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PACELLI
HORTA
IA
E
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ref.: Petição nº 15.978
URGENTE
HENRIQUE MOURA VORCARO, já qualificado nos autos do processo em
epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados (procuração em anexo), com fulcro no art. 5º, incisos XLIX, LIV e LV da Constituição Federal, expor e, ao final, requerer o que segue:
- Tendo sido cumpridas as ordens de prisão do peticionário, bem como a busca e apreensão em sua residência, expedidas por V. Exa., o pleno exercício da defesa e o contraditório quanto aos fundamentos fáticos e jurídicos da gravíssima medida, dependem do pleno acesso à representação e aos elementos de prova que a embasaram, encartados nesses autos sigilosos.
- Requer-se, assim, com a urgência que a situação requer, a habilitação dos signatários procuradores, e a concessão de amplo acesso aos autos, a fim de que possam contrastá-los adequadamente e formular os devidos e oportunos requerimentos e recursos, na defesa de seus direitos fundamentais, notadamente à liberdade.
- Oportunamente, informa que o requerente é homem idoso (64 anos, Doc.
01) e ostenta quadro de saúde sensível, que demandam que a custória imposta se dê
em estabelecimento dotado de condições para prover-lhe os cuidados necessários.
- É portador de diverticulite de repetição, tratada com medicamento
controlado Glifage; pressão alta, atualmente desestabilizada e apresenta transtorno de ansiedade que recentemente acarretou uma crise aguda, com amnésia transitória,
tratada com internação para monitoramento neurológico em CTI (Receituário e Laudo anexos - Doc. 02).
- Ex positis, requer-se a Vossa Excelência:
Brasília/DF CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778
i) A imediata concessão de vista dos autos (PET 15.978), notadamente da representação e das provas que instruem o feito, suspendendo-se ou devolvendo-se eventuais prazos em curso até o efetivo acesso da defesa;
ii) A determinação de que o requerente seja custodiado em
estabelecimento adequado a sua condição de idoso e em condições
adequadas para atender aos cuidados especiais que sua frágil saúde impõe, notadamente evitando agravos relacionados a hipertensão, diverticulite e transtornos neurológicos já diagnosticados e em tratamento.
Belo Horizonte/MG, 14 de maio de 2026.
EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA OAB/MG 51.635
FREDERICO HORTA OAB/MG 96.936
ROL DE DOCUMENTOS
DOC. 01 - IDENTIDADE HENRIQUE MOURA VORCARO
DOC. 02 - RECEITUÁRIOS MÉDICOS DE HENRIQUE MOURA VORCARO
Brasília/DF CEP 71.630-295 (61) 4141-4552 | (61) 99126-3081
Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778



