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pet16704/originals/Parte2/Pet15771/00280 Decisao monocratica - Decisao Interlocutoria_6e5504ac.md
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PETIÇÃO 15.771 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
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AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:

  1. Assiste razão à Embargante em sua peça recursal contida no e- Doc. 250 ao alegar a ocorrência contradição decorrente de erro material na decisão encartada no e-Doc. 242. O recurso de Agravo interposto por DANIEL LOPES MONTEIRO (e-Doc. 137) se deu contra a decisão contida no e-Doc. 117, decisum de maio do corrente ano exarado em momento posterior ao do referendo pela Segunda Turma da decisão de 15/04/2026 (e-Docs. 25, 88 e 168-169).
  2. Dessa forma, acolho os Embargos de Declaração interpostos por DANIEL LOPES MONTEIRO para, reconsiderando a decisão do e-Doc. 242, torná-la sem efeito.

PET 15771 / DF

  1. Intime-se a defesa do Embargante.
  2. Abra-se vista ao MPF, para que o parquet possa manifestar-se acerca do Agravo interposto por DANIEL LOPES MONTEIRO consoante e-Doc 137. Brasília, 1º de setembro de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator