25 KiB
PACELLI
Doc. 09
Brasília/DF SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-100
(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
Envelope 1D. 1!
CONTRATO PARYICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMOVEL
Pelo presente Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imével, zelebrado em 24 de marco de 2023, ("Contrato”), na melhor forma de direite, de
e um
- Espdlio de ANTONIO EVANGELISTA, brasileiro, falecido data de 17 de novembro de
na
mil novecentos oitenta representadc autos do 0007273-
e e um, nos processo 92.1981.8.19.0001, em tramite junio a 6° vara de 6rfacs e sucessdes do Rio de Janeiro, RI, neste ato representado por sua inventariante FRANCISCA TERESA EVANGELISTA,
brasileira, divorciada, do iar, identidade n® 2640132 {FF CPF n® 807.644.877-87,
e
residente e domiciliada na Rua Jorge n° 27, casa 02, Bairro Viaduto Araruama, RJ, CEP 28.970-000 ("PROMITENTE
- AFC HOLDING S/A, sociedade andnima fechada, inscrita no CMPJ sob n.°
o
37.263.568/0001-05, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais JUCEMG sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, n.° 867,
Bairro Centro, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-905 neste ato, representada por
seu
administrador, ("PROMISSARIO
e, em coniunto com © PROMITENTE VENDEDOR, as “Partes”);
RESOLVEM as Partes acima qualificadas, celebrar
o
Venda e Compra de Iméveis, nos termos e
- DO OBJETO DA VENDA E COMPRA
presente Contrato Particular de Promessa de
aqui estabelecidos ii O PROMITENTE VENDEDOR, por meio deste Contrato e na melhor forma de direito,
promete vender ao COMPRADOR, a qual por sua vez, promete comprar imével
corn todos os seus pertences e benfeitcrias (“imével”) na modalidade ad corpus, constituido
das
seguintes areas:
a) Terreno, late n° 7, localizado de lado esquerde de quem entra no caminho
denominado Barro lado impar, onde comega aquele caminho,
num
distante 410.50 metros depois da Estrada da Pena medindo 242,20 metros de fiente, ern curva para o camintio 130,00 raetros de extensdo de iado
um
146,00 de quais encontram &ngule agudo. Area de
1DocuSign 192F3
Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E
18.000,00 m?, confrontando frente esquerda com catninho publico,
na e a o a
direita lote 6, vendido 2 Casimiro Vieira e nos fundos com o lote 10 de David
com o
Manoel Vaz;
b) Terreno Lote n° 8, localizado no
denominado Barro Vermelho, lado direito de quem entra no caminho publico
1 448,60 metros do alinhamento da Avenida
Cesario de Melo, lado impar, onde comega aquele aminho, num ponto distante 410,50 metros depois da Estrada da Pena, medindo 226,00 metros de frente em caminho 48,00 metros de um lado e 218,00 de outro, os quais
curva para o
encontram em angulo agudo, com area de 8.720,00 m? confrontando
se uma em
toda frente que compreende dois dos seus lados, com o caminho publico, de outro com o lote 10 de David Manoel Vaz e nos fundos com o'lote 11, de propriedade do outorgante vendedor;
Terreno, lote n° 9, localizado no caminho publico dencminado Barro Vermelho distante 1.180,45 metros do alinhamento da avenida Cesario de Melo, lado impar,
onde comega aquele caminho, ponto distante 410,50 metros depois da
num
estrada da Pena, medindo 758,00 metros de frente em dois seguimentos, de 278,00
480,00 metros de lado agudo. Area de 87.042,00 m? confrontando de
© um um
lado com as terras de David Manoel Vaz, do outro lado com caminho projetado e nos fundos com terrenos de propriedade de Davi Manoel Vaz, adquiridos conforme escritura de compra e venda do 11° Oficio de Notas, livio 603, folhas 38, de
10/09/1948, de Antonio Lartigau Seabra registrados no 4° Oficio de Registro de Iméveis, as folhas 42, do livro 3 AK, sob nimero de ordem 18243, de 25/04/1949,
o cadastro no INCRA n° 24471047 cédigo n° 531.014.015.962.
12 O presente imével encontra-se arrolamento judicial de Inventario, qual possui ja
em ao a
para pelo da Vara
| autorizagao judicial | a venda conforme Alvara Judicial expedido | Juizo | 6° | de |
|---|---|---|---|---|
| Orfaos e | da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, RJ, as folhas 473, do Processo n° |
0007273-82.981.8.19.0001
13 O PROMITENTE VENDEDOR declara Imével descrito acima esta’ livre
que o e
desembaragado de todos quaisquer onus pessoais, judiciais ou extrajudiciais, hipotecas,
e reais ou
arrestos, sequestros, penhoras, pensdes, serviddes ou reinvindicagdes envolvendo o Imével, taxas
tributos devidos, cobrados néo até presente data, inexistindo agdes relativas si
e ou a pessoais a wr
Pégina 2 de 12
ei
d DocuSign FF1127AC-F28A-4D55-96F B-315509E192F
Envelope ID: 3 e ao Imdvel ou ainda de qualquer natureza espécie, pelo total
ou que assume
responsabilidade civil criminal ndo existir qualquer impedimento a venda,
e e por sua
respondendo, inclusive, pela de direito PROMISSARIO COMPRADOR,
ao que, por sua
vez, promete compra-lo pelo prego e condigdes estipuladas neste Contrato
- O PROMISSARIO COMPRADOR declara haver visitado Imével objeto deste Contrato
o e estar ciente de suas caracteristicas benfeitorias.
e
2 DO PRECO E FORMA DE PAGAMENTO total
24 O prego certo, previamente ajustado do Imoével objeto deste Contrato é de
e
R$3.000.000,00 (trés milhdes de reais) (“Prego”), da seguinte forma:
a ser pago
2.1.1. R$300.000,00 (trezentos mil reais) titulo de sinal (“Sinal”), serdo
a que pagos
mediante depdsito na conta corrente indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR, sendo
que R$ 100.000,00 (cem mil reais) ja foram depositados dia 23 de fevereiro de
no
2023, 0 qual o PROMITENTE VENDEDOR declara ter recebido), R$ 200.000,00
e
(duzentos mil reais) data da assinatura do presente Contrato,
a serem pagos na
devendo o comprovante de pagamento juntado autos do n°
ser nos processo 0007273-92.1981.8.19.0007; or,
2.1.2. 19 (dezenove) parcelas iguais, mensais valor de R$ 100.000,00 (cem
e sucessivas, no
mil reais) cada, iniciando-se parcelas 30 dias contar do cumprimento da
as em a
Condicdo Suspensiva e as demais dia dos subsequentes, sendo
no mesmo meses
certo que os depésitos efetuados judicial perante de
ser em conta a 62 Vara
e do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001
e
também direcionados para pagamento do ITCD devido pelo PROMITENTE
o
VENDEDOR nos referidos autos; 2.1.3. 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
em conjunto com a
5% prestacdo mensal devida item 2.1.2, judicial perante a 6° Vara de
no em conta
e sucessdes do Rio de Janeiro, Processo n® 0007273-92.1981.8.19.0001; 2.14. 01 (uma) parceia no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conjunto
em com a
112 prestacdo mensal devida item 2.1.2, judicial perante 62 Vara de
no em conta a
orféos e sucessdes do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001;
ou
outra indicada pelos promitentes vendedores.
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pe ID: FF1127AC-F28A-4D55-96F B-315509E192F3
2.15.
2.1.6.
01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conjunto
em com a
172 prestagdo mensal devida no item 2.1.2, judicial perante a 62 Vara de
em conta
e sucessoes do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001;
01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 90 dias
em a contar da 19% prestagao mensal devida item 2.1.2, judicial perante 6 Vara de
no em conta a
6rfaos e do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001.
2.17. Suspensiva. Os pagamentos dispostos Clausulas 2.1.2 2.1.6 estao
e prazos a condicionados a aceitagdo, pelo Juizo da 62 Vara de érfaos sucessdes do Rio de
e
Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, de todos termos do presente
os
Contrato, mediante expedigao de novo alvara judicial de despacho pelo qual tanto
ou
0 Juizo quanto a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro ndo
condigdes do presente Contrato 218 Caso a Condicdo Suspensiva ndo
pagamento disposto na Cléusula 2.1.2, todos
suspensa até a efetiva
sua
2.19. Caso, por qualquer motivo, 0 juizo da
no Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, nao autorize qualquer
no presente Contrato, este podera ser rescindido de do PROMISSARIO COMPRADOR,
sem
PROMISSARIO COMPRADOR autorizado depositados juizo, devendo
em o
medidas necessarias para a efetiva liberagao dos valores.
se oponham as
seja implementada até a data do primeiro
os pagamentos terao a sua exigibilidade
62 Vara de e sucessées do Rio de Janeiro,
prevista pleno direito, a exclusivo critério qualquer énus para as Partes, ficando
o
a levantar os valores até entdo PROMITENTE VENDEDOR realizar todas
as
- o pagamento integral do ITCD devido pelo PROMITENTE VENDEDOR
nos autos
do processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001 autorizado pelo Juizo da 6 Vara de orfaos
e caso e
sucessdes do Rio de Janeiro, os pagamentos descritos nas Clausulas 2.1.2 seguintes poderao
e
ser alterados para conta bancaria a ser indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR.
- Em caso de alteracdo das contas judiciais necessidade de emissao de guias ou para
realizacdo de Deposito Judicial, estas serdo de unica responsabilidade do PROMITENTE
VENDEDOR, que deverd notificar informar PROMISSARIO COMPRADOR
ou o no prazo minimo
de 10 (dez) dias antes do vencimento.
- © comprovante de realizacao da transferéncia bancéria e/ou
administrativo previstos acima prova de ampla, geral a compensacao do cheque e irrevogavel quitagdo da de12 |
| ene
B-315500E162F3
de pagamento do Prego pelo PROMISSARIO COMPRADOR, devers realizar
que o
pagamento em conta bancaria de titularidade do PROMITENTE VENDEDOR informada
a ser
oportunamente.
2.5. Cada Parte sera responsavel pelos tributos, contribuices
taxas, e quaisquer impostos
incidentes sobre operag@o prevista neste Contrato, dela decorrentes,
a ou nos exatos termos da
lei aplicavel.
- DA DOCUMENTAGAO
31 O PROMITENTE VENDEDOR obriga apresentar os documentos abaixo indicados,
se a
no prazo maximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste Contrato. Caso nao seja possivel obter estabelecido nesta Clausula 3.1, culpa
| a | no prazo | por |
|---|---|---|
| exclusiva do cartéric/érgao competente, | PROMITENTE VENDEDOR ter4 | periodo adicional |
o um
de 15 (quinze) dias Uteis para apresentar a documentagao necessaria.
- DolImoével a) Alvaré Judicial emitido pelo Juizo da 62 Vara de Orfaos da Comarca
e
da Capital do Rio de Janeiro, RJ, as folhas 473, do Processo n° 0007273-
82.981.8.19.0001; fre
b) Titulos aquisitivos relativos Imével, devidamente registrados Oficial de
ao no
Registro de Iméveis competente, de 30 (trinta) dias;
em seu nome com menos
©) Certiddo de 6nus e expedida pelc Oficial de Registro de Iméveis
competente com menos de 30 (trinta) dias;
d) Certidao negativa de débitos expedida pela Municipalidade local IPTU do
e ano
corrente;
3.1.2. Do Promitente Vendedor:
a) Certiddo Negativa de Tributos Federais, qual contempla todos tributos
a os
federais, incluindo certidao de Divida Ativa, PGFN, RFB INSS;
e
b) Certidao Negativa de Tributos Estaduais; Certiddo Negativa de Tributos Municipais;
d) expedidas pelos correspondentes cartérios da de Belo
comarca
Horizonte/MG, a saber:
d.1) Cartérios dos Distribuidores Civeis;
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o DocuSign
Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 d.2) Cartério dos Distribuidores de Executivos Fiscais Estaduais Municipais;
e W
d.3) Cartério dos Distribuidores de Faléncias e Concordatas e Recuperagdo
Judicial;
d.4) Cartérios de Protestos;
d.5) Justica Federal;
e
d.6) Justica do Trabalho.
e) ldentidade e CPF.
3.2. Fica acordado que os documentos acima previstos, ou alguns deles, ou outros documentos que se fagam necessarios, desde que solicitados pelo cartério de notas e/ou necessarios para a lavratura da escritura publica de compra e venda do Imével, poderdo
ser
apresentagao PROMISSARIO COMPRADOR quando da escrituracao do para ao
Imovel, independentemente do momento isto
em que ocorrer.
| 33. | Caso o PROMITENTE VENDEDOR | apresente a documentagdo mencionada nesta |
|---|---|---|
| Cléusula 3 no prazo acordado, ou qualquer outra | que vier | solicitada pelo a ser |
PROMISSARIG COMPRADOR, conforme descrito Cléusula 3.2. ainda, existam
na supra, ou caso pendéncias em nome do PROMITENTE VENDEDOR que impecam a transferéncia efetiva da
propriedade do Imével, ficara facultado PROMISSARIO COMPRADOR rescindir presente
ao o
Contrato, nos termos da Clausula 8 deste Contrato.
- Caso, por qualquer motivo, o juizo da 62 Vara de 6rfaos e sucessdes do Rio de Janeiro,
no
Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, nao autorize qualquer condigao prevista presente
no
Contrato, este poder rescindido de pleno direito, exclusive critério do PROMISSARIO
ser a
COMPRADOR, qualquer énus Partes, ficando PROMISSARIO COMPRADOR
sem para as o
autorizado a levantar os valores até depositados em juizo, devendo PROMITENTE
o
VENDEDOR realizar todas as medidas necessarias para a efetiva liberacao dos valores.
- DA POSSE
41 A posse PROMITENTE instrumento de pena de ter que e o uso regular do Imével objeto deste Contrato sera transmitido pele VENDEDOR PROMISSARIO COMPRADOR ato da assinatura deste
ao no promessa de compra e venda, livre e desembaragado de coisas e pessoas, sob reembolsar PROMISSARIO COMPRADOR despesas
ao as que esta suportar para
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.
DocuSign Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 10 tanto, aiém do pagamento das multas e encargos que porventura forem devidos tais circunstéancias.
virtude de
em
[
\
\\
- Na data da posse, estabelecida
na
VENDEDOR obriga-se a apresentar todos
os
Imével e do PROMITENTE VENDEDOR até
a débitos, tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza (no
sem se limitar a, tributos, taxas e encargos de
todas as despesas supracitadas passam
COMPRADOR
Clausula 4.1 deste Contrato, PROMITENTE
0
documentos que comprovem adimpléncia do
a
data da transmissao da posse direta, relagio
em a
caso do Imével, incluindo,
mas
IPTU, energia elétrica (CEMIG) COPASA, quando
e
de responsabilidade do PROMISSARIO
a ser
43 Caso seja apurado algum débito, tributo despesas de quaisquer
ou
com vencimento posterior, mas que tenha
o seu
imissao da posse pelo PROMISSARIC COMPRADOR, este se
quitar o referido débito, tributo despesa cobrar valor do
ou e o naturezas, mesmo
gerador referente periodo anterior a
ao
reserva ao direito, a seu critério, de
PROMITENTE VENDEDOR.
- DA ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA
5.1. O PROMITENTE VENDEDORA obriga-se sobre Imével PROMISSARIO COMPRADOR
o ao
Clausula 5.3 deste Contrato, devidamente desocupados, 6nus, impostos taxas ato da outorga da escritura
e no
(“Escritura de Compra Venda"), devera juntamente apés
e 0 que
do Prego.
a transferir o dominio e o direito que possui ou a quem ela indicar, conforme disposto
na
livres e desembaragados de quaisquer
publica de compra e venda do Imével
o pagamento integral
- O presente Contrato somente podera prorrogado pelas Partes mediante assinatura
ser
de termo aditivo.
- As Partes concordam, neste ato, que a exclusivo critério, indicar terceiro fisica um pessoa
decorrentes deste Contrato, da lavratura
no ato
Compra e Venda do Imével objeto do presente Contrato, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada
Brasileiro”), podendo terceiro indicado até
o ser
Pdblica de Compra Venda, fins de transferéncia da
e para
PROMISSARIO COMPRADOR
a seu ou juridica, para assumir direitos
os e
da respectiva Escritura Pablica de nos termos do artigo 467 e seguintes
ou substituida Civil
0 momento de lavratura da respectiva Escritura
propriedade do Imével. Ainda,
nos
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DocuSign Envelope ID: 28A-4D55-96F B-315500E192F3 |
FF1127AC-F termos do artigo 469 do Cédigo Civil Brasileiro, as Partes reconhecem que os direitos
e
assumidos pelo terceiro indicado pelo PROMISSARIO COMPRADOR, produzirdo efeitos retroativos desde a data de celebragao do presente Contrato.
- DA EVICGAO DE DIREITOS
6.1. O PROMITENTE VENDEDOR compromete-se fazer venda boa, firme
a a sempre e
valiosa, em qualquer tempo lugar, bem responder pela evicgao de direitos, si,
e como a por seus herdeiros e sucessores.
- DECLARAGOES E GARANTIAS
- Além das assumidas neste Contrato, PROMITENTE VENDEDOR declara
o e garante que:
(a) nesta data é, e na data de assinatura da Escritura Publica de Compra Venda
e
continuaré sendo, o legitimo proprietario possuidor do Imével;
e
(b) inexistem quaisquer projetos de desapropriagdo de utilidade
ou
publica objetivando-os total parcialmente;
ou
(c) inexistem processos de tombamento iniciados concluidos, objetive ou que os
total ou parcialmente e que o Imével nao se localiza area Pa
em que a
vigente caracteriza como entorno de outro bem tombado;
| (d) | o | Imével | ndo desembaragados de todo | sofre | de qualquer 6nus; | qualquer | natureza, | estando | livres |
|---|
e
(e) apresentara todos todas
os documentos e devidamente atualizadas,
as
referentes ao Imével si proprios, necessarias a transferéncia, quando
e a sua
solicitado pelo PROMISSARIO COMPRADOR, fins de lavratura
para promover a da Escritura Pablica de Compra Venda do Imével apés integral
e o pagamento
do Prego; e
6 inexistem reais, reipersecutrias, entre outras, qualquer fator
pessoais ou e que represente risco a seguranca do negécio a aquisigao do
e
72 Independente das declaragées prestadas neste Contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR quanto a inexisténcia de 6nus sobre Imével, PROMITENTE
ou gravames o o VENDEDOR perante PROMISSARIO COMPRADOR venham
0 por quaisquer que a
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Docusign Envelope ID:
FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315500E
1 92F3 360 ser atribuidas suportadas
ou por esta e que decorram de fatos atos anteriores a
ou
na posse do PROMISSARIO COMPRADOR.
\
imissio
- HIPOTESES DE EXTINGAO
DO CONTRATO E MULTA
8.1. Este Contrato podera rescindido qualquer
ser a momento em decorréncia dos seguintes eventos:
(a) (b)
consentimento Partes;
e por escrito entre as por qualquer da Partes, de inadimplemento de
em caso qualquer
estabelecida neste Contrato, desde inocente
que a Parte notifique por escrito a
Parte infratora sobre descumprimento,
o comunicando resolugdo deste
a
Contrato.
8.2. Alternativamente a deste Contrato, Partes poderao,
as de comum acordo,
prorrogar os prazos para cumprimento das condigées aqui estipuladas.
- 0 inadimplemento de qualquer valor pactuado,
dias (tes, presente Conirato implicara
no
saldo em atraso, bem incidéncia de corregao
como na
Consumidor Amplo) juros legais de 1% (um
e
até o efetivo pagamento.
- Em de descumprimento
caso total do presente este devera restituir PROMISSARIO COMPRADOR
ao
penal de 20% (vinte por cento) sobre valor do bem
o contrato, incidéncia de
pelo IPCA (indice Nacional de Pregos Consumidor ao més, desde do respectivo inadimplemento
- DAS DISPOSIGCOES FINAIS
ndo remediado
no prazo de até 10 (dez) na de multa de 2% (dois sobre
por cento)
pelo IPCA (indice Nacional de Pregos
ao
por cento) ao més, desde data de vencimento
a seu contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR,
os valores Ja pagos acrescidos de multa como na
ao Amplo) e juros legais de 1% (um
por cento) contratual.
9.1 Notificacdo. Todas avisos
as ou comunicagdes exigidas, permitidas
ou
decorrentes dos termos do presente Contrato, qualquer das Partes a
por outra, deverso feitas
ser
por escrito e entregues em maos, com comprovacio de recebimento,
mensagem eletrénica (email) (com confirmacdo de recebimento),
ou carta registrada com aviso de recebimento,
ou por
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9 de
eas
DocuSign Envelope ID: 3
FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E 192F
meio das vias cartoraria ou judiciéria, para os enderecos indicados preambulo
e pessoas no Contrato.
- Confidencialidade. Salvo decorréncia de exigéncia legal ordem Judicial,
| em | ou por | as |
|---|---|---|
| Partes comprometem-se a manter todas | decorrentes das | deste |
as
Contrato ou decorrentes das tratativas mantidas relacdo este Contrato, bem
em a como em
a este Instrumento em si, em sigilo total e absoluto, respondendo infratores pelas
os
perdas e danos sofridos pelas demais Partes decorréncia da quebra de tal obrigagao.
em
- Irrevogabilidade e Irretratabilidade. O presente Contrato é feito carater definitivo,
em
irretratével e irrevogavel, nos termos da legislagdo vigente, salvo hipoteses de rescisao
as ou
resolucdo, conforme previsto neste Contrato, obrigando-se Partes, si, herdeiros,
as por seus sucessores e cessionarios, a bem e fielmente cumprindo todas nele
as e
convencionados e que exigiveis.
9.4. Tolerdncia. Eventual omissdo atraso de qualquer das Partes efou de
ou seus
representantes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condi¢do do presente Contrato,
em face da outra Parte, qualquer direito, prerrogativa aqui previsto, nao
ou em exercer ou recurso
cria, extingue ou modifica os direitos deveres aqui dispostos, nao constituira novacao,
e nem
implicara da possibilidade futura de exigir cumprimento de tal termo, direito,
o
prerrogativa 7%
ou recurso.
9.5. Auséncia de Rentincia de Direitos. Cada clausula
e item deste Contrato constitui
um
compromisso ou independente distinta. Sempre possivel, cada clausula deste
e que Contrato deverd ser interpretada de modo valida eficaz a luz da legislagao vigente.
a se tornar e
A nao validade ou nulidade, no todo parte, de qualquer deste Contrato
ou em nao
afetara a validade ou a exequibilidade de qualquer outra do devendo Partes
mesmo, as buscar substituir disposicdo declarada nula reflita real existente
a por outra que sua
quando da assinatura deste Contrato.
96 Alteracdo. Nenhuma alteragao presente Contrato sera valida
| ou | no | ou |
|---|---|---|
| as Partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo | documento |
ou em
complementar ao presente Contrato assinado pelas Partes, observando-se
as mesmas
formalidades entao necessarias a deste Contrato.
Pagina 10 de 12 |
Lay
\ prevista Clausula 5.3 qual autoriza o Cessdo. Com excegdo da cessdo na acima, a 97. PROMISSARIO COMPRADOR a deste Contrato a terceiro indicado por ela, as realizar a
obrigages decorrentes deste poderao ceder transferir direitos ou suas
Partes ou os seus
prévio expresso consentimento por escrito da outra
Contrato, posicdo juridica, sem o e
ou sua
declarada nulidade do ato eventualmente praticado
Parte, sob pena de ver a
\
AAA AN
9.8. Especifica. As Partes
daquelas previstas lei, declaram que este
medidas previstas nele e/ou em executivo nos moldes do artigo 784, inciso
("Codigo de Processo Civil"), considerando-se, para tanto, o
alterada
comprovadamente considerada como signatéarias do presente Contrato,
Ill, da Lei n® 13.105, de 18 de devedora/infratora estiver a
como
credora/inocente.
prejuizo de outras
sem
Contrato é titulo de 2015, conforme
valor que Parte
a
dever para Parte de este Contrato constitui total
- Acordo Integral. Com excegéo do Instrumento
substituindo todas as cartas, e-mails, entendimentos, negociacdes entendimento entre as Partes,
passando valer apds a assinatura de e/ou acordos anteriores relativos ao objeto aqui tratado, a
todas as Partes.
seré regido pelas Leis da Republica Federativa do Brasil
9.10. LeiAplicavel. O presente Contrato
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 9.11. Foro. Fica eleito o foro da Comarca da
mais especial privilegiado que seja e
reniincia expressa de qualquer outro, por e
com
domicilios dos contratantes, para dirimir todas e
independentemente dos atuais ou futuros quaisquer dividas ou questoes oriundas deste Contrato.
contratadas considerarem negécio livremente pactuado,
E partes, justas e e por o
por estarem as
(cinco) vias, de igual teor forma, para um s6 efeito, juntamente
assinam presente contrato 5 e
o
testemunhas tudo presente, prometendo cumpri-lo e fazé-lo cumprir.
com as e
Rio de Janeiro/RJ, 24 de de 2023
[Pdgina de seguir]
assinaturas a de 12
ross
Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3
[Pdgina de assinaturas do Contrato de Promessa de Venda e Compra de Imével celebrado entre
as
partes signatdrias abaixo em 24 de marco de 2023, podendo ser utilizada separadamente]
Partes:
few
= y
iad
2
;
FRANCISCA TERESA EVANGELISTA
Inventariante
Espélio de ANTONIO EVANGELISTA
Promitente Vendedor
Testemunhas:
son
[optus esac ons
©
AFC HOLDING S/A Promitente Comprador
rt Tans
fima(s)
ticidade a(s) de FRANCISCA TERE!
e dou
760 de 2023. Cod
go-Escrevente.
Quantdade EE.J89001-IEJ 1-Emolumento RS 8,31-Taxas -~ Consulte £3
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