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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00955 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte68_0272bba5.md
T

1.9 MiB
Raw Blame History

Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes Ue RPPS - Município de Campos dos Goytacazes - RJ

C(»4?ROVANTE DO I^PA^E E KECOUCIHENTO AO DK^RRENTES OA5 CONTRXBISÇÕ^ APORTES DE RECURSOS E DÉBITOS DE PARCELAMB4TO

!■ Inttenttflcacao <te fcftte Ir^ il8 Fgttefte^a: C^motn át» Bovtataaes '' IraJgfecp: Rua. Copwal Ptwdano <te Azc?&rio purtaap, 47 Dara ç ^tora do envts: 6S/07/20t» 1^42 CC^fETÉ^AS; DE lANEXRO/»lia AE£SrERElM>/»>li

  1. &3MS C^culo revivas as foibas ào ^BamenUi de rgsppnspbiiígatte do inte Fedaratlvp 3p EntCji^PC^hifa aos ssroWsfgg ciws* 3o ErTO; relaçtoa aos irátwcís e ^t^mísas civís' servkJgres athiEs evs

^ e PBTiSwnstas dwg

  1. ContHbutçSes Previdondàrfps o Ente, acs serv dores B&vos ctvis Ente, rçiasva ass ■figdires c censioiygsj. ávia lea Be»s-i<Wf4s sdvos làvis inaivos e Mns^taatcivB 0.1 3. Pagamentos DIreO» d^uzldos das contribuições 30 et>rg reiaiví&s 30? sitMdsrfsePvw ev» AJ 3sg lefyjflofos atives 6vii Pag ínaKvõse D&UjõrtistBS

je. Totai das ^ntrifajiicsoB rapateedas i unidade Ge«tera ^ lis

  1. Pagamento déblt3»s de conüibuiçõie parce^dss Data Acordd
  2. Aporte d« recursos (dtearimii^ree^itôRe^) 1 Observ^aáe I. Certificado Deitifiec sa»» as é«<fiàos R^s. çue e$ie snte federaervo re;>a^u i UnMMe deuora ^aÉca o »(srCe (R$ II.704.193,85) rdatlwo is oaRtribuIçácc pnnndenaárias de aja responsobliiJadc. teiti unto pefcelas de. ectsrdo dê jsrcelamentD e a^Brtes, em oanf^mldads um & demonstrativo adma, ades dscur^ntos argiivados neste eBtt.

ous 99,07, 3013.

p. Nome ilo representai^ legei pelo En^ R^ângata Roslnba Garctinbe Barras Araed Mptliea

m Dafeos osemefv» da Carco: f^feito i^F: 030.71S1«7-Q3 g^JI?,afe»4^Bftffps»^aMj5i»B

DY . r4.. \

PftÓPRIO DOS VALORES

pfi RI KwPi: ^;ia6.aa4/pi»i-6T k:ép'ri8Pnw304 '

Valeres em.RS BaenJ^iS™ 26.163.773,^5 2<kãBi^97™ 0,00 2É.U3.76ft.&l 26,lây.BST.2; 1404,210.83 a.22^P9ais 11. Identificação da Unidade Gestora

i^me da Unidscte Gestora do RPPS: Inslitiito de Prevldêiwia dos Servidores do iCNPJ: 03.386.502/000t* I20 COMPETtPieCT

Endereço; Av, Alberto Torras, 173

Jandro U7S.0l4.86 Pevemii l^Ba.SS74
SM 2^7fl.Q14,Sa i3i.3t3.ia COWPgTEHCÍAS o, 2.^1.664.- 134.529.BI 1. Bases de Cálculo raiatívss as folhas de pagamento de responsabilidade da Unidade Ge^ra PaJMdg.de^estora reiadva aos servidores ativos dvis ■ cedidas ou licenciados Dos servidores advos civis, em auxílio doença ou outros afastamentos, cedidos ou Valores em R$ JaneinM Oii d Fevereir 0,01
icenciados 0,01

"Maneirei _.!........ Pevei Dos inaHvos e pensicmlstas OJ

Oí!

AW P.W A ooi A 2. ^ntiibuÍ0eB Previdenciárías Retidas ou An^cadadas pela coMPEreNõ^ d

Unidade Gestora lanelrd Fevereir I S.BB7j92.63l 5.000.761.221 Da Unidade Geste^a rdativa aos servidores ativos ctvis . c^cHdos ou llcendados A

Dos servidores atívos civis, em auxlüo doença ou outros afastamentos, cedidos ou licenciados 0, O, CoBipetfenda /Valor | Mo.da Dí» inativos e ponsionisas A A

laneire Dab N0.di Fevereirt
Valoi Aeofdi Parcet Valoi

v»der nt 1.00

Janelroi Feverelrd

tfaiores conforme extratos bancários e Balancetes Financeiros analisados a aprovados pelos Cmselbos Fiscal e Deliberativo de PREVICAMPOS.^^

Ceitifieado da Unidade Gestom ^értifteo para os devidos fins, que esta Unidade Ge^ra recebeu os repa^s referentes ás contribuições pre%ddcnciár1as, pos parctíamentos e apwtes em conformidade com as informações do ente federativo atíma, efetuou os rec^lmentos das efict3ntram>S4 ^ntribulções de sua responsabilidade, b«n como arrecadou as contribuições devidas peIcK servidores cedidos ou , l>leenclad<». euiw documentos probantes encontram-se araulvados neste éroSo.

Data: £l/2LfJ^

2aroo: mplemento do Caroo; Presidente ZPF: 48a.yil.0l>-A9 ^ISãllü£[SÍÍSiItEIISââÍSÍl!;££S- trelefene: f022l 273407^ L ~~ iTelefeng: fOM) 27^40778 i^lnatura;

Ricardo Pesmka Gomes

<

Diretor Presidente PftgVICAMPOS

  • vofL IfOSAOlZ

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 93


Sobre Os

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 94


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes ue RPPS - Município de Campos dos Go'y».acazes - RJ

COMPROVANTE 00 REPASSE E RECOLHIMENTO AO REGIME PRÓPRIO DOS VALORES DECORRENTES DAS CONTRIBUIÇÕES, APORTES DE RECURSOS E DÉBITOS DE PARCELAMENTO

I. IndentlRcaçao do ente

1nte da Federação: Camoo» dos Oovtsaizes

r>derecQ; Rua Coronel Pondano de Ateredo Furtado. 47 Dau e Hsra do envio; 29/01/2014 16:08 COí^HETÊNClAS: OC ]ULH0/20ia A A60STO/2013

l. Based tfe Célcuio relotivas as folhas de pagamento de •esponsablUdade do Ente FedentHvo Je Ente, tetfltIvB nas em-ionres airvps cws 52JiiS*^S!à2iíàJiffiÍ!sESX22JLj8Si2iS2ia£^ÍJSi Dis servidores a:ivK civis yit inaavos «• r>»nsiornstas ows

I. ContribulcEcs ProvIdondârlaB 3o Ente, relativa aos gerviaores ativas civli 30 bue, relativa aos tnienos e oensmnistps ov»s
30S tcrvmcras favos ovis 30S laaiivas e aenaonísias civis
3. Pagamentos Diretos dedusides das contribuiçdes
3o ente relativa» firT*ií;&rr^ rrnvos ovk
3gs senndores ativos civis 0,1 33S inailvoi 4 nendonidnt

td. Total das contrlbuicõc» rcpassadai à Unidade Gestora - ÜG

S. Pagamento de d&bitos de contribuições parcelados Acord
S. Aperto de recursos (discriminar e especificar)

3ades conforme passados peta Secretaria Muiticipal do Adminlstraçio 0 Cestdo Oo Possee* 0 Oolancctcs tinancoirot lo PWEVICAMP05 devldsmente aprftvftflo* oeio« Contelhw Flseal e Dellbefatlvo do insthtuto.

l^ertrtiçndo ;crtinco paro 03 oevieos lins, gue esie enre Fectrsavo recassou b umosae Cesiora «bnniea votar dc (ns is.sii.100.70) Tlaiivo As contnhulcfifs mevtacnruirtai de sua rtisnonsotuudude. bem cotro oarrelas de acotgo de oarcelamenio r açoites, em Mntofmtcaflc tom o dcmtnstraavo acimj. culoi; ascumentos Bfob.inte3 entonriam-se aroulvieos neae etr.e.

Dota;
  1. Nome do representante legal pelo Ente: Rosangela Rosinha Garotinho Borros Assed Matheus de Oliveira larco: yr: 03af7lS.16T-03 E-mjil: naborcreitareiinhaCgnuU.corn AssutaQ^:

"íZúJãa-


RJ 20.116.B»«/OOOS-61 I : 2B030«004

Valores em R> Juthcj 19.92U45.0i
O.Qi

29.921.343.2 1.340.719.a

I Agosto' ao.i66.9ia.Bi o.ot 30.168.913,0C 1.338.680.D(
COMPBTENCIAS Julhol Agoste 3.291.369,91 3.31B.360.85 3.291.369,71 3.316J60.6; HUNICIPIO PE CAMPOS DOS GOYTACAZES

n. identificacSo da Unldado Gestora O.OI 0.0( \|cim«<l» Unidade Gestora Q»RPPS: INSTTrVTO DE PREVIOBNCIA DOS SERVIDORES DO gK7J: 03.3S6.502/0001*

rndwero: AVENIDA ALBEftTO TORRES 173

147.479.1 147.249.30

COMPETÊNCIAS í L. Bases de Céleute relativas as telhas de pegamento de Valores em RS
Julhd Anosto' responsabilidade da Unidade Gestora Julhoi Agosto!
O.Dl Ot! OJO Õ33 3o UwoBdg Gestora relativa aos scrviootet aüvos chtis . cKJidos nu lieentiaaon 3oo servidores aavos dvis, cm auxüo dodice ou outms sissiamenns, cooidos 09 e.Oi 0.<
0,00 jcenciaCos 30S iftBdvQS e pensionistas O.Ol 0,01 0.01
I 6.730.218.901 6.783.970,801 Contribuições Prcvidenciárias Retidas eu Arrecadadas pela Unidade iestora COMPETewci^ Julho l Agostot
Comoetõncla /Vnlor
oat i NO.di Parcel Valo3 ost í Acord NO.di Parcel Agosto Vnlot 22_lAjWadçG^ç2_2jatf2_BÇ5_Eçrvldores_6dvo5_2viSj_£etjidos_oyJiçe22â22â^ Des serv^lores atives dvIs. em auxDh: doença Ou Outros afosianientat, cedidos ou iicençiodos iQS inativos e penswnistas 0.01 3' 0,0( 0,0 o.ot 0,00 O.OQ
Valor R$ 1,00 I

Julhoi Aso||2 fretai I

0:001 õTõd

b. Observações IDades cenlorme passados pela Secretoria MunitípBl de Adminictraçfto e Gestão de Pessoas c balancetes financeiros po PREVICAMPQSdnwdatnente aprovodos oelos Concelhos Fiscal e Deliborativo do Instlttuto.

i. Certificado da Unidade Certora _____________________________________________________

^eiüfÍLV lime ua devhtus lati, «jue VdU linnlailc Geatuin «tatefaeu 1)9 irbAnjei rcfdiiUltCl ÒS COTitribuiçõcs 0rc«<OcilCi/lri03, 001 urcelamentss e aportes em confornadade com os ínfonnac&cs oa eme redoraiivo acuno. efetuou os recoOimcntos das tonCilbujçSey de sua respensabUldaSe. bem como airecadou as coniriDui(aes devidos cetos servidores cedidos ou licenaadas, cu:.cs locumentos crebomes erteont/etn-BB aroulvados neste ómBo._________

OeUi:

  1. Nome do reorosentanto legal octo Unidade Gestora; Bonllson Amaro Barcelos Paravidino

tariic: PRESIDENTE DO INSTITUTO OE PREVIOENCIA BmalefrtRnwdí) Cargo: Cestor

rrcicfanc: t02a> 273407^

ÇPHl 322.098.B67»pi ■motl; provicampggpemail.eom Itelefprte: 1032) 2y340778.i

Assinatura 1 BmlMsA i

(

I

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Num. 170290782 - Pág. 95


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes Ue RPPS - Município de Campos dos Govtacazes - RJ

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PUBLICO - DRPSP

íiwnttAuXã Xaoitf

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR
Exercido: 2014 Bimestre: JAN/FEV
ENTE
Nome: Campos dos Goytacazes UF: RJ CNPJ: 20.1l6.â94>OD01-01
Endereço: Rua. Coronel Pandano de Azeredo Furtado. 47 Complemento:
Bairro: Parque Santo Amaro CEP: 2803(MM5

Telefone: (022)2734-0778 Fax: (022) 2734-0778 E-mail: previcampos@sma3.com REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

Nome: ROSANGELA ROSINHA GAROTINKO BARROS ASSED MATKEUS DE OLIVEIRA CPF: 030.715.167-03
Cargo: Prefeito Complemento do PREFEITA
E-mail: gabpreveitarDsinh3@Bma3.com Data Início de Gestão: 01/01/2012
UNIDADE GESTORA DO RPPS .3
Nome: INSTmjTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES OO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS CNPJ: 03.388.502/0001-20
Endereço: AV ALBERTO TORRES. 173 Complemento: CASA
Bairro: CENTRO CEP: 28035^82

Telefone: (022) 2734-0778 Fax: (022) 2734-0778 E-mail: prestdencia.previcampos@campos.ij.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA Nome: BENILSON AMARO BARCELOS PARAVIDINO CPF: 322.088.867-01 Cargo: Presidente Complemento do Data Início de Gestão: 11/07/2013

Telefone: (022)2734-0778 Fax: (022) 2734-0778 E-mail: previcampos@sma3.com

RESPONSÁVEL PELO ENVIO Nome: G3 Roberto Campinho Rabello CPF: 742.427.847-fil Telefone: (022) 2734-0778 Fax: E-maü: Silcampinho(^ahooxom.br

Data de envio: 22/07/2014 [(Retificação)]

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 96


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes ue RPPS - Município de Campos dos Goytacazes - RJ

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2014 Bimestre: MAI/JUN

ENTE

Nome: Campos dos Goytacazes Endereço: Rua. Coronel Ponciano de Azeredo Furtado. 47 UF: RJ CNPJ: Complemento: 2e.t1S.894/OI>01-61
Bairro: Parque Santo Amaro CEP: 28030-045

Telefone: (022) 2734-0778 Fax: (022) 2734-0778 E-mail: previcampos@smaiLcom REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

~~

Nome: ROSANGEIA ROStNHA GAROTINKO BARROS ASSEO htATKEUS DE OLIVEIRA CPF: 030.7*5.167-03
Cargo: Prefeito Complemento do PREFEITA
E-mail: gat>preveitarosinha@gmaiLcom Data Início de Gestão: 01/01/2012

UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS CNPJ: 03.386.502/0001-20
Endereço: AV ALBERTO TORRES. 173 Complemento: CASA
Bairro: CENTRO CEP: 28035-582

Telefone: (022) 2734-0778 Fax: (022) 2734-0778 E-mail: presidencia.previcampos@campos.i).gov.br

Nome: RENATO QUEIROZ ALVARENGA MARTINS CPF: 087.536.087-1* Cargo: Presidente Complemento do Diretor Data inicio de Gestão: 07/11/20*4 Telefone: (022)2734-0778 Fax: E-mail: previcampos@campos.rj.gov.br RESPONSÁVEL PELO ENVIO Nome: GQ Roberto Campinho Rabello CPF: 742.427.S47-0* Telefone: (022)2734-0778 Fax: E-mail: gilcampinho@yahoo.comi>r Data de envio: 24/11/20*4 [(Retificação)]

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes ue RPPS - Município de Campos dos Goytacazes - RJ

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PUBLICO • ORPSP

fhrvldinco Sotstl'

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÂRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2015 Bimestre: MAt/JUN

Nome: Campos dos Goytacazes Endereço: Rua. Coronel Pondano de Azeredo Furtado. 47 UF: RJ CNPJ: Complemento: 29.n6.8e4/D00t-61
Bairro: Parque Santo Amaro CEP: 28030-045

Telefone: (022)2734-0778 Fax: (022) 2734-0778 E-mail: previcampos@gmai1.com

Nome: ROSANGELA ROSINHA GAROT1NKO BARROS ASSEO MATKEUS DE OLIVEIRA CPF: 030.715.167-03
Cargo: Prefeito Complemento do PREFEiTA
E-mail: gabpreveiiarosinha@gmaB.com Data Início de Gestão: 01/01/2012
Nome: INSTITUTO OE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS CNPJ: 03.388.502/0001-20
Endereço: AV ALBERTO TORRES. 173 Complemento: CASA
Bairro: CENTRO CEP: 28035482

Telefone: (022) 2734-0778 Fax: (022) 2734-0778 . E-mail: presidertcia.previcampos@campos.ri.gov.br RçpnE|5ifANT!|:|:É4Ãt'pgJyi^DE'òKToíw < Nome: RICARDO PESSANHA GOMES CPF: 482.711.017-40 Cargo: Presidente Complemento do DIRETOR Data Início de Gestão: 01/01/2012 Telefone: (022) 2734-0778 Fax: (022) 27344778 • E-mail: previcampos@gmail.com

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Nome: JOSE ELIMAR KUNSCH CPF: 526.351.717-34 Telefone: (022) 2734-0778 Fax: (022)2734-0778

E-mail: contabi].prevícampos@campos.r).gov.br © Data de envio: 22/08/2016 ((Retifícaçâo)]

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes ue RPPS - Município de Campos dos Govtacazes - RJ

ápciM/

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercicio: 201Õ Bimestre: MAL'JUN

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Nome: Campos dos Goytacazes Endereço: Rua. Coronel Ponciano de Azeredo Furtado. 47 UF: RJ CNPJ: Complemento: 26.110.894/0001-61
Bairro: Parque Santo Amaro CEP: 28030-045

Telefone; (022) 2734-0778 Fax: (022) 2734-0778 E-mail: previcampos@gma9.com

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Nome: ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSEO MATKEUS DE OLIVEIRA CPF: 030.715.167-03
Cargo: Prefeito Complemento do PREFEITA
E-mail: gabpreveitarosinha@gmaiLcom Data Inicio de Gestão: 01/01/2012

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fs :£iíaüia

Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS CNPJ: 03.388.502/0001-20
Endereço: -AV ALBERTO TORRES. 173 Corhplemento: CASA
Bairro: CENTRO CEP: 28035-582

Telefone: (022) 2734-0778 Fax: (022) 2734-0778 E-mail: presidertcia.previcampos@campos.ti.gov.br

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Nome: NELSON AFONSO DE SOUZA OUVEIRA CPF: 676.730.517-91 Cargo: Pre^dente Complemento do DIRETOR Data Início de Gestão: 16/06/2016 Telefone: (022) 2734-0778 Fax: (022) 2734-0778 E-mati; prevtc3mpos@gmaiI.com

Nome: JOSE ELIMAR KUNSCH . CPF: 526.351.717-34
Telefone: (022) 2734-0778 Fax: (022) 2734-0778 E-maU: contabi1.previcampos@campos.rj.goiv.br
Data de envio: 27/12/2016 ((Retificação))

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SIGILOSO

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IV - o Chefe do Executivo nomeará oSIGILOSO

Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes i^PPS - Município de Pouso Alegre-M

SITE: http://www.iprem.mg.gov.br/index.html

Município: POUSO ALEGRE - MG RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM
Dirigente(s) Ano Cargo e>mail(s) informados a SRPPS Responsável Pela Nomeação
1. Eduardo Felipe Machado 2013 a 2017 Diretor-Presidente presidencia@iprem.mg.gov.br Prefeito
Previsão na Legislação do Município:

Lei n° 4643/2007, de 26/12/2007. Seção ni Da Diretoria Executiva Art. 69. A Diretoria Executiva do IPREM será composta de um Diretor-Presidente, um Diretor de Administração, um Diretor de Contabilidade, um Diretor de Finanças e Arrecadação e um Diretor de Benefícios. §1° O cargo de Diretor-Presidente, de caráter administrativo, será ocupado por servidor municipal ocupante de cargo efetivo da ativa ou inativo, possuir nível superior de escolaridade e amplo conhecimento previdenciário, com no mínimo dez anos de serviço público municipal, com avaliações exemplares.

  • Caput do Art. 69 e§ com redação determinada pela Lei n® 4891, de 12/01/2010. § 2° Os servidores indicados pelo Conselho Deliberativo para integrar a lista tríplice para Diretor Presidente deverão pertencer ao quadro efetivo de quaisquer dos entes estatais do Município de Pouso Alegre. Art. 70. O Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito, dentre os integrantes de lista tríplice, aprovados previamente, por voto aberto, após argüição pelo Conselho Deliberativo. § 1° Todos os servidores que preencherem os requisitos do §1° artigo 69, poderão submeter-se ao Conselho Deliberativo e a eleição processar-se-á da seguinteforma: I- os candidatos deverão se inscrever na sede do IPREM, no período de 01 a 20 de dezembro do ano anterior ao quefindar o mandato do atual Diretor Presidente; H- a escolha, pelo Conselho Deliberativo, dos componentes da lista tríplice será no quinto dia útil do mês dejaneiro; m-o Conselho Deliberativo encaminhará ao Chefe do Executivo a lista para apreciação e nomeação do novo Diretor Presidente; novo Diretor Presidente, cinco dias após o recebimento da lista tríplice, e, em igual prazo enviará

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 100


Inciso III com redação determinada pelaSIGILOSO

Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes RPPS - Município de Pouso Alegre-M,

cópia do ato ao IPREM.

§ 2'^ Nomeado, o Diretor Presidente será investido na função por quatro anos, a contar de 24 de março, admitida uma única recondução por igual período, mediante escolha nos termos do art. 69 c 70 desta Lei. § 3° A exoneração imotivada do Diretor Presidente não poderá ser promovida, sendo-lhe assegurado o pleno e integral exercício do mandato, salvo noa casos de prática de ato de improbidade administrativa e de condenação penal transitada emjulgado. Art. 71. Aos Diretores é vedado o exercício de qualquer atividade profissional durante o horário de expediente determinado por esta Lei, atividade sindical ou dc direção político partidária. Art. 72. Até dois anos após deixar o cargo de diretoria, é vedado ao ex-dirigente representar interesse de outras pessoas perante o IPREM. § 1° Durante o prazo previsto no caput é vedado, ainda ao ex-dirigente, utilizar em beneficio próprio informações privilegiadas obtidas cm decorrência do cargo exercido, sob pena de incoirer em ato de improbidade adininlstrativa. § 2° As deliberações da Diretoria Executiva serão registradas em Atas. § 3° Os cargos de Diretor de Administração, Diretor de Contabilidade, Diretor de Finanças e Arrecadação, Diretor de Benefícios, Procurador Geral e Controlador Interno são de provimento em comissão, indicados pelo Diretor-Presidente, com os vencimentos estabelecidos no Anexo III

  • §3° com redação determinada pela Lei n° 4891, de 12/01/2010.

§ 4° Serão nomeados para os cargos em comissão, servidores efetivos, da ativa, do quadro de servidores públicos municipais, que não tenham grau de parentesco, até terceiro grau com membro do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e com o Diretor Presidente do IPREM nas seguintes condições: I - para os cargos de direção - CC2 - exigir-se-á nível superior de escolaridade, comprovada capacidade técnica, experiência e idoneidade; II-para os cargos de chefia - CC3 - exigir-se-á nível médio de escolaridade, comprovada capacidade técnica, experiência, idoneidade e pertencer cxclusivamente ao quadro efetivo do IPREM.

§ S'' Seráfirmado Termo de Posse dos Diretores e chefes nomeados.

Art. 73. Compete ao Diretor Presidente: I- representar o IPREM, judicial ou extrajudicialmente; II - presidir e exercer a Administração Geral do IPREM, e presidir o Colegiado da Diretoria Executiva e participar das reuniões ordinárias dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando necessário; III - autorizar, juntamente com o Diretor de Contabilidade e o Diretor de Finanças e Arrecadação, as aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano dc Aplicações c Investimentos;

  • Lei n° 4891, de 12/01/2010.

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para o desempenho de suas atribuições;SIGILOSO

Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes j-/c RPPS - Município de Pouso Alegre-M(

IV - celebrar, em nome do IPREM, em conjunto com o Diretor de Administração, os Contratos de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; V - praticar, conjuntamente com o Diretor de Benefícios, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei; VI - elaborar, juntamente com o Diretor de Contabilidade, a proposta orçamentária anual do IPREM, bem como as suas alterações;

  • Inciso VI com redação determinadapela Lei n° 4891, de 12/01/2010.

VII - organizar em conjunto com o Diretor de Administração o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado e estabelecer diretrizes sobre o Plano de Cargos e Salários, avaliação de desempenho dos servidores e o regimento interno do IPREM; VIII - propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal, mediante Concurso Público, nomear, remanejar e exonerar todos os cargos em comissão; IX - expedir instruções e ordens de serviços; X - organizar, em conjunto com o Diretor de Benefícios, os serviços de Prestação Previdenciária do IPREM; XI - assinar e assumir, em conjunto com o Diretor de Administração os documentos e valores do IPREM, e responderjuridicamente pelos atos efatos de interesse do IPREM; XII - assinar, juntamente com o Diretor de Finanças e Arrecadação, os cheques e demais documentos do IPREM, movimentando os fundos existentes;

  • Inciso XII com redação determinada pelaLei 4891, de 12/01/2010. XIII - encaminhar as contas anuais, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal, bem como o relatório do Controle Interno e o Cálculo Atuarial do IPREMpara o Tribunal de Contas do Estado; XIV - propor, juntamente com o Diretor de Administração e o Diretor de Contabilidade, a contratação de administradores de Carteiras de Investimentos do IPREM, dentre as instituições especializadas do mercado; de Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse da Autarquia;
  • Inciso XIV com redaçao determinada pela Lei n" 4891, de 12/01/2010. XV- gerenciar o IPREM através de: a) planos de curto, médio e longo prazo; b) programas e projetosfundamentados em lei que serão cumpridos pelos colaboradores, entes empregadores e usuários. XVI- atuar como representante do IPREM em negociações previdenciárias, comerciais, financeiras e trabalhistas; XVn - coordenar as diferentes atividades do IPREM, para fins do cumprimento dos seus objetivos, assegurando-se o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; XVni - submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes uc RPPS - Município de Pouso Alegre-M-^

XIX - Informar os Conselhos Deliberativo e Fiscal acerca do andamento da prestação de serviços aos usuários e demais assuntos relacionados aos resultados de sua gestão, os quais serão afixados no quadro de avisos do IPREM, sob aforma de lelulúrius; XX - cumprir efazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; XXI proporcionar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, dentro das possibilidades administrativa e financeira os meios necessários ao exercício das suas competências; XXn-praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.

-Legislação Base;

..

-> Lei n° 4.643/2007, de 26/12/2007 - Reestrutura - (Revoga a Lei n° 4011 /2002)

Lei n° 4.891, de 12/01/2010 (altera a Lei 4643/2007)

Sistemas c Relatórios Verifieados:

-> Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV

Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - "CADPREV-WEB

— Demonstrativo de Informações Previdenciáxias e Repasses - DIPR" — Observação: 1. O Ente não apresentou a Declaração de Veracidade do DIPR de setembro/outubro de 2016. 2. Desde a

competência novembro/2016 o ENTE não apresentou mais o DIPR ^ Comprovante de Repasse de janeiro de 2013

Data:

22/05/2017

C

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COMPROVANTE OO REPASSE E RECOLHIMENTO AO REGIME PRÓPRIO DOS VALORES DECORRENTES DAS

CONTRIBUIÇÕES, APORTES OE RECURSOS E DÉBITOS OE PARCELAMENTO
I. IrtdenUdcacao do ente

Pou»<i r: MC icwpj: ia.67s.o«a/oooi.ai

Rua da» ÇjrlIA*. 45 :EP: 37SSO>000

0«u e Hat4 M en\'lo'. 36/09/201) 11:39

5

COKPeTÍNCl&S. DC 2ANCIR0/2013 A FCVCREIRO/SOI)
u |l. Bsses de Cálculo relativas as tolhas de pagamento de responsabilidade Valores em RS
U |do Ente Federativo janeiro
. . Feverelr<
5 lOO Ente. »rÍ4»rfl acs <mridiy<»s «iVQ» crm 0.056.203,26 S.9)9^34.)3 [Oq 6«n<, tdaava «os waitvog g pensuyvüai avr^ O.OC 0.0<

lOo I astvo> çuss 6.56).5S*.64 O 5.053.009,73 M |3o< tnjtn-o« fí emueni^t»» <iv» O.OC 0.0<

0

o

& COMPETÊNCIAS
2. Contribuições Prevldendárlaa
0) .Janeiro Pevcrelrq
•Ü O 3o en!>. fHiiv» jos sgniiflqfff ap-m^ cnis 3o eni>. rMiiiva ae< ■naavot e pci\uon>aa< çMi O.OOj Pot i.777.a7i.as 0.0C 1.500.5)7.05
•m a «Hvot (Ivis Po> t/vi»ivoa e 731,991.01 O.OC 643.919,0/, 0.00
O

a

3. Pagamentos Diretos deducidoa das contribuições COMPETÊNCIAS

0

Janei^ Fevercir
Pc eme rrlawa< aas serv^dorp» atr.m ovit Ti^rãS 6.350.0 0,01 3m iiuiiYOt» c4ntiionl:.iaa W 0^ 0,01

1 Poi wrNVKrrx <iv;4 0,01

&H

Oh H- Total das contribuições repassada» à Unidade Gestora - UC

I 2.493.612.0ZI 2.222.041,691

CompelÊndo / Valor
S. Pagamento de débitos de contribuições parcelados , Data No.da Janeire Data No.da} Fevetelr
CO 3
<U c Acordo )0M3/30^ Parcela 146/34C Valoi 2SJ0B.a6 30/13/300 Acordoi Parcelai l47/34< Valo 26.>&9,4d
<U 01 19/)7/2013| 003/04S 117.070.34 19/13/201 003/041 li0.939.2d

u

Q S. Aporto do recursos (discriminar o especificar) Valor R» 1.00 Janeiro! Feveretre

CO |7. ObaervaeSo

'53

> llQUOtBtvIoantei confatme LaíMunicipat 5221.2012 Patronal Normal 17!4^lrS!ãRüpI7nõõr!^!3otõSãu«nS^
'CC 6,71 p«r0 cofttfibuiçoos patronais e sendo 1 l.oo contribuiçOes servidores. Pagamentos diretos tetcrenfso ao satório

CO amtUa p»QOt pclo_entc< dotfg>td05 co^itnbuicòq oâtroruiU.

C
O ^.Certificado ' ' Cl

V) ara 0s Cos. ove «ite cato tro«w/a 'etusiou â Umdac* Geaora aba.ta o vaiar de (B.t 4.7l'sr6S3.7i) reUiivo it

D |cor)tní>ul{6«s orcvidanoana» d« hM feseonsAfciUdjíSe. brm como M«cetos d« seordo o* pirceLimento e ipsnac, sm coNormidsde
Qi ISSS^^522£2^l£iíí2^SiZÃ,-£íl£L.É?*vn:«;»wo>j»g^igjg>e<>contfatT».f aiçwivailoa neste

intt.

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0) Data Li
X5 O 9;Npme de representante leoal pelo Ente; Agnaldo Pemoinl
r^íoo- Ieniftifvnmto r.n f.wTvs: Prefeito
yr-. 634.28S.176.34 •mall QsaCDOusoatenre.mo.oav.hr

(U |TelB}<y.o; t0351 34494000 'O ' isitnatura:

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II. Identificação da Unidade Gestora

[Nome dB Unidade Gestora da P.PF5: IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alcorc fcNPJ: 86.7S4.34a/DPOi-9Q Endereço: Praça 3oão Pinheiro, 22S

1. Bases de Cálculo relativas as folhas de pagamento de r^ponsabilídade Valores em RB
|da Unidade Gestora 3aneír<^ Feverein
bj UniOaúc Ccsrora reiativa ooo oet-viclorc'; af.vos civis , codidcs ol- licenáaõoo 49.052,191 48.058,8:
|Do; $i;-vidofE5 ativos civis, cm Buic)iio doença ou nutres gíastament&s, cedMos oú licer.dsdos 144.304,7: 135.278,5
[Pss inativos e sensisnistas 0,0( Hfil
2. Contribuições Prevídenoiárias Retidas ou Arrecadadas pela Unidade COMPCTEHCIAS
Gestora Janeir^ Fevereirg
pg Unidaiie Go^tora roi3ti'ja aos scr\'iaorei: advos civis , cediáss ou iiccnptaáos la-ioiiO- 12.836.52i
Des servidsrgs ati^ss civis, em auxílio doença ou outras afastamentos, cedidos Jíj iiegneiados 15.873;^ 14.880,6-
Dos inativos e oenaonistas O.OOl 0,01

brotai I

28.97S,36{ 27.717,161

  1. Observações

No bimestre não há base de calculo para contribuições dos inativos e pensionistas pois os mesmos nSo atingiram o teto cio RGPS pnrn contribuições. Alíquotas vigentes Lei Municipal S27-1.2012 Patronal Normal 17 41 Patronal Si.iplemantar 9.30 totalisando 26.71 contribuições Patronais e 11.OQ para contribuições dos servidores.______ ___ ____________________

|4. Certificado da Unidade Gestora

[Certifícc para os oevsüos fins, que esta Unidade Gestora r^ebeu os repasses referentes às contribuições orovídenctáriss, aos parcciamentDs c aportes em conformidade cotn as informações do ente federaiive acirna, efetuou os recolhimentos das tonlrisuições de sua responsabilidade, bem como arrecadou es contribuições devidas pelos servidores cedidos ou licenciados, cujos documentos Iprobantes encentram-se arquivados neste órgão. Cata a-f /OS ,ao i ■>)

  1. Nome do representante legal peto Unidade Cestorai Eduardo Felipe Machado

^ârcro: l^csidcnte Complemento do Cargo: Diretor

CPF; 5i2.174.496Ttf4- fecepcao®iprem.ro^,qov.l^ Telefone; (035)34229753

Assinatura:

mJ

T

cof

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pnevioenoA sotiAt

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

r>piilTt^a< n úiOãf

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2014 Bimestre: JAN/PEV

ENTE

Nome: Pouso Alegre Endereço: Rua dos Canjós, 45 UF: MG CNPJ: Complemento: 18.675.683/01)01-21
Bairro: Cem^ro CEP: 37550-001)

Telefone: (035)3440-4000 Fax: (035) 3446-4000 E-mail: gab@pousoalegre.mg.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE


(Nome: Agnaldô PerugmJ
(C^o: IPrefeíto feomplemento dç
■E-mânr Sabgjpousoâleflrê^mg.^ir PairinÍcií:dfG«tí 5?.
UNIDADE GESTORA DO RPPS

•.i

Nome: IPREM- Instituto de Previdência Muntdpal de Pouso Alegre Endereço: Praça João Pinheiro, 220 CNPJ: Complemento: 86.754.348/tM)01-80
Bairro: Centro CEP: 37550-000

Telefone: (035) 3427-6700 Fax: (035) 3422-0752 E-mail: recepcao@iprem.mg.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA

fNom.e: :Edyanto_Fe!ii».Ma^ató ^512,i74.49é^j ;Cargo:: 'Dirét^ [Complemento dõ[ (PresWente': Data Inicio de Gestão:' 24^3^011; Telefòn^ (035) 3427^700'^ ÍFax:! Í(Ò35) 34^-6753' '^i^naíl:' presid.encia@ipi:em.mg.gov.bt| RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: Aguinaldo Claret de Oliveira CPF: 035.660.086-04
Telefone: (035) 3422-6753 Fax: (035) 3422-6753 E-maQ: corTtabOtdade@tprem.mg.govJ)r
Data de envio: 12/07/2014 ((Retifícaçào)]

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DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBUCO • DRPSP

XoeÀ»f
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercido: 2015 Bimestre: JAN/FEV

Nome: Pouso Alegm Endereço: Rua dos Carvôs. 45 UF: MG CNPJ: Complemento: 18.675.083/0001-21
Bairro: Centro CEP: 37550-000

Telefone: (035)3440-4000 Fax: (035)3448-4000 E-mail: gab@pousoalegre.mg.gov.br

?

ÍNome:'i' '^Agrlaldó Peruginl =c^i- i834.2a5M26:^
('Cargo:; rprefeitO' '[Cotnplimento d?!

^pa^Jníi53Iõ?iSo5 'oíliM®

ORA DI %
Nome: IPREM- tnstitutt de Previdérvcia Municipal de Pouso Alegre Endereço: Praça João Pinheiro. 229 CNPJ: Complemento: 88.754.348/0001-80
Bairro: Censo CEP: 3755DOOO

Telefone: (035) 3427-0700 Fax: (035) 3422-9752 E-mail: recepcao@iprem.mg.gov.br

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'Norne?^ 'Edüãndó.Felípê Machado'' f5T2ri74:49'g04)

'fojDPÍementold,?;^ mmm

ÍÇaf^í ípíreaF, !l»r^en»l tfêiêfone:" W35>3427^7rôj ® f(035).3422;9751. 'gejMjgÇÍg@ipreg!-Í"8flgy..br.

Nome: Eduardo Felipe Machado CPF: 512.174.406-04
Telefone: (035) 3427-0700 Fax: (035) 3422-8753 E-mail: ' presiderttía@ipremjng.gov.br
Data de envio: 01/04/2016 ((Retificação)]

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pnei/iDÈmciA so<mí

DEPARTAMENTO DOS REGIMES OE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

<ÍÊ A:A)e»< Aimkinti9> íteta»f

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercccio; 20i6 Bimestre: JAN/FEV

ENTE

Nome: Pouso AJegre Endereço: Rua dos Carijós. 45 UF: MG CNPJ: Complemento: ia.e75.es3/oooi-2i
Bairro: Cenu^o CEP: 37550-000

Telefone: (035) 3440-4000 Fax: (035) 3449-4000 E-mail: gab@pousoalegre.mg.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

-Nome: ÂgnaWp Peruginj ÍCPF^ J5M;285.r26-34;
(CaT^ (prefeitO' (Complemento dí
í^^E-maTI:' ,g3^pousMieg -DatãjnJçL^de" cèstâõT.

UNIDADE GESTORA DO RPPS

.«S

Nome: IPREM- Instituto de Previdência Munictpal de Pouso AJegre Endereço: Praça João Pinheiro. 226 CNPJ: Complemento: 66.754.348n)0O1-«)
Bairro: Centro CEP: 37550-000

Telefone: (035) 3427-©700 Fax: (035) 3422-6752 E-maii: recepcao@prem.mg.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA íNome: -Eduardô>eÍip_e_Mê,cl«ílo )CPFÍ '512.174.496-04, (Cargo:> 'Diretw ■Çompiemento do: Presidente. 'bata início deGestâo:) '24/03/201L (Tejeft^ {(035)3427.^700) [FaT; ((035)3422-9^53; (E-rnail:; 'presidencta@ipr^.mg.gov.br{ RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: Eduardo Felipe Machado CPF: 512.174.496-04
Telefone: (035) 3427-9700 Fax: (035) 3422-9753 E-mai): presider^cia@iprem.mg.gov.br
Data de envio: fâ/04/2016 [(Retificação)]

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Informacées Sobre Os

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IV - o Chefe do Executivo nomeará oSIGILOSO

Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes ue RPPS - Município de Pouso Alegre-Mu

SITE: http://www.iprem.mg.gov.br/index.html

Município: POUSO ALEGRE - MG RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - IPREM
Dirigente(s) Ano Cargo e-mail(s) informados a SRPPS Responsável Pela Nomeação
1. Eduardo Felipe Machado 2013 a 2017 Diretor-Presidente presidencia@iprem.mg.gov.br Prefeito
Previsão na Legislação do Município:

Lei 4643/2007, de 26/12/2007. Seção III Da Diretoria Executiva Art. 69. A Diretoria Executiva do IPREM será composta de um Diretor-Presidente, um Diretor de Administração, um Diretor de Contabilidade, um Diretor de Finanças e Arrecadação e um Diretor de Benefícios. §1° O cargo de Diretor-Presidente, de caráter administrativo, será ocupado porservidor municipal ocupante de cargo efetivo da ativa ou inativo, possuir nível superior de escolaridade e amplo conhecimento previdenciário, com no mínimo dez anos de serviço público municipal, com avaliações exemplares.

  • Caput do Art. 69 e§ com redação determinada pela Lei n® 4891, de 12/01/2010. § 2° Os servidores indicados pelo Conselho Deliberativo para integrar a lista tríplice para Diretor Presidente deverão pertencer ao quadro efetivo de quaisquer dos entes estatais do Município de Pouso Alegre. Art. 70. O Diretor Presidente serã nomeado pelo Prefeito, dentre os integrantes de lista tríplice, aprovados previamente, por voto aberto, após argüição pelo Conselho Deliberativo. § 1° Todos os servidores que preencherem os requisitos do §1° artigo 69, poderão submeter-se ao Conselho Deliberativo e a eleição processar-se-à da seguinteforma: I- os candidatos deverão se inscrever na sede do IPREM, no período de 01 a 20 de dezembro do ano anterior ao que findar o mandato do atual Diretor Presidente; U - a escolha, pelo Conselho Deliberativo, dos componentes da lista tríplice será no quinto dia útil do mês dejaneiro; m- o Conselho Deliberativo encaminhará ao Chefe do Executivo a lista para apreciação e nomeação do novo Diretor Presidente; novo Diretor Presidente, cinco dias após o recebimento da lista tríplice, e, em igual prazo enviará

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes ue RPPS - Município de Pouso Alegre-M^r

cópia do ato ao IPREM.

§ 2° Nomeado, o Diretor Presidente será investido na função por quatro anos, a contar de 24 de março, admitida uma única recondução por igual período, mediante escolha nos termos do art. 69 e 70 desta Lei. § 3° A exoneração imotivada do Diretor Presidente não poderá ser promovida, sendo-lhe assegurado o pleno e integral exercício do mandato, salvo nos casos de prática de ato de improbidade administrativa e de condenação penal transitada emJulgado. Art. 71. Aos Diretores é vedado o exercício de qualquer atividade profissional durante o horário de expediente determinado por esta Lei, atividade sindical ou de direção político partidária. Art. 72. Até dois anos após deixar o cargo de diretoria, é vedado ao ex-dirigente representar interesse de outras pessoas perante o IPREM. § 1° Durante o prazo previsto no caput é vedado, ainda ao ex-dirigente, utilizar em henefcio próprio informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa. § 2° As deliberações da Diretoria Executiva serão registradas em Atas. § 3® Os cargos de Diretor de Administração, Diretor de Contabilidade, Diretor de Finanças e Arrecadação, Diretor de Benefícios, Procurador Geral e Controlador Interno são de provimento em comissão, indicados pelo Diretor-Presidente, com os vencimentos estabelecidos no Anexo 111.

  • § 3° com redação determinada pela Lei n° 4891, de 12/01/2010.

§ 4° Serão nomeados para os cargos em comissão, servidores efetivos, da ativa, do quadro de servidores públicos municipais, que não tenham grau de parentesco, até terceiro grau com membro do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e com o Diretor Presidente do IPREM nas seguintes condições: 1 - para os cargos de direção - CC2 - exigir-se-á nível superior de escolaridade, comprovada capacidade técnica, experiência e idoneidade; II-para os cargos de chefia - CC3 - exigir-se-á nível médio de escolaridade, comprovada capacidade técnica, experiência, idoneidade e pertencer exclusivamente ao quadro efetivo do IPREM.

§ 5° Será firmado Termo de Posse dos Diretores e chefes nomeados.

Art. 73. Compete ao Diretor Presidente: I- representar o IPREM, judicial ou extrajudicialmente; II - presidir e exercer a Administração Geral do IPREM, e presidir o Colegiado da Diretoria Executiva e participar das reuniões ordinárias dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, quando necessário; III - autorizar, juntamente com o Diretor de Contabilidade e o Diretor de Finanças e Arrecadação, as aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e Investimentos;

  • Inciso mcom redação determinada pela Lei n° 4891, de 12/01/2010.

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IV - celebrar, em nome do IPREM, em conjunto com o Diretor de Administração, os Contratos de Gestão e suas alterações, e as contratações cm todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros, V - praticar, conjuntamente com o Diretor de Benefícios, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei; VI - elaborar, juntamente com o Diretor de Contabilidade, a proposta orçamentária anual do IPREM, bem como as suas alterações; » Inciso VI com redação determinadapela Lei n° 4891, de 12/01/2010.

Vn - organizar em conjunto com o Diretor de Administração o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado e estabelecer diretrizes sobre o Plano de Cargos e Salários, avaliação de desempenho dos servidores e o regimento interno do IPREM; VIII - propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal, mediante Concurso Público, nomear, remanejar e exonerar todos os cargos em comissão;

IX - expedir instruções e ordens de serviços; X - organizar, em conjunto com o Diretor de Benefícios, os serviços de Prestação Previdenciária do IPREM; XI- assinar e assumir, em conjunto com o Diretor de Administração os documentos e valores do IPREM, e responderjuridicamente pelos atos efatos de interesse do IPREM; XII - assinar, juntamente com o Diretor de Finanças e Arrecadação, os cheques e demais documentos do IPREM, movimentando os fundos existentes;

  • Inciso XII com redação determinada pela Lei n® 4891, de 12/01/2010.

.

XIII - encaminhar as contas anuais, acompanhadas do Parecer do Conselho Fiscal, bem como o relatório do Controle Interno e o Cálculo Atuarial do IPREMpara o Tribunal de Contas do Estado; XIV - propor, juntamente com o Diretor de Administração e o Diretor de Contabilidade, a contratação de administradores de Carteiras de Investimentos do IPREM, dentre as instituições especializadas do mercado; de Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse da Autarquia;

  • Inciso XIVcom redaçao determinada pela Lei n® 4891, de 12/01/2010.

.

XV- gerenciar o IPREM através de:

a) planos de curto, médio e longo prazo; b) programas e projetosfundamentados em lei que serão cumpridos pelos colaboradores, entes empregadores e usuários. XVI atuar como representante do IPREM em negociações previdendúrius, comeiciais, financeiras e Irabalhislas; XVn - coordenar as diferentes atividades do IPREM, para fins do cumprimento dos seus objetivos, assegurando-se o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis; XVni ~ submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições;_____ ______________________________________________________________________________________

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XIX - Informar os Conselhos Deliberativo e Fiscal acerca do andamento da prestação de serviços aos usuários c demais assuntos relacionados aos resultados de sua gestão, os quais serão afixados no quadro de avisos do IPREM, sob a forma de relatórios; XX cumprir cfazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; XXI proporcionar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, dentro das possibilidades administrativa e financeira os meios necessános ao exercício das suas competências; XXH-praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência.

Legislação Base:

Lei n° 4.643/2007, de 26/12/2007 - Reestrutura - (Revoga a Lei n° 4011/2002)

^ Lei n" 4.891, de 12/01/2010 (altera a Lei 4643/2007)

Sistemas e Relatórios Verificados:

-> Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV — Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - "CADPREV-WEB

Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR"

Observação: 1. O Ente não apresentou a Declaração de Veracidade do DIPR de setembro/outubro de 2016. 2. Desde a

competência novembro/2016 o ENTE não apresentou mais o DIPR -> Comprovante de Repasse de janeiro de 2013

Data:

22/05/2017

P-4

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n. Identificação da Unidade Gestora

Norrie da Unidaás Gestora ■ Instituto de Previdência Municipai de Pouso Aleore jCNPJ: 86.754.348/0001-90 Endereço; Praça João Pinheiro, 229

1. Bases de Cálculo relativas as folhas de pagamento de responsabilidade Vetores em R$
da Unidade Gestora 3anetr<j Feverein
Da unidade Gestora retasiva ac? sarvijores ativos civis , cedidos au licenclasos 49.052,1 48.058,8:
D:;s aervidores atiyos civis, cm auy;l!0 do£íiga ou oorroa glBstamc-ntos. ced-dús: oc iicenUailui. 144.304,7: 13S.278,S<
Dos inativos e pensior-istas 0,01 0,00j
2. Contribuições Previdcncíárias Retidas ou Arrecadadas peia Unidade COMPETÊNCIAS
Gestora Janeiro^ Fevereiro»
Da Unidade Gestora rgsaUva aos serviopres ativos civis , cedidos ou iiceíicisflos 13.101,8 12.836,5:

Dos servidores ativos eíiris. em auxííio doença ou suiros aiasfamentos, cedidos jicendados 15.873.5^

14.680.6-

Dos inativos e seosionistas o,oõl

0,01

rrotai 28.975.36l

27.717.16j

3. Obsetvações

No bimestre não há base de calculo psrs contribuições dos inativos e pensionistas pois os mesmos nSo atingiram o tsto do RCPS para contribuições. Alíquotas vigentes Lei Munidpa! 5221.2012 Patronal Normal 17.41 Patronal Suplementar 9.30 totalizando 26.71 contribuições Patronais e 11.00 para cofrtribuicões dos servidores.__________

i4. Certificado da Unidade Ge^ora

s

Certiíicc para os devidos fir.s, que esta Untóase'Gestora recebeu os repasses referentes às centribuições providencrárias. aos pareeiamenttjs e apertes en^ canformidade cum as informações do ente federativo acima, efetuou os recolhimentos das contribuições tíe sue responsabilidade, bem como arrecadou ajntribuíçSes devidas pelos servidores cedidas ou Mce.nciados, cujos eocumenios probantes encontram-se arquivados neste órpâo,

DuEaS.-Í./QS

"aitto: Presidente Cornpíemento do Cargo: Diretor CPF. 512.t74.496?<fl:- . E-maH: recepcao@iprem.mg.gov.far Peleíone: {0351 342297S3 Assinatura: //

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Num. 170290782 - Pág. 115


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes ue RPPS - Município de Pouso Alegre-Mu

PfíSVlOÊMCiA SOCIAL

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO • ORPSP

riPiÉiAii» taoãt

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2014 Bímestré: JAN/FEV

Nome: Pouso Alegre Endereço: Rua dos Canjós. 45 UF: MG CNPJ: Complemento: 18.675.983/0001*21
Bairro: Cenut> CEP: 37550-000

Telefone: (035)3449-4000 Fax: (035) 3440-4000 E-mail: gab@pousoategrejng.gov.br

| REPRESENTANTE

•Noníe:) 'A^^õlÇeri^tni :534^^..128i34)

•Preféttõ^ !CÕm'píemeW(>."do1 •EHnaüT *q3b<S?pQÍ«oaÍéar6.mÔ?qov5r Data InícioTdeTGestâd?;' 01^)1/20091

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Nome: IPREM- Instituto de Previdéncid Munidpal de Pouso Alegre Endereço: Praça João Pinheiro. 229 CNPJ: Complemento: 88.754.348/0DO1-90
Bairro: Centro CEP: 37550-000

Telefone: (035) 3427-0700 Fax: (035) 3422-0752 E-mail: recepcao(^Íprem.mg.gov.br

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Nom^ <Êdua/^7ÍÍfiüp^iMacbado'

ie (Complefn^to:dQ) Da^içio^deJSestí^ -2p3?2Ófi} iTêlêfpniTI :(0.35),3427.:e700} 7(035):M22^53:i lE^mãn?; í'^^Íderwiã@iprém.mg.go's^r| ÍRESPÒHsAvEbpÈLt^^t^^>^^;-!^n

Nome: Aguinaldo Claret de Oliveira CPF: ■ 035.980.086-04
Telefone: (035) 3422-9753 Fax: (035) 3422-0753 E-mail: - contabiltdade@iprem.mg.gov±r
Data de envio: 12/07/2014 [(Retihcaçâo)]

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Num. 170290782 - Pág. 116


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DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO • DRPSP

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 201& Bimestre: JAN/FEV

Nome: Pouso AJegre Endereço: Rua dos Canlós. 45 UF: MG CNPJ: Complemento; 18.675.983/0001-21
Bairro: Centro CEP: 3755O-00D

Telefone; (035)3449-4000 Fax: (035) 3449-4000 E-mail; gab@pousa3legre.mg.gov.br

iNVme:> *AQnaldo Feri5ini Í634:2aS.1263^-
(Cargoi:': li^iSS* 'Coit^íeaent~5'a?t
lE-mafl:^ ^abi@pousoaleflre.rhfl.flov'.fív -bVta^rnlcTõ^drÒMtâo?} (ÕWÍ72QQ9;

§

y>

Nome: IPREM-Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre Ender^o: Praça João Pinheiro. 229 CNPJ: Complemento: 86.754.34a/D001-90

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Bairro: Centro CEP: 3755(M30D Telefone: (035) 3427-9700 Fax: (035) 3422-9752 E-mail: recepcao@iprem.mg.gov.br

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iNoSIff lÉdüãrdó Felipe Machado*' Í512:i7.4.496:04^ i>Çaf9Pil (Pireior/ (Combiemèntòdoi rpresidentie! Date^lnic!o,de:Gestâõ? Í24/b.3râo;Vl) tTelefòné':- l(0S)'^27.-QTOÕ'j [Fa^ ^(035) 3422-9753' íÊ-mail:- (pire^Kl e>^3@ipg mjng.gqy,bn

J.Sã

Nome: Eduardo Feiípe Machado ' CPF: 512.174.496-04
Telefone: (035) 3427-9700 Fax: (035) 3422-9753 E-mat): presidertcia@ipremmg.gov.br
Data de envio: 01/04/2016 [(Retificação)]

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PltexfiOÊMKM SWAt

DEPARTAMENTO DOS REGIMES OE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBUCO • DRPSP

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercicio; 2018 Bimestre: JAN/FEV

FNTF

I

Nome: Pouso AJegre Endereço: Rua dos Cdríjós. 45 UF: MG CNPJ; Complemento: ie.675.9e3/0001-21
Bairro: Centro CEP: 37550-000

Telefone: (035) 344&-4000 Fax: (035) 3449-4000 E-maíl: gab@pousoal8gre.mg.80v.br RCPRCSENTANTE LEGAL DO ENTE

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:Nome:! ÁgnaldpPfrugmi (Prefejto ÇPF;, .Complemen^o^o^ :e34.285,12Ô-34'
f^^ail:; b@ Da^ Início de Gesd^ p1/DÍ^0p9-
*
UNIDADE GESTORA DO RPPS
Nome: IPREM- Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre CNPJ: 86.754.348/0001-00
Endereço: Praça JoSo Pinheiro. 220 Complemento:
Bairro: Centro CEP: 37550000

Telefone: (035) 3427-0700 Fax: (035) 3422-0752 E-mail: reeepc30@iprem.mg^ov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA

>Nome.:/ iêduanto Felipe Machado ■ÇPP:' ^5l2,174.'4eé-04; (Çargo:> (ÇHre"^ (Çomplemento dõ' (Presideníe Data Inicio de Gestão:: !'24Á)^Òtt ITèjefpi^! !(035yM27'^^- ÍFax: ((0'35) 34^r'è7M- lÉrfnarl;! ^presídencía@iprem..mg.goy.bi)

RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: Eduardo Felipe Machado CPF: 512.174.468-04
Telefone: (035)3427-6700 Fax; (035) 3422-8753 E-maD: presíder)cia@iprem.mg.gov.br
Data de envio: 18/04/2018 [(Retificação)]

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Sobre Os

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPr:> - Município de UberIãndía/MG

Município: UBERLÃNDIA/MG

Dirigente(s)

  1. Marcos Américo Botelho (Fonte: Relatório de D.I.P.R.)
  2. André Luiz Goulart (Fonte: Relatório de D.I.P.R.)

Previsão:na Legislação do.Município:

LEI N° 4.407/1986

Art. 3° O IPREMU será dirigido por um Superintendente de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e por um Conselho Deliberativo e Fiscal, na forma e com atribuições e remuneração a serem estabelecidos por Decerto do Executivo, observadas as disposições desta Lei. Art. 4° O Conselho Deliberativo e Fiscal serã composto por cinco servidores municipais, sendo dois de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e três eleitos pela Associação dos Servidores Públicos Municipais._________________________________________________

RPPS: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA -
Ano Cargo e-mail(s) informados a SRPPS Responsável
2013 a Superintendente marcosamerico@uberlandia.mg.g | Prefeito
junho de (Fonte: Relatório de ov.br (Fonte: Relatório de
Julho de Superintendente andregoulart@uberlandia.mg.gov | Prefeito
2016 a (Fonte: Relatório de .br (Fonte: Relatório de D.I.P.R.)

IPREMU

Pela Nomeação

2016 D.I.P.R.) D.I.P.R.) ({Fonte: Relatório de D.I.P.R.)

2017 D.I.P.R.) (Fonte: Relatório de D.I.P.R.)

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPKb - Município de Uberlândía/MG

DECRETO N° 3.406/1986

Art. 1° O Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia - IPREMU, criado pela Lei n° 4.407, de 16 de setembro de 1986, será dirigido por um Superintendente de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e por um Conselho Deliberativo e Fiscal, composto por cinco servidores municipais, sendo_dois de livre nomeação e exoneração do pelo Prefeito e três eleitos pela Associação dos Servidores Públicos Municipais.

(...)

§ 4° Serã escolhido pelos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal um, dentre eles, para ser o Presidente do mesmo. LEI N° 8.049/2002 Art. 62 A estrutura organizacional do IPREMU compreende: I- Conselho de Administração; - 77 - Diretoria Executiva; ni- Conselho Fiscal.

(...)

Art. 63 O Conselho de Administração é órgão deliberativo e será composto por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, sendo membros natos, o Secretário de Administração, o Procurador Geral do Município e um representante dos servidores públicos municipais eleito pelo sindicato e nomeado pelo Prefeito. Art. 64 A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Secretário Municipal de Administração, e a vice-presidência pelo Procurador Geral do Município.

(...)

Art. 71 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Gestão do IPREMU e compõe-se de 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observado o seguinte: I- dois conselheiros membros efetivos e seus suplentes serão indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais mediante eleiçãopor ele coordenada; II- um conselheiro membro efetivo e seu suplente indicado pelo Prefeito Municipal; III- dois vereadores como membros efetivos e seus suplentes indicados pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 72 A presidência do Conselho Fiscal será exercida pelo conselheiro indicado, por ato de nomeação do Prefeito Municipal.

(...)

Art. 74 A Diretoria Executiva é órgão responsável pela prática dos atos de administração, necessários à condução dos assuntos do IPREMU, e é composta pelo Superintendente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Previdenciário, Diretor Médico-Pericial e Procurador Autárquico. § único A Diretoria Executiva será presidida pelo Superintendente, com direito a voz e voto.

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPk^ - Município de Uberlândía/MG

LEI N° 8.484/2003

Art. 1° O caput do art. 71 e o inciso IV da Lei n° 8.049 de 24 dejunho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Ari. 71 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Gestão do IPREMU e compõe-se de 07 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observado o seguinte: I-...

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IV - dois conselheiros membros efetivos e seus suplentes indicados pela AAPSERV-PMU - Associação dos Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Municipal de Uberlândia."

Legislação Base:
  • Lei n° 4.407, de 16 de setembro de 1986;
  • Decreto n° 3.406, de 22 de dezembro de 1986;
  • Lei n° 8.049, de 24 de junho de 2002;
  • Lei n° 8.484, de 24 de novembro de 2003.
Sistemas e Relatórios Verificados
  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV
  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - "CADPREV-WEB
  • Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR"
  • Comprovante de Repasse de janeiro/fevereiro de 2013
Data
  • 22/05/2017

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Sobre Os

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Num. 170290782 - Pág. 124


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS - Município de Uberlândía/MG

1. Bases de Cálculo relath/as as folhas de pagamento de

responsabilidade da Unidade Gestora

Da unidade Gestora relativa aos servidores aavos tívis, cedidos ou licenciados Dos servick>res ativos civis, em auxílio doertça ou outros afastamentos, ceditíos ou iicendados DOS inativos e pensiomstas

2. Contribuições Previdenciárias Retidas ou Arrecadadas pela Unidade
Gestora

Da unidade Gestora relativa aos servidores ativos dvis , cedidos ou licenciados__ Dos ^rvtdores ativos cívfs, em auxilio doença ou outros afastamentos, cedidos ou I ícencfados Dos Inativos e pensiomstas

frotaI

3. Observações
4. Certificado da Unidade Oestora

Certifico pars os devidos fins, que esta Unidade Gestora recebeu 05 repasses referentes às contribuições previdenciárias, aos parcelamentos e aportes em conformidade com as informações do ente federativo acima, efetuou os recolhimentos das contribuições de sua responsabilidade, bem como arrecadou cujos documentos probantes encontram-se arquivados neste òrgSo._______________________________________________

20

Data:

lomplemento do Cargo; superintendente

0:

CPF: 922.087.116 53 E-maíl: marcosamerico®uber1andía.mfl.qov,br Asdnatura:

r

Valores Janeiro 57.432,55 375.296,64 295*118,55
R$ Fevereiro 62.388,45 384.955,00 258.023,36
COMPETfMClAS Janeiro 12.635,16 41.282,63 21.463,04
Fevereiro 13.725,46 42.345,05 28.382,57

I 75.380,831 84^453,08 contribuições devidas pelos servidora cedidos ou licenciados, iTelefone: (034) 32396^

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Fax:SIGILOSO

Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De R?yb - Município de Uberlândía/MG

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DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES > DIPR

i.Exerçícib::20Í4 íBimesué:7JAN/FEV

ENTE

Nome: Uberlândia UF: MG CNPJ: 18.431.312A)001-15
Endereço: Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Complemento: Prédio
Bairro: Santa Mônica CEP: 38408-015

Telefone: (034) 3239-2440 Fax: (034)3236-5270 E-mail: 9abineted0prefeit0@uberlandia.mg.g0v.br RCPRCSCNTAffTC LEGAL 00 ENTE r •r ».

T I ...» <11, • flT .A

iNome:' -^.ílmarAÍvés Machado] CPF: 442.726.006-30
paTõõ: ■Prefeito Complemento do Prefeito
E-mai):. giTniànTO^dp@uber1andia"^.gçn/.br Data Início de Gestão: 01A)1/2013

UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: Instituto de PreviderKía dos Servidores PúNícos do Município de Uberlândia - IPREMU CNPJ; 22.224.976AÍ001-80
Endereço: Rua Bernardo Giãmarães, 125 Complemento: Predlo
Bairro; Fundinho CEP: 38400-198

Telefone; (034) 3238^701 Fax: E-motl: ipremu@ipremu.mg.gov.br REPRESENTANTE -0- LEGAL DA UNIDADE GESTORA iNpme:] ^Mãrw Amèriro tot^g (Cargo;.: (SecretóriO' (ÇomplemOTto dg Süp^ntèndente. iP^a!?ÍÇLo.f|®J^estâg:; iOiitolWÍi; jeieipne:: íÊínãfl:' (marçosameiiço@ubertanda/ng.ggytoç RESPONSÁVEL PELO ENVIO r'" • 1 -T

Nome: Moníca Silva Resende de Andrade CPF: 010.379.206-60
Telefone: (034) 3238^700 E-mail: monica@(premu.mg.gov.br
Data de envio: 26/03/2014

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Num. 170290782 - Pág. 126


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informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS - Município de Uberlândia/MG

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2015 Bimestre: JUL/AGO

ENTE

N Nome: Uberlârtdia UF: MG CNPJ: 18.431.312/0001-15

Endereço: Av. Anselmo Alves dos Sanus. €00 Complemento: Prédio

Bairro: Santa Mônica CEP: 3840&0t5

Telefone: (034) 3230-2440 Fax: (034) 3238-5270 E-mail: gabinetedoprefertoÊubeftandia.mg.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

Nome: Odelmo Leão Cameftp Sobrinho iCPF: OSO.333.580-53
Cargo: Prefeím :Complemento do Prefeito
E-inãil: gabinetédoprefeitoQubertandiaims^gõv.br DátãlnícÍo"de'oèstàÔr. 01/01/2017
UNIDADE GESTORA DO RPPS
Nome: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municíjw de Uberlândia • IPREMU CNPJ: 22.224.e76.'0001-80
Endereço: Rua Bernardo Guimarães. 125 Complemento: Prédio
Bairro: Fundinho CEP: 38400-108

Telefone: (034)3230-6701 Fax: E-mail: ipremu@ípremu.mg.gov.br

Cargo: Supeiimendeme 'Complemento do ^Superintendente bata Inicio de Gestão: 01/01/2017

Telefonê: :(034) 3235^6710 IFax:. E-mail: andregoulvtQtAet1artdia.mg4)o%'.brj

RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: Dflson dos Santos CPF: 273.705.346-34 I

Telefone: (034)323^700 Fax: E^aD: dOson^ípremuxng.gov.br Data de envio: 16/03/2017 ((Retificação)]

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Num. 170290782 - Pág. 127


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPb- Município de Uberlândia/MG

Município: UBERLÂNDIA/MG

. Dirigente(s) «•>>.

  1. Marcos Américo Botelho (Fonte: Relatório de D.I.P.R.)
  2. André Luiz Goulart (Fonte: Relatório de D.I.P.R.)
  • Previsão hà Législaçào do Município: •

LEI N** 4.407/1986

Art. 3° O IPREMU será dirigido por um Superintendente de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e por um Conselho Deliberativo e Fiscal, naforma e com atribuições e remuneração a serem estabelecidos por Decerto do Executivo, observadas as disposições desta Lei Art. 4® O Conselho Deliberativo e Fiscal será composto por cinco servidores municipais, sendo dois de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito e três eleitos pela Associação dos Servidores Públicos Municipais._________________________________________________

RPPS; INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA - IPREMU

Ano Cargo e-mail(s) informados a SRPPS Responsável

Pela Nomeação
2013 a Superintendente rnarcosameriro^uberlandi a .mg.r | Prefeito
junho de (Fonte: Relatório de ov.br (Fonte: Relatório de
2016 D.I.P.R.) D.I.P.R.)

((Fonte: Relatório de D.I.P.R.)

Julho de Superintendente andregoulart@uberlandia.mg.gov | Prefeito
2016 a (Fonte: Relatório de .br (Fonte: Relatório de D.I.P.R.)
2017 D.I.P.R.)

(Fonte: Relatório de D.I.P.R.)

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Num. 170290782 - Pág. 128


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPb - Município de Uberlándía/MG

DECRETO N° 3.406/1986

Art. 1° O Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia - IPREMU, criado pela Lei n° 4.407, de 16 de setembro de 1986, será dirigido vor um Superintendente de livre nomeação e exoneração velo Prefeito e por um Conselho Deliberativo e Fiscal, composto por cinco servidores municipais, sendo dois de livre nomeação e exoneração do pelo Prefeito e três eleitos pela Associação dos Servidores Públicos Municipais.

(...)

§ 4° Será escolhido pelos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal um, dentre eles, para ser o Presidente do mesmo.

LEI N° 8.049/2002

Art. 62 A estrutura organizacional do IPREMU compreende: I- Conselho de Administração; II- Diretoria Executiva; ni- Conselho Fiscal.

(...)

^Art. 63 O Conselho de Administração é órgão deliberativo e será composto por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, sendo ■membros natos o Secretário de Administração, o Procurador Geral do Município e um representante dos servidores públicos municipais eleito pelo sindicato e nomeado pelo Prefeito. Art. 64 A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Secretário Municipal de Administração, e a vice-presidência pelo Procurador Geral do Município.

(...)

Art. 71 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Gestão do IPREMU e compõe-se de 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observado o seguinte: I- dois conselheiros membros efetivos e seus suplentes serão indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais mediante eleição por ele coordenada; II- um conselheiro membro efetivo e seu suplente indicado pelo Prefeito Municipal; III- dois vereadores como membros efetivos e seus suplentes indicados pela Mesa Diretora da Câmara. Art. 72 A presidência do Conselho Fiscal será exercida pelo conselheiro indicado, por ato de nomeação do Prefeito Municipal.

(...)

Art. 74 A Diretoria Executiva é órgão responsável pela prática dos atos de administração, necessários à condução dos assuntos do IPREMU, e é composta pelo Superintendente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Previdenciário, Diretor Médico-Pericial e ProcuradorAutárquico. § único A Diretoria Executiva será presidida pelo Superintendente, com direito a voz e voto.

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Num. 170290782 - Pág. 129


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPHb ~ Município de Uberlândía/MG

LEI N** 8.484/2003

Art. 1° O caput do art. 71 e o inciso IV da Lei n° 8.049 de 24 dejunho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da Gestão do IPREMU e compõe-se de 07 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, observado o seguinte:

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IV - dois conselheiros membros efetivos e seus suplentes indicados pela AAPSERV-PMU - Associação dos Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Municipal de Uberlândia. "

Legislação Base;
  • Lei n° 4.407, de 16 de setembro de 1986;
  • Decreto n° 3.406, de 22 de dezembro de 1986;
  • Lei n° 8.049, de 24 de junho de 2002;
  • Lei n® 8.484, de 24 de novembro de 2003.
Sistemas e Relatóriòs Verificados
  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV
  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - "CADPREV-WEB
  • Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR"
  • Comprovante de Repasse de janeiro/fevereiro de 2013
Data

22/05/2017

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 130


3 O

^M»ROVANTe DO REPA&SE t RECOLHl^MTO AO REGIME PRÓPRIO DOS VALORA OeCORRCMTES 3 o

DAS CONTRlBUICÔeS, APORTES DE RECURSOS E OèSItOS OE PARCetAMENTO a>

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DaneifC Pever<^i
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|4. Total das contribuições repassadas à Unidade gestora • U6 t 6.2»0.SSS.771 ?.I2P.S88,41| C 3

2> Competerieia / valor

D, i. Pagamento de dètotos de

comrtouifdes pate^laitos Data No.da Janeiro Dat No.da Pevereirc O

Acofdt Parcela Valo*i Acoftl» Pareela Vaioi

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Vator R» >,<» ft. Apertede recursos (discriminar e ^«ciflc»} O- 3an^fcj

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  1. Observação O.

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  1. CeitiPiesdo O

vA^ ide ^«6 íslVa^iis.iS)

i4t*tí*« irí «ya«?»áç5es pre^0er<íérís5 <S« sv» f«^ftss6iB'S4<le, tom «wno partóas íc swdo <Se serEclsmento t«sertes. em csa^írmoíise cW a deB^nsv«!-ro o,fM Oaonneiagõ pW!&»«as criccrp^sw-sc anjufvsgea r^ge _______________

Oats;

9. Nome de representante lagal t^o Ento: Gilmar Atyof MacA^.

Caroo: 'omWPgtwco ao Careo: l^afeao tn: 44X738.006-30 <TeteP»-H;: P0341 333934*0

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n. IdeaitiR^çlo da tlwidade Gcgtera

toevf to unriase C»45lara <tó arrs: IPRCMU • InMHuto d« PrsvWancl» «#• torvttorcs PZ: 22;.324.B78/00ai+ rai^aooc eo Maeltltoode tRwftfindia 0 E<^Oe«gp»: RtM» 8g»n»»d<» Cuimatèea, 123

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Num. 170290782 - Pág. 131


Informacdes Sobre Os

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Num. 170290782 - Pág. 132


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS - Município de Uberlândía/MG

1. Bases de Cálculo relativas as folhas de pagamento de

responsabilidade da Unidade Gestora

Da unidade Gestorg relativa aos servioorg advos dvts, cedidos ou lícendados Dos servidores ativos civis, em auxílio doença ou outros afastamentos, cedidos ou lícendados Dos inativos e pensionistas

2. Contribuições Previden^rias Retidas ou Arrecadadas pela Unidade
Gestora

Da unidade Gestora reiativa aos servidores ativos dvis , cedidos ou licenciados Dos servidores ativos civis, em auxilio doença ou outros afastamentos, cedidos ou icencíados Dos inativos e pensionistas

frotaI

3. Observações
4. Certificado da Unidade Gestora

Certifico par^ os devidos fins, Que esta Unidade Gestora recebeu os risses referentes ás contribuições previdaiciárias, aos parcelamentos e aportes em conformidade com as informações do ente federativo acima, efetuou os recolhimentos das contribuições de sua responsabilidade, bem como arrecadou as contribuições devidas pelos servidor^ cedidos ou licenciados, cujos documentos probantes encontram-se arquivados neste órgSo._________________________.

Data;

5. Nome do representante l^at odo Unidade Gestorai Marcos Américo Botelho
Cargoj^ij£erintendenle lomplemento do caroo; superinte«d^te
CPF; 922.087.tl6>53 E-mail: man:osamerico®übet1»ndía.mg.gov,br

Assinatura:

A

Valores em 11$ Janeiro 57.432,55

375.296,64

19S.U8,SS

Fevereiro 62.388,45

384.955,00

258.023,36

COMPETÊNCIAS
Janeiro 12.635,16 41.282,63 21.463,04
Fevereiro

13.725,46

42.345,05 28.382,57

75.380,831 ã4.453,08 iTelefone: (034) 323967ÕÕ

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 133


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS - Município de Uberlândía/MG

POSVIOiHCtA SOCiAL

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

Sàotam dpA£bo9 ob

nmdUoííi Saeii!

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DiPR

! íÈxercícioT72014j ;Blmestre:'J>y4/FEV

ENTE

Nome; Uberlândia UF: MG CNPJ: 18.431.312raroi-15
Endereço: Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 Complemento: F^dio
Bairro: Santa Mõnica CEP: 36408-015

Telefone: (034) 3239-2440 Fax: (034) 3236-5270 E-mail; gabinetedoprefeito@i^rtandia.mg.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

íí Nome:

^GilmarAlves Machado; CPF: 442.726.006-30
Prefeito Complemento do Prefeito
gi}mam^ch3do@ubertand|a.m^ov.br Data Início de Gestão: 01A)1/2013

UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: Instituto de Previdenda dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia • IPREMU Endereço: Rua Bernardo Guimarães, 125 CNPJ: ComfHemento: Prédio 22.224.976fl)001-80
Bairro: Fundínho CEP: 38400-198

Telefone: (034) 3239^701 Fax: E-mail: ipremu@ipremu.mg.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA Nome: ;^Marcos Américo BotelhO; (CPFÍ !9^.M7.116-53 (Cívgõr .Secretario (Complemento d^; Superintendente: -Data Inicio de Gestão:, 'S1/0i^O13;

jelefonê: (034) 323BÍ70Ô RESPONSÁVEL PELO ENVIO fáxi; íE-mail: (marcòsamerico@uteftandia(.mg.gov.br
Nome: Monica Silva Resende de Andrade CPF: 010.379.206-60
Telefone: Data de envio: (034)3239-6700 26/03/2014 Fax: E-mail: monica@ipremu.mg.gov.br

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 134


Município: PARANAPANEMA/SP RPPS: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos da
Dirigente(s) Ano Cargo e-mail(s) informados a Responsável
1. Paulo Rubens Guimarães Seawright Jan/2013 Presidente paulo.ipespem@paranapanem
Previsão na Legislação do Município:
  • A Lei n° 595, de 31 de outubro de 2001, com alteração da Lei n° 709 de 17 de dezembro de 2004, dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos da Estância Turística de Paranapanema:

Estância Turística de Paranapanema

SRPPS

a a.sp.gov.br JUN/2016

Lei n° 709 de 17 de dezembro de 2004

Pela Nomeação

ARTIGO 8° - O art. 22, da Lei n° 595, de 31 de outubro de 2.001, passa v^orar com a seguinte redação:

■ys!^

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 135


-5;

a

de PMEVmÊNCM SOCIAL DOS

ARTIGO 22 - O INSTITUTO

funcionários PÚBLICOS DO M a

seguinte estrutura administrativa: /» Conselho de Administração; 1- 11 - Conselho Fiscal;

í

JXI"Diretoria Executiva. •• artigo 9" - A SEÇÃO I, do CAPÍTULO IV - DO FUNCION^NTO DO

CMP, da Lei tf 595, de 31 de outubro de 2.001, passa vigorar com a sepmte denominação: j SEÇÃO I DO CONSELHO DEADMINISTRAÇAO í

ARTIGO 10 - O art. 23, da Lei tf 595, de 31 de outubro de 2.0pi, passa a vigorar com a seguinte redação:

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 136


ARTIGO 23-0 Conselho de Administração do IPESPEM, será constituído de 7

(sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, j indicados dentre os

servidores efetivos para exercício do mandato, da seguintefornm:

/ . dois servidores, do quadro efetivo de segurados ativos, indicados pelo Chefe do Executivo para um mandato;

servidor, do quadro efetivo de segurados ativos, indicado pela Mesa IJ - um da Câmara Municipalpara um mandato; ( quatro servidores, indicados pelos servidores efetivos segurados ativos.

lü- _ devendo um deles ser aposentado; Parágrafo r - O mandato dos membros do Conselho de Aduúnistração será de 3 (três) anos, sendo permitida sua reconduçãopara o mandato subsequente.

1 (um)

em

" - Os membros do Conselho de Administração na primeira reunião Parágrafo 3 ordinária, assinarão Termo de Posse,
Parágrafo r - O Conselho de Administração elegerá em sua primeira reunião ordinária, dentre seus membros, seu Presidente e Secretário.

4

CP

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 137


11 SIGILOSO

Parágrafo 5"- O Conselho reunir-se^:
I - ordinariamente, nos meses de: janeiro, março, mvio;fulho, setembro e novembro.
II- extraordinariamente, quando convocado pelo seu Prèsidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.

\

Parágrafo 6° - O quorum mínimo para realização das reuniões do Conselho de
Administração é de 5 (cinco) conselheiros, sendo que suas^^deliberações serão^

a

decididas pela maioria simples de seus membros com exceção ào previsto no § 9" deste artigo.

Lam ( Parágrafo 7° - A função de Conselheiro não será remunmda, podendo, as

reuniões serem realizadas durante o horário do expediente nor^l de trabalho.

lí'

Parágrafo - As convocações para as reuniões do Conselho de Administração

serão por escrito, sendo que, o Conselheiro que sem justifi^tiva faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, terá seu mandato declarado extinto.

1 E ^

ARTIGO 13 - O art. 26, da Lei n° 595, de 31 de outubro de 2.001, passa a com a seguinte redação: |

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 138


I ^ '

ARTIGO 26-0 Conselho Fiscal do JPESPEMj será constituído de 3 (três) membros titulares e seus respectivos si^lentes, indicados dentre os servidores efetivos estáveis para exercício do mandato, da seguinteformii: | í

I- um servidor, do quadro efetivo de segurados ativosl indicado pelo Chefe do Executivopara um mandato. \; 11 - um servidor, do quadro efetivo de segurados ativos, indicado pela Mesa da Câmara Municipalpara um mandato; [ i in - um servidor, indicado pelos servidores efetivos segurados ativos ou

(

inativos.

1

Parágrafo r~ O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) anos,

$

sendo permitida sua reconduçãopara o mandato subseqãent ^ p j Parágrafo 2° - Juntamente com os titulares e para cada um; ser^ indicado 1 (um) suplente, que os substituirão em suas licenças e impedimentos! e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.

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[ SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 139


Parágrafo 4^- O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente^ \uma vez a cada tres meses, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro i extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membrossendo que suas decisões serão tomadaspor maioria de votos.

Ç

Parágrafo 5^ - A função de Conselheiro não será remunerada, podendo as reuniões serem realizadas durante o horário do expediente norhal de trabalho. Parágrafo 6** - As convocações para as reuniões do Conselho Fiscal^ serão por escrito, sendo que, o Conselheiro que sem justificativa ^ reuniões consecutivas ou cinco alternadas, terá seu mandato declarado extinto. Parágrafo 7° . o Conselho Fiscal elegerá em sua primeira reunião ordinária, dentre seus membros o Presidente e o Secretário. Parágrafo 8^-0 Presidente do Conselho Fiscal, em caso de empate será responsável pelo voto de desempate. Parágrafo P" - As deliberações do Conselho Fiscal, serão^ lavradas em ata e registradas em livropróprio. li r\

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 140


AETIGO 15 - Acrescenta na Lei n° 595, de 31 de outubro de:2.bpl, a SEÇÃO III com a seguinte denominação: | |

? !

SEÇÃOIII j mDIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 16 - Acrescenta na Lei n® 595, de 31 de outubro dç 2.001, os artigos 26-

Ç'

l B, 26-C, 26-D e 26-E, com as seguintes redações:

ARTIGO 26-3 - A Diretoria Executiva do IPESPEM, será exposta de:

I- Presidente; II- DiretorAdministrativo e Financeiro; I }

I i:

III- Diretor de Benefícios, j Parágrafo F - Os cargos da Diretoria Executiva serão odppados por servidores estatutários ativos, indicados por processo eleitoral dir^l dos segurados do IPESPEM. í H

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 141


Parágrafo 2° - Para preenchimento dos cargos da Diretoria iíxécütivà sérà exigida:

(

I - formação profissional de nível superior compi eio para o cargo de Presidente e demais diretores;

Parágrafo S^^-Seráfirmado termo de posse dos Diretores elèUò^. Parágrafo 4° -O cargo de Presidente criado pela Lei n® 663^, de 18 de setembro de 2.003, terá remuneração correspondente a REF. 14, mantida pelo IPESPEM. Parágrafo 5° - Os servidores eleitos para desempenho daslfunções de Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Benefícios terão direito pela responsabilidade assumida, a uma gratíficação de 20%] (\inte por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, mantido pelo Órgão a que estiver vinculado, nao incorporávelpara quaisquer efeitos. Parágrafo 6° • O mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução para o mandato subsequente.

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Num. 170290782 - Pág. 142


PBfégr^ 7^-0 Diretor Administrativo Financeiro assmãi;â èin conjunto com o

__ . - t-M. M m , .............4___ ___________ os

seja os de

no por

'O

entre o

vencimento âo seu cargo e o do substituído, não h quaisquer

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Num. 170290782 - Pág. 143


SEÇAOIV j DO PROCESSO ELEITORAL |

I

ARTIGO 18 - Acrescenta na Lei n® 595, de 31 de outubro d<; 2.001, a SUBSEÇÃO

I com a seguinte denominação: í

(

SUBSEÇÃO I DA ELEIÇÃO DOS MEMBROSDOS ÓRGÃOS DIRETIVOS j

f'

ARTIGO 19 - Acrescenta na Lei n® 595, de 31 de outubro dé 2,001, o artigo 26-F,

com a seguinte redação:

ARTIGO 26-F~ Os membros dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa do IPESPEMj serão eleitos para um mandato de três anosl em processo eleitoral único realizado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias e mínimo de 60 (sessenta) dias que antecedem o término do mandato de conformidade com os dispositivos legais e determinações regulamentadaspor Lei èspecifica.

Legislação
  • Lei n® 595, de 31 de outubro de 2001, com alteração da Lei n° 709 de 17 de dezembro de 2004
Sistemas e Relatórios Verificados
  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV
  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - "CADPREV-WEB
  • Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR"_________________

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Num. 170290782 - Pág. 144


  • Comprovante de Repasses de janeiro/fevereiro de 2013
  • Observações: -> Verifica-se que o último DIPR entregue pelo ente foi o de janeiro/fevereiro 2016. ^ Também não foram entregues os DIPRs: JUL/AGO, SET/OUT e NOV/DEZ, do exercício de 2016. — Adiante seguem, como amostragem, algumas folhas iniciais do DIPR de alguns bimestres.
Data
  • 22/05/2017

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Num. 170290782 - Pág. 145


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Num. 170290782 - Pág. 146


MINISTéRIO OA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS SECRETARIA OE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • SPPS MtEVIOBt/aA SOOAÍ

DEPARTAMENTO DOS REGit4ES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO • DRPSP

d# awVAe»«

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

'Exercício:. 20S4; Bimeslre:^JAN/FEV,

ENTE

Nome; Paranapanema UF: SP CNPJ: 48.634.300/0001-34
Endereço: RUA CASPITÃO PINTO DE MELO. 485 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 1S7204}00
Telefone; (014)3713-6200 Fax: E-mail: Gabine:e©paran3panema.sp.eov.br

REPRESENTANTE LEGAL 00 ENTE

iNom^ (CaT^j ANTONIO fçPF:: Complemento :432,026:238^4:
'E-maO: '0al^'eté@paranapanema.sp.gov.b^ ÍData Início de Gestão:; 01/01/2017'

UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ESTÂNCIA Endereço: RUA JOAQUIM VIEIRA DE MEDEIROS. 685 CNPJ; Complemento: 05.152.243/0001-66
Bairro: CENTRO CEP; 18720000

Telefone: (014)3713-1753 Fax; (014)3713-1753 E-fnail: paulo.ipespem@paranapanema.sp.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA INome: ' ÍPAULO RUBENS GUIMARÃES SEAWRYgHT iÇPfY 1034.446.488-83' íCarS^i iPiiSdena) (Complemento do^' ba^níçjo tle_Gestíõ?) '6. (feTefoTT (ÕYYjSTÍÍYÍTM 1(014) 3713-175? 'Ê^mail:' (pãüto,ip«pem@paranapanema.sp.gQy,tí; RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: PAULO RUBENS GUIMARÃES SEAVmiGHT CPF: 034.446.48B-83
Telefone: (014) 3713-1753 Fax: (014)3713-1753 E-mail: paulo.ipespem@paranapanema.sp.gov.br
Data de envio; 23/07/2014 [(Retificação)]

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 147


MINISTÉRtO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPPS

pireviDÊuetA soctAt

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

«to a

AFuhtfmn# Soeisf
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

ÍExercicio:, 20151 Biin6stre:_jAN/FÈV.

CNTC • >
Nome: Pâranâpânema UF: SP CNPJ; 46.634^08/0001-34
Endereço: RUA CASPITÂO PINTO OE MELO. <S5 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 187204300

Telefone: (014)3713-621)0 Fax: E-«nail: Qabine(e@paran3panem3.sp.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

f O- ■ii *iit'aie<, •nitt** > "p-

f '•

'üomir 'ANTÔNIO HIROMITl NAKAGAWA* ÍCPF-) .432.626.238-04)

píeniento doj

lE^ili^ g3binete@pã^nãpãnêmã.sp^óv.br ÍDã^fmçiMeGMSoI; 01/01/2017^ UNIDADE GESTORA 00 RPPS

:k .."V. «. ■ a . 1 ^ ■'.•TJlT.ítlí, . ..nlí..-

Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ESTÂNCIA Endereço: RUA JOAQUIM VIEIRA OE MEDEIROS. 665 CNPJ: Complemento: 05.152.243/0001-68
Bairro: CENTRO CEP: 187204300

Telefone: (014)3713-1753 Fax: (014)3713-1753 E-mail: p3tJlo.ipespem@p3ran3p3nern3.sp.sov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA

iPÁULpRÜBENSCUIMÂRÃES.SÈÂVyRTGHt' (CPF:) í^A49,4è8^! íÇ^gÇl' :Preadeniei (Çompiemejiloi^ ipáta^nicio de Gêstãoti (mòa^õiA! (Fa^ í(014) 3713-17^: ípaute.ipes^nt@paranapanema.sp.aov-btí RESPONSÁVEC PELO ENVIO

Nome: PAULO RUBENS GUIMARÃES SEAWRIGHT CPF: 034.446.488-63
Telefone: (014) 3713-1753 Fax: (014)3713-1753 E-mail: paijlo.rpespem@paranapanema.sp.sov.br
Data de envio: 17/06/2015 ((RetiEcaçâo)]

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 148


r.imiSTÉRtO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPPS PfíBWDÊNetA soeiAL

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚ8UCO - ORPSP

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

' ^erctçiç»L^?Ai6^

"l '•

ENTE u

Nome: Paran^^nemâ UF: SP CNPJ: 46.634.309/0001-34
Endereço; RUA CASPITÂO PINTO D= MELO. 485 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP; 18720-000
Telefone: (014)3713-6200 Fax: E-mail: gat]:neie@paranâpanema.sp.gov.br
I
REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE
tNorne;! 'ÃNTONIO HIROMITI N^GÃV^ ^ÍCPF:) ^32,026,238-04,^
(^wgoí) (Prefeita (Complemento do:
(^bineie@parariap^enna.sp.go.v.br 'Data' Iníciõde^Gestí^ 01/01/^17;
!
UNIDADE GESTORA DO RPPS
Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ESTÂNCIA CNPJ; 05.152.243/0001-69
Endereço; RUA JOAQUIM VIEIRA DE MEDEIROS, 685 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 18720-000

Telefone: (014)3713-1753 Fax: (014)3713-1753 E-mail; pauto.ipespem@par3rtapanema.sp.gov.br

I

REPRESENTANTE LEGAL OA UNIDADE GESTORA

ÍNome:: ;PAÚLO RUBÉNS~GÜrMÀRÃÊS SEAWRIGÍ^; 'CPF:) 1034.4491488^^ (Cargo:) (PresMente' (CÕmpiwnêntoAp) pata'Inicio de GMtâ^ vT«lefonê( '(014)3713-1.75:3) ÍFax!] r(014)37,13-,175Í 'ÉrmaiLi (pauíoJpespem@paraftapanem.a.sp.goy.br/ RESPONSÁVEL PELO EMVIO r) (

Nome; PAULO RUBENS GUIMARAE5 SEAWRIGHT CPF: 034.449.486-83
Telefone: (014)3713-1753 Fax: (014)3713-1753 E-maQ: pauIo.ipespem@paranapanema.sp.gov.br
Data de envio: 04/06/2016 [(Retificação)]

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Num. 170290782 - Pág. 149


mp://wvv\vi,previa^'t>:.a./jiv^}ps.'app.'oe!ircpV,\ib3rln-4>fC:?SM %•"

COMPROVANTE DO REPASSE C RECOLHIMENTO AO REGIME PRÓPRIO DOS VALORES DECORRENTES

DAS CONTR26UIÇÓE5. APORTES OE RECURSOS E OÉOnOS OE PARCELAMEffTQ

l, tndentakaçao do ente

1- Paranapanofnn L«p>: Aa.tirãftã/oooiTTT

«uj ÇapBaa Mnto OcMcn». n**as aiP: ia72o-ooo '•-o e Xcnds 0S/»a/3013 1S.**0 ■;Li:>CtA'.: M JONtlRO/IOtS Â l'evCReiRO/20t3

l. Bases dé CAtouto rclatKras &s foEns do psoAmento do fOfioonsabiidado j/aiOfcB cm R$ ao gnte Redonativo

Jançlri Favorpiroí
Tol^tle. ftwvaay» trn-Bor» aibns <i.is
pc>t*>tg.ftty.iw;. AC) Ha*.va< Oiicn*..oHsi.a< n.-M 1.030.745.11 1.00t.30<>,>M
Boa sy.-ao*<-t at>/os .A ó!õõ}
,008 rvKvea g tcracÃataac^B 1.005.560,3» 064.4i»9,a:
2. ContrRiulcAâs Prewidenettrus COMP6T6KCIAS_

na gwc.. ítertu-a aa» toaurt »tvj% cr.r. 7.37J31.37 237.553 45 trM. f»O0.> iw nocLot ■» tacrtwrli-j» ti.i)

.0^:

3:» 8Hv>ii)rco KJvas f>.ij ü®íiÃ22l

iy^'Silsí

O.OOj ______o.ooi

ÍT

coMperÉNCiAS PdoomentoB otrotos doduTidosdas contHbuIcdes

Janeifci FovareVo
s i^y*/av Afri >Ttviiofg8 «»«o; «.<» 10.061.7! B,937.01
■ '•i!ú'ga i»lr.OT avi< H3iv8a^,p«wvintit 0,i A! '"o.ot

lÃ. fotãfdã» cont»aHilc6e.a repassadas 6 Unbado Gestora • UG J 318.873.«! 32l.C9l.37i

Is. Papamento do d^Otos de CompctOncla / Volor 3
Dont/ÍKilcdes iMrcctjdos Oatai Acorda' No.da| Rarcelj Janõir << vato iq Data) Acord^ No.dãJ Parcolai PovoreVi Vato
>0/11/3000 '039/060 30/lt/?oogi 030/340 IB.943,16 10/ 11/3000 19.646,34 70/11/3509 0«0/060( ____ 19.197.76 1?..9I3.^'

70/11/2009' oaò/dòó ^ jiao An 30/V»'/3009l 04Ó'/l>6ft' 3.03^7

4 S7?9Tnrr^i

70/03/301M "on^eo! "^36.640.0: S. Aporto de recursos (discrimSnar e espeedkar) Vãtor Hfi i.0Ò"' ^íanelrçjj Povoreéo' >Aa%fc'o Btuarta» 7g.234.l4.,' 70.594.0g lervacüo ' lí c penttonial-ja eiiao ií^nte* oor n3o Hlnnegm ^ iliw» ■ renatxuclonai.

a. Coitlflcado pstunc-pcooi tg.íijos »RS, cuacsií hic/eOcrMva rrrwiou4 iHiaaosGestora<d9700 voaroa/Rs 640.764,63)

UgtaraSiCíd.!âã//
9. Non»o do representante tooaioeto Ento; ANTONIO HIROMITÍ NAKACawa
■ríico: jCai-tfgeretite CO Çarno: PreTeRo

Zt^-; 43>.«36.a3B-04 JL*H&L OlOSaM»HBpar4nsp4fien14.ip.rto' T^vrapr»!

V

~;M>iita<:ão dB UniJada Gestora la.ÂH ale CêjoaMCOOM'5; tnsieute d* P<9ridéncbSo(Ui4oi'runcton6>lõt Pãb6cn«L
^ «CMftncis Tuilitlrs de Poruiopsnonu _

/

' i OS.152.243/0001*6!^

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Num. 170290782 - Pág. 150


■laneirc^ Fevereiro

Da Unidade Gestora relstiva aos servidores ativos ciyis , cedidos ouTicencisdos o,ooi o.ao Dos servidores ativos civis, em auxilio doença ou outros afastamentos, cedidos ou Icenciados ________ 22.880,64 22.424,60 Dos Inativos e pensionistas -- ^------- Õ,OOÍ

0,00

2. ConfrBsuiçõeB Preyidenciárías Retídas ou Arrecadadas pela Unidade
COMPETÊNCIAS Gestora Janeiro Fevereiro 0,00

' Unidade Gestora reíative aos savidores ativos dvis , cedidos ou [icenciados

-ativos civis, em auxílio doença ou outros afastarnenlos; cèdsdos ou

2.516,87 2.466,71

il'c-s inativos e pensionistas

0,00

2.516,871 2.466,7li

  1. Observações

Os aposentados 0 j>ensionÍ5tas estão teentos por nâo atingirem 0 timite constítuctenai ' ^TCertifli^do da Unkiade Gestora

para os devidos

jparcelamentos e aportes em 505

fous Ses de sua

documentos

do

Data: 1

g^Nome do representante ie^al peto Unidade Gestora; Pauto Rubens

5190 ________ tCompiemento do Cargo: Presidente .... ...'"""' " CPF: 034.449.488-83 E-maÜ: pauto.ipespemigiparanaDanema.sQ.oQv.br

AsBfTiatura;, JTeiefone: (014) 37131753

>7;

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Num. 170290782 - Pág. 151


Município: PARANAPANEMA/SP RPPS: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos da
Dirigente(s) Ano' Cargo e<mail(s) informados a Responsável
1. Paulo Rubens Guimarães Seawright Jan/2013 Presidente paulo.ipespem@paranapanem
Previsão na Legislação do Município:
  • A Lei n° 595, de 31 de outubro de 2001, com alteração da Lei n° 709 de 17 de dezembro de 2004, dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos da Estância Turística de Paranapanema:

Estância Turística de Paranapanema

SRPPS

a a.sp.gov.br JUN/2016

Pela Nomeação

Lei n° 709 de 17 de dezembro de 2004

ARTIGO 8" - O art. 22, da Lei tf 595, de 31 de outubro de 2.001, passa vigorar com

a seguinte redação:

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Num. 170290782 - Pág. 152


INSTITUTO DE PMEVIDÊNCIAl SOCIAL DOS ARTIGO 22

terd a

FUNCIONÁR seguinte estrutuFã aãfninistrãtiva: /-Conselho deAdministração; II- Conselho Fiscal;

i ■

III-Diretoria Executiva.

I . i

artigo 9" - A SEÇÃO I, do CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO DO CMP, da Lei tí> 595, de 31 de outubro de 2.001, passa vigorar com aisegmnte

í

denominação: j

í

SEÇÃO I DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 10 - O art. 23, da Lei n° 595, de 31 de outubro de 2.®1, passa a vigorar com a seguinte redação;

SH

k.

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Num. 170290782 - Pág. 153


í"Si" sr-sLr

íerviítorcs efetivospara exercício do mandato, da seguinteforma.

J - dois servidores, do quadro efetivo de segurados ativos, indicados pelo Chefe do Executivo para um mandato;

n- um servidor, do quadro efetivo de segurados ativos, indicado pela Mesa da Câmara Municipalpara um mandato; | ( ni- _ quatro servidores, indicados pelos servidores efetivos segurados ativos.

devendo um deles ser aposentado;

o . o mandato dos membros do Conselho de Adnpnistração será de 3 Parágrafo 1 _ (três) anos, sendo permitida sua reconduçãopara o mandato subsequente.

Parágrafo 2" - Juntamente com os titulares e para cada ui^ será 1 (um)

" - Os membros do Conselho de Administração na primeira reunião Parágrafo 3 ordinária, assinarão Termo de Posse.
Parágrafo 4° - O Conselho de Administração elegerá em sua primeira ordinária, dentre seus membros, seu Presidente e Secretário.

de 7 dentre os em

reunião

a

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Num. 170290782 - Pág. 154


Parágrafo S*"'O Conselho reunir-se-á:
I - ordinariameníe, nos meses de: janeiro, março, mi io, julho, setembro e

novembro. *

II - extraordinariamente, quando convocado pelo seu Pri ísidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.
Parágrafo 6° - O quorum mínimo para realização das reuniões do Conselho de
Administração é de 5 (cinco) conselheiros, sendo que suas^^delibera^es serão

decididas pela maioria simples de seus membros com exceção ao previsto no § 9

deste artigo. ' f Parágrafo 7" - >4 função de Conselheiro não será remunerada, podendo, as

' (

reuniões serem realizadas durante o horário do expediente normpl de trabalho. Parágrafo 8" - As convocações para as reuniões do Conselho^ de Administração serão por escrito, sendo que, o Conselheiro que sem justificativa faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, terá seu mandato^ declarado extinto.

Ii

ARTIGO 13 - O art. 26, da Lei n° 595, de 31 de outubro de 2.001, passa a com a seguinte redação:

11

•sV

c

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Num. 170290782 - Pág. 155


ARTIGO 26-0 Conselho Fiscal do JPESPEM, será constituído de 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados dentre os servidores efetivos estáveis para exercício do mandato, da seguinteforma: | /• I- um servidor, do quadro efetivo de segurados ativos, indicado pelo Chefe

do Executivopara um mandato.

»

II- um servidor, do quadro efetivo de segurados ativo.', indicado pela Mesa da Câmara Municipalpara um mandato; ' in - um servidor, indicado pelos servidores efetivos, segurados ativos ou

K ' »

inativos. Parágrafo r~ O mandato dos membros do Conselho Fiscal^será de 3 (três) anos, sendo permitida sua recondução para o mandato subseqúente. Parágrafo 2° - Juntamente com os titulares e para cada wmj será indicado l (um) suplente, que os substituirão em suas licenças e impedimentos} e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.

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Num. 170290782 - Pág. 156


Parâgmfo 4^-0 Conselho Fiscalreunir^se-ã, ordinariamen^, ima vez a cada três mesesj nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro e è^raordinariamente quando necessário, mediante convocação de seu Presidente oú^ da maioria de seus membros senão que suas decisõesserão tomadaspor maioriq âç votos,

1 2 . , 5

Parágrafo 5^ - A função de Conselheiro não será remun^ada, podendo as reuniões serem realizadas durante o horário do expediente riprmal de trabalho. Parágrafo 6*^ - /4s convocações para as reuniões do Concelho Fiscal serão por escrito, sendo que, o Conselheiro que sem justificativa faliar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, terá seu mandato declarado ^intõ. Parágrafo 7^ - O Conselho Fiscal elegerá em sua primé^à reunião ordinária, dentre seus membros o Presidente e o Secretário. i í Parágrafo 8 - O Presidente do Conselho Fiscal, em càso de empate será responsávelpelo voto de desempate. Parágrafo r- As deliberações do Conselho Fiscal, seráti lavradas em ata e registradas em livro próprio. \ <1 ^ r\

C

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Num. 170290782 - Pág. 157


ARTIGO 15 - Acrescenta na Lei n" 595, de 31 de outubro dej 2.001, a SEÇÃO III

com a seguiirte denominação: j J
SEÇÃOIU ! i
DA DIRETORIA EXECUTIVA \ !

ARTIGO 16 - Acrescenta na Lei n° 595, de 31 de outubro dç 2.j001, os artigos 26- B, 26-C, 26-D e 26-E, com as seguintes redações: | j

\ ^

ARTIGO 26-B - Â Diretoria Executiva do IPESPEM, será eò^posta de:

I- Presidente;

1

H- DiretorAdministrativo e Financeiro; IJI- Diretor de Benefícios, i Parágrafo - Os cargos da Diretoria Executiva serão od^pados por servidores estatutários ativos, indicados por processo eleitoral dirho \ dos segurados do IPESPEM. M ^ .

c

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Num. 170290782 - Pág. 158


Parágrafo 2" - Para preenchimento dos cargos da Diretoria üxecutiva sera exigida:

(

I - formação profissional de nível superior completo para o cargo de Presidente e demais diretores;

Parágrafo 3^-Seráfirmado termo de posse dos Diretores eleito^ Parágrafo 4° - O cargo de Presidente criado pela Lei n° 663, de 18 de setembro de 2*003, terá remuneração correspondente a REF, 14, mantid ?pelo IPESPEM* Parágrafo 5" - Os servidores eleitos para desempenho das funções de Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor de Benefícios \terão direito pela responsabilidade assumida, a uma gratificação de 20%^ (vinte por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, mantido pelo Órgão a que estiver vinculado, nao incorporávelpara quaisquer efeitos. Parágrafo 6" - O mandato da Diretoria Executiva será de 3 (três) anos, sendo ____ permitida a recondução para o mandato subseqüente.____ ^ oF

\\

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Num. 170290782 - Pág. 159


é''

Parágra^ J"' -ú Biretor AdmmistTaüv& Financeiro assinará km conjunto com o Biretor de Benefícios, nas eventuais ausências do ^t^siãente, os aíos aãmmisirativús que necessitem ser praticado em conjunto, f^eto Movimentação

os

i.

Parágrafo - Quando a substituição prevista no por

?

entre o

vencimento do seu cargo e o do suhstiiuidú, não mcorpprãve! para quaisquer

1

O

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Num. 170290782 - Pág. 160


SEÇAOIV ( DO PROCESSO ELEITORAL

ARTIGO 18 - Acrescenta na Lei n° 595, de 31 de outubro de 2.001, a SUBSEÇÃO

i

I com a seguinte denominação:

(

SUBSEÇÃO I DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

ARTIGO 19 - Acrescenta na Lei n° 595, de 31 de outubro de 2.001, o artigo 26-F,

com a seguinte redação: j

ARTIGO 26-F - Os membros dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa do IPESPEM, serão eleitos para um mandato de três anos; em processo eleitoral único realizado no prazo máximo de 120 (cento e vinte)'^dias e mínimo de 60 (sessenta) dias que antecedem o término do mandato de conformidade com os dispositivos legais e determinações regulamentadasporLei especifica.

Legislação Base:
  • Lei n° 595, de 31 de outubro de 2001, com alteração da Lei n° 709 de 17 de dezembro de 2004
Sistemas e Relatórios Verificados
  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV
  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - "CADPREV-WEB
  • Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR"_________________

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Num. 170290782 - Pág. 161


" Comprovante de Repasses de janeiro/fevereiro de 2013

  • Observações: — Veriílca-se que o último DIPR entregue pelo ente foi o de janeiro/fevereiro 2016. — Também não foram entregues os DIPRs: JUL/AGO, SET/OUT e NOV/DEZ, do exercício de 2016. -> Adiante seguem, como amostragem, algumas folhas iniciais do DIPR de alguns bimestres.
Data
  • 22/05/2017
Cif

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Num. 170290782 - Pág. 162


MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • SPPS

pirevioÊMetA soetAt

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

Ap«a/Vii4u Soe»f

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

ÍÉ)çeroicio:J?jDll reimestre:.

ENTE

Nome: Paranapanema UF: SP CNPJ: 4e.634.30&'0[)01-34
Endereço: RUA CASPITÃO PINTO DE MELO. 465 Complemento;
Bairro: CENTRO CEP: 167204300
Telefone; (014)3713'9200 Fax: E-mail: gabme:e@paranapanema.sp.gov.br

REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE 'Noine: ^NTQNLO HBPMJUr^GAWAl fePÇ:') ©26.238r04)

feargo:) iPrifeitôl (còmplementõdô?

Í.Ermaii?: ^btneté@pajanaparwma.sp;goy.Í^ iPátã limiòde Ge^õ?! pÍ.'ÍD.l/20T7J UNIDADE GESTORA DO RPPG •' •

Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ESTÂNCIA CNPJ: 05.152.243/0001-69
Endereço: RUA JOAOUIM VIEIRA OE MEDEIROS. 665 Complemento;
Bairro: CENTRO CEP: 16720000

Telefone: (014)3713-1753 Fax: (014)3713-1753 E-mail: paulo.(pespem@paranapanema.sp.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA ÍNome:) 'PAULÒRÜBÉNS6UÍMARÃÉS'SÉAWRIGH'f (CPF:~i |Q34.449.488-^ ^argo;l iPre^entè! ÍComplementõ dò) bata Início de Gestão:' 117/D3/2ÕIS1

ÍfJB ^14)3713-17^ lp3uto,ipespem@paranapanOTa.sp.goy.br, RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: PAULO RUBENS GUIMAflÃES SEAWRIGHT CPF: 034.440.488-83
Telefone: (014) 3713-1753 Fax: (014)3713-1753 E-maD: paulo.ipespem@paranapanema.sp.gov.br
Data de envio: 23/07/2014 [(Retificação)]

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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPPS PfíeWDeNetA SOMt

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

'Exerçlcro:_2dl> 'Blmeslre;.._J^N/FEy,

ENTE

Nome: Paranapanema UF: SP CNPJ: 46.634.308/0001-34
Endereço: RUA CASPITÃO PINTO DE MELO. 485 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 187204300
Telefone: (014)371^^200 Fax: E-mail: gabmete(§|p3ranapanema.sp.gov.br

REPRE ENTANTE LEGAL OO ENTE

iNome:, ÁI^NIO HIROMITI NÃKÂGAWAi fCPF:) iÇ.arg^ Pr^eitf* fComplemento do) lE^il? iâbinete®paT3r«panerna,sp.gov.bí (OÍSjnícird^e^GestS^ 01/01/2017^

i 4 UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome; INSTmJTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA ESTÂNCIA CNPJ: 05.152.243/0001-68
Endereço: RUA JOAQUIM VIEIRA DE MEDEIROS. 685 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 18720-000

Telefone: (014)3713-1753 Fax; (014)3713-1753 E-mail: pauto.ipespem@paranapanema.sp.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA ÍNome:' (PÃÜLO ObensjsuimarãêsJea^LG fÇPF:) i'Q34-MRÁ88::83'

r

CCargo:^ (Complemento^^; Oata Início de Gestã^ (17/D3Q015^ íTelefo^íí^ TÕHÜnSIM» ((014J 3713-1753 ÍE-maili ipaulo^ípespem@paranapanernâ.sp.goy.btj RESPONSÁN^L PELO ENVIO

Nome: PAULO RUBENS GUIMARÃES SEAWRIGHT CPF: 034.448.488-83
Telefone: (014)3713-1753 Fax: (014)3713-1753 E-mail: paulo.ipespem@paranapanema.sp.^v.br
Data de envio: 17/06/2015 ((Retificação)]

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 164


MINtSTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS SECRETARIA DE POlHiCAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPPS

mevioÊNaA socm

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO • DRPSP
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

(E*y^cÍçip7,20Í6 ÍBmiestíirrJANyFEV

I
ENTE
Nome: Pâranapanema UF: SP CNPJ; 46.634.309/0001-34
Endereço; RUA CASPITÃO PINTO 0£ MELO. 485 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 187204)00
Telefone: (D14)37l3-e2C)0 Fax: E-mail: gabinete@paranapanema.sp.gov.br

v* ...• 'w r '.y' .>i:i •..-/i/■jivn. .-«.lí.irf 1

(Cargo:

lE-mail:^ ^Unete^raranapanema.sp.gov.br. batàlnjcio'de'Gestíõ? D1 tO I/2Ò17)

I

lINinAnF fiPSTORA DO RPPS

Nome; INSTmjTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OA ESTÂNCIA CNPJ: 05.152.243/0001-69
Endereço: RUA JOAQUIM VIEIRA DE MEDEIROS. 695 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 167204)00

Telefone; (014)3713-1753 Fax: (014)3713-1753 E-mail; pauIojpespem@paranapanema.sp.gov.br

'fiomê* (PAuLÒ RUBENS GUtM~ARÃES SÉÁWRIGKT; fePF:] I034.449.4S8-83, (Ça/gp:; 'Presjdents!- $;omplement<rúoj Oata Inteip de Gestão:.- (l7/pi<20l.5:

JelefpTT: í(Õ14)l^r753) fFa?:; <^3?!H,7M' lE^mail? ipauIojp»pem@paranãpanema.sp.gov.br

1 RESPONSÁVEL PELO ENVIO
Nome: PAULO RUBENS GUIMARÃES SEAWR1GHT CPF: 034.449.483-83
Telefone: (014)3713-1753 Fax: (014)3713-1753 E^aO: p3Ulojpespem@paranapanema.sp.gov.br
Data de envio: 04/08/2016 [(Retificação)]

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i

janetroj Fevereiro

Da Unidade Gestora reiativa aos servidores ativos civis , cecildos ou licenciados 0,00 Dos servidores ativos civis, em auxilio doerça ou outros afastamentos, cedidos ou icenciados ' ... 22.880,64 22.424,60 Dos inativos e pensionistas 0,00

ContrBsuições Previdencíárias Retidas ou Arrecadadas peia Unidade COMPETÊNCIAS Gestora

Janeiro Fevereà-o iff-g yní^sae Gestora relativa aos servidores ativos civis ,_______ ou cedidos íleenciados 0,00 ativos civis, em auxílio doença ou outros afastamentos, cedidos ou

2

2.516,87 2.466,71

pcs inativos, é p^sionistas ^ ------------------ 0,00 Feral

2.516,8^ 2.466,711

  1. Observat^es -------------------------------------

p^s%posentadõ7epen5lQn}stas estSo isentos por não atinolrem o limite constltucior»;,!:'

. Certificado da ÚnN^de Gestora _______ ^ifíco para os devidos nns, que esta Unidade Gestora recebeu-.os repasses referentes ás contribuições Drevirientíáhsç aos

apoUes em conformidade com as informações do ente federativo acima, efetuou os recolhimentos das jcontribuiçôes de sua responsabilidade, bem como arrecadou as contribuições devidas pelos servidores cedidos.ou iíanciados. [cujos documentos probantes encontram-se arquivados neste áraSo.

ir> Data:

  1. Nome do

._______ Complemento do Cargo: Presidente CPF: 034.449.488-83 E-maíí: Pj»ulo.ipespem@parar>apanem8.sp.qov.br jTÜefÕne: (014) 37131753 Assinatura';

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i Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes JJe RPPS -_Município de Rondonópolis - M l'

í

Nomeação

Município: RONDONOPOLIS/MT Dirigente(s) Ano RPPS: Instituto Municipal de Previdência Social - IMPRO Cargo e-mail(s) informados a SRPPS Responsável Pela
1. Josemar Ramiro e Silva Janeiro de Diretor-Executivo diretoria@impro.com.br Prefeito
2013 Municipal
junho de Percival
2015 Santos Muniz
2. Roberto Carlos Corrêa de Carvalho A partir de Diretor-Executivo diretoria@impro. com.br Prefeito
julho de Municipal
2015 Percival

Santos Muniz

Previsão na Legislação do Município: Lei n^ 4.614/2005

a. A Lei n° 4.614/2005 reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Rondonópolis e criou o Instituto Municipal de Previdência Social - IMPRO (alterou a nomenclatura e a estrutura administrativa), art. 2°. A autarquia previdenciáxia, por esta Lei passa a contar com os seguintes órgãos de direção: Conselho Curador, Conselho Fiscal e um Diretor-Executivo, bem como com os órgãos executivos que são: Gerência de Administração e Finanças, Gerência de Benefícios e um Diretor-Executiva (art. 49). b. O Conselho Curador (art. 70) é composto por 5 membros, com mandato de 3 anos, permitida a recondução em 50% de cada representação, sendo: - 1 representante do Poder Executivo; - 1 representante do Poder Legislativo; - 2 representantes dos servidores efetivos (e respectivos suplentes); e ________ ■ 1 representante dos servidores inativos (e respectivo suplente).______________________

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS -_Município de Rondonópolis - MT

c. O Conselho Fiscal (art. 74) é composto por 6 membros, sendo 3 titulares e 3 suplentes eleitos dentre os servidores

municipais efetivos e inativos, para mandato de trés anos. d. O cargo de Diretor-Executivo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair sobre o

nome eleito pelos servidores públicos municipais, e terá mandato de 3 anos (art. 75 caput e § 2°.

Legislação Base:
  • Lei n® 4. 614, de 25 de agosto de 2005 e alterações introduzidas pela Lei n° 7.813, de 30 de agosto de 2013.
Sistemas e Relatórios Verificados

Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV

  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - "CADPREV-WEB
  • Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR" — Comprovantes de Repasse de 2013 -> Observação: O Ente não apresentou a Declaração de Veracidade dos DIPRs de setembro/2016 a dezembro/2016.
Data

22/05/2017

P-2

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DAS CONTRIBUIÇÕES, APORTES DE RECURSOS E OéBlTOS OE PARCEU^MENTO
I. Indentiftcaçao do ente

loto ei Pvaoni;S,oi ftowdw^poll» UP: MT KKPJ: 03047.tOt/OOOl*Xl •wtfertfto; AVeWlOA POQUt 01 CAXtAS. 34il P P • 78740.000

041» e Hor» 00 envia: 23/09/2013 17:19 COHOETÊ.VCIAS: DE JANE1RO/2013A PevCReiRO/20t3

1. Bases de Cálculo relativas as folhas dc pagamento de Valores em RS
responsabilidade do Ento Federativo Janeiro Fevereiro
^0 entf. fTlot.va aos «er.-laofet aUvQS ttvis 3.603i>SXia S.S7B.7e2.5<

3o f<lat»va aaa tnailvo» o gitx.^cnista» clvl^ AOC 5,00

3ot <<»n/ICo<ot aitv<>< sr 5.603A5X13 S.07a.78XSf 301 íftativos é pe»*iilor>ia(js civU o.oc

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2. ContrtbulçOes Prevldenclárlas COMPETÊNCIAS
Janeiro Fevereiro

(/) OO rçlâtlva aot >efvtdofet ativoi civit 930.037,04 097.629^ •J aoc o Po gntr. f^lptlva aoii matlvct e. ocoslpomas civil

1)0» Atí/^-taorgi euvoi etvii

O, 6I6.33S.73 046.666,Ag 'O Pat »f(a{jvo; c gentionltiat c»vt|> c 0.0C

o

Tí O Janeiro Fevereiro

C i. Pagamentos Diretos deduxidos das contribuições COMPETÊNCIAS

:)b gntr ralanvat aot 84fvldor<»t <iUvot T/wlg 60.030,.5e 111.002.»
D Po« .\efviaaro5 auvoi çiyj»
T3 AOC Dot Inativos ■» oán»iooift{a*
O OAC O.OC
'a
'o Total das contribuições repassados à Unidade Gestora « UG I l.S07.I43.tll Í.533.392.94Í
d
d
S. Pagamento de débitos de Comoetência / Valor
I I contribuições parcelados Data No.da Janeiro Data No.da Fevereiro
Acordo Parcela Valor Acordo Parcela Valei
CO
0, 31/12/2003 107/1» 98.00X1! 31/12/2003 108/116
10X747.71
CLh 10/1Í/201C
027/06C 9.423.S< 10/11/201C 028/06C 9.082,63
05/11/70» 037/06C 10400,52 os/ii/zeic oaa/06< 10714.0»
(L> 08/12/2011 014/06C
Q 27.431.4» 08/12/7011 ois/esc 77.702.1R
1S/06/2Q12 0O8/e6C 201670,21 15/06/2013 009/06C 20587.47
(0 20/12/2012
001/06C 80089.51 20/12/2013 002/06C 87.280.17

c

o./ :s 6. Aporte de recursos (discriminar e especificar) Valõf RS 1.00 Janel^ Fevereiro

Q CompemaçAo Hrm^celn» 32.058.

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00 7. ObservoeSo

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d 8. Certificado

O (fí <u ■<-l4{ivo á» cof<tr.bu»ça«a pfa.-tútr\cl4»l»» <e »ua tasponcaDJiPiOo, como parcelam* ocordoOe pofeclsmcnip o

O. vcrl.nco Pijftt a» fleviCot n/»j. g»» esto ème fece.-aiivg f4p4i»co a Utwõ^á^õítõ^^üi??!r^Ãí!?r!?rtõ^^4^n4^5?"

Cá tipOfl*s.<?nicontomMdadeçomocoíno/ist>ati-.-oocima.cuiai cocam»»>lo» amoaotet orcootram-ife fernv.vatlo< noita^tMu

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O 09, 2083

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CO 9. Nome do representante legal pelo Ente; PERCIVAL SANTOS MUN12

(fí - arao: I ompitmrmo <10 C ataoS' P/efcito

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'O . ^•vMriatwi.; o3 CPF; 203.770.61t-lS •n»ail: muíUrpercty»lttotnaH.ca«n |lelc^enfiH066) 34115731 O

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS -_Município de Rondonópolis - MT

II. Identificação da Unidade Gestora

Ncme dá Unícase GdSJa-a cSa RPPS; IMPRO-INSnTUTO MUNIQPAL DE PREVIDENOA SOaAL Cfjaj: 32.974.503/0001 DOS SERVIDORES PÚBLICOS Eg aO>«X)ISOPOLIS

54 tf:dtrrpr.a: AV. PRESItgfCTe KENP^E&Y Ngl.573

i. Bases de Cálculo relativas as folhas de pagamento de Valores em RS resggngabijjdjtde^ajjn|dade Gestora Janetrol Fevereiro fnrjgae G^£t;?r5 -elativa aos s&fvidores e:U'os civí^ , cedieai ül ücançiadus h7.56^'^ 56.612.66 Dos S£-rv'i3orçs sdvo; iiviS; CÍT. auxsió doencs cu outrss afest.airícrtQs, tediács c« i-csrciaács 57.566,9! 56.6X2,66 25 iriêt'Vaa s pgn;iorp^itas 56.5S6.9i 88.743,73

  1. ContribüíçSes Previdenciárias Retidas ou Arrecadadas pela COMPgTENCIAS Unidade Gestora _____________ Janeiro Psve^iro ?.-> Uf düde G^r,ri?r.> reiative aos sen-idsras gtivcs civis . cedjçigt oü iicericiadfis 9-769,12 9.607,17 ^üS servidoras atives C'v's, ern e^íüic- úsençs gy oiifros afastamfntoi, rec^cos 5u
  • cènciaes; 6J32,37 6-227.35 >05 inc:ivos e censisriista» 6.262,70 9.761,81

^otal 22.364.19Í 25.596,3^

  1. Observações

^Xertíflcad^^a^nidadejSesto^

jC psrâ os cevfóDS fins, cos ssta vniflèCe Gescorp recsíBeis os aos parrflt.moo?os e spo.tes em «nfc.rrríidâca C5m as mtertT^aíces So Lte fe/Ííbto'rc:ía"2!Ío''j contrjbüsçcfts Oft sue .'espcoseb.hdsds, aen cems a-recôóDu as contribuições devidas oelos servidores c^ifios eu !jç eriçidgjs. Cujos aacQ.-Tíeotos Pfobantes ertcontruin-s? ercuivaeas neste òrqão.

per 163

DêVa; í*

S. Nome do representante legal oelo Unidade Gestora; Josemar Ramiro"T^h^ Csrço: EKEainVÒ omplerr.inca <Jo Csrgc: Oinitar CPF: 474.230.991-04 presidenpagiimpro.eaw.ar

/ fíeiefone; 1066) 34233964 Assinarufà:

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2014 Bimestre; JAN/FEV

Nome: RondonópoQs Endereço: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS. ^411 UF: MT CNPJ: Complemento: 03.347.101/0001-21
Bairro: ViLA AURORA CEP: 78740-100

Telefone: (006)3411-6731 Fax: E-mail: finanoetrD@impro.com.t>r

iNpmèS '^ERCIVii^NTpSjyiyNIÇ 203770,81.iy5;

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{Comipiementoilo^ ■E:mái»:^- rmun'i^rowãl®'gmarioDgi iPá^inídoti^stãõS

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Nome: IMPRO- INSTITUTO MUNICIPAL OE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CNPJ: 32.674.803/0001-54
Endereço: AV. PRESIDENTE KENNEDY N»1.573 Complemento;
Bairro: CENTRO CEP: 7870DS00

; Telefone: (006} 3423-6404 Fax: (066)3421-3716 E-mail: [Hesidencia@ímpro.com.br

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(NpmeTr (jOSEMAR;RAMIRO.E SILW^ ^çê) 'dZ4L:23o;e9ii04l ÍÇãrgõTí 'DiraSr (EXECUTIVO) DataJnícioldelGestS^ ■2e/D6/2Õ12-

(relefóne:; ^066)^3423^045 im ■CO.60)3421i.3ÍJO: =E-a»ail.'r i'presidenc^@tmprpxÕni.b7.
Nome: JOSEMAR RAMIRO E SILVA CPF: 474.230.991-04
Telefone: (066) 3423-6404 Fax: (066)3421-3716 E-maD: preskJencia@imprD.comJir
Data de envio: 04/08/2014 ((Retrficação)l

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS -_Município de Rondonópolis - MT

e^wnJJktcit ArMt

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2015 Bimestre: JAN/FEV

Nome: Bairro: Rondonópolis Endereço: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS. 3411 VILA AURORA UF: MT CNPJ: Complemento: CEP: 03.347.101/0001-21 7S740-100
Telefone: (066)3411-5731 Fax: E-mail: 6nanoeirD@impro.com.br
tNÕ^ ífiERCIVALlSANTÒSIMUNlZ' í203i77p;6JJil5'
(0^5^:'! iPrefèto^ [C^õimplementio^O;
íÊ^âjí^ rttiimfepeTOval^maDxSn) DâtãjníciodelGõstâo^ ÕWÜ2ÕÍ3)

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Nome; IMPRO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBUCOS DE CNPJ; 32.G74503/D001-S4
Endereço; AV. PRESIDENTE KENNEDY N"1.573 Complemento;
Bairro: CENTRO CEP: 7870&G00

Telefone: (066) 3423-6404 Fax: (066)3421-3710 E-mail: presíderKÍa@imprD.comi)r

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íNo^^ ^JÕSÊMAR RAMIRO E SIL^ ■CRp C4'74.23D.991Wi ^afioTi '!Complemento'dffl ^.EJlEçyiiyor- 'Dãtã IhicicTde Gestâ^ '26/06/2012^

ÍTelefóneT^ :(0.66);342Í6404) fa^ ?(068),342,1:37J0] lÊ^nãii?
Nome: JOSEMAR RAMIRO E SILVA CPF:
Telefone: (066)3423-6404 Fax: (066)3421-3710 E-mail: pre5tdencia@imprD.com.br
Data de envio: 10i/08/2015

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 173


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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS -_Município de Rohdonópolis - MT

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PUBLICO - ORPSP

Xm-i^taru<sU A^'ASi« .

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2015 Bbnestre: JUL/AGO

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Nome: Rondonópoüs Endereço: AVENIDA DUQUE 0£ CAXIAS. 3411 UF: MT CNPJ: Complemento: 03.347.10i/0001-21
Bairro: VILA AURORA CEP: 78740-100
Telefone: (086)3411-6731 Fax: E-mail: finai)oeiro@impro.com.br
'Nomè?c iPERCIVAL SANTOS MUNIZ^ . (CPF?> ^203.^0.61-1-151
i^Carao?* • íPrefêrto £órhii)Témentõ dõ>
lEWãihí 'muniz^rcivaí@nmá!L'boi^ iData Intciò d^G^d^

Nome: IMPRO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CNPJ: 32.074.503/0001-54 )*•

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Endereço: AV. PRESIDENTE KENNEDY NOI.673 Complemento:

Bairro: CENTRO CEP: 78700-300 Telefone: (086) 3423-6404 Fax: (068)3421-3719 E-mail: prestdencta@impro.com.br

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ÍROBERTO C^LOS CORREAIDE CARVALHÕ) - ■345:605.30i706! !Cargõ:') . iPiraw [Còmplemèntõ!doi iPata Iniciõ^GestâóD 0375^0f5! (rglefpne?-: •Í0g6).3423i640ftj iFãjri 1(066)13423^6404 (^ewiaÕim^Vcõroibr:^

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Noitie: ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO iT CPF: 345.605.301-06 -
Telefone: (068) 3423-6404 Fax: (068) 3423-6404 E-maU: direioría@impro.eom.br
Data de envio: 04/03/2016 [(Retificação)]

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS -_Município de Rondonópolis - MT

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 20Í5 Bimestre: JAN/FEV

Nome: RondonópoQs Endereço: AVENIDA DUQUE OE CAXIAS. 3411 UF: MT CNPJ: Complemento: 03.347.10I/D001-21
Bairro: VILA AURORA CEP: 7874D-100

Te tefone: C066) 3411-5731 Fax: E-mail: finanoeiro@impro.com.br

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Nome: IMPRO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS OE CNPJ: 32.074.503/0001-54
Endereço: AV. PRESIDENTE KENNEDY N«>1.573 Complemento:
M- Bairro: CENTRO CEP: 78700-300

Telefone: (066) 3423-6404 Fax: (088)3421-3710 E-mail: presídenda@impro.comJ3r

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INome? íROB.ERJp:C^RLOSCO.RREAPEÍÀRyALHOj . (CPF:1 i3í15;0Õ5;3ObOtf

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Nome: , ROBERTO CARLOS CORRÊA.DE CARy,^HO CPF: 345.605.301-06 •
Telefone: (066) 3423-6404 - Fax: (066) 3423-6404 E-maíl: ' djreU)rta@impro.coro.br
Data de envio: 23/08/2016 [(Retificação)]

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS -_Município de Rondonópolis.- MT

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR
Exercicio: 2017 Bimestre: JAN/FEV
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Nome: Rondonópofis Endereço: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS. 3411 UF: MT CNPJ: Complemento: 03.347.101/01)01-21
Bairro: VILA AURORA CEP: 78740-100
Telefone: (086)3411-5731 Fax: E-mail: 1inanoe<ro@impro.com.br

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Home: IMPRO- INSTITUTO MUNICIPAL DÊ PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBUCOS DE CNPJ; 32.974.503/0001-54

Endereço: AV. PRESIDENTE KENNEDY N«'1.573 * Complemento:
Bairro: CENTRO CEP:

Telefone: (086) 3423-6404 Fax: (066)3421-3719 E-mail: presidencÍ3@impro.com.br

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i^BERTO CARLOS CORRÍAOÍTcÃRVÀLHÒ! i345,605.30Tr06: «•

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Nome: ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO CPF; •345.605.301-08

Telefone: {066)3423-6404 Fax: (068) 3423-6404 E-maí): (Qretonalgimpro.comJir

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Sobre Os

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS - Município de Rondonópolis - MT

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Nomeação

Município: RONDONOPOLIS/MT Dirigente(s) Ano RPPS: Instituto Municipal de Previdência Social - IMPRO Cargo e<mail(s) informados a SRPPS Responsável Pela
1. Josemar Ramiro e Silva Janeiro de Diretor-Executivo diretoria@impro.com.br Prefeito
2013 a Municipal
junho de Percival
2015 Santos Muniz
2. Roberto Carlos Corrêa de Carvalho A partir de Diretor-Executivo diretoria@impro.com.br Prefeito
julho de Municipal
2015 Percival

Santos Muniz

Previsão na Legislação do Município: Lei n*^ 4»614/2005

a. A Lei n° 4.614/2005 reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Rondonópolis e criou o Instituto Municipal de Previdência Social - IMPRO (alterou a nomenclatura e a estrutura administrativa), art. 2®. A autarquia previdenciária, por esta Lei passa a contar com os seguintes órgãos de direção: Conselho Curador, Conselho Fiscal e um Diretor-Executivo, bem como com os órgãos executivos que são: Gerência de Administração e Finanças, Gerência de Benefícios e um Diretor-Executiva (art. 49). b. O Conselho Curador (art. 70) ê composto por 5 membros, com mandato de 3 anos, permitida a recondução em 50% de cada representação, sendo: - 1 representante do Poder Executivo; - 1 representante do Poder Legislativo; - 2 representantes dos servidores efetivos (e respectivos suplentes); e ________ • 1 representante dos servidores inativos (e respectivo suplente)._____________ ____________________ ______ •

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS -_Município de Rondonópolis - MT

c. O Conselho Fiscal (art. 74) é composto por 6 membros, sendo 3 titulares e 3 suplentes eleitos dentre os servidores

municipais efetivos e inativos, para mandato de três anos. d. O cargo de Diretor-Executivo, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, devendo a escolha recair sobre o

nome eleito pelos servidores públicos municipais, e terá mandato de 3 anos (art. 75 caput e § 2°.

Legislação Base;
  • Lei n"^ 4. 614, de 25 de agosto de 2005 e alterações introduzidas pela Lei n° 7.813, de 30 de agosto de 2013.
Sistemas e Relatórios Verificados

Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV

  • ^ Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - "CADPREV-WEB
  • Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR" — Comprovantes de Repasse de 2013 — Observação: O Ente não apresentou a Declaração de Veracidade dos DIPRs de setembro/2016 a dezembro/2016.
Data

22/05/2017

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Num. 170290782 - Pág. 179


OAS CONTRIBOtÇÕES, APORTES DE RECURSOS E DÉ8ÍTOS DE PARCELAMENTO

í. TndentíOcagao da ente £w;a ài ftafi^owÒ0-t»l« I-Kgj ; Oa.347.101/OQOt-ai

AVfNIPA mJDUt m OXIâS. 34H rgs- ?»740-000 Dâíí ? Hôra Ütí er,viü: 23/OS/29I31?:19

COMí>er6ííCU5r E^MNUSÔ/20UA PfiV«HeiR.O/23i3

Valore* em R$
respoftsabiHdadc 4o Ente Federativo Janeírt Fevereiro
■>g teat, i-etiíiiva Sq fntíTi iyi3s:»s-a S603^2,i: Al S^8.782,S6
3os <<?;vj4i>ro'> -^fivos f-Ws S.*03.0S2.i: S.g7A7*2,S€
<r^v»s 0,1 0,004

H

2 ContHbuIçOe* Prevldcnclárias COMPETEmitAS Tanelro] Fevereiro , cMs CO jDo àes ütiV4>' 950.837. 997.629.4C

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o Janeiro Fevereiro

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S. Pagamento de débitos de Competência / Valor I tontribuiçôes parcotados No.da Janeiro No.da Fevereiro I

CO

Acordo Parcela Vãior Acord Pãrceia Vaiot
Oh a 31/12/2003 to/ii/aeic 107/116 027/0« 98.002.13 31/ia/2^3| 9.42>.St tO/H/201 lQ8/tlã @28/0€C 103.747.71 9.^2.62
(U Q os/n/aotc Qâ/12/20it 077/040 014/Oia ra4S&,?a ss/ii/zot, 37.43t.4t Ba/ia/2CtÍT oaa/ost 0IS/06C ia7K.i» 2?.2a3,3i
CO (U 18/06/2012 20/12/2013 OOS/0^ smi/06C 20.S7A3t IS/Ç^/aéia ao^.st 20/12/201 ^/06t 002/t^ 20,587.47 e?.2m^i7

C! V

S. Aporte de recurso* (discriminar e especWlcar) Valor ^ 1.00 u Janeiro Fevereir'

a Ca«t^e«M3câá rinançoira

32.{g8.0€

.2 7. CRiservacSo

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fí 18. Certificado

& c«»íi?;(0 Prtíà a> a=visos est^ fgga^sog /, 5r^;cfj ãb.-.i .-c {n CO ..ijlsrcfárlg* sar.sa&.Sa^g.^. be^ pT^cciií-, d* «s SKircelsmuíice

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X en cam 0 aot^im^ncos groaa^sf? SfÇróvados n»5ii<» am».

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CO 9. Nome do representante íeqai pelo Ente: PgRClVAL SANTOS MUNI2
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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS -_Município de Rondonópolis - MT

It. Identificação da Unidade Gestora

Nsme 43 Gesio-s úo RPPS; IMPHO-INSTITUTO MUNlOPAí. DE PREVIDENOA SOCAL LNPJ. 32.974.503/0001- DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ROm3DMOPO(.IS 54 Çf derrees: AV. PRESIMWre 8CENNCPY N<»1.573

1. Bases de Cátculo reiativas as folhos dc pagamento de Valores em RS
responsabilidade da Unidade Gestora ■MWMtel» Fevereirn
Da UnigeSS Gestorâ r^l^tiva aas sgrviggres ativos c^vis , cgtiicps üü ÍI í: jiiç-adus Dos ssr.-rscfííç STives c ivis, "n 3>,};íHa doençe q\j outros afssíarrícnícis, c.eaiáos cu S7.5^96 56.6I2.6<
ikerc:3do5 3os mativas e oensionistas 57.5SS,9S 56.568,96 56.612^66

88.743.73

  1. Contribuições brevidenefárias Retidas ou Arrecadadas pela COMPETÊNCIAS Unidade Gestora
Janeiro Fevereiro]
'>s fnkadg Gosrora rglariva sss sen-rdores etives cli/is , cfejidos og üceociacas Dos ssrvidores atfucs civis, em êuxiiic ase.-.^a ou outros afastameritíis, vecicos ou 9.769,13 9.607,1'
iceneiaOas Des jr^ctiuos e pgnsicnistei 6332,37 6.262,76 5.227,3!

9.7613:

iTotal i 22.364.1^ 2S.S9õ,37l

  1. Observacões
  2. Certificado da Unidade Gestora

CertiCfopera os Ce^-idos flns.cue ssta ÜOiéêsSe Gestera rficahe-j os repa.ssss refererces ès cofHfifcuiçôps prtvidericíã-ias ?05 parcfiismaritos í eportes em ter^rmídaco cpm as i.nfc-rms;cc-s Pc eoie federâtivo ccima. cit-tuou cs recoihirreriSos cai .ontnbüiçcfts óe sua responssbüicade. tiem certso 5-recaGOu as eontribuicces dívidas peies servidores cecicps ou Ig-gnejadas, cujes cocurremos srobantes encootram-se areui-raeas peste crpâo.___________

Data: í_.

  1. Nome do ££g£Sggj2£âS^Jiê35LB£l£Í^5Íágíl£-gggígraijosemar Ramiro e Sllt/a

Carco; EXECUTIVO ___CnjTt^lem5ntõ do Cergo; Diretor CPF: 474.230.991-04 ore^clencla@ifnam.eQm.ter

iTelefone; 1066) 34233964 í^ssiraCAifâ:

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  • Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS -_Município de Rondonópolis - MT

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 20t4 Bimestre: JAN/FEV

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Nome: RondonópoOs Endereço: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS. 3411 UF: MT CNPJ; Complemento: 03.347.101/0001-21
Bairro: VILA AURORA CEP: 78740-100

Telefone: (088)3411-5731 Fax: E-mail: financeiro@im;m.com.br

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.-Prêfèig ;Complemento d^ lE^naO?! vDfSTMÍ55Ípesà^( 01/01/2013)

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>- - IMPRO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBUCOS DE

Nome: CNPJ; 32.674.503/0001-54
Endereço: AV. PRESIDENTE KENNEDY N»1.S73 Complemento:

Bairro: CENTRO CEP: 78700300 Telefone: (068) 3423-6404 Fax; (068)3421-3719 E-mati; presidencia@tmprD.com.br

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(Nome?! ^SÊMAR fi^MIRO E SIL^ CPF-) 'd7Í»:230,9.91;:P4! (eirgi^ .Pire^ iÇornpjementordí lEXECUTiyP) iPata Início.de.Gestào:' (28/08/20121

iíeiefonei? •'(Òe6).3423^E!^) £«3 f(P68):«21.-3Z:19j rSg- 'RESPpNSÁVEtjPÉLAENyip^ •Ê^alil *t^~sidertciá@improlcomJir. M
Nome; JOSEMAR RAMIRO E SILVA CPF: 474.230.991-04

Telefone: - (086)3423-6404 Fax: (068)3421-3716 E-matl: presidencia@impiD.comJ>r Data de envio: 04/08/2014 [(Retificação)]

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Num. 170290782 - Pág. 182


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* Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS -_Município de Rondonópolis - MT

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÃRIAS E REPASSES - DIPR

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Exercício: 201& Bimestre: JAN/FEV

Nome: Rondonópolis Endereço: AVENIDA DUQUE Dê CAXIAS. 3411 UF: MT CNPJ: Complemento: 03.347.101/0001-21
Bairro: VILA AURORA CEP: 70740-100

Telefone: (066)3411-6731 Fax: E-mail: finanoeirD@impro.com.br

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IMPRO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE Pi!*

ti. Nome;' CNPJ: 32.e74303/DM1-54
Endereço: AV. PRESIDENTE KENNEDY N<>1.573 Complemento:

Bairro: CENTRO CEP: 78700-300 Telefone: (066)3423-6404 Fax: (068)3421-3710 E-mail: . presider>cia@impro.comJ)r

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€Ír0Õ?t iÕirelof, (Çoín'plèméntõ:dò!i ■EXECUTiVO:' iOatilnicio.de.Gestâ^ í2tm^Q\2\ ffeiefon^ !(P88);3423j84,04i ÍF^ ((Q66):^2i:yjei r^^encta@ímpro:rarmbr

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Nome: 'JOSEMAR RAMIRO E SILVA ..CPF: 474.230.001-04

Telefone: (066)3423-6404 Fax: ' (066)3421-3710 E-mail:
Data de envio: 10/08/2015

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- Informações Sobre Os Resiponsáveis E Dirigentes De RPPS -_Municipio de Rondonópolis - MT

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DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PUBUCO - DRPSP

Socm/
DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 20tS Biniestre: JUL/AGO

Nome: RondonópoGs Endereço: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS. 3411 UF: IHT CNPJ: Complemento: 03.347.101/0001-21
Bairro: VILA AURORA CEP: 78740-100
Teiefone: (086)3411-6731 Fax: E-mail: 8nanoeirD@impro.com.br
'^me:'l fe^arqõT) ^PERCIVAIr-SANTOS MUNIZ< iPrefeHo ÍC^ {Complêm^to'do) 203;77Q.6I4-15.'
^E^nail:) mujiuaierwal@nmaü.'cOT^ ÍDagíníciÒ^deGesfio? Õl/ÓÍTzÕía}

Nome: IMPRO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBUCOS DE ■ CNPJ: 32.074.503^)001-54 s

Bairro: Endereço: AV. PRESIDENTE KENNEDY N«1.573 CENTRO Complemento: CEP: 78700-300
Telefone: (066) 3423-6404 Fax; {068)3421-3710 E-mail; presidertcia@impro.comJ)r
^Nomíl IROBERTO CARLOS COR^EA ÕE CARVALHO) (cpf!^ '345.605:30ijSel
IÇ-iroaí) 'iDirèw. iCoinplémentõido) Dãl^IniòiodeiGestâo-?
félefòn^ /{066) 3423^404) '(066):3423-64Õ4! \diretcm@imprD:òbrnJ>r.
Nome: | ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO
CPF: 345.605.301-06
Telefone; (066)3423-6404 Fax: (066) 3423-6404 E-mail: (nretoria@impro.com.br
Data de envio; 04/03/2016 [(Retificação)]

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS -^Município de Rondonópolis - MT

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 20t0 Bimestre: JAN/FEV

Nome: RondonópoDs UF: MT CNPJ: 03.347.101/0001-31

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Endereço: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS. 3411 Complemento: Bairro: VtLA AURORA CEP: 78740-100 Telefone: (080)3411-5731 Fax: E-mail: fin3noeiro@impro.com.br 4

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iNÕme? .PERCIVAI<SAMT0S MUNIZ- rCRFtl -a)3;77D.61.U15'
(Cãrqorl iPrefé!^ rCòmpremento do':
tE^naíj?) münízi^^vallS^^áüi^^ ipatajjíctõ.de.G^ai^ 'ÓV0.1/20i;3>

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Nome: IMPRO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIÜENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CNPJ; 32.974.503/0001-54
Endereço: AV. PRESSENTE KEN.NEDY N*1.573 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 78700-300
Telefone: (086) 3423-6404 Fax: (068)3421-3718 E-mail: 3. % ^pme:*! .prescdencia@impro.com.br
RÕBERTÒ:CARLOS,CORREÁ^DECÁRVÃLHÕ) (cp^ :34.5^605.301i06

'Ssmplemehtoldól DatotniciõIdé.GggtlÕ!^ (O^Z^OJS)

Nome: . iTeieforié:^ '?ÕS6r3423^04! ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO lÜ '(Q8§).3i423i6404j CPF: 'djretdria@impfo com^b^ 345.605.301-08 •
Telefone: (088)3423-6404 Fax: (068)3423-6404 E-mail: cfiretoría@impro.com.br
Data de envio: 23/08/2018 {(Retificação)]

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Num. 170290782 - Pág. 185


^ Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS - Município de Rondonópolis - MT

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AvrieKturo Itoail

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2017 Bimestre: JAN/FEV

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Nome: Rondonópolis Endereço: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS. 3411 UF: MT CNPJ: Complemento: 03.347.101/0001-21
Bairro: VILA AURORA * CEP: 78740-100
Telefone: (086)3411-6731 Fax: E-mail: financeiro@impro.com.br
iNÒnr^ ^JOSE:CARLÕS-JUHQUEIRA DE ARAUJO; '214:088:614^7/
(Carflo:i IPre^ifo; [ComiplemerftÕ^Ó]
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Nome: IMPRO- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CNPJ: 32.874.503/0001-54
Endereço: AV. PRESIDENTE KENNEOY N®1.573 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 78700300

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Telefone: (066) 3423-6404 Fax: (066)3421-3710 ~ E-mail: presidencia@ímpro.com.br

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Nome: ROBERTO CARLOS CORRÊA QE CARVALHO CPF: • 345.605.301-06 Telefone: (086) 3423-6404 Fax: (066)3423-6404 E-mail: cnreu)ria@ünpro.com.br

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Num. 170290782 - Pág. 186


Informacées Sobre Os

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Município: Paulinia/SP !)irigente(s)
  1. Sandra Regina Beraldo Soares
  2. Mario Lacerda Souza
  3. Carlos Alberto Ribas Baptista
  4. Fábio Souza da Silva

D. José de Freitas Guimarães

S.Cintia Aparecida Toledo Zanca Nistal

frevisão na Legislação do Município:-

Lei Complementar n^ 18, de 09 de outubro de 2001

a. A Lei Complementar n° 18, de 09 de outubro de 2001, estabelece no art.44 a criação do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulinia- PAULÍNIA PREVI. Prevê que os membros titulares e suplentes do Conselho de administração serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. b. A Estrutura técnico-administrativa do PAULÍNIA PREVI compõe-se de Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. c. O Conselho de Administração será composto de 9(nove) membros titulares e respectivos designados pelo Chefe do Poder Executivo, 2 pelos funcionétrios ativos e 1 pelos funcionários inativos(art.52) d. A Diretoria Executiva será composta de 1 Diretor-Presidente, Administrativo- Financeiro, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (art. 56). e. O Conselho Fiscal será composto por 5 membros efeitos e respectivos suplentes, sendo 3 designados pelo Poder

Executivo, 1 pelos funcionários ativos e 1 pelos funcionários inativos(art 63).

Ano

jan/2013 a mar/2013 Mai/2013 a de2/2014 Jan/ 2015 a jun/2015 Jul/2015 a 2017 2017

2017

RPPS: Paulinia Prev Cargo e-mail(s) informados á SRPPS

D. Administrativo financeiro@pauliprev.com.br - Financeiro. Diretores contato@mariolacerda.com.br Presidentes do PAULIPREV Diretores fpauliprev@gmail. com Presidentes do PAULIPREV Diretores fpauliprev@gmail.com Presidentes do PAULIPREV Diretores f.pauliprev@gmail.com Presidentes do PAULIPREV Gestor de Iinanceiro@pauliprev.com.br Recursos

1 Diretor de Previdência e Atuaria e 1 Diretor

Responsável Pela Nomeação

Prefeito | Prefeito

Prefeito

Prefeito

Prefeito

Prefeito

suplentes, sendo 6

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Num. 170290782 - Pág. 188


legislação Base:

  • Lei Complementar n° 18/2001

listemas e Relatórios Verificados

  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV
  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - "CADPREV-WEB
  • Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR"
  • Comprovantes de Repasse de 2013
  • Observação:
    1. Não foram encaminhadas das declarações dc veracidade dos DIPRs: janciro/2014 a fevereiro/2015; julho/2015 e agosto/2015; e julho/2016 a dezembro/2016.
  • 2.Não foram encaminhados os comprovantes dc repasse dc 2017.
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  • 22/05/2017

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Num. 170290782 - Pág. 189


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Num. 170290782 - Pág. 190


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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2014 Bimestre: JAN/FEV

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Nome: Paulínia Endereço: AV. Preí. José Lozano. 1551 UF: SP CNPJ: Complemento: 45.751.435/0001-06
Bairro: Parque Brasil 500 CEP: 13141-Õ01

Telefone: (019)3874-5600 . Fax: (010) 3874-5600 . E-mail: 5nanoeiro@insdtutopaunprev.com.br

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Nome: EDSON MOURA JUNIOR CPF: 254.312.978-21
Cargo: Prefeito Complemento do
E-mail: financeire@pau1tprev.com.br Data Início de Gestão; 17/07/2013
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Nome: 'Instituto de Previdência dos Furtcionáiios públicos do Município de Paulínia - PAUUPREV Endereço: Av.Argentina, 265 CNPJ: Complemento: 04.882.772^)001-55
Bairro: .JdJúnérica CEP: 13140-705

Telefone: (019)3844-3121 Fax: (019) 3844-3096 E-mail: ^auDprev@gman.com

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Nome; MARIO LACERDA SOUZA CPF: 085.103.038-70 Cargo: Diretor Complemento do Presidente Data Início de Gestão: 17/07/2013 Telefone: (019) 3844-3121 Fax: (010)3844-3096 E-mail: contato@marK^acerda.com.br

Nome: Carlos Eduardo de Moraes Piraja F3ho CPF: 049.902.2984)3
Telefone: (011)3656-5750 Fax: (011)3656-5750 E-mail: car1os.pira]3@ten'a.com.br
Data de envio: 14/02/2017 ((Retificação)]

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 20t5 Bimestre: JAN/FEV

ENTE

Nome: Pauliniâ Endereço: AV. Pref. José Lozano, 1551 UF: SP CNPJ: Complemento: 45751.435/0001-08
Bairro: Parque BrasQ 500 CEP: 13141-901

Telefone: (019)3874-5600 Fax: (019)3874-5600 E-mail: 5nanoeiro@insthuU>p3ulipiev.com.br REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

Nome José Pavan Junior CPF: 288.750.228-40
Cargo Prefeito Complemento do
E-mail ^auIiprev@gmail.com Data Inicio de Gestão: 05/02/2015

UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: lnsãuja> de Previdência dos Furtcionários públicos do Munkipio de Paulínia • PAULIPREV Endereço: Av.Argentina. 265 CNPJ: Complemento: 04.882.772/D001-Ô5
Bairro: JdJkmértca CEP: 13140-705

Telefone: (019)3844-3121 Fax: (010)3844-3996 E-mail: ^auIipirev@gmaD.com REPRESENTANTE LEG/U. DA UNIDADE GESTORA Nome: Cartos Alberto Ribas Baptista CPF: 004.175.708-48 Cargo: Presidente Complemento do Diretor Data Início de Gestão: 05^2/2015 Telefone: (019)3844-3121 Fax: (019) 3844-3906 E-mail: fpauljprev@gmaiLcom RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: Cados Eduardo de Moraes Pirajá FOho CPF: 049.992.298-03
Telefone: (011) 3656-5750 Fax: (011)3856-5750 E-mail: cartos.piraja@terra.com.br
Data de envio: 14/02/2017 [(Retificação)]

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Num. 170290782 - Pág. 193


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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2015 Bimestre: JUUAGO

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Nome: Pâulinia Endereço: AV. Pref. José Lozano. 1551 UF: SP CNPJ: Complemento: 45.751.435/0001-06
Bairro: Parque BrasQ 500 CEP: 13141-601

Telefone: (016) 3874-6600 Fax: (016)3874-5600 E-maíl: 5nanoeiro@ínstituu)p3uGprev.com.br

Nome: José Pavan Junior CPF: 286.750.228-40
Cargo: Prefeito Complemento do
E-mail: fyauiiprev^gmaiLcom Data Inicio de Gestão: 05/02/2015

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Nome: Insdtuto de Previdência dos Fundonários públicos do Município de Paulfnia • PAÜLIPREV Endereço: AvJ^rgentina. 265 CNPJ; Complemento: 04.882.772/0001-55
Bairro: JdJ^mérica CEP: 13140-705

Telefone: i^íOlÔ)3844-3121 Fax: (016) 3844-3888 E-mail: ^auDprev@gjnaQ.com

V.

Nome: Fab» Souza da SOva CPF: 752.464.137-49 Cargo: Presidente Complemento do Diretor Data Início de Gestão: 01/07/2015 Telefone: (016)3844-3121 Fax: (016)3844-3886 E-mail: fpau&prev@gmaiLcom

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Nome: Carlos Eduardo de Moraes Pirajá Filho CPF: 046.982.2684)3
Telefone: (Ò11) 3656-5750 Fax: (011)3656-5750 E-mail: cartos.piraja@terra.com.br
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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 194


fluiiicipio: Paulinia/SP )irigente(s)

  1. Sandra Regina Beraldo Soares
  2. Mario Lacerda Souza
  3. Carlos Alberto Ribas Baptista
  4. Fábio Souza da Silva
  5. José de Freitas Guimarães

S.Cintia Aparecida Toledo Zanca Nistal

frcvisão na Legislação do Município:

Lei Complementar n** 18, de 09 de outubro de 2001

a. A Lei Complementar n° 18, de 09 de outubro de 2001, estabelece no art.44 a criação do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Pauiínia- PAULÍNIA PREVI. Prevê que os membros titulares e suplentes do Conselho de administração serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. b. A Estrutura técnico-administrativa do PAULÍNIA PREVI compõe-se de Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. c. O Conselho de Administração será composto de 9(nove) membros titulares e respectivos designados pelo Chefe do Poder Executivo, 2 pelos funcionários ativos e 1 pelos funcionários inativos(art.52) d. A Diretoria Executiva será composta de 1 Diretor-Presidente, Administrativo- Financeiro, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (art. 56). e. O Conselho Fiscal será composto por 5 membros efeitos e respectivos suplentes, sendo 3 designados pelo Poder Executivo, 1 pelos funcionários ativos e 1 pelos funcionários inativosfart 63).

Ano

jan/2013 a mar/2013 Mai/2013 a de2/2014 Jan/ 2015 a jun/2015 Jul/2015 a 2017 2017

2017

RPPS: Pauiínia Prev Cargo e-maü(s) informados a Responsável SRPPS Pela Nomeação

D. Administrativo financeiro@pauliprev.com.br | Prefeito - Financeiro. Diretores contato@jnariolacerda.com.br | Prefeito Presidentes do PAULIPREV Diretores fpauliprev@gmail.com Prefeito Presidentes do PAULIPREV Diretores fpauliprev@gmail.com Prefeito Presidentes do PAULIPREV Diretores f. pauliprev@gmail.com Prefeito Presidentes do PAULIPREV Gestor de financeiro@pauliprev.com.br Prefeito Recursos

.

suplentes, sendo 6 1 Diretor de Previdência e Atuaria e 1 Diretor

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Num. 170290782 - Pág. 195


jegislação Base:

  • Lei Complementar n° 18/2001

kistcmas c Relatórios Verifícados

  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - CADPREV
  • Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social - "CADPREV-WEB
  • Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR"
  • Comprovantes de Repasse de 2013
  • Observação: ' 1. Não foram encaminhadas das declarações de veracidade dos DIPRs: janeiro/2014 a fevereiro/2015; juiho/2015 e agO3to/2015; e julho/2016 a dezembro/2016.
  • 2.Não foram encaminhados os comprovantes de repasse de 2017.
>ata
  • 22/05/2017

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 196


tES OECOHRENTiS

COMPROVANTE DO REPASSE E

DAS CONTRIBUIGGES,

I. Inüenttficai^o do cnta

jf: SP ICNP); 45.7gl.4S£yoa01-05 ;<ita da fgdB--a;ãs?; Paulírv)» J

CEP; taiac-õaa

rnidprc--D^ .

iíaia I* «cra Se eiwiür lí/®?/í0í3 i4:53 CÍ-MFsTÊKOAS: DE JANE1PS0/JS13A FÊVESelBS/ÍOÍ3

Valeras ein R& il. Sa^s de Cákulc ratativas as falhas cie psgamcFito de

respenãabHIdatte do Ente Fdderativo___^__^^____^^.^ Br6rtE/-e-ati<.'a"Bas serviaorr^ atry^í cívís ai.ns.oae.^ 20.030.532^!
Ko ;r;B, relaqva ast in?»vOS e licrsiqpists? civis 0,3! 21.??S.0O6.OH a,oa 3B.D30.532,eg
pos [j>aa ir.3ti-.0^ OiTOsic?)!it3^ áyx_ ativra tivis a.t>j MS

eOMPETENClÃS

  1. Centribulçãe» Pravidcnciárlas Janeiro} Feyeretr^

2.a»5.25g,7Ó{ 3.303.S36.«P:

e.cp! ba Et^ü, rriiüva sos serv-tfg;rgS^Í>~<ss k»-.;)?

0.01 bs £a^e. fclátíva nãs íri-i»'0?« ptMá ã.2Ò3.336.Bg{

2.3ss.as4,ii

ISS ngryKiortS aiivOB civ» feg 8nati'»<iS C pansiunítraj cIwSl

! COMPETÊNCIAS
  1. Pagamentos Diretos deduzido» das conto-ibuíções Janeir^

o,ai 0,0€

52 gnta ra:at'v£S aes serv^co*^ at^os .gvis ©.©a!

a.oi Daj t~vo5 ctví8 0,oa| Valores em RS

e,P! 1. Bases de Cálculo relativas as folhas de pagamento de Dos if.sfyei e genás-iiSia? Janeir^ Fevereiro'

responsabilidade da Unidade Gestora

10.500,811 10.500,81

} 4.7§0.S04.B8I 4.406.673,7^ 3a Uriicage Osiara ralaiíva aos servidores etivos civis , ceaidos ov Uccnciagos

}d. Tòtal das eontr?boic6es repassadas ã U rtiflade Segi,^.-U€

35S serviao/es ativos civis, em euxilio doença ou outros «tastamentos. ceOiaos ou icenriaOos 10.500,81 10.500,81
224.202,451 195.494,00

Comoetêrtcia / Valsr 3os inativos e aenslonistas

  1. Pagamento de débitos de Janeiro Dote Ne-da Fevereiro

Data No.da COMPETÊNCIAS contribuições parcelados Ãcgrtlo Paroeta Valot Acorde Parcela ____Valor 2. Contribuições Prevideneiáriaa Retidas ou Arrecadadas pela Unidade

Janeirs^ Fcvereirol

Sestora ........................................................ ............

1.155.091 1.155,09

3a Unisade gestors relatrva aos serviCores ativas civis . ceaiaos ou iicgnciasios

Valor g$ 1,00

305 servioores ativos civis, ew auxiBo deença ou outros afasumentes, cedidos ou 1.155,09 1.155,09

6, Aporte de recursos tdlscriminaf e espeelfirar) Janelrof Fevereln

icsnciados 24,682,2: 21.944,34 gTl.OaO.JII 801.221,321 30S inativos e oensiorvistas Defiot Atuarial

i 26.972,45! 24.254,521 iTotal I ?■ ObservaeSa

  1. Observações

Certificado

Certóco 06 Tov, Certificado da Unidade Gestora

com Q demDnst>m.va arimá. fUtns d&cumé«tot.g.r3agaK8.-enrE.ía-f3?-.-Se arejuiv8005 ttra.fc.sritg,----- erJftco oars «cavidos fins, «ue es» Unidade Gestora receoeu os repasses referet««s às comrilsulvíos prevld^uànas, aos.

aredamentos e aportes em cottfsrTOldsde asm 8s infonnaç5es do ente federativo adma efetuou os ontribuieSes de sua responsabilidade, bem como arrecadou as contribuições devidas peios servidores cedidos ou licenciados, uíos documentos iK-obantes enconiram-se arauivaCos neste ergas.______________ , ■ , _ Data: í

/ Data:____/

  1. NbWiB do representanlB-legal pelo Ente; 30SE PAtfA^ JUHIQR S. Nome do representante leoal pelo Unidade Gestora: SnndroJ|ggl!ljLSS£3lj5L^Sgi3£,

/ / :amplen|Bntg dd Caraot Prefeito fomotemcnlg de Csrgo Dirrrtor 'arçj: :arri;: Adminlstrarlvo e Flrtanceiro

P.maaijfimisceirOiSpauliprBV.dOm.br hclnfor^: tOlPI 3874500© fíeicfona: (0191 38443121 í:p=; pa3.&42.S7g-SO / / 101.2t7.87a-18 -.-nail: financelrcépauliprev.coni.br

A «.ssinaturp^ Isslnstura:

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Num. 170290782 - Pág. 197


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Num. 170290782 - Pág. 198


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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercicio: 2014 Bimestre: JAN/FEV

ENTE

Nome: Pautínia Endereço: AV. Pre>. José Lozano. 1551 UF: SP CNPJ: Complemento: 45.751.435/0001-06
Bairro: Parque Brasil 500 CEP: 13141-801

Telefone: (016) 3874-5600 Fax: (010)3874-5600 E-matI: fínanceiro@institu:DpauIlprev.com.br REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

Nome: EDSON MOURA JUNIOR CPF: 254.312.978-21
Cargo: Prefeito Complemento do
E-maii: 5nanceiro@pauliprev.eom.br Data Inicio de Gestão: 17/07/2013

UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: Instituto de Previdência dos Furtcionártos públicos do Município de Paulínia - PAUUPREV Endereço: Av.A^entina, 265 CNPJ: Complemento: 04.882.772^3001-55
Bairro: Jd.Aménca CEP: 13140-705

Telefone; (019)3844-3121 Fax: (019) 3844-3986 E-mail: feaunprev@gm3n.e0m REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA Nome: MARIO LACERDA SOUZA CPF: 085.193.038-70 Cargo: Diretor Complemento do Presidente Data Início de Gestão: 17/07/2013 Telefone: (019)3844-3121 Fax: (019)3844-3996 E-mail: conta:o@mariolaceFda.com.br RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: Carlos Eduardo de Moraes Perajá FQho CPF: 040.992.208413
Telefone: (011) 3656-5750 Fax: (011)3656-5750 E-mail: cartos.piraja@terT'a.cam.br
Data de envio: 14/02/2017 ((Retificação)]

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Num. 170290782 - Pág. 199


DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 20S5 Bimestre: JAN/FEV

ENTE
Nome: Paulinia Endereço: AV. Pref. José Loxano, 1551 UF: SP CNPJ; Complemento: 45.751.43570001-08
Bairro: Parque BrasD 500 CEP: 13141-001

Telefone: (010)3874-5600 Fax: (010)3874-5000 E-mail: financetm@institua>p3uGpiev.com.br REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

Nome: José Pavan Junior CPF: 288.750.228-40
Cargo: Prefeira Complemento do
E-maii: fpauliprev@gmaU.com Data Início de Gestão: 05/02/2015

UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: Instituto de Previdência dos Funcionários públicos do Município de Paulínia • PAULIPREV Endereço: Av.Argentina. 265 CNPJ: Complemento: 04.882.772^3001-55
Bairro: Jd.América CEP: 13140-705

Telefone: (016)3844-3121 Fax: (010)3844-3086 E-mail: ^auDprev@gmaQ.com REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA

Nome: Cados Alberra Ribas Baptista CPF: 004.175.708-48

Cargo: Pre^dente Complemento do Diretor Data Inicio de Gestão: 05/02/2015 Telefone: (019)3844-3121 Fax: (019)3844-3998 E-mail: fpauGprev@gmaLl.com RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: Carlos Eduardo de Moraes Prrajá FGho CPF: 046.602.^8-03
Telefone: (011) 3655-5750 Fax: (011)3656-5750 E-maii: carios.piraia@terra.com.br
Data de envio: 14/02/2017 [(Retificação}]

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 200


1 j

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2015 Semestre: JUL/AGO

ENTE

Nome: Pâulinia Endereço: AV. Pref. José Lozano. 1551 UF: SP CNPJ: Complemento: 45.751.435/0001-06
Bairro: Parque Brasn 500 CEP: 13141-801

Telefone: (010) 3874-6600 Fax: (010)3874-5600 E-maíl: finanoeirD@in5titUsopautiprev.com.br REPRESENTANTE LEGAL 00 ENTE

Nome: José Pavan Junior CPF: 286.750.226-40
Cargo: Prefeito Complemento do
E-mail: fpauliprev@gmail.com Data Inicio de Gestão: 05/02/2015

UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: Instituto de Previdência dos Funcionários públicos do Munierpio de Paulínia • PAULIPREV Endereço: AvArgentina. 265 CNPJ; Complemento: 04.882.772/0001-55
Bairro; JdAmérica CEP: 13140-705

Telefone: (018)3844-3121 Fax: (018)3844-3986 E-mail: ^auOprev@gmaiLoom REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA Nome: Fabío Souza da Silva CPF: 752.484.137-48 Cargo: Presidente Complemento do Diretor Data Início de Gestão: 01/07/2015 Telefone: (018)3844-3121 Fax: (018) 3844-3986 E-mail; fpauliprev@gmanxom RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: Carlos Eduardo de Moraes Ptrajá Füho CPF: 048.892.298-03
Telefone: (011) 3656-5750 Fax: (011)3556-5750 E-mail: cartos.piraja@ten'a.com.br
Data de envio: 03/02/2016 [(RetiOcação)]

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 201


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DELEFIW/SR/DPF/SP

REGISTRO i

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MINISTÉRIO DA FAZENDA DATA iq/o3//^

Secretaria de Previdência
OFICIO n° 0605/2017/CGACI/SRPPS/SPREV/MF

Brasília-DF, 02 de maio de 2017. À Senhora (MELISSA:M^MI^EAST^ Delegada de Polícia Federal Superintendência Regional em São Paulo - DELECOR/SR/PF/SP Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo. CEP 05.038-090 - São Paulo - SP

Assunto: Solicitação de Informações - IPLC00D^2017-j!l7- DELECOR/SR/PF/SP

Senhora Delegada

6

  1. Em atendimento ao Ofício em referência, nos quais solicitam relação dos dirigentes dos

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RPPS dos municípios de Jandira/SP, Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Osasco/SP e Angra

N

dos Reis/RJ para o ano de 2016, bem como os atuais nomeados, os endereços de e-mail que os T 0

fS

referidos dirigentes tenham utilizado para se comunicar com esta secretaria, a previsão legal de

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nomeação dos seus dirigentes e os responsáveis pelas nomeações, encaminhamos em anexo, as

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informações colhidas no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social -

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CADPREV. V. ,,

Atenciosamente,

Allej-Alb| ^Mngues

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Coordenador-Geral de Atuári ^ntabilidade e Investimentos •«.i'

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(61)2021-5169

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Esplanada dos Ministérios - Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos - CGACI, Bloco "F", sala 418 Brasília-DF - CEP:70059-900 Telefone: (61) 2021-5555

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 202


iníármacões Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

Município: JANDIRA/SP RPPS: Instituto de Previdência Municipal de Jandíra- IPREJAN

Dirígente(s) Ano Cargo e-niail(s) informados a SRPPS Responsável Pela

Nomeação
1. GERALDO TEOTÔNIO DA SILVA 2016 Prefeito
2. PAULO FERNANDO BARUFI DA SILVA 2017 Prefeito

CLÁUDIO BESSA 2016-2017 ipreian@terra.com.br

  1. Diretor Executivo Previsão na Legislação do Município:

Conforme Lei Municipal n^ 1.472, de 21/12/2004:

"Art. 11 - Conselho Administrativo: 7 Servidores- Nomeação: 2 indicados pelo chefe do executivo e 5 eleitos pelos servidores.

Art. 13 - Conselho Fiscal: 5 servidores - Nomeação: 2 indicados pelo chefe do executivo e 3 eleitos pelos servidores.

Art. 15 - Diretor Fxecutivn: provimento em comissão - Nomeação: Prefeito Municipal, ad referendum do Conselho Administrativo."

Legislação Base: Lei Municipal ns 1.472, de 21, de dezembro de 2004

p.i

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Num. 170290782 - Pág. 203


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

MINISTÉRIO OA PREVIDÊNCIA SOCIAL • MPS CY SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • SPPS

PneVWtMtiA SOCiAM.

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIARIAS E REPASSES - DIPR.

Exercicio: 2016 Bimestre; MAI/JUN

Nome; Jandira UF: SP CNPJ; 46.522.091/0001-73
Endereço; RUA MANOEL ALVES GARCIA. 100 Complemento:
Bairro; JO. SAO LUIZ CEP; 08666-666

Telefone: (011)4619-6200 Fax: (011)4619-8200 E-mail: gâbinete@jandira.sp.sov.br

^EsÈRMEOAL^T^am :3n
Nome: GERALDO TEOTONIO DA SILVA CPF; 06e.862.848>07
Cargo: Prefeito Complemento do
E-mail; gabinete@jandira.sp.gov.br Data Início de Gestão: 01/01/2013

lUNlDADE^ESTORA^ RPPS V,.f-.

•Hsvm:

Nome: IPREJAN INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNiaPAL DE JANDIRA Endereço: RUA HENRIQUE OlAS. 433 CNPJ: Complemento: 04.725.003/0001-43
Bairro: JD. ANITA COSTA CEP: 66001-50

Telefone: (011)4707-5074 Fax: (011)4707-6445 E-mail: jprejan@ten'a.com.br :RÈPIRESÉNTAl^;LÉGAL"DA;ÜmDApE;GÉSTORA' ipgssa* lisí*r^- */ '

.* Jtfl

Nome: CLÁUDIO BESSA CPF: 100.104.718-47 Cargo: Diretor Complemenb) do EXECUTIVO Data Inicio de Gestão: 07/08/2013 _ Telefone: Fax: (011)4707-6445 E-maíl;

gg• ' ••

.RESPONSÁVEL E^IO , r-a:'é Nome: CLÁUDIO BESSA CPF; 100.104.718-47 Telefone; Fax: (011)4707.8440 E-mait: Data de envio: 26/01/2017 ((Retificação)]

p. 2

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SIGILOSO

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ofmacões Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

Ferreira (PORTO*PREV)

Município: PORTO FERREIRA/SP RPPS: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município dc Porto
Dirigente(s) Ano Cargo e-mail(s) informados a SRPPS Responsável Pela
1. ROMULO LUIS DE UMA RIPA 2016 Prefeito gabinete@Dortoferreira.sp.gov.br: Nomeação
2. ULISSES ZINNI VICENTINE 2016-2017 Superintendente portoprev@portoferreira.sp.gov.br: superintendencia@portoprev.com: Prefeito
Previsão na Legislação do Município:

a. A Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência dos Servidores de Porto Ferreira (PORTO-PREV) é constituída pelos órgãos: I - Diretoria Executiva; II - Conselho de Administração; III - Conselho Fiscal. (LC 88/2009, art. 83). b. A Diretoria Executiva é composta: I. Superintendente; II. Chefe de Divisão Administrativa; 111. Chefe de Divisão Financeira; IV. Chefe de Divisão de Assessoria Jurídica (LC 88/2009,4^ 84, l-IV). O superintendente é nomeado pelo prefeito e aprovado pela maioria simples do Conselho de Administração (LC 88/2009, art. 85,1). Os demais cargos da Diretoria Executiva são nomeados pelo Superintendente, com aprovação também do Conselho de Administração (art. 85, II). c. O Conselho de Administração é composto de 15 membros, com mandato de 3 anos, sendo (LC 88/2009, art. 89,1 a IV, § 2s, | a III)): - 4 representantes do Poder Executivo, 1 representante do Serviço de Água e Esgoto do Município de Porto Ferreira; 1 representante do Legislativo Municipal (eleitos, entre os servidores efetivos e estáveis ou inativos, indicados pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativos, e pelo Superintendente); - 7 representantes dos servidores ativos (eleitos entre seus pares) - 2 representantes dos inativos e pensionistas (indicados pela Associação Representativa da Classe - AFUMA. d. O Conselho Fiscal é composto por: I - um membro efetivo e um suplente, indicado pelo Poder Executivo Municipal; II - um membro efetivo e um suplente, indicado pelo Poder Legislativo Municipal; III - um membro efetivo e um suplente, indicado pelo Conselho de Administração. O mandato é de 3 anos. (LC 88/2009, art. 90, caput, I a III)

Legislação Base:
  • Lei Complementar n® 88, de 13 de Novembro de 2009
  • Lei Complementar ns 115, de 9 de agosto de 2011

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

MINISTÈRiO OA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPPS PirSVWÊMCIA SOCiAL
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

«Cp

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 20IS Bimestre: NOV/OEZ

ENTE
Nome: Porto Ferreira UF: SP CNPJ: 45.338.303/0001-94
Endereço: PRAÇA CORNÊLfO PROCÓPIO. 60 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 13060-000

Telefone: (019) 35e6-a200 Fax: (018)3508-1444 E-mail: gabinete@portoferreir3.sp.90v.br

Nome: ROMULO LUiS OE LIMA RIPA CPF: 350.575.878-33
Cargo: Prefeito Complemento do
E-mait; g3tMnete@ponofen'eirá.sp.gov.br Data Início de Gestão: 01/01/2017
UNIDADE GESTORA DO RPPS
Nome: INSTITUTO OE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CNPJ: 04.073.373/0001-43
Endereço: RUA DONA BAL6INA. 230 Complemento: EDIFÍCIO FRATINI - SALA 61 - 6« ANDAR
Bairro: CENTRO CEP: 13660-000

Telefone: (016)3581-2220 Fax: (019) 3585-3230 E-mail: portoprev@portoferreira.sp.gov.br

Cargo: Superintendente Complemento do Data Inicio de Gestão: 03/04/2014 Telefone: (019)3531-2220 Fax: (019) 3585-3230 E-mail: superintendencia@portoprev.com RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: ULISSES ZINNI VICENTINE CPF: 285.984.758-82
Telefone: (019)3581-2220 Fax: (019)3585-3230 E-mail: supeiintendencia@portoprev.com
Data de envio: 06/02/2017 ((Retificação)]

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

S-

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - SPPS

mevioÊMeiA stxiAt

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO • DRPSP

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercido: 2017 Bimestre: JAN/PtV

ENTE

Nome: Porto Ferreira UF: SP CNPJ; 45.339.363/0001-94
Endereço: PRAÇA CORNÉLIO PROCÓPIO. 90 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 13660-000

Telefone: (019) 3589-Ô200 Fax: (010)3589-1444 E-mail: gabinete@portoferreira.sp.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

Nome: ROMULO LUIS OE LIMA RIPA CPF: 350.575.978-33
Cargo: Prefeito Complemento do
E-mail: gatMnete@portoferreíra.sp.gov.br Data Inicio de Gestão: 01/01/2017

UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: INSTITUTO OE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CNPJ: 04.073.373/0001-43
Endereço: RUA DONA BALBINA. 230 Complemento: EDIFÍCIO FRATINI • SAUk 61 - 6" ANDAR
Bairro: CENTRO CEP: 136604300

Telefone: (019) 3581-2220 Fax: (019)3585-3230 E-mail: portoprev@portoferreira.sp.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA Nome: ULISSES ZINNI VICENTINE CPF: 285.984.758-82 Cargo: Superintendente Complemento do Data Início de Gestão: 03/04/2014 Telefone: (019) 3581 -2220 Fax: (019)3585-3230 E-maíl: supenntendencia@portoprev.com RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: ULISSES ZINNI VICENTINE CPF: 285.984.758-82
Telefone: (019) 3581-2220 Fax: (019)3585-3230 E-mail: superintendencia@portoprev.com
Data de envio: 07/04/2017

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do Conselho indicado pelos servidores."SIGILOSO

formações Sobre Os Resoonsáveis E Diríeentes De RPPS

cr. ^ 'MÍinícíploT^ÃO SEBASTIÃO/SP

RPPS: Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de São Sebastíão/SP

Dirígente(s) Ano 1. 2016 Cargo e-maiUs) informados a SRPPS Responsável Pela Nomeação
1. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 2. REINALDO LUIZ FIGUEIREDO 2. 2017 1. Secretário Município 2. Secretário faps@saosebastíao.sD.gov.br faps@saosebastíao.sp.gov.br Prefeito
3. SAMIR TOLEDO DA SILVA 4. DANIEL CÉSAR AUGUSTO 3. JAN/MAR 2016 4. ABR/DEZ 2016 Administração e Presidente Do F.A.P.S. faps@saosebastíao.sp.gov.br
5. JOSÉ MANUEL CACCIA GOUVEIA 6. LUZ MARINA APARECIDA PODDIS DE AQUINO 5. 2017 6. 2017 3. Secretário De Administração E

Presidente Do F.A.P.S,

  1. Presidente Do F.A.P.S.
  2. Diretor Do F.A.P.S.
  3. Secretária do Município
Previsão na Legislação do Município:

a) Lei nS 867/1992 -Instituí o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de São Sebastião/SP

Destaque: Art, 14; art. 17, § único; e art, 21 "A/t, 14 O Conselho de Administração, é órgão deliberativo e consultivo do F.A.P.S. e será composto de 07(sete) membros nomeados pelo Prefeito Municipal obedecidos os seguintes critérios: I- 01 (hum) servidor ativo e um inativo indicados pelo Poder Executivo, e seus suplentes; II- 02 (dois) Secretários Municipais, da Fazenda e da Administração; III- 03 (três) Servidores da Ativa e suplentes, eleitos por voto direto e secreto; (...)

Art. 17 O Secretário da Administração será o Presidente do Conselho.

§ único: Na ausência do Secretário da Administração, assumirá o Secretário da Fazenda e na ausência deste o Prefeito nomeará o Presidente. (...) Art. 21 Os Cheques à conta do F.A.P.S. serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração c pelo Tesoureiro da Prefeitura ou por um dos membros

p. 6

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Num. 170290782 - Pág. 208


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

RS

Lei ng 3.729/2007 Destaque: Art. 62,1 e II; art. 72, art. 9®; art. 17, § único; e art. 20 "Art. 6® De acordo com o artigo 14 da Lei n® 867/1992 e suas alterações, o Conselho de Administração é órgão deliberativo e consultivo do F.A.P.S., e será composto de 6 (seis) membros, na seguinte conformidade: i- 3 (três) Conseiheiros nomeados pelo Prefeito Municipal e seus suplentes, dentre os servidores ativos e/ou inativos; 11-3 (três) Conselheiros eleitos por voto direto e secreto dentre os servidores ativos e/ou inativos; (...)

Art. 7 O Presidente do Conselho será nomeado pelo Prefeito Municipal e terá direito a voto.

(...) Art. 9® O mandato dos membros do Conselho de Administração do F.A.P.S., terá a duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução. (...) Art. 17, § único: No caso de se esgotarem os suplentes, o Chefe do Executivo nomeará os novos membros e, em se tratando de membros eleitos pelos servidores, serão empossados aqueles que constarem na ata de apuração da última eleiçãopara o Conselho de Administração do F.A.P.S. (...) Art. 20 Os cheques da conta do F.A.P.S. deverão conter as assinaturas previstas em Lei, dentro do seguinte padrão: Padrão A = Presidente do Conselho e Presidente interino; Padrão B = Diretor; e Padrão C = Conselheiro Eleito."

Legislação Base:
  • Lei n9 867, de 25 de setembro de 1992
  • Lei n2 3.729, de 7 de março de 2007

p.7

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Num. 170290782 - Pág. 209


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

MtNlSTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • SPPS pneviqÉMCiA social

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVÍDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2016 Bimestre: NOV/DEZ

ENTE

Nome: São Sebâsàão Endereço: RUA SEBASTIÃO SILVESTRE NEVES UF: SP CNPJ: Complemento: 48.482.832/0001*92 214
Bairro: CENTRO CEP: 11600-000

Telefone; (012) 3891 -2000 Fax: (012)3861*2000 E-mail: sefaz@sao$ebas:iao.sp.gov.br

REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

Nome: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CPF: 322.699.438-72
Cargo: Secretário Complemento do Secretário de Fazenda
E-mail: seiaz@saosebastiao.sp.gov.br Data Inicio de Gestão: 01/01/2013

UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DE SÃO SEBASTIÃO SP CNPJ: 15.372.714/0001-06
Endereço: AL. VEREADOR MARIO OLEGÁRIO LEíTS Complemento: 12 • SALAS 4 E 6
Bairro: CENTRO CEP: 11608-536

Telefone: (012)3892-4127 Fax: (012)3892*3466 E-mail: faps@saosebasüuao.sp.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA Nome: SAMIR TOLEDO DA SILVA CPF: 082.172.008-99 Cargo: Presidente Complemento do Presidente do Conselho Data Inicio de Gestão: 31/03/2016 Telefone: (012)3862*3553 Fax: (012)3892-3496 E-mail: faps@saosebastiao.sp.gov.br RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: Frartcisco Cartos Santana CPF: 886.041.108-44
Telefone: (012)3892-4127 Fax: (012)3892*3496 E-mail: faps@saosebastiuao.sp.gov.br
Data de envio: 03/03/2017 ((Retificação)]

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

S

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • SPPS PfíãVtOÊMCIA SOÇtAL

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO • DRPSP

eif

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 20)7 Bimestre: JAN/FEV

ENTE

Nome: Sâo Sebastião Endereço: RUA SEBASTIÃO SILVESTRE NEVES UF: S? CNPJ: Complemento: 4e.482.S32;0001-92 214
Bairro: CENTRO CEP: 116004)00

Telefone: (012)3891-2000 Fax: (012)3881-2000 E-mail; sefaz@&aosebasiíao.sp.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DO ENTE

Nome: LUZ MARINA APARECIDA POOOlS OE AQUINO CPF: 588.225.042-34
Cargo: Secretário Complemento do da Fazenda
E-maíl: se>az@saosebastiao.sp.gov.br Data Inicio de Gestão: 02/01/2017

UNIDADE GESTORA DO RPPS

Nome: FUNDO OE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DE SÂO SEBASTIÃO SP CNPJ: 15.372.714/0001-08
Endereço: AL. VEREADOR MARIO OLEGÁRIO LEITE Complemento: 12 - SALAS 4 £ 8
Bairro: CENTRO CEP: I160S-536

Telefone: (012)3892-4127 Fax: (012) 3882-3496 E-mail: faps@saoseba5tiuao.sp.gov.br REPRESENTANTE LEGAL DA UNIDADE GESTORA Nome: DANIEL CESAR AUGUSTO CPF: 104.607.498-87 Cargo: Presidente Complemento do Data Inicio de Gestão: 02/01/2017 Telefone: (012)3892-3940 Fax: (012)3882-3840 E-mail: faps@saosebastiao.sp.gov.br RESPONSÁVEL PELO ENVIO

Nome: Francisco Carias Santana CPF: 886.041.103-44
Telefone: (012)3892-4127 Fax: (013)3892-3486 E-mail: raps@saosebastiuao.sp.gov.br
Data de envio: 30/03/2017

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Num. 170290782 - Pág. 211


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

C^^unicípip: ÒSASCO/SP

RPPS: Instituto de Previdência do Município de Osasco

Dírigente(s) Ano Cargo e-mail(s) informados a SRPPS Responsável Pela
1. ANTONIO JORGE PEREIRA LAPAS 2016 Prefeito presidência(S)lDmo.com.br Nomeação
2. ROGÉRIO LINS WANDERLEY 2017 Prefeito franciscopsOipmo.com.br Prefeito
3. FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO 2016/2017 Presidente
4. FRANCISCO PEDRO DA SILVA Diretor Financeiro
Previsão na Legislação do Município:
  • A lei mais recente enviada a esta Secretaria referente ao assunto trata-se da Lei Complementar ns 124/2004, de 19 de julho de 2004, publicada nesta mesma data. O art. 26 institui o Conselho Municipal de Previdência - CMP e sua composição, conforme se pode observar:

A/t. 26. fica instituído o Conselho Municipal de Previdência - CMP, órgão superior de deliberação colegiada, quefuncionarájunto ao IPMO em substituição ao atual Conselho de Administração, e que terá a seguinte composição: I - um presidente, que será o presidente do IPMO, indicado pelo Prefeito; II - dois representantes do Poder Executivo; III - dois representantes do Poder Legislativo;

IV- um representante dos servidores ativos; e V - um representante dos inativos e pensionistas.

§ IS- Exceto o Presidente, cada um dos demais membros terá um suplente e serão nomeados pelo Prefeito para um mandato de dois anos, admitida uma única recondução. § 2S-Os representantes do Executivo e do Legislativo serão indicados pelos próprios poderes, e os representantes dos servidores ativos, dos inativos e pensionistas, pelosindicato, por meio de eleição direta. § 3--S membros do CMP, o exceção do Presidente, nãoserão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suasfunções depois dejulgados em processo administrativo, culpados porfalta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência nãojustificada em três reuniões consecutivas ou em quatro intercaladas no mesmo ano." (grifamos)

Legislação Base:
  • Lei Complementar n^ 124, de 19 de julhos 2004,

p. 10

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 212


loformacões Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

=X MINISTÉRIO OA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS

)) SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • SPPS

PltEVIOÉMCIA SOCIAL

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

AFtttttict»ArJaf

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIARIAS E REPASSES - DIPR

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Exercício: 2015 Bimestre: JUL/AGO *

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Nome: Osasco Endereço: AV GUSSOCABA. 3(KI UF: SP CNPJ: Complemento: 46.523.17t/000l-04
Bairro: CENTRO CEP: 05023^01

Telefone: (OU) 3652-8500 Fax: (0>1) 3652-8500 E-mail: pmfeito@os3sco.sp.go'.'.br ^gps^ÈNTANTÈj^gpc; eVitè;,"; A

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Nome: Antonio Jorge Pereira Lapas CPF: 038.538.523-58
Cargo: Prefeito Complemento do
E-mail: prefeíto@osasco.sp.go*/.br Data Início de Gestão: 01/01/2013
1
Nome: INSTmjTO OE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CNPJ: 46.621.538/0001-14
Endereço: RUA AVELINO LOPES. 70 Complemento:
Bairro: CENTRO CEP: 60800-30

Telefone: (011) 3652-5586 Fax: (011)3652-5566 E-mail; presiderwia@tpmo.com.br

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:^|,ÇESENTANTE L^ÇAlí.p^^'tiNIDADE^GE

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Nome: FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO CPF: 883.578.098-20 Cargo; Presidente Complemento do Data Início de Gestão: 18/02/2011 Telefone: (011) 3652-5566 Fax: (011)3652-5566 E-mail: presidenda@ipmo.com.br

RESPONSÁyClí PÊCO ENVIO : -7

T.-"í

Nome; JUCINEIDE MARTINS OA COSTA CPF: 138.739.858-20
Telefone: (011)3652-5566 Fax: (011)3652-5566 E-maíl: martins@ipmo.com.br
Data de envio: 28/06/2016

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SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 213


Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

MlNISTÉRtO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL • MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • SPPS pnewoÊn/ciA so<$At

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO - DRPSP

r» dl»AfThca« iCo<Xff

DEMONSTRATIVO DE INFORMÁÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2017 Bimestre: JAN/FEV

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Nome: Osasco Endereço: AV BUSSOCABA. 300 UF: SP CNPJ; Complemento: 46.523.17U0001-04
Bairro: CENTRO CEP: 06023-001

Telefone: (011) 3652-0500 Fax: (OU) 3652-8500 -E-mail: prefeito@o&3SCO.sp.gov.br

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RE^SI^^

Nome: ROGÉRIO LINS WANDERLEY CPF: 280.633.018-38
Cargo: Prefeito Complemento do
E-mail: pre>eiu@osasco.sp.gov.br Data Início de Gestão: 01A)1f20l7

GESTO! .'•r* R' .âS' '1

Nome: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO Endereço: RUA AVELINO LOPES. 70 CNPJ: Complemento; 46.621.538/0001-14
Bairro; CENTRO CEP: 60800-30

Telefone: (011) 3652-5566 Fax: (011)3652-5566 E-mail: presidencia@ipmo.com.br REgRÉSljntgré^LEÒAI^ ijNIDADEfelPBApy:: '.'lÕj Nome: FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO CPF: 083.578.898-20 Cargo: Presidente Complemento do Data Inicio de Gestão: 18/02/2011 Telefone: (011) 3652-5566 Fax: (011) 3852-5566 E-mail: presidência@ipmo.comJ)r .RÉSPONSÁVÉÜ R/l^O:ENVIOrT": - -r- w)

Nome: JUCINEIDE MARTINS DA COSTA CPF: 139.738.858-20
Telefone: (011)3652-5568 Fax: (011)3652-5566 E-mail: (nartins@pmo.com.br
Data de envio: 22/03/2017 [(Retificação)]

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

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Município: ANGRA DOS REIS/RJ RPPS: Instituto de Previdência Social do Município dc Angra dos Reis • ANGRAPREV

1. 2. Dirígente(s) FERNANDO ANTONIO CECILIANO JORDÃO MÁRCIÃ ELIZABETH FERREIRA DA FONSECA Ano 2016/2017 2016 Cargo Prefeito Diretora Presidente e-maíl(s) informados a SRPPS ips.dafD@angra.ri.gov.br: Responsável Pela Nomeação
3. MARCILENE PIMENTA DINIZ 2016-2017 Gestor de Recursos angraprev@angra.ri.gov.br Prefeito
4. LUCIENE PEREIRA RABHA 2017 Diretora Presidente ips.gft@angra.ri.gov.br
5. MARCELO SALES DA SILVA 2017 Administrador Assessor

Especial

Previsão na Legislação do Município:
  • A Lei n^ 2.074/2008 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Munícipio de Angra dos Reis/ RJ, aponta, no Capítulo 11, artigos 61 a 63 § único, a estrutura organizacional do Instituto de Previdência Social do Munícipio de Angra dos Reis - ANGRAPREV, sendo os cargos de livre nomeação e exoneração, sua regimento interno autorizado por meio de portaria e o apontamento para formação de seu corpo técnico.
  • O Anexo I no Capítulo I da mesma lei, consta a estrutura do ANGRAPREV, sendo: - l.Órgâos Colegíados: Conselho de Adminlstração(CONSAD) e Conselho Fiscal(CONFIS).
    1. Órgãos Executivos: nomeclatura - Diretor- Presidente; Assessoria Especial Administrativa; Coordenação de Controle Interno; Assessoria Jurídica e Assessoria de Comunicação. Diretoria Administrativa, Financeira e Previdenciária; Gerência de benefícios e Segurados; Coordenadoria de Compensação Previdenciária e Coordenadoría de Concessão de Benefícios. G Gerência Administrativa ; Coordenadoria de Patrimônio e Suprimentos e Coordenadoria de Tecnologia de Informação. Gerência Financeira e de Tesouraria; Coordenadoria de Orçamento e Contabilidade.
  • E no capítulo II desse anexo é possível identificar as definições, competências e funcionamentos dos órgâos.Os representantes do Poder Executivo e seus suplentes serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal, a exemplo da composição da presidência, podemos observar a composição de um Diretor-presidente, a ser nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, que possuia nível superior e reputação ilibada. Segue o ato de nomeção da atual diretora-presidente do ANGRAPREV:

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Lei n2 2.074, de 29 de dezembro de 2008SIGILOSO

Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPP$

=

Secrei DâenvolviaieDB) Eamômíco, Símbolo CC-1, ram ABREU, |»ra o Csigo em Comisáo de Secretárío de Pumoç^ Wcítoí a co^ de 0! de jandio de 2017. REGISTRE-SE, Símbolo SE, ram ddiof a contar de 01 de de 2Õ17. PUBUQÜE-I e E cumpra -se município deangra dos REGEfRE5E, PÜBUQUE-SB E CUMPRA-SE MUNICÍPIO REIS,01DEjANElRODE20l7. DEANGRADOSREIS,0! DEJANEÍRODE20I7.

FERNANDO ANTÔNIO CEQUANO lORDÁQ FERNANDO ANTÔNIO CECILIANOIQRDÂO PREFEITO PREFEnO

P O RT A RI AN 0 017/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE PQRTARIANo023/2017 O PREFEnO MUNOPAL DE ANGRADOSREIS.ESlADODORIODEJANlRO.noüsodas ANGRADOSREIS,ESrADODORIODE]ANEIRO.aoüadas atribiiiíÓ8!egais,RESOLVE:NOMEARjOÂOWIlLYSEIXAS atribuiçóeslegais,RESOLVE:NOMEARgj™EP^g

Boiètim Òicial doíunidfiiò^deÂfipdol M

m\ ""Aipl^ffOldeáraM

RÁBHÁ, pam o Ca^ em Comi^ de Diíetor-Pr«ldeQte do DE 2017

losQtuto de Prev^èoda S^ia! do Município de Ai^dos Rms, DECRm O ESTADO DE CAUMIDADEFINANCERA Símbolo CC-1, ram ^tos a contar de 01 de janeiro de ^17. NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REGISTRENE, PUBUQUE-SE E CUMPRA-SE MUNICÍPIO MUNIQPAL

DEANGRADOSREIS,OIDEIANEIRODE2017. O PREFHTO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, FERNANDO ANTQMIO aCIUANQ lORDÁO ESTADODORIODEJÁNHRO,noaercíeiodesaasMribuíçóís PREFEITO ranstlmciooais e1<^ampuado no ani^87, Inóso IX, daLd

Legislação Base:

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

MINISTÉRIO OA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS SECRETARIA OE POLn'ICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • SPPS PfíEVIOÊMCtA SOeiAÍ

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO • DRPSP

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DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES • DIPR

Exerctcio: 3018 Bimestre: NOV/DEZ

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Nome: Angra dos Reis Endereço: Praça Nilo Precanha. 188 UF: RJ CNPJ: Complemento: 20.172.467/0001-00
Bairro: Centro CEP: . 23800-000

Telefone: (024) 336&-Í234 Fax: E-mail: gabmeie.prefeita@ângra.rj.gov.br

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Nome: > Cargo: Fernando Antonso Ceciliano Jordão Prefeito CPF: Complemento do 497.528.397-20
E-mail: gatMnete.prefeita@angra.rj.oov.br Data Início de Gestão: 01/01/2017

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.yNlOADEGE^^ÈpIfepS

Nome: Instituto de Previdência Social do Município de Angra doa Rets - ANGRAPREV Endereço: Rua Or. Orlando Gonçalves. 231 CNPJ: Complemento: 10.590.600/0001-00
Bairro: Parque das Palmeiras CEP: 23906-540

Telefone: (024) 3365-5383 Fax: E-mail angraprev@angra.rj.gov.br

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:rÍtEKRgSÉNtA.HTEr^AgpA~ UNIDADE GÊ^RÃgPr Nome: Luciane Pereira Rabha CPF: 877.749.847-04 Cargo: Presidente Complemento do Data Início de Gestão: 01/01/2017 Telefone: (024) 3365-5388 Fax: E-mail: angraprev@angra.fj.gov.br RÉSPONSÃyèLiPELO ENVIO.^ m

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Nome: RENALOO DE SOUSA CPF: 985.675.977-04
Telefone: (024) 3305-5388 Fax: E-mail: ips.d3fp@angra.rj.gov.br
Data de envio: 03/03/2017

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p. 15

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Informações Sobre Os Responsáveis E Dirigentes De RPPS

MINISTÉRIO OA PREVIDÊNCIA SOCIAL -MPS SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL • SPPS PPCVIOÊMCiA StXtAL

DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO • DRPSP

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

Exercício: 2017 Bimestre: JAN/PcV

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HsaíEWií .:'s®
Nome: Ar^gra dos Reis Endereço: Praça Nilo Preçanha, 18S UF: RJ CNPJ: Complemento: 20.172.487/0001-09
Bairro: Centfo CEP: 23000-000

Telefone: (024)3365-1234 Fax: E-mail: gabtnete.prefeita@angra.rj.gov.br

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Nome: Fernando Antonio CeciÜano Jordão CPF: 497.523.307.20
Cargo: Prefeito Complemento do
E-mail: gabinets.prefeita@angr3.rj.gov.br Data início de Gestão: 01/01/2017

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Nome: Instituto de Previdêrtcia Social do Município de Angra doa Reis • ANGRAPREV Endereço: Rua Or. Orlando Gonçalves. 231 CNPJ: Complemento: I0.590.600/0[K)1-00
Bairro: Parque das Palmeiras CEP: 23006-640

Telefone: (024) 3365-5388 Fax: E-mail: angraprev@angra.rj.gov.br

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Nome: Luciane Pereira Rabha CPF: 877.740.847-04 Cargo: Presidente Complemento do Data Inicio de Gestão: 01/01/2017 Telefone: (024) 3365-5388 Fax: E-mail: angraprev@angra.rj.gov.br

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RESPÒNSAVÊL PELO ENVIO-;

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Nome: RENALOO DE SOUSA CPF: 085.075.077-04 Telefone: (024) 3365-5388 Fax: E-mail: ips.dafp@angra.rj.gov.br Data de envio: 18/04/2017 ((Retificação))

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MJSP - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÂO PAULO

INFORMAÇÃO
Do: APF RENATO SADAIKE
A: DPF MELISSA MAXIMINO PASTOR
Referência: IPL 0004/2017-11 - DELECOR/SR/PF/SP

Senhora Delegada,

Tem esta o objetivo de prestar informações sobre os dados e fatos considerados relevantes verificados na ocasião do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão na Avenida Juscelino Kubitschek, 2041 -Torre B - 5^ andar - São Paulo/SP.

Verificou-se que a empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A ocupa sala alugada n° 5130 dentro da empresa REGUS DO BRASIL LTDA, que tem como objeto social a prestação de serviços combinados de escritório e apoio administrativo.

A recepcionista JULIANA informou que foram firmados contratos de sublocação e de serviço, disponibilizando cópias dos documentos datados de 16/06/2017, assinados por GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR por parte da ITS@ (item 6 da apreensão).

JULIANA também forneceu os nomes das pessoas que utilizavam a sala sublocada (item 6 da apreensão):

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  • FERNANDO DE SOUZA GERALDO; - MARCELO ANANIAS NOTARO; - MEIRE BONFIM DA SILVA POZA.

A sala n° 5130 não possui qualquer tipo de identificação além desse número. Dentro, havia três mesas - cada uma com desktop - cadeiras e um gaveteiro. Foram encontrados documentos relacionados à ITS@ e à GRADUAL Em uma das mesas, foram encontrados documentos e anotações relacionados à MEIRE BONFIM DA SILVA POZA, além de um notebook, que pode ser de seu uso.

No decorrer da busca. ELIZABETH COSTA DE ALMEIDA apresentou* se como trainee da PRIME AUDITORES e disse que trabalhava confeccionando planilhas utilizando espaço disponível fora da sala. Seu chefe na PRIME passava a tarefa e ela pegava os dados com as pessoas da sala n° 5130. ELIZABETH informou que o segundo notebook encontrado na sala seria dela e disponibilizou em um pendrive com cópias dos arquivos relacionados à GRADUAL, que estavam nesse notebook.

Perto do final da busca, chegou FERNANDO DE SOUZA GERALDO, um dos ocupantes da sala. Apresentou-se como "FERNANDO, da GRADUAL" e disse que os outros ocupantes da sala eram contadores.

MARCELO ANANINAS NOTARO e MEIRE BONFIM DA SILVA POZA não haviam chegado ao local até o término da busca.

É a informação.

São Paulo, 10 de julho de 2017.

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RENATO SADAIKE Agente de Polícia Federal

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Serviço Público Federal MJ - Departamento De Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e Crimes Financeiros

INFORMAÇÃO 04/2017
Para: DPF MELISSA MAXIMINO PASTOR

Assunto: INFORMAÇÃO

Data: 07/07/2017 Referência: IPL 0004/2017-11

Senhora Delegada, Trata-se do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão, a saber, casa de GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, realizado em 06/07/2017, no âmbito da operação "Papel Fantasma".

Primeiramente cumpri informar que a diligência ocorreu de forma ordinária, não havendo nenhum impedimento à execução do mandado judicial.

Não obstante, é importante relatar alguns fatos que foram observados durante o andamento da diligência.

Os fatos observados levam a crer que os alvos já aguardavam uma ação policial. Destacaremos, abaixo, alguns pontos que corroboram com essa tese:

  1. Durante o cumprimento do mando de busca, a senhora FERNANDA relatou que já esperava uma ação da polícia em sua residência. Segundo eia, isso por causa de uma série de denúncias falsas que ela vem sofrendo há cerca de 1 (um) ano;
  2. Destacamos também que, apesar de FERNANDA ter uma grande quantidade de roupas e sapatos de grifes famosas, nós não encontramos nenhuma jóia na casa;
  3. Outro fato a ser destacado, diz respeito a não encontrarmos documentos mais recentes na casa como: contas, extratos bancários, contratos, entre outros. Os documentos encontrados datavam do ano de 2012 e anos anteriores, alguns raros documentos datavam de 2014. Questionamos aos alvos sobre esse fato; perguntamos por que eles só guardavam documentos antigos. Segundo GABRIEL, isso se dá por causa do uso de tecnologias mais modernas que possibilitam o pagamento de conta por meio eletrônico e com isso um baixo uso de papel.

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Por fim. vale ressaltar que, no mês de junho deste ano, a Gradual foi alvo de pelo menos duas divulgações na internet.

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Serviço Público Federal

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MJ - Departamento De PolIcia Federal Superintendência Regional No Estado De Sâo Paulo DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e Crimes Financeiros

A primeira matéria foi divulgada pela revista Isto É Dinheiro, edição de 09/06/2017, relata detalhes da supostas operações fraudulentas realizadas pela Gradual.

BlOf lHOSWWi MIWU MinOBVKW MAM U SlitC» BlCVClIMj WKX/TSOt IA«£XCkl. «UM.tHSVW«lD KAIIM
= f 83 EDICAON'I02S3006

Q. CllIIMAS REVISTA TVOINHEIRO ECONOMIA NECÔCIOS

MtRCAOOOiClTAl FINANÇAS INVCSFIDOR ESTILO BIOCS InDICCS

NTCOCIOS
09CI620l7n*1022 EdKd«F4nierioroi

As confusões da Gradual

I COIUKA

©" Fraude na enTissâo cie deoéntures deserKadeia uma 5ér*e^e rxooíemas oara a

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coffçtcra de Fernanoa B'<iga de ürTra Eia esiá sendo acusada pe a e«}ieme Incenuvo Investimentos de gesiJo fraudulenta, operaçàes suspeitas oe câmbio e associação com

MOA-Mlt MIAAM Cl tt*aOCi .■voc» .':4a»çcx •wo^

oessoa mioònea; Me re Pc2a. a ex-contadora do doieiroAlberto Yousse*

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Serviço Público Federal MJ - Departamento De Polícia Federal

Superintendência Regional No Estado De Sâo Paulo ^

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e Crimes Financeiros

A segunda notícia foi divulgada por PRNewswire e publicada no site da revista Exame. Essa divulgação, na verdade, é uma comunicação corporativa em defesa da Gradual: '

= EXAME.com MicheJ Temer Accio Neves Lava Jato OonaWTnrm*) cd

pusucâcwocc PRNewswire Este conteúdo de dIvulgaçSo comercialé fornecidopelo empresoPfíNewsivi/ee

não é de responsaMídsde de EXAME.eom

COMUNICAÇÃO CORPORATIVA

Gradual denuncia gestora Incentivo e Chiarottino & Nicoletti Advogados por fraudes em fundos e sofre represália

Poi PRNtwnvIr* O i:iul20t7.IOM3

1 SÃO PAULO, 12 de junho de 2017 /PRNewswire/ - A Gradual Investimenios, uma

das principais casas de serviços financeiros do Brasil, publicou anúncio hoje em alguns dos principais jornais do pais para relatar as denúncias que vem fazendo contra a gestora Incentivo Investimenios e seus sócios, além do Chiarottino e

m

Nicoletti Sociedade Advogados, por fraudes cometidas pela gestora e pelo escritório em fundos de investimentos previdenciários. No anúncio, a Gradual também esclarece quais razões estão por trás das acusações infundadas


encabeçadas pela Incentivo e pelo escritório Chiarottino, denunciados pela Graduai nas esferas criminal e cível no âmbito da Policia Civil, do Ministério Público e Poder Judiciário.

Independente do conteúdo que foi divulgado na mídia, o fato é que o "ataque" promovido contra a Gradual, dia 09/06/2017 e sua respectiva defesa, 12/06/2017, foram próximos à deflagração da operação Papel Fantasma, dia 06/07/2017. Isso pode explicar, s.mÁ, um possível resguardo por parte dos alvos. 'J

Era 0 que a havia a info ar.

Antônio José Fití ico Pereira de Almeida Agente ae Polícia Federal

.

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2013-19

ç^EGtSTl-.^' Governo do Estado do Rio de Janeiro 33 Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvoivimento Econômico

3 / oe> '3; Junta Comerciai do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA jata J

l. " OFÍCIO JUCERJA VP N"

1768/2017 Rio de Janeiro, 11 de maio de

ILM" SR" DELEGADA

DELECOR DE SAO PAULO RUA HUGO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL RUA HUGO D'ANTOLA, 95 LAPA DE BAIXO - CEP: 05038-090 ák SAO PAULO - SP Ofício de Origem 7985 Datado de 10/05/2017 Data de Entrada 11/05/2017 Protocolo JUCERJA 00-2017/158912-2

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Processo : i::000.4:2'017riL

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Em resposta ao ofício acima, remetemos, em ^exo, CD com todos os atos da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A.

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Atenciosamente, -'7 /

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Antonío FTorencío de Queiroz Junior Vice-Presidente e Corregedor

/ ID. 4176555-9

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Respondido por Tarso Mori Bezerra Santiago

Avenida Rio Branco, 10 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.090-000 - Tei.: 2334-5445

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Serviço Público Federal MJ - PoLiciA Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA

DESTINATÁRIO: Coordenadora da Operação PAPEL FANTASMA CARGO/NOME: DPF MELISSA MAXIMINO PASTOR INVESTIGANTE; APF EVAN FERRAZ FILHO RELATÓRIO: Informação n° 01/2017- UADIP/DELECOR ASSUNTO: Análise de DOCUMENTOS DIGITALIZADOS encaminhados pela DELEGACIA

DA POLICIA FEDERAL EM UBERLANDIA/MG e documentação recebida por Oficio 1006/2017/CGACI/SRPPS/ SPREV/MR

INQUÉRITO POLICIAL N°: 04/2017
Agosto/2017

~

FL 1/82

RESERVADO

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

índice

  1. INTRODUÇÃO..............
  2. MATERIAL ANALISADO
  3. ESCOPO DA ANÁLISE
  4. METODOLOGIA................................................................
  5. ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES........................................ 5.1. DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA PELA DPF/UDI/MG.

5.1.1. PASTA: "DOCUMENTOS EM GERAL"........................................ 5.1.2. PASTA: "D! MATTEO".................................................................. 5.1.3. NOTA TÉCNICA 024/2017/ SRPPS/SPREV/MF, DE 05/07/2017 5.1.4. PASTA: "OPERAÇÃO XXXXX" .................................................... 5.1.5. PASTA: "Operação MPE Borsari em junho/2017"........................ 5.1.6. PASTA: "INCENTIVO - DOCUMENTOS DIGITALIZADOS".......

5.2. OFÍCIO 1.006/2017/SPREV/MF - RPPS - AUDITORIAS

5.2.1. ANGRA DOS REIS - ANGRAPREV......................................... 5.2.2. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - PREVICAMPOS............. 5.2.3. SÃO SEBASTIÂO/SP - FAPS................................................... 5.2.4. JANDIRA/SP -IPREJAN 5.2.5. OSASCO/SP-IPMO 5.2.6. PARANAPANEMA/SP-IPESPEM 5.2.7. PAULÍNIA/SP-PAULIPREV......... 5.2.8. PORTO FERREIRA/SP - PORTOPREV 5.2.9. POUSO ALEGRE/MG - IPREM... 5.2.10. RONDONÔPOLIS/MT-IMPRO

2

3 4

4

5 5

45

V

K.

5

16 18

25

41

42

45 54

60

69

70 73 73 75 77 78

  1. CONCLUSÃO 82

FL 2182

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

  1. INTRODUÇÃO

Por determinação da DPF MELISSA PASTOR MAXIMINO, procedi à apreciação das informações encaminhadas pela DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE UBERLÂNDIA referentes à investigação em curso no âmbito do inquérito 04/2017-11.

Nesta informação, procedi também à análise das informações prestadas pela SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA do MINISTÉRIO DA FAZENDA, por meio do Oficio 1006/2017, de 07 de julho de 2017, em referência ao Oficio 10683/2017 de 23 de junho de 2017 desta DELECOR.

Tal investigação trata da atuação de associações criminosas em aplicações irregulares de recursos de RPPS de diversos municípios em fundos de investimentos.

  1. MATERIAL ANALISADO

Foi analisado material encaminhado pela DELEGACIA DE POLICIA FEDEF^L DE UBERLÂNDIA referente ao IPREMUV O conteúdo analisado compreende documentos (arquivos) relativos a informações de irregularidades na,,aplicação de recursos no RPPS naquele Instituto municipal.

Na presente análise estão contempladas ainda as informações encaminhadas pela Secretaria da Previdência do Ministério da Fazerída, contidas na NOTA TÉCNICA N° 024/2017, de 05 de julho de 2017 e os Relatórios de Auditoria elaborados

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDÍA/MG

!

FL. 3/62

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mem p.

Serviço Público Federal

~

MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

pela Secretaria de Previdência, nos RPPS de ANGRA DOS REIS/RJ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, JANDIRA/SP, OSASCO/SP, PARANAPANEMA/SP. PAULÍNIA/SP, PORTO FERREIRA/SP, POUSO ALEGRE/MG, RONDONÓPOLIS/MT. SÃO SEBASTIÃO

e UBERLANDIA/MG.

  1. ESCOPO DA ANÁLISE

Este relatório tem por objetivo:

^ Apresentar, de forma sucinta, sistematizada e ordenada de forma cronológica, um panorama das irregularidades apontadas nos Relatórios de auditoria elaborados pela Secretaria da Previdência;

Identificar e relacionar as conclusões extraídas dos Relatórios de

auditoria e no material ora compartilhado, com aquelas produzidas durante a

investigação, especificamente, nos Autos Circunstanciados e Relatórios de análise de material e mídia apreendidos na deflagração da operação "Papel Fantasma":

  1. METODOLOGIA

Os dados enviados pela Secretaria de Previdência, no que concerne aos Relatórios de auditoria e material encaminhado pelos diversos RPPS àquele Ministério, estavam escaneados e contidos numa mídia DVD-R.

FL.4/

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Ademais, foram realizadas pesquisas nos sistemas e bases de dados restritos da Polícia Federal, bem como em fontes abertas, acerca das pessoas identificadas nas informações.

  1. ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES

5.1. DOCUMENTAÇÃO ENCAMSNHADA PELA DPF/UDI/MG

A documentação analisada encontra-se em'formato digital disponibilizada na rede local desta UADIP, distribuída em pastas, da seguinte forma:

5.1.1. PASTA: "DOCUMENTOS EM GERAU'

A pasta em análise contempla arquivos diversos pertinentes ao RPPS de UBERLÂNDIA.

Inicialmente, destaco arquivo que contem texto de "DENUNCIA ANÔNIMA" apresentada junto ao MP/MG em 11/12/2015. Analisando o conteúdo, certifico que nele foi apontada, existência de fraudes no RPPS de Uberlândia montadas pela Consültoria Di Matteo e a INX GESTÃO. Acusou-se que empresas pequenas haviam emitido debêntures (PACIFIC, COLUMBIA e BERKELEY HOLDING) e que houve pagamento de propina aos servidores. O FUNDO em questão teria sido o BARCELONA. ^

Nesse contexto, antehormente a denuncia acima, consta entre os arquivos, informativo do TCE/MG de processo licitatório aberto em 11/03/2013, para contratar empresa de consultoria para o regime de previdência dos servidores.'

FL

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A empresa vencedora do certame foi a Dl MATTEO CONSULTORIA

FINANCEIRA, que possuía o seguinte quadro societário; RENATO DE MATTEO

REGINATTO e ARIANE A. M. S. REGINATTO. No documento, constam ainda os nomes

dos servidores do município de Uberlândia, responsáveis poc todos os atos do procedimento licitatório.

MARCOS AMÉRICO BOTELHO^ era o responsável pela autorização da abertura do processo, homologação e adjudicação.

O arquivo "ATA E MEMORANDO" contempla atas e documentos diversos pertinentes a reuniões do IPREMU. Vale destacar que consta o Memorando 04/2013, de 06/06/2013, quando começam a citar os relatórios da Dl MATTEO CONSULTORIA, recém contratada pela IPREMU, para fins de realocaçáo dos investimentos, com base na informação da sua analista: PATRÍCIA ALMEIDA A. MISSON.

O Memorando 06/2013, que traz a ata de reunião ocorrida em 30/07/2013, onde apresenta proposta de realocação dos investimentos na ordem de 15 milhões com base na assessoria da Dl MATTEO, quando restou sugerida a retirada de investimentos ligados a instituições financeiras, como o Fl CAIXA BRASIL para outros 3 fundos: FMD SCULPTOR, SÃO DOMINGOS Fll e VETORIAL Fl MERCADO.

Outros memorandos naquele mesmo ano (2013), logo após a entrada da Dl MATTEO na sua função de assessorar as decisões do conselho,<foram nesse mesmo sentido, realocação de valores de fundos de investimentos ligados a grandes instituições financeiras (BANCO DO BRASIL, BRADESCO, SANTANDER, entre outros) para outros fundos "independentes".

O arquivo "MEMBROS DO COMITÊ" consiste numa informação prestada pelo IPREMU informando as portarias que trataram da composição / alteração dos membros do seu comitê de investimento.

^ Ex-Presidente do RPPS de UBERLÂNDIA/MG

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or

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Na oportunidade da entrada da consultoria Dl MATTEO, estava vigente a portaria 87/2012, com os seguintes membros: DILSON DOS SANTOS, NUBIA APARECIDA RODRIGUES e PATRÍCIA MARQUEZ DE M. KARMINIGE.

Após a entrada da Dl MATTEO como consultora contratada, consta alteração desse quadro pouco tempo depois com a PORTARIA 38/2013, de 03/07, quando ficou assim composto o quadro de membros: DILSON DOS SANTOS, CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA e MARIA DE FATIMA FREITAS OLIVEIRA.

Após essa última, nova Portaria n. 78/2013, de^ 18/12/2013, alterou novamente o quadro de membros.

Um arquivo denominado "auditorias realizadas 2013 e 2016", aponta que houve 02 auditorias específicas no RPPS IPREMU realizadas fíelo MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, agosto/2013 e outubro/2016. Ficou pontuado o seguinte:

"a evolução de cada um dos fundos citados, içcluídos os apontados na auditoria anterior, evidenciando também que as aplicações do RPPS em fundos Independentes", sob orientação da Dl MATTEO

CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.-ME, consultoria contratada

pelo RPPS, a partir de 2013 mostraram sensível evolução em relação aos recursos alocados pelo RPPS, chegando em Junhò/2016 a representar 31,38% dos recursos aplicados, sendo que muitos dos fundos ai incluidos tem como caraterísticas o longo prazo para resgate, e possuem em suas carteiras ativos de difícil precificação e pouca transparência" ^

Na auditoria, abordou-se especificamente a questão do fundo RN INDUSTRIA NAVAL FIP - atual FIP MEZ DIAMOND MONTAIN MARINE ( onde houve aplicação em maio/2013), que fora bem avaliado na época do investimento em virtude dos investimentos

FL.

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MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

e da expectativa de crescimento da industria naval brasileira. Contudo, a empresa RIO NAVE posteriormente estava passando por endividamentos e dificuldades financeiras o que repercutiu para a falta de liquidez do fundo fazendo-o "quebrar.

Consta 0 arquivo "5-anexo 2 - OFICIO 086", que traz o OFICIO 086 do IPREMU assinado por MARCOS A. BOTELHO, contendo as informações requeridas por meio do Oficio 1209, do MPS, onde se procurou esclarecer questões pontuais acerca do fundo RN INDUSTRIA NAVAL e sua administradora: BNY MELLON. ^

As informações contidas na auditoria específica de 2013 acima mencionadas foram encaminhadas para a Superintendência da Policia Federal no DF em agosto/2013, em atendimento ao Oficio 012/2013, daquela unidade, em referencia ao IPL n° 148/2013- SR/DPF/DF. ( arquivo: UBERLÂNDIA - OFICIO A PF - CONCLUSÃO AUDITORIA).

Em setembro/2013, a AUDITORIA DOS RPPS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL encaminhou as informações pendentes quanto à auditoria especifica realizada naquele ano no RPPS de UBERLÂNDIA a Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos -CGACI- Coordenação de Investimentos.

As conclusões finais do Relatório de auditoria específica de 2013 realizada pelo MPS encontram-se no arquivo "2-RELATORIO DE AUDITORIA ESPECIFICA - INVESTIMENTOS", apontando a existência de vários fundos fechados e com longo prazo ^ de maturidade.

Posteriormente a essa auditoria de 2013, nova auditoria foi realizada em

[S

A conclusão desta nova auditoria encontra-se no arquivo "6 - UBERLÂNDIA - MG - RELATÓRIO INVESTIMENTOS - 17-10-16" . Analisando seu conteúdo, restou ; concluído que houve aplicação mesmo não sendo possível no GENUS WIONZA Fl

IS

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V.

-J

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MULTIMERCADO CP LP fAdministrador: FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E ■

VALORES MOBILIÁRIOS LTDA/ Gestor: GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE ; RECURSOS LTDA.) uma vez que este fundo, na data da aplicação, já era destinado ! exclusivamente a INVESTIDORES PROFISSIONAIS, qualidade que o RPPS IPREMU não possuía.

Quanto ao FIP MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA (ex RN

INDUSTRIA NAVAL FIP) - 13.748.601/0001-29 Público alvo - Investidores Qualificados

Administrador - NY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. Gestor - BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM SA. mencionado na auditoria de 2013,,foi ■ citado nesta auditoria novamente, acusando que no extrato de dezernbro/2015, o saldo era negativo, uma vez que ao seu ativo principal foi atribuído o valor de R$ 0,00 e decidiu-se,

J

solicitar informação da situação do Fundo. i:

No tópico pertinente ao fundo HUWIAITÁ ABSOLUTE FIA - 13.651.964/0001-

41 Público alvo - Investidores em geral / Administrador - BNY MELLON SERVIÇOS ;

FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.. Gestor- | HUMAITÁ INVESTIMENTOS LTDA - o relatório de auditoria concluiu houve prejuízo de ; mais de R$ 840 mil, comprando-se o valor aplicado em 13/03/2013 e o resgate total efetuado em outubro/2014. :

A auditoria também trouxe a composição do comitê de invesíirnento da ' IPREMU, assim definido:

Membros do Comitê conforme ata de 14 de iunho de 2016.

Titulares

N

  • Marcos Américo Botelho (Superintendente)
  • Monica Silva Resende de Andrade
  • Cláudio Roberto Barbosa

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J

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Suplentes

  • Maria de Fátima Freitas Oliveira 1
  • Maria Abadia de Fátima Alves

;

  • Dilson dos Santos

Na seqüência cronológica, consta uma tabela contida num arquivo nominado. - quadro aplicações TODOS - POSIÇÃO DEZ-2016,docx." mostrando o quantitativo tótal |

"8

das aplicações do RPPS de UBERLÂNDIA na ordem de R$ 630 mjlhões, distribuído em cerca de 50 fundos de investimentos.

'r

Em outra tabela em arquivo nominado "9 - quadro aplicações independentes* POSIÇÃO DEZ-2016.docx" , constam as aplicações em dezembro/2016 somente em fundos . de investimentos "independentes" ou seja, não vinculados a grandes instituições |

i

financeiras. O valor total de investimento nesses tipos de fundos equivale a uma porcentagem de 53,94% dos recursos do RPPS ou quantia de R$ 340 MILHÕES. Vejamos trecho:

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1

1

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I

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V FL 10/82 :

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Serviço Público Federal

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

RESOL. DO FUNDO VALOR 3922/10
0,79 AíL 8». V FOCOCONQUESTFIP 4.928.944.39 CaX PRIME I FIDOJstualGGR PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM AT1CO GESTÃO EMPRESARIAL FIP

Afl 9,30 7*. VI 33.433.780.36

(atual FIP GESTÃO EMPRESARIAL -

(NX BARCELONA Pl RF (Fl

14,84 AfL8».V FIPMULTIE8TRATÊC1A) 1.939.012,65
Alt 7», IV. a BARCELONA RF| 17.906.648,62
Alt 7», IV. a SINGAPOREFI RF 9.235.766,49
GENUS MONZA Fl MULT1MERCADO Alt 0,98 8», IV CPLP 6.200.599,63 0,94 An.e«.v 9.956.665.17
I AUVOS 21.98 Alt 7*. VI ILLUMINAT1FIDC Fl RF PYXIS INSTITUCIONAL IMA-B 48.699.698.82
Enquadram. Alt LTDA. 7*. I. (INICIOU ATIVIDADES EM 16/10/2016) 32.969.809.67
-b" BR FLIT FLOWFI RF IMA GERAL 398.475.08
j Ativos
Enquadram 29.29 BRA1 Fl RF 16.097.873,23
Alt 8*. V Alt. 7*, VII, ATICO GERACAO DE ENERGIA FIP 3.739.172,96
Alt. 7*. VII. 18,06 a FIDC LAVORO 11 SÊNIOR 2.981.701,76
3.00 a TRADER CTVM S/A. PIDC LAVORO IIMEZANINO 684.216,98
Aít 7*. III. a TOWER BRIDGE RENDA FIXA IMA B 9 31.848.094,68
Alt 0,61 8*. V GBXDETEII FIP 3.194.629,87

Art. 0,65 8*. III 4.089.536,41 5.65 Alt. 8*, VI AQUILAFI IMOBILIÁRIO 10.618.348,08 Art 3.05 7*. Ml, a TMJIMABFIRF 19.283.746.87 1.19 Alt. 8», VI AQUILLA RENDA Fl IMOBILIÁRIO 2.122.505,39

Fl MULTIMERCADO SCULPTOR

Aít. 8*. IV CREDITO PRIVADO 17.401.271.39

Fl RF MONTE CARLOINSJJMA B (INCORPOROU O SINCSAPORE Fl RF

Alt 16.43 7*. III. a EMOEZ;20161 14.976.829,96 Alt.8*. V ATICO FtC FIP FLORESTAL 9.123.490.36

GENUS Fl ACOES INSTITUCIONAL

VALUE Alt 17.14 8*. III 3.026.124.30

FLIT FIA LONG STOCKS (transtoimação do ASTRA MEZANINO FUNDO DE INVESTIMENTO
Ativos MULTtMERCAOO-29/10f2016) INICIOU 19.395.990.20
Enquadram ATIVIDADES EM 27/10/2016
22.65 Art. SAP DOMINOOSFII 8*. VI 20.084.638.11

Ui

A

MJ - Polícia Federal

%^REC. Pl DO RPP8 FUNDO

191.606.841.20

276.129.466.68

0,81 18.069.791.19 2,84 77.171.944,63

1,46 44.196.092.08

90.083.608.84

31.174.261.05 7.72 222.092.418.67 9.23 79.171.044.09 0.06 61.189.822.47

2.66 63.656.637.61

0,99 341.410.138.39

0,47 22.834.266,76 0,11 22.834.256.75 5.09 694.311.711,60

426.641.169.33

31.682.015.74 1.67 186.806.157.68

117.928.087.73 0,34 178.421.260,19 2,76 174.279.007.60

2,38 91.164.198.01 1.49 36.930.311,44

0,48 17.669.027,00

HDOPL FUNDO

2.97

12.11

23.20

20,92

12.88

19,11

41.64

0.64

1.10

6,76

0.79

12,91

16,81

9,98

24,70

ADM GESTOR
GENUSlCAP(TAL\PROUÍ GESTAOiO^rèçORSO: FOCO OTVM LTOA. CM CAPITAL MARKETS GGR GESTÃO DE

.

DTVM LTDA., RECURSOS LTDA. TMJ CAPITAL CÉSTÃO
GRADUAL CCTVM S/A OÉ RECURSOS LTDA.

FMD GESTÃO DE INTRADER DTVM LTDA RECURSOS LTDA

GENUS^CAPITAUVíROüR GESTÃO fDHREÇORSO?
LTDAjWWüüiftW*

FOCO DTVM LTDA.

GENUS CAPITALiGROUP^ GESTÃOlOEtRéCORSOC
É

FOCO OTVM LTDA.

GRADUAL CCTVM S/A GRADUAL CCTVM S/A GRADUAL CCTVM S/A CAMARGUE MANAGEMENTLTDA CAMARGUE MANAGEMENTLTDA ASSET MANAGEMENTLTDA
PLANNER CORRETORA FMD GESTÃO DE
DE VALORES S/A. RECURSOSLTDA
PLANNER CORRETORA FMD GESTÃO OE
DE VALORES 5/A. RECURSOSLTDA
FLIT INVESTIMENTOS
GRADUAL CCTVM S<A
BNY MELLON SERV. WIçaMKíÈL
FINANC.DTVM SA INVESTIMENTOS LTDA.
BNY MELLON SERV. TADMINISTRAGAO 1
FINANC.DTVM S.A
PETRA PERSONAL LAVORO ASSET
TRADER CTVM S/A, MANAGEMENT SA.
PETRA PERSONAL LAVORO MANAGEMENT SJt. ASSET
BRIDGE ADM. DE BRIDGE ADM. DE
RECURSOSLTOA. RECURSOS LTDAi.
PLANNER CORRETORA CLARITAS ADM.
OEVALORE5 S/A. RECURSOSLTDA.
RIO EERFJJBMANÇe
BRIDGE ACM. OE GESTÃO OE RECURSOS
RECURSOSLTDA. LTDA.
AQUILLA ASSET
FOCO DTVM LTDA. MANAGEMENTLTDA.
BRIDGE . ADM. OE TMJ CAPITAL GESTÃO
RECURSOS LTDA. DE RECURSOSLTDA.
AQUILLA ASSET
FOCO DTVM LTDA. MANAGEMENT LTDA.
FMD GESTÃO OE
GRADUAL CCTVM S/A RECURSOSLTDÃ
GENUS CAPITALÍGROUPJ OE S FOCO DTVM LTDA. FINANC.DTVM 5.A OE RECURSOS LTDA.^N GENUS.CAPITALiGROUPf

BNY MELLON SERV. 6T1ÇQ^A[^JN1gRAg^

BRIDGE ADM. OE GESTÃOtDEtRECURSOS RECURSOS LTDA. ltda!»m|Mí^-

3,08

3,18

44.901.779,98

86.448.834.50

PLANNER CORRETORA FLIT INVESTIMENTOS

43,58 OE VALORES S/A. LTOA.

GENÚSlCAPITALIGROUP, GESTÃQlOEtRECOlRSOS LTDAlÍ^BMt<l^^ FOCO DTVM LTDA.

O que se pode constatar analisando a tabela é que as empresas que figuram como administradoras e gestoras dos fundos independentes elencados se repetem com frequência.

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í:

III

MM

Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros H

Vejamos as principais:

O FOCO DTVM - 6 ocorrências como ADMINISTRADOR

  • GRADUAL - 4 ocorrências como ADMINISTRADOR ' !

!

H] PLANNER CORRETORA- 4 ocorrências como ADMINISTRADOR M BRIDGE - 5 ocorrências; 4 como ADMINISTRADOR /1 como GESTOR |

1 H BNY MELLON - 3 ocorrências como ADMINISTRADOR

i

0 GENUS - 6 ocorrências como GESTOR

;■

[1 FMD - 4 ocorrências como GESTOR M ATICO - 2 ocorrências como GESTOR d] TMJ - 2 ocorrências como GESTOR

Destaque-se a parceria entre FOCO (administrador) e GENUS (gestor) em 05 ^ . fundos de investimentos.

;

|

Importante reforçar que, o fundo GENUS MONZA Fl MULTIMERCADO CP

LP, que foi citado no relatório de auditoria de 2016 como receptor de aplicação irregular de ;
recursos FOCO/GENUS. do RPPS, é um dos fundos administrados/geridos K pelas empresas ; I !

Sobre a FOCO DTVM LTDA, constam as seguintes informações no site da ; AMBIMA; , Fonte:http://w\vw.anbima.com.br/anuariodefundos/2013/pt/gestoras/dados cadastrais/?cnf^ i

|

=00329598000167 ^ I

RESERVADO

K.

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[ SIGILOSO

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MÉklK*.

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

là i>iOOCTftRpe FwDOsT«»soBRi: A5 wsnT\linót?!Lr

GESTORAS Foto OTV».»

FouDTVM
«:tfd«vtr4K

HozSo Soclat Foco 01VH ud«.

Indereço AV. H»r«chol Cimara. 160, ulaFB31/B32 Centro Ro de Jsnciro

IcJcfo.ic 21 3861-2250/ 21 2240-09SS/ 21 2292-0S21

E-niall loco41eceinvesiimentos.com.br
Site nd iiitrnicl mvw./ocoinveslimencos.com.br
Oriçem (pais sede da matriz) Brasil
Data de. funda(8o H8e disponível
•k
Ortianl/acSo inOc/niairlz/holdlng Foco Pirtieipacbes Uda
Misbln ou foco da iiSMit
Ntodisponive)
Servi^nv pr».lddok dov clieiile.» cst.ibelecidos no Brasil

Atuar como administridori de recursos de terceiros, realizar a interrrediaçío e dittriboiçfc) de valores mobUsiios, consiituif fundos de Investimentos de todas as modalidades, bom como ckibes de •nvestanenlos e caneiias adirwiislredas.

A empresa possui site com a informação de escritório em São Paulo, situado na Rua Joaquim Floriano, 100, 17° andar:

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OdcufMntot piM OpimiimO iasAiu* eem*

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FL. 13/82

RESERVADO

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f <

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Serviço Público Federal MJ - PoüciA Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

Fonte: httD://wvw/.focodtvm.com.br/lndex.htm

Quadro societário - 2 (dois) Sócios: Participação Foco Participações Ltda. 99,99966% Benjamim Botelho de Almeida 0,00033%

Segue abaixo, dados cadastrais da empresa FOCO PARTICIPAÇÕES LTDA (sócia majoritária) coletados na JUCESPE:

11: ! CMPUSA
FOCO PAimciPACoes ltda TIFQ: SOOEOA06 LIWTADA
DATA OA COXSTmilÇAO EMISSAÚ NIREUATRI2

3522889209) OftCMOIT 15:0«:(8

CNPJ WSCWÇAO ESTADUAL

iNtçio DE AnyiOAoe

07I03>2005 or.27i.sefiaooi-4e

]l CAPITAL R* 3,097-824.00 (TRES MimõES.NOVENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E VINTEOUATTTOBEAIS)
EKDEREÇO
NÚA£RO: 100
LOGRADOURO. RUA JOAOWM FLORIAWO
BAIRRO: ITAIM BIBl COUPLELCrfTO. t7A.CJ.l7l |uF:SP

UUMCtPO: SAO PAULO CERWSiUXn

OBJETO SOCIAL HOLDINGS OE L'«STnUlCO£S FINANCEIRAS HOLDINGS oe INSmuiÇOES nAclonancetras
TiruiAii /sóces / diretoria

ADSTON BARROS nascimento. NAOONALfflAOE BRAS«£lRA. CPF: 338.034.76841. RO/HNE: 3S83S0<93 • SP. RESCENTE ARUA LILIENTAI.

  1. PARQUE EOUCHAVES. SAO PAULO - SP. CEP02231-000. NA SITUACAO OE SOClOE ADMINISTRADOR ASSINANDO PELA EMPRESA. COU VALOR0£ PARTICIPAÇÃO NA SOOEOAOE OE 1352.00. ASCENOINOUADUREIRA GAROA. NAOOtlAUOAOE BRASILEIRA.CPF: 624433687-07. RGRNE: 3308199. RESIDENTE A RUADOS COlFERENTES. lOO. L 318. PAU ARCADO. CAi«)llMPOPAUUSTA • SP.CEP 13234622. NA SITUAÇAOOE SOCIO E ADAONlSTRADOR. REPRESENTANTEOE FO PARTICIPAÇÕES SA,ASSMAKOO PELA EMPRESA. COU VALOR OE PARTlCtPAÇAO NA SOCIEDADE DE 8 30967100. FOPARTíCtPACO€3SA,KRE 35100*93301. SITUADA A RUA JOAOUIMFLORIAÍIO, lOO. ITAIM BiBl. SAO PAULO • SP. CEP04534400. NA SmiAÇAOOE SOCO. COM VALOR OE PARTICIPAÇAO NA SOOEDAOE OE 33.780 400.00.

MENANES CHAVES BARROS CARDOSO. NAOONAUOAOE BRASILEIRA CPF;933.9a2.e8304. RGIRNE;9BOQ2«310(t3 • CE. RESSENTE A RUA KEBRASKA. 133. APTO. 31. BROOKUN NOVO. SAOPAULO • SP. CEPCHSOOOIO. NA SITUAÇAO Oé SOCO. COU VALOR OE PARTOPACAO NA SOOEOAOE OE 3 SS2.00

SERGOPAUUMO FERREIRA. NACiONALIOAOE BRASILEIRA CPF; [H9.147.HM0. RORNE; 13824349. RESOENIE A RUA BEROAAIOTA. 470. APTO 1826. ALTOOA LAPA SAOPAULO - SP.CEP 05468000. NA SITUAÇAO OE SOOO.COM VALOR OE PARTICIPAÇAO NA SOOEOAOE DE I

332.00 ____________________________________________ __

A FG PARTICIPAÇÕES S/A (Sócio majoritário da empresa FOCO PARTICIPAÇÕES) possui os seguintes dados cadastrais:

RESERVADO

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Num. 170290782 - Pág. 240


Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de RepressAo a corrupção e crimes financeiros

EMPRESA
PC PARTICIPAÇÕES SA TIPO: SOaEOAOE POR AÇOES
DATA OA COWSTITUIÇAO EMlSSAO NIRE MATRIZ

3S3CI0492S0I 22/06fíO\6

inscrição estapuai

INiClOOE ATTVIDAOE CNPJ 1SOV2D16 2S.OSS.6SSC001-23 CAPITAL

R$ 1.069.982.00(0» MLHAO. SESSENTA E NOVE MIL. NOVECENTOS E OITENTA E OOIS teAIS)

ENDEREÇO
NÚMERO: 100
LOGRADOURO: RUA JOAOUIM FLORIANO. 17 ANDAR
COMPLEMENTO: CJ 171. PARTE BAIRRO: ITAIM BIBI CEP:04S»MX» UF:SP MUNICÍPIO: SAO PAULO
OSJETO SOCIAL ALUGUEL OE aiÓVEIS PRÓPRIOS
OUTRAS SOCIEDADES OE PARTtCIPAÇAO. EXCETO HOLDINGS
TTrUUft / SÓCIOS f DIRETORIA

ASCENDINO MAOURBRA GARCIA. NACIONAUOAOE BRASILEIRA. CPF: 824.665.687^7. RG«NB; 055681993. RESOENTE A ALAMEDA DOS MANACAS. 318. CHAMPS PRiVE. CAMPO UMPO PAULISTA • SP. CEP 13234-714, NA SJTUAÇAO OE DIRETOR. COM TÉRMINO OE MANDATO EM 21/07/2019. SEfWSIO PAUUNO FERREIRA. NACIONAUOAOE BRASILEIRA. CPF: 0*9.147.1884». RGíRNE: 12624549. RESIDENTE À RUA BERGAMOTA. 470. APTO 1828. ALTO OA LAPA, SAO PAULO - SP. NA SITUAÇAO DE DIRETOR.

Por sua vez, a GENUS CAPITAL GROUP (Gestora de 6 fundos com aplicações do RPPS IPREMU - 5 com administração da FOCO e 1 administrado pela BRIDGE) esta sediada no Rio de Janeiro/RJ. V

Em pesquisa ao seu site, de fato. a empresa divulga que mantém parceria com as empresas acima citadas, vejamos:

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Num. 170290782 - Pág. 241


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Serviço Público Federal

MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros : ;

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GENUS

C CJI \l C r.oL I

I PARCEIROS

Adflilniflraúeros drfdgo Admlnifierad0f3 lii Racursos Ucu bridoe !Prac aa &ctaí7gv n'' &C1, Sloco ]. Saia 20$ Rju M Jatírirp. !U, CEP: 22250040 CNPJ; n Cu»sotiisntes BancoBraOoace SA HBradesco CfcMa Oe Cw.vr^ VPjiVsia.O^hsco.SP. CEI': 0029.300 CNPJ: 00 7A6 9aaW5l-12
TôfaíCrtC: (21) 3C30 759011M) 3* 3003501 Pa*: (1^35300360 (e^teno. caco 9933 8383 (OuvUOrta 0600 727
.«Oíiousi ccmbr Ouviocfia: oir/klordQlyicmst contarou wvwty:xlaMO>U(»(ooií4 cori.bf
0800710002S BiimpoPsulbtaSA

lAH.C.R-______

^PAULISTA

Aí. Bngaíeifo Fana Lima, 1 355-1*, 2* e J® and» • Jfl. Pjwistano • SAo Pauic^SP-CêP.

FOCODTVU 0U52.O02 Ruü Joaamn Fwrüiio, 1C0M7' ATJíôr; Cj, CNP3,61 S20.617^1.00 FOCC^ l7l-SloP8ü»o,SP.CeP:tW53A-C0C TaWona: ('.1)37.00-2000

0 I V CNrj:(B3r9.598.0n0147 VMVii tSrtffUUtltfsl CctT» ct

Teii;(»«:<iii3l1J^»60(iillMl3-CW6 wiBw.locWfisçsvnientoa corvo*

C.li*. Econâmic. Fofloroí CAIXA Sw.0i/i)«rú4 eiocc A. L010M*3í < t C.»A»£CMV<A*tt.'<u. OMci2l'An<iai . Aso Sol-Bisslliii. OF.

Cep: CÉI': 70 092-9PO CNPJ 00.360.00VDOOI-04 leicfone:C.ii3&55-&<l3 vA^.coi*a.90v.D*

;

Fonte:

;

http://\A/ww.aenuscapital.com.br/conteudo pti.a$p?iciioma=0&conta=45&tipo=51198

Por fim, diante das constatações apresentadas nos relatórios de auditoria do

t

MPS 2013 e 2016 e face a mudança de superintendente e Prefeito Municipal, o atual superintendente do IPREMU (ANDRÉ LUIZ GOULART), ao assumir seu posto e, ; provavelmente, perceber o grande prejuízo deixado no IPREMU pela gestão anterior, . ' entrou com uma representação dirigida a Delegacia da Policia Federal em Uberlândia datada de 24/02/2017 contra o ex-Prefeito ( GILMAR ALVES MACHADO, o Ex- : superintendente ( MARCOS AURÉLIO BOTELHO) e os membros da comissão de investimento nomeados por aquele superintendente (MONICA S.R. ANDRADE e CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA) em razão dos investimentos feitos em fundos independentes e de alto risco, os quais, alguns destes causaram graves prejuízos financeiros ao saldo do : IPREMU. O arquivo que traz a representação protocolada é o seguinte: "Noticia Crime - André Goulart-24-2-17.pdf"

K

5.1.2. PASTA: 'VIMATTEO"

;

V

A pasta "Dl MATTEO" contempla arquivos diversos.

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RESERVADO

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oo V

Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

patrícia MISSON

Inicialmente, constatei que existe um arquivo que traz informativo n. 68 / 2015 DE do - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

IMPRO RONDONÓPOLIS/MT. O que se destaca é que no informativo consta a realização no IMPRO de curso sobre INVESTIMENTOS NO MERCADO FINANCEIRO, com palestrante

patrícia ALMEIDA ALVES MISSON. PATRÍCIA é consultora da Dl MATTEO,

patrícia MISSON é mencionada novamente no^ arquivo "4 - DMF

ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.docx", quando foi feita a relação de '

empresas as quais PATRÍCIA figurava como sócia:

  • Dmf Advisers Consultoria Financeira Ltda
  • ^Associacao Das Consultorias de Investimento e de Previdência (acinprevl
  • Alves & Misson Consultoria Financeira LTdá

Como mencionado nos tópicos anteriores, citado nos relatórios de auditoria, o fundo MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA ( EX- RN NAVAL) que havia "quebrado" e estava com saldo negativo, foi analisado a partir de um relatório de auditoria independente datado de 22/11/2016 realizado pela KPMG. Pelas conclusões, aparentemente a análise entendeu que quanto ao aspecto formal não existiu irregularidades, o fundo vinha cumprindo a normatização pertinente. Quanto ao fato de o fundo estar com patrimônio líquido negativo apenas afirmou que: "a continuiddde dds opersções do fundo, bem como o paQamento das suds despesas operdciondis, depende de novos aportes de recursos ; realizados pelos cotistas" <

N

^ o arquivo que traz a auditoria da KPMG é: "la - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 29-02-2016 - RN NAVAL.pdf

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.

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

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1 .

O arquivo seguinte, diz respeito também ao Fundo então nominado RN

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NAVAL com anotações diversas, trazendo informação do ultimo trimestre (não identificado) >,

.!I.

abaixo: I !.

i

Arquivo: "3 - COTISTAS RN.docx"

1

COTISTAS RN Ultima informação trimestral, e desde 2014, tem 7 cotlstas.
Identificados cinco cotlstas com 84,64% das cotas, faltando dois com 15,36%???
  • INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS ("POSTALIS") - ! 21,69%
  • ESTAI ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA ("ESTAI") E FINCO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA ("FINCO") - INTERESSES DIRETOS NA RIO NAVE - 59,87%

i

(29,62% + 30,25%)

■(.

  • Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Munícipio de Uberlândia -IPREMU - 2,43%
  • Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis - MT - 0,65%__________ ■ H

t

Por fim, consta um ultimo arquivo nominado "5 - Informações RPPS e 1 Consultoria DMF.DOCX" que contem esboço de Nota Técnica elaborada pelo | CGACI/SRPPS/SPREV/MF em atendimento a solicitação da Policia Federal. '

Essa Nota Técnica foi encaminhada a esta unidade por meio do Oficio 1006/2017, de 07/07/2017.

5.1.3. NOTA TÉCNICA 024/2017/SRPPS/SPREV/MF, DE 05/07/2017

i

~

O objetivo da Nota Técnica era analisar os RPPS que haviam contratado a Dl ;■

MATTEO CONSULTORIA (ATUAL: DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. j . Partindo desse objetivo, a Secretaria da Previdência/MF apontou 15 RPPS que haviam i

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Serviço Público Federal , MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

contratado a empresa de consultoria. Entretanto, certificou que era possível haver outros

RPPS que não estavam abrangidos nos parâmetros da pesquisa realizada.

Segue lista de municípios apresentados por ordem cronológica de

i

contratação:

Data
Recursos informados no Ente Federativo contratação DAIRem R$*(2014-6B)

consultoria

Leme 'SP 07/04/2011 94.508.143 K.

Assis • SP 17/05/2011 85.303.686
Rio Negrinho - SC 06/06/2011 70.557.492
Ourinhos-M6 11/11/2011 41.457.256
Uberaba - MG 12/12/2011 184.406.487
Palmeira - PR 20/12/2011 31.099.924
Marília - SP 01/03/2012 45.262.762
Rondonópolis • MT 21/08/2012 102.894.244

7g/ni /7m 1 T aA-> 777 r

Uberlândia - MG 16/05/2013 496.406.974
Pouso Alegre - MG 01/10/2013 249.906.731
São Mateus do Sul -PR 03/10/2013 79.733.310
Tatuí-SP 06/11/2013 104.527.430
Várzea Grande - MT 06/12/2013 79.897.751

14.608.204 i

Vargem Grande do Sul • SP 2014

|

Note-se que os 3 primeiros RPPS ( LEME, ASSIS e RIO NEGRINHO), a contratação da DMF se deu antes da autorização concedida pela CVM - por meio do Ato Declaratório 11.968, de 11/10/2011.

j

A nota extraiu que, anteriormente (2011), a porcentagem de ausência de -

|

|

similaridade de um mesmo fundo nos 15 RPPS era consideravelmente menor que as taxas referentes ao ano de 2014 (57,4% para 48,9%) e, a similaridade de um mesmo fundo em 02 RPPS distintos teria aumentado de 16,2 % para 25,2%.

:

.

Esses índices indicam que a ação da consultora DMF houve uma tendência de concentração de aplicações dos RPPS em menos ou em determinados fundos.'

RESERVADO

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Serviço Público Federal

MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

Outro gráfico apresentado demonstra os investimentos em fundos de baixa liquidez. A Nota Técnica deixa claro que em 2011 (FASE pré consultoria DMF), os índices de porcentagem de investimento nesse tipo de fundos era consideravelmente menores quando se compara com dados de 2014. Por exemplo, nos fundos com similaridade em 3 ou mais RPPS, esse índice teria saltado de 5,6% para 44,4%.

A nota esclarece que não existe vedação para aplicação de recursos nos

i

fundos de baixa liquidez, contudo, aplicação em volumes elevados pode configurar violação a Resolução CMN 3.922/2010.

Outro tópico presente na Nota Técnica, diz respeito a uma análise do percentual de fundos geridos por gestores independentes em relação ao total de fundos.: Ficou demonstrado por meio de gráficos, inclusive, que houve um aumento considerável do percentual quando se observa os dois períodos usados como parâmetro - 2011 e 2014. Por exemplo, os fundos com 3 ou mais RPPS de similaridade, a taxa de fundos geridos por gestores independentes passou de 1,6% para 12,2%. Noutro tópico, um parâmetro semelhante foi utilizado, demonstrando que houve correlação direta entre gestão de fundo independente com a baixa liquidez do fundo.

Como bem demonstrado através de percentuais, gráficos, parâmetros diversos, pode-se concluir que a entrada da consultoria DMF <nos RPPS impactou negativamente a segurança dos recursos aplicados.

A Nota Técnica registra ainda parecer favorável a aplicação do Fundo ILLUMINATTI no RPPS de POUSO ALEGRE/MG, em desacordo cofh as normas previstas ; |

Resolução CMN 3.922. Nesse mesmo município, há evidencias de indicação do fundo | na SÃO DOMINGOS Fll, que investia em empresa de propriedade de sócio da DMF. '

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1

, |

O relatório de POUSO ALEGRE (em anexo no cd-rom) identificou que o fundo; | ,

:

SÃO DOMINGOS investia na empresa RIVIERA CASA NOVA, que segundo consulta ap banco de dados da Receita, era empresa sócia de Dl MATTEO. Ademais, constatou que ;

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Serviço Público Federal

IS

MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

havia aplicação indireta no FUNDO SÃO DOMINGOS, mediante aplicação em cotas dos

fundos SINGAPORE, MULTIMERCADO SCULPTOR e AQUILA Fll. .

Conforme pesquisa ao site da GENUS, o fundo SÃO DOMINGOS Fll tem o seguinte quadro de resumo de investimentos:

IV. Informações Adicionais

Resumo dos Investimentos GENUS

LAFITAl GROUP

Total de Investimentos:

Maxima Realty: 6,5 milhões de reais Vale das Palmeiras: 10.4 milhões de reais Mirante da Serra; 9,4 milhões de reais Recanto do Sossego: 13,8 milhões de reais Residencial Aquaville: 8.7 milhões de reais Solar dos Lagos: 8 milhões de reais Residencial Guaiu: 7 milhões de reais

Segue abaixo, dados cadastrais atualizados da DMF;

OIPRESA

oekoumacAo ATUAU

DMF AOVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
DENOUWAÇOES ANTERIORES: Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA TIFO: SOCIEDADE LIUnAOA

NKE MATRIZ QATA OACONSTITIJIÇAO EUISSU)

U223SÍ07ai 2M3RD10 KMSOOIT UST:V
WiClO DE ATMOADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
t&OSOOlO u.Tuaaoooi-g?

'|1< jt! CAPITAL

RS 50 000,00(ONOUEHTA MIL REAIS)

lij 'III ENDEREÇO

LOGRADOURO. AVENlOA » NÚMERO: T12 BA0WO: CENTRO COMPlEKtENTO:

MUNICÍPIO: RIO OARO CEP: lUOO-SOO UF:SP •»

O&ISTO SOCIAL I:

ATIVIDADES OE CONSULTORIA EM GESTAD EMPRESARIAL. EXCETO CONSULTORIA TECNICA ESPECIFICA r n

nruLAR / SÒCKU /DIRETORIA

JONATHAN SILVA MISSON. NAClONALIDADG BRASLERA. CPF: 3t3.(IS0.TSS-0a RGIRNE: U2837W • SP. RESIDENTE A RUA 20.2227. APT. 512.. CONSOLACAO. RIO CLARO - SP. CEP 1)S0S4IQ. NA SITUAÇAO OE SÚCK) E ADUINfiTRADOR. ASSINANDO PELA EMPRESA. COM

VALOR OE PARDCiPACAO NA SOCIEDADE OG S sao.QO. ih

PATRICUkALMEIDA ALVES MISSON, NACIONALIOADE BRASILEIRA. CPF: SOS.MSSSS^a RESIDENTE A RUA I». «SB BLOCO 2 APART. CONSOLACAO, RIO CLARO ■ SP. CEP 12301400 NA SITUACAO OE SOCO E AOAUNISTRAOOR.ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR OE PARTICtPAÇAO HA SOCIEDADE DE S 40800,00._______________________________________________________________________________

FL 21/82

N

RESERVADO

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

Ocorreu em 2016 alteração do endereço de sua sede, passando de um conjunto num prédio comercial no Itaim Bibi, São Paulo para ^^a AV. 20, 712, RIO i CLARO/SP.

Em pesquisa ao site goog/emaps, foi possível constatar que a empresa DMF

I

esta atualmente cadastrada numa, até então, casa de aparência modesta (imagens de 2011). Vejamos:

Imagens de setembro/2011 i

Observe-se que RENATO DE MATTEO REGINATTO deixou de figurar como sócio da empresa (janeiro/2016) e houve alteração na denominação (DIMATTEO para DMF

|

ADVICERS). patrícia MISSON passou a ser a sócia majoritária da empresa.

RENATO DE MATTEO REGINATTO está vinculado ás seguintes empresas

atualmente, conforme pesquisa ao banco de dados da JUCESPE/SP:

FL. 22/82

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros t

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■nireí Empresa •] Munidpj^

IDEAS DlAhtAHTE EMPREENDIMENTOS IMOB-LtARIOS E PA.RTÍC1PAC0ES LTOi
TÍiuM9'SAet*;1 Dlre«tri»J
SAO PAULO S DgTALMÊS

N0f.1£ RENATO 0£ MAT7SO REGIMATTO DOCUMENTO: 320,195 948-33 IDEAS REAL STATE EMPREENDILÊNTOSIM03IUAR10S SA. *'

ntutorjiSéckMl DrHoritI

SAOPAULO Q DETALHES NW4E: RENATO DE fiflTSOREGINATTO DOCLftrSNTO: 220.195

35326414I1S IMOBILIARE AOfcüNISTRACOES OE IMÓVEIS LTOA

T

THulaff t«ebt I 1
SAOPAULO S DETALHES HOME; REMATO DE MAT7EO REGINATTO OOCUMcfíTO; 220.195 848-33

Note-se que todas as empresas são do ramo de empreendimentos imobiliários.

RENATO DE MATTEO concorreu às eleições 2014 para o cargo de DEPUTADO FEDERAL por São Paulo, obteve 40.866 votos, porém, não foi eleito. Analisando as doações daquela campanha de sua candidatura, observa-se que as maiores quantias foram originadas do seu próprio CPF, vejamos:

iS OOM4esrccebtdJipclo<«ndl(UtD

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v<isP, CN>| OoAdor DoAdOf ■ Oaicrífro •[ '•po «

KMTOOfWAmO *£\ATO Oi ^(Am0 Wi;7a.97

u «£^H>TTO icovano
:2C.in.V»>' 12 •ÍX*TO« WATTtO tS^SATro «CK*tC\0€MiTEO
32 9(1009.00 no,i«.u;n- MvroocMAnio (MMTTQ MNAroM MArno
«fNiTOOS WTTIO laooooo 33 • SATTO cMoíbo :3C.mrux> «MTcocüiUJuc StSATODi MAmO Tt»nsf»f*«U 32
}3C 191.* »y 32 2d^191.0X 32 *tfv» TC oe MATr? i «MtOOCMAnW licciMrro «CNATOOS sunco MC NiT-O PiSATCOSMATTSO MtrenkJ 9**trònt» CftOCftOO ttKOOOM
?aCAl91.*»- «NifC 9C MATTtO MSATOMM*niC TrjrtsSt^pAcia eaoo&oo
32 •íZO>MTTO AÉCNA-O
2yi.\i^\X MVFO OiMATtlO «ê\A70CE WAnSO MOlK*no trAr«^tr9ncll «ktrOfVU tíkOMO

32

32 33 3&00000 í«>s»TO XVKXJXO MO SATTO 20COQ.OO RSVTC9IMATMO 3&00000 í«>s»TO XVKXJXO <(KAro M sumo 20COQ.OO RSVTC9IMATMO PíSATODCSUmO 3&00000 í«>s»TO XVKXJXO Tr3iM?Pf4ncU 20COQ.OO RSVTC9IMATMO «t«tr6AO 3&00000 í«>s»TO XVKXJXO 20COQ.OO RSVTC9IMATMO
2X MVTC OC IMTTfC MMTODCMSTTtO 1&00000
32 «ttCkATTO ticisArj wna
to.ooo.oo «VTCOfUATriO MMroofsurno Tf«n$f«r4MU
Í2 RÊ^HATTO nftitiino
33C toiov MS9TO0€»AAr«^ MN^TOOeSUmO Tiansibfifdl» 10.00^
32 MC NAT7C •iCíuno tMtreAtu

nx<AO 39U AMl ASS>SnNOA UIEiO DE MODUÇÃO 91 PROCAAMA tJl9M COM.r£ Pi>UhCElTtO suoir^ lUdiOE TV

FL. 23/

RESERVADO

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

k.

Quando na sua declaração de bens, fez constar o seguinte:

r-Dados deiBorais:

deiçào AMCtrow• Tj:.:»; i• íuicois«süis ;eni• ui: SiO CanTidatura CARGC;OíK!TaOOfEO!Ul -'0.MAUíVi:i0CT-RENATOl?'MATTÊO-OffíC:0O • cstíso; si>
l«9«nda PafrTIDO;40-»S9-ve:£NOA:»í.TlOOISC'iAOO"S8- SeSStSttMâX: ÍJSJOO.OOOflO- I
  • Betts Dedaradosí

valoras .rr/a (co?. 4391 cuTcosleaf^KO MNioNota

iaoe5(i.\)cuiSivt 45 pia?/E\«:«fffts DE iirvr^Tti;»owu)ii>o acoo ^v^it sASfAoisco 1.00
acots ((■vcgyi.t as sgçvtvurrs DE 7eL!^n»ul4C'je5 oivt-.iAj 0!.\^9 r.ow artai.?rt59itawacioHau>;fiH»aoiM9SPE':is_____________ sassiso 955000 00
aíasTawíMroPfiíOio gm^enoai sito t'jt M-9 tM R:OCiagC'/y' CA05--NnaOE 5S3.69 rCU?A.V:a64^05atíTa\£íí 105937.46
402.77 CAO{4j.!g7a DE P0Ugai«casarK05atna\S£a 5/a

OQ-nuis aPu^JCO£5 £ invesT:Met.Ti:5TtTUio DE caWTauzacaO larnaNOl». 952i)0 OWSC^OO WAOCOWTtMPtaDOCCWSQgC&SRageStO 5150.66

coNSoacio Nao ccNTgMPUDOcertscecco saaotsco srupociss S0S6.71

CONSO^iClO Nao CCHTIhgiaDOCCtCOPCO SRaSSSCO aa»PO0937 4950.25

C0?g0:xt0 NOO eOWTC£«n>UOOCCM50CC-Q Saa255CO aR0PO09O0 4907A5 CO\SGnCIO Na0CCN7IMPUD0CCW5CTC-0 5»^a5£5CO GRUPOOiOC CCra 609 4907^5

s. 59CB.20

CTy^SOaCIOfiaOCCNTSMPLaDOCCMSOgC.O SRagtSCO GRUPO0901

CO>t5C:;CIONAOCCH7»MPLaDOÇCH50gC&9aa5e5COGailgO0602________________________ 5737.11 gjrgONCtONaOCCMT;>.PUDOÇON5CW:C>£aa;£5COGBi;POC-903 5592.46 ^3tUU9 aUTOMOTOC 79aRESTlS: CaMINrOg aUTQMOVtl, fÃTTQ. gTC.«0aD -<0 OHO 2000 45651.65

V9IOUIO aUTOMCroS 71ÍKBTTÍ; CAMHhaO, aUTOMOVIl, £TÇ..-i07l0a 9ÍS/125 aWO aioa/20C9 -

7500.00

vácuo auTOMOToa ti7.p.es77.e: caMivrao. aoTOMOvíi, xwro. íTC.viâcca MísctOES e!nz UWOO.OO

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CSOatJO 2C-11

ai^osTO ea.Ncaag} £M cowra cccatNTt no =ai$5a»co oo saasn. s/a 971.14

FlTiJOO 2£ acocs. tMCUISIVE Ca?7ElRa UVPE E .'U:í30 OE IMVE5T;l.ittJÍTO rto EXTEPJORSâítfCO V 15587.76 5aftTa\0Ea fUHOOSE aCOES, WOJJSIVlCafiTtJRaUVREE £U.\SOO£ (fíVEST.MEríTO HO EJCTEFJORFUKOO OE 21000000 IWESTIMENTOHUVmmASOlüTE Tt QiiOTAi cu ííLiKMCes SE CAPíTaiss OU ovcTas OE ca»r7a' iwospjaa! aoMsraacoES W SOOO.OO iMOVESLTOa ;\1M3M£ OaCOHlUGE 01*0745 cu QWIW.HCES SE CABíTailC^SAS OWCTai OE Câ=.Tai Sa EMPRSa d MflTTEO 350.00 co»aujc*ia «Ktf.vcE aa traa em wome oa cpíuige OL-oras oy cíjimhces de capiraucíj das oycras OE cafirai EVPíiia cAsa usmo pl-& pjo 2000000 gAfeo Joa EM fOM oa oomuGE 0L>OTas cu <imK.*tí£5 S£ CA=(raüc?é sas oucrar 0£ cas.Tai £.vi;aESA -iasA metteo pii& bo 30000.00

OAROJOa _______ __

CfUOTaSOUOyiK.MCO 0£ CA?l-aiSC%aS<jy07aS Di CAPITAI OA íf/PREian MATftO 3isaoo CONSUjCnIa fim.v:£.Ra ltoa

oucms cu QfjiKHoe ss CAarraisdé ouciras 0£ ca?rrai imosiiiare administrações ai scooaoo

IMOVEBtTOa

0130T8S OU QLBKMCeS OE CAPlTaiV:XTP45; FIM 2016159

2360.00 FLNOO leCAPrraiisacAoeaMa santanoe» 175956 FQHoo ag CAMTausacAaF j.\oj oe cariajiacao eRaoEica

jciA.oi;aDRQ, ceino oe arte, oe coikaq. an7n5ij:oact. EraoNCO ospas REPROOuzipas 50000.00 ioiA,<iua5so, ceino oe arte. oe coücac. ANnouioaoe, rT-:.coMsosKao aasrftATa oe 10000.00

a?fra;<io 9A\D£ifta

teia, eivAORO. ccinoDE aste. C£ ceifcao, ANTiGvtoaoe. ETCcasiPOSícao artista piastko 55000.00

a29ECT09URlEMAPJ(

ioia, ouaoftc. ceiíTo oi arte. se coücao, AHTK-jiBaoe. rrc.Escujysa oikommaoa 12000.00

54MU4-AI a.rnSTA 9RUtlO (UOR&I

)Ot4,CirAOeO. CCJETOOt ARTE. 2EÇOl£CAC.AHT131.':0aC<. ETO-IK JiTJRAOOASnSTAAi.rSEOO

55000.00

CtSC-UATTI

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icia, eu^AORC. ceiíTOOE a^rc. :* coikao. aKnrjy:oase. fT:,Mi.'5*C05 o eiwis cftAoaMD 6000.00 IS

TEC 5C5REMPE1.

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IOtA,0,i;AOfiO, CejITODE A=:Tt. OECeiKAO, ANTIGiíIOACC. ETCAIVSKOSOECLOViSGPACIANO 6000.00

TEMCA ^ACbE

iciA, eufAORO, ceiro oe aítt. íe ccmícao. auriaj;aa2c. rrc-ospa fta\o ashsta kjsebto

70000.00

EURlE MA=-A |

lOlA,CirAORe, CtlíTOOE ARTI. 31 COUCAC. Arm3'j;Ctâ51, rT-3.7El,A Fâ.V00£ ROÍEP.TO SUSIE

50000.00

WAK»: |

icta, ai;AOSO. CfeJlTO Ot arte. -:■£ OMECAO, aN7l3V;&A3t. ETI.Tna PlNTOa \'ANAeU MAflE 50000.00

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FL. 24/82

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Serviço Público Federal MJ - PoLiciA Federal yd DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

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5.1.4. PASTA: ^'OPERAÇÃO XXXXX^^

A pasta em apreço contem arquivos diversos com trechos de noticias publicadas em jornais digitais, regulamentos dos fundos PIATÂ e MULTISETORIAL. entre outros.

Destaca-se noticias relacionadas a criação da ACINPREV - ASSOCIAÇÃO DAS CONSULTORIAS DE INVESTIMENTO E DE PREVIDÊNCIA.

ACINPREV

Nas redes abertas, foi possível obter registros de página na internet da Associação, com o seguinte endereço: http://vww.acinprev.com.bi7 , vejamos.

ACINi Uv '/ HOME mSTmJCIONAi OliETOlIU SICMCNTO ^ ACONTCCI , ' CGNIATOS MEA «CSTRItA

Vk/ ,r.. ;:i •:

Ouem Somos

í\'osiO Hislària í

fvniéat tmíOiVí ConníHw'4» de in»eMime™9ie^tv*dt«HU eniKUde ítm nnt lotrithM 9ut 'fpitíunt «u» kiacUMí*"> «HuniíAdí tnsífeu* d« ie£in*ftto. pC' m«.oai <et«fJC4c ae aí* <er/tn»i, tcfnpre BiatJnd» piincrMM ilKU c d* conduu lodoo t<tM. I

fm rulodí «omptKHlíde «rtw unhefea, oflntipAlmímf f» dur lAnge )jfUlo<•« r«curj«

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ihwitwo» «M ftejunei Nopnoi e *Betmid»aeaM (r«lB'PlM»<'Betl«im!B»nosiTi*hdf»e'4i» AIMEUl. «if»fjrTH5C6*uul»rt>»ti»l"*»K'memoePf*vt#ti»cLi «u«íofn««m«wpwt». ^ AUMSoiim « wnwm .il(oni |eKO<»i OM «ÍPV píMoiaonjuao »nu» cemcdiut «BJlBM d« meiXAdo. «uftelwenOo t wtermlo * mttnoi OBkik» d< noMUirt'»»». AAtiMo flí«*p(»>dpla • AQKPfttV !9l crWd» umê wtkUtl*trwvAdOfa wiSJfiM • conMia»r <tiMoiiiMSoraAiivAi das cansuKBfias assooadas.

Baixe o iwssa a[)rcsei)laçãa!

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Serviço Público Federal MJ - PoLiciA Federal DELECOR' Delegacia de Repressão a corrupção e crimes fínanceiros

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O endereço de funcionamento da ACINPREV seria o seguinte:

Contato

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Ainda segundo informação obtida em seu site, as empresas de consultoria associadas são as seguintes:

ACIN / ACONTÍCC CONTATOS AREA RESTRITA

HOME INSTITUCIONAL 7 DIRETORIA SEGMENTO

Consultorias Associadas

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Serviço Público Federal MJ - POLiciA Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros f

A respeito da criação da associação, trago notícias veiculadas em sites especializados na internet tratando sobre o assunto em maio de 2015^, Segue trecho:

SuscaC^ fjrao!

Consusocias . l insuuelonal

Itil* H:H0B>e|l J 1 I HWr^sMcres j| ' Aascts BacKonce

União das consultorias

& B
CMCgera Anigac PtC^^iaiK 02Maia29t»

Edição :70

Foimada poi seis consulioiias de invesiúnenios de tegimeí pióprios. anocüçâo busca lepresentaiindade perante órgãos reguladores Um setor que vem en&entando questicnamenios por pane do mercado ísflanceiio e doi órgãos iKCilizadores. as consultorias de regimes próprios decidiram se unir para defender seus interesses e proteger sua atuação. A recéra-fcrmada Associação das Consultorias de Investimento e de Prendéncia (Acmpte%-) é fruto da união de seis consultorias que buscam ter maior represenumidade no mercado. Entre seus membros estão a DNfF Advisers. Plena. Par. Aliança, Trinui e Lxiio. Entre os objetivos que constam no estatuto da associação figuram a representação do interesse das consultorias perante o mercado de capiiaU e a discussão de questões técnicas, além do esubeleciraento de critérios éticos para a atividade das consultorias. Ainda que não apareça explicitameme nos objetivos, as empresas querem maior representatividade perante os órgãos em casos de fiscalização e processos contia elas. além de buscar a ainorregulação deste mercado. da Comissão de Valores Mobiliários AIsx de procedimentos de fiscalização do Ministério da Previdência, des Tribunais de Contas dos Esudos e (CV^lj, as consultorias se rcssenum de uma regulamentação que estabeleça regras mais claras para sua araação. "Esse è um mercado bem concorrido, mas não tem normatuação além do que a C\^M e o MmUiério da Previdência Social impõem'. dÜ o consultor Raphae! Silv^ da Aliança Assessoria e Consultoria, e escolhido como um dos diretores da nova associação. Ele destaca ainda que a Acmprev foi cnada para ampliar a comunicação entre as consultorias.

1

si. cada uma tinha uma forma de uabalhar. e com essa associação queremos nos espelhai na "As empresas nunca se comunicavam enne Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (.Anbima) e na Associação dos Analistas e Profissionais de investimento do Mercado de Capitais (Apimec), estabelecendo melhores práticas de mercado, código de ética e procurar atender os regimes próprios para também ter alguma representatividade perante o ministério", comenta o consultor. Passeia Misson, sócia da DMF .Advisers escolhida como presidente da Acinprev. ressalu que a união das consultoria é importante para fomentar 0 mercado. "Temes um grande número de consultorias, cada uma em algum lugar do pais. as quais nem se conhecem. Surgiu a oportunidade de termos uma associação que ctienie essas consultorias para fomentar a questão técnica e de representatividade das mesmas", diz. '-Titamoi a

Direção da.Acinprev

Presidente; Patrícia Misson, da DMF .Advisers ^ \'íce-prcsidente; Celso Sierenberg. da Plena Diretoria: Raphael Silva, da Aliança; Diego Siqueira, da Thnus; Cean lamarque Izidio de Lima, da È.^cito. Conselho Deliherailvo: Mário Falcão, da Pai; Roberto EUiuj'. da Plena; Renato Di Maneo. da DMF Advisers; Thiago Costa Fernandes, da Aliança; Gtovamu Dutra, da Trinus.

Fonte: httD://vww.investidorinstitucÍonal.com.br/index.php/br/inve_stidoj'-institucional/1368^ uníao-das-consultorias.html

FL.27/8

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros (

Posteriormente, no ano de 2016, constam noticias abordando entrada e saída de empresas associadas na Associação. Vejamos:

EnlJar imESTIDOR Busca

INSTITUCIONAL

Con^tpíias j ,1 j Instíajciofial , * I! j

1

Consultoria Trinus Capital deixa de participar da Acinprev

& as
CsItflO'*; AGÊNCIA INVESTIDOR ONLINE 15 Jjrvtiro 2016

15-01-2016 - 18:37:05

A Tciniis Capita! tião estámais panicipaiido da Associação das Consultorias de iQvestimento e de Pres idência (Acinprev). Com sede em Goiás, a consultoria alegou que não estas'a conseguindo acompanliar as remisòes e atividades da associação, que foi criada no primeiro semestre de 2015. A Trinus foi uma das seis consultorias fundadoras da associação, ao lado da Plena. DMF Advisei-s. P.\R. Aliança e É.Kito. "É um problema de distância seográfica. éramos o único associado que estava longe de São Paulo, por isso. não estávamos conseguindo participar

■;

da forma como gostaríamos", diz Giovaniia EHitra. sócia-consuiiora da Trinus Capitai. Eia cUz que não houve nenhum problema de orienlação ou de relacionamento e que continua apoiando os objetivos da associação. "N'© futuro queremos '.'olt.ar a fazer parte, mas quando tivermos melhores condições de panicipar plenaniente". diz Giovanna.

No mês de outubro do ano pas.sado. a Acinpres' coniou com a adesão da Crédito & Mercado. A adesão ocorreu após a aquisição desta consultoria i pelo erupo Siarboard. quejá era controlador de outras duas empresas que amam na área. a Plena e a PAR.

Fonte: http://www.investidorinstitucional.com.br/index.php/br/investidoronline/14842^ i consultoria-trinus-capital-deixa-de-participar-da-acinprev.html

Entrar INVESTIDOR Bt/scaQ,

INSTITUCIONAL !

ipstiliiclonal : ;]!{

SMI e Lema são a.s novas associadas da Acinprev

ô a i

C4ieoo-«-AQÊNCIAINVESTIt>OH ONLINE PublcMlDi 17 Qimit»o 20l«

17-10-2016 - 16:53:32

A Associação das Consultorias de Investimento e Previdência (Acuiprev). informou que a SMl Consultoria de Investimentos^ e a LEM.A Economia & rin.Tnç.is formalizaram 3 adesão como membros da associação. A SMI já vinha analisando desde o ano passado a entrada na i:

I

Acinprrv'.

A consultoria possui escritórios em Florianópolis (SC) e Porto .Alegre (RS) e atende exclusivamente o setor de regimes próprios de pre\-idencia social (RPPS) dos Estados e Municipios, Já a LEMA Economia d: Finanças está sedwda em Fortaleza (CE) apoiando os gestores, também com foco em RPPS, s.

RESERVADO

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\

* : ■

Serviço Público Federal

1

MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

i

Fonte: https://www.investidorinstitucional.com.br/index.php/br/investidQronline/3Q361: |

i

acinprev-anuncia-smi-e-lema-como-novas-associadas.html |

  • F

CnSe/ INVESTIDOR OusceQ.

INSTITUCIONAL

.IIIUL! ^ , I ;"l|e«koítce

Crédito & Mercado adere à associat^Üo de consultorias de RPPS

K.

i

AGÊNCIA IMVSJTIMROKLINE d B '

UO««i*ruJOIS

B-10-2015 - 15;lS;i2

ACrédiio & MercaÊc f a nova iniferame ôa .Asbocúçào das C mmiltoti.is dc Invesiimfiiio e de Previdência (.Acinprev)- rorra.Ttbpor consultorias de resiines própríov de previdência vocütl. Com a adesào .a consultoria, a associ.açào pass.a a ter sete membros A Acinprrv foi inici.ilmenie formada peU DMF .Advisers. Plena. Par. .Aliança. Trinus e Éxiio.

De acordo coii<o^^tf da Crédito & Mercado. Edimá De^^qtie motiva a entrada na asscciaçic é a proposta de fomento da categotia. ••Primeiraineiile peditãüs paia eenlucer a códigri üc íiíl.i l,l!nssÕcíáção. Depois de avaliar os critérios que mitriain as .atividades da .Acinpre-v, decidimos aderirdiz Deifinc.

Fonte: http://www.investidorinstitucional.com.br/index.php/br/investidoronline/14498-creditO: :

~ ^

mercado-adere-a-associacao-de-consultorias-de-rpps.html i

Recentemente (03/05/2017), foi publicada noticia tratando da particip'ação do , presidente da ACINPREV - CELSO STEREMBERG - no "IV Encontrp dos Municípios com . o Desenvolvimento Sustentável - Reinventar o financiamento e a governança das cidades" em Brasília.

nciNPREV panicipa de evento previdenciârio na capital

federal ; •

May 3. 2017 NO OItimodia 27, o preíiden-s da.-.ssociaçâo das Consultcriac d* invcCii.Tisntoe Previdàicia(ACINPREV), Celso Síefânbêrg, rriai oou presença rto "IV Encontro dos Municípios; coni o Desenvolvimento Sustentável Reinventar 'inanciamento e a governança das cidades'', proiriovido pela .^rente Nacional dos Prefeitos (FNP), em SrasHia (Dr). Como moderador do debate '•Previdência Municipal e a Reforma da PrevidènciaT Sterenberg ressaltou ser este um momento oportuno para "colocar o Brasil nos trilhos". Na mesa também estavam presentea o Ministro co TCU Augusto Nardes, o secretário de controle externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social do TCU Fábio Granja, o consultor da Câmara e especialista em Previdência Leonardo Rolim e o consultor financeiro ca Crédito & Mercado .-slipe .Ationso.

Fonte: httDs://www.ccpseqnews.com.br/sinqle-post/2017/05/03/ACINPREV-participa-de* evento-previdenci%C3%A1rio-na-capital-federal ^____

FL.29/

RESERVADO

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[

SIGILOSO

Num. 170290782 - Pág. 255


\ K

Serviço Público Federal MJ - PolIcia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

CELSO STEREMBERG foi indiciado por associação criminosa na Operação

Fundo Perdido - art. 288 do CP e artigos 4° Lei 7492/86, art. 90 da Lei 8666/93 e art. 1° da Lei 9613/98. Atuava com consultorias para RPPS por meio das empresas PAR e PLENA, que indicavam Fundos de Investimentos geridos por empresas que mantinham 'acordos espúrios". As consultorias recebiam dos gestores/administradores dos Fundos mediante contratos de prestação de serviços.

O que se pode concluir é que a ACINPREV procurou disseminar sua atuação por

GOIAS. SÃO PAULO, CEARÁ, SANTA

diversas regiões do país, tendo representação em CATARINA, RIO GRANDE DO SUL e RIO DE JANEIRO. Segue dados cadastrais das empresas associadas a ACINPREV. conforme informação disponibilizada no site da

ACINPREV:
PLENA
PLENA
EMPRES*

PLEMA COHSUtTORlA FUIANCOStA LTD*.

TIPO: SOCIEDACe LOOTAP*
EUISSAO NIKEMATRIZ OATAOACOHSTITmÇAO U22t3}«»«

zzer/sois I«W»1T 1l:SZ.51 CNPJ WSCRIÇAO ESTADUAl.

IWtCOOEAtWIOACE »ioa«ni5 «000g74«ai.M

;

CAPRAl RE ZOOOO.OQTVWTEMt REAIS) \V\K, ENDEREÇO
NÚMERO. W
LOCRADOURO. AVENTOA ftOUMNOL BAIRRO: PfflUNOPqjS COMPLEMENTO CAIZS Itg.SP CEP;045IS400
UUMICtPIO. SAO PAULO

I OBJETOeOCUL

OUTRAS SOCIEDADES OE PARTIOPACAO.EXCETO HOLDINGS CORRESPONDENTESOE INSTITVnCCCS FINANCEIRAS ALUGUQ OE IMOVEISPROPRIOS

ATIVIDADES OE CONSULTORIA EM GE9TAO EMPRESARIAL.EXCETO CONSIAIORIATECHCA ESPECIFICA OUTRASATIVOAOESFROFISSCKAlS.CeNTlFCASC TtCMCASnAOESPEOFtCADAS ANTERKJRMENTE

EXISTEM OUTRAS ATIVttlADCS
TTTULAR/SOCIOSTOIRETORU

RENATO MARTINSOLIVA. MAOONALIDADE BRAShEIRA. CPf:Oli.W.nS-TO. ROlRNE; TOSlISlJ • SP. RESÍ)ENTê A RUAFIOALQA. ÍJÍ. APTOt.POPtElROS.SAO PAULO • SP.CEPeM3M>7&, NA STTUACAOOE SOCtO E ADMINISTRADOR. ASSINANDO PELA EMPRESA.COM VALOR OE PARTICiPACAO NA SOCCOAOE OE i tBOOODO.

WANOERLETVCTTORE NAClONAUDADÉ6RASSílRA.CPf;009.J#e61Ma.ROiRN£:»S»l*AZX-SP,RESlOÊHTEARUATLHM,TOJ.APTO.in, VHA UBERABIWUL SAO PAOLO - SP. CEPOWIA-I», na SnUACAO OE SOOOe administrador, assinando pelaempresa com valor

06 PAflnÇgiACAO KA SOCCDADE OE 110000,00._______________________________________________ ■

RESERVADO

4.

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;

i

\

Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

RENATO MARTINS OLIVA consta nas redes abertas como Presidente, dá

1

ABBC, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS.

t

DMF

CMPl Nqitig NontcEmtrearul n7iü:.ioccuc? ciNínriii stw(C-EPS OMFtBvr.EIKCOTSUi.TOllií niltUCtiRiLTCS

Data inTclsAiivIilada (J5 , I Naturca

'.r> SOCIEWDÍ LUf«i£5t.SW!.!MIIS0í

i

Matiit/Flilal D.iiQ daSituacSo Cadastrai s:uia(Sa CadastTai +

.

■2SiV,J/2'i',0

STIVA Matrir

: ;•

CMA£Secundaria Ei>derc;o CNAE Ortncipai

:

RUa (OeQUIM FiORlíNO JÍ.3.CCiNJ BG

Siiv'íjáíade consui-rida einw<'ioeín:i'i!í.j:ial- c<£íi:í* NIl
uasvliotúin.iTí k^kiíigj Bterra Mudicfplo
naiciatFI SADWüLO
Talefonc Trlirforie 2

CEP

liiXiCKuaiO Nn nsBadom EflUlI CPr Reipcndivei

BuastíCusGu lia-RlC'.-- ALMEIDA ALVES MISSCM NAÜlStSBjCDNIAHIl.HÊT

Poiia do Estaaclccimtnto OuedapeloSimplesNadarlal Capital uxialda empresa 'í I

IjaOrjlTANTE RiMOOCOG GLMíiS H

Fax Ouaülcaçâo tespoasáuol MoliwdSlCuack Cadastra!

SÜCIO-ADMINISTHADDR SEM MOTIVO (tiiMdsiasso

|

OataOpcãcSmpiM 1

!

N/l

r I Ouaürü Societário

OualJlicacSo doSOdo CapIPlSdck) CPF/CNPJ NomedoSótio

:

lÜKAlTMM SILVO MISSON SOClO-iDMlMSTfliÜOfi 1 3120SÜ7983Í

Pais

Norr>ò Raoresontanle doSãòc* OualficaçSo do ftepr. Lugal do Sédo

1.1

.

N/l H/l

f4.'l N/l

:

!

iDualifIcacáo doS6do CapulSòclo CPF/CNPJ Nome doSddo

SOLIO-aDMlHlSTIíAtlOB BP 3C'39a5b$a9a PAIRaA ALMEIDA AlULS MiSSCN

Pais

Ndtne Representante do Sõdc Oualilka^áo do Ropr. Legal da Sido CPFRepf-do Sâgo

N/l N/l N/| ■ •

M/l

I:

COMENTÁRIOS: Embora não mais figure no quadro societário, RENATO Dl MATTEO era j

representante da DMF no conselho deliberativo da ACINPREV, na noticia sobre á criação,; ■i

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da associação em maio de 2015.

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RESERVADO

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1-.

Serviço Público Federal MJ - POLlciA Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

!■

I: ,

Nome Fantasia Nome Empresarial CNPl

SMl PRINi!: SMI PRIME -CONSUEIÜHIA OEINVESTIMEMIOS LEOft 1186;;i'j000013£.

UF DataInicio Atividade Naturezaluífdica

■iO/Oí./20tO SC

  • SOCl£UaCE£MPPE5ARIAUMlT4UA 3 Datada Sltuagão Cadastral Situa(SoCadastra! Maoiz/niiâl Matriz 30/04/2010 A!IVA Enderego Ll CNAE PrirKipal CNAE Secundária

:

RUA DOM JAIML-CAMARA 170. SALA DO l Alividades de consultaria em gestão empresarial, eiteto üesenvBivimstvto e kenciamenio de orogramas íe consuitorbtécnicaespecíiita ccrnputado! custofT.icòveis B^ITO

.

CENIRO

; .

Telefone CEP Município

N/l 38015120 FLORIANOPOllS

CPFResponsável Email Telefone 2 k N/l 71624511053

Capital social da empresa Porte do Estabelecimento Nome Responsável :

RS 50.000,00 DEMAIS RICARDO FURLANI

Motivo Sltuai;ão Cadastral Fax Opgão peloSimples Nacional

SEMMOTiUO (£.7) 33630764

:

NAOOPTANTE | QuaHficação Responsável DataOpgão Simples SOCIO-AOMINISTRAOOn N/l |

.

Quadro Societário ! Capital Sódo

Nome do Sócio Qualificagáo do Sócio joo CPF/CNPJ

SOCIO 1 | 2424138974 AOUlLAÜAi/lBECKÍH

Quallácagão do Repr, Legal doSócio Pais CPF Repr.doSócio Nome Representante do Sócio

1.'

N/l N/l N/l N/l

Qualificagáo do Sócio Capital S^o CPF/CNPI Nome do Sócio

SOCIO 05 i-. 822894920 tÜUí.ROO MAIOS BAHAO

Quallfcagâo do Repr. Legal do Sócio País CPF Repr. do Sócio Nome Representante doSócio

N/l N/l 11 N/l N/l 1

Ouailácagâo do Sócio Capital Sódo i CPF/CNPJ Nome do Sócio ' I

SOCIO 3 4822160939 FELIPE FAHACOCUtíHA

Qualificação do Repr. LegaJ do Sócio Pais !■ CPF Repr. doSócio Nome Representante do Sócio

N/l N'l I N/l N/1

QuaJlácação do Sóoo Capital Sódo CPF/CNPJ Nome do Sócio

SOCIO 05 8750312936 lOSt GUILHERME SOARES i

Qualificação do Repr. Legal do Sócio Pais CPF Repr.doSócio Nome Representante do Sócio

N/l N/l N/l N/l bo

|

3

Qualificação do Sócio Capital Sódo CPF/CNPI Nome do Sócio

SOCIO 0.3 36040655852 LUIZA PIRES OE OLIVEIRA SAMPAIO L05S

Pais .1 Nome Representante do Sócio Qualificação do Repr. LegaJ do Sódo CPF Repr. do Sócio

N/l N/l N/l N/l

;

V Qualificação do Sódo Capital Sócio CPF/CNPJ Nome rio Sócio

t 0.5

69315890044 RAFAEL TRINDADE AÜRfAI SOCID

Qualificação do Repr. Legal do Sócio País CPFRepr.do Sódo Nome Representante do Sódo

. ,i N/I N/l N/l N/l

Capital Sódo

:

Nome rioSódo Qualificação doSódo CPF/CNPJ

SOClO-AOMINISlRAUOH 25 71634511953 RtCAJIÜO FURLANI : ; Pais

Nome Representante do Sócio Qualificação do Repr, Legal doSócio CPF Repr doSódo N/l N/l N/l

N/l wb

Qualificação doSõclo Capital Sódo CPF/CNPI NwnedoSócio ik. 9.55 i

HtCAlIUQ GiOVtHAHDI SOCIO 28180S100Q7

Pais

!

Nome Representantedo Sócio Qualificação do Repr. Legal do Sódo CPFRepr.do Sócio 1 N/l

N/l N/l ff/l

Qualificação do Sócio Capital Sódo CPF/CNPI Nome do Sódo

SOCIO-ADMINISTRADOH 955 1 3593372927 RQORIGO SCUSSIAIO D.A COSTA

Qualificaçãodo Repr Legal do Sócio Pais CPF Repr. do Sócio Nome Representante doSódo

N/l N/l N/l I N/l

Qualificação do Sódo Capital Sódo CPF/CNPJ Nome do Sócio

SOClO 4Q.1 r 69202575487 wiiSON DA SilvaSOUZA •k

Qualificação do Repr. Legal do Sódo Pais CPF Repr. do S&dc Nome Representante do Sócio

N/l !.

.

N/l N/l N/t

Qualificação do Sódo Capital Sódo CPF/CNPi Nome doSódo

SOCIO 10 940Ü57197S YANN KRAU !Z ROCHA SOUZA

Qualificação do Repr. Legal do Sócio Pafs { CPF Repr. do Sódo Nome Representante do Sócio

N/l

.

N/l N/l N/i

!

RESERVADO

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros V l"'

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TRINUS ' ;

I:

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CNP! Nome Fantasie Nome Empresarial

uosTeusooono IfilNUSCflPlTaL : TRINUS CONSUITORIA LTOR -ME

UF Data Início Atividade Naturaaa lurUca

03/08/wn GO SOflEOaCE EMPE(t5£HIALIMi raOA

i Data daSituado Cadastral SituaçãsCoilastral MatTiz/Filial

Ifetri: C13/Ú8/2011 Al iva

' •

CNAE Secundária CNAE Secundária 1 CNAE Principal

Aovípacei de coosuiwriaem gesáo empresar.oi,exceto ireinamertoemdesanuolvimerto profissionale garmciai Agentes oe investimentosem aplicaçóes funanterras

1 consjitorui técnica especiíica Endereço

;

AVENIDA OLINDA S60, SALA(309 EOIE lOZANOtSCORP DtSlGN Mufilnpio CEP Sairro

GOIANIA 70894120 PARKLOZANDES 1^

Telefone 2 Email Telefone

CONlATOijnRlNUSCAPnAL.COM

N/l Hn

Nome Responsável Cai^tal social da empresa CPF Responsável

GlOVANMA FERREIRA ÜílTHA RS 50000,00 ,1 00105335156 I Opção peb Simples Nacional MotivoSituação Cadastral Porte doEstabelecimento ■ ..I • 1

HAOOPrANiE SLMMOnVO MICRO EMPRESA

Qualificação Responsável Data OpçãoSimples Fax N/l (67) 30916241. SOCU-AL1MINI5TRADOR <4. I QuadroSocietário

Ouaiihcação do SPcio Capital Sédo CPF/CNPl Nome doSPdo

5OCl0-nDM1NtSTI!AD0R 2 1067663177 GIliHAN FERREIRA ESTIPUAN í' Oualiflcaçãodo Repr. Legal doSóoo País CPFRepr. doSSeio Nome Representante do S6cb

N'l N/l N/l N/l

Quaiilicaçaa do SPcio Capital Sõdo CPF/CNPi Nome do Sócio I

SOCIO-ADMINlSTUADOR 98 105339156 GlCn/ANNA FERREIRA DülRA

Qualificação do Repr. Legal doSõdo País CPF Repr.do Sócio Nome Representante do Sócio

N/l il'

N/l N/l M/l

r

  • frep-: i ;

AMX CAPITAL ísSâ;

I V

Nome Empresarial

CNP) NomeFentasla
INSIlIUCICINALAMXCAPli.U FUNDO UE INULSIIMENIO 1c,Q/b642OWl09 N/l
DEACOeS Natureza furfdrce Data Inicie Advldadu

-é«-bUlUilES>U|HNVES'IIMENIÜ 25/07/2011 li

  • I UF í SltuaçáoCàdasual ) Malriz/Flllal Wâtnt 1 RJ CNAE Pnndpal CNAE Secundária Data daSituação Cadastral Vunoos de investimento, exceto previdencianos e N/l >4. 02/07/2013 TmcPrliarirOi Endereço AVENIUAPRESIÜENIE WILSON 231. ANDAR 11,13 E 17 (PAIlfE) Munidplo CEP Balmo . 1 RiÜ DE JANflRO 2M30905 CENTRO Email Telefone Ttíefone 2

!■

N/t 121)32032501

Nome Responsável Capital sedaidaemprese CPP Responsável

i N/l

00388873710 105E CARLOS LOPESTAUIER DE OLarElHA Molivo r Situação Cadastral Portedo Estaieleclmeiito Opção peb Simples Nacional

E>.TlNCaO POR ENCER. UQUIDACAOVOLUNTARlA r OlMAlS NOO OPTANIE

I Qualificação Responsárel Data Opção Simples Fax N/l (21)32092502 RCSPONEAVEt

FL 33/ 82

N.

RESERVADO f

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

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LÉMA!'i

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LEMA

CMPI Nome Fantasia Nome Empresarial

uoiasolOOOlüO LEWIfl ECONOMIftâ FINANÇAS : MA^aS E LEITÃO COHSULTOHES ASSOCIAUOS LTDA.

UF Ifiído Atividade r NaturezaJurfdica Oata

CE SOCIEOAOE EMPfJESairiA llMlTAUfl

I

DatadaSituação Cadastral SItua;ãoCadastral Macriz/Filial

lA/12/201t ATIVA Matriz

|

CNAE Secundária CNAE Secundária CNAE Prindpal

Outras atividades auxiliares cos serviços fmance ros nác Preparação dedotumentos e serviços especializados de Atividades ce consultoria am gestão empresarial, e-ceto

apoio administrativo nãoespecificadcs arterionnente consvitaMS técmca especííica especificadas anterioiminte

Endereço Bairro CNAE Secundária

RUALLUSALVESMAIA 157 jOAOUIMTAVORA Seivicos de orsarizacãc de feiras, ccngresscs, exposições e festas Município CEP

FOHTALLÜA 6011H155 |
Telefone 2 Emall V

Telefone

pílIastracontatiilidPdelSIiotmail.cDm N/l N/l i

Afome Responsável CaplBl social da empresa i. CPF Responsável

Virou LEITÃO ROCHA RS 62000,00 011A899339a

i Opção pelo Simples Nacional Motivo Situação Cadastra! Porte do Estabelecimento

OPIANTF SIMPLES tJACIONAi SEM MOTIVO . DEMAIS +

Qualificação Responsável DauOpçãoSimpiles Fax

SOClO-AOMINlSrRADOi; 01/01/2016 IBS) 3021AA26 \

K I Quadro Sotietária

Qualificação do Sódo CapitaSõdo CPF/CNPl Nome do Sócio

5 ;

EVERARDOFüRWAKOtS MADAS SOCIO-AUMINISTRADOH 11654336365

I

País | Nome Representante do Sócio Qualificação do Repr. Legal do Sócio CPF Repr.do Sócio

.

N/l N/l N/l N/l

Qualificação do Sócio Capital Sócio CPF/CNPj Nome do Sócio

SOCiO AS 736705152 GRCGORIOPINTOMAIIAS

i

Quallficaçlo do Repr. Lega! do Sócio País CPFReprdo Sócio Nome Representante do Sócio

N/l N/l N/1 N/l

I Qualificação do Sócio Capital Sócio CPF/CNPJ Nome do Sócio 1 !

SOClO-AÜMINlSTRAOOR 50 1145953330 VlTORLEllAClHOCHA

Qualificação do Repr Legal do Sócio País

.

CPF Repr. do Sócio Nome ReptesentaniE da Sócio

N/l N/l

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RESERVADO

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Serviço Público Federal

MJ - Polícia Federal to DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

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iíii itti; >1='4*-'^ lariT ni»LU>"t'ii i. ofctiTotociAi,_j^^.. I

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ATMOACCS DC CONSUklORlA £UOCSTÍO EMPRESARIAI.EXCETO COKSUITORIA TtCMCA ESPtClnCA
AGDnESOEWVtSTRtfWTOSEMAPUCACOeSriMAWCElRAS____________________
I

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:

»M, COACE OADA PORTO AUCRE • RS.CEP«OOSO^S. HA SmMAO DC E ACMIKISTRAOOR. ASSWANOO PELA EMPRESA coy VAIOR OE PARTIOPACAO HA SOCCOAOEOE119 UODO.

í ROORlGOESTQlES ROMANO.NAOONAieAOÊ BRASEBRA. CPR:Jí#*»*>«». RESOCKTE ARtíA PEIXOTO COMSe. 176#, JARDIM PAl».tSTA8AOPAUlO-SP.C£POt*OMO».NASnUAiCAOOESOOOEAD»iíNISTHAOOR.ASSl«AKOOPELA EMPRESA. COMVAICR DE PARTlCIPACAOKASOC«tDADe06»t9B8COOO.

|

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WAPOCiMI.TWM BEllAO:rnr»T>- - - - - - I

|

igW TRAKSPER*»PARA ITAJAl. SC. A RUA DOUTOR PEORO FERRERA. ISS ■ 11 A»0CJ > 10. CEMTRO. SS30I-901. MRE PROVSOfliOWOlOOOMI. COWSCUOACAOCOWTRATUALOA MATRIZ. I

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c/n=su i CRÉDITO E MERCADO i «

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Num. 170290786 - Pág. 4


Si

N

Serviço Público Federal MJ - PoLiciA Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

EUPftEU
CREorre & uercadocestao oe valores uoruarios ltoa
TIPO: SOCtEOAOE LlMfTADA
PATA DACONSTITWCAO EUlS&iO NIREUATRlZ
ZSnQQDW IMiaAOlT V Ctf>J WSCRIÇAQ ESTADUAL

U223TB6»9

IKIOO DE ATTVOAOE ;inaQ0O9 M.W.009IO00I-6S
CAPnAL RSao 000,00 PRIWTA MU REAIS)
ENDEREÇO
NÚMERO; 2(M LOGRADOURO: RUA XVOE NOVEMBRO COMPLEMENTO:»«NOAR BAIRRO: CENTTtO UF:SP MUNCtPIO: SANTOS CEP: liOtDiiSO

Si

OBJETO SOCIAL ATWOAOES DE AOMIMSTRACAOOCPVIWOOS POR CONTRATO OUCOMISSÃO
TTTULAH/&ÒCOS/DIRETORIA S

MARCOANTONO RODRIGUES MARTINS. NACONAUDADE BRASOEIRA, CPF: EÍSJST.í»», R®RNE: 3K15M • 8P. RESCENTE ARUA OEFVTAOO LAEROO CORTE.625. AP62.616..MORUMBL SAO PAULO • 8P.CEP 0S70B290. NA SITUACAO OE 8000 E ADMINISTRADOR. R^RESENTANTE OE STAR80AR0 PARTIOPACOES LTDA. ASSINANDO PEIA EMPRESA. COM VALOR DE PABTICIPACAO NA SOCIEDADE OE $300J». STARBOARDPARTieiPACOÊSLTOA.MRE3522»«66in SITUADA A RUATAPINAS. 22.9 ANO, ITAIM BIBL 8AOPAW.O. SP. CEPWSJIOSO.

Pv^SnuAv iONA SOPEDAPE OE S2D.7CO,eO. ________________

Comentários: STARBOARD é empresa do grupo CELSO STEREMBERG. Há informações

que o Presidente da CREDITO E MERCADO seria EDMIR DELFINO.

Em pesquisa a JUCESPE, observa-se que EDMIR deixou de figurar no quadro societário em 2015, quando ocorreu a entrada da STARBOARD PARTICIPAÇÕES

I

vejamos:

•w NUIADOC: 4S1,>«7N54 BESSAO: 2$H0f»1S_________________________ ________ ____________________________________________

RETIRA.SE OA SPflfriânc aiuiR DELFINO. NAPONALIDADE BRASAEIRA. CPF;0«5297.96^70, RG/RNE: I19736S7 • SP. RESSENTE ARUA PROFESSOR OLAVOOE PAULA BORGES. 88, APARTAMENTO 3. PONTAOA PRAIA, SANTOS • SP. CEP ttOSM». HA SnUACM DE SÚOO EADUINISTRADOR. ASSMANBO PELAEMPRESA. COM VALOR OE PARICPACAO NA

SOCIEDADE OE 8 29,700,00 __________________________________________________________________ ______________

RETIRA-SE DA SOCIEDADE CAMAA BARBOSA DElFlNO. NAOONAUDAOE BRASILEIRA. CPF: 546.I2392BS). RGiRNE; 455411203 - SP. RESIDENTE A RUA PROFESSOROLAVOOE PAULA BORGES. 86.APARTAMENTO 3. PONTA DA PRAIA. SANTOS . sp^ l^«:a 11035,130. NA SITUAÇAO DE SOOO, COM VALOR OE PARTICPACAO NA SOCIEDADE OE 5 300,00.________________ ADMITIDO STARBOARD PARTIOPACOES LTDA. NiRE 33229466477. SITUADA A RUA TAPINAS. 22.6ANO, ITAIM BlBl. SAO PAULO - SP. CEP(H531D50, NA SiTUAÇAO OE SOClO, COM VALOR DE PARTICiPACAO NA SOCIEDADE OE 12» TOO,CO._______ ADMITIDO MARCOAKTOMO RODRIGUES UARTWS. NACIONALIDADE BRASILEIRA.CPF; 225.397.438.20. RGfflNE; 3221554 • SP. RESCENTE A RUA DEPUTADOLAEROOCORTE. 625, AP 62,816. MORUMBl. SAO PAULO - SP.CEP05706-290, REPRESENTAMIOSTARBOARDPARTIOPACOES LTDA. NA SITUACAO OE SOClO E ADMINISTRADOR. ASSINAM» PELA EMPRESA. COM VALOROE PARTIOPAÇAOHA SOOEOAOE OE 5 300,Oft_____________________________________ ________ CONSOLJOAÇAOCONTRATUAL 0AMAIR12.

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A

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V.

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k.

Serviço Público Federal MJ - PoüciA Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

O ingresso da STARBOARD foi noticiado à época por revista na área de mercado financeiro:

m

ílliiliiáiii:

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^Csrstt>rtu iRsaDócn*,

.livtcMTM ,8»:>ancfl

Starboard comunica aquisição da consulloria Crédito & Mercado

d s

coiçv-t «GéJiaAiNvr.tnooaoNURe kaiwii ncRo^oMí»

k

A Suíboud PinicipiçôM ceouaita » «qisisiçJo <ü ccMJliari» Cííáiia & Mwcaflo. qw lo gnipo juaaiBemf con s Pu Eígenliaiu fbuaccin t o liiiana âa Plsu Consultoria ii InmiisKnioi.

Comumi:»* da Suibeaid iaíorma qu« u raqaeMS tetie lua» idínnUaíw pr«*r.-ad«. ben como pwaantcMie maltnadas at suas dirítoiias. o quadro do «msultoro. o o corpo do tupcne admimmaüve. Ainda de acordo com a Siarboard. a slcersia que accnweeri entre todas as empresas ent-rtvidas penaitiià o mtíreâmbie das melbcres práticas e a modeitiizaçie na implaniaçio da plaufbnna eletrônica do grupe Starboard.

k

httD://wwvi/.investidorinstitucional.com.br/index.php/br/investidoronline/14530- Fonte: __ starboard-comunica-aauisicao-da-consultoria-credito-mercado.htrnl

k

No banco de imagens do Google, foi possível constatar que a empresa CREDITO & MERCADO funcionava, de fato. no endereço indicado no centro da cidade de Santos/SP. segundo imagens que reproduzem painel do edifício comercial de agosto de 2015, abaixo;

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RESERVADO

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No que tange a esta consultoria, em pesquisas constata-se que a empresa firmou contrato em 2014 com o instituto de previdência de ANGRA DOS REIS/RJ, quando ainda era dirigida por EDMIR, para prestação de consultoria, vejamos:

V

AMGR/'«'PEV Estado tio Kii) dc .lunciro <>ro« Instituto dc l'rcs'HlCncia Social do Município dc Angro dos Reis l<*ihn

Prcfcituru Municipal de Aiiiji'» dt» ReU

uvro>í*55TX'

FOLHA V
CONTRATO - 002/2014 - COSTRATO DE
PRIÍSTaÇÂO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA EM INVILSTIMENTOS E

ESTUDO DE SOLVftNClA, QUE ENTRE Sl CELEHRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNlClHlO DE ANCRA DOS REIS E A empresa CRÉDITO & MERCADO CESTÀO DE VALORES MORILIARIOS LTDA..

PRISTAÇÂO DE SERVIÇO DE

PARA

CONSULTORIA FINANCEIRA E ELAIIÜRAÇAO de estudo de SOLVÊNCIA. NA,FORMA AHAIXO:

Por eslc inwrumcnio particular e na melhor fonna dc Direiio, dc um lado o INST11 yi O DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANCRA DOS REIS. com sede Rua Dr, Orlando Gonçalves, n* 231. Paniue das Palmeiras, Angra dos Reis - RJ • CNPJ/Ml- n' 10.590.600.0001-00. neste ato representada pelo seu Dirctor-l'resiidcnte, Josí Amônio Souza dos Remédios, brasileiro, solteiro, scr\'idor público municipal, portador da caneim dc identidade UlCRJ n* 075517847. inscrito m> CPr.MI- sob o n" 008.342.017-71. domiciliado c nsidenie na ! Rua José C. de Oliveira . 915. Morro da Glória II. nesta ctdadfc doravante designada simplesmente de CONTR/\XANTE: c de outro lado a emprosa CREDITO & MERCADO CE::STÃ0 de VaLOKE:S MUHILIARIOS LTDA. sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n* 11.340.009/0001-68. com sede na Rua XV dc Novembro,

i 204 • 1'andar. Santos/SP. neste alo repre.semada por seu Diretor, o Sr. Edmir Dclfino. brasileiro, ( casado portador da cédula dc identidade RG n° 11.973.637 SSP/SP c do CPE n". 048.297.568- 70, doravante denominada simplesmente de CtJ.VI^RA l ADA. tém cmrc si justo c acordndo»quc o presente reger-se-fi pela Lei n' 8.666/93 c sua.s ulierioies ollcruçócs. c pelas cláusulas que se seguem: : CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto 1.1 Ccnsiiiui-se objeto do preseme contrato a presluçflo. pela CONIR^VlADA á C0N''I'K/VTANTE. dos serviços de consultoria fiiuinceira c claboraçflo de estudo de solvência, que eslSo espeeifieados respeciivamenie nos Anexos I c 11. que passa a Ta/cr pane imegranie do contrato. 1.2 O modo dc transferência das informações e de foniccimenlo dos serviços definidos nos Anexos I e 2, somente poderá ser alterado mediante a assinatura dc termo aditivo ao presente contrato e de prévio aviso com antecedência de. no mínimo. 60 (^sema) dias. ^

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PAR 11

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Serviço Público Federal

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MJ - Polícia Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros T ■

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Nome Empresarial

CNPI Nome Fantasia
PfiR EMGENH&RIA FIIJAtICElIW LTOA - tW' 2030610-003136 N.'l
NaturezaJurfdica Data UF Inicia ADvIdade .1
SOCIEDADEEMPHÉSAHIft'.IMITADA i^/DõiíOU SP

Matriz/FiHal Datada Situarão CadasOal ■ -'l. ( • Situatão Cadastral

Matiiz 23/05/2010 ATWA

CNAE Secundária Endereço •ií. CNAE Principal

nUATABAPDA 5AD.r CONIUNIO A1: -N: Consultoria em iecnc-lo|ia cainformação MtMoaoesoe consultiorisem je stàoempiesariai, exceto

consuittna técnica especifica

i

Sairro ITAIM eiBI s. ' ■ i:

Telefone Município CEP

0*533012 N/l i'! ■ • ; SAO PAULO

Emall CPF Responsável HE Telefonê 2

N/l 5262*02610* N/l

Capital social dacmprcsa Porte doEstabelecimento Nome Responsável

ílí ioo.c«o,co EMPRESA ü£ PEQUENO POlilE HENRIOUE ANORAQE IAIRIINS

.11 •

Motivo Siuiação Cadastral Fax Op^ peloSimples Nacional

SEMMOrwO N/t OPTANTE SIMPLES NACIONAL Qualificação Responsável Data Op(ão Simples | SOCIO-ADMINISIRAOOP 01/01/2015

:

ÜPâdro Societário

Qualificação do Sócio Capital Sódo CPF/CNPl Npme do Sócio

SOCIO-ADMINiSntADOR 100 5232*33610* HENRlO'JE ANDRADE MARilNS

i

País Nome Repcesentante doSõcio Qualificaçãodo Repr. Legal doSédo CPF Repr. doSócio ! N.fl N/l

.1

COMENTÁRIOS: HENRIQUE ANDRADE MARTINS foi investigado na OPERAÇÃO

FUNDO PERDIDO por ser um dos controladores da empresa PLENA. i (FONTE: http://politica.estadao.com.br/bloas/fausto-macedo/iustica-bloaueia-c0ntas-de- empresarios-por-fraudes-em-fundos-de-previdencia/)

■f

Recentemente (junho/2017), houve alteração nos ,^ados cadastrais dã consultora PAR. HENRIQUE foi retirado do quadro societário e incluiu-se EDUARDO BALCONI NAKAMURA. Vejamos: •i

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RESERVADO

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Serviço Público Federal

N

MJ - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De Sâo Paulo

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

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CHMEM
PâH EHCCNHAnk FINAMCEIM ITW iipo; 6oaEOoe iiiitTo*h-pp.i
EMSW IIPE mTBCZ 04UCIACOXSTITUICAO

maiaiT luia.»

CNPJ PSCBICEOeCTOUl

tilOOOetTMOfcOC

"Hí i : iii;it'~t;

CACVTAL BE >08 000 00 (CEM mBEAIS)
  • EKOEKECO: I ■ ijiíiür
WÚKgaO g 001«>i£UiKTO: S tWDAH DiaBO:nAJMBa» eEP;0<S3l-0» |uP:S»> UUMC>I0: SAOBMM

lOCiBADOUaO. «VIA T*WH*S

OBJETO ! tOCIAL -íK I

caKSM.>OPM&JiECNOiociAOAO«=omáAcAo ATwioAces ce cow4u>.tobia m cesito cmpccsamai..£xcETOcawsu.T(»« rtoiCAesptdnc»

k.

Tnuuw««ac«B<owgTO*u

ecpu*B0O0«.C0Mi HAMiiUR*. tuooraicAoe efusUR*. cpt. ?ae íessobid. bowc:

tSE, JO. FICOEBU. 8*0PAUtO- 6B.«P0K11OW. HAOTUÍCW« SOCWC «WWWTBWOB. ASSWAWOPCW EMWeBA.COM VAIOB

OE PABTICIPACEO H*SOCCOACC OE E IOO coo00.

HUMOOC!n«.»W»T4 EtBSAO:

OETnkCE 0* SOCIEDAOE tC«JOUC*«lR*0£«l*a»WS.H*CWK»lJOM)E eBASWB*. CPf: E2E2*P«1JM."C»«; «WTOUEBESOEKtlAtajATRAJANOBElS, 1S$. APtO. íl.driAHTA B*OP*UU)-SP.CEPeS«*t«0.K* BTU»CAO0e sOoo.coMVAtoBOEPAPTWPACAONASooEOADi OE iwccceo. BEnSTRISUCAO00CAPItAJ. 08EOUAflOOBAiCONl HAAAHUBA.HAOOMALniAOC 6BASEEIR*. CPF: 289 aEMB-IO RGÍBW XI29iOT«.SP.B6S«)eHTEAau»C*PUSO. tSE* F«uEl«*.S*OP*«*O-SP.CSJ*0K«1-««.N*BllU*Ç«0e

6 ««OHAHOQPeU EMPBES*.CO»VA1.0B 06 PABTICPAÇAOH* SOOtDAOe 069 1WOOO.W. ENOCfCCOOASEDE AIICRAOOPMM «UA TAPIHAS, 22-»*«>*«.0«MWl.8*0PAIAO-8P.CEP0«M1«0 .0*1*0*06; lOPEaOlT. A 80060*06 S6 T»«*ft*IWESSOM.PUOPBAZO 06 t«WAS CCWIADOS * PAflHROtSS* DAT* PAR*BECOUPOB0 OU<«W0 50CgTABO. C(»<oigi*CAOCOWTR«TU*LO*M*lRlZ.

EDUARDO B. NAKAMURA, também foi citado na investigação da operação FUNDO PERDIDO, quando foi identificado que ele era o representante legal da PLENA:

REGINA ISABEL AHORAOE MARTINS • MARJORIE STEREMBBRO retifaranvse da PLENA. »»

Na mesma daia, foi admltído o lesa-da-ferro EDUARDO BALCONl NAKAMURA, que ee lomou 0 único cctista datando a totalidade do Capital Social, o novo edcio da PLENA tamOém figura r» quadro societário da CONTRATUAL CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA e BRASILCONSIO ANÁLISE DE CRÉDITO LTOA. na condiçao de aoelo administrador das empresas, deUando claro o Intensivo uso de seu nome para criar banelas a eçao Estatal. Anteriormente, EDUARDO )4 teve perilelpeçêo societário na ADO INVESTMENTOS AOENTÉ AUTÔNOMO OE INVESTIMENTOS LTOA (OAPES INVESTIMENTOS» atè 12/11/2012, empresa que ainda mantam relacionamento com e PLENA. Muitos dos alvos Interceptados durante as InvesilgaçSes usam telefones cadastrados em nome de uma das empresas do Grupo, |a extinto, de nome SOLUÇÀO ADMINISTRAÇÃO OE BENS LTOA. A SOLUÇÃO teve REGINA ISABEL ANDRADE MARTINS em seu quadro societário. Por ocaslBo de sua salda da empresa, a sede social foi alterada para o endereço da Av. Nove de Juino. Antes do fecnamanto da SOLUÇÃO, em fevereiro de 2012, JOSÉ ROBERTO OUBINA e CRISTlANO LEUS constituiram a empresa ELITE ANÃLfSE OE CRÉDITO LTOA. Ssta empresa permanece ainda ativa e tem sua sede Igualmente no Nove de Juino. 5569 • neste endereço, foi Identificada a exlstsncla de outra (mporante empraso aa Organlzaçfio Criminoso. Trata-se da empreso JECARO ANÃLISE OE CRÉDITO LTOA.

Fonte: httD://noeliabritobiog.blogSDOt.conn.br/2014/12/enquanto-se-aconselhavam-com.Ktml

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal *

1

V

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

Vale mencionar também que houve alteração de endereço da PAR

ENGENHARIA FINANCEIRA, tendo sido transferida para a RUA TAPINAS, 22, 5 ANDAR i, 1

I

ITAIM BIBI. Trata-se de prédio comercial onde está localizada a empresa STARBOARD PARTICIPAÇÕES (que, por sua vez, faz parte do quadro societário da CREDITO &

I

MERCADO).

1

5.1.5. PASTA: "Operação MPE Borsari em junho/2017"

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A pasta de arquivos contempla 6 phnts coletados no dia 06/Q6/2017 de tréçhos do termo de depoimento prestado pelo Superintendente do IPREMU - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, no período de 2013 a dezembro/2016

1

MARCOS AMÉRICO BOTELHO, após cumprimento de condução coercitiva, no. dia 31/05/2017 na operação "É fria" , em investigação para apurar licitações irregulares.e crimes

li

de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro conduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS.

A investigação identificou que o Vereador Silésio Miranda e seu tio C.H.P eram õs ;

|

verdadeiros proprietários da empresa INTERLOCAR LOCADORA LTDA., mas tinham como sócios "laranjas" da referida empresa o Sr. M.F.L e o Sr. D.W.S.M,(que é j . concunhado do então Superintendente do IPREMU, Sr. Marcos Américo Botelho), sendo certo que houve um favorecimento/direcionamento na licitação para a contratação da referida empresa para a prestação de serviço de locação de veículos.

;

Em nota divulgada em 31/05/2017, data da deflagração da operação do f

Jr

GUAECO/MG, foi pontuado o seguinte: "Segundo as documentações anexadas, os gastos > • i* indevidos com a locadora pelo IPREMU resultaram em R$ 389.406,16 (trezentos e oitenta [ e nove mil, quatrocentos e seis reais e dezesseis centavos), sem prejuízo de outros montantes ainda não contabilizados."

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

5.1.6. PASTA: "INCENTIVO - DOCUMENTOS DIGITALIZADOS"

V

A pasta de arquivos em apreço contempla documentos escaneados na íntegra,

elaborados pela empresa INCENTIVO para os diversos órgãos que compreendem ó mercado financeiro particularmente quanto a regulação de fundos de investimentos, bem

como as medidas judiciais impetradas:

1- DOCUMENTO datado de 01/09/2016, elaborado pela INCENTIVO e

direcionado a AMBIMA, apontando irregularidades na aquisição de debêntures pelo fundo de investimento MULTISETORIAL II e PIATÃ.

2- ACÓRDÃO lavrado em 03/02/2017 pelo TJ/SP negando provimento ao j

AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela GRADUAL para manter a decisão que julgou pela existência de aquisição de ativos de risco, de empresa de fachada ITS@ e sem anuência da gestora. :

3- DOCUMENTO datado de 05/09/2016, elaborado pela INCENTIVO na

condição de gestora do fundo PIATÃ e MULTISETORIAL II e direcionado a CETIP, apontando irregularidades na aquisição via CETIP de debêntures í ITSY11, bem como fraudes no sistema CETIP-VOlCE.

4- DOCUMENTO datado de 05/09/2016, elaborado pela INCENTIVO na

condição de gestora do fundo PIATÃ e MULTISETORIAL II e direcionado a CETIP, especificamente a DIRETORIA JURÍDICA, DE COMPLIANCE E :

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, apontando irregularidades na aquisição viá | -

CETIP de debêntures ITSY11, bem como fraudes no sistema CETIP-VOlCE.

5- DOCUMENTO datado de 06/09/2016, elaborado pela INCENTIVO na

condição de gestora do fundo PIATÃ e MULTISETORIAL II e direcionado ao | BANCO CENTRAL DO BRASIL, especificamente ao Diretor de Fiscalização ■

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DIFIS, apontando graves irregularidades GRADUAL na aquisição de debêntures ITSY11.

6- DOCUMENTO datado de 06/09/2016, elaborado pela INCENTIVO, na

condição de gestora do fundo PIATÃ e MULTISETORIAL II e direcionado aó BANCO CENTRAL DO BRASIL, especificamente ao DEPARTAMENTO DE

COOPERATIVAS E INSTITUIÇÕES
especificamente a DIRETORIA JURÍDICA, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, apontando irregularidades na aquisição de

debêntures ITSY11, com desrespeito as normas da CVM e do BC.

07/12/2016 pela *"24^ VARA CÍVEL da 7- Decisão monocrática proferida em

comarca de São Paulo nos autos do processo ajuizado pela INCENTIVO contra a GRADUAL.

8- Retificação da decisão anterior (item

determinando arresto cautelar de GRADUAL.

9- DOCUMENTO datado de 10/04/2017, elaborado pela INCENTIVO, na

condição de gestora do fundo PIATÃ e MULTISETORIAL II e direcionado a CETIP, informando o êxito da INCENTIVO nas ações ajuizadas contra a GRADUAL e atribuindo novos fatos desabonadores a GRADUAL, pedindo; por fim, suspensão imediata da debênture ITSY11.

10- DOCUMENTO datado de 12/04/2017, elaborado pela INCENTIVO, na

condição de gestora do fundo PIATÃ e MULTISETORIAL II e direcionado a CETIP, especificamente a DIRETORIA JURÍDICA, DE COMPLIANCE E :

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, encaminhando decisão judicial proferida |

naquela mesma data.

RESERVADO

n

- V

/

cometidas pela empresa

.,

NÃO BANCÁRIAS - DESUC,
DE COMPLIANCE E

:

:

  1. proferida em 09/01/2017

,

10% do faturamento mensal da I.

|

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros i

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condição de gestora do fundo PIATÃ e FIDO II e direcionado a CVWI,' apontando irregularidades na EMISSÃO de debêntures da ITS@ pelo FIDC II e a aquisição das mesmas debêntures pelo FUNDO PIATÃ. '

12- PETIÇÃO INICIAL com data de 20/09/2016, formulada pela INCENTIVO

pleiteando TUTEU\ CAUTELAR PARA ARRESTO DE BENS contra a empresa GRADUAL.

13- DOCUMENTO datado de 21/09/2016, elaborado pela INCENTIVO e

direcionado a AMBIMA, com referência as irregularidades já informadas na aquisição de debêntures pelo fundo de investimento JVlULTISETORIAL II e PIATÃ. para apontar novas considerações. !•

14- DECISÃO JUDICIAL proferida pela Juíza da 24® VARA CIVIL, em

21/10/2016, que deferiu a medida cautelar de arresto pleiteada pela , INCENTIVO e INDEFERIU o pedido de remessa de autos para a 35® VARA

cível, onde corre a outra ação interposta pela INCENTIVO. ,

15- DOCUMENTO encaminhado ao BANCO CENTRAL DO BRASIL (DIFIS é

DESUC), datado de 29/03/2017, apontando novos fatos pertinentes as í- ; irregularidades anteriormente informadas, Neste documento, foram,

informadas as operações de cambio suspeitas, operações imobiliárias suspeitas e participação de pessoas inidôneas na atuação da GRADUAL (MEIRE POZA e WENDEL DE SOUZA SILVA), além de outros indícios de gestão fraudulenta.

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1

5

16- ACORDÃO lavrado pelo TJ/SP após processo judibial interposto na 35®

VARA cível da capital, negando recurso de AGRAVO DE INSTRÜMENTO interposto pela GRADUAL. L .

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V.

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25-

RESERVADO

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Serviço Público Federal

i*

MJ - Polícia Federal

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

Comentários: Em suma, os documentos acima elencados abordam a. (

'

questão de títulos que foram declarados judiciaimente como "títulos podres , emitidos por

[■

"empresa de fachada" vinculada à GRADUAL. A alegação dos representantes da ;í • INCENTIVO, acatada pela decisão judicial, se pauta na existência de indicativos de que á I empresa emissora das debêntures - ITS@ - é uma empresa de fachada vinculada, à |

. 1\

GRADUAL e que os títulos emitidos não teriam lastro. j

;

5.2. OFÍCIO 1.006/2017/SPREV/IVIF- RPPS - AUDITORIAS

|

i

5.2.1. ANGRA DOS REIS - ANGRAPREV

s

o INSTITUTO de Previdência de Angra dos Reis firmou contrato com a

:

CRÉDITO & MERCADO para prestação de serviços de consultoria financeira, em 3 01/08/2014, pelo prazo de 01 ano.

.

I

FONTE:

1

httD://www.anqra.ri.aov.br/downloads/ANGRAPREV/contratos/CONTRATO%2

:

0CREDITO%2Q-%20MERCADO%202014.pdf

1

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3X ¥

Serviço Público Federal MJ - PoLiciA Federal ~ DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

ANGRAPKEV' Prefeiluro Municipal dl-Aiii-ra dos RcU

Inscituio dc Prcvidínciii Social do Município dc Ansn» dos Rcts

UVRON^OOI-C'

FOLHA 37

CONTUATO - 002/2014 - C0N1"UA'1'0 DIÍ
pri-^siaçâo sf.rviços de
CONSULTORIA KvM I-STUDO DE SOLVP.NCIA, QUE ENTRE Sl INVRSI^IME.NTOS 1-.

CELEURAM O INSTITUTO DE l'REVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIfIO DE ANCRA DOS REIS E A EMPRESA CRÉDITO & MERCADO CESTÂO DE VALOKÊS MOBILIÁRIOS LTDA.. para PRESTAÇAO de SERVIÇO DE CONSULTORIA FINANCEIRA E ELARORAÇAO de ESTUDO DE SOLVÊNCIA Na.FORMA ABA1NO:

PREvÍuScírScUL iTo^TuS DE ANCIU DOS REIS. com lado 0 INSTITUTO DE

Orlando Gonçalves, n» 231. Parmie das Palmeira.s. Angra dos ^ • c 10.590.600.0001-00. ncsic ato rcprcscnwda pelo seu Diretor-Prcsideme. José Amônio Remédios, brasileiro, sotlciro. servidor público municipal, ponador da canciro dc identidade DICRJ n* 075517847. inscriio no CPF.MF sob o n* 008.342.017-71. domiciliado e residente na R," José C. dc Oliveir, , 915, ,Mom. do Olério II. nesm simplesmcnie dc CONTRATaNTT:; c dc ouiro lado a empresa CRLDI FO & MLKÇAUU CESTAO de valores MOHILIARIO.S LTDA. sociedade por quoias dc responsabilidade Ümitad.1. inscriia no CNPJ Süb o n» 11.340.009/0001-68. com sede na Rua XV de Novembro. 204 - 1* andar. Samos/SP. neste alo represemada por seu Dlrcior. o Sr. Edmir Delfino. brasileiro, casado ponador do cédula dc idemid-ade RCl n" 11.973.637 SSP/SP c do CPI- n«. 048^297.568- 70 dora^nc denominado simplesmente de CONTIUTAÜA. tém entre si justo c acordadD»qud o presente reger-se-A pela l.ei n° 8.666/93 c suas ulieriores alterações, c pelas cláusulas que se seguem;

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto r-riM-i-u aT iiM ft
1.1 Coiwiiiui-sc objcio do preseme contraio a presiaçflo. pela CONIKAIAIM n CONTILvTAÍSTE. dos ser\'iços dc consultoria financcini c elaboração de estudo de

solvência, que csiflo especillcudos rcspcctivamentc nos Anexos ! c II. que passa o fazer pane 1 imegranie do cuniraio. 1.2 0 modo dc transferência das informações c de fornecimento dos serviços definidos nos AIIC.XOS l e 2. somente poderú ser alterado mediante u assinatura dc termo aditivo oo presente contrato e de prévio u\'iso com antccedêneio dc. no mínimo. 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA SECUNDA: Do Regime dc E.xccuçAo 2.1 A CONTRATéVDA presiaró os serviços objeto do presente contrato dc forma direta, c pelo

regime de empreituda por preço global.

O valor global do contrato foi o seguinte:

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Serviço Público Federal MJ - POLÍCIA Federal ^ DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros ^

CLAUSUI-/\ I KUCKIIM: I)o IVcço e Conaições de l'üttpmcnlo 3.1 O valor global do prcscnic contraio é dc RS 12.960.00 (doze m.l e novecentos c scsscnm

reais) sendo RS7.960.00 (sete mil. novcccmos c scssciiio rcais). relativos ao serviço dc consiiltorio rinnnccini e RS5.000.00 (cinco mil reais), referente a v solvCncia. oue scrOo pagos em oareelas mensais íkuuís c sucessivas dc K51.080.00 (hum m;J

Estado do Rio dc Janeiro Prefeitura Municipal dc Angra das KcU Instituto de PrevkKorln Social do Muolclpio dc Angra dos Rcb

LIVRO hTOOl-C FOLHA

c oitenta reais), pagas até o décimo dia útil, contados do recebimento da Nota Fiscal de Serviços devidamente atestada pelo Diretoria Administrativo c Financeira, sendo que o primeiro parcela vencerá 30 (trinta) dias após a assinatura do presente contrato.

No contrato, ficaram estabelecidas as pessoas responsáveis, técnica e comercialmente, para responder pelo contrato, assim definidas:

•w

3.4 Todas as comunicações relacionadas aos serviços prestados sob o âmbito do presente contraio deverflo ser obrígoioriameme encaminhadas aos endereços, fac-símilcs ou c-maiU especificados abaixo, c endereçadas, conforme o aspecto, ás seguintes p»»sso35- 5.5 Aspectos Técnicos:

o) Para a CONTRATADA: Sr. Ciro Tesu; c-mail: ciro<gicrediloemcrcado.com.br, fa-x n' (13) 3878-8400; Endereço: Rua XV dc Novembro, 204 I» andar. Centro. Santos. Sflo Paulo-SP; CEP 11010-150. <•. b) Para a COíVTRATaNTE; Sro. Marcilene Pimenta Diniz; e-mail: ips.gfl@aflgra.gov.br. Fax n* (24) 3365-5388: Endereço: Rua Dr. Orlando Gonçalves, n* 231, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis -RJ;

5.6 Aspectos Comerciais:

a) Para a CONIUaTADA: Sr. Felipe AfTonso; c-mail: felir»c/glereditocmCTcndo.com.br

fax n*(l3) 3878-8400; Endervço: Rua XV dc Novembro. 204 • 1° andar. Ccntnj Santos SáoPaulo-SPtCEP 11010-150. Para 0 CONTRATANTE:Sr. José Antônio Souza dos Remédios; c-mail j^pntçpiy@ppgra.K..v,br: Endereço; (24) 3365-5388; Endereço: Rua Dr. Orlando Gonçalves, n* 231. Porque das Paímeiras, Angra dos Reis-RJ

Os responsáveis pela assinatura do contrato foram as seguintes pessoas. EDMIR DELFINO ( então sócio da empresa) e JOSE ANTONIO SOUZA DOS REMÉDIOS (por parte da AngraPrev);

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Serviço Público Federal / MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

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I ü.2i:. por csiaiwn ussin» justas e

vias Jc idfimico icor c i

Angra dos Rdi. Olde ogosio dc 20M.

CKÉDI IO & MKRCaDOCES^^^O^VALOm^OrttUARTÕS Nume: lylmir Dcifino LTDA. R.fi.: 11.973 «7 SSP/SP C.P.F.: 048,297.568*70

Esíado do Rio de Janeiro

T Municipal dc Angra doiKeli

I Instliuto de PrevidÍDcU Social do .Município de A

ngrndOfKcli

livro N*001C »

FOLHA

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INSTIT Uf^pREVii) sSmSS'ANCRA DOS RKIS N'ome: Jo;éUntanio Som R.C.:0755IIM7DICRJ C.P.F..y)08Í42.0!7.7l

iluakis:

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  1. Nome; Mareo Anionio de Araújo Borra
R.C.: .M3070358 SSP/MG Nome: uaudta de Paub Pereira
C.P.F.: 486,890.506.63 R.G.: 0846293 l-OIFPRJ C.P.F.;004.615.I67.2I

Findo o prazo do contrato, foi firmado TERMO ADITIVO - 01/2015, assinado pelos representantes legais EDMIR e JOSE ANTONIO, prorrogando o prazo do contrato por mais 01 (um) ano, finalizando em 31/07/2016.

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

v-a KcudB 4o Ris 4t iuubv

rrtftlmi Moolclpolé*Attn O» Inuliocod*PmUtada Eoclâl do Muklflo4oAocn4« Rcb ü-s-";

CoWioM 4o INnur-rmldtwo 4* KJa úâ JêMin UVI0»^fll»<7A PitMm 4m U fOLH^
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«• UrvtoroHmldMttf n-ÁI)SllLAKgCltSl)A-DOrHKCU AJUSTADO:0pnto«justadopinot 11 (dotr) anei

UVROWOOI-TA Rtocslc 0 csu'Inmo Aditivo icrt do U UMI,**(oln oU sobotatoo o tonoali o lofo rcab <

fPUU eosoouo ftovo toolotot). 'it:K.Mu ADITIVO - ooinois - ADITIVO AO CÚ>aRAll> V 041R4IO IMI CLÁUSULA THHCKIRA . DOS KRC1IHSOS nNXVCKIKUS; A dssi» de qw Data o PttllCIl>SO V JMQ4N DO CtlNVTTi; V poEicso TenDd ouiiciJ pnt eoeu da mta opatolária. (kba ISIS04SS, dancdo ■' ouoeiMrs oue pa/.r-m r.vruK si o 2«.0IJ.1*(UW.IU.I>I(II JI7},ISM.n)(adeai9eebeB'l«4/20IS.de»deJciII»de20ld.at i.v.mTin'*) i>R pkrviuCncia sucui. do nU uiwntM 0 ouo leib o latouU o dica cncavMt

RPI$ vate de RS MIIAJ (irti MIIMCiPIU OK AMiRA DOS lANURAfnrA') R A K.MPHKSA CkRlIUU « coffctpfoidaite ao esnckàavlBealo.

.mrrcado orstAo iir valori:'

À CLÁl^ULA QUARTA - DA FUULICaCÁO: A aauwote povidodari ■ pubüeaclo desti .MOBIUAKIOS l.rOA. HKPRHF.STK rRR.?rAC-^(i niiSERvivo drconsui.dikia TemeAditivo noDokiúnOllcIaldo Maic^o,ao prazode )0(ti{iu)diaiae(ici(irdo 5'(4ãtla 1'I.VA.SCRIKA. DU ANCR.APRF.V F. DP.MAIS diade Bib iiteqOmeao <ta le^ectltu ■satoom. SRRVICOS OIIK ISTRORAM O AMiXU I IMI

COVTRATO, CO.NMIR.MK SOUOTaIHI CLÁUSULA QUINTA • DA RATIITCaCAO: PeuMiecen ioaUcnda Iodas sa doBaii
ATKAVRs UO .MP.MORAMKI KinPS.OAQOIS DR M DR JIII.IIO OK »IS .V tlimihi do uMUiiuo ori^naL Aimade caera ■ parlea a ido modllleadat aike TenaeAdiiivo.
ORv^>AMP.^'li: AirroRi/AiMi DIRbTOB PRi:SIDF.yTi:..VA FORMA ADAIXO: priai n, poe csureiBjustos e aealadoe. finsiMaos epcKatc tBBnaoesBo eio 0}(nb) >iia^ipol leoi 0 bma, que depois de lidai e achadas ccdíeiDe. vlo aisiiBsks pelos fwdwanira e 2 (duas)

lesiaoeabes. Aetps doi Rria. 01 de atestode 2015. baseas las0uineaepariiciilaiqaeaBied&xtsiel.VNTmni>0eFKKVID{'.\'CIAÍ>O(:iAI INSTITUTO D12 PREVIDÊKClA^IAU^MUNIClPIOOii ASGRA DOS REIS DO.MUMClPIODRANnRA DOS RKIS.cusntedetRBaDi*OrbtdoO(mpKet.2)I.F«i|u> Palocirai. eeita ddade, CMFáMF o* lOdWdOOflOOlJlO, nesse bd repeacaudl por sei JialA^ai EeiuaA ReaMios Düctaf.hsajdease^ lose Aaõele Seara doo 0*^1041.* teasilriro, «nCicèis. sersidoi pCbÜee ■uektpal. penolin ds canein de UmüAde iFOTJS 17147de DICKJ. iBcdu.n> CPFAtH «oh e a'OOIJ420l7-7l.ddoKÍUaduiiBiUeiiaBaRiaJartC.deOSvrita.«l5.M(*radanie>úll. eeata ddade. ducasaose destpok CO.VI HA IAMli. 0 do uum Ioda CRRUtTO < CaElUTO & MliRCADO^SlAn ou valÒ^m .MKUCADO CFATÁO I>K VaiJIUFA MOSII.IAHIOS 1.1 DA. ieclodnSs pa quaas de ODIUARjOS LTDA impietriòlldade lúãiada. inaílisi CSPI oob e eF 11A40.U0M)WI.6I. coa ledeno Rni XV I KdialfOolflBe ) de .'tesesabro. 2(M • I' eiidv. StniooTIF. ceoe a» npceaeiaiA pue teu Olmeo. e .Sr. Cdaiii DeiflaB hneOehD. casada, ponadnda cddub de teálals RO 0*11.97}6)7 SSF.SPtdtCPF ■F. (U1J97.56I.70. doeataeM ilnipwib CONTRATADA. HP Jvae t ecDrdnW o piemt TEK.MO ADITIVO AO CONTRATO .N'OtUASU,*(nuesu e* IdUTOM do cootíie )f T^(nxuaaba«! 00«/20l4nPS. WM se retert peta Ld Fedcnl ci* tUA. de 21 da jae)a> de l«9). I • aiidllk«amiaiioduddBpelBlebredefBltirm).dtOltfaIiidM<D 1994o iF9Mt.de 27

de ododr 1991, e uctslldi locUnndas < caadi(Sa s^dna: DANT^LUÍwkflXO UBDaRROS Cla^IlSULAFKI.MKlRA^O.t VtOfi.N'i;iA; HeofauTegjdaoceameoireBeltade.eeeaBia Atteueea r.tVtJal Adatlaboaiha

servtpaprevistasRimAneutLpai l^tdenliaaei. O»perfcid»de 01 iJe t^oAú Xv-iW-ft

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Posteriormente, consta um parecer jurídico elaborado pela Procuradoria do município de Angra, a partir de consulta feita pelo próprio AngraPrev, para que fosse apontado a legalidade de rescisão do contrato firmado com a CREDITO E MERCADO.

O parecer de 15/12/2015 opinou pela possibilidade de rescisão, vejamos:

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III-CONCLUSÃO Com 89 considerações expostas, restritas aos aspectos jurldico-formels e em resposta á solicitação do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis • AngraPrev. opinamos pela possibilidade de-rescis5o_cpntratuaJ rom fundamento no artiao 7S. Incian VI. da Lei n" 8.GS6/93. comblnado.cam a alinaa c da CtãuBUla 7!-da contrato aob análise, consoante razões expostas no presente opinativo.

À consideração superior do Gabinete do Procurador-Geral.

Angra dos Reis. 15 de dezembro de 2015.

KARINE FERNANDES LEONE M^essora Jurídica Mal 24.099

nUA Q<U»liMAAjXM*.JI..«-A«Wll.Cl>.1tlO.ASC»Al>»U;UrU-CCPl.Hol.M

Os questionamentos feitos pela AngraPREV vieram a tona a partir da constatação que a CREDITO & MERCADO havia sido adquiridà pela STARBOARD

PARTICIPAÇÕES, como já demonstrado aqui anteriormente.

Pois bem. Diante do parecer favorável, o ANGRAPREV rescindiu o contrato com a CREDITO & MERCADO, em ato assinado por sua Diretora-Presidente MARCIA ELIZABETH FERREIRA DA FONSECA e publicado em diário oficial em 19/02/2016:

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RESOLVE: 7. Coitriidrt"OCft®W,do 01 d*opoosd do 201*. Con*«« Alt l•.Rfi»ei1a«u<*e^*T^«*le«

{MQtuçSO do Son^CO* da R< nwKoOo* PnoldMiclino OCtórtOl*. COTíoaçâo do &ndte*a topedrtwd* o»» Onu

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Publicação da rescisão de contrato:

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

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Quanto ao RPPS de ANGRA DOS REIS, já sob a gestão de MARClA ELIZABETH FERREIRA DA FONSECA, foi auditado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, gerando Relatório datado de 06/06/2016, que comprçendia o

período de 05/06/2013 a 19/02/2016.

Foi solicitada e deferida busca e apreensão dos e-mails pertinentes; a alguns integrantes do RPPS de ANGRA, incluindo MARIA ELIZABETH FERREIRA DA FONSECA. ; ! contudo, nada de relevante foi encontrado, conforme ficou registrado no RIP 02/2017 ( FIs. ; 29 e 30)

:í;'-

Analisando o Relatório de auditoria, apontou-se às fis. 23 que o RPPS yinhã mantendo uma regularidade nos percentuais entre os anos > no que tange aos'

:

. |: investimentos em fundos ligados a grandes instituições financeiras^ reservando pequena

r

parcela para fundos independentes, vejamos trecho:

i •v.

Verifica-se que o RPPS vem mantendo a maior parte dc suas aplicações 3.2

lunilos ac inveslimemos administrados ou geridos por instituições vinculadas a cm con glomcracios financeiros nacionais, estando a menor parte cm fundos independentes, conforme participações a seguir mostradas.

: • .ií; '

Fundo» Inaepenflcrttoa

2014 % Qurmin »1S % %

2012 % %

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JAH/fEV jANiTEV 3.» 3,q9 JWfEV 10.43 !

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MAR/AflR O0| MARiW
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JüUAOO. Ml JU.^AGO

SETWt/r Mi 3.06 IO 3,46 setfOUT si^rtouT grjtol/f «IQVJOP^. í.ir NOViPEZ SM NOVJQVZ 4J6 VM

.3.3 &itrc estes "independentes', destacamos as aplicações realizadas no í FUNDO DE

FIXA ELO (Atual l'! RF IPIRANGA) e no FIDC INVESllMENTO RENDA BVA MASTER HL Ambos sofreram as consctiuêticias da MULTISETORIAI

19 de junho de 2013 imervençãü em 19 de outubro de 2012 c liquidação extrajudicial cm BVA, promovida pelo Dfuteo Central do Brasil, sendo que o primeiro fundo do Banco segiimio, o FIDC, carteira tituio.s de responsabilidade deste banco c 0 mantinha em recebia créditos (direitos credilórios) cedidos pnr este.

de oh 61 nondos WF

8

23

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FL 52/ 82

RESERVADO

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  • ■ i-

I

•i.

Serviço Público Federal MJ - PolIcia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

V!

í

Ao finsi, concluiu-S6 qu© o RPPS estav© cumprindo as d6terminaçõ6S legais é

:

estaria apto a receber certificado, nos seguintes termos.

5.2 ü prtsenie Relatório de Auditoria será encaminhado para o reprcscnianlc legal do

I ;

ente fcdeiaiivo e da unidade gestora, pennanceendo lamhém disponível aos demais ói^os dc flscali^açilü e controle, dentro das respectiva.'; esferasdc atuaçao.

  1. CQNCLU.SÃO •>

i

i

6.1 Diante dos elementos verilltudos no procedimento de auditoria direta especifica

i

de investimentos, concluímos que o Município de AMGKA IX)S Rl;IS/RJ se apwsejitii

i

anto s receber o Certificado dc Regularidade Previdenciária - C.RP. pois cumpre os criióriosc ijxigcncias estabelecidos na IcgislaçSo federal que disciplina a constituição, organização e funeionamemo dos Regimes Próprios dc PrevldGncia Social -RHPS.

t I. -i;

\ A verificação resiringiu-se aos periodós, documentos e itifontuiçfles mencionados

6.2 [■: ií

1

neste Relatório dc Auditoria Específica de Invesiimem.-w e foram aplicadas técnicas de ,

r amctsiragem na rcaliraçfio da auditoria. Portajuo. iiAo foi examinada a totalidade dos atos envolvendo o RPPS, desde a sua criação.

Brasilia-DF, 06 dc junho de 2016 I

fVanderie, de Oliveira

Auditor-Frical da Receita Fctferal do Brasil - .Matrícula 1.368,909

auditoria dos RPPS

s.

; *<:| Jrji^[>'^lirvviui3iri:..gi-v.rtí - taplaniitados Minisliril). •*

.-.1 ro L rj-c I .niocnK-Ar.ej.oA-s.ilr-ll7-Cia>7003»-900.lJr»5llia-DF

No despacho final do processo de auditoria no^RPPS de Angra dos Reis, apontou- se, portanto, a sua regularidade, assim descrito: j .

-1

.( .

K :

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RESERVADO

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r\ ■ . :

Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

i-'

i

SOCiAU
  • K-
MiMisrriiio 0* prtviOCwa* >OCi»t

1

-----------------SECRETARIA DP POl IflCAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL .SPPS___ ______

nPPABTAMFMTD DOS REGíMES DE PREVIDÊNCIA NO.S.ERVIÇO PUBLICO - DRPSP COORDENACAO-GERAL de auditoria, ATUARIA. CÕinASILIDADE E tNVESTIMENTOS - CGACj

H

DESPACHO N°5Q4- REQIJLAR - ANGRA DOS RF.IS ■ RJ, Em 12-08.2016.

í, )

Interessado: Processo: Município de Angra dos Reis - RJ 44000.000933/2016-48 M
Assunto: Auditoria Direta no RPPS.

. 'I

Sipps: 418283296

'i
  1. Trata-se de RelalArio de Auditoria Direta Específica com vistas a regisaar os fato.s apurados envolvendo os investimentos do Rl'PS do Município de Angra dos Reis - W. anali.sados em auditoria não presencial, que abrangeu o período de janeiro de 2012 a ftverc.iro de 2016, pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, wanderlcy Bergamtm de Oliveira. Matricula n® 1.368.909

2, receber o CRP - Certificado de Regularidade Previdenciària, pois cumpre os cntónos e exigências da legislação federal e que a verificação re.stringiu-.se ao período, documentos e informações mencionados no Relatório de Auditoria Direta Especifica de Investimentos, tendo ! sio aplicada técnicas de amostragem na realízaçào da auditoria. Ressalva, contudo, que nSo^foi examinado a totalidade dos atos envolvendo o RJ^PS. desde a sua criação. 3, Em razão do exposto, sugerimos ao dossiô Relatório o arquivamento pelas

:

A

condições retro declinadas pelo auditor designado, com^encaminhamento do dossié a Coordenação de Investimento para o respec[i\io atí^u^.l :::2

c.

Dccio Alve.s Coutinho Auditor / Mai.0953603

  1. Cienie.^ ,''2016
  2. De acordo com o arquivamento, pela conclusão esposada pelo auditor-fiscal Decio Alves tíl ; . Coutinlio que conduziu o dossiê em análise, conx^j^inhamenio do dossiê a Coordenação de Investimento para suas consideraçõe 0 caíb eflreomento. w : 1

s

U: <

ereiw /

Coordèiaifor de Auoít^a

Ministérli __ faisffíò_ ;

Telefone: (61) 2021-5S5S - cilberTo.oereifri(St)fevideriç|a.g<?yrb!: ;

.t

;

5.2.2. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - PREVICAMPOS

I

^1 {

O Rpps de CAMPOS, assim como o RPPS de ANGRA,, obteve consultoria da empresa CRÉDITO & MERCADO.

í' •

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•: •

Serviço Público Federal

MJ - Polícia Federal

3

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

I

Em pesquisas em redes abertas, foi possivel constatar que o PREVICAMPOS

CRÉDITO & MERCADO, após dispensa de licitação, para | possuía contrato com a assessoria em investimentos. Vejamos publicação de ato assinado por RENATO QUEIRO^ .

I.. i

ALVARENGA MARTINS, presidente da PREVICAMPOS, datado de 02/03/2015:

Arf, 36 • O fVCurM AACAliArlo ptrA o C<MIU *olüo*.l SiipItmOTt», CIIK» ne «ftiQO 1*. « piewnliBi» f FInw»»» tm »« •(«ncu «09-' àa SmcQ do BntJI iSfA:

rrr9QaA0>«* s» oiipoilc^* contrário. Aft. 3o • E»U Oooroto «rito ore olflor no euio do Compo* «o» OoyláCáC«»(BJI. 3i d» tovmlto «o Í6t*-

ii.. ROSINMA OAAOnNHO

ProfoU
(Ropi/NIcodo «or w téldo /ncorrtcáo^ Aro» 23 nciio U állrroo • «a Loi PtOoral n* a.ítWS, 0 vvior 06
R$ r.iSO.OO (ooio nd • como i cárgttonto roítA 1 ■ eut>idio.«*

Secretaria Mumdpai dc Governo Camçoa ooi OoyUcuoo. K do mstco dt 2013. Ronilo Ovolrci Alvorongi Uanlno Mot- 2t9t0

tteforfttimt PrÜMÓMO PRO& N* WUE »■ ItOMM (ir2$9'to Luta CoOn Uvaim do Souio 0W3V14 Joctm Ptehoco Alm

AeouoUno Uuoo Cooto
SECAfTAitlA DE OOVERNO -Setrelnria Municipal de
Em 9MVI$ Educação. Cultura e Esporte»

Andionr HVMm OarotlnAo i

- Socroarlo do Getámo - la Ufloior PsflArlá SUECE n* «WiOl*

O SECRETARIO UUNtCIML ^ CONSIDERANDO • nocoiModo do orordw a toouuro

i i

.Secretaria Mutudpa) dc fluidddál do oducoçío otn Imtuiur • rooonro do U3 d» eim ^ Soh A^taiuUtraçáo c Ceitão dc PcMOas roíio doosnjdo ao oUnttvnanlo daa aulat. com luCio na LaI Fadam

rP 1> 73Si203e. raz oa itpaxooo oxiadlia Corratio ouo daaanvcára MU» orgaiàiacáo o toipbna(áo do ratartU raaania do ob^

INSTlTUm Itt MEVIbÈSClA HE sehvioorf;»

lána. IN»AtUNlí*IO IlR CAjLlKK mis CtimCAZEA CONSIDERANDO quo O Mlciftzacáo ddo praáiaianA da ■H. ateoto. (mdljreo o oaransia do ptao oobrtrf prtftaiiofm o I PREVICAHPOS Mima do cairon. < MmAid da marta conniardonal (OKnaa V e VDI

numae da ProvMèooa doo Sarvaloroa do Muidciplo da » en. 20S da ConuiiiaMa Fodaial):

Carmoa doo Ooytacaxoo CONSIDERANDO cua o »L 67 loi no 6.3M. ita 20 da

oereflVo d* t906 (Lm d* Oiroscas a Saaao da EduBiçáo Nidoud)- •I PROCESSO n*. 2l)l9.«33.eM003-7 PR pro«A M *0* «uaddv» do tntJno promoverão • vtfenzocAo doe

|

Dlopanoa do UcUacAo iatonau de educecâo, as^epainte^cos (...) V • petto* *

J.-; Ten» om «ala Pancar ip 0M.MV201S da Pracuadoria C«- •SM». F^eismtnO) • eveMçlo. Incíuldo na carga d» eaOtfwi i: •

CONSIDERANDO Qi» a Ui nd tUSS. da d« f/tc da
tm 00 MuMsáo « ompoa dn Coycacatft. RA}(FICO 01 ■loa pra* a, em cenaoQúeDCã, HOlifOLCCO e praaanta Dlcpenanaa da L> 2004. OMeiwtti. r» I 4* da lau «t pmaQé de a«ah> (do («afiasknai do ma^uárto póMco da aduca^ fliA na "congoyfta da
aneto. aquOteeAdD Aan«faaa CRêDíTO £ I.1ERCADO OES TAO DE VALORES IWOeiLiAftCS LTOA. Wfi otástivo e 1 piatUçÉo da MT* eesarvar-iM e In» mexm da 2/3 ((kM nordAS para o dasameanho dM anvidaOaa da edaiaçAe com oa aA^ da ea^ga

c» «oraunerta finareeira. bas« no Arvgp ineiao » c/c eandos*;

i

«OOOU144] fçaoaia*» m

Fonte: http://vmA/.do.campos.ri.aov.br/

i '

Findo o prazo inicial, a CREDITO & MERCADO foi novamente adjudicada

!

para prestar assessoria, novamente com dispensa de licitação, desta vez, por meio de ato assinado pelo novo Presidente do PREVICAMPOS: RICARDO PESSANHA GOMES, em ji

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.

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02/03/2016:

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1.

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

1

I 1 PREVICAMPOS

I .

Instituto de Pl•e^'idéncia dos Servidores do Município : ,

de Campos dos Go>1acazes

t

PROCESSO n°. 20i5-033-ooooo3-7-PR K. Dispensa de Licitação

4 i

RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Tendo ein vista Parecer n® 059.001/2016 da Procuradoria Geral do Município 3 ! de Campos dos Goytacazes, RATIFICO os atos praticados e, em consequência.

'

gee

HOMOLOGO 0 presente Dispensa de Licitação, adjudicando à empresa

£

CRÉDITO E MERCADO GEST.\0 DE | VALORESIMOBILIÁEUOSLTDA,ciyoobjetivoéaprestaçâo de seniços de consultoria financeira, com base noArtigo 24 inciso II c/c Artigo 23 inciso II I alínea a da Lei Federal n® 8.666/93, com o valor de RS 7.800,00 (sete mil e

fi-: ;

oitocentos reais). . i

:

Publique-se I

Campos dos Go\1acazes, 02 de março de 2016. I

Ricardo Pessanha Gomes

Mat. 4453 1 -I Presidente -

i i

I ' ■

O RPPS de CAMPOS passou por auditoria direta ba SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA/MF uma vez que foram suscitadas irregularidades anteriormente. i]

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As irregularidades foram veiculadas na mídia digital, ^m março deste ano,^ como vemos na matéria abaixo:

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

Ministério da Previdência vem a Campos apurar irregularidades

Gestão da ex-prefeita Rosinha Garotinho teria deixado um rombo de RS 400 milhôes no setor

CAMPOS PORREDAÇÂO 70EMARÇOOE20r7 19h26

:ait- Após O rombo milionário no 1 "3 PreviCampos e o prefeito Rafael

(7). 1 r 0 secretário de Transparância e

' 'M ■1'

f Controle. Felipe Quintaniiha,

ILij ••

A. -L

-(■ .

virá a Campos., para uma

ilil

PreviCampos tFou>: Sllvana Rust)

Cláudio Andrade que relembrou um suposto rombo milionário na PreviCampos na gestão da prefeita Rosinha Garotinho. No Diário Oficial desta terça-feira, a prefeitura publicou um decreto que garantirá a Secretaria Municipal de Transparência e Controle de Campos a audiiar contrataçees. aplicações e gastos do Instituto. Resultados deverão ser apresentados dentro de 90 dias. Em 2010. no final de seu mandato, a ex-prefeita Rosinha Garotinho. tentou alienar bens imóveis, créditos e direitos creditórios da Prefeitura para quitar uma divida de cerca de RS 400 milhôes com o Instituto de Previdência dos Servidores de Campos (PreviCampos). Com isso. o município *perdeiia parte considerável de seu patrimônio', alertou, na época. Cláudio Andrade (PSDC). Após várias denúncias de irregularidade, a ex-prefeita desistiu de aprovar a manobra na Câmara Municipal.

Fonte: httD://wv>/w.iornalterceiravia.com.br/2017/03/07/ministerio-da-previdencia-veni-a* campos-apurar-irreqularidades/

Os documentos foram solicitados ao RPPS para que a SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA procedesse a análise e elaborasse o RELATÓRIO, datado de 13/04/2017.

íllÕtP SP

Oiniz anunciar uma auditoria no departamento, o assunto voltou à tona na Câmara Municipal, durante sessão, na noite desta terça-feira anunciou que uma equipe do Ministério da Previdência Social fiscalização específica no setor.

A resposta do secretário foi após um questionamento do vereador

IS

Analisando o Relatório confeccionado, verifica-se que foram apontadas diversas irregularidades, assim relacionadas na conclusão do Relatório.

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l

Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

K.

  1. CONCLUSÃO 1S.1 Nenhuma das informaç&es constantes nesse rélatòrio, ou seus ANEXOS, deve ser tld^ como sugcstSo ou indurimento, por parte do Ministério da Previdência Social oú do Auditor que o subscreve. para aplicação ou resgate em nenhum fundo de investimento. Corfoime se depreende da leitura das atas do Conselho Oelibérativo, á empresa Crédito^ 1S.2 Mer«do Consultoria em Investimentos presta serviços de consultoria ao RPPS. O RPPS, embora soncitado noTSD, não encaminhou o referido contrato.
15.3 Há evidências em atas que a empresa de consultoria analisa fundos de investimeritos para o RPPS
e opina sobre o mesmo (vide atas do Conselho Deliberativo de 1/08/2016 S/09/2016).
15 4 O RPPS, conforme já mencionado, nlo apresentou evidências de que o Comitê de Investimentos
tenha funcionamento efetNo, pois não encaminhou nenhuma ata do Comitê de Investimentos, nem a
relação dos seus membros, com o$ respectivos atos de nomeação.
15.5 O processo declsúrio de investimentos precisa de aprimoramerrto, sèrtdo possfveí resumir ps*
seguintes fatos que adicionam riscos desnecessários ès aplicações do RPPS:

Aplicação em cotas de classe única de Fuitdos de Investimentoem Direitos aedUórlos. * Não participação do Comitê de Investimentos no processo decisórip, ante a ausência

de atas e outros documentos de análise produtidos peloQjmitê. Ausência de certificação em investimentos da maioria dos membros do Comitê de

v Investimentos.

de divulgação das informações aos segurados ativos e Deficiências no processo

Aplicação em fundos de Investimentos cujos gestores e/ouadministjadoresnlofóram previamente cadastrados. Aplicação em fundos de investimento com prazo de carência, resgate e/ou convers^ elaboração prévia do atestado de compatibilidade da aplicação com as de cotas sem obrigações presentes e futuras. Aplicações em fundos de invesüniento sem o registro formal de discussão e/ou deliberação no Comitê de investimentos e noConselho Delibèrativp. |

quando a análise sugeria que a aplicação não fosse Realiiação de aplicações mesmo realizada (item 12.106) Aplicação em fundos de investimento destinados excluslvarneme a Investid^es* qualificados mesmo sem atender os requisitos desse público alyo:

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RESERVADO

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:

Serviço Público Federal ~ MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

15.6 DIahifl dos eleinefltos veriflcadoi noprocediiftento de aLditofla dlteta esi»écffleà de inyeilirnéftws., i conduímos qsíe o MunidoiO òe Campos dos Q oytacazes não se apresenta aplo a re<;ebef o CçrtifaBdto dg; •

|

PBfrutctTidarfw Previdfineiária - CRP. polS nío «umprc os critéríos e «xlgBitóaí estabeiediiós na legísIaçSo federal qiie discipnoa a constituição, oreanlwçSo tfüiictonamento des^Regímes Prtprios de Previdência 50Cl3l< RPPS,.conforme ê seguir especifítsdo: & . rnnstatadss nela aiidijoria Dtrgla. Incltifdas na Woti»Wgad , . que

.

nC 530/2014:

i

IRREGULARIDADE ITEM

2.6 2:8 •33 4.'2 AffnavSes 5.'3 financeiras Rboí. CjVIW - Adequação DAÍP e Poiitíco (mntíinientos -

6.4 DeíisBo Administrativa.

7:2 8.2*^

li.5

12.36

15.7 A verificação res».r1nglu-se aos periodos, documentos e ínformaçSes mencionados neste Refatórfb dê Auditwla Específica de investimento; e foram aplicadas lécniws de.amostragem ra realHação da

I

audlicrla. Portanto, nSo foi examinada a totalidade dos atw erívolrendo OiRPPS. ^

t

15.8 caso 0 ente federativo deseje oferecer impufirr^çao à NAP n> 03^2bl7/SPR£V/MF, da quat «te Relatório de Auditoria Específica de investimentos é parte knteerante, deverá encaminhÁ-la, np praio de 50 (trinta) dias, i Coordenaç3o^eral de Auditoria e Contencioso -.CGAUCdá Subsecretária, dos Reg!is)M Próprios de Previdência Social - SRPPS [Esplanada dos Ministérios • Bloco P -Anexo A - sala 4S0 - Bronia ; (DF) - CEP 70ÓS9-9001, aelt» Prefeito Munlclpo) OU por outro representante legal do.Munidplo, acompanhada do áto «ue comprove a outorga de poderes a esse representante.

aiasitia - DF, 13 de abril de 20l7. i

; No RELATÓRIO menciona-se que, embora o RPPS lenha a formação dó

comitê de investimento criado por meio de Decreto como determina a legislação pertinente, »*' não foram apresentadas as portarias de nomeação dos membros e as atas de reunião do

|

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comitê, o que pode indicar que não havia na prática, reunião do comitê para decidir sobre as políticas de investimento. 1-

f

Em outro tópico, foi apontada a falta do prévio cadastramento de instituições financeiras, gestores, administradores, o que configura irregularidade.

N

Apontou-se também, a falta de relatório detalhado dos investimentos no site

;

da PREVICAMPOS, demonstrando os riscos das aplicações.

|

IS FL.59/82_ |

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

1

O RELATÓRIO acusou que o PREVICAMPOS aplicou recursos em fundos de investimentos voltados para investidores qualificados, mesmo não se encaixando nessa 'í|:' r condição.

1

I.

O TMJ IMA-B FIRF teria sido um dos fundos, onde houve uma aplicação de j.■- j 17 milhões, sendo que era destinado a investidores qualificados. Da mesma forma, o , ", i:t TOWER BRIDGE RF Fl (anteriormente denominado ATICO), ILLUMINAT! FIDC e o TRX ;j. FiDIC.

I';

Ademais, apontou-se que o ILLUMINATI FIDC estaria exposto não só quanto às aplicações nesse fundo especificamente, mas também, exposto a impactos das| aplicações em outros fundos (TMJ e TOWER BRIDGE) que detinham cotas no fundo

)•

. ILLUMINATI.

Por fim, foram inúmeras as irregularidades apontadas no Relatório de ;

\ .

auditoria especifica que concluiu que o PREVICAMPOS não estava apto a receber.

i'

certificação CRP.

Posteriormente ao Relatório, houve instauração de Processo Administrativo ; Previdenciário - PAP n° 039/17 - referentes às aplicações financeiras conforme Rèsolução

|

CMN - adequação DEAIR e políticas de investimentos - contra o RPPS de Carnpos dos Goytacazes, sendo que, em 07/06/2017, foi certificado que decorreu o prazo sem que o I notificado apresentasse recurso. i

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5.2.3. SÃO SEBASTIÃO/SP- FAPS

I

i

O RPPS de SÃO SEBASTIÃO vinha obtendo assessoria da PLENA desde ■j 2011 e passou por duas auditorias especificas: 2014 e 2017. ^

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

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■I •

relatório relatórios iniciais do Ministério da Previdência no ano de 2012 t. Após o e de auditoria de 2014, foram iniciadas as investigações e deflagrada a operação Fundo Perdido" em 11/03/2014, que tinha a Plena Consultoria como uma das investigadas por indicar fundos absolutamente temerários para o FAPS, Fundo de Pensão dos aposentados. ;

O RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIFICA DE" 2014 (13/03/2014), analisou os investimentos realizados no período de janeiro/2012 e dezembro/2013. 1

Consta no RELATORIO que o FAPS havia informado ^apenas a contratação ^ da PLENA, contudo, foi apurado que havia uma citação em uma ata de reunião de

CRÉDITO E MERCADO GESTÃO !

18/12/2012, decidindo pela rescisão do contrato com a r.

!.

I.

DE VALORES MOBILIÁRIOS.

Ih

kd .

No RELATORIO consta que o RPPS em análise estava impedido de receber

i!

a certificação CRP por desrespeitar resolução do CMN.

Quanto a analise dos investimentos, foram mencionadas uma série de j. irregularidades na aplicação em fundos, principalmente, ao reservar um percentual do |: patrimônio líquido do fundo acima do permitido, conforme orienta a Resolução 3.922/10. |!

:í ■

Outras irregularidades formais na aplicação dos recursos foram apontadas na

vo auditoria.

i

I

o RELATORIO DE AUDITORIA ESPECÍFICA DE 2017 (18 de abril de 2017) |

bi

abrangeu o período de 01/01/2014 a 31/12/2016, com base em auditoria não presencial documentação encaminhada pelo FAPS ao MINISTÉRIO DA FAZENDA/ com base na SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA. i

I

RESERVADO !

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

f

O RELATORIO DE AUDITORIA discorreu detalhadamente sobre a questão j í

fundo SCULPTOR, administrado pela GRADUAL. Em 09/12/2016, foi ( i j

da aplicação no aplicado o valor de 10 milhões nesse fundo após deliberação do conselho de administraçao : ! do FAPS.

Sobre o SCULPTOR, vale mencionar que a aplicação de recursos do RPPS * de PORTO VELHO/RO neste fundo, teve relação com a deflagração da OPERAÇÃO IMPREVIDENCIA, ocorrida em dezembro de 2016, onde foram identificados indícios que o gestor daquele RPPS teria recebido propina por meio da DMF CONSULTORIA.

■j

Circunstanciado (RELATÓRIO PARCIAL N® 01/2017

No Auto INTERCEPTAÇÃO TELEWIÁTICA), produzido por esta unidade de análise, restou . demonstrada tratativas entre os integrantes da GRADUAL e a FMD ASSET, sobre a solicitação de devolução dos recursos aplicados no fundo SCULPTOR. Segue trecho do ' auto circunstanciado (fls. 38-39):

"Em 14/12/2016, Jonas Monteira Ortega (Gradual), envia email para a FMD ASSET solicitando a devolução de R$ 10.000.000,00 aplicados no fundo SCULPTOR devido a um erro operacional.

I

On 1*1 Dec 2016, at 19;10, Jonatas Monteiro Ortega <io<tega(Sgradij3llnve5ClmeiKos.cotn.br> wrote:

Prezados, tua nahe

a quantia inicialmente ciediisda no Fimdo de RS 10.000.000,00 (dez milMes de i^íl.

t

Aienciosamente, Jonaiss

Jonalas Monteiro Onega

de Fundos

Depois da comunicação realizada da GRADUAL para a FMD, o que foge da dinâmica convencional, em que o gestor é a entidade que possui autoridade para alocação de recursos nos ativos. A gestora FMD respondeu que não concordam com a devolução, devido a: Ofício de TED foi assinado por 3 pessoas legitimadas e cadastradas; o ofício que pede a devolução do TED não possui a mesma legitimidade; observar o regulamento do fundo para não criar precedentes desse tipo; a devolução antecipada possui penalidade; ofício tem que ter assinatura de pessoas que tenham legitimidade. Ao considerar esses pontos, a FMD colocou o departamento jurídico à disposição e solicitou que os representantes de São Sebastião comparecessem em São Paulo para devido esclarecimento._________

/

FL.62/8

RESERVADO

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  • 4

Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

< D« fatíe^mc * ' iin2/3ni9tii

-yv i AÚm K«nJNDOS(VirTOII|KVOlUCtoRm Pif* iDAfUa Memore Ocirga rjoit«j»©çfadujlew?eiénf«tOíom^a'J 1

J C< ,om«liíSfmi«a«tcetii.6i«een>«ni»lClmíme.cím.t»>l>.b*rlBmcte<mdn«o.cenvt<*bKlrfkeC*''*»«t«""**"'''> Nío coneoidamOT tom a devolucio devWoAO» sepiinteí fajwes: - em consulta eom o nosso consultor (ufldlto. a tecomendaeao W de no minimo averiguar melhor esta iliuacao drrido que: A)o ofldo de T£D fol assinado por 3 pessoas legitimadas a cadastradas nos documentos q constem no cafasiro

  1. 0 oficio q pede a TEO de volta, nao tem a mesma legitimidade C) observar o regulamento do fundo para nao criar precedentes deste dpo D) uma devolução antedpeda tem q ler penalidade ou ser passada em assemblele El os ofldos tem q ter assinatura de pessoas q tenham legitimidade

Considerando estes pontos, coloco a disposição o nossoJurídico para este caso ou outro q poe ventura a Gradual necessite Wldtamos tbem q os representantes de S Sebastiao virem ate SP para esclarecer o ocorrido.

h.

Após as mensagens acima trazidas no AUTO CIRCUNSTANCIADO 01/2017, destacou-se também mensagem encaminhada pelo FAPS a GRADUAL, notificando a decisão do RPPS DE SÃO SEBASTIÃO sobre o estorno do valor aplicado e encaminhando ata da reunião ocorrida em 09/12/2016, vejamos trecho do RIP 01/2017:

Em 22/12/2016, a prefeitura encaminhou a ata de reunião solicitando a retirada do valor no fundo administrado pela GRADUAL. Nela, um dos temas abordados foi a retirada dos valores aportados no fundo. Segundo a ata, e conforme será visto, inicialmente foi realizado o aporte no fundo SCULPTOR, mas após informações que geraram dúvidas na liquidez dos ativos do fundo, foi decidido em ata a retirada do valor aportado pela prefeitura de São Sebastião no fundo.

4» Rtspontfw Re Todo* [■>;, # Encamlnhit ;}fl| Artjuivar ; Spam|^Q Excluir I Mais ^ Oe fibio daltoé <f_a_daltoeOhotmail.coin>'ó

Aisunto Re: NOTinCAÇÂOIATORTE RPPS FUNDO SCULTOR 22/12/701616:29 Para Jonatas Monteiro Ortega <jcftega©9radualinve5timertos.eom.br>í^, Fabio Garcei <f8biogarcez®fmda$set.tom.b»>Cí, bactofficcCfmdass mab 2 Cc mais? Juridico <Juridico©gradualinvestimemos.ccm.bf>'&, Compliance Gradual <ComplÍBnceegrBdualmvestimentcs.<ofn.bf>Ú. Fernanda de U

a

Prezados.

E

Em Reunião Extraordinária reailzada nesta data. os membros do Conselho de Administração deliberaram por unanimidade pelo estorno da Aplicação no Fundo SCULPTOR FIC FIM CNPi 14.655.180/0001-54. reailzada no último dia 09 de dezembro.

Segue Oficio e Ata da Reunião para providências.

Att V.

Fábio André Oalioé FAPS/São Sebastião

RESERVADO

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frém

Serviço Público Federal MJ - PoLiciA Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

F.A.P.S.

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO

(Criado pela Lei n.® 867/92)

ATA DA REUNIÃO EXTlUVORDlNÁRIA DO CONSELHO DE DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO - F. A. P. S.

Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, na sala de reuniões do FAPS, sito a Rua Expedicionários Brasileiros, n° 125, Centro - São Sebastião/SP, às onze horas, reuniu-se o Conselho de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos

Servidores Municipais de São Sebastião. Estiveram presentes, Presidente: Samir Toledo da,

Silva; Conselheiros: Sr. André Luiz de Oliveira Chagas, Sr. Fábio André Daltoé, Sr. Marcelo Antunes Camargo, Sr. Adriano Pereira Gomes e Sr. Osvaldo Gonçalves Leite; Diretor: Edson

Carlos Mathias. Ausentes, Hiran Danese_EiTiesto_Qoelho^^j;eunia^en^^eguint^auta^^

Após solicitações apresentadas pelo FAPS, o mesmo valor foi estornado em 24/03/2017 do fundo SCULPTOR. conforme constatou o Relatório de Auditoria da Secretaria da Previdência.

A GFtADUAL detinha de certa ingerência sobre os RPPS no intuito de se manter como administradora de fundos, o que se demonstrou também no caso da FAPS. Essas evidências foram mostradas nos fatos descritos no Ofício n.® 5513/2017- UADIP/DELECOR/SR/PF/SP, Assunto: Representação pelo afastamento do sigilo telemático, Item 6 - DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A PLAUSIBILIDADE DA NOTITIA CRIMINIS, tópicos F3. F4, F7. F8 e F9, sendo reproduzidos abaixo:

F3)'A'GRÀDUAL~continuou como^adm/n/sfradora c/os FtJndõsMULTISETORIAC1'^M 'ao aue somente em_í7M/17.aZpedido "ao_lnstitútõZàe2Previdê^i^deZS^ *'SEBASflÃÕXconvocou Assemoléia Gêrãl ciéqLiotistas para 06/03/77;* F4) A convocação NÂO PREVIU A SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA mas sim a RATIFICAÇÃO da própria GRADUAL como ADMINISTRADORA e a DESTITUIÇÃO

FL.64/8 RESERVADO

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Serviço Público Federal í.: MJ - Polícia Federal ^

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

da GESTORA INCENTIVO e do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CHIAROTTINO e j. i NICOLETTI; \ F7) Nesta Assembléia de 06/03/17, o. OAB/SP sob 0 n.° 206016-E, o qual se apresenta como Diretor Jurídico da GRADUAL, ■ ! , teria impedido a entrada do Declarante e sócios da INCENTIVO bem como |; advogados, o oficial do Tabelionato de Notas e os representantes dos candidatos a ;

.6 substituírem a GRADUAL;

V i.

FB) O resultado dessa Assembléia foi a inusitada exclusão da GESTORA INCENTIVO e do Escritório de Advocacia Chiarottino e Nicoletti, contratado para as .

.

medidas judiciais contra a GRADUAL no Fundo PIATÃ; F9) Que diante de propagandas capitaneadas pelos Institutos de Previd^cia de

.

^SÊBÃ^ÂÕ^PORTO FERREIRA. OSASCO e JANDIRA. a [GRADUALT'que já havia , sido destituída da oualidade de administradora dos Fundos MULTISETORIM, I e II.

,

■<.^r nFSTORA^ADMINISTRADORA-^CUSTODIANTE dos reteriddsFur(M

i'

A partir da análise do RIP 02/2017, pode-se observar que a GRADUAL

cotistas do MULTISETORIAL I e II. incluindo FABIO DALTOE ; encaminhou para

(conselheiro da FAPS) e este re-encaminhou a mensagem como forma de fazer 1
"propaganda". |

I

RELATÓRIO 02/2017 (INTERCEPTAÇÃO í Vale trazer trecho do TELEMÁTICA) que destacou mensagens abordando o assunto; ' i No dia 08 de fevereiro de 2017 as 15 horas e 05 minutos, FÂBIO | ANDRÉ DALTOÉ, através de outro endereço de e-mail {f_aJaltoe@hotmail.com), envia mensagem eletrônica para José Manoel Caccia Gouveia, copiado para outros dois endereços eletrônicos com domínio da Gradual Investimentos e Augusto Frigo de Carvalho Marciano, totalizando quatro destinatários, com o assunto "Solicitação do FAPS referente aos Fundos Incentivo I e II. No corpo do email Fábio informa sobre o envio do documento em anexo. Tal documento é o Oficio número 006/2017 do FUNDO^DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO (FAPS SÃO SEBASTIÃO), em papel timbrado da Prefeitura Municipal de São Sebastião, assinado por DANIEL CÉSAR AUGUSTO (Presidente), FÂBIO ANDRÉ DALTOÉ (Conselheiro) e JOSÉ MANOEL CACCIA GOUVEIA (Diretor), datado de 07 de fevereiro de 2017, endereçado a GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

IN

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RESERVADO

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A.

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Serviço Público Federal MJ - POLlciA Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

sendo o corpo do texto em questão idêntico ao do documento enviando inicialmente por Augusto Frigo de S.A• j Carvalho Marciano a José Manoel Caccia Gouveia e encaminhado a Fábio André Daltoé.

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De ifábio daltoé <f_a_daítoe@hotmaiÍ.com>^j

1

Assunto Solicitação do FAPS referenteaos Fundos IncentivoI e Ü Fundos Administrativo fundo5.adm@gradualinve5timento5.com.br1^,jortega@gradL

Para

Prezados,

Segue encaminhamento do FAPS relacionado aos Fundos Incentivo I e II.

Att

Fábio André Daltoé k. FAPS

a anexo: OF0617 GRADUALpdf 1,4MB

QFQ617 GRADÜAL.pdf 1.4_MB

O teor do ofício é a requisição para convocação de assembléia Geral de Cotistas nos Fundos para deliberação sobre o seguinte:

"I - Destituição da Gestora e eleição de novo prestador de serviço de Gesfáo; e

N

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RESERVADO

.

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Serviço Público Federal

MJ' Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

II - Ratificação da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E ! VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° . 33.918.160/0001-73, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, n°. 50, 6° andar. Vila Nova Conceição, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, como administradora dos Fundos."

Em outra mensagem de e-mail analisada no RIP 01/2017, verificou-se que, de fato, existia a ingerência nos RPPS por parte da GRADUAL em pressionar e abafar qualquer postura contrária aos interesses da GRADUAL, como se vê em trecho daquele RELATÓRIO;

Em seguida, Fernanda de Lima repassa as informações a Wendel de Souza Silva wsilva@.gradualinvestimentos.com.br. e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior gFreitas@£radualinvcstimentos.com.br, com um recado explícito sobre atitudes que devem ser tomadas com relação aos representantes dos fundos, demonstrando a ingerência que há da empresa sobre os mesmos.

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''Temos de alguma forma que estancar a postura deles conosco."

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4^ Respondtf J ^ 6n<«ff De Femandi dcLim* <fddim*C9''«duiUnve<tíiTicntov<em.br>Cl Auunto XNCConutodoiFlPPS '

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Pan WcAdd de Souía Silva «iwilvaOgradualim-ertjmentos.ccm.br»A Cibfiel Paule Go dc Fíeiuiiunio»

he I

Segue o nome de cada um dos representante* das 5 RPPS que mencionei.

Temos de alguma forma que estancara postura deles conosco.

Se precisarem de mais alguma coisa, mc avisem.

Fernonda de Lima

Piesidente i

Fcne «5S t1 3074.1258 Celular •55 11

99393 5488 1 Av. Pre» Juacelcno Kubitscbek, 50 - 5' Andar |

CRAOUAL 04543.0111 V^^la Nova Conceiçdo I S3e Paulo • SP

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ANBIMA aimaMaVawvMiiân» ANBIMA nnas»ti«iui /X\ unrI

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ANBIMA o COtip

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O RPPS de SÃO SEBATIÃO, era um dos 5 RPPS mencionados na mensagem acima.

A.

FL.67/8

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Serviço Público Federal

MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

A análise de material apreendido no cumprimento dos mandados de Busca e Apreensão na sede da GRADUAL, em 06 de julho deste ano, demonstrou que a empresa mantinha contato direto com os gestores de alguns RPPS. No RELATÓRIO DE ANALISE

DE MATERIAL - EQUIPE SP-02 (GRADUAL) ficou consignado o seguinte:

0 primeiro assunto que nos chama atenção é a preocupação com cotistas dos fundos em litígio. Em especial, encontramos anotaçdes sobre os RPPS's; - FRANCISCA DA SILVA. SÃO

SUZANO JOEL IGEPREV(TO). OSASCO

SEBASTIÃO FÂBIO ANDRÉ. PORTO FERREIRA - KRUGÉR, PAUÜNIA, HOLAMBRA e BARUERi. Entendemos que a GRADUAL esteve em contato direto com^ esses cotistas.

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RliLATÒRlO DE ANÁLISE DE M.UERIAL PdBÍtia4 EQ- SP-ÍI2

J)

Retornando aos demais pontos analisados no RELATÓRIO DE AUDITORIA, consta uma análise detalhada dos Investimentos em cada fundo.

Na conclusão, ficou registrado que faltavam documentos e havia : inconsistência entre os DAIR e os documentos que os fundamentaram, mas que foram supridas no decorrer da auditoria.

FL. 68/82

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I Serviço Público Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

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Destacou-se também haver um percentual considerável em aplicações em independentes (51,15%), embora permitida^ela Resolução CMN r fundos de investimentos f

1

"rAfiiizida liquidez, orecificacão complexa e pouco jí estes fundos, teriam carteiras com

. : : 'íí;

transparente".

I ■

A resolução determina o seguinte:

resolução 3.922

Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regiroes próprios de previdência social instituídos peia UniSo, Estados, Distrito Federal e Municípios. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9= da Lei n^ 4,595, de 31 de dezembro de,

|i

) |

1964 torna púbiico que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, com base no parágrafo único do art. 1^ e no inciso IV do art. 6= da Lei n® 9.717, de 27 de novembro de 1998, RESOLVEU:

i

Art. 1? Fica estabelecido que os recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela Uniao, Estados, |" ii Distrito Federal e Municípios, nos termos da Lei ns 9.717, de 27 de novembro de 1998, devem ser aplicados conforme desta Resolução, tendo presentes as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez._ê

; I.

as disposições : ]t\\ ! transoarência. (grifei) r

JANDIRA/SP - IPREJAN I ;

Nos anexos do relatório de auditoria específica realizada no RPPS de : | JANDIRA - IPREJAN^ consta o TERMO DE CONTRATO DE ASSE^SORIA com a PLENA .

V

oh INVESTIMENTOS, firmado em junho/2010, pelo prazo de 12 meses, com prorrogáções em junho/2011 e junho/2012. A partir de 2012, consta contrato com a CREDITO E MERCADO,' !'• .; :

■!

CONSULTORIA. -i

K. 1

A auditoria realizada em março de 2014 abrangeu período compreendido

il

entre janeiro/2012 e dezembro/2013, ou seja, abrangia aplicações feitas sob a eonsultona i •

•í

da PLENA e da CRÉDITO E MERCADO. :

ü

II

^ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE JANDIRA/SP

RESERVADO

•I

I

N FL 69/82

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I

Serviço Público Federal r -i ; MJ - Polícia Federal ^ Superintendência Regional No Estado De Sâo Paulo )

í

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

I

As irregularidades apontadas no Relatório foram demonstradas a partir do

confronto da documentação encaminhada pelo RPPS e o demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos - DAIR, o que gerou inconsistências (número de cotas) e | i*

i

EE

constatação de documentação não enviada (notadamente extratos).

|

Na "REPRESENTAÇÃO PELO AFASTAMENTO DO SIGILO TELEMÂTICO DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A PLAUSIBILIDADE DA Item 6 - NOTITIA CRIMINIS", no tópico F9, foi apontado que o RPPS de JANDIRA exercia certa , f : : •. influência no sentido de pressionar pela manutenção da GRADUAL à frente dos fundos, . onde possuía aplicações:

I •

"F9) Que diante de propagandas capitaneadas pelos Institutos de. Previdência de SÃO SEBASTIÃO, PORTO FERREIRA, OSASCO e .1. VANDIRA a GRADUAL, que já havia sido destituida da qualidade de

;

administradora dos Fundos MULTIETORIAL I e II, passou a ser^'

7

I.

GESTORA, ADMINISTRADORA e CUSTODIANTE dos referidos ^ i I •

!

Fundos"

r

A

Contudo, 0 Relatório da interceptação telemática (RIP 02/2017) t.

3

:

indicou que nada de relevante havia no e-mail interceptado e associado aó ; ;

RPPS de JANDIRA.

j'

5.2.5. OSASCO/SP- IPMO

I

■;

V

O IPMO^ possuía contrato com a PLENA CONSULTORIA desde maio/2011, : contudo, houve suspensão do contrato em 12/12/2014, após deflagração da Operação

i

"Fundo Perdido".

'' INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO/SP

RESERVADO

t

FL.70/82

I

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

I

Constam, nos anexos, relatórios de auditoria realizados em 2012 e 2013.

^ ' *

t

»

I, '

íi O Relatório realizado em dezembro/2016, por sua vez, apontou a, falta

.de,

'1.

envio de algumas documentações imprescindíveis para a auditoria.

V

1

Sobre a rentabilidade dos fundos onde o IPMO realizou aplicações e que

.1

i

demonstraram performances insatisfatórias, após provocação da SECRETARIA DE

1

PREVIDÊNCIA aquele instituto respondeu que solicitou aos gestores apresentação de

•. i

|

;

  • t

justificativas e apenas 02 fundos haviam respondido.

;

de investimento comparada com a aplicação efetiva de ! Quanto a política recursos, a auditoria notificou que em alguns períodos excedeu-se os limites definidos.

fundo PIATÃ Fl RF LP. houve uma inconsistência, uma vez Em relação ao que a partir de março/abril/2016, deixou de ser classificado como "Ativo em ■ enquadramento", contudo, o RPPS, após comunicação da SP/MF, revisou a política de

r;

investimento, retroagindo os efeitos para adequar-se conforme esse apontamento.

f

s.

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'■"r

Assim como no RPPS de SÃO SEBASTIÃO, o RPPS de OSASCO foi um dos 5 citados ;

' ^

de e-mail da GRADUAL, constante no RIP 01/2017 ( ANALISE | numa mensagem i •• • 1 TELEMATICA) no sentido de se fazer pressão para conseguir os planos da GRADUAL) sem mencionar qual seria. O trecho da mensagem escrita pela GRADUAL que denota;

(1

; V

essa idéia era o seguinte: "Temos de alguma forma que estancar a postura de/es

:

conosco. " 4

L

K

Alguns e-mails associados ao RPPS de OSASCO foram analisados com o

•I

afastamento do sigilo, contudo, conforme RIP 02/2017 (AUTO CIRCUNSTANCIADO), nada de relevante foi apontado.

j

FL71/82 |>

RESERVADO

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V

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

Entretanto, no RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL - SP-02, que analisou a documentação apreendida na sede da GRADUAL, na deflagração da operação "Papel Fantasma", GRADUAL mantinha contato direto com cotistas, incluindo em tais anotações apreendidas, referências ao RPPS de OSASCO e vejamos trecho do Relatório;

0 primeiro assunto que nos cíiama atenção é a preocupaçSo com cotistas dos (unòos em litiglo. Em especial, encontramos anotações sobre os RPPS'8: SUZANO - JOEL IGEPREV(TO). OSASCO - FRANCISCA DA SILVA. SAO SEBASTIÃO - FÁBIO ANDRÉ. PORTO FERREIRA - KRUGER. PAUÜNIA. HOLAMBRA e BARUERI. Entendemos que a GRADUAL esteve em contato direto com esses cotistas.

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i•juÁtI Árt/iu.

RKLATÓRIO UI-: ANÃLISU Dl- MATURiAL Pisíia 4 liü. SPe2

Possivelmente, FRANCISCO PEDRO DA SILVA, que responde pela Diretoria Financeira e pelo Comitê Financeiro (http://ww\A/.ÍDmosasco.com.br/site/index.php/2014-08-16-22-01-31/a-equipe).

restou evidenciado que^ a

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a pessoa identificada na anotação seja

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

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ao fundo SCULPTOR,

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conforme pesquisas ao site do IPMO

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FL 72182

RESERVADO

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MJ - Polícia Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

5.2.6. PARANAPANEMA/SP- tPESPEM^

Foi realizada auditoria específica neste Instituto, com Relatório datado de 12/12/2013, compreendendo o período de janeiro/2012 a junho/2013. i

!

O relatório traz um quadro resumo das aplicações no período analisado: e afirma que não há divergências entre os extratos encaminhados e os respectivos DAIR.

Por fim, aponta apenas uma desconformidade com a Resolução 3922 do

referente a uma aplicação em ativos "Fl RENDA' CMN (Art. 7°, III)

j

FIXA/REFERENCIADOS", superior a 20% do total dos recursos do RPPS.

s.

5.2.7. PAULÍNIA/SP- PAULIPREV

O RPPS de PAULINIA foi mencionado em mensagem de e-mail enviada por FERNANDA DE LIMA (GRADUAL) para GABRIEL e WENDEL e objeto de análise no RIP 01/2017. às fis. 33 (AUTO CIRCUNSTANCIADO -ANÁLISE TELEMÂTICA)®, no sentido dê

1-1

1

!• .1

que a GRADUAL precisava agir com os RPPS, nos seguintes termos: 'Temos de algumá

I

forma que estancar a postura deles conosco. "

o RPPS de PAULÍNIA/SP foi auditado em 2012, 2013 e 2016, conforme i j

I

documentação encaminhada por ofício a esta unidade.

O RPPS obtinha assessoria da PLENA desde 201 Ot com interrupção np período de agosto/2012 a agosto/2013. Em decorrência da OPERAÇÃO i FUNDO

"|

PERDIDO, houve suspensão do contrato de março de 2014 até agosto de 2014, quando:

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE

8

k

PARANAPANEMA. ^ A mensagem de e-mailJá consla no presente Relatório em tópicos anteriores.

V r

1- RESERVADO I •

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

1

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

criada pela PAULIPREV para acompanhar a situação da PLENA uma comissão ! (investigada) , decidiu opinar pela legalidade da manutenção do contrato

•:

'

Na auditoria realizada em 2013, consta no Relatório que a PAULIPREV

.11 .

encaminhou documentação por oficio a DELEGACIA DA POLICIA FEDERAL EM

r

I

CAMPINAS e a POLICIA CIVIL DE PAULINIA, o que gerou a instauraçao de inquéritos policiais (IP 542/2013 e 721/2013, respectivamente) em razão de supostas irregularidades ■! •:

i

cometidas por gestões anteriores do RPPS, na aplicação de recursos no fundo Fl ■I I •

. 1

ARCADIA e FIP NSG, alem de ativos na empresa BRASIL FOODSERVICE.

\

O relatório elaborado após auditoria de 2016 apontou novamente a questão fundos FIP NSG, que foi extinto e os recursos incorporados ao Fl i das aplicações nos - ■ a ■ u. na n •í 1 MULTIMERCADO FP1 LONGO PRAZO. Comparando o saldo em janeiro/14 e junho/16. o

1

■I

RELATORIO apontou que houve perda potencial de mais de R$ 8 milhões.

:í ^

11

.1

O RELATÓRIO apontou também prejuízo na aplicação de recursos no Fl. ; j j ARCADIA,

* .•

IPCA FIDC SÊNIOR MULTISETORIAL^" , o RELATORIO

Quanto ao LEME • I

•i

novembro/2011 e comparando o seu concluiu que as primeiras aplicações ocorreram em

•I

saldo em junho/2016, ocorreu uma perda potencial de R$ 2,8 milhões.

1*1

.1

Fl IMOBILIÁRIO BR HOTÉIS - Fll" , onde ocorreu O tópico referente ao setembro/2013, o RELATORIO concluiu, ao analisar o saldo em junho/2016. aplicação em

IS

que houve prejuízo potencial de R$ 678 mil. i

'1

•í Em outros fundos analisados com aplicações do RPPS de PAULINIA, restou r

'

Fl IMOBILIÁRIO INFRA REAL STATE Fll

concluído que houve perda potenciaí, como no

I

N

19 Administrado pela GRADUAL CCTVM

)•

" Administrado pela BNY MELLON DTVM .r' 12 Administrado pela PLANNER CORRETORA DE VALORES

RESERVADO

K.

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1

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

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(perda superior a R$ 10 mil) e ATICO GESTÃO EMPRESARIAL^' (perda superior a R$ 59 0

! ,

,[

MIL). Em notícia extraída de redes abertas e publicada em 28/06/2016, constam ;i

referências ao investimento no GOLDEN TULIP BELO HORIZONTE, que, segundo a i I
matéria, seria objeto de sentença proferida pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE i_

SÃO PAULO, que decidiu pela indisponibilidade de bens do antigo gestor - MARIO

LACERDA SOUZA. ( FONTE: httD://Dolitica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tribunal- ; .r
de-contas-bloaueia-r-16-mi-de-ex-qestor-da-pauliprev/) !

!- ■ r':

Posteriormente a deflagração e repercussão da Operação "Fundo Perdido e

r

foi aberta COMISSÃO DE INQUÉRITO pela Câmara após a decisão do TCE/SP acima

1

Municipal de Paulínia, para apuraras irregularidades cometidas pelo.PAULIPREV; ;;

:

  • !

Segundo o requerimento de constituição da CEi, aprovado pelos vereadores, somente de julho a dezembro do ! ' ; ano passado, aproximadamente R$ 151 milhões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS Municipal), cujo patrimônio total atual está estimado em R$ 900 milhões, teriam sido investidos em desacordo com a Lei Complementar 18/2001. "Foram investimentos temerários e aplicações consideradas irregulares com p

p.

dinheiro do servidor, o que acarretou, desde o início, prejuízos de milhões e milhões", diz o texto documento protocolado pela comissão.

!

Fnnte: httD://correio.rac.com.br/ conteudo/2017/02/campinas e rmc/468758-comissoe5^investigam-pauliprev-e,: .

Drefeitura.html ______ ■ ________ _ í-i

■i' íf

5.2.8. PORTO FERREIRA/SP - PORTOPRE\/''' ^

i

O RIP 02/2017, que abrangeu, entre outros, os e-mails relacionados ao RPPS 1

1

de PORTO FERREIFRA, pontuou-se que não constavam na base de dados dos domínios e, ; portanto, não houve análise.

•!

  • \' '

1* Administrado pela BNY MELLON DTVM ;

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNIÇIPIO DE PORTO

14

FERREIRA !

FL 75/82 :

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1

Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

O Rpps de PORTO FERREIRA possuía contrato com a PLENA CONSULTORIA, com contratos assinados no período de março/2011 a março/2014. y

1

.

O RELATÓRIO DE AUDITORIA realizado em 2016 analisou os investimentos realizados no período de janeiro/2011 a junho/2016. !•

>i

. I'

I 1-

O RELATÓRIO cuidou de analisar cada aplicação nos diversos fundos de

•i

investimentos. Na maioria das aplicações, constatou-se que ocorreram ganhos com relação ■ i ao início da aplicação e o parâmetro final da análise (junho/2016). Entretanto, em alguns r SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA concluiu que houve perdas r.

■|

fundos, a análise da

ol

potenciais.

I

Vejamos quais figuraram nessa situação;

1

!'

i-: LEME FlC MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO'® (perda potencial

1- i

superiora R$ 63mil) K -.x 2- LEME FIDIC SÊNIOR^® (perda potencial superior a R$ 766 mil)

I

;

Ademais, nas buscas realizadas na sede da empresa GRADUAL foram apreendidos documentos e restou consignado em Relatório de análise de material - SP 02,

|

GRADUAL mantinha contato direto com integrante do PORTOPREV, como se vê no , que a trecho do Relatório abaixo transcrito: •1

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. I

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.(

Administrado pela GRADUAL DTVM '^ Administrado pela GRADUAL DTVM

I.

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RESERVADO

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

.

DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupçAo e crimes financeiros

0 primeiro assunto que nos chama atenção é a preocupação com cotislas dos fundos em litígio. Em especial, encontramos anotações sobre os RPPS's: - FRANCISCA DA SILVA, SAO SUZANO - JOEL , IGEPREV(TO). OSASCO SEBASTIÃO - FÁBIO ANDRÉ, PORTO FERREIRA - KRUGER, PAUÜNIA, HOLAMBRA e BARUERI. Entendemos que a GRADUAI esteve em contato direto com esses cotistas.

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REL/MÓRIO DE ANpklSE DE MATERl.M Pígina 4 EO- SP-O'

■y

KRUGER acima identificado trata-se de CARLOS AUGUSTO KRUGER, que

responde como Diretor Financeiro daquele Instituto de Previdência. ^

5.2.9. POUSO ALEGRE/MG -IPREM^^

<

Conforme informação contida no ofício da SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, o Rpps de Pouso Alegre/MG estava sob assessoria da Dl MATTEO (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA).

Analisando o Relatório elaborado pela SECRETARIA, que discorre pormenorizadamente sobre cada aplicação em fundo de investimento no período abrangido pela análise, pode-se constatar que a aplicação no FUNDO DE^INVESTIMENTO EM

V7 Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal

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DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes fiNí^nceiros

1

|

i

PARTICIPAÇÕES LA SHOPPING CENTERS , 1 ) milhões, ocorreu uma perda potencial de mais de R$ 5,6 milhões.

i ' i'

i

DIFERENCIAL RENDA FIXA LONGO PRAZO foi outro investimento onde RPPS. conforme RELATÓRIO de auditoria, somando-se perdasJ ocorreram perdas para o

valor de R$ 3,9 milhões, quando compara-se o valor aplicado

potenciais superiores ao | em maio/2012 ( 30 milhões) com o saldo do RPPS em junho/2016.

<■

Deste modo. no RELATORIO concluiu-se. entre outros fatos apresentados ■ detalhadamente, que o IPREM não estava apto a receber a certificação-CRP. i

;

5.2.10. RONDONÓPOLIS/MT- INIPRÓ'^

\

O IMPRO passou por auditoria específica não presencial, com base na. ; documentação encaminhada por aquele Instituto, referente às aplicações/investimentos ocorridos de janeiro/2012 a junho/2015.

j

O RELATÓRIO DE AUDITORIA elaborado pela^ SECRETARIA DA , . PREVIDÊNCIA/MF . ^ ; apurou que foi apresentado contrato com a Dl MATTEO '

(

CONSULTORIA, referente ao período de agosto/2012 a agosto/2013 e, anteriormente a | este período, não há evidencias que a empresa fizesse consultoria para a IMPRO.

|

i:

Embora não tenha sido apresentado contrato referente aos períodos posteriores ao do contrato supracitado, há indicativos nas documentações apresentadas que a Dl MATTEO continuava assessorando o Instituto.

K, |

i

Após pesquisas realizadas em redes abertas, pode-se apurar a existência de , documentos pertinentes ao IMPRO (Política de investimentos-2014), onde se menciona

IN

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE RONDONÓPOLIS i

18

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Serviço Público Federal MJ - Polícia Federal ■'M.

Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

DMF ADVISERS (antiga Dl MATTEO) estaria responsável pelá assessoria. Vejamos | ,

que a trecho: it

1

i

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS-MT

1». í f

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constamemcrnc. porém sem excessos, recursos sufideotes cm aüvos de llc,uictez Imediaui. Com a adoçüo dessa política, o Instituto busca reduzir a possibilidade de que haja qualquei difiaildade em honrar seus compromissos no curto prazo.

f 8. Da Consultoria Financeira Através de processo de licitação, o IMHRO contratou a empresa DMl- Advlsers para prestação de serviços de consultoria econômica nnanceira de acordo com o que esiabciece o Artigo 18 da Re-soluçrlo CMN n* 3922 de 2010.

.1 Entre os

dispostos na Resolução CMN n® 3922 de 2010 cujo trabalho da consultoria contempla não somente estes, mas cimbém: Elaborar anualmente, e se for o caso. revisar ao longo do ano vlseme. a Política Anual

1

de Aplicação dos Recursos tíe acordo com o Artigo 4 da Resolução CMN n= 3922 de 2010 e da i PortarinMPS .''>19 de 2011.

I Elaborar I • ■

base nas modalidades de fundos de investimento deíínídas na Resolução 3922/10.

t

Elaborar mensalmenie Relatório de Desempenho contemplando todas as aplicações financeiras do IMPRO de acordo com a Portaria MPS N® 519 Je 2011. s.

1

Elaborar, sob demanda. Análise Especifica para Investimentos Altemaiivos (Fli, KIP e

i

FIDC) permitidos pela Resolução 3922/10 do CMN, Ademais, 4\ a. sempre emhasada nos princípios da segurança, renmbüidacle, liquidez e solvência.

A equipe técnica da DMF Advisors. responsável pelo auxílio na gestão dos recursos do RPPS será composta por:

. Renata Di Matteo Reginatto - Consultor Financeiro CVM . Tliaís Lope-s Casado - Advogada . Cinthia Rores- Advogada

1

. Patrícia Almeida Alves Misson - Economista •;

■br/2011/wp-content/uploads/2014/09/7-Pol%C3%ADtica-de:: !• Fonte: http://imDro.com

i

I nvestimentos-2Q14-IMPRO■ pdf

Em seguida, dando continuidade a análise do Relatório^ observa-se o quadro resumo das aplicações no período compreendido pela auditoria e, logo após, aponta-se

í

algumas ocorrências nos investimentos do RPPS.

FL79/82 i;

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; Serviço Público Federal

MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

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A aplicação no F1 DIFERENCIAL RF LP ocorrida em 2012 e integralmente resgatada em 2014 configurou um prejuízo superior a R$ 4 MILHÕES' .

!

O tópico 3.2.2. do Relatório da Secretaria da Previdência, abordou a questão do fundo PREVITRUST FIC CRÉDITO PRIVADO que fora incorporado em abri/2012 pelo , Fl RF CR. PRIVADO PORTFOLIO MASTER I, fato este. que gerou um prejuízo aos

f.

recursos do RPPS num montante superior a R$ 1.8 milhões.

i

;

Os investimentos no CORAL FIDO MULTISETORIAU® realizados pelo !

;

|

IMPRO em abril 2012, gerou prejuízo superior a R$ 1,7 Milhões ao RPPS em curto espaço ; i j (je tempo, conforme análise constante no Relatório.

■!

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I

I *v

Por fim, o Relatório sugere que o RPPS adote mediâas para evitar novas | ocorrências e, conclui que o RPPS não está apto para receber a certificação CRP.;

I .'í

Diante do exposto, foi aberto o PAP-PROCESSO ADMNISTF^TIVO ^ j;, PREVIDENCIÁRIO n. 192/2015 em razão da aplicação de recursos em desacordo com as , ,| normas do CMN e pelas inconsistências nas informações constantes no demonstrativo das | " aplicações.

!:■

Ainda com referência ao ano de 2014, consta em redes abertas que O: u . SISPMUR - Sindicato dos servidores municipais de Rondonópolis questionou os } ' investimentos realizados pelo IMPRO em parceria com a DMF, afirmando em nota que os títulos eram "podres" e os fundos sem lastro. Vejamos trecho da^ notícia abordando o _ assunto, publicada em jornais digitais locais: ;

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' Administrado pela BNY MELLON

RESERVADO

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Serviço Público Federal MJ - PolIcia Federal Superintendência Regional No Estado De Sâo Paulo*^ DELECOR - delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

Josemar nega riscos para aposentados e afirma que investimentos deram lucro ao Impro

EOUAROO RAMOS

"Nenhuma aposentadoria corre risco por causa das aplicações do tmpro e todos os nossos investimentos são teitos em instituiçdes oficiais, dentro das regras e com fiscalização", a aíirmaçâoíoi feita pelo diretor executivo do Impro. Josemar Ramiro. na assembléia geral realizada nesta quarta-feira (26} no Josemar Ranwo rebateu acusações do presidente <Jo Sispmur. Que também estava na assembléia Canadá Country aube Ourame cerca de quatro horas, eie fez a prestação de contas, apresentando dados detalhados dos Investimentos e também informações sobre as normas e leis que regem a atuação dos institutos de previdência no País. Josemar e também o consultor Renato Oi Matieo, da DMF Rnancial Adviser. explicaram que o impro tem atualmente RS 108.7 milhões de reais distntxiidos em vários tipos de investimentos, sendo 83,4% deles em lítulos públicos federais • considerados os mais seguros do mercado.

Eles rebateram ponto a ponto as declarações feitas pelo presidente do Sindicato dos Seivldores Públicos Municipais. Rubens Pau», que estava presente à assembléia. Na semana passada Rubens divulgou nota pública acusando a direção oo instituto de fazer invesiimenios em litulos podres, em fundos sem lastro e

nflministraoos oeios envolvidos na 'Operação Mlquéias- ■ deflagrada no ano passado pela Polícia Federal.

Fonte: httD://aazetamt.com.br/noticia/esclarecendo-iosemar-neqa-ríscos-pai^ aDosentados-e-afirma-aue-investimentos-deram-lucro-ao-irnBro/______________ _________

FL. 81/82

RESERVADO

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Serviço Público Federal •; MJ - Polícia Federal DELECOR - Delegacia de Repressão a corrupção e crimes financeiros

  1. CONCLUSÃO

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I .

A apreciação das informações em pauta logrou êxito em verificar as

4

conclusões técnicas dos relatórios de auditoria da SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA ná í' aplicação de recursos em fundos de investimentos por determinados RPPS, bem como á •i

I

. !

' documentação encaminhada pela DPF/UDl/MG e. contextualizá-las ,às provas colhidas no

!. |l'

decorrer da investigação, constante no presente IPL 04/2017, de forma a agregar mais ■

.

:

elementos à materialidade dos crimes investigados.

1

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É a informação.

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São Paulo, 24 de agosto de 2017.

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Agente de Polícia Federal

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SIGILOSO

Num. 170290786 - Pág. 51


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 09/12/2021 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Vistos. Tendo em vista a digitalização dos autos e inserção no Sistema PJE com mesmo número, proceda a

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 14/12/2021

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:36:55 Número do documento: 21120911393500000000540441349 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 16:23:45

SIGILOSO

Num. 556014414 - Pág. 1


Autos com (Conclusão) ao Juiz em 09/12/2021 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

Vistos. Tendo em vista a digitalização dos autos e inserção no Sistema PJE com mesmo número, proceda a

Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 14/12/2021

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:36:56 Número do documento: 21121411192400000000540441350 Assinado eletronicamente por: ADMINISTRADOR - 06/02/2026 16:23:45

SIGILOSO

Num. 556014415 - Pág. 1


Petição requerendo habilitação - Urgente

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:36:56 Número do documento: 21121513121274700000180547875 Assinado eletronicamente por: BEATRIZ ESTEVES - 15/12/2021 13:12:12

SIGILOSO

Num. 186925698 - Pág. 1


AVELAR ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA

INQUÉRITO POLICIAL N.º 0000252-69.2017.4.03.6181

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, já devidamente qualificado nos

autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, com fulcro no artigo 7º, inciso XIV, da Lei Federal n.º 8906/94, requerer o cadastro destes subscritores no sistema informatizado do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (PJE), bem como a juntada do substabelecimento anexo.

Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 15 de dezembro de 2021.

Leonardo Magalhães Avelar Beatriz Esteves

OAB/SP n° 221.410 OAB/SP n° 450.249

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:36:57 Número do documento: 21121513121281800000180547884 Assinado eletronicamente por: BEATRIZ ESTEVES - 15/12/2021 13:12:12

SIGILOSO

Num. 186926260 - Pág. 1


AVELAR ADVOGADOS

Por este instrumento substabeleço, com reservas, os poderes que me foram conferidos por

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, às advogadas VITORIA RODRIGUES DE

SOUZA, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 462.175, JULIANA

OLIVEIRA PHELIPPE, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 424.544 e
LÍGIA DE SOUZA CERQUEIRA, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº

449.453, outorgando-lhes os poderes da cláusula ad judicia et extra, para atuarem em conjunto ou individualmente, especificamente para representar e defender os interesses do Outorgante no inquérito policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo.

São Paulo, 15 de dezembro de 2021

Leonardo Magalhães Avelar OAB/SP nº 221.410

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:36:57 Número do documento: 21121513121281800000180547884 Assinado eletronicamente por: BEATRIZ ESTEVES - 15/12/2021 13:12:12

SIGILOSO

Num. 186926260 - Pág. 2


Petição requerendo habilitação - Urgente

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:36:57 Número do documento: 21121513205909400000180549120 Assinado eletronicamente por: BEATRIZ ESTEVES - 15/12/2021 13:20:59

SIGILOSO

Num. 186927409 - Pág. 1


AVELAR ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA

INQUÉRITO POLICIAL N.º 0000252-69.2017.4.03.6181

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, já devidamente qualificado nos

autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, com fulcro no artigo 7º, inciso XIV, da Lei Federal n.º 8906/94, requerer o cadastro destes subscritores no sistema informatizado do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (PJE), bem como a juntada do substabelecimento anexo.

Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 15 de dezembro de 2021.

Leonardo Magalhães Avelar Beatriz Esteves

OAB/SP n° 221.410 OAB/SP n° 450.249

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:36:58 Número do documento: 21121513205899400000180549133 Assinado eletronicamente por: BEATRIZ ESTEVES - 15/12/2021 13:20:59

SIGILOSO

Num. 186927423 - Pág. 1


AVELAR ADVOGADOS

Por este instrumento substabeleço, com reservas, os poderes que me foram conferidos por

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, às advogadas VITORIA RODRIGUES DE

SOUZA, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 462.175, JULIANA

OLIVEIRA PHELIPPE, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 424.544 e
LÍGIA DE SOUZA CERQUEIRA, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº

449.453, outorgando-lhes os poderes da cláusula ad judicia et extra, para atuarem em conjunto ou individualmente, especificamente para representar e defender os interesses do Outorgante no inquérito policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo.

São Paulo, 15 de dezembro de 2021

Beatriz Esteves OAB/SP n° 450.249

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:36:58 Número do documento: 21121513205899400000180549133 Assinado eletronicamente por: BEATRIZ ESTEVES - 15/12/2021 13:20:59

SIGILOSO

Num. 186927423 - Pág. 2


Em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:36:58 Número do documento: 21121514475474200000180560145 Assinado eletronicamente por: JULIANA RODRIGUES MAURO - 15/12/2021 14:47:54

SIGILOSO

Num. 186939131 - Pág. 1


FELDENSMADRUGA

EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, SP

Ref.: Processo nº 0000252-69.2017.403.6181 JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, vem a Vossa

Excelência, por seus advogados, requerer a juntada dos atos procuratórios em anexo, bem
como habilitação dos patronos regularmente constituídos para acesso aos autos eletrônicos
no PJe.

São Paulo, 15 de dezembro de 2021.

Juliana Rodrigues Mauro OAB/SP nº. 453.240

BRASILIA SMDE

Cony

61

PORTO ALEGRE RIO DE JANEIRO SAO PAULO

a Elvira Ferraz

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:36:59 Número do documento: 21121514475521000000180560182 Assinado eletronicamente por: JULIANA RODRIGUES MAURO - 15/12/2021 14:47:55

SIGILOSO

Num. 186939518 - Pág. 1


PROCURACAO

seus

na

o

&

da

do

da

José Carlos Lopes Xavier de Oliveira

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:36:59 Número do documento: 21121514475487300000180560630 Assinado eletronicamente por: JULIANA RODRIGUES MAURO - 15/12/2021 14:47:55

SIGILOSO

Num. 186939721 - Pág. 1


SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva de iguais, a CARLOS RIBEIRO WEHRS, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RJ sob nº 166.580, com endereço comercial no SMDB, Conjunto 17, Lote 1, CEP 71680-170, Lago Sul, na cidade de Brasília, DF, os poderes que me foram concedidos por JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA nos autos do Inquérito Policial nº 000252-69.2017.403.6181 (IPF 0004/2017) e do Processo nº 0015230-51.2017.403.6181, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Dinheiro de São Paulo.

São Paulo, 13 de abril de 2018.

Felipe Gonçalves OAB/SP nº 323.773

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:00 Número do documento: 21121514475544000000180560839 Assinado eletronicamente por: JULIANA RODRIGUES MAURO - 15/12/2021 14:47:55

SIGILOSO

Num. 186939730 - Pág. 1


SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva de iguais, a JULIANA RODRIGUES MAURO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP sob nº 453.240, com endereço comercial no SMDB, Conjunto 17, Lote 1, CEP 71680-170, Lago Sul, na cidade de Brasília, DF, os poderes que me foram concedidos por JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA nos autos do Inquérito Policial nº 000252-69.2017.403.6181 (IPF 0004/2017) e do Processo nº 0015230-51.2017.403.6181, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Dinheiro de São Paulo.

São Paulo, 15 de dezembro de 2021

Felipe Gonçalves OAB/SP nº 323.773

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SIGILOSO

Num. 186939737 - Pág. 1


Pedido de acesso e habilitação.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:01 Número do documento: 21121612312024700000180645138 Assinado eletronicamente por: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - 16/12/2021 12:31:20

SIGILOSO

Num. 187031676 - Pág. 1


KAPPEN

ADVOGADOS

Excelentíssimo Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal da
Subseção Judiciária de São Paulo
Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181
Arthur Mario Pinheiro Machado vem a Vossa Excelência,
por seus advogados, nos autos do procedimento em epígrafe,
requerer acesso e habilitação, nos termos do artigo 7º,
inciso XIV, §§ 10º e 12º, da lei nº 8.906/94, e da súmula
vinculante número 14, do Supremo Tribunal Federal.
Termos em que,
pede juntada.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2021

João Bernardo Kappen
OAB/SP 454.576

Andressa Menezes
OAB/RJ 229.131

1

Rua México, 168, grupo 405 - Centro Rio de Janeiro, RJ, Brasil - CEP 20031-143 Tel. 55 21 2220 2268

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:01 Número do documento: 21121612312041700000180645172 Assinado eletronicamente por: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - 16/12/2021 12:31:20

SIGILOSO

Num. 187031862 - Pág. 1


Procuragéo

os

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:02 Número do documento: 21121612312033000000180645178 Assinado eletronicamente por: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - 16/12/2021 12:31:20

SIGILOSO

Num. 187031868 - Pág. 1


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

Certifico que, nesta data, faço juntada do Ofício n.º 0235/2020 -

DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG, enviado em reiteração.

SÃO PAULO, 17 de janeiro de 2022.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:02 Número do documento: 22011717522332500000233367873 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2022 17:52:23

SIGILOSO

Num. 239852641 - Pág. 1


Inquerito Polícia Federal 2020.0016351
Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br

Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br; CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (42 KB)

Oficio 0235-2020.pdf;

Ao Exmo Juiz Federal João Basta Gonçalves, Reitero, em anexo, o oficio 235/2020, de 10/06/2020, no qual é solicitado o envio do material apreendido nos autos do Inquérito Policial n. 04/2017-SR/PF/SP, da equipe 52 relacionado ao Município de Santa Luzia/MG. Favor confirmar o recebimento deste email. Respeitosamente,

JULIANA RABELO MATOS

ESCRIVÃ DE POLICIA FEDERAL

MATRICULA 15441

Tel (31) 3330-5333 no período da manhã

1 of 1 14/01/2022 17:25

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:02 SIGILOSO Número do documento: 22011717522343100000233368291 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2022 17:52:23 Num. 239853063 - Pág. 1


Fl. 5
SR/PF/MG
2020.0016351

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG

Endereço: Rua Nascimento Gurgel, n° 30 - Bairro Gutierrez - CEP: 30441-170 - Belo Horizonte/MG

Ofício nº 0235/2020 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 10 de junho de 2020. Ao Senhor

MM. Juiz Federal João Batista Gonçalves

6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Especializada em Crimes Contra o SFN e Lavagem de Valores ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.º 25 - 6º ANDAR - BAIRRO CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO/SP - CEP.: 01410-001 E-mail:CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br e CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2020.0016351-SR/PF/MG

Senhor Juiz, Em cumprimento à determinação de TATIANA ALVES TORRES, Delegada de Polícia Federal e visando instruir os autos do caso IPL 2020.0016351-SR/PF/MG, solicito a Vossa Excelência o envio a esta DELECOR - SR/PF/MG dos objetos apreendidos nos autos do IPL 004/2017 - SR/PF/SP relacionados ao município de Santa Luzia/MG (apenso XLV do IPL 004/2017 - Equipe 52.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 10/06/2020, às 08h30, por JULIANA RABELO MATOS, Escrivao de

Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 9f61cded6d6d3fefde8f7d965ff38b67d12e3862

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:03 SIGILOSO Número do documento: 22011717522351000000233368293 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 17/01/2022 17:52:23 Num. 239853065 - Pág. 1


Segue petição.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:03 Número do documento: 22011814473512900000233438509 Assinado eletronicamente por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - 18/01/2022 14:47:35

SIGILOSO

Num. 239930080 - Pág. 1


Oliveira Lima & DallAcqua

ADVOGADOS

José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana Daniel Kignel | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa | Millena Galdiano Ana Carolina Monteiro | Bruno Dallari Oliveira Lima | Flávia Maria Ebaid

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP.

EDSON HYDALGO JUNIOR, por seus advogados, nos autos do

inquérito policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181, vem perante Vossa Excelência requerer a habilitação dos advogados subscritores da presente no sistema PJe, a fim de possibilitar acesso integral ao feito, tendo em vista tratar-se de procedimento que tramita sob segredo de justiça.

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo, 18 de janeiro de 2022.

JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA ANA CAROLINA PIOVESANA OAB/SP 107.106 OAB/SP 234.928

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:03 Número do documento: 22011814473529000000233438524 Assinado eletronicamente por: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - 18/01/2022 14:47:35

SIGILOSO

Num. 239930097 - Pág. 1


Em PDF

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:03 Número do documento: 22012016560315600000233696382 Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - 20/01/2022 16:56:03

SIGILOSO

Num. 240211060 - Pág. 1


EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA 5º VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
Processo número: 0000252-69.2017.4.03.6181
Inquérito Policial: nº 0004/2017-4
Adv. Alexandre Kolano Barbosa de Carvalho,
advogado inscrito na OAB/SP nº 295.474 e a Advª Silvana Aparecida Gil de
Carvalho, OAB/SP 403.305, ambos com escritório profissional à Av. Paulista,
726, 17º andar, Cj. 1707 D, Bela Vista, São Paulo, SP, 01310-910, Tel. +55 11
99708-2688 e +55 11 99334-9009, onde recebem intimações e notificações,
vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
habilitação nos autos do processo em epígrafe, cujo o investigado é o Sr.
Wendel de Souza Silva, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, portador do
Rg. 24.126.875-8, inscrito no CPF nº 147.797.848-83, residente e domiciliado
a rua Alice dos Santos Peixe, 214, Jd Selma, São Paulo/SP, cep. 04431-140, o
que segue:
DO DIREITO
Conforme prevê a Lei nº 13.245 / 2016: "Art.
7º - São direitos do advogado:
XIV - examinar, em qualquer instituição
responsável por conduzir investigação, mesmo sem
procuração, autos de flagrante e de investigações de
qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda
que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e
tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a
apuração de infrações, sob pena de nulidade
absoluta do respectivo interrogatório ou
depoimento e, subsequentemente, de todos os

KOLANO

6621

il kolano@gmail.com

+55 11 99334 9009 / 99708 2688 www.alexandrekolano.com.br & Av. Paulista, 726 ¢j.1707-D BelaVista $Go Paulo/SP CEP 01310-910

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SIGILOSO

Num. 240211084 - Pág. 1


KOLANO

elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva

Excelência, a procuração já encontrasse no processo, mas por algum motivo de ordem processual estes procuradores que a esta subscreve, não tiveram seus nomes cadastrados no processo eletrônico. Visto isto, requer seja a procuração juntada novamente, bem como seja regularizada a habilitação dos procuradores inscritos no processo eletrônico.

DOS PEDIDOS:
Requer seja:

I. A juntada do instrumento de procuração aos outorgados; II. A Habilitação no processo bem como o deferimento de vistas e extração de cópias dos autos do processo sendo os autos principais, dos apensos e, por fim, de todas as cautelares, e III. Que os nomes dos novos outorgados sejam anotados no processo eletrônico, para os fins e meios legais.

Termos que; Pede deferimento

São Paulo 20 de janeiro de 2021.

Adv. Alexandre Kolano Barbosa de Carvalho Advª Silvana Aparecida Gil de Carvalho

OAB/SP 295.474 OAB/SP 403.305

6621

sil.kolano@gmail.com

=

+55 11 99334 9009 / 99708 2688 www.alexandrekolano.com.br

Av. Paulista, 726 cj.1707-D BelaVista

S&o Paulo/SP CEP 01310-9210

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SIGILOSO

Num. 240211084 - Pág. 2


Procuração em PDF

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SIGILOSO

Num. 240212793 - Pág. 1


Pelo presente instrumento brasileiro. solteiro, 147.797.848-83,

Jardim Selma, São Paulo -

Odvogados e procuradores o Dr. Alexandre KOLANO BARBOSA DE CARVALHO

devidamente inscrito na OAB/SP 295.474 e

CARVALHo. devidamente inscrita na OAB/SP 403.305. ambos com endereço

profissional na Avenida Paulista,

telefone: (11) 99334-9009 e

A quem contere promovendo sUa defesa dos seus direitos

propor quaisquer

administrafivo

repartição pública

Pelo oresente instrumento onstitu CS OUtorgodOs erc s 5, Cercn

C ando esiC

PrOCS OCO4/207 na

evogoçOc Ce

corpus opresentar

mais aue tor n e c e s s orc o cumprim ent o intimaçÕeS e n0 1icoCEs.

reservas de pode'es.

PROCURAÇÃO

particular de mandato, WENDEL DE SOUZA SILVA, portador do RG n° 24 .126.875-8, inscrito no CPF/MF residente e domiciliado na Rua Alice do Santos Peixe. 214,

SP. CEP: 0443 1-140, nomeia e constitui como seus a Dra. SILVANA APARECIDA GIL DE

726, 17° andar, conj. 1707-D. São Paulo - SP,

(11) 99708-2688.

amplos poderes, para representar o Outorgante,

e interesses, para tanto podendo ações medidas incidentais acompanhar processo e/ou judiciais em qualquer juizo, instancia, fribunal ou particular de procuração, o Outorgante nomeia e

procuradores, para defender seus

como seus

geral, cláusula ad judicia e et extra,

com a

Oderes previstoS no artigo 105 do NovO Codigo de

nc .

acompanhar o inquérito policial n°

sD e am ent e para

ocio Fe deral de São Paulo, podendo ainda, requerer de prisáo e impetrar habeas

preventivO, relaxamento

prsao

alegações tinais, produzir prova e tudo

eteSO previa,

fiel deste mandato, inclusive receber

podendo ainda substabelecer com ou sem

Süo Paulo, 18 de jnho de 2018.

WENDEL DE SOUZA SILVA

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SIGILOSO

Num. 240213705 - Pág. 1


Segue petição.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:04 Número do documento: 22020316331381900000234999489 Assinado eletronicamente por: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - 03/02/2022 16:33:14

SIGILOSO

Num. 241615615 - Pág. 1


Oliveira Lima & DallAcqua

ADVOGADOS

José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana Daniel Kignel | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa | Millena Galdiano Ana Carolina Monteiro | Bruno Dallari Oliveira Lima | Flávia Maria Ebaid

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP.

EDSON HYDALGO JUNIOR, por seus advogados (procuração às fls.

1840), nos autos do inquérito policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181, vem perante Vossa Excelência reiterar o pedido formulado no último dia 17/01, requerendo-se a habilitação dos advogados subscritores no sistema PJe, a fim de possibilitar acesso integral ao feito.

Termos em que, Pede deferimento.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2022.

)

JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA ANA CAROLINA PIOVESANA OAB/SP 107.106 OAB/SP 234.928

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SIGILOSO

Num. 241615632 - Pág. 1


Segue petição anexa.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:06 Número do documento: 22020412280656400000235062400 Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 04/02/2022 12:28:06

SIGILOSO

Num. 241685310 - Pág. 1


ARRUDA BOTELHO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP

Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181 (0004/2017-11)

RUY RAMOS DE TOLEDO PIZA, nos autos do procedimento

em epígrafe, vem, por seus advogados (doc. 1), respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 do E. Supremo

Tribunal Federal e artigo 7º, inciso XIV, da Lei 8.906/94, acesso amplo e integral aos presentes autos por meio do cadastro dos nomes dos subscritores no sistema

Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 4 de fevereiro de 2022.

Augusto de Arruda Botelho OAB/SP - 206.575

foo A Bae

c 2

Ana Carolina Albuquerque de Barros Bruna Alcoléa Zavataro Kwasniewski OAB/SP - 356.289 OAB/SP - 455.354

Alameda Santos, 1978 cj161São Paulo SP 01418-200 + 55 11 3033 2800 www.arrudabotelho.com.br

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SIGILOSO

Num. 241685313 - Pág. 1


ARRUDA BOTELHO

SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Doc. 01

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:08 Número do documento: 22020412280672000000235062408 Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 04/02/2022 12:28:06

SIGILOSO

Num. 241685321 - Pág. 1


wo

brasileiro,

RG sob n®

o

Paes

Sao

¢

sob os todos com

conjunto

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:08 Número do documento: 22020412280672000000235062408 Assinado eletronicamente por: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - 04/02/2022 12:28:06

SIGILOSO

Num. 241685321 - Pág. 2


Segue em Anexo Petição - Adesão Colaboração MPF SP

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SIGILOSO

Num. 242426165 - Pág. 1


RODRIGO DE SOUZA COSTA

ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Ref. Procedimento nº 004/2017 PJe: 0000252-69.2017.4.03.6181

ALESSANDRO LABER, já qualificado nos autos do

feito em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados, expor e requerer o que se segue, solicitando, desde já, seja a presente petição

autuada em apartado e que seja decretado sigilo por sobre a mesma.

No dia 17 de abril de 2018, o requerente, na qualidade de investigado, prestou depoimento nos autos do Inquérito Policial nº 004/2017 (fls. 930/933).

No Relatório Final elaborado pelo Delegado de Polícia Federal da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros, o requerente foi indiciado por ter firmado contratos fictícios por meio de sua empresa, Laber Serviços Empresariais LTDA., no valor de R$ 4.690.000,00.

Destaca-se, contudo, que o requerente firmou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria da República no Rio de

www.rscadvogados.adv.br

+55 21 2533.4816 / contato@rscadvogados.adv.br Rua da Assembleia, 10 / 3010 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20011-901

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SIGILOSO

Num. 242426173 - Pág. 1


RODRIGO DE SOUZA COSTA

ADVOGADOS

Janeiro, homologado pela 7ª Vara Criminal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro e distribuído sob o nº 0507485-29.2017.4.02.5101.

Assim, em atenção ao compromisso de cooperar, assumido pelo requerente ao firmar o mencionado acordo, requer-se a remessa do presente expediente ao Ministério Público Federal, a fim de que analise a possibilidade de aderir ao mencionado acordo de colaboração premiada firmado pelo requerente.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.

RODRIGO DE SOUZA COSTA

OAB/RJ 115.092

ALICE MAC DOWELL VERAS

OAB/RJ 224.741

www.rscadvogados.adv.br

+55 21 2533.4816 / contato@rscadvogados.adv.br Rua da Assembleia, 10 / 3010 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20011-901

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SIGILOSO

Num. 242426173 - Pág. 2


Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Certifico que que a digitalização deste processo foi realizada pelo Ministério Público Federal. Certifico, ainda, que nesta oportunidade, insiro o conteúdo da mídia de fls. 3217 do volume 15 dos autos principais.

Certifico, por fim, que deixei de inserir no PJe as demais mídias contidas no processo físico (principal) que ficarão acautelados em Secretaria, encartadas no processo físico, em seus volumes e folhas respectivas, nos termos da Portaria SP-CR-06V n.º 30 de 07 de janeiro de 2021.

Mídias existentes no processo principal:

1 - Volume n.º 4 - fl. 488 (do processo físico) CD contendo seis arquivos de extensão .xls; 2 - Volume n.º 4 - fl. 507v.º (do processo físico): CD com arquivos extensão .csv; 3 - Volume n.º 4 - fl. 511vº (do processo físico): DVD em branco; 4 - Volume n.º 5 - fl. 704 (do processo físico): DVD com arquivos de áudio extensão .wav; 5 - Volume n.º5 - fl. 738 (do processo físico): CD com arquivos em extensão .msf e .eml; 6 - Volume n.º 5 - fl. 807 (do processo físico): CD com arquivos em PDF ("processo eletrônico PE 111550" e "cópia de ofício de inspeção" - BACEN); 7 - Volume n.º 5 - fl. 984 (do processo físico): 2 DVDs com diversos arquivos em PDF e .xls; 8 - Volume n.º 5 - fl. 987 (do processo físico): CD com diversos arquivos em PDF e .docx; 9 - Volume n.º 7 - fl. 1291 (do processo físico): pendrive com vídeos em .MOV, constando imagens de uma câmera de segurança;

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SIGILOSO

Num. 244373954 - Pág. 1


10 - Volume n.º 7 - fl. 1300 (do processo físico): CD com arquivos em Excel, dividido em subpastas; 11 - Volume nº 7 - fl. 1307 (do processo físico): CD com um arquivo txt; 12 - Volume nº 7 - fl. 1315 (do processo físico): CD com diversos arquivos txt. e alguns salvos em Excel;

14 - Volume nº 7 - fl. 1341 (do processo físico): CD com um arquivo Excel; 15 - Volume nº 7 - fl. 1418 (do processo físico): CD com diversos arquivos txt; 16 - Volume nº 7 - fl. 1428 (do processo físico): CD com diversas fotos e arquivos em md5; 17 - Volume nº 7 - fl. 1432 (do processo físico): CD com um arquivo Excel; 18 - Volume nº 7 - fl. 1441 (do processo físico): CD com vários arquivos em Excel; 19 - Volume nº 7 - fl. 1446 (do processo físico): CD com diversos arquivos em Excel; 20 - Volume nº 8 - fl. 1515 (do processo físico): CD com um arquivo em txt e um arquivo em Excel; 21 - Volume nº 8 - fl. 1523 (do processo físico): CD com arquivos em Excel; 22 - Volume nº 11 - fl. 2362 (do processo físico): CD contendo um PDF; 23 - Volume nº 11 - fl. 2404 (do processo físico): CD com diversos arquivos em PDF e um arquivo em Excel; 24 - Volume nº 11 - fl. 2405 (do processo físico): CD com problemas para exibir arquivos; 25 - Volume nº 12 - fl. 2467 (do processo físico): CD com diversos arquivos em PDF; 26 - Volume nº 13 - fl. 2692 (do processo físico): Pendrive contendo um arquivo em PDF, alguns doc e um Excel; 27 - Volume nº 13 - fl. 2735 (do processo físico): CD com um arquivo em Excel; 28 - Volume nº 14 - fl. 2824 (do processo físico): CD com arquivos em diversos formatos, entre eles Excel, PDF e txt. (Contendo fotos em pasta separada); 29 - Volume nº 14 - fl. 3005 (do processo físico): CD com arquivo não reconhecido; 30 - Volume nº 14 - fl. 3006 (do processo físico): CD com um arquivo em Excel; 31 - Volume nº 15 - fl. 3105 (do processo físico): Mídia contém um áudio; 32 - Volume nº 15 - fl. 3109 (do processo físico): CD contém arquivo em Excel e bloco de notas; 33 - Volume nº 15 - fl. 3217 (do processo físico): Mídia contendo a oitiva de Ricardo Siqueira Rodrigues, conteúdo inserido

nesta certidão;

34 - Volume nº 15 - fl. 3218 (do processo físico): CD contém arquivos em PDF; 35 - Volume nº 17 - fl. 3482 (do processo físico): CD contém arquivos em PDF e um vídeo de apresentação; 36 - Volume nº 17 - fl. 3496 (do processo físico): CD contém diversos arquivos em PDF; 37 - Volume nº 17 - fl. 3566 (do processo físico): CD contém pasta zip com PDF's;

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SIGILOSO

Num. 244373954 - Pág. 2


38 - Volume nº 17 - fl. 3571 (do processo físico): Mídia contém diversos arquivos em Word, bloco de notas e PDF; 39 - Volume nº 18 - fl. 3850 (do processo físico): CD contém um arquivo em PDF; 40 - Volume nº 19 - fl. 3945 (do processo físico): CD contém arquivos em PDF's;

42 - Volume nº 20 - fl. 4.514 (do processo físico): CD contém dois arquivos em PDF;

São Paulo, 2 de março de 2022.

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SIGILOSO

Num. 244373954 - Pág. 3


02/03/2022 18:43 01 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

Tipo de documento: Outros Documentos Descrição do documento: 01 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

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Num. 244374533 - Pág. 1


02/03/2022 18:43 02 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

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Num. 244374534 - Pág. 1


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Num. 244374539 - Pág. 1


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Num. 244374541 - Pág. 1


02/03/2022 18:43 05 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

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Num. 244374545 - Pág. 1


02/03/2022 18:43 06 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

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Num. 244374546 - Pág. 1


02/03/2022 18:43 07 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

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Num. 244375206 - Pág. 1


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SIGILOSO

Num. 244375207 - Pág. 1


02/03/2022 18:43 09 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

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SIGILOSO

Num. 244375215 - Pág. 1


02/03/2022 18:43 10 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

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SIGILOSO

Num. 244375216 - Pág. 1


02/03/2022 18:43 11 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

Tipo de documento: Outros Documentos Descrição do documento: 11 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

Data da assinatura: 02/03/2022

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SIGILOSO

Num. 244375221 - Pág. 1


02/03/2022 18:43 12 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

Tipo de documento: Outros Documentos Descrição do documento: 12 - Oitiva Ricardo Siqueira Rodrigues (Anexo 20)

Data da assinatura: 02/03/2022

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SIGILOSO

Num. 244375223 - Pág. 1


Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Certifico que que a digitalização deste processo foi realizada pelo Ministério Público Federal. Certifico, ainda, que deixei de inserir no PJe as mídias contidas no processo físico (apensos) que ficarão acauteladas em Secretaria, encartadas no processo físico, em seus volumes e folhas respectivas, nos termos da Portaria SP-CR-06V n.º 30 de 07 de janeiro de 2021.

Mídias existentes no processo (APENSOS):

01 - Apenso nº 04 - fl. 41 (do processo físico): Mídia da Policia Federal contendo diversos arquivos em PDF;

02 - Apenso nº 07 - fl. 246 (do processo físico): CD contém arquivos e fotos com extensão não reconhecida, além de documentos em PDF e Excel;

03 - Apenso nº 09, Volume 01 - fl. 15 (do processo físico): CD com arquivos .docx;

04 - Apenso nº 09, Volume 01 - fl. 154 (do processo físico): CD com arquivos em PDF;

05 - Apenso nº 09, Volume 01 - fl. 233 (do processo físico): CD contém arquivos em extensão desconhecida, além de .docx e PDF;

06 - Apenso nº 09, Volume 02 - fl. 373 (do processo físico): Mídia contém diversos vídeos com extensão não reconhecida pelo sistema, além de fotos, áudio e documentos em Word;

07 - Apenso nº 09, Volume 02 - fl. 325 (do processo físico): CD com um arquivo Excel;

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SIGILOSO

Num. 244442364 - Pág. 1


08 - Apenso nº 10, Volume único - fl. 38 (do processo físico): CD com extensão em PDF e doc, digitalização de processo

09 - Apenso nº 11, Volume 05 - fl. 1181 (do processo físico): CD contém planilhas e documentos em PDF

11 - Apenso nº 11, Volume 04 - fl. 737 (do processo físico): CD contém documentos em PDF a respeito de e-mails que tratam de investimentos;

12 - Apenso nº 11, Volume 08 - fl. 1862 (do processo físico): PENDRIVE contém documentos em PDF;

13 - Apenso nº 12, Volume 01 - fl. 93 (do processo físico): contém um cartão Itaú de Eliene Silva Gomes;

14 - Apenso nº 12, Volume 01 - fl. 94 (do processo físico): contém um cartão do Banco Itaú (empresas), em nome de Eliene Silva Gomes;

15 - Apenso nº 12, Volume 01 - fl. 95 (do processo físico): contém um cartão do Banco Pan, em nome de Eliene Silva Gomes;

16 - Apenso nº 12, Volume 01 - fl. 96 (do processo físico): contém um cartão do Banco Bradesco Exclusive, em nome de Adriana O. Martinhão;

17 - Apenso nº 12, Volume 01 - fl. 97 (do processo físico): contém um cartão conta corrente Caixa, em nome de AJPP SERVIÇOS ADMINISTRAT;

18 - Apenso nº 15, Volume 01 - fl. 53 (do processo físico): contém dois CD, contendo na primeira mídia imagens e documentos com diferentes extensões (.txt, conversas do whatsapp, .eml, pdf); e na segunda mídia arquivos de extensão não reconhecida, além de .txt;

19 - Apenso nº 32, Volume 2 - fl. 320 (do processo físico): CD com diversos documentos em .pdf;

20 - Apenso nº 46, Volume 2 - fl. 386 (do processo físico): CD com diversos arquivos em .pdf, .docx e .xls.;

21 - Apenso nº 46, Volume 2 - fl. 484 (do processo físico): CD com diversos arquivos em .pdf, .docx e .xls.;

22 - Apenso nº 48, Volume 2 - fl. 400 (do processo físico): DVD com arquivos extensão H264 incompatível para abri-los;

23 - Apenso nº 48, Volume 3 - fl. 463 (do processo físico): pen drive de certificado digital Certisign;

24 - Apenso nº 49 - fl. 93 (do processo físico): CD com diversas subpastas com arquivos .pdf, .docx;

25 - Apenso nº 50 - fl. 161 (do processo físico): CD com documentos em diversas extensões, entre elas em Word, excel e PDF;

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SIGILOSO

Num. 244442364 - Pág. 2


26 - Apenso nº 50 - fl. 162 (do processo físico): CD com um arquivo em PDF;

27 - Apenso nº 52, Volume 2 - fl. 179 (do processo físico): CD contém diversos documentos em extensão PDF;

SOUZA, em formato PDF;

29 - Apenso nº 55 (Volume 1)- fl. 06 (do processo físico): CD Contém pasta zip., com arquivos em diversas extensões;

30 - Apenso nº 56, Volume 1 - fl. 109 (do processo físico): CD Contém Pasta zip., com arquivos em .png, PDF, Word, Excel;

31 - Apenso nº 56, Volume 1 - fl. 118 (do processo físico): CD contém arquivos em PDF e Excel;

32 - Apenso nº 56, Volume 1 - fl. 131 (do processo físico): Problemas com o CD, disco com erro não roda;

33 - Apenso nº 56, Volume 1 - fl. 132 (do processo físico): CD contém diversos arquivos em Excel;

34 - Apenso nº 56, Volume 1 - fl. 136 (do processo físico): CD contém dois arquivos em PDF;

35 - Apenso nº 56, Volume 1 - fl. 225 (do processo físico): CD com pasta zip. Contém diversos arquivos em PDF;

36 - Apenso nº 56, Volume 1 - fl. 241 (do processo físico):CD com diversos extratos em PDF;

37 - Apenso nº 56, Volume 1 - fl. 247 (do processo físico): CD com diversos arquivos em PDF;

38 - Apenso nº 56, volume 1 - fl. 251 (do processo físico): Envelope de mídia vazio. Mídia não encontrada;

39 - Apenso nº 56, Volume 2 - fl. 282 (do processo físico): CD contém documentos em PDF e Word;

40 - Apenso nº 59 - fl. 67 (do processo físico): CD contém arquivos em Word, PDF e extensão .png;

41 - Apenso nº 59 - fl. 79 (do processo físico): CD contém um arquivo em PDF;

42 - Apenso nº 59 - fl. 80 (do processo físico): CD contém um arquivo em PDF;

43 - Apenso nº 59 - fl. 97 (do processo físico): CD contém um arquivo em PDF;

44 - Apenso nº 59 - fl. 115 (do processo físico): CD contém duas pastas zip. e diversos PDF (dentro e fora da pasta);

45 - Apenso nº 59 - fl. 118 (do processo físico): CD contém arquivos em diversas extensões, entre elas JPG., DOC., PDF;

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SIGILOSO

Num. 244442364 - Pág. 3


46 - Apenso nº 59 - fl. 127 (do processo físico): CD contém diversos arquivos em txt. Word e PDF;

47 - Apenso nº 60, Volume único - fl. 07 (do processo físico): CD contém arquivos em PDF;

São Paulo, 3 de março de 2022.

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SIGILOSO

Num. 244442364 - Pág. 4


Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

CERTIDÃO

Certifico que a digitalização foi realizada pelo Ministério Público Federal. Certifico e dou fé que conferi a quantidade de volumes/apensos: autos principais com 20 volumes e apensos numerados de I ao LX com 98 volumes, bem como a sua digitalização.

Certifico, ainda, que não há Apenso II.

Dado o tamanho do processo e volumes, discrimino abaixo a conferência e falhas na digitalização encontradas:

Apenso I (2 volumes);

Não há Apenso II;

Apenso III;

Apenso IV;

Apenso V;

Apenso VI;

Apenso VII;

Apenso IX (2 volumes);

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SIGILOSO

Num. 244445341 - Pág. 1


Apenso X;

Apenso XI (9 Volumes) - volume VI - faltam fls. 1242 a 1412; Volume VII falta fl. 1606;

Apenso XIII (2 volumes) - Volume II faltam fls. 254, 264/270 e 284/335;

Apenso XIV (3 Volumes);

Apenso XV (3 Volumes)

Apenso XVI;

Apenso XVII;

Apenso XVIII;

Apenso XIX (3 Volumes) - volume I falta fl. 102 e vº;

Apenso XX (3 volumes);

Apenso XXI;

Apenso XXII;

Apenso XXIII;

Apenso XXIV;

Apenso XXV;

Apenso XXVI;

Apenso XXVII;

Apenso XXVIII;

Apenso XXIX (2 volumes) - volume 2 faltam fls. 238/252.;

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SIGILOSO

Num. 244445341 - Pág. 2


Apenso XXX (2 volumes) - faltou digitalizar volume 2;

Apenso XXXI;

Apenso XXXIII (2 volumes) - Volume 1 folhas 156/167 fora de ordem;

Apenso XXXIV;

Apenso XXXV;

Apenso XXXVI;

Apenso XXXIX (juntado antes dos Apensos XXXVII e XXXVIII;

Apenso XXXVII - faltam fls. 16/22;

Apenso XXXVIII;

Apenso XL;

Apenso XLI;

Apenso XLII;

Apenso XLIII;

Apenso XLIV;

Apenso XVL (2 volumes) - volume 2 juntado após volume 1 do Apenso XLVI;

Apenso XLVI (2 volumes);

Apenso XVLII;

Apenso XLVIII (4 volumes) - faltam fls. 402/403, 423/425, 427 no volume 3;

Apenso XLIX;

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SIGILOSO

Num. 244445341 - Pág. 3


Apenso L;

Apenso LI (5 volumes);

Apenso LIII (3 volumes);

Apenso LIV (5 volumes);

Apenso LV (2 volumes);

Apenso LVI (2 volumes);

Apenso LVII;

Apenso LVIII - Id. 170290079 - pág. 101 digitalizada de forma ilegível (refere-se à fl. 101 do volume 1 do físico, que está com numeração errada e pág. 17 do documento).

Apenso LIX;

Apenso LX.

São Paulo, 3 de março de 2022.

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SIGILOSO

Num. 244445341 - Pág. 4


INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

D E C I S Ã O

Id. 170084858 - pág. 39/44: Trata-se de Ofício n.º 567/2021/GABPRES do Tribunal de Contas do Estado

de Mato Grosso de encaminhamento de acórdão proferido pelo Órgão, no processo n.º 21.238-4/2014, em que solicita o compartilhamento das provas obtidas pela Operação Encilhamento e constantes destes autos, especificamente àquilo que diga respeito ao IMPRO (Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis). O Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente ao compartilhamento das provas (id. 170084863 - pag. 1/3) requerendo que as provas sejam fornecidas diretamente pela Autoridade Policial, dada a magnitude da Operação. Tendo em vista a similitude dos fatos investigados no processo administrativo, verifico a pertinência do compartilhamento de provas. Defiro o compartilhamento das provas requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos requeridos pelo Órgão e pelo MPF. Oficie-se a Autoridade Policial responsável para que envie as provas diretamente. Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso informando o deferimento do requerido e que será cumprido pela Polícia Federal.

Ids. 160640279 e 242426173: Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o requerimento de

Alessandro Laber.

Id. 160640279 (pedido de habilitação do Município de Pouso Alegre e Instituto de Previdência Municipal

de Pouso Alegre), ids. 186926260 e 186927423 (pedido de habilitação de Pedro Paulo Corino da Fonseca), Id. 186939518 (pedido de habilitação de José Carlos Lopes Xavier de Oliveira), id. 187031862 (pedido de habilitação de Arthur Mario Pinheiro Machado), Ids. 239930097 e 241615632 (pedido de habilitação de Edson Hydalgo Junior), ids. 240211084 e 240213705 (pedido de habilitação de Wendel de Souza Silva) e

id. 241684313 (pedido de habilitação de Ruy Ramos de Toledo Piza): Manifeste-se o Ministério Público

Federal sobre os pedidos de habilitação.

Id. 239853065: Pedido realizado também nos autos de Pedido de Prisão Preventiva n.º 0015230-

51.2017.4.03.6181. Cumpra a Secretaria o quanto lá determinado em decisão de 02/03/2022. Por fim, manifeste-se o Ministério Público Federal sobre as falhas da digitalização apontadas na certidão id.

244445341 e cientifique-se das certidões de mídias ids. 244373954 e 244442364.

SÃO PAULO, na data da assinatura.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:09 Número do documento: 22030417345137900000237702282 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 04/03/2022 17:34:51

SIGILOSO

Num. 244561314 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:09 Número do documento: 22030417345137900000237702282 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 04/03/2022 17:34:51

SIGILOSO

Num. 244561314 - Pág. 2


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

O F Í C I O n.º 119/2022

São Paulo, na data da assinatura.

Sr(a). Delegado(a),

Venho através do presente, por determinação da Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto desta 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, notificar Vossa Senhoria da decisão proferida nos autos do INQUÉRITO POLICIAL acima referido, referente à Operação Encilhamento, que deferiu o compartilhamento das provas obtidas na Operação referida com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, devendo essa Autoridade Policial enviar as provas diretamente, especialmente àquilo que diga respeito ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). A fim de instruir o presente, encaminho cópia da referida decisão.

Respeitosamente,

PRISCILA MARIE INOUE Diretora de Secretaria

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:09 Número do documento: 22031814343996700000239024599 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/03/2022 14:34:40

SIGILOSO

Num. 245998854 - Pág. 1


Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) de Polícia Federal da

Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros em São Paulo/SP

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SIGILOSO

Num. 245998854 - Pág. 2


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

O F Í C I O n.º 120/2022

São Paulo, na data da assinatura.

Sr(a). Delegado(a),

Em resposta ao Ofício n. 567/2021/GABPRES, venho através do presente, por determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto desta6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, informar a Vossa Excelência o deferimento do compartilhamento de provas obtidas na Operação Encilhamento, especialmente àquilo que diga respeito ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). Informo, ademais, que as provas serão enviadas diretamente pela Autoridade da Polícia Federal responsável pelas investigações, que foi oficiada do quanto determinado.

Respeitosamente,

PRISCILA MARIE INOUE Diretora de Secretaria

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SIGILOSO

Num. 245998858 - Pág. 1


A Sua Excelência o Senhor GUILHERME ANTONIO MALUF Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso presidencia@tce.mt.gov.br

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SIGILOSO

Num. 245998858 - Pág. 2


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

C E R T I D Ã O

Certifico que, nesta data, enviei os Ofícios n. 119 e 120/2022 aos respectivos destinatários.

SÃO PAULO, 22 de março de 2022.

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SIGILOSO

Num. 246446197 - Pág. 1


22/03/2022 13:56 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook

Ofício n. 119/2022 - proc. 0000252-69.2017.4.03.6181

CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Ter, 22/03/2022 13:51 Para: SP/SR - Delegacia Repressão Corrupção Crimes Financeiros delecor.drcor.srsp@pf.gov.br

2 anexos (51 KB)

Decisão 000252-69.2017.pdf; Ofício 119.2022 - DELECOR 000252-69.2017.pdf;

Exmo. Sr. Delegado de Polícia Federal, Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto desta 6a Vara, encaminho Ofício n. 119/2022, com cópia da decisão referente ao compartilhamento de provas da Operação Encilhamento, para providências. Solicito confirmar o recebimento desta correspondência e seus dois anexos. Respeitosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

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SIGILOSO

Num. 246446610 - Pág. 1


22/03/2022 13:56 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook

Ofício n. 120/2022 - Compartilhamento de provas

CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Ter, 22/03/2022 13:56 Para: presidencia@tce.mt.gov.br presidencia@tce.mt.gov.br

Exmo. Sr. Conselheiro Presidente, Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto desta 6a Vara e em resposta ao Ofício n. 567/2021/GABPRES, encaminho a V. Exa. Ofício n. 120/2022. Solicito a gentileza de confirmar recebimento desta correspondência e seu anexo. Respeitosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

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SIGILOSO

Num. 246446611 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 0000252-69.2017.403.6181
Ref.: manifestação sobre pedidos de habilitação diversos
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juiz Federal:
  1. O Ministério Público Federal ("MPF") expressa ciência da r. decisão de ID 244561314, que deferiu o compartilhamento das provas com o
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos requeridos pelo

próprio órgão e pelo parquet e determinou a adoção das providências necessárias.

  1. Vieram os autos, ainda, para manifestação do MPF sobre diversos requerimentos de habilitação para acesso aos presentes autos eletrônicos, a saber, Município de Pouso Alegre e Instituto de Previdência

Municipal de Pouso Alegre [cf. ID 160640279], PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA ("PEDRO PAULO") [cf. IDs 186926260 e 186927423], JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER ("JOSÉ CARLOS") [cf. ID 186939518], ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO ("ARTHUR") [cf. ID 187031862], EDSON HYDALGO JUNIOR ("EDSON") [cf. IDs 239930097 e 241615632], WENDEL DE SOUZA SILVA ("WENDEL") [cf. ID 240211084], e RUY RAMOS DE TOLEDO PIZA ("RUY") [cf. ID 241685313].

  1. Por fm, a certidão de ID 244445341 apontou falhas da digitalização apresentada pelo MPF e informou o acautelamento das mídias contidas no processo físico em Secretaria, em seus volumes e folhas respectivas, nos termos da Portaria SP-CR-06V n.º 30 de 07 de janeiro de 2021. [cf. ID

244442364].

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Num. 247149285 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

  1. É o relato do necessário. Passa-se a postular.
  2. Os pedidos de habilitação aduzidos por PEDRO PAULO,
JOSÉ CARLOS, ARTHUR, EDSON e RUY merecem ser deferidos, pois

acompanhados dos competentes instrumentos de procuração e/ou substabelecimentos, imprescindíveis em razão do sigilo imposto aos autos. Também deve ser deferido o pedido dos IDs 160640279 e 242426173, nos termos requeridos.

  1. Quanto à habilitação requerida por WENDEL, sua análise merece ser postergada, pois a procuração juntada por cópia está com partes ilegíveis [cf. ID 240213705], devendo ser corrigida pelo interessado.
  2. Também a análise do pedido de habilitação do Município

de Pouso Alegre e do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre

resta prejudicado por ora, pois, embora mencionado na r. decisão, não corresponde à referência indicada - ID 160640279 - de modo que não foi possível localizar a petição ou identifcar seu ID correto.

  1. Ainda, ciente do acautelamento das mídias contidas no processo físico em Secretaria e de falhas apontadas na digitalização, nos termos da certidão ID 244445341, o parquet ressalta que, embora os autos tenham sido digitalizados no MPF, o processo físico necessário à conferência já foi entregue à Justiça Federal de São Paulo, de modo que as ações de conferir, certifcar e efetuar eventuais correções devem ocorrer no âmbito dessa Vara Criminal Federal ou, ainda, com a remessa daqueles autos integrais e seus apensos ao

MPF para cotejo e emenda das inconsistências sinalizadas.

  1. Ante o exposto, o Ministério Público Federal se manifesta:
(i) pelo deferimento das petições de IDs 186926260, 186927423,

186939518, 187031862, 239930097, 241615632 e 241685313;

(ii) pelo reconhecimento da necessária complementação pelas

partes interessadas dos pedidos de IDs 160640279 e 240211084, com intimação para juntada dos documentos necessários à análise dos pedidos;

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Num. 247149285 - Pág. 2


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

(iii) pela realização de conferência e correção das inconsistências

da digitalização dos autos pela Secretaria da Vara ou remessa dos autos físicos integrais ao parquet para adoção das providências de

adequação dos autos eletrônicos aos originais.

São Paulo, 28 de março de 2022

RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República

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SIGILOSO

Num. 247149285 - Pág. 3


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

D E S P A C H O

Ids. 186926260, 186927423, 187031862, 239930097, 241615632 e 241684313: Diante da manifestação favorável do Ministério Público Federal (id. 247149285), defiro o pedido de habilitação de Pedro Paulo Corino da Fonseca, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Arthur Mario Pinheiro Machado, Edson Hydalgo Junior e Ruy Ramos de Toledo Piza. Providencie a Secretaria o cadastro dos procuradores como visualizadores. Id. 240213705: Intime-se o advogado de Wendel de Souza Silveira para que junte instrumento de mandato legível. Cópia desta decisão deverá ser enviada ao procurador por correspondência eletrônica. Ids. 160640279 e 242426173 (requerimento de Alessandro Laber): Dada a concordância do Ministério Público Federal (id. 247149285), providencie o Órgão Ministerial o termo de adesão e a autuação em apartado do acordo. O pedido de habilitação do Município de Pouco Alegre e do Instituto de Previdência Municipal estão nos ids. 167440581, 167440579 e 167440582, e não como constou na decisão id. 244561314. Sobre o pedido, manifeste-se o Ministério Público Federal. Com relação às falhas na digitalização, tendo em vista a extensão dos autos (conforme de depreende da certidão id. 244445341, os autos físicos têm 118 volumes) e considerando que o processo principal do presente inquérito não apresentou falhas na digitalização, informe o Órgão Ministerial se considera a correção das falhas apresentadas imprescindíveis ou se poderão ser supridas em eventuais consultas aos volumes físicos, que permanecerão acautelados em Secretaria. Intime-se. Cumpra-se.

SÃO PAULO, na data da assinatura.

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SIGILOSO

Num. 247576559 - Pág. 1


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

C E R T I D Ã O

Certifico que, nesta data, enviei trecho da decisão id. 247576559 aos procuradores de Wendel de Souza Silveira.

SÃO PAULO, 20 de abril de 2022.

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SIGILOSO

Num. 248285021 - Pág. 1


20/04/2022 14:35 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook

Inquérito Policial n. 0000252-69.2017.4.03.6181

CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 20/04/2022 14:27 Para: sil.kolano@gmail.com sil.kolano@gmail.com

Prezados Senhores, Boa tarde. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto, informo que foi determinada a juntada, aos autos do Inquérito Policial n. 0000252-69.2017.4.03.6181, de procuração legível. Destaco que o instrumento de mandado protocolado em 20/01/2022 contém partes ilegíveis. Segue trecho específico da decisão:

devera ser

Após a juntada, será apreciado o pedido de habilitação. Permaneço à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

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SIGILOSO

Num. 248285263 - Pág. 1


Petição e documentos em anexo

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SIGILOSO

Num. 248429314 - Pág. 1


GABRIEL

BOCCATO

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA

CRIMINAL

inscrito

no

13.022.375

OAB/SP

ja

e

2021, as

requer gabriel.boccato.luz@alumni.usp.br Ea

11 99184-0074 OAB/SP: 431.492

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SIGILOSO

Num. 248429752 - Pág. 1


Ministério Público Federal Sala de Atendimento ao Cidadão

Dados Manifestante SIGILOSO

Pedido de Informação Processual

Descrição

Gostaria de solicitar vista dos autos de número 0000252-69.2017.4.03.6181 (lPL 004/2017), em nome de ROBERTO ZARIF FILHO, CPF: 181.215.898-00. Em anexo, encaminho procuração, documento pessoal do interessado, e minha carteira da OAB. Obrigado!

MPF

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Mlnistéiio Público Federal

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SIGILOSO

Num. 248429756 - Pág. 1


Ministério Público Federal

Sala de Atendimento ao Cidadão

Data Tipo Responsável
19/07/2021 13:31 Assume manifestação MILTON NAGAMINE

Para providências.

19/07/2021 13:27 Encaminhamento ELAINE RIOBRANCO
19/07/2021 13:27 Assume manifestação ELAINE RIOBRANCO

19/07/2021 13:20 Cadastro de Manifestação MANIFESTANTE

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Mnstéro Públko Federal

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SIGILOSO

Num. 248429756 - Pág. 2


PROCURAÇÃO

ROBERTO ZARIF FILHO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o número 181.215.898-00, portador da cédula de identidade n. 13.022.375 (SSP/SP), residente à Rua Batataes, 349, apartamento 161, Jd. Paulista, CEP 01423- 010 - São Paulo/SP, nomeia e constitui como seu bastante procurador o advogado GABRIEL BOCCATO DA LUZ, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob o número 431.492, portador da cédula de identidade n. 39.215.051-7 e inscrito no CPF sob o n. 406.450.718-54.

Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO, a quem confere amplos e gerais poderes com cláusula AD JUDICIA para o Foro em geral, podendo, em qualquer Juízo ou Tribunal, propor, contra quem de direito, as ações competentes, e representar o OUTORGANTE perante Conselhos, Tribunais e Repartições Públicas (Federais, Estaduais ou Municipais) judiciais ou administrativas, podendo, perante tais órgãos, elaborar e juntar petições, interpor recursos, e ter vistas de autos, em especial com relação aos autos do IPL 0004/2017-11-SR/PF/SP, do IPL 2020.0125453 SR/PFISP e do procedimento judicial 0007451-11,2018.4.03.6181, bem corno quaisquer processos ou procedimentos que lhes sejam decorrentes; praticando, enfim, todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, podendo, para tanto, firmar compromissos, desistir, transigir, prestar primeira e últimas declarações, requerer a concessão dos benefícios da assistência judiciária, e substabelecer.

São Paulo, L ~/de t\t" / 3 de 2021

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SIGILOSO

Num. 248429756 - Pág. 3


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Num. 248429756 - Pág. 4


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Num. 248429756 - Pág. 5


RG DIGITAL DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO "RICARDO GUMBLETON DAUNT"

ESTADO DE SÃO PAULO 181215809 O)
SECRETARIADA SEGURANÇA PUBLICA

INSTITUTO DE IOENTIFICAÇ40 i.e- 1 i. 2 VIA DAT A üE 20/01/2020

) RICARDO IUU8LOTON DAUNT 1RTDO (1V.

580 PAULO Ir iS PAULISTA SP CC L8.DOT.3/FLSOR 1VII1O9

.0111 ROBERtO ZARIF FILHO

lilillt III)) 1UICIF 1'

-. - 1 1.klllAR (CPU sÉOii

RESINA LUCIA AULIL Z ARIF

RIS; --;

VAIA NASCIMENTO URSAS ECPEDIOOR CATOU VII

4 19/12/1970 CO 5

SSP-OP \- '-
OA1(RAAÇAO 71 h

5001)10 SP

Este documento é uma cópia simples do RG e não substitui o RG original.

SÃOULO
GOVERNO DO ESTADO

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Num. 248429756 - Pág. 6


431492

PAULO DA LUZ CLAUDIA MARIA BOCCATO DA LUZ

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SÃO PAULO-SP 211211996

CPF

39.215 051-7 SSPSP 406 450.718-54

DQADO P ORGAO$ E TECIOOE VA EKPEDIDO l

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CAIO AUGUSTO LVAQOSSA$TOS
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Num. 248429756 - Pág. 7


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Num. 248429756 - Pág. 8


PR-SP-00092073/2021

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO GABINETE DE PROCURADOR DA REPÚBLICA

Despacho n' 27937/2021 Referência: PR-SP-00086853/2021 Assunto: Pedido de vista

Defiro o pedido em referência. Comunique-se o peticionário acerca do deferimento.

São Paulo, 2 de agosto de 2021

AC6927BF.BE

RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA

Chave

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Num. 248429756 - Pág. 9


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Paulo, ANAC OD de 2021

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Num. 248429757 - Pág. 1


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

Certifico que, nesta data, faço a juntada do Ofício n.º 121/2022 enviado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.

SÃO PAULO, 4 de maio de 2022.

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Num. 249416584 - Pág. 1


04/05/2022 14:38 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook

Ofício 3ª Promotoria de Justiça de Hortolândia

Promotoria de Justica de Hortolandia pjhortolandia@mpsp.mp.br

Seg, 02/05/2022 10:45 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (262 KB) Of. 121-22.pdf;

Bom dia. Por determinação do dr. Pedro dos Reis Campos, 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, encaminho o ofício anexo. att, Fábio Vidal Oficial de Promotoria

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SIGILOSO

Num. 249416590 - Pág. 1


02/05/2022 09:54 SEI/MPSP - 5865346 - Ofício

MPSP MINISTERIO PUBLICO 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE

DO ESTADO DE SAO PAULO HORTOLÂNDIA

OFÍCIO

Hortolândia, 08 de abril de 2022.

Ao Excelentíssimo Senhor

MM. Juiz Federal da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária em São Paulo

CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Assunto: PIC nº 94.0636.0000978/2022

Excelentíssimo Senhor:

Pelo presente, solicito a Vossa Excelência cópia integral dos autos n. 00252- 69.2017.403.6181 e seus apensos (operação "Encilhamento").

Sem mais para o momento, apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.

PEDRO DOS REIS CAMPOS Promotor de Justiça

Documento assinado eletronicamente por PEDRO DOS REIS CAMPOS, Promotor de Justiça, em 12/04/2022, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador 5865346 e o código CRC 02F6F74F.

29.0001.0069980.2022-96 5865346v3

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SIGILOSO

Num. 249416592 - Pág. 1


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA FEDERAL

Processo nº 0000252-69.2017.4.03.6181

ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI, brasileira, solteira, OAB/SP

472.378, inscrita no CPF/ME sob nº 484.562.598- 96, portadora da cédula de identidade RG nº 53.320.323-5 SSP/SP, com endereço na Avenida Aníso Haddad, nº 8001, Torre Zurick, CEP 15091-751 na cidade de São José do Rio Preto Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença deste D. Juízo, requerer a habilitação como terceiro interessado ao processo.

Outrossim, por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, requer a habilitação da advogada, acima qualificada, para que tenha acesso ao inteiro teor dos autos, pois, um dos réus da ação é

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parte de uma auditoria jurídica que está sendo realizada e no seu decorrer foi encontrado referido processo.

Dessa maneira requer-se habilitação nos autos para que possa colher informações pertinentes para a presente auditoria, sendo que uma das empresas auditadas tem como sócio um dos principais réus dessa ação.

Termos em que, Pede deferimento.

São José do Rio Preto - SP, 16 de maio de 2022

ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI OAB/SP 472.378

ol

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EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA 6º VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA

Processo número: 0000252-69.2017.4.03.6181

Inquérito Policial: nº 0004/2017-4

Adv. Alexandre Kolano Barbosa de Carvalho, advogado inscrito na OAB/SP nº 295.474 e a Advª Silvana Aparecida Gil de Carvalho, OAB/SP 403.305, ambos com escritório profissional à Av. Paulista, 726, 17º andar, Cj. 1707 D, Bela Vista, São Paulo, SP, 01310-910, Tel. +55 11 99708-2688 e +55 11 99334-9009, onde recebem intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a habilitação nos autos do processo em epígrafe, cujo o investigado é o Sr. Wendel de Souza Silva, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, portador do Rg. 24.126.875-8, inscrito no CPF nº 147.797.848-83, residente e domiciliado a rua Alice dos Santos Peixe, 214, Jd Selma, São Paulo/SP, cep. 04431-140, o que segue:

DO DIREITO

Conforme prevê a Lei nº 13.245 / 2016: "Art. 7º - São direitos do advogado:

XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de

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nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os
elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou
Excelência, protocolo, Silvana Junqueira 01410-001", conforme pedido do cartório:" Prezada Dra. Silvana e Prezado Dr. Alexandre, Boa tarde. Solicito o diretamente nos autos, da procuração legível, conforme determinado em decisão dos autos. Atenciosamente, 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP requer a juntada da procuração novamente.
Posto isto, processo requer seja a procuração juntada, bem como seja regularizada a habilitação dos procuradores inscritos no eletrônico.
DOS PEDIDOS:
Requer seja:
I. A juntada do instrumento de procuração aos outorgados;
extração cautelares, II. A Habilitação no processo bem como o deferimento de vistas e de cópias dos autos do processo sendo os autos principais, dos apensos e, por fim, de todas as e
eletrônico, III. Que os nomes dos novos outorgados sejam anotados no processo para os fins e meios legais.

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Termos que;

Pede deferimento

São Paulo 23 de maio de 2022.

Adv. Alexandre Kolano Barbosa de Carvalho Advª Silvana Aparecida Gil de Carvalho

OAB/SP 295.474 OAB/SP 403.305

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PROCURAÇÃO

PElo presente instrumento particular de mandato, WENDEL DE SOUZA SILVA, Drasileiro, solteiro., portador do RG n° 24.126 .875-8. inscrito no CPF/MF 147.797.848-83, residente e domiciliado na Rua Alice do Santos Peixe, 214,

Jardim Selma, São Paulo SP, CEP: 0443 1-140, nomeia e constitui como seus

dvogados e procuradores o Dr. Alexandre KOLANO BARBOSA DE CARVALHO, devidomente inscrito na OAB/SP 295.474e a Dra. SILVANA APARECIDA GIL DE

CARVALHo, devidamente inscrita na OAB/SP 403.305, ambos com endereço profissional na Avenida Paulista, 726, 170 andar, conj. 1707-D, São Paulo -SP, telefone:(11) 99334-9009 e (11) 99708-2688.

A quem confere amplos poderes, para representar o outorgante, promovendo sua defesa dos seus direitos e interesses, para tanto podendo propor quaisquer ações, medidas incidentais, acompanhar processo administrativo e/ou judiciais em qualquer juízo, instancia, tribunal ou

repartição pública

Pelo presente instrumento particular de procuração, o Outorgante nomeia e constitui os outorgados como seus procuradores, para defender seus interesses, perante o foro em geral, com a cláusula ad judicia e et extra, ficando investido nos poderes pre vistos no artigo 105 do Novo Código de Processo Civi, especiaimente para acompanhar o inquérito policialn°

0004/2017, na Policia Federal de São Paulo, podendo ainda, requerer revogação de prisão preventiva, relaxamento de prisão e impetrar habeas

corpus, apresentar defesa prévia, alegações finais., produzir prova e tudo o

mais que for necessáio ao cumprimento fiel deste mandato, inclusive receber intimações e notificações. podendo ainda substabelecer com ou sem reservas de poderes.

São Paulo, 18 de jyhho de 2018.

WENDEL DE $OUZA SILVA

/

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

D E S P A C H O

Id. 248429314 (pedido de habilitação de Roberto Zarif Filho), id. 249416584 (pedido de cópia integral dos autos e seus apensos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo), id. 250603615 (pedido de habilitação da advogada Dra. Isadora de Souza Bergamaschi) e id. 251410510 (pedido de habilitação de Wendel de Souza Silva): manifeste-se o Ministério Público Federal. Sem prejuízo, manifeste-se o órgão ministerial sobre as demais providências determinadas no despacho id. 247576559 sobre as quais decorreu o prazo sem manifestação. Intime-se.

SÃO PAULO, na data da assinatura.

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Por ordem da autoridade policial, encaminho LAUDO PERICIAL E RELATÓRIO DE ANÁLISE, bem como comprovante de envio de itens apreendidos, de interesse do presente procedimento.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO - NÚCLEO DE CRIMINALÍSTICA
LAUDO Nº 1983/2021-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL

(INFORMÁTICA)

Em 28 de junho de 2021, no NÚCLEO DE CRIMINALÍSTICA da

Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal Daniel de Araujo Lima elaborou o presente Laudo de Perícia Criminal Federal, no interesse do Inquérito Policial nº 004/2017-11 SR/PF/SP (Operação Encilhamento), a fim de atender à solicitação contida no Ofício nº 049/2021- NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP de 07/06/2021, registrado no SEI sob o nº

08500.016551/2021-07 e no Sistema de Criminalística sob o nº 2061/2021-SETEC/SR/PF/SP, conforme o transcrito abaixo: … sejam extraídos e disponibilizados os dados existentes nas mídias, …, com indexação dos arquivos em sistema próprio - IPED.

I - MATERIAL

O presente Laudo refere-se ao exame do material descrito na Tabela 1, identificado pelo campo Registro de Material.

Registro de Material Descrição
1913/2018 SETEC/SR/PF/SP 01 (um) disco rígido externo, marca Samsung, modelo HX- M101TCB/G (M3 Portable), número de série E2FWJJHF12E647, capacidade nominal 1TB, acompanhado de cabo de conexão USB.
1914/2018 SETEC/SR/PF/SP 01 (um) disco rígido externo, marca Samsung, modelo HX- M101TCB/G (M3 Portable), número de série E2FWJJHF12E584, capacidade nominal 1TB, acompanhado de cabo de conexão USB.
1915/2018 SETEC/SR/PF/SP 01 (um) disco rígido externo, marca Samsung, modelo HX- M101TCB/G (M3 Portable), número de série E2FWJJHF12E55A, capacidade nominal 1TB, acompanhado de cabo de conexão USB.
1916/2018 SETEC/SR/PF/SP 01 (um) disco rígido externo, marca Samsung, modelo HX- M500TCB/G (M3 Portable), número de série E2E2JJHDA12D01, capacidade nominal 500GB, acompanhado de cabo de conexão USB.

A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua TH ll

autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Laudo

Laudo 1983/2021-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP (19295657) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 1

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LAUDO Nº 1983/2021-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

2998/2018 SETEC/SR/PF/SP 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo ST4000DM004, número de série ZFN0EC6D, P/N 2CV104-300, capacidade nominal 4TB.
SETEC/SR/PF/SP de série Z505AZXR, P/N 2DM166-302, capacidade nominal 3TB.
5810/2018 SETEC/SR/PF/SP 01 (um) pendrive, marca SanDisk, modelo Cruzer Blade, nas cores preta e vermelha, capacidade nominal 32GB.

Tabela 1 - Material encaminhado para exame.

II - OBJETIVO

Disponibilizar o conteúdo do material descrito na Tabela 1, através da ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos, para acesso ao servidor de análise remota de dados.

III - EXAME

Inicialmente foi realizada a identificação do material enviado para exame, cujo resultado encontra-se na seção I. Adicionalmente, foram disponibilizadas fotografias do material a partir do atalho "Fotos do material" do relatório digital deste laudo. Conforme descrito nos Laudos 1651 e 2348/2018, os materiais 1913 a 1916/2018 serviram como destino de procedimento de duplicação por arquivo-imagem, enquanto os materiais 2998 e 2999/2018, como destino de procedimento de duplicação por espelhamento, conforme correspondência descrita na Tabela 2.

Registro de Material (SETEC/SR/PF/SP) Laudo
Origem Destino (NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP)
1907/2018 1913 a 1916/2018
1910/2018 1916/2018 1651/2018
1911/2018 2998/2018
1908/2018 2999/2018 2348/2018

Tabela 2 - Correspondência entre materiais de origem e destino.

Assim, por meio de técnicas forenses apropriadas, o conteúdo dos materiais 2998, 2999 e 5810/2018 foi duplicado integralmente para outra mídia de armazenamento, sob a forma de arquivos-imagem, enquanto os seguimentos de arquivos-imagem contidos nos materiais 1913 a 1916/2018 foram reagrupados para geração dos arquivos-imagem nãosegmentados. Além disso, ainda encontrava-se disponível o arquivo-imagem relativo ao material 5810/2018 - cujo procedimento de duplicação foi realizado no Laudo 1626/2019 -,

5 A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

Laudo 1983/2021-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP (19295657) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 2

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LAUDO Nº 1983/2021-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

motivo pelo qual esse material não foi deslacrado neste laudo. Em seguida, todos os arquivosimagem gerados foram processados com ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de

Procedeu-se então à extração forense de conteúdo do material examinado, procurando-se recuperar também arquivos apagados, além de conteúdo armazenado em áreas não alocadas pelo sistema de arquivos (procedimento conhecido por Data Carving). Dando continuidade aos exames, foram realizadas buscas por arquivos de possível interesse ao apuratório, procurando-se excluir arquivos de sistema operacional, modelos de documentos, manuais de programas, jogos, arquivos corrompidos e ininteligíveis, dentre outros.

Para todos os arquivos encontrados foi gerada listagem com seus respectivos códigos de autenticidade baseada no algoritmo Message-Digest Algorithm 5 (hash MD5), cujo resultado foi armazenado no arquivo "Lista de Arquivos.zip" na pasta "Exame" do relatório digital.

III.1 - Relatório digital (Material 2940/2021-SETEC/SR/PF/SP)

Os arquivos presentes no relatório digital passaram por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SHA) de 256 bits, cujo resultado encontra-se em um arquivo denominado "hashes.txt" localizado na pasta principal desse relatório. Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passou pelo mesmo processo, cujo resultado encontra-se na seção IV. Dessa forma, a remoção e/ou alteração integral ou parcial de qualquer arquivo relacionado no arquivo "hashes.txt", bem como a substituição desse último por outro com teor diferente, pode ser detectada.

IV - CONCLUSÃO

Os arquivos encontrados e recuperados contidos no material examinado foram disponibilizados no servidor de análise remota de dados, através da ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos, presente na pasta relativa ao Ofício 0049/2021- DELECOR e acessada pelo arquivo "IPED-SearchApp.exe". Com o intuito de se facilitar a localização de arquivos a partir de buscas por palavra-chave, é possível realizar buscas textuais sobre todos os arquivos indexados, a partir de palavras e expressões informadas livremente, conforme explicado na ajuda específica, além de filtros pré-selecionados para algumas categorias de arquivos.

5 A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

Laudo 1983/2021-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP (19295657) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 3

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LAUDO Nº 1983/2021-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Cabe ressaltar que o acesso aos dados é somente de leitura e exclusivo aos usuários indicados pelo solicitante do exame. Além disso, uma vez que os dados não ficarão

questionados em depósito para futuros esclarecimentos das partes.

O resultado do cálculo de integridade do arquivo "hashes.txt", conforme descrito na seção III, é:

6daee6f27d25cfe148638df719c06a1cb56c09608e073d1c02cae39df7112d7e
Tendo por bem esclarecido o abaixo, lacrado sob a seguinte numeração: assunto, devolve-se o material descrito na relação
Registro de Material (SETEC/SR/PF/SP) Lacre anterior Lacre atual
1913/2018 1914/2018 1915/2018 1916/2018 05000671996 0007575
2998/2018 2999/2018 04000564080 0007576
5810/2018 02000975003

Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal encerra o presente Laudo, elaborado em quatro páginas, digitalmente assinado, e uma mídia óptica do tipo DVD-R contendo o respectivo relatório digital (Material 2940/2021-SETEC/SR/PF/SP).

(assinado digitalmente)

DANIEL DE ARAUJO LIMA PERITO CRIMINAL FEDERAL

A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

%

Laudo 1983/2021-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP (19295657) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 4

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO (DIGITAL)
NÚCLEO XNICE/BRIDGE
OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
JULHO/2021

Relatório Análise de mídias (19698145) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 5

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Num. 253745956 - Pág. 5


RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL - OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

ÍNDICE

ÍNDICE................................................................................................................2

  1. INTRODUÇÃO E RESUMO .......................................................................3
  2. MATERIAL ANALISADO...........................................................................3
  3. OBJETIVO .................................................................................................4
  4. METODOLOGIA ........................................................................................5
  5. ANÁLISE....................................................................................................6
  6. CORRELAÇÃO COM AS HIPÓTESES CRIMINAIS ................................11

➢ Hipótese A - Orcrim, emissão sem lastro e gestão fraudulenta ...........11 ➢ Hipótese B - emissão sem lastro ou garantias suficientes ...................11 ➢ Hipótese C - gestão fraudulenta de fundo de investimentos ................12 ➢ Hipótese D - Lavagem de dinheiro.......................................................15 ➢ Hipótese E - Orcrim e Corrupção..........................................................16

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS .....................................................................20

Fl. 2/20

Relatório Análise de mídias (19698145) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 6

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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL - OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

  1. INTRODUÇÃO E RESUMO

A presente demanda foi encaminhada a este laboratório pelo do Ofício nº 2507631/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP por meio do SEI 08500.016551/2021-07. Trata-se de solicitação de análise conforme abaixo:

O material recebido foi encaminhado para o SETEC via SEI 08500.016551/2021-07 para fins de extração e disponibilização no servidor de análise remota de dados (SARD) mantendo-se preservada sua cadeia de custódia. Em resposta, recebemos o Laudo 1983-2021 NUCRIM-SETEC-SR-PF-SP que detalha todo o tratamento informático preliminar a esta análise. A disponibilização efetiva do material deu-se em 28/06/2021 conforme abaixo:

  1. MATERIAL ANALISADO

Mídias apreendidas pela operação ENCILHAMENTO nos locais que tiveram alvos em comum com a operação RIZOMA(MPF-RJ) na cidade do Rio de Janeiro. Materiais descritos no Laudo 1983-2021 NUCRIM-SETEC-SR-PF-SP e disponibilizados em

\\10.11.15.50\0049-2021-delecor\Casos .

Destaca-se que o material físico utilizado pela perícia foi diretamente devolvido ao cartório da Delecor-sp, enquanto a cópia pesquisável(somente leitura) foi disponibilizada virtualmente a este signatário por meio do SARD:

"(...)solicito a Vossa Senhoria análise do material de mídia dos alvos relacionados à XNICE PARTICIPAÇÕES S/A e BRIDGE ADM. DE RECURSOS."

"Os arquivos encontrados e recuperados contidos no material examinado foram disponibilizados no servidor de análise remota de dados, através da ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos, presente na pasta relativa ao Ofício 0049/2021- DELECOR e acessada pelo arquivo "IPED-Search Os arquivos encontrados e recuperados contidos no material examinado foram disponibilizados no servidor de análise remota de dados, através da ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos, presente na pasta relativa ao Ofício 0049/2021- DELECOR e acessada pelo arquivo 'IPED-SearchApp.exe'(...)".

"Cabe ressaltar que o acesso aos dados é somente de leitura e exclusivo aos usuários indicados pelo

Fl. 3/20

Relatório Análise de mídias (19698145) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 7

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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL - OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

solicitante do exame. Além disso, uma vez que os dados não ficarão armazenados nesse servidor permanentemente, recomenda-se manter os materiais questionados em depósito para futuros

  1. OBJETIVO

Identificar elementos que corroborem as hipóteses criminais de gestão fraudulenta de instituição financeira (BRIDGE, GRADUAL e outras), emissão de título sem lastro (XNICE), desvio de investimentos de entidades previdenciárias, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Conforme orientações específicas recebidas da demandante via aplicativo corporativo Teams as hipóteses criminais1 investigadas e breve resumo do caso seriam:

"Hipóteses criminais: Entre os anos de 2014 e 2017, a organização criminosa formada por ARTHUR, PATRICIA, ZECA DE OLIVEIRA, ALESSANDRO LABER e outros não identificados até o momento, objetivando desviar recursos dos institutos de previdência, emitiram debêntures sem lastro e geriram fradulentamente o fundo de investimento TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 (CNPJ 12.845.801/0001-37); Em 28/02/2014, no Rio de Janeiro, ARTHUR e PATRICIA, através da empresa de fachada XNICE PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 17.426.229/0001-95) emitiram 445 debêntures sem lastro, denominadas XNIC11, totalizando R$ 445.000.000,00. Deste montante, foram distribuídas 286 debêntures; Pautando-se por interesses da organização criminosa, ZECA DE OLIVEIRA, no ano de 2015 (03/06/2015, 06/06/2015, através do fundo e investimento TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 (CNPJ 12.845.801/0001-37), cujos cotistas são dezenas de RPPS´s, subscreveu 58 debêntures da empresa XNICE, pelo valor de R$ 73.104.299,17; Os recursos captados com a emissão das debêntures XNIC11 foram utilizados para a aquisição e subscrição de cotas do ETB FIP; Os recursos investidos no ETB FIP foram redirecionados para as empresas do grupo ATG; Os valores obtidos com a subscrição das debêntures pelo fundo TOWER BRIDGE foram desviados através das empresas do grupo ATG para atender aos interesses da organização criminosa através do pagamento de contratos de prestação de serviços e de mútuo fictícios, pagamento de despesas de viagens, transações com partes relacionadas, pagamentos de despesas com pessoal e remessas de valores ao exterior; Na época dos fatos, o fundo TOWER BRIDGE tinha mais de três dezenas de cotistas RPPS´s. O RPPS de Paulínia está diretamente relacionado aos fatos, já que há coincidência entre os aportes daquele RPPS no fundo TOWER BRIDGE com as datas de subscrição das debêntures da XNICE (aportes em 05/06/2015 de R$ 69.261.645,41 e 20/11/2015 de R$ 15.000.000,00). As aplicações somaram R$ 114.261.645,41."

1 Atribuição de índices elaborada pelo autor para facilitar eventual referenciamento.

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  1. METODOLOGIA

Buscas textuais por meio de sistema informatizado de categorização, triagem e pesquisa de arquivos (IPED). As buscas foram tornadas mais eficientes pela disponibilização conjunta de todas as mídias conforme tratamento prévio dado pelo SETEC: "(...)Com o intuito de se facilitar a localização de arquivos a partir de buscas por palavra-chave, é

possível realizar buscas textuais sobre todos os
arquivos indexados, a partir de palavras e
expressões informadas livremente, explicado na ajuda específica, além de filtros pré- conforme

selecionados para algumas categorias de arquivos.(...)" A partir das hipóteses criminais elencadas no item 3 deste relatório, foram delimitados os períodos de interesse e elaborado o rol inicial de argumentos de pesquisa relacionados às hipóteses criminais em análise neste relatório. Após uma primeira rodada de pesquisas, foi feita a análise por clusters e elaborada uma segunda etapa de queries. Por fim, com foco nas hipóteses criminais, foi feita uma última rodada de pesquisas direcionadas a cada uma das hipóteses investigadas. Para otimização do processamento das buscas, o filtro de duplicados foi aplicado simultaneamente ao filtro de itens ativos durante a maior parte do processo de análise. Os arquivos selecionados ao final do processo de análise foram extraídos para a pasta Bridge_ArquivosExportados.zip cujo hash 03C605EF30DE4E110EEDA8DB3978A8FC foi calculado pelo sistema iped . Está temporariamente disponível para a demandante em https://pfgovbr.sharepoint.com/:u:/s/LAB- LDDELECORSP/ESjSMhj3yp1EnIUAiyhXlcAB6Mdfo20y9VHE6Aa-wJgd1w?e=qfuwrB . As

propriedades dos itens extraídos encontram-se no arquivo auxiliar
Bridge_ArquivosExportados_propriedades.csv. Temporariamente disponível para a
demandante em https://pfgovbr.sharepoint.com//s/LAB-LDDELECORSP/EQqnn-

SWgrBOu8tQQSD2AF4BEyDpK2hP78hEuz3uwIgSzQ?e=BQ888A

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  1. ANÁLISE

Os arquivos extraídos das mídias analisadas ficaram organizados da seguinte forma no indexador:

FIGURA 1

Além de sua organização por pastas de origem, cada arquivo também foi alocado em clusters de categorização identificados pelo programa pericial:

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[ Evidéncias

FIGURA 2

Argumentos de pesquisa primários

Após analisar as hipóteses criminais investigadas, foi elaborada uma lista inicial de palavras-chaves para compor os argumentos de pesquisa. São elas:

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Maluquinho, Funaro, Paulínia, pauliprev, XNIC*, RPPS (-) pauliprev Ata, comitê, reunião CT, "comite tecnico", subscrição prefeito, secretário, motorista, pavan, tony, Xnice AND subscrição Os períodos de maior interesse seriam entre maio e junho de 2015 e entre novembro e dezembro de 2015, que são os meses em que ocorreram as subscrições de XNIC11 pelo fundo TOWER BRIDGE. Assim, a delimitação temporal específica para essas hipóteses criminais foi estabelecida entre os anos de 2015 e 2016. Nada obstante serem feitas pesquisas sem limitação de tempo em alguns casos. Filtros aplicados. O principal filtro aplicado foi o filtro de itens ativos. Outro filtro foi o de duplicados. Após aplicar os argumentos de pesquisa e observar os resultados, foram atribuídas marcações um pequeno conjunto de arquivos que seguiriam para análise mais aprofundada.

Chats

Há 699 registros ativos de Chats. Verifica-se que são conversas entre André Fadul e mesas de operações de corretoras. Em alguns casos, encontram-se conversas pessoais de Fadul. Como não há, smj, relação de Fadul com os fatos em apuração, esse grupo de arquivos foi considerado irrelevante para a investigação.

Apresentações

Usando o filtro modificacao:[2015 TO 2016] em conjunto com itens ativos e sem duplicados, encontra-se um total de 110 arquivos. Foi feita a leitura dos títulos das apresentações e abertos por amostragem de 10%. Nada vinculado aos objetivos deste relatório foi encontrado.

Armazenamento na nuvem

Usando o filtro modificacao:[2015 TO 2016] em conjunto com itens ativos e sem duplicados, encontra-se um total de 0 arquivos. Sem o filtro de modificação, foi feito o screening visual dos arquivos e nada vinculado aos objetivos deste relatório foi encontrado.

Arquivos compactados

Usando o filtro "modificacao:[2015 TO 2016] AND xnice" em conjunto com itens ativos e sem duplicados, encontra-se um total de 0 arquivos.

Arquivos de Georeferenciamento, OLE e atalhos

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Nada Relevante encontrado

Arquivos XML

Devido à dificuldade de pré-visualização dessa categoria de arquivos no iped, foram analisados apenas os arquivos que retornaram em resposta aos argumentos de pesquisa. Não foi encontrado nenhum arquivo que se relacione às hipóteses criminais investigadas.

Backup Iphone

Foram identificadas imagens aleatórias e fotos pessoais sem interesse para a investigação. Foram identificados 5 documentos em word todos sem interesse para a investigação. Foram identificados 18 documentos em PDF relacionados a contratos internacionais em período e entre empresas não relacionadas aos fatos investigados.

Base de dados

Nada relevante encontrado.

Contatos

Nada relevante encontrado

Documentos

Usando o filtro "modificacao:[2015 TO 2016] AND xnice" em conjunto com itens ativos e sem duplicados, encontra-se um total de 485 arquivos. Feito o screening, foram adicionados marcadores em poucos arquivos.

Lixeira do Windows

Foram encontrados 17 arquivos de áudio que tratavam de: a) ordens à mesa da corretora Elite sobre ativos da OI; b) conferências virtuais das debêntures LSH. Nenhum dos dois assuntos relacionados aos fatos analisados neste relatório.

Foram encontrados centenas de arquivos .csv com séries históricas de preços de diversos ativos e cotas de fundos.

Foram encontrados milhares de arquivos .doc, .docx, xIs, Foram encontrados dois arquivos .mp3 contendo gravações de AGC de fundos. Mais 900 gravações de ligações em formato .wav, das quais foram ouvidas 5 ligações que tratavam de assessoria de investimentos com clientes de varejo da corretora Elite.

Foram encontrados 94 arquivos .mp4 não relacionados aos fatos investigados. Foram encontrados diversos arquivos de email do tipo htm e msg.

Mensagens instantâneas

Milhões de mensagens de skype. Por amostragem, concluímos que são mensagens destinada a André Fadul, pessoa não relacionada aos fatos investigados, smj.

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Multimídia

Milhões de miniaturas de imagens, vídeos diversos e pornografia. Nada relacionado aos fatos investigados.

Não Alocado

Nada relevante localizado

Palavras-chaves secundárias

Após analisar a estrutura de pastas das evidências e as categorias de classificação, foi elaborada uma nova lista de argumentos de pesquisa indexada.

O primeiro argumento de pesquisa foi: {ata AND xnic* AND modificação:[2015 TO 2016]}. Retornou 24 arquivos:

Iv

| Tipo 34816 doc 34,304 doc 163538 docx 135,563 docx 144792 docx 131,633 docx 980,480 msg 1,808,896 msg 3519775 pdf 521,961 pdf 1,201,176 pdf 2,531,261 pdf 384,380 pdf 257,832 pdf 242197 pdf 245809 pdf 356,023 pdf 152,397 pdf 2,335,164 pdf 860,716 pdf 1,813,370 pdf 1,847,656 pdf 183,824 pdf 7,481,344 xis

FIGURA 3

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  1. CORRELAÇÃO COM AS HIPÓTESES CRIMINAIS

A partir da seleção inicial, correlacionam-se abaixo os elementos encontrados com as hipóteses criminais levantadas pela demandante adicionando-se novos elementos quando necessário. Para fins meramente de organização deste relatório, as hipóteses criminais foram separadas.

➢ Hipótese A - Orcrim, emissão sem lastro e gestão fraudulenta

Esta hipótese desdobra-se nas hipóteses B e C tratadas adiante.

➢ Hipótese B - emissão sem lastro ou garantias suficientes

No intuito de obter e-mails que pudessem remeter à captação via XNIC11, elaboramos a query: "mail AND debenture AND xnice". O sistema retornou apenas 75 arquivos, dos quais selecionamos apenas dois. O primeiro é um procedimento da CVM2 que corrobora a hipótese de que JOSÉ CARLOS OLIVEIRA e ARTHUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO e ALESSANDRO LABER operassem conjuntamente desde antes da BRIDGE. Revela também que a captação via XNICE foi a repetição de um expediente utilizado em RO PART. Um trecho em especial mostra que o distribuidor da debênture RO PART informa que não teve que distribuir o papel pois a aquisição já estava acertada entre as partes interessadas. O outro documento selecionado foi o relatório de rating3 de abril/2014 no qual consta a informação falsa de que o processo de autorização de funcionamento pela CVM

"Entre os anos de 2014 e 2017, a organização criminosa formada por ARTHUR, PATRICIA, ZECA DE OLIVEIRA, ALESSANDRO LABER e outros não identificados até o momento, objetivando desviar recursos dos institutos de previdência, emitiram debêntures sem lastro e geriram fradulentamente o fundo de investimento TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 (CNPJ 12.845.801/0001-37);

"Em 28/02/2014, no Rio de Janeiro, ARTHUR e PATRICIA, através da empresa de fachada XNICE PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 17.426.229/0001-95) emitiram 445 debêntures sem lastro, denominadas XNIC11, totalizando R$ 445.000.000,00. Deste montante, foram distribuídas 286 debêntures; "

2 "rj2015-12087 vol 1", "rj2015-12087 vol 2" e "Ofício-CVM-SIN-Nº 860-2015-GIA"

na pasta de arquivos extraídos.

3 "2014.04.04 Relatório Rating Xnice (Completo)" e "2015.04.29 Relatório Rating Xnice (Completo)"

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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL - OPERAÇÃO ENCILHAMENTO encontrava-se em fase final naquele momento. Além da falsidade do conteúdo quanto à CVM, a redação do texto confunde o leitor sobre o BCB. No relatório de 2015 que antecedeu à subscrição pela XNICE, a nota de rating foi repetida.

FIGURA 4

➢ Hipótese C - gestão fraudulenta de fundo de investimentos

Ao filtrar pela categoria e-mails, duplicados e ativos em conjunto com a query simples "xnice", percebe-se que os e-mails que tramitaram sobre esse tema não são contemporâneos à subscrição. São e-mails com data de criação a partir de 2016. Com isso, a verificação dessa hipótese fica relativamente prejudicada. Além dos e-mails, interessaria conhecer o processo decisório que levou à aquisição das debêntures XNIC11 pelo fundo TOWER BRIDGE. Foi aplicado o filtro de duplicados, itens ativos e a query ""comite de credito" AND ata AND xnice". Retornou trinta itens dos quais selecionamos 4.

da

custos

da

"Pautando-se por interesses da organização

criminosa, ZECA DE OLIVEIRA, no ano de 2015
(03/06/2015, 06/06/2015, através do fundo e
investimento TOWER BRIDGE RENDA FIXA

FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 (CNPJ 12.845.801/0001-37), cujos cotistas são dezenas de RPPS´s, subscreveu 58 debêntures da empresa XNICE, pelo valor de R$ 73.104.299,17; Os recursos captados com a emissão das debêntures XNIC11 foram utilizados para a aquisição e subscrição de cotas do ETB FIP; Os recursos investidos no ETB FIP foram redirecionados para as empresas do grupo ATG;"

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| | | Galeria apa Vinculos : Nome Tamanho 34816 34,304 32,862 32,908
SIGILOSO FIGURA 5 Analisando os metadados dos arquivos com nome "Ata Comitê de jun.2015"4, verifica-se que as datas de modificação são de novembro de 2015, data da suposta realização da reunião que teria ensejado a ata. Note-se que são matrizes, que não contêm assinaturas. Em tese, seria um arquivo destinado à assinatura e arquivamento físico. Crédito 1o - posterior à arquivos impressão,
hash BC851181CF7F8F274CEBIFEBF959A13D /Material-1911-2018/vol_vol6/BACKUP/DIARIO/02042018/Bridge/JURCOMP/JURIDICO/JURIDICO caminho ESTAO/Gestéo Bridge Documentos/Ata Comité de Crédito 10 jun.2015.doc - - G
FIGURA 6 4 São dois arquivos com o mesmo nome, modificados na mesma data. Ambos estão na pasta de arquivos extraídos.

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Propriedades Basicas nome Comité de Crédito 10 jun 2015 doc - tamanho 34304 Comité de Cr
SIGILOSO FIGURA 7 Vejamos abaixo que a última edição foi de RICARDO BORTOLOZZI 09/11/2015. Em que pese este relatório não se constituir em um laudo de documental, a data de modificação indica que o documento tenha foi elaborado retroativa. Isso resguardaria a gestora quanto a eventuais questionamentos processo interno de aprovação das aplicações em XNICE por ocasião da realizada em junho. Ao mesmo tempo, serviria para resguardar a gestora das alocações viriam a ser realizadas na sequência. Nota-se a preocupação do diretor jurídico em deixar registrado relação entre a gestora e a emissora, enquanto os analistas de finanças fazem o papel era adequado independentemente dessa coligação. Relatório Análise de mídias (19698145) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 18 NO DIA perícia com data sobre seu subscrição que que existe parecer que Fl. 14/20

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BRIDGE TRUST

FIGURA 8

➢ Hipótese D - Lavagem de dinheiro

"Os valores obtidos com a subscrição das debêntures pelo fundo TOWER BRIDGE foram desviados através das empresas do grupo ATG para atender aos interesses da organização criminosa através do pagamento de contratos de prestação de serviços e de mútuo fictícios, pagamento de despesas de viagens, transações com partes relacionadas, pagamentos de despesas com pessoal e remessas de valores ao exterior."

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Do RAT 20 pags. 28 e 29, tem-se que a empresa receptora dos recursos de ATG no exterior seria LW SOFTWARE. Com isso, elaboramos a query "modificacao:[2015.01.31 TO 2015.12.31] AND lw" com filtros de duplicados e de itens ativos.

SIGILOSO
FIGURA 9 Nota-se a existência de controle de contratos de mútuo entre GENÉVE e ATG. Nota-se também a existência de contratos de mútuo entre BRIDGE controladores mencionados no relatório de rating selecionado. Todavia, cabe o doleiro LABER, que se coloca como o responsável pela intermediação da cabo-reverso de ARTHUR MÁRIO, encontra-se possivelmente em acordo de premiada(ver citação no RAT 20 e declarações de ALESSANDRO LABER). ➢ Hipótese E - Orcrim e Corrupção Relatório Análise de mídias (19698145) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 20 BRIDGE, e seus ressaltar que operação de colaboração Fl. 16/20
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Em resposta, o sistema retornou 50 arquivos. Foi feito o screening sendo que nenhum dos arquivos estaria relacionado à empresa procurada. Para confirmar, foi feita a query "modificacao:[2015.01.31 TO 2015.12.31] AND "lw software"" que retornou zero arquivos. Esta empresa LW foi confirmada como tendo sido relacionada à prática de lavagem de dinheiro por ARTHUR MACHADO em outra investigação. (ver https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wpcontent/uploads/sites/41/2018/05/79730395-1-1-pp.pdf ).

Sobre mútuo, rodamos a query "modificacao:[2015.05.31 TO 2015.12.31] AND mutuo AND atg" e o sistema retornou 21 arquivos, dos quais selecionamos 3 que se encontram na pasta de arquivos extraídos.

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"Na época dos fatos, o fundo TOWER BRIDGE tinha mais de três dezenas de cotistas RPPS´s. O RPPS de Paulínia está diretamente relacionado aos fatos, já que há coincidência entre os aportes daquele

SIGILOSO 63,488 226,304 227,840 229,888 407,552 727,852 433784 438784 101.376 198,144 216,064 317,440 317,440 225,280
FIGURA 10 Combinando com os demais documentos que já haviam sido percebe-se que BRIDGE e PAULIPREV firmaram contrato5 de consultoria de em 2015. Observação 1: em consulta feita ao cadastro geral de participantes do mercado mobiliários, não localizamos o registro da BRIDGE como consultora de valores o que, s.m.j., poderia incidir na tipificação do artigo 27-E da lei nº 9.613 entre outros Observação 2: Ao que se nota, BRIGE estava ao mesmo tempo atuando como do Pauliprev, recebendo investimentos diretos daquele instituto e investindo em coligada. 5 "Contrato de prestação de serviços de consultoria e controle - Pauliprev" Relatório Análise de mídias (19698145) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 21 selecionados, investimentos de valores mobiliários, crimes. consultora empresa Fl. 17/20
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RPPS no fundo TOWER BRIDGE com as datas de subscrição das debêntures da XNICE (aportes em 05/06/2015 de R$ 69.261.645,41 e 20/11/2015 de R$ 15.000.000,00). As aplicações somaram R$ 114.261.645,41." Ao filtrar por e-mails, itens ativos e duplicados mais a query "paulinia pauliprev", encontra-se apenas o total de 21 itens. Dos quais apenas 4 são de 2015 e relacionados ao

TOWER BRIDGE.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL - OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

Rio de Janeiro, 03 de marco de 2015.
SIGILOSO FIGURA 11 Naquele mesmo ano, FÁBIO SOUZA foi nomeado6 dirigente do FIGURA 12 Em junho, ocorreu o primeiro aporte em TOWER BRIDGE. Em dezembro, PAULIPREV não só aporta recursos que vão desaguar em XNIC11, 6 "Portaria 542 de 24042015 nomeando Fábio Souza da Silva" Relatório Análise de mídias (19698145) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 22 PAULIPREV. novembro e como Fl. 18/20

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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL - OPERAÇÃO ENCILHAMENTO também diligencia7 junto à então administradora do fundo TOWER BRIDGE com o objetivo de trocar a prestadora de serviços de administração do fundo para a BRIDGE.

FIGURA 13

O anexo a este email mostra o nível de alinhamento entre a gestão do PAULIPREV e da BRIDGE.

Cabe lembrar das declarações de LÚCIO FUNARO, que teria intermediado a captação de XNICE junto ao PAULIPREV mediante pagamento de vantagens indevidas. As evidências do comportamento pró-ativo dos dirigentes do Pauliprev atuando contra a GRADUAL em prol de BRIDGE é compatível com a hipótese de corrupção de agentes públicos de Paulínia. Não apenas aportaram recursos no fundo, como agiram em prol do grupo gestor e emissor de XNICE.

7 "FW manifestação de voto" e "Ofício - Pauliprev" - abrir no outlook com os respectivos anexos encaminhados por FÁBIO SOUZA para a BRIDGE.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL - OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este relatório não esgota as análises possíveis sobre os arquivos trazidos pela demandante. Caso haja interesse, o responsável poderá fazer nova solicitação à coordenação deste Lab-LD especificando os pontos a serem esclarecidos. Em sendo itens específicos, o próprio interessado poderá rodar o IPED e fazer suas consultas diretamente. O caminho para a pasta desse caso no SARD é: \\10.11.15.50\0049-2021-delecor\Casos.

Os documentos entendidos como relevantes pela análise encontram-se disponíveis nos endereços mencionados no item 4 deste relatório.

Sendo o que havia a analisar, encerra-se o relatório.

São Paulo, 29 de julho de 2021.

CARLOS H. FIRMINO DE OLIVEIRA

Policial Federal, APF 16.071

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO

RELATÓRIO DE ANÁLISE
DEBÊNTURES XNICE - XNIC11 Quebra de sigilo bancário (simba: 002-PF-003784-81) Processo CVM 19957.007904.2019.11
JULHO / 2021

Relatório análise bancária e processo CVM (19698185) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 25

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

  1. INTRODUÇÃO E RESUMO .......................................................................3
  2. MATERIAL ANALISADO...........................................................................3
  3. METODOLOGIA ........................................................................................3
  4. ANÁLISE....................................................................................................4

➢ Hipótese A: Gestão Fraudulenta do Tower Bridge..................................4 1.1.1 Quem era o gestor responsável pelo fundo TOWER BRIDGE em 2015? 4 1.1.2 Como funcionava o processo decisório para aquisição de um papel? Existia um comitê para decidir? ..........................................................................7 1.1.3 No caso da XNICE, como ocorreu a decisão para a compra? .......9 1.1.4 Foi burlada alguma regra existente no regulamento? ..................10 ➢ Hipotese - B: Apropriação de valores por sócios da Bridge .................12 1.1.5 - Há indícios de apropriação pelo grupo criminoso dos valores investidos no fundo TOWER BRIDGE. A quebra de sigilo bancário corrobora as informações de RIF constantes na página 16 do RAT 20? ..........................................12 ➢ Hipótese C: Emissão de título sem lastro .............................................15 1.1.6 - Tem alguma informação na escritura ou aditamento que evidencie a fraude? 15 1.1.7 Outros elementos - Falsificação auditoria DF..............................19 1.1.8 Outros elementos - Agente fiduciário comprometido...................19 1.1.9 Existiram taxas e condições que não condizem com o mercado e com a realidade da época? ..........................................................................................19 ➢ Hipótese D: Apropriação pelos administradores da XNICE ..................20 1.1.10 Houve apropriação de valores pelos administradores da XNICE?

20 ➢ Hipótese extra: Remuneração recorrente de LABER............................28

  1. CONCLUSÕES ........................................................................................30

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

  1. INTRODUÇÃO E RESUMO

A presente demanda foi encaminhada a este laboratório de tecnologia em continuidade às investigações contidas no IPL 004/2017.

Esta análise não esgota as possibilidades de produção de prova contidas no material analisado. Fica a critério do(a) presidente do Inquérito decidir sobre a necessidade de nova análise técnica encaminhando a devida solicitação à coordenação do LAB- LD/DELECOR/SR/PF/SP.

  1. MATERIAL ANALISADO

Inquérito Administrativo CVM SEI_19957.007904_2019_11. R-304 dos envios aprovados até 04/02/2021 relativos aos alvos relacionados ao fundo TOWER BRIDGE (arquivo 002-PF-003784-81_R304_20210204_103448)

Outros materiais colhidos no curso da investigação e fontes abertas.

  1. OBJETIVO DA ANÁLISE

Conforme orientações recebidas em reunião de alinhamento com a demandante, o objetivo da análise seria responder às seguintes perguntas: A- gestão fraudulenta do TOWER BRIDGE - como funcionava o processo decisório para aquisição de um papel? Existia um comitê para decidir? B- No caso da XNICE, como ocorreu a decisão para a compra? Foi burlada alguma regra existente no regulamento? C- Houve apropriação dos valores investidos no TOWER BRIDGE pelo grupo criminoso? D- Houve emissão de título sem lastro - tem alguma informação na escritura ou aditamento que evidencie a fraude? Ex. taxas e condições que não condizem com o mercado e com a realidade da época. E- Houve apropriação de valores pelos administradores da XNICE. Com o propósito de responder a essas perguntas, são realizadas consultas ao material indicado no item 2 deste relatório. Tendo em mente essas perguntas principais, são elaboradas questões auxiliares com o propósito de melhor esclarecer os pontos em análise.

  1. METODOLOGIA

Bancário: Foi feita a extração do relatório Simba R-304 em formato .csv e carregado em software de planilhas eletrônicas com aplicação de filtros e eventual criação de tabelas dinâmicas.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

Processo CVM: Foi extraído arquivo .zip de todo o procedimento e carregado em programa open source de indexação e categorização e pesquisa nos dados e metadados (iped). Com base nas perguntas formuladas pela demandante, foram elaboradas queries para busca no processo como um todo. Além disso, foi feito o screening de todo o processo e realizada a audição integral das declarações gravadas em vídeo (KLÉBER-rating e JUAREZ-fiduciário).

  1. ANÁLISE

Para contextualizar a análise, é necessário esclarecer que, no entendimento deste policial federal, a BRIDGE e o fundo TOWER BRIDGE estavam sob domínio específico de ARTHUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO como veículo de operacionalização de parte da engenharia financeira que envolve seus empreendimentos (ver declarações de ALESSANDRO LABER e LÚCIO FUNARO). XNICE entra nesse contexto como mais um veículo de captação. A relação entre ZECA DE OLIVEIRA e ARTHUR MACHADO na captação junto a fundos ligados a entidades previdenciárias antecede à própria existência da BRIDGE e da XNICE (ver CPI dos fundos de pensão, operação PAUSARE e operação RIZOMA). Assim, é possível elencar SERPROS e POSTALIS como outras entidades previdenciárias vitimadas pela organização criminosa enquanto RO PARTICIPAÇÕES e XMASSETO são empresas controladas por ARTHUR que também emitiram títulos nos moldes de XNICE. Essa contextualização faz-se necessária para que o leitor possa filtrar eventuais vieses do autor que possam estar refletidos neste relatório. Também é importante mencionar que as opiniões e expressões contidas neste relatório devem ser lidas considerando o princípio constitucional de presunção de inocência das pessoas mencionadas, bem como seu direito ao contraditório e ampla defesa.

A partir dessa introdução, passamos a buscar os elementos que possam preencher eventuais lacunas de evidências relacionadas às hipóteses criminais formuladas pela demandante. Para melhor organização do relatório, as perguntas de interesse da demandante abrem as sessões nível II do relatório.

➢ Hipótese A: Gestão Fraudulenta do Tower Bridge

1.1.1 Quem era o gestor responsável pelo fundo TOWER BRIDGE em 2015?

As empresas que prestam serviço de administração de carteiras são obrigadas a enviar o formulário de referência previsto na ICVM 558 de 2015. Neste formulário, deve

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constar diversas informações acerca dos profissionais que exerçam funções relacionadas à administração de carteiras. Sobre todo o ano de 2015, deveria estar no formulário enviado até 31 de março de 2016 em um sistema próprio para localização desses documentos no

SIGILOSO
FIGURA 1
[

FIGURA 2

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

Consulta a Formulario de Referéncia de Administradores de Carteiral

FIGURA 3

O único formulário de referência da Bridge que localizamos foi no portal comdinheiro.com, todavia referente à competência de 2017. Figura como gestor responsável o Sr. SÉRGIO SERRANO DE LIMA. Bem como RICARDO BORTOLOZZI responsável pelos controles internos da gestora.

objeto

contas

termos

das

FIGURA 4

Ambos figuram como subscritores das debêntures XNIC11 representando o fundo TOWER BRIDGE. Sendo que SÉRGIO figura nos boletins de subscrição 05 e 06 dos dias 03 e 05 de junho de 2015(docs 0958011 e 0958012) ao lado de ALBERTO ELIAS ASSAYAG ROCHA. Já RICARDO assina o boletim número 07 de 17 de dezembro de 2015(0958013 e identificado no anexo doc 0873800) ao lado de ZECA DE OLIVEIRA.

Lembrando a contextualização inicial, essas pessoas seriam meros executores de ordens quando se refere aos ativos ligados a ARTHUR.

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1.1.2 Como funcionava o processo decisório para aquisição de um papel? Existia um

comitê para decidir?

Pesquisando as normas públicas que regem os fundos de investimentos em renda fixa, não

pré-formatado. A decisão da escolha do papel fica a critério do gestor, constrito à política de investimentos prevista no regulamento do fundo e às normas legais. Já a autorregulação da ANBIMA1 preconiza como boa prática a existência de órgão interno de consulta, bem como procedimentos documentados para a escolha dos ativos. Todavia, ressalta que a responsabilidade final é do gestor. Vejamos o que diz o código vigente atualmente:

"Art. 51. Podem ser constituídos, por iniciativa dos investidores dos Veículos de Investimento, do Administrador Fiduciário ou do Gestor de Recursos, conselho consultivo, comitê técnico, ou comitê de investimentos ("Conselho" ou "Comitê") para os Veículos de Investimento no formato definido na Regulação vigente, os quais não podem ser remunerados às expensas dos Veículos de Investimento. §1º. As atribuições, composição, requisitos para convocação e deliberação do Conselho ou Comitê devem constar explicitamente dos Documentos dos Veículos de Investimento. §2º. Independentemente da competência atribuída ao Conselho ou Comitê, o Gestor de Recursos é o responsável pela decisão final de cada investimento, devendo manter evidências que assegurem ou comprovem o cumprimento do seu processo de investimento, análise de riscos, adequação aos Documentos dos Veículos de Investimento e à Regulação vigente. §3º. Sem prejuízo da responsabilidade de que trata o parágrafo 2º acima, o Gestor de Recursos poderá acatar recomendações de investimento ou desinvestimento, desde que por meio de outras estruturas de governança previstas nos Documentos dos Veículos de Investimento. §4º. Cabe àquele que constituir o Conselho ou Comitê (Gestor de Recursos e/ou ao Administrador Fiduciário): I. Assegurar que haja requisitos de elegibilidade dos candidatos a membros do Conselho ou Comitê, a fim de que tenham qualificação compatível com o cargo,

1 Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos

de Terceiros(Vigente a partir de 20\07\2020)

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

considerando a estrutura e tipo do Veículo de Investimento, exceto nos casos de Fundos Exclusivos e/ou Reservados; II. Obter, de todos os membros eleitos, termo de

mínimo:

a. Compromisso de dar conhecimento ao Conselho ou Comitê sobre qualquer situação de conflito de interesses e operações com partes relacionadas que venha a ocorrer, hipótese em que se absterá não só de deliberar, como também de participar das discussões da matéria; b. Compromisso de confidencialidade e não utilização de informação privilegiada; e c. Compromisso de atuar de forma isenta, não se valendo de sua posição como membro do Conselho ou Comitê para a obtenção de benefício e/ou vantagem direta ou indireta, ou, ainda, realizar operações que eventualmente esteja impedido de realizar, direta ou indiretamente. §5º. A condição prevista no inciso I do parágrafo acima não se aplica aos candidatos a membros indicados pelos próprios investidores, desde que a função seja exercida de forma não remunerada. §6º. Quando constituídos por iniciativa do Administrador Fiduciário ou Gestor de Recursos, os membros do Conselho ou Comitê podem ser remunerados com parcela da taxa de administração dos Veículos de Investimento.

Art. 52. Cabe àquele que constituir o Conselho ou Comitê (Gestor de Recursos ou Administrador Fiduciário): I. Manter evidências do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos parágrafos 3º e 4º do artigo 51 deste Código e assegurar que:

a. Todas as decisões sejam devidamente formalizadas, inclusive no que diz respeito às eleições e reeleições; b. Haja mecanismos para acompanhar o prazo de mandato dos membros, se houver, convocando reuniões para eleições e/ou reeleições, sempre que necessário; e c. As deliberações estão sendo devidamente cumpridas. II. Dar ciência das decisões e deliberações do Conselho e/ou Comitê aos investidores dos Veículos de Investimento, bem como da eleição, reeleição e renúncia

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

de seus membros, encaminhando a respectiva documentação imediatamente após a ocorrência." Pesquisamos as normas de autorregulação vigentes em junho e dezembro de

2015 e não encontramos menção a esses comitês. incluindo gestao, dos fundos de nome da de assuntos
FIGURA 5
SIGILOSO por um de estejal do por,
FIGURA 6 No relatório de análise do material apreendido na Bridge, foi encontrada documento relativo ao COMITÊ DE CRÉDITO datada de 01/06/2015 no qual é investimento em XNICE. 1.1.3 No caso da XNICE, como ocorreu a decisão para a compra? O diretor presidente da Bridge à época das subscrições de XNIC11 TOWER BRIDGE, responde a essa pergunta no documento 1085903 do processo Relatório análise bancária e processo CVM (19698185) SEI 08500.016551/2021-07 / Este documento foi gerado pelo usuário 152..-69 em 13/05/2026 18:37:24 Número do documento: 22061316510791200000246180831 um aprovado o pelo fundo CVM. Fl. 9/30 pg. 33 SIGILOSO

No formulário de referência encontrado, ano base 2017, temos que:

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

(b) Descrever o processo de aquisigdo daquelas debéntures pelo referido fundo.

e

FIGURA 7

1.1.4 Foi burlada alguma regra existente no regulamento?

Analisamos o Regulamento vigente à época das aquisições. Em seu capítulo III , temos a Política de Investimentos. Ali observamos que o fundo estava autorizado a concentrar investimentos em um mesmo emissor até o limite de 20% de seu patrimônio. O parágrafo quinto do artigo nono prevê inclusive que esses 20% se aplicam também a emissores ligados à gestora, que era o caso de XNIC11. O regulamento também não fala no processo de análise que vincule o gestor do fundo a algum tipo de procedimento interno ou a constituição e consulta a eventuais órgãos consultivos do fundo.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

O parecer dos auditores (12/2015 e 12/2016) disponível no site da CVM menciona a XNICE como um ativo cujo pagamento está condicionado ao sucesso de um projeto que se encontrava em fase pré-operacional, enfatizando sua ressalva já no ano de aquisição do ativo. No entanto, o auditor não destaca qualquer desrespeito a limites de concentração.

FIGURA 8

FIGURA 9

Verificada a concentração dos ativos publicada na CVM, contata-se que os limites de concentração neste emissor não teriam sido ultrapassados. Voltando ao regulamento, o capítulo IV fala sobre as taxas de administração e despesas do fundo. Nota-se que a principal despesa do fundo é a taxa de 0,7% do PL do fundo a título de taxa de administração. Desse valor, são remunerados os atores descritos no capítulo II (administradora e gestora principalmente). Existe também uma remuneração por performance do gestor.

Em que pese não termos a quebra de sigilo bancário da BRIDGE, não conseguimos explicar a razão de BRIDGE remunerar seus sócios com recursos advindos de empresas investidas por seus fundos (XNICE). É plausível concluir que essa remuneração seria uma forma de apropriação de recursos do fundo (dos cotistas) por seus sócios. Falase mais sobre esse ponto na próxima seção.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

➢ Hipotese - B: Apropriação de valores por sócios da Bridge

1.1.5 - Há indícios de apropriação pelo grupo criminoso dos valores investidos no fundo TOWER BRIDGE. A quebra de sigilo bancário corrobora as informações de RIF constantes na página 16 do RAT 20?

Sim. Em que pese não termos a quebra de sigilo bancário de BRIDGE, temos as quebras de LABER e ZECA. Isso permite que vejamos seus extratos, o que poderia chegar, em tese, aos mesmos valores mencionados no RIF se todos os O\D tivessem sido devidamente identificados pelos bancos. Vejamos. Em 03 de junho de 2015, Pauliprev investiu R$69MM2. no Tower Bridge. No dia 03 de junho e no dia 05 de junho, Tower Bridge subscreveu debêntures XNIC11 no valor total de R$62,2MM3. A movimentação financeira observada com a quebra de sigilo bancário corrobora essa movimentação. Vemos transferências de GRADUAL para XNICE no valor de R$60,8MM (compatível com a aquisição das debêntures XNIC11 pelo fundo TOWER BRIDGE).

TABELA 1

p ¥ CCT\

CCT\

Desses R$60,8MM, vemos que R$40,2MM foram para a XStrategus.

2 Foi autorizada conforme APR nº 040/2015, de 03/06/2015, assinado pelos responsáveis: Proponente - Fábio de Souza Silva, Diretor-Presidente, Gestores/Autorizadores - Magali Valério Codogno Maciel - Gestor-Responsável e Diretora-Financeira. - Fonte Informação Fiscal SPREV.

3 Como podemos observar nos documentos 0958011 e 0958012 do IA da CVM.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

TABELA 2

a lancam od_nome_pessos
+ = +

54 4 LTDA

05/06/2015 104 PAGTO TERCEIROS. RS 0 T9258 C PARTICIPACORS PARTICIPACOES 08/06/2015 120 TED ENVIADO RS as 163310 XSTRATEGUS

LTA

E mais R$19,2MM foram para a empresa ATG.

TABELA 3

A investigação não dispõe da quebra de sigilo de ATG, nem de XTRATEGUS, nem de BRIDGE, mas temos a informação do item 2.1 do RIF 27399 que nos mostra que ATG transferiu praticamente esse mesmo valor de R$19,2MM para BRIDGE.

"Entre 15/05/2015 e 15/09/2015 a empresa BRIDGE recebeu nove TED's totalizando R$ 19.175.00,00: Segue detalhamento: 15/09/2015 - R$ 1.290.000,00 - ATG AMERICAS TRADING GROUP 05/09/2015 - R$ 100.000,00 - ATG AMERICAS TRADING GROUP 07/08/2015 - R$ 135.000,00 - ATG AMERICAS TRADING GROUP 03/08/2015 - R$ 3.000.000,00 -GENEVE INVESTIMENTOS 03/08/2015 - R$ 1.000.000,00 - GENEVE INVESTIMENTOS LTDA 31/07/2015 - R$ 11.500.000,00 - GENEVE INVESTIMENTOS LTDA 29/07/2015 - R$ 150.000,00 - ATG AMERICAS TRADING GROUP 03/07/2015 - R$ 1.900.000,00 - ATG AMERICAS TRADING GROUP 15/05/2015 - R$ 100.000,00 - ATG AMERICAS TRADING GROUP "

Uma vez na Bridge, esse dinheiro foi usado em parte para remunerar os sócios:

GROUP 5 A GROUP S A GROUP SA

GROUP SA GROUP S A GROUP SA GROUP S A GROUP SA GROUP S A GROUP S A GROUP S A

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LTDA LTDA

(TDA

(TDA

LTDA LTDA LTDA (TDA

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TABELA 4

conta_nome titular lancai lancam od_nome_pessoa

~~

ALESSANDRO LABER 209 TED-TRANSFELETDISPON RS 1504322 C BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECUR ALESSANDRO LABER 30/06/2015 219 REC SALARIO RS C BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA

LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA

LTDA LTDA LTDA

RECURSOS

LTDA RECURSOS LTDA

Ainda do mesmo RIF, vemos que outra parte, foi enviada para um escritório de advocacia e para ÁTICO, gestora que vendera sua operação para o grupo BRIDGE-ATG. O que sugere que os recursos captados via XNIC11 possa ter sido empregado em fim diverso do previsto em sua escritura de emissão.

"Em 03/08/2015 enviou três TEDs totalizando R$ 15.269.375,00: Segue detalhamento: R$ 1.173.125,00 - ZOUEIN AMARANTE ADVOGADOS - cnpj: 14.672.668/0001-90 R$ 2.346.250,00 - ATICO IMOBILIARIA LTDA - cnpj: 12.501.485/0001-86 R$ 11.750.000,00 - ATICO ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA - cnpj: 01.290.707/0001-42"

Some-se a isso o câmbio de R$0,5MM em 15\07\2015 apontado no no item 1 do RIF 27399.

"Foram realizadas ordens de cambio, sendo a principal em 15/07/2015 para a empresa Logical Associates LLC, no valor de R$480.029,00, país Estados Unidos, natureza serviços técnicos e administrativos."

Pesquisando por essa empresa em fontes abertas4, vemos que ela foi citada em acordo de delação premiada sendo apontada como conta de passagem de doleiros ligados a ARTHUR. O que reforça a hipótese de que o recurso captado via XNIC11 tenha sido usado para fins diversos do previsto em sua escritura de emissão. Assim, um possível caminho percorrido pelo dinheiro captado em Paulínia até a destinação final seria: Paulínia investiu R$69MM no fundo TOWER BRIDGE, gerido por BRIDGE. Imediatamente, o fundo adquiriu R$62,2MM em debêntures XNIC11. R$60,8MM entraram no caixa da XNICE que repassou R$40,2MM para o caixa de XTRATEGUS e R$19,2MM

4https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2018/05/79730395-1-1-pp.pdf

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2018/05/79730395-1-1-pp.pdf

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para o caixa de ATG. Por sua Vez, ATG repassou os mesmos R$19,2MM para BRIDGE, que empregou o recurso para remunerar seus sócios e pagar à ÁTICO.

➢ Hipótese C: Emissão de título sem lastro

1.1.6 - Tem alguma informação na escritura ou aditamento que evidencie a fraude?

Sim. Primeiro porque o valor das cotas do FIP ETB estavam lançadas em valor superior ao que realmente deveriam estar. Tanto que foi feita uma reavaliação com impactos negativos no valor das cotas em momento posterior à captação. Ou seja, em 02/2017 o PL do FIP está lançado a R$1,3Bi.

FIGURA 10

No entanto, conforme se observa do fato relevante publicado, o PL do fundo é inferior a R$0,2Bi.

FIGURA 11

Em 08/2017, a publicação seguinte já reflete esse novo paradigma.

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do -

Fund: E78 78 MULTIESTRATEGA

FF CORRETORA DE TITULDS E VALORES MOBILARIS LTDA

or:

FIGURA 12

Por esse motivo, é plausível concluir que o valor das cotas do FIP ETB não cobririam de fato o valor captado via XNICE.

Em segundo lugar, ao observarmos o depoimento de KLEBER, analista da agência de Rating que atribuiu nota A+ a XNIC11, nota-se que a suposta garantia de XNIC11 estava condicionada ao sucesso da nova bolsa. Segundo o próprio KLEBER, não havia garantia real5. Ainda mais grave é a premissa de que o processo de aprovação junto aos órgãos reguladores estava em fase final quando, na verdade, sequer havia sido recebida por aqueles órgãos (CVM dispõe das respostas aos pedidos e os exibe a KLEBER durante entrevista). Assim, percebe-se do depoimento de KLEBER embasado no que consta no relatório de rating, que a emissora induziu os interessados a erro que não foi checado pela agência de rating que propagou esse erro e acabou por viabilizar indevidamente a colocação da debênture. O rating elevado era condição necessária para que XNICE pudesse receber aportes de TOWER BRIDGE:

"Artigo nono, Parágrafo Segundo: Os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem a carteira do FUNDO ou os respectivos emissores devem ser considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País." Mais uma vez, para contrastar com as declarações de KLEBER, apresentamos nota dos auditores independentes em 2015:

5

Explicação sobre os tipos de garantias reais: https://rodrigocostaadvogado.jusbrasil.com.br/artigos/926406054/garantias-reaisentenda-cada-uma-delas?__cf_chl_captcha_tk__=pmd_389edcd99cfc1af21efd8ff361d7bbb64f5a4054-1627317643-0-gqNtZGzNAzijcnBszQd6

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[Enfase JAplicacbes em debentures

mencionado na nota 4 a), em 31 de dezembro de 2015, o fundo possuia debentures da [Xnice S.A. no montante de RS 71.556 mil. As da Xnice

FIGURA 13

Na interpretação deste policial federal, a forma como o relatório de rating está redigido induz o investidor a erro no que se refere às aprovações junto aos órgãos reguladores. Não bastasse a nota elevada de rating na emissão, a agência repetiu a nota um ano depois. Se nesse um ano ela tivesse checado a informação e adequado a nota, o fundo TOWER BRIDGE não teria como investir nesse papel sem infringir seu regulamento.

A seguir, é feito um pequeno resumo do depoimento de KLEBER FREITAS à CVM: (Vídeo 1 de 5). Começa se apresentando e narrando sua trajetória profissional. Passa a descrever o processo de análise de rating, o papel do analista e do "analista backup". O analista elabora o relatório preliminar ao comitê que alinham a nota de rating. Posteriormente, a empresa tem um prazo para apresentar toda a documentação antes de ser emitido o relatório definitivo. Relata que foi entregue uma apresentação de XNICE que o analista apresentou ao comitê, entregue em resposta a questionamento da CVM neste mesmo processo (possivelmente ofício 121/2019). Relata que Joel Santana ou Luiz Fernando Lopes Filho seriam as pessoas que poderiam ter participado das negociações de preço da contratação de rating da XNICE. Participou das reuniões sobre XNICE na transição do relatório preliminar para o definitivo. Reuniões com Felipe Bertuci e Patrícia Iriarte, ambos pela emissora. Relata que as projeções empregadas para a elaboração do Rating foram fornecidas pelo próprio contratante em função de não haver outro negócio similar no Brasil além do monopólio exercido pela Bolsa brasileira. Quanto à suposta fase final de autorização de funcionamento junto à CVM que consta no RDR, relata que a informação foi obtida junto à emissora, não tendo consultado a CVM. Alega que consultou informalmente alguns exfuncionários da CVM e entendeu que não caberia uma consulta à CVM por ser informação sigilosa. Uma das entrevistadoras contesta pois, com base na importância e da relação da agência de rating com a emissora, a CVM poderia sim analisar um pedido formal e oferecer uma resposta condicionada à extensão do sigilo. Kleber passa a argumentar que a autorização da CVM passou a ser irrelevante a partir do momento em que a Bolsa negou

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interesse em atuar como depositária (por volta de set. 2015). Em seguida, CETIP também declarou que não seria a clearing. Isso motivou o primeiro atraso que, segundo ele, consta nos relatórios de rating. A entrevistadora contesta novamente porque o primeiro rating foi em abril de 2014 e os fatos que ele narrou são de 2015. Ele concorda. O entrevistador pergunta se a LF Rating teria conhecimento da ICVM 461, que autoriza o funcionamento de eventual nova bolso no país, uma norma pública. Segundo essa norma, já seria possível à agência de rating perceber que a emissora não atendia aos requisitos previstos para implantar uma nova bolsa e, por consequência, não poderia estar em fase final de aprovação, conforme consta no relatório. Anunciada a chegada de mais uma advogada no recinto. (fim da parte 1 de 5). (início da parte 2 de 5). No Minuto 06', o entrevistador entrega ofícios da CVM à ATS em que é informado que qualquer processo de autorização de nova bolsa teria seu início condicionado à apresentação de toda a documentação necessária. O que agride frontalmente a informação que consta no RDR(março/2014) de que o processo estaria em fase final de aprovação. Entrevistadores reiteram que são cinco ofícios que mostram que, por ocasião da emissão, o processo de aprovação sequer havia sido iniciado tanto pela CVM quanto pelo BCB. Foi questionado a respeito da aplicação do dinheiro captado por XNICE e empregado na aquisição de debêntures da RO Participações, ao que o depoente alegou não se recordar em detalhes. (parte 3 de 5) Pergunta-se sobre o relevância do papel do estruturador que faz parte do mesmo grupo econômico. Responde que não é seria incomum nem seria um problema. Ao contrário, pode ser uma vantagem porque o estruturador conseguiria enxergar o negócio em perspectiva conexa com os demais segmentos do grupo. Passa-se a perguntar a respeito das garantias primárias. Explica que a primária é a fonte principal do pagamento dos recursos, podendo ser um fluxo de caixa. No caso da XNICE, esclarece que seriam os fluxos de dividendos, a valorização de cotas do FIP ETB, todas primárias. O entrevistador questiona que então se não houvesse fluxo de dividendos não haveria garantia. O declarante manifesta desconforto e diz que a pergunta é capciosa. Que se o projeto andasse, as cotas do FIP até se valorizariam, pois seria o dono da nova bolsa. O entrevistador pontua que as garantias deveriam servir justamente para o caso em que o projeto que justifica a captação venha a não dar certo. Declarante reponde que o que não tem é garantia real, que o pagamento está condicionado ao sucesso do projeto. Que a nota atribuída é uma percepção do analista quanto à concretização desse fluxo. Entrevistador novamente explica que a garantia, pela lógica, deveria ser uma cobertura para o caso em que esse fluxo venha a não ocorrer. Declarante insiste que o projeto parecia muito bom naquele cenário de abril de 2014 (pré-copa, pré-olimpíadas, pré-lavajato, antes da prisão de

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Arthur). Ambos chegam ao entendimento que prejuízos ao negócio implicariam em ineficácia da garantia. 35' - Entrevistador questiona como foram feitas projeções em um negócio que dependia de autorização pelo bcb, sendo que o BCB sequer começara a analisar o pedido de autorização por incompletude da documentação. Responde que havia cronogramas sujeitos a revisões. Previamente já havia mencionado o longo prazo para o pagamento da dívida captada. Os vídeos 4 de 5 e 5 de 5 tratam das revisões do rating e outros aspectos que, smj, não estariam relacionados com o tópico em análise neste tópico.

1.1.7 Outros elementos - Falsificação auditoria DF

É possível verificar que a auditoria das demonstrações financeiras de XNICE para o ano que antecedeu a emissão pode ter sido fraudada (doc. 1132363 do processo CVM que evidencia a falsidade do doc. 1124697). Esse relatório de auditoria consta como um dos fundamentos para a revisão do rating (ver relatório sobre o material apreendido na BRIDGE) que antecedeu à subscrição de XNIC11 por TOWER BRIDGE. Partindo do princípio que TOWER BRIDGE e XNIC11 tinham o mesmo controlador e beneficiário final (ARTHUR MACHADO), é plausível inferir que a falsificação do relatório de auditoria que subsidiou o necessário relatório de rating tenha sido uma fraude necessária para o sucesso da captação junto ao fundo de RPPS's. A suposta auditora que assina documento está presente em diversas empresas do grupo e até da BRIDGE.

1.1.8 Outros elementos - Agente fiduciário comprometido

Observa-se durante o depoimento de JUAREZ (última parte) que a GDC PARTNERS deveria ter evidenciado que presta serviços a outras empresas do mesmo grupo econômico de XNICE. Isso faz parte dos deveres do agente fiduciário.

1.1.9 Existiram taxas e condições que não condizem com o mercado e com a realidade da época?

Nesse caso, seria prudente confirmar a posição final da CVM, pois ela mesma estaria interessada nesta resposta e parece ter a opinião técnica de que as despesas com estruturação não deveriam recair sobre os debenturistas. Na interpretação deste policial, essa condição desfavorável corrobora a hipótese de que os tomadores de decisão na estrutura dos investidores institucionais estivessem mais comprometidos com o momento do investimento do que com o seu potencial retorno. "Pergunta CVM ofício 167 (h) Por que o custeio das despesas com a estruturação da emissão não foi arcado pela Xnice, tendo em vista que isto oneraria os

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debenturistas e não era a praxe neste tipo de emissão, conforme se verificou em outras emissões de debêntures ocorridas na mesma época que a da Xnice?

forma de custeio das despesas relacionadas à Emissão de Debêntures está detalhadamente descrita nos itens 3.7.1.(a).(1), 3.7.1.(a).(2), 3.7.1.(b).(1) e 3.7.1.(b).(2) da Escritura de Emissão. Trata-se de uma condição comercial devidamente descrita na Escritura de Emissão, a qual foi exaustivamente informada aos investidores que adquiriram esses valores mobiliários, praxe ou não, tal condição não é incomum no mercado." ➢ Hipótese D: Apropriação pelos administradores da XNICE

1.1.10 Houve apropriação de valores pelos administradores da XNICE?

Verificamos transferências significativas para gestores diretos e indiretos da XNICE em 2015.

TABELA 5

MACHADO VALENT AMARAL VAL

O ofício 167 da CVM(doc 1068838) questiona ao Sr. ARTHUR MACHADO sobre essas transferências. Ao que, no doc 1081131, ele responde:

"Como previsto na Escritura de Emissão, os recursos obtidos com a Emissão de Debêntures poderiam ser utilizados pela Xnice para pagamento de despesas relacionadas, além do reforço de caixa e de capital de giro de sociedades controladas e coligadas da Xnice como é o caso da Xstrategus Participações Ltda. e da Victrix Partners S.A., dessa forma, ao que parece, os recursos foram utilizados para capitalização das demais empresas do projeto, pagamento dos profissionais envolvidos e refinanciamento de passivos pré-operacionais da companhia. A precisão na resposta requereria acesso a documentação apreendida da Xnice."

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A CVM questiona à XNICE(Ofício 151) acerca da destinação dos recursos captados se estariam de acordo com o previsto na escritura. Ao que ela responde no doc 1093258 e aponta para a aba "b" do anexo "K" no doc 1093259.

FIGURA 14

Já o ofício 150 questiona ao beneficiário FRANCISCO GURGEL sobre tais transferências. Ao que ele responde no doc 1066613:

"Especificamente com relação ao questionamento "s.1", referente à transferência de R$ 4.145.436,50 à conta de minha titularidade, destaco que tal valor foi proveniente de transação realizada por Arthur e Fernando e teve como destinação aporte em empresa controlada e administrada por Arthur, conforme será detalhado abaixo. Para que a Xnice fosse proprietária de 100% das quotas da Xstrategus foram realizados três passos societários por Arthur e Fernando: Primeiro, em 12 de fevereiro de 2014, Arthur e Fernando alienaram à Xnice 2.274.940 cotas da Xstrategus - aproximadamente 11,55% do total de 19.693.326 cotas emitidas pela sociedade. Consta do Contrato de Compra e Venda de Cotas celebrado entre as partes que a Xnice realizou tal aquisição de cotas pelo valor de R$ 20 milhões, sendo R$ 10 milhões para cada alienante (Anexo "S.1"). Embora a parcela de 2.274.940 cotas da Xstrategus houvesse sido incorporada ao patrimônio da Xnice por meio do referido contrato de compra e venda, a operação não foi liquidada de imediato, ficando registrado no balanço da Companhia um a pagar do referido montante. Segundo, em 14 de fevereiro de 2014, Arthur e Fernando integralizaram as 17.418.384 cotas restantes da Xstrategus em subscrição de novas quotas da Xvic (vide Alteração do Contrato Social da Xvic referenciada no Item "b" acima). Terceiro, a Xvic, em 17 de fevereiro de 2014, integralizou as mesmas cotas da Xstrategus na Xnice, vide Ata de AGE da Xnice referenciada no Item "d" acima. Efetuados os referidos passos, a Xnice passou a deter 99,99% das cotas de emissão da

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Xstrategus, tendo Arthur e Fernando permanecido cada um com R$ 10 milhões a receber da Xnice, proporcionalmente a mesma quantidade de ações da Xvic e uma quota da Xstrategus. Em 2014, após

sociedade, foram realizadas negociações comerciais e contratuais entre Fernando e Arthur para a saída do Fernando de toda a estrutura administrativa e societária do Grupo ATG. Dentro de tal contexto, Arthur me ofereceu a possibilidade de aumentar a minha participação na ATG, por meio da aquisição de 41,45% da participação previamente detida pelo Fernando, sendo que Arthur adquiriria os demais 58,55%, o que garantia para ele o controle da Companhia. A esse respeito, e que embasa minha decisão de aumentar minha participação societária no projeto, convém reiterar que o contexto da época era extremamente favorável à ATG, que tinha a NYSE (bolsa de Nova Iorque) como sócia da ATS e com membros no Conselho de Administração, diante da publicação da Instrução CVM 541 que permitiria acesso à Central Depositária da B3 por outras Infraestruturas de Mercado - que consistia na principal barreira à entrada de competição na época -, do crescimento significativo do número de clientes e volume operado pelos produtos e serviços da ATG (dos quais eu era o principal responsável) e das recentes cartas de intenções de investimentos de investidor qualificado e de uma Bolsa de Valores europeia. Tal negociação realizada entre Arthur e Fernando previa uma série de termos para a saída do Fernando, tais como quitação ampla para o Fernando por todas as atividades realizadas por ele em todas as empresas que compunham o grupo ATG, manutenção por certo período da estrutura operacional da Companhia em Miami (que tinha como propósito principal suportar as atividades realizadas pelo próprio Fernando) e pagamento de R$ 6.793.000,00, dos quais fiquei responsável pelo pagamento dos 41,45%, ou seja, R$ 2.890.613,00. Como era de conhecimento do Arthur, de que eu não tinha como arcar com o referido valor à vista, a gestão financeira que permitiria a realização da referida compra ficou a cargo do próprio Arthur. Neste sentido, entendendo que a solução encontrada pelo Arthur foi pela utilização do valor a receber da Xnice (referente à venda de cotas da Xstrategus) que, na proporção da minha compra de participação do Fernando, totalizaria o referido R$ 4.145.436,50, do qual à época da aquisição do Fernando eu sequer tinha conhecimento da existência. Portanto, a sequência de

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eventos financeiros se deu da seguinte forma:

recebimento por mim de R$ 4.145.436,50 (sendo R$1.000.000,00 em 04/02/2015 e 3.415.436,50 em 04/03/2015) e aporte nos mesmos dias e do mesmo valor na Genève Investimentos (conforme Instrumento Particular de 6ª Alteração do Contrato Social da Genève e contrato de mútuo com subsidiária da Geneve, disponibilizados no Anexo "S.2"), sendo que, deste total, R$ 2.890.613,00 correspondem ao valor de empréstimo que a Genève Investimentos tinha recém

feito a mim para o pagamento da aquisição das
participações do próprio Fernando (conforme
comprovantes de pagamentos disponibilizados no Anexo "S.3"). Destaco que o crédito ao Fernando
dos R$ 4.145.436,50 e sua liquidação devidamente registrados em meu Imposto de Renda, foram

conforme recorte no Anexo "S.4". Analisando a conta de ARTHUR MACHADO entre 01\08\2014(data da primeira subscrição de xnic11) e 23\01\2018, observam-se saques em espécie, pagamentos de boletos e operações de câmbio a débito que ultrapassam R$54MM.

TABELA 6

data descricao od_valor_operacao od_nome_pessoa
01/08/2014 PGTO DE CONTAS R$ 11.637,36
04/08/2014 RET DINHEIRO R$ 172.152,74 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
18/08/2014 RET DINHEIRO R$ 200.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
20/08/2014 RET DINHEIRO R$ 100.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/09/2014 PGTO DE CONTAS R$ 10.102,63
03/09/2014 RET DINHEIRO R$ 35.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
23/09/2014 RET DINHEIRO R$ 10.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
29/09/2014 RET DINHEIRO R$ 18.835,72 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
08/10/2014 RET DINHEIRO R$ 25.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
08/10/2014 SAQ CH PG CX>10M R$ 10.299,42 Claudio Ferreira
21/10/2014 RET DINHEIRO R$ 10.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
21/10/2014 SAQ CH PG CX>10M R$ 10.000,00 CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
22/10/2014 RET DINHEIRO R$ 10.109,30 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
31/10/2014 RET DINHEIRO R$ 10.993,67 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
03/11/2014 PGTO DE CONTAS R$ 28.716,35
10/11/2014 RET DINHEIRO R$ 41.037,68 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
11/11/2014 RET DINHEIRO R$ 150.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
25/11/2014 RET DINHEIRO R$ 111.037,68 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
26/11/2014 RET DINHEIRO R$ 16.316,39 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
28/11/2014 RETIRADA R$ 30.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/12/2014 PGTO DE CONTAS R$ 17.007,06
02/12/2014 PGTO DE CONTAS R$ 23.633,25
10/12/2014 RET DINHEIRO R$ 114.831,88 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO

Fl. 23/30

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11/12/2014 RET DINHEIRO R$ 389.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
12/12/2014 SAQ CH PG | CX>10M R$ 35.000,00 ARTHUR MARIO
19/12/2014 RET DINHEIRO R$ 15.663,90 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
05/01/2015 RET DINHEIRO R$ 299.133,20 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
16/01/2015 RETIRADA R$ 20.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
26/01/2015 RETIRADA R$ 1.288.004,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
30/01/2015 RETIRADA R$ 18.757,22 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
30/01/2015 PGTO DE CONTAS R$ 11.209,80
02/02/2015 RETIRADA R$ 22.269,55 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
04/02/2015 RET DINHEIRO R$ 10.000.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
10/02/2015 RET DINHEIRO R$ 20.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
10/02/2015 PGTO DE CONTAS R$ 10.890,30
13/02/2015 RET DINHEIRO R$ 10.682,16 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
25/02/2015 RETIRADA R$ 1.288.004,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
02/03/2015 RET DINHEIRO R$ 94.808,84 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
02/03/2015 PGTO BOLETO DGB R$ 24.767,94 BANCO BANKPAR S.A
02/03/2015 PGTO BOLETO DGB R$ 70.040,90 RIO TRAVEL TURISMO
04/03/2015 RET DINHEIRO R$ 5.854.563,50 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
05/03/2015 RET DINHEIRO R$ 14.411,48 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
16/03/2015 RET DINHEIRO R$ 51.676,88 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
16/03/2015 PGTO BOLETO DGB R$ 28.923,64 FIEL TOURS
23/03/2015 RET DINHEIRO R$ 10.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
25/03/2015 RET DINHEIRO R$ 1.506.379,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
08/04/2015 RET DINHEIRO R$ 14.624,26 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
16/04/2015 RET DINHEIRO R$ 29.950,74 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
20/04/2015 RET DINHEIRO R$ 15.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
24/04/2015 RET DINHEIRO R$ 65.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
04/05/2015 RET DINHEIRO R$ 37.863,09 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
04/05/2015 PGTO BOLETO DGB R$ 37.703,60
18/05/2015 RET DINHEIRO R$ 48.714,14 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
25/05/2015 RET DINHEIRO R$ 15.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/07/2015 RET DINHEIRO R$ 2.354.952,41 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/07/2015 PGTO DE CONTAS R$ 10.074,33
02/07/2015 RET DINHEIRO R$ 100.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
06/07/2015 RET DINHEIRO R$ 145.047,59 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
06/07/2015 RET DINHEIRO R$ 1.300.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
06/07/2015 RET DINHEIRO R$ 129.952,41 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
13/07/2015 SAQ CH PG CX>10M R$ 10.000,00 claudio ferreira da silva
15/07/2015 RET DINHEIRO R$ 44.244,75 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
15/07/2015 PGTO BOLETO DGB | R$ 15.444,75 BARBOSA, MUSSNICH
28/07/2015 RET DINHEIRO R$ 20.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
03/08/2015 PGTO DE CONTAS | R$ 10.658,15

Fl. 24/30

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05/08/2015 RET DINHEIRO R$ 41.356,60 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
17/08/2015 RET DINHEIRO R$ 17.370,56 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
27/08/2015 RET DINHEIRO R$ 28.088,13 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/09/2015 PGTO DE CONTAS R$ 18.531,45
08/09/2015 RET DINHEIRO R$ 80.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
08/09/2015 PGTO DE CONTAS R$ 17.115,03
15/09/2015 RET DINHEIRO R$ 3.000.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
15/09/2015 SAQ CH PG CX>10M R$ 10.000,00 CLAUDIO FERREIRA DA SILVA
21/09/2015 PGTO DE CONTAS R$ 10.400,00
01/10/2015 PGTO DE CONTAS R$ 10.121,23
07/10/2015 RET DINHEIRO R$ 13.251,24 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
15/10/2015 RET DINHEIRO R$ 12.038,36 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
20/10/2015 PGTO DE CONTAS R$ 10.400,00
23/10/2015 RET DINHEIRO R$ 93.270,99 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
23/10/2015 RET DINHEIRO R$ 15.089,01 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
27/10/2015 RET DINHEIRO R$ 21.141,08 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
30/10/2015 RET DINHEIRO R$ 31.041,43 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
03/11/2015 PGTO DE CONTAS R$ 11.505,86
05/11/2015 RET DINHEIRO R$ 11.195,40 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
06/11/2015 RET DINHEIRO R$ 69.653,42 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
06/11/2015 PGTO DE CONTAS R$ 20.321,52
11/11/2015 RET DINHEIRO R$ 697.297,81 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
12/11/2015 RET DINHEIRO R$ 222.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
12/11/2015 PGTO BOLETO DGB R$ 222.000,00 PORTO SEGURO CAPITAL
16/11/2015 RET DINHEIRO R$ 20.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
16/11/2015 PGTO DE CONTAS R$ 14.218,90
17/11/2015 RET DINHEIRO R$ 24.293,55 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
23/11/2015 PGTO DE CONTAS R$ 10.400,00
24/11/2015 RET DINHEIRO R$ 1.191.032,79 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
27/11/2015 RET DINHEIRO R$ 550.136,15 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
30/11/2015 RET DINHEIRO R$ 194.608,54 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
02/12/2015 RET DINHEIRO R$ 161.929,91 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
04/12/2015 RET DINHEIRO R$ 11.604,76 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
07/12/2015 RET DINHEIRO R$ 27.590,88 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
08/12/2015 RET DINHEIRO R$ 47.194,65 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
10/12/2015 RET DINHEIRO R$ 30.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
11/12/2015 RET DINHEIRO R$ 16.950,71 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
15/12/2015 RET DINHEIRO R$ 12.420,13 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
16/12/2015 RET DINHEIRO R$ 80.762,07 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
21/12/2015 RET DINHEIRO R$ 77.746,09 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
21/12/2015 PGTO DE CONTAS | R$ 10.400,00
23/12/2015 RET DINHEIRO R$ 37.484,42 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
04/01/2016 PGTO DE CONTAS | R$ 12.349,29
05/01/2016 RET DINHEIRO R$ 19.122,48 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
07/01/2016 RET DINHEIRO R$ 16.720,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO

Fl. 25/30

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| 11/01/2016 RET DINHEIRO R$ 38.157,05 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
| 13/01/2016 RET DINHEIRO R$ 251.560,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
| 14/01/2016 RET DINHEIRO | R$ 101.608,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
15/01/2016 RET DINHEIRO R$ 205.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
19/01/2016 RET DINHEIRO R$ 211.588,17 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
21/01/2016 RET DINHEIRO R$ 14.130,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
21/01/2016 PGTO DE CONTAS R$ 10.400,00
22/01/2016 RET DINHEIRO R$ 92.524,87 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
27/01/2016 RET DINHEIRO R$ 29.504,19 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
27/01/2016 RET DINHEIRO R$ 160.495,81 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/02/2016 RET DINHEIRO R$ 50.877,73 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/02/2016 PGTO BOLETO DGB R$ 49.781,23 BANCO BRADESCO CARTO
02/02/2016 RET DINHEIRO R$ 226.985,07 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
04/02/2016 RET DINHEIRO R$ 48.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
04/02/2016 RET DINHEIRO R$ 2.352.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
16/02/2016 RET DINHEIRO R$ 101.759,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
18/02/2016 RET DINHEIRO R$ 10.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
18/02/2016 PGTO DE CONTAS R$ 13.633,61
25/02/2016 SAQ CH PG CX>10M R$ 10.000,00 izabela p peres
29/02/2016 RET DINHEIRO R$ 74.539,24 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/03/2016 PGTO DE CONTAS R$ 19.958,27
01/04/2016 RET DINHEIRO R$ 17.376,89 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/04/2016 PGTO DE CONTAS R$ 14.610,38
29/04/2016 RET DINHEIRO R$ 39.317,08 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
29/04/2016 RET DINHEIRO R$ 31.605,50 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
02/05/2016 RET DINHEIRO R$ 10.682,92 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
02/05/2016 PGTO DE CONTAS R$ 13.350,33
02/05/2016 CAMBIO R$ 20.988,00
05/05/2016 PGTO DE CONTAS R$ 12.474,18
06/06/2016 PGTO DE CONTAS R$ 11.512,67
25/07/2016 PGTO DE CONTAS R$ 13.322,71
01/08/2016 PGTO DE CONTAS R$ 13.490,24
08/08/2016 RET DINHEIRO R$ 99.329,67 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
08/08/2016 PGTO BOLETO DGB R$ 11.027,46 BANCO ITAUCARD SA
08/08/2016 PGTO BOLETO DGB R$ 59.869,72 CITIBANK
10/08/2016 RET DINHEIRO R$ 50.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
12/08/2016 RET DINHEIRO R$ 30.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
23/08/2016 RET DINHEIRO R$ 21.747,59 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/09/2016 RETIRADA R$ 19.865,20 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
| 05/09/2016 RET DINHEIRO | R$ 43.321,13 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
| 06/09/2016 RETIRADA | R$ 40.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
| 06/09/2016 | PGTO BOLETO DGB | R$ 74.000,00 BANCO CITIBANK SA
15/09/2016 | RET DINHEIRO | R$ 155.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
| 16/09/2016 RET DINHEIRO R$ 56.518,13 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO

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19/09/2016 RET DINHEIRO R$ 48.481,87 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
22/09/2016 RET DINHEIRO R$ 10.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
23/09/2016 RET DINHEIRO R$ 13.903,29 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
29/09/2016 RET DINHEIRO R$ 20.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
30/09/2016 RET DINHEIRO R$ 15.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
03/10/2016 RET DINHEIRO R$ 55.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
03/10/2016 PGTO BOLETO DGB R$ 52.662,50 BANCO BRADESCO CARTO
06/10/2016 RET DINHEIRO R$ 21.067,45 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
03/11/2016 RET DINHEIRO R$ 10.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
04/11/2016 RET DINHEIRO R$ 13.710,21 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/12/2016 RET DINHEIRO R$ 60.901,58 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/12/2016 PGTO BOLETO DGB R$ 58.677,62 BANCO BRADESCO CARTO
09/12/2016 CAMBIO R$ 6.578.266,80 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/02/2017 RET DINHEIRO R$ 85.675,94 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
06/02/2017 RET DINHEIRO R$ 31.757,68 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
06/02/2017 PGTO BOLETO DGB R$ 31.332,00 BANCO ITAUCARD
03/04/2017 RET DINHEIRO R$ 51.544,07 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
03/04/2017 PGTO BOLETO DGB R$ 40.000,00 BANCO BRADESCO CARTO
02/05/2017 RET DINHEIRO R$ 37.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
02/05/2017 PGTO BOLETO DGB R$ 35.759,75 BANCO BRADESCO CARTO
01/06/2017 RETIRADA R$ 10.000,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
01/06/2017 PGTO BOLETO DGB R$ 10.000,00 BANCO BRADESCO CART
03/07/2017 RET DINHEIRO R$ 43.390,18 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
05/01/2018 pgto.cambio-arthur mario pinheiro machado R$ 2.225.909,28 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
23/01/2018 pgto.cambio-arthur mario pinheiro machado R$ 4.030.040,00 ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO
R$ 54.222.620,95

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➢ Hipótese extra: Remuneração recorrente de LABER Embora não tenha sido formulada qualquer questão quanto ao investigado LABER, consideramos relevante destacar os repasses de BRIDGE para ele.

Note que LABER recebeu remuneração recorrente entre 2014 e 2016 oriunda da BRIDGE. Remuneração líquida muito superior à maior remuneração bruta no setor público brasileiro. Torna-se, assim, pouco crível que LABER não tivesse papel de gestão dentro da organização.

TABELA 7

RECUR RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECUR

RECUR RECUR RECUR RECUR RECUR RECUR RECUR RECUR RECUR RECUR RECUR RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTDA RECURSOS LTOA

Valores que podem ser ainda mais altos pois o total calculado pelas contas de Laber aprovadas no SIMBA são inferiores ao valor apurado pelo banco que analisou a conta de BRIDGE. Obtivemos essa informação no item 1 do RIF 27399.

"A empresa Bridge Administradora De Recursos Ltda foi constituída em 07/07/2009, tendo como principal ramo, atividades de administraçãode fundos por contrato ou comissão. A empresa abriu conta em 07/08/2014, apresentando um faturamento mensal de R$949.091,95, tendo como sócios Jose Carlos Lopes Xavier De Oliveira e Alessandro Laber, além de Patricia Bittencourt De Almeida Iriarte que atua como procuradora. Dentre os créditos o maior volume refere-se a transferências internas, no valor de R$30.253.092,93, sendo quase a totalidade recebida de Geneve Investimentos Ltda, empresa que faz parte do mesmo

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Relatório análise bancária e processo CVM (19698185) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 52

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

grupo econômico. Em relação as teds, os maiores volumes foram recebidos de Tower Bridge Renda Fixa Fundo De Investimento I, num total R$2.782.330,26 no período entre

Participacoes, num total de R$2.425.136,47, no período entre 03/2015 a 06/2016 e de Botafogo Fundo De Investimento Multimercado Credito Privado, num total de R$1.950.432,74, entre 12/2014 a 06/2016. Entre os recursos recebidos via ted de pessoas físicas as transações mais expressivas foram em 29/10/2015 no valor de R$827.613,47 de Marco Aurelio Grillo De Brito e em 27/08/2015 no valor de R$777.584,19 de Jose

Alfredo Da Justa. Em relação aos débitos os maiores volumes
referem-se a emissões de teds, sendo R$4.826.685,24 para
Alessandro Laber no período entre 11/2014 a 06/2016,
R$4.580.901,20 para Jose Carlos Lopes Xavier Oliveira no
período entre 09/2014 a 03/2016, R$1.171.311,64 para

Perlman, Vidigal E Godoy Sociedade De Advogados no período entre 03/2015 a 02/2016, R$755.400,00 para Marco Aurelio Grillo De Brito em 30/03/2015 e R$744.500,00 para Jose Alfredo Da Justa em 30/03/2015. Em relação as transferências internas os valores mais expressivos foram para ATG Americas Trading Group S.A. em 21/11/2014 no valor de R$3.000.000,00, em 24/11/2014 no valor de R$1.126.935,62 e em 17/07/2015 no valor de R$873.691,28. Foram realizadas ordens de cambio, sendo a principal em 15/07/2015 para a empresa Logical Associates LLC, no valor de R$480.029,00, país Estados Unidos, natureza serviços técnicos e administrativos. Foram realizadas outras ordens de menor valor principalmente para a empresa First Page Management LLC, país Estados Unidos e natureza outros serviços de fornecimento deinformação.

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Relatório análise bancária e processo CVM (19698185) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 53

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RELATÓRIO DE ANÁLISE - SIMBA e processo CVM 7904

  1. CONCLUSÕES

Com relação ao objetivo "A- gestão fraudulenta do TOWER BRIDGE - como funcionava o processo decisório para aquisição de um papel? Existia um comitê para decidir?", conclui-se

Documento localizado no Relatório de Análise de Material(digital) apreendido na Bridge.

Sobre o objetivo "B- No caso da XNICE, como ocorreu a decisão para a compra? Foi burlada alguma regra existente no regulamento?", conclui-se que a aquisição foi amparada em um relatório de rating cuja nota se baseava em premissas falsas. O estágio do processo de aprovação junto à CVM era irreal e a auditoria das demonstrações financeiras apresenta fortes indícios de falsificação. As informações teriam sido fornecidas pela própria emissora que pertencia ao mesmo grupo econômico da gestora, da administradora e do estruturador. Informação falsa que poderia ter sido verificada junto à CVM pela agência de rating tanto na emissão quanto na revisão. Em que pese haver essas duas potenciais fraudes que viabilizaram o enquadramento do ativo ao regulamento do fundo, não é possível afirmar eu suas normas tenham sido diretamente desrespeitadas.

Já com relação à hipótese "C- Houve apropriação dos valores investidos no TOWER BRIDGE pelo grupo criminoso?" é possível concluir que uma parte do dinheiro captado foi parar nas contas de dirigentes do grupo econômico e em empresas internacionais ligadas a doleiros conforme explicado nos itens 1.1.5 e 1.1.10.

Quanto à hipótese "D- Houve emissão de título sem lastro - tem alguma informação na escritura ou aditamento que evidencie a fraude? Ex. taxas e condições que não condizem com o mercado e com a realidade da época.", é possível concluir que as garantias não seriam capazes de preservar o patrimônio dos debenturistas em caso de insucesso do negócio investido.

Por fim, quanto à hipótese "E- Houve apropriação de valores pelos administradores da XNICE?", conclui-se que sim conforme item 1.1.10.

Adicionalmente, evidencia-se a remuneração recorrente de ALESSANDRO LABER.e o expressivo montante em saques por ARTHUR MACHADO.

Sendo o que havia a analisar, o policial federal encerra o relatório.

São Paulo, 29 de julho de 2021.

CARLOS HENRIQUE FIRMINO DE OLIVEIRA

Policial Federal, APF 16.071

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Relatório análise bancária e processo CVM (19698185) SEI 08500.016551/2021-07 / pg. 54

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Num. 253745956 - Pág. 54


SR/PF/SP

Fl: Rub: 4

SERVIÇO PUBLICOFEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

Ofício no 1 156/2022 - IPL 0004/2017-1 1 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 13 de junho de 2022.

RECEBI EM /3 Á.26/.2.Z

Aosenhor

Conforme Z..ZSÓi:Eúa -----

SUPERVISOR DO DEPOSITO JUDICIAL FEDERAL

Rua Vemag, n' 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002 Sy

Yagyu RF 7950

Supervisor da Seção de Depósito Judicial

Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito Justiça federal de PnmeiroGra U
Referência: Processo: 0000252-69.2017.403.6181 0004/201 7-1 1 -DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Supervisor,

De ordem da autoridade policial, encaminho a Vossa Senhoria os

materiais abaixo descritos, para aí ficarem acautelados à disposição daquele Juízo

1- 04 (quatro) HDs Externos SAMSUNG na Caixa - Lacre 0007575 2- 02 (dois) Discos Rígidos em Embalagem Plástica - Lacre 0007576 3- 01 (um) Pen Drive m?fêàxCruzer Blade 32GB - Lacre 02000975003 Atenciosamente,

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 50.380-90

IPL N'0004/2017-11

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Num. 253745958 - Pág. 1


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

Requisição de Providências sobre Veículo Apreendido

SãO PAULO, 18 de julho de 2022.

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Num. 257068637 - Pág. 1


RE: destinação de veículos

CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Seg, 18/07/2022 14:16 Para: TRF3 - COMISSAO REGIONAL DE APRIMORAMENTO DE GESTAO DE BENS APREENDIDOS - CORAGEB CORAGEB@trf3.jus.br Prezados, boa tarde. De ordem do MM. Juiz Federal Substuto, Dr. Diego Paes Moreira, informo:

  1. O veículo IMP/MMC SPACE W GLXI - Placas COE2992 - referente aos autos

0003156-69.2008.403.6119; pertence à 6a.Vara SP - Guarulhos;

  1. O veículo I/VW FUSCA AB - Placas LSD6760 - referente aos autos 0000252-69.2017.4.03.6181, está sendo verificado, pois trata-se de IPL ainda em tramitação;
  2. O veículo I/KIA MAGENTIS EX2 2.0L - Placas EMC3826 - referente aos autos 0010207-71.2010.403.6181 já teve decisão de leilão, que encontra-se em tramite;
  3. Os veículos I/KIA SORENTO EX2 2.4G25 - Placas EQC8557 e I/CHRYSLER TOWN COUNTRY - Placas IQH3887- referentes aos autos 0010419-48.2017.4.03.6181 estão sendo verificado, pois trata-se de IPL ainda em tramitação;
  4. O veículo VW/SAVEIRO CL 1.6 MI - CSX9959 - referente aos autos 0011245-26.2007.4.03.6181 já teve perdimento decretado e tentava de leilão sem arrematantes, sendo que os autos estão em processo final de digitalização para prosseguimento. A., Cina Seno 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: TRF3 - COMISSAO REGIONAL DE APRIMORAMENTO DE GESTAO DE BENS APREENDIDOS - CORAGEB

CORAGEB@trf3.jus.br

Enviado: sexta-feira, 15 de julho de 2022 13:32

Para: CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br; CRIMIN - SECRETARIA 6ª

VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Assunto: ENC: desnação de veículos

Excelenssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Refiro-me ao e-mail de 08/06/2022, em que foram encaminhados os laudos de avaliação dos veículos para que fosse dada a devida desnação. Peço a fineza de informar a respeito das providências tomadas para atualização dos nossos controles. Atenciosamente MARISA CLÁUDIA GONÇALVES CUCIO

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18/07/2022 14:17 SIGILOSO

Num. 257069059 - Pág. 1


Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Coordenadora da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Apreendidos - CORAGEB

Enviado: quarta-feira, 8 de junho de 2022 19:35

Para: CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br; CRIMIN - SECRETARIA 6ª

VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Assunto: desnação de veículos

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) Federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Considerando o trabalho de avaliação de alguns veículos acautelados no Pátio da Água Branca feito por oficiais de justiça avaliadores da Central de Mandados Unificada - CEUNI, por ordem da Dra. Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, Juíza Federal em Auxílio à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Coordenadora da Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Apreendidos - CORAGEB, encaminho em anexo os laudos de avaliação dos veículos, para que seja dada a devida destinação, qual seja, restituição, destruição, alienação, doação ou autorização para uso das forças de segurança, nos termos dos artigos 91 e 91-A do Código Penal e artigos 118 a 144-A do Código de Processo Penal, e, de forma específica, quanto aos crimes de tráfico de drogas, artigos 60 a 64 da Lei nº 11.343/06, e, quanto aos crimes de contrabando e descaminho, artigos 96, 104 e 105 do Decreto-Lei nº 37/66, artigo 3º do Decreto-Lei nº 399/68, artigos 23 e 28 a 30 do Decreto-Lei nº 1455/76 e artigos 65 e 75 da Lei nº 10 .833/03. Atenciosamente Greta Aoki

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JUSTIÇA FEDERAL
Laudo Simplificado de Avaliação de Veículo Apreendido
Seção Judiciária Órgão Processo SEI
SÃO PAULO CORAGEB/TRF3 0034038-74.2020.4.03.8000
Processo Judicial Vara

00002526920174036181 6ª VC/SP

Descrição do veículo Placa

I/VW FUSCA AB LSD6760

Ano/Modelo Cor Combustível

2015/2015 Preta Gasolina
Localização Data de ingresso Classificação

Pátio da Água Branca 12/04/2018 Conservado

Nós, Cezar Adriano Dias, Azuir Soares, Marcos Felix de Oliveira e Vinícius Araújo do Nascimento, Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, em cumprimento ao determinado, procedemos à avaliação do veículo acima descrito, conforme abaixo exposto.

Objetivos

Classificar e determinar o valor de liquidação em leilão do veículo acima identificado, na forma proposta pelo Relatório de Visita 778960, acolhido pela manifestação JFAP 7793707 e pelo Despacho GABPRES 7795218, todos do Processo SEI supra.

Metodologia

A classificação do veículo em sucata ou conservado (art. 328, 1º, do CTB) foi realizada através de uma vistoria simplificada que, constatando as suas condições externas, considerou seu evidente estado de conservação. A opção pela vistoria visual se deu pela dificuldade de acesso ao interior do veículo, bem como na verificação do seu efetivo funcionamento. Neste sentido, vale a ressalva de que o veículo, apesar de classificado como conservado (ver fotos do anexo 1), pode não apresentar efetivas condições de segurança para trafegar, haja vista a ausência de manutenção corretiva e

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Num. 257069060 - Pág. 1


JUSTIÇA FEDERAL

preventiva do bem. A partir da constatação de seu estado de conservação e classificação, o veículo foi avaliado através da combinação de duas metodologias: a de Ross-Heidecke e a linear.

A metodologia de Ross-Heidecke combina o seu estado de conservação (que considera a depreciação, decrepitude e obsoletismo) com o percentual de seu tempo de vida útil, para se obter um fator de depreciação física (fator K) a ser aplicado em um valor ideal. Neste caso, se considerou como valor ideal o valor da tabela FIPE e a vida útil dos veículos o prazo de 20 anos, numa interpretação extensiva da isenção prevista no inciso VIII, do art. 13º da Lei Estadual 13.296/2008. Através dessa metodologia se chegou ao valor de mercado do bem.

No entanto, o fato do veículo estar, por vezes, muito tempo parado deve ser considerado. Realmente, o bem está em processo de sucateamento, pois, sem manutenção preventiva ou corretiva, se sujeita à deterioração e mutilamento.

Daí a aplicação da segunda metodologia, que realiza a depreciação considerando o tempo em que o bem ficou parado no pátio. Para isso, se considerou a tabela de depreciação/amortização fixada na Instrução de Trabalho INT/VPCI n.º 004/2012 do Conselho Federal de Contabilidade1 , que estabelece a vida útil de 10 anos para veículos de uso geral e uma depreciação anual de 10% (dez por cento) do seu valor de mercado.

No caso da presente avaliação, considerou-se a depreciação a partir do ano de ingresso do veículo no pátio, abatendo-se anualmente um percentual de 10% (dez por cento), limitado, no máximo, a 70% (setenta por cento) do seu valor de mercado. Com isso, procura-se adequar o seu valor com as manutenções corretivas necessárias ao seu seguro funcionamento, tornando o bem atrativo em leilão.

Assim, o valor de liquidação do bem em leilão será o resultado da depreciação linear do valor obtido pela primeira metodologia.

1 Disponível na internet: < https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2015/12/CFC_INT_VCPI- 004_2012_DEPRECIACAO_Final.pdf> . Acesso em 11/09/2021.

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Num. 257069060 - Pág. 2


JUSTIÇA FEDERAL
Avaliação

Aplicando-se as metodologias escolhidas, temos que:

Combinando-se a conservação do veículo (classificado segundo a tabela do anexo 2) e o percentual de vida útil transcorrido, chega-se à localização do fator K (na tabela do anexo 3), o qual aplicado ao valor de referência (valor FIPE, numa condição ideal) resulta no seu valor de mercado. O veículo avaliado possui o valor ideal, pela tabela FIPE, de R$ 113.922,00.

Condições do Veículo:
Tempo de vida útil:
Vida útil em anos: 20
Vida útil transcorrida: 6
Percentual (%): 30
Fator K de depreciação (%):
19,5
Valor de mercado:
R$ 91.707,21
aplicado.
Tempo no pátio
Ano atual 2021
Ano em que entrou 2018
Tempo no pátio em anos 3
Percentual de depreciação linear (%)
30

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JUSTIÇA FEDERAL
Valor depreciado

R$ 64.195,05 Assim, o valor de liquidação em leilão é R$ 64.195,05.

Conclusão

A presente avaliação teve como referência normativa a NBR 14653. Não obstante, se pelas características de armazenamento do veículo não foi possível fazer uma vistoria detalhada, houve a adoção de uma metodologia consagrada, permitindo um laudo com grau de fundamentação I.

Desta forma, chega-se fundamentadamente ao valor de liquidação descrito acima, razão pela qual se submete o presente à apreciação.

São Paulo, 17 de dezembro de 2021.

Cezar Adriano Dias Azuir Soares

OJAF - RF 5628 OJAF - RF 0189

Marcos Felix de Oliveira Vinícius Araújo do Nascimento

OJAF - RF 4126 OJAF - RF 8622

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JUSTIÇA FEDERAL
ANEXO 1 - Fotos

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JUSTIÇA FEDERAL
ANEXO 2 - Tabela de Estado de Conservação
Estado Classificação Condições físicas
A Ótimo Novo: não sofreu e nem necessita de reparos
B Muito Bom Entre novo e bom
C Bom Requer ou recebeu pequenos reparos
D Intermediário Entre regular e bom
E Regular Requer reparos simples
F Deficiente Requer entre reparos simples e importantes
G Mau Requer reparos importantes
H Muito mau Sucata

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ANEXO 3 - JUSTIÇA Tabela de FEDERAL Ross-Heidecke
Estado de conservação
Idade em % de vida A B C D E F G H
2 1,02 1,05 3,51 9,03 18,9 33,9 53,1 | 75,4
4 2,08 2,11 4,55 10 19,8 34,6 53,6 | 75,7
6 3,18 3,21 5,62 11,1 20,7 35,3 54,1 76
8 4,32 4,35 6,73 12,1 21,6 36,1 54,6 | 76,3
10 5,5 5,53 7,88 13,2 22,6 36,9 55,2 | 76,6
12 6,72 6,75 9,07 14,3 23,6 37,7 55,8 | 76,9
14 7,98 8,01 10,3 15,4 24,6 38,5 56,4 | 77,2
16 9,28 9,31 11,6 16,6 25,7 39,4 57 77,5
18 10,6 10,6 12,9 17,8 26,8 40,3 57,6 | 77,8
20 12 12 14,2 19,1 27,9 41,2 58,3 | 78,2
22 13,4 13,4 15,6 20,4 29,1 42,2 59 78,5
24 14,9 14,9 17 21,8 30,3 43,1 59,6 | 78,9
26 16,4 16,4 18,5 23,1 31,5 44,1 60,4 | 79,3
28 17,9 17,9 20 24,6 32,8 45,2 61,1 [| 79,6
30 19,5 19,5 21,5 26 34,1 46,2 61,8 80
32 21,1 21,1 23,1 27,5 35,4 47,3 62,5 | 80,4
34 22,8 22,8 24,7 29 36,8 48,4 63,4 | 80,8
36 24,5 24,5 26,4 30,6 38,1 49,5 64,2 | 81,3
38 26,2 26,2 28,1 32,2 39,6 50,7 65 81,7
40 28 28 29,9 33,8 41 51,9 65,9 | 82,1
42 29,8 29,8 31,6 35,5 42,5 53,1 66,7 | 82,6
44 31,7 31,7 33,4 37,2 44 54,4 67,6 | 83,1
46 33,6 33,6 35,2 38,9 45,6 55,6 68,5 | 83,5
48 35,5 35,5 37,1 40,7 47,2 56,9 69,4 84
50 37,5 37,5 39,1 42,6 48,8 58,2 70,4 | 84,5
52 39,5 39,5 41 44,4 50,5 59,6 71,3 85
54 41,6 41,6 43 46,3 52,1 61 72,3 | 85,5
56 43,7 43,7 45,1 48,2 53,9 62,4 73,3 86
58 45,8 | 45,8 | 47,2 | 50,2 | 55,6 | 63,8 | 74,3 | 86,6
60 48 48 49,3 | 52,2 | 57,4 | 65,3 | 75,3 | 87,1
62 50,2 | 50,2 | 51,5 | 54,2 | 59,2 | 66,7 | 76,4 | 87,7
64 52,5 | 52,5 | 53,7 | 56,3 | 61,1 | 68,3 | 77,5 | 88,2

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SIGILOSO

Num. 257069060 - Pág. 7


66 54,8 54,8 JUSTIÇA 55,9 FEDERAL 58,4 63 69,8 78,6 | 88,8
68 57,1 57,1 58,2 60,5 64,9 71,4 79,7 | 89,4
70 59,5 59,5 60,5 62,8 66,8 72,9 80,8 90
72 61,2 61,9 62,9 65 68,8 74,6 81,9 | 90,6
74 64,4 64,4 65,3 67,3 70,8 76,2 83,1 91,2
76 66,9 66,9 67,7 69,6 72,9 77,9 84,3 | 91,8
78 69,4 69,4 70,2 70,9 74,9 79,6 85,5 | 92,4
80 72 72 72,7 74,3 77,1 81,3 86,7 | 93,1
82 74,6 74,6 75,3 76,7 79,2 83 88 93,7
84 77,3 77,3 77,8 79,1 81,4 84,8 89,2 | 94,4
86 80 80 80,5 81,6 83,6 86,6 90,5 95
88 82,7 82,7 83,2 84,1 85,8 88,5 91,8 | 95,7
90 85,5 85,5 85,9 86,7 88,1 90,3 93,1 96,4
92 88,3 88,3 88,6 89,3 90,4 92,7 94,5 | 97,1
94 91,2 91,2 91,4 91,9 92,8 94,1 95,8 | 97,8
96 94,1 94,1 94,2 94,6 95,1 96 97,2 | 98,5
98 97 97 97,1 97,3 97,6 98 98,6 | 99,3
100 100 100 100 100 100 100 100 100

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:25 Número do documento: 22071814234114200000249244907 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/07/2022 14:23:41

SIGILOSO

Num. 257069060 - Pág. 8


Petição anexa.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:25 Número do documento: 22071917361300000000249412332 Assinado eletronicamente por: LEONARDO MAGALHAES AVELAR - 19/07/2022 17:36:13

SIGILOSO

Num. 257250712 - Pág. 1


AVELAR ADVOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA

INQUÉRITO POLICIAL Nº 0000252-69.2017.4.03.6181

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, devidamente qualificado nos autos

do procedimento em referência, vem, respeitosamente, por seus advogados, em atenção ao artigo 5º inciso LV, da Constituição Federal, para que se evite eventual nulidade 1 decorrente de cerceamento de defesa, requerer a disponibilização integral do presente Inquérito Policial junto ao Processo Judicial Eletrônico - Pje, tendo em vista o teor da certidão de ID nº 244445341, que apontou a existência de falhas na digitalização dos autos físicos realizada pelo Ministério Público Federal, que foram atribuídas a (i) intervalos de fls. faltantes; (ii) documentos ilegíveis; (iii) fls. fora de ordem, dentre outras inconsistências identificadas por esse Juízo.

Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 19 de julho de 2022

Leonardo Magalhães Avelar Juliana Oliveira Phelippe OAB/SP n° 221.410 OAB/SP n° 424.544

1 Artigo 563, do Código de Processo Penal.

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SIGILOSO

Num. 257250724 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO

Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

D E S P A C H O

Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre a possibilidade de realização de alienação antecipada do veículo indicado no id. 257068637. Sem prejuízo, manifeste-se sobre os despachos ids. 252352695 e 247576559. Intime-se.

SÃO PAULO, na data da assinatura.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:26 Número do documento: 22071918041744800000249414863 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 19/07/2022 18:04:17

SIGILOSO

Num. 257253300 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 0000252-69.2017.403.6181 Ref.: manifestação sobre pedidos diversos
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juiz Federal:
  1. O Ministério Público Federal ("MPF") expressa ciência da r. decisão de ID 257844074, que deferiu o requerimento de ALESSANDRO LABER e os pedidos de habilitação de PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, EDSON HYDALGO JUNIOR e RUY RAMOS DE TOLEDO PIZA.
  2. Vieram os autos para manifestação do MPF sobre: i) falhas na digitalização dos autos [cf. ID 244445341]; ii) habilitação do Município de Pouso Alegre/MG e Instituto de Previdência Municipal [cf. IDs. 167440581,
167440579 e 167440582]; iii) habilitação de ROBERTO ZARIF FILHO [cf. IDs
248429752 e 248429756]; iv) habilitação de WENDEL DE SOUZA SILVA [cf. ID
251410510]; v) compartilhamento de cópia integral dos autos com o Ministério

Público do Estado de São Paulo [cf. ID 249416592]; vi) habilitação da advogada ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI como terceira interessada [cf. ID

250603615]; vii) disponibilização integral dos autos a PEDRO PAULO CORINO

DA FONSECA [cf. ID 257250724] e; vii) possibilidade de alienação antecipada do veículo indicado no ID 257068637 [cf. ID 257253300];

  1. É o relato do necessário. Passa-se a postular.
  2. Com relação às falhas de digitalização apontadas na

certidão de ID 244445341, a despeito da extensão dos autos, o Ministério

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SIGILOSO

Num. 258873417 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

Público Federal reputa ser indispensável a digitalização e inclusão de todas as folhas apontadas como faltantes e ilegíveis na referida certidão, mesmo que inseridas fora do seu contexto originário, como novo documento juntado aos autos, respeitando-se a ordem das páginas indicada na referida certidão de conferência.

  1. Outrossim, o MPF requer que os autos permaneçam acautelados na Secretaria do Juízo para possível consulta aos volumes físicos e eventual pedido de nova digitalização de páginas faltantes ou ilegíveis, caso necessário.
  2. Quanto ao pedido de habilitação do Município de Pouso
Alegre/MG e do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, formulado nos IDs 167440581, 167440579 e 167440582, o MPF manifesta-se pelo seu

deferimento.

  1. Em que pese a decisão de fs. 37 do ID 170080727/ 5 do ID 170080733 ter determinado o declínio de competência deste MM. Juízo para processar e julgar os crimes eventualmente praticados pelos gestores do RPPS de Pouso Alegre/MG em favor da Subseção Judiciária de Minas Gerais, os presentes autos seguem investigando membros de organização criminosa que atuavam em fundos do qual o requerente era cotista. Assim, restou demonstrado o interesse jurídico no pedido de habilitação.
  2. Quanto ao pedido de habilitação requerido por

ROBERTO ZARIF FILHO [cf. IDs 248429752 e 248429756], o parquet manifesta-

se pelo seu deferimento, nos termos do despacho de f. 00 do ID 248420756.

  1. Também deve ser deferido o pedido de habilitação

requerido por WENDEL DE SOUZA SILVA [cf. ID 251410510], uma vez que

apresentada pela defesa cópia legível da procuração questionada [cf. ID

251410513].

  1. Em relação ao pedido de compartilhamento de cópia integral dos autos formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo

no ID 249416592, o MPF requer seja apresentada justifcativa para o compartilhamento requerido, considerando a amplitude da "Operação

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Num. 258873417 - Pág. 2


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

Encilhamento" e a quantidade de elementos colhidos.

11. O MPF manifesta-se pelo indeferimento do pedido de

habilitação da advogada ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI como

terceira interessada [cf. ID 250603615], uma vez que não houve apresentação de justifcativa hábil a fundamentar o seu interesse jurídico ou comprovação do alegado em sua petição, tendo a requerente limitado-se a declarar a existência de suposta auditoria em uma empresa que teria como sócio "um dos réus da ação".

12. Quanto ao pleito de disponibilização integral dos autos

formulado por PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, o MPF nada tem a

se opor, ratifcando os termos da manifestação favorável à sua habilitação nos autos [cf. ID 247149285].

13. Por fm, o MPF manifesta-se sobre o pedido de alienação

antecipada do veículo I/VW FUSCA AB - Placas LSD6760 (cf. ID 257068637),

nos seguintes termos.

14. Referido veículo foi apreendido nos autos da medida

cautelar nº 0015230-51.2017.4.03.6181, em 12/04/2018, na posse do indiciado

ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO ("ARTHUR").

  1. Em 10/11/2020, nos autos do Pedido de Restituição de

Coisas Apreendidas nº 5006051-03.2020.403.6181, ARTHUR requereu a restituição do citado veículo e, subsidiariamente, a sua nomeação como fel depositário do bem, a fm de evitar perda de valor.

16. Em 07/05/2021, considerando a possível deterioração do

veículo em razão do tempo transcorrido em pátio, esse MM. Juízo autorizou que ARTHUR permanecesse como depositário fel do bem, sob a condição de apresentação prévia de seguro total e posterior assinatura do termo de fel depositário [cf. ID 55083320 dos Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181].

17. Em 05/07/2021, ARTHUR apresentou petição informando

que ao comparecer no Pátio da Polícia Federal onde se encontra o veículo, o

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Num. 258873417 - Pág. 3


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

representante da seguradora não realizou a vistoria necessária para a confecção da apólice em razão do estado do veículo, que sequer poderia ser ligado, conforme documento anexado na ocasião. Assim, requereu que a Polícia Federal providenciasse o conserto e a revisão do veículo para viabilizar a contratação do seguro e, subsidiariamente, que o requerente fosse autorizado a contratar mecânico de sua confança para fazê-lo [cf. ID 57240203 dos Autos nº

5006051-03.2020.4.03.6181].

  1. Em 16/00/2021, sobreveio decisão de ID 105609825 dos Autos nº 5006051-03.2020.4.03.6181, autorizando ARTHUR a providenciar

mecânico de sua confança para comparecer ao Pátio da Polícia Federal e realizar os reparos necessários no veículo. Após o reparo, deveria o requerente providenciar nova vistoria para efetivação do seguro, a fm de possibilitar a retirada do veículo.

19. Em 01/12/2021, foi determinada a intimação de ARTHUR

sobre o cumprimento da decisão, porém, diante de seu reiterado silêncio e da falta de providências que deveria ter tomado, os autos foram arquivados.

20. Ressalte-se que, em 13/04/2021, a Autoridade Policial havia

representado pela autorização de uso do veículo pela Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros de São Paulo, com base no disposto no artigo 133-A do Código de Processo Penal [cf. ID 48795726 dos autos nº 0015230-

51.2017.4.03.6181]. No entanto, o juízo reconsiderou sua decisão de determinar

que a autoridade policial providenciasse a avaliação do bem após requerimento de ARTHUR no sentido de que a decisão iria de encontro à sentença transitada em julgado nos Autos nº 5006051-03.2020.4.03.6181 [cf ID 55083320 dos autos nº

0015230-51.2017.4.03.6181].

  1. Em 08/06/2022, a Comissão Regional de Aprimoramento de

Gestão de bens apreendidos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CORAGEB), encaminhou laudo de avaliação do veículo, elaborado por ofciais de justiça da Central de Mandados Unifcada, para que fosse dada a devida destinação ao automóvel [cf. ID 257069059], razão pela qual os autos vieram para manifestação sobre a possível alienação antecipada do bem.

22. Pois bem.

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SIGILOSO

Num. 258873417 - Pág. 4


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

23. Nos termos do artigo 144-A do Código de Processo Penal, o

juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutençãoc

24. De acordo com o laudo simplifcado de avaliação, datado

de 17/12/2021, o veículo de ano/modelo 2015/2015 encontra-se no Pátio da Água Branca desde 12/04/2018, sendo classifcado como conservado. No entanto, apesar de tal classifcação, os avaliadores ressaltaram que o veículo pode não apresentar efetivas condições de segurança para trafegar, haja vista a ausência de manutenção corretiva e preventiva do bem, em razão do tempo parado em pátio.

  1. Ainda segundo o referido laudo, levando-se em consideração o ano em que o veículo entrou no pátio (2018) e o ano da avaliação (2021), houve depreciação linear de 30% do seu valor de mercado [cf. ID

257069060].

  1. Assim, diante do período em que o veículo encontra-se em

pátio, atualmente mais de quatro anos, o que se justifca diante da quantidade de autos e complexidade dos fatos apurados na chamada "Operação Encilhamento", é certo que o bem já se encontra em estágio de depreciação que justifca a sua alienação antecipada em leilão, nos moldes do artigo 144-A do Código de Processo Penal, de sorte que os valores auferidos sejam depositados em conta judicial vinculada a essa Vara Criminal para posterior destinação, dependendo do desfecho deste Inquérito Policial e dos demais autos relacionados.

27. Ademais, como já pontuado, ARTHUR foi autorizado a

fgurar como fel depositário do veículo, de modo a evitar a sua deterioração, porém quedou-se inerte diante das reiteradas intimações para a realização das providências necessárias à retirada do veículo, sendo arquivado o pedido de restituição de bens apreendidos por ele formulado.

28. Assim, o MPF manifesta-se favoravelmente à alienação

antecipada do veículo I/VW FUSCA AB - Placas LSD6760.

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SIGILOSO

Num. 258873417 - Pág. 5


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

29. Ante o exposto, o Ministério Público Federal se manifesta:

(i) pela digitalização e inclusão de todas as folhas apontadas como faltantes e ilegíveis na certidão de ID 244445341; (ii) pelo deferimento do pedido de habilitação do Município de Pouso Alegre/MG e Instituto de Previdência Municipal [cf. IDs.

167440581, 167440579 e 167440582];

iii) pelo deferimento do pedido de habilitação de ROBERTO ZARIF FILHO [cf. IDs 248429752 e 248429756]; iv) pelo deferimento do pedido habilitação de WENDEL DE SOUZA SILVA [cf. ID 251410510]; v) pelo envio de ofício ao MPSP a fm de que justifque o compartilhamento de cópia integral dos autos [cf. ID

249416592];

vi) pelo indeferimento do pedido de habilitação da advogada ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI [cf. ID 250603615]; vii) pela disponibilização integral dos autos a PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA [cf. ID 257250724] e, vii) pela possibilidade de alienação antecipada do veículo indicado no ID 257068637.

São Paulo, 04 de agosto de 2022

RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República

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SIGILOSO

Num. 258873417 - Pág. 6


Petição, procuração e subs em anexo.

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SIGILOSO

Num. 259401438 - Pág. 1


OT HIRTACIDES

Advogados Associados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA DE SÃO PAULO - SP

Processo nº 0000252-69.2017.4.03.6181 (IPL 0004/2017-11)

CARLOS SERGIO DIAS PAIÃO, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores Públicos Municipais de Assis - ASSISPREV, inscrito no CPF sob o nº 707.465.598-87, portador da cédula de identidade nº 6.887.1880, residente e domiciliado na Av. Professor José Bolfarini, nº 133, cidade de Assis, Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, requerer:

a) acesso ao inquérito supracitado, com fundamento no artigo 7º, XIV, da Lei Federal nº 8.906/94 e na Súmula Vinculante nº 14 do E. Supremo Tribunal Federal; b) substabelecimento, com reserva de iguais poderes, na pessoa de MATHEUS VICTOR

CALHEIROS DE ASSIS, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 57.081,

pertencente a HIRTÁCIDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.215.973/0001-24, com endereço profissional à Rua Manuel Bezerra, 249, Madalena, Recife, PE, CEP 50.610-250, os poderes a mim outorgados nos autos do processo nº:

0000252-69.2017.4.03.6181, podendo praticar todos os atos para o bom desempenho

do mandato.

c) que toda e qualquer intimação seja feita única e exclusivamente na pessoa de

MATHEUS VICTOR CALHEIROS DE ASSIS, OAB-PE 57.081.

Isso porque, em 02/08/2022, foi protocolado no site do Ministério Público Federal de São Paulo, um requerimento de acesso aos autos, no qual retornou como resposta a necessidade de se peticionar neste presente autos.

Ante o exposto, requer o peticionante que seja concedido o acesso a este presente processo, bem como que todas as intimações sejam dirigidas única e exclusivamente para o referido profissional, lançando-se o nome do mesmo na capa do processo, sob pena de nulidade.

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SIGILOSO

Num. 259402220 - Pág. 1


Nesses termos, Pede e espera deferimento. Recife, 10 de agosto de 2022.

THIAGO SANTOS DE ARAÚJO BRUNO CARNEIRO DE MORAES OAB/PE 27.057 OAB/PE 46.783
JALIGSON HIRTACIDES MATHEUS CALHEIROS OAB/PE nº 16.457 OAB/PE nº 57.081

1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:28 Número do documento: 22081016511820400000251389392 Assinado eletronicamente por: JALIGSON HIRTACIDES SANTOS DE ASSIS - 10/08/2022 16:51:18

SIGILOSO

Num. 259402220 - Pág. 2


PROCURACAO

seu

e

DE

o n°

na

na

seus

Juizo,

os

nas

@

|

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERYIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE ASSIS ASSISPREV

OUTORGANTE

Tabelionato

2 Li

Carlos Sergio Dias Paide = 803

3

Diretor Presidente |

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:29 Número do documento: 22081016511796200000251389073 Assinado eletronicamente por: JALIGSON HIRTACIDES SANTOS DE ASSIS - 10/08/2022 16:51:18

SIGILOSO

Num. 259401947 - Pág. 1


SUBSTABELECIMENTO

Substabeleço, com reserva de iguais poderes, na pessoa de MATHEUS VICTOR

CALHEIROS DE ASSIS, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 57.081,

pertencente a HIRTÁCIDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 06.215.973/0001-24, com endereço profissional à Rua Manuel Bezerra, 249, Madalena, Recife, PE, CEP 50.610-250, os poderes a mim outorgados nos autos do processo nº:

0000252-69.2017.4.03.6181, podendo praticar todos os atos para o bom desempenho

do mandato.

Recife, 10 de agosto de 2022

JALÍGSON HIRTÁCIDES SANTOS DE ASSIS OAB/PE sob o nº 16.457

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:30 Número do documento: 22081016511770600000251389076 Assinado eletronicamente por: JALIGSON HIRTACIDES SANTOS DE ASSIS - 10/08/2022 16:51:17

SIGILOSO

Num. 259402201 - Pág. 1


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

Certifico que, nesta data, faço juntada da guia de depósito n.º 10594/2022, referente a HDs

externos e pen drive apreendidos e encaminhados pela Polícia Federal.

SÃO PAULO, 3 de outubro de 2022.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:30 Número do documento: 22100316373090900000256175712 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/10/2022 16:37:30

SIGILOSO

Num. 264611702 - Pág. 1


Nova Guia de Depósito cadastrada - processo nº 0000252-69.2017.403.6181
SJSP/ADMSP - SECAO DE DEPOSITO JUDICIAL - SURJ admsp-surj@trf3.jus.br

Sex, 30/09/2022 15:02 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (88 KB) Guia_9140371_10594.pdf;
Prezados,
Encaminho, em anexo, a Guia de Depósito nº 10594/2022 referente ao processo nº 0000252-69.2017.403.6181.

Favor acusar o recebimento.

Atenciosamente,
Amanda Salles RF: 8747 Seção de Depósito Judicial

1 of 1 03/10/2022 16:34

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:31 SIGILOSO Número do documento: 22100316373076000000256175722 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/10/2022 16:37:30 Num. 264611712 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
GUIA DE DEPÓSITO
N° LOTE/ANO : 10594/2022
Data da Entrada N° do Processo Vara
13/06/2022 0000252-69.2017.403.6181 6 a vara
Foram recolhidos neste Depósito Judicial, através do(s) Ofícios(s):
número : 1156/2022, datado de Segunda-Feira, 13 de Junho de 2022 do(a)
Ilustríssimo Senhor ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL, ALEXANDRE MAGNO MOREIRA
e IPL número 0004/2017-11 os seguintes bens relativos à apreensão
efetuada nos autos de 0000252-69.2017.403.6181, que a Justiça Pública
move contra o(s) réu(s):
INDETERMINADO os quais estão à disposição do MM(a) Juiz(a) da 6 VARA do
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE:
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo 04 (quatro) HDs externos da marca
SAMSUNG( Número do Lacre : 0007575
1 Invólucro lacrado contendo 02 (dois) HDs marca SEAGATE( Número do
Lacre : 0007576
1 pen drive marca SANDISK CRUZER BLADE ( Número do Lacre :
02000975003
Observação : OPERAÇÃO ENCILHAI"IENTO
--NADA MAIS --
HEITOR MASSARU HORIKA YAGYU (RF:7950)
Supervisor da Seção de Depósito Judicial - SURJ

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:32 Número do documento: 22100316373084400000256175723 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/10/2022 16:37:30

SIGILOSO

Num. 264611713 - Pág. 1


rSR/PF/SP

|

Rut:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
Ofício n° 115612022- IPL 0004/2017-11 SR/PFISP
São PauIo1SP, 13 de junho de 2022.
RECEBI EM !L i2i22
Ao Senhor
SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL Conforme L.Yc -
Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP
CEP 04220-002
Heitor Massaru'Yagyu RF 7950
Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito Supervisor da Seção de Depósito Jdicial
Justiça Federal de Primeiro Grau
Referência: 0004/2017-11 -DELECOR/SR/PFISP
Processo: 0000252-69.2017.403.6181
Senhor Supervisor,
De ordem da autoridade policial, encaminho a Vossa Senhoria os
materiais, abaixo descritos, para aí ficarem acautelados à disposição daquele Juízo.
1- 04 (quatro) HDs Externos SAMSUNG na Caixa - Lacre 0007575
2- 02 (dois) Discos Rígidos em Embalagem Plástica - Lacre 0007576
3- 01 (um) Pen Drive mr Cruzer Blade 32GB - Lacre 02000975003
Atenciosamente,
ALEXAND'RE MGNOJ4OREIRA
Escrivã de Patícia Federal
Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 50.380-90
IPL N° 0004/2017-11

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:32 Número do documento: 22100316373084400000256175723 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/10/2022 16:37:30

SIGILOSO

Num. 264611713 - Pág. 2


INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

D E C I S Ã O Ids. 167440581, 167440579 e 167440582 (pedido de habilitação do Município de Pouco Alegre e do Instituto de Previdência Municipal); Id. 248429314 (pedido de habilitação de Roberto Zarif Filho); e id. 251410510 (pedido de habilitação de Wendel de Souza Silva): defiro, tendo em vista a manifestação favorável do Ministério Público Federal (id. 258873417). Providencie a Secretaria a habilitação dos procuradores como visualizadores. Id. 250603615: Indefiro o pedido de habilitação. A peticionária não justifica adequadamente seu pedido de acesso aos autos. Para que seja razoável o acesso de terceiros aos autos que tramitam em sigilo, deve fazer prova de sua condição como terceiro interessado. Não apresentou nenhum documento que comprove a alegada auditoria jurídica, tampouco descreveu de forma clara quem é o investigado, de que auditoria se trata, seu objeto, perante qual órgão público ou empresa estaria sendo realizada, nem sequer demonstrou a quem a peticionaria representaria. Comunique-se a peticionária desta decisão. Id. 249416584: A 3ª Promotoria de Justiça de Hortolândia do Ministério Público do Estado de São Paulo solicita cópia integral do presente Inquérito Policial e seus apensos. Em sua manifestação (id. 258873417), o Ministério Público Federal requer a intimação do parquet estadual para que apresente justificativa para o quanto solicitado, considerando-se a amplitude da Operação Encilhamento e a quantidade de elementos colhidos. Acolho os argumentos do Órgão Ministerial e determino o envio de ofício ao Exmo. Promotor de Justiça para que apresente a justificativa de acesso aos autos. Com relação à falha na digitalização apontada na certidão id. 244445341, determino o envio dos volumes com erros na digitalização ao Ministério Público Federal, tendo em vista ter o Õrgão efetuado a digitalização dos autos. Providencie a Secretaria a carga manual dos volumes referidos. Id. 259402220: Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o pedido de habilitação. Após, tornem os autos conclusos.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:32 Número do documento: 22100419394903000000255753735 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 04/10/2022 19:39:49

SIGILOSO

Num. 264149568 - Pág. 1


São Paulo, data da assinatura digital.

(Documento assinado digitalmente)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:32 Número do documento: 22100419394903000000255753735 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 04/10/2022 19:39:49

SIGILOSO

Num. 264149568 - Pág. 2


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O

Certifico que, em cumprimento à decisão id. 264149568, cadastrei os procuradores do

Município de Pouso Alegre e do Instituto de Previdência Municipal, de Roberto Zarif Filho, de Wendel de Souza Silva como visualizadores.

SÃO PAULO, 6 de outubro de 2022.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:32 Número do documento: 22100613210871600000256521344 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/10/2022 13:21:08

SIGILOSO

Num. 264988436 - Pág. 1


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

O F Í C I O n.º 524/2022

São Paulo, na data da assinatura.

Assunto: Requerimento de habilitação
Dra. Isadora,

Comunico a Vossa Senhoria que, em 04 de outubro de 2022, foi proferida decisão em resposta ao pedido de habilitação aos autos em epígrafe, nos temos que seguem: "Id. 250603615: Indefiro o pedido de habilitação. A peticionária não justifica adequadamente seu pedido de acesso aos autos. Para que seja razoável o acesso de terceiros aos autos que tramitam em sigilo, deve fazer prova de sua condição como terceiro interessado. Não apresentou nenhum documento que comprove a alegada auditoria jurídica, tampouco descreveu de forma clara quem é o investigado, de que auditoria se trata, seu objeto, perante qual órgão público ou empresa estaria sendo realizada, nem sequer demonstrou a quem a peticionaria representaria. Comunique-se a peticionária desta decisão."

Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

PRISCILA MARIE INOUE

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:32 Número do documento: 22100614512009900000256525910 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 06/10/2022 14:51:20

SIGILOSO

Num. 264993730 - Pág. 1


Diretora de Secretaria

(Por Determinação Judicial)

À Dra. Isadora de Souza Bergamaschi isb@pmkadvogados.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:32 Número do documento: 22100614512009900000256525910 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 06/10/2022 14:51:20

SIGILOSO

Num. 264993730 - Pág. 2


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

O F Í C I O n.º 525/2022

São Paulo, na data da assinatura.

Assunto: Ofício n.o 121/2022 - 3aPJH
Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça,

Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto e em atenção ao ofício supra, informo a Vossa Excelência que foi proferida, em 04 de outubro de 2022, decisão nos seguintes termos: "Id. 249416584: A 3ª Promotoria de Justiça de Hortolândia do Ministério Público do Estado de São Paulo solicita cópia integral do presente Inquérito Policial e seus apensos. Em sua manifestação (id. 258873417), o Ministério Público Federal requer a intimação do parquet estadual para que apresente justificativa para o quanto solicitado, considerando-se a amplitude da Operação Encilhamento e a quantidade de elementos colhidos. Acolho os argumentos do Órgão Ministerial e determino o envio de ofício ao Exmo. Promotor de Justiça para que apresente a justificativa de acesso aos autos." Respeitosamente,

PRISCILA MARIE INOUE
Diretora de Secretaria

(Por Determinação Judicial)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:32 Número do documento: 22100614512947000000256533294 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 06/10/2022 14:51:29

SIGILOSO

Num. 265001757 - Pág. 1


Ao Exmo. Dr. PEDRO REIS DOS CAMPOS Promotor de Justiça na 3a Promotoria de Justiça de Hortolândia/SP pjhortolandia@mpsp.jus.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:32 Número do documento: 22100614512947000000256533294 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 06/10/2022 14:51:29

SIGILOSO

Num. 265001757 - Pág. 2


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O

Certifico que, nesta data, enviei os ofícios aos respectivos destinatários.

SÃO PAULO, 11 de outubro de 2022.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:32 Número do documento: 22101117324428900000256982386 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/10/2022 17:32:44

SIGILOSO

Num. 265491315 - Pág. 1


Ofício n. 524/2022: Intimação - processo n.º 0000252-69.2017.4.03.6181

CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Ter, 11/10/2022 17:07 Para: isb@pmkadvogados.com.br isb@pmkadvogados.com.br

Prezada Dra. Isadora, Boa noite.

Em cumprimento à determinação, encaminho Oficio n. 524/2022, referente ao pedido de habilitação protocolado nos autos n.º 0000252-69.2017.4.03.6181.

Solicito confirmar recebimento desta correspondência e seu anexo.

Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

1 of 1 11/10/2022 17:07

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:33 SIGILOSO Número do documento: 22101117324437000000256982403 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/10/2022 17:32:44 Num. 265491333 - Pág. 1


RE: Ofício 3ª Promotoria de Justiça de Hortolândia
CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Ter, 11/10/2022 17:03 Para: Promotoria de Justica de Hortolandia pjhortolandia@mpsp.mp.br

1 anexos (41 KB)

Ofício n.º 525.2022 - IP 0000252-69.2017.4.03.6181.pdf;

Prezado Fabio, Boa tarde.

Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz SubsThtuto e em resposta ao officio encaminhado pelo e-mail abaixo, encaminho Officio n.º 525/2022.

Solicito confirmar recebimento desta correspondência e seu anexo.

Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada
Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: Promotoria de JusThca de Hortolandia pjhortolandia@mpsp.mp.br Enviado: segunda-feira, 2 de maio de 2022 10:45 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: Officio 3ª Promotoria de JusThça de Hortolândia

Bom dia.

Por determinação do dr. Pedro dos Reis Campos, 3º Promotor de JusThça de Hortolândia, encaminho o officio anexo.

aB, Fábio Vidal Oficial de Promotoria

Rua Imola, n® 75 Jd. Res. Firenze

Hortolandia/SP CEP 13189-212

jhortolandia@mpsp.mp.br

1 of 1 11/10/2022 17:03

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:34 SIGILOSO Número do documento: 22101117324414500000256982404 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 11/10/2022 17:32:44 Num. 265491334 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 0000252-69.2017.403.6181 Ref.: manifestação sobre pedido de habilitação
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juiz Federal:
  1. O Ministério Público Federal ("MPF") expressa ciência da r. decisão de ID 264149568, que (i) deferiu os pedidos de habilitação do Município de Pouso Alegre, de Roberto Zarif Filho e de Wendel de Souza Silva; (ii) indeferiu o pedido de habilitação de Isadora de Souza Bergamaschi; (iii) determinou o envio de ofício ao Exmo. Promotor de Justiça de Hortolândia/SP para apresentação de justifcativa para acesso aos autos e; (iv) determinou o envio dos volumes com erros de digitalização ao Ministério Público Federal.
  2. Vieram os autos para manifestação sobre pedido de habilitação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Assis - ASSISPREV [cf. ID. 259402220].
  3. É o relato do necessário. Passa-se a postular.
  4. O pedido deve ser deferido.
  5. Com efeito, os presentes são os autos principais da denominada "Operação Encilhamento", cujo objeto é a apuração de fraudes envolvendo a emissão de debêntures sem lastro por empresas "de fachada", sendo que os títulos podres eram adquiridos por fundos de investimento cujos cotistas eram Regimes Próprios de Previdência Social ("RPPS's"), dentre os quais o do município de Assis/SP.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:34 Número do documento: 22110815370331900000259248538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 08/11/2022 15:35:43

SIGILOSO

Num. 267911653 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

  1. Embora o enfoque das investigações seja as condutas dos

particulares que ensejaram a emissão de títulos de dívida sem fundamento econômico e sua alienação a fundos de investimento cujos cotistas são órgãos públicos, as diligências empreendidas demonstraram também indícios da

prática de crimes pelos próprios dirigentes dos RPPS's.

  1. Em razão disso, inclusive, foi autorizado o

compartilhamento de informações dos presentes autos com a Delegacia de Polícia Federal com circunscrição para apurar a suposta prática de delitos em detrimento do RPPS de Assis/SP, mantida a competência deste Juízo [cf. fs. 37

do ID 170080727/5 do ID 170080733].

  1. Assim, está demonstrado o interesse jurídico no pedido de habilitação formulado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Assis - ASSISPREV.
  2. Ante o exposto, o Ministério Público Federal se manifesta pelo deferimento do pedido de ID 259402220.

São Paulo, 07 de novembro de 2022

RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:34 Número do documento: 22110815370331900000259248538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 08/11/2022 15:35:43

SIGILOSO

Num. 267911653 - Pág. 2


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

Certifico que, nesta data, faço juntada do Ofício n.º 327/2022 e documentos que o acompanham,

enviados pela 3ª PJH do Ministério Público do Estado de São Paulo.

SÃO PAULO, 25 de novembro de 2022.

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SIGILOSO

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M PS P MINISTERIO

PUBLICO 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HORTOLÂNDIA

DO ESTADO DE SAO PAULO

OFÍCIO
Ofício nº 327/22 - 3ªPJH

Hortolândia, 20 de outubro de 2022.

Ao Excelentíssimo Senhor

MM. Juiz Federal da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária em São Paulo

CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Assunto: PIC nº 94.0636.0000978/2022

Excelentíssimo Senhor Juiz(a) Federal:

Pelo presente, em cumprimento ao Ofício nº 524/2022, apresento a justificativa para acesso aos autos n. 00252-69.2017.403.6181 e seus apensos ("Operação Encilhamento"). Encontra-se em trâmite nesta 3ª Promotoria de Justiça Estadual de Hortolândia, responsável pela apuração de atos de improbidade e crimes contra a Administração praticados no âmbito da comarca de Hortolândia e pertinentes, obviamente, à apreciação da Justiça Estadual, o Procedimento Administrativo Criminal - PIC - em epígrafe, instaurado a partir de informações oriundas de relatório obtido junto ao site do Tribunal

de Contas do Estado de São Paulo, pelas quais se teve ciência sobre a investigação levada a cabo pela Polícia Federal denominada como

"Operação Encilhamento". Segundo apontamentos deste relatório do E. TCE-SP (órgão estadual), datado de 22 de novembro de 2017, no item 6.8 da investigação,

há sinais de fraude em contratação envolvendo o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia

(HORTOPREV), nos seguintes termos:

"A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 7,5 milhões investidos nos Fundos TOWER BRIDGE I e II, TMJ, MONTE CARLO, SCULPTOR (vide aplicações nº 45, 47,48, 68, 77 da DAIR referente a nov/dez de 2016). A consultoria financeira foi prestada pela RISK OFFICE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, de 01/10/2010 a 31/11/2014, e DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, de 02/03/2015 a 01/03/2016. Relatório de auditoria fiscal, realizada pela Receita Federal, referente ao período de jan/2012 a fev/2015, observou que (vide fls. 01/07; 22; 28/33; 37/38): - comparando-se os bimestres encerrados em fev/2012 e fev/2015, houve significativa elevação na exposição do RPPS ao risco de fundos independentes, assim entendidos aqueles não ligados a instituições financeiras, passando esta exposição de 25,34% para 34,73% dos recursos do RPPS; - houve aplicação em fundo imobiliário com o fornecimento de dados inverídicos ao Ministério da Previdência Social e, ao final concluiu que o RPPS, reiterada e propositadamente, omitiu ao Ministério da Previdência Social, nas informações prestadas em DAIR - Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos, qual era o real beneficiário dos recursos aplicados, inserindo informações inverídicas como nome do Fundo, CNPJ, patrimônio líquido e enquadramento na Resolução CMN nº 3922/2010; - na mesma data em que o RPPS decidiu pela aplicação no fundo imobiliário utilizando-se de dados inverídicos, também decidiu-se pela aplicação em fundo de investimento, autorizada pelo Comitê de Investimento da HORTOPREV (proposto e autorizado por RENATO SARTO juntamente com ELIANE VALIM DOS REIS), que foi objeto de investigação na OPERAÇÃO LAVA JATO. Trata-se aqui da aplicação de R$ 1.500.000,00 realizada no fundo MÁXIMA PRIVATE EQUITY FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES, cuja denominação foi alterada em 05 de setembro de 2013 para VIAJA BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. Este fundo tinha como propósito impulsionar o crescimento do grupo "Marsans Brasil" e os recursos destinados a este fundo foram quase que integralmente aplicados na empresa GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES. Ilustrando o mencionado, conforme dados obtidos da CVM, em dezembro/2013 o patrimônio líquido do fundo VIAJA BRASIL FIP era de R$ 73.327.034,15, e deste valor o equivalente a 99% estavam em aplicações da empresa GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES, cuja falência foi decretada em 18/09/2014. Assim, em 27/02/2015 a aplicação estava precificada no RPPS por R$ 12.397,43, trazendo um prejuízo de R$ 1.487.602,57, além das demais responsabilidades decorrentes da falência da empresa investida GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES S/A. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

e reconduzido relat Diretora Financeira 2008 a 2013 e Diretora-

Superintendente (inicio

gestao em 04/01/2013 2008 a 2013 ( até fev/2015-¢ ELIANE VALIM DOS REIS fev/2015) relatorio)

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ROSEMARY MENDES AP. DE OLIVEIRA Diretora Financeira desde janeiro 2013 ( até fev/2015-cf. relatorio)
JOAO CARLOS RODRIGUES Gestor e membro do Comité de Investimentos | relatorio) desde 2012 ( até fev/2015-cf.
CELIA REGINA DE REPRESENTANTE
FREITAS PEREIRA LEGAL/GESTOR outubro/2015 a 01/10/2016

a fevereiro/201

fev/2015

Não obstante a competência da Justiça Federal para apuração dos crimes contra o sistema financeiro (emissão de "títulos podres" e "subscrição pelos Fundos de RPPS" e outros) e a lavagem de dinheiro a ela consectária, entendo que a questão se resolve pela análise das seguintes premissas:

Se houve: (1) a indicação da empresa contratada para fazer a assessoria junto à Administração Municipal, com a consequente

contratação no âmbito da entidade previdenciária; e/ou (2) o eventual pagamento de propina aos gestores do RPPS de Hortolândia; Então estes crimes, em tese, por terem sido praticados por servidores municipais contra a Administração Municipal, tornam competente

a Justiça Estadual para sua apuração. Inicialmente, há de se ressaltar que tais crimes, se ocorreram como meio aos crimes fins descritos na notícia (de apuração junto ao Juízo Federal) ou não, em nada afetam as conclusões sobre a competência jurisdicional acima exposta porque deles independem e não são por eles absorvidos. Isto por razão já consabida entre todos: a tutela de bens jurídicos diversos: os primeiros, de nossa apuração, resguardam a lisura da administração pública, ao passo que os segundos, de vossa apuração, visam resguardar a higidez do sistema financeiro. Também nos parece comezinho que a conexão processual teleológica que exerce a vis atrativa da competência da Justiça Federal deve

ser de índole não meramente instrumental, mas relacionada diretamente com o fato que enseja a atração do interesse federal, pois do contrário,

estar-se-ia privilegiando a regra legal do art. 78, inc. III, do CPP, em desfavor da competência da Justiça Federal, fixada em sede constitucional (art. 109 e ss., da CRFB/88), implicando-lhe menor força cogente do que aquela e submetendo-a aos termos do CPP, o que não se admite pelo princípio da força normativa da Constituição.

Neste sentido, colacionamos o seguinte trecho do aresto do Col. STJ no CC 163.381/RS, em que, de relevante ao ponto, temos:

(...)

  1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a verificação dos crimes no mesmo contexto fático não implica necessariamente conexão probatória ou teleológica entre eles. Em outras palavras, a descoberta dos delitos na mesma circunstância, por si só, não é fundamento válido para justificar que a Justiça Federal julgue crimes de competência da Justiça Estadual. Para que a Justiça Federal atraia crimes de competência da Justiça Estadual é indispensável que os fatos estejam interligados, a caracterizar

a conexão probatória ou que um crime tenha sido praticado para a ocultação dos demais. Precedentes.

(...) No caso, o ato de eventualmente aceitar propina, ou exercer tráfico de influência, ou ainda praticar algum outro crime licitatório em concurso com corrupção passiva por parte dos servidores do Município para que fossem contratados tais ou quais agentes de mercado (os consultores financeiros junto ao HORTOPREV e os gestores dos Fundos de Investimento lastreados em títulos podres) não refogem à seara do regime jurídico administrativo ordinário, notadamente pela lei de licitações e contratos administrativos. Isso porque ainda que não houvesse crime algum contra o sistema financeiro de alçada investigatória Federal, ainda assim haver-se-ia de averiguar a prática destes delitos no âmbito da tutela da administração pública perante a Justiça Estadual. Por esta razão, não há relação de dependência substantiva entre os atos praticados no âmbito do sistema financeiro, os quais, sem dúvida, atraem a incidência da Justiça Federal, de um lado, e os atos de corrupção a ele prévios, ocorridos no interior do ente administrativo, de competência jurisdicional da Justiça Estadual. Lado outro, tanto se estes fatos restarem demonstrados à saciedade quanto se a investigação resultar na ausência de provas ou mesmo na absolvição pela negativa de autoria, tais resultados em nada afetam no resultado final do processo judicial em trâmite na Justiça Federal, pois, como já assentado, tais crimes não sofrem absorção entre si. O contrário também é verdadeiro, o que se percebe por mera digressão mental. Por tais fundamentos, reputei, nestes autos de PIC, s.m.j., ser de nossa competência estadual a apuração de eventuais delitos praticados antes e não correlacionados diretamente com os delitos no âmbito do sistema financeiro e, consequentemente, entendi, também, ter a atribuição corolária à competência para averiguá-los. Não por outro motivo, expedi, em data anterior, ofício a este MM. Juízo da 6ª Vara Criminal da Seção Judiciária em São Paulo, solicitando-se cópia integral dos autos n. 00252-69.2017.403.6181 e seus apensos ("Operação Encilhamento").

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18/11/2022 16:02 SEI/MPSP - 8108303 - Ofício

Assim sendo, considerando a presente justificativa, a qual entendo suficientemente motivada para o requerimento, reitero ofício solicitando-se a remessa da cópia dos autos n. 00252-69.2017.403.6181 e seus apensos.

Considerando a amplitude da "Operação Encilhamento", desde já não me oponho - e na verdade, se possível, solicito também - que sejam realizados, por V. Exa. ou por quem entender de direito, proceda aos recortes que entenderem necessários no tocante às informações relacionadas apenas à autarquia HORTOPREV (na verdade, seremos muito gratos se houver tal providência, pela economia de trabalho e tempo que nos trará na análise dos dados), a fim, especialmente, de instruir superveniente quebra requerimento de quebra de sigilo bancário e fiscal perante a Justiça Estadual.

Segue em anexo o relatório do E. TCE, órgão estadual, no bojo do qual foi apurada a existência da referida operação.

Hortolândia, data da assinatura.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO DOS REIS CAMPOS, Promotor de Justiça, em 03/11/2022, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida neste site, informando o código verificador 8108303 e o código CRC C9AB1637.

29.0001.0069980.2022-96 8108303v12

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Num. 269487996 - Pág. 3


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
RELATÓRIO PARCIAL E REPRESENTAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DE INVESTIGAÇÃO
Inquérito Policial n.º 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP

Distribuição por dependência ao processo n. 00252-69.2017.403.6181 - 6ª Vara Criminal - Seção Judiciária em São Paulo/SP

Meritíssimo Juiz Federal,

Segue abaixo o relatório parcial do inquérito policial em epígrafe, com a síntese do apurado até o momento com relação à investigação de grupos formados por empresários e servidores públicos de todo o país com o intuito de praticar diversas condutas delituosas tendentes a fraudar investidores e institutos pertencentes aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Após a exposição dos fatos já apurados, a POLÍCIA FEDERAL, por meio dos signatários abaixo assinados, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,

REPRESENTAR:

a) com fundamento no art. 5º, "caput" e LXI da CF/88 e art. 1º, I e III, al. "o", da Lei nº 7.960/89, pela decretação da prisão temporária daqueles cuja participação nos crimes é mais marcante e mais evidente; b) em respeito ao art. 5º, "caput" e LXI da CF/88 e art. 3º do CPP pela expedição de mandados de condução coercitiva daqueles cuja participação é dotada de menor relevância em relação aos anteriores;

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Num. 269487997 - Pág. 1


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c) em face do disposto no art. 5º, XI da CF/88 e art. 240 do CPP pela expedição de mandados de busca e apreensão para a apreensão de documentos e objetos relacionados aos delitos, bem como para o cumprimento de eventuais mandados de prisão temporária e de condução coercitiva porventura expedidos; d) em face do disposto no art. 125 e seguintes do Código de Processo Penal e Decreto-lei n.º 3.240/41 pelo sequestro de bens dos principais investigados; e) pelo levantamento do sigilo dos presentes autos, autorizando-se a extração de cópias e sua remessa às descentralizadas com atribuições na área respectiva de cada RRPS suspeito para o aprofundamento das investigações atinentes a cada qual; f) pelo compartilhamento das provas colhidas nos autos com a SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda, CVM, Banco Central, bem como com os Ministérios Públicos estaduais da área respectiva de cada RPPS suspeito;

O presente relatório é parte integrante do inquérito policial acima referenciado composto por 04 (quatro) volumes, 10 (dez) apensos1, um dos quais atinente a interceptações telemáticas (apenso IX) e outro relativo a mandados de busca e apreensão (apenso X), além de 2 (duas) medidas cautelares, sendo uma atinente a interceptação ambiental e outra relativa também à expedição de mandados de busca e apreensão (da mesma forma que o apenso X), além de outros documentos citados no corpo do texto2.

Com o intuito de facilitar a leitura por esse Juízo, pelo Ministério Público e, futuramente, pelos advogados das partes, de diversos documentos esparsos anexos a este, procedemos à criação de um documento com links que trazem em seu conteúdo outros documentos referidos no corpo do texto. Para acessá-los, basta um clique nos tópicos em destaque (sublinhados e em cor

1 Registre-se que o apenso I possui 2 (dois) volumes e erroneamente o apenso I, volume II foi numerado como apenso II. Portanto, o apenso II atine aos documentos constantes no apenso I, volume II. 2 Registre-se que esses "outros documentos" acompanharão os autos apenas em sua forma digitalizada para evitar volumosas impressões de milhares de páginas.

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diversa) com o botão esquerdo do mouse individualmente ou em conjunto com a tecla ctrl pressionada, dependendo da configuração do computador.

Também o índice abaixo se encontra sob a forma de link, assim, para o direcionamento automático da página a que se refere o conteúdo do título ou subtítulo, basta um clique no número da página referente ao tópico do índice a ser consultado com o botão esquerdo do mouse, individualmente ou em conjunto com a tecla ctrl pressionada. Juntamente com o relatório impresso, segue anexo um DVD (Digital Vídeo Disc) contendo o referido documento e os arquivos atinentes aos links.

Antes, porém, de adentrarmos ao conteúdo do presente relatório, pedimos escusas para citar uma frase perfeitamente aplicável aos delitos ora investigados, de lavra do eminente jurista RUI BARBOSA, segundo o qual:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver

prosperar a desonra, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto"

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ÍNDICE

  1. Introdução ......................................................................................................7
  2. A competência da Seção Judiciária em São Paulo/SP .............................13
  3. Dos títulos sem lastro e sua aquisição por fundos de investimento ........15

3.1. Fundos de investimento - noções gerais............................................................................................. 15 3.2. Das fraudes narradas .......................................................................................................................... 20 3.3. Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados .................................................. 35 3.4. Das demais provas coletadas no bojo dos presentes autos ................................................................ 57 3.4.1. Das Interceptações Telemáticas ......................................................................................................... 58 3.4.2. Das Interceptações Ambientais .......................................................................................................... 66 3.4.3. Das Buscas e Apreensões (Operação Papel Fantasma) ...................................................................... 67 3.4.4. Da Ação Controlada ............................................................................................................................ 88 3.5. Das Defesas Apresentadas pela GRADUAL.......................................................................................... 90

  1. Da dinâmica dos investimentos realizados pelos RPPS´s ........................91

4.1. Sistemas de previdência e espécies de regimes................................................................................... 92 4.2. Regimes próprios de previdência social (RPPS) - noções gerais.......................................................... 93 4.3. O RPPS do município de Uberlândia/MG............................................................................................. 98

  1. Da participação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira ..........123
  2. RPPS´s com fortes suspeitas de fraudes ..................................................136

6.1. Angra dos Reis/RJ (ANGRAPREV) ...................................................................................................... 136 6.2. Assis/SP (ASSISPREV) ......................................................................................................................... 138 6.3. Barueri/SP (IPRESB) ........................................................................................................................... 141 6.4. Belford Roxo/RJ (PREVIDE) ................................................................................................................ 143 6.5. Betim/MG .......................................................................................................................................... 145 6.6. Campos dos Goytacazes/RJ (PREVICAMPOS) .................................................................................... 146 6.7. Colombo/PR....................................................................................................................................... 148 6.8. Hortolândia/SP (HORTOPREV)........................................................................................................... 149 6.9. Itaquaquecetuba/SP.......................................................................................................................... 151 6.10. Japeri/RJ ............................................................................................................................................ 151 6.11. Novo Gama/GO ................................................................................................................................. 152 6.12. Osasco/SP (IPMO) ............................................................................................................................. 152 6.13. Palmeira/PR....................................................................................................................................... 154 6.14. Paranapanema/SP ............................................................................................................................ 155 6.15. Paulínia/SP (PAULIPREV) ................................................................................................................... 156

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6.16. Pinhais/PR ......................................................................................................................................... 158 6.17. Piracicaba/SP (IPASP) ........................................................................................................................ 159 6.18. Pouso Alegre/MG (IPREM) ................................................................................................................ 160 6.19. Rio Negrinho/SC (IPRERIO) ................................................................................................................ 162 6.20. Rondonópolis/MT (IMPRO) ............................................................................................................... 165 6.21. Santa Luzia/MG ................................................................................................................................. 167 6.22. São Mateus do Sul/PR (IPRESMAT) ................................................................................................... 167 6.23. São Sebastião/SP............................................................................................................................... 169 6.24. Suzano/SP (IPMS) .............................................................................................................................. 170 6.25. Várzea Grande/MT............................................................................................................................ 171

  1. Do prejuízo potencial e real causado ao patrimônio dos investidores .173
  2. Dos crimes cometidos ................................................................................184
  3. Principais pessoas físicas envolvidas........................................................187

9.1. Adriano Ferro de Oliveira .................................................................................................................. 188 9.2. Alessandro Laber............................................................................................................................... 188 9.3. Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto..................................................................................... 189 9.4. Arthur Mario Pinheiro Machado ....................................................................................................... 189 9.5. Claudio Roberto Barbosa................................................................................................................... 190 9.6. Dilson dos Santos............................................................................................................................... 191 9.7. Djennis Carla De Assis Souza ............................................................................................................. 191 9.8. Fabio Antonio Garcez Barbosa .......................................................................................................... 192 9.9. Fabrício Fernandes Ferreira Da Silva................................................................................................. 193 9.10. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas........................................................................................ 195 9.11. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior............................................................................................. 196 9.12. Gilmar Alves Machado ...................................................................................................................... 197 9.13. José Barbosa Machado Neto............................................................................................................. 199 9.14. José Carlos Lopes Xavier De Oliveira ................................................................................................. 199 9.15. Marcelo Junqueira............................................................................................................................. 200 9.16. Marcos Américo Botelho ................................................................................................................... 200 9.17. Marcos Eduardo Elias........................................................................................................................ 202 9.18. Meire Bonfim da Silva Poza ............................................................................................................... 203 9.19. Mônica Silva Resende de Andrade .................................................................................................... 204 9.20. Patricia Almeida Alves Misson........................................................................................................... 206 9.21. Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte.............................................................................................. 207 9.22. Paulo Guilherme Gonçalves............................................................................................................... 208

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

9.23. Rafael Sanches Garcia ....................................................................................................................... 208 9.24. Renato De Matteo Reginatto ............................................................................................................ 209 9.25. Ricardo Eduardo dos Santos.............................................................................................................. 210 9.26. Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas ..................................................................................... 211 9.27. Roberto Campanella Candelaria ....................................................................................................... 211 9.28. Silas da Cruz Batista .......................................................................................................................... 211 9.29. Sebastião Lemes Filho ....................................................................................................................... 212 9.30. Wendel De Souza Silva ...................................................................................................................... 212

  1. Considerações Finais..............................................................................213

10.1. Crimes "complexos" e as "provas indiciárias"................................................................................... 215 10.2. A necessidade de decretação das prisões temporárias..................................................................... 221 10.3. A necessidade de expedição de mandados de condução coercitiva.................................................. 225 10.4. A necessidade de expedição de mandados de busca e apreensão.................................................... 226 10.5. A necessidade do sequestro de bens ................................................................................................. 227 10.6. A necessidade do compartilhamento das informações..................................................................... 231

  1. Representação.........................................................................................232

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1. Introdução

A presente investigação foi instaurada a partir de informações oriundas de instituição atuante no mercado financeiro (vide fls. 04/20 do inquérito policial), narrando, em apertada síntese, que estariam sendo emitidas debêntures de empresas "laranjas" sem o devido lastro ("títulos podres") para futura aquisição por fundos de investimento diversos, causando prejuízos milionários a investidores.

Ocorre que após o avanço das investigações e o cruzamento de diversos dados constatou-se que grande parte dos investidores prejudicados que adquiriram tais fundos de investimento contendo em sua carteira "títulos podres" são Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), os quais são instituídos por entidades públicas e tem como característica a filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Verificou-se, ainda, que gestores dos referidos RPPS´s, dada a vultosa quantidade de recursos que movimentam - na casa de mais de uma

centena de bilhão de reais3, estariam sendo cooptados por administradores de

tais fundos contendo títulos sem lastro e, de forma consciente, investindo vultosas quantias nos mesmos em franco prejuízo a toda a categoria de servidores públicos a eles vinculados. Em suma, se por um lado foi criado um "produto fraudulento" a ser vendido (fundos de investimento contendo em sua carteira "títulos podres"), por outro foram encontrados poderosos "clientes" com vultosas quantias disponíveis para tanto (RPPS´s de todo o país).

3 Compulsando-se o site da Previdência Social se constata que em set/out de 2015 (último período disponível) os investimentos dos RPPS´s de todo o país somente em renda fixa, no qual se incluem os fundos suspeitos arrolados no presente trabalho, plenamente suscetíveis, portanto, de estarem submetidos a fraudes como as investigadas, somavam quase R$ 100 bilhões (cem bilhões). No total são mais de R$ 165,6 bilhões submetidos à administração dos RPPS´s - vide planilha extraída do site http://www.previdencia.gov.br/perguntasfrequentes/previdencia-social/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/.

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Dentre os principais atores dessa sofisticada trama delituosa destacam-se a figura do fundador da empresa "laranja" que emite as debêntures sem lastro, do administrador e do gestor do fundo de investimento que adquirem tais títulos de crédito, do consultor financeiro que "apresenta" tais fundos de investimento aos "clientes" e, finalmente, do gestor, agentes políticos e demais servidores municipais vinculados a determinado RPPS ("clientes") que são cooptados para investir vultosas quantias nos fundos fraudados, tudo sob um aparente manto de legalidade que a presente investigação vem a descortinar.

Assim, o presente relatório terá como foco principal 3 (três) abordagens distintas: a) uma relativa às fraudes nas emissões de títulos de crédito sem lastro por empresas "laranjas", com envolvimento de administradores e gestores de fundos que investem em tais títulos; b) outra atinente à dinâmica dos investimentos realizados por RPPS´s de todo o país em fundos sem lastro causando vultosos prejuízos aos servidores públicos a eles vinculados; c) uma última relativa aos consultores que apresentam tais fundos aos RPPS´s e são responsáveis por cooptar servidores públicos para neles aportarem vultosas quantias.

Antes, porém, de adentrar-se à análise do teor da presente investigação, convém anotar que recentemente foram deflagradas pela polícia federal diversas operações policiais tendentes a estancar semelhante sangria aos institutos de previdência de servidores públicos, quais sejam, Operação Miquéias, Operação Fundo Perdido, Operação Greenfield, Operação Imprevidência e Operação Naum. Um breve histórico de cada qual demonstrará a imensa proporção que as fraudes ora apuradas vêm tomando, bem como os riscos subjacentes a toda categoria de servidores públicos lesados.

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De fato, os trabalhos investigativos desenvolvidos no âmbito da "Operação MIQUÉIAS"4, deflagrada no dia 19/09/2013, teve como objetivo desarticular duas organizações criminosas com atuações distintas: uma de lavagem de dinheiro e outra de má gestão de recursos de entidades previdenciárias públicas. Essa foi a primeira operação da história da PF no combate a esta espécie de crime, cuja extensa decisão judicial oriunda do TRF 1ª região foi amplamente divulgada à época pela imprensa5 (vide decisão).

Mais de trezentos policiais cumpriram 102 mandados judiciais, sendo 5 de prisão preventiva, 22 de prisão temporária e 75 de busca e apreensão no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Maranhão, Amazonas e Rondônia.

No curso da investigação atinente ao branqueamento de capitais, observou-se que os líderes da organização criminosa também desenvolviam outra atividade ilícita: o aliciamento de prefeitos e gestores de regimes próprios de Previdência Social a fim de que eles aplicassem recursos das respectivas entidades previdenciárias em fundos de investimentos com papeis pouco atrativos, geridos pela própria quadrilha e com alta probabilidade de insucesso.

Esses fundos eram formados por "papeis podres", decorrentes da contabilização de provisões de perdas por problemas de liquidez e/ou pedidos de recuperação judicial dos emissores de títulos privados que compõem suas carteiras. Severos prejuízos foram verificados no patrimônio desses regimes próprios de Previdência Social. Os prefeitos e gestores dos regimes de previdência eram remunerados com um percentual sobre o valor aplicado. O esquema contava docs-da-Opera%C3%A7%C3%A3o-Miqueias.htm

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também com a intermediação de importantes lobistas que faziam o elo entre agentes políticos e a quadrilha.

Nessa investigação, foram verificadas irregularidades especificamente nos regimes próprios de Previdência Social das seguintes prefeituras: Manaus/AM, Ponta Porã/MS, Murtinho/MS, Queimados/RJ, Formosa/GO, Caldas Novas/GO, Cristalina/GO, Águas Lindas/GO, Itaberaí/GO, Pires do Rio/GO, Montividiu/GO, Jaru/RO, Barreirinhas/MA, Bom Jesus da Selva/MA, Santa Luzia/MA. Para tanto, os trabalhos investigativos contaram com o apoio fundamental do Ministério da Previdência Social e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Já a investigação policial denominada "Operação FUNDO PERDIDO"6, deflagrada no dia 11/03/2014, descobriu esquema de fraude na gestão de recursos de fundos previdenciários públicos envolvendo prefeituras e empresas no Estado de São Paulo. Foram cumpridos oito mandados de prisão preventiva de empresários e 22 de busca e apreensão na capital paulista, em municípios da grande São Paulo e em São José do Rio Preto, no interior. Em sua segunda fase7, datada de 16/10/2014, a "Operação FUNDO PERDIDO" ensejou o cumprimento de 8 mandados de busca e apreensão em Institutos de Previdência dos municípios paulistas de Guarulhos, Suzano, Osasco, Araras, Fernandópolis, Porto Ferreira, Santa Fé do Sul e Populina. Segundo a investigação, a quadrilha havia constituído uma empresa de consultoria financeira para indicar as melhores opções de investimento aos institutos de previdência. Entretanto, a consultoria, além de ser contratada pelos municípios em razão de fraudes em licitações, também repassava parte dos

6 http://www.valor.com.br/brasil/3457098/operacao-fundo-perdido-da-pf-prende-empresarios-na-grande-saopaulo municipios

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ganhos ilícitos que obtinha no mercado financeiro aos gestores dos institutos de previdência.

Por outro lado, a famigerada OPERAÇÃO GREENFIELD8, instaurada para investigar fraudes nos quatro maiores fundos de pensão do país, foi deflagrada pela polícia federal no dia 05/09/16 com o auxílio técnico do Ministério Público Federal, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com o objetivo de apurar crimes de gestão temerária e fraudulenta em desfavor de quatro dos maiores fundos de pensão do país: FUNCEF, PETROS, PREVI e POSTALIS.

Foram cumpridos 127 mandados judiciais, sendo 07 de prisão temporária, 106 de busca e apreensão e 34 de condução coercitiva nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Amazonas, além do Distrito Federal. A decisão judicial ainda determinou o sequestro de bens e o bloqueio de ativos e de recursos em contas bancárias de 103 pessoas físicas e jurídicas que são alvos da operação, no valor aproximado de R$ 8 bilhões. A ação foi ancorada em 10 casos revelados a partir do exame das causas dos déficits bilionários apresentados pelos fundos de pensão. Entre os dez casos, oito são relacionados a investimentos realizadas de forma temerária ou fraudulenta pelos fundos de pensão, por meio dos FIPs (Fundos de Investimentos em Participações).

No dia 12/12/2016 foi deflagrada pela Polícia Federal a OPERAÇÃO IMPREVIDÊNCIA9, que teve como objetivo desarticular uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de gestão fraudulenta e

8 http://www.pf.gov.br/agencia/noticias/2016/09/pf-investiga-quatro-maiores-fundos-de-pensao-dopais?searchterm=green previdencia?searchterm=imprevid%C3%AAnc

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corrupção ativa, com atuação junto aos Institutos de Previdência de Porto Velho (Ipam) e também de outros cinco municípios de Rondônia.

Setenta e três policiais federais, em parceria com auditores da Receita Federal em exercício na secretaria da Previdência Social, deram cumprimento a 30 mandados judiciais, sendo 04 de prisão temporária, 19 de busca e apreensão, além de sete de condução coercitiva. Os mandados foram cumpridos nos estados de São Paulo e Rondônia. A investigação apurou que uma organização criminosa, formada por empresários, corretores de investimentos, lobistas e servidores públicos atuou com o fim de viabilizar a realização de aplicação de 80 milhões de reais do Ipam em fundos de investimentos "podres", como contrapartida pela injeção de valores na campanha de reeleição do prefeito de Porto Velho. Para atingir o objetivo, a organização criminosa procurou pressionar e corromper servidores públicos, mediante o oferecimento de propina. A organização criminosa pretendia captar 250 milhões de reais junto aos institutos de previdência de municípios de Rondônia para investi-los em fundos "podres". Por fim, foi deflagrada no dia 27/06/2017 a OPERAÇÃO NAUM10 com o objetivo de desarticular suposta organização criminosa que operava esquema de fraudes em aplicações do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev/TO) em fundos problemáticos que geraram enormes prejuízos ao Instituto, mediante pagamento de vantagem indevida.

Policiais Federais cumpriram medidas judiciais nos estados do Tocantins, Goiás, Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal.

Auditorias realizadas pelo Ministério da Previdência Social e sindicância realizada pelo próprio IGEPREV apontam que o Instituto

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reiteradamente efetuou aplicações em desacordo com os limites e modalidades de aplicação permitidas pela resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), bem como em fundos problemáticos com alto risco de perdas. Contudo, não obstante o cumprimento de cerca de 03 (três) centenas de mandados judiciais de prisões, conduções coercitivas, buscas e apreensões e de sequestro de bens consoante acima exposto, de forma estarrecedora, as fraudes continuam a todo vapor conforme se demonstrará nesse relatório, em flagrante desprezo à justiça e à atuação dos órgãos de investigação e controle de nosso país. Descrita a visão geral da presente investigação e citados aspectos de trabalhos semelhantes já realizados, passa-se à análise específica dos indícios de autoria e do material probatório coletado no bojo destes autos.

2. A competência da Seção Judiciária em São Paulo/SP

Conforme será demonstrado, em 27/12/2016 aportou no âmbito da DELECOR/SR/DPF/SP notícia crime protocolizada pela empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA (vide fls. 04/20 do inquérito policial e apenso I), contendo diversos documentos e informando a ocorrência de inúmeras fraudes no âmbito do mercado financeiro, perpetradas em São Paulo/SP e em outros locais por pessoas físicas e jurídicas sediadas também nesta capital paulista em detrimento, em última análise, de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Considerando o fato de que a figura do gestor do RPPS encontra-se abrangida pelo conceito de instituição financeira delineado no art. 1º, §único da lei 7492/86, o que, aliás, restou expressamente consignado na decisão do TRF da 1ª Região atinente a citada "Operação Miquéias" (vide fl. 735 da decisão - numeração da Corte Especial), bem como tendo em vista que dentre os crimes

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investigados estão diversos previstos na lei 7.492/86, e em face do teor de seu
art. 26 prescrevendo que "a ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será
promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal", forçoso
é concluir a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos
fatos nos estritos termos do art. 109, VI da CF, segundo o qual aos juízes
federais compete processar e julgar os crimes, nos casos determinados por lei,
contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
Por outro lado, prescreve o art. 70, competência será, de regra, determinada pelo lugar infração (...)". No caso dos autos, conforme afirmado, diversos delitos perpetrados nesta capital no âmbito partir dos quais se verificaram inúmeros outros estabelecendo, assim, a competência desta Seção julgamento dos fatos. Como os delitos investigados atinem, caput, em a do espalhados Judiciária dentre que mercado do CPP que "a se consumar a notícia crime narra financeiro, a por todo o país, para o processo e outros, àqueles
descritos no bojo da lei 7.492/86 e em face do teor do provimento nº 238-CJF3R
de 27/8/2004 e do Provimento nº 417-CJF3R de 27/6/2014, bem como da
distribuição realizada em 13/01/17 (vide folha que antecede a portaria
instauradora de fl. 02, bem como fl. 29-2 do inquérito policial) incumbe a esta 6ª

Vara Especializada o processo e julgamento dos fatos.

Ademais, diversas técnicas especiais de investigação já foram adotadas no decorrer do presente trabalho com autorização desse Juízo tais como interceptação telemática, ambiental e cumprimento de mandados de busca e apreensão, tornando-o competente por prevenção para as demais ora representadas.

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3. Dos títulos sem lastro e sua aquisição por fundos de investimento
3.1. Fundos de investimento - noções gerais

Somente para contextualizar a exposição, cabe esclarecer alguns conceitos básicos acerca dos fundos de investimento, já que os mesmos figuram como cerne da fraude perpetrada. Fundo de investimento "é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros" (art. 3º da INCVM 555/14). Consubstancia-se em espécie de aplicação financeira coletiva11 formada a partir de recursos de diversas pessoas físicas e/ou jurídicas denominadas investidores ou cotistas, sendo os bens adquiridos pertencentes a todos os investidores como um todo, na proporção dos investimentos realizados por cada qual. Cada investidor, ao aplicar seus recursos em um fundo, passa a ser proprietário de cotas que representam frações do patrimônio total desse fundo. Tais cotas são calculadas diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido (soma dos ativos subtraídas as obrigações, inclusive as relativas à administração) pelo número total de cotas em circulação. Tem por finalidade o lucro com a compra e venda no Brasil e no exterior: a) de títulos e valores mobiliários; b) de cotas de outros fundos (caso do fundo que adquire e/ou vende cotas de outros fundos); c) de bens imobiliários. Pode ser constituído sob duas formas de condomínio: aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas conforme estabelecido em seu regulamento, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo (art. 4º da INCVM 555/14).

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Nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da participação dos antigos por meio de novos investimentos, assim como é permitida a saída de cotistas, por meio do resgate de cotas. Mesmo esses fundos, notadamente quando destinados a investidores qualificados, mas não somente, podem impor restrições para a saída do cotista. Seguem 02 exemplos: a) INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA REFERENCIADO CDI CRÉDITO PRIVADO - CNPJ: 11.827.568/0001-05. Constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração. Tem como público alvo exclusivamente investidores qualificados (artigo 1º do regulamento). O resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, sendo pago no 120º dia útil subsequente à data de conversão de cotas, que ocorrerá no mesmo dia da solicitação de resgate (artigo 24 do regulamento); b) TERRA NOVA IMA-B FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA II - CNPJ: 26.326.321/0001-74. Constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração. Tem como público alvo Investidores em geral (artigo 1º do regulamento). O resgate das cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer prazo de carência, sendo pago no 4º dia corrido subsequente à data de conversão de cotas. Estipula como data de conversão de cotas: I) Com cobrança de taxa de saída (é cobrada taxa de saída no FUNDO de 30% do valor do resgate, a qual é deduzida diretamente do valor a ser recebido) o 63º dia corrido subsequente à solicitação de resgate; II) Sem cobrança de taxa de saída: o 1.460º dia corrido subsequente à solicitação de resgate (artigo 20 do regulamento). Por outro lado, nos fundos fechados a entrada e a saída de cotistas não é permitida ou é restrita. Em geral não é admitido o resgate de cotas por decisão do cotista que pode em alguns casos vender suas cotas a terceiros ou resgatar com sensíveis penalidades (taxa de saída).

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Como exemplo pode ser citado o FUNDO DE INVESTIMENTO PARTICIPAÇÕES LSH MULTIESTRATÉGIA CNPJ 15.798.354/0001-09. Constituído sob a forma de condomínio fechado. Tem como público alvo investidores qualificados (artigo 1º do regulamento) e prazo de duração de 8 (oito) anos, contado da data da primeira integralização de quotas do fundo (artigo 3º do regulamento). Não há resgate a não ser pela liquidação do fundo, mas as cotas podem ser negociadas em mercado secundário (artigo 19, §11, "g" do regulamento). De acordo com o site da Comissão de Valores Mobiliários12 existem diversos tipos de fundos, destacando-se 2 grandes grupos: a) os fundos que possuem regras gerais, registrados na CVM e regidos pelas regras da Instrução CVM 555, como, por exemplo, os fundos de renda fixa, de ações e multimercado; b) os que possuem regras específicas denominados "fundos de investimento estruturados", que devem cumprir as Instruções CVM 209, 356, 391, 398, 444, 472, entre outras, de acordo com o tipo de fundo, sendo os seguintes os principais: - Fundos de Investimento Imobiliário - FII - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC e FIDC-NP
- Fundos de Investimento em Participações - FIP
- Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes - FMIEE
- Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINE.

Na estrutura dos fundos de investimento, no que importa a presente investigação, sobrelevam os seguintes conceitos extraídos do caderno de investimentos disponibilizado pela CVM13:

12 Vide matéria no site http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/sobre.html

M-Caderno-3.pdf

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a) Administrador do fundo: "pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo" (art. 2º, I da INCVM 555/14). É o responsável pela criação do fundo. É quem formalmente o constitui e define os seus objetivos, políticas de investimento, as categorias de ativos financeiros em que poderá investir, taxas que cobrará pelos serviços e outras regras gerais de participação e organização, tudo consignado no documento de constituição denominado "regulamento"14. Deve, necessariamente, ser pessoa jurídica autorizada pela CVM. Possui responsabilidades perante os cotistas e a CVM, obrigando-se a prestar um conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo; b) Gestor da carteira: "pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, contratada pelo administrador em nome do fundo para realizar a gestão profissional de sua carteira" (art. 2º, XXX da INCVM 555/14). É o responsável pelos investimentos realizados pelo fundo, escolhendo os ativos financeiros que irão compor a carteira, observando as perspectivas de retorno e risco e a compatibilidade com a política de investimento e os objetivos definidos no regulamento do fundo. Deve, necessariamente, ser pessoa física ou jurídica autorizada pela CVM. Pode ser o próprio administrador do fundo ou um terceiro habilitado e contratado para a função, mas ambos devem estar credenciados na CVM como Administradores de Carteira de Valores Mobiliários; c) Carteira de investimento: "conjunto de ativos financeiros e disponibilidades do fundo" (art. 2º, IX da INCVM 555/14). Exemplos de ativos

14 "É o documento de constituição do fundo de investimento que contém, no mínimo, as disposições obrigatórias

previstas nesta Instrução" (art. 2º, XLII da INCVM 555/14).

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financeiros: CDB, ações, debêntures, moedas estrangeiras, investimentos estrangeiros, derivativos, ouro entre outros (art. 2º, V da INCVM 555/14).

Outro conceito relevante ao presente trabalho atine à figura do Custodiante. Em termos bem simples, de acordo com matéria publicada no site infomoney15, custodiante é a "(...) empresa responsável por guardar os ativos do fundo", ou seja:

"Quando você aplica seu dinheiro em um fundo de investimento, não compra diretamente em ativo, mas, sim, cotas do fundo (o gestor é o que faz a compra dos ativos). As suas cotas, por sua vez, têm uma relação direta com os ativos adquiridos e com a valorização (ou desvalorização) destes papéis. Mas os papéis adquiridos pelo gestor não ficam guardados na própria asset, mas, sim, em uma empresa contratada para isso: o custodiante. Assim, o custodiante é a empresa responsável por guardar os ativos do fundo. É ela que responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores. Além de guardar os ativos do fundo de investimento, o serviço de custódia engloba a liquidação física e financeira dos ativos - quer dizer, a efetivação da compra e a venda das ações, títulos e demais ativos escolhidos pelo gestor -, e também a administração e informações de eventos associados a esses ativos".

Por fim, sobreleva também a figura do agente fiduciário, acerca do qual convém colacionar a seguinte explicação extraída do site portal do investidor16:

"A Lei 6404/76 estabelece que a escritura de emissão, por instrumento público ou particular, de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas. O agente fiduciário é quem representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, com deveres específicos de defender os direitos e interesses dos debenturistas, entre outros citados na lei. Para tanto, possui poderes próprios também atribuídos pela Lei para, na hipótese de inadimplência da companhia emissora, declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente

15 http://www.infomoney.com.br/onde-investir/noticia/2293662/gestor-administrador-cotista-saiba-quem-quemnos-fundos-investimento http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/prestadores_de_servicos/agentes_fiduciarios.html

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vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios, executar garantias reais ou, se não existirem, requerer a falência da companhia, entre outros. Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros, observadas as vedações constantes na legislação. O agente fiduciário será nomeado e aceitará a função na escritura de

emissão das debêntures". Existem, ainda, diversos outros conceitos relacionados aos fundos de investimento como o de lâmina, do intermediário, do distribuidor, do auditor independente etc., porém, sua análise pormenorizada extrapola o âmbito do presente trabalho.

3.2. Das fraudes narradas

Conforme já afirmado, em 27/12/2016 aportou no âmbito desta DELECOR/SR/PF/SP notícia crime protocolizada pela empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, contendo diversos documentos e informando a ocorrência de inúmeras fraudes no mercado financeiro (vide fls. 04/20 do inquérito policial e apenso I).

Interessante notar que todas as alegações abaixo resumidas foram

acompanhadas da respectiva documentação comprobatória contida no referido apenso I, confeccionada pelo próprio "denunciante" a partir de pesquisas em fontes abertas e em diligências de campo. Visando facilitar a leitura do citado texto, segue tabela contendo um índice do apenso I com a respectiva numeração atinente aos documentos citados no corpo da notícia crime:

Doc. 01 Fl. 21

Doc. 02 Fls. 22/32

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Doc. 03 Fls. 33/38
Doc. 04 Fls. 39/64
Doc. 05 Fls. 65/69
Doc. 06 Fls. 70/78
Doc. 07 Fls. 79/125
Doc. 08 Fls. 126/128
Doc. 09 Fls. 129/164
Doc. 10 Fl. 165
Doc. 11 Fls. 166/175
Doc. 12 Fls. 176/181
Doc. 13 Fl. 182
Doc. 14 Fls. 183/184
Doc. 15 Fls. 185/186
Doc. 16 Fls. 187/198
Doc. 17 Fl. 199
Doc. 18 Fls. 200/202
Doc. 19 Fls. 203/205
Doc. 20 Fl. 205
Doc. 21 Fl. 206
Doc. 22 Fls. 207/215
Doc. 23 Fls. 216/218
Doc. 24 Fls. 219/221
Doc. 25 Fl. 222
Doc. 26 Fl. 223
Doc. 27 Fls. 224/226
Doc. 28 Fl. 227
Doc. 29 Fls. 228/229

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Doc. 30 Fls. 230/231
Doc. 31 Fls. 232/233
Doc. 32 Fls. 234/239
Doc. 33 Fls. 240/253
Doc. 34 Fls. 254/277
Doc. 35 Fls. 278/334
Doc. 36 Fl. 335
Doc. 37 Fls. 336/349
Doc. 38 Fls. 350/358
Doc. 39 Fls. 359/360
Doc. 40 Fl. 361
Doc. 41 Fls. 363
Doc. 42 Fls. 371/379
Doc. 43 Fls. 380/382
Doc. 44 Fls. 383/387
Doc. 45 Fls. 388/389
Doc. 46 Fl. 390
Doc. 47 Fls. 391/397
Doc. 48 Fl. 398
Doc. 49 Fls. 399/422
Doc. 50 Fls. 423/343
Doc. 51 Fl. 435
Doc. 52 Fls. 436/446

Restou consignado na documentação constante das fls. 04/20 do inquérito policial e do apenso I em suma que:

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a) A empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA (denunciante) é gestora dos fundos de investimento PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO

("FUNDO PIATÃ") e INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS MULTISETORIAL II"); CREDITÓRIOS MULTISETORIAL II ("FUNDO
b) Tais fundos são administrados pela pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

("GRADUAL CCTVM S.A."); c) A gestora INCENTIVO por meio de sua área de monitoramento, risco e compliance constatou em março/2016 que a administradora GRADUAL, sem a participação da mesma, adquiriu 974 debêntures no valor de R$ 10.005.664,13 (dez milhões e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e treze centavos) da empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. - nome fantasia "TURING" ("Debêntures ITSY11") no FUNDO MULTISETORIAL II, sendo que tal operação deveria contar com a aprovação e/ou participação da gestora; d) Questionada sobre o fato a GRADUAL informou que teria ocorrido mero erro operacional, comprometendo-se a estornar a operação com efeitos retroativos; e) Posteriormente, a mesma gestora constatou que em abril/2016 as mesmas 974 Debêntures ITSY11 deixaram de integrar a carteira do FUNDO MULTISETORIAL II e passaram a integrar a carteira do FUNDO PIATÃ, também sem o conhecimento da mesma, à qual também incumbia a participação e/ou aprovação da operação. Interessante notar que os cotistas do FUNDO PIATÃ e principal prejudicados pela operação eram dezenas de RPPS de todo o país (vide fls. 70/78 do apenso I);

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f) Mais uma vez, questionada sobre o fato a GRADUAL comprometeu-se a estornar todas as operações relativas às Debêntures ITSY11; g) Tempos depois, a gestora INCENTIVO constatou que em 24/06/16 e em 28/06/16 a GRAUDAL transferiu do FUNDO PIATÃ para outro fundo não gerido pela INCENTIVO17, respectivamente, 280 e 94 Debêntures ITSY11, nos valores de R$ 3.016.440,00 (três milhões, dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais) e R$ 1.014.033,96 (um milhão, quatorze mil e trinta e três reais e noventa e seis centavos), restando no FUNDO PIATÃ 600 Debêntures ITSY11 no valor de R$ 6.627.848,66 (seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) na data base de 29/08/16; h) Existem vários indícios de que a empresa emissora das Debêntures ITSY11, ou seja, a empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A., está intimamente ligada à administradora GRADUAL, demonstrando que ambas são partes relacionadas, pois (vide fls. 207/229 do apenso I):

  • No momento da emissão das Debêntures ITSY11 a empresa ITS@ tinha sede na Av. Juscelino Kubitschek, 50, 6º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, ou seja, mesmo endereço da empresa GRADUAL;
  • A empresa ITS@ tinha como proprietária a empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, a qual é de propriedade de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, acionista e Diretor da GRADUAL e de várias empresas do grupo desta, além de cônjuge de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS;

17 Posteriormente descobriu-se tratar-se do Fundo OAK FIRF, também administrado pela empresa GRADUAL e gerido pela empresa OAK ASSET, fundo este que recebeu aportes de outros fundos cujos cotistas e principais prejudicados também são inúmeros RPPS - vide fl. 50 do apenso IX (Relatório nº 01 do LAB - Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro contido no apenso IX às fls. 17/58), bem como análise específica do referido fundo OAK FIRF constante no item 3.3., "a" abaixo.

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FERNANDA emissora das SYSTEMS, FERRAZ Debêntures garantidora foi Diretora ITSY11, e das debêntures Diretora citadas; Financeira da empresa ITS@, Financeira da empresa GF
A empresa ITS@ indicou à ANBIMA (Associação Brasileira das
Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) como telefone de
contato o número +11 3372-8323, onde atendem colaboradores da própria
GRADUAL;
A empresa GF SYSTEMS, proprietária da empresa ITS@, indicou à
Receita Federal como email de contato o endereço
minawashiro@gradualinvestimentos.com.br, não possuindo a GF
SYSTEMS nome de domínio próprio;
A empresa GF SYSTEMS possui capital social de tão somente R$
10.000,00 (dez mil reais);
Na escritura de emissão das Debêntures ITSY11 não constam quaisquer
garantias plausíveis, limitando-se a escritura a mencionar a existência de
garantia outorgada pela empresa GF SYSTEMS;
A empresa garantidora GF SYSTEMS tinha sede no endereço
residencial do casal GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS

JUNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, ambos Diretores e acionistas da GRADUAL e das demais empresas do mesmo grupo;

  • FERNANDA SILVA HERRERA, responsável pela Controladoria da empresa GRADUAL, assinou como testemunha na escritura das Debêntures ITSY11;
  • Nem a empresa GF SYSTEMS nem a empresa ITS@ possuem direitos de propriedade intelectual ou nomes de domínio próprios, o que é fundamental para empresas do ramo de tecnologia de sistemas, porém,

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verificou-se que ambas possuem pedidos de registro de marcas relacionadas ao nome "GRADUAL" i) Tais condutas praticadas pela empresa GRADUAL:

  • Violaram disposições infralegais como as previstas no art. 92, I e §2º da INCVM555/1418 e as contidas nos artigos 1º e 2º da Resolução 3750/09 do Banco Central do Brasil19;
  • Violaram disposições dos regulamentos dos FUNDOS PIATÃ (artigos 2.5.1; 4.3.1 e 11.3, VI e XV do regulamento) e MULTISETORIAL II (artigos 6º, §5º, b; 7º; 20; 21, §2º; 28, b, 32 e 41 do regulamento);
  • Consistem em infração grave nos termos do art. 141, IV e IX da INCVM 555/1420, uma vez que não houve observância à política de investimento do fundo e às disposições dos regulamentos dos fundos. j) As Debêntures ITSY11, com vencimento somente em 26/01/2023, ainda que tivessem sido emitidas de boa-fé e tivessem lastro, jamais poderiam ter sido adquiridas pelos fundos por 2 motivos: 1) porque vencem depois do prazo de

18 Art. 92. O administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas de conduta: I - exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando práticas que possam ferir a relação fiduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas sob sua administração ou gestão; (...) § 2º É vedado ao administrador, ao gestor e ao consultor o recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão de investimento pelo fundo 19 Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, informações sobre partes relacionadas. Parágrafo único. O disposto nesta resolução não se aplica às administradoras de consórcio, cujos requisitos de divulgação financeira seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal. Art. 2º Na divulgação das informações de que trata o art. 1º deve ser observado o Pronunciamento Técnico CPC 05 - Divulgação de Partes Relacionadas, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 30 de outubro de 2008. 20 Art. 141. Considera-se infração grave, para efeito do disposto no art. 11, § 3º, da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, as seguintes condutas em desacordo com as disposições desta Instrução: (...) IV - não observância à política de investimento do fundo; (...) IX - não observância às disposições do regulamento do fundo;

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relacionada k) total apenso da ressarcimento mil, carteira registrado, a) risco resgate dos fundos21 e; 2) porque foram emitidas pela à administradora GRADUAL; O valor total de emissão das citadas Debêntures de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) (vide fl. 133 IX). Dentre outros documentos obtidos, constam, inicial datada de 20/10/2016 (vide petição inicial), bem (vide fls. 359/389 do apenso I) atinentes a um processo gestora INCENTIVO em face da administradora GRADUAL, empresa GF SYSTEMS, bem como de FERNANDA LIMA e GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS do valor de R$ 6.620.410,01 (seis milhões, quatrocentos e dez reais e um centavo), atinentes FUNDO PIATÃ devido às 600 Debêntures ITSY11 que de investimentos. Na referida exordial restou consignado de que: A subscrição das Debêntures ITSY11 foi realizada administradora GRADUAL à revelia da gestora INCENTIVO utilização indevida da plataforma CETIP voice22; 2) diante de reprovação anterior do ativo por parte da ITS@, como visto parte ITSY11 atinge o montante do apenso I e fl. 51 do ainda uma petição como decisões judiciais judicial movido pela da empresa ITS@, FERRAZ BRAGA DE JÚNIOR visando o seiscentos e vinte e ao prejuízo causado ao permaneceram em sua relevante, além do acima diretamente pela mediante: 1) falsificação de rating de gestora23.
21 O todas término de duração do FUNDO PIATÃ dar-se-á em 31/12/2022. Assim, na data as cotas o FUNDO PIATÃ estará ilíquido porque parte de seus ativos - as exigíveis. prevista para o resgate de Debêntures ITSY11 - não serão
22 "Trata-se de ferramenta que viabiliza a confirmação bilateral de negócios ambiente seguro, o trader valida a operação fechada por voz. O operador que realizados por telefone (...).Em um efetuou a venda preenche a boleta
e o que comprou apenas confirma, exceto nos casos de operações com intermediador que envia a boleta (esteja na ponta de compra ou venda) para a corretoras, nas quais é sempre o confirmação de seu cliente. Uma
vez que o comprador realiza a confirmação, o negócio fechado por telefone disponibilizados ao mercado" - vide matéria extraída https://www.cetip.com.br/produtosservicos/unidadetitulos/negociacao-cetipvoice. está validado e os preços do endereço eletrônico

23 Inicialmente o ativo foi classificado provisoriamente como rating B+ (altamente especulativo), ou seja, de alto risco, o que inviabilizaria o investimento. Diante disso, os sócios da GRADUAL teriam falsificado a nota

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b) um milhões c) administrados d) qualquer risco e) art. f) ITSY11 90, apenso Analisando-se as exercício encerrado em 31/12/2015, prejuízo operacional de R$ exordial "tal valor, certamente das Debêntures O negócio jurídico de ilicitude do objeto nos termos aparentem uma licitude formal, com o único propósito de pela GRADUAL; A promessa de pagamento debêntures são ilíquidas), pois a receita, motivo pelo desses títulos; A aquisição fraudulenta 7º, III e 9º da lei 7492/8624; As empresas GRADUAL, controle comum de GABRIEL "empresas ligadas". Se são é contrária ao regulamento VIII) e, portanto, ilegal. escritura de emissão dos "ativos I); definitiva de rating para BBB+ que significa agências de classificação de risco - demonstrações financeiras da GRADUAL constata-se que a GRADUAL buscou 11 milhões. Conforme consignado na fl. não por acaso, é muito próximo ao de ITSY11"; aquisição das debêntures ITSY11 é do art. 166, II CC. Embora tais são, em sua essência, ilícitas, eis que desviar recursos de fundos de das debêntures é vazia, apenas aparente emitente ITS@ é uma empresa de fachada qual teria sido falsificado o rating dessas debêntures configura em tese os GF SYSTEMS e ITS@ estão submetidas e de FERNANDA, tratando-se, portanto, "empresas ligadas" a aquisição das do FUNDO PIATÃ e à INCVM 555/14 Além disso, GABRIEL e FERNANDA podres" (fl. 18 da petição inicial e fl. grau médio-baixo ou grau médio-elevado, conforme as vide tabela de classificação de risco extraída http://www.clubedospoupadores.com/investimentos/como-funciona-classificacao-de-risco.html. relativas ao cobrir 07 da R$ 10 nulo por debêntures emitidas investimento (as sem definitivo de crimes dos ao de Debêntures (art. firmaram a 163 do três maiores do site
24 Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: (...) III - sem lastro ou
garantia suficientes, nos termos da legislação;
Art. 9º Fraudar a fiscalização ou o investimento em títulos ou valores mobiliários, investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar. de

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g) Justificando o de bens, alegaram os ao final da ação, acrescentando que "isso pleito de tutela de patronos o perigo não haver mais seria ruinoso urgência de de dano com qualquer aos cotistas natureza cautelar de bloqueio a possibilidade concreta de, numerário a ser restituído, do fundo, que são, em sua
totalidade, institutos de previdência complementar de servidores de diversos
Municípios brasileiros" (fls. 18/19).
Neste até aqui narradas e aos investimentos Próprios de Por outro Banco Central do consignado, no que ponto, as em Previdência "Em cerca a importante que serão descritas fundos diversos Social lado, em documento Brasil (vide item interessa a presente adição a todos mercado de gestão de de 5 (cinco) gravíssimas, ora em receber investimentos Social, onde a ressaltar a estreita abaixo em realizados (RPPS´s). datado 32 constante investigação, esses elementos fundos de dias, foram fase de apuração, de Regimes GRADUAL CCTVM ligação entre as fraudes tópico específico atinentes por gestores de Regimes de 29/03/17, endereçado ao nas fls. 14/15), restou que: de fato, causou surpresa no investimento a informação de que, há identificadas diversas inconsistências na carteira de fundo dedicado Próprios de Previdência S.A. e a FMD GESTÃO DE
RECURSOS LTDA, (...) do gestor FABIO ANTONIO GARCEZ

BARBOSA, exercem as funções de administradora e de gestora, respectivamente. Trata-se do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO".

Ressalte-se desde já que tal informação é por demais relevante já que, conforme abaixo se demonstrará em tópico específico, constatou-se que diversos RPPS´s de fato investem em fundos relacionados às empresas citadas. Narra ainda o referido documento encaminhado ao Banco Central, em relação a aquisição fraudulenta das debêntures ITSY11 pela GRADUAL, que houve reconhecimento judicial em 1ª e 2ª instância: 1) de que as debêntures são "títulos podres" e a sociedade emissora uma "sociedade de fachada"; 2) de procedência de arresto de bens da GRADUAL, da holding GF SYSTEMS, bem

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como da empresa de fachada ITS@; 3) de penhora de 20% do faturamento da GRADUAL; 4) de nomeação de administradora judicial para a GRADUAL (vide item 33, "a" e "b" constante nas fls. 15/16). Ainda no mesmo documento duas outras informações sobrelevam como de interesse prévio ao presente trabalho:

a) De que os administradores da GRADUAL GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR e WENDEL DE SOUZA SILVA, este último responsável pelo Departamento Jurídico da instituição financeira, estariam intimidando, ameaçando fisicamente, inclusive de morte, com porte ilegal de arma de fogo os sócios da gestora INCENTIVO e, especialmente, seus advogados, sendo que WENDEL seria ex policial civil do Estado de São Paulo exonerado a bem do serviço público após condenação a 12 anos de reclusão por haver cometido crime de homicídio doloso e extorsão de um empresário libanês no ano de 2003 (vide itens 20/23 constantes na fl. 11); b) De que a contadora MEIRE BONFIM DA SILVA POZA, investigada no âmbito da denominada "Operação Lava Jato" por ser contadora de empresas ligadas ao doleiro ALBERTO YOUSSEF, vem prestando serviços contábeis à GRADUAL, inclusive possuindo email corporativo da empresa (mpoza@gradualinvestimentos.com.br) e trabalhando nas dependências da própria GRADUAL.

"Ademais, as semelhanças entre a fraude praticada pela GRADUAL CCTVM S.A. na aquisição das Debêntures ITSY11 e aquelas descritas, em 23 de julho de 2014, pela Sra. MEIRE BONFIM DA SILVA POZA à Superintendência da Regional da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná, por ocasião da sua oitiva nos autos do Inquérito Policial nº 1.041/2013, conduzido no âmbito da "OPERAÇÃO LAVA JATO" (doc.15), notadamente na descrição de operações envolvendo as empresas de fachada IT7 SISTEMAS LTDA. e RCI SOFTWARE E HARDWARE LTDA., bem como as operações de pagamento no exterior, é digna de nota" (vide itens 25/28 constantes nas fls. 12/13).

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Por fim, ISALTINO BRAZ DE INCENTIVO prestadas na inicial que os seguintes fatos (vide assembléias de fls. a) Diante do envolvimento ITSY11, em Assembléia PIATÃ substituíram referido Fundo, ao Gestora; b) Em dezembro de do Fundo PIATÃ - Assembléia e apresentou debêntures ITSY11 e penhora e administração tudo com o propósito insta registrar alguns aspectos acerca do depoimento ANDRADE JÚNIOR, um dos sócios da empresa INVESTIMENTOS LTDA, o qual ratificou as informações ensejou a abertura deste apuratório, tendo acrescentado fls. 46/49 dos autos, bem como documentos atinentes 91/95, 170/198, 202/226): dos sócios da GRADUAL na emissão das debêntures realizada em novembro de 2016, quotistas do Fundo esta empresa pela INTRADER que passou a lado da INCENTIVO, que continuou na qualidade 2016 a GRADUAL, ainda na qualidade de administradora em fase de transição de administração - convocou aos quotistas: uma proposta de recompra o esvaziamento do mérito das medidas judiciais de arresto, judicial deferidas pela 24ª Vara Cível de São de se manter como administradora do referido Fundo. de às administrar de das Paulo, A
GRADUAL teria tido apoio dos Institutos de Previdência de OSASCO e
PORTO FERREIRA, os quais solicitaram que fosse realizada uma Assembléia

em fevereiro de 2017 para que a GRADUAL apresentasse os documentos e uma proposta de recompra das debêntures ITSY11 para apreciação dos respectivos Comitês de Investimento25; c) Todas as propostas apresentadas pela GRADUAL na Assembléia citada acima foram recusadas pelos quotistas, acabando, por fim, sendo substituída pela INTRADER;

25 Não houve realização dessa Assembléia pré agendada para 02/02/17 supostamente porque a GRADUAL não

apresentou os documentos pertinentes à proposta de recompra das referidas debêntures

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d) Os alocadas no 7 milhões sido e) Diante fevereiro de substituição f) Da mesma quotistas geridos pela GRADUAL num f.1) A prejuízos Fundo de reais e o insignificante26; dos mesmos 2017 no da forma, dos Fundos INCENTIVO, prazo de pedido causados pela PIATÃ perfazem resultado obtido fatos Fundo PIATÃ, administradora em Assembléias MULTISETORIAL teriam até 30 dias. dos institutos compra de debêntures aproximadamente o pelas penhoras on relatados, teria ocorrido ao que os quotistas GRADUAL pela INTRADER; realizadas em I e deliberado a substituição Contudo: de Previdência de ITSY11 atualmente valor atualizado de R$ line via Bacenjud teria uma Assembléia em também deliberaram a 20/10/16 e 21/10/16, os MULTISETORIAL II, também da administradora OSASCO, PORTO
FERREIRA e SÃO SEBASTIÃO, em Assembléia realizada em 18/11/16, os
quotistas GRADUAL que DTVM; f.2) dos Fundos na necessitavam de O Declarante MULTISETORIAL administração desses um prazo esclareceu I e II estenderam Fundos por mais 30 maior para avaliar a que os gestores dos a permanência da dias sob a alegação de candidata INTRADER RPPSs de OSASCO e
PORTO FERREIRA naquela ocasião eram quotistas do Fundo PIATÃ que na
mesma data sem prazo f.3) MULTISETORIAL haviam adicional; A GRADUAL I deliberado a continuou e II, ao que substituição da GRADUAL como somente em 17/02/17, pela INTRADER administradora dos Fundos a pedido do Instituto

26 Não teriam sido encontrados bens de valor econômico substancial em nome da GRADUAL e de seus sócios ou

mesmo em nome das empresas do grupo e seus acionistas

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de Previdência de SÃO SEBASTIÃO27, convocou Assembléia Geral de quotistas para 06/03/17; f.4) A convocação não previu a substituição da administradora mas sim a ratificação da própria GRADUAL como ADMINISTRADORA e a destituição da GESTORA INCENTIVO e do escritório de advocacia CHIAROTTINO e NICOLETTI28; f.5) O Instituto de Previdência de SÃO SEBASTIÃO estranhamente teria continuado como quotista do Fundo MULTISETORIAL II em virtude de não resgatar suas quotas desde 13/12/16, fazendo com que esse Instituto tivesse artificialmente direito de voto na Assembléia de 06/03/17. O valor aplicado que deveria ser resgatado seria na ordem de R$ 17 milhões de reais; f.6) O Instituto de Previdência de SÃO SEBASTIÃO teria aplicado em 12/12/16 (portanto após conhecimento público da emissão das debêntures ITSY11) o valor de R$ 10 milhões de reais no Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado, administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD ASSET29; f.7) Nesta Assembléia de 06/03/17, o Sr. WENDEL DE SOUZA SILVA, inscrito na OAB/SP sob o n.° 206016-E, o qual se apresenta como Diretor Jurídico da GRADUAL, teria impedido a entrada do Declarante e sócios da INCENTIVO bem como advogados, o oficial do Tabelionato de Notas e os representantes dos candidatos a substituírem a GRADUAL30;

27 O Declarante afirmou que o pedido deste instituto de Previdência não fudamenta a razão pela qual foi requerida

a destitutição da GESTORA INCENTIVO, responsável por levar ao conhecimento dos quotistas a emissão de debêntures sem lastro no Fundo Piatã. 28 Escritório que representando os interesses do Fundo PIATÃ havia patrocinado as ações de arrestro contra a GRADUAL. 29 Fato relevante ocorrido com o Fundo SCULPTOR é o de que em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM, administradora do mesmo, comunicou o fechamento do fundo tanto para o resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS´s de todo o país (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal fechamento). 30 Representantes da INCENTIVO realizaram Boletim de Ocorrência por constrangimento ilegal. O Declarante afirmou que pleiteará judicialmente a anulação dessa Assembléia.

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f.8) INCENTIVO para as f.9) Previdência O resultado e do medidas Que de dessa Assembléia foi a Escritório de Advocacia judiciais contra a GRADUAL no diante de propagandas SÃO SEBASTIÃO, PORTO inusitada Chiarottino Fundo capitaneadas exclusão da GESTORA e Nicoletti, contratado PIATÃ; pelos Institutos de FERREIRA, OSASCO e
JANDIRA, a GRADUAL, que já havia sido destituída da qualidade de
administradora ADMINISTRADORA representantes representantes ADMINISTRAÇÃO razão da inserido no patrimônio INCENTIVO determinados dos e da compra inicialmente do os Os Fundos MULTISETORIAL I CUSTODIANTE dos Verifica-se, assim, que as recentes INCENTIVO dão conta de da GRADUAL com o de Fundos, os quais já haviam de títulos sem lastro. Registre-se debêntures ITSY11, na ordem Fundo MULTISETORIAL II, ao teria vendido e transferindo ao fatos narrados nesta oitiva são gestores de RPPS's, notadamente e II, referidos intuito sido de que Fundo graves de passou a ser GESTORA, fundos. notícias trazidas por artimanhas realizadas por de se manterem na inclusive destituídos em que a GRADUAL teria R$ 10 milhões de reais, após ser questionada pela PIATÃ. pois indicam conluio de PORTO FERREIRA,
OSASCO, JANDIRA e SÃO SEBASTIÃO, com os representantes e

contratados da GRADUAL, na busca de manter na administração dos Fundos Piatã (os dois primeiros) e MULTISETORIAL I e II (todos eles) a empresa GRADUAL, a qual foi considerada responsável judicialmente31 por ter adquirido título sem lastro emitido por empresa de fachada vinculada aos seus sócios, causando, assim, prejuízo direto aos principais quotistas, a saber, esses próprios Institutos de Previdência, dentre vários outros.

31 Em caráter liminar.

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Desta forma, tal fato só não causa estranheza se aventada a hipótese de recebimento de vantagem ilícita pelos gestores desses RPPSs para que votassem no interesse da administradora. Do contrário, não faz qualquer sentido.

3.3. Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados

Visando a comprovação das informações apresentadas e aprofundamento de sua análise, houve designação de equipe específica pertencente ao já citado Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB) para atuação no caso. Já no Relatório nº 01 do LAB contido no apenso IX às fls. 17/58 foi constatada a veracidade dos fatos atinentes à inexistência de lastro da empresa ITS@, bem como sua relação com a empresa GRADUAL e seus Diretores GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, sendo verificado, outrossim, que de fato a ITS@ aparenta tratar-se de "empresa de fachada" (vide fls. 25/34 e fl. 57 do apenso IX - Relatório nº 01 do LAB).

Um dado relevante ainda foi registrado: no que tange à escritura de emissão das citadas Debêntures ITSY11, quem atuou como "Coordenador Líder" de emissão foi a empresa GRADUAL CCTVM, sendo que

"O outro ator da emissão que poderia e deveria verificar a higidez da emissão é o agente fiduciário, que tem o papel de resguardar os interesses dos debenturistas. Nesta emissão, o Agente Fiduciário foi a PLANNER DTVM, empresa que é suspeita de envolvimento em outras fraudes sendo investigadas no bojo das operações GREENFIELD e LAVA JATO" (fl. 30 do apenso IX - Relatório nº 01).

Por outro lado, houve aprofundamento das investigações no que tange aos fundos que investiram direta ou indiretamente nas referidas Debêntures ITSY11, bem como em relação aos investidores de tais fundos, o que permitiu

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constatar-se um provável Regimes Próprios de retratado na noticia crime De fato, a partir 1 (contido nas fls. 17/58 do IX) foi possível verificar ITS@, além de terem sido MULTISETORIAL II, adquiridas pelos seguintes RENDA FIXA - CRÉDITO GRADUAL e gerido pela FINANCEIROS LTDA; RENDA FIXA (GRADUAL gerido pela empresa OAK Quatro foram, diretamente as referidas e GRADUAL FIRF, todos tendo como gestor as seguintes direcionamento da fraude à Previdência Social (RPPS´s), que lastreou a instauração da das diligências descritas apenso IX) e nº 2 (contido que as Debêntures ITSY11 adquiridas pelos fundos ambos narrados na notícia fundos: a) OAK FUNDO PRIVADO (OAK empresa OAK ASSET b) GRADUAL FUNDO FIRF), também ASSET. portanto, os fundos de debêntures: PIATÃ, administrados pela empresa empresas: captação de verbas junto a o que, aliás, já havia sido presente investigação. nos relatórios de análise nº nas fls. 234/255 do apenso emitidas pela empresa de investimento PIATÃ e crime, também foram DE INVESTIMENTO EM FIRF), administrado pela GESTÃO DE RECURSOS DE INVESTIMENTO DE administrado pela GRADUAL e investimento que adquiriam MULTISETORIAL II, OAK FIRF GRADUAL CCTVM,
FUNDO ADM GESTOR
OAK FIRF GRADUAL OAK ASSET (atual) INCENTIVO (passado)
GRADUAL FIRF GRADUAL OAK ASSET (atual) INCENTIVO (passado)
PIATÃ GRADUAL INCENTIVO
MULTISETORIAL II GRADUAL INCENTIVO

Constatou-se ainda que além desses 4 (quatro) fundos de investimento que adquiriam diretamente as referidas debêntures, outros 2 (dois)

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fundos adquiriram cotas do fundo OAK FIRF32. São eles: a) o Fundo OAK

FICFIRF (diverso do OAK FIRF), que recebeu ativos dos Fundos TOWER

BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 (TOWER BRIDGE) e TERRA NOVA e após investiu no Fundo OAK FIRF; b) o já citado GRADUAL FIRF, que, além de adquirir diretamente Debêntures ITSY11, também adquiriu cotas do fundo OAK FIRF.

Para melhor visualização do acima exposto, segue organograma contendo os vínculos narrados.

32 Típico caso de fundos de investimento aportando recursos em outros fundos de investindo em fundos).

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Empresa GRADUAL

GABRIEL cônjuge FERNANDA

Mesmo endereço e telefone

Empresa GF SYSTEM

Empresa ITS@ Debênture ITSY11

Fundo Fundo Fundo
MULTISETORIAL II GRADUAL FIRF SCULPTOR

Fundo Fundo RPPSs Fundo PIATÃ OAK FIRF MONTE CARLO

Fundo RPPSs Fundo TMJ IMA-B OAK FICFIRF

Fundo Fundo Fundo
ILLUMINATI TOWER BRIDGE TERRA NOVA

RPPSs RPPSs

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Importante destacar a partir dos investimentos acima citados o relevante vínculo que se estabeleceu entre representantes da empresa GRAUDAL e da empresa OAK. De fato, restou consignado no relatório de análise nº 1 (fls. 17/58 do apenso IX, mais especificamente entre as fls. 36/38) que

"(...) havia um estreito relacionamento entre GRADUAL e INCENTIVO e (atualmente) uma acusa a outra de fraude na esfera cível. Nesse contexto, a gestora OAK ASSET surge como uma gestora de conveniência aos interesses da GRADUAL CCTVM. A OAK ASSET é o novo nome da SOLO GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (doravante SOLO) tendo as duas o mesmo CNPJ. A então SOLO era a gestora do FIP VIAJA BRASIL, envolvido com desvio de recursos do RPPS, envolvida com o doleiro ALBERTO YOUSSEF e investigada na operação LAVA JATO".

Segundo notícia divulgada na mídia (vide fls. 36/38 do citado relatório), todo dinheiro investido no Fundo FIP VIAJA BRASIL foi aplicado na empresa GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES, proprietária da empresa MARSANS BRASIL, que tinha por sua vez, uma única controladora, a empresa GFD INVESTIMENTOS, de propriedade de YOUSSEF. Ainda de acordo com o referido relatório, a OAK ASSET tem como Diretor Financeiro FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, sócio da empresa e gestor dos fundos (vide fls. 36 e 57 do apenso IX). Sua atual administradora - DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA - começou a carreira no ramo de lojas de vestuário e hoje, em tese, é quem administra essa instituição financeira. Ademais, consoante documentação e mídia apreendidas e analisadas no item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões", são fortes os indícios de que atualmente a OAK ASSET seja controlada pela própria GRADUAL, ou seja, em tais fundos esta assume o papel de administradora e gestora de fundos ao mesmo tempo (vide subitem "b.4" do item 3.4.3 . "Das Buscas e Apreensões"). Tal

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hipótese de que a OAK seja uma "longa manus" da GRADUAL é fortalecida em especial mediante o teor de email constante na fl. 10 do relatório de análise de mídia, o qual demonstra o Diretor Financeiro da OAK ASSET, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, atuando de maneira passiva e seguindo ordens da GRADUAL:

"Subject: Fwd: Boletagem From: Fabrício <fabricio@oakasset.com.br TO: Controladoria Gradual; Silas da Cruz Batista; Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior; Marcelo Junqueira Bom dia senhores De acordo com a operação Abrc Fabricio Fernandes ======================== From: Marcelo Junqueira mjunqueira@gradualinvestimentos.com.br Date: 13 June 2017 10:47:48 GMT-3 To: Fabrício fabricio@oakasset.com.br Subject: Boletagem Fabricio, bom dia. Você precisa formalizar as operações de hoje. Mande as ordens abaixo pro Silas e controladoria.

  1. Compra BITN11
  2. Venda da ITSY11 para BLUE ANGEL no mercado secundário (copiar tb creditoprivado@gradualinvestimentos.com.br) Abs".

Por outro lado, deve-se ressaltar que, de acordo com a fl. 49 do apenso IX (Relatório nº 1 do LAB), os investimentos realizados pelos fundos PIATÃ, OAK FIRF e GRADUAL FIRF, no que tange às Debêntures ITSY11, violaram seus respectivos regulamentos, vindo o Policial Federal responsável por sua confecção consignar que:

"Entendemos que o há um prejuízo deliberado e desnecessário para os investidores do fundo. Prejuízo representado pela tomada de risco em descumprimento dos regulamentos dos fundos. O que, smj, poderia caracterizar gestão fraudulenta pelos gestores do fundo. Porém, como a INCENTIVO traz a informação de que a GRADUAL CCTVM agiu à revelia dos Gestores, poderia ser imputado a ela essa gestão fraudulenta. E como os gestores da OAK ASSET assumiram o fundo desse jeito, também caberia uma parte da responsabilidade a eles".

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No que tange ao possível prejuízo causado pelas referidas debêntures, por ocasião do vencimento das mesmas os administradores poderiam

seguir diferentes caminhos para não pagar aos credores, tais como: a) Emitir

novos papéis para quitar os primeiros provocando efeito protelatório; b) Quando for impossível continuar postergando, a empresa (no caso a ITS@) abre falência e inicia-se a cobrança cível dos créditos quirografários, ou seja, não os paga e, consequentemente, os fundos então reconhecem essa perda como parte de seu risco operacional e dão baixa nos ativos. Passa-se à análise detalhada do fundos OAK FIRF e GRADUAL FIRF, a partir dos quais se estabelecem diversos vínculos tanto com outros fundos quanto com dezenas RPPS´s que neles investiram seus recursos.

a) O Fundo OAK FIRF

Em resumo, esse fundo:

  • Investiu diretamente seus ativos na aquisição de Debêntures ITSY11;
  • Recebeu investimentos de outros 02 (dois) fundos, quais sejam: 1) do Fundo OAK FICFIRF (diverso do OAK FIRF), que possua vez recebeu investimentos dos Fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA; 2) do Fundo GRADUAL FIRF De acordo com o relatório nº 01 do LAB, este fundo, administrado pela empresa GRADUAL e gerido pela empresa OAK ASSET, em 08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados nas Debêntures ITSY11 (vide quadro constante na fl. 39 do apenso IX - relatório nº 01 do LAB). Como visto no item 2.2. acima, inicialmente foram adquiridas 974 Debêntures ITSY11 no valor de R$ 10.005.664,13 pelo Fundo MULTISETORIAL II, as quais foram transferidas para o Fundo PIATÃ e depois transferidas em parte para este Fundo OAK FIRF.

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Posteriormente, foi constatado que em dez/2016 a empresa ITS@ promoveu nova subscrição das debêntures ITSY11, chegando ao montante de cerca de R$ 31,2 milhões, data esta posterior à decisão judicial que considerou o título como "podre", sendo que tais títulos possivelmente foram adquiridos pelo mesmo fundo OAK FIRF (vide fls. 51/53 do apenso IX - Relatório nº 01 do LAB). Nesse mesmo mês de dez/2016 constatou-se, ainda, que o Fundo OAK FIRF recebeu R$ 47, 5 milhões em investimentos oriundos do Fundo OAK FICFIRF (diverso do OAK FIRF), o qual iniciou suas atividades no mesmo mês de dez/2016 e também é administrado pela GRADUAL CCTVM e gerido pela empresa OAK ASSET (vide fls. 249/250 do apenso IX - Relatório nº 02 do LAB).

Após pesquisas, foram identificados 02 (dois) cotistas do Fundo OAK FICFIRF (diverso do OAK FIRF):

  • o Fundo TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 (TOWER BRIDGE), administrado pela empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, o qual adquiriu cotas de aproximadamente R$ 39,5 milhões do Fundo OAK FICFIRF. Interessante notar que, conforme constou nas fls. 246/248 do apenso IX - Relatório nº 02 do LAB, foi identificado um aporte no valor de R$ 41,5 milhões (bastante próximo aos R$ 39,5 milhões citados), realizado pelo RPPS´s de Campos dos Goytacazes/RJ no fundo TOWER BRIDGE no bimestre nov/dez de 2016;
  • o Fundo TERRA NOVA FICFIRF, também administrado pela empresa BRIDGE. Este, da mesma forma que o TOWER BRIDGE, investiu milhões de reais no Fundo OAK FICFIRF (cerca de R$ 8 milhões) após ter recebido milhões de reais de um RPPS, desta vez do município de

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Mossoró/RN (cerca de R$ 7 milhões). Registre-se que o Fundo TERRA NOVA, da mesma forma que o Fundo OAK FICFIRF, entrou em operação somente no mês de dezembro de 2016. Com os aportes recebidos dos Fundos TOWER BRIDGE (R$ 39,5 milhões) e TERRA NOVA (R$ 8 milhões), o Fundo OAK FICFIRF investiu R$ 47,5 milhões no Fundo OAK FIRF. Explicitando de outra forma, as operações acima descritas podem assim ser resumidas (vide fls. 246/252 do apenso IX - Relatório nº 02 do LAB):

  • O RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ investiu R$ 41,5 milhões no Fundo TOWER BRIDGE, administrado pela empresa BRIDGE, o qual, por usa vez, investiu R$ 39,5 milhões no Fundo OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL;
  • O RPPS de Mossoró/RN investiu R$ 7 milhões no Fundo TERRA NOVA, também administrado pela empresa BRIDGE, o qual, por sua vez, investiu cerca de R$ 8 milhões no OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL;
  • Após receber tais recursos, o Fundo OAK FICFIRF, administrado pela GRADUAL, investiu os R$ 47,5 milhões (somatório dos investimentos dos Fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA) no Fundo OAK FIRF, também administrado pela GRADUAL e que por sua vez é o principal comprador das Debêntures ITSY11. Importantíssima a informação de que os Fundos OAK FIRF e OAK FICFIRF são administrados pela GRADUAL, enquanto que os Fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA são administrados pela BRIDGE, o que demonstra estreitos vínculos entre ambas as empresas33.

33 Uma das hipósteses levantada pela equipe de investigação é a de que "o dinheiro esteja sendo usado para pagar dívida contraída pela GRADUAL quando desfez negócios com o grupo BRIDGE, na figura de ZECA DE OLIVEIRA. A BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, CNPJ 11.010.779/000142 é a Administradora e Gestora do fundo TOWER BRIDGE IMA-B 5 e administradora do fundo TERRA NOVA. Eles tentaram comprar a GRADUAL em 2015 através da subscrição de debêntures conversíveis em ações do grupo GRADUAL. Com a

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No que tange especificamente ao citado Fundo TOWER BRIDGE, analisando-se detalhadamente seus investidores verificou-se que em 31/12/16 eram cotistas do mesmo os RPPS´s dos municípios de (vide fl. 54 do apenso IX):

  • Japeri/RJ;
  • Caiuá/SP;
  • Novo Gama/GO
  • Guaraci/SP;
  • Paulínia/SP;
  • Pinhais/PR;
  • Cerqueira César/SP;
  • Suzano/SP;
  • Parapanema/SP;
  • Santa Luzia/MG;
  • Americana/SP;
  • Osasco/SP;
  • Floreal/SP;
  • Barueri/SP;
  • Belo Jardim/PE;
  • Itaquaquecetuba/SP;
  • Colombo/PR;
  • Garanhuns/PE;
  • Franco da Rocha/SP;
  • Queimados/RJ;
  • Hortolândia/SP;

desistência da venda, a GRADUAL ficou com a obrigação de pagar essa dívida" (fls. 247/248 do apenso IX- Relatório nº 02 do LAB).

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  • Campos dos Goytacazes/RJ (vide aplicação nº 13 da DAIR - Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos, relativa aos investimentos de nov/dez de 2016). A título de exemplo, cruzando-se os dados dos investidores dos Fundos TOWER BRIDGE e SCULPTOR (abaixo analisado), ambos ligados às Debêntures ITSY11, verifica-se que somente o município de Paulínia/SP possuía investidos em ambos em 12/2016 mais de R$ 167,7 milhões (vide aplicações nº 14, 15 e 29 da DAIR relativa aos investimentos de nov/dez de 2016). Tal demonstração denota que, direta ou indiretamente, os maiores prejudicados pela suposta fraude atinente à emissão das Debêntures ITSY11 são os RPPS´s e, em última análise, servidores públicos de todo o país. Outro cotista identificado do Fundo OAK FIRF foi o Fundo GRADUAL FIRF na sequência analisado.

b) O Fundo GRADUAL FIRF

Em resumo, esse fundo:

  • Investiu diretamente seus ativos na aquisição de Debêntures ITSY11;
  • Investiu seus ativos no Fundo OAK FIRF, o qual é o principal adquirente das citadas debêntures;
  • Recebeu recursos de diversos outros fundos e RPPS´s de todo o país. De acordo com o relatório nº 01 do LAB, este fundo, administrado pela empresa GRADUAL e gerido pela empresa OAK ASSET, em 08/2016 possuía seus ativos divididos da seguinte forma (vide fls. 39/40 do apenso IX):
  • parte alocado no fundo OAK FIRF (acima descrito, que em 08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados nas Debêntures ITSY11);
  • parte alocado em Debêntures ITSY11;

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  • parte alocado em títulos públicos. Tal alocação tanto no fundo OAK FIRF quanto nas Debêntures ITSY11 atinge percentual que viola o regulamento do Fundo GRADUAL FIRF, pois teria ocorrido alocação "(...) mais do que duas vezes maior do que aquela autorizada pelo regulamento" conforme fl. 41 do apenso IX. Por outro lado, analisando-se os proprietários dos valores investidos neste Fundo GRADUAL FIRF no mês 08/2016 e, consequentemente, maiores prejudicados pela emissão fraudulenta das Debêntures ITSY11, constata-se que (vide fl. 42 do apenso IX - Relatório nº 1 do LAB):
  • Mais de 91% do patrimônio líquido (PL) pertence ao RPPS do Município de Angra dos Reis/RJ, o equivalente a quase R$ 32 milhões - veja que esse alto percentual de alocação, inclusive, infringe o limite imposto pela art. 14 da Resolução CMN 3.922/2010 que determina que o investimento de um RPPS não pode ultrapassar 25% do PL do fundo alocado;
  • Outra parte pertence ao Fundo FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, o qual também é administrado pela GRADUAL CCTVM e gerido pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL

São basicamente de 02 (duas) espécies os cotistas do Fundo SCULPTOR, gerido pela FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA: de um lado o Fundo FIRF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B, gerido pela GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA e de outro inúmeros RPPS´s, sendo que em 08/2016 eram cotistas do Fundo SCULPTOR os RPPS´s dos municípios de (vide fls. 43/44 do apenso IX - Relatório nº 01):

  • Pouso Alegre/MG;
  • Rio Negrinho/SC;

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  • Rondonópolis/MT;
  • Várzea Grande/MT;
  • Assis/SP;
  • São Mateus do Sul/PR;
  • Uberlândia/MG;
  • Osasco/SP;
  • Paulínia/SP;
  • Belford Roxo/RJ;
  • Hortolândia/SP. Já o Fundo FIRF MONTE CARLO, que investiu seus ativos no Fundo SCULPTOR, que por sua vez investiu seus ativos Fundo GRADUAL FIRF, que por sua vez tinha parte de seus ativos alocados tanto no fundo OAK FIRF (que em 08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados nas Debêntures ITSY11) quanto nas próprias Debêntures ITSY11, tinha em 08/2016 como cotistas os RPPS´s dos seguintes municípios (vide fls. 44/45 do apenso IX):
  • Belford Roxo/RJ;
  • Novo Gama/GO;
  • Palmeira/PR;
  • Aperibé/RJ;
  • Assis/SP;
  • Rondonópolis/MT;
  • Vargem Grande do Sul/SP;
  • Piracicaba/SP;
  • Uberlândia/MG;
  • Leme/SP
  • Rio Negrinho/SC;
  • Hortolândia/SP.

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A Fundos SCULPTOR verifica-se que ambos em 08/2016 título de exemplo, e MONTE CARLO, somente o município de mais de R$ 31 milhões cruzando-se os dados ambos ligados às Uberlândia/MG (vide aplicações dos investidores dos Debêntures ITSY11, possuía investidos em nº 09 e 33 da DAIR
relativa aos investimentos Fato 11/10/17 a GRADUAL fechamento do investidores, RPPS´s de todo Uberlândia/MG, o milhões com tal Por pela empresa Fundo SCULPTOR GESTÃO DE ANTONIO GARCEZ Considerando GRADUAL SCULPTOR, bem presença de RPPS suspeitas de conluio que motivou análise encontram-se sintetizados de jul/ago de relevante ocorrido com CCTVM, fundo tanto para o possivelmente causando o país (vide qual possivelmente fechamento). outro lado, como visto, GRADUAL e gerido pela é administrado RECURSOS LTDA, BARBOSA (fl. 08 a parceria (administradora) e a como a alocação entre seus cotistas entre a GRADUAL mais apurada acerca na tabela abaixo 2016). o Fundo SCULPTOR administradora do resgate de valores dezenas de milhões comunicação apresentada sofrerá prejuízos na o Fundo GRADUAL empresa OAK pela GRADUAL empresa que tem do relatório de nº comercial estabelecida FMD GESTÃO indireta em Debêntures conforme acima e a FMD na fraude dos fundos geridos (fl. 08 do relatório é o de que em mesmo, comunicou o quanto para novos de reais em prejuízos a pelo IPREMU de ordem de R$ 18,1 é administrado ASSET, enquanto que o e gerido pela FMD como diretor FABIO 03). entre a empresa (gestora) no Fundo ITSY11 e a forte demonstrado, emergiram ora desvendada, o pela FMD, os quais nº 03):
FUNDO ADMIN GESTOR PL em R$ milhões
Barcelona RF GRADUAL FMD 81
Pyxis RF PLANNER FMD 95

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Sculptor GRADUAL FMD 194
Illuminati FIDC PLANNER FMD 220

Veja que são mais de R$ 275 milhões em parceria somente entre a empresa GRADUAL e a empresa FMD com base em dez/2016. Em relação a PLANNER, outra parceira de vulto da FMD, não se olvide o que restou registrado no item 2.3 acima (Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados) no que tange à escritura de emissão das citadas Debêntures ITSY11, no qual consta que quem autou como "Coordenador Líder" de emissão foi a empresa GRADUAL CCTVM, sendo que

"o outro ator da emissão que poderia e deveria verificar a higidez da emissão é o agente fiduciário, que tem o papel de resguardar os interesses dos debenturistas. Nesta emissão, o Agente Fiduciário foi a PLANNER DTVM, empresa que é suspeita de envolvimento em outras fraudes sendo investigadas no bojo das operações GREENFIELD e LAVA JATO" (fl. 30 do apenso IX - Relatório nº 01).

Somando-se a parceria estabelecida entre a PLANNER e a FMD chega-se à vultosa quantia de cerca de R$ 315 milhões, perfazendo-se um total geral de mais de R$ 590 milhões sendo geridos pela FMD e ligados a RPPS de todo o país. Passa-se à análise de cada um dos fundos de investimento acima citados com base em 31/12/2016, exceto do SCULPTOR que já foi analisado anteriormente. O Fundo BARCELONA, administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD tem como cotistas os RPPS´s dos seguintes municípios (vide fl. 09 do relatório nº 03, atentando-se para os consideráveis montantes investidos por cada qual):

  • Paranapanema/SP;
  • Rondonópolis/MT;

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  • Assis/SP;
  • Várzea Grande/MT;
  • Rio Negrinho/SC;
  • Pouso Alegre/MG;
  • Uberlândia/MG;
  • Osasco/SP.

O Fundo PYXIS, administrado pela PLANNER e gerido pela FMD tem como cotistas os RPPS´s dos seguintes municípios (vide fl. 10 do relatório nº 03, atentando-se para os consideráveis montantes investidos por cada qual):

  • Paulínia/SP;
  • Pouso Alegre/MG;
  • Uberlândia/MG.

O Fundo ILUMINATI, administrado pela PLANNER e gerido pela FMD tem como cotistas: a) o Fundo TMJ IMA-B; b) o Fundo TOWER BRIDGE já analisado e que somente possui como cotistas RPPS´s (vide fl. 54 do apenso IX) e; c) os RPPS´s dos seguintes municípios (vide fl. 13 do relatório nº 03, atentando-se para os consideráveis montantes investidos por cada qual):

  • Campos dos Goitacazes/RJ;
  • Uberlândia/MG;
  • Rio Negrinho/SC;
  • Assis/SP;
  • Paulínia/SP;
  • Pouso Alegre/MG;
  • São Mateus do Sul/PR;
  • Osasco/SP.

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Analisando-se que os RPPS´s mais 31/12/2016 foram (vide os 04 (quatro) fundos geridos pela FMD constata-se importantes em valores de investimento na data base fl. 14 do relatório nº 03):
FUNDO PRINCIPAIS COTISTAS
BARCELONA RF • Uberlândia (22%) • Pouso Alegre (17%) • Rondonópolis (17%) • Paranapanema (6%)
PYXIS • Uberlândia (41%) • Paulínia (39%) • Pouso Alegre (12%)
SCULPTOR • Campos dos Goytacazes (36%) • Paulínia (22%) • Pouso Alegre (8,5%) • Uberlândia (8,9 %)
ILLUMINATI • Campos dos Goytacazes (35%) • Uberlândia (21,9 %) • Paulínia (17,4%) • Pouso Alegre (5,38%)
Perceba Uberlândia/MG, Campos Desde já o esclarecimento da abaixo e em outros na pelo instituto em fundos Avançando contidos nos 04 18/19 do relatório nº que sobrelevam em relevância os RPPS´s de dos Goytacazes/RJ e Pouso Alegre/MG. ressalte-se a importância do RPPS de Uberlândia/MG para fraude conforme será demonstrado neste mesmo tópico sequência, dada a intensa alocação de recursos realizada suspeitos de fraudes. na análise, foram identificados os títulos privados fundos de investimento acima citados conforme fls. (quatro) 03:
FUNDO DEBÊNTURES

a Z

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BARCELONA RF CLHP, BKHP, PCFC
PYXIS DOMUS CIA HIPOTECÁRIA
SCULPTOR ANOB11, EBPH11, CPTP, RIOL11
ILLUMINATI NÃO DISPONÍVEL

Pormenorizando-se a análise das debêntures acima descritas, destacaram-se a CLHP, BKHP, PCFC (adquiridas pelo Fundo BARCELONA), bem como a EBPH1134 e a ANOB11 (adquiridas pelo Fundo SCULPTOR), pois todas elas demonstram o direcionamento de investimentos de RPPS´s a fundos suspeitos que investem em empresas também suspeitas ligadas direta ou indiretamente a RENATO DE MATTEO REGINATTO, empresário contratado por inúmeros RPPS´s para prestar serviços de consultoria de investimentos, inclusive o do município de Uberlândia/MG35, possivelmente um dos maiores prejudicados pelas fraudes perpetradas (vide fls.20/24 do relatório nº 03, bem como organograma demonstrando a correlação entre devedores dos fundos da FMD e RENATO DE MATTEO36). Para melhor visualização do exposto, bem como dos vínculos com as Debênutes ITSY11, vide organograma abaixo.

34 Veja que o fundo TMJ IMA-B, que é cotista do Fundo ILLUMINATI acima referido, possui atualmente cerca de R$ 8,5 milhões investidos em tais debêntures EBPH11 (vide pesquisa no site da CVM). 35 Conforme abaixo consignado, houve comprovação mediante laudo pericial de fraude à licitação na contratação pelo RPPS de Uberlândia/MG da consultoria de RENATO DE MATTEO (vide laudo pericial). 36 Veja que no referido organograma consta também a informação de que o Fundo ILUMINATTI acima citado possui ligações com empresas ligadas a RENATO DE MATTEO.

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Empresa GENUS CAPITAL SA Manuel Cerdeirina Lamas Empresa EBPH

GROUP Diretor Presidente PARTICIPAÇÕES

José Luiz Cerdeirina Lamas Alexandre Klabin Presidente Empresa DOUBLE EAGLE

PARTICIPAÇÕES

Ricardo de Oliveira Barbosa

Empresa BUDHA1 WORLD Empresa ANO BOM

INVESTIMENTOS E Alexandro Luis Pin INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES Diretor Diretor EMPREENDIMENTO

Renato De Matteo Reginato Empresa IDEAS REAL STATE

ex-diretor EMPREENDIMENTOS

Atualmente ex-diretor, contudo era sócio Diretor das empresas IDEAS REAL STATE e RIVIERE CASA NOVA na época dos investimentos do RRPS.

Empresa RIVIERE CASA NOVA

RPPSs

Debênture ITSY11 Fundo SÃO DOMINGOS

Fundo Fundo Fundo
MULTISETORIAL II GRADUAL FIRF SCULPTOR

Fundo Fundo RPPSs Fundo PIATÃ OAK FIRF MONTE CARLO

Fundo RPPSs Fundo TMJ IMA-B OAK FICFIRF

Fundo Fundo Fundo
ILLUMINATI TOWER BRIDGE TERRA NOVA

RPPSs RPPSs


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Tal fato, inclusive, vem ao encontro de notícia crime anônima protocolizada junto ao Ministério Público Estadual em Uberlândia/MG, segundo a qual RENATO DE MATTEO seria um dos sócios das empresas que emitiram as debêntures acima citadas adquiridas pelo Fundo BARCELONA (as Debêntures CLHP, BKHP, PCFC), quais sejam, COLUMBIA HOLDING E PART. S.A., BERKELEY HOLDING E PARTIC. S.A. e PACIFIC HOLDING E PART. S.A., empresas estas com capital social entre R$ 5.000 e R$ 15.000, com forte similaridade em seu quadro social, todas localizadas no mesmo endereço e sem registros de funcionários nos sistemas pesquisados pela equipe de investigação (vide notícia crime anônima, bem como fl. 20 do relatório nº 03). Veja que tal característica assemelha-se bastante àquelas atinentes às Debêntures ITSY11.

Finalizando o presente tópico, segue quadro geral contendo os investimentos realizados por RPPS´s nos fundos de investimentos acima citados, em valores aproximados de milhões de reais com dados relativos a 08/2016 e 12/2016.

RPPS Gradual Tower Terra Sculptor Monte Barcelona Pyxis | Illuminati

37 Bridge Nova 40 Carlo41 42 43 44

38 39

Americana/SP 2,2 mi Angra dos Reis/RJ 32 mi

37 Esse fundo investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11. 38 Esse fundo investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente

das Debêntures ITSY11.

39 Esse fundo investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente

das Debêntures ITSY11.

40 Esse fundo investiu no Fundo GRADUAL, que por sua vez que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF,

maior adquirente das Debêntures ITSY11.

41 Esse fundo investiu no Fundo SCULPTOR, que por sua vez investiu no Fundo GRADUAL, que por sua vez

que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11. 42 Fundo administrado pela empresa GRADUAL CCTVM (mesma administradora dos Fundos GRADUAL, OAK FIRF e OAK FICFIRF) e gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, PYXIS e ILLUMINATI.

43 Fundo gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA e ILLUMINATI. 44 Fundo gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA e ILLUMINATI. Tem entre

seus cotistas, além de RPPS´s, o Fundo TMJ IMA-B e o Fundo TOWER BRIDGE, o qual investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11.

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Aperibé/RJ Assis/SP Barueri/SP Belford Roxo/RJ Belo Jardim/PE Caiuá/SP Campos Goytacazes/RJ Cerqueira César/SP Colombo/PR Floreal/SP Franco da Rocha/SP Garanhuns/PE Guaraci/SP Hortolândia/SP Itaquaquecetuba/SP Japeri/RJ Queimados/RJ Leme/SP Mossoró/RN Novo Gama/GO Osasco/SP Palmeira/PR Paranapanema/SP Paulínia/SP

Pinhais/PR Piracicaba/SP Pouso Alegre/MG

Rio Negrinho/SC Rondonópolis/MT Santa Luzia/MG São Mateus do Sul/PR Suzano/SP

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1,1 mi 4 mi 8,9 mi 7 mi 6,7 mi 48,8 mi

1,4 mi 12mi 1 mi 1 mi 41,5 mi 76,7 mi

2,2 mi 8,7 mi 1 mi 2,5 mi

1,4 mi 2,1 mi 2,2 mi 2,1 mi 1,2 mi 6,5 mi 12,4 mi 1 mi

3 mi 7 mi 3,9 mi 4,3 mi 10,1 mi 4,9 mi 1,1 mi 4,2 mi

6 mi 2,4 mi 5 mi 97,1 mi 25,6 mi 30,8 38,8 mi

mi 23,5 mi

2,1 mi 16,1 mi 13,8 mi 10,2 11,9 mi

mi

3,7 mi 1,5 mi 4,1 mi 5,5 mi
6,2 mi 7,3 mi 15,2 mi

7,4 mi

3,3 mi 3,1 mi

13,2 mi

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Uberlândia/MG 16,8 mi 14,3 mi 17,9 mi 33 mi 48,7 mi Vargem Grande do 1 mi Sul/SP Várzea Grande/MT 4,4 mi 7,5 mi TOTAL 32 mi 295,6mi 7 mi 88,5 mi 62,7 mi 71,6 mi 74 mi 195,6 mi

Veja que considerando-se somente 08 fundos de investimento suspeitos e ainda somente em um período específico (08/2016 e 12/2016), chegase à quantia de R$ 827 milhões de reais (quase 1 bilhão de reais) de recursos neles aportados, os quais pertencem, em última análise, a servidores públicos de todo o país. Ressaltando a relevância de um fato recentíssimo, já consignado, em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento do Fundo SCULPTOR tanto para o resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS´s de todo o país - de acordo com a planilha acima, são cerca de R$ 88,5 milhões investidos no citado fundo pertencentes a RPPS´s (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal fechamento). Registre-se que inúmeros outros fundos de investimento serão ainda abordados quando da análise específica acerca da dinâmica dos investimentos realizados por RPPS´s, em especial do município de Uberlândia/MG, o que elevará substancialmente o valor retro referido.

Somente para exemplificar, na referência realizada ao Fundo ILLUMINATI restou consignado que o fundo é gerido pela FMD45 e tem entre

45 Mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA e PYXIS.

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seus cotistas, além de RPPS´s (inclusive o de Uberlândia/MG que investiu no mesmo R$ 48,7 milhões), o Fundo TOWER BRIDGE46 e o Fundo TMJ IMA-B.

Pois bem, analisando-se a tabela acima verifica-se que não houve abordagem específica neste tópico acerca do Fundo TMJ IMA-B. Contudo, no tópico atinente ao RPPS do município de Uberlândia/MG ver-se-á que tal RPPS investiu mais de R$ 19,2 milhões no referido fundo TMJ IMA-B no bimestre nov/dez de 2016 (vide aplicação nº 44 na DAIR), sendo que esse fundo, por sua vez, investe seus ativos no citado Fundo ILLUMINATI, bem como possui atualmente cerca de R$ 8,5 milhões investidos nas debêntures EBPH11 (adquiridas também pelo Fundo SCULPTOR) (vide pesquisa no site da CVM).

Rememore-se, ainda, que compulsando-se o site da Previdência Social47 se constata que em set/out de 2015 (último período disponível) os investimentos dos RPPS´s de todo o país somente em renda fixa, no qual se incluem os fundos suspeitos arrolados no presente trabalho, plenamente suscetíveis, portanto, de estarem submetidos a fraudes como as investigadas, somavam quase R$ 100 bilhões (cem bilhões). No total são mais de R$ 165,6

bilhões submetidos à administração dos RPPS´s48.

3.4. Das demais provas coletadas no bojo dos presentes autos

Como é do conhecimento de Vossa Excelência, durante as investigações foram levadas a cabo algumas medidas cautelares autorizadas por esse Juízo, consubstanciadas em interceptações telemáticas e ambientais, cumprimento de mandados de busca e apreensão, bem como ação controlada.

46 O qual investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das

Debêntures ITSY11.

47 http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdencia-social/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/ 48 vide planilha extraída do site http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdenciasocial/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/.

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Dentro dos autos principais consta, ainda, representação por acesso a dados constantes nos bancos de dados da CVM e do BANCO CENTRAL protegidos por sigilo (representação policial às fls. 30/31 e decisão judicial às fls. 37/38 dos autos principais).

Resposta do BANCO CENTRAL à fl. 309, informando que

"Em síntese, apurou-se que a Gradual valeu-se de recursos oriundos de fundos de investimentos por ela administrados, obtidos por meio de

aquisição de debêntures emitidas por empresa pertencente a um dos

sócios, para realizar três rateios de prejuízo que totalizaram R$20,5, e com isso lograr o enquadramento da corretora nos limites de Basiléia e de Adicional de Capital Principal, demandados por esta Supervisão.

Ainda de acordo com os subsídios prestados, até onde foi possível

apurar, os fundos envolvidos têm como cotistas entidades previdenciárias. Além disso, foram apuradas outras irregularidades, de natureza contábil e deficiências de controles internos".

Segue a análise individualizada das demais medidas cautelares citadas, cada qual acrescida das anotações relevantes ao presente trabalho.

3.4.1. Das Interceptações Telemáticas

Apresentada a representação policial contida nas fls. 02/14 do apenso IX (cautelar 0004057-30.2017.403.6181), esse Juízo proferiu a decisão de fls. 155/169 e expediu os ofícios contidos nas fls. 171/172 e 178. Após, com base no auto circunstanciado de fls. 204/229, atinente ao primeiro período de interceptação, houve nova representação pela prorrogação das interceptações telemáticas (fls. 179/203) e nova decisão judicial (fls. 288/296) autorizando tanto a prorrogação das interceptações anteriores quanto o início de novas.

Em relação ao material coletado durante o primeiro período de interceptações telemáticos colaciona-se novamente o teor do consignado na representação pela prorrogação das interceptações telemáticas de fls. 179/203 do apenso IX.

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Os principais elementos de prova colhidos por meio desta técnica especial de investigação, de acordo com o auto circunstanciado de fls. 204/229, foram:

a) A GRADUAL continua comercializando as debêntures ITSY11, as quais apresentam fortes indícios de que não possuem lastro em razão de terem sido emitidas por uma empresa de fachada cujos sócios na data da emissão também eram sócios da GRADUAL. Segundo emails constantes em fls. 206/207 do Auto Circunstanciado constante no apenso IX, Fernanda de Lima - sócia da GRADUAL - determina a recompra de 120 unidades da ITSY11 que se encontram no FUNDO PIATÃ49. Tal fato tem como objetivo respaldar uma proposta de acordo no processo judicial movido pela INCENTIVO para que todas essas debêntures constantes neste Fundo sejam recompradas pela GRADUAL. Essas 120 unidades da ITSY11 teriam migrado para outro Fundo administrado pela GÍRADUAL, a saber, JACARANDA TREE FUNDO DE INVESTIMENTO. b) A GRADUAL a princípio teria sido a coordenadora na emissão de debêntures XNICE11 pela empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A no montante de R$ 445 milhões de reais, realizada em 28/04/14. Segundo os emails apreendidos constantes em fls. 208/210 do Auto Circunstanciado constante no apenso IX, não restam dúvidas de que o Comitê da GRADUAL participou do projeto de emissão desses ativos. Há fortes indícios de que tais debêntures seguiram a mesma sistemática da ITSY11, ou seja, foram emitidas por uma empresa de fachada vinculada à administradora do Fundo que as adquiriu. Esses indícios são:

49 Segundo petição da INCENTIVO que ensejou a instauração deste apuratório, em fls. 04 e ss. dos autos, foram adquiridas indevidamente pela GRADUAL 974 debêntures ITSYll em 22/04/16 pelo FUNDO PIATÃ, ao que em junho teriam sido vendidas 374, restando em dezembro de 2016 ainda 600 unidades deste título.

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b.1) A empresa XNICE foi aberta em 17/01/13, apenas um ano antes da emissão das debêntures;

b.2) Os sócios da XNICE são ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, a qual representa a AMÉRICAS TRADING GROUP que foi quem negociou com a GRADUAL a emissão dessas debêntures;

b.3) O capital social da empresa é na ordem de R$ 211 milhões de reais50 enquanto que as debêntures emitidas foram na ordem de R$ 445 milhões;

b.4) O endereço da empresa é na Rua Botafogo, n.° 501, sala 201, Botafogo, Rio de Janeiro, sede coincidente com a empresa AMERICAS TRADING GROUP (ATG), também de propriedade de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, atuante no mercado de negociação eletrônica de serviços e produtos para investidores. Levantamentos realizados demonstraram que ARTHUR está vinculado a pelo menos 34 pessoas jurídicas. Em fontes abertas seu nome está vinculado à fraude no Fundo POSTALIS e PETROS, tendo sido convocado a prestar esclarecimentos na CPI dos Correios. Diligências por telefone e in loco constaram que a empresa XNICE não funciona de fato no local. No endereço em questão estão sediadas as empresa BRIDGE TRUST (sala 203), ATG (sala 202) e WILLIS TOWERS WATSON (sala 204), sendo que a sala 201 encontra-se vazia;

b.5) As garantias dessas debêntures são de dividendos e qualquer valor distribuídos pela ATG e RISK OFFICE, empresas pertencentes a ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO;

b.6) Em pesquisa ao sistema CAGEG, a empresa XNICE não possui funcionários registrados;

50 Foi solicitado à JUCERJ o contrato social consolidado desta empresa para que se verifique em que consiste o

capital social e se está integralizado.

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b.7) PATRÍCIA IRIARTE consta como funcionária da ATG e sócia de diversas empresas em conjunto com ARTUR MARIO PINHEIRO MACHADO. Segundo emails é quem negociou com a GRADUAL a emissão das debêntures XNICE11; b.8) As empresas do GRUPO BRIDGE TRUST, que têm como sede o mesmo endereço da ATG de ARTUR MARIO PINHEIRO MACHADO, pertencem a JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, vulgo "ZECA DE OLIVEIRA";

b.9) Algumas debêntures XNICE11 foram adquiridas pelo FUNDO TOWER BRIDGE RF Fl IMA-B 5, administrado pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, segundo e-mail de fl. 214 do Auto Circunstanciado constante no apenso IX; b.10) ZECA DE OLIVEIRA foi investigado na Comissão Parlamentar de Inquérito dos Fundos de Pensão, tendo sido indiciado por envolvimento no desvio de recursos dos Fundos de Pensão dos Correios - Postalis;

b.11) Dentre as várias empresas em que ZECA DE OLIVEIRA e ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO possuem participação societária, em uma delas ambos compartilham de um mesmo sócio, a saber, ALESSANDRO LABER, o qual figura como sócio da BRIDGE HOLDING e BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, de ZECA DE OLIVEIRA e da GENEVE INVESTIMENTOS LTDA., de ARTUR, todas elas com endereços coincidentes; b.12) ALESSANDRO LABER possivelmente se trata de um "laranja" utilizado por ambos visto que em pesquisa ao CAGED, possui vínculo como funcionário da empresa UPIARA EMPREENDIMENTOS cujo um dos proprietários é ARTHUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO.

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Conclui-se pelos elementos coletados até o momento que há fortes indícios de que as debêntures XNICE 11 também não tenham lastro visto que a empresa emissora não possui sede física, empregados e está diretamente vinculada à garantidora das debêntures. Além disso, tais títulos compõem Fundos administrado por empresas vinculadas entre si (ATG, BRIDGE e XNICE) cujos cotistas também são Institutos de Previdência Municipais.

c) A GRADUAL foi a coodenadora na emissão de debêntures BITN11 pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, figurando neste caso como Agente Fiduciária nesta emissão, conforme email de fl. 215 do Auto Circunstanciado. Da mesma forma que as debêntures ITSY11 há fortes indicativos de que essa empresa não tenha capacidade financeira para honrar o dinheiro captado por essa emissão, na ordem de R$ 750 milhões de reais, conforme fl. 215 do Auto Circunstanciado. Os indicativos são: c.1) A autorização para emissão das debêntures ocorreu em 05.04.16, apenas 6 meses após a abertura da empresa, constituída em 26/11/15;

c.2) O capital social da empresa é de R$ 500,00 (Quinhentos reais); c.3) Em contato telefônico com o edifício comercial, localizado na Avenida Paulista, n.° 37, cj. 42, Ed. Cultural Paulista, São Paulo, a informação foi de que inexiste empresa com este nome situada neste local; c.4) Seus sócios são JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO e PAULO GUILHERME GONÇALVES; c.5) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, vulgo "ZEZÉ BARBOSA" foi recentemente preso na Operação IMPREVIDÊNCIA, que apura desvio de recursos do Instituto de Previdência do Município de Porto Velho, dentre outros no Estado de Rondônia;

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c.6) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO seria representante da empresa PLANNER CORRETORA DE VALORES SA, envolvida na Operação IMPREVIDÊNCIA; c.7) Cabe destacar que a PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS foi agente fiduciária das debêntures ITSY11 emitidas pela GRADUAL por meio de uma empresa de fachada. Da mesma forma que a PLANNER CORRETORA, ZEZÉ BARBOSA não figura como sócio desta empresa. Não bastassem os elementos acima apontados, merece destaque o papel exercido pela GRADUAL na emissão dessas debêntures, que suplantou a função de coordenação de emissão, assumindo o papel de AGENTE FIDUCIÁRIA. A Lei 6404/76 estabelece que as debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, deverão ter obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas, definindo-o como um representante dos credores, que visa assegurar seus direitos.

Vejamos o conceito de Agente Fiduciário51:

"O agente fiduciário é quem representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, com deveres específicos de defender os direitos e interesses dos debenturistas, entre outros citados na lei. Para tanto, possui poderes próprios também atribuídos pela Lei para, na hipótese de inadimplência da companhia emissora, declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal".

Nota-se que a relação existente entre a Agente Fiduciária (GRADUAL) e a empresa emissora das debêntures (BITTENPAR) impede que aquela exerça sua função legal, visto que não seria imparcial. Também cumpriria á GRADUAL, como representante dos debenturistas, as diligências necessárias para verificar se a empresa emissora tem capacidade financeira para honrar com

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o pagamento desses ativos de crédito, o que certamente, pelo exposto, não foi feito.

d) Relação de subordinação entre a OAK (GESTORA) e a GRADUAL (ADMINISTRADORA):

d.1) o Diretor Financeiro e ex-sócio da OAK Fabricio Fernandes pede autorização para o sócio da GRADUAL GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JR. para ter um dia de folga. O teor deste email, de fl. 214 (verso) do Auto Circunstanciado, revela que a GESTORA dos Fundos ADMINISTRADOS pela GRADUAL não é uma empresa com a qual possui relações comerciais mas sim uma empresa que se submete às decisões da GRADUAL, podendo até mesmo se tratar de uma empresa que de fato pertence à GRADUAL;

d.2) MARCELO JUNQUEIRA, que trabalha na GRADUAL, envia emails para outros funcionários dessa empresa, com cópia para FABRÍCIO FERNANDES da OAK, afirmando que o Fundo OAK RF CP comprará R$ 10 milhões de reais da debênture da BITTENPAR na próxima semana (vide email constante na fl. 217 do auto circunstanciado).

Cabe destacar que gestores e administradores de Fundos de Investimento possuem funções distintas, cabendo aos gestores a escolha de ativos que comporão a carteira do Fundo, buscando sempre uma melhor performance do fundo nos limites estabelecidos em seu regulamento, bem como a compra e venda desses ativos, ao passo que o administrador do Fundo é o representante legal, ou melhor, "pai" do Fundo, cabendo-lhe todos os serviços relacionados ao seu funcionamento. Desta forma, restando comprometida a independência entre eles, prejudicada está a escolha de ativos que comporão a carteira.

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e) De acordo com o email de fl. 219 do Auto Circunstanciado, FERNANDA DE LIMA, sócia da GRADUAL, solicita a relação de dirigentes dos RPPS do Estado de Tocantins, São Sebastião, Paulínia, Osasco e Barueri e redireciona a mensagem a WENDEL DE SOUZA SILVA e seu esposo GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR com a seguinte determinação: "Temos de alguma forma que estancar a postura deles conosco".

f) Conforme exposto anteriormente, diante do envolvimento dos sócios da GRADUAL na emissão das debêntures ITSY11, em Assembléia realizada em novembro de 2016, quotistas do Fundo PIATÃ substituíram esta empresa pela INTRADER que passou a administrar referido Fundo, ao lado da INCENTIVO, que continuou na qualidade de Gestora. Segundo email de fl. 223 do Auto Circunstanciado, FERNANDA DE LIMA propõe a alguns funcionários da GRADUAL que façam uma proposta para o RPPS de OSASCO e PORTO FERREIRA para que convoquem uma Assembléia Geral de Cotistas com o propósito de excluir a INCENTIVO, ao que a GRADUAL assumiria a gestão sem custo ou colocaria um gestor que aceitasse as suas condições como a OAK.

O teor deste email revela a influência que a GRADUAL possui sobre os RPPS de OSASCO e PORTO FERREIRA, a ponto de determiná-los a requerer à atual administradora INTRADER que convoque uma Assembléia Geral de Cotistas para excluírem da gestão do Fundo Piatã a empresa INCENTIVO, o que reforça indicativos de recebimento de vantagens ilícitas por parte dos dirigentes desses Institutos de Previdência.

g) Segundo email de fl. 228 do apenso IX, MEIRE BOMFIN POZA - atualmente contadora da GRADUAL e responsável por operações de câmbio dessa empresa

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  • revela sua indignação à FERNANDA DE LIMA acerca da postura de WENDEL em cobrar 20% do valor da nota fiscal que emite. Ainda não foi identificada qual seria a empresa emissora.
3.4.2. Das Interceptações Ambientais

Apresentada a representação policial contida nas fls. 10/16 cautelar 0007815-17.2017.403.6181, esse Juízo proferiu a decisão de fls. 87/91 e expediu os ofício contido na fl. 93. Os equipamentos foram devidamente instalados conforme ofício de fl. 98. O resultado da diligência, no que foi possível extrair-se dos diálogos interceptados dada a quantidade/qualidade dos áudios disponíveis, encontra-se descrito no relatório respectivo digitalizado. Quanto aos dados contidos no referido relatório três observações são dignas de registro:

  1. Conforme restou registrado na conclusão de fl. 08, referindo-se aos diálogos detalhadamente descritos na fl. 04:

"As notícias trazidas pela gestora INCENTIVO informavam que WENDEL intimidava os participantes das assembleias deixando aparecer sua suposta arma de fogo. Essa hipótese é corroborada pelo diálogo transcrito em que os funcionários do jurídico sugerem a WENDEL que ele deixe de portar sua arma por pelo menos um mês, até a poeira baixar".

  1. Na fl. 06 fica claramente descrito que WENDEL e EDUARDO teriam tido contato com servidores da Prefeitura de Osasco/SP e que o presidente teria dito "estamos com vocês" e que Francisco do financeiro os teria defendido. Registrou-se, ainda, na mesma fl. 06 que:

"(...) WENDEL comenta que o resgate solicitado por OSASCO pode ser obstaculizado por NELSON, mas que o jurídico vai segurar. Em momentos anteriores, eles combinam que vão deixar esse dinheiro com

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um parceiro e que esse parceiro precisa devolver depois que a poeira baixar" .

  1. Em uma clara demonstração da necessidade de expedição das medidas cautelares pleiteadas no presente relatório, constou na fl. 06 que "em 02h49min40s, EDUARDO ensaia depoimento na corregedoria da Polícia Civil. Ele pergunta se WENDEL conhece o escrivão do caso e WENDEL responde afirmativamente. Diz que vai levar o depoimento pronto".
3.4.3. Das Buscas e Apreensões (Operação Papel Fantasma)

Apresentada a representação policial contida nas fls. 18/37 do apenso X (cautelar 0007814-32.2017.403.6181), esse Juízo proferiu a decisão de fls. 82/87 e expediu os mandados de busca e apreensão contidos nas fls. 89/95. Após, houve nova representação (fls. 99/100), nova decisão judicial (fl. 101) e expedição de novos mandados (fls. 102/103). Com o cumprimento dos mandados houve a devida comunicação a esse Juízo por meio do ofício de fl. 106, no qual restou consignado que dos 09 mandados expedidos, 07 foram cumpridos, tendo sido encaminhada na ocasião cópia dos mandados cumpridos com recibo. Despacho determinando a organização da documentação aposto nas fls. 446/447 do volume III do inquérito policial, sendo divididos da seguinte forma os documentos produzidos: - Apenso III: documentos produzidos pela equipe SP 03 atinente ao mandado cumprido na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino

Kubitschek, nº 50, São Paulo (MBA nº 04/2017). Não restaram documentos

apreendidos pela referida equipe, haja vista a constatação de que o local encontrava-se vazio;

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  • Apenso IV: documentos produzidos pela equipe SP 02, a qual procedeu ao cumprimento de mandado na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1909, São Paulo (MBA nº 05/2017); - Apenso V: documentos produzidos pela equipe SP 04 atinente ao mandado cumprido na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Paulista, nº 2073, São Paulo (MBA nº 06/2017); - Apenso VI: documentos produzidos pela equipe SP 01 atinente ao mandado cumprido na residência de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS e de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR localizada na Rua Pureus, 479, São Paulo (MBA nº 08 e 09/2017); - Apenso VII: documentos produzidos pela equipe SP 05 atinente ao mandado cumprido na empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA localizada na Avenida Paulista, nº 1636, São Paulo (MBA nº 10/2017); - Apenso VIII: documentos produzidos pela equipe SP 06 atinente ao mandado cumprido na empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2041, São Paulo (MBA nº 11/2017).

Passa-se à descrição pormenorizada da análise do material apreendido constante em cada um dos apensos citados no que importa ao presente trabalho.

a) Apenso III

Conforme já consignado, foi dado cumprimento a mandado de busca na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 50, São Paulo/SP (MBA nº 04/2017).

Não restaram documentos apreendidos pela referida equipe, haja vista a constatação de que o local encontrava-se vazio.

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b) Apenso IV

Conforme já consignado, foi dado cumprimento a mandado de busca na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1909, Torre Norte, 19º Andar, São Paulo/SP (MBA nº 05/2017).

Foram apreendidos pela equipe o material descrito no auto de apreensão de fls. 09/11. No relatório de análise de material de fls. 12/41, acompanhado dos anexos de fls. 42/471, o analista responsável registrou de relevante que:

b.1) Fls. 15/16 do apenso IV: relaciona anotações referente a vários RPPS's em que a GRADUAL teria mantido contatos. Especifica os RPPS´s de SUZANO (JOEL), IGEPREV (TO), OSASCO (FRANCISCA DA SILVA), SÃO SEBASTIÃO (FÁBIO ANDRÉ), PORTO FERREIRA (KRUGER), PAULÍNIA, HOLAMBRA e BARUERI. Cita ainda uma espécie de acordo em que o RPPS de SUZANO ligaria para o comitê de cotistas para a convocação de assembleia.

Por fim, descreve uma estratégia escalonada de alocação descrita nas anotações apreendidas na qual consta inclusive o pagamento de R$15mil, aparecendo, mais uma vez, o IGEPREV (TO), o RPPS de SÃO SEBASTIÃO e também o SERPROS52.

b.2) Fls. 19/20 do apenso IV: demonstra que FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS possui recursos no exterior. Já na fl. 22 é narrada possível ocorrência de lavagem de dinheiro no ano de 2012, pois cita que a empresa

52 Instituto Serpro de Seguridade Social - vide prospecto.

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"HEREFORD BLUE INC (Ilhas Virgens) transfere recursos para a conta de RED KITE AMÉRICAS LLC (Delaware/US), que empresta para TURING TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA (atual ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS), que transfere para GRADUAL CCTVM S.A, que apresenta uma carta assinada por FERNANDA dizendo que é a controladora da empresa nas Ilhas Virgens endereçada ao banco de câmbio".

Acerca de tal assunto, relevante o teor das fls. 11/12 do relatório de análise de mídia, em que se colacionam e-mails que confirmam que FERNANDA mantinha valores em paraísos fiscais, os quais "(...) foram repatriados através de uma sofisticada engenharia financeira envolvendo empresas em três jurisdições distintas". Interessante o breve histórico da ITS@ descrito pelo analista nas fls. 18/23 do relatório de análise de mídia detalhando a operação acima citada suspeita de lavagem de dinheiro e demonstrando não ter sido a primeira vez que uma empresa de tecnologia foi utilizada pela GRADUAL em atividades suspeitas. Segue o trecho:

"Optamos por traçar o histórico de ITS@ para evidenciar que não foi a primeira vez que uma empresa de tecnologia foi utilizada pela GRADUAL para fins de pouca clareza e alta complexidade. Cortex foi uma empresa de TI criada pelo grupo GRADUAL. Logo em seguida foi vendida para TURING, outra empresa de TI parceira da GRADUAL e que foi utilizada como conta de passagem. A própria TURING foi depois incorporada pelo grupo GRADUAL através de uma outra empresa criada para esse fim, a GF SYSTEMS, que não tem outro ativo que não sejam as ações da TURING, que agora se chama ITS@. A criação da GF SYSTEMS se deu porque não seria possível a TURING ter uma sócia offshore. Foi simulado um empréstimo que se reverteu em ações."

b.3) Fl. 21 do apenso IV: dada a relevância do registro e a importância para o presente trabalho, transcrevo a análise realizada:

"Encontramos alguns documentos que nos permitem entender a motivação que levou a GRADUAL a se apropriar dos recursos de seus clientes denunciado pela gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS. O primeiro documento é uma apresentação de slides endereçada ao DESUC, setor do Banco Central do Brasil que fiscaliza as corretoras.

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Data de 12/11/2015, quando a GRADUAL solicita prorrogação de prazo para adequar seu patrimônio á regulação. Para isso ela pede até final de fevereiro de 2016 e alega que receberá aporte de R$10 milhões". (...) "Em 10/03/2016 ocorre o "investimento" de R$10 milhões nas debêntures de ITS@, que conforme outros documentos coletados na sala de MEIRE POZA (apreendidos por outra equipe)53, são destinados ao rateio de prejuízos da GRADUAL. Em 20/04/2016, GRADUAL envia ao DESUC uma carta onde percebemos que houve efetivamente o rateio de prejuízos em 11/03/2016. Ou seja, um dia depois do investimento em ITS@ e dias após o fim do prazo estabelecido pelo BCB. Outro fato que corrobora essa constatação é que o próprio BCB já nos informou diretamente que a GRADUAL usou recursos de seus clientes para atender demandas de regulamentação do setor".

Da mesma forma, nas fls. 05/06 do relatório de análise de mídia restou demonstrado que a empresa GRADUAL teria se utilizado de recursos do Fundo PIATÃ para atender a exigências impostas pelo Banco Central do Brasil.

b.4) Fl. 23 do apenso IV: narra apreensão de um extrato de movimentação de fundos que corrobora a tese de que "(...) a GRADUAL trocou as debêntures de ITS@ pelas de BITTENPAR no dia 13/06 em resposta às denúncias publicadas na revista "ISTO é Dinheiro"". A explicação de tal tese consta nas fls. 28/33 nas quais restou registrado, em suma, que em um caderno de um funcionário da GRADUAL chamado SILAS foi apreendida uma folha contendo explicações possivelmente repassadas por GABRIEL, aparentemente determinando realizar as seguintes operações:

"(...) interpretamos essa anotação como uma tentativa de concentrar os papeis de ITS@ no fundo BLUE ANGEL, que até então era um "fundo de prateleira" (são fundos juridicamente habilitados a receber aportes que ficam à disposição da Administradora para atender eventual demanda de um gestor que queira iniciar um fundo imediatamente). No dia 12/06 foi publicada reportagem denúncia em mídia impressa de grande circulação, Revista Istoé Dinheiro. No dia seguinte, 13/06, ocorreram essas transações. A vantagem de se fazer essa transação é

53 Equipe SP 06 - apenso VIII - vide item "f" abaixo.

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tirar o papel denunciado da carteira de um fundo consolidado para a carteira de um fundo novo que pode ficar até 90 dias oculto para o público em geral. Na prática, as debêntures ITS@ foram "escondidas" do público por 90 dias a partir da transação. Outro detalhe, tudo isso foi feito sem alterar as disponibilidades dos envolvidos. 1- Fundo OAK trocou o ativo ITSY11 por BITTEN11: Saldo 0 2- Bittenpar recebeu aporte em debêntures e aportou em fundo: Saldo 0 3- Fundo BLUE ANGELS recebeu aporte e comprou debêntures ITSY11: Saldo 0 4- Gradual conseguiu esconder um ativo podre, limpar um fundo consolidado sem gastar dinheiro. Apenas precisava da anuência da Bittenpar para fazer essa transação. E por que motivo a BITTENPAR anuiria com essa movimentação? Porque o controlador da BITTENPAR, conhecido como ZEZÉ BARBOSA, também é controlador da PLANNER, conforme explicado no auto circunstanciado n°01 deste mesmo IPL. Planner que é o agente fiduciário da emissão das debêntures ITSY11".

Ademais, restou consignado nas fls. 32/33 que provavelmente as debêntures envolvidas no esquema retro referido saíram do fundo OAK FIRF CP, pois: a) não houve constatação de alteração no patrimônio do fundo; b) as debêntures estavam concentradas neste fundo em 31/05/17, dias antes da notícia jornalística; c) não houve acréscimo patrimonial no fundo citado em data próxima ao dia 13/06 que justificasse a compra de novos ativos. Outrossim, importantíssimo o teor da fl. 09 do relatório de análise de mídia, em que se colaciona um email enviado por SILAS DA CRUZ BATISTA, funcionário da GRADUAL, a GABRIEL PAULO e outros com o seguinte teor, comprovando as suspeitas anteriores de ocultação de ITS@ no Fundo BLUE ANGELS:

"Srs. o Fundo Blue Angels está pronto para iniciar, falta a conta CETIP, onde a custódia está providenciando. Abaixo seguem as movimentações que vamos realizar amanhã: OAK compra 51 DEB (PU: 527.751,62) da Bittempar - Financeiro R$ 26.915.332,62 Bittempar aporta no Blue Angels - Financeiro R$ 26.915.332,62 OAK vende 2208 DEB (PU: 12189,9153) da ITS para Blue Angels (comprador) - Financeiro R$ 26.915.332,9824 Att" .

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Outro email constante na fl. 10 do relatório de análise de mídia demonstra o Diretor Financeiro da OAK ASSET, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, atuando de maneira passiva e seguindo ordens da GRADUAL, reforçando a tese de que a OAK seja uma "longa manus" da GRADUAL:

"Subject: Fwd: Boletagem From: Fabrício <fabricio@oakasset.com.br TO: Controladoria Gradual; Silas da Cruz Batista; Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior; Marcelo Junqueira Bom dia senhores De acordo com a operação Abrc Fabricio Fernandes ======================== From: Marcelo Junqueira mjunqueira@gradualinvestimentos.com.br Date: 13 June 2017 10:47:48 GMT-3 To: Fabrício fabricio@oakasset.com.br Subject: Boletagem Fabricio, bom dia. Você precisa formalizar as operações de hoje. Mande as ordens abaixo pro Silas e controladoria.

  1. Compra BITN11
  2. Venda da ITSY11 para BLUE ANGEL no mercado secundário (copiar tb creditoprivado@gradualinvestimentos.com.br) Abs".

Constata-se, assim, serem estreitos os vínculos entre as empresas ITS@ e BITTENPAR, sendo esta última (fls. 16/17 do relatório de análise de mídia):

"(...) dirigida por ZEZÉ BARBOSA, que foi suspeito de corromper investidores institucionais de Rondônia para alocar recursos de RPPS's em um Fundo de investimentos que viria a adquirir empresas do ramo de proteína animal, mesmo objeto social de BITTENPAR. Por essa suspeita, ZEZÉ BARBOSA foi alvo de mandados judiciais no bojo da OPERAÇÃO IMPREVIDÊNCIA. Debêntures de BITTENPAR também foram empregadas por GRADUAL CCTVM para ocultar as debêntures de ITS@ após a divulgação de notícia jornalística, fato narrado na análise de material da equipe SP-02. Ou seja, smj, há um histórico do envolvimento do dirigente de BITTENPAR com corrupção, investimentos de RPPS's e gestão fraudulenta de

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GRADUAL. Dito isso, encontramos uma sequência de emails que corrobora essas suspeitas na medida em que evidencia o nível de comprometimento dos dirigentes da GRADUAL CCTVM com o elevado risco de debêntures cuja emissão foi ela própria que coordenou. Ou seja, eles fecham os olhos diante dos alertas. O funcionário JONATAS ORTEGA expõe detalhadamente o risco de se investir nos papeis de BITTENPAR, manifesta deliberadamente seu desconforto e oferece medidas alternativas a esse investimento. Ainda assim GRADUAL autoriza os investimentos através da gestora OAK."

b.5) Fls. 38/39 do apenso IV: atine à diversos documentos apreendidos que demonstram que R$ 8,5 milhões de recursos de RPPS geridos pela FMD por meio do Fundo SCULPTOR54, empresa que tem como diretor FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, foram parar em contas de RENATTO DE MATTEO REGINATTO com anuência da GRADUAL, sendo que tais recursos podem ter saído dos RPPS's de CAMPOS DOS GOYTACAZES e/ou PAULÍNIA. Pela relevância do assunto colaciona-se abaixo o raciocício do analista acerca dos documentos apreendidos:

"Trata-se de um processo interno de investigação sobre potencial cliente de Câmbio. Esse cliente era RENATO DE MATTEO REGINATTO que solicitara remessa de disponibilidade ao exterior no montante de SEIS MILHÕES DE REAIS. Essa solicitação ocorreu em outubro de 2016. A documentação apresentada para justificar essa disponibilidade foi um contrato de mútuo financeiro entre uma das empresas de REGINATTO e ele próprio, a IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Esse empréstimo foi no valor de seis milhões e meio de Reais. Esse volume financeiro foi viabilizado pela cessão de ações da própria cessionária que eram detidas pela cedente. Ações de N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A. Essa transação foi no valor de R$8.499.982,00. No próprio contrato de cessão, há menção ao FIP THRONE como detentor de 25% do capital de N-BOX. Analisando as informações do FIP supracitado, identificamos que seu principal investidor era o fundo SCULPTOR, gerido por FMD GESTÃO DE RECURSOS e administrado por GRADUAL CCTVM.

54 Registre-se que em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento do Fundo SCULPTOR tanto para o

resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em

prejuízos a RPPS´s de todo o país (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual

possivelemente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal fechamento).

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Segundo informações obtidas pela plataforma COMDINHEIRO, o fundo SCULPTOR teria aportado aproximadamente mais R$8,5 milhões em outubro de 2016. Ou seja, o fundo SCULPTOR aporta R$8,5mllhões no FIP THRONE, que investe na empresa N-BOX, que paga aproximadamente R$8,5milhões a IDEAS pela cessão de suas próprias ações detidas por IDEAS. Esta última tem REGINATTO como sócio e empresta R$6,5 milhões a ele. REGINATTO, então, contrata a GRADUAL CCTVM para enviar esses recursos para fora do país. GRADUAL aceita o cliente aprovando o limite inferior a R$5,3 milhões com base na declaração de Imposto de Renda de REGINATTO do ano anterior. Abrindo os cotistas do fundo SCULPTOR, observamos grandes aportes dos RPPS's de PAULÍNIA e CAMPOS DOS GOYTACAZES".

Ainda acerca de RENATTO DE MATTEO, restou registrado nas fls. 28/31 do relatório de análise de mídia que

"Essa pessoa já tinha aparecido anteriormente tentando enviar milhões de Reais para o exterior através de GRADUAL CCTVM. Nossa suspeita era de que ele atuaria ocultamente no ramo de consultoria de RPPS unindo sua influência como dirigente de partido político com conhecimento de mercado financeiro para o cometimento de fraudes. Encontramos REGINATTO como procurador do IPRERIO junto com THAÍS LOPES CASADO e RENAN SANTOS BRAGA. A procuração foi assinada por ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI. Há uma outra procuração onde encontramos o vínculo entre REGINATTO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON e MARCOS ANTÔNIO BOTELHO. Este último, na condição de superintendente do IPREMU, confere poderes aos dois anteriores para representar o instituto perante o FIP RN INDÚSTRIA NAVAL. Informações colhidas no curso da investigação dão conta que BOTELHO trabalha formalmente para REGINATTO nos dias atuais em uma de suas empresas. Parecer de crédito onde se nota que a pessoa responsável pela alocação de ativos geridos pela FMD em papeis emitidos por IDEAS REAL STATE foi o Sr. FÁBIO GARCEZ. Mais especificamente na qualidade de gestor do fundo SCULPTOR. Ele é quem faz todas as considerações sobre o risco da operação. Cruzando essas informações com os cotistas do fundo SCULPTOR22 nessa mesma época, vemos que houve mais de R$9Milhões em aportes sucessivos do IPREMU neste fundo desde a emissão do parecer acima até o fim do mandato de BOTELHO à frente do RPPS de UBERLÂNDIA. Isso reforça a hipótese de um conluio entre BOTELHO, então presidente do IPREMU, que aportava vultosos recursos no fundo SCULPTOR, que aportava os mesmos recursos em IDEAS REAL

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STATE, controlada por REGINATTO, que era o consultor do IPREMU. BOTELHO trabalha hoje como funcionário de REGINATTO nessa empresa que enriqueceu recebendo os recursos previdenciários dos servidores de UBERLÂNDIA-MG por ordem do próprio BOTELHO passando pela gestão de FÁBIO GARCEZ. Parte desses recursos, REGINATTO tentou enviar para fora do país usando a corretora GRADUAL CCTVM conforme explicado no relatório de análise de material da equipe SP-02 (...)".

b.6) Nas fls. 07/08 do relatório de análise de mídia o analista responsável registrou que:

"Nossa hipótese é que a corretora GRADUAL CCTVM aborde diretamente os representantes dos RPPS's não apenas para apresentar e distribuir seus produtos financeiros, mas também para manipular o resultado de assembleias a seu favor. Segundo a gestora INCENTIVO, a pessoa que ela usa para fazer essa abordagem teria o poder de coagir as pessoas por ter um histórico público de violência. Especificamente no caso do fundo PIATÃ, a própria FERNANDA redige email que incumbe o funcionário WENDEL de fazer o contato com os RPPS de interesse. Faz destaque para PAULÍNIA cujo voto fez toda a diferença na assembleia que destituiu a gestora INCENTIVO. Outro email em que essa determinação de abordagem direta aos representantes dos RPPS fica clara, é com o estabelecimento de metas do funcionário Wendel".

b.7) Fl. 13 do relatório de análise de mídia: descreve e-mails que demonstram a dificuldade de funcionários da GRADUAL em indicar à imprensa quem são de fato os funcionários da empresa ITS@;

b.8) Fls. 14/15 do relatório de análise de mídia: descreve e-mails datados de nov e dez/2011 em que ROBERTO ELAIUY, então funcionário da consultoria PLENA, "(...) dá sugestão de como a GRADUAL pagar R$3.000,00 ao "pessoal de SÃO SEBASTIÃO". Não é clara a natureza desse patrocínio e nem exatamente quem é o "pessoal", mas fica nítida a emissão de notas frias. Nossa

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suspeita é que o "pessoal" seja do RPPS de São Sebastião e o patrocínio tenha natureza de corrupção". Vejamos:

"De: Eric Belluco Pozzani Enviada em: quarta-feira, 30 de novembro de 2011 18:03 Para: Gizele Vicente Mora Cc: Evaldo Chaves Santos Assunto: ENC: patrocinio SAO SEBASTIÃO Oi Gizele, boa tarde! O pessoal de São Sebastião está com "problemas" para receber a TED de R$ 3 mil na conta deles pois não conseguem separar o recurso destinado a doação, dos recursos creditados de outros investimentos. Como pode ver abaixo, o Roberto nos deu uma sugestão de solucionar este problema com uma fatura da Monreal Turismo em nome da Gradual. Disse que as outras Corretoras estão fazendo desta maneira. Gostaria de saber se podemos doar os R$ 3 mil nestas condições. Obrigado, Eric Belluco Pozzani" "De: Roberto [mailto:roberto@plenainvestimentos.com.br] Enviada em: quarta-feira, 30 de novembro de 2011 15:47 Para: Eric Belluco Pozzani Assunto: patrocinio SAO SEBASTIÃO Eric, Como sugestão, poderíamos enviar fatura da Monreal Turismo,em nome da Gradual,para acertar o valor de $3.000,00 ? Esta fatura será apresentada juntamente com boleto para pagamento,mencionando ,por exemplo,passagens aéreas nacionais. Em caso afirmativo,ajudaria bastante no acerto do patrocínio. Neste caso,favor informar os dados para a fatura. Agradeço a sua atenção. Roberto Elaiuy Plena Investimentos (11) 3071-3221 (11) 8496-2491 roberto@plenainvestimentos.com.br"

c) Apenso V

Conforme já consignado, foi dado cumprimento a mandado de busca na empresa GRADUAL CCTVM localizada na Avenida Paulista, nº 2073, São Paulo (MBA nº 06/2017).

Foram apreendidos pela equipe o material descrito no auto de apreensão de fl. 07.

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No relatório de análise de material de fls. 09/21, acompanhado dos anexos de fls. 22/30, o analista responsável registrou de relevante que (vide fls. 19/20):

"Conforme o AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAÇÃO (páginas 03 a 05, apenso V), o responsável pelo local, HAMILTON FERNANDO MORENO BERNAL, CPF 064.292.428-70, responsável pelo setor de câmbio da GRADUAL - CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, informou que alugava os dois conjuntos há aproximadamente 02 (dois) anos e 06 (seis), que a empresa ITS@ (INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A) não funciona ou nunca funcionou no local e que não conhecia a citada empresa, embora em seu cadastro junto a RECEITA FEDERAL DO BRASIL (https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/Cnpj reva_Comprovante.asp) e no registro na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/VisualizaTicket.aspx?sc=SN60wc Ny3pc8HYjYY90bDJDxt8iyqY%2fdMx8vDrOSsz9YayJospnXYJreA SMU9dR%2b), a TTS© apresenta como logradouro Avenida Paulista, n 2073, conjunto 1020. Não foram encontrados no endereço nenhum documento relativo a empresa ITS@".

d) Apenso VI

Conforme já consignado, foi dado cumprimento a mandado de busca na residência de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS e de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR localizada na Rua Pureus, 479, São Paulo (MBA nº 08 e 09/2017).

Foram apreendidos pela equipe o material descrito no auto de apreensão de fls. 04/08. No relatório de análise de material de fls. 14/19, acompanhado dos anexos de fls. 20/38, o analista responsável registrou de relevante em relação a documentação constante no item 16 apreendido que (vide fl. 18):

"O conjunto dos documentos constantes neste item demonstra a atuação da Fernanda, alvo dessa operação, em acertos para confecção de nota fiscal fraudulenta.

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Fica patente nos e-mails trocados entre Gizele Vicente Mora e Fernanda Lima a tratativa da confecção de nota fiscal com valor superior ao serviço, supostamente, prestado pela GMORA à GRADUAL. Esse ato pressupõe a prestação de informação falsa ao fisco. A nota fiscal de prestação de serviço n° 72, emitida em 11/07/2012, código: NYPJ-DDKY, foi confeccionada de acordo com as tratativas vista no e-mail: Total de R$ 580.000,00. Acontece que esse total de 580 mil reais, segundo tabela constante no e-mail trocado entre Gizele e Fernanda, refere-se a bônus a Gizele (200 mil); reembolso à Fernanda (323 mil) e 57 mil em impostos. (...) Pesquisa nos sistemas disponíveis a está Unidade de Inteligência - UADIP, revelou que a empresa GMORA encontra-se ativa. Seu endereço situa-se em um prédio na RUA GUIRATINGA 568 - AP 114, CHAGARA INGLESA, CEP 04141000, SÃO PAULO, e corresponde ao mesmo endereço residencial declarado no passaporte por Gizele Vicente Mora. Outra informação relevante, diz respeito ao fato de GIZELE ter declarado para fins de confecção de seu passaporte um e-mail de domínio da GRADUAL, a saber: afelice@aradualinvestimentos.com.br. Como se não bastasse, a empresa GMORA não possui nenhum funcionário cadastrado CAGED".

Por outro lado, no relatório de análise de mídia de fls. 39/44 o analista responsável registrou ter encontrado as seguintes mensagens no celular apreendido de GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JUNIOR (vide fls. 42/43):

"2 .1 - imagem de print de uma conversa provavelmente travada entre pessoa próxima a Gabriel e uma pessoa de codinome Ari falando sobre possível compra de debênture sem o conhecimento do gestor do fundo. O print da tela foi realizado no dia 13/07/2016 21:08:49(UTC+0). (...) 2.3 - Imagem fotográfica da folha 0082, livro 0007-A, do 4° Tabelionato de Notas de Curitiba, contendo um print de uma conversa travada pelo whatsapp. Conversa na qual os interlocutores falam sobre o recebimento de R$ 3.156.790,00 em conta bancária forjada da EBCP55, gestora do fundo FMD Asset. Na tela printada, aparece o nome do interlocutor, Leandro Chiarotino. Imagem da tela.

55 Possivelmente EBPC refere-se à empresa EBPC S.A. CNPJ 05.584.044/0001-20, que teve Certificado de Cédulas de Crédito Bancário adquiridas pelo Fundo SCULPTOR, gerido pela FMD ASSET - vide fl. 03 do documento encontrado atinente ao Fundo SCULPTOR

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2.4 - Imagem de um papel contendo estratégia para quitar divida, na ordem de 20 milhões, com LTT56 se utilizando de valores de investidores. Esse valores, provavelmente de fundos de investimentos, seriam desviados para a empresa de Fernanda através de compra de debêntures por parte dos fundos".

e) Apenso VII

Conforme já consignado, foi dado cumprimento a mandado de busca na empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA localizada na Avenida Paulista, nº 1636, cj. 1608, Bela Vista, São Paulo (MBA nº 10/2017).

Foram apreendidos pela equipe o material descrito no auto de apreensão de fls. 40/04. No relatório de análise de material de fls. 15/39, acompanhado dos anexos de fls. 20/212, o analista responsável registrou de relevante em relação a documentação que:

e.1) Fl. 18: Demonstra, mais uma vez, a possibilidade da GRADUAL ser de fato a controladora da OAK ASSET. Registrou o analista que:

"Entre o material apreendido pela equipe policial, constam diversos documentos que fazem referência a GRADUAL INVESTIMENTOS. Em que pese a empresa onde fora realizada a busca tratar-se da empresa OAK ASSET, o que pode-se constatar é que a existência de documentos em sua posse, tais como ficha cadastral de clientes/investidores, sinaliza que, de fato, naquele local, funciona uma subsidiária ou a própria GRADUAL INVESTIMENTOS".

No mesmo sentido a conclusão aposta nas fls. 31/32:

"Vale salientar que há informações referentes a GRADUAL (timbre do logotipo, por exemplo) nos documentos em apreço, assim como nos itens anteriores já analisados, o que denota que a OAK é uma empresa

56 Possivelmente se trata da LTT PARTICIPAÇÕES que encontrava-se em litígio com a GRADUAL conforme documento encontrado na internet (vide fls. 05/07 que cita um pedido da LTT em face da GRADUAL na ordem de R$ 22,4 milhões).

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subsidiária, com seu funcionamento vinculado em prol das atividades da GRADUAL".

e.2) Fls. 31/38: traz análises de documentos atinentes ao Fundo HERITAGE, administrado pela OAK ASSET. Tal fundo recentemente teve acréscimo relevante de valores, partindo de R$ 733 mil no 1° trimestre/2017 para R$ 16 milhões no 2° trimestre/2017, sendo que 83,57% das ações do fundo citado pertencem à empresa JLL ADMINISTRADORA DE BENS que em 2012, de acordo com o banco de dados do CNE, possuía capital social de apenas R$ 6.640,00. Interessante o fato de que a partir da entrada da empresa no fundo HERITAGE, houve alteração no quadro societário da JLL, ocasião em que houve mudança do endereço da sede e redistribuição de capital, bem como entrada do próprio FUNDO HERITAGE no quadro societário, tendo o fundo sido representado por FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA da empresa OAK ASSET.

"Como se vê, houve a entrada do fundo HERITAGE recentemente no quadro societário da empresa JLL, em 20/03/2017, exatamente no final do primeiro trimestre/2017, quando houve o acréscimo no informe do patrimônio líquido do fundo HERITAGE, como mencionado no início deste tópico. Apesar de tudo que foi exposto, não foi possível explicar, analisando a documentação apreendida e pesquisas em bancos de dados, qual razão o fundo HERITAGE saltou de 2 cotistas e 700 mil reais de patrimônio líquido para 6 cotistas e R$ 16 milhões de patrimônio.

Também interessante é o fato de ter sido constatada a existência de uma outra empresa denominada JLL (abreviação de Jones Lang LaSalle) com registro de site e apresentando endereço de escritório em São Paulo, na Avenida Juscelino Kubitschek, 1.909, torre norte, 4° andar (http://www.Jll.com.br/brazil/pt-br/contatos), mesmo endereço e edifício comercial onde se encontra a GRADUAL.

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Por outro lado, no relatório de análise de mídia de fls. 213/245 o analista responsável registrou ter encontrado as seguintes mensagens: e.3) Fl. 223:

"Em mensagens de e-mail recentes (13/06/2017) integrantes da GRADUAL/OAK (MARCELO FABRICIO) continuam realizando negociações ITSYll, além da debênture BITTNll, para fins de OAKFIM CP" (fl. 223) . "(...) na análise da mídia em questão, pôde-se mails datados de dezembro/2016 e janeiro/2017, compra de debêntures BITTNll para o fundo entre a GRADUAL e BITTENPAR. No RIP 001-2017 apontou-se que demonstra-se que os JUNQUEIRA / com as debêntures inserção no fundo apurar arquivos de e- tratativas acerca da OAK FIRF, mantidas a BITTENPAR
PARTICIPAÇÕES possuía um capital social de apenas R$ 500,00,
mas, que havia solicitado para primeira emissão de debêntures o
valor de R$ 750 milhões. (grifo nosso)
Inicialmente, consta uma mensagem originada JUNQUEIRA (GRADUAL) acusando que o OAK milhões de reais da debênture BITTENPAR (...). Posteriormente, no contexto das mensagens analisada, consta nova mensagem enviada (administração de fundos - GRADUAL) tratando debêntures BITTENPAR, quando se observa de MARCELO FIRF compraria 10 encontradas na mídia por JONATAS sobre a compra de que o valor total
disponível para emissão seria de R$ 750 milhões (...). (grifo nosso)
Ao final do tópico anterior, em mensagem de Relatório (página 11) datada de 13/06/2017, pode-se e-mail trazida a este observar ainda
negociação em fundos de investimento com a debênture da
BITTENPAR - BITTNll, num total de R$ 26 milhões em
debêntures subscritas". (grifo nosso)

e.5) Fls. 239/240:

"Vale mencionar que DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA, que ate então estava compondo o quadro societário da OAK ASSET, deixou de figurar como sócia. CONTUDO, DJENNIS é sócia titular da BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL LIDA, empresa no ramo de consultoria em gestão empresarial, com capital social de R$ 10 mil, que passou a integrar o quadro societário da OAK ASSET, por sua vez, com participação de R$ 389 mil (...).

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Note-se que o endereço de cadastro da empresa BIG BEAR SNOW é

exatamente o mesmo da OAK ASSET: Av. Paulista, 1636, cj, 1608.

f) Apenso VIII

Conforme já consignado, foi dado cumprimento a mandado de busca na empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2041, São Paulo (MBA nº 11/2017).

Foram apreendidos pela equipe o material descrito no auto de apreensão de fl. 11. No relatório de análise de mídia de fls. 14/32, o analista responsável registrou de relevante que:

f.1) Fls. 16/17: Descreve diálogos realizados no mês de maio/2014 entre MEIRE POZA e o DPF MÁRCIO ANSELMO, publicados em imprensa nacional, em que MEIRE afirma que os RPPS´s de TOCANTINS na pessoa de "CID" e de HORTOLÂNDIA fariam aportes em fundos suspeitos supostamente mediante o pagamento de comissões.

Ainda em relação aos diálogos retro citados, consta na fl. 18/19 que:

"Meire explica como eram repassadas as comissões a quem investia nos fundos. Relata que era paga em dinheiro aos intermediários das negociações, agentes autônomos, e estes repassavam aos RPPS.

Informa ainda quem eram os intermediários em diversos casos,

destacando-se dentre eles Fabrício da Solo Gestão. (grifo nosso).

""Fabrício da Solo", refere-se, provavelmente, a FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, atual Diretor Financeiro da empresa OAK ASSET. "Os trechos destacados da conversa entre Meire e Márcio demonstram que, possivelmente, Meire Poza e Fabricio Fernandes Ferreira Da

Silva já atuavam em fraudes em Fundos de Investimento com modus operandi semelhante ainda nos dias de hoje".

participação de RRPS antes do ano de 2014 e continuam com

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f.2) Fls. 24/31: Demonstra intensas comunicações estabelecidas entre MEIRE POZA e FERNANDA DE LIMA, em que MEIRE orienta FERNANDA acerca da melhor maneira de transferências de valores de origem da ITS com destino à GRADUAL por meio de mútuo, envolvendo as empresas ITS e HAUTMONT57, "(...) de forma a se minimizar os custos tributários e não levantar suspeitas dos órgãos fiscalizadores" e sem o envolvimento das pessoas físicas de GABRIEL e FERNANDA.

Veja que MEIRE até mesmo possui um email específico da GRADUAL: mpoza@gradualinvestimentos.com.br (fl. 28).

f.3) Fls. 28/29:

"Além disso pode-se observar a forma de captação financeira utilizado pelas empresas, através da emissão de Notas Promissórias a serem resgatadas em Fundos de Investimentos. O arquivo (...) trata-se de troca de e-mails entre RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, MEIRE BOMFIM POZA e SEBASTIÃO LEMES FILHO. Em 28 de abril de 2017, Ricardo envia a Meire os dados das empresas BITTENPAR e ITS, a mando de Gabriel58. No dia 02 de maio de 2017, Meire repassa as informações a Sebastião solicitando que seja emitida uma Nota Fiscal da empresa ITS a empresa Bittenpar no valor de R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinqüenta mil reais). No mesmo dia. Sebastião envia a Nota Fiscal conforme solicitado" (referida nota fiscal consta na fl. 30).

Por outro lado, no relatório de análise de material de fls. 33/57, acompanhado dos anexos de fls. 58/148, o analista responsável registrou de relevante em relação a documentação que:

57 HAUMONT PARTICIPAÇÕES LTDA, em que FERNANDA FERRAZ BRAGA LIMA possui 99,99% das

cotas. 58 Veja que no email a que se refere o arquivo citado são fornecidos os dados de contato da BITTENPAR: email: zeze@bittenpar.com.br, representante Jose Barbosa Machado Neto CPF: 119.417.358-60. Também são fornecidos os dados da ITS@: BRADESCO, AG 0133, C/C 1860-0, CNPJ 17.158.218/0001-71.

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f.4) Fls. 35:

"Conforme será demonstrado na analise dos itens o escritório no qual a busca foi efetuada pertence a ITS@ Integrated Tecnology no qual os responsáveis são GABRIEL GOUVEA e FERNANDA FERRAZ também donos da GRADUAL INVESTIMENTOS. Porém pessoa que se encontrava no escritório era Meire Bonfim Poza. E de acordo com os documentos que encontram-se dentro do malote apreendido, observa-se inclusive documento pessoal da citada que indicam a utilização do escritório e vinculo com as empresas conforme será analisado" (grifo nosso).

f.5) Fls. 35/42: Descreve e analisa diversos documentos que foram apreendidos na posse de MEIRE POZA, envolvendo tanto a subscrição de R$ 30 milhões da ITS@, quanto inúmeras transações envolvendo tais debêntures, fundos de investimento como o MULTISETORIAL II e OAK FIM CP59 e outras empresas do grupo como a HAUMONT PARTICIPAÇÕES LTDA (em que FERNANDA FERRAZ BRAGA LIMA possui 99,99% das cotas) e a GRAUDAL HOLDING. Há documentos que demonstram como o dinheiro teria transitado entre GABRIEL e FERNANDA, saindo do Fundo MULTISETORIAL II, indo para a ITS@, depois para a HAUTMONT e finalmente para FERNANDA, bem como citação do valor de R$ 44,5 milhões de reais das referidas debêntures.

Citou o analista na pg. 41 que:

"As operações observadas aqui são de um volume maior das que foram identificadas na emissão de debêntures, que foram de 30 milhões de reais, e como suposto acima, é possível que exista algum mecanismo de compra de Notas Promissórias para a alocação de capital em empresas interpostas para que ao final do ciclo chegue a empresa GRADUAL. Fato que chama atenção é a anotação de que 29,5 milhões seriam pra pagamento de dividas. Ao que tudo indica o dinheiro investido para desenvolvimento da empresa ITS@ na verdade foi transferido para a GRADUAL para o pagamento de dividas e integralização de capital. Fato que reforça a idéia são as anotações encontradas em posse de MEIRE POZA em que ela especifica o possível fluxo do dinheiro. Como poderá ser visto segundo o documento, ITS emite debêntures

59 Não analisado especificamente e diverso dos 02 outros fundos OAK já identificados e analisados no presente trabalho.

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para um fundo administrado pela GRADUAL, em seguida uma seta informa que ITS emprestou (provavelmente o dinheiro arrecadado) para GABRIEL, que repassa para FERNANDA para rateio de prejuízos. Ao lado do nome FERNANDA esta o da empresa

HAUTMONT, que como demonstrado, faz parte da dinâmica da movimentação do dinheiro".

f.6) Fl. 43: cita novamente documentos que atestam transações realizadas entre a BITTENPAR e a ITS@.

f.7) Fl. 44: Cita um relatório criado por auditores independentes da NEXT, em que

"(...) existe a informação de que a companhia encerrou o exercício de 2016 com um prejuízo de R$ 1.337 mil e um patrimônio liquido de R$ 3.403 mil frente a um patrimônio liquido de R$ 2.158 mil em 2015. Fato que gera estranheza esse valor por causa do volume de emissões de debêntures no montante de R$ 30 milhões de reais".

f.8) Fls. 46/51: Narra a apreensão de documentos pessoais em nome de MEIRE BONFIM DA SILVA POZA, FERNANDO DE SOUZA GERALDO e de MARCELO ANANIAS NOTARO, os quais "(...) são as pessoas autorizadas a utilizar a sala 5130, a qual era locada para a empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS", sendo que "perto do final da busca, chegou FERNANDO DE SOUZA GERALDO, um dos ocupantes da sala. Apresentou-se como "FERNANDO, da GRADUAL" e disse que os outros ocupantes da sala eram contadores". Destacou-se, ainda que MEIRE é a única sócia da empresa ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME, CNPJ 11.289.886/0001-51, localizada na AVENIDA SANTO AMARO, n 298, Itaimbibi, São Paulo/SP, sendo que MARCELO ANANIAS NOTARO é registrado como seu funcionários desde 03/10/2011, além de ser sócio das empresas AJPP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E EDUCACIONAL LTDA

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CNPJ 10.938.609/0001-60 e MARCELO ANANIAS NOTARO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CNPJ 24.784.804/0001-97.

Registrou-se, ainda, que (fl. 49):

"A empresa ARBOR de CNPJ 11.289.886/0001-51 trabalha na área de consultoria e assessoria contábil na qual Meire é a sócia administradora. Ao que tudo indica, ela prestava serviços ou pelo menos emitia notas fiscais para a GRADUAL ... Existe um contrato de prestação de serviços entre a GRADUAL e a ARBOR que demonstra que pelo menos desde o ano de 2015, Meire Poza vem prestando serviços para a empresa... De acordo com fontes abertas, a ARBOR possui um histórico de emissão de notas frias que na matéria que segue, a proprietária informa que emitu R$ 7 milhões de reais em notas frias e que recebeu 3.5% do valor dessas emissões. (https://www. cartacapital.com.br/politica/ex-contadora-de-doleiro-confessa-teremitido-r-7-milhoes-em-notas-frias-8998.html)."

Consta que restou apurado nos autos do Inquérito Policial 007/2016- SR/DPF/PR que (fl. 50):

"Meire Bonfim da Silva Poza, durante os anos de 2010 a 2015, utilizou o escritório contábil ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME (CNPJ 11.289.886/0001-51) e a sociedade empresária AJPP Serviços Administrativo e Educacional LTDA ME (CNPJ 10.938.609/0001-60) para a prática de delitos previstos na Lei n° 9.613/98, utilizando-se, em Javor dos clientes indicados por Alberto Youssef, da emissão de notas fiscais ideologicamente falsas e da movimentação de valores em suas contas bancárias".

f.9) Fl. 54: Narra que foi encontrado um documento denominado

"Resultado Geral do colaborador FERNANDO DE SOUZA GERALDO avaliado na GESTÃO DE PERFORMACE da empresa GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, títulos E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, pelo cargo de ANALISTA CONTÁBIL SÊNIOR. Chama atenção no quesito DETALHAMENTO DE METAS, que corresponde às 06 últimas páginas da avaliação, o gestor do colaborador durante o período ser MEIRE BONFIM DA SILVA POZA" .

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3.4.4. Da Ação Controlada

No decorrer dos trabalhos investigativos surgiu a seguinte situação: representantes legais da INCENTIVO INVESTIMENTOS, GESTORA do FUNDO PIATÃ e denunciante responsável pela notitia criminis que deu ensejo à instauração do presente apuratório, compareceram à DELECOR/SR/PF/SP comunicando que dirigentes do Instituto de Previdência de Paulínia teriam solicitado vantagem indevida para que votassem a favor de sua manutenção na função de GESTORA do Fundo PIATÃ, até então gerido pela INCENTIVO e que possuía o RPPS de Paulínia/SP entre um de seus cotistas, tendo este cerca de R$ 30 milhões investidos no referido fundo.

Cabe destacar que este Instituto é um dos cotistas do FUNDO PIATÃ que diante do percentual de cotas pode convocar Assembléia Geral de Cotistas.

O Instituto citado já havia requerido via oficio a convocação de Assembléia Geral a ser realizada em meados de junho de 2017, sendo que um dos objetivos seria a exclusão da INCENTIVO INVESTIMENTOS da qualidade de GESTORA do FUNDO PIATÃ.

Conforme já citado, a emissão e compra de debêntures ITSY11 possivelmente sem lastro pela GRADUAL acarretou em sua exclusão da função de ADMINISTRADORA do FUNDO PIATÃ, tendo sido substituída pela INTRADER.

De acordo com o primeiro período das interceptações, cujo resultado foi entregue em 22.05.17 a esse Juízo (vide representação pela prorrogação das interceptações telemáticas de fls. 179/203 e auto circunstanciado de fls. 204/229 do apenso IX), um dos objetivos da GRADUAL era a exclusão da INCENTIVO da qualidade de GESTORA uma vez que esta deixaria de representar os cotistas do FUNDO PIATÃ, o que acarretaria no esvaziamento do mérito das ações cíveis promovidas com o intuito de retirar as debêntures em

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questão deste Fundo. Para tanto, estaria se utilizando de cotistas que possuem cotas suficientes para requerer Assembléia buscando tal objetivo.

Segundo narrado informalmente por ANDRÉ ARCOVERDE, representante legal da INCENTIVO, representantes do Instituto de Paulínia teriam sugerido a contribuição para um Fundo de Campanha do atual Prefeito desse Município, sendo que tal vantagem indevida garantiria aos representantes da INCENTIVO voto deste Instituto a favor de sua manutenção na qualidade de GESTORA do FUNDO PIATÃ.

Todo o desenrolar da ação controlada, desde sua comunicação prévia a esse Juízo nos termos determinados pela lei 12.850/13 até as diligências e acompanhamentos encontram-se descritos nos documentos de fls. 283/287, 336/352 e 353/372 do apenso IX. Em resumo, uma pessoa denominada "OMAR" manteve contato com ISALTINO, sócio da gestora INCENTIVO, e solicitou-lhe como vantagem indevida 5% dos R$ 30 milhões que o Instituto de Paulínia/SP possui investidos no Fundo PIATÃ, alcançando o valor de R$ 1,5 milhão. OMAR chegou a dizer que alguém teria solicitado 3 milhões em 5 vezes (fl. 358). Também foram realizados encontros entre OMAR e ISALTINO, organizados por OMAR, com LUCIANO presidente da PAULIPREV e com REGINALDO ANTONIO VIEIRA CPF 079.758.468-48 assessor e chefe de gabinete do PREFEITO DIXON RONAN CARVALHO.

Contudo, até a presente data não foi possível a identificação de "OMAR" por meio velados, bem como não foi possível comprovar o eventual envolvimento de servidores públicos no caso, sendo que outras diligências serão adotadas para tanto logo após a deflagração da fase ostensiva desta operação policial.

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3.5. Das Defesas Apresentadas pela GRADUAL

Após ciência do teor da presente investigação pelos investigados, houve apresentação de explicações constantes nas fls. 323/327 e fls. 493/498 dos autos principais, bem como nas fls. 129/133 do apenso X acerca da notícia crime oferecida pela empresa INCENTIVO e que deu origem à presente investigação, tendo a mesma, em suma, negado as acusações exaustivamente descritas nos tópicos anteriores deste relatório parcial. Na defesa de fls. 323/327, datada de 19/06/17, alegou-se em suma, que as debêntures, ao contrário do alegado por representantes da INCENTIVO, teriam sido adquiridas com a anuência desta. Inclusive foi juntado um laudo pericial grafotécnico para comprovar a veracidade das alegações (vide fl. 331 em diante).

Interessante notar que nessa primeira manifestação, apesar de citarem por mais de uma vez na peça defensiva terem ciência da acusação realizada pela INCENTIVO da aquisição de "título sem lastro e à revelia da gestora", em nenhum momento defendem a falsidade da alegação quanto a ausência de lastro do título, mantendo toda a defesa focada na ausência (ou não) de autorização da gestora para a aquisição de tais títulos.

A ausência de lastro de tais títulos, aliás, foi tratada pela defesa como fato de menor relevância ou, na expressão utilizada pelos patronos, "(...) outras questiúnculas (...)" (vide fl. 325).

Mais uma vez, na defesa apresentada às fls. 493/498, datada de 20/07/17, nada foi dito acerca da ausência de lastro dos títulos. Focou-se, novamente, apenas na ausência (ou não) de autorização da gestora para a aquisição de tais títulos, vindo os representados FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, e seu marido, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR declararem-se inocentes.

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Por fim, na defesa de fls. 129/133 do apenso X, datada de 02/08/17, mais uma vez, manteve-se o foco apenas na ausência (ou não) de autorização da gestora para a aquisição de tais títulos. Constata-se que em 03 oportunidades diversas em que se manifestou acerca dos fatos, além de outras atinentes a pedidos de liberação, mesmo tendo plena ciência do inteiro teor das alegações do denunciante de fls. 04/20, os investigados não se deram ao trabalho de explicar, em sequer um única linha, algo acerca da ausência de lastro dos títulos e sua aquisição por fundos cujos cotistas consubstanciam-se em dezenas (se não centenas) de RPPS´s como cotistas.

4. Da dinâmica dos investimentos realizados pelos RPPS´s

Até o presente momento foram expostas as fraudes envolvendo as Debêntures ITSY11, bem como os fundos de investimento a elas relacionados. Todavia, de todo o exposto verifica-se que, direta ou indiretamente, os maiores prejudicados são majoritariamente fundos de RPPS e, em última análise, milhares de servidores públicos de todo o país. Por esse motivo, foi criado um tópico específico para abordagens diversas acerca de tais RPPS´s, com a exposição pormenorizada da casuística do RPPS de Uberlândia/MG, possivelmente um dos maiores prejudicados por fraudes diversas relacionadas aos investimentos de seus recursos, seguindo-se à exposição mais genérica dos RPPS´s com fortes suspeitas de também terem sido fraudados, tudo visando a demonstração dos incomensuráveis prejuízos a que os mesmos estão expostos.

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4.1. Sistemas de previdência e espécies de regimes

Em apertada síntese pode-se afirmar que a Previdência Social consubstancia-se em uma espécie de "seguro" do trabalhador brasileiro, pois lhe garante reposição de renda para seu sustento e de sua família, por ocasião de sua inatividade, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice60. Existem dois grandes sistemas de Previdência no Brasil: o público e o privado, a partir dos quais se formam 03 espécies de regimes diversos61:

  1. Regime de Previdência Complementar: operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial, cujas normas básicas estão previstas no art. 202 da CF/88 e nas Leis Complementares nº 108 e 109/2001;
  2. Regime Geral de Previdência Social (RGPS): operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT, cujas normas básicas estão previstas no art. 201 da CF/88 e nas Leis 8212/91 (Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio) e 8213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social). Estas Leis estão regulamentadas pelo Regulamento da Previdência Social - aprovado pelo decreto 3048/99;
  3. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): instituído por entidades públicas - Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas normas básicas estão

previstas no art. 40 da CF/88 e nas Leis 9717/98 10.887/04.

Assentadas tais premissas, urge esclarecer que o foco da presente investigação se deu em relação às aplicações em fundos de investimento

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efetuadas pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), não sendo os demais objeto da presente investigação.

4.2. Regimes próprios de previdência social (RPPS) - noções gerais

De acordo com o art. 2º da Portaria MPS 402/08 "Regime Próprio de Previdência Social - RPPS é o regime de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que assegura, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da CF". Como visto acima, são instituídos por entidades públicas - Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e tem como característica a filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Possuem previsão legal no art. 40 da CF/88 e nas Leis 9717/98 e 10.887/04. Devem obedecer, ainda, a diversos outros normativos infralegais, quais sejam:

a) Portaria MPS n° 204/2008 na nova redação dada pela Portaria MPS nº 21, DE 16/01/2013, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dá outras providências; b) Portaria MPS nº 402/2008 na nova redação dada pela Portaria MPS nº 21, DE 16/01/2013 que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717/98 e nº 10.887/2004; c) Portaria MPS nº 403/2008 na nova redação dada pela Portaria MPS nº 21, DE 16/01/2013 que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos

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Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências; d) Portaria MPS n° 519/2011 na nova redação dada pela Portaria MPS nº 170, de 25/04/2012 que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, altera redação da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008; e dá outras providências. (Revogou as Portarias MPS n°s155/2008 e 345/2009); e) Resolução CMN n° 3.922/2010 que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; f) Portaria MPS n° 154/2008 que disciplina procedimentos sobre a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição pelos Regimes Próprios de Previdência Social; g) Orientação Normativa MPS/SPS n° 02/2009; h) Nota Técnica nº 04/2012 que traz considerações sobre restituição de contribuições previdenciárias incidentes sobre parcelas de caráter temporário ou indenizatório, recolhidas aos RPPS; i) Nota Técnica n° 02/2012 que traz considerações sobre a aplicação da Emenda Constitucional n° 70/2012, que estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003; j) Nota Técnica - Conaprev - 05/11/2010 que trata da Contabilização do Déficit Atuarial (Provisão Matemática Previdenciária) do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Prevê a Portaria MPS 204/08, que trata da emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, exigido, por exemplo, para a realização de

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transferências voluntárias de recursos pela União e para o recebimento de empréstimos de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União62, que os Estados, DF e Municípios que instituírem RPPS, observem, dentre outros requisitos, a existência de apenas um RPPS e uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo, bem como a existência de colegiado ou instância de decisão em que seja garantida a representação dos segurados do RPPS (art. 5º, IV e V da Portaria MPS 204/08).

Por tal motivo, de um modo geral, observam-se nos RPPS´s a seguinte estrutura: criação de uma autarquia própria para seu gerenciamento, a previsão de Conselhos Fiscal e de Administração, além de uma Diretoria Executiva presidida por um superintendente geralmente nomeado pelo respectivo Prefeito ou Governador, além da criação de um comitê de investimento. Verifica-se, ademais, ser comum a contratação de pessoas físicas ou jurídicas prestadores de serviços de consultoria de investimentos que, dentre outras atribuições, são responsáveis pela indicação dos melhores ativos a serem adquiridos com os recursos dos RPPS´s.

62 Art. 4º O CRP será exigido nos seguintes casos: I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União; II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; III - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e IV - pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de o Previdência Social - RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999. § 1 º Aplica-se o disposto neste artigo aos requerimentos para realização de operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 21, inciso VIII, da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal. § 2º Para fins de aplicação do inciso I, excetuam-se as transferências relativas às ações de educação, saúde e assistência social. § 3º O responsável pela realização de cada ato ou contrato previsto nos incisos do caput deverá juntar ao processo pertinente, ou atestar nos autos, a verificação da validade do CRP do ente da federação beneficiário ou contratante, no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS na rede mundial de computadores - Internet, mencionando seu número e data de emissão. § 4º O servidor público que praticar ato com a inobservância responderá civil, penal e administrativamente, nos do disposto no § 3º termos da lei. § 5º O CRP cancelado nos termos do art. 2º, § 2 , continuará disponível para consulta com a indicação do motivo de seu cancelamento.

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Deve-se, registrar, contudo, que não existe na legislação que rege os
RPPS optem disposto Uberlândia/MG63, inúmeras clareza irregularidades sobrelevam • qualquer obrigação investimentos, o que por se utilizar no art. 18 da "Art. serviços esta credenciadas Este é o qual fraudes que tanto do praticadas No que na estrutura Do Superintendente, responsável pela registrar que a quanto à contratação de ocorre por livre vontade dos RPPS. destes serviços, são obrigados Resolução CMN 3.922/10: 18. Na hipótese de contratação de consultoria com vistas ao deverá recair sobre pessoas por entidade autorizada para exatamente o perfil do RPPS foi escolhido como "modelo" vêm sendo praticadas contra RPPS´s direcionamento dos investimentos a para viabilizar tais aportes de importa ao desenvolvimento dos RPPS´s, de um modo geral, geralmente presidente da nomeação de membros do comitê Diretoria Executiva é a empresas de consultoria de Porém, caso estes a proceder conforme o objetivando a prestação de cumprimento desta Resolução, jurídicas registradas na CVM ou tanto pela CVM". do município de para a demonstração de de todo o país, dada a fundos suspeitos quanto das recursos. do presente trabalho, as seguintes atribuições: Diretoria Executiva e de investimentos. De responsável, dentre outras
atribuições, por "decidir sobre os investimentos das reservas garantidoras
de benefícios do IPREMU, observada a política e as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho de Administração"64;
Dos membros do Comitê de Investimento dos recursos do RPPS,
responsáveis por auxiliar no processo decisório quanto à execução da
política de investimentos do respectivo RPPS. Em geral tem natureza
63 O RPPS acessada de Uberlândia/MG por meio do link encontra-se regulamentado por meio da lei municipal https://leismunicipais.com.br/a1/mg/u/uberlandia/lei-ordinaria/2002/805/8049/lei- 8049/02, que pode ser

ordinaria-n-8049-2002-dispoe-sobre-o-instituto-de-previdencia-dos-servidores-publicos-do-municipio-disciplinao-regime-de-previdencia-social-institui-o-seu-plano-de-custeio-e-da-outras-providencias?q=8049.

64 Art. 75, III da lei municipal de Uberlândia/MG nº 8049/02.

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meramente consultiva, com seus membros nomeados pelo Superintendente65;

  • Do consultor contratado, o qual, como o próprio nome está a indicar, é a pessoa física ou jurídica contratada pelo RPPS para prestar serviços de consultoria financeira e assessoria na gestão de seus recursos financeiros66. Na prática, é quem indica e comprova ao Superintendente e aos membros do comitê de investimentos o motivo pelo qual devem ser realizados aportes de recursos do RPPS em um ou outro fundo específico ou outra espécie de investimento. É, também, quem muitas vezes direciona os recursos dos RPPS´s a fundos de investimentos suspeitos como os abordados nos item 2 acima ("Dos títulos sem lastro e sua aquisição por fundos de investimento"), surgindo como um importante elo de ligação entre de um lado os responsáveis pelos títulos e fundos suspeitos de fraude (empresas emissoras de debêntures sem lastro, administradores e gestores de fundos) e de outro os RPPS´s que neles aportam recursos. Por esse motivo foi criado um tópico específico para tratar de sua participação nos fatos ora investigados (vide item 4 "Da participação de consultores contratados pelos RPPS´s"). Por fim, merece registro o fato de que existem hoje no Brasil mais de 2.100 RPPS´s em funcionamento67, cada qual responsável pelo gerenciamento de seus investimentos, os quais, muitas vezes, acabam sendo direcionados para fundos como os investigados no presente trabalho, o que demonstra a

65 Nesse sentido o decreto municipal de Uberlândia/MG 13.617/12, que pode ser acessado por meio do link https://leismunicipais.com.br/a1/mg/u/uberlandia/decreto/2012/1362/13617/decreto-n-13617-2012-institui-ocomite-de-investimentos-dos-recursos-do-ipremu-instituto-de-previdencia-municipal-de-uberlandia-e-da-outrasprovidencias?q=decreto%2013617 . 66 Consoante já consignado, não existe na legislação que rege os RPPS qualquer obrigação quanto à contratação de empresas de consultoria de investimentos, o que ocorre por livre vontade dos RPPS.

67 vide planilha extraída do site http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdenciasocial/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/.

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importância fraudes da RPPS suspeitos estarem de uma investigação completa e envolvendo cifras até o presente momento Não se olvide, conforme já consignado, Previdência Social se constata que em set/out de todo o país somente em renda fixa, arrolados no presente trabalho, submetidos a fraudes como as investigadas, abrangente destinada inimagináveis. que de 201568 os no qual se incluem plenamente suscetíveis, somavam a compulsando-se investimentos os portanto, quase estancar o site dos fundos de R$ 100
bilhões (cem bilhões). No total são mais de R$ 165,6 bilhões submetidos à

administração dos RPPS´s 69.

4.3. O RPPS do município de Uberlândia/MG

Diversos foram os RPPS´s que aportaram recursos em fundos de investimentos por demais suspeitos, cujas características fatalmente afastariam investidores atuantes no mercado financeiro que adotassem o mínimo de cautela em relação ao aporte de seus recursos. Houve, no entanto, um RPPS que se destacou em tais aportes e que, pela clareza meridiana tanto do direcionamento dos investimentos a fundos suspeitos quanto das irregularidades praticadas para tanto, acabou servindo de referência para os trabalhos investigativos, já que as condutas abaixo narradas comumente se repetem em outros RPPS´s de todo o país, sendo inviável, ao menos no presente momento, a análise minuciosa de todos eles - rememore-se que existem hoje mais de 2.100 RPPS´s em funcionamento no Brasil.

68 Último período disponível. 69 vide planilha extraída do site http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdenciasocial/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/.

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Trata-se do RPPS do município de Uberlândia/MG, regulamentado por meio da lei municipal 8049/0270 e do Decreto 9762/0471, cujas peculiaridades e condutas principais de seus gestores serão doravante analisadas. O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia (IPREMU) consubstancia-se em instituição com personalidade jurídica de direito público (autarquia), integrante da administração indireta do município, com autonomia administrativa e financeira, responsável pela execução da política de Previdência e Assistência dos Servidores72, sendo tal previdência de caráter contributivo, solidário e de filiação obrigatória73.

Tem por objetivo: a) assegurar aos seus beneficiários (servidores públicos, dependentes e pensionistas), mediante contribuição, os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, falecimento, inatividade, idade avançada, reclusão e proteção à família74; b) gerir o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como administrar seus recursos financeiros75.

Para tanto foi dotado, dentre outros órgãos, de uma Diretoria Executiva responsável, dentre outras atribuições, pela decisão acerca dos investimentos dos recursos do instituto, presidida pelo Superintendente nomeado pelo Prefeito do município76, bem como por um comitê de investimento dos

70 https://leismunicipais.com.br/a1/mg/u/uberlandia/lei-ordinaria/2002/805/8049/lei-ordinaria-n-8049-2002- dispoe-sobre-o-instituto-de-previdencia-dos-servidores-publicos-do-municipio-disciplina-o-regime-deprevidencia-social-institui-o-seu-plano-de-custeio-e-da-outras-providencias?q=8049. 71 https://leismunicipais.com.br/a1/mg/u/uberlandia/decreto/2004/976/9762/decreto-n-9762-2004-aprova-ehomologa-o-regimento-interno-do-conselho-fiscal-do-instituto-de-previdencia-dos-servidores-publicos-domunicipio-de-uberlandia-ipremu.

72 Art. 55 da lei 8049/02. 73 Art. 2º da lei 8049/02. 74 Art. 1º da lei 8049/02. 75 Art. 60 da lei 8049/02. 76 Arts. 62, 74,§único, 75, III e 76, caput da lei municipal 8049/02

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recursos, com natureza consultiva e com a responsabilidade de auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos do instituto77. Tornou-se praxe, ainda, a contratação pelo IPREMU de consultores para a prestação de serviços de consultoria financeira e assessoria na gestão de seus recursos financeiros. Por outro lado, convém explicitar que foi diversa a gestão municipal efetivada entre jan/2013 a dez/2016 da que ocorreu em períodos anteriores (até dez/2012) e posteriores (após jan/2017).

Pois bem, de acordo com a notícia crime datada de 24/02/2017 entregue na delegacia de polícia federal em Uberlândia/MG (vide notícia crime), apresentada por ANDRÉ LUIZ GOULART, atual superintendente do IPREMU, acompanhada de um parecer técnico datado de 21/02/2017 de lavra da empresa de auditoria DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (vide parecer técnico), com a sua assunção no cargo ocorrida em jan/2017 foi possível a descoberta de inúmeras irregularidades praticadas durante a gestão jan/2013 a dez/2016.

Narram os referidos documentos que, imediatamente após a assunção da anterior gestão municipal em jan/2013, ocorreu drástica mudança tanto nos quadros-chave dos servidores responsáveis pela gestão do IPREMU quanto nos próprios investimentos realizados, dando início a uma série de irregularidades e suspeitas de fraudes milionárias que seriam posteriormente constatadas por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência (SRPPS), da Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério da Fazenda (MF) e por pessoas ligadas ao próprio instituto.

77 Arts. 1º e 2º do decreto municipal 13.617/12.

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Restou consignado na notícia crime e no parecer técnico, em síntese, que:

a) As seguintes pessoas estariam envolvidas na prática de crimes diversos: GILMAR ALVES MACHADO (ex-prefeito do município de Uberlândia/MG), MARCOS AMÉRICO BOTELHO (ex-superintendente do IPREMU), MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE (ex-diretora administrativa e financeira do IPREMU) e CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA (ex-supervisor financeiro do IPREMU); b) Logo após jan/2013 "(...) os recursos do patrimônio líquido do IPREMU, anteriormente aplicados em fundos de investimento sólidos, de bancos oficiais, tais como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco, Banco Itaú, a partir de 2013 até 2016 foram retirados e aplicados em fundos de Gestores Independentes78, caracterizados pelo alto potencial de risco" (fls. 05/06 da notícia crime); c) Com as diversas alocações de recursos em investimentos de alto risco, o IPREMU ficou exposto a um prejuízo que pode chegar à quantia R$ 340 milhões (fl. 02 da notícia crime); d) Tais investimentos foram realizados pela Diretoria Executiva, presidida pelo então Superintendente MARCOS AMÉRICO BOTELHO, mesmo em face de pareceres contrários do comitê de investimento às propostas de aplicações. Em tais pareceres negativos alegou o comitê: 1) o risco a que estariam sujeitos os recursos do IPREMU investindo-se em fundos de Gestores Independentes, ou seja, não administrados e/ou geridos por instituições financeiras oficiais; 2) a necessidade de se analisar a origem dos direitos creditórios componentes das carteiras dos fundos, visando averiguar sua fidedignidade e solvência79; 3) o

78 Não ligados a bancos oficiais ou a conglomerados financeiros.

79 Rememore-se neste ponto o caso das Debêntures ITSY11, as quais foram emitidas exaustivamente explicitado nos itens anteriores.

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longo prazo dos investimentos, impedindo e/ou dificultando mudanças futuras, superiores até mesmo ao mandato do então governante municipal (fls. 02/05 da notícia crime e fls. 08/11 do parecer técnico); e) Após os referidos pareceres contrários dos membros do comitê de investimentos, até então formado por servidores efetivos nomeados e certificados pelos órgãos competentes para deliberarem sobre aplicações financeiras (fl. 02 da notícia crime), em dezembro de 2013 o então Prefeito Municipal GILMAR ALVES MACHADO publicou o Decreto 14.522/13 alterando a composição do comitê, destituindo os membros anteriores tornando-os suplentes, e conferindo ao Superintendente o papel de membro nato com poder de escolha a seu critério dos demais integrantes do comitê (fls. 06/08 da notícia crime); f) Após as alterações dos membros do comitê de investimentos não houve indícios de acompanhamento dos Conselhos Fiscais e de Administração até 2016 quanto aos investimentos em fundos de Gestores Independentes (fl. 07 da notícia crime), sendo que os novos membros do comitê passaram a autorizar sem quaisquer ressalvas as aplicações financeiras em fundos de investimento de alto risco (fl. 08 da notícia crime); g) Em dezembro/2016 o patrimônio líquido do IPREMU era de aproximadamente R$ 630,5 milhões, dos quais 53,88%, correspondente a cerca de R$ 340 milhões, encontrava-se alocado em fundos de investimentos de Gestores Independentes80 e em fundos de investimentos ilíquidos (vide conceito no próximo item), cujas carteiras eram compostas parcial ou totalmente por ativos considerados de risco (fl. 09 da notícia crime); h) Alguns investimentos foram considerados ilíquidos pelo fato do resgate total ou parcial somente poder ser realizado depois de decorrido o cumprimento de prazos de carência e/ou conversão de cotas estabelecidos entre 04 e 10 anos,

80 Não ligados a bancos oficiais ou a conglomerados financeiros.

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sendo tais prazos contados de 02 formas: ou da data da efetivação de cada aplicação ou, pior ainda, a partir da solicitação formal do cotista, no caso o IPREMU (fl. 10/11 da notícia crime); i) Alguns fundos que receberam aporte de recursos permitiam em seu regulamento o resgate antes de decorrido o prazo de carência e/ou conversão, porém, exigiam do cotista o pagamento de uma "taxa de saída", uma espécie de "pedágio" incidente sobre o saldo a ser resgatado, a qual oscilava entre 15% a 50% do valor (fl.11 da notícia crime). Outros fundos, no entanto, não permitiam tal resgate prévio tanto no caso de desempenho positivo quanto negativo do fundo, não contando nem mesmo com a denominada "cláusula stop loss" ou estancamento de perdas81, ou seja, tais fundos não apresentavam mecanismo algum de proteção do capital investido. Exemplificando, o Fundo RN INDÚSTRIA NAVAL FIP82 contabilizou em 31/12/15 perda total dos ativos após o IPREMU chegar a possuir cerca de R$ 8,9 milhões investidos e, pior, atualmente esse fundo conta com patrimônio líquido negativo no valor de aproximadamente R$ 9,6 milhões, valor que será rateado entre todos os cotistas, ou seja, além de perder tudo o que possuía investido, o IPREMU deverá ainda aportar mais recursos no referido fundo (fls.11/12 da notícia crime); j) Diversos fundos registraram consideráveis impactos negativos, entre os quais o Fundo BRA 1 F1 RENDA FIXA (referente ao ativo "Brazcarnes - Churrascaria Porcão") e o Fundo VIX INSTITUCIONAL SMALL CAP FIA, dada a decretação de falência dos emissores dos títulos (fl.12 da notícia crime), tendo este último sido incorporado pelo Fundo GENUS INSTITUCIONAL VALUE FIA, o qual teve o saldo de cerca de R$ 4,6 milhões negativado em cerca de R$ 1,7 milhões (fl. 16 da notícia crime);

81 Possibilidade de retirada dos recursos investidos quando o fundo atinge um determinado nível de perda dos

recursos.

82 Atualmente chamado de FIP MEZANINO MARINE INFRAESTRUTRA.

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k) A PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., investigada no âmbito da denominada Operação Lava Jato, recebeu recursos do IPREMU em 03 de seus fundos: o PYXIS, o FLIT e o GBX TIETÊ II (fl.12 da notícia crime); l) Foram realizados diversos investimentos em fundos que por sua vez investem em outros fundos83, potencializando o risco das aplicações. Exemplificando, o IPREMU investiu recursos tanto no Fundo SINGAPORE FIRF quanto no fundo MONTE CARLO, sendo aquele incorporado por este, que, como afirmado, já era integrante da carteira do instituto (fl.13 da notícia crime). Na fl. 04 do parecer técnico citado foram identificados como fundos em cascata o GENUS INSTITUCIONAL, o SINGAPORE, o TMJ, o TOWER BRIDGE, o FLIT e o MONTE CARLO; m) Houve elevação nos custos suportados pelo IPREMU nos investimentos, já que foi constatada substancial elevação nos valores pagos aos fundos de investimento a título de taxa de administração84, taxas de performance85, além de taxa de saída86 e distribuição87. Dois exemplos foram citados: 1) Fundo MONTE CARLO, cuja taxa de saída é de 50%, além da taxa de administração de 1,3 a.a. somada à taxa de performance de 20% sobre o IMA-B; 2) Fundo GENUS INSTITUCIONAL, cuja taxa de saída é de 40% e taxa de administração de 3% a.a. além da taxa de performance de 20% sobre o Ibovespa (fl.14 da notícia crime); n) A Resolução CMN 3922/10 estipula como limite de investimento dos institutos de previdência o correspondente a 25% do patrimônio líquido do fundo

83 Denominados "fundos em cascata" ou "participações cruzadas".

84 Taxa cobrada ao cotista do fundo pela administradora em referência aos serviços prestados, direta ou indiretamente, ao fundo (http://www.portaldoinvestidor.gov.br/glossario.html?dir=/glossario/t/&letra=T) 85 Também conhecida como "taxa de sucesso", é paga pelo investidor ao gestor do fundo apenas quando a rentabilidade ultrapassa um patamar pré-determinado ("patamar"). Esta taxa é provisionada diariamente, paga semestralmente e expressa em % sobre o "patamar". (http://www.portaldoinvestidor.gov.br/glossario.html). 86 Taxa paga pelo investidor ao resgatar recursos de um fundo. Em alguns casos a taxa de saída não é cobrada do investidor se houver obediência a regras específicas (ex.: tempo de permanência no fundo, solicitação de resgate com grande antecedência, etc.) (http://www.portaldoinvestidor.gov.br/glossario.html). 87 É a taxa devida à distribuidora pelos serviços de distribuição das quotas de um determinado fundo, geralmente paga pelo cotista quando da subscrição das cotas.

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investido. Em 03 fundos tal limite foi extrapolado pelo IPREMU, quais sejam, o BRA1 RF, em que foi aplicado 25,29% do PL do fundo investido; o PYXIS, em que foi aplicado 39,19%; e o FLIT que recebeu aportes referentes a 43,58% de seu PL, além de inúmeros outros fundos em que a aplicação se aproximou bastante do limite de 25% (fl.14 da notícia crime e fls. 05/07 do parecer técnico); o) A auditoria constatou que em alguns casos houve alocação em fundos

novos, com poucos cotistas, sem histórico de desempenho, onde o IPREMU

figurou praticamente como o "fundador" do investimento (fl.15 da notícia crime); p) Após a análise da performance dos rendimentos das aplicações financeiras no que tange à meta atuarial do IPREMU, apurou-se que durante a gestão municipal de 2013 a 2016 somente no ano de 2016 foram atingidos os objetivos estabelecidos, ou seja, IPCA + 6% a.a. No ano de 2013 a meta atuarial ficou em saldo negativo de R$ 47,2 milhões, em 2014 negativo de R$ 11,2 milhões e 2015 negativo de R$ 38,3 milhões, conseguindo resultados positivos somente em 2016, ocasião em a meta atuarial foi acima do esperado com saldo positivo de R$ 1,8 milhões. Desta forma, o saldo total final, relativo à meta atuarial do IPREMU, restou negativo em cerca de R$ 95 milhões, isso somente em relação à má gestão nas aplicações financeiras, sem contar as perdas totais ou parciais já verificadas acima e as que poderão se verificar doravante dada a iliquidez das aplicações e os consideráveis riscos a que estão expostas (fls. 16/17 da notícia crime).

Importante registrar que a gestão municipal do IPREMU entre jan/2013 a dez/2016 contratou, por meio da licitação nº 03/2013, na modalidade convite, para a prestação de serviços de consultoria financeira e assessoria na gestão de seus recursos financeiros, a empresa DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA, atualmente denominada DMF ADVISERS CONSULTORIA

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FINANCEIRA LTDA, pertencente a RENATO DE MATTEO REGINATTO e a ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO (vide detalhamento do procedimento licitatório). Veja que foi CLAUDIO ROBERTO BARBOSA o responsável pela pesquisa de preços referente à licitação, DILSON DOS SANTOS o responsável pela condução do procedimento licitatório, MARCOS AMÉRICO BOTELHO o responsável pela homologação e adjudicação do certame e ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA o responsável pelo parecer jurídico que viabilizou a contratação da consultoria DI MATTEO (atual DMF ADVISERS).

Pois bem, no que tange à referida licitação, houve comprovação mediante laudo pericial da ocorrência de fraudes diversas, quais sejam: a) direcionamento da licitação (vide conclusão aposta na fl. 18 do laudo pericial); b) fracionamento do objeto (vide fls. 11/13 do laudo pericial); c) comunicações entre servidores do alto escalão do instituto e uma das empresas concorrentes na licitação, a qual, inclusive, veio a consagrar-se vencedora do certame (vide fls. 13/16 do laudo pericial); d) possível conluio entre empresas concorrentes (vide fls. 16/17 do laudo pericial). Constou na conclusão de fl. 18 que:

"IV - RESPOSTA AOS QUESITOS
1. Há indícios de conluio e direcionamento no procedimento licitatório?
  1. Sim. Conforme detalhados nos exames, foram encontrados indícios de conluio e direcionamento no procedimento licitatório.
  2. Nesse sentido, destacam-se a habilitação de empresas sem que a documentação exigida no edital esteja completa; a desclassificação de todas as propostas alegando a presença de prazo maior que a vigência dos créditos orçamentários seguida de assinatura do contrato pela vencedora do certame constando estimativa com prazo igual ao de empresas desclassificadas e sua posterior concretização; o aumento do valor da proposta da empresa SF TREINAMENTOS LTDA - ME após ter tido a oportunidade de tomar conhecimento das demais propostas, propiciando a escolha da empresa DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ME; as seguidas prorrogações contratuais que ultrapassaram o limite para a modalidade original da licitação; a intensa troca de e-mails entre servidores do IPREMU e empregados da empresa DI MATTEO, indicando que esta já prestava

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61. resultaram Interessante estabelecidas entre concorrentes na flagrante fraude à RPPS de Uberlândia/MG ofício de encaminhamento), da utilização de coletividade como informativo 576 do 2. Não. no licitação, tais no serviços ao IPREMU licitatório; o encaminhamento servidora MÔNICA SILVA parte da Comissão mails sobre investimentos atuais entre ex-sócios da FINANCEIRA LTDA ME RECURSOS LTDA. Foram obedecidas as conclusão do procedimento Conforme detalhado processo de seleção nas fracionamento consignar, com servidores do alto mediante a licitação, as quais foram à delegacia de que a 2ª Turma provas quando caso em epígrafe. De STJ que: "As informações obtidas meses antes de concluído o procedimento de e-mail com ato da licitação para a RESENDE DE ANDRADE, que não fazia Permanente de Licitação e trocava frequentes e- com a empresa DI MATTEO; e as ligações empresa DI MATTEO CONSULTORIA e da empresa VIX CAPITAL GESTÃO DE prescrições legais desde o início até a licitatório? nos exames, houve irregularidades no empresas e nas prorrogações contratuais que da despesa". relação às comunicações via email escalão do instituto e uma das empresas utilização do próprio email corporativo em encaminhadas pela atual diretoria do polícia federal em Uberlândia/MG (vide do STJ já decidiu acerca da validade presente, por exemplo, o interesse da fato, restou registrado na fl. 11 do por monitoramento de e-mail corporativo
de servidor público não configuram prova ilícita quando atinentes
a aspectos não pessoais e de interesse da Administração Pública e
da própria coletividade, sobretudo quando exista, nas disposições

normativas acerca do seu uso, expressa menção da sua destinação somente para assuntos e matérias afetas ao serviço, bem como advertência sobre monitoramento e acesso ao conteúdo das comunicações dos usuários para cumprir disposições legais ou instruir

procedimento administrativo". (grifo nosso)

Relevante, também, o fato de que o contrato administrativo referente a licitação retro foi assinado somente em 16/05/2013, tendo após sofrido inúmeras prorrogações que, de acordo com o laudo pericial retro citado, violaram

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tanto normas legais quanto do TCU (vide contrato, bem como fls. 11/13 do laudo pericial). Deve-se registrar, ainda, que de acordo com o documento "membros do comitê", as seguintes pessoas figuraram no comitê de investimentos do RPPS de Uberlândia/MG: - De acordo com a Portaria 87 de 23/12/12: como titulares DILSON DOS SANTOS, NÚBIA APARECIDA RODRIGUES, PATRÍCIA MARQUEZ DE MIRANDA KAMINICE e como suplentes MARIA ABADIA DE FÁTIMA ALVES, MARIA DE FÁTIMA FREITAS OLIVEIRA e SÉRGIO QUEIROZ DOS REIS; - De acordo com a Portaria 038 de 03/07/13: como titulares CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA, DILSON DOS SANTOS e MARIA DE FÁTIMA FREITAS OLIVEIRA e como suplentes MARIA ABADIA DE FÁTIMA ALVES, PATRÍCIA MARQUEZ DE MIRANDA KAMINICE e SÉRGIO QUEIROZ DOS REIS; - De acordo com a Portaria 078 de 18/12/13: como membros CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA e MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE e como suplentes DILSON DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA FREITAS OLIVEIRA e MARIA ABADIA DE FÁTIMA ALVES. Acerca das irregularidades acima descritas e do exposto no presente trabalho até este momento algumas ponderações são cabíveis: a) MARCOS AMÉRICO BOTELHO, ex-superintendente do IPREMU no período entre jan/13 e dez/2016, antes de assumir o cargo por indicação de GILMAR ALVES MACHADO, então prefeito de Uberlândia/MG, não possuía experiência alguma na área, pois era empregado da empresa NATURA e atuava na área de logística conforme curriculum publicado na rede social Linkedin (vide curriculum).

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Interessante notar que a empresa DI MATTEO CONSULTORIA, atualmente denominada DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, somente teve seu contrato assinado para a prestação de serviços ao IPREMU em 16/05/2013, sendo que mesmo antes desta data iniciaram-se os investimentos suspeitos88 apesar dos pareceres contrários do comitê de investimento e da inexperiência no ramo de MARCOS BOTELHO, Superintendente do IPREMU e presidente da Diretoria Executiva do instituto, a qual é a responsável, dentre outras atribuições, pela decisão acerca dos investimentos de seus recursos.

Houve, inclusive, conforme já afirmado, comprovação mediante laudo pericial de fraude na licitação do IPREMU que contratou a DI MATTEO, tendo a documentação encaminhada pelo atual Superintendente do IPREMU demonstrado intensa troca de e-mails atinentes a investimentos financeiros realizada entre MARCOS AMÉRICO, MÔNICA SILVA RESENDE e outros servidores públicos e funcionários da DI MATTEO (atual DMF ADVISERS) em período anterior à própria licitação (vide fls. 13/16 do laudo pericial). Inclusive constou no laudo à fl. 15 que:

"Os principais interlocutores do IPREMU eram MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, Diretora Administrativa Financeira, e MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Superintendente do IPREMU. MÔNICA atuava diretamente solicitando e recebendo orientações e diversos relatórios de investimentos direcionados ao IPREMU, enquanto MARCOS recebia cópias de partes dos e-mails trocados entre a DI MATTEO e o IPREMU, por vezes, sendo citado nominalmente".

Outro fato relevante é a ligação estabelecida entre MARCOS BOTELHO e a DI MATTEO CONSULTORIA. Após desligar-se do IPREMU, surgiram informações de que MARCOS BOTELHO passou a atuar na empresa

88 Vide fls. 09/10 do parecer técnico, as quais demonstram investimentos suspeitos realizados em fev/2013 e abril/2013.

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IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CNPJ 19.386.740/0001-36, que tem como um dos diretores RENATO DE MATTEO, também proprietário da DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA, contratada pelo IPREMU e principal responsável pela realocação dos investimentos ora questionados. Acerca da DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA) e de RENATO DE MATTEO vide tópico 4 ("Da participação de consultores contratados pelos RPPS´s") abaixo, mas desde já convém registrar o fato de que aportou no Ministério Público Estadual em Uberlândia/MG notícia crime anônima informando que RENATO DE MATTEO, como visto consultor do IPREMU, seria um dos sócios de empresas que emitiram debêntures adquiridas pelo Fundo BARCELONA, o qual por sua vez recebeu investimentos do IPREMU, empresas estas com capital social entre R$ 5.000 e R$ 15.000, com forte similaridade em seu quadro social, todas localizadas no mesmo endereço e sem registros de funcionários nos sistemas pesquisados pela equipe de investigação (vide notícia crime anônima). Tal fato restou comprovado pela equipe de investigação conforme se constata pela fl. 20 do relatório de análise técnica nº 03.

b) MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, ex-diretora administrativa e financeira do IPREMU, trabalhava anteriormente na empresa NATIVA CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA no período entre 20/09/04 a 01/11/12 no cargo de encarregada da área de Recursos Humanos e recebia a quantia de R$ 2.301,00 (dois mil trezentos e um reais) como remuneração mensal (vide petição inicial do processo que moveu em face de sua antiga empregadora) Inobstante, após ser nomeada diretora administrativa e financeira do IPREMU (vide cadastro do setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal

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de Uberlândia/MG) chegou a atuar como Superintendente interina do instituto conforme se vê da fl. 07 do documento "membros do comitê", bem como da fl. 38 do Diário Oficial do Município de Uberlândia datado de 04/08/14.

É casada com JOSENILDO SOUZA DE ANDRADE, CPF 930.960.625-87 (vide certidão), o qual possuía cargo em comissão de assessor para assuntos parlamentares com lotação no gabinete do então prefeito GILMAR ALVES MACHADO (vide cadastro) e, segundo informações extra-oficiais a serem confirmadas, atuava como motorista do referido ex-prefeito.

Foi também responsável por vários investimentos suspeitos realizados. De fato, conforme acima consignado, houve comprovação mediante laudo pericial de fraude na licitação do IPREMU que contratou a DI MATTEO, tendo a documentação encaminhada pelo atual Superintendente do IPREMU demonstrado intensa troca de e-mails atinentes a investimentos realizada entre MÔNICA SILVA, MARCOS AMÉRICO e outros servidores públicos e funcionários da DI MATTEO em período anterior à própria licitação (vide laudo pericial). Inclusive constou no laudo à fl. 15 que:

"Os principais interlocutores do IPREMU eram MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, Diretora Administrativa Financeira, e MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Superintendente do IPREMU. MÔNICA atuava diretamente solicitando e recebendo orientações e diversos relatórios de investimentos direcionados ao IPREMU, enquanto MARCOS recebia cópias de partes dos e-mails trocados entre a DI MATTEO e o IPREMU, por vezes, sendo citado nominalmente".

Nos dias atuais, aparentemente vem trabalhando, da mesma forma que MARCOS AMÉRICO BOTELHO, como Consultora de Valores Mobiliários (vide publicação no DOU da União de 04/04/17). Interessante notar que, de forma semelhante, ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI, ex-secretária executiva do instituto de Rio Negrinho/SC, também suspeito de fraudes semelhantes às investigadas conforme será demonstrado em

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tópico próprio, após desligar-se do instituto passou a laborar como Diretora Comercial na empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA (vide fls. 01 e 15 do formulário de referência da CVM89). Não menos interessante é o fato de que durante sua gestão no instituto promoveu curso de capacitação de conselheiros e membros do comitê de investimento junto a empresa DMF FINANCIAL ADVISERS, de propriedade de RENATO DE MATTEO (vide reportagem90).

Veja que tais contratações de ex-funcionários de RPPS´s também foram identificadas no bojo da denominada OPERAÇÃO MIQUÉIAS (vide fls. 868/875 da decisão do TRF1).

c) A partir das considerações acima, expendidas acerca de MARCOS BOTELHO e MÔNICA SILVA RESENDE, sobreleva a conduta do ex-prefeito GILMAR ALVES MACHADO, o qual provavelmente indicou MÔNICA SILVA, mulher de seu provável motorista, na Diretoria Administrativa e Financeira do IPREMU e nomeou MARCOS BOTELHO para o cargo de Superintendente do instituto sem experiência nenhuma na área e ainda lhe conferiu plenos poderes para a administração do IPREMU, inclusive mediante a publicação do citado Decreto 14.522/13 que, diante dos pareceres contrários dos integrantes do comitê às propostas de investimentos ilíquidos e de elevado risco, alterou a composição do mesmo e ainda conferiu ao Superintendente o papel de membro nato com poder de escolha a seu critério dos demais integrantes do comitê.

Interessante notar que após a publicação do referido decreto permaneceram como membros do comitê de investimentos, responsáveis pelas análises dos investimentos a serem realizados, tão somente os já citados

89 http://www.fmdgroup.com.br/site/wp-content/uploads/2016/07/Formulario-Referência -Norma-558-CVM- Anexo-15-II.pdf de-investimento

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CLAUDIO ROBERTO BARBOSA e MONICA SILVA RESENDE (vide documentos "membros do comitê").

Não se deve olvidar, ainda, que as fraudes ora investigadas iniciaram-se tão somente 01 mês após a assunção do cargo de Prefeito por parte de GILMAR ALVES MACHADO ocorrida em jan/2013, por meio de funcionários do IPREMU a ele diretamente ligados (na documentação que acompanha o laudo pericial constam e-mails datados do início de fevereiro de 2013 trocados entre servidores do IPREMU e consultores da Consultoria DI MATTEO). De notar, outrossim, que em investigação semelhante, realizada no âmbito da denominada OPERAÇÃO MIQUÉIAS, comprovou-se a intensa participação de prefeitos nos investimentos em fundos suspeitos, realizados por meio de pessoas por eles indicadas (apenas como exemplo vide trechos contidos nas fls. 718/720 da decisão judicial do TRF1 atinente a operação policial citada).

d) Com relação ao fato de que o patrimônio líquido do IPREMU, anteriormente aplicados em fundos de investimento sólidos, de bancos oficiais, a partir de 2013 até 2016 foram retirados e aplicados em fundos de Gestores Independentes, caracterizados pelo alto potencial de risco, interessante colacionar tabela extraída do relatório de auditoria específica de investimentos oriundo do Ministério da Fazenda e datado de 17/10/2016, segundo a qual (vide fl. 21 do relatório):

Evolução fundos independentes

% DOS RECURSOS DAIR91 DO RPPS fev/13 0,63

91 Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos.

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abr/13 7,38 jun/13 15,62 ago/13 15,29 out/13 20,82 dez/13 20,63 fev/14 20,50 abr/14 26,74 jun/14 27,49 ago/14 25,15 out/14 28,14 dez/14 27,93 fev/15 26,59 abr/15 28,77 jun/15 28,67 ago/15 28,80 out/15 28,45 dez/15 28,45 fev/16 30,75 abr/16 31,37 jun/16 31,38 dez/1692 53,88

Veja que já em abril de 2013, antes mesmo da contratação da empresa DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA) em 16/05/2013 o percentual de investimento do patrimônio do IPREMU (estimado à época em cerca de R$ 630,5 milhões) em fundos de gestores independentes saltou de 0,63% para 7,38%, apesar da total inexperiência do Superintendente MARCOS BOTELHO e da Diretora Administrativa-Financeira MÔNICA SILVA no ramo. Após a contratação da citada consultoria em 16/05/13 esse valor mais do que dobrou apenas 01 mês após, chegando em jun/2016 com 31,38%. Já em

92 Informação atinente ao mês de dez/2016 extraída da notícia crime (fl. 09).

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dezembro/201693, ocasião em que o patrimônio líquido do IPREMU era de aproximadamente R$ 630,5 milhões, 53,88%, correspondente a cerca de R$ 340 milhões, encontrava-se alocado em fundos de investimentos de Gestores Independentes94 e em fundos de investimentos ilíquidos (fl. 09 da notícia crime). Aliás, restou registrado na fl. 11 do relatório de auditoria específica de investimentos de 22/08/2013 do Ministério da Previdência Social que:

Verificamos na ata da 3ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva do IPREMU, de 15/04/2013, que o Comitê de Investimentos

se posicionou contrariamente às aplicações nos fundos AQUILLA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, URBANIZAÇÃO I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO e RN INDÚSTRIA NAVAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, e que o Superintendente e a Diretora Financeira e

Administrativa entenderam que os limites propostos estavam em conformidade com a Res. CMN nº 3922/2010, aprovando-as.

Não se deve olvidar, ainda, que a contratação da empresa DI MATTEO CONSULTORIA pelo IPREMU se deu de forma fraudulenta conforme demonstra o laudo pericial anexo, cujos documentos que o acompanha demonstram intensa participação e troca de e-mails entre MÔNICA SILVA e MARCOS BOTELHO com funcionários da empresa DI MATTEO.

e) No que tange aos pareceres contrários do comitê de investimento a algumas propostas de investimento (vide atas das reuniões), a partir da análise das fls. 02/05 da notícia crime, embasada no parecer técnico citado (fls. 09/11), verifica-se que foram os seguintes fundos:

FUNDO
Humaitá Absolute Fia
Credit Brasil Multi

reeleição.

94 Não ligados a bancos oficiais ou a conglomerados financeiros.

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Veja que o Fundo SCULPTOR, exaustivamente analisado no item 2.3 acima ("Da relacionados") contrário do comitê de mesmo assim, recebeu aportes de recursos do IPREMU (fl. 05 da notícia crime e fls. 10/11 do GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento do Fundo SCULPTOR tanto para o resgate de valores dezenas de milhões comunicação possivelmente fechamento). Já o Fundo RN INDÚSTRIA NAVAL, que também teve parecer contrário (vide fls. 07/08 das atas de reuniões), contabilizou em 31/12/15 perda total dos ativos investidos e, pior, atualmente o fundo conta com patrimônio líquido negativo no valor de aproximadamente R$ 9,6 milhões, valor que será rateado entre todos os cotistas (fls.11/12 da notícia crime). Tal Fundo também recebeu aportes de cerca

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FIP Ático Florestal
FI Áquila Imobiliário
Urbanização I
RN Indústria Naval
Rio Small Caps
Áquila FII
Sculptor
BRA 1 F1

comprovação das fraudes e da análise dos fundos por sua relação com as Debêntures ITSY11, teve parecer

investimento (vide fls. 17/19 das atas das reuniões) e,

parecer técnico). Consoante já consignado, em 11/10/17 a

quanto para novos investidores, possivelmente causando

de reais em prejuízos a RPPS´s de todo o país (vide apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal

após o IPREMU chegar a possuir cerca de R$ 8,9 milhões

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de R$ 67,5 milhões do fundo de pensão dos funcionários dos Correios (POSTALIS) conforme amplamente noticiado na imprensa à época (vide notícia), o qual, por conta dos prejuízos que vem sofrendo devido a investimentos semelhantes, passará a efetuar descontos nos valores pagos a aposentados no montante de cerca de 20% (vide notícia). Para se ter uma idéia da magnitude das fraudes envolvendo o citado Fundo RN NAVAL, bem como de sua relação com o POSTALIS, vide fls. 191/217 da denúncia95 apresentada ao STF pelo MPF nos autos do inquérito 4326/DF. Por fim, o Fundo BRA 1 F1 RENDA FIXA, referente ao ativo "Brazcarnes - Churrascaria Porcão", e que também teve parecer negativo do comitê (vide fls. 20/21 das atas de reuniões), gerou consideráveis impactos negativos dada a decretação de falência do emissor dos títulos (fl.12 da notícia crime). Conforme já consignado, após a publicação do decreto 14.522/13 permaneceram como membros do comitê de investimentos, responsáveis pelas análises dos investimentos a serem realizados, tão somente os já citados CLAUDIO ROBERTO BARBOSA e MONICA SILVA RESENDE (vide documentos "membros do comitê").

f) Quanto ao fato de que alguns fundos permitem em regulamento o resgate antes de decorrido o prazo de carência e/ou conversão exigindo do cotista, porém, o pagamento de uma "taxa de saída", uma espécie de "pedágio" incidente sobre o saldo a ser resgatado, a qual oscila entre 15% a 50% do valor (fl.11 da notícia crime), restou consignado nas fls. 51/52 e 54/55 do relatório de auditoria específica de investimentos oriundo do Ministério da Fazenda datado de

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17/10/2016, justamente em relação aos fundos BARCELONA e ILUMINATTI, ambos referidos no item 2.3 acima ("Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"), que:

"3.5.4 FUNDOS RELACIONADOS - ANÁLISE INDIVIDUAL: INX BARCELONA FI RF - 19.833.108/0001-93

Público alvo - INVESTIDORES PROFISSIONAIS Administrador - INTRADER DTVM LTDA. Gestor - FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Características - Condomínio aberto com prazo de duração indeterminado. Objetivo aplicação de recursos em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, públicos ou privados, bem como em quaisquer outros ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais. O resgate será pago em D+1.260 dias da solicitação, ou, se antes, com taxa de Saída de 30% do valor atualizado da cota do resgate. Aplicação iniciada em 02/05/2014 com R$ 20.000.000,00 equivalentes a 200.000, cotas. Houve resgate de R$ 8.000.000,00 em 29/08/2014 representados por 77.559,74019 cotas. Aplicou R$ 8.000.000,00 em 01/09/2014 equivalentes a 77.533,020 cotas e resgatou em 31/10/2014 o valor de R$ 10.100.000,00 equivalente a 96.103,806 cotas. Em 03/03/2015 aplicou mais R$ 1.600.000,00 representados por 14.641,03961743 cotas e, por fim, aplicou mais R$ 1.000.000,00 em 21/03/2016 equivalente a 7.864,273075 cotas, restando com as 126.374,78621889 cotas em junho/2016. Não há elementos para saber o motivo dos ajustes (resgates)

nem se houve pagamento de taxas de saída conforme dispõe o regulamento". (...) ILLUMINATI FIDC - 23.033.577/0001-03

Público alvo - Investidores Qualificados Administrador - INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., Gestor - FMD ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., c Características - Condomínio aberto com prazo indeterminado de duração. Tem por objetivo a aquisição continuada de Direitos de Crédito Elegíveis, de acordo com a política de investimento constante do Regulamento. As cotas do fundo possuem benchmark de rentabilidade, no longo prazo, correspondente a variação do índice de preços ao consumidor amplo - IPCA, acrescido do percentual de 8,5% ao ano. Não haverá amortização de Cotas do Fundo. Desde que haja caixa disponível, o valor líquido do resgate das cotas será creditado ao cotista que o tiver solicitado em até 1.095 dias corridos após a respectiva data de solicitação do resgate. Se antecipado incidirá multa de 30% sobre o principal aplicado. Aplicação iniciada em 14/01/2016 com R$ 15.000.000,00 equivalentes a 15.000.000 cotas. Em 30/06/2016 houve um resgate de 11.517.134,573773 cotas com o valor de R$ 12.000.000,00. Não há elementos para saber o

motivo do ajuste (resgate) nem se houve pagamento da multa conforme dispõe o regulamento".

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Questionado, o IPREMU informou à época que os resgates acima registrados foram efetuados para o devido enquadramento dos investimentos e que não teria ocorrido pagamento de taxa de saída, encaminhando anexa a documentação comprobatória das alegações. Em que pese o Ministério da Fazenda ter considerado satisfeitas as solicitações atinentes à auditoria anterior realizada em 17/10/16, tratam-se de situações que merecem aprofundamento a ser realizado em investigação específica atinente ao IPREMU (vide fl. 06 do relatório de auditoria do Ministério da Fazenda datado de 01/12/2016).

g) Em relação aos fundos registraram consideráveis impactos negativos, entre os quais o Fundo BRA 1 F1 RENDA FIXA (referente ao ativo "Brazcarnes - Churrascaria Porcão") e o Fundo VIX INSTITUCIONAL SMALL CAP FIA, incorporado pelo GENUS INSTITUCIONAL VALUE FIA, dada a decretação de falência dos emissores dos títulos, deve-se recordar, conforme registrado no item 2.3 acima ("Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"), que a decretação de falência é uma das atitudes tomadas por administradores de empresas emissoras de debêntures fraudulentas adquiridas por fundos96 (algumas vezes confundindo-se com os próprios administradores dos fundos como ocorreu no caso das Debêntures ITSY11). Em que pese não se ter analisado em detalhes os fundos BRA 1 e GENUS INSTITUCIONAL (anterior VIX INSTITUCIONAL), trata-se de hipótese a ser verificada no futuro.

96 Restou consignado no item 2.3 em relação as citadas Debêntures ITSY11 que "no que tange ao possível prejuízo causado pelas referidas debêntures, por ocasião do vencimento das mesmas os administradores poderiam seguir diferentes caminhos para não pagar aos credores, tais como: a) Emitir novos papéis para quitar os primeiros provocando efeito protelatório; b) Quando for impossível continuar postergando, a emrpesa (no caso a ITS@) abre falência e inicia-se a cobrança cível dos créditos quirografários, ou seja, não os paga e, consequentemente, os fundos então reconhecem essa perda como parte de seu risco operacional e dão baixa nos ativos".

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h) Quanto ao investigada no âmbito do IPREMU em 03 TIETÊ II, deve-se a empresa GRADUAL, com a gestora representação quando GRADUAL: fato da PLANNER da denominada de seus fundos, rememorar as estreitas suspeita da FMD conforme da análise do CORRETORA DE Operação Lava Jato, quais sejam, o PYXIS, ligações que a emissão das Debêntures quadro abaixo, Fundo SCULPTOR e VALORES S.A., ter recebido recursos o FLIT e o GBX mesma possui tanto com ITSY11, quanto colacionado na presente suas relações com a
FUNDO ADMIN GESTOR PL em R$ milhões
Barcelona RF GRADUAL FMD 81
Pyxis RF PLANNER FMD 95
Sculptor GRADUAL FMD 194
Illuminati FIDC PLANNER FMD 220

i) No que atine aos diversos investimentos em fundos que por sua vez investem em fundos, denominados "fundos em cascata", potencializando o risco das aplicações, sugere-se mais uma vez, no intuito de evitar transcrições desnecessárias, uma releitura atenta do item 2.3 acima ("Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"), a partir do qual se poderá constatar que inúmeros dos fundos citados na fl. 04 do parecer técnico (GENUS INSTITUCIONAL, SINGAPORE, TMJ, TOWER BRIDGE, FLIT e MONTE CARLO), identificados como fundos em cascata, já haviam sido analisados e estão umbilicalmente ligados entre si e a outros fundos, todos eles ligados a RPPS´s de todo o país. Veja que essa característica, ligada à elevação nos custos suportados pelo IPREMU devido à substancial elevação nos valores pagos aos fundos a título de taxas em geral, demonstra o considerável prejuízo a que os RPPS´s

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podem estar sendo expostos. Somente para exemplificar, de acordo com a fl. 14 da notícia crime, o Fundo MONTE CARLO possui taxa de saída de 50%, além da taxa de administração de 1,3 a.a. somada à taxa de performance de 20% sobre o IMA-B97. Pois bem, conforme já consignado no item 2.3, o citado Fundo MONTE CARLO, que recebeu aportes de recursos de inúmeros RPPS´s, é cotista do Fundo SCULPTOR, o qual por sua vez é cotista do Fundo GRADUAL FIRF, o qual, por sua vez, além de investir diretamente seus ativos na aquisição das citadas Debêntures ITSY11, é também cotista do Fundo OAK FIRF, o qual é o principal adquirente das citadas debêntures.

j) Quanto ao desrespeito ao limite de 25% de investimento pelo RPPS em relação ao patrimônio líquido do fundo, estipulado pela Resolução CMN 3922/10, veja que além de ter ocorrido extrapolação do mesmo diretamente pelos fundos BRA1 RF, PYXIS e FLIT (fl.14 da notícia crime e fls. 05/07 do parecer técnico), outros podem ter superado tal percentual se se considerarem as diversas "participações cruzadas" (fundos investindo em fundos), que poderiam estar "mascarando" o investimento de forma a possibilitar aportes de recursos superiores ao valor referido. Veja, ademais, as notificações de infrações do Ministério da Fazenda ao IPREMU contidas nas fls. 19/20 do relatório de auditoria direta específica de investimentos datado de 17/10/2016, no qual restou consignado que:

"3.4 Quanto às aplicações informadas pelo RPPS nos Demonstrativos das Aplicações e Investimentos dos Recursos-DAIR, foram identificados pelo Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social-CADPREV, ao recepcionar os referidos demonstrativos, o descumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional-CMN, tendo sido emitidas, na forma do

97 O IMA - Índice de Mercado ANBIMA, é uma família de índices de renda fixa que representam a dívida pública por meio dos preços a mercado de uma carteira de títulos públicos federais. Os subíndices do IMA são determinados pelos indexadores aos quais os títulos são atrelados: IMA-B (indexados pelo IPCA)

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SERVIÇO PÚBLICO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DELEGACIA DE REPRESSÃO À art. 10, § 2º, da Portaria eletrônicas: FEDERAL - POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO CORRUPÇÃO E CRIMES MPS nº 204/2008, PAULO FINANCEIROS as seguintes notificações
BIMESTRE/ EXERCÍCIO INFRAÇÃO
SET/OUT / 2013 - Aplicação no ativo 'FI em Art. 8º, V, da Resolução 3.922/10, RPPS. - Aplicação no ativo 'FI Imobiliário 8º, VI, superior a 25% do Participações - fechado' superior a 5% do - cotas negociadas patrimônio líquido do em desacordo com o total dos recursos do em bolsa' do Art. fundo, em desacordo
com o Artigo 14 da Resolução 3.922/10.
NOV/DEZ / 2013 - Aplicação no ativo 'FI Renda superior a 25% do patrimônio Fixa/Referenciados líquido do fundo, RF' do Art. 7º, III, em desacordo com o
Artigo 14 da Resolução - Aplicação no ativo 'FI Imobiliário 8º, VI, superior a 25% do 3.922/10. - cotas negociadas patrimônio líquido do em bolsa' do Art. fundo, em desacordo
com o Artigo 14 da Resolução 3.922/10.
MAR/ABR / - Aplicação no ativo 'FI de Renda Fixa' do Art. 7º, IV, superior a 25% do
2014 patrimônio líquido do fundo, em desacordo com o Artigo 14 da
Resolução 3.922/10.
MAI/JUN / - Aplicação no ativo 'FI de Renda Fixa' do Art. 7º, IV, superior a 25% do
2014 patrimônio líquido do fundo, em desacordo com o Artigo 14 da
Resolução 3.922/10.
JUL/AGO / - Aplicação no ativo 'FI de Renda Fixa' do Art. 7º, IV, superior a 25% do
2014 patrimônio líquido do fundo, em desacordo com o Artigo 14 da
Resolução 3.922/10. - Aplicação no ativo 'FI em Direitos "a", superior a 25% do patrimônio Creditórios - líquido do Fechado' do Art. 7º, VII, fundo, em desacordo com
o Artigo 14 da Resolução 3.922/10 - Aplicação no ativo 'FI em Ações' . do Art. 8º, III, superior a 25% do
patrimônio líquido do fundo, em desacordo com o Artigo 14 da
Resolução 3.922/10.
SET/OUT / 2014 - Aplicação no ativo 'FI em Direitos superior a 25% do patrimônio Creditórios - líquido do fundo, Aberto' do Art. 7º, VI, em desacordo com o
Artigo 14 da Resolução - Aplicação no ativo 'FI em Ações' 3.922/10. do Art. 8º, III, superior a 25% do
patrimônio líquido do fundo, em desacordo com o Artigo 14 da
Resolução 3.922/10.
JUL/AGO / - Aplicação no ativo 'FI de Renda Fixa' do Art. 7º, IV, a, superior a 25%
2015 do patrimônio líquido do fundo, em desacordo com o Artigo 14 da
Resolução 3.922/10.
JAN/FEV / | 2016 - Aplicação no ativo 'FI Renda superior a 25% do patrimônio Fixa/Referenciados líquido do fundo, RF' do Art. 7º, III, a, em desacordo com o
Artigo 14 da Resolução 3.922/10.
MAR/ABR / | 2016 - Aplicação no ativo 'FI Renda superior a 25% do patrimônio Fixa/Referenciados líquido do fundo, RF' do Art. 7º, III, a, em desacordo com o
Artigo 14 da Resolução - Aplicação no ativo 'FI em Direitos 3.922/10. Creditórios - Aberto - Cota Sênior' do

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Art. 7º, VI, superior a 25% do patrimônio líquido do fundo, em desacordo com o Artigo 14 da Resolução 3.922/10. - Aplicação no ativo 'FI Multimercado - aberto' em desacordo com o Art. 8º, IV, da Resolução 3.922/10, superior a 5% do total dos recursos do RPPS".

Por fim, foi possível a constatação de outra irregularidade atinente aos investimentos realizados pelo IPREMU, tendo sido consignado na fl. 56 do relatório de auditoria direta específica de investimentos datado de 17/10/2016, que houve aporte de recursos do IPREMU em 15/01/16 no fundo GENUS MONZA FI MULTIMERCADO CP LP (EX AQUILLA TOTAL FI MULTIMERCADO LP) no valor de R$ 5.994.279,53, o que não poderia ter sido realizado, pois para investir nesse fundo exigia-se a qualificação de investidor profissional, o que o IPREMU não possuía.

5. Da participação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira

Conforme consignado anteriormente, além da estrutura básica montada por cada RPPS é comum a contratação de consultores especializados na gestão de recursos financeiros pertencentes aos institutos, incumbidos, dentre outras atribuições, da tarefa de indicar e justificar os melhores investimentos quer receberão os aportes financeiros do respectivo RPPS.

Ocorre que, aproveitando-se da oportunidade, muitos consultores em conluio com gestores de RPPS´s direcionam os investimentos a fundos nos quais os mesmos, direta ou indiretamente, possuem participação ou mesmo recebem "gratificações" dos administradores e/ou gestores dos fundos pelos citados direcionamentos. Por esse motivo, aparecem como importante elo de ligação entre de um lado os responsáveis pelos títulos e fundos suspeitos de fraude (empresas emissoras de debêntures sem lastro, administradores e gestores de fundos) e de outro os RPPS´s que neles aportam recursos.

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No que atine a tais consultores sobressaiu-se no bojo do presente trabalho a figura de RENATO DE MATTEO REGINATTO e sua empresa DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA) tanto por possuir ligações diretas ou indiretas com as denominadas Debêntures ITSY11 quanto por ser o consultor contratado por diversos RPPS´s, entre os quais o do município de Uberlândia/MG.

De fato, quando da demonstração pormenorizada dos vínculos atinentes às citadas Debêntures ITSY11 constatou-se estreita ligação entre a empresa GRADUAL, cujos diretores foram os responsáveis, em última análise, pela emissão das mesmas, e a gestora FMD, responsável pela gestão dos fundos SCULPTOR98, BARCELONA99, ILUMINATTI100 e PYXIS101. Analisando-se os fundos SCULPTOR e BARCELONA, que como visto receberam investimentos de dezenas de RPPS´s, inclusive o de Uberlândia/MG, constatou-se que os mesmos adquiriram debêntures de empresas ligadas direta ou indiretamente a RENATO DE MATTEO REGINATTO, consultor contratado pelo município de Uberlândia/MG, tendo tais títulos

98 Recordando, são basicamente de 02 (duas) espécies os cotistas do Fundo SCULPTOR: de um lado o Fundo FIRF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B, gerido pela GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA e de outro inúmeros RPPS´s, sendo que em 08/2016 eram cotistas do Fundo SCULPTOR os RPPS´s dos municípios de: Pouso Alegre/MG; Rio Negrinho/SC; Rondonópolis/MT; Várzea Grande/MT; Assis/SP; São Mateus do Sul/PR; Uberlândia/MG; Osasco/SP; Paulínia/SP; Belford Roxo/RJ; Hortolândia/SP. Já o Fundo FIRF MONTE CARLO, que investiu seus ativos no Fundo SCULPTOR, que por sua vez investiu seus ativos Fundo GRADUAL FIRF, que por sua vez tinha parte de seus ativos alocados tanto no fundo OAK FIRF (que em 08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados nas Debêntures ITSY11) quanto nas próprias Debêntures ITSY11, tinha em 08/2016 como cotistas os RPPS´s dos seguintes municípios: Belford Roxo/RJ; Novo Gama/GO; Palmeira/PR; Aperibé/RJ; Assis/SP; Rondonópolis/MT; Vargem Grande do Sul/SP; Piracicaba/SP; Uberlândia/MG; Leme/SP; Rio Negrinho/SC; Hortolândia/SP. 99 Recordando, o Fundo BARCELONA, administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD tem como cotistas os RPPS´s dos seguintes municípios: Paranapanema/SP; Rondonópolis/MT; Assis/SP; Várzea Grande/MT; Rio Negrinho/SC; Pouso Alegre/MG; Uberlândia/MG; Osasco/SP. 100 Recordando, o Fundo ILUMINATTI, administrado pela PLANNER e gerido pela FMD tem como cotistas: a) o Fundo TMJ IMA-B (que tem entre seus cotista o RPPS de Uberlândia/MG); b) o Fundo TOWER BRIDGE possui como cotistas somente RPPS´s e; c) os RPPS´s dos seguintes municípios: Campos dos Goitacazes/RJ, Uberlândia/MG, Rio Negrinho/SC, Assis/SP, Paulínia/SP, Pouso Alegre/MG, São Mateus do Sul/PR, Osasco/SP.

101 Recordando, o Fundo PYXIS, administrado pela PLANNER e gerido pela FMD tem como cotistas os

RPPS´s dos seguintes municípios: Paulínia/SP, Pouso Alegre/MG e Uberlândia/MG.

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características semelhantes às citadas Debêntures ITSY11 (vide fls.20/24 do relatório nº 03, bem como organograma fornecido pelo denunciante demonstrando a correlação entre devedores dos fundos da FMD e RENATO DE MATTEO102).

Rememore-se, neste ponto, organograma já colacionado anteriormente demonstrando alguns vínculos de RENATO DE MATTEO com as Debêntures ITSY11.

102 Veja que no referido organograma consta também a informação de que o Fundo ILUMINATTI, que também

possui como cotista o RPPS de Uberlândia/MG, possui ligações com empresas ligadas a RENATO DE MATTEO. O ILUMINATTI, por sua vez, recebeu investimentos dos RPPS´s de Campos dos Goitacazes/RJ, Uberlândia/MG, Rio Negrinho/SC, Assis/SP, Paulínia/SP, Pouso Alegre/MG, São Mateus do Sul/PR, Osasco/SP.

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Empresa GENUS CAPITAL SA Manuel Cerdeirina Lamas Empresa EBPH

GROUP Diretor Presidente PARTICIPAÇÕES

José Luiz Cerdeirina Lamas Alexandre Klabin Presidente Empresa DOUBLE EAGLE

PARTICIPAÇÕES

Ricardo de Oliveira Barbosa

Empresa BUDHA1 WORLD Empresa ANO BOM

INVESTIMENTOS E Alexandro Luis Pin INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES Diretor Diretor EMPREENDIMENTO

Renato De Matteo Reginato Empresa IDEAS REAL STATE

ex-diretor EMPREENDIMENTOS

Atualmente ex-diretor, contudo era sócio Diretor das empresas IDEAS REAL STATE e RIVIERE CASA NOVA na época dos investimentos do RRPS.

Empresa RIVIERE CASA NOVA

RPPSs

Debênture ITSY11 Fundo SÃO DOMINGOS

Fundo Fundo Fundo
MULTISETORIAL II GRADUAL FIRF SCULPTOR

Fundo Fundo RPPSs Fundo PIATÃ OAK FIRF MONTE CARLO

Fundo RPPSs Fundo TMJ IMA-B OAK FICFIRF

Fundo Fundo Fundo
ILLUMINATI TOWER BRIDGE TERRA NOVA

RPPSs RPPSs


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Tais fatos citados, inclusive, vêm ao encontro de notícia crime anônima protocolizada junto ao Ministério Público Estadual em Uberlândia/MG, segundo a qual RENATO DE MATTEO seria um dos sócios de empresas que emitiram debêntures adquiridas pelo Fundo BARCELONA, empresas estas com capital social entre R$ 5.000 e R$ 15.000, com forte similaridade em seu quadro social, todas localizadas no mesmo endereço e sem registros de funcionários nos sistemas pesquisados pela equipe de investigação (vide notícia crime anônima), o que restou comprovado pela equipe de investigação conforme se constata pela fl. 20 do relatório de análise técnica nº 03.

Assim, considerando-se somente os fundos acima citados, já se verificam dezenas de RPPS´s investidores que podem estar sendo prejudicados pelos aportes realizados (vide notas de rodapé acima).

Aliás, conforme já mencionado, em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento do Fundo SCULPTOR tanto para o resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS´s de todo o país - de acordo com a planilha colacionada no item 7 abaixo ("Do prejuízo potencial e real causado ao patrimônio dos investidores"), são cerca de R$ 88,5 milhões investidos no citado fundo pertencentes a RPPS´s (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal fechamento).

Por outro lado, constatou-se que a empresa DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA), de propriedade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, foi a contratada pela gestão municipal do RPPS de Uberlândia/MG entre jan/2013 a dez/2016 por meio da licitação nº 03/2013, na modalidade convite, para a prestação de serviços de consultoria financeira e

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assessoria na gestão de seus recursos financeiros (vide detalhamento do procedimento licitatório). Conforme já consignado, no que tange à referida licitação, houve comprovação mediante laudo pericial da ocorrência de fraudes diversas, quais sejam: a) direcionamento da licitação (vide conclusão aposta na fl. 18 do laudo pericial); b) fracionamento do objeto (vide fls. 11/13 do laudo pericial); c) comunicações entre servidores do alto escalão do instituto e uma das empresas concorrentes na licitação, a qual, inclusive, veio a consagrar-se vencedora do certame (vide fls. 13/16 do laudo pericial); d) possível conluio entre empresas concorrentes (vide fls. 16/17 do laudo pericial). Constou na conclusão de fl. 18 que:

"IV - RESPOSTA AOS QUESITOS
1. Há indícios de conluio e direcionamento no procedimento licitatório?
  1. Sim. Conforme detalhados nos exames, foram encontrados indícios de conluio e direcionamento no procedimento licitatório.
  2. Nesse sentido, destacam-se a habilitação de empresas sem que a documentação exigida no edital esteja completa; a desclassificação de todas as propostas alegando a presença de prazo maior que a vigência dos créditos orçamentários seguida de assinatura do contrato pela vencedora do certame constando estimativa com prazo igual ao de empresas desclassificadas e sua posterior concretização; o aumento do valor da proposta da empresa SF TREINAMENTOS LTDA - ME após ter tido a oportunidade de tomar conhecimento das demais propostas, propiciando a escolha da empresa DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ME; as seguidas prorrogações contratuais que ultrapassaram o limite para a modalidade original da licitação; a intensa troca de e-mails entre servidores do IPREMU e empregados da empresa DI MATTEO, indicando que esta já prestava serviços ao IPREMU meses antes de concluído o procedimento licitatório; o encaminhamento de e-mail com ato da licitação para a servidora MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, que não fazia parte da Comissão Permanente de Licitação e trocava frequentes emails sobre investimentos com a empresa DI MATTEO; e as ligações atuais entre ex-sócios da empresa DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ME e da empresa VIX CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
2. Foram obedecidas as prescrições legais desde o início até a

conclusão do procedimento licitatório?

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  1. Não. Conforme detalhado nos exames, houve irregularidades no processo de seleção nas empresas e nas prorrogações contratuais que resultaram no fracionamento da despesa".

De recordar que restou consignado em notícia crime que nesse período o patrimônio líquido do IPREMU103, anteriormente aplicado em fundos de investimento sólidos, de bancos oficiais, passou a ser retirado e aplicado em fundos de Gestores Independentes, caracterizados pelo alto potencial de risco, os quais resultaram em inúmeros prejuízos reais e potenciais ao RPPS do município de Uberlândia conforme demonstrado no tópico específico atinente ao referido instituto. De anotar que tal realocação dos recursos foi confirmada por meio de relatório de auditoria específica de investimentos oriundo do Ministério da Fazenda e datado de 17/10/2016, do qual se extrai a seguinte tabela (vide fl. 21):

Evolução fundos independentes

% DOS RECURSOS DAIR104 DO RPPS fev/13 0,63 abr/13 7,38 jun/13 15,62 ago/13 15,29 out/13 20,82 dez/13 20,63 fev/14 20,50 abr/14 26,74 jun/14 27,49 ago/14 25,15 out/14 28,14 dez/14 27,93 fev/15 26,59 abr/15 28,77

103 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia. 104 Demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos.

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Um detalhe que chama a atenção é a ligação estabelecida entre MARCOS BOTELHO, anterior Superintendente do IPREMU e RENATO DE MATTEO. Há informações de que, após desligar-se do IPREMU, MARCOS BOTELHO passou a atuar na empresa IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CNPJ 19.386.740/0001-36, que tem como um dos diretores RENATO DE MATTEO, também proprietário da DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA, contratada pelo IPREMU e principal responsável pela realocação dos investimentos ora questionados.

De forma semelhante, ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI, exsecretária executiva do instituto de Rio Negrinho/SC, também suspeito de fraudes semelhantes às investigadas conforme será demonstrado em tópico próprio (vide tabela abaixo acerca dos investimentos de Rio Negrinho/SC), após desligar-se do instituto passou a laborar como Diretora Comercial na empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA (vide fls. 01 e 15 do formulário de referência da CVM106), sendo que, durante sua gestão no instituto, promoveu curso de capacitação de conselheiros e membros do comitê de investimento junto

=

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jun/15 28,67 ago/15 28,80 out/15 28,45 dez/15 28,45 fev/16 30,75 abr/16 31,37 jun/16 31,38 dez/16105 53,88

105 Informação atinente ao mês de dez/2016 extraída da notícia crime (fl. 09). 106 http://www.fmdgroup.com.br/site/wp-content/uploads/2016/07/Formulario-Referência -Norma-558-CVM-

Anexo-15-II.pdf

130

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a empresa DMF FINANCIAL ADVISERS, de propriedade de RENATO DE MATTEO (vide reportagem107).

Veja que tais contratações de ex-funcionários de RPPS´s também foram identificadas no bojo da denominada OPERAÇÃO MIQUÉIAS (vide fls. 868/875 da decisão do TRF1). Em relação a RENATTO DE MATTEO, restou ainda registrado quando da análise dos documentos e mídias apreendidas no bojo da denominada OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA que (subitem "b.5" constante do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"):

"Fls. 38/39 do apenso IV: atine à diversos documentos apreendidos que demonstram que R$ 8,5 milhões de recursos de RPPS geridos pela FMD por meio do Fundo SCULPTOR108, empresa que tem como diretor FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, foram parar em contas de RENATTO DE MATTEO REGINATTO com anuência da GRADUAL, sendo que tais recursos podem ter saído dos RPPS's de CAMPOS DOS GOYTACAZES e/ou PAULÍNIA. Pela relevância do assunto colaciona-se abaixo o raciocínio do analista acerca dos documentos apreendidos: "Trata-se de um processo interno de investigação sobre potencial cliente de Câmbio. Esse cliente era RENATO DE MATTEO REGINATTO que solicitara remessa de disponibilidade ao exterior no montante de SEIS MILHÕES DE REAIS. Essa solicitação ocorreu em outubro de 2016. A documentação apresentada para justificar essa disponibilidade foi um contrato de mútuo financeiro entre uma das empresas de REGINATTO e ele próprio, a IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Esse empréstimo foi no valor de seis milhões e meio de Reais. Esse volume financeiro foi viabilizado pela cessão de ações da própria cessionária que eram detidas pela cedente. Ações de N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A. Essa transação foi no valor de R$8.499.982,00. No próprio contrato de cessão, há menção ao FIP THRONE como detentor de 25% do capital de N-BOX. Analisando as informações do FIP supracitado, identificamos que seu

107 http://rionegrinhotem.com.br/noticia/786/iprerio-promove-curso-para-capacitacao-de-conselheiros-e-comitede-investimento

108 Registre-se que em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento do Fundo SCULPTOR tanto para

o resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS´s de todo o país (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelemente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal fechamento).

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principal investidor era o fundo SCULPTOR, gerido por FMD GESTÃO DE RECURSOS e administrado por GRADUAL CCTVM. Segundo informações obtidas pela plataforma COMDINHEIRO, o fundo SCULPTOR teria aportado aproximadamente mais R$8,5 milhões em outubro de 2016. Ou seja, o fundo SCULPTOR aporta R$8,5mllhões no FIP THRONE, que investe na empresa N-BOX, que paga aproximadamente R$8,5milhões a IDEAS pela cessão de suas próprias ações detidas por IDEAS. Esta última tem REGINATTO como sócio e empresta R$6,5 milhões a ele. REGINATTO, então, contrata a GRADUAL CCTVM para enviar esses recursos para fora do país. GRADUAL aceita o cliente aprovando o limite inferior a R$5,3 milhões com base na declaração de Imposto de Renda de REGINATTO do ano anterior. Abrindo os cotistas do fundo SCULPTOR, observamos grandes aportes dos RPPS's de PAULÍNIA e CAMPOS DOS GOYTACAZES"". "Ainda acerca de RENATTO DE MATTEO, restou registrado nas fls. 28/31 do relatório de análise de mídia que: "Essa pessoa já tinha aparecido anteriormente tentando enviar milhões de Reais para o exterior através de GRADUAL CCTVM. Nossa suspeita era de que ele atuaria ocultamente no ramo de consultoria de RPPS unindo sua influência como dirigente de partido político com conhecimento de mercado financeiro para o cometimento de fraudes. Encontramos REGINATTO como procurador do IPRERIO junto com THAÍS LOPES CASADO e RENAN SANTOS BRAGA. A procuração foi assinada por ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI. Há uma outra procuração onde encontramos o vínculo entre REGINATTO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON e MARCOS ANTÔNIO BOTELHO. Este último, na condição de superintendente do IPREMU, confere poderes aos dois anteriores para representar o instituto perante o FIP RN INDÚSTRIA NAVAL. Informações colhidas no curso da investigação dão conta que BOTELHO trabalha formalmente para REGINATTO nos dias atuais em uma de suas empresas. Parecer de crédito onde se nota que a pessoa responsável pela alocação de ativos geridos pela FMD em papeis emitidos por IDEAS REAL STATE foi o Sr. FÁBIO GARCEZ. Mais especificamente na qualidade de gestor do fundo SCULPTOR. Ele é quem faz todas as considerações sobre o risco da operação. Cruzando essas informações com os cotistas do fundo SCULPTOR22 nessa mesma época, vemos que houve mais de R$9Milhões em aportes sucessivos do IPREMU neste fundo desde a emissão do parecer acima até o fim do mandato de BOTELHO à frente do RPPS de UBERLÂNDIA. Isso reforça a hipótese de um conluio entre BOTELHO, então presidente do IPREMU, que aportava vultosos recursos no fundo SCULPTOR, que aportava os mesmos recursos em IDEAS REAL

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STATE, controlada por REGINATTO, que era o consultor do IPREMU. BOTELHO trabalha hoje como funcionário de REGINATTO nessa empresa que enriqueceu recebendo os recursos previdenciários dos servidores de UBERLÂNDIA-MG por ordem do próprio BOTELHO passando pela gestão de FÁBIO GARCEZ. Parte desses recursos, REGINATTO tentou enviar para fora do país usando a corretora GRADUAL CCTVM conforme explicado no relatório de análise de material da equipe SP-02 (...)"".

Contudo, a atuação acima descrita da empresa DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS) não se restringiu somente ao RPPS de Uberlândia/MG, haja vista que na nota técnica nº elaborada pelo Ministério da Previdência Social foram especificados inúmeros outros RPPS, também contratados pela DI MATTEO, que realizaram aportes semelhantes aos do RPPS citado. Na referida nota técnica foram realizadas diversas análises acerca da composição das carteiras de investimentos de RPPS´s antes e após a contratação da empresa DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA, tendo sido verificado no comparativo entre os biênios 2011/2012 (antes da contratação) e 2014/2016 (após a contratação), com relação aos investimentos realizados junto a gestores independentes109 e com a característica de terem a baixa liquidez110, os seguintes percentuais (vide gráficos constantes nas fls. 20/22):

109 Gestores não ligados a conglomerados ou grupos econômicos de grandes instituições financeiras.

110 De acordo com a fl. 02 nota técnica, "o conceito de liquidez da carteira do RPPS adotado nessa análise refere-se à possibilidade do RPPS negociar suas cotas no momento em que desejar, sem depender do cumprimento de longos prazos para recebimento dos recursos. A existência de longos prazos de carência para resgate e/ou prazos para conversão de cotas eleva o grau de incerteza quanto ao valor a ser efetivamente recebido pelo RPPS, pois esse valor somente será conhecido ao término desse prazo. Assim, a valorização das cotas de um fundo de investimento com tais prazos pode não se confirmar quando do recebimento dos recursos pelo RPPS, uma vez que o valor a ser efetivamente recebido somente será conhecido quando da efetivação do resgate e quanto maior o prazo para recebimento dos valores maior impacto poderá sofrer quanto à qualidade dos ativos que compõe a carteira do fundo, dentre outros fatores". Assim, "o prazo considerado como marco temporal para separação entre fundos de baixa liquidez e os demais foi de 720 dias ou 2 anos". "Tal fato também se verifica nos fundos fechados (normalmente fundos imobiliários e de participações) para os quais não se admite resgate de cotas a não ser pelo término de sua duração ou pela sua liquidação antecipada ou a negociação de cotas ocorrer no mercado secundário de ações". Por isso, também "considerou-se como de baixa liquidez os fundos de investimentos imobiliários e de participações para os quais não foi identificado no

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FUNDOS 2011/2012 2014/2016
Gestor Independente Baixa Liquidez Gestor Independente Baixa Liquidez
Assis/SP 35,84% 15,54% 49,88% 43,52%
Leme/SP 0,00% 0,00% 7,70% 7,40%
Mangaratiba/RJ 0,00% 0,00% 8,11% 8,11%
Pouso Alegre/MG 0,00% 0,00% 47,00% 47,00%
Rio Negrinho/SC 2,63% 2,63% 21,65% 24,04%
Rondonópolis/MT 39,59% 6,18% 56,94% 48,98%
São Mateus Sul/PR 0,00% 0,00% 10,27% 12,03%
Tatuí/SP 0,00% 0,00% 4,04% 3,89%
Uberlândia/MG 2,70% 0,00% 28,61% 40,47%
Uberaba/MG 0,27% 0,27% 2,85% 10,60%
Vargem Grande Sul/SP 0,00% 0,00% 13,37% 13,37%
Várzea Grande/MT 0,00% 0,00% 21,40% 19,24%

Deve-se considerar que cada uma das porcentagens citadas envolvem cifras que giram na casa dos milhões de reais, haja vista os vultosos valores pertencentes ao patrimônio líquido de cada RPPS que realizou os investimentos. Veja, ainda, que restou consignado na fl. 01 da referida nota técnica que:

Possivelmente existem outros RPPS também contratantes da referida Consultoria não abrangidos nessa análise, seja porque contratados posteriormente a 2014, ou porque a prestação de serviços se encerrou antes de dezembro de 2014 ou porque não foi possível colher evidências da contratação e/ou prestação de serviços pela referida empresa. Essa limitação decorre da ausência de informações na base da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda que permita identificar todos os RPPS, e os respectivos períodos, contratantes de consultoria financeira.

período de junho/2016 a maio/2017 negociação de cotas no mercado secundário de ações, conforme consulta

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

A título conclusivo, a nota técnica do Ministério da Fazenda registrou na fl. 20 que:

Os dados analisados indicam alterações significativas na carteira do conjunto dos RPPS no que se refere ao direcionamento de

recursos do RPPS para fundos de investimentos com baixa liquidez, em sua maioria atrelados a gestores independentes, e com baixo número de cotistas. Alguns desses fundos, como se pode anotar das informações dos Relatórios de Auditoria, passaram ou passam por problemas em seus ativos trazendo incerteza quanto ao recebimento dos recursos.

Essa incerteza é amplificada em função dos prazos existentes para resgate de cotas e/ou prazos longos de conversão de cotas, fatos que somente poderão ser aferidos, com precisão, ao final desses prazos. A rentabilidade positiva auferida durante o prazo de carência, portanto, não se traduz em garantia de recebimento dos valores pelo RPPS ao final desse prazo, fato que deve ser verificado quando do efetivo resgate dos recursos.

Essa alteração de perfil, muitas vezes motivada formalmente pela necessidade de diversificação da carteira de investimentos, na

amplitude em que foi realizada em alguns RPPS, viola, a nosso entender, o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN nº 3.922, de 2010 (...). (grifo nosso).

Por fim, ainda em relação a empresa DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS), constatou-se que a mesma atualmente faz parte de uma associação recentemente criada envolvendo várias outras consultorias que atuam junto a RPPS´s de todo o país, a denominada ACINPREV - Associação das Consultorias de Investimento e de Previdência (Acinprev)111, formada pela união de várias as consultorias, entre as quais DMF ADVISERS, PLENA, PAR, ALIANÇA, TRINUS E ÊXITO (vide notícia). Interessante notar que várias dessas consultoras ou foram ou estão sendo investigadas em operações diversas instauradas para apurar fraudes contra RPPS´s de todo o país, senão vejamos:

  • Consultoria DMF ADVISERS (anterior DI MATTEO): possui fortes relações com as fraudes apuradas nos presentes autos. Registre-se que

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coube inicialmente à DMF a presidência da ACINPREV (vide notícia), a qual atualmente atua no Conselho da associação por meio de sua sócia PATRÍCIA MISSON (vide composição);

  • Consultoria PLENA: investigada no âmbito da denominada Operação FUNDO PERDIDO (vide notícia). Registre-se que atualmente incumbe à PLENA a presidência da Diretoria Executiva da associação por meio de CELSO STERENBERG (vide composição);
  • Consultoria ÊXITO: investigada no estado do Pará, tendo ocorrido em 20/06/17 a prisão de seu representante ELTON FÉLIX GOBI LIRA (vide notícia).
6. RPPS´s com fortes suspeitas de fraudes

Diante de todo o exposto, além do RPPS de Uberlândia/MG, cuja análise pormenorizada restou consignada no item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG", constata-se que os RPPS´s dos seguintes municípios podem estar sendo prejudicados tanto pelas fraudes envolvendo as citadas Debêntures ITSY11 quanto pelo direcionamento de suas aplicações a fundos de investimento de baixa liquidez geridos por gestores independentes112.

6.1. Angra dos Reis/RJ (ANGRAPREV113)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de aproximadamente 32 milhões de reais, representando 91% do patrimônio líquido do fundo, no período compreendido entre agosto e setembro/2016 (vide aplicação nº 28 da DAIR referente a jul/ago de 2016), no

112 Veja que somente estão sendo incluídos na presente lista os RPPS´s com participação comprovada nos fatos

citados nos presentes autos, sem se considerar outros que podem ter sido cooptados, por exemplo, pelas consultorias suspeitas especificadas no tópico anterior.

113 Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis.

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Fundo GRADUAL, o qual investiu diretamente nas debêntures ITSY11 bem como no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das debêntures ITSY11.

A consultoria financeira ao RPPS entre 05/06/13 e 19/02/16 foi prestada pela empresa CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 11.340.009/0001-68.

Relatório de Auditoria, realizada por Auditor Fiscal da Receita Federal, referente ao período de 01/01/2012 a 29/02/2016 e datado de 06/06/16 (vide fls. 01; 12; 23/25) apontou na época que o RPPS vinha mantendo a maior parte de suas aplicações em fundos de investimentos administrados ou geridos por instituições vinculadas a conglomerados financeiros nacionais, estando a menor parte em fundos independentes (note-se que a auditoria ocorrida no RPPS se deu em data anterior ao investimento realizado no fundo GRADUAL).

Contudo a mesma auditoria destacou, entre os fundos independentes, assim considerados aqueles não vinculados a grandes instituições financeiras, as aplicações realizadas no FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA ELO (atual FI RF IPIRANGA) e no FIDC MULTISETORIAL BVA MASTER III, pois ambos sofreram as consequências da intervenção em 19 de outubro de 2012 e liquidação extrajudicial em 19 de junho de 2013 do Banco BVA, promovida pelo Banco Central do Brasil, sendo que o primeiro fundo mantinha em carteira títulos de responsabilidade deste banco e o segundo, o FIDC, recebia créditos (direitos creditórios) cedidos por este. Assim, as consequências para o RPPS quanto ao investimento no FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA ELO acarretaram um prejuízo de R$ 1.378.127,86, enquanto que a aplicação realizada no FIDC MULTISETORIAL BVA MASTER III resultou em um prejuízo de R$ 3.194.118,38.

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Dados obtidos investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se junto a auditorias e demonstrativo entre os anos de 2013/2016 vinculadas ao Instituto: das aplicações e demonstram que as
NOME CARGO PERÍODO
MÁRCIA ELIZABETH FERREIRA DA FONSECA Diretora Presidente e também membro comitê de investimentos desde 26/08/2015 14/08/2015 a dez/2016 pelo menos
JOSÉ ANTONIO SOUZA DOS REMÉDIOS Diretor Presidente 01/01/2013 a 13/08/2015
RENALDO DE SOUSA Membro comitê de investimentos 26.08.2015
ANGELA CRISTINA DA SILVA Membro comitê de investimentos 01.12.2015
OLIVIA BITENCOURT CORREA LAERCIO Membro comitê de investimentos 01.04.2016
6.2. Assis/SP (ASSISPREV114)

A suspeita

investimentos de aproximadamente PIATÃ, BARCELONA e ILUMINATTI (vide aplicações nº 17, 22, 26 e 30 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como pelo fato de ter sido arrolado como suspeito na nota técnica nº 24/17 (vide fl. 20) elaborada pelo Ministério da Fazenda em que consta considerável aumento percentual dos recursos aplicados em fundos de investimentos aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez, contrariando o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN nº 3.922 de 2010. Auditoria realizada por Auditor Fiscal da Receita Federal no período entre 01/01/2014 a FINANCEIRA, representada por RENATO DI MATTEO REGINATTO, como

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R$ 21 milhões nos Fundos geridos por gestores independentes

28/02/2017 apontou a DI MATTEO CONSULTORIA em virtude de SCULPTOR,

bem como

114 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis.

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sendo a empresa responsável pela consultoria financeira, com vigência de 60 meses a partir de 12/09/2012, data da assinatura do contrato.

Nela restou consignado que foram encaminhados relatórios de investimentos para todo o período de 2015 e 2016 elaborados pela empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, denominação que sucedeu a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA.

Restou apurado, também, que a partir de abril/2011 até fevereiro/2017, o RPPS manteve parcela substancial de seus recursos, em média 50%, com máxima de 62,71% em dezembro/2012, aplicados em fundos independentes, sob orientação da DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.

Por fim a auditoria concluiu (vide fls. 01; 9; 14; 72/73) que as aplicações foram concentradas em fundos de investimentos independentes que em 28/02/2017 representavam 44,88% dos recursos do RPPS, encontrando-se entre essas aplicações, embora admitidas pela Resolução CMN nº 3922/2010, algumas que expõe substancialmente o RPPS a riscos como: - aplicações de reduzida liquidez, com precificação complexa e pouco transparente dos ativos da carteira dos fundos investidos, por vezes à margem das exigências das condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência (contidas no artigo 1º da citada resolução); - fundos com carteiras de ativos de elevado risco de crédito, com ativos atualmente em situação de recuperação judicial ou em negociações de pagamentos e amortizações; - aplicações em um mesmo fundo diretamente e, concomitante, através da carteira de outro fundo, mascarando o efetivo risco a que o RPPS está exposto sobre o ativo final;

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- aplicações realizadas em de recursos; - aplicações realizadas em fundos período para sua cotização, acima à orientação passada pela Ata nº 007/2016 da reunião setembro de 2016: "2. A como economista e consultora Instituto, na questão de investimentos. qual o máximo de tempo que Patrícia responde que são 5 Ofício solicitando resgate fundos a longo prazo". Dados obtidos junto investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se desacordo com a legislação no sem liquidez, fundos de quatro anos, cabendo consultora DMF ADVISERS do Conselho Deliberativo consultora Patrícia inicia a da empresa DMF, ... 21. A conselheira o ASSISPREV tem de anos e fala sobre a importância assim que realizar a a auditorias e demonstrativo entre os anos de 2013/2016 vinculadas ao Instituto: tocante a concentração fechados ou com longo aqui destaque quanto conforme encontrado na ocorrida em 12 de reunião se apresentando empresa de consultoria do Luciana pergunta liquidar seus fundos? 22. em encaminhar o aplicação, nesses casos de das aplicações e demonstram que as
NOME CARGO PERÍODO
CARLOS SÉRGIO DIAS PAIÃO Diretor/Diretor Presidente Também membro comitê de investimentos - nato 01/01/2013 até dez/2016
VALTER PIMENTEL NICOLOSI Diretor Financeiro 01/01/2013 a 06/11/2016
LUIZ ANTÔNIO MARCON Diretor Financeiro. Também membro comitê de investimentos desde 17/11/2016 07/11/2016 a 31/12/2016
FELIPE RAMOS SIQUEIRA Membro comitê de investimentos 17 de novembro de 2016

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6.3. Barueri/SP (IPRESB115)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de aproximadamente R$ 73,2 milhões nos Fundos TMJ e TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações nº 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016), que investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11. Relatório de Auditoria Específica nos investimentos, realizada por Auditor Fiscal da Receita Federal no RPPS, do período de janeiro/2012 a junho/2013, apontou (vide fls. 01; 8/9) que em alguns bimestres o RPPS de Barueri descumpriu a legislação quanto aos limites e modalidades de aplicações permitidas pela Resolução CMN nº 3.922/2010, sendo que chamou a atenção a aplicação do RPPS no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL, em duas oportunidades, JUL/AGO-2012 e MAI/JUN-2013, nas quais se extrapolou em muito o limite de 25% do Patrimônio Líquido do fundo investido permitido por lei, sendo que no primeiro caso representou 48,92% do PL e no segundo 37,39%, sabendo que em 31/08/2012 o RPPS tinha aplicado R$ 10.054.335,90 e, em 28/06/2013, R$ 10.812.123,99. Também foi apontada na auditoria que as justificativas apresentadas para aplicação em determinado fundo ou segmento não se encontravam devidamente fundamentadas, não considerando os riscos e prazos envolvidos nas aplicações. Outros apontamentos indicaram ausência de autorizações formais para determinadas aplicações e documentos de autorizações incompletos. Registre-se que em outra auditoria, que abrangeu o período de entre janeiro/2014 a outubro/2016, restou consignado que (vide fl. 12) por meio do Processo nº 009/2013, foi assinado o Contrato nº 007/2013 em 29/05/2013 de prestação de serviços de consultoria e assessoria financeira com a empresa

115 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri.

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO, controle dos investimentos, as quais objetivo seria avaliar o desempenho investimentos e orientar a política pertinente. A vigência de tal entanto, em 28/02/14 o Superintendente comunicou a decisão da rescisão RISCO retroagindo seus efeitos a Por meio do Processo Contrato nº 008/2013 de prestação financeira com a empresa PLENA CNPJ 10.994.844/0001-59, com as que auxiliem em gestão de investimentos. A vigência do contrato Contudo, em face CONSULTORIA na denominada no site do Estadão datada de Administração solicitou ao Gestor que se deu em 19/03/14. Dados obtidos junto investimentos dos recursos entre seguintes pessoas encontravam-se com as finalidades se resumem no dos ativos que de investimentos contrato seria de do IPRESB do contrato com a 13/11/13. nº 008/2013 em de serviços de CONSULTORIA seguintes finalidades: riscos e na administração seria de 12/06/2013 de notícia de Operação Fundo 11/03/14 (vide do Instituto a rescisão a auditorias e os anos de 2013/2016 vinculadas ao Instituto: de acompanhamento e conjunto de atividades cujo compõe a carteira de bem como emitir relatório 12/06/2013 até 11/12/2014. No elaborou despacho no qual REFERÊNCIA GESTÃO E 29/05/2013 foi assinado o consultoria e assessoria DE INVESTIMENTOS, fornecer informações das carteiras de até 11/12/2014. envolvimento da PLENA Perdido em matéria publicada notícia)116, o Conselho de do referido contrato, o demonstrativo das aplicações e demonstram que as
NOME CARGO PERÍODO
WEBER SERAGINI Representante Legal início 11/04/2013
WAINE AMARO BILLAFON Representante Legal início 15/04/2016
IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE Gestor Também membro do comitê de início 08/08/2014

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
FERNANDO TADEU VALENTE
MARCELO LOPES DOS SANTOS
HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES
ELIEZER ANTÔNIO DA SILVA

Segundo informações, outro servidor que também seria responsável pelos investimentos, MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR.

Informações CLEMENTE após desligar-se do RPPS de Prefeito de Jundiaí (IPREJUN). Porém, referendaram a nomeação. (vide notícia117).

6.4. Belford Roxo/RJ (PREVIDE118)

A suspeita investimentos de aproximadamente TOWER BRIDGE I e II, aplicações nº 06, 09, 12, 17 e 18 da DAIR referente a nov/dez de 2016), os quais investiram em fundos adquirentes das Debêntures ITSY11.

Relatório janeiro/2014 a junho/2016, realizada por Auditores Fiscais da Receita Federal, apontou que (vide fls. 02; 05; 07/14; 22):

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL investimentos desde 07/12/2015 Membro comitê de investimentos Membro comitê de investimentos Membro comitê de investimentos Membro comitê de investimentos

no cargo Diretor Adm. Financeiro do Instituto, adicionais apontam que IGOR JEFFERSON LIMA

Barueri teria para o cargo de Presidente do Instituto servidores do Comitê de Investimentos envolvendo esse instituto se deu

R$ 26 milhões realizados MONTE CARLO, SCULPTOR e PIATÃ (vide

de Auditoria Específica do período compreendido entre desde 07/12/2015 desde 07/12/2015 desde 07/12/2015 desde 20/09/2016

é JOSÉ

sido nomeado pelo de Jundiaí de Jundiaí não

em virtude de nos fundos

118 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo.

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  • não foi apresentada documentação que comprovasse a aprovação das políticas anuais de investimento de 2014, 2015 e 2016 pelo órgão superior de deliberação e controle, razão pela qual restou caracterizada irregularidade do ente no critério Aplicações financeiras de acordo com Resolução do CMN; - houve aplicação de recursos em percentuais acima dos limites impostos pela Resolução do CMN 3922/2010 o que aumenta a exposição ao risco dos ativos do RPPS acima dos limites de prudência estabelecidos pelo CMN; - o RPPS apresentou documentação que comprova a certificação em investimentos de apenas 1 (um) membro do Comitê de Investimentos (Guilherme Lins Crepaldi), não tendo sido comprovada a aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais para a maioria dos membros que compõe o Comitê de Investimentos, razão essa que ficou caracterizada outra irregularidade apontada pela auditoria; - o RPPS não comprovou a forma pela qual disponibiliza aos segurados e pensionistas conjunto de informações com o intuito de fomentar a transparência na gestão dos investimentos; - o RPPS não promove o credenciamento prévio (antes da realização das aplicações) dos gestores e administradores dos fundos de investimentos ou a sua renovação a cada seis meses; - não há evidências de que o Conselho de Administração acompanha a gestão dos recursos do RPPS; - há evidências de que o preenchimento do APR (autorização de aplicação e resgate) não observa as instruções de preenchimento, inclusive quanto a omissão de assinaturas obrigatórias. - o RPPS manteve até 16/06/2014 contrato com a empresa de consultoria UNION CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. O contrato

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
foi firmado em 16/04/2012 e documentos à auditoria que 16/04/2014. Dados obtidos junto investimentos dos recursos entre seguintes pessoas encontravam-se aditivado sucessivamente. indicasse que o contrato a auditorias e demonstrativo os anos de 2013/2016 vinculadas ao Instituto: Não foram envidados foi aditivado após das aplicações e demonstram que as
NOME CARGO PERÍODO
GUILHERME LINS CREPALDI Presidente/GESTOR 01/01/2013 a 31/12/2016
DANIELLE MENDES COSTA GESTOR/Administrador 01/01/2013
LEONEL CAMARGO Dir. Contabilidade e Membro comitê de investimento 01/04/2014 a ao menos junho/2016
DÉRIA LUIZ DA SILVA Coorden. Previdência e Membro comitê de investimento 01/04/2014 a ao menos junho/2016
NATÁLIA ALVES MARINI Dir. Adm.Financeira e Membro comitê de investimento Jan/2014 até 31/12/2015
CASSIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA Dir. Adm.Financeira e Membro comitê de investimento 01/04/2016 até ao menos 09/2016
6.5. Betim/MG A suspeita envolvendo investimentos de aproximadamente TOWER BRIDGE I e II (vide de 2016). Dados obtidos junto dos recursos entre os anos de encontravam-se vinculadas ao esse instituto se R$ 25 milhões aplicações nº 11 e 13 da a demonstrativo das 2013/2016 demonstram que Instituto: deu em virtude de realizados nos fundos DAIR referente a nov/dez aplicações e investimentos as seguintes pessoas
NOME CPF
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA 651.013.246-04

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

RAPHAEL FERNANDES RIOS PRADO 063.017.306-07 NELSON DINIZ DA SILVA 448.327.106-72

6.6. Campos dos Goytacazes/RJ (PREVICAMPOS119)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 265,5 milhões realizados nos Fundos ILLUMINATI, TOWER BRIDGE, TMJ e SCULPTOR (vide aplicações nº 09, 13, 20 e 24 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Através de informações contidas no Relatório de Auditoria Direta, realizada por auditor fiscal da Receita Federal verificou-se que (vide fls. 02; 21/24; 26/28; 45/48): - o RPPS aplicou R$ 40 milhões no fundo TOWER BRIDGE, sendo que há registro em ata do Conselho Deliberativo (06/09/2016) aprovando a referida aplicação conforme segue: "Em seguida, ainda no intuito de dar continuidade a diversificação da carteira, foram apresentados, conforme opinou o Comitê de Investimentos, os relatórios de investimentos elaborados pela Crédito & Mercado dos Fundos aptos a receber aporte, ficando decidido após deliberação e aprovação unânime, os seguintes investimentos: (...) 2.TOWER BRIDGE IMA- B 5 FI RENDA FIXA (R$ 40.000.000,00 - quarenta milhões de reais). A Autorização de Aplicação e Resgate - APR foi assinada pelo Sr. JORGE WILLIAN PEREIRA CABRAL (proponente) e pelo Sr. NELSON AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA (Gestor/Autorizador e responsável pela liquidação da operação). Cumpre registrar que o RPPS não apresentou atas ou relatórios produzidos pelo Comitê de Investimentos, nem detalhou, na APR, da aderência do fundo à política de investimentos ou explicitou a justificativa da opção por esse ativo em detrimento dos demais, como exige o histórico da operação;

119 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes.

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  • com relação ao Fundo de Investimento ILLUMINATI FIDC, o RPPS, somente no período de 15/09/2016 a 10/10/2016, aplicou R$ 60 milhões, sendo R$ 20 milhões no dia 15/09/2016, R$ 15 milhões no dia 30/09/2016 e R$ 25 milhões no dia 10/10/2016. A auditoria realizada apontou que na documentação encaminhada havia evidência de aprovação, pelo Conselho Deliberativo (ata de 06/09/2016), apenas da aplicação no valor de R$ 16 milhões. Também, o RPPS encaminhou apenas a Autorização de Aplicação e Resgate - APR da última aplicação (R$ 25 milhões), assinada por JORGE WILLIAN PEREIRA CABRAL (proponente) e por NELSON AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA (Gestor/Autorizador e responsável pela liquidação da operação). Como no fundo TOWER BRIDGE, aqui também que o RPPS não apresentou atas ou relatórios produzidos pelo Comitê de Investimentos, nem detalhou, na APR, da aderência do fundo à política de investimentos ou explicitou a justificativa da opção por esse ativo em detrimento dos demais, como exige o histórico da operação; - o Fundo ILLUMINATI é destinado exclusivamente a investidores qualificados e o PREVICAMPOS, no momento da aplicação, não detinha essa condição; - a exposição dos recursos do RPPS ao resultado do Fundo de Investimento ILLUMINATI FIDC não depende apenas dos recursos aplicados diretamente nesse fundo, podendo sofrer impactos, também, das aplicações realizadas nos Fundos TMJ IMA-B FI RF e TOWER BRIDGE RF IMA-B 5, na medida em que tais fundos são detentores de cotas do Fundo ILLUMINATI FIDC. - foi realizado investimento do RPPS de R$ 60 milhões no FUNDO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - FMD SCULPTOR FI RF PREVIDENCIÁRIO FI MULTIMERCADO, sendo R$ 24 milhões em 14/09/2016, R$ 16 milhões em 16/09/2016, R$ 15 milhões em 29/09/2016 e R$ 5 milhões em 03/10/2016. O RPPS não encaminhou documentação (ata ou relatório assinados pelo Comitê) que comprovasse a análise da aplicação pelo

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Comitê de Investimentos, salvo com milhões, contudo a Autorização de pelo RPPS. - a empresa CRÉDITO & INVESTIMENTOS prestava serviços PREVICAMPOS não encaminhou o referido Dados obtidos junto a investimentos dos recursos entre os seguintes pessoas encontravam-se relação a primeira Aplicação e Resgate MERCADO de consultoria contrato para auditorias e anos de 2013/2016 vinculadas ao Instituto: aplicação de R$ 24 - APR não foi enviada CONSULTORIA EM ao RPPS, contudo a auditoria fiscal. demonstrativo das aplicações e demonstram que as
NOME CARGO PERÍODO
RICARDO PESSANHA GOMES PRESIDENTE 04/01/2012 a 10/07/2013
PAULO CEZAR BERNARDES DO NASCIMENTO Dir. Financeiro 22/03/2012 a 13/01/2014
BENILSON AMARO BARCELOS PARAVIDINO Presidente 10/07/2013 a 17/10/2014
FRANCKLIN DIAS DE OLIVEIRA Dir. Financeiro 13/01/2014 a 01/10/2014
MATHEUS DA SILVA JOSÉ Dir. Financeiro 01/10/2014 a 17/10/2014
MARLEN DE FREITAS BERALDI SANTOS Presidente 17/10/2014 a 06/11/2014
FABIO PARAVIDINO DA SILVA Dir. Financeiro 17/10/2014 a 06/11/2014
RENATO QUEIROZ ALVARENGA MARTINS Presidente 06/11/2014
JOSÉ ELIMAR KUNSCH Dir. Financeiro 06/11/2014
6.7. Colombo/PR

A suspeita investimentos de cerca BRIDGE I e II (vide aplicações 2016). Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL envolvendo esse instituto de R$ 11 milhões realizados

nº 24 e 25 da DAIR referente a nov/dez se deu em virtude de

nos Fundos TOWER

de

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a Z

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
NOME CPF
ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS 916.454.259-91
GIOVANI CORLETTO 041.783.649-01
JOÃO MAGNO DE SOUZA 024.783.489-00
6.8. Hortolândia/SP (HORTOPREV120)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 7,5 milhões investidos nos Fundos TOWER BRIDGE I e II, TMJ, MONTE CARLO, SCULPTOR (vide aplicações nº 45, 47, 48, 68, 77 da DAIR referente a nov/dez de 2016).

A consultoria financeira foi prestada pela RISK OFFICE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, de 01/10/2010 a 31/11/2014, e DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, de 02/03/2015 a 01/03/2016.

Relatório de auditoria fiscal, realizada pela Receita Federal, referente ao período de jan/2012 a fev/2015, observou que (vide fls. 01/07; 22; 28/33; 37/38): - comparando-se os bimestres encerrados em fev/2012 e fev/2015, houve significativa elevação na exposição do RPPS ao risco de fundos independentes, assim entendidos aqueles não ligados a instituições financeiras, passando esta exposição de 25,34% para 34,73% dos recursos do RPPS; - houve aplicação em fundo imobiliário com o fornecimento de dados inverídicos ao Ministério da Previdência Social e, ao final concluiu que o RPPS, reiterada e propositadamente, omitiu ao Ministério da Previdência Social, nas informações prestadas em DAIR - Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos, qual era o real beneficiário dos recursos aplicados, inserindo informações inverídicas como nome do Fundo, CNPJ, patrimônio líquido e enquadramento na Resolução CMN nº 3922/2010;

120 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia.

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- na mesma data em que o utilizando-se de dados de investimento, autorizada (proposto e autorizado por DOS REIS), que foi objeto Trata-se aqui da aplicação PRIVATE EQUITY FUNDO cuja denominação foi alterada FUNDO DE INVESTIMENTO propósito impulsionar o destinados a este fundo GRAÇA ARANHA RJ dados obtidos da CVM, VIAJA BRASIL FIP era de R$ estavam em aplicações da cuja falência foi decretada estava precificada no RPPS 1.487.602,57, além das empresa investida GRAÇA Dados obtidos investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se RPPS decidiu pela inverídicos, também decidiu-se pelo Comitê de RENATO SARTO de investigação na de R$ 1.500.000,00 DE INVESTIMENTOS em 05 de setembro EM PARTICIPAÇÕES. crescimento do grupo foram quase que PARTICIPAÇÕES. Ilustrando em dezembro/2013 o 73.327.034,15, e deste empresa GRAÇA em 18/09/2014. Assim, por R$ 12.397,43, demais responsabilidades ARANHA RJ junto a auditorias e entre os anos de vinculadas ao aplicação no fundo imobiliário pela aplicação em fundo Investimento da HORTOPREV juntamente com ELIANE VALIM OPERAÇÃO LAVA JATO. realizada no fundo MÁXIMA EM PARTICIPAÇÕES, de 2013 para VIAJA BRASIL Este fundo tinha como "Marsans Brasil" e os recursos integralmente aplicados na empresa o mencionado, conforme patrimônio líquido do fundo valor o equivalente a 99% ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES, em 27/02/2015 a aplicação trazendo um prejuízo de R$ decorrentes da falência da PARTICIPAÇÕES S/A. demonstrativo das aplicações e 2013/2016 demonstram que as Instituto:
NOME CARGO PERÍODO
RENATO SARTO Diretor Superintendente 30/04/20018 e reconduzido em 2012. ( até fev/2015-cf. relatório)
ELIANE VALIM DOS REIS | Diretora Financeira 2008 a 2013 e Diretora- Superintendente (início gestão em 04/01/2013 até fev/2015) 2008 a 2013 ( até fev/2015-cf. relatório)

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ROSEMARY MENDES AP. DE OLIVEIRA Diretora Financeira desde janeiro 2013 ( até fev/2015-cf. relatório)
JOÃO CARLOS RODRIGUES Gestor e membro do Comitê de Investimentos desde 2012 ( até fev/2015-cf. relatório)
CÉLIA REGINA DE FREITAS PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL/GESTOR outubro/2015 a 01/10/2016
ÉRIKA APARECIDA ALVES PEREIRA GESTOR fev/2016 a outubro/2016
LEONARDO DELL ANTONIO FACCHINI Gestor e também foi membro do comitê de investimentos. outubro/2015 a fevereiro/2016
JOSÉ CARLOS RODRIGUES Gestor e também foi membro do comitê de investimentos. dez/2013 até fev/2015
6.9. Itaquaquecetuba/SP A suspeita investimentos de cerca de I e II (vide aplicações nº 09 Dados obtidos dos recursos entre os anos encontravam-se vinculadas envolvendo esse 8,3 milhões realizados e 19 da DAIR referente junto a demonstrativo de 2013/2016 demonstram ao Instituto: instituto a se deu em virtude de nos Fundos TOWER BRIDGE nov/dez de 2016). das aplicações e investimentos que as seguintes pessoas
NOME CPF
JOÃO ANTÔNIO SOARES CAMPOS 657.093.738-34
JOVANA DE SOUZA CLARO ANDRADE 160.604.338-20
EVANILDO TOLENTINO GONÇALVES 136.900.958-59
LAERCIO LOURENÇO DIAS 095.057.308-61
6.10. Japeri/RJ

A investimentos de cerca de R$ 19,4 milhões realizados nos Fundos TMJ, TOWER BRIDGE (vide aplicações nº 11 e 13 da DAIR referente a nov/dez de 2016).

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Dados obtidos junto a demonstrativo dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram encontravam-se vinculadas ao Instituto. das aplicações e investimentos que as seguintes pessoas
NOME CPF
ROSILENE MARIA RIBEIRO 102.956.847-20
LUIZ CLAUDIO DA SILVA
MARIA LUCIA DE AZEVEDO
DANIELLE VIANA RAMOS 099.256.327-57
6.11. Novo Gama/GO A suspeita envolvendo esse investimentos aproximados de R$ 12,5 milhões CARLO, TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações instituto se deu em virtude de aplicados nos Fundos MONTE nº 02, 04 e 05 da DAIR
referente a nov/dez de 2016). Dados obtidos junto a demonstrativo dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram encontravam-se vinculadas ao Instituto: das aplicações e investimentos que as seguintes pessoas
NOME CPF
EDMILSON MARÇAL PASSOS 523.461.961-34
EDIANE ALCÂNTARA DE ALMEIDA 004.394.031-54
6.12. Osasco/SP (IPMO)121

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 28,6 milhões aplicados nos Fundos PIATÃ, TOWER BRIDGE I e II, BARCELONA, ILLUMINATI, SCULPTOR (vide aplicações nº 06, 12, 26, 31, 34 e 38 da DAIR referente a nov/dez de 2016).

Auditoria oficial constatou que (vide fls. 1; 6/7; 23):

121 Instituto de Previdência do Município de Osasco.

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  • a PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA foi a prestadora de serviços de assessoria financeira contratada no período de 01/05/2011 a 12/12/2014; - ao verificar as Autorizações de Operação e Resgate - APRs, em alguns casos o proponente da operação era pessoa jurídica estranha à estrutura do RPPS, tratando-se de uma empresa de consultoria contratada para assessorar o RPPS (a PLENA CONSULTORIA) e não para assumir suas funções, considerando ainda existir neste caso um conflito de interesses quando o contratado para assessorar/sugerir passa a ser ele também o próprio proponente das operações; - teria ocorrido a participação/assinatura da PLENA CONSULTORIA em APRs na condição de proponente de resgates de valores aplicados em fundos vinculados ao BANCO DO BRASIL em benefício de fundos de investimentos de administradores/gestores independentes. - comparando-se as Políticas de Investimento com as aplicações efetivamente realizadas pelo RPPS para os exercícios de 2013 a 2016, foi verificado que em alguns períodos houve excesso sobre os limites definidos pela política de investimentos, inclusive com extrapolação do limite definido pela Resolução 3922/2010 CMN. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:
NOME CARGO PERÍODO
FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO Presidente e também membro do comitê de Investimentos de 17/02/2011 até 12/2016 17/02/2011 até DEZ/2016
ANTONIO MARCOS BARBETA Diretor Financeiro 06/04/2011 até 17/10/2014
JOANA D'ARC DE SOUZA BARROS Chefe Div. Finanças 12/04/2011 a pelo menos 03/12/2013

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Num. 269487997 - Pág. 153


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
FRANCISCO PEDRO DA SILVA Analista Financeiro/Diretor Financeiro e também membro do comitê de Investimentos de 17/10/2014 até 12/2016 analista 20/06/2012 a 11/2014 e Diretor Financeiro 28/11/2014 até 12/2016
PATRICIA AQUINO DE OLIVEIRA Sup. Merc. Financeiro/gestor Também membro do comitê de Investimento 10/04/2016 até 12/2016
6.13. Palmeira/PR

A suspeita investimentos de cerca CARLO e TMJ (vide aplicações nº 2016).

Auditor período de janeiro/2012 a abril/2014, apontou que (vide fls. 01; 11/15): - o RPPS teve atuação acentuada em fundos de investimentos independentes, assim entendidos aqueles cujos gestores e/ou administradores não estão ligados a bancos comerciais. Verificou que durante o exercício ocasiões, as aplicações impostos pela sua própria ajuste na Política de Investimentos no ano de descumprimento quanto aos limites para as aplicações; - considerando-se o período compreendido entre JUNHO/2013 e JULHO/2014 foi observado, por auditoria independentes giravam em torno de 70% dos recursos. Cumpre informar, com relação ao investimento realizado pelo RPPS no Fundo ROMA FI RF CRÉDITO PRIVADO, que teve sua incorporação parcial pelo FIM FP1 LONGO PRAZO, o

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL envolvendo esse instituto de R$ 13,3 milhões realizados 32 e 36 da DAIR referente a nov/dez de

Fiscal da Receita Federal,

realizadas pelo RPPS ainda

Política de Investimentos.

oficial, que as aplicações se deu em virtude de nos Fundos MONTE

em auditoria que abrangeu o

de 2012, e por diversas desrespeitam os limites Embora ter havido um 2013, também foi verificado o

do RPPS em fundos

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
registro apontado na auditoria dos apenas quando da incorporação. Dados obtidos junto investimentos dos recursos entre seguintes pessoas encontravam-se investimentos do prejuízo a auditorias e demonstrativo os anos de 2013/2016 vinculadas ao Instituto: de R$ 839.049,14, das aplicações e demonstram que as
NOME CARGO PERÍODO
LUIZ CARLOS DE CARVALHO Presidente, Gestor e membro comitê de investimentos 01/09/2011
EVANDRO PACHECO MARCONDES Presidente(pequeno período em 2013) e também membro comitê de investimentos 31/07/2013
ANA MARIA LORENÇO Membro comitê de investimentos
SIMONE FOLLADOR Tesoureiro/gestor e também membro comitê de investimentos 01/09/2015
VANDA VALÉRIA PONIJALESKI Membro comitê de investimentos
6.14. Paranapanema/SP A suspeita envolvendo investimentos de cerca de R$ 9,7 BRIDGE I e II (vide aplicações nº 2016). Dados obtidos junto a dos recursos entre os anos de encontravam-se vinculadas ao esse instituto se deu milhões nos Fundos 08, 12 e 13 da DAIR demonstrativo das aplicações 2013/2016 demonstram que as Instituto: em virtude de BARCELONA, TOWER referente a nov/dez de e investimentos seguintes pessoas
NOME CPF
PAULO RUBENS GUIMARÃES SEAWRIGHT 034.449.488-83

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
6.15. Paulínia/SP A suspeita envolvendo investimentos de cerca de R$ BRIDGE I e II, PIATÃ, SCULPTOR, aplicações nº 14, 15, 27, 29, 33, 34, Auditoria oficial INVESTIMENTOS LTDA como empresa prestaram consultoria as empresas CONSULTORIA FINANCEIRA FINANCEIRA. Com relação ao fundo nos investimentos do RPPS, informa período entre 18/09/2013 e 20/11/2015. realizado nova aplicação neste lançamento de diversas provisões acredita que os problemas com este Conforme material apresentado pela duvidosos chegavam a R$ 104.654.008,81 relatório I e fls. 01/03 do relatório Dados obtidos junto a investimentos dos recursos entre seguintes pessoas encontravam-se (PAULIPREV122) esse instituto 296,2 milhões realizados ILLUMINATI, 36 da DAIR referente indicou a PLENA de consultoria DI MATTEO LTDA) e TOWER BRIDGE, que foram aplicados Chamou atenção fundo em 20/11/2015 para devedores duvidosos-PDD, fundo já eram BRIDGE as em 04/03/2016 II). auditorias e os anos de 2013/2016 vinculadas ao Instituto: se deu em virtude de nos Fundos TOWER PYXIS, TMJ (vide a nov/dez de 2016). CONSULTORIA EM contratada. Também (DMF ADVISERS ADITUS CONSULTORIA auditoria oficial realizada R$ 114.261.645,41, no o fato de o RPPS ter sendo que houve o quando se conhecidos dos investidores. provisões para devedores (vide fls. 32/35 do demonstrativo das aplicações e demonstram que as
NOME CARGO PERÍODO
CARLOS ALBERTO RIBAS BAPTISTA Diretor Presidente 12/03/2015 A 23/04/2015
FABIO SOUZA SILVA Diretor Presidente 24/04/2015 a 31/12/2016
JULIANO MERKES Diretor de Previdência e 21/01/2009 a 16/08/2012- Diretor de Previdência e

122 Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia.

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
LUCAS EDUARTE PEREIRA
MAGALI VALÉRIO CODOGNO MACIEL
MÁRIO LACERDA SOUZA
ROBERTA HELENA PAVLU ZARPELON
SANDRA REGINA BERALDO SOARES
LUCIANA CRISTINA MINUCCI KOKI
MICAELA LEAL HUERTAS
FABIANA APARECIDA ANTONIOLLI

Consultorias contratadas: - DI MATTEO (DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIR LTDA.) CNPJ: 11.748.236/0001-27 representada por Patrícia Almeida Alves Misson - DE 04/01/2015 A 04/01/2017 . Rua Leopoldo de Couto Magalhães Junior, 758 - Itaim Bibi - São Paulo/SP; - ADITUS CONSULTORIA FINANCEIRA - CNPJ: 13.484.369/0001-69 representada por Mauricio Garcia Sforcin. Avenida Faria Lima, 1188 - cj. 63 - Jardim Paulistano - São Paulo/SP - abrangência - PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA. ( TAMBÉM DEPOIS DA OPERAÇÃO Fundo Perdido passou ENGENHARIA

=

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

Atuária/Diretor Adm.Financeiro Diretor Presidente Diretor Presidente e também membro do comitê de investimentos de 26/02/2015 a 31/12/2016 Diretor-Presidente Diretora Administrativa Financeira Diretora Adm. Financeira Servidor membro do comitê de investimentos Servidor membro do comitê de investimentos Servidor membro do comitê de investimentos

FINANCEIRA): CNPJ:

Atuária. Em 17/07/2013 nomeado Diretor Adm.Financeiro 08.04.2013 A 16.07.2013

07.02.2015 a 11.02.2015 08/04/2013 a 15/07/2013, 17.07.2013 A 07.02.2015 02/05/2011 a 16/08/2012- 17/07/2013 a 12/2014 28/08/2012 a 15/07/2013 26/02/2015 a 31/12/2016

26/02/2015 a 31/12/2016

26/02/2015 a 31/12/2016

DE 21/10/2015 20/10/2016;

a atender por PAR - 10.994.844/0001-59, último

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

representado por Eduardo Balconi Nakamura (286.285.508-10) Avenida Nove de Julho, 5569 - cj. 52- Itaim Bibi - São Paulo/SP.

  • Contrato assinado em 23/07/2010 com vigência de 06/08/2010 até 05/08/2011;
  • Aditamento assinado em 25/07/2011 prorrogando de 06/08/2011 a 05/08/2012;
  • Aditamento assinado em 16/07/2012 prorrogando de 06/08/2012 a 05/08/2013;
  • Termo de Rescisão do Contrato de 20/08/2012 rescindindo unilateralmente o acordado;
  • Contrato firmado em 01/08/2013 com vigência entre 01/08/2013 e 31/12/2013;
  • Contrato firmado em 06/01/2014 com vigência de 06/01/2014 a 05/01/2015;
  • Em 11/03/2014 há solicitação a consultoria jurídica contratada pela suspensão cautelar do contrato, que responde afirmativamente em 12/03/2014, havendo a expedição de Notificação Extrajudicial à interessada notificando a decisão da PAULIPREV. Em 04/08/2014 a mesma consultoria jurídica contratada, após ter em mãos material produzido pela comissão criada na PAULIPREV para acompanhamento da situação da empresa PLENA, opina pela legalidade da manutenção do contrato.
6.16. Pinhais/PR

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 30 milhões realizados nos Fundos TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações nº 10 e 17 da DAIR referente a nov/dez de 2016).

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Dados obtidos junto a demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME ELIANE DO ROCIO FORLEPA ANA LUSIA SAYURI YASUDA MÁRCIO DOS SANTOS RESZKO LISIANNE MOTTA JOAKINSON BOVING

6.17. Piracicaba/SP (IPASP123)

A suspeita envolvendo investimentos de cerca de R$ 4,8 CARLO (vide aplicações nº 14, 15 qual investiu no Fundo SCULPTOR, que GRADUAL, adquirente das Debêntures ITSY11 e investidora do Fundo OAK FIRF, maior investidor das Debêntures ITSY11. Prestaram consultoria as empresas DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME

ANDRÉ EVANDRO PEDRO DA SILVA

MARCEL GUSTAVO ZOTELLI ANTONIO CARLOS ROSSINI

123 Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba.

esse instituto se realizados nos Fundos da DAIR referente a nov/dez de 2016), o

por sua vez anos de 2013/2016

CARGO Presidente Presidente e também membro comitê de investimentos desde 06/05/2015 Gestor Rec.Financ. e

CPF 741.015.529-91 967.927.959-68 016.561.789-66 004.488.869-44

deu em virtude de TMJ e MONTE

investiu no Fundo

demonstram que as

PERÍODO 01/02/2011 a 31/01/2014

01/02/2014 a 31/01/2017 09/06/2011 a

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
FERNANDA CAROLINE FORTI desde 06/05/2015 abril/2015)
FERNANDO MONTANHESI CARVALHO investimentos desde 06/05/2015 08/07/2015 A 31/12/2016
6.18. Pouso Alegre/MG (IPREM124)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos aproximados de R$ 50,6 milhões de reais nos Fundos SCULPTOR, BARCELONA, ILLUMINATI, PYXIS (vide aplicações nº 14, 18, 28 e 32 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica nº 24/17 (vide fl. 21) elaborada pelo Ministério da Fazenda em que consta considerável aumento percentual dos recursos (passou de 0,00% para 47,00%) aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez, contrariando o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN nº 3.922 de 2010.

Auditor Fiscal apontou a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA) como empresa contratada para consultoria e com atribuições, dentre outras, para elaborar sugestão da Política de Investimentos. Relatório de Auditoria de Investimentos, realizada por órgão oficial referente ao período 01/2012 a 06/2016, apontou (vide fls. 02; 22/29): - investimento do RPPS no fundo SÃO DOMINGOS que por sua vez aplica recursos na empresa RIVIERA CASA NOVA, a qual tem como sócio diretor

124 Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

Também membro 11/02/2014 comitê de investimentos desde 06/05/2015 Gestora Rec.Financ. e Também membro 12/02/2014 a atual comitê de investimentos (RELATÓRIO DE Gestor e membro comitê

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

RENATO DE MATTEO REGINATTO. O RPPS aplicou R$ 6 milhões em 24/01/2014 sendo que a análise da aplicação pelo Comitê de Investimentos ocorreu posteriormente à sua realização, ou seja, em 28/01/2014. A aplicação foi autorizada/assinada por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIANO LEMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação). A exposição dos recursos do RPPS ao resultado do Fundo SÃO DOMINGOS não está vinculada apenas ao montante dos recursos do RPPS aplicados nesse fundo, pois o RPPS também aplica recursos no Fundo SÃO DOMINGOS por via indireta, mediante aplicação em cotas dos Fundos SINGAPORE RF, MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO e ÁQUILLA FII, os quais tem em sua carteira cotas do Fundo SÃO DOMINGOS. - investimento de R$ 9.000.000,00 em fundo (FUNDO SINGAPORE), cuja carteira tinha em sua composição (cerca de 24,13%) títulos de crédito privado emitidos pelo Banco BRJ, para o qual o Banco Central do Brasil tinha decretado liquidação extrajudicial, o que pode impactar negativamente o resultado das aplicações do RPPS. A auditoria apontou que R$ 4.000.000,00 foram aplicados posteriormente à decretação da liquidação extrajudicial do Banco BRJ. As aplicações foram autorizadas por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIANO LEMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação). - que o RPPS aplicou R$ 12.500.000,00 no Fundo Multimercado SCUPTOR Crédito Privado, o qual tinha em sua carteira de ativos o Banco BRJ, sendo que R$ 2.500.000,00 foram aplicados posteriormente à decretação da liquidação extrajudicial do Banco BRJ. Aqui também as aplicações foram autorizadas por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIANO LEMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação).

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Dados obtidos junto investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se a auditorias e demonstrativo entre os anos de 2013/2016 vinculadas ao Instituto: das aplicações e demonstram que as
NOME CARGO PERÍODO
EDUARDO FELIPE MACHADO Diretor Presidente e membro do comitê de investimentos 24/03/2011 até 12/2016 pelo menos
CRISTIANO LEMOS Gestor e membro do comitê de investimentos 01/03/2012 até 12/2016 pelo menos
AGUINALDO CLARET DE OLIVEIRA Diretor Contabilidade e membro do comitê de investimentos Portaria de 2012/ até 11/2016 pelo menos
WAGNER MARCIO DE SOUZA Presid. Conselh. Deliberativo e membro do comitê de investimentos Portaria de 2015/ até 11/2016 pelo menos
EDUARDO FERREIRA PINTO Presid. Conselho Fiscal e membro do comitê de investimentos Portaria de 2015/ até 11/2016 pelo menos
6.19. Rio Negrinho/SC (IPRERIO125)

A suspeita investimentos aproximados ILLUMINATI, SCULPTOR e MONTE CARLO (vide aplicações nº 08, 15, 23 e 26 da DAIR referente a nov/dez de 2016), além de ter sido citado como suspeito na nota técnica nº 24/17 percentual dos recursos gestores independentes bem como aplicação dos liquidez, contrariando o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN nº 3.922 de 2010.

O RPPS MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, atual CONSULTORIA FINANCEIRA

125 Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rio Negrinho.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL envolvendo esse instituto

de R$ 15 milhões

(vide fl. 21), em que consta considerável aplicados em fundos de firmou contrato em 06/06/2011

LTDA, para se deu em virtude de

nos Fundos BARCELONA,

aumento investimentos geridos por recursos em fundos de baixa

com a empresa DI DMF ADVISERS prestação de serviços de

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

consultoria econômica e financeira, conforme apontamento realizado por auditor fiscal da Receita Federal.

No relatório de auditoria referente ao período janeiro/2012 a agosto/2015 foi apontado (vide fls. 01; 03; 18/21): - o direcionamento de maior parcela de recursos para aplicação em fundos de investimentos com prazo de carência, desinvestimento, resgate de cotas ou, ainda em fundos que, embora não possuindo prazo de carência, não permitem resgate de cotas ou permitem a negociação de cotas apenas no mercado secundário, expondo-se, portanto, a maior risco de liquidez, conforme descrito na própria caracterização de riscos desses fundos. No final de ABRIL/2011 o RPPS dispunha de apenas 2,62% de seus recursos atrelados a fundos de investimentos com alguma dessas características, percentual elevado para 41,30% ao final de AGOSTO/2015; - o direcionamento de maior parcela dos recursos do RPPS para aplicar em fundos de investimentos geridos por gestores independentes, assim considerados aqueles não vinculados a grandes instituições financeiras: no final de ABRIL/2011 o RPPS aplicava 97,38% de seus recursos em fundos de investimento cujos gestores estavam ligados a grandes instituições financeiras. Ao final de AGOSTO/2015 esse percentual era 71,69%; - que a liquidez dos fundos de investimento vinculados a gestores independentes é significativamente menor que a dos fundos vinculados aos gestores relacionados com grandes instituições financeiras, de forma que, em AGOSTO/2015, do total de recursos aplicados em fundos de investimentos vinculados a gestores independentes, 93% possuíam alguma das características descritas nos dois itens anteriores; - assim, houve uma mudança de perfil das aplicações, ou seja, direcionamento de percentual maior de recursos para fundos de investimentos geridos por gestores

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
independentes, em vinculados a grandes imobilização dos recursos de recursos em liquidez; - no período de JAN/2015 registrada na contabilidade milhões, ou seja, elevação Dados obtidos investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se substituição às posições em fundos instituições financeiras, do RPPS em função da alocação aplicações com carência, prazos longos a AGO/2016 houve elevação da do IPRERIO, saltando de R$ de 224,21%. junto a auditorias e demonstrativo entre os anos de 2013/2016 vinculadas ao Instituto: de investimento aumentando o prazo de de maior quantidade ou maior risco de provisão para perdas 1,5 milhão para R$ 4,8 das aplicações e demonstram que as
NOME CARGO PERÍODO
ZÉLIA KORLAPPSKE SLABISKI Membro do órgão superior de deliberação desde 06/11/2012 e do comitê de investimentos desde 23/09/2013 até ao menos agosto/2015 06/11/2012 ao menos até agosto/2015
LUCIENE MARIA KWITSCHAL Diretora Financeira e Membro do órgão superior de deliberação desde 06/11/2012 e do comitê de investimentos desde 23/09/2013 até ao menos agosto/2015 23/09/2013 ao menos até agosto/2015
DENISE CARLIN KWITSCHAL Membro do órgão superior de deliberação desde 06/11/2012 e do comitê de investimentos desde 23/09/2013 até ao menos agosto/2015 23/09/2013 ao menos até agosto/2015
GERALDO ROMEU RIBEIRO Membro do órgão superior de deliberação desde 06/11/2012 e do comitê de investimentos desde 23/09/2013 até ao menos agosto/2015 23/09/2013 ao menos até agosto/2015
ANGELO FOSTINONI | NETO Membro do órgão superior de deliberação desde 06/11/2012 e do comitê de investimentos desde 23/09/2013 até ao menos agosto/2015 23/09/2013 ao menos até agosto/2015

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
6.20. Rondonópolis/MT (IMPRO126)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos aproximados de R$ 29,2 milhões de reais realizados nos Fundos MONTE CARLO, BARCELONA e SCULPTOR (vide aplicações nº 03, 14 e 25 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica nº 24/17 (vide fl. 21) elaborada pelo Ministério da Fazenda em que consta considerável aumento percentual dos recursos aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez, contrariando o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN nº 3.922 de 2010.

Relatório de Auditoria Específica realizada por Auditor Fiscal no RPPS, no período compreendido entre JANEIRO/2012 a JUNHO/2015 registrou que (vide fls. 02; 07; 16/17): - consta como empresa prestadora de serviços de Consultoria a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, atual DMF FINANCIAL ADVISERS. Ressalte-se que a auditoria apontou que a IMPRO somente encaminhou cópia do contrato com a DI MATTEO com vigência entre 21/08/2012 a 21/08/2013, de forma que para os serviços prestados anteriormente e posteriormente a esse período não há contrato. Verificou-se também pelos documentos analisados que a consultoria DI MATTEO prestou e prestava serviços para o RPPS até o momento da data final do período da auditoria (JUNHO/2015). - com relação à aplicação realizada no Fundo DIFERENCIAL RF LP, a mesma em 28/02/2012 representava R$ 13.167.070,45, com 10.407.880,61 cotas, e foi integralmente resgatada em 17/07/2014 pelo valor de R$ 9.060.173,21, o que

126 Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rondonópolis.

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SUPERINTENDÊNCIA DELEGACIA DE REPRESSÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES PAULO FINANCEIROS
Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e

investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CARGO PERÍODO
JOSEMAR RAMIRO E SILVA Diretor Executivo e também membro do comitê de Investimentos de 03/07/2012 a 25/06/2015 25/06/2012 a 30/06/2015
WELLINGTON DE MOURA PORTELA Gerente de Finanças e Investimentos e Também membro do comitê de Investimentos de 25/06/2012 a 29/06/2015 03/07/2012 a 01/07/2015
ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO Diretor Executivo 03/07/2015 a 31/12/2016
MESSIAS TADEU DE SOUZA Presidente Conselho Curador e Membro Comitê de Investimentos 26/09/2012 a 24/09/2015
ROZIMAR AUXILIADROA DA CUNHA Presidente do Conselho Fiscal e Membro Comitê de Investimentos 26/09/2012 a 24/09/2015
JAMÍLIO ADOZINO DE SOUZA Secretário Finanças e Membro Comitê de Investimentos 02/01/2013 a 07/12/2016

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R$ 4.106.897,24 em relação ao
a que incorporação do fundo um prejuízo ao RPPS em janeiro/2014 o equivalente estavam aplicados no fundo verificadas na carteira do fundo entre os anos de 2013/2016 PREVTRUST da ordem de R$ demonstram

valor de

FIC DE

a 57,57% dos CORAL FIDC

CORAL FIDC

que as

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
6.21. Santa Luzia/MG A suspeita envolvendo esse investimentos de cerca de R$ 7,4 milhões BRIDGE (vide aplicação nº 17 da DAIR referente Dados obtidos junto a demonstrativo dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram encontravam-se vinculadas ao Instituto: instituto se deu em virtude de realizados no Fundo TOWER a nov/dez de 2016). das aplicações e investimentos que as seguintes pessoas
NOME CPF
FAITH ALL LEITE DE LIMA 312.231.686-20
CEZALPINO DE LIMA 372.690.206-63
ALÍPIO MARQUES DA ROCHA 400.869.926-00
6.22. São Mateus do Sul/PR (IPRESMAT127)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 6,6 milhões realizados nos Fundos SCULPTOR e ILUMINATTI (vide aplicações nº 14 e 17 da DAIR referente a nov/dez de

2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica nº 24/17

(vide fl. 21) elaborada pelo Ministério da Fazenda em que consta considerável aumento percentual dos recursos aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez. A empresa contratada para consultoria econômica e financeira foi a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. O RPPS firmou o contrato com a DI MATTEO em 03/10/2013, com vigência de 12 meses, prorrogado em 02/10/2015 (1º Termo Aditivo).

127 Instituto de Previdência de São Mateus do Sul.

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Auditoria Específica realizada no período de jan/2012 a ago/2015 apontou (vide fls. 01; 13/14; 21): - que foi elaborado pela CONSULTORIA DI MATTEO um Relatório de Otimização de Carteira - ROC, no qual registrou-se o FMD SCULPTOR FI RF PREV como uma boa opção de investimento. O Auditor federal apontou falhas no processo decisório de aplicação de recursos no Fundo Multimercado SCULPTOR Crédito Privado, destacando-se a ausência de deliberação do Comitê de Investimentos e do Conselho Curador acerca da aplicação, o não credenciamento prévio do gestor e administrador do fundo e a não elaboração da APR - autorização de aplicação e resgate. - as características e fatos relevantes do fundo SCULPTOR, destacando-se: o fundo possui 16,8% de sua carteira composta por título de crédito privado do Banco BRJ, para o qual o Banco Central do Brasil decretou liquidação extrajudicial; não foi localizado no site da CVM parecer do Auditor Independente para as demonstrações contábeis referente ao exercício de 2014; no relatório dos Auditores Independentes, de 21/04/2014, referente às demonstrações contábeis para o exercício findo em 31/01/2014, os Auditores Independentes fizeram ressalva quanto a não obtenção das informações contábeis do emissor dos certificados da BI Companhia Securitizadora SA, que representavam em 10/2015, 14,81% do patrimônio líquido do fundo. Dados obtidos junto a auditorias e demonstrativo das aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculadas ao Instituto:

NOME CARGO PERÍODO
LEONILA LEVCOVIX REPRESENT. LEGAL 26/05/2009 A 08/01/2013
ERNESTO GUILHERME RONCONI REPRESENT. LEGAL e também gestor de 22/01/2013 - 02/12/2013 | 09/01/2013 A 21/08/2013

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DEJAIR DE JESUS PADILHA
SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE
RAFAEL GUIMARÃES DE LIMA
PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLENDA
ANDRÉ WAGNER LACERDA
PAULA VANESSA MARQUES DOS SANTOS
AMILTON GERSON GRABOWSKI BOJANOVSKI

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REPRESENT. LEGAL e também gestor de 02/12/2013 - 28/02/2014

REPRESENT. LEGAL Gestora 02/12/2013 - 28/02/2014; 28/02/2014 - 04/02/2015; 04/02/2015 - 12/05/2015; 11/02/2016 até 12/2016, e membro comitê de investimentos de 28/02/2014 até ao menos agosto/2015 Presidente/GESTOR e também membro do comitê de investimentos GESTOR GESTOR e Também membro do comitê de investimentos de 13/05/2015 ao menos até agosto/2015 Servidor e membro do comitê de investimentos

6.23. São Sebastião/SP

A suspeita envolvendo esse instituto se deu investimentos de cerca de R$ 130 milhões alocados em 02 Fundos BRIDGE e cerca de R$ 10 milhões no Fundo SCULPTOR (vide aplicações nº 17, 37 e 42 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado na oitiva de ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR (fls. 46/49 dos autos), o qual afirmou que representantes do instituto, além de possuir supostos vínculos com a GRADUAL, teriam aplicado em 12/12/16 (portanto após conhecimento público da emissão das debêntures ITSY11) o valor de R$ 10 milhões de reais no

22/08/2013 27/02/2014 DESDE 28/02/2014 ATÉ DEZEMBRO/2016

22/01/2013 - 02/12/2013

02/12/2013 - 28/02/2014 e de 28/02/2014 - 04/02/2015 04/02/2015 - 12/05/2015 12/05/2015 - 11/02/2016

28/02/2014 ao menos até agosto/2015

em virtude de ter

TOWER

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Fundo de Investimento Multimercado administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD Dados obtidos junto a demonstrativo dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram encontravam-se vinculadas ao Instituto: SCULPTOR Crédito Privado, ASSET. das aplicações e investimentos que as seguintes pessoas
NOME CPF
REINALDO LUIZ DE FIGUEIREDO 019.716.908-21
FRANCISCO CARLOS SANTANA 886.041.108-44
FABIO ANDRÉ DALTOE 019.449.199-45
SAMIR TOLEDO DA SILVA 062.172.008-99
6.24. Suzano/SP (IPMS128)

A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos aproximados de R$ 16,8 milhões realizados nos Fundos TOWER BRIDGE I e II (vide aplicações nº 04 e 24 da DAIR referente a nov/dez de 2016). Auditoria realizada no período de 01/01/12 a 30/24/15 informou que (vide fls. 01; 03; 22/23; 28/29): - a empresa de consultoria contratada foi a PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, com contrato datado de 04/07/2013 com vigência de doze meses, com prorrogação em 04/07/2014, com vigência de quatro meses até

03/11/2014. A empresa PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA foi a

sucessora, contrato firmado em 11/03/2015 com vigência de doze meses. Registre-se que o RPPS em comento foi instituído pela Lei nº 4.583/2012 de 29 de junho de 2012, portanto é recente; - em 2013 houve extrapolação de limites para as aplicações nos fundos;

128 Instituto de Previdência do Município de Suzano.

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- é característica do RPPS expressivas de seus recursos entendidos aqueles não financeiras, sendo que para pela empresa de consultoria aplicações em fundos IPMS. Dados obtidos investimentos dos recursos seguintes pessoas encontravam-se desde maio/2013 a aplicados em fundos vinculados, administrados ou isso também contribuíram as contratada. No bimestre independentes representavam 38,64% junto a auditorias e demonstrativo entre os anos de 2013/2016 vinculadas ao Instituto: manutenção de parcelas independentes, assim geridos por instituições sugestões apresentadas MAR/ABR-2015, as dos recursos do das aplicações e demonstram que as
NOME CARGO PERÍODO
JOEL DE BARROS BITTENCOURT Superintendente e também membro do Comitê de Investimentos 20/03/2013 a pelo menos dez/2015
FERNANDO DE SOUZA *Não ocupou cargo público nem no ente nem no IPMS (Gestor/autorizador) 06/02/13 a 27/09/13
JOÃO RAMOS JUNIOR Assessor Especial de Gabinete/Gestor e também membro do Comitê de Investimentos 20/03/2013 a pelo menos dez/2015
ONEZIMO SOARES RIBEIRO Assessor Especial de Gabinete e também membro do Comitê de Investimentos 20/03/2013 a pelo menos dez/2015
6.25. Várzea Grande/MT

A investimentos Fundos BARCELONA e SCULPTOR (vide aplicações nº 07 e 08 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica nº 24/2017 elaborada pelo Ministério da Fazenda (vide fl. 22).

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos de cerca de R$ 11,1 milhões em virtude de nos

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Dados obtidos junto a demonstrativo dos recursos entre os anos de 2013/2016 demonstram encontravam-se vinculadas ao Instituto: das aplicações e investimentos que as seguintes pessoas
NOME CPF
JAZON BARACAT DE LIMA 487.726.821-91
MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
JUAREZ TOLEDO PIZZA 107.092.821-68
JOICY PRISCILA GAZETA ZOTTI 011.251.341-78
TEREZINHA JESUS DA ROSA MILANI 078.976.429-68
LEONEL SILVÉRIO 035.056.268-72

Por fim, deve-se rememorar que existem hoje no Brasil mais de 2.100 RPPS´s em funcionamento129, cada qual responsável pelo gerenciamento de seus investimentos, os quais, muitas vezes, acabam sendo direcionados para fundos como os investigados no presente trabalho. Como é praticamente impossível a fiscalização pormenorizada em cada um dos institutos existentes no país devido a imensa mobilização de recursos humanos e materiais que seriam necessários, somada à dificuldade investigativa e probatória como a verificada em casos tais, sobreleva a importância de uma atuação forte e imediata dos órgãos estatais sobre supeitos de participação nesses delitos, destinada tanto a desvendar os verdadeiros responsáveis por tais condutas quanto a estancar a sangria do patrimônio de RPPS´s e, em última análise, de servidores públicos130 de todo o país a eles vinculados.

129 vide planilha extraída do site http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdenciasocial/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/.

130 Rememorando, o Fundo de Pensão dos Funcionários dos Correios (POSTALIS), devido aos prejuízos que vem

sofrendo por conta de fraudes semelhantes passará a efetuar descontos nos valores pagos a aposentados no montante de cerca de 20% do valor (vide notícia).

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7. Do prejuízo potencial e real causado ao patrimônio dos investidores

Nos casos em que a celeuma envolve volumosos aportes financeiros em fundos de investimentos com regras e prazos diversos de resgate como os ora investigados, imprescindível se faz a análise de eventuais prejuízos tanto sob o aspecto de sua potencialidade quanto em face dos prejuízos efetivamente experimentados ao tempo da análise.

De fato, são inimagináveis os prejuízos totais causados até o presente momento pelas condutas delituosas narradas, pois os mesmos muitas vezes não despontam imediatamente, mas somente tempos depois dos aportes financeiros realizados em fundos suspeitos.

Isto porque quando do advento do prazo para o resgate do investimento pode ter ocorrido tanto a desvalorização maciça de seus ativos quanto sua própria perda total, em que pese a possibilidade de no período entre o aporte financeiro e o resgate ter ocorrido aparente "valorização"131. Assim, investimentos como os arrolados no presente trabalho, ora baseados em debêntures sem lastro, ora dotados de prazos de resgate por demais longínquos sem possibilidade de resgate antecipado ou com tal possibilidade, porém, mediante o pagamento de altíssimas taxas de saída132, todos geridos por

131 Foi o que ocorreu com o Fundo RN NAVAL, em que o RPPS de Uberlândia, além de ter contabilizado prejuízo em 31/12/15 após chegar a possuir cerca de R$ 8,9 milhões investidos, teve que continuar contribuindo com o fundo pelo fato do mesmo chegar a ter patrimônio líquido negativo em cerca de R$ 9,6 milhões, valor rateado entre os cotistas. Tal Fundo também recebeu aportes de cerca de R$ 67,5 milhões do POSTALIS, fundo de pensão dos funcionários dos Correios (vide notícia), o qual, conforme afirmado, devido aos prejuízos que vem sofrendo por conta de fraudes semelhantes passará a efetuar descontos nos valores pagos a aposentados no montante de cerca de 20% do valor (vide notícia).

Inclusive, recentemente em 11/10/17 a GRADUAL CCTVM noticiou o fechamento do Fundo SCULPTOR tanto para o resgate de valores quanto para novos investidores, possivelmente causando dezenas de milhões de reais em prejuízos a RPPS´s de todo o país - de acordo com a planilha colacionada neste tópico, em 2016 eram cerca de R$ 88,5 milhões investidos no citado fundo pertencentes a RPPS´s (vide comunicação apresentada pelo IPREMU de Uberlândia/MG, o qual possivelmente sofrerá prejuízos na ordem de R$ 18,1 milhões com tal fechamento).

132 Taxa paga pelo investidor ao resgatar recursos de um fundo. Em alguns casos a taxa de saída não é cobrada do

investidor se houver obediência a regras específicas (ex.: tempo de permanência no fundo, solicitação de resgate com grande antecedência, etc.) (http://www.portaldoinvestidor.gov.br/glossario.html).

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gestores independentes, desvinculados de instituições financeiras oficiais, geram fundada incerteza quanto ao seu recebimento futuro. Não é outra a conclusão aposta na fl. 20 da nota técnica nº 24/17 oriunda do Ministério da Fazenda, na qual se registrou que:

Os dados analisados indicam alterações significativas na carteira do conjunto dos RPPS no que se refere ao direcionamento de recursos do RPPS para fundos de investimentos com baixa liquidez, em sua maioria atrelados a gestores independentes, e com baixo número de cotistas. Alguns desses fundos, como se pode anotar das informações

dos Relatórios de Auditoria, passaram ou passam por problemas em seus ativos trazendo incerteza quanto ao recebimento dos recursos.

Essa incerteza é amplificada em função dos prazos existentes para resgate de cotas e/ou prazos longos de conversão de cotas, fatos que somente poderão ser aferidos, com precisão, ao final desses prazos. A

rentabilidade positiva auferida durante o prazo de carência, portanto, não se traduz em garantia de recebimento dos valores pelo RPPS ao final desse prazo, fato que deve ser verificado quando do efetivo resgate dos recursos.

Essa alteração de perfil, muitas vezes motivada formalmente pela necessidade de diversificação da carteira de investimentos, na amplitude em que foi realizada em alguns RPPS, viola, a nosso entender, o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN nº 3.922, de 2010 (...). (grifo nosso).

Ocorre, porém, que mesmo antes de escoado o prazo de resgate, em investimentos como os presentes, os cotistas já passam a experimentar desde o início, paulatinamente, a diminuição de seu capital e/ou lucro devido às altas taxas cobradas pelos gestores a títulos diversos (taxas de administração, de performance, de distribuição etc.), representando consideráveis perdas ao longo do tempo, maximizadas, ainda, no caso dos já citados "fundos em cascata" ou "participação cruzada" - caso dos fundos que investem em fundos.

Interessante notar que a referida taxa de performance só é devida caso a aplicação alcance determinado patamar de rentabilidade. Porém, em geral, como os ativos destes tipos de fundos são de difícil precificação, pode ocorrer de apresentarem rentabilidades expressivas, uma vez que não se sabe como

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avaliaram seus ativos, desta taxa. Vejamos "Artigo GESTORA com a finalidade de se construir bases como exemplo o regulamento do 15 Adicionalmente à remuneração prevista no Regulamento, o FUNDO, com base em seu mediante o pagamento do cento) da valorização da cota do FUNDO que, em exceder 100% (cem por cento) do Índice Nacional para a Fundo Artigo resultado, equivalente a 10% cada semestre de cobrança SCULPTOR: 13 deste remunera a (dez por civil, Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, capitalizado de uma sobretaxa de 6%
(seis por cento) ao ano ("Taxa de Performance").
Parágrafo prevista Parágrafo efetuado" Também reinvestimentos no de saída cobradas, por RPPS com a investimento no pagamento de multa Somente auditoria oriundo do RPPS de Uberlândia/MG já referidos nesta "3.5.4FUNDOS Primeiro A Taxa de Performance é apurada e provisionada último dia útil de cada semestre civil e paga à subsequente ao encerramento do semestre civil, já demais despesas do FUNDO, inclusive a taxa no Artigo 13 deste Regulamento. Segundo Não há incidência de Taxa de Performance quando FUNDO for inferior ao seu valor por ocasião do (grifo nosso). podem ser verificados prejuízos decorrentes mesmo fundo em períodos próximos em face já que existem notícias de casos de investimentos realização de resgate na sequência, mesmo fundo com previsão no regulamento por operação. para exemplificar, constou nas fls. 05/06 Ministério da Fazenda, datado de 01/12/16, e aos fundos BARCELONA e investigação, que: "4. Relatório RELACIONADOS - ANÁLISE por dia GESTORA deduzidas de o valor da último de das altas seguido de do do em ILUMINATTI, INDIVIDUAL: útil, até o no mês todas as administração cota do pagamento resgates e taxas realizados novo fundo de relatório de relação ao ambos

INX BARCELONA FI RF - 19.833.108/0001-93

Público alvo - INVESTIDORES PROFISSIONAIS Administrador - INTRADER DTVM LTDA. Gestor - FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

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Características - Condomínio aberto com prazo de duração indeterminado. Objetivo aplicação de recursos em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, públicos ou privados, bem como em quaisquer outros ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais. O resgate será pago em D+1.260 dias da solicitação, ou, se

antes, com taxa de Saída de 30% do valor atualizado da cota do resgate. Aplicação iniciada em 02/05/2014 com R$ 20.000.000,00 equivalentes a 200.000, cotas. Houve resgate de R$ 8.000.000,00 em 29/08/2014 representados por 77.559,74019 cotas. Aplicou R$ 8.000.000,00 em 01/09/2014 equivalentes a 77.533,020 cotas e resgatou em 31/10/2014 o valor de R$ 10.100.000,00 equivalente a 96.103,806 cotas. Em 03/03/2015 aplicou mais R$ 1.600.000,00 representados por 14.641,03961743 cotas e, por fim, aplicou mais R$ 1.000.000,00 em 21/03/2016 equivalente a 7.864,273075 cotas, restando com as 126.374,78621889 cotas em junho/2016. Não há elementos para saber o motivo dos ajustes (resgates) nem se houve pagamento de taxas de saída conforme dispõe o regulamento". (grifo nosso) ILLUMINATI FIDC - 23.033 .577/0001-03

Público alvo - Investidores Qualificados Administrador - INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., Gestor - FMD ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., c Características - Condomínio aberto com prazo indeterminado de duração. Tem por objetivo a aquisição continuada de Direitos de Crédito Elegíveis, de acordo com a política de investimento constante do Regulamento. As cotas do fundo possuem benchmark de rentabilidade, no longo prazo, correspondente a variação do índice de preços ao consumidor amplo - IPCA, acrescido do percentual de 8,5% ao ano. Não haverá amortização de Cotas do Fundo. Desde que haja caixa disponível, o valor líquido do resgate das cotas será creditado ao cotista que o tiver solicitado em até 1.095 dias corridos após a respectiva data de solicitação do resgate. Se antecipado incidirá multa de 30% sobre o principal aplicado.

Aplicação iniciada em 14/01/2016 com R$ 15.000.000,00 equivalentes a

15.000.000 cotas. Em 30/06/2016 houve um resgate de 11.517.134,573773 cotas com o valor de R$ 12.000.000,00. Não há elementos para saber o motivo do ajuste (resgate) nem se houve pagamento da multa conforme dispõe o regulamento". (grifo nosso)

Veja que após questionamentos, o RPPS de Uberlândia/MG apresentou explicações que restaram analisadas na fl. 06 do referido documento (item 4.1), segundo o qual "informa o RPPS que os resgates foram efetuados para o devido enquadramento e que não houve pagamento de taxa de saída, conforme documentos que encaminham e verificamos".

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Apesar da análise realizada, considerando-se o presente conjunto probatório, mister se faz uma verificação mais acurada acerca das constantes aplicações e resgates em fundos como os tais.

No caso dos fundos de investimento que adquirem debêntures emitidas por empresas sem lastro algum, conforme já consignado, há o risco concreto, ainda, de que por ocasião do vencimento das mesmas os administradores adotem diferentes caminhos para fugir às suas responsabilidades de pagamento dos credores tais como: a) emitir novos papéis quitando os primeiros e protelando-se a dívida; b) na impossibilidade de continuar postergando, solicitar abertura de processo de falência da empresa para que seja iniciada a cobrança cível dos créditos, que serão classificados como quirografários, de dificílimo recebimento, momento em que caberá aos fundos somente o reconhecimento da perda como parte de seu risco operacional com a consequente baixa nos ativos.

Para se ter uma idéia acerca dos valores envolvidos, somente o RPPS de Uberlândia/MG, apenas 01 (um) dentre as dezenas de RPPS´s que realizaram investimentos suspeitos, possuía em dez/2016 patrimônio líquido total de cerca de R$ 630,5 milhões, do quais aproximadamente 53,88%, correspondente a cerca de R$ 340 milhões, encontrava-se alocado em fundos de investimentos de Gestores Independentes e em fundos de investimentos ilíquidos. Não se deve olvidar que em tabela colacionada anteriormente foram arrolados alguns investimentos efetuados por RPPS´s em tão somente 08 (oito) fundos tidos como suspeitos e ainda somente em um período específico (ano de 2016), cuja soma levou à quantia de R$ 827 milhões de reais de recursos neles aportados, os quais pertencem, em última análise, a servidores públicos municipais de todo o país. Segue o referido quadro geral contendo os

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investimentos realizados por RPPS´s em fundos de investimentos suspeitos em valores aproximados 12/2016:

RPPS

Americana/SP Angra dos Reis/RJ Aperibé/RJ Assis/SP Barueri/SP Belford Roxo/RJ Belo Jardim/PE Caiuá/SP Campos Goytacazes/RJ Cerqueira César/SP Colombo/PR Floreal/SP Franco da Rocha/SP Garanhuns/PE Guaraci/SP Hortolândia/SP Itaquaquecetuba/SP Japeri/RJ

133 Esse fundo investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11.

134 Esse fundo investiu adquirente das Debêntures ITSY11. 135 Esse fundo investiu adquirente das Debêntures ITSY11.

136 Esse fundo investiu no Fundo GRADUAL, que por sua vez que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF,

maior adquirente das Debêntures ITSY11.

137 Esse fundo investiu no Fundo SCULPTOR, que por sua vez investiu no Fundo GRADUAL, que por sua vez

que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11. 138 Fundo administrado OAK FIRF e OAK FICFIRF) ILLUMINATI.

139 Fundo gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA e ILLUMINATI. 140 Fundo gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA e ILLUMINATI. Tem entre

seus cotistas, além de RPPS´s, OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11.

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de milhões de reais com dados relativos a 08/2016 e
Gradual Tower Terra Sculptor Monte Barcelona Pyxis | Illuminati
133 Bridge 134 Nova 135 136 Carlo 137 138 139 140

2,2 mi 32 mi

1,1 mi 4 mi 8,9 mi 7 mi 6,7 mi 48,8 mi

1,4 mi 12mi 1 mi 1 mi 41,5 mi 76,7 mi

2,2 mi 8,7 mi 1 mi 2,5 mi

1,4 mi 2,1 mi 2,2 mi 2,1 mi 1,2 mi 6,5 mi 12,4 mi

no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior

pela empresa GRADUAL CCTVM (mesma administradora dos Fundos GRADUAL,

e gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, PYXIS e

o Fundo TMJ IMA-B e o Fundo TOWER BRIDGE, o qual investiu no Fundo

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SUPERINTENDÊNCIA DELEGACIA DE MINISTÉRIO REPRESSÃO SERVIÇO DA REGIONAL À PÚBLICO JUSTIÇA - POLÍCIA NO CORRUPÇÃO FEDERAL FEDERAL ESTADO DE E CRIMES SÃO PAULO FINANCEIROS
Queimados/RJ 1 mi
Leme/SP 3 mi
Mossoró/RN 7 mi
Novo Gama/GO 3,9 mi 4,3 mi
Osasco/SP 10,1 mi 4,9 mi 1,1 mi 4,2 mi
Palmeira/PR 6 mi
Paranapanema/SP 2,4 mi 5 mi
Paulínia/SP 97,1 mi 25,6 mi 30,8 mi 38,8 mi
Pinhais/PR 23,5 mi
Piracicaba/SP 2,1 mi
Pouso Alegre/MG 16,1 mi 13,8 mi 10,2 mi 11,9 mi
Rio Negrinho/SC 3,7 mi 1,5 mi 4,1 mi 5,5 mi
Rondonópolis/MT 6,2 mi 7,3 mi 15,2 mi
Santa Luzia/MG 7,4 mi
São Mateus do Sul/PR 3,3 mi 3,1 mi
Suzano/SP 13,2 mi
Uberlândia/MG 16,8 mi 14,3 mi 17,9 mi 33 mi 48,7 mi
Vargem Grande do Sul/SP 1 mi
Várzea Grande/MT 4,4 mi 7,5 mi
TOTAL 32 mi 295,6mi 7 mi 88,5 mi 62,7 mi 71,6 mi 74 mi 195,6 mi
quantias sendo fundos que investigação Outra tabela administradas possuem dada sua como estreita colacionada e/ou gestora parceria anteriormente geridas por a empresa com a e empresas FMD administradora que suspeitas GESTÃO, demonstra GRADUAL, vultosas concerne aos incluída na bem
como a presença de RPPS alocação indireta entre seus em cotistas seus (fl. fundos das 08 do relatório Debêntures nº 03): ITSY11 e a forte
FUNDO ADMIN GESTOR PL em R$ milhões
Barcelona RF GRADUAL FMD 81
Pyxis RF PLANNER FMD 95

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Sculptor GRADUAL FMD 194
Illuminati FIDC PLANNER FMD Veja que são mais de R$ 275 milhões em parceria somente entre a 220

empresa GRADUAL e a empresa FMD com base em dez/2016. Somando-se a parceria estabelecida entre a PLANNER (investigada no âmbito das Operações GREENFIELD141 e LAVA JATO) e a FMD chega-se à quantia de cerca de R$ 315 milhões, perfazendo-se um total geral de mais de R$ 590 milhões sendo geridos pela FMD. Conforme já consignado, somente no caso das Debêntures ITSY11 foi constatada e emissão sem lastro do equivalente a R$ 30 milhões, havendo dúvidas se na verdade o valor real é de R$ 44,5 milhões (vide fls. 40/41 do apenso VIII), os quais foram adquiridos por fundos de investimento, cujos cotistas, em última análise, são majoritariamente RPPS´s.

Contudo, consoante já demonstrado, além das citadas Debêntures ITSY11, foram identificadas outras com características semelhantes e que

também ensejam consideráveis riscos a seus investidores, também consubstanciados majoritariamente em RPPS´s. São elas: a CLHP, BKHP, PCFC, todas relacionadas ao Fundo BARCELONA, bem como a EBPH11 ligada ao Fundo SCULPTOR (vide fls. 20/21 do relatório nº 03 e notícia crime). Ocorre que além de tais debêntures, cujos valores de emissão não foram possíveis constatar até a presente data, foram emitidas outras por empresas com fortíssimos indícios de também serem de fachada em montantes que superam, e muito, os valores das ITSY11. Tratam-se das debêntures BINTT11 com valor de emissão de R$ 750 milhões (setecentos e cinquenta milhões de reais) emitidas por uma empresa com capital social de apenas R$ 500,00 (quinhentos reais) (vide

141 Investigou fraudes bilionárias praticadas contra 04 (quatro) dos maiores fundos de pensão de funcionários de empresas estatais: FUNCEF (Caixa), PETROS (Petrobrás), PREVI (Banco do Brasil) e POSTALIS (Correios) - vide notícia.

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subitem "c" debêntures do item 3.4.1 "Das XNICE11 com valor Interceptações Telemáticas"), bem de emissão de R$ 445 milhões como das (quatrocentos
e quarenta Interceptações e cinco milhões de Telemáticas"). Somando-se tão reais) (vide subitem "b" do somente as 03 debêntures item 3.4.1 "Das cujos valores
restaram identificados até a presente data, chega-se à vultosa quantia de R$
1,22 bilhão de reais em títulos suspeitos de ausência de lastro adquiridos por
fundos de investimento diversos.

É de bom alvitre registrar, ainda, que, devido à imensidão de dados analisados até a presente data, não houve tempo disponível para análise de outras dezenas de empresas que aparecem como emissoras de debêntures adquiridas pelos fundos suspeitos e outros a eles ligados.

O caso de tais debêntures ITSY11 pode revelar-se somente uma minúscula ponta de um iceberg que, se de fato existente, terá força para causar sérios abalos ao patrimônio e à previdência de servidores municipais vinculados a RPPS´s de todo o país e até mesmo ao mercado financeiro nacional. Inobstante o exposto, inúmeros danos já podem ser verificados pelas condutas delituosas descritas, bem como por outras semelhantes. De fato, no que tange especificamente ao RPPS do município de Uberlândia/MG foi constatada a perda total dos investimentos efetuados no Fundo RN NAVAL após o instituto chegar a possuir cerca de R$ 8,9 milhões neles investido. Mas não é só. Após a perda o instituto teve que continuar contribuindo com o fundo pelo fato do mesmo chegar a ter patrimônio líquido negativo em cerca de R$ 9,6 milhões, valor este rateado entre os cotistas. Esse mesmo Fundo RN NAVAL também recebeu aportes de cerca de R$ 67,5 milhões do fundo de pensão dos funcionários dos Correios (POSTALIS) conforme amplamente noticiado na imprensa à época (vide

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notícia). Veja que no caso do POSTALIS, devido aos prejuízos que o mesmo
vem sofrendo por descontos nos valores valor (vide notícia). Além da GRADUAL CCTVM para o resgate de possivelmente dezenas - de acordo com a citado fundo pertencentes IPREMU de Uberlândia/MG, de R$ 18,1 milhões com Ademais, impactos negativos a BRA 1 F1 RENDA Porcão") e VIX GENUS INSTITUCIONAL conta de fraudes semelhantes, pagos a aposentados no perda total citada, conforme já noticiou o fechamento de valores quanto para novos de milhões de reais em prejuízos planilha acima, são cerca de R$ a RPPS´s (vide o qual possivelmente tal fechamento). o RPPS de Uberlândia/MG serem devidamente quantificados FIXA (referente ao ativo INSTITUCIONAL SMALL VALUE FIA, dada a serão efetuados doravante montante de cerca de 20% do consignado, em 11/10/17 a seu Fundo SCULPTOR tanto investidores, causando a RPPS´s de todo o país 88,5 milhões investidos no comunicação apresentada pelo sofrerá prejuízos na ordem registrou consideráveis relacionados aos Fundos "Brazcarnes - Churrascaria CAP FIA, incorporado pelo decretação de falência dos
emissores dos títulos. De recordar que a decretação de falência é uma das

atitudes tomadas por administradores de empresas emissoras de debêntures fraudulentas adquiridas por fundos142 visando esquivar-se do pagamento de suas dívidas.

142 Restou consignado no item 2.3 em relação as citadas Debêntures ITSY11 que "no que tange ao possível prejuízo causado pelas referidas debêntures, por ocasião do vencimento das mesmas os administradores poderiam seguir diferentes caminhos para não pagar aos credores, tais como: a) Emitir novos papéis para quitar os primeiros provocando efeito protelatório; b) Quando for impossível continuar postergando, a emrpesa (no caso a ITS@) abre falência e inicia-se a cobrança cível dos créditos quirografários, ou seja, não os paga e, consequentemente, os fundos então reconhecem essa perda como parte de seu risco operacional e dão baixa nos ativos".

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atuarial143. Outrossim, sofrido consideráveis De fato, durante foram de há notícias prejuízos conforme já Após a análise da financeiras no que a gestão atingidos os ano de 2013 a meta milhões, em 2014 38,3 milhões, ocasião em a meta R$ 1,8 milhões. nos autos de que decorrentes do registrado quando performance tange à meta municipal de 2013 objetivos estabelecidos, atuarial ficou negativo de R$ 11,2 conseguindo resultados atuarial foi acima Desta forma, o o RPPS descumprimento da análise dos rendimentos atuarial do a 2016 ou em saldo milhões e positivos do esperado saldo total de Uberlândia teria de sua meta do RPPS referido: das aplicações IPREMU, apurou-se que somente no ano de 2016 seja, IPCA + 6% a.a. No negativo de R$ 47,2 2015 negativo de R$ somente em 2016, com saldo positivo final, relativo à meta
atuarial do IPREMU, restou negativo em cerca de R$ 95 milhões,
isso somente em relação à má gestão nas aplicações financeiras,
sem contar as perdas totais ou parciais já verificadas acima e as
que poderão se verificar doravante dada a iliquidez das aplicações
e os consideráveis riscos a que estão expostas (fls. 16/17 da notícia
em país No crime) Tudo que houve maior set/out de 2015 (último somente em presente trabalho, fraudes como as total são mais RPPS´s144. Considerando funcionamento145 (grifo nosso) isso relativo, repita-se, análise acerca de Compulsando-se o site período renda fixa, no qual plenamente investigadas, somavam de R$ 165,6 que existem cada qual . a tão seus da Previdência disponível) os se incluem os suscetíveis, portanto, quase R$ bilhões hoje no Brasil responsável pelo somente 01 investimentos. Social investimentos fundos de estarem 100 bilhões submetidos à mais de gerenciamento (um) único instituto constata-se que em dos RPPS de todo o suspeitos arrolados no submetidos a (cem bilhões). administração dos 2.100 RPPS´s em de seus

143 Rentabilidade mínima necessária das aplicações financeiras de um plano de previdência ou outro produto securitário, para garantir o cumprimento dos seus compromissos futuros.

144 vide planilha extraída do site http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/previdenciasocial/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/. social/estatisticas-e-informacoes-dos-rpps/.

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investimentos, os quais, muitas vezes, acabam sendo direcionados para fundos como os investigados no presente trabalho, mostra-se indubitável a necessidade de adoção de medidas urgentes pelos órgãos públicos tendentes tanto a identificar os principais responsáveis por levar tais investimentos aos RPPS´s quanto a estancar a sangria dos cofres daqueles já identificados com suspeitas de terem sido fraudados.

8. Dos crimes cometidos

De todo o exposto, verifica-se a existência de considerável material probatório dando conta de que estão sendo emitidas debêntures por empresas "laranjas" sem o devido lastro ("títulos podres") para futura aquisição por fundos de investimento diversos, causando prejuízos milionários a investidores, a maioria dos quais Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), cujos gestores estariam sendo cooptados por administradores e/ou gestores e/ou consultores de tais fundos e, de forma consciente, investindo vultosas quantias nos mesmos em franco prejuízo a toda a categoria de servidores públicos a eles vinculados.

Dentre os principais atores dessa sofisticada trama delituosa destacam-se a figura do fundador da empresa "laranja" que emite as debêntures sem lastro, do administrador e do gestor do fundo de investimento que adquirem tais títulos de crédito, do consultor financeiro que "apresenta" tais fundos de investimento aos "clientes" e, finalmente, do gestor, agentes políticos e demais servidores municipais vinculados a determinado RPPS ("clientes") que são cooptados para investir vultosas quantias nos fundos fraudados, tudo sob um aparente manto de legalidade. Sendo assim, são diversos os delitos supostamente perpetrados pelos envolvidos nas fraudes narradas, podendo haver enquadramento nos seguintes tipos penais de acordo com a sequência lógica dos fatos acima descritos:

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a) Emissão irregular de títulos ou valores mobiliários (art. 7º, III da lei 7492/86146). Provas: emissão das debêntures ITSY11 sem lastro, bem como de outras debêntures descobertas durante os trabalhos investigativos (CLHP, BKHP, PCFC, BITTEN11 e XNICE11); b) Fraude à fiscalização e ao investidor (art. 9º da lei 7492/86147). Provas: declaração inautêntica acerca da real situação das empresas emissoras das debêntures e de suas garantias. c) Desvio de verbas praticado pelas pessoas arroladas no art. 25 (art. 5º da lei 7492/86148). Provas: aquisição efetivada pelos administradores e gestores dos fundos de títulos sem lastro algum emitidos por empresas vinculadas aos próprios administradores e/ou gestores e/ou consultores, com posterior prejuízo aos credores dos fundos em virtude do pífio desempenho destes; d) Corrupção ativa majorada e corrupção passiva majorada (art. 333 e art.317 ambos do CP149). Provas: Oferecimento de vantagem indevida a servidores

146 Art. 7º Emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários: (...) III - sem lastro ou

garantia suficientes, nos termos da legislação. Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 147 Art. 9º Fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. 148 Art. 5º Apropriar-se, quaisquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. §1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liqüidante ou o síndico.

149 Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir

ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

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públicos ligados aos RPPS´s para que os mesmos efetuem os investimentos em fundos suspeitos, bem como recebimento e/ou solicitação por parte de servidores públicos de vantagem indevida tanto para a alocação fraudulenta/temerária dos recursos em fundos suspeitos quanto para favorecimento de determinada administradora/gestora de fundos em assembléias (como visto nas declarações do sócio da INCENTIVO de fls. 46/49, bem como no caso da ação controlada);

e) Fraudes em licitações (art. 90 da lei 8666/93150). Provas: Laudo pericial demonstrando o direcionamento de licitação na contratação de consultores de investimentos ligados a administradores e/ou gestores de fundos suspeitos para direcionamento dos futuros investimentos dos RPPS´s, como restou comprovado no caso do RPPS de Uberlândia/MG em que, inclusive, houve contratação posterior pelo consultor do antigo superintendente do instituto demonstrando, por exemplo, uma das vantagens que podem ter sido auferidas com a adjudicação do objeto da licitação (recorde-se a ligação estabelecida entre RENATO DE MATTEO e MARCOS AMÉRICO BOTELHO).

Ainda em relação às licitações, também há suspeita de fracionamento indevido do objeto para a contratação inicial, seguindo-se a posteriores dispensas indevidas de licitação por anos para a manutenção do contratado inicial, o que enseja a aplicação do art. 89 da lei 8666/93151.

150 Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 151 Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

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f) Gestão fraudulenta/temerária (art. 4º da lei 7492/86152). Provas:
Investimentos realizados em fundos suspeitos, com ativos sem relacionados a empresas inexistentes de fato e sem análise detalhada de viabilidade, inclusive contrariando pareceres de integrantes dos comitês investimentos, conforme se constatou no caso do RPPS de Uberlândia/MG; g) Lavagem de dinheiro (art. 1º da lei 9613/98153). Provas: Ocultação produto de crime (ex: em ação de arresto movida pela INCENTIVO em face GRADUAL não foram encontrados bens e valores em nome da empresa e sócios Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa Freitas Júnior; ex: conforme constatado no subitem "b.5" do item 3.4.3 em RENATO DE MATTEO simula recebimento de empréstimo de sua empresa IDEAS no valor de R$ 6,5 milhões e depois contrata a GRADUAL efetuar a remessa do montante para o exterior). 9. Principais pessoas físicas envolvidas Neste tópico será exposto um breve resumo acerca da conduta principais envolvidos nos fatos ora investigados, sem, contudo, esgotar o exposto anteriormente, motivo pelo qual recomenda-se a leitura atenta de todo conteúdo do presente trabalho. Deve-se registrar que no item 6 "RPPS´s com fortes fraudes" foram descritos nos itens referentes a cada RPPS os nomes respectivos servidores públicos que para eles prestaram serviços, os quais lastro sua de de da dos de que própria para dos quanto o suspeitas de dos não
foram novamente descritos nos itens abaixo.

152 Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. 153 Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

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9.1. Adriano Ferro de Oliveira

Responsável tanto pela emissão do edital quanto pelo parecer jurídico e julgamento que viabilizou a contratação da consultoria DI MATTEO (atual DMF ADVISERS) na licitação fraudada realizada pelo RPPS de Uberlândia/MG (vide fls. 08/10, bem como fl. 18 do laudo pericial, além do detalhamento do procedimento licitatório). Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ADRIANO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.2. Alessandro Laber

Sócio juntamente com JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA das empresas BRIDGE HOLDING, BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, bem como sócio, juntamente com ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, da empresa GENEVE INVESTIMENTOS LTDA, sendo que todas elas possuem endereços coincidentes.

Possivelmente trata-se de um "laranja" utilizado por JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER e ARTHUR MARIO PINHEIRO, visto que em pesquisa ao CAGED possui vínculo como funcionário da empresa UPIARA EMPREENDIMENTOS cujo um dos proprietários é ARTHUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO. Vide subitem "b" (incluindo "b.1" até "b.12") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ALESSANDRO, haja vista a necessidade de sua

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oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.3. Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto

Sócia da empresa DI MATTEO CONSULTORIA (atual DMF ADVISERS), ao lado de RENATO DE MATTEO REGINATTO, na época em que a empresa, mediante fraude a licitação, consagrou-se vencedora da licitação no RPPS de Uberlândia/MG (vide laudo pericial e detalhamento da licitação)

Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ARIANE, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.4. Arthur Mario Pinheiro Machado

Presidente da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S.A. ao lado da Diretora PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE 090.611.967- 79, empresa responsável pela emissão aparentemente sem lastro das debêntures XNICE11, adquiridas, dentre outros, pelo Fundo TOWER BRIDGE que, além de ter vínculos com as Debêntures ITSY11, recebeu aportes de centenas de milhões de reais de inúmeros RPPS´s de todo o país.

Vide subitem "b" (incluindo "b.1" até "b.12") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas".

Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ARTHUR, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
9.5. Claudio Roberto Barbosa

Ex-Supervisor Financeiro do RPPS do Município de Uberlândia/MG, nomeado em comissão por MARCOS AMÉRICO BOTELHO. Também teve participação na mudança de investimentos realizada pelo RPPS do referido ente, tendo sido inclusive o responsável pela pesquisa de preços referente à licitação fraudada (vide laudo pericial) do RPPS de Uberlândia/MG em que restou contratada a empresa de consultoria DI MATTEO (atual DMF ADVISERS) - vide detalhamento da licitação. Após as negativas do comitê aos investimentos suspeitos, passou a integrar o próprio comitê após julho/2013, o qual a partir de dez/13 teve como membros nomeados por MARCOS BOTELHO somente pessoas de sua estrita confiança, quais sejam, o próprio CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, que já exercia o cargo de Supervisor Financeiro, e MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, então Diretora Administrativo-Financeira do Instituto (vide documento "membros do comitê"). Como se vê da fl. 410 anexa ao laudo pericial, fornecia informações a MÔNICA RESENDE acerca da posição financeira do instituto para realocação de ativos indicados pela Consultoria DI MATTEO antes mesmo de concluído o procedimento licitatório. Sua conduta foi pormenorizadamente descrita no item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG", cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de CLÁUDIO. Em que pese não mais estar no cargo de Supervisor Financeiro, sua custódia cautelar é imprescindível para a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe foram (e quiçá o são)

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subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação - há grande possibilidade de necessidade de realização de outras oitivas e de outras buscas nos dias imediatamente posteriores à deflagração da operação, sendo que prejuízos à colheita de tais provas poderão advir por motivos óbvios caso o mesmo esteja em liberdade.

9.6. Dilson dos Santos

Membro do comitê de investimentos de Uberlândia/MG e responsável pela condução do procedimento licitatório que viabilizou a contratação da consultoria DI MATTEO (atual DMF ADVISERS) na licitação fraudada realizada pelo RPPS de Uberlândia/MG (vide laudo pericial, bem como detalhamento do procedimento licitatório). Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de DILSON, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.7. Djennis Carla De Assis Souza

É esposa de FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (vide participação narrada na representação por sua prisão temporária) e ex-sócia da empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA154, empresa umbilicalmente ligada à GRADUAL e gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS´s utilizados diretamente pela administradora GRADUAL para a aquisição das Debêntures ITSY11 (OAK FIRF, GRADUAL FIRF, OAKFICFIRF).

154 Antiga SOLO GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, que era a gestora do Fundo VIAJA BRASIL, envolvido com desvio de recursos do RPPS e com o doleiro ALBERTO YOUSSEF, tendo sido investigada na operação LAVA JATO.

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Atualmente figura como sócia da empresa BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL LIDA, empresa do ramo de consultoria em gestão empresarial, com capital social de R$ 10 mil, que passou a integrar o quadro societário da OAK ASSET, com participação de R$ 389 mil. Vide: - item 3.3. "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados" - subitem "e.5" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de DJENNIS, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.8. Fabio Antonio Garcez Barbosa

É o responsável direto pela empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, empresa umbilicalmente ligada à GRADUAL e gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS´s conforme já demonstrado (BARCELONA, PYXIS, ILLUMINATI e SCULPTOR), inclusive do Fundo SCULPTOR recentemente fechado para resgates e novos cotistas.

Possui também considerável parceria com a PLANNER, agente fiduciário de emissão das Debêntures ITSY11 e envolvida em outras operações policiais de vulto como a LAVA JATA e a GREENFIELD.

Além disso, restou demonstrada sua ligação e parceria com RENATO DE MATTEO REGINATTO, na medida em que seus fundos adquirem inúmeras debêntures de empresas a estes ligadas suspeitas de inexistência de fato como o caso constatado dos Fundos Barcelona e Sculptor.

Atualmente emprega na sua empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI, ex-secretária executiva do instituto de Rio Negrinho/SC, também suspeito de fraudes semelhantes às

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investigadas, talvez para que a mesma se utilize de seu conhecimento junto a outros gestores de RPPS´s para cooptá-los. Sua conduta encontra-se pormenorizadamente descrita nos seguintes itens, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - subitem "b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"; - subitens "b.5" e "d" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - vide tabela colacionada pouco antes do início do item 3.4 "Das demais provas coletadas no bojo dos presentes autos" para se ter uma idéia dos valores envolvendo os fundos geridos pela FMD; - item 5. "Da participação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de FÁBIO, sendo que a medida se justifica pelo fato do mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação.

9.9. Fabrício Fernandes Ferreira Da Silva

É o responsável direto pela empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA155, empresa umbilicalmente ligada à

155 Antiga SOLO GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS, que era a gestora do Fundo VIAJA BRASIL, envolvido com desvio de recursos do RPPS e com o doleiro ALBERTO YOUSSEF, tendo sido investigada na operação LAVA JATO.

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GRADUAL e gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS´s utilizados diretamente pela administradora GRADUAL para a aquisição das Debêntures ITSY11 (OAK FIRF, GRADUAL FIRF, OAKFICFIRF).

Existem fortes suspeitas de FABRÍCIO FERNANDES (e consequentemente sua empresa OAK ASSET) ser hierarquicamente subordinado a GABRIEL PAULO GOUVEA da GRADUAL e estar sendo utilizado por GABRIEL para a viabilização de fraudes como as investigadas no presente apuratório, inclusive ligadas às Debêntures BITN11, também suspeitas de inexistência de lastro da mesma forma que as ITSY11. É citado, inclusive, por MEIRE POZA investigada no âmbito da LAVA JATO por fraudes envolvendo investimentos de RPPS´s.

Sua conduta encontra-se pormenorizadamente descrita nos itens abaixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados", bem como seus subitens "a" (O Fundo OAK FIRF) e "b" (O Fundo GRADUAL FIRF); - subitem "d" "Relação de subordinação entre a OAK (GESTORA) e a GRADUAL (ADMINISTRADORA)" do item 3.4.1 "Das Interceptações Telemáticas"; - subitem "b.4" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - subitem "e" (incluindo "e.1" até "e.5") do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - subitens "f.1" e "f.5" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de FABRÍCIO, sendo que a medida se justifica pelo fato do mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora

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investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação.

9.10. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas

Ao lado de seu marido GABRIEL PAULO GOUVEA, é a responsável direta pelas empresas ITS, GF SYSTEMS e GRADUAL, bem como pela emissão das Debêntures ITSY11 e os prováveis prejuízos nos fundos a elas relacionados.

Sua empresa GRADUAL é a administradora e/ou gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS´s narrados no presente trabalho e possui vínculos com diversas outras empresas também envolvidas nas fraudes como a OAK ASSET, FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, PLANNER CORRETORA DE VALORES entre outras. Além de seu comprovado envolvimento com os fatos, constatou-se sua ascendência hierárquica e envolvimento com contadora MEIRE POZA, aparentemente responsável pelo trâmite do dinheiro entre empresas e fundos suspeitos do grupo. Sua conduta encontra-se pormenorizadamente descrita nos seguintes itens aos quais faz-se remissão para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - item 3.2 "Das fraudes narradas"; - item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"; - subitem 3.4.1 "Das Interceptações Telemáticas"; - subitem 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões".

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de FERNANDA, sendo que a medida se justifica pelo fato da mesma estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação.

9.11. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior

Casado com FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, é o responsável direto pelas empresas ITS, GF SYSTEMS e GRADUAL, bem como pela emissão das Debêntures ITSY11 e os prováveis prejuízos nos fundos a elas relacionados.

Sua empresa GRADUAL é a administradora e/ou gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraude junto a RPPS´s narrados no presente trabalho e possui vínculos com diversas outras empresas também envolvidas nas fraudes como a OAK ASSET, FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, PLANNER CORRETORA DE VALORES entre outras.

Além de restar comprovado seu envolvimento com os fatos ora investigados, constatou-se seu vínculo com as Debêntures XNICE11 e BITN11, aparentemente semelhantes às Debêntures ITSY11. Sua conduta encontra-se pormenorizadamente descrita nos seguintes itens aos quais faz-se remissão para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - item 3.2 "Das fraudes narradas"; - item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados";

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  • subitem 3.4.1 "Das Interceptações Telemáticas"; - subitem 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de GABRIEL, sendo que a medida se justifica pelo fato do mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação.
9.12. Gilmar Alves Machado

Ex-prefeito do Município de Uberlândia/MG, foi quem viabilizou toda a mudança de investimentos realizada pelo RPPS do referido ente com a nomeação de MARCOS AMÉRICO BOTELHO para superintendente do instituto sem experiência alguma na área para gerenciar centenas de milhões de reais pertencentes a servidores públicos municipais.

MARCOS BOTELHO, por usa vez, contratou como Diretora Administrativa-Financeira do instituto MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, pessoa também sem experiência alguma em tais investimentos e esposa de JOSENILDO DE SOUZA ANDRADE, então assessor de gabinete e provável motorista do referido prefeito.

Publicou decreto exonerando toda a equipe do comitê de investimentos que manifestou-se contrariamente aos aportes realizados nos fundos suspeitos, concedendo amplos poderes a MARCOS BOTELHO para a nomeação dos novos membros, sendo que a partir de tais nomeações não se teve mais notícia de manifestações contrárias a investimentos suspeitos inclusive

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porque, após dez/13, foram nomeados como membros do comitê tão somente MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, que já exercia o cargo de Diretora Administrativo-Financeira do Instituto, e CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA que já exercia o cargo de Supervisor Financeiro do Instituto.

Interessante notar que em fev/13, tão somente 01 mês após a assunção do mandato ocorrida em jan/2013, iniciaram-se os contatos extraoficiais com a citada Consultoria DI MATTEO para a mudança nos investimentos, bem como a efetiva mudança destes, vindo a licitação (fraudada) para a contratação da consultoria iniciar-se somente no mês posterior (vide laudo pericial e emails anexos). Sua conduta foi pormenorizadamente descrita nos itens abaixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG"; - item 11.1 "Crimes "complexos" e as "provas indiciárias"". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de GILMAR. Em que pese não mais estar no cargo de Prefeito, sua custódia cautelar é imprescindível para a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe foram (e quiçá o são) subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação - há grande possibilidade de necessidade de realização de outras oitivas e de outras buscas nos dias imediatamente posteriores à deflagração da operação, sendo que prejuízos à colheita de tais provas poderão advir por motivos óbvios caso o mesmo esteja em liberdade.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:37 Número do documento: 22112517221444500000260734464 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 25/11/2022 17:22:14

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9.13. José Barbosa Machado Neto

Vulgo "ZEZÉ BARBOSA", é o responsável tanto pela PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. quanto pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, suspeita de emissão de debêntures sem lastro de forma semelhante ao que ocorreu com as Debêntures ITSY11 e detentora de estreitos vínculos com a GRADUAL e com as Debêntures ITSY11. Vide: - subitem "c" (incluindo "c.1" até "c.7") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas"; - subitem "b.4" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - subitem "f.3" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de JOSÉ BARBOSA, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.14. José Carlos Lopes Xavier De Oliveira

Vulgo "Zeca de Oliveira", é o responsável por empresas do GRUPO BRIDGE TRUST, ligado tanto à emissão aparentemente sem lastro das debêntures XNICE11 quanto ao Fundo TOWER BRIDGE que, como visto, além de ter vínculos com as Debêntures ITSY11 e de ter adquirido as próprias Debêntures XNICE11, recebeu aportes de centenas de milhões de reais de inúmeros RPPS´s de todo o país. Vide: - item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"; - subitem "b" (incluindo "b.1" até "b.12") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de JOSÉ CARLOS, haja vista a necessidade de sua

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oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.15. Marcelo Junqueira

É funcionário de confiança da GRADUAL, tendo sido encontrados inúmeros e-mails e documentos demonstrando seu envolvimento com operações atinentes tanto às Debêntures ITSY11 quanto outras suspeitas de fraudes. Vide: - subitem "d.2" do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas"; - subitem "b.4", "e.3" e "e.4" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de MARCELO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.16. Marcos Américo Botelho

Ex-superintendente do RPPS do Município de Uberlândia/MG, foi quem participou ativamente, juntamente com MÔNICA SILVA RESENDE, de toda a mudança de investimentos realizada pelo RPPS do referido ente, envolvendo valores cuja monta alcança centenas de milhões de reais. Foi nomeado para o cargo pelo então prefeito GILMAR ALVES MACHADO apesar de não possuir experiência alguma na área, bem como nomeou MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE como Diretora Administrativa-Financeira do instituto, pessoa também sem experiência alguma em tais investimentos e esposa de JOSENILDO DE SOUZA ANDRADE, então assessor de gabinete e provável motorista do referido prefeito. Recebeu plenos poderes via decreto do então prefeito para compor uma nova equipe de comitê de investimentos após inúmeras manifestações

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contrárias da anterior equipe face às propostas de investimentos em fundos suspeitos, vindo a nomear novos membros favoráveis às suas pretensões.

Nomeou como membros do comitê, após dez/13, tão somente MÔNICA SILVA RESENDE, que já figurava como Diretora Administrativo- Financeira do Instituto, e CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA que também já exercia o cargo de Supervisor Financeiro do Instituto (vide documento "membros do comitê").

Interessante notar que em fev/13, tão somente 01 mês após a assunção do mandato ocorrida em jan/2013, iniciaram-se os contatos extraoficiais com a citada Consultoria DI MATTEO para a mudança nos investimentos, bem como a efetiva mudança destes, vindo a licitação (fraudada) para a contratação da consultoria iniciar-se somente no mês posterior (vide laudo pericial e emails anexos - perceba que vários e-mails tiveram como destinatário o próprio MARCOS BOTELHO, que tinha plena ciência da fraude a licitação, tendo, inclusive, sido o mesmo o responsável pela homologação e adjudicação do certame - vide detalhamento da licitação).

Inclusive constou no laudo à fl. 15 que:

"Os principais interlocutores do IPREMU eram MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, Diretora Administrativa Financeira, e MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Superintendente do IPREMU. MÔNICA atuava diretamente solicitando e recebendo orientações e diversos relatórios de investimentos direcionados ao IPREMU, enquanto MARCOS recebia cópias de partes dos e-mails trocados entre a DI MATTEO e o IPREMU, por vezes, sendo citado nominalmente".

Após desligar-se do RPPS foi contratado por RENATO DE MATTEO para trabalhar em uma de suas empresas como consultor de investimentos, a IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., talvez para utilizar-se de seu conhecimento junto a outros

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gestores de RPPS´s para cooptá-los, cujo cargo aparentemente vem exercendo até os dias atuais. Sua conduta foi pormenorizadamente descrita nos itens abaixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - subitem "b.5" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de MARCOS. Em que pese não mais estar no cargo de Superintendente, exerce atualmente suas funções em uma das empresas de RENATO DE MATTEO, sendo que sua custódia cautelar é imprescindível para a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe foram (e quiçá o são) subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação - há grande possibilidade de necessidade de realização de outras oitivas e de outras buscas nos dias imediatamente posteriores à deflagração da operação, sendo que prejuízos à colheita de tais provas poderão advir por motivos óbvios caso o mesmo esteja em liberdade.

9.17. Marcos Eduardo Elias

Sócio administrador da empresa ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA conforme fl. 143 do apenso IX. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de MARCOS, haja vista a necessidade de sua oitiva

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concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.18. Meire Bonfim da Silva Poza

Presta suporte contábil a GABRIEL e FERNANDA e à empresa GRAUDUAL em fraudes como as relacionadas a GRADUAL e as Debêntures ITSY11.

Presta serviços contábeis ocupando salas dentro da GRADUAL e assessora FERNANDA FERRAZ BRAGA em diversos assuntos, desde relacionados a remessas de verbas para o exterior à aplicação e trâmite de verbas entre fundos suspeitos envolvendo debêntures sem lastro como as ITSY11, BITN11 e outras, bem como outras empresas pertencentes ao grupo. Foi investigada no âmbito da LAVA JATO por fraudes semelhantes envolvendo empresas de fachada e investimentos diversos.

Sua conduta encontra-se pormenorizadamente descrita nos itens abaixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - subitem "g" do item 3.4.1 "Das Interceptações Telemáticas"; - subitem "b.3" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - subitem "f" (incluindo "f.1" até "f.9") do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de MEIRE, sendo que a medida se justifica pelo fato da mesma estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão

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ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação.

9.19. Mônica Silva Resende de Andrade

Ex-Diretora Administrativo-Financeira do RPPS do Município de Uberlândia/MG, foi quem participou ativamente, juntamente com MARCOS AMÉRICO BOTELHO, de toda a mudança de investimentos realizada pelo RPPS do referido ente, envolvendo valores cuja monta alcança centenas de milhões de reais. Foi nomeada para o cargo por MARCOS AMÉRICO BOTELHO apesar de não possuir experiência alguma na área. É esposa de JOSENILDO DE SOUZA ANDRADE, então assessor de gabinete e provável motorista do então Prefeito GILMAR ALVES MACHADO. Atuou ativamente na realização de investimentos suspeitos mesmo diante de manifestações contrárias da equipe do comitê de investimentos. Inclusive, após as referidas manifestações contrárias, passou a integrar o próprio comitê após dez/13, o qual passou a ter como membros tão somente MÔNICA SILVA RESENDE, que já exercia o cargo de Diretora Administrativa-Financeira do Instituto, e CLAUDIO ROBERTO BARBOSA que também já exercia o cargo de Supervisor Financeiro do Instituto (vide documento "membros do comitê").

Interessante notar que em fev/13, tão somente 01 mês após a assunção do mandato ocorrida em jan/2013, iniciaram-se os contatos extraoficiais com a citada Consultoria DI MATTEO para a mudança nos investimentos, bem como a efetiva mudança destes, vindo a licitação (fraudada) para a contratação da consultoria iniciar-se somente no mês posterior (vide laudo

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pericial e emails anexos - perceba que vários e-mails tiveram como destinatário a própria MÔNICA RESENDE, que tinha plena ciência da fraude a licitação).

Inclusive constou no laudo à fl. 15 que:

"Os principais interlocutores do IPREMU eram MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, Diretora Administrativa Financeira, e MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Superintendente do IPREMU. MÔNICA atuava diretamente solicitando e recebendo orientações e diversos relatórios de investimentos direcionados ao IPREMU, enquanto MARCOS recebia cópias de partes dos e-mails trocados entre a DI MATTEO e o IPREMU, por vezes, sendo citado nominalmente".

Após desligar-se do RPPS, da mesma forma que MARCOS BOTELHO, passou a atuar como Consultora de Valores Mobiliários conforme publicação no DOU de 04/04/17, não se sabendo até a presente data para qual empresa vem prestando seus serviços, talvez para utilizar-se de seu conhecimento junto a outros gestores de RPPS´s para cooptá-los. Sua conduta foi pormenorizadamente descrita no item item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG", cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de MÔNICA. Em que pese não mais estar no cargo de Diretora Administrativo-Financeira, exerce atualmente suas funções como Consultora de Investimentos, sendo que sua custódia cautelar é imprescindível para a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe foram (e quiçá o são) subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação - há grande possibilidade de necessidade de realização de outras oitivas e de outras buscas nos dias imediatamente posteriores à deflagração da operação, sendo que prejuízos à

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colheita de tais provas poderão advir por motivos óbvios caso a mesma esteja em liberdade.

9.20. Patricia Almeida Alves Misson

Sócia da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA) juntamente com RENATO DE MATTEO REGINATTO, consultoria contratada por inúmeros RPPS´s para prestar serviços de assessoria de investimentos, que indicou aos mesmos diversos fundos suspeitos de fraudes, inclusive ligados direta ou indiretamente a empresas de propriedade e/ou administração de seu sócio RENATO DE MATTEO.

Participou ativamente de fraude a licitação, juntamente com seu sócio RENATO DE MATTEO, na contratação de sua empresa então denominada DI MATTEO CONSULTORIA pelo RPPS de Uberlândia/MG (vide laudo pericial e e-mails que o acompanham), bem como foi uma das responsáveis por toda a mudança da carteira de investimentos realizada por este RPPS antes mesmo da finalização do procedimento licitatório do RPPS (atentese para os e-mails anexos ao laudo pericial e para as datas constantes do detalhamento da licitação e perceba que foi PATRÍCIA a principal responsável pelos contatos com MÔNICA RESENDE e MARCOS BOTELHO do RPPS de Uberlândia/MG em flagrante fraude a licitação). Representou a então DI MATTEO como consultora do RPPS de PAULÍNIA/SP, outro RPPS com fortes suspeitas de fraudes que podem atingir a casa das centenas de milhões de reais (vide item 6.15).

Seu sócio RENATO está ligado a diversos fundos e empresas suspeitas de serem de fachada como a COLUMBIA HOLDING E PART. S.A., BERKELEY HOLDING E PARTIC. S.A. e PACIFIC HOLDING E PART. S.A. entre outras, bem como possui estreitos vínculos com fundos suspeitos geridos

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pela FMD GESTÃO DE RECURSOS de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA e administrados pela GRADUAL entre os quais o SCULPTOR e o BARCELONA.

Sua conduta encontra-se ligada a de seu sócio, a qual foi pormenorizadamente descrita nos itens abaixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - subitem "b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"; - subitem "b.5" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG" - item 5 "Da participação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira" Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de PATRÍCIA, sendo que a medida se justifica pelo fato da mesma estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação.

9.21. Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte

Diretora da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S.A. ao lado do Presidente ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, empresa responsável pela emissão aparentemente sem lastro das debêntures XNICE11, adquiridas, dentre outros, pelo Fundo TOWER BRIDGE que, além de ter vínculos com as

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Debêntures ITSY11, recebeu aportes de centenas de milhões de reais de inúmeros RPPS´s de todo o país. Vide subitem "b" (incluindo "b.1" até "b.12") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de PATRÍCIA, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.22. Paulo Guilherme Gonçalves

Ao lado de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO figura como Diretor da empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, suspeita de emissão de debêntures sem lastro de forma semelhante ao que ocorreu com as Debêntures ITSY11. Quanto a BITTENPAR vide: - subitem "c" (incluindo "c.1" até "c.7") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas"; - subitem "b.4" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - subitem "f.3" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de PAULO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.23. Rafael Sanches Garcia

Sócio da GF PARTICIPAÇÕES LTDA, que, por usa vez, é sócia da ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA.

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Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de RAFAEL, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.24. Renato De Matteo Reginatto

Sócio da DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA) juntamente com PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON, consultoria contratada por inúmeros RPPS´s para prestar serviços de assessoria de investimentos, que indicou aos mesmos diversos fundos suspeitos de fraudes, inclusive ligados direta ou indiretamente a empresas de propriedade e/ou administração de RENATO DE MATTEO.

Está ligado a diversos fundos e empresas suspeitas de serem de fachada como a COLUMBIA HOLDING E PART. S.A., BERKELEY HOLDING E PARTIC. S.A. e PACIFIC HOLDING E PART. S.A. entre outras, bem como possui estreitos vínculos com fundos suspeitos geridos pela FMD GESTÃO DE RECURSOS de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA e administrados pela GRADUAL entre os quais o SCULPTOR e o BARCELONA.

Participou ativamente de fraude a licitação, juntamente com sua sócia PATRÍCIA MISSON, na contratação de sua empresa então denominada DI MATTEO CONSULTORIA pelo RPPS de Uberlândia/MG (vide laudo pericial e e-mails que o acompanham), bem como foi o principal responsável por toda a mudança da carteira de investimentos realizada por este RPPS.

Documentos demonstram a tentativa de RENATO DE MATTEO

enviar cerca de U$ 6,5 milhões de dólares ao exterior por meio da GRADUAL, dinheiro este possivelmente oriundo de RPPS´s por meio do Fundo SCULPTOR (que foi recentemente fechado pela GRADUAL para novos resgates e cotistas).

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Sua consultoria, então denominada DI MATTEO, já foi contratada pelo RPPS de PAULÍNIA/SP, outro RPPS com fortes suspeitas de fraudes que podem atingir a casa das centenas de milhões de reais (vide item 6.15).

Sua conduta encontra-se pormenorizadamente descrita nos itens abaixo, cuja leitura recomenda-se para evitar longas transcrições do quanto já exposto: - subitem "b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados"; - subitem "b.5" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões"; - item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG" - item 5 "Da participação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira" Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela prisão temporária de RENATO, sendo que a medida se justifica pelo fato do mesmo estar atualmente em plena atividade envolvendo os fatos ora investigados, bem como para viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a realizar-se no dia da deflagração da operação e nos dias imediatamente posteriores, já que inúmeras pessoas que lhe são e foram subalternas serão ouvidas, bem como serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos dos quais possivelmente descobertos somente após a deflagração da operação.

9.25. Ricardo Eduardo dos Santos

Funcionário da GRAUDAL, tendo sido apreendidos e-mails detalhando operações envolvendo o mesmo e as Debêntures ITSY11 e BITTN11. Vide subitem "f.3" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de RICARDO, haja vista a necessidade de sua oitiva

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concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.26. Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas

Responsável pela empresa ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA conforme fl. 142 do apenso IX e também sócia da GF PARTICIPAÇÕES LTDA, que, por usa vez, é sócia da ITS@. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ROBERTA, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.27. Roberto Campanella Candelaria

Sócio administrador da empresa ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA conforme fl. 143 do apenso IX. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de ROBERTO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.28. Silas da Cruz Batista

Funcionário da GRAUDAL, tendo sido apreendidos e-mails detalhando operações envolvendo o mesmo e as Debêntures ITSY11 e BITTN11. Vide subitem "b.4" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões".

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Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de SILAS, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.29. Sebastião Lemes Filho

Funcionário da GRAUDAL, tendo sido apreendidos e-mails detalhando operações envolvendo o mesmo e as Debêntures ITSY11 e BITTN11. Vide subitem "f.3" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões". Figura cadastrado como contados de inúmeras empresas suspeitas como a OAK ASSET, GRADUAL entre outras. Após a exposição contida nos tópicos subsequentes representou-se pela condução coercitiva de SEBASTIÃO, haja vista a necessidade de sua oitiva concomitante aos demais investigados para esclarecimento dos fatos, bem como colheita de demais provas pertinentes.

9.30. Wendel De Souza Silva

Diretor Jurídico da empresa GRADUAL. Foi citado por diversas vezes na notícia crime apresentada pela empresa INCENTIVO, bem como na oitiva de ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR, além de terem sido encontrados e-mails e documentos atinentes ao mesmo demonstrando atuação próxima a FERNANDA e GABRIEL, sócios da GRADUAL, inclusive no que tange a contatos diretos junto a RPPS´s. Vide: - item 3.2 "Das fraudes narradas" - subitem "e" e "g" do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas" - item 3.4.2. "Das Interceptações Ambientais"

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- subitem "b.6" do item 3.4.3 Após a exposição pela prisão temporária de mesmo estar atualmente investigados, bem como para realizar-se no dia da posteriores, já que inúmeras ouvidas, bem como serão dos quais possivelmente 10. Considerações Finais Após um partir de pesquisas em fontes realização de interceptações de buscas e apreensão foi probatório acerca dos fatos. Tal material "Das Buscas e Apreensões". contida nos tópicos subsequentes representou-se WENDEL, sendo que a medida se justifica pelo fato do em plena atividade envolvendo os fatos ora viabilizar a colheita de provas pessoais e reais a deflagração da operação e nos dias imediatamente pessoas que lhe são e foram subalternas serão apreendidos documentos em locais diversos, muitos descobertos somente após a deflagração da operação. minucioso trabalho de cruzamento de dados obtidos a abertas e restritas, bem como diligências de campo, telemáticas, ambiental e cumprimento de mandados possível a obtenção de considerável material probatório permitiu identificar todas as fases do iter
criminis, desde a fraude na emissão de títulos sem lastro, seguindo-se à sua
aquisição por fundos de investimento, passando pela a cooptação de servidores
públicos ligados a RPPS´s por consultores por eles contratados, culminando com
vultosos aportes financeiros realizados pelos RPPS´s nos fundos suspeitos,

ficando evidente a existência de ilícitos responsáveis pelo desvio de recursos de RPPS´s de todo o país. Para tanto, os investigados contaram e ainda contam com pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado financeiro, bem como com servidores públicos cooptados por elas que viabilizam os vultosos investimentos realizados por RPPS´s conforme demonstrado.

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Até este momento as investigações correram sob sigilo. Para avançarmos ainda mais nos trabalhos, identificando outras pessoas envolvidas, devemos passar à segunda fase das diligências. E, para que tenhamos sucesso, faz-se imprescindível a decretação de medidas cautelares de investigação pelo Judiciário.

Da simples análise dos autos constata-se considerável lastro probatório acerca dos fatos sob investigação. Ocorre, porém, que dada a dificuldade da obtenção de outras provas atinentes ao caso, principalmente testemunhais e documentais relativas aos RPPS´s que realizaram investimentos suspeitos, tendo em vista que os principais responsáveis pelas fraudes possuem forte ascendência sobre os demais partícipes nos delitos, agravada pela possibilidade dos investigados desconfiarem da ação policial, o que colocaria em risco todo o trabalho até então realizado, urge sejam tomadas, de forma premente, outras medidas visando a colheita de provas pessoais e reais obtidas por meio de apreensões de mídias e documentos, de interrogatórios de pessoas diretamente envolvidas na fraude, bem como de outras que no decorrer das diligências possam vir a fornecer maiores detalhes acerca dos fatos. Não se deve olvidar que os crimes ora identificados vêm ocorrendo há anos e, mesmo com a deflagração de várias operações policiais156, com o cumprimento de centenas de mandados judiciais, ainda assim persiste-se nas condutas delituosas dada a sua imensa rentabilidade financeira e os vultosos valores envolvidos. Há notícias até mesmo de que investigados neste e em outros procedimentos semelhantes constituíram uma associação para a defesa de seus interesses157, muitas vezes escusos, de continuidade na prestação de serviços de assessoria a RPPS´s de todo o país, o que abrange a indicação de fundos que recebem seus aportes financeiros.

156 Vide introdução ao presente trabalho (item 1). 157 Vide final da exposição contida no item 5 "Da participação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira".

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Sendo adoção de em prisões bens e cabal deslinde oitiva, de cumprimento atuantes nos possivelmente relatório, haja cooptação de a forma de 10.1. Crimes assim, mais do que necessária, emerge como imprescindível a medidas cautelares de investigação neste momento, consubstanciadas temporárias, conduções coercitivas, buscas e apreensões, sequestro de compartilhamento das informações com outros órgãos visando o pleno e do caso. Registre-se que igualmente imprescindível será a realização da forma concomitante à deflagração da operação mediante o de mandados de condução coercitiva, dos servidores públicos RPPS´s suspeitos de realizarem investimentos em fundos fraudulentos, estando todos eles arrolados no item 6 do presente vista que os mesmos podem indicar tanto o mecanismo de tais servidores para a realização de investimentos suspeitos quanto eventual recebimento de vantagens indevidas para tanto. "complexos" e as "provas indiciárias"
Antes, porém, de explicitar-se os motivos pelos quais se representa
pela expedição das referidas medidas cautelares, convém tecer alguns
comentários acerca dos denominados crimes "complexos" e das "provas
indiciárias".
Com o surgimento da criminalidade organizada o Estado viu-se
obrigado a desenvolver novas medidas de seu enfretamento, já que os métodos
tradicionais de investigação, como a realização de oitivas e cumprimento de
mandados de busca e apreensão, não se mostraram suficientes para tanto.
Nesse contexto emergiram, dentre outras, a lei 12.850/13, novel lei
de combate ao crime organizado, bem como a lei 12.680/12 que promoveu
profundas alterações na lei 9.063/98, antiga lei de lavagem de dinheiro. Apenas

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para exemplificar, foram previstos, dentre outros institutos158, a colaboração premiada, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, a ação controlada, a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas e a infiltração, por policiais, em atividade de investigação.

Ocorre que diante de determinadas infrações penais, em face das complexas estruturas delituosas muitas vezes criadas para minimizar a eficácia probatória dos órgãos de persecução penal, não basta ao Estado dispor somente de técnicas mais avançadas de investigação, sendo imprescindível, também, seja considerado quando do julgamento de medidas cautelares pleiteadas pelos mesmos o conjunto de indícios probatórios coletados como um todo, ainda que não haja prova direta específica da autoria e materialidade dos delitos, pois o fito das cautelares é exatamente a obtenção de tais provas diretas e, caso a medida seja infrutífera, a maior quantidade possível de indícios que possam produzir a chamada "convicção para além da dúvida razoável"159.

Como bem afirmou o delegado de polícia federal Márcio Anselmo160 à Folha São Paulo em 10/10/2016 (vide notícia), no caso de tais delitos:

Ninguém vai assinar um recibo de corrupção. Nunca vai ter uma prova desse tipo. Você tem que formar um conjunto de indícios. Essa é a regra, principalmente em casos de corrupção e lavagem de dinheiro, que são crimes mais difíceis de provar. É diferente de um homicídio, em que você tem o autor, a arma, o cadáver, a perícia. Você não vai ter recibo de alguém dizendo que recebeu R$ 100 mil em vantagens indevidas, referente ao contrato tal. Então, o valor da prova indiciária é muito grande. [A prova indiciária] não é a prova direta dos fatos, mas uma série de elementos que te levam a uma determinada conclusão .

158 Art. 3º da lei 12.850/13.

159 "O melhor standard de prova que existe foi desenvolvido no direito anglo-saxão, e é o "para além da dúvida razoável". Esse standard decorreu da constatação, pelas cortes inglesas no século XVII, de que a certeza é impossível, e de que, caso exigida certeza, os jurados absolveriam mesmo aqueles réus em relação aos quais há abundante prova. Em 1850 as cortes já estavam aplicando o "reasonable doubt standard", que hoje é um dos mais conhecidos na vida pública americana" (trecho extraído das alegações finais do MPF nos autos do processo nº 5019501-27.2015.4.04.7000, que tramitou perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária em Curitiba/PR - fl. 22 das alegações finais).

160 Um dos coordenadores da Operação LAVA JATO no âmbito da polícia federal.

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É exatamente o que hoje vem sendo defendido no bojo de grandes e complexas operações policiais como a Operação LAVA JATO, inclusive com guarida dos tribunais superiores161.

Conforme anotou o MPF em suas alegações finais nos autos do processo nº 5019501-27.2015.4.04.7000, que tramitou perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária em Curitiba/PR (vide fl. 14 das alegações finais), perfeitamente aplicável ao caso em epígrafe:

O ponto aqui é que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova. Isso não é apenas um "fruto do acaso", mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus. (...) Se é extremamente importante a repressão aos chamados delitos de poder e se, simultaneamente, constituem crimes de difícil prova, o que se deve fazer? A solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória e, tendo ela como pano de fundo, medir adequadamente o ônus da acusação, mantendo simultaneamente todas as garantias da defesa.

Nesse sentido, no famigerado caso do "Escândalo do Mensalão" (Ação Penal nº 470/STF), o Min. Ricardo Lewandowski, analisando o delito de gestão fraudulenta (também investigado nos presentes autos), deixou consignado em seu voto no que tange à demonstração do dolo que:

(...) Nos delitos societários e, em especial, nos chamados "crimes de

colarinho branco", nem sempre se pode exigir a obtenção de prova direta para a condenação, sob pena de estimular-se a impunidade nesse campo. O delito de gestão fraudulenta de instituição financeira é um exemplo clássico do que acabo de afirmar. Sim,

pois como distinguir uma gestão desastrosa, caracterizada pela adoção de medidas desesperadas ou meramente equivocadas na administração de uma instituição de crédito daquelas tidas como fraudulentas ou mesmo temerárias, ambas tipificadas como crimes? É evidente, a meu

161 No HC 111.666/STF e em outros acódãos de sua 1ª Turma como o HC 103.118 e o HC 101.519, o STF entendeu que a exigência de prova direta em crimes complexos contraria a efetividade da Justiça. Já no HC 70.344/93, o STF reconheceu que os indícios "são equivalentes a qualquer outro meio de prova, pois a certeza pode provir deles. Entretanto, seu uso requer cautela e exige que o nexo com o fato a ser provado seja lógico e próximo" (trechos extraídos da citada peça ministerial).

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ver, que o julgador, ao perscrutar os autos na busca de um divisor

de águas, irá apoiar-se, na maior parte dos casos, mais no conjunto de indícios confirmados ao longo da instrução criminal, que acabam evidenciando a intenção delituosa dos agentes, do que nas quase sempre raras provas diretas do comportamento ilícito, sobretudo no que toca ao dolo. Permito-me recordar que, de acordo

com o art. 239 do Código de Processo Penal, a prova indiciária é "a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias", deixando evidente a possibilidade de sua utilização - sempre parcimoniosa evidentemente - quando o Estado não logra obter uma prova direta do crime. Significa dizer que o conjunto logicamente entrelaçado de indícios pode assumir a condição de prova suficiente para a prolação de um decreto condenatório, nesse tipo de delito. Mas isso, sublinho, sempre com o devido cuidado, conforme, aliás, adverte Nicola Framarino dei Malatesta: "É necessário ter cautela na afirmação dos indícios, mas não se pode negar que a certeza pode provir deles". A prova, como se sabe, é o gênero do qual fazem parte os indícios. Estes se inserem, portanto - desde que solidamente encadeados e bem demonstrados - no conceito clássico de prova, permitindo sejam valorados pelo magistrado de forma a possibilitar-lhe o estabelecimento da verdade processual. (...)

Pois bem, no presente caso resta clara a montagem dessa complexa estrutura delituosa, envolvendo agentes públicos e privados, cada qual atuando em etapas diversas para a prática de delitos. De fato, por todo o exposto até o momento foi possível perceber sua gênese com a emissão de títulos sem lastro, seguindo-se à sua aquisição por fundos de investimento, passando pela a cooptação de servidores públicos ligados a RPPS´s por consultores por eles contratados, culminando com vultosos aportes financeiros realizados pelos RPPS´s nos fundos suspeitos.

No entanto, dada a complexidade de toda essa engrenagem criminosa e após a colheita inicial de inúmeros indícios da prática de delitos, fazse necessário avançar um pouco mais na investigação, desta feita com a expedição de mandados judiciais de diversas espécies (prisão, buscas, sequestro de bens etc.) em face de todos os suspeitos de participação nos delitos ora investigados, alguns dos quais servidores públicos municipais ligados aos fatos

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por meio das citadas "provas indiciárias", cuja inclusão nessa fase não sigilosa
dos trabalhos será por demais relevante, haja vista que permitirá a demonstração
de quem financeiros foi em o responsável por fundos de investimentos cooptá-los para que realizassem suspeitos, bem como os aportes das vantagens
indevidas auferidas com tais condutas.
Desta forma, ressalta-se desde já, ainda nesta fase pré-processual, a
importância de forma a envolvidos caso a se se medida conceder o devido possibilitar a expedição de visando a obtenção de tais seja infrutífera, a valor probatório às "provas medidas cautelares em provas diretas em relação maior quantidade possível indiciárias", de relação a todos os a todos eles e, de indícios que
possam produzir a já referida "convicção para além da dúvida razoável"162.
investidos na 2,70% em imediatamente investimentos área, RESENDE MACHADO Uberlândia/MG. de recursos Com quais Como exemplo, pontue-se De acordo com a nos idos de 2011/2012 seus recursos investidos de baixa a mudança de (cerca de apenas 01 efetivadas principalmente sejam, MARCOS DE ANDRADE, aquele e esta, esposa de a situação do fl. 21 da nota técnica o RPPS do município junto a gestores independentes liquidez. governo efetuada em mês depois) drásticas por pessoas sem nenhuma AMÉRICO BOTELHO e nomeado pelo ex-prefeito um assessor de gabinete município de nº 24/2017 da possuía apenas e 0,00% jan/2013 iniciaram-se alterações nos experiência MÔNICA SILVA GILMAR ALVES de GILMAR

162 "O melhor standard de prova que existe foi desenvolvido no direito anglo-saxão, e é o "para além da dúvida razoável". Esse standard decorreu da constatação, pelas cortes inglesas no século XVII, de que a certeza é impossível, e de que, caso exigida certeza, os jurados absolveriam mesmo aqueles réus em relação aos quais há abundante prova. Em 1850 as cortes já estavam aplicando o "reasonable doubt standard", que hoje é um dos mais conhecidos na vida pública americana" (trecho extraído das alegações finais do MPF nos autos do processo nº 5019501-27.2015.4.04.7000, que tramitou perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária em Curitiba/PR - fl. 22 das alegações finais).

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MACHADO e supostamente seu motorista, nomeada por MARCOS BOTELHO163. Foram tão drásticas as alterações que, de acordo com a referida fl. 21, dos 2,70% citados, os investimentos junto a gestores independentes saltaram em 2014-2016 para 28,61% e de 0,00% de investimentos com baixa liquidez para 40,47% em um universo cujo patrimônio em dez/16 alcançava quase R$ 650 milhões.

Para viabilizar os investimentos citados, inicialmente fraudaram a licitação de contratação da empresa que prestaria consultoria de investimentos (vide laudo pericial e perceba que os contatos com a empresa "contratada" para a troca dos fundos iniciaram-se antes mesmo do início da licitação, imediatamente após a assunção do novo governo). Após, face aos diversos pareceres negativos de técnicos do comitê de investimentos em relação às alterações, coube ao ex-prefeito citado intervir e publicar um decreto exonerando o antigo comitê e nomeando outro, deixando ao livre alvedrio de seu escolhido MARCOS BOTELHO a escolha dos membros que analisariam suas novas propostas de investimentos, não se tendo mais notícias, desde então, de qualquer parecer negativo a algum investimento proposto, até mesmo porque os novos membros, após dez/13, foram tão somente os detentores de cargo em comissão MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, que já exercia o cargo de Diretora Administrativo-Financeira do Instituto, e CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA que já exercia o cargo de Supervisor Financeiro do Instituto (vide documento "membros do comitê"). Os resultados e os motivos de tais condutas restaram claros tanto no bojo do item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG" quanto no item 7 "Do prejuízo potencial e real causado ao patrimônio dos investidores", nos quais

163 Vide item 4.3 "O RPPS do município de Uberlândia/MG".

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demonstra-se que dezenas de milhões de reais em prejuízos sobrevieram, em última análise, a servidores públicos municipais daquele município. Em situações como tais, não há como não se afirmar a existência de standard probatório "para além da dúvida razoável" acerca da atuação e envolvimento do ex-prefeito do Município GILMAR ALVES MACHADO e de seus funcionários MARCOS AMÉRICO BOTELHO, MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE nas fraudes narradas.

10.2. A necessidade de decretação das prisões temporárias

Embora haja elementos de prova contra os investigados, ainda há necessidade de se esclarecer a real dimensão das condutas delituosas, o que somente será possível na segunda fase das investigações, que deixará de ser sigilosa. Somente a partir daí poder-se-á identificar todos os envolvidos com os fatos e descrever pormenorizadamente a função que cada um ocupa no esquema. Que os investigados fazem parte da estrutura de um mega esquema criminoso, não há dúvidas. No entanto, resta saber, ainda, quando e como os servidores públicos ligados a RPPS´s foram "cooptados" para que realizassem os investimentos; falta detalhar a forma com que pessoas de nível hierárquico mais elevado instrumentalizavam, com ares de legalidade, as ações ilícitas praticadas; quem são todas as pessoas envolvidas, e o quê obtinham dos investigados como contraprestação pelos seus "serviços"; quais são os atos que eram efetivamente praticados além dos constatados; qual é o real patrimônio dos investigados; quantos servidores públicos estão de fato envolvidos no esquema, enfim, questões que determinarão o rumo final das investigações e que devem ser respondidas.

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E não há, na próxima fase da investigação, como obter essas provas, a não ser por meio da decretação da prisão temporária dos principais investigados. Sua prisão, neste momento, mais que necessária, é imprescindível. Para que a investigação tenha um regular desenvolvimento é preciso que os autores dos crimes tenham, mesmo que momentaneamente, privada a sua liberdade, pois, caso contrário, terão eles facilidade para, entre si, planejarem e executarem ações para impedir o esclarecimento de certos fatos e a identificação do envolvimento de outras pessoas, obstando, assim, os trabalhos dos órgãos encarregados da persecução criminal. Em outras palavras, soltos, os principais investigados poderão facilmente destruir provas dos crimes praticados, dilapidar seu patrimônio, fugir e intimidar testemunhas para que também desapareçam ou para que não digam a verdade sobre os fatos apurados, o que impõe sua segregação cautelar. Diversas provas de que os investigados farão de tudo para frustrar (e não apenas dificultar) o término da investigação, principalmente no que tange ao desaparecimento de documentos comprobatórios das fraudes perpetradas e à prática de atos que importem em ocultação de patrimônio, poderão ser coletadas no bojo do presente documento.

Apenas para exemplificar, no item 3.4.1 "Das Interceptações Telemáticas" consignou-se que não somente as Debêntures ITSY11 continuam a ser negociadas por fundos de investimento que as adquirem direta ou indiretamente e recebem vultosos investimentos de RPPS´s de todo o país, mas também outras em valores que superam e muito os R$ 30 milhões relativos às mesmas, como é o caso das Debêntures BITN11 expedidas no valor de R$ 750 milhões e as XNICE11 cujo montante atinge a quantia de R$ 445 milhões. No item 3.4.2 "Das Interceptações Ambientais" restaram degravadas conversas entre os investigados demonstrando claramente desde o porte ilegal de

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arma de fogo até sua influência perante RPPS´s como o de Osasco, incluindo-se estratégias para ocultação temporária de valores e depoimentos combinados a serem prestados perante autoridades públicas. Compulsando-se também o item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões" verificam-se diversas fraudes como emissão de notas fiscais fraudulentas, criação de empresas "de fachada", além de remessas e/ou tentativas de envio de verbas para o exterior inclusive com a utilização de verbas oriundas de fundos que recebem aportes de RPPS´s (vide item "b.5").

Outro exemplo cabível atine ao fato das fraudes à licitação praticadas pelos representantes do RPPS de Uberlândia/MG para viabilizar a contratação da consultoria ora investigada (então denominada DI MATTEO), bem como a contratação posterior dos mesmos pela mesma consultoria de investimento, talvez para se utilizarem de seu conhecimento e auxiliarem na cooptação de outros gestores de RPPS´s para a realização de investimentos suspeitos. Tais fatos, somados a inúmeros outros contidos no presente relatório reforçam a necessidade da prisão temporária dos investigados. Soltos, farão de tudo para atrapalhar as investigações num momento crucial, que são os primeiros dias depois da deflagração das diligências de busca e apreensão pelas quais se representa neste relatório parcial. É certo que os investigados se valerão do seu poder econômico para intimidar das testemunhas, com ameaças de demissão, por exemplo. E, por que não, também, comprar depoimentos. É certo também que, se tal medida cautelar não for decretada, na medida em que um ou dois dos investigados forem intimados, haverá o risco, concreto, de que depoimentos sejam previamente combinados ou de que os demais, como medida de autoproteção, fujam, obstando de vez as investigações.

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Para comprovar tal assertiva, basta relembrar do caso descrito no item 3.4.4 "Da Ação Controlada", em que vantagens indevidas foram solicitadas por um suposto representante do RPPS de Paulínia/SP164 para que houvesse votação em determinado sentido em assembléia atinente a um dos fundos suspeitos. Imagine-se o que não seria oferecido para que se obtivesse um testemunho favorável perante a autoridade policial.

Nos tribunais superiores é pacífica a orientação de que a prisão temporária, desde que presentes os requisitos legais, é um instrumento jurídico perfeitamente legal e necessário ao trabalho da Polícia. Neste sentido, transcrevemos abaixo trechos de alguns julgados:

Em que pese a primariedade e os bons antecedentes do paciente, tais requisitos por si sós não bastam para a concessão da liberdade provisória, a qual não é mais direito subjetivo do preso, mesmo que atendidos os requisitos legais para sua concessão, tendo em vista que o magistrado deve levar em consideração outros fatores, tais como a natureza do crime, sua gravidade, suas conseqüências funestas no meio social. (TJDF - HBC 20030020064979 - DF - 1ª T.Crim. - Rel. Des. Lecir Manoel da Luz - DJU 24.09.2003 - p. 57) A prisão cautelar, temporária, prevista na Lei nº 7.960/89, é medida processual cautelar destinada a permitir ou a facilitar a atividade investigativa. (...) 'Não constitui coação ilegal a decretação de prisão temporária motivada, embora sucintamente, na necessidade e conveniência da instrução criminal, em hipótese prevista na Lei nº 7.960/89' (RSTJ 94/306). (...) Na atual conjuntura da metodologia jurídica, bem como pela consideração e consagração dos direitos de 3ª e 4ª geração, os direitos individuais sofrem mitigação quando se confrontarem - num critério de ponderação de bens - com os interesses (direitos) coletivos. Ordem de Habeas Corpus que se denega. (TJMG - HC 000.323.793-0/00 - 1ª C.Crim. - Rel. Des. Tibagy Salles - J. 11.02.2003)

Portanto, por ser imprescindível para a investigação criminal (inc. I, art. 1º, da Lei nº 7.960/89), e, também, por haver fundadas razões, de acordo com as provas até o momento obtidas, da autoria ou participação dos

164 Não qualificado até a presente data.

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investigados em crimes contra o sistema financeiro (inc. III, al. "o", da referida Lei), a decretação da prisão temporária dos principais investigados é medida que

se impõe.

10.3. A necessidade de expedição de mandados de condução coercitiva

Ao lado das pessoas que serão representadas pela decretação de sua prisão temporária, existem outras importantíssimas com possível envolvimento nos fatos investigados, as quais deverão ser ouvidas de forma concomitante no mesmo dia da deflagração da operação policial para que não possam influenciar e/ou coagir outras ou serem influenciadas e/ou coagidas por partícipes dos crimes investigados até então desconhecidos. Ademais, quando do desencadeamento dos trabalhos é possível que várias pessoas diretamente envolvidas com as atividades criminosas dela tomem conhecimento e, devido ao seu envolvimento com as atividades ilícitas bem como em face da comoção social que pode surgir quando do conhecimento da fraude, decidam fugir prejudicando, assim, sua oitiva. A oitiva concomitante de tais pessoas será por demais relevante para fornecer elementos para as investigações até então desconhecidos do poder público e que muitas vezes somente se tornarão conhecidos por meio de depoimentos de envolvidos com as atividades criminosas. A rigor, poder-se-ia até mesmo representar pela prisão temporária das mesmas em face da imprescindibilidade para a investigação criminal de seus depoimentos de maneira concomitante. No entanto, como o que se objetiva é apenas a busca de elementos comprobatórios das fraudes perpetradas e não a "punição" dos envolvidos com suas prisões ainda que temporárias, vê-se que a condução coercitiva simultânea de tais pessoas envolvidas com os fatos

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investigados ressalta como medida salutar em atendimento ao bom senso que deve imperar nas ações do poder público.

Na prática, vem sendo comum a expedição pelo Poder Judiciário de mandados de condução coercitiva em operações policiais de grande monta como a presente, com fundamento no poder geral de cautela do magistrado mediante a aplicação conjunta do art. 5º, "caput" e LXI da CF/88 e art. 3º do CPP c/c art. 297 do CPC165, visando alcançar os objetivos acima propostos com o menor grau de lesão possível à liberdade do indivíduo, em franca aplicação da ponderação de interesses.

10.4. A necessidade de expedição de mandados de busca e apreensão

Conforme anteriormente afirmado, compulsando-se detidamente os presentes autos constata-se considerável lastro probatório acerca dos fatos sob investigação. Ocorre, porém, que dada a dificuldade da obtenção de outras provas ligadas ao caso, sejam elas testemunhais ou documentais, tendo em vista que os principais responsáveis pelas fraudes têm forte ascendência sobre os demais investigados, bem como detêm documentos e dados intimamente relacionados as fatos investigados, emergem como necessárias a adoção das medidas cautelares representadas no bojo deste relatório para o pleno e cabal deslinde do caso. Nos itens acima já houve demonstração acerca da necessidade das prisões temporárias e das conduções coercitivas. No entanto, juntamente com tais medidas, é de suma importância que também sejam expedidos mandados de busca e apreensão para que sejam colhidos novos elementos de convicção (provas documentais ou materiais) nas residências dos principais investigados,

165 Registre-se que tal interpretação ganhou força com a edição da lei 12.403/11, que criou uma série de medidas

cautelares diversas da prisão.

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procedendo-se a apreensão de quaisquer tipos de documentos (agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos e atas de reunião de empresas entre outros), computadores, hard discs e outras mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas nos autos, e também para possibilitar que os policiais adentrem os locais para dar cumprimento às prisões e às conduções, caso sejam elas deferidas. Não se deve olvidar que os investigados vem desenvolvendo suas atividades ilícitas há anos sem que tenha sofrido uma ação efetiva e eficaz do poder público até o presente momento, aperfeiçoando-se constantemente até os dias atuais, conforme demonstrado durante toda a explanação contida neste relatório.

10.5. A necessidade do sequestro de bens

Centenas de milhares de servidores públicos foram e estão sendo lesados. E mais, os maiores atingidos são exatamente aqueles que mais necessitam: os aposentados (rememore-se reportagem atinente ao semelhante caso do POSTALIS).

Efetivamente, as investigações sinalizam para uma grande empreitada delituosa praticada pelos investigados, voltada para a prática de fatos que podem vir a causar um imenso rombo tanto nas contas dos RPPS´s quanto no próprio mercado financeiro, e caracterizada pela audácia com que os investigados buscam driblar os órgãos fiscalizadores e os órgãos diretamente envolvidos com a persecução penal - Polícia, Justiça e Ministério Público, lesando direitos coletivos e individuais, e prejudicando a sociedade como um todo.

O grande fenômeno econômico dos tempos atuais é o poder financeiro do crime organizado. À luz do que já foi trazido aos autos, foi intensa

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a movimentação de recursos pelas pessoas e empresas sob investigação, tudo

visando à consecução de objetivos ilícitos e a dissimular ou ocultar a verdade sobre os negócios realizados.

Tais práticas são graves do ponto de vista econômico, social e jurídico, pois a vítima dos crimes perpetrados não é apenas o Estado, mas, antes e principalmente, servidores públicos de todo o país vinculados a RPPS´s, bem como investidores do mercado financeiro que depositam sua confiança nos títulos que adquirem direta ou indiretamente por meio de fundos de investimento.

O combate aos crimes como os que vêm sendo investigados, portanto, tem por finalidade principal a preservação da higidez do sistema previdenciário nacional, bem como do próprio mercado financeiro. São simplesmente inimagináveis as consequências para ambos em um futuro próximo caso algo não seja feito imediatamente. No item 7 ("Do prejuízo potencial e real causado ao patrimônio dos investidores") deste relatório parcial foram apresentados elementos que mostram que a conduta dos investigados pode causar a servidores públicos e a investidores do mercado financeiro prejuízos que podem atingir cifras altíssimas. Ora, numa fraude deste porte não basta apenas que os crimes sejam apurados e comprovados. É de fundamental importância que, quando os indiciados forem levados a julgamento, respondam também com o seu patrimônio pelos danos causados ao mercado financeiro, aos servidores públicos, aos investidores e à sociedade como um todo. E, para tanto, é imprescindível que sejam apreendidos e sequestrados tantos bens quantos forem possíveis para garantir o ressarcimento do prejuízo que já causaram e vêm causando, estejam eles em nome dos autores ou dos partícipes dos crimes.

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É sabido que é efeito automático da condenação criminal tornar certo o dever do autor do fato reparar o dano causado à vítima por sua conduta (art. 91, I, do Código Penal). Para assegurar a indenização decorrente da sentença condenatória, a lei prevê medidas cautelares que vinculam determinados bens à obrigação decorrente do ato ilícito reconhecido no juízo penal. Sobre estes bens, recairá posteriormente a execução para a satisfação da indenização.

O Código de Processo Penal, nos arts. 125 e 137, prevê a possibilidade de decretação do sequestro dos bens adquiridos pelo agente com os proveitos da infração. Não obstante, o Decreto-lei n.º 3.240/41, que trata do sequestro de bens dos autores de crimes que resultem em prejuízo à fazenda pública, não prevê esta limitação, criando uma situação especial na qual "o sequestro pode recair sobre todos os bens do indiciado, e compreender os bens em poder de terceiros desde que estes os tenham adquirido dolosamente, ou com culpa grave" (art. 4º, caput).

Sobre este ponto, ensina o Promotor de Justiça Andreas Eisele: 166

"No âmbito de incidência da medida constritiva penal, não há vínculo limitador de sua abrangência aos bens adquiridos pelo agente com os proveitos da infração (diversamente da situação abrangida pela regra veiculada pelo CPP), eis que a lei não estabeleceu tal condição. Portanto, a medida excepcional pode recair sobre qualquer bem do agente, adquirido ou não com os proveitos da infração, mesmo que tenham sido adquiridos anteriormente à ocorrência do delito. Ou seja, abrange todo o patrimônio do agente167" (grifamos) .

Dada a enormidade de pessoas físicas e jurídicas envolvidas nesta investigação, os prejuízos causados não foram totalmente calculados pelos órgãos responsáveis. Apenas parte dos prejuízos restaram calculados e ainda envolvendo tão somente alguns institutos e/ou fundos suspeitos de aquisição de

166 Crimes Contra a Ordem Tributária, 2ª ed., Editora Dialética, p. 245 .
167 Neste sentido: MS n.º 4.151 (94.006916-2), Rel. Min. Adhemar Maciel, STJ, DJU 1 de 05.08.96, p.
24.416; REO n.º 94.312/RJ, Rel. Min. Pádua Ribeiro, TFR; MS n.º 115.299/SP, Rel. Min. Nilson Naves, TRF;
AC n.º 60.844/RJ, Rel. Min William Patterson, TFR; AG n.º 49.048/ES, Rel. Min. José Dantas, TFR.

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títulos sem lastro. Na próxima fase das investigações é de fundamental importância que os órgãos fiscalizadores procedam a diligências complementares no sentido de apurar, in totum, o montante dos prejuízos. Como os investimentos de diversos RPPS´s ainda não foram objeto de fiscalização pelos órgãos responsáveis com a visão de conjunto que a presente investigação oferece, bem como considerando que o total do prejuízo ainda não foi definitivamente apurado, não menos importante é que a medida cautelar recaia sobre todos os bens imóveis dos principais investigados, sobre todos os veículos, bem como sobre valores em espécie constantes nas instituições bancárias. E tal medida é perfeitamente cabível, na medida em que o Decreto-lei n.º 3.240/41 continua em pleno vigor. Neste sentido, recorremos novamente a Andreas Eissele168:

"Quando do advento da entrada em vigor do CPP, mediante o Decretolei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, cogitou-se da possível revogação tácita do Decreto-lei nº 3.240/41, pela nova regulamentação da matéria. Porém, tal ab-rogação por incompatibilidade não ocorreu, porque os institutos tratam de situações diversas. O Decreto-lei nº 3.240/41 prevê situação especial, possibilitando o sequestro de todos os bens do indiciado, independentemente do fato de terem sido adquiridos, ou não, com o proveito do crime, ou, ainda que tenham sido adquiridos anteriormente ao fato típico, por qualquer título (ainda que causa mortis), estando as duas normas a conviver harmonicamente e, portanto, em vigência concomitante169 Neste sentido (além de não existir qualquer preceito legal cujo conteúdo indique a aludida revogação)170, o art. 11 do Decreto-lei n.º 359/68, expressamente dispôs que: 'Continuam em vigor o Decreto-lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, (...) no que não colidirem com o disposto neste Decreto-lei', demonstrando a compatibilidade da regra especial com a geral".

Portanto, a medida cautelar de sequestro de bens visa garantir uma futura indenização aos cofres públicos e aos particulares prejudicados pelos

168 Op cit, p. 246. 169 Neste sentido, RE n.º 132.539/SC, STJ, 6ª T., DJU de 09.02.98. 170 Neste sentido, MS nº 7.956, Rel. Des. Sólon D'Eça Neves, TJSC, DJ de 23.08.94, p. 72

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crimes que cometeram e ainda cometem os investigados, já que, não há dúvidas, se não forem tais objetos apreendidos, é grande a probabilidade de dilapidação do patrimônio, com sua venda a terceiros, ou sua colocação em nome de "laranjas". Caso isso ocorra, será inegável o prejuízo à sociedade e, também, a particulares, caso os adquirentes destes bens sejam terceiros de boa-fé.

10.6. A necessidade do compartilhamento das informações

Conforme já demonstrado são inúmeros os órgãos estatais envolvidos na apuração de irregularidades como as narradas no presente caso, cada qual atuando em seu âmbito próprio.

De fato, à Polícia Federal cabe a investigação dos crimes relacionados às condutados delituosas. Ao Ministério Público Federal caberá a fiscalização de toda a atividade policial finalística atinente aos fatos, bem como denunciar ao Poder Judiciário aqueles envolvidos nos delitos principais e conexos aos fatos. Já aos Ministérios Públicos estaduais incumbirá a apuração, em âmbito estadual e no bojo de inquéritos civis e/ou ações civis públicas, das responsabilidades administrativas de servidores públicos municipais atuantes em RPPS´s envolvidos nas fraudes. Por sua vez, à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência (SRPPS) da Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério da Fazenda, bem como ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários incumbirá a tarefa de efetuar a fiscalização administrativa das administradoras, gestoras e consultoras de investimentos, bem como dos fundos suspeitos e dos títulos que o compõem.

Ocorre que para que tais órgãos bem desempenhem suas funções necessário se faz o compartilhamento do material probatório coletado no presente trabalho para que as diligências sejam realizadas amparadas pela visão de conjunto que esta investigação proporciona.

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É, portanto, de fundamental importância que os órgãos citados tenham acesso integral aos autos, autorizando-se a Polícia Federal a fornecer cópia do relatório parcial e final da investigação aos Ministérios Públicos estaduais, à ao Banco Central e à CVM.

11. Representação

Diante de todo o exposto, a POLÍCIA FEDERAL, por meio das autoridades policiais subscritoras, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem perante Vossa Excelência, em respeito ao prescrito na CF, art. 5º, LXI, REPRESENTAR, com fundamento no art. 1º, I e III, al. "o", da Lei nº 7.960/89, pela decretação da PRISÃO TEMPORÁRIA das pessoas abaixo relacionadas, todos com intensa ligação com as atividades ilícitas ora descritas171, pelo prazo de cinco dias, com a consequente expedição dos respectivos mandados.

Solicita-se: 1) que conste expressamente nos mandados que no período de vigência da prisão cautelar, os signatários poderão requisitar, a

qualquer tempo, a saída dos presos da custódia para serem ouvidos; 2) que eventuais mandados sejam expedidos com prazo mínimo de 60 dias para

cumprimento dada a complexidade da operação policial a ser desencadeada.

Caso Vossa Excelência entenda ser desnecessária a prisão temporária de alguma das pessoas abaixo relacionadas, em relação à(s) mesma(s) fica desde já consignada a representação subsidiária pela sua(s) condução

coercitiva.

  1. CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, nascido aos 16/06/1971, filho de Maria Eunice Barbosa, CPF 812.585.186-00;

171 Como se pode notar pela análise das condutas individualizadas descritas em tópico próprio, há envolvidos nos fatos cujos nomes não foram incluídos neste pedido de prisão temporária ou porque sua participação nas atividades ilícitas é de menor importância (sem nenhum poder hierárquico), ou porque é menos freqüente (participação eventual), ou porque ainda não foram qualificados ou, finalmente, porque sua participação ainda não foi suficientemente comprovada.

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  1. FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, nascido aos 03/12/1959, filho de Marilene Garcez Barbosa, CPF 063.059.658-11;
  2. FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/04/1980, filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CPF 219.791.748-06;
  3. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, nascida aos 07/11/1967, filha de Marisa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753.118-64;
  4. GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, nascido aos 05/11/1958, filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 016.809.958-63;
  5. GILMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/11/1961, filho de Maria Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30;
  6. MARCOS AMÉRICO BOTELHO, nascido aos 21/01/1975, filho de Marlene Américo de Sousa, CPF 922.087.116-53;
  7. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, nascida aos 24/02/1970, filha de Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934.478-97;
  8. MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, nascida aos 09/03/1976, filha de Iraci da Silva Resende, CPF 010.379.206-60;
  9. RENATO DE MATTEO REGINATTO, nascido aos 27/05/1981, filho de Rosa Maria de Matteo Reginatto, CPF 220.195.848-32;
  10. PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, nascida aos 26/11/1981, filha de Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90.
  11. WENDEL DE SOUZA SILVA, nascido aos 14/08/1974, filho de Noem de Souza Lima Silva, CPF 147.797.848-83.

Em respeito ao art. 5º, "caput" e LXI, da Constituição da República, REPRESENTAR pela expedição de MANDADOS DE CONDUÇÃO COERCITIVA das pessoas com participação comprovada nos fatos investigados, cuja oitiva faz-se necessária no momento do desencadeamento da operação policial172, com a consequente expedição dos respectivos mandados.

172 Como se pode notar pela análise das condutas individualizadas descritas em tópico próprio, há pessoas ligadas aos fatos cujos nomes não foram incluídos neste pedido de condução coercitiva ou porque sua participação remonta ao passado, ou porque podem ser ouvidas num momento posterior sem aparentemente

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Solicita-se: 1) que conste expressamente nos mandados que os conduzidos deverão permanecer nas dependências da Polícia Federal no dia da deflagração da operação policial pelo tempo necessário ao esgotamento de todas as oitivas dos conduzidos; 2) que eventuais mandados sejam expedidos com

prazo mínimo de 60 dias para cumprimento dada a complexidade da operação

policial a ser desencadeada.

  1. ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA, nascido aos 29/11/1976, filho de Terezinha Maria Vieira Ferro, CPF 024.237.036-51;
  2. ALESSANDRO LABER, nascido aos 20/02/1971, filho de Renee Levi Laber, CPF 009.586.377-09;
  3. ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, nascida aos 15/04/1980, filha de Jacira Mendes Sartori, CPF 318.577.708-54;
  4. ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nascido aos 12/03/1976, filho de Maria Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009.075.467-06;
  5. DILSON DOS SANTOS, nascido aos 12/06/1958, filho de Iraci Rosa Narciso, CPF 273.705.346-34;
  6. DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA, nascida aos 13/04/1976, filha de Josefa de Assis Souza, CPF 253.460.968-84;
  7. JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, nascido aos 18/12/1969, filho de Isis Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 119.417.358-60;
  8. JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, nascido aos 19/04/1967, filho de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-10;
  9. MARCELO JUNQUEIRA, nascido aos 18/05/1972, filho de Cleide Ivani Junqueira, CPF 124.986.408-94.
  10. MARCOS EDUARDO ELIAS, nascido aos 16/05/1971, filho de Lucia Thereza Falanga Elias, CPF 148.947.118-93;
  11. PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, nascida aos 19/01/1982, filha de Zenaide Bittencourt de Almeida, CPF 090.611.967-79;
  12. PAULO GUILHERME GONÇALVES, nascido aos 17/05/1981, filho de Anesia Madalena Alves Gonçalves, CPF 295.680.328-00;

correrem o risco de influenciarem ou serem influenciados por outros investigados, ou porque sua participação foi de mínima relevância conforme verificado até o momento.

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  1. RAFAEL SANCHES GARCIA, nascido aos 02/10/1985, filho de Antônia de Fátima Sanches Garcia, CPF 334.141.158-59;
  2. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, nascido aos 20/12/1984, filho de Isabel Cristina Camillo dos Anjos, CPF 311.721.478-09
  3. ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS, nascida aos 27/11/1985, filha de Celina Carvalho Franco Gouvea de Freitas, CPF 349.831.518-85;
  4. ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA, nascido aos 10/12/1969, filho de Terezinha dos Anjos Correia Candelaria, CPF 118.332.288-71;
  5. SEBASTIÃO LEMES FILHO, nascido aos 20/03/1951, filho Maria Ayres do Prado, CPF 289.933.578-20;
  6. SILAS DA CRUZ BATISTA, nascido aos 15/04/1986, filho de Maria Cecilia da Cruz, CPF 339.274.408-50;
VINCULADOS A OUTROS RPPS´S COM SUSPEITAS DE FRAUDES (Vide item 6)
  1. RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: MÁRCIA ELIZABETH FERREIRA DA FONSECA, nascida aos 24/09/1967, filha de Neuza Ferreira da Fonseca, CPF 911.698.367- 04;
  2. RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: JOSÉ ANTÔNIO SOUZA DOS REMÉDIOS, nascido aos 28/08/1970, filho de Amélia Maria de Souza dos Remédios, CPF 008.342.017-71;
  3. RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: RENALDO DE SOUSA, nascido aos 03/01/1972, filho de Ruty Perciliana de Sousa, CPF 965.675.977-04;
  4. RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA, nascida aos 18/10/1973, filha de Dolores Albina da Silva, CPF 122.055.028-08;
  5. RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: OLÍVIA BITENCOURT CORREA LAERCIO, nascida aos 21/06/1995, filha de Maria Aparecida Bitencourt Correa, CPF 156.509.147-70;
  6. RPPS de Assis/SP - vide item 6.2: CARLOS SÉRGIO DIAS PAIÃO, nascido aos 11/09/1956, filho de Eunice dos Santos Paião, CPF 707.465.598-87;
  7. RPPS de Assis/SP - vide item 6.2: VALTER PIMENTEL NICOLOSI, nascido aos 07/12/1965, filho de Ofélia Pimentel Nicolosi, CPF 015.031.738-79;

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  1. RPPS de Assis/SP - vide item 6.2: LUIZ ANTÔNIO MARCON, nascido aos 17/06/1961, filho de Iracema Maria de Jesus Marcon, CPF 035.340.518-31;
  2. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: WEBER SERAGINI, nascido aos 04/03/1952, filho de Lina Said Seragini, CPF 632.537.808-30;
  3. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: WAINE AMARO BILLAFON, nascido aos 17/07/1958, filho de Izabel da Cruz Billafon, CPF 009.489.568-60;
  4. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: IGOR JEFERSON LIMA CLEMENTE, nascido aos 19/01/1984, filho de Maria Lizie Batista Lima Clemente, CPF 321.797.688-69;
  5. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: FERNANDO TADEU VALENTE, nascido aos 16/01/1960, filho de Lourdes Martins Valente, CPF 052.442.998-75;
  6. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: MARCELO LOPES DOS SANTOS, nascido aos 26/04/1970, filho de Elisabete Cassiano dos Santos, CPF 100.989.188-00;
  7. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES, nascido aos 09/02/1974, filho de Benedita Rosa Foltran Fernandes, CPF 190.369.388-80;
  8. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: ELIEZER ANTÔNIO DA SILVA, nascido aos 08/11/1982, filho de Maria do Carmo da Silva, CPF 293.546.068-57;
  9. RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: GUILHERME LINS CREPALDI, nascido aos 17/09/1961, filho de Maria José Lins Crepaldi, CPF 753.139.447-20;
  10. RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: DANIELLE MENDES COSTA, nascida aos 27/04/1984, filha de Waldecira Mendes Costa, CPF 056.123.827-82;
  11. RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: DÉRIA LUIZ DA SILVA, nascida aos 08/01/1966, filha de Albertina Luiz da Silva, CPF 849.847.247-49;
  12. RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: NATÁLIA ALVES MARINI, nascida aos 07/02/1990, filha de Suzana Helena Alves Marini, CPF 139.364.057-51;
  13. RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: CÁSSIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA, nascida aos 07/11/1981, filha de Norma Ribeiro de Carvalho Silva, CPF 093.322.877- 59;
  14. RPPS de Betim/MG - vide item 6.5: EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA, nascido aos 20/07/1970, filho de Teresinha Firmina da Fonseca, CPF 651.013.246-04;
  15. RPPS de Betim/MG - vide item 6.5: RAPHAEL FERNANDES RIOS PRADO,

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Betim/MG - vide item 6.5: NELSON DINIZ DA SILVA, nascido aos 09/08/1963, filho de Maria Agripina Diniz Silva, CPF 448.327.106-72;
  2. RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: BENILSON AMARO BARCELOS PARAVIDINO, nascido aos 27/01/1952, filho de Nilda Barcelos Paravidino, CPF 322.098.867-91;
  3. RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: FRANCKLIN DIAS DE OLIVEIRA, nascido aos 02/11/1953, filho de Iracema Werly de Oliveira, CPF 278.807.887- 00;
  4. RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA, nascido aos 17/10/1979, filho de Maria das Graças Paravidino da Silva, CPF 080.088.947-92;
  5. RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: RENATO QUEIROZ ALVARENGA MARTINS, nascido aos 13/02/1982, filho de Hildelange Gomes de Alvarenga Queiroz Martins, CPF 087.536.987-11;
  6. RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: JOSÉ ELIMAR KUNSCH, nascido aos 28/05/1957, filho de Agnes Giesen Kunsch, CPF 526.351.717-34;
  7. RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS, nascido aos 21/08/1972, filho de Delair Pereira dos Santos, CPF 916.454.259-91;
  8. RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: GIOVANI CORLETTO, nascido aos 03/02/1984, filho de Rosalina Bessegato Corletto, CPF 041.783.649-01;
  9. RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: JOÃO MAGNO DE SOUZA, nascido aos 28/11/1976, filho de Ivete Lopes Almeida Souza, CPF 024.783.489-00;
  10. RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: ROSEMARY APARECIDA DE OLIVEIRA MENDES, nascida aos 03/05/1969, filha de Genir Herculano de Oliveira, CPF 137.655.578- 62;
  11. RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: CÉLIA REGINA DE FREITAS PEREIRA, nascida aos 20/04/1964, filha de Narcisa Prazeres Blumer de Freitas, CPF 050.553.038-40,
  12. RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: ÉRIKA APARECIDA ALVES PEREIRA, nascida aos 04/11/1980, filha de Cleonice Marques Alves, CPF 293.549.378-88;
  13. RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: LEONARDO DELL ANTÔNIO FACCHINI, nascido aos 17/11/1989, filho de Elizabet Aparecida Dell Antônio Facchini, CPF 387.653.258- 26;
  14. RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: JOSÉ CARLOS RODRIGUES, nascido aos

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Itaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: JOÃO ANTÔNIO SOARES CAMPOS, nascido aos 24/06/1955, filho de Anna Soares Campos, CPF 657.093.738-34;
  2. RPPS de Itaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: JOVANA DE SOUZA CLARO ANDRADE, nascida aos 10/04/1977, filha de Celina de Souza Claro, CPF 160.604.338-20;
  3. RPPS de Itaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: EVANILDO TOLENTINO GONÇALVES, nascido aos 31/10/1972, filho de Necy Perpetua Tolentino Gonçalves, CPF 136.900.958-59;
  4. RPPS de Itaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: LAERCIO LOURENÇO DIAS, nascido aos 13/03/1969, filho de Mariana Lourenço. CPF 095.057.308-61;
  5. RPPS de Japeri/RJ - vide item 6.10: ROSILENE MARIA RIBEIRO, nascida aos 27/01/1984, filha de Ana Maria da Conceição Ribeiro, CPF 102.956.847-20;
  6. RPPS de Japeri/RJ - vide item 6.10: DANIELLE VIANA RAMOS, nascida aos 16/07/1982, filha de Maria do Socorro Agra Viana, CPF 099.256.327-57;
  7. RPPS de Novo Gama/GO - vide item 6.11: EDMILSON MARÇAL PASSOS, nascido aos 13/11/1971, filho de Hilda de Jesus Passos, CPF 523.461.961-34;
  8. RPPS de Novo Gama/GO - vide item 6.11: EDIANE ALCÂNTARA DE ALMEIDA, nascida aos 21/06/1984, filha de Erita Maria de Alcântara, CPF 004.394.031-54;
  9. RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, nascido aos 11/07/1956, filho de Dilma Lopes Cordeiro, CPF 883.578.998-20;
  10. RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: ANTÔNIO MARCOS BARBETA, nascido aos 15/12/1954, filho de Helena Durlo Barbeta, CPF 701.415.178-91;
  11. RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: JOANA D'ARC DE SOUZA BARROS, nascida aos 03/01/1957, filha de Amélia Idocelina de Souza, CPF 003.707.258-75;
  12. RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, nascido aos 26/11/1952, filho de Terezinha Piassa Ribeiro da Silva, CPF 715.939.508-53;
  13. RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: PATRÍCIA AQUINO DE OLIVEIRA, nascida aos 13/01/1975, filha de Ivete Domingues de Oliveira, CPF 259.280.368-84;
  14. RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: LUIZ CARLOS DE CARVALHO, nascido aos 04/10/1968, filho de Rosicler Woiceichoski de Carvalho, CPF 590.677.729-68;
  15. RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: ANA MARIA LOURENÇO, nascida aos 02/02/1970, filha de Marli Remus Lourenço, CPF 742.111.709-10;
  16. RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: SIMONE FOLLADOR, nascida aos

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: VANDA VALÉRIA PONIJALESKI, nascida aos 12/11/1966, filha de Regina S Ponijaleski, CPF 636.035.359-87;
  2. RPPS de Paranapanema/SP - vide item 6.14: PAULO RUBENS GUIMARÃES SEAWRIGHT, nascido aos 28/08/1961, filho de Maria Izabel Guimarães, CPF 034.449.488- 83;
  3. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: FABIO SOUZA DA SILVA, nascido aos 29/05/1963, filho de Maria Souza da Silva, CPF 752.494.137-49;
  4. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: MAGALI VALÉRIO CODOGNO MACIEL, nascida aos 26/05/1971, filha de Maria José Valério Codogno, CPF 154.921.288-50;
  5. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: MÁRIO LACERDA SOUZA, nascido aos 18/10/1968, filho de Maria de Lourdes Lacerda Souza, CPF 085.193.038-70;
  6. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: LUCIANA CRISTINA MINUCCI KOKI, nascida aos 26/09/1976, filha de Iolanda Brombim Minucci, CPF 260.234.358-74;
  7. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: MICAELA LEAL HUERTAS, nascida aos 31/08/1977, filha de Maria Helena Mendes Leal, CPF 251.926.338-50;
  8. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: FABIANA APARECIDA ANTONIOLI, nascida aos 28/12/1973, filha de Antônia Rodrigues Antonioli, CPF 137.881.078-39;
  9. RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: ELIANE DO ROCIO FORLEPA, nascida aos 09/09/1969, filha de Lizete Ribeiro Forlepa, CPF 741.015.529-91;
  10. RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: ANA LUSIA SAYURI YASUDA, nascida aos 07/05/1973, filha de Emiko Ando Yasuda, CPF 967.927.959-68;
  11. RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: MÁRCIO DOS SANTOS RESZKO, nascido aos 05/12/1975, filho de Ana Maria dos Santos Reszko, CPF 016.561.789-66;
  12. RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: LISIANNE MOTTA JOAKINSON BOVING, nascida aos 04/02/1976, filha de Everly Motta Joakinson, CPF 004.488.869-44;
  13. RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: ANDRÉ EVANDRO PEDRO DA SILVA, nascido aos 14/07/1975, filho de Maria Magaly Pedro da Silva, CPF 196.985.738-28;
  14. RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: MARCEL GUSTAVO ZOTELLI, nascido aos 26/02/1973, filho de Ines Maria Grigolato Zotelli, CPF 110.048.248-23;
  15. RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: ANTÔNIO CARLOS ROSSINI, nascido aos 24/03/1959, filho de Jandira Campeon Rossini, CPF 015.899.098-60;

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: FERNANDA CAROLINE FORTI, nascida aos 16/11/1980, filha de Maria de Lourdes dos Santos Forti, CPF 278.404.058-51;
  2. RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: FERNANDO MONTANHESI CARVALHO, nascido aos 12/01/1987, filho de Antonieta Isabel Montanhesi Tavares, CPF 329.329.918-09;
  3. RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6.18: EDUARDO FELIPE MACHADO, nascido aos 20/07/1954, filho de Genoveva Abrahão Machado, CPF 512.174.496-04;
  4. RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6.18: CRISTIANO LEMOS, nascido aos 11/07/1980, filho de Ana Maria Lemos, CPF 042.001.996-02;
  5. RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6.18: AGUINALDO CLARET DE OLIVEIRA, nascido aos 13/11/1977, filho de Expedita Maria de Oliveira, CPF 035.990.086- 04;
  6. RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6.18: EDUARDO FERREIRA PINTO, nascido aos 29/03/1967, filho de Sebastiana Ferreira Coutinho, CPF 589.732.736-04;
  7. RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI, nascida aos 06/07/1975, filha de Manica Bencz Korlapke, CPF 831.681.099-91;
  8. RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: LUCIENE MARIA KWITSCHAL, nascida aos 12/07/1957, filha de Frida Froehner Kwitschal, CPF 032.319.499-04;
  9. RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: DENISE CARLIN KWITSCHAL, nascida aos 10/11/1965, filha de Deaur Hohmann Carlin, CPF 632.533.809-04;
  10. RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: ÂNGELO FOSTINONI NETO, nascido aos 14/09/1976, filho de Maria Edite Fostinoni, CPF 870.624.969-87;
  11. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: JOSEMAR RAMIRO E SILVA, nascido aos 12/11/1970, filho de Maria de Lourdes da Silva, CPF 474.230.991-04;
  12. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: WELLINGTON DE MOURA PORTELA, nascido aos 15/09/1976, filho de Maria de Moura Portela, CPF 781.914.671-00;
  13. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO, nascido aos 08/01/1966, filho de Lidia Correa da Costa de Carvalho, CPF 345.605.301-06;
  14. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: MESSIAS TADEU DE SOUZA, nascido aos 27/02/1967, filho de Rosa de Araújo de Souza, CPF 571.556.741-68;
  15. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: ROZIMAR AUXILIADORA DA CUNHA, nascida aos 11/03/1968, filha de Diva Pereira da Cunha, CPF 415.632.121-53;

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: JAMÍLIO ADOZINO DE SOUZA, nascido aos 24/05/1960, filho de Francelina de Souza, CPF 387.324.839-53;
  2. RPPS de Santa Luzia/MG - vide item 6.21: FAITH ALL LEITE DE LIMA, nascido aos 19/11/1951, filho de Alpha Leite de Lima, CPF 312.231.686-20;
  3. RPPS de Santa Luzia/MG - vide item 6.21: CEZALPINO DE LIMA, nascido aos 29/05/1959, filho de Regina Maria de Paula, CPF 372.690.206-63;
  4. RPPS de Santa Luzia/MG - vide item 6.21: ALÍPIO MARQUES DA ROCHA, nascido aos 03/07/1963, filho de Celia de Assis Rocha, CPF 400.869.926-00;
  5. RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE, nascida aos 28/09/1964, filha de Dinacir Antunes da Silva, CPF 654.086.839-15,;
  6. RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLENDA, nascida aos 29/07/1984, filha de Luci Aparecida Schedolsky Molenda, CPF 043.465.739-59;
  7. RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: PAULA VANESSA MARQUES DOS SANTOS, nascido aos 02/06/1989, filho de Cleide Aparecida Marques dos Santos, CPF 065.717.699-05;
  8. RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: AMILTON GERSON GRABOWSKI BOJANOVSKI, nascido aos 03/04/1972, filho de Pelagia Grabowski Bojanovski, CPF 863.464.159-72, Rua Antônio Bizinelli, 1587;
  9. RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: REINALDO LUIZ DE FIGUEIREDO, nascido aos 21/07/1958, filho de Maria Magdalena Segat Figueiredo, CPF 019.716.908-21;
  10. RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: FRANCISCO CARLOS SANTANA, nascido aos 04/02/1957, filho de Armerinda Roldão de Santana, CPF 886.041.108-44;
  11. RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: FABIO ANDRÉ DALTOE, nascido aos 21/09/1978, filho de Ivone Maria Daltoe, CPF 019.449.199-45;
  12. RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: SAMIR TOLEDO DA SILVA, nascido aos 26/04/1969, filho de Quitéria Maria Toledo, CPF 062.172.008-99;
  13. RPPS de Suzano/SP - vide item 6.24: FERNANDO DE SOUZA, nascido aos 21/04/1986, filho de Izabel Cristina Martins de Souza, CPF 330.301.008-04;
  14. RPPS de Suzano/SP - vide item 6.24: JOÃO RAMOS JUNIOR, nascido aos 02/11/1954, filho de Leticia Lopes Ramos, CPF 683.106.418-34;
  15. RPPS de Suzano/SP - vide item 6.24: ONEZIMO SOARES RIBEIRO, nascido aos

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
116) RPPS aos 18/07/1970, 117) RPPS 19/12/1954, 118) RPPS nascida aos 119) RPPS MILANI, nascida 120) RPPS 04/05/1942, fundamento Processo BUSCA E RPPS´s ligados de prisão colher procedendo-se anotações, atas de mídias quaisquer de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JAZON BARACAT filho de Aziza Baracat de Lima, CPF 487.726.821-91; de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JUAREZ TOLEDO filho de Odete Ferreira da Silva, CPF 107.092.821-68; de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JOICY PRISCILA 16/01/1986, filha de Neide Linaldi Gazeta, CPF de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: TEREZINHA aos 06/08/1944, filha de Ana Nunes da Rosa, CPF de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: LEONEL filho de Elana Radov Silvério, CPF 035.056.268-72. Em respeito ao art. 5º, XI, da Constituição da no art. 240, § 1º, al. "a", "b", "c", "d", "e", "f" e Penal, REPRESENTAR pela expedição de APREENSÃO nas residências dos investigados, aos fatos abaixo relacionadas173, com vistas temporária e de condução coercitiva porventura novos elementos de convicção (provas documentais a apreensão de quaisquer tipos de extratos, livros fiscais, contratos, procurações, reunião de empresas entre outros), computadores, eletrônicas de armazenamento de dados que das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas nos DE LIMA, nascido PIZZA, nascido aos GAZETA ZOTTI, 011.251.341-78; JESUS DA ROSA 078.976.429-68; SILVÉRIO, nascido aos República, e com "h", do Código de MANDADOS DE nas empresas e a cumprir mandados expedidos, bem como ou materiais), documentos (agendas, escrituras, estatutos e hard discs e outras tenham relação com autos.
(computação Em virtude das novas tecnologias de armazenamento em nuvem - "cloud computing"), solicita-se de dados autorização para
acessar e apreender eventuais dados armazenados em disco virtual, ainda

173 Para facilitar o entendimento, os representados serão divididos em 04 (quatro) blocos: 1) Dos que possuem

representação por prisão temporária; 2) Dos que possuem representação por condução coercitiva; 3) Das principais pessoas jurídicas envolvidas; 4) Dos principais RPPS´s suspeitos de fraudes.

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
que se encontrem armazenados em servidores localizados no exterior que
possam RPPS´s, de nas ser remotamente Tendo ocorrerão SRPPS/SPREV do infração, torna-se diligências REPRESENTA-SE acessados durante a realização da diligência. em vista que em vários locais de busca, principalmente apreensões de documentos que serão utilizados Ministério da Fazenda quando da lavratura de eventuais imprescindível a participação de servidores do citado caso as mesmas sejam deferidas, motivo pelo para que seja permitida a participação de servidores nos pela autos órgão qual da
buscas. cofres se tanto superior por eventualmente, equipe sejam complexidade RECEITA FEDERAL Solicita-se, eventualmente recusem a abri-los, de dinheiro em a R$ 5.000,00 poder configurar "lavagem" Por fim, solicita-se sejam desde documentos, de investigação De expressamente nos expedidos com da operação DOS QUE POSSUEM ao lado dos policiais federais quando da realização também, autorização para a abertura (arrombamento) existentes nas residências e empresas, caso os investigados bem como autorizações para que se efetue a espécie em moeda nacional ou estrangeira em quanto de objetos valiosos (por exemplo, barras de prova, dentre outros crimes, de sonegação fiscal de dinheiro. em atendimento ao disposto no inciso X do art. 5º da já franqueados os acessos aos dados constantes computadores e mídias apreendidos para imediata análise ou pericial. consignar que é conveniente que tais observações mandados de busca e apreensão e que eventuais mandados prazo mínimo de 60 dias para cumprimento dada policial a ser desencadeada. REPRESENTAÇÃO POR PRISÕES TEMPORÁRIAS das de apreensão quantia ouro) e, CF, nos pela constem a

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  1. CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, nascido aos 16/06/1971, filho de Maria Eunice Barbosa, CPF 812.585.186-00, Rua Maria José da Conceição, 88, Pacaembu, Uberlândia/MG;
  2. FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, nascido aos 03/12/1959, filho de Marilene Garcez Barbosa, CPF 063.059.658-11, Rua Pascal, 186, apto 31, Campo Belo, São Paulo/SP;
  3. FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/04/1980, filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CPF 219.791.748-06, Rua Sampaio Viana, 725, apto 41, Paraíso, São Paulo/SP;
  4. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, nascida aos 07/11/1967, filha de Marisa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753.118-64, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP;
  5. GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, nascido aos 05/11/1958, filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 016.809.958-63, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP;
  6. GILMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/11/1961, filho de Maria Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do Campo, 155, Gávea Paradiso, Uberlândia/MG;
  7. MARCOS AMÉRICO BOTELHO, nascido aos 21/01/1975, filho de Marlene Américo de Sousa, CPF 922.087.116-53, Rua Antenor Rangel, 275, Jardim América, Uberlândia/MG;
  8. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, nascida aos 24/02/1970, filha de Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934.478-97, Rua Orfanato, 411, apto 101B, Vila Prudente, São Paulo/SP;
  9. MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, nascida aos 09/03/1976, filha de Iraci da Silva Resende, CPF 010.379.206-60, Rua Interplanetáris, 246, Jardim Brasília, Uberlândia/MG;
  10. RENATO DE MATTEO REGINATTO, nascido aos 27/05/1981, filho de Rosa Maria de Matteo Reginatto, CPF 220.195.848-32, Rua Jerusalem, 60, apto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;
  11. PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, nascida aos 26/11/1981, filha de Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90, Av. Oito, nº 2227, apto 434, Jardim Mirassol, Rio Claro/SP.
  12. WENDEL DE SOUZA SILVA, nascido aos 14/08/1974, filho de Noem de Souza Lima Silva, CPF 147.797.848-83, Rua Francisco Ramos, 37, Jardim Consórcio, São Paulo/SP.

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
DOS QUE POSSUEM REPRESENTAÇÃO POR CONDUÇÕES COERCITIVAS
  1. ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA, nascido aos 29/11/1976, filho de Terezinha Maria Vieira Ferro, CPF 024.237.036-51, Rua João Severiano Rodrigues da Cunha, 267, Jardim Karaíba, Uberlândia/MG;
  2. ALESSANDRO LABER, nascido aos 20/02/1971, filho de Renee Levi Laber, CPF 009.586.377-09, Av. Sernambetiba, 4000, apto 201, Bloco 2, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ;
  3. ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, nascida aos 15/04/1980, filha de Jacira Mendes Sartori, CPF 318.577.708-54, Rua Jerusalem, 60, apto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;
  4. ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nascido aos 12/03/1976, filho de Maria Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009.075.467-06, Av. Rui Barbosa, 266, apto 701, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ;
  5. DILSON DOS SANTOS, nascido aos 12/06/1958, filho de Iraci Rosa Narciso, CPF 273.705.346-34, Av. Paes Lemes, 380, apto 01, Oswaldo, Uberlândia/MG;
  6. DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA, nascida aos 13/04/1976, filha de Josefa de Assis Souza, CPF 253.460.968-84, Rua Abilio Soares, 951, apto 22, Paraíso, São Paulo/SP;
  7. JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, nascido aos 18/12/1969, filho de Isis Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 119.417.358-60, Rua Três, nº 180, Bom Jardim, Jundiaí/SP;
  8. JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, nascido aos 19/04/1967, filho de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-10. Av. Prefeito Mendes de Morais, 1500, apto 102. Bloco 02, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ;
  9. MARCELO JUNQUEIRA, nascido aos 18/05/1972, filho de Cleide Ivani Junqueira, CPF 124.986.408-94, Rua Cel. Palimercio de Rezende, 189, Butantã, São Paulo/SP;
  10. MARCOS EDUARDO ELIAS, nascido aos 16/05/1971, filho de Lucia Thereza Falanga Elias, CPF 148.947.118-93, Rua Veneza, 905, Jardim Paulista, São Paulo/SP;
  11. PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, nascida aos 19/01/1982, filha de Zenaide Bittencourt de Almeida, CPF 090.611.967-79, Rua da Passagem, 130, apto 1004, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ;
  12. PAULO GUILHERME GONÇALVES, nascido aos 17/05/1981, filho de Anesia Madalena Alves Gonçalves, CPF 295.680.328-00, Rua Jardim Samambaia, 60, casa 1, Jardim Brasil, Jundiaí/SP;
  13. RAFAEL SANCHES GARCIA, nascido aos 02/10/1985, filho de Antônia de Fátima Sanches Garcia, CPF 334.141.158-59, Rua Sapucaia, 1132, apto 42, Mooca, São Paulo/SP;

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, nascido aos 20/12/1984, filho de Isabel Cristina Camillo dos Anjos, CPF 311.721.478-09, Av. Engenheiro Pinto Martins Entrada 210, nº 13, Vila Rica, São Paulo/SP
  2. ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS, nascida aos 27/11/1985, filha de Celina Carvalho Franco Gouvea de Freitas, CPF 349.831.518-85, Rua Rua Iubatinga 84, apto 32, Vila Andrade, São Paulo;
  3. ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA, nascido aos 10/12/1969, filho de Terezinha dos Anjos Correia Candelaria, CPF 118.332.288-71, Rua Abraham Lincoln, 39, Centro, Guarulhos/SP;
  4. SEBASTIÃO LEMES FILHO, nascido aos 20/03/1951, filho Maria Ayres do Prado, CPF 289.933.578-20, Rua Croata, 502, Apto 111, Lapa, São Paulo/SP;
  5. SILAS DA CRUZ BATISTA, nascido aos 15/04/1986, filho de Maria Cecilia da Cruz, CPF 339.274.408-50, Rua Ângelo Bertini, 164, apto 603, Bloco 01, Jardim Celeste, São Paulo/SP;
VINCULADOS A OUTROS RPPS´S COM SUSPEITAS DE FRAUDES
  1. RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: MÁRCIA ELIZABETH FERREIRA DA FONSECA, nascida aos 24/09/1967, filha de Neuza Ferreira da Fonseca, CPF 911.698.367-04, Rua Arcebispo Santos, nº 303, Centro, Angra dos Reis/RJ;
  2. RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: JOSÉ ANTÔNIO SOUZA DOS REMÉDIOS, nascido aos 28/08/1970, filho de Amélia Maria de Souza dos Remédios, CPF 008.342.017-71, Rua José Cândido de Oliveira, 915 Casa 3, Morro da Glória II, Angra dos Reis/RJ;
  3. RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: RENALDO DE SOUSA, nascido aos 03/01/1972, filho de Ruty Perciliana de Sousa, CPF 965.675.977-04, Morro do Santo Antônio, 841, Santo Antônio, Angra dos Reis/RJ;
  4. RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA, nascida aos 18/10/1973, filha de Dolores Albina da Silva, CPF 122.055.028-08, Rua Dr. Coutinho, 05 Bl. A, Cond. Carmo, Centro, Angra dos Reis/RJ;
  5. RPPS de Angra dos Reis/RJ - vide item 6.1: OLÍVIA BITENCOURT CORREA LAERCIO, nascida aos 21/06/1995, filha de Maria Aparecida Bitencourt Correa, CPF 156.509.147-70, Rodovia Governador Mario Covas, 68, Camorim Grande, Angra dos Reis/RJ;

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Assis/SP - vide item 6.2: CARLOS SÉRGIO DIAS PAIÃO, nascido aos 11/09/1956, filho de Eunice dos Santos Paião, CPF 707.465.598-87, Rua José Bonifácio, 1751, Vila Ouro Verde, Assis/SP;
  2. RPPS de Assis/SP - vide item 6.2: VALTER PIMENTEL NICOLOSI, nascido aos 07/12/1965, filho de Ofélia Pimentel Nicolosi, CPF 015.031.738-79, Rua Salvador Rodrigues Moraes, 254, Inocoop, Assis/SP;
  3. RPPS de Assis/SP - vide item 6.2: LUIZ ANTÔNIO MARCON, nascido aos 17/06/1961, filho de Iracema Maria de Jesus Marcon, CPF 035.340.518-31, Rua Santa Luzia, 39, Vila Adileta, Assis/SP;
  4. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: WEBER SERAGINI, nascido aos 04/03/1952, filho de Lina Said Seragini, CPF 632.537.808-30, Avenida Universitário, 585, apto 121, Bl. Manaca, Alphavile, Santana de Parnaíba/SP;
  5. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: WAINE AMARO BILLAFON, nascido aos 17/07/1958, filho de Izabel da Cruz Billafon, CPF 009.489.568-60, Rua Berlim, 45, São Fernando, Barueri/SP;
  6. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: IGOR JEFERSON LIMA CLEMENTE, nascido aos 19/01/1984, filho de Maria Lizie Batista Lima Clemente, CPF 321.797.688-69, Rua Terra, 219, apto 204, Bloco 4, Jardim Tupananci, Barueri/SP;
  7. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: FERNANDO TADEU VALENTE, nascido aos 16/01/1960, filho de Lourdes Martins Valente, CPF 052.442.998-75, Alameda Mangabeira, 916, Aldeia da Serra, Barueri/SP;
  8. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: MARCELO LOPES DOS SANTOS, nascido aos 26/04/1970, filho de Elisabete Cassiano dos Santos, CPF 100.989.188-00, Rua Carajás, 500, Vila São Silvestre, Barueri/SP;
  9. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES, nascido aos 09/02/1974, filho de Benedita Rosa Foltran Fernandes, CPF 190.369.388-80, Rua Silvio Luiz Mantelli, 360, Jardim Cândida, Araras/SP;
  10. RPPS de Barueri/SP - vide item 6.3: ELIEZER ANTÔNIO DA SILVA, nascido aos 08/11/1982, filho de Maria do Carmo da Silva, CPF 293.546.068-57, Praça Anumara, 43, New Ville, Santana de Parnaíba/SP;
  11. RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: GUILHERME LINS CREPALDI, nascido

aos 17/09/1961, filho de Maria José Lins Crepaldi, CPF 753.139.447-20, Rua Sousa Lima, 384, apto 302, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ;

  1. RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: DANIELLE MENDES COSTA, nascida aos 27/04/1984, filha de Waldecira Mendes Costa, CPF 056.123.827-82, Rua Araticum, 1229, casa 08, Anil, Rio de Janeiro/RJ;

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Num. 269487997 - Pág. 247


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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: DÉRIA LUIZ DA SILVA, nascida aos 08/01/1966, filha de Albertina Luiz da Silva, CPF 849.847.247-49, Rua Umbelina Barcelos, Lt. 11, Quadra 43, Maracanã, Belford Roxo/RJ;
  2. RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: NATÁLIA ALVES MARINI, nascida aos 07/02/1990, filha de Suzana Helena Alves Marini, CPF 139.364.057-51, Rua Dr. Carter, 41, Posse, Nova Iguaçu/RJ;
  3. RPPS de Belford Roxo/RJ - vide item 6.4: CÁSSIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA, nascida aos 07/11/1981, filha de Norma Ribeiro de Carvalho Silva, CPF 093.322.877- 59, Estrada União e Indústria, 12700, Fundos, Itaipava, Petropolis/RJ;
  4. RPPS de Betim/MG - vide item 6.5: EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA, nascido aos 20/07/1970, filho de Teresinha Firmina da Fonseca, CPF 651.013.246-04, Rua Idalina Damásia, 99, apto 303, Jardim da Cidade, Betim/MG;
  5. RPPS de Betim/MG - vide item 6.5: RAPHAEL FERNANDES RIOS PRADO, nascido aos 10/10/1984, filho de Maria do Carmo Fernandes Rios, CPF 063.017.306-07, Rua Henrique Cabral, 155, Chácara, Betim/MG;
  6. RPPS de Betim/MG - vide item 6.5: NELSON DINIZ DA SILVA, nascido aos 09/08/1963, filho de Maria Agripina Diniz Silva, CPF 448.327.106-72, Rua Flávio Saraiva, 256, apto 102, Guaruja, Betim/MG;
  7. RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: BENILSON AMARO BARCELOS PARAVIDINO, nascido aos 27/01/1952, filho de Nilda Barcelos Paravidino, CPF 322.098.867-91, Rua João Batista Paravidino, 05, Parque João Maria, Campos dos Goytacazes/RJ;
  8. RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: FRANCKLIN DIAS DE OLIVEIRA, nascido aos 02/11/1953, filho de Iracema Werly de Oliveira, CPF 278.807.887- 00, Rua Voluntários da Pátria, 56, apto 1007, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ;
  9. RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA, nascido aos 17/10/1979, filho de Maria das Graças Paravidino da Silva, CPF 080.088.947-92, Rua Dr. Lacerda Sobrinho, 393, Parque Salo Brand, Campos dos Goytacazes/RJ;
  10. RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: RENATO QUEIROZ ALVARENGA MARTINS, nascido aos 13/02/1982, filho de Hildelange Gomes de Alvarenga Queiroz Martins, CPF 087.536.987-11, R. Visconde Alvarenga 300, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ;
  11. RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - vide item 6.6: JOSÉ ELIMAR KUNSCH, nascido aos 28/05/1957, filho de Agnes Giesen Kunsch, CPF 526.351.717-34, Rua Caldas Viana, 270, apto 303, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ;

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Num. 269487997 - Pág. 248


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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS, nascido aos 21/08/1972, filho de Delair Pereira dos Santos, CPF 916.454.259-91, Rua Paranaguá, 478, Jardim Guaraituba, Colombo/PR;
  2. RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: GIOVANI CORLETTO, nascido aos 03/02/1984, filho de Rosalina Bessegato Corletto, CPF 041.783.649-01, Rua do Pau Brasil, 93, Sobrado 02, Parque do Embu, Colombo/PR;
  3. RPPS de Colombo/PR - vide item 6.7: JOÃO MAGNO DE SOUZA, nascido aos 28/11/1976, filho de Ivete Lopes Almeida Souza, CPF 024.783.489-00, Rua do Pintassilgo, 451A, Jardim Ana Rosa II, Colombo/PR;
  4. RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: ROSEMARY APARECIDA DE OLIVEIRA MENDES, nascida aos 03/05/1969, filha de Genir Herculano de Oliveira, CPF 137.655.578- 62, Rua Flor de Lins, 403, Jardim São Sebastião, Hortolândia/SP;
  5. RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: CÉLIA REGINA DE FREITAS PEREIRA, nascida aos 20/04/1964, filha de Narcisa Prazeres Blumer de Freitas, CPF 050.553.038-40, Rua João Camilo de Camargo, 70, Remanso, Hortolândia/SP;
  6. RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: ÉRIKA APARECIDA ALVES PEREIRA, nascida aos 04/11/1980, filha de Cleonice Marques Alves, CPF 293.549.378-88, Rua Ernesto Feltrim, 111, Jardim N. Sra. Fátima, Hortolândia/SP;
  7. RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: LEONARDO DELL ANTÔNIO FACCHINI, nascido aos 17/11/1989, filho de Elizabet Aparecida Dell Antônio Facchini, CPF 387.653.258- 26, Rua Guilherme Klavin, 501, apto 66, Bloco C, Jardim Marajoara, Nova Odessa/SP;
  8. RPPS de Hortolândia/SP - vide item 6.8: JOSÉ CARLOS RODRIGUES, nascido aos 15/03/1968, filho de Maria Pereira Rodrigues, CPF 102.535.818-00, Rua Benedito Leite, 652, N.Sra. de Fátima, Hortolândia/SP;
  9. RPPS de Itaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: JOÃO ANTÔNIO SOARES CAMPOS, nascido aos 24/06/1955, filho de Anna Soares Campos, CPF 657.093.738-34, Al. Das Castanheiras, 120, Arujá Country, Arujá/SP;
  10. RPPS de Itaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: JOVANA DE SOUZA CLARO ANDRADE, nascida aos 10/04/1977, filha de Celina de Souza Claro, CPF 160.604.338-20, Rua Ubatã, 29, Ubatã, Itaquaquecetuba/SP;
  11. RPPS de Itaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: EVANILDO TOLENTINO GONÇALVES, nascido aos 31/10/1972, filho de Necy Perpetua Tolentino Gonçalves, CPF 136.900.958-59, Rua Navajas, 413, apto 93, Centro, Mogi das Cruzes/SP;
  12. RPPS de Itaquaquecetuba/SP - vide item 6.9: LAERCIO LOURENÇO DIAS, nascido aos 13/03/1969, filho de Mariana Lourenço. CPF 095.057.308-61, Av. Tancredo Neves, 417, Casa 2, Estação, Itaquaquecetuba/SP;

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Num. 269487997 - Pág. 249


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Japeri/RJ - vide item 6.10: ROSILENE MARIA RIBEIRO, nascida aos 27/01/1984, filha de Ana Maria da Conceição Ribeiro, CPF 102.956.847-20, Rua Olivier Ramos de Oliveira, 13, Centro, Japeri/RJ;
  2. RPPS de Japeri/RJ - vide item 6.10: DANIELLE VIANA RAMOS, nascida aos 16/07/1982, filha de Maria do Socorro Agra Viana, CPF 099.256.327-57, Rua Luiz Tambasco, 130, Vassouras/RJ;
  3. RPPS de Novo Gama/GO - vide item 6.11: EDMILSON MARÇAL PASSOS, nascido aos 13/11/1971, filho de Hilda de Jesus Passos, CPF 523.461.961-34, QS 2 Conjunto 8, Casa 23, Riacho Fundo, Brasília/DF;
  4. RPPS de Novo Gama/GO - vide item 6.11: EDIANE ALCÂNTARA DE ALMEIDA, nascida aos 21/06/1984, filha de Erita Maria de Alcântara, CPF 004.394.031-54, Av. José Lins do Rego Qd. 163, 4-A, P E D II, Luziânia/GO;
  5. RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, nascido aos 11/07/1956, filho de Dilma Lopes Cordeiro, CPF 883.578.998-20, Rua Euzébio de Paula Marcondes, 1010 ap. 44 B2, Jardim. D'Abril, São Paulo/SP;
  6. RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: ANTÔNIO MARCOS BARBETA, nascido aos 15/12/1954, filho de Helena Durlo Barbeta, CPF 701.415.178-91, Rua Jacinto Gonçalves, 300, Jardim São Jorge, São Paulo/SP;
  7. RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: JOANA D'ARC DE SOUZA BARROS, nascida aos 03/01/1957, filha de Amélia Idocelina de Souza, CPF 003.707.258-75, Rua Nelson Rodrigues, 495, Helena Maria, Osasco/SP;
  8. RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, nascido aos 26/11/1952, filho de Terezinha Piassa Ribeiro da Silva, CPF 715.939.508-53, Av. Franz Voegeli, 577, apto 101, Bloco 1, Parque Continental, Osasco/SP;
  9. RPPS de Osasco/SP - vide item 6.12: PATRÍCIA AQUINO DE OLIVEIRA, nascida aos 13/01/1975, filha de Ivete Domingues de Oliveira, CPF 259.280.368-84, Av. Edmundo Amaral, 3935, apto 13, Bloco 14, Jardim Piratininga, Osasco/SP;
  10. RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: LUIZ CARLOS DE CARVALHO, nascido aos 04/10/1968, filho de Rosicler Woiceichoski de Carvalho, CPF 590.677.729-68, Rua Coronel Pedro Celestino de Paula, 122, Vila Militar, Palmeira/PR;
  11. RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: ANA MARIA LOURENÇO, nascida aos 02/02/1970, filha de Marli Remus Lourenço, CPF 742.111.709-10, Rua Conselheiro Jesuíno Marcondes, 1313, Centro, Palmeira/PR;
  12. RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: SIMONE FOLLADOR, nascida aos 25/09/1968, filha de Irene Follador, CPF 636.045.589-72, Rua Conceição, 571, Fundos, Centro, Palmeira/PR;

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Palmeira/PR - vide item 6.13: VANDA VALÉRIA PONIJALESKI, nascida aos 12/11/1966, filha de Regina S Ponijaleski, CPF 636.035.359-87, Rua Joahnnes Jansen, 292, Vila Rosa, Palmeira/PR;
  2. RPPS de Paranapanema/SP - vide item 6.14: PAULO RUBENS GUIMARÃES SEAWRIGHT, nascido aos 28/08/1961, filho de Maria Izabel Guimarães, CPF 034.449.488- 83, Rua Agenor Crescio Plens, 20, Vila Jardim, Paranapanema/SP;
  3. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: FABIO SOUZA DA SILVA, nascido aos 29/05/1963, filho de Maria Souza da Silva, CPF 752.494.137-49, Rua Luiz Periraz, Lt. 07, Qd. 130A, Camboinhas, Niterói/RJ;
  4. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: MAGALI VALÉRIO CODOGNO MACIEL, nascida aos 26/05/1971, filha de Maria José Valério Codogno, CPF 154.921.288-50, Rua Ositha Sigrist Pongeluppi, 1113, Jardim Morumbi, Paulínia/SP;
  5. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: MÁRIO LACERDA SOUZA, nascido aos 18/10/1968, filho de Maria de Lourdes Lacerda Souza, CPF 085.193.038-70, Rua Javaes, 288, Jardim Itapoã, Paulínia/SP;
  6. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: LUCIANA CRISTINA MINUCCI KOKI, nascida aos 26/09/1976, filha de Iolanda Brombim Minucci, CPF 260.234.358-74, Rua Grécia, 128, Jardim Europa, Paulínia/SP;
  7. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: MICAELA LEAL HUERTAS, nascida aos 31/08/1977, filha de Maria Helena Mendes Leal, CPF 251.926.338-50, Rua Mauro Krespski, 150 A, Jardim Cabreúva, Paulínia/SP;
  8. RPPS de Paulínia/SP - vide item 6.15: FABIANA APARECIDA ANTONIOLI, nascida aos 28/12/1973, filha de Antônia Rodrigues Antonioli, CPF 137.881.078-39, Av. Argentina, 265, Jardim América, Paulínia/SP;
  9. RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: ELIANE DO ROCIO FORLEPA, nascida aos 09/09/1969, filha de Lizete Ribeiro Forlepa, CPF 741.015.529-91, Rua Argelia, 255, Pineville, Pinhais/PR;
  10. RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: ANA LUSIA SAYURI YASUDA, nascida aos 07/05/1973, filha de Emiko Ando Yasuda, CPF 967.927.959-68, Avenida da Integração, 2632, apto 204, Bairro Alto, Curitiba/PR;
  11. RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: MÁRCIO DOS SANTOS RESZKO, nascido aos 05/12/1975, filho de Ana Maria dos Santos Reszko, CPF 016.561.789-66, Rodovia BR 116, 2785, apto 703, Torre 05, Bairro Alto, Curitiba/PR;
  12. RPPS de Pinhais/PR - vide item 6.16: LISIANNE MOTTA JOAKINSON BOVING, nascida aos 04/02/1976, filha de Everly Motta Joakinson, CPF 004.488.869-44, Rua Rio Uruguai, 276, Weissopolis, Pinhais/PR;

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: ANDRÉ EVANDRO PEDRO DA SILVA, nascido aos 14/07/1975, filho de Maria Magaly Pedro da Silva, CPF 196.985.738-28, Rua Pres. Venceslau Braz, 865, Jardim Glória, Piracicaba/SP;
  2. RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: MARCEL GUSTAVO ZOTELLI, nascido aos 26/02/1973, filho de Ines Maria Grigolato Zotelli, CPF 110.048.248-23, Av. Dr. João Conceição, 1430, apto 71, Paulista, Piracicaba/SP;
  3. RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: ANTÔNIO CARLOS ROSSINI, nascido aos 24/03/1959, filho de Jandira Campeon Rossini, CPF 015.899.098-60, Rua Frei Henrique de Coimbra, 44, apto 23, N. América, Piracicaba/SP;
  4. RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: FERNANDA CAROLINE FORTI, nascida

aos 16/11/1980, filha de Maria de Lourdes dos Santos Forti, CPF 278.404.058-51, Rua Pe. João Echeverria Torre, 109, N. Pompeia, Piracicaba/SP;

  1. RPPS de Piracicaba/SP - vide item 6.17: FERNANDO MONTANHESI CARVALHO, nascido aos 12/01/1987, filho de Antonieta Isabel Montanhesi Tavares, CPF 329.329.918-09, Rua Santa Cruz, 900, apto 14, Bloco A, Santa Cruz, Tietê/SP;
  2. RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6.18: EDUARDO FELIPE MACHADO, nascido aos 20/07/1954, filho de Genoveva Abrahão Machado, CPF 512.174.496-04, Rua Adolfo Olinto, 315, Centro, Pouso Alegre/MG;
  3. RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6.18: CRISTIANO LEMOS, nascido aos 11/07/1980, filho de Ana Maria Lemos, CPF 042.001.996-02, Rua Umburama, 75, Jatobá, Pouso Alegre/MG;
  4. RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6.18: AGUINALDO CLARET DE OLIVEIRA, nascido aos 13/11/1977, filho de Expedita Maria de Oliveira, CPF 035.990.086- 04, Rua José Manoel Moreira, 85, Jardim Frederico II, Pouso Alegre/MG;
  5. RPPS de Pouso Alegre/MG - vide item 6.18: EDUARDO FERREIRA PINTO, nascido aos 29/03/1967, filho de Sebastiana Ferreira Coutinho, CPF 589.732.736-04, Rua Antônio Sarkis, 81, Primavera, Pouso Alegre/MG;
  6. RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI, nascida aos 06/07/1975, filha de Manica Bencz Korlapke, CPF 831.681.099-91, Rua Santo Antônio, 201, Jardim Hantschel, Rio Negrinho/SC;
  7. RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: LUCIENE MARIA KWITSCHAL, nascida aos 12/07/1957, filha de Frida Froehner Kwitschal, CPF 032.319.499-04, Rua Ignácio Gonchororowski, 216, Jardim Hantschel, Rio Negrinho/SC;
  8. RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: DENISE CARLIN KWITSCHAL, nascida aos 10/11/1965, filha de Deaur Hohmann Carlin, CPF 632.533.809-04, Rua Carlos Paulo Linzmeyer, 315, Vila Nova, Rio Negrinho/SC;

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Rio Negrinho/SC - vide item 6.19: ÂNGELO FOSTINONI NETO, nascido aos 14/09/1976, filho de Maria Edite Fostinoni, CPF 870.624.969-87, Rua Otto Weiss, 77, Cruzeiro, Rio Negrinho/SC;
  2. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: JOSEMAR RAMIRO E SILVA, nascido aos 12/11/1970, filho de Maria de Lourdes da Silva, CPF 474.230.991-04, Alameda das Acácias, 12, Colina Verde, Rondonópolis/MT;
  3. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: WELLINGTON DE MOURA PORTELA, nascido aos 15/09/1976, filho de Maria de Moura Portela, CPF 781.914.671-00, Av. Ponce de Arruda, 3493, Vila Esperança, Rondonópolis/MT;
  4. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO, nascido aos 08/01/1966, filho de Lidia Correa da Costa de Carvalho, CPF 345.605.301-06, Av. Duque de Caxias, 1815, Vila Aurora, Rondonópolis/MT;
  5. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: MESSIAS TADEU DE SOUZA, nascido aos 27/02/1967, filho de Rosa de Araújo de Souza, CPF 571.556.741-68, Rua Rondônia, 1309, Jardim Gramado, Rondonópolis/MT;
  6. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: ROZIMAR AUXILIADORA DA CUNHA, nascida aos 11/03/1968, filha de Diva Pereira da Cunha, CPF 415.632.121-53, Rua Joaquim de Oliveira, 1682, Vila Aurora, Rondonópolis/MT;
  7. RPPS de Rondonópolis/MT - vide item 6.20: JAMÍLIO ADOZINO DE SOUZA, nascido aos 24/05/1960, filho de Francelina de Souza, CPF 387.324.839-53, Av. Padre Anchieta, 963, Vila Aurora, Rondonópolis/MT;
  8. RPPS de Santa Luzia/MG - vide item 6.21: FAITH ALL LEITE DE LIMA, nascido aos 19/11/1951, filho de Alpha Leite de Lima, CPF 312.231.686-20, Rua Desembargador Lincoln Prates, 107, Planalto, Belo Horizonte/MG;
  9. RPPS de Santa Luzia/MG - vide item 6.21: CEZALPINO DE LIMA, nascido aos 29/05/1959, filho de Regina Maria de Paula, CPF 372.690.206-63, Rua E, nº 335, Duquesa I, Santa Luzia/MG;
  10. RPPS de Santa Luzia/MG - vide item 6.21: ALÍPIO MARQUES DA ROCHA, nascido aos 03/07/1963, filho de Celia de Assis Rocha, CPF 400.869.926-00, Rua Desembargador Dario Lins, 318, N. Sra. das Graças, Santa Luzia/MG;
  11. RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE, nascida aos 28/09/1964, filha de Dinacir Antunes da Silva, CPF 654.086.839-15, Rua Eng. Joaquim Pereira de Lima, 355, Vila Faty, São Mateus do Sul/PR;
  12. RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLENDA, nascida aos 29/07/1984, filha de Luci Aparecida Schedolsky Molenda, CPF 043.465.739-59, Rua Professor Bernardo Amaral Wolff, 52, Jardim Santa Cruz, São Mateus do Sul/PR;

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: PAULA VANESSA MARQUES DOS SANTOS, nascido aos 02/06/1989, filho de Cleide Aparecida Marques dos Santos, CPF 065.717.699-05, Rua João Bettega, 793, Vila Faty, São Mateus do Sul/PR;
  2. RPPS de São Mateus do Sul/PR - vide item 6.22: AMILTON GERSON GRABOWSKI BOJANOVSKI, nascido aos 03/04/1972, filho de Pelagia Grabowski Bojanovski, CPF 863.464.159-72, Rua Antônio Bizinelli, 1587, Colônia Iguaçu, São Mateus do Sul /PR;
  3. RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: REINALDO LUIZ DE FIGUEIREDO, nascido aos 21/07/1958, filho de Maria Magdalena Segat Figueiredo, CPF 019.716.908-21, Rua Vasco Augusto Fragoso, 124, Porto Novo, Caraguatatuba/SP;
  4. RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: FRANCISCO CARLOS SANTANA, nascido aos 04/02/1957, filho de Armerinda Roldão de Santana, CPF 886.041.108-44, Rua Praia Linda, 189, Praia das Cigarras, São Sebastião/SP;
  5. RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: FABIO ANDRÉ DALTOE, nascido aos 21/09/1978, filho de Ivone Maria Daltoe, CPF 019.449.199-45, Rua Vereador Pedro Simões Filho, 94, Maresias, São Sebastião/SP;
  6. RPPS de São Sebastião/SP - vide item 6.23: SAMIR TOLEDO DA SILVA, nascido aos 26/04/1969, filho de Quitéria Maria Toledo, CPF 062.172.008-99, Rua Eduardo Cássio, 586, casa 03, Porto Grande, São Sebastião/SP;
  7. RPPS de Suzano/SP - vide item 6.24: FERNANDO DE SOUZA, nascido aos 21/04/1986, filho de Izabel Cristina Martins de Souza, CPF 330.301.008-04, Rua José Ataliba Ortiz, 999, apto 31, Bloco B, Vila Mangalot, São Paulo/SP;
  8. RPPS de Suzano/SP - vide item 6.24: JOÃO RAMOS JUNIOR, nascido aos 02/11/1954, filho de Leticia Lopes Ramos, CPF 683.106.418-34, Rua Felix Romanos, 213, Sítio São José, Suzano/SP;
  9. RPPS de Suzano/SP - vide item 6.24: ONEZIMO SOARES RIBEIRO, nascido aos 18/12/1967, filho de Diolina Pinto Soares, CPF 086.052.278-42, Rua Padre Eustáquio, 8, apto 13, Vila Lavinia, Mogi das Cruzes/SP;
  10. RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JAZON BARACAT DE LIMA, nascido aos 18/07/1970, filho de Aziza Baracat de Lima, CPF 487.726.821-91, Av. Marechal Rondon, 534, Planalto Ipiranga, Várzea Grande/MT;
  11. RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JUAREZ TOLEDO PIZZA, nascido aos 19/12/1954, filho de Odete Ferreira da Silva, CPF 107.092.821-68, Rua Estevão de Mendonça, 1020, apto 1802, Quilombo, Cuiabá/MT;

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: JOICY PRISCILA GAZETA ZOTTI, nascida aos 16/01/1986, filha de Neide Linaldi Gazeta, CPF 011.251.341-78, Rua Benedito Monteiro, 250, Centro Norte, Várzea Grande/MT;
  2. RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: TEREZINHA JESUS DA ROSA MILANI, nascida aos 06/08/1944, filha de Ana Nunes da Rosa, CPF 078.976.429-68, Rua Guadalajara, 44 apto 1503. Ed. Solar, Jardim das Américas, Cuiabá/MT;
  3. RPPS de Várzea Grande/MT - vide item 6.25: LEONEL SILVÉRIO, nascido aos 04/05/1942, filho de Elana Radov Silvério, CPF 035.056.268-72, Rua Manuel Leopoldino, 123, apto 902, Araes, Cuiabá/MT.
DAS PRINCIPAIS PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDAS174
  1. Sede da empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA175 CNPJ 10.446.131/0001- 50, localizada na Rua Barão do Triunfo, 612, sala 909, Brooklin Paulista, São Paulo/SP;
  2. Sede da empresa PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.176 CNPJ 00.806.535/0001-54, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP;
  3. Sede da empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS177 CNPJ 11.010.779/0001-42, localizada na Praia de Botafogo, 501, Bloco 1, Sala 201, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ;
  4. Sede da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A178 CNPJ 17.426.229/0001-95, localizada na Praia de Botafogo, 501, Sala 201 A2, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ;

174 Recorde-se que em momento anterior já houve cumprimento de mandados de busca e apreensão em diversas

empresas citadas no presente relatório, motivo pelo qual não se representa novamente por buscas nos mesmos locais - vide item 3.4.3. "Das Buscas e Apreensões (Operação Papel Fantasma)". 175 Empresa de propriedade de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA que está umbilicalmente ligada à GRADUAL, sendo gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS´s conforme já demonstrado (BARCELONA, PYXIS, ILLUMINATI e SCULPTOR), inclusive do Fundo SCULPTOR recentemente fechado para resgates e novos cotistas. Possui também considerável parceria com a PLANNER, agente fiduciário de emissão das Debêntures ITSY11 e envolvida em outras operações policiais de vulto como a LAVA JATA e a GREENFIELD. Além disso, restou demonstrada sua ligação e parceria com RENATO DE MATTEO REGINATTO, na medida em que seus fundos adquirem inúmeras debêntures de empresas a estes ligadas suspeitas de inexistência de fato como o caso constatado dos Fundos Barcelona e Sculptor.

176 Empresa de responsabilidade de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, foi agente fiduciária da emissão das

Debêntures ITSY11 e está ligada às empresas GRADUAL, FMD GESTÃO DE RECURSOS, OAK ASSET entre outras, bem como a diversos fundos suspeitos narrados no presente trabalho (PYXIS, ILLUMINATI etc.).

177 Empresa de propriedade de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, figura como administradora do

fundo TOWER BRIDGE, o qual recebeu 295,6 milhões de RPPS de todo o país (vide tabela), bem como investiu recursos no fundo SCULPTOR e nas Debêntures XNICE11, sendo, ainda, suspeita de ligações com a XNICE PARTICIPAÇÕES S.A. 178 Empresa sob a responsabilidade de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ligada a empresas do grupo de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. Sede da empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A179 CNPJ 23.741.508/0001-60, localizada na Av. Paulista, 37, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/SP;
  2. Sede da empresa COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A180 CNPJ 20.300.472/0001-77, localizada na Rua Augusta, 1939; 7º andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP;
  3. Sede da empresa BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A181 CNPJ 20.011.184/0001-00, localizada na Rua Augusta, 1939, 7ºandar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP;
  4. Sede da empresa PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A182 CNPJ 20.300.461/0001-97, localizada na na Rua Augusta, 1939; 7º andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP;
  5. Sede da empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA)183 CNPJ 11.748.236/0001-27, localizada na Av. 20, nº 712, Centro, Rio Claro/SP;
  6. Sede da empresa IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A184 CNPJ 19.386.740/0001-36, localizada na Av. Santo Amaro, nº 1149, 10º Andar, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;

DE OLIVEIRA, vulgo "ZECA DE OLIVEIRA", suspeita de ter emitido R$ 445 milhões em debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundos de investimentos que recebem aportes de RPPS´s - vide item "b", inclusive "b.1" a "b.12", do item 3.4.1 "Das Interceptações Telefônicas".

179 Empresa ligada a JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, Vulgo "ZEZÉ BARBOSA", responsável tanto pela

PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. quanto pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, suspeita de emissão de debêntures sem lastro de forma semelhante ao que ocorreu com as Debêntures ITSY11 e detentora de estreitos vínculos com a GRADUAL e com as Debêntures ITSY11. Vide subitem "c" (incluindo "c.1" até "c.7") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas"; subitens "b.4" e "f.3" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões".. 180 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS´s (Fundo Barcelona) - vide subitem "b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados". 181 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS´s (Fundo Barcelona) - vide subitem "b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados". 182 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS´s (Fundo Barcelona) - vide subitem "b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados". 183 Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO e PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, responsável por prestar serviços de consultoria a inúmeros RPPS´s indicando aos mesmos fundos suspeitos de fraudes como os narrados no presente trabalho, bem como vencedora da licitação fraudada do RPPS de Uberlãndia/MG (vide laudo pericial e e-mails anexos).

184 Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REGINATTO e a ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI

REGINATTO, que utiliza o email GDM@GRUPODIMATTEO.COM.BR, na qual encontra-se trabalhando atualmente MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Ex-Superintendente do RPPS de Uberlândia/MG que viabilizou todos os investimentos suspeitos realizados pelo citado RPPS em concluio com RENATO DE MATTEO.

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  1. ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME185, CNPJ 11.289.886/0001-51, localizada na Av. Santo Amaro, nº 298, Itaimbibi, São Paulo/SP;
DOS PRINCIPAIS RPPS´S SUSPEITOS DE FRAUDE
  1. Sede do RPPS de Angra dos Reis186 - Instituto de Previdência Social do Município de Angra Dos Reis - ANGRAPREV, CNPJ 10.590.600/0001-00, Rua Dr. Orlando Gonçalves, 231, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis/RJ;
  2. Sede do RPPS de Assis/SP187 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis - ASSISPREV, CNPJ 05.291.631/0001-20, Av. Rui Barbosa, nº 1.125, Centro, Assis/SP;
  3. Sede do RPPS de Barueri/SP188 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, CNPJ 08.434.600/0001-70, Rua Benedita Guerra Zendron, 261, Centro, Barueri/SP;
  4. Sede do RPPS de Belford Roxo/SP189 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo - PREVIDE, CNPJ 04.736.032/0001-00, Rua José Cunha nº 305, Areia Branca, Belford Roxo/RJ;
  5. Sede do RPPS de Betim/MG190 - Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, CNPJ 07.842.278/0001-55, Av. Amazonas, 1354, Brasileia, Betim/MG;
  6. Sede do RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ191 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, CNPJ 03.388.502/0001-20, Av. Alberto Torres, 173, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ;
  7. Sede do RPPS de Colombo/PR192 - Colombo Previdência - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, CNPJ 08.434.306/0001-68 , Rua XV de Novembro, 321, 1º andar, Centro, Colombo/PR;
  8. Sede do RPPS de Hortolândia/SP193 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia - HORTOPREV, CNPJ 01.335.616/0001-86, Rua Alda Lourenço Francisco, 160, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP;

185 Empresa de propriedade de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, sócia-administradora com 99% das cotas, a

qual presta suporte contábil a GABRIEL e FERNANDA e à empresa GRAUDUAL em fraudes como as relacionadas a GRADUAL e as Debêntures ITSY11.

186 Vide item 6.1. 187 Vide item 6.2. 188 Vide item 6.3. 189 Vide item 6.4. 190 Vide item 6.5. 191 Vide item 6.6. 192 Vide item 6.7. 193 Vide item 6.8.

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  1. Sede do RPPS de Itaquaquecetuba/SP194 - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba - IPSMI, CNPJ 04.704.773/0001-00, Rua Evangélio Quadrangular, 134, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba/SP;
  2. Sede do RPPS de Japeri/RJ195 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Japeri - PREVI JAPERI, CNPJ 06.018.338/0001-57, Estrada São Pedro, 987, Teófilo Cunha, Japeri/RJ;
  3. Sede do RPPS de NovoGama/GO196 - Regime Próprio de Previdência Social de Novo Gama, CNPJ 10.936.859/0001-60, Av. Central, 1000, Centro, Novo Gama/GO;
  4. Sede do RPPS de Osasco/SP197 - Instituto de Previdência do Município de Osasco - IPMO, CNPJ 46.621.538/0001-14, Rua Avelino Lopes, 70, Centro, Osasco/SP;
  5. Sede do RPPS de Palmeira/PR198 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Palmeira/PR, CNPJ 07.681.157/0001-79, Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2, Centro, Palmeira/PR;
  6. Sede do RPPS de Paranapanema/SP199 - Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos da Estância Turística de Paranapanema - IPESPEM, CNPJ

05.152.243/0001-69, Rua Joaquim Vieira Medeiros, 695 Centro, Paranapanema/SP;

  1. Sede do RPPS de Paulínia/SP200 - Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia - PAULIPREV, CNPJ 04.882.772/0001-55, Av. Argentina, 265, Jardim América, Paulínia/SP;
  2. Sede do RPPS de Pinhais/PR201 - Pinhais Previdência, CNPJ 03.861.196/0001-05, Av. Camilo di Léllis, 348, Centro, Pinhais/PR;
  3. Sede do RPPS de Piracicaba/SP202 - Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba - IPASP, CNPJ 51.327.724/0001-85, Av. Dr Paulo de Moraes, 266, Paulista, Piracicaba/SP;
  4. Sede do RPPS de Pouso Alegre/MG203 - Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, CNPJ 86.754.348/0001-90, Praça João Pinheiro, 229, Centro, Pouso Alegre/MG;

194 Vide item 6.9. 195 Vide item 6.10. 196 Vide item 6.11. 197 Vide item 6.12. 198 Vide item 6.13. 199 Vide item 6.14. 200 Vide item 6.15. 201 Vide item 6.16. 202 Vide item 6.17. 203 Vide item 6.18.

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  1. Sede do RPPS de Rio Negrinho/SC204 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Negrinho - IPRERIO, CNPJ 03.838.193/0001-42, Rua Luiz Scholtz, 337, Centro, Rio Negrinho/SC;
  2. Sede do RPPS de Rondonópolis/MT205 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rondonópolis - IMPRO, CNPJ 32.974.503/0001-54, Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis/MT;
  3. Sede do RPPS de Santa Luzia/MG206 - Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, CNPJ 04.122.069/0001-49, Av. VIII, 50, Frimisa, Santa Luzia/MG;
  4. Sede do RPPS de São Mateus do Sul/PR207 - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul - IPRESMAT, CNPJ 09.292.485/0001-09, Rua Theodoro Toppel, 434, Centro São Mateus do Sul/PR;
  5. Sede do RPPS de São Sebastião/SP208 - Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de São Sebastião - FAPS, CNPJ 15.372.714/0001-06, Rua Sebastião Silvestre Neves, 279, salas 27 e 28, Centro, São Sebastião/SP;
  6. Sede do RPPS de Suzano/SP209 - Instituto de Previdência do Município de Suzano - IPMS, CNPJ 16.837.343/0001-45, Rua Antônio Renzi Primo, 100, Vila Adelina, Suzano/SP;
  7. Sede do RPPS de Uberlândia/MG210 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU, CNPJ 22.224.976/0001-80, Rua Bernardo Guimarães, 125, Centro, Uberlândia/MG;
  8. Sede do RPPS de Várzea Grande/MT211 - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVI VAG, CNPJ 00.584.491/0001-65, Avenida Presidente Gaspar Dutra, 555, Ipase, Várzea Grande/MT.

Com fundamento no art. 125 e seguintes do Código de Processo Penal, bem como no Dec-lei 3.240/41 REPRESENTAR:

Pela decretação do SEQÜESTRO DE TODOS OS BENS

IMÓVEIS em nome das pessoas físicas e jurídicas relacionadas abaixo, seja na

condição de proprietários, seja na condição de procuradores, não só por se tratar

204 Vide item 6.19. 205 Vide item 6.20. 206 Vide item 6.21. 207 Vide item 6.22. 208 Vide item 6.23. 209 Vide item 6.24. 210 Vide item 4.3. "O RPPS do município de Uberlândia/MG". 211 Vide item 6.25.

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de fruto das infrações cometidas, mas também para servir de garantia para a cobrança por parte dos prejudicados, com expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), nos estritos termos do provimento 39- 2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis que procedam à averbação do sequestro nas respectivas matrículas imobiliárias, ressaltando-se que se trata de medida que corre em segredo de Justiça e consignando que, no caso de serem encontrados bens em nome dos investigados e praticados os respectivos atos registrários, os oficiais de registro deverão informar diretamente à Justiça Federal com cópias dos atos, sendo desnecessária a comunicação em caso de não haverem bens em seus nomes212. Pela decretação do SEQÜESTRO DE TODOS OS VEÍCULOS que estejam registrados em nome das pessoas físicas e jurídicas relacionadas abaixo, seja na condição de proprietários, seja na condição de procuradores, cadastrados na Base índice Nacional (BIN) do registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), por intermédio do sistema RENAJUD, enviando-se ordem judicial eletrônica de restrição de transferência, licenciamento e circulação dos veículos encontrados. Pela decretação do IMEDIATO BLOQUEIO DAS CONTAS

BANCÁRIAS E INVESTIMENTOS/ATIVOS que estejam registrados em

nome das pessoas físicas e jurídicas relacionadas abaixo, seja na condição de proprietários, seja na condição de procuradores, a ser realizado de forma on line via BACENJUD junto ao BANCO CENTRAL ou, alternativamente, mediante expedição de ofício ao referido órgão, depositando-se os saldos das contas correntes em contas-poupança judicial à disposição deste juízo, mantendo-se os saldos dos investimentos nas respectivas aplicações financeiras, com restrição de

212 Esta observação visa a não tumultuar o processo com uma infinidade de ofícios com informações negativas que não serão de interesse da instrução processual.

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saque, consignando que, no caso de serem encontrados valores e/ou investimentos/ativos em nome dos investigados e praticados os respectivos atos, o citado órgão deverá informar diretamente à Justiça Federal com cópias dos atos, sendo desnecessária a comunicação em caso de não haverem valores e/ou investimentos/ativos em seus nomes213.

  1. CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, nascido aos 16/06/1971, filho de Maria Eunice Barbosa, CPF 812.585.186-00, Rua Maria José da Conceição, 88, Pacaembu, Uberlândia/MG;
  2. FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, nascido aos 03/12/1959, filho de Marilene Garcez Barbosa, CPF 063.059.658-11, Rua Pascal, 186, apto 31, Campo Belo, São Paulo/SP;
  3. FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/04/1980, filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CPF 219.791.748-06, Rua Sampaio Viana, 725, apto 41, Paraíso, São Paulo/SP;
  4. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, nascida aos 07/11/1967, filha de Marisa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753.118-64, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP;
  5. GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, nascido aos 05/11/1958, filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 016.809.958-63, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP;
  6. GILMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/11/1961, filho de Maria Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do Campo, 155, Gávea Paradiso, Uberlândia/MG;
  7. MARCOS AMÉRICO BOTELHO, nascido aos 21/01/1975, filho de Marlene Américo de Sousa, CPF 922.087.116-53, Rua Antenor Rangel, 275, Jardim América, Uberlândia/MG;
  8. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, nascida aos 24/02/1970, filha de Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934.478-97, Rua Orfanato, 411, apto 101B, Vila Prudente, São Paulo/SP;
  9. MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, nascida aos 09/03/1976, filha de Iraci da Silva Resende, CPF 010.379.206-60, Rua Jupiter, 96, Jardim Brasília, Uberlândia/MG;
  10. RENATO DE MATTEO REGINATTO, nascido aos 27/05/1981, filho de Rosa Maria de Matteo Reginatto, CPF 220.195.848-32, Rua Jerusalem, 60, apto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;

213 Esta observação visa a não tumultuar o processo com uma infinidade de ofícios negativas que não serão de interesse da instrução processual.

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  1. PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, nascida aos 26/11/1981, filha de Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90, Av. Oito, nº 2227, apto 434, Jardim Mirassol, Rio Claro/SP.
  2. GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A214 CNPJ 33.918.160/0001-73, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 50, 5º ao 7º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;
  3. ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A215 (nome fantasia "TURING"), CNPJ 17.158.218/0001-71, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 50, 5º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;
  4. GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME216 CNPJ 08.860.232/0001-21, localizada na Rua André Fernandes, Centro, Santana de Parnaíba/SP;
  5. OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA217 CNPJ 01.090.983/00001-90 localizada na Avenida Paulista, nº 1636, São Paulo (MBA nº 10/2017);
  6. FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA218 CNPJ 10.446.131/0001-50, localizada na Rua Barão do Triunfo, 612, sala 909, Brooklin Paulista, São Paulo/SP;
  7. XNICE PARTICIPAÇÕES S/A219 CNPJ 17.426.229/0001-95, localizada na Praia de Botafogo, 501, Sala 201 A2, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ;
  8. BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A220 CNPJ 23.741.508/0001-60, localizada na Av. Paulista, 37, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/SP;

214 Empresa sob a responsabilidade de FERNANDA FERRAZ BRAGA e de GABRIEL PAULO GOUVÊA e que figura como administradora e/ou gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS´s narrados no presente trabalho, bem como possui vínculos com diversas outras empresas também envolvidas nas fraudes como a OAK ASSET, FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, PLANNER CORRETORA DE VALORES entre outras.

215 Empresa emissora das Debêntures ITSY11 sob a responsabilidade de de FERNANDA FERRAZ BRAGA e de

GABRIEL PAULO GOUVÊA (vide itens 9.10 e 9.11 atinente a conduta individualizada dos citados). 216 Empresa que foi a proprietária da ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A e que garantiu a emissão das Debêntures ITSY11.

217 Empresa sob a responsabilidade de FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (vide item 9.9 atinente

a conduta individualizada de Fabrício). 218 Empresa de propriedade de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA que está umbilicalmente ligada à GRADUAL, sendo gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS´s conforme já demonstrado (BARCELONA, PYXIS, ILLUMINATI e SCULPTOR), inclusive do Fundo SCULPTOR recentemente fechado para resgates e novos cotistas. Possui também considerável parceria com a PLANNER, agente fiduciário de emissão das Debêntures ITSY11 e envolvida em outras operações policiais de vulto como a LAVA JATA e a GREENFIELD. Além disso, restou demonstrada sua ligação e parceria com RENATO DE MATTEO REGINATTO, na medida em que seus fundos adquirem inúmeras debêntures de empresas a estes ligadas suspeitas de inexistência de fato como o caso constatado dos Fundos Barcelona e Sculptor. 219 Empresa sob a responsabilidade de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ligada a empresas do grupo de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, vulgo "ZECA DE OLIVEIRA", suspeita de ter emitido R$ 445 milhões em debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundos de investimentos que recebem aportes de RPPS´s - vide item "b", inclusive "b.1" a "b.12", do item 3.4.1 "Das Interceptações Telefônicas".

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DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
  1. COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A221 CNPJ 20.300.472/0001-77, localizada na Rua Augusta, 1939; 7º andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP;
  2. BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A222 CNPJ 20.011.184/0001-00, localizada na Rua Augusta, 1939, 7ºandar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP;
  3. PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A223 CNPJ 20.300.461/0001-97, localizada na na Rua Augusta, 1939; 7º andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP;
  4. DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA)224 CNPJ 11.748.236/0001-27, localizada na Av. 20, nº 712, Centro, Rio Claro/SP;
  5. IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A225 CNPJ 19.386.740/0001-36, localizada na Av. Santo Amaro, nº 1149, 10º Andar, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;

Considerando a relevância do caso, o interesse público envolvido e a higidez do sistema financeiro, bem como para viabilizar a continuidade das investigações atinentes aos RPPS citados no presente relatório por cada unidade descentralizada da polícia federal com a respetiva atribuição territorial para

220 Empresa ligada a JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, Vulgo "ZEZÉ BARBOSA", responsável tanto pela

PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. quanto pela empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, suspeita de emissão de debêntures sem lastro de forma semelhante ao que ocorreu com as Debêntures ITSY11 e detentora de estreitos vínculos com a GRADUAL e com as Debêntures ITSY11. Vide subitem "c" (incluindo "c.1" até "c.7") do item 3.4.1. "Das Interceptações Telemáticas"; subitens "b.4" e "f.3" do item 3.4.3 "Das Buscas e Apreensões".. 221 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS´s (Fundo Barcelona) - vide subitem "b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados". 222 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS´s (Fundo Barcelona) - vide subitem "b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados". 223 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS´s (Fundo Barcelona) - vide subitem "b.1) O Fundo SCULPTOR, seu gestor e sua relação com a GRADUAL" do item 3.3 "Da comprovação das fraudes e da análise dos fundos relacionados". 224 Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO e PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, responsável por prestar serviços de consultoria a inúmeros RPPS´s indicando aos mesmos fundos suspeitos de fraudes como os narrados no presente trabalho, bem como vencedora da licitação fraudada do RPPS de Uberlãndia/MG (vide laudo pericial e e-mails anexos).

225 Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REGINATTO e a ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI

REGINATTO, que utiliza o email GDM@GRUPODIMATTEO.COM.BR, na qual encontra-se trabalhando atualmente MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Ex-Superintendente do RPPS de Uberlândia/MG que viabilizou todos os investimentos suspeitos realizados pelo citado RPPS em concluio com RENATO DE MATTEO.

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SIGILOSO

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

tanto, bem como de outros que porventura surgirem, REPRESENTAR pelo levantamento do sigilo dos presentes autos, autorizando-se a extração de

cópias destes autos e sua remessa às descentralizadas com atribuições na área

respectiva de cada RRPS suspeito para o aprofundamento das investigações atinentes a cada qual.

Finalmente, para que eventual fiscalização a ser realizada pela Receita Federal, bem como pelo Banco Central e pela CVM não reste infrutífera, e ainda para auxiliar eventuais inquéritos civis públicos e/ou ações civis públicas manejadas por promotores estaduais para a apuração das responsabilidades de servidores públicos municipais envolvidos, REPRESENTAR para que seja autorizado: 1) o compartilhamento das provas colhidas nos autos com a SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda, com o Banco Central, com a CVM e com os Ministérios Públicos estaduais da área respectiva de cada RPPS suspeito;

  1. que a Polícia Federal forneça cópia do relatório final do inquérito a estes mesmos órgãos, assim que a investigação seja concluída.

Respeitosamente,

São Paulo/SP, 22 de novembro de 2017.

RICARDO RUIZ SILVA MELISSA MAXIMINO PASTOR

Delegado de Polícia Federal Delegada de Polícia Federal

Classe Especial - Mat. 14.127 1ª Classe - Mat. 16.435

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Num. 269487997 - Pág. 264


COMENTÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE HORTOLÂNDIA
MÊS REFERENCIA: ABRIL 2015
VISAO GERAL GRAFICO
RENTABILIDADE CAPITAL PROTEGIDO
ENQUADRAMENTO SIGILOSO COMENTÁRIO RATING
BALANCEAMENTO POLITICA INVESTIMENTO
DAIR Gerar Relatório GESTÃO DE RISCO APR

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Num. 269487998 - Pág. 1


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TIPO DE
CNPJ PRODUTO /FUNDO
FUNDO
INSTITUIÇÃO PARTICIPAÇÃO TOTAL SALDO ULTIMO DIA MÊS REFERENCIA SEGMENTO % SOBRE O PL FUNDO RESOLUÇÃO 3922/10 PL DO FUNDO
IMOBILIARIO 13.555.918/0001-49 AQUILLA FIIMOBILIÁRIO AQUILLA 0,97% 2.597.680,36 Renda Varíavel 1,46% Art. 8o, Inciso VI 177.485.449,08
FIP 15.190.417/0001-31 ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL ATICO 0,79% 2.123.644,26 Renda Varíavel 1,17% Art. 8o, Inciso V 181.906.400,49
FIP 11.490.580/0001-69 ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP ATICO 2,55% 6.826.809,60 Renda Varíavel 2,75% Art. 8o, Inciso V 248.228.455,21
IMA-B 5 12.845.801/0001-37 ÁTICO RF FI IMA-B 5 ATICO 1,00% 2.688.137,94 Renda Fixa 0,64% Art. 7o, Inciso III 419.649.245,54
AÇÕES 08.973.942/0001-68 BB AÇÕES CONSUMO FIC FI BANCO BRASIL 0,84% 2.261.553,71 Renda Varíavel 2,01% Art. 8o, Inciso III 112.363.819,22
IMA-B 5 03.543.447/0001-03 BB PREV RF IMA-B 5 LP BANCO BRASIL 2,09% 5.592.334,48 Renda Fixa 0,88% Art. 7o, Inciso III 633.287.999,49
IMA-B 07.861.554/0001-22 BB PREV RF IMA-B FI BANCO BRASIL 1,51% 4.034.422,89 Renda Fixa 0,30% Art. 7o, Inciso III 1.323.671.600,78 |
IMA-B 07.442.078/0001-05 BB PREV RF IMA-B TP SIGILOSO BANCO BRASIL 2,92% 7.823.274,27 Renda Fixa 0,15% Art. 7o, Inciso I, Alínea B 5.332.883.868,32
IRF-M 07.111.384/0001-69 BB PREV RF IRF-M TP BANCO BRASIL 0,48% 1.289.895,81 Renda Fixa 0,05% Art. 7o, Inciso I, Alínea B 2.454.297.811,10
IRF-M1 11.328.882/0001-35 BB PREV RF IRF-M1 TP BANCO BRASIL 2,27% R$ 6.093.319,00 Renda Fixa 0,08% Art. 7o, Inciso I, Alínea B 7.850.320.388,12
CDI 13.077.418/0001-49 BB PREV RF PERFIL BANCO BRASIL 2,95% 7.905.138,27 Renda Fixa 0,16% Art. 7o, Inciso IV 5.086.494.933,28
IMA-B 10.883.252/0001-60 BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF BRA 0,92% 2.463.295,38 Renda Fixa 3,93% Art. 7o, Inciso III 62.690.733,87
IMA-B 5 20.216.216/0001-04 BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 BRADESCO 0,80% R$ 2.140.865,00 Renda Fixa 4,78% Art. 7o, Inciso III 44.800.514,60
AÇÕES 17.679.368/0001-20 BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA BRZ 0,39% 1.033.859,10 Renda Varíavel 3,13% Art. 8o, Inciso III 33.036.324,64

IBOVESPA 14.806.170/0001-72 BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES PACTUAL 1,15% 3.080.195,66 Renda Varíavel 10,92% Art. 8o, Inciso I 28.203.202,91

IBOVESPA 13.155.995/0001-01 DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES DAYCOVAL 0,68% R$ 1.814.709,63 Renda Varíavel 20,84% Art. 8o, Inciso I 8.708.724,85

FIDC (Fechado) 08.927.488/0001-09 FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 TRENDBANK 0,02% R$ 66.847,29 Renda Fixa 0,00% Art. 7o, Inciso VII, Alínea A 10.464.282,19

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SIGILOSO

Num. 269487998 - Pág. 2


FIDC (Fechado) 08.927.488/0001-09 FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 TRENDBANK 0,03% R$ 70.676,04 Renda Fixa 0,68% Art. 7o, Inciso VII, Alínea A 10.464.282,19
FIDC (Fechado) 08.927.488/0001-09 FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 TRENDBANK 0,01% R$ 35.545,73 Renda Fixa 0,34% Art. 7o, Inciso VII, Alínea A 10.464.282,19
FIP 14.713.775/0001-19 FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES BEM 0,23% R$ 614.476,57 Renda Varíavel 0,40% Art. 8o, Inciso V 153.619.141,78
IDKA2 14.386.926/0001-71 CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP CAIXA FEDERAL 5,13% R$ 13.745.143,48 Renda Fixa 0,90% Art. 7o, Inciso I, Alínea B 1.531.705.987,22
MULTIMERCADO _ | 14.120.341/0001-05 CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV CAIXA FEDERAL 1,36% 3.654.339,30 Renda Varíavel 4,52% Art. 8o, Inciso IV 80.767.519,58 |
CREDITO PRIVADO 13.058.824/0001-64 CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO CAIXA FEDERAL 2,48% 6.647.420,00 Renda Fixa 7,24% Art. 7o, Inciso VII, Alínea B 91.858.226,61 |
CDI 03.737.206/0001-97 CAIXA BRASIL REF DI LP CAIXA FEDERAL 2,59% 6.947.375,21 Renda Fixa 0,16% Art. 7o, Inciso IV 4.278.468.152,82 |
IMA-B 10.646.895/0001-90 CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP CAIXA FEDERAL 12,62% 33.795.719,90 Renda Fixa 1,39% Art. 7o, Inciso III 2.431.032.909,75
AÇÕES 15.154.441/0001-15 CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS SIGILOSO CAIXA FEDERAL 0,79% 2.126.090,24 Renda Varíavel 0,66% Art. 8o, Inciso III 319.875.344,60
FIDC (Aberto) 06.018.364/0001-85 FIDC PREMIUM PETRA 1,01% 2.708.245,18 Renda Fixa 1,92% Art. 7o, Inciso VI 140.943.711,48
IMOBILIARIO 08.924.783/0001-01 FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII PACTUAL 0,13% R$ 345.049,80 Renda Varíavel 0,01% Art. 8o, Inciso VI 3.144.754.015,44
IMOBILIARIO 15.576.907/0001-70 FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII CAIXA FEDERAL 0,73% R$ 1.948.180,00 Renda Varíavel 0,44% Art. 8o, Inciso VI 446.642.665,94
MULTIMERCADO | 17.936.797/0001-36 FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM CAELUM 0,68% 1.826.649,64 Renda Varíavel 22,76% Art. 8o, Inciso IV 8.025.915,83
IMA-B 15.153.656/0001-11 FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B MONTE CARLO 0,39% R$ 1.051.747,58 Renda Fixa 1,927% Art. 7o, Inciso III 54.591.395,97
AÇÕES 01.675.497/0001-00 GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES GERAÇÃO FUTURO 1,34% R$ 3.578.074,83 Renda Varíavel 2,41% Art. 8o, Inciso III 148.715.381,17
AÇÕES 11.898.349/0001-09 GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES GERAÇÃO FUTURO 0,77% R$ 2.074.215,43 Renda Varíavel 0,72% Art. 8o, Inciso III 288.364.966,24
AÇÕES 11.898.280/0001-13 GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES GERAÇÃO FUTURO 1,41% R$ 3.783.004,12 Renda Varíavel 5,07% Art. 8o, Inciso III 74.579.063,66
CDI 09.319.052/0001-08 INFINITY LOTUS FI RF INFINITY 0,87% R$ 2.329.534,47 Renda Fixa 9,22% Art. 7o, Inciso IV 25.269.753,10
IBOVESPA 08.817.414/0001-10 ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO ITAU 1,53% R$ 4.110.122,03 Renda Varíavel 0,84% Art. 8o, Inciso I 491.192.639,31

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AÇÕES 09.550.197/0001-07 JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES JMALUCELLI 0,43% R$ 1.145.526,35 Renda Varíavel 3,91% Art. 8o, Inciso III 29.276.131,00

CREDITO PRIVADO 09.601.232/0001-70 LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO LEME 1,92% R$ 5.147.383,78 Renda Fixa 13,36% Art. 7o, Inciso VII, Alínea B 38.525.279,58
MULTIMERCADO | 12.228.008/0001-99 LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO LEME 2,63% R$ 7.051.827,01 Renda Varíavel 14,16% Art. 8o, Inciso IV 49.802.288,54
IMA-B 11.784.036/0001-20 LEME IMA-B FI EM RF PREV LEME 1,92% R$ 5.141.990,69 Renda Fixa 4,87% Art. 7o, Inciso III 105.660.261,49
FIDC (Aberto) 12.440.789/0001-80 LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC LEME 3,27% R$ 8.746.290,68 Renda Fixa 2,42% Art. 7o, Inciso VI 361.073.596,42
IMA-B 13.594.673/0001-69 LMX IMA-B FI RF LMX 0,33% R$ 893.138,31 Renda Fixa 2,23% Art. 7o, Inciso III 40.116.575,24
FIDC (Aberto) 08.692.888/0001-82 OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD OURINVEST 0,32% R$ 866.337,12 Renda Fixa 0,25% Art. 7o, Inciso VI 343.490.733,38
AÇÕES 09.289.072/0001-75 QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES QUELUZ 3,23% R$ 8.665.258,83 Renda Varíavel 22,93% Art. 8o, Inciso III 37.783.107,43
AÇÕES 07.279.657/0001-89 QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES SIGILOSO QUEST 1,48% R$ 3.952.935,71 Renda Varíavel 2,55% Art. 8o, Inciso III 155.051.848,42
AÇÕES 11.392.165/0001-72 QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES QUEST 0,63% R$ 1.678.106,91 Renda Varíavel 1,05% Art. 8o, Inciso III 159.701.741,76
CDI 16.599.968/0001-16 QUEST YIELD FIC FI RF LP QUEST 0,89% R$ 2.375.149,45 Renda Fixa 1,44% Art. 7o, Inciso IV 164.893.410,17
IBRX 07.936.595/0001-30 SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 SCHRODER 1,01% R$ 2.713.230,21 Renda Varíavel 23,16% Art. 8o, Inciso I 11.715.018,81
Títulos Públicos (Títulos) TITULOS (NTN-B) TITULOS PUBLICOS 12,58% R$ 33.705.426,75 Renda Fixa #VALOR! Art. 7o, Inciso I, Alínea A -
Títulos Públicos (Títulos) TITULOS (NTN-C) TITULOS PUBLICOS 9,30% R$ 24.909.240,05 Renda Fixa #VALOR! Art. 7o, Inciso I, Alínea A -
Títulos Públicos (Títulos) TITULOS (TDA) TITULOS PUBLICOS 0,60% R$ 1.609.976,49 Renda Fixa #VALOR! EM ENQUADRAMENTO -
IMOBILIARIO 13.842.683/0001-76 VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII QUELUZ 2,12% R$ 5.684.165,16 Renda Varíavel 21,25% Art. 8o, Inciso VI 26.748.210,61
FIP 13.707.891/0001-62 VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) 0,00% R$ 12.397,43 Renda Varíavel 0,70% Art. 8o, Inciso V 1.760.111,26
AÇÕES 09.087.483/0001-88 WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES WESTERN 0,87% R$ 2.339.133,87 Renda Varíavel 3,87% Art. 8o, Inciso III 60.389.421,28

TOTAL 100% 267.865.107,00

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Distribuição Por Enquadramento Percentual Valor Total Por Segmento Percentual Valor

Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a" 21,88% 58.614.666,80 Renda Fixa 71,24% 190.823.871,24
FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 10,81% 28.951.632,56 Renda Variavel 28,76% 77.041.235,76
FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 21,58% 57.801.652,17
FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 7,30% 19.557.197,40
FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 4,60% 12.320.872,98
FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 0,06% 173.069,06
FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 4,40% 11.794.803,78
FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 4,37% 11.718.257,53
FI em Ações - Art. 8º, III SIGILOSO 12,18% 32.637.759,10
FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 4,68% 12.532.815,95
FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 3,58% 9.577.327,86
FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 3,95% 10.575.075,32
EM ENQUADRAMENTO 0,60% 1.609.976,49

Distribuição Por Parâmetro de Rentabilidade Percentual Valor

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SIGILOSO

Num. 269487998 - Pág. 5


IRF-M1 2,27% 6.093.319,00
IRF-M 0,48% 1.289.895,81
CDI 7,30% 19.557.197,40
IDKA2 5,13% 13.745.143,48
FIDC 4,66% 12.493.942,04
FIP 3,58% 9.577.327,86
IMA-B 20,61% 55.203.589,02
IMA-B5 3,89% 10.421.337,42
IBOVESPA 3,36% 9.005.027,32
CREDITO PRIVADO 4,40% 11.794.803,78
IMOBILIARIO 3,95% 10.575.075,32
MULTIMERCADO 4,68% 12.532.815,95
TP/NTN-B 22,48% 60.224.643,29
AÇÕES 12,18% 32.637.759,10
IBRX 1,01% 2.713.230,21
Total Por Instituição Financeira Percentual Valor

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SIGILOSO

Num. 269487998 - Pág. 6


Caixa Economica Federal
Banco do Brasil
Bradesco SIGILOSO Leme DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
Geração Futuro CNPJ 03.866.812/0001-02
BNY Mellon CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS HABILITADA PELA COMISSÃO DE
Planner VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
Quest

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SIGILOSO

Num. 269487998 - Pág. 7


INVESTIMENTOS EM 30/04/2015 - RESOLUÇÃO CMN Nº. 3.922/2010 Posição em % aplicado Limites Resolução

30/04/2015

Investimentos Enquadramento Limites % DPIN

12,58% 100

Renda Fixa 33.705.426,75

TITULOS (NTN-B)

9,30% 100

24.909.240,05

TITULOS (NTN-C)

22,48% 100 100

Artigo 7º, inciso I, "a" 0,60% 100

1.609.976,49

TITULOS (TDA)

2,92% 100

BB PREV RF IMA-B TP Renda Fixa 7.823.274,27
BB PREV RF IRF-M TP 1.289.895,81
BB PREV RF IRF-M1 TP Artigo 7º, inciso I, "b" 6.093.319,00
CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP 13.745.143,48

Renda Fixa 0,00% 15

0,00% 15 15

Artigo 7º, inciso II

1,00% 20

ÁTICO RF FI IMA-B 5 Renda Fixa 2.688.137,94
BB PREV RF IMA-B 5 LP 5.592.334,48
BB PREV RF IMA-B FI 4.034.422,89
BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF 2.463.295,38
BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 2.140.865,00

Artigo 7º, inciso III 12,62% 20

CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 33.795.719,90

0,39% 20

FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 1.051.747,58

1,92% 20

LEME IMA-B FI EM RF PREV 5.141.990,69

0,33% 20

LMX IMA-B FI RF 893.138,31

Renda Fixa 2,95% 20

BB PREV RF PERFIL

7.905.138,27

2,59% 20

CAIXA BRASIL REF DI LP

6.947.375,21

0,87% 7,30% 20 30 30

INFINITY LOTUS FI RF

2.329.534,47

Artigo 7º, inciso IV

0,89% 20

QUEST YIELD FIC FI RF LP

2.375.149,45

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Num. 269487998 - Pág. 8


Posição em % aplicado Limites Resolução

30/04/2015 7,30% 30 30

Artigo 7º, inciso IV R$ Ind. Total Ind. % Total % Investimentos Enquadramento Limites % DPIN

Renda Fixa 0,00% 20
Artigo 7º, inciso V 0,00% 0,00% 20 20 20
FIDC PREMIUM Renda Fixa 2.708.245,18 1,01% 15 5
LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC 8.746.290,68 3,27% 15
OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD Artigo 7º, inciso VI 866.337,12 0,32% 4,60% 15 15
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 Renda Fixa 66.847,29 0,02%
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 70.676,04 0,03% 15
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 Artigo 7º, inciso VII, "a" 35.545,73 0,01% 0,06% 5 5
5
CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO Renda Fixa SIGILOSO 6.647.420,00 2,48%
LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO 5.147.383,78 1,92% 4,40% 5 5
Artigo 7º, inciso VII, "b"
BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES Renda Variável 3.080.195,66 1,15% 20
DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES 1.814.709,63 0,68% 20
ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO 4.110.122,03 1,53% 4,37% 20 30 5
SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 Artigo 8º, inciso I 2.713.230,21 1,01% 20
Renda Variável 0,00% 20
Artigo 8º, inciso II 0,00% 20 20
BB AÇÕES CONSUMO FIC FI Renda Variável 2.261.553,71 0,84% 15
BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA 1.033.859,10 0,39% 15
CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS 2.126.090,24 0,79% 15
GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 3.578.074,83 1,34% 15
GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES 2.074.215,43 0,77% 15
GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES 3.783.004,12 1,41% 15

12,18% 15 15

Artigo 8º, inciso III

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Investimentos Enquadramento Posição em 30/04/2015 R$ % Ind. aplicado Total Ind. % Limites Resolução Total % Limites % DPIN
JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES Artigo 8º, inciso III 1.145.526,35 0,43% 12,18% 15 15 15
QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES 8.665.258,83 3,23% 15
QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES 3.952.935,71 1,48% 22,48% 15 100 100
QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES 1.678.106,91 0,63% 15
WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES 2.339.133,87 0,87% 15
CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV Renda Variável 3.654.339,30 1,36%
FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM 1.826.649,64 0,68%
LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO Artigo 8º, inciso IV 7.051.827,01 2,63% 4,68% 5 5 5
ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL Renda Variável SIGILOSO 2.123.644,26 0,79%
ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP 6.826.809,60 2,55%
FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES 614.476,57 0,23% 3,58% 5 5 5
VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) Artigo 8º, inciso V 12.397,43 0,00%
AQUILLA FIIMOBILIÁRIO Renda Variável 2.597.680,36 0,97%
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII 345.049,80 0,13%
FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII 1.948.180,00 0,73% 3,95% 5 5 5
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII Artigo 8º, inciso VI 5.684.165,16 2,12%
Total 267.865.107,00 100 100
RESOLUÇÃO Nº 4.392, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
"Art. 22. Não serão considerados como decorrentes de valorização ou desvalorização incisos infringência dos limites de ativos financeiros: VI e VII e § 5º do de aplicações I - que não art. 7º e nos incisos estabelecidos nesta excedam 25% (vinte e IV, V e VI do art. Resolução os eventuais cinco por cento) 8°. do limite desenquadramentos definido nos

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SIGILOSO

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Taxa Selic 2015

13,25 13,5


12,75 —_— 13


12,25 12,25 12,5


12


11,5


11


10,5


10


Janeiro Fevereiro Março Abril


2015 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

TAXA SELIC 12,25 12,25 12,75 13,25


IPCA - 2015

8,13 8,17


7,70


7,14


3,83 4,56


2,48

1,24


1,24 1,22 1,32

0,71


Janeiro Fevereiro Março Abril

MÊS ANO ULT. 12 MESES

2015 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

MÊS 1,24 1,22 1,32 0,71
ANO 1,24 2,48 3,83 4,56
ULT. 12 MESES | 7,14 7,70 8,13 8,17

FONTES: Base de dados do Portal Brasil e IBGE.

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INPC - 2015

8,34


7,68


7,13


4,21 4,95

2,66 1,48

1,48 1,16 1,51
Janeiro Fevereiro Março

MÊS ANO ULT. 12 MESES

2015 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
MÊS 1,48 1,16 1,51 0,71
ANO 1,48 2,66 4,21 4,95
ULT. 12 MESES | 7,13 7,68 8,42 8,34
http://www.portalbrasil.net/inpc.htm DI BLASI CNPJ CONSULTORIA PELA COMISSÃO CONSULTORIA 03.866.812/0001-02 DE DE FINANCEIRA INVESTIMENTOS VALORES LTDA MOBILIÁRIOS HABILITADA -

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VOLTAR
RENTABILIDADE RENTABILIDADE RENTABILIDADE ULTIMOS 12 MESES RENTABILIDADE RENTABILIDADE

MÊS R$ ANO R$ R$ RENTABILIDADE MÊS ANO ULTIMOS 12 MESES

FUNDOS
0,22 -0,35 9,71
AQUILLA FIIMOBILIÁRIO 5.809,17 225,69 225,69
-0,12 -0,51 7,46
ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL -2.514,35 -5.264,30 -5.264,30
SIGILOSO
-0,09 -0,34 -1,01
ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP -6.153,35 -12.518,05 -12.518,05
0,66 4,05 12,30
ÁTICO RF FI IMA-B 5 17.528,84 31.665,91 31.665,91
5,12 6,82 19,45
BB AÇÕES CONSUMO FIC FI 110.262,04 131.075,60 131.075,60
0,44 4,61 11,68
BB PREV RF IMA-B 5 LP 24.534,78 77.951,47 77.951,47
2,49 5,79 15,40
BB PREV RF IMA-B FI 97.848,35 84.182,06 84.182,06
2,47 5,81 15,21
BB PREV RF IMA-B TP 188.661,79 163.203,89 163.203,89
1,10 3,05 10,35
BB PREV RF IRF-M TP 13.986,48 12.961,00 12.961,00
0,86 3,50 10,70
BB PREV RF IRF-M1 TP 57.985,58 152.194,34 152.194,34
0,97 3,84 11,62
BB PREV RF PERFIL 71.045,45 117.037,66 117.037,66
0,68 4,42 12,30
BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF 16.554,25 40.606,83 40.606,83
0,50 4,46 7,48
BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 10.696,46 30.311,04 30.311,04
4,24 1,35 2,62
BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA 42.026,37 53.214,19 53.214,19
5,53 8,34
BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES 161.311,19 199.093,02 199.093,02 4,17
7,06 3,88 -8,30
DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES 119.732,74 94.872,93 94.872,93
-0,80 0,92 0,01
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 -537,00 599,40 599,40
-0,80 0,92 0,01
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 -567,75 633,73 633,73
-0,80 0,92 0,01
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 -285,55 318,72 318,72
-0,26 -0,84 122,09
FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES -1.578,95 -3.298,71 -3.298,71
0,25 4,33 12,98
CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP 34.376,51 174.689,04 174.689,04
1,76 6,53 14,61
CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV 63.276,10 126.136,25 126.136,25
1,58 6,32 14,67
CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO 103.096,00 219.752,00 219.752,00
0,97 3,81 11,46
CAIXA BRASIL REF DI LP 61.980,94 109.442,90 109.442,90
2,42 6,18 15,98
CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 799.457,50 819.104,23 819.104,23
1,68 0,53 4,61
CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS 35.136,10 17.454,07 17.454,07
1,37 0,85 7,20
FIDC PREMIUM 38.784,26 95.589,59 95.589,59

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SIGILOSO

Num. 269487998 - Pág. 13


3,01 2,08 -0,93

FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII 10.095,06 13.373,52 13.373,52
FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII 36.380,00 -11.440,00 -11.440,00
FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM 32,23 775,01 775,01

FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 20.654,38 16.064,04 16.064,04 2,00 2,68 4,16 Rentabilidade Mês Ano 12 meses
GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 202.891,20 327.743,66 327.743,66 6,01 4,40 7,81 Rent. Média da Carteira 1,91 3,93 8,83
GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES 113.647,10 187.539,31 187.539,31 5,80 6,25 6,00 CDI 0,95 3,78 11,40
GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES 243.775,09 347.550,18 347.550,18 6,89 1,41 0,08 Ibovespa 9,93 12,44 8,92
INFINITY LOTUS FI RF 25.392,44 52.500,70 52.500,70 1,10 6,41 11,84 Meta Atuarial 1,20 6,56 14,17
ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO 231.940,15 273.195,70 273.195,70 5,98 8,29 2,63 Porcentagem atingida da Meta | 158,96% 59,90% | 62,34%
JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES -17.239,31 -64.991,38 -64.991,38 -1,48 -12,15 -6,58
LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO 66.263,00 105.070,61 105.070,61 1,30 3,70 11,75
LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 311.245,54 196.620,03 196.620,03 4,62 2,27 28,58
LEME IMA-B FI EM RF PREV 120.129,46 18.154,76 18.154,76 2,39 3,42 12,15
LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC 105.385,86 287.082,14 287.082,14 SIGILOSO 1,22 6,69 16,05
LMX IMA-B FI RF 8.786,87 14.545,22 14.545,22 0,99 4,65 11,90
OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD 9.334,19 19.415,34 19.415,34 1,09 4,28 13,04
QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES 231.841,11 381.616,70 381.616,70 3,21 4,09 5,53
QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES 109.528,82 149.222,47 149.222,47 5,20 7,50 10,80
QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES 18.679,77 76.864,47 76.864,47 1,13 -3,00 -3,10
QUEST YIELD FIC FI RF LP 20.956,05 38.153,37 38.153,37 0,89 3,37 9,65
SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 189.874,06 171.395,22 171.395,22 7,52 10,30 4,10
TITULOS (NTN-B) 921.601,78 647.101,68 647.101,68 2,81 3,67
TITULOS (NTN-C) -411.334,90 -517.421,87 -517.421,87 -1,62 0,93
TITULOS (TDA) -2.108,46 -9.090,76 -9.090,76 -0,13 1,26
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII 29.243,00 61.049,97 61.049,97 0,52 1,97 -0,52
VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) 0,00 0,00 0,00 0,01 0,01 0,01
WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES 123.353,50 109.802,03 109.802,03 5,57 6,39 8,38
CARTEIRA TOTAL 4.782.801,94 | 5.623.126,62 5.623.126,62 1,91 3,93 8,83

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SIGILOSO

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Rentabilidade R$ Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

AQUILLA FIIMOBILIÁRIO -5.583,48 5.809,17 225,69
ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL -2.749,95 -2.514,35 -5.264,30
ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP -6.364,70 -6.153,35 -12.518,05
ÁTICO RF FI IMA-B 5 14.137,07 17.528,84 31.665,91
BB AÇÕES CONSUMO FIC FI 20.813,56 110.262,04 131.075,60
BB PREV RF IMA-B 5 LP 53.416,69 24.534,78 77.951,47
BB PREV RF IMA-B FI -13.666,29 97.848,35 84.182,06
BB PREV RF IMA-B TP -25.457,90 188.661,79 163.203,89
BB PREV RF IRF-M TP -1.025,48 13.986,48 12.961,00
BB PREV RF IRF-M1 TP 94.208,76 57.985,58 152.194,34
BB PREV RF PERFIL 45.992,21 71.045,45 117.037,66
BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF 24.052,58 16.554,25 40.606,83
BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 19.614,58 SIGILOSO 10.696,46 30.311,04
BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA 11.187,82 42.026,37 53.214,19
BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES 37.781,83 161.311,19 199.093,02
DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES -24.859,81 119.732,74 94.872,93
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 1.136,40 -537,00 599,40
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 1.201,48 -567,75 633,73
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 604,27 -285,55 318,72
FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES -1.719,76 -1.578,95 -3.298,71
CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP 140.312,53 34.376,51 174.689,04
CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV 62.860,15 63.276,10 126.136,25
CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO 116.656,00 103.096,00 219.752,00
CAIXA BRASIL REF DI LP 47.461,96 61.980,94 109.442,90
CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 19.646,73 799.457,50 819.104,23
CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS -17.682,03 35.136,10 17.454,07
FIDC PREMIUM 56.805,33 38.784,26 95.589,59
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII 3.278,46 10.095,06 13.373,52

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SIGILOSO

Num. 269487998 - Pág. 15


FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII -47.820,00 36.380,00 -11.440,00


FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM 742,78 32,23 775,01


FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B -4.590,34 20.654,38 16.064,04


GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 124.852,46 202.891,20 SIGILOSO 327.743,66
GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES 73.892,21 113.647,10 187.539,31
GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES 103.775,09 243.775,09 347.550,18
INFINITY LOTUS FI RF 27.108,26 25.392,44 52.500,70
ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO 41.255,55 231.940,15 273.195,70
JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES -47.752,07 -17.239,31 -64.991,38
LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO 38.807,61 66.263,00 105.070,61
LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO -114.625,51 311.245,54 196.620,03
LEME IMA-B FI EM RF PREV -101.974,70 120.129,46 18.154,76

LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC 181.696,28 105.385,86 287.082,14


LMX IMA-B FI RF 5.758,35 8.786,87 14.545,22

OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD 10.081,15 9.334,19 19.415,34
QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES 149.775,59 231.841,11 381.616,70
QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES 39.693,65 109.528,82 149.222,47
QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES 58.184,70 18.679,77 76.864,47
QUEST YIELD FIC FI RF LP 17.197,32 20.956,05 38.153,37
SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 -18.478,84 189.874,06 171.395,22
TITULOS (NTN-B) -274.500,10 921.601,78 647.101,68

TITULOS (NTN-C) -106.086,97 -411.334,90 -517.421,87


TITULOS (TDA) -6.982,30 -2.108,46 -9.090,76


VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII 31.806,97 29.243,00 61.049,97

VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) 0,00 0,00 0,00
WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES -13.551,47 123.353,50 109.802,03

0,00 0,00 840.324,68 4.782.801,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.623.126,62

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Rentabilidade % Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAL

AQUILLA FIIMOBILIÁRIO -0,21 -0,14 -0,21 0,22 -0,35
ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL -0,12 -0,14 -0,13 -0,12 -0,51
ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP -0,09 -0,07 -0,09 -0,09 -0,34
ÁTICO RF FI IMA-B 5 1,90 0,96 0,53 0,66 4,05
BB AÇÕES CONSUMO FIC FI -2,71 3,44 0,98 5,12 6,82
1,99 1,14 0,97 0,44
BB PREV RF IMA-B 5 LP 4,61
BB PREV RF IMA-B FI 3,10 0,47 -0,35 2,49 5,79
BB PREV RF IMA-B TP 3,06 0,53 -0,33 2,47 5,81
BB PREV RF IRF-M TP 1,74 0,27 -0,08 1,10 3,05
BB PREV RF IRF-M1 TP 1,00 0,71 0,89 0,86 3,50
BB PREV RF PERFIL 0,94 0,83 1,04 0,97 3,84
BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF 1,16 1,59 0,99 0,68 4,42
BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 1,95 1,08 0,93 SIGILOSO 0,50 4,46
BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA -7,53 3,50 1,14 4,24 1,35
BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES -6,09 7,59 1,31 5,53 8,34
DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES -6,78 5,05 -1,45 7,06 3,88
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 -0,91 0,91 1,72 -0,80 0,92
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 -0,91 0,91 1,72 -0,80 0,92
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 -0,91 0,91 1,72 -0,80 0,92
FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES -0,21 -0,09 -0,28 -0,26 -0,84
CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP 1,87 1,18 1,03 0,25 4,33
CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV 1,23 1,60 1,78 1,76 6,53
CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO 1,34 1,43 1,81 1,58 6,32
CAIXA BRASIL REF DI LP 0,93 0,82 1,04 0,97 3,81
CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 3,00 0,59 0,06 2,42 6,18
CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS -5,74 5,78 -0,84 1,68 0,53
FIDC PREMIUM 1,45 1,44 2,03 1,37 0,85
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII -1,08 -0,84 0,99 3,01 2,08

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SIGILOSO

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FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII 0,30 1,83 -2,44 1,90 1,59
FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM -1,99 -0,16 0,04 0,01 -2,10
FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 0,88 0,24 -0,44 2,00 2,68
GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES -10,10 4,65 3,84 6,01 4,40
GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES -7,74 4,27 3,92 5,80 6,25
GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES -10,79 2,29 3,02 6,89 1,41
INFINITY LOTUS FI RF 3,30 0,82 1,19 1,10 6,41
ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO -6,41 7,64 1,08 5,98 8,29
JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES -5,35 -1,38 -3,94 -1,48 -12,15
LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO 0,60 1,03 0,77 1,30 3,70
LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO -3,25 2,57 -1,67 4,62 2,27
LEME IMA-B FI EM RF PREV 1,41 1,61 -1,99 2,39 3,42
LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC 1,78 1,54 2,15 1,22 6,69
LMX IMA-B FI RF 2,17 0,83 0,66 0,99 4,65
OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD 1,07 0,93 1,19 SIGILOSO 1,09 4,28
QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES -6,16 4,92 2,12 3,21 4,09
QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES -7,44 7,82 1,92 5,20 7,50
QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES -10,30 3,09 3,63 1,13 -3,00
QUEST YIELD FIC FI RF LP 1,01 0,73 0,74 0,89 3,37
SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 -5,41 8,22 -0,44 7,52 10,30
TITULOS (NTN-B) 3,66 -1,97 -0,83 2,81 3,67
TITULOS (NTN-C) 3,12 -0,15 -0,42 -1,62 0,93
TITULOS (TDA) 1,25 0,57 -0,43 -0,13 1,26
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII 0,42 0,46 0,57 0,52 1,97
VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) 0,00 0,00 0,00 0,01 0,01
WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES -2,80 4,23 -0,61 5,57 6,39

0,68 1,11 0,34 1,91

3,93

SALDO

APLICAÇÕES / RESGATE CNPJ 31/03/15 APLICAÇÃO RESGATE RENTAB. R$ RENTAB. % SALDO 30/04/15

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SIGILOSO

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AQUILLA FIIMOBILIÁRIO 13.555.918/0001-49 2.591.871,19 5.809,17 0,22 2.597.680,36
ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL 15.190.417/0001-31 2.126.158,61 -2.514,35 -0,12 2.123.644,26
ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP 11.490.580/0001-69 6.832.962,95 -6.153,35 -0,09 6.826.809,60
ÁTICO RF FI IMA-B 5 12.845.801/0001-37 2.670.609,10 17.528,84 0,66 2.688.137,94
BB AÇÕES CONSUMO FIC FI 08.973.942/0001-68 2.151.291,67 110.262,04 5,12 2.261.553,71
BB PREV RF IMA-B 5 LP 03.543.447/0001-03 5.567.799,70 24.534,78 0,44 5.592.334,48
2,49
BB PREV RF IMA-B FI 07.861.554/0001-22 3.936.574,54 97.848,35 4.034.422,89
BB PREV RF IMA-B TP 07.442.078/0001-05 7.634.612,48 188.661,79 2,47 7.823.274,27
BB PREV RF IRF-M TP 07.111.384/0001-69 1.275.909,33 13.986,48 1,10 1.289.895,81
BB PREV RF IRF-M1 TP 11.328.882/0001-35 10.332.217,18 3.754.877,76 8.051.761,52 57.985,58 0,86 6.093.319,00
BB PREV RF PERFIL 13.077.418/0001-49 4.453.851,41 3.380.241,41 71.045,45 0,97 7.905.138,27
BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF 10.883.252/0001-60 2.446.741,13 16.554,25 0,68 2.463.295,38
BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 20.216.216/0001-04 2.130.168,54 10.696,46 0,50 2.140.865,00
BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA 17.679.368/0001-20 991.832,73 SIGILOSO 42.026,37 4,24 1.033.859,10
BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES 14.806.170/0001-72 2.918.884,47 161.311,19 5,53 3.080.195,66
DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES 13.155.995/0001-01 1.694.976,89 119.732,74 7,06 1.814.709,63
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 08.927.488/0001-09 67.384,29 -537,00 -0,80 66.847,29
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 08.927.488/0001-09 71.243,79 -567,75 -0,80 70.676,04
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 08.927.488/0001-09 35.831,28 -285,55 -0,80 35.545,73
FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES 14.713.775/0001-19 616.055,52 -1.578,95 -0,26 614.476,57
CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP 14.386.926/0001-71 13.710.766,97 34.376,51 0,25 13.745.143,48
CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV 14.120.341/0001-05 3.591.063,20 63.276,10 1,76 3.654.339,30
CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO 13.058.824/0001-64 6.544.324,00 103.096,00 1,58 6.647.420,00
CAIXA BRASIL REF DI LP 03.737.206/0001-97 4.631.900,00 | 2.253.494,27 61.980,94 0,97 6.947.375,21
CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 10.646.895/0001-90 32.996.262,40 799.457,50 2,42 33.795.719,90
CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS 15.154.441/0001-15 2.090.954,14 35.136,10 1,68 2.126.090,24
FIDC PREMIUM 06.018.364/0001-85 2.821.907,19 152.446,27 | 38.784,26 1,37 2.708.245,18
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII 08.924.783/0001-01 334.954,74 10.095,06 3,01 345.049,80
FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII 15.576.907/0001-70 1.911.800,00 36.380,00 1,90 1.948.180,00

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SIGILOSO

Num. 269487998 - Pág. 19


FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM 17.936.797/0001-36 1.826.617,41 32,23 0,01 1.826.649,64
FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 15.153.656/0001-11 1.031.093,20 20.654,38 2,00 1.051.747,58
GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 01.675.497/0001-00 3.375.183,63 202.891,20 6,01 3.578.074,83
GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES 11.898.349/0001-09 1.960.568,33 113.647,10 5,80 2.074.215,43
GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES 11.898.280/0001-13 3.539.229,03 243.775,09 6,89 3.783.004,12
INFINITY LOTUS FI RF 09.319.052/0001-08 2.304.142,03 25.392,44 1,10 2.329.534,47
5,98
ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO 08.817.414/0001-10 3.878.181,88 231.940,15 4.110.122,03
JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES 09.550.197/0001-07 1.162.765,66 -17.239,31 -1,48 1.145.526,35
LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO 09.601.232/0001-70 5.081.120,78 66.263,00 1,30 5.147.383,78
LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 12.228.008/0001-99 6.740.581,47 311.245,54 4,62 7.051.827,01
LEME IMA-B FI EM RF PREV 11.784.036/0001-20 5.021.861,23 120.129,46 2,39 5.141.990,69
LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC 12.440.789/0001-80 8.640.904,82 105.385,86 1,22 8.746.290,68
LMX IMA-B FI RF 13.594.673/0001-69 884.351,44 8.786,87 0,99 893.138,31
OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD 08.692.888/0001-82 857.002,93 SIGILOSO 9.334,19 1,09 866.337,12
QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES 09.289.072/0001-75 7.222.464,37 1.210.953,35 231.841,11 3,21 8.665.258,83
QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES 07.279.657/0001-89 2.105.513,69 1.737.893,20 109.528,82 5,20 3.952.935,71
QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES 11.392.165/0001-72 1.659.427,14 18.679,77 1,13 1.678.106,91
QUEST YIELD FIC FI RF LP 16.599.968/0001-16 2.354.193,40 20.956,05 0,89 2.375.149,45
SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 07.936.595/0001-30 2.523.356,15 189.874,06 7,52 2.713.230,21
TITULOS (NTN-B) (Títulos) 32.783.824,97 921.601,78 2,81 33.705.426,75
TITULOS (NTN-C) (Títulos) 25.320.574,95 -411.334,90 -1,62 24.909.240,05
TITULOS (TDA) (Títulos) 1.612.084,95 -2.108,46 -0,13 1.609.976,49
0,52
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII 13.842.683/0001-76 5.654.922,16 29.243,00 5.684.165,16
VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) 13.707.891/0001-62 12.397,43 0,00 0,01 12.397,43
WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES 09.087.483/0001-88 2.215.780,37 123.353,50 5,57 2.339.133,87

1,91 258.949.052,86 12.337.459,99 8.204.207,79 4.782.801,94 267.865.107,00

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SIGILOSO

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Indicadores Econômicos
abr/15
Taxas Mês Mês Anterior Ano Ano Anterior 12 Meses 24 Meses 36 Meses
CDI 0,95 1,04 3,78 10,81 11,40 21,58 30,58
Dólar -6,68 11,46 12,70 13,39 33,88 49,55 58,24
Euro -3,02 6,76 3,56 0,02 7,76 26,76 33,54
Ibovespa 9,93 -0,84 12,44 -2,91 8,92 0,57 -9,04
IBX 9,12 -0,51 11,71 SIGILOSO -2,78 8,04 6,57 7,62
IBX-50 9,66 -0,88 12,86 -2,65 9,06 7,92 7,52
IGP-M 1,17 0,98 3,22 3,67 3,54 11,81 19,95
SELIC 0,95 1,04 3,80 10,90 11,48 21,78 30,92
DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03.866.812/0001-02 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS HABILITADA PELA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

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SIGILOSO

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Evolução Patrimônio Liquido da Carteira x Rentabilidade Monetária

| |

252.753.975,93 257.885.905,48 258.949.052,86 267.865.107,00

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

3.196.557,09 5.131.929,55 1.063.147,38 8.916.054,14 (267.865.107,00) - - - - - - - 249.557.418,84


Evolução Patrimônio Liquido da Carteira x Rentabilidade Monetária

270.000.000,00


R$ 267.865.107,00

265.000.000,00


260.000.000,00 R$ 258.949.052,86


R$ 257.885.905,48

255.000.000,00


R$ 252.753.975,93

250.000.000,00


245.000.000,00


|

Janeiro Fevereiro Março Abril


10.000.000,00


R$ 8.916.054,14

9.000.000,00 Pad


8.000.000,00 yas


7.000.000,00 Can


td

6.000.000,00 R$ 5.131.929,55


5.000.000,00


J

4.000.000,00 R$ 3.196.557,09


»

3.000.000,00


2.000.000,00 R$ 1.063.147,38

1.000.000,00


Janeiro Fevereiro Março Abril


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VOLTAR COMPARAÇÃO DA RENTABILIDADE ACUMULADA COM A META ATUARIAL ANO GRAFICO COMPARATIVO DA META COM A RENTABILIDADE DA CARTEIRA

Meta Atuarial Rent. Média da Carteira % Atingido da Meta
2,00
Janeiro 1,75 0,68 38,99% 1,80
Fevereiro 1,71 1,11 65,12% 1,60
Março 1,81 0,34 18,91% 1,40
Abril 1,20 1,91 158,96% 1,20 1,00
Maio 0,00% 0,80
Junho 0,00% 0,60
Julho 0,00% 0,40 0,20
Agosto 0,00% 0,00 >
Setembro 0,00% © & Yow
Outubro 0,00%
Novembro 0,00%
Dezembro 0,00%
Meta Atuarial Rent. Média da Carteira
Acumulado 6,56 3,93 59,90%
FUNDO SALDO FINAL RENTABILIDADE / MÊS META /MÊS % META FUNDO SALDO FINAL RENTABILIDADE / ULT. 12 MESES META / ULT. 12 MESES % META
AQUILLA FIIMOBILIÁRIO 2.597.680,36 0,22 1,20 18,33% AQUILLA FIIMOBILIÁRIO 2.597.680,36 9,71 14,17 68,53%
ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL 2.123.644,26 -0,12 1,20 SIGILOSO -10,00% ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL 2.123.644,26 7,46 14,17 52,65%
ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP 6.826.809,60 -0,09 1,20 -7,50% ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP 6.826.809,60 -1,01 14,17 -7,15%
ÁTICO RF FI IMA-B 5 2.688.137,94 0,66 1,20 55,00% ÁTICO RF FI IMA-B 5 2.688.137,94 12,30 14,17 86,79%
BB AÇÕES CONSUMO FIC FI 2.261.553,71 5,12 1,20 426,67% BB AÇÕES CONSUMO FIC FI 2.261.553,71 19,45 14,17 137,26%
BB PREV RF IMA-B 5 LP 5.592.334,48 0,44 1,20 36,67% BB PREV RF IMA-B 5 LP 5.592.334,48 11,68 14,17 82,43%
BB PREV RF IMA-B FI 4.034.422,89 2,49 1,20 207,50% BB PREV RF IMA-B FI 4.034.422,89 15,40 14,17 108,68%
BB PREV RF IMA-B TP 7.823.274,27 2,47 1,20 205,83% BB PREV RF IMA-B TP 7.823.274,27 15,21 14,17 107,34%
BB PREV RF IRF-M TP 1.289.895,81 1,10 1,20 91,67% BB PREV RF IRF-M TP 1.289.895,81 10,35 14,17 73,04%
BB PREV RF PERFIL 7.905.138,27 0,97 1,20 80,83% BB PREV RF PERFIL 7.905.138,27 11,62 14,17 82,00%
BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF 2.463.295,38 0,68 1,20 56,67% BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF 2.463.295,38 12,30 14,17 86,80%
BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 2.140.865,00 0,50 1,20 41,67% BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 2.140.865,00 7,48 14,17 52,79%
BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA 1.033.859,10 4,24 1,20 353,33% BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA 1.033.859,10 2,62 14,17 18,50%
DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES 1.814.709,63 7,06 1,20 588,33% DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES 1.814.709,63 -8,30 14,17 -58,57%
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 66.847,29 -0,80 1,20 -66,67% FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 66.847,29 0,01 14,17 0,07%
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 70.676,04 -0,80 1,20 -66,67% FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 70.676,04 0,01 14,17 0,07%
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 35.545,73 -0,80 1,20 -66,67% FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 35.545,73 0,01 14,17 0,07%
FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES 614.476,57 -0,26 1,20 -21,67% FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES 614.476,57 122,09 14,17 861,61%
CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP 13.745.143,48 0,25 1,20 20,83% CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP 13.745.143,48 12,98 14,17 91,60%

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SIGILOSO

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CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV 3.654.339,30 1,76 1,20 146,67% CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV 3.654.339,30 14,61 14,17 103,11%
CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO 6.647.420,00 1,58 1,20 131,67% CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO 6.647.420,00 14,67 14,17 103,53%
CAIXA BRASIL REF DI LP 6.947.375,21 0,97 1,20 80,83% CAIXA BRASIL REF DI LP 6.947.375,21 11,46 14,17 80,88%
CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 33.795.719,90 2,42 1,20 201,67% CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 33.795.719,90 15,98 14,17 112,77%
CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS 2.126.090,24 1,68 1,20 140,00% CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS 2.126.090,24 4,61 14,17 32,53% |
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII 345.049,80 3,01 1,20 250,83% FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII 345.049,80 -0,93 14,17 -6,56%
FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII 1.948.180,00 1,90 1,20 158,33% FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII 1.948.180,00 19,20 14,17 135,50%
FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM 1.826.649,64 0,01 1,20 0,83% FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM 1.826.649,64 1,06 14,17 7,51%
FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 1.051.747,58 2,00 1,20 166,67% FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 1.051.747,58 4,16 14,17 29,36%
GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 3.578.074,83 6,01 1,20 500,83% GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 3.578.074,83 7,81 14,17 55,12%
GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES 3.783.004,12 6,89 1,20 574,17% GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES 3.783.004,12 0,08 14,17 0,58%
INFINITY LOTUS FI RF 2.329.534,47 1,10 1,20 91,67% INFINITY LOTUS FI RF 2.329.534,47 11,84 14,17 83,56%
ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO 4.110.122,03 5,98 1,20 498,33% ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO 4.110.122,03 2,63 14,17 18,56%
JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES 1.145.526,35 -1,48 1,20 -123,33% JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES 1.145.526,35 -6,58 14,17 -46,46%
LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO 5.147.383,78 1,30 1,20 108,33% LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO 5.147.383,78 11,75 14,17 82,92%
LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 7.051.827,01 4,62 1,20 SIGILOSO 385,00% LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 7.051.827,01 28,58 14,17 201,69% |
LEME IMA-B FI EM RF PREV 5.141.990,69 2,39 1,20 199,17% LEME IMA-B FI EM RF PREV 5.141.990,69 12,15 14,17 85,74%
LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC 8.746.290,68 1,22 1,20 101,67% LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC 8.746.290,68 16,05 14,17 113,29% |
LMX IMA-B FI RF 893.138,31 0,99 1,20 82,50% LMX IMA-B FI RF 893.138,31 11,90 14,17 83,99%
OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD 866.337,12 1,09 1,20 90,83% OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD 866.337,12 13,04 14,17 92,03%
QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES 8.665.258,83 3,21 1,20 267,50% QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES 8.665.258,83 5,53 14,17 39,03%
QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES 3.952.935,71 5,20 1,20 433,33% QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES 3.952.935,71 10,80 14,17 76,22%
QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES 1.678.106,91 1,13 1,20 94,17% QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES 1.678.106,91 -3,10 14,17 -21,88%
QUEST YIELD FIC FI RF LP 2.375.149,45 0,89 1,20 74,17% QUEST YIELD FIC FI RF LP 2.375.149,45 9,65 14,17 68,10%
SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 2.713.230,21 7,52 1,20 626,67% SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 2.713.230,21 4,10 14,17 28,93%
TITULOS (NTN-B) 33.705.426,75 2,81 1,20 234,17% TITULOS (NTN-B) 33.705.426,75 0,00 14,17 0,00%
TITULOS (NTN-C) 24.909.240,05 -1,62 1,20 -135,00% TITULOS (NTN-C) 24.909.240,05 0,00 14,17 0,00%
TITULOS (TDA) 1.609.976,49 -0,13 1,20 -10,83% TITULOS (TDA) 1.609.976,49 0,00 14,17 0,00%
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII 5.684.165,16 0,52 1,20 43,33% VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII 5.684.165,16 -0,52 14,17 -3,67% |
VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) 12.397,43 0,01 1,20 0,83% VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) 12.397,43 0,01 14,17 0,07%
WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES 2.339.133,87 5,57 1,20 464,17% WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES 2.339.133,87 8,38 14,17 59,14%
TOTAL / MÉDIA 267.865.107,00 1,91 1,20 158,96% TOTAL / MÉDIA 267.865.107,00 8,83 14,17 62,34%

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SIGILOSO

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FUNDO SALDO FINAL RENTABILIDADE / ANO META/ANO % META

AQUILLA FIIMOBILIÁRIO 2.597.680,36 -0,35 6,56 -5,34%
ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL 2.123.644,26 -0,51 6,56 -7,77%
ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP 6.826.809,60 -0,34 6,56 -5,18%
ÁTICO RF FI IMA-B 5 2.688.137,94 4,05 6,56 61,74%
BB AÇÕES CONSUMO FIC FI 2.261.553,71 6,82 6,56 103,96%
BB PREV RF IMA-B 5 LP 5.592.334,48 4,61 6,56 70,27%
BB PREV RF IMA-B FI 4.034.422,89 5,79 6,56 88,26%
BB PREV RF IMA-B TP 7.823.274,27 5,81 6,56 88,57%
BB PREV RF IRF-M TP 1.289.895,81 3,05 6,56 46,49%
BB PREV RF PERFIL 7.905.138,27 3,84 6,56 58,54%
BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF 2.463.295,38 4,42 6,56 67,38%
BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 2.140.865,00 4,46 6,56 67,99%
BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA 1.033.859,10 1,35 6,56 20,58%
DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES 1.814.709,63 3,88 6,56 59,15%
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 66.847,29 0,92 6,56 14,02%
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 70.676,04 0,92 6,56 14,02%
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 35.545,73 0,92 6,56 14,02%
FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES 614.476,57 -0,84 6,56 -12,80%
CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP 13.745.143,48 4,33 6,56 66,01%
CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV 3.654.339,30 6,53 6,56 99,54%
CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO 6.647.420,00 6,32 6,56 96,34%
CAIXA BRASIL REF DI LP 6.947.375,21 3,81 6,56 58,08%
CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 33.795.719,90 6,18 6,56 94,21%
CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS 2.126.090,24 0,53 6,56 8,08%
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII 345.049,80 2,08 6,56 31,71%
FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII 1.948.180,00 1,59 6,56 24,24%
FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM 1.826.649,64 -2,10 6,56 -32,01%
FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 1.051.747,58 2,68 6,56 40,85%
GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 3.578.074,83 4,40 6,56 67,07%
GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES 3.783.004,12 1,41 6,56 21,49%
INFINITY LOTUS FI RF 2.329.534,47 6,41 6,56 97,71%
ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO 4.110.122,03 8,29 6,56 126,37%

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JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES 1.145.526,35 -12,15 6,56 -185,21%
LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO 5.147.383,78 3,70 6,56 56,40%
LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 7.051.827,01 2,27 6,56 34,60%
LEME IMA-B FI EM RF PREV 5.141.990,69 3,42 6,56 52,13%
LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC 8.746.290,68 6,69 6,56 101,98%
LMX IMA-B FI RF 893.138,31 4,65 6,56 70,88%
OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD 866.337,12 4,28 6,56 65,24%
QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES 8.665.258,83 4,09 6,56 62,35%
QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES 3.952.935,71 7,50 6,56 114,33%
QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES 1.678.106,91 -3,00 6,56 -45,73%
QUEST YIELD FIC FI RF LP 2.375.149,45 3,37 6,56 51,37%
SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 2.713.230,21 10,30 6,56 157,01%
TITULOS (NTN-B) 33.705.426,75 3,67 6,56 55,95%
TITULOS (NTN-C) 24.909.240,05 0,93 6,56 14,18%
TITULOS (TDA) 1.609.976,49 1,26 6,56 19,21%
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII 5.684.165,16 1,97 6,56 30,03%
VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) 12.397,43 0,01 6,56 0,15%
WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES 2.339.133,87 6,39 6,56 97,41%
TOTAL / MÉDIA 267.865.107,00 3,93 6,56 59,90%
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VOLTAR

| |

OE

Scomento [mciso TPG DE ATIVG

RPP S/25% PL

PL de

PL do

cisos Vi e VIE

PL FI

25% PL

PL EY

25% PL FI

25% PL FI

25%

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VOLTAR |

Indice Estratégia de Equivalencia Indice Valor % capital F. Balançam + Equivalencia F. Balançam - FIDC / CRED. PRIVADO R$ 24.288.745,82 9,07% Fundos Valor % cap cart. Hoje Fundos Valor % cap MULTIMERCADO R$ 12.532.815,95 4,68% 1 IDKA 20 R$ - 0,0% <---> IDKA 2 R$ 13.745.143,48 5% GERAL / TP R$ 60.224.643,29 22,48% 2 IMA-B 5+ / IMA-B 5 R$ 10.421.337,42 3,9% IRF-M 1 R$ 6.093.319,00 2%

<--->

IMA-B IPCA R$ 55.203.589,02 20,61% Ações/FIP/FII R$ 64.508.419,81 24,082%
IMA-B 5 // IMA-B 5 + R$ 10.421.337,42 3,89% 3 IMA-B R$ 55.203.589,02 20,6% <---> IRF-M R$ 1.289.895,81 0%
IRF-M R$ 1.289.895,81 0,48% 4 IMA GERAL R$ 60.224.643,29 22,5% SELIC / CDI / FIC R$ 19.557.197,40 7%
IRFM-1 R$ 6.093.319,00 2,27% FIDC / CRED. PRIVADO R$ 24.288.745,82 9,1% <--->
IDKA 2 R$ 13.745.143,48 5,13% MULTIMERCADO R$ 12.532.815,95 4,7%
IDKA 20 0,00% Total R$ 227.179.551,31 85% R$ 40.685.555,69 15%
Ações/FIP/FII R$ 64.508.419,81 24,08%
SELIC / CDI R$ 19.557.197,40 7,30% Estratégia de Equivalencia

Total R$ 267.865.107,00 F. Balançam + Equivalencia F. Balançam -

Fundos Valor % cap 2014 Fundos Valor % cap


1 IDKA 20 R$ - <---> IDKA 2 R$ 13.745.143,48 5,1% 2 IMA-B 5+ / IMA-B R$ 10.421.337,42 3,9% IRF-M 1 R$ 6.093.319,00 2,3%

<--->

Ações/FIP/FII R$ 64.508.419,81 24,082% R$ -


3 IMA-B R$ 55.203.589,02 20,6% <---> IRF-M R$ 1.289.895,81 0,5% 4 IMA GERAL R$ 60.224.643,29 22,5% SELIC / CDI R$ 19.557.197,40 7,3%

FIDC / CRED. PRIVADO R$ 24.288.745,82 9,1% <---> R$ - MULTIMERCADO R$ 12.532.815,95 4,7% R$ -


Total R$ 227.179.551,31 85% R$ 40.685.555,69 15%

O funcionamento é o seguinte:

a) Vocês devem preencher a coluna C (cinza - células C7 a C17)) com os saldos atuais de todos os investimentos, de acordo com o tipo de fundo. b) A planilha automaticamente ajustará a carteira, de forma que seja alocado 50% do patrimônio nos fundos que balançam muito (vermelho) e 50% nos fundos que balançam pouco;

c) Caso o Instituto não tenha recursos aplicados em fundos da espécie, basta deixar em branco o campo;

d) Para alterar os percentuais de alocação, basta ajustar nas células que estão em cinza (células I20 a I26) e (M20 A M26)

e) A célula I 27 deverá ter 50% dos recursos.

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CARTEIRA ATUAL
VOLTAR

(

R$ R$ 2.713.230,21 R$ 1.609.976,49 R$ 5.684.165,16 R$ 12.397,43 R$ 2.339.133,87 2.123.644,26 2.688.137,94 4.034.422,89 7.823.274,27

24.909.240,0 2.597.680,36 2.261.553,71

R$ 2.375.149,45 5.592.334,48 R$ 6.093.319,00 7.905.138,27

5 1.289.895,81

R$ 1.678.106,91 R$ 33.705.426,75 2.463.295,38 R$ 2.140.865,00 R$ 3.952.935,71

4

R$ 8.665.258,83 1.033.859,10

3.080.195,66 R$ 866.337,12 R$ 66.847,29 R$ 1.814.709,63 33.795.719,90 R$ 8.746.290,68 R$ 893.138,31

R$ 70.676,04 R$ 5.141.990,69 R$ 35.545,73 R$ 7.051.827,01 R$ 614.476,57

3.654.339,30 R$ 5.147.383,78 R$ 4.110.122,03 6.647.420,00

R$ 1.145.526,35 R$ 3.783.004,12 R$ 13.745.143,48 R$ 2.329.534,47 R$ 2.074.215,43 1.826.649,64 6.947.375,21

R$ 3.578.074,83 2.126.090,24

R$

AQUILLA FIIMOBILIÁRIO ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP ÁTICO RF FI IMA-B 5 BB AÇÕES CONSUMO FIC FI BB PREV RF IMA-B 5 LP BB PREV RF IMA-B FI

1.948.180,0

0

BB PREV RF IMA-B TP BB PREV RF IRF-M TP BB PREV RF IRF-M1 TP BB PREV RF PERFIL BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA
BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP
CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO CAIXA BRASIL REF DI LP CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS FIDC PREMIUM FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII
FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES INFINITY LOTUS FI RF
ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO LEME IMA-B FI EM RF PREV LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC LMX IMA-B FI RF
OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES QUEST YIELD FIC FI RF LP SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 TITULOS (NTN-B)

\ TITULOS (NTN-C) TITULOS (TDA) VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES y,


(

12,18% 4,68% 3,58% 3,95% 4,37%

21,88% 4,40%

10,81% 21,58% 0,06% 4,60%

7,30%

m Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a" FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III
FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a"
FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" FI Ações Referenciados - Art. 8º, I FI em Ações - Art. 8º, III
FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV FI em Participações - fechado - Art. 8º, V FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI

L ) 4 Rh

Distribuição Por Enquadramento Legal em Valor 10.575.075,32

12.532.815,95

9.577.327,86 32.637.759,10 58.614.666,80

11.718.257,53 11.794.803,78

173.069,06 57.801.652,17 12.320.872,98 28.951.632,56

19.557.197,40

Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a" FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV
FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" FI Ações Referenciados - Art. 8º, I
FI em Ações - Art. 8º, III FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV FI em Participações - fechado - Art. 8º, V FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI

L )

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Distribuição por Parâmetro de rentabilidade em %

12,18% 1,01% 2,27% 0,48% 7,30%

5,13% 4,66%

22,48%

3,58% 20,61% 4,68%

3,95%

4,40%

3,36% 3,89%

IRF-M1 IRF-M CDI IDKA2 FIDC FIP IMA-B IMA-B5 IBOVESPA CREDITO PRIVADO IMOBILIARIO MULTIMERCADO = TP/NTN-B AÇÕES IBRX

J\


N

Distribuição por Parâmetro de rentabilidade em Valor

32.637.759,10 2.713.230,21 6.093.319,00 1.289.895,81

19.557.197,40

13.745.143,48 60.224.643,29

12.493.942,04

9.577.327,86 55.203.589,02

12.532.815,95

10.575.075,32

11.794.803,78

9.005.027,32 10.421.337,42 IRF-M1 IRF-M CDI IDKA2 FIDC FIP IMA-B IMA-B5 IBOVESPA CREDITO PRIVADO IMOBILIARIO MULTIMERCADO TP/NTN-B AÇÕES © IBRX

J


N

Total Por Instituição Financeira em %

0,00% 0,00%

0,00%

Caixa Economica Federal Banco do Brasil Bradesco Leme Geração Futuro BNY Mellon Planner = Quest

J


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Caixa Economica Federal Caixa Economica Federal Banco do Brasil Banco do Brasil Total Por Instituição Financeira em Valor Banco do Brasil Total Por Instituição Financeira em Valor Bradesco Total Por Instituição Financeira em Valor 0,00 Leme Total Por Instituição Financeira em Valor Geração Futuro Geração Futuro BNY Mellon Planner = = Quest
J
( Total Por Segmento em % Total Por Segmento em Valor A
28,76% 77.041.235,76
190.823.871,24
71,24%
SIGILOSO
Renda Fixa Renda Variavel Renda Fixa Renda Variavel
DI BLASI CONSULTORIA COMISSÃO DE DE CONSULTORIA CNPJ INVESTIMENTOS VALORES FINANCEIRA 03.866.812/0001-02 MOBILIÁRIOS LTDA HABILITADA PELA - CVM

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TIPO DE PRODUTO E PERCENTUAL DO CAPITAL INVESTIDO PROTEGIDO

TIPO DE PRODUTO PERCENTUAL DO CAPITAL TIPO DE PRODUTO PERCENTUAL DO CAPITAL INVESTIDO PROTEGIDO INVESTIDO PROTEGIDO (Até)

Títulos Públicos Federais/ Carteira Própria; 100%

Fundos de Investimento Referenciado e Renda Fixa 100% Títulos 100% Públicos Federais (previsto no regulamento do fundo);

Fundos de Investimento Referenciado e Renda Fixa (50% de 50% títulos públicos federais);

Fundos de Investimentos Crédito Privado 0%

FIDC 0% Fundos de Ações 0% Fundos de Índices - ETF 0% Fundos Multimercados 0%

Fundos Imobiliários 0% Fundos de Participação 0%

PERCENTUAL MÍNIMO DE ALOCAÇÃO DA CARTEIRA TOTAL DO RPPS EM PRODUTOS COM CAPITAL INVESTIDO PROTEGIDO: 80% do Patrimônio Líquido do RPPS, apurado concomitantemente na data de fechamento dos

dados para envio do DAIR ao Ministério da Previdência Social - MPS.

DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03.866.812/0001-02 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS HABILITADA
PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

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SIGILOSO

Num. 269487998 - Pág. 32


CLASSIFICAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO - RATING AGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
SIGILOSO MAIS ALTO GRAU DE QUALIDADE DE CRÉDITO Vencimento de 1 (UM) ano ou mais - Longo Prazo
Aaa Moody's
AAA Fitch
AAA Standard & Poor's
DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03.866.812/0001-02 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS HABILITADA PELA
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SIGILOSO

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VOLTAR ENQUADRAMENTO POR CADPREV ARTIGO
7. 1. Alocação dos recursos
Alocação dos Recursos/Diversificação Limite Resolução % Estratégia Alocação %
a. Renda Fixa - Art. 7º
a.1. Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a" 100 22,01%
a.2. FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 100 10,87%
a.3. Operações Compromissadas - Art. 7º, II 15 0,00%
a.4. FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 80 21,71%
a.5. FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 30 7,35%
a.6. Poupança - Art. 7º, V 20 0,00%
a.7. FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 15 4,63%
a.8. FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 5 0,07%
a.9. FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" 5 4,43%
b. Renda Variável - Art. 8º
b.1. FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 30 4,40%
b.2. FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 20 0,00%
b.3. FI em Ações - Art. 8º, III 15 12,26%
b.4. FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5 4,71%
b.5. FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 5 3,60%
b.6. FI Imobiliário - cotas negociads em bolsa - Art. 8º, VI 5 3,97%
c. Total 100,00%
DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03.866.812/0001-02 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS HABILITADA PELA COMISSÃO
DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

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SIGILOSO

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a. Renda Fixa - Art. 7º

Norma Total R$ - Artigo % do Total da Carteira Limite % da Situação
a.1. Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a" 58.614.666,80 22,01% 100 ENQUADRADO
a.2. FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" 28.951.632,56 10,87% 100 ENQUADRADO
a.3. Operações Compromissadas - Art. 7º, II 0,00% 15
a.4. FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III 57.801.652,17 21,71% 80 ENQUADRADO
a.5. FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 19.557.197,40 7,35% 30 ENQUADRADO
a.6. Poupança - Art. 7º, V 0,00% 20
a.7. FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI 12.320.872,98 4,63% 15 ENQUADRADO
a.8. FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a" 173.069,06 0,07% 5 ENQUADRADO
a.9. FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b" b. Renda Variável - Art. 8º 11.794.803,78 4,43% 5 ENQUADRADO
b.1. FI Ações Referenciados - Art. 8º, I 11.718.257,53 4,40% 30 ENQUADRADO
b.2. FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 0,00% 20
b.3. FI em Ações - Art. 8º, III 32.637.759,10 12,26% 15 ENQUADRADO
b.4. FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 12.532.815,95 4,71% 5 ENQUADRADO
b.5. FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 9.577.327,86 3,60% 5 ENQUADRADO
b.6. FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI TOTAL 10.575.075,32 266.255.130,51 3,97% 5 ENQUADRADO

DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03.866.812/0001-02 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS HABILITADA PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

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Limite Concetração Alocação Politica Investimentos

|

Art. 7º, I, A Art. 7º, I, B Art. 7º, II Art. 7º, III Art. 7º, IV Art. 7º, V Art. 7º, VI Art. 7º, VII, A Art. 7º, VII, B Art. 8º, I Art. 8º, II Art. 8º, III Art. 8º, IV Art. 8º, V Art. 8º, VI

| | | | | | |

% Carteira 22,01% 10,87% 0,00% 21,71% 7,35% 0,00% 4,63% 0,07% 4,43% 4,40% 0,00% 12,26% 4,71% 3,60% 3,97%
Politica Investimento 100% 100% 15% 80% 30% 20% 5% 5% 5% 30% 20% 15% 5% 5% 5%
Resolução 3922/10 100% 100% 15% 80% 30% 20% 15% 5% 5% 30% 20% 15% 5% 5% 5%

Limite Concetração Alocação


100% 100% 100% 100%

=

100,00%


80% 80% 80,00%


60,00%


40,00%


30% 30% 30% 30% 22,01% 21,71% 20% 20% 20% 20% 20,00% 15% 15% 15% 15% 15%


10,87% 12,26%

7,35% 5% 5% 5% 5% 5%

4,63% 5% 5% 4,43% 5% 4,40% 4,71% 5% 3,60% 5% 3,97% 5% 0,00% 0,00% 0,07% 0,00% 0,00%


Art. 7º, I, A Art. 7º, I, B Art. 7º, II Art. 7º, III Art. 7º, IV Art. 7º, V Art. 7º, VI Art. 7º, VII, A Art. 7º, VII, B Art. 8º, I Art. 8º, II Art. 8º, III Art. 8º, IV Art. 8º, V Art. 8º, VI

% Carteira mm Politica Investimento Resolução 3922/10

«


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Mês Referência Abril

Aplicação n° 1 Aplicação n° 2
Segmento Renda Varíavel Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo IMOBILIARIO Tipo de Fundo FIP
Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso VI Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso V
Limite Cumulativo: 5% Limite Cumulativo: 5%
Limite do Fundo: 5% Limite do Fundo: 5%
Instituição Financeira: Foco DTVM LTDA Instituição Financeira: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 00.329.598/0001-67 CNPJ da Instituição Financeira 02.201.501/0001-61
Fundo AQUILLA FIIMOBILIÁRIO Fundo ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL
CNPJ do Fundo 13.555.918/0001-49 CNPJ do Fundo 15.190.417/0001-31
Valor Total atual: 2.597.680,36 Valor Total atual: 2.123.644,26
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,97% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,79%
Patrimonio Liquido do Fundo 177.485.449,08 Patrimonio Liquido do Fundo 181.906.400,49
% do Patrimonio Liquido do Fundo 1,46% % do Patrimonio Liquido do Fundo 1,17%
Valor da Cota 1.917,83 Valor da Cota 2,00
Quantidade de Cotas 1.354,49 Quantidade de Cotas 1.061.822,1300
Aplicação n° 3 Aplicação n° 4
Segmento Renda Varíavel Segmento Renda Fixa
Tipo de Fundo FIP Tipo de Fundo IMA-B 5
Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso V Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso III
Limite Cumulativo: 5% SIGILOSO Limite Cumulativo: 80%
Limite do Fundo: 5% Limite do Fundo: 30%
Instituição Financeira: Ático Adminsitração de Recursos Instituição Financeira: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 01.290.707/0001-42 CNPJ da Instituição Financeira 02.201.501/0001-61
Fundo ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP Fundo ÁTICO RF FI IMA-B 5
CNPJ do Fundo 11.490.580/0001-69 CNPJ do Fundo 12.845.801/0001-37
Valor Total atual: 6.826.809,60 Valor Total atual: 2.688.137,94
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 2,55% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,00%
Patrimonio Liquido do Fundo 248.228.455,21 Patrimonio Liquido do Fundo 419.649.245,54
% do Patrimonio Liquido do Fundo 2,75% % do Patrimonio Liquido do Fundo 0,64%
Valor da Cota 1,36536192 Valor da Cota 1,37649603
Quantidade de Cotas 5.000.000,00 Quantidade de Cotas 1.952.884,63
Aplicação n° 5 Aplicação n° 6
Segmento Renda Varíavel Segmento Renda Fixa
Tipo de Fundo AÇÕES Tipo de Fundo IMA-B 5
Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso III Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso III
Limite Cumulativo: 15% Limite Cumulativo: 80%
Limite do Fundo: 15% Limite do Fundo: 30%
Instituição Financeira: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. Instituição Financeira: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 30.822.936/0001-69 CNPJ da Instituição Financeira 30.822.936/0001-69
Fundo BB AÇÕES CONSUMO FIC FI Fundo BB PREV RF IMA-B 5 LP
CNPJ do Fundo 08.973.942/0001-68 CNPJ do Fundo 03.543.447/0001-03
Valor Total atual: 2.261.553,71 Valor Total atual: 5.592.334,48
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,84% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 2,09%
Patrimonio Liquido do Fundo 112.363.819,22 Patrimonio Liquido do Fundo 633.287.999,49
% do Patrimonio Liquido do Fundo 2,01% % do Patrimonio Liquido do Fundo 0,88%
Valor da Cota 1,943953105 Valor da Cota 10,87446446
Quantidade de Cotas 1.163.379 Quantidade de Cotas 514.262,98

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Aplicação n° 7 Aplicação n° 8
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Fixa
Tipo de Fundo IMA-B Tipo de Fundo IMA-B
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso III Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso I, Alínea B
Limite Cumulativo: 80% Limite Cumulativo: 100%
Limite do Fundo: 20% Limite do Fundo: 100%
Instituição Financeira: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. Instituição Financeira: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 30.822.936/0001-69 CNPJ da Instituição Financeira 30.822.936/0001-69
Fundo BB PREV RF IMA-B FI Fundo BB PREV RF IMA-B TP
CNPJ do Fundo 07.861.554/0001-22 CNPJ do Fundo 07.442.078/0001-05
Valor Total atual: 4.034.422,89 Valor Total atual: 7.823.274,27
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,51% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 2,92%
Patrimonio Liquido do Fundo 1.323.671.600,78 Patrimonio Liquido do Fundo 5.332.883.868,32
% do Patrimonio Liquido do Fundo 0,30% % do Patrimonio Liquido do Fundo 0,15%
Valor da Cota 2,748102032 Valor da Cota 3,101296
Quantidade de Cotas 1.468.076,09 Quantidade de Cotas 2.522.582,26
Aplicação n° 9 Aplicação n° 10
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Fixa
Tipo de Fundo IRF-M Tipo de Fundo IRF-M1
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso I, Alínea B Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso I, Alínea B
Limite Cumulativo: 100% Limite Cumulativo: 100%
Limite do Fundo: 100% Limite do Fundo: 100%
Instituição Financeira: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. SIGILOSO Instituição Financeira: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 30.822.936/0001-69 CNPJ da Instituição Financeira 30.822.936/0001-69
Fundo BB PREV RF IRF-M TP Fundo BB PREV RF IRF-M1 TP
CNPJ do Fundo 07.111.384/0001-69 CNPJ do Fundo 11.328.882/0001-35
Valor Total atual: 1.289.895,81 Valor Total atual: 6.093.319,00
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,48% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 2,27%
Patrimonio Liquido do Fundo 2.454.297.811,10 Patrimonio Liquido do Fundo 7.850.320.388,12
% do Patrimonio Liquido do Fundo 0,05% % do Patrimonio Liquido do Fundo 0,08%
Valor da Cota 3,188433455 Valor da Cota 1,678049496
Quantidade de Cotas 404.554,72 Quantidade de Cotas 3.631.191,46
Aplicação n° 11 Aplicação n° 12
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Fixa
Tipo de Fundo CDI Tipo de Fundo IMA-B
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso IV Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso III
Limite Cumulativo: 30% Limite Cumulativo: 80%
Limite do Fundo: 20% Limite do Fundo: 20%
Instituição Financeira: BB GESTÃO DE RECURSOS DTVM S.A. Instituição Financeira: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 30.822.936/0001-69 CNPJ da Instituição Financeira 02.201.501/0001-61
Fundo BB PREV RF PERFIL Fundo BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF
CNPJ do Fundo 13.077.418/0001-49 CNPJ do Fundo 10.883.252/0001-60
Valor Total atual: 7.905.138,27 Valor Total atual: 2.463.295,38
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 2,95% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,92%
Patrimonio Liquido do Fundo 5.086.494.933,28 Patrimonio Liquido do Fundo 62.690.733,87
% do Patrimonio Liquido do Fundo 0,16% % do Patrimonio Liquido do Fundo 3,93%
Valor da Cota 1,45955 Valor da Cota 178,2514327
Quantidade de Cotas 5.416.144,72 Quantidade de Cotas 13.819,22

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Aplicação n° 13 Aplicação n° 14
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo IMA-B 5 Tipo de Fundo AÇÕES
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso III Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso III
Limite Cumulativo: 80% Limite Cumulativo: 15%
Limite do Fundo: 20% Limite do Fundo: 15%
Instituição Financeira: Banco Bradesco S.A. Instituição Financeira: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 60.746.948/0001-12 CNPJ da Instituição Financeira 02.201.501/0001-61
Fundo BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 Fundo BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA
CNPJ do Fundo 20.216.216/0001-04 CNPJ do Fundo 17.679.368/0001-20
Valor Total atual: 2.140.865,00 Valor Total atual: 1.033.859,10
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,80% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,39%
Patrimonio Liquido do Fundo 44.800.514,60 Patrimonio Liquido do Fundo 33.036.324,64
% do Patrimonio Liquido do Fundo 4,78% % do Patrimonio Liquido do Fundo 3,13%
Valor da Cota 1,0802346 Valor da Cota 107,4148269
Quantidade de Cotas 1.981.851,91 Quantidade de Cotas 9.624,92
Aplicação n° 15 Aplicação n° 16
Segmento Renda Varíavel Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo IBOVESPA Tipo de Fundo IBOVESPA
Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso I Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso I
Limite Cumulativo: 30% Limite Cumulativo: 30%
Limite do Fundo: 30% Limite do Fundo: 30%
Instituição Financeira: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Instituição Financeira: Daycoval Asset Management Adm. Recursos LTDA
CNPJ da Instituição Financeira 59.281.253/0001-23 SIGILOSO CNPJ da Instituição Financeira 72.027.832/0001-02
Fundo BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES Fundo DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES
CNPJ do Fundo 14.806.170/0001-72 CNPJ do Fundo 13.155.995/0001-01
Valor Total atual: 3.080.195,66 Valor Total atual: 1.814.709,63
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,15% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,68%
Patrimonio Liquido do Fundo 28.203.202,91 Patrimonio Liquido do Fundo 8.708.724,85
% do Patrimonio Liquido do Fundo 10,92% % do Patrimonio Liquido do Fundo 20,84%
Valor da Cota 1,1141076 Valor da Cota 0,93379927
Quantidade de Cotas 2.764.720,09 Quantidade de Cotas 1.943.361,59
Aplicação n° 17 Aplicação n° 18
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Fixa
Tipo de Fundo FIDC (Fechado) Tipo de Fundo FIDC (Fechado)
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso VII, Alínea A Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso VII, Alínea A
Limite Cumulativo: 5% Limite Cumulativo: 5%
Limite do Fundo: 5% Limite do Fundo: 5%
Instituição Financeira: Planner Corretora de Valores S.A. Instituição Financeira: Planner Corretora de Valores S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 00.806.535/0001-54 CNPJ da Instituição Financeira 00.806.535/0001-54
Fundo FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 Fundo FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3
CNPJ do Fundo 08.927.488/0001-09 CNPJ do Fundo 08.927.488/0001-09
Valor Total atual: 66.847,29 Valor Total atual: 70.676,04
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,02% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,03%
Patrimonio Liquido do Fundo 10.464.282,19 Patrimonio Liquido do Fundo 10.464.282,19
% do Patrimonio Liquido do Fundo 0,00% % do Patrimonio Liquido do Fundo 0,68%
Valor da Cota 336,3553148 Valor da Cota 377,8434633
Quantidade de Cotas 198,74 Quantidade de Cotas 187,05

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Aplicação n° 19 Aplicação n° 20
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo FIDC (Fechado) Tipo de Fundo FIP
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso VII, Alínea A Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso V
Limite Cumulativo: 5% Limite Cumulativo: 5%
Limite do Fundo: 5% Limite do Fundo: 5%
Instituição Financeira: Planner Corretora de Valores S.A. Instituição Financeira: BEM DTVM LTDA
CNPJ da Instituição Financeira 00.806.535/0001-54 CNPJ da Instituição Financeira 00.066.670/0001-00
Fundo FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 Fundo FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES
CNPJ do Fundo 08.927.488/0001-09 CNPJ do Fundo 14.713.775/0001-19
Valor Total atual: 35.545,73 Valor Total atual: 614.476,57
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,01% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,23%
Patrimonio Liquido do Fundo 10.464.282,19 Patrimonio Liquido do Fundo 153.619.141,78
% do Patrimonio Liquido do Fundo 0,34% % do Patrimonio Liquido do Fundo 0,40%
Valor da Cota 355,4573421 Valor da Cota 914,3996534
Quantidade de Cotas 100,00 Quantidade de Cotas 672,00
Aplicação n° 21 Aplicação n° 22
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo IDKA2 Tipo de Fundo MULTIMERCADO
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso I, Alínea B Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso IV
Limite Cumulativo: 100% Limite Cumulativo: 5%
Limite do Fundo: 100% Limite do Fundo: 5%
Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ da Instituição Financeira 00.360.305/0001-04 CNPJ da Instituição Financeira 00.360.305/0001-04
Fundo CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP SIGILOSO Fundo CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV
CNPJ do Fundo 14.386.926/0001-71 CNPJ do Fundo 14.120.341/0001-05
Valor Total atual: 13.745.143,48 Valor Total atual: 3.654.339,30
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 5,13% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,36%
Patrimonio Liquido do Fundo 1.531.705.987,22 Patrimonio Liquido do Fundo 80.767.519,58
% do Patrimonio Liquido do Fundo 0,90% % do Patrimonio Liquido do Fundo 4,52%
Valor da Cota 1,278292 Valor da Cota 1,555038
Quantidade de Cotas 10.752.741,53 Quantidade de Cotas 2.350.000,00
Aplicação n° 23 Aplicação n° 24
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Fixa
Tipo de Fundo CREDITO PRIVADO Tipo de Fundo CDI
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso VII, Alínea B Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso IV
Limite Cumulativo: 5% Limite Cumulativo: 30%
Limite do Fundo: 5% Limite do Fundo: 20%
Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ da Instituição Financeira 00.360.305/0001-04 CNPJ da Instituição Financeira 00.360.305/0001-04
Fundo CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO Fundo CAIXA BRASIL REF DI LP
CNPJ do Fundo 13.058.824/0001-64 CNPJ do Fundo 03.737.206/0001-97
Valor Total atual: 6.647.420,00 Valor Total atual: 6.947.375,21
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 2,48% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 2,59%
Patrimonio Liquido do Fundo 91.858.226,61 Patrimonio Liquido do Fundo 4.278.468.152,82
% do Patrimonio Liquido do Fundo 7,24% % do Patrimonio Liquido do Fundo 0,16%
Valor da Cota 1,661855 Valor da Cota 2,376639
Quantidade de Cotas 4.000.000,00 Quantidade de Cotas 2.923.193,30

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Aplicação n° 25 Aplicação n° 26
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo IMA-B Tipo de Fundo AÇÕES
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso III Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso III
Limite Cumulativo: 80% Limite Cumulativo: 15%
Limite do Fundo: 20% Limite do Fundo: 15%
Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Instituição Financeira: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ da Instituição Financeira 00.360.305/0001-04 CNPJ da Instituição Financeira 00.360.305/0001-04
Fundo CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP Fundo CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS
CNPJ do Fundo 10.646.895/0001-90 CNPJ do Fundo 15.154.441/0001-15
Valor Total atual: 33.795.719,90 Valor Total atual: 2.126.090,24
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 12,62% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,79%
Patrimonio Liquido do Fundo 2.431.032.909,75 Patrimonio Liquido do Fundo 319.875.344,60
% do Patrimonio Liquido do Fundo 1,39% % do Patrimonio Liquido do Fundo 0,66%
Valor da Cota 1,880148 Valor da Cota 1,044647
Quantidade de Cotas 17.975.031,70 Quantidade de Cotas 2.035.223,61
Aplicação n° 27 Aplicação n° 28
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo FIDC (Aberto) Tipo de Fundo IMOBILIARIO
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso VI Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso VI
Limite Cumulativo: 15% Limite Cumulativo: 5%
Limite do Fundo: 15% Limite do Fundo: 5%
Instituição Financeira: Petra Personal Trader S.A. Instituição Financeira: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM
CNPJ da Instituição Financeira 03.317.692/0001-94 SIGILOSO CNPJ da Instituição Financeira 59.281.253/0001-23
Fundo FIDC PREMIUM Fundo FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII
CNPJ do Fundo 06.018.364/0001-85 CNPJ do Fundo 08.924.783/0001-01
Valor Total atual: 2.708.245,18 Valor Total atual: 345.049,80
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,01% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,13%
Patrimonio Liquido do Fundo 140.943.711,48 Patrimonio Liquido do Fundo 3.144.754.015,44
% do Patrimonio Liquido do Fundo 1,92% % do Patrimonio Liquido do Fundo 0,01%
Valor da Cota 1,9261 Valor da Cota 106,3
Quantidade de Cotas 1.406.047,36 Quantidade de Cotas 3.246,00
Aplicação n° 29 Aplicação n° 30
Segmento Renda Varíavel Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo IMOBILIARIO Tipo de Fundo MULTIMERCADO
Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso VI Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso IV
Limite Cumulativo: 5% Limite Cumulativo: 5%
Limite do Fundo: 5% Limite do Fundo: 5%
Instituição Financeira: Rio Bravo Investimentos DTVM Instituição Financeira: GRADUAL CCTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 72.600.026/0001-81 CNPJ da Instituição Financeira 33.918.160/0001-73
Fundo FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII Fundo FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM
CNPJ do Fundo 15.576.907/0001-70 CNPJ do Fundo 17.936.797/0001-36
Valor Total atual: 1.948.180,00 Valor Total atual: 1.826.649,64
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,73% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,68%
Patrimonio Liquido do Fundo 446.642.665,94 Patrimonio Liquido do Fundo 8.025.915,83
% do Patrimonio Liquido do Fundo 0,44% % do Patrimonio Liquido do Fundo 22,76%
Valor da Cota 974,09 Valor da Cota 827,1507824
Quantidade de Cotas 2.000,00 Quantidade de Cotas 2.208,36

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Aplicação n° 31 Aplicação n° 32
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo IMA-B Tipo de Fundo AÇÕES
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso III Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso III
Limite Cumulativo: 80% Limite Cumulativo: 15%
Limite do Fundo: 20% Limite do Fundo: 15%
Instituição Financeira: Bridge Administradora de Recursos LTDA Instituição Financeira: BRB DTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 13.486.793/0001-42 CNPJ da Instituição Financeira 33.850.686/0001-69
Fundo FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B Fundo GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES
CNPJ do Fundo 15.153.656/0001-11 CNPJ do Fundo 01.675.497/0001-00
Valor Total atual: 1.051.747,58 Valor Total atual: 3.578.074,83
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,39% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,34%
Patrimonio Liquido do Fundo 54.591.395,97 Patrimonio Liquido do Fundo 148.715.381,17
% do Patrimonio Liquido do Fundo 1,93% % do Patrimonio Liquido do Fundo 2,41%
Valor da Cota 944,6574865 Valor da Cota 147,6813594
Quantidade de Cotas 1.113,36 Quantidade de Cotas 24.228,34
Aplicação n° 33 Aplicação n° 34
Segmento Renda Varíavel Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo AÇÕES Tipo de Fundo AÇÕES
Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso III Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso III
Limite Cumulativo: 15% Limite Cumulativo: 15%
Limite do Fundo: 15% Limite do Fundo: 15%
Instituição Financeira: Geração Futuro Corretora de Valores S.A. Instituição Financeira: Geração Futuro Corretora de Valores S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 27.652.684/0001-62 CNPJ da Instituição Financeira 27.652.684/0001-62
Fundo GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES SIGILOSO Fundo GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES
CNPJ do Fundo 11.898.349/0001-09 CNPJ do Fundo 11.898.280/0001-13
Valor Total atual: 2.074.215,43 Valor Total atual: 3.783.004,12
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,77% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,41%
Patrimonio Liquido do Fundo 288.364.966,24 Patrimonio Liquido do Fundo 74.579.063,66
% do Patrimonio Liquido do Fundo 0,72% % do Patrimonio Liquido do Fundo 5,07%
Valor da Cota 1,5959949 Valor da Cota 1,4282921
Quantidade de Cotas 1.299.637,88 Quantidade de Cotas 2.648.620,77
Aplicação n° 35 Aplicação n° 36
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo CDI Tipo de Fundo IBOVESPA
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso IV Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso I
Limite Cumulativo: 30% Limite Cumulativo: 30%
Limite do Fundo: 20% Limite do Fundo: 30%
Instituição Financeira: BRB DTVM S.A. Instituição Financeira: ITAU Unibanco S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 33.850.686/0001-69 CNPJ da Instituição Financeira 62.418.140/0001-31
Fundo INFINITY LOTUS FI RF Fundo ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO
CNPJ do Fundo 09.319.052/0001-08 CNPJ do Fundo 08.817.414/0001-10
Valor Total atual: 2.329.534,47 Valor Total atual: 4.110.122,03
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,87% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,53%
Patrimonio Liquido do Fundo 25.269.753,10 Patrimonio Liquido do Fundo 491.192.639,31
% do Patrimonio Liquido do Fundo 9,22% % do Patrimonio Liquido do Fundo 0,84%
Valor da Cota 2,035023389 Valor da Cota 1,469482
Quantidade de Cotas 1.144.721,23 Quantidade de Cotas 2.796.986,99

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Aplicação n° 37 Aplicação n° 38
Segmento Renda Varíavel Segmento Renda Fixa
Tipo de Fundo AÇÕES Tipo de Fundo CREDITO PRIVADO
Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso III Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso VII, Alínea B
Limite Cumulativo: 15% Limite Cumulativo: 5%
Limite do Fundo: 15% Limite do Fundo: 5%
Instituição Financeira: JMALUCELLI DTVM LTDA Instituição Financeira: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 76.621.457/0001-85 CNPJ da Instituição Financeira 02.201.501/0001-61
Fundo JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES Fundo LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO
CNPJ do Fundo 09.550.197/0001-07 CNPJ do Fundo 09.601.232/0001-70
Valor Total atual: 1.145.526,35 Valor Total atual: 5.147.383,78
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,43% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,92%
Patrimonio Liquido do Fundo 29.276.131,00 Patrimonio Liquido do Fundo 38.525.279,58
% do Patrimonio Liquido do Fundo 3,91% % do Patrimonio Liquido do Fundo 13,36%
Valor da Cota 1,4104429 Valor da Cota 1,84377206
Quantidade de Cotas 812.174,92 Quantidade de Cotas 2.791.767,97
Aplicação n° 39 Aplicação n° 40
Segmento Renda Varíavel Segmento Renda Fixa
Tipo de Fundo MULTIMERCADO Tipo de Fundo IMA-B
Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso IV Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso III
Limite Cumulativo: 5% Limite Cumulativo: 80%
Limite do Fundo: 5% Limite do Fundo: 20%
Instituição Financeira: Gradual CCTVM S.A. Instituição Financeira: Gradual CCTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 33.918.160/0001-73 SIGILOSO CNPJ da Instituição Financeira 33.918.160/0001-73
Fundo LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO Fundo LEME IMA-B FI EM RF PREV
CNPJ do Fundo 12.228.008/0001-99 CNPJ do Fundo 11.784.036/0001-20
Valor Total atual: 7.051.827,01 Valor Total atual: 5.141.990,69
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 2,63% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,92%
Patrimonio Liquido do Fundo 49.802.288,54 Patrimonio Liquido do Fundo 105.660.261,49
% do Patrimonio Liquido do Fundo 14,16% % do Patrimonio Liquido do Fundo 4,87%
Valor da Cota 0,8607589 Valor da Cota 1,2123989
Quantidade de Cotas 8.192.569,38 Quantidade de Cotas 4.241.170,70
Aplicação n° 41 Aplicação n° 42
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Fixa
Tipo de Fundo FIDC (Aberto) Tipo de Fundo IMA-B
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso VI Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso III
Limite Cumulativo: 15% Limite Cumulativo: 80%
Limite do Fundo: 15% Limite do Fundo: 20%
Instituição Financeira: Gradual DTVM S.A Instituição Financeira: BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 33.918.160/0001-73 CNPJ da Instituição Financeira 02.201.501/0001-61
Fundo LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC Fundo LMX IMA-B FI RF
CNPJ do Fundo 12.440.789/0001-80 CNPJ do Fundo 13.594.673/0001-69
Valor Total atual: 8.746.290,68 Valor Total atual: 893.138,31
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 3,27% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,33%
Patrimonio Liquido do Fundo 361.073.596,42 Patrimonio Liquido do Fundo 40.116.575,24
% do Patrimonio Liquido do Fundo 2,42% % do Patrimonio Liquido do Fundo 2,23%
Valor da Cota 1,77380146 Valor da Cota 1,0557459
Quantidade de Cotas 4.930.817,16 Quantidade de Cotas 845.978,48

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Aplicação n° 43 Aplicação n° 44
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo FIDC (Aberto) Tipo de Fundo AÇÕES
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso VI Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso III
Limite Cumulativo: 15% Limite Cumulativo: 15%
Limite do Fundo: 15% Limite do Fundo: 15%
Instituição Financeira: Oliveira Trust DTVM S.A. Instituição Financeira: BEM DTVM LTDA
CNPJ da Instituição Financeira 36.113.876/0001-91 CNPJ da Instituição Financeira 00.066.670/0001-00
Fundo OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD Fundo QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES
CNPJ do Fundo 08.692.888/0001-82 CNPJ do Fundo 09.289.072/0001-75
Valor Total atual: 866.337,12 Valor Total atual: 2.688.137,94
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,32% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 3,23%
Patrimonio Liquido do Fundo 343.490.733,38 Patrimonio Liquido do Fundo 37.783.107,43
% do Patrimonio Liquido do Fundo 0,25% % do Patrimonio Liquido do Fundo 22,93%
Valor da Cota 239,8222197 Valor da Cota 1,7019907
Quantidade de Cotas 3.612,41 Quantidade de Cotas 1.579.408,12
Aplicação n° 45 Aplicação n° 46
Segmento Renda Varíavel Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo AÇÕES Tipo de Fundo AÇÕES
Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso III Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso III
Limite Cumulativo: 15% Limite Cumulativo: 15%
Limite do Fundo: 15% Limite do Fundo: 15%
Instituição Financeira: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Instituição Financeira: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM
CNPJ da Instituição Financeira 59.281.253/0001-23 SIGILOSO CNPJ da Instituição Financeira 59.281.253/0001-23
Fundo QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES Fundo QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES
CNPJ do Fundo 07.279.657/0001-89 CNPJ do Fundo 11.392.165/0001-72
Valor Total atual: 3.952.935,71 Valor Total atual: 1.678.106,91
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,48% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,63%
Patrimonio Liquido do Fundo 155.051.848,42 Patrimonio Liquido do Fundo 159.701.741,76
% do Patrimonio Liquido do Fundo 2,55% % do Patrimonio Liquido do Fundo 1,05%
Valor da Cota 6,9693011 Valor da Cota 2,30801417
Quantidade de Cotas 567.192,56 Quantidade de Cotas 727.078,25
Aplicação n° 47 Aplicação n° 48
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo CDI Tipo de Fundo IBRX
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso IV Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso I
Limite Cumulativo: 30% Limite Cumulativo: 30%
Limite do Fundo: 20% Limite do Fundo: 30%
Instituição Financeira: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM Instituição Financeira: Intrag DTVM LTDA
CNPJ da Instituição Financeira 59.281.253/0001-23 CNPJ da Instituição Financeira 62.418.140/0001-31
Fundo QUEST YIELD FIC FI RF LP Fundo SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50
CNPJ do Fundo 16.599.968/0001-16 CNPJ do Fundo 07.936.595/0001-30
Valor Total atual: 2.375.149,45 Valor Total atual: 2.713.230,21
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,89% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 1,01%
Patrimonio Liquido do Fundo 164.893.410,17 Patrimonio Liquido do Fundo 11.715.018,81
% do Patrimonio Liquido do Fundo 1,44% % do Patrimonio Liquido do Fundo 23,16%
Valor da Cota 1,27846942 Valor da Cota 1,222501
Quantidade de Cotas 1.857.807,01 Quantidade de Cotas 2.219.409,40

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Aplicação n° 49 Aplicação n° 50
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Fixa
Tipo de Fundo Títulos Públicos Tipo de Fundo Títulos Públicos
Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso I, Alínea A Resolução 3922/10 Art. 7o, Inciso I, Alínea A
Limite Cumulativo: 100% Limite Cumulativo: 100%
Limite do Fundo: 100% Limite do Fundo: 100%
Instituição Financeira: Quantia DTVM Instituição Financeira: Quantia DTVM
CNPJ da Instituição Financeira 68.726.611/0001-55 CNPJ da Instituição Financeira 68.726.611/0001-55
Fundo TITULOS (NTN-B) Fundo TITULOS (NTN-C)
CNPJ do Fundo (Títulos) CNPJ do Fundo (Títulos)
Valor Total atual: 33.705.426,75 Valor Total atual: 24.909.240,05
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 12,58% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 9,30%
Patrimonio Liquido do Fundo - Patrimonio Liquido do Fundo -
% do Patrimonio Liquido do Fundo #VALOR! % do Patrimonio Liquido do Fundo #VALOR!
Valor da Cota Valor da Cota
Quantidade de Cotas #DIV/0! Quantidade de Cotas #DIV/0!
Aplicação n° 51 Aplicação n° 52
Segmento Renda Fixa Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo Títulos Públicos Tipo de Fundo IMOBILIARIO
Resolução 3922/10 EM ENQUADRAMENTO Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso VI
Limite Cumulativo: Limite Cumulativo: 5%
Limite do Fundo: Limite do Fundo: 5%
Instituição Financeira: Quantia DTVM Instituição Financeira: Planner Corretora de Valores S.A.
CNPJ da Instituição Financeira 68.726.611/0001-55 SIGILOSO CNPJ da Instituição Financeira 00.806.535/0001-54
Fundo TITULOS (TDA) Fundo VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII
CNPJ do Fundo (Títulos) CNPJ do Fundo 13.842.683/0001-76
Valor Total atual: 1.609.976,49 Valor Total atual: 5.684.165,16
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,60% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 2,12%
Patrimonio Liquido do Fundo - Patrimonio Liquido do Fundo 26.748.210,61
% do Patrimonio Liquido do Fundo #VALOR! % do Patrimonio Liquido do Fundo 21,25%
Valor da Cota Valor da Cota 932,7262277
Quantidade de Cotas #DIV/0! Quantidade de Cotas 6.094,14
Aplicação n° 53 Aplicação n° 54
Segmento Renda Varíavel Segmento Renda Varíavel
Tipo de Fundo FIP Tipo de Fundo AÇÕES
Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso V Resolução 3922/10 Art. 8o, Inciso III
Limite Cumulativo: 5% Limite Cumulativo: 15%
Limite do Fundo: 5% Limite do Fundo: 15%
Instituição Financeira: Maxima S.A. DTVM Instituição Financeira: Western Asset Management Company DTVM LTDA
CNPJ da Instituição Financeira 33.923.798/0001-00 CNPJ da Instituição Financeira 07.437.241/0001-41
Fundo VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) Fundo WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES
CNPJ do Fundo 13.707.891/0001-62 CNPJ do Fundo 09.087.483/0001-88
Valor Total atual: 12.397,43 Valor Total atual: 2.339.133,87
% de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,00% % de Recursos em Moeda Corrente do RPPS 0,87%
Patrimonio Liquido do Fundo 1.760.111,26 Patrimonio Liquido do Fundo 60.389.421,28
% do Patrimonio Liquido do Fundo 0,70% % do Patrimonio Liquido do Fundo 3,87%
Valor da Cota 12.397,43 Valor da Cota 1,5374642
Quantidade de Cotas 1,00 Quantidade de Cotas 1.521.423,31

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Indice Sharpe VaR - Value at Risk

O índice de Sharpe é uma medida que permite a classificação do fundo em termos Value-at-Risk ou Valor sob Risco pode ser definido como perda máxima, num de desempenho global, sendo considerados melhores os fundos com maior índice. determinado período, sob condições normais de mercado, com determinado grau de Vale lembrar ainda que o índice varia se o resultado for calculado com base em confiança. rentabilidades semanais, mensais ou anuais.


FUNDOS FUNDOS

INDICE SHARPE Valor Investido % VaR 12 MESES

AQUILLA FIIMOBILIÁRIO N/D AQUILLA FIIMOBILIÁRIO 2.597.680,36 N/D
ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL N/D ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL 2.123.644,26 N/D
ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP N/D ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP 6.826.809,60 N/D
ÁTICO RF FI IMA-B 5 N/D ÁTICO RF FI IMA-B 5 2.688.137,94 N/D
BB AÇÕES CONSUMO FIC FI N/D BB AÇÕES CONSUMO FIC FI 2.261.553,71 N/D
BB PREV RF IMA-B 5 LP N/D BB PREV RF IMA-B 5 LP 5.592.334,48 N/D
BB PREV RF IMA-B FI 0,50 BB PREV RF IMA-B FI 4.034.422,89 9,10
BB PREV RF IMA-B TP 0,40 BB PREV RF IMA-B TP 7.823.274,27 9,10
BB PREV RF IRF-M TP -0,20 BB PREV RF IRF-M TP 1.289.895,81 3,00
BB PREV RF IRF-M1 TP -2,00 BB PREV RF IRF-M1 TP 6.093.319,00 0,30
BB PREV RF PERFIL 2,10 BB PREV RF PERFIL 7.905.138,27 0,10

BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF 1,30 BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF 2.463.295,38 1,60


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SIGILOSO

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FUNDOS INDICE SHARPE FUNDOS Valor Investido % VaR 12 MESES
BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 0,40 BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 2.140.865,00 12,90
BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA N/D BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA 1.033.859,10 N/D
BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES N/D BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES 3.080.195,66 N/D
DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES N/D DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES 1.814.709,63 N/D
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 N/D FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 66.847,29 N/D
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 N/D FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 70.676,04 N/D
FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 N/D FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 35.545,73 N/D
FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES N/D SIGILOSO FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES 614.476,57 N/D
CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP 0,40 CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP 13.745.143,48 2,10
CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV 5,60 CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV 3.654.339,30 0,60
CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO 6,10 CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO 6.647.420,00 0,50
CAIXA BRASIL REF DI LP -0,10 CAIXA BRASIL REF DI LP 6.947.375,21 0,10
CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 0,30 CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP 33.795.719,90 8,30
CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS N/D CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS 2.126.090,24 N/D
FIDC PREMIUM N/D FIDC PREMIUM 2.708.245,18 N/D
FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII N/D FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII 345.049,80 N/D

FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII N/D FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII 1.948.180,00 N/D


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FUNDOS INDICE SHARPE FUNDOS Valor Investido % VaR 12 MESES
FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM N/D FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM 1.826.649,64 N/D
FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B N/D FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 1.051.747,58 N/D
GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES N/D GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES 3.578.074,83 N/D
GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES N/D GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES 2.074.215,43 N/D
GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES N/D GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES 3.783.004,12 N/D
INFINITY LOTUS FI RF N/D INFINITY LOTUS FI RF 2.329.534,47 N/D
ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO N/D ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO 4.110.122,03 N/D
JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES N/D SIGILOSO JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES 1.145.526,35 N/D
LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO N/D LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO 5.147.383,78 N/D
LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO N/D LEME FIC FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 7.051.827,01 N/D
LEME IMA-B FI EM RF PREV N/D LEME IMA-B FI EM RF PREV 5.141.990,69 N/D
LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC N/D LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC 8.746.290,68 N/D
LMX IMA-B FI RF N/D LMX IMA-B FI RF 893.138,31 N/D
OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD N/D OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD 866.337,12 N/D
QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES N/D QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES 8.665.258,83 N/D
QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES N/D QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES 3.952.935,71 N/D

QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES N/D QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES 1.678.106,91 N/D


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FUNDOS INDICE SHARPE FUNDOS Valor Investido % VaR 12 MESES
QUEST YIELD FIC FI RF LP N/D QUEST YIELD FIC FI RF LP 2.375.149,45 N/D
SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 N/D SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 2.713.230,21 N/D
TITULOS (NTN-B) N/D TITULOS (NTN-B) 33.705.426,75 N/D
TITULOS (NTN-C) N/D TITULOS (NTN-C) 24.909.240,05 N/D
TITULOS (TDA) N/D TITULOS (TDA) 1.609.976,49 N/D
VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII N/D VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII 5.684.165,16 N/D
VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) N/D VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) 12.397,43 N/D
WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES N/D WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES 2.339.133,87 N/D
DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03.866.812/0001-02 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS HABILITADA PELA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

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Num. 269487998 - Pág. 49


VOLTAR COMENTÁRIO - ABRIL 2015

intuito de direcionar as contas públicas para um cenário mais realista. Taxa de juro SELIC em elevação, a 13,25% ao ano. Inflação estimada em 8% e baixo crescimento do PIB têm sido os números apresentados. Apesar deste cenário, o mês de abril apresentou bons rendimentos para os fundos de renda fixa, embora ainda distantes da meta atuarial acumulada neste início de ano. Como a inflação disparou nestes primeiros meses do ano, com reajustes de tarifas públicas que estavam represadas, a meta atuarial refletiu este aumento do IPCA e INPC. O importante é manter a carteira com crescimento positivo e esperar um arrefecimento dos índices inflacionários, previstos para ocorrer ainda neste primeiro semestre. Assim, a alocação dos recursos permanece com o mesmo direcionamento:

a) RENDA FIXA: deve estar centrada TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS em três indexadores: IMA-B (contra a inflação); SELIC/CDI (contra os juros elevados) e IRF-M 1 (proteção da carteira). Privilegiar

ativos líquidos.

b) RENDA VARIÁVEL (AÇÕES): a combinação mais competitiva tende a ser fundos de VALOR e fundos de DIVIDENDOS.

Ao longo do ano faremos monitoramento de acordo com o desempenho dos indicadores econômicos, com possibilidade de pequenos ajustes. Contudo, as perspectivas aqui apontadas estão em sintonia com a realidade econômica e as aplicações de recursos estão compatíveis com o cenário traçado. O cenário de renda variável tem mostrado recuperação dos fundos de VALOR e Dividendos, com antecipação do possível ajuste fiscal e impactos do câmbio. Com a desvalorização do real, as ações brasileiras ficam mais baratas para o investidor estrangeiro, que tem dólares para aplicar.

O cenário para 2015 está sumarizado no quadro abaixo:


1

PIB BAIXO OU PEQUENA VALOR DIVIDENDOS

e

ELEVACAO

META ATUARIAL: 0,95% 1% MES

a ao

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Num. 269487998 - Pág. 50


A dosagem do nível de risco deve ocorrer com a parcela que será alocada nos fundos da família IMA-B (IMA-B; IMA-B 5 ou IMA-B 5+). Abaixo, apresentamos 03 perfis diferentes de risco e as expectativas de retorno mensal (pode sofrer oscilações devido a marcação a mercado).

MES

|

Por fim, apresentamos um cenário de "stress" INDICATIVO, com simulação dos piores resultados possíveis para os perfis acima apontados.

MES

PERFIL MODERADO PAT RIMONIO RETORNO MES

| 1

FUNDOS SELIC/CDI artigo 7°, IV
FUNDOS IRF-M 1 —artigo artigo b 30% ATE 40%
FUNDOS IMA-B— 7%,1,b CARTEIRA

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SIGILOSO

Num. 269487998 - Pág. 51


Resumo dos Quadros:

1) Situação A: Se o RPPS escolher trabalhar com o perfil DEFENSIVO:

A carteira terá um retorno mensal ESTIMADO entre 0,11% e 0,93%

2) Situação B: Se o RPPS escolhar trabalhar com o perfil CONSERVADOR:

A carteira terá um retorno mensal ESTIMADO entre - 0,28% e 0,96%

3) Situação C: Se o RPPS escolhar trabalhar com o perfil MODERADO:

A carteira terá um retorno mensal ESTIMADO entre - 0,66% e 0,98%

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Num. 269487998 - Pág. 52


autorização de aplicação e resgate - apr

ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia Nº / ANO: ????/2015 (APLICAÇÃO)
CNPJ: 01.335.616/0001-86 Data: 01/06/2015 Dispositivo da Resolução do CMN:
VALOR (R$): 9.388.613,44 3.922 - Art. 7º, I, B / 7º, IV / 8º,III
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação:
Aplicação de recursos provenientes de recebimentos de contribuição previdenciários dos Municipal de HORTOLÂNDIA- Relativo: servidores, contrapartida e suplementar da Prefeitura ABRIL/2015.
Fundo de Investimento Valor
SIGILOSO AQUILLA FIIMOBILIÁRIO ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP ÁTICO RF FI IMA-B 5 BB AÇÕES CONSUMO FIC FI BB PREV RF IMA-B 5 LP BB PREV RF IMA-B FI BB PREV RF IMA-B TP BB PREV RF IRF-M TP BB PREV RF IRF-M1 TP BB PREV RF PERFIL BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO CAIXA BRASIL REF DI LP CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP - - - - - - - - - 3.754.877,76 3.380.241,41 - - - - - - - - - - - - 2.253.494,27 -
CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS FIDC PREMIUM FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES - - - - - - - -
GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES INFINITY LOTUS FI RF ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO - - -

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SIGILOSO

Num. 269487998 - Pág. 53


JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES - LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO -

LEME IMA-B FI EM RF PREV - LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC - LMX IMA-B FI RF - OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD - QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES 1.210.953,35 QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES 1.737.893,20 QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES - QUEST YIELD FIC FI RF LP - SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 - TITULOS (NTN-B) - TITULOS (NTN-C) - TITULOS (TDA) - VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII - VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) - WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES -

Características dos ativos:

Fundo de Renda Fixa atrelado ao IRF-M1, aplicado no BB Fundo de Renda Fixa atrelado ao CDI, aplicado no BB Fundo de Renda Fixa atrelado ao CDI, aplicado na CAIXA Fundo de Renda Fixa atrelado ao CDI, aplicado na CAIXA Fundo de Renda Fixa atrelado ao AÇÕES, aplicado na QUELUZ Fundo de Renda Fixa atrelado ao AÇÕES, aplicado na QUEST

Proponente: Gestor/autorizador: Certificação-validade Responsável pela liquidação da operação:

Diretora Executiva do FPMC
DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03.866.812/0001-02 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS HABILITADA PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS -
CVM

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SIGILOSO

Num. 269487998 - Pág. 54


autorização de aplicação e resgate - apr

ART. 3º - B DA PORTARIA MPS N° 519/2011, INCLUÍDO PELO ART. 2º DA PORTARIA MPS N° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR Unidade Gestora do RPPS: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia Nº / ANO: ????/2015 (RESGATE)
CNPJ: 01.335.616/0001-86 Data: 01/06/15 Dispositivo da Resolução do CMN:
VALOR (R$): 8.204.207,79 3.922 - Art. 7º, I, B / 7º, VI
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da operação:
Resgate de aplicação para pagamentos e Cenário Econômico: posição defensiva conforme discriminação: Ref. ABRIL/2015
Fundo de Investimento Valor
SIGILOSO AQUILLA FIIMOBILIÁRIO ÁTICO FICOTAS FIP - ÁTICO FLORESTAL ÁTICO GERAÇÃO DE ENERGIA - FIP ÁTICO RF FI IMA-B 5 BB AÇÕES CONSUMO FIC FI BB PREV RF IMA-B 5 LP BB PREV RF IMA-B FI BB PREV RF IMA-B TP BB PREV RF IRF-M TP BB PREV RF IRF-M1 TP BB PREV RF PERFIL BRA1 FUNDO DE INVESTIMENTO RF BRADESCO FIC FI RF IMA-B 5 BRZ EQUITY FUNDAMENTAL FIA BTG PACTUAL MULTIGESTORES IBOVESPA AÇÕES DAYCOVAL DIVIDENDOS IBOVESPA AÇÕES FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR2 FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR3 FIDC TRENDBANK BCO FOMENTO - MULTISETORIAL SR4 FIP BRASIL ÓLEO & GÁS FI EM PARTICIPAÇÕES CAIXA BRASIL IDKA IPCA 2A TP CAIXA BRASIL IPCA VI MULTIM CRÉD PRIV CAIXA BRASIL IPCA XIII RF CRÉDITO PRIVADO CAIXA BRASIL REF DI LP CAIXA NOVO BRASIL IMA-B RF LP - - - - - - - - - 8.051.761,52 - - - - - - - - - - - - - - -
CAIXA VALOR AÇÕES DIVIDENDOS RPPS FIDC PREMIUM FII BTG PACTUAL CORPORATE OFFICE FII FIIMOBILIARIO AGENCIAS CAIXA - FII FII MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO CAELUM FI RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B GERAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES GERAÇÃO FUTURO DIVIDENDOS FI EM AÇÕES - 152.446,27 - - - - - -
GERAÇÃO FUTURO SELEÇÃO FI EM AÇÕES INFINITY LOTUS FI RF ITAÚ FOF RPI AÇÕES IBOVESPA ATIVO - - -

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Num. 269487998 - Pág. 55


JMALUCELLI SMALL CAPS FI EM AÇÕES - LEME BRASPREV FI RF LP PREV CRÉDITO PRIVADO -

LEME IMA-B FI EM RF PREV - LEME MULTISETORIAL IPCA - FIDC - LMX IMA-B FI RF - OURINVEST FIDC FINANCEIROS - SUPPLIERCARD - QUELUZ VALOR FI EM AÇÕES - QUEST AÇÕES FIC FI DE AÇÕES - QUEST SMALL CAPS FIC FI DE AÇÕES - QUEST YIELD FIC FI RF LP - SCHRODER FI EM AÇÕES IBRX-50 - TITULOS (NTN-B) - TITULOS (NTN-C) - TITULOS (TDA) - VECTOR QUELUZ LAJES CORPORATIVAS FII - VIAJA BRASIL FIP (Fundo aguardando decisão judicial) - WESTERN ASSET DIVIDEND YIELD FI EM AÇÕES -

Características dos ativos:

Fundo de Renda Fixa atrelado a IRF-M1, resgatado do BB Fundo de Renda Fixa atrelado a FIDC, resgatado do PETRA

Proponente: Gestor/autorizador: Certificação-validade Responsável pela liquidação da operação:

Diretora Executiva do FPMC
DI BLASI CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ 03.866.812/0001-02 CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS HABILITADA PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS -
CVM

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Num. 269487998 - Pág. 56


RODRIGO DE SOUZA COSTA

ADVOGADOS

ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE DINHEIRO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ref. IP nº 004/2017 PJe 0000252-69.2017.4.03.6181

RODRIGO DE SOUZA COSTA, brasileiro, casado,

advogado, inscrito no CPF sob o nº 076.415.887-27, OAB 115.092 e ALICE MAC

DOWELL VERAS, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº

154.231.657-09, OAB 224.741, ambos com escritório na Rua da Assembleia, 10, sala 3010, Centro, Rio de Janeiro/RJ, vêm solicitar seu cadastramento

para acesso aos autos em epígrafe, na condição de advogado de Alessandro

Laber, para tanto juntando o anexo instrumento procuratório.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2022.

RODRIGO DE SOUZA COSTA

OAB/RJ 115.092

ALICE MAC DOWELL VERAS

OAB/RJ 224.741

www.rscadvogados.adv.br

+55 21 2533.4816 / contato@rscadvogados.adv.br Rua da Assembleia, 10 / 3010 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20011-901

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SIGILOSO

Num. 270137811 - Pág. 1


RODRIGO DE SOUZA COSTA

ADVOGADOS

Pelo presente instrumento particular de mandato, ALESSANDRO LABER, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade número 08497958-2, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o número 009.586.377-09, residente e domiciliado na Avenida Lucio Costa n.º 4000, bloco 02, apartamento 201, Rio de Janeiro/RJ, nomeia e constitui como seus procuradores os advogados RODRIGO DE SOUZA

COSTA, brasileiro, casado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 115.092 e ALICE MAC DOWELL VERAS, brasileira, solteira, inscrita na OAB/RJ sob o nº

224.741 e as estagiárias JOANA MUNIZ DE OLIVEIRA RANGEL, brasileira, solteira, inscrita na OAB/RJ sob o nº 221.136-E, REBECA TOI SHI ALVES, brasileira, solteira, inscrita na OAB/RJ sob o nº 223.373-E e JENNYFER PEREIRA NAVARRO, brasileira, solteira, inscrita na OAB/RJ sob o nº 223.558-E, todos com escritório na Rua Assembleia, 10, 3010, Centro, Rio de Janeiro, aos quais confere os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, Instância ou Tribunal, e, especialmente, para representá-lo nos autos do Procedimento nº 004/2017 - PJe 0000252-69.2017.4.03.6181, em trâmite perante a 6ª Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Dinheiro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, bem como demais feitos conexos.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2022.

ALESSANDRO LABER

www.rscadvogados.adv.br

+55 21 2533.4816 / rsc@rscadvogados.adv.br Rua da Assembleia, 10 / 3010 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20011-901

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:40 Número do documento: 22120209504432100000261353403 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE SOUZA COSTA - 02/12/2022 09:50:44

SIGILOSO

Num. 270137818 - Pág. 1


INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

D E C I S Ã O

Id. 259401438 e seguintes: Trata-se do pedido de habilitação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Assis - ASSISPREV, ao qual o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente na manifestação id. 267911653. Assim, defiro o pedido. Providencie a Secretaria a habilitação dos procuradores como visualizadores. Id. 269487983 e seguintes: A 3ª Promotoria de Justiça de Hortolândia do Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou a justificativa de seu pedido id. 249416584 determinada pela decisão id. 264149568, conforme manifestação do Ministério Público Federal de id. 258873417. Tornem os autos ao órgão ministerial federal para manifestação. Manifeste-se também sobre o pedido ID 270137811. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:40 Número do documento: 22120211122108100000260735463 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 02/12/2022 11:12:21

SIGILOSO

Num. 269489461 - Pág. 1


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O

Certifico que cadastrei o advogado MATHEUS VICTOR CALHEIROS DE ASSIS, OAB-PE 57.081 como visualizador.

SãO PAULO, 13 de dezembro de 2022.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:40 Número do documento: 22121316535579000000262265802 Assinado eletronicamente por: PRISCILA MARIE INOUE - 13/12/2022 16:53:55

SIGILOSO

Num. 271094754 - Pág. 1


PR-SP-MANIFESTAÇÃO-76047/2022

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO

AUTOS Nº 0000252-69.2017.4.03.6181

MM. Juiz Federal

O Ministério Público Federal ("MPF") expressa ciência da r. decisão de ID 269489461, que deferiu o pedido de habilitação do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos Municipais de Assis - ASSISPREV. Vieram os autos para manifestação acerca do pedido de compartilhamento de cópia dos autos formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) no ID

249416592, após justificativa apresentada no ID 269487983, bem como sobre o pedido de

habilitação dos advogados de ALESSANDRO LABER, conforme ID 270137811. É o relato do necessário. Passa-se a postular. O pedido de compartilhamento de provas com o MPSP deve ser deferido.

Com efeito, o compartilhamento de elementos angariados no bojo da persecução criminal é amplamente aceito pela jurisprudência, ainda que os meios de obtenção empregados sejam exclusivos da investigação criminal e mesmo que o processo de destino tenha outra natureza. Nesse sentido, veja-se o precedente abaixo, verbis:

"Direito Processual Penal. Inquérito. Prova emprestada. 1. É assente na jurisprudência desta Corte a admissibilidade, em procedimentos administrativos ou civis, de prova emprestada produzida em processo penal, mesmo que sigilosos os procedimentos criminais. 2. Agravo regimental provido." [Inq 3305 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO,

Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 30-06-2016 PUBLIC 01-07-2016 - grifos apostos]

"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PEDIDO DE COMPARTILHAMENTO DAS PROVAS OBTIDAS PARA FINS DE INSTRUIR PROCESSO ADMINISTRATIVO

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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:42 Número do documento: 22121915320093000000262776691 Assinado eletronicamente por: THIAGO LEMOS DE ANDRADE - 19/12/2022 15:30:06

SIGILOSO

Num. 271627056 - Pág. 1


DISCIPLINAR. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA DECISÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.

  1. Hipótese em que a Corte Regional entendeu indevido o compartilhamento da prova por entender que o uso das interceptações telefônicas se dá apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, realizando uma interpretação mais restrita do teor do art. 1º da Lei n.

9.296/1996, bem como diante da pendência do julgamento do HC 110.496/RJ pelo STF - cuja liminar havia sido deferida para suspender a tramitação da ação penal - no qual a discussão acerca de suposta ilegalidade do compartilhamento das provas decorreria da incompetência do juízo federal da primeira instância para sua determinação.

  1. Embora a interceptação telefônica só possa ser autorizada para fins de produção de prova em investigação ou processo criminal, o certo é que, uma vez autorizada judicialmente, o seu conteúdo pode ser utilizado para fins de imposição de pena, inclusive de perda de cargo, função ou mandato, não se mostrando razoável que as conversas gravadas, cujo teor torna-se público com a prolação de sentença condenatória, não sejam aproveitadas na esfera civil ou administrativa. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.

  2. Inviável, por conseguinte, acoimar-se de ilegais as decisões proferidas na instância de origem, uma vez que, tendo sido licitamente autorizada a interceptação telefônica dos investigados em inquérito policial, é plenamente possível o compartilhamento da prova para fins de instruir processo administrativo disciplinar.

  3. A questão acerca da possibilidade de compartilhamento das provas entre as esferas penal e administrativa trazida no apelo nobre foi debatida na instância ordinária, mostrando-se, pois, viável a sua análise nesta via especial ante o afastamento do óbice do Enunciado n. 282 da Súmula do

STF, que impede o conhecimento por este Sodalício de matéria não prequestionada. AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO POR DECISÃO LIMINAR DO STF. NÃO PREVALÊNCIA. 1. O decisum da Egrégia Suprema Corte limitou-se a determinar a suspensão do curso da ação penal, sem qualquer discussão acerca da validade ou não das provas naquele momento, mas em razão de superveniente julgamento do mérito do habeas corpus, cuja ordem foi denegada, com a cassação da liminar deferida, afastou-se a hipótese de incompetência do Juízo para a determinação das interceptações. 2. Agravo regimental desprovido." [AgRg no REsp 1368342/RJ, Rel. Ministro JORGE

MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 12/09/2018]

No caso ora em análise, o compartilhamento se mostra pertinente face à similitude dos fatos investigados pela 3ª Promotoria de Justiça Estadual de Hortolândia/SP no

PIC nº 94.0636.0000978/2022, envolvendo supostas fraudes em contratação pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia, e aqueles apurados na

"Operação Encilhamento", do que decorre que os elementos amealhados na investigação criminal podem ser úteis à instrução daquele procedimento.

Quanto ao pedido de habilitação da defesa de ALESSANDRO LABER

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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:42 Número do documento: 22121915320093000000262776691 Assinado eletronicamente por: THIAGO LEMOS DE ANDRADE - 19/12/2022 15:30:06

SIGILOSO

Num. 271627056 - Pág. 2


formulado no ID 270137811, o Ministério Público Federal se manifesta pelo seu

deferimento, uma vez que ALESSANDRO figura como indiciado no presente Inquérito

Policial [cf. fls. 4 do ID 170083465/7 do ID 170084851] e o pedido foi instruído com a procuração de ID 270137818.

Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer:

(i) o deferimento do pedido de compartilhamento dos autos com o Ministério Público de São Paulo, nos termos requeridos na justificativa de
ID 265491315.
(ii) o deferimento do pedido de habilitação da defesa de ALESSANDRO
LABER, formulado no ID 270137811.

São Paulo, 15 de dezembro de 2022.

THIAGO LEMOS DE ANDRADE PROCURADOR DA REPÚBLICA

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:42 Número do documento: 22121915320093000000262776691 Assinado eletronicamente por: THIAGO LEMOS DE ANDRADE - 19/12/2022 15:30:06

Página 3 de 3

SIGILOSO

Num. 271627056 - Pág. 3


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O

Certifico que, em cumprimento à determinação id. 271279673 dos autos n.º 5006454-

98.2022.4.03.6181, cadastrei o Delegado de Polícia Federal, Dr. Érico Marques de Mello. e o Escrivão de Polícia Federal por ele designado, Moyses Yochihaki Noguchi Junior.

SÃO PAULO, 23 de janeiro de 2023.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:42 Número do documento: 23012314042047900000264318469 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/01/2023 14:04:20

SIGILOSO

Num. 273217179 - Pág. 1


INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

D E C I S Ã O

Id. 269487996: A 3a Promotoria de Hortolândia justificou o pedido de acesso ao presente inquérito policial. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à concessão do acesso (id. 271627056). Isto posto, defiro o cadastro do Promotor de Justiça responsável pelas apurações a que se refere e quem por ele indicado. Oficie-se o Órgão Ministerial Estadual desta decisão, inclusive para que informe o CPF daqueles que terão acesso aos autos para cadastro como visualizadores. Servirá esta como ofício. Id. 270137811: Os procuradores de Alessandro Laber requerem acesso aos autos. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente no id. 271627056. Defiro o cadastro dos requerentes como visualizadores. Após, tornem conclusos para análise do pedido de alienação antecipada do veículo referido no id. 257069059. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:42 Número do documento: 23033015530320600000271265286 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 30/03/2023 15:53:03

SIGILOSO

Num. 280450220 - Pág. 1


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O

Certifico que, em cumprimento à determinação id. 280450220, enviei a decisão/ofício à Promotoria

de Hortolândia e cadastrei os advogados de Alessandro Laber como visualizadores.

SÃO PAULO, 3 de abril de 2023.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:42 Número do documento: 23040317075131000000271794234 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/04/2023 17:07:51

SIGILOSO

Num. 280999550 - Pág. 1


Acesso ao Inquérito Policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181 - SJO

CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Seg, 03/04/2023 16:26 Para: Promotoria de Justica de Hortolandia pjhortolandia@mpsp.mp.br

1 anexos (24 KB)
Decisão - 0000252-69.2017.4.03.6181.pdf;
Prezados,
Boa tarde.
Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substuto e em resposta ao solicitado por essa Promotoria (Ocio nº 327/22 - 3ªPJH), encaminho decisão/ocio que defere o acesso aos autos do inquérito policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181.
Solicito que nos encaminhe o CPF do (a) Promotor (a) de Jusça que terá acesso aos autos, bem como dos servidores por ele (a) indicado para que possamos cadastrar como visualizadores no sistema PJe.
Solicito confirmar recebimento desta correspondência e seu anexo.
Atenciosamente,
Silvana Junqueira

6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

1 of 1 03/04/2023 17:07

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:43 SIGILOSO Número do documento: 23040317075138300000271796845 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/04/2023 17:07:51 Num. 281002162 - Pág. 1


2 Justiça Federal da 3ª Região

PJe - Processo Judicial Eletrônico


03/05/2023

Número: 5009955-60.2022.4.03.6181

Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 06/12/2022 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 0015230-51.2017.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Procurador/Terceiro vinculado

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PAULA FERREIRA DOS SANTOS (ADVOGADO)

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - Pauliprev RAFAEL GONCALVES DE SOUZA (ADVOGADO) (REQUERENTE)


JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO (REQUERIDO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERIDO) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
1251 27905 16/03/2023 18:48 Sentença Sentença

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:44 Número do documento: 23050315481131400000276439092 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/05/2023 15:48:11

SIGILOSO

Num. 285757905 - Pág. 1


RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5009955-60.2022.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV Advogados do(a) REQUERENTE: PAULA FERREIRA DOS SANTOS - SP432210, RAFAEL GONCALVES DE SOUZA - SP406982 REQUERIDO: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

S E N T E N Ç A
1. Relatório

Vistos. Trata-se de pedido do Instituto de Previdência dos Funcionários

Públicos do Município de Paulínea/SP - Pauliprev pela restituição de documentos

apreendidos em medida deferida no âmbito da Operação Encilhamento, na data de 12/04/2018 (ID 270416010).

As autoridades policiais em Campinas/SP e São Paulo/SP, responsáveis por investigações da Operação Encilhamento, apresentaram manifestação informando que não se opõem à restituição dos documentos apreendidos em 12/04/2018 (ID 274857118, 274857119 e ID 275841642).

Por fim, o Ministério Público Federal apresentou manifestação opinando pela restituição dos documentos pleiteados pelo Instituto Pauliprev relacionados a medida de busca e apreensão realizada em 12/04/2018 (ID 276627770).

É o relatório.

2. Fundamentação

A requerente pleiteia a restituição de documentos apreendidos na sede do

Instituto Pauliprev, indicados no Auto de Busca e Apreensão de ID 270416452. O

Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 16/03/2023 18:48:04 Num. 279051251 - Pág. 1 Número do documento: 23031618480410000000269913629

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:44 Número do documento: 23050315481131400000276439092 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/05/2023 15:48:11

SIGILOSO

Num. 285757905 - Pág. 2


referida Auto de Busca e Apreensão foi expedido no Inquérito Policial nº 04/2017-11 - SR/DPF/SP (Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181), que tramita nesta Subseção Judiciária, com distribuição a este Juízo.

Conforme exposto pelo Ministério Público Federal, encontra-se comprovada a propriedade dos documentos requeridos, tendo em vista constar do Auto de Busca e Apreensão de Id 270416452 que a apreensão foi realizada na sede do Instituto

Pauliprev.

De seu turno, as autoridades policiais de Campinas/SP e São Paulo/SP informaram que não se opõem à restituição dos documentos à entidade requerente, não sendo mencionada diligência pendente ou relevância para investigação em andamento.

Contudo, o Ministério Público Federal apresentou a ressalva de que os documentos pleiteados podem ser úteis para investigações em andamento, envolvendo supostas fraudes praticadas por servidores do Pauliprev na contratação de investimentos prejudiciais ao órgão (ID 271627632). Dessa forma, os documentos de titularidade da requerente, apreendidos em 12/04/2018, devem ser restituídos após a produção de cópia, autuada em apartado ao Inquérito Policial nº 04/2017-11 - SR/DPF/SP.

3. Dispositivo

Ante o exposto, defiro o pedido do Instituto de Previdência dos

Funcionários Públicos do Município de Paulínia/SP - Pauliprev e determino a

restituição dos documentos apreendidos no Inquérito Policial nº 04/2017-11 - SR/DPF/SP (Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181), na data de 12/04/2018, conforme indicado no Auto de Apreensão de ID 270416452, mediante prévia produção de cópia

do material a ser autuada em apartado ao procedimento de investigação.

Oficie-se à autoridade policial, servindo esta decisão como ofício, para que providencie a produção de cópia dos documentos indicados no ID 270416452, com autuação em apartado ao Inquérito Policial nº 04/2017-11 - SR/DPF/SP (Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181), com posterior devolução ao representante do Instituto

de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia/SP - Pauliprev, certificando-se nos autos do procedimento de investigação.

Junte-se cópia desta decisão no Inquérito Policial nº 04/2017-11 - SR/DPF/SP (Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181).

Custas na forma da lei. P.R.I.C São Paulo, data da assinatura digital.

Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 16/03/2023 18:48:04 Num. 279051251 - Pág. 2 Número do documento: 23031618480410000000269913629

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:44 Número do documento: 23050315481131400000276439092 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/05/2023 15:48:11

SIGILOSO

Num. 285757905 - Pág. 3


(assinado eletronicamente)

DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto

Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 16/03/2023 18:48:04 Num. 279051251 - Pág. 3 Número do documento: 23031618480410000000269913629

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:44 Número do documento: 23050315481131400000276439092 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 03/05/2023 15:48:11

SIGILOSO

Num. 285757905 - Pág. 4


POLÍCIA FEDERAL

SR/PF/CE

DELECOR/DRPJ/SR/PF/CE 2020.0127018 Endereço: Av. Borges de Melo, 820, Aeroporto - CEP: 60415-510 - Fortaleza/CE

Ofício nº 1742416/2023 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/CE Fortaleza/CE, 2 de maio de 2023. Ao(À) Senhor(a) JUIZ FEDERAL 6ª VARA CRIMINAL São Paulo/SP CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Assunto: SOLICITA COMPARTILHAMENTO DE DADOS Referência: 2020.0127018-SR/PF/CE (favor mencionar na resposta)

Senhor Juiz, Em cumprimento à determinação de LAURELIA CAVALCANTE MONTEIRO , Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2020.0127018- SR/PF/CE, informo a Vossa Excelência que o presente inquérito foi iniciado por requisição da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, para apurar possíveis irregularidades praticadas na gestão de recursos do Fundo de Previdência de Pacatuba/CE - PACATUBAPREV, fato que teria suposta participação do Prefeito da referida municipalidade, o Sr. CARLOMANO GOMES MARQUES. Os fatos dizem respeito à aplicação de recursos do PACATUBAPREV em fundos de investimentos da empresa TERRA NOVA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, administrados pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, ativos estes que geraram prejuízos, colocando em risco o pagamento da aposentadoria dos servidores do município. Segundo a notícia crime, os fundos TERRA NOVA receberam recursos do PACATUBAPREV da ordem de R$19.743.160.37, apesar de serem ativos de risco altíssimo e objeto de várias investigações, a exemplo da "Operação Abismo" da Polícia Federal, que resultou no oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal em desfavor de vários agentes públicos do município de Cabo de Santo Agostinho/PE, inclusive seu Prefeito, e vários empresários, em virtude da prática dos crimes de gestão fraudulenta dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de corrupção passiva e associação criminosa. Na "Operação Abismo" (ação penal nº 0000294- 46.2018.4.05.0000), mencionada na representação, apurou-se que os representantes da empresa TERRA NOVA GESTÃO E

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SIGILOSO

Num. 285931635 - Pág. 1


ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, montaram um esquema de aliciamento de gestores públicos com o objetivo de desviar verbas de regimes próprios de previdência de servidores municipais. O desvio desses recursos se dava por meio da venda de cotas dos fundos TERRA NOVA, geridos pela aludida empresa e administrados pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE

SR/PF/CE

RECURSOS LTDA, que por meio de uma complexa estrutura financeira, comprava 2020.0127018 ativos financeiros de empresas sem lastro algum, que por sua vez remuneravam os agentes públicos e empresários envolvidos no esquema. Os títulos que foram objeto da "Operação Abismo" são os mesmos adquiridos pela PACATUBAPREV e, conforme revelado naquela apuração, foram criados especificamente para propiciar esses desvios de recursos. Em face do acima exposto, considerando que a investigação da Operação Abismo faz expressa menção ao esquema da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A já investigada na Operação Encilhamento, sendo mencionado que restou cabalmente comprovado que a principal financiadora do esquema criminoso foi a BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. que possui como administrador e sócio majoritário JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, o

compartilhamento dos dados da Operação Encilhamento (processo n.º n. 00252- 69.2017.403.6181) para fins de instrução desta, em especial os dados bancários já obtidos da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A.

Por oportuno informamos o e-mail alexandre.argn@pf.gov.br para eventual contato/envio da resposta.

Respeitosamente,

Documento eletrônico assinado em 02/05/2023, às 14h30, por ALEXANDRE RIOS GURGEL NOGUEIRA, Escrivao de

Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código

verificador: 01dab104698cf76ae17efdfa94cf6783c732f1be

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SIGILOSO

Num. 285931635 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

D E S P A C H O

Vistos.

ID 257069059: Trata-se de laudo de avaliação de veículo encaminhado pela Comissão

Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Apreendidos - CORAGEB, para que seja dada destinação a veículo apreendido no âmbito da Operação Encilhamento e que se encontrava depositado em Pátio da Polícia Federal nesta Capital. Verifico que o veículo Fusca AB, placa LSD-6760, ano 2015, foi restituído a Arthur Mário Pinheiro Machado, conforme sentença proferida nos Autos nº 5009195- 14.2022.403.6181 (ID 286194660 e 287060288 dos autos mencionados). Dessa forma, comunique-se à Comissão Regional de Aprimoramento de Gestão de Bens Apreendidos - CORAGEB, com cópia dos documentos de ID 286194660 e 287060288 dos Autos nº 5009195-14.2022.403.6181, servindo esse despacho como ofício, a respeito da restituição e retirada do veículo Fusca AB, placa LSD-6760, ano 2015, pelo proprietário Arthur Mário Pinheiro Machado. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para ciência e manifestação quanto ao pedido de ID 285931635. São Paulo, data da assinatura digital.

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SIGILOSO

Num. 287134089 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:45 Número do documento: 23051515353841700000277770407 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 15/05/2023 15:35:38

SIGILOSO

Num. 287134089 - Pág. 2


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O

Certifico que, em cumprimento à decisão id. 280450220, cadastrei o Promotor de Justiça e servidores indicados pela Promotoria de Hortolândia do Ministério Público do Estado de São Paulo como visualizadores.

SÃO PAULO, 15 de maio de 2023.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:45 Número do documento: 23051516152814100000277884072 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 15/05/2023 16:15:28

SIGILOSO

Num. 287258052 - Pág. 1


RE: Acesso ao Inquérito Policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181 - SJO

Promotoria de Justica de Hortolandia pjhortolandia@mpsp.mp.br

Ter, 09/05/2023 15:53 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Boa tarde!

Em atenção à decisão encaminhada, e em cumprimento a determinação do Dr. Pedro dos Reis Campos, venho informar o CPF do Promotor de Jus ça bem como dos servidores por ele indicados lotados nesta Promotoria de Jus ça para cadastro como visualizadores no sistema PJe no inquérito policial 0000252-69.2017.4.03.6181.

  1. Pedro dos Reis Campos, CPF nº 353.391.398-83 - Promotor de Justiça;
  2. Fábio Pauluci Vidal, CPF nº 276.592.258-63 - Oficial de Promotoria;
  3. Silvana Momesso, CPF nº 368.759.208-16 - Analista Jurídico.

a1, Fábio Vidal Oficial de Promotoria

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviado: segunda-feira, 3 de abril de 2023 16:26 Para: Promotoria de Jus ca de Hortolandia pjhortolandia@mpsp.mp.br Assunto: Acesso ao Inquérito Policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181 - SJO

Prezados,
Boa tarde.
Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Subs tuto e em resposta ao solicitado por essa Promotoria (OGcio nº 327/22 - 3ªPJH), encaminho decisão/oGcio que defere o acesso aos autos do inquérito policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181.
Solicito que nos encaminhe o CPF do (a) Promotor (a) de Jus ça que terá acesso aos autos, bem como dos servidores por ele (a) indicado para que possamos cadastrar como visualizadores no sistema PJe.

Solicito confirmar recebimento desta correspondência e seu anexo.

Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada

1 of 2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:46 Número do documento: 23051516152800400000277884076 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 15/05/2023 16:15:28

15/05/2023 16:07 SIGILOSO

Num. 287258056 - Pág. 1


Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

2 of 2 15/05/2023 16:07

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:46 SIGILOSO Número do documento: 23051516152800400000277884076 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 15/05/2023 16:15:28 Num. 287258056 - Pág. 2


KAPPEN

ADVOGADOS

Excelentíssimo Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal da
Seção Judiciária São Paulo
Processo nº 0000252-69.2017.4.03.6181
Arthur Mario Pinheiro Machado vem a Vossa Excelência,
por seus advogados, nos autos do procedimento em epígrafe,
requerer seja juntado o anexo instrumento particular de
mandato.
Termos em que,
Pede juntada.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023

João Bernardo Kappen
OAB/SP 454.576

Andressa Menezes
OAB/RJ 229.131

1

Rua México, 168, grupo 405 - Centro Rio de Janeiro, RJ, Brasil - CEP 20031-143 Tel. 55 21 2220 2268

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SIGILOSO

Num. 187031190 - Pág. 1


Procuração
Pelo presente instrumento particular de mandato, Arthur
Mario Pinheiro Machado, brasileiro, casado, engenheiro
mecânico, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
sob o nº 009.075.467-06, identidade nº 09.852.736-3,
residente na Rua A, lote 5, quadra F, Búzios, Rio de Janeiro,
nomeia e constitui seu procurador João Bernardo Kappen
inscrito na OAB/SP sob o número 454.576, com endereço na Rua
México, nº 168, grupo 405, Centro, Rio de Janeiro,
outorgando-lhe poderes gerais para o foro e, em especial,
para receber e retirar todos os bens apreendidos nos autos
do inquérito policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181 em
trâmite na Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes
Financeiros da Superintendência de São Paulo e nos autos do
procedimento nº 0015230-51.2017.4.03.6181 em trâmite na 6ª
Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo,
conforme sentença proferida nos autos do procedimento nº
5009195-14.2022.4.03.6181 em trâmite na 6ª Vara Federal
Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, podendo praticar
todos os atos para o fiel cumprimento deste mandato,
inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2023
Arthur Mário Pinheiro Machado

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:47 Número do documento: 23051612033889300000278016694 Assinado eletronicamente por: JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - 16/05/2023 12:03:38

SIGILOSO

Num. 287391106 - Pág. 1


Devolução de veículo - Inquérito policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181 - SJO
CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Ter, 23/05/2023 17:03 Para: TRF3 - COMISSAO REGIONAL DE APRIMORAMENTO DE GESTAO DE BENS APREENDIDOS - CORAGEB

3 anexos (857 KB) Termo de restituição - Fusca LSD 6760.pdf; Sentença - processo n.º 5009195-14.2022.4.03.6181.pdf; Despacho-ofício -

IPL n.º 0000252-69.2017.4.03.6181.pdf;

Prezados, Boa tarde.

Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Subsfituto, encaminho despacho/oflcio proferido nos autos do inquérito policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181, referente à resfituição do veículo I/VW FUSCA AB - Placas LSD6760.

Encaminho, conforme determinado, sentença proferida nos autos de resfituição de coisa apreendida n.º 5009195-14.2022.4.03.6181, bem como o Termo de Resfituição n.º 1915721/2023.

Solicito confirmar recebimento desta correspondência e seus três anexos.

Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada
Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

1 of 1 23/05/2023 17:05

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:48 SIGILOSO Número do documento: 23052317074020300000279057016 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/05/2023 17:07:40 Num. 288482666 - Pág. 1


Entregue: Devolução de veículo - Inquérito policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181 - SJO

Microsoft Outlook MicrosoftExchange329e71ec88ae4615bbc36ab6ce41109e@trf3jusbr.onmicrosoft.com

Ter, 23/05/2023 17:03 Para: TRF3 - COMISSAO REGIONAL DE APRIMORAMENTO DE GESTAO DE BENS APREENDIDOS - CORAGEB CORAGEB@trf3.jus.br

1 anexos (874 KB) Devolução de veículo - Inquérito policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181 - SJO;
A sua mensagem foi entregue aos seguintes destinatários:

TRF3 - COMISSAO REGIONAL DE APRIMORAMENTO DE GESTAO DE BENS APREENDIDOS - CORAGEB (CORAGEB@trf3.jus.br) Assunto: Devolução de veículo - Inquérito policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181 - SJO

1 of 1 23/05/2023 17:04

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:48 SIGILOSO Número do documento: 23052317074033500000279057028 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 23/05/2023 17:07:40 Num. 288482679 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO


6ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juíza Federal:
  1. Trata-se de pedido de compartilhamento de dados da Operação Encilhamento, especificamente os dados bancários já obtidos da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. para fins de instrução do inquérito 2020.0127018-SR/PF/CE formulado pela autoridade policial.
  2. Conforme relatado, o inquérito visa apurar possíveis irregularidades praticadas na gestão de recursos do Fundo de Previdência de Pacatuba/CE - PACATUBAPREV, principalmente com a aplicação de recursos do PACATUBAPREV em fundos de investimentos da empresa TERRA NOVA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, administrados pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, ativos estes que geraram prejuízos.
  3. É a síntese do necessário.
  4. A representação policial deve ser acolhida.
  5. O compartilhamento de elementos angariados no bojo da persecução criminal é amplamente aceito pela jurisprudência, ainda que os meios de obtenção empregados sejam exclusivos da investigação criminal

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SIGILOSO

Num. 288890147 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

(como a interceptação telefônica), e mesmo que o processo de destino tenha outra natureza. Nesse sentido, veja-se o precedente abaixo, in verbis:

Direito Processual Penal. Inquérito. Prova emprestada. 1. É assente na jurisprudência desta Corte a admissibilidade, em procedimentos administrativos ou civis, de prova emprestada produzida em processo penal, mesmo que sigilosos os procedimentos criminais. 2. Agravo regimental provido. (Inq 3305 AgR, Rel. Min MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23/02/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-137; DIVULG 30-06-2016; PUBLIC 01- 07-2016)

  1. Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o exame judicial do requerimento de compartilhamento prescinde, inclusive, de exame aprofundado quanto ao conteúdo probatório, pois submetido ao crivo do contraditório no procedimento destinatário das provas:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS PARA PROCEDIMENTOS DIVERSOS. ADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JUÍZO DE PERTINÊNCIA OBJETIVA A SER REALIZADO PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS DESTINATÁRIAS. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. Nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, pode o relator negar seguimento a recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal. 2. O compartilhamento de provas produzidas em ações cautelares para outros procedimentos apuratórios, inclusive de natureza administrativa, é admitido pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. A prova compartilhada, assim como qualquer outra produzida em procedimentos jurisdicionais, deverá ser integrada ao processo destinatário, submetida ao contraditório e, ao final, valorada por parte da autoridade judicial competente à prolação da decisão de mérito na lide sub judice, razão pela qual a prévia autorização para a sua utilização em procedimento diverso não exige exame aprofundado do seu conteúdo. 4. A produção probatória é atividade de nítido interesse público, pois destinada à reprodução mais fiel possível dos fatos controvertidos, tanto em processos de natureza jurisdicional como administrativa. Assim, eventual indeferimento da pretensão de compartilhamento deve ser lastreado em valores que justifiquem a restrição ao acesso aos elementos de prova já produzidos, o que não se verifica na hipótese em análise. 5. Agravo regimental desprovido." [AC 4044 AgR-AgR / DF, Ministro EDSON FACHIN, STF -

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SIGILOSO

Num. 288890147 - Pág. 2


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO

Segunda Turma, julgado em 15/02/2019, publicado em 25/02/2019]., porque, o compartilhamento de provas entre procedimentos de investigação criminal é amplamente aceito pelos Tribunais Superiores, desde que autorizado pelo juízo competente frente a pertinência do pedido.1

  1. No caso ora em análise, o compartilhamento se mostra pertinente

porquanto o procedimento inquisitório deriva diretamente dos fatos já investigados na Operação Encilhamento, oportunidade em que restou cabalmente comprovado que a principal financiadora do esquema criminoso

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A.

  1. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL se

manifesta pelo deferimento do pedido de compartilhamento formulado pelo Delegado de Polícia Federal, especialmente os dados bancários já obtidos da

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A.

São Paulo, data da assinatura eletrônica

RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República

1AgRg no AgRg na AC 4.044, Rel. Min EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15/02/2019

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:49 Número do documento: 23052518395094500000279447082 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 25/05/2023 18:36:02

SIGILOSO

Num. 288890147 - Pág. 3


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

D E S P A C H O

Id. 285931635: A Polícia Federal do Ceará (DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP) requer o compartilhamento dos dados deste inquérito policial, fundamentando o pedido. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente (id. 288890147). Defiro o compartilhamento, devendo a autoridade responsável ser cadastrada como visualizadora dos autos, tendo em vista o tamanho dos autos. Intime-se a autoridade policial para que informe seus dados e de quem quiser indicar para cadastro como visualizadores. Destaque-se que os autos são sigilosos e deve haver a transferência do sigilo. Cumpra-se. Observo que a Polícia Federal apresentou relatório final no id. 170083465 - pág. 4 a id. 170084851 - pág. 7 e ainda não houve manifestação do Ministério Público Federal. Assim, manifeste-se o Órgão Ministerial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura.

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SIGILOSO

Num. 292640448 - Pág. 1


07/07/2023, 13:10 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook

RE: Encaminha Ofício

CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06

Sex, 07/07/2023 13:10 Para:Alexandre Rios Gurgel Nogueira alexandre.argn@pf.gov.br

1 anexos (29 KB) Despacho - IPL 0000252-69.2017.4.03.6181.pdf;

Prezado Alexandre, Boa tarde.

Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Juiz Federal Substituto e em atenção ao Ofício n. 1742416/2023 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/CE, encaminho decisão proferida no IPL n. 0000252-

69.2017.403.6181 (IP n.º 004/2017-11), que deferiu o compartilhamento dos dados do inquérito. Se for necessário, solicito que seja informado o CPF da autoridade policial e demais servidores que precisem acessar os autos no PJe, para que possamos fazer o cadastro como visualizadores. Solicito confirmar recebimento desta correspondência e seu anexo.

Atenciosamente, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: Alexandre Rios Gurgel Nogueira alexandre.argn@pf.gov.br Enviado: terça-feira, 2 de maio de 2023 14:34 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: Encaminha Ofício

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Prezados,

Cumprimentando-os, encaminho o Ofício nº 1742416/2023 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/CE, no interesse do processo n.º 00252-69.2017.403.6181.

At.te,

Alexandre Rios

Escrivão de Polícia Federal DELECOR/DRPJ/SR/PF/CE (85) 3533.4155

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SIGILOSO

Num. 293724686 - Pág. 1


07/07/2023, 13:11 Email - CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Outlook

Entregue: RE: Encaminha Ofício

postmaster@pfgovbr.onmicrosoft.com

Sex, 07/07/2023 13:10 Para:Alexandre Rios Gurgel Nogueira alexandre.argn@pf.gov.br

1 anexos (46 KB)

RE: Encaminha Ofício;

A sua mensagem foi entregue aos seguintes destinatários:

Alexandre Rios Gurgel Nogueira (alexandre.argn@pf.gov.br) Assunto: RE: Encaminha Ofício

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SIGILOSO

Num. 293724693 - Pág. 1


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

Certifico que, nesta data, faço juntada das informações referentes à retirada, pela Polícia Federal, de bens apreendidos pela Equipe 52 deste inquérito policial (n.º 004/2017), conforme pedido e decisão realizados nos autos da cautelar n.º 0015230-51.2017.4.03.6181.

SÃO PAULO, 14 de agosto de 2023.

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SIGILOSO

Num. 297700868 - Pág. 1


Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢

14/08/2023

Número: 0015230-51.2017.4.03.6181

Partes Advogados
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO (REQUERENTE)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERENTE)
RENATO DE MATTEO REGINATTO (ACUSADO)
JANE DANTAS (ADVOGADO) THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) LUIZ GUSTAVO DA LUZ (ADVOGADO) RENATO DE MATTEO REGINATTO (ADVOGADO)
SIGILOSO CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (ACUSADO)
JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO)
MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE (ACUSADO)
JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO)
BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 297701691 - Pág. 1


SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (ADVOGADO) VINICIUS SIMONY ZWARG (ADVOGADO) ROMULO DIAS DE PAULA (ADVOGADO) RODRIGO COIMBRA HENGLER (ADVOGADO)
RODRIGO AUGUSTO PORTELA (ADVOGADO) PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI (ADVOGADO)
MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ (ADVOGADO) MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE (ADVOGADO) LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES (ADVOGADO)
GUILHERME MIGNONE GORDO (ADVOGADO) FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE BAPTISTA MONIZ (ADVOGADO)
ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO (ADVOGADO) ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO (ADVOGADO)
DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO (ADVOGADO) CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS (ADVOGADO) CARLA CINELLI SILVEIRA (ADVOGADO)
CARLA BERNARDES BARBOSA (ADVOGADO) ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO (ADVOGADO) AMANDA BARROSO SOARES (ADVOGADO) CRISTINA BUCHIGNANI (ADVOGADO)
ARI DE OLIVEIRA PINTO (ADVOGADO) ROBERTSON SILVA EMERENCIANO (ADVOGADO) LUIZ AUGUSTO BAGGIO (ADVOGADO) RENATA TEIXEIRA (ADVOGADO)
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (ADVOGADO)

JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (ACUSADO)

FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) MARIANA TUMBIOLO TOSI (ADVOGADO) ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO (ADVOGADO)

GILMAR ALVES MACHADO (ACUSADO)

ROBISON DIVINO ALVES (ADVOGADO) MARIELE RODRIGUES PANIAGO (ADVOGADO) DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (ADVOGADO)
ANDERSON BEZERRA LOPES (ADVOGADO)

FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA (ACUSADO)

YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE (ADVOGADO)

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (ACUSADO)

ROMULO MARTINS NAGIB (ADVOGADO) LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES (ADVOGADO)

WENDEL DE SOUZA SILVA (ACUSADO)

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 297701691 - Pág. 2


VITOR TATIT FERRAZ (ADVOGADO) ALEXYS CAMPOS LAZAROU (ADVOGADO) BRUNA LEANDRO COLETO (ADVOGADO) RENATO GUIMARAES RODRIGUES (ADVOGADO)
TAISA CARNEIRO MARIANO (ADVOGADO) MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA (ADVOGADO)
CAIO FERRARIS (ADVOGADO) ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES (ADVOGADO) PATRICIA GAMARANO BARBOSA (ADVOGADO) BARBARA CLAUDIA RIBEIRO (ADVOGADO)
FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA (ADVOGADO) GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES (ADVOGADO) MARILIA DONNINI (ADVOGADO)
JULIANA DE CASTRO SABADELL (ADVOGADO) MARIANA SIQUEIRA FREIRE (ADVOGADO) BRUNA FERNANDA REIS E SILVA (ADVOGADO)
STEPHAN GOMES MENDONCA (ADVOGADO) ANA PAULA PERESI DE SOUZA (ADVOGADO) VIVIAN PASCHOAL MACHADO (ADVOGADO)
AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI (ADVOGADO) ANDRE FELIPE PELLEGRINO (ADVOGADO) BARBARA SALGUEIRO DE ABREU (ADVOGADO)
MARIANA SOUZA BARROS REZENDE (ADVOGADO) THIAGO FERNANDES CONRADO (ADVOGADO) RAFAEL SILVEIRA GARCIA (ADVOGADO)
JULIA THOMAZ SANDRONI (ADVOGADO) BIANCA DIAS SARDILLI (ADVOGADO) LARA MAYARA DA CRUZ (ADVOGADO) BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO (ADVOGADO)
FLAVIA MORTARI LOTFI (ADVOGADO) RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (ADVOGADO) GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (ADVOGADO)
ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (ADVOGADO) ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD (ADVOGADO) FABIANA SADEK DE OLYVEIRA (ADVOGADO)
LEONARDO MAGALHAES AVELAR (ADVOGADO)

ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO (ACUSADO)

ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS (ADVOGADO) JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN (ADVOGADO)

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR (ACUSADO)

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (ACUSADO)

GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (ADVOGADO) CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO (ADVOGADO)

MARCOS AMERICO BOTELHO (ACUSADO)

RICARDO MAMORU UENO (ADVOGADO) EDUARDO SAMOEL FONSECA (ADVOGADO)

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 297701691 - Pág. 3


PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE (ACUSADO)

PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (ACUSADO)

PAULO GUILHERME GONCALVES (ACUSADO)

EDSON HYDALGO JUNIOR (ACUSADO)

TERCEIRO INTERESSADO (ACUSADO)

XNICE PARTICIPACOES S A (TERCEIRO INTERESSADO)

Id. Data da Assinatura Documento
250864857 18/05/2022 13:42 Ofício PF 1783543/2022 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG
250864884 18/05/2022 13:42 Of. 1783543-22
250864885 18/05/2022 13:42 16482.2018 Comprovante Recibado Justiça Federal Documentos
250864886 18/05/2022 13:42 Auto de Apreensão - Equipe MG 52
250864887 18/05/2022 13:42 ofício 18027-2018 - encilhamento Recibado Justiça federal 2HDs e 1 pen Drive
250864888 18/05/2022 13:42 Localização de materiais apreendidos
Tipo

Certidão

Ofício Ofício Ofício Ofício Ofício

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)
EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS (ADVOGADO)
LETICIA PITOLI (ADVOGADO) LETICIA CERRI (ADVOGADO) ANA CAROLINA FERRI HILARIO (ADVOGADO) LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO (ADVOGADO)
MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ (ADVOGADO) SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (ADVOGADO)
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA (ADVOGADO) JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) MARCIO MAIA DE BRITTO (ADVOGADO)
STEPHANIE SOLE BARABANI (ADVOGADO) DAYSE MARIA LEONEL RUIS (ADVOGADO) ZIZA DE PAULA OLMEDILA (ADVOGADO)
NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO (ADVOGADO) VINICIUS GOMES ANDRADE (ADVOGADO) EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO)
MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ (ADVOGADO) GISELE DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO) EVELINE BERTO GONCALVES (ADVOGADO)
JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (ADVOGADO)
HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER (ADVOGADO) ANDREIA LIMA DE MOURA (ADVOGADO) CINTIA DE JESUS MARTINS (ADVOGADO)
ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (ADVOGADO) JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (ADVOGADO) Outros participantes
FELIPE GUBERNATI COLLOCA (ADVOGADO) DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO (ADVOGADO) Documentos

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SIGILOSO

Num. 297701691 - Pág. 4


PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE

CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714

Este documento foi gerado pelo usuário 309.***.***-82 em 14/08/2023 12:36:56 Número do documento: 22051813422917700000243526847 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:29

SIGILOSO

Num. 250864857 - Pág. 1


Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO -

Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

C E R T I D Ã O D E J U N T A D A

Ofício PF 1783543/2022 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG

SãO PAULO, 18 de maio de 2022.

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SIGILOSO

Num. 250864857 - Pág. 2


Fl. 109
SR/PF/MG
2020.0016351

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG

Ofício nº 1783543/2022 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MG

Belo Horizonte/MG, 18 de maio de 2022. Ao Senhor MM.Juiz Federal João Batista Gonçalves 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Especializada em Crimes Contra o SFN e Lavagem de Valores ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.º 25 - 6º ANDAR - BAIRRO CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO/SP - CEP.: 01410-001 Email: CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2020.0016351-SR/PF/MG (favor mencionar na resposta)

Senhor Juiz, Em cumprimento à determinação de TATIANA ALVES TORRES , Delegado(a) de Polícia Federal e visando instruir os autos do caso IPL 2020.0016351-SR/PF/MG, solicito a Vossa Excelência que encaminhe os objetos apreendidos no IPL 004/20217 (PJE 0015230- 51.2017.4.01.6181) relacionados relacionados ao Município de Santa Luzia/MG (Apenso XLV do Inquérito Policial nº 004/2017 - Equipe 52). Em contato com a Superintendência de Polícia Federal em SP fui informada que os materiais apreendidos foram encaminhados para DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL - Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP, CEP 04220-002. conforme alguns ofícios em anexo.

Por oportuno informamos o e-mail delecor.drcor.srmg@pf.gov.br para eventual contato, Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 18/05/2022, às 08h35, por JULIANA RABELO MATOS, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: ada02ac8ce027cb9ab1c8d768e855181414bfbc6

Este documento foi gerado pelo usuário 309.***.***-82 em 14/08/2023 12:36:56 Número do documento: 22051813422905000000243526873 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:29

SIGILOSO

Num. 250864884 - Pág. 1


Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

Ofício n° 16482/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP Ao Senhor SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002

Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito

Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Processo: 00002526920174036181 - 6a VFC/SP OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

descritos, para ai ficarem acautelados à disposição daquele Juizo:

Equipe Qnt. Volumes Alvo Descrição do item

Equipe 33 Porto Ferreira- Análise da Secretaria de Previdência

E quipe 35

Equipe 36 Servidores Públicos do utilizados no Relatório de Análise da

E quipe 37

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

FINANCEIROS

Senhor Supervisor, Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo

9 PPS de Porto Ferreira - Documentos apreendidos no Auto Instituto de Previdência de Apreensão DA Equipe AQA 33, Social dos Mandado de Busca n2 53/2018 e Servidores Públicos de não utilizados no Relatório de PORTOPREV

5 INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA 5 RPPS de Assis - Instituto de Previdência dos Município de Assis - ASSISPREV 7 Instituto de Previdência dos Servidores

Documentos apreendidos no Auto de Apreensão de 12/04/2018 e não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência

Documentos apreendidos no Auto de Apreensão de 12/04/2018 e não Secretaria de Previdência

Documentos apreendidos no Auto de Apreensão de 12/04/2018,

necemenelta ~aia c /c »

Cat.

iç (2 :C r

Lacre(s)

D8103546, D8103547,- 08103548,v D8103550,e--- D8103549,c> D8103511, c_ D8103510, c D8103513 e D81035412 .--- D8103616, c-- D8103555,... -- D8103554, C- D8103552 e C--- D8103553 C-- ..--- 002792, 0000189, 0099_198,0000186 e 002934 c.---'

4---

D81035087 D8103587,e....-

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SIGILOSO

Num. 250864885 - Pág. 1


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SIGILOSO

Num. 250864885 - Pág. 2


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11)3538-5000

Públicos Municipais de Mandado de Busca n2 37/2018, e D8103591,t,
Hortolândia - não utilizados no Relatório de 08103624, -
HORTOPREV Análise da Secretaria de Previdência 08103S95,L,.- 08103590 e Li•-•"

08103509 Jiil

1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto D8103598C" Social dos de Apreensão da Equipe 39 EQUIPE 39 Funcionários Públicos Mandado de Busca n2 40/2018, e da Estância Jurídica de não utilizados no Relatório de

Paranapanema -IPESPE Análise da Secretaria de Previdência Ly

5 Sede do RPPS de Rio Documentos apreendidos no Auto 08103531, 002793`',

Negrinho - Instituto de de Apreensão de 12/04/2018 e não 0029,9, 09881690' 4

Previdência dos utilizados no Relatório de Análise da e 007475 Equipe 40 Servidores Secretaria de Previdência Públicos do Município de Rio Negrinho - 1PRERIO

1 Sede do RPPS de Rio Negrinho - Instituto de Previdência dos Servidores Documentos apreendidos no Auto de Apreensão da Equipe 40, considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise 009674 C.--

E quipe 40

Públicos do Município da Secretaria de Previdência, mas de Rio Negrinho - não apensados em razão das IPRERIO dimensões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos 1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto D8103592 c__ Social do de Apreensão da Equipe 41 EQUIPE 41 Município de Angra dos Mandado de Busca n2 27/2018, e

Análise da Secretaria de Previdência

Reis -ANGRAPREV não utilizados no Relatório de
5 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto D8103514,---
dos Servidores Públicos de Apreensão de 12/04/2018, 08103622,
do Município de Japeri Mandado de Busca n2 36/2018, e 08103589,0-
-PREVI JAPERI não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência 08103618 eCii-- D8103617r
1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto Servidores Públicos de Apreensão de 12/04/2018, D8103506 ~~

EQUIPE 44 do Município de Japeri Mandado de Busca n2 36/2018, e -PREVI JAPER não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência 1 Pinhais Previdência Documentos apreendidos no Auto 08103586 de Apreensão de 12/04/2018, '---- Equipe 46 Mandado de Busca n2 42/2018 e não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência

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SIGILOSO

Num. 250864885 - Pág. 3


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLiCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

1 Pinhais Previdência Documentos apreendidos no Auto D8103642 de Apreensão n9 42/2018, C_ considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise

Equipe 46

da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos

1 RPPS de Palmeira - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Documentos apreendidos no Auto de Apreensão n9 39/2018, considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise D8103643 C--

E quipe 48

Palmeira/PR da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos

2 Instituto de Seguridade Documentos apreendidos no Auto 08103623 e r
Social dos de Apreensão de 12/04/2018, D8103515-
Equipe 49 Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVI VAG Mandado de Busca n9 52/2018 e não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência

2 Instituto de Seguridade Documentos apreendidos no Auto D8103593 e

Social dos de Apreensão da Equipe 50 e não D8103594 c----

Equipe 50

Servidores Municipais utilizados no Relatório de Análise da

de Várzea Grande Secretaria de Previdência
4 RPPS de Santa Luzia - Instituto Municipal de Documentos apreendidos no Auto de Apreensão da Equipe 52 e não 007470074787' 007476 e 0000187'
Equipe 52 Previdência e Assistência Social - utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência e---"

IMPAS

1 RPPS de Santa Luzia - Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - Documentos apreendidos no Auto de Apreensão da Equipe 53 Mandado de Busca n9 47/2018, considerados de interesse da 009516 c___--

Equipe 52 IMPAS investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos 1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto D8103601 )( Municipal de de Apreensão da Equipe 53 Pouso Alegre - IPREM Mandado de Busca n2 44/2018,

Equipe 53

considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas

0

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Num. 250864885 - Pág. 4


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11)3538-5000

não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos

9 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto 007447, 007446,
dos Servidores Públicos de Apreensão riá 62/2018 e não 0000824, 0000176,
Equipe 54 do Município de utilizados no Relatório de Análise da 0000148,0000197,
Uberlância Secretaria de Previdência 009567, 0000132 e 009568

2 Regime Próprio de Documentos apreendidos no Auto D8103596 e c- Previdência Social de de Apreensão n° 37/2018 e não D8103597c_--

EQUIPE 55

Novo Gama utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência

Atenciosament

MURAKAMI Deleg a de Polícia

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

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SIGILOSO

Num. 250864885 - Pág. 5


mn 000008

SR/PFIMG

Fl: Ru

SERVICO PUB

MESP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

Rua Nascimento Gurgel, n° 30, B. Gutierrez, Belo Horizonte/MG Cep: 30.441-170 Tel:(31) 3330-5200

DE PAULINO

e

,

da Lei, do

Renda Fixa

da Carteira reuni&o

investidores

email

de de

de Renda

he

Assembléia

de Novos

do 1° Oficio|

2016, 2017" contendo por exemplo demonstrativo de de 2015

10 Pasta Arquivo com o titulo " FMD IMA-B" CNPJ do Fundo 23.896.287/001-85

marco 2017" contendo por exemplo email de Edital de Convoacéo

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1/3

SIGILOSO

Num. 250864886 - Pág. 1


SR/PF/MG

Fl:

11 Pasta Arquivo

2017 contendo das Aplicagdes e o titulo " TMJ IMA-B CNPJ 13.594.673/0001-69 janeiro

com

por exemplo a Andlise Qualitativa do Fundo, Demonstrativo

Investimentos dos Recursos entre outros documentos

12 Pasta com titulo APR 2015 contendo Of.

da

do

2016 de

janeiro

contendo

Ata

financeiros|

de

e

rocha da

modelo

e em

Evolugéo do

Gestao Assiténcia

e marco de

Referida foi efetuada as 13:50 horas, do dia 12/04/2018, nesta

Superintendéncia de Policia Federal apés o cumprimento de Mandado de Busca e

C

~

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SIGILOSO

Num. 250864886 - Pág. 2


Ae 000011 |

SR/PF/IMG

Fl: Rub:

Apreenséo n° 47/2018 exarado pelo Juiz Federal da 62 Vara Criminal Federal de Sao Paulo, Jodo Batista Gongalves, cumprido na sede do RPPS de Santa Luzia

Municipal de Previdéncia e Assisténcia Social localizada na Rua Senhor do Bonfim, 50, Santa Luzia/MG. encontravam-se na sala continha o

Instituto

IMPAS, CNPJ04.122.069/0001-49,

Os itens 01 a 22, 26 e 28

os itens 23 e 24 foram encontrados na

na

havendo, conforme,

lavrei.

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SERVICO PUBLIC

§ LOERAL

MESP POL ICIA

FEDERAL

SUPERINTENDENCIAN REGIONAL

NO ESTADO DE SAO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPGAO

E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola. -

95 Lapa de Baixo

Paulo/SP

CEP 05038.090 11 3530 5000

Oficio n® 18027/2018 IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

de 2018

RES

A

para ai

5000672011

losoo0672038 | |

5000672038 | 05000672038 | 5000672038 | 5000672038 | 05000672038 | 05000672038 | 5000672038 | 05000672020 | 5000672020 | 05000672020 |

10/2016

10/2016 |

00003309

10/2016 |

00003309 10/2016 \

juridico era usado por IGOR

13 [HD Samsung S/N: STHKJ50S130706 entre IGOR e FRANCISCO HD contendo, possivelmente, - 0003309 10/2016 J
BS HD com arquivos ISANDOS Codigo de autenticagao do arquivo de Hashes: - B87169b2b3417c33eefd8206fca282b3c extraidos do computador de MARCELO LOPES DOS i 0003309 10/2016 \ Pagina 1 de 5

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SIGILOSO

Num. 250864887 - Pág. 1


SERVICO PUR

FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL

NO) ESTADO DE SAO PAULO

DELEGACI CIA DE COMBATE A CORRUPGAO

E CRIMES FINANCEIROS

Hugo 9% Lapa

Antola bo ua de Rac

D CEP 050%

(fe) 11 500K

Ta [Notebook 1 AL

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cor s/n

Ho 5335. com cabo NCO

energia sem senha. de uso pessoal do servidor LAE RIO

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IMII36 de beneficios i

a

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= encontrado na 12.2010

FE

13 modelo aparentes,

abinete de computador, sem marca 6

MII36 [sala de contabilidade o tesouraria

BRCHO764KW, modelo PROLIANT

de rede, marca HE SIN 4

IMI136 ML310e, encontrado sala do servidor

na 0100!

encontrado sala do 44413 \

na

HD externo, marca WD, SIN = 5

IMII36 acondicionado em aco plastico transparente

ervidor,

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SIGILOSO

Num. 250864887 - Pág. 2


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MESP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA

REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE

A CORRUPGAO E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola. - do 95 Lapa Baixo

S30 Paulo/SP CEP 0503.00 3538.5000

11 HD WD GB 9R/N WGC

771640 E2717402) retirado

omputador ulilizado Agnaldo Messias 02001003927

por Rodrigues login HORTOPREV/Senha na HORTOPREY

123456

HD WD WP2500AAJs (RIN WMART 1282241 retirado

Antonio do computador de 2001003927

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05000747666

05000747666

103000908420 103000908420 |

101001506782 J

iconselho administrativo). Sala da Denise dentro da Sala do Departamento de

Arrecadagdoao - Se Secretaria de Finangas Gi dependéncias da Prefeitura local.

nas

HD modelo Seagate barracuda 1000 gb serial SIDF2TGK retirado do

da PAULA VANESSA MARQUES MENDES (comité de nvestimento conselho administrativo). Sala do Fundo, de Investimento,

e

5

3 de

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SIGILOSO

Num. 250864887 - Pág. 3


SERVICO PUBLICO FEDERAL

\

MESP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL

NO ESTADO DE SAO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPGAO

E CRIMES FINANCEIROS

Hugc

Rua

A Paulo/SP

CEP 05038

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5000744721

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5000744721 IMT MN

PatrimOnio 242 IBM System X3550M3 1BM 72237 1 Servidor de Arquivo -

Option 42D0632-146Gb-10K rpm 6Gb SAS

IMT 50

PalrimOnio 242 IBM System iia 4000572237

D2 Servidor de Arquivo

IBM FRU: 42D0633 IBM P/N 42D

42D0632-1P42D0632 -

IBM Option -

MT 50 146Gb 10K RPM 6Gb SAS bo

SAT3 SPARES N°613208-001 4000572237 IHD PatrimOnio 326 HDD 500G 7.2k -001-

MT 50 3

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SIGILOSO

Num. 250864887 - Pág. 4


OE

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MESP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL

NO ESTADO DE SAO PAULO

DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPGAO

E CRIMES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, 95 -

Lapa de Baixo S20

CEP 05038000 11 3536-5000

500Gb CT 2CTUDO03H7DH15,

la dados extraidos marca WD BLUE I ]

T50 HD contendo

do HD do computador do item 4 CE

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SIGILOSO

Num. 250864887 - Pág. 5


RES: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cintia Seno

Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br

Qua, 18/05/2022 08:40

4 anexos (6 MB) Of. 1783543-22.pdf; Auto de Apreensão - Equipe MG 52.pdf; ofício 18027-2018 - encilhamento Recibado Justiça federal 2HDs e 1 pen Drive.pdf; 16482.2018 Comprovante Recibado Justiça Federal Documentos.pdf; Bom dia, Cintia. Informo que em contato com a Superintendência de Polícia Federal em São Paulo fui informado que os materiais apreendidos foram encaminhados ao Deposito Judicial ( Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002). Conforme oficios em anexo. Segue novo ofício solicitando a remessa dos materiais apreendidos. Att.

JULIANA RABELO MATOS

ESCRIVÃ DE POLICIA FEDERAL

MATRICULA 15441

Tel (31) 3330-5333 no período da manhã

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 [mailto:CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br] Enviada em: quinta-feira, 10 de março de 2022 13:06 Para: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br Assunto: RE: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cina Seno

Boa tarde. O nº é 0015230-51.2017.4.03.6181, mas os autos estão sob sigilo. A., Cina Seno 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br Enviado: quinta-feira, 10 de março de 2022 08:05

Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: RES: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cina Seno

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Este documento foi gerado pelo usuário 309.***.***-82 em 14/08/2023 12:37:04 SIGILOSO Número do documento: 22051813422866300000243526877 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 Num. 250864888 - Pág. 1


Bom dia, Pode me informar o numero do processo no PJE?

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Enviada em: quarta-feira, 9 de março de 2022 18:49 Assunto: RE: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cina Seno

Boa tarde. Foi proferida decisão aos 02/03/2022 que determinou o que segue:

"Id 241082822 e 241082823: Solicite-se da autoridade policial informações sobre a

localização e disponibilidade de objetos apreendidos no Inquérito Policial nº 004/2017 - SR/PF/SP relacionados ao Município de Santa Luzia/MG (Apenso XLV do Inquérito Policial nº 004/2017 - Equipe 52), com a finalidade de encaminhamento à Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros no Estado de Minas Gerais. Com a informação da autoridade policial, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação sobre o envio dos objetos solicitados nos Ids 241082822 e 241082823."

A., Cina Seno. 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

De: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br Enviado: quarta-feira, 9 de março de 2022 17:12

Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: RES: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cina Seno

Boa Tarde Cina, Já houve despacho nos autos?

A.

JULIANA RABELO MATOS

ESCRIVÃ DE POLICIA FEDERAL

MATRICULA 15441

Tel (31) 3330-5333 no período da manhã

De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 [mailto:CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br] Enviada em: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 13:30 Para: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br Assunto: RE: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cina Seno

Boa tarde.

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Este documento foi gerado pelo usuário 309.***.***-82 em 14/08/2023 12:37:04 SIGILOSO Número do documento: 22051813422866300000243526877 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 18/05/2022 13:42:28 Num. 250864888 - Pág. 2


Acuso o recebimento e enformo que os autos estão conclusos pra análise de vosso pedido, entre outros.

A., Cina Seno 6ª Vara Criminal Federal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP-CEP 01410-001
SIGILOSO De: Juliana Rabelo Matos juliana.jrm@pf.gov.br Enviado: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 10:50 Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br; CRIMIN - GABINETE - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: ENC: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 - At: Cina Seno Bom dia, Sra. Cina, Reitero o ocio 235/20 encaminhado em 10/06/2020. Conforme resposta ao ocio encaminhado o prazo esmado para conclusão da digitalização dos 20/12/21. Teria uma data esmada para encaminhamento do material apreendido ( Inquérito Policial n. SR/PF/SP, da equipe 52 relacionado ao Município de Santa Luzia/MG) ? Favor confirmar o recebimento deste email. A. JULIANA RABELO MATOS ESCRIVÃ DE POLICIA FEDERAL MATRICULA 15441 Tel (31) 3330-5333 no período da manhã 6ª VARA autos era 04/2017-
De: Juliana Rabelo Matos Enviada em: terça-feira, 28 de dezembro de 2021 14:31 Para: 'CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br' CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br; 'CRIMIN-GA06- VARA06@trf3.jus.br' CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: Inquerito Polícia Federal 2020.0016351 Ao Exmo Juiz Federal João Basta Gonçalves, Reitero, em anexo, o ocio 235/2020, de 10/06/2020, no qual é solicitado o envio do material autos do Inquérito Policial n. 04/2017-SR/PF/SP, da equipe 52 relacionado ao Município de Santa Favor confirmar o recebimento deste email. Respeitosamente, apreendido nos Luzia/MG.

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JULIANA RABELO MATOS

ESCRIVÃ DE POLICIA FEDERAL

MATRICULA 15441

Tel (31) 3330-5333 no período da manhã

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Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢

14/08/2023

Número: 0015230-51.2017.4.03.6181

Partes Advogados
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO (REQUERENTE)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERENTE)
RENATO DE MATTEO REGINATTO (ACUSADO)
JANE DANTAS (ADVOGADO) THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) LUIZ GUSTAVO DA LUZ (ADVOGADO) RENATO DE MATTEO REGINATTO (ADVOGADO)
SIGILOSO CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (ACUSADO)
JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO)
MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE (ACUSADO)
JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO)
BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 297701692 - Pág. 1


SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (ADVOGADO) VINICIUS SIMONY ZWARG (ADVOGADO) ROMULO DIAS DE PAULA (ADVOGADO) RODRIGO COIMBRA HENGLER (ADVOGADO)
RODRIGO AUGUSTO PORTELA (ADVOGADO) PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI (ADVOGADO)
MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ (ADVOGADO) MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE (ADVOGADO) LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES (ADVOGADO)
GUILHERME MIGNONE GORDO (ADVOGADO) FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE BAPTISTA MONIZ (ADVOGADO)
ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO (ADVOGADO) ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO (ADVOGADO)
DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO (ADVOGADO) CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS (ADVOGADO) CARLA CINELLI SILVEIRA (ADVOGADO)
CARLA BERNARDES BARBOSA (ADVOGADO) ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO (ADVOGADO) AMANDA BARROSO SOARES (ADVOGADO) CRISTINA BUCHIGNANI (ADVOGADO)
ARI DE OLIVEIRA PINTO (ADVOGADO) ROBERTSON SILVA EMERENCIANO (ADVOGADO) LUIZ AUGUSTO BAGGIO (ADVOGADO) RENATA TEIXEIRA (ADVOGADO)
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (ADVOGADO)

JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (ACUSADO)

FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) MARIANA TUMBIOLO TOSI (ADVOGADO) ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO (ADVOGADO)

GILMAR ALVES MACHADO (ACUSADO)

ROBISON DIVINO ALVES (ADVOGADO) MARIELE RODRIGUES PANIAGO (ADVOGADO) DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (ADVOGADO)
ANDERSON BEZERRA LOPES (ADVOGADO)

FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA (ACUSADO)

YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE (ADVOGADO)

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (ACUSADO)

ROMULO MARTINS NAGIB (ADVOGADO) LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES (ADVOGADO)

WENDEL DE SOUZA SILVA (ACUSADO)

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 297701692 - Pág. 2


VITOR TATIT FERRAZ (ADVOGADO) ALEXYS CAMPOS LAZAROU (ADVOGADO) BRUNA LEANDRO COLETO (ADVOGADO) RENATO GUIMARAES RODRIGUES (ADVOGADO)
TAISA CARNEIRO MARIANO (ADVOGADO) MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA (ADVOGADO)
CAIO FERRARIS (ADVOGADO) ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES (ADVOGADO) PATRICIA GAMARANO BARBOSA (ADVOGADO) BARBARA CLAUDIA RIBEIRO (ADVOGADO)
FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA (ADVOGADO) GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES (ADVOGADO) MARILIA DONNINI (ADVOGADO)
JULIANA DE CASTRO SABADELL (ADVOGADO) MARIANA SIQUEIRA FREIRE (ADVOGADO) BRUNA FERNANDA REIS E SILVA (ADVOGADO)
STEPHAN GOMES MENDONCA (ADVOGADO) ANA PAULA PERESI DE SOUZA (ADVOGADO) VIVIAN PASCHOAL MACHADO (ADVOGADO)
AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI (ADVOGADO) ANDRE FELIPE PELLEGRINO (ADVOGADO) BARBARA SALGUEIRO DE ABREU (ADVOGADO)
MARIANA SOUZA BARROS REZENDE (ADVOGADO) THIAGO FERNANDES CONRADO (ADVOGADO) RAFAEL SILVEIRA GARCIA (ADVOGADO)
JULIA THOMAZ SANDRONI (ADVOGADO) BIANCA DIAS SARDILLI (ADVOGADO) LARA MAYARA DA CRUZ (ADVOGADO) BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO (ADVOGADO)
FLAVIA MORTARI LOTFI (ADVOGADO) RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (ADVOGADO) GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (ADVOGADO)
ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (ADVOGADO) ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD (ADVOGADO) FABIANA SADEK DE OLYVEIRA (ADVOGADO)
LEONARDO MAGALHAES AVELAR (ADVOGADO)

ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO (ACUSADO)

ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS (ADVOGADO) JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN (ADVOGADO)

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR (ACUSADO)

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (ACUSADO)

GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (ADVOGADO) CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO (ADVOGADO)

MARCOS AMERICO BOTELHO (ACUSADO)

RICARDO MAMORU UENO (ADVOGADO) EDUARDO SAMOEL FONSECA (ADVOGADO)

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 297701692 - Pág. 3


MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE (ACUSADO)

EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS (ADVOGADO)

PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (ACUSADO)

LETICIA PITOLI (ADVOGADO) LETICIA CERRI (ADVOGADO) ANA CAROLINA FERRI HILARIO (ADVOGADO) LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO (ADVOGADO)

PAULO GUILHERME GONCALVES (ACUSADO)

MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ (ADVOGADO) SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (ADVOGADO)

EDSON HYDALGO JUNIOR (ACUSADO)

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA (ADVOGADO) JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) MARCIO MAIA DE BRITTO (ADVOGADO)
STEPHANIE SOLE BARABANI (ADVOGADO) DAYSE MARIA LEONEL RUIS (ADVOGADO) ZIZA DE PAULA OLMEDILA (ADVOGADO)
NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO (ADVOGADO) VINICIUS GOMES ANDRADE (ADVOGADO) EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO)
MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ (ADVOGADO) GISELE DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO) EVELINE BERTO GONCALVES (ADVOGADO)
JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (ADVOGADO)

TERCEIRO INTERESSADO (ACUSADO)

HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER (ADVOGADO) ANDREIA LIMA DE MOURA (ADVOGADO) CINTIA DE JESUS MARTINS (ADVOGADO)
ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (ADVOGADO) JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (ADVOGADO)

Outros participantes

XNICE PARTICIPACOES S A (TERCEIRO INTERESSADO)

FELIPE GUBERNATI COLLOCA (ADVOGADO) DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO (ADVOGADO) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
257844074 26/07/2022 15:23 Despacho Despacho

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Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE

Este documento foi gerado pelo usuário 309.***.***-82 em 14/08/2023 12:35:01 Número do documento: 22072615235556200000249958758 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 26/07/2022 15:23:55 12:41:19

SIGILOSO

Num. 257844074 - Pág. 1


MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398

DESPACHO

Intimado, o Ministério Público Federal não se manifestou sobre a decisão id. 169193925 e os despachos ids. 251728469 e 255984718, com destaque ao pedido enviado pela 11ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e reiterado recentemente nos autos, conforme Ofício /SECVA/11aV/271/2022 (Id 255975540) e Ofício/SECVA 11ªV/297/2022 (juntado pela certidão id. 257842947). Assim sendo, presume-se que o MPF não tem nada a manifestar. Ids 255975540 e 257842947: atenda-se imediatamente ao i. juízo da 11a Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, encaminhando-se cópias autenticadas do "cadernos

pertencentes ao corréu Marcos Américo Botelho". Caso não se encontrem na Secretaria deste juízo, requisitem-nos imediatamente.

Id 250604963: a peticionária não justifica adequadamente seu pedido de acesso aos autos. Para que seja razoável o acesso de terceiros aos autos que tramitam em sigilo, deve fazer prova de sua condição como terceiro interessada. Não apresentou nenhum documento que comprove a alegada auditoria jurídica, tampouco descreveu de forma clara quem é o réu, de que auditoria se trata, seu objeto, perante qual órgão público ou empresa estaria sendo realizada, nem sequer demonstrou a quem a peticionaria representaria. Assim sendo, indefiro o pedido de habilitação nos autos. Comunique-se a peticionária desta decisão. Id 250864857: tendo em vista que não houve oposição do MPF, atenda-se à solicitação da autoridade policial, a fim de encaminhar o material indicado, que se encontra no depósito judicial. Registre-se nos autos a movimentação dos bens e providencie-se a devida identificação do material encaminhado para fins de assegurar a cadeia de custódia, nos termos do artigo 158-B do CPP.

Este documento foi gerado pelo usuário 309.***.***-82 em 14/08/2023 12:35:01 Número do documento: 22072615235556200000249958758 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 26/07/2022 15:23:55 12:41:19

SIGILOSO

Num. 257844074 - Pág. 2


Id. 252407119: A requerente realizou o pedido em autos apartados, conforme determinado anteriormente. Portanto, nada a decidir nos presentes autos. Após venham conclusos. São Paulo, na data da assinatura.

DIEGO PAES MOREIRA

Juiz Federal Substituto

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SIGILOSO

Num. 257844074 - Pág. 3


Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢

14/08/2023

Número: 0015230-51.2017.4.03.6181

Partes Advogados
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO (REQUERENTE)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERENTE)
RENATO DE MATTEO REGINATTO (ACUSADO)
JANE DANTAS (ADVOGADO) THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) LUIZ GUSTAVO DA LUZ (ADVOGADO) RENATO DE MATTEO REGINATTO (ADVOGADO)
SIGILOSO CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (ACUSADO)
JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO)
MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE (ACUSADO)
JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO)
BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. (ACUSADO)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:37:54 Número do documento: 23081412411906000000287901690 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 14/08/2023 12:41:19

SIGILOSO

Num. 297701693 - Pág. 1


SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (ADVOGADO) VINICIUS SIMONY ZWARG (ADVOGADO) ROMULO DIAS DE PAULA (ADVOGADO) RODRIGO COIMBRA HENGLER (ADVOGADO)
RODRIGO AUGUSTO PORTELA (ADVOGADO) PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI (ADVOGADO)
MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ (ADVOGADO) MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE (ADVOGADO) LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES (ADVOGADO)
GUILHERME MIGNONE GORDO (ADVOGADO) FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE BAPTISTA MONIZ (ADVOGADO)
ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO (ADVOGADO) ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO (ADVOGADO)
DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO (ADVOGADO) CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS (ADVOGADO) CARLA CINELLI SILVEIRA (ADVOGADO)
CARLA BERNARDES BARBOSA (ADVOGADO) ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO (ADVOGADO) AMANDA BARROSO SOARES (ADVOGADO) CRISTINA BUCHIGNANI (ADVOGADO)
ARI DE OLIVEIRA PINTO (ADVOGADO) ROBERTSON SILVA EMERENCIANO (ADVOGADO) LUIZ AUGUSTO BAGGIO (ADVOGADO) RENATA TEIXEIRA (ADVOGADO)
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (ADVOGADO)

JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (ACUSADO)

FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) MARIANA TUMBIOLO TOSI (ADVOGADO) ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO (ADVOGADO)

GILMAR ALVES MACHADO (ACUSADO)

ROBISON DIVINO ALVES (ADVOGADO) MARIELE RODRIGUES PANIAGO (ADVOGADO) DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (ADVOGADO)
ANDERSON BEZERRA LOPES (ADVOGADO)

FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA (ACUSADO)

YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE (ADVOGADO)

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (ACUSADO)

ROMULO MARTINS NAGIB (ADVOGADO) LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES (ADVOGADO)

WENDEL DE SOUZA SILVA (ACUSADO)

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 297701693 - Pág. 2


VITOR TATIT FERRAZ (ADVOGADO) ALEXYS CAMPOS LAZAROU (ADVOGADO) BRUNA LEANDRO COLETO (ADVOGADO) RENATO GUIMARAES RODRIGUES (ADVOGADO)
TAISA CARNEIRO MARIANO (ADVOGADO) MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA (ADVOGADO)
CAIO FERRARIS (ADVOGADO) ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES (ADVOGADO) PATRICIA GAMARANO BARBOSA (ADVOGADO) BARBARA CLAUDIA RIBEIRO (ADVOGADO)
FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA (ADVOGADO) GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES (ADVOGADO) MARILIA DONNINI (ADVOGADO)
JULIANA DE CASTRO SABADELL (ADVOGADO) MARIANA SIQUEIRA FREIRE (ADVOGADO) BRUNA FERNANDA REIS E SILVA (ADVOGADO)
STEPHAN GOMES MENDONCA (ADVOGADO) ANA PAULA PERESI DE SOUZA (ADVOGADO) VIVIAN PASCHOAL MACHADO (ADVOGADO)
AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI (ADVOGADO) ANDRE FELIPE PELLEGRINO (ADVOGADO) BARBARA SALGUEIRO DE ABREU (ADVOGADO)
MARIANA SOUZA BARROS REZENDE (ADVOGADO) THIAGO FERNANDES CONRADO (ADVOGADO) RAFAEL SILVEIRA GARCIA (ADVOGADO)
JULIA THOMAZ SANDRONI (ADVOGADO) BIANCA DIAS SARDILLI (ADVOGADO) LARA MAYARA DA CRUZ (ADVOGADO) BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO (ADVOGADO)
FLAVIA MORTARI LOTFI (ADVOGADO) RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (ADVOGADO) GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (ADVOGADO)
ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (ADVOGADO) ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD (ADVOGADO) FABIANA SADEK DE OLYVEIRA (ADVOGADO)
LEONARDO MAGALHAES AVELAR (ADVOGADO)

ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO (ACUSADO)

ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS (ADVOGADO) JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN (ADVOGADO)

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR (ACUSADO)

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (ACUSADO)

GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (ADVOGADO) CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO (ADVOGADO)

MARCOS AMERICO BOTELHO (ACUSADO)

RICARDO MAMORU UENO (ADVOGADO) EDUARDO SAMOEL FONSECA (ADVOGADO)

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 297701693 - Pág. 3


PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE (ACUSADO)


PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (ACUSADO)


PAULO GUILHERME GONCALVES (ACUSADO)


EDSON HYDALGO JUNIOR (ACUSADO)


TERCEIRO INTERESSADO (ACUSADO)


XNICE PARTICIPACOES S A (TERCEIRO INTERESSADO)


Id. Data da Assinatura Documento
259688261 15/08/2022 16:18 Bens apreendidos - Equipe 52 - Santa Luzia/MG
259703608 15/08/2022 16:18 Item 1 - lacre 009516
259703609 15/08/2022 16:18 Item 1 - lacre 009516 - foto 2
259703610 15/08/2022 16:18 Item 2 - lacre 007476 - foto 1
259703618 15/08/2022 16:18 Item 2 - lacre 007476 - foto 2
259703619 15/08/2022 16:18 Item 2 - lacre 007476 - foto 3
259703620 15/08/2022 16:18 Item 2 - lacre 007476 - foto 4

Tipo

Certidão

Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos Outros Documentos

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS (ADVOGADO)

LETICIA PITOLI (ADVOGADO) LETICIA CERRI (ADVOGADO) ANA CAROLINA FERRI HILARIO (ADVOGADO) LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO (ADVOGADO)

MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ (ADVOGADO) SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (ADVOGADO)

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA (ADVOGADO) JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) MARCIO MAIA DE BRITTO (ADVOGADO) STEPHANIE SOLE BARABANI (ADVOGADO) DAYSE MARIA LEONEL RUIS (ADVOGADO) ZIZA DE PAULA OLMEDILA (ADVOGADO) NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO (ADVOGADO) VINICIUS GOMES ANDRADE (ADVOGADO) EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO) MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ (ADVOGADO) GISELE DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO) EVELINE BERTO GONCALVES (ADVOGADO) JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (ADVOGADO)

HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER (ADVOGADO) ANDREIA LIMA DE MOURA (ADVOGADO) CINTIA DE JESUS MARTINS (ADVOGADO) ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (ADVOGADO) JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (ADVOGADO) Outros participantes

FELIPE GUBERNATI COLLOCA (ADVOGADO) DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO (ADVOGADO) Documentos


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SIGILOSO

Num. 297701693 - Pág. 4


259703631 15/08/2022 Item 3 - lacre 0000187 - foto 1 Outros Documentos
16:18
259703632 15/08/2022 Item 3 - lacre 0000187 - foto 2 Outros Documentos
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259703633 15/08/2022 Item 3 - lacre 0000187 - foto 3 Outros Documentos
16:18
259703645 15/08/2022 Item 3 - lacre 0000187 - foto 4 Outros Documentos
16:18
16:18
259703648 15/08/2022 Item 4 - lacre 007478 - foto 2 Outros Documentos
16:18
259705601 15/08/2022 Item 4 - lacre 007478 - foto 3 Outros Documentos
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259705603 15/08/2022 Item 5 - lacre 007477 - foto 1 Outros Documentos
16:18
259705604 15/08/2022 Item 5 - lacre 007477 - foto 2 Outros Documentos
16:18

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SIGILOSO

Num. 297701693 - Pág. 5


PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE

CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP389518-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714

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SIGILOSO

Num. 259688261 - Pág. 1


Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogados do(a) ACUSADO: LETICIA PITOLI - SP391651, LETICIA CERRI - SP448272, ANA CAROLINA FERRI HILARIO -

Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233 Advogados do(a) ACUSADO: HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A

ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

C E R T I D Ã O

Certifico que foram entregues pelo Depósito Judicial (id. 259130498) os bens apreendidos no Inquérito Policial n.º 0000252-69.2017.4.03.6181 (IPL n.º 004/2017) pela Equipe 52 da Polícia Federal, conforme segue:

  1. Pacote com lacre n.º 009516 contendo um livro ata com data de abertura 22/04/2014;
  2. Saco plástico transparente, fechado com fita adesiva, contendo dentro saco transparente fechado com lacre n.º 007476 com 3 (três) pastas tipo A-Z com papéis;
  3. Saco plástico fechado com lacre n.º 0000187 contendo pastas tipo A-Z com papéis;
  4. Saco plástico fechado com lacre n.º 007478 contendo pastas tipo A-Z com papéis;
  5. Saco plástico fechado com lacre n.º 007477 contendo papéis soltos, pastas, envelopes pardos com documentos e pastas tipo A-Z.

SÃO PAULO, 15 de agosto de 2022.

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SIGILOSO

Num. 259688261 - Pág. 2


004/2017-11-DELECORIGIY a

A

IPL n.°

2/17.

1 of 1 15/08/2022 15:51

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15/08/2022 15:52 SIGILOSO

Num. 259703609 - Pág. 1


1 of 1 15/08/2022 15:53

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1 of 1

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15/08/2022 15:53 SIGILOSO

Num. 259703618 - Pág. 1


1 of 1

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15/08/2022 15:53 SIGILOSO

Num. 259703619 - Pág. 1


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15/08/2022 15:54 SIGILOSO

Num. 259703620 - Pág. 1


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15/08/2022 15:54 SIGILOSO

Num. 259703631 - Pág. 1


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15/08/2022 15:55 SIGILOSO

Num. 259703632 - Pág. 1


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15/08/2022 15:55 SIGILOSO

Num. 259703633 - Pág. 1


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15/08/2022 15:55 SIGILOSO

Num. 259703645 - Pág. 1


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15/08/2022 15:56 SIGILOSO

Num. 259703646 - Pág. 1


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15/08/2022 15:56 SIGILOSO

Num. 259703648 - Pág. 1


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15/08/2022 16:05 SIGILOSO

Num. 259705601 - Pág. 1


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15/08/2022 16:05 SIGILOSO

Num. 259705603 - Pág. 1


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15/08/2022 16:06 SIGILOSO

Num. 259705604 - Pág. 1


Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢

14/08/2023

Número: 0015230-51.2017.4.03.6181

Partes Advogados
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO (REQUERENTE)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERENTE)
RENATO DE MATTEO REGINATTO (ACUSADO)
JANE DANTAS (ADVOGADO) THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) LUIZ GUSTAVO DA LUZ (ADVOGADO) RENATO DE MATTEO REGINATTO (ADVOGADO)
SIGILOSO CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (ACUSADO)
JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO)
MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE (ACUSADO)
JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO)
BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 297701694 - Pág. 1


SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (ADVOGADO) VINICIUS SIMONY ZWARG (ADVOGADO) ROMULO DIAS DE PAULA (ADVOGADO) RODRIGO COIMBRA HENGLER (ADVOGADO)
RODRIGO AUGUSTO PORTELA (ADVOGADO) PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI (ADVOGADO)
MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ (ADVOGADO) MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE (ADVOGADO) LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES (ADVOGADO)
GUILHERME MIGNONE GORDO (ADVOGADO) FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO (ADVOGADO) FELIPE BAPTISTA MONIZ (ADVOGADO)
ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO (ADVOGADO) ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO (ADVOGADO)
DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO (ADVOGADO) CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS (ADVOGADO) CARLA CINELLI SILVEIRA (ADVOGADO)
CARLA BERNARDES BARBOSA (ADVOGADO) ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO (ADVOGADO) AMANDA BARROSO SOARES (ADVOGADO) CRISTINA BUCHIGNANI (ADVOGADO)
ARI DE OLIVEIRA PINTO (ADVOGADO) ROBERTSON SILVA EMERENCIANO (ADVOGADO) LUIZ AUGUSTO BAGGIO (ADVOGADO) RENATA TEIXEIRA (ADVOGADO)
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (ADVOGADO)

JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (ACUSADO)

FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA (ADVOGADO) MARIANA TUMBIOLO TOSI (ADVOGADO) ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO (ADVOGADO)

GILMAR ALVES MACHADO (ACUSADO)

ROBISON DIVINO ALVES (ADVOGADO) MARIELE RODRIGUES PANIAGO (ADVOGADO) DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (ADVOGADO)
ANDERSON BEZERRA LOPES (ADVOGADO)

FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA (ACUSADO)

YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE (ADVOGADO)

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (ACUSADO)

ROMULO MARTINS NAGIB (ADVOGADO) LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES (ADVOGADO)

WENDEL DE SOUZA SILVA (ACUSADO)

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 297701694 - Pág. 2


VITOR TATIT FERRAZ (ADVOGADO) ALEXYS CAMPOS LAZAROU (ADVOGADO) BRUNA LEANDRO COLETO (ADVOGADO) RENATO GUIMARAES RODRIGUES (ADVOGADO)
TAISA CARNEIRO MARIANO (ADVOGADO) MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA (ADVOGADO)
CAIO FERRARIS (ADVOGADO) ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES (ADVOGADO) PATRICIA GAMARANO BARBOSA (ADVOGADO) BARBARA CLAUDIA RIBEIRO (ADVOGADO)
FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA (ADVOGADO) GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES (ADVOGADO) MARILIA DONNINI (ADVOGADO)
JULIANA DE CASTRO SABADELL (ADVOGADO) MARIANA SIQUEIRA FREIRE (ADVOGADO) BRUNA FERNANDA REIS E SILVA (ADVOGADO)
STEPHAN GOMES MENDONCA (ADVOGADO) ANA PAULA PERESI DE SOUZA (ADVOGADO) VIVIAN PASCHOAL MACHADO (ADVOGADO)
AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI (ADVOGADO) ANDRE FELIPE PELLEGRINO (ADVOGADO) BARBARA SALGUEIRO DE ABREU (ADVOGADO)
MARIANA SOUZA BARROS REZENDE (ADVOGADO) THIAGO FERNANDES CONRADO (ADVOGADO) RAFAEL SILVEIRA GARCIA (ADVOGADO)
JULIA THOMAZ SANDRONI (ADVOGADO) BIANCA DIAS SARDILLI (ADVOGADO) LARA MAYARA DA CRUZ (ADVOGADO) BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO (ADVOGADO)
FLAVIA MORTARI LOTFI (ADVOGADO) RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (ADVOGADO) GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (ADVOGADO)
ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (ADVOGADO) ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD (ADVOGADO) FABIANA SADEK DE OLYVEIRA (ADVOGADO)
LEONARDO MAGALHAES AVELAR (ADVOGADO)

ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO (ACUSADO)

ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS (ADVOGADO) JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN (ADVOGADO)

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR (ACUSADO)

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (ACUSADO)

GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (ADVOGADO) CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO (ADVOGADO)

MARCOS AMERICO BOTELHO (ACUSADO)

RICARDO MAMORU UENO (ADVOGADO) EDUARDO SAMOEL FONSECA (ADVOGADO)

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS (ACUSADO)

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SIGILOSO

Num. 297701694 - Pág. 3


MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO) GABRIEL HUBERMAN TYLES (ADVOGADO) EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)

PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE (ACUSADO)

EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS (ADVOGADO)

PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (ACUSADO)

LETICIA PITOLI (ADVOGADO) LETICIA CERRI (ADVOGADO) ANA CAROLINA FERRI HILARIO (ADVOGADO) LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO (ADVOGADO)

PAULO GUILHERME GONCALVES (ACUSADO)

MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ (ADVOGADO) SERGIO DE PAULA EMERENCIANO (ADVOGADO)

EDSON HYDALGO JUNIOR (ACUSADO)

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA (ADVOGADO) JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) MARCIO MAIA DE BRITTO (ADVOGADO)
STEPHANIE SOLE BARABANI (ADVOGADO) DAYSE MARIA LEONEL RUIS (ADVOGADO) ZIZA DE PAULA OLMEDILA (ADVOGADO)
NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO (ADVOGADO) VINICIUS GOMES ANDRADE (ADVOGADO) EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS (ADVOGADO)
MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ (ADVOGADO) GISELE DE OLIVEIRA SOARES (ADVOGADO) EVELINE BERTO GONCALVES (ADVOGADO)
JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (ADVOGADO)

TERCEIRO INTERESSADO (ACUSADO)

HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER (ADVOGADO) ANDREIA LIMA DE MOURA (ADVOGADO) CINTIA DE JESUS MARTINS (ADVOGADO)
ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR (ADVOGADO) JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (ADVOGADO)

Outros participantes

XNICE PARTICIPACOES S A (TERCEIRO INTERESSADO)

FELIPE GUBERNATI COLLOCA (ADVOGADO) DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO (ADVOGADO) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
297699428 14/08/2023 12:31 Retirada dos bens pela Polícia Federal Certidão
297699438 14/08/2023 12:31 Certidão de retirada de bens Documento Digitalizado

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SIGILOSO

Num. 297701694 - Pág. 4


PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP

ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE

CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, TERCEIRO INTERESSADO, RENATO DE MATTEO REGINATTO Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384 Advogados do(a) ACUSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B Advogados do(a) ACUSADO: ANA CAROLINA FERRI HILARIO - SP438266, LETICIA CERRI - SP448272, LETICIA PITOLI - SP391651, LUIZ HENRIQUE CALDEIRA ANDREATTO - SP409892 Advogados do(a) ACUSADO: JANE DANTAS - SP277653, LUIZ GUSTAVO DA LUZ - MG105523, RENATO DE MATTEO REGINATTO - SP250531, THAIS LOPES CASADO - SP255270 Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552-E, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, CAIO FERRARIS - SP389518-E, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, MARILIA DONNINI - SP357663, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) ACUSADO: ADILSON VENANCIO DE CARVALHO JUNIOR - SP391455, ANDREIA LIMA DE MOURA - SP389084, CINTIA DE JESUS MARTINS - SP401177, HEVELIN CORREA BECKER SCHNEIDER - PR68864, JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 Advogados do(a) ACUSADO: ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, ROBISON DIVINO ALVES - MG40966 Advogados do(a) ACUSADO: ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS - RJ229131, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319-A, SIMONE HAIDAMUS - SP112732-A Advogados do(a) ACUSADO: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233, ROMULO MARTINS NAGIB -

DF19015 Advogados do(a) ACUSADO: EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154, RICARDO MAMORU UENO - SP340173 Advogados do(a) ACUSADO: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, CARLA BERNARDES BARBOSA -

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SIGILOSO

Num. 297699428 - Pág. 1


SP323194, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834

SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605 Advogados do(a) ACUSADO: CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292, GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587 TERCEIRO INTERESSADO: XNICE PARTICIPACOES S A

ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - SP437588 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793

C E R T I D Ã O

Certifico que, nesta data, o agente da Polícia Federal em São Paulo, Carlos Eduardo Direito, retirou os bens apreendidos pela Equipe 52 da Polícia Federal nos autos do Inquérito Policial n.º 0000252- 69.2017.4.03.6181, conforme anexo.

SÃO PAULO, 14 de agosto de 2023.

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Num. 297699428 - Pág. 2


PODER JUDICIARIO

JUSTIGA FEDERAL

EDUARDO DIREITO Matricula n.° 14774

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SIGILOSO

Num. 297699438 - Pág. 1


Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

6ª Vara Criminal Federal de São Paulo INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

DESPACHO

Intimado a se manifestar sobre o relatório final deste Inquérito Policial (id. 292640448), o Ministério Público Federal permaneceu silente. Verifico que não há pedido direcionado a este Juízo. Diante disso, dê-se baixa para tramitação direta (Comunicado COGE n.º 93, de 10/09/2009), encaminhando os autos ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da Resolução nº 63, de 26.06.2009, do Conselho da Justiça Federal. Cumpra-se. São Paulo, na data da assinatura.

(assinado eletronicamente)

DIEGO PAES MOREIRA

Juiz Federal Substituto

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SIGILOSO

Num. 298471351 - Pág. 1


INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

NOTIFICAÇÃO AUTOMÁTICA - POLÍCIA FEDERAL

Finalidade: Comunicar a respeito da remessa doINQUÉRITO POLICIAL (279) n. 0000252-69.2017.4.03.6181 para tramitação

direta.

SãO PAULO, 22 de agosto de 2023.

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SIGILOSO

Num. 298661630 - Pág. 1


epol 2020.010530 (favor citar esta referência)

Lee Han Tsuan lee.lht@pf.gov.br

Seg, 25/09/2023 15:29 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

2 anexos (58 KB)
Prezad/
5000323-44.2021.403.6181. Favor acusar recebimento.

1 of 1 11/10/2023, 15:35

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Fl. 1092

SR/PF/SP 2020.0105320

POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP Ofício nº 3914684/2023 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

São Paulo/SP, 25 de setembro de 2023. Ao(À) Senhor(a)

MM.(a) Juiz (íza) da 6a. Vara Criminal Federal em São Paulo, SP
CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br
Assunto: Informações (solicita) Referência: 2020.0105320-SR/PF/SP (favor mencionar na resposta)

MM(a).Juiz(íza), Em cumprimento à determinação de LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado(a) de Polícia Federal, e visando instruir os autos do caso IPL 2020.0105320-SR/PF/SP, solicita-se a V. Exa. a apreciação do quanto segue: "Ofici(a)-se a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo com cópia do presente despacho, com REPRESENTAÇÃO pelo compartilhamento de provas do processo nº 000252-69.2017.403.6181"

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 25/09/2023, às 15h26, por LEE HAN TSUAN, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 23972bd349c368da5b8af9c3cb8df9b0277697e7

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SIGILOSO

Num. 303808463 - Pág. 1


Fl. 1090

SR/PF/SP 2020.0105320

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

DESPACHO N° 3747136/2023

2020.0105320-SR/PF/SP

O presente inquérito policial foi instaurado para apurar possível gestão temerária/fraudulenta por parte dos gestores do RPPS de Itaquaquecetuba, tendo em vista a aplicação de recursos do instituto no fundo TOWER RF FI IMA-B 5 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B), CNPJ 12.845.801/0001-37. Posteriormente, verificou-se a existência de dois outros investimentos suspeitos nos fundos AQUILLA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII (CNPJ: 13555918000149) e ATICO GERACAO DE ENERGIA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES (CNPJ: 11490580000169). O fundo AQUILLA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII é/foi gerido pela empresa FOCO DTVM, sendo que tanto fundo quanto a gestora foram investigadas no âmbito da Operação Fundo Fake. Já com relalação ao fundo ATICO GERACAO DE ENERGIA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES, também existem investigações em curso na Polícia Federal relacionadas à fundos do grupo ATICO. No mais, é possível depreender dos autos que houve cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede do RPPS de Itaquaquecetuba, no âmbito da Operação Encilhamento (IPL 0004/2017-11-DPF/SP). Consta da fl. 391 Mandado de Busca e Apreensão nº 35/2018 na sede do referido RPPS, porém não há nos autos qualqurer informação acerca do que foi apreendido ou análise dos materiais. Para a continuação das investigações é essencial a análise dos materias que foram apreendidos quando do cumprimento do mandado de busca na sede do RPPS de Itaquaquecetuba, no âmbito da Operação Encilhamento. Conforme certidão de fls. 1082, tal investigação corre sob o número 000252-69.2017.403.6181, na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Assim, REPRESENTO pelo compartilhamento de provas do processo nº 000252- 69.2017.403.6181 com o presente inquérito policial, tendo em vista que naqueles autos houve cumprimento de diligência no RPPS de Itaquaquecetuba, o qual é objeto específico do presente inquérito policial.

  1. Oficie-se a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo com cópia do presente despacho, com REPRESENTAÇÃO pelo compartilhamento de provas do processo nº 000252- 69.2017.403.6181;
  2. Após a devida autorização judicial, junte-se o processo nº 000252-69.2017.403.6181 à pasta digital desta autoridade policial para análise.

São Paulo/SP, 18 de setembro de 2023.

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SIGILOSO

Num. 303808464 - Pág. 1


Fl. 1091

SR/PF/SP 2020.0105320

Documento eletrônico assinado em 18/09/2023, às 13h38, por LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: ad437dbc028f73e535b164644f0d77f1a20d6d15

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SIGILOSO

Num. 303808464 - Pág. 2


COMUNICAÇÃO DE DECISÃO E REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - DX04 - rfe

TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

Sex, 20/10/2023 13:14 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (32 KB) AcCrim 0012362-66.2018.4.03.6181 Despacho.pdf;

Senhor(a) Diretor(a), Nos termos da Resolução nº 293 do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminho o inteiro teor do(a) r. despacho/decisão, referente aos autos abaixo, para informações:

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0012362-66.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO INTERESSADO: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A

Lembramos que a Resolução PRES 482, de 09/12/2021, dispõe sobre o procedimento de comunicação diretamente nos autos, entre as instâncias, conforme redação abaixo transcrita, solicitando que nas próximas oportunidades, efetuem a juntada diretamente no sistema PJe 2º Grau (excetuados os processos sigilosos que poderão vir como no presente caso, tendo em vista a impossibilidade de acesso): Art. 22. A comunicação eletrônica entre a unidade responsável do Tribunal e outros órgãos judiciários, referentes ao atos e decisões proferidas, deverá ser realizada por meio de juntada do respectivo ato diretamente nos autos em trâmite no primeiro grau, com a observância dos formatos e tamanhos de arquivo PJe nos temos do art. 6.º desta Resolução. Parágrafo único. Deverá ser observado o mesmo procedimento para os casos em que as unidades processantes em primeiro grau devam prestar informações em processos em tramitação no segundo grau.

Atenciosamente.

Rachel Filomena Ergoni dos Santos Subsecretaria Unificada das Turmas da 4ª Seção Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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SIGILOSO

Num. 304574440 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:00 Número do documento: 23102013251389300000294379181 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:25:13

SIGILOSO

Num. 304574440 - Pág. 2


rr Tribunal Regional Federal da 3ª Região


PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


20/10/2023

Número: 0012362-66.2018.4.03.6181

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 13/02/2019 Processo referência: 0012362-66.2018.4.03.6181 Assuntos: Fato Atípico Objeto do processo: Processos referentes 00002526920174036181 - 00134828120174036181 /

JF 6P Vr SAO PAULO - SP /
PARTE A| |GRADUAL CORRETORA /

Metadados ok (lpwm).

PROC. DIGITALIZADO NO TRF.

6ª Vara Federal de São Paulo ;
Pedido de restituição de bens nos autos 001348-281.2017.403.6181 ;
Procuração ID 251488192 p. 154/155 (adv. Eurobento o ot.) ;
Decisão julgou parcialmente o pedido ID 251488192 p. 31 e 120 ;

obj. ok (vc)

Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Procurador/Terceiro vinculado

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) (APELANTE)

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) (APELANTE)

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)

GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO) VALORES MOBILIARIOS S/A (TERCEIRO INTERESSADO) Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
8684 28129 20/10/2023 08:29 Despacho Despacho

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SIGILOSO

Num. 304574441 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0012362-66.2018.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR Advogado do(a) APELANTE: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO INTERESSADO: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A

ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714-A

D E S P A C H O
  1. Tendo em vista que os autos de origem tramitam em segredo de justiça, impossibilitando acesso a seu conteúdo, e que a decisão recorrida foi proferida quando da representação da autoridade policial pela decretação de medidas assecuratórias, bem como o tempo decorrido desde então, solicite-se ao juízo de origem que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a atual situação dos autos nº
0000252-69.2017.4.03.6181 e eventuais desmembramentos, notadamente a respeito

de oferecimento de denúncia e respectivo recebimento em desfavor dos apelantes FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR, de eventual prolação de sentença, bem assim se já foi realizada a perícia técnica e o espelhamento de todos os equipamentos eletrônicos apreendidos e pertencentes a esses apelantes e à terceira interessada GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

  1. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se.
  2. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos.
  3. Intimem-se. Cumpra-se. Providencie-se o necessário. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:09 Num. 281298684 - Pág. 1 Número do documento: 23102008290873000000278982373

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:01 Número do documento: 23102013251397900000294379182 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 20/10/2023 13:25:14

SIGILOSO

Num. 304574441 - Pág. 2


Assinado eletronicamente por: NINO OLIVEIRA TOLDO - 20/10/2023 08:29:09 Num. 281298684 - Pág. 2 Número do documento: 23102008290873000000278982373

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SIGILOSO

Num. 304574441 - Pág. 3


REMESSA AO JUDICIÁRIO POR SOLICITAÇÃO DA 6ª VFC/SP.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:01 Número do documento: 23102016220498800000294429312 Assinado eletronicamente por: TIAGO GAZZONE ARAUJO - 20/10/2023 16:22:05

SIGILOSO

Num. 304627708 - Pág. 1


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

OFÍCIO nº 43/2023 - GAB

Apelação Criminalnº 0012362-66.2018.403.6181

Autos de Origem nº: 0000252-69.2017.4.03.6181

Apelantes: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior

Apelado: Ministério Público Federal

AO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR NINO TOLDO
RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0012362-66.2018.403.6181
DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

São Paulo, 23 de outubro de 2023.

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SIGILOSO

Num. 304797027 - Pág. 1


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR

Em atendimento à requisição de informações determinada por Vossa Excelência, recebida

apelação criminal em epígrafe, passo a informar o que segue. O Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 (Operação Encilhamento) foi instaurado com a finalidade de investigar possíveis delitos nos artigos 4º, 5º e 7º da Lei nº 7.492/1986, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, tendo em vista notíciacrime sobre possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional praticados, em tese, por representantes da pessoa jurídica Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores

Mobiliários S.A., atuando na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda

Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado (Fundo Piatã), que teriam desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdências Social. No âmbito da Operação Encilhamento foram deferidas nos Autos nº 0015230- 51.2017.403.6181 medidas de prisão temporária, busca e apreensão e sequestro de bens e valores possivelmente relacionados com os delitos investigados no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. As medidas deferidas no âmbito da Operação Encilhamento decorrem dos indícios de atuação por parte dos investigados na emissão de debêntures sem lastro econômico, a partir de companhias que não demonstravam, em princípio, capacidade financeira para garantir a emissão de títulos no mercado em montantes vultosos. Ademais, foram apontados dados sobre aquisição das referidas debêntures por fundos de investimentos que recebem aplicações por parte de entidades de previdência complementar instituídas por Municípios em diferentes Estados da Federação. Outrossim, as investigações empreendidas informam sobre de possível cooptação de dirigentes de entidades de previdência complementar e de

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SIGILOSO

Num. 304797027 - Pág. 2


empresas de consultoria contratadas com a finalidade de orientar aplicações provenientes de servidores públicos municipais. Nas datas de 23/01/2018, 21/02/2018 e 09/04/2018 foram decretadas medidas cautelares de busca e apreensão e sequestro de bens e valores nos Autos nº 0015230-51.2017.403.6181, em relação aos investigados Arthur Mario Pinheiro Mario Pinheiro Machado, Claudio Roberto Barbosa, Fabio Antônio Garcez Barbosa, Fabrício Fernandes Ferreira da Silva,

Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior,

Gilmar Alves Machado, José Barbosa Machado Neto, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, Marcos Américo Botelho, Meire Bomfim da Silva Poza, Mônica Silva Resende de Andrade, Renato de Matteo Reginatto, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Patrícia Almeida Alves Misson, Wendel de Souza Silva, Djennis Carla de Assis Souza, Pedro Paulo Corino da Fonseca, bem como as pessoas jurídicas Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores

Mobiliários S.A., Bridge Administradora de Recursos, OAK Asset Gestão de Recursos

Financeiros Ltda., Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A., entre outras pessoas físicas e jurídicas e entidades de previdência de Municípios. Em relação a investigação dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181, a autoridade policial apresentou relatório final, com o indiciamento de pessoas investigadas, incluindo Fernanda

Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas (IDs 170083465 a

170084851). Em relação a perícia técnicas e espelhamento de equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Encilhamento, relacionados a pessoa jurídica Gradual CCTVM, constam dos Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 e nº 0015230-51.2017.403.6181 elementos de informação decorrentes de documentos apreendidos, não sendo possível, por ora, informar se todos os documentos e mídias apreendidas foram copiados pela autoridade policial. Em princípio, é possível concluir que os documentos de interesse da investigação foram examinados pela autoridade policial e pelo titular da ação penal, mantendo-se o

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SIGILOSO

Num. 304797027 - Pág. 3


registro de cópias e o depósito de mídias apreendidas para eventual necessidade de consulta, de repetição de análises técnicas ou aprofundamento em relação aos fatos investigados. Nada obstante, em caso de dúvida quanto a realização de perícias ou espelhamento de mídias eletrônicas relativas a pessoa jurídica Gradual CCTVM, este Juízo se coloca à disposição para solicitar informações junto às autoridades responsáveis pela Operação Encilhamento, bem como requisitar a realização do espelhamento e produção de cópias necessárias. Como decorrência da investigação da Operação Encilhamento, foram apresentadas, perante este Juízo, denúncias nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181, 5002421- 36.2020.4.03.6181, 5001350-33.2019.4.03.6181, 0000131-70.2019.4.03.6181 e 0014557- 24.2018.4.03.6181. Nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fernanda

Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, em razão da suposta

prática de delitos previstos no artigo 4º, caput, por seis vezes, em concurso material; artigo 5º, caput, por três vezes, em concurso material; e artigo 7º, inciso III, todos da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal, e artigo 304 c.c. artigo 299 do Código Penal, por duas vezes, em concurso formal. Ademais, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foram imputados a Meire Bomfim da

Silva Poza os delitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes, em

concurso material; e artigo 7º, inciso III, da Lei nº 7.492/1986 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Por fim, nos Autos nº 0007451-11.2018.4.03.6181 foi imputado a Fabrício Fernandes

Ferreira da Silva o delito previsto no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 por seis vezes,

em concurso material. No momento atual a Ação Penal nº 0007451-11.2018.4.03.6181 aguarda a análise de documentos dos autos pela defesa, conforme requerido nos autos, antes da designação de audiência da fase de instrução processual.

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SIGILOSO

Num. 304797027 - Pág. 4


Nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181 foi apresentada denúncia contra Alessandro

Laber, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86, e

artigo 299 do Código Penal; contra Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/86; e contra

José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, imputando-lhe a prática dos delitos descritos no

artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986. Nas datas de 18/08/2023 e 05/09/2023 foram proferidas decisões nos Autos nº 5001350- 33.2019.403.6181, reconhecendo a nulidade decorrente do não reconhecimento da condição de colaborador do corréu Alessandro Laber e declarando a nulidade de todos os atos de instrução processual após o recebimento da denúncia, concedendo a devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação, a ser iniciado após a retomada do andamento da ação penal. Ademais, foi interposta apelação pela defesa de Fernanda Ferraz Braga nos Autos nº 5001350-33.2019.4.03.6181, aguardando os autos a manifestação do Ministério Público Federal a respeito elementos de prova decorrentes da colaboração premiada de Alessandro

Laber.

Nos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Fábio

Antônio Garcez Barbosa e Renato De Matteo Reginatto pela prática, em tese, da conduta

prevista no artigo 4º, caput, e artigo 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, na forma do artigo 69 do Código Penal c.c. artigo 29 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 5002421-36.2020.4.03.6181 aguarda o encaminhamento de informações de interesse da defesa, solicitados a instituição financeira, para que seja designada audiência de instrução. Nos Autos nº 0000131-70.2019.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de Renato De

Matteo Reginatto, Pedro Pauto Corino da Fonseca, Edson Hydalgo Junior, pela suposta

prática dos crimes previstos no artigo 4º, caput, artigo 5º, caput, e artigo 7º, inciso III, todos

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:01 Número do documento: 23102416083396400000294601051 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 24/10/2023 16:08:34

SIGILOSO

Num. 304797027 - Pág. 5


da Lei n' 7.492/1986, e artigo 299, caput, do Código Penal. Ademais, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 imputa a Rodrigo

Ballassiano, Rafael Celso Lerer Goldenberg e Cristiano Ceccati o delito previsto no

artigo 4º da Lei nº 7.492/1986. Outrossim, a denúncia dos Autos nº 0000131-70.2019.403.6181 ainda imputa a Edson

Hydalgo Junior e Mirian Antonia Mercado Hydalgo da prática delito previsto no artigo

299 do Código Penal. A Ação Penal nº 0000131-70.2019.403.6181 encontra-se conclusa para julgamento desde a data de 19/09/2023. Por fim, nos Autos nº 0014557-24.2018.4.03.6181 foi oferecida denúncia em face de

Renato De Matteo Reginatto e de Ariane Aparecida Mendes Sartori, imputando-lhes a

prática do delito tipificado no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/1998, c.c artigo 29 do Código Penal, por sete vezes, em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal. A ação penal dos Autos nº 0014557-24.2018.403.6181 aguarda o encerramento da fase de instrução, com audiências iniciadas na data de 17/10/2023. São estas as informações que, por ora, submeto à apreciação de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para outras informações que se fizerem necessárias e renovando a Vossa Excelência votos de estima e consideração. Acompanham as presentes informações cópias das decisões e documentos supramencionados.

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:01 Número do documento: 23102416083396400000294601051 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 24/10/2023 16:08:34

SIGILOSO

Num. 304797027 - Pág. 6


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O

Certifico e dou fé que foi expedido e encaminhado o Ofício nº 43/2023-GAB a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com informações solicitadas naApelação Criminal nº 0012362-66.2018.403.6181 (Ofício nº 43/2023-GAB). São Paulo, data da assinatura digital.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:01 Número do documento: 23102619362520700000295103777 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:36:25

SIGILOSO

Num. 305321480 - Pág. 1


25/10/2023, 18:40 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0012362-66.2018.403.6181 - 1

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:33 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 7 anexos (32 MB) 0013482-81.2017.403.6181 - RESTITUIÇÃO GRADUAL.pdf; OFÍCIO 43-2023 - 0000252-69.2017.4.03.6181 - FERNANDA E GABRIEL - APELAÇÃO 0012362-66.2018.403.6181.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - BACENJUD.pdf; Autos 0015230-51.2023.403.6181 - RENAJUD.pdf; Autos 5000664-41.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5001350-33.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 5002421-36.2020.403.6181 - Denúncia.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 43/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0012362-66.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0000252-69.2017.403.6181), Apelantes Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:01 Número do documento: 23102619362525500000295103778 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:36:25

SIGILOSO

Num. 305321481 - Pág. 1


25/10/2023, 18:42 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0012362-66.2018.403.6181 - 2

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:36 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br @ 7 anexos (31 MB) OFÍCIO 43-2023 - 0000252-69.2017.4.03.6181 - FERNANDA E GABRIEL - APELAÇÃO 0012362-66.2018.403.6181.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 1.pdf; Autos 0015230-51.2017.403.6181 - DECISÕES - busca e apreensão e sequestro - 2.pdf; Autos 0000131-70.2019.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0007451- 11.2018.403.6181 - Denúncia.pdf; Autos 0014557-24.2018.4.03.6181 - DENÚNCIA.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 1.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 43/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0012362-66.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0000252-69.2017.403.6181), Apelantes Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:03 Número do documento: 23102619362498600000295103779 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:36:25

SIGILOSO

Num. 305321482 - Pág. 1


25/10/2023, 18:42 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0012362-66.2018.403.6181 - 3

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:39 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

3 anexos (29 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 2.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 3.pdf; 0000252-69.2017.4.03.6181-RELATÓRIO - 4.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 43/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0012362-66.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0000252-69.2017.403.6181), Apelantes Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:03 Número do documento: 23102619362508700000295103780 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:36:25

SIGILOSO

Num. 305321483 - Pág. 1


25/10/2023, 18:42 Email - CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 - Outlook

Informações na Apelação nº 0012362-66.2018.403.6181 - 4

CRIMIN - GABINETE 6ª VARA - GA06 CRIMIN-GA06-VARA06@trf3.jus.br

Qua, 25/10/2023 18:40 Para:TRF3 - SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4ª SECAO - UNI4 UNI4@trf3.jus.br

2 anexos (5 MB) 0000252-69.2017.4.03.6181- RELATÓRIO - 5.pdf; OFÍCIO 43-2023 - 0000252-69.2017.4.03.6181 - FERNANDA E GABRIEL - APELAÇÃO 0012362-66.2018.403.6181.pdf;

Boa tarde Segue o Ofício nº 43/2023-GAB e anexos, com informações solicitadas na Apelação Criminal nº 0012362-66.2018.403.6181 (Autos de origem nº 0000252-69.2017.403.6181), Apelantes Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. Att. Anderson Costa (Gabinete da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:04 Número do documento: 23102619362533400000295103781 Assinado eletronicamente por: ANDERSON LAIRES ALBUQUERQUE COSTA - 26/10/2023 19:36:25

SIGILOSO

Num. 305321484 - Pág. 1


Poder Judiciario

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

C E R T I D Ã O

Certifico que, em cumprimento à determinação id. 264149568, enviei os volumes com falhas de digitalização ao Ministério Público Federal.

SÃO PAULO, 6 de novembro de 2023.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:05 Número do documento: 23110618430271300000295838300 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/11/2023 18:43:02

SIGILOSO

Num. 306086825 - Pág. 1


PODER JUDICIARIO

JUSTICA FEDERAL

(Recesino

J

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:05 Número do documento: 23110618430288700000295838305 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/11/2023 18:43:02

SIGILOSO

Num. 306086830 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

D E S P A C H O

Id. 303808456: Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o pedido de compartilhamento de provas. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:06 Número do documento: 23110717061755800000295758995 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 07/11/2023 17:06:17

SIGILOSO

Num. 305999783 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 (IPL nº 0004/2017-11-SR/PF/SP)

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ("MPF"), por intermédio do Procurador da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, vem, perante Vossa Excelência, respaldado nos elementos de convicção constantes do anexo inquérito policial e respectivos apensos, oferecer DENÚNCIA em face de

1) ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO ("ARTHUR MARIO"), brasileiro,
casado, empresário, filho de Maria Beatriz Pinheiro Machado e Antônio José
Gentil Machado, nascido aos 12/03/1976, natural do Rio de Janeiro/RJ, portador
do documento de identidade nº 09825736-3 IFP/RJ e do CPF nº 009.075.467-06,
com endereço na Rua Holanda, 287 (casa), Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP:
01446-030 (ID 1700744557, fl. 21);
2) ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO ("ARTUR MARTINS"), brasileiro,

casado, administrador, filho de Maria Amélia Martins de Figueiredo e Rafael Soares de Figueiredo, nascido aos 23/05/1965, natural de São Paulo/SP, portador do documento de identidade nº 15.838.951/SSP/SP e do CPF nº 073.813.338-80, com endereço na Rua Santa Gertrudes, 113, apt. 11, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP: 34808-020 (ID 170083455, fl. 05);

3) DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS ("DANIEL") filho de Amália Lucas da

Costa e Abdias Pereira da Costa, nascido aos 08/08/1966, portador do CPF nº 447.504.634-34, com endereço na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 4522, apto. 1101, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE (ID 170083455, fl. 31);

4) FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA ("FABRÍCIO"), brasileiro,
filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva e Acidoneo Ferreira da Silva, nascido
aos 22/04/1980, natural de São Paulo/SP, portador do documento de identidade
nº 29.342.415/SSP/SP e do CPF nº 219.791.748-06, com endereço na Rua Said
Aich, 277, apt. 11, São Paulo/SP (ID 167776319, fl. 11);

1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:07 Número do documento: 23110821130556100000296171162 Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE JABUR - 08/11/2023 21:12:43

SIGILOSO

Num. 306437827 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

5) FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS ("FERNANDA"),

brasileira, casado, economista, filho de Marisa Ferraz Braga de Lima e Paulo César de Lima, nascida aos 07/11/1967, natural de São Paulo/SP, portadora do documento de identidade nº 17.897.264-2/SSP/SP e do CPF nº 117.753.118-64, com endereço na Rua Puréus, 479, Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05610-000 (ID 167776319, fl. 8);

6) GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR ("GABRIEL"), brasileiro,

casado, administrador financeiro, filho de Dirce Eustáquio Gouveia de Freitas e Gabriel Paulo Gouveia de Freitas, nascido aos 05/11/1958, natural de São Paulo/SP, portadora do documento de identidade nº 60.061-99/SSP/SP e do CPF nº 016.809.958-63, com endereço na Rua Puréus, 479, Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05610-000 (ID 167776319, fl. 9);

7) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO ("JOSÉ NETO"), brasileiro, casado,

empresário, filho de Isis Helena Gottardi Barbosa Mais e José Ug Barbosa Mais, nascido aos 18/12/1969, natural de Itupeva/SP, portadora do documento de identidade nº 19.713.347/SSP/SP e do CPF nº 119.417.358-60, com endereço na Rua Três, n° 180, casa, Jundiai/SP - CEP 13213-420 (ID 170083461, fl. 5);

8) MARCO AURÉLIO CARVALHO DAS NEVES ("MARCO AURÉLIO"),

brasileiro, filho de Neide Aparecida Carvalho Das Neves e Carlos Sales Das Neves, nascido aos 19/07/1967, natural de Itupeva/SP, portadora do documento de identidade nº 01108681289 - DETRAN/SP e do CPF nº 088.383.758-79, com endereço na Rua Vergueiro, Nº 5400, Vila Firminiano Pinto, São Paulo/SP - fone (11) 3209-1499 (ID 170083461, fl. 11);

9) MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA ("MEIRE"), brasileira, contadora, filha de

Maria de Lourdes Bonfim Silva e Etevaldo Carvalho da Silva, nascida aos 24/02/1970, natural de São Paulo/SP, portadora do documento de identidade nº 18.412.045/SSP/SP e do CPF nº 112.934.478-97, com endereço na Rua do Orfanato, 411, apt. 101, Vila Prudente, São Paulo/SP, CEP: 03131-010 (ID 167776319, fl. 10);

10) ROBERTO ZARIF FILHO ("ROBERTO"), brasileiro, divorciado, engenheiro

de materiais, filho de Regina Lucia Kalil Zarif e Roberto Zarif, nascido aos 19/12/1970, natural de São Paulo/SP, portadora do documento de identidade nº 13.022.375/SSP/SP e do CPF nº 181.215.898-00, com endereço na Rua

2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:07 SIGILOSO Número do documento: 23110821130556100000296171162 Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE JABUR - 08/11/2023 21:12:43 Num. 306437827 - Pág. 2


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

Batataes, 349, apt. 161, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01423-010 (ID 170083461, fl. 31);

11) VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO ("VIVIANE"), brasileira, filha

de Walkiria Mica Rodrigues dos Santos e Augusto Rodrigues dos Santos, nascida aos 05/10/1975, natural de São Paulo/SP, inscrita no CPF nº 273.105.798-01, com endereço na Rua Coronel Gustavo Santiago, 100, apt. 172, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03069-030 (ID 170083465, fl. 1);

12) WENDEL DE SOUZA SILVA ("WENDEL"), brasileiro, assistente jurídico,

filho de Noemi de Souza Lima Silva e Delcio Severino da Silva, nascido aos 14/08/1974, natural de São Paulo/SP, portadora do documento de identidade nº 24.126.875-8/SSP/SP e do CPF nº 147.797.848-83, com endereço na Rua Barão do Triunfo, 843 (casa), Campo Belo, São Paulo/SP, CEP: 04602-000 (ID 167776319, fl. 7);

por integrarem Organização Criminosa com objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens oriundas da prática de infrações penais, crimes contra o sistema financeiro, mercado de capitais e lavagem de dinheiro.


I - DO INTROITO:

O inquérito policial nº 0004/2017-11-SR/PF/SP, posteriormente tombado e distribuído sob nº

0000252-69.2017.4.03.6181 - 6ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, foi instaurado em 12 de janeiro

de 2017, a partir de noticia criminis feita pela INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA ("INCENTIVO INVESTIMENTOS") dando conta de possíveis crimes contra o sistema financeiro nacional cometidos pela GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A1 ("GRADUAL CCTVM")2.

Segundo consta em tal documento, a corretora GRADUAL CCTVM, na qualidade de administradora do FUNDO PIATÃ e FUNDO MULTISETORIAL II, teria desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelos regulamentos dos referidos fundos, ao adquirir títulos

1 CNPJ 33.918.160/0001-73. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909, 1909, Cj 191-B 19 andar Torre Norte, Vila Nova Conceição, 04543907, SAO PAULO - SP, telefone: (11) 3372-8318. Início das atividades em 08/10/1971. Diretores: FERNAN-

DA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS (CPF: 117.753.118-64), desde 17/01/2007, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR (CPF: 016.809958-63) desde 07/06/2013, ROBERTO DA SILVA (CPF: 003.197.718-90) desde 24/07/2015, e RICARDO

EDUARDO DOS SANTOS (CPF: 311.721.478-09), desde 18/10/2017. 2 Autos 0000252-69.2017 .4.03.6181, ID167715053, fls. 05/23

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:07 Número do documento: 23110821130556100000296171162 Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE JABUR - 08/11/2023 21:12:43

SIGILOSO

Num. 306437827 - Pág. 3


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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO sabidamente sem lastro ("títulos podres") e à revelia da administradora, em direto prejuízo de diversos Institutos Municipais de Previdência que eram os investidores desses fundos. Tais irregularidades foram comunicadas à CVM, que instaurou o procedimento administrativo nº 19957.005375/2016-6.

Diante dessas informações, o Departamento de Polícia Federal (DPF) representou pela quebra de sigilo bancário da GRADUAL CCTVM, de modo a obter junto à CVM informações atualizadas do citado processo administrativo e junto ao BACEN dados sobre as medidas adotadas em relação à notícia-crime apresentada pela INCENTIVO INVESTIMENTOS. Com base nos elementos de prova obtidos, representou-se por mandados de busca e apreensão em endereços das pessoas jurídicas e físicas envolvidas, culminando na primeira fase da operação, denominada "Papel Fantasma", em 06/07/20173. Assim, considerando todo o aparato material angariado nessa primeira fase, deu-se origem ao relatório parcial e representação por medidas cautelares deferidas nos autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181. Então, em 12/04/2018 foi deflagrada a segunda fase ostensiva da investigação, denominada "Operação Encilhamento", que cumpriu 60 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão temporária. Com o aprofundamento das investigações, descortinou-se uma gigantesca teia criminosa voltada a fraudar investimentos realizados por gestores de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em todo o país, causando prejuízos milionários a diversos Institutos Municipais de Previdência, e, consequentemente, a seus investidores. De forma resumida, o principal modus operandi utilizado pelo grupo criminoso ora denunciado, se dava através da emissão de títulos sabidamente podres por empresas de fachadas, criadas com o propósito de emitir grande quantidade de títulos privados a serem ofertados, precipuamente para determinados gestores de RPPS, e, assim, movimentar grandes quantidades de capitais, os quais já foram objetos de denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Desta forma, para o sucesso da empreitada criminosa, era necessário o conluio de empresários (proprietários das empresas fantasmas), administradores e gestores de fundos, agentes fiduciários e garantidores, consultores contratados e superintendentes dos RPPS, além de agentes públicos. Conforme narrado, as investigações em andamento em citado inquérito policial tomaram o nome de OPERAÇÃO ENCILHAMENTO, em referência ao momento vivido pela economia brasileira no final da Monarquia, caracterizada por grande especulação bolsistas e negócios arriscados. Deste modo, observando que a Operação Encilhamento desvelou não apenas a existência de uma Organização Criminosa, mas também uma complexa rede de "sub-Organizações Criminosas" que possuí-

3 Autos 0000252-69.2017 .4.03.6181, ID 167720106, fl. 49

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am alguma espécie de liame entre si, abarcando dezenas de sujeitos, empresas e RPPS por todo o Brasil, fatos estes que acabariam tornando as investigações em um gigantesco, moroso e tumultuoso procedimento criminal, foi declarado parcialmente o declínio de competência (RPPS de outros estados) e o desmembramento de parte dos autos para saneamento da investigação, restando como objeto do epigrafado caderno policial unicamente a prática dos crimes previstos na Lei nº 12.850/2013, de acordo com a seguinte hipótese criminal: Em período compreendido entre 2012 e 2017, em São Paulo e Rio de Janeiro, administrado- res e gestores de fundos de investimentos, em conluio com dirigentes de RPPSs e empresas de consultoria, desviaram recursos públicos desses institutos de previdência por meio do in- vestimento em fundos que continham em suas carteiras papéis sem lastro ("podres"), emiti- dos por empresas de fachada vinculadas às administradoras e/ou gestores dos fundos que as adquiriram. Não obstante tal divisão procedimental, ainda restou, quanto ao crime de organização criminosa a verificação de tratar-se de verdadeira rede de Organizações Criminosas, na qual dois núcleos autônomos principais se destacaram, tendo portanto, a presente denuncia o alcance daquele comandado pela gestora

GRADUAL CCVTM (Núcleo GRADUAL), no qual encontram-se envolvidos: FERNANDA FERRAZ BRA- GA DE LIMA FREITAS4, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS5, MEIRE BOMFIM DA SILVA PO- ZA6, WENDEL DE SOUZA SILVA7, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA8, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO9, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO10, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO11, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO12, ROBERTO ZARIF FILHO13, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS14 e MARCO AURÉLIO CARVALHO NEVES15.

De outra sorte, em denúncia apartada, será abarcado o núcleo chefiado pela empresa de consultoria financeira DI MATTEO CONSULTORIA (Núcleo DI MATTEO), posteriormente denominada DMF AD-

VISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, não estando, dessa forma, excluindo qualquer investigado

e/ou indiciado referenciado no apuratório titulado. Cabe salientar que, muito embora essas duas ORCRIMs

4 FERNANDA: diretora no período constante de 11/06/2015 até 22/08/2016 da ITS@ INTEGRATED TECTINOLOGY SYSTEMS; 5 GABRIEL: presidente da ITS@ INTEGRATED TECTINOLOGY SYSTEMS desde 11/06/2015; 6 MEIRE: responsável financeira pelas empresas GRADUAL CCVTM, ITS@ e GF SYSTEMS;

7 WENDEL: diretor jurídico da GRADUAL CCVTM; 8 FABRÍCIO: diretor da OAK ASSET; 9 ARTUR MARTINS: diretor da PLANNER TRUSTEE;

10 ARTHUR MARIO: responsável pela administradora BRIDGE (ligada aos fundos TOWER BRIDGE e TERRA NOVA);

11 VIVIANE: diretora da PLANNER TRUSTEE; 12 JOSÉ BARBOSA: presidente e sócio da BITTENPAR; 13 ROBERTO ZARIF: diretor da CAMARGUE;

14 DANIEL: representante da CABOPREV;

15 MARCO AURÉLIO: sócio majoritário da TERRA NOVA GESTÃO;

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tenham sido investigadas nos mesmos autos, e fazem parte de uma mesma rede criminosa, ambas detêm estruturas de comandos paralelos, apesar de se interligarem em alguns pontos específicos. Antes de adentrarmos aos fatos ora denunciados, tendo em vista a complexidade do assunto objeto da presente peça inaugural, se fazem necessárias algumas breves explanações16 acerca dos elementos que compõe o quadro criminoso.

1 - Debêntures: são títulos de dívida emitidos por empresas que oferecem

direito de crédito ao investidor. Funciona como um empréstimo feito para que tais companhias consigam realizar os seus planos. Assim, os investidores são remunerados por meio de juros desse investimento. Uma das problemáticas envolvendo esse tipo de título de crédito é que ele não possui a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (ou seja, em caso de falência da empresa, não há garantia de recuperação do valor investido). Cabe também observar que as debêntures possuem limites, prazos e remunerações estabelecidas em seu corpo.

1.1 - Agente fiduciário: conforme se verifica no Guia de Debêntures Emissor,

elaborado pela BOVESPA, "Para a execução de sua função, a lei confere aos agentes fiduciários poderes de gestão, fiscalização e representação, perante a empresa e a terceiros, bem como estipula seus deveres. Entre estes, inclui-se a elaboração de relatório anual que informe aos debenturistas os fatos relevantes ocorridos no último exercício social, sendo o mesmo documento que comprova a gestão do agente fiduciário durante o ano. O relatório anual deve ser colocado à disposição dos debenturistas dentro de 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social e tratará dos assuntos relativos à execução das obrigações assumidas pela empresa, aos bens garantidores das debêntures, à constituição e à aplicação do fundo de amortização, se for o caso."

(...)

Dele deverão constar, no mínimo, as informações previstas na Instrução CVM n.º 28/1983", sendo a "declaração acerca da suficiência e exequibilidade das garantias das debêntures" um dos itens obrigatórios. 1.2 Garantia: as debêntures privadas podem ser emitidas com garantia real,

16 Fundos de investimento: o que são? - Fala, Nubank e Guia de Debê n tures (bmfbovespa.com.br)

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flutuante, quirografária ou subordinada. A diferença entre elas consiste, basicamente, na diferença entre o grau de solidez, privilégio, preferências, ou ainda na ausência de proteção do debenturista.

O caso em pauta trata-se de Debênture simples, da espécie quirografária, com garantia real adicional, não conversíveis em ação, em série única17. 2 - Fundo de investimento em renda fixa: são aplicações financeiras de

diferentes ativos de renda fixa, que reúnem diversos investidores. Todos os valores aplicados são administrados por uma gestora, que investe em outros produtos, que variam conforme o tipo do fundo e sua proposta. Eles devem investir no mínimo 80% de seus recursos em ativos de Renda Fixa. Os outros 20% podem ser investidos em derivativos com alavancagem. Os lucros e as perdas são repassados a todos os seus investidores.

2.1 - Gestor: É a pessoa natural ou jurídica, contratada pelo administrador, que

decide onde alocar o patrimônio do fundo (valor total investido nele), ou seja, é quem faz a compra e venda dos ativos.

2.2 - Administrador: É a pessoa jurídica que controla o fluxo de caixa, as cotas

vendidas, garante que todos os direitos dos cotistas estão sendo exercidos, que realiza o registro do fundo na CVM, dentre outras atribuições administrativas.

2.3 - Custodiante: Apesar de a gestora ser a responsável por escolher onde o

patrimônio do fundo será alocado, todos os ativos ficam sob custódia ou cuidados de uma empresa terceirizada. Isso acontece por um motivo: manter a segurança dos investimentos e cotistas.

Vislumbrou-se que a atuação coordenada da organização criminosa ocorria por meio de quatro grupos principais, cujos integrantes e atribuições serão descritas pormenorizadamente adiante, podemos assim resumir: o grupo central, responsável pela liderança da organização criminosa, composto pelos responsáveis pela administradora dos fundos de investimentos; o grupo tático-operacional, integrado por responsáveis sobretudo pelo desenvolvimento da empreitada criminosa; o grupo de gestão, composto por responsáveis pela gestão dos fundos de investimentos, bem como os agentes garantidores e fiduciários, que adquiriam sabidamente, os papéis "podres", ou permitiram sua inserção no mercado; o grupo 17 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID167715053, fl. 118.

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RPPS, formado por funcionários (contratados e/ou servidores públicos) responsáveis pelos investimentos

obrigatórios dos servidores públicos nos RPPS, sem questionar tais ilegalidades, em troca de vantagem financeira. Observou-se também que os membros da ORCRIM, a fim de manter e perpetuar a estruturação de lavagem de dinheiro através de movimentações complexas de investimentos em fundos de renda fixa que possuíam em suas carteiras títulos privados sem fundamento econômico, constituíram, ao longo dos anos de investigação, em uma velocidade impressionante, novos fundos de investimentos e empresas fantasmas com a finalidade apenas de emitir e transitar os títulos "podres", para dar continuidade às movimentações clandestinas, bem como dificultar o rastreamento dos valores desviados. Diversos elementos demonstraram que as empresas envolvidas no esquema fraudulento eram de "fachada", constituídas com a finalidade de possibilitar o desvio de quantias milionárias dando aparência de legalidade a fatos executados totalmente à margem das normativas exigidas, tais como: titularidade/ quadro societário integrado pelas mesmas pessoas físicas; empresas com pouco poder financeiro; ausência ou pequena quantidade de funcionários; endereços e dados das empresas de forma coincidentes; além da inscrição e a situação cadastral de uma pertencer outra. Ao mesmo tempo, diversos fundos de investimentos criados pela ORCRIM possuíam características de "fundo de prateleira", na medida em que não tinham registros de movimentações de títulos antes da sua utilização pela ORCRIM, tampouco continuaram no mercado após a finalidade criminosa ser alcançada. Somado a tais fatos, suas carteiras eram formadas exclusivamente (ou a imensa parte) pelos títulos podres expedidos pela ORCRIM.


II - DOS FATOS ESPECÍFICOS OBJETO DA PRESENTE DENÚNCIA:

Conforme brevemente narrado, a presente denúncia funda-se em investigação destinada a apurar a existência de sofisticada organização criminosa cujo objeto principal é a prática de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio de venda de títulos sabidamente "podres", a qual se convencionou denominar de "OPERAÇÃO ENCILHAMENTO".

O principal modus operandi do grupo criminoso é emissão de títulos privados por empresas pertencentes à ORCRIM, ou intimamente ligas a ela, as quais não possuíam lastros financeiros, sendo esses títulos adquiridos por fundos de investimentos em renda fixa administrados (e na maioria das vezes, também geridos) por empresas pertencentes ao grupo criminoso, os quais eram, posteriormente,

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO ofertados à determinados gestores de RPPS18, que anuíam com o esquema fraudulento, pelos quais transitavam quantia milionárias que é objeto de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, ocasionando prejuízos gigantescos a dezenas de Regimes Próprios de Previdência, e, por última análise, a milhares de servidores públicos municipais.

A investigação teve início em janeiro de 2017, a partir da Notícia Criminis formulada pela INCENTI- VO INVESTIMENTOS, empresa gestora dos fundos de investimento INCENTIVO FUNDO DE INVESTI- MENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL 11 ("FUNDO MULTISETORIAL II') e PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO ("FUNDO PIATÃ"); os quais a empresa GRADUAL CCTVM havia sido escolhida para administrá-los, tendo sido relatado que, após monitoramento da área de risco e complice da gestora, foi constatado em março/2016 que a referida administradora dos fundos havia adquirido considerável quantidade de Debêntures (974), que totalizavam R$10.005.664,13 de empresa ITS@ INTEGRATED TECTINOLOGY SYSTEMS -

TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A.19 - nome fantasia "TURING" ("Debêntures ITSY 11") no FUNDO MULTÍSETORIAL II, sem que gestora do fundo houve sido consultada.

Questionada sobre o fato, a GRADUAL CCTVM informou que teria ocorrido mero erro operacional, comprometendo-se a estornar a operação com efeitos retroativos. Não obstante, em abril/2016 as mesmas 974 Debêntures ITSY 11 deixaram de integrar a carteira do FUNDO MULTISETORIAI II e passaram a integrar a carteira do FUNDO PIATÃ, também sem o conhecimento da gestora. Novamente questionada, em junho/2016 a GRAUDAL CCTVM transferiu do FUNDO PIATÃ para outro fundo, dessa vez não gerido pela INCENTIVO INVESTIMENTOS (FUNDO OAK FIRF), respectivamente, 280 e 94 Debêntures ITSY 11, nos valores de R$ 3.016.440,00 e R$ 1.014.033,96, restando no

FUNDO PIATÃ um saldo de 600 Debêntures ITSY 11, fato este que gerou prejuízo no valor de R$

6.627.848,66 para os investidores deste fundo de investimento. Ocorre que, além da ausência da participação da gestora na escolha e realização dos investimentos nas Debêntures emitidas pela ITS@, ferindo as normativas dos próprios fundos, bem como das instruções da INCVM 555/14, as Debêntures adquiridas possuíam como emissora empresa com fortíssimos vínculos com a administradora GRADUAL CCVTM20. Soma-se ainda a notória falta capacidade de pagamen-

18 Quanto ao envolvimento de gestores dos RPPS's nas fraudes em apuração, em 20/05/2019, a autoridade policial apresentou relatório parcial com representação pelo declínio de competência deste MM. Juízo para processar e julgar os delitos vinculados territorialmente a outras unidades da federação [Autos 0000252-69.2017.4.03.6181, ID 170079400/21 do ID 170080703].

19 ITS@ INTEGRATED TECTINOLOGY SYSTEMS: CNPJ: 17.158.218/0001-71, endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, andar 5, Vila Nova Conceição, CEP: 04543011, SAO PAULO - SP, telefone: (11) 3074-1258, início da atividade em 11/09/2012. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS (CPF: 117.753.118-64) foi diretora no período constante de 11/06/2015 até 22/08/2016, quando ROBERTA GOUVEA DE FREITAS MARQUES (CPF: 349.831.518-85) passou a assumir a diretoria. GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR foi presidente da empresa desde 11/06/2015. 20 Conforme restou consignado em relatório final dos autos 0000252-69.2017.4.03.6181, o endereço da GRADUAL e da ITS@ era o mesmo; a ITS@ não contava com funcionários registrado; a inscrição e a situação cadastral da ITS@ pertencia à GRADUAL

CCTVM; a ITS@ tinha como proprietária a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, empresa propriedade de GA- BRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR.

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to dos títulos emitidos e a ausência de solidez financeira da garantia ofertada, fatos estes que corroboraram para o inevitável "calote" nos investidores, conforme se demonstrará na presente peça acusatória. Com o aprofundamento das investigações, puxando o fio do emaranhado de fraudes executadas pela ORCRIM, desvelou-se que, no ano de 2015, a GRADUAL CCVTM estava passando por dificuldade financeira, somando grandes perdas em investimentos21. Em novembro daquele ano, a GRADUAL

CCVTM havia, então, encaminhado ofício ao Banco Central do Brasil (DESUC) solicitando a prorrogação

de prazo para a adequação do seu patrimônio à regulação ("limite da Basileia") até fevereiro/2016, sendo certo que havia um saldo negativo de aproximadamente R$10 milhões. Foi então, que o plano para "levantar" fundos passou a ser elaborado e rapidamente executado. Traçou-se o estratagema de emitir debêntures de empresas que não possuiriam condições financeiras de honrar com tais títulos privados, sendo estes adquiridos por fundos de investimentos administrado pela

GRADUAL CCVTM, que, por fim, teriam como clientela institutos de previdência de RPPS, os quais

acabariam arcando com o prejuízo. Os valores investidos, então, transitariam entre fundos pertencentes à ORCRIM até terminar nas contas de empresas da organização criminosa, ou mesmo nas contas dos próprios integrantes, ora denunciados.

II - A) DA FRAUDE ENVOLVENDO A EMISSÃO E AQUISIÇÃO DAS DEBÊNTURES ITSY 11 (fatos

apurados na Ação Penal nº 0007451-11.2018.403.6181):

Nesse momento, entra em cena a empresa ITS@ INTEGRATED TECTINOLOGY SYSTEMS, tendo como presidente o denunciado GABRIEL; FERNANDA no cargo de diretora, desde meados de 2015; e MEIRE como contadora. À época, a empresa ITS@ prestava serviços de tecnologia à GRADUAL CCVTM (a qual

GABRIEL e FERNANDA também eram diretores, MEIRE a contadora e WENDEL o diretor jurídico),

possuindo esta como única cliente22. A citada empresa de tecnologia, iniciou suas atividades no final do ano de 2012, e no início de 2016 ainda era considerada uma empresa de pequeno porte. Tal conclusão é baseada nos documentos apreendidos23, através do relatório de demonstração financeira da ITS@ elaborado por auditores

21 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID167715080, fls. 61/64 e 136/148. 22 Autos 0000252-69.2017.4.03.6181, ID170074455, fl.3 do Termo de Declarações de GABRIEL:

2016 201/ a recerta da empresa tol cerca de 3 milhoes de reais; QUE a
ITS@ possui apenas um cliente, qual seja, a empresa GRADUAL; QUE a ITS@ 23 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID170087274, fls.70/71.

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO independentes da NEXT, relativamente aos anos de 2015/2016:

exists

de R$ de R$ de ainda

Não obstante o patrimônio líquido da ITS@ ter sido avaliado em um pouco mais de R$2 mil reais no final do ano de 2015, no primeiro quadrimestre de 2016, foram emitidas 1.452 debêntures, no montante de pouco mais de R$15 milhões, sendo 974 desses títulos adquiridos, em março/2016, pelo fundo MULTISETORIAL II (administrado pela GRADUAL CCTVM, e gerido pela INCENTIVO INSTIMENTO), posteriormente passado para o FUNDO PIATÃ, e 478, em abril/2016, pela GRADUAL

FIRF IMA-B (administrado pela GRADUAL CCTVM, e gerido pela CAMARGUE). E, então, com a

captação dessa quantia milionária, em abril/2016, a GRADUAL CCVTM informa ao BACEN a adequação de seu patrimônio à normativa do Banco.

Neste ponto, ainda cumpre destacar que, no próprio Termo de Declarações de FERNANDA24, há o reconhecimento de que os primeiros R$10 milhões adquiridos com a venda das Debêntures ITSY 11 seriam utilizados para aportar recursos na GRADUAL CCTVM.

Ainda, em Relatório Parcial da DPF de análise de mídia, relativamente à primeira fase da Operação ("PAPEL FANTASMA")25 foi constatado e-mail datado de julho/2016 encaminhado pela denunciada

24 Autos 0000252-69.2017.4.03.6181, ID170074454, fls. 123/134

olocagao, foram subscritas debantures 10 milhdes @ todas adquiridas

no valor de pelo

fundo PIATA: QUE esses 10 mihoes de reais foram para aportar recursos na GRADUAL. Que essa aquisigaofinvestimento

na GRADUAL era interessante, pois a

GRADUAL ¢ empresa sinérgica ITS@. Que tudo foi

com a isso devidamente
documentado junto ao Banco Central, pois aporte de GRADUAL era

0 recursos na

uma demanda do préprio Banco Central; QUE com relagdo ao e-mail enviado para ELEONORA, sobre a de debéntures da ITS@ (relatério de andlise de midia

da equipe SP02), a nterrogada confirma

a que j4 disse acima, ou sefa, que esse valor Inicial obtido com a emissao das debéntures ITS@, dez mihoes de reais, era para ser para compor caixa da GRADUAL, por ser uma empresa sinérgica; QUE com

25 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID170081960, fls. 128/

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FERNANDA explicitando o motivo do lançamento das Debêntures ITSY 11, bem como a metodologia que

seria empregada para ocultar o desvio de valores milionários:

No segundo semestre/2016, nova leva de Debêntures ITSY 11 foi emitida (1.450), totalizando R$30 milhões, sendo 100% adquirida pelo FUNDO OAK FIRF, mais um fundo gerido pela GRADUAL

CCTVM e administrado pela OAK ASSET.

Antes de iniciarmos a destrinchar toda essa teia de vendas e aquisições das Debêntures ITSY 11, cabe apresentar o organograma dos fundos com suas respectivas empresas administradoras e gestoras envolvidas no plano criminoso26. 26 FUNDO MULTISETORIAL II: administradora: GRADUAL CCTVM; Gestora: Incentivo Investimento;

FUNDO PIATÃ: administradora: GRADUAL CCTVM; Gestora: Incentivo Investimento; FUNDO OAK FIRF: administradora: GRADUAL CCTVM; Gestora: OAK ASSET; FUNDO GRADUAL FIRF IMA-B: administradora: GRADUAL CCTVM; Gestora: CAMARGUE// OAK ASSET; FUNDO OAK FIC FIRF: administradora: GRADUAL CCTVM; Gestora: OAK ASSET;

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Conforme podemos notar do diagrama acima representado, o início e o fim do trâmite para o desvio e apropriação de valores aportados por servidores públicos em RPPS dá-se por empresas controladas pelos codenunciados FERNANDA e GABRIEL.

Recapitulando, a empresa ITS@ (cujo proprietário é GABRIEL, e a diretora financeira é FERNAN-

DA) possuía, no final de 2015, um patrimônio líquido negativo. Não obstante a sua notória incapacidade

FUNDO BLUE ANGEL: administradora: GRADUAL CCTVM; Gestora: OAK ASSET; FUNDO TOWER BRIDGE: administradora: BRIDGE; Gestora: GRADUAL CCTVM; FUNDO TERRA NOVA: administradora: BRIDGE; Gestora: GRADUAL CCTVM;

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econômica, no período compreendido entre os anos de 2016 e 2017 ela emitiu aproximadamente R$ 30 milhões em debêntures sem lastro. Certo é que para a oferta pública de debêntures distribuída com esforço restrito27, a empresa não necessita de aprovação da CVM, o que acabaria por facilitar a empreitada criminosa. O que se tem é apenas a verificação de documentação legal28. Em contrapartida, a Assembleia Geral, bem como o Conselho Fiscal da empresa emissora do título são os órgãos competentes para propor, analisar e autorizar tal lançamento29. Após essa autorização, a empresa deve buscar um agente fiduciário e um garantidor desses títulos que serão ofertados ao mercado. Ambos detêm o dever de resguardar direitos dos debenturistas. Ainda, na aquisição desses títulos por meio de fundos de investimentos, há a figura do gestor do fundo, que também possui o dever de zelar pelos direitos dos investidores, analisando a viabilidade dos títulos e seus riscos. Desta forma, legalmente, há diversos agentes que possuem a função de certificar a viabilidade do investimento. Outro documento não-obrigatório para a emissão desses títulos, mas importante na narrativa sequencial dos fatos, é a classificação de rating. Embora dispensável para a emissão, tal documento é fundamental para a aquisição de títulos, visto que diversos fundos descrevem em seus regulamentos a limitação do risco que um título pode ser adquirido. O próprio FUNDO GRADUAL FIRF IMA-B descreve em seu regulamento, que seu investimento poderá se dar na proporção de até 40% (quarenta por cento) de sua carteira em quaisquer ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou ju-

27 (fonte: Guia de Debêntures (bmfbovespa.com.br) As ofertas públicas distribuídas com esforços restritos são destinadas exclusivamente a investidores profissionais, nos termos da Instrução CVM 554/2014. Adicionalmente, a oferta com esforços restritos é dispensada de registro na CVM e não há obrigação de elaboração de prospecto. As principais etapas no processo de distribuição com esforços restritos estão especificadas abaixo e serão detalhadas ao longo do documento.

6.2 Procedimentos para distribuição pública pela Instrução CVM n.º 476/2009 - Esforços restritos. As ofertas públicas de debêntures distribuídas com esforços restritos não necessitam de aprovação da CVM, tornado o processo de distribuição mais rápido. Também não há necessidade de elaboração de prospecto. A primeira etapa de uma oferta pública consiste na entrega à BM&FBOVESPA dos documentos de acordo como Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários e nos Manuais do Emissor, disponíveis em www.bmfbovespa.com.br, Serviços, Soluções para Empresas, Abertura de capital, Regulamentação. Além dos aspectos regulatórios, a BM&FBOVESPA também analisa as características das debêntures, os aspectos operacionais da oferta pública, principalmente os relativos às regras de alocação e liquidação. Após análise, se for o caso, a BM&FBOVESPA envia um ofício com exigências para a empresa e para o coordenador líder da oferta. As debêntures ofertadas com esforços restritos, admitidas para negociação na BM&FBOVESPA, poderão ser negociadas somente após 90 dias de cada aquisição pelos investidores.

28 Art. 62, da Lei 6.404/76

29 Art. 17, da Instrução CVM Nº 476, de 16 de janeiro de 2009.

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rídicas de direito privado ou de emissores públicos, ou outros que não a União Federal, desde que consi- derados de baixo risco de crédito.30 (nosso grifo) Desta feita, foi contratada a Liberum Rating para realização de relatório prelimitar de risco para emissão das debêntures em janeiro/2016. Realizada toda análise da empresa emissora, bem como das condições de oferta, as citadas debêntures foram classificadas com nota B+, ou seja, alto grau de risco, com perspectiva estável31. Na contramão das normas de boa gestão e administração de fundos de investimentos, a GRADU-

AL CCTVM insistiu na emissão das debêntures da empresa ITS@ com o único propósito de se apropriar

direta ou indiretamente dos valores investidos. Foi então esquematizado procedimento para colocar em prática a emissão dos títulos privados podres. Necessário, agora, ter-se uma empresa garantidora e outra como agente fiduciário que anuíssem com o esquema criminoso, deixando de exercer seus papéis de fiscalizadores e asseguradores dos debenturistas. Como garantidor, foi convidada a empresa GF SYSTEM e como agente fiduciário a PLANNER

TRUSTEE. A empresa garantidora era de propriedade de GABRIEL e tinha FERNANDA como diretora fi-

nanceira, bem como era empresa sócia majoritária da ITS@. O conflito de interesse nesse caso é patente. Perceba que a empresa emissora dos títulos, a administradora do fundo que os adquire, o coordenador líder e a garantidora são todas de propriedades/gestão dos codenunciados GABRIEL e FERNANDA. Destaca-se que para além da ausência da função de garantidora (haja vista o vínculo social entre ela e a empresa emissora dos títulos), há fortes indícios de que a GF SYSTEM era uma empresa fantasma. Contando com um capital social de apenas R$10.000,00, formado unicamente por ativos da própria

ITS@, era sediada na residência de GABRIEL e de FERNANDA, não possuía nome de domínio (tendo in-

dicado à Receita Federal o e-mail da GRADUAL CCVTM), além de não possuir nenhum funcionário registrado em seu quadro. Resta claro que não só a empresa emissora das debêntures não detinha poder financeiro suficiente para honrar com os títulos colocados no mercado, como também a própria empresa garantidora nada afiançava os investidores. Quanto à empresa fiduciária das Debêntures ITSY 11, a PLANNER TRUSTEE, importante observar que tal empresa detinha como diretores os codenunciados ARTUR MARTINS e VIVIANE APARECI-

DA. Tal empresa já possuía duvidosa fama, sendo agente passiva em investigações diversas como na

Operação Lava Jato e Greenfield, por possível envolvimento em fraudes justamente por desvio de recursos de RPPS. 30 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID167776319, fl. 01.

31 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID167715053, fls. 138/145

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Resumidamente, tem-se na emissão das debêntures pela ITS@, o coordenador líder como sendo a GRADUAL CCVTM, o agente garantidor a GF SYSTEM, e o agente fiduciário a PLANNER TRUSTEE. Quanto as características do título, observamos a carência de 04 anos para o principal e juros, e a amortização anual somente após esse prazo de carência (ou seja, a partir de 26/01/2020) e seu vencimento em 07 anos.

Formado todo esqueleto necessário para emissão das Debêntures ITSY 11, em março/2016 foram emitidas 974, sendo todas adquiridas pelo FUNDO MULTISETORIAL II, conforme já narrado, posteriormente, em abril/2016 esses mesmos títulos foram recomprados pelo FUNDO PIATÃ. Ainda em abril/ 2016 outras 478 Debêntures ITSY 11 foram emitidas, e compradas pelo FUNDO GRADUAL FIRF IMA-B. Em junho/2016 o FUNDO OAK FIRF adquiriu 280, e depois, mais 94 Debêntures ITSY 11 do FUNDO PI-

ATÃ (restando ainda 600 quotas). O FUNDO OAK FIRF, por sua vez, adquiriu diretamente mais 1.450 Debêntures ITSY 11 entre dezembro/2016 e abril/2017.

Algumas observações importantes acerca desses fundos de investimentos são necessárias para entender o desenrolar da fraude.

 FUNDO MULTISETORIAL II:

Gerido pela GRADUAL CCVTM e administrado pela Incentivo Investidora, foi o fundo no qual a administradora verificou, pela primeira vez, o aporte nas Debêntures ITSY 11 sem a sua anuência.

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 FUNDO PIATÃ:

Também gerido pela GRADUAL CCVTM e administrado pela Incentivo Investidora, possuía prazo de duração até 31/12/2022. Nota-se que o resgate das Debêntures ITSY 11 somente se iniciaria em janeiro/2020, e seu vencimento se daria em janeiro/2023, ou seja, quando o FUNDO PIATÃ já não estivesse mais ativo, tornando, portanto, os títulos ilíquidos. Nos termos já narrados, restaram 600 Debêntures ITSY

11 residualmente neste fundo, o que ocasionou um prejuízo de mais de R$6 milhões aos investidores.

 FUNDO GRADUAL FIRF IMA-B; Este era um "fundo de prateleira"32 da GRADUAL CCTVM, constituído em 18 de abril de 2016, tendo passado a gestão para a CAMARGUE no dia 19, e dia 20 ainda de abril, adquirido 478 Debêntures

ITSY 11 (sendo este o único ativo da sua carteira).

Em análise pela AMBIMA33, restou constatado que o FUNDO GRADUAL FIRF IMAB-B encontrava-se completamente fora das normativas que regem os fundos de investimentos, conforme podemos observar no seguinte trecho:

Ainda, não só a constituição do referido fundo encontrava-se à margem da legalidade, como a própria aquisição das Debêntures ITSY 11 foi realizada ao largo dos imperativos da política de investimento:

com o rating minimo or, de

adotando-se como base para referida classificacdy do respectivo ativo pela

2

Vig RN

carteira. &

32 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID 167769485, fls. 85/86 33 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID167776313, fls. 115/135

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Segundo reportou ROBERTO ZARIF (diretor da CAMARGUE), em seu termo de Depoimento34,

quando da proposta de gestão do FUNDO GRADUAL FIRF IMA-B, a GRADUAL CCTVM aportaria os primeiros R$5 milhões, o que supostamente daria legitimidade ao fundo, sendo que esse montante deveria ser revestido na aquisição das Debêntures ITSY 11. Ainda segundo suas declarações, com a intenção de fazer a CAMARGUE aceitar a gestão do referido fundo, FERNANDA havia encaminhado a documentação referente à emissão das debêntures pela ITS@ falseando a nota de rating, como também teria mentido ao afirmar que não possuía vínculo com a empresa emissora das debêntures. Ao questionar FERNANDA, esta teria sustentado a fraude.

Em Relatório de Análise Técnica LAB-LD nº9 da Polícia Federal35, restou comprovada a fraude documental realizada por FERNANDA:

34 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID 167769485, fls. 11/14 35 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID 167769485, fls. 85/86

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Em seu termo de depoimento, ROBERTO ZARIF tenta se eximir da participação na fraude, alegando vítima de FERNANDA, e que antes mesmo do prazo de 180 dias (estipulado em cláusula do regulamento do fundo) buscou a liquidação antecipada do fundo, vez que não foram alcançados os objetivos desejados, agindo, portanto, com diligência. Entretanto, analisando os autos, percebe-se atitudes completamente opostas. Primeiro porque, mesmo depois de constatada a divergência entre a nota aportada no documento encaminhado por FER-

NANDA (BBB+) e a descrição de risco ("muito elevado") o ora denunciado consultou os dados no site da

Liberum, sendo confirmada a falsidade da nota, fatos estes datados de 18 de abril de 2016. Contudo, mes- mo diante da evidência de fraude documental, no dia 20 de abril de 2016 a CAMARGUE valida a compra das 478 Debêntures ITSY 11 através do FUNDO GRADUAL FIRF IMA-B, ferindo diretamente a norma do fundo quanto a estipulação do limite de risco em investimentos. Segundo porque, o prazo limite para o fundo alcançar o enquadramento é, nos termos da Instrução CVM 555/14, de 60 dias (e não 180), sendo assim, e tendo em vista que a convocação da assembleia para a liquidação do fundo se deu somente 03 meses depois, a CAMARGUE não observou nenhum dever de diligência. Terceiro porque, não houve a liquidação de fato do fundo, mas sim a sua incorporação ao FUNDO OAK, que também se encontrava em situação de ilegalidade/desenquadramento, passando a gestão à OAK GESTÃO36:

36 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID167776313, fl. 121

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Pesa ainda em desfavor de ROBERTO ZARIF a ata de reunião entre a GRADUAL CCVTM e a

CAMARGUE acerca da decisão de compra das Debêntures ITSY 11, tendo sido assinada pelo denuncia-

do e por FERNANDO HORMAIN como representantes da CAMARGUE37, inclusive, excluindo a pessoa responsável pela compra de ativos da própria CAMARGUE, assumindo o risco para si. Fato este que afasta o desconhecimento acerca da real situação no momento da aquisição dos aludidos títulos privados.

 FUNDO OAK FIRF: O FUNDO OAK FIRF, também era administrado pela GRADUAL CCVTM, e gerido pela OAK AS-

SET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS.

Quanto à aquisição das Debêntures ITSY 11 por tal fundo, cabe destacar que antes da compra dos mais de 1.400 títulos privados, já havia tanto decisão judicial38 declarando-os como podres, como relatório da AMBIMA descrevendo diversas ilegalidades atinentes a este título de crédito. Não obstante, no início de dezembro/2016 100% dos seus ativos estavam alocados nas Debêntures ITSY 11. Ainda em dezembro/2016 iniciou-se a operação do FUNDO OAK FIC FIRF (também administrado pela GRADUAL CCVTM e gerido OAK ASSET), recebendo diretamente aporte milionárias dos FUNDOS

TOWER BRIDGE e TERRA NOVA, ambos administrados pelo denunciado ARTHUR MARIO (responsável

pela administradora BRIDGE), os quais haviam recebido investimentos milionários de RPPSs. Após esses aportes milionários, o FUNDO OAK FIC FIRF reinvestiu no FUNDO OAK FIRF o qual, como dito, possuía em sua carteira apenas Debêntures ITSY 11. 37 Relatório AMBIMA, autos 0000252-69.2017.4.03.6181, fl. 117;

38 Processo nº 1109020-41.2016.8.26.0100, Autos 0000252-69.2017.4.03.6181, ID167715053, fls. 88/109

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A OAK ASSET possuía o denunciado FABRÍCIO FERNANDES como gestor. Restou comprovado,

pela análise das mídias apreendidas, que FABRÍCIO FERNANDES atuava como longa manus da GRA-

DUAL CCVTM executando ordens sem questionar, investindo em títulos podres emitidos pela ORCRIM, e

lucrando com o recebimento de taxas de gestão, conforme denota-se dos e-mails abaixo39:

A OAK ASSET ainda era gestora de outros fundos os quais a GRADUAL CCTVM era a administradora, como o FUNDO OAK FIC FIRF e o FUNDO BLUE ANGELS. Todos esses fundos foram utilizados pela ORCRIM para transitar direta ou indiretamente, valores decorrentes de investidores de RPPS através da aquisição das Debêntures ITSY 11 e/ou das Notas Promissórias expedidas pela GF SYSTEM e/ou Debêntures BITN11 da empresa BITTENPAR. Os dois últimos esquemas serão explicados abaixo.

39 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID 170081960, fl. 136/137.

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Dessa forma, FABRÍCIO FERNANDES possibilitou a adoção de uma complicada engenharia financeira, com a utilização de fundos que investem em outros fundos (FIC - fundo de investimento em cotas), dificultando a identificação de ativos e dos cotistas, e possibilitando a burla à legislação dos RPPS's, que previa uma série de restrições para aplicação dos recursos. Sob a alegação de que o cotista do FIC (FUNDO OAK FIC FIRF) seria um investidor profissional, foram desrespeitados os limites impostos pela legislação dos RPPS, não obstante, haver previsão específica em normativo do Ministério da Previdência vedando essa fraude financeira praticada pelo denunciado.

II - B) DA FRAUDE ENVOLVENDO A EMISSÃO E AQUISIÇÃO DAS DEBÊNTURES BITN11 (fatos

apurados nos autos 5001222-76.2020.4.03.6181): Seguindo o mesmo modus operandi, em abril/2016 a BITTENPAR (que tinha o denunciado JOSÉ

BARBOSA como presidente-sócio - 99% - e PAULO GUILHERME como sócio-diretor) empresa

constituída em novembro/2015 e que possuía R$500,00 apenas de capital social40, emitiu R$750 milhões em Debêntures (1.500 unidades BITN11), sem garantia, com vencimento em 06/04/2026, tendo com agente escriturador e liquidante a GRADUAL CCTVM41. Mais uma vez a discrepância entre o capital social da empresa emissora do título e o valor autorizado e subscrito pela Comissão da empresa emissora é absurdo.

Observe que, desta vez, sequer houve garantia e o calote é mais uma vez, certeiro. As Debêntures BITN11 foram todas adquiridas pelos FUNDO BLUE ANGEL (outro fundo de "prateleira" administrado pela GRADUAL CCTVM e gerido pela OAK ASSET) e FUNDO OAK FIRF.

Grifa-se que o FUNDO BLUE ANGEL foi criado exclusivamente para transitar as Debêntures

BITN11, possuindo estas como únicos ativos, sendo-as trocadas posteriormente por Debêntures ITSY 11

através de aquisição de cotas do famigerado FUNDO PIATÃ. Já o FUNDO OAK FIRF possuía em sua carteira apenas as Debêntures ITSY 11 e Notas Promissórias da GF SYSTEM, ou seja, era mais um fundo composto por ativos completamente vazios, sem perspectiva de pagamento.

De forma bem elucidativa, tem-se o e-mail de representante da GRADUAL CCTVM chamando atenção de FERNANDA e GABRIEL para o risco assumido quando da aquisição das Debêntures

BITN1142

40 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID 167769478, fl. 23;

41 Autos 0000252-69.2017.4.03.6181, ID 167769478, fls. 70/95; Car a cterísticas das Debêntures Privadas (debentures.com.br)

42 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID 170081961, fl. 02

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Desta forma, verifica-se que a distribuição no mercado de Debêntures BITN11 serviu unicamente para realizar a troca das Debêntures ITSY 11, deixando o esquema de desvio e lavagem de capitais ainda mais complexo.

II - C) DA FRAUDE ENVOLVENDO A EMISSÃO E AQUISIÇÃO DAS NOTAS PROMISSÓRIAS DA GF SYSTEM:

Novamente, no final de 2016, a ORCRIM esquematizou outra emissão de títulos podres. Dessa vez através de Notas Promissórias43 da GF SYSTEM. Nos termos já ventilados, a GF SYSTEM é empresa cuja propriedade é do denunciado GABRIEL, sendo o sócio majoritário com 90% e a sua filha Roberta Carvalho Franco com 10%, enquanto a denunciada FERNANDA atuava como diretora financeira.

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Recorda-se que até o início de 2016 a GF SYSTEM possuía um capital social integralizado de apenas R$10.000,00, sendo o agente garantidor das Debêntures ITS 11 em R$30 milhões.

Após autorização pela ata de reunião de cotistas de emissão de R$20 milhões em Notas Promissórias, em dezembro/2016, a GF SYSTEM lançou no mercado R$14 milhões desses títulos sabidamente podres44, os quais foram totalmente adquiridos pelo FUNDO OAK FIRF. Conforme já adiantado, tal fundo era administrado pela GRADUAL CCVTM e gerido pela OAK ASSET. Esse valor foi utilizado para desviar recursos de propina para o denunciado ARTHUR MARIO (responsável pela BRIDGE). O esquema, como todos utilizados pela ORCRIM é extremamente complexo com diversas contas/fundos de passagens. Resumidamente, apenas em dezembro de 201645 tem-se:

  1. O RPPS de Mossoró/RN investiu R$7 milhões no FUNDO TERRA NOVA (cujo responsável é o denunciado ARTHUR MARIO);
  2. O RPPS de Campos de Goytacazes/RJ investiu R$41,5 milhões no FUNDO TOWER BRIDGE (cujo responsável é o denunciado ARTHUR MARIO);
  3. O FUNDO TOWER BRIDGE aquiriu R$39,5 milhões em títulos do FUNDO OAK FIC FIRF;
  4. O FUNDO OAK FIC FIRF adquiriu R$30 milhões em Debêntures ITS 11 pelo FUNDO OAK
FIRF;
  1. O FUNDO OAK FIRF adquiriu R$14 milhões em Notas Promissórias da GF SYSTEM;
  2. A GRADUAL CCTVM realiza acordo de pagamento de R$32 milhões à LTT (empresa do mesmo grupo da BRIDGE)
  3. A LTT transfere R$15,2 milhões a ARTUR MARIO.

Um ano depois, em dezembro/2017 quando do vencimento desses títulos, novas Notas Promissórias foram lançadas no valor residual de R$6 milhões, tendo sido todas subscritas, dessa vez, pelo FUN-

DO BLUE ANGELS.

Nesse marco temporal, vale grifar que poucos meses antes, em junho/2017 foi publicada reportagem na revisto "Isto é dinheiro" denunciando parte dos esquemas fraudulentos envolvendo a GRADUAL

CCTVM e seus sócios, FERNANDA e GABRIEL. Logo após essa reportagem, houve intensa movimenta-

44 Fatos apurados nos autos 5004505-10.2020.4.03.6181 45 Autos 0000252-69.2017.4.03 .6181, ID 170081976, fls. 41/44

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ção das ações da Debêntures ITS 11 e BITN11, conforme e-mail acima colacionado, no qual ativos da

Debêntures ITS 11 que se encontravam no FUNDO OAK FIRF deveria ser vendido para o FUNDO BLUE ANGEL. Ainda, o FUNDO OAK FIRF deveria comprar algumas dezenas de Debêntures BITN11. Esses

valores entre compra e venda dessas ações são equivalentes (aproximadamente R$27 milhões). A estratégia aqui era deixar as Debêntures ITS 11 "fora de vista", já que, por ser um fundo novo, a BLUE ANGES

teria 90 dias para adequação à normativa, e por isso, ficaria oculto do público em geral.


III - DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITA,
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA
DA SILVA, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, VIVIANE
APARECIDA RODRIGUES AFONSO, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, ROBERTO ZARIF FILHO,
DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS e MARCO AURÉLIO CARVALHO NEVES, atuando através de

empresas localizadas na cidade de São Paulo, mas também atuando em outras localidades, integraram uma organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem financeira, mediante a prática dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. O produto ou proveito dessas infrações penais destinava-se, em parte, ao investimento de empresas "verdadeiras" da ORCRIM e parte para seus integrantes. Ademais, a organização criminosa mantinha conexão com outras organizações criminosas formando uma complexa teia de crimes organizados. Assim agindo, praticaram a conduta típica descrita no art. 2º, "caput", §§ 3º e 4º, incs. IV e V, da Lei 12.850/2013.

A organização criminosa funcionou, comprovadamente, desde o ano de 2012 até 2017. Alguns de seus integrantes participaram dela durante todo seu tempo de existência, outros por determinados períodos, que serão especificados na descrição individualizada da conduta de cada um.

A atuação da ORCRIM se dava de maneira estruturada, com divisão de tarefas por intermédio de três grupos fixos, embora não totalmente estanques, mas cada qual com suas finalidades distintas e cooperação mútua.

O grupo central é o que liderava a organização criminosa, coordenando a atuação dos outros membros do grupo. Compõem este grupo os sócios e proprietários da GRADUAL CCVTM, a denunciada

FERNANDA e seu marido GABRIEL. Estes indivíduos são indispensáveis para a atividade ilícita em ques-

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO tão, por terem idealizado a fraude, utilizado suas empresas para o auxílio e implementação dos crimes reportados, bem como usado de sua influência para atrair novos participantes. O grupo tático-operacional, integrado por responsáveis pelo desenvolvimento da empreitada criminosa, é composto pelos denunciados MEIRE e WENDEL, cujas atuações foram de suma importância tanto para estruturar todo o complexo esquema criminoso (haja vista o know how que MEIRE detinha acerca desse tipo de crime), quanto para aliciar representantes de RPPS e intimidar aqueles que tentassem ir contra os comandos de FERNANDA e GABRIEL (tendo o denunciado WENDEL notória fama de agente agressivo e intimidatório). Já o grupo de gestão, composto por responsáveis pela gestão dos fundos de investimentos, bem como os agentes garantidores e fiduciários, que adquiriam sabidamente os papéis "podres", ou permitiram sua inserção no mercado, foi composto pelos denunciados FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SIL-

VA, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, VIVIANE APARECI-
DA RODRIGUES AFONSO, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, ROBERTO ZARIF FILHO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS e MARCO AURÉLIO CARVALHO NEVES.

Os Relatórios de Inteligência da Polícia Federal, somado ao relatório da AMBIMA, as diligências policiais realizadas durante a investigação, os depoimentos colhidos após a deflagração da fase ostensiva da operação tornam evidentes a prática dos crimes e a relação entre os investigados, comprovando tanto a materialidade, quanto as autorias delitivas. Elementos objetivos evidenciam que os denunciados tinham plena ciência de que os títulos lançados ao mercado, geridos e administrados por parcela da ORCRIM, adquiridos através de fundos também geridos e administrados por parcela da ORCRIM, com valores milionários aportados por RPPS, eram sabidamente podres, sem nenhuma perspectiva de quitação, ocasionando, irremediavelmente prejuízos significativos a milhares de servidores públicos municipais investidores de RPPS por todo o Brasil, tendo como destino final empresas atuantes no mercado de capitais pertencentes à ORCRIM e/ou aos próprios integrantes da organização criminosa. Diversas circunstâncias fáticas comprovam a presença do dolo delitivo, no sentido de que se organizaram, de forma praticamente empresarial, para o cometimento de crimes e auferimento de grande vantagem econômica ilícitas.

Passamos, agora, às questões relacionadas especificamente ao aumento de pena, para, em seguida, descrever a atuação de cada membro da organização criminosa.

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IV - DO AUMENTO DE PENA PELA CONEXÃO COM OUTRA ORCRIM
Nos termos já relatado, o epigrafado inquérito policial versou sobre uma teia criminosa composta por dois grandes núcleos independentes, porém com ligações em determinados pontos. A presente exordial debruçou sobre os casos envolvendo o núcleo GRADUAL, enquanto nova ação enquadrará os casos envolvendo primordialmente o núcleo DI MATTEO. Não obstante, ao longo das investigações, tornou-se evidente que ambas as ORCRIMs se auxili- am em questões específicas, como a utilização da GRADUAL CCVTM para o envio de remessas ao exteri- or realizado por RENATO DE MATTEO, a gestão pela GRADUAL CCVTM de fundos dominados pelo núc- leo DI MATTEO, auxiliando no desvio de valores de RPPS, a administração de determinados fundos pela CAMARGUE utilizada tanto pelo núcleo GRADUAL como DI MATTEO, dentre outros auxílios pontuais já narrados ao longo da presente peça.
V - DO AUMENTO DE PENA PELA TRANSNACIONALIDADE DA ATUAÇÃO DA ORCRIM

Conforme pôde-se inferir do RELATÓRIO OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA46, a denunciada

FERNANDA organizou, com auxílio da codenunciada MEIRE, uma complexa estrutura de engenharia

financeira, composta por empresas brasileiras e offshore do grupo GRADUAL, para transitar recursos não rastreáveis (utilizando-se, inclusive de valores depositados em paraíso fiscal). Nota-se, mais uma vez, que tal estratagema se fez para encobrir valores desviados para a GRADUAL CCVTM e seus proprietários (FERNANDA e GABRIEL).

Nos e-mails abaixo colacionados, o complexo caminho de compras empresariais e simulações financeiras começa a ser elucidado.

a

2.0 contrato de dela com Turing que é a empresa ue va receber os recursos.

da

  1. Documentos RED Kite e Turing, Com isso pode ver quanto tempo pracisam para abrir ROE e conta da Turing para receber os

valores. Abs

46 Autos 0000252-69.2017.4.03.6181, ID 170081960, fls. 138/139 e ID 170081961, fls. 03/08

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Seguindo, essas outras mensagens eletrônicas, datada de 2015/2016, mostram de forma mais aclarada o estratagema utilizado pela ORCRIM para capitalizar falsamente tanto a ITS@, como a GF SYSTEMS.

A empresa CORTEX foi uma empresa de TI criada pelo grupo GRADUAL. Logo em seguida foi vendida para TURING, que foi utilizada como conta de passagem. A própria TURING foi depois incorporada pelo grupo GRADUAL através de uma outra empresa criada para esse fim. A GF SYSTEMS, que não tem outro ativo que não sejam as próprias ações da TURING, que depois passou se chama ITS@.

Assim, a criação da GF SYSTEMS se deu porque não seria possível, para efeitos financeiros, a TURING ter uma sócia offshore (Red Kyte). Foi simulado um empréstimo que se reverteu em ações em benefício da GF SYSTEMS.

de

  1. Em 29 de novembro 2012 Gabriel, Fernanda CCYTM

& a totalidade de suas. aces na Cortex para a Turing Tecnologia Para Financeiras Ltda., atualmente.

denominada ITS Integrated Technology Systems Tecnologia para.

Instituicoes Financeiras Ltda. ("ITS"). Note-se que, na

semana imediatamente anterior uma

offshore, Genominada Red Kite, LLC emprestou recursos para a

ITS através de um contrat extremamente simples, no contrato havia

wtilzar os direitos de usoe dos sistemas que serdo um considerando dizendo que a Red Kite *desefa

3.1. Hé contrato de cambio ROF vinculado.

e

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sc, 2

Ou GF devera te capital defnido por cquivaléncia ou parimonial dénico so da ITS. No havendo quala
moviméntag err is, Turing sus De forma que a ca a da ITS pendeénci Gradual 0 saldo de cerca RSAMM que RS 980mil do HB. Ou
Cth sendo amertzado. A minha dosugestho seri cu apotc para 0

ago cquivalene de RS ANIM.

ter

Espero sudado, abs

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VI - DA ATUAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA MEMBRO DA ORCRIM:

VI. A) FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS ("FERNANDA"):

FERNANDA era a Diretora responsável pela área de administração de fundos e administradora da GRADUAL CCTVM, sócia majoritária da HAUTMONT (com 99,99%), empresa que possui 100% da GRADUAL HOLDING S/A, sócia integral da GRADUAL CCTVM e Diretora Financeira da ITS@.

Era esposa de GABRIEL, com quem exercia a liderança do Núcleo GRADUAL da organização criminosa, razão pela qual tinha pleno domínio de todos os fatos criminosos relacionados ao seu núcleo e ascendência hierárquica sobre os demais membros, a quem distribuía tarefas, conforme se verificou também pelos textos de e-mails apreendidos.

FERNANDA participou diretamente da emissão das Debêntures ITS 11, a qual é responsável

pela administração da empresa ITS@, tendo assinado a escritura de subscrição e determinado a aquisição das debêntures pelos MULTISETORIAL II e PIATÃ.

Recebeu valores oriundos da aquisição dessas debêntures, por meio de contrato simulados de opção de compra e venda, em sua conta bancária para repassar a GRADUAL CCTVM;

Determinou contatos com gestores de institutos de previdência para obter apoio para manutenção da posição de administradora dos fundos MULTISETORIAL I e II e PIATÃ, bem como substituição da gestora INCENTIVO.

Restou comprovado nos autos que a ITS@ era empresa de fachada, ligada aos responsáveis pela

GRADUAL e foi utilizada em fraude para desviar recursos de institutos de previdência municipais para o

pagamento de despesas da GRADUAL CCTVM.

Também quedou apurado que, entre 11 de março de 2016 e 21 de dezembro de 2016,

FERNANDA e GABRIEL, agindo na qualidade de administradores da GRADUAL CCTVM, desviaram R$

20.500.000,00 decorrentes da subscrição primária da emissão das debêntures da ITS 11. Conforme podemos denotar do relatório de perícia acerca dos documentos apreendidos na posse de MEIRE, tendo sido encontrado contrato simulado de venda de cotas da empresa HAUMONT para ITS@ no valor extraordinário acima descrito47.

47 Autos 0015230.51 .2017.4.03.6181, ID40280429, fl. 65

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Com efeito, através do processo administrativo PE 111550 do BACEN, apurou-se que, em 11 de março de 2016, foram transferidos R$10 milhões da ITS@ para a conta de GABRIEL. Em seguida, esses recursos foram transferidos para a conta de FERNANDA, e desta para a conta da GRADUAL CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar o desenquadramento da GRADUAL

CCTVM no limite da Basileia.

Em 18 de abril de 2016, FERNANDA e GABRIEL, fizeram uso de documento falsificado, mediante apresentação de relatório de rating inverídico para a CAMARGUE e para a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA"), visto que a ITS@ teve sua nota alterada de B+ para BBB+. Segundo o apurado, analisando-se os metadados e o contexto do material de mídia apreendido, ficou comprovado que, em 02 de março de 2016, através de um software licenciado a FDELIMA, que vem a ser a ora denunciada FERNANDA, o relatório de rating da ITS@ teve sua nota alterada de B+ para BBB+. O mesmo relatório de rating ideologicamente falso foi apresentado à ANBIMA, consoante se depreende do teor do depoimento prestado por ROBERTO ZARIF. Já em 20 de abril de 2016 foram transferidos R$ 5 milhões da ITS@ para a conta de GABRIEL. Em seguida, esse dinheiro foi transferido para FERNANDA, e desta para a conta da GRADUAL CCTVM, a título de rateio de prejuízos. Por fim, em 21 de dezembro de 2016, a ITS@, contando com os recursos captados pela distribuição das debêntures ou das distribuições das notas promissórias, transferiu R$ 5.500.000,00 para

GABRIEL. Em seguida, esse numerário foi transferido para FERNANDA, e, posteriormente, para a GRADUAL CCTVM, novamente a título de rateio de prejuízos.

Para além da sua atuação na fraude decorrente da emissão das Debêntures ITS 11, também participou ativa e diretamente no desvio de recursos dos RPPS e dos fundos de investimento que

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adquiriram as debêntures BITN11, ao determinar a emissão de Nota Fiscal fraudulenta da empresa ITS@ em face da BITTENPAR, no valor de R$ 1.050.000,00, os quais foram desviados em favor de GABRIEL e

FERNANDA.

Ainda, no caso das notas promissórias expedidas pela GF SYSTEM, recebeu mais R$9 milhões que foram utilizados por FERNANDA para pagamento de acertos com o indiciado ARTHUR MÁRIO, representante da BRIDGE.

VI.B) GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS (GABRIEL): GABRIEL era o Diretor responsável pela mesa de operações da GRADUAL CCTVM, sócio

minoritário da HAUTMONT (com 0,01%), empresa que possui 100% da GRADUAL HOLDING S/A, que por sua vez é sócia integral da GRADUAL CCTVM, presidente e sócio minoritário da empresa ITS@ bem como sócio majoritário da GF SYSTEMS (empresa sócia majoritária da ITS@).

Era um dos líderes do Núcleo GRADUAL da organização criminosa, juntamente com sua esposa

FERNANDA, e responsável pela parte operacional das empresas do grupo e pela realização das fraudes.

Possuía pleno domínio dos fatos criminosos relacionados ao seu núcleo, com evidente ascendência hierárquica mormente sobre WENDEL.

GABRIEL interferia diretamente nas escolhas de ativos que deveriam ser realizadas por FABRÍCIO FERNANDES, conforme confirmaram os depoimentos de funcionários da GRADUAL CCTVM48, bem como e-mails analisados no cumprimento dos mandados de busca e apreensão da

Operação PAPEL FANTASMA.

GABRIEL participou diretamente da emissão das Debêntures ITS 11 e assinou a escritura de

subscrição. Participou de reuniões com gestores do PIATÃ e do GRADUAL FIRF IMA-B para justificar a colocação dos ativos "podres". Como responsável pela mesa de operações da GRADUAL CCTVM, era ele quem mandava executar as compras das Debêntures ITS 11 em nome dos fundos de investimento, contando com a anuência a posteriori de outro integrante da organização criminosa, FABRÍCIO

FERNANDES, gestor da OAK, empresa parceira da GRADUAL no cometimento das fraudes.

Além disso, recebeu valores oriundos da aquisição das debêntures podres diretamente em sua conta bancária, os quais transferiu para FERNANDA, que os repassou à GRADUAL CCTVM.

48Cf. Termos de depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA, Autos 0000252-69.2017.4.03.618, ID 170074464, fl. 16 e JONATAS MONTEIRO ORTEGA, à fl. 27 do mesmo ID.

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Na qualidade de sócio majoritário e administrador da GF SYSTEM, GABRIEL inseriu informação falsa no registro CETIP sobre as notas promissórias emitidas por sua empresa em dezembro/2016, fazendo constar que existia garantia real dando falso suporte aos referidos títulos de créditos privados. Nesse caso das notas promissórias, recebeu mais de R$5 milhões de reais oriundos da venda desses títulos podres para fundos de investimento que recebia recursos de RPPS. Com efeito, através do processo administrativo PE 111550 do BACEN, apurou-se que, em 11 de março de 2016, foram transferidos R$10 milhões da ITS@ para a conta de GABRIEL. Em seguida, esses recursos foram transferidos para a conta de FERNANDA, e desta para a conta da GRADUAL CCTVM, a título de rateio de prejuízos, tendo como finalidade regularizar o desenquadramento da GRADUAL

CCTVM no limite da Basileia.

Em 18 de abril de 2016, FERNANDA e GABRIEL, fizeram uso de documento falsificado, mediante apresentação de relatório de rating inverídico para a CAMARGUE e para a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA"), visto que a ITS@ teve sua nota alterada de B+ para BBB+. Segundo o apurado, analisando-se os metadados e o contexto do material de mídia apreendido, ficou comprovado que, em 02 de março de 2016, através de um software licenciado a FDELIMA, que vem a ser a ora denunciada FERNANDA, o relatório de rating da ITS@ teve sua nota alterada de B+ para BBB+. O mesmo relatório de rating ideologicamente falso foi apresentado à ANBIMA, consoante se depreende do teor do depoimento prestado por ROBERTO ZARIF. Já em 20 de abril de 2016 foram transferidos R$ 5 milhões da ITS@ para a conta de GABRIEL. Em seguida, esse dinheiro foi transferido para FERNANDA, e desta para a conta da GRADUAL CCTVM, a título de rateio de prejuízos. Por fim, em 21 de dezembro de 2016, a ITS@, contando com os recursos captados pela distribuição das debêntures ou das distribuições das notas promissórias, transferiu R$ 5.500.000,00 para

GABRIEL. Em seguida, esse numerário foi transferido para FERNANDA, e, posteriormente, para a GRADUAL CCTVM, novamente a título de rateio de prejuízos.

VI.C) MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA ("MEIRE"): MEIRE foi a responsável pelo setor de contabilidade da GRADUAL CCTVM e das empresas GF

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SYSTEMS e ITS@, providenciando a estruturação contábil das fraudes do Núcleo GRADUAL da

organização criminosa, inclusive da operação da emissão das Debêntures ITS 11 e sua colocação em fundos de investimento. Era subordinada a FERNANDA e, por sua atuação na estruturação da operação fraudulenta de emissão das Debêntures ITS 11 e sua colocação em fundos de investimento, recebeu pagamentos por meio de empresa aberta em nome da irmã, além de utilizar cartões em nome desta e de terceiras pessoas, tudo a fim de receber pagamentos pela estruturação da fraude, de forma dissimulada. Os elementos colhidos nos autos apontam MEIRE como a idealizadora da engenharia contábil que propiciou a emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ e aquisição pelos fundos

MULTISETORIAL II, PIATÃ, GRADUAL FIRF, GRADUAL FIRF IMA-B", OAK FIRF, e BLUE ANGELS,

além do subsequente desvio dos valores obtidos com a subscrição destas para o proveito da GRADUAL

CCTVM e de seus responsáveis.

Antes mesmo de ingressar na GRADUAL, MEIRE já sabia da existência de um esquema que permitia que RPPS's aplicassem fundos "podres" com pagamento de "comissão" para o captador da aplicação. Em relatório financeiro da Polícia Federal, restou demonstrado que os conhecimentos contábeis de MEIRE foram de grande valia para a estruturação das operações fraudulentas da organização. Colacionaremos alguns trechos de conversas esclarecedoras nas quais MEIRE explica como se dava a fraude em RPPS:49.

08/03/14 09:13:58: Meire: 08/05/14 09:14:43: Mire: Ontem teve uma Tocantins insiste que quer sportar 17 = coat:

Dr. Varcior Caraca

08/05/14 acextar a minha CCB de forma que ©

Meize: queren
© tnsco credor da Mazsans.
Dz. Mazcior Com quem eles
Meire: + Também negociando

49 Autos 0015230.51 .2017.4.03.6181, ID40280429, fl. 44

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Repare também, que pelo menos, desde 2014, FABRÍCIO "da Solo" já participava dos esquemas de fraudes em RPPS. Conforme restou demonstrado, FABRÍCIO "da Solo" é o também aqui denunciado

FABRÍCIO FERNANDES, sendo que a empresa Solo Gestão de Recursos Financeiros é o nome antigo da OAK ASSET (ambos possuem o mesmo CNPJ).

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Ainda, foram observadas intensas comunicações estabelecidas entre MEIRE e FERNANDA, nas

quais aquela orienta esta sobre a melhor maneira para executar as transferências de valores de origem da

ITS@ com destino à GRADUAL por meio de mútuo, envolvendo as empresas ITS@ e HAUTMONT, "de

forma a não levantar suspeitas dos órgãos fiscalizadores"50.

Cabe ressaltar que, durante as buscas e apreensões na Operação Fantasma, os documentos apreendidos na posse de MEIRE em seu local de trabalho, no mesmo endereço onde teoricamente funcionaria a ITS@, envolvem tanto a subscrição de R$ 30 milhões da Debêntures ITS 11, quanto inúmeras outras transações envolvendo tais debêntures, fundos de investimento como o

MULTISETORIAL II e OAK e outras empresas do grupo como a HAUMONT PARTICIPAÇÕES LTDA,

além da GRAUDAL HOLDING.

Há documentos, inclusive anotações a mão, que demonstram como o dinheiro teria transitado entre GABRIEL e FERNANDA, saindo do Fundo MULTISETORIAL II, indo para a ITS@, depois para a

50 Autos 0015230.51 .2017.4.03.6181, ID40280429, fls. 51/52

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HAUTMONT e finalmente para FERNANDA, bem como citação do valor de R$ 44,5 milhões de reais das

referidas debentures51.

As operações descritas nos documentos apreendidos com MEIRE são de um volume maior das que foram identificadas na emissão de Debêntures ITSY11, o que indica que MEIRE atuava como contadora da organização criminosa para outras fraudes e não somente no caso da emissão dessas debêntures.

Com relação aos documentos apreendidos em seu poder, no dia seguinte à deflagração da Operação Papel Fantasma, MEIRE enviou a seguinte mensagem de texto para WENDEL e ARIANE (ambos do setor jurídico da GRADUAL):

51 Autos 0015230.51 .2017.4.03.6181, ID40280429, fl. 53

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Convém acrescentar que foi apreendido um contrato de prestação de serviços firmado, em 21/01/2016, entre a GRADUAL e a ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, de propriedade de MEIRE. Todavia, houve um distrato e ele foi substituído por outro firmado com a ELIENE SILVA GOMES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CNPJ 26.356.371/0001- 02, empresa da irmã de MEIRE. O mesmo relatório menciona a localização de diversos cartões de banco em nome de ELIANE SILVA GOMES, e outros dois em nome de ADRIANA O. MARTINHÃO e AJPP SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, indicando a utilização de contas bancárias de terceiros e a prática do delito de lavagem de dinheiro. Por fim, ainda cumpre destacar que MEIRE também atuava como contadora do grupo OAK

ASSET, conforme depoimento de ROBERTO ZARIF, ou seja, MEIRE atuava em diversas empresas da

ORCRIM, o que facilitava o fluxo da gestão financeira no desvio de valores advindos de RPPS52.

VI.D) WENDEL DE SOUZA SILVA ("WENDEL"): WENDEL é ex-policial civil exonerado a bem do serviço público após condenação a 12 anos de

52 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID167769485, fl. 13

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reclusão por haver cometido crime de homicídio doloso e extorsão no ano de 2003. Na ORCRIM, atuava como diretor jurídico da GRADUAL CCTVM, sendo subordinado a FERNANDA e

GABRIEL e tinha importante função dentro da organização criminosa, pois era o principal responsável

pelos contatos com os dirigentes dos RPPS's, além de também atuar no papel de intimidação de adversários da organização criminosa. Apesar de não ser advogado, há inúmeras provas que indicam que WENDEL era o responsável pelo setor jurídico da GRADUAL CCTVM e participava de reuniões e assembleias de cotista, reportando-se somente a FERNANDA e a GABRIEL. Nesse contexto:

MEIRE disse que WENDEL era advogado da empresa que chefiava o departamento jurídico, no

qual havia outros advogados53.

GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ (diretor de complice da OAK ASSET desde 2017)

disse que "conhece WENDEL DE SOUZA SILVA, como advogado da GRADUAL. QUE foi em uma reunião do fundo de investimento BLUE ANGELS, na qual WENDEL participou como advogado da

GRADUAL. Que WENDEL era do jurídico contencioso da GRADUAL54".

ROBERTO ZARIF FILHO: "QUE conhece WENDEL porque era o advogado do jurídico da

GRADUAL que participava das assembleias de fundos de investimento em nome da GRADUAL55.

O relatório parcial de interceptação telemática traz e-mail de GABRIEL dizendo que WENDEL seria o responsável pelo jurídico contencioso da GRADUAL. Convém a reprodução do texto do e-mail56:

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53 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID170074455, fl. 21 54 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID167769485, fl. 1 55 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID167769485, fl. 13

56 Autos 0015230.51 .2017.4.03.6181, ID40280416, fl. 42

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Nessa troca de mensagens entre GABRIEL e WENDEL fica evidenciada a relação existente entre os dois, que transcende a esfera profissional.

GABRIEL demonstra preocupação com determinadas atitudes de WENDEL e cita uma discussão

entre eles. Em diversos trechos, o interlocutor tenta enfatizar a posição de WENDEL na empresa como responsável do jurídico, porém, fica evidente que este já teve e ainda tem funções alheias a esta, atuando muitas vezes como "segurança" em situações não esclarecidas: "Quero te preservar, não quero ouvir que vc é nosso guardião e SIM responsável por nosso jurídico." A participação de WENDEL na organização criminosa está relacionada ao auxílio intimidatório em vista de seu histórico de ex-policial, condenado por homicídio e extorsão. Na maior parte das vezes não era sequer necessário fazer uma ameaça para que os interesses da ORCRIM fossem atendidos por gestores de RPPS, o mero contato através de WENDEL já servia para intimidar. No relatório de compilação de evidências, o analista destaca dois momentos, um relativo à interceptação ambiental, com diálogo que evidencia, inclusive, porte de arma de WENDEL, e o segundo referente à contratação de seguranças para participarem de assembleia de cotistas. Ambos corroboram a tese sobre o papel de WENDEL na ORCRIM:

ort

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"Quanto a isso, temos um trecho da interceptação ambiental, RAT 04, em que outros membros do jurídico da GRADUAL pedem que WENDEL deixe de portar arma.

a. MNI: Você é muito desacreditado. Você é. b. HNI: Esconde a arma, mano, esconde. Não dá sopa pro azar. c. MNI: Não dá. .. Pra você andar armado. Melhor deixar na casa do seu pai. d. HNI: Pelo menos um mês. e. MNI: (ininteligível):... uma vez que tem notícia que anda armado: Busca e Apreensão na casa dele pra ver se tá com arma là (...) Vao meter todos os endereços.

A principal função de WENDEL eram os contatos com os dirigentes dos institutos de previdência. Em diversas ocasiões, esta função fica clara, conforme e-mail57:

57 Autos 0015230.51 .2017.4.03.6181, ID40280416, fl. 32

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Às fls. 07/08 do relatório de análise de mídia da equipe SP-02 o analista responsável registrou que:

i. "Nossa hipótese é que a corretora GRADUAL CCTVM

aborde diretamente os representantes dos RPPS's não apenas para apresentar e distribuir seus produtos financeiros, mas também para manipular o resultado de assembleias a seu favor. Segundo a gestora INCENTIVO, a pessoa que ela usa para fazer essa abordagem teria o poder de coagir as pessoas por ter um histórico público de violência. Especificamente no caso do fundo PIATÃ, a própria FERNANDA, redige e-mail que incumbe o funcionário WENDEL de fazer o contato com os RPPS de interesse. Faz destaque para PAULÍNIA cujo voto fez toda a diferença na assembleia que destituiu a gestora INCENTIVO.

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ii. Outro e-mail em que essa determinação de abordagem

direta aos representantes dos RPPS fica clara, é com o estabelecimento de metas do funcionário Wendel".

Especificamente em relação ao envolvimento de WENDEL com a empresa ITS@, foi verificado no extrato da conta corrente desta um pagamento no valor de R$ 120 mil para WENDEL, sem qualquer justificativa aparente. Ressalte-se que na decisão que recebeu a denúncia nos autos da Ação penal nº 5002421- 36.2020.4.03.6181 foi autorizada a obtenção de cópias de documentos dos autos pelo Ministério Público Federal, com a finalidade de instauração de investigação a respeito de possíveis delitos previstos pelos artigos 4º, caput, e 5º, caput, da Lei no 7.492/1986 envolvendo o suposto recebimento por WENDEL DE

SOUZA SILVA, enquanto ocupava o cargo de diretor jurídico da Gradual CCTVM, de R$ 100.000,00

pagos por Fábio Garcez, em 14/11/2017. INDICIAMENTO DE WENDEL DE SOUZA SILVA ("WENDEL"). WENDEL ocupava o cargo de diretor jurídico da GRADUAL CCTVM e teria recebido R$ 100.000,00 (cem mil reais) de FABIO, em 14 de novembro de 2017. A operação é suspeita, tendo em vista que a GRADUAL CCTVM era administradora do FUNDO SCULPTOR, que, como visto acima, investiu recursos no GRADUAL FIRF que terminou por adquirir debêntures fraudulentas. Contudo, esse fato, por si só, não caracteriza a prática de infração penal. 31. Assim, o MPF requer a instauração de inquérito policial a fim de apurar se a operação financeira configurou os crimes do artigo 4º, caput, ou 5º, caput, da Lei nº 7.492/1986, devendo a Autoridade Policial inquirir WENDEL sobre o recebimento do montante, dentre outras diligências que entender cabíveis.

VI.E) ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO ("ARTUR MARTINS") e VI.F) VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO ("VIVIANE"):

Analisando a estruturação da operação, conclui-se que, desde o início, a emissão de debêntures pela ITS@ foi idealizada para subtrair recursos de RPPS municipais e utilizar esses valores subtraídos para suprir os limites de Basiléia pela GRADUAL CCTVM. Conforme já relatado, figurou como agente fiduciário na emissão fraudulenta das debêntures

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ITSY11 a instituição PLANNER TRUSTEE, a qual tinha como diretores os codenunciados ARTUR MARTINS e VIVIANE

A função de VIVIANE e de ARTUR MARTINS era a de propositalmente se omitirem quanto a seus deveres na defesa dos interesses da comunhão de debenturistas ou de cotistas de fundos de investimento, omissão essa penalmente relevante, por infringir obrigação legal e regulamentar. O art. 13, §2° do Código Penal define como penalmente relevante a omissão perpetrada por quem devia e podia agir para evitar o resultado, vale dizer, a quem:

"a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".

Assim, não pairam dúvidas de que, em diversos casos de atuação da organização criminosa que aqui foram expostos, ARTUR MARTINS e VIVIANE se omitiram quanto aos seus deveres de diligência e zelo, além de terem falhado grotescamente em relação a seu dever de fidúcia, junto aos interesses de debenturistas e de cotistas de fundos de investimentos nos quais atuaram como agentes fiduciários ou administradores.

No caso das Debêntures ITSY11, houve clara comprovação de omissão penalmente relevante por parte de VIVIANE e ARTUR MARTINS, porquanto se omitiram na fiscalização que competem aos agentes fiduciários. Saliente-se que o Núcleo GRADUAL da organização criminosa utilizou desse mesmo modus operandi, juntamente com membros de outros núcleos da ORCRIM, na qual mostra-se constante a atuação criminosa de VIVIANE e de ARTUR MARTINS.

VI.G) ROBERTO ZARIF FILHO ("ROBERTO ZARIF"): ROBERTO ZARIF, da CAMARGUE, recebeu ao menos R$ 61.002,50 da conta da GRADUAL,

para participar do esquema fraudulento de emissão das Debêntures ITSY11.

A CAMARGUE foi contratada pela GRADUAL CCTVM para gerir o GRADUAL FIRF IMA-B, fundo de investimento utilizado exclusivamente para adquirir Debêntures da ITS@ e possibilitar que, com os recursos desviados da ITS@, a GRADUAL CCTVM conseguisse o seu reenquadramento junto ao Banco Central.

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ROBERTO ZARIF foi figura importante tanto no Núcleo GRADUAL, quanto no Núcleo DE

MATTEO da organização criminosa, uma vez que a sua empresa CAMARGUE foi utilizada inúmeras

vezes como facilitadora da compra e transferência de títulos podres entre os fundos pertencentes às ORCRIMs, em contrapartida recebia taxas vantajosas, além de propinas sem qualquer justificativa

econômica a não ser a sua atuação no esquema fraudulento.

VI.H) FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA ("FABRÍCIO FERNANDES"):

FABRICIO FERNANDES possuía histórico de suspeita de envolvimento com fraudes semelhantes

na antiga SOLO GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS (denominação anterior da OAK ASSET), que era a gestora do Fundo VIAJA BRASIL, envolvido com desvio de recursos do RPPS e com o doleiro ALBERTO YOUSSEF.

Sócio e administrador da empresa OAK ASSET, integrou o Núcleo GRADUAL de projetos criminosos.

Conhecedor de que as Debêntures ITSY11 não possuíam lastro, agiu como parceiro da

GRADUAL CCTVM na aquisição desses títulos de crédito, em razão de sua função de gestor dos fundos GRADUAL FIRF, OAK FIRF, OAK FICFIRF e BLUE ANGELS, todos sob administração da GRADUAL CCTVM. Assim, auferiu lucros por meio das taxas de gestão dos fundos de investimento que compravam

as citadas Debêntures ITSY11.

FABRÍCIO FERNANDES concorreu, assim, para a complexa operação estruturada por

GABRIEL58 visando "esconder" os ativos sem lastro emitidos pela ITSY@ após publicação de matéria

jornalística pela revista ISTO é Dinheiro sobre denúncias referentes às Debêntures da ITS11, haja vista que ele era o gestor dos fundos OAK FIRF e BLUE ANGELS.

Em oitiva de GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ confirmou que "a pessoa habilitada pela CVM para fazer gestão de recursos é apenas FABRÍCIO. Que FABRÍCIO era o responsável pela gestão dos fundos geridos pela OAK, incluindo o GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FICFIRF."59

MEIRE apontou que FABRÍCIO FERNANDES frequentava a GRADUAL em encontros com GABRIEL.

Conforme visto, os fundos de investimentos geridos pela OAK ASSET eram todos administrados pela GRADUAL CCTVM e havia relação de parceria entre a GRADUAL CCTVM e a OAK ASSET, com

58Cf. Termo de Depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA, Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181, ID 170074464, fl. 16.

59 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID167769485, fl. 1

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ingerência direta de GABRIEL nas escolhas de ativos que deveriam ser feitas por FABRÍCIO

FERNANDES, conforme demonstram os depoimentos de funcionários da própria GRADUAL CCTVM

(Termos de depoimento de SILAS DA CRUZ BATISTA e JONATAS MONTEIRO ORTEGA), bem como emails apreendidos no cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação Papel Fantasma60.

Em troca de e-mails entre funcionários da GRADUAL CCTVM, FABRÍCIO FERNANDES é copiado, assim como representante da BITTEMPAR, relatando a compra pela OAK ASSET de

Debêntures BITN1161:

60 Autos nº 0015230-51 .2017.4.03.6181, ID40280416, fl. 23/24 61 Autos nº 0015230-51 .2017.4.03.6181, ID40280416, fl. 29

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VI.I) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO ("JOSÉ BARBOSA"):

Quanto às emissões das Debêntures BTIN11, a autoridade policial concluiu o relatório que o gestor da OAK ASSET (FABRÍCIO FERNANDES) em conjunto com os administradores BRIDGE (ARTHUR MARIO) e GRADUAL CCTVM (FERNANDA e GABRIEL) foram os principais estruturadores financeiros do desvio. Na qualidade de presidente-sócio da BITTENPAR (possui 99% da empresa), JOSÉ BARBOSA captou recursos do mercado de valores mobiliários e, embora não tivessem registrado qualquer receita operacional, distribuiu valores a seus acionistas, a título de "lucro futuros", em flagrante ofensa ao instrumento particular da emissão de debêntures da BITTENPAR, em prejuízo aos investidores adquirentes desses títulos, que foram informados falsamente que todos os valores captados seriam investidos na empresa62.

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"Em suma, neste exercício de 2016, tendo um prejuízo 839 vezes maior que o capital investido, sem registrar qualquer receita, os acionistas da Bittenpar, que haviam investido R$ 500,00 reais na empresa, receberam, antecipando lucros futuros, R$ 2.821.921,71, o fizeram graças ao ingresso de recursos de um fundo de investimentos e a despeito de o passivo circulante (obrigações de curto prazo) ser mais de dez vezes superior aos recursos líquidos à disposição da companhia".

62 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID167769478, fl. 12

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Ao todo, os recursos aportados na BITTENPAR chegaram à empresa por meio de 14 diferentes estruturas de fundos de investimentos, todos geridos por TERRA NOVA e OAK ASSET e administrados por BRIDGE e GRADUAL. No primeiro trimestre de 2017, houve a repetição da prática de distribuição de lucros de exercícios futuros, apesar do acúmulo sucessivo de prejuízos e sem o registro de qualquer receita operacional. Em março/2017, a retirada de recursos da BITTENPAR, a título de distribuição de lucros futuros foi superior a R$4 milhões. Para ocultar o desvio de valores da empresa, os administradores da BITTENPAR adquiriram uma participação societária por R$ 5.5 milhões e a reavaliaram imediatamente em mais de R$ 31.5 milhões, inflando artificialmente os dados do balanço da empresa e escondendo a subtração dos recursos aportados por conta da emissão de debêntures. No dia 02 de maio de 2017, MEIRE envia as informações necessária para que o contador Sebastião emita uma Nota Fiscal fria da empresa ITS@ à empresa BITTENPAR, no valor de R$ 1.050.000,00. Nesse mesmo dia, "Sebastião envia a Nota Fiscal, conforme solicitado63".

31209923 «39825047

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63 Autos 0015230.51 .2017.4.03.6181, ID40280429, fl. 57

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Já nos termos do laudo de perícia contábil nº 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP64, JOSE

BARBOSA recebeu diretamente em sua conta individual, ao menos, o valor total de R$ 12.148.350,74,

desviado da BITTENPAR.

VI.J) ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO ("ARTHUR MARIO"):

Vinculado a 34 pessoas jurídicas, dentre elas a XNICE, a ATG e a GENEVE (todas com características de empresas fantasmas, e utilizadas pela ORCRIM para o cometimento das fraudes em RPPS, seja no Núcleo GRADUAL ou no Núcleo DI MATTEO).

ARTHUR MARIO já possuía vasto conhecimento acerca desse tipo de fraude, tendo sido

vinculado à fraude nos POSTALIS e PETROS.

Na ORCRIM ora denunciada, ARTHUR MÁRIO possuía o papel de responsável pelos fundos

TOWER BRIDGE e TERRA NOVA. Nos termos já narrados, ambos os fundos receberam valores

milionários de RPPS e, logo em seguida, investiram no FUNDO OAK FIC FIRF cuja carteira era formada exclusivamente por Debêntures ITS@.

VI.K) DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS ("DANIEL"): DANIEL, atuou como lobista entre representantes da CABOPREV e da BITTEMPAR, intermedian-

do aportes multimilionários daquele instituto de previdência em Fundos de Investimentos dominados pela ORCRIM, auxiliando na transferência de valores investidos em instituições sólidas (CEF e Banco do Brasil65), até setembro/2017 para fundos com altíssimo grau de risco (ex. Fundo OLIVEIRA e TERRA NOVA).

A CABOPREV (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUN. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE), foi um dos principais institutos de previdência investidores nos fundos de prateleira da ORCRIM utilizados para aquisição das BITN11.

Restou comprovado que a CABOPREV investiu, apenas em dezembro/2017, R$63,7 milhões no FUNDO OLIVEIRA FIRF66, outro fundo de prateleira gerido pela OAK ASSET e administrado pela GRA-

DUAL CCTVM, com a finalidade de capitar valores oriundos de RPPS e transitar ativos podres da OR-

CRIM.

64 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID170081961, fl. 38/62 65 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID170077690, fls. 35/38

66 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID170077696, fl. 05

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Também ficou comprovado que em outubro/2017, quase R$93 milhões foram transferidos para o FUNDO TERRA NOVA.

DANIEL recebeu valores desviados da emissão das Debêntures BITN11, através de esquema

estruturado por JOSE BARBOSA, o qual desviava a finalidade dos investimentos na BITN11, que, ao invés de servirem para incrementar a empresa emissora do título (BITTENPAR), foi utilizado pela ORCRIM para assenhorarem-se de quantias milionárias, resultando no inevitável esvaziamento dos recursos que deveriam garantir o futuro resgate pelos debenturistas. Conforme Laudo de Análise Bancária67 verificamos sucessivas transferências entre a BITTEMPAR e o denunciado DANIEL totalizando mais de R$1milhão entre os meses de outubro e novembro/2017, justamente quando houve os aportes multimilionários da CABOPREV nos fundos geridos pela ORCRIM.

VI.L) MARCO AURÉLIO CARVALHO DAS NEVES ("MARCO AURÉLIO"):

Sócio da TERRA NOVA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS, também recebeu recursos desviados da emissão das Debêntures BITN11, de julho a dezembro de 2017, no total de R$ 1.780.000,00, sendo comprovado que ao longo da existência da ORCRIM este recebeu, pelo menos, o impressionante montante de R$ 4.386.000,0068.

Relatório de Inteligência Financeira n° 32458.2.1669.2409 aponta quantias exorbitantes recebidas por MARCO AURÉLIO em flagrante desvio de valores da BITTENPAR69:

67 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID170081961, fl. 51 68 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID170290079, fl. 61 69 Autos nº 0000252-69.2017.4 .03.6181, ID170290079, fl. 58

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Grifa-se que tais transferências de valores se deu exatamente no dia imediatamente posterior aos

investimentos vultosos realizados pelo CABOPREV no fundo TERRA NOVA. Após esse aporte, a

BITTENPAR remete R$ 700.000,00 para o denunciado MARCO AURÉLIO, colocando em xeque a

independência dessa mesma gestora na escolha dos ativos que compõem a carteira dos investimentos.


VII - DOS PEDIDOS:

Em face de todo o exposto, plenamente descritas a materialidade e autoria delitivas do crime de organização criminosa, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denuncia: FERNANDA FERRAZ BRAGA DE

LIMA FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL
DE SOUZA SILVA, FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, ARTUR MARTINS DE FIGUEIRE-
DO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, JOSÉ
BARBOSA MACHADO NETO, ROBERTO ZARIF FILHO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS e

MARCO AURÉLIO CARVALHO NEVES como incursos no art. 2º, "caput", §§ 3º e 4º, incs. IV e V, da Lei

12.850/2013, combinado com artigo 29 do Código Penal, e requer, recebida esta, sejam os denunciados citados para se verem processados, ouvindo-se na instrução as testemunhas abaixo arroladas, procedendo-se nos demais atos processuais até final sentença condenatória.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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ALEXANDRE JABUR

Procurador da República

ROL DE TESTEMUNHAS
  1. ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR, qualificado a fl. 59 do ID 167715053 (autos 0000252-

69.2017.4.03.618,), Sócio da INCENTIVO Investimento;

  1. ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, qualificado à fl. 76 do ID 167715053 (autos

0000252-69.2017.4.03.618,), sócio da INCENTIVO Investimento;

  1. SILAS DA CRUZ BATISTA, qualificado à fl.16 do ID 170074464 (autos 0000252-69.2017.4.03.618,),

analista financeiro da GRADUAL CCTVM;

  1. SEBASTIÃO LEMES FILHO, qualificado à fl. 23 do ID170074464 (autos 0000252-69.2017.4.03.618),

prestador de serviço da GARDUAL CCVTM desde 2010;

5. JONATAS MONTEIRO ORTEGA, qualificado à fl. 27 do ID 170074464 (autos 0000252-

69.2017.4.03.618), administrador de fundos da GRADUAL CCVTM de 2013 a 2017;

  1. MARCELO JUNQUEIRA, qualificado à fl. 21 do ID170074468 (autos 0000252-69.2017.4.03.618),

responsável pela mesa de renda fixa e crédito privado da GARDUAL CCVTM desde 2013;

  1. GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE SÁ, qualificado à fl. 1 do ID167769485, (Autos nº 0000252-

69.2017.4.03.6181), diretor de complice da OAK ASSET desde 2017;

  1. SÉRGIO RICARDO DE SIQUEIRA (CPF: 045.092.658-32), qualificado à fl. 184 do ID 167769478,

(Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181), administrador contactado por MEIRE para prestar serviços ao Grupo GRADUAL.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:08 Número do documento: 23110821130556100000296171162 Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE JABUR - 08/11/2023 21:12:43

SIGILOSO

Num. 306437827 - Pág. 51


10/11/2023, 16:35 Email CRIMIN SECRETARIA 6° VARA - SE06 Outlook


COMUNICAGAO DE JULGAMENTO 0006374-64.2018.4.03.6181 APELACAO CRIMINAL

DJ11 bza

Resolugao

para 112 Turma

n

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:08 SIGILOSO Número do documento: 23111016363913100000296411064 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/11/2023 16:36:39 Num. 306694484 - Pág. 1


rr Tribunal Regional Federal da 3ª Região


PJe - Processo Judicial Eletrônico

¢


10/11/2023

Número: 0006374-64.2018.4.03.6181

Classe: APELAÇÃO CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 11ª Turma Órgão julgador: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Última distribuição : 23/07/2018 Processo referência: 0006374-64.2018.4.03.6181 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Indisponibilidade / Seqüestro de Bens Objeto do processo: OPERAÇÃO ENCILHAMENTO /

Processo referente 00002526920174036181 /

JF 6P Vr SAO PAULO - SP /
SIGILO DE DOCUMENTOS - ID190111032 /

PROCURAÇÃO 165548807- FL. 105 / ang

Sessão 27.10.2022 #79 Em Mesa - Sessão 09.11.2023 # 65

Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Procurador/Terceiro vinculado

RENATO DE MATTEO REGINATTO (APELANTE) PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO)

ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER (ADVOGADO) (APELANTE) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (APELADO)

Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
5042 28221 09/11/2023 17:06 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:09 Número do documento: 23111016363897800000296411067 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 10/11/2023 16:36:39

SIGILOSO

Num. 306694487 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma

Sessão de Julgamento da 11ª Turma Presidente da Sessão: Des. Fed. NINO TOLDO Procurador(a) da República: Dr(a). PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO Secretário(a): MIKAELA FABIANA MOTA GARCIA Relator: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Processo nº 0006374-64.2018.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RENATO DE MATTEO REGINATTO e outros APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

OUTROS PARTICIPANTES:

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

Certifico que a Egrégia 11ª Turma, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 09/11/2023, proferiu a seguinte decisão:

"a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu ACOLHER os embargos de declaração e, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, DAR PROVIMENTO para reconsiderar a decisão que determinou o levantamento dos bens dos apelantes, mantendo-se, integralmente, o sequestro conforme então determinado pelo juízo de origem".

Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Desembargadores(as) Federais:

JOSÉ LUNARDELLI, NINO TOLDO e HÉLIO NOGUEIRA

São Paulo, 9 de novembro de 2023.

MIKAELA FABIANA MOTA GARCIA Secretário(a) da Sessão

Assinado eletronicamente por: MIKAELA FABIANA MOTA GARCIA - 09/11/2023 17:06:43 Num. 282215042 - Pág. 1 Número do documento: 23110917064353800000279878130

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SIGILOSO

Num. 306694487 - Pág. 2


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

AUTOS IP Nº 0000252-69.2017.4.03.6181

CARVALHO, advogado, brasileiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na

100º subseção de São Paulo, sob o nº 295474 SP, vem à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, RENUNCIAR AO MANDATO conferido por WENDEL

DE SOUZA SILVA, já qualificado, para atuação nos autos em epígrafe, por motivos

delineados a seguir:

para acompanhamento do inquérito na fase investigativa, ocorre que o peticionante não possui mais contato com o outorgante sendo impossível localizá-lo.

moldes do art. 112 do CPC, por e-mail o qual concorda com a renúncia deste procurador.

Código de Processo Civil -

endereço da renunciada visto a muito tempo ter perdido o contato.

desta renuncia aos autos e que seja expedido oficio a Defensoria Pública para prestar o "múnus" necessário para bem defender a renunciada.

KOLANO

ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE

Excelência o peticionante foi contratado apenas

Desta feita o outorgante foi cientificado nos

Em atenção ao disposto no artigo 112 do novo

Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. O Renunciante vem informar que não dispõe do

Para tanto requer de Vossa Excelência a juntada

LC 6621
= sil.kolano@gmail.com Av. Paulista, 726 BelaVista @
© CEP - 9009 / 99708 2688

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SIGILOSO

Num. 308351994 - Pág. 1


KOLANO

Nestes Termos Pede deferimento.

São Paulo, 28 de novembro de 2023.

Adv. Alexandre Kolano Barbosa de Carvalho OAB/SP 295.474

LC 6621
= sil.kolano@gmail.com Av. Paulista, 726 BelaVista @
© Paulo/SP CEP 01310-910 - / 99708 2688

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:09 Número do documento: 23112819423255600000298005597 Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - 28/11/2023 19:42:32

SIGILOSO

Num. 308351994 - Pág. 2


KOLANO

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE RENÚNCIA DE

NOTIFICANTE: Dr. ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO,

Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na 100º subseção de São Paulo, sob o nº 295474, com escritório situado na Avenida Paulista, 726 17º andar conj. 1707 - Bela Vista- SP

NOTIFICADO: Prezado Sr. WENDEL DE SOUZA SILVA.

Por meio desta carta, notifico Vossa Senhoria, e formalizo a renúncia ao mandato que fora outorgado por procuração "ad judicia", para o fim de representá-la na Ação de IP Nº 0000252-69.2017.4.03.6181, que tramita na 6ª VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. Por conseguinte, reporto a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.

Portanto, na forma do art. 112 do Código de Processo Civil, abaixo colacionado, comunica-se a Renúncia ao Mandato.

"Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".

§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.

§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Grifei

Nestes termos, ciente da renúncia acima expressa, tem Vossa Senhoria o prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 112, do Código de Processo Civil, para constituir novo advogado para atuar no referido processo.

LC 6621 &
= sil.kolano@gmail.com Av. Paulista, 726 BelaVista @
© CEP - 9009 / 99708 2688

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:10 Número do documento: 23112819423235200000298005617 Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - 28/11/2023 19:42:32

SIGILOSO

Num. 308353315 - Pág. 1


KOLANO

Atenciosamente,

São Paulo, 28 de novembro de 2023.

Dr Alexandr Kolano Barbosa de Carvalho OAB/SP 295.474

LC 6621
= sil.kolano@gmail.com Av. Paulista, 726 BelaVista @
© Paulo/SP CEP 01310-910 - / 99708 2688

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SIGILOSO

Num. 308353315 - Pág. 2


dralex.kolano@gmail.com
De: wendel silva blademixxconsultoria@gmail.com
Enviado em: terça-feira, 28 de novembro de 2023 18:54
Para: dralex.kolano@gmail.com
Assunto: Re: Notificação de Renuncia
Ciente, obrigado !
Em ter., 28 de nov. de 2023 às 18:52, dralex.kolano@gmail.com escreveu:
Prezado Sr. WENDEL DE SOUZA SILVA, boa tarde!

Comunico V.Sa. a renuncia aos autos do processo Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 que tramita na 6ª VARA CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, uma vez que este notificante fora contratado para acompanhar o Inquérito na fase investigativa.

Solicito Vossa anuência no anexo reencaminhando para juntar aos autos.

Desta forma fica V.Sa. notificado para contratar outro defensor no prazo de 10 dias conforme art 112 do CPC.

Estimas da mais alta consideração.

Att

OAB/SP 295.474 Dr. Alexandre Kolano

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SIGILOSO

Num. 308353319 - Pág. 1


INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: INDETERMINADO Advogados do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106

D E C I S Ã O

Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (ID 306437827) em face de:

  1. Arthur Mario Pinheiro Machado, brasileiro, nascido aos 12/03/1976, natural do Rio de Janeiro/RJ, documento de identidade RG nº 09825736-3 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 009.075.467-06;
  2. Artur Martins de Figueiredo, brasileiro, nascido aos 23/05/1965, natural de São Paulo/SP, documento de identidade RG nº 15.838.951-SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 073.813.338- 80;
  3. Daniel Pereira da Costa Lucas, brasileiro, nascido aos 08/08/1966, inscrito no CPF sob o nº 447.504.634-34;
  4. Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, brasileiro, nascido aos 22/04/1980, natural de São Paulo/SP, documento de identidade RG nº 29.342.415/SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 219.791.748- 06;
  5. Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, brasileira, nascida aos 07/11/1967, natural de São Paulo/SP, documento de identidade RG nº 17.897.264-2 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 117.753.118-64;

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:13 Número do documento: 23120507223276200000298716046 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/12/2023 07:22:32

SIGILOSO

Num. 309079258 - Pág. 1


  1. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior, brasileiro, nascido aos 05/11/1958, natural de São Paulo/SP, documento de identidade RG nº 60.061-99 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 016.809.958- 63;

18/12/1969, natural de Itupeva/SP, documento de identidade nº 19.713.347 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 119.417.358-60;

  1. Marco Aurélio Carvalho das Neves, brasileiro, nascido aos 19/07/1967, natural de São Paulo/SP, documento de identidade nº 01108681289 - DETRAN/SP, inscrito no CPF sob nº 088.383.758- 79;
  2. Meire Bomfim da Silva Poza, brasileira, nascida aos 24/02/1970, natural de São Paulo/SP, documento de identidade RG nº 18.412.045-7 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 112.934.478-97;
  3. Roberto Zarif Filho, brasileiro, nascido aos 19/12/1970, natural de São Paulo/SP, documento de identidade RG nº 13.022.375 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 181.215.898-00;
  4. Viviane Aparecida Rodrigues Afonso, nascida aos 05/10/1975, natural de São Paulo/SP, inscrita no CPF sob o nº 273.105.798-01;
  5. Wendel de Souza Silva, brasileiro, nascido aos 14/08/1974, natural de São Paulo/SP, documento de identidade RG nº 24.126.875-8 - SSP/SP, inscrito no CPF nº 147.797.848-83; A peça acusatória lhes atribui a prática, em tese, da conduta prevista no artigo 2º,

caput, e parágrafos 3º e 4º, incisos IV e V, da Lei nº 12.850/2013, combinado com o artigo 29 do Código Penal.

Segundo a inicial acusatória, os denunciados teriam constituído organização criminosa com a finalidade de praticar os delitos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio da venda títulos sem lastro econômico. O grupo denunciado teria atuado na emissão de títulos privados sem lastro financeiro, posteriormente adquiridos por fundos de investimento em renda fixa, administrados ou geridos por empresas ligadas ao suposto grupo criminoso. Posteriormente, os fundos de investimentos teriam sido ofertados a gestores de regimes próprios de previdência social, que teriam anuído com o suposto esquema fraudulento, gerando prejuízos a dezenas de entidade de previdência complementar de Municípios brasileiros. Segundo a inicial acusatória, o grupo denunciado teria praticado fraude na emissão e

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:13 Número do documento: 23120507223276200000298716046 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/12/2023 07:22:32

SIGILOSO

Num. 309079258 - Pág. 2


aquisição das debêntures ITSY11 (emitidas pela empresa ITS@ Integrated

Tecnology Systems), BITN11 (emitidas pela empresa Bittenpar Participações S.A.), Informação Ltda.

e das notas promissórias emitidas pela empresa GF Systems Tecnologia da

e V, da Lei nº 12.850/2013, a denúncia expõe que os denunciados, anteriormente mencionados, teriam integrado organização estruturalmente ordenada, que teria funcionado no período entre 2012 e 2017, caracteriza pela divisão de tarefas, com objetivo de obtenção de vantagem financeira mediante a prática dos delitos de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. O produto ou proveito das infrações penais supostamente praticadas pelo grupo denunciado teria sido destinado, em parte, ao investimento de empresas ligadas à suposta organização criminosa e parte dos recursos para seus integrantes. Além disso, a suposta organização criminosa teria mantido conexão com outras organizações criminosas. O grupo central da suposta organização criminosa, em tese composto por Fernanda

Ferraz e Gabriel Paulo, teria atuado na liderança da organização, coordenando a

atuação de outros membros, idealizando fraudes e utilizando suas empresas para auxílio e implementação de crimes, bem como utilizando se sua influência para atrair novos participantes. O grupo apontado pela denúncia como tático-operacional, supostamente integrado por

Meire Bomfim e Wendel de Souza, teria atuado na estruturação do complexo

esquema criminoso e aliciamento de regimes próprios de previdência social, além de promover intimidação contra aqueles que tentassem se opor aos comandos de

Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo.

Por fim, o grupo apontado pela inicial acusatória como gestores seria composto por

Fabrício Fernandes, Artur Martins, Arthur Mário, Viviane Aparecida, José
Barbosa, Roberto Zarif, Daniel Pereira e Marco Aurélio, que atuariam na gestão

dos fundos de investimentos, bem como agentes garantidores e fiduciários, adquirindo títulos sem lastro econômico ou permitindo sua inserção no mercado. A denúncia menciona possível conexão das ações do grupo investigado como outra organização criminosa, tendo em vista a suposta utilização da empresa Gradual

CCTVM para envio de remessas ao exterior por Renato De Matteo, a gestão da

empresa Gradual CCTVM em relação a fundos de investimentos dominados por pessoas relacionadas a Renato De Matteo, além da administração de determinados fundos pela empresa Camargue, em tese utilizada tanto pelo núcleo Gradual como

Di Matteo.

Outrossim, a denúncia expõe que Fernanda Ferraz teria organizado, com auxílio de

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SIGILOSO

Num. 309079258 - Pág. 3


Meire Bomfim, complexa estrutura financeira, composta por empresas brasileiras e

offshore ligada ao grupo Gradual, com a finalidade de movimentar recursos por meios não rastreáveis, incluindo valores depositados em paraíso fiscal. Segundo a inicial acusatória, a movimentação de valores por meio de empresas brasileiras e offshore teria como finalidade encobrir valores desviados em favor da empresa Gradual

É o relatório.

Decido.

A denúncia atende aos requisitos formais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal em relação aos fatos descritos, eis que apresenta a exposição dos fatos imputados aos denunciados, com suas circunstâncias, qualifica os denunciados e indica a classificação do crime conforme a opinião do órgão da acusação. A narrativa é clara o suficiente para permitir o exercício do direito de defesa e o fato narrado configura, em tese, infração penal. A denúncia é ainda lastreada em indícios mínimos de autoria e de materialidade da infração penal imputada aos denunciados, conforme registrado no Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181. Ante o exposto, RECEBO a DENÚNCIA contra Arthur Mario Pinheiro Machado,

Artur Martins de Figueiredo, Daniel Pereira da Costa Lucas, Fabrício Fernandes
Ferreira da Silva, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, Gabriel Paulo
Gouvea de Freitas Júnior, José Barbosa Machado Neto, Marco Aurélio Carvalho

das Neves, Meire Bomfim da Silva Poza, Roberto Zarif Filho, Viviane Aparecida Rodrigues Afonso e Wendel de Souza Silva, anteriormente qualificados, em razão da

suposta prática do delito previsto no artigo 2º, caput, parágrafos 3º e 4º, incisos IV e

V, da Lei nº 12.850/2013, combinado com o artigo 29 do Código Penal.

Proceda-se à citação dos denunciados para que ofereçam resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP, na qual poderão alegar tudo o que interessa à defesa e que possa ensejar absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as, com indicação de seu endereço completo, e demonstrando a relevância de sua oitiva, bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Saliente-se desde já, que em se tratando de testemunha meramente de antecedentes/abonatória de caráter, o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, ao qual será dado o mesmo valor por este Juízo. Expeça-se carta precatória, se necessário. Na ocasião, sejam os denunciados cientificados de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não disporem de condições financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato da citação, este Juízo encaminhará os autos à Defensoria Pública da União para que atue

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SIGILOSO

Num. 309079258 - Pág. 4


em sua defesa. Os denunciados deverão ser cientificados, ainda, de que deverão acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo". Também sejam os denunciados cientificados de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus advogados constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Dê-se novamente vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto

ao pedido de compartilhamento de provas de ID 303808456 a 303808464.

Outrossim, manifeste-se o Ministério Público Federal sobre eventual continuidade

da investigação do Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 em relação a eventuais fatos e pessoas mencionados pela investigação e não denunciados.

Ao SEDI para as anotações pertinentes. Solicitem-se as folhas e certidões de antecedentes dos denunciados às Polícias e Justiças Estadual e Federal de São Paulo. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. São Paulo, data da assinatura digital.

(assinado digitalmente)

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Juiz Federal

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SIGILOSO

Num. 309079258 - Pág. 5


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br

Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181 Ref.: manifestação sobre compartilhamento de provas e

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juiz Federal:
1. Trata-se de ação penal deflagrada a partir do quanto

desbaratado na investigação policial (Operação Encilhamento) cuja denúncia ministerial imputou a Arthur Mario Pinheiro Machado, Artur Martins de Figueiredo, Daniel Pereira da Costa Lucas, Fabrício Fernandes Ferreira da Silva, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior, José Barbosa Machado Neto, Marco Aurélio Carvalho das Neves, Meire Bomfim da Silva Poza, Roberto Zarif Filho, Viviane Aparecida Rodrigues Afonso e Wendel de Souza Silva a prática dos crimes previsto no artigo 2º, caput, parágrafos 3º e 4º, incisos IV e V, da Lei nº 12.850/2013, combinado com o artigo 29 do Código Penal.

2. Ao receber a denúncia [id 309079258], o órgão de justiça

também determinou a remessa do feito ao MPF para manifestação quanto ao pedido de compartilhamento de provas [ID's 303808456 a 303808464], bem como sobre eventual continuidade da investigação do Inquérito Policial nº 0000252- 69.2017.403.6181 em relação a eventuais fatos e pessoas mencionados pela investigação e não denunciados.

3. Com efeito, acerca do requerimento formulado pela d.

autoridade presidente da apuração, reporto-me à manifestação ministerial de ID 288890147 ofertada quando da análise de requerimento policial similar, para anuir e encampar o requerimento policial ID 303808456 a 303808464.

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SIGILOSO

Num. 311282383 - Pág. 1


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 - www.prsp.mpf.mp.br
4. Por outro lado, no que concerne a eventual continuidade do

apuratório 0000252-69.2017.4.03.6181, a não indicação de outros investigados e fatos correlatos na exordial acusatória que deu ensejo a esta ação penal não representam arquivamento indireto, requerendo-se, desde já, autorização para extração de cópia integral deste apuratório [até a conclusão deste pela autoridade policial] a fim de que o Órgão Ministerial delibere sobre a continuidade [ou] não das investigações encetadas neste expediente, em procedimento autônomo a ser deflagrado pelos órgãos de persecução caso [não] haja investigação em curso sobre tais pessoas e fatos correlatos; trabalho que demanda tempo e cautela [a partir dos dados coletados em necessárias pesquisas de correlatos que devem ser levadas a cabo para tanto] dada a complexidade da operação em voga que já ensejou a instauração de outras investigações que estão em curso no momento.

5. Com essas considerações, o Ministério Público Federal, ao

tempo em que se declara ciente do recebimento da denúncia [id 309079258] bem como do requerimento policial de compartilhamento de provas [id1s 303808456 a 303808464] manifesta-se favoravelmente ao aludido compartilhamento, encampando-o, bem como se manifesta pela autorização de extração de cópia desta ação penal [até ao menos o relatório policial conclusivo] para continuidade das investigações encetadas neste expediente, a partir da instauração de nova investigação a ser avaliada pelos órgãos de persecução, não importando arquivamento indireto eventual silêncio [deliberado] sobre pessoas e fatos na

denúncia ministerial que deu ensejo a esta ação penal.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

(assinado eletronicamente)
JOAO PAULO LORDELO GUIMARAES TAVARES Procurador da República

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SIGILOSO

Num. 311282383 - Pág. 2


HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 6ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária da Capital de São Paulo

Processo nº 0000252-69.2017.4.03.6181

Viviane Aparecida Rodrigues Afonso e Artur Martins de Figueiredo, por seus

advogados (Doc. 1 e 2), vêm requerer acesso aos autos digitais do procedimento em epígrafe e tudo o que a ele se relacionar.

São Paulo, 16 de janeiro de 2024.

Hugo Leonardo OAB/SP 252.869

Marcelo Pucci Maia OAB/SP 391.119


Av. Sao Luis, 50, cj. 172-D Edificio Italia 01046-000 Sao Paulo SP Brasil FONE: + 55 11 3151-4511

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:16 SIGILOSO Número do documento: 24011618471309700000301409669 Assinado eletronicamente por: HUGO LEONARDO - 16/01/2024 18:47:13 Num. 311879187 - Pág. 1


HUGO LEONARDO

A DV OG A D OS

100,

de o n°

atos

sem

penal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:18 Número do documento: 24011618471297700000301409673 Assinado eletronicamente por: HUGO LEONARDO - 16/01/2024 18:47:13

SIGILOSO

Num. 311879193 - Pág. 1


HUGO LEONARDO

A DV OG AD OS no

Santo

de o n°

atos

sem

penal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:19 Número do documento: 24011618471316600000301409681 Assinado eletronicamente por: HUGO LEONARDO - 16/01/2024 18:47:13

SIGILOSO

Num. 311880801 - Pág. 1


Rio de Janeiro

Av. Graça Aranha, n. 416, 9 andar, Centro + 55 (21) 3043-1313

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 6° VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP

Inquérito policial nº 0000252-69.2017.4.03.6181 (004/2017-11)

FÁBIO ANTÔNIO GARCEZ BARBOSA, já devidamente qualificado nos autos do processo em

epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados abaixo assinados, requerer a juntada do instrumento de procuração anexo e a habilitação de seus advogados outorgados para acesso à integra dos autos.

Requer, ainda, que todas as futuras publicações e intimações de atos processuais sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados YURI SARAMAGO SAHIONE

DE ARAÚJO PUGLIESE (OAB/RJ nº 145.879; OAB/SP nº 388.749) e MAITÊ SAMPAIO REZENDE

(OAB/RJ nº 232.972), sob pena de nulidade.

Nestes termos,

Pede deferimento.

São Paulo/SP, 15 de janeiro de 2024.

YURI SAHIONE MAITÊ TEZENDE OAB/SP 388.749 OAB/RJ 232.972

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:20 Número do documento: 24011815354945600000301599239 Assinado eletronicamente por: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - 18/01/2024 15:35:49

SIGILOSO

Num. 312075316 - Pág. 1


Rio de Janeiro Av. Graga Aranha, n. 416, 9 andar, Centro

3043-1313

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:20 Número do documento: 24011815354954400000301599251 Assinado eletronicamente por: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - 18/01/2024 15:35:49

SIGILOSO

Num. 312075328 - Pág. 1


HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária da Capital de São Paulo

Processo nº 0000252-69.2017.4.03.6181

Viviane Aparecida Rodrigues Afonso e Artur Martins de Figueiredo, por seus

advogados, em atenção à celeridade e economia processual, vêm tomar ciência da acusação e requerer a Vossa Excelência a não expedição de mandado de citação, considerando-se o marco inicial do prazo para apresentação da resposta à acusação a publicação da decisão de deferimento do presente requerimento.

Caso Vossa Excelência considere imprescindível o contato desse Juízo Federal com os acusados e não por intermédio de seus defensores, requer-se a citação dos Peticionários por e-mail, nos termos autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça e Superior Tribunal de Justiça1. As citações poderão ser enviadas nos seguintes endereços de correspondência eletrônica: (i.) Viviane Aparecida Rodrigues Afonso, e-mail: vrodrigues@bancomasterbi.com.br; (ii.) Artur Martins de Figueiredo, e-mail: afigueiredo@trusteedtvm.com.br.

Esse requerimento se justifica para evitar maior constrangimento aos Peticionários, para além de responder a uma acusação injusta, que, per se, é grande mácula em suas trajetórias, conforme será demonstrado já na defesa inicial.

São Paulo, 24 de janeiro de 2024.

Hugo Leonardo

OAB/SP 252.869

1 As resoluções n. 345 de 09/10/2020 e 378 de 09/03/2021, emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça, determinam que todos

os atos podem ser realizados de forma eletrônica (https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf). Segundo o que consta no parágrafo único do art. art. 2º da Resolução n. 378 de 09/03/2021, no ato do ajuizamento da ação, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, inc. V, do Código de Processo Civil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000. O Superior Tribunal de Justiça também proferiu decisão em março de 2021 entendendo pela possibilidade da citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual. (HC 644.543/DF, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/03/2021).

Av. Sao Luis, 50, 172-D Edificio Itélia 01046-000 Sao Paulo SP Brasil FONE: + 55 11 3151-4511 WWW.HUGOLEONARDO.ADVER

cj. ®


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ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 12/03/1976


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

18/12/23 (16:11)

0000252-69.2017.403.6181

ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO

Idade na data do fato  41 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 05/12/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:22 SIGILOSO Número do documento: 24020616023836900000303330469 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:38 Num. 313890050 - Pág. 1


ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 23/05/1965


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência (*2)


*2 - Data antecipada para o 70º aniversário do réu, por força do artigo 115 do CP


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

18/12/23 (16:16)

0000252-69.2017.403.6181

ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO

Idade na data do fato  52 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 23/05/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:23 SIGILOSO Número do documento: 24020616023805400000303331623 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:38 Num. 313892855 - Pág. 1


ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 08/08/1966


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

18/12/23 (16:17)

0000252-69.2017.403.6181

DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS

Idade na data do fato  51 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 05/12/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:24 SIGILOSO Número do documento: 24020616023796000000303332636 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:38 Num. 313892868 - Pág. 1


ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 22/04/1980


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

18/12/23 (16:18)

0000252-69.2017.403.6181

FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA

Idade na data do fato  37 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 05/12/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:25 SIGILOSO Número do documento: 24020616023769000000303332659 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:37 Num. 313892892 - Pág. 1


ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 07/11/1967


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

18/12/23 (16:23)

0000252-69.2017.403.6181

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS

Idade na data do fato  50 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 05/12/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:25 SIGILOSO Número do documento: 24020616023844400000303332660 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:38 Num. 313892893 - Pág. 1


ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 05/11/1958


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

18/12/23 (16:24)

0000252-69.2017.403.6181

Idade na data do fato  59 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 05/12/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:26 SIGILOSO Número do documento: 24020616023858400000303332661 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:38 Num. 313892894 - Pág. 1


ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 18/12/1969


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

19/12/23 (13:24)

0000252-69.2017.403.6181

JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO

Idade na data do fato  48 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 05/12/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:26 SIGILOSO Número do documento: 24020616023850700000303332677 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:38 Num. 313893862 - Pág. 1


ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 19/07/1967


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

19/12/23 (13:26)

0000252-69.2017.403.6181

MARCO AURÉLIO CARVALHO DAS NEVES

Idade na data do fato  50 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 05/12/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:27 SIGILOSO Número do documento: 24020616023782800000303332678 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:37 Num. 313893863 - Pág. 1


ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 24/02/1970


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

19/12/23 (13:27)

0000252-69.2017.403.6181

MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA

Idade na data do fato  47 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 05/12/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:27 SIGILOSO Número do documento: 24020616023865700000303332679 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:38 Num. 313893864 - Pág. 1


ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 19/12/1970


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

19/12/23 (13:30)

0000252-69.2017.403.6181

ROBERTO ZARIF FILHO

Idade na data do fato  47 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 05/12/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:28 SIGILOSO Número do documento: 24020616023812200000303332680 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:38 Num. 313893865 - Pág. 1


ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 05/10/1975


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

19/12/23 (13:31)

0000252-69.2017.403.6181

VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO

Idade na data do fato  42 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 05/12/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:28 SIGILOSO Número do documento: 24020616023776500000303332681 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:37 Num. 313893866 - Pág. 1


ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO

versão 5.52 - JUNHO/2013

DADOS DO PROCESSO

Processo nº

Réu

Imputação art.2º,caput, parágrafo 3º e 4º, inciso IV e V- Lei 12.850/13, e art 29-CP

Data de nascimento 14/08/1974


Data do fato


Data do recebimento da denúncia


Data da sentença


Pena mínima atribuida ao crime (em anos)


Pena máxima atribuida ao crime (em anos)


Pena fixada na sentença (em anos)


RESULTADOS

Tempo efetivo* entre o fato e o recebimento da denúncia


Prazo suspenso entre fato e o recebimento da denúncia


Tempo efetivo* entre recebimento da denúncia e a data da sentença


Prazo suspenso entre o recebimento da denúncia e a data da sentença


( * ) considera suspensão do prazo prescricional


CÁLCULOS DE PRESCRIÇÃO


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena mínima


Pela pena mínima (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*1 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010

Em abstrato (fato~denúncia - pena maxima) / data de sua ocorrência


Em abstrato (denúncia~sentença - pena máxima) / data de sua ocorrência


Intercorrente (fato~denúncia) pela pena fixada


Pela pena fixada (denúncia~data da sentença) / data de sua ocorrência


*2 Hipótese revogada pela Lei 12.234 de 05 de maio de 2010 Para 2ª Instância - Data da Prescrição pela pena fixada (a partir da sentença)

19/12/23 (13:32)

0000252-69.2017.403.6181

WENDEL DE SOUZA SILVA

Idade na data do fato  43 Idade na data da sentença 

31/12/2017 05/12/2023

5 a, 11 m, 0 a, 0 a, 0 a,

3 8 0

0 m, 0 m, 0 m,

10 d 0 d 0 d 0 d data da sua ocorrência *1 *1

NÃO 05/12/2031

NÃO 31/12/2029 NÃO 05/12/2035

data de sua ocorrência *2 *2

|

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:28 SIGILOSO Número do documento: 24020616023789500000303332682 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 06/02/2024 16:02:37 Num. 313893867 - Pág. 1


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO.

Processo nº 5004511-17.2020.4.03.6181 (Inquérito Policial nº 2020.0064081-SR/PF/SP)

0000252-69.2017.403.6181 (Inquérito Policial nº 0004/2017-11)

RENATO DE MATTEO REGINATTO, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da ação

penal em epígrafe, vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer a juntada da procuração anexa.

Requer, outrossim, acesso aos autos a fim de verificar possível conexão probatória para base argumentativa de nulidade processual, com os autos do processo em que o Requerente responde.

Termos em que, Pede e espera deferimento.

De Rio Claro/SP para São Paulo/SP, 13 de fevereiro de 2024.

THAIS LOPES CASADO CATALDI OAB/SP 255.270

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:29 Número do documento: 24021312241093500000303858463 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 13/02/2024 12:24:10

SIGILOSO

Num. 314451558 - Pág. 1


PROCURAGAO

RENATO DE MATTEO REGINATTO, italiano, divorciado, e-mail:

e

e

Bairro

LOPES

13.500-

DE

BRITO,

Edificio

SAO

N° 52,

EXTRA, do

do seu

de

como

ou

de

na

defesa do outorgante.

4 I/

Rio Claro/SP, 13 de fevereiro di

~

,

RENATO DE REGINATTO

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:30 SIGILOSO Número do documento: 24021312241078200000303858464 Assinado eletronicamente por: THAIS LOPES CASADO - 13/02/2024 12:24:10 Num. 314451559 - Pág. 1


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

D E S P A C H O

Id. 303808456: A autoridade policial da DELECOR/SP representa pelo compartilhamento das provas destes autos para instruir o Inquérito Policial n. 2020.0105320-SR/PF/SP. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal se posicionou favoravelmente ao pleito (id. 311282383). Defiro, portanto, o compartilhamento, devendo a Autoridade Policial e os servidores por ele indicados serem cadastrados como visualizadores nestes autos. Intime-se. Id. 313043861: Os corréus VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO e ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO requerem citação pelos seus advogados e, acaso indeferido, por e-mail. O Código de Processo Penal, nos artigos 351 e 352, determina que a citação seja feita por mandado ou por carta precatória, a depender da localização do réu. Diante do pedido dos réus e da possibilidade de sua citação pessoal ser eletrônica, conforme a Resolução CNJ n.º 345/2020 trazida pelos seus defensores, defiro que os atos de citação sejam realizados pelo Balcão Virtual da Secretaria desta 6ª Vara Criminal. O ato deverá ser gravado e juntado aos autos. Ids. 311282383 e 314451558: FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA e RENATO DE MATTEO REGINATTO, separadamente, requerem acesso aos autos. Os requerentes são réus em ações penais desta mesma Operação Encilhamento e foram investigado nos inquéritos policiais da operação. Portanto, tendo em vista o interesse jurídico nos autos, defiro seus acessos. Cadastrem-se seus procuradores como visualizadores. São Paulo, na data da assinatura.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:30 Número do documento: 24022917450649500000305361529 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 29/02/2024 17:45:06

SIGILOSO

Num. 316029058 - Pág. 1


(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

JUIZ FEDERAL

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:30 Número do documento: 24022917450649500000305361529 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 29/02/2024 17:45:06

SIGILOSO

Num. 316029058 - Pág. 2


PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 6ª VARA

CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP

Autos nº 0000252-69.2017.4.03.6181/SP

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu Procurador da República signatário, manifesta-se ciente do despacho ID 316029058.

De Ribeirão Preto para São Paulo, data assinatura eletrônica.

(assinado eletronicamente) ANDRE LUIZ MORAIS DE MENEZES PROCURADOR DA REPÚBLICA

Rua Frei Caneca, Nº 1360, Consolação - CEP 1307002 - São Paulo-SP Prsp-atendimento_cidadao@mpf.mp.br (11)32695000

Página 1 de 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:30 Número do documento: 24030416571159700000305943541 Assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ MORAIS DE MENEZES - 04/03/2024 16:42:49

SIGILOSO

Num. 316638556 - Pág. 1


RE: epol 202.0105320 (favor citar esta referência) - PJe 000252-69.2017.403.6181

CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

Seg, 04/03/2024 19:19 Para:Lee Han Tsuan lee.lht@pf.gov.br

1 anexos (35 KB) 0000252-69.2017.4.03.6181-despacho.pdf; Prezado Lee Han Tsuan, Boa noite. Segue decisão referente ao pedido de comparlhamento de provas. Se for necessário acesso aos autos, solicito informar CPF da autoridade policial e dos servidores por ela indicada. At.te, Silvana Junqueira 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6º andar São Paulo/SP - CEP 01410-001 Tel (11) 2172-6606

De: Lee Han Tsuan lee.lht@pf.gov.br Enviado: terça-feira, 30 de janeiro de 2024 16:30

Para: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br Assunto: epol 202.0105320 (favor citar esta referência) - PJe 000252-69.2017.403.6181

Prezad/ Sr/ Diretor/

De ordem de LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Polícia Federal, solicita-se informar se há decisão acerca de nosso ocio 3914684/2023 de 25set2023, juntado ao PJe sob id 303808463.

at.te LEE HAN TSUAN Escrivão de Polícia Federal.

1 of 1 04/03/2024, 19:20

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:31 SIGILOSO Número do documento: 24030419212852300000305972539 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/03/2024 19:21:28 Num. 316671001 - Pág. 1


Entregue: RE: epol 202.0105320 (favor citar esta referência) - PJe 000252-69.2017.403.6181

Seg, 04/03/2024 19:20 Para:Lee Han Tsuan lee.lht@pf.gov.br

1 anexos (45 KB) RE: epol 202.0105320 (favor citar esta referência) - PJe 000252-69.2017.403.6181;

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Lee Han Tsuan (lee.lht@pf.gov.br) Assunto: RE: epol 202.0105320 (favor citar esta referência) - PJe 000252-69.2017.403.6181

1 of 1 04/03/2024, 19:20

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 SIGILOSO Número do documento: 24030419212842100000305972542 Assinado eletronicamente por: Silvana Junqueira Oliveira da Cunha - 04/03/2024 19:21:28 Num. 316671004 - Pág. 1


Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

CARTA PRECATÓRIA n.º 26/2024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

D E P R E C A a Vossa Excelência a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do réu:

DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, filho de Amália Lucas da Costa e Abdias Pereira da Costa,

nascido aos 08/08/1966, portador do CPF nº 447.504.634-34, com endereço na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 4522, apto. 1101, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE

FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o denunciado para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse a sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e

justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Salientando, desde já que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho deverá ser apresentado por meio de

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030508112276100000303321497 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 08:11:23

SIGILOSO

Num. 313880858 - Pág. 1


declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo. Frisando, também, que as testemunhas devem ser devidamente qualificadas, com indicação de seu endereço completo.

Na ocasião, seja o denunciado cientificado de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de

condições financeiras para contratar advogado, circunstância que deverá ser informado ao Oficial de Justiça no ato da

citação, este Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa. O denunciado deverá ser cientificado, ainda, de que deverão acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos

até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".

Também seja o denunciado cientificado de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas nas pessoas de seus advogados constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser entregue ao acusado.

Expedida em São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO, Analista Judiciário , digitei.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030508112276100000303321497 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 08:11:23

SIGILOSO

Num. 313880858 - Pág. 2


Poder Judiciario

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

MANDADO DE CITAÇÃO

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição, que em cumprimento deste se dirija ao endereço abaixo

mencionado ou onde possa ser encontrado pessoalmente o denunciado:

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, casado, administrador financeiro, filho de Dirce Eustáquio

Gouveia de Freitas e Gabriel Paulo Gouveia de Freitas, nascido aos 05/11/1958, natural de São Paulo/SP, portadora do documento de

identidade nº 60.061-99/SSP/SP e do CPF nº 016.809.958-63, com endereço na Rua Puréus, 479, Morumbi, São Paulo/SP, CEP:

05610-000.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552302100000303923802 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:23

SIGILOSO

Num. 314520644 - Pág. 1


FINALIDADE: - CITAR e INTIMAR o(a) denunciado(a) para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10

(dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer

documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância

da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Em se tratando de testemunha meramente abonatória, o

testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições

financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este

Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que deverá acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final,

de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que, citado(a) ou

intimado(a) pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,

não comunicar o novo endereço ao juízo".

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus advogados

constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser

entregue ao acusado.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO, Analista Judiciário, digitei.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552302100000303923802 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:23

SIGILOSO

Num. 314520644 - Pág. 2


(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552302100000303923802 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:23

SIGILOSO

Num. 314520644 - Pág. 3


Poder Judiciario

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

MANDADO DE CITAÇÃO

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição, que em cumprimento deste se dirija ao endereço abaixo

mencionado ou onde possa ser encontrado pessoalmente o denunciado:

ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, brasileiro, casado, empresário, filho de Maria Beatriz Pinheiro Machado e Antônio

José Gentil Machado, nascido aos 12/03/1976, natural do Rio de Janeiro/RJ, portador do documento de identidade nº 09825736-3

IFP/RJ e do CPF nº 009.075.467-06, com endereço na Rua Holanda, 287 (casa), Jardim Europa, São Paulo/SP, CEP: 01446-030

FINALIDADE: - CITAR e INTIMAR o(a) denunciado(a) para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552467700000303917946 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:24

SIGILOSO

Num. 314514095 - Pág. 1


(dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância

da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Em se tratando de testemunha meramente abonatória, o

testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições

financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este

Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que deverá acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final,

de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que, citado(a) ou

intimado(a) pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,

não comunicar o novo endereço ao juízo".

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus advogados

constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser

entregue ao acusado.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO, Analista Judiciário, digitei.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552467700000303917946 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:24

SIGILOSO

Num. 314514095 - Pág. 2


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552467700000303917946 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:24

SIGILOSO

Num. 314514095 - Pág. 3


Poder Judiciario

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

MANDADO DE CITAÇÃO

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição, que em cumprimento deste se dirija ao endereço abaixo

mencionado ou onde possa ser encontrado pessoalmente o denunciado:

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, brasileira, casada, economista, filha de Marisa Ferraz Braga de Lima e

Paulo César de Lima, nascida aos 07/11/1967, natural de São Paulo/SP, portadora do documento de identidade nº 17.897.264-

2/SSP/SP e do CPF nº 117.753.118-64, com endereço na Rua Puréus, 479, Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05610-000

FINALIDADE: - CITAR e INTIMAR o(a) denunciado(a) para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552387200000303922881 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:24

SIGILOSO

Num. 314520622 - Pág. 1


(dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância

da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Em se tratando de testemunha meramente abonatória, o

testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições

financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este

Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que deverá acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final,

de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que, citado(a) ou

intimado(a) pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,

não comunicar o novo endereço ao juízo".

- CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus

advogados constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser

entregue ao acusado.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO, Analista Judiciário - RF 8581, digitei

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552387200000303922881 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:24

SIGILOSO

Num. 314520622 - Pág. 2


Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552387200000303922881 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:24

SIGILOSO

Num. 314520622 - Pág. 3


Poder Judiciario

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

MANDADO DE CITAÇÃO

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição, que em cumprimento deste se dirija ao endereço abaixo

mencionado ou onde possa ser encontrado pessoalmente o denunciado:

JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, brasileiro, casado, empresário, filho de Isis Helena Gottardi Barbosa Mais e José Ug

Barbosa Mais, nascido aos 18/12/1969, natural de Itupeva/SP, portadora do documento de identidade nº 19.713.347/SSP/SP e do CPF

nº 119.417.358-60, com endereço na Rua Três, n° 180, casa, Jundiai/SP - CEP 13213-420.

FINALIDADE: - CITAR e INTIMAR o(a) denunciado(a) para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552545600000303923827 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:25

SIGILOSO

Num. 314521622 - Pág. 1


(dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância

da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Em se tratando de testemunha meramente abonatória, o

testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições

financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este

Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que deverá acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final,

de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que, citado(a) ou

intimado(a) pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,

não comunicar o novo endereço ao juízo".

- CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus

advogados constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser

entregue ao acusado.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO, Analista Judiciário, digitei.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552545600000303923827 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:25

SIGILOSO

Num. 314521622 - Pág. 2


(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:32 Número do documento: 24030509552545600000303923827 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:25

SIGILOSO

Num. 314521622 - Pág. 3


Poder Judiciario

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

MANDADO DE CITAÇÃO

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição, que em cumprimento deste se dirija ao endereço abaixo

mencionado ou onde possa ser encontrado pessoalmente o denunciado:

FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva e Acidoneo Ferreira da

Silva, nascido aos 22/04/1980, natural de São Paulo/SP, portador do documento de identidade nº 29.342.415/SSP/SP e do CPF nº

219.791.748-06, com endereço na Rua Said Aich, 277, apt. 11, São Paulo/SP.

FINALIDADE: - CITAR e INTIMAR o(a) denunciado(a) para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552626500000303920238 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:26

SIGILOSO

Num. 314517403 - Pág. 1


(dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância

da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Em se tratando de testemunha meramente abonatória, o

testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições

financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este

Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.

- CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus

advogados constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser

entregue ao acusado.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO, Analista Judiciário, digitei.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Juiz Federal

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SIGILOSO

Num. 314517403 - Pág. 2


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552626500000303920238 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:26

SIGILOSO

Num. 314517403 - Pág. 3


Poder Judiciario

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

MANDADO DE CITAÇÃO

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição, que em cumprimento deste se dirija ao endereço abaixo

mencionado ou onde possa ser encontrado pessoalmente o denunciado:

ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado, administrador, filho de Maria Amélia Martins de Figueiredo e Rafael

Soares de Figueiredo, nascido aos 23/05/1965, natural de São Paulo/SP, portador do documento de identidade nº 15.838.951/SSP/SP

e do CPF nº 073.813.338-80, com endereço na Rua Santa Gertrudes, 113, apt. 11, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP:

34808-020.

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SIGILOSO

Num. 314516257 - Pág. 1


FINALIDADE: - CITAR e INTIMAR o(a) denunciado(a) para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10

(dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer

documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância

da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Em se tratando de testemunha meramente abonatória, o

testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições

financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este

Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que deverá acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final,

de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que, citado(a) ou

intimado(a) pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,

não comunicar o novo endereço ao juízo".

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus advogados

constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser

entregue ao acusado.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO, Analista Judiciário, digitei.

(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552707500000303919252 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:27

SIGILOSO

Num. 314516257 - Pág. 2


Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552707500000303919252 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:27

SIGILOSO

Num. 314516257 - Pág. 3


Poder Judiciario

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

MANDADO DE CITAÇÃO

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição, que em cumprimento deste se dirija ao endereço abaixo

mencionado ou onde possa ser encontrado pessoalmente o denunciado:

ROBERTO ZARIF FILHO, brasileiro, divorciado, engenheiro de materiais, filho de Regina Lucia Kalil

Zarif e Roberto Zarif, nascido aos 19/12/1970, natural de São Paulo/SP, portadora do documento de identidade nº 13.022.375/SSP/SP e do CPF nº 181.215.898-00, com endereço na Rua Batataes, 349, apt. 161, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01423-010.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552793500000303926493 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:28

SIGILOSO

Num. 314523197 - Pág. 1


FINALIDADE: - CITAR e INTIMAR o(a) denunciado(a) para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10

(dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer

documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância

da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Em se tratando de testemunha meramente abonatória, o

testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições

financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este

Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que deverá acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final,

de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que, citado(a) ou

intimado(a) pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,

não comunicar o novo endereço ao juízo".

- CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus

advogados constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser

entregue ao acusado.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO,Analista Judiciário, digitei.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552793500000303926493 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:28

SIGILOSO

Num. 314523197 - Pág. 2


(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552793500000303926493 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:28

SIGILOSO

Num. 314523197 - Pág. 3


Poder Judiciario

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

MANDADO DE CITAÇÃO

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição, que em cumprimento deste se dirija ao endereço abaixo

mencionado ou onde possa ser encontrado pessoalmente o denunciado:

MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, brasileira, contadora, filha de Maria de Lourdes Bonfim Silva e

Etevaldo Carvalho da Silva, nascida aos 24/02/1970, natural de São Paulo/SP, portadora do documento de identidade nº 18.412.045/SSP/SP e do CPF nº 112.934.478-97, com endereço na Rua do Orfanato, 411, apt. 101, Vila Prudente, São Paulo/SP, CEP: 03131-010.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552881600000303925115 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:28

SIGILOSO

Num. 314523166 - Pág. 1


FINALIDADE: - CITAR e INTIMAR o(a) denunciado(a) para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10

(dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer

documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância

da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Em se tratando de testemunha meramente abonatória, o

testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições

financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este

Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que deverá acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final,

de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que, citado(a) ou

intimado(a) pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,

não comunicar o novo endereço ao juízo".

- CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus

advogados constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser

entregue ao acusado.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO, Analista Judiciário, digitei.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552881600000303925115 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:28

SIGILOSO

Num. 314523166 - Pág. 2


(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552881600000303925115 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:28

SIGILOSO

Num. 314523166 - Pág. 3


Poder Judiciario

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

MANDADO DE CITAÇÃO

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição, que em cumprimento deste se dirija ao endereço abaixo

mencionado ou onde possa ser encontrado pessoalmente o denunciado:

MARCO AURÉLIO CARVALHO DAS NEVES, brasileiro, filho de Neide Aparecida Carvalho Das Neves e Carlos Sales Das

Neves, nascido aos 19/07/1967, natural de Itupeva/SP, portadora do documento de identidade nº 01108681289 - DETRAN/SP e do

CPF nº 088.383.758-79, com endereço na Rua Vergueiro, Nº 5400, Vila Firminiano Pinto, São Paulo/SP - fone (11) 3209-1499.

FINALIDADE: - CITAR e INTIMAR o(a) denunciado(a) para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552952800000303925100 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:29

SIGILOSO

Num. 314521649 - Pág. 1


(dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância

da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Em se tratando de testemunha meramente abonatória, o

testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições

financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este

Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que deverá acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final,

de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que, citado(a) ou

intimado(a) pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,

não comunicar o novo endereço ao juízo".

- CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus

advogados constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser

entregue ao acusado.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO, Analista Judiciário, digitei.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552952800000303925100 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:29

SIGILOSO

Num. 314521649 - Pág. 2


(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509552952800000303925100 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:29

SIGILOSO

Num. 314521649 - Pág. 3


Poder Judiciario

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

MANDADO DE CITAÇÃO

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição, que em cumprimento deste se dirija ao endereço abaixo

mencionado ou onde possa ser encontrado pessoalmente o denunciado:

WENDEL DE SOUZA SILVA, brasileiro, assistente jurídico, filho de Noemi de Souza Lima Silva e

Delcio Severino da Silva, nascido aos 14/08/1974, natural de São Paulo/SP, portadora do documento de identidade nº 24.126.875-8/SSP/SP e do CPF nº 147.797.848-83, com endereço na Rua Barão do Triunfo, 843 (casa), Campo Belo, São Paulo/SP, CEP: 04602-000.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509553039800000303927440 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:30

SIGILOSO

Num. 314524096 - Pág. 1


FINALIDADE: - CITAR e INTIMAR o(a) denunciado(a) para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10

(dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer

documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância

da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Em se tratando de testemunha meramente abonatória, o

testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições

financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este

Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que deverá acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final,

de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que, citado(a) ou

intimado(a) pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,

não comunicar o novo endereço ao juízo".

- CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus

advogados constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser

entregue ao acusado.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO, Analista Judiciário, digitei.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509553039800000303927440 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:30

SIGILOSO

Num. 314524096 - Pág. 2


(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509553039800000303927440 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:30

SIGILOSO

Num. 314524096 - Pág. 3


Poder Judiciario

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP

REU: INDETERMINADO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, JOSE BARBOSA MACHADO NETO, MARCO AURELIO CARVALHO DAS NEVES, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, ROBERTO ZARIF FILHO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, WENDEL DE SOUZA SILVA Advogados do(a) REU: ALEXANDRE KOLANO BARBOSA DE CARVALHO - SP295474, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA - SP234928, JOAO BERNARDO DE LIMA KAPPEN - RJ160743, JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119

MANDADO DE CITAÇÃO

O DOUTOR NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR, MM. JUIZ FEDERALDA 6ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO,

M A N D A a qualquer Oficial de Justiça de sua Jurisdição, que em cumprimento deste se dirija ao endereço abaixo

mencionado ou onde possa ser encontrado pessoalmente o denunciado:

VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, brasileira, filha de Walkiria Mica Rodrigues dos

Santos e Augusto Rodrigues dos Santos, nascida aos 05/10/1975, natural de São Paulo/SP, inscrita no CPF nº 273.105.798-01, com endereço na Rua Coronel Gustavo Santiago, 100, apt. 172, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03069-030.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509553116700000303926518 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:31

SIGILOSO

Num. 314524073 - Pág. 1


FINALIDADE: - CITAR e INTIMAR o(a) denunciado(a) para que apresente Resposta à Acusação, por escrito, no prazo de 10

(dez) dias, na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecer

documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância

da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Em se tratando de testemunha meramente abonatória, o

testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que, expirado o prazo legal sem manifestação, ou na hipótese de não dispor de condições

financeiras para contratar um advogado, circunstância que deverá ser informada ao Oficial de Justiça no ato de sua citação, este

Juízo nomeará a Defensoria Pública da União para que atue em sua defesa.

  • CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que deverá acompanhar a presente ação penal em todos os seus termos e atos até a sentença final,

de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que, citado(a) ou

intimado(a) pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência,

não comunicar o novo endereço ao juízo".

- CIENTIFICAR o(a) réu(ré) de que as próximas intimações relacionadas ao processo serão feitas na pessoa de seus

advogados constituídos, por meio de publicação na imprensa oficial.

Segue anexa cópia da denúncia (ID 306437827), bem como da decisão de recebimento da denúncia (ID 309079258) para ser

entregue ao acusado.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, na data da assinatura. Eu, SJO, Analista Judiciário - RF 8581, digitei.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509553116700000303926518 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:31

SIGILOSO

Num. 314524073 - Pág. 2


(assinado eletronicamente)

NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24030509553116700000303926518 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 05/03/2024 09:55:31

SIGILOSO

Num. 314524073 - Pág. 3


Certifico e dou fé de que na presente data citei e intimei os réus abaixo, que confirmaram o recebimento de cópias da denúncia e decisão que as recebeu, conforme vídeo que ora junto.

VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, brasileira, filha de Walkiria Mica Rodrigues dos

nº 273.105.798-01, com endereço na Rua Coronel Gustavo Santiago, 100, apt. 172, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03069-030, telefone 11-98584-2326 , e-mail vrodrigues@bancomasterbi.com.br.

ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO , brasileiro, casado, administrador, filho de Maria Amélia Martins

de Figueiredo e Rafael Soares de Figueiredo, nascido aos 23/05/1965, natural de São Paulo/SP, portador do documento de identidade nº 15.838.951/SSP/SP e do CPF nº 073.813.338-80, com endereço na Rua Santa Gertrudes, 113, apt. 11, Chácara Santo Antônio, São Paulo/SP, CEP: 34808-020, telefone 11-99913-8283, email afigueiredo@trusteedtvm.com.br.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24031915340344900000307727206 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 19/03/2024 15:34:03

SIGILOSO

Num. 318498103 - Pág. 1


19/03/2024 13:24 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo _ Reunião _ Balcão Virtual-20240319_143556-Gravação de Reunião

Tipo de documento: Documento Comprobatório Descrição do documento: 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo _ Reunião _ Balcão Virtual-20240319_143556-Gravação de

Id: 318536464 Data da assinatura: 19/03/2024

Atenção

Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado na página 'Detalhes do processo' na aba 'Processos', agrupador 'Documentos'.

Motivo: O formato do arquivo é incompatível com PDF. Formato do arquivo: video/mp4

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:33 Número do documento: 24031915340351300000307763271 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 19/03/2024 15:34:04

SIGILOSO

Num. 318536464 - Pág. 1


Poder Judicidrio Malote Digital

Impresso em: 25/03/2024 ?s 14:57

RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO
Código de rastreabilidade: 403202412739748 Documento: 0000252-69.2017.4.03.6181-1711387551198-1058854-denuncia.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ) Destinatário: Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória de Jaboatão dos Guararapes ( TJPE ) Data de Envio: 25/03/2024 14:55:35 vara06@trf3.jus.br. Grata, Cintia Seno crimin-se06-
Código de rastreabilidade: 403202412739747 Documento: 0000252-69.2017.4.03.6181-1711387479632-1058854-carta precatoria.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ) Destinatário: Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória de Jaboatão dos Guararapes ( TJPE ) Data de Envio: 25/03/2024 14:55:35 vara06@trf3.jus.br. Grata, Cintia Seno crimin-se06-
SIGILOSO Código de rastreabilidade: 403202412739749 Documento: 0000252-69.2017.4.03.6181-1711387509342-1058854-decisao.pdf Remetente: SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ( SJSP - São Paulo - 06ª Vara Criminal ) Destinatário: Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória de Jaboatão dos Guararapes ( TJPE ) Data de Envio: 25/03/2024 14:55:35 vara06@trf3.jus.br. Grata, Cintia Seno crimin-se06- Imprimir

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:34 SIGILOSO Número do documento: 24032514580524600000308583197 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 25/03/2024 14:58:05 Num. 319382509 - Pág. 1


HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 6ª Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária da Capital de São Paulo

Processo nº 0000252-69.2017.4.03.6181

Viviane Aparecida Rodrigues Afonso e Artur Martins de Figueiredo, por seus

advogados, vêm, com fundamento no art. 396-A, do Código de Processo Penal, apresentar resposta à acusação nos termos a seguir expostos.

1. Introdução

Os Peticionários foram denunciados por, supostamente, integrarem organização criminosa.

Conforme consta na exordial, a prática ilícita perpetrada pelo grupo teria sido por meio da corretora GRADUAL CCTVM, que, enquanto gestora ou administradora de fundos de investimento, teria adquirido debêntures, sem lastro, de empresas de fachada para se beneficiar economicamente com o retorno à Corretora dos valores da aquisição dos títulos podres.


Av. Sao Luis, 50, cj. 172-D Edificio Italia 01046-000 Sao Paulo SP Brasil FONE: + 55 11 3151-4511

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:35 SIGILOSO Número do documento: 24040117401073000000309088816 Assinado eletronicamente por: HUGO LEONARDO - 01/04/2024 17:40:10 Num. 319907232 - Pág. 1


HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

Os Peticionários, de acordo com a inicial acusatória, teriam aderido à organização criminosa e foram denunciados por possuírem cargos de diretoria na então PLANNER TRUSTEE, instituição que atuou como agente fiduciário das debêntures - supostamente sem lastro - emitidas pela ITS@ - em tese, uma das empresas de fachada utilizada pela GRADUAL CCTVM.

Muito embora a denúncia seja bastante detalhada e extensa quanto à conduta dos demais denunciados, em relação aos Peticionários, a inicial está amputada. Faltam elementares mínimas de viabilidade a se compreender sequer por qual razão teriam os Peticionários aderido à suposta organização criminosa.

Abaixo, seguem todos os trechos da exordial na qual as imputações criminosas são realizadas contra os Peticionários:

"Quanto à empresa fiduciária das Debêntures ITSY 11, a PLANNER TRUSTEE, importante observar que tal empresa detinha como diretores os codenunciados ARTUR MARTINS e VIVIANE APARECIDA. Tal empresa já possuía duvidosa fama, sendo agente passiva em investigações diversas como na Operação Lava Jato e Greenfield, por possível envolvimento em fraudes justamente por desvio de recursos de RPPS. (...) Já o grupo de gestão, composto por responsáveis pela gestão dos fundos de investimentos, bem como os agentes garantidores e fiduciários, que adquiriam sabidamente os papéis "podres", ou permitiram sua inserção no mercado, foi composto pelos denunciados FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, ROBERTO ZARIF FILHO, DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS e MARCO AURÉLIO CARVALHO NEVES. (...) Conforme já relatado, figurou como agente fiduciário na emissão fraudulenta das debêntures ITSY11 a instituição PLANNER TRUSTEE, a qual tinha como diretores os codenunciados ARTUR MARTINS e VIVIANE. A função de VIVIANE e de ARTUR MARTINS era a de propositalmente se omitirem quanto a seus deveres na defesa dos interesses da comunhão de debenturistas ou de cotistas de fundos de investimento, omissão essa penalmente relevante, por infringir obrigação legal e regulamentar. (...)

cj. ®


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:35 SIGILOSO Número do documento: 24040117401073000000309088816 Assinado eletronicamente por: HUGO LEONARDO - 01/04/2024 17:40:10 Num. 319907232 - Pág. 2


HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

Assim, não pairam dúvidas de que, em diversos casos de atuação da organização criminosa que aqui foram expostos, ARTUR MARTINS e VIVIANE se omitiram quanto aos seus deveres de diligência e zelo, além de terem falhado grotescamente em fundos de investimentos nos quais atuaram como agentes fiduciários ou administradores. No caso das Debêntures ITSY11, houve clara comprovação de omissão penalmente relevante por parte de VIVIANE e ARTUR MARTINS, porquanto se omitiram na fiscalização que competem aos agentes fiduciários. Saliente-se que o Núcleo GRADUAL da organização criminosa utilizou desse mesmo modus operandi, juntamente com membros de outros núcleos da ORCRIM, na qual mostra-se constante a atuação criminosa de VIVIANE e de ARTUR MARTINS."

Como se pode observar, a própria citação da inicial acusatória, per se, é capaz de demonstrar a sua inviabilidade.

2. Inépcia da denúncia

Conforme destacado nos excertos da exordial transcritos no capítulo anterior, os Peticionários foram denunciados por possuírem cargos de diretoria em instituição que atuou como agente fiduciário de debêntures supostamente sem lastro. É somente essa a imputação contra eles e nada mais. Transformou-se ocupação lícita em instituição financeira em organização criminosa sem qualquer cerimônia.

Inicialmente, essa imputação já evidencia um insolúvel problema: à vista de os

Peticionários não serem os únicos diretores da PLANNER TRUSTEE, por qual razão eles foram selecionados dentre todos para responderem à ação penal?

A pergunta acima não é respondida na exordial; afinal, deixou de ser descrita de

qual forma os dois diretores denunciados, e não outros diretores também integrantes da PLANNER TRUSTEE, vincularam-se às debêntures ITSY11, se eles eram de fato os

responsáveis por esses títulos na instituição, bem como se a diretoria por eles ocupada presumiria alguma responsabilidade por esses papéis.

Nesse aspecto, destaca-se que sequer são mencionadas quais diretorias eram

ocupadas pelos Peticionários e, dessa forma, deixou-se de individualizar as condutas dos


Av. Sao Luis, 50, cj. 172-D Edificio Italia 01046-000 Sao Paulo SP Brasil FONE: + 55 11 3151-4511

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HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

dois acusados - jamais descritas, conforme será aprofundado adiante. Os Peticionários são

denunciados com os nomes sempre citados em conjunto, sem qualquer individualização. A denúncia é em bloco em razão da participação da PLANNER TRUSTEE como agente fiduciário.

Evidentemente, não há como admitir uma denúncia tão somente por se

possuir posição de destaque em instituição financeira. A jurisprudência é firme ao combater

denúncias como essa (grifos nossos):

"EMENTA Habeas corpus. Ação penal. Evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86).
Trancamento. Inépcia da denúncia. Admissibilidade. Imputação derivada da mera
condição de o paciente ser diretor-presidente das empresas. Ausência de
descrição mínima dos fatos. Denúncia que individualizou as condutas de corréus.
Possibilidade de diferenciação de responsabilidades dos dirigentes da pessoa
jurídica. Teoria do domínio do fato. Invocação na denúncia. Admissibilidade.
Exigência, contudo, da descrição de indícios convergentes no sentido de que o
paciente não somente teria conhecimento da prática do crime como também teria
dirigido finalisticamente a atividade dos demais agentes. Violação da regra da
correlação entre acusação e sentença. Ordem de habeas corpus concedida para
determinar o trancamento da ação penal em relação ao paciente. (...) 5. A denúncia,
embora tenha narrado em que consistiu a evasão de divisas, se limitou a imputar ao
paciente o concurso para o crime em razão de ser, à época dos fatos, diretor-presidente
das empresas, cargo que lhe conferiria 'o domínio do fato concernente às principais
ações das referidas empresas'. Ainda de acordo com a denúncia, 'não é crível que lhe
passassem despercebidas negociações tão vultosas, que montavam a cerca de 1% de
todo o capital social do grupo'. 6. Nesse contexto, a denúncia, em relação ao paciente,
não contém o mínimo narrativo exigido pelo art. 41 do Código de Processo Penal, 7.
Não se olvida que, conforme tem decidido o Supremo Tribunal Federal, 'não [é]
inepta a denúncia que contém descrição mínima dos fatos imputados aos
acusados, principalmente considerando tratar-se de crime imputado a
administradores de sociedade, não exigindo a doutrina ou a jurisprudência
descrição pormenorizada da conduta de proprietário e administrador da
empresa, devendo a responsabilidade individual de cada um deles ser apurada no
curso da instrução criminal' (HC nº 101.286/MG, Primeira Turma, de minha
relatoria, DJe de 25/8/11). 8. Todavia, a inexigibilidade de individualização, na
denúncia, das condutas dos dirigentes da pessoa jurídica pressupõe a

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HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

indiferenciação das responsabilidades, no estatuto, dos membros do conselho de administração ou dos diretores da companhia, ou, se tratando de sociedade por

Quando for viável a diferenciação de responsabilidades, a denúncia não poderá

lastrear a imputação genericamente na condição de dirigente ou sócio da empresa. 10. Na espécie, a denúncia, ao atribuir fatos específicos ao diretor financeiro

das empresas e a seu subordinado, individualizou condutas, razão por que não poderia se limitar a imputar o concurso do seu diretor-presidente para o crime de evasão de divisas em razão tão somente de seu suposto poder de mando e decisão, sem indicar qual teria sido sua contribuição concreta para tanto. 11. A teoria do domínio do fato poderia validamente lastrear a imputação contra o paciente, desde que a denúncia apontasse indícios convergentes no sentido de que ele não somente teve conhecimento da prática do crime de evasão de divisas como também dirigiu finalisticamente a atividade dos demais acusados. 12. Não basta invocar que o paciente se encontrava numa posição hierarquicamente superior para se presumir que tenha ele dominado toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre a prática do crime de evasão de divisas, sua interrupção e suas circunstâncias, máxime considerando-se que a estrutura das empresas da qual era diretor-presidente contava com uma diretoria financeira no âmbito da qual se realizaram as operações ora incriminadas. 13.

Exigível, portanto, que a denúncia descrevesse atos concretamente imputáveis ao

paciente, constitutivos da plataforma indiciária mínima reveladora de sua contribuição dolosa para o crime. 14. A denúncia contra o paciente, essencialmente,

se lastreia na assertiva de que 'não [seria] crível que lhe passassem despercebidas negociações tão vultosas [aproximadamente cinco milhões de dólares], que montavam a cerca de 1% de todo o capital social do grupo'. 15. Nesse ponto, a insuficiência narrativa da denúncia é manifesta, por se amparar numa mera conjectura, numa criação mental da acusação, o que não se admite. Precedente. 16. A deficiência na narrativa da denúncia, no que tange ao paciente, inviabilizou a compreensão da acusação e, consequentemente, o escorreito exercício da ampla defesa. 17. Ademais, sem uma imputação precisa, haveria violação à regra da correlação entre acusação e sentença. 18. Ordem de habeas corpus concedida para determinar, em relação ao paciente, o trancamento da ação penal, por inépcia da denúncia."1

1 STF. HC 127397, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06/12/2016, PROCESSO

ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-08-2017 PUBLIC 02-08-2017


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HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

Interessante observar do julgado acima que a possibilidade de não diferenciar as condutas dos acusados somente é permitida pela jurisprudência quando os diretores possuem iguais responsabilidades e funções no estatuto da empresa, o que não acontece - ou é descrito ocorrer - entre os Peticionários. Frise-se, sequer é possível aprofundar-se nesse tema, afinal não é mencionada a diretoria que cada um dos Peticionários ocupava, como elas se diferem entre si e como se diferenciam das demais diretorias da PLANNER TRUSTEE.

Entretanto, esse vício insanável não é o maior problema na combatida denúncia, eis que não há sequer descrição de qual foi a conduta ou a omissão praticada pelos

Peticionários.

Evidentemente, não basta apenas dizer que os Peticionários "se omitiram na

fiscalização que competem aos agentes fiduciários [sic.]" e denunciá-los de forma genérica por

"se omitirem quanto a seus deveres na defesa dos interesses da comunhão de debenturistas ou de

cotistas de fundos de investimento". É preciso, ainda que minimamente, descrever qual foi essa

"omissão penalmente relevante".

Qual teria sido a omissão? Seria ela penalmente relevante? Seria suficiente para perfazer a tipicidade do gravíssimo delito de organização criminosa? São apenas questões iniciais, evidentemente, sem resposta, haja vista a manifesta inviabilidade da inicial acusatória.

Conforme demonstrado, não é descrita a suposta omissão penalmente

relevante de cada um dos Peticionários enquanto diretores de instituição que atuou como agente fiduciário. É inconcebível defender-se de infinitas possibilidades ou escolher aleatoriamente uma para combater.

Ainda, o agente fiduciário não elabora, tampouco executa estratégia de investimentos ou operações e audita títulos. Portanto, não faz qualquer sentido dispor,

conforme consta na exordial, que os Peticionários, enquanto diretores da empresa que atuou como agente fiduciário, integraram o "grupo de gestão" da organização criminosa, cujos membros "adquiriam sabidamente os papéis 'podres', ou permitiram sua inserção no mercado". Qual teria sido o papel dos peticionários no gravíssimo delito imputado?


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HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

Em suma, contrariamente ao entendimento exposto na inicial, a função de agente

fiduciário não implica em uma corresponsabilidade penal automática a outros atores da operação. É preciso descrever, ainda que minimamente, de qual forma o agente fiduciário, individualmente, dentro de sua competência, concorreu para a fraude de forma omissiva. Mais do que isso, neste caso, é imprescindível não apenas individualizar a instituição financeira, mas seus responsáveis, também singularmente.

Por fim, a exordial também é inepta por deixar de descrever qual seria o

liame subjetivo, a vinculação, a ligação entre os Peticionários e os membros da GRADUAL CCTVM e terceiros envolvidos na fraude praticada. A inicial sequer narra algum benefício extraído pelos Peticionários em razão da prática delituosa. A jurisprudência pátria é firme ao

considerar como inepta denúncias como a enfrentada, nas quais a ausência de descrição sobre o ajuste prévio entre acusados e o envolvimento entre eles impede o exercício do contraditório e ampla defesa quando imputados crimes associativos (grifos nossos):

"3. De uma leitura bem atenta da denúncia também desponta a ausência de

demonstração do ajuste prévio da recorrente com os demais acusados, circunstância que impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive, em relação ao crime de associação criminosa. 4. Tais constatações

demonstram a atribuição da repudiada responsabilidade penal objetiva e impedimento ao exercício do contraditório e ampla defesa. Precedentes. 5. Recurso provido para trancar a Ação Penal n. 0001015-27.2021.8.19.0078, em trâmite na 1ª Vara da comarca de Búzios/RJ, em relação à recorrente."2 "1. É inepta a denúncia que não descreve de maneira satisfatória como o agente

integra organização criminosa, mostrando-se insuficiente para deflagrar a persecução penal, sobretudo por não garantir ao suposto autor o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. (...). 8. Ordem concedida em parte apenas para

determinar o trancamento da ação penal em relação ao recorrente quanto ao crime do art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013, sem prejuízo de nova denúncia, desde que observados os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal."3 "2. Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal."4

2 STJ - RHC: 165803 RJ 2022/0166287-9, Data de Julgamento: 11/10/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de

Publicação: DJe 14/10/2022.

3 STJ - HC: 584435 PE 2020/0124062-4, Data de Julgamento: 17/05/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de

Publicação: DJe 23/05/2022

4 STJ - HC: 374515 MS 2016/0268171-0, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de

Julgamento: 07/03/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/03/2017


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HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

Dessa forma por (i.) não descrever a razão de os Peticionários serem os escolhidos para responderem à ação penal; (ii.) não individualizar a conduta de cada um e suas responsabilidades, sequer com a indicação de qual diretoria ocupavam; (iii.) não descrever qual foi, de fato, a omissão penalmente relevante dentre um universo infinito de possibilidades; e (iv.) não descrever de qual forma os Peticionários se relacionavam com os demais membros da organização criminosa, a presente denúncia é inepta.

3. Ausência de justa causa

Excelência, em um primeiro olhar, a ausência de justa causa da denúncia se assemelha à inépcia da exordial. Afinal, a impossibilidade de saber qual seria a conduta

criminosa dos Peticionários obstaculiza que sejam apontados indícios para demonstrá-la.

Entretanto, independentemente da inépcia e desconsiderado o capítulo anterior, fato é que a denúncia, de forma bastante confortável à acusação, sequer tenta apontar minimamente algum indício de que os Peticionários participaram das fraudes descritas na exordial.

O disposto acima não é uma força de expressão, de fato não há absolutamente

nada na denúncia como indício de que os Peticionários tenham participado do esquema criminoso. Não há sequer insinuação de que os Peticionários tenham praticado alguma conduta

criminosa.

Mas não é só.

Mais do que não apontar algum indício de ação ou omissão dos Peticionários nas fraudes perpetradas, a denúncia também deixa de descrever qualquer indício de que os

Peticionários integravam a organização criminosa.

Não é indicada qual seria a relação dos Peticionários com os demais denunciados, ou algum papel, rabisco com as iniciais, mensagem de e-mail, oitiva tomada durante a investigação, que seja, para demonstrar minimamente que os Peticionários de alguma forma decidiram se unir aos integrantes GRADUAL CCTVM para praticar crimes.


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HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

Aliás, não é assinalado até mesmo qual indício permitiria concluir que dentre

todos diretores da PLANNER TRUSTEE seriam os Peticionários os integrantes da suposta organização criminosa.

Em situações como essa, a jurisprudência é firme em rechaçar acusações:

"PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A REVELAR AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (...) 2. Para caracterização do delito de associação criminosa, indispensável a demonstração de estabilidade e permanência do grupo formado por três ou mais pessoas, além do elemento subjetivo especial consiste no ajuste prévio entre os membros com a finalidade específica de cometer crimes indeterminados. Ausentes tais requisitos, restará configurado apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime autônomo do art. 288 do Código Penal. 3. Na hipótese vertente, o Ministério Público não logrou êxito em descrever suficientemente os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Partindo da análise de um delito de roubo isoladamente considerado, concluiu, genericamente, pela existência de associação criminosa, sem a devida elucidação de que o paciente integrasse grupo criminoso estável e permanente, tampouco que estivesse imbuído do ânimo de se associar com vistas à pratica conjunta de crimes indeterminados, tornando inepta a inicial. 4. Além disso, dos elementos de informação expressamente referenciados pela peça vestibular (prova pré-constituída), não resume a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade aptos à deflagração da ação penal, pelo que deve ser reconhecida a ausência de justa causa. 5. Ordem concedida para trancar a ação penal em relação ao paciente."5

A decisão acima explicita o padrão mínimo de legalidade de acusações como a que se ataca.

Por tudo o que foi narrado, Excelência, não há outra solução à inicial acusatória, senão a rejeição. Não há imputação ou indício mínimo da autoria e materialidade delitiva! Não há do que se possa defender!

5 STJ - HC: 374515 MS 2016/0268171-0, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de

Julgamento: 07/03/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/03/2017


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cj. ®

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HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

4. Pedido

Diante do exposto, requer-se a rejeição da inicial acusatória com o reconhecimento da inépcia e/ou ausência de justa causa da denúncia nos termos do art. 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal.

Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer-se a intimação e oitiva das testemunhas elencadas no rol anexo.

São Paulo, em 1º de abril de 2024.

Hugo Leonardo

OAB/SP 252.869

Marcelo Pucci Maia OAB/SP 391.119

Fabiana Logullo

OAB/SP 392.904


cj. ®

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HUGO LEONARDO

A DV O G A D O s

Rol de testemunhas
Cédula de identidade RG nº 33.376.810-3 e inscrito no CPF/ME sob o número 375.151.578.01.
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima nº 3477 - 8º andar - Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133,
São Paulo/SP.
2 - Cesário Batista Passos
Cédula de identidade RG 43.633.910-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 331.055.908-46.
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima nº 3477 - 8º andar - Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133,
São Paulo/SP.
3 - Estevam Borali
Cédula de identidade RG nº 44.071.566-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 370.995.918-78.
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima nº 3477 - 8º andar - Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133,
São Paulo/SP.
4 - Tatiana de Oliveira Lima
Cédula de identidade RG nº 32.493.835-4, inscrita no CPF/MF sob nº 120.713.208-08.
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima nº 3477 - 8º andar - Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133,
São Paulo/SP.
5 - Vinicius Corrêa e Sá
Cédula de identidade RG nº 9.928.702-X, inscrito no CPF/MF sob nº 023.226.198/92.
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima nº 3477 - 8º andar - Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133,
São Paulo/SP.
6 - Zélia Pereira de Souza
Cédula de identidade RG nº 28.641.925-7 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº
272.796.978-36.
Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima nº 3477 - 8º andar - Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133,
São Paulo/SP.

ADVER

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Num. 319907232 - Pág. 11


CERTIDÃO

devolução de mandado independente de cumprimento.

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SIGILOSO

Num. 320236062 - Pág. 1


27/03/2024, 09:54 Email VILMA AKEMI HONDA Outlook

RE: URGENTE de mandado 0000252-69.2017.4.03.6181 cdv

ADMSP CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA CEUNI <ADMSP-CEUNI@trf3 jus.br>

<VAHONDA@trf3

S 5/03/2024 16:34
Para:CRIMIN - SECRETARIA 6 VARA SE06 - AKEMI HONDA jus.br>
62 Vara - SIGILOSO confirmo recebimento.

MACHADO

D0 LOPES 8 251032024 IOGUEIRA

ERNANDES FERREIRA DA J

MARTIN

El GABRIEL PAULO GOUVEA FF OE

25032024 NIOR

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SIGILOSO

Num. 320236063 - Pág. 1


Poder Judiciario

CERTIDÃO

Processo nº 0000252-69.2017.4.03.6181

Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me ao endereço sito à Rua Holanda,nº 287, onde DEIXEI DE CITAR Arthur Mario Pinheiro Machado, uma vez que fui informado que é ali desconhecido, onde encontra-se atualmente domiciliada "Alê"(sic), segundo informação obtida por interfone, por pessoa que negou-se a ser identificada, dizendo ainda ter mudado para o local "há pouco tempo".

Lélio Guimarães Vianna Oficial de Justiça Avaliador

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SIGILOSO

Num. 320271686 - Pág. 1


SÃO PAULO , 4 de abril de 2024.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:37 Número do documento: 24040411352983800000309443792 Assinado eletronicamente por: LELIO GUIMARAES VIANNA - 04/04/2024 11:35:29

SIGILOSO

Num. 320271686 - Pág. 2


Poder Judiciario

06ª. Vara Federal Criminal de São Paulo-SP AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0000252-69.2017.4.03.6181 Autores: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP e POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP Réus: INDETERMINADO, ARTHUR MÁRIO PINHEIRO MACHADO E OUTROS

( ref. ao mandado de ID 314517403 - finalidade: CITAÇÃO, INTIMAÇÃO e CIENTIFICAÇÃO de FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA) Endereço de cumprimento do mandado: Rua Said Aiach, 277 apto 11, São Paulo-SP -

NEGATIVO

Resultado da diligência: NEGATIVO

C E R T I D Ã O

CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça Avaliadora Federal, que, em cumprimento ao

mandado judicial, nesta data, dia 05/04/2024, às 08:45 horas, compareci à Rua Said Aiach, nº 277, Bairro Paraíso, nesta cidade de São Paulo-SP, e, ali, DEIXEI DE PROCEDER À

CITAÇÃO E DEMAIS ATOS DETERMINADOS, por ter sido informada pelo Sr. Victor

Hugo Alves (RG nº 29.484.609-8-SSP/SP), que se apresentou como porteiro do "Edifício Park One Ibirapuera", onde declarou trabalhar há 03 anos, que o denunciado FABRÍCIO

FERNANDES FERREIRA DA SILVA não reside no local e não é pessoa conhecida;

sendo certo que o apartamento 11 é habitado pelo Sr. Pedro, que nada tem a ver com a pessoa cuja citação se determinou. CERTIFICO, mais, que, na tentativa de localizar FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, consultei o Guia de Assinantes da VIVO, onde não consta registro em seu nome nesta cidade, razão pela qual, não logrei êxito em obter informação acerca de seu paradeiro, podendo-se afirmar, com base nos dados até aqui fornecidos e endereço diligenciado, que o referido denunciado tem localização ignorada. Nada mais. São Paulo-SP, 05 de abril de 2024.

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SIGILOSO

Num. 321331110 - Pág. 1


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:38:38 Número do documento: 24041014134576000000310472657 Assinado eletronicamente por: DENISE CELESTRINI MARTIN - 10/04/2024 14:13:45

SIGILOSO

Num. 321331110 - Pág. 2


Poder Judiciario

Nº /

CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao mandado em epígrafe, após diligências

anteriores sem ser atendido pela acusada no endereço constante do mandado, após troca de mensagens via whatssap e agendamento, depois de cumpridas as formalidades legais, em 22/04/2024 às 07h00, PROCEDI à CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da acusada, ora ré, sr. MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, Rg. 18.412.045-7-SSP/SP, do inteiro teor do mandado judicial, da decisão de recebimento da denúncia dos termos da r. denúncia propriamente dita, cujas cópias (contrafés) acompanharam o mandado judicial, bem como foi instruída e alertada para apresentar defesa no prazo de 10 dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do CPP, a qual perguntada, no ato da citação e intimação declarou a este Oficial de Justiça que tem advogado constituído para promover a sua defesa, no final, após leitura, recebeu contrafé (mandado e denúncia), física bem como também através do aplicativo de whatssap instalado em seu telefone celular de número (11) 9 7432-5665, na minha presença, o que foi constatato. CERTIFICO mais, que a ré MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, informou o seu telefone celular como sendo este mencionado, (11) 9 7432-5665 e o seu endereço eletrônico de e-mail como sendo:meirebomfim24@gmail.com

CERTIFICO, enfim, que INTIMEI a acusada para todos os termos e determinações contidas do mandado judicial, a qual recebeu contrafé e exarou sua nota de ciente.

SÃO PAULO, 22 de abril de 2024.

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SIGILOSO

Num. 322567809 - Pág. 1


URGENTE - AP 0000252-69.2017.4.03.6181

CRIMIN - SECRETARIA 4ª VARA - SE04 CRIMIN-SE04-VARA04@trf3.jus.br

Qua, 24/04/2024 15:43 Para:CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 CRIMIN-SE06-VARA06@trf3.jus.br

1 anexos (993 KB) DESPACHO-OFÍCIO AP 5003140-76.2024.403.6181.pdf;

Prezados, boa tarde! Por determinação da MMª. Juíza Federal Substituta da 4ª Vara Federal de São Paulo, Dra. BARBARA DE LIMA ISEPPI, encaminho o despacho/ofício em anexo, para as providências cabíveis. Favro confirmar o recebimento. At.te,

Helen de Carvalho Artoni

4ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP N4.200 +55 11 2172-6604 / 2172-6614 crimin-se04-vara04@trf3.jus.br Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 Bela Vista, São Paulo - SP CEP: 01410-001

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SIGILOSO

Num. 322892902 - Pág. 1



FJ .Justica Federal da 32 Regido 1°

grau

3 4 PJe Processo Judicial Eletronico


24/04/2024


[ SIGILOSO

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