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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00936 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte49_c261a24e.md
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158 KiB

C100060 /4

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SÃO DOMINGOS - FUNDO DE CNPJ do Fundo: 16.543.270/0001-89 Nome do Fundo: INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - Fll Data de Público Alvo: Investidor Qualificado e

21/05/2014 Funcionamento: Profissional Código ISIN: BRFISDCTF006 Quantidade de cotas 1.017.829,55

emitidas: Cotistas possuem vínculo Fundo Exclusivo? Não familiar ou societário Não

familiar? Mandato: Títulos e Valores

Classificação MobillariosSegmento de Atuação: Títulos e Prazo de Duração: Determinado
autorregulação: Vai. MobTipo de Gestão: Ativa
Data do Prazo de Encerramento do exercício
20105/2022 31/12
Duração: social:
Mercado de Entidade administradora

negociação das Bolsa BM&FBOVESPA

de mercado organizado: cotas:

Nome do Administrador: FOCO DTVM LTDA. CNPJ do Administrador: 00.329.598/0001-67
Endereço: RUA JOAQUIM FLORIANO, 100, 17° andar- ffAIM BIBI- São Paulo- SP- 4534000 Telefones: 11 3113-00603113-0069
Site: wenv.focodhtm.com.br E-mail: regulatorio@focodtvm.com.br
Competência: 12/2017
Data da Informação sobre detalhamento do número de cotistas' 29/12/2017
Número de cotistas 17
Outras pessoas ;undicas financeiras 2

Regimsi,próOrlo de previdência dos servidores públicos

Fundos de investiments !mobiliar.° Outros fundos de investimento Ativo - RE 1 5 229.313.478,93
2 PatrimôniOliquido Jlít5 225.475.4k14
3 Número de Cotas Emitidas 1.017.829 5490
4 Valor Patrimonial das Cotas -125 221,525701
7 Rentabilidade Efetiva Mensal (%) 8,7468%
7.1 Rentabilidade Patrimonial do Mês de Referênciaz (96) Informações do Ativo 8,7468% Valor (RE)
9 Total mantido para as Necessidades de Liquidez (art. 46, § único, ICVM 472/08) 24.236.063,71
91 Disponibilidades TNitt?s Privados 21 888.32 24214.175,39
9.4 Fundos de Renda Fixa 0,00
10 Total Investido 205.070.621,32
10.1 Direitos reais sobre bens imóveis 34.608.331,01
10.1.2 Imóveis para Renda Acabados 34.608.331,01
10,9 Fundo de Investimento Imobiliário (FII) 1.962.431,68
10,13 'Ações de Sociedades cujo único propósito se enquadra entre as atividades permitidas aos Ell 156.458.232,97
10.14 Cotas de Sociedades que se enquadre entre as atividades permitidas aos Fll 12.041.625,66
11 Valores a Receber 6.793,90
11.3 Outros Valores a Receber 6.793,90

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 10

drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

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SIGILOSO

Num. 170267851 - Pág. 2


COCCO1

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Informações do Passivo Valor (125)
12 Rendimentos a distribuir 0,00
13 Taxa de administração a pagar 45.900,46
21 Outros valores a pagar 3.792.174,33
22 Total do passivo 3.838.074,79

Complemento extraldo do Informe anual/2017

2.1 Descrição dos negócios realizados no período

Relação dos Ativos adquiridos no período Objetivos Montantes Origem dos investidos recursos
Maxima Realty Desenvolvimento 'mobiliado 12.041.625,66 Aporte de cotistas
SUPERAVIT PART Desenvolvimento ImobIliario 69.264.805,00 Aporte de cotistas
6. Valor Contábil dos ativos imobiliários do Fil Percentual de

Valor Justo, nos termos da ICVM 516 (SIM ou NÃO) Valorização/Desvalorização

Relação de ativos imobiliários Valor (R$) apurado no período

PAUL ON 13.704.107,97 SIM 17,00%
RALIN PARTICIPACOES LTDA 61.720.843,99 SIM 28,00%
SDOM 60.000,00 NÃO 0,00%
STOAND ON 11.708.476,01 SIM 26,00%
SEASON EMPREEND. 934.178,01 NÃO 0,00%
SEASONS Apto 1602 934.180,00 NÃO 0,00%
WEST CONVENTION 1.890.000,00 SIM 88,00%
Terras Empreend Imob 20.049.973,00 SIM 17,00%

b - Situação de caixa para nova emissão:

d

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Num. 170267851 - Pág. 3


000062

MINISTÉRIO DA FAZENDA
F O C
COMUNIDADO AO MERCADO

A FOCO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBIUÁRIOS, Instituição com sede na Rua Joaquim Florlano, n2 100, 172 andar, na Cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n2 00.329598/0001-67, na qualidade de Instituição administradora do SÃO

DOMINGOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob n2

16_543.270/0001-89 ("Fundo") serve-se da presente para informar aos cotistas e ao mercado, que a emissão de cotas do Fundo ("Oferta") que seria distribuída nos termos da Instrução da CVM nz 400/03, conforme aprovada na Assembleia Geral de Cotistas do Fundo realizada no dia 26 de outubro de 2016, não teve inicio de distribuição e, portanto, não foi submetida para análise da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") em razão de o Fundo não possuir recursos suficientes para arcar com as despesas legais, taxa CVM, de cartório e outras despesas. Além disso a Administradora informa que a 22 emissão de cotas do Fundo aprovada na Assembleia Geral de Cotistas realizada em 19 de setembro de 2014 permanece vigente, até a presente data, cem saldo remanescente de cotas a ser subscrito e integralizado pelos Investidores.

São Paulo (SP), 28 de setembro de 2017.

ae.

-4,01•"---

E T LOS E VAL do Sergio Imuano ~aba ~mento

Adston ~dor danos

c - Censura pública - dado extraído em 19/09/2018 do site indicado:

bwrif b-rnfbo,espacom

C) byrn f brrifbovespa com.brfrund I i;ndos/I: ostist net.' Noticça.aspt:Data=1

Noticias

Fll DOMINGOS (FISD) Censura PtIbliCa Considerando a nao entrega das Demonstracoes Financeiras referentes ao penedo findo em 31/1212017, a Diretoria de Emissores aplica a penalidade de CENSURA P1JE3LICA ao SAO DOMINGOS FDO INVIMOB - FII, nos tenros do irem 10.1, b, do Regulamento de Emissores

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000063

MINISTÉRIO DA FAZENDA
1> RN INDÚSTRIA NAVAL FIP (atual FUNDO DE INVESTIMENTO EM

PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA MEZANINO MARINE) - 13.748.601/0001-

  1. Aplicação iniciada entre março e abril/2014 com valor de R$ 2.000.000,00. Em dezembro de 2015, ao único ativo do Fundo, Ações da empresa NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A., foi atribuído o valor zero, tanto pela falta da apresentação de documentos contábeis como pela aparente inviabilidade do empreendimento, de forma que atualmente o RPPS, além de ter sido desfalcado da totalidade do valor investido, ainda é obrigado a arcar com os custos de manutenção do fundo o que, conforme o último demonstrativo de carteira disponível na CVM, base agosto/2017, apontava um valor a pagar da ordem de R$ 10.439.393,91. Para melhor entender a ocorrência incluímos ao presente relatório, como Anexo 2, alguns elementos coletados, também anexando, (Doc. d), o relatório dos auditores independentes para o período findo em 28 de fevereiro de 2017.
INX BARCELONA FI RF (atual FI BARCELONA RF) -19.833.108/0001-93 -

início em 05/02/2015 com R$ 5.000.000,00. Houve um resgate, devolução, a todos os dez RPPS cotistas deste fundo em 17/10/2017 no montante de R$ 40.800.543,78, cabendo ao PREVIVAG a importância de R$ 3.382.056,11, conforme informação da FMD Asset, mencionada no item "Doc. 2 g", do presente relatório, o que representou aproximadamente 48% dos recursos aplicados, ficando o restante imobilizado em ativos de improvável recebimento.

Doc. 1 - FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO (ex FMD SCULPTOR FI RF PREVIDENCIÁRIO)

a - Termo de visita técnica, sem data, em formulário impresso da DMF (DI MAITEO)

que fez ao Instituto o Sr. Fabio Antonio Garcez Barbosa para apresentação do Fundo. b - Termo de Adesão ao Fundo, datado de 13/01/2014, assinado por Jazon Baracat de Lima e Maria da Conceição Oliveira - Presidente e Diretora de Gestão Adm. Financeira do PREVIVAG, respectivamente. c - Cópia de TED no valor de R$ 3.000.000,00, de 24/01/2014, com recursos originados da conta corrente do RPPS de n° 16434-8 do BB, agência 2764-2, tendo como destinatário o Fundo Sculptor. d - Procuração que o RPPS outorga a Renato de Matteo Reginatto e Patrícia Alves Misson, representantes da DMF ADVISERS (DI MA ITE0), para representa-lo na Assembleia Geral de Cotistas do FMD SCULPTOR FI RF PREVIDENCIÁRIO - 14.655.180/0001-54, a ser realizada em 06 de março de 2014. e - Cópia de TED no valor de R$ 400.000,00, de 14/08/2014, com recursos originados da conta corrente do RPPS de n° 16434-8 do BB, agência 2764-2, tendo como destinatário o Fundo Sculptor. f - Edital de Convocação da Gradual CCTVM S/A em 19 de março de 2015, para Assembleia Geral do FI MULTIMERCADO SCULPTOR a ser realizada em

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 13 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F- Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília-

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C1 00CC4

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

31/03/2015, cuja ordem do dia foi a incorporação do FI MULTIMERCADO CAELUM pelo Fundo SCULPTOR, com Manifestação de voto, de 31/03/2015, favorável que foi assinada por Jazon Baracat de Lima e Maria da Conceição Oliveira g - Oficio n° 110/PREVIVAG/2015, de 12/08/2015, subscrito por Terezinha Jesus da Rosa Milani e Maria da Conceição Oliveira, respectivamente Presidente e Diretora de Gestão do PREVIVAG, dirigido à GRADUAL CCTVM S/A. e FMD ASSET GESTÃO DE RECURSOS, respectivamente administradora e gestora do fundo SCULPTOR, solicitando o resgate total dos recursos aplicados. h - Mensagem por e-mail datada de 16/09/2016, da FMD ASSET para Márcia Teixeira (servidora do RPPS) comunicando as datas do resgate do fundo SCULPTOR solicitado em 12/08/2015, como sendo 22/07/2019 a data de conversão e 23/07/2019 a data de liquidação. i - Edital de Convocação de Assembleia Geral de Cotistas do Fundo SCULPTOR datada de 20/10/2017, para reunião em 01/11/2017, para deliberar sobre atos decorrentes do fechamento do fundo para aplicações e resgates, ocorrido em 11/10/2017.

Doc. 2- FI BARCELONA RF (ex FI INX BARCELONA RF)

a - Termo de Adesão ao contrato de Intermediação da INTRADER DTVM LTDA., e Termo de Adesão ao Fundo FI INX BARCELONA RF, ambos datados de 03/02/2015 e assinados por Jazon Baracat de Lima e Maria da Conceição Oliveira. b - Cópia de TED no valor de R$ 5.000.000,00, de 05/02/2014, com recursos originados da conta corrente do RPPS de n° 16434-8 do BB, agência 2764-2, tendo como destinatário/favorecido o fundo FT INX BARCELONA RF. c - Mensagem por e-mail datada de 03/03/2015, da INTRADER para Maria da Conceição do PREVIVAG encaminhando cópia do comprovante de recebimento do valor na conta aplicação do FI INX BARCELONA RF. d - Oficio n° 108/PREVIVAG/2015, de 12/08/2015, subscrito por Terezinha Jesus da Rosa Milani e Maria da Conceição Oliveira, respectivamente Presidente e Diretora de Gestão do PREVIVAG, dirigido à INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., administradora do fundo INX BARCELONA RF, solicitando o resgate total dos recursos aplicados.

e - Relatório de Participação em Assembleia de Cotistas do FUNDO INX

BARCELONA RF representando o PREVIVAG, datado de 23/06/2016, subscrito por Ronaldo Borges da Fonseca, representante da AGENDA ASSESSSORIA. Neste relatório o consultor descreve vários pontos negativos sobre este fundo, os quais sintetizamos: - foi recebido pelos Srs. Fabio Garcez e Arnaldo Silva, diretores da FMD, novo gestor do fundo, que não manifestaram qualquer conhecimento da carteira do fundo Barcelona; - conheceu o Sr.Marcos, gestor do RPPS de UBERLÂNDIA, que foi o solicitante e proponente da troca de gestor do fundo, e que segundo narra pareceu "hem parceiro"

i

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.00C.CC5

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA da FMD ao revelar já ter transferido outro fundo, o VETORIAL, em situação semelhante a esta, de sua carteira para gestão deles.

ao falar sobre a carteira, menciona que a preocupação é com estas debentures cubas emissores são empresas de papel ou empresas de fachada.

averiguou que o Sr. Renato de Matteo Reginato também figura como sócio em pelo menos uma das empresas emissoras das Debentures da carteira.

ao final do seu relatório, em suas conclusões, aduz que "caso nossas suspeitas se confirmem, embora não seja de nossa total alçada de conhecimento, que existem evidências para a responsabilização criminal do antigo gestor e do administrador do Fundo por gestão temerária de recursos além da mesma responsabilização poder ser imputada ao gestor e demais participantes da decisão deste investimento no âmbito do PREVIVAG". Grifos nossos. f - Convocação que faz a INTRADER DTVM LTDA., em 31/08/2016, para participação na Assembleia Geral de Cotistas do FI BARCELONA RF, no dia 19/09/2016, que trataria, entre outros, da transferência da Administração do fundo para a GRADUAL CCTVM S/A. Tal convocação foi despachada em 13/09/2016, por Marcia Cezar Teixeira - Diretora Adm. Financeira, para a AGENDA ASSESSORIA representalos. g - Informação datada de 18/09/2017 que a FMD ASSET faz aos cotistas do fundo Fl BARCELONA RF, relativamente aos títulos públicos alocados na carteira do fundo com posição em 31/08/2017, no montante de R$ 42.480.543,77. Em outro quadro apresenta os demais nove RPPS cotistas do fundo, atribuindo a cada um valor de devolução relativo aos títulos públicos disponíveis na carteira do fundo, descontado o custo para a manutenção da carteira, restando um montante liquido de R$ 40.800.543,77, cabendo ao RPPS de Vargem Grande a importância de R$ 3.382.056,11. Ao final deste segundo quadro a FMD alerta que se a devolução for confirmada, o que foi, a carteira do fundo será (restará) composta dos ativos BERICELEY HOLDIND E PARTICIPAÇÕES S/A, COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A. Doc. 3 - Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fl BARCELONA RF, de 06/10/2017, onde se aprovou a amortização extraordinária do Fundo, conforme dados contidos na informação datada de 18/09/2017, acima comentada. Doc. 4 - Ata de Reunião do Conselho Curador de 31/10/2017. Comenta-se sobre a participação do Sr. Juarez T. Pizza, em Assembleia de Cotistas do BARCELONA que tratou da amortização da parte boa do fundo e a outra que continua na tentativa de recebimento. Doc. 5 - Ata de Reunião do Comitê de Investimentos de 07/11/2017, com a presença de diretores do Instituto, consultora do BB e com a participação de representante da AGENDA ASSESSORIA, discutiu-se a Política de Investimentos para 2018, e que o

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Num. 170267851 - Pág. 7


COCCC6

MINISTÉRIO DA FAZENDA

valor de 3 milhões recebido do fundo de investimento Barcelona seria reaplicado em fundo do BB. Doc. 6 - Planilha Resumo dos Extratos de Março de 2018, que discrimina os saldos das aplicações do RPPS nos diversos fundos.

São Paulo, 19/ /2018

Wander m de Oliveira

Auditor-Fisca a Federal do Brasil

AUDITI RIA DOS RPPS

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000067

MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO DIFERENCIAL RENDA FIXA LONGO PRAZO

Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2012. FATO RELEVANTE FUNDO DE INVESTIMENTO DIFERENCIAL RENDA FIXA LONGO PRAZO CNPJ n" 11.902.276/0001-81 ("FUNDO") Informamos que, nos termos do Comunicado n° 22.816 do Departamento de

Liquidações Extrajudiciais do Banco Central do Brasil, divulgado na presente data, foi decretada a LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL da Diferencial Corretora de Títulos

e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o ri° 92.885.631/0001-53

("Diferencial"), atual gestora do FUNDO, e foi nomeado para as funções de liquida o Sr. Flavio Fernando da Fontoura Ferreira, inscrito no CPF/MF sob o n° 070.358.530-49. Dessa forma, a partir da presente data, o liquidante indicado acima assumirá temporariamente a gestão da carteira do FUNDO, nos termos do artigo 121 da Instrução CVM 409/04. Informamos, ainda, que será convocada uma Assembleia Geral de Cotistas, através de correspondência enviada aos cotistas do FUNDO, para deliberar sobre a transferência da gestão do FUNDO para outra instituição credenciada pela CVM. Cabe ressaltar que as regras de movimentação do FUNDO permanecem aplicáveis e sem qualquer alteração, tal como estabelecido em seu regulamento, o qual se encontra disponível na sede do Administrador e no site da CVM. Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais necessários. Atenciosamente,

BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Administrador do Fundo Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2012.

FATO RELEVANTE FUNDO DE INVESTIMENTO DIFERENCIAL RENDA FIXA LONGO PRAZO

("Fundo") CNPJ/MF n° 11.902.276/0001-81 Comunicamos que, na abertura do dia 22 de outubro de 2012, foram realizadas

provisões para perdas na carteira do Fundo em razão da deterioração da capacidade financeira do emissor Banco BVA S.A., instituição financeira inscrita no

CNPJ/MF sob o if 32.254.138/0001-03, que, em 19 de outubro de 2012, teve a sua

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C C: C 4:-. 68

MINISTÉRIO DA FAZENDA

intervenção extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil ("BACEN") por meio do Ato do Presidente do BACEN n° 1.238. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos

e Valores Mobiliários S.A.

- Administrador do Fundo - Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2012.

FATO RELEVANTE FUNDO DE INVESTIMENTO DIFERENCIAL RENDA FIXA LONGO PRAZO

("Fundo") CNPJ/MF n°11.902.276/0001-81 Nos termos do fato relevante divulgado em 23/10/2012, quando comunicamos que, na abertura do dia 22 de outubro de 2012 ("Data-base"), foram realizadas provisões para

perdas na carteira do Fundo em razão da deterioração da capacidade financeira do emissor Banco BVA S.A., esclarecemos que a provisão para a perda realizada,

considerando o somatório dos saldos devedores dos ativos que integram a carteira do Fundo na Data-base e já descontados os valores garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, foi de 36,4% (trinta e seis virgula quatro por cento) sobre o patrimônio liquido do Fundo antes do impacto da provisão, o que representava R$ 239.973.725,30 (duzentos e trinta e nove milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) na referida Data-base. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos

e Valores Mobiliários S.A.

- Administrador do Fundo -

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2013.

FATO RELEVANTE FUNDO DE INVESTIMENTO DIFERENCIAL RENDA FIXA LONGO PRAZO CNPJ n° 11.902.276/0001-81

Prezados(as) Cotistas, Comunicamos que o FUNDO DE INVESTIMENTO DIFERENCIAL RENDA

FIXA LONGO PRAZO, inscrito no CNPJ sob o n° 11.902.276/0001-81 ("FUNDO"), para novas aplicações a partir desta data, inclusive.

gerido pela Drachma Investimentos S.A., está fechado por tempo indeterminado Tal decisão visa única e exclusivamente zelar pela proteção dos investimentos dos atuais cotistas do FUNDO. Cabe ressaltar ainda que as demais regras de movimentação permanecem aplicáveis e sem qualquer alteração, tal como estabelecido no Regulamento do FUNDO, que se encontra disponível na sede do Administrador e no site da CVM. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 18 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília- DF

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Atenciosamente, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Administrador Gestora FATO RELEVANTE FUNDO DE INVESTIMENTO DIFERENCIAL RENDA FIXA LONGO PRAZO CNPJ n° 11.902.276/0001-81

Drachma Investimentos S.A. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2013.

Comunicamos que, no fechamento de 02 de agosto de 2013, foram realizadas provisões para perdas na carteira do Fundo em razão da deterioração da

capacidade financeira do emissor Banco Rural S.A., instituição financeira inscrita no

CNPJ sob o n" 33.124.959/0001-98, com sede em Belo Horizonte, que, nesta mesma data, teve a sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil por meio do Ato Presidencial n" 1.256/2013, em razão do comprometimento de sua situação econômico-financeira, a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam sua atividade e a ocorrência de sucessivos prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores quirografários. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente,

BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

- Administrador do Fundo - Rio de Janeiro, 08 de junho de 2015.

FATO RELEVANTE Ref.: Fechamento de fundo para realização de resgates e imediata convocação de

assembleia geral do FUNDO DE INVESTIMENTO DIFERENCIAL RENDA FIXA

LONGO PRAZO - inscrito no CNPJ sob o n° 11.902.276/0001-81

Na qualidade de administrador do Fundo em referência ("FUNDO-). informamos que. nos termos do artigo 16 da Instrução CVM n° 409/04, em virtude de

incompatibilidade dos pedidos de resgates já agendados e da liquidez existente na carteira deste, o FUNDO se encontra fechado para resgates a partir desta data, inclusive, e seus cotistas serão imediatamente convocados a se reunir em Assembleia

Geral Extraordinária, a fim de deliberarem acerca da seguinte ordem do dia: (i) substituição do Administrador, do Gestor ou de ambos; (ii) reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgates; (iii) pagamento de resgates em títulos ou valores mobiliários; (iv) cisão do FUNDO; e (v) liquidação do FUNDO. Atenciosamente,

BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Administrador

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 19 drpsp@previciencia.govin - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

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000070

MINISTÉRIO DA FAZENDA
FUNDO DE INVESTIMENTO RECUPERAÇÃO BRASIL RENDA FIXA LONGO PRAZO CNPJ/MF N.° 11.902.276/0001-81. FATO RELEVANTE

Prezado(a) Cotista, A INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 15.489.568/0001-95, na qualidade de RECUPERAÇÃO BRASIL RENDA FIXA LONGO PRAZO, inscrito no CNPJ/MF

administradora ("Administradora") do FUNDO DE INVESTIMENTO sob o n.° 11.902.276/0001-81 ("Fundo-), nos termos do artigo 60 da Instrução CVM n° 555/14, vem informar o que segue: (i) A BRZ INVESTIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 02.888.152/0001-06 ("Gestora"), em virtude de bloqueio judicial sofrido em conta de

proposta pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso perante a r Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso ("Ação de Improbidade"), cujo polo passivo constam, além do Fundo, Josemar Ramiro e Silva, Wellington de Moura Portela, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado Portfolio Master I, Aggrega Investimentos Ltda-EPP e Coral Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial (processo n° 1001861- 85.2018.8.11.0003);

A Ação de Improbidade é resultado de uma investigação de investimentos realizados por um Regime Próprio de Previdência Social que já foi cotista do Fundo durante administração e gestão anteriores;

Diante da relevância do assunto, principalmente pela provável ocorrência de novos bloqueios, a Gestora imediatamente apresentou à Administradora 3 (três) propostas de prestação de serviços jurídicos para defesa dos interesses do Fundo na Ação de Improbidade, tendo a Administradora e a Gestora, selecionado o escritório "Andrade & Fichtner Advogados", de acordo com critérios de reconhecimento do escritório na área de Direito Contencioso Cível e de valor apresentado;

A Ação de Improbidade é resultado de uma investigação de investimentos realizados por um Regime Próprio de Previdência Social que já foi cotista do Fundo durante administração e gestão anteriores;

A Administradora e a Gestora já estão tomando todas as providências cabíveis para resguardar os interesses do Fundo e de seus cotistas; e

A publicação de novo fato relevante será realizada tão logo a Administradora tenha qualquer novidade relacionada ao resultado do processo mencionado acima.

Sendo o que nos cumpria para o momento, renovamos nossos votos de estima e façam necessários. São Paulo, 12 de julho de 2018

consideração e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 20 drpsp@previdencia.gov.br- Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447- CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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" "1

MINISTÉRIO DA FAZENDA

INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

LTDA. Administradora

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 21 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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000072

MINISTÉRIO DA FAZENDA

ANEXO 2

RN INDÚSTRIA NAVAL FIP

RN INDÚSTRIA NAVAL FIP (atual FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA MEZANINO MARINE) -

13.748.601/0001-29

Dados de DAIR

%

Ano Bimestre Cotas Valor da Cota Valor Total Recursos RPPS
2014 MAR/ABR 36 54.928,08 1.998.957,15 2,96
2014 MAI/JUN 36 54.832,45 1.995.476,95 2,79
2014 JUUAGO 36 54.730,15 1.991.753,82 2,60
2014 SET/OUT 36 54.592,22 1.986.734,26 2,52
2014 NOV/DEZ 36 54.480,56 1.962.670,87 2,45
2015 JAN/FEV 36 54.369,70 1.978.636,40 2.35
2015 MAR/ABR 36 54.258,74 1.974.598,11 2,21
2015 MAI/JUN 36 54.147,73 1.970.558,28 2,15
2015 JUL/AGO 36 7.718,19 280,882,44 0,30
2015 SET/OUT 36 7.711,81 280.650,07 0,28

DADOS CVM

CNPJ: 19.748.601/0001-29 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇOES MEZANINO MARINE
Nome: INFRAESTRUTURA
Administrador: BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. CNPJ: 02.201.501/0001-61
Diretor: CARLOS AUGUSTO SALAMONDE

Exibir Período de competência: , br 2015 até Jun/2015

Patrimônio liquido: (em 125) 360.773.137,87
Número de Cotistas: 7
Quantidade de Cotas: 6662,000000000000
Valor Patrimonial da Cota: 54.147,729739980000
Demonstrativo Trimestral: Cegue para visualizar
Composição de Carteira adue para visualizar

I Jul/2015 até Set/2015 •ie Exibir i

Periodo de competência: Patrimônio líquido: (em R$) 51-399.589,58 Número de Cotistas: 7 Quantidade de Cotas: 6663,000000000000 Valor Patrimonial da Cota: 7.714,463171390000

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 22 drpspeeprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

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{

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Demonstrativo Trimestral: Clima para visualiza

Composição de Carteira Clioue para visualizar

Período de competência: I Out/2015 até Dez/2015 ~...] EXibir

Patrimônio liquido: (em RE) -9.715.787,12
Número de Cotistas: O
Quantidade de Cotas: 6663,000000000000
Valor Patrimonial da Cota: 1.458,223354130000
Demonstrativo Trimestral: dique para visualizar
Composição de Carteira dique para visualizar

Em junho /2015, para PL de R$ 360.773.137,87 havia ativos de R$ 370.011.998,56 (102,56%) relativo a Ações PASC CNPJ do emissor: 11.995.753/0001-09 Denominação Social do emissor: PASCRO PARTICIPACOES S.A. Em dezembro/2015 para PL negativo de R$ 9.715.787,12 havia registro da propriedade de Ações NITP3 CNPJ do emissor: 07.984.706/0001-84 Denominação Social do emissor: NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A. adquiridas por R$ 370.012.049,94 e valor de mercado de R$ 0,72. Em AGOSTO 2017, última demonstração disponível na CVM,

Patrimônio Liquido do Fundo: RS -10.439.393

Posição Final Ativo Valores Quant 4 Patr. Lig.

Custo Mercado AÇoes Descrição: NITP3 CNPJ do emissor: 07.984.70610001434 7.201.191 0.72 0.12 0 Denominação Social do emissor NI TPAR PARTICIPAÇÕES S.A. asponibildades Descrição: Dispent,lidade Njalores a pagar 'C, e.39.393.9 •

Descrição: Valores a Pagar

Valores a receber °Do O Descrição: Valores a Receber

OUTROS DADOS DISPONÍVEIS NA CVM
1 - Conforme consta da Ata da ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 29 DE JULHO DE 2015

Não obstante a referida a referida Assembleia ter sido validamente convocada, compareceram apenas cotistas representando 24,77% (vinte e quatro vírgula setenta e sete por cento) das cotas emitidas pelo FUNDO. Assim, como não foi atingido o

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C O C 07 4

MINISTÉRIO DA FAZENDA

quorum mínimo para instalação desta Assembleia estipulado no artigo 39 do Regulamento do FUNDO, restou prejudicada a sua instalação.

2 - Conforme consta da Ata da ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 14 DE AGOSTO DE 2015

Iniciados os trabalhos, o Sr. Presidente informou que, em 30 de julho de 2015, o Administrador enviou aos Cotistas, carta de renúncia e convocação para Assembleia Geral de Cotista, cuja ordem do dia é a indicação de nova instituição administradora ("Carta de Renúncia").

Sr. Presidente corroborou o disposto na Carta de Renúncia e informou que, conforme estipulam os §§ 2° a 4° do artigo 16 do Regulamento do Fundo, o BNY Mellon permanecerá no exercício de suas funções pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do envio da Carta de Renúncia, sendo que, caso os cotistas não indiquem uma instituição substituta até o dia 28 de setembro de 2015, ou nenhuma outra instituição assuma efetivamente todos os deveres e obrigações do administrador nesse prazo o BNY Mellon permanecerá no cargo de administrador por um período adicional de 60 (sessenta) dias, ou seja, até 27 de novembro de 2015, findo o qual, sem que um novo administrador esteja efetivamente empossado, será convocada Assembleia Geral de Cotistas para deliberar sobre a liquidação do Fundo.

Sr. Presidente, em seguida, questionou os Cotistas se havia alguma indicação de outra instituição para exercer as funções de administradora do Fundo Inicialmente, o representante dos Cotistas Estai Escritório de Serviços Técnicos e Assessoria Industrial Ltda. e Finco Participações Societárias Ltda. solicitaram a permanência do BNY Mellon na administração do Fundo até que se conclua a auditoria das Demonstrações Financeiras da companhia investida e, consequentemente, se possa concluir as Demonstrações Financeiras do Fundo do período findo em fevereiro de 2015.

Esta solicitação foi acompanhada pela representante dos cotistas Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Uberlândia - IPREMU e
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis - MT, que

solicitaram que o BNY Mellon considere a possibilidade de permanecer no Fundo, independentemente do prazo previsto no Regulamento, até que efetivamente se encontre um novo administrador, visto que, em função da ausência de Demonstrações Financeiras auditadas, seria difícil encontrar um novo administrador para o Fundo. O Sr. Presidente da Mesa ressaltou que a renúncia é um ato unilateral do Administrador que, segundo a regulamentação, pode ser apresentado a qualquer momento e que o

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DF

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Cf,C»C)75

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA prazo de permanência de até 120 (cento e vinte dias) existe justamente para viabilizar a contratação de novo administrador. O representante dos Cotistas Estai Escritório de Serviços Técnicos e Assessoria Industrial Ltda. e Finco Participações Societárias Ltda. solicitou que fosse apresentada uma resposta formal do Administrador ao pedido apresentado pelos Cotistas, acima referido, enquanto que os Cotistas Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Munícipio de Uberlândia - IPREMU e Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis - MT solicitaram que tal resposta fosse dada em nova Assembleia Geral. O Sr. Presidente esclareceu que a renúncia do Administrador já foi formalmente apresentada e que a Assembleia Geral prevista na regulamentação aplicável para ser convocada em tal situação é a presente, mas que, de qualquer forma, se eventualmente houver alguma informação adicional sobre o pedido dos Cotistas, estes serão devidamente informados e que nova Assembleia será convocada caso seja necessário, de acordo com o previsto no Regulamento. Foi questionado aos representantes da companhia investida sobre a situação de suas Demonstrações Financeiras e estes informaram que a companhia está com problemas de caixa para o pagamento da empresa de auditoria e que isto seria o único impedimento para a conclusão de tais Demonstrações Financeiras, havendo a expectativa de que este problema seja solucionado até o final do mês de agosto. O Sr. Presidente ressaltou que, sem a conclusão da auditoria das Demonstrações Financeiras da companhia investida, fica impossibilitada a apresentação das Demonstrações Financeiras do Fundo. Por fim, os Cotistas Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Uberlândia - IPREMU e Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis - MT reiteraram seu pedido, apresentado em outras ocasiões, ao representante da Gestora para que lhes fossem encaminhados os relatórios de gestão do Fundo. O representante da Gestora se comprometeu a atender o pedido, ressaltando que tal relatório será elaborado com base nas informações a que a Gestora tem acesso, considerando a ausência de Demonstrações Financeiras auditadas.

3 - Conforme consta da Ata da ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015, A companhia investida do Fundo não retomou suas atividades operacionais e as dificuldades para obtenção de informações sobre seu funcionamento permanecem e, até hoje, não foram elaboradas as Demonstrações Financeiras auditadas de tal companhia, apesar das cobranças do BNY Mellon.

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 25 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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Num. 170267885 - Pág. 7


4:.;,C1,Ç

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Por conta disso, também não foi possível elaborar e auditar as Demonstrações Financeiras do Fundo, relativas ao período findo em 28.02.2015, que deveriam ter sido divulgadas em 30.06.2015. O Sr. Presidente informou ainda que o Administrador, assim como já havia feito anteriormente, contratou a empresa Trevo Consultoria Estratégica Ltda. para promover nova avaliação da companhia operacional controlada pela companhia investida pelo Fundo - a Rio Nave Serviços Navais Ltda. (-Rio Nave" ou "Companhia") tendo a

empresa avaliadora informado que avaliaria em zero o valor da Companhia, o que levará o fundo a registrar patrimônio liquido negativo.

O Sr. Presidente esclareceu que este novo laudo será disponibilizado aos cotistas tão logo seja recebido pelo Administrador. O representante da Rio Nave, presente a Assembleia, informou que a Companhia se encontra em processo final de negociação para o arrendamento do terreno objeto de suas atividades e que espera que tal processo seja finalizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Por conta disso, o representante dos cotistas Estai e Finco requereu a suspensão da presente Assembleia até o término deste prazo, findo o qual, não havendo a conclusão do processo de arrendamento combinado com a indicação de administrador substituto, poderia se deliberar sobre a liquidação do Fundo. O Sr. Presidente informou que este ponto será retomado ao se tratar do item IV da Ordem do Dia. Além disso, o Sr. Presidente informou que o Fundo continua sem ter recursos em caixa, o que vem impedindo o pagamento de terceiros contratados para lhe prestar serviços, inclusive os auditores independentes, bem como as taxas devidas ao próprio Administrador e aos antigos gestores.

Neste sentido, o Fundo tem atualmente registrado um passivo total de mais de R$
9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais), relativo a diversas taxas, despesas e outros encargos não pagos.

Na sequência, o Sr. Presidente corroborou o disposto na carta de renúncia enviada pelo Administrador aos Cotistas em 30.07.2015 ("Carta de Renúncia"), bem como na ata da AGC realizada em 14.08.2015, no sentido de que, conforme estipulam os §§ 2° a 4° do artigo 16 do Regulamento do Fundo, o BNY Mellon convocou a presente Assembleia Geral de Cotistas tendo em vista que o prazo máximo de sua permanência no cargo de administrador findou em 27.11.2015 sem que, até tal data, tenha sido efetivamente empossado ou sequer indicado novo administrador para o Fundo.

MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 26

drpspenprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

DF

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COCC17

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

O Sr. Presidente, em seguida, questionou novamente os Cotistas se havia alguma indicação de outra instituição para exercer as funções de administradora do Fundo, não tendo nenhum dos Cotistas presentes apresentado qualquer indicação. Em vista disso, ficou prejudicada a deliberação constante dos itens II e III da Ordem do Dia.

4 - Conforme consta da Ata da ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 17 DE FEVEREIRO DE 2016

O Sr. Presidente informou os Cotistas que a situação atual do Fundo não difere daquela já descrita na ata da AGC de 15 de dezembro de 2015. A companhia investida do Fundo não retomou suas atividades operacionais e as dificuldades para obtenção de informações sobre seu funcionamento permanecem e, até hoje, não foram elaboradas as Demonstrações Financeiras auditadas de tal companhia, apesar das cobranças do BNY Mellon. Por conta disso, ainda não foi possível elaborar e auditar as Demonstrações

Financeiras do Fundo, relativas ao período findo em 28.02.2015, que deveriam ter

sido divulgadas em 30.06.2015. Além disso, o Sr. Presidente informou que o Administrador enviou a todos os cotistas, em 24 de dezembro de 2015, comunicação informando que a companhia operacional controlada pela companhia investida do Fundo - a Rio Nave Serviços Navais Ltda. ("Rio Nave") - passou por uma nova reavaliação por meio de laudo de avaliação contratado pelo Administrador e, conforme avaliação realizada, foi detectado que as premissas de efetivação das intenções de prestação de serviços e contratos já firmados, anteriormente considerados como determinantes para a futura geração de receita para a Rio Nave, não ocorreram, uma vez que estavam diretamente relacionadas à resolução da situação do terreno onde a Rio Nave operava. Nesse sentido, o cenário considerado na referida avaliação é o de que a Rio Nave

não possui capacidade para gerar receitas e, em consequência, foi avaliada a zero.

Por essas razões, o patrimônio liquido do Fundo sofreu um impacto negativo, no fechamento de 23 de dezembro de 2015, o que, consequentemente, levou o fundo a

registrar patrimônio líquido negativo no valor de R$ 9.714.000,00 (nove milhões e setecentos e quatorze mil reais).

O Sr. Presidente ressaltou novamente que o Fundo continua sem ter recursos em caixa, o que vem impedindo o pagamento de terceiros contratados para lhe prestar serviços, inclusive os auditores independentes, bem como as taxas devidas ao próprio Administrador e aos antigos gestores. Neste sentido, o Fundo tem atualmente registrado um passivo total de mais de R$ 9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais), relativo a diversas taxas, despesas e outros encargos não pagos.

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474- 27 drpsp(a/previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A- sala 447- CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Os representantes da Rio Nave informaram que a situação descrita na Assembleia Geral de 15 de dezembro de 2015 evoluiu, mas que ainda continuam aguardando a decisão judicial autorizando o arrendamento do terreno para permitir a retomada das atividades da companhia. O representante de cotista titular de 14,81% das cotas do Fundo informou ainda que tem sido mantido contato com três potenciais instituições para assumir as funções de administração e gestão do Fundo, mas que ainda não possui uma proposta concreta de tais instituições. A este respeito, o Sr. Presidente informou aos cotistas que o Administrador, recentemente, recebeu e-mail de um dos representantes da Rio Nave solicitando informações e documentos do Fundo para que pudesse enviar a um potencial gestor para assumir a gestão do Fundo. O Administrador, em resposta, lembrou ao representante a sua renúncia ao cargo de administrador do Fundo, frisando a necessidade de também haver a indicação de instituição para assumir o cargo de administrador do Fundo e forneceu as informações e documentos que não foram consideradas como confidenciais. Como não houve indicação de instituições para exercer as funções de gestão e administração do Fundo, ficaram prejudicadas as deliberações constantes dos itens II e III da Ordem do Dia. O Sr. Presidente passou ao item "IV" da Ordem do Dia para tratar a respeito da aprovação da liquidação do Fundo, conforme disposto no Capítulo XXI do Regulamento do Fundo.

Os cotistas, por unanimidade, não aprovaram a liquidação do Fundo.

O Sr. Presidente informou que o Administrador, em 14 de janeiro de 2016, enviou consulta à CVM solicitando a autorização da autarquia para, caso não haja aprovação da liquidação pelos cotistas ou a indicação de novo administrador, possa promover diretamente a liquidação do Fundo, com base na aplicação do disposto no Artigo 94, §

1° , combinado com o Artigo 10, todos da Instrução CVM n° 555/2014, e no Artigo 16,

parágrafo 40 , do Regulamento do Fundo. Entretanto, ainda não houve resposta por parte da CVM. Os cotistas solicitaram ao Administrador o envio de cópia da referida Consulta, o que será providenciado. Por fim, ficou determinado que será convocada nova Assembleia tão logo haja resposta da CVM à consulta formulada pelo Administrador ou comunicação, por parte dos cotistas ou dos representantes da Rio Nave, sobre indicação de nova instituição para as

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

funções de administração e gestão do Fundo ou sobre decisão judicial acerca do

arrendamento do terreno e retomada das atividades da Rio Nave.

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 29 drpspevprevidencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília-

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Mato Grosso .24 de DezeMbro de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII N°1876 segurado ou seu representante legal firmará o compromisso pela assinatura de Termo de Responsabilidade pelas declarações. Art. 5°Poderão ser representados por procurador devidamente constituído para esse fim: § P Os segurados inativos ou os pensionistas que possuírem dificuldade de locomoção por problema de salde, desde que apresentem atestado médico que comprove a dificuldade. 1 - Nesses casos, o PREVIVAG realizará Pesquisa Externa para comprovação de fé de vida do beneficiário. § 2° O segurado aposentado ou o pensionista quando residir fora do estado ou do pais, mediante a apresentação de comprovante de residência, e declaração de residência devidamente assinada, na forma da lei. § 3° Em qualquer das hipóteses deste artigo, será anexada aos documentos á procuração correspondente. a qual deverá estar dentro do prazo de validade de 06 meses. Art. 6" A visita externa será realizada por servidor devidamente designado, e deverá identificar-se através de credencial, que conterá a identificação do servida, do PREVIVAG, carimbo e assinatura do Presidente e do próprio servidor. Art. 7° - No caso do aposentado e pensionista não proceder ao recadastramento e ter o nencticio suspenso na forma do art. 2°, §2° desta Portaria, passados 30 (trinta) dias da suspensão do pagamento, caso o mesmo não compareça, ser-lhe-á remetida correspondência convocando-o a comparecer ao PREVIVAG no prazo de 15 (quinze) dias, para atualização dos seus dados cadastrais, dando-lhe ciência de que o não atendimento á convocação relativa ao RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO poderá acarretar a cessação definitiva do pagamento do seu beneficio, sendo facultada, dentro do mesmo prazo. a apresentação de defesa escrita ou documentos de que dispuser. Parágrafo único - A notificação a que se refere este artigo será feita por via postal com Aviso de Recebimento-AR para o beneficiário com endereço válido no cadastro do PREVIVAG e por meio de edital quando a correspondência endereçada ao mesmo for devolvida pelos Correios. .Art. 8° O pagamento do beneficio será cautelarmente suspenso: I - após o término do prazo para comparecimento sem que tenha havido apresentação dos dados e documentos obrigatórios à atualização cadastral ou de defesa escrita;

II - ou, apresentada defesa, esta for considerada insuficiente. Parágrafo Único - I feruada a suspensão do pagamento. o beneficiário será notificado na forma do parágrafo único do artigo anterior, sendo facultada a interposição de recurso, no prazo de trinta dias. Art. 9". Permanecendo o pagamento do beneficio suspenso por mais de noventa dias sem o comparecimento do titular ou representante legal, procurador ou administrador provisório, o beneficio será cessado automaticamente por não atendimento às convocações referentes ao RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Art. 10. Ocorrendo o comparecimento do beneficiário ou representante devidamente cadastrado perante o PREVIVAG de posse da documentação exigida para atualização dos dados cadastrais. após o pagamento do beneficio ter sido suspenso ou cessado por não atendimento às diversas convocações referentes ao RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO, a Diretoria de Gestão de Beneficios deverá atualizar os dados cadastrais e comunicar a Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira para reativar o pagamento do beneficio e providenciar a liberação do pagamento dos valores devidos, desde a suspensão ou cessação. Art. II. As informações relativas ao RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO, tais como consultas sobre beneficios sujeitos a atualização cadastral e orientações sobre suas diversas etapas, poderão ser obtidas na internei na página da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/PREVIDÊNCIA ou por intermédio dos telefones O (XX) 65 3686-1468 ou 3686-1591. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se. Várzea Grande - MT, 06 de dezembro de 2013 JAZON BARACAT DE LIMA Presidente do Previvag Publicado por: Lajeia Baldia da Costa Código Identificador:13406E0W

PREFEITURA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N°03, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

O Conselho Curador do PREVIVAG - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n°2.719. de 2004. e por seu Regimento Interno e. Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 23 de dezembro de 2013; Considerando o disposto no art. 4° da Resolução CMN 3.922, de 25 de novembro de 2010, que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente; Resolve: Art. 1" O PREVIVAG - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT adotará a Política de Investimentos anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Várzea Grande/MT, 23 de dezembro de 2013. LEONEL SILVÉRIO Presidente do Conselho Curador MEMBROS: ANTONIO LEITE DE BARROS CONCEIÇÃO ALVES S. OLIVEIRA CARLINO CAMPOS NETO 1VA,VA M. BORGES FERRAZ MARIA ROSA INE TOLEDO ROSA RICARDO SIQUEIRA DA COSTA ISTÁNIO GOMES DA SILVA Publicado por: Let ida Baldini da Costa Código Identificador:66F9120BD

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSINIA

TRINDADE

PREFEITURA MUNICIPAL LEI CO N IPLEMENTAR N°050/2013

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I. DA LEI COMPLEMENTAR :r 0I02009, ESPECIFICAMENTE PARA A CRIAÇ40 DO CARGO DE PREGOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". ANDERSON GLAUCIO ANDRADE, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas www.diariomunicipal.com.bdamm-mt www.amm.org.br 293

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Mato Grosso, 15 de Abril de 2015 • Jornal Oficial Eletronico dos Munidpios do Estado de Mato Grosso • ANO X 1N° 2.29 ,08

RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.

2119015

Referente ao PREGÃO ELETRONICO N. 21/2015, Jornal Oficial dos Municípios datado em 14/04/2015, Diário Oficial da União, datado em 14/04/ 2015, Diário de Cuiabá datado em, 14/04/2015,Diário Oficial de contas Tribunal, datado em 14/04/2015, Por meio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria 639/2014, no uso de suas atribuições legais, toma público para conhecimento dos interessados, que obedecendo aos princípios inerentes à Administração, procede a seguinte RETIFICAÇÃO: Onde e lê: o menor preço por ITEM, leia-se: o menor preço por LOTE.Várzea Grande- MT 14 de abril de 2015. Dalciney Fidelis Nogueira, Pregoeira.

PORTARIA NI'. 041/2015.

"Nomeia o Comitê de Investimento, órgão atrtiliar no prrrnso dedsorio, com a competência de analisar e sugerir políticas e estratégias de investimento do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG."

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE - MT, no uso de suas

atribuições legais; Resolve:

An. 1° - Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem o Co-

mitê de Investimento do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Várzea Grande - PREVIVAG nos termos do artigo 65, I. "d" e 66-A da Lei Municipal n°2.719/2004 com redação dada pela Lei n° . 3.956/ 2013. I - Presidente: Jazon Baracat de Lima;

.11- Membro: Maria da Conceição Oliveira:

111- Membro: Maria Rosaine Toledo Rosa.

Art 2° - Os membros do Comitê de Investimentos são vinculados ao Muni-

cípio, possuem cargos efetivos com escolaridade de nível superior e sendo a maioria certificados por entidade autónoma reconhecida pelo CMN.

Art 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas

as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Várzea Grande - MT, 26 de Março de 2015. Walace dos Santos Guimarães PREFEITO

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE ATO N.°11812015

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1.° -Nomear no cargo em comissãoALESSANDRO MACAUBAS LEI- TE DE CAMPOS,no cargo de Assessor Geral de Gabinete, no gabinete do Vereador João Tertuliano de Barros Filho. Art. 2.° - Este ato entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência, 10 de Abril de 2015. Vereador CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO Presidente Vereador PEDRO PAULO TOLARES 1°Secretário

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE/MT - PREVIVAG

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 001!

Partes Interessadars: Instituto de Seguridade Social dos Servidores Muniapais de Várzea Grande/MT - PREVIVAG e a empresa Agenda - Assessoria. Planejamento e Informática Ltda. Objeto: Realização de Cálculo Atuarial, nos termos do inciso Ido art. 1°, da Lei n°9.717/98. da Portaria MPAS n°403 de 10/12/2008 e Lei Complementar n°101, nos termos do Art. 40, § 2°, inciso IV, alínea "a', visando a verificação de viabilidade de funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social. Vigência: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Valor R$- 5.000,00(cinco mil reais) a serem pagos em 02 (duas) parcelas de 2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais) Dotação orçamentária: projeto atividade: 2074- Recurso Próprio: 0003- Elemento despesa 33.90.39.00. Data da assinatura 23/02/ 2015. Signatários: Jazon Baracat de Uma - Presidente/PREVIVAG - Contratante e Edson Jadntho da Silva/Agenda Assessoria Ltda - Contratada.

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO AVISO DE
PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/2015

O Município de Várzea grande, por meio do Pregoeiro Oficial, designada pelas portarias n. 763/2014, toma público para conhecimento dos interessados, que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Aviso de Prorrogação de Licitação Pregão Eletrônico 14/2015, Motivo: Publicado erroneamente, mantendo a mesma data para o dia 22 de abril de 2015 ás 10h(horário de Brasília). Data da Publicação: Jomal Oficial dos Municípios datado em 14/04/2015, Diário Oficial da União, datado em 14(04/2015, Diário de Cuiabá datado em , 14/04/2015,Diário Oficial de contas Tribunal, datado em 14/04/2015,Várzea Grande-MT, 31 de março de 2015, Landolfo L Vilela Garcia, Pregoeiro.

CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE ATO N.°11912015

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 'RESOLVE: Art. 1.0- EXONERAR do cargo em comissão ANTÔNIO PINTO DE AMO-

-RIM, Assistente de Gabinete do gabinete do vereador Gidenor Anselmo de

Menezes. Art. 2.° - Este ato entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência, 13 de Abril de 2015. Vereador CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO Presidente Vereador PEDRO PAULO TOLARES 1°Secretário

PORTARIA N°15 /2015IGAB/SMENG

Dispõe sobre a retificação da Portaria N° 13/2015/GAB/SMENG que constituiu a Comissão que ficará responsável pela revisão e reelaboração das Portarias que regulamentará o Ano Letivo em 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA GRANDE,

no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de revisar e reelaborar as Portarias 2014, com vigência para o Ano Letivo de 2016.

RESOLVE:

Art. 10. Retificar a Portaria N° 13/2015/GAB/SMENG que constituiu a Co- missão que ficará responsável pela revisão e reelaboração das Portarias dianomunicipal.org/mt/amm www.amm.org.br 335 Assinado Digitalmente

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SPREVIVAG VÁRZEA 9RAISRE a•PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE mai C90082

*MUTUE SEGuR • LIUNCPAS DE WRZEAGEWCE• vr

CONTRATO N°11/2013

Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE- MT - PREVIVAG e a Empresa Dl MATTEO CONSULTORIA

FINANCEIRA LTDA

Por este instrumento contratual, de um lado o INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS

SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE- MT - PREVIVAG, pessoa jurídica de

direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.584.491/0001-65, sediado na Av. Pres. Gaspar Dutra, 555, Bairro IPASE, município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, CEP 78.125-200, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Jazon Baracat de Lima, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 771 613 SSSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n° 487.726.821-91, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Dl MATTE0 CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.748.236/0001-27, com sede na Rua 06, n° 1460, SI. 48- Centro, município de Rio Claro, Estado de São Paulo, CEP 13.500-190, neste ato representada por Patricia Almeida Alves Misson, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n° 34.030.850-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 303.945.698-90, doravante simplesmente denominada como

CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO decorrente da licitação

modalidade Convite n° 01/2013, com fundamento na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas a seguir especificadas.

I - OBJETO

CLÁUSULA 1a - Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE- MT - PREVI VAG que preserva a opção do CONTRATANTE em manter a gestão própria dos investimentos, amparando e colaborando na tomada de decisões, compreendendo os seguintes serviços de consultoria:

1 - DA CONTRATADA:

I) Relatório diário de mercado, contendo as seguintes especificações:

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kipREVIVAG

VÁRZEA GRANDE

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NSMI,TO DE SEGUROADE SOCIAL DOS SERVOCRES MUNCRAJS DE WarrA GRANDE - NT

Informações do mercado Previdenciário; Cenário Macroeconômico Nacional e Internacional; últimos indicadores de economia e mercado; Ações e bolsas de valores;

II) Contabilização mensal da carteira com relatório pormenorizado, contendo as seguintes especificações:

Desempenho das Carteiras, mensal e anual; Principais Indicadores utilizados na Carteira, mensal e anual; Fundos de Investimento, classificados de acordo com o tipo e conforme a disposição específica da Resolução 3922/10 do MPS;

Nome e CNPJ de cada Fundo de Investimento, sua volatilidade, rentabilidade no mês, porcentagem conforme o índice de referência, rentabilidade anual, valor aplicado no Fundo de Investimento, patrimônio liquido de cada Fundo de Investimento existente na Carteira, porcentagem no patrimônio liquido do Fundo de Investimento e porcentagem do Fundo de Investimento com relação à Carteira de Investimento do INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE- MT - PREVIVAG; Conforme disposição da Resolução 3922/10 do MPS, deverá constar o limite permitido por lei, o limite da Política de Investimento, além da concentração conforme cada tipo de investimento.

III) Relatório CADPREV mensal da carteira, contendo as seguintes especificações: Fundo de Investimento, classificados de acordo o segmento e o tipo e, conforme disposição específica da Resolução 3922/10 do MPS; Quando tratar-se de Fundo de Investimento, deverá conter Nome e CNPJ do Fundo de Investimento, Instituição Financeira do Fundo de Investimento e CNPJ, total de Cotas do Instituto no Fundo de Investimento, valor da cota do Fundo de Investimento, índice de Referência do Fundo de Investimento, patrimônio líquido do Fundo de Investimento, valor aplicado no Fundo de Investimento e seu prazo de resgate; Quando tratar-se de Título Público, deverá conter Nome do Título, Código da Selic, índice de Referência do Título, Data de Vencimento, Quantidade de Titulos, Preço Unitário de Compra, Data da Negociação, Preço Unitário Atual, Intermediário do Título, CNPJ do Intermediário e Custodiante do Título;

IV) Relatório Trimestral de desempenho da carteira, que será entregue e apresentado conforme item V, contendo as seguintes especificações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE

PREVIVAG VÁRZEA GRANDE 1

'CIVO ILYPO

NSTRIO DE SEGURDADE SOOAL Das SERVIDORES MUYCPAIS DE vártA GRANDE VT Cenário Macroeconômico Nacional e Internacional do trimestre; Indicadores do trimestre; Desempenho dos Fundos no trimestre graficamente e em tabela; Desempenho dos Fundos da Carteira desde o inicio do ano; Rentabilidade acumulada dos Fundos no trimestre; Rentabilidade acumulada do Fundo desde o inicio de cada ano; Rentabilidade x Benchmark do trimestre; Rentabilidade x Benchmark do ano; Comparativo limite de concentração, conforme a Resolução 3922/10, com limite da Política de Investimento e alocação dos recursos;

Alocação atual dos ativos e espécies de investimento; Análise de risco da Carteira no trimestre, com risco x retorno, tracking error e Alfa de Jensen; I) Parecer final da Carteira no Trimestre.

V) Presença trimestral junto ao Conselho Curador e Comitê de Investimentos, com entrega e apresentação do Relatório Trimestral da Carteira de Investimento; VI) Credenciamento de Instituições Financeiras; VII) Seleção de Fundos de Investimentos; VIII) Avaliação escrita de Fundos de Investimentos; IX) Elaboração anual da Política de Investimentos; X) Relatório Financeiro Anual, contendo as seguintes especificações:

Cenário Macroeconômico Nacional e Internacional do ano; Indicadores do ano; Desempenho dos Fundos no ano graficamente e em tabela; Rentabilidade acumulada do Fundo desde o inicio do ano; Rentabilidade x Benchmark no ano; Comparativo limite de concentração, conforme a Resolução 3922/10, com limite da Politica de Investimento e alocação dos recursos;

Alocação atual dos ativos e espécies de investimento; Análise de risco da Carteira no ano, com risco x retorno, tracking error e Alfa de Jensen; Parecer final da Carteira no ano.

XI) Análise anual da estrutura funcional do RPPS no que tange aos investimentos; XII) Cadastro da entidade na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) a mais de 1 (um) ano; XIII) Contar com profissional de Economia, com o devido registro ou inscrição na entida4 profissional competente;

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jjp REVI VAG .a. PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE A

VÁRZEA GRANDE

wsnmo DE SEGURDADE soca DOS Se-NOMES KNICKS DE VÁRZEA ~DE -yr

Contar com profissional de Direito - advogado, com o devido registro ou inscrição na entidade profissional competente;

Concessão de dois treinamentos anuais ao RPPS;

Todos os documentos deverão ser assinados por Consultor CVM, Economista e Advogado, com os devidos registros ou inscrições nas entidades profissionais competentes.

As despesas de viagem, de estadia, de cópias reprográficas, bem como de telefonemas realizados para a execução do objeto desta licitação correrão por conta, em sua totalidade, do contratado.

1.3. A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de atuação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas funções com eficiência.

II - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA 3a - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE R$

2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, que serão pagos mediante apresentação de

nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor. Parágrafo único - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA 4a - O pagamento será efetuado até o 100 (décimo) dia do mês subseqüente ao

vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, a nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior. Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções, devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias do recebimento da mesma pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5a - Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de

12 (doze) meses. Após, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do INPC do período, desde que decorra da vontade dos contratantes.

CLÁUSULA 6a - Em caso de atraso não justificado do pagamento a CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA:

\ &

a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atjb )

/

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

o pREVIVAG VÁRZEA GRANDE SI fl

NSTINTO DE SEGUR !ADE SOCIAL DOS SERVCORESIIIMMS DE VÁRZEA GUNDE - Ml b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de multa, calculado "pro rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento.

CLÁUSULA 7a - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através

de boleto bancário, ou na falta deste, mediante depósito bancário na conta abaixo especificada:

Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 11.748.236/0001-27 BANCO - 104- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AG. - 0341 OP. - 003 CC. - 00000679-2

III - DA VIGÊNCIA CLÁUSULA r - O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da

data de sua assinatura, sem prejuízo do art. 57, da lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA 9a - Durante a vigência do presente a CONTRATANTE autoriza o uso de seu

nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu wee site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das informações financeiras da CONTRATANTE.

IV - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA 10a - Os serviços técnicos especializados objeto deste contrato deverão ser

executados de acordo com o Anexo I do Convite n° 01/2013, e conforme as disposições previstas neste instrumento.

CLÁUSULA 11a - Correrão por conta da CONTRATADA todos os encargos sociais e

tributários que, eventualmente, recaiam sobre este CONTRATO, eximindo-se o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pelo seu pagamento.

V-INADIMPLEMENTO E SANÇÕES

CLAUSULA 12 As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por

inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei n° 8.666/93.

CLAUSULA 13a Na ocorrência de inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada

a Contratada, ficará a mesma, incursa nas seguintes penalidades e sanções: I - advertência II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da propos AY

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eat

VÁRZEA GRANDE

NSiTITO DE SEGUR DADE SOCAI DOS SERVOORES MUNiCPAIS DE VARreA GAROE • MT III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE- MT - PREVIVAG, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE- MT - PREVI VAG.

VI - DA RESCISÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA 14a O presente Contrato será rescindido automaticamente, de pleno direito,

independente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, em se verificando a ocorrência de fato impeditivo de execução e por inadimplemento por parte da Contratada.

CLÁUSULA 15a A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão,

nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA 16a No caso de situação problemática ou conflitante, não prevista neste

instrumento, as partes recorrerão à legislação Federal e Estadual aplicável à situação.

VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO

CLÁUSULA 17a - Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes gestores:

CONTRATANTE NOME: Joicy Priscila Gazeta

CARGO: Gerência Adm. Financeira - Fiscal de Contrato (Port. 011/2013) TELEFONE: (65) 3686 -1468 E-MAIL: financeiro@previvag.com.br

CONTRATADA NOME: Patricia Almeida Alves Misson CARGO: Sócia Proprietária e Economista TELEFONE: (19) 3522-9222 / (19) 99936-0091
E-MAIL: contato@dmfadvisers.com/ patricia@dmfadvisers.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE COOCC3

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- L70 DE SEGURDADE SOM. DOS SERVOORESI.IL.' , " :EWREA GRAWE -

MT

VIII-DO ADITAMENTO

CLÁUSULA 18a O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na contratação do objeto licitado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato nos termos do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, inclusive a Lei n° 9.648/98.

IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 19 A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objetos deste

CONTRATO, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.

CLÁUSULA 20a A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados

necessários, de modo a evitar eventuais danos a serem causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

CLÁUSULA 21a Quaisquer outras atividades complementares não previstas neste CONTRATO

poderão ser propostas pela CONTRATANTE, cuja definição e responsabilidade serão objetos de Termo Aditivo.

CLÁUSULA 22a A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa

fiscalização dos serviços, o que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.

CLÁUSULA 23a Integram o presente CONTRATO, como se aqui transcritos, os documentos a

seguir especificados, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes:

1)) Convite n°01/2013 e seus Anexos; II) Proposta Comercial apresentada;

CLAUSULA 25a Em caso de rescisão unilateral sem justa causa, por parte da

CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, bem como multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com o art. 603, do Código Civil

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VÁRZEA ÇRM%!pE

NS-,T"TO DE SEGUIRIAM SOLDOS SERV...M.2ES Mus C AU DE VártA GRki,:. E -

CLAUSULA 26a As duvidas e questões deste CONTRATO ou de sua execução serão dirimidas

no Foro da Comarca de Várzea Grande/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo assinam.

Várzea Grande-MT, 06 de dezembrode 2013.

%/IA /4(^Ri k-LAAJ,

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE- MT - PREVIVAG

Jazon Baracat de Lima Contratante

rao\r^N)AEN,

Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

Patricia Almeida Alves Misson Contratada

Testemunhas:

Zulma Derly B. Silva CPF/MF: 830.478.911-68

Go

Thais Lopes Casado CPF/MF: 318.791.168-47

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285

VÁRZEA GRANDE

NS. I MO SEGURDADE soam DOS SERCOOS MUNECZNS DE VÁRZEA GRA'a

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ATA DE JULGAMENTO DE HABILITACÃO E PROPOSTA DA CARTA CONVITE N° 01/2013

Às quatorze horas e treze minutos do dia vinte e sete de novembro do ano de dois mil e treze, no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT- PREVIVAG, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n° 020/2013 de 21 de março de 2013, composta pelos servidores: Marcia Teixeira Caetano, Presidente, Nelmar Moraes Varella e Lucia Maria Meira Soares, membros, para julgamento de Habilitação e Proposta no certame licitatório na modalidade Carta Convite n° 001/2013, tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA ESPECIALIZADA. Foram convidados para este certame as empresas: Genus

Capital Group, neste ato representada pelo Sr. Nelson Cerqueira de Almeida,

portador do R.G n° 17.188618 SSP/SP e C. P. F. n° 057.318.778-90; Maxx

Consultoria de Investimentos Ltda, neste ato representada pelo Sr

Alexandro Luis Pin, portador do R.G. n° 19375978-0 SSP/SP e C.P.F. n° 115.413.518-78; Fortunato Investimentos - Agente Autônomo de

Investimentos Ltda, neste ato representada pelo Sr. Raul Lissoni Paixão,

portador do R.G. n° 1415855-8 SSP/MT e CPF n° 010.458.481-58 e Di

Matteo Consultoria Financeira Ltda, neste ato representada pela se Thais

Lopes Casado, portadora do R.G. n° 32.613.784-1SSP/SP e CPF n° 318.791.168-47. Dando inicio aos trabalhos foram rubricadas, abertas e analisadas as documentações contidas nos envelopes de habilitação, tendo sido declaradas HABILITADAS todas as licitantes presentes. Vale ressaltar

que não foi possível a verificação da autenticidade das certidões expedidas

\Y;

pelo sitio do TST, em razão da conexão da internet não permitir o acesso, conforme documento impresso. Em havendo solução técnica a autenticidade será confirmada e anexada aos autos. A seguir, passou-se à rubrica e abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇO e, após conferência, a Comissão | \ apurou os seguintes resultados: a empresa Maxx Consultoria de

'

Investimentos Ltda apresentou proposta no valor de R$ 2.630,00(dois mil, | oN Gi

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE
FEIS
oor

NSTR-TO DE SEGURIDADE SOCA, DOS SERVCORES vU1/41CPAS DE VARE_A GRAVDE - V'

seiscentos e trinta reais) mensais, com valor global de R$ 31.560,00 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta reais). A empresa Di Matteo Consultoria

Financeira Ltda apresentou proposta no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais) mensais, com valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A empresa Genus Capital Ltda. apresentou proposta no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensais, com valor global de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais). A empresa Fortunato

Investimentos Agente Autônomo de Investimentos Ltda. apresentou

proposta no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, com valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) Após a análise das propostas acima especificadas, esta Comissão julgou Vencedora empresa Di Matteo

Consultoria Financeira Ltda que apresentou o menor preço, atendendo a

todos os requisitos para tal exigidos. Os participantes, nos termos do inciso 3° do artigo 43 da Lei de licitações 8.666/93, expressam a sua desistência de interpor recurso, liberando o presente processo para o seu respectivo procedimento, sem transcorrência do prazo recursal. Nada mais havendo

estabelece-se que será afixado no mural deste Instituto o Resultado

te certame. E nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por esta Reunião, da qual tudo se fez constar nesta ATA que, após lida e apro da, vai assinada por todos os presentes.

Ma eia Teixeira Caetano Lucia Ma a Meira Soares
Ne mar Moraes are a ueira de Al eida
Raul Lis oni Paixão

rã Thais opes asado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE
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VÁRZE A GRANDE
AVISO DE RESULTADO
CARTA CONVITE N° 01/2013

O Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT - PREVIVAG por meio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria 20/2013, toma público o RESULTADO do processo de Licitação de Carta Convite n° 01/2013, regido pela Lei

Federal n° 8.666/93; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Consultoria Financeira especializada. Realização: 27/11/2013

Horário: 14:00 h. Vencedor: Di Matteo Consultoria Financeira Ltda Várze Grande-MT, 27 de novembro de 2013.
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Marcia eixeira Caetano Comi sã de Licitação

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DE SEG./RUDE SOC.& DOS SCztoR.E.S iivou2ks )E 1&kZLÂ GRÂNO€ VI

ATA DE REUNIAO - N2 48/2015 - SETEMBRO CONSELHO FISCAL

Ao vigésimo terceiro dia do mês de setembro de 2015, às 14:15 horas, reuniram - se na sala da Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG, sito na rua : Presidente Eurico Gaspar Dutra, NP- 555, Bairro Ipase, Município de Várzea- Grande, Estado de Mato Grosso em sessão ordinária , A Presidente do PREVIVAG a Sr. Ê Terezinha Milani e os componentes do conselho fiscal os senhores Antonio Gonçalves de Pádua, Olavo Bonfim e Ermínia Porfiria e o senhor Luiz Chaves contador do PREVIVAG. A reunião foi aberta e começou falar inicialmente a Presidente do Instituto a senhora Terezinha que expos a situação do Instituto quando ela assumiu, dizendo como era feito o trabalho administrativamente da gestão anterior, desde os atraso nos envios de APLIC'S,pagamento de fornecedores, até o DCTF que há um ano e meio estava em atraso sem fazer, gerando multas e impedindo o executivo de obter certidões negativas.Expos ainda sobre o trabalho das empresas contratadas que não cumpriram com suas obrigações (ACP, DMATTE0).tomando a decisão de X_ rescindir com estas empresas por não prestar o devido serviço que foram contratadas e sendo assim juntamente com o executivo decidiu contratar a empresa Agenda Assessoria que junto com o programa AMM- PREVI presta os serviços que estas outras empresas deveriam prestar e outros demais serviços e disse também que esta empresa Agenda Assessoria vem fazendo um excelente trabalho para o Instituto não há, mas atrasos no PREVIVAG tudo esta sen organizado , hou t enn soluções em

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sarne PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE kr-TO DE SECÁR DA% ;In MS SR:C:ORES VW,C21.1 DE VÁRZEA CRA:a -

relação as aplicações que antes eram feitas em Fundos instáveis e não conhecidos tomando ela também a decisão de resgatar o valor total aplicado nestes fundos finalizando A senhora Terezinha disse que o PREVIVAG é a casa dos aposentados e que precisa de toda atenção e que fará o melhor possível para este Instituto, passando a palavra ao senhor Luiz que passou a cada Conselheiros um relatório que demonstra a atual situação econômica do PREVIVAG e explicando aos conselheiros como era a situação econômica antes e depois da empresa Agenda Assessoria começar os trabalhos no PREVIVAG deixando claro que a situação anterior do PREVIVAG era impossível de continuar pois havia muitos erros principalmente em relação ao APLIC o senhor Luiz explicou aos membros cada gasto e economia feita pelo PREVIVAG após a adesão ao programa AMM- PREVE.a senhora Ermínia perguntou sobre as empresas anteriores que prestavam serviços ao PREVIVAG se elas realmente prestavam um mau serviço, foi respondido a ela que sim e que tem documentos que deixam claro essa má prestação de serviço das mesmas.Demais assuntos:.Não havendo mais assuntos na pauta, o Presidente do Conselho Curador o senhor Antonio de Pádua, deu por encerrada a reunião, as 16h25min agradecendo a presença de todos, e coube a mim Lucilene Barbosa de Oliveira, que lavrasse a presente ata, e oi lid. e aprovada pelos Conselheiros.

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PREFEITURA MIJIMCAPAil. OE VARZE.4. GRANDE aon im•

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Várzea Grande

iNST IMO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES 101INW:PAIS tA RAJ'4FH V I

C0NSE1.110 CURADOR

Várzea Grande, 10 de junho de 2013.

Oficio: 03/2013 Senhores (a) Conselheiros: De acordo com Art. 54° de Resolução n° 19/12/200R, o Presidente do Conselho Curador, vem convocar os seus membros para reunião Ordinária a ser realizada no próximo dia 12/06/2013 ( Quarta-feira ), às 15hs00min horas, na sala de reuniões do Presidente neste Instituto, tendo como pauta:

  1. Leitura e aprovação da Ata anterior
  2. Parcelamento da divida da Prekitura para com o Previvag.

Renovação contrato com Agenda Assessoria e ACPF.

Informar aos Conselheiros oficio recebido do Ministério Publico. Carta de Intenção para firmar convênio Credeonsignado Bancooh. Parecer do Conselho Curador ao pedido de aposentadoria da sr". Jussara De Viti

Decisão de Consulta de Aplicação Financeiros e Fundos. Informar aos Conselheiros (a), sobre a Assembléia Geral de Coristas que será realizado no Rio de Janeiro - RJ, às 15h00 do dia 14 de junho de 2011. Assuntos Gerais.

Aguardamos suaresenças, antecipadamente agradecemos.

Atenciosainenl

Leonel Si!

Aos o.. Senhores c

Ricardo Siqueira Costa Membro 01< Carlino de Campos Neto Membro Conceição Alves da Silva Oliveira - Membro nr< ivlaurilityde-Santaria -IV1Whetros---Membro lvana Maria Borges Ferraz - Membro Elinilton Clebes de Miranda - Membro.kalya. 01< Antonio 1 cite de Barros - Membro

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000096

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA

CNPJ n° 13.748.601/0001-29

(Administrado pela Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

Ltda. - CNPJ n° 15.489.568/0001-95)

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PERIODO FINDO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2017

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FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PERIODO FINDO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2017
INDICE

Relatório dos auditores independentes - sem ressalva Demonstrativo da composição e diversificação da carteira Demonstrações das evoluções do patrimônio liquido Notas explicativas às demonstrações financeiras

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PÁGINAS

1 a 3

4 5 6 a 19

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RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE O EXAME DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

À Administradora e aos cotistas do

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA

São Paulo - SP

Opinião

Examinamos as demonstrações financeiras para utilização em processo de transferência da administração do FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE

INFRAESTRUTURA ("Fundo"), que compreendem a demonstração da composição e

diversificação da carteira em 28 de fevereiro de 2017 e a respectiva demonstração da evolução do patrimônio líquido para o exercício findo naquela data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais práticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posis.ão patrimonial e financeira do

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇOES MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA em 28 de fevereiro de 2017 e o desempenho das suas operações

para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento regidos pelas Instruções CVM 391 e 438, e alterações posteriores.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.

Ênfase

Chamamos a atenção para a nota explicativa número n° 1, que descreve que, em 29 de fevereiro de 2017, o fundo possui investimento em companhia avaliada a zero, patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto) e ausência de caixa para pagamento de suas despesas ordinárias. Dessa forma, a continuidade das operações do fundo, bem como ri pagamento das suas despesas operacionais, depende de novos aportes de recursos

realizados pelos cotistas. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto.

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Outros assuntos

Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior

As demonstrações financeiras do Fundo para o exercido findo em 29 de fevereiro de 2016 foram examinadas por outro auditor independente que, em seu relatório de auditoria datado de 22 de novembro de 2016, expressou opinião modificada relacionada ao fato do fundo estar com o valor econômico atualizado em 23 de dezembro de 2015, com base em laudo elaborado na data base de 30 de novembro de 2015, a valor zero, gerando assim uma desvalorização de R$ 370.012 mil na mesma data. Foi entendimento dos auditores que a referida atualização deveria ter sido refletida no fechamento da posição patrimonial e financeira do fundo em 28 de fevereiro de 2015, bem como no resultado do exercício findo naquela data. Dessa forma, o resultado do fundo referente ao exercício findo em 28 de fevereiro de 2016, está a menor em R$ 370.012 mil. No relatório de auditoria relativo ao exercício findo em 28 de fevereiro de 2016, os auditores independentes, em seu relatório, citaram a ênfase relacionada a continuidade das operações do fundo, conforme mencionada em nosso parágrafo de ênfase.

Responsabilidades da Administradora do Fundo pelas demonstrações financeiras

A Administradora é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento regidos pelas Instruções CVM 391 e 438, e alterações posteriores, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a Administradora é responsável pela avaliação da capacidade de o Fundo continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a Administradora pretenda liquidar o Fundo ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários

tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte de uma auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:

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BRASIL

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Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do Fundo. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administradora. Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administradora, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional do Fundo. Se concluirmos que existe uma incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar o Fundo a não mais se manter em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela govemança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Brasília, 28 de julho de 2017.

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QUADRO 1

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA CNPJ:13.748.601/0001-29 (Administrado pela Intrader Distribuidora de Titulas e Valores Mobiliários - CNPJ:15.489.568/0001-95) (Anteriormente administrado pela BNY Meilen Serviços Financeiros Distribuidora de Titulas e Valores Mobiliários S.A.) DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 28 DE FEVEREIRO 2017 (Em milhares de reais )

% sobre % sobre 2017 património 2016 património Quantidade Custo Mercado liquido Quantidade Custo Mercado liquido

ATIVO Valores Mobiliários de Renda Variável

Ações de companhia fechada NTPAR PARTICIPAÇÕES S.A. 7.201 370.012 7.201 370.012

Valores a receber

Outros 6 (0,06)
TOTAL DO ATIVO 6 (0,06)

PASSIVO

Valores a pagar 9.658 (100,06) 9.731 (100,00)
Remuneração da administração 9.062 (93,89) 9.317 (95,75)
Remuneração da gestão - - - -
Taxa fiscalização CVM - - - -
Outros 596 (6,17) 414 (4,25)
PATRIMONIO LIQUIDO TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÕNIO LIQUIDO (9.652) 100,00 C-1 6 (0,06) (9.731) - 100,00

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações finaceiras. 4

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QUADRO 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA CNPJ:13.748.601/0001-29 (Administrado pela Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários - CNPJ:15.489.568/0001-95) (Anteriormente administrado pela BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.) DEMONSTRAÇÃO DAS EVOLUÇÕES DO PATRIMÔNIO LIQUIDO 01 DE JANEIRO a 28 DE FEVEREIRO DE 2017, 01 DE MARÇO A 30 DE DEZEMBRO DE 2016 (data da transferência) e 29 DE FEVEREIRO DE 2016 (Em milhares de reais)

01/01/2017 01/03/2016

a 28102/2017 a 31112/2016Ç) 2016

Patrimônio líquido no inicio do periodo

Total de 6.662,75 cotas a (R$ 1.449,51) cada (9.658) Total de 6.662,75 cotas a (R$ 54.369,70) cada (9.731)

Total de 6.626,36 cotas a R$ 54.980,85 cada 362.252

Patrimônio líquido antes do resultado do periodo (9.658) (9.731) 362.252

Composição do resultado dos periodos
Receitas 33 297 (370.012)
Ações Companhias Fechadas (370.012)
Desvalorização a preço de mercado (370.012)
Outras Receitas 33 297
-
Outras 33 297
Despesas (27) (224) (1.971)
Taxa da administração (35) (1.863)
Serviços contratados pelo fundo - - (4)
Auditoria e custódia (13) (179) (58)
Despesa com taxa de fiscalização - CVM (1) (3) (28)
Outras despesas (13) (7) (18)
Resultado do período apropriado ao patrimônio liquido 6 73 (371.983)
Patrimônio liquido no final do período

Total de 6.662,75 cotas a (R$ 1.448,70) cada (9.652) Total de 6.662,75 cotas a (R$ 1.449,51) cada (9.658) Total de 6.662,75 cotas a (R$ 54.369,70) cada (9.731)

(*) Ata a emissão desta Demonstração Financeira não recebemos o parecer assinado do antigo Administrador.

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. 5

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FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE INCtrZAESTRUTURA CNPJ: 13148.601/0001-29 C;r1r fr5;

(Admirstrado oea Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ n° 15.489.568/000".-95) (Anteriormente administrador pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)

JANEIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2017, DE 01 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2016 (data da transferência) E 29 DE FEVEREIRO DE 2016

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

1. Contexto operacional

O FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE

INFRAESTUTURA ("Fundo) iniciou suas atividades em 14 de novembro de 2011 e foi

constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração de 10 (dez) anos contados da data da integralização das cotas, podendo ser prorrogado se aprovado em Assembleia Geral de Cotistas especialmente convocada para este fim. Em 28 de fevereiro de 2017, o Fundo possui investimento em companhia com patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto) e ausência de caixa para pagamento das despesas extraordinárias. Desse forma, a continuidade das operações do Fundo, bem como o pagamento das suas despesas operacionais, depende de novos aportes de recursos realizados pelos cotistas. O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus cotistas a valorização de capital investido no longo prazo por meio de aplicação na aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de corribanhiaS abertas ou fechadas, que tenham objeto social voltado para o setor industrial de

,strução naval e logístico. , Fundo destina-se, especificamente, a receber investimentos de titularidade de investidores qualificados, conforme definidos pela legislação vigente. Os investimentos em fundos não são garantidos pelo Administradora, pela Gestora ou por qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O cotIsta está exposto à possibilidade de ser chamado a aportar recursos nas situações em que o patrimônio líquido do Fundo se torne negativo.

2. Apresentação e elaboração das demonstrações financeiras

As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão sendo apresentadas de acOrcio

COM as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis aos fundos de investimento em

direitos creditórios, que são definidas pela Instrução Normativa CVM n° 489/2011 e pelas demais orientações emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na elaboração dessas demonstrações financeiras foram utilizadas premissas e estimativas para a contabilização e determinação dos valores dos ativos e instrumentos financeiros integrantes da carteira do Fundo. Dessa forma, quando da efetiva liquidação financeira desses ativos e instrumentos financeiros, os resultados auferidos poderão vir a ser dIerentes dos estimados. Até a emissão destas demonstrações financeiras não recebemos o relatório de auditoria das demonstrações financeiras relativas ao período de 1°. de março a 30 de dezembro de, 2016 ideta- . de transferência do administrador), de responsabilidade do antigo administrador.

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FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARIN E

INFRAESTRUTURA CNPJ: 13.748.601/0001-29 C 2 1 04

(Administrado pela Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ n° 15.489.568/0001-95) (Anteriormente administrador pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2017, DE 01 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE
2016 (data da transferência) E 29 DE FEVEREIRO DE 2016

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

3. Descrição das principais práticas contábeis
Valores mobiliários de renda variável

As ações de companhias abertas e fechadas são avaliadas pelo valor de custo de aquisição, e se necessário ajustado por provisão, para desvalorização nos casos de investimento considerados de difícil recuperação.

Apuração dos resultados

As receitas e despesas são apropriadas de acordo com o regime de competência.

4. Instrumentos financeiros derivativos

O Fundo pode participar de operações os mercados de derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial. O Fundo não realizou operações com instrumentos financeiros derivativos no período.

5: Gerenciamento de riscos

Não obstante os cuidados a serem empregados pelo Administrador e pelo Comitê de Investimentos na implantação da política de investimentos descrita no Capítulo VI deste Regulamento, os investimentos do Fundo, por sua própria natureza, estarão sujeitos a determinados riscos inerentes aos setores de negócios das Companhias Investidas, além de aspectos ambientais, técnicos e de licenciamento relacionados, não podendo o Administrador, nem o Comité de Investimentos, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer depreciação dos bens da carteira, ou por eventuais prejuízos impostos aos Cotistas do Fundo. Adicionalmente, os investimentos do Fundo estarão sujeitos a riscos dos emitentes dos Títulos e Valores Mobiliários integrantes da carteira do Fundo e a riscos de crédito, de modo geral. No que concerne à gestão dos ativos do Fundo, o Administrador e o Comitê de Investimentos não podem, em hipótese alguma, ser responsabilizados por qualquer depreciação dos bens da carteira, ou por eventuais prejuízos por ocasião de liquidação do fundo, salvo em casos de dolo ou culpa. Em vista da natureza do investimento em participações e da política de investimento do fundo, os Cotistas devem estar cientes de que os ativos componentes da carteira do fundo poderão ter liquidez significativamente baixa, em comparação a outras modalidades de investimento em fundos. Os principais riscos a que o Fundo está sujeito, pelas características dos mercados em que investe, são:

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FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE
INFRAESTRUTURA

CNPJ: 13.748.601/0001-29 C 2 0 1

(Administrado pela Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ n°

15.489.568/0001-95) (Anteriormente administrador pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)

JANEIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2017, DE 01 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE
2016 (data da transferência) E 29 DE FEVEREIRO DE 2016

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

Risco Operacional da Empresa do Ativo Alvo

Por ser um investimento caracterizado pela participação indireta do fundo nas Companhias Investidas, todos os riscos operacionais que cada uma das Companhias Investidas

incorrerem no decorrer da existência do fundo, são também riscos operacionais do fundo, uma vez que o desempenho do mesmo decorre da atividade das referidas empresas.

Investidas que interfiram na performance de cada uma delas, em detrimento do patrimônio do Fundo. Outro risco legal abordado diz respeito às demandas judiciais em que, porventura, as Companhias Investidas venham a ser rés, tais como indenizações por desapropriações, prejuízos a propriedades particulares e danos ambientais. Risco de Mercado É o risco ligado à possibilidade da variação da taxa de juros ou do preço dos títulos durante o período de um investimento. Esta variação do valor dos títulos é repassada ao valor da cota e consequentemente à rentabilidade do Fundo, podendo gerar baixa valorização ou supervalorização do patrimônio. Outra forma de risco incorrida pelo Fundo diz respeito às condições econômicas gerais, tanto nacionais como intemacionais, as quais por sua vez podem afetar tanto o nível das taxas de câmbio e de juros quanto os preços dos papéis em geral. Tais sobressaltos nas condições de mercado impactam as expectativas dos agentes econômicos, gerando consequências sobre os ativos que compõem a carteira de títulos do Fundo.

Risco de Liquidez

Os ativos que compõem, e que venham a compor, a carteira do fundo pode passar por períodos de menor volume de negócios em seus mercados, dificultando a execução de ordens de compra/venda, impactando a formação dos preços desses ativos.

Risco de crédito

Os títulos e outros ativos que compõem a carteira ou que venham a integrar a carteira do fundo estão sujeitos ao risco de crédito do Governo Federal, instituições ou empresas emitentes dos mesmos. O risco de crédito refere-se à possibilidade de não recebimento dos juros e/ou principal dos Títulos e Valores Mobiliários que compõem ou que venham a integrar a carteira do FUNDO, com consequente impacto negativo na rentabilidade. Adicionalmente, os contratos de derivativos (por exemplo, "swaps") estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou da instituição garantidora não honrar sua liquidação.

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FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE

INFRAESTRUTURA CNPJ: 13.748.601/0001-29 C f 1/4-.1 (3 1 C6

(Administrado pela lntrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ n° 15.489.568/0001-95) (Anteriormente administrador pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2017, DE 01 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE
2016 (data da transferência) E 29 DE FEVEREIRO DE 2016

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

Risco de concentração

Consiste no risco do fundo aplicar 100% (cem por cento) do Patrimônio Líquido do fundo em ativos de uma mesma sociedade. O Cotista assume todos os riscos decorrentes da política de investimento adotada pelo fundo, ciente da possibilidade de realização de operações que coloquem em risco o patrimônio do fundo e ao ingressar no fundo, declara expressamente que tem ciência destes riscos, inclusive a possibilidade de perda total dos investimentos, não podendo o administrador, nem o Comitê de Investimentos, em regra, ser responsabilizados por qualquer depreciação dos bens da carteira, ou por eventuais prejuízos impostos aos Cotistas do FUNDO, sendo que tal declaração constará do respectivo boletim de subscrição.

Investimento em companhia fechada

NITPAR Participações S.A. ("Companhia") - Em 28 de fevereiro de 2017, o Fundo é composto por 7.201.191 ações da companhia, totalizando o montante de R$0 (2016 -$0). O fundo possuía 5.441.155 ações ordinárias da Pascro Participações S.A ("Pascro"), empresa constituída em 2 de março de 2010 e tinha por objeto social a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia, acionista ou cotista, e a administração de bens de sua propriedade. A Pascro detinha participação direta na NITPAR Participações S.A. com 100% na Rio Nave Serviços Navais S.A. ("Rio Nave) com 99,99% e participação indireta na Rio Nave 2010 Construções Naval Ltda com 99,99%.

Em Assembleia Extraordinária da Pascro, realizada em 20 de agosto de 2014, foi deliberada a incorporação da Pascro pela NITPAR Participações S.A. Em função desta incorporação, o capital social da NITPAR foi aumentado em 7.061.191 novas ações ordinárias nominativas e

sem valor nominal.

No exercício findo em 29 de fevereiro de 2015, a Rio Nave passou por uma reavaliação por meio de laudo de avaliação emitido pela Trevo Consultoria Estratégica Ltda, em 14 de dezembro de 2015, no qual determina que o valor da Rio Nave Serviços Navais Ltda., principal investimento da NITPAR, foi avaliada a zero. Consequentemente, o Fundo

precificou a zero sua participação na NITPAR, em função da avaliação da Rio Nave.

Até a emissão desta Demonstração financeira, não recebemos nova avaliação ou balanço

auditado da NITPAR.

7. Emissão, resgate e amortização de cotas

A emissão inicial, se dá na data de registro do referido Instrumento de Constituição do

Fundo no cartório de títulos e documentos e terá as características indicadas no regulamento.

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FUNDO INFRAESTRUTURA DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE r.nni ("N
CNPJ: 13/48.601/0001-29 _ (Administrado pela Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ n°

15.489.588/0001-95) (Anteriormente administrador pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)

JANEIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2017, DE 01 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2916 (data da transferência) E 29 DE FEVEREIRO DE 2016

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma) Novas emissões de cotas do Fundo dependerão de prévia recomendação da Gestora e deiiberação da Assembleia Geral de Cotistas. Caso venham a ocorrer a emissão e a distribuição de novas cotas, o preço de emissão dessas cotas será avaliado no fechamento do dia útil anterior ao da integralização dos recursos pelos cotistas. Os resgates de cotas ocorrerão exclusivamente por ocasião do término do prazo de sua duração ou por liquidação do Fundo. Mediante decisão de assembleia geral, poderá haver amortização de cotas emitidas pelo Fundo e, para esse fim, serão deduzidos todos os encargos, taxas, comissões e despesas ordinárias do Fundo. No período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2017, não houve subscrição e integralização de cotas.

Serviços de gestão, controladoria e custódia

Administração, controladoria e custódia - intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. Gestor- MHFT Investimentos S.A.

Remuneração da administradora, gestora e custodiante

A taxa de administração é paga mensalmente e calculada sobre o patrimônio líquido diário á razão de 0,20% ao ano considerando uma remuneração mínima mensal de $3,5. Não há previsão para cobrança de taxa de performance no Regulamento do Fundo.

Evolução do valor da cota e rentabilidade

Rentabilidade em %

Património

Liquido Médio Valor da Cota Fundo
(R$) (R$) Mensal Acumulada
(9.640) (1.448,70) (0,28) (0,56)

Perlado de 01 de março a 31 de dezembro de 2016 (data da transferência) (1.440,65) Fevereiro de 2016 165.618 (1.460,56) (102,69) A rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade Mura. (*) Rentabilidade efetiva da cota do exercicio, desconsiderando os efeitos das amortizações realizadas.

11. Divulgação das informações

As informações obrigatórias relativas ao Fundo estão disponíveis na sede da Administradora assim como junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE CNPJ: 13.748.601/0001-29

INFRAESTRUTURA OH' O8 (Administrado pela Intrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ n° 15.489.568/0001-95) (Anteriormente administrador pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)

JANEIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2017, DE 01 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2016 (data da transferência) E 29 DE FEVEREIRO DE 2016

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

Tributação

Fundo Os rendimentos e ganhos auferidos com operações realizadas pela carteira do Fundo não estão sujeitos ao imposto de renda nem ao imposto sobre operações financeiras (I0F).

Quotistas

Nas amortizações das quotas, a base de cálculo do imposto de renda é a diferença positiva entre o valor da amortização e o valor de aquisição proporcional à quantidade de cotas amortizadas, sendo aplicada a aliquota de 15% (quinze por cento), conforme artigo 2°. da Lei n°. 11.312/06. A forma de apuração e de retenção de imposto de renda na fonte, descrita acima, não se aplica aos cotistas que estão sujeitos a regime de tributação diferenciado, nos casos previstos na legislação em vigor.

Encargos debitados ao Fundo

Os encargos debitados ao fundo e seus percentuais em relação ao patrimônio liquido são as seguintes:

01/12/16 a /03/16 a 28/02/2017 /12/16 2016 (%) sobre (%) sobre (%) sobre

R$ R$

PL médio PL médio R$ PL médio

Taxa da administração - (0,36) (35) (1.863) (1,12) Serviços contratados pelo - (4)

.

Fundo

Auditoria e Custódia (13) (1,86) (179) (38) (0,04)
Taxa fiscalização CVM (1) (0,03) (3) (28) (0,02)
Outras (13) (27) (0,07) (2,32) (7) (224) (18) (1.971) . (0,01) (1,19) ,
Partes relacionadas

Não houve resultado líquido reconhecido no período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2017, com aplicações de investimentos, com empresas ligadas a administradora/gestora.

15. Demandas judiciais

Não há registro de demandas judiciais, quer na defesa dos direitos dos cotistas, quer desses contra a administração do Fundo.

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FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA Cnn fr 9 CNPJ: 13.748.601/0001-29

(Administrado pela lntrader Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - CNPJ n° 15.489.568/0001-95) (Anteriormente administrador pela Foco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda)

JANEIRO A 28 DE FEVEREIRO DE 2017, DE 01 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2016 (data da transferência) E 29 DE FEVEREIRO DE 2016

(Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)

Política de exercício do direito de voto do Fundo

Todas as quotas terão direito de voto nas Assembleias Gerais, correspondendo cada quota um voto.

Prestação de outros serviços e políticas de independência do auditor

Em atendimento à Instrução n° 381/03 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), registrese que a administração não contratou nem teve serviços prestados por auditores independentes relacionados aos fundos de investimento por ela administrados que não aos serviços de auditoria externa referentes a esses fundos. A política adotada atende aos princípios que preservam a independência do auditor, de acordo com os critérios internacionalmente aceitos, quais sejam, o auditor não deve auditar o seu próprio trabalho, nem exercer funções gerenciais no seu cliente ou promover os interesses deste.

Alterações estatutárias

Em comunicado enviado em 22 de junho de 2017, aos Cotistas e ao Gestor, foi informado sobre o Fundo não possuir caixa para fazer frente aos encargos ordinários e outras despesas e custos, incluindo, sem limitação, ações trabalhistas movidas por funcionários da(s) empresa(s) investida(s). A Intrader DTVM Ltda, na qualidade de atual Administradora do Fundo, informa que, não havendo uma proposta firme no sentido de sanear o caixa do Fundo até 31 de julho de 2017, a atual Administradora irá renunciar ao Fundo, a partir de 01 de agosto de 2017, ocasião em que convocará Assembleia Geral, nos termos do artigo 16, §1° do Regulamento em vigor. Os administradores e o contabilista responsáveis pelo Fundo são os seguintes:

Edson Hydalgo Junior Walter Mesquita de Araujo Diretor Executivo Contador CRC - 1SP103098/0-6


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Dee

ie PREVIVAG a st PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

PC11-u-Q DE JR DA-DE SCC1.. X$ SERVOOR:ES LeuCati DE wittiii.), CROCt

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ATA DE REUNIA0 - N2 120/2015- AGOSTO CONSELHO CURADOR

Ao décimo sétimo dia do mês de agosto de 2015, às 14:27 horas, reuniram - se na sala da Presidente do Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG, sito na rua : Presidente Eurico Gaspar Dutra, Ne 555, Bairro Ipase, Município de Várzea- Grande, Estado de Mato Grosso em sessão extraordinária, A Presidente do PREVIVAG a Sr.§ Terezinha Milani e os componentes do conselho curador os senhores Iran da Silva Fernandes, Márcia Francoso, Paulo Conceição, Lucio Cunha Moraes, Carlos Alberto Silva, Leonel Silvério, Conceição Alves da Silva Oliveira, Jane Rivera Franzoi e os convidados Carlos Raimundo Diretor de serviços terceirizados da empresa Agenda Assessoria , a senhora Maria Rosaine Toledo Rosa Presidente do SIMVAG e o senhor Valderez Antonio, servidor aposentado .A reunião foi aberta pelo Presidente senhor Leonel Silvério passando a palavra ao senhor Carlos que começou falando sobre os investimentos do Instituo, deixando ciente a perda de lucros que existe com a gestão passada. O Conselho chegou a perguntar se perderão todo o investimento, o senhor Carlos disse que quando ocorre uma perda igual a essa a chance de recuperação é zero, a senhora Márcia perguntou sobre quem dava assessoria econômica em resposta a sua pergunta foi respondido que era a empresa Dl MATTEO, o senhor Leonel questionou sobre a adesão ao programa AMM- PREVI e disse não concordar com esta adesão, o senhor Carlos explicou sobre todo J

3

\

o processo já dito em reuniões passadas sobre o programa AMM- PREVI,

N)

disse que há 105 Municípios que aderiram ao programa e também

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

SPREVIVAG

000111

SEGurtONX SOCA. DCS X-WOCRES lafria"-E - ititZiA GR,WDE -

apresentou o acórdão do TCE que julgou legal esse Termo de Vinculação. E que o TCE referendou o procedimento e que inclusive o TCE reconheceu que uma vez que o Município adere ao programa esta com referencial em organização, o senhor Leonel perguntou sobre o valor do contrato, o senhor Carlos explicou que os valores, dizendo que especificamente em Cuiabá e Várzea Grande o valor teve um desconto de 25% passando a ser 0,9% ao ano, a senhora Conceição disse que se a Agenda assessoria tomar conta de tudo não precisa de um gestor no órgão. Sobre a compensação financeira foi dito pelo senhor Carlos que nunca foi feita, mas os Conselheiros discordam que nunca tenham feito à compensação disseram que a ultima foi realizada em 2009. O senhor Carlos disse que temos que pagar a compensação do INSS, e disse que pretende no momento certo dessa compensação ira sobrar um reserva para o PREVIVAG. Sobre o valor o senhor Carlos disse que poderá existir um reajuste para o ano que vem. O Presidente do Conselho pediu a senhora Terezinha e o senhor Carlos que se retirassem da sala, para que os Conselhos se reunissem a sós para decidirem sobre o contrato. Retornando a sala, o Conselho decide que devera ser feito alterações no contrato do programa AMM- PREVI, ficando como clausula 2° percentual de 0,60 do início do contrato até sua finalização, alterando a data de validade até 30/04/2017, vetar a clausula 2.1 por motivo de atualização automática uma vez que os salários são reajustados e fica vetado também o inciso terceiro do parágrafo único, nova analise desta decisão só será realizada, mediante apresentação de planilhas de custo detalhada, mediante decisão do Conselho o senhor

Carlos ira levar a conhecimento do seu superior a decisão para ser

discutido tais alterações .Demais assuntos: Não havendo mais assuntos na pauta, o Presidente do Conselho Curador o senhor Lmel Silvéçio, deu por encerrada a reunião, as 16:10min. agradecendo a rese ç de todos, e

coube a mim Lucilene Barbosa de Oliveira, que lav sse a presente ata,

que foi lida e aprovada pelos Cons

elheir. nik

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DM F

DADOS DO VISITANTE

Nome do Visitante: Fabio Antonio Garcez Barbosa Cargo: Sócio-Diretor Possui CPA 20 ou outra certificação superior do mercado financeiro?

Sim Não

INFORMAÇÕES GERAIS

Nome do fundo: Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado CN13J: 14.655.180/0001-54

Data de Inicio da Série:

03 08 2012

Taxa de Performance:

10% exceder IPCA+6,

Período de Carência:
Administrador:

BRL TRUST

Distribuidor (de acordo com o regulamento):

SLW

Enquadramento Res. CMN 3.922/10:

SIM

Rua 6, 1460, sala 48 - Centro- Rio Claro -SP Tel: (19)3522-9222 I wisrutidniladvhers.coni

Voc

loo

Financial Advisers

C "3 1". 1. 12

ERMO DE ISITA ECNICA

Empresa que representa: FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA

Indicador de desempenho: IPCA

Aplicação Inicial Mínima: Prazo de duração: Forma de condomínio:
$ 1.000.000,00 1440 dias Aberto Fechado
Taxa de Administração: Taxa de Ingresso: Taxa de Saída:

1,7%

Prazo Emissão de cotas: Prazo Conversão de cotas: Prazo Pagamento Resgate:
D+0 1440 D+1
Gestor: Custodian te: Auditor:
FMD ASSET ITAU BDO RCS Auditores

Distribuidor independente:

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}

[gw] (gow os fer [ery 4%

PERFIL DE RISCO Alterações políticas e econômicas (nacionais e Nota: 1 • 2 3 4 5 internacionais) são fatores de risco que podem Justificativa: Sendo assim, o indicador "Perfil de Risco" adota uma escala de 1 a 5 para definir seu grau, sendo 1 para baixo risco e 5 para alto risco. (Justifique)

Riscos

A quais riscos o fundo está exposto:
Gerais Sistêmico Proveniente de uso de derivativos I Mercado if Liquidez Taxa de Juros 1 Credito 1 Concentração

Outros

ANÁLISE DE PERFORMANCE QUANTIDADE DE COTTSTAS

Taxa de Juros Mês % (últimos 12 meses) Volatilidade:
Ano Sharpe:
2012 12 meses VAR %: Qtdretomo>0: PL DO FUNDO
24 meses Do inicio Retorno min: $ 29.500.00000

COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA Quais os ativos que compõem a carteira? Os ativos de Crédito Privado devem vir acompanhados do Rating de cada um deles.

DADOS DO GESTOR: CNPJ: Ato Declaratório: 10.446.131/0001-50 10391 - 15/05/09

DADOS DO ADMINISTRADOR: CNPJ: Ato Dedaratório: 13.486.793/0001-42 11784- 30/06/11

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000114

No CASO DE FUNDO MULTIMERCADO: Característica (% de ativos em cada segmento): Renda fixa: Renda variável: 100% 0%

No CASO DE FUNDO IMOBILIÁRIO: Consultor técnico: Local do empreendimento:

Os ativos possuem escritura registrada em Cartório? O fundo é composto por quantos ativos? 3

Sim Não

QUAIS DOCUMENTOS FORAM APRESENTADOS?

Característica (% de ativos em cada segmento):

Prospecto I Regulamento I Lâmina Kit cadastral Outros (quais)?

ASSINATURAS

Representante do fun

Nome: CPF:

Fabio Antonio Garcez Barbosa 063.059.658-11

Gestor do Instituto:

Nome:

Superintendente do Instituto:

Nome:

Para imprimir, use o botão de impressão do próprio navegador (atalho: Ctrl+P no Windows ou Cmd-r-P no Mac).

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rboc A BRL' TRUST C 01"," 15

Termo de Adesão - Pessoa Jurídica

Term of Adherence - Legal Entity O preenchimento de todos os campos e obrigatório -Fdling in ali fralda is rnandatory. Shareholder Code (BRL Trusrs use only)

CNPJ Corporate Taxpayer RegsbY 14.655.180/0001-54 Nome do Fundo FMD Sculptor Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário Feries Name Razão Social (sem abreviação) Instituto de Seguridade Sooal rios Servidores Municipais de Verme Grande/MT - PREVIVAG corporare T yer Regstry 00.584.491/0001-65 CNPJ Corporate Name (no abbreviation) • •

CPF corporat e yaypayer Reg mgf 487.726.821-91

Nome do Representante (1) JazOn Baracat de Lima Name of the Representativo (1)

CorPorate Taxpayer Regtstry 293.246.611-91 CPF Nome do Representante (2) Maria da Conceição Oliveira Name of lhe Representativo (2) Pretendendo assumir a condição, de Cotista do Fundo acima indicado, vem, pelo presente 'nstrumento. MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SUA ADESÃO AO REGULAMENTO E AO PROSPECTO (SEMPRE QUE HOUVER) DO CITADO Fundo. DECLARANDO NESTA OPORTUNIDADE QUE:

a) esta ciente de que o Fundo é administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (ADMINISTRADOR); (GESTOR): b) está Ciente e de acordo com o fato de que a Carteira do Fundo é gerida por FMD Gestão de Recursos LTDA c) recebeu, antes de assinado o presente Termo de Adesão, cópia do Regulamento e do Prospecto do Fundo; d) leu o inteiro teor do referido Regulamento, o qual declara conhecer e aceitar, e que forma. junto a este Termo de Adesão, um único instrumento para todos os fins de direito; e) tem pleno conhecimento da pofitica de investimento adotada pelo Fundo e do grau de risco do mesmo em função das operações realizadas no mercado de derivativos, conforme previsto no regulamento do Fundo; o Fundo pode estar sujeito de acordo com as caracteristicas dos mercados em que investe são: f) está ciente de que os principais 'riscos a que i) Risco de Mercado: consiste no riscô de variação no valor dos ativos da Carteira do Fundo. O valor dos títulos e valores mobiliários pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços e taxas de mercado. Em caso de queda do valor dos ativos que compõem a Carteira, o patrimônio liquido do Fundo pode ser afetado negativamente. A queda dos preços dos ativos integrantes da Carteira pode ser temporária. não existindo, no entanto, garantia de que não se estendam por períodos longos e/ou indeterminados; a) Risco de Crédito: consiste no risco de os emissores de htulos/valores mobiliários de renda fixa que integram a Carteira não cumprirem suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dividas para com o Fundo. Adicionalmente, os contratos de derivativos estão eventualmente sujeitos ao risco da contraparte ou instituição garantidora não honrar sua liquidação; Risco de Liquidez: caracterizaM pela baixa ou mesmo falta de demanda pelos tftulos e valores mobiliários integrantes da Carteira do Fundo. Neste caso. o Fundo pode não estar apto a efetuar, dentro do prazo máximo estabelecido no Regulamento e na regulamentação em vigor, pagamentos relativos a resgates de cotas do Fundo, quando solicitados pelos coristas. Este cenário pode se dar em função da falta de liquidez dos mercados nos quais os valores mobiliários integrantes da Carteira são negociados ou de outras condições atipicas de mercado; Risco de Concentração de Títulos e Valores Mobiliários de um mesmo Emissor: é a possibilidade de concentração da Carteira em títulos e valores mobiliários de um mesmo emissor e representa risco de liquidez dos ativos. Alterações da condição financeira de uma companhia ou de um grupo de companhias, alterações na expectativa de desempenho/resultados das companhias e da capacidade competitiva do setor investido podem, isolada ou cumulativamente. afetar adversamente o preço e/ou rendimento dos ativos da Carteira do Fundo. Nestes casos, o ADMINISTRADOR pode ser isso, influenciar negativamente o valor da cota do Fundo; obrigado a liquidar os ativos do Fundo a preços depreciados podendo. com Risco Proveniente do Uso de Derivativos: quando o Fundo realiza operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento, estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do Fundo, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cofistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender. além do preço do ativo objeto no mercado â vista, de outros parámetros de predicação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como conseqüência o aumento de volatilidade de sua Carteira; Risco de Inadimplancia: no Caso de inadimplência, os direitos creditorios poderão ser cedidos a terceiros, a preço de mercado vigente â época e caso isso não ocorra, o Fundo terá de suportar parte ou a totalidade dos eventuais prejuízos decorrentes de tal inadimplência, o que poderia comprometer sua rentabilidade ou levá-lo até a perda de património; Risco Operacional: a cobrança dos direitos creditorlos depende da atuação diligente do Banco Cobrador e do Custodiante. a quem cabe aferir o correto recebimento dos recursoí e verificar a inadimplência. Qualquer falha de procedimento na cobrança pode acarretar o recebimento de menos recursos para o Fundo e ocasionar uma queda de rentabilidade ou ate a perda patrimonial: Risco Legal. risco de que uma parte sofra uma perda porque as leis ou regulamentações não dão suporte ás regras do sistema de liquidação de valores mobiliários, ã execução dás arranjos de liquidação relacionados ou aos direitos de propriedade e outros interesses que são mantidos pelo sistema de liquidação. O risco legal também surge se a aplicação das leis ou regulamentações ê pouco clara, g) está ciente de que poderá ocorrer perda do capital investido, em decorrência do risco intrinseco aos ativos que compõem a Carteira do Fundo. descrita no Regulamento e no Prospecto do Fundo que declara ter recebido. E que em caso de patrimônio liquido negativo, ocasionado por uma perda de capital, poderá haver necessidade de aporte de recursos adicionais: h) está ciente de que os limites minimos para movimentação os quais constam no Prospecto, poderão ser alterados pelo ADMINISTRADOR, em Prospectos subseqüentes; i) reconhece a validade das ordens solicitadas via fax, email e/ou telefone (ordens verbais), desde que autorizadas na Ficha Cadastral, constituindo os registros contábeis realizados pelo ADMINISTRADOR prova irrefutável de transmissão dessas ordens, em todos os seus detalhes; j) reconhece sua inteira e exclusiva responsabilidade sobre as ordens verbais, via fax e/ou via email, desde que autorizadas na Ficha Cadastral, isentando, desde já. o ADMINISTRADOR de quaisquer responsabilidade, custos, encargos e despesas advindos de reclamações ou litigios de qualquer natureza, relativos ou decorrentes da execução das referidas ordens; BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Rua lguatemi. 151 • 19°Andar • CEP: 01451-011 • nein] Bibi - São Paulo/SP Fone + 55 11 3133-0350 IS Ouvidoria: 0800-710 0025 Página 1 www.bdtrustcorn.br

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SIGILOSO

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BRL ' TRUST k) se obriga a manter sua documentação pessoal e Ficha Cadastral atualizadas, de acordo com as regras vigentes, manifestando sua aquiescência expressa ao fato de que o ADMINISTRADOR não poderá realizar o pagamento de resgates caso haja pendência na documentação: I) autoriza expressamente o ADMINISTRADOR a fornecer seus dados cadastrais, saldos e movimentações financeiras ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades-Financeiras. á Comissão de Valores Mobiliários, à Receita Federal e ao GESTOR, autoriza expressamente o ADMINISTRADOR a disponibilizar e enviar. por sua conta e ordem, diretamente para a instituição contratada peio Fundo para prestação dos serviços de distõbuição e/ou para o Agente Autônomo de Investimento credenciado pelo o ADMINISTRADOR para prestação dos serviços de colocação de cotas do Fundo, que tenha sido responsável pela intermediação da sua aquisição de cotas, conforme abaixo especificado, o envio eventual e periódico de toda'e qualquer informação relativa ao saldo e movimentação de seus investimentos no fundo, inclusive, mas não limitado aos extratos mensais. A presente autorização tem prazo determinado de duração, encerrando-se automaticamente por ocasião do resgate total de seus recursos do Fundo: .• O Distribuidor ou Administrador autorizado é (CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO): BRL TRUST DTVM S.A.

e investidor qualificado?

Sim El Não o) caso seja investidor qualificado e acordo com os incisos do artigo 109 da Instrução CVM 409, enquadra-se na condição de (marcar com um "X" uma única opção):

Cl instituições financeiras: 1:1 companhias seguradoras e sociedades de capitalização: El entidades abertas e fechadas de previdência complementar;

o PF ou PJ com investimentos financeiros superiores a RS 300.0001

LI Fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; Ei administradores de Carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM. em relação a seus recursos próprios:

O empregados e/ou sócios da instituição administradora ou gestora do Fundo. expressamente autorizados pelo diretor responsável da instituição

perante a CVM;

a4 regimes próprios de previdência social insfituidos pela União, pelos Estados. pelo Distrito Federal ou por Municlpios.

p) caso seja investidor qualificado, declara que ao assinalar uma das opções do quadro acima e ao assinar este Instrumento está afirmando a condição de investidor qualificado e declarando possuir conhecimento sobre o mercado financeiro e de capitais suficiente para que não lhe sejam aplicáveis um conjunto de proteções legais e regulamentares conferidas aos investidores não-qualificados: q) caso seja investidor qualificado, este ciente de que o ADMINISTRADOR do Fundo de investimento do qual participará como investidor qualificado poderá. nos termos da legislação em vigor, entre outras coisas: I - admitir a utilização de titulos e valores mobiliários na integralização e resgate de cotas: li - dispensar a elaboração de Prospecto; III - cobrar taxa de performance conforme estabelecido no Regulamento; e IV - estabelecer prazos para conversão (apuração do valor da cota) e para pagamento de resgates diferentes daqueles previstos na Instrução CVM

  1. r) caso seja investidor qualificado, atesta como investidor qualificado ser capaz de entender, ponderar e assumi, os riscos financeiros relacionados á aplicação de seus recursos em um Fundo de investimento destinado a investidores qualificados:
  1. o fundo de investimento que deseja aplicar é classificado como fundo de crédito privado? O Sim E Não t) caso o Fundo seja classificado como fundo de crédito privado, este ciente de que: I - o Fundo poderá adquirir títulos de responsabilidade de emissores olivedos, ou de emissores públicos outros que não a União Federal, em montante superior a 50% (cinqüenta por cento) do património liquido do Fundo; II - existe a possibilidade de perda substancial de património liquido do Fundo em caso de não pagamento dos titulos que compõem a sua Carteira. Mesmo ciente desses riscos, depois da LEITURA ATENTA desta declaração cujos termos PODERÃO SER USADOS PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR E DO GESTOR, desde que eles cumpram com suas obrigações,tomare a decisão de realizar o investimento no Fundo. With the intention of assuming Shareholder status of the above-mentioned Fund. you hereby REPRESENT YOUR ADHESION TO THE FUND BYLAWS AND PROSPECTOS (IF APOLICABLE) OF THE ABOVE MENTIONED Fund, therefore REPRESENTING HEREBY THAT: you acknowdedge that the Fund is administered by BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A (ADMINISTRATOR);

2

you acknowledge and agree with the fact that the Fund's Portfolio is managecl by H (FUND MANAGER);

5

you received. bafore executing this Temi of Adherence, a copy of the Fund's Bylaws and Prospectus:

©)

you read the complete contents of the referred Fund Bylaws, which you declare to acknowledge and accept, and such Fund Bylaws together with this Term of Adherence represent one sole document for all legal purposes; e) is fully aware of investment policy adopted by the Fund and also of such a FundS grade of risk on account of operations realized at derivative market. according to the terrns of Fund Bylaws; rr-et BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. Rua lguatemi. 151 • 1 rAndar • CEP: 01451-011 • Itaim Bibi • São Paulo/SP Fone: + 55 11 3133-0350 Ouvidoria: 0800-710 0025 J12) Página 2 www.brItrust.com.br

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