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pet16704/originals/Parte1/Pet15563/00021 Comunicacao assinada - Oficio 42082026. Determinacao de diligencias_Relator_1be94149.md
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Supremo Tribunal Federal

URGENTE

Ofício eletrônico n° 4208/2026 Brasília, 3 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN)

Petição 15563

Senhor Presidente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para que tome as providências junto às instituições financeiras, no sentido da indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados pelas pessoas físicas ou jurídicas listadas na fl. 169 da representação da Polícia Federal (e-Doc. 1) sob a guarda das instituições financeiras que não estejam abrangidos por bloqueio operacionalizado pelo SISBAJUD. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial que contém os nomes e limites individuais para bloqueio de valores, devendo referida

autarquia atentar para o fato de que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169.

O BACEN deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.

Atenciosamente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente