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EXCELENTÍSSIMO S ENHOR MINISTRO DO S UPREMO T RIBUNAL F EDERA L , DR. ANDRÉ MENDONÇA .
Ref.: Petição n. 15.504 -DF .
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA , por seus advogados que esta subscrevem, vem,respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue.
Na data de hoje, o peticionário foi surpreendido com a divulgação midiática 1 do conteúdo do depoimento realizado pelo Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil A ILTON DE AQUINO , ouvido nestes autos, muito embora a investigação tramite em alto nível de sigil o, que muitas vezes já foi imposto ao próprio peticionário .
E a inda que o peticionário tenha esclarecido a
a
totalidade dos apontamentos que lhe foram dirigidos pela Autoridade Policial, bem como desmentido declarações d e A ILTON DE A QUINO , por ocasião de de seu depoimento, do último dia 10 de julho, ocorrido há mais de um mês atrás,portanto, causa estranheza que somente a versão apresentada por esse depoente foi seletivamente publicada pela mídia.
1 https://www.estadao.com.br/economia/diretor-do-bc-relata-a-pf-vazamentos-sistematicos-
galipolo-nao-confiava-em-diretores-de-campos-neto-no-bc/; https://www.estadao.com.br/economia/servidor-do-banco-central-tentou-intermediar-venda-de- braco-do-master-ao-nubank-mostram-mensagens/
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Como consequência, foram não apenas publicadas matérias jornalísticas pautadas exclusivamente no depoimento ilegalmente publicizado , em que são comentados assuntos ainda sob análise das autoridades competentes , e submetidos a elevado grau de sigilo judicial , mas igualmente difundidas, como se notícias fossem, incongruências com o próprio material probatório já amealhado pela investigação , colocando em xeque não apenas a reputação e presunção de inocência do peticionário , como a própria imparcialidade do trabalho investigativo .
A título de exemplo, o canal "Revista Forum " difundiu conjecturas infundadas e completamente fantasiosas, como a pretensa participação do peticionário no grupo "A Turma", gerando indevido indevido constrangimento ao peticionário 2:
Belline Santana e Neves de Souza faziam parte do grupo de WhatsApp “A Turma”, uma
espécie de milicia comandada por Daniel Vorcaro para investigar e retaliar desafetos, que era comandada pelo primo Fabiano Zettel e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourdo, o “Sicario”, que apareceu morto na prisao. Apds agao da PF, o grupo passou a ser comandado
pelo pai do banqueiro, Henrique Vorcaro, que também foi preso.
Nesse viés, o episódio de hoje , de vazamento seletivo à imprensa , configura mais um exemplo d e como a ordem de sigilo serve unicamente ao prejuízo da defesa . Por um lado, o simples acesso em tempo real às movimentações processuais ainda não é uma regra para os processos vinculados ao peticionário; por outro lado,a mídia segue tendo acesso indevido e seletivo ao conteúdo dos autos e às informações colhidas no curso das investigações .
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Assim, se o sigilo das investigações não tem sido garantido de maneira efetiva, mostra-se razoável que não só um dos pontos de vista possa ser levado ao público escrutínio , mas também os esclarecimentos sobre os fatos, apresentados pelo peticionário.
Desse modo, sendo alvo de um julgamento midiático, é imprescindível à manutenção da sua dignidade enquanto pessoa, assegurada pela Constituição Federal pela qual incumbe a este Sodalício zelar, que o peticionário possa ver os seus esclarecimentos igualmente difundidos na
na
imprensa, a qual, até o momento, apenas reproduz uma versão e nviesada , dos fatos investigados . Entretanto, em razão do sigilo atualmente imposto à presente investigação, o peticionário encontra-se impedido de se defender, no tribunal público da imprensa, de tudo quanto lhe vem sendo indevidamente imputado .
Ante o exposto , PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA vale-se da presente para requerer, respeitosamente, o levantamento do sigilo do seu depoimento policial , datado de 10 de julho de 2026, tanto no formato das mídias audiovisuais, como de declarações escritas, visando resguardar sua honra por meio da apresentação, ao público, também da sua versão dos fatos apurados nos autos.
De São Paulo/SP para Brasília/DF, 12 de agosto de 2026.
O DEL MIKAEL J EAN A NTUN A LVARO A UGUSTO M. V. O RIONE SOUZA
OAB/SP 172.515 OAB/SP 317.282
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BARBARA NICOLE L IMA O RIHUELA
OAB/SP 519.395
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