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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Estado de Sao Paulo

004.566.547-80; LEONARDO GOMES QUEMEL, brasileiro, casado advogado, inscrito OAB/SP sob n° 284.446 CPF/MF sob n° 320.509.638-07;

na e no
MARCELO AUGUSTO DE SOUSA STOFANELLI, brasileiro, casado, advogado,
inscrito na OAB/RJ CAROLINA ORTEGA GUEDES, sob 133.930 e no brasileira, casada, CPF/MF sob n° advogada, 081.713.877-30; inscrita MARIA OAB/SP

na

sob n° 271.966 e no CPF/MF sob n° 331.485.478-10; MAYARA MICHELINI,

brasileira, solteira, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 408.739

na e no

CPF/MF sob n° 391,227.728-12; MAYARA SILVA DESLANDES, | brasileira, solteira, advogada, inscrita , OAB/SP n° 530.124 CPF/MF

na e no n°

501.970.508-08; NEIDE GARLETTI AGUIARO, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 102,338 CPF/MF sob n° 058.599.608-32;

na e no

NICOLE DE MORAES GUIMARAES, brasileira, solteira, advogada, inscrita

na

ORB/SP sob n° 423.633 CPF/MF sob n° 445.065.458-77; RAFAEL PASQUERO

e no

RIBEIRO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito OAB/SP sob n° 445.641

na

e no CPF/MF sob n° 423.701.348-01; RENATA RESENDE SOUZA, brasileira, casada, advogada, inscrita, na OAB/SP séb n° 279.164 CPF/MF sob n°

e no

198.595.818-00; ROBERTA MELLO DA SILVA REIS, brasileira, casada, advogada, inscrita OAB/RJ sob n° 159.033 CPF/MF sob n° 070.468.077-79;

na e no

RODRIGO POMPEU PIZA SOBOLESKI, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito

na

OAB/SP sob n° 279.009 CPF/MF sob n° 296.461.598-50; ROSANA PINHEIRO

e no

DE SOUZA, brasileira, solteira, advogada,; inscrita OAB/SP sob n°

na

247.988 CPF/MF sob n° 279.457.258-05; / e/ no SHELLY NOBRE LAZARO, brasileira, solteira, advogada, inscrita OAB/SP sob n° 205.720

na e no

CPF/MF sob n° 268.360.438-69; THAINA MORENO FERREIRA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob n° 472.499 CPF/MF sob n°

e no

435.159.558-28; VANESSA FIGUEIREDO CARDOSO DE ARAUJO, brasileira, casada,

advogada, inscrita OAB/SP sob n° 476.256 CPF/MF n°

na e no

335.265.658-48 WANDERLAN FIGUEIREDO DE ANDRADE, brasileiro,

e casado, advogado, inscrito OAB/RJ sob n° 129.447 CPF/MF sob n°

na e no

083.244.537-17, residentes domiciliados nesta Capital, endereco

e com

comercial da outorgante, confere poderes amplos gerais da

a quem e

clausula "ad judicia”, para foro geral, podendo outorgados,

o em os em

conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeacdo, agir

perante qualquer Juizo, Instadncia Tribunal todos

ou e os atos

processuais necessdrios, propor face de de direito acdes

em quem as

competentes e defendé-las contrarias, séguindo até final

nas umas e outras

decisdo, usando legais acompanhando-os, praticando, enfim,

recursos e

todos os demais atos judiciais até decisdo final irrecorrivel, e, ainda, poderes especiais para, sempre da outorgante, receber

em nome

citagdes, notificagbes intimagdes, representi-la audiéncias de

e em

conciliagdo, instrugdo julgamento, podendo prestar depoimento pessoal,

e

declaracdes, confessar, transigir, fazer acordos ajustes, renunciar

ou

direitos quais fundarem-se agdo, desistir,

os a receber e dar

quitagdo, parcial total, firmar prestar compromissos,

ou ¢ apresentar

queixa-crime representagdo inquérito policial, funcionar

ou em como

assistente de acusagdo processo(s)

em e nomear prepostos para representar a outorgante em qualquer Juizo, Instancia Tribunal,

ou

podendo para tanto, assinar respectiva carta de

a ou

autorizagdo que se fizerem necessarias para representacdo da

a

outorgante, podendo substabelecer os poderes supra, de iguais.

com reserva

Os outorgados ora constituidos ficam cientes de desligarem da

que, ao se

Companhia, ndo podérdo quaisquer poderes

exercer constantés neste

instrumento ficando efeito atos praticados ap6s saida

sem os sua

inclusive, responsaveis por perdas danos causados pelo indevido dos

e uso

PROCURAÇÃO 3. AD JUDICIA SEGUROS (2687883) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 37


DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 20° SUBDISTRITO DE JARDIM AMERICA

SAO PAULO SP

COMARCA DE SAO PAULO LIANA VARZELLA MIMARY

DOCUNENTO

ESTE

INVALIDA EMENDA,

OU

RASURA

ADULTERAGAO,

QUALQUER NACIONAL,

TERRITORIO

TODO

EM

VALIDO poderes. O PRESENTE MANDATO E VALIDO POR Assim

TEMPO INDETERMINADO. 6

disse, do que dou fé. A pedido da outorgante lavrei este instrumento,

que feito e sendo lido e conferido pela parte, aceita assina. Nada mais.

e

Oficial/Tabelido(&): R$ 141,26; Estado: R$ 40,16; Secretaria da Fazenda:

R$ 27,48; Ministério Publico: R$ 6,78; Registro Civil: R$ 7,44; Tribunal

de R$ 9,70; Santa Casa: R$ 1,42; Municipio (ISS): R$ 3,02; Total: R$ 237,26. Guia n° 046/2025. Eu (a) SERGIQ RICARDO PEREIRA, Escrevente Autorizado, lavrei digitei. Eu (a) DANIEL JOSE DROBINICHE LOMBARDI,

a e

OFICIAL SUBSTITUTO, a subscrevo e assino. (aa) ROSELY BOER CORINO DA FONSECA | SHEILA AMENDOLA PANICA | DANIEL JOSE DROBINICHE LOMBARDI. Nada

Mais. Porto, por fé, este do original qual

ser a ao se reporta.

Trasladada em seguida. Eu, DANIEL JOSE DROBINICHE LOMBARDI

,

OFICIAL SUBSTITUTO, conferi, é e assino publico

em e raso.

EM DA VERDADE.

v2,

DANIEL JOSE OFICIAL DROBINICHE SUBSTITUTO LOMBARDI

Selo digital n°: 1227211TR0000000393746252 Valor R$:

Ton ora bry

Tn Saunt 0 So

1227211PR0O000000393629258 Valor R$: R$ 237,26 Para conferir a procedéncia deste documento efetue

a

leitura do QR Code impresso endereco

ou acesse o

eletrénico https://selodigital.tjsp.jus.br.

Jona

[don

(Fundada om 1948

|

PROCURAÇÃO 3. AD JUDICIA SEGUROS (2687883) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 38


INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

ALLIANZ SEGUROS S.A, inscrita no sob n° CNPJ/MF 61.573.796/0001-66 no sob n° com sede na Rua Eugênio de Medeiros n° 303, 1° andar-parte, 2° ao 9° andar, 15° e 16° andar, São Paulo, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, nomeia e constitui seus bastante procuradores RENATA BEIRIZ FURTADO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade nº 94.251 OAB-RJ, inscrita no CPF sob o nº 018.736.817-12, e ALUIZIO JOSÉ BASTOS BARBOSA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade número 117.613 OAB-RJ, inscrito no CPF sob o nº 082.328.797-18, todos integrantes do Escritório EUDS FURTADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.291.473/0001- 09 e inscrito na OAB/RJ RS 013.329/2002, com sede na Rua da Ajuda, 35 - sala 601 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, conferindo aos OUTORGADOS poderes especiais, para, tanto em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, representar a OUTORGANTE, na qualidade de PROCURADORES, perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) e o Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), em todos os assuntos de interesse da OUTORGANTE, em especial para defesa dos seus interesses em processos administrativos, podendo apresentar denúncias, propor procedimentos administrativos, recorrer, requerer e assinar o que necessário for, solicitar informações e vistas de processos, anexar e retirar documentos, fazer sustentação oral, tomar ciência das manifestações da SUSEP, CRSNSP e do CRSFN, podendo enfim praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, inclusive substabelecer, com reserva, os poderes ora outorgados, o que será dado como bom, firme e valioso.

O presente mandato é válido por 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura.

São Paulo (SP), 6 de fevereiro de 2026

NEIDE GARLETTI

Assinado de forma digital por

AGUIARO:05859960 NEIDE GARLETTI

AGUIARO:05859960832

832 ____________________________________________ Dados: 2026.02.06 11:48:33 -03'00'

ALLIANZ SEGUROS S.A

PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO (2687884) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 39


Relatório de conformidade
Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 06/02/2026 13:19:31 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline

Nome do arquivo: Allianz - Proc Genérica SUSEP - 05.02.2026.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: c6ab06544d89e31bd5102a99a6fb7d8c51fcd3e84bf4a754b9469a3903617f23 Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 1 Quantidade de assinaturas ancoradas: 1

CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:*599608, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119,
OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura

Assinante: CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:***599608**, OU=(em branco),

OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119, OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR

CPF: ***.599.608-**

ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 40


Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão
Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 06/02/2026 11:48:33 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=NEIDE GARLETTI AGUIARO:05859960832, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=34224566000119,
OU=VideoConferencia, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR

Data de emissão: 31/03/2025 09:54:22 BRT

ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 41


Aprovado até: 31/03/2026 09:54:22 BRT Expirado (LCR): false

CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 08/12/2016 15:44:03 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:44:03 BRT
Expirado (LCR): false
CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR

ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 42


Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT Expirado (LCR): false

CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false
Atributos usados
Atributos obrigatórios
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid

ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 43


Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid

ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO (2687885) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 44


NSELHO SECCIONAL DO RID

DE

IDENTIDADE ADVOGA

DOCUMENTO OAB - Dra. Renata (2687886) SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 45


Recibo Eletrônico de Protocolo - 2687887
Usuário Externo (signatário): Renata Beiriz Furtado
Data e Horário: 12/03/2026 10:47:40
Tipo de Peticionamento: Intercorrente
Número do Processo: 15414.613635/2026-24

Relacionado ao Processo Indicado: 15414.611863/2026-60

Interessados:

SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO DA SEDE DA SUSEP

Protocolos dos Documentos (Número SEI):
  • PETIÇÃO RESPOSTA 2687880 - ANEXO Relatorio - RESPOSTA 2687881 - ANEXO 2. OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 122026G 2687882 - PROCURAÇÃO 3. AD JUDICIA SEGUROS 2687883 - PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO 2687884 - ANEXO Relatorio PROCURAÇÃO 2687885 - DOCUMENTO OAB - Dra. Renata 2687886 O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:

a conformidade entre os dados informados e os documentos; a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados até que decaia o direito de revisão dos atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de conferência; a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais com o próprio Usuário Externo ou, por seu intermédio, com a entidade porventura representada; a observância de que os atos processuais se consideram realizados no dia e hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os praticados até as 23h59min59s do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre; a consulta periódica ao SEI, a fim de verificar o recebimento de intimações eletrônicas. A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS.

Recibo Eletrônico de Protocolo 2687887 SEI 15414.613635/2026-24 / pg. 46

Av. das Nações Unidas, 11.711

04578-000 • Brooklin • São Paulo/SP

São Paulo, 13 de março de 2026.

À
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

ABERTA Processo Susep 15414.611863/2026-60
A/C: Sr. Alessandro Serafin Octaviani Luis
Qualificação das empresas: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ/MF nº 61.074.175/0001-38, MAPFRE VIDA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 54.484.753/0001-49, MAPFRE PREVIDÊNCIA S.A. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 04.046.576/0001-40 e MAPFRE CAPITALIZAÇÃO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 09.382.998/0001-00, empresa do GRUPO MAPFRE, com sede na Av. das Nações Unidas, 11.711, 21º andar, Brooklin, São Paulo - SP - CEP nº 04578-000, vem, tempestivamente e respeitosamente, em atendimento ao pedido supra apresentar as informações conforme segue: Em 06/03/2026 as reguladas acima receberam o ofício supramencionado com o conteúdo abaixo reproduzido:

  1. Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Petição 15.563, e em conformidade com as competências fiscalizatórias desta Autarquia, DETERMINO a essa instituição a adoção imediata das seguintes providências em relação aos CPFs e CNPJs listados na tabela incluída ao final deste Ofício: a. Bloqueio de ativos: realizar o bloqueio imediato de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia desta entidade vinculados aos referidos CPF/CNPJ.
b. Envio de Contratos: encaminhar à SUSEP, em formato digital, cópia integral de

todos os contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização vigentes ou encerrados firmados entre as pessoas físicas e jurídicas dos referidos CPF/CNPJ.

Central de Atendimento a Pessoas com Deficiência Auditiva ou de Fala 24 horas: 0800 775 5045 Ouvidoria: 0800 775 1079 | Ouvidoria para Pessoas com Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 775 7911 de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h (exceto feriados)


Classificação: Uso Interno

Av. das Nações Unidas, 11.711

04578-000 • Brooklin • São Paulo/SP
MANIFESTAÇÃO MAPFRE:
Em resposta ao item "a" do presente ofício informa que não abaixo, contudo, foram encontrados Contratos de Seguros ativos e encerrados e em

foram localizados quaisquer valores, créditos ou ativos para as pessoas mencionadas virtude disso foram realizados bloqueios aos CPF´s em caso de pagamentos futuros.

ORD 3 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA ORD 9 BELLINE SANTANA ORD 10 LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES ORD 8 PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA

090.476.856-28 113.281.438-30 006.501.356-52 091.221.898-31

Em atendimento ao item "b" informa que foram localizados contratos ativos e encerrados nos últimos 5 (cinco) anos para as pessoas abaixo

mencionadas e a documentação requerida segue no ANEXO I desta resposta.

CPF NOME PRODUTO APOLICE INÍCIO FINAL
9047685628 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA GARANTIA ESTENDIDA 3624204340995 01/07/2026 01/07/2027
9047685628 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA GARANTIA ESTENDIDA 3624204341095 01/01/2026 01/01/2027
9047685628 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA AUTOMAIS ON LINE 90031084931 15/02/2019 15/02/2020
11328143830 BELLINE SANTANA MAPFRE AUTO 1577002576131 08/11/2023 08/11/2024
11328143830 BELLINE SANTANA AUTOMAIS ON LINE 1577001912631 01/03/2018 01/03/2019
11328143830 BELLINE SANTANA PROTECAO FINANCEIRA 4 29725533-1 19/04/2008 18/03/2009
11328143830 BELLINE SANTANA LEONARDO AUGUSTO FURTADO PROTECAO FINANCEIRA 4 EQUIP ELETRONICOS 7888045-1 15/01/2006 13/12/2006
650135652 PALHARES LEONARDO AUGUSTO FURTADO PORTATEIS EQUIP ELETRONICOS 1789030256871 28/09/2024 28/09/2025
650135652 PALHARES PORTATEIS 1789030255871 28/09/2024 28/09/2025
9122189831 PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA GARANTIA ESTENDIDA 5486540571095 04/05/2020 04/05/2021
9122189831 PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA VIDA EM GRUPO 90000000 01/07/2016 01/06/2018
Ainda, em relação às pessoas abaixo mencionadas, informa que não foram identificados contratos ativos, vencidos ou encerrados.
ORD 1 MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ORD 2 SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
ORD 4 LUIZ PHILIPE MACHADO DE MORAES MOURÃO ORD 5 KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
ORD 6 KING MOTORS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ORD 7 MARILSON ROSENO DA SILVA

ORD11 VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA 39.665.366/0001-15

02.425.349/0001-81 31.446.245/0001-70 046.166.396-12 47.855.227/0001-82 36.944.533/0001-79 716.111.776-34

Coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos e reafirma seus sinceros votos de estima e consideração.
GRUPO MAPFRE

Central de Atendimento a Pessoas com Deficiência Auditiva ou de Fala 24 horas: 0800 775 5045 Ouvidoria: 0800 775 1079 | Ouvidoria para Pessoas com Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 775 7911 de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h (exceto feriados)


Classificação: Uso Interno

BILHETE DE SEGURO GARANTIA ESTENDIDA
DADOS GERAIS

Processo SUSEP Nº: 15414.900147/2014-11 Ramo: 095 Produto: 731 Endosso: 00000 Itens: 1 Vigência início 24h do dia: 01/07/2026 Apólice-mãe: 3624900000295 Nº Proposta: 7310029973564 Data e hora da emissão da proposta: 01/07/2025

Nº Apólice : 3624204340995 Nº Via: 2 Término 24h do dia: 01/07/2027

DADOS DA SEGURADORA

Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A CNPJ: 61.074.175/0001-38 Código na SUSEP: 6238 Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14.261 - ALA A Bairro: VILA GERTRUDES CEP: 04794000 Cidade: SAO PAULO UF: SP

DADOS DA SUCURSAL

Nome: AMERICANAS FISICAS CNPJ: 61.074.175/0086-27 Endereço: MERE AMEDEA, Bairro: VILA MARIA CEP: 02125001 Cidade: SAO PAULO UF: SP Telefone: 26310835

DADOS DO CORRETOR

Código interno e nome: 128446 - ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS SA CPF/CNPJ: 362411721921000160 Código SUSEP: 00000202025933 Telefone: 111111111111 Endereço: RUA GILBERTO SABINO,215 Bairro: PINHEIROS CEP: 05425020 Cidade: SAO PAULO UF: SP

DADOS DO ESTIPULANTE/RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO PRÊMIO (PREÇO) DO SEGURO

Nome: AMERICANAS S.A. CPF/CNPJ : 776574000741 Endereço: Sacadura Cabral 102 Bairro: Gamboa CEP: 20221160 Cidade: RIO DE JANEIRO UF: RJ Telefone : 000000000 Pró Labore : Valor do Pró-Labore:

DADOS DO SEGURADO

Nome: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA Nome Social: Tipo de pessoa: PESSOA FISICA CPF/CNPJ: 090.476.856-28 Tipo de documento: Nº Documento:

1 mapfre


Órgão Expedidor: Data Expedição: Endereço: RUA RUA PAULO PIEDADE CAMPOS 580 Bairro: ESTORIL CEP: 30494060 Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG Telefone residencial: 31984091157 Telefone celular: 984091157

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

Descrição do Risco: GARANTIA ESTENDIDA

COBERTURAS CONTRATADAS E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO
Cobertura Valor (R$) Prêmio líquido (R$)
EXTENSAO GARANTIA ORIGINAL 189,99 31,88

Este seguro garante a cobertura dos riscos expressamente descritos nos Quadros acima. Os riscos não descritos constituem exclusões, que devem ser observadas com atenção. Além disso, determinadas condutas do Segurado e/ou do Beneficiário podem acarretar a perda do direito à indenização. Para examinar os Riscos Excluídos e as Hipóteses de Perda de Direito, realize a leitura integral e atenta das Condições Contratuais deste produto, enviadas em anexo a esta Apólice.

RAMO E CÓDIGO DAS COBERTURAS CONTRATADAS
Cobertura Ramo Código
EXTENSAO GARANTIA ORIGINAL 95 666
DEMONSTRATIVO DE PRÊMIO - VALORES EM R$

Prêmio líquido: 31,88 Encargos: 0,00 IOF: 2,35 Prêmio: 34,23 Em atendimento à Lei 12.741/12, informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, sobre as contribuições a planos de caráter previdenciário e sobre os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidas do estabelecido em legislação específica. O prêmio de seguro corresponde à contraprestação devida pelo Segurado à Seguradora pelas garantias contratadas. Sua composição abrange:

(I) a parcela de risco, destinada à constituição das provisões técnicas necessárias ao pagamento das indenizações; (II) o carregamento, que compreende as despesas administrativas, operacionais, de comercialização e corretagem, bem como a margem de resultado da Seguradora; (III) os tributos incidentes sobre a operação, tais como IOF e contribuições previstas em lei; e (IV) encargos financeiros ou custos adicionais decorrentes da forma de pagamento escolhida, quando aplicável.

PAGAMENTO DO PRÊMIO - VALORES EM R$

Forma: DESCONTO EM FOLHA Taxa de juros: 0% Vencimento da 1ª parcela: 28/08/2026

Nº de parcela: 01 Valor da 1ª parcela: 34,23

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

2 mapfre


Este seguro está sujeito a atualização monetária pela variação do índice IPCA/IBGE, de acordo com as condições contratuais do produto.

Informações sobre o pagamento de parcelas

I - O não-pagamento de quaisquer parcelas implicará na cláusula de pagamento de prêmio, contida nas condições gerais; II - O não-pagamento das demais parcelas implicará o cancelamento da apólice nos termos da cláusula "Rescisão, Cancelamento e Pagamento do Prêmio" contida nas Condições Gerais do Contrato de Seguro. Poderá (ão) ser enviado (s) boleto(s) de pagamento para se quitar o prêmio do seguro (preço) à vista ou em parcelas.

SALVADOS

Se houver risco de sinistro ou se ele já tiver começado, o Segurado pode adotar medidas para evitá-lo ou diminuir seus efeitos. As despesas necessárias para essas ações poderão ser pagas pela Seguradora até o limite de 5% do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. Esse reembolso não reduz o valor da indenização a que o Segurado tiver direito pelo sinistro. As Condições Gerais deste seguro trazem, em cláusula própria sobre Salvados, a explicação detalhada do que se considera medida de salvamento ou contenção e em quais situações essas despesas são e não são reconhecidas. Recomenda-se sua leitura atenta.

INFORMAÇÕES SOBRE A SUSEP Processos SUSEP Nº: 15414.900147/2014-11

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/ Produto.aspx/Consultar de acordo com o(s) número(s) do(s) processo(s) constante(s) da proposta/apólice.

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

O Grupo MAPFRE respeita e cumpre as exigências previstas na Lei nº 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais, zelando pelos seus dados pessoais em conformidade com as hipóteses legais. Caso deseje obter mais informações de seus direitos como o titular dos dados pessoais, e como Grupo MAPFRE trata seus dados, consulte https://politica.mapfre.com.br/#/politica-privacidade

INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO

As informações fornecidas no Questionário de Avaliação do Risco em conjunto com as informações da proposta são essenciais para a aceitação da proposta e a fixação do prêmio do seguro. Se em eventual sinistro for verificado o descumprimento doloso do dever de informar, o Segurado perderá o direito à garantia, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela Seguradora. Se o descumprimento do dever de informar for culposo, o Segurado terá a redução da garantia proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido caso prestadas as informações posteriormente reveladas. Os direitos e deveres das partes deste contrato de seguro estão previstos nas Condições Gerais do Seguro disponíveis no site www.mapfre.com.br.

3 mapfre


Para validade do presente contrato, os representantes legais da MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A , nesta data, emitem e assinam esta apólice ou endosso na cidade de São Paulo. São Paulo, 3 de Julho de 2025.

Para melhor visualização da Certificação Digital, recomendamos a abertura do pdf nos navegadores Google Chrome e EDGE. A conformidade das assinaturas poderá ser aferida no site (https://validar.iti.gov.br/)

Certificado

Digital

ID_MAPFRE_1 ID_MAPFRE_2

=

4 mapfre


CANAIS DE COMUNICAÇÃO Abertura de Assistência e Sinistro

0800 775 4545 - Central de Atendimento aos Clientes 0800 775 1000 - SAC 24 horas 4004 0101 - Canal do WhatsApp 0800 775 5045 - Central de Atendimento a Pessoas com Deficiência Auditiva ou de Fala 24 horas.

Ouvidoria

0800 775 1079 0800 775 7911 - Ouvidoria para Pessoas com Deficiência Auditiva ou de Fala

Atendimento em Libras 24 horas : https://mapfre.emlibras.com/

De segunda-feira a sexta-feira, das 8:00h às 18:00h (exceto feriados). A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais. Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores: www.consumidor.gov.br

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

Autarquia Federal responsável pela fiscalização, formalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. 0800 0218484: Atendimento exclusivo ao consumidor, das 9:30 às 17h.

5 mapfre


BILHETE DE SEGURO GARANTIA ESTENDIDA
DADOS GERAIS

Processo SUSEP Nº: 15414.900147/2014-11 Ramo: 095 Produto: 731 Endosso: 00000 Itens: 1 Vigência início 24h do dia: 01/01/2026 Apólice-mãe: 3624900000295 Nº Proposta: 7310029973565 Data e hora da emissão da proposta: 01/07/2025

Nº Apólice : 3624204341095 Nº Via: 2 Término 24h do dia: 01/01/2027

DADOS DA SEGURADORA

Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A CNPJ: 61.074.175/0001-38 Código na SUSEP: 6238 Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14.261 - ALA A Bairro: VILA GERTRUDES CEP: 04794000 Cidade: SAO PAULO UF: SP

DADOS DA SUCURSAL

Nome: AMERICANAS FISICAS CNPJ: 61.074.175/0086-27 Endereço: MERE AMEDEA, Bairro: VILA MARIA CEP: 02125001 Cidade: SAO PAULO UF: SP Telefone: 26310835

DADOS DO CORRETOR

Código interno e nome: 128446 - ALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS SA CPF/CNPJ: 362411721921000160 Código SUSEP: 00000202025933 Telefone: 111111111111 Endereço: RUA GILBERTO SABINO,215 Bairro: PINHEIROS CEP: 05425020 Cidade: SAO PAULO UF: SP

DADOS DO ESTIPULANTE/RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO PRÊMIO (PREÇO) DO SEGURO

Nome: AMERICANAS S.A. CPF/CNPJ : 776574000741 Endereço: Sacadura Cabral 102 Bairro: Gamboa CEP: 20221160 Cidade: RIO DE JANEIRO UF: RJ Telefone : 000000000 Pró Labore : Valor do Pró-Labore:

DADOS DO SEGURADO

Nome: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA Nome Social: Tipo de pessoa: PESSOA FISICA CPF/CNPJ: 090.476.856-28 Tipo de documento: Nº Documento:

1 mapfre


Órgão Expedidor: Data Expedição: Endereço: RUA RUA PAULO PIEDADE CAMPOS 580 Bairro: ESTORIL CEP: 30494060 Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG Telefone residencial: 31984091157 Telefone celular: 984091157

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

Descrição do Risco: GARANTIA ESTENDIDA

COBERTURAS CONTRATADAS E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO
Cobertura Valor (R$) Prêmio líquido (R$)
EXTENSAO GARANTIA ORIGINAL 229,99 34,55

Este seguro garante a cobertura dos riscos expressamente descritos nos Quadros acima. Os riscos não descritos constituem exclusões, que devem ser observadas com atenção. Além disso, determinadas condutas do Segurado e/ou do Beneficiário podem acarretar a perda do direito à indenização. Para examinar os Riscos Excluídos e as Hipóteses de Perda de Direito, realize a leitura integral e atenta das Condições Contratuais deste produto, enviadas em anexo a esta Apólice.

RAMO E CÓDIGO DAS COBERTURAS CONTRATADAS
Cobertura Ramo Código
EXTENSAO GARANTIA ORIGINAL 95 666
DEMONSTRATIVO DE PRÊMIO - VALORES EM R$

Prêmio líquido: 34,55 Encargos: 0,00 IOF: 2,55 Prêmio: 37,10 Em atendimento à Lei 12.741/12, informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, sobre as contribuições a planos de caráter previdenciário e sobre os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidas do estabelecido em legislação específica. O prêmio de seguro corresponde à contraprestação devida pelo Segurado à Seguradora pelas garantias contratadas. Sua composição abrange:

(I) a parcela de risco, destinada à constituição das provisões técnicas necessárias ao pagamento das indenizações; (II) o carregamento, que compreende as despesas administrativas, operacionais, de comercialização e corretagem, bem como a margem de resultado da Seguradora; (III) os tributos incidentes sobre a operação, tais como IOF e contribuições previstas em lei; e (IV) encargos financeiros ou custos adicionais decorrentes da forma de pagamento escolhida, quando aplicável.

PAGAMENTO DO PRÊMIO - VALORES EM R$

Forma: DESCONTO EM FOLHA Taxa de juros: 0% Vencimento da 1ª parcela: 28/03/2026

Nº de parcela: 01 Valor da 1ª parcela: 37,10

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

2 mapfre


Este seguro está sujeito a atualização monetária pela variação do índice IPCA/IBGE, de acordo com as condições contratuais do produto.

Informações sobre o pagamento de parcelas

I - O não-pagamento de quaisquer parcelas implicará na cláusula de pagamento de prêmio, contida nas condições gerais; II - O não-pagamento das demais parcelas implicará o cancelamento da apólice nos termos da cláusula "Rescisão, Cancelamento e Pagamento do Prêmio" contida nas Condições Gerais do Contrato de Seguro. Poderá (ão) ser enviado (s) boleto(s) de pagamento para se quitar o prêmio do seguro (preço) à vista ou em parcelas.

SALVADOS

Se houver risco de sinistro ou se ele já tiver começado, o Segurado pode adotar medidas para evitá-lo ou diminuir seus efeitos. As despesas necessárias para essas ações poderão ser pagas pela Seguradora até o limite de 5% do Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. Esse reembolso não reduz o valor da indenização a que o Segurado tiver direito pelo sinistro. As Condições Gerais deste seguro trazem, em cláusula própria sobre Salvados, a explicação detalhada do que se considera medida de salvamento ou contenção e em quais situações essas despesas são e não são reconhecidas. Recomenda-se sua leitura atenta.

INFORMAÇÕES SOBRE A SUSEP Processos SUSEP Nº: 15414.900147/2014-11

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/ Produto.aspx/Consultar de acordo com o(s) número(s) do(s) processo(s) constante(s) da proposta/apólice.

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

O Grupo MAPFRE respeita e cumpre as exigências previstas na Lei nº 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais, zelando pelos seus dados pessoais em conformidade com as hipóteses legais. Caso deseje obter mais informações de seus direitos como o titular dos dados pessoais, e como Grupo MAPFRE trata seus dados, consulte https://politica.mapfre.com.br/#/politica-privacidade

INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO

As informações fornecidas no Questionário de Avaliação do Risco em conjunto com as informações da proposta são essenciais para a aceitação da proposta e a fixação do prêmio do seguro. Se em eventual sinistro for verificado o descumprimento doloso do dever de informar, o Segurado perderá o direito à garantia, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela Seguradora. Se o descumprimento do dever de informar for culposo, o Segurado terá a redução da garantia proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido caso prestadas as informações posteriormente reveladas. Os direitos e deveres das partes deste contrato de seguro estão previstos nas Condições Gerais do Seguro disponíveis no site www.mapfre.com.br.

3 mapfre


Para validade do presente contrato, os representantes legais da MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A , nesta data, emitem e assinam esta apólice ou endosso na cidade de São Paulo. São Paulo, 3 de Julho de 2025.

Para melhor visualização da Certificação Digital, recomendamos a abertura do pdf nos navegadores Google Chrome e EDGE. A conformidade das assinaturas poderá ser aferida no site (https://validar.iti.gov.br/)

Certificado

Digital

ID_MAPFRE_1 ID_MAPFRE_2

=

4 mapfre


CANAIS DE COMUNICAÇÃO Abertura de Assistência e Sinistro

0800 775 4545 - Central de Atendimento aos Clientes 0800 775 1000 - SAC 24 horas 4004 0101 - Canal do WhatsApp 0800 775 5045 - Central de Atendimento a Pessoas com Deficiência Auditiva ou de Fala 24 horas.

Ouvidoria

0800 775 1079 0800 775 7911 - Ouvidoria para Pessoas com Deficiência Auditiva ou de Fala

Atendimento em Libras 24 horas : https://mapfre.emlibras.com/

De segunda-feira a sexta-feira, das 8:00h às 18:00h (exceto feriados). A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais. Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores: www.consumidor.gov.br

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

Autarquia Federal responsável pela fiscalização, formalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. 0800 0218484: Atendimento exclusivo ao consumidor, das 9:30 às 17h.

5 mapfre


APÓLICE DE SEGURO MAPFRE AUTOMAIS ONLINE VALOR DE MERCADO REFERENCIADO

| DADOS GERAIS

Processo SUSEP Automóvel Nº: 15414.100326/2004-83

Produto: 215 Nº Apólice: 0090031084931
Endosso: 0 Vigência início 24h do dia: 15/02/2019 Itens: 1 Nº Via: 1ª Término 24h do dia: 15/02/2020
Data e hora da proposta: 15/02/2019 17:06:00 Versão de cálculo: 0001701804 Nº Proposta: 17056562685096 CI: 62319004877077

| DADOS DA SEGURADORA

Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS SA CNPJ: 61.074.175/0001-38 Código na SUSEP: 6238 Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14.261 - ALA A Bairro: VILA GERTRUDES CEP: 04794-000 Cidade: SAO PAULO UF: SP | DADOS DA SUCURSAL

Nome: BH - SUL CNPJ: 61.074.175/0013-71 Endereço: AV NOSSA SENHORA DO CARMO, Bairro: BELO HORIZONTE CEP: 30310-000 Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG Telefone: 32851243 | DADOS DO CORRETOR

Código interno e nome: 56562 - INTERMEZZO ADMR E CORRETORA DE CPF/CNPJ: 02.017.033/0001-70 Código SUSEP: 00000100329428 Telefone: 32972281 Endereço: AV RAJA GABAGLIA 3117 - CONJ. 301/304 Bairro: SANTA LUCIA CEP: 30350-540

MAPFRE


Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG | DADOS DO SEGURADO

Nome: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA Tipo de pessoa: FÍSICA CPF: 090.476.856-28 Endereço: RUA PAULO PIEDADE CAMPOS 580 APTO 202 Bairro: ESTORIL CEP: 30494-060 Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG Telefone residencial: 31984091157 Telefone celular: 31984091157 | QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

Nome do principal condutor: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA CPF: 904.768.562-8 Data de nascimento: 20/06/1990 Sexo: FEMININO Estado Civil: CASADO OU RESIDE HÁ PELO MENOS DOIS ANOS COM

COMPANHEIRO(A)

Tempo Habilitação: MAIS DE 10 ANOS O veículo segurado é utilizado mais que dois dias da semana, para visitar clientes e/ou fornecedores ou prestar serviços próprios e/ou a terceiros? NÃO Quantidade de veículos na residência: ATE 2 Veículo alienado ou com leasing? NÃO Profissão do principal condutor: ADMINISTRADOR O principal condutor reside com pessoa(s) menor(es) de 26 anos que possa(m) utilizar o veículo segurado no máximo 2 dias na semana? NÃO O Principal Condutor possui filho(s) ou funcionário(s), não residente(s), menor(es) de 26 anos que possa(m) utilizar o veículo segurado MÁXIMO 2 DIAS na semana? NÃO Utilização de garagem/estacionamento: SIM No trabalho: SIM Na residência: SIM Na faculdade, Pós-graduação, MBA: NÃO ESTUDA OU NÃO UTILIZA

VEÍCULO PARA IR À FACULDADE PROPRIETÁRIO OU SÓCIO

Relação do Segurado com o proprietário legal do veículo: PRÓPRIO,

MAPFRE


Tipo de residência do principal condutor: APTO GARAGEM

C.REMOTO/PORTEIRO DISPOSITIVO

Dispositivo antifurto, rastreadores instalado no veículo: NÃO POSSUI CEP do local onde o veículo pernoita: 30494-060 Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG | DADOS DO VEÍCULO

Marca/Modelo: FOX 1.6 8V(N.SERIE)(TOTALFLEX) 4P Ano de fabricação/Ano do modelo: 2013/2013 Placa: OPK1209 0 KM: NÃO Renavam: 000524858802 Nº Chassi: 9BWAB45Z5D4181114 Chassi Remarcado: NÃO Capacidade/passageiros: 5 Categoria tarifária: PASSEIO NACIONAL Uso: PARTICULAR Tipo de isenção: SEM ISENÇÃO Blindagem: NÃO CONTRATADA | VALOR DA INDENIZAÇÃO DA COBERTURA BÁSICA DE CASCO

Tabela de Referência: FIPE (www.fipe.org.br) Código na Tabela de Referência: 005306-6 Código na MAPFRE: VW418252 Tabela Substituta em caso de extinção da Tabela de Referência: MOLICAR -

REVISTA DO CARRO

Código do veículo na Tabela Substituta: 05110994-3 O valor da indenização integral será obtido mediante aplicação do fator de ajuste, contratado pelo Segurado, sobre o valor que constar na tabela de cotação a ser utilizada na data de indenização.

| COBERTURAS CONTRATADAS E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO

Cobertura Valor Prêmio líquido

Básica- Colisão/Incêndio/Roubo/Furto 100% FIPE 766,80
RCFV - Danos Materiais 80.000,00 472,89
RCFV - Danos Corporais 80.000,00 111,60

MAPFRE


RCFV - Objetos Transportados pelo Veículo RCFV - Danos Morais/Estéticos Assistência Automais 250Km Vidros Top Plus AutoMais Casa Assistência Classe de bônus 00 Os direitos e deveres das partes deste contrato de seguro seguem o disposto nas Condições Gerais CGAUT0025. O documento está disponível no site da seguradora. Ramo: 31 |] RAMO E CÓDIGO DAS COBERTURAS CONTRATADAS

Cobertura

Básica- Colisão/Incêndio/Roubo/Furto RCFV - Danos Materiais RCFV - Danos Corporais RCFV - Objetos Transportados pelo Veículo RCFV - Danos Morais/Estéticos Vidros Top Plus | ASSISTÊNCIAS GRATUITAS Você tem sempre mais com AUTOMAIS ONLINE Confira as assistências que você ganhou e acesse nosso site para saber dos detalhes de cada serviço disponibilizado nesta contratação. Por você ter contratado a cobertura de Vidros Top Plus, você ganhou os serviços de reparo na pintura da lataria e reparo de quebra de para-choque. Veja Manual dos serviços no site da Seguradora.

Conf. Cond. Gerais 5.000,00 Conforme Manual Conf. Cond. Gerais Conforme Manual

Gratuito 3,47 Gratuito 133,08 Gratuita

Ramo

Automóvel - Casco Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCF-V Outras Coberturas - Automóvel

Código

@MAPFRE


| FRANQUIA

Descrição Tipo

CASCO DEDUTÍVEL FRANQ. NORMAL FAROIS LANTERNA RETROVISOR PARA-BRISA/TRASEIRO REPARO DE QUEBRA PARA-CHOQUE REPAROS ARRANHÕES 1a PEÇA REPARO ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS TETO SOLAR FAROIS AUXILIARES | DEMONSTRATIVO DE PRÊMIO - VALORES EM R$

Prêmio líquido: 1.487,84 IOF: 109,82 Em atendimento à Lei 12.741/12, informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, sobre as contribuições a planos de caráter previdenciário e sobre os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidas do estabelecido em legislação específica. A alíquota do IOF estabelecida na forma do decreto nº 6.339, de 3.1.2008. | PAGAMENTO DO PRÊMIO - VALORES EM R$

Forma: DEBITO EM CONTA Taxa de juros: 0,00 Vencimento da 1ª parcela: 02/03/2019

Valor (R$)

3.761,00 109,00 109,00 109,00 174,00 98,00 50,00 10,00 600,00 109,00

Encargos: 0,00 Prêmio total: 1.597,66

Nº de parcela: 6 Valor da 1ª parcela: 266,27

@MAPFRE


| VENCIMENTO DAS PARCELAS - VALORES EM R$
Parcela Data Valor Parcela Data Valor
02 15/04/2019 266,27 05 15/07/2019 266,27
03 15/05/2019 266,27 06 15/08/2019 266,31
04 15/06/2019 266,27

| OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES Seguro em reais não sujeito a qualquer atualização monetária, conforme Resolução 103/04 do CNSP e Circular SUSEP 239/03.

Informações sobre o pagamento de parcelas

I - O não-pagamento da primeira parcela, ou parcela única, implicará o cancelamento da apólice desde o início de vigência do seguro; II - O não-pagamento das demais parcelas implicará o cancelamento da apólice nos termos da cláusula "Pagamento do Prêmio" contida nas Condições Gerais do Contrato de Seguro. Caso a parcela do seguro não seja paga e havendo o término do prazo de cobertura concedido proporcionalmente ao prêmio pago, serão obrigatórias a realização de vistoria prévia do veículo e o pagamento de R$35,00 para a reabilitação do seguro.

Poderá(ão) ser enviados(s) boleto(s) de pagamento para se quitar o prêmio do seguro (preço) à vista ou em parcelas. | INFORMAÇÕES SOBRE A SUSEP

Processo SUSEP Automóvel Nº: 15414.100326/2004-83 O(s) registro(s) deste(s) plano(s) na SUSEP não implica(m), por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1 de acordo com o(s) número(s) do(s) processo(s) constante(s) da proposta/apólice.

MAPFRE


| INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO As informações fornecidas no Questionário de Avaliação do Risco em conjunto com as informações da proposta são essenciais para a fixação do prêmio do seguro. Se em eventual sinistro for verificada alguma divergência entre o risco aceito e o constatado, o segurado perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido, conforme artigos 765 e 766 do Código Civil Brasileiro. Os direitos e deveres das partes deste contrato de seguro estão previstos nas Condições Gerais do Seguro de Automóvel disponíveis no site www.mapfre.com.br. | AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA A forma de pagamento escolhida para este seguro foi por meio de débito em conta corrente. Os dados bancários para o pagamento das parcelas, descritos a seguir, e a autorização para o débito bancário constam na proposta de seguro que originou a emissão desta apólice nº 0090031084931. Correntista: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA CPF: 090.476.856-28 Banco: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência N°: 3552 Conta corrente: 00100020739-8 Dia para débito: 15

Observações Importantes:
1. As parcelas do seguro somente serão consideradas quitadas após a

confirmação pelo banco do débito na conta corrente acima designada.

2. Se, por insuficiência de saldo, o débito da parcela não puder ser realizado

pelo banco, ela será considerada pendente, mas serão efetuadas mais duas tentativas de débito nos próximos 20 dias corridos, contados do vencimento da parcela, acrescida de juros referentes aos dias de atraso.

2.1. Durante o prazo em que forem realizadas as tentativas de débito,

haverá cobertura securitária.

MAPFRE


2.2. O procedimento descrito no item 2 é válido somente a partir da 2ª

parcela do seguro.

3. Caso haja alguma divergência nas informações, entre em contato com seu

corretor de seguros ou com nossa Central de Relacionamento pelo telefone que consta no cartão do seguro. Para validade do presente contrato, os representantes legais da MAPFRE

SEGUROS GERAIS S/A assinam esta apólice ou endosso na cidade

de São Paulo. São Paulo, 25 de Fevereiro de 2019.

Raphael de Luca Junior Agustin David Bello Conde Valdes

Diretor

Diretor

@MAPFRE


| CANAIS DE COMUNICAÇÃO

SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente)

0800 775 4545 0800 775 5045: Deficiente auditivo ou de fala 24 horas, sete dias da semana.

Comunicação de Sinistro e Assistência 24 horas

4004 0101: Capitais e regiões metropolitanas 0800 705 0101: Demais localidades

Ouvidoria

0800 775 1079 0800 962 7373: Deficiente auditivo ou de fala De segunda-feira à sexta-feira, das 8:00h às 18:00h (exceto feriados). A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores e para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

Autarquia Federal responsável pela fiscalização, formalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. 0800 0218484: Atendimento exclusivo ao consumidor, das 9:30 às 17h.

@MAPFRE


ENDOSSO DE SEGURO MAPFRE AUTOMAIS ONLINE SUBSTITUIÇÃO DE VEICULO - VALOR DE MERCADO REFERENCIADO

| DADOS GERAIS

Processo SUSEP Automóvel Nº: 15414.100326/2004-83

Produto: 215 Nº Apólice: 0090031084931
Endosso: 1 Vigência início 24h do dia: 19/07/2019 Itens: 1 Nº Via: 1ª Término 24h do dia: 15/02/2020
Data e hora da proposta: 17/07/2019 16:29:00 Versão de cálculo: 0001701804 Nº Proposta: 53056562835274 CI: 62319004877077

| DADOS DA SEGURADORA

Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS SA CNPJ: 61.074.175/0001-38 Código na SUSEP: 6238 Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14.261 - ALA A Bairro: VILA GERTRUDES CEP: 04794-000 Cidade: SAO PAULO UF: SP | DADOS DA SUCURSAL

Nome: BH - SUL CNPJ: 61.074.175/0013-71 Endereço: AV NOSSA SENHORA DO CARMO, Bairro: BELO HORIZONTE CEP: 30310-000 Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG Telefone: 32851243 | DADOS DO CORRETOR

Código interno e nome: 56562 - INTERMEZZO ADMR E CORRETORA DE CPF/CNPJ: 02.017.033/0001-70 Código SUSEP: 00000100329428 Telefone: 32972281 Endereço: AV RAJA GABAGLIA 3117 - CONJ. 301/304 Bairro: SANTA LUCIA CEP: 30350-540

MAPFRE


Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG | DADOS DO SEGURADO

Nome: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA Tipo de pessoa: FÍSICA CPF: 090.476.856-28 Endereço: RUA PAULO PIEDADE CAMPOS 580 Bairro: ESTORIL CEP: 30494-060 Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG Telefone residencial: 31984091157 Telefone celular: 31984091157 | QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

Nome do principal condutor: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA CPF: 904.768.562-8 Data de nascimento: 20/06/1990 Sexo: FEMININO Estado Civil: CASADO OU RESIDE HÁ PELO MENOS DOIS ANOS COM

COMPANHEIRO(A)

Tempo Habilitação: MAIS DE 10 ANOS O veículo segurado é utilizado mais que dois dias da semana, para visitar clientes e/ou fornecedores ou prestar serviços próprios e/ou a terceiros? NÃO Quantidade de veículos na residência: ATE 2 Veículo alienado ou com leasing? NÃO Profissão do principal condutor: ADMINISTRADOR O principal condutor reside com pessoa(s) menor(es) de 26 anos que possa(m) utilizar o veículo segurado no máximo 2 dias na semana? NÃO O Principal Condutor possui filho(s) ou funcionário(s), não residente(s), menor(es) de 26 anos que possa(m) utilizar o veículo segurado MÁXIMO 2 DIAS na semana? NÃO Utilização de garagem/estacionamento: SIM No trabalho: SIM Na residência: SIM Na faculdade, Pós-graduação, MBA: NÃO ESTUDA OU NÃO UTILIZA

VEÍCULO PARA IR À FACULDADE PROPRIETÁRIO OU SÓCIO

Relação do Segurado com o proprietário legal do veículo: PRÓPRIO,

MAPFRE


Tipo de residência do principal condutor: APTO GARAGEM

C.REMOTO/PORTEIRO DISPOSITIVO

Dispositivo antifurto, rastreadores instalado no veículo: NÃO POSSUI CEP do local onde o veículo pernoita: 30494-060 Cidade: BELO HORIZONTE UF: MG | DADOS DO VEÍCULO

Marca/Modelo: WR-V EXL 1.5 16V CVT (FLEX) 4P A/G Ano de fabricação/Ano do modelo: 2017/2018 Placa: PZS6400 0 KM: NÃO Renavam: 000524858802 Nº Chassi: 93HGH8860JZ106599 Chassi Remarcado: NÃO Capacidade/passageiros: 5 Categoria tarifária: PASSEIO NACIONAL Uso: PARTICULAR Tipo de isenção: SEM ISENÇÃO Blindagem: NÃO CONTRATADA Certificado de propriedade: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA Alienação em nome de: BANCO J SAFRA | VALOR DA INDENIZAÇÃO DA COBERTURA BÁSICA DE CASCO

Tabela de Referência: FIPE (www.fipe.org.br) Código na Tabela de Referência: 014095-3 Código na MAPFRE: PI980172 Tabela Substituta em caso de extinção da Tabela de Referência: MOLICAR -

REVISTA DO CARRO

Código do veículo na Tabela Substituta: 01910209-4 O valor da indenização integral será obtido mediante aplicação do fator de ajuste, contratado pelo Segurado, sobre o valor que constar na tabela de cotação a ser utilizada na data de indenização.

MAPFRE


| COBERTURAS VIGENTES E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO A

PARTIR DE 19/07/2019 Cobertura

Básica- Colisão/Incêndio/Roubo/Furto RCFV - Danos Materiais RCFV - Danos Corporais RCFV - Objetos Transportados pelo Veículo RCFV - Danos Morais/Estéticos Assistência Automais 250Km Vidros Top Plus AutoMais Casa Assistência Classe de bônus 00 Os direitos e deveres das partes deste contrato de seguro seguem o disposto nas Condições Gerais CGAUT0025. O documento está disponível no site da seguradora. Ramo: 31 |] RAMO E CÓDIGO DAS COBERTURAS CONTRATADAS

Cobertura

Básica- Colisão/Incêndio/Roubo/Furto RCFV - Danos Materiais RCFV - Danos Corporais RCFV - Objetos Transportados pelo Veículo RCFV - Danos Morais/Estéticos Vidros Top Plus | ASSISTÊNCIAS GRATUITAS Você tem sempre mais com AUTOMAIS ONLINE

Valor

100% FIPE 80.000,00 80.000,00 Conf. Cond. Gerais 5.000,00 Conforme Manual Conf. Cond. Gerais Conforme Manual

Prêmio líquido

517,74 -15,50 -1,22 Gratuito 0,00 Gratuito 90,24 Gratuita

Ramo

Automóvel - Casco Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCF-V Responsabilidade Civil Facultativa Veículos - RCF-V Outras Coberturas - Automóvel

Código

@MAPFRE


Confira as assistências que você ganhou e acesse nosso site para saber dos detalhes de cada serviço disponibilizado nesta contratação. Por você ter contratado a cobertura de Vidros Top Plus, você ganhou os serviços de reparo na pintura da lataria e reparo de quebra de para-choque. Veja Manual dos serviços no site da Seguradora. | FRANQUIA

Descrição Tipo Valor (R$)
CASCO DEDUTÍVEL FRANQ. NORMAL 4.702,22
FAROIS 250,00
LANTERNA 250,00
RETROVISOR 250,00
PARA-BRISA/TRASEIRO 240,00
REPARO DE QUEBRA PARA-CHOQUE 110,00
REPAROS ARRANHÕES 1a PEÇA 70,00
REPARO ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS 15,00
| DEMONSTRATIVO DE PRÊMIO - VALORES EM R$
Prêmio líquido: 591,26 Encargos: 0,00
IOF: 43,63 Prêmio total: 634,89

Em atendimento à Lei 12.741/12, informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, sobre as contribuições a planos de caráter previdenciário e sobre os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidas do estabelecido em legislação específica. A alíquota do IOF estabelecida na forma do decreto nº 6.339, de 3.1.2008. | PAGAMENTO DO PRÊMIO - VALORES EM R$

Forma: DEBITO EM CONTA Nº de parcela: 3 Taxa de juros: 0,00 Vencimento da 1ª parcela: 30/07/2019 Valor da 1ª parcela: 211,63

@MAPFRE


| VENCIMENTO DAS PARCELAS - VALORES EM R$
Parcela Data Valor Parcela Data Valor
02 10/09/2019 211,63 03 10/10/2019 211,63

| OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES Seguro em reais não sujeito a qualquer atualização monetária, conforme Resolução 103/04 do CNSP e Circular SUSEP 239/03.

Informações sobre o pagamento de parcelas

I - O não-pagamento da primeira parcela, ou parcela única, implicará o cancelamento da apólice desde o início de vigência do seguro; II - O não-pagamento das demais parcelas implicará o cancelamento da apólice nos termos da cláusula "Pagamento do Prêmio" contida nas Condições Gerais do Contrato de Seguro. Caso a parcela do seguro não seja paga e havendo o término do prazo de cobertura concedido proporcionalmente ao prêmio pago, serão obrigatórias a realização de vistoria prévia do veículo e o pagamento de R$35,00 para a reabilitação do seguro.

Poderá(ão) ser enviados(s) boleto(s) de pagamento para se quitar o prêmio do seguro (preço) à vista ou em parcelas. | INFORMAÇÕES SOBRE A SUSEP

Processo SUSEP Automóvel Nº: 15414.100326/2004-83 O(s) registro(s) deste(s) plano(s) na SUSEP não implica(m), por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1 de acordo com o(s) número(s) do(s) processo(s) constante(s) da proposta/apólice.

@MAPFRE


| INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO As informações fornecidas no Questionário de Avaliação do Risco em conjunto com as informações da proposta são essenciais para a fixação do prêmio do seguro. Se em eventual sinistro for verificada alguma divergência entre o risco aceito e o constatado, o segurado perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido, conforme artigos 765 e 766 do Código Civil Brasileiro. Os direitos e deveres das partes deste contrato de seguro estão previstos nas Condições Gerais do Seguro de Automóvel disponíveis no site www.mapfre.com.br. | AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA A forma de pagamento escolhida para este seguro foi por meio de débito em conta corrente. Os dados bancários para o pagamento das parcelas, descritos a seguir, e a autorização para o débito bancário constam na proposta de seguro que originou a emissão desta apólice nº 0090031084931. Correntista: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA CPF: 090.476.856-28 Banco: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência N°: 3552-X Conta corrente: 00100020739-8 Dia para débito: 10

Observações Importantes:
1. As parcelas do seguro somente serão consideradas quitadas após a

confirmação pelo banco do débito na conta corrente acima designada.

2. Se, por insuficiência de saldo, o débito da parcela não puder ser realizado

pelo banco, ela será considerada pendente, mas serão efetuadas mais duas tentativas de débito nos próximos 20 dias corridos, contados do vencimento da parcela, acrescida de juros referentes aos dias de atraso.

2.1. Durante o prazo em que forem realizadas as tentativas de débito,

haverá cobertura securitária.

MAPFRE


2.2. O procedimento descrito no item 2 é válido somente a partir da 2ª

parcela do seguro.

3. Caso haja alguma divergência nas informações, entre em contato com seu

corretor de seguros ou com nossa Central de Relacionamento pelo telefone que consta no cartão do seguro. Para validade do presente contrato, os representantes legais da MAPFRE

SEGUROS GERAIS S/A assinam esta apólice ou endosso na cidade

de São Paulo. Sao Paulo, 25 de Julho de 2019.

Raphael de Luca Junior Agustin David Bello Conde Valdes

Diretor

Diretor

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| CANAIS DE COMUNICAÇÃO

SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente)

0800 775 4545 0800 775 5045: Deficiente auditivo ou de fala 24 horas, sete dias da semana.

Comunicação de Sinistro e Assistência 24 horas

4004 0101: Capitais e regiões metropolitanas 0800 705 0101: Demais localidades

Ouvidoria

0800 775 1079 0800 962 7373: Deficiente auditivo ou de fala De segunda-feira à sexta-feira, das 8:00h às 18:00h (exceto feriados). A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores e para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

Autarquia Federal responsável pela fiscalização, formalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. 0800 0218484: Atendimento exclusivo ao consumidor, das 9:30 às 17h.

@MAPFRE


«9 Mapfre

BILHETE DE SEGURO

SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL

DADOS DO REPRESENTANTE DE SEGURO

Razão Social CNPJ AMERICANAS S.A. 33.014.556/0001-96

DADOS DO SEGURADO
Nome PAULO S. N. SOUZA CPF 091.221.898-31
Endereço Número Bairro
XXXXXXXX XX XXXXX
Cidade UF CEP
XXXXXX XX XXXXXXXX
DADOS DA SEGURADORA
Razão Social CNPJ Cód. SUSEP
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Endereço 61.074.175/0001-38 06238
AV. das Nações Unidas, 14.261 - Vl. Gertrudes - São Paulo - SP - 04794-000

V

DADOS DO CORRETOR

Corretor Cód. SUSEP TRR CORRETORA DE SEGUROS LTDA 100759

DADOS DO SEGURO

Ramo Ramo 0195 - Garantia Estendida/Extensão de Garantia - Bens em Geral Processo SUSEP 15414.900147/2014-11 Nº do Bilhete Individual Data da emissão 781000115639156 04/05/2019 Início de Vigência do Seguro às 24h do dia Fim de Vigência do Seguro às 24h do dia 04/05/2019 04/05/2020 Início de Cobertura da Garantia Estendida às 24 h do dia Fim de Cobertura da Garantia Estendida às 24h do dia 04/05/2020 04/05/2021

COBERTURAS CONTRATADAS Limite Máximo de Indenização Descrição (Preço do Produto - R$) P.O.S(*) Prêmio cobertura Carência

EXTENSÃO DE GARANTIA

99,99 Não há 15,34 Não há ORIGINAL

Descrição do produto BALANCA DIGITAL Modelo ELLEGANCE Marca MONDIAL
Forma de Pagamento Prêmio Líquido (R$) IOF (R$) Prêmio Total (R$)
XXXXXX 15,34 Remuneração do Representante de Seguros: no valor de R$ 7,45 equivalente ao percentual 48,57% (de acordo com o prêmio 1,13 16,47

líquido do seguro). (*) P.O.S (Participação Obrigatória do Segurado).

O que é o Seguro de Garantia Estendida Original?

É um seguro que amplia o tempo de proteção do produto. Funciona assim: no caso de defeitos previstos nas condições gerais e detectados após o término da garantia legal e de fábrica, o seguro cobre o conserto, em Assistência Técnica credenciada da MAPFRE, ou a troca, se o reparo não for possível. Em casos de substituição do produto por outro igual ou similar, o seguro será automaticamente cancelado. Por se tratar de um seguro com abrangência nacional, você estará coberto em qualquer lugar do Brasil


Classificação: Uso Interno


Qual é a vigência deste seguro?

A vigência do seu seguro começa após os términos da garantia legal e de fábrica, com duração de 12 ou 24 meses, de acordo com o contratado. Essas datas estão indicadas no seu Bilhete de Seguro.

Quais os riscos excluídos neste seguro?
1. Não estarão amparados pelo presente contrato de seguro:

a) qualquer perda ou dano causado a bens não cobertos, mesmo que decorrentes de eventos cobertos por este seguro; b) lucros cessantes, danos morais, responsabilidade civil ou quaisquer outras reclamações em decorrência de eventos cobertos pelo seguro; c) serviços solicitados diretamente pelo Segurado sem o prévio consentimento ou aprovação da Seguradora, exceto nos casos de equipamentos de primeira necessidade ou de impossibilidade material comprovada; d) danos causados por eventos de causa externa ao produto, tais como roubo, furto, perda, extravio, incêndio, queda de raio, explosão, entupimentos, sujeira, vendaval, impactos, queda, sobretensão da rede elétrica, oxidação, maresia, areia e insetos; e) desgaste natural de peças e desgaste por tempo de uso além da expectativa de vida das peças cobertas; f) danos causados por cigarros, charutos, fogo, brasa, fumaça e ou quaisquer outros tipos de materiais que produzam calor excessivo; g) danos causados por transporte interno ou externo do bem segurado, ou ainda por uso incorreto de produtos de limpeza, tinta, reparação ou restauração do bem segurado; h) danos causados por manutenção preventiva e revisão periódica; i) falhas ou defeitos ocasionados por falta de manutenção que deveria ter sido feita pelo cliente ou pelo fabricante; j) qualquer produto que não seja fabricado no mercado brasileiro ou produtos não importados legalmente e que não possuam rede de assistência técnica no Brasil; k) produtos com configurações fora do padrão original do fabricante; l) produtos que estejam dentro do prazo de garantia do fabricante, independente de este honrar ou não tal garantia; m) avarias ou defeitos preexistentes à contratação do seguro de Garantia Estendida; n) reparo efetuado em produtos que não sejam os especificados no Cupom Bilhete de Seguro e/ou comprovados através de sua Nota Fiscal de Compra ou Cupom Fiscal de Compra, e com o devido comprovante de pagamento do prêmio de seguro; o) bens segurados cujo número de série esteja adulterado ou impossibilite a identificação da data de fabricação, se a Nota Fiscal de Compra do produto quando novo não tiver sido apresentada; p) bens segurados utilizados em desconformidade com as recomendações expressas em seus respectivos manuais de instruções do fabricante; q) custos de instalação, montagem ou colocação do produto, bem como os defeitos causados por má instalação, colocação ou erros de montagem; r) defeitos estéticos e/ou amarelamento; s) despesas para a retirada e/ou entrega para produtos não atendidos em domicílio; t) gabinetes, películas protetoras, antenas (rádio, celular, TV portátil), pneus, câmaras de ar, baterias, pilhas, adaptadores de força, carregadores de bateria, filtros de ar ou de água, lâmpadas externas ou internas, peças plásticas, resistência elétrica, copo de liquidificador, cartões, créditos telefônicos para celulares pré-pagos, mangueiras externas e vidros de proteção; u) programas aplicativos, sistemas operacionais e software, sendo que a responsabilidade pela realização de qualquer tipo de backup é única e exclusivamente do cliente; v) cartuchos de tinta, toner e os defeitos ocasionados por itens recondicionados, recarregados ou de procedência indefinida; w) reparo de defeitos para os quais o Fornecedor/Fabricante tenha se obrigado voluntariamente ou por força de lei/decisão judicial, inclusive ocorrência epidêmica que seja objeto de "recall"; quaisquer acessórios externos ao produto; x) produtos com manuais que não estejam em português; y) defeitos ocorridos fora do Brasil; e z) bens cujo segurado perdeu o direito a garantia de fábrica (cabe a seguradora comprovar por laudo técnico ou outro meio idôneo, a perda de direito a que se refere. 2. Exclusões específica para bicicletas e equipamentos de ginástica: a) rompimento, quebra ou deformação de quadro, garfo, aros, raios e outras peças por abuso e utilização tais como


Classificação: Uso Interno


«9 Mapfre

bater, saltar, empinar e exceder na utilização do produto o peso suportado recomendado;

  1. Exclusões especificas para relógios: a) pulseiras, pinos e feixes de fixação ou travamento;
  2. Excluem-se, ainda, das coberturas deste seguro: a) atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública; b) atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz; c) os eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação, desintegração nuclear ou da radioatividade; d) eventos decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, tais como: inundações, alagamentos, terremotos, erupções vulcânicas, tempestades ciclônicas atípicas, furacões, maremotos, quedas de corpos siderais, meteoritos etc. e) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes e administradores legais, pelos beneficiários ou pelos representantes legais de cada uma dessas partes; f) atos praticados por ação ou omissão do Segurado e/ou as ações causadas por má-fé.
Quais são os limites máximos de indenização?

A indenização varia de acordo com o aparelho e representa o valor registrado na Nota Fiscal. Ele não é cumulativo com outro produto segurado: o seguro é exclusivo do produto citado neste documento.

Como acionar o seguro?

Entre em contato conosco, por meio dos telefones 4002 7080 (Capitais e cidades metropolitanas) ou 0800 775 7080 (demais regiões), já com a documentação necessária em mãos para comunicar o sinistro:

  • CPF do segurado;
  • Nota fiscal do produto coberto;
  • Bilhete de Seguro; Após acionar a MAPFRE, em quanto tempo é feita a indenização?

Temos até 30 dias para concluir seu atendimento.

Arrependimento de compra do seguro

A contratação de seguro é opcional, sendo possível a desistência em até 7 dias corridos a partir da emissão do Bilhete de Seguro com a devolução de todo o valor pago.

Como faço para cancelar meu seguro?

Você pode cancelar seu seguro a qualquer momento, por escrito ou por solicitação à nossa Central de Atendimento. Nesse caso, o valor pago (prêmio) será devolvido proporcionalmente, conforme exemplo abaixo:

Data de Data de Data de Final
Contratação v Cancelamento da Vigência
PERÍODO UTILIZADO PERÍODO NÃO UTILIZADO

Valor = 365 8 Dias Não an Valor para Devolução

Pago (Período de vigência) Utilizados (Liquido de IOF)


Classificação: Uso Interno


Disposições Gerais

É PROIBIDO CONDICIONAR O DESCONTO NO PREÇO DO PRODUTO À AQUISIÇÃO DO SEGURO. RECOMENDAMOS A GUARDA DO CERTIFICADO DE GARANTIA DO FORNECEDOR E DA NOTA FISCAL DO PRODUTO. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. O segurado poderá consultar a contratuais do seguro estão disponíveis para consulta na íntegra no site https://www.mapfre.com.br/seguro-br/paravoce/parceiros/mapfredemais-parceiros/estendida/condicoes.jsp. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica. A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais. Contato: SAC 0800 775 1125. SAC para Deficientes Auditivos e de Fala 0800 775 5045. Atendimento 24 horas. Ouvidoria 0800 775 1079, das 8h às 20h, de segunda a sextafeira (exceto feriado) ou pelo site www.mapfre.com.br. Atendimento de Ouvidoria para Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 962 7373.

"Declaro que tive conhecimento das informações mínimas que devem ser disponibilizadas antes da aquisição do produto

Roubo ou Furto qualificado de Eletrônicos Portáteis, conforme previsto na Resolução CNSP nº 382/2020, especialmente sobre os valores da remuneração do(s) intermediário(s) que incidem sobre o valor do meu produto."

ME

Roberto junior de Antoni

Diretor

Femando

Luiz Padial de Camargo

Diretor


Classificação: Uso Interno


CERTIFICADO INDIVIDUAL DO SEGURO

DECESSOS COLETIVO - PROCESSO SUSEP Nº 10.003136/99-01

MAPFRE

DADOS DO SEGURO
Grupo Ramo ~~ Modalidade Nº da Apólice Nº do Certificado
0931 Decessos 0000009 326571
Data da 12/03/2026 Emissão Número da Proposta Número do Contrato 81867832
Código da 6766 Agência Nome da agência Associações ANABB Nº da Sorte 90707
01/07/2015 Início de vigências às 24 h do dia Fim de vigências às 24 h do dia 30/06/2018
DADOS DO ESTIPULANTE E SUBESTIPULANTE

do Brasil

Estipulante Associação Nacional dos Funcionários do Banco ~~ 01.634.054/0001-71 CNPJ /CPF Pró-Labore (% ou R$) 0
Endereço Bairro Cidade/UF CEP
CRS 507 BLOCO A,SHC/SUL BLOCO A Loja 15 Asa Sul DF / Brasília 70351-510
Subestipulante CNPJ /CPF
A.N.A.B.B. 01.634.054/0001-71
Endereço Bairro Cidade/UF CEP
CRS 507 BLOCO A,SHC/SUL BLOCO A Cód. Subgrupo Loja 15 Asa Sul DF / Brasília 70351-510

01 Administrador CPF

DADOS DO (S) SEGURADO (S)

Nome do Titular CPF PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA 091.221.898-31 Nome Social Data de Nascimento 16/06/1970

Endereço Número
Bairro Cidade CEP UF
Nome do Cônjuge CPF

Data de Nascimento Endereço Número Bairro Cidade CEP UF

GARANTIAS, CAPITAIS SEGURADOS E SERVIÇOS

MAPFRE VIDA S.A - CNPJ 54.484.753/0001-49 Código SUSEP Nº 0566-5 Av Das Nações Unidas, 14.261 - Andar 17 ao 21 Ala A CEP: 04.794-000 - Vila Gertrudes- São Paulo - SP


CERTIFICADO INDIVIDUAL DO SEGURO

DECESSOS COLETIVO - PROCESSO SUSEP Nº 10.003136/99-01

® MAPFRE

Tipo de Capital Uniforme
Capital (R$)

Garantia(s) Elegibilidade | Individual Franquia Carência | Prêmio (R$) Titular, Não há Não há 2,58 Decessos Familiar Cônjuge e 3.981,06 Filhos

(*) Para todas as coberturas será aplicada a carência nocasode suicídio, ousua tentativa, ocorrido nos primeiros dois anosde contratação do seguro, oude sua recondução, depois de suspenso, conforme dispõe o artigo 798 do Código Civil. Alémdacarêncialegalmenteprevista, paraa Coberturade Doenças Graves, quandocontratado, haverácarênciade 90 (noventa) diasepara Cobertura de Antecipação de Indenização em Fase Terminal, quandocontratada, haverácarência de 60 (sessenta) dias, acontarda data do início de vigência da cobertura individual, oude sua recondução, depois de suspenso. (**) Os capitais segurados e prêmios correspondentes serão atualizados monetariamente em cada aniversário da apólice pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem 2 (dois) meses anteriores aoaniversário. Para os seguros de prazo inferior a 1 (um) ano não haverá atualizaçãode valores. Para o Tipo de Capital segurado múltiplo salarial, os capitais segurados e os prêmios correspondentes serão atualizados monetariamente segundo a variação do reajuste salarial que deverá ser informado previamente à Seguradora pelo Estipulante. PRÊMIO DO SEGURO

Custeio do Seguro Contributário Estipulante (%) Segurado (%) 100 Periodicidade Mensal
Forma de Pagamento Boleto Prazo de Pagamento 36 parcelas 1 Dia de vencimento a partir da 2ª fatura

IOF - 0,38% (trinta e oito centésimos por Prêmio Mensal Líquido (R$) Prêmio Mensal Bruto (R$) cento) (R$) 2,58 0,01 2,57 Para seguros por faixa etária ou idade, a cada período de 12 (doze) meses, contados da data de início de vigência da apólice, a taxa do Segurado será reajustada, de acordo com a nova taxa da idade/faixa etária do Segurado, conforme Condições Contratuais do Seguro. Os reajustes anuais da taxa do Seguro serão aplicados sem prejuízo da Atualização Monetária.

DADOS DO CORRETOR
Corretor Cód. SUSEP Distribuição (%)
SIENA CORRETORA DE SEGUROS LTD 202063187 100
Grau de % de
Nome CPF ~~

Parentesco/Afinidade Participação

Os beneficiários serão aqueles indicados pelo Segurado. Na falta de indicação de beneficiário, aplicar-se-á o disposto no art. 792 do Código Civil Brasileiro. Em caso de morte de cônjuge e/ou filhos, quando contratada cobertura específica, o beneficiário será sempre o Segurado Titular. O somatório dos percentuais de participação será de no máximo 100% (cem por cento)

MAPFRE VIDA S.A - CNPJ 54.484.753/0001-49 Código SUSEP Nº 0566-5 Av Das Nações Unidas, 14.261 - Andar 17 ao 21 Ala A CEP: 04.794-000 - Vila Gertrudes- São Paulo - SP


CERTIFICADO INDIVIDUAL DO SEGURO

DECESSOS COLETIVO - PROCESSO SUSEP Nº 10.003136/99-01

0 MAPFRE

®

DISPOSIÇÕES GERAIS

O certificado é válido somente com o pagamento do prêmio do seguro.

O presente Certificado substitui e anula os certificados anteriores eventualmente emitidos pela Seguradora.

As Condições Gerais do seguro poderão ser consultadas no site https://www.mapfre.com.br/seguro-br.

O não pagamento do prêmio poderá acarretar no cancelamento do seguro. Este seguro será por prazo determinado, tendo a seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução de prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocoladas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser

consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número do processo constante neste certificado. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro a SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

Alíquota do IOF de 0,38%, estabelecida na forma do Decreto nº 6.339, de 03/01/2008. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.

Em caso de sinistro, o segurado ou o(s) beneficiário(s) deverá(ão) entrar em contato com a Central de Captação de Sinistro Vida, via 0800 709 8432. INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): O Grupo MAPFRE respeita e cumpre as exigências previstas na Lei nº 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais, zelando pelos seus dados pessoais em conformidade com as hipóteses legais. Caso deseje obter mais informações de seus direitos como o titular dos dados pessoais, e como a MAPFRE trata seus dados, consulte: https://politica.mapfre.com.br/#/politica-privacidade

CANAIS DE ATENDIMENTO MAPFRE

WhatsApp: (11) 4004 0101. Central de Atendimento aos Clientes: 0800 775 4545 - Segunda à sexta-feira das 8h às 20h e sábados das 08h às 18h, exceto feriados nacionais. Assistência 24h: 0800 775 7196. Sinistro: 0800 709 8432 - Segunda à sexta-feira das 08h às 18h, exceto feriados nacionais. SAC 24 horas: 0800 775 1000. Atendimento em Libras 24 horas: https://mapfre.emlibras.com/ Central de Atendimento aos Deficientes Auditivos ou de Fala 24 horas: 0800 775 5045. Ouvidoria: 0800 775 1079 de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h, exceto feriados nacionais. A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais. Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores: www.consumidor.gov.br. São Paulo, 12 de Março de 2026.

Roberto

Junior de Antoni Luiz Fernando Padial de Camargo

Diretor

Diretor

MAPFRE VIDA S.A

MAPFRE VIDA S.A - CNPJ 54.484.753/0001-49 Código SUSEP Nº 0566-5 Av Das Nações Unidas, 14.261 - Andar 17 ao 21 Ala A CEP: 04.794-000 - Vila Gertrudes- São Paulo - SP


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DADOS DO SEGURO
Grupo Ramo ~~ Modalidade Nº da Apólice Nº do Certificado
0931 Decessos 0000009 245037
Data da 11/03/2026 Emissão Número da Proposta Número do Contrato 81867832
Código da 4507 Agência Nome da agência Associações ANABB Nº da Sorte 90707
01/07/2018 Início de vigências às 24 h do dia Fim de vigências às 24 h do dia 31/01/2023
DADOS DO ESTIPULANTE E SUBESTIPULANTE

do Brasil

Estipulante Associação Nacional dos Funcionários do Banco ~~ 01.634.054/0001-71 CNPJ /CPF Pró-Labore (% ou R$) 0
Endereço Bairro Cidade/UF CEP
CRS 507 BLOCO A,SHC/SUL BLOCO A Loja 15 Asa Sul DF / Brasília 70351-510
Subestipulante CNPJ /CPF
A.N.A.B.B. 01.634.054/0001-71
Endereço Bairro Cidade/UF CEP
CRS 507 BLOCO A,SHC/SUL BLOCO A Cód. Subgrupo Loja 15 Asa Sul DF / Brasília 70351-510

01 Administrador CPF

DADOS DO (S) SEGURADO (S)

Nome do Titular CPF PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA 091.221.898-31 Nome Social Data de Nascimento 16/06/1970

Endereço Número
Bairro Cidade CEP UF
Nome do Cônjuge CPF

Data de Nascimento Endereço Número Bairro Cidade CEP UF

GARANTIAS, CAPITAIS SEGURADOS E SERVIÇOS

MAPFRE VIDA S.A - CNPJ 54.484.753/0001-49 Código SUSEP Nº 0566-5 Av Das Nações Unidas, 14.261 - Andar 17 ao 21 Ala A CEP: 04.794-000 - Vila Gertrudes- São Paulo - SP


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Tipo de Capital Uniforme
Capital (R$)

Garantia(s) Elegibilidade | Individual Franquia Carência | Prêmio (R$) Titular, 5.262,33 Não há Não há 4,44

Decessos Familiar Cônjuge e

Filhos

(*) Para todas as coberturas será aplicada a carência nocasode suicídio, ousua tentativa, ocorrido nos primeiros dois anosde contratação do seguro, oude sua recondução, depois de suspenso, conforme dispõe o artigo 798 do Código Civil. Alémdacarêncialegalmenteprevista, paraa Coberturade Doenças Graves, quandocontratado, haverácarênciade 90 (noventa) diasepara Cobertura de Antecipação de Indenização em Fase Terminal, quandocontratada, haverácarência de 60 (sessenta) dias, acontarda data do início de vigência da cobertura individual, oude sua recondução, depois de suspenso. (**) Os capitais segurados e prêmios correspondentes serão atualizados monetariamente em cada aniversário da apólice pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem 2 (dois) meses anteriores aoaniversário. Para os seguros de prazo inferior a 1 (um) ano não haverá atualizaçãode valores. Para o Tipo de Capital segurado múltiplo salarial, os capitais segurados e os prêmios correspondentes serão atualizados monetariamente segundo a variação do reajuste salarial que deverá ser informado previamente à Seguradora pelo Estipulante. PRÊMIO DO SEGURO

Custeio do Seguro Contributário Estipulante (%) Segurado (%) 100 Periodicidade Mensal
Forma de Pagamento Boleto Prazo de Pagamento 55 parcelas 1 Dia de vencimento a partir da 2ª fatura

IOF - 0,38% (trinta e oito centésimos por Prêmio Mensal Líquido (R$) Prêmio Mensal Bruto (R$) cento) (R$) 4,44 0,02 4,42 Para seguros por faixa etária ou idade, a cada período de 12 (doze) meses, contados da data de início de vigência da apólice, a taxa do Segurado será reajustada, de acordo com a nova taxa da idade/faixa etária do Segurado, conforme Condições Contratuais do Seguro. Os reajustes anuais da taxa do Seguro serão aplicados sem prejuízo da Atualização Monetária.

DADOS DO CORRETOR
Corretor Cód. SUSEP Distribuição (%)
SIENA CORRETORA DE SEGUROS LTD 202063187 100
Grau de % de
Nome CPF ~~

Parentesco/Afinidade Participação

Os beneficiários serão aqueles indicados pelo Segurado. Na falta de indicação de beneficiário, aplicar-se-á o disposto no art. 792 do Código Civil Brasileiro. Em caso de morte de cônjuge e/ou filhos, quando contratada cobertura específica, o beneficiário será sempre o Segurado Titular. O somatório dos percentuais de participação será de no máximo 100% (cem por cento)

MAPFRE VIDA S.A - CNPJ 54.484.753/0001-49 Código SUSEP Nº 0566-5 Av Das Nações Unidas, 14.261 - Andar 17 ao 21 Ala A CEP: 04.794-000 - Vila Gertrudes- São Paulo - SP


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O certificado é válido somente com o pagamento do prêmio do seguro.

O presente Certificado substitui e anula os certificados anteriores eventualmente emitidos pela Seguradora.

As Condições Gerais do seguro poderão ser consultadas no site https://www.mapfre.com.br/seguro-br.

O não pagamento do prêmio poderá acarretar no cancelamento do seguro. Este seguro será por prazo determinado, tendo a seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução de prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocoladas pela Seguradora junto à SUSEP poderão ser

consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número do processo constante neste certificado. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro a SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep.

Alíquota do IOF de 0,38%, estabelecida na forma do Decreto nº 6.339, de 03/01/2008. Em atendimento à Lei 12.741/12 informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.

Em caso de sinistro, o segurado ou o(s) beneficiário(s) deverá(ão) entrar em contato com a Central de Captação de Sinistro Vida, via 0800 709 8432. INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): O Grupo MAPFRE respeita e cumpre as exigências previstas na Lei nº 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais, zelando pelos seus dados pessoais em conformidade com as hipóteses legais. Caso deseje obter mais informações de seus direitos como o titular dos dados pessoais, e como a MAPFRE trata seus dados, consulte: https://politica.mapfre.com.br/#/politica-privacidade

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WhatsApp: (11) 4004 0101. Central de Atendimento aos Clientes: 0800 775 4545 - Segunda à sexta-feira das 8h às 20h e sábados das 08h às 18h, exceto feriados nacionais. Assistência 24h: 0800 775 7196. Sinistro: 0800 709 8432 - Segunda à sexta-feira das 08h às 18h, exceto feriados nacionais. SAC 24 horas: 0800 775 1000. Atendimento em Libras 24 horas: https://mapfre.emlibras.com/ Central de Atendimento aos Deficientes Auditivos ou de Fala 24 horas: 0800 775 5045. Ouvidoria: 0800 775 1079 de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h, exceto feriados nacionais. A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais. Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores: www.consumidor.gov.br. São Paulo, 12 de Março de 2026.

Roberto

Junior de Antoni Luiz Fernando Padial de Camargo

Diretor

Diretor

MAPFRE VIDA S.A

MAPFRE VIDA S.A - CNPJ 54.484.753/0001-49 Código SUSEP Nº 0566-5 Av Das Nações Unidas, 14.261 - Andar 17 ao 21 Ala A CEP: 04.794-000 - Vila Gertrudes- São Paulo - SP


APÓLICE DE SEGURO MAPFRE AUTOMAIS ONLINE VALOR DE MERCADO REFERENCIADO

| DADOS GERAIS

Processo SUSEP Automóvel Nº: 15414.100326/2004-83 Versão das Condições Gerais Automóvel Nº: CGAUT0025 Produto: 215 Endosso: 0 Vigência início 24h do dia: 01/03/2018 Data e hora da proposta: 01/03/2018 15:25:00 Data de emissão da apólice: 14/03/2018 Versão de cálculo: 0001701801 | DADOS DA SEGURADORA

Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A CNPJ: 61.074.175/0001-38 Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14.261 - ALA A Bairro: VILA GERTRUDES Cidade: SAO PAULO | DADOS DA SUCURSAL

Nome: HIGIENOPOLIS CNPJ: 61.074.175/0141-98 Endereço: R ARACAJU, Bairro: SAO PAULO Cidade: SAO PAULO Telefone: 11 21219717

Nº Apólice: 1577001912631 Itens: 1 Nº Via: 2ª

Término 24h do dia: 01/03/2019 Nº Proposta: 40064773349987 CI: 62318007120351

Código na SUSEP: 6238

CEP: 04794-000 UF: SP

CEP: 01240-030 UF: SP


| DADOS DO CORRETOR

Código interno e nome: 64773 - RICARE ADMINISTRADORA E CORRET CPF/CNPJ: 04.391.780/0001-07 Código SUSEP: 00000202036192 Telefone: 11 33371511 Endereço: AL BARAO DE PIRACICABA 831 -2.ANDAR Bairro: CAMPOS ELISEOS CEP: 01216-010 Cidade: SAO PAULO UF: SP | DADOS DO SEGURADO

Nome: BELLINE SANTANA Nome Social: Tipo de pessoa: FÍSICA CPF: 113.281.438-30 Endereço: RUA RUA GREGÓRIO SOUZA 334 Bairro: VILA NOVA SAVOIA CEP: 03531-020 Cidade: SAO PAULO UF: SP Telefone residencial: 6135329402 Telefone celular: 11972550360 | QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

Nome do principal condutor: BELLINE SANTANA CPF: 113.281.438-30 Data de nascimento: 22/03/1969 Sexo: MASCULINO Estado Civil: CASADO OU RESIDE HÁ PELO MENOS DOIS ANOS COM

COMPANHEIRO(A)

Tempo Habilitação: MAIS DE 10 ANOS O veículo segurado é utilizado mais que dois dias da semana, para visitar clientes e/ou fornecedores ou prestar serviços próprios e/ou a terceiros? NÃO Quantidade de veículos na residência: ATE 2 Veículo alienado ou com leasing? NÃO Profissão do principal condutor: SERVIDOR PUBLICO O principal condutor reside com pessoa(s) menor(es) de 26 anos que possa(m) utilizar o veículo segurado no máximo 2 dias na semana? SIM O Principal Condutor possui filho(s) ou funcionário(s), não residente(s), menor(es) de 26 anos que possa(m) utilizar o veículo segurado MÁXIMO 2 DIAS na semana? NÃO


Utilização de garagem/estacionamento: SIM No trabalho: SIM Na faculdade, Pós-graduação, MBA: NÃO ESTUDA OU NÃO UTILIZA

VEÍCULO PARA IR À FACULDADE

Na residência: SIM Relação do Segurado com o proprietário legal do veículo: PRÓPRIO,

PROPRIETÁRIO OU SÓCIO

Tipo de residência do principal condutor: OUTROS CEP do local onde o veículo pernoita: 03531-020 Cidade: SAO PAULO UF: SP | DADOS DO VEÍCULO

Marca/Modelo: ONIX HATCH JOY 1.0 8V (FLEXPOWER) 4 Ano do modelo: 2018 Placa: PZP1805 0 KM: NÃO Nº Chassi: 9BGKL48U0JB110686 Chassi Remarcado: NÃO Capacidade/passageiros: 5 Categoria tarifária: PASSEIO NACIONAL Uso: PARTICULAR Tipo de isenção: SEM ISENÇÃO Blindagem: NÃO CONTRATADA | VALOR DA INDENIZAÇÃO DA COBERTURA BÁSICA DE CASCO

Tabela de Referência: FIPE (www.fipe.org.br) Código na Tabela de Referência: 004473-3 Código na MAPFRE: GM305182 Tabela Substituta em caso de extinção da Tabela de Referência: MOLICAR -

REVISTA DO CARRO

Código do veículo na Tabela Substituta: 01712640-0 O valor da indenização será obtido mediante aplicação do fator de ajuste contratado pelo segurado, sobre o valor que constar na tabela de referência a ser utilizada na data da ocorrência do sinistro.


COBERTURAS CONTRATADAS E LIMITES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO (LMI) Cobertura

Básica- Colisão/Incêndio/Roubo/Furto RCFA - Danos Materiais RCFA - Danos Corporais RCFA - Objetos Transportados pelo Veículo RCFA - Danos Morais/Estéticos Assistência Automais 250Km Extensão de Reboque 300Km Vidros Básico AutoMais Casa Assistência Classe de bônus 00 Em caso de sinistro com indenização parcial a reposição de peças ou acessórios será feita por peças originais, adequadas e novas, ou que, nos termos do artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor, mantenham as mesmas especificações concessionárias das montadoras ou pelos fabricantes das peças e seus representantes. Será de livre escolha do segurado a oficina para reparo do veículo sinistrado, segundo orçamento previamente aprovado e autorizado pela Seguradora devendo ser observado, para cada uma das coberturas contratadas, os benefícios ofertados no caso de a escolha ter sido por uma das oficinas referenciadas pela seguradora. Poderá ocorrer eventual perda de garantia decorrente de reparação fora da rede autorizada da montadora do veículo.

Valor

100% FIPE 100.000,00 100.000,00 Conf. Cond. Gerais 5.000,00 Conforme Manual Conf. Cond. Gerais Conf. Cond. Gerais Conforme Manual

Prêmio líquido

2.289,08 699,50 240,30 Gratuito 5,55 Gratuito 73,34 40,29 Gratuita técnicas do fabricante, distribuídas pelas

RAMO E CÓDIGO DAS COBERTURAS CONTRATADAS
Cobertura Ramo
Básica- Colisão/Incêndio/Roubo/Furto Automóvel - Casco
RCFA - Danos Materiais Responsabilidade Civil Facultativa Auto - RCF-A
Código

RCFA - Danos Corporais Responsabilidade Civil Facultativa Auto - RCF-A 53
RCFA - Objetos Transportados pelo Veículo Responsabilidade Civil Facultativa Auto - RCF-A 53
RCFA - Danos Morais/Estéticos Responsabilidade Civil Facultativa Auto - RCF-A 53
Extensão de Reboque 300Km Outras Coberturas - Automóvel 42
Vidros Básico | ASSISTÊNCIAS GRATUITAS Outras Coberturas - Automóvel 42

Você tem sempre mais com AUTOMAIS ONLINE. Acesse nosso site para saber os detalhes de cada serviço disponibilizado nesta contratação. Para a realização dos serviços, será cobrada uma franquia específica, de acordo com as suas condições de uso, cujo valor está expresso na apólice. | FRANQUIA

Descrição Tipo Valor (R$)
CASCO DEDUTÍVEL PARA-BRISA/TRASEIRO FRANQ. NORMAL 3.302,00 141,00

| DEMONSTRATIVO DE PRÊMIO - VALORES EM R$

Prêmio líquido: 3.348,06 IOF: 247,06 Prêmio total: 3.595,12 Em atendimento à Lei 12.741/12, informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, sobre as contribuições a planos de caráter previdenciário e sobre os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidas do estabelecido em legislação específica. A alíquota do IOF estabelecida na forma do decreto nº 6.339, de 3.1.2008.


| PAGAMENTO DO PRÊMIO - VALORES EM R$

Forma: DEBITO EM CONTA Nº de parcela: 4 Taxa de juros: 0,00 Vencimento da 1ª parcela: 19/03/2018 Valor da 1ª parcela: 898,78

| VENCIMENTO DAS PARCELAS - VALORES EM R$
Parcela Data Valor Parcela Data Valor
02 10/04/2018 898,79 04 10/06/2018 898,76
03 10/05/2018 898,79

| OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES Este seguro está sujeito a atualização monetária pela variação do índice IPCA/IBGE, de acordo com as condições contratuais do produto.

Informações sobre o pagamento do prêmio e das parcelas

I - O não-pagamento da primeira parcela, ou parcela única, implicará o cancelamento da apólice desde o início de vigência do seguro; II - O não-pagamento das demais parcelas subsequentes à primeira implicará a redução da vigência do seguro resultante da aplicação da Tabela de Prazo Curto, conforme previsto nas Condições Gerais do Contrato de Seguro. Caso a parcela do seguro não seja paga e havendo o término do prazo de cobertura concedido proporcionalmente ao prêmio pago, serão obrigatórias a realização de vistoria prévia do veículo e o pagamento de R$35,00 para a reabilitação do seguro. | INFORMAÇÕES SOBRE A SUSEP

Processo SUSEP Automóvel Nº: 15414.100326/2004-83 O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br


| INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) O Grupo MAPFRE respeita e cumpre as exigências previstas na Lei nº 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais, zelando pelos seus dados pessoais em conformidade com as hipóteses legais. Caso deseje obter mais informações de como a MAPFRE trata os dados pessoais, consulte https://politica.mapfre.com.br/#/politica-privacidade. | INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO As informações fornecidas no Questionário de Avaliação do Risco em conjunto com as informações da proposta são essenciais para a fixação do prêmio do seguro. Se em eventual sinistro for verificada alguma divergência entre o risco aceito e o constatado, além de informações inexatas prestadas pelo segurado e/ou seu representante na proposta o segurado perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Os direitos e deveres das partes os riscos excluídos, as hipóteses de perda de direitos e da garantia, além de cláusulas limitativas e restritivas de direito estão previstos nas Condições Gerais do Seguro de Automóvel vigentes na data da contratação do seguro, as quais estão disponíveis no site www.mapfre.com.br. As condições contratuais deste produto protocoladas pela Seguradora junto à Susep também poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br com o número de processo nº 15414.100326/2004-83. | AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA A forma de pagamento escolhida para este seguro foi por meio de débito em conta corrente. Os dados bancários para o pagamento das parcelas, descritos a seguir, e a autorização para o débito bancário constam na proposta de seguro que originou a emissão desta apólice nº 1577001912631. Correntista: BELLINE SANTANA CPF: 113.281.438-30 Banco: 001 - BANCO DO BRASIL S.A. Agência N°: 4850-X


Conta corrente: 00400069-2 Dia para débito: 10

Observações Importantes:
1. As parcelas do seguro somente serão consideradas quitadas após a

confirmação pelo banco do débito na conta corrente acima designada.

2. Se, por insuficiência de saldo, o débito da parcela não puder ser realizado

pelo banco, ela será considerada pendente, mas serão efetuadas mais duas tentativas de débito nos próximos 20 dias corridos, contados do vencimento da parcela, acrescida de juros referentes aos dias de atraso.

2.1. Durante o prazo em que forem realizadas as tentativas de débito,

haverá cobertura securitária.

2.2. O procedimento descrito no item 2 é válido somente a partir da 2ª

parcela do seguro.

3. Caso haja alguma divergência nas informações, entre em contato com seu

corretor de seguros ou com nossa Central de Relacionamento pelo telefone que consta no cartão do seguro. Para validade do presente contrato, os representantes legais da MAPFRE

SEGUROS GERAIS S/A assinam esta apólice ou endosso na cidade de São

Paulo. Sao Paulo, 14 de Março de 2018.

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Raphael de Luca Junior Mauricio Galian

Diretor Diretor


| CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Abertura de Assistência e Sinistro

0800 775 4545 - Central de Atendimento aos Clientes 0800 775 1000 - SAC 24 horas 4004 0101 - Canal do WhatsApp 0800 775 5045 - Para deficientes auditivos e de fala

Ouvidoria

0800 775 1079 0800 775 7911 - Para deficientes auditivos e de fala De segunda-feira à sexta-feira, das 8:00h às 18:00h (exceto feriados). A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais. Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores: www.consumidor.gov.br

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

Autarquia Federal responsável pela fiscalização, formalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. 0800 021 8484: Atendimento exclusivo ao consumidor, das 9:30 às 17h.


ENDOSSO DE CANCELAMENTO DA APÓLICE POR DECISÃO DO SEGURADO

| DADOS GERAIS

Processo SUSEP Automóvel Nº: 15414.100326/2004-83 Versão das Condições Gerais Automóvel Nº: CGAUT0025 Ramo: 031 Nº Apólice/Endosso: 1577001912631/00002 Vigência início 24h do dia: 30/11/2018 Término 24h do dia: 01/03/2019 Cancela a apólice/Endosso Nº: 1577001912631 Item: 00001 Data e hora da proposta: 30/11/2018 10:37:00 Data de emissão da apólice: 03/12/2018 | DADOS DA SEGURADORA

Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A CNPJ: 61.074.175/0001-38 Código na SUSEP: 6238 Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14.261 - ALA A Bairro: VILA GERTRUDES CEP: 04794-000 Cidade: SAO PAULO UF: SP | DADOS DA SUCURSAL

Nome: HIGIENOPOLIS CNPJ: 61.074.175/0141-98 Endereço: R ARACAJU, Bairro: SAO PAULO CEP: 01240-030 Cidade: SAO PAULO UF: SP Telefone: 11 21219717


| DADOS DO CORRETOR

Código interno e nome: 64773 - RICARE ADMINISTRADORA E CORRET CPF/CNPJ: 04.391.780/0001-07 Código SUSEP: 00000202036192 Telefone: 11 33371511 Endereço: AL BARAO DE PIRACICABA 831 -2.ANDAR Bairro: CAMPOS ELISEOS CEP: 01216-010 Cidade: SAO PAULO UF: SP | DADOS DO SEGURADO

Nome: BELLINE SANTANA Nome Social: Tipo de pessoa: FÍSICA CPF: 113.281.438-30 Endereço: RUA RUA GREGÓRIO SOUZA 334 Bairro: VILA NOVA SAVOIA CEP: 03531-020 Cidade: SAO PAULO UF: SP Telefone residencial: 6135329402 Telefone celular: 11972550360 | DEMONSTRATIVO DE PRÊMIO

Prêmio a restituir: 502,21

Para validade do presente contrato, os representantes legais da MAPFRE

SEGUROS GERAIS S/A assinam esta apólice ou endosso na cidade de São

Paulo. Sao Paulo, 03 de Dezembro de 2018.

NT

Pp

Raphael de Luca Jinior Mauricio Galian

Diretor

Diretor


| CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Abertura de Assistência e Sinistro

0800 775 4545 - Central de Atendimento aos Clientes 0800 775 1000 - SAC 24 horas 4004 0101 - Canal do WhatsApp 0800 775 5045 - Para deficientes auditivos e de fala

Ouvidoria

0800 775 1079 0800 775 7911 - Para deficientes auditivos e de fala De segunda-feira à sexta-feira, das 8:00h às 18:00h (exceto feriados). A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais. Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores: www.consumidor.gov.br

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

Autarquia Federal responsável pela fiscalização, formalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. 0800 021 8484: Atendimento exclusivo ao consumidor, das 9:30 às 17h.


MAPFRE Seguros V144000R

maprre f Data: 10/03/2026

Posição do Segurado

Pág. 01 de 01

\_

Contrato Descrição Apólice Proposta Data Entrada Data Adesão Data Início Vigência Status
7888045 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 11816025 14-JAN-06 14-JAN-06 15-JAN-06 Efetivado
Segurado CPF Data Nascimento Identificador Affinity
BELLINE SANTANA 113281438 - 30 22-MAR-69 000431000072888

Endereço Nº Comp. Bairro Cidade CEP Caixa Postal

. AV.CDE.FRANCISCO MATARAZZO,100 CENTRO S.CAETANO SUL SP 09520900
Telefone ( Ramal ) 0 0
Cônjuge
Agência Corretor Assessor
PORTO ALEGRE - AFFINITY MASSIVE INSURANCE CORRETORA ANGARIADOR/ASSESSOR NAO ESPECIFICADO

Premiação N. Sorteio Promoção Parceria Clube de Vendas Forma de Pagamento Banco Agência Conta

Cobrança Indireta - Número sinistro Ocorrencia Protocolo Web

Benefício(s) do Cartão Apólice(s) Comissão Cobertura(s) - Tipo Segurado - Vigência em 15/01/2006

VG - 104900004030100001 - 0% DESEMPREGO - VG P 600.00
- 0% IPA - PRINCIPAL P 1,000.00
MORTE - PRINCIPAL P 1,000.00
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - VG P 600.00

Parcela Vencimento Status Valor a Pagar Juros Valor recebido Data Receb/o Fatura Tronador 1 14-JAN-06 BX 30.90 30.90 14-JAN-06

Qtde. Parc. / Meses Garantia Valor Parc. Vecto. 1ª Parc. / Início Garantia Plano Financ. / Valor Bem
10 Descrição Produto 41.59 14/02/2006 Informações do Produto 0.00

MAPFRE Seguros V144000R

maprre f Data: 10/03/2026

Posição do Segurado

Pág. 01 de 01

\_

Contrato Descrição Apólice Proposta Data Entrada Data Adesão Data Início Vigência Status
29725533 CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 30903825 19-APR-08 19-APR-08 19-APR-08 Efetivado
Segurado CPF Data Nascimento Identificador Affinity
BELLINE SANTANA 113281438 - 30 22-MAR-69 000210001387059

Endereço Nº Comp. Bairro Cidade CEP Caixa Postal

. AV.CDE.FRANCISCO MATARAZZO,100 CENTRO S.CAETANO SUL SP 09520900
Telefone ( Ramal ) 0 0
Cônjuge
Agência Corretor Assessor
PORTO ALEGRE - AFFINITY MASSIVE INSURANCE CORRETORA ANGARIADOR/ASSESSOR NAO ESPECIFICADO

Premiação N. Sorteio Promoção Parceria Clube de Vendas Forma de Pagamento Banco Agência Conta

Cobrança Indireta - Número sinistro Ocorrencia Protocolo Web

Benefício(s) do Cartão Apólice(s) Comissão Cobertura(s) - Tipo Segurado - Vigência em 19/04/2008

VG - 104900004030100001 - 0% DESEMPREGO - VG P 600.00
- 0% IPA - PRINCIPAL P 1,000.00
MORTE - PRINCIPAL P 1,000.00
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - VG P 600.00

Parcela Vencimento Status Valor a Pagar Juros Valor recebido Data Receb/o Fatura Tronador 1 19-APR-08 BX 35.90 35.90 19-APR-08

Qtde. Parc. / Meses Garantia Valor Parc. Vecto. 1ª Parc. / Início Garantia Plano Financ. / Valor Bem
10 Descrição Produto 138.17 19/05/2008 Informações do Produto 0.00

APÓLICE DE SEGURO AUTO VALOR DE MERCADO REFERENCIADO

| DADOS GERAIS

Processo SUSEP Automóvel Nº: 15414.100326/2004-83 Produto: 231 Endosso: 0 Vigência início 24h do dia: 08/11/2023
Data e hora da proposta: 06/11/2023 12:05:50 Data de emissão da apólice: 06/11/2023 Versão de cálculo: 0000000000

| DADOS DA SEGURADORA

Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A CNPJ: 61.074.175/0001-38 Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14.261 - ALA A Bairro: VILA GERTRUDES
Cidade: SAO PAULO

| DADOS DA SUCURSAL

Nome: HIGIENOPOLIS CNPJ: 61.074.175/0141-98 Endereço: R ARACAJU, Bairro: HIGIENOPOLIS Cidade: SAO PAULO Telefone: 11 21219717

Nº Apólice: 1577002576131 Itens: 1 Nº Via: 1ª

Término 24h do dia: 08/11/2024 Nº Proposta: 2310310962977 CI: 62323049656710
Código na SUSEP: 6238 CEP: 04794-000 UF: SP

CEP: 01240-030 UF: SP

@MAPFRE


| DADOS DO CORRETOR

Código interno e nome: 64275 - MADAH ADMC E CORRETAGEM DE SEG CPF/CNPJ: 02.492.930/0001-35 Código SUSEP: 00000202036239 Telefone: 1133331610
Endereço: R FORMOSA 367 7 ANDAR SALA 49 Bairro: CENTRO CEP: 01049-000 Cidade: SAO PAULO UF: SP

| DADOS DO SEGURADO

Nome: BELLINE SANTANA Tipo de pessoa: FÍSICA CPF: 113.281.438-30 Endereço: RUA GREGORIO SOUZA 334 CASA
Bairro: VILA NOVA SAVOIA CEP: 03531-020 Cidade: SAO PAULO UF: SP Telefone residencial: 6135329402 Telefone celular: 11972550360

| QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

Nome do principal condutor: BELLINE SANTANA CPF: 113.281.438-30 Data de nascimento: 22/03/1969 Sexo: MASCULINO COMPANHEIRO(A)

Estado Civil: CASADO OU RESIDE HÁ PELO MENOS DOIS ANOS COM Deseja contratar cobertura para condutores residentes entre 18 e 25 anos? SIM CEP do local onde o veículo pernoita: 03531-020 Cidade: SAO PAULO UF: SP

| DADOS DO VEÍCULO

Marca/Modelo: NISSAN SENTRA SL(N.GERACAO) 2.0 16V-CVT( Ano do modelo: 2019 Placa: FPB8H29 0 KM: NÃO Nº Chassi: 3N1BB7AE2KY200329 Capacidade/passageiros: 5 Categoria tarifária: PASSEIO IMPORTADO

MAPFRE


Uso: PARTICULAR Tipo de isenção: SEM ISENÇÃO Blindagem: NÃO CONTRATADA

| VALOR DA INDENIZAÇÃO DA COBERTURA BÁSICA DE CASCO

Tabela de Referência: FIPE (www.fipe.org.br) Código na Tabela de Referência: 023136-3 REVISTA DO CARRO

Tabela Substituta em caso de extinção da Tabela de Referência: MOLICAR - Código do veículo na Tabela Substituta: 03701341-5 O valor da indenização será obtido mediante aplicação do fator de ajuste contratado pelo segurado, sobre o valor que constar na tabela de referência a ser utilizada na data da ocorrência do sinistro.

| COBERTURAS CONTRATADAS E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO

Cobertura Básica- Colisão/Incêndio/Roubo/Furto RCFA - Danos Materiais RCFA - Danos Corporais RCFA - Objetos Transportados pelo Veículo
RCFA - Danos Morais/Estéticos APP - Morte (por Passageiro) APP - Invalidez (por Passageiro) Vidros Top Plus
Carro Reserva 30 Dias Econômico Com Ar Extensão de Reboque Ilimitado Assistência Domiciliar Assistencia Veiculo
Código na MAPFRE:
Valor 100% FIPE 150.000,00 150.000,00
Conf. Cond. Gerais 10.000,00 5.000,00 5.000,00
Conf. Cond. Gerais
Conf. Cond. Gerais
Conf. Cond. Gerais
Conf. Cond. Gerais
Conf. Cond. Gerais
Prêmio líquido 3.556,85 838,51 70,05 Gratuito 19,91 10,25 5,41 205,11 194,29 463,64 0,00 Gratuito

@MAPFRE


Classe de bônus 08 Os direitos e deveres das partes deste contrato de seguro seguem o disposto seguradora. Ramo: 31

nas Condições Gerais CGAUTO036. O documento está disponível no site da

A reposição de peças ou acessórios será feita por peças originais, adequadas e

novas, ou que, nos termos do artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor, mantenham as mesmas especificações técnicas do fabricante, distribuídas pelas concessionárias das montadoras ou pelos fabricantes das peças e seus representantes. Será de livre escolha do segurado a oficina para reparo do veículo sinistrado, devendo ser observado, para cada uma das coberturas contratadas, os benefícios ofertados no caso de a escolha ter sido por uma das oficinas referenciadas pela seguradora. Caso o cliente escolha uma oficina não referenciada pela Seguradora, poderá ocorrer eventual perda de garantia decorrente de reparação fora da rede autorizada da montadora do veículo.

|] RAMO E CÓDIGO DAS COBERTURAS CONTRATADAS

Cobertura Básica- Colisão/Incêndio/Roubo/Furto RCFA - Danos Materiais RCFA - Danos Corporais RCFA - Objetos Transportados pelo Veículo
RCFA - Danos Morais/Estéticos APP - Morte (por Passageiro)
Ramo Automóvel - Casco Responsabilidade Civil Facultativa Auto - RCF-A Responsabilidade Civil Facultativa Auto - RCF-A
Responsabilidade Civil Facultativa Auto - RCF-A Responsabilidade Civil Facultativa Auto - RCF-A Acid Pes por Passageiro - Morte Acidental

MAPFRE

Código

APP - Invalidez (por Passageiro) Vidros Top Plus Carro Reserva 30 Dias Econômico Com Ar Extensão de Reboque Ilimitado

Acid Pes por Passageiro - Inval. ~~ 20

Permanente Outras Coberturas - Automóvel 42 Outras Coberturas - Automóvel 42 Outras Coberturas - Automóvel 42

| ASSISTÊNCIAS GRATUITAS

Você tem sempre mais com MAPFRE AUTO. Confira as assistências que você ganhou e acesse nosso site para saber dos detalhes de cada serviço disponibilizado nesta contratação. Por você ter contratado a cobertura de Vidros Top Plus, você ganhou os serviços de Reparo de Lataria/Pintura e Para-choque e Reparo em Arranhões na Pintura (SRA). Para a realização dos serviços, será cobrada uma franquia específica, de acordo com as suas condições de uso, cujo valor está expresso na apólice. O manual destes serviços está na página de assistência da seguradora.

| DADOS ADICIONAIS SOBRE COBERTURAS

Carro reserva Garante ao segurado, até o limite de dias contratados e especificados na apólice, a locação de um veículo automotor de via terrestre, em decorrência de sinistro coberto e indenizável. Conforme regras da locadora, o carro reserva será disponibilizado ao segurado, ao principal condutor do veículo segurado ou ao representante do segurado mediante sua autorização por escrito (no caso de pessoa jurídica), desde que seja maior de 21 (vinte e um) anos e que tenha no mínimo 2 (dois) anos de habilitação. Para a liberação do carro reserva, será necessário a Carteira Nacional de Habilitação e cartão de crédito, com os respectivos valores requisitados pela empresa locadora dos veículos. Para mais informações, consulte as Condições Gerais do seguro de automóvel.

MAPFRE


| FRANQUIA

Descrição Tipo
CASCO DEDUTÍVEL REDUZIDA
SRA - REP.EM ARRANHÕES 1a PEÇA
SRA-REP.ARRANHÕES DEMAIS PEÇAS
FAROIS FAROIS AUXILIARES LANTERNAS
REP. LAT/PINTURA E PARA-CHOQUE PARABRISA TRASEIRO RETROVISORES TETO SOLAR VIDROS LATERAIS

| DEMONSTRATIVO DE PRÊMIO - VALORES EM R$

Prêmio líquido: 5.364,02 IOF: 395,88 Em atendimento à Lei 12.741/12, informamos que incidem as alíquotas de
0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, sobre

as contribuições a planos de caráter previdenciário e sobre os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidas do estabelecido em legislação específica. A alíquota do IOF estabelecida na forma do decreto nº 6.339, de 3.1.2008.

| PAGAMENTO DO PRÊMIO - VALORES EM R$

Forma: FCA + DEBITO EM CONTA Taxa de juros: 0,00 Vencimento da 1ª parcela: 13/11/2023
Valor (R$) 3.887,00 75,00 15,00 635,00 95,00 430,00 160,00 405,00 315,00 1.880,00 165,00
Prêmio total: 5.759,90
Nº de parcela: 6 Valor da 1ª parcela: 959,98

@MAPFRE


| VENCIMENTO DAS PARCELAS - VALORES EM R$
Parcela Data Valor Parcela Data Valor
02 10/01/2024 959,98 05 10/04/2024 959,98
03 10/02/2024 959,98 06 10/05/2024 960,00
04 10/03/2024 959,98

| OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

Este seguro está sujeito a atualização monetária pela variação do índice IPCA/IBGE, de acordo com as condições contratuais do produto.
Informações sobre o pagamento de parcelas I - O não-pagamento da primeira parcela, ou parcela única, implicará o

cancelamento da apólice desde o início de vigência do seguro; II - O não-pagamento das demais parcelas implicará o cancelamento da apólice nos termos da cláusula "Pagamento do Prêmio" contida nas Condições Gerais do Contrato de Seguro. Caso a apólice seja cancelada por falta de pagamento, será necessário contratar um novo seguro para o veículo. Poderá(ão) ser enviados(s) boleto(s) de pagamento para se quitar o prêmio do seguro (preço) à vista ou em parcelas.

| INFORMAÇÕES SOBRE A SUSEP

Processo SUSEP Automóvel Nº: 15414.100326/2004-83 O registro do produto é automático e não representa aprovação ou

recomendação por parte da SUSEP. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no sítio eletrônico

www.susep.gov.br de acordo com o(s) número(s) do(s) processo(s)

constante(s) da proposta/apólice.

| INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

@MAPFRE


O Grupo MAPFRE respeita e cumpre as exigências previstas na Lei nº 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais, zelando pelos seus

dados pessoais em conformidade com as hipóteses legais. Caso deseje obter mais informações de seus direitos como o titular dos dados pessoais, e como a [MAPFRE trata seus dados, consulte: https://www.mapfre.com.br/seguro-br/](https://www.mapfre.com.br/seguro-br/ politica-privacidade/) politica-privacidade/. Para o esclarecimento de dúvidas, contate o e-mail protecaodedados@mapfre.com.br

| INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO

As informações fornecidas no Questionário de Avaliação do Risco em conjunto

com as informações da proposta são essenciais para a fixação do prêmio do seguro. Se em eventual sinistro for verificada alguma divergência entre o risco aceito e o constatado, o segurado perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido, conforme artigos 765 e 766 do Código Civil Brasileiro. Os direitos e deveres das partes deste contrato de seguro estão previstos nas Condições Gerais do Seguro de Automóvel disponíveis no site www.mapfre.com.br. Tratando-se de renovação de seguro de outra seguradora, a classe de bônus informada na proposta será confirmada por meio da Central de Bônus e, caso haja divergência entre a classe informada na proposta e a confirmada pela central de bônus, o prêmio do seguro será ajustado ao bônus devido por meio de endosso de correção de bônus.

| DESCONTO NA FRANQUIA EM CASCO DE SINISTRO

Você conta com um desconto no valor da franquia do veículo (casco), ao utilizar veículo.

uma oficina multimarca recomendada por esta seguradora para reparo do seu

@MAPFRE


| AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA

A forma de pagamento escolhida para este seguro foi por meio de débito em

conta corrente. Os dados bancários para o pagamento das parcelas, descritos a seguir, e a autorização para o débito bancário constam na proposta de seguro que originou a emissão desta apólice nº 1577002576131. Correntista: BELLINE SANTANA CPF: 113.281.438-30 Banco: 001 - BANCO DO BRASIL S.A. Agência N°: 4850-0 Conta corrente: 00400069-2 Dia para débito: 10 Observações Importantes:

  1. As parcelas do seguro somente serão consideradas quitadas após a confirmação pelo banco do débito na conta corrente acima designada.
  2. Se, por insuficiência de saldo, o débito da parcela não puder ser realizado pelo banco, ela será considerada pendente, mas serão efetuadas mais duas tentativas de débito nos próximos 20 dias corridos, contados do vencimento da parcela, acrescida de juros referentes aos dias de atraso. 2.1. Durante o prazo em que forem realizadas as tentativas de débito, haverá cobertura securitária. 2.2. O procedimento descrito no item 2 é válido somente a partir da 2ª parcela do seguro.
  3. Caso haja alguma divergência nas informações, entre em contato com seu corretor de seguros ou com nossa Central de Relacionamento pelo telefone que consta no cartão do seguro.

MAPFRE


Para validade do presente contrato, os representantes legais da MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A assinam esta apólice ou endosso na cidade de São

Paulo.

Sao Paulo, 06 de Novembro de 2023.

Certificado (https://validar.iti.gov.br/)

Digital

ID_MAPFRE_1 ID_MAPFRE_2
Para melhor visualização da Certificação Digital, recomendamos a abertura do pdf nos navegadores
Google Chrome e EDGE. A conformidade das assinaturas poderá ser aferida no site

@MAPFRE


| CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Abertura de Assistência e Sinistro - SAC 24horas 0800 775 4545 4004-0101 - Canal do WhatsApp
0800 775 5045 - Para deficientes auditivos e de fala Ouvidoria 0800 775 1079 0800 962 7373 - Para deficientes auditivos e de fala
De segunda-feira à sexta-feira, das 8:00h às 20:00h (exceto feriados). A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos

consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais. Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores: www.consumidor.gov.br SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) Autarquia Federal responsável pela fiscalização, formalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. 0800 0218484: Atendimento exclusivo ao consumidor, das 9:30 às 17h.

@MAPFRE


BILHETE DE SEGURO
EQUIP. ELETRONICOS PORTATEIS

| DADOS GERAIS

Processo SUSEP Nº: 15414.901005/2014-71
Ramo: 071 Produto: 770 Nº Apólice : 1789030255871
Endosso: 00000 Itens: 1 Nº Via: 1
Vigência início 24h do dia: 28/09/2024 Término 24h do dia: 28/09/2025

Apólice-mãe: 5391000000171 Nº Proposta: 3058849 Data e hora da proposta: 28/09/2024 | DADOS DA SEGURADORA

Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A CNPJ: 61.074.175/0001-38 Código na SUSEP: 6238 Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14.261 - ALA A Bairro: VILA GERTRUDES CEP: 04794000 Cidade: SAO PAULO UF: SP | DADOS DA SUCURSAL

Nome: ATIBAIA - CORRETOR MAIS CNPJ: 61.074.175/0040-44 Endereço: R BARRETO LEME, Bairro: CAMPINAS CEP: 13025085 Cidade: CAMPINAS UF: SP Telefone: 32546155

| DADOS DO CORRETOR

Código interno e nome: 109420 - FASTNES SEG ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

CPF/CNPJ: 178965547424000116 Código SUSEP: 00000202075536

Telefone: 190 Endereço: AVENIDA AMBROSIO FUMAGALLI,1265 Bairro: PARQUE EGISTO RAGAZZO CEP: 13485333 Cidade: LIMEIRA UF: SP

| DADOS DO ESTIPULANTE/RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO PRÊMIO (PREÇO) DO SEGURO

Nome: Mercado Livre (Ebazar) CPF/CNPJ : 3007331000141 Endereço: Avenida das Nacoes Unidas 3003 Bairro: Bonfim CEP: 06233903 Cidade: OSASCO UF: SP Telefone : 099 99999 Pró Labore : 31,05 Valor do Pró-Labore: 253,01 | DADOS DO SEGURADO

Nome: Leonardo Augusto F Nome Social: Tipo de pessoa: PESSOA FISICA CPF/CNPJ: 006.501.356-52 Tipo de documento: Nº Documento:


Órgão Expedidor: Data Expedição: Endereço: Av faria lima 1461 Bairro: CENTRO CEP: 01452002 Cidade: SAO PAULO UF: SP Telefone residencial: 000000000 Telefone comercial: 000000000 | QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

Descrição do Risco: iPhone 16 Pro Max Endereço do Risco: Av faria lima Nº: 1461 Bairro: CENTRO CEP: 01452002 Cidade: SAO PAULO Estado: SP

| COBERTURAS CONTRATADAS E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO

Cobertura

ROUBO/FURTO

| RAMO E CÓDIGO DAS COBERTURAS CONTRATADAS

Cobertura

ROUBO/FURTO

Valor

12.500,00

Ramo
Prêmio líquido

814,86

Código

| DEMONSTRATIVO DE PRÊMIO - VALORES EM R$

Prêmio líquido: 814,86 Encargos: 0,00 IOF: 60,14 Prêmio: 875,00 Em atendimento à Lei 12.741/12, informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, sobre as contribuições a planos de caráter previdenciário e sobre os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidas do estabelecido em legislação específica. | PAGAMENTO DO PRÊMIO - VALORES EM R$

Forma: DESCONTO EM FOLHA Nº de parcela: 11 Taxa de juros: 0% Vencimento da 1ª parcela: 30/10/2024 Valor da 1ª parcela: 79,16 | VENCIMENTO DAS PARCELAS - VALORES EM R$

Parcela Data Valor Parcela Data Valor
02 30/11/2024 79,86 07 30/04/2025 79,52
03 30/12/2024 79,86 08 30/05/2025 79,52
04 30/01/2025 79,52 09 30/06/2025 79,52
05 01/03/2025 79,52 10 30/07/2025 79,52
06 30/03/2025 79,52 11 30/08/2025 79,48
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

Seguro em reais não sujeito a qualquer atualização monetária, conforme Regulamentação Vigente.

Informações sobre o pagamento de parcelas

2 MAPFRE


I - O não-pagamento de quaisquer parcelas implicará na cláusula de pagamento de prêmio, contida nas condições gerais; II - O não-pagamento das demais parcelas implicará o cancelamento da apólice nos termos da cláusula "Pagamento do Prêmio" contida nas Condições Gerais do Contrato de Seguro. Poderá (ão) ser enviado (s) boleto(s) de pagamento para se quitar o prêmio do seguro (preço) à vista ou em parcelas. | INFORMAÇÕES SOBRE A SUSEP

Processos SUSEP Nº: 15414.901005/2014-71

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/ Produto.aspx/Consultar de acordo com o(s) número(s) do(s) processo(s) constante(s) da proposta/apólice. | INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

O Grupo MAPFRE respeita e cumpre as exigências previstas na Lei nº 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais, zelando pelos seus dados pessoais em conformidade com as hipóteses legais. Caso deseje obter mais informações de seus direitos como o titular dos dados pessoais, e como Grupo MAPFRE trata seus dados, consulte https://politica.mapfre.com.br/#/politica-privacidade

| INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO

As informações fornecidas no Questionário de Avaliação do Risco em conjunto com as informações da proposta são essenciais para a fixação do prêmio do seguro. Se em eventual sinistro for verificada alguma divergência entre o risco aceito e o constatado, o segurado perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido, conforme legislação vigente. Os direitos e deveres das partes deste contrato de seguro estão previstos nas Condições Gerais do Seguro disponíveis no site www.mapfre.com.br.

0800 7754545 ou pelo canal de whatsapp 11 4004 0101.

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Para validade do presente contrato, os representantes legais da MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A , nesta data, emitem e assinam esta apólice ou endosso na cidade de São Paulo. São Paulo, 30 de Outubro de 2024.

Para melhor visualização da Certificação Digital, recomendamos a abertura do pdf nos navegadores Google Chrome e EDGE. A conformidade das assinaturas poderá ser aferida no site (https://validar.iti.gov.br/)

Certificado

Digital

ID_MAPFRE_1 ID_MAPFRE_2

=

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| CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Abertura de Assistência e Sinistro - SAC 24 horas

0800 775 4545 4004-0101 - Canal do WhatsApp 0800 775 5045 - Para deficientes auditivos e de fala

Ouvidoria

0800 775 1079 0800 962 7373 - Para deficientes auditivos e de fala De segunda-feira à sexta-feira, das 8:00h às 20:00h (exceto feriados). A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais. Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores: www.consumidor.gov.br

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

Autarquia Federal responsável pela fiscalização, formalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. 0800 0218484: Atendimento exclusivo ao consumidor, das 9:30 às 17h.

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BILHETE DE SEGURO
EQUIP. ELETRONICOS PORTATEIS

| DADOS GERAIS

Processo SUSEP Nº: 15414.901005/2014-71
Ramo: 071 Produto: 770 Nº Apólice : 1789030256871
Endosso: 00000 Itens: 1 Nº Via: 1
Vigência início 24h do dia: 28/09/2024 Término 24h do dia: 28/09/2025

Apólice-mãe: 5391000000171 Nº Proposta: 3058850 Data e hora da proposta: 28/09/2024 | DADOS DA SEGURADORA

Nome: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A CNPJ: 61.074.175/0001-38 Código na SUSEP: 6238 Endereço: AV DAS NACOES UNIDAS, 14.261 - ALA A Bairro: VILA GERTRUDES CEP: 04794000 Cidade: SAO PAULO UF: SP | DADOS DA SUCURSAL

Nome: ATIBAIA - CORRETOR MAIS CNPJ: 61.074.175/0040-44 Endereço: R BARRETO LEME, Bairro: CAMPINAS CEP: 13025085 Cidade: CAMPINAS UF: SP Telefone: 32546155

| DADOS DO CORRETOR

Código interno e nome: 109420 - FASTNES SEG ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

CPF/CNPJ: 178965547424000116 Código SUSEP: 00000202075536

Telefone: 190 Endereço: AVENIDA AMBROSIO FUMAGALLI,1265 Bairro: PARQUE EGISTO RAGAZZO CEP: 13485333 Cidade: LIMEIRA UF: SP

| DADOS DO ESTIPULANTE/RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO PRÊMIO (PREÇO) DO SEGURO

Nome: Mercado Livre (Ebazar) CPF/CNPJ : 3007331000141 Endereço: Avenida das Nacoes Unidas 3003 Bairro: Bonfim CEP: 06233903 Cidade: OSASCO UF: SP Telefone : 099 99999 Pró Labore : 31,05 Valor do Pró-Labore: 283,37 | DADOS DO SEGURADO

Nome: Leonardo Augusto F Nome Social: Tipo de pessoa: PESSOA FISICA CPF/CNPJ: 006.501.356-52 Tipo de documento: Nº Documento:


Órgão Expedidor: Data Expedição: Endereço: RUA Av faria lima 1461 Bairro: CENTRO CEP: 01452002 Cidade: SAO PAULO UF: SP Telefone residencial: 000000000 Telefone comercial: 000000000 | QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO

Descrição do Risco: iPhone 16 Pro Max Endereço do Risco: Av faria lima Nº: 1461 Bairro: CENTRO CEP: 01452002 Cidade: SAO PAULO Estado: SP

| COBERTURAS CONTRATADAS E VALORES MÁXIMOS DE INDENIZAÇÃO

Cobertura

ROUBO/FURTO

| RAMO E CÓDIGO DAS COBERTURAS CONTRATADAS

Cobertura

ROUBO/FURTO

Valor

14.000,00

Ramo
Prêmio líquido

912,65

Código

| DEMONSTRATIVO DE PRÊMIO - VALORES EM R$

Prêmio líquido: 912,65 Encargos: 0,00 IOF: 67,35 Prêmio: 980,00 Em atendimento à Lei 12.741/12, informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/PASEP e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, sobre as contribuições a planos de caráter previdenciário e sobre os pagamentos destinados a planos de capitalização, deduzidas do estabelecido em legislação específica. | PAGAMENTO DO PRÊMIO - VALORES EM R$

Forma: DESCONTO EM FOLHA Nº de parcela: 11 Taxa de juros: 0% Vencimento da 1ª parcela: 30/10/2024 Valor da 1ª parcela: 88,66 | VENCIMENTO DAS PARCELAS - VALORES EM R$

Parcela Data Valor Parcela Data Valor
02 30/11/2024 89,45 07 30/04/2025 89,05
03 30/12/2024 89,45 08 30/05/2025 89,05
04 30/01/2025 89,05 09 30/06/2025 89,05
05 01/03/2025 89,05 10 30/07/2025 89,05
06 30/03/2025 89,05 11 30/08/2025 89,09
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

Seguro em reais não sujeito a qualquer atualização monetária, conforme Regulamentação Vigente.

Informações sobre o pagamento de parcelas

2 MAPFRE


I - O não-pagamento de quaisquer parcelas implicará na cláusula de pagamento de prêmio, contida nas condições gerais; II - O não-pagamento das demais parcelas implicará o cancelamento da apólice nos termos da cláusula "Pagamento do Prêmio" contida nas Condições Gerais do Contrato de Seguro. Poderá (ão) ser enviado (s) boleto(s) de pagamento para se quitar o prêmio do seguro (preço) à vista ou em parcelas. | INFORMAÇÕES SOBRE A SUSEP

Processos SUSEP Nº: 15414.901005/2014-71

O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/ Produto.aspx/Consultar de acordo com o(s) número(s) do(s) processo(s) constante(s) da proposta/apólice. | INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

O Grupo MAPFRE respeita e cumpre as exigências previstas na Lei nº 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais, zelando pelos seus dados pessoais em conformidade com as hipóteses legais. Caso deseje obter mais informações de seus direitos como o titular dos dados pessoais, e como Grupo MAPFRE trata seus dados, consulte https://politica.mapfre.com.br/#/politica-privacidade

| INFORMAÇÕES FORNECIDAS PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO

As informações fornecidas no Questionário de Avaliação do Risco em conjunto com as informações da proposta são essenciais para a fixação do prêmio do seguro. Se em eventual sinistro for verificada alguma divergência entre o risco aceito e o constatado, o segurado perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido, conforme legislação vigente. Os direitos e deveres das partes deste contrato de seguro estão previstos nas Condições Gerais do Seguro disponíveis no site www.mapfre.com.br.

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| CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Abertura de Assistência e Sinistro - SAC 24 horas

0800 775 4545 4004-0101 - Canal do WhatsApp 0800 775 5045 - Para deficientes auditivos e de fala

Ouvidoria

0800 775 1079 0800 962 7373 - Para deficientes auditivos e de fala De segunda-feira à sexta-feira, das 8:00h às 20:00h (exceto feriados). A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, esclarecer e/ou solucionar demandas já tratadas pelos canais de atendimento habituais. Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores: www.consumidor.gov.br

SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)

Autarquia Federal responsável pela fiscalização, formalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. 0800 0218484: Atendimento exclusivo ao consumidor, das 9:30 às 17h.

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CAIXA Residencial

São Paulo, 13 de março de 2026.

À Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

Ref.: OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Processo SUSEP nº 15414.611863/2026-60 XS3 Seguros S.A. - CIA. 0347-6 XS3 Seguros S.A (Doravante "Caixa Residencial"), empresa com sede na Rua Desembargador Eliseu

Guilherme, nº 84, térreo ao 7º andar - Paraiso/SP, CEP 04004-030, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 38.155.802/0001-43, vem respeitosamente, por seus representantes legais, em atendimento ao Ofício expedido no âmbito do processo em referência, informar o que segue:

  1. Apenas o CPF nº 716.111.776-34 (Sr. MARILSON ROSENO DA SILVA) mantém vínculo com esta Companhia, exclusivamente na condição de segurado em contrato de seguro residencial, com

vigência de 11/09/2023 a 11/09/2026, conforme apólice e proposta que seguem anexas.

  1. Esclarece-se que o referido contrato de seguro residencial não envolve valores, créditos ou ativos financeiros sob administração ou custódia desta seguradora, tratando-se de instrumento de cobertura de risco, inexistindo, portanto, ativos passíveis de bloqueio, em razão da própria

natureza do seguro.

  1. Com relação aos demais CPFs e CNPJs listados no ofício, informamos que não foi identificado

qualquer vínculo contratual com esta Companhia, inexistindo contratos de seguro, planos de

previdência ou títulos de capitalização.

Dessa forma, cumpre-se a determinação de encaminhamento das informações e documentos pertinentes (senha para acesso: 5 primeiros dígitos do CPF do segurado), bem como a declaração de inexistência de ativos sujeitos a bloqueio, nos termos do Ofício-Circular em referência.

Sendo o que nos cumpria no momento, permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

XS3 Seguros S.A .

CAMILLA DALPINO Digitally signed by CAMILLA

DALPINO GIACHINI:41690813822

GIACHINI:41690813822

Date: 2026.03.13 17:25:20 -03'00'

Camilla Dalpino Giachini

Procuradora

CAIXA Residencial

Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 84, do térreo ao 7º andar, CEP 04.004-030, Paraíso, São Paulo/SP. CNPJ 38.155.802/0001-43


Classificado como Informação Geral | Labeled as General Information

CARTA OFÍCIO Nº 12/26/GABIN_Falencia/Indisp (2690441) SEI 15414.614182/2026-53 / pg. 1


CAIXA

residencial

Razão Social - XS3 Seguros S.A. CNPJ: 38.155.802/0001-43

Proposta Caixa Seguro Residencial

Processo SUSEP:15414.617300/2020-90

(Contratada)
Número do Negócio: 74158800
Informações do Segurado
Proponente MARILSON ROSENO DA SILVA Tipo Pessoa FÍSICA CPF 716.111.776-34
Endereço R JOSE SERGIO DE PAULA Número 525 Complemento BL01 AP 1102
Bairro FERNAO DIAS Cidade BELO HORIZONTE Estado MG CEP 31910-270
Telefone 31 25551886 Celular E-mail 31 987878146 MARILSON.MRS@GMAIL.COM
Data Nasc 24/07/1969 Sexo SSP (CART IDENT) Masculino MG6270194 Orgão Exp. SSP Data Exp. 03/02/2015
Dados de Controle
Nº Cotação 421725547 Proposta/Negócio Item 74158800 77146812 Id Protocolo de 82323730001177 Contratação Emissor C144828 (matrícula) Agência 2323
Item do Seguro
Vigência 11/09/2023 até Imóvel 11/09/2026 Apartamento Ocupação Habitual Construção Alvenaria Data do Cadastro 11/09/2023
Local de Risco R JOSE SERGIO DE PAULA Número 525 Complemento BL01 AP 1102
Bairro FERNAO DIAS Cidade BELO HORIZONTE Estado MG CEP 31910-270 Tipo de Cobertura Prédio + Conteúdo
Classe de Bônus 0 (Seguro novo) Seguradora Vencimento Apólice Anterior
Empresa Parceira - Assistência Assistência 24hrs - Especial
Coberturas C3640D0B11092023E0000CCD0UA11092023CB00000MCC0MCE0FRQ40NHCORPN0000UE88888888IV0NENS401U11
Coberturas Limite Máximo de Indenização Prêmio Líquido
Incêndio, Raio, Explosão, Fumaça e Queda Aeronave R$ 500.000,00 R$ 356,20
Danos Elétricos R$ 20.000,00 R$ 313,37
Perda e Pagamento de Aluguel R$ 15.000,00 R$ 145,06
Roubo/Furto de Bens Mediante Arrombamento R$ 20.000,00 R$ 375,31
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo R$ 15.000,00 R$ 253,73
Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores e Granitos R$ 20.000,00 R$ 295,22
Roubo/Furto de Equipamentos Mediante Arrombamento R$ 20.000,00 R$ 352,99

Prêmio Líquido Total - R$ 2.091,88

Franquias
Coberturas Danos Elétricos Franquias 10% com mínimo de R$350,00 Observações
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo Roubo/Furto de Equipamentos Mediante Arrombamento 10% com mínimo de R$350,00 20% com mínimo de R$350,00
Assistência
Assistência 24hrs - Especial
  • Encanador
  • Eletricista
  • Chaveiro
  • Vidraceiro
  • Cobertura provisória de telhados
  • Help Desk para PC e notebook
  • Vigia para a residência (sinistro)
  • Limpeza de residência (sinistro)
  • Mudança e guarda-móveis
  • Restaurante e lavanderia
  • Desentupimento
  • Hospedagem
  • Adaptação de Imóveis para Crianças
  • Adaptação de Imóveis para Idosos
  • Adaptação de Imóveis para Pessoas com Deficiência
(PCD)
  • Limpeza de caixa d'água - Exclusivo para casas
  • Limpeza de calhas - Exclusivo para casas
  • Verificação de possíveis vazamentos
  • Lubrificação de fechaduras e dobradiças
  • Limpeza de ralos e sifões
  • Troca de lâmpadas, tomadas e interruptores
  • Instalação chuveiro
  • Fixação de objetos de decoração
  • Substituição de telhas - Exclusivo para casas
  • Transporte Veterinário Emergencial
  • Consultas Veterinárias
  • Agendamento de Consultas Veterinárias
  • Envio de Ração
  • Indicação de Banho e Tosa
  • Hospedagem de Animais
  • Linha branca (geladeira, fogão, etc)
  • Linha marrom (TV, DVD e etc)
  • Limpeza de ar condicionado
  • Caçamba para descarte de entulho
  • Instalação de telas de proteção - Exclusivo para

apartamentos

  • Instalação de suporte para TV
  • Dicas para redução de consumo de água e energia

elétrica

  • Retirada de móveis, eletrônicos e eletrodomésticos

para reciclagem

  • Help Desk para smartphone e gps

Corretora Telefone Versão Data Hora Folha


CAIXA

residencial

Razão Social - XS3 Seguros S.A. CNPJ: 38.155.802/0001-43

Proposta Caixa Seguro Residencial

Processo SUSEP:15414.617300/2020-90

(Contratada)
Número do Negócio: 74158800
Observações

Importante: Antes da Contratação do Seguro Residencial verifique todos os detalhes do produto nas Condições Gerais (https://autoatendimento.caixaresidencial.com.br) Esta proposta não cobre imóveis construídos com mais de 25% de madeira, sendo NULO este contrato se for imóvel desta espécie. Esta proposta não possui cobertura para furto simples, que é a subtração do bem segurado sem ameaça, violência, ou onde não se evidencie vestígios de destruição ou rompimento de obstáculos. Declaro, como Corretor nesta contratação, que, na forma da legislação vigente, dei cumprimento integral às disposições contidas na Resolução CNSP nº 382/2020, inclusive quanto à prévia disponibilização ao proponente das informações previstas no art. 4º, § 1º, da referida Resolução. Comissão Corretor: 36,40%

Custo do Seguro
Prêmio Líquido Juros Custo de Emissão IOF Prêmio Total
R$ 2.091,88 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 154,40 R$ 2.246,28
Banco Forma de pagamento Agência Tipo de conta | Conta Dia do Vencimento 11 Forma de Pagamento Boleto

Pagamento em 1 mensalidade(s) de R$ 2.246,28, sendo a 1ª parcela à vista com vencimento de acordo com a forma de pagamento escolhida. O valor da parcela poderá sofrer ajuste se houver alteração de dados contratados e/ou protocolados. Após o vencimento da parcela, será cobrado multa e juros de mora conforme estabelecido nas Condições Gerais

Dados de Débito/Restituição
Nome (Titular da conta) Banco Agência Conta
MARILSON ROSENO DA SILVA Forma de envio da Apólice 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2323 327-1
Forma de envio
E-mail ( Resumo da Apólice, cartão do segurado e boleto digitais)
Renovação Automática
Autoriza a renovação automática? Não
Declarações do segurado

Declaro estar ciente que as condições gerais do contrato de seguro estão disponíveis no site https://autoatendimento.caixaresidencial.com.br, sendo então do meu conhecimento que neste documento constam todas as condições contratuais, e que o não cumprimento das obrigações lá previstas, poderão resultar na perda do meu direito à indenização. A cobertura do seguro tem início a partir das 24 horas da data indicada nesta proposta como início de vigência e cessa às 24 horas da data indicada como final de vigência. A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco. Esta proposta poderá ser recusada pela seguradora em até 15 dias, contados a partir do seu recebimento. Em caso de recusa, o segurado será notificado por carta, enviada ao endereço informado neste documento. Os valores eventualmente pagos serão devolvidos em espécie ou através do próprio cheque expedido pelo segurado para quitação da parcela de seguro. A Caixa Residencial concede o prazo de 02 (dois) dias úteis de cobertura securitária contados a partir da data de recebimento da carta de recusa pelo Segurado e/ou seu Preposto - desde que tenha ocorrido o pagamento do prêmio. Ao término deste prazo, encerra-se qualquer responsabilidade da Caixa Residencial em relação à proposta recusada. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta. A plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados é www.consumidor.gov.br O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP. Este seguro é garantido pela Caixa Residencial - Razão Social: XS3 Seguros S.A. - CNPJ 38.155.802/0001-43 - Processo SUSEP: 15414.617300/2020-90. ATENÇÃO: É obrigatório o preenchimento correto das informações pessoais cuja veracidade é de inteira responsabilidade do proponente e do seu corretor de seguros. As informações inverídicas ou desatualizadas poderão acarretar em perda de direito do Segurado/Proponente ou cancelamento do seguro e imputação de responsabilidade civil ao responsável pelo preenchimento.

A_F_71611177634


Proponente
Caixa Residencial Central de Atendimento 0800 7 22492 3 SAC 0800 7 22492 1 0800 SAC - Deficientes 7 22492 0 Auditivos e de Fala | Ouvidoria 0800 7 22492 2
Corretora 40 CAIXA SEGURIDADE CORRETAGEM E ADMINISTRACAO DE SEGUROS S.A. Telefone | 61 3521-6619 Versão 1.5.3/3.05 Data 11/09/2023 Hora 13:17:05 Folha 2/2

Int

11° TABELIAO DE NOTAS

Sao Paulo SP

COMARCA DE SAO PAULO PAULO AUGUSTO RODRIGUES CRUZ

N

A

Peulo Augusto Rodrigues

Tebeliéo

Cz

LIVRO PAGINA

6.257 371

(junho-xs3 seg.- juliana e andre-371)

PROCURAGAO BASTANTE QUE FAZ: XS3 SEGUROS S.A.-

Ros doze 12 dias do més de jumho, do ano dois mil e vinte e cinco (2025), no ao prédio nesta Capital na rua Desembargador Eliseu Guilherme, n° 84, térreo 7° andar, Paraiso, onde chamado vim, perante mim escrevente do 11° Tabelido de a Notas desta Capital, compareceu como outorgante, XS3 SEGUROS S.A, sociedade anénima, fantasia “Caixa Residencial”, regulamente inscrita no CNPJ com o nome
DOCUNENTO ESTE INVALIDA EMEND OU RA sob n° 38.155.802/0001-43 Nire sob n° 35300572319, com sede na rua e Desembargador Eliseu Guilherme, n° 84, térreo ao 7° andar, Paraiso, CEP 04004- 030, cidade de Paulo, Capital, (com seu Estatuto /Social Consolidado através da Ata da Assembléia Geral Extraordindria realizada em 04 de agosto de 2023, com seu registro JUCESP 'sob n° 2.252/24-7 em 08/01/2024; © qual fica na na arquivado nestas notas pasta prépria n° 167, sob n° de ordem 33.480, neste ato de representada de acordo com o Artigo 14, alineas “a” e Parégrafo 1°, do seu Estatuto Social, por |seu Diretor Financeiro e Administrativo, ROGER BOHNENBERGER, brasileiro, casado, securitario, portador da cédula de identidade RG. n° 1050106481 e inscrito no CPF. sob n° 907.884.190-72, residente na rua Desembargador Eliseu Guilherme n° 84, 7° andar, Paraiso, CEP 04004-030; e por seu Diretor Técnico e de Produtos, ALEXANDRE DE SOUZA VIEIRA, brasileiro, casado,
ADULTERAGAO, QUALGUER NACIONAL, TERRITORIO TODO EN securitario, portador da cédula de identidade RG. n° 58.672.306-7 SSP-SP e inscrito no /CPF. sob n® 792.659.797-04, residente e domiciliado na cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, enderego comercial na rua Desembargador Eliseu com nos Guilherme n° 84, 7° andar, Paraiso, CEP 04004-030, eleitos termos da Ata de Reunido do Conselho de Administracdo realizada em 30 de setembro de- 2024, devidamente registrado na JUCESP sob 189.859/25-8, em 23 de maio de 2025, que declaram ainda, sob as penas da Lei, que nio existe alteragdo posterior a acima mencionada como se comprova pela ficha cadastral completa emitida eletronicamente pela JUCESP em 03 de junho de 2025, cuja fica arquivada nestas notas juntamente Estatuto e Atas acima mencionadas. Os presentes com reconhecidos sendo préprios mim, conforme foi dado capazes, como os por e verificado pelos documentos apresentados, do que de tudo dou fé; e por ela como vem outorgante representada, me foi dito que, por este publico instrumento e nos termos de direito, nomeiam e constituem seus procuradores, JULIANA LEITE e ALVES, brasileira, casada, securitéaria, RG. n° 21.869.062-9 SSP-SP CPF. sob n° 190.797.828-31; ANDRE LUIS CORTES MUSSILI, brasileiro, casado, bancario, RG. n° 075813238 IFP-RJ CPF. sob n° 954.990.327-34, e CAMILLA DALPINO GIACHINI, e brasileira, solteira, maior, advogada, inscrita na OAB/SP sob n° 435.685, onde consta a cédula de identidade RG n° 46.005.899-X-SSP/SP e inscrita ne CPF sob n° 416.908.138-22, todos com enderego comercial na sede da outorgante. PODERES: a quem confere poderes para o fim especial de representar a outorgante perante os ~- sequintes atos: a) Superintendéncia de Seguros Privados SUSEP; b) Procuradorias Gerais das Fazendas Nacional, Estaduais e Municipais; ¢) Secretaria da Receita Federal do Brasil™ RFB; d) Instituto Nacional de Seguro Social INSS; e) Secretaria da Fazenda Estadual; f) Prefeitura Municipal de S&o - - Paulo; g) Caixa Econémica Federal FGTS; h) Reparticdes Publicas Federal, Estadual Municipais Autarquias; i) Junta Comercial do Estado de Sao e e suas - Paulo CADIN; 3j) Federacdo Nacional de Seguros Gerais FENSEG; e, - - Nacional das Seguradoras CNSEG, para praticar os seguintes atos: abertura, alteragdo encerramento de inscrigdes, certiddes, relatérios requerer e e de débitos, solicitar informagdes guias para pagamento, cépias e vistas em administrativos, apresentar assinar documentos e processos recursos, - requerimentos, inclusive digitalmente, DBE Documento Bé&sico de Entrada mo CNPJ, capa de processo, prestar declaragbes, realizar pagamentos de taxas' e emolumentos retirar alvara de funcionamento e o que mais se fizer necessario para fiel cumprimento do presente mandato, sendo permitido inclusive o substabelecimento de iguais poderes, podendo enfim, praticar todos com reserva demais especificos necessarios atrelados ao fiel cumprimento do os e
funiso caine PROCURAÇÃO Camilla Dalpino_Procuração (2690444) SEI 15414.614182/2026-53 / pg. 4

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Estado de Séo Paulo

|| presente mandato, conferido, podendo enfim, praticar todos os demais atos

especificos atrelados ao fiel cumprimento do presente mandato. A

e

presente procuragio tera de validade por 12 (doze) meses, a contar

seu prazo

desta data.- De assim disse, do que dou fé, pedido da outorgante lavreicomo a

The presente instrumento, qual feito, lhe sendo lido em voz alta e clara,

o o

estar conforme, outorgou, aceitou assina.- CERTIFICO mais que os dados de

por e

dos procuradores do objeto deste mandato foram

e a

declarados organte representada, razdo pela qual esta Serventia

como vem

a pela exatiddo dos mesmos.- Emolumentos:- Ao Tabelido R$ RS 137,54 // A Secretaria da Fazenda R$ 94,10 // Ao Fundo do

Carretero, escrevente,
abelido, a (Devidamente subscrevo.- selada).- (a.a.).-
ter Carretero) escrevente.-

tabeliao, subscrevo assino

e em

,

a lavrei.- ROGER Eu, BOHNENBERGER.-
NADA MAIS.- Trasladada
Eu, Paulo Augusto publico e raso.-

Paulo Augusto

ALEXANDRE

conferida

e

Rodrigues Cruz,

Em test} da

fi is 7

\

Coédigo do Selo Digital: 1144541PR000214988001P25V R$ 632,42
Codigo do Selo Digital: 1144541CE000214988001A25U R$ 90,12
Coédigo do Selo Digital: 1144541CE000214988002A25T RS 90,12

N

@

4

do Selo Digital: 1144541CE000214988001A25U I R$ 90,12

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enderego eletronico https://selodigital.tjsp.jus.br

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PROCURAÇÃO Camilla Dalpino_Procuração (2690444) SEI 15414.614182/2026-53 / pg. 5

TOKIO MARINE SEGURADORA

Noss ARENCIA. SUA CONFIANGA


ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) SUPERINTENDENTE, ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

Assunto: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

ABERTA Processo Susep nº 15414.611863/2026-60

TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.164.021/0001-00, com sede na Rua Sampaio Viana, nº 44, 10º andar, Bairro Paraíso, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04004-902, vem, respeitosamente, por intermédio do seu representante legal, em atenção à solicitação enviada, que determina, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Petição 15.563, a adoção de medidas relativas aos CPFs e CNPJs listados, a Tokio Marine Seguradora S.A. informa o que segue.

Após a análise dos registros internos, foram localizadas três (11) apólices,

quatro (4) bilhetes de seguro e um (1) certificado de seguro vinculadas a três (3) pessoas constantes da listagem enviada por essa Autarquia:

Nome: MARILSON ROSENO DA SILVA Relação encontrada nos registros: Segurado

Matriz: Rua Sampaio Viana, 44, 10º andar, Paraíso, São Paulo/SP. CEP: 04004-902


Classificado como Informação Geral | Labeled as General Information

PETIÇÃO RESPOSTA OFICIO ELETRONICO 12/2026/GABIN (2689952) SEI 15414.614102/2026-60 / pg. 1


TOKIO MARINE SEGURADORA

ARENCIA. SUA CONFIANGA


Documento 1:

Número da Apólice: 140 8573602 Ramo / Produto: Produto 44 - Tokio Marine Imobiliário Residencial

Vigência: 18/02/2026 a 18/02/2027

Documento 2: Número da Apólice: 531 22344972 Ramo / Produto: Produto 31 - Tokio Marine Auto Vigência: 06/12/2018 a 06/12/2019

Clássico

Documento 3: Número da Apólice: 531 24792998 Ramo / Produto: Produto 31 - Tokio Marine AUTO Vigência: 06/12/2020 a 06/12/2021
Documento 4: Número da Apólice: 531 31691639 Ramo / Produto: Produto 31 - Tokio Marine AUTO Vigência: 22/02/2024 a 22/02/2025
Documento 5: Número da Apólice: 531 34823430 Ramo / Produto: Produto 31 - Tokio Marine AUTO Vigência: 22/02/2025 a 22/02/2026
Nome: LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES Relação encontrada nos registros: Segurado Documento 1:
Número da Apólice: 140 8554166 Ramo / Produto: Ramo 14 - Tokio Marine Vigência: 28/12/2025 a 28/12/2026

Residencial Premiado

Documento 2: Número da Apólice: 140 8277318 Ramo / Produto: Ramo 14 - Tokio Marine Vigência:13/06/2025 a 13/06/2026

Residencial Premiado

Documento 3: Número da Apólice: 531 22371241 Ramo / Produto: Ramo 14 - Tokio Marine

Residencial Premiado


Matriz: Rua Sampaio Viana, 44, 10º andar, Paraíso, São Paulo/SP. CEP: 04004-902


Classificado como Informação Geral | Labeled as General Information

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TOKIO MARINE SEGURADORA

ENCIA. SUA CONFIANCA


Vigência:13/06/2025 a 13/06/2026

Documento 4: Número da Apólice: 531 23407294 Ramo / Produto: Ramo 14 - Tokio Marine
Residencial Documento 5: Premiado
Documento 6:
Documento 7:
Documento 8:
Conteúdo Documento 9:
Certificado nº: Nome: BELLINE 19117544 SANTANA
Documento 1:
Número da Apólice: 531 34237335 Ramo / Produto: Ramo 31 - Tokio Marine AUTO Vigência: 08/11/2024 a 08/11/2025

Matriz: Rua Sampaio Viana, 44, 10º andar, Paraíso, São Paulo/SP. CEP: 04004-902


Classificado como Informação Geral | Labeled as General Information

PETIÇÃO RESPOSTA OFICIO ELETRONICO 12/2026/GABIN (2689952) SEI 15414.614102/2026-60 / pg. 3


TOKIO MARINE SEGURADORA

AENCIA. SUA CONFIANGA


Documento 2: Número da Apólice: 531 37023052 Ramo / Produto: Ramo 31 - Tokio Marine AUTO Vigência: 08/11/2025 a 08/11/2026

Informamos que não há quaisquer valores, créditos, reservas técnicas, indenizações ou ativos sob administração ou custódia desta Seguradora que sejam vinculados às pessoas físicas/jurídicas indicadas. Assim, não houve a realização de bloqueio, por inexistência de valores suscetíveis de tal medida.

As cópias integrais dos contratos localizados seguem anexas a esta resposta, conforme solicitado, por meio de peticionamento eletrônico no SEI, na modalidade intercorrente, dentro do prazo regulamentar.

A Tokio Marine Seguradora S.A. está ciente de que o presente procedimento ocorre sob Segredo de Justiça, comprometendo-se a observar integralmente o dever de sigilo e a adotar todas as cautelas cabíveis quanto ao tratamento das informações.

Permanecemos à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

São Paulo, 13 de março 2026


TOKIO MARINE SEGURADORA S/A

Matriz: Rua Sampaio Viana, 44, 10º andar, Paraíso, São Paulo/SP. CEP: 04004-902


Classificado como Informação Geral | Labeled as General Information

PETIÇÃO RESPOSTA OFICIO ELETRONICO 12/2026/GABIN (2689952) SEI 15414.614102/2026-60 / pg. 4


Docusign Envelope ID: 890C6284-9FBC-4F5D-9440-4CD7A11725F6

ESTADAO Economia & Negócios

QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 ESTADAORI | 1

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  1. Data, Hora e Local: 31 de março de 2025, às 13:00 horas, na sede social da Tokio Marine Seguradora S.A., localizada na Rua Sampaio Viana nº 44, Paraíso, cidade e Estado de São Paulo, CEP 04004-902 ("Tokio Marine" ou "Sociedade"). 2. Convocação e Presença: Presentes as Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas apostas no livro de Presença de Acionistas. Dispensada a convocação prévia, nos exatos termos do disposto no artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 1976. 3. Composição da Mesa: Sr. José Adalberto Ferrara, Presidente; Sr. João Luiz Cunha dos Santos, Secretário. 4. Ordem do Dia: a) Deliberar sobre a proposta da Acionista Tokio Marine & Nichido Fire Insurance Co. Ltd. de aumento do capital social, sem a emissão de novas ações; b) Alterar o artigo 5º, do Estatuto Social da Sociedade, com o objetivo de refletir o aumento do capital social; e c) Consolidar o Estatuto Social. 5. Deliberações: A Assembleia Geral, por unanimidade de votos e sem ressalvas: 5.1. Aprovou o aumento do capital social da Sociedade, que nesta data está totalmente subscrito e integralizado, em conformidade com o disposto no caput do artigo 170, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no importe de R$ 297.038.677,24 (duzentos e noventa e sete milhões, trinta e oito mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), passando de R$ 2.908.175.264,96 (dois bilhões, novecentos e oito milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), para R$ 3.205.213.942,20 (três bilhões, duzentos e cinco milhões, duzentos e treze mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), efetivado mediante a capitalização do valor correspondente ao aumento, existente na conta de Reserva Legal, sem a emissão de novas ações, conforme faculta o disposto no artigo 169, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 6.404, de 1976. 5.2. Em razão da deliberação anterior, decidem os Acionistas por reformar o artigo 5º, do Estatuto Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5.º O capital social é de R$ 3.205.213.942,20 (três bilhões, duzentos e cinco milhões, duzentos e treze mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), integralmente realizado e dividido em 4.303 (quatro mil trezentas e três) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § 1.º As ações são indivisíveis em relação à Sociedade. § 2.º Nos aumentos do valor do capital social, os Acionistas terão preferência para subscrição das novas ações na mesma proporção das ações que possuírem. § 3.º Os aumentos de capital mediante emissão de ações serão submetidos previamente à deliberação da Assembleia Geral. § 4.º A Sociedade poderá adquirir as próprias ações mediante autorização prévia do Conselho de Administração, para permanência em tesouraria, cancelamento ou posterior alienação, até o montante do saldo de lucros e de reservas disponíveis, exceto a legal, sem diminuição do capital social, observada a legislação em vigor." 5.3. Aprovou a consolidação do Estatuto Social da Sociedade, em virtude do aumento do capital social, aprovado nesta assembleia, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo I ("Anexo I - Estatuto Social Consolidado"). 6. Documentos arquivados na sede social: Procurações e demais documentos de suporte ao aumento de capital. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar foi encerrada a assembleia e lavrada esta ata na forma de sumário dos fatos, conforme autoriza o disposto no artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976, que após lida foi aprovada. 8. Assinaturas: Sr. José Adalberto Ferrara - Presidente; Sr. João Luiz Cunha dos Santos - Secretário; Acionistas presentes: Tokio Marine & Nichido Fire Insurance Co. Ltd. e Meiji Yasuda Life Insurance Co. Ltd., ambas representadas neste ato pelo Diretor-Presidente Sr. José Adalberto Ferrara. 9. Declaração: Declaramos, para os devidos fins, que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. São Paulo - SP, 31 de março de 2025. João Luiz Cunha dos Santos - Secretário da Mesa. JUCESP nº 153.142/25-0 em 30/04/2025. Aloizio E. Soares Junior - Secretário Geral em Exercício. Estatuto Social da Tokio Marine Seguradora S.A. (Anexo I da ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31.03.2025). Título I - Da Natureza, Sede, Objeto, e Duração da Sociedade - Artigo 1.º A Tokio Marine Seguradora S.A., doravante denominada "Tokio Marine" ou "Sociedade", é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, que se regerá pelas normas da Lei das Sociedades por Ações, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e pelo presente Estatuto. Artigo 2.º A Tokio Marine tem sede e foro no município e comarca de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, na Rua Sampaio Viana nº 44, Paraíso, CEP 04004-902. Parágrafo Único. A Diretoria poderá criar, alterar ou extinguir sucursais, filiais, agências, representações e quaisquer outras dependências onde convier aos interesses sociais, no País ou no exterior, observadas as prescrições e formalidades legais. Artigo 3.º A Sociedade tem como objeto a exploração de operações de seguros de danos e de pessoas, em qualquer de suas modalidades ou formas, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor. Artigo 4.º É indeterminado o prazo de duração da Sociedade. Título II - Do Capital Social, das Ações e dos Acionistas - Artigo 5.º O capital social é de R$ 3.205.213.942,20 (três bilhões, duzentos e cinco milhões, duzentos e treze mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), integralmente realizado e dividido em 4.303 (quatro mil trezentas e três) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § 1.º As ações são indivisíveis em relação à Sociedade. § 2.º Nos aumentos do valor do capital social, os Acionistas terão preferência para subscrição das novas ações na mesma proporção das ações que possuírem. § 3.º Os aumentos de capital mediante emissão de ações serão submetidos previamente à deliberação da Assembleia Geral. § 4.º A Sociedade poderá adquirir as próprias ações mediante autorização prévia do Conselho de Administração, para permanência em tesouraria, cancelamento ou posterior alienação, até o montante do saldo de lucros e de reservas disponíveis, exceto a legal, sem diminuição do capital social, observada a legislação em vigor. Artigo 6.º A integralização das ações obedecerá às normas estabelecidas pela Assembleia Geral. Em caso de mora do Acionista, e independentemente de interpelação, poderá a Sociedade promover a execução ou determinar a venda das ações, por conta e risco do mesmo. Artigo 7.º Os Acionistas terão direito, em cada exercício social, aos dividendos e/ou juros de capital próprio, que não poderão ser inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações, rateado pelas ações em que se dividir o capital da Sociedade. Artigo 8.º Os dividendos não reclamados pelos Acionistas dentro de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição dos Acionistas, prescreverão em favor da Sociedade. Título Ill - Da Administração da Sociedade - Capítulo I - Das Normas Comuns - Artigo 9.º A Tokio Marine será dirigida por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e uma Diretoria Executiva. Artigo 10. A investidura dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria em seus cargos far-se-á por termo lavrado e assinado em livro próprio. Capítulo II - Do Conselho de Administração - Artigo
  2. O Conselho de Administração é o órgão de orientação e direção superior da Tokio Marine e será composto por, no mínimo 3 (três) e, no máximo, 6 (seis) membros, com mandato unificado de até 3 (três) anos, considerando-se cada ano como o período compreendido entre 2 (duas) Assembleias Gerais Ordinárias, permitida a reeleição, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, cabendo à Assembleia Geral dos Acionistas designar, dentre eles, o Presidente do Conselho. § 1º. Os membros do Conselho de Administração permanecerão em seus cargos, mesmo após o fim do mandato, até a investidura dos membros que os sucederão. § 2º. Observado o disposto no artigo 10, deste Estatuto Social, os conselheiros serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do Conselho de Administração. Artigo 12. No caso de vacância no cargo de Presidente do Conselho de Administração o seu substituto será eleito na primeira reunião ordinária do Conselho de Administração e exercerá essa função até a próxima Assembleia Geral. Parágrafo Único. Nas suas ausências ou impedimentos o Presidente do Conselho de Administração indicará o seu substituto dentre os demais conselheiros. Artigo 13. No caso de vacância do cargo de Conselheiro e estando o Conselho de Administração com membros em número inferior ao mínimo previsto no artigo 11, acima, será convocada Assembleia Geral pelo Conselho de Administração para eleger o substituto, que ficará no cargo até o final do mandato do Conselheiro substituído, e, quando findo o prazo de gestão, permanecerá no cargo até a posse do sucessor. Parágrafo Único. Perderá o cargo o Conselheiro que deixar de participar de 2 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, sem motivo justificado ou licença concedida pelo Conselho de Administração. Artigo 14. As reuniões do Conselho de Administração obedecerão às seguintes regras: a - o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre do exercício social e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação: (i) do seu Presidente; (ii) da maioria dos Conselheiros; ou (iii) por solicitação da Diretoria, aprovada em reunião desta, de acordo com o procedimento previsto na alínea "b", a seguir; b - o Presidente do Conselho de Administração convocará reunião extraordinária do Conselho de Administração quando solicitado pela Diretoria, para apreciação de matéria que não possa aguardar a realização da próxima reunião ordinária; c - as reuniões do Conselho de Administração serão convocadas mediante aviso escrito, admitido meio eletrônico, enviado com antecedência de 5 (cinco) dias, contendo a pauta das matérias a serem tratadas, podendo, entretanto, ser dispensada a convocação se presentes todos os seus membros; d - as reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, preferencialmente, na sede da Sociedade, mas serão também admitidas reuniões: (i) Em quaisquer filiais da Sociedade, desde que previamente comunicado no aviso de convocação; e/ou (ii) por meio de teleconferência, videoconferência ou outros meios similares de comunicação que possa assegurar a participação efetiva e a comunicação simultânea com os demais conselheiros, bem como a autenticidade do seu voto. O Conselheiro, nessa situação, será considerado presente à reunião, e seu voto será considerado válido para todos os efeitos legais, devendo ser incorporado à ata da reunião; e - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria de seus membros e serão dirigidas pelo seu Presidente, que convidará um dos presentes para secretariar os trabalhos; f - observadas as regras de convocação e instalação, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo a cada conselheiro 1 (um) voto nas deliberações do órgão, sendo que o Presidente ou seu substituto, além de seu voto próprio, também terá o voto de qualidade, no caso de empate; g - é permitida a tomada de decisões do Conselho de Administração por meio de documento escrito, sem necessidade de realização de reunião, observado que: (i) seja distribuída a minuta de resolução do Conselho a todos os seus membros, nos endereços de praxe; (ii) todas as informações e documentos necessários à tomada de decisão sejam disponibilizados aos membros do Conselho; e (iii) neste caso, as deliberações serão consideradas aprovadas se contarem com a assinatura da unanimidade dos membros autorizados a votar a deliberação em tela. Artigo 15. Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo de outras atribuições definidas em lei e regulamentação aplicável: I - fixar a orientação geral dos negócios e objetivos da Sociedade, definindo sua missão, estratégia e diretrizes; II - avaliar, anualmente, os resultados de desempenho, individual e coletivo, dos administradores e dos membros dos comitês do Conselho, incluindo a análise de atendimento às metas aprovadas; III - fiscalizar a gestão da Diretoria Executiva e de seus membros e fixar-lhes as atribuições e responsabilidades, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade, solicitando informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; IV - eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva, designar o Diretor-Presidente e o Vice-Presidente, fixar os critérios gerais de remuneração, as políticas de benefícios e a participação nos lucros, e proceder ao rateio entre eles da remuneração global anual fixada pela Assembleia Geral; V - eleger e destituir os membros do Comitê de Auditoria, órgão estatutário da Sociedade, e fixar-lhes a remuneração; VI - escolher os integrantes dos Comitês de Assessoramento do Conselho dentre colaboradores da Sociedade e/ou dentre pessoas do mercado, de notória experiência e capacidade técnica em relação à especialidade do respectivo Comitê, e a aprovação das atribuições e regras de funcionamento dos Comitês; VII - convocar as Assembleias Gerais dos Acionistas, observados os procedimentos e a forma estabelecidos neste Estatuto e na lei; VIII - deliberar sobre a distribuição do montante global anual máximo de remuneração dos administradores da Sociedade, fixado pela Assembleia Geral, aos membros do Conselho de Administração, aos membros da Diretoria, e aos integrantes do Conselho Fiscal, quando em funcionamento; IX - manifestar-se sobre o Relatório da Administração e as contas da Diretoria Executiva; X - deliberar sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição; XI - aprovar previamente e submeter à deliberação da Assembleia Geral as demonstrações financeiras da Sociedade e as propostas de destinação dos lucros sociais; Xll - ad referendum da Assembleia Geral, deliberar sobre a distribuição e o pagamento de dividendos intercalares ou intermediários à conta de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço patrimonial anual ou semestral, nos termos do disposto no artigo 204, da Lei nº 6.404, de 1976; XIII - ad referendum da Assembleia Geral, autorizar o pagamento de juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser pagos inclusive com base em balanços e/ou balancetes levantados para essa finalidade em qualquer dos meses no curso do exercício social; XIV - analisar previamente e submeter à deliberação da Assembleia Geral proposta de alteração do Estatuto Social da Sociedade; XV - autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis ou de qualquer participação societária em outra sociedade, exceto operações regulares do portfólio de investimentos da Sociedade, podendo fixar limites de valor para a prática desses atos pela Diretoria Executiva ou por seus membros; XVI - autorizar a celebração de qualquer contrato, obrigação ou compromisso de natureza não usual ou fora do curso normal dos negócios da Sociedade; XVII - aprovar, respeitadas as condições estabelecidas na legislação aplicável, os contratos ou operações firmadas entre a Sociedade e qualquer um dos seus administradores; XVIII - aprovar previamente a concessão de garantias, reais ou fidejussórias, penhor mercantil, hipotecas, fianças, avais ou outros direitos reais de garantia de qualquer natureza relacionados à totalidade ou parte dos ativos da Sociedade; XIX - definir e fixar o voto a ser proferido pelo representante da Sociedade nas Assembleias Gerais e Reuniões de Sócios das sociedades nas quais tenha participação; XX - aprovar a concessão de garantias para obrigações de terceiros; XXI - autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, inclusive as rescisões dos respectivos contratos, bem como aprovar o plano desta auditoria; XXII - emitir parecer sobre qualquer proposta ou recomendação da Diretoria Executiva à Assembleia Geral; XXIII - outros assuntos de interesse social que não sejam de competência da Assembleia Geral; XXIV - resolver os casos extraordinários e omissos deste instrumento. Artigo 16. O Conselho de Administração poderá criar Comitês de Assessoramento, ou grupos transitórios de trabalho, com objetivos definidos e atribuições específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias vinculadas diretamente ao Conselho, integrados por membros da administração e por profissionais dotados de conhecimentos específicos sobre os temas a serem abordados. § 1.º Os pareceres dos Comitês não constituem condição necessária para a apresentação de matérias ao exame e deliberação do Conselho de Administração. § 2.º Os membros dos Comitês poderão participar, como convidados, de reuniões do Conselho de Administração. § 3.º A composição e as regras de funcionamento dos Comitês serão disciplinadas em regimento a ser aprovado pelo Conselho de Administração. Artigo 17. O Conselho de Administração poderá determinar a realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas na Sociedade, bem como a contratação de especialistas, peritos ou auditores externos, para melhor instruírem as matérias sujeitas à sua deliberação. § 1.º As matérias submetidas à apreciação do Conselho de Administração serão instruídas com a decisão da Diretoria Executiva, as manifestações da área técnica, o relatório do Comitê de Assessoramento, quando instalado, e ainda o parecer jurídico, quando necessários ao exame da matéria. § 2.º O Presidente do Conselho, por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer Conselheiro, poderá convocar membros da Diretoria Executiva da Sociedade para assistir às reuniões e prestar esclarecimentos ou informações sobre as matérias em apreciação, compatíveis com a sua área de atuação. Capítulo III - Da Diretoria Executiva - Artigo 18. A Diretoria Executiva é o órgão executivo de administração e representação cabendo-lhe assegurar o regular funcionamento da Sociedade em conformidade com a missão, os objetivos, as estratégias e diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração, podendo e devendo praticar todos e quaisquer atos necessários a tal fim, inclusive transigir, renunciar, desistir e firmar compromissos. Artigo 19. A Diretoria Executiva será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 9 (nove) Diretores Executivos, Acionistas ou não, sendo 1 (um) Diretor- Presidente e 8 (oito) Diretores Executivos sem designação específica, podendo dentre estes ser designado 1 (um) Diretor Vice-Presidente, todos com mandato unificado de até 3 (três) anos, considerando-se cada ano como o período compreendido entre 2 (duas) Assembleias Gerais Ordinárias, eleitos pelo Conselho de Administração e por ele destituíveis a qualquer tempo, sendo pemitida a reeleição. Parágrafo Único. Observado o número mínimo de Diretores Executivos, é facultado ao Conselho de Administração a nomeação de Diretores Executivos em número inferior ao máximo. O Conselho poderá a qualquer tempo preencher os cargos eventualmente vagos. Artigo 20. Dentre os Diretores Executivos, o Conselho de Administração designará o responsável pelos controles internos, a quem competirá: I - orientar e supervisionar a implementação e operacionalização do sistema de controles internos e da estrutura de gestão de riscos, promovendo a sua total integração na estrutura organizacional da Sociedade; bem como as atividades das unidades de conformidade e de gestão de riscos, quando instaladas; II - prover as unidades de conformidade e de gestão de riscos com recursos materiais e humanos necessários ao adequado desempenho de suas respectivas atividades; III - informar, periodicamente, e sempre que considerar necessário, os órgãos de administração e o comitê de riscos, se existente, de quaisquer assuntos materiais relativos a controles internos, conformidade e gestão de riscos, incluindo, mas não se limitando, a riscos novos ou emergentes; níveis de exposição a riscos e eventuais limitações e

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CNPJ 33.164.021/0001-00 - NIRE 35.300.020.014 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2025

incertezas relacionadas à sua mensuração; ações relativas à gestão de riscos; e deficiências correlacionadas com a estrutura de gestão de riscos e ao sistema de controles internos, bem como as alternativas para saneamento. Artigo 21. Observado o disposto no artigo 10, deste Estatuto Social, os Diretores Executivos serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse no livro de atas da Diretoria Executiva. Parágrafo Único. Os Diretores Executivos pemanecerão em seus cargos, mesmo após findo o mandato, até a investidura dos Diretores Executivos que os sucederão. Artigo 22. É vedada a qualquer dos membros da Diretoria Executiva a prática de atos de liberalidade em nome da Sociedade, incluindo a constituição de ônus reais e a prestação de avais, fianças e garantias a obrigações próprias. Parágrafo Único. A vedação de que trata esse artigo não contempla a outorga de garantias em favor de terceiros que estejam relacionadas com a condução de negócios bancários habituais, como a prestação de avais e fianças, observada a aprovação prévia, quando aplicável. Artigo 23. Em caso de ausência, impedimento temporário ou licença de qualquer Diretor Executivo, a Diretoria Executiva escolherá o substituto interino dentre seus membros, por decisão da maioria. O Diretor-Presidente será substituído, em suas ausências, impedimentos temporários ou licenças pelo Diretor Vice-Presidente, se eleito, independentemente de qualquer formalidade. Parágrafo Único. As substituições previstas neste artigo que implicarem na acumulação de cargos, não implicarão na acumulação dos honorários e demais vantagens, nem no direito de voto do substituído, exceto nos casos de substituição do Diretor-Presidente, e no tocante ao voto de qualidade, conforme disposto no §1º, do artigo 25, abaixo. Artigo 24. Em caso de renúncia, impedimento permanente ou outra hipótese de vacância permanente no cargo de Diretor Executivo, o Conselho de Administração elegerá o novo Diretor que complementará o restante do mandato, ressalvada a faculdade, no caso de vacância de Diretor que não seja o Presidente, de o Conselho de Administração deixar vago o cargo, respeitado o número mínimo de Diretores previsto nesse Estatuto, observado o disposto no artigo 19, acima. Parágrafo Único. Perderá o cargo o Diretor Executivo que deixar de exercer suas funções por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem motivo justificado ou licença concedida pelo Conselho de Administração. Artigo 25. A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do Presidente do Conselho de Administração, do Diretor-Presidente ou do Diretor Vice-Presidente, quando em substituição ao Diretor-Presidente, e se instalará com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos seus membros em exercício. Parágrafo Único. As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo a cada Diretor Executivo 1 (um) voto nas deliberações do órgão, sendo que o Diretor-Presidente, ou seu substituto, além de seu voto próprio, também terá o voto de qualidade, no caso de empate. Artigo 26. A Diretoria Executiva poderá constituir procuradores da Sociedade cujos poderes serão expressamente conferidos no instrumento de mandato, que será firmado por 2 (dois) Diretores Executivos. Parágrafo Único. Os mandatos não poderão ter duração superior a 1 (um) ano, salvo se: (i) outorgados a advogados, para fins de defesa administrativa ou judicial dos direitos e interesses da Sociedade, caso em que poderão ter prazo indeterminado; ou (ii) outorgados com autorização extraordinária a ser concedida pelo Conselho de Administração em reunião convocada para tal fim, na qual se especificará as condições para a outorga do mandato especial, a justificativa para adoção de tal medida e o prazo excepcional devendo ainda a deliberação constar expressamente no texto do mandato. Artigo 27. A Sociedade obrigar-se-á pela assinatura: a - de quaisquer 2 (dois) Diretores Executivos, em conjunto; b - de 1 (um) procurador, com poderes para a prática do(s) ato(s), em conjunto com qualquer Diretor Executivo; c - de 2 (dois) procuradores em conjunto, devidamente investidos de especiais e expressos poderes. § 1.º O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) Diretor Executivo ou 1 (um) procurador para representar singularmente a Sociedade naqueles atos em que isso se faça necessário, a critério do Conselho de Administração. Ainda, a Sociedade está autorizada a ser representada isoladamente por qualquer membro da Diretoria Executiva, ou por 1 (um) único procurador, investido de específicos poderes: I - na assinatura de correspondências e demais expedientes que não criem obrigações para a Sociedade; II - na representação da Sociedade em processos judiciais, administrativos e arbitrais, ou para a prestação de depoimento pessoal, preposto ou testemunha; III - perante os sindicatos, associações de classe e Justiça do Trabalho, para a admissão de empregados e para acordos trabalhistas; IV - na representação da Sociedade em Assembleias Gerais de Sócios de sociedades da qual participe como sócia ou acionista; V - na prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive perante órgãos, repartições e entidades públicas, federais, estaduais ou municipais, Receita Federal do Brasil em todas as regiões fiscais, Banco Central do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS, juntas comerciais dos estados, serviços notariais de registros de títulos e documentos e de pessoas jurídicas, e outras da mesma natureza; VI - nas assinaturas de escrituras ou outros documentos que acarretem na constituição de garantias em favor da Sociedade. § 2.º Nos atos de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, e também naqueles que envolvam interesses societários, a Sociedade será obrigatoriamente representada por 2 (dois) Diretores Executivos, sendo um deles obrigatoriamente o Diretor-Presidente, ou o Diretor Vice-Presidente, quando em substituição ao Diretor-Presidente. § 3.º O Diretor-Presidente poderá representar singularmente a Sociedade nos atos de assinatura ou chancela, física, eletrônica ou digital, de apólices, endossos e certificados de seguro. Artigo 28. Compete à Diretoria Executiva: I - executar e dar cumprimento à política de administração da Sociedade; II - praticar todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade; III - dirigir os negócios da Sociedade e fixar as normas gerais a serem observadas; IV - zelar pela observância das leis, do Estatuto e pelo cumprimento das deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de Administração e de suas próprias reuniões; V - cumprir e fazer cumprir as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração; VI - encaminhar ao Conselho de Administração, para apreciação, aprovação e apresentação à Assembleia Geral, o seu relatório, o balanço, e as demonstrações financeiras de cada exercício; VII - aprovar, e submeter à aprovação do Conselho de Administração, as políticas de gestão de riscos, bem como as demais políticas que contenham estratégias e/ou diretrizes de gestão de riscos; VIII - monitorar periodicamente as exposições da Sociedade a riscos e avaliar, ao menos 1 (uma) vez ao ano, e sempre que houver mudança significativa no perfil de risco, a eficiência da estrutura de gestão de riscos, reportando ao Conselho de Administração os resultados dessas avaliações, sempre acompanhados dos respectivos planos de ação; IX - propor reunião do Conselho de Administração, sempre que julgar conveniente aos interesses sociais; X - representar a Sociedade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, perante terceiros; perante quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais e municipais, incluídas as autarquias, as sociedades de economia mista e agências reguladoras; XI - deliberar sobre a criação, alteração ou extinção de sucursais, filiais, agências, representações e quaisquer outras dependências onde convier aos interesses sociais, no País ou no exterior, observadas as prescrições e formalidades legais; XII - organizar os serviços da Sociedade, prover seus cargos e funções e fixar os respectivos vencimentos; XIII - supervisionar o planejamento, operacionalização, controle e revisão da política de remuneração da Sociedade. Parágrafo Único. Compete ao: a - Diretor-Presidente: (i) Presidir e dirigir todos os negócios e operações da Sociedade; (ii) cumprir e fazer cumprir o Estatuto, assim como as deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva; (iii) supervisionar a gestão dos membros da Diretoria; e (iv) convocar e presidir as Reuniões da Diretoria Executiva. b - Diretor Vice-Presidente: Coordenar os negócios e as atividades da Sociedade, na sua esfera de competência, auxiliando o Diretor-Presidente. c - Diretores sem designação específica: Conduzir as atividades e as áreas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e assessorar os demais membros da Diretoria Executiva. Título IV - Da Assembleia Geral - Artigo 29. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, anualmente, até o dia 31 (trinta e um) de março, em local, data e hora previamente fixados pelo Conselho de Administração, para deliberar sobre as matérias de sua competência, observadas as prescrições legais que regulam a matéria, especialmente: I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II - deliberar, de acordo com a proposta apresentada pelo Conselho de Administração, sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, juros sobre o capital próprio, resgate de ações e demais distribuições pela Sociedade aos seus Acionistas; Ill - eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando instalado. Artigo 30. A Assembleia Geral Extraordinária, além dos casos previstos em lei, reunir-se-á mediante convocação do Conselho de Administração, para deliberar sobre assuntos de interesse da Sociedade, especialmente: I - reforma do Estatuto Social; II - modificação do capital social; Ill - avaliação de bens com o qual o Acionista concorrer para o aumento do capital social; IV - atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais grupamentos e desdobramentos de ações, ou a sua venda quando em tesouraria; V - transformação, fusão, cisão e incorporação da Sociedade, ou qualquer outra forma de reorganização societária, bem como a venda substancial de ativos da Sociedade; VI - participação da Sociedade em grupo de sociedades; VII - destituição de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando em funcionamento; VIII - supervisionar o desempenho do Conselho de Administração e da Diretoria, examinar livros e registros da Sociedade a qualquer tempo, solicitar informações relativas a contratos assinados ou prestes a serem assinados e tomar medidas que entender necessárias; IX - fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, se instalado; X - deliberar sobre a sua liquidação e dissolução, pedido ou declaração de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, bem como qualquer outro procedimento de insolvência análogo; XI - eleger e destituir o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação; XII - aprovar planos de opção de compra de ações destinados a administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços à Sociedade; XllI - aprovar qualquer matéria levada à sua apreciação. Artigo 31. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Conselho de Administração ou por Acionistas, na forma e modo previstos em lei, em especial o disposto no artigo 124, da Lei nº 6.404, de 1976. Parágrafo Único. Independentemente de prévia convocação, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os Acionistas. Artigo 32. As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração ou substituto que este vier a designar, e, na ausência de ambos, pelo Diretor-Presidente da Sociedade. Parágrafo Único. O Presidente da Assembleia escolherá um dos presentes para secretariar os trabalhos. Artigo 33. Convocada a Assembleia Geral, ficam suspensas as transferências de ações até a realização da assembleia ou até que cessem os efeitos da convocação. Artigo 34. As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria absoluta de votos, ressalvadas as exceções previstas em lei quanto à exigência de quórum especial. Parágrafo Único. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais dos Acionistas. Artigo 35. Os Acionistas poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Sociedade ou advogado, munido de mandato com poderes específicos, observadas as disposições legais pertinentes, em especial o disposto no artigo 126, da Lei nº 6.404, de 1976. Artigo 36. Para serem admitidos nas Assembleias Gerais, os representantes legais dos Acionistas e os procuradores constituídos deverão proceder à entrega dos respectivos documentos comprobatórios da sua condição na sede da Sociedade, nos 05 (cinco) dias que antecederem à assembleia. Título V - Do Conselho Fiscal - Artigo 37. A Sociedade terá um Conselho Fiscal, órgão de fiscalização, de atuação colegiada, composto de, no mínimo 3 (três) e, no máximo 5 (cinco), membros efetivos e igual número de suplentes, Acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral, observado o disposto na legislação aplicável, permitida a reeleição. § 1.º O órgão só funcionará nos exercícios sociais em que for instalado por decisão da Assembleia Geral, nos termos da legislação em vigor. § 2.º Cada período de funcionamento terminará quando da realização da primeira Assembleia Geral Ordinária subsequente a da instalação do Conselho Fiscal. Artigo 38. Os membros do Conselho Fiscal serão investidos em seus cargos mediante assinatura do respectivo termo de posse no livro de atas do Conselho Fiscal. Artigo 39. A Assembleia Geral que decidir pela instalação e funcionamento do Conselho Fiscal elegerá os seus membros e fixará a remuneração. Artigo 40. O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições e os poderes que lhe confere a lei. Título VI - Comitês Vinculados ao Conselho de Administração - Comitê de Auditoria - Artigo 41. A Sociedade terá um Comitê de Auditoria, órgão de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, o monitoramento das práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações financeiras da Sociedade e o acompanhamento da atuação dos auditores independentes, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Conselho seja tecnicamente bem fundamentada. Artigo 42. O Comitê de Auditoria é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, com mandato intercalado e prazo de duração de até 3 (três) anos, permitida a reeleição desde que a permanência do membro no cargo não ultrapasse 5 (cinco) anos consecutivos, observada a regulamentação em vigor. § 1.º Pelo menos um membro do Comitê de Auditoria deverá ter reconhecida experiência e comprovados conhecimentos em contabilidade societária e auditoria. § 2.º Todos os integrantes do Comitê de Auditoria deverão atender aos requisitos de independência previstos na legislação aplicável, podendo ser destituídos nos casos em que ficar comprovada infração a qualquer dos requisitos previstos no artigo 44, bem como nas circunstâncias em que a independência do membro integrante do Comitê tiver sido afetada por eventual situação conflituosa. § 3.º O integrante do Comitê de Auditoria da Sociedade somente poderá voltar a integrar o órgão após decorridos, no mínimo, 3 (três) anos do final de seu mandato anterior, observada a regra de reeleição estabelecida no caput. § 4.º A nomeação de membro para integrar o Comitê de Auditoria deverá observar os requisitos do artigo 44. Artigo 43. Os membros do Comitê de Auditoria serão investidos em seus cargos mediante assinatura do respectivo termo de posse no livro de atas do Comitê de Auditoria, observado o disposto no artigo 10, deste Estatuto Social, e permanecerão em seus cargos, mesmo após o fim do mandato, até a investidura dos membros que os sucederão. Artigo 44. São requisitos mínimos para o exercício do cargo de membro do Comitê de Auditoria: a - observar as normas que estabelecem condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários de sociedades supervisionadas; b - não ser ou não ter sido, nos últimos doze meses: i - funcionário ou Diretor da Sociedade ou de suas ligadas; ii - responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro membro, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na Sociedade; iii - membro do Conselho Fiscal da Sociedade ou de suas ligadas; c - não ser cônjuge, ou parente em linha reta, em linha colateral e por afinidade, até o segundo grau das pessoas referidas nas alíneas "i" a "iii", do item b; d - não receber qualquer outro tipo de remuneração da Sociedade ou de suas ligadas, que não seja aquela relativa à sua função de membro do Comitê de Auditoria. Artigo 45. No caso de vagar cargo do Comitê de Auditoria e estando o Comitê com membros em número inferior ao mínimo previsto no artigo 42 acima, será convocada reunião do Conselho de Administração para eleger o substituto. Parágrafo Único. O cargo de membro do Comitê de Auditoria é pessoal e não admite substituto temporário ou suplente. No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do Comitê, este deliberará com os remanescentes. Artigo 46. Ao Comitê de Auditoria compete: I - assessorar o Conselho de Administração no exercício das suas funções, conforme definidas no respectivo regimento interno e na legislação aplicável; II - estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, em regimento interno, as quais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos Acionistas; III - recomendar à administração da Sociedade, a entidade a ser consultada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário; IV - revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive as notas explicativas, os relatórios da administração e o parecer do auditor independente; V - avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Sociedade, além de regulamentos e códigos internos; VI - elaborar e submeter ao Conselho de Administração e Fiscal relatório semestral sobre as atividades desempenhadas, a descrição das recomendações apresentadas à Diretoria e os resultados alcançados; a avaliação da efetividade dos sistemas de controle interno, dos trabalhos das auditorias interna e externa, e da qualidade das demonstrações contábeis; VII - estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Sociedade, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação; VIII - recomendar, à Diretoria, correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições; IX - reunir-se, no mínimo trimestralmente, com a Diretoria, com a auditoria independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros; X - verificar, por ocasião das reuniões previstas na alínea anterior, o cumprimento de suas recomendações pela Diretoria da Sociedade; XI - reunir-se com o Conselho Fiscal, quando em funcionamento, e com o Conselho de Administração da Sociedade, por solicitação dos mesmos ou por sua própria iniciativa, para discutir sobre políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências;

(Continua...)

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QUARTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2025 ESTADAORI | 2

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(...continuação)

XII - acompanhar e avaliar as ações de controle interno e as exposições de riscos da Sociedade; XIII - monitorar a implementação das medidas determinadas pelos órgãos reguladores e de controle. Parágrafo Único. O Comitê de Auditoria pode, no âmbito de suas atribuições, utilizar-se de trabalho de especialistas, sem eximir-se de suas responsabilidades. Artigo 47. Os membros do Comitê de Auditoria farão jus à remuneração definida pelo Conselho de Administração, compatível com suas atribuições. Artigo 48. A Sociedade poderá extinguir o Comitê de Auditoria, ou simplesmente destituir seus membros, na hipótese de criação de Comitê de Auditoria único da instituição líder do conglomerado Tokio Marine, conforme disposto na legislação vigente. Título VII - Do Exercício Social, dos Resultados e dos Dividendos - Artigo 49. O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se a 1º de janeiro e encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano e obedecerá, quanto às demonstrações financeiras, aos preceitos deste Estatuto e da legislação aplicável às sociedades por ações. Artigo 50. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na legislação vigente e na escrituração contábil, as demonstrações financeiras aplicáveis às sociedades por ações, exprimindo com clareza a situação do patrimônio da Sociedade e as mutações ocorridas no exercício. § 1.º A Sociedade poderá levantar balanços trimestrais ou em períodos menores de tempo, observadas as prescrições aplicáveis, se assim decidir o Conselho de Administração. § 2.º As demonstrações financeiras anuais e semestrais serão obrigatoriamente submetidas à auditoria independente. Artigo 51. A Assembleia Geral, por proposta da administração, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, dará destinação ao total do lucro líquido, observadas as prescrições constantes deste Estatuto Social e da Lei nº 6.404, de 1976. Artigo 52. Do resultado social apurado no Balanço Patrimonial serão deduzidos, sucessivamente, nessa ordem: a - os prejuízos acumulados, se houver; b - a provisão para os tributos incidentes sobre o lucro; c - 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, até que esta alcance o limite de 20% (vinte por cento) do capital social. § 1.º A Assembleia Geral, por proposta da administração, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, fixará o pagamento de dividendo obrigatório aos Acionistas, não inferior, em cada exercício, a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício social, após as deduções mencionadas nas alíneas "a"

a "c", caput, deste artigo. § 2.º O saldo remanescente será alocado para reserva estatutária de lucros destinado à compensação de eventuais prejuízos futuros, aumento do capital social ou distribuição aos Acionistas. Sempre que o saldo acumulado da reserva estatutária de lucros atingir valor igual ao capital social, a Assembleia Geral deliberará sobre a utilização do excedente para aumento do capital social ou distribuição aos Acionistas da Sociedade. Artigo 53. Observado o disposto neste Estatuto Social, o valor, pago ou creditado, a título de dividendos intermediários, intercalares e/ou juros sobre o capital próprio nos termos da legislação pertinente, será imputado ao dividendo obrigatório de que trata o § 1.º do artigo 52, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela Sociedade para todos os efeitos legais. Artigo 54. O Conselho de Administração poderá, ad referendum da Assembleia Geral, deliberar sobre a distribuição e o pagamento de dividendos intercalares ou intermediários à conta de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço patrimonial anual ou semestral, nos termos do disposto no artigo 204, da Lei nº 6.404, de 1976. Artigo 55. O Conselho de Administração poderá, ad referendum da Assembleia Geral, autorizar o pagamento de juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser pagos inclusive com base em balanços e/ou balancetes levantados para essa finalidade em qualquer dos meses no curso do exercício social. Artigo 56. Os dividendos e juros de capital próprio não recebidos ou reclamados no prazo de 3 (três) anos, contados da data em que tenham sido postos à disposição do Acionista, prescreverão em favor da Sociedade e serão levados à conta reserva para aumento de capital. Título VIII - Disposições Finais - Artigo 57. Os casos omissos neste Estatuto Social serão regulados pela Lei nº 6.404, de 1976, pelas leis e regulamentos específicos sobre sociedades seguradoras e demais normas da legislação pertinente, e pelas deliberações da Assembleia Geral nas matérias sobre as quais lhe caiba livremente decidir. Título IX - Da Liquidação e Dissolução - Artigo 58. A Sociedade entrará em liquidação sendo posteriormente dissolvida nos casos previstos em lei e quando assim decidir a Assembleia Geral. Artigo 59. A Assembleia Geral que aprovar a liquidação e dissolução da Sociedade determinará a forma pela qual se processará e elegerá o liquidante e o órgão fiscalizador das operações a serem por este desenvolvidas.

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OUTORGADOS: SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro,

75.728 ¢ no CPF/ME sob n° 767.901.858-87,

o

advogada, inscrita OAB/SP sob n° 255.862

na o

CUNHA DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, advogado,

CPF/ME sob 0 n° 509.214.017-87, PAULA QUINTAL DIAS, brasileira,

na OAB/RJ 129.841 CPF/ME n° 086.286.667-70,

¢

casado, advogado, inscrito OAB/SP sob n° 316.683

na o

NATHALIA DA SILVA NAVAS, brasileira, casada, advogada CPF/ME n° 373.478.098-51 todos enderego profissional

e com

Paraiso, Municipio de Sao Paulo. SP, CEP 04004-902.

casado, advogado, inscrito OAB/SP sob n°

na 0

DEISE STEINHEUSER, brasileira, casada,

CPF/ME sob n° 025.671 .699-46, JOAO LUIZ

e o

inscrito na OAB/SP sob n° 265.931

0 e

solteira, advogada inscrita

CIDRACK ISIDIO DA SILVA, brasileiro, e no CPF/ME sob o n° 339.474.618-28,

inscrita na OAB/SP 339.908

¢

na Rua Sampaio Viana n° 44, 5° andar,

PODERES: Com os poderes das clausulas “Ad Judicia et Extra”, agindo isolada conjuntamente,

para ou

defender direitos e interesses da Outorgante

os perante qualquer ou publico em geral,
inclusive em Juizo, ativa passivamente, podendo, confessar, desistir, transigir, firmar

ou para tanto,

compromisso, receber dar oferecer criminal

e prestar declaragdes, nomear e

constituir preposto, ajuizar apresentar defesas, receber citagdo inicial, receber de

autos

infracdo, prestar depoimento pessoal quaisquer foros, instincias tribunais, representa-la

em ou nas

audiéncias de instrugdo julgamento, podendo. inclusive, substabelecer

e estes com ou

sem reserva de direitos.

Paulo, 23 de janeiro de 2025. Dibe Silva

da

Dire

tive

Felipe Smith

TOKIO MARINE SEGURADORAWA.

Cartério do 11° Tabelido de Notas de Sao Paulo

~

om

PROCURAÇÃO PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA (2689954) SEI 15414.614102/2026-60 / pg. 7


Docusign Envelope ID: 195DDEF3-30C7-4E75-B3C9-8CCE2A69E93D

TOKIO MARINE SEGURADORA

Substabeleço, com reserva de iguais, os poderes a mim concedidos por TOKIO
MARINE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 33.164.021/0001-00,

localizada à Rua Sampaio Viana, nº 44, Paraíso, São Paulo-SP, CEP 04004-902 a SIMONE RINALDI, brasileira, solteira, endereço eletrônico simone.rinaldi@tokiomarine.com.br, inscrita na OAB-SP sob nº 209.582 com endereço profissional à Rua Sampaio Viana nº 44, 5º Andar, Paraíso, São Paulo- SP, em especial para atuar perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

SUBSTABELECIMENTO

São Paulo, 22 de janeiro de 2026.

(wiry dos

TOKIO MARINE SEGURADORA S.A João Luiz Cunha dos Santos OAB-SP nº 265.931

Classificado como Informação Geral | Labeled as General Information

PROCURAÇÃO SUBSTABELECIMENTO (2689955) SEI 15414.614102/2026-60 / pg. 8

docusign

Certificado de Conclusão

Identificação de envelope: 195DDEF3-30C7-4E75-B3C9-8CCE2A69E93D Status: Concluído Assunto: Complete com o Docusign: Substabelecimento_SUSEP_Denuncia.pdf Envelope fonte:

Documentar páginas: 1 Assinaturas: 1 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Simone Rinaldi
Assinatura guiada: Ativado Rua Treze de Maio, 1529
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Sao Paulo, SP 01327001
Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília simone.rinaldi@tokiomarine.com.br

Endereço IP: 144.125.154.110

Rastreamento de registros

Status: Original Portador: Simone Rinaldi Local: DocuSign

22 de janeiro de 2026 | 13:36 simone.rinaldi@tokiomarine.com.br
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Joao Luiz Cunha dos Santos (uo Enviado: 22 de janeiro de 2026 | 13:37
joao.santos@tokiomarine.com.br Jurídico Corporativo (wiry Cunha dos Visualizado: 22 de janeiro de 2026 | 13:47 Assinado: 22 de janeiro de 2026 | 13:47
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 144.125.30.103
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 18 de novembro de 2019 | 16:00 ID: 4e2234ce-1fd1-49e5-a548-3016be17c6db
Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data
Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data
Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data
Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data
Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data
Eventos de cópia Status Registro de hora e data
Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data
Eventos do tabelião Assinatura Registro de hora e data
Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora
Envelope enviado Com hash/criptografado 22 de janeiro de 2026 | 13:37
Entrega certificada Segurança verificada 22 de janeiro de 2026 | 13:47
Assinatura concluída Segurança verificada 22 de janeiro de 2026 | 13:47
Concluído Segurança verificada 22 de janeiro de 2026 | 13:47
Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 21 de maio de 2018 | 14:11 Partes concordam em: Joao Luiz Cunha dos Santos
CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTROS ELETRÔNICOS E DIVULGAÇÕES DE ASSINATURA
Registro Eletrônicos e Divulgação de Assinatura Periodicamente, a Tokio Marine Seguradora S.A poderá estar legalmente obrigada a fornecer a

você determinados avisos ou divulgações por escrito. Estão descritos abaixo os termos e condições para fornecer-lhe tais avisos e divulgações eletronicamente através do sistema de assinatura eletrônica da DocuSign, Inc. (DocuSign). Por favor, leia cuidadosa e minuciosamente as informações abaixo, e se você puder acessar essas informações eletronicamente de forma satisfatória e concordar com estes termos e condições, por favor, confirme seu aceite clicando sobre o botão "Eu concordo" na parte inferior deste documento. Obtenção de cópias impressas A qualquer momento, você poderá solicitar de nós uma cópia impressa de qualquer registro fornecido ou disponibilizado eletronicamente por nós a você. Você poderá baixar e imprimir os documentos que lhe enviamos por meio do sistema DocuSign durante e imediatamente após a sessão de assinatura, e se você optar por criar uma conta de usuário DocuSign, você poderá acessá-los por um período de tempo limitado (geralmente 30 dias) após a data do primeiro envio a você. Após esse período, se desejar que enviemos cópias impressas de quaisquer desses documentos do nosso escritório para você, cobraremos de você uma taxa de R$ 0.00 por página. Você pode solicitar a entrega de tais cópias impressas por nós seguindo o procedimento descrito abaixo.

Revogação de seu consentimento Se você decidir receber de nós avisos e divulgações eletronicamente, você poderá, a qualquer

momento, mudar de ideia e nos informar, posteriormente, que você deseja receber avisos e divulgações apenas em formato impresso. A forma pela qual você deve nos informar da sua decisão de receber futuros avisos e divulgações em formato impresso e revogar seu consentimento para receber avisos e divulgações está descrita abaixo.

Consequências da revogação de consentimento Se você optar por receber os avisos e divulgações requeridos apenas em formato impresso, isto

retardará a velocidade na qual conseguimos completar certos passos em transações que te envolvam e a entrega de serviços a você, pois precisaremos, primeiro, enviar os avisos e divulgações requeridos em formato impresso, e então esperar até recebermos de volta a confirmação de que você recebeu tais avisos e divulgações impressos. Para indicar a nós que você mudou de ideia, você deverá revogar o seu consentimento através do preenchimento do formulário "Revogação de Consentimento" da DocuSign na página de assinatura de um envelope DocuSign, ao invés de assiná-lo. Isto indicará que você revogou seu consentimento para receber avisos e divulgações eletronicamente e você não poderá mais usar o sistema DocuSign para receber de nós, eletronicamente, as notificações e consentimentos necessários ou para assinar eletronicamente documentos enviados por nós.

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Todos os avisos e divulgações serão enviados a você eletronicamente

A menos que você nos informe o contrário, de acordo com os procedimentos aqui descritos, forneceremos eletronicamente a você, através da sua conta de usuário da DocuSign, todos os avisos, divulgações, autorizações, confirmações e outros documentos necessários que devam ser fornecidos ou disponibilizados a você durante o nosso relacionamento Para mitigar o risco de você inadvertidamente deixar de receber qualquer aviso ou divulgação, nós preferimos fornecer todos os avisos e divulgações pelo mesmo método e para o mesmo endereço que você nos forneceu. Assim, você poderá receber todas as divulgações e avisos eletronicamente ou em formato impresso, através do correio. Se você não concorda com este processo, informe-nos conforme descrito abaixo. Por favor, veja também o parágrafo imediatamente acima, que descreve as consequências da sua escolha de não receber de nós os avisos e divulgações eletronicamente.

Como contatar a Tokio Marine Seguradora S.A: Você pode nos contatar para informar sobre suas mudanças de como podemos contatá-lo

eletronicamente, solicitar cópias impressas de determinadas informações e revogar seu consentimento prévio para receber avisos e divulgações em formato eletrônico, conforme abaixo:

To contact us by email send messages to: planejamento.ti@tokiomarine.com.br

Para nos contatar por e-mail, envie mensagens para: Tokio Marine Seguradora S.A

Para informar seu novo endereço de e-mail a Tokio Marine Seguradora S.A:

Para nos informar sobre uma mudança em seu endereço de e-mail, para o qual nós devemos enviar eletronicamente avisos e divulgações, você deverá nos enviar uma mensagem por e-mail para o endereço planejamento.ti@tokiomarine.com.br e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail anterior, seu novo endereço de e-mail. Nós não solicitamos quaisquer outras informações para mudar seu endereço de e-mail. We do not require any other information from you to change your email address.

Adicionalmente, você deverá notificar a DocuSign, Inc para providenciar que o seu novo endereço de e-mail seja refletido em sua conta DocuSign, seguindo o processo para mudança de e-mail no sistema DocuSign.

Para solicitar cópias impressas a Tokio Marine Seguradora S.A:

Para solicitar a entrega de cópias impressas de avisos e divulgações previamente fornecidos por nós eletronicamente, você deverá enviar uma mensagem de e-mail para planejamento.ti@tokiomarine.com.br e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de email, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós cobraremos de você o valor referente às cópias neste momento, se for o caso.

Para revogar o seu consentimento perante a Tokio Marine Seguradora S.A:

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Para nos informar que não deseja mais receber futuros avisos e divulgações em formato eletrônico, você poderá:

(i) recusar-se a assinar um documento da sua sessão DocuSign, e na página seguinte, assinalar o item indicando a sua intenção de revogar seu consentimento; ou

(ii) enviar uma mensagem de e-mail para planejamento.ti@tokiomarine.com.br e informar, no corpo da mensagem, seu endereço de e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós não precisamos de quaisquer outras informações de você para revogar seu consentimento. Como consequência da revogação de seu consentimento para documentos online, as transações levarão um tempo maior para serem processadas. We do not need any other information from you to withdraw consent. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process.

Hardware e software necessários**: (i) Sistemas Operacionais: Windows® 2000, Windows® XP, Windows Vista®; Mac OS®

(ii) Navegadores: Versões finais do Internet Explorer® 6.0 ou superior (Windows apenas); Mozilla Firefox 2.0 ou superior (Windows e Mac); Safari™ 3.0 ou superior (Mac apenas) (iii) Leitores de PDF: Acrobat® ou software similar pode ser exigido para visualizar e imprimir arquivos em PDF.

(iv) Resolução de Tela: Mínimo 800 x 600

(v) Ajustes de Segurança habilitados: Permitir cookies por sessão

** Estes requisitos mínimos estão sujeitos a alterações. No caso de alteração, será solicitado que você aceite novamente a divulgação. Versões experimentais (por ex.: beta) de sistemas operacionais e navegadores não são suportadas.

Confirmação de seu acesso e consentimento para recebimento de materiais eletronicamente:

Para confirmar que você pode acessar essa informação eletronicamente, a qual será similar a outros avisos e divulgações eletrônicos que enviaremos futuramente a você, por favor, verifique se foi possível ler esta divulgação eletrônica e que também foi possível imprimir ou salvar eletronicamente esta página para futura referência e acesso; ou que foi possível enviar a presente divulgação e consentimento, via e-mail, para um endereço através do qual seja possível que você o imprima ou salve para futura referência e acesso. Além disso, caso concorde em receber avisos e divulgações exclusivamente em formato eletrônico nos termos e condições descritos acima, por favor, informe-nos clicando sobre o botão "Eu concordo" abaixo. Ao selecionar o campo "Eu concordo", eu confirmo que:

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(i) Eu posso acessar e ler este documento eletrônico, denominado CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTRO ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO DE ASSINATURA; e

(ii) Eu posso imprimir ou salvar ou enviar por e-mail esta divulgação para onde posso imprimi-la para futura referência e acesso; e (iii) Até ou a menos que eu notifique a Tokio Marine Seguradora S.A conforme descrito acima, eu consinto em receber exclusivamente em formato eletrônico, todos os avisos, divulgações, autorizações, aceites e outros documentos que devam ser fornecidos ou disponibilizados para mim por Tokio Marine Seguradora S.A durante o curso do meu relacionamento com você.

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& ge= = 2 ° &

DOCUMENTO OAB/SP - SIMONE RINALDI (2689956) SEI 15414.614102/2026-60 / pg. 14


DOCUMENTO OAB/SP - SIMONE RINALDI (2689956) SEI 15414.614102/2026-60 / pg. 15


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B DADOS DO SEGURO

Vigéncia: a partir das 24 horas do dia 08/11/2024 até as 24 horas do dia 08/11/2025
Ramo: 05.31 Apdlice: 34237335 Negécio: 134654568 Proposta: 134654568
Tipo de Seguro: Renovacdo Congénere Data da Emissédo: 31/10/2024 17:11:59 Cl: 61924661643250 Data da Verséo: 31/10/2024 Classe de Bonus: 9
Fim Vigéncia Congénere: 08/11/2024 Nome da Congénere: MAPFRE SEGUROS S.A. Apdlice Congénere: 1577002576131

Forma de envio da Apélice: E-mail (Resumo do seguro ou Endosso, cartdo do segurado e boleto

digitais) E-mail: BELLINE.SANTANA@BCB.GOV.BR

Destino da Correspondéncia: DIGITAL

~ SEGURADO/CONDUTOR

Segurado: BELLINE SANTANA Nome Social:

CPF: 113.281.438-30

Endereco de Correspondéncia: RUA GREGORIO SOUZA, 334 CASA

Bairro: VL NOVA SAVOIA

CEP: 03531-020 Cidade: SAO PAULO UF: SP
Celular: 11 97255-0360 E-mail: BELLINE.SANTANA@BCB.GOV.BR Telefone: 11 3333-1610
E possivel determinar condutor? Préprio Segurado

o

Estado Civil principal condutor: Casado(a) ou vive em estavel

Deseja contratar cobertura do seguro para condutores na faixa etaria de 18 a 25 anos que

residem com o Principal Condutor? Sim, sexo masculino O Principal Condutor é a pessoa que utiliza o veiculo a maior parte do tempo (minimo 5 dias da semana), ainda que outras pessoas possam, em eventuais (no maximo 2 dias por semana), também utiliza-lo. Se pessoas utilizarem o veiculo mais de dois dias por semana,

o segurado devera contratar como principal condutor, a pessoa mais jovem. Eventual divergéncia acarretar a perda do direito a

=

Veiculo: SENTRA SL 2.0 FLEXSTART 16V AUT Fabricante: NISSAN Ano Modelo: 2019 Tipo De Particular Lazer / ida e Chassi: 3N1BB7AE2KY200329

volta ao trabalho Placa: FPB8H29 Combustivel: Flex Chassi Remarcado: Nao 5 Zero Km: Nao Veiculo Blindado: Nao Veiculo Com Kit Gas: Nao Fipe: 023136-3

Condicédo Exclusiva: Nao disponivel Isencéo Fiscal: Nao

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WN

\ TOKIO SEGURADORA MARINE

9 LOCAL DE RISCO CEP de pernoite: 03531-020

O principal condutor reside em: Casa

O Principal condutor possui estacionamento ou garagem fechada, prépria ou alugada, na residéncia habitual e no local fixo de trabalho para o veiculo segurado? Sim, na residéncia e no trabalho

COBERTURAS Descricdo Limite Maximo Indenizacédo R$ Prémio Liquido R$

Incéndio e Roubo/Furto Danos Materiais 100% do valor referenciado 150.000,00 3.865,45 963,90
-
RCF-V - Danos Corporais 150.000,00 192,78
RCF-V - Danos Morais Né&o contratada 0,00
Km adicional de reboque llimitado 72,00
APP - Invalidez por Passageiro Nao contratada 0,00
APP - Morte por Passageiro N&o contratada 0,00
Assisténcia Acessérios 24 horas VIP contratada 188,74 0,00
Despesas Blindagem Extraordinérias Nao contratada Nao possui 0,00 0,00
Kit Gas Nao possui 0,00
Extensdo para Garantia de Okm Nao contratada 0,00
Prémio Liq Total 5.282,87

Valor Referenciado: refere-se ao valor de mercado referenciado do veiculo constante na tabela

FIPE. Se esta tabela for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenizacéo Integral tera como base

o valor que constar na tabela Molicar (site www.molicar.com.br).

X SERVICOS Vidros: Completo Logomarca (vidros): possui

Carro Reserva: 15 diarias 1.0 AR DH Martelinho e para-choque: Nao possui

Lataria e pintura: possui Roda, pneu e suspensdo: Nao possui

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Casco

Parcial R$ 3.364,00

Integral Né&o Possui

Isencdo de 1? Franquia Parcial: Nao

Servigos:

Parabrisa: R$ 545,00 Vigia/Traseiro: R$ 670,00
Lateral: R$ 175,00 Farol Halégeno: R$ 1.330,00
Farol xenon/led: R$ 1.745,00 Farol Inteligente: R$ 1.745,00
Farol auxiliar: R$ 165,00 Lanterna Halégena: R$ 975,00
Lanterna led: R$ 975,00 Lanterna auxiliar: R$ 100,00
Retrovisor externo: R$ 810,00 Retrovisor Interno: R$ 165,00
Teto Solar: R$ 1.745,00 Maquina de Vidro: R$ 345,00

CONDICOES ESPECIAIS Tipo de Oficina para Reparo: Livre Escolha Tipo de Peca para Reparo: Novas originais

Km Adicional Reboque: 200 km(Padrao) + llimitado(Adicional) llimitado

=

Tipo de oficina e peca para reparo exclusivas para sinistros que atinjam o valor da franquia

casco.

®

PAGAMENTO

Prémio Liquido Total: R$ 5.282,87 Juros: R$ 0,00 1.0.F.: R$ 389,88
Prémio Total: R$ 5.672,75 do Cobranca: Cartdo de Crédito Bandeira: MASTERCARD

Dia Vencimento da Fatura: 10

Titular: BELLINE ***** CPF/CNPJ Titular do Cartéo: 113.281.438-30

Parcela Valor (R$) Vencimento Forma de Pagamento
01 1.134,49 01/11/2024 Cartédo de Crédito
02 1.134,49 12/12/2024 de Crédito
03 1.134,49 14/01/2025 de Crédito
04 1.134,49 12/02/2025 de Crédito
05 1.134,79 12/03/2025 o vencimento da parcela, serdo cobradas multa e juros de mora conforme estabelecido nas de Crédito

Gerais.

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= CORRETOR

Sucursal: 08103 SUC ASSESSORIAS SP Cédigo: 042321

Nome Corretor: MADAH ADM E CORRETAGEM DE SEGUROS LDA CNPJ: 002.492.930/0001-35 Cod. SUSEP: 202036239 Endereco: RUA FORMOSA 367 7AN SL 49 Bairro: CENTRO CEP: 01049-000 Cidade: SAO PAULO UF: SP

Tel: 11 3333-1610

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Guia de Servicos versdo de 03 de Agosto de 2024.

As contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela

a SUSEP poderdo ser consultadas numero de processo constante da apdlice/proposta.

SUSEP Superintendéncia de Seguros normatizacdo e controle dos

resseguro e corretagem A Seguradora utilizard os dados cadastrais

legal do veiculo e dos condutores declarados Podera ainda consultar veiculo, que envolvam as partes anteriormente O Segurado fica ciente que seus

empresas parceiras, especificamente

seguro, respeitando a confidencialidade das Atendimento Exclusivo ao Consumidor das 9h30 as 17h. Este Seguro é garantido pela TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

SUSEP 6190. Processo

esté situada a Rua Sampaio Viana, 44 O registro do produto é automatico

Susep.

O segurado consultar seguradora no sitio eletrénico www.susep.gov.br a
informados, a Seguradora deve ser ATENCAO: Havendo erro, inconsisténcia

(86546), sob pena de perda de direito

Paulo, 31 de Outubro de 2024. TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

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no endereco eletrénico www.susep.gov.br, de acordo com o

Privados Autarquia Federal responsavel pela fiscalizacéo, mercados de seguro, previdéncia complementar aberta,

de seguros.

referentes as restrices financeiras do proponente, do

no momento da contratacdo do seguro.

correspondentes a eventuais ocorréncias de sinistro com o

mencionadas.

dados poderdo ser compartilhados pela Seguradora com

para prestacdes de servicos decorrentes do contrato de

SUSEP: 0800 021 8484 De segunda a sexta-feira,

SUSEP N° 15414.100335/2004-74

Paraiso CEP: 04004-902

e nao representa

CNPJ 033.164.021/0001-00

(Automével), cuja matriz

S&o Paulo SP.

ou recomendacdo por parte da situagdo cadastral do corretor de seguros e da sociedade ou dos dados pessoais e de contato imediatamente informada através do telefone 0800 31 TOKIO

e cancelamento do seguro.

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Servigos e

Assisténcias

Consultase Atendimentos

Cotacoes

de Seguros

Aviso de Sinistro Consulta e emissao do termo de quitagao Seguro Automovel
— — —
Assisténcia 24H/Guincho Validagao de Boletos Seguro Residencial
Servigo de Vidros Encontre oficinas referenciadas Seguro Acidentes Pessoais Individual
- - —
2 via de documentos e boletos Consulta de corretores Seguro Acidentes Pessoais Estagiario
— — —

=

Aviso de Sinistro e Central de Atendimento Guincho | Assisténcia 24h

0800 31 TOKIO 86546 Territério Nacional: 0800 31 TOKIO(86546)

Far6is, Lanternas, Retrovisores, Para-Choques, Maquina de Vidro e Martelinho

Territério Nacional: 0800 707 8005 Outros Paises: 55 27 2121 5599

Carro Reserva Territorio Nacional: 0800 20 TOKIO 86546 contatos

Mercosul: 55 11 2125 3030 SAC: 0800 703 9000 SAC/Deficientes auditivos de Fala:

e

0800 770 1523

Disque Fraude: 0800 707 6060

Ouvidoria: 0800 449 0000

ouvidoria@tokiomarine.com.br Registro de Reclamacdo Consumidor

www.consumidor.gov.br

www.tokiomarine.com.br

Desde 2013, a Tokio Marine reduziu a

Desde

Responsabilidade Social

de apélices e endossos enviadas para 0s nossos segurados.

disponiveis em PDF nos nossos Canais Digitais.

APÓLICE 1. APÓLICE BELLINE SANTANA (2689957) SEI 15414.614102/2026-60 / pg. 23


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Tokio Marine

AUTO

Atendimento Alteragao

Cadastral Digital

Apolice de Seguro

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BELLINE,

Obrigado por escolher a Tokio Marine Seguradora!

Parabéns! Vocé protegeu seu bem com a confianca de uma das maiores
seguradoras do Brasil e do coberturas e os servigos exclusivos de Assisténcia 24 Horas. mundo. E agora, pode contar com as melhores

Esta é a sua Apdlice Renovada. Leia com e garanta a sua tranquilidade.

Nas préximas péginas, vocé conferir todos os detalhes do seu Seguro, além de todos os canais de atendimento que estdo a sua disposicéo.

Fique a vontade para fazer contato sempre que precisar tirar dividas, fazer solicitacGes e para manter seus dados sempre atualizados.

Aproveite e baixe também o aplicativo Tokio Marine. Com ele, vocé tem a praticidade de consultar tudo sobre o seu Seguro, incluindo status de pagamentos,

em apenas um toque.

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Tokio Marine Auto

B DADOS DO SEGURO

Vigéncia: a partir das 24 horas do dia 08/11/2025 até as 24 horas do dia 08/11/2026
Ramo: 05.31 Apdlice: 37023052 Negécio: 155566448 Proposta: 155566448
Tipo de Seguro: Renovacéao Tokio Data da Emissédo: 31/10/2025 12:51:08 Cl: 61925976846759 Data da Verséo: 29/10/2025 Classe de Bonus: 10

Forma de envio da Apdlice: E-mail (Resumo do seguro ou Endosso, cartdo do segurado e boleto

digitais) E-mail: BELLINE.SANTANA@BCB.GOV.BR

Destino da Correspondéncia: DIGITAL

~ SEGURADO/CONDUTOR

Segurado: BELLINE SANTANA Nome Social:

CPF: 113.281.438-30

Endereco de Correspondéncia: RUA GREGORIO SOUZA, 334 CASA

Bairro: VL NOVA SAVOIA

CEP: 03531-020 Cidade: SAO PAULO UF: SP
Celular: 11 97255-0360 E-mail: BELLINE.SANTANA@BCB.GOV.BR Telefone: 11 3333-1610
E possivel determinar condutor: Proprio Segurado

o

Estado Civil principal condutor: Casado(a) ou vive em unido estavel

Deseja contratar cobertura do seguro para condutores na faixa etaria de 18 a 25 anos que

residem com o Principal Condutor?

Sim O Principal Condutor é a pessoa que utiliza o veiculo a maior parte do tempo (minimo 5 dias da semana), ainda que outras pessoas possam, em eventuais (no maximo 2 dias por semana), também utiliza-lo. Se pessoas utilizarem o veiculo mais de dois dias por semana,

o segurado devera contratar como principal condutor, a pessoa mais jovem, Eventual divergéncia podera acarretar a perda do direito a

= VEicuLo

Veiculo: SENTRA SL 2.0 FLEXSTART 16V AUT Fabricante: NISSAN

Tipo De Utilizac&o: Particular

volta ao trabalho Placa: FPB8H29 Chassi Remarcado: Nao Zero Km: Nao Veiculo Com Kit Gas: Nao

Dispositivo Em Comodato: Nao possui Isencéo Fiscal: Nao

APÓLICE BELLINE SANTANA (2689958)

Ano Modelo: 2019 Lazer / ida e Chassi: 3N1BB7AE2KY200329

Combustivel: Flex

5 Veiculo Blindado: Nao

Cédigo Fipe: 023136-3 Condicéao Exclusiva: Nao disponivel

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\ TOKIO SEGURADORA MARINE

9 LOCAL DE RISCO CEP de pernoite: 04011-060

O Principal condutor possui estacionamento ou garagem fechada, prépria ou alugada, na residéncia habitual para o veiculo segurado? @ 3

Descricdo Limite Maximo Indenizacédo R$ Prémio Liquido R$

Incéndio e Roubo/Furto Danos Materiais 100% do valor referenciado 150.000,00 3.227,23 634,49
-
RCF-V - Danos Corporais 150.000,00 126,90
RCF-V - Danos Morais N&o contratada 0,00
Km adicional de reboque llimitado 64,69
Assisténcia 24 horas VIP 158,93
APP - Invalidez por Passageiro Nao contratada 0,00
APP - Acessoérios Morte por Passageiro N&o contratada Né&o contratada 15,89 0,00
Despesas Blindagem Extraordinérias contratada possui 0,00 0,00
Kit Gas Nao possui 0,00
Extens&o para Garantia de Okm contratada 0,00
Prémio Liquido Total 4.228,13

Valor Referenciado: refere-se ao valor de mercado referenciado do veiculo constante na tabela

FIPE. Se esta tabela for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenizacéo Integral terd como base

o valor que constar na tabela Molicar (site www.molicar.com.br).

X SERVICOS Vidros: Completo Logomarca (vidros): N&o possui

Carro Reserva: 30 diarias Executivo L Martelinho e para-choque: N&o possui

Lataria e pintura: possui Roda, pneu e suspens&o: Nao possui

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Casco

Parcial R$ 3.869,00

Integral Né&o Possui

Isencdo de 1? Franquia Parcial: Nao

Servicos:

Parabrisa: R$ 420,00 Vigia/Traseiro: R$ 445,00
Lateral: R$ 160,00 Farol Halégeno: R$ 950,00
Farol xenon/led: R$ 2.415,00 Farol Inteligente: R$ 240,00
Farol auxiliar: R$ 130,00 Lanterna Halégena: R$ 600,00
Lanterna led: R$ 725,00 Lanterna auxiliar: R$ 175,00
Retrovisor externo: R$ 895,00 Retrovisor Interno: R$ 165,00
Teto Solar: R$ 2.445,00 Maquina de Vidro: R$ 345,00

CONDICOES ESPECIAIS

Tipo de Oficina para Reparo: Livre Escolha

Tipo de Peca para Reparo: Novas originais Km Adicional Reboque: 200 km(Padrao) + llimitado(Adicional) llimitado

=

Tipo de oficina e peca para reparo exclusivas para sinistros que atinjam o valor da franquia casco.

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PAGAMENTO

Prémio Liquido Total: R$ 4.228,13 Prémio Total: R$ 4.540,17 Juros: R$ 0,00 Cobranca: Cartdo de Crédito 1.O.F.: R$ 312,04
Numero do Bandeira: MASTERCARD

Dia Vencimento da Fatura: 10 Titular: BELLINE ***** CPF/CNPJ Titular do Cartéo: 113.281.438-30

Parcela Valor (R$) Vencimento Forma de Pagamento
01 453,93 03/11/2025 de Crédito
02 453,93 12/12/2025 de Crédito
03 453,93 14/01/2026 Cartdo de Crédito
04 453,93 12/02/2026 de Crédito
05 453,93 12/03/2026 de Crédito
06 453,93 14/04/2026 Cartdo de Crédito
07 453,93 13/05/2026 Cartdo de Crédito
08 453,93 12/06/2026 de Crédito
09 453,93 14/07/2026 de Crédito
10 454,80 12/08/2026 Apds o vencimento da parcela, serdo cobradas multa e juros de mora conforme estabelecido nas de Crédito

Gerais.

~ CORRETOR

Sucursal: 08103 SUC ASSESSORIAS SP

Nome Corretor: MADAH ADM E CORRETAGEM DE SEGUROS LDA CNPJ: 002.492.930/0001-35 Endereco: RUA FORMOSA 367 7AN SL 49 CEP: 01049-000

Tel: 11 3333-1610

APÓLICE BELLINE SANTANA (2689958)

Codigo: 042321

SUSEP: 202036239 Bairro: CENTRO Cidade: SAO PAULO UF: SP

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