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Assessoria Jurídica

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR PET N.º 15556, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA LIMA, brasileiro, natural de

Niterói/RJ, Deputado Federal, inscrito no CPF sob nº 122.811.697-07, com endereço na Câmara dos Deputados, Gabinete 882, Anexo III, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, com fulcro no art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a" c/c art. 129 ambos da Constituição Federal, a presente

REPRESENTAÇÃO para que sejam tomadas as devidas providências em relação a

possíveis crimes praticados por André Valadão, cidadão brasileiro, (https://www.instagram.com/andrevaladao/), qualificação completa desconhecida, pelas razões a seguir.

I - DO HISTÓRICO DE REPRESENTAÇÕES ANTERIORES À POLÍCIA FEDERAL

A presente Notícia de Fato integra uma série de representações formais que o noticiante vem dirigindo desde novembro de 2025 às autoridades competentes sobre os mesmos investigados. Os expedientes anteriores são os seguintes: (a) Of. n.º 094/2025/GAB./DEP. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (19 de novembro de 2025): noticiou à Polícia Federal a profunda relação histórica entre a família Vorcaro e a Igreja Batista da Lagoinha, fundada sobre doações financeiras que viabilizaram, em 1997, a compra da Rede Super de Televisão.


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Relatou que André Valadão manteve desde a juventude relações pessoais e financeiras com Daniel Vorcaro, incluindo o pagamento de dívidas do pastor pela família Vorcaro. Registrou ainda que a filha de Vorcaro dançou a valsa do aniversário de 15 anos ao lado do filho de André Valadão, em festa estimada em R$ 15 milhões. Destacou o crescimento exponencial do patrimônio líquido do Banco Master de R$ 219 milhões para R$ 5 bilhões em cinco anos, e solicitou investigação dos vínculos financeiros, com diligências junto ao Banco Central, COAF e Receita Federal;

(b) Of. n.º 11/2026/GAB./DEP. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (04 de fevereiro de 2026): acrescentou ao quadro anterior a criação do Banco Clava Forte por André Valadão, fintech fundada em março de 2024, sediada no mesmo prédio da Igreja Lagoinha em Belo Horizonte e voltada ao "mercado cristão", e a prisão temporária de Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro e pastor da Igreja Lagoinha, ao tentar embarcar em jatinho particular para Dubai, por determinação do Ministro Dias Toffoli (STF), no âmbito da segunda fase da Operação Compliance Zero. Renovou os pedidos investigatórios anteriores;

(c) Of. n.º 30/2026/GAB./DEP. PASTOR HENRIQUE VIEIRA (06 de março de 2026): noticiou que o Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL/MG) utilizou, em ao menos duas ocasiões em outubro de 2022, a aeronave Embraer 505 Phenom 300 (prefixo PT-PVH) pertencente à empresa Prime You, da qual Daniel Vorcaro era sócio. Na primeira ocasião, em 10/10/2022, Nikolas embarcou de Belo Horizonte a Brasília acompanhado do próprio pastor André Valadão, com postagem conjunta dos dois no interior do jato de Vorcaro. Na segunda, entre 20 e 28/10/2022, Nikolas e o pastor Guilherme Batista (Igreja Lagoinha) utilizaram o mesmo jato por dez dias na caravana "Juventude pelo Brasil", percorrendo todas as capitais do Nordeste e outras cidades em apoio a Jair Bolsonaro no segundo turno. A utilização não foi declarada ao TSE. A sociedade Prime You foi encerrada em setembro de 2025, dois meses antes da liquidação do Banco Master e do início da Operação Compliance Zero;


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(d) Presente Notícia de Fato / Representação (13 de março de 2026): acrescenta novo elemento de suma relevância - relatório de inteligência financeira do COAF identificando transferência de aproximadamente R$ 3.900.000,00 do Banco Master para a empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., vinculada ao grupo Lagoinha, classificada como movimentação financeira atípica, que concretiza em fluxo financeiro real o conjunto de suspeitas já documentadas nos expedientes anteriores. A sequência cronológica desses expedientes demonstra o caráter progressivo e documentado das suspeitas ora noticiadas perante esta Corte. O relatório COAF ora apresentado representa a concretização factual do que os ofícios anteriores buscavam investigar: a existência de fluxo financeiro real e expressivo entre as estruturas do ecossistema Vorcaro-Lagoinha.

II - DOS FATOS

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) produziu relatório de inteligência financeira identificando transferência de aproximadamente R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) do Banco Master S.A. para a empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., entidade vinculada ao grupo Lagoinha liderado por André Valadão, classificada como movimentação financeira atípica1. Somada aos elementos já noticiados à PF, os laços históricos profundos entre Vorcaro e Valadão, o crescimento patrimonial atípico do Banco Master, a criação do Clava Forte Bank no mesmo prédio da Lagoinha, a prisão do cunhado de Vorcaro pastor da mesma igreja e a utilização do jato de Vorcaro por Nikolas Ferreira e pastores da Lagoinha em campanha eleitoral sem declaração ao TSE, a operação flagrada pelo COAF evidencia um quadro de inter-relações financeiras, religiosas e políticas entre instituições investigadas, de alta relevância para as investigações já em curso nesta Corte.

1 Disponível em https://iclnoticias.com.br/coaf-repasse-milionario-master-lagoinha/ acesso em

13/03/2026


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Sublinha-se que a empresa Prime You, proprietária formal do jato PT-PVH, tinha Daniel Vorcaro como sócio à época dos voos e foi encerrada em setembro de 2025, dois meses antes da liquidação do Banco Master e do início da Operação Compliance Zero, o que sugere possível esvaziamento patrimonial preventivo.

III - DAS CONEXÕES COM AS INVESTIGAÇÕES EM CURSO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Os fatos ora noticiados apresentam múltiplas conexões com investigações que tramitam nesta Corte Suprema, o que fundamenta não apenas a competência deste Tribunal para apreciá-los, mas a necessidade de unificação dos elementos para fins de integridade investigatória. Em primeiro lugar, o Banco Master e seu controlador Daniel Vorcaro são objeto de inquérito policial em curso no âmbito do STF, no contexto da Operação Compliance Zero, cujas diligências vêm sendo determinadas pelo Ministro Dias Toffoli, relator designado. Foi precisamente o Ministro Toffoli quem determinou, em janeiro de 2026, a prisão temporária de Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro e pastor da Igreja Lagoinha, ao tentar embarcar para Dubai, conforme narrado no Of. 11/2026 desta representação. O fato de que Zettel, investigado no âmbito do Caso Master perante este Tribunal, também integra o ecossistema Lagoinha como pastor e amigo pessoal de André Valadão é dado que esta Corte já tem em seus autos. Em segundo lugar, a transferência de R$ 3,9 milhões do Banco Master para a empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., classificada como atípica pelo COAF, tem relação direta com as investigações já conduzidas nesta Corte sobre as operações financeiras do Banco Master. Se os recursos transferidos tiverem origem nos atos investigados na Operação Compliance Zero, a conduta de André Valadão e da empresa beneficiária pode configurar participação na lavagem dos proventos dos crimes investigados, com potencial de ampliar o polo passivo das apurações em curso.


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Em terceiro lugar, a utilização da aeronave PT-PVH, da empresa Prime You, da qual Vorcaro era sócio, por Nikolas Ferreira em campanha eleitoral de 2022 apresenta relevância para esta Corte em duas dimensões. A dimensão financeira diz respeito à possível extensão do esquema de vantagens indevidas investigado no Caso Master para o financiamento de candidaturas. A dimensão de prerrogativa de foro diz respeito ao fato de que o Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL/MG), membro do Congresso Nacional, possui foro por prerrogativa de função nesta Corte para os crimes comuns praticados após a diplomação, nos termos do art. 102, I, "b", da Constituição Federal, de modo que a apuração de eventual crime eleitoral ou de lavagem a ele atribuído pode atrair a competência originária desta Suprema Corte.

Em quarto lugar, deve-se considerar o padrão de encerramento preventivo de estruturas societárias de Vorcaro imediatamente antes do início das investigações formais. A Prime You, que detinha o jato, a mansão de Vorcaro em Brasília e outros bens, foi dissolvida em setembro de 2025, dois meses antes da liquidação do Banco Master e do início da Operação Compliance Zero. Esse padrão de conduta, já de conhecimento desta Corte nos autos do Caso Master, é replicado na estratégia de ocultação que os fatos ora noticiados evidenciam. Por fim, registra-se que o relatório COAF ora apresentado é do mesmo tipo dos que embasaram as diligências já determinadas por esta Corte no Caso Master. A jurisprudência desta Suprema Corte é consolidada no sentido de que relatórios de inteligência financeira do COAF constituem indício idôneo a embasar investigações e medidas cautelares, sem que se exija prova plena do crime para o início das apurações (AP 937 QO; Inq. 4435 AgR).

IV - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

(a) Lavagem de dinheiro (arts. 1º e 2º da Lei n.º 9.613/1998): a transferência de R$ 3,9 milhões classificada como atípica, para empresa do grupo


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Lagoinha com perfil econômico incompatível, apresenta os elementos de ocultação e dissimulação característicos da lavagem de capitais na fase de estratificação. O crime antecedente provável é a gestão fraudulenta e outros ilícitos já investigados no Caso Master;

(b) Gestão fraudulenta de instituição financeira (art. 4º da Lei n.º 7.492/1986): operações atípicas de elevado valor por instituição já sob investigação desta Corte;

(c) Benefício eleitoral indevido e caixa dois (arts. 354-A e 350 do Código Eleitoral c/c art. 30-A da Lei n.º 9.504/1997): a utilização de aeronave de investigado em campanha eleitoral sem declaração ao TSE pode configurar doação ou cessão irregular de bens para fins eleitorais;

(d) Organização criminosa (Lei n.º 12.850/2013): a pluralidade de agentes, a estabilidade das relações, a sofisticação das estruturas interpostas e a instrumentalização do ecossistema Lagoinha são compatíveis com a tipificação em exame e com o que já se investiga no Caso Master.

V - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

  1. O recebimento e registro da presente Notícia de Fato, com encaminhamento ao Ministro Relator do Caso Master (Operação Compliance Zero) para apreciação de conexão com os fatos já investigados;
  2. A apreciação quanto à instauração de Inquérito ou ampliação do objeto dos procedimentos já em curso para abranger: (a) as operações financeiras entre o Banco Master, o

Assessoria Jurídica grupo Lagoinha e o pastor André Valadão flagradas pelo COAF;

  1. A requisição do inteiro teor do relatório de inteligência financeira do COAF junto ao Ministério da Fazenda, para juntada aos autos do procedimento competente;
  2. A verificação, nos autos já existentes sobre o Caso Master, de eventuais referências ao grupo Lagoinha, à empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda., ao Banco Clava Forte e à empresa Prime You, para fins de cotejo com os fatos ora noticiados;
  3. A consideração dos ofícios anteriores, Of. 094/2025, Of. 11/2026 e Of. 30/2026, todos dirigidos à PF, como elementos de contexto probatório;
  4. A adoção das demais medidas que o Excelentíssimo Relator entender pertinentes, incluindo eventual comunicação ao Ministério Público Federal para providências de sua atribuição.
Informo, ainda, que sou assistido pelo Dr. João Moura,
advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 83.608, Coordenador Jurídico deste
Mandato. Desta forma, requeiro que todas as notificações, informações, intimações,
comunicados e demais correspondências relacionadas ao presente expediente
sejam encaminhadas também para o referido advogado, no endereço eletrônico
joao.moura@camara.leg.br, bem como que lhe sejam concedidos todos os
acessos necessários ao acompanhamento do presente feito, dentro dos limites da
Lei, a fim de garantir maior celeridade e efetividade na condução dos atos.

Assessoria Jurídica

Renovo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,

eo Lin

DY

Dep. Pastor Henrique Vieira

Deputado Federal PSOL/RJ

João Moura OAB/DF 83.608

JOAO LUIZ MOURA Assinado de forma digital por

JOAO LUIZ MOURA DE

DE SA:14586303743 SA:14586303743

Dados: 2026.03.14 14:08:39 -03'00'