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PETIÇÃO 15.499 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO

DESPACHO:

  1. A Polícia Federal representa pela instauração de PET sigilosa em apartado, vinculada ao INQ 5026, com a finalidade de apurar eventuais crimes de embaraço à investigação sobre organização criminosa, violação de sigilo funcional, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, que teriam sido praticados, em tese, por DANIEL BUENO VORCARO, FABIANO CAMPOS ZETTEL, LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO e pelos demais integrantes dos núcleos denominados "A Turma" e "Os meninos", da referida organização criminosa.

PET 15499 / DF

  1. Ouvida, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pelo acolhimento do pedido de instauração formulado pela autoridade de polícia judiciária federal (e-Doc. 17).
  2. Nessa perspectiva, considerando os termos da representação da Polícia Federal e a aquiescência da Procuradoria-Geral da República, autorizo, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.
  3. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
  4. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 28 de abril de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator