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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 624719/2026

Reclamação n. 88.121 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Reclamante : Sob sigilo
Reclamado : Sob sigilo

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 27.2.2026, manifestarse nos termos que se seguem.

O Banco de Brasília S.A. (BRB) apresentou petição incidental com pedido de tutela provisória de urgência para obter determinação aos liquidantes do Banco Master S.A., Will Financeira e Banco Pleno que se abstenham de reter os fluxos financeiros decorrentes de carteiras de crédito cedidas ao BRB antes da decretação das liquidações extrajudiciais, com imediato redirecionamento dos pagamentos ao requerente.

O eminente Ministro relator determinou a expedição de ofícios ao Banco Master S.A., Will Financeira S.A., Banco Pleno e ao Banco


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Reclamação n. 88121/DF

Central do Brasil, sem prejuízo de manifestação do Ministério Público Federal.

Em 19.3.2026, o BRB acrescentou pedido de levantamento de indisponibilidade que impede o registro do título prenotado n. 986.384, perante o 18º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo.

Em despacho de 13.3.2026, o eminente Ministro relator determinou o desentranhamento dos documentos relativos ao pedido original do BRB para instrução de nova Petição, dada "a especificidade da matéria, a necessidade de as partes diretamente envolvidas terem acesso aos documentos a ele relacionados e tendo em vista o caráter sigiloso deste feito".

Em decisão de 9.4.2026, nos autos da Petição n. 15.719/DF, o eminente Ministro relator determinou a remessa dos autos ao juízo federal de primeiro grau em Brasília, nos termos do art. 109, I, da Constituição, e o desentranhamento dos documentos referentes ao segundo pedido formulado pelo BRB, para instrução de nova Petição.

O Ministério Público Federal apresentou sua manifestação nos autos da Petição n. 15.719/DF em 2.4.2026 (ASSCRIM/PGR N. 478153/2026). Devolve, assim, os autos da Reclamação n. 88.121/DF, dada a transferência da intimação para a nova Petição autuada.

Brasília, 28 de abril de 2026.

Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República