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pet16704/originals/Parte1/Pet 15556/00482 Peticao - OFICIO N. 38482026SIPRICGU - Controladoria-Geral da Uniao_862e6c94.md
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Integridade Privada Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, lotes 9 e 10, Ed, MultiBrasil - Bairro Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70070-050 Telefone: - www.gov.br/cgu

OFÍCIO Nº 3848/2026/SIPRI/CGU

Brasília, na data da assinatura eletrônica.

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro

ANDRÉ MENDONÇA

Ministro Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes 70175-900 Brasília/DF Tel: (61) 3217-4820 E-mail: secretaria.gmalm@stf.jus.br

Assunto: Solicita o compartilhamento de processos judiciais e arquivos probatórios - Operação

Compliance Zero.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.101964/2026-21.

Senhor Ministro,

  1. Cumprimentando Vossa Excelência, fazemos referência à Investigação Preliminar nº 00190.101964/2026-21, instaurada pela Secretaria de Integridade Privada, e às Sindicâncias Patrimoniais nº 00190.102198/2026-12 e 00190.102201/2026-06, em curso na Corregedoria-Geral da União.
  2. As referidas investigações têm por escopo a coleta de elementos de informação destinados a subsidiar o juízo acerca da existência de indícios de autoria e de materialidade suficientes para a eventual instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face, respectivamente, das pessoas jurídicas e dos agentes públicos possivelmente envolvidos em atos ilícitos investigados no âmbito da Operação Compliance Zero.
  3. Ressalta-se que o objetivo da CGU se restringe a apurar condutas ilícitas passíveis de sanção na seara administrativa, quer tenham sido elas cometidas por pessoas jurídicas de direito privado, com fulcro na Lei nº 12.846/2013, ou por agentes públicos federais sujeitos ao regime da Lei nº 8.112/1990, bem como a outros normativos que vinculem empregados públicos de empresas públicas federais.
  4. Nesse sentido, tendo em vista a competência deste órgão para a correição e responsabilização de agentes públicos e de entes privados, conforme o art. 49, inciso V e §1º, incisos II e III, da Lei nº 14.600/2023 e na Lei nº 12.846/2013, a documentação constante nos processos judiciais decorrentes da Operação Compliance Zero revela-se fundamental para possibilitar a obtenção de

informações que contribuam para a completa apuração dos fatos na esfera administrativa.

  1. Desse modo, solicitamos a Vossa Excelência o compartilhamento dos dados insertos nos processos judiciais referentes à Operação Compliance Zero que possam auxiliar nas investigações em curso nesta CGU, em especial dos elementos de prova que fundamentaram a Decisão proferida por Vossa Excelência em 03/03/2026, no âmbito da Petição 15.556/DF, no que diz respeito às condutas dos agentes públicos PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA e BELLINE SANTANA e das pessoas jurídicas VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.; KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.,KING MOTORS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS e PARTICIPAÇÕES LTDA, que possam caracterizar a prática de infração de natureza administrativo.
  2. Ressalto, por oportuno, que este órgão adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a manutenção do sigilo da documentação compartilhada, em observância à legislação aplicável. Nesse sentido, registramos ainda que o conteúdo desta solicitação tem seu acesso restrito, em razão da previsão constante do art. 20 do Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, c/c o artigo 24 da Portaria CGU nº 1.335, de 21 de maio de 2018.
  3. Por fim, solicito que a resposta a este pedido ou eventuais dúvidas sejam direcionadas ao email: sipri.copar@cgu.gov.br . Respeitosamente,

FERNANDA ÁLVARES DA ROCHA MARCELO PONTES VIANNA

Corregedora-Geral da União Secretário de Integridade Privada

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA ALVARES DA ROCHA, Corregedora-Geral da

União, em 17/03/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do

Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO PONTES VIANNA, Secretário de Integridade

Privada, em 17/03/2026, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º

do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://super.cgu.gov.br/conferir informando o código verificador 4009633 e o código CRC 6CC48722

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00190.101964/2026-21 SEI nº 4009633