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pet16704/originals/Parte1/Pet 15556/00020 Comunicacao assinada - Mandado 10452026. Mandado de Intimacao _PF_Relator (diligencias)_2f418f58.md
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836 B

Supremo Tribunal Federal

URGENTE

MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 1045/2026 (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES)

Petição 15556

O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME SUPER EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPACOES S.A (CNPJ 31.446.245/0001-70), na pessoa de seu representante

legal, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão proferida em 3 de

março de 2026: suspensão, por tempo indeterminado, das atividades da referida

sociedade empresária.

Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente