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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00907 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte20_8c9bd286.md
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JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N. 25-6" ANDAR-

ÇERQUEIRA CÉSAR - CEP.: 01410-001 - SÃO PAULO/SP - Tel.: 2172-6626 - Fax: 2172-6606

OFICIO n." 403/20 17 Autos n.° 0004057-30.2017.403.6181

SIGILOSO São Paulo, 30 de maio de 2017.

SENHOR DIRETOR

A fim de instruir os autos em epígrafe, em que foi determinada a QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS, solicito a Vossa Senhoria, com urgência, o que segue:

a) A BUSCA E APREENSÃO DE DADOS telemáticos do endereço eletrônico abaixo relacionado e dos e-mails que porventura estejam armazenados nos servidores da empresa que ainda não tenham sido apagados pelos usuários, ainda que armazenados em data anterior à esta decisão judicial, bem como AUTORIZAR a interceptação inicial do fluxo decomunicações por e-mails, pelo prazo de 15 (quinze) dias:

4160.fi-anciscops@globo.com

b) a interceptação será realizada com o redirecionamento das

mensagens a endereço de e-mail a ser informado aos provedores do serviço pela autoridade

policial;

c) a autoridade policial terá acesso aos dados de conexão de IPs de

acesso aos e-mails enviados e recebidos e de toda e qualquer informação que o provedor detenha acerca dos usuários dos e-mails e IPs a eles vinculados;

d) a busca e apreensão dos e-mails deve ser disponibilizada tendo

como último dia aquele anterior ao início das interceptações, isto é, retroagindq^partir do

início das interceptações;

e) o prazo de 15 (quinze) dias da interceptação^ i ser contado a

partir da efetiva implementação do monitoramento.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:20:58 Número do documento: 21120309525206300000163822700 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:53

SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 84


JUSTIÇA FEDERAL

f) a empresa tem o prazo de 7 (sete) dias para cumprir esta decisão judicial e deverá fornecer à autoridade policial o nome do funcionário responsável pelo atendimento da decisão, bem como telefone de contato para dirimir dúvidas.

Por fim, determino que a operadora comunique a este Juízo todas as consultas formuladas pela Autoridade Policial a fim de que se verifique terem sido feitas no interesse da investigação, bem como a data do início e término da interceptação, o nome das pessoas que tiveram conhecimento da medida deferida e os dos responsáveis pela operacionalização da interceptação, conforme disposto no artigo 12 da Resolução n 59/2008, do C. Conselho Nacional de Justiça.

Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração.

JOAQ/BATISm^NÇALVES ilustríssimo senhor diretor

DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO

PROVEDOR DE INTERNET GLOBO

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:20:58 Número do documento: 21120309525206300000163822700 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:53

SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 85


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N, 25 - 6" ANDAR - CERQUEÍRACÉSAR- CEP.: 01410-001 - SÃOPAULO/SP - Tel.: 2172-6626 -Fax: 2172-6606

OFICIO n." 407/20 17 Autos n." 0004057-30.2017.403.6181

SIGILOSO São Paulo, 30 de maio de 2017.

SENHOR DIRETOR

A fim de instruir os autos em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria, com urgência, o que segue:

a) A BUSCA E APREENSÃO DE DADOS telemáticos do endereço eletrônico abaixo relacionado e dos e-mails que porventura estejam armazenados nos servidores da empresa que ainda não tenham sido apagados pelos usuários, ainda que armazenados em data anterior à esta decisãojudicial:

jmanoelcg@gmail.com

b) a empresa tem o prazo de 7 (sete) dias para cumprir esta decisão judicial e deverá fornecer à autoridade policial o nome do funcionário responsável pelo atendimento da decisão, bemcomo telefone de contato para dirimir dúvidas. Por fim, determino que a operadora comunique a este Juízo todas as consultas formuladas pela Autoridade Policial a fim de que se verifique terem sido feitas no interesse da investigação, o nome das pessoas que tiveramconhecimento da medida deferida e os dos responsáveis pela operacionalização dainterceptação, conforme disposto no artigo 12 daResolução n 59/2008, do C. Conselho Nacional de Justiça. Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoria protestos de estima e

consideração.

JOÃO mTISTkx30rrfÇALVE'S i

JIZ FEDERAL

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO PROVEDOR DE INTERNET GMAIL

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:20:58 Número do documento: 21120309525206300000163822700 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:53

SIGILOSO

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JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIJ\«NAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N. 25 - 6° ANDAR - CERQUÉIRA CÉSAR- CEP.: 01410-001 - SAOPAULO/SP - Tel.: 2172-6626-Fax: 2172-6606

OFICIO n." 404/20 17 Autos n." 0004057-30.20 17.403.6 18 1

SIGILOSO São Paulo, 30 de maio de 2017.

SENHOR DIRETOR

A fim de instruir os autos em epígrafe, em que foi determinada a QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEMÁTICAS, solicito a Vossa Senhoria, com urgência, o que segue:

a) A BUSCA E APREENSÃO DE DADOS telemáticos do endereço eletrônico abaixo relacionado e dos e-mails que porventura estejam armazenados nos servidores da empresa que ainda não tenham sido apagados pelos usuários, ainda que armazenados em data anterior à esta decisão judicial, bem como AUTORIZAR a interceptação inicial do fluxo de comunicações por e-mails, pelo prazo de 15 (quinze) dias:

superintendencia@portoprev.com.br

b) a interceptação será realizada com o redirecionamento das mensagens a endereço de e-mail a ser informado aos provedores do serviço pela autoridade

policial;

c) a autoridade policial terá acesso aos dados de conexão de IPs de acesso aos e-mails enviados e recebidos e de toda e qualquer informação que o provedor detenha acerca dos usuários dos e-mails e IPs a eles vinculados; d) a busca e apreensão dos e-mails deve ser disponibilizada tendo

como último dia aquele anterior ao início das interceptações, isto é, retroagin^^ a partir do

início das interceptações;

e) oprazo de 15 (quinze) dias da intercep^t^o deyíí ser contado a

partir da efetiva implementação do monitoramento.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:20:58 Número do documento: 21120309525206300000163822700 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:53

SIGILOSO

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JUSTIÇA FEDERAL

Q a empresa tem o prazo de 7 (sete) dias para cumprir esta decisão

judicial e deverá fornecer à autoridade policial o nome do funcionário responsável pelo

atendimento da decisão, bemcomo telefone de contato paradirimir dúvidas.

Por fim, determino que a operadora comunique a este Juízo todas as consultas formuladas pela Autoridade Policial a fim de que se verifique terem sido feitas no interesse da investigação, bem como a data do início e término da interceptação, o nome das pessoas que tiveram conhecimento da medida deferida e os dos responsáveis pela operacionalização da interceptação, conforme disposto no artigo 12 da Resolução n 59/2008,

do C. Conselho Nacional de Justiça.

Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoriaprotestos de estima e

consideração.

ATISrÀ GONÇALVES

JUIZ FEDERAL ilustríssimo senhor diretor

DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO PROVEDOR DE INTERNET LOCAWEB

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:20:58 Número do documento: 21120309525206300000163822700 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:53

SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 88


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

:

ALAM EDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N. 25-6° ANDAR - ÇERQUEIRA CÉSAR- CEP.:01410-001 - SÃO PAULO/SP - Tcl.:2172-6626-Faxi 2172-6606

OFICIO n.° 408/20 17 Autos n." 0004057-30.2017.403.6181

SIGILOSO São Paulo, 30 de maio de 2017.

SENHOR DIRETOR

A fim de instruir os autos em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria, com urgência, o que segue:

a) A BUSCA E APREENSÃO DE DADOS telemáticos do endereço eletrônico abaixo relacionado e dos e-mails que porventura estejam armazenados nos servidores da empresa que ainda não tenham sido apagados pelos usuários, ainda que

armazenados em data anterior à esta decisão judicial:

dcaugusto@globo.com

b) a empresa tem o prazo de 7 (sete) dias para cumprir esta decisão

judicial e deverá fornecer à autoridade policial o nome do funcionário responsável pelo atendimento da decisão, bem como telefone de contato para dirimir dúvidas. Por fim, determino que a operadora comunique a este Juízo todas as consultas formuladas pela Autoridade Policial a fim de que se verifique terem sido feitas no interesse da investigação, o nome das pessoas que tiveram conhecimento da medida deferida e os dos responsáveis pela operacionalização dainterceptação, conforme disposto no artigo 12 daResolução n 59/2008, do C. Conselho Nacional de Justiça.

Na oportunidade, apresento a VossaSenhoria protestos de estimae

consideração.

JOA^ HATlSWGülfíÇALVES

JUIZ FEDERAL

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR

DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO PROVEDOR DE INTERNET GLOBO

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:20:58 Número do documento: 21120309525206300000163822700 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:53

SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 89


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDA MINISTRO ROCIL\ AZEVEDO, N. 25-6" ANDAR-

CERQUEIRA CÉSAR - CEP.; 01410-001 - SÃO PAULO/SP - Té!.: 2172-6626 - Fax:2172-6606

OFICIO n." 409/20 17 Autos n.° 0004057-30.2017 .403.6181

SIGILOSO São Paulo, 30 de maio de 2017.

SENHOR DIRETOR

A fim de instruir os autos em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria, com urgência, o que segue:

a) A BUSCA E APREENSÃO DEDADOS telemáticos do endereço

|

eletrônico abaixo relacionado e dos e-mails que porventura estejam armazenados nos servidores da empresa que ainda não tenham sido apagados pelos usuários, ainda que

armazenados em data anteriorà esta decisão judicial:

bethfonseca09@,hotmail.eom |

b) a empresa tem o prazo de 7 (sete) dias para cumprir esta decisão

judicial e deverá fornecer à autoridade policial o nome do funcionário responsável pelo atendimento da decisão, bem como telefone de contato paradirimir dúvidas. Por fim, determino que a operadora comunique a este Juízo todas as consultas formuladas pela Autoridade Policial a fim de que se verifique terem sido feitas no interesse da investigação, o nome das pessoas que tiveram conhecimento da medida deferida

,

e os dos responsáveis pela operacionalização da interceptação, conforme disposto no artigo 12 daResolução n 59/2008, do C. Conselho Nacional de Justiça.

Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoria protestos de estimae

consideração.

| JOAf BATlfílWpNÇALVES

JUIZ FEDERAL

|

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO PROVEDOR DE INTERNET MICROSOFT

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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 90


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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ALAMEDÀ MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N. 25- ô"ANDAR - CERQUEIRA CÉSAR- CEP.: 01410-001 - SÃOPAULO/SP - Tc!.: 2172-6626 - Fax:2172-6606

OFICIO n." 4 10/20 17 Autos n° 0004057-30.2017.403.6181

SIGILOSO São Paulo, 30 de maio de 2017.

SENHOR DIRETOR

V

A fim de instruir os autos em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria, com urgência, o que segue:

a) A BUSCA E APREENSÃO DE DADOS telemátieos do endereço eletrônico abaixo relacionado e dos e-mails que porventura estejam armazenados nos servidores da empresa que ainda não tenham sido apagados pelos usuários, ainda que armazenados em data anterior à esta decisão judicial:

angraprev@angra.rj .gov.hr ips.dafp@angra.rj .gov.br ips.gft@angra.r).gov.br marciaelizabeth@angra.rj .gov.br

b) a empresa tem o prazo de 7 (sete) dias para cumprir esta decisão

judicial e deverá fornecer à autoridade policial o nome do funcionário responsável pelo atendimento da decisão, bemcomo telefone de contato paradirimir dúvidas. V Por fim, determino que a operadora comunique a este Juízo todas as

consultas formuladas pela Autoridade Policial a fim de que se verifique terem sido feitas no interesse da investigação, o nome das pessoas que tiveram conhecimento da medida deferida e os dos responsáveis pela operacionalização dainterceptação, conforme disposto no artigo 12 daResolução n 59/2008, do C.Conselho Nacional de Justiça.

Na oportrmidade, apresento a Vossa Senhoriaprotestos de estima e

consideração.

' JUmFEDERAL

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO

PROVEDOR DE INTERNET INOVA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6^ VARA CRIMINAL FEDERAL

ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRONACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES rf vX

Autos N" Ofício 0004057-302017.403 n° 288/2017 .6181 j lawMWmwlMItaiB, zo/T

tJ'.X ' /

LMÁI ICA"tTDAtr~so€te^de e^resária ¢

A MICROSOFT INFO

limitada com sede na Av. das Nações Unidas, n° 12.901, Torre Norte, 27° and|OWâ

Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 60.316.817/0001-03 ("MICROSOFT"), representada por quem de direito, nos termos de seu contrato social, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor sua manifestação em atendimento ao Ofício N° 288/2017 ("Ofído").

A MICROSOFT tem como política cooperar com autoridades públicas e atende a uma média de 200 pedidos por mês - conforme reportado no relatório de transparência, encontrado em https://www.microsoft.com/about/csr/transparencyhub/lerr. O Brasil é o sexto maior país do mundo em número de pedidos judiciais, e o maior em casos referentes a entregas de conteúdos.

Tendo em vista a dicotomia atual entre privacidade de indíviduos e segurança pública, como empresa global, a MICROSOFT tenta buscar um caminho sólido e consistente para equilibrar os direitos de todas as partes envolvidas, inclusive o seu compromisso de transparência com terceiros. A obtenção dos dados da caixa de correio eletrônica acumulados durante longo período de tempo se equipara a uma busca e apreensão de documentos virtualmente armazenados e custodiados pela MICROSOFT, nos termos do art. 240 do Código de Processo Penal:

"Ari. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: [...] f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; [...]" A diferença, no presente caso, é que ao contrário de uma busca e apreensão física, em que o investigado fica, de pronto, ciente sobre a diligência e exposição de seus dados, nesta situação, em conformidade com a ordem judicial, ele pode jamais ter ciência de que houve a necessidade de entrega de seus dados armazenados por terceiro.

A MICROSOFT não é proprietária da correspondência eletrônica, arquivos e dados que armazena em benefício de seus clientes. Considerando que (i) a MICROSOFT cumpriu integralmente com a busca e apreensão de dados telemáticos dos endereços eletrônicos fdlima(ã)aradualinvestimentos.com.br. gfreitascagradualinvestimentos.com.br e wsilvaíSgradualinvestimentos.com.br: e (ii) mediante a impossibilidade técnica de ser realizada a interceptação de uma conta corporativa, a MICROSOFT realizou a preservação e envio periódico de cópias dos e-mails recebidos e enviados por referidas contas, e disponibilizou um link para download

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n/7^ para a autoridade policial, restou frustrado o risco de prejudicar a produção de provas. Dessa forma, a MICROSOFT vem, oportuna e respeitosamente, requerer:

B

(i) seja reconsiderada a decisão que decreta a impossibilidade de notificação de seu cliente sobre a quebra do sigilo telemático de mensagens e arquivos armazenados nos endereços

eletrônicos mencionados acima;

(ii) alternativamente, caso não seja autorizada a notificar seu cliente, de imediato, requer seja estipulado prazo para poder realizar referida divulgação ao titular das contas de email.

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo,^^^^^?^!^) de 20

vo

MIGROSO^

INTORMATICA LTDA.

O^B/SP 183 Monteiro) Pontes^Filho

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Alteração do Contrato Social da Microsoft Informática Ltda.

CNPJ/MF n" 60.316.817/0001-03 NIRE 35.208.5 15.592

São Paulo, 23 de novembro de 2015.

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo:

  1. Microsoft Corporation, uma sociedade organizada e existente de acordo com as

leis do Estado de Washington, Estados Unidos da América, com sede em One Microsoft Way,

Redmond, Washington 98052, Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.720.854/0001-66, neste ato representada por sua procuradora, Alessandra DE SÁ Del Debbio, brasileira, casada, advogada, portadorada Cédula de Identidade "RG" n° 22.737.656 SSP/SP, inscritano CPF/MF sob n° 173.325.028-01, residentee domiciliada na Cidade de São

Paulo, Estado deSão Paulo, com escritório naAvenida das Nações Unidas, 12.901, 27° andar.

Torre Norte, Itaim Bibi, CEP 04578-0000;

  1. Microsoft Round Island One (anteriormente denominada ROUND ISLAND ÜNE), uma sociedade organizada e existente de acordo com as leis da Irlanda, com sede em 30 Herbert St., Dublin 2, Irlanda, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.760.177/0001-00, neste ato representada porsuaprocuradora, Alessandra de Sá Del Debbio, acima qualificada; e
  2. Mshc, LLC, uma sociedade existente e organizada de acordo com as leis do Estado deNevada, Estados Unidos daAmérica, com sede em6100 Neil Road, Reno, Nevada 89511,

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Estados Unidos da América, inscrita no CNPJ/MF sob n° 05.884.761/0001-77, neste ato representada porsua procuradora, Alessandra DE SÁ Del Debbio,acima qualificada;

únicas sócias da sociedade empresária limitada MICROSOFT INFORMÁTICA Ltda. ("Sociedade"), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 27°, 28°e 29°andares, Itaim Bibi, CEP 04578-000, inscrita no | CNPJ/MF sob n° 60.316.817/0001-03, comseuContrato Social arquivado na JuntaComercial do Estado deSão Paulo ("JUCESP") sobNIRE 35.208.515.592, emsessão de27 demarço de 1989, e última alteração contratual, datada de 11 de novembro de 2015, ora em fase de registro perante a JUCESP; têm entre si justo e contratado, de mútuo e comum acordo, alterar o Contrato Social da Sociedade nos seguintes termos:

I. As sócias decidem formalizar a posse do Sr. LuiS MIGUEL DA PURIFICAÇÃO Teixeira, português, solteiro, administrador, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros "RNE" n° V922853-L e inscrito no CPF/MF sob n° 236.358.778-24, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 27°, 28°e 29°andares, Itaim Bibi, CEP 04578- 000, como Diretor Financeiro da" Sociedade, tendo em vista a obtenção do seu visto permanente e outros documentos exigidos pela legislação brasileirapara o exercício da função

de administrador da Sociedade.

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II. Em virtude da deliberação acima, a Cláusula 8" do Contrato Social da Sociedade é alterada a passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula 8"-A Sociedade será administrada por uma ou mais pessoas físicas, residentes no Brasil, sócias ou não, as quais poderão usar, individualmente, os títulos de "Diretor Executivo", "Diretor Financeiro" ou "Diretor" sem designação específica. O diretor será

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designado de acordo com o Parágrafo 1° abaixo e estará investido de autoridade para administrar a Sociedade, bem como realizar atos em seu nome, inclusive para usar a denominação social nos termos da lei, constituir procuradores na forma prevista abaixo e representá-la em todas e quaisquer circunstâncias.

Parásrafo 1" - O diretor será designado pelas sócias representando, no mínimo, 2/3 do capital social, se as quotas estiverem totalmente integralizadas. No caso das quotas não estarem integralizadas, a designação do diretor da Sociedade será válida

mediante decisão unânime das sócias.

Parásrafo 2" - O prazo de mandato do diretor será indefinido. O diretor poderá ser substituído a qualquer tempo mediante decisão de sócias, conforme quórum previsto

neste instrumento.

Parásrafo 3" - A remuneração anual dos diretores será determinada por deliberação das sócias e será contabilizada na conta de despesas gerais da Sociedade.

Parásrafo 4" - As sócias ratificam a designação da Sra. Paula Alexandra de Oliveira GonçalvesBellizia, portuguesa, casada, analista de sistemas, portadora

da Cédula de Identidade "RG" n° 57 .542.160-5 SSP/SF, inscrita no CPF/MF sob n° 121.252.928-66, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 27°, 28°e 29°andares, Itaim Bibi, CEP 04578-000, para o cargo de Diretora Executiva: e do Sr. Luís Miguel da Purificação Teixeira, português, solteiro, administrador, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros "RNE" n° V922853-L e inscrito no CPF/MF sob n° 236.358.778-24, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Nações Unidas, 12.901,

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Torre Norte, 27° 28° e 29° andares, Itaim Bibi, CEP 04578-000, para o cargo de

Diretor Financeiro da Sociedade. Os diretores ora nomeados deverão administrar e representar a Sociedade, observadas as restriçõesprevistas abaixo."

III. Por fim, as sócias decidem consolidar o Contrato Social da Sociedade, o qual, já refletindo as deliberações acima, bem como outras alterações Julgadas necessárias, passa a

vigorar com a seguinte redação:

"Consolidação do Contrato Social da

Microsoft Informática Ltda.

Denominação

Cláusula V - A Sociedade denomina-se MICROSOFT INFORMÁTICALtda.

Sede e Domicílio Legal

Cláusula 2^ - A Sociedade tem sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 27°, 28° e 29° andares, Itaim Bibi, CEP 04578-

  1. A Sociedade poderá, ainda, abrir e manter filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante deliberação de sócia(s) representando a maioria do capital social em alteração contratual ou documento em separado.

Parágrafo Único - ASociedade possui filiais localizadas nos seguintes endereços:

(i) na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de

Inhaúma, 83, 10° andar, conjuntos 1.001 e 1.002, Centro, CEP 20091-007,

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inscrita noCNPJ/MF sob n° 60.316.817/0002-86 e registrada na Junta Comercial do Estado doRio de Janeiro ("JUCBRJA") sob NIRE 33.900.238.469;

(li) na Cidade deBrasília, Distrito Federal, na ÁreaIsolada n°6.580, Setorde Áreas

Isoladas Sudoeste, conjuntos 502, 503 e 504, Zona Industrial Guará, CEP 71219- 900, inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.316.817/0003-67 e registrada na Junta Comercial do DistritoFederal("JCDF") sob NIRE 53900138525;

(iii) naCidade deBelo Horizonte, Estado deMinas Gerais, naAvenida doContorno,

6.594, Ed. Amadeus Business Tower, 3° andar, conjuntos 301 e 302, Bairro

Funcionários, CEP 30110-044, inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.316.817/0004-48

e registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ("JUCEMG") sob

NIRE 31.901.065.035;

(iv) na Cidade de PortoAlegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Carlos Gomes,

300, Ed. Trust Business Center, conjunto 1.401, Centro, CEP 90480-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.316.817/0005-29 e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul ("JUCERGS") sob NIRE 43.999.014.396;

(v) na Cidadede Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Pasteur, 463, 6°andar, conjunto

601, Bairro Água Verde, CEP 80250-080, inscrita rio CNPJ/MF sob n°

60.316.817/0006-00 e registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná ("JUCEPAR") sob NIRE 41.999.020.165;

(vi) na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Nações Unidas, 12.901,

Torre Norte, 31° e 32° andares, Itaim-Bibi, CEP 04578-000, inscrita

i

CNPJ/MF sob n° 60.316.817/0008-71 e registrada na JUCESP sob NIRE pa

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35.902.906.207, que desenvolve, além de eventos em auditório e reuniões com

clientes da Sociedade (31° andar), as mesmas atividades previstas no objeto

social da Sociedade (32° andar);

(vil) na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas,

12.495, 17° andar, parte. Centro Empresarial Berrini, Torre Nações Unidas -

Torre A, CEP 04795-100, inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.316.817/0015-09 e

registrada na JUCESP sob NIRE 35.904.160.784, que desenvolve as mesmas atividades previstas no objeto social da Sociedade e possui um capital em

separado de R$ 1.000,00 (mil reais),para fins fiscais; e

(viii) na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu, n° 350, 23°

andar, salas comerciais n° 2301 e 2302, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, CEP 06455-911, registrada na JUCESP sob NIRE 35.904.795.968 e inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.316.817/0017-62, que desenvolve as mesmas atividades previstas no objeto social da Sociedade e possui um capital em separado de R$ 1.000,00 (mil reais),para fins fiscais.

Objeto Social

Cláusula 3°- A Sociedade tem por objeto:

(i) a prestação de serviços, treinamento, consultoria e suporte técnico relacionados a programas e sistemas de computador; (ii) a prestação de serviços de veiculação e divulgação de textos e anúncios pela

intemet;

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(iii) a aquisição, desenvolvimento, comercialização e distribuição de programas e

sistemas de computador, nos limites permitidos pela legislação de informática em vigor no país; (iv) o processamento de dados e análise de sistemas; (v) atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,

exceto imobiliários; e (vi) a participação em outras sociedades como sócia ou acionista.

Parágrafo Único - As atividades descritas no item (iv) do objeto social da Sociedade

serão desenvolvidas exclusivamente pela filial da Sociedade registrada na JUCESP sob NIRE 35.904,795.968 e inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.316.817/0017-62, localizada na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu, n° 350, 23° andar, salas comerciais n° 2301 e 2302, Alphaville Centro Industrial e Empresarial,

CEP 06455-9 1 1.

Duração

Cláusula 4" - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

Capital Social

Cláusula 5° - O capital social é de R$ 866.970,00 (oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta reais), dividido em 866.970 (oitocentas e sessenta e seis mil, novecentas e setenta) quotas, totalmente integralizadas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre as sócias da seguinte forma:

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(i) Microsoft Corporation detém 684.8 i5 (seiscentas e oitenta e quatro mil, oitocentas e quinze) quotas, no valor nominal total de R$ 684.815,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais); (ii) Microsoft Round Island One detém 180.863 (cento e oitenta mil, oitocentas e sessenta e três) quotas, no valor nominal total de R$ 180.863,00 (cento e

oitenta mil, oitocentos e sessenta e três reais); e

(iii) MSHC, LLC detém 1.292 (mil duzentas e noventa e duas) quotas, com valor nominal total de R$ 1.292,00 (mil duzentos e noventa e dois reais).

Parágrafo 1° - Conforme Artigo 1.052 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a responsabilidade de cada sócia é restrita ao valor total de suas quotas, sendo solidária com relação à integralização total do capital social.

Parágrafo 2° - Cada quota confere o direito a um voto nas decisões das sócias.

Aumento do Capital Social

Cláusula 6° - O capital social, desde que totalmente integralizado, poderá ser aumentado pelas sócias conforme quorum previsto neste Contrato Social.

Cláusula 7" - O aumento de capital deverá ser deliberado em reunião de sócias, em que: (a) serão definidos os termos e condições do aumento de capital; (b) será fixado o prazo de até 30 (trinta) dias para o exercício do direito de preferência; e (c) será convocada a reunião de sócias para aprovar a correspondente alteração do Contrato Social, a menos que a totalidade das sócias se pronuncie, nesse momento, com relação ao seu direito de preferência para

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Sos subscrever novas quotas no correspondente aumento de capital. Nesta última hipótese, a alteração do Contrato Social será aprovada no mesmo ato.

Parágrafo Único - As reuniões de sócias mencionadas nesta Cláusula serão dispensadas caso a totalidade das sócias assine a correspondente alteração do Contrato

Social.

RN Administração

Cláusula 8" - A Sociedade será administrada por uma ou mais pessoas físicas, residentes no Brasil, sócias ou não, as quais poderão usar, individualmente, os títulos de "Diretor Executivo", "Diretor Financeiro" ou "Diretor" sem designação específica. O diretor será designado de acordo com o Parágrafo 1° abaixo e estará investido de autoridade para administrar a Sociedade, bem como realizar atos em seu nome, inclusive para usar a denominação social nos termos da lei, constituir procuradores na forma prevista abaixo e representá-la em todas e quaisquer circunstâncias.

Parágrafo 1° - O diretor será designado pelas sócias representando, no mínimo, 2/3 do capital social, se as quotas estiverem totalmente integralizadas. No caso das quotas não estarem integralizadas, a designação do diretor da Sociedade será válida mediante

decisão unânime das sócias.

Parágrafo 2° - O prazo de mandato do diretor será indefinido. O diretor poderá ser substituído a qualquer tempo mediante decisão de sócias, conforme quórum previsto

neste instrumento.

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Parágrafo 3° - A remuneração anual dos diretores será determinada por deliberação das sócias e será contabilizada na conta de despesas gerais da Sociedade.

Parágrafo 4° - As sócias ratificam a designação da Sra. PAULA Alexandra de Oliveira Gonçalves Bellizia, portuguesa, casada, analista de sistemas, portadora da Cédula de Identidade "RG" n° 57 .542.160-5 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 121.252.928-66, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 27°, 28° e 29° andares, Itaim Bibi, CEP 04578-000, para o cargo de Diretora Executiva: e do Sr. Luís Miguel da Purificação Teixeira, português, solteiro, administrador, portador da Cédula de Identidade para Estrangeiros "RNE" n° V922853-L e inscrito no CPF/MF sob n° 236.358.778-24, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Nações Unidas, 12.901, Torre Norte, 27°, 28° e 29° andares, Itaim Bibi, CEP 04578-000, para o cargo de Diretor Financeiro da Sociedade. Os diretores ora nomeados deverão administrar e

representar a Sociedade, observadas as restrições previstas abaixo.

Cláusula 9" - Observadas as restrições estabelecidas neste Contrato Social, o diretor poderá praticar todos os atos necessários ou convenientes à administração da Sociedade, dispondo, para tanto, de poderes para administrar e dirigir os negócios sociais, bem como para representar a Sociedade, em Juízo ou fora dele, perante terceiros e autoridades públicas em

geral.

Parágrafo Único - Asprocurações outorgadas pelaSociedade serão assinadas porum diretor, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, deverão ter prazo determinado.

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Cláusula 10 - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, com relação à Sociedade, os atos de quaisquer sócias, diretores, procuradores, ou empregados que envolvam a Sociedade em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas ao seu objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias de outra natureza, em favor de terceiros, exceto por fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias de outra natureza emfavor de empresas pertencentes ao grupo econômico da Microsoft.

Parágrafo Único - Exclui-se da proibição supra a prestação de fianças em contratos de locação e atos de combate à pirataria desde que aprovadas pela(s) sócia(s)

representando a maioria do capital social.

Cláusula 11 - O Departamento Jurídico da Sociedade é responsável pelo recebimento e encaminhamento dos ofícios recebidos de autoridades brasileiras, especialmente no que se refere à entrega de dados telemáticos solicitados com ordem Judicial de acordo com a legislação brasileira vigente, sendo que esses ofícios devem ser encaminhados à empresa matriz, única tecnicamente capaz e responsável pelo processamento e coleta de informações

para atendimento de tais requisições.

Reunião de Sócias

Cláusula 12 - As deliberações das sócias serão tomadas em reunião, obedecendo àsregras de

convocação e quorum dispostas neste capítulo.

Parágrafo Único - Areunião será dispensada quando todas as sócias decidirem, por

escrito, sobre a matéria objeto deliberação.

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Cláusula 13 - Sem prejuízo do disposto no presente Contrato Social e nalegislação aplicável,

as seguintes matérias dependem da deliberação das sócias:

L a aprovação anual das contas da administração;

  1. a alteração do Contrato Social; ni. a incorporação, cisão, fusão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; IV. a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; V. a recuperação judicial e extrajudicial, e o pedido de falência; e VI. a destinação dos lucros.

Parágrafo Único - As sócias decidirão, oportunamente, sobre a conveniência de

realizar a reunião anual de sócias para tratar dos assuntos indicados no Artigo 1.078 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Cláusula 14 - As reuniões serão realizadas sempre que necessário e deverão ser convocadas por um diretor ou por sócias representando, no mínimo, 1/5 (um quinto) do capital social.

Parágrafo 1° - A convocação para a reunião das sócias será feita por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Parágrafo 2° - As formalidades de convocação serão dispensadas quando todas as sócias comparecerem ou declararem, por escrito, .estarem cientes do local, data, hora e

ordem do dia.

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Cláusula 15 - A reunião será instalada mediante a presença de sócia(s) representando, no mínimo, do capital social, em primeira convocação, e maioria absoluta, nas demais

convocações.

Cláusula 16 - As deliberações das sócias serão tomadas por votos correspondentes a, no mínimo, % do capital social.

Parágrafo Único - As deliberações tomadas em conformidade com este Contrato

Social e com a legislação aplicável vinculam todas as sócias, ainda que ausentes ou

dissidentes.

Cessão e/ou Transferência de Quotas

Cláusula 17 - As sócias poderão ceder e/ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas no capital social, ou seu direito de preferência na subscrição de novas quotas, à sócia ou terceiro estranho à Sociedade, desde que não haja oposição de sócias representando mais de 'A do capital social. As sócias que concordarem com a cessão e/ou transferência deverão assinar todos os documentos necessários à comprovação da cessão e/ou transferência das quotas, inclusive à alteração do presente Contrato Social.

Cláusula 18 - Não obstante o disposto na Cláusula 17- acima, as quotas representativas do capital social somente poderão ser cedidas e/ou transferidas a terceiros após terem sido oferecidas às outras sócias, que terão o direito de preferência na aquisição das referidas quotas, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do aviso por escrito da sócia disposta a ceder e/ou transferir suas quotas. Decorrido este prazo sem o exercício do direito de preferência acima, a sócia disposta a ceder e/ou transferir suas quotas poderá fazê-lo a terceiros, desde que nos mesmos termos e condições oferecidos às outras sócias.

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Exercício Social e Balanço Patrimonial

Cláusula 19 - O exercício social da Sociedade tem início em 1° de janeiro e encerramento em 31 de dezembro de cada ano. Ao finai de cada exercício será levantado um balanço e preparada a conta de lucros e perdas, correspondentes ao mesmo.

Cláusula 20 - Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que lhes for determinada por sócia(s) representando a maioria do capital da Sociedade, garantida a todas as sócias a sua participação proporcional. Nenhuma das sócias terá direito a qualquer parcela dos lucros até que seja adotada a deliberação sobre a sua aplicação.

Parágrafo Único - A(s) sócia(s) representando a maioria do capital social poderão

levantar balanços intermediários a qualquer tempo e distribuir lucros ou pagar juros sobre o capital próprio com base neles.

Liquidação

Cláusula 21 - No caso de liquidação, serão observadas as disposições legais aplicáveis.

Parágrafo único - Durante a fase de liquidação, o liquidante poderá gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos e prosseguir nos negócios da

Sociedade.

Continuação da Sociedade

Cláusula 22 - A retirada, extinção, exclusão, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial

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de qualquer sócia não dissolverá a Sociedade que prosseguirá com a(s) sócia(s) remanescente(s) e terceiros que eventualmente ingressem na Sociedade, a menos que a(s) sócia(s) remanescente(s), desde que representando a maioria do capital social, resolva(m) liquidá-la. Os haveres da sócia retirante, extinta, excluída, falida oü em recuperação serão calculados com base no último balanço levantado pela Sociedade, e serão pagos a seus herdeiros ou sucessores no prazo de seis meses contados do evento.

Legislação Aplicável

Cláusula 23 - A Sociedade é regida pelas disposições da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aplicáveis às sociedades limitadas e, supletivamente, pela Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores.

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Cláusula 24 - As controvérsias oriundas do presente Contrato Social serão resolvidas no foro da Comarca da Cidade de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja."

Termo de Posse e Declaração de Idoneidade

A diretoraora eleita assina o presente instrumento aceitando a sua designação e formalizando sua posse na administração da Sociedade, e declara, sob a pena da lei, que não está impedida por lei especial, nem condenada ou sob efeito de condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé

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pública ou a propriedade.

E, por estarem assimjustas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias originais de iguai forma e conteúdo, na presença das 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.

São Pauio, 23 de novembro de 2015.

Microsoft Corporation MSHC, LLC

p.p. Alessandr^e Sá Del Debbio pp. Aless E Sa Del Debbio

MiCROSoWitOUND ISLAND ONE

pp . Alessa Sa Del Debbio

De acord

Luís Miguel da Purificação Teixeira

Testemunhas:

é Luís da Fonseca fl 896.413-8 SSP-SP

RanieriSiSntbsda Silva F: 213.904.308-12

RG:

RG: 49.489.038-1 SSP/SP CPF/MF: CPF: 380.638.958-60

Doe. 834 18 14-V5

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CERTIFICO O REGISTRO ARO

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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 109


g| Microsoft

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de mandato, MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA., sociedade

empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n" 12.901, Torre Norte, 27° andar, Itaim Bibi, CEP 04578-000, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n°. 60.316.817/0001-03 ("Outorgante"), neste

ato representada por sua Diretora, Sra. Paula Alexandra de Oliveira Gonçalves Bellizla, portuguesa, casada, analista de sistemas, portadora da cédula de identidade RG n° 57.542.160-5 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 121.252.928-66, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida das Nações Unidas, n° 12.901, Torre Norte, 27° andar, Itaim Bibi, nomeia e constitui seus procuradores; Alessandra de Sá Dei Debbio. brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 22.737.656, inscrita no CPF/MF sob n° 173.325.028-01, 02) Bruno Miranda Antonio brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 34.569.503-2, inscrito no CPF/MF sob n° 352.253.568-50, e perante a OAB/SP sob o n° 312.492; Júlio André Azevedo Gonçalves, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob n° 014.574.437-08, e inscrito na OAB/RJ sob n" 87.700; e Elias Abdala Neto, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF/MF sob n° 326.492.448-01, e inscrito na OAB/SP sob n" 292.200, ambos com endereço

profissional na Av. das Nações Unidas, n° 12.901, 27° andar, Torre Norte, Itaim Bibi, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, a quem confere, independentemente da ordem de nomeação, os poderes da cláusula "ad judicia et extra", para em conjunto ou isoladamente defender os direitos e interesses da Outorgante em qualquerjuízo, instância ou tribunal, na esfera administrativa oujudicial, em processos de qualquer natureza, inclusive perante o Ministério dajustiça. Ministério doTrabalho e suaCoordenação de Imigração, Conselho Nacional de Imigração, Departamento Federal de justiça do Ministério da Justiça, Departamentos de Policia Marítima Aérea e de Fronteiras, Ministério das Relações Exteriores e sua Divisão de Imigração do Departamento Consular e Jurídico, Ministério da Fazenda e sua Secretaria da Receita Federal, especialmente para acompanhar e realizar todos os seus trâmites os pedido de concessão, cancelamento e arquivamento de vistos temporários, permanentes, transformações de vistos temporários em permanentes, prorrogações de vistos temporários, para os estrangeiros que venham a trabalhar na empresa Outorgante e eventuais dependentes, podendo para tanto, transigir, desistir, assinar e receber documentos, declarações, protocolar, acompanhar, dar quitação, interpor recursos perante qualquer instância, assinar o Contrato de Trabalho, quando necessário for, inclusive requerer às autoridades competentes, desentranhando documentos originais e/ou cópias, constantes nos autos do processo, praticando, enfim, todos e quaisquer atos necessários ao pleno e fiel desempenho deste mandato, ratificando ainda atos anteriormente praticados neste

sentido, podendo, inclusive, substabelecer.

Esta procuração será válida a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.

São Paulo, 20 de dezembro de 2016.

MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA,

p. Paula Alexandra de Oliveira Gonçalves Beilizia

Diretora

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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 110


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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 111


Microsoft Mobile Tecnologia Uda, Avenida das Nações Unidas, 12901, Torre Norte, 28^ andar São Paulo/SP - 04578-910 www mkrosoft com

33Í

yOyn^- i Microsoft

Substabeledmento

Júlio André Azevedo Gonçalves^ brasileiro, casado, advogado, inscritona OAB/RJ sob o n° 87.700, e inscrito no CPF/MF sob o n° 014.574.437-08, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, com escritório na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n*" 12.901, Torre Norte, 27° andar, Itaim Bibi, CEP 04578-000, substabelece, com reserva de poderes, nas pessoas de seus advogados: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n'146,791: FERNANDO JOSÉ MONTEIRO PONTES FILHO, brasileiro,

advogado, inscrito na OAB/SP sob o ri" 183.379; ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI, brasileiro, advogado,

inscrito na OAB/SP sob o n°183.020; LUCIANO SARTORI FIRMINO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n"183.420; EDUARDO HIDEKI INOUE, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n®292.582; FELIPE DECARVALHO SOARES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o

n° 335.936, TÂMARA DE ALMEIDA ESILVA REIS DE MACEDO, brasileira, advogada, inscrita na

OAB/SP sob o n" 353.224, e MARIANA SILVA MONACHESI, brasileira, advogada, inscrita na

OAB/SP n° 296.861, todos integrantes do escritório PINHÃO EE KOIFFMAN ADVOGADOS, na Av.

Dr. Cardoso de Melo, n" 1.340, Vila Olímpia, 12* andar, São Paulo - SP, os poderes que lhe foram

outorgados por MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na

Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n° 12.901, Torre Norte, 27° andar, Itaim Bibi, CEP 04578-000, inscrita no CNPJ sob o n° 60.316.817/0001-03, a quem substabelece os poderes constantes da cláusula AD JUDICIA et EXTRA JUDICIA, para representá-la perante qualquer vara, órgão, seção, subseção ou divisão da administração pública federal, estadual ou municipal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes, Judiciais ou administrativas, e defendê-la nas contrarias, seguindo e acompanhando-as, podendo interpor todos os recursos legais e processuais cabíveis, praticando todos os atos necessários ao fiel cumprimento

aa

do presente mandato; confessar, transigir, substabelecer com reserva de poderes, renunciar ao direito que funda a ação, ter acesso irrestritoaos autos dos processos, pedir vista, solicitar certidões, apresentar defesas e impugnações; aprovar ou impugnar avaliações, cálculos, contas, laudos, perícias, vistorias, conferindo ainda o poder de nomear preposto; fica excluído dos poderes substabelecidos o poder de recebimento de citação. O substabelecimento é válido a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2017. São Paulo, 9 de Janeiro de 2017

VA

MicrosoftCMob tecnologia Ltda.

Júlio Andrè^zevedo Gonçalves

OAB/FU 87 .700

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Num. 170089673 - Pág. 112


Fol. AVELINO LUIS 11 MARQUES

TELIFAX:


^33

yO>n2f

SUBSTABELECIMENTO

183.379, com escritório na Av. Dr. Cardoso de Melo, n° 1340, cj.41 - Município de

São Paulo, Estado de São Paulo.

Oí/rORGADOS: ANA RAISA DA GAMA CASTELO BRANCO RG 58.232.083-5, CPF 000.329.982-10.

PODERES: COM RESERVA DE IGUAIS, os poderes outorgados por MICROSOFT INFORMÁTICA

LTDA... especialmente substabelecer e nomear preposto, bem como representar seus interesses nos autos da ação de n° 0004057-30.2017.403.6181, em trâmite perante a 6^ VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA

O SISTEMA FINANCEIRONACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES.

São Paulo, 3 1/ae

erna tido Jose M onteiro/Pontes Filho

OAB/SP n° 183

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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 114


PODER JUDICIÁRIO

_ JUSTIÇA FEDERAL i- ^

r ^

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que entreguei 02 (duas) vias originais dos Ofícios 294, 396, 397, 398, 399, 400, 401,

402, 403, 404 4^, 408, 409 e 410/2017 a/ao APF/DPF

XX.cK^\üiS}. ,

ssinado. São Paulo^ SC de junho de 2017.

IRDV, Téc. Judiciária, RF 5728.

Recebido ^ TT 77 ^7 TV

too-o f \ Vçr cc^i \j'>VVov

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Num. 170089673 - Pág. 115


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL i JUNTADA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO COBE

^ We,p2L*,4£-deMÜ Ofício n°9365/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP 16t/Aie^^dlSio

São Paulo/SP, 02 de junho de 2017.

ASua Excelência o(a) Senhor(a)

Juiz Federal da 6® Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP

CEP 01.410-900

Assunto: Retirada de Ofícios entrega de relatórios Referência: IPL 0004/2017-11 -DELECOR/SR/PF/SP

Processo n° 00002526920 174036 18 1

Senhor Juiz,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, envio para instrução do Auto Apartado os

Relatórios de Vigilância 001/2017 e 002/2017. Ademais, autorizo o Agente de Polícia

Federal Grabiel Ferraz Vilela a retirar os Ofícios judiciais elaborados por este juízo para efetiva implementação das medidas.

Atenciosamente,^

MELISSA MAXIMI PASTOR

Delegada de Pdlicia Federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090

IPL N° 0004/2017-11

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Num. 170089673 - Pág. 116


33Ó

Serviço Público Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELEFIN - Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos

RELATÓRIO DE VIGILÂNCIA 001

Senhora Delegada, Cumprindo determinação para que fossem realizadas diligências com o objetivo de acompanhar um encontro entre ISALTINO, sócio da gestora INCENTIVO e a pessoa identificada até o momento como OMAR, seguem as

informações.

Para que fosse justificada tal ação, segundo informações dos membros da INCENTIVO, OMAR estaria solicitando valores da empresa para que os cotistas do fimdo no qual a INCENTIVO é gestora não a retirassem da gestão.

No dia 24/05/2017 as 12:30, ISALTINO se dirigiu a esta Superintendência para que pudesse ser instalado os equipamentos discretos para a realização da diligência. Em seguida as 14:30 os Agentes juntamente de ISALTINO se dirigiram para as proximidades do local onde ocorreria o encontro, precisamente na Padaria Dona Deola. Na seqüência ISALTINO desceu do carro e se dirigiu a um taxi

( com destino ao local de encontro.

O endereço fica situado na rua São Gualter, 999, Alto de Pinheiros, São Paulo. O local antigamente funcionava o consulado dos Emirados Árabes.

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Num. 170089673 - Pág. 117


33?"

yOfhr»^

Serviço Público Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELEFIN - Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos

É preciso ressaltar que devido a distância entre os interlocutores e o

tom de voz baixo, trechos do áudio ficaram ininteligíveis. Ainda o equipamento que realiza a gravação de áudio e vídeo separa os trechos de gravação em arquivos de 5 minutos portanto existirão algumas citações a arquivos diferentes.

A imagem a seguir foi retirada do equipamento do colaborador e é possível observar que de fato é o endereço demonstrado acima.

Na seqüência a porta é aberta pela pessoa identificada até o momento como OMAR. E a partir disso ambos se deslocam para o escritório e começam as tratativas.

2

N

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Num. 170089673 - Pág. 118


33^

Serviço Público Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELEFIN - Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos

m

A seguir ocorrerá a transcrição dos áudios que possuem relevância com a investigação. A partir de 03:10 do vídeo MPEGOOlO acontece o seguinte dialogo emque é possível observar a preocupação de ISALTINO quanto ao acontecimento da

assembléia de cotistas.

OMAR: "...inaudível ...";

ISALTINO: "To correndo né...to preocupado ai...é pra deixar aqui?"; OMAR: "Pode deixar ai";

ISALTINO: "To preocupado com esse...coma assembléia ai e infelizmente..."; OMAR: "É dia 14 não é?";

ISALTINO: "Não, é dia 13";

OMAR: "...inaudivel..." ISALTINO: "Foi convocada e...";

3

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Serviço Público Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELEFIN - Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos

OMAR: "Eu falei pra você...inaudível...e vou, vou ver...inaudíveI...não tinha marcado";

ISALTINO: "Ahn";

OMAR: "Ai foi lá...porra...inaudível...";

ISALTINO: "Então...";

OMAR: "Então...nos conversamos o que? Faz mais de 6 dias"; ISALTINO: "Não, foi dia...dia 9...na sexta"; OMAR: "Dia 9"; ISALTINO: "Mais ai eu não retomei porque você falou pra mim que se fosse convocada a assembléia e que ia...ai a gente podia conversar, ia se falando...com o Luciano...então...mas eu não sei assim da pra fazer por que é... vocês vão apoiar a gente, não vão, qual a idéia de vocês?";

OMAR: "...inaudível...a gente tava fazendo com vocês, não tem outro, a gente tem três pra conseguirconversarlá, eu posso agendar....inaudível...";

ISALTINO: "O Luciano eu conheço"; OMAR: "Não, o Luciano...inaudível... "; ISALTINO: "Mas você acha que eu posso conversar com o Luciano?"; OMAR: "Olha...sónão acho que..inaudível...nos temos três lá que é indiscutível que nos temos que pegar e convencer os três lá...inaudível"; ISALTINO: "O presidente...";

A partir desse ponto o trecho do vídeo se encerra e a sua

continuidade da conversa é dada no arquivo MPEGOOl 1.

OMAR: "O presidente e o Luciano"; ISALTINO: "Então, acontece que o Luciano, eu acho que ele bloqueou meu telefone, voute falar, eu liguei pra ele e caiu na caixa postal, ai eu liguei umavez consegui falar

com ele...";

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5fí)

yOe>r^

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELEFIN - Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos

OMAR: "...inaudível ..."; ISALTINO: "Eu tentei ligar varias vezes, só se ele estava em um congresso"; OMAR: "...inaudível ...";

ISALTINO: "Não, tudo bem, mas como é que faz? Eu marco uma reunião com ele?" OMAR: "Isso, é que tem muita cidade, não tem...inaudível...";

/-

ISALTINO: " Não, porque eu posso..."; OMAR: "Não, tem que pagar independente...inaudível...por cento...infelizmente não tem...inaudível.. "; ISALTINO: " Mas eu não tenho idéia de valor OMAR"; OMAR: "Inaudível"; ISALTINO: "o fundo todo ou a aplicação?"; OMAR: "Inaudível... de vocês ...";

ISALTINO: "O fundo tem um patrimônio de 200 milhões, Paulínia tem.., tem eu acho

que 30 milhões";

OMAR: "A mulher... inaudível... tava querendo... 2 milhões...inaudível...mais pra poder prorrogar pra frente pra gente pedir as contas pra gente trabalhar...inaudível...";

ISALTINO: "Mas ai seria pra... "; OMAR: "...inaudível...com o intuito de prorrogar ";

ISALTINO: "Mas seria...se acha que ainda daria pra cancelar mesmo prorrogando e depois cancelando?"; OMAR: "...inaudível...não da pra cancelar";

ISALTINO: "Não, não, eu até imagino, eu tava...eu pensei que vocês poderiam votar a nosso favor, isso que eu pensei, porque eu também imagino quenão da pra cancelar";

OMAR: "...inaudível ..."; ISALTINO: "Mas tá, nosso fundo não deu coisa nenhuma"; OMAR: "Mas infelizmente o que vocês passaram no final do ano tem que passar pra

ele";

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ISALTINO: "Nunca passei

OMAR: "...inaudível... ISALTINO: "Não ta dando...inaudível...

OMAR: "...inaudivel...não ta dando pro governo... ISALTINO: "A gente nunca pagou nada

V ,

OMAR: "...inaudível..."

ISALTINO: "Mas ai eu preciso tem uma idéia de valor, por que...inaudível...eu não sei, 5% é coisa pra caramba né...Não é melhor você ver lá e a gente se fala? Ou eu volto aqui ou eu falo com o Luciano, como é que eu faço?"; OMAR: "Não...inaudível...do jeito que ta ai não vou no Luciano...inaudível..."; |

ISALTINO: "...Inaudível..."

OMAR: "Laranja podre, eu vou chegar lá de novo e falar: mandei ai, não é bagulho,

não, não...inaudível...";

ISALTINO: "Não, não da, como é que eu vou saber...eu não tenho...não tenho pratica disso, esse não é o meu negocio entendeu? então até hoje que eu tratei, eu trabalhei na recuperação, então eu não trabalhei na captação, trabalhei sempre na recuperação dos fimdos, tanto é que o fundo Piatã veio pra gente em 2011 e a gente recupero...a gente trabalhou na recuperação dos fundos, nos devolvemos o dinheiro, nos devolvemos inaudível...milhões...e o fundo esta com caixa, o fundo tem uma porção de...inaudível...

OMAR: "Não entendo... inaudível... ";

ISALTINO: "...inaudível...São cinco pessoas, pode ser que dependendo do valor, eu

fale: ó, não tem condições"; OMAR: "....inaudível..."; ISALTINO: "Ah tá"; OMAR: "Inaudível..."; ISALTINO: "...inaudível, vamo ver se agüenta ou não";

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Os trechos a seguir estão nos arquivos MPEG0012 e é a seqüência do vídeo e dos diálogos descritos acima.

ISALTINO: "inaudível"

^ -

OMAR: "inaudível"

ISALTINO: "...inaudível..."... A gente trabalhou pra caramba para recuperar esse fundo, para manter esse fundo. Nosso trabalho é bom. Nosso trabalho é bom. A gente passou pelo crivo da CVM tudo. Nosso trabalho é sério. Agora que a gente recuperou... arrumou tudo o fundo, vai perder assim? E não tem motivo na verdade. "...inaudível..." Pode ser que um ou outro cotista "...inaudível...". A gente sabe que isso tudo é armação

da Gradual. OMAR: "...inaudível..." ISALTINO: "...inaudível..." Eu entendo, "...inaudível..." OMAR: "...inaudível..."

ISALTINO: Foi por isso que eu falei pra você. Falei ó essa assembléia "...inaudível..."

~~

sendo convocada e a gente tem a oportunidade de conversar novamente e ele falou não

pode vir que a gente conversa. É..."...inaudível..." do fundo émuito tempo.

OMAR: "...inaudível..." ISALTINO: "Trinta. Trinta mil .";

OMAR: "É";

ISALTINO: "E como dá..."; OMAR: "...inaudível..."

ISALTINO: "Se for 5% de 30 dá... E dá para par... ham?";

OMAR: "...inaudível ..."; ISALTINO: "...inaudível...";

OMAR: "...inaudível..." semana passada foi a mesma situação.;

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Serviço Público Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELEFIN - Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos

ISALTINO: "É? Com outro fundo? Daí é... Eu não guento."...inaudível..." É disso que

eu tava falando. Eu não agüento. Eu não tenho cacife. Eu tenho hoje um fundo..."; OMAR: "...inaudivel ..."; ISALTINO: "Não... Sim.."; OMAR: "...inaudivel ...";

V /

ISALTINO: "Não... Não... É melhor porque";

OMAR: "mais ou menos "...inaudivel ..."; ISALTINO: "Eu tenho que pagar isso a vista?"; OMAR: "Como você prefere fazer "...inaudivel..." prestação?";

ISALTINO: "É.Prestação.";

OMAR: "...inaudivel..."; ISALTINO: "Hum?"; OMAR: "...inaudivel..."

ISALTINO: Tá bom. Então a gente vê o que dá.

OMAR: "...inaudivel..."

ISALTINO: Mas isso é pra cancelar né?

OMAR: "...inaudivel..."

ISALTINO: Não. A gente prorroga...

OMAR: Na verdade é a gestora que tem que comunicar essa reunião com

"...inaudivel..."

ISALTINO: Tá. Não. Motivo tem para cancelar.

OMAR: "...inaudivel..." ISALTINO: Uma assembléia? OMAR: "...inaudivel..." ISALTINO: Volume? OMAR: "...inaudivel..."

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34S

Serviço Público Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo

I^ELEFIN - Delegaciade Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos

ISALTINO: "...inaudível..." vamo ao problema. A gente vê se dá pra "...inaudível...'

isso daí. Eu vou lá eom ele "...inaudível..." OMAR: "...inaudível...falar com o Lueiano." ISALTINO: Fala quando?

OMAR: "...inaudível..."

7s

ISALTINO: "Depois de amanhã."

OMAR: "...inaudível..."

ISALTINO: "Quanto mais melhor né?"

OMAR: Voeê me fala e eu já te falo. Amanhã "...inaudível..." ele fala ó está tudo eerto. ISALTINO: "Dá pra ser em 10 parcelas?"

OMAR: "...inaudível..."

ISALTINO: "Porque eu recebo do fundo duzentos milpormês."

Trecho MPEG00 13

Isaltino: "Não aceita ser convocado, porque ia prorrogar, porque não tinha indicado

fe

gestor. Ninguém esperou a convocação de gestor nem nada e convocou e pronto. Mas

indicaram o gestor."

Omar: "inaudível"

Isaltino: "Não, para substituir a gente."

Omar: "inaudível"

Isaltino: "Então, masindicaram. Indicaram a Brasil (inaudível)."

(inaudível)

Isaltino: "É no Rio, é no Rio. É um grupo grande, mas achei estranho ser Brasil (inaudível). Porque tinham falado que era BTG, e aí a Gradual, a própria Gradual assumiriaa gestão. Aí no final das contas, a indicação que veio."

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aií

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DELEFÍN -Delegacia de Repressão aCrimes Financeiros eDesvio de Recursos Públicos

Ornar: "Não falaram para mim."

Isaltino: "A indicação que veio para Intrader foi Brasil (inaudível). Você sabia?"

Omar: "Não."

Isaltino: "Quando ela assume um fundo, normalmente ofundo que ela assumiu não dá muita atenção (inaudível) éenorme, neh? Não era nenhum gestor conhecido de vocês." Omar: "Gestor do Rio (inaudível) sabia que ele tem."

Isaltino: "É bom você ver com ele se ele está sabendo que eu vou retomar."

Omar: "(inaudível) tem que trabalhar para (inaudível)" Isaltino: "É Brasil (inaudível), não sei se vocês estão sabendo."

Omar: "(inaudível) prazo não dá."

Isaltino: "Vê oque que eles dão. Estou dando uma possibilidade." Omar: "Deixa eu levar, para ver o que que (inaudível)." Isaltino: "Porisso que eu falei, (inaudível) "

Omar: "(inaudível)"

Isaltino. Se ele puder fazer em vinte parcelas melhor ainda, lógico. Porque eu não vou

poder voltar para trás."

Ovídeo seguinte da continuidade a conversa. Oarquivo gerado é o

MPEG00 14.

ISALTINO: "Então tem que manter, então, quanto mais melhor...inaudível...".

OMAR: "...Inaudível..."

Entre os minutos 00:06 e o 01:00 a conversa varia entre trechos

inaudíveis e assuntos não relevantes para a investigação. Apartir de 02:00

10

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo

DELEFIN - Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desviode Recursos Públicos

ISALTINO: "Ai você me diz se da pra ser, não da pra ser, da pra ser... e ai eu vejo, que

também é obvio, eu tenho que falar com meus sócios, pra ver...inaudível....apesar de eu vir sozinho...inaudível... Mas vê se eles consegue até parcelar em mais, que seria

melhor"; OMAR: "Eles não vão...inaudível...";

a

ISALTINO: "E euvejo da outra ponta aqui...inaudível...e vejo o que consigo saber, mas

a gente precisa saber...."; OMAR: "...Inaudível..."; ISALTINO: "Tá bom";

OMAR: "Tá bom assim? Saindo de lá eu te ligo...inaudível...ai a gente se encontra

aqui";

ISALTINO: "Quando você tiver saindo lá de campinas ou lá de Paulínia...inaudível...ai depoistu me liga...inaudível... ai eu venho aqui"; OMAR: "Ai a gente vem aqui"; ISALTINO:" Tá bom";

Ao encerramento das conversas, por volta das 15:20, o colaborador

saiu do local, se dirigiu a um taxi e foi ao encontro dos policiais para que pudesse ser

retirado o equipamento discreto.

Durante o encontro dois veículos estacionaram no local do escritório/casa. O primeiro foi um Kia Cerato Branco de Placa FHD-8921. O veiculo esta em nome de Paulo Roberto Almeida de Souza, de CPF: 812.701.197-53.

11

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Superintendência Regional NoEstado DeSão PAülo

DELEFIN -Delegacia de Repressão aCrimes Financeiros eDesvio de Recursos Públicos

8 1270 1 19753 PESSOA RSICA i<NAFZ414BE5042163 FHD8921 00536824665 EM CIRCULAÇÃO SAO PAULO SP•I

Em busca dos seus vínculos empregatícios foi identificado que ele trabalha/trabalhou nas na Câmara Municipal de Itaquaquecetuba e na Assembléia

Pa Legislativa do estado de São Paulo

CNPJ . CEI Entrada Satda ' Situação | RAIS)'RAIS ASSEMBLÉIA LEEISLATiVA DO EST DE S.PAULO [|

59.952 .259/000 1-85 30/04/20 13 15/03/20 15 Fechado RAISARAIS CATutARA MUMICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA- SP |

49.9 10 .82 1/000 1-54 04/0 1/200 1 30/12/2004 Fechado

RAl&íRAIS ITAQUAQUECETUBACATvIARA MUNICIPAL 49.9 10 .82 1/000 1-54 I}

20/0 1/1997 29/12/2000 Fechado i

Segundo o TSE, ele realizou algumas doações de campanha nas

eleições de 2006, 2008, 2010 e 2016. Os candidatos beneficiados foram Roque Levi

' Santos Tavares e Heroilma Soares Tavares.

.

20Qã J

SP PPS Deputado Estadual ROQUE LEVI SANTOS TAV;

2008 SP PR
2010 SP

PTB Deputado Estadual SÂÕ PAULO HEROILMA SOARES TAVAF ff 201O

SP PTB Deputado Estadual SÃOPAÜLO HEROILMA SOARES TAVAF [i i 20 1Q SP PTB Deputado Estadual SÃOPAULO

HEROILMA SOARES TAVAF 20 16 ElalçOe»Municipais2016 25401019000109

os

SP PSD Prefeito ITAQUAQUECETUBA ROQUE LEV] SANTOS TAV/

12

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#1

Lo

Serviço Público Federal

Superintendência Regional No Estado De São Paulo DELEFIN- Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos

Em fontes abertas (http://odiariodemogi.com.br/armando-dafarmacia-ex-prefeito-de-itaqua-tem-os-bens-bloqueados/) foi encontrada matéria do ano de 2016 emque a promotoria dejustiça de itaquaquecetuba obteve indisponibilidade de bens do ex-prefeito Armando Tavares Filho e figuram como outros integrantes da ação

o ex-secretario de financias Paulo Roberto Almeida de Souza e o ex-diretor do

=~

departamento de compras Thiago Silva Machado.

A ação foi ajuizada contra o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação Luiz Ferreira da Siiva; o ex-secretário de Finanças Paulo Roberto Almeida Souza; o ex-diretor do Departamento de Compras, Thiago Silva Machado; o servidor público municipal José Carlos da Silva Santos; o | Município de Itaquaquecetuba; integrantes do Grupo SP Alimentação, incluindo o empresário EloízoAfonso Gomes Durães; e pessoas Jurídicas integrantes do cartel, incluindo a Verdurama Comercial de Hortifrutigranjeiros Ltda. e a 11AUniformes e Serviços Ltda.

O segundo veiculo era um Subaru Foster Preto, de placa FOE-1100, ele este registrado no nome de Jarbas Elias Zuri Júnior, de CPF: 816.581.418-49.

âÈ--

8 1658U 1S49 PESSQAFISICA JF1SH9LT5BG21298G FOE1100 00348440472 EMCIRCULACAO SAO PAULO SP

Nos seus vínculos empregatícios é possível observar que ele figura/figurou tanto em prefeituras do estado de São Paulo quanto empresas ligadas a

governos.

13

N

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5&0

Serviço Público Federal MJ - Departamento De Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

DELEFIN - Delegacia de Repressãoa Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos

Fonte RãsoSocfâl CNPJ Situação

CEI Entrada Saída

|! FUHDACAO rtAClOWAL DE SAÚDE 26.&89.350/0538-2 1

Aberto |! RAIS/RAIS PREFEITURA MUMICÍPAL DE PEDREIRA 46.4 10.775/000 1-35 fl

20/1 1/9962 0 1/10/1996 Fechado

RAIS/RAIS PREF MUKIC DE SAO CAETAMO DO SUL fl

59.307.595'000 1-75 0 1/0 1/20 13 0 1/10/20 13 Fechado CAGED/CAGED SERVIÇO MUK DE SAM AMB S AMDRE 57.604.530/000 1-65

25/02/2009 30/04/20 1 1 Fechado

CEAGESP CIA DE EIsíTREPOSTOS E ARIt/lAZENSGE | CAGED.ÍCA6ED 62.463.005/000 1-08

20/02/2008 24/02/2009 Fechado

|

RAl SARAIS ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO EST DE S.PAULO 59.952.259/000 1-85 |J

28/03/2007 20/02/2008 Fechado

RAlSí"RAlS CIA DE PROC. DADOS DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO

43.076.702/000 1-6 1 07/02/1997 12/0 1/200 1 Fechado RAIS FUNDACAO r^CIONAL DE SAÚDE 26.989.350/0538-2 1

0 1/10/1993 Aberto RAISí-RAIS CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO

|

60.933.603'000 1-78 02/08/1988 03/02/1995 Fechado ||

RAIS SAO PAULO GOVERNO DO ESTADO 46.379.400/000 1-50
RAia''RAIS VIACAD AEREA SAO PAULO S A 60.703.923/000 1-3 1
RAia'RAIS VIACAO AEREA SAO PAULO S A 6D.703.923/000 1-3 1
RAIS ESTUDOS E COMUNICACAO INTERNACIOI^L LTDA 42.583.682/0002-33
RAiS''RAIS COMPANHIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS iríSTITUTO DE PESQUISAS TECN DO EST DE S P S A 1 33.469.602/0002-22

RAIS/RAIS 60.633.674/000 1-55 18/10/1977

PT 03'0 e/1976 Fechado

No ano de 2008, o seu vinculo empregatício na ALESP era de assistente técnico parlamentar no gabinete do deputado Baleia Rossi.

Nome

:JARBAS EUAS ZURIJÚNIOR Cargo Atual Lotação Atual ! Ex-funcionário Ex-funclonârio

Salário

Adivulgação da remuneração mensal dos servidores ativos (e dos proventos dos servidores inativos) é feita de i

acordo com o Ato da Mesa n° 1 i. de 21 /05f2014 na área de Transparência do Portal da ALESP.

•Histórico de Cargos-

Data inicial jj Dataflnal

Cargo

|

!ASSiSTENTETECNiCO PARUMENTAR (COMiSSÃO) r 28/03/2007 ;20/02/2008

•Histórico de Lotações-

Lotação

GABINETE DO DEPUTADO BALEiA ROSSI

Data inicial I28/03/2007

Ji

i |

Data flnal

19/02/2008 I ;

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Superintendência Regional No Estado De São Paulo

I^ELEFIN - Delegaciade Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos

O TSE demonstra algumas doações de campanha nos anos de 2008 e 2016 para os candidatos Adalberto Dias de Sousa, Victor Kobayashi, Lazaro Antonio da Silva e Marta Teresa Suplicy.

2008 SP SÃOPAULO

PT Vereador ADALBERTO DIAS DE SOUSA 2008 3P PSDB Vereador SÃOPAULO

VICTOR KOBAYASHI

Pa

2010 Eleições Municipal^ 2016 25890 106000 168 SP PMDB

Vereador ÇAPIVARI LA2AR0 ANTONIO DA SILVA

i

20 16 Eleições Municipais2016 255 19779000 187 SP SÃOPAULO

PMDB Prefeito IMRTA TERESA SUPUCY •* i

Em fontes abertas ('http://cardosinho.blog.br/politica/michel-temerescala-iarbas-zuri-pra-aiudar-na-remodelacao-do-pmdb-em-sao-paulo/t. matéria do ano

de 2011, fala que Michel Temer escala Jarbas Zuri para ajudar na remodelação do

PMDB em São Paulo .

MICHEL TEMER ESCALA JARRAS ZURIPRÁ AJUDAR NA REMODELAÇÃO 00

PMDB EM SÃO PAULO

29 dejaneirodeaon Publicado por cardosinho 4 comentários |

Ojaiesense JarbasElias Zuri Júnior, oJarbinLias, foi escalado pelo vice-presidente MicLiei Temer para integrar a

comissão provisória do PMDB que vaitrabaiharna reestruturaçãodo partido no Estado de São Paulo.Coma morte doex-govemador Orestes Quércia, quecomandou o partido emSãoPaulo desdea fundação, o grupo ligado ao vice-presidente da República colocou emprática um plano paracomandar o partido noEstado, dissolvendo o

| f

diretório estadual, comandado até dezembro por Quércia.

Odeputado estadual Baleia Rossi, filho doministro Wagner Rossi e aliado de primeira hora deTemer, foi escolhido paraliderar o processo de remodelação do PMDB. Além de Baleia Rossi e Jarbinhas, a comissão provisória conta com outros cinco integrantes, com mandato de 90 dias, prorrogáveis, Como processo de reestruturação, o PMDB busca inverter o processo de encolhimento verificado nos últimos anos, emSão Paulo. Segundo dados doTSE, a bancada federal doPMDB-SP tem diminuído pleito a pleito desde 2002,saindode quatro deputadosem 2003 para apenas um- Edinho Araújo- em 2011. NaAssembléia Legislativa, o quadronão se alterou nas últimas eleições, mantendo-se em quatro deputadosestaduais.Já os prefeitosdo partidono Estado cafram de 112eleitos em 2000, para 71 em 2008.

Em outra matéria já no ano de 2012

(http://www.dgabc.com.br/Noticia/29286/advogado-acusa-bonome-e-iarbas-de-sairem-

15

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. )

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ricos) existe uma acusação de que Jarbas era o contato de empresas que demonstravam

interesse em se instalar em Santo André.

1

Advogado acusa Bonome e Jarbas de saírem

|

ricos

_/ |

^ o Comentário(s) Q Comunicar erros i

Fábio Martins | Do Diário do Grande ABC

O advogado CalixtoAntônio Júnior não poupou acusações sobre o ex-secretário de Gabinete de

|

Santo André Nilson Bonome e ao ex-diretor de Gestão Ambiental do Semasa Jarbas Elias Zurí,

[i

ambos filiados ao PfvIDB. No depoimento à CPI, ontem, declarou que os dois saíram ricos da administração Aidan Ravin (PTB).

i

Calixto afirmou que Jarbas, "homem do vice-presidente da República, MichelTemer", era o contato inicial das empresas que demonstravam interesse em se instalar na cidade. "Ele era a pessoa inteligente do grupo do Bonome." Apesar de mencionar que teve cinco brigas com Bonome, o advogado cita que o ex-homem-forte do governo se beneficiou diretamente do contato que mantinha com o empresariado, até para sua prê-candidatura ao Paço. "O Bonome acertava com as empresas, e, com essa intermediação, saíram 'trilhões' de Santo André", disse ele, ao acrescentar que "Aidan tinha ciência de toda a

falcatrua".

Ademais, confonne foi degravado nas conversas acima, outras diligencias para o acompanhamento da situação serão necessárias para sedimentação das informações.

São Paulo/ SP, 25 de Maio de 2017.

pas

Dantas Felipe Carmona Simões

a

Agente de Polícia Federal Agente de Polícia Federal

Mat. 18.45 1 Mat. 20.346

16

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yOr>r^

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RELATÓRIO DE VIGILÂNCIA 002

Senhora Delegada, Em continuidade aos acompanhamentos dos encontros marcados entre o colaborador, ISALTINO e OMAR, seguem as informações. Conforme observado no relatório 001, o encontro seguinte ocorrido no dia 26/05/2017, no qual é retratado neste relatório, foi com o objetivo de "bater o martelo" quanto a forma de pagamento e os valores debatidos na reunião anterior.

i

No dia 26/05/2017 as 13:00, ISALTINO se dirigiu a esta Superintendência para que pudesse ser instalado os equipamentos discretos para a realização da diligência. Em seguida as 13:40 os Agentes juntamente de ISALTINO se dirigiram para as proximidades do local onde ocorreria o encontro, precisamente na Padaria Dona Deola. Na seqüência ISALTINO desceu do carro e se dirigiu a um taxi

com destino ao local de encontro.

O endereço de encontro foi novamente na na rua São Gualter, 999, Alto de Pinheiros, São Paulo. O local antigamente funcionava o consulado dos = Emirados Árabes.

Épreciso ressaltar que devido a distância entre osinterlocutores e o

tom de voz baixo, trechos do áudio ficaram ininteligíveis. Ainda o equipamento que

1

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realiza a gravação de áudio e vídeo separa os trechos de gravação em arquivos de 5 minutos portanto existirão algumas citações a arquivos diferentes.

Entretanto foi utilizado outro equipamento para a gravação de áudio para melhor qualidade da conversaocorridano encontro.

;

A porta é novamente abertapela pessoa identificada até o momento

2 como OMAR. E a partir disso ambos se deslocam para o escritório e antes de

começarem as tratativas, ISALTINO cumprimenta LUCIANO (presidente da

PAULIPREV.

2

~

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ZUI//UV2b j4:UD:ZZ

A seguir ocorrerá a transcrição dos áudios com os fatos que possuem relevância com a investigação. A transcrição será feita baseada no

|

equipamento de áudio, pois a qualidade da conversa se encontra em melhor estado.

Entre os minutos 08:00 e o 37:00 os interlocutores conversam sobre funcionamento do

pedido de assembléia e como preparar ofícios para solicitar o cancelamento. A partir de

37:0 1:

LUCIANO: "Não, não é prorrogar, eu vou pedir pro cara suspender"; OMAR: "Pra cancelar?"; ISALTINO: "Tá"; LUCIANO: "Suspende..."; ISALTINO: "Tá bom";

3

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LUCIANO: "Porque nos tamo avaliando, analisando, essa nova situação"; ISALTINO; "Tá bom"; LUCIANO: "Porque tem um...tem um novo easo aqui"; ISALTINO: "Feehado";

LUCIANO: "Eu inelusive passo pro pessoal..eai eu vou eoloear...to suspendendo, mas

com o viés...eom o viés de retomar a solução"; ISALTINO: "Hum...Tá"; OMAR: "Mas ai...voeê tem q ir lá e votar" LUCIANO: "Quem vai lá?"; OMAR: "Eu não vou falar isso pro...inaudível..." LUCIANO: "Quem?" OMAR: "Eu";

LUCIANO: "Não, mas não precisa...porque se não tomar essa atitude dia 13 vai ter a votação e vai passar...alguém vai ganhar, não sei a GRADUAL vai se candidatar";

ISALTINO: "Eu acho que vai"; LUCIANO: "De repente a GRADUAL se candidatatambém"; ISALTINO: "Ó, o que eu tenho entendido, quem tava no páreo correndo atrás é a

GRADUAL, é a GRADUAL"; OMAR: "Eles falaram com alguém lá?"; LUCIANO: "Quem?"; OMAR: "Esse pessoal da GRADUAL"; LUCIANO: "Não...comigo não";

OMAR: "Porque ontem lá o menino lá bateu eu não quero, não tem acordo, não quero, não quero, não quero, sai de lá nove horas danoite e encerrei esse papo ai. Aí o outro, o gordinho falou pra mim: ó faz o seguinte, ele não ta legal, acho que...deixa ele pra

amanha e a gente volta...inaudível..."

LUCIANO: "Hum";

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OMAR: "Não quis dejeito nenhum...não, não, não, não, não, por isso que eu to falando, tem alguém conversou lá? Jogo aberto, porque não adianta, se eu for dar minha cara a tapa lá"; LUCIANO: "Não sei Omar...Omar eu não tenho a menor idéia, eu não converso sobre ~ esse assunto ai...com ninguém";

OMAR: "Tá, você não sabe de alguém que foi lá?"; LUCIANO: "Não sei, não sei"; ISALTINO: "Mas eles não aceitaram então a proposta? Não?"; LUCIANO: "Não sei...não tenho a menor idéia"; OMAR: "E hoje de manha eu ia... eu ia lá hoje de manha, foda que ele foi pra Ribeirão

Preto"; ISALTINO: "Tá, eu vou correr com isso"; OMAR: "Corre com isso...inaudível..."; ISALTINO: "Eu corro pra entregar hoje, eu entrego lá na loja"; LUCIANO: "Eu pego...se der tempo"; ISALTINO: "Até que horas?";

-~

LUCIANO: "Lá até as 8 horas da noite"; ISALTINO: "Tá bom, vou correr, mas eu entrego hoje, pode deixar"; LUCIANO: "Ai...ai o Isaltino, falando serio, eu não tenho a menor intenção de prejudicar vocês, você sabe disso"; ISALTINO: "Eu sei"; LUCIANO: "Eu to...eu to acompanhando um ritmo lá que é um ritmo que os caras toparam fazer, os parceiros"; OMAR: "Eu tenho um interesse...jogo aberto...você sabe que eu quero te ajudar"; ISALTINO: "Tá"; OMAR: "Chamei ele, pra gente tentar te ajudar...inaudível...vale a pena ficar, não vale a pena ficar, porque...";

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3Sg

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ISALTINO: "Vale a pena ficar";

OMAR: "Opedido que elepediu lá foi absurdo, vamo abrir ojogo, não tem problema";

ISALTINO: "Mas vale a pena"; OMAR: "Eles pediram 3 milhões em 5 vezes"; ISALTINO: "Nossa";

OMAR: "Ai eu falei pra ele: não vai ter...inaudível...ai ele eomeçou: não quero, não

quero, não quero, não quero, começou a falar não quero, só a palavra não quero, ai o gordinho me chamou do lado dele e falou: ó, faz o seguinte, acho que ele não ta legal, deixa elepra amanha e amanha a gente volta pra conversar. Ai liguei hoje demanha, ele

foi pra Ribeirão Preto, então ele vai voltar a tarde"; LUCIANO: "Mas isso ai não é garantia que ele fique"; OMAR: "Então por causa...por causa disso eu queria ir lá pra já tentar fazer alguma

coisa"; ISALTINO: "Mas esse valor ai fica impraticável"; OMAR: "...inaudível...a hora que eu falei: ou ta olhando dúzia de banana"; —~ ISALTINO: "ai não da"; ~ OMAR: "Ai falou: não, não, não";

LUCIANO: "Mas o problema...eu nem sabia que tinha certo nessa parada, mas é assim, independente de qualquer coisa, não é garantia, eu não garanto eles lá, eu não garanto, eu tinha avisado, eu não tenho participação suficiente para segurar eles lá, se eu for lá

votar que nem eu fui da outra vez lá, eu votei contra o time da GRADUAL no INCENTIVO I, inclusive via TMJ, eu queria....eu nem eonhecia a TMJ, eu só votei na TMJ que era pra tirar a GRADUAL e perdi"; ISALTINO: "É o...";

LUCIANO: "Eu perdi"; ISALTINO: "Inclusive até...isso é verdade...você...antes da assembléia você mandou um oficio pedindo o cancelamento da assembléia do FIDIC II";

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LUCIANO: "Então, eu perdi...então...não sei"; ISALTINO: "Mas quem é que manda lá, é o presidente?"; OMAR: "Não, não, é outra pessoa";

A partir de 41:00 os interlocutores conversam sobre a necessidade

V ^

da INCENTIVO se manter no fimdo e outras suposições sobre a GRADUAL e a PAULIPREV. A parti de 43:00:

ISALTINO: "Ai você vê se consegue melhorar isso não da né isso ai é um absurdo"; OMAR: "Ele quer em 5 vezes...então mas a gente...pá, pá, pá"; ISALTINO: "É muito"; OMAR: "Acho que foi a hora errada porque...";

A partir de 43:15 eles continuam a conversa sobre como proceder para o cancelamento da assembléia e outros temas que não possuem relevância até o momento. A partirde 45:18 Luciano fala para Isaltino o que deve constar no oficio:

LUCIANO: "Fala só sobre o que vocês estão fazendo a favor do fundo";

ISALTINO: "Isso"; LUCIANO: "Não vai...não vai botar a GRADUAL no meio"; ISALTINO: "Não vou botar a GRADUAL, não vou botar nada";

LUCIANO: "Porque esses caras já foram lá pregar...pregar uma...como é que chama?

Um terror lá no meu coisa, vocês sabem que eles fazem isso né"; ISALTINO: "Sei"; LUCIANO: "Eu não quero arrumar briga com ninguém";

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A partir de 45:40 os interlocutores continuam a conversa sobre o conteúdo que deve estar no oficio encaminhando. A partir de 49:16:

OMAR: "Eu marco com ele, ele vai lá, senta com ele"; ISALTINO: "Seria pra falar com a diretoria?";

r' -

LUCIANO: "Não tem nada com...com o instituto, o instituto não tem nada a ver com essa historia, o instituto ta lá, tamo fazendo as coisas tudo estritamente dentro do conforme"; ISALTINO: "Ah ta";

LUCIANO: "É o contato do executivo lá, que faz isso, não tem nada a ver com o

instituto, ele ta redondo, o instituto ta fazendo as coisas ..."; ISALTINO: "Marca, eu vou lá, não tem problema não";

A partir de 49:55 eles voltam a conversar sobre o contudo do oficio a ser apresentado. E a partir de 50:53 OMAR: "Eu vou tentar, você convencer ele, falar assim: meu vai ser assim, assim . assim"; LUCIANO: "Eu não tenho...eu não tenho...agora ele me abriu ai, mas eu não tinha nenhum conhecimento dessas operações...inaudível..."; OMAR: "Vou tentar marcar pra você hoje a noite ou você vai lá amanha"; LUCIANO: "Tá bom";

!

OMAR: "Você explica a situação e tal"; ISALTINO: "Tá bom"; OMAR: "Você senta com ele"; ISALTINO: "Tá";

OMAR: "Quem sabe...inaudível...acordo, porque eu acho que eu peguei ontem ele

meio...";

8

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ISALTINO:"Tábom"; OMAR: "Né...quem sabe...inaudível...nois vai te ajudar...inaudível"; ISALTINO: "Tá, então você me avisa se vai ser hoje a noite ou amanha, é isso? Tá bom, ta ok"; OMAR: "Tá...inaudível...";

A partir de 51:40 os interlocutores se despedem, porem Omar leva Isaltino até a calçada em frente ao local de encontro e continuam a conversar.

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OMAR: "...inaudível..."; ISALTINO: "Se ele olhar lá ele vai ver, não tem segredo"; OMAR; "Poise, não fecha, não fecha as contas"; ISALTINO: "Eu não tenho como pagar isso, eu tenho um fundo só"; OMAR: "...inaudível...é de fundo de campanha rapaz, eles falam em fundo de campanha "; ISALTINO: "Então você me avisa"; OMAR: "Tentar ir lá conversa com ele e falar; ó o OMAR me mandou vi falar com você e tal"; ISALTINO: "Tá, eu vou lá"; OMAR: "a proposta...inaudível...porque o cara...inaudível"; ISALTINO: "E ele é o que?";

OMAR: "Ele quem comanda tudo de operações...inaudível...tudo, tudo da parte...inaudível"; ISALTINO: "Tudo é ele quem manda?"; C OMAR: "Tudo é ele que manda";

ISALTINO: "De toda secretária?"; OMAR: "Tudo, tudo, tudinho na mão dele"; ISALTINO: "Caramba, um cara só?";

OMAR: "É o homem do prefeito";

ISALTINO: "Não, tudo bem...e adianta eu conversar com ele? "; OMAR: "...inaudível...não, não, não, eu levei uma pessoa lá...inaudível... ele é meio estrela que ele é advogado...que é eu que mando...inaudível"; ISALTINO: "Qual o nome dele?"; OMAR:''Reginaldo...inaudível..."; ISALTINO: "Reginaldo?Ele é secretário, essas coisas ou não?"; OMAR: "Ele é chefe de gabinete lá";

10

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ISALTINO: "Bom, então é ele que manda";

OMAR: "É ele quem manda, não tem jeito, elequem manda";

ISALTINO: "Ele é ministro da casa civil";

OMAR: "É esse ai, não adianta...inaudível..., o Luciano...inaudível...";

ISALTINO: "Não adianta nada, é com ele"; OMAR: "...inaudível...vai lá e faz...inaudível...segue orientação do Omar "; ISALTINO: "Mas se eu marcar hoje a noite lá, vou só eu, você não vai?";

OMAR: "...inaudível ...";

A partir de 56:00 Omar instrui o tom que deve ser usado na conversa entre Isaltino e Reginaldo. E em seguida Omar informa que vai marcar o

horário do encontro entre eles.

Em um levantamento prévio, no site da prefeitura de Paulínia (http://www.paulinia.sp.gov.br/listasecretaria?Tipo=S&Titulo=Govemo) de fato Reginaldo (Vieira) figura como membro do governo, precisamente no cargo de chefia

de gabinete do prefeito DixonRonanCarvalho.

I Secretaria Municipal de Chefia deGabinete do Prefeito -SGP |

Institucional Informações e Serviços Noticias Fotos Vídeos Agenda Enquetes Links OGabinete doPrefeito temcomo principal objetivo Intermediar o contato direto dochefe doExecutivo municipal com o público e todos ossegmentos da sodedade. Este setor conta com subdivisões que avaliam edesenvolvem asações do poder público eelaboram projetos de Interesse social egovernamental. É desua responsabilidade promover aligação entre oPrefeito easdemais secretarias munidpais. além deoutros órgãos das esferas estadual efederal, visando

umagestão partldpatlvavoltadaparao Interessepúblico.

Secretário Reginaldo Vieira

email:8ablnete@paulInla.sp.gov.br

SECRETARIA MUNICIPALDECHEFIADEGABINETEDO PREFEITO-

Estrutura

1 1

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Ele foi identificado como sendo REGINALDO ANTONIO

VIEIRA, de CPF: 079.758.468-48, residente na rua dos Bandeirantes, 667, apto 171, Cambuí, Campinas.

Conforme transcrito nos áudios, o encontro de fato ocorreu e foi marcado em frente a padaria ROMANA, no Cambui na cidade de Campinas. Os agentes

so

se deslocaram com o colaborador para o destino com o intuito de gravar e acompanhar toda movimentação. Reginaldo chegou ao local por volta de 20 horas. E a seguir serão transcritos os diálogos de interesse para a investigação. E importante registrar que devido a luminosidade o registro de imagens ficou prejudicado.

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REGINALDO: "...inaudível... nove horas... Deixa eu aproveitar para tomar um banho, que senão não vai dar pra gente conversar."; ISALTINO: "Tudo bem."; REGINALDO: "Veio de São Paulo?"; ISALTINO: "Vim. Falei com o Omar. Omar falou que era pra estar aqui sete e meia. Até falei se ele não vinha. Ele falou que não ia dar pra ele vim.";

REGINALDO: "...inaudível ..."; ISALTINO: "Ah tá. Não sabia."; REGINALDO: "Ele teve comigo hoje. Foi viajar também numa outra cidade aí.";

ISALTINO: "É? Eutenho conversado com elesempre né.";

REGINALDO: "Aham.";

ISALTINO: "Hoje ele me pediu para vim conversar aqui com o senhor.";

REGINALDO: "E aí?";

ISALTINO: "É... Eu vim conversar com o senhor pra expor meu caso e ver o que o

senhor pode me ajudar. Porque...";

REGINALDO: "Deixa eu pegar uma caneta aqui pra lembrar depois das coisas.";

ISALTINO: "Tá.";

REGINALDO: "Mas onde eu trabalhei que tem gente grande viu?";

ISALTINO: "É?Quer que desliga?"; REGINALDO: "É,vamos desligar. É melhor." ISALTINO: "É melhor né? Telefone e agorapendrive, né?Não é bom, né?"; REGINALDO: "Mas parece que o pendrive não foi bom, né? Não pegou bem né?";

ISALTINO: "...inaudível... Desligado."; REGINALDO: "Qual que é a tua empresa lá?"; ISALTINO: "É a Incentivo Investimentos. A genteé gestordo fundo Piatã desde 2011." REGINALDO: " Entendi. É gestora.";

ISALTINO: "Isso.";

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A

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REGINALDO: "...inaudível... nove horas... Deixa eu aproveitar para tomar um banho, que senão não vai dar pra gente conversar."; ISALTINO: "Tudo bem."; REGINALDO: "Veio de São Paulo?";

ISALTINO: "Vim. Falei com o Omar. Omar falou que era pra estar aqui sete e meia. Até falei se ele não vinha. Ele falou que não ia dar pra ele vim."; REGINALDO: "...inaudível..."; ISALTINO: "Ah tá. Não sabia.";

REGINALDO: "Ele teve comigohoje. Foi viajar também numa outra cidade aí."; ISALTINO: "É? Eu tenho conversado com ele sempre né.";

REGINALDO: "Aham.";

ISALTINO: "Hojeele me pediuparavim conversar aquicomo senhor.";

REGINALDO: "E aí?";

ISALTINO: "É... Eu vim conversar com o senhor pra expor meu caso e ver o que o senhor pode me ajudar. Porque...";

REGINALDO: "Deixa eupegar umacaneta aqui pra lembrar depois das coisas.";

ISALTINO: "Tá.";

REGINALDO: "Mas onde eu trabalhei que tem gente grande viu?";

ISALTINO: "É? Quer quedesliga?"; REGINALDO: "É,vamos desligar. Émelhor." ISALTINO: "É melhor né? Telefone e agora pendrive, né? Não é bom, né?"; REGINALDO: "Mas parece que o pendrive não foibom, né? Não pegou bem né?";

ISALTINO: "...inaudível... Desligado."; REGINALDO: "Qual que é a tua empresa lá?"; ' ISALTINO: "É a Incentivo Investimentos. A gente é gestor do fundo Piatã desde 2011." REGINALDO: " Entendi. É gestora.";

ISALTINO: "Isso.";

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REGINALDO: "É um fundo de duzentos milhões.";

ISALTINO: "Isso."; REGINALDO: "Sessenta flutuando por trás."; ISALTINO: "Como assim?"; REGINALDO: "Reinvestimento.";

ISALTINO: "É. Paulínia temtrinta de investimento. Tem quinze porcento.";

REGINALDO: "Aí você recebeu alguma carta. Foi isso, né? Te mandaram uma carta."; ISALTINO: "Não. Aí Paulínia convocou assembléia pra troca do gestor."; REGINALDO: "Dia doze, não é isso?"; ISALTINO: "Dia treze."; | REGINALDO: "Treze."

ISALTINO: "Aí eu já tinha falado com o Omar tudo... e acho que a última vez que eu falei com ele foi dia nove. Aí ele falou que vinha aqui., aqui não. Desculpa! Em Paulínia conversar, mas quando chegouno dia onze, que era quinta-feiraa noite, a assembléia foi convocada. Aí eu nem liguei pra ele e falei ó vão convocar... convocaram a assembléia. A gente pode conversar ainda? E ele falou 'pode'. Porque ele já tinha falado ó. Por que

(

ele sabe que a gente fez um excelente trabalho no fundo. A gente pegou o fundo com cento e sessenta milhões e devolveu ele com duzentos e a gente já devolveu vinte e seis. Então... Só atrasou a nossa recuperação porque o ano passado a Gradual causou um tumulto. Comprou dez milhões de um título de emissão dos diretores e a gente teve que

se manifestar né.";

REGINALDO: "Traz uma água com gás pra mim?"; i GARÇOM: "Gelo e limão espremido ou só o copo?"; REGINALDO: "Gelo só por favor.";

ISALTINO: "A gente teve que se manifestar porque a gente não deu ordem naquele papel, não teve nada e não poderia ficar assumindo um negócio que a gente não fez.

Não tem cabimento. Aí teve assembléia, mudou o administrador e o custodiante e aí a

.

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gente recebeu a delegação dos cotistas para tomar todas as providências da recuperação. Então hoje a gente está aí a frente dos processos pra recuperar esse dinheiro. Hoje são sete milhões. É isso que a gente tá fazendo, mas aí quando a gente recebeu a comunicação do pedido de da assembléia de Paulínia a gente não entendeu porquê né. Foi que a gente foi falar com o Luciano e aí conheceu Omar. Tive umas três reuniões.

Foi isso que aconteceu."; REGINALDO: "Você já estava desde 2011?";

ISALTINO: "No fundo desde 2011.";

REGINALDO: "Mas então ...inaudível...de Paulínia você estava lá direto, o período todo, não?";

ISALTINO: "Todo. Desde 2011 eu tô lá. A gestora existe antes. Ela existe desde... ela existe antes. A gente assumiu a gestão do fundo...inaudível...foi eleito pelos cotistas em 2011 pra recuperar, porque o fundo tinha problema. Quando a gente pegou ele estava com cento e sessenta milhões. E a gente já recuperou sessenta e seis.";

"Conversa com o garçom.";

ISALTINO: "A gente nunca teve nenhum problema com cotista de Paulínia e

{

independente da administração sempre alterou, mas só nos cobraram assim... reumão, apresentação. Sempre apresentou e teve as recuperações que a gente devolveu o dinheiro em 2015 e 2014. Então a gente devolveu treze milhões depois devolveu mais treze. Então foi seguido né. Então nuncateve problema foi muito bem. A gente nunca teve problema."; REGINALDO: "Coincidentemente, sinceramente eu não sabia qual era a sua empresa. Tô com as anotações aqui que eu pedi pra puxar.";

ISALTINO: "Tá.";

REGINALDO: "Foi feito algumas coisas que eu não tava nem ciente. Agora que eu tô começando a tomar ciência. Pensei que seu caso fosse até um outro, mais fácil de

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resolver. Mas tratando do seu caso, eu tô acabando de fazer uma pesquisa e a gente viu e não vamos fazer nada pra conversar."; ISALTINO: "Tá.";

REGINALDO: "...inaudível... com rascunho aqui e não sabia que era você. Não tinha

nem idéia.";

ISALTINO: "É. Porque na verdade a gente tá passando por um momento... a gente só tem esse fundo, porque os outros dois a Gradual levou, assumiu. Até quePaulínia votou contra, porque o Luciano mandou ofício pedindo pra cancelar a assembléia. Porque os cotistas tinbam destituído a Gradual, por causa de quebra de fiduci, a comprado papel, título podre na verdade, que tá no relatório do agente fiduciário que saiuagora. Então aí ela levou FIDICI e FIDIC2. FIDIC2 tinha quarenta e cinco milhões em caixa. Eu levei os extratos e mostrei pro Omar e pro Luciano e eles se espantaram. Falei ó levaram trintamilhões já. Levaram trintamilhões e eu provei pelosextratos, falei ó os quarenta e cinco que estavam no caixapra pagarosresgates e Paulínia recebe osresgates agoraem julho. Não receber porque não tem dinheiro. A Gradual levou o dinheiro.";

REGINALDO: "Que é os...";

ISALTINO: "Pra pagaro resgate. Ela pegou... eu estava reservando pra pagaro resgate.

Ela pegou colocou num fundo deles chamado Gradual FIF e comprou o quê? Mais título ITSY e uma notapromissória da GF que é do marido dela. Acabaram com o dinheiro. Eu falei ó se fizerem isso, se acontecer isso, vai acontecer a mesma coisa.";

REGINALDO: "...inaudível... setenta...inaudível...";

ISALTINO: "É."; REGINALDO: "Só queninguém enxergou isso ainda. Preocupado comisso."; ISALTINO: "Eles já levaram trinta do FIDIC e vão levar o resto do Piatã e ainda a gente vai perder a ação de recuperação daITSY. Vai ser uma desgraça e euvou fechar as portas e vou pra casa que não tem mais o que fazer. Não tem mais o que fazer. Vai

ser um absurdo.";

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REGINALDO: "Não vai ter esse dinheiro para o resgate."; ISALTINO: "Do FIDIC2 não. No FIDIC2 não tem dinheiro pra <inaudível>. Levaram o caixa todo. Aplicaram no Gradual FIF. Eu mostrei pro Lueiano. Até entreguei pra ele.

Mostrei que fundos..."; REGINALDO: "A renovação é por mais quanto tempo?"; ISALTINO: "De qual? Do FIDIC2?";

REGINALDO: "É."; ISALTINO: "Não sei. FIDIC2 tá parado. Tá todo errado. Tinha que pagar resgate. Não fizeram a assembléia. A Gradual pegou o dinheiro e não deu satisfação. Tem um monte de resgatevencido e ninguémcobrou. Uma hora esse negócio vai dar problema. Aliás, o Lueiano... eu falei pra ele hoje. Tem que se manisfestar. Po! Levaram trinta milhões do fundo e você não fala nada. Você é eotista. Não tem né. Eu acho que é importante isso, mas eu fiz uma apresentaçãojá no ... Acho que foi na primeira reunião que eu tive com eles numa apresentação eu falei olha...inaudível...Agora o único fundo que eu tenho

agora é o Piatã."; fa REGINALDO: "Puta merda fizeram ali hein?";

ISALTINO: "É. Euacho que é bastante né."

REGINALDO: "Neguinho achou que ia ficar mais três anos no poder."; :

ISALTINO: "É,mas não pode né.";

REGINALDO: "Qual é seu nome mesmo?"; ISALTINO: "Isaltino."; REGINALDO: "Isaltino, faz o seguinte quinta-feira a gente senta em São Paulo.";

ISALTINO: "Tá.";

REGINALDO: "Eu já tava vendo esse caso aqui. Nem o Lueiano tava sabendo que eu tava olhando isso."; ISALTINO: "Entendi.";

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REGINALDO: "E vou fala que ninguém deve fazer nada até quinta-feira. Vou ver, a gente conversa. Vamos sentir o drama. Vamos ver o que dá pra fazer.";

ISALTINO: "É. Porque a gente precisa... se for pedir ou a suspensão ou a prorrogação

ou o cancelamento da assembléia, precisa ser antes da assembléia, né? Porque a assembléia é dia treze, então não pode ser..."; REGINALDO: "Quinta-feira é dia primeiro, né?";

ISALTINO: "É. Tá bomentão. Quinta-feira a gente conversa.";

REGINALDO: "Conversa."; ISALTINO: "Então tá bom. E aí você entra em contato comigo ou o Omar."; REGINALDO: "Você tem cartão seu ou alguma coisa?"; ISALTINO: "Não tenho. Estou sem cartão meu, mas tem meu telefone aí."; REGINALDO: "Verdade."; ISALTINO: "Meu telefone."; REGINALDO: "Se eu soubesse que era você, que era dessa aqui, eu tinha falando já que na quinta a gente conversa. Não ia fazer você vir até aqui.";

ISALTINO: "Mas eu venho né. Na situação que eu tô."; N

I

REGINALDO: "Como é seu nome mesmo?"; ISALTINO: "Isaltino. I-S-A-L-T-I-N-0 ."; REGINALDO: "Como chama seu instituto mesmo?"; Isaltino: Incentivo. Isaltino da Incentivo, fundo Piatã. REGINALDO: "Tranqüilo. A gente vê.";

ISALTINO: "Obrigado. Realmente eu tô muito ansioso e muito preocupado porque

...inaudível...está chegando a minha hora."; REGINALDO: "Eu comecei a ver agora. Eu peguei hoje. O Omar falou comigo ontem, mas...inaudível...Tá com outro fechamento de outra situação. Peguei hoje vou olhar amanhã, vou olhar domingo, segunda. Terça eu tenho que ir pra Brasília, já não vou estar aqui. Por isso que eu falei com ele.";

18 !

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«^Sr>T*2p

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ISALTINO: "Tá bom. Quinta-feira então o senhor me liga."; REGINALDO: "Isso. Pode ficar sossegado. Eu ou o Omar entra em contato."; ISALTINO: "Tá bom. Até quinta pra mim vai durar um mês...inaudivel...o tempo vai passando vai ficando mais preocupado. Se precisar de qualquer informação... A gente não tem problema de rentabilidade. Nosso fundo passou pelo crivo da CVM e tá

perfeito."; REGILNADO: "Qual foi o rendimento?";

ISALTINO: "Ano passado ele não chegou a dar cem porcento do Dl, porque a gente não fez devolução de ativo. Porque tem provisões pra serem estomadas. Então ele chegou a dar próximo do CDI, não chegou a cemporcento por causa disso.";

Ao termino desse diálogo a conversa entrou em repetição e em

seguida osinterlocutores se despediram e encerraram o encontro. Ele foi finalizado por volta das 21:00. Vale ressaltar que o registro realizado pelo equipamento discreto de imagens não suportou o tempo de conversa e a bateria acabou no inicio do encontro, pòrém os áudios constam emsuaintegralidade copiados emmidia.

São Paulo/ SP, 01 de junho de 2017.

mis Felipe Nóbrega Dantas Felipe Carmona Simões Agente de Polícia Federal Agente de Polícia Federal

Mat. 18.45 1 Mat. 20 .346

19

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SIGILOSO

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SIGILOSO

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL wVA

» f!^

3H

O

:

s

  • SIGILOSO ^Q3:

!

VISTA

Aos o'^ de de 20^7; faço vista

destes autos ao Ministério Público Federal. Eu, ^

Técnico Judiciário, R. F. ^

|

| 02 JUN 2017

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|

jot JA, aq 19304.

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=émíí!é^?S"íSHÍfllr

Procurador daRepública

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SIGILOSO

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excelentíssimo ESPECIALIZADA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO

Autos 0004057-30.20 17.4 .03 .6 18 1

comunicações em correios investigação "títulos cotistas ("RPPS") gestores

PROCURADORIA DA

senhor EM CRIMES pobres" diversos de destes

Trata-se telemáticas, eletrônicos de possíveis

por

Municípios,

RPPS.

REPÚBLICA EM SÃO PAULO

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
doutor juiz federal da 6^ VARA
FINANCEIROS PAXJLO E LAVAGEM DE CAPITAIS DA

de procedimento de interceptação de

apreensão de mensagens armazenadas e ação controlada, destinadas à

fraudes na compra não autorizada de

fundos de investimentos que contém como
Regimes Próprios de Previdência Social
com a possível participação de

A fls . 3 1 1/3 12 a Microsoft Informática Ltda.

("Microsoft"), na qualidade de responsável pelos serviços de

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 0 1307-002 - PABX OXXll 3269-5000

1 de 6

/ "<1 '

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO

custódia das mensagens armazenadas em correios
titularidade de parte dos investigados,
reconsiderada a decisão que decreta
notificação de seus clientes sobre a
mensagens e arquivos armazenados; ou,

estipulado prazo para poder realizar as

aos titulare s das contas de e-mail .

É a breve síntese dos fatos.

Em que pese a preocupação manter uma atitude transparente com notificação destes sobre o teor das medidas levadas a efeito no presente procedimento prejudicial ao prosseguimento das investigações.

Justifica-se: como apontado

policial de fls . 179/203, o deferimento telemáticas em curso, bem como a apreensão apreendidas nos e-mails dos averiguados indicios de eventuais ilícitos praticados da Gradual Corretora de Câmbio, Titulos {^^Cradual") , como também demonstraram que continuam a operar supostos esquemas fraudulentos.

Nesse sentido, averiguou-se
comercializando as debêntures

apresentam fortes indicios de não possuírem terem sido emitidas por uma empresa de

PAULO

eletrônicos

requer a impossibilidade quebra de alternativamente, referidas notificações de seja de sigilo de seja

7 da Peticionária em seus clientes, a investigatórias revela-se na das não pelos e Valores seus administradores representação interceptações das mensagens só trouxerem representantes Mobiliários

que a Gradual
ITSYll, as quais

lastro em razão de

fachada cujos sócios.

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 0 1307-002 - PABX OXXll 3269-5000

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

na data da emissão, também eram sócios da GRADUAL.

Além disso, foram identificados indicios de que

a Gradual está operando com outros ativos supostamente
fraudulentos, como são emitidos pela Xnice Participações S/A ("Xnice") os casos das debêntures XNICE - e BIITN 1 1 - 1 1 -

emitido pela Bittenpar Participações S/A ("Bittenpar").

de Recursos Financeiros Ltda. Identificou-se, ademais, que a Oak Asset Gestão ("Oak") - gestora dos fundos Oak
FIRF, Gradual FIRF e Oak FIO FIRF - teria uma relação de
subordinação em relação à Gradual - administradora destes

mesmos fundos -, prejudicando a lisura de suas operações.

Outrossim, foi apurado que a Gradual está
buscando se aproximar de empresas de consultoria de RPPSs,
além de obter contato Previdência Estaduais e Municipais, direito com os próprios com o intuito de atrai-los Institutos de

para ' as supostas práticas ilicitas operadas pela

administradora de fundos de investimento .

Apurou-se, ainda, que a Gradual cogita angariar o auxilio dos representantes dos RPPSs de Osasco e Porto

Ferreira com o fim de excluir a Incentivo Investimentos Ltda.

("Incentivo") da função de gestora do Fundo Piatã, colocando em seu lugar a própria Gradual ou sua "subordinada" Oak.

Por fim, apurou-se que a Gradual contrataria os serviços de WENDEL DE SOUSA SILVA para a emissão de notas

L- Rua Frei Caneca, n" 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 0 1307-002 - PABX OXXll 3269-5000

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fiscais fraudulentas,

por empresa ainda

condutas ilicitas hoje pelos representantes descobertas por esse MM.

investigados Microsoft, inviabilizaria probatórios referentes da apuração de sendo praticadas

contrário do exame não se de documentos

Microsoft" (fls.

armazenadas nos autorizada

comunicações 9.296/96:

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

relativas a serviços ficticios prestados desconhecida.

Todos esses fatos consubstanciam supostas

que estariam sendo praticadas até os dias de

da Gradual, as quais somente foram em razão das medidas investigativas autorizadas Juizo Federal.

Dessa forma, sobre as medidas em curso, eventual notificação como pleiteado pela dos

a obtenção de novos elementos aos supracitados ilicitos penais, além possíveis outras condutas ilicitas que estariam

pelos investigados .

No ponto, não se pode perder de vista que, ao sustentado pela Peticionária, as diligências em equiparariam unicamente a "uma busca e apreensão

virtualmente armazenados e custodiados pela

3 1 1) .

Ao revés, além da apreensão de mensagens
correios eletrônicos dos investigados, foi
judicialmente também a interceptação das

telemáticas, nos termos do art. 1° da Lei n° ab

"Art. 1° A interceptação de comunicações

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 01307-002 - PABX OXXll 3269-5000

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PROCURADORIA

telefônicas,

em investigação

processual

Lei e dependerá

ação principal, Parágrafo à interceptação

sistemas de

Essa medida,

se os investigados não tiverem
contrário, eles cessariam
as condutas investigadas,

qualquer elemento de prova

Desse modo,

ora, a proibição de comunicação
sobre as mensagens apreendidas

sob pena de prejudicar o

Somente

telemáticas das conversas
cogitar - a notificação
investigatórias efetuadas,
momento, tal procedimento

colheita de elementos probatórios

PUBLICO FEDERAL

DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

de qualquer natureza,

criminal penal, observará

de ordem do sob segredo único. O disposto

do fluxo

informática e telemática."

para prova

e em instrução
o disposto nesta

juiz competente da de justiça . nesta Lei aplica-se de comunicações em por óbvio, somente pode ter êxito

ciência de sua realização . Caso qualquer tipo de conversação sobre

inviabilizando a obtenção de por esse meio.

deve ser mantida, pelo menos por
dos clientes da Microsoft

em seus correios eletrônicos, andamento das investigações .

após o término das interceptações

dos investigados seria possível
averiguados acerca das medidas
uma vez que, a partir desse
não se mostraria prejudicial a

pela Autoridade Policial.

Assim, ante o

FEDERAL manifesta-se contrário exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO

à reconsideração da decisão que

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 0 1307-002 - PABX OXXll 3269-5000 A

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decreta a Microsoft armazenados, encerramento mediante

Federal .

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

impossibilidade de notificação dos clientes da sobre a quebra de sigilo de mensagens e arquivos

devendo tal comunicação ocorrer unicamente após o das medidas de interceptação telemática em curso, prévia e expressa autorização desse MM. Juizo o de 20 17

MENDONÇA

República

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - São Paulo CEP 0 1307-002 - PABX OXXll 3269-5000

6 de 6

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

CONCLUSÃO Em (?7-/óC>l {1~ faço conclusão destes autos ao MM. Juiz

Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em

Valores JOÃO BATISTA GONÇALVES.

Anali^/Técnico Judiciário

AUTOS N." 0004057-30.20 17.403.6 18 1

Vistos.

Trata-se de pleito formulado pela Microsoft Informática Ltda. (MICROSOFT), que na qualidade de responsável pela custódia das mensagens armazenadas em correios eletrônicos de titularidade de parte dos investigados neste procedimento de intereeptação telemática requer a reconsideração da decisão que veda a possibilidade de notificação de seus clientes sobre a quebra do sigilo de seus e-mails e arquivos armazenados, ou, subsidiariamente, seja estipulado prazo para a liberação da referida notificação.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal pugnou, às fls. 375/377verso, pelo indeferimento do requerimento apresentado pela empresa de tecnologia, ponderando que a autorização de comunicação almejada seria prejudicial ao prosseguimento das investigações criminais.

É o breve relatório.

Decido.

O pedido não comporta deferimento. Com efeito, como bem apontado pelo d. Procurador da República oficiante, a comunicação de medida de cautelar de intereeptação telemática, antes de sua conclusão, afigura-se de todo prejudicial a esta persecução penal, dado que obstaria a obtenção de qualquer novo elemento probatório.

Necessário apontar, nesse sentido, que as represenjaç^s policiais

acolhidas nas decisões de fls. 155/169 e 288/296 voltam-se/tanto a colheita de

material probatório já consolidado, mensagens armazeHadis nos correios

eletrônicos apontados, como também objetivam a/moi^oração atual das

•\C ÁO mFNAí N.^OOOüOO^í A-AAOn.-iOí.OiXf

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

comunicações telemáticas dos investigados, haja vista a notícia de que os envolvidos continuariam praticando condutas ilícitas.

É o que se extrai do relatório pareial daPolícia Federal acostado àsfls.

204/233, assinalando que as interceptações e buscas anteriormente realizadas resultaram, até o momento, em informações de que a GRADUAL continua comercializando as debêntures ITSYll (fls. 206/207) e que teria sido a coordenadora na emissão de debêntures XNICEll, aparentemente sem lastro, pela

empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A., no montante de R$ 445 milhões (fls.

208verso/210), bem como de debêntures BITNll, aparentemente sem lastro, da

empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A., figurando, neste caso, também

como agente fiduciária (cf. fls. 215/2I5verso). Da mesma forma, constatou-se a existência de uma aparente relação de subordinação entre a OAK (gestora) e a GRADUAL (administradora) (fls. 214verso/215) e de relações possivelmente suspeitas entre a GRADUAL e empresas de consultoria que prestam serviços a institutos de previdência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),

prejudicando, em tese, a independência das consultoras (fls. 218), bem como de

relações entre a GRADUAL e representantes dos próprios institutos de previdência investidores dos fundos (fls. 218verso/219). Por fim, apurou-se possível articulação da GRADUAL a fim de excluir a empresa INCENTIVO da gestão do FUNDO PIATÃ (fls. 223) e a emissão, em tese, de notas fiscais fraudulentas, relativas a serviços prestados por WENDEL DE SOUZA SILVA (fi. 228).

Dessa forma, em que pese a conduta zelosa da petieionária, não se mostra plausível, ao menos até o término destas investigações, sejam os investigados notificados de diligência em andamento, sob pena de inviabilizar a apuração de possíveis delitos em curso, prevalecendo in casu o interesse público na efetividade da persecução penal.

Intime-se.

São Paulo, 7 de junho de 2017.

JOACfBÁTISyX^DNÇALVES /

JUIZ FEDERAL

aC'^0 I-lKAI N;' ç0í>6()0?-'^'l.20r/.i0A6iXI

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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 162


cr^

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

. SEXTAVARACRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O

ALAMEDA MINISTRO ROCHAAZEVEDO, N.25-6° ANDAR- CERQUEIRA CÉSAR- CEP.: 01410-001 - SÃOPAULO/SP -

^ , Tcl.: 11 2172-6606/6616 -Fax: 11 2172-6606

Autos n." 0004057-30.2017.403.6181

CERTIDÃO

r" Certifico que, nesta data, compareceu em

Secretaria o/a advogado/a, Dr. Fernando José Monteiro Pontes Filho, OAB/SP 183.379, a qual tomou ciência da r. decisão de fls., proferida aos 07/06/2017,

sendo^e entregue uma cópia. Nada mais. São Paulo, 14 de junho de 2017.

Eu, V / _7, Cmtia R. D. Vieira, RF 5728, Técnica Judiciária.

Dr. F/em^ndo José teiro Pontes Filho

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SIGILOSO

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GRUPOjLOBO

DIJUR 0209-20 17

Ao

Serviço Público Federal

MJ- Polícia Federal

Superintendência Regional em São Paulo DELECOR - Delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros Unidade de Análise de Dados de Inteligência Policial (UADIP) Rua Hugo D'Antola, n° 95, 6° andar - Lapa de Baixo

São Paulo/SP 05038-090 At.: Dra. Melissa Maximino Pastor

Delegada de Polícia Federal iRef.: Ofício n" 9478/2017 - UADIP/DELECOR/DRCOR/SR/SP -Quebra de Sigilo

I 4160;franciscops@globo.com

Prezada Dra.:

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES

inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 27.865.757/0024-90, com sede na Avenida das Américas n°. 700, Bloco 2A, 1° andar. Barra da Tijuca, determinação contida no ofício em endereço eletrônico 4160.franciscops@globo.com informar a V. Sa. o que segue: Foi iniciado o redbecionamento 4160.ffanciscops@globo.com, sendo clone.4160.franciscor)s@,clone.com cujo eletrônico https://login.globo.eom/login/l, através da senba @Globol23 Informamos ainda que todas as mensagens enviadas, recebidas e apagadas (lixeira) que estiverem disponíveis na caixa do referido espelho". A interceptação será mantida pelo prazo ordem judicial. Ainda em cumprimento a determinação judicial, seguem, em anexo, CDS contendo todo o material disponível no endereço eletrônico em questão, bem como os Logs/lPs.

iuenciosamen

GLOBO(COMljNICÀÇAO

Filipe G. Rodrigues

Rua Afrânio de Melo Franco, n." 135 / 5° andar -

OcafeiwProvVr.ir-':-- '^^'2009. junto esís Sâo PC

S.A. (Globo.com), empresa

Rio de Janeiro/RJ, vem, em atenção à referência, que autorizou a interceptação do das mensagens disponíveis na caixa de copiada para a conta-clone acesso pode se dar através do endereço e-mail, poderão ser visualizadas na "conta

de 15 (quinze) dias, conforme constante na

REGEBIDO NASECRETARIA DA 6* VytA ClílMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRAO StSTEMA FINANCEIRO

TICIPAÇOES S.áNACIONAL E2M LAVAGEM DE

DINHBRO DA1° -SüBEgCAQ JUDfCWWA DÉSÃOPAULÓ.'

Séo Paulo,

CEP 22.430-060 - Leblon -Rio de -'RJ" ' ^

CRISTINA PAULA MAESTRffíl. DIRETORA OESECRETARIA-RF aSOÇZ

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22 wt

c/c

A

Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Alameda Ministro Rocha Azevedo, n" 25, 6° andar - Cerqueira César

São Paulo/SP 0 14 10-00 1

At.: Dr. João Batista Gonçalves

Juiz Federal

Ofício n° 403/20 17 Autos n" 0004057-30.20 17 .403.6 18 1 - SIGILOSO

Rua Afrânio de Melo Franco, n.° 135/5° andar - CEP 22.430-060 - Lebion - Rio de Janeiro - RJ

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GRUPOÓLOBO , - --a

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2017.

DIJUR 02 16-20 17

••ír't;Sr Ao

Serviço Público Federal

MJ- Polícia Federal

Superintendência Regional em São Paulo DELECOR - Delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros Unidade de Análise de Dados de Inteligência Policial (UADIP) Rua Hugo D'Antola, n° 95, 6° andar - Lapa de Baixo

São Paulo/SP 05038-090 At.: Dra. Melissa Maximino Pastor

Delegada de Polícia Federal

jRef.: Ofício n" 9478/2017 - UADIP/DELÉCÕR^RCÕRySR/SP -Quebra de Sigilo

dcaugusto@globo .com

Prezada Dra.:

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Globo.com), empresa

inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 27.865.757/0024-90, com sede na Avenida das Américas n°. 700, Bloco 2A, 1° andar. Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, vem, em atenção à determinação contida no ofício em referência, encaminhar DVD contendo todo o conteúdo armazenado na caixa de e-mail do usuário dcaugusto@,globo.com.

Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

íisameníe.

GLOBO C AO E PARTICIPAÇÕES S.A.

Filipe G. Rodrigues

c/c

Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional E Em Lavagem de Valores Alameda Ministro Rocha Azevedo, n° 25, 6° andar - Cerqueira César

São Paulo/SP

0 14 10-00 1 RECEBIDO NASECRETARIA OA 6* VA«A At.: Dr. João Batista Gonçalves CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES

eOMTRAO StSTEfMFINANCEIRO Juiz Federal NACIONAL E SM LAVAGEM DE

DIN.HEíRO ÇA 1'SUS.^AO JUDICIARIA DESAOPAUia' ^

Ofício n° 408/20 17 / Autos n" 0004057-30.20 17 .403.6 18 1 - ,oso

(¥ C

Rua Afrânio de Melo Franco, n.° 135 / 5" nndar - CEP 22.430-060 - Lebl

Di.^ETORA DE SECRETAf?IA-RF?8a4

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UOL

o melhor conteúdo

CgílIíjiTr:®^ Prov^'r!p--.'>-.

junto este go.

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Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal João Batista Gonçalves Justiça Federal 6^ Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 6° andar, Cerqueira César

CEP 0141.0-001 - São Paulo/SP

N. REF.; CRIM.079053/20 17

V. REF.: Ofício n. " 9475/2017-UADIP/DÉLECÓR/DRCOR/SR/PF/SP

V. REF.; Autos n. ° 000057-30.20 17 .4.03.6 18 1

UNIVERSO ONLINE S.A. (UOL), por seu Departamento Jurídico, vem, em atendimento aó OFÍCIO supracitado, informar que todos osdados solicitados foram devidamente encaminhados para a Ilustre Delegada de Polícia Melissa MaximinòPastor, nos termos da ordem judicial exarada por V.Exa. Por fim, tratando-se de informações sigilosas, as quais demandam o devido cuidado e proteção, as informações foram encaminhadas ao endereço físico da autoridade policial acima

mencionada, tendo em vista que o UOL não faz comunicações através de e-mails,mas, apenas e tão somente, via FAX ou Correspondência. Sendo o quenos cumpria no momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

iciosamente .

Alessandrèdfe Godoy Parenti JurídicAíÒL S.A.

££ Sáo paj Ty cfSí

juoy:> ^ ..

Universo Online S.A.

Alameda Barão de Limeira, 458 - 3° andar

Cep: 01202-000-SãoPaulo-SP-Tel.; (+55 11)3038-8100

www.uol.com.br

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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 168


•í 1

Terra Networks Brasil S.A. ' , ,j

,• Avenida Brigadeiro Faria Lima', 430,0, 7° andar

CEP 04538-132-Sao Paulo.-SP • . f' • Tel: (11) 3169!6750 U .www.terra.com. br " , ' X, "

• ' - • ^ ^ • ,• • . -• •/• . ' -/ • • / SãoPaulo,2Íde junho''de 2017 •' • •' V •; •" [osi-iT]' , - >
AO. 1./ ^ • y ' . ,

PODERJÜDICIÁRIO : ' •JUSTI^'FEE)ERAL y^ ,

SEXTA YARA CRIMINAL FEDERÁL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRÂ O

=

SIStÉMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGÈ^I DEVALORES

Alameda Mnistro Rocha Azevedo, n°:-25, 6° andar- Cerqueira César-Sãò Paülo/SP''.1 . \

•CEP: 01410^0001--Sãô Paulo/SP_' ' ' ;ReF Ofício ií:° 399/20ÍR , "i \ .• ' ^ v ^^

" Autos,n. ° 0004057^30'2017.403.6181! ; 1 í

\ Ofício n° 9474/2Ó17 - UADIP/I^ELECÒR/DRGpR/SR/SP" , '^

•A/C. EXMp.- SR.X>R".JUÍZ FEDERALJÕAÒ :BATIstÁ .GONÇALVES^ ' "' •• ' •

, TERRA NETWORKS BRASIL S.A., empresa com áede naÁvènida Brigadeiro Faria Lima* -

430Ó, 7°' andar,' Vila-' Olímpia,'. S.ão •Paulo/SP,' CEP. Ò4538-132,' inscrita ' no CNPJ' n° ^ '' ^91.088.328/0001-67,-. vem,, respeitosamente, através dá presente, apresentar ;KESPOSTA 'ao "Oficio éin referência^ para informar que foi reaHzada ainterceptarão na caixà dè e-mail solicitada , a-partir de'20/06/2017, permánecendoíà mésma-intercepfada pelos proxitrios 15 (quinze) .dias a contarResta data" oü- seja, até o.dia .05/07/20Í7,bemcomo as mensagens' eventualmente nela armàzenadas foram;copiadàs. para aj/conia espelho abaixo:/" ! "i • - • , ' '

y.

E-mail alvo j A ' . , ' Conta Espelho^ Senha ;l •O..'

-/

•;Duvidás-de coiíio configurar seu programa de e-mRl acesse:

Na

  • ; " http:'/ /duvidas.terra.co"m.br • • 4 ^ POP:'pop.terrá.cpm.br • ' '' ,/ ; dr , SMTP:'smtp.tefra.com.br , ' • Ce RECEBIDO MA SECRETARIA DAÔ* VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA 611 CRIMES

Wébmaií: httjp://máll.terra.com.br/ CONTRA 0,S!ST€MA FINANCEIRO i

=,

NACjOWAL t éilLAVAGEM DE DINHEIRO.DA 1' SÜSSrlvÃO JUDICIÁRIA

OE SAOPAULO.' .

SâoPauió, gSh / fa . ; - / _/j-. ' ! "

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:20:59 SIGILOSO Número do documento: 21120309525206300000163822700 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:53 Num. 170089673 - Pág. 169


\.

/ ./

Terra Networks Brasil S.A.

Avenida Brigadeiro Faria Lima,'4300, 7° andar CEP 045,38-132 - Sao Paulo - SP . Tei: (11)3169.6750 . . ' xmôw.tena.com.br

. í :

Cumpré-iíos informar, que-as -mensagens sào- armazenadas nos servidores de correio desta sociedade até que oassinante realize o, download das mensagens, oque pode ser feitd^através de '

prograrnas de gereneiamen^to de e-mails, tais como.Microsoft Outlook,•Lptus Notes, dentre outros, podendo ainda o assinante apagar as,mensagens'constantes através do acesso,via ^wèbmaü ou então ò sistema -realizar "a Hmpeza periódica e-automática'das pastas dó webmail, paraMetalhes,do_s períodos que ocorrea limpeza'automática, acesse: " , ' > •'• . • 'r'

http://dnvida.s.terrá.com.br/duvidas/2197/qual-o-tempó-de-armazenamento-das-mensagens '

Dèstá forma, a partir .dó momento que o assinante realiza o download, apaga,as menságens viá

webmailou o sistema realiza a limpeza automática, as mensagens são excluídas definitivámente;: dos servidores de correio deste provedor. -

Qutrossim, cOm relação aos Logs de.íps, pela quantidade extensa de seu contetído, enviamos os Logs

PE

coletados para o e-mail.citado noofício uadip.delefin e também nofoi:mato mídia

í - ''

digital. ' . . • - ' . í ,~ ' •' . ' . _ , ^

Por fim, informamos que, conforipe solicitado no próprio-Oficio, esta.resposta foitiambém ,

/

éncarriinhada ao uadip.delefín.srsp@,dpf.gov.'bf. e-mail', discriminado, no ' Ofíció •1 • . em - •^referências - .'qual seja:-
  • -I

Permàríecemos à disposição de-V.Sás.bpatà. eventuais ^sclare'cimentos'aclicionais que'se façam

necessários.

'j' ' , Atenciosamente,

<' "" V.

ÍRRA NETWORKS BRASIL S.A. Departamento de Segurança da .Informação

, y

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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 170


PODER JUDICIARIO JUSTIGA FEDERAL

|


A

PODER JUDICIÁRIO W JUSTIÇA FEDERAL

CERTIDÃO

Certifico que, nos termos da r. decisão de fls. 361 procedi ao desentranhamento do oficio de fls. 326/359 destes autos. São Paulo, 16/08/2017.

Cristina Paula Maestrini Diretora de Secretaria - 2924

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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 172


GRUPO^LOBO

Con(f®mji5-PEavrneníõ O03E 1C^3/sr-'. • DIJUR 0253-20 17 Sâo Raitiia..£)-il áf>- % n-; yV

.. ^liSiffêsyÁfliisia Mclátiõ

Ao

Serviço Público Federal

MJ- Polícia Federal

Superintendência Regional em São Paulo DELECOR - Delegacia de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros Unidade de Análise de Dados de Inteligência Policial (UADIP) Rua Hugo D'Antola, n° 95, 6° andar - Lapa de Baixo

São Paulo/SP 05038-090 At.: Dra. Melissa Maximino Pastor

Delegadade Polícia Federal __ __ Ref.rQfício n° 9478M17 - UÀDIP/DÉLECOM)^

4160.franciscóps@globo .com

Prezada Dra.:

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. (Globo.eom), empresa

inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 27.865.757/0024-90, com sede na Avenida das Américas n°. 700, Bloco 2A, 1° andar. Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, vem, em atenção à determinação contida no Ofício em referência, informar a V. Sa. que foi suspensa, em 30 de junho de 2017, a interceptação da conta de e-mail 4160.franeiscops@globo.com. Ainda em cumprimento a determinação judicial, segue, em anexo, CD contendo todo o conteúdo referente ao período da interceptação. Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Ansiosamente,

COiLüNKÍ^ÃO :açaoEe

GLOBO participações s .a .

Filipe G. Rodrigues

c/c

Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional E Em Lavagem de Valores Alameda Ministro Rocha Azevedo, n" 25, 6" andar - Cerqueira César

São Paulo/SP 0 14 10-00 1

At.: Dr. João Batista Gonçalves

Juiz Federal

Ofício n° 403/20 17 / Autos n" 0004057-30.20 17.403.6 18 1 - SIGILOSO

Rua AiVânio de Melo Franco, n.° 135 / 5° andar - CEP 22.430-060 - Leblon - Rio de Janeiro - RJ

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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 173


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

INFORMAÇÃO/CONSULTA Consulto Vossa Excelência como proceder tendo em vista que o ofício n° 12716/2016-IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP dirigido ao Inquérito Policial 0004/2017,

Eu, Orrsv^ estes autos. , Técnico Judiciário, RF 2924. São 16 de agosto de 2017,

CONCLUSÃO

Em 16 de agosto de 2017, faço conclusão destes autos

ao Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal

Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO

BATISTA GONÇALVES. Eu.Cnnry^ Técnico

Judiciário, RF 2924. ^

li

|

Autos n° 0004057-30.2017.403.6181

Vistos.

Em vista da informação supra, desentranhe-se o oficio juntado às fIs.326/359, certificando o necessário.

Com a vinda do Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 | daPolicia Federal proceda a Secretaria o encarte do oficio 12716/2017.

Cumpra-se. São Paulo, 16 de agosto de 2017.

iütífciíSs

JOA( TIS

JUIZ f EDERAL

DATA

Em 16 de agqsto de 2017, recebi com o r. despacho supra. Eu, Judiciário. RFn.° 2924.

c.

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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 174


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

CERTIDÃO

Certifico que em atendimento ao despacho retro, procedi

desentranhamento de fls. fIs.326/359.

Eu, C^/'V"yy7<Téc.Judiciário. RF n.° 2924.

.5 ao

\ A

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SIGILOSO

Num. 170089673 - Pág. 175


SE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO BA TjUSlIÇA

| departamento BE POTÍCIA FEDERAL

| SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

'

IPL N° 0004/2017-11 tombo 2017

E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181

|

INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86.,) 2 da Lei

12850/2013.

|

INDICIADOS:

APENSOX

|

VOLUME ÚNICO

A

ETIQUETÀ JUSTIÇA

ETIQUETA JUSTIÇA

ki

SEP-20-20 17 04:25 PM

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•I

0 10.0 1 1.192.034

|

SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 1


TERMO DE APENSAMENTO

Aos 20 dias do mês de setembro

da DELECOR/SR/PF/SP, 0004/2017-11 -DELECOR/S 0004054-3Q.2017.403.6181,

que, para constar, e

Polícia Federal, matrí

SERVIÇO PÚBLÍGO FEDERAL

MJ- POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EMSÂO PAULO

SR/PF/SP Fl: ^

Rub:

T i :

, ne^ta cidade de São Paulo/SP, no cartório

ito ao despacho de fis. 608. do IPL

lo-rj^^PENSAMENTO deste Processo n°. dois voltes numerado de 1. a 361, do _, FRÂNCISCA MEDEIROS, Escrivã de

lavro este termo.

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL DA 3^ REGIÃO

PAPEL FANTASMA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

j:;.í:;.-flr; ;{ 000 7 i-u ^ 1

Classe.. =1 SiSÍeíIA FXiShCEIRU NACIOMAl... (L.EI

AssanToi. ; •..p.,,.,,:,,; preOISTOS HA LEGIBLACAU

A92/86)

pXTRAOAGAHTE •••• Üli^EITO FUNAL

S:o"''sE? PR5ãRAI)0R OSèoO .03»^n9j/Qc^-SJ.

ACUSADO^. .. :í BEM ^ ob' 00

Advoq,..." BP99999y •• l;;;::''; •' CRIMINAL

REDISTRIBUICAO A VARA - x::I/uo/...•--i. ^

|

il li JFSP - FORUn CRIMINAL 4

SETOR OE PROTOCOLO IHICIAL

|

|

21/06/2017 16:55 h

i |

nnn7«ld -32.2017.4.03.6181

SEP-20-20 17 04:25 PM

1.267/1

0 10.0 1 1.192.034

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 3


L102/90/12

ZE

30

010.011.192.034

o pal ~ &


(VAL)

'

TERMO DE AÜTUAÇAO

Em Sao Paulo, 2 1 de Junho de 20 17 , nesta Secretaria
SIGILOSO da Processo: 6.A Vara, autuo os documentos adiante, em apensos, na seguinte conformidade: 00078 14-32.20 17.403 .6 18 1 folhas, com

Classe..: 00 157 PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Assunto .:

05 .20.08-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE -

DIREITO PENAL

REDISTRIBUICAO A VARA em 2 1/06/20 17

REQUERENTE :

JUSTIÇA PUBLICA

ACUSADO :

SEM IDENTIFICAÇÃO

Volume..: 1

Para constar, lavro e assino o presente.

Diretor da Secretar

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 5


m

CONFIDENCIAL

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERMj

PROCÜBADORIA DiL REPÚBLICA El-I SÃO PATOO

EXCELENTÍSSIMO (A.) SENHOR (A.) JUIZ (.A) FEDEPAL DA 6=' VARA CRIMINAJIi E'EDERAIi DE SÃO PAÇCLQ - 1 ^ SimgggiíO-^TijjDxcx^^ 13;E sÃO PAULO.

JFSP - FORUn CRIMINAL SETOR DE PROTOCOLO INICIRL

-32.2017.4.00 .6181^^^ ^ d '

IPL n°: 04/20 17--1. Em d.@p€!ndênci.<3L aos autos n° : 0000252-69 .20 17 . 403 .

r\/\\A p PãjA/<^ ' IP \

4a,

O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERA

do Procurador da República signatá.ric/^'\ nb' j uso c de
atribuições ieqais e constitucionais,,
Exceiencia, expor e requerer o quanro segue.
para apurar o suposto Trata-se suposto Trata-se coraetimento de coraetimento inquérito coraetimento inquérito coraetimento inquérito dos poi .iciai delitos poi .iciai delitos instaiurado previstos instaiurado previstos instaiurado nos
art. 4^^, 5° e 6°, todos da lei 7.4 92/86.. :
De fato, o presente apuratório iniciou-se
a partir de representação de .representantes da empresa
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. - GESTORA do FUNDO PIATÃ - ,
aduzindo que os representantes da A.DMIMISTRADOPxA desse
fundo - empresa GRADUAL CORRETORA DE C/iMBIO, TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS (CCTVPI) - teriam causado sérios|
prejuizos financeiros ao patrimônio dos Institu :os de )
Previdência de diversos Municipios ao comprar titulo
mobiliário sem lastro. Referido titulo consistiu na compra

de debêntures, denominadas ITSYll, no montante de R$ 10

milhõe s de re ai s.

Rua Frei Caneca, n° 13S0 - Consolação - 01307-002 - Sião Paulo/SP

Telefone: (1 1) 3269-5000

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 6


%

MINISTBIRIO PUBLICO FEDEiRM.

PROCURAUOP.IA DA REPUBLICA. EM SÃO P.AU]jO

teriam sido Ademais, declarados judicialmente segundo a representação,, tais titulos já como títulos podres"
emitidos por uma ^^empresa de fachada" vinculada à GRADUAL.
Entretanto, a aludida decisão judicial que de .feriu o arresto dos

bens da GRADUAL e de seus sócios pautou-se na plausibilidade da alegação dos representantes da INCENTIVO de que há indicativos de que a empresa emissora das debêntures - ITS0 - é uma empresa de fachada vinculada à GRADUAL e que os titulos emitidos não

\

teriam lastro, o que é corroborado pelos elementos colhidos até

o momento.

Em diligências, a Policia Federal constatou que há; relação entre a emissora das debêntures (IST@), a suposta'

garantidora (GF SYSTEMS) e a adquirente desses titulos e| concomitantemente administradora dos Fundos (GRADUAL). Segundo aj

autoridade policial, tal relação permite concluir que os;

administradores da GRADUAL tinham plena consciência de que essesj

titulos não possuiam lastro e, exorbitando a função imbuida na| qualidade de ADMINISTRADORA dos Fundos MULTISETORIAL II e,'

posteriormente, no PIATÃ, forma de desviar recursos dos Investidores - adquiriram referidos titulos diversos RPPS. como'

1

Com efeito, a análise efetuada pela Policia
Federal constatou que a aquisição de somente pelos Fundos MULTISETORIAL II e, posteriormente, pIATÃ,j debêntures não oporreii

que na época tinham como GESTORES a empresa INCENTIVO a como ADMINISTRADORA a empresa GRADUAL. Foram, ainda, identificados os seguintes Fundos como adquirentes desses titulos:

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - 01307-00.2 - São Paulo/SP 2

Telefone; (1 1) 3269-5000

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 7


»

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL i

  • OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO, doravante denominado "OAK FIRF";

  • GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA, doravante chamado "GRADUAL FIRF";

Importante salientar que esses dois Fundos eram

geridos pela OAK ASSET e tinham como administradora a empresa
GRADUAL. Ademais, além desses Fundos, foram identificados outros

dois Fundos que compraram quotas dos Fundos anteriores:

  • TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 doravante chamado TOWER BRIDGE;

OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM FUNDO DE;

INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO,; I
doravante chamado OAK Desta forma, verificou-se, até o momento, que seisj FIC FIRF; '

AN Fundos adquiriram as debêntures ITSYll e, que na ocasião daí

compra, a maior parte eram administrados pela GPvADUAL:

ETJNDO GESTOR jyDMINISTMDOR !

GRADUAL CCTVM[1 1 GRADUAL CCTVM i MULTISETORIAL II

PIATÃ INTRADER[.21 ^ |

INCENTIVO

GRADUAL CCTVl|í

OAK FIRF OAK ASSETrSl

GPJVDUAL CCTVl|i-

GRADUAL FIRF OAK ASSETr4 1 |

BRIDGE 1 i

GRADUAL CCTV^

TOWER BRIDGE BRIDGE
OAK FIC SCULPTOR FIRF OAK ASSET FM D

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - 0 1307-002 São Paulo/SP 3

—~

Telefone: (1 1) 3269-5000

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 8


ve

MINISTÉRIO

Sob outro vértice, confirmaram que o casal GABRIEL

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE

administradores das empresas GRADUAL

das debêntures e, inclusive,
emissão desse titulo em nome
confirmado que o endereço dessas

quando da emissão desse titulo.

^

Ainda, foram colhidos
que indicam TECNOLOGIA que PARA a ITS0 INSTITUIÇÕES INTEGRATED

ITS0, trata-se de uma empresa

a) ausência de dominio
uma empresa de tecnologia;

b) não localização

empresa em sites

c) Sem registros

Corroborando esse

se a ausência de funcionários

| Noutro giro, pesquisas

apresentado pela DPF revelaram

FIRF, que também teriam adquirido como GESTORA a INCENTIVO, a

OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PUBLICO FEDERMj

pesquisas PAULO GOUVEA

LIMA FREITAS

e da subscritores da ITS0.

duas

PAUlãO

realizadas DE FREITAS

eram

ITS0 quando

da Da mesma empresas pela JÚNIOR

de fato

da emissão escritura

forma, era o

|

|

DPF: e

os de foi; mesmo

i

' do processo eivei elementos

-—

TECHONOLOGY SYSTEMS
FINANCEIRAS S/A, ora denominada
de ^'fachada": ;

próprio, o que é raro para^ de site abertos;

;

ou propagandas dessa'

|i de telefone no referido CNPJ; ;

conjunto de indicios, verificou-)

registrados em seu quadro. ,j

1 que

qual os

as foi j

constantes no Fundos OAK FIRF e GRADUAll Relatório
debêntures ITSYll, tinham

substituída pela empresa

LTDA. .

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - 0 1307-002 - São Paulo/SP 4

Telefone: (1 1) 3269-5000

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MINISTÉRIO PUBLICO FEUEÍRMj j

i

i

social da Cumpre empresa SOLO esclarecer GESTÃO que OAK é DE a RECURSOS nova denominação' FINANCEIROS,
supostamente envolvida em crimes atribuídos ao famoso doleiro
ALBERTO YOÜSSEF, investigado na Operação "Lava Jato". Segunde

noticia divulgada na midia, todo dinheiro investido no Fundo FIP VIAJA BRASIL foi aplicado na empresa GRAÇA ARANHA RJ! PARTICIPAÇÕES, proprietária da empresa MARSANS BRASIL, que tinha' por sua vez, uma única controladora, a empresa GFD INVESTIMENTOS, de propriedade de YOUSSEF.

A OAK ASSET tem como Direror Financeiro FABRÍCIO
FERNANDES FERREIRA CARLA DE ASSIS SOUZA - DA SILVA., Sua atual administradora começou a carreira no ramo de lojas de'; - DJENNIS
vestuário e hoje, em tese, é quem administra essa instituição'
financeira. '

•i

Não bastasse, as análises identificaram, ainda,]

irregularidades praticadas pela GRÍiDUAL que afrontavam o próprio]

^ regulamento dos Fundos. Além de restar comprovado que os]

representantes da GRADUAL foram os responsáveis pela emissão da'

debênture ITSYll e, na qualidade de ADMINISTRADORES desses;
Fundos não poderiam ter adquirido titulos sem a anuência dos
GESTORES, a quantidade de valores mobiliários adquiridos teria
sido superior a aquela estabelecida pelo regulamento interno!
desses fundos, que determina um limite do patrimônio do iFundo

exposto a um único papel. Neste sentido, o Fundo OAK FIRF ailocou

93%[111 do seu patrimônio liquido na aquisição das debêntures ITSYll, ao passo que seu regulamento estabelecia expressai^ente

um limite de até 20%.

Rua Frei Caneca, n° 1350 - Consolação - 01307-002 - São Paulo/SP 5

Telefone: (1 1) 3269-5000

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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

O outro quotista do Fundo
de Investimento Multimercado Sculptor
denominado SCULPTOR. Este Fundo é composto

ao que se conclui que os Fundos adquirentes

tem como quotistas principais os Institutos

Municipais, por fim, os maiores lesados

titulo sem la stro.

GRADUAL venderam Outrossim, restou comprovado parte das debêntures
PIATÃ, no valor de aproximadamente R$
24/06/16. Esses titulos teriam migrado para
administrado por essa empresa, a saber,
disso, importante mencionar que o relatório

identificou a subscrição de mais debêntures de 20 16, logo após a decisão judicial considerou que tais titulos possivelmente Foram subscritas mais 1409 debêntures, aproximadamente R$ 15 milhões de reais.

C

Nesse contexto, as pesquisas que o maior comprador desses titulos possa

FIRF, o qual entre novembro e dezembro de no seu patrimônio liquido na ordem de R$ 39

Um outro Fundo, administrado passou a ter atividades exatamente no mês

debêntures ITSY 11 - dezembro de 2016 - mesma forma, ao que tudo indica, esse Fundo quotas do Fundo OAK FIRF, perfazendo um i )

PAULO |

í I

í

GRADUAL FIRF é o Fundo!
Crédito Privado, oral

por diversos RPPSs, I da debêntures ITSYll!

i

de Previdênciaji

com a aquisição desse]

que representantes adquiridas 3 milhões outro o Fundo OAK

anexado ITSYll em caráter não possuem perfazendo da pelo FUNDO de reais em Fundo também

FIRF . Além!

aos autos] em dezembro^ liminar quel lastro.|

)

um valor de:

realizadas ter sido o Fundo

2016 teve uma evoluçãoj

milhões de reais .

pela GRADUAL, de nova subscrição!das

foi o OAK FIC FIRF.l

teria adquirido! patrimônio liquido\ no indicam!

j

OAKÍ

i

I

(

1

que

Da as

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - 0 1307-002 - São Paulo/SP 6

Felefone; (1 1) 3269-5000

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m

MINISTÉRIO PUBLICO FEElEiRAI. •;

3

i

final do mês de janeiro de 2017 na ordem de R$ 47,9 milhões de,|1,

reais . Dentre os quotistas desse Fundo, foi identificado o Fundo^

TOWER BRIDGE, aue teria comprado quotas no valor aproximado de''

I

R$ 39 milhões de reais, valor correspondente ao acréscimo;

patrimonial do Fundo OAK FIRF. |

I

Segundo o analista subscritor do relatório de!

análise, "essa seqüência de valores coincidentes levanta a' ~~ suspeita de que o fundo OAK FIC FIRF esteja sendo utilizado como]

interposto para a compra de cotas de OAK FIRF por TOWER BRIDGE para alocação de mais recursos em ITSYll".

Verificou-se mais uma vez que os quotistas do;

Fundo Tower Bridge são Institutos de Previdência de diversos!
Municipios . ,

I

Interrogado em sede policial, o Sr. ISALTINO BRAZ

DE ANDRADE JÚNIOR, sócios da originou o presente IPL, tendo acrescentado os seguintes fatos: empresa LTDA., ratificou as informações prestadas na representação quej INCENTIVO INVESTIMENTOS; |

Quanbo ao IFUNDO PIATÃ: ^

Sintese: Diante do envolvimento dos sócios da GRADUAlj

na emissão das debêntures ITSYll, em As.sembléiãj

realizada em novembro de 20 16, quotistas do Fundq
PIATÃ deliberaram a substit .u;Lção dSL GEÍMíüAIi \ pela

INTRADER. Contuido, a administaação continuou nasimãosj

da GRADUAL até meados de fevereiro de 20 17, quando d.e fato a administração passou a ser exercida pela

Rua Frei Caneaa, n° 13S0 - Consjolação - 01307-002 - São Paulo/SP 7

Telefone; (1 1) 3269-5000

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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAI. ;

•i

ii

INTRADER, ao lado da INCENTIVO, que continuou nají

qualidade de Gestora, j

í

"Breve Relato": Em dezembro de __ a GRADUAL, ainda:^

na qualidade de administradora do Fundo PIATÃ - em

fase de transição de administração - convocou

|

Assembléia e apresentou proposta de recompra das debêntures aos quotistas: (i) ITSYll, (ii) uma o|
esvaziamento do mérito das medidas judiciais de
arresto, penhora e administração judicial deferidas
pela 24^ Vara Civel de São Paulo, tudo com o.
propósito de se manter como administradora do

referido Fundo . A GRADUAL teria tido apoio dos Institutos de Previdência de OSASCO e PORTO FERREIRA,'

I

os quais solicitaram que fosse realizada uma;' Assembléia em fevereiro de 20 17 para que a GRADUAL; apresentasse os documentos e uma proposta de recompra

das debêntures ITSYll para apreciação dos respectivos|

Comitês de Investimento í21 , Todas as propostas;

apresentadas pela GRADUAL na Assembléia citada acima] foram recusadas pelos quotisras, acabando, por fim,:j!

}

sendo substituída pela INTRADER; :

Qxaanto aos FUNDOS MULTISETORIAL I E MÜLTISETORIAL II

= |

i

Síntese: Era Assembléia Geral de quo tistas de 06/i)3/17j

a empresa INCENTIVO fo.i excluiLda da GESTÃO dos FmndosJ

MÜLTISETORIAL I e II. Registra-se que o objdtivo dessa Assembléia deveria ser a substituição! da

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Tele:E'one: (1 1) 3269-5000

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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA Ei-I SÃO PAULO GRADUAL na qualidade de ADMINISTRADORA desses Fundos, pelas mesmas razões pelas quais foi destituída da

administração do FUNDO PIATÃ. Contudo, segundoji i|
narrado por ISALTINO, diante capitaneadas pelos Institutos de Previdência de SÃOií de propagandas!

SEBASTIÃO, PORTO FERREIRA, OSASCO e JANDIRA, aj GRADUAL, qiie já hsivia sido destituída dsL qualidade de

administradora dos Fundos MÜXTISETORIAL I e II,

an passou a ser GESTORA, MMINISTRADORA e CüSTODIANTE'

dos referidos Fundos;

""Breve Relato": em Assembléias realizadas em 20/10/16^
e 2 1/10/16, os quotistas desses Fundos, teriam'
deliberado a substituição da administradora GRADUAL
num prazo de até 30 dias. Contudo: ;
•A pedido dos Institutos de Previdência de OSASCO,''
PORTO FERREIRA e SÃO SEBASTIÃO, em Assembléia; 1
realizada em 18/11/16, os quotistas dos Fundosj

MULTISETORIAL I e II estenderam a permanência da

GRADUAL na administração desses Fundos por mais 30|

C

I

dias sob prazo maior para a alegação de avaliar que a necessitavam candidata de INTRADEr! um
DTVM; i i

•O Declarante esclareceu que os gestores dos RaPSs de!

OSASCO e PORTO FERREIRA naquela ocasião! erará quotistas do Fundo PIATÃ que na mesma data iaviam

deliberado a substituição da GRADUAL pela INTRADER

sem prazo adicional;

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:Celefone: (1 1) 3269-5000

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MINISTÉRIO PUBLICO FEDEÍEIMj j

1

•A GRADUAL continuou como administradora dos Fundosj

3

MULTISETORIAL I e II, ao que somente em 17/02/17, |
a pedido SEBASTIÃO l"31 , do quotistas para 06/03/17; Instituto convocou de Previdência Assembléia de Geral SÃO'|i dej 1 1!

•A convocação NÃO PREVIU A SUBSTITUIÇÃO DA|

ADMINISTRADORA mas sim a RATIFICAÇÃO da própriaj

GRADUAL como ADMINISTRADORA e a DESTITUIÇÃO dai

i GESTORA CHIAROTTINO e INCENTIVO e NICOLETTI;[4 1 do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

•O Instituto de Previdência de São Sebastião:

estranhaniente teria continuado como quotista do, Fundo MULTISETORIAL II em virtude de não resgatar'

suas quotas desde 13/12/16, fazendo com que esse|

Instituto tivesse artificialmente direito de voto;

na Assembléia de 06/03/17 . O valor aplicado quej

deveria ser resgatado seria na ordem de R$ llji

milhões de reais; ;
J •O Instituto aplicado de Previdência em 12/12/16 de (portanto São Sebastião após conhecimento,! teria! ) j
público da emissão das debêntures ITSYll) de R$ 10 m.ilhões de reais no Fundo de Investimentp| j o valorj

Multimercado SCÜLPTOR Crédito Privado,,;

administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD ASSET;|

•Nesta Assembléia de 06/03/17, o Sr. WENDEL DE SUUZÃ

SILVA [51, inscrito na OAB/SP sob o n. ° 206016-i, qj

qual se apresenta como Diretor Jurídico \ da

GRADUAL, teria impedido a entrada do Declarante a e

R\ia Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - 01307-002 - São Paulo/SP 10

Telefone: (1 1) 3269-5000

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pi

MINISTÉRIO

sócios da INCENTIVO do Tabelionato

candidatos a substituirem
•O resultado dessa
exclusão da GESTORA

Advocacia Chiarottino

as medidas judiciais
PIATA, ao destituída Fundos que da MULTISETORIAL

ADMINISTPvADORA 'e

Assim, verifica-se representantes da INCENTIVO dão por representantes da GRADUAL ADMINISTRAÇÃO de Fundos, os destituídos em razão da compra

se, aqui que a GRADUAL teria
ITSYll, na ordem de R$ 10 milhões
Fundo MULTISETORIAL II, ao

INCENTIVO teria vendido-os, transferindo-os

Dessa forma, com fundamento e, em razão da recente publicação Revista Isto é, a qual narra

inquérito, imputando aos administradores

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA

instituição financeira e a realização

câmbio, além de associação à MEIRE

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação

Telefone:

PUBLICO FEIlERAL

bem de Notas

Assembléia

INCENTIVO

e Nicoletti, contra

a GRADUAL,

qualidade

I e CUSTODIANTE

EM SÃO PAULO i como advogados, o oficialj 1

e os representantes dos)

'I

,1

a GRADUAL;\61 \
foi a inusitada,!
do Escritório dei

contratado parai

de a que GRi^DUAL já no havia administradora Fundo' sido dos
II, passou dos referidos a ser GESTORA, Fundos;
que as noticias trazidas por
conta de artimanhas realizadas;
com o intuito de se manterem na

quais já haviam sido, inclusive,] i de títulos sem lastro. Registra-;

inserido inicialmente debêntures]

de reais, no patrimônio dq
que após ser questionada ao Fundo PIATÃ. pela] ]

nos fatos acima descritos

i

de uma matéria jornalística da os fatos sob apuração neste

da GRADUAL, em espacial

E FREITAS, a gestão fraudulentk dé

de operações suspeitaa dé

POZA, ex-contadora do dol^ro

  • 01307-002 - São Paulo/SP 11

(1 1) 3269-5000

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f1>

ws

Alberto busca e

=

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAI^

Youssef, a autoridade policial pugna apreensão nos seguintes endereços:

a) No DE CÂMBIO, atual TÍTULOS E endereço da empresa VALORES
situada na Vila Nova Conceição, Avenida Juscelino São Paulo/SP;

b) Na antiga sede da GRADUAL

TÍTULOS E VALORES MOBILIÁIRIOS

intuito de verificar se ainda

documentos dessa empresa ali Avenida Juscelino Kubitschek Conceição, São Paulo/SP;

c)No endereço situado na
2073, Bela Vista, São
levantamentos empresa GRADU74.1, CORPETOEIA in loco, ali

VALORES MOBILIÁRIOS (CCTVM)

documentalmente como suposta INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTmS

I INSTITUIÇÕES

FINANCEIRAS S.A. esse endereço, requer-se dois

Apreensão, sendo um em nome

nome da .TTS@;

SÃO PAULO

pelo deferimento dej

GRADUAL CORRETORA

MOBILIÁRIOS CCCTVM) ,

Kubitschek n.° 50,

|

CORRETORA DE CÂMBIO,;

(CCTVM) , com o

há no local quaisquer;

deixados, a saber, na

n.° 1909, Vila Nova'

Avenida Paulista, n. °'l

i'

Paulo/SP. Segundo;
funcionaria DE CÂMBIO, também TÍTULOS Ej a)
além de constarj

sede da empresa ITS0

- TECNOLOGIA PARÁ
Desta forma, quanto ai
Mandados de Busca é'

da GRA,DUAL e outro en| d) Na residência dos sócios da Fernanda Ferraz Braga de Lima e Paulo Gouvêa de Freitas Júnior - empresa GRADUÍÁL Freitas e Gabriel; localizada na F\ja

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - 01307-002 - São

Telefone: (1 1) 3269-5000

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Paulo/SP

H

i

SIGILOSO

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solicita

^^

IH

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERMj

PROCORaDORIA DA REPUBLICA E1<I SÃO PAULO

i

Pureus. n.° 47 9, Jardim Guedala, São Paulo/SP; I e) Na sede da empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS|

i

FIWAlíCEIROS LTDA. , localizada na Avenida Paulista, i n.° 1636,, Bela Vista, São Paulo/SP;

! Caso sejam deferidas as buscas, a autoridade policial;i|

que seja: !

I

a) autorizada a apreensão de quaisquer elementos de:
prova como papéis, telefones celulares,•
computadores e outros cfue puderem ser utilizados na

comprovação da materialidade e autoria delitivas;

b) Em virtude das novas tecnologias de, armazenamento de dados (computação em nuvem -

''''cloud computing") , solicito, ainda, autorizacãd

para acessar e apreender eventuais dadoS'

armazenados em disco virtual, ainda que sJ

encontrem armazenados em servidores localizados nd exterior que possam ser remotamente acessados durante a realização da diligência;

0 levanramento do sigilo quando da deflagração da ; fase ostensiva da investigação considerando-se a relevância do caso.

É a sintese do essencial,

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - 01307-002 - São Paulo/SP 13

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«

MINISTÉRIO PUBLICO iiEDERAL

PROCURftDORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

!

juntado aos autos que De plano, constata-se ficou cio demonstrado que material ' probatório; existem indiciosj
robustos de que os representantes delitos previstos nos art . 4° , 5° e 6° da lei 7 .492/86. da GRADUAL cometeram os'| j ;
itens que possam Nesse refletir contexto, a é verdade e ajudar importante buscar documentos a elucidação e dos
fatos, tais como agendas, diários, papéis e outros tantos,
documentos, comprovantes bancários, computadores, HD's,i
notebooks, mídias diversas, tablets, planilhas, aparelhos'

celulare s.

flexibilizado diante do interesse público consubstanciado naj

inviolabilidade Cumpre de destacar domicilio que não o direito é absoluto constitucional e deve dé serj
apuração de jurisprudência que infração penal, sendo o interesse privado pacifico deve na doutrina ceder diante dó e

interesse público de descobrir a verdade real sobre fatos indicativos da prática de infração penal.

Importante ressaltar que caso esse douto juizo não defira esta medida caiutelar esses itens podem ser destruídos ou ocultados, notadamente diante da matéria jornalística publicada pela imprensa, o que acarretaria enormes prejuízos a esta

Investigação, haja vista que objetos e proveitos do crime \nãó poderão ser utilizados como meio de prova para o convencimento

desse douto juízo.

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - 0 1307-002 - São l?aulo/SP 14

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PR0CU]3Aj!:)0RIA

Por 1°, alíneas "b",

assim aduz:

Art. 240 .

ou pessoal.

§ 1° Proceder-se-á razões a autorizarem,

b) apreender

criminosos;

e) descobrir defesa do réu;

f) apreender

acusado ou conhecimento do fato;

h) ao.lher cnialcfuer

Dessa da medida, o fumus

medida ser deferida
objetos que possam

\e

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

DA REPÜE.LICA E1<I SÃO PAimO oportuno, insta "e", "f" e "h"

relembrar do Código que de

o art . Processo 240, Penal §

A busca será domiciliar

á busca domiciliar, quando fundadas

para;

coisas achadas ou obtidas po2: meios !

objetos necessários a prova de infraigão ou à I

1

cartas, abertas ou não, destinadas aoj

em seu poder, quando haja suspeita de que oi

do seu conteúdo possa ser útil à elucidação•

elemento de convicção. |

,| forma, presentes os requisitos autorizadores; boni iuris e o periculuin in mora, deve a

por este juizo, para que sejam apreeijididos

auxiliar na elucidação dos fatos.

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - 0 1307-002 - São Paulo/SP 15

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MINIíSTERIO PUBLICO FEDEiRAL

PROCÜBADORIA DA REPÜEiLICA. El-I SÃO

Desta forma, o MIMISTERIO

encampada e requer, com fundamento nos

expostos, a representação elaborada

policial.

São Paulo, 2 1 de junho de 20 17,

Vicente Solari de Moraes Regib FJandetta

Procurador da Rep-óblicaL

PAUllíO

|

|

|

1

PLOSLICO p-EDERALi\

argumentos acimaj

pela autoridadej

1

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - 0 1307-002 - Êião Paulo/SP 16

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A

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO i

1

Ofício n.e 10367/2017-UADIP/DELECOR/SR/PF/SP São Paulo/SP, 19 de junho de 2017

A Sua Excelência o Senhor MM. Juiz Federal da 6^ Vara Federal Criminal | São Paulo/SP

Assunto: Representação por MANDADOS DE BUSCA EAPREENSÃO

Referência: Distribuição em apartado e por Dependência ao Processo

n.2 0000252-69.2017.403.6181 (iPL 04/2017-11)

|

MM. Juiz Federal,

Ed

!

i

ADelegada de Polícia Federal que esta subscreve, no uso de suas atribuições

i

legais, vem à presença de Vossa Excelência representar, pela expedição de MANDADOS DE BUSCA EAPREENSÃO, com fulcro no artigo 5^, inciso XII, da Constituição Federal; artigo 2^, §

19, da Lei 12.830/2015 e artigo 240, §1^, alíneas "e", "f" e"h", do Código de Processo Penai,

pelas razões abaixo expostas. Ademais, deferida a medide, solicito a decretação de segredo dè

justiça do inquérito em grau máximo.

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[ SIGILOSO

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

  1. INTRODUÇÃO

O presente Inquérito foi instaurado para apurar possíveis crimes contra

Sistema Financeiro Nacional envolvendo irregularidades em aplicações realizadas por diversos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em determinados fundos de investimentos. As investigações se iniciaram a partir de notitia criminis de representantes da

empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. - GESTORA do FUNDO PIATÃ^ - , alegando

basicamente que os representantes da ADMINISTRADORA desse fundo - empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS (CCTVM) - teriam causado sérios

prejuízos financeiros ao patrimônio dos Institutos de Previdência de diversos Municípios aò

comprar título mobiliário sem lastro. Referido título consistiu na compra de debêntures,

denominadas ITSYll, no montante de R$ 10 milhões de reais. Segundo representantes da INCENTIVO, tais títulos já teriam sido declarados

judicialmente^ como "títulos podres" emitidos por uma "empresa de fachada" vinculada GRADUAL. No entanto, ao se analisar oteor da decisão judicial^ nota-se que a fundamentação da decisão que deferiu o arresto dos bens da GRADUAL, seus sócios, dentre outros, pautou-se na plausibilidade da alegação dos representantes da INCENTIVO de que há indicativos de que a empresa emissora das debêntures -ITS@ - é uma empresa de fachada vinculada à GRADUAL e que os títulos emitidos não teriam lastro. De fato, os elementos colhidos até o momento

apontam neste sentido.

Tem-se, assim, que as apurações iniciais evidenciam a prática dos delitos

previstos nos artigos 4?, 59 e 69 da Lei 7492/86, cometidos em tese por representantes dá

GRADUAL CCTVM, a saber, Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa dè

Freitas Júnior. Tratam-se de fatos extremamente graves visto que os crimes financeiros, or^

:

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^Fundo de investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado que tem como quotistas institutos

de Previdência de diversos Municípios.

2Decisão exarada no bojo do processo n.° 11.09020-41.2016.8.26.0100 em trâmite na 35® Vara^^i do Foro

Centrai da Comarca de São Pauio.

^Vide fi. 368 do Apenso i do voiume I

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relatados, lesam de forma indireta a proteção providenciaria de milhares de servidores públicos municipais.

  1. DA NOTITIA CRIMINIS

Anotitita criminis relata odescumprimenjto de obrigações por parte da

ADMINISTRADORA do Fundo, a qual teria gerado dolosamente prejuízo financeiro a esses

quotistas, ao ter comprado, supostamente sem autorização cie compra emitida pela gestora,

debêntures sem lastro de uma empresa de fachada. Tais práticas consistiram em diversas

fraudes ecrimes contra oSistema Financeiro, conforme será sijicintamente exposto.

Anotitia criminis partiu da então GESTORa| do FUNDO PIATÃ - INCENTIVO

INVESTIMENTOS LTDA. - aquem 36 quotistas RPPS, terianji incumbido-a de levar os fatos

apontados às autoridades competentes^. |

Em síntese, os relatos foram os seguintes:

I • i

19 AGRADUAL teria adquirido^ título sem lastro e à revelia da GESTORA para

compor primeiramente os ativos do FUNDO MULTISETORIAL II® e, posteriormente, do FUNDO

PIATÃ; 29 O título sem lastro adquirido em janeiro de 2016 pela GRADUAL é 974

debêntures "ITSYll" no montante de aproximadamente R$ lo| milhões de reais;

a”

39 Em março de 2016 o setor de risco e compliqnce da INCENTIVO teria

identificado essa aquisição diretamente pela GRADUAL, sem aiuência ou qualquer participação

" Vide fls. 70 8 ss. doApenso I, vol. 1, dos autos(doe. 6 apresentado pela INCENTIVO). ,

®Cabe aqui registrar que as ADMINISTRADORAS dos Fundos não têm o poder de comprarem ou venderem títulos

de determinada carteira, sendo tai função de atribuição dos GESTORES. Cabendo ao ADMINISTRADOR, como

bem pontuado pelo Denunciante, a efetivação da ordem de compra/vendá determinada pelo GESTOR, verificando os controles internos necessários para que a liquidez da carteira do fundo seja compatível com os prazos previstos para pagamento do pedido deresgate e o cumprimento dasobrigações do fundo.

B lM,-^I=MXI\/r^ Cl iMnn nc P^/I niRFITn.C! r.RFníTÓRiOS MULTl ...

3

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da INCENTIVO e, ainda, verificado que se tratava de títulos já ofertados anteriormente pela

GRADUAL e recusados poressa Gestora;^

45 Em abril de 2016, durante uma reunião, os representantes da GRADUAL teriam alegado "erro operacional" e se comprometido com a INCENTIVO a estornar

operações atéo dia 10/06/16;®

52 Ainda no mês de abril de 2016, dias após essa reunião, a GRADUAL retirou da carteira do FUNDO MULTISETORIAL II as 974 debêntures "ITSYll" e as adquiriu,

qualidade de administradora do FUNDO PIATÃ, o qual também era gerido pela INCENTIVO;

62 Em maio de 2016, durante uma reunião, os representantes da GRADUAL

teriam se comprometido com a INCENTIVO a estornar toda as operações relativas debêntures "ITSYll" até o dia 10/06/16®;

72 Tal acordo não teria sido cumprido, ao que no final do mês de junho à GRADUAL teria vendido 374 debêntures no valor aproximado de R$ 4 milhões de reais. Assimi

teriam restado 600 debêntures no FUNDO PIATÃ, na ordem de R$ 7 milhões de reais;

Com relação a essas debêntures ITSYll, a INCENTIVO, ora denunciante alegou a existência de diversos elementos que evidenciam a falta de lastro ná emissão desse título, tal? como a falta de capacidade de pagamento da emissora e a falta de solidez da garantia ofertada, tendo destacado os seguintes pontos;

a) A empresa emissora das debêntures ITSYll é a ITS@ - INTEGRATED TECHNOLÜGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRA^ S.A., que tinha como Diretora Financeira FERNANDA FERRAZ BRAGA DE

LIMA FREITAS, sócia da GRADUAL;

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^Vide fis. 176e ss. doApenso 1, voi. I, dos autos (doe. 12 apresentado pelaINCENTIVO). ®Vide fls. 183 e ss. doApenso I, vol. I, dos autos (doe. 14apresentado pela INCENTIVO). ®Vide fls.200 e ss. doApenso I, vol. I, dos autos (doe. 18apresentado pela INCENTIVO).

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|

b) Em 03/11/15 a ITS@ foi transformada em S.A. e seu endereço alterado

para o mesmo da GRADUAL. Na época da emissão das debêntures, ò

endereço da ITS@ e da GRADUAL era o mesmo;

c) A empresa GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., suposta

garantidora das debêntures, é de propriedade de GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR, Diretor da GRADUAL e teria um modesto

capital social de R$ 10 ml! reais. Na época da emissão das debêntures, seu í endereço era na residência de GABRIEL e sua esposa FERNANDA FERRAZ

BRAGA DE LIMA FREITAS;

d) A empresa GF SYSTEMS teria Indicado à Receita Federal emall d?

GRADUAL, não possuindo nome de domínio próprio; j e) A empresa 1TS@ teria Indicado à AMBIMA (Associação Brasileira de

Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) um telefone onde atenderiam colaboradores da própria GRADUAL, não constando em arquivos telefônicos públicos qualquer telefone registrado em nome da

I

própria ITS@; I

f) Na escritura de emissão das debêntures da ITS@ não teriam sido

mencionadas, contratadas ou mesmo Indicadas quaisquer garantia^ plausíveis, llmitando-se a escritura a mencionar a garantia outorgada pela

i

GF SYSTEMS. Contudo tal garantia não teria sido formalizada;

i

i

Diante do exposto, a INCENTIVO Ingressou com três ações judiciais: !

I

a) Processo n.2 1109020-41.2016.8.26.0100 na 35^ Vara Cível do ForoI

Central da Comarca de São Paulo: reconhecimento em caráter liminar de

!

que as debêntures ITSYll apresentam Indicativos de que são títulos sern lastro visto que sua emissora ITS@ trata-se de uma empresa "de

fachada";

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO j

j

/

)

b) Processo n.5 1114997-14.2016.8.26.0100 na 28ã Vara Cível do Foro

Central da Comarca de São Paulo: obteve o arresto de bens da GRADUAL CCTVM e seus sócios bem como da GF SYSTEMS e da ITS@;

c) Processo n.e 1115299-43.2016.8.26.0100 na 24^ Vara Cível do Foro

Central da Comarca de São Paulo: a penhora de 20% do faturamento da GRADUAL e a nomeação de administradora judicial para essa empresa como forma de garantir a efetividade das medidas acima;

Segundo oitiva do sócio da INCENTIVO, ISALTINÜ BRÁZ DE ANDRADE JÚNIOR^°, os prejuízos causados pela compra de debêntures ITSYll atualmente alocadas nó

Fundo PIATÃ perfazem aproximadamente o valor atualizado de R$ 7 milhões de reais e o resultado obtido pelas penhoras on line via Bacenjud teria sido insignificante .1 1

i

Em razão da falta de êxito na apreensão de valores, a INCENTIVO após identificar contas no exterior, pleiteou no Tribunal Distrital de Luxemburgo o bloqueio dçi

valores, cuja ordem favorável foi em 31.05.17, com a determinação de um bloqueio na ordenji

de EUR 1,86 milhão de euros, equivalente aomontante de R$ 6,6 milhões de reais • . 12

  1. DO RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA LAB-LD N.2 01 DO CASO 01 DE 2017

1

Referido Relatório^^ buscou aferir a veracidade das informações constantes na

denúncia.

1

De fato, restou constatado que havia uma relação entre a emissora das

'I

debêntures (IST@), a suposta garantidora (GF SYSTEMS) e a adquirente desses títulos e

!

1

Vide fls. 46 a 49 dos autos.

Não teriam sido encontrados bens de valor econômico substancial em nome da GRADUAL e de seus sócios, ou

11

mesmo em nome das empresas do grupo e seus acionistas. " Vide fls... dos autos. " Anexo 1.

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concomitantemente administradora dos Fundos (GRADUAL). Esta relação permite concluir que os administradores da GRADUAL tinham plena consciência de que tais títulos não possuíani lastro e, exorbitando a função imbuída na qualidade de ADMINISTRADORA dos Fundos MULTISETORIAL II e, posteriormente, no PIATÃ, adquiriram referidos títulos como forma de

desviar recursos dos Investidores - diversos RPPS.

!

A análise constatou que a aquisição de debêntures não ocorreu somente

pelos Fundos MULTISETORIAL II e, posteriormente, PIATÃ, que na época tinham como

GESTORES a empresa INCENTIVO e como ADMINISTRADORA a empresa GRADUAL. Foram, ainda, identificados os seguintes Fundos como adquirentes desses títulos:

  • OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADOi

1 doravante denominado "OAK FIRF"; J

  • GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA, doravante chamado "GRADUAL FIRF";

I

Esses dois Fundos eram geridos pela OAK ASSET e tinham como administradora a empresa GRADUAL.

Além desses Fundos, foram identificados outros dois Fundos que comprararri

1 quotas dos Fundos anteriores; I

i

  • TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 doravante

chamado TOWER BRIDGE; j i

I 1

i!

  • OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIX/^

  • CRÉDITO PRIVADO, doravante chamado OAK FIC FIRF; j

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Desta forma,

debêntures ITSYll e, que na ocasião

GRADUAL:

FUNDO MULTISETORIALII

PIATÃ

OAK FIRF GRADUAL FIRF TOWER BRIDGE OAK FIC FIRF SCULPTOR

As pesquisas confirmaram que o casal GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR e FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS eram de fato os administradores das

empresas GRADUAL e da ITS@ quando da emissão das debêntures e, inclusive, subscritores da

escritura de emissão desse título em nome da ITS@.

Da mesma forma, foi confirmado que o endereço dessas duas empresas era o

mesmo quando da emissão desse título^®.

Segundo análise, foram trazidos do|processo cível osseguintes elementos que

indicam que a ITS@ INTEGRATED TECHONOLOGY SYSTEMS -TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES

FINANCEIRAS S/A, ora denominada ITS@, trata-se de uma empresa de "fachada":

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verificou-se até o momento que seis Fundos adquiriram as

da compra, a maior parte eram administrados pela

GESTOR

GRADUAL CCTVM^^

INCENTIVO

OAK ASSET^® OAK ASSET^^

BRIDGE OAK ASSET FMD

18

ADMINISTRADOR GRADUAL CCTVM

INTRADER^^

GRADUAL CCTVM GRADUAL CCTVM

BRIDGE GRADUAL CCTVM GRADUAL CCTVM i

14 A INCENTIVO foi destituída da gestão deste Fundo emAssembléia de cotistas realizada em 06/03/17, ao que a GRADUAL - administradora - também passou a ser Gestora deste Fundo. | •'® AGRADUAL foi substituída pelaINTRADER emAssembléia realizada em novembro de 2016. , ''® A OAK ASSET substituiu a Gestora INCENTIVO, possivelmente após desentendimentos entre a GRADUAL e à

INCENTIVO.

A OAK ASSET substituiu a Gestora INCENTIVO. Vide fl. 11 do referido Relatório. Vide fl. 12 do referido Relatório.

|

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i

a) ausência de domínio próprio, o que é raro para uma empresa dè tecnologia; i b) não localização de site ou propagandas dessa empresa em sites abertos; c) Sem registros de telefone no referido CNPJ^°;

[ Cabe aqui destacar os comentários do analista^^:

v_

"Empresas de tecnologia são ótimas empresas de fachada. Elas não demandam infraestrutura e podem emitir notas fiscais em valores vultosos sem contrapartida material. Isso porque a um programa supostamente desenvolvido por eles pode ser atribuído qualquer valor".

Corroborando esse conjunto de indícios, verificou-se a ausência de

:

funcionários registrados em seu quadro^^. As pesquisas constantes nesse Relatório revelaram que os Fundos OAK FIRF e GRADUAL FIRF, que também teriam adquirido as debêntures ITSYll, tinham como GESTORA a

INCENTIVO, a qual foi substituída pela empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS

|

FINANCEIROS LTDA..

OAK é a nova denominação social da empresa SOLO GESTÃO DE RECURSOS

I

FINANCEIROS, supostamente envolvida em crimes atribuídos ao famoso doleiro ALBERTO

YOUSSEF, investigado na Operação "Lava Jato". Segundo notícia divulgada na mídia" todo

dinheiro investido no Fundo FIP VIAJA BRASIL foi aplicado na empresa GRAÇA ARANHA RJ

i

20 Ratificada a informação da denúncia de que o teiefone informado nocadastro da 1TS@ era da GRADUAL.

2! Vide fl. 15 do referido Reiatório.

^ Vide fi. 18 do referido Relatório.

Vide fl. 21 do referido Relatório. 9

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PARTICIPAÇÕES, proprietária da empresa MARSANS BRASIL, que tinha por sua vez, uma única controladora, a empresa GFD INVESTIMENTOS, de propriedade de YOUSSEF.

A OAK ASSET tem como Diretor Financeiro FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DASILVA. Sua atual administradora - DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA - começou a carreira no

ramo de lojas de vestuário e hoje, em tese, é quemadministra essa instituição financeira. As análises identificaram, ainda, irregularidades praticadas pela GRADUAL qué afrontavam o próprio regulamento dos Fundos. Além de restar comprovado que os

'

representantes da GRADUAL foram os responsáveis pela emissão da debênture ITSYll e, ná qualidade de ADMINISTRADORES desses Fundos não poderiam ter adquirido títulos sem a anuência dos GESTORES, a quantidade de valores mobiliários adquiridos teria sido superior á aquela estabelecida pelo regulamento interno desses fundos, que determina um limite dó patrimônio do Fundo exposto a um único papel. Neste sentido, o Fundo OAK FIRF alocou

93%^"^ do seu patrimônio líquido na aquisição das debêntures ITSYll, ao passo que seu regulamento estabelecia expressamente um limite de até 20%.

O outro quotista do Fundo GRADUAL FIRF é o Fundo de Investimento Multimercado Scuiptor Crédito Privado, ora denominado SCULPTOR. Este Fundo é compostò por diversos RPPSs, ao que se conclui que os Fundos adquirentes da debêntures ITSYll têm como quotistas principais os Institutos de Previdência Municipais, por fim, os maiores lesados

com a aquisição desse título sem lastro.

Também restou comprovado que representantes da GRADUAL teriamvendido

parte das debêntures adquiridas pelo FUNDO PIATÃ, no valor de aproximadamente R$

milhões de reais em 24/06/16. Esses títulos teriam migrado para outro Fundo tambánji

administrado por essa empresa, a saber, o Fundo OAK FIRF. Este Relatório conclui com a identificação de subscrição de mais debêntures ITSYll em dezembro de 2016, logo após a decisão judiciai em caráter liminar que considerou i j

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' Vide fl. 30 do referido Relatório.

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que tais títulos possivelmente não possuem lastro. Foram subscritas mais 1409 debêntures, perfazendo um valorde aproximadamente R$ 15 milhões de reais. As pesquisas realizadas indicam que o maior comprador desses títulos possa ter sido o Fundo OAK FIRF, o qual entre novembro e dezembro de 2016 teve uma evolução no seu patrimônio líquido na ordem de R$ 39 milhões de reais • 25 .

Um outro Fundo, administrado pela GRADUAL, que passou a ter atividades exatamente no mês de nova subscrição das debêntures ITSY 11 - dezembro de 2016 - foi OAK FiC FIRF. Da mesma forma, ao que tudo indica, esse Fundo teria adquirido as quotas do Fundo OAK FIRF, perfazendo um patrimônio líquido no finai do mês de janeiro de 2017 na ordem de R$ 47,9 milhões de reais.^® Dentre osquotistas desse Fundo, foi identificado o Fundo TOWER BRIDGE, que teria comprado quotas no valor aproximado de R$ 39 milhões de reais,

valor correspondente ao acréscimo patrimonial do Fundo OAK FIRF.

Segundo o analista subscritor, "essa seqüência de valores coincidentes levanta a suspeita de que ofundo OAK FiC FIRF esteja sendo utilizado como interposto para a compra

de cotas de OAK FIRF por TOWER BRIDGE para alocação de mais recursos em iJSYll".

Verificou-se mais uma vez que os quotistas do Fundo Tower Bridge sãò

27

Institutos de Previdência de diversos Municípios .

  1. DA OmVA DE iSALTlNO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR Ouvido um dos sócios da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., ISALTlNO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR^^ ratificou as informações prestadas na Inicial que ensejou a abertura deste apuratório, tendo acrescentado os seguintes fatos:

25 De R$ 8,6 milhões para R$ 47,5 milhões de reais, conforme fl. 35do referido Relatório.

2 Vide fl. 37 do referido Relatório. 2 Vide fl. 38 do referido Relatório.

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|

Quanto ao FUNDO PIATÃ: ¢

Síntese: Diante do envolvimento dos sócios da GRADUAL na emissão das

debêntures ITSYll, em Assembléia realizada em novembro de 2016. quotistas do Fundo PIATÃ deliberaram a substituição da GRADUAL peia INTRADER^

Contudo, a administração continuou nas mãos da GRADUAL até meados de fevereiro de 2017. quando de fato a administração passou a ser exercida pela INTRADER, ao lado da INCENTIVO, que continuou na qualidade de

Gestora .

I

"Breve Relato": Em dezembro de 2016 a GRADUAL, ainda na qualidade de; administradora do Fundo PIATÃ - em fase de transição de administração - convocou Assembléia e apresentou aos quotistas: (i) uma proposta de recompra das debêntures ITSYll, (ii) o esvaziamento do mérito das medidas, judiciais de arresto, penhora e administração judicial deferidas pela 24^ Vara! Cível de São Paulo, tudo com o propósito de se manter como administradora

do referido Fundo. A GRADUAL teria tido apoio dos Institutos de Previdênciai

de OSASCO e PORTO FERREIRA, os quais solicitaram que fosse realizada uma Assembléia em fevereiro de 2017 para que a GRADUAL apresentasse os documentos e uma proposta de recompra das debêntures ITSYll para!

apreciação dos respectivos Comitês de Investimento^®. Todas as propostas!

apresentadas pela GRADUAL na Assembléia citada acima foram recusadas

!

pelos quotistas, acabando, por fim, sendo substituída pela INTRADER;

1

!

|

28 Vide fis. 46 a 49 dos autos.

29 Não houve realização dessa Assembléia pré agendada para 02/02/17 supostamente porque

apresentou os documentos pertinentes á proposta de recompra das referidas debêntures.

i

1

H

a GRADUAL não

/ ^

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SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Quanto aos FUNDOS MULTISETORIAL I E MULTISETORIAL II:

i

Síntese: Em Assembléia Gerai de quotistas de 06/03/17 a empresa iNCENTiVO foi exciuída da GESTÃO dos Fúndos MULTISETORIAL I e li.

Registra-se que o objetivo dessa Assembléia deveria ser a substituição dá GRADUAL na qualidade de ADMINISTRADORA desses Fundos pelas mesmas

razões pelas quais foi destituída da administração do FUNDO PIATÃ. Contudo> segundo narrado por ISALTINO, diante de propagandas capitaneadas pelos Institutos de Previdência de SÃO SEBASTIÃO, PORTO FERREIRA, OSASCO é JANDIRA, a GRADUAL, que já havia sido destituída da qualidade de

administradora dos Fundos MULTiSETORIAL i e ii, passou a ser GESTORA,

1

ADMiNISTRADORA e CUSTODIANTE dosreferidos Fundos; :| "Breve Relato": em Assembléias realizadas em 20/10/16 e 21/10/16, os

quotistas desses Fundos, teriam deliberado a substituição da administradora

GRADUAL num prazo de até 30 dias. Contudo:

i

  • A pedido dos Institutos de Previdência de OSASCO, PORTO FERREIRA e SÃO SEBASTIÃO, em Assembléia realizada em 18/11/16, os quotistas dos Fundos MULTISETORIAL I e II estenderam a permanência da GRADUAL na

I

administração desses Fundos por mais 30 dias sob a alegação de que necessitavam de um prazo maior para avaliar a candidata INTRADER

DTVM; I

••I

  • O Declarante esclareceu que os gestores dos RPPSs de OSASCO e PORTO

FERREIRA naquela ocasião eram quotistas do Fundo PIATÃ que na mesma

data haviam deliberado a substituição da GRADUAL pela INTRADER sem prazo adicional; i

  • A GRADUAL continuou como administradora dos Fundos MULTISETORIA

Ie II, ao que somente em 17/02/17, a pedido do Instituto de Previdência i

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO i

I

de I SAO M SEBASTIÃO OQ , convocou Assembléia Geral de quotistas para 06/03/17;

  • A convocação NÃO PREVIU A SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA mas sim a RATIFICAÇÃO da própria GRADUAL como ADMINISTRADORA e a DESTITUIÇÃO da GESTORA INCENTIVO e do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CHIAROTTINO e NICOLETTI;^^
  • O Instituto de Previdência de São Sebastião estranhamente teria

continuado como quotista do Fundo MULTISETORIAL II em virtude de não resgatar suas quotas desde 13/12/16, fazendo com que esse Instituto tivesse artificialmente direito de voto na Assembléia de 06/03/17. O valor aplicado que deveria ser resgatado seria na ordem de R$ 17 milhões de; reais;

  • O Instituto de Previdência de São Sebastião teria aplicado em 12/12/16 (portanto após conhecimento público da emissão das debêntures ITSYll) o valor de R$ 10 milhões de reais no Fundo de Investimento Multimercado SCULPTOR Crédito Privado, administrado pela GRADUAL e gerido pela FMD ASSET;
  • Nesta Assembléia de 06/03/17, o Sr. WENDEL DE SOUZA SILVA^^ inscrito

na OAB/SP sob o n.^ 206016-E, o qual se apresenta como Diretor Jurídico,!

í | da GRADUAL, teria impedido a entrada do Declarante e sócios da!

5

i

0 O Declarante afirmou que o pedido deste instituto de Previdência não fudamenta a razão pela qual foi requerida a ^ destitutição da GESTORA INCENTIVO, responsável por levar ao conhecimento dos quotistas a emissão de!

debêntures sem lastro no Fundo Piatã.

Escritório que representando os interesses do Fundo PIATÃ havia patrocinado as ações de arrestro contra a^

GRADUAL. '1

Segundo Relatório do LAB-LV, WENDEL DE SOUZA SILVA se apresenta como Diretor Jurídico da GRADUAL j mas possui registro na OAB/SP como estagiário. Verificou-se que foi exonerado pela Polícia Civil após ter sido ; condenado por seqüestro e homicídio de um empresário chamado Jihad Ahmad Kassem.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL ! SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO !

INCENTIVO bem como advogados, o oficial do Tabelionato de Notas e os representantes dos candidatos a substituírem a GRADUAL; 33 ^

O resultado dessa Assembléia foi a inusitada exclusão da GESTORA INCENTIVO e do Escritório de Advocacia Chiarottino e Nicoletti,

contratado para as medidas iudiciais contra a GRADUAL no Fundo PIATÃ, ao que a GRADUAL, aue iá havia sido destituída da qualidade dè

administradora dos Fundos MULTISETORIAL I e II. passou a ser GESTORA, ADMINISTRADORA e CUSTODIANTE dos referidos Fundos:

Verifica-se, assim, que as recentes notícias trazidas por representantes da

. 1

INCENTIVO dão conta de artimanhas realizadas por representantes da GRADUAL com o intuito

1

de se manterem na ADMINISTRAÇÃO de Fundos, os quais já haviam sido inclusive destituído? em razão da compra de títulos sem lastro. Registra-se, aqui que a GRADUAL teria inserido

i

inicialmente debêntures ITSYll, na ordem de R$ 10 milhões de reais, no patrimônio do Fundo MULTISETORIAL II, ao que após ser questionada pela INCENTIVO teria vendido-os, transferindo- I

os ao Fundo PIATÃ.

  1. DO CONJUNTO PROBATÓRIO: A PLAUSIBILIDADE DA NOTITIA CRIMINIS

Ao se coligir as informações, oitivas e análises, conclui-se que o conjuntò

probatório constante nos autos evidencia aplausibilidade da notitia criminis. ! |

, ]

Os elementos coletados apontam para a possível obtenção de vantagehs

ilícitas pelos representantes da GRADUAL mediante a gestão fradulenta dessa instituiçãp financeira em prejuízo do patrimônio de Institutos de Previdência de Municípios situados em

diferentes Estados do país. j

Representantes da INCENTIVO Boletim de Ocorrência por constrangimento iIeg^O>Oeclarante

afirmou que pleiteará judicialmente a anulação desse Assembléia. j j

15

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

  1. CONTINUIDADE DELITIVA |

Assim, por ora, temos que os sócios da GRADUAL, participaram tanto da estruturação de fundos fraudulentos quanto da emissão de títulos que compõem esses fundos,

por meio de empresas de fachada.

Aprova ora constituída nos autos envolve especificamente um título. Levantamentos levados a cabo pelo Laboratório de Lavagem de Dinheiro e

í :

Combate à Corrupção já identificaram a existência de subscrição de mais debêntures peía mesma empresa de fachada. Constatou-se, ainda, que tais debêntures, emitidas em dezembro de 2016, compõem acarteira de outros fundos de investimentos administrados pela GRADUAlj., que contam com uma participação, além dos limites legais, de diversos Regimes Próprios de

Previdência Social.

A subscrição de novas debêntures em dezembro de 2016, no valor

aproximado de R$ 15 milhões de reais, após decisão judicial em caráter liminar que considerou que tal título possivelmente não possui lastro, evidencia a continuidade delitiva. Tais valorep

mobiliários continuam sendo adquiridos por Fundos de Investimentos administrados pela

'!

GRADUAL que têm entre seus principais quotistas Institutos de Previdência de diversQ,s

Municípios. í

9 1

Temos, assim, fundados elementos que evidenciam grave violação à ordern | econômica. Se confirmados, os atos praticados pelos administradores da GRADUAL consisteryi

na articulação de manobras lucrativas por meio da emissão eaquisição de títulos sem lastro eijii

detrimento do prejuízo do patrimônio que visa assegurar a futura aposentadoria de inúmerop

servidores públicos municipais.

|

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DELEGACIA DE REPRESSÃO ÃCORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

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  1. DO PEDIDO

Neste momento, há a imperiosa necessidade de se buscar preservar à

integraiidade das provas.

Isto porque há alguns dias houve a publicação de uma matéria, inclusive objeto de capa da Revista Istoé Dinheiro, cujo título foi "As confusões da Gradual". Esta matéria narra basicamente os fatos sob apuração neste inquérito, imputando aos administradores da GRADUAL, em especial FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS, a gestão fraudulenta de instituição financeira e a realização de operações suspeitas de câmbio além de associação à pessoa supostamente inidônea - MEIRE POZA, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef.

Foi ainda noticiada uma recente mudança da sede da empresa, o que em|

diligências foi confirmado. A GRADUAL mudou-se da Avenida Juscelino Kubitschek, n.^ 50 para' o n.5 1909, nesta mesma Avenida, Vila Nova Conceição, São Paulo.

Diante desses novos fatos, busca-se a preservação da integraiidade das provas

do envolvimento dos sócios da GRADUAL nos delitos em comento, e, em especial, sobre oj papel de cada um na emissão e compra das debêntures ITSYll na qualidade dej1 administradores do FUNDO MULTISETORIAL II e, posteriormente, do FUNDO PIATÃ. '

Para atingir tal objetivo não se vislumbra outra diligência policial senão a de j de busca e apreensão, a fim de se apreender objetos que possam conter tais informações sobrej a origem e circunstâncias dos crimes sob apuração (ou seja, apreensão de HDs de computador, ! telefones celulares, periféricos de armazenamento eletrônicos, anotações etc vinculados a;

pessoas que tenham tido participação no planejamento eoperacionalização destas ordens a|

mercado). |

|

A medida cautelar probatória de busca e apreensão se justifica nas seguintes

|

hipóteses previstas no artigo 240, §1^ do Código de Processo Penal: |

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1

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;| DELEGACIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Abusca será domiciliar ou pessoal.

§ Io Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões

autorizarem, para:

a) prender criminosos; b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos

falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de

crime ou destinados afim delituoso;

e) descobrir objetos necessários àprova de infração ou à defesa do f) apreendercartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo

possa ser útii à eiucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crimes; h) coiher quaiquer elemento de convicção.

Assim, nesse momento da investigação, a busca e apreensão se mostra

justificada, pois se trata de único meio para coleta de elementos que demonstrem participação dos administradores da GRADUAL na emissão das debêntures ITSYll possivelmente sem lastro. O quesito pericuium in mora encontra-se presente visto que

provas podem se perder com o decurso do tempo. Ainda nesta linha, restam evidenciados nos autos, especialmente no Relatório de Análise Técnica do LAB-LD n.^ 01 do caso 01 de 2017, fundados indícios de que os sócios da GRADUAL negociaram valores mobiliários sem lastro e/ou sem garantias suficientes, prática esta capitulada no artigo 79, inciso 11, da Lei 7492/86. Há, também fortes indicativos que j j

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

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apontam para o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, capitulado no artigo 4?

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da referida lei. Presente, portanto, o quesito do fumus banijúris para concessão da cautelar. i

Acrescenta-se, ainda, que a análise demonstrou que muitos Fundos administrados pela GRADUAL e geridos pela OAK adquiriram as debêntures ITSYll (vide tabela de fl. 08), havendo indicativos de envolvimento da OAK na aquisição desses títulos sem lastro razão pela qual se requer também que a Busca e Apreensão seja realizada na sede dessa

empresa.

Portanto, por se tratar de medida de ABSOLUTA NECESSIDADE para cabal elucidação dos fatos e já não havendo outros meios disponíveis para coleta da prova, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da legalidade, REPRESENTO pela BUSCA E

APREENSÃO:

1

a) No atual endereço da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO/ TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS (CCTVM), situada na Avenida Juscelino

Kubitschek n.s 50. Vila Nova Conceição. São Paulo/SP:

'I

b) Na antiga sede da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS e|

VALORES MOBILIÁRIOS (CCTVM), com o intuito de verificar se ainda há noj

I

local quaisquer documentos dessa empresa ali deixados, a saber, na: Avenida Juscelino Kubitschek n.9 1909. Vila Nova Conceição. São Paulo/SP;

c) No endereço situado na Avenida Paulista, n.^ 2073, Bela Vista. São

©

Paulo/SP. Segundo levantamentos In loco, ali funcionaria também a'

9

empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES; MOBILIÁRIOS (CCTVM) além de constar documentalmente como suposta

sede da empresa ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -

TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. Desta forma, quanto a esse endereço, requer-se dois Mandados de Busca e Apreensão, sendo |

|

i

um em nome da GRADUAL e outro em nome da 1TS@;

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

d) Na residência dos sócios da empresa GRADUAL - Fernanda Ferraz Braga

de Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior - localizada nà Rua Pureus. n.^ 479. Jardim Guedala. São Paulo/SP;

e) Na sede da empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

LIDA., localizada na Avenida Paulista, n.^ 1636. Bela Vista. São Paulo/SP;

Deferida a medida, solicito que seja:

a) autorizada a apreensão de quaisquer elementos de prova como papéis,

telefones celulares, computadores e outros que puderem ser utilizados na comprovação da materialidade e autoria delitivas;

b) Em virtude das novas tecnologias de armazenamento de dados (computação em nuvem - "cloud computing"), solicito, ainda, autorização para acessar e apreender eventuais dados armazenados em disco virtual, ainda que se encontrem armazenados em servidores localizados nó exterior que possam ser remotamente acessados durante a realização da

diligência;

c) O levantamento do sigilo ouando da deflagração da fase ostensiva

ç I investigação considerando-se a relevância do caso, a higidez do sistemá
»' financeiro e o interesse público envolvido. Acompanham o presente pedido os autos originais e cd com cópia digitalizada

de todo inquérito policial. Relatório de Análise do LAB-LD n.s 01 do caso 1 de 2017 e arquivo

word do presente documento.

Considerando que o deslinde das investigações depende do deferimento medida pleiteada, aguardo deferimento.

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08500.3188W2016-67 ,com oparecer n^QÍCOl? dov

reprepntaçêopòrabertufadeinquéritcassinadaporesçritónòdeadvòçad

O clén;unciante ;alega ^"6 ;à, •administódQra PRíiDiaAL

;ge^ra^^ ^CENTIVQ, INVESTIMENTOS PTDAr:A&ds;.ódeS^^

podres na mstqnc,a-cível ensejando, arresto dos .bens da GRADUAL ÔTVM afirri.ae opatnmonio dos investidores! Osupòsto titulé;>bíire" tè!^ siqoo debêntureitSTId èmitida pela

Odenunciante também qüe.a.,res"p0sta!da,e|WW

3"of'onamentGi1eria,sjdo 0á!r^lpcaçãó;dàÍ974;clebêntüfe:tIsV -II para "la-.iPatCO :fundo;tarribêraAadministrado pelá jGRÁbu

recebedor também erajgerido pela 'NtENTIVO INVESTIMBNTQSVto^

ma^u no sentidprde nSo.terautbrizado"essa alocaíãBrÉése;^^^^^

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Òobjetivo desta análise étestar as seguintes-hipóteses;

1-Se a empresa ITS@é vinculada à GRADUAL eGTVM; - - • . -j •X 2-Se lTS@'e empresa de fachada, fantasma, sêni atividade real; .

3-Se os compradores de iTS@ êçamjigados à GRADUAL ÒCTVIVI; - ; '

~ 4-. Se o fundo ;GRÀDUAL FIRF extrapolou ojirnite de investirnentòS estip^^ ern seu

egulamento em benefício da GRADUAL .CCTVM .e em prejuízo dos in,ve,stidpres; -

5- Se o RPPS de Angra dosReis;desréspeitou'os lirnités inipostos. pela CMM 392;

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públicos epublicados peia pVM eCADPREV, b-açekp,aos d^

OMDINHEIRO.ÇOM.BR que recolhe, trata e disponibüiza esseí dados para análises mais

elaboradas. Ca^ consulta realizada-nesta inyekigáçâorpode sèr; aplicada aq-copiar as URLs. \ N discriminadas Analls^nios as carteiras de agostò-ç^e 20iê eni:fünção,^a con^ de rodapadéste; riç-navegadordèPh^^ dos^dados até -.

ssa data que ainda.não estãó disponíveis paraAdatas mais.avançadas. L^' s .i . ', , .

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  • .,QiiALfFic:£çOEs-E%

Empresa emissora da.debêntüre; süpostanierite sem-lastro:' ITS@ :jNTTEeH.SYSTEMS-TEC;PvlNT;FIN.;S::Â,', cnpj; I7,158'.2í8/Q00!l7f^

.Doravante chamada ITS@ \

Debênture analisada.-

ITSY11, conforrne éscritQra de erhísèão ou iITS conforme;èscriíuração\nos fLind.os.'

OAK FUNDO DE ÍNVÉSTIMÉNTÓ. ,EIV1

, 24-46.6.71.9/OO01--8Or Do,ravahte-denomihadõlG^I< FÍRF.. Gé'rido poj.-^^

, GRADUIAL^I^NDO DE-INVEStlMEI^Q DE RE5ipÀ,EJ^;;cntD]: tOvSeiJ , charnado^óRAppAE FIRF. ,Também'gerido por GAK ASSÈ^;;

PiAtA- FyNDG DE INVEStiMENTG•RÉN DA Fi-XA•_EONGG,-RRAZp/^cnpj;}Ó9.6Í

Doravante nomeado PIATÁ' ,7(- .

, •INCENTIVO fundo: ÒÈ flNVESTIMENTO,.EM;iDIÉpifÓSfCRiO

Gnpi;.-13.344.834(p.0O,,j-6b.! Doravante nom.èádaMyLtiSÉTO

ri rgWER ÇRIDGE; RENRATIXA fUNDO-pE/lNVEI^IMENTOpMA^RCp^c^

•doravante'chaniado; TDWER-BRIDGÉ;TÓWÉR; BR!PGE,:';^4^T

CCTVMV •-

OAK FUNDO !PE:iNVESTÍy!ENfe^ El\^i:FUN;PpiCEHN\?%s|lM^^^

PRIVADO,- cnpj. 24'V^6:.602/0Q0T6.5. ,'Dorájvâhte\:chárhadp .OA.K :FIG

^ GrãduafCCTVM e.gerido'por OAK ASSÉT.
(Íe3tores" '\/ 7! ' 2.'; ••-a' , INÇENTlVp tNVpSTiMENOS.LTDA,- enpj.: ti T99í7â7/Õ0pi^5j^^dafávà#
, '• Gestorado.fundctPIATÃr • INCENTIVG;ByAj^jVls;cnpjr63,.757.42Í3/Ò0Ò.;lÉ45;,'Gesto4'da r ;; .• 7'^='-

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ASSET GESTÃO . DE . • ' .'J - REC.URSDS .FINÀlVl.C;plR^s!^LTOÁ/y-^ doravante.chamada ,;OAK ASSET. Atuál. gestora d.gs.fundos GRADUAL! fIrF, ÒAK FlRF. e OAK 10.90,9;83'0/000t~90, .

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GRADUAL CCTVM. S/A, .-ònpj; 33.91,8.:í6O/0ÒOÍ-73^-,,. Dqravahte^ CCTVM. Administradora de todos os fundos compradores de/íjSYI tS, A "

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Num. 170089677 - Pág. 58


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\ , ;'^A :çQnsüita aa sisteiTia:dé ;Contribüinteè: ,da: l^éèitáÍFedlpalfínGjèítr^q^^

lfS@, GABRIEL PAULÒ GÒUVÇA PE^FRElÍTAè'UÚNIÓR, v^íum/d

^CCTVM. disso, sua esposa:FERNANDÁ.FERRA^;BRÃGA.DÍ|

~Jdiretopà de GRÁpÜAL ÇCTVM p'foi dii^etoraba ITS@'atér22/08/2016;.,Óu seja, este casal detém

ocontrole formal;dáS:tluas énjipresàsÍ^ .

r34:?:?/Q3 oata: 09/03/30 1/

c:mpj : í ./.'l58 .3!.8/000-L-/'L

M.r..; NAMCECRAS CPF NOME M.r..; NAMCECRAS RESP NOME RESPONSÁVEL: i;i's© NAMCECRAS RESP RESPONSÁVEL: -- ,i;nr!iGRA\rGü "i/A EMPRESA: RESPONSÁVEL: ,i;nr!iGRA\rGü . i-'l-9 . R0I3ER TA rECMNOLOüY 83 i . 5 L8--85 CARVALHO
CPF/CNPJ NOME/NOME EMPRESARIAL
QUALIFICACAO FONTE/DATA DO EVENTO
_ 0 1.6.809.958 -63 GABRTEL PAULO
1.6 - RRHSCOEM TE EOMfE: OSA
_ 349.8 3 l. 5 L8-85 RÜPERTA CARVALHO
10 - OCRETOR EOMTE: QSA
i"3433/Q6 P/\iv\: 09/03/20 1/
REEACAO DE SOCIOS
MPJ..: I./. I.S8.3 1 .8/000 1-/L
M.F.: Lrs0 - i:m roGR.A ri-:o r:-:cnNOLOOY

NANCECRAS S/A

CPF RESP empresa: .349.831.51.8-85

NOME responsável: ROSERTA caio/ai.mo

CPF/CNPJ NOME/NOME EMPRESARIAL
QUALIFICACAO FONTE/DATA DO EVENTO
_ U/./5 3. 1.1.8-64 E"ERNAN0.'\ EI-IRRA/

1.0 - OíRETOR QSA TNC: 1.1./06/3015 (06/301.5)

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DATA DA ABRRTimÃ: Tl/tíâí/W'Íill; '•mi!

NÃNOíalU |-8c;!ino!.ooy sysitms - ' 5;CiN0l.0G lA PAiÍA r Cru

CPF RESP empresa: 349.83 L.'i 18-S-S

NOME RESPONSÁVEL: ROBí-iR TA CARVAIJÍO |-RANÇO GOUVEA OC l-Rí-I CfAS

CPF/CNPJ : o 1.6.809. 9'58-6 3 ;-í^íC'-Uj;oo' HMTlÃTím?

NOME/N. EMP: GAORCCL PAULO GOUVEA OE FREXrAS JUN-COR

SIT. CADASTRAL: REGUl.AR QUALIFICACAO: ,1.6 - PREOrUENFi"

PERC.CAP. SOCIAL: 0,00 " " VALOR C/ '• í PAIS DE ORIGEM (SE SOCIO EOT!L'-\MGEIRO) " VALOR.CAP. ÇOCIAL: O', 00 •'

CPF REPRESENTANTE LEGAL: QUALIF.REP.LEGAL: NOME DO REPRES. LEGAL:

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T34227Q3 iJATA: 09/02/2017

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CPF/CNPJ 'NOME/NOME EMPRESARIAL 'DO SOcío ' " " :• i l-í' QUALIFICACAO fonte/data DO EVENTO ' "i í • .-1

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Num. 170089677 - Pág. 62


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VíncLfIos 12 entrs,GRADUAL, ITS@ bOÁK , -

Nesta parte será feitá análise de vínculos via 12 entrè as èmpresas mencionadas •

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•;•. -LABGRATÓRlÓiDEMNOLQGiiÃvCpIjáclSíiLAíMfiEftliBEei^ •• . • • ' .'. "

. Fundos compradores de ITS@ "

Identificamos quatro fundos que adquiriranh as yebêntures:lTSy-11. Todos administrados por GRADUAL CCTVM. Todos eles já forarn geridos por INCENTiVO INVESTIMENTOS.sendo que dois continuam. Os outros.' dois passaram a. ser geridos .po.r QAK-ASSET após os

desentendimentos entre. GRADUAL CCTVM e IISIÇENTIVO INVESTÍMENTpS que ieyararn, à

.Gèstor ,) .'' '• ' •• ' ' ., ^

Fundo Adm . '
OAK'FI RF • . . GRADUALCCTVM OAKASSET(atual),iNCENTlVO..(p,assado), ^
1GRADUAL FI FR ^ GRADUALCCTVM OAK ASSET(átual) INCENTIVO (passado) ^ '

'GRADUAL CCTVM. INCENTIVO: ' - 3|ATA 1 MULTISETORIAL H . GRADUAL CCTVM INCENTIVO

representação pela a Derturâ de inquérito, rnemcíonada na introdução., , i.- •• :. -

Vemos,'que.havia um estreito relacionamento,,éntre GRAOUAU;e lNeEN.TIVO e uma acusa a outra de íreude na esfera cível.. Nesse Wntexto, ã.-gestora.OAK .ASSÈT surge, como uma

•igestora de conveniência áos interesses da (pRAD.ÜAL .CCTVM.• ' L ^ ...

  • A"''PÁk^ ASSÈT v-é' o novo nomé' ;da . 'SQLO •GÉSTÃO'; DE;./RECURSOS FINANCEíROSfdoravante SOLP) tendo, as duás omesmo ÇNRJ./A eptã^p SÕLp.era .a gestora do FIP VIAJA BRASIL, envolvido còm.- ,desvio de recursos dp5RPPSs, envolvida;, com, o doleiro

ALBÉRTp YÓLÍSSEF e investigadà na operação.LAVA JATGr . Tfr " R^ , > '

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Bjndcã ekn,'S<hi-3Çiac;' -pperaoÁ-iai _;• t'_ _i;unéos'«m,'Sítií-a43Ò: ind Fiintíos em Stusçâct Fundanamefito Ncrmaí

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Num. 170089677 - Pág. 78


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, com apenas um úraco cõtista, qüeyerà oÂndo

;QRADUAL FIRRque.foram . dais investidos em OAK

FIRF no inÍGÍo do m'e^^ quando tinha uni ..único çQtista.

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 91


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SIGILOSO

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SIGILOSO

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administrada por ela para outrar • ^ ' . " ; . uma carteira

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Num. 170089677 - Pág. 102


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Num. 170089677 - Pág. 104


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ij '®'í'®'"•''•=j^^'5srâiri.'E;' iR!.áii!iiM, mjirjj,-j.;; . •'. -J ^ '1;®«^Mn«5MWêí j«3J(jli' ..XjWM/áwif- CS.ÍME4ÍK. •• ' PoííHiirs» íí«. ff.~*.Lt C3;FíWÓO'ii»aiiíijgi rsá : '
• ®&ffl^1i^ll:I(IÍSI^!i^«bJ;•i)•;;.. " _.'Ci725&'' ./ '.Clifes. . •••,.: .: •5»!fS^.'SW«;t-7aafa^À<^«ás'fe^«í f3Kp-<í^gs. 0_'ríjs!aifeds .st.tíí^rfã»!róàvísbi
ÍR!áM(,i:nLlíllíiTOis;.t;arj; , • mi: -. •'rói . ;. • 'RIDGÈ>RENp ^IunSÇ'lSS'Í^ . H'-V..-;•- .'L™«?'We-teISsçOTÇf-«teà-cfefa,iáas4c

doravante .:Chamado-foVVÉR ..•, ,,cv ; •BRIDGF p' h .emos ' •• • ^ :jÒWer .RR^h-y^^ .,845 .801/00.0

aprox,màdamente em; R$3S:^milhões^ .de OÁK;:FIGRÍ:RF

patrimonial de OAK.FÍRF Éssa'? Irlf - -• ' ' ' - ^

^PÜb,lcoé .-g,àayaí2iS esteja sendo .üiili2àdò'4oyT2°'T^^'^^' ^"'" ^^

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Num. 170089677 - Pág. 105


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Num. 170089677 - Pág. 106


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3 2oi7;ai •ÇPPsRj MOniapia deJsperi Vendas,tàsl ./j ^Q^-Pras fiS Sí-rreaTi .1 2!I16yi2 Lfq'( t t Rppsèp/MüntapiádaCaius ^

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2Qie/Qa 20 16/67 . "PPSSpMyniqpid dePaUlínia ' ' •• ''PpAPf Munidpiq dePinhais " ' ' .3Lé.l4.e35,<Kí 14^33; , , 2_..t33.36ÍÍz •,'12/4?'
2oib/oa fippè Sp Mohidpio da'cedp;eirs césar• -' r; ^ ' A

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2016/63 ' RppaSpMunídpiQdeParanapàrieAa, ' ••
2016/02' APP''^'a''•'"njdpip da, SankLuzia . ", 2i3;2c£ao.i,í«;-

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delegacia informou.qge esteve na sede da-GRADUAt. CCTVM d' ' •'
Nesta ocasião .foi por WENOBL DE de
Chefe do departamento inrídion v.' ' ^ SOUZA SIL^ qua-.se Apresentou

-se

.- serm .áii^...fí.,.™j •• v/.: ; .... • 'V

a rranwiíci®háwis;

^^''???^"®®®®.33jà3s»í edscíâà:

igasT-ujTtsatríiiátç esíi^çpea- . •,• d,^P'h®^°s.=«de.segBndb.SDM.s«í!»Fnte™ogadb,-ca« ,v, -• ; '-';

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Num. 170089677 - Pág. 109


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Num. 170089677 - Pág. 110


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SIGILOSO • ' l-^BORArGf^lC'E€IECHaLOSfôiC^Bí7feiLÃWêSElií3^ '' • '

2-A empresa ÍTS@ aparenta ser de facháda. ^ . • ' '

3- Os cpmpradores de ITS@ foram M.UliriSSÊJORIALAlOa, eW^ litígio '

cível para. reaver os rècursbs), GRADUAL FíRF(djrefamènte é por intermédio de OAhí FIRF) e OA^K FIRF. Os dois últimos geridps porjpAK ASSEj; Todos os ,futidos eram ^

administrados por GRADUAL CÇTVM à; época da aquisição-.Todos'ós fundos'tem RPRSs

como cotjstas ImpòrtantesV '• • • ..

4- Os Fundos .GRADUAL,,•FIRF; e OAK FIRF extrapoláram .dèllberadamènte, os limites estabelecidos em seus respectivos regulamentos em •prejuízo dos Invèstidores. O fundo

PIATÃ infringiu ó seu régulamçntó .áo investir..em •papéis de empresa .vinçuláda à .

Administráctóra. ' ' " • . , .• ' . •

5- O RPPS de'Angra'dos RejP dèsrespéitou os iirnites impostos pela CMN 392(máximo ^ 25%.do PL dp fundo investido), porémjhouve'grandes variações ho PL do fundo ho período anaiisádp. Isso-desperta a silspeita dê qlie os recursos de,stiriâdos à. suposta-fraude sejam ^

proVenientes deste municípiPA ív , ^ "

6- INCENTIVO foi gestora de todos psTundpsmPmprádores de ITS@ em,p0ríodo próximO' '

aplnício das aqui.siçõep:dè jTS;@; isso pode indicar que INÇfeNTiVG e GRADUAL CCTVM.

estivessem envolvidas ria .suppsta fraude, '•rnas^/por.àlgurqmoftvó q!ué:desconheceiTios

neste, moméntò. resolveu não mais pártlGipar'dessa èmpreitada^TCasb haja moriitoramei,ito

'tèlemátjco,; seria proveitoso aiíalisar tá'nnbèm as .mensageiis;-da ' a fim de entender o reaLenvolviménío de seus, djretores eomi.esS.a e.outras fraudèé. - , ' .

7- Graduai, maritém umjhPmipida, conderia,dp ém""seü.departa'ménto jurJ,dic,p. Issò pddè ser

interprètadp uma fprma de .lntimidar'OS;seusí:advefsánós cò,merciais; -

Nomê- ... F'; .vV-j•••,:•:• • '•• ... , Vínçülo- • •: FERNANDA FERrAZ BRA0A •GRADUAL-.dirèíõrã ..-A" ; • -A • • • " F. • -Erhaií'. .'"A.,..'- fd]ima®.prá)dtúãíírivèstMèMos.corri.br ' 2
GABRIEL DELíMA- • . i-vA 'A' • •_ ITS@ - Diretdra'na emissão ...i' PAULQ.-GOUVEA ..GRADUAL-Axdirètor ' ••. A Í3iféiíais@:é!rad;uafBveS^fârié'íitbs.com.-br-

DE.FREITAS; JÚNIOR ,-^-v JTSiÉ- Á ^AF-- 'A ' s"- H' . ' '

wendel.pe s.qüza silva " GRADUAL - jurídico,- , - •'VKsilváíSífedtólíntvéstfraèHtGsxam

FABRICIO FERNANDES ,: A •QAKASóeiõ adm' eFgéstof de :.fáibdbo-(3i®sk^set'cstmP.r '
Coote Oarteirâs' , _• A . •. ', . ' A---''-" • ' -A • • •-VF " A Fí. 4Í/42

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DJENIS- CARLA-DÊ.Asèíl OAK-sócia adm e çpmpllâflèé

ÇQmpfepce(itoaRássetcam':br õi i-ni lirA á" -, ISALTINQ . . - BRAZ : • DE ' TnÇENTIVQ. LTÕ^- e S.ÍT , :ser:,fÒFnecláQ'.,p'élo 'prdvédòi-. ' :" '

| AIMDRÁDE iÚNI.QR . •i:^dffádfe@ínèéffetfQrm/g^^^ I

;^ó,ció aditi e -CompJianGe; ,nas~

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duas empresas .' , • •

andre. arcoverde de INCENTIVO lTÍÃ~^I~g^Ít&r |

ALBUQUERQÚE - : •de.sccnt5ecidó ' /

dé carteiras -' /' ' • |

CAVALCANTI,/- '--/: , •;

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É o RelatpriOi

SãbiPa/jlo-,,.12 de.JàneJro de 2017.

  • , • • • \ 'A g ent e de PoJícla .Federãi,/••/•/yL,-.;'

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Num. 170089677 - Pág. 114


g|

Justiça Federal de l.Grau Criminal

Termo de Prevenção Parcial

Emissão: 2 1/06/20 17 as 17:03 por VAL

(VAL) Senhor Juiz Federal da 6a. Vara

Informo a Vossa Excelência, para as providencias cabiveis, que não foi verificada prevenção do processo no . 00078 14-32.20 17 .403 .6 18 1 (PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL), haja vista que o mesmo foi redistribuido a essa E.Vara, nesta data .

São Paulo 2 1 de Junho de 20 17.

SETOR DE DISTRIBUIÇÃO - SEDI

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PODER judiciário'^ JUSTIÇA FEDERAL 2

CONCLUSÃO

Enij^ ^ IO Ç> l2ÇiY7 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz

Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES.

VfgrJgyi-

Anallsm/Técnico Judiciário

Autos n°. 00078 14-32 .20 17.403.6 18 1

Vistos.

Trata-se de representação da Autoridade Policial, formulada às fls. 18/38, solicitando autorização para BUSCA E APREENSÃO nos seguintes locais:

i) no atual endereço da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (GRADUAL), situado na Avenida Juscelino

Kubitschek, n .° 50, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;

ii) na antiga sede da sociedade empresária GRADUAL, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, n .° 1.909, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; iii) no endereço situado na Avenida Paulista, n .° 2.073, Bela Vista, São Paulo/SP, onde também funcionaria a

empresa GRADUAL, além de constar como suposta sede
da companhia ITS@ (INTEGRATED TECHNOLOGY
SYSTEMS - FINANCEIRAS S.Á); TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES

iv) na residência dos sócios da empresa GRADUAL,

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS

(FERNANDA) e GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR (GABRIEL), localizada na Rua Puréus, n.° 479,

Jardim Guedala, São Paulo/SP; i

~

v) na sede da empresa OAK ASSET G O DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA. (OAK), 1

]

ada na

Avenida Paulista, n .° 1 .636, Bela Vista,

O pleito policial decorre das inves^dções évsi curso nos

Autos n". 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

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apura a possível prática de delitos contra o Sistema Financeiro Nacional

envolvendo irregularidades em aplicações realizadas por diversos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) em determinados fundos

de investimentos.

As investigações se iniciaram a partir de notitia criminis de representantes da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. (INCENTIVO), gestora do FUNDO PIATÃ, alegando que representantes da administradora desse fundo, a empresa GRADUAL, teriam causado sérios prejuízos financeiros ao patrimônio dos Institutos de Previdência de diversos Municípios ao comprar, sem autorização da gestora, títulos mobiliários sem lastro, consistentes em debêntures, denominadas

ITSYl 1, no montante de dez milhões de reais.

De acordo com a representação policial, os referidos

títulos teriam sido emitidos, sem lastro, por uma "empresa de fachada",

a ITS@, companhia vinculada á administradora GRADUAL.

Dessa forma, existiriam indícios da prática dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 7.492/86, cometidos em tese pelos representantes da GRADUAL, FERNANDA e GABRIEL, valendo-se da empresa ITS@, motivo pelo qual pugna a Autoridade Policial pela expedição de MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO a fim de que

possam ser colhidos, nos locais indicados, elementos fundamentais ao

deslinde das apurações e cabal elucidação dos graves fatos investigados, lesivos, de forma indireta, ã proteção previdenciãria de milhares de servidores públicos municipais. Finalmente, instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou às íls. 02/17 pelo deferimento das medidas pleiteadas pela Autoridade Policial, tanto por entender presentes os reqrtímtos autorizadores do fumus boni iuris e do periculum in moro^çOmo em razão da imprescindibilidade das medidas para o prosseguím^to das

apurações e esclarecimento das condutas apuradas.

É o relato do necessário.

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ya

Decido .

O pleito da Autoridade Policial comporta deferimento. De acordo com as investigações policiais, os fatos teriam ocorrido da seguinte forma:

a) uma empresa de tecnologia denominada ITS@ emitiu debêntures em valores milionários (títulos ITSYll); tais títulos não teriam lastro, pois a empresa em questão aparentemente não possui atividade compatível com esse volume de recursos e paira a suspeita que pode ser uma empresa "de fachada" (simulada), utilizada para viabilizar

o desvio de recursos de fundos.

b) referida empresa ITS@ teve por diretora financeira FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, pessoa que também é sócia-proprietária da administradora de fundos GRADUAL. Além disso, em 03/1 1/20 15 o endereço da ITS@ foi alterado para o mesmo endereço da empresa GRADUAL, permanecendo assim na época da emissão das debêntures. c) a garantidora das debêntures emitidas pela ITS@ é outra empresa de tecnologia, denominada GF SYSTEMS LTDA. (GF), cujo proprietãrio é GABRIEL PAULO

GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, sócio da GRADUAL e

marido da outra sócia, FERNANDA. Note-se que na época da emissão das debêntures, o endereço da garantidora era na residência do casal;

d) por sua vez, as debêntures consideradas um péssimo investimento no mercado da ITS@ seriam
financeiro, pois não haveria administradores de fundos diligentes jamais comprariam lastro confiãvel e

tais títulos para os fundos. Entretanto, no início de 2016, a empresa GRADUAL, na condição de administradora do fundo FUNDO MULTISETORIAL II, adquiriu cerca de R$

' 10.000.000,00 nas debêntures ITSYll, muito emigra a

gestora do fundo, empresa INCENTIVO, tenha

aprovado, participado ou tomado conhecim^rítg' dessa

operação.

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e) ao tomar conhecimento da operação, a gestora do referido fundo, empresa INCENTIVO, cobrou explicações à administradora GRADUAL, que alegou um "erro

MULTISETORIAL II.

f) todavia, a gestora INCENTIVO tomou conhecimento que logo na seqüência, em 22.04.2016, as mesmas

debêntures sem lastro foram adquiridas pelo FUNDO PIATA, outro fundo administrado pela empresa

GRADUAL, e gerido pela INCENTIVO.

g) novamente confrontados, os sócios da empresa

GRADUAL se comprometeram a estornar os valores das

debêntures ao FUNDO PIATÃ. Contudo, isso não foi

py

realizado. Posteriormente, a gestora tomou conhecimento que em junho de 2016, cerca de R$ 4.000.000,00 em

debêntures ITSYl1 foram alienadas, deixando de compor

o FUNDO PIATÃ .

h) em razão da conduta antiêtica dos representantes da empresa GRADUAL, e dada a suspeita de desvio de recursos dos fundos, a gestora INCENTIVO tomou as

providências para comunicar as irregularidades aos órgãos competentes e ajuizou três ações cíveis contra a | administradora GRADUAL perante a Justiça do Estado de São Paulo (n°s. 1109020-41.2016.8.26.0100,

1114997-14.2016.8.26.0100 e 1115299- 43.2016.8.26.0100) . i) os fundos FUNDO MULTISETORIAL I e FUNDO MULTISETORIAL II realizaram assembléias gerais em outubro de 2016, deliberando pela substituição da administradora GRADUAL no prazo de 30 (trinta) dias.

Contudo, a pedido dos cotistas Institutos de Previdência

de Osasco, Porto Ferreira e São Sebastião, em assembléia realizada no mês seguinte, os referidos fundos estenderam a permanência da GRADUAL por mais 30

(trinta) dias.

j) os Institutos de Previdência de Osasco/ Porto

Ferreira são ainda quotistas do FUNDO PIAiM '^ue teria

deliberado pela substituição da empresa G^ UAL sem

prazo adicional.

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k) os fundos FUNDO MULTISETORIAL GRADUAL. Em assembléia, a qual foi realizada em 06.03.2017.

  1. na assembléia de

manter a empresa

fundos, bem como substituir a escritório de advocacia que promoveu as ações judiciais

contra a empresa GRADUAL .

teria sido então substituído

que representa processos judiciais. m) na mesma chamada WENDEL DE SOUZA, estudante de direito com registro como

apresentado como
GRADUAL, teria impedido a
da Incentivo, de
assembléia. Observe-se
INCENTIVO foi destituída
GRADUAL mantida como administradora dos fundos.
n) por força da propaganda promovida pelos
de Previdência de São Sebastião, Porto Ferreira,

Jandira, a empresa administradora, gestora e custodiante dos fundos FUNDO

MULTISETORIAL I e FUNDO MULTISETORIAL II.

De outra face, conforme o relatório de análise técnica, as

debêntures ÍSTYll emitidas por

adquiridas também por outros

FUNDOS MULTISETORIAL I elaborada pela INCENTIVO, INVESTIMENTO EM RENDA FIXA (OAK FIRF),

OAK ASSET e administrado pela GRADUAL; b) GRADUAL FU^O DE

INVESTIMENTO EM RENDA FIXA

pela empresa OAK ASSET e administrado pela GRADUAL; cjiTOWER

BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO UHA-B, Zue já foi administrado pela empresa GRADUAL;

Autosn". 0007814-32.2^017.403.6181

,

MULTISETORIAL I e FUNDO

II continuaram administrados pela

17.02.2017, o quotista Instituto de

Sebastião teria solicitado nova

06 .03.2017, os quotistas decidiram

GRADUAL na administração dos

gestora INCENTIVO e o

O escritório de advocacia

pelo escritório de advocacia

a empresa GRADUAL nos mesmos assembléia

estagiário

"Diretor advogados

de 06.03.2017, pessoa
(OAB/SP 206.016-E),
Jurídico" da entrada dos representantes empresa

e tabeliães, na referida , que nessa assembléia a

da função de gestora, e a

Institutos Osasco e GRADUAL se tornou ainda

ITS@, objeto de suspeita, foram fundos, além do FUNDO PIATÃ e dos

E II, mencionados na representação

tais como: a) OAK FUNDO DE gerido pela empresa

(GRADUAL FIRF), tamb^ gerido e d) OAK i^NDO DE

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INVESTIMENTO RENDA FIXA -CRÉDITO PRIVADO, administrado pela GRADUAL e gerido pela OAK ASSET.

adquiridas por fundos administrados pela empresa GRADUAL ou então

pela empresa OAK ASSET.

Por sua vez, a empresa GRADUAL e a empresa OAK

ASSET aparentemente apresentam negócios recíprocos, eis que um fundo que é batizado com o nome da GRADUAL (GRADUAL FIRF) é

gerido pela OAK ASSET; e um fundo batizado com o nome da OAK

(OAK FIRF) é administrado pela GRADUAL, e gerido pela OAK ASSET.

Ny

Todos os fundos que compraram debêntures ITSYll são

administrados pela empresa GRADUAL. Três deles (GRADUAL FIRF, OAK FIRF e OAK FIO FIRF) são geridos pela empresa OAK ASSET.

No referido relatório do laboratório de tecnologia contra lavagem de dinheiro do DPF ê indicado que a empresa ITS@ seria uma "empresa de fachada" vinculada ã empresa GRADUAL, com

coincidência de gestores e de endereços. Ademais, a empresa ITS@, emissora das debêntures, não apresenta funcionários registrados na base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

O mesmo relatório também indica que as debêntures sem

lastro ITSYll representam grande proporção da composição das carteiras dos fundos geridos pela empresa OAK ASSET. Por exemplo, o fundo OAK FIRF chegou a ter um grupo de debêntures ITSYll como

único ativo em sua carteira. Ao tempo de elaboração do relatório, seu

único cotista era o fundo GRADUAL FIRF, que por sua vez possui também debêntures ITSYll. Pela sobreposição das carteims dos respectivos fundos, o fundo GRADUAL FIRF teria ultrapasráado a cota

permitida de debêntures, segundo as regras do«í^^^^^^prio jty i-i^ fundo

publicadas por meio da CVM.

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PODER JUDICIÁRIO q 5H

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Nos fundos indicados pela autoridade policial há grande participação de institutos de previdência social municipais (regimes próprios de previdência - RPPS). Há suspeita de que tais instituições são lesadas pela aquisição das debêntures sem lastro. A autoridade policial ainda suspeita que os representantes dos referidos institutos de previdência participariam das práticas ilícitas, tendo em vista seu comportamento singular nas assembléias que destituíram a empresa que estaria combatendo as supostas fraudes (empresa INCENTIVO) e mantiveram na administração dos fundos a empresa que estaria promovendo as supostas fraudes (empresa GRADUAL).

Por fim, após a realização de diligências, em especial a interceptação telemãtica e a busca e apreensão de e-mails dos investigados, constatou-se que a GRADUAL continua comercializando as debêntures ITSYll e que teria sido a coordenadora na emissão de debêntures XNICEll, aparentemente sem lastro, pela empresa XNICE PARTICIPAÇÕES 8/A., no montante de R$ 445 milhões, realizada em 28/04/20 14, bem como de debêntures BITNll, aparentemente sem lastro, da empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A., figurando,

neste caso, também como agente fiduciãria. Da mesma forma, constatou-se a existência de uma aparente relação de subordinação entre a OAK (gestora) e a GRADUAL (administradora) e de relações possivelmente suspeitas entre a GRADUAL e empresas de consultoria que prestam serviços a institutos de previdência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), prejudicando, em tese, a independência das consultoras, bem como de relações entre a GRADUAL e representantes dos próprios institutos de previdência investidores dos fundos. Por derradeiro, apurou-se possível articulação da GRADUAL a fim de

excluir a empresa INCENTIVO da gestão do FUNDO PIATÃ e a emi^ão, em tese, de notas fiscais fraudulentas, relativas a serviços ppe^^tdos por

WENDEL DE SOUZA SILVA.

Por sua vez, a medida cautelar pr^ òvm de busca e apreensão se justifica nas seguintes hipóteses previ as no Código de

Processo Penal:

Autos n°. 00078 14-32.20 17.403.6 18 1 7

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Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas

razões a autorizarem, para:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios

criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetosfalsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração

ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato; g) apreenderpessoas vítimas de crimes;

h) colher qualquer elemento de convicção, (grifo

nosso)

Como medida cautelar que é, a busca e apreensão depende da configuração dos requisitos do fumus boni iuris e do

periculum in mora.

Quanto ao fumus boni iuris, hã que se diferenciar um elemento objetivo, consistente na materialidade delitiva, e outro

subjetivo, consistente na possível autoria delitiva.

^ -\

< /

Reputo que os elementos colhidos pela Autoridade Policial, até o momento, são relevantes para indicar a prãtica de delitos contra o Sistema Financeiro Nacional (artigos 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n° 7.492/86), de severas conseqüências econômicas e sociais, destacadamente se considerada a possível utilização de valores oriundos de fundos previdenciãrios dos servidores públicos de diversos municípios brasileiros nas prãticas delituosas . Com efeito, foram recolhidos diversos indício§,mgt> sentido

de que a empresa GRADUAL, por meio de seuã^C^presentantes

GABRIEL e FERNANDA, na gestão de fundosjie-irwgéíimento, dentre eles o FUNDO PIATÃ, teria adquirido,^'frau^Jtííentamente, "títulos

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qe

PODER JUDICIÁRIO oD

JUSTIÇA FEDERAL

podres" em prejuízo do patrimônio de Institutos de Previdência de Municípios situados em diferentes Estados do país.

elementos que apontam, em tese, para a utilização de uma empresa "de fachada", a ITS@, cuja capacidade econômica não seria compatível com o volume de debêntures emitidas, as quais constituiriam títulos sem lastro. Tais títulos teriam sido adquiridos com dinheiro dos fundos administrados pelas mesmas pessoas que constituíram a empresa "de fachada" . Por sua vez, os principais cotistas dos fundos são institutos de previdência municipais (RPPS de diversos municípios).

Ademais, conforme apurado pela Autoridade Policial,

GABRIEL e FERNANDA seriam de fato os administradores das

empresas GRADUAL e ITS@ quando da emissão das debêntures e, inclusive, subscritores da escritura de emissão desse título em nome da ITS@.

De outra face, apurou-se, igualmente, que outros fundos administrados pela GRADUAL e geridos pela OAK adquiriram as

debêntures ITSYll, havendo indicativos de envolvimento da OAK na

aquisição desses títulos aparentemente sem lastro, razão pela qual se justifica a extensão da medida em relação ã sede dessa empresa.

Verifica-se, assim, que hã elementos suficientes de materialidade e autoria relativos ã eventual prática de crimes financeiros, cuja investigação depende do deferimento da medida cautelar pleiteada pela Autoridade Policial.

/

O periculum in mora, por sua vez, caracteriza-se pelo fato de que eventuais documentos comprobatôrios das prábipa^ ilícitas

podem ser destruídos pelos investigados, especialmegt^^^aEcfe a recente

publicação, por revista de. circulação nacional, de notíeía^ãcerca de fatos

apurados nesta investigação policial e de recenj:e^"qdança de endereço

da empresa GRADUAL.

Autos n°. 00078 14-32.20 17.403.6 18 1 9

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Pelo exposto, por existirem fundados indícios do

^oí^^finiento de delitos tipificados na Lei n° 7.492/86 -não havendo,

neste atual estágio das apurações, outra forma de obter novos dados

autoria delitiva -, além da necessidade de impedir o desaparecimento de elementos de prova indispensáveis a uma futura e eventual persecuçáo

penal -o periculuiri in ttiovci se justifica no risco de tais elementos de prova serem destruídos -, DBFIRO O PEDIDO DE BUSCA E

APREENSÃO formulado pela autoridade policial com fundamento nos artigos 240, caput, e.c. § 1°, alíneas "e", "f e "h", todos do Código de

Processo Penal Brasileiro.

Deste modo, determino a expedição de Mandados de Busca e Apreensão nos seguintes endereços:

i) GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Juscelino Kubitsehek n.° 50, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; ii) GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Juscelino Kubitsehek n.° 1.909, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; iii) GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E -

VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Paulista, n.° 2.073,

Bela Vista, São Paulo/SP;

iv) ITS@ (INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A): Avenida Paulista, n.° 2.073, Bela Vista, São

Paulo/SP;

v) FERNANDA FERRAZ BRAGA DR^LÍMA^ FREITAS:

Rua Puréus, n.° 479, Jardim Gued^<^^Paulo/SP

vi) GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR:

Rua Puréus, n.° 479, Jardim Guóala, São Paulo/SP;

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vii) OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA.: Avenida Paulista, n.° 1636, Bela | Vista, São Paulo/SP O Mandado de Busca e Apreensão tem a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes investigados, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de

pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados ã manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente.

No que diz respeito aos computadores, devem as autoridades policias proceder ao espelhamento no local, ressalvado o caso de total impossibilidade, devidamente justificada.

|

Fica também autorizada a abertura ou arrombamento de

cofres eventualmente existentes nos endereços supramencionados, caso as pessoas que estejam no endereço se recusem a fazé-lo.

Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e eventual necessidade da realização de perícia para a eventual instrução criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos, incluindo -autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados e fluxos de comunicação em sistemas de rede e contidos em

disquetes, CD-ROMS, software e hardware, documenter^ equipamentos e demais registros magnéticos que vierem a ser apreejid^os.

Expeçam-se, imediatamente,--^ mándados de busca e

apreensão como requerido pela Autoridade Pojimal.

Autos n°. 00078 14-32.20 17.403.6 18 1 11

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Decreto o sigilo dos autos, em grau máximo, a fim de resguardar o cumprimento satisfatório da medida e os interesses das pessoas eventualmente envolvidas, nos termos do artigo 792, §1°' do

C.P.P., e do artigo 7°, §1°, do Estatuto da Ordem dos Advogados do

Brasil (Lei N 8.906 de 04.07.1994), devendo a eles ter acesso as

autoridades que nele oficiaram e, após o cumprimento integral desta decisão, a Defesa dos investigados, de acordo com a Súmula N° 14, de 02.02.2009, do E. Supremo Tribunal Federal, e a Resolução n. 58, de 25.05.2009, do Conselho da Justiça Federal (ef. art. 3°, §4°).

Com o cumprimento das diligências, encaminhem-se os

presentes ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.° 93, de 10/09/2009), que deverá também encaminhá-los ao

Departamento de Polícia Federal, nos termos da Resolução n° 63, de

26.06.2009, do Conselho da Justiça Federal.

Expeça-se o necessãrio .

São Paulo, 27 de junho de 2017.

'ü ÁaMj

JOÃO SALVES

Juiz Federal

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que em atendimento a decisão de fls. 82/87v, expedi os mandados de busca e apreensão n° 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/2017, cujas cópias seguem anexas, bem como enviei email a DPF.

São Paulo, 28 de junho de 2017.

Cristina Paula Maestr:^

Diretora de Secretaria - 2924

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 128


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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 129


PODER JUDICIÁRIO

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O I ' SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGFM DE VALORES ÍAL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO. N°25.6° ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃOPAULO/SP, CEP01410-00I - Fone/Fax 2172-6606'

|

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 04/20 17

AUTOS N" 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/20 17-1 1- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei.

AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes

designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais

acerca do -horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de

apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

^GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Juscelino Kubitschek, n° 50, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

Fica autorizada a abertura ou arrombamfent^ de cofres

eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o ipVestigMo se recuse a

abri-los. Outrossím, tendo em vista a natureza do materiafa ser^apreendido e a

necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com

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Num. 170089677 - Pág. 130


PODER JUDICIÁRIO

base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada aquebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares'

tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem

encontrados.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do

Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela

autoridade policial para melhor aferir os documentos aserem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias

pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que

indicar, e obedecido ohorário legal (durante odia).

CUMPRA-^ na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017.

Eu,(^TryY7crístina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei esubscrevo.

JOA TISWC^ONÇALVES

Juiz Federal

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tf\p

PODER JUDICIÁRIO

O

|

íAL.MINISTROROCHA AZEVEDO.N° 25,6° ANDAR.CERQÜEIRA CÉSAR. SÃO PAULO/SP-GEP 01410-001 - Fone/Fax 2172-6606

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 05/20 17

AUTOS N" 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/20 17-1 1- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei.

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais

acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de

apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 4°, 5°, 6° e T da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.e. parágrafo 1°, alíneas "e", "f e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: * GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Juscelino Kubitschek, n° 1909, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES: ^

Fica autorizada a abertura ou arrombamemp de cofres

eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso oin^^áííQdo se recuse a

abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a/^r/apreendido e a

necessidade da realização de perícia nos mesmos para a inyeátigaçao criminal, com

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 132


PODER JUDICIÁRIO

base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada aquebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem

encontrados.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do

Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela

autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias

pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que

indicar, e obedecido ohorário legal (durante o dia). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017.

Fu,f2nrO'"^^istina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei esubscrevo.

JOÃ NÇALVES

I Juiz Federal

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 133


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Cf^

5Í?®â.fíDSUim*22

PODER JUDICIÁRIO

SEXTAVARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRlMÊS CONTRA O

ÍAL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25,6° ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR. SÃOPAULO/SP. CEP01410-001 - Fone/Fax 2172-6606]

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 06/20 17

AUTOS N° 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

INQUÉRITOPOLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/20 17-1 1- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei.

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes | designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais

acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados

nos art. 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à | manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem

como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio

|

magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: * GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Paulista, n° 2073, Bela Vista, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

Fica autorizada a abertura ou arrombamç^ de cofi*es

eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso oipv^ti^do se recuse a abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do materiaf^^r apreendido e a

necessidade da realização de perícia nos mesmos para a hw^sfigáção criminal, com

base no artigo 5°, incisó XII, da Constituição Federaf^jcdae^;efMa aquebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos enM'á^o dp/fiusca para a realização de

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 134


PODER JUDICIÁRIO

perícia, incluindo autorização para que, caso seja neeessário, durante a diligência, possam ser aeessados os dados armazenados em eomputadores, aparelhos eelulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem

eneontrados.

Factível, ainda, a aplieação da Portaria n.° 1287/2005 do

Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busea e apreensão pela

autoridade policial para melhor aferir os documentos aserem apreeiados.

O Mandado deve ser eumprido no prazo máximo de 30 dias

pela autoridade polieial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que

indiear, e obedeeido ohorário legal (durante odia).

CUMPRA-^ na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017.

FU;(^VrYTf/ÇrístinaPaulaMaestrini, Diretora de Seeretaria, digitei esubscrevo.

JOÃ0 éatÍM^onçalves

Jiiiz Federal

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 135


PODER JUDICIÁRIO

© - |

jAÚMrNISXRO ROCHA AZEyEDO,.M^^^^^^ CEP 014,1 U001 Foiie/Fax 2172-6606

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 07/2017 |

AUTOS N" 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei.

AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais

acerca do horário, procedam* à BUS|CA E APREENSÃO com a finalidade de

apreender quaisquer documentos ou oütras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

* ITS@ (INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A):

Avenida Paulista, n° 2073, Bela Vista, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

Fica autorizada a abertura ou arrombariam de cofres

eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o inyéstigádo se recuse a abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do materi^Ka sér apreendido e a

necessidade da realização de perícia nos mesmos paraiefmvesíígação criminal, com

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 136


PODER JUDICIÁRIO

base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada aquebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para arealização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares' tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem

encontrados.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do

Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos aserem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias

pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que

indicar, e obedecido ohorário legal (durante odia).

^UMPRA^ na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017.

Eu,6nrY-YT/<Çristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei esubscrevo.

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JOA TI

Juife Federal

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 137


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PODER JUDICIÁRIO

O

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

iAL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25.6° ANDAR, CERQUBIRA CÉSAR. SAO PAULO/SP. CEP 01410-001 - Foné^ax 2172-6606!

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 08/20 17

AUTOS N" 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/2017-11-DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei.

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais

acerca do horário, procedam à BUSÇA E APREENSÃO com a finalidade de

apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

*FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS, Rua

Puréus, n° 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

Fica autorizada a abertura ou arromban^to de cofres

eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o inveálig^o se recuse a

abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material/a seiyapreendido e a

necessidade da realização de perícia nos mesmos para a irívestig^gíao criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, daConstituição Federal, fica decretadà a quebra do sigilo

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:21:03 Número do documento: 21120309542940000000163822703 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:30

SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 138


PODER JUDICIÁRIO

dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busea para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em eomputadores, aparelhos eelulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem

encontrados.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do

Ministério da Justiça que regulamenta o eumprimento da busea e apreensão pela

autoridade polieial para melhor aferir os doeumentos aserem apreciados.

O Mandado deve ser eumprido no prazo máximo de 30 dias

pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que

indicar, e obedecido ohorário legal (durante odia).

^UMPRA^ na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017. Eu,0;(9Q'7r7Yristina Paula Maestrini, Diretora de Seeretaria, digitei esubscrevo.

4

JOÃO lSTjm&^'ÇALVES

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:21:03 Número do documento: 21120309542940000000163822703 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:30

SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 139


PODER JUDICIÁRIO

O

SISTEMA FINANCEIRO NAaONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

iAL.. MINISTRO ROCHA AZEVEDO. N°25v^6° ANDAR. CERQUEKA CÉSAR; SÃO PAULO/SP. CEB01410-001 - Fone/Fax 2172 6^

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 09/2017

AUTOS N" 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/20 17-1 1-DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE; 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicadq e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados

nos art. 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio

magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados

em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que

possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", f e , 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

*GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR: Rua Puréus, n" 479,Jardim Guedala, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

Fica autorizada a abertura ou arrombarnçi^^^e cofres eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso oinvesfi^^ se recuse a abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a^r^reendido e a

necessidade da realização de perícia nos mesmos para a iijyéstig^^o criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, ücec^ecietpâa aquebra do sigilo

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 140


SDiunA

PODER JUDICIÁRIO

dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser aeessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares'

tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem

encontrados.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do

Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela

autoridade policial para melhor aferir os documentos aserem apreeiados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias

pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que

indiear, e obedeeido ohorário legal (durante odia). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017. Eu^^Tí^r^r^r^^Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei esubscrevo.

C^^xá^^^I^ALVES

Juiz Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:21:03 Número do documento: 21120309542940000000163822703 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:30

SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 141


í*™*íS

PODER JUDICIÁRIO

i SEXTAVARAFEDERALCRIMINALESPECIALIZADA EM OIIMCS CONTRAO

SISTEMA financeiro NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES ÍM. ministro RÕQHA AZEVEDO, N°25,6° ANDAR, CERQUEIRÁ CÉSAR. SÃOPAULO/SP, CEP01410-001 --Tone/Fax 2172-6606!

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 10/20 17

AUTOS N° 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/2017-11-DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei.

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes

designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao

presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais

acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, e.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

*OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA: Avenida Paulista, n° 2073, Bela Vista, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

Fica autorizada eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o i a abertura ou arromba; de ado se recuse a cofres
abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material necessidade da realização de perícia nos mesmos para aJn^stjgáção criminal, com apreendido e a

base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo

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SIGILOSO

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PODER JUDICIÁRIO

dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem

encontrados.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do

Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela

autoridade policial para melhor aferir os documentos aserem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias

pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que Ie

indicar, eobedecido ohorário legal (durante odia). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017. Eu, /?nnr?w^ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei esubscrevo.

/- í ^VES

JOÃ

JuE Federal

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 143


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Autos n." 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

CERTIDÃO

CERTIFICO e dou fé que nesta data procedi a

entrega dos Mandados de Busca e Apreensão n° 4
a Federal, 10/2017 ao agente da Policia
matricula .Nadamã^

São Paulo, 29 de junho 2017. | Cristina Paula Maestrini, Diretora |

de Secret

"v

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Num. 170089677 - Pág. 144


g4í

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n° 11019/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 29 de junho de 2017.

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 6^ Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6° andar - Gerqueira César - São Paulo/SP

CEP 0 1.4 10-900

Assunto: Retirada de mandados e autos de IPL

Referência: IPL 0004/2017-11 -DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Juiz,

Autorizo o Agente de Polícia Federal MÁRCIO VEIGA FERNANDES,

Matrícula n° 8330 a retirar os mandados expedidos, bem como os autos do Inquérito

Policial n° 0004/2017-11 -DELECOR/SR/PF/SP.

Atenciosamente,

Policia

Rua Hugo DAntola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tol. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N° 0004/2017-11 fis. 1 /1

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SIGILOSO

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SECRETARIA 6^ VARA CRIMINAL - Decisão 0007815-17.2017.403.6181 e 0007814- of

32 .20 17.403.6 18 1

De: SECRETARIA 6a VARA CRIMINAL
Para: uadip.delefin.srsp@dpf.gov.br
Data: 29/06/2017 15:01
Assunto: Decisão 0007815-17.2017.403.6181 e 0007814-32.2017.403.6181
Anexos: 7815-17.2017.pdf; 7814-32.2017.pdf

Boa tarde, encaminho decisões proferidas nos autos 0007815-17.2017.403.6181 e 0007814-32.2017.403.6181. Atenciosamente,

Cristina Paula MAestrini Diretora de Secretaria FAVOR ACUSAR O RECEBIMENTO o- Vara Criminai Especiaiizada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6° andar São Pauio/SP-CEP 01410-001 file:///C:AJsers/ccassar/AppData/Local/Temp/XPgrpwise/59551661DOM-HUB-BPO-B-0610016... 29/06/2017

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Num. 170089677 - Pág. 146


Í1

Serviço Público Federal MJ - Departamento De Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

DELECOR - Delegacia de Repressão à Corrupção e crimes financeiros

Ofício n° 11.070/2017 - IPL 0004/2017-11 DELECOR/PF/SR/PF/SP

São Pauio/SP, 29 de junho de 2017.

SIGILO SO

Referência: Autos n. 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

À Sua Excelência o Senhor

JOÃO BATISTA GONÇALVES

Juiz Federal da 6® Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo

São Paulo/SP

Assunto: retificação de mandado de busca e apreensão e solicitação de novo mandado de busca e apreensão.

Meritíssimo Juiz,

Por meio de decisão proferida nos autos da medida cautelar em

epígrafe, aos 28 de junho de 2017, este r. juízo deferiu a expedição de mandados

de busca e apreensão a serem cumpridos em pessoas físicas e jurídicas ora investigadas.

Contudo, verificamos uma incorreção no endereço do mandado de

busca e apreensão n° 10/2017 expedido em desfavor de OAK ASSET GESTÃO

DE RECURSOS FINANCEIROS LIDA.

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 147


v “re

Serviço Público Federal MJ - Departamento De Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

DELECOR - Delegacia de Repressão à Corrupção e crimes financeiros

Além disso, novo levantamento policial identificou uma recente alteração de endereço de uma das empresas investigadas, a empresa ITS@

(INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS-TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A.). sendo necessária a expedição de outro mandado para este endereço .

I. Retificação em endereço de mandado de busca e apreensão. i)

No mandado de busca e apreensão n° 10/2017 expedido em desfavor de OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FiNANCEiROS LTDA. consta o endereço da Avenida Paulista, 2073, Bela Vista, São Paulo/SP. Porém, o endereço correto para o cumprimento da ordem judicial é Avenida Paulista, 1636. Bela Vista, São Paulo/SP.

li. Expedição de novo mandado de busca e apreensão.

Após o encaminhamento da Representação com a solicitação das medidas cautelares, foi realizada diligência policial e verificou-se que a empresa

iTS@ (ÍNTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS-TECNOLOGiA PARA

iNSTiTUiÇÕES FiNANCEiRAS S.A.) mudou-se do endereço da Avenida Paulista,

NJ 2073, para a Avenida Juscelino Kubitschek, 2041, bloco B, 5° andar. Vila Nova Conceição, Shopping JK Iguatemi, São Paulo/SP.

Desta forma, nos termos da representação anteriormente encaminhada, e com fundamento no artigo 240, §1° do Código de Processo Penal, necessária a expedição de outro mandado de busca e apreensão para o endereço

acima mencionado.

Com relação ao mandado de busca e apreensão expedido com o endereço anterior, requeiro a sua manutenção, uma vez que, se tratando de mudança recente, é possível que ainda existam documentos ou mesmo mídias de, interesse da presente investigação naquele local.

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iúO'

Serviço Público Federal MJ - Departamento De Polícia Federal Superintendência Regional No Estado De São Paulo

DELECOR - Delegacia de Repressão à Corrupção e crimes financeiros

IV. Pedido

Diante do exposto, REQUER-SE:

a) retificação do mandado de busca e apreensão n° 10/2017,

expedido em desfavor de OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FiNANCEiROS

LIDA, para que conste o endereço da Avenida Paulista, 1636, Bela Vista, São Pauio/SP;

b) expedição de novo mandado de busca e apreensão em desfavor da empresa iTS@ (INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS-TECNOLIGiA

PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A.), com endereço Av Juscelino

Kubitschek, 2041, bloco B, S° andar. Vila Nova Conceição, Shopping JK Iguatemi, São Paulo/SP.

Respeitosamente,

la Murake Delegada d^

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Í0{

PODER JUDICIÁRIO i JUSTIÇA FEDERAL

CONCLUSÃO

Em ! O C ! faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federa] da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Valores JOÃO BATISTA GONÇALVES.

Analist^écnico Judiciário

AUTOS N." 0007814-32.2017.403.6181

Vistos.

Considerando as informações apresentadas pela Autoridade Policial às fls. 99/100, determino a retificação, com urgência, do Mandado de Busca e Apreensão n° 10/2017, nele fazendo constar o endereço situado na Avenida Paulista, n° 1.636, Bela Vista, São Paulo/SP.

De outra face, com esteio nas razões anteriormente expostas na decisão de tis. 82/87verso, bem como em face da notícia de que a empresa ITS@

(INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS-TECNOLOGIA PARA

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A.) alterou recentemente o seu endereço para

a Avenida Juscelino Kubitschek, 2041, bloco B, 5° andar. Vila Nova Conceição, Shopping JK Iguatcmi, São Paulo/SP, defiro o pleito da Autoridade Policial e determino a expedição de novo Mandado de Busca e Apreensão contemplando o aludido endereço, preservando-se o relativo ao local anterior.

Cumpra-se

São Paulo, 29 de junho de 2017.

JOAQ/BrATIST LVES

^ JUIZ FEDERAL

/DATA

Em -S de de 2017, recebi com

o R. DESl^ACHO SUPRA. EU,. Técnico/Analista Judiciário, RE n.° %

403.6104

2011

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y

PODER JUDICIÁRIO

i SEXTAVARAFEDERAL CRIMINAL ESPECMIJZADA EM CRIMES CONTRA O

|

; SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
:AL: MINISTRO ROCHA AZEVEDO. N° 25,6^: ANDAR. CERQUEIRA CÉSAR. SÃO PAULO/SP. CEP 01410-001 - Fqne/FaxJl72-_66p6i
i MANDADO DE BUSCA EAPI^ENSÃO N''10/2017 ~°]

AUTOS N" 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTORJOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes

designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicqdo e aí, observadas as exigências constitucionais

acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de

apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

*OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA: Avenida Paulista, n° 1636, Bela Vista, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

Fica autorizada a abertura ou arromba^érífo de cofres

eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso ojnVestigad©^se recuse a

abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a^.^@r^preendido e a

necessidade da realização de perícia nos mesmos pafa a inyeáíigação criminal, com
base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo

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SIGILOSO

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PODER JUDICIÁRIO

dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem

encontrados.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhoraferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias

:

pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 29 de junho de 2017.

Eu^/Vryy^ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei esubscrevo.

JOÃO míisi^üÉKMÇÁLVES

' Juiz Federal

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SIGILOSO

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PODER JUDICIÁRIO

SEXTAVARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O a SISTEMA FINANCEIRO NAaONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL:MIHISTRO ROCHA AZEVEDO.N» 2 6 ANDAR. CERQUEIRA CÉSAR. SÃOPAULO/SP, CEP01410-001 - Fone/Fax 2172-6606Í

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 11/2017

AUTOS N° 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/2017-11-^ DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em eumprimento ao presente, ao endereço abaixo indieado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal;

* ITS@ (INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -

TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS^^):

Avenida Juscelino Kubitschek, 2041, bloco B, 5° andar,J^IaJNova

Conceição, Shopping JK Iguatemi, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombarnefíto de cofres

eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o investigado se recuse a

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5í>SiSifaifum4

PODER JUDICIÁRIO

abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perieia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perieia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem

encontrados.

Faetivel, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).

CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 29 de junho de 2017.

Eiiy^^X^^>5Çristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei esubscrevo.

JOÃO'j^ATIS|^ONÇALVES

Juiz^ederal

3

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

10^

Autos n.° 00078 14-32.20 17.403.6 18 1

CERTIDÃO

CERTIFICO e dou fé que nesta data procedi a entrega dos Mandados de Busca e Apreensão n° 10 e 11//2017 ao agente da Policia Federal, ^/crx/i^tlje ,

matricula . Nada mais.

São Paulo, 30 de junho 2017.

Eu, Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretar;

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SIGILOSO

Num. 170089677 - Pág. 156


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

CONCLUSÃO

Em o3l \^ faço conclusão destes autos ao MM. Juiz

Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em

Valores JOÃO BATISTA/CÒNÇALVBS.

AnalIs^Técnico Judiciário

AUTOS N." 0007814-32.2017.403.6181

Vistos.

Considerando a necessidade de manter em sigilo informações essenciais à efetividade de diligências investigatórias em andamento, determino a lacração provisória, em envelope pardo, da decisão de fls. 82/87.

Cumpra-se.

São Paulo, 6 de julho de 2017.

JOÃO KATISTáí eONÇALVES

UATA

:

Em OG de de 2017, recebi com

o R. DESPMZHO SUPRA. Eu,_

Técnico/Analista Judiciário, REn.° J_

"AO rPKAí M/0007âi-i-J20(ii/.•iOí.í;iíi!

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SIGILOSO

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM"3A0-PAULO-

Ofício n° 11641/2017- IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP . A ^ . São Paulo/SP, 06 de julho de 2017

Sua Excelência o Senhor | MM. Juiz Federal DA 6® VCF/SP

Vara Federal Especializada em Crimes Contra oSistema Financeiro e Lavagem

Alameda Ministro Rocha Azevedo, n° 25

Cerqueira César - São Paulo/SP

CEP 01.410-001

Assunto: Cumprimento de mandado de BUSCA E APREENSÃO OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA.

MM. Juiz,

Em atenção aos 09 (nove) Mandados de Busca e Apreensão, informo que todos os mandados foram devidamente cumpridos nesta data, com exceção dos Mandados de n°s 07 c

10, em razão da sede das empresas não seremmais nosreferidos locais.

Registro que para cumprimento dos MBA's houve a disponibilização de somente um perito, o qual acompanhou as diligências na sede da GRADUAL, objeto do MBA n" 05. Assim, em outros endereços houve a necessidade de extração dos HD's, oque também ocorreu inclusive no local onde se encontrava o perito, o qual informou que o espelhamento seria inviável num único dia em razão da grande quantidade de arquivos. Desta forma, tão logo sejam disponibilizados os dados das mídias apreendidas

pelo Núcleo de Criminalística, os HD's serão devidamente restituídos.

E o que cabia informar.

Respeitosamente,

MELISSA MAXIMINO PASTO

Delegada de Polícia Federal

Rua Hugo DAntola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Paga: http://www.dpf.gov.br/Email nutel.srsp@dpf.gov.br Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N° 0004/2017-11

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SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL. MINISTRO ROCHA AZKVEDO, N0 25, 6» ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÀO PAULO/SP, CBP 01410-00! - Ponc/Pa.v 2172-6006

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c MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 04/2017

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AUTOS N" 0007814-32.2017.403 .6181

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/2017-11-DELECOR/DPF/SP

PRAZO PE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que. se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de

apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipillcados nos art. 4", 5®, 6" e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações,financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como teleíones celulares, computadores e' quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de .dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados

em disco virtual, onde estiverem-, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de-convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com iundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1", alíneas "e", e "h". 241, 242. 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de.Processo Penal:

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*GRADtJAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E

VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Jiiscelino Kiibitschck, n°

50, Vila Nova Conceição, São Pàiiío/SP

OBSERVAÇÕES:

Fica autorizada a abertura ou an-ombamenjp-^^ colres eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o in^stfgadóse recuse a

i

abri-los. Outrossim, tendo em vista á natureza do material a ser íim"eendido e necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com

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PODER JUDICIÁRIO

SIGILOSO JUSTIÇA FEDERAL
dados ,d,r! contidos nos materiais razdo .da r.ci, busca arealização do .sigilode penca, mcltiindo autorização.para que, caso seja necessário, durante a diligência Iossçn SC acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares'
eiicomnidor"" '' \ ""nfzenamento de dados que eventualmente forem

do Ministério. da Justiça que regulamenta a o cumprimento da da busca n.° e apreensão'pela

autoiidade policial para melhor aferir os documentos aserem apreciados.

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O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias

pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que

indicar, e obedecido ohorário legal (durante odia).

Cl^PRA^. na forma e sob as penas da lei. São'Paulo, 28 de Junho de 2017.

Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei esubscrevo.

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PODER JUDICIÁRIO

' JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EMCRIMES CONTRA O

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL. MINISTRO ROCHA AZI:VKDO. N" 25, 6° ANOAR. CRROULIRA CRSAR. SÃO PAULO/SI'. CFP 01410-001 - l-onc/l-iK 2172-0000 i

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 05/2017 i

AUTOS N" 0007814-32.2017.403 .6181

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei.

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL c os ugcmcs designados para o ato ou quem ílzcr suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a (inalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipillcados nos art. 4". 5". 6" e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações llnancciras c documentos relacionados á manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores c quaisquer outras espécies dc meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer clcmcnlos de

possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca dc dados armazenados

em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento dc convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com íundamento nos artigos 240, capiit, c.c. parágrafo T, alíneas "c". "f e "//", 241. 242.

        1. 247 e 248, todos do Código de Processo Penal; * GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS: Avenida Juscciino Kubitschek, n° 1909, Vila Nova

Conceição, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

Fica autorizada a abertura ou arromb^glnpfTt^) de cofres

eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o inyéstiródo sc recuse a abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material/ií sei/íiprccndido c a

necessidade da realização de perícia nos mesmos para a jjrC^sti^fção criminal, com

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PODER JUDICIÁRIO

base no urligo 5" inciso XII, da Consliiuição Federal, fica decretada aquebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para areaiizaeãcrde

puicia, incluindo autonzavao para que, caso seja necessário, durante a dilioência p()ssam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares," alieis e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem

encontrados.

do Ministério da Justiça factível, que regulamenta ainda, a o eumprimento aplicação da Portaria da busca n." e apreensão 1287/2005 pela

atitoi idade policial para melhor alerir os documentos aserem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias

pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que

indicar, e obedecido ohorário legal (durante odia).

CUMPRA^, na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017.

'-'^'Cj^le^Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei esubscrevo.

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SEXTAVARA FEDERALCWMINAL ESPECIALIZADA EM CITÍMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

Al. . MINISTRO ROCHA A/.RVCDO, N" 25,6° ANDAR, CFRQUF.IRÀ CF.SAR, SAO PAUI.O/SI', CEP 01410-001 - Fono/Fn.'^ 2172-6«tft

MANDADO DE BESCA E APREENSÃO N" 06/2017 1

AUTOS N" 0007814-32.2017.403.6181

INQUÉRITO POLICIAL N°0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/20 17-1 1-DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

Ó DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma dà lei, ,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes

designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cümprimcnto ao presente, ao endereçq abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas" aos crimes tipillcados nos art. 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionadas à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou dc terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que -possam trazer elementos de

:

possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados

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em disco virtual, onde estiverem, ainda que em;servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de' colher-se qualquer 'outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, .247 e 248, todos do Código de Processo Penal: * GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS: Avenida Paulístá, ii° 2073, Bela Vista, São PaiiIo/SP

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ORSF.RVArÕRS: ^ ^

Fica autorizada a abertura ou .de'^ colies

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. eventualmente existentes nó endereço süpramencionado, caso ígado SC recuse a

abri-los. Outrossini, tendo, em vista a natureza do materiaj^^a íCr apreendido c a

.necessidade da realização de perícia nos mesmos para aMÍrvcstígação criminal, com

base no artigo 5", inciso XII, da Constituição Federa1,Jí^ decietada a quebra do sigilo

dos dados contidos nos materiais apreendidos ein razão da., busca para a realização dc

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perícií,. incluindo autorização

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indicar, eobedecido o horário legal (durante odia).

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

para que, caso seja necessário, durante a diliaência

os dados armazenados e.n co.npu,adores, aparèlhosteltlrés'

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que regulamenta a ocumprimento da da busca n." e apreensão pela'

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® Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei de esubscrevo. 2017

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PODER JUDICIÁRIO

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2172-6606

MANDADO DE BUSCA EAPREENSÃO N" 08/2017

AUTOS N" 0007814-32.2017.403.6181

INQIJÚRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/2017-11- DFÍLLCOR/OPF/SP

PRAZO DE VALIDADF: 30 DIAS

ODOUTOR .JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na íoima da lei.

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL c os agentes designados para oato ou quem llzcr suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao

presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃo\x>m a (inalidade dc apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipillcados nos art. 4", o"", 6" e 7" da l.ei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas,

ordens de pagamento, registros de operações íinanceiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como lelcíones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético c digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados

cm disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que

possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro demento dc convicção de prática criminosa consoante lermos da r. decisão, com lundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1", alíneas/'e'", '-p' e "/?". 241. 242,

i

24.3, 244. 24.5. 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal;

^FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS, Rua

:

Puréiis, n" 479,Jardim Guedala, São Paulo/SP

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OBSERVAÇÕES:

eventualmente existentes 1'ica no autorizada endereço supramencionado, a ou caso arrombamenfí^dc oinves^^) se recuse cotres a \ abií-los. (.)utiossim, tendo em vista a natureza do material íi/sCr ^a'^-ecndido c a

necessidade da realização de perícia nos mesmos para a injkieíhgaçáo criminal, com base no artigo 5^ inciso XI1. da Constituição Federal. ílca decretada aquebra do sigilo

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PODER JUDICiÁRlü JUSTIÇA FEDERAL

SEX TA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

Al. MINUS'1 IU1 IU)fl IA AZi:V);DO. N" 25,(f ANDAR. CI-RQÜIÍIRA CÍÍ.SAR, SÀOPAUI.O/SP, CRP Oi'110-OÜ I - PoncTax 2172-()W)()

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 09/2017

AUTOS N" 0007814-32.2017.403.6181

INOUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/20 17-1 1- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei.

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes

designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em eumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais

acerca do liorário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos arl. 4". 5", (f e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, capul, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e"', e "h", 241, 242.

243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

^GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR: Rua Piircus, n" 479, Jardim Giicdala, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

Fica autorizada eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o in^ a abertura ou arrombame; de cofres ,fo se recuse a
abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a' necessidade da realização de perícia nos mesmos para a inv reendido e a criminal, com
base no artigo 5", inciso Xff, da Constituição Federal, ficajd^cret^ a / quebra do sigilo

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Número do documento: 21120309543632300000163822706

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Num. 170089680 - Pág. 6


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PODER JUDICIÁRIO i JUSTIÇA FEDERAL

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SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMAFINANCEIRONACIONAL E EM LAVAGEMDE VALORES

AL. MINLSTRO ROCHA AZEVEDO, N" 2,*!. ô" ANDAR, CF-ROUI-IRACÉ.SAR, .SÂO PAULOASP, CEP OI-IIO-OOI -l-oiic/La,\ 2I72-6W)(>

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MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 10/2017

AUTOS N" 0007814-32.2017.403.6181

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL c os agcnlcs designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao

presente, ao endereço abaixo indicado, e aí, observadas as exigências constitucionais

acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade dc

apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 4". 5°. 6° e T da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou dc terceiros, bem como telefones eelulares, computadores e quaisquer outras espécies dc meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos dc

possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados

em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, capiit, c.c. parágrafo T, alíneas '^e", "f^' e "h", 241. 242. 243, 244. 245. 246. 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

*OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FÍINANCEIROS LTDA: Avenida Paulista, ii° 1636, Bela Vista, São Paiiío/SP

OBSERVAÇÕES: J

Fica autorizada a abertura ou arrombam^O^dc^ colrcs

eventualmente existentes no endereço supramencionado. caso oinvc^tt^dcrsL recuse a

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Num. 170089680 - Pág. 7


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PODER JUDICIÁRIO

clüS dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência,

possam ser acessados os dados armazenados em eomputadores, aparelhos celulares, tablcts e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem

encontrados.

Factível, ainda, a aplicação da Portaria n." 1287/2005 do

Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela

autoridade policial para melhor aferir os doeumentos a serem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias

pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que

indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).

CUMPRA-SE ••'uC.':í32JO^islina na forma Paula e Maestrini, as penas Diretora da de lei. Secretaria, Paulo, digitei de esubscrevo de . 2017.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA FEÍDERALCREVUNAL ESPECIAEIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES |

AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, WZS. 6° ANDAR; CERQUEIRA CÉSAR. SÃO PAULO/SP, CEP0I410-00I - Fone/Fax 2172-6606

,

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N" 11/2017 J

ALTOS N" 0007814-32.2017;403.6181

INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181

IPL 04/2017-11-DELECOR/DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA

VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei.

AUTORIZA O delegado DE POLICIA FEDERAL e os agentes

designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam â BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipiílcadoij nos art. 4°, ,5°, 6° e 7° da Lei n°- 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, •ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil p no- exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores ê quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de

possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados amiazenados

em disco virtual, onde estiverem, ainda qúe em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo, de colljer-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo T, alíneas "e", 'T' e "h 241, 242, 243, 244, 245- 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

* 1TS@ (INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -

TECNOLÔGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A):

Avenida Juscelino Kubitschek, 2041, bloco B, 5° andar, Vila

Conceição, Shopping JK Iguatemi, São Paulo/SP

OBSERVAÇÕES:

Fica autorizada a abertura óu arrombaffnento / de cofres

eventualmente existentes no endereço süpramencionado, caso o investigado se recuse a

JUL-06-20 17 1 1:19 AM . , • 0 10.0 1 1.192.0

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 9


PODER JUDICIÁRIO v

abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido.e a: necessidade da realização de perícia nos mesmos para a. investigação criminal, com

base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição bederal, fica decretada a cjuebia.do sigilo

dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de

perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante, a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, : tablets.e demais dispositivos de armazenamento, de.dados que eventualmente forem :

encontrados. -

Factível," ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do

Ministério da Justiça que'regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para-melhor aferir os documentos a serem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias

pela autoridade -policial federal designada, para tanto, ou pelos agentes federais que

indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia). CUMPRA-SE na fonna e sob as penas da lei. São. Paulo, 29 de Junho de 2017.

BuíZ^Tr^V^ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei esubscrevo.

joao^bÍtis,

Juiz Fedéral

Jor 113

  • ^

. . .

)

JUL-06-20 17 1 1:19 SiM. 0 10.0 1 1.192.034

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 10


aEuro

Filho

Advogados Associados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6" VARA

CRIMINAL, DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL/SP. ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E

EM LAVAGEM DE VALORES

Medida Cautelar 0007814-32.2017.403.6181 (Inquérito Policial n° 0004/2017-11 -DELECOR/DPF/SPI

JFSP-FORUn CRiniNAL-SPI

07/07/20 17 11=15 h Pro1. 2017.B181000824G-1

0007814-32.2017.4(13.6181 CSATIfiGR: CSSjV CRI^NA^.''

Juntada-JFSP

Rubrica:

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE

FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, iá

qualificados {ut instrumentos de mandato, anexo), por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos da Medida

Cautelar, relacionada ao INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui

respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, requerer a juntada | dos inclusos instrumentos de mandato (anexos), os quais foram outorgados

=

aos modestos Subscritores desta que, doravante, passam a figurar como A defensores dos averiguados nestes autos.

Por fim, requer-se, ainda, digne-se Vossa Excelência de abrir VISTA dos autos aos ora outorgados, a fim de permitir a extração de cópias reprográficas de todo o seu teor.

Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental. | TERMOS EM QUE,

|

PEDE DEFERIMENTO.

^ São Paulo, em julho, 07, de 2^7.

/eMoBEWo MACIEÍ^ILHO ^ABRIElvmBERMAM)^

OAB/SP. n° 153,714 /// . OAB/SP n° 310.842

rOSAMELO OAB/SP. n° 373.249 Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65 / 66 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels.: n 3159.0982e 3255.6446

www.eurofilho.adv.br

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 11


BI Euro Filho al

ald

•Bni Advogados Associados

www .eurofilho.adv.br

| PROCURACAO -3

|

Pelo presente instrumento particular de mandato, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA

DE FREITAS, brasileira, economista, casada, portadora da cédula de identidade de registro geral i

n. 17.897.264-2, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob on. 117.753.118-64, com |

endereço profissional nesta Capital do Estado de São Paulo, precisamente na Av. Presidente' Juscelino Kubitschek, n. 1909, 19° andar, Torre Norte, nomeia e constitui seus bastantes I procuradores os advogados EURO BENTO MACIEL FILHO. GABRIEL HUBERMAN

TYLES e MATHEUS BARBOSA DE MELO, brasileiros, devidamente inscritos na Ordem dos

Advogados do Brasil, secção São Paulo, sob os números 153.714, 310.842 e 373.249, respectivamente, e também os estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO e

HENRIOUE DE MATOS CAVALHEIRO, inscritos na OAB/SP sob os números 2 16.344-E e

219.706-E, respectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à | Av. Angélica, n° 2163, 6° andar, cjs. 65/66, CEP 01227-200, telefone número (011) 3255.6446, a 1

i

quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, em i qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atosjudiciais necessários, especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o mandante em audiência de conciliação, receber e dar quitação, firmar compromissos, requerer instauração de!

I

inquérito policial e, especificamente, para defender seus interesses na medida cautelar n"

0007814-32.2017.403.6181. da 6" Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária da CapitaPSP, reíacioaada ao Inquérito Policiai r° 0004/2017-11 (0000252-69.2017.403.6181), da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Finaiiceiros (DELECOR). da Polícia

Federai rDELECQR/SR/P.F/SPl. podendo ainda substabelem^sta em outrem, com ou sem 1

reservas de iguais poderes, dando por bom, firme evalioso. / ) :

São Paulo/emjulho, 06, d^ 2.017 :

Fernanda Fei 'az Braga de Lima de Freitas

RG n. 17.897.264-2, SSP/SP

CP • n. 1 17.753.1 18-64

'Av. Angélica, 2.163 | Cls/: 65 / 66 | 0Í22'7-2Õ0"| Consolação jSão Pau õ ISP Itels. li 3159.0982 e 3255.6446 ERY

1

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 12


a

Euro Filho -f-f 0

Advogados Associados

www.eurofilho.adv.br

PROCURACAO |

Pelo presente instrumento particular de mandato, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de identidade de

registro geral n. 6.006.199, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 016.809.958-63

i

com endereço profissional nesta Capital do Estado de São Paulo, precisamente na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 1909, 19° andar. Torre Norte, nomeia e constitui seus bastantes í procuradores os advogados EURO BENTO MACIEL FILHO. GABRIEL HUBERMAN

;

TYLES e MATHEUS BARBOSA DE MELO, brasileiros, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, sob os números 153.714, 310.842 e 373.249, respectivamente, e também os estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO e

|

HENRIOUE DE MATOS CAVALHEIRO. inscritos na OAB/SP sob os números 2 16.344-E e

219.706-E, respectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à Av. Angélica, n° 2163, 6° andar, cjs. 65/66, CEP 01227-200, telefone número (011) 3255.6446, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, em qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos : recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atosjudiciais necessários,: especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o mandante em ; audiência de conciliação, receber e dar quitação, firmar compromissos, requerer mstauraçao de inquérito policial e, especificamente, para defender seus interesses na medida cautelar n°

0007814-32.2017.403.6181, da 6" Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária da Cápital/SP, relacionada ao Inquérito Policial n° 0004/2017-11 (0000252-69.2017.403.6181), da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros (DELECORf, da Polícia Federal (DELECOR/SR/PF/SP), podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem ; reservas de iguais poderes, dando por bom, fir^ e valioso.

ão Paulôbl ;m/rulÍlo, 06,|dç 2.047

Gatri^KUauio upuvts^b-FreitâsVunior

;

\ RG n. 6.00^99, SSP/SP

!

CPF n. 0 16.809.958-63 i

Av Angélica, 2.163 | Cjs.: 65 / 66 | 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP""| tels. li"3159.0982 e 3255.6446 1

1

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SIGILOSO

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

%

S %

S

. SIGILOSO

CERTIDÃO

CERTIFICO e dou fé que foram remetidos nesta data, ao Ministério Público

Federal, dando-se baixa (Comunicado COGE n.° 93, de 10/09/2009), e

deverão também encaminhar os autos

ao Departamento de Polícia Federal, nos termos da ^Resolução n° 63, de

)

26 .06.2009, do Conselho da Justiça
Federal, Inquérito Policial os presentes autos de

Em C"T de de 20l1^

Cu

Técnico Judiciário, R.F

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Num. 170089680 - Pág. 14


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MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL

Autos n° 00078 14-32.20 17 .403.6 18 1

Encaminhem-se os autos à Autoridade Policial, para prosseguimento das investigações, pelo prazo de 90

dias.

fe 20 17

lEY I

Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 0 1307-002 - PABX OXXll 3269-5000

1 de 1

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 16


LANCADO be

a

-Iji-, ".m

MJ - POLÍCIA FEDERAL

CORREGEDORIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL - COR: - COR/SR/PF/SP

Assunto: PCD Processo n° 0007814-32.2017.403.6181. Pedido de quebra de sigilo no interesse

do IPL 4/20 17-1 1DELECOR/SR/SP. Destino: DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Interessado: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Vistos.

  1. Trata-se de Pedido de Quebra de Sigiloformulado no interesse do IPL 4/2017-11-DELECOR /DRCOR/SR/SP (Operação Papel Fantasma);

2.Registre-se noSISCART, como Notícia Crime NÃO favorável e apenas com os dados básicos

(niímero de processoe Vara), a fim de preservar o sigilo dos dados e permitireventuais

consultas;

  1. Após, encaminhe-se à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP para providências, nos termos da Orientação Normativa n° 23/08-COGER/DPF.

Cumpfà-se.

sei Documento assinado eletronicamente por MARCIA JORGETE Dl LORENZO, Corregedor

Regional - Substituto(a), em 26/07/2017, às 18:12, conforme horário oficial de Brasília,

asítoatUiira

eieifóai? com fundamento no art. 69, § 19, do Decreto n9 8.539. de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br /sei/controlador externo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0. informando o código verificador 3407690 e o código CRC D99CD45F.

Referência: Processo n° 08500.037791/2017-51 SEI n° 3407690

Idel 27/07/20 17 15:07

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 17


%

. |A\

SERVIÇOTÚBtrGÒ FEDERAL

MJ-DEPARTAMENTÕ DE POLÍCIA FEDERAL

, ' superintendência REGIONAL EMSÃO, PAÜLO

. cí- .

DELEGACIA DEREPRESSÃO Ã CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

.

PROCESSO m. Õ0078 14-32.20 17.403.6 1fi 1 - 6^. VEF/SP

SEI 08500:037791/2017-51 , '

RECEBIMENTO

Aos 27 de Julho de 2017, certifico,què recrebo o presente expediente em 01 volume e 00 apenso.

O referido é verdade e/dou fé. Eu, JOSIMARA SIMONCELLI, EscrivãCoj de Polícia

Federal, Classe. Especial, matrícula n° .çfòyo,' Chefe, do NUCART/DELECOR/SR/BF/SP, que a

lavrei. ,, , , ' '. : . , CERTIDÃO

Aos 27 de julho de 2017, certifiep que recebo ó presente expediente acompanhado de uma mídia óptica acostado à fl. 38 e de um envelope marro.lacrado pqtó^ustiça Fédeial de São Paulo

acostados às fis. 82/87. Oreferido éverdade edou fé. Eul ^__^^:ii~JOSIMARA SIMONCELLI,

Escrivãfo] de Polícia 'Federal, ,CIasse; Especial,^ matrwula n^. 96701 Chefe do.

NUCART/DELECGR/SR/PF/SP, que a lavrei, r . • '

CONCLUSÃO

'Aos 27 de julho de 2Ó17, faço o.presente expediérite cõncluso.ao DRF chefe em exercício

/delegacia especializada, do'que lavró éste,termo, do què lavro este termo. Eu, JOSIMARA SIMONCELLI, Escrivã[o] de Polícia Federal/Classe Especial, matrícula n-'9670ÍÇhefe doNUCART/DELECOR/SR/PF/SP,quealayrei. ,

' - • DESPACHO _ , , " , . • / - 1. Ciente da certidão supra;, .• , . I \ ' 2. Distribua-se o presente expediente ao DPF MELISSA

,, MAXIMINO PASTOR; matrícula 16435,"Trãta-se de Pedido de Quebra de Sigilo formulado? no

interesse do.IPL 04/2017-11 ÓÉLECOR/SR^F/SP (OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA).

  • ~ y" ^ • - , ' '

; São PauIo/SP| 03 de agosto de'2017. . . , ,

VICTOR HUGO RODMGUES ALVES FERREIRA

DeIegado(a)'M Polícia Federal

SseEspepialVniatríçula 9307

ChèféteffifcECOR/SR/PF/SP

DATA

.

Aos 03 de agosto d^017, recebo ópresente expediente, com odespacho supra, do^que lavro

este termo: Eu. ' •JOSIMARA SIMONCELLI, E,scrivã(o) de Polícia Federal, Classe Especial, mAtrícuIa n- 967( Chefe do NUÇART/DELECOR/SR/PF/SP, que a lavrei.

!

I CONCLUSÃO

.

Aos 03 de agosto de 2017, faço o.presente expediente concluso/^^à) DPF MELISSA MAXIMINO

,

PASTOR, matrícula 16435, do que lavro este, termo. Eu, ' • JOSIMARA SIMONCELLI,

Escrivã(o) de Polícia Federal, Classe Especial;m^lfíòula n° 9670, Chefe, do,

NUCART/DELECOR/SR/PF/SP, que a lavrei. ' " !

\

~

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Num. 170089680 - Pág. 18


|

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N

3

IN

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Num. 170089680 - Pág. 19


Rub:/

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CONCLUSÃO Ao(s)15 ciia(s) do mês de agq 2Õ17, faço estes autos conclusos a(o) Senhor(a) Dèlegado(a). Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, , mat. 19.245, que o lavrei.

DESPACHO

  1. Localizados os autos apartados referentes à representação por

Mandados de Busca e Apreensão nesta data.

  1. Considerando que os autos principais já se encontram na 6® VF, proceda-se à sua digitalização, aguardando-se o retorno de todos os volumes para

autuação desses autos.

  1. Em razão de requisição verbal da Dra. Cristina, Diretora de Secretaria da 6® Vara Federal de São Paulo, remetam-se os autos ainda nesta data. São Paulo/SP, 15 de agosto de 2017.

M^OS^MAXIMlNt) PASTOR

Delegada de Btííícia Federal

^1® Classe - IVIãtrícula n° 16.435

DATA

Ao(s) 15 dia(s) do mês de agosto de^SO^ recebi estes autos com o

Despacho da Autoridade. Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Fede^ 3® Classe, mat. 19.245, que o

lavrei.

IPL N° 0004/20 17-1 1

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Num. 170089680 - Pág. 20


REME S SA

Aos 16 dia(s) do mês de agosto de 2017, faço remessa

Federal. Eu, [y]' RENATO

SILVESTRE MAXIMIANO, Esci|\^de Polícia Federal, 3^

Classe, matr. 19 .245, que o lavrei.

•v-ft ^ SI

íMíttsí

/Uwiç»i-9t{*.q'.*^\!5> Aadioléito

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 21


aEuro

A

Filho

Advogados Associados

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6" VARA CRIMINAL, DA JUSTIÇA FEDERAL. DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA

Medida Cautelar 0007814-32.2017.403.6181 Tref. ao Inquérito Policial

n° 0004/2017-11 - DELECOR/DPF/SPI |

FERNANDA FERRAZ BRAGA FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS

diretora e diretor da empresa GRADUAL CORRETORA CAMhlO^^ TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. {"Gr>

respectivamente, já qualificados, por seus bastantes procuradores^@>aavagaüos

que esta subscrevem, nos autos da presente Medida Cautelar de Busca e

Apreensão, vinculada ao INOUÉRITO POLICIAL em epígrafe, estando em

termos e tendo em vista que os mandados de busca e apreensão expedidos por esse douto Juízo já foramintegralmente cumpridos, vêm, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer:

r v

Consoante se infere da representação policial de fis., a partir de notitia criminis distribuída pelos sócios da empresa INCENTIVO

INVESTIMENTOS LTDA. ("Incentivo*^ , foi instaurado o IPl n, 004/2017-11

perante a DELECOR/DPF/SP, visando à investigação de supostos crimes financeiros definidos na Lei 7492/86, os quais teriam sido praticados^ pretensamente, pela corretora GRADUAL, da qual os Requerentes são

diretores.

Nesse ponto, cumpre dizer, desde logo, que as imputações dirigidas à GRADUAL no bojo daquela notitia criminis não são verdadeiras e, decididamente, beiram o absurdo. Na realidade, conforme restará comprovado ao longo das investigações, tudo não passa de puro revanchismo

perpetrado pelos representantes legais da empresa INCENTIVO, motivado por
questões eminentemente comerciais. Induvidosamente, toda essa arenga sui
generis narrada pela INCENTIVO tem por objetivo, e somente, denegrir e

1 |

Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65 / 66[CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels.: 11 3159.0982 e 3255.6446

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Euro Filho

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difamar a boa imagem que a empresa GRADUAL, bem como os Postulantes,

ostentam no mercado financeiro há mais de 25 anos.

Aqui, é importante mencionar que os representantes legais da INCENTIVO, ao levarem a notitia criminis à Polícia Federal, afirmaram que a empresa ITS(a), -suposta empresa de "fachada", cujo sócio é o

ora requerente Gabriel Gouvea. que também é diretor da Gradual - teria

emitido debêntures "sem lastro" e, ao depois, alocado algumas delas (974) em um fundo de investimentos {Fundo Piata) gerido pela INCENTIVO, sem a sua

devida autorização . .

De fato, a base, o alicerce, de todas as acusações narradas na referida notitia criminis reside numa suposta falta de autorização dos representantes legais da INCENTIVO, gestora do Fundo Piatã. para que a Gradual, na condição de administradora daquele fimdo, nele alocasse debêntures, supostamente "sem lastro emitidas pela empresa ITS(d),.

Ocorre, porém, que a autorização expressa para a aquisição daquelas debêntures pelo Fundo Piatã foi formalmente documentada, em ata de reunião realizada no dia 10de março de 2016 (doe. 01), a qual foi assinada por André Arcoverde. que é um dos sócios da

INCENTIVO.

Contudo, ante o clima beligerante que passou a marcar

|

a relação comercial entre as empresas {Gradual e Incentivo), afirmaram os representantes da INCENTIVO, solertemente, que a assinatura de André Arcoverde constante daquela ata seiia falsa, sendo certo que, como prova / daquilo que alegavam, foi apresentado, juntamente com a notitia criminis, laudo

pericial grafotécnico, específico para atestar a pretensa falsidade daquela

assinatura.

Vale aqui afirmar, desde logo, que todas àquelas imputações não ostentam qualquer credibilidade, conforme será demonstrado, oportunamente, nos autos do inquérito policial.

Entretanto, uma vez recebida àquela notitia criminis,

ao invés de coarctá-la, flilminando-a de pronto -já que manifestamente descabida -, eis que, após regular trâmite intemo pela Polícia Federal, foi determinada, lamentavelmente, a instauração de inquérito policial para apuração

dos fatos.

E, como se não bastasse o fato de terem os seus nomes

envolvidos no bojo daquele inquérito policial, é certo que, quase 07 meses após

2_

Av. Angélica, 2.163 [Cjs.: 65/ 66 ]CEP; 01227-200 | Consolação| São Paulo| SP | tels.: n 31 S9.0982 e 32SS.6446

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aEuro

Filho por

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a sua instauração, a douta Delegada da Polícia Federal responsável pelas investigações, que praticamente não adotarauma única medida ao longo daquele em diversos endereços, inclusive na sede da GRADUAL e na residência dos Requerentes, Ao depois, coube a esse MM. Juízo, após manifestação favorável do Parquet, deferir a medida cautelar solicitada pela zelosa AutoridadePolicial. Ante o deferimento, eis que, em 06 de julho de 2017, com o

|

alarde costumeiro da Polícia Federal, foi deflagrada a operação "Papel

°

Fantasma", cujo objetivo inicial, segundo o que foi passado à mídia, seria apurar a suposta emissão de debêntures sem lastro, por pretensa empresa de tecnologia de "fachada", as quais teriam sido alocadas em um fundo RPPS (Piatã), até então gerido pela INCENTIVO.

Pois bem, uma vez concluídas as buscas realizadas no | âmbito daquela operação, os modestos Defensores abaixo nomeados tiveram ! VISTA deste procedimento cautelar, sendo certo que extraíram as cópias : reprográficas que entenderam pertinentes. Contudo, por ocasião de um exame mais acurado deste

procedimento cautelar, restou apurado que, justamente a decisão judicial que decretara a drástica medida em face dos Requerentes e da Gradual, sabe-se lá por quais razoes, foi "envelopada" (fls. 82/87) dentro dos autos, assim não permitindo que outras pessoas - incluindo a Defesa - tivessem acesso ao seu

conteúdo.

Data maxima et maxima venia, tal "vedação" ao livre exercício da advocacia chega a ser inédito.

Ora, partindo-se do princípio que os mandados de busca e apreensão já foram cumpridos, com a conseqüente apreensão de vasto volume de papel e HDs, razão não mais subsiste, portanto, para que a referida decisão permaneça "envelopada" e às ocultas.

De fato, a não ser que ainda existam providências investigativas cautelares em curso, é certo que nada mais poderia motivar o "segredo" imposto àquela decisão. Daí, pois, é que, em um primeiro momento, pugna-se pela liberação do sigilo imposto àquela decisão (fls. 82/87), de forma a permitir que os Subscritores desta, defensores formalmente constituídos tanto da

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V

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GRADUAL quanto dos Requerentes, possam acessá-la na sua íntegra, sem

qualquer tipo de obstáculo. Num segundo momento, certo que, como dito retro,

toda a historia narrada pela INCENTIVO tem como "ponto de partida" o

(suposto) fato de que ANDRÉ ARCOVERDE, na condição de sócio daquela

empresa, não teria autorizado a aquisição daquelas debêntures emitidas

pela ITS@. que vieram a ser posteriormente alocada no fundo Piatã, faz-se necessária apresentar, agora, de forma a desmistificar as falaciosas assertivas da INCENTIVO, o incluso laudo pericial grafotécnico, cuja conclusão atesta, de forma insofismável, que àquela assinatura, aposta naquela ata de reunião do dia 10 de março de 2016 (doe. 01), realmente partiu do punho de ANDRÉ

ARCOVERDE (doe. 02). Ora, tal informação é de suma relevância, já que coloca por terra, reduz a pó, as falaciosas assertivas narradas na notiticia criminis.

Os modestos subscritores abaixo nomeados bem sabem

que este procedimento cautelar não é o lugar adequado para se ofertar qualquer "defesa" ou evidência probatória, porém, levando-se em conta que a empresa

GRADUAL, bem como seus sócios e diretores, têm sido vitima de constantes ataques à sua excelente reputação, requer-se a juntada do incluso laudo grafotécnico como forma de demonstrar a esse douto Juizo, ainda que aqui não seja a sede adequada, que a GRADUAL não tem nada a esconder e, ainda, que seus sócios, funcionários e colaboradores tudo farão para cooperar com as investigações, até porque, são eles os maiores interessados em demonstrar o absoluto non sense tanto da notitia criminis formulada pela INCENTIVO, como também da própria investigação em si.

O incluso lado pericial grafotécnico ora apresentado

comprova, sem qualquer dúvida, que, diversamente daquilo que afirma a INCENTIVO na sua capciosa notitia criminis, que um dos seus sócios deu, de fato, plena autorização para a compra daquelas debêntures. Tal fato, por si só, tem o condão de demonstrar que, no mínimo, a versão por eles apresentada, para dizer o menos, não merecia (e ainda não merece!) o crédito que lhe foi empenhado pelo honrado Departamento Especializado da Policia Federal.

De toda forma, consoante já dito retro, é relevante repisar que ambos proclamam-se INOCENTES e estão certos, convictos

mesmo, que NÃO cometeram crime algum.

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VISTAS do conteúdo do envelope, colacionado às fls. 82/87, a fim de permitir a

realizado no bojo dos autos principais do inquérito policial, que se colocam à inteira disposição deste Juízo e das Autoridades Policiais, haja vista serem os maiores interessados não só em comprovar o absoluto non sense das imputações em face deles drapejadas, mas também, e principalmente, em buscar, junto às esferas próprias, a devida reparação moral e material por todo o transtomo que

essas falsas acusações lhes vêm causando.

estrita e sincera cooperação com a Justiça e com as investigações, até aqui conduzidas pelo honrado Departamento da Polícia Federal, seguros de que tudo haverá de ser devidamente esclarecido ao final, com a efetiva demonstração de que não há qualquer conduta criminosa a ser apurada.

procedimental.

i / // OAB/SP. nM53.714 // \B/SP n° 310.842

Ns

Euro Filho

Advogados Associados Ex positis, requer-se de Vossa Excelência a abertura de

Outrossim, os Postulantes reiteram, conforme já foi

Noutros termos, reitera-se aqui o compromisso de

Isso é o que, pois, fica requerido neste instante

TERMOS EM QUE,

PEDEM DEFERIMENTO .

São Paulo, em agosto, 02, de 2017.

n

US BARBOSA MELO OAB/SP . n° 373.249

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J .OiV

0 m

Anexo .

DOC

ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTE DA GRADUAL CCTVM S.A EINCENTIVO

INVESTIMENTOS LTDA

10 de março de 2016

ll:00horas

Gradual Corretora deCâmbio, Títulos e Valores Mobiliários SA.

Gabriel Freitas, André Arcoverde Aquisição das debêntures da ITS

Resumo das discussões ^ ~ ~

Reunidos os participantes alinharam acompra de oequivalente aR$ 10.000.000,00 em debêntures de emíssio da ITSA - Ihformatlon TechnologySystem - Tecnologia para

Instituições Financeiras(ITSYll) aser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda. Ficou estabelecido que oprocesso de coordenação da compra dos títulosjunto àCETIP seria coordenado pela mesa de operações eexecutado nesta quinta, dia 10 de março, ficando e nido aquantidade de 974 unidades da debênture oequivalente aR$ 10.005 66413 PU de

10.272,7557802874

Acompra deve ser efetuada pelo Fundo Platã LP Previdência Crédito Privado Inscrito no CNPJ

09.^613.226/0001-32.

Participantès

Reconheço porsemelhai

Gabriel Fretas GABRIEL BAULO GOUVE kSem\ momico •Jb;

is iuRIOR.

/ SâoPaulo. 22(leAgoi

EmtesL ASSIS Camilo gomes

Selo(s): 1057AA0714067'^6ÍWf?ll'

OpenadorBPR \ \ \

André Arcoverde'

.iT.rzVòp -la^Ej

•y^Ê .RRMAÍ .MB

1057AA07 14067

/

^ norário >rtáaJÂéa fWisBi', ílS-IUimiSbi ANDIiÊRISEIfíOJBmilAS/\ ' /'^ *1

^e,10l>S4•013 '' uMi^e^S

..1. - •/

I^ scov^rrde:

O*Tãí='ilc-áti! mm ;2S3fii^é villíir; íçto rie fc

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PARECER

TÉCNICO

n/i fwyí aO * K«»*;''^*'1 MWor.flOntildt.loni.lM ) |kOllil*6

làdPâÜlÊl

D NatBfV^ Pm]^

  • Klaylon

GABINETE DE PERICTAS DO PROF.CINELLI

Av.Brig. Luís Antonio 1892 cj 81 Ccp 01318-002 - S5o Paulo - SP

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|

GABINETE DE PERÍCIAS y | PROF. SEBASTIÃO EDISON CINELLI EX-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS JUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, MEMBRO DO

IBRACON-IAIB DOCENTE E EX-DIRIGENTE DA

UNIDADE II DE CRIMINALÍSTICA DA ACADEMIA DA Especializado em Perícias nas áreas da Documentoscopia, Grafotécnica, Contábil, Busca e Apreensão, Patentes,

Acidentes de Trânsito. Pareceres nas áreas

| Civil, Penal e Trabalhista

Consuiente: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULO E

VALORES MOBILIÁRIOS S/A.

CNPJ - 33 .918 .160/0001-73

SEBASTIÃO EDISON CINELLI, Perito

Criminal Aposentado do Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, especialista em exames de documentos, inscrito na Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo sob o n° 0328, atendendo consulta da empresa consuiente, com a finalidade de examinar e cotejar a assinatura lançada na "ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA

GRADUAL CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS

LTDA.", a fim de identificar se a assinatura do participante "André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti" é autêntica, ou

falsa.

Após os estudos passo, agora, a apresentar os resultados itravés do presente.

Av. Brigadeiro Luiz Ai §1 Cep-01318-002

3287-6920 - S.Paulo

felli.com.br

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Num. 170089680 - Pág. 29


PARECER

GRAFOTÉCNICO

íSotanl

i

MüPauin,

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 - FAX:3287-6920 - S.Paulo

Cep-01318-002 - email: cinelli_perito@uol.com.br - Site: www.cinelli.com.br

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\

PECA DE EXAME:

É peça-motivo de exame Grafotécnico a ATA DE REUNIÃO

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. datada de 10 de março

de 2016, registrando como participantes Gabriel Freitas e André Arcoverde para deliberar a aquisição das debêntures da

ITS.

ATA OEREUNito ENTRE REPRESENTANTE DAGRADUAL CCTVM S.A.EINCENTIVO

INVESTIMENTOS LTDA

lOdemarto de 2016 lldXHioras Gradual Corretora-de Câmbio* Tftulos e Valores Motiilldrios SA. Gabriel Freitas, André Arcoverde Aquisição das debêntures da ITS

Resumo rias discussOes

Reunidos os participantes alinharam a compra de o equivalente a RS10.000.000,00em debêntures de emIssSo da TTSA-Infòrmatíon Technology System - Tecnologia para Instituições Financeiras (ITSVll)a ser efetuada pela gestora incentivo investimentos Ltda. Ficouestabelecido que o processo de coordenação da compra dos títulos junto â CEDP seria coordenado pela mesa de operações e executado nesta quinta, dia 10de março,ficando definido a quantidade de 974unidades da debênture o equivalente a R$ IO.OOS.664,13 PUde

10.272,7557802874 Acompra deve ser efetuada pelo Fundo Piatâ LPPrevidência Crédito Privado inscrito no CNPJ 09.613.226/0001-32.

Partici

í í Reconheço por

GAfiSIBL PAULO Gabnei Fr

Slo PaUo.22de EmtesL ASSIS CAMILOGOMES SeMs); 1057AA07140G7 OperadorBPR ré Arcover

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A DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES - ANEXO I

3

ILuiz Antônio 1892cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 - FAX; 3287-6920 - S.Paulo p-01318-002 - email: cinelli_perito@uol.com.br - Site:www.cinelli.com.br

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d OBJETIVO DA PERÍCIA:

Atendendo a consulta formulada pela empresa consulente, o objetivo deste trabalho pericial consiste na realização de exames grafotécnicos, no sentido de determinar se a assinatura que se

encontra atribuída a André Arcoverde de

Albuquerque Cavalcanti na ATA DE REUNIÃO

ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS

LTDA, datada de 10 de março de 2016, partiu, ou não, do seu punho escritor, em face dos padrões gráficos de sua assinatura apresentados a este

Perito Grafotécnico.

26--'ÍMsstótasw

* iitisaairO/oo A MIM

SSbPãUb.

ÀUtEKDÇÔ

4

Av. Brigadeiro Lu^ntônlo 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258. 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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ORIENTAÇÃO DOS EXAMES: yd Na realização da perícia de natureza GRAFOTÉCNICA. o

documentoscópica:

a) Exame minucioso da assinatura atribuída a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti lançada na Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM S/A e Incentivo Investimentos Ltda., Peça de Exame; b) Acurado estudo da assinatura paradigmática autêntica de André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti; c) Cotejes entre a referida firma objeto de exame e os padrões gráficos autênticos da assinatura de André

Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti;

d) Sempre que necessário o perito utilizou iluminação adequada, bem como aparelhamentos ópticos adequados, quais sejam; lupas manuais de diferentes graus de ampliações

upa binocular estereoscópica;

llhes fotográficos ilustrativos.

ton Rôbtilo Araú)o ffllíiv \ 5

7 Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo

a.

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“ED

PADRÕES DE CONFRONTO assinaturas legítimas de André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, lançadas nos documentos abaixo relacionados, juntados ao final deste Parecer Técnico como anexos:

Anexos 02/17 - Contrato de Gestão de

Carteira de Fundos de Investimento datado de 15/02/2012;

Anexos 18/28 - Instrumento Particular de

Segunda Alteração do Contrato Social datado 04/05/2012;

Anexos 29/33 - Correspondência datada

| de 21/05/2012;

|

Anexos 34/35 - Primeiro Aditamento ao Contrato de Gestão de Fundos de Investimentos datado de 22/11/2012;

Anexos 36/45 - 3® Alteração do Contrato Social datada de 03/01/2013;

^ Aiaa^g«p'4fi^Q - Correspondência datada

de 04/12/20 13;

Av. Brigadeiro Lujz'mitonig,iTO92 3289-6379 - FAX: 3287-6920 - S.Paulo

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Anexos 51/54 - 4® Alteração do Contrato Social datada de 04/02/2014;

datada de 17/02/2014;

Anexos 56/57 - Assembléia Geral de

Cotistas datada de 28/11/2014;

Anexos 58/62 - Correspondência datada de 17/09/2015;

Anexos 63/68 - Correspondência datada de 21/09/2015;

Anexos 69/70 - Correspondência datada

de 11/07/2016;

Anexos 71/72 - Correspondência datada de 11/07/2016;

Anexos 73/74 - Correspondência datada

de 11/07/2016;

_ Correspondência datada de 11/07/2016;

í

^ Nafan Bra:si

Av. Brigadeiro Cep-01318-002 >^0^?^>^nel4^frerito@dol.com.br . - Site: www.cinellj.com.br -FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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v

V - CONCLUSÃO

AUTENTICA A ASSINATURA
EM EXAME ATRIBUÍDA AO
PARTICIPANTE ANDRÉ ARCOVERDE
DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
LANÇADA, APOSTA NA ATA DE

REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES

DA GRADUAL CCTVM S/A E

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.,

TENDO EM VISTA QUE SE IDENTIFICA GRAFICAMENTE COM OS EXEMPLARES DA ASSINATURA DA REFERIDA PESSOA DISPONIBILIZADOS AO PERITO PELA EMPRESA

1

906

Av. Brigadeiro Luiz Antônio S^els; 3285-1258, 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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WA a)

A

VI - MARCHA DOS TRABALHOS:

Inicialmente o Perito Judicial examinou a assinatura atribuída

a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti que figura

na ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. apresentada ao perito, a fim de avaliar e interpretar as características gráficas peculiares registradas naquele lançamento.

Avaliando o lançamento em exame verifico que o mesmo possui traçado escorreito. dinâmico, veloz, permitindo ao perito

avaliar que foi produzido com espontaneidade e naturalidade,

registrando em seu desenvolvimento as características gráficas que o individualizam.

A seguir idêntico procedimento realizou-se nas assinaturas legítimas apresentadas, procurando avaliar e interpretar as características gráficas ritor de André

Arcoverde de Albuquerque|^4Y£'^^'Í^'

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 25ffi 3289-6379 - FAX: 3287-6920 - S.Pauto

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 37


WwW

Vale registrar que as assinaturas disponibilizadas e utilizadas

como paradigmas na realização da presente perícia grafotécnica, atendem aos requisitos técnicos necessários para adoções de padrões gráficos - quantidade, adequabilidade, contemporaneidade e autenticidade.

O estudo do desenvolvimento da assinatura de André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, realizado através das

firmas lançadas nos referidos documentos disponibilizados como paradigmas, propiciaram ao perito identificar os

Elementos Individualizadores da Escrita, bem como aferir o

grau devariação gráfica natural do seu punho escritor.

Realizadas as etapas anteriores o signatário passou a

proceder aos confrontos entre a assinatura lançada na Ata de

Reunião em estudo e as firmas paradigmas, disponibilizadas pela empresa consulente.

26 .-aÊ-jgongoírSSi

ntMlli.g/oo

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 3289-6379 -FAX: 3287-6920^ SPaulo

Cep-01318-002 - email: cin^%;perito@uoí confi.br - Site.www.cinelli.com.br

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 38


o exame grafotécnico não émbasa suas conclusões técnicas

realizando meras comparações entre os lançamentos

natureza não têm com base técnico pericial a análise isolada da forma gráfica do lançamento, o aspecto gráfico

da escrita.

O estudo grafotécnico tem como fundamento técnico que embasa suas conclusões os estudos dos

desenvolvimentos dos traços nas suas construções da escrita

para se conhecer a autoria gráfica de um lançamento, e quando for o caso, averiguar ocorrência, ou não, de falsificação, face os característicos de fraude.

No presente caso, os exames grafotécnicos dos lançamentos examinados (questionados e padrões de confronto) demonstram ocorrência de CONVERGÊNCIAS

GRÁFICAS dos Elementos Individualizadores da Escrita

0, também, variações próprias ao punho es'*' Albuquerque Cavalcanti.

Av. Brigadeiro Luiz Ar,tônio 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -SPaulo

Cep-01318-002 - emaípiflélli_perito@uol,com.br - Sile.www.cineIli.com.br

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 39


^5^

Na apreciação dos Elementos de Ordem Geral, são CONVERGENTES: habilidade de punho, valores angulares e curvilíneos, inclinação de eixos gráficos, andamento gráfico, comportamento em relação à linha de pauta, calibre,

dinamismo e velocidade.

Já quanto aos Elementos de Natureza Grafocinética, como

mais significativas cumpre destacar CONCORDÂNCIAS

GRÁFICAS que autorizam concluir pela autenticidade do

lançamento em exame:

  • Morfogênese do traço gráfico inicial com movimentos

ascendentes e descendentes; Gênese do movimento

seguinte que se assemelha a letra "h" seguida de "li";

desenvolvido do complexo final com movimentos ascendentes e descendentes em ligação com a dupla

"de".

Nos anexos ilustrativos a seguir demonstrados e nos

assinalamentos que faço constam convergências gráficas que

autorizaram a conclusão de aut^jgjjjgclÊda assinatura de

André Arcoverde de Albumef(P^^^^^8Í^^Í^ Ata de

Reunião examinada.

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 3280.6379 -FAX: 3287.0920 -S.Paulo

¢j/8

Cep-01318-002 - emaU?^)rieIliJ3erito@uol.com.br - Site: www.cinelli.com.br

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 40


Gabriel Fr

i

dré Arcover

PEÇA DE ^XAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I

At^ciojiame

ivo /nvestimí

PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTENTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE LANÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRAFICA ENTRE A ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE FXAMF" F AS fipmas PARADIGMÁTICAS,

EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ARCOVERDE DE

ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERID/^T^EmJ^jgtôX^^ EXAME.

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 32B^2ápf^289-6379 - FAX: 3287-6920 - S.Paulo

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Num. 170089680 - Pág. 41


Gabriel F^e tas

/

dré Arcover

PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA-ANEXO I

ament(

kHdré Arcoverde

PADRÃI? DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE

ALBUQUERQUE LANÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSE FICA ENTRE A ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE DIGMÁTICAS,

;

EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA J OVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDÃAfliAâli^ m

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-T^^2íf5-j;Z58, 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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Num. 170089680 - Pág. 42


Gabriel f^r^tas /

dre Arcover PEÇA DE ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

EXAME -

CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I

NCENTIVO IN

(

PADRÃO oi. CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE

ALBUQUERQUE LANÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016

A LiNATURA^APOSTA NA ILUSTRAÇÃO ACIMA na ata "PEÇA OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ENTRE

|

EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERI!

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels:-^5^ 3289-6379 -FAX: 3287-6920^ SPaulo

Cep-01318-002 - email: cinelll_perlto@uol.com.br - Site.www.cinelli.com.br

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 43


Gabriel P

dre Arcover

PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANfl LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA-ANEXO I

^y INCENTIVO

\/indré Armverde

PADRÃO CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE

ALBUQUERQUE LANÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR 'giyTI^ GF^FICA ^ A

ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE

EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASJJITO^^^^Í^J^OVERDE

ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ^

Sie

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892^^5í^ls: 31

Cep-01318-002 - eman!cinelli_perito@uol.com.br

  • FAX; 3287-6920 - S.Paulo Site; www.cinelli.com.br

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Gabriel F

</t / /•

d ré Arcover

PEÇA DE EXAAAE - ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.

r s»

PADRAO DE CONFRONTO - ASSINATURA IQA/^g^NDRE ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE LANÇADA NA ASSEMBLÉIA OTISTAS DATADA DE 28/1 1/20 14

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ENTRE A ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAME" E AS FIRMAS PARADIGMÁTICAS, EVIDENCIA.NDO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATA DE REUNIÃO . . f

/

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 q. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 - S.Paulo

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labriel Frí

\/í

\

tas /

^

dré Arcover

PEÇA DE e£: ^ME - ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI LANÇADA NAATA DE REUNIÃO - ANEXO I.

De acor

/R.N.E

Mo PauHl

P.F./M.F.

otar

PADRÃO Dl COr»/FRONTO - ASSINATURA DE ANDI^
LANÇADA N CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 04/12^1

V .

DE DE^ALBUQUERQ

And ARCOV

ÀVALCANTI

PADRÃO D LANÇADA NA ILUSTF ASSINATUÍ

Av. Brigad

Cep-

_ CONFIÍONTO - ASSINATURA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE I 3' ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 03/01/2013. ^ :eAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ENTRE A

"PEÇA DE EXAME" EAS FIRMAS PARADIGMÁTICAS.

iiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels; 3285-1258, 3289-6379 - FAX; 3287-6920 -S.Paulo

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[ SIGILOSO

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Gabriel Fr

J

L

dre Arcover

PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUEF CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRAI

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I

São Paulo, 0^ de fevereiro de 2014.

/ ^

André Arc Cavalcanti

PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTENTICA DE ANDRÉ ARCOVERDI ALBUQUERQUE LANÇADA NA 4^ ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DATAD

04/02/20 14.

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA En/i

ASSINATURA APOSTA, NA ATA "PEÇA FIRMAS PARADIGMÁT

EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE Djy^âfli^mB^S^^NORÉ ARCOVERDI

ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REF(

Mo Pflüfa

«sisamsÁ

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 18§2^ít^1-Tels: 3285-1258, 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo

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Gabriel Fr

dré Arcover

PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I

/

/

Aftroverc!

Ç .P .R^.R:

V .•

PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTENTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE

ALBUQUERQUE LANÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 21/09/2015

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ENTRE A

ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAME" E DIGMATICAS, EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASSINATJ RDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATA Dl

Mjá

uloUaa

Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cL0wel^;^85-lK8, 3289-6379 - FAX; 3287-6920 -S.Paulo

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Num. 170089680 - Pág. 48


Gabriel Fr

dre Arcover

PEÇA DE ÍXAME - ASSINATURA ATRIÍBUIDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE

CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM SIA E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I.

STOR

Mol

PADRÃO DE O&NFRONTO - >^SINATURAS AUTÊNTICAS DE ANDRÉ ARCOVERDE DE

ALBUQUERQUE LANÇADAS NCTCONTRATO DE GESTÃO DATADO DE 15/02/2012. NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÃFICA ENTRE A ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAME" E AS FIRMAS PARADIGMÃTICAS, EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATA DE REUNIÃO

Av, Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 - S.Paulo

Cep-01318-002 - email: cinelli_perito@uoí,com.br - Site:www.cineili.com.br

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Num. 170089680 - Pág. 49


Gabriel Fr

dre Arcover

PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA- ANEXO I

i vy I V.

/

ANg^ ARCOVÈRtoEf DE

BUQUERQIÍE CAVALCANTI

PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE LANÇADA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE SEGUNDA ALTERAÇÃO

DO CONTRATO SOCIAL DATADO 04/05/2012 DATADO DE 15/02/2012. /

t

/

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÃFICA V^TRE A

ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAME" ^C?»^^^^S^iGMÁTICAS,

EVIDENCIANDO AAUTENTICIDADE DA ASSINATCiÉ^^fc^^E^^^ERDE DE

ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATA DJ

R

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(

Gabriel Fr as / ud \ \ f

dre Arcover

PEÇA DE EXAMEE-- ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL

CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I

s/AiJ)tv]Vfr ///

yotv

) INVEStmENt

iólNotana

PADRAO DE CONFRONTO - ASSII^URAS AUTENTICAS DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE LANÇADAS NO NO PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO

DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DATADO 22/11/2012.

NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÃFICA ENTRE A ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAME" E AS FIRMAS PARADIGMÁTICAS, EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NAREFERIDA ATA DE REUNIÃO.

Av. Brigadeiro LuizAntônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 - S.Paulo

Cep-01318-002 - email: cinelli_perito@uol.com.br - Site: vuww.cinelli.com.br

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Este Parecer Técnico impresso no anverso de 24 laudas,

assinada e as demais rubricadas.

Foi redigido pelo seu signatário a quem coube a realização dos exames. Ilustram-no 25 digitalizadas legendadas e rubricadas e 76 anexos.

São Paulo, 19 de setembro de 2016.

SEBASTIACTEDISON OINELLI

Perito Grafotécnico

* - rjuht mMmtta Mw*.«tnmA ww«ir.aOfKii«»4um.t>

o Natan de iesu rs

24

Av. Brigadoiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels;3285-1258, 3289-6379- FAX: 3287-6920- S.Paulo wa

Grafotécnico vai sendo a última imagens

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O cree

.

im

ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTE DA GRADUAL CCTVM S.A. EINCENTIVO

Resumo das discussões

Reunidosos participante? alinharam a compra de o equivalentea R$ 10.000.000,00em

debênturesde emissão da ITSA- Ihformation TechnologySystem - Tecnologia para

Instituições Financeiras (ITSYll) a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda.

¢

Ficou estabelecido que o processode coordenação da compra dos títulosjunto à CETIP seria coordenadopelamesa de operações e executado nesta quinta, dia10 de março, ficando definidoa quantidade de 974 unidades da debênture o equivalente a R$ 10.005.664,13 PU de

10.272,7557802874

Acompra deve ser efetuada pelo Fundo Piatã LP Previdência Crédito Privado inscrito no CNPJ

09.613.226/0001-32.

Participântés

Gabriel

André Arcoverdè- ' -viUMraKainiciiiiDmoo(Aunimes*D.\P^

=norario /- •

10 de março de 2016

ll:00horas

Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Gabriel Freitas, André Arcoverde Aquisição das debêntures da ITS

/

/ . f.r/Ál

Reconheço porsemelhaS

economico 00: GABBZEI, EAULO S iuHIOR,

Sâo Paulo.22 de Ago: 6ITI test.__ _ - aauK !• ASSIS CAMILO GOMES Selo(s): 1057AA0714067VaS^TOS,35 OperadonBPR . v

,A t • '* ;

AíM,,, .^;V.1-230.0

PÍPft/Í2.'T' lõlíS ./f

1057AA07 14067

. AmliÊRiaBRQ

Fioriilc í

-.cfCVt-T*

ICiuJ.fc£

oÊi3

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Anexo OX i'\: |

K

ourBO

CONTRATO DE GESTÃO DEC^eiraDE FUNDOS DE INVESTIMENTO"

A.

ato representados por seu ADMINISTRADOR abaiYn 'nstrumento, neste

denominados conjunlmenLomoSo^f '

B.

na 61 2» aT" o" Sâo Paulo,

757 4^3/0001 45 conJ™to .21, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o n°

.ÍhI 2009, abaixo i . mobiliários, por ' devidamente representante a prestar os legal, aqui denominai de administração GE^

t. Ato n" 10 de Wh?

Estado de Sao Paulo, na Avenida Presidente Juscelino KubitscherTsO sede na de 5° São Ve7Ô

ItrTinalT ""TT?íí 160/0001-73, porseus râpresentames leU

administrador. ' a e e interveniente anuente, aqui denominado

Considerando que:

a) Mobiliários para o exercício da atividade de eautorizado administração ede gestão de carteiras de terceiros prestadores mobiliários de serviços, eativos financeiros e desde que devidamente contratar, credenciados em nome do FUNDO na CVM para' OGESTOR está habilitado eautorizado pela CVM para oexercício profissional de gestão b) de carteiras de títulos, valores mobiliários eativos financeiros de fundos de investimento; c) os FUNDOS os serviços de gestão®de suas '"Strumento,carteiras, contratanos o termos da legislação

VIgCillCj

Resolvem as partes firmar opresente instrumento que se regerá pela legislação aplicável e, em 1

especial, pelas seguintes cláusulas e condições:

Av. Pres. JuscelinoKubitschek, 50 - 7°Andar

Itaim Bibi- São Paulo - SP - 04543-000. ET

Cs GRADUAL

gradualinvestimentos .com.br

i

Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 NVE STIMENTO S,

:

1 -e/. • .t('

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[ SIGILOSO

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Oi

Oj Peç8.rdürâo

I - DO OBJETO:

valores

de

fundos. tnodaUdades operacionais integrantes das carteiras dos

1.2. fundos de invêSmrto^^admfnS^^^ f ostros

n- DAS obrigações ERESPONSABILBADES das PARTES:
Associação Brasileira dS EntidáSs Tc S .f r. ' brasil epela
2.2 cumprir as obrigações abaixo delimitadas, bem como outras aIftfnh!Í, regulamentações posteriomente editadas. Na administração dos FUNDOS, caberá ao ADMINISTRADOR i • . «^^^íusividade, venham a ser previstas em

2.3 Na administração dos FUNDOS, oADMINISTRADOR obriga-se a:

® Saio" pSfcc"'"''" ™

(ii) Responder, entre outras atribuições previstas na legislação, pela:

FUNDOS, se for o

(b)Prestação de informações às autoridades físcalizadoras competentes excetuadas

Xlçts eiSSLf ° " •=

J

(c) Manutenção regular dos livros eregistros, inclusive contábeis, dos FUNDOS

oem como das fichas cadastrais de cada cotista dos FUNDOS; e '

{d)Fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelos FUNDOS.

.xiBSsaiíssÊí

Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7°Andar Iraim Bibi- São Paulo - SP - 04543-000

GRADUAL

gradualinvestimentos . com. br Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466

CCE

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SIGILOSO

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ü^i Peça Padrão

Anexo

(ni) ?®sem^nhar as atribu^ões que lhe couberem em decorrência da administração

oOESTOR neste contrato ou aterceiros em contratos específicos; delegadas e legalmente atribuídas

MSIGILOSO (iv) Confra^, se for ocaso, prestador habilitado e autorizado para os serviços de

custodia e/ou controladoria dos ativos integrantes da carteira dos FUNDOS comunicando imediatamente oGESTOR arespeito dessa contratação;

(V) Empreender os seus melhores esforços para que o GESTOR e o custodiante

contratados possam estabelecer procedimentos econtatos adequados àliquidação

das Operações eda custodia dos ativos do FUNDO;

(vi) Informar ao GESTOR as contas correntes econta de custódia dos FUNDOS; gestor todas as informações eorientações necessárias para que o

UhS iÜR execute osserviços ora contratados;

(viii) EW uifoma^es diárias ao OESTOR arespeito dos ativos ecomposição da

catteua dos Ft^OS ou empreender os seus meihores esforços no sentido de que essM informações sejam fornecidas diretamente pelos prestadores de serviços de

custodiae controladoria;

(ix) Fornecer aos cotistas os extratos einformes exigidos pela legislação aplicável;

infoimar ao GESTOR, imediatamente, ®° o teor de eventuais alterações no regulamento ou prospecto dos FUNDOS, fornecendo as novas versõerdesses

documentos;

S"vigon ^ ^assembléias gerais dos FUNDOS, nos termos da legislação

(xii) Providenciar a convocação de assembléias gerais dos FUNDOS previstas na

regulamentação em vigor, comunicando o fato imediatamente ao GESTOR,

observado o disposto no item (xv) abaixo;

(xiii) Efetuar o recoUiimento das taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais

municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens direitos

e obrigações dosFUNDOS;

(xiv) Monitorar e informar ao GESTOR imediatamente após tomar ciência, todas as

convocações de assembléias gerais de companhias, fundos de investimento e/ou qualquer outra espe'cie que sejam de interesse dos FUNDOS, para que oGESTOR possa exercer, de acordo com 2.4.1 e2.4.2. abaixo, os direitos dos FUNDOS; Discutir previameute com o GESTOR qualquer proposta de alteração do

& GRADUAL

gradual

INVYESTIMENTOS

Phare

{

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 56


M

ánexo D5 Pega ;• aurão

Regulamento do Prospecto,

e se for dos FUNDOS,

o caso,

implementa-la comprometendo-se

apés acordo ADMINISTRADOR a

entre GESTOR,

ainda disposto e o observado

o em 2.5

que se do

dos duT^he FTODord L™ 'T!. ^ comprovada ação ou omlssio na execuçfo das aSadê -ao previstos tegniamentos da carteirado''FUNDO. "^Sulamenlaçâo em vigor, na gestão

® :!;»te?"

neste

FUNDO,^'doT'H^ do Codigodisposições de Regulação deste Melhores, do Práticas Fundos doe

ao

FUNDOS, tais como identificação, dados, objeto àe valores datas;carteira Manter oregistro da documentação relativa às operações dos FUNDOS pelo prazo

(iv)

mediante .. apresentação de justificativa por parte do AE'iMlNISTRADOR; aos FUNDOS ' (V) FUNDOS? melhores condições para os

(vi) quando for na esfera de suaecompetência, às autoridades quaisquer fiscalizadoras informações competentes relativa.s

durante a gestãoda carteira;

(vii) Assumir diret^ente adefesa ou, quando não for possível, fornecer subsídios para

^P^^ÍNISTRADOR defenda os interesses dos FUNDOS em eventuais

notificações, avisos, autos de infração, multas ou qualquer outra penalidade aplicada pelas autoridade fiscalizadoras competentes, decorrentes das operações A 7 desenvolvidas pelos FUNDOS, desde que outorgada pelo ADMINISTRADOR;

Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 50

ftaim Bibi fe GRAD JA

Séo Paulo SP- 04543-000 J

graduali vestimentos.com.br Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 INVESTIMENTOS

ol

Nm

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165

al

Anexo 0^ Poça Padrão (viii) Frn5nnq"H extraordinrios, não previstos nos regulamentos dos

q^e de comprovada ""

ADMINISTRADOR 1KADOR nana hipótese deste ^ contrato, inclusive com custos; e o (ix) Manter sistemas internos eexternos, meios de telecomunicação local enes.oal

foi

como

208

acoMo co™ a PoUfct a

ADMINISTRADOR, serão exercidos V , GESTOR aprovada pelo

ADMWSTRADOR qualquer i"Krfe,í"cia"a 8=^0 te

ao

2.4.2 OGESTOR exercerá odireito de voto dos FUNDOS diretamente.

2.5 ^ O ADMINISTRADOR comunicará oreviamentí» no f^pcToo mínima de 5(cinco) dias úteis da cnnvnmoão t GESTOR, com antecedência

em conjunto com as eventuais alterações deseiadas no"R^*^^? assembléia geral de cotistas,

apauaa p",u..u aer ufuu^aaa

oidiLa para Ip^t que

Geral

aplkivel. estiver Naa a TbâxORí °

~^e tufortuado peio ADMmiSTTUDOR sobre a S-SSiví

FuÍtoV da qualíd^tí d"

de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação pelo GESTOR. deverão convocadas pelo no nm^ao aximo - •
2.5.3. OADMINISTRADOR fica obrigado a encaminhar ao fiP^TOD /» j -j
PrCto^^hS: As partes obrigam-se aobservar erespeitar oCódigo de Regulação sempre aue forem Raguiaa.au, e do

2 .6

qualquer divulgação publicitária dos FUNDOS, comprometendo-se re?ínro.íl

fazer

^P^ometendo-se, reciproca e

-u.- i.

Av. Pres. Juscelipo Kubitschek, 50 - 7<>An'dar ítaimBibi-São Paulo-SP-04543-000Í

GRADUAL

gradualinvestimentos.com .br Ouvidoria/SAC:0800 655 1466 inv e st im ent o s oy

nr c

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Num. 170089680 - Pág. 58


Anexo ()} Pivdíacirão

SShI; nS a apreciagéio da outra parte oteor de qualquer material de divulgação técnico de fundos í de investimento previstas no referido Código de Regulação obrigação essa 27 OADMINISTRADOR e o GESTOR responsabilizam-se, cada qual dentro das atribuições previstas neste contrato, por quaisquer prejuízos ou perdas decorrente do descumpnmento, quer por seus representantes, empregados, estagiários, administradores ou

dos S descumpnmento FUNDOS ou ainda de suas obngações decorrentes de nonnas no quer tenha

decorrido de comprovado dolo, culpa, ou resultado de n^g^ncS 0?^^? Snalidad?.^ qual, individualmente, arcar com as perdas decorrentes de multas, juros ou outras'

™ judidal ou

nLr•indenização ? por danos morais emateriais prejudicará do odireito da outra oarte dede

outras

com^icí^impo

a

rSaí"z^:S"" """" au.oridudJ,egLladom;,

envio de

vile

em

STLS°o'GKTORrb'°' resultautes da atividade do GESTOR,

v a i o?™°'^"^M^TRADOR de qualquer prejuízo ou 15 quinze) ^ dias contados violar qualquer da notificação da violação, não sanar contrato eque, no referido inadSmLto de

satisfatoriamente a outra parte, ficará obrigada aressarcir a parte prejudicada no montante

equivalente aos prejuízos causados, acrescidos de 10% (dez por cento) à título de muita

commatória, sem prejuízo da. possibilidade de rescisão deste contiíto. /

i

/

2.13 As regras relativas a responsabilidade previstas neste contrato não se aplicam nas ~

força maior, nos termos do parágrafo único do artiao 393 do

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Anexo OS Peça Padrão

Código Civil brasileiro.

2.14 OADMINISTRADbR e oGESTOR não responderão, em nenhuma hipótese, por

eventual perda que os FUNDOS ou seus cotistas venham a sofrer, exceto se decorrentes de

ao prejuízo.

2.15 O ADMINISTRADOR e o GESTOR deverão observar as seguintes nonnas deconduta

quandodo exercício de suasrespectivas atividades:

(i) Buscar sempre as melhores condições para os FUNDOS, empregando o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de

seus próprios negócios, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e dos FUNDOS, evitando práticas que possam ferir a relação fíduciária com eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que

venham a ser cometidas sobsuaadministração ougestão;

(ii) Exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do

patrimônio e das atividades dos FUNDOS, ressalvado o que dispuser os

regulamentos sobre a política relativa ao exercício de direito de voto dos FUNDOS;

(iii) Empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência exigida pelas circunstâncias, praticando todos osatos necessários para assegurá-los e adotando as

medidas judiciais cabíveis; e

(iv) Transferir aos FUNDOS qualquer beneficio ou vantagem que possam alcançar em

decorrênciade sua condição.

m - DA ADEQUAÇÃO DACARTEIRA DOS FUNDOS E DOSRISCOS

3.1 O ADMINISTRADOR, na qualidade de entidade responsável perante os cotistas e os órgãos reguladores e autorreguladores, poderá monitorar as posições assumidas pelo GESTOR, de forma a verificar irregularidades com a legislação aplicável aos FUNDOS e seu regulamento, quando poderá, a seu exclusivo critérios, vetá-las, desde que comprovadamente irregulares, solicitando ao GESTOR o cancelamento das respectivas operações ou impedindo a sua

liquidaçãopor parte dos prestadores dos serviçosde custódiae controladoria. 3.1.1 Verificado qualquer desenquadramento, caberá exclusivamente ao GESTOR a

responsabilidade por enquadrar os FUNDOS no prazo regulamentar ou em prazo I razoável de acordo com ascondições demercado, tomando asseguintes providências: (i) regularizar a situação, voltando os FUNDOS a se enquadrar à sua política de

investimento, risco, legislação e/ou regulamentação, conforme o caso; e

mm

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Num. 170089680 - Pág. 60


kmo líi PeçaPadrão

(ü) apresentar ao ADMINISTRADOR as explicações devidas com relação aos

eventos apontados, as qiiais poderão ser formalizadas por meio de e-mail fax

ou carta. '

o GLSIOR os selecionara, assumindo os ônus dessa de agentes seleção. Contudo, o ADMINISTRADOR e corretoras de valores mobiliários, poderá, aseu exclusivo critério, vetá-los, desde que tenha comunicado previamente oGESTOR

acerca do agente ou corretora impedida. -a i

j integralmente pela gestão da carteira dos FUNDOS, inclusive

decisões de investimento e operações realizadas.

IV - DA REMUNERAÇÃO DO GESTOR EDO ADMINISTRADOR: 4.1 Pelos serviços de gestão descritos neste contrato, oGESTOR receberá

a remuneração descrita no Anexo I.

.2 Essa remuneração sera calculada eprovisionada diariamente epaga mensalmente por períodos vencidos, diretamente pelos FUNDOS ao GESTOR, nos termos previstos'nos

regulamentos dos FUNDOS, observado odisposto no item 10.1 abaixo

V - DO SIGILO
5.1 As partes concordam, por si e por seus representantes, diretores, conselheiros
empregados, estegiarios, prepostos, procuradores ou pessoas ligadi^s que participem diretamente
e Srelação S ° ° do presente contrato, em manter absoluto sigilo relativamente a toda

as•' .informaçõesreferente referentes ao às contrato e cotistas FUNDOS,asbemhipóteses como emem

que arevelação das mformações se fizer necessária em virtude de:

(i) Exigência legal; (ii) Determinação judicial;

(üi) Solicitação dos órgãos reguladores, autoireguladores cfíscalizadores competentes;

(iv) Para efeitos exclusivamente contábeis em livros e registros, dos termos e condições

da prestação dos serviços previstos neste contrato.

tambén^coi^deradas confidenciais todas as informações prestadas por uma parte à

5 .2 r- • -

outra, relativas aos FUNDOS, sendo ' expressamente vedado que se tomem de domínio público, exceto aquelas que já tenham sido ou aquelas que venham a ser requeridas pela CVM ou por

Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7°Andar Itaim Bibi- São Paulo - SP - 04543-000 GRADUAL gradualinvestiment05 .com.br Ouvidoria./SAC: 0800 655 1466

£cf,

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Ul

Anexo Io Paça Padrão

autoridade judicial eque não tenham tratamento sigiloso,

53 Além de constituir ^e,a da

o

55 Qualquer que seja acausa de dissolução deste contrato, as partes continuarão obrieadas

por SI epor seus dirigentes, funcionários erepresentantes, aqualquer título arespeitar odever

os

VI- DA FISCALIZAÇÃO:

pdr» das atmdades do poderá, por no si ou por meio terceiros mediattte contratados avto'eS^m fiscalizara

T- P«» >"»ia. S"« devctá ser aeoriada

com tjrcot(JKpara nao nas atividades desta.

SvigofeS!Sf^Z

yil- DA VIGÊNCIA

7.1 Opresente contrato écelebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido nor

dL de qualquer antecedência, devendo todas as obrigações entre as partes ser Ldadas n^ste pr4o partes, qualquer mediante aviso prévio, escrito, com (trinta) ^

JittMpdt^S'" p"

nas

(i) Se qualquer parte descumprír obrigação prevista neste contrato e, após ter sido notificada por escrito pela outra parte, deixar, no prazo de 5(cinco) dias úteis contados do reiebimento da aludida notificação, de corrigir seu inadimplemento e/ou de indenizar aparte prejudicada os danos comprovadamente causados; (ii) Se qualquer parte descumprír obrigação prevista neste contrato e, após ter sido notificada por escrito pela outra parte, deixar, no prazo de 5(cinco) dias úteis contados do recebimento da aludida notificação, de indenizar àparte prejudicada os

i

anos comprovadamente causados quando não for mais possível ocumprimento da

s mm

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CjRADUAL

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od

Mexo I^ Peça Padrão

i

p^SSir seu cumprimento ndo mais satisfizer os interesses da parte

(iii) Independente de aviso prévio, se qualquer parte sofrer legítimo protesto de títulos

sofrer loLrT^^H liquidaçãoí"®oufalência, intervenção, pedirjudicial concordata, ou requerer recuperação judicial, oii

(IV) Superveniência de lei, regulamentação einstrução das autoridades competentes

natureza, termos oucondições deste contrato; a

(v) Substituição do ADMINISTRADOR ou do GESTOR

assembléia geral de cotistas dos FUNDOS; por deliberação de

(vi) Renúncia ou descredenciamento do ADMlNISTRrboR ou GESTOR para o

respectivas atividades por decisão da CVM. Nesse caso, serão

adotados osseguintes procedimentos:

(a)Na hipótese de descredenciamento do GESTOR, o ADMINISTRADOR assumira a gestão da carteira dos FUNDOS até que aassembléia geral decida ADMINISTRADOR, rmínomeara administrador descredenciamento do (b)Na hipótese de renúncia de qualquer uma das partes, oADMINISTRADOR

devera convocar assembléia geral para deliberar asubstituição do renunciante

que permanecera no exercício de suas funções até efetiva substituição'

respeitado oprazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da renúncia; ' (c)Nas demais hipóteses de rescisão, oADMINISTRADOR convocará assembléia

geral para deliberar sobre os motivos que conduziram àdecisão de resolver este contrato e sobre a continuidade dos prestadores de serviços ou a sua

substituição,

nlLn direito eindependente °dispostodenoquaisquer item supra, notificações, contratojudiciais poderá ouser rescindido, de apHcáveT °^«"""'^'ante, nas seguintes hipóteses, além daquelas previstas na legislação

Requerimento de recuperação judicial, pedido de falência, intervenção, liquidação

(O

ou dissoluçãojudicial ou extrajudicial de qualquer das partes; (ii) Liquidação de todos os FUNDOS;

(iii) Transferência do controle acionário de qualquer uma das partes, asua fiisão cisão

ou incorporação, excetuados os casos de reorganização societária dentro do mesmo

grupo econômico.

/Iv.Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7°Andar Itaim Bibi- São Paulo - SP - 04543-000 GRADUAL gradualinvestimentas,com. br Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 I N V E S T I M E iM -T o S

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[ SIGILOSO

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m Anexo 12, Peça Padrão

VIII - DAREPARAÇÃO DEDANOS

vir,L~n A '•eíaoionados com os serviços ora contratados, motivados por

cinttato. ^ ° profissional, sigilo e descumprimento das obrigações previstas neste

IX - COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

9.1 Acomunicação oral e escrita entre oADMINISTRADOR e o GESTOR será feita
exclusivamente por intermédio das pessoas autorizadas por eles indicadas eautorizadas por
escrito, constantes do Anexo II, que faz parte integrante do presente contrato.
9.2 Toda equalquer correspondência ou comunicação entre as partes deverá ser enviada
Sroto^Lo"íconstantes sejam encamitihadosdopor preâmbulo uma partedeste àoutra. instrumento, ou outros, que, por escrito esob
9.3 Na ti^smlssão de instruções do GESTOR ao ADMINISTRADOR, ou diretamente aos
prestadores de serviços de custódia e controladoria sobre negociação de títulos valores

GESTOR L"" ^ 'carteira dos FUNDOS, as pessoas autorizadas pelo

mediante envio de comunicação por escrito pessoas que autorizadas deverá ser recebida seus pelo dados destinatário a qualquer com tempo pelo

menos 1(um) dia util de antecedência em relação àdata da efetiva alteração. 9.5 _As p^es estão cientes econcordam que as comunicações verbais sejam gravadas e

poderão serutilizadas para dirimir eventuais dúvidas.

9.6 As partes manterão registros earquivos dos entendimentos ecorrespondências de seus

representantesconcernentes à execuçãodeste contrato.

X - DASDISPOSIÇÕES GERAIS

pela AE)MINISTRADORA cpelo GESTOR decorrentes deste contrato, a sobre pagamentos feitos serão suportados ou recebidos por

quem seja o sujeito da obrigação tributária.

10.2 OADMINISTRADOR eoGESTOR não poderão usar os nomes emarcas um do outro /

Sü^dT autorização prévia, por escrito, da parte detentora do nome ou marca que setá

/4v. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7°Andar itaim Bibi - São Paulo - SP - 04543-000 fa GRADUAL graduaiin vestimentos.com. br . Ouvidaria/SAC: 0800 655 1466 i N V H S T 1 M E N T o S

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1?-»

ânexo \ô Peça Padrão

10.3 Se qualquer das partes, em qualquer tempo ou período, não fizer valer qualquer um ou

ma.s dos termos ou condições deste instrumento, isso não será considerado novação TrenLia

todos os"ttermos econdições deste instrumento. Arenúnciaqualquer enovação temposerãoposterior, semprefazer feitasvaler por

cscnxo* "

10.4 As partes não poderão ceder aterceiros seus direitos e obrigações decorrentes deste

instrumento, sem prévio eexpresso consentimento da outra parte.

10.5 Não existe exclusividade entre oADMINISTRADOR eoGESTOR na prestação dos se^i^s objeto do presente contrato, podendo as partes atuar como administradores, gestores de ca^iras de fundos ou consultores de carteira de outros investidores, bem como contrapartes de outras empresas especializadas aprestar os serviços objeto da presente contratação.

10.6 As partes se comprometem a adequar o presente contrato, caso haja alteração na legislação vigente, quanto às obrigações dos administradores de fundos de investimento e

administradores de carteiras de fundos de investimento.

10.7 Eventuais alterações do presente instrumento, bem como eventuais aditamentos

s^nte terão validade se promovidos de comum acordo, através de instrumento firmado pela^ consorcio, ^ joint-venture instrumento ou não caracteriza de qualquersocietário forma as partes. formação de

10.9 As partes contratantes não mantém qualquer vínculo empregatício com funcionários

diripntes ou prepostos umas das outras, cabendo acada uma das partes, particularmente econi

exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais e

previdenciárias, naforma dalegislação em vigor.

10 10 ^Oi^MINISTRADOR eoGESTOR atuarão com amáxima diligência na seleção dos

potenciais investidores que venham a aplicar recursos no FUNDO, declarando neste ato conhewr a integra da legislação sobre fundos de investimento e de prevenção ecombate aò crime de lavagem de dii^eiro, especialmente, aUi n" 9613/98, aCircular n' 3461/09 eCarta-

301/9^ " 3542/12, editadas pelo Banco Central do Brasil, bem como aInstrução CVM n°

lO.iI As partes elegem oForo da Comarca da Capital de São Paulo como oúnico competente

para dirimir quaisquer dúvidas equestões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a

qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

Epor estarem assim justas econtratadas, as partes assinam opresente instrumento era 2(duas)

i

assLa^^ fonna, para um só efeito, na presença de 2(duas) testemunhas abaixo

Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7°Andar Itaim Bibi- São Paulo - SP - 04543-000 gradualinvestimentas, com. br Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 I inv e st im ent o s

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•pí

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1}3

Anexo 1^1

ao

Paulo, 15 de fevereiro de 2012,

ixmm

A^^tirafiMcaMiFa GPF; 131.093.78a50

1DE INVESTIMENTO, relacionadiõs noAnexo I,

Representados pela GRADUAL C.C.T.V.M. S/A.

(na qualidade de ADMINISTRADORA)

CENTIV;^? S/A - DT

STOR

DttEIORA

A^aBú-SíMi 0iHt«ka GPF: 131.{»3.788^

GRADUAL C.CT.y.M. S/A ADMINISTRADOR

Testemunhas:

Nome: Nome: -^AJUr^ .

RG n°: LUOl^ ALVANI DA SILVA

-3

CFT: 127.535.068-25

SísJ&2

Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 50 - 7° Andar Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04543-000 ^GRADUAL graduaiin vestimentos.com. br

Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 « INVE S TIMEN T O S

PCP X

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9'

Anexo l5 Peça Padrão

CONTRATO GESTÃO DE CARTEIRA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

AO

DATADO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

LISTA DE FUNDOS CONTRATANTES

cidente sobre opatrimomo liquido dos respectivos FUNDOS, apurada diariamente eoaea administrado devida pelos FUNDOS esta abaixo em

mensalmente, porperíodos vencidos. ^ ^
Denominação INCENTIVO FIREFERENCUDO CDI CP CNPJ/MF , Percentual da taxa de administração
PIATÃ FI RF LP PREVIDENCIÁRIO CP 11.827.568/0001-05 09.613.226/0001-32 1,50% 1,40%

FICFI LP RFPREVIDENCIÁRIO CP

09.586.955/0001-47 0,60%

iTdetri»iSS'"' ° «J-- - calc^Mo dc acoplo

0,20% a.a. sobre de ate R$ 100.000.0000, CDIe;CP -11.827.S68/000M5

0,15% a.a. sobre oPL acima de R$ 100.000.000.'

n BI RF LP PREVIDENCIÁRIO CP -09.613.226/0001-32

a.a. diário do fundo

2.3 FTC FILPRF PREVIDENCIÁRIO CP - 09.586.955/0001-47

0,20% a,a.sobreo PL diário do fiindo

  1. OGESTOR fará jus à diferença entre a taxa de administração de cada FUNDO e a

remuneração .do ADMINISTRADOR descrita acima. ^ujnuu e a

Av. Pres.Juscelino Kubitschek,50 - 7°Andar Itaim Bibi~ São Paulo - SP - 04543-000 & GRADUAL gradualinvestimentos. com.br Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 inv e st im ent o s

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m

Anexo Padrão

He

AO CONTRATO G®fTÃO DE C^TEIRA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO

Relação de nomes, assinaturas, endereços eletrônicos etelefones das pessoas autorizadas nelas

  1. Pessoas autorizadas pelo ADMINISTRADOR:

Nome Assinatura Endereço eletrônico

Ademir Oliveira

Paula Cristina Oliveira Luciana Alvani

lsilva@gradualinvestimentos.com.br

Roberta Carvalho

Ligia Mediei

Augusto Castro

  1. Pessoas autorizadas pelo GESTOR: Nome Assinatura Endereço eletrônico

Edna de Souza Santos André Arcoverde Isaitino Braz de A. Jr.

Luis Oga

Maurício Kameyama / j

K..

FManda FenszBragad»Lmda Fr^

OiReORA

Av. Pres.Juscelino Kubitschek,50 - 7°Andar Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04543-000 ^5 GRAOUAL graduaiinvestimentos.com.br Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 INVE STIMENTO S datado de 15 DE FEVEREIRO DE 2012. RELAÇÃO DAS PESSOAS AUTORIZ/VDAS

entre o ademiro@gradualinvestiraentos.com.br poliveira@gradualinvestimentos.com.br rcarvalho@gradualinvestimentos.com.br lmedici@graduaIinvestimentos.com.br acastro@gradualinvestimentos.com.br

Telefone

(11)3372-8334 (11)3372-8300/4226 (11)3074-1206 (11)3372-8300/2940 (11)3372-8369 (11)3074-1207 ednas@incentivoinvestiraentos.com.br aarcoverde@incentivoinvestimentos.com.br

iandrade@incentivoinvestimentos.com.br luis.oga@incentivoinvestimentos.com.br

raauriciok@inceníivoinvestimentos.com.br

Telefone (11)3188-5555 (11)3188-5555 (11)3188-5555 (11)3188-5555 (11)3188-5555

GRADUAL C.C.T.V.M. S/A. íl^SSlwaUfliia

ADMINISTRADOR 131.093.788.50

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Num. 170089680 - Pág. 68


Anexo R Peça Padrão

INCEP{TIVO S/A ^/DTVM.

Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 50 - 7° Andar

GRADUAL

Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04543-000

gradualinvestimentos.com.br

INV E S T IM EN T O S

Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466

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Anfôco Peço, Padrão ooev

Kl Instrumento Particular de Segunda Alteração do Contrato Social da Sociedad&Etpijresária limitada

«CONTROT.E GESTÃO DE GtgR;ÍNTIAS K SERVTrns

ADMINISTRATIVOS T^TnA.»

,CNPJ/MF n." 11 .799.797/0001-55

NIRE 35.224 .215.395

Pelo presente instrumento particular de alteração contratual, as partes abaixo:

AND]^ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI,

I .

brasildro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n"

05.225.452-1 IFP/RJ e inscrito no CPF/iVIF sob n" 742.383.107-72, com escntóno na Rua Boa Vista, n'' 280, 15" andar. Centro. Cep.: 01014-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominado

simplesmente "André":

MAURÍCIO KAMEYAMA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas

II .

portador da Cédula de Identidade RG n® 25315:309-0 SSP/SP e inscrito no ERGtfrh CPF/MF sob n® 261.037.258-28, com escritório na Rua Boa Vista, n® 280,13" andar. Centro, Cep.: 01014-000, na Gdade de São Paulo, Estado de São Paulo,

doravante denominado simplesmente "Manorin"-

'n

sotHOS representando a tot^dade do capital social da sociedade empresária limitada

GESTÃO DE GARANTIAS E SERVIÇOS '' AijMINISTRATIVOS LTDA., com sede na cidade cfe^^o-Paulo, Estado de São

Paulo, na Rua Barão de Itapedninga, n" 255, 2" andar, conjunto 201, Bairro República, CEP: 01042-001, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.799.797/0001-55 e com seus atos constítutivos arquivados perante aJUCESP sob NIRE 35.224.215,395, em sessão de5de abril de 2010, doravante denominada "SaÊifidâdê", e ainda, III. ISALTINO BRA2 DE ANDRADE JÚNIOR, brasileiro, divorciado,

lERCIAL contador, portador da Cédula de Identidade RG n® 13.089.351-1 SSP/SP c inscrito no CPF/MF sob n® 021.812.198-93, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório naRua Boa Visiarn® 280,
2012 13° andar. Centro, Cep,: 01014-000, doravante t'enominado simplesmente "Isaltino": e

0 10 rV. LUIZ FERNANDO FONTES LESSÃ brasileiro, casado, administra!

portador da Cédula de Identidade RG n® 7.539.499-6 SSP/SP e inscrito CPF/MF sob" n" 048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade de Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n® 280, í andar. Centro, Cep.: 01014-000 doravante denominado simplesmente

Fernando":

CADASTRADO !

E.R. JüCESP/ACSpI

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Anaxo 1^1

••• • •»•••

Fí»ví Padrão

  • •« •• • «•

«

V»MQ RG5

« •••


Resolvem celebrar este instrumento de XAlt^ação.do Contrato Social da Sociedade

deacordo com osseguintes termos e condiçòel: .* '

1 ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL

Os sócios decidem, por unanimidade, alterar adenominação social da Sociedade, que

passa a ser denominada "INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA."

Tendo em vista adeliberação acima, os sócios decidem alterar aredação da Cláusula 1 do Contrato Soaal da Sociedade, que passa avigorar com aseguinte nova redação:

ClÁüSULA l'. j4. Soàeàadc tem a denominação social âe INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., que se re^por este contrato social epelas disposims

legais eregulamentam apUcáveis."

  1. DAALTERAÇÃO DASEDE

Os sócios decidem, por unanimidade, alterar,o endereço da sede da Sociedade constante da Cláusula 2 do contrato social da Sociedade, que passa a vigorar com a

seguinte nova redação:

"Cláusula.2\ a. Sociedade terá sua sede eforo na Cidade de São Paulo, Estado

de São Paulo, na Rua Boa Vista, 280, 1T andar. Parte, Ontro, São PaulofSP, Cep.: 01014-000, epoderá, pordeterminação dos sócios, abrirefecharfiliais, agências eesctitórios

em qualquerparte dopais."

  1. DAALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL

Os sócios decidem, por unanimidade, alterar oobjeto social da Sociedade para prever

a prestação de serviços de administração e gestão de fundos de investimento e carteirasde títulos e valoresmobiHârios, constituídos no Brasil ou no exterior. Tendo emvista a deliberação acima, os sócios decidem alterar a redação da Cláusula

3'do contrato social da Sociedade, que passa avigorar com aseguinte nova reação:

"Cláusula3". A sodedade temporolfeto sodah

i. aprestação de serviços de administração egestão defundos de investimento ec

etras

de títulos e valores mobiliários e recursos de terceiros, constituídos no BrasL

u no

exterior."/ e

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171

o-lí) Padrão

I ^ij -C

VIMO

  • • Cou/erido

é •

  • • • • RG: 19.Ô05,

i • • «

» • • 9 4 0

í/. opartiàpa^o etft outrassociedades »• copio sóda, quotista ou adonista, no hrasiie no

exfánor, quaisquer que sejam seus

  • «

CESSÃO Etransferência DE QUOTAS 0 0

Uaidno. ^um O^Sionário real} cada uma, no IsaMn^ nSie de am RS nn • de R$

para

da

20

da

Srír^'rtí7sííuSi"f«"«,i»»]-.-)

e um no

que

6*

ai de 1,00 (i^ reaÇ cada uma, no valor total de R$ 199 00 fcento e novenui

enove r^s) para Luiz Fernando. Qsócio André expressamente renuncia ao direito de preferenaa que lhe egarantido pela Cláusula 6* do contrato social da Sociedade. Os sócios cedentes, por meio deste instrumento, outorgam plena, rasa. eeral e

mevo^vel (juta^o aos sócios cessionários, para nada mais deles poderem redamar

em jmzo ou fora dele, em virtude das cessões etransferências ora levadas aefeito. ' alterar ocqfut da Clausula 5 do contrato soaal da Sodedade, que passa ai-ko unanimidade,

a seguinte e nova redação: ^ r •& com

"Oámula 5- - Ocapital sodal éde RT 1.000,00 (mil reais), totalmente suL 9e mieff-ah^ado, em moeda corrente nadonal, dividido em 1.000 (mil) quotas, co^ dor nominaldeRS 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre os sódos da seguinteforma^

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to

Anexo Peça Padrão

VIrtVO

CoiifcWoí, RG: 19.tjJ5.473


  • • • « « •

Sócio /

Quantidade Valor de Quotas (etnR$)


«i •

ANDRÉARCOVERDEDE ALBUQUERQUE CAVALCANTI 250 250,00 MAURÍCIOKAMEYAMA

250 250,00

isaltíno brazdeANDRADEjúnior

250 250,00

LUIZFERNANDOFONTESLESSA

250 250,00

Total:

1.000 1000,00

=

  1. ELEIÇÃO DEADMINISTRADORES

W^deadem os sóaos. por unanimidade,modificação eleger do o social deda

admims^dores da Soaedade oSr. Isaltino Braz de Andride Júnior eoSr Luiz Fernando Fontes Lessa, acima quaUficados, em substituição aos atuais ^rasttadores. Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti c Sr. Maurício

Kameyama.

disposto no p^grafo primeiro do art. 1011 do Código Civil (Lei 10.406/2002), os novos administradores declaram que nào estão impedidos por lei especial de e.xercerem a administração de sociedade, e que tampouco foram condenados apena que vede, ainda que temporariamente, oacesso acargos públicos, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussào^

peculato contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as

normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a

J

propriedade. Firmam apresente declaração para que produza efeitos legais, cientes de que no caso de comprovação de sua fdsidade, será nulo de pleno direito perante o Re^stro PúbUco de Empresas Mercantis oato aque se integra esta declaração, sem

prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.

«

Resolvem os sócios, por unanimidade, definir que a Sociedade seja representada mediante assinatura conjunta dc administradores ou de um procurador com um

ad^nistrador e, assim, em virtude das deliberações tomadas acima, alterar o capuí da Cláusula 11' do contrato social da Sociedade, que passa a vigorar com a se i

nova redação:

"Cláusula li'- ^ Soaedade será administradapelos sóiios (i) Sr. IsaltínoBraz AndradeJúnior, brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade

EF

n° 13.089.351-1 SSP/SP einscrito no CPFfMF sob 021.812.198-93, residenti

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22 Peça Padrão


«

  • «

vmtv) Coiiíerltio R6; 19.ÕUÕ.IÍ domiâJiado na Cidade de São Pau/o, Estado de São Paulo, ••• cotn escritório na R/m Boa

Vista, n° 280, 13° andar, Centro, e (iiJ*Sr*LuJz Fernando Fontes Lessa, brasileiro, casado, administrador, portador ddiCédJla de Identidade RG n° 7.539.499-6 SSP/SP e inscrito no Q^F/MF sob n" 448:O?6.278-30, residente e domiciliado na Cidade 280, 13 de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n"

andar, Centro, os quais terão os mais amplos poderes de adminislrafào egerência, cabendo-lhes representar eobrigar a Sociedade nos atos da vida comercial ecivil, sempre mediante aassinatura em conjunto ou de umprocurador com bastantes poderes em conjunto

com um administrador."

Ainda, em decotténcia da altetação do objeto social da Sociedade, os sócios, por unanimidade, deddem atribuir ao Administrador Luiz Fernando Fontes Lessa, acima qualificado, a responsabilidade pela administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do artigo T,§9", da Instrução n®. 306, de 5de maio de 1999, com redação determinada pela Instrução n^ 364, de 7 de maio de 2002, ambas da Comissão de Valores Mobiliários. Em \'irtude desta atribuição, resolvem os sócios,

por unanimidade, inclui um novo Parágrafo 27 na Cláusula 11* do contrato social da Sociedade, que terá a seguinte redação; Parágrafo 2° - Os sócios atribuirão ao Administrador Luiz Fernando Fontes Lessa, acima qualificado, a responsabilidade pela administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do artigo 7°, $9°, da Instrução n'. 306, de 5 de maio de 1999, com redação determinadapela Instrução n°. 364, de 7de maio de 2002, ambas da Comissão de

Vabres Mobiliários."

Em conseqüência das deliberações acima, os sócios decidem alterar as cláusulas

pertinentes do contrato social da Sociedade, que passam avigorar de acordo com a

redação dada na consolidação ababto.

  1. ALTERAÇÃO DACLÁUSULA 12'DO CONTRATO SOCIAL A unanimidade dos sócios aprovou a alteração da Cláusula 12' doContrato Social da Sociedade de modo a flrever a necessidade da aprovação de 2/3 (dois terços) das quotas para vincular a Sociedade com relação aos atos descritos na referida cláusula. Assim, a Cláusula 12* passará avigorar com a seguinte redação: - "Cláusula 12' - São expressamente i>edados, sendo nulos e inoperantes com relt sociedade, os atos praticados pelos administradores, sócios, procuradores ou empreg\

da

Sociedade,fora dos limitesprevistos neste contrato social ou instrumentos de procura^ ainda, aqueles atos que envolvam a sociedade em operais ou negócios estranhos ao social, inclusive fianças, avais ou a prestação de quaisquer outras garantias, rea,

qu

jidejjissórias, emfavor de terceiros, salvo mediante deliberação de no minimo 2!3(dois

dasquotas."

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18X0 3^ Pa<aPadrâo

  • •• «
  • • # •
  • » •
  • « • «
  • • • « • •

]

Virwo

CoiiMrido i

RG: 19.cíjá 73

» ••

DE EStóára tratadas hipóteses

  • «

Os soaos deadem, por unanimidade, incluir ••• um • novo Capítulo VII no contrato sc^i^ da Sociedade, conforme redação abaixo, pata pre\'er as hipóteses em que os socios poderão ser excluídos da Sociedade, com a conseqüente renumeraçào das

ciausulas subsequentes.

"VII-EXCLUSÃO DK fif'}rrn

CoMgo Cinl, sócios representando ammria absoluta causa, do capitalsocialpoderão ms do artim

exclui-los da Sociedade, em reunião convocada espedalmentepara essefim.

aáusula 20'- No caso de exclusão porJusta cama, osócio que sai da Sociedade receberá

por sum quotas intesmli^adas quantia equivalente ao valor patrimonial das mesmas, í^urado em balanço especial levantado no dia em que tenha ocorrido oevento, dimdido pelo numero total de quotas. Opagamento das quotas resgatadas deverá ocorrer em até 180 (cento eoitenta) dias da data do levantamento do balanço especial."

  1. REFORMULAÇÃO ECONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Em \drtude das deliberações acima tomadas, resolvem os sócios, por unanimidade reformular econsolidar ocontrato social da Sociedade, que passa avigorar com nova

redaçao, conforme prevista apartir da página subsequente:

Consolidação do Contrato Social da Sociedade Empresária

'INCENTIVO INVESTIMENTOSLTDA."

CNPJ/MF n.<» 11 .799.797/0001-55

NIRE 35.224 .215.395

I-DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO EDURAÇÃ

Cláusula. 1* - a Sociedade tem a denominação social de TNJC.

IN\^ESTIMENTOS LTDA., que se rege por este contrato social e pelas dispi

legais e regulamentates aplicáveis.

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Anexo 2^ PaçaPadii

  • t • t « # - * • • Co.M«"<iO »• RG: 19>õv)3.4(

|

  • #•


« • • é •

Cláusula 2-Asoaedade terá sua sede eforo na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, 280, 13" andar, Parjç, Qftjtro, São Paulo/SP, Cep.: 01014-

000, epoderá, por determinação dos sócios, abKr e/echar filiais, agendas eescritórios

em qualquer parte do país.

Cláusula 3" - Asodedade tem por objeto social:

i. aprestação de sendços de administração egestão de fundos de investímento e carteiras de títulos e valores mobiliários e recursos de terceiros, constituídos

no Brasilou no exterior; e

ii. a parócipação em outras sodedades como sócia, quotista ou adonista, no

Brasil eno exterior, quaisquer que sejam seus objetos sodais. Cláusula 4* - Oprazo de duração da sodedade éindeterminado.

II-CAPTTAT.SnrTAT

páusiria 5» - O capital sotíal é de R§ 1.000,00 (mil reais), totalmente subscrito e mtegralKado, em moeda corrente nacional, dividido em 1.000 (mil) quotas, com valor nominal de R§ 1,00 (um reaO cada uma, distribuídas entre os sódos da seguinte

forma: ®

Sócio Quantidade

Valor de Quotas (em

ARCOVERDE DEALBUQUERQUE

250 250,00

CAVALCANTI MAURÍCIO KAMEYAMA

ISALTINO BRAZ DE ANDRADE TÜNIOR LUIZ FERNANDO FONTES T.v.ssA 250 250 250,00 250,00
- . rotal: 250 1.000 250,00 1.000.00

Parágrafo Primeiro - A responsabilidade dos sódos é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente ao valor do capital sodal.

R

R

Paragrafo Segundo: Cada quota do capital sodal dará direito a um voto nas

deliberações dos sócios.

Cláusula 6' - As quotas são indivisíveis e nenhum sócio poderá ceder suas quotas,

sem antes oferecê-las ao sódo remanescente, que no prazo de 90 (noventaAdiV,

contados da data do recebimento da proposta, poderá adquiri-las ou indic

comprador. Aproposta deverá ser feita por escrito e emtiada por carta registrad^uLu

telefax.

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kmo ^.íoaPadraí

« •


| Vtt-T\J

Cotií^nào

19.dv)ã.


  • • » •

Cláusula T - Se os sócios temanescentes não manifestarem, no prazo de 90 (noventa) dias, interesse em adquinr a totaUdq;^ quotas que lhe forem oferecidas, nem indicar comprador, as referidas quotas poflerã©*sct cedidas aterceiros, desde que sejam pelo mesmo valor e tias mesmas corâüçtjies em que forem oferecidas aos

demais sócios.

Cláusula 8®- Na hipótese de que trata o artígo T acima, os sócios que lhes são conferidos, se obrigam a firmar o instrumento de alteração do Contrato Social relativoa efetivação da venda das quotas.

Cláusula 9* - Na proporção das quotas possuídas terão os sócios preferência para a

subscrição dos aumentos de capital. Cláusula 10" - Nosatos dos sócios, inclusive noque se refere àalteração do Contrato Social, as deliberações serão tomadas pelo voto favorável de quotistas representando

a maioria do capitalsocial.

111 - ADMINISTRAÇÃO DASOCIEDADE de Ándrade Cláusula 11"- A Sociedade será administrada pelos sócios (i) Sr. Isaltino Braz

Júnior, brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade

{

KG n" 13.089.351-1 SSP/SP e inscrito noCPF/MF sob n® 021.812.198-93, residente |

e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n° 280, 13" andar. Centro, e (íi) Sr. Luiz Fernando Fontes Lessa, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de IdentidadeRG n® 7.539.499- 6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n" 048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n® 280, 13® andar. Centro, os quais terão os mais amplos pòderes de administração e gerência, cabendo-lhes representar e obrigar a Sociedade nos atos da vida comercial e civil, sempre mediante a assinatura em conjunto ou de um procurador com bastantes A poderes em conjunto com um administrador.

Parágrafo r-A representação daSociedade perante terceiros e emjuízo será sempre exercida por 2 (dois) dos administradores, em conjunto, ou por um administrador em conjunto com um procurador, devendo os mandatos outorgados especificarem os poderes conferidos e os prazos de validade, salvo se para representação em juízo cm que será dispensada a fixação do prazo de validade, podendo as mesmas ser revogadas a qualquer momento pelos administradores, mediante coinunicaçôcs

escritas.

Pari^afo 2® - Ossócios atribuem ao Administrador LuizFernando Fontesi^ssa, acima qualificado, a responsabilidade pela administração de carteira ds valores

mobiliários, nos termos do artigo 7°, §9" da Instrução n°. 306, de 5de maio 0^1999,

com redação determinada pela Instrução n°, 364, de 7 de maio de 2002, an^as da

Comissão de Valores Mobiüários.

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SIGILOSO

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Anexo .26

í i ciuí

» «
i
  • • • • Coiifenrio RG: 19.005.41

« »• f •


  • V

Mded^de «=pttssa.^nte vedados, SípdQndos cinoperantes cont relação à

insL.Sn.os de p^tSrto ouJl CO"»-» social ou

operações ou ^ ™

soaedade, poderão-°' "•'™''»<'ores, uma parddpandoa advameme de das atividades nS fSda

do

IV - DFT mvv AÇÕES snrTATQ

"m^s-stS^t^s-2Sd:teSo°S~

04

contas

gerentesequalt.uerassunSc^lLrdforiLd^®""'™""™^^

Parágrafo r - Os documentos mencionados na Cláusula 14' serão colnradn^ à

s1Sr° ™ "Je reSSlínlTde

so^cidíS^Íf"' extraordinariamente, sempre tjue os

C.J

nR í V de sócios será efetuada, com antecedência

rrb^to,'i^lts';:ors .''' ">"• p™-"»

formalidades de convocação quando todos os comparecerem, ou declararem por escrito, ciente do local, data eordem do dia.

Paragrafo 5" - A reunião de quotistas toma-se dispensável quando os sa

decidirem, porescrito sobre amatéria que seria objeto dela,

A)

=

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[ SIGILOSO

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Anexo 2. pjçaPadrão


^ • •

V».';o

COi<í«<'*<iO R6: 19.â'J5.

«•» « • «

V-EXERCÍCIO SQCTAL. DEMONSTRAÇflHS FINAMr.F.lRAS E

DISTRIBTnçÃO DE,yKg<p.TAnn<S

» #

.* Cláusula 15' - O exercício social iniciará eit?*1"*\le « janeiro e terminará em 31 de

dezembro de cada ano.

Cláusula 16^ - Etn 31 de dezembro de cada ano, e sempre que exigido pela

regulamentação aplicável, a sociedade fará elaborar o balanço geral e as demais

demonstrações financeiras previstas nas disposições legais eregulamentares em vigDr. Par^rafo Único - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes

intetmedianos com a finalidade de distribuir lucros ou dividendos, devendo tal ser necessariamente, precedido de deliberação, em reunião, pelos sócios.

VI -DISSOUTCÃn P TTQUIDAÇÃO

Cláusula 17»- Asociedade somente será dissolvida por deliberação dos sócios ou nos casos pre%nstos em lei. Neste caso. proceder-se-á àliquidação de seu ativo epassivo c o remanescente do patrimônio social será atribuído aos sócios na proporção de suas patacipaçôes no capital social. Os sócios estabelecerão o modo de liquidação c norneatào o liquidante dentre pessoas físicas ou jurídicas de ilibada reputação

residentes e domiciliadas naRepública Federativa doBrasil.

Cláusula 18'- Afdência, liquidação, insolvência, falecimento ou redrada de qualquer

socio não implicará na dissolução da sociedade, que condnuará aexistir com os sócios remanescentes, herdeiros e sucessores, devendo as quotas do sócio em questão ser resgatadas, ou pela Sociedade, mediante aplicação de lucros ou outras reser\'as, pelo valor de patrimônio liquidõ apurado de acordo com o Balanço Patrimonial especialmente levantado pará este fim, dentro de 30 (trinta) dias contados da data do evento. As quotas serão pagas em 06 (seis) parcelas mensais, a partir da data do

Balanço Patrimonial especial.

VII - EXCLUSÃO DE SÓCIO

Cláusula 19'- Quando um oumais sócios incorrerem em justa causa, nos termos do

artigo 1.085 do Código Civil, sócios representando amaioria absoluta do capital social j - poderão excluí-los da Sociedade, em leunião convocada especialmente para esse fim. Cláusula 20' - No caso de exclusão por justa causa, o sódo que sai da S_ receberá por suas quotas inccgralizadas quantia equivalente ao valor patrimoimesmas, apurado em balanço especial levantado no dia em que tenha ocorri evento, dividido pelo número total de quotas. O pagamento das quotas re^gat; deverá ocorrer cm até 180 (cento e oitenta) dias da data do levantamento do

bala; ¥0

especial.

\

:

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=D

toxoól? Peça Padrão

:

  • • • # • • 99 99 BE » 9 9 H
    • •• 9 9 9
  • • • • • 9 99 rea
  • •••••* 9 9 9 » • • »«• 9 9 Vl.UÜ

Coiiítfrido RG: 19.âu5.'

9 999 9 9 9 9 9 9 9 9 9 999 9 9 9 9

vm - DISPOSIÇÕES fiER ATS

»*• Ciausula 21" - Os sócios que neste ato ingrjbssam •5 na sociedade, declatannt sob as penas da lei, de que não estão impedidos de ejfêrcà^â administração da sociedade, por

Lã. especial, ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os feitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou

contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contraas normas de

defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou aprosperidade.

Parágrafo Útiico: O sócio administrador fica expressamente dispensado da

prestação de caução ou fiança pelo exercido de sua função.

Cláusula 22" - Os sódos elegem o foro de São Paulo para dirimir qualquer dúvida resultante deste Contrato, sendo que os casos omissos serão regulados pela Lei

10.406 c demais legislações aplicáveis.

E,porestarem assim justos eacertadas as partes que se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores a cumprir o presente instrumemo, assinam juntamente com as testemunhas abaixo c a tudo presentes, em (três) vía^eWal teor.

São Paulo, 04 de Maio

ANE^

CAVALCANTI

u

ISALTINO BRAZ Di DRADE •RNANDO FONTES

JÚNIOR LESSA

Testemunhas:

i

Nome: Laaw fJíA/Wívvtotô vilcjn Nome: ^<9 i
R.G.: R.G.: 3^ «í 8 q ^
; iifewSitejNÔMKOV.O^^ ?lHBnllK"áütjfa'<3áMEBbaC'óo.ÉsVt^ ^OOESTAOo, •
j í''S0B^Ò*NÚMElkr<x^^»ííl»lS6LA-SiyÉÍÚNCÍSCriÍl< 23 MAl 2012 I

^^STÍRI» 12-u oQffiiiiauiaanos 11

e.r.jucesp/acsp^

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\l\ Anexo ^ PeçaPàdtão

ChiAROTTiNo. Advogados

. 1; |,r. S.'.ií5n * ,r.í. *•" ; jí. yi'it • «lUítjíM

f. : ríi'íS.vK.f;\v

Sâò t=aulo. 21 de maio de 2012

Ao

piatA fundo de investimento renda fixa

LONGO PRAZO CRlÉDlTQ PRíVAOQ C.N.P.JJM.F. n» 09.6T3;22Í£)/Ó00Í-32

Af.: Gradual. Corj^etora de CAaibio.TItulóseValores MobiliâriosSA.

Avenida Presidente Jusceíino Kubilschéki ri® 50,5®, 6® e7"^ andares

CEP 04543-000 SSp Paulo. SP.Brasil

Plati Fundo de Investimento Rèrida Fixa Longo Prazo Crédito Privado -

Referência:

Ação de Recuperação de Crédito e Exectiçáo de Cédula de Crédito

Bancário n? 53.604Ç, contra Comercial EiNDUSTroALLoccHESi LtoÁ.

Prezados Senhores,

1.1 Opresente instrumento Cpropostã^ oü •ínstfmiiento-> tem por finalidade formaFisar os entendimentos mantidos fentre- CHwROThNÓ Sociedade >e Advogados e o desBnatário desta corresporidência; quáiito à' préstaçãb de serviços- advocaíiciris ao PÍÁtA FUNDO DE

«WeSTIMENTO LONGO PRAZCi RENDA FjXA GRÉDITÔ PRIVADO. inSCnTo ntí C.N.P.J /M Fn» 09.CT3 226/0p0l-32.,(a -Parle Contratante- oú Tártes Gontratririto^' ho plural, indislíritamenie).

especificamente em relação: ... .r.

Aexecução de wédito da Parte Çòntratanté,.representado pé|a Cédula de Crédrto Báricárid fÇÊB') h® .53.604/3. cedida e endossada pefc Banco Paulista S.A pgan^').-execução

essa .e s.er movida emdesfavor dè Comercial e Industríal Lucchesi Ltoâ. Pbeuedora'! e

seus avalistas égararitTddres. praticarído^todòs Ps atos Judictãis eextrajudiciais, corno', por

exemplóivpfótestò dá GCBí;participação na recuperação judicial da Devedordi èxcússão'

das garáritias reais, registros e averbações juntb áó caltórió "dé registro dè iitidyjBÍs, proposilura da ação de execução, norríea^o' de bens à peritiora, acompantramentb: da citação dos èXècúfádòs, distribuição de prècatòrias, publicação de editais, elaboração e

apreserila^ode impugnação a eventuais embargos à execuçãõ, intèrpbsiçâd dérecursos,

produção deprovas etc., até otrâmlle final da a^o.

i

1.2. Com a aceitação deste íristriimérito, Ghiaròttino Socieoaoe de Advogados. representada peto sígriátãrio desta pibpbsta rCtiiaróttino Advogados" oi», iridívidoarmenté o 'Advogado'); deverá aluar como assessor iegal ;da Parte Contratante em rèlação ã rriatéifa cóntenclbsá lhdicada no item ;L1."açiTna (a'ArãoJiiHti-jai'r

0^

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Anexo ^0 Peça Padrão

CMiAROTTlNO"ADVOr»AD05

i f

í •.♦Vi". fíjiVt c« . Vií.»

  • • " n .Mtjíí^e^-U-í

í V, •»

Escopo dos Serviços

2.;!.. Durarjíe a vlgèricja .deste insltymento,; o signatário prestará á ParteContratante serviços de asses^ite. legal em relação á Ação Judicial, com a sua (dá A^o Jüdiçial) propositura e a apresentação das mãnIfesiaçSes é rècürsòs cabivéis e com o seu acornpanhamenlo juritq ao PoderJudiciário, túím como todós os sepriços apropriados para .compromissos dessa nalurezá, indusive ó protesto da cCE e regís^s eteu ayerbaçées relacionados ásgáranUas.reais do titulo, estando expressamente excluídos de;taÍ$.ser\riços eventuais laudos, opiniões é outros serviços nâoespecificamente relacionados à Açãb JüdicIaL

RèmuwerãCões

3.1. Çpmç çqntraprestaçSo pelos serviços a. serem prestados dê acordo çom o presente ínstrumerito, itein 1.-1. acima, a Páile Còhtratánlè deverá pagar a Chiarottino ApvoGAOOS.as seguintes renriurieráçõés;

Remunorai^o Fixa e Mo.n^l: cp(ie)^{m.derá.ã,repi^ inicial deR$ 7Sa0O10O (sétSnte ednjaóinil'réáGi) édeFiS tIsoóIoÓ (se^mil equinhentos reais}'mensais;

(b) Honorários Córttratuais.do StMsso: corresponderão à 1.S0%.Xqú3lroy(rgula..cthquenta.

por ceiito) '.do. ^néfiào écdnãrnlco efeiiyamente obUdo ou dds valores efetivamenie

rÈceUdds pãas;Paités'Cõnt(aiàrÀe's-'em relação à Ação Judiciat ou a.seus ingentes e aç^s çofratatu, lantq judiaaimçnte qúentd'ei^'ud!eielmerilé, aindaqtié ánles dãefètiva propositurá dáÃçâbJudidaL por meio deaconlo oii.de outra ipmia, guando do seu efetivo'

recebiniónlo. do fówantamento de reeuises, da compensação ou dp'spiroyeílamenló do.

beneficio.

3.2. Ò5 honorários jüdíCiálmi^té incluídos na condenaçâp, por.a^ltramentoou sucumlíêricia. { a serem pãgos pélã parte eyertttia|mente vendda. períençem a CnrAFíoirriNO Advogados, tendo

esiôdireítQ.autOnomo para executar a sentença nesta párté. pòtfèndo.requerer queo.preçatÇrip.

quando neeess^ó, seja expedido' etTi seu fávòr. tudo nos termos do Artigo 23 pá LeiFederal n" 8.908, de 4 de juihô-da 1994.

Custas e Despesas

4.1. As eventuais despesase custes da.Ação Judicial (custas judiciais, fotocópias, opterição dè docurrientòs, déspesas postelstdespesas conrconespondentes locais, dè viagérn eíjuaisquér outras) deverão ser- incididas em Nótas deReémtiolso déDespesas; emitidás ménsaimenté, para. reeintKttso no prazCrde ^G (vinte) díáis ddirecebimèntó da referida nota, com a derhonstpçSo da |

i

sua nalurezá; e deverãostór. hecéssáriamèrite, aprovadaspeíáParte Contratante. 4.1.1. Henhunfta despesa deverá.ser reembolsadapela parte Gontraiánlea.menos que

paja sua (da Parte Cpntralante) expressa aprovação escrita, què poderâ ser ihanifestadá pór

carta,fac-símile ou e-maíL

O ed ie)

Jz

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Anexo 5^^ Peca Padrão

Chi AROTTiNO, Advocaí-o

4,1.2. Nâo obstante as disposições das Cláusulas 41 e 4 11 apíma a d=h«

CÒWFID£MCIALtDADP

eL delirf ® nos termos da Lei Federal n"

a nâoe a divulgar quaisquer informações corifldenciais a respeito Parte da Açào Judicial iserrt õPrévio e

expresso cansentirnento escrito dapu^ parte.

Riscos oa ÒEMAunA

6X APARTE CONTRATANTE FOI EXPRESSAMENTE ADVERTIDA SOBRE OS RISCOS DA DSMANrv»

RISCOS INERENTES ÀAçÂO JUDICIAL, INCLUSIVE AQUELE DE SUCUMBÉNCIA.

OS

Disposições fSBBfliR

" '"'^^^"'tiilidadè BthvandadR. Aeventual inexeqüibilidada ou a invalidade de quatduér

SSã»

op çon^ato anterior ent (""^^^nteà contratoaqüi de irátada contém acordo, e enlendimènto I ®9rais das partés;com félá^(>á8',matérias que constituem oseu objeto.

a5i4 ora pi^5fas peimissões. edemais

mào^ remetidas por serviço dè entregas rápidas ou ppr carta aérea registrada ou protocolada, faç-símile. entregues

contra aviso de, recebimento, .e também, ém qualquer cPso, .èncamlnhadás via e-mail conforme

indicado abaixo; • -

(a) Sé pára Chiarpitlrio Advogados:

ÇHIARQTTINO.AoVOG/tePS,

Avenida Juscelíno Kubitscheftí n* 1700,11° andar / Edifício Pláza JK, Vila Olfmpiá, /

04543-000 Sâb F>áiilo, SP, Brasil

{

Faó-slmlle: -i- 55 11 2lS3 8990 Telefone; + 5511 2163 8989

e-mait: Lpandro leandfo@iaiiãroth"no.còm.hre'rodriáòvacfiiarrittinn bhiaroítino 6 Rodrigo Pedrosa mm hr j I a ^

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Anexo 31 P3ça Padrão

CHtAROTTINO ADV0GAÍ'0'.

) Se para aParte Contratante:

TomÍinvestimento RENDÀ RXA

C.N.P.J./W.F. h» 03.61Í3.22^g01-32 PiRtVÁDO

At.. ®'^'^P"AL.C0RRp'0RA DE CAMeió. Títulos eVALóRés

MoaiuARiOSS.A.

Avenida presidente Juscelino Kubitschek. n" 50.

5®.-6®'e 7® andará:

CEP 04543-000 Sâü PaulOi SP, Brasil

cõmunfeapoes encamíhha^as^^e^aroL WrnaSsute notificações e

momento da en^a. se em mâbs- tín nà míimo«j corisjderadas eníregüês: (i) no

rápidas: (iv) 2(dois) dias após aconfiimaçáo da traSSÍ (iÜ) § (cinco) dias após terem sido Ce detyiço de entregas enviadas, por,côrreio;

transmissor, sè emitidas por fac-símile mmr nTJ ^

comprovada pôr protocolo eletrônico ° <*«^103010016

eos demais dados lara^^Sí^fiSÍ''?alteraro.endereço

«scrtBéõulMjiadéconlraBnie. Padospara Et.AHOP^<;;^0 qaAtiín.liiriib...,

às am en i^^ «

sem apsnieiímçâ»»,«p,"sai,aaee pe, ^rte ds

l-EtAPUeÃV6LEPnwn

A

legislação vigente rta RyúblS^edera^vrdrSsf*^ 'rt interpretados de acordo, com a ,

im*m=nto.,aneanlhhdhdea msSüto 7,5.<e|. «pr o .^

Atenciosamente .0 l --f
1 4,/ i
Chiarottímo SocieòÃoEdeAdvogados É M ,y 4

G- V

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Anexo 33 Padrão

CHtAROTTlNO ,Ã!>VOGAnG(;

.. SIGILOSO

Pela Parte Contratanteri

/ •

/ /

De acordo, em S.' /cínnt2; ) /-

/ NómèítXr'<><!/ >'" "•

./Rk C.P.F./(^

Pela INCENT1V0.S.A. DTVIií

De acordo am,ii,/^CÒ12;

//

Nornê:

Norrie: / / R.e./R.N.E.: Testémuphas''

  1. .:X, Npme: m,-.'."'.íí^ -, .. R.G./R.N.e.: <4 •<•,- ... Nome; a-s.,, -." "TT, - e.PiF./M.F.: -íí. M-, ; . R.G;/RN.&: ^• , ' C.R.F;/M.F.: i?

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texo Pra Padrão

PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE

Pelo presente instrumento particular:

FUNDOS DE INVESTIMENTO constituídos na forma da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n'' 409/04 erelacionados no Anexo I ao presente instrumento, neste ato representados por

seu ADMINISTRADOR, abaixo qualificado e assinado, aqui denominados conjuntamente como

FUNDOS;

B. INCENTIVO S/A- DTVM,, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua laiá, n"

77, 2° andar, conjunto 21, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o n® 61.757.423/0001-45, devidamente autorizada a prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 10.514, de30dejulho de2009, abaixo assinado por seurepresentante leeal aoui denominado GESTOR, e; ® ^ C. GRADUAL C.C.T.V.M. S/A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São

Paulo, naAvenida Presidente Juscelino Kubitschek, n® 50,5®, 6® e 7® andares, inscrita no CNPJ/MF sob o n® 33.918.160/0001-73, porseus representantes legais abaixo assinados, na qualidade deintervcniente

anuente, aqui denominado ADMINISTRADOR.

As partes acima qualificadas, por seus representantes legais ao final assinados, CONSIDERANDO QUE as

Partes:

(i) celebraram, em 15 defevereiro de 2012, oContrato deGestão deCarteira deFundos deInvestimento

("Contrato");

(ii) o GESTOR dos FUNDOS foi substituído, passando a ser a INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.; e
(iii) em razão do disposto no considerando "ii" acima, desejam atualizar o preâmbulo do Contrato de forma que a INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA. passe a figurar como parte do Contrato, em substituição à INCENTIVO S.A. - DTVM.

Resolvem as partes aditar o Contrato conforme segue.

I) Alteração do preâmbulo do Contrato, conforme abaixo:

De: INCENTIVO S.A. - DTVM., sociedade com sede nacidade deSão Paulo, Estado de São Paulo, Rua l laiá, n® 77- 2® andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 01014-000, inscrita noCNPJ/MF sob n°61.757,423/0001-

45;

Pata: INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade eEstado de São Paulo, naRua laiá, n°

77 - 2° andar, conjunto 21,Itaim Bibi,CEP04542-060, inscritanoCNPJ/MF sob n' 11.799.797/0001-55.

II - Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato não expressamente alteradas por este

Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7° Andar Itaim Bibi - São Paulo -SP - 04543-000 gradualinvestimentos.com.br

Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466

^ GRADUAL

INV E S T IM EN T O S

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Anexo 33 Padrão çA

.

aditamento, bem como atribui-se aos termos deste Aditivo, quando não expressamente definidos os mesmos Epor estarem assim, justos e contratados, assinam opre.sente em 02 (duas) vias de igual teor c para

efeito, napresença de2 (duas) testemunhas, que também o assinam. um SC

São Paulo, embro de 20 12.

Pemsnda fenszBraga(S3Ijn»da

DtfOCWA

GRADjÉAL C.Cr.V.Affs.A

/Ly>A. ái INCENTI^-^O S/ArvDTVM. /J

/ /

INCENTIVO liVVECTIMENJ^S LTDA.

1 estemunhas

Nome: A-VíÁ TTX^

iNome: \ i

RG ti"- !.UOIâNA ALVANI DA SILVA

RGn":

CPF: 127.535.068-25

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Anexo It r:>àPadrâo

é «
« *
»

I •

•w

» • •


MERCIAL INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.

CNPJ/MF n.» 11.799.797/OOOt-59*:

NIRE35.224.215.395 .:. :*..

N. ?()•..>

3' Alteração do Contrato Social )COLO

Pelo presente instrumento particular de alteração contratual, as partesabaixo:

ANDRÉ Arcoverde DEALBUQUERQUE CAVALCAM-n, brasileiro, casado. economista, portador da Cédula de Identidade RG n' 05,225.452-1 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob n" 742.383.107-72, residente e domidliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n" 280,13" andar. Centro, CEP 01014-000;

Maurício Kaíweyama, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n" 25.206.309-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n' 261 .037.258-28, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n" 280,13" andar. Centro, CEP 01014-000;

ISALTINO Braz de ANDRADE JuNiOR, brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade RG n° 13.089.351-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n" 021.812.198-93. residente e domiciliado na Cidade de São Pauto. Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n° 280,13" andar. Centro. CEP 01014-000; e LUIZ Fernando Fontes Lessa, brasileiro, casado, admínistraçior, portador da Cédula de Identidade RG n" 7.539 .499-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n" 048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n" 280,13" andar, Centro, CEP 01Q14-000,

sócios representando a totalidade do capital social da sociedade empresária limitada

iNCENTivo Investimentos Ltda., com sede na Cidade deSão Paulo, Estado/de SãoPaulo,

na Rua Boa Vista, 280,13" andar. Parte, Centro, CEP 01014-000, Inscrita nd CNPJ/MF sob n" 11.799.797/0001-55 e com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial

do Estado de São Paulo (JUCESP) sob NIRE 35.224.215.395, em sessão dè sjde abril de X

2010 /°Snciedade"V resolvem alterar o Contrato Social da Sociedade de aWdo opm os

seguintes termos e condições:

cadastrado

'h.r^jucesp ./acsp j

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ánexo J]' Peoa Padrão

« • « *

1.1. Os sócios deliijeram, por unanimidade, aumentar o capital social da Sociedade de R$1.000.00 <um mil reais) para R$100.000.00 (cem miliiais),:um aumento, portanto, de R$99.000,00 (noventa enove mil reais), mediante aemisaál<^99.000 (noventa enove mil)

novas quotas, no valor de R$1.00 (um real) cada, totalmente subscritas e int^ralizadas

conforme abaixo;

(a) 33.000 (trinta e três mil) quotas são subscritas eintegralízadas, neste ato, em moeda corrente nacional, pelo sócio André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, qualificado

acima;

(b) 33.000 (trinta etrês mil) quotas são subscritas e Integralteadas, neste ato, em moeda

corrente nacional, pelo sócio MAURÍaoKAMEYAMA. qualificado acima: e

(c) 33.000 (trinta etrês mil) quotas são subscritas e integralízadas, neste ato, em moeda

corrente nacional, pelo sócio Isaltino Brazde Andrade JuNioii. qualífícado acima.

1.2. Osódo LUE FERNANDO FONTES Lessa. acima qualificado, renuncia expressamente,

neste ato, ao direito de preferência para subscrição de quotas no aumento de capital ora

aprovado.

1.3. Em virtude das deliberações acima, aCláusula 5» do Contrato Social da Sociedade

passará a ter a seguinte redação;

Xláusuta 5' - Ocapitalsocial óda R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente subscrito e mtegralizado, em moeda conente nacional, dividido em 100.00Ú (cem mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre ossócios da seguinte forma:

Sócio Quantidade

Valor

de Quotas (em/^)

ANDRÉARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI

33 .250 33.250.00

VAURÍCÍO KAMEYAIM

33.250 33.250.00

ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR

33.250 33.250.00

LUa FERNANDO FONTES LESSA

250 m<^.oo «

TOTAL 100.0(X> \.

Parágrafo Primeiro -Aresponsabilidade dos sócios 6restrita aovalor desuas qu

as

todosrespondem solidariamente ao valordocapitalsocial.

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Pmmóò Padrão

••4 •• ••

  • « • • • • «

dos sócios." *** * ••• •

  1. Administração

2.1. Os sócios elegem os Srs. André arcoveroe de Albuquerque Cavalcanti e Maurício Kameyama, qualificados acima, como Administradores daSociedade. 2.2. Tendo em wsta a deliberação acima, os sócios alteram o caput daCláusula 11® do Contrato Social da Sociedade, que passara a tera seguinte redação:

'Cláusula 11'- A Sociedade será administrada pelos sócios (i) André Arcoverde de

/iLBt/QUERQtiE CAVALCANTI, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n" 05.225.452-1 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob n" 742.383.107-72. residente e domiciliado na Cidade de S§o Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na

Rua Boa Vista, n" 280. 13® andar. Centro. CEP 01014-000, 00 Maurício Kameyama.

brasileiro, srMeiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG ri" 25.206.300-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n" 261.037.258-28, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escrHório na Rua Boa Vista, n" 280, 13° andar. Centro. CEP 01014-000. (iii) Isaltino Braz de Andrade Júnior, brasileiro,

divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade RG n" 13,089.351-1 SSP/SP e

inscrito no CPF/MF sob n" 021.812.198-93, residente edomiciliado na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vis^a, n" 280, 13° andar. Centro. CEP 01014-000, e (iv) Sr. Lua Fernando fontes Lessa, brasileim. casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG n" 7.539.499-6 SSP/SP einscrito no CPF/MF sob ri" 048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório naRua Boa Vista, n" 280. 13° andar. Centro, CEP 010144300, osquais terão osmais amplos poderes de administração e gerêntía, cabendo-lhes representar e obrigar a Sociedade nos atos da vida comercial ecivil, sempre mediante a assinatura em conjunto ou

de um procurador com bastantespoderes emconjunto com um administrador."

  1. Alteração do Endereço da Sede

3.1. Os sócios deliberam a alteração do endereço da sede da Sociedade para a Rua laiá,

n® 77.2» andar, conjunto 21. itaim Bibi, CEP 04542-060, na Cidade deSãoPaulo. Estado de i SãoPaulo, passando, assim, aCláusula 2® do Contrato Social a ter a seguinte redação

\

'Cláusula 2®- A sociedade terá sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Esta Paulo, na Rua laiá. rP 77. 2® andar, conjunto 21, Itaim Bibi. CEP 04542-060, e ^ | determinação dossócios, abrir e fechar fíliais, agências e escritórios emqualquer

<rte do

país."

Jo

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Anexo 3^ ?:ca Padrão

  • • « • «
  • • o * •
  • • « • • •
  • » •

Ajustes no Confrato Social

4.1. Os sócios decidem alterar a redação das Cláusulas ti 16® do Contrato Soda! da

Sociedade, que passarãoa teras seguintes redações: ,:, ;". 'Cláusula 1'- a Sociedade tem a denominação social de INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., que se rege pela legislação aplicável às sociedades limitadas, por esíe contrato social e, supletivemente, pela legislação aplicável às sociedades anônimas, nostermos do

parágrafo único do artigo 1.053 da Lei 10.406/2002."

"Ciáusula 10' - Nos atos dos sócios, exceto se quorum superior for exigido por lei, as delitterações serão tomadas pelo voto favorável de quotistas representando a maioria do

capital social."

Cláusula 16' - Em 31 de dezembro da cada ano, e sempre que exigido pela

regulamentação aplicável, a sociedade fará elaborar o balanço geral e as demais demonstrações financeiras previstas nas disposições legais e reguíamentares em vigor. Parágrafo Primeiro - Asociedade poderá levantar balanços ou balancetes intermediários com a finalidade de distribuir lucros ou dividendos, devendo tal ser necessariamente,

precedido de deliberação, em reunião, pelos sócios.

Parágrafo Segundo - Os lucros apurados poderão ser distnbuldos aos aíc/os desproparcionalmente à participação dos mesmos nocapital social dasociedade, conforme deliberação a sertomada emreunião desócios convocada paraesse fim.'

  1. Ratificação e Consolidação do Contrato Sodal

5.1. Os sócios ratificam todas asdemais cláusulas do Contrato Social não expres^a(nente

alteradas pelo presente Instrumento.

X

5.2. Em virtude das alterações acima referidas, os sócios decidem consolidar o Centratr

Social da Sociedade com a seguinte nova redação:

9

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Anexo P-^ça Padrão


  • «••• «*«•
  • « « • »

Incentivo ínvesÂwemtôs ltda.***

CNPJ/MFN.<

I- DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO EDURAÇÃO

Cláusula 1« - A Sociedade tem a denominação soda! de INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., que se rege pela legislação aplicável soda! e, supletivamente, pela legislação aplicável às sodedades anônimas, nos termos do parágrafo único do artigo 1.053 da Lei 10.406/2002. Cláusula 2^- A sociedade terá sua sede e foro Paulo, na Rua laiá, n® 77, T andar, determinação dos sódos, abrir e fechar filiais, agências e escrítóríos em qualquer parte do pais. Cláusula 3" - A sodedade tem por objeto social: i. a prestação de serviços de administração e gestão de fundos de investimento e carteiras de tituios e valores mobiliários e ou no exterior; e

li. a participação em outras sociedades como sócia, quotista ou acionista, no Brasil e no exterior, quaisquer que sejam seus objetos sociais. Cláusula 4* • O prazo de duração da sociedade é indeterminado.

Cláusula 5" - O cafxtal social é de R$ 100.000,00 (cem integralizado, em moeda corrente nacional, dividido em 100.000 (cem mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,(X) (um real) cada uma, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:

Sócio

ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI MAURÍCIO KAMEYAMA SALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR LUIZ FERNANDO FONTES LESSA

TOTAL

"C(»itrato^0u:da.:, :

11 .799.797/0Q01-SS

NIRE 35.224.21S.395 *:

às sodedades limitadas, por este contrato na Cidade de São Pauto, Estado de São conjunto 21. Itaim Bibl, CEP 04542-060, e poderá, por recursos de terceiros, constituídos no Brasil

II-CAPITAL SOCIAL

mil reais), ti^lmente subscrito e

Quantidade da Quotas 33.250 33.250 33.250 250 100.000

Valor (eniR$) 33.25(^00

33.250Í0Òt 33.250,b0^

250.0a

.100.000,ÒOj

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r^yàPadrao

  • • %
  • É « « 9 9 9

9 9 9 9 9

999 ••

Parágrafo Primeiro- Aresponsabilidade dosSócios é rest*rita*âo vatortè

otas, mas

todos respondem solídariamente aovalor docapital social. '

  • «I

Parágrafo Segundo: Cada quota do capital social dará «líçitP!,? um voto nas deliberações

dos sócios.

Cláusula 6° - As quotas são indivisíveis e nenhum sócio poderá ceder suas quotas, sem antes oferecê-las ao sócio remanescente, que no prazode 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da proposta, poderá adquiri-las ou indicar um comprador. A proposta deverá ser feita por escritoe enviada porcarta registradaou telefax.

Cláusula 7® - Se os sócios remanescentes não manifestarem, no prazo de 90 (noventa)

dias, interesse em adquirir a totalidade das quotas que ihe forem oferecidas, nem Indicar comprador, as referidas quotas poderão ser cedidas a terceiros, desde que sejam pelo

mesmo valor e nas mesmas condições em que forem ofereddas aos demais sócios.

Cláusula 8"- Na hipótese deque trata oartigo 7® acima, ossócios que lhes sãoconferidos, se obrigam a firmar o instrumento de aitéração do Contrato Social relativo a efetivação da

venda das quotas.

Cláusula 9» - Na proporção das quolas possuídas terão os sócios preferência para a

subscrição dos aumentos de capita!.

Cláusula 10" - Nos atos dos sócios, exceto se quorum superior for exigido por lei, as deliberações serão tomadas pelo voto favorável de quotistas representando a maioria do

capitai social.

III - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDAPg

Cláusula 11"- A Sociedade será administrada pelos sócios (í) André Arcoverde de Xx Albuquerque Cavalcanti, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n" 05.225.452-1 IFP/RJ e inscrito no CPF^F sob n° 742.383.107-72, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa \^sta, n' 280, 13' andar, Centro, CEP 01014-000, (ü) Maurício Kameyama,

hot

brasileiro, solteiro, adminisbador de empresas, portador da Cédula de identidade RG n"

25.208.309-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n" 261.037.258-28, r^idente e/^miciliadc ( naCidade de São Paulo, Estado deSão Paulo, com escritório na Rua Boa VIstsl n" 280,13°

andar. Centro, CEP 01014-000, (li!) ISALTlNO Braz de Andrade Junior\ bi^sileiro,

divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade RG n" 13.089.351-1\sSfVSP e

inscrito no CPF/MF sob n'021.812.198-93, residente edomiciliado na Cidadq de ^9 Paulo,

6

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Anexo ^12. Padrão

O O

«* ô D o A o o

Estado de Sâo Paulo, com escritório na Rua Bdíi «Vista, in* 280, 13® andar, CEP

01014-000, e (iv) Sr. LUIZ Fernando Fonte»"Le&Ísa, bra^ieiro, *dãsailo, a^inistrador,

portadorda Cédula de Identidade RG n" 7.539.49Ô-6 SSP/SP e inscrito no CRRMF sob n"

048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade da S^o Paulo, Estado de São Paulo,

com escritório na Rua Boa Vista, n" 280,13® andar, CentcQ,,Q^P 01014-000, os quais terão os mais amplos poderes de administração e gerência, cabendo-lhes representar e obrigar a Sociedade nos atos da vida comerdal e civil, sempre mediante a assinatura em conjunto ou de um procurador com bastantes poderes em conjunto com um administrador. Parágrafo 1® • A representação da Sociedade perante terceiros e em juizo será sempre exercida por 2 (dois) dos administradores, em conjunto, ou por um administrador em Ie conjunto com um procurador, devendo os mandatos outorgados especificarem os poderes

conferidos e os prazos de validade, salvo se para representação em juizo em que será dispensada a fixação do prazo de validade, podendo as mesmas ser revogadas a qualquer momento pelos administradores, mediante comunicações escritas.

Parágrafo 2® - Os sócios atribuem ao Administrador Luiz Fernando Fontes Lessa, adma

qualificado, a responsabilidade pela administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do artigo 7®, §-9®, da Instrução n®. 306, de 5 de maio de 1999, com redação

determinada pela Instrução n®. 364, de 7 de maio de 2002, ambas da Comissão de Valores

Mobiliários.

Cláusula 12® - São expressamente vedados, sendo nuios e inoperantes com relação à

sociedade, os atos |x'aticados pelos administradores, sócios, procuradores ou empregados

da Sociedade, fora dos timites previstos nesté contrato social ou instrumentos de procuração, ou ainda, aqueles atos que envolvam a sociedade em operações ou negócios estranhos ao objeto social, inclusive fianças, avais ou a prestação de quaisquer outras garantias, reais ou fid^ussórias, em favor de terceiros, salvo mediante deliberação de no minimo 2/3(dois terços) das quotas.

MC

Cláusula 13" - Os administradores, participando ativamente das atividades da sociedade, poderão receber uma remuneração a título de pró4abore, que for estabelecido pelos mesmos, observado o limite estabeleddo pela legislação do Imposto de Renda, sendo tal importância lançada na conta de despesas da sociedade.

iV - DEUBERACÕES SOCIAIS

Cláusula 14" - Anualmente, os sódos, reunir-se-âo ordinariamente, dentro dos 64 (auatro) meses subseqüentes ao término do exercício sodal, para aprovar as contas dos

administradores e delilierar sobre o balanço patrimonial e o registro econômico.Aefeger ou

Jo\

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toxo F-iíaPadião

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4 4»

  • 4

qualquer assunto constante daordem do dia. •** * ••• "• *•* Parágrafo 1** - Os documentos mencionados na Cláusuia'Í4°*s9rão colocados à disposição

dos sõdos, na sede da sociedade 30 (trinta) dias antes da.O%uo||Í0 anual de sódos. Parágrafo 2° - A reunião de sócios será realizada extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim exigirem.

Parágrafo 3^ >A convocação da reunião de sócios será efetuada, com antecedência mínima de 08 (oito) dias por melo de carta registrada ou telegrama, com protocolo de recebimento, enviada aos quotistas.

Parágrafo A" - Dispensa-se ás formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem, ou declararem por escrito, ciente do local, data e ordem do dia. Parágrafo 5** - A reunião de quotistas torna-se dispensável quando os sócios decidirem, por esCTito sobre a matéria que seria objeto dela.

V - EXERCÍCIO SOCIAL DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DiSTRIBUICÃO DE

RESULTADOS

Cláusula 15* - O exercfao social iniciará em 1* de Janeiro e terminará em 31 de dezembro

de cada ano.

Cláusula 16* - Em 31 de dezembro de cada ano, e sempre que exigido pela regulamentação aplicável, a sodedade fará elaborar o balanço gerai e as demais demonstrações financeiras previstas nas disposições legais e reguiamentares em vigor. Parágrafo Primeiro - A sodedade poderá levantar balanços ou balancetes intermediários com a finalidade de distribuir lucros ou dividendos, devendo tal ser necessariamente, precedido de deliberação, em reunião, pelos sõdos. Parágrafo Segundo - Os lucros apurados poderão ser distribuídos aos sõdos desproporcionalmente à partidpaçâo dos mesmos no capital sedai da sodedade, conforme deliberação a sertomada em reunião de sódos convocada para esse fim.

Vi - DISSOLUÇÃO E UQUIDACÃO

Cláusula 17*> A sociedade somente será dissolvida por deliberação dos sód u nos casos previstos em lei. Neste caso, proceder-se-á à liquidação de seu ativei e p ro e o

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Psca Padrão

  • • • f •

remanescente do patrimônio social será atnboídQraosiçóclos pro^rçàcL» suas

liquidante dentre pessoasfísicas ou juridicas de ilibada reputação residentes^omiciliadas

na República Federativa do Brasil.

  • « t

Cláusula 18«-A falência, liquidação, insolvència. falecimento ou retirada de qualquer sócio não implicará na dissolução da sociedade, que continuará a existir com os sócios remanescentes, herdeiros e sucessores, devendo as quotas do sótío em questão ser resgatadas, ou pela Sociedade, mediante aplicação de lucros ou outras reservas, pelo valor de patrimônio líquido apurado de acordo com o Balanço Patrimonial especialmente levantado para este fim, dentro de 30 (trinta) dias contados da data do evento. As quotas serão pagas em 06 (seis) parcelas mensais, a partir da data do Balanço Patrimonial

especial.

Vil - EXCLUSÃO DE SÓCIQ

Cláusula 19" -Quando um ou mais sócios incorrerem em justa causa, nos termos do artigo 1.085 do Código Civil, sócios representando a maioria absoluta do capital social poderão exclui-los da Soaedade, em reunião ccinvocada espedalmente para esse fim. Cláusula 20" - No caso de exclusão porjusta causa, osócio que sai da Sociedade receberá por suas quotas integralizadas quantia equivalente ao valor patrimonial das mesmas, apurado em balanço especiaí levantado no dia em que tenha ocorrido oevento, dividido pelo número total de quotas. Opagamento das quotas resgatadas deverá ocorrer em até 180

(cento e oitenta) dias da data do levantamento do balanço especial.

VIU -DISPOSIÇÕES GPRA^R

Cláusula 21" -Os sócios que neste ato ingressam na sociedade, dedaram sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer aadministração da sociedade, por Lei especial, oü em virtude de condenação crimina! ou porse encontrarem sob osfeitos dela, apena quê vede. ainda que temporariamente, oacesso a cargos públicos, ou por crime falimentar. de V,

prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra aeojnomia porZí^ contra

o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrênciS^cohlra as

relaçõesde consumo, fé pública oua prosperidade.

Parágrafo Único: Osócio administrador fica expressamente dispensado da pres

0 de

caução ou fiança pelo exercido de sua fijnção.

í)

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raça Padrão

  • • • • ••• •• •« ♦••••• • ••

deste Contrato, sendo que os casos omjssoíSferâoVeguladfty pelâ*tei'10.406 e demais

legislações aplicáveis."

  • t

Declaração ps DesiMPEPUtEirro t
•99 •••

Os Administradores eleitos declaram, sob as penas da lei. que não estáo impedidos, por lei

especial, de exercer a administração da Sodedade e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede. ainda que temporariamente, oacesso a cargos públicos; ou por «ime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a

economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as formas de defesa da

concorrência, contra asrelações de consumo, afé pública ou a propHiedade. E, por estarem assim justos e acertadas as partes que se obrigam por si, seus herdeiros e

sucessores a cumprir o presente Instrumento, assinam juntamente com as testemunhas abaixo e a tudopresentes, em(três) vias de igual teor.

São Paulo, 03 de janeiro de 20

ANDRE MCOVEftOE DEALBUQUERQUE

AVALCAtfn

ISALTINO BRAZ de ÀMbRAOE JUNIOR Luiz Fernando fcmites lesm

Testemunhas:

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CPF: ee>H-SS3- "ses-si CPF:

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205

kmo % Peça Padrão

Chiarottino e Nicoietti

ADVOGADOS

Avenida{uKeiíno Kubitschek^700•11* andar Edificid PU23IK •VdaOlímpia o^S4)-oon •Sân.Paulo.4p <Brasil

55SIx\€i 39S9i«l • ss »i 8990 fa*

São Paulo, 4 de dezembro de 2013

Ao

PIATÂ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIARIO CRÉDITO PRIVADO

C.N.P.J./M.F. n» 09.613.226/0001-32

AL: Gradual, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubilschek, n® 50, 5®, 6® e 7® andares CEP 04543-000 São Paulo. SP. Brasil

Referência; Piatã Fundode Investimento RendaFixaLongoPrazo PrevidenciArio CRèairo Privado - Ação de Recuperação de Crédito e Execução de Certiflcado de

Direitos Creditórios do Agronegóclo - CDCA n® 001/2013 emitidos por

Grupai Agroindustrial S.A.

Prezados Senhores,

1.1 O presente instrumento fproDosta' ou 'instrumento'! tem por finalidade formalizar os entendimentos mantidos entre Chiarottino e Nicoleiti Sociedade de Advogados e o destinatário desta correspondência quanto à prestação de serviços advocatitíos ao PIATÂ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENClÁRiO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no C.N.P.J7M.F, n® 09.613.226/0001-32 (a "Parte Contratante' ou "Parles Contratantes" no

plural, indistintamente), especificamente em relação à recuperação dos créditos detidos pela Parte Contratante em função do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA n® 001/2013 /"CDCA"). emitido por GRUPAL AGROINDUSTRIAL SA. sociedade anônima constiluida e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Brasil, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n® 1.104, Edifício 2001, 1® andar. Saia 01, CEP 78008-000, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob n 08.045.552/0001-28 ("Devedora'!. bem como dos créditos detidos pelos garantidores da à Devedora. praticando todos os atos judiciais e extrajudiciais, como, por exemplo, execução do CDCA, participação na recuperação judicial da Devedora, excussãodas garantias reais, inclusive alienação tiduciária de .?em imóvel, registros e averbaçóes junto ao cartório de registro de imóveis, propositura da ação de execução, nomeação de bens à penhora, acompanhamento da dtação dos executados, distribuição de precatórias, publicação de editais, elaboração e apresentação de impugnação a eventuais embargos á execução, interposíção de recursos, produção de provas etc., até o trâmite finaida ação.

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CNA.|37759v2 . 165.5970

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Anexo ^'VPooaPadtáo

Chiarottíno e Nícoietti

ADVOGADOS

AvenidaJuKelino Kubttscluk1700• 1»* andsr EdifícioPUn ]K•VilaOlímpia O^S<W OOO- Sao Paulo •$? • BrasH

1.2. Com a aceitação deste instrumento, Chiarottíno eNicoLEm Sociedade de Advogados,

representada pelo signatário desta proposta <°Ctr!arottino Advogados" ou, individualmente ô "AdvogadQ'), deverá atuar como assessor legai da Parte Contratante em reiaçâo à matéria

contenciosaindicada no item1.1..acima(a "Ação Judician.

Escopo dos Serviços

2.1. Durante avigência deste instrumento, osignatário prestará á Parte Contratante serviços de assessoria legal em relação à Ação Judiciai, com a sua (da Ação Judicial) proposiiura e a apresentação das manifestações e recursos cabíveis e com o seu acompanhamento junto ao Poder Judiciário, bem como todos osserviços apropriados para compromissos dessa natureza, inclusive a execução do CDCA e registros e/ou averbaçêes relacionados às garantias reais dos titules, estando expressamente excluídos de tais serviços eventuais laudos, opiniões e outros

serviços nãoespecificamente relacionados à Ação Judicial.

Remunerações

3.1. Como contraprestação pelos serviços a serem prestados de acordo com o presente instrumento, item 1.1, acima, a Parte Contratante deverá pagar a Chiarottíno Advogados as

seguintes remunerações;

(a) Itemuneraçap Fixa o Mensal: corresponderá à remuneração fixa iniclat deR$ 25.000,00 (vinte ®tínco mil reais) e deR$ 2.500,00 (dois mil e gunhentos reais) mensais, atuafizados anualmente pela variação do IGPM/FGV; (b) Honorários Contratuais deSucesso: coiresponderão a 4,5014 (quatro vírgula cinqüenta por cento) do benefício econâmico efetivamente obtido ou dos valores efetivamente recebidos pelas Partes Contratantes em relação ã Ação Judidal ou a seus incidentes e ações correlatas, tanto Judicialmente quanto extrajudídalmente. ainda queantesda efetiva proposltura daAção Judicial, por meio do acordo oudeoutra (oima, quando do seuefetivo recebimento, do levantamento de recuisos, da compensação ou do aproveitamento do

/ ^ beneficio. '-V ^

3.2. Os honorários judicialmente Incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbância,

a serem pagos pela parte eventualmente vencida, pertencem a ChiaroitinoAdvogados, tendo

este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório,- quando necessário, seja expedido emseu favor, tudo nos termos doArtigo 23 da Lei Federal n®

8.906, de 4 de julho de 1994.

Custas E Despesas

4.1. As eventuais despesas e custas daAção Judidal (custas judidais, fotocópias, obtenção de documentos, despesas postais, de viagem, de correspondentes locais e quaisquer outras) deverão ser induldas em Notas de Reembolso de Despesas, emitidas mensalmente, para reembolso no prazo de 20 (vinte) dias dorecebimento da referida nota, com a demonstração da sua natureza, e deverão.çer, necessariamente, aprovadas pelaParteContratante.

2 CNA-1377S9v2. 165.5970

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L073

Anexo Peça Padrão

Chiarottino e Nicoletti

ADVOGADOS

Avenida jusceUr.oKubltscheki;qo - n" andar Edifício Pl37d\K' Vtta OKmpis 04543H>co >São Pnulo. iP >. fiiasl)

4.1.1. Nenhuma despesadeverá serreembolsada pela ParteContratante a menos que haja sua (da Parte Contratante) expressa aprovação escrita, que poderá ser manifestada por

carta, fac-sfmile ou e-mail.

4.1.2. Nâo obstante as disposições das Cláusulas 4.1 e 4.1.1, adma, a Parte

Contratante, desde já. autoriza o Advogado a incorrer em despesas cujo montante global

semestral não exceda a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Confidencialidade

5.1. Além das obrigações inerentes á fiinçâo do Advogado, nos termos da Lei Federal n' 8.906, de 4 de julho de 1994, CHiARorriND Advogados e a Parte Contratante comprometem^se a não divulgar quaisquer Informações confidenciais a respeito da Açáo Judicial sem o prévio e

ejqiresso consentimento escrito da outra parte.

Riscos da Demanda

6.1. A PARTE CONTRATANTE FOI EXPRESSAMENTE ADVERTIDA SOBRE OS RISCOS DA DEMANDA.

INCLUSIVE OUANTO APOSSIBILIDADE DE NAO LOGRAR ÊXITO. CONCORDATIDO EXPRESSAMENTE COM OS RISCOS INERENTESÀAçAoJUDICIAL, INCLUSIVE AQUELE DE SUCUMBÊNCIA.

Disposições Gerais

MqdificaçõBs. Qualquer modificação do presente instruménto depende de anuência

expressa e escrita de todas as partes.

Herdeiros e Sucessores. O presente instrumento obrigará as partes e seus respectivos herdeiros, sucessores, cessionários autorizados e representantes legais.

7>3. InexeQUibilidade e invalidade. Aeventual Inexequibitidade ou a invalidade de qualquer cláusula ou disposição deste Instrumento não afetará a exequibilidade ou a validade das demais

{ cláusulas e disposições.

7.4. Acordo Inteoral. O presente contrato de honorários cancela e substitui qualquer acordo

ou contrato anterior em relação à matéria aqui tratada e contém o acordo e entendimento integrais das partescomrelação ás matérias queconstituem o seu objeto. 7.5. Notificações. Todasas notificações, permissões, solldtações e demais comunicações ora pre\ristas serão formuladas por escrito e deverão ser transmitidas porfac-similé, entregues em mãos. remetidas por serviço de entregas rápidas ou por carta aérea registrada ou protocolada, contra aviso de recabimunto, e também, em qualquer caso, encaminhadas via e-mail, conforme

indicado ababco:

omü (a) Se para Chiarottino Advogados;

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CNA- t377S9v2- 165.5970 fe

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Num. 170089680 - Pág. 100


Anexo Poça Padrão

Chiarottino e Nicolettí

ADVOGADOS Av«nid> JusccllnoKublUchek 1700• d'jndsr EdilicíoPlaia jk-Vila Olímpia 04543.000 •S»o Paulo -«P- Brasil

Chiarotting e Nicolettí Advogados, Avenida Juscelino.Kubitschek, n»1700,11° andar EdifícioPlaza JK, ViiaOlímpia, 04543-000 São Paulo, SP, Brasil Fac-simiie; + 55 1 1 2163 8990 Telefone: 55 11 2183 8989

At.LeandroChiarottino e Rodrigo Pedrosa

d-mail: leandro@chiaiottino.com.br e rodriao@chiarottino.com.br

(b) Se para a Parte Contratante:

PiATÂ FUNDO DEINVESTIMENTO RENDA FIXA LONGOPRAZOPREVIDENCIÂRIO CRÉDITOPRIVADO C.N.P.JJM.F. n« 09.613.226/0001-32 At.: Gradual, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores

Mobiliários S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubdschek, n° 50,

5°, 6' e 7®andares

CEP 04543-000 São Paulo, SP, Brasil

7.5.1. Entrega de notificacCas e comunicacfies. As notificações e comunicações encaminhadas de acordo com a Cláusula 7.5 serão consideradas entregues; (i) no momento da entrega, se em mãos; (li) no momento em que recebidas, se enviadas porcorreio; (IP) 5 (tínco) diasapósterem sido tempestivamente entregues â empresa de serviço de entregas rápidas; (iv) 2 (dois) dias após a confirmação da transmissão emitida pelo aparelho de fec-simile transmissor, se emitidas por fac-simiie, (v) 1 (um) dia após o envio via e-ma//, de\n'damente comprovada por protocolo eletrônico de entrega.

7.5.2. Alterações de endereço. Qualquer das partes poderá alteraro endereço e os demais dados para os quais as notificações deverão ser enviadas mediante notificação escrita à outra parte contratante, de acordo com a Cláusula 7.5, acima.

Dados para elaboração da Acão Judicial

8.1. As peças concernentes á Ação Judicial serão elaboradas com base em dados técnicos e documentos fomeddos unicamente pela ParteContratante, seus contadores ou administradores, sem a partitípação e responsabilidade por parte de ChiarottinoAdvogados.

Lb apucãvel e Foro \

9.1. Os termos e as condições desta proposta devem ser Interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil, /^s partes elegem, desde já, o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo,com renúnciaexpressa de qualquer outro, por mais priwleglado que seja. ou que possa vir a ser, como exclusivamente competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvéraas decorrentes da interpretação ou da execução deste

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instrumento.

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Num. 170089680 - Pág. 101


3.01

Anexo íO PaçaPadrão

Chíarottino e Nicoletti

ADVOGADOS

Avenida Jusceilno KubItKhcW yoo*ti' andar Ediriclo Piaaa ik-Viia oiimpia

oaçnj-ooo. sao Patito• sp. Bravií

55 ri aiSjS989 tel.» 55riiiS, 8490 fax

Caso V.Sas. estejam de acordo com os lermos econdições desla proposta, queiram por favor

informações indicadas na Cláusula 7.5.(b). acima, e assinar uma via deste

societános deeleição5 ?dos representantes da Parte Contratante. Juntamente com os documentos

Atenciosamente,

CHIAROTriNO ENlCOLEm SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Pela Parte Contratante:

De acordo, em 4/12/2013:

cJ

Nome: QWeleVtoenwMDixi

orne:

P«P,NCE«T,VO,NVEST™LTO^:g..,

De acordí em 4/12^13;

ne: eA«, a. c.. Nome:VvoJUSnjar Ww»». a*> ..R.N.E.:y6.oiq5.4<&A- i R.GyR.N.E.: \l.oaft.i»6>i. i

KP.F7M.F.:/^Sa,.í'S5.

C.P.F./M.F.:oa.t. Testemunttas:

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Wom6\(UílSnA:^^i>s.g,^ C^U/lí^ Nome: •'líevmffMae'-104^

o C.P.FJM.F.: f f •• i 5. go C.P.F./M.;-401 : 3S. AS-í ^e. S8<i -r

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Pelo presente Instrumento particular de alteraç3o contratual, aspartes abaixo;

ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, brasileiro, casado, economista,

portador da Cédula de identidade R6 ns 5.225.452-MFP-RJ, Inscrito no CPF/MF sob o n» 742.383.107-72, com escritório na Rua laiá, 77,2e andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04542-

060, na Cidadede SãoPaulo, Estado de SãoPaulo;

MAURÍCIO KAMEYAMA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade R6 ns 25.206.309-0 SSP/SP, Inscrito no CPF/MF sob o nS 261.037.258-28, ojm escritório na Rua laiá, 77,2® andar, conjunto 21, Itaim BibI, CEP 04S42-060, na Cidade deSão

Paulo, Estado de S3o Paulo;

'SALTINO 6RAZ DE ANDRADE JÚNIOR, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador daCédula de Identidade R6 na 13.089.351-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o ns 021.812.198-93, com escritório na Rua laiá, 77,22 andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04542-

060, na Cidade de SãoPaulo, Estado de SãoPaulo; e

LUIZ FERNANDO FONTES LESSA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG n2 7.539.499-6-SSP-SP. inscrito no CPF/MF sob on» 048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade deSão Paulo, na Rua das Barcas, n2100, Bairro Jardim dos

Estados, CEP04641-070;

Únicos sócios da sociedade empresária limitada INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., cóm i

na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua laiá, 77,29 andar, conjunto 21, ItaL

CEP 04542-060, inscrita no CNPJ/MFsob o nS 11 .799.797/0001-55, com seus atos constiAii '

arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob ^IRE

35.224,215.395, emsessão de05deabril de2010 {"Sodedade"),juntamente com

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MERCIAL

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INCENTIVO INVI^MENTOS LIDA CNPJ/MF n»11.799.797/0001-55

NIRE 35.224.215.395

4fiALTERAÇÃO DO CONTRATO SOOAL

A

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Anexo 5,5- r-eçaPadtão

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INCENTIVO PARTICIPAÇÕES SOOETÁRIAS LTC^L, stçíedade empresária limitada, coi

Rua íaiá, 77, 2S andar, conjunto 21, ltaim*Bibi,*CEP 04542-060, na Cidade de <BFSUtcp

Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ/MF sob o ns 14.751.212/0001-15, neste ato representada por seus sócios-administradores, André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, acima qualificado, Maurício Kameyama, acima qualificado, e Isaltino Braz de Andrade Júnior, \j

também adma qualificado;

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resoivem alterar o Contrato Social da Sociedade, de acordo ccm os seguintes termos e

4 condições:

1.- CESSÃO e TRANSFEReNCIA DE QUOTAS ERETIRADA DE SÓaO ADMINISTRADOR
1.1- O sócio LUIZ FERNANDO FONTES LESSA/ acima qualificado, por este ato e na meihor
forma de direito, cede e transfere, para a INCENTIVO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA,
tambémacima qualificada, todas as 250(duzentas e cinqüenta) quotas, no valor nominal de
R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), de sua titularidade no capital social da Sociedade,
totalmente subscritas e integralizadas, com tudo o que as mesmas representam, livres e
desembaraçadas de quaisquerÔnus ou gravames de qualquernatureza.
1.2- Por força da cessSo e transferência pactuada no item 1.1 acinta, INCENTIVO
PARTICIPAÇÕES LTDA. ingressa no quadro desócios daSociedade,sub-rogando-se emtodos os
direitos e obrigações que eram conferidos ao sócio LUÍ2 FERNANDO FONTES LESSA, que no
mesmo ato se retira da Sodedade, inclusive do cargo de administrador.
1.3- Os sócios ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, MAURÍCIO KAMEYAMA
e ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR expressa e reciprocamente renunciam ao direito de
preferência que lhesé garantido porlei e pela Cláusula 69 do contrato social da Sodíédade, no
que se refere à cessão e transferência operada nosItens precedentes, atestando, assim, seu
mútuo consentimento à aludida trarisação.
1.S- Diante da cessão e transferência pactuada acima, a Cláusula 59, caput, do
socialda Sociedade, passa a vigorarcoma seguinte novaredação:

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suoscmo e iniegraiizaao, em moeaa corrente nacional, tímdido em 100.00Ü (cem mil) qiif^

no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, distribuídas entre ossócios daseguintefoma:

Sócio ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI Quantidade de Quotas Valor (R$]
MAURÍCIO KAMEYAMA 33 .250 33.250,00
ISALTINO BRAZDE ANDRADEJÚNIOR 33.250 33.250,00
INCENTIVO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. 33.250 33.250,00
TOTAL 250 100.000 250,00

100.000,00

1.6- ACláusula lia,caput e parágrafo 2=, do contrato social da Sociedade, passa avigorar

com a seguinte nova redação:

Ctóusulall -A Sociedade será administrada pelos sócios (i) ANDRÉ ARCOVEROE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade R6 n» 5.22S.452-1-IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nfi 742.383.107-72, com

escritório na Rua lalá, 77,22 andar, conjunto 21, Itaim BIbí, CEP 04542-060, na Cidade de São

Paulo, Estado de São Paulo, (ii) MAURÍCIO KAMEYAMA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RS ns 25.206.309-0 SSP/SP, Inscrito no CPF/MF sob ons 261.037.258-28, com escritório na Rua laíá, 77,2« andar, conjunto 21, Itaím Bibi, CEP 04542-060, na Cidade de Slo Paulo, Estado de São Pauto, e (iii) ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de identidade

.

RG n» 13.089.351-1 SSP/SP, Inscrito no CPF/MF sob o n» 021.812.198-93, com escritório na Rua lalá, 77,2» andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04542-060, na Qdade de São Paulo, Estado de São Paulo, os quais terão os mais amplos poderes de administração, cabendo-lhes representar e obrigar a Sociedade em todos os atos, sempre mediante a assinatura em

conjunto ou de um procurador com bastantes poderes em conjunto com 01 (um)

administrador.

(...)

Parâgrpfbzs- Os sócios atribuem aoAdministrador ANDRÉARCOVERDE DE ALBUQUi CAVALCANTI, acima qualificado, a responsabilidade pelo administração decarteira de vi i mobiliários, nos termos do artigo 7», 19®, da instruçõo ns 306, de 05 de maio de 1999,

&gr

redação determinada pela Instruçõo ns364, de 07demaio de 2002. ambas daComissão

de Valores Mobiliários^

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'dÍ Peça Padrão

Anexo

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•I» ••• 2.- RATIFICAC&O

Todas as demais cláusulas, termos e condições do contrato social da Sociedade, não expressamente alterados por este instrumento, permanecem em pleno vigor, sendo, neste

ato, ratificados pelos sócios.

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes que se obrigam por si, seus herdeiros e

sucessores a cumprir o presente instrumento, assinam Juntamente com as testemunhas abaixo, em03(trêsjvias de igual teore forma, para um sóefeito.

São Paulo, (M de fevereiro de 20M.

André Arí ^ ^utvjERQUECavalcanti

iSALTINO BRAZ OEWWRAOEJÍINIOR g55.00ES^

FEV20T4

TRAÇÕES Societárias ltda.

^coverdé deAlbuquerque Cavalcanti

jrícloUmeyama le

63 .687/14-8 3 Isaltíno^Braz deAndrade Júnior IT]

TESTEMUNHAS:

L. GuvuâéUAj

Nome: flOi©í«VO 09rv«4/

Nome: Santos

CPF/MF: ^

.532.843.8 CPF: 283.804.958-70

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Num. 170089680 - Pág. 106


. ánexo 55 pgQ, p j -

- jL^FSD. I..--»»,.. j^r"BiB^asíiEWSa^!Ll aig do Eçtaftedj»6|ejPaulo ^ ' c-vj rdarão
tM$^: EcõXâmico,Ctôncla eTecnotosla • •

do Requprintdntô.*

•v'i*>:9*f4f\ • »*.V».1»r<V.%W.»»V.

S3.687/U-8

SgQ. DOC. JUCE8PPROTOCOLO

0.1S5.125/14-0

m

. CJI E. R. 001 1

''*-ffiLj 'í

DAteSTCASÃáTRAIS ASSlMPt

1 9 FEV./ZOl SEM exigência ANTERIOR nireoaseoe

3522421539^ RG: e ATO(S)

Inclusao/Atteraçao da Integrantes;

•íOMEEMPRga^y^L JUN AC

incentivoinvestimentosltda . 'Gscsi: õitto

tOGFWOOURO

2 1 F RualAIA COMPLaíENTO BAWRO/oiSTRrrd

2»ANDAR. CJ. 21 CEP CÚSIGO DO MUNICIPK) PflO-

Kalm BIbi

04542«060 MUNICÍPIO Sao Paulo CORREIO eletrônico gpianuccl@uol.eoin.br NOME DO ADVOGADO

l.R. 01 -

N.OAS

VALORES RECOLHIDOS lütNTIFICAÇAO DO REPRESENTANTE

^ /Vi II; DA EMPRESA ' MOMP- /..

cavau»nii ,

M yf• /í hata

ASSINATURA;

ConDole Internet

0138875S4-1

17/2/201413:52:14-Página 1tb> 2

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2J\

Anexo f]fc Peça Padrão rl

íVx»"""

|

4 e'ôScúme,vítqs ji

GRADUAL '6£I2«

í

RENDA RXAPREViDENCIÁRIp CRÉDITO PRIVÀDdi PRAZO

CNPJ N«í 0^.1586.955/0001^7

a$s.embleía gerâl. de cotistas

REAÜ2ÂDA EM 28 DE NOVEMBRO PE 2014

Dia. Hora e Local'

No dia 28 de ndyefribrd de 2D14 à. i

| Administradora da Prèvidénciàrio dp Fundo de Investimento em '" segunda oónvocáçãd, ria sede social

Crédito Privado (TUNDtín na a i "" ^ Rend^^

Conceição. São PaultsT 50. 5^ anda, Vila Nova

Mesa:

Presidente: AdemirGilva Oliveira Secretária: LucíanaAlvani da Silva

Convocação;

eonvocaçâo realira<to|wr«>nssi>i3n«ná^ no dia lfde novembro de 2014,

{ Presença:

Ausência daPresença dos Condoininos do FUNDO.

Ordem do Dia:

! Santander 'nstiturção custodiante do Fundo do Bancò Santahder (Brasil) SA oára o

Secunbes Senriões Brasil DTVM S.A.; o.a. para o

,i

Deliberacõés tomadas pela adminififrarfnra»

i^ertos os trabalhes, sem apresen^ dos cotistas convocados, a Acmínistradota, no entendimento qvíe

nao hs qualquer conseqüênciaprejudipial aos cotistas, ratificou aseguinte maíéna da ordein do dia;

:

!

GFt.VD!;AÍ. CO>;r?EÍOKA DH CAWCiO m ULGS EVALORES '''OBfí.!APJOS SVi.

i.';::á!0w.!e.i"sc«t.w; KvmíBshtk -55. OfiPj -- ei" 3:1'jis Sfícves- .RsíWíJO VJ(?. No»a-C<3ncen;5o -S§o Pwik: •si» -S-tS-S-L" /

i .5: -.i,-; •;; íiscG •íf/.ijiíaiinví-s&tií. i,.- i

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Anexo 5"^ Peça Padrão

letEZg 5?e2023

-r.v : N

(ã) a substituição, da instituição oistodiante do Fundodo Banco Sãhtandér (Brasil) S^A, para ó Santánder Secunties Sêrvices Brasil DTVM ÚA., insprito noCNPJ ri" 62,318.407/0001-19, instituição finànceira com

sede na cidade de São Paulo e Estado de SP, na Avenida Presidente Jusçelino Kubitschèk n® 2041 e 2235 - Biôco A (parte) - Vilã Olímpia.

Encerramento:

Nada mais havendo a tratan ó Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhes paio tèrhpo necessário ã la\n'atura. destà ata em IMd prôprió a qual foi iidá, aprovadae assinada.

São Paulo, 28 de novembro de.20l 4.

Assinaturas:

lír Silva Oliveira Lucjana Presidente Secretária

Aiteaúr Süva Oiivtiim CPF:131.093,78i

/ GIFVM3UÁL G.GT.V.M. S/A centivo Inv timemo L

instituição ÁdministradQra dó GestòràdoFu

^-pndal dcS^^iihydcTItUlasc OOcuóiffifox

Childe péssóaJutii)^.il3 Cipiiâi-CNÉ^; IS,W,^£3ipaDlrffl.

Robsod deAlvam^ • OlUÊiI dc

«r»

RS ios;50 Protoc^ado é prenotádo sâ> ó n. 5.723 em

Emol.

R$30,27 iG/l2/2b]:4 e re^trado, hoje, mitjofitme

Esodo

R$22^23 5idro.lriV5;262.a23> en títulos é.i IpfiSS» Averbado '.é margem do

R.aiíi R$s,fr6

5 197985/13 T. Justiça R$5,« ^0 Paulò/16de dEiembro-

|

dd

Total R$1$B,92

'

Selos etaxas.

Iteàilhidos Ivanildo Jose da Bóç^a i p/vçfba Escrevente

GRADt/Al. COrtFíErOI^J llL t;Áív'Birj rÍTUI OSi r VAÍ..OKES W0?;U..IAt-l<"3 á'A.

ÍN.rM 150:Cí;!>! 'Kí

Avo!-:ü3 fwciofcwo Kiifc.ttchíjR - fiO,-í O' ,vyJ$ms. - wrv,; i:c-:'.-'ivr.5o •SSc PíiiíIo •.-í-"' vAfí.íJ.-:"

T&l s:;!-! g:iC-ò ;.gi.-Ali:aW.O-5t!inti!-7íC'.,*!-. ó'

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-U

53 «0
'y "M /' i

I. Anexo Peca Padrão

Chiarottino e Nicoletti

advogados

E<Iit(clo Plarâ|K•VilaOlímpia o-jij-ooo •55o Paulo •SP •Brasil

. 5SII Si6j8989 lel•^ 55 " 899°

SãoPautp. 17de setembro de 2015.

Ao

PIATÃ FUNDODE INVESTWlISNíTO RENDAFIXA LONGO PRAZO

PREVIDENCIÂRIQ CRÉDITO PRIVADO C.N.P.J./M,F. sobo n® 09.613.226/0001^2

At.: GRADUAL. CORRETORA DE CAMBIQ. TÍTULOS EVALORES MOBIUARIOS S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. n» 50.5®. 6® e 7" andares

CEP04543-000 São Paulo, SP,Brasil

Ref.: Açao deDesaptoiw/vçAocontrapDwartamertoNacíomai. de IkfraestbuturaoeTkanspootss

E OETERCEIRO CONTRA ACAMAQUA ALWBMTÓS SiA.

Prezados Senhores,

11 Opresente mantidos entre CHÚtROTnNOEN.cpt£n.SoaEDADEDEADvpoADOsCflH.AnoTnNOE N.coLE CEB9£ím&- ou tem por, finalidade

abvsoapos-) eodesünatãrió desta correspondãnda puanto àprestação de serviçps de assessona legião

PuvTÂ fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdendário Crédito (a

Gsntr^'). especificamente em relação âresponsabilização pela Çamaquâ Alimentos S.A. em relação

âsperdas edanossofrftlos petos cdtistãs da ParteContratante.

,,2. com o*o«a^ d«t. c»,»t™o eNtóím aoooomk» ommrn ^ como oasessorleaM da PABléconiHATMmE em relatíoi preposUdradoEmbaiao» deTercmioOT de

^ ^ SA. erauo. «aado. Foa.^ . omma. mddaoudmama dlada,^

Trabalhista, proc. 000OD35-98.2O14.5.04.9W1. em t^mite na Vara do ra o e

•ApAQjuOtCIAL'!.

Serwm Instrumento. Chiarotuno eNiçotEm Advogados prestará i

Parte

2.1. CONTRATANTE sewiços do assessons legai Durante a vigenda ^ oacc^anhamento junto aos ôrgãL dá elaboração das i^eças,

inclusive de pefiçôes inidáis ede todos os serviwa apropriados para poder dudic^ competentes em tpdas as laudk.

dessa natureza, estando excluídos de ^s serviços

cpinibeseoutrosserviçosnaoespedficamenteretoctonadosàâCâaJ^^

L

RPMIlWERACaES

Página t de S CNA-49S091V4-160.9958.

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in

Anexo "54 Peça Padrão Ct^

Chiarottino e Nicolétti

ADVOGADOS

EdifícioP.Iara jx •VilaOlímpia O454J-O0O- Sao Paulo • SP• Dratil

S$n Ii6j 8989 tel • J$ it 116}S990 fa*

3.1. Como contraprestação pelos serviços a serem prestados de acordo com o presente iNsmuMENTO, 3 Parte.Contratante deverá pagar a Chiaroitino e Nicchetti Advogados e seguinte remuneração:

(a) Remuneração fixa e Mensal: corr^ponderá à remunerado fixa inicial de R$3.600,00 (trêsmil reais);e (b) RèmuneraçSo Mensal; conesponderá áo valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), mensais, a ser pago a CHIAROTTINO E NICOLETTl ADVOGADOS pára o acompanhamento processual da AcAoJudicial, até sua extinção; e

3.2. Os honorários|udicialmente incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbênda, a serem pagos pela parte vencida pertencem a CmARorriNoE NtçoLErriAdvogaocis, tendo este direito autãnomo para executar a sentença nesta parta tudo nos termos do ailigo.23 da Ler Federal n" 6.906, de 4 de iulho

de 18SM.

Custas e Despesas *

4.1. As eventuais despesas e custas para o acompanhamento da AcAo Judicial (custas judidaís, fotocópias, obtenção de documeritos, despesas postais, despesas com correspondentes locais, de viagem e quaisquer oubas) deverão,ser induidas em Notas de Reembolso de Despesas, emitidas mensalmente, para reembolso no prazo de.20 (vinte) dias cio recebímerito da refedda nota, cotn a dennonstração da sua natureza, eideverão ser, heoessariárnente, aptovadaspe^ PatcteCONTRATAKrE.

4.1.1. Nenhuma despesa deverá ser reembolsada pela Parte ÇcOTtuvrivcrE a menos que fiEja sua (da

Parte Contrat/wte) expréssá aprovação escrita, que poderá ser maniféstada por carta, hcsImHe ouemail.

4.1.2. Não obstante as dspodçães c^ Cláusulas 4.1 e4.1.1, acima, a Parte.CortTRAXANTE, desde já, autoriza Chíarotiino e NicotEm Advogados a incorrer em despesas semestrais cujo montante glpbal não exceda a R$ ,5.000.00 (dnco mil reais).

COWFmEHÕAUDÁDÉ-

5.1. Além das obrigaçõesInerentesà liinçãodo Advogado, nos termosda LeiFederal n"8.906;, dé 04 de julhode 1994,.Chiarottino e Nicolétti Advogados e a Parte Contratante compromelèm-se a tião

divutgar quaisquer informações confidenciais a respeito doS serviços sem o prévio e express^

Página 2deS

aiA.49509Jv4.1605958

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Ânexò ^ Peça Padrão

Chiarottino e Nicoletti

ADVOGADOS

Avenida Jutcellno (Cubttííhck >700. it» andar

O4}d}-doo. SSoPaulo •SP. Brasil

55 i» a>63 8989 tel. »sjtinsj gjjo(jj(

consentimento escrito daoutra parte.

Riscos oa ncMamn«

6.1 AParte Contratante foi expressamente advertida sobre possibilidade de nôo lograr êxito, concordando ejcpressamente osriscos dademanda, ínctusive quanto à

índusive aquele de sucurnbtocía. com os riscos inerentes à AcAo Jiintr^m

Disposicaesepo^w

Modí<içaç»>.i. Qualquer modificação deste Instrumento depende

7 .1.

de ánuêncla expressa e escrita de todas as partes.

Este Instrumento obrigará as partes e seus respectivos herdeiros sucessoresecessionánps autorizados erepresentantes legais.

ípexequibili^firte e Immlldrrriff. Aeventual Inexequibilidade ou d/sposfçãó deste Instrumento náo afetará a exequibilldade ou a ínvalidade de qualquer parágrafo

ou a validade dos demais parágrafos e

disposições.

7.4. ^rdP Inteqral. Opresente contraio de honorários cancela e substitui qualquer acomo ou

ou

com relação ásmatérias que constituem oseu inhjeto.

7.5. Noti^j^. Todas, as notificações, permissões, solltítaçôes e demais comunicaç"çs . previas serão formuladas por escrito edeverão ser transmitidas por fac-símile, entregues eAá

= remetidas por serviço de entregas rápidas ou.por carta.aérea registrada ou protocolada, contra av,

recebimento, etambém, em qualquer caso. erwaminhadas via e^rrail. conforme índicado.abaixo;

(A) Separa CHtAROTnNoeNJCoi£Tn Advogados: AxrenIdaJusctíinp Kubitschek, 1.700.11'andar. Edifido Plaza JK, Vila Olímpia,

0454ÍM)CX) - São Paulo - SP Fac-sfmile; + 5511 2163-^90

] Teltíoite: +5511 2163-8989 At. Leandro Chiarottino

e-mails: leandrofflIchiafoHinnmm hr

(B) Se para a ParteContratante:

A

Página 3 de 5 eNA-49S09l.v4- lda.9958

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de aco«ial com aCláusula 7.5 serâo consideradas entregues: noüficaçOes (i) no momento da entrega,se em mãos: (ii) no momento em que recebidas, se enviadas porcorreio; fui) 5(cinco) dias apôs terem sido tempestivamente

enu^ues âempresa de séortços de entragas rápidas:.(iv) 2(dois) dias apôs acontiimaçio da transmissão

emrtida pelo aparelho de feo slmilo transmissor, sè emitídas por &c simile: (v) 1(hum) dia após oenvio via

e^aií, dewdámente oompróvado Dorbrotòcotó í< >

r.S.2. ÃttnrapãodeéndBrarQ. Qualquerdas partes pódôrá alterar oendereço eos demais dados para os

quais as notifiõaçôes deverão ser enviadas rhedianta notificação escrita áoutra parte, de acordo com a

Cláusula 7.5, acima.

OaIX» PAWAgLAflOBSeaopA AcanJlinirfnr

8.1. As peças concernentes á Ação JMD,çiAt. serão elaboradas com base em dados técnicos e documentos (bmôcidos unicamente pela Parte Gontratente, seus contadores ou administradores, sem a

partiapaçâo e responsabilidade porparte de Chiaróttimo eNicoiemAovóeAoos.

La APUCÃVEL e Foro

9.1. Os termos eas condições desta propòsta devem ser interpretados de acordo com alegislação

vigente na República Federativa do Bratíl. As partes elegem, desde fá, oforo da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia .©rpressâ de qualquer outro, por rnais prjvflegiado que sejar^ou que

RQSsa vir a ser, cano ejtdusívamente competente para dirirnlr quaisquer dúvidas ou conl' :

decorrentes daInterpretação oudaexecução desté in^mento.

Caso V.Sas. est^m de acordo com os termos eoondiçaes desta proposta, queiram por favor preeií^ei

as informações ipdicadas na Cláusula 7.5.(b), acima, eassinar uma via deste instrumento, encaminhará a em seguida ao nosso escritório, juntamente com os documentos societários de eleição dos

22

ánexo él Peça Padrão ae)

Chiarottino e Nicoietti

ADVOGADOS

Ediffçtó ftaza jk-. yíla olímpia

04541*000 • SiQ PauIo •Jp • Brdtii

55 -*^3 SçflS.tel • ss « jtôj S990 fax

PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA

L0N60 PRAZO CRÉDITO PRIVADO C.N.PJ.yM,F. n® ÍD9.6Í3.229/0001-32 At: Gradual. Corretora deCâmbio, Títulos

e Valores Mobiliários

Avenida Presidente Juscelíno Kubítscliei:. n® 50,

5®, 6'e 7'andares

CEP 04543-00Õ SãoPaulo, SP, Brasil.

Página 4 de 5 CNA-495091v4- 100.9958

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6d

Anexo ^'2Çü Pacirâa

Chíarottino e Nicoletti

ADVOGADOS Avenida luscelino Kubitsihek «roo. n-andar

OASW^oo •Sáo Paulo•SP. Brasil

»• ii II2163 B9»9 t«l• SS n 2163 SS90 fa*

representantes da Parte Contratantè.

Atenciosam^te,

Chiarotono eNiecLem Socieoaoe deAdvogados

PeíaParte Contratante;

n^jito/2015:

Nome:

R.G.m.N.|

R.G ./aN.E.: C.P.Fmi OBIETDRA i OWOf

C.P.FjM.F.:

Pela Incentivo InvestimentosLtoa.

Nime:

Komeyuii,., GJR.N.E .:

André Arcoverde

C.P.F./M.F.: TestEünunhas;

Nome:

Nome:

R.G /R NevtUCIANA AlVANI DA 5ILVA e r-/o (te Santois ^ ; • • CPF: 127.535.068-25 K.GJR.N.E.V,>, .,>

C.P.F./m;F;; .: 30 .532.843-8

C.P.F ^.lÊPF: 293.804.958-70 i

Página 5 de 5 msm CNA-4M09IV4- 160.9958

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texo Pj P2-íal''adrão

Chiarottino e Nicoietti

ADVOGADOS

EdUfclo dUaia j*. Vila Olímpia 04S4]-oeo •5»o Paulo •st>•Bradl

  • SSn ai£] SgBi tel • • VS n aibj $9POfa«

S3o Paulo, 21 de setembro de 2015.

Ao

PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTORENOA FIXA LONGO PRAZOPREVIDENCIARIO CRÉDITO PRIVADO

e,NP.JJM.F. n® 09.6 13.226/S00 1-32

= At: GRADUALCORRETORADECAMBIO,TITULOS EVALORES MOBILIÁRIOS S.A

Avenida Presidente Juscellm Kubitschek, n® 50,5®, 6° e 7® andárès CEP 04543-000, Sâo Paulo. SP. Brasil.

Referência: Pfatã Fundo de Inrastlmento Renda Fixa Longo Pnuo Preyjdenciário Crédito Privado - Ação de Recuperação de Crédito e Executo de Cédulas de Crédito Biancário - CCB n® 53230/7, emitida por Rosatex Produtos Saneaiitss Ltda.,

anti^ denominação de GTEXBrasil indústria e Comércio S.A.

Prezados Senhores.

1.1 O presente instrumento /'Proposta' ou *lnstmmento'i tem por finalidade formalizar os entendimentos manfidos entre Chiarcitino É NicóLETtiSdciEbAOEOEAovoçaoos e o destinatário, desta = correspondénda quanto à prestação de serviços advocaticios ao PIATA FUNDO DE INVESTIMENTÕ

RENDAFIXA LONGOPRAZO PREVÍOENCíARIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no G.N.P.J./M.F. n® Od.613.226/ÕOOÍ-32 (a 'Parte Contratante'^, especificamente em relação à recuperação dos créditos deUdos pela Parte Contratante em fonção da Cédulade .CréditoBancário- CCB n® 53230/7 rCCB'i. emitida por Rosatex Produtos Saneantes Udá., aritíga denominação de GTEX Brasil Indústria e Comérdo SA.. sociedade por ações constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa db Brasil, cotti sede na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Rua Rosa Mafei, n°

501, Bairro Bonsucesso. CEP 07177-110. Inscrita no C.N.P.J./M;F. sob n® 43.623.792/0lfòH^3

/'Devedora'!. bem como dòs créditos detidos pelos garãntidores da Devedrira,praticando todos atos

judidais eextrajudidãis, como, por exempla, execução daCCB; pa{tidp.>çSo narecuperação judiajal <

Devedora; excussão das garantias reais, índüstVe alienação fidüdãria dé t:^ tmõvel, registi

averbações juiito ao cartório de registro de imóveis, propositura da açãode execução, iKimeaçãd|

bens à penhora, acompanhamento da dtaçãp dos executados, distribuição de prècatóriasi publlc

CNA - SÚ7300V4- «60.7135

  • j

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ÔIiòL

Anexo fcH Peça Padrão

Chiarottfno e Nícoletti

ADVOGADOS Avonids Juieeline KubitKhek 1700.«• andar

04Í43-000 •Sto faolo. sr. Brasil

r « « a)6}«9B9 lei.» ss 11 JiSjSsío fa«

de editais, elaboração eapresentação de impugnaçâo aeventuais embargos àexecução, rnlerposiçâo

de recursos, produção de provas etc., até otrâmite final da ação.

1.2. Com a aceitação deste Instrumento. Chiarottíno e NicoLEm Sociéoaoe oe Advogados.
representada pelo signatário desta Proposta fCHiAROTnNo eNícoletti AtwnoAnf^g- ou, individUaWiente
o 'Advoqadp'); deverá atuar como assessor legai da Parte Contratante em relação á matéria
contendosa indicada no.item 1.1., acima (a"A^oJudi^").
Escopootis Sermco-s
2.1. Durante a yigônda deste Instiumento, osignatário prestará à Párte Contratante serviços de
asaessoria legal em relação âAção Judídal. com asua (da Ação Judlcfal) proposituia eaapresenbção
das msni^stações erecursos cabíveis econi oseu acompanhamento junto ao PoderJudidárío, bem
como todos os serviços apropriados para compromissos dessa natureza, indusive aexecuto da CCB
é registros e/óu ávertjações reladonados às garantias reais dos títulos, estando expressamente
exduldos de tais serviços eventuais laudos, opiniCes e outros serviços não êspedRcamente
reladonados à Ação Judídal.

REMUWEBACaES

3.1. como contraprestáçãp pelos serviços a serem prestados de acordo com o presente instrumento, ilem 1.1, adma, a Parte Contratante deverá pagar a Chiarottino ENicoLEni Advogados

as seguintes remunerações;

(a) Remunâração Fixa e Hsnsal; corresportderã á reffiünera^o fixa intelal deRS 75.000.00 (Mtoifa e dtico mil reate) e de RS 7.500,00 (sete mil e Ouiiherttos reate) mensais,

atualizados anualmente pelavaiiaçSo do IGPMfFGV:

Plath

(b) .Honorários Çontr^als doSvcosso: corresponderão a 4,50% (quafro vírgula clnguenta por cento) do benefteiò eoorrtmii» eréUyamente. obtido ou dos valores efetivamente

recebidos pelasP^éContratante ern retação àAção Judídal ou aseusbiddentes eaçOes

correlatas, tanto ^ddmente quanto eiittaludtóalinertts. ainda que antes da efetKra 3 propositura da AçSo Judicial, pçrmeio de aoxdo ou.deculniforma. quaiido:do seu efetivo N

reoébtmenlb, do levantamento de recursos, da coirpensaçao ou do aproveliameiiio do

betando.

3.2. Os honorários, judicialmente iriclurdos na condenação, porarbitramento ou sucumbénci» a

seiran pagos peta parte evehtuáimerite vehtída, pertenci a CHÍAROTrikô eNícoletti Aovd|sAoc|s,

tendo este direito autônomo para executar asentença nesta parte,.podendo requerer que opre^tOço,

quarido nédessário, sejae^dido emseu favor, tudo nos termos do./ítógo 23. da Lei Federal n'

&

de 4 de julho de 1994.

A

COAT, 2

CNA-S07300v4- I60.7I3S

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 116


ias

On^

Chiarottíno e Nicoletti

ADVOGADOS AvwldsJuKclino KuWtsrtck•.joo. iraniíjr

O4543\ooí> • São Pjüíc' ip. Braífl

» » W65 89B9 lel•í-«11Jt£j8950 fa»

Custas g Qespgsfls

. -T despesas postais, de®viagem, de correspondentes .locais«"«IWais. equaisquer fotocópias outras)obtenção deverâo ser de

-enteiam

de

necessariamente, aprovadas pela Parte Contratante.

®««soslçses daa CBuail» 4.1 e4.1.1. 8cto. 4Parte. CooUBtentó « ™ ~ -»«• -te.4 .

COMFiigNcmjaAni;

de diluir 41iuihíl «cí"í do Advogado, noslermos da Lei Federal n« 8.906. divulgar quaisquer infbnna^s confidencia^, arespeito da Ação Judicial sem oprévio eeiipresso

conâentflnônto 6scnto dd.outra,partõ. Riscos PA PFMAuni^

6.1. APaRTC CQI^TANTC foi EXPaeSSAMeNlE advertia SOSRH os riscos da OEMAROA, INCtUSIVE

quanto apossibilidade de NSO lograr éXITO. CONCORDANDO EXPRESSAMENTE COM OS RISCOS INERENTES Â

i AçaoJudicial, INCLUSIVE AQUELE OESucuMBÊMCiÂ.

6.2. Nessas condiçóes. nérri a Chiarottíno e Nicoletti Advogados, nem outro escritório de advocaaa, pode dar a V.Sa. total segurança de que a Ação Judicial será julgada totalmente procedente. Podemos, sim. dar acerteza de que toda amatéria por nós elaborada estará solidamenie embasada em nosso contiecimento da lei, da doutrina e da jurisprudência, o que sempre irá

7

proporcionarsólidos,fundamentos para asdiscussões que sefizerem n«»ssârias.

6.3. Em qualquer caso previsto, ou nâo. nesta Proposta, aindenização porventura devk apo) ÇwAROTnNO ENicolettiADVOGADOS para aParte Contratárite, em deoortência-da relação de pre; taçâc dosserviços ora propostos, ficará limitada ao valor máximo, único etotal dos honorários que nosLjar efetivamente pagos «rela Parté Contratante. Esgotado orunlle aqui estabelecido, em decoirén«5 i pagamento de indenização peto ÇHiARpmNO e Nicoletti Advogados para a Parte Contraí^,

\ a

CNA- 5073CÍ0v4 - I60.7I3S /

CE

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[

SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 117


Anexo (1b Peya Padrão

Chiarottino e Nicoletti

ADVOGADOS AvenidaJuKciino KubitSchclc rjoo • «• andar

O4J43-000• SSo Paulo •iP • Brasil

» 5$" atfij89B9 líl •- 5SII3161«930fa*

cessarão todos os direitos da Parte Contratante, e de terceiros com ela relacionados, de pleitear

indenização em fece do primeiro.

6.4, Sendo aatividade de Chiarottino eNicoletti Aovogmos na presente Proposta. aGvídade de
meio enão de resultado, líca estabéietido que os honorários avençados na cláusula 3.1. serão sempre
devidos, independentemente do resultado da Ação Judicial, com o que expressamente concorda a
Parte Contratante.
PiSPOSiCdES Gerais
7.1. Modjficeç^â- Qualquer modificação do presente Instrumento depende de anuência,expressa
e escrita de todas as partes.
''•2- Herdeiros e SuCessonjis. Opresenlé Instmmento obiigaiá as partes e seus respectivos
hefdeircs,.sücessores, cessionários'autorizadose lepresentántéslegais. inexequMidade èirivalidade. Aeventual mexequibilidade ou ainyalidade de qualquer dáusula
ou disposição deste Instrumènto não afetará a éxequibilidade ou a validada das demais dàusuías e

disposi^s.

^coido Inteqrát. Opresente contrato de huiorários cancela e substitui qualquer acordo ou contrato anleiior em relação à matéria aqui tratada e ooritém oacordo e entendimento integrais das

partes com rtíáção ásmatériasque cóiisütuein oseuotíeto.

[HQtífieaçge^. Todas as notificações, permissões, soficllaçõés e demais comunicações previas serão formuladas por escrito é deverão ser transmitidas pw fao-simild, entregues em mãosj remetidas porserviço de entregasrápidas ou por carta aérea registrada ou protocolada, contra ávòs)

recebimento, e tamtiém, emqualquercaso, encaminhadas via 8^ail,conforme indicado abaixo:

(a) Se para CHiARomNp e NicoLEnt Advogados:

CHIÁROrnNO ENiCOLEm Aovògaoos,

1

Avenida Juscelino Kubitschek, n» 1700.11« andar { EdifidoPlaza JK,Vila Olímpia, 04643^ São Paulo, SP, Braísil Fao^Imile: 55.1121638930 Telefone: * 55 1 12 163 8989 At LearulroChiarottinoeThíago V.C. Gíannattasio e-mail: teandro@chiafoBíno.com.br e thiaooiSlchiarottino.eom.br

CNA - 5073QOV4- I60.7I33

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(b)

K- .

"^5. « no «ITOIW em WleceMaas. se emíaSas p" ooaelo; (ãi) s(daco) daa

a Ze^a

wnc rfe.™ - dadosre a. para os quais as

outra parte contratante, de acorda com aCláusiJia 7.5, aduia.

Papos para elabobacXo da Aeih .mnir.».

8.1. ^ ^ concernentes à, Ação Judidal serto elatraradas com base em do^ntosfornecidos uriicamente pela ParteContratante, seus contadores ou administradoras

participação e responsabBklada;por parte deChiarottinoeNicoimi Advogados.

lei APUciVEL E Fona

9.1. Os termos eas condições deste Proposta devem serinterpretados de acoido com alegislação vigente na República Federativa do Brasil. As partes elegem, desde já, oforo. de. Comarca da (^ital do Estado de SAo Paiilo, com renúncia tecpressa de Qualquer outro, por mais privilegiado que sí ía, íw que possa vir aser. como exclusivamente competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controv ii^aà

decorrentes dainterpretação oudaexecução deste instrumento.

Caso V.Sas. estejam de acordo

preencher as informações indicadas ná CIáusula 7.5.M acima, eassinar uma via deste ínstiumej

Anexo 1 Pôçú Padrão

Chiarottino e NIcoIettí

ADVOGADOS Avenida Juscelino Ktibitjcheft 1700•«•andar

Ediffcío PUzaje•vda oKmpla

0454^-000 • Sap Paulo • w-

  • í$n aiSjÍ985te)•• jjit 216) $990fa*

Se para a Parte Contratante:

PIATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREX/IDENCIARIO CRÉDITO PRIVADO

C.N.P.J./M,F. n" 09.613.226/0001-32

At: GRADUAl.CoRReroItAOECAMB10.-nTULOSeVALORES.MOBlUÂR10S

s.a:

Avenida Presidente Juscelíno Kuiiitstíiek; n'50,

5*.&> e 7"andares

CEP 04S43-000 SSo Paulo. SP, Brasil

^ no^ifiçeções e nnmrinira^vie^. As notilicaçaes e comunicações

^ «»n9» «pite: W"<S ° comprovada por protocolo eletranico

de enrtPreci;>. deverão Qualquer ser das partesmediante podetó notificação oendereço escrita áe dados técnicos e sem a com os termos e condições d^ta Proposta, queiram por f^vPr

N

5

GNA- 50730(h-4 -160.7135

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Num. 170089680 - Pág. 119


dag

£4 ord

Anexo Padrão

Chíãrottino e Nicoietti

ADVOGADOS Avenida JuscctínpKubilKhck i7co* n''andar

naSaj-ooo. SSo p»uio.«p. gravii

MS )isííj 89B9 lei. . ís >1 ii6j Sjsoía«

encaminhando-a em seguida ao nosso escritório, juntamente com os documentos societários de

eleição dosrepresentantes daParte Contratante.

Atenciosamente,

CHIAaOTDNO ENlCOLETn SOCIEOADE DE ADVOGADOS

Pela Parte Contratante;

De acordo,

Nome: |

Nomer"

R.G./R i4e PwandafawaagaifcliMilsfnte _ • 1 OQtETDttA C.P.F./WÍF.: C.P.F.áÁ.F.: O"®**

Pela Incentivo Investimentos Ltda.; |

André Arcoverde

C.P .F./M.

Testemunhas:.

b

Nome: LÜCWNA ALVANi DA SILVA pGJR.N fdna^e"^^

R.G.IR.N, Sogza Santos

CPF: 127.535.068-25 «eJR.N.E

G.P;F ./mF. RG.: 30.532.843-S

C.P.F./M.F.

CPF: 293.0)4.958-70

6

4

CNA - S07300v4 - 160.7135

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 120


Incentivo

Gradual CCn/M S.A.

Av.Jusceilna Kubitscheck, n? 50 - 69 andar-ltaim Bibi

Sao Paulo-SP Cep.; 04543-001 Atenção:

Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima ou Sr. Gabriel Paulo Gouveia de FreitasJúnior ou

Sr. Aparecido de Souza Lima

Prezados Senhores;

conexão com a auditoria de Compliance da INCENTIVO INVESTIMENTOS irna ,i ^

empresária por cotas de rpsnnn«hiiiH=^,. i- LTDA., sociedade

7q7/nnni ia limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n°

J .1.799.797/0001-55 (doravante a INCENTIVO" nii "rccTnDA«\

e

r,u uu ), na administração de recursos do íiJ Piai-5 corav.;,;- j

em DireitosCreditórios Multisetorlal II (doravante o'TIDC i"p ? Investimento
dic "Cl iMnncM em n. Pt~ "'•^<:'e"2a-se por movimentação indevida de ativos nas carteiras dos sendo que FUNDOS Senhoriasrrforneçam diretamente ao nosso auditor de Compliance, soHci amos que Vos2os -. tooravante o HDCII e, em conjunto com o Fundo Piatã

elementos que passamos aindicar nos itens de 1a3, também abaixo:

MARIO RUBENS KLEIN

Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2050, cj.46, São Paulo, Cep.: 0138-002

Fone/Fax: (11) 3171-2752 /Cel. 99162-6584

E-mail: mrklein@uol.com.hr

Evidencia de que aCETIP impôs oprazo de 90 (noventa) dias acontar da data da primeira aquisição das debentures ocorrida em 10 de março de 2016 para estorno da operação

  1. de que 0 CETIP

como de estorno, balanco auditado da [TSA

o

  1. Evidência doestorno realizado na referida debênture.

R. iaiá, 77 2" andar - conjunto 21- Itaim Bibi -São Paulo, SP 04542-060-Tel 11 3.188-55S.S

~

www,incentivoinver.timento.<:,com.br

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[ SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 121


<3-30 fíãPiíiS 7^ <^S3p8(irâ.-

(J

Incentivo

Caso Vossas Senhorias entendam haver

~ -«ci.=n,os ,ue

Aguardamos, agradecemos suas provldlrrcias e colocamo-nos k disposiclo oara o«

esclarecimentos adicionais julgados necessários. ^

Antecipadamente gratos pela atenção ecolaboração, subscrevemo-nos.

Atenciosamente

/ i J '• f

/ INCÇ^IVO INVESTIMENTOS LTDA.

// / '/

André Arcoverde 'soIlinò^r^fidfQds jr.

R. laiá, 77 - 2* andar-conjunto 21- Itaim Bibi -São Paulo, SP O4542-0G0 -Tel 11 3188-5555

www.incentivoinvestiinontos.com.br

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Bravo Y| Pega Padrio

Incentivo eoocumêmtos|^^%^

||ô RiGlSTRü ceItíIos

Iv-iÇSQrü.MK N.^ 14 1O66S'/

São Paulo, 11 de julho de 2016.

Gradual CCTVM S.A. Av.Juscelina Kubitscheck, pe 50-62 andar-itaim Bibi. São Paulo-SP Cep.: 04543-001

Atenção: Sra. Fernanda Ferraz Braga de Limaou

Sr. Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Júnior ou

Sr. Aparecido de Souza Lima

Prezados Senhores:

Em conexão com a auditoria de Compliance da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária por cotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n® 11.799.797/0001-55 (doravante a "INCENTIVO" ou "GESTORA"), que apurou as circunstâncias e os fatos que envolvem erro operacional ocorrido na Administradora Gradual CCTVM S.A., sociedade empresária por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o n233.918.160/0001-73 (doravante a "GRADUAL" ou "ADMINISTRADORA"), na administração de recursos do (i) Platã Fundo de

Investimento Renda Fixa Longo Prazo Prevídenciário Crédito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 09.613.226/0001-32 (doravante o "Fundo Piatã"), e do (li)Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetoriaí II (doravante o "FIDÇJI" e, em conjunto com o Fundo Piatã, os "FUNDOS"), erro esse identificado pelos controles internos da GESTORA, sendo que o erro em questão caracteriza-se por movimentação indevida de ativos nas carteiras dos FUNDOS, evidentemente sem ordem de compra expressa emitida pela GESTORA, solicitamos que Vossas Senhorias forneçam diretamente ao nosso auditor de Compliance, identificado abaixo, os elementos que passamos a indicar nos itens de 1 a 3, também abaixo;

MARIO RUBENS KLEIN

Avenida Brigadeiro LuisAntonio, 2050, cj.46, São Paulo, Cep.: 0138-002 Fone/Fax: (11) 3171-2752 / Gel. 99162-6584

E-maii; mrklein(auol.com.br

Evidencia de que a CETIP impôso prazode 90 (noventa)diasa contar da data da primeira

aquisição das debentures ocorrida em 10de março de 2016 para estorno da operação. Evidência de que o CETIP impôs, como condição de estorno, o balanço auditado da USA

INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.F1N.S.A. Evidência do estorno realizado na referida debênture. i

R. iaiã, 77 - 2"andar - conjuiilo 21-Itaim Bibi - São Paulo, SP 04542-060-Tc! 11 31)38-5555 /

vw.'w. incenlivoinyestimentos.com.br

{

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Num. 170089680 - Pág. 123


íso ij Pega Padrão

fc^iâTRO DE títulos EOOCU^ÍtNTOS^/r'

; O"* < A *>1 ^ A li/\^^

Incentivo

|

Caso Vossas Senhorias entendam haver alguma limitação em sua resposta, solicitamos que jf j

Aguardamos, agradecemos suas providências e colocamo-nos à disposição para os

esclarecimentos adicionais julgados necessários. Antecipadamente gratos pela atenção e colaboração, subscrevemo-nos.

// Ménciosamente

/ / . /

INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.

/ /ndré / Arcoverde l^Bino^^Açdrcde Jr,

8"Oficialilc Registrode Tiiulo.s c Dociimenios t

Civil ilvPcssira Jiiriüicaü.-) CapilaI -CNPJ:««.Jl 1.893/00(11-:(l

Ccr.ildoJusí FiliagiCunha - Oliclat

Emol. RS 34,66 Protocolado e prenotado sobo n. 1.410.669 em
Estado RS 9.8S 11/07/2016 e registrado, hoje, em microfilme
loesp RS s,U8 sob o n. 1.410.669, era iftufâS e^ocumentos.
R. Civil T. Justiça RS 1,83 RS 2,38 São Paulo, 2016
M. Público Iss R$ 1,66 RS 0,72
Condução Total as 70,65 RS 126,83

Sc^osetaxi) iBíOi^dcs p/vcrfia

R.Isiá, 77 - 2" andar - conjunto 21- Itaim Bibi -São Paulo, SP04542-060 - Tel 113188-5555

wwvv.incentivoinvestimentos.com.br

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 124


433 Anexo 3% Pega Padrio

São Paulo, 11 de julho de 2016.

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50, 5° andar CEP 04543-011 São Paulo - SP, Brasil At.: lima. Sra. Fernanda Ferraz Braga Lima de Freitas

Ref.: URGENTE - Convocação de Assembléia de Quotistas - Aquisição de

Debêntures de Emissão da ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT FIN SA -

ITSY11

Prezados Senhores,

I. ^ Tendo em vista a aquisição, por iniciativa exclusiva de V.Sas.. de determinadas

debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A - ITSY11 ("Debêntures"). em favor do PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob n°

09.613.226/0001-32 ("Fundo"), sem que tenha havido qualquer ciência prévia, instrução,

comando, orientação ou ordem de qualquer natureza por parte da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua laiá, n® 77, conjunto 21, Bairro Itaim Bibi, CEP; 04542-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n° II.799.797/0001-55 ("Incentivo"), esta, na condição de gestora do Fundo, vem por meio desta comunicação INTERPELÁ-LOS, formalmente, para oue. no orazo improrrogável de 24 horas contado do recebimento desta interpelação, estornem por completo as Debêntures e restituam ao Fundo as importâncias empregadas na sua aquisição, sem qualquer custo ou

prejuízo ao Fundo e seus cotistas.

  1. Ainda, nos termos do Artigo 69 da Instrução CVM n® 555, de 17 de dezembro de

2014, a Incentivo solicita a convocação de Assembléia Geral de Cotistas do Fundo para l

deliberar exatamente sobre a seguinte Ordem do Dia:

(a) Apresentação aos cotistas do Fundo sobre a aquisição, por parte do Administrador,

de determinadas debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS- TEC.P.INT.FIN.S.A-ITSY11:

Página 1de ^

DOCS - 846I69V3 - 171.11454

! jl

i /

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 125


013^

Awxo 7 PeçaPadtâo íVí^ ill«

(b) Eventual substituição do Administrador do Fundo em razão dos fatos tratados no

item anterior; e

(c) Restrição dos poderes de administração conferidos ao administrador do Fundo, caso

não seja aprovada a substituição imediata do Administrador do Fundo.

  1. Sendo oque nos cumpria para omomento e sem prejuízo das providências a serem

adotadas perante aAutarquia Reguladora, colocamo-nos àinteira disposição para quaisquer

esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

// / / A

/ INCENTIVO INVESTIMENTOS LfOA.

//

Página 2 de 2

DOCS - g4r.I69v3 - 171.11-154

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 126


ixo Padrão

(ni)íSGISiRO DE TiTUlOS EDOCJMENT

f 141067)'

\ mdfQr ii.Mfí k:'

ncentivo

'' SIGILOSO

São Paulo, 11 de julho de 2016.

GRADUAL CORRETORA DECÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50, 5° andar CEP 04543-011 São Paulo - SP, Brasil

At.: lima. Sra. Fernanda Ferraz Braga Lima de Freitas

1 Ref.: URGENTE - Convocação de Assembléia de Quotistas - Aquisição de

Debêntures de Emissão da ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A -

ITSY 1 1

Prezados Senhores,

  1. Tendo em vista a aquisição, por iniciativa exclusiva de V.Sas., de determinadas

debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A -

ITSY11 rüebéntures"). em favor do PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob n" 09.613.226/0001-32 (Tundo"). sem que tenha havido qualquer ciência prévia, instrução, comando, orientação ou ordem de qualquer natureza por parte da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua laíá, n® 77, conjunto 21, Bairro Itaim Bibi, CEP: 04542-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n° to 11.799.797/0001-55 ("Incentivo"), esta, na condição de gestora do Fundo, vem por meio

desta comunicação INTERPELÁ-LOS, formalmente, paraaue. no prazo improrrogável de 24

horas contado do recebimento desta interpelação, estornem por completo as Debêntures e restituam ao Fundo as importâncias empreoadas na sua aauisicão. sem qualquer custo ou prejuízo ao Fundo e seus cotistas.

  1. Ainda, nos termos do Artigo 69 da instrução CVM n" 555, de 17 de dezembro de 2014, a Incentivo solicita a convocação de Assembléia Geral de Cotistas do Fundo para !

3

deliberar exatamente sobre a seguinte Ordem do Dia;

(a) Apresentação aos cotistas do Fundo sobre a aquisição, por parte do Administrador, i

de determinadas debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS- | TEC.P .INT.FIN.S.A - ITSY11:

|

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DOC.S - 846 169v3 - 17 1.1 1454

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 127


AnexoT^ Peça Padrão (yrüW

•no r£Gi$]Rü DE iitulos l DO.:ij?v!ÉNTn

141 0671/í

1 mnu-or» 'íiV. li!,*'

(b) Eventual substituição do Administrador do Fundo em razão dos fatos tratados no

item anterior; e

(c) Restrição dos poderes de administração conferidos ao administrador do Fundo, caso

não seja aprovada a substituição imediata do Administrador do Fundo.

  1. Sendo o que nos cumpria para o momento e sem prejuízo das providências a serem adotadas perante a Autarquia Reguladora, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer

esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

/

T INCENTIVO INVESTIMENTOS Ü^A .

\rQií\

verde

l^dUno Broz /^aro^ Jr.

y

Ô' 8" Odcial ilffRv);i).lr« licTÍIuIiis c Ducumrntu» c

Civil «Icl»c.vi«.n .luríitica da Capital - CNPJ: 68.311.893/UII0I-2II

Ccraltlo .Jasc MlíagiCunha - Oficial

Emol. RS 34,66 Protocolado e prenotado sob o n. 1,410.671 em
Estado R$ 9,85 11/07/2016 e registrado, hoje, em microfilme
tpcsp RS 5,08 sob o n. 1.4 10.67 1, em títolos erdocumentos.

R. Ovi! RS 1,83 T. Justiça RS 2,38 M. Público RS 1,66

tss RS 0,72
Condução RS 70,65
Total RS 126,83

^'íxol»l!aí3s p/i-cíWi Sssoiiviu Du.;iii,* •l;»í.íOVntr

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 128


LF

CODIGO DE ÉTICA DO PERITO CRIMINAL E CIVIL

É DEVER FUNDAMENTAL

  • Salvaguardar os inocentes e o patrimônio alheio;
  • Respeitar os direitos constitucionais dos homens, principalmente aqueles que dizem respeito à liberdade, equidade e a justiça;
  • Manter de forma imaculada, a vida privada de forma que sirva de exemplo para os demais; » Manter a calma corajosa em qualquer situação de perigo;
  • Honrar-se em pensamento e em ação, tanto na vida particular como na vida pública;
  • Quedar-se à honestidade no exercício da função; : - Ser exemplar na obediência às leis e aos

regulamentos;

  • Não permitir que sentimentos pessoais influenciem

nas supremas decisões;

  • Lutar constantemente para alcançar todos os objetivos e ideais dedicando-se perante nossos irmãos à magna profissão escolhida.

VERBA VOLANT SCRIPTA MANENT :

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 129


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

CONCLUSÃO A? Em //Og / \d' faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em ^ SIGILOSO Crimes contra oSistema Financeiro Nacional e em Lavagem de

Valores JOÃO BATISTA GONÇALVES/^'

An^ist^Técnico Judiciário

AUTOS N." 0007^-32 .2017. 403.6181

Vistos.

Fls. 129/133 - Considerando o teor da súmula vinculante n° 14 do C.

Supremo Tribunal Federal, bem com a conclusão das diligências em andamento, defiro oacesso dos investigados àdecisão de fls. 82/87, determinando à Secretaria

que proceda a imediata retirada de seu lacre.

Converto, ademais, osigilo total para sigilo de documentos.

Intime-se. Cumpra-se.

SãoPaulo, 16de agosto de 2017.

JOÃ0|BATlSWfe!ÍI^ÇÀLVES

JUIZ FEDERAL

'ATA

Em \Í DE DE2017, RECEBI COM

O R. DESPACHO SUPRA. EU,

Técnico/Analista Judiciário, RFn."

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 130


PV! <^^^'-<^>->^'•^0-^ J

X5it.tír>o>..,0rSf'rorrí^ ^ '^- '

Cl.

9*0 í"^ iê,'"'v- .Q.^. 4-23B.

CERTIDÃO

Processo no. 0007814 a/retro/de fls.J 1

CERTIFICO e dou fe que ° ^ em 21/08/2017

foi disponibilizado no Dublicacao o primeiro dia as fls 400. Considera-se data da publicacao p util subsequente a data acima mencionada.

SAG PAULO, 21 de ^9Ost^d^^^20^.

Eu, (Analista/Técnico Judiciário) 7 ^ \

i

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SIGILOSO

Num. 170089680 - Pág. 131


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SIGILOSO

Num. 170089689 - Pág. 1


SR/PF/SP
FI: iik
Ruir v

ER

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE APENSAMENTO

Aos 27 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/ F/SP, em cumprimento despacho de fls. 819, apenso a estes autos as petições dos 4lvpgados dos investigados, recebendo a designação de APENSO XI Eu, "0644- , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Policia Federal, Class Especial, matricula n° 10.587, lavro este termo.

0

IPL N°0004/2017-li

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Num. 170089689 - Pág. 2


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SIGILOSO

Num. 170089689 - Pág. 3


I e Emuv To: ,

SR/PF/SP os Rub:

iAlshs pc i aed o sTy 1 ei FI: 2

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA DELEGACIA FEDERAL DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS (DELECOR).

Procedimento cautelar n°0015230-51.2017.4.03.6181 (ref. IP 0004/2017)

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO,
FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, já qualificada, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do em

epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer ajuntada de procuração (doc. 01), bem como a abertura de VISTA dos autos, a fim de permitir a extração de cópias reprográficas de todo o seu teor. Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.

TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMENTO. São Paulo, em abril, 11, de 2018.

ti

MACIEL FILHO

OAB/SP n° 153.714 OAB P tf. 310.842

ageKe.4, 1d

maT EUS BA (A MELO OAB/SP. n° 373.249

Av. Angélica, 2.1631 Cjs • 41 a 44j CEP: 01227-200 1 Consolação 1 São Paulo 1 SP 1 tela. ii 3159.0982 e 3255.6446

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SIGILOSO

Num. 170089689 - Pág. 4


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SIGILOSO

Num. 170089689 - Pág. 5


e Advogados Assoe- acios

Euro Filho
PROCURAÇÃO

|

SR/PF/SP FI: 3 Rub:

viww eilrof II h o a v I

Pelo presente instrumento particular de mandato, a empresa GRADUAL CORRETORA DE
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (Gradual CCTVM S.A.) inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 33.918.160/0001-73, com sede na cidade de São Paulo/SP, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 1909, 190 andar, cj. 191-B, FERNANDA FERRAZ

BRAGA DE LIMA DE FREITAS brasileira, economista, casada, portadora da cédula de

identidade de registro geral n. 17.897.264-2, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF n.

117.753.118-64, com endereço profissional nesta Capital do Estado de São Paulo,

precisamente na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 1909, 19° andar, Torre Norte, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de identidade de registro geral n.6006199, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF n. 016.809.958-63, com endereço profissional nesta Capital do Estado de São Paulo, precisamente na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 1909, 19° andar, Torre Norte, neste ato representada nos termos do seu estatuto social, nomeiam e constituem seus bastantes procuradores os advogados EURO BENTO MACIEL. EURO BENTO MACIEL FILHO, GABRIEL HUBERMAN TYLES e MATHEUS BARBOSA MELO, brasileiros, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, sob os números 24.768, 153.714, 310.842 e 373.249, o primeiro com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à Rua Coronel Xavier de Toledo, 98 - cj-43 - República - São Paulo, SP - CEP: 01048-000, telefone número (011) 3256.2351 e, os demais com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à Av. Angélica, n° 2163, 40 andar, cjs. 41/44, CEP 01227-200, telefone número (011) 3255.6446, a quem confere poderes para o foro em geral, com a cláusula "ad judicia", em qualquer juizo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-la nas contrárias, seguindo umas e outras, até final

decisão, usando os recursos legais e acompanhando-a, conferindo-lhe, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer este instrumento a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso e para o fim especifico de apresentar defesa nos autos sob n° oo1523o-51.2o17.4a.6181 em trâmite perante a 06a Vara Criminal Federal de São Paulo.

São Paulo de abril de 2
GRADU L CORRET iRA DE CÂMB ARIOS S/A

FER FERRAZ BRAG LIMA DE FREITAS

A
GABRIEL FR A JUNIOR

Av. Angélica, 63, cjs. 65/66, CEP 01247-200, Capital/SP 1 Tel: (11) 3255.6446 / (11) 3159.0982 www.eurofilho.adv.br

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SIGILOSO

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CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
DATA:
21 de junho de 2016, às 10:00 horas
LOCAL:

Sede Social, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50 - 60 andar - Vila Nova Conceição - São Paulo-SP.

PRESENÇA:

Representantes da única acionista.

MESA:

Presidente: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas. Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior.

ORDEM DO DIA:
Reformular a redação do artigo 2° do Estatuto Social, a fim de evidenciar,

que a alteração de endereço da sede social, desde que dentro do mesmo município, e de dependências em qualquer localidade do País, poderá ser deliberada por resolução da Diretoria; Prever no Estatuto Social que as responsabilidades previstas na Instrução CVM n° 558, de 26 de março de 2015, deverão ser atribuídas a membros da Diretoria, designados através de Reunião. da Diretoria; Adequar a redação do Capitulo VI da Ouvidoria, aos termos do inciso 1, II e III do art. 90 da Resolução-CMN n°4.433, de 23 de julho de 2015; e Reformar o Estatuto Social para at nder aos itens acima.

DELIBERAÇÕES:
Após amplos debates, foram ada por u nimidade, as seguintes de "s
rações: O v9 0,0 '0,r0t. /PR
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TORNA D ?RIGINAL si

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  • VIJCESP PROTOCOLO

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SR/PF/SP FI: 4 Ruh:
GRADUAL

CNPJ n°33.918.160/0001-73 NIRE 35300336003

EM 21.06.2016

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Reformular a redação do ARTIGO 2° do Estatuto Social, a fim de evidenci-

ar, que a alteração de endereço da sede social, desde que dentro do mesmo município, e dependências em qualquer localidade do Pais, poderá ser deliberada por resolução da Diretoria. Prever no Estatuto Social que as áreas de responsabilidades, abaixo especificadas, previstas na Instrução CVM n°558, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre o exercido profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, deverão ser atribuídas a membros da Diretoria, designados através de Reunião da Diretoria, observado o que determina a referida instrução quanto à necessidade de autorização da Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da função:

Área Atribuições
Gestão de Recursos Responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários, incluindo a aplicação de recursos conta do Investidor.

financeiros no mercado de valores mobiliários por responsável pela custódia e controladoria de ativos e passivos, exercendo suas atividades de forma a (i) identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a im- Administração Fiduciária plementação da política de investimentos; e (ii)

assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores tenham acesso a informações relevantes, confiáveis, tempestivas e compreensíveis para o exercicio de suas funções e responsabilidades. Distribuição de Cotas de Fundos responsável pela atividade de distribuição de co-

de Investimento tas de fundos de investimento administrados ou geridos pela Sociedade
Cumprimento de Regras, Poliu- Responsável por garantir, por meio de controles
cas, Procedimentos e Controles internos adequados, o permanente atendimento
Internos às normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes às diversas modalidades de investi- mento, à própria atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões

ético e profissional.: Responsável por IMplementar e manter politica escrita de gestão ife riscos que permita o monito- Gestão de Riscos ramento, a mensuração e o ajuste permanentes

dos riscos inerentes a cada uma das carteiras de.• xalores mobiliários.

.te
  1. Adequar a redação do CAPíTU DORIA, aos term s , • , 'OS' gctt.'"
II e III do art. 9° da Resolução- INCISC i'l '( SO 'SO;) oa
W tde julhott t tOntiè- t
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4. Reformar os ARTIGOS 2°, 14 e o CAPITULO VI do Estatuto Social, os

quais passam a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 20- A Sociedade tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo por resolução da Diretoria: (0 alterar o endereço da sede, desde que dentro do mesmo município; e (ii) abrir, alterar o endereço e encerrar dependências em qualquer localidade do País, observadas as prescrições legais. ARTIGO 14 - Para a consecução dos objetivos sociais, fica a Diretoria investida de plenos poderes, inclusive para contrair obrigações, alienar imóveis, transigir, ceder e renunciar direitos, cabendo-lhe, além das atribuições legais:

organizar o regulamento interno da sociedade; deliberar sobre a criação de dependências; tomar conhecimento dos balanceies mensais; fazer levantar os balanços semestrais e elaborar o relatório anual, publicando-os sob sua assinatura; designar e destituir o Ouvidor; nomear e destituir os membros do Comité de Remuneração; aprovar as regras operacionais que o Comitê de Remuneração vier a estabelecer para seu próprio funcionamento e tomar ciência das atividades do Comitê de Remuneração; e h) fixara remuneração dos membros do Comitê de Remuneração. Parágrafo Primeiro - Os diretores terão suas funções fixadas em Reunião da Diretoria. Parágrafo Segundo - As áreas de responsabilidades, abaixo especificadas, previstas na Instrução CVM 558, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, deverão ser atribuldas a membros da Diretoria, designados através de Reunião da Diretoria, observado o que determina a referida instrução quanto à necessidade de autorização da Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da função:

Gestão de Recursos: Responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários, incluindo a aplicação de

recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor. Administração Fiduciária: Responsável pela custódia e controlador:a deativiis e passivos, exercendo suas ativi- dades de forma a (1) identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a implementação da política de investimentos; e (i0 assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores tenham acesso a informações relevan- tes, confiáveis, tempestivas e compreensíveis para o exercício de suas funções e res- ponsabilidades. Distribui ao de Cotas de Fundos d Responsável pela atividade de distn os de investi e chol+ nistrados ou geridos pela Sociedad *are: til. o

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SIGILOSO

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Cumprimento de Regras, Políticas. Procedimentos e Controles Internos: Responsável por garantir, por meio de controles internos adequados, o permanente atendimento as normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissional. Gestão de Riscos: Responsável por implementar e manter política escrita de gestão de riscos que permita monitoramento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos inerentes a cada uma das carteiras de valores mobiliários. Parágrafo Terceiro - A sociedade obriga-se e é representada da seguinte forma: (i) pela assinatura em conjunto de quaisquer 2 (dois) diretores; (ii) pela assinatura de qualquer diretor em conjunto com um procurador, conforme vier a ser estabelecido no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que nele se contiverem; e (iii) pela assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) procuradores, conforme vier a ser estabelecido nos respectivos instrumentos de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que neles se contiverem. Parágrafo Quarto - A sociedade poderá, mediante a assinatura de quaisquer 2 (dois) diretores, nomear procuradores para representá-la, nos limites dos poderes conferidos nos respectivos mandatos.

CAPÍTULO VI OUVIDORIA
ARTIGO 19- A Ouvidoria, de funcionamento permanente, terá como atribuições:

prestar atendimento de última instância às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da sociedade; atuar como canal de comunicação entre a sociedade e os orientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos; e informará Diretoria da sociedade a respeito das atividades de Ouvidoria. ARTIGO 20 - As atribuições da Ouvidoria abrangem as seguintes atividades:

atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços; prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta, o qual não poderá ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação;

encaminhar resposta canol manter a Diretoria da sacie pa demanda no prazo previsto; , infor da sobre os problemas e deficiênci s detecteo 0('
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e) elaborar e encaminhar á auditoria interna, ao Comitê de Auditoria e à Diretoria da sociedade, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições ARTIGO 21 - A Sociedade lerá uma Ouvidoria, composta por um Ouvidor, o qual será nomeado pela Diretoria dentre pessoas que preencham as condições e requisitos mínimos para garantir seu bom funcionamento, devendo ter aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos, com mandato por prazo indeterminado. Parágrafo Único - A Diretoria poderá destituir o Ouvidor, caso o mesmo descumpra as atribuições previstas nos ARTIGOS 19 e 20 acima, ou substitui-lo a qualquer tempo. ARTIGO 22 - Será dada á Ouvidoria as condições adequadas para o seu funcionamento, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção. ARTIGO 23 - A Ouvidoria terá acesso às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições.

4.1. Para efeito de arquivamento na Junta Comercial do Estado de São Paulo, o Estatuto Social, devidamente consolidado, é apensado ao

final da presente ata.

ENCERRAMENTO:

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata em livro próprio, a qual logo após foi lida, aprovada e por todos assinada. São Paulo, 21 de junho de 2016. ASSINATURAS: Presidente: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas. Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. Acionista: GHF PARTICIPAÇÕES S.A, neste' ato representada por seus dietores Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo

uvea de Freitas Junior.

A present é c pia fiel da ata lavrada em livro pr-óprio.

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GRADUAL

CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, OBJETO E DURAÇÃO ARTIGO 1° A GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TiTULOS E VALORES MOBILIÁ-
RIOS S.A., é uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto e

pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis. ARTIGO 2° A Sociedade tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo por resolução da Diretoria: (i) alterar o endereço da sede, desde que dentro do mesmo município; e (ii) abrir, alterar o endereço e encerrar dependências em qualquer localidade do Pais, observadas as prescrições legais. ARTIGO 3° A sociedade terá como objetivo social:

operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores; subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, observada a regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência; encarregar-se da administração de carteiras e dá custódia de titulos e valores mobiliários; incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de gales, juros e outros proventos de t ulos e valores mobiliártot g) exercer funções d# gente fiduciário; '.,,,(Yt`a ot., h) instituir, organizar administrar f. ou %, _ _Nkde investi

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constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários; exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de ações escriturais; emitir certificados de depósito de ações; I) intermediar operações no mercado de câmbio, inclusive por meio de sistemas de

negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, abrangendo ambiente de pregão viva voz; m)praticar operações no mercado de câmbio;

praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros, observada a regulamentação baixada pela CVM e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência; prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais; exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM. ARTIGO 4° É vedado à sociedade:

realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as demais previstas na regulamentação em vigor; cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referente a negociações com determinado valor mobiliário durante seu periodo de distribuição primária; adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação de dívidas de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverá vendê-los dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar do recebimento, prorrogável até 2 (duas) vezes, a critério do Banco Central; obter empréstimos ou financiamentos junto•algStituições anceiras, exceto aqueles vinculados à aquisição de bens para uso:Ápróprio e xecução de atividades previstas no objeto ocial, observado o limite de duas v o respectivo patrimônio de referência para onjunto dessas operattes; realizar operaçõe nvolvendo comitente f'ià1 que n ha identificação cadastral na Bolsa de V res;

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f) a celebração de contratos de mútuo com pessoas físicas e pessoas jurídicas, financeiras ou não, exceto os contratos de mútuo referentes a operações de conta margem e de empréstimo de ações, celebrados nos termos da regulamentação em vigor. ARTIGO 5° O prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II DO CAPITAL E AÇÕES ARTIGO 6° O capital social é de R$25.265.543,45, dividido em 258.788 ações nominativas, sendo 129.394 ordinárias e 129.394 preferenciais, sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo - As ações preferenciais não terão direito a voto, mas gozarão de prioridade no reembolso do capital, sem prêmio. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 7° A sociedade será administrada por uma Diretoria, composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 7 (sete) membros, acionistas ou não, residentes no pais e eleitos pela Assembléia Geral, que fixará sua remuneração. ARTIGO 8° O prazo de mandato da Diretoria é de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Parágrafo Único - Vencido o mandato, os diretores, continuarão no exercício de seus cargos até a posse dos eleitos.


ARTIGO 9° s000" Os diretores ficam pensados de caução, em rantka4,n144s-

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ARTIGO 10 A investidura no cargo de diretor far-se-á por termo lavrado e assinado no livro Banco Central do Brasil. ARTIGO 11

de Atas de Reuniões da Diretoria, após a homologação de seus nomes pelo

Em caso de vaga de um dos cargos da Diretoria, esta designará um substituto

provisório dentre os seus membros, até a realização da primeira Assembléia Geral que então deliberará sobre o provimento definitivo do cargo. O substituto eleito servirá até o término do mandato do substituído. ARTIGO 12 A Diretoria reunir-se-á quando necessário, por convocação de qualquer de seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos. ARTIGO 13 Nos casos de impedimentos ou ausências temporárias de qualquer um dos diretores, os remanescentes escolherão, dentre si, o substituto que exercerá as funções do substituido cumulativamente. ARTIGO 14 Para a consecução dos objetivos sociais, fica a Diretoria investida de plenos poderes, inclusive para contrair obrigações, alienar imóveis, transigir, ceder e renunciar direitos, cabendo-lhe, além das atribuições legais:

organizar o regulamento interno da sociedade; deliberar sobre a criação de dependências; tomar conhecimento dos balancetes mensais; fazer levantar os balanços semestrais e elaborar o relatório anual, publicando-os sob sua assinatura; designar e destituir o Ouvidor; nomear e destituir os membros do Comitê de Remuneração; aprovar as regras operacionais que o Comité de Remuneração vier a estabelecer para o seu próprio funcionarhento e tomar ciência das atividades do Comité de Remuneração; e fixar a remuneração dos membros do Comitê de Remuneração.

e" Parágrafo Primeiro - s diretores t nções fixadas e Reunoiãs Otio(rte».1/4. ria. II

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Parágrafo Segundo - As áreas de responsabilidades, abaixo especificadas, pre-

vistas na Instrução CVM n° 558, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre o exercicio profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, deverão ser atribuídas a membros da Diretoria, designados através de Reunião da Diretoria, observado o que determina a referida instrução quanto à necessidade de autorização da Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da função:

Gestão de Recursos: Responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários, incluindo a apliinvestidor. Administração Fiduciária:

cação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do

Responsável pela custódia e controladoria de ativos e passivos, exercendo su-

as atividades de forma a (i) identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a implementação da política de investimentos; e 00 assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores tenham acesso a informações relevantes, confiáveis, tempestivas e compreensíveis para o exercício de suas funções e responsabilidades. Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento: Responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento administrados ou geridos pela Sociedade. Cumprimento de Reuras, Políticas, Procedimentos e Controles Internos: Responsável por garantir, por meio de controles internos adequados, o permanente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissional. Gestão de Riscos: Responsável por implementar e manter política escrita de gestão de riscos que permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos inerentes a cada uma das carteiras de valores mobiliários. Parágrafo Terceiro - A sociedade obriga-se e k4epresentada da seguinte forma: (i) pela assinatura em conjunto de quaisquer 2 (d0) diretores; (ii) pela assinatura de qualquer diretor em conjunto com um procuradOe, 'conforme vier a ser estabelecido no

respectivo instrumento de mandato e acordo com a extensão ddálroderes que nele.

se contiverem; e (iii) pela assinat a de quaisquer 2 (dois) Procuradores, conforme vier a ser estaL7Qecido n com a extensão dos eres qu les se •n erem. t\co. 0,5:54•••,5 0..

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Parágrafo Quarto - A sociedade poderá, mediante a assinatura de quaisquer 2 (dois) diretores, nomear procuradores para representá-la, nos limites dos poderes conferidos nos respectivos mandatos. CAPITULO IV DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ARTIGO 15 A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses de cada ano e, extraordinariamente quando necessário, guardados os preceitos de direito nas respectivas convocações. ARTIGO 16 A Assembléia Geral será instalada por um dos diretores e presidida pelo acionista escolhido pelos presentes, o qual, por sua vez, escolherá um dos acionistas para secretariaras trabalhos da mesa. CAPITULO V DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 17 O Conselho Fiscal terá o seu funcionamento não permanente, sendo instalado a pedido de acionistas, dentro do que preceitua o artigo 161 da Lei 6404/76. ARTIGO 18 O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será,eçomposto de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, e suplentes ein igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembléia Geral, a qual fixará 4ua remuneração. CAPITULO VI OUVIDORIA ARTIGO 19 A Ouvidoria, de funcionamento permanente, lerá como atribuições:

prestar atendimento de últi a instà 'a•às demandas dos clientes e usuá- ,

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c) informar à Diretoria da sociedade a respeito das atividades de Ouvidoria. ARTIGO 20 As atribuições da Ouvidoria abrangem as seguintes atividades: atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços; prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, informando o prazo previsto para resposta, o qual não poderá ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação; encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto; manter a Diretoria da sociedade, informada sobre os problemas e deficiências detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da sociedade para solucionálos; e elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao Comitê de Auditoria e à Diretoria da sociedade, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições ARTIGO 21 A Sociedade terá uma Ouvidoria, composta por um Ouvidor, o qual será nomeado pela Diretoria dentre pessoas que preencham as condições e requisitos mínimos para garantir seu bom funcionamento, devendo ter aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos, com mandato por prazo indeterminado. Parágrafo Único - A Diretoria poderá destituir o Ouvidor, caso o mesmo descumpra as atribuições previstas nos ARTIGOS 19 e 20 acima, ou substitui-lo a qualquer tempo. ARTIGO 22 Será dada à Ouvidoria as condições adeéruadas para o seu funcionamento, bem comO para que sua atu 80 a pauta-da pela transparência, independência, imparcialida e isenç

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ARTIGO 23 A Ouvidoria terá acesso às informações necessárias para a elaboração de res-

posta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercido de suas atividades no cumprimento de suas atribuições. CAPITULO VII DO COMITÊ DE AUDITORIA ARTIGO 24 - O Comitê de Auditoria será composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 06 (seis) integrantes, pessoas físicas residentes no pais, eleitos e destituídos pela Assembléia Geral, que fixará sua remuneração. Parágrafo Primeiro - O Comitê de Auditoria não terá mandato fixo. Parágrafo Segundo - O Comitê de Auditoria reportar-se-á diretamente á Diretoria. Parágrafo Terceiro - Constituem atribuições do Comitê de Auditoria:

estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, as quais devem ser aprovadas pela diretoria, formalizadas por escrito e colocadas à disposição dos respectivos acionistas; recomendar, à administração da sociedade, a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, caso considere necessário; revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente; avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à sociedade, além de regulamentos e códigos internos; avaliar o cumprimento, pela administração da sociedade, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos; O estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informa-

ções acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à sociedade, além de regulam ntos e códigos infernos, inclusive com previsão de procedimentos específicos a roteção do prestador e da confidencialidade da informação; .• •

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g) recomendar, à di etoria, c eção o aprimoratnento de políticas, prátiçarré pro-

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reunir-se, no mínimo trimestralmente, com a diretoria, com a auditoria independente e com a auditoria interna para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros; verificar, por ocasião das reuniões previstas no inciso "h", o cumprimento de suas recomendações pela diretoria; .i) reunir-se com o conselho fiscal, quando instalado, por solicitação do mesmo, para discutir acerca de politicas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências; k) outras atribuições determinadas pelo Banco Central do Brasil. CAPITULO VIII COMITÊ DE REMUNERAÇÃO ARTIGO 25 O Comitê de Remuneração será composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 06 (seis) integrantes, pessoas físicas residentes no país, eleitos e destituídos pela Diretoria, que fixará sua remuneração. Parágrafo Primeiro - O prazo de mandato dos membros do Comitê de Remuneração é de 5 (cinco) anos, vedada a permanência de integrante no Comitê por prazo superior a 10 (dez) anos. Parágrafo Segundo - O Comitê de Remuneração deverá:

reportar-se diretamente à Diretoria; ter na sua composição pelo menos um membro não administrador da sociedade; ter na sua composição integrantes com as qualificações e a experiência necessárias ao exercido de julgamento competente e independente sobre politica de remuneração da sociedade, inclusive sobre as repercussões dessa politica na gestão de riscos. Parágrafo Terceiro - Cumprido o prazo máximo previsto no Parágrafo Primeiro acima, o integrante do Comitê de Remuneração somente pode voltar a integrar tal órgão na sociedade após decorridos, no minimo, 3 (três) anos.

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Parágrafo Quarto - Nos casos d vaga por., renúnera ou destituição em que o Comitê ficar reduzido a menos de 3 (tr membrcis, a Diretoria deverá, tempestivamente, eleger um substituto; qQe servirá término do mandato do substituído.

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Parágrafo Quinto - O Comitê de Remuneração se reunirá semestralmente, ou extra-

ordinariamente mediante convocação de qualquer de seus membros, sendo certo que a reunião do Comitê de Remuneração só será validamente instalada com a presença da maioria de seus membros.

ARTIGO 26
Além das previstas em lei ou regulamento, serão também atribuições do Comitê de Remuneração:
Elaborar a política de remuneração de administradores da sociedade, propondo à programas especiais de recrutamento e desligamento;

Diretoria as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de benefícios e Supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração de administradores da sociedade; Revisar anualmente a politica de remuneração de administradores da sociedade, recomendando à Diretoria a sua correção ou aprimoramento;

.

Propor à Diretoria o montante da remuneração global dos administradores a ser

submetido à assembleia geral, na forma do art. 152 da Lei n° 6.404, de 1976; Avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a politica de remuneração de administradores; Analisar a política de remuneração de administradores da sociedade em relação às práticas de mercado, com vistas a identificar discrepâncias significativas em relação a empresas congêneres, propondo os ajustes necessários; Zelar para que a política de remuneração de administradores esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada da instituição e com o disposto na regulamentação vigente. ARTIGO 27 O Comitê de Remuneração elaborará, com periodicidade anual, no prazo de 90 (noventa) dias, relativamente à data-base de 31 de dezembro, documento denominado "Relatório do Comitê de Remuneração", o qual deverá ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

CAPITULO IX DO EXERCICIO SOCIAL, BALANÇOS, LUCROS E SUA APLICAÇÃO ARTIGO 28
O exercício social c no civil, encerrando-se portanto, em 31 de dezembro de cada n

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ARTIGO 29 balanço, obediente a todas as prescrições legais, será levantado em 30 (trin-

ta) de junho e 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. A critério da Diretoria, a sociedade poderá levantar balanços intercalares, no último dia de cada mês. ARTIGO 30 Do lucro líquido apurado em cada balanço, serão destinados: 5% (cinco por cento) para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até que este alcance 20% do capital social; 25% (vinte e cinco por cento) para dividendo aos acionistas; e o saldo, se houver, terá a aplicação que lhe destinar a Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, observadas as disposições legais atinentes ã matéria. Parágrafo Primeiro - O valor dos juros pagos ou creditados, a titulo de capital próprio nos termos do art. 9°, § 7° da Lei n° 9.249/95 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao valor do dividendo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais. Parágrafo Segundo - Os prejuízos ou parte deles poderão ser absorvidos pelos acionistas, mediante rateio, a ser atribuído a cada ação em que se divide o capital social, após a absorção dos saldos existentes em lucros acumulados, reservas de lucros e reservas de capital, nesta ordem. ARTIGO 31 dividendo não será obrigatório no exercício social em que a administração julgá-lo incompatível com a situação financeira da sociedade, podendo a Diretoria propor à Assembléia Geral Ordinária que se distribua dividendo inferior ao obrigatório ou nenhum dividendo. A Assembléia Geral poderá, também, se não houver oposição de nenhum acionista presente, deliberar a distribuição de dividendos inferior ao obrigatório ou a retenção de todo o lucro. ARTIGO 32 prazo para pagamento do dividendo será estipulado pela Assembléia Geral Ordinária que o aprovou, de acorde as disponibilidades financeiras da sociedade, justificadas pela Diretoria p é não ultrapassando o exercício

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ARTIGO 33 A Diretoria tem poderes para determinar a distribuição de lucros e/ou dividen-

dos intermediários e juros sobre o capital próprio (Lei n° 9.249/95), dentro dos limites legais e "ad referendum" da Assembléia Geral de Acionistas que aprovar as contas daquele exercício social.

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Ofício 1 3% 00 Pt 1601617531 São Paulo, 1 JUL 2016
À Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. 04543-000 São Paulo - SI' A/C dos Senhores

Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 50 - 6" andar - Vila Nova Conceição

Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas - Diretora Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior - Diretor
Assunto: Comunicação de deferimento de pleito
Prezados Senhores, Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou o junho de 2016: a) reforma estatutária.

assunto a seguir especificado, conforme deliberado na Assembleia Geral Extraordinária de 21 de

2. Anexamos documentação autenticada, para fins de arquivamento no Registro do

Comércio.

Atenciosamente,

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De rt mento te Organização do Sistema Financeiro (Deorf) Gerência Técnica em São Pauto II (GTSP2)

Av. Paulista. 1.804 -5° andar - Cerqueira César -01310-922 -São Paulo (SP) Telefones: (11)3491-6943, (11) 3491-6500. (11) 3491-6772 e (11) 3491-6102 - Telefax: (11) 3491-6383 E-mail: gIsp2 deori@hcb.gov.br

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Num. 170089689 - Pág. 43


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE ACESSO AOS AUTOS
A0(8) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, o(a) senhor(a) NARLON GUTIERRE NOGUEIRA na qualidade de Subsecretário dos Regimes Próprios de
Previdência Social, após determinação da Delegada de Policia Federal KARINA
MURAICAMI SOUZA, P Classe, Matricula n° 10.155 , teve acesso ao Inquérito
Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, tendo sido disponibilizada em conformidade com a d compartilhamento de provas deferida pelo IA

mídia com cópia digitalizad. -gral dos autos inclusive medidas cautelares, Juízo. Eu, , RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão riolícia ederal, 2° Classe, Matric. n° 19.245, que o lavrei.

Delegado:
Subsecretário:

IPL N° 0004/2017-11

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IPSMI Rub:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAQUAQUECETUBA
Estado de São Paulo

C.N.P.1. 04.1114.1/3/0001-00 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DO UTOR(A) DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL - REGIONAL DE SÃO PAULO,

ILP n° 0004/2017-11-DFP/SP Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 Processo judicial n° 0015230-51.2017.403.6181

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAQUAQUECETUBA, pessoa jurídica de direito público

interno constituída sob a forma de autarquia municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.704.773/0001-00, com sede na Rua Evangelho Quadrangular, 134, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba/SP, CEP: 08573-030, neste ato representado por sua Procuradora nomeada pelo Superintendente, vem por meio desta, requerer o quanto segue. Em 12/04/2018 compareceu Delegado da Polícia Federal, o acompanhado de agentes, com o objetivo de cumprir o mandado de busca e apreensão

Rua Evangelho Quadrangular,134. Vila arginia. Italuailuecetuha. SP. CEP 08573-030

2 ArN 09,ann .1.5 c) ao12.

SR/PF/SP

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Num. 170089689 - Pág. 46


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Num. 170089689 - Pág. 47


SR/r Fl
IPSMI Rut

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES |

MUNICIPAIS DE ITAQUAQUECETUBA Estado de São Paulo

n° 35/2018, ocasião em que foram apreendidos documentos e equipamentos considerados necessários às investigações.

Ocorre que foram apreendidos um notebook acompanhado da sua fonte completa e três HDs, respectivamente listados nos itens 14, 15, 16 e 16 do

Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão, anexo, os quais são de uso institucional diário, para o exercício das funções dos servidores lotados e para que as atividades do próprio Instituto sejam devidamente realizadas.

Considerando a necessidade na continuidade dos trabalhos do IPSMI, vimos por meio desta requerer o espelhamento dos referidos hard disks e

conteúdo do notebook, em caráter de urgência, para que seja possível a continuidade dos trabalhos nesta Instituição.

Requeremos adicionalmente que, assim que possível, os bens originais apreendidos sejam restituídos ao IPSMI.
Termos em que, Pede deferimento. Itaquaquecetuba, 12 de abril de 2018 idaneWA Karin Veloso M orca Procuradora do IPSMI OAB/SP 234.674

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Rua Evangelho Quadrangular,131. Vila Virgínia. Itaquaguecetuba. SP. CEP 08573-030

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Num. 170089689 - Pág. 48


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Num. 170089689 - Pág. 49


SR/PF/SP FI: 25 Rub:

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PODER JUDICIÁRIO
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CESAR -

SÃO PAULO/SP - CEP 01410-001 - TELEFONE/FAX (11) 2172-6606, Fone (11) 2172-6616

1 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 35/2018 1

AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181 IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP

PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes

designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a fmalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", 'f' e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:

- Sede do RPPS de Itaquaquecetuba - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Itaquaquecetuba-IPSMI, CNPJ

04.704.773/0001-00, Rua Evangelho Quadrangular, 134, Vila Virg. Itaquaquecetuba /SP

OBSERVAÇÕES:

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Num. 170089693 - Pág. 1


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Num. 170089693 - Pág. 2


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OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA 11 - EQUIPE 29
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APRRENSAQ
Ao dia 12 de abril de 2O1 as ek 00 hora:, neta ridade de ItoquaguetettitnI

ctimpnrnento a mandado de bUsca apreençáo expedido pela 64 Vara Federal Cnnura Paulo nos autos do inguinito polida! n ()4/201 /-1"1:SRipPrir, ;-1 cqupe d'l ICiS tedef'lls ;denlificada a0 finai cliegcu a Rita Evangilio Quadrangular, 134, Vila Vtrgintat ttaquaquecetuba/SP e na presença das testemunhas abaixo qualificadas arrecadou o niatera relacionado a seguir ode sera encaminhado â DEl-PCOPt0F)(Lf4 nP/PFISP

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Num. 170089693 - Pág. 3


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SIGILOSO

Num. 170089693 - Pág. 6


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO
DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANOEIROS -

Fone C11; 3538.'5517

6 and; - Lapa de pairo Sào PaalarSP - (11PD5CJ35-0(JCI -
Rua Hug. D'Antaia n'
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Num. 170089693 - Pág. 7


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22/03/2018 Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP ( |

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SR/PF/SP Ruh:

El: 37 |

LEI COMPLEMENTAR N° 245, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER QUE, a Câmara Municipal de Itaquaquecetuba aprova e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

DA CONSOLIDAÇÃO, ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. IR Fica consolidada, alterada e atualizada, nos termos desta Lei Complementar, o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaquaquecetuba - RPPSI de que trata o art. 40 da Constituição Federal.

Art. 22 O RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Itaquaquecetuba visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:

I - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada e morte; e

II - proteção à família.

Art. 3* O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaquaquecetuba - RPPSI, obedecerá os seguintes princípios:

I - universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

www.LeiSMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 10/12

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO, ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR No 196 DE 25 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TÍTULO I
Capitulo I DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA
II - irredutibilidade do valor dos benefícios;
III - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa;

IV - inviabilidade de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício ou serviço da seguridade social

hops:Meismunicipais.com.bOa/sp/i/itaquaquecetuba/lei-complementar/2014/24/2454p-complementar-n-245-2014-dispce-sobre-a-consolidacao-alteracao... 1/42

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sem a correspondente finte de custeio total;

V - custeio mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições da Prefeitura, Câmara, autarquias e fundações públicas municipais e da contribuição compulsória dos segurados ativos e inativos e dos pensionistas;

VI - subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei Complementar a padrões mínimos adequados de diversificação, liquidez e segurança econômicofinanceira;

VII - subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei Complementar a critérios atuariais aplicáveis, tendo em vista a natureza dos benefícios;

VIII - valor mensal das aposentadorias e pensões não inferior ao salário mínimo vigente no país.

Capitulo II DA AUTARQUIA
SEÇÃO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 49 O Regime Próprio de Previdência Social de Itaquaquecetuba - RPPSI do Município de

Itaquaquecetuba será gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba - IPSMI, Autarquia Municipal, dotada de personalidade jurídica e submetida ao regime jurídico de Direito Público, que terá foro e sede na cidade de Itaquaquecetuba, com autonomia patrimonial, administrativa e

financeira, com prazo de duração indeterminado.

SEÇÃO II DAS FINALIDADES
Art. 59 São finalidades do IPSMI:
I - arrecadar as contribuições devidas ao RPPS de Itaquaquecetuba;
II - administrar os recursos que lhe forem destinados; e

III - superintender a concessão e efetuar o pagamento dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de Itaquaquecetuba aos seus beneficiários, nos termos e limites desta Lei Complementar, observadas as disposições pertinentes da Constituição Federal.

SEÇÃO III DO PATRIMÔNIO, SUAS APLICAÇÕES E DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 69 O patrimônio do IPSMI será autônomo, livre, desvinculado de qualquer outro ente ou entidade e constituído de:

I - contribuições do Poder Público, dos funcionários ativos, aposentados e pensionistas, conforme disposto nesta Lei Complementar;

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5203.12018

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SR/PF/SP FI: 38 Rub:
II - receitas de aplicações patrimoniais ou serviços prestados;

IV - doações, legados, subvenções e outros recebimentos de qualquer natureza.

An. 72 Os recursos do IPSMI - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, garantidores dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, serão aplicados em instituições financeiras públicas ou privadas, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Administrativo e de acordo com a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional.

Parágrafo único. As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Administrativo deverão orientar-se pelos seguintes objetivos:

segurança dos investimentos; rentabilidade real compatível com as premissas atuariais; liquidez das aplicações para pagamentos dos benefícios; e atendimento às exigências legais.

[ Art. 89 1 O exercício social terá a duração de um ano, coincidindo com o ano civil.

Art. 99 O IPSMI deverá manter os seus registros contábeis próprios em Plano de Contas que espelhe a sua situação econômico-financeira e patrimonial de cada exercício, evidenciando, ainda, as despesas e receitas previdenciárias, patrimoniais, financeiras e administrativas, além de sua situação ativa e passiva, respeitado o que dispõe a legislação vigente.

Art. 10 A Diretoria do IPSMI - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba realizará anualmente estudo atuarial, por profissional habilitado, procedendo à análise atuarial de seus fundos e reservas matemáticas, no sentido de apurar sua situação econômico-financeira e o equilíbrio atuarial de seus ativos e passivos, emitindo relatório circunstanciado contendo sugestões de providências necessárias à preservação do IPSMI de sua perenidade ao longo do tempo.

Art. 11 É vedado ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba conceder empréstimo, aval, aceite, bem como prestar fiança, ou obrigar-se de favor por qualquer outra forma.

Art. 12 O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba não poderá ceder funcionário integrante de seu Quadro de Pessoal a órgãos e, ou entidades da Administração indireta do Município ou dos demais entes federativos.

Capitulo III DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba será administrado pelos seguintes órgãos:

I - Conselho Administrativo;
II - Conselho Fiscal; e

httpsffieismunicipais.com.br/a/sfriAtaquaquecetubaAei-complementar/2014/24/245Aei-complementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-consdidacao-alteracao... 3/42

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22/032018 Lei C cm elementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP

III - Diretoria Executiva.

SEÇÃO I DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 14 O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba será constituído de 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, dentre os funcionários efetivos estáveis, da seguinte forma:

I - quatro funcionários indicados pelo Chefe do Poder Executivo;
II - três pelos servidores Ativos;
III - um servidor indicado pela Mesa da Câmara Municipal;
IV - um servidor eleito pelos Inativos;

V - o Superintendente, nomeado pelo Prefeito nos termos do artigo 18 desta Lei Complementar.

§ 1 O Conselho Administrativo será presidido pelo Superintendente do IPSMI, que somente terá direito a voto em caso de empate.

§ 29 A eleição referida nos incisos II e IV do "caput" deste artigo, será regulamentada mediante Ato próprio do Superintendente.

§ 39 O mandato dos membros do Conselho Administrativo será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução e ou reeleição para o mandato subseqüente, para o mesmo cargo, exceto para o provimento do cargo de Superintendente do IPSMI.

§ 49 Os suplentes substituirão os titulares em suas licenças e impedimentos, e os sucederão em caso de vacância, conservada sempre a vinculação da representatividade.

§ 59 Os membros do Conselho Administrativo na primeira reunião ordinária, assinarão Termo de Posse.

69 O Conselho reunir-se-á:

I - ordinariamente, uma vez a cada 02 (dois) meses; (Redação acrescida pela Lei Complementar n9 281/2015)

II - extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por dois terços de seus membros.

§ 79 A função de Conselheiro não será remunerada, devendo as reuniões ser realizadas durante o horário do expediente normal de trabalho, vedado o desconto da remuneração dos funcionários que se ausentarem do serviço no dia e período de realização das reuniões.

§ 82 As convocações para as reuniões do Conselho Administrativo serão por escrito, sendo que, o

Conselheiro que sem justificativa faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, terá seu mandato

https:Meismunicipais.combr/a/spiditaquaquecetubailei-complementar/2014/24/245/1d-complementar-n-245-2014-dispne-sobre-a-consolidacao-alteracao... 4/42

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22/U2011 8 Lei Complementar 2452014de itaquaquecetuba SP SR/PF/SP El: 39 Rub:

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declarado extinto, e haverá substituição pelo seu suplente.

§ 10 As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dentre os conselheiros presentes à reunião que der-se a decisão.

Art. 15 Ao Conselho Administrativo do IPSMI, compete deliberar sobre:

I - proposta ao Executivo de alteração da legislação regulamentar do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba ;

II - aprovação e modificações no Regimento Interno e Regulamento de Benefícios e Serviços;

III - a política de investimentos do RPPS;

IV - proposta de estrutura administrativa e o quadro de pessoal da autarquia, submetendo-a à apreciação do Prefeito.

V - relatórios dos atos e contas do Superintendente, após a apreciação pelo Conselho Fiscal;

VI - aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações e legados;

VII - proposta de orçamento anual de custeio administrativo e de benefícios;

VIII - a contratação de instituições financeiras para administração da carteira de investimentos do RPPS, por proposta do Superintendente;

IX - a contratação de consultoria técnica especializada para o desenvolvimento de serviços técnicos necessários ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, por indicação do Superintendente, mediante prévia licitação;

X - perda de mandato de membro do Conselho Administrativo em virtude de ausências não justificadas;

XI - a decisão em última instância sobre recursos interpostos contra atos do Superintendente;

XII - proposta de realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas;

XIII - os casos omissos na legislação e nos regulamentos.

SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL

Art. 16 O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de ltaquaquecetuba será constituído de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, dentre os funcionários efetivos estáveis e os aposentados, eleitos na forma regulamentar, observada a seguinte representação:

I - dois servidores indicados pelo Chefe do Poder Executivo;

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22/03/2018 Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP
II - um servidor eleito pelos Ativos;
III - um servidor ativo indicado pela Mesa da Câmara Municipal;

IV - um servidor eleito pelos Inativos.

§ r O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução e ou reeleição para o mandato subseqüente, para o mesmo cargo.

§ r O Censelhá Fiscal rLuoir st á, SfditiffiBtatid,, bota VLL ertUlla ..,es, (lir Jata ant., ior à cLa.iiáo Ju

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§ 2 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 02 (dois) meses, em data anterior à reunião do Conselho Administrativo, e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos. (Redação dada pela Lei Complementar n2 2.81/2015)

§ 39 Na primeira reunião ordinária, os integrantes do Conselho Fiscal, apenas os titulares, elegerão o Presidente.

§ 42 Aplicam-se ao Conselho Fiscal as disposições dos §§2, 49, 59, 79, 89 e 99 do art. 14 desta Lei Complementar.

1. Art.17 Ao Conselho Fiscal do IPSMI:

I - examinar, a qualquer época, contas, livros, registros e outros documentos relativos a administração da autarquia;

II - propor ao Conselho Administrativo sobre a contratação de profissional ou de entidade especializada para exame de livros e documentos, quando necessário;

III - acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão do pessoal;
IV - examinar e emitir parecer sobre as prestações de contas da Diretoria;

V - encaminhar ao Conselho Administrativo parecer técnico sobre os relatórios mensais do Superintendente e sobre as contas anuais do exercício anterior;

VI - solicitar ao Superintendente ao Conselho Administrativo informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas;

VII - propor ao Superintendente, medidas de interesse para resguardar a lisura e transparência da sua administração;

VIII - acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Poder Público, na ocorrência de irregularidades, alertando para os riscos envolvidos;

https /A ei sni unicipai stom.brialsp/ifitaquaquecetubaAei-conni ementar/2014/24/245A ei- complementar-n-245-2014-dispoe-sobre- a-consdidacao-alteracao 6/42

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22/0312010 Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP SR/PF/SP El: 40 Rub:

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IX - proceder à verificação dos valores em depósito, mediante apreciação de extratos dos investimentos e contas correntes mantidas pela autarquia, e atestar a sua correção ou alertando para irregularidades constatadas;

X - manifestar-se previamente sobre a alienação de bens imóveis vinculados do RPPS,

XI - acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios, previstas nesta Lei Complementar, principalmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez e de limites máximos de concentração dos recursos;

XII - deliberar sobre a destituição de seus membros;
SEÇÃO III DA SUPERINTENDÊNCIA

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Art. 18 A Superintendência do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba constitui órgão executivo da autarquia e será exercida mediante cargo de provimento em comissão, dentre os servidores efetivos ativos ou inativos, desde que contenha no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício no Município de Itaquaquecetuba, ensino médio completo, certificação CPA10 da ANBIMA. Sendo o mandato de 4 (quatro) anos podendo ser reconduzido por igual período, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei Complementar n2 281/2015)

§ 12 Ao Superintendente aplicam-se, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itaquaquecetuba referentes aos ocupantes de cargo público de provimento em comissão.

§ 22 O Superintendente deverá apresentar declaração de bens, anualmente, em prazo fixado em regulamento.

§ 32 A eventual exoneração do Superintendente dar-se-á mediante provocação do Conselho Administrativo e Fiscal, por maioria absoluta de seus integrantes, devidamente amparados por fatos e documentos que comprovem falta grave ou ingerência na condução do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba.

Art. 19 Compete ao Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba - IPSMI:

I - representá-lo em juízo ou fora dele;
II - exercer a administração geral;

III - assinar os cheques e demais documentos referentes à movimentação bancária e às aplicações financeiras, em conjunto com um dos Diretores;

https:Meismunicipais.corn.briaispAAtaqualuecetubaAei-complementar/2014/24/245/1ei-complementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-consolidacao-alteracao 7/42

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IV - efetuar as aplicações financeiras, atendida a Política Anual de Investimentos observado o disposto no art.1S, III, desta Lei Complementar;

V - praticar os atos relativos à concessão de benefícios previdenciários previstos nesta lei;

VI - elaborar a proposta orçamentária anual, bem como as suas alterações;

VII - nomear, exonerar e praticar os demais atos relativos aos funcionários da administração da autarquia;

VIII - expedir instruções e ordens de serviços;

IX - encaminhar para deliberação as contas anuais da autarquia ao Conselho Administrativo e ao Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal e da Consultoria Atuarial;

X - Propor a contratação de administradores da carteira de Investimentos relativos ao RPPSI, de instituições financeiras do mercado, de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse desta autarquia;

XI - submeter aos Conselhos Administrativo e Fiscal o Relatório Mensal de Atividades e os assuntos a eles pertinentes e facilitar o desempenho de suas atribuições;

XII - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Administrativo, bem como as determinações do Conselho Fiscal;

XIII - praticar os demais atos atribuídos em lei ou regulamento como de sua competência.

Capitulo IV DA DIRETORIA EXECUTIVA
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 20 O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, terá a seguinte estrutura administrativa:

I -Superintendência;
II - Diretoria Financeira;

II - Diretoria Previdenciária.

§1.2 A nomeação para os cargos das Diretorias Financeira e Previdenciária ficará a cargo do Superintendente.

§ 22 As competências e atribuições das unidades referidas neste artigo serão definidas no Anexo II desta Lei Complementar.

SEÇÃO I DO QUADRO DE PESSOAL

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22nrzoia Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP SR/PFISP FI: 41 Ruh:

Art. 21 Para dar suporte administrativo à estrutura prevista no art. 20, fica instituído o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, composto dos cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos integrantes do quadro de pessoal, bem como as exigências para seu respectivo provimento são as constantes no Anexo II da presente Lei Complementar

Art. 22 Os cargos referidos no art. 21 sujeitam-se ao regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itaquaquecetuba, aplicando-se o regime previdenciário instituído por essa lei aos cargos de provimento efetivo.

Parágrafo Único - O Procurador do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba fará jus, apenas, aos honorários advocatícios decorrentes da sua atuação nos processos judiciais na representação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, rateando-se em partes iguais, na hipótese de mais de um cargo. (Redação acrescida pela Lei Complementar n9. 281/2015)

Art. 23 O IPSMI para a execução de seus serviços poderá contar com pessoal cedido do Poder Público Municipal.

TÍTULO II DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Capitulo I DOS OBJETIVOS

Art. 20 O RPPS compreende um conjunto integrado de ações, destinado a assegurar o direito relativo à previdência social dos funcionários municipais, na forma desta Lei Complementar

Parágrafo único. A Previdência Municipal obedecerá, no que couber, aos princípios e diretrizes previstos na Constituição Federal quanto ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 25 A Previdência Municipal, de caráter contributivo e solidário, tem por objetivo assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis para sua subsistência nos casos de invalidez, idade avançada, tempo de contribuição e morte, ausência ou desaparecimento de quem dependiam economicamente.

Capitulo II DOS BENEFICIÁRIOS

Art.26 São beneficiários os segurados e seus dependentes, na forma definida nesta Lei Complementar.

SEÇÃO I DOS SEGURADOS

Art. 27 Considera-se segurado para os efeitos desta Lei Complementar, o funcionário ocupante de cargo efetivo, o aposentado, o pensionista e o funcionário afastado para desempenho de mandato Legislativo e Executivo, submetidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itaquaquecetuba, em exercício junto à Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itaquaquecetuba - SP.

https:/Aeismunicinais.corn.br/a/spardaquaquecetuba/lei-complementer/2014/24/24516-complemenlar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-consolidacao-alteracao... 9/42

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§ 19 No caso do servidor titular de cargo efetivo ocupar ou vir a ocupar cargo em comissão, mantém sua filiação ao RPPS na condição de servidor efetivo.

§ 22 O segurado que deixar de pertencer ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura, da Câmara, das autarquias e das fundações públicas municipais, terá sua inscrição no RPPS automaticamente cancelada, perdendo, juntamente com seus dependentes, o direito a todo e qualquer beneficio previsto nesta Lei Complementar.

§ 39 Fica excluído do disposto no "caput" o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou emprego público.

§ 49 A perda da condição de segurado ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - morte;
II - exoneração ou demissão;

III - falta de recolhimento das contribuições previdenciárias na hipótese prevista no art. 69, após 12 (doze) meses da cessação das contribuições.

Art. 28 É segurado facultativo o funcionário ocupante de cargo efetivo em gozo de licença sem remuneração, na forma instituída pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itaquaqueretuba, desde que recolha as contribuições relativas ao funcionário e ao Poder Público estabelecidas nos incisos I e II do art. 76 desta Lei Complementar, levando em consideração a sua última remuneração, devidamente atualizada, sob pena de perda da qualidade de segurado.

§ 1.2 O valor da contribuição deverá acompanhar os índices fixados no art.76 e seus parágrafos da presente Lei Complementar.

§ 22 Ficará suspenso o direito aos benefícios, previstos nesta Lei Complementar, do segurado facultativo que deixar de recolher a contribuição devida, sendo que somente poderá ser reabilitado a partir do seu retorno ao efetivo exercício cargo.

SEÇÃO II DOS DEPENDENTES

Art. 29 Considera-se inscrição de dependente, para fins previdenciários junto ao RPPS, o ato pelo qual o segurado qualifica e indica esta qualidade mediante da apresentação de:

I - para os dependentes preferenciais:

a) cônjuge e filhos - certidões de casamento e de nascimento; b) companheira ou companheiro - documento de identidade do dependente e certidão de nascimento ou

casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos, já tiver sido casado, ou do óbito, se for o caso;

c) equiparado a filho ou filha - mediante requerimento do segurado e certidão judicial de tutela ou curatela

e, em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente;

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II - pais - certidão de nascimento atualizada do segurado e documentos de identidade dos pais e prova de

III - irmão ou irmã - certidão de nascimento atualizada, prova da dependência econômica e quando tiver dezoito anos ou mais, prova de invalidez;

§ 19 Incumbe ao segurado a inscrição do dependente, que deve ser feita, quando possível, imediatamente após o ato de sua filiação.

§ 22 O fato superveniente, que importe em exclusão ou inclusão de dependente, deve ser comunicado ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, com provas cabíveis.

§ 39 O segurado ou a segurada casados estão impossibilitados de realizar a inscrição da companheira ou companheiro, exceto se separado de fato.

§ 49 O cônjuge divorciado ou separado judicialmente poderá inscrever seu companheiro ou companheira.

§ 59 Equipara-se a companheira ou companheiro, para efeitos desta Lei Complementar, a pessoa casada com o segurado, segundo rito religioso, mediante apresentação de certidão emitida por entidade religiosa civilmente reconhecida.

§ 62 No caso de dependente inválido, a invalidez será comprovada mediante exame médico-pericial, a cargo da Previdência Municipal, desde que não receba qualquer outro beneficio previdenciário.

§ 79 Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, podem ser apresentados os seguintes documentos, observado o disposto nos §§ 82 e 10, deste artigo:

certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; declaração de imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; anotação constante na carteira profissional, feita pelo órgão competente; declaração especial feita perante tabelião; prova de mesmo domicílio;

prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

procuração ou fiança reciprocamente outorgada; conta bancária conjunta;

registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

I) anotação constante de ficha ou livro de registro de empregado;

apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

0 escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; p) declaração de não emancipação do dependente menor de dezoito anos; q) quaisquer outros documentos que possam levar a convicção do fato a comprovar; r) qualquer meio de prova em direito admitido, desde que obtido de forma lícita.

§ 82 Para a comprovação do vínculo de companheira ou companheiro, os documentos enumerados nas

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alíneas "a", "d", e "f" do § 72, deste artigo, constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais serem considerados em conjunto de no mínimo três, e se necessário parecer sócio econômico do Serviço Social.

§ 92 Deverá ser apresentada declaração de não emancipação pelo segurado, no ato de inscrição de dependente menor de dezoito anos referido no art. 29 desta Lei Complementar.

§ 10 No caso de pais, irmãos, enteado e tutelado, a prova de dependência econômica será feita por declaração do segurado firmada perante o RPPSI, acompanhada de um dos documentos referidos nas alíneas "e", "f" e "m" do § 72, deste artigo, que constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais ser considerados em conjunto de no mínimo três, e se necessário parecer sócio econômico do Serviço Social.

Art. 30 Ocorrendo o falecimento do segurado, sem que tenha sido feita a inscrição do dependente, cabe a este promovê-la, observados os seguintes critérios:

§ 12 companheiro ou companheira - pela comprovação do vínculo, na forma prevista nos 44 52, 72 e 89, do art. 29;

§ 22 pais - pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista no § 10, do art. 29;

§ 32 irmão - pela comprovação de dependência econômica, na forma prevista no § 10, do art. 29 e declaração de não emancipação;

§ 42 equiparado a filho - pela comprovação de dependência econômica, prova de equiparação e declaração de não emancipação, na forma prevista no § 10, do art. 29.

Art. 31 1 Os dependentes dos incisos II e III do art. 29 deverão comprovar a inexistência de dependentes preferenciais, mediante declaração firmada junto o RPPS.

Capítulo III DOS BENEFÍCIOS
SEÇÃO I DAS ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS

Art. 32 Incumbe ao Regime Próprio de Previdência Social de Itaquaquecetuba - RPPS, o pagamento de prestações, expressas em benefícios e serviços a seguir elencados:

I - quanto ao segurado:

aposentadoria por invalidez; aposentadoria compulsória;

c) aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade; d) aposentadoria voluntária por idade - proporcional; e) auxílio doença; f) gratificação de natal.

II - quanto ao dependente:

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SR/PF/SP FI: 43 Rub:

pensão por morte; gratificação de natal.

SEÇÃO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS
SUBSEÇÃO 1 Dos Limites

Art. 33 Os benefícios a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo funcionário no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

§ 12 O RPPS, não poderá conceder proventos de aposentadoria e pensão em valor superior ao teto remuneratório fixado pelo art. 37, XI, da Constituição Federal.

§ 22 É vedada a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou do abono de permanência.

§ 32 O disposto no caput não se aplica às parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão que tiverem integrado a base de contribuição do funcionário que se aposentar com proventos calculados conforme art. 61, respeitado, em qualquer hipótese, como limite, a remuneração do funcionário no cargo efetivo.

§ 42 Nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para o Regime Próprio, a base de cálculo dos proventos será a remuneração do funcionário no cargo efetivo, inclusive nos períodos em que houve isenção de contribuição ou afastamento do cargo, desde que o respectivo afastamento seja considerado como de efetivo exercício.

§ 52 Na ausência de contribuição do funcionário não titular de cargo efetivo vinculado a regime próprio até dezembro de 1998, será considerada a sua remuneração no cargo ocupado no período correspondente.

Art. 34 Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS.

Art. 35 Salvo em caso de divisão entre aqueles que a fizerem jus, nenhum beneficio previsto nesta Lei Complementar terá valor inferior a um salário mínimo.

SUBSEÇÃO II Da Representação para Fins de Percepção de Benefícios

Art. 36 O beneficio será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando então será pago a procurador constituído ou por mandato outorgado por instrumento público, o qual não terá prazo superior a seis meses, podendo ser renovado ou revalidado.

Parágrafo único. O procurador firmará, perante o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, termo de responsabilidade, mediante o qual se compromete a comunicar qualquer fato

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que venha determinar a perda da qualidade de beneficiário ou outro evento que possa invalidar a procuração, em especial o óbito do outorgante, sob pena de incorrer em sanções penais cabíveis, sem prejuízo das ações administrativas e judiciais necessárias para obter o ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida.

Art. 37 O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será pago ao cônjuge, companheiro ou companheira, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na falta destes e por período não superior a seis meses, o pagamento a herdeiro judicialmente habilitado, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.

Art. 38 O valor não recebido em vida pelo segurado será pago a seus dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de alvará judicial, sendo este exigido na hipótese de sucessores na forma da legislação civil.

SUBSEÇÃO iii Dos Descontos
An. 39 Podem ser descontados dos benefícios:

I - contribuições devidas pelo segurado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaquaquecetuba;

II - pagamento de beneficio além do devido;
III - impostos retidos na fonte, de conformidade com a legislação aplicável;
IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;
V - contribuições autorizadas a entidades de representação classista;
VI - contribuições autorizadas a entidades conveniadas com o IPSMI;

VII - demais consignações autorizadas por Lei.

1° Ressalvado o disposto neste artigo, o benefício não poderá ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro, sendo nula de pleno direito sua venda, alienação ou cessão, ou a constituição de qualquer ônus de que seja objeto, defesa a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para seu recebimento.

2° As reposições devidas pelos segurados inativos e pensionistas serão descontadas em parcelas mensais não excedentes da décima parte do valor do benefício, incidindo atualização monetária, se comprovada máfé.

SUBSEÇÃO IV Da Prescrição

Art. 00 Prescreve em 05 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, resguardado o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do artigo 206 do Código Civil.

hdps://leismtricipais.com.br/a/sp/Vitaquaquecetuballei-complementar/2014/24/245116-complementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-consclidacao-alteraca 14/42

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22/0'3/2018 Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP SR/PF/SP FI: 44 Rub:
SEÇÃO III

Art. 41 A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outro de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a habilitação exigida, e ser-lhe-á paga a partir da data do laudo médico-pericial que declarar a incapacidade e enquanto permanecer nessa condição, observado o disposto na Emenda Constitucional n° 70 de 29 março de 2012, que acrescenta o Artigo 6-A à Emenda Constitucional n° 41, de 2003.

§ 1° Os proventos da aposentadoria por invalidez são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

§ r Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

§ 32 Equiparam-se ao acidente em serviço, para os efeitos desta Lei Complementar:

I - o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço; ato de pessoa privada do uso da razão; e desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo; e

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:

na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 42 Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o funcionário é considerado no exercício do cargo.

§ 52 Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o § 12 deste artigo:

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v

I - tuberculose ativa;
II - hanseníase; alienação mental;
III - neoplasia maligna;
IV - cegueira;
V - esclerose múltipla,
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII - cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids;

XIII - contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada,

XIV - fibrose cística (mucoviscidose),
XV - hepatopatia grave; e

XVI - outras que a legislação assim definir.

§ 62 A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade total e definitiva, mediante exame médico-pericial a cargo do RPPSI.

§ 72 As doenças ou lesões de que tratam o § 59 deste artigo, da qual o segurado já era portador ao filiar-se ao RPPSI, não lhe conferirá o direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

§ 82 O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de alienação mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

§ 92 Em caso de doença que impuser afastamento compulsório, com base em laudo conclusivo da medicina especializada, ratificado pela junta médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, a aposentadoria por invalidez independerá de auxílio doença e será devida a partir da publicação do ato de sua concessão.

§ 10 As aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustadas de acordo com o disposto no art. 62.

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SR/PF/SP FI: 45 Ruh:
SEÇÃO IV

Art. 42 O segurado será automaticamente aposentado aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma estabelecida no art. 61, da presente Lei Complementar.

§ 12 Ao atingir a idade fixada no "caput" deste artigo, o segurado é considerado portador de "incapacidade ficta", para fins laborais junto ao serviço publico considerada "jure et jure", nos termos do que dispõe o artigo 40, II, da Constituição Federal.

§ 2° A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o funcionário atingir a idade-limite de permanência no serviço público.

§ 39 As aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustadas de acordo com o disposto no art. 62, da presente Lei Complementar.

SEÇÃO V DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE

Art. 43 O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos calculados na forma prevista no art. 61, desta Lei Complementar, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

II - tempo mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e

III - 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição, se mulher.

§ 19 Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão reduzidos em 05 (cinco) anos para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério

na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

§ 2° Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são consideradas funções de magistério as exercidas por professor e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimentos de educação básica e seus diversos níveis e modalidades, incluídas além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

§ 32 As aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustadas de acordo com o disposto no art. 62, desta Lei Complementar.

SEÇÃO VI DA APOSENTADORIA POR IDADE PROPORCIONAL

Art. 44 O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados conforme art. 61, da presente, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes

littps:fileismunicipaistorntrrarsprVitaquaquecetubaAei-complementarr2014/24/245/1ei-complementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-consdidacao-alleraca 17/42

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requisitos:

I - tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

II - tempo mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e

III - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta anos) de idade, se mulher.

Parágrafo único. As aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustadas de acordo com o disposto no art. 62.

SEÇÃO VII DO AUXÍLIO DOENÇA

An. 45 O auxílio doença será concedido ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho e corresponderá a um benefício mensal igual a remuneração do mês em que ocorrer o afastamento, devendo ser pago durante o período em que, comprovadamente, persistir a incapacidade.

Parágrafo único. Durante os primeiros 60 (sessenta) meses de afastamento, incumbe à Prefeitura, à Câmara, às autarquias e às fundações públicas municipais o pagamento do auxilio doença.

An. 46 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) meses de afastamento do segurado incapacitado, o mesmo será encaminhado ao IPSMI, devendo submeter-se a exames médicos que avaliarão suas condições e definirão os procedimentos a serem tomados quanto ao seu afastamento.

12 Realizado o disposto no "caput" e permanecendo na condição de incapacidade, o IPSMI, arcará com o pagamento do auxílio doença ao respectivo segurado.

22 O segurado em percepção de auxílio doença deverá submeter-se a exames, tratamentos, processos de readaptação profissional e demais procedimentos prescritos pelo serviço médico do IPSMI, sob pena de suspensão do benefício.

32 Após 60 (sessenta) meses do previsto no parágrafo anterior e declarada a incapacidade total e definitiva para o serviço público em laudo médico-pericial do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, o segurado será aposentado por invalidez.

SEÇÃO VIII DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL

Art. 47 Será devido à gratificação de natal ao segurado inativo e ao pensionista, que consiste em importância equivalente à totalidade dos respectivos proventos e pensões relativos ao mês de dezembro, sendo pago nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Será observada a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos) do abono para cada mês de benefício efetivamente recebido, considerando-se como mês completo o período igual ou superior a quinze dias.

SEÇÃO IX DA PENSÃO POR MORTE

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SR/PF/SP Ft 46 Rub:

Ast. 48 A pensão por morte será concedida ao conjunto dos dependentes do segurado, quando de seu

I - totalidade dos proventos do segurado falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

II - totalidade da remuneração do segurado no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

§ IA A pensão será rateada entre todos os dependentes em partes iguais e não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente.

§ 22 Para fins do rateio de que trata o parágrafo antecedente, serão considerados apenas os dependentes

habilitados.

§ 39 A inclusão ou exclusão de dependente que venha a ocorrer após a concessão do beneficio somente produzirá efeitos a partir da data da habilitação.

449 Reverterá em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar.

§ 59 A divisão do beneficio tratado no caput deste artigo, quando decorrente de alimentos fixados em decisão judicial, terá obedecido o percentual fixado nesta.

Art. 49 Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos:

I - sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente;

II - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova hábil.

§ 12 A pensão provisória será transformada em definitiva decorridos cinco anos de sua vigência, ressalvado o

eventual reaparecimento do segurado, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

§ 29 O pensionista de que trata este artigo deverá, anualmente, declarar que o segurado permanece desaparecido, ficando obrigado a comunicar imediatamente ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba o reaparecimento deste, sob pena de ser responsabilizado civil e penalmente pelo ilícito.

Art. 50 A pensão por morte será devida aos dependentes a contar da data:
I - do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de declaração de ausência;

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IV - da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe.

Art. 51 Não terá direito à pensão o cônjuge que, ao tempo do falecimento do segurado, estiver dele divorciado, separado judicialmente ou houver abandonado o lar há mais de seis meses, ou, ainda, estiver vivendo maritalmente com outra pessoa.

§ 12 Não perderá o direito à pensão o cônjuge que, em virtude do divórcio ou separação judicial ou de fato, recebia pensão alimentícia.

§ 22 O cônjuge ausente somente fará jus ao beneficio a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica, não excluindo do direito a companheira ou o companheiro.

Art. 52 A pensão devida à dependente incapaz, em virtude de alienação mental comprovada, será paga a título precário durante três meses consecutivos, mediante termo de compromisso lavrado no ato do recebimento, assinado pelo cônjuge sobrevivente ou responsável, sendo que os pagamentos subseqüentes somente serão efetuados ao curador judicialmente designado.

Art. 53 Será admitido o recebimento, pelo dependente, de até duas pensões no âmbito do RPPSI, exceto a pensão deixada por cônjuge, companheiro ou companheira que só será admitida a percepção de uma, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Art. 54 O pagamento da cota individual da pensão por morte cessa:
- pela morte do pensionista;

II - para o dependente menor de idade, ao completar 18 (dezoito) anos, salvo se for inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior; ou

III - pela cessação da invalidez, verificada em exame médico-pericial a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba.

Parágrafo único. Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada.

SEÇÃO X DAS REGRAS ESPECIAIS E DE TRANSIÇÃO

Art. 55 Observado o disposto no art. 70, é assegurada a aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 61, ao funcionário que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta e indireta, até a data de publicação da Emenda Constitucional n9 20, de 15 de dezembro de 1998, quando, cumulativamente:

I - tiver 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher;

II - tiver 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;

III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher; e

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SWPF/SP

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b) um período adicional de contribuição equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, no dia 16 de dezembro de 1998, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.

§ 12 O funcionário de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput, terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 55 e seu § 12, na proporção de 5% (cinco por cento) para o segurado que vier a completar as exigências para aposentadoria na forma do caput .

§ 22 As aposentadorias concedidas conforme este artigo serão reajustadas de acordo com o disposto no art. 62.

Art. 56 Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 43 ou pelas regras estabelecidas pelo art. 55, o funcionário que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional n2 41, de 19 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que, preencha cumulativamente, as seguintes condições:

I -60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher;

II - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher;

III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

IV - 10 (dez) anos de carreira e 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

§ 12 Aplica-se na hipótese deste artigo as disposições relativas ao professor, previstas no art. 43, § 12 e 29 desta Lei Complementar.

§ 22 Os benefícios concedidos nos termos deste artigo, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos funcionários em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos funcionários em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

§ 32 As pensões concedidas nos termos das disposições deste artigo, bem como nos termos do disposto no artigo 15 da Lei n2 10.887, de 18 de junho de 2004, com redação modificada pela Lei n2 11.784, de 22 de setembro de 2008, serão revistos na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados os beneficiados pela garantia da paridade de revisão de proventos de acordo com a legislação vigente.

Att. 57 Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 43 ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 55 e 56, o funcionário que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II - vinte e cinco anos de serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

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III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 43, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo como também as pensões decorrentes do falecimento de funcionários que tenham se aposentado em conformidade com esta disposição, que serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos funcionários em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos funcionários em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

SEÇÃO XI DO ABONO DE PERMANÊNCIA

Art. SE O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nos arts. 43 e 55, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 42, da presente Lei Complementar

Parágrafo único. O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade da Prefeitura, da Câmara, das autarquias e das fundações públicas municipais e será devido a partir do cumprimento dos requisitos para obtenção do benefício, mediante opção expressa do funcionário pela permanência em atividade.

Capitulo V DOS CÁLCULOS
SEÇÃO BASE DE CONTRIBUIÇÃO

Art. 59 Entende-se por base de contribuição a remuneração efetivamente recebida ou creditada durante o mês, em um ou mais cargos, sobre a qual incidirem aliquotas devidas à Previdência Municipal previstas nesta lei.

Art. 60 Constituirão a base de contribuição:

I - Para o segurado ativo o vencimento do cargo, acrescido das seguintes vantagens pecuniárias:

adicional por tempo de serviço; qüinquênio; gratificação de nível universitário; evolução funcional;

e) férias; f) regime de dedicação integral; g) sexta parte; h) incorporação dos décimos; i) qualquer outra vantagem pecuniária legalmente estabelecida, não excluída pelo § 2° deste artigo.

II - Para o segurado aposentado e ao pensionista, o total de seus proventos, inclusive o valor de eventual

httpsliteismuncipais.com.bda/spaataquaquecelubaRei-complementart2014/24248Ad-complementar-n-245-2014-dspoe-sobre-a-consididacao-alteraca 22142

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' Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquer.etuba SP (

SR/PF/SP FI: 48 Rub:

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complementação.

pelo seu vinculo funcional com o Município, em razão de decisão administrativa ou judicial, são considerados base de contribuição.

212 Não integram a base de contribuição:

diárias; adicional pela execução de trabalho insalubre, perigoso ou penoso; cota de salário-família; cesta de alimentos; 1/3 de férias; importância recebida a título de férias indenizadas e indenização de licença prêmio; parcela recebida a título de vale-transporte, na forma de legislação própria; outras gratificações de natureza temporária ou "pro labore"; abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição, o § 52 do art. 29 e o § 1° do art 39 da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003. o qual a Lei Municipal expressamente excluir da base de cálculo, desde que tal verba não possua natureza salarial.

SEÇÃO II DO CÁLCULO E REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

Art. 61 No cálculo dos proventos das aposentadorias referidas nos arts. 43 a 55, será considerada a média das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do funcionário aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

12 As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 22 Nas competências a partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para o Regime

Próprio, a base de cálculo dos proventos será a remuneração do funcionário no cargo efetivo, inclusive nos períodos em que houve isenção de contribuição ou afastamento do cargo, desde que o respectivo afastamento seja considerado como de efetivo exercício.

32 Na ausência de contribuição do funcionário não titular de cargo efetivo vinculado a regime próprio até dezembro de 1998, será considerada a sua remuneração no cargo ocupado no período correspondente.

49 Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria, atualizadas na forma do § 12, não poderão ser:

I - inferiores ao valor do salário mínimo;

II - superiores ao limite máximo do salário de contribuição, quanto aos meses em que o funcionário esteve vinculado ao regime geral de previdência social.

littpb://leismunicipás.com.bria/spAfitaquaquecetuba/lei-complementar/2014/24/245/elicomplementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-consolidacao-alteraca 23/42

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§ 59 Se a partir de julho de 1994 houver lacunas no período contributivo do segurado por ausência de

vinculação a regime previdenciário, esse período será desprezado do cálculo de que trata este artigo.

62 Os proventos, por ocasião de sua concessão, não poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo nem exceder a remuneração do respectivo funcionário no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.

79 Para o cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será utilizada fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais, conforme inciso III, do artigo 44.

89 A fração de que trata o parágrafo antecedente será aplicada sobre o valor dos proventos calculados conforme este artigo, observando-se previamente a aplicação do limite de que trata o § 6° deste artigo.

92 Os períodos de tempo utilizados no cálculo previsto neste artigo serão considerados em números de dias.

Art. 62 Os benefícios de aposentadoria e pensão de que tratam os arts. 41, 42, 43, 44, 48 e 55 serão reajustados para preserva-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, de acordo com a variação do índice definido em lei pelo Município.

Capitulo VI DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 63 A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a Previdência Municipal.

Parágrafo único. Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreve forma especial.

Art. 64 A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova de tempo de contribuição no Poder Público Municipal, dependência econômica, união estável, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

1.9. No caso de comprovação de tempo de contribuição é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

2° Caracteriza-se motivo de força maior ou caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido o Poder Público Municipal na qual o segurado alegue ter trabalhado, devendo ser comprovada através de ocorrência policial e verificada a correlação entre a atividade do estabelecimento público e a profissão do segurado.

Art. 65 Para o processamento de Justificativa Administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando os meios de prova que pretende produzir como também, rol de testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.

https:Meismunicipais.combr/a/sp/i/itaquaquecetuba/lei-cornplementar/2014/24/245/1ei-comp7ementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-consolidacao-alteraca... 24/42

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SR/PF/SP FI: 49 Rub:

Parágrafo único. As testemunhas, no dia e hora marcados, serão inquiridas a respeito dos pontos que forem

a quem competirá homologar ou não a justificação realizada.

Art. 66 Não podem ser testemunhas:

os portadores de enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil;

os cegos e os surdos, quando o fato que se quer provar depender dos sentidos que lhes faltam; os menores de dezesseis anos; o ascendente, descendente ou colateral, até terceiro grau, por consangüinidade ou afinidade.

Art. 67 A justificação administrativa será avaliada globalmente quanto à forma e ao mérito, valendo perante o RPPSI, para os fins especificamente visados, caso considerada eficaz.

Art. 68 A justificação administrativa será processada sem ônus para o interessado e nos termos das instruções editadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba.

Art. 69 Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e o início de prova material apresentado levar à conclusão do que se pretende comprovar.

Capitulo VII DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SEÇÃO 1 Do Período Anterior a 1998

Art. 70 O tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até 16 de dezembro de 1998, será contado como tempo de contribuição, desde que certificado pelo órgão competente, vedada qualquer forma de contagem de tempo fictício.

SEÇÃO II Da contagem reciproca do tempo de contribuição

Art. 71 Para efeito dos benefícios previstos no Regime do RPPS, é assegurado a contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública e na atividade privada, rural ou urbana, hipótese em que os diferentes regimes se compensarão financeiramente.

Parágrafo único. A compensação financeira será feita ao regime a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício, pelos demais, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço.

Art. 72 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata este Capítulo será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:

I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

ii - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

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III - não será contado por um regime, tempo de serviço utilizado para a concessão de aposentadoria pelo outro.

Art. 73 O tempo de serviço público ou de atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência Social deve ser comprovado com certidão fornecida:

I - pelo setor competente da Administração Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, suas Autarquias e Fundações, relativamente ao tempo de serviço público;

II - pelo setor competente do INSS, relativamente ao tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.

MI. 74 Concedido o beneficio, caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de ftaquaquecetuba, comunicar o fato ao órgão Público ou Instituto Previdenciário emitente da Certidão, para as anotações nos registros funcionais ou na segunda via da Certidão de Tempo de Contribuição.

TÍTULO III DO CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Capitulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.75 O RPPS é financiado de forma direta e indireta, pelo Poder Público Municipal, pela contribuição dos beneficiários, pela compensação financeira entre os regimes previdenciários e por outras fontes.

SEÇÃO I
DAS CONTRIBUIÇÕES

Art.76 A contribuição a cargo do Poder Público Municipal e dos beneficiários, destinado à Previdência Municipal, incidirão sobre a base de contribuição prevista nos arts. 59 e 60, da seguinte forma:

I - dos funcionários públicos ativos, dos aposentados e pensionistas:
Perlado contribui çâo Servidor

2014 a 2014 11% 2015 a 2015 11% 2016 a 2016 11% 2017 a 2017 11% 2018 a 2018 11% 2019 a 2019 11% 2020 a 2020 11% 2021 a 2021 11% 2022 a 2022 11% 2023 a 2048 11% 2049 a 2088 11%

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| Rub: |

II - do ente e entidades públicas:
Patronal 1
2014 a 2014 19%1
201$ a 2015 19%1 1%
2016 a 2016 19%1
2017 a 2017 19%1 4%
2018 a 2018 19%1 6%
2019 a 2019 19%1 9%
2020 a 2020 19%1 12%
2021 a 2021 19%1 15%
2022 a 2022 19%1 18%
2023 a 2048 19%1 21%
2049 a 2088 19%1

§ 1.2 A contribuição dos aposentados e dos pensionistas somente incidirá sobre a parcela dos proventos ou da pensão que supere o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 2° A alíquota prevista no inciso II, do "caput", deste artigo inclui os recursos destinados à taxa de administração, que será de 2% (dois por cento) do total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários deste regime próprio de previdência no exercício financeiro anterior, contabilizada de forma independente das demais despesas.

§ 39 A taxa de administração será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS do Município, inclusive para conservação do seu patrimônio.

§ 42 Na verificação da utilização dos recursos destinados à taxa de administração não serão computadas as despesas diretamente decorrentes das aplicações de recursos em ativos financeiros, conforme regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional.

§ 52 O IPSMI poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração.

§ 69 A aquisição, construção ou reforma de bens imóveis com os recursos destinados à taxa de administração restringem-se aos destinados ao uso próprio do IPSMI, sendo vedada a utilização desses bens para investimento ou uso por outro órgão público ou particular, em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no § 39 deste artigo.

§ 79 A contribuição previdenciária incidirá sobre o 132 Salário dos segurados ativos, dos inativos e pensionistas, sendo que em relação aos entes dos dois últimos, na parcela que exceder o limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.

§ 82 A elevação da contribuição previdenciária somente poderá ser exigida depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei respectiva.

An. 77 O funcionário que se afastar do exercício do seu cargo, com prejuízo de vencimentos, sem se

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desligar do mesmo, ou entrar em licença não remunerada, poderá optar pelo pagamento das contribuições previdenciárias na qualidade de contribuinte facultativo, observado o disposto no art. 28 desta Lei Complementar, durante o período do afastamento ou da licença, para efeitos de contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

12 O segurado facultativo nos termos do "caput " deste artigo, recolherá contribuição calculada sobre a sua última base de contribuição, reajustada sempre que houver reclassificação do padrão de seu vencimento ou majoração de vencimentos, na mesma proporção.

29 O segurado poderá optar pelo pagamento da contribuição previdenciária a qualquer tempo, recolhendo as contribuições com efeito retroativo desde a data de seu afastamento ou licença, acrescidas de correção monetária correspondente ao IPCA do IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

32 Nas hipóteses de doença ou acidente que incapacite o funcionário para o trabalho, de sua prisão ou de seu falecimento, quando o funcionário estiver afastado ou em licença sem remuneração, sem ter optado pelo pagamento da contribuição facultativa, ou sem estar pagando regularmente as suas contribuições, a concessão de qualquer beneficio previdenciário dependerá do prévio recolhimento das contribuições do funcionário e da contribuição patronal, desde a data do afastamento ou da licença até a data do evento, com os acréscimos da correção monetária e dos juros previstos nesta Lei Complementar.

Art. 78 Na cessão de funcionários para outro ente federativo, em que o pagamento da remuneração seja ônus do órgão ou da entidade cessionária, será de sua responsabilidade:

I - o desconto da contribuição devida pelo funcionário; e

II - a contribuição devida pelo ente de origem.

19 Caberá ao cessionário efetuar o repasse das contribuições ao IPSMI.

29 Caso o cessionário não efetue o repasse das contribuições ao RPPS do Município no prazo legal, caberá ao ente municipal cedente efetua-lo, buscando o reembolso de tais valores junto ao cessionário.

39 O termo ou ato de cessão do funcionário com ônus para o cessionário, deverá prever a responsabilidade deste pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, conforme valores informados mensalmente pelo ente municipal cedente.

Art. 79 Na cessão de funcionários para outro ente federativo, sem ônus para o cessionário, e sem prejuízo dos vencimentos dos funcionários cedidos, continuará sob a responsabilidade do ente municipal cedente o desconto e o repasse das contribuições ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba.

Art. 80 Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento do funcionário, sem recebimento de

vencimento ou remuneração do ente municipal, o cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração do cargo efetivo de que o funcionário é titular

Parágrafo único. Não incidirão contribuições para o instituto de Previdência do ente cedente ou do ente cessionário, nem para o Regime Geral de Previdência Social, sobre as parcelas remuneratórias complementares, não componentes da remuneração do cargo efetivo pagas pelo ente cessionário ao

https:/Aeismunicipais.com.br/a/spAritaquaquecetubaAei-complementari2014/24/245Aer com plementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-consolidacao-alteraca 28/42

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(]

| SR/PF/SP

FI: 51 Rub:

funcionário cedido.

Art. 81 As disposições desta seção se aplicam aos afastamentos dos funcionários para o exercício de

mandato eletivo em outro ente federativo.

SEÇÃO II DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

Art. 82 A compensação financeira de recursos, entre os regimes previdenciários, será providenciada pela

Previdência Municipal quando da contagem de tempo recíproco, nos termos do § 92, do art. 201, da Constituição Federal e da legislação federal pertinente, constituindo fonte de custeio da Previdência

Municipal.

SEÇÃO III DAS OUTRAS FONTES
Art.83 Constituem outras receitas do RPPS:
I - a atualização monetária e os juros moratórias;

II - as receitas provenientes de prestação de outros serviços permitidos em lei e de fornecimento ou arrendamento de bens;

III - as demais receitas patrimoniais e financeiras;

IV - as doações, legados, transferências, subvenções e outras receitas eventuais.

Capitulo II
DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS DE ARRECADAÇÃO

Art. 84 A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à Previdência Municipal, observado o disposto no artigo 76, obedecerá as seguintes normas gerais:

1 O P.eler Públi'a-Murrieépal é abrigado a Ellflferr a cont.Sbaigfia '14 fun,ámánas públicos a seu s,./iyo7

HL, Ld Ju t.anth geais:ao-e •tt.ttltre udu, ....14;t1C. puiu MUI id 1./81 até o quinto dia do inCs

dt.31•471

41.1l 411.1C 3C upo

I - o Poder Público Municipal é obrigado a arrecadar a contribuição dos funcionários públicos a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração e recolhendo à Previdência Municipal até o vigésimo dia do mês subsequente ao que se refere o pagamento ou crédito. (Redação dada pela Lei Complementar n2 2$1/2016)

ied

çe Pin"

II - é obrigatório também o recolhimento das contribuições a cargo do Poder Público, incidentes sobre as

https:illeismunicipais.com.br/a/spAfitaquaquecettba/lei-complementar/2914/24/245Aei-complernentar-n-245-2014-dspoe-sobre-a-consdidacao-alteraca 29/42

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remunerações pagas ou creditadas aos funcionários públicos a seu serviço, até o vigésimo dia do mês subsequente àquele a que se referirem as remunerações. (Redação dada pela Lei Complementar n° 281/2015)

§ 12 O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pelo Poder Público Municipal, não sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando o mesmo diretamente responsável pela importância que deixar de descontar ou tiver descontado em desacordo com esta Lei Complementar.

§ 22 Ocorrendo o recolhimento sobre base de contribuição superior à devida, poderá a previdência Municipal, mediante requerimento do segurado e após confirmação junto ao Poder Público, proceder à devolução das importâncias recolhidas a maior, atualizada nos termos do inciso I, do Art. 76 desta Lei Complementar.

SEÇÃO II DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Art. 85 O Poder Público Municipal é também obrigado a:

I - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições do Poder Público Municipal e os totais recolhidos;

II - prestar ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba - órgão gestor do RPPS, todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.

III - informar, mensalmente, ao IPSMI, os valores individualizados da contribuição previdenciária descontada de seus funcionários.

412 O Poder Público Municipal deverá manter a disposição da fiscalização, durante dez anos, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações referidas neste artigo.

§ 2° A folha de pagamento, deverá discriminar:

nomes dos segurados, bem como indicação de seus registros; cargo ocupado pelos segurados constantes da relação; parcelas integrantes da remuneração; parcelas não integrantes da remuneração; descontos legais.

Art. 86 O repasse das contribuições devidas ao RPPS do Município deverá ser feito por documento próprio, contendo as seguintes informações:

I - identificação do responsável pelo recolhimento, competência a que se refere, base de cálculo da contribuição recolhidas, contribuição dos segurados, contribuição da entidade, deduções de benefícios pagos diretamente e, se repassadas em atraso, os acréscimos; e

II - comprovação da autenticação bancária, recibo de depósito ou recibo do Instituto de Previdência dos

htIps:/Aeismunicipals.com.br/a/splifitaquaquecetubaAei-complementar/2014/24/245Aei-compiementar-n-245-2014-disErP-sobre-a-consolidacao-alteraca. 30/42

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1 22)0y201'8 Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP
SR/PF/SP FI: 52 Rub:

Servidores Municipais de Itaquaquecetuba.

termo de acordo, o número da parcela e a data de vencimento.

§ V Outros repasses efetuados ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba, inclusive eventuais aportes ou contribuições complementares para cobertura de insuficiência financeira, também deverão ser efetuados em documentos distintos.

Art. 87 O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba - IPSMI deverá implementar o registro individualizado das contribuições dos funcionários da Prefeitura, suas autarquias e fundações e da Câmara Municipal, registrando, em relação a cada funcionário, os seguintes elementos:

I - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
II - matrícula e outros dados funcionais;
III - base de contribuição, mês a mês;
IV - valores mensais da contribuição de cada segurado; e

V - valores mensais da contribuição do respectivo ente estatal ao qual o funcionário estiver vinculado.

§ V As informações a que se refere o "caput" serão disponibilizadas ao funcionário.

§ V Os valores constantes do registro cadastral individualizado serão consolidados para fins contábeis.

SEÇÃO III DAS CONTRIBUIÇÕES E OUTRAS IMPORTÂNCIAS NÃO RECOLHIDAS ATÉ O VENCIMENTO

Art. 88 Sobre as contribuições e demais importâncias devidas e não recolhidas até a data de seu vencimento, incidirão:

I - atualização monetária pela variação dos índices oficiais aplicáveis aos tributos municipais;

II - juros de mora de um por cento ao mês ou fração, incidente sobre o principal corrigido monetariamente;

III - multa de dois por cento, incidentes sobre as contribuições não recolhidas devidamente atualizadas pelos índices previstos no inciso I.

Att. 89 As contribuições legalmente instituídas, devidas pelo Poder Público e não repassadas ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado em moeda corrente, com os acréscimos previstos no art. 88, em consonância com as Portarias n2's2.1/2013 e 307/2013, observados os seguintes critérios:

§ V Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, as parcelas vincendas serão consideradas vencidas automaticamente, com os acréscimos a que se refere o art. 88, inscrevendo-se o respectivo valor em Dívida Ativa, procedendo-se à cobrança executiva, e comunicando-se o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São

https:Meismunicipaistomix/a/spNitaquaquecetubaAei-complernentar/2014/24/2454ei-complementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-consdidacao-afieraca.. 31142

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22/03/2018 Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP

Paulo e ao Ministério da Previdência Social.

§ 22 Na hipótese do parágrafo anterior incidirão a correção e os juros previstos no art. 88 sobre as contribuições devidas, até o seu efetivo pagamento.

§ 39 Não poderão ser objeto do acordo de que trata o "caput", as contribuições descontadas dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas.

§ 49 O acordo do parcelamento deverá ser acompanhado de demonstrativos que discriminem, por competência, os valores originários, as atualizações, os juros, a multa e o valor total consolidado.

§ 52 Os valores necessários ao equacionamento do passivo atual, se incluídos no mesmo acordo de parcelamento, deverão ser discriminados em separado.

§ 62 O vencimento da primeira parcela dar-se-á, no máximo, até o último dia útil ao mês subseqüente ao do termo de acordo ou confissão de dívida e parcelamento.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capitulo I
[An. 90 São vedados:

I - o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de beneficio previdenciá rio;

II - a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 49 do art. 40 da Constituição Federal, até que leis complementares federais disciplinem a matéria;

III - a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio a funcionário público titular de cargo efetivo, ressalvadas as decorrentes dos cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; e

IV - a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente de regime próprio de funcionário titular de cargo efetivo, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Capitulo II DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 91 É assegurada a concessão de aposentadoria voluntária aos funcionários públicos abrangidos pelo regime de que trata esta Lei Complementar,

Mi. 92 O tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição, sendo vedada qualquer forma de contagem de tempo fictício de contribuição.

Art 93 Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria e pensões pagos pelo IPSMI, em fruição em 31 de dezembro de 2003, serão revistos na mesma proporção e na

hltps://leismunicipais.com.briaispfifitaquaquecetubaAet-comptementar/2014/24/245/1ei-complementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-cansolidacao-alteraca... 32/42

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22./0:11201j8 L2i Complementar 245 2014 de ltaquaquecetuba SP SR/PF/SP FI: 53 Rub:

J

mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos funcionários em atividade, sendo estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens concedidos posteriormente aos funcionários em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei.

Art. 94 Os entes aos quais estão vinculados os funcionários abrangidos pelo regime de previdência social de que trata esta Lei Complementar, responderão solidariamente pelo pagamento dos benefícios nela previstos, na hipótese de extinção ou insolvência do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de ltaquaquecetuba - IPSMI.

Art. 95 Independentemente da taxa de administração estabelecida em lei para o custeio das atividades do IPSMI, fica estabelecida uma taxa de custeio administrativa a ser paga pelos entes da Administração Pública, direta e indireta, no montante de 3% (três por cento) sobre as contribuições patronal e dos servidores.

Art. 96 Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

MI. 97 Revogam-se, expressamente, as disposições das Leis Complementares n9 "s 196 de 25 de abril de 2011 e 20.5 de 15 de fevereiro de 2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 27 de junho de 2014, 4539 Da Fundação da Cidade, e 609 da Emancipação Político Administrativa do Município.

MAMORU NAKASHIMA Prefeito
ROGÉRIO DIAS MESQUITA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ FRANCISCO JACINTO Secretário Municipal de Administração e Modernização

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Modernização - Departamento de Administração Geral, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, na mesma data supra.

ANTONIO DONIZETE DA SILVA Diretor do Departamento de Administração Geral.
ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO IPSMI

https Melsmunicipaistom.br/a/spfflitaquaquecetubalei-cornplementar/2014/24/245Ae-comPementar-n-245-2014-disprF-sobre-a-consolidacao-alterace. 33/42

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22/03V2018 Lá Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP bw -

I R.° de Cargos 1 Denominação
OlISuperintendente 011Diretor Financeiro

ia alterada pela Lei complementar n° 262/2015)

011Diretor Previdenciário

ia alterada pela Lei complementar n° 211/2015)

011Chefe de Departamento

ia alterada pela Lei complementar n° 211/2015) 'Previdência

011Chefe de Departamento

ia alterada pela Lei complementar n° 211/2015) 'Contabilidade

011Chefe de Divisão de Pagamento1Comissão Ide Proventos e Pensão OlIchefe de seção de Concessão delComissão

ia alterada pela Lei complementar n° 2.81/2018)

ia alterada pela Lei complementar o° 281/2015)

leeneficio 011Chefe de Seção de cadastro 021-1-Unir° em contabilidade 021Procurador a alterada pela Lei Complementar n" 281/2015)

041Agente Administrativo 041Vigia 031Auxiliar de Serviços Gerais 02IMotorista 021Agente Previdenciário 02IT6cnico em Informática
021Assistente Social ia alterada pela Lei complementar n° 281/2015)
1

1

ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO IPSMI
Diretor Financeiro Descrição Sumária

- Planejar, coordenar e executar, as políticas financeiras e econômicas, bem como as de gestão do IPSMI, em conjunto com o Superintendente, de forma a otimizar os recursos previdenciários.

Descrição Detalhada Acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios, principalmente

quanto aos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez e de limites máximos de concentração dos recursos; - Acompanhar e autorizar a apresentação periódica dos balanços contábeis do IPSMI; Zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às operações de

recursos, operados pelo IPSMI, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle de seus investimentos; Acompanhar e elaborar a prestação de contas e o balanço geral;

1 Provimento 'Referência' carga Horária I

'Comissão 1 176-8 1 Ias-a 1 1 1 1 1 401m1 40141 (Referênc
114-a 1 1 1
'Comissão 11113-e 40hs1 (Referênc

124-i 1 delComissia 18S-a 40hs1 (Referenc

131-4

dela/missão 186-a 40h51 (Referênc

I az_a
153-a 40h51 (Referénc 148-18 1

108-a.

139-a 40h5I (Referènc
'Comissão 123-E1 40hs
¡Efetivo 142-4 40hs
'Efetivo I92-A 3011s1 (Referênc
1 12a-4
1 1
¡efetivo I26-A 40hs

1 'Efetivo 123-A 40hs

1

'Efetivo 122-4 401is 1

(Efetivo 'Efetivo 130-A 131-A 40hs 40hs
¡Efetivo 131-A 1 40hs
1 1 1
'Efetivo 161-4 3011s1 (Referênc
1 146-4

hdps://leismunicipãs.comix/alsialfitaquaquecetubMei-complementar/2014/24/245/1ei-ccmplementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-calsolidacao-alleraca 34/42

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SR/PF/SP FI: 54 Rub:

gerir a contabilidade, recebendo e controlando os créditos e recursos destinados ao IPSMI;

- examinar os balanceies financeiros, analíticos e sintéticos, bem como o balanço patrimonial e financeiro;

Especificações - Ser servidor efetivo ativo ou inativo, desde que contenha no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício no
Município de Itaquaquecetuba; - Nível Superior Completo em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, com o devido registro no
Conselho de classe; - Possuir Certificação Profissional Anbima, série 10 - CPA-10;
Diretor Previdenciário Descrição Sumária - Planejar, coordenar e executar os procedimentos previdenciários no seio do IPSMI.
Descrição Detalhada Instruir e analisar processos e cálculos previdenciários de manutenção e de revisão de direitos ao

recebimento de benefícios previdenciários; - Proceder à orientação previdenciária aos beneficiários; Realizar estudos técnicos e estatísticos preliminares sobre o impacto atuarial no seio do IPSMI; - Executar, em caráter geral, as demais atividades inerentes às competências do IPSMI;

Especificações Ser servidor efetivo ativo ou inativo, desde que contenha no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício no
Município de Itaquaquecetuba; Nível superior Completo.
Chefe de Departamento de Previdência
Descrição Sumária - Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da Previdência Municipal, orientando,

controlando e avaliando resultados, a fim de assegurar o cumprimento da política de governo na área previdenciária além de assegurar o perfeito andamento em tempo hábil das aposentadorias e pensões;

Descrição Detalhada - Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da Previdência Municipal, baseando-se

nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais para definir prioridades e rotinas; - Participar da elaboração da política previdenciária municipal, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; - Controlar o desenvolvimento dos programas orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;

Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas modalidades de

trabalho, como parte de investimento e a parte administrativa, a fim de detectar falhas e propor modificações;

httpsiMeismunicipais.combria/spiiritaquaquecetuba/lei-complementar/2014/24/2451ei-complementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-consolidacao-alteraca 35/42

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Num. 170089699 - Pág. 16


22/03/2018 Lei Complementar 2452014de Itaquaquecetuba SP

- Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e dos resultados atingidos, informando ao Sr. Superintendente para a avaliação da política previdenciária; Zelar pelo cumprimento das normas, regulamentos e atos relativos às funções delegadas para a Previdência Municipal; Realizar a gestão dos recursos financeiros em consonância com a legislação vigente. - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações - Possuir curso Superior Completo;

Ser servidor público municipal admitido por concurso público do quadro de pessoal da Administração Pública de Itaquaquecetuba; por no mínimo 5(cinco) anos; - Possuir certificação pela Anbima, sendo a certificação mínima no CPA20; - Possuir experiência em previdência municipal de no mínimo 05(cinco) anos.

Chefe de Departamento de Contabilidade Descrição Sumária

- Elaborar e manter atualizados relatórios contábeis, elaborar e acompanhar a execução do orçamento, elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual da Autarquia, prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras para a tomada de decisões, atender às demandas dos órgãos fiscalizadores Assessorar o Diretor Financeiro nos casos específicos de seu campo de atuação;

Descrição Detalhada Efetuar contabilidade gerencial: Compilar informações contábeis, analisar comportamento das contas,

preparar fluxo de caixa, fazer previsão orçamentária, acompanhar os resultados finais da Autarquia, efetuar análises comparativas, fornecer subsídios a Diretoria executiva. Atender à fiscalização, disponibilizar documentos e livros, prestar esclarecimentos, preparar relatórios, auxiliar na defesa administrativa. - Elaborar as peças de planejamento do IPSMI; - Examinar os balancetes financeiros, analíticos, bem como o balanço patrimonial e financeiro do IPSMI; - Acompanhar a apresentação periódica dos balanços contábeis; - Realizar as transferências de recursos para melhor opção de investimentos após análise e aprovação dos Diretores Executivos; - participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões relativas à área de atuação, Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente da contabilidade previdenciária/pública.

Especificações - Possuir curso Superior Completo de Ciências Contábeis e estar devidamente registrado no Conselho da classe;

- Ser servidor público municipal admitido por concurso público do quadro de pessoal da Administração Pública de Itaquaquecetuba, por no mínimo 5(cinco) anos; - Possuir experiência comprovada em contabilidade previdenciária de no mínimo 3 (três) anos; Possuir Certificação Profissional Anbima, série 10- CPA-10.

htlps illessmunicipas.com.br/a/sp/i/daquaquecetuba/lei-complementar/2014/241245/1eNcomplementar-n-245-2014-dispoe-sobre-a-consohdacao-alteraca 36/42

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Num. 170089699 - Pág. 17


.22/03/2018 Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP
SR/PF/SP FI: 55

| Rub:

Chefe de Seção de Concessão de Benefício Descrição Sumária

verifica se está enquadrado na legislação vigente, executando serviços gerais de orientação, informação aos servidores ativos e inativos, realizando pré-contagem de tempo e simulação de aposentadoria quanto ao seu cálculo de valores, fiscalizando e apoiando o setor administrativo a fim de atender as rotinas e concessão de benefício;

Descrição Detalhada - Analisar todos os processos que são instruídos no IPSMI;

- Participar das reuniões dos conselhos de administração e fiscal para dar suporte quanto a eventuais dúvidas da área de sua competência; - Atender ao expediente normal do IPSMI, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações dos ativos, inativos e pensionistas além das autoridades municipais, estaduais e federais Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética a fim de manter o controle sistemático dos mesmos; Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, a fim de aperfeiçoar o sistema de controle de aposentadorias e pensões; Prestar atendimento ao público, externa e internamente, fornecendo informações gerais visando esclarecer dúvidas dos contribuintes do IPSMI; Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo superior imediato.

Especificações Possuir curso Superior Completo;
Procurador Descrição Sumária - Assessorar e representar juridicamente o IPSMI nos casos específicos em seu campo de atuação;
Descrição Detalhada - Estudar e examinar documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base na

legislação, jurisprudência e outros documentos para emitir pareceres fundamentados quanto à concessão de pensões e aposentadorias; - Representar o IPSMI em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições para defender os interesses do mesmo; - Prestar assistência ao IPSMI em assuntos de natureza previdenciária/jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos como licitações, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos, dentre outras, visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos; - Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizálos na defesa do IPSMI; Manter contato com a consultoria técnica especializada e participar de eventos específicos da área, para se

atualizar nas questões jurídicas pertinentes ao IPSMI; Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo superior imediato.

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Num. 170089699 - Pág. 18


22/03/2018 Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP
Especificações - Possuir curso superior completo em Direito, bem como inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Agente Administrativo Descrição Sumária

- Executar serviços gerais de escritório, digitação de ofícios e planilhas, para atender rotinas preestabelecidas no IPSMI;

Descrição Detalhada -Examinar toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações

solicitados, para elaborar respostas e posterior encaminhamento; - Redigir, digitar atos administrativos rotineiros do IPSMI, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa; - Atender ao expediente normal do IPSMI, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro e distribuição de processos e correspondências, interna e externa, visando atender às solicitações; - Organizar, digitalizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos; - Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição ao superior imediato. - Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais, atinentes à sua unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; - Controlar a agenda do Superintendente, diretores e chefes, estipulando ou informando horários para compromissos, reuniões e outros; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações - Ensino Médio Completo.
Auxiliar de Serviços Gerais Descrição Sumária

- Executar serviços gerais nas diversas unidades administrativas, tais como limpeza e conservação;

Descrição Detalhada - Realizar todo o processo diário de limpeza e conservação nas dependências do IPSMI;
- Coletar o lixo acondicionando-o convenientemente para o recolhimento; - Realizar a limpeza externa das edificações do IPSMI;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações - Ensino Fundamental Completo.
Chefe da Seção de Cadastro

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riccipoiki Le Complementar 245 2014 de Itaquaqueeetuba SP

SR/PF/SP El: 56 Rub:
Descrição Sumária - Auxiliar na coordenação e execução de recadastramento dos aposentados, pensionistas e ativos, atualizar

dados de todos os servidores, sejam eles ativos ou inativos, recepcionar e orientar a todos que comparecerem no IPSMI.

Descrição Detalhada Auxiliar na execução de recadastramento; - Auxiliar no controle de demissão e admissão dos funcionários ativos;

- Auxiliar na elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando ao atuário relatório atualizado os servidores ativos e inativos; - Auxiliar na recepção com informações sempre precisas;

Especificações - Ensino Médio Completo.
Vigia Descrição Sumária Executar serviços de vigilância, segurança e recepção dos bens públicos municipais, baseando-se em regras

de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e a segurança do local.

Descrição Detalhada - Exercer a vigilância no âmbito das instalações do prédio do IPSMI, percorrendo-o sistematicamente e

inspecionando suas dependências, visando à proteção, à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; - Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar delitos e/ou outros danos; - Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras faltas; Zelar pela segurança de veículos e demais equipamentos do IPSMI, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações - Ensino Fundamental Completo.
Técnico em Contabilidade Descrição Sumária Executar serviços inerentes à contabilidade geral do IPSMI.
Descrição Detalhada - Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis: Executar a escrituração dos

atos e fatos contábeis no sistema financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, de todas as receitas, despesas, empenhos, convênios, movimentação de recursos financeiros e orçamentários, registros

https:/Aeismunicipais.com.bilaisp/iAtaquaquecetuba/lei-complementar/2014124/245/1ei-complementar-n-245-2014-dispoe-sotre-a-consobdacao-alteraca. • 39/42

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22/03/2018 Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP

~

de baixa de contratos e convênios, incorporação e baixa de bens patrimoniais; - Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; - Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; - participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões relativas à área de atuação, - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações Possuir formação completa em curso superior ou técnico de contabilidade, com o respectivo registro no

Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Motorista Descrição Sumária - Dirigir automóvel e outros veículos leves, transportando passageiros e pequenas cargas, segundo

itinerários preestabelecidos.

Descrição Detalhada - Cuidar para que o veículo esteja em perfeito estado de conservação, limpeza e abastecimento;
- Comunicar ocorrência havida no trânsito; - Solicitar reparos mecânicos, quando necessários;
- Responder pela conservação do veículo de uso; Controlar o consumo, a quilometragem, a lubrificação e a limpeza do veículo sob sua guarda;

- Cuidar para que seu veículo seja carregado conforme os limites de carga e lotação previsto em regulamento e norma de trânsito; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações - Ensino Médio Completo; - Possuir Carteira de Habilitação Categoria "D", no mínimo.
Chefe de Divisão de Pagamento de Proventos e Pensões Descrição Sumária

- Processar a folha de pagamentos dos inativos e pensionistas do IPSMI, efetuar lançamentos de descontos de convênio médico e outros consignados que a lei especificar, cuidar da execução dos demonstrativos de rendimentos e atender aos inativos e pensionistas em caso de dúvida referente a lançamentos em folha de pagamento.

Descrição Detalhada Processar a folha de pagamento;

- Executar controle e elaborar os relatórios dos conteúdos das folhas de pagamento, bem como lançar as consignações;

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422/0a$2018 Lei Cariplementar 245 2014 de itaquaquecetuba SP
SR/PF/SP FI: 57 Rub:

- Realizar os cálculos necessários para as respectivas apropriações, registros e controles de produtividade; - Digitar cartas, memorando, relatórios e demais correspondências pertinentes aos aposentados e

- Executar a compensação previdenciária (COMPREV); - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações - Ensino Superior Completo.
Agente Previdenciário Descrição Sumária - Executar serviços gerais de expediente em assuntos ligados à sua área de atuação.
Descrição detalhada assessorar o superior imediato, fornecendo, inclusive, subsídios técnicos nos assuntos atinentes às

atividades desempenhadas no setor em que estiver alocado; tais como atendimento ao expediente normal do IPSMI, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações dos ativos, inativos e pensionistas além das autoridades municipais, estaduais e federais. Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética a fim de manter o controle sistemático dos mesmos; elaborar o registro das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas na área de sua atuação, emitindo, também, relatórios periódicos dos serviços executados; e, desempenhar outras funções que lhe forem designadas pelo superior imediato à qual está vinculado

Especificações - Ensino Médio Completo
Técnico em Informática Descrição Sumária - Executar serviços voltados à manutenção de softwares, máquinas e equipamentos de informática,

elaboração de relatórios e pareceres técnicos e executar demais atividades afins determinadas pelo superior imediato.

Descrição Detalhada - Executar serviços voltados à assistência técnica preventiva, corretiva e preditiva: ao software (sistema

operacional, utilitários e aplicativos); ao hardware (equipamentos de processamento, armazenamento e comunicação de dados); verificação e monitoramento da rede elétrica, suporte aos usuários dos equipamentos e executar demais atividades determinadas pelo superior imediato.

Especificações - Ensino médio completo mais curso técnico com ênfase em informática ou eletrônica (mínimo 1000hs/aula).

Ittps:Meismunicipais.com.bdaisp/i/itaquaqueceluballei-complementar/2014/24/2454ei-complementar-n-245-2014-dispee-sobre-a-consolidacao-alteraca.. 41/42

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22/03/2018 Lei Complementar 245 2014 de Itaquaquecetuba SP .

Assistente Social Descrição Sumária Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos sociais junto ao IPSMI.
Descrição Detalhada orientar e acompanhar, quando verificados, os problemas de saúde física e mental, elaborar e analisar os

relatórios de atendimento e executar as demais atividades correlatas e afins.

Especificações - Ensino Superior Completo em Serviço Social com inscrição junto a entidade fiscalizadora correspondente

exercício profissional;

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipois: 15/12/2015

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SR/PF/SP FI: 58

| | Rub:

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|

MUNICIPAL DE ITAOUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são Lei Orgânica do Município, de 03 de Abril de 1990, e;

conferidas por Lei, na forma do disposto no Capítulo V, artigo 43, inciso V, da

245, de 27 de junho de 2014, que consolida, altera e atualiza a Lei 196/2011

que criou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de ltaquaquecetuba, e que se entende por Regime Próprio de Previdência Social, o que assegura ao servidor titular de cargo efetivo ou estável, pelo menos aposentadoria e pensão por morte;

Lei, dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Diretoria Executiva e os artigos
14 à 17 dispõe sobre os Conselhos de Administração e Fiscal, que serão parentesco consangüíneo ou a fim até o segundo grau;

integrados por servidores que não guardem entre si relação conjugal, ou de

Titulares e seus respectivos Suplentes, para comporem o Conselho de
Administração e Conselho Fiscal do IPSMI, além de seu Superintendente, de de 2014, da seguinte forma:

acordo com os artigos 14, 16 e 18 da Lei Complementar n°245, de 27 de junho

a) Jadir Rodrigues Costa - Inativo - Eleito; b) Eliane Patrícia Gomes de Amorim - Ativo - Eleito; c) Márcia da Silva - Ativo - Eleito; d) Jandir Jorge de Souto - Ativo - Eleito; e) Maria Toyama Vieira - Ativa - Indicada pelo Executivo;

DECRETO N°7276, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

"Dispõe sobre a nomeação do Superintendente e dos membros do Conselho Administrativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores

Municipais de Itaquaquecetuba - IPSMI".

DR. MAMORU NAKASHIMA, PREFEITO
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n°
CONSIDERANDO que o artigo 20 da citada
DECRETA:
Art. 1" - Ficam nomeados os Membros

I - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. TITULARES:

a

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Tamara Eronosov Gomes - Ativa - Indicada pelo Executivo; Alexandre Siqueira - Ativo - Indicado pelo Executivo;
Marcos Antonio Ecezano - Ativo - Indicado pelo Executivo; Luiz Carlos Brogio - Ativo - Indicado pelo Legislativo.
SUPLENTES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Vera Lúcia Molina - Inativa - Eleita; Silvana Gravito de Carvalho - Ativa - Eleita;

| Erika Facine Silva Grava - Ativa - Eleita;

Aldemar de Jesus Fidelis da Silva - Ativo - Eleito; Domingos de Brito - Ativo - Indicado pelo Executivo;
Marta Aparecida de Almeida - Ativa - Indicada pelo Executivo Márcia Mendes Pessoa de Oliveira - Ativa - Indicada pelo Executivo;

Silvana Aparecida P. Moura - Ativa - Indicada pelo Executivo; José Augusto de Paula - ativo - Indicado pelo Legislativo.

II- CONSELHO FISCALTITULARES: João Antonio Soares Campos - Inativo - Eleito; Kelly Cristian Gasparini Costa - Ativa - Eleita;

|

Vagner Teixeira Aleixo - Ativo - Indicado pelo Executivo; Antonio Sergio Zeferino - Ativo - Indicado pelo Executivo;

Nilza Araújo do Carmo Sivera - Ativa - Indicado Pelo Legislativo.

|

SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: Izildinha Nascimento - Inativa - Eleita; Juliana Aparecida de Araújo - Ativa - Eleita;
Antonio Donizete da Silva - Ativo - Indicado pelo Executivo;
Eliana Sandra F. de Freitas - Ativa - Indicada pelo Executivo;

| Claudia Horvath - Ativa - Indicado pelo Legislativo.

III - DIRETORIA EXECUTIVA SUPERINTENDENTE: a) Láercio Lourenço Dias - Ativo - Indicado Pelo Executivo.
DIRETOR FINANCEIRO E DIRETOR PREVIDENCIÁRIO: Serão nomeados em ato próprio do
Superintendente, de acordo com o artigo 20 § 1° da Lei Complementar n° 245, de 27 de junho de 2014.

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| SR/PHSP | Fl 59

Rub

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por dez membros, será presidido pelo Superintendente e só terá direito a voto em caso de empate, de acordo com o parágrafo 1° do artigo 14 da Lei Complementar n°245, de 27 de junho de 2014.

eleito pelos integrantes titulares do referido Conselho Fiscal, quando da primeira reunião ordinária, de acordo com o parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar n°245, de 27 de junho de 2014.

execução do presente decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Decreto Municipal n° 6988 de 31 de outubro de 2013.

de sua publicação.

ITAQUAQUECETUBA, 16 de outubro de 2015; 455° da Fundação da Cidade e

61° da Emancipação Político-Administrativa do Município.

e Modernização-Departamento de Administração Geral, e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, n est á • . su

§ 1° - O Conselho de Administração, composto
§ 2° - O Presidente do Conselho Fiscal será
Art. 2' - As despesas decorrentes com a
Art. 3° - Fica expressamente revogado o
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data

PREFEITURA MUNICIPAL DE

7-0,4 nv•-t/C2--7

Dr. MAMORU NAKASHIMA
Prefeito
ROGERI Dl M QUITA
Secretário Municip dç A/ssuntos Jurídicos
ANTÔNIO DONI E DA SILVA
Secretário de Administração e Modernização
Registrado na Secretaria Municipal de Administração

,/ •

ROSANA D S SANTO NANDES

Diretora De to. ge A inistr ção Geral

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f

IPSMI INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAQUADUECETURA Estado de Do Paulo

| SR/PF/SP | FI: 60

Rub:

|

PORTARIA IPSMI N° 1.143. DE 14 DE MARÇO DE 2017 Dispõe sobre nomeação do servidor.
Laércio Lourenço Dias, Superintendente do Instituto de Previdência

dos Servidores Municipais de ltaquaquecetuba - IPSMI no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso VII, da Lei Complementar Municipal n° 245 de 27 de Junho de 2014. RESOLVE: I - Nomear. nos termos do artigo 21, parágrafo único, e artigo 22 da Lei Complementar n°. 245 de 27 de Junho de 2014, a Senhora Karin Veloso Mazorca. classificação 01', RG n° 29.659.470-2, em virtude de aprovação em concurso público, para exercer o cargo de Procurador. Referência 92-A. de provimento efetivo, Jornada de trabalho de 20 (vinte) horas, a partir desta data. II - Este Instituto procederá as anotações devidas no respectivo prontuário funcional III - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto.

IV - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LAÉRCIO LOURENÇO DIAS SUPERINTENDENTE
CLODOALDO DE JESUS PASCINHO DIRETOR PREVIDENCIÁRIO
Registrada no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de ltaquaquecetuba e publicada no quadro de editais, na mesma data supra.
HCTItiC
JOVANA DE SOUZA CLARO ANDRADE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA

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Ya ta

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x | SR/P -/SP

ol JOSÉ Viu ±,R gyrs LTAWE FI: 61

Ruh: |

J

1 "VOGADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPUÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS - DELECOR - SUPERINDENDÊNCIA DA POLICIAL FEDERAL - SÃO PAULO

AUTOS N°. 0000252-63.2017.403.6181 (IP - 004/2017)

RENATO DE MATTEO REGINATTO, já qualificado, por seus advogados, nos autos em epígrafe, no uso de suas atribuições

constitucionais e estatutárias em razão do exercício profissional (art. 133, CF/88 e Lei Federal n°. 8.906, de 04 de julho de 1.994), respeitosamente, vem, perante Vossa Excelência, REQUER vista dos autos para o fim de extração de cópias na forma do artigo 7', inciso XIV do Estatuto da Advocacia (Lei n°. 8.906/94), bem como o a esso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exterci dir ito de defesa (Súmula, 14, do

STF). | | nd el

2

f R. Santa Luzia, n°48 6° Andar Cj. 64165- Liberda - TellFax: (011) 3105.1251 - 3107.9982 - São Paulo/SP 1

|

E-mail: destefanMdvocacia@uol.com.br

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SIGILOSO

Num. 170089699 - Pág. 30


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SIGILOSO

Num. 170089699 - Pág. 31


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st SR/PF/SP

FI: 62

JOS,É Vituagr..sgrETAge Rub:

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Para tanto, requer a juntada da procuração para regularizar a representação nos autos.
Requer que as publicações pela imprensa oficial sejam enviadas em nome dos advogados subscritores.

Capital-SP, 16 de abril de 2018.

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JOSÉ-CrAL ER DES EFANE OAB/SP-58.25

/ / MARCE r------ aPOLO

AB/SP 30.0 8 11

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AURÉLIO VICENTE VIEIRA OAB/S 123.113.

R. Santa Luzia, n°48 6° Andar Cj. 64/65 - Liberdade - Tel/Fax: (011) 31051251- 3107.9982 - São PauloISP2 E-mail: destefaneadvocacia@uolcom.br

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SIGILOSO

Num. 170089699 - Pág. 32


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SIGILOSO

Num. 170089699 - Pág. 33


SR/PF/SP FI: 63 Ruh:

x

|

JOSÉ VAL TER DESTEPANE
E ADVOGADOS
PROCURAÇÃO PARA O FORO EM GERAL
OUTORGANTE: RENATO DE MATTEO
REGINATTO, brasileiro, casado, empresário,

portador do RG 19.375.600-6 SSP/SP e cadastrado no CPF 220.195.848-32, residente

e domiciliado na East 72nd Street. Nova York,

Estados Unidos, Código Postal: 10021,

constitui neste ato seus bastantes procuradores os advogados: OUTORGADOS: JOSÉ VALTER DESTEFANE, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na OAB/SP 58.257, cadastrado no CPF

031.258.888-75; MARCELO RUPOLO,

brasileiro, casado, advogado, OAB/SP no 130.098, CPF 068.332.948-01, e, MARCO

AURÉLIO VICENTE VIEIRA, brasileiro,

casado, advogado, OAB/SP 123.113, todos com escritório na Rua Santa Luzia, no 48, Liberdade, São Paulo - Capital - e-maus: destefaneadvocacia@uol,com,br marcelo©rupoloadvocacia.com , br

-marcovicente@terra. om,br
PODERES: Pelo presente instrumento nomeia

e constitui seu bastante procurador o outorgado, podendo o mesmo promover quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para assegurar a garantia dos direitos e interesses da outorgante, propondo as ações que julgar conveniente, defendê-la nas que porventura por ele ihe sejam

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propostas, para o que lhe confere os poder, s da cláusula ad judicia,' podendo ainda o -- outorgado transigir, confessar, desistir, receber

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Num. 170089699 - Pág. 34


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SIGILOSO

Num. 170089699 - Pág. 35


e dar quitação e firmar compromisso, conferindo-lhe poderes para requerer e alegar

=

| SR/FF/SP |

0 que convier, perante qualquer autoridade

FI: 64

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judiciária ou policial, receber citação, | Rub: renunciar ao direito sobre que se funda a |

ação, interpor recursos, acompanhá-los à instância superior, requerer mandado de restituição e receber mediante recibo, termo ou compromisso e praticar quaisquer outros atos conducentes ao fim deste mandato, bem como substabelecer, com ou sem reserva de poderes, o que tudo o Outorgante dará por bom, firme e valioso. RATIFICAÇÃO: O Outorgante ratifica todos os poderes acima conferidos, para fim especifico de Representar e defender os seus interesses junto a qualquer delegada ou Superintendência da Policia Federal, Justiça Federal e Tribunais, em especial no tocante ao IP 00252-69.2017.403.6181. - IPL no 004/2017-11 DPF/SP.

RENATO D MAjLO REGINATTO

Ra haat. Lura. ri 49 (iAorr r( t ell1)31u5.52.5: -.1107,91,82-53r, PrauhritP

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Num. 170089699 - Pág. 36


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Num. 170089699 - Pág. 37


x i |

SR/PF/SP

| Ft 65 |

JOSÉ VALTERDESTEMYE Rub:
AxiVogAws
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPUÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS - DELECOR - SUPERINDENDÊNCIA DA POLICIAL FEDERAL - SÃO PAULO

AUT04 8Á Ir.,00002$2-63.2011f403.6181 (IR- 004%2017)

ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, já qualificada, Por seus advogados, nos autos em epígrafe, no

uso de suas atribuições constitucionais e estatutárias em razão do exercício profissional (art. 133, CF/88 e Lei Federal n°. 8.906, de 04 de julho de 1.994), respeitosamente, vem, perante Vossa Excelênci , REQUER vista dos autos para o fim de extração de cópias na forma do a igo 70 , inciso XIV do

Estatuto da Advocacia (Lei n°. 8.906 94 be o acesso amplo aos

como|

elementos de prova que digam n'isp tof/ao icig/ do direito de defesa (Súmula, 14, do STF). A A.

R. Santa Luzia, n°48 6° Andar Cj. 64/65 - Liberdade - 1 1/Fax: (011) 3105.1251 - 3107.9982 - São Paulo/SP I

E-mail: destefanead • eacia@uol.com.br

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Num. 170089699 - Pág. 38


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Num. 170089699 - Pág. 39


] I SR/PF/SP

|

JOSÉ VAmtEmyEsatTnE FI: 66 |

Ruh:
ADVogdwos

|

Para tanto, requer a juntada da procuração para regularizar a representação nos autos.
Requer que as publicações pela imprensa oficial sejam enviadas em nome dos advogados subscritores.

Capital-SP, 16 de abril de 2018.

JOSÉ VALTER DESTEFANE OAB /SP,S11.27
AURÉLIO VICENTE VIEIRA

R. Santa Luzia, n°48 6° Andar Cj. 64165 - Liberdade - Tel/Faz: (011) 3105.1251 - 3107.9982 - São Paulol5P2

E-mail: destefaneadvocacia@uolcom.br

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Num. 170089699 - Pág. 40


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i SR/PF/SP

,

FI: 67

|

JOSÉ IALTER DESTEFAAE Rulo:

=

E ADVOGADOS
PROCURAÇÃO PARA Q FORO EM GERAL
OUTORGANTE: ARIANE APARECIDA
MENDES SARTORI REGINATTO, brasileira,

casada, empresária, portadora do RG 30.685.802 SSP/SP e cadastrada no CPF 318.577.708-54, residente e domiciliado na East 72nd Street. Nova York, Estados Unidos, Código Postal: 10021, constitui neste ato seus bastantes procuradores os advogados: OUTORGADOS: JOSÉ VALTER DESTEFANE, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na OAB/SP 58.257, cadastrado no CPF

031.258.888-75; MARCELO RUPOLO,

brasileiro, casado, advogado, OAB/SP no 130.098, CPF 068.332.948-01, e, MARCO

AURÉLIO VICENTE VIEIRA, brasileiro,

casado, advogado, OAB/SP 123.113, todos com escritório na Rua Santa Luzia, no 48, Liberdade, São Paulo - Capital - e-maus: destefaneadvocacia(cfluolicom.br marceloe rupoloadvocacia .com. -marcovicenteterra .com. br

PODERES: Pelo presente 'instrumento nomeia

e constitui seu bastante procurador o outorgado, podendo o mesmo promover quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para assegurar a garantia dos direitos e interesses da outorgante, propondo as ações que julgar conveniente, defendê-la nas que porventura por ele lhe sejam propostas, para o que lhe confere os poderes da cláusula ad judicia, podendo ainda o outorgado transigir, confessar, desistir, receber

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Num. 170089699 - Pág. 42


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e dar quitação e firmar compromisso, ed conferindo-lhe poderes para requerer e alegar |

SR/PF/SP

0 que convier, perante qualquer autoridade FI: 68

judiciária ou policial, receber citação, Rub: renunciar ao direito sobre que se funda a ação, interpor recursos, acompanhá-los à instância superior, requerer mandado de

habeas corpus, pleitear a restituição e receber mediante recibo, termo ou compromisso e praticar quaisquer outros atos conducentes ao fim deste mandato, bem corno substabelecer, com ou sem reserva de poderes, o que tudo a Outorgante dará por bom, firme e valioso. RATIFICAÇÃO: A Outorgante ratifica todos os poderes acima conferidos, para fim especifico de Representar e defender os seus interesses junto a qualquer delegacia ou Superintendência da Policia Federal, Justiça Federal e Tribunais, em especial no tocante ao IP 00252-69.2017.403.6181 - IPL no 004/2017-11 DPF/SP.

ARIANE APAR ÉIDA MENDES SARTORI EGINATTO

Ra • Na atm . 4$ - nadar (-4a j 64roi Libes:dada 1 cifras. 3165.1231 -3 N.99113 Pau loSP

Ena SIgfiklIndwocic tei alskaliff riands2ntpAnaibtatis ewP bc

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Num. 170089699 - Pág. 45


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS

Ao(s) .I.c dia(s) do mês de abril de 2018, em Cartório desta

)()AQ,1 e vf:quplida ide
DE ECOR/WPF(SP, j , o(4 ,

OLMO ti ufli »94 . procurador(a) do(a) senhor(a) VQAR4 (IN 1-ft 0 ge X1 V (1 , após

deferimento e determinação do Delegado de policia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, 1 Classe, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório, mediante fornecimento de um DVD com cópia integral dos autos e da cautelar. Eu, , CAROLINA RIBEIRO SANTANA, Escrivã de Políc'a Fede 1 Classe Especial, Matric. n° 10.587, que o lavrei.

Delegado:
Advogado(a)/Estagiário(a):
To dot Ve)14 r

2 7z

IPL N°0004/2017-li

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Num. 170089699 - Pág. 46


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Num. 170089699 - Pág. 47


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FI: 70 Rub:

EXMO. SR. DR. DELEGADO FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃ

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CORRUPÇÃO E AOS CRIMES FINANCEIROS
IPL n° 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP 0015230051.2017.403.6181
FÁBIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, já qualificado nos autos do inquérito policial em epígrafe, vem, por seu advogado abaixo assinado, expor e

requerer o quanto segue:

O Requerente é investigado nos autos do procedimento policial em

questão, tendo sido alvo de mandado de prisão temporária, que ainda está em curso.

O Requerente, tão logo apresentado à D. Autoridade Policial, prestou todos os esclarecimentos necessários, não se furtando a responder a qualquer pergunta formulada.

As respostas dadas às perguntas formuladas esclarecem a posição de

inexistência de qualquer envolvimento em atividades irregulares nem, tampouco, de conluio para realização de investimentos nas debêntures emitidas pela ITS@ Integrated Technology Systems e que são objeto da presente investigação.

Av. Graça Aranha, 416- 9°/11° andares - Centro - Rio de Janeiro - 12.1 - CEP: 20.030-001 Tels: 3043-1313 - 2533-1313- Fax: 2533-9571 e-mail: sahione@sahione.com -1 -

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SIGILOSO

Num. 170089699 - Pág. 48


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SIGILOSO

Num. 170089699 - Pág. 49