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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00883 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (2) 5000651-08.2020.4.03.6181-1780000739620-1058854-processo_Parte53_f847e2ad.md
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988 KiB
Raw Blame History

SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA JUSTICA POLICIA FEDERAL

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SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 3


SERVICO PUBLICOFEDERAL

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MINISTERIO DA JUSTICA POLICIA FEDERAL

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SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 4


SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO JUSTIGA - POLICIA FEDERAL

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Morador ou responsavel (qual. acima):

Testemunha 1 (qual. acima):

Testemunha 2 (qual. acima):

Advogado (qual. acima):

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SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 6


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Num. 34541562 - Pág. 7


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Midori M. Kitamura Marcelo 4 Francisco A/ Jr. Flavia R. de Carvalho

Diretor Fin! Diretora Adm. Assistente Técnico I Diretor de Beneficios Int. Int.

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Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 1 1 4198-4232 nstituto de -

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GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)
Extrato de Investimentos
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos
Produto
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR
Total
Movimentação no período de 27/02/2015 a 31/03/2015
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR
Data Histórico Valor da Cota

27/02/2015 Saldo Inicial 1,063.20953668 09/03/2015 Aplicação 1,068.02575474 31/03/2015 Saldo Final 1,078.79262680


Observação

Valores em Reais

(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.

Administrador: Custodiante:

C.N.P.J. 17.013.985/0001-92

Quantidade Cotas 0.00000000 18,726.14018083 18,726.14018083

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 02/04/2015

Saldo em 27/02/2015 0.00 0.00
Valor Bruto 0.00 20,000,000.00 20,201,621.95
Saldo em 31/03/2015 20,201,621.95 20,201,621.95

I.R. (1) 0.00 0.00 0.00

Rendimento

201,621.95 201,621.95

I.O.F. (2)

0.00 0.00 0.00

Auditor:

Março/2015 |

% Carteira Bruto 31/03/2015 100.00 % 100.00 %
Valor Líquido

20,000,000.00 20,201,621.95

|

| |

0.00

|

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SIGILOSO

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GBX ADMINISTRAGAO DE RECURSOS LTDA INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

RUA FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE

SAO PAULO (SP)


Abrili2015


% Carteira Bruto 3000412015


10000%


10000%


Valor

Liquido


20201,621.95


em: 05/05/2015

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GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)

Extrato de Investimentos Maio/2015 |

Código do Cotista: 3176 Resumo de Investimentos Produto INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI C.N.P.J. Saldo em 30/04/2015 Saldo em 29/05/2015 Rendimento Rendimento Bruto % Carteira 29/05/2015 | % Carteira 29/05/2015
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17.013.985/0001-92 20,421,378.62 20,622,282.77 200,904.15 100.00 %
Total 20,421,378.62 20,622,282.77 200,904.15 100.00 %
Movimentação no período de 30/04/2015 a 29/05/2015 |
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR |
I.R. (1) I.O.F. (2)
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Líquido
30/04/2015 Saldo Inicial 1,090.52791584 18,726.14018083 20,421,378.62 0.00 0.00 20,421,378.62
29/05/2015 Saldo Final 1,101.25645629 18,726.14018083 20,622,282.77 0.00 0.00 20,622,282.77
Observação |

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 02/06/2015

(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.

Administrador: Custodiante: Auditor:

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GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)

Extrato de Investimentos Junho/2015 |

Código do Cotista: 3176 Resumo de Investimentos Produto INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI C.N.P.J. Saldo em 29/05/2015 Saldo em 30/06/2015 Rendimento Rendimento Bruto % Carteira 30/06/2015 | % Carteira 30/06/2015
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17.013.985/0001-92 20,622,282.77 20,885,722.65 263,439.88 100.00 %
Total 20,622,282.77 20,885,722.65 263,439.88 100.00 %
Movimentação no período de 29/05/2015 a 30/06/2015 |
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR |
I.R. (1) I.O.F. (2)
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Líquido
29/05/2015 Saldo Inicial 1,101.25645629 18,726.14018083 20,622,282.77 0.00 0.00 20,622,282.77
30/06/2015 Saldo Final 1,115.32448501 18,726.14018083 20,885,722.65 0.00 0.00 20,885,722.65
Observação |

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 02/07/2015

(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.

Administrador: Custodiante: Auditor:

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GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)

Extrato de Investimentos Julho/2015 |

Código do Cotista: 3176 Resumo de Investimentos Produto INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI C.N.P.J. Saldo em 30/06/2015 Saldo em 31/07/2015 Rendimento Rendimento Bruto % Carteira 31/07/2015 | % Carteira 31/07/2015
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17.013.985/0001-92 20,885,722.65 21,153,144.68 267,422.03 100.00 %
Total 20,885,722.65 21,153,144.68 267,422.03 100.00 %
Movimentação no período de 30/06/2015 a 31/07/2015 |
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR |
I.R. (1) I.O.F. (2)
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Líquido
30/06/2015 Saldo Inicial 1,115.32448501 18,726.14018083 20,885,722.65 0.00 0.00 20,885,722.65
31/07/2015 Saldo Final 1,129.60516578 18,726.14018083 21,153,144.68 0.00 0.00 21,153,144.68
Observação |

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 04/08/2015

(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.

Administrador: Custodiante: Auditor:

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RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)
Extrato de Investimentos Agosto/2015 |
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos |
Produto Saldo em Saldo em Rendimento C.N.P.J. 31/07/2015 31/08/2015 Bruto % Carteira 31/08/2015
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17.013.985/0001-92 21,153,144.68 21,362,559.72 209,415.04 100.00 %
Total 21,153,144.68 21,362,559.72 209,415.04 100.00 %
Movimentação no período de 31/07/2015 a 31/08/2015 |
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR |
Data Histórico I.R. (1) I.O.F. (2) Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Líquido

31/07/2015 Saldo Inicial 1,129.60516578 18,726.14018083 21,153,144.68 0.00 0.00 21,153,144.68 31/08/2015 Saldo Final 1,140.78819841 18,726.14018083 21,362,559.72 0.00 0.00 21,362,559.72

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 02/09/2015

(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.

Administrador: Custodiante: Auditor:

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GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)
Extrato de Investimentos Setembro/2015 |
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos |
Produto Saldo em Saldo em Rendimento C.N.P.J. 31/08/2015 30/09/2015 Bruto % Carteira 30/09/2015
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17.013.985/0001-92 21.362.559,72 21.561.253,25 198.693,53 100,00 %
Total 21.362.559,72 21.561.253,25 198.693,53 100,00 %
Movimentação no período de 31/08/2015 a 30/09/2015 |
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR |
Data Histórico I.R. (1) I.O.F. (2) Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Líquido

31/08/2015 Saldo Inicial 1.140,78819841 18.726,14018083 21.362.559,72 0,00 0,00 21.362.559,72 30/09/2015 Saldo Final 1.151,39868916 18.726,14018083 21.561.253,25 0,00 0,00 21.561.253,25

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 02/10/2015

(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.

Administrador: Custodiante: Auditor:

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38

SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 15


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INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA

RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE


Extrato de Investimentos Outubro/2015

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
30/09/2015 30/10/2015 Bruto 30/10/2015
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17-013-985/0001-92 21.561.253,25 21.824.279,12 263.025,87 100,00 %
Total 21.561.253,25 21.824.279,12 263.025,87 100,00 %
Movimentação no período de 30/09/2015 a 30/10/2015 ]
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
30/09/2015 Saldo Inicial 1.151,39868916 18.726,14018083 21.561.253,25 0,00 0,00 21.561.253,25
30/10/2015 Saldo Final 1.165,44460898 18.726,14018083 21.824.279,12 0,00 0,00 21.824.279,12

Informações Adicionais CVM 555


FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 178.063.776,58


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:01/11/2015


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


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Extrato de Investimentos Novembro/2015

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
30/10/2015 30/11/2015 Bruto 30/11/2015
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17-013-985/0001-92 21.824.279,12 22.090.601,33 266.322,21 100,00 %
Total 21.824.279,12 22.090.601,33 266.322,21 100,00 %
Movimentação no período de 30/10/2015 a 30/11/2015 ]
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
30/10/2015 Saldo Inicial 1.165,44460898 18.726,14018083 21.824.279,12 0,00 0,00 21.824.279,12
30/11/2015 Saldo Final 1.179,66655811 18.726,14018083 22.090.601,33 0,00 0,00 22.090.601,33

Informações Adicionais CVM 555


FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 180.261.935,23


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/12/2015


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


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Extrato de Investimentos Dezembro/2015

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
30/11/2015 31/12/2015 Bruto 31/12/2015
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17-013-985/0001-92 22.090.601,33 22.448.434,61 357.833,28 100,00 %
Total 22.090.601,33 22.448.434,61 357.833,28 100,00 %
Movimentação no período de 30/11/2015 a 31/12/2015 ]
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
30/11/2015 Saldo Inicial 1.179,66655811 18.726,14018083 22.090.601,33 0,00 0,00 22.090.601,33
31/12/2015 Saldo Final 1.198,77531638 18.726,14018083 22.448.434,61 0,00 0,00 22.448.434,61

Informações Adicionais CVM 555


FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 182.757.259,13


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/01/2016


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


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INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Fl. 2060 Usuário: francisco Extrato Bancário 01/01/2015 a 31/12/2015 Sistema CECAM Pagina: 1


Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo

Ordem Aux.


BANCO: 78 - GBX PRIME I FIDC AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130072771-0
Saldo Inicial 0,00
09/03/2015 Ofício 039/2015 2 0 20.000.000,00 20.000.000,00
01/04/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 03- 2015 5814 201.621,95 20.201.621,95
19/05/2015 Ficha 5814 5814 219.756,67 20.421.378,62
12/06/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 05/2015 5814 200.904,15 20.622.282,77
21/07/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 06/2015 5814 263.439,88 20.885.722,65
19/08/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 07- 2015 5814 267.422,03 21.153.144,68
17/09/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 08/2015 5814 209.415,04 21.362.559,72
22/10/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 09- 2015 5815 198.693,53 21.561.253,25
17/11/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 10/2015 5814 263.025,87 21.824.279,12
11/12/2015 REM. INVESTIMENTOS MÊS 11- 2015 5814 266.322,21 22.090.601,33

Total do Banco 78 0,00 22.090.601,33 22.090.601,33


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RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE


Extrato de Investimentos Janeiro/2016

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
31/12/2015 29/01/2016 Bruto 29/01/2016
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17-013-985/0001-92 22.448.434,61 22.759.376,61 310.942,00 100,00 %
Total 22.448.434,61 22.759.376,61 310.942,00 100,00 %
Movimentação no período de 31/12/2015 a 29/01/2016 ]
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
31/12/2015 Saldo Inicial 1.198,77531638 18.726,14018083 22.448.434,61 0,00 0,00 22.448.434,61
29/01/2016 Saldo Final 1.215,38001915 18.726,14018083 22.759.376,61 0,00 0,00 22.759.376,61

Informações Adicionais CVM 555


FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 188.410.415,61


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:31/01/2016


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38

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Extrato de Investimentos Fevereiro/2016

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
29/01/2016 29/02/2016 Bruto 29/02/2016
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17-013-985/0001-92 22.759.376,61 23.100.645,16 341.268,55 100,00 %
Total 22.759.376,61 23.100.645,16 341.268,55 100,00 %
Movimentação no período de 29/01/2016 a 29/02/2016 ]
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
29/01/2016 Saldo Inicial 1.215,38001915 18.726,14018083 22.759.376,61 0,00 0,00 22.759.376,61
29/02/2016 Saldo Final 1.233,60419918 18.726,14018083 23.100.645,16 0,00 0,00 23.100.645,16

Informações Adicionais CVM 555


FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 196.958.621,78


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/03/2016


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38

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RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE


Extrato de Investimentos Março/2016

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
29/02/2016 31/03/2016 Bruto 31/03/2016
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17-013-985/0001-92 23.100.645,16 23.402.717,18 302.072,02 100,00 %
Total 23.100.645,16 23.402.717,18 302.072,02 100,00 %
Movimentação no período de 29/02/2016 a 31/03/2016 ]
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
29/02/2016 Saldo Inicial 1.233,60419918 18.726,14018083 23.100.645,16 0,00 0,00 23.100.645,16
31/03/2016 Saldo Final 1.249,73523437 18.726,14018083 23.402.717,18 0,00 0,00 23.402.717,18

Informações Adicionais CVM 555


FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 203.577.712,30


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/04/2016


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38

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Num. 34541562 - Pág. 22


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RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE


Extrato de Investimentos Abril/2016

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
31/03/2016 29/04/2016 Bruto 29/04/2016
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17-013-985/0001-92 23.402.717,18 23.631.588,07 228.870,89 100,00 %
Total 23.402.717,18 23.631.588,07 228.870,89 100,00 %
Movimentação no período de 31/03/2016 a 29/04/2016 ]
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
31/03/2016 Saldo Inicial 1.249,73523437 18.726,14018083 23.402.717,18 0,00 0,00 23.402.717,18
29/04/2016 Saldo Final 1.261,95723429 18.726,14018083 23.631.588,07 0,00 0,00 23.631.588,07

Informações Adicionais CVM 555


FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 207.901.746,12


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:01/05/2016


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38

SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 23


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RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE


Extrato de Investimentos Maio/2016

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
29/04/2016 31/05/2016 Bruto 31/05/2016
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17-013-985/0001-92 23.631.588,07 23.925.317,09 293.729,02 100,00 %
Total 23.631.588,07 23.925.317,09 293.729,02 100,00 %
Movimentação no período de 29/04/2016 a 31/05/2016 ]
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
29/04/2016 Saldo Inicial 1.261,95723429 18.726,14018083 23.631.588,07 0,00 0,00 23.631.588,07
31/05/2016 Saldo Final 1.277,64274256 18.726,14018083 23.925.317,09 0,00 0,00 23.925.317,09

Informações Adicionais CVM 555


FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 214.933.174,61


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/06/2016


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


SECURITIES SERVICES

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SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 24


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INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI GGR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA


Extrato de Investimentos


Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI


Resumo de Investimentos


Produto


FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR


Total


Movimentação no período de 31/05/2016 a 30/06/2016

FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR Data Histórico Valor da Cota

31/05/2016 Saldo Inicial 1.277,64274256
29/06/2016 Aplicação 1.292,82162135
30/06/2016 Saldo Final 1.293,42079879

Informações Adicionais CVM 555


FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 228.905.959,08


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP

Valores em Reais


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador:


RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE

Junho/2016

C.N.P.J. Saldo em 31/05/2016 Saldo em 30/06/2016 Rendimento Bruto % Carteira 30/06/2016
17-013-985/0001-92 23.925.317,09 39.227.731,16 302.414,07 100,00 %
23.925.317,09 39.227.731,16 302.414,07 100,00 % ]

]

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido

18.726,14018083 23.925.317,09 0,00 0,00 23.925.317,09
11.602,52872653 15.000.000,00 0,00 0,00 15.000.000,00
30.328,66890736 39.227.731,16 0,00 0,00 39.227.731,16

CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014

CNPJ: 62.318.407/0001-19

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/07/2016

Custodiante: Auditor:

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Num. 34541562 - Pág. 25


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INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI GGR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA

RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE


Extrato de Investimentos Julho/2016

Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J. Saldo em Saldo em Rendimento % Carteira
30/06/2016 29/07/2016 Bruto 29/07/2016
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR 17-013-985/0001-92 39.227.731,16 39.648.163,08 420.431,92 100,00 %
Total 39.227.731,16 39.648.163,08 420.431,92 100,00 %
Movimentação no período de 30/06/2016 a 29/07/2016 ]
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR ]
Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
30/06/2016 Saldo Inicial 1.293,42079879 30.328,66890736 39.227.731,16 0,00 0,00 39.227.731,16
29/07/2016 Saldo Final 1.307,28332366 30.328,66890736 39.648.163,08 0,00 0,00 39.648.163,08

Informações Adicionais CVM 555


FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014


Patrimônio Líq. Médio Mensal: 262.654.203,48


Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19

AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP

Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:31/07/2016


(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.


Administrador: Custodiante: Auditor:


SECURITIES SERVICES

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38

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Num. 34541562 - Pág. 26


Marcelo Santos
De: Enviado em: Enviado em: Meiri Alves - GGR Investimentos mra@ggrinvestimentos.com segunda-feira, 12 de setembro de 2016 18:09 Meiri Alves - GGR Investimentos mra@ggrinvestimentos.com segunda-feira, 12 de setembro de 2016 18:09
Para: tesouraria@ipresb.com.br
Assunto: ENC: Extrato FIDC ago/16 - BARUERI
Boa tarde Srs.,

Primeiramente, gostaríamos de pedir desculpas pelo transtorno neste mês, a partir do próximo mês a visualização das informações estará mais clara.

O rendimento que consta no extrato refere-se ao rendimento mensal, no caso do extrato de agosto a data de transferência de administrador 26/08, fica caracterizada como primeiro aporte, pois foi a data da primeira cota neste novo administrador, por este motivo acumula o valor de rendimento bruto de R$ 5.091.002,20 que refere-se ao rendimento que o Instituto teve desde o primeiro aporte no fundo, à partir do próximo mês aparecerá a rentabilidade de 31/08 a 30/09.

Sendo assim, para que fique mais fácil a visualização do rendimento referente ao período de 29/07 a 31/08, seguem os dados:

Data Histórico Valor da Cota Qtd cotas Valor Bruto
29/07/2016 Saldo 1.307,28332366 30.328,66890737 39.648.163,09
31/08/2016 Saldo 1.321,88466040 30.328,66890737 40.091.002,20

Att.

MEIRIELLEN DA ROCHA ALVES mra@ggrinvestimentos.com t 11 4369-6106 t 11 4369-6100

AVISO: A informação contida neste e-mail, bem como em qualquer de seus anexos, é CONFIDENCIAL e destinada ao uso exclusivo do(s) destinatário(s) acima referido(s), podendo conter informações sigilosas e/ou legalmente protegidas. Caso você não seja o destinatário desta mensagem, informamos que qualquer divulgação, distribuição ou cópia deste e-mail e/ou de qualquer de seus anexos é absolutamente proibida. Solicitamos que o remetente seja comunicado imediatamente, respondendo esta mensagem, e que o original desta mensagem e de seus anexos, bem como toda e qualquer cópia e/ou impressão realizada a partir destes, sejam permanentemente apagados e/ou destruídos.

NOTICE: The information contained in this e-mail and any attachments thereto is CONFIDENTIAL and is intended only for use by the recipient named herein and may contain legally privileged and/or secret information. If you are not the e-mail´s intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copy of this e-mail, and/or any attachments thereto, is strictly prohibited. Please immediately notify the sender replying to the above mentioned e-mail address, and permanently delete and/or destroy the original and any copy of this email and/or its attachments, as well as any printout thereof.

*O e-mail mra@gbxasset.com será desativado a partir do dia 31/12/2016. Após a data responderei somente pelo email mra@ggrinvestimentos.com.

-----Mensagem original-----

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38

SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 27


De: Marcelo Santos [mailto:tesouraria@ipresb.com.br] Enviada em: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 15:59 SR/PF/SP Para: mra@ggrinvestimentos.com 2019.0008122

Cc: financeiro@ipresb.com.br Assunto: ENC: Extrato FIDC ago/16 - BARUERI
Boa tarde Meiri Alves,

Foi enviado o extrato do "novo administrador" correspondente ao período da nova gestão, precisamos também do extrato anterior, cujo período é de 29/07 à 26/08/16.

Grato e no aguardo.

Att.

Tesouraria

De: financeiro@ipresb.com.br [mailto:financeiro@ipresb.com.br] Enviada em: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 13:45 Para: tesouraria@ipresb.com.br Assunto: Enc: Extrato FIDC ago/16 - BARUERI

https://uploaddeimagens.com.br/images/000/657/870/full/Assinatura\_de\_email\_efetivo\_Igor.jpg?1467741526


De: "Meiri Alves - GGR Investimentos" <mra@ggrinvestimentos.com mailto:mra@ggrinvestimentos.com > Em: Sexta-feira 09 de Setembro de 2016 12:38, Para: financeiro@ipresb.com.br mailto:financeiro@ipresb.com.br Assunto: Extrato FIDC ago/16 - BARUERI

Boa tarde Srs.,

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SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 28


Segue extrato de investimentos no fundo GBX Prime I FIDC referente ao período de 29/07 a 31/08/16.

À disposição.

MEIRIELLEN DA ROCHA ALVES mra@ggrinvestimentos.com t 11 4369-6106 t 11 4369-6100

https://www.linkedin.com/company/gbx-asset-management/ https://www.facebook.com/ggrinvestimentos/

AVISO: A informação contida neste e-mail, bem como em qualquer de seus anexos, é CONFIDENCIAL e destinada ao uso exclusivo do(s) destinatário(s) acima referido(s), podendo conter informações sigilosas e/ou legalmente protegidas. Caso você não seja o destinatário desta mensagem, informamos que qualquer divulgação, distribuição ou cópia deste e-mail e/ou de qualquer de seus anexos é absolutamente proibida. Solicitamos que o remetente seja comunicado imediatamente, respondendo esta mensagem, e que o original desta mensagem e de seus anexos, bem como toda e qualquer cópia e/ou impressão realizada a partir destes, sejam permanentemente apagados e/ou destruídos.

NOTICE: The information contained in this e-mail and any attachments thereto is CONFIDENTIAL and is intended only for use by the recipient named herein and may contain legally privileged and/or secret information. If you are not the e-mail´s intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copy of this e-mail, and/or any attachments thereto, is strictly prohibited. Please immediately notify the sender replying to the above mentioned e-mail address, and permanently delete and/or destroy the original and any copy of this email and/or its attachments, as well as any printout thereof.

*O e-mail mra@gbxasset.com será desativado a partir do dia 31/12/2016. Após a data responderei somente pelo email mra@ggrinvestimentos.com.

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SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 29


Fl. 2071
SR/PF/SP
Extrato de 2019.0008122
Investidor: Endereço: PAULO, INST AV BRASIL, PREV SOC PAULISTA, 1842, 1310923. SERV MUNIC 1 ANDAR, BARUERI CERQUEIRA CESAR, SÃO PAULO, SÃO CPF/CNPJ: 08.434.600/0001-70
FIDC GBX CNPJ:
Descrição Valor Descrição Valor
Rentabilidade Mês 1,12% Rentabilidade Mês Anterior 1,07%
Rentabilidade Últimos 12 meses 15,87% Rentabilidade Ano 10,27%
Data Início 26/08/2016 Data Fim 31/08/2016
VL Cota Data Início R$ 1.320,10756785 VL Cota Data Fim R$ 1.321,88466040
Saldo Bruto Anterior R$ 0,00 / 0,00000000 Saldo Bruto Final R$ 40.091.002,20 / 30.328,66890736
Aplicações R$ 35.000.000,00 / 30.328,66890736 Rendimento Bruto R$ 5.091.002,20
Resgates R$ 0,00 / 0,00000000 IRRF Provisionado R$ 0,00
IRRF R$ 0,00 IOF Provisionado R$ 0,00
IOF R$ 0,00 Taxa Operacional R$ 0,00
Rendimento Base R$ 0,00 Saldo Líquido R$ 40.091.002,20
Resgate Bruto em Trânsito R$ 0,00 SIGILOSO
Data Tipo Mov Conta Corrente Vlr Cota Mov. em Cotas Mov. Financeiro IOF IR Taxa Operacional Saldo em Cotas Livres Saldo em Cotas Bloqueadas Saldo Bruto IOF Previsto IR Previsto Rend. Base
26/08/2016 SALDO INICIAL 1.320,107567 85 0,00000000 0,00 0,00 0,00 0,00000000 0,00000000 0,00 0,00 0,00 0,00
26/08/2016 Transferência Entrada 1.320,107567 85 18.726,14018083 20.000.000,00 0,00 0,00 18.726,14018083 0,00000000 24.720.519,37 0,00 0,00 0,00
26/08/2016 Transferência Entrada 1.320,107567 85 11.602,52872653 15.000.000,00 0,00 0,00 30.328,66890736 0,00000000 40.037.105,35 0,00 0,00 0,00
31/08/2016 SALDO FINAL 1.321,884660 40 0,00000000 0,00 0,00 0,00 30.328,66890736 0,00000000 40.091.002,20 0,00 0,00 0,00

08/09/2016 - 18:04:36 Página 1 de 1

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Num. 34541562 - Pág. 30


Setembro 2016

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Petra SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@bancopetra.com.br

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SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 31


INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GBX 17.013.985/0001-92


Total Administradores


CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 01/09/2016 a 30/09/2016 FIDC GBX

Data Histórico Valor da Cota
31/08/2016 Saldo Inicial 1.321,88466040
30/09/2016 Saldo Final 1.333,11317225

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GBX

Período: 01/09/2016 a 30/09/2016

Saldo em 31/08/2016
40.091.002,20
40.091.002,20
Saldo em Participação em 30/09/2016 30/09/2016
40.431.548,02 100,00 %
40.431.548,02

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 40.091.002,20 0,00 0,00 40.091.002,20
30328,66890736 40.431.548,02 0,00 0,00 40.431.548,02
340.545,82 340.545,82
Mês Mês Anterior Ano
0,85 % 1,12 % 11,21 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 07/10/2016

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

Página 1 de 1

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38

SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 32


Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38

SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 33


OUVIDORIA PETRA: 0800 601 1313

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SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 34


Outubro 2016

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Petra SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@bancopetra.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38

SIGILOSO

Num. 34541562 - Pág. 35


INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GBX 17.013.985/0001-92


Total Administradores


CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 03/10/2016 a 31/10/2016 FIDC GBX

Data Histórico Valor da Cota
30/09/2016 Saldo Inicial 1.333,11317225
31/10/2016 Saldo Final 1.343,21601390

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GBX

Período: 03/10/2016 a 31/10/2016

Saldo em 30/09/2016
40.431.548,02
40.431.548,02
Saldo em Participação em 31/10/2016 31/10/2016
40.737.953,76 100,00 %
40.737.953,76

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 40.431.548,02 0,00 0,00 40.431.548,02
30328,66890736 40.737.953,76 0,00 0,00 40.737.953,76
306.405,74 306.405,74
Mês Mês Anterior Ano
0,76 % 0,85 % 12,05 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 04/11/2016

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

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OUVIDORIA PETRA: 0800 601 1313

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Novembro 2016

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Petra SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@bancopetra.com.br

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INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GBX 17.013.985/0001-92


Total Administradores


CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 01/11/2016 a 30/11/2016 FIDC GBX

Data Histórico Valor da Cota
31/10/2016 Saldo Inicial 1.343,21601390
30/11/2016 Saldo Final 1.355,30354901

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GBX

Período: 01/11/2016 a 30/11/2016

Saldo em 31/10/2016
40.737.953,76
40.737.953,76
Saldo em Participação em 30/11/2016 30/11/2016
41.104.552,61 100,00 %
41.104.552,61

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 40.737.953,76 0,00 0,00 40.737.953,76
30328,66890736 41.104.552,61 0,00 0,00 41.104.552,61
366.598,85 366.598,85
Mês Mês Anterior Ano
0,90 % 0,76 % 13,06 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 02/12/2016

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

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OUVIDORIA PETRA: 0800 601 1313

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Num. 34541562 - Pág. 42


Dezembro 2016

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br

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Num. 34541562 - Pág. 43


INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GBX 17.013.985/0001-92


Total Administradores


CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 01/12/2016 a 30/12/2016 FIDC GBX

Data Histórico Valor da Cota
30/11/2016 Saldo Inicial 1.355,30354901
30/12/2016 Saldo Final 1.366,93172914

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GBX

Período: 01/12/2016 a 30/12/2016

Saldo em 30/11/2016
41.104.552,61
41.104.552,61
Saldo em Participação em 30/12/2016 30/12/2016
41.457.219,83 100,00 %
41.457.219,83

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 41.104.552,61 0,00 0,00 41.104.552,61
30328,66890736 41.457.219,83 0,00 0,00 41.457.219,83
352.667,22 352.667,22
Mês Mês Anterior Ano
0,86 % 0,90 % 14,03 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 03/01/2017

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

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Num. 34541562 - Pág. 44


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Num. 34541562 - Pág. 45


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Num. 34541562 - Pág. 46


INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Fl. 2088 Usuário: francisco Extrato Bancário 01/01/2016 a 31/12/2016 Sistema CECAM Pagina: 1


Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo

Ordem Aux.


BANCO: 78 - GBX PRIME I FIDC AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130072771-0

Saldo Inicial

01/01/2016

15/01/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 12- 2015 5814
24/02/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 01- 2016 5814
14/03/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 02- 2016 16
19/04/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 03/2016 5814
23/05/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 04/2016 5814
16/06/2016 REM. INVESTIMENTOS REF. MÊS 05/2016 5814
29/06/2016 Ofício 191/2016 2
19/07/2016 REM. INVESTIMENOS MÊS 06/2016 5814
23/08/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 07/2016 5814
26/09/2016 ALTERAÇÃO DO NOME DO FUNDO 106
19/10/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 09/2016 5814
19/10/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 09/2016 5814
16/11/2016 REM. INVESTIMENTOS MÊS 10/2016 5814
19/12/2016 REM. INVESTIMENTOS REF. MÊS 11/2016 5814
19/12/2016 ESTORNO DE LAÇTO. EFETUADO POR EQUIVOCO 5814
19/12/2016 ESTORNO DE LAÇTO. EFETUADO POR EQUIVOCO 5814

Total do Banco 78


22.090.601,33 0,00 22.090.601,33 357.833,28 22.448.434,61

310.942,00 22.759.376,61

341.268,55 23.100.645,16

302.072,02 23.402.717,18

228.870,89 23.631.588,07

293.729,02 23.925.317,09

0 15.000.000,00 38.925.317,09 302.414,07 39.227.731,16

420.431,92 39.648.163,08

0 39.648.163,08 0,00 340.545,82 340.545,82

340.545,82 0,00

306.405,74 306.405,74

366.598,85 673.004,59

306.405,74 366.598,85

366.598,85 0,00


40.661.713,49 18.571.112,16 0,00

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Num. 34541562 - Pág. 47


Janeiro 2017

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br

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Num. 34541562 - Pág. 48


INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 01/01/2017 a 31/01/2017

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
30/12/2016 Saldo Inicial 1.366,93172914
31/01/2017 Saldo Final 1.379,73646430

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

Período: 01/01/2017 a 31/01/2017

Saldo em 30/12/2016
41.457.219,83
41.457.219,83
Saldo em Participação em 31/01/2017 31/01/2017
41.845.570,40 100,00 %
41.845.570,40

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 41.457.219,83 0,00 0,00 41.457.219,83
30328,66890736 41.845.570,40 0,00 0,00 41.845.570,40
388.350,57 388.350,57
Mês Mês Anterior Ano
0,94 % 0,86 % 0,94 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 06/02/2017

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

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Num. 34541562 - Pág. 51


Fevereiro 2017

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br

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INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 01/02/2017 a 24/02/2017

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
31/01/2017 Saldo Inicial 1.379,73646430
24/02/2017 Saldo Final 1.388,01701867

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

Período: 01/02/2017 a 24/02/2017

Saldo em 31/01/2017
41.845.570,40
41.845.570,40
Saldo em Participação em 24/02/2017 24/02/2017
42.096.708,59 100,00 %
42.096.708,59

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 41.845.570,40 0,00 0,00 41.845.570,40
30328,66890736 42.096.708,59 0,00 0,00 42.096.708,59
251.138,19 251.138,19
Mês Mês Anterior Ano
0,60 % 0,94 % 1,54 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 03/03/2017

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

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Num. 34541562 - Pág. 55


Março 2017

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br

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INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Movimento no período de 01/03/2017 a 31/03/2017

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
24/02/2017 Saldo Inicial 1.388,01701867
31/03/2017 Saldo Final 1.402,64565394

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

Período: 01/03/2017 a 31/03/2017

Saldo em Saldo em Participação
24/02/2017 31/03/2017 31/03/2017
42.096.708,59 .375,63
42.096.708,59 42.540.375,63 %

C.N.P.J 02.671

(1) (2) Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 42.096.708,59 0,00 0,00 42.096.708,59
30328,66890736 42.540.375,63 0,00 0,00 42.540.375,63
443.667,04 443.667,04

Mês Mês Anterior Ano 1,05 % % 0,60 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 05/04/2017

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

Página 1

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Num. 34541562 - Pág. 57


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Num. 34541562 - Pág. 58


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Num. 34541562 - Pág. 59


Abril 2017

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br

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Num. 34541562 - Pág. 60


INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 01/04/2017 a 30/04/2017

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
31/03/2017 Saldo Inicial 1.402,64565394
30/04/2017 Saldo Final 1.413,35866041

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

Período: 01/04/2017 a 30/04/2017

Saldo em 31/03/2017
42.540.375,63
42.540.375,63
Saldo em Participação em 30/04/2017 30/04/2017
42.865.286,86 100,00 %
42.865.286,86

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 42.540.375,63 0,00 0,00 42.540.375,63
30328,66890736 42.865.286,86 0,00 0,00 42.865.286,86
324.911,23 324.911,23
Mês Mês Anterior Ano
0,76 % 1,05 % 3,40 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 03/05/2017

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

Página 1 de 1

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Num. 34541562 - Pág. 61


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Num. 34541562 - Pág. 62


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Num. 34541562 - Pág. 63


INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Movimento no período de 02/05/2017 a 31/05/2017

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
28/04/2017 Saldo Inicial 1.413,35866041
31/05/2017 Saldo Final 1.408,85585164

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

Período: 02/05/2017 a 31/05/2017

Saldo em Saldo em Participação
28/04/2017 31/05/2017 31/05/2017
42.865.286,86 .722,66
42.865.286,86 42.728.722,66 %

C.N.P.J 02.671

(1) (2) Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 42.865.286,86 0,00 0,00 42.865.286,86
30328,66890736 42.728.722,66 0,00 0,00 42.728.722,66
-136.564,20 -136.564,20

Mês Mês Anterior Ano -0,32 % % 0,76 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 05/06/2017

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

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Num. 34541562 - Pág. 64


Fl. 2106
SR/PF/SP
Extrato de 2019.0008122

Investidor: INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI Endereço: RUA DO PACO, 08, CENTRO, BARUERI, SÃO PAULO, BRASIL, 06401090.


FIDC GGR PRIME I CNPJ: 17.013.985/0001-92

Descrição

Rentabilidade Mês Rentabilidade Últimos 12 meses Data Início VL Cota Data Início Saldo Bruto Anterior Aplicações Resgates IRRF IOF Rendimento Base Resgate Bruto em Trânsito

Data Tipo Mov Conta Corrente
31/05/2017 SALDO INICIAL
30/06/2017 SALDO FINAL

CPF/CNPJ: 08.434.600/0001-70

Valor Descrição Valor
0,93% Rentabilidade Mês Anterior -0,32%
9,93% Rentabilidade Ano 4,06%
31/05/2017 Data Fim 30/06/2017
R$ 1.408,85585164 VL Cota Data Fim R$ 1.421,90022704
R$ 42.728.722,66 / 30.328,66890736 Saldo Bruto Final R$ 43.124.341,20 / 30.328,66890736
R$ 0,00 / 0,00000000 Rendimento Bruto R$ 395.618,54
R$ 0,00 / 0,00000000 IRRF Provisionado R$ 0,00
R$ 0,00 IOF Provisionado R$ 0,00
R$ 0,00 Taxa Operacional R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00 Saldo Líquido R$ 43.124.341,20
Vlr Cota Mov. em Cotas Mov. Financeiro IOF IR Taxa Operacional Saldo em Cotas Livres Saldo em Cotas Bloqueadas Saldo Bruto IOF Previsto IR Previsto Rend. Base
1.408,855851 64 0,00000000 0,00 0,00 0,00 30.328,66890736 0,00000000 42.728.722,66 0,00 0,00 0,00
1.421,900227 04 0,00000000 0,00 0,00 0,00 30.328,66890736 0,00000000 43.124.341,20 0,00 0,00 0,00

10/07/2017 - 16:49:18 Página 1 de 1

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Num. 34541562 - Pág. 65


INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08

a 31/07/2017

em em

% %

CM

Data

0.00 0,00 41

Anterior 0,93 % %

em:

1 2 3

Neste

hd2

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Num. 34541759 - Pág. 1


Fl. 2108
SR/PF/SP
Extrato de 2019.0008122

Investidor: INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI Endereço: RUA DO PACO, 08, CENTRO, BARUERI, SÃO PAULO, BRASIL, 06401090.


FIDC GGR PRIME I CNPJ: 17.013.985/0001-92

Descrição

Rentabilidade Mês Rentabilidade Últimos 12 meses Data Início VL Cota Data Início Saldo Bruto Anterior Aplicações Resgates IRRF IOF Rendimento Base Resgate Bruto em Trânsito

Data Tipo Mov Conta Corrente
31/07/2017 SALDO INICIAL
31/08/2017 SALDO FINAL

CPF/CNPJ: 08.434.600/0001-70

Valor Descrição Valor
-0,21% Rentabilidade Mês Anterior -1,11%
6,15% Rentabilidade Ano 2,69%
31/07/2017 Data Fim 31/08/2017
R$ 1.406,11358653 VL Cota Data Fim R$ 1.403,12201448
R$ 42.645.553,41 / 30.328,66890736 Saldo Bruto Final R$ 42.554.823,01 / 30.328,66890736
R$ 0,00 / 0,00000000 Rendimento Bruto R$ -90.730,40
R$ 0,00 / 0,00000000 IRRF Provisionado R$ 0,00
R$ 0,00 IOF Provisionado R$ 0,00
R$ 0,00 Taxa Operacional R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00 Saldo Líquido R$ 42.554.823,01
Vlr Cota Mov. em Cotas Mov. Financeiro IOF IR Taxa Operacional Saldo em Cotas Livres Saldo em Cotas Bloqueadas Saldo Bruto IOF Previsto IR Previsto Rend. Base
1.406,113586 53 0,00000000 0,00 0,00 0,00 30.328,66890736 0,00000000 42.645.553,41 0,00 0,00 0,00
1.403,122014 48 0,00000000 0,00 0,00 0,00 30.328,66890736 0,00000000 42.554.823,01 0,00 0,00 0,00

01/09/2017 - 17:27:23 Página 1 de 1

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Num. 34541759 - Pág. 2


Setembro 2017

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br

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Num. 34541759 - Pág. 3


INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08

Fl. 2110 106

Nr. de Cotistas: 35 P.L.: R$ R$ 320.735.336,67

06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 01/09/2017 a 29/09/2017

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
31/08/2017 Saldo Inicial 1.403,12201448
29/09/2017 Saldo Final 1.419,83062573

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

Período: 01/09/2017 a 29/09/2017

Saldo em 31/08/2017
42.554.823,01
42.554.823,01
Saldo em Participação em 29/09/2017 29/09/2017
43.061.572,95 100,00 %
43.061.572,95

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 42.554.823,01 0,00 0,00 42.554.823,01
30328,66890736 43.061.572,95 0,00 0,00 43.061.572,95
506.749,94 506.749,94
Mês Mês Anterior Ano
1,19 % -0,21 % 3,91 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 04/10/2017

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

Página 1 de 1

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 4


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Num. 34541759 - Pág. 5


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 6


Outubro 2017

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br

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Num. 34541759 - Pág. 7


INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08

06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 02/10/2017 a 31/10/2017

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
29/09/2017 Saldo Inicial 1.419,83062573
31/10/2017 Saldo Final 1.429,44732699

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

Período: 02/10/2017 a 31/10/2017

Saldo em 29/09/2017
43.061.572,95
43.061.572,95
Saldo em Participação em 31/10/2017 31/10/2017
43.353.234,70 100,00 %
43.353.234,70

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 43.061.572,95 0,00 0,00 43.061.572,95
30328,66890736 43.353.234,70 0,00 0,00 43.353.234,70
291.661,75 291.661,75
Mês Mês Anterior Ano
0,68 % 1,19 % 4,61 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 07/11/2017

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

Página 1 de 1

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Num. 34541759 - Pág. 8


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Num. 34541759 - Pág. 9


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 10


Novembro 2017

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 11


106

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08

06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 01/11/2017 a 30/11/2017

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
31/10/2017 Saldo Inicial 1.429,44732699
30/11/2017 Saldo Final 1.410,06449406

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

Período: 01/11/2017 a 30/11/2017

Saldo em 31/10/2017
43.353.234,70
43.353.234,70
Saldo em Participação em 30/11/2017 30/11/2017
42.765.379,18 100,00 %
42.765.379,18

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 43.353.234,70 0,00 0,00 43.353.234,70
30328,66890736 42.765.379,18 0,00 0,00 42.765.379,18
-587.855,52 -587.855,52
Mês Mês Anterior Ano
-1,36 % 0,68 % 3,16 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 07/12/2017

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

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Num. 34541759 - Pág. 14


Dezembro 2017

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br

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Num. 34541759 - Pág. 15


SR/PF/SP 106

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08

06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 01/12/2017 a 29/12/2017

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
30/11/2017 Saldo Inicial 1.410,06449406
29/12/2017 Saldo Final 1.419,91542851

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

Período: 01/12/2017 a 29/12/2017

Saldo em 30/11/2017
42.765.379,18
42.765.379,18
Saldo em Participação em 29/12/2017 29/12/2017
43.064.144,91 100,00 %
43.064.144,91

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 42.765.379,18 0,00 0,00 42.765.379,18
30328,66890736 43.064.144,91 0,00 0,00 43.064.144,91
298.765,73 298.765,73
Mês Mês Anterior Ano
0,70 % -1,36 % 3,88 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 05/01/2018

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

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Num. 34541759 - Pág. 16


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Num. 34541759 - Pág. 17


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Num. 34541759 - Pág. 18


IPRESE]


Data

INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Fl. 2125 Usuário: viviane Extrato Bancário 01/01/2017 a 31/12/2017 Sistema CECAM Pagina: 1

Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo

Ordem Aux.


BANCO: 106 - FIDC GBX AGÊNCIA: 00001-0 CONTA: 00564-9

Saldo Inicial

01/01/2017

06/01/2017 REM. INVESTIMENTOS MÊS 12/2016 5814
22/02/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. 01- 2017 5814
24/03/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. FEVEREIRO/2017 5814
24/04/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. 03/2017 5814
23/05/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. 04/2017 5814
27/06/2017 100118/1
21/07/2017 REM. INVESTIMENTOS MÊS 06- 2017 5814
16/08/2017 100150/1
18/09/2017 100165/1
17/10/2017 REM. DE INVESTIMENTOS REF. 09/2017 5814
20/11/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. 10/2017 5814
15/12/2017 100227/1
29/12/2017 REM. INVESTIMENTOS REF. 12/2017 5814

Total do Banco 106


136.564,20

478.787,79 90.730,40

587.855,52

41.104.552,61 0,00 41.104.552,61 352.667,22 41.457.219,83

388.350,57 41.845.570,40

251.138,19 42.096.708,59

443.667,04 42.540.375,63

324.911,23 42.865.286,86

42.728.722,66 395.618,54 43.124.341,20

42.645.553,41 42.554.823,01 506.749,94 43.061.572,95

291.661,75 43.353.234,70

42.765.379,18 298.765,73 43.064.144,91


1.293.937,91 3.253.530,21 43.064.144,91

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Num. 34541759 - Pág. 19


Janeiro 2018

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 20


=

Nº de Cotistas = 38

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

RUA DO PACO 08 06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 02/01/2018 a 31/01/2018

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
29/12/2017 Saldo Inicial 1.419,91542851
31/01/2018 Saldo Final 1.393,59038817

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

Período: 02/01/2018 a 31/01/2018

Saldo em 29/12/2017
43.064.144,91
43.064.144,91
Saldo em Participação em 31/01/2018 31/01/2018
42.265.741,47 100,00 %
42.265.741,47

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 43.064.144,91 0,00 0,00 43.064.144,91
30328,66890736 42.265.741,47 0,00 0,00 42.265.741,47
-798.403,44 -798.403,44
Mês Mês Anterior Ano
-1,85 % 0,70 % -1,85 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 05/02/2018

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

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Num. 34541759 - Pág. 21


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Num. 34541759 - Pág. 22


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Num. 34541759 - Pág. 23


Fevereiro 2018

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 24


106

INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI P.L.= R$ 323.827.301,34

RUA DO PACO 08 Nº de Cotistas

06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 01/02/2018 a 28/02/2018

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
31/01/2018 Saldo Inicial 1.393,59038817
28/02/2018 Saldo Final 1.377,81527567

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

Período: 01/02/2018 a 28/02/2018

Saldo em 31/01/2018
42.265.741,47
42.265.741,47
Saldo em Participação em 28/02/2018 28/02/2018
41.787.303,32 100,00 %
41.787.303,32

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 42.265.741,47 0,00 0,00 42.265.741,47
30328,66890736 41.787.303,32 0,00 0,00 41.787.303,32
-478.438,15 -478.438,15
Mês Mês Anterior Ano
-1,13 % -1,85 % -2,96 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 02/03/2018

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 25


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 26


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 27


INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI

P.L.= R$ 308.622.951,93

RUA DO PACO 08 a 29/03/2018

FIDC Total

CNPJ CM

@ Data Valor

0,00 a1 000

FIDC 1,13 %

em:

1 2 3

Neste

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INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08 06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos

Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação

Resumo de Investimentos

Produto C.N.P.J


FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92


Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Movimento no período de 02/04/2018 a 30/04/2018

FIDC GGR PRIME I
Data Histórico Valor da Cota
29/03/2018 Saldo Inicial 1.346,98185746
30/04/2018 Saldo Final 1.175,84730336

Rendimento

Rentabilidade (3)


FIDC GGR PRIME I

P.L.= R$ 269.412.289,24 Nº de Cotistas = 37

Período: 02/04/2018 a 30/04/2018

Saldo em 29/03/2018
40.852.166,78
40.852.166,78
Saldo em Participação em 30/04/2018 30/04/2018
35.661.883,55 100,00 %
35.661.883,55 100,00 %

C.N.P.J 02.671.743/0001-19

(1) (2)

Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido

30328,66890736 40.852.166,78 0,00 0,00 40.852.166,78
30328,66890736 35.661.883,55 0,00 0,00 35.661.883,55
-5.190.283,23 -5.190.283,23
Mês Mês Anterior Ano
-12,71 % -2,24 % -17,19 %

Valores em Reais Extrato emitido em: 04/05/2018

(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 29


106

Extrato Cotista - PosiÁ"o AnalÌtica

| C Fl. 2136

Capital PosiÁ"o e Desempenho da Carteira - Resumo SR/PF/SP

.

Data da PosiÁ"o: 30/05/2018 2019.0008122

ed P.L.= R$ 232.224.781,25

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNPJ do Cliente PerÌodo
EndereÁo: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Estado: SIGILOSO Cidade: BARUERI Complemento RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 InÌcio 30/05/2018 a 30/05/2018 P·gina
Cep: 06401190 09/03/2015 P·gina 3 de 74
Fundo SÈrie Data Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Custo IRRF IOF Valor LÌquido
FIDC GGR PRIME I SUBORDINADA 30/05/2018 1.125,31317843 30.328,66890736 34.129.250,81 35.000.000,00 0,00 0,00 34.129.250,81
Gr·fico Consolidado
INST PR EV SOC SERV MU N IC BAR U ER I 100,0% Total: 100,0%

34.129.250,81

34.129.250,81

3 / 74 IT4Finance - 05/06/2018 18:33:20

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 30


Extrato Cotista - PosiÁ"o AnalÌtica

Capital PosiÁ"o e Desempenho da Carteira - Resumo SR/PF/SP

.

Data da PosiÁ"o: 30/05/2018 2019.0008122

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNPJ do Cliente PerÌodo
EndereÁo: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON 08.434.600/0001-70 30/05/2018 a 30/05/2018
Estado: Cidade: BARUERI InÌcio P·gina
Cep: 06401190 09/03/2015 P·gina 4 de 74
Nome do Fundo/Clube CNPJ

FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92

Data HistÛrico PU Custo Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Custo I.R I.O.F Valor Final

30/04/2018 Saldo Inicial 1.154,02361069 1.175,84730336 30.328,66890736 35.661.883,55 35.000.000,00 403.816,29 0,00 35.258.067,26
30/05/2018 Saldo Final 1.154,02361069 1.125,31317843 30.328,66890736 34.129.250,81 3 35.000.000,00 0,00 0,00 4.129.250,81
Indexadores Resumo do PerÌodo
Indicadores Financeiros PerÌodo Ano 12 meses HistÛrico Data Valor em Reais N˙mero de Cotas
CDI 1,01 1,03 1,08 Saldo Inicial 02/05/2018 35.663.849,24 30.328,66890736
IBOVESPA 0,89 1,00 1,22 Saldo Final 30/05/2018 34.129.250,81 30.328,66890736
PatrimÙnio e Quantidade de Cotas Rentabilidade do Fundo/Clube(%)
PatrimÙnio LÌquido Quantidade de Cotas MÍs Ano 12 meses
34.129.250,81 30.328,66890736 -4,30 -20,75 -20,13
Desempenho dos ltimos 12 meses Rentabilidade

8

4

N

0

-4

CDI -8 CARTEIRA

\

-12

-16

-20

30/09/2014 30/09/2015 30/09/2016 30/09/2017

-24

CARTEIRA CDI
CART EIRA CDI

4 / 74 IT4Finance - 05/06/2018 18:33:20

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 31


cl 106

Extrato Cotista - Posição Analítica

ital Posição e Desempenho da Carteira - Resumo SR/PF/SP

Ca .

Data da Posição: 29/06/2018 P.L.= R$ 227.114.870,62

Nº de Cotistas 36


Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNPJ do Cliente Período
Endereço: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Estado: SIGILOSO Cidade: BARUERI Complemento RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 Início 29/06/2018 a 29/06/2018 Página
Cep: 06401190 09/03/2015 Página 3 de 74
Fundo Série Data Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Custo IRRF IOF Valor Líquido
FIDC GGR PRIME I SUBORDINADA 29/06/2018 1.111,22524251 30.328,66890736 33.701.982,46 35.000.000,00 0,00 0,00 33.701.982,46
Gráfico Consolidado

INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI 100,0% Total: 100,0%

33.701.982,46

33.701.982,46


3 / 74 IT4Finance - 06/07/2018 13:02:48

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 32


106

Extrato Cotista - Posição Analítica

C Capital Posição e Desempenho da Carteira - Resumo

Data da Posição: 29/06/2018


Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNPJ do Cliente Período
Endereço: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON 08.434.600/0001-70 29/06/2018 a 29/06/2018
Estado: Cidade: BARUERI Início Página
Cep: 06401190 09/03/2015 Página 4 de 74

Nome do Fundo/Clube CNPJ

FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92

Data Histórico PU Custo Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Custo I.R I.O.F Valor Final

30/05/2018 Saldo Inicial 1.154,02361069 1.125,31317843 30.328,66890736 34.129.250,81 35.000.000,00 0,00 0,00 34.129.250,81
29/06/2018 Saldo Final 1.154,02361069 1.111,22524251 30.328,66890736 33.701.982,46 35.000.000,00 0,00 0,00
Indexadores Resumo do Período
Indicadores Financeiros Período Ano 12 meses Histórico Data Valor em Reais Número de Cotas
CDI 1,01 1,03 1,07 Saldo Inicial 01/06/2018 34.150.980,77 30.328,66890736
IBOVESPA 0,95 0,95 1,16 Saldo Final 29/06/2018 33.701.982,46 30.328,66890736
Patrimônio e Quantidade de Cotas Rentabilidade do Fundo/Clube(%)
Patrimônio Líquido Quantidade de Cotas Mês Ano 12 meses
33.701.982,46 30.328,66890736 -1,25 -21,74 -21,85
Desempenho dos Últimos 12 meses Rentabilidade

8


4


0


-4


-8 CDI

CARTEIRA

-12


-16


-20


30/09/2014 30/09/2015 30/09/2016 30/09/2017 -24


CARTEIRA CDI

CART EIRA CDI


BW 4 / 74 IT4Finance - 06/07/2018 13:02:48

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 33


C Capital

.

106

Extrato Cotista Posigdo Analitica

e Desempenho da Car SR/PF/SP da Posi¢do: 31/07/2018

Data 2019.0008122
Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNP) do Cliente Periodo
Endereco: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento Estado: SIGILOSO BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 31/07/2018 2 31/07/2018
Cep: 3 de 74

Fundo IOF

FIDC GGR ooo

  • 01/08/2018 18:25:41

3/7

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 34


106

Extrato Cotista Posigdo Analitica

C Capital Posigéo Desempenho da Cari

e SR/PF/SP

:

Data da 31/07/2018 2019.0008122

~~ P.L.= R$ 223.055.700,13

Nº de Cotistas = 36

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Enderego: Estado: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento: RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 31/07/2018 2 31/07/2018
Cep: 4 de 74

Nome FIDC

Data 1OF 00

000

Niimero

coi

s

4

o N

|

|

|

WH WW 007200

15251

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 35


106

Extrato Cotista Posigdo Analitica
Capital : e Desempenho da Car SR/PF/SP
Data da 31/08/2018 2019.0008122
Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNPJ do Cliente Periodo
Endereco: Estado: SIGILOSO RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON RUA BENEDITA GUERRA ZENDRONS8.434.600/0001-70 31/08/2018 a 31/08/2018

Cep: 3 de 74

FIDC GGR 0,00

P.L= R$ 214.396.127,89

MW

Nº de Cotistas = 34

11:35:51

3/7

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 36


C Capital

:

~~

106

Extrato Cotista Posigdo Analitica

Posigéo e Desempenho da Cari SR/PF/SP Data da 31/08/2018 2019.0008122

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNP) do Cliente Periodo
Enderego: Estado: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento: RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 31/08/2018 a 31/08/2018
Cep: 4 de 74

Nome FIDC

Data LOF

00

000

Niimero

coi

8

o

N

.

|

a)

WH WW

11555

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 37


C Capital

.

106

Extrato Cotista Posigdo Analitica

Posigao e Desempenho da Car SR/PF/SP Data da Posicéo: 28/09/2018 2019.0008122

Nº de Cotistas = 34

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNP) do Cliente Periodo
Endereco: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento Estado: SIGILOSO BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 28/09/2018 a 28/09/2018
Cep: 3 de 74

Fundo IOF

FIDC GGR ooo

BW 11:51:01

3/7

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 38


C Capital

:

~~

Extrato Cotista Posigdo Analitica

Posigéo e Desempenho da Cari SR/PF/SP Data da 28/09/2018 2019.0008122

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNP) do Cliente Periodo
Endereco: Estado: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento: RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 28/09/2018 a 28/09/2018
Cep: 4 de 74

Nome FIDC

Data LOF

000

000

Niimero

[=]

0

o N

3

|

0

9

sl

WH WW

115100

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106

Extrato Cotista Analitica

[Cl Fl. 2146
capital SR/PF/SP

P.L.= R$ 226.045.104,22 Nº de Cotistas = 34

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Endereco: RUA BENEDITA ZENDRON Complemento Estado: SIGILOSO BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 31/10/2018 2 31/10/2018
Cep: 3 de 74

Fundo

FIDC GGR om

  • 05/11/2018 10:15:59

refinance

3/7

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 40


C Capital

.

ay

Extrato Cotista Posigdo Analitica

e Desempenho da Car SR/PF/SP da Posigdo: 31/10/2018

Data 2019.0008122
Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNPJ do Cliente Periodo
Enderego: Estado: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 31/10/2018 a 31/10/2018

Cep: 4 de 74

Nome FIDC

Data 1.0.F

03

00

Numero

[=]

8

4

o N

|

2

wl om 10055

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106

Extrato Cotista Posigdo Analitica

C Desempenho da Car

Ca ital . e SR/PF/SP

Data da P.L.= R$ 223.153.477,71 2019.0008122 Nº de Cotistas =

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNP) do Cliente Periodo
Endereco: RUA BENEDITA ZENDRON Complemento Estado: SIGILOSO BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 30/11/2018 30/11/2018
Cep: 3 de 74

Fundo

FIDC GGR om

HL

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 42


C Capital

.

ay

Extrato Cotista Posigdo Analitica

e Desempenho da Car SR/PF/SP Data da Posigdo: 30/11/2018 2019.0008122

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNP) do Cliente Periodo
Enderego: Estado: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento: RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 30/11/2018 2 30/11/2018
Cep: 4 de 74

Nome FIDC

Data LOF 03

00

[=]

8

4

of N

.

|

1

wl

05570

WE WW

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C asap Ca . ital

106

Extrato Cotista Analitica

e Desempenho da Car SR/PF/SP

Posicdo:

Data da P.L.= R$ 225.627.909,08 2019.0008122

Nº de Cotistas = 32

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNP) do Cliente Periodo
Endereco: RUA BENEDITA ZENDRON Complemento Estado: SIGILOSO BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 31/12/2018
Cep: 3 de 74

Fundo

FIDC GGR

  • 04/01/2019 11:32:09

refinance

3/7

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 44


C Capital

.

ay

Extrato Cotista Posigdo Analitica

e Desempenho da Car SR/PF/SP da Posigdo: 31/12/2018

Data 2019.0008122
Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNPJ do Cliente Periodo
Enderego: Estado: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 31/12/2018 a 31/12/2018

Cep: 4 de 74

Nome FIDC

Data 1.0.F

03

00

Numero

[=]

8

4

o N

.

|

2

wl

WW

113705

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INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Fl. 2152 Usuário: viviane Extrato Bancário 01/01/2018 a 31/12/2018 Sistema CECAM Pagina: 1


Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo

Ordem Aux.


BANCO: 106 - FIDC GBX AGÊNCIA: 00001-0 CONTA: 00564-9
Saldo Inicial 01/01/2018 43.064.144,91 0,00 43.064.144,91
21/02/2018 100057/1 798.403,44 42.265.741,47
20/03/2018 100074/1 478.438,15 41.787.303,32
17/04/2018 100090/1 935.136,54 40.852.166,78
11/05/2018 100113/1 5.190.283,23 35.661.883,55
19/06/2018 100140/1 1.532.632,74 34.129.250,81
19/07/2018 100160/1 427.268,35

23/08/2018 REM. INVESTIMENTOS - REF. 5814 1.346.313,98 35.048.296,44

07/2018
25/09/2018 100210/1 1.360.661,28 33.687.635,16
22/10/2018 100233/1 1.197.763,51 32.489.871,65
14/11/2018 REM. INVESTIMENTOS - REF. 10/2018 5814 3.028.143,88 35.518.015,53
17/12/2018 REM. INVESTIMENTOS - REF. 11/2018 5814 216.143,30 35.734.158,83
31/12/2018 REM. INVESTIMENTOS - REF. 12/2018 5814 275.104,07 36.009.262,90

Total do Banco 106 11.920.587,24 4.865.705,23 36.009.262,90


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 46


[Cl]

Capital

.

Sed

106

Extrato Cotista Posigdo Analitica

e Desempenho da Car: SR/PF/SP

possi 1/01/2015 2019.0008122

BARUERI CPF/CNP)

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC do Cliente Periodo

2

Endereco: RUA BENEDITA ZENDRON Complemento BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 31/01/2019 31/01/2019

Estado: FIDC GGR om
P.L.= R$ 221.461.474,46
SIGILOSO Nº de Cotistas = 33

Te

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 47


C Capital

.

ay

Extrato Cotista Posigdo Analitica

e Desempenho da Car SR/PF/SP da Posigdo: 31/01/2019

Data 2019.0008122
Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNP) do Cliente Periodo
Endereco: Estado: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento: RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(8.434.600/0001-70 31/01/2019 2 31/01/2019
Cep: 4 de 66

Nome

FIDC

Data LOF

000 000

000

000 000 000

Niimero

[=]

8

N

mwas

WW 05/02/2000 125608

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 48


106

Extrato Cotista Posigdo Analitica

C Cc

apl it | e Desempenho da Car SR/PF/SP

a

Data da 28/02/2019 2019.0008122

ONIN 1 Nº de Cotistas =

2

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI BSS CPF/CNPJ do Cliente ae Periodo
Enderego: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento Estado: SIGILOSO RUA BENEDITA GUERRA ZENDROMNS.434.600/0001-70 28/02/2019 a 28/02/2019
Cep: 3 de 66

Fundo 10F

FIDC GGR 0,00

  • 06/03/2019 11:28:12

refinance

3/66

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 49


C Capital

.

ay

Extrato Cotista Posigdo Analitica

e Desempenho da Car SR/PF/SP Data da Posigdo: 28/02/2019 2019.0008122

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNP) do Cliente Periodo
Endereco: Estado: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento: RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(8.434.600/0001-70 28/02/2019 a 28/02/2019
Cep: 4 de 66

Nome

FIDC

Data LOF

000 000

Niimero

[=]

.

.

o

.

1

a

.

30092018 wl

1 |

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 50


C Capital

.

ay

Extrato Cotista Posigdo Analitica

e Desempenho da Car SR/PF/SP Data da 29/03/2019 2019.0008122

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNP) do Cliente Periodo
Endereco: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento Estado: SIGILOSO BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 29/03/2019 a 29/03/2019
Cep: 3 de 66

Fundo

FIDC GGR om

1 |

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 51


106

Extrato Cotista Posigdo Analitica
Capital . e Desempenho da Car SR/PF/SP
Data da 29/03/2019 2019.0008122

P.L.= R$ 206.526.658,83 Nº de Cotistas = 33

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Endereco: Estado: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento: RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 29/03/2019 a 29/03/2019
Cep: 4 de 66

Nome

FIDC

Data LOF

000 000

Niimero

[=]

.

o A I

a

wl

1 |

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 52


106

Extrato Cotista - PosiÁ"o AnalÌtica

C Capital PosiÁ"o e Desempenho da Carteira - Resumo

. SR/PF/SP

Data da PosiÁ"o: 30/04/2019 2019.0008122

P.L.= R$ 206.526.658,83

Nº de Cotistas = 33

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNPJ do Cliente PerÌodo
EndereÁo: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Estado: SIGILOSO Cidade: BARUERI Complemento RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 InÌcio 30/04/2019 a 30/04/2019 P·gina
Cep: 06401190 09/03/2015 P·gina 3 de 66
Fundo SÈrie Data Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Custo IRRF IOF Valor LÌquido
FIDC GGR PRIME I SUBORDINADA 30/04/2019 1.095,07955068 30.328,66890736 33.212.305,12 35.000.000,00 0,00 0,00 33.212.305,12
Gr·fico Consolidado

HW INST PR EV SOC SERV MU N IC BAR U ER I 100,0%

Total: 100,0%

33.212.305,12

33.212.305,12

BW 3 / 66 IT4Finance - 07/05/2019 11:40:36

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 53


106

Extrato Cotista - PosiÁ"o AnalÌtica

[Cl Fl. 2160

capitalI PosiÁ"o e Desempenho da Carteira - Resumo SR/PF/SP

Data da PosiÁ"o: 30/04/2019 2019.0008122

P.L.= R$ 206.526.658,83 Nº de Cotistas = 33

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNPJ do Cliente PerÌodo
EndereÁo: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON 08.434.600/0001-70 30/04/2019 a 30/04/2019
Estado: Cidade: BARUERI InÌcio P·gina
Cep: 06401190 09/03/2015 P·gina 4 de 66
Nome do Fundo/Clube CNPJ

FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92

SUBORDINADA Data HistÛrico PU Custo Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Custo I.R I.O.F Valor Final
29/03/2019 Saldo Inicial 1.154,02361069 1.090,44225701 30.328,66890736 33.071.662,17 35.000.000,00 0,00 0,00 33.071.662,17
30/04/2019 Saldo Final 1.154,02361069 1.095,07955068 30.328,66890736 33.212.305,12 35.000.000,00 0,00 0,00 33.212.305,12
Indexadores Resumo do PerÌodo
Indicadores Financeiros PerÌodo Ano 12 meses HistÛrico Data Valor em Reais N˙mero de Cotas
CDI 1,01 1,02 1,06 Saldo Inicial 01/04/2019 33.100.273,73 30.328,66890736
IBOVESPA 1,01 1,10 1,12 Saldo Final 30/04/2019 33.212.305,12 30.328,66890736
PatrimÙnio e Quantidade de Cotas Rentabilidade do Fundo/Clube(%)
PatrimÙnio LÌquido Quantidade de Cotas MÍs Ano 12 meses
33.212.305,12 30.328,66890736 0,43 -5,95 -4,72
Desempenho dos ltimos 12 meses Rentabilidade

8

6

4 40

2

I

CDI CARTEIRA 0

-2

-4

30/09/2014 30/09/2015 30/09/2016 30/09/2017 30/09/2018

-6

CARTEIRA CDI
CART EIRA CDI

|

1 | 4 / 66 IT4Finance - 07/05/2019 11:40:36

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 54


Extrato Cotista Analitica

Capital . Posigao e Desempenho da Cart SR/PF/SP
Data da 31/05/2019 2019.0008122

ed

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI do Cliente Periodo
Endereco: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Complemento Estado: SIGILOSO BENEDITA GUERRA ZENDROI08.434.600/0001-70 31/05/2019 2 31/05/2019
Cep: 3 de 66

Fundo IOF

FIDC GGR oo

I -

05/06/2019 10:31:36

3/66

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Extrato Cotista Analitica

Capital Posigao e Desempenho da Car SR/PF/SP

:

Dota da posi: 1/05/2019 2019.0008122

Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI CPF/CNPJ do Cliente Periodo
Endereco: Estado: SIGILOSO RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON RUA BENEDITA GUERRA ZENDI .434.600/0001-70 31/05/2019 a 31/05/2019
Cep: 4 de 66

Nome FIDC

Data 1.O.F

000

Numero

.

|

WH 05/00/2019 10515

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IPRESE


Data

INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB

Fl. 2163 Usuário: viviane Extrato Bancário 01/01/2019 a 31/05/2019 Sistema CECAM Pagina: 1

Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo

Ordem Aux.


BANCO: 106 - FIDC GBX AGÊNCIA: 00001-0 CONTA: 00564-9

Saldo Inicial 36.009.262,90 01/01/2019 0,00 36.009.262,90 16/01/2019 MEMO 007/2019 - 2 0 816.676,54 35.192.586,36

AMORTIZAÇÃO FUNDO 106 -
FIDC GGR PRIME I

18/02/2019 REMUNERAÇÃO DE 5814 270.627,49 35.463.213,85

INVESTIMENTOS - REF.
01/2019
27/03/2019 100087/1 1.326.824,79 34.136.389,06
23/04/2019 100111/1 1.064.726,89

16/05/2019 REM. INVESTIMENTO - REF. 5814 140.642,95 33.212.305,12

04/2019

Total do Banco 106 3.208.228,22 411.270,44 33.212.305,12


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 57


|

Estado de S30 Paulo

[Fis

No

Fl. 2164 10,

i

LE! COMPLEMENTAR N° 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

Proprio de

SIGILOSO RPP3 plano do de

de de

usando das

e

C

D0

Socal

mediante

e seus

idade

obrigatoria,

Camara

C

nos

pelo

de des-a lei

seguintes

nos

Il irredutibilidade do valor dos beneficios;

li de criagdo, majoragdo ou extensédo de qua quer

beneficio sem a fonte de custeio total;

inativos e pensionistas;

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP 4199.8031


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 58


Wi,

V das aplicagbes de reservas, fundos e provisées

beneficios

inferior ao

C

este lei do

e

inativos,

e

daste

limitacdes

este de

pib icos

C

Regime de

da base

sobre a

ceste

e de

quaisquer outras vantagens, excluidas:

| as didrias para viagens;

Il 0 salério-familia;

0 auxilio-creche;

V >a indenizacao de transporte ou vale-transporte,

o\abono de permanéncia de que trata 0 § 19 do artigo 4C da Feder:

de trabalho;

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 59


IFls : |

Estado

de Sao Palo

VII as parcelas remuneratorias pagas em decorréncia do

exercicio de cargo de provimento em comiss&o;

no gozo

sejam

definido

pela

em

ou de

com as

nas

que em

E

Municipal

de Barueri

atividade, e pensées

Geral de

incidira que do Regime Geral de Previdéncia Social, quando o beneficiario for portador de doenga

incapacitante.

§ 2°. Doenga incapacitante, para os efeitos do disposto

no

ra

paragrafo definitivamente, aquela gue incapacita o das atividades aposentado normais ou de pensionista, o sobrevivéncia,
transformando-a dependente da assisténcia de terceiros
desempenhar fungdes basjcas como se alimentar, se se vestir, locomover.

re

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031ane


neem is

3

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 60


Estada de S50 Paulo

§ 3° A aliquota de previdenciaria dos inativos e pensionistas serd sempre igual a estabelecida para os servidores em atividade:

demais

titulo, o

artigo

com uma

por

municipais

dos seus em ¢ozo

este artigo

reviséo.

eventuais

forma da

coma as

no RPPS

o caput

ser

Municipio

fixada

Art. 11 O servidor que se afastar do exercicio de seu cargo,

com prejuizo de vencimentos, sem dele se desligar, ou entrar em licenga néo

remunerada, poderd optar pelo pagamento de suas contribuigées previdenciarias

e da na qualidade de contribuinte facultativo, durarte o

perfodo do afastal ou da prisdo sem condenagdo, para efsitos

de contagem do tempo para fins de aposentadoria.

do Page, andlor -

Rua 08-20 4199.8034 - 4199.8036 - Site:

www cep: 06401-090- Fone:no 8031 ey

    1. 8032

br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 61


Proc: Fl. 2168

i

aap 2019.0008122

JURIDICOS

§ 1°. E contribuinte facultativo, mediante servidor 0 que for:

sem

houver

na

da

a que

partir da

Regine

C

Instituto

na

anual

da

e

privadas;

VII as rendas provenientes de de iméveis que adquirir

ou [he forem destihados WS ou doados;

s rendas provenientes de titulos, agdes e outros bens ou direitos que adqu X e forem destinados ou doados;

Rua do Pago, 08 2° andar Centro
- - -

4199.8034 4199.8036 Site: www

SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031
- - E-mail: -

5

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 62


Estada de $30 Paulo

IX as tarifas instituidas para uso de bens ou servigos;

X o produto da alienagéo de seus bens ou direitos;

Xl os valores correspondentes a multas aplicadas.

a Lei

revisto manter o

Municipio

se efetuar

a

ao Regime

de retépelo

da sua

fiver

contendo por prazo

dos as

sujeitas a

de 1 todos

irrelevavel, sem prejuizo da e das demais penalidades previstas nesta lei complementar e legislagéo aplicavel.

Art. 17

previdencidrias nas épocas\ dirigentes da Autarquia a:

de repasse ou do pagamento das contribuigdes proprias, por mais de dois meses, obriga os

Ruar do Pago, 6- > andar m1 4199.8031

Fone: 4199.8032

Bap Faery

ig

iN

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 63


1

Proc: Fl. 2170

i

| comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Estado de

Paulo;

7° dessa

Ativa e

de suas

desconto

seus

da

C

ser

meses

a

da Ultima

valores

ou

utilizados

prev stos nesta lei complementar ;

Il das despesas de e conservagdo dos bens

que\i egram o patriménio previdenciério;

| dos pagamentos relativos & previdencidria

entre regimes,\de'que trata a Lei Federal 9.796/1999.

do Pago, 03- and -Centro

Rua 2

  • CEP: 06401090 -

SP Fone: 11 4199.8031

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 64


CAPITULO HI

DOS SEGURADOS E BENEFICIARIOS DO

REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO de

titulares

no ou

por

aqueles

de

pela

servidor um dos

Social

de

e da Trabalho

C

e os

de

outro do

Il afastado ou licenciado temporariamente do cargo, sem

recebimento ge bsidio, vencimento ou remuneragéo do Municipio; ou IIN~ afastado para cumprimento de mandato eletivo.

Pago, andar - CEP: 06401090 -

Rua co 2 Centro Barveri- 11

8

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 65


(Fis: |

mm i Fl. 2172

Paragrafo unico. A contagem do tempo de afastamento ou licenga, para fins de aposentadoria, sera feita se houver contribuicéo facultativa do segurado, na forma prevista nesta lei complementar.

menor de

menor de

deste

um dos incisos

inciso ,

o menor

sustento

aos

que

entre o familiar e

trata o

na

§ 8° A\n lidez dos dependentes é verificada mediante exame meédico a cargo do RPP! lo Municipio.

Rua do Pago, 08 2° andar Centro - Baruer SP CEP: Fone: 11 4199.8031 4199.8032


re ey

9

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 66


JURIDIC

§ 9° A inscrigdo dos segurados automatica, a partir do

exercicio do cargo efetivo pelo servidor, e a dos seus dependentes sera feita

pelo segurado, a qualquer tempo, observadas as formalidades & documentos

a

fe to

e

de

casada

incisos

paragrafo

sob pena a cargo

quando o

efeitv de devera

na

efeitos,

as suas

dara na ocorréncia das seguintes

I

If falecimento;

exoneragéo;

~

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 67


NEGO lll demisséo; ou

IV cassagho da aposentadoria, quando esta acarretar a

do servidor.

servidor

sem

Il,

de seus

a

Je

lhe for

a

segurado

ao

C

e pela

de

CAPITULO IV

DO PLANO DE BENEFICIOS DO

REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO

SEGAQ hs DISPOSIGOES

PRELIMINARES

4199.8031 4199.8032

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 68


Estado de

Art. 30. O Regime Proprio de Previdéncia Social do Municigio de Barueri compreende a concesséo dos seguintes beneficios:

C

anos e e cincc) de

se homem;

i (cingllenta e cinco) anos de idade 30 (trinta) de

e

~

contribuicdo, se

ll tempd, de 10 (dez) anos de efetivo exercicio no

servigo publico;

idade;

os

que

segurados condizdes previstas

e <7, e por fraude,

legais e

DE

e

forma do

previstos

os

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueti - SP

CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 69


i Estado de Saa Paulo

|

cr
Proc: Fl. 2176

i

SR/PF/SP i

JURIDICOS

C

C

IV tempo minimo de 05 {cinco} anos de exercicio do cargo

em da sua

de direito

as

prcfessor

de

ao na

e maxmos

0s

no se-vigo

nc cargo

e 60

sera definitiva

o sefvigo

ou a

cornum,

grave, ou incuravel.

Paragrafo Unico. A aposentadoria por invalidez permanente sera

concedida de oficio ou a requerimento do servidor.

o mesmo,

situagbes a que se

Os proventos da aposentadoria serdo pagos ac sejLrado

incapacitado para o em decorréncia das

o artigo anterior.

do Pago, - -

Rua 08 2° andor

  • ~ cep: 06401

Barueri SP

Fone: 4199,031 REY032

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 70


IFls:

Proc: Fl. 2177

i

| SR/PF/SP

NEGOCIOS

Art. 36. A aposentadoria por invalidez independe de prévia

tratamanto s6 podera

de 2 (rés)

do

reassumir

seu cargo a sua

licer ga

ou

sera do

ac

direito a de

65

idade, se

a

que sera

de

incuravel.

ou

IV neoplasia maligna;

~

V cegueira;

~

V1! hanseniase;

Vii caftippatia grave;

doenga de Parkinson;

IX paraljsia\rreversivel incapacitante;

e

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199.8031 4199.8032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 71


X espondiloartrose anquilosante;

XI nefropatia grave;

~

XII estados avangados do mal de Paget (osteite deformarite);

e

90 e seus

artigos 96,

segu-ado,

se

que voltou

invalidaz, o

o ter

(sessenta)

a entidade

aiivo na

2 for

seu cargo

mais mediante ativo

do

provocando

ou

sido a

da sua

capacidade para otttabalho ou produzido que exija atengéo médica para a

sua recuperagéo;

Ih cidente sofrido pelo segurado no local e no horario do

trabalho em consequ

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Baruer SP CEP:


  • Fone: 4199.8032

11 419.8031

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 72


a) ato de agressdo por companheiro de servigo terceirc, nao

ou

provocado pelo segurado, no exercicio do cargo;

b) ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro

ou

companheiro de servigo;

de -e-ceiro

forfuitos

segurado

horério de

relacionado C para financiada

servidores,

de

ou deste veicuo de

o servidor &

de ao

GC ao

parégrafos,

secuinte

aublico

que ficar para a seu cargo por consec.t vos.

§ 1° N&o sera devido auxilio-doenga ao segurado que

se

inscrever como tal no regime proprio de previdéncia social portador de dcenca

ou invocad mo causa para a concesséo do beneficio, salvo quando a

incapacidade sobrayiex por motivo de progresséo ou agravamento dessa

ou leséo.

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


16

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 73


[Free

7 Proc: Fl. 2180 !

§ 2°. Sera devido auxilio-doenga ao segurado facultativo quando ele sofrer acidente de qualquer natureza, desde que esteja recclhendo

regularmente suas contribuicGes.

mensal base de

dos

geal, o

estiver

C

trinta avos)

da

autarcuias,

dias

quinze dias

dela voltar fara jus ao

a atividade ao auxiliohipotese que esteja

quando requerido auxilio-doenga.

Art. 51

independentemente de

submeter-se a exame segurado em gozo de auxilio-doenga esta \sua_idade, e sob pena de suspensdoc do beneficio, a

cargo do IPRESB.

Rua do Pago, 08 2° andar Centro - Baruei SP CEP: 04401-090 Fone: 11 4199.8031


4199.8034 4199.8036 Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri sp.gov.br


Na TT

Fae

17

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 74


NEGO

Art. 52. O auxilio-doenga cessa pela da capasidade para o trabalho ou pela aposentadoria invalidez

em por

permanente.

mécica, o

meses

total

em gozo de as

no servigo

critéro da

se obriga a

C vel de de das

o

desta nova

por

o scm o

capacitado

que o

O

a uma base

em folha de

de sua

defesa do

por

SEGAO VII DO SALARIO-MATERNIDADE

Art. 58.

IPRESB, é devido a segul

més de gestagao, podendo lario-maternidade, que serd pago diretamenie pelo

durante cento e vinte dias, a partir do 8° (oitavo)

na forma prevista no § 1° deste artigo.

Pago, andlor Cerfro-

Rua do 08-20

  • 06401

SP CEP:

Fone: 11 4199 4199. 8032

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 75


Proc: Fl. 2182

Jods.

| SR/PF/SP

JUR

§ 1°. Em casos excepcionais os periodos de repouso anterior

e

posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico especifico fornecido médico do IPRESB ou por

tem direito

de aborto

em cada

ao

por o gozo de

adotar ou

sessenta

trinta dias.

segurada quando do

o termo de

contiver o

guarda, 0

tratar-se de

de a crianza de menor idade.

Art. 60 saldrio-maternidade

correspondente a totalidade\da Ultima base de

do artigo 5° desta lei complementar.

consistird

a em renda mensal que se refere o § 3°

Borer

Rua do Pago, 06 2° andor Centro Baruer SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8032


19

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 76


Paragrafo Unico. O ente de direito publico qual segurada

ao a

estiver vinculada fica obrigado a ao IPRESB, em tempo habit, a

documentagéo que comprove a Ultima base de contribuigdo da servidora.

pubiicas, a

se

estiver

da do

com

por o rsferido

ao

aos

dara o

de filhos

ao

de tato ou

a partir da

atestado de

o o vacinagdo obrigatéria & a freqiéncia escolar do filho ou equiparadc nas

datas definidas pela IPRESB\obeneficio do salario-familia sera suspenso ate que

a documentagéo seja

Rua do Pago, 08 2° andor Centro SP CEP:
- - - - -

Fone: 11

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 77


Estado

de Sa Paulo NEGOCIOS JU

§2°. Né&o devido salario-familia periodo entre

o no a

do beneficio motivada pela falta de comprovagéo da

escolar e seu

reativamento, salvo se provada a frequéncia escolar regular periodo.

no

mediante

propria,

do

e a

anos

de fato

perda do

cujo cargo

:

ao

anos de

ou

equiparado

a perca do as sar

implique

frauce de dos

delas, dos

o valor das

e ao

pensionista durante ano, tenha recebido aposentadoria ou penséo por

que, o morte.

Art. 73. abono anual corresponderd ao valor do beneficio mensal a que faz jus segurado ou o pensionista.

o

Rua do Page,

08 2° Barueri SP CEP: Fone: 11 4199.8031 419.8032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 78


§ 1°. O abono anual sera concedido até o dia 20 de dezemb-o de cada ano.

§ 2°. O pagamento da metade do abono anual podera

ser

dos que

de aime

em favor

até o

de 70% a data do

no cargo

para os por

contar da

deste; previst> no

perda da

um a por morte

sera rateada entre todos, em partes iguais.

§ 1°. Obse disposto no “caput” deste artigo, a daquele cujo direito & pensao\cessar, nas condigdes previstas no artigo 29

incisos, revertera em favor dos demais.

quota

seus

Rua do Pago, 08 2° andar Centro - Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


22

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 79


fal

de Pauls

Estado

§ 2°. Com a extingdo da cota do Ultimo pensionista, a pensac por

morte sera encerrada.

protetada

ou

so

invalido do obito

obrigado,

a a

C

a partir

nao

ou de

de

com

tenha sido

provisorio,

por

motivo de prova

pela

o desobrigados da reposi¢éo dos valores recebidos, salvo mé-fé.

Art. 85. OQ dependapte menor de idade que se invalidar antes de

completar 18 (dezoito) anos submetido a exame médico-pericial, nao se extinguindo a respectiva cota sg confirmada a invalidez.

Rua do Pago, 08 2° andlar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 80


i Estado de Saa Paulo

IFis: No_J6&

SEGAO XI DA AUXILIO-RECLUSAO

O

C de que réo

certidao autoridade

a pensao

apos a

e

do efetivo

ou na

segu-ado

de

perda da

atestado detido ou

suspenso em que

de fuga, ndo da

o auxiliopenséo |

que pago em por

morte.

Art. 89. E vedada do auxilio-recluso apés scitura

a

do segurado.

Rua do Pago, 08 2° Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 81


| Fis: N°,

i

Proc:

CAPITULO V por

como

se refzre o

e para o

aritrr ética

de todo o nicio

valor inicial

com a

o regime

base de

no masmo

que frata

6rgaos e

esteve

C

lei

ac

no 5°, excluida

qualquer vantagem de transitorio.

§ 6°. incluir nos beneficios, para efeito de célculo e

percepgéo destes, quaisquer\uma das parcelas remuneratdrias elencadas nos

incisos do § 3° do artigo 5° desta lei complementar.

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 82


| Estado de S20 Faia

§ 7°. Fica vedado incluir nos beneficios, para efeito de

percepgéo destes, as parcelas remuneratorias pagas em decorréncia de local de

na a sua

nc § 5°

do

33, 34 ou

no §

de

se

concadido

processos

objets de

objeto de

Instituto de

casos de

em que a

beneficios

segurado estatal,

Paragrafp unico. Para os efeitos do disposto neste artigo a Autarquia devera forn er ag de pessoal das entidades estatais, no prazo de

quarenta e oito horas, ato de aposentadoria.

Rua de Pago, - Cer: - Fore: 4159. 8031 “41598032

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 83


Art. 93. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumulaveis na forma da Federal, é vedada percepgéo de mais de

a

no que Sacial.

dos

do NPC

Instituto

concedido

nos

ao saldrio

e

ou de

(oitenta

Barueri a base de

por da ultima

ou que

no § 5° do

RPPS do dos Poderes da de

as

mandato eletivo, e dos demais agentes politicos, incluidas todas vantagens
pessoais ou de qualquer n (S22. recebido, em espécie, pelo A Preféito Municipal de Barueri, ressaivadas as como limite maximo o subsidio mznsal
previstas na Constituigéo | Ou legislagéo federal.

na a

Rua do Pago,08-2° andar- - Barueri- SP - CEP: - Fone: 11 -

27

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 84


Iris

Proc:

i Fl. 2191

.

SEGAO V DOS DESCONTOS E RESTITUIGOES

O

(@)

RPPS de

por cada

que sstes

pelotitular

e

por

nos casos

so vez, da

para o

provada a

nas épocas beneficios,

do INPC Instituto

por cento)

deverd

meciante

ou

pago ac mediante

procuragéo firmada pelo beneficigrio\ perante o representante do IPRESB, com

validade de 06 (seis) meses.

Rua Paco,

do 08- ander J Borueri

ro

CEP: 06401 Fone: 11

-090-

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 85


1Fls N° LAR

de 2019.0008122

Sac

bass

§ 1°. O procurador deverd renovar 0 mandato recebido cada

a

periodo de 6 (seis) meses, sem prejuizo da exigéncia de prova irrefutavel de vida

do beneficiario.

Autarquia

o do

a aceitar

ou do

mandantes

publicos

oO

disposto no

em

ainda,

dependente

ac

sua falta e

necessério,

O de

dependente

vale como

somente falta celes, autorize o do

Art. 107. O beneficio sequestro, sendo nula de pleno ito qualquer onus sobre ele, bem causa propria para o seu recebiment pode ser objeto de penhora, arres:o ou

venda, cessdo a de

a sua ou.

outorga de poderes irrevogaveis ou em

  • Barus -

Rua dc Pago, 08 2° andar Cenlro - SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8021 4199.8032


29

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 86


Art. 108. Sem prejuizo do direito aos beneficios, prescreve em 5 {cinco) anos o direito as ndo recebidas nem reclamadas época

e na

3serdo de vincuio ndo

no

cada Lm.

do

d= se

até

e © sem

o artigo 39

tempo de

do ente base nos

expedir as servidor,

para

Paradrafo Unico. As certiddes deverdo indicar o tempo de

contribuicdo em dias m anos, meses e dias, com dedugdo das faltas ndo

abonadas, dos dias em\ que o servidor ficou suspenso do servigo, e das licengas n&o remuneradas.

Rua do Page, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 87


Estado

de S86 Pavio

Art. 112. Para efeito de concessdo de aposentadoria serdo

computados:

de szldriodesde

que sejam

do

a

sem

mediante

Previdéncia

nos termos

neste ou

com ou

Estado ou

a partir ptiblico

cu de

os pena por

agente do servigo publico;

I} os de afastamento sem remuneracdc e sem

recolhimento da contribuic&opreyidenciaria facultativa; e

Rua do Paco. andar Centro -

08-2°

-“sp cep: 06401 Fore: I 4199. 8031 “199. £8062

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 88


IV os periodos correspondentes a licengas remuneragéo,

sem

concedidas na forma prevista na e sem recolhimento da

admitir-se-a

a

cagut do

o tempo de

de 1.998,

prestado

no

iniciativa

o tempo de

a

a 15

fins de

e

nas

em que na

ac qual

ou

§ 2°. O tempo de para efeito de aposentadoria, desde

publico computado para o mesmo fim.

previsto neste artigo é considerado

concomitante com o tempo de

Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031.- 4199.8032
- - - - - -

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 89


§ 3° As aposentadorias concedidas com base na contagem de tempo de contribuicéo prevista neste artigo deveréo evidenciar tempo apropriado

o

fins de

beneficios de

pelo

tempo de

de servigco

ou a

tempo de

sendo mais de

segéo sera

113 e

no servigo

em outras

de

ou sem

pelo

ndo sera

Geral de do INSS

Instituto Nacional de Seguridade Social.

§ 1° Qualquer tipo de prova de tempo de servico ou de contribuiggo na iniciativa privada, apreserdada\pelo segurado, sé tera validade

mediante sua confirmacéo pela competente de tempo de do

INSS Instituto Nacional de Seguridade

Rua Pago, -

2° andar ro

— - my 4199.8031 8032

CEP: 06401-090 Fone:

TT

33

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 90


[Fis

- Fl. 2197

Proc: 06.

i

NEGOCIOS JURIDICOS

§ 2°. Quando a certiddo de tempo de tiver sido

a obter a

oOrgéos respectivo Munidpais,

o

tempo de

do ing-esso

com o

ativ.dade

exibicao de

de desiséo a

antericr ao

do

para

publico

de

por cento)

em dobro

feito, de

aplicada

pela Autarquia desde que o servidor t sido notificado pessoalmente, e cesde que a falta de comprovagéo do ou de servigo anterior ao

ingresso no servigo publico municipal \tenka ocorrido por culpa exclusiva do segurado.

weed

Rua do Paco, 08 2° andar SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032

    • ~ - - -

34

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 91


A

§ 7° A muita a que se refere 0 § 2° deste artigo sera

encaminhada ao 6rgdo de pessoal da entidade publica & qual o servidor esta

de

no servigo

prestado

para

tenha sido 118 a 123

a

de 16 de

ao orgdo

de o de

copia do

ele seja publico

ou os casos de

municipal

se ja

tempo

em que a

Art. 129. E vedada de requisitos critéros

e

diferenciados para a concessdo de ressalvados, nos terros definidos em lei federal, os casos de

1 419.8031

Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: 06401-090 Fone: 1


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 92


H

Estado de S20

| portadores de deficiéncia,

Il que exergcam atividades de risco; ou

dor

qualq.er

dos

de

com

cargos cargos

DE

com

de

Art. 133. O [PRESB goz e autonomia econdmica, administrativa e financeira.

CAPITULO II

DO OBJETIVO

Rua do Pago, 08 2° andar Cenlro Barueri SP CEP: 05401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 93


Art. 134. O IPRESB tem por finalidade administrar o Regime Proprio de Previdéncia Social RPPS do Municipio de Barueri, com base nas

zos

e da para os

e dos

reservas

previs.os

e seus

da

os

a

tempo,

§ 2°. Os representantes da Administragdo Municipal e cos
servidores integrantes dos Conselho§ dg e Fiscal de que trata o
“caput” deste artigo serdo escolhidog para um mandato de 03 (trés) anos,

permitida a por, no maximo)\duas vezes consecutivas.

)

a

Rua de Pago, 08 2° andar Centro Baruer SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031
- - - - - - -

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 94


§ 3° O exercicio do cargo de Conselheiro do IPRESB sera gratuito e considerado de relevante interesse publico.

oércédo

a

Publica

ativos ou

e

C indicados na forma

anos.

de seis

das

para

previstas

aluce ©

C

por

os

pelo

si, um

Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, para mandato de um ano 0s

quais poderéo ser reconduzidos.

§ 8° O nas suas auséncias, faltas

quando o cargo se vagar.

o Presidente interinamente

ou impedimeptos temporarios e definitivamente

Rua do 08 - 2° ander- CentroBarua - -

Pago, SP CEP:

  • Fone: 11 41998032

A199.8031 i

38

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 95


Art. 138. O Conselho reunir-se-a duas vezes por més, ordinariamente e extraordinariamente sempre que se fizer necessario.

de

as

pelo

Fiscal.

¢ pare as

maioria dos C da

voto

de bens

ter¢o dos

ser feita

ou =m

C mediante

4

as

atos da

il sejam servidores\titulares de cargos efetivos, ativos ou

inativos;

ill contem com, inimo, 05 (cinco) anos de efetivo

exercicio no servigo publico;

06401090 Fone: nm 419.8031

Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: ) 41998032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 96


[Fis :

Proc Fl. 2203

NEGOCIOS

IV possuam grau de instrugdo equivalente, no minimo, ao

ensino superior completo;

de

de

mais

de

C

/

agbes

de

delegedo

do

Eleitoral,

da

C aberias 2° deste

prép-ia

Eleito-al

e

do plano de trabalho elaborado pela Comiss&o Eleitoral, a partir de elementos fornecidos pelos candidatos;

|

b) debates publidps “com os candidatos, em assembléia do funcionalismo, para propiciar das idéias, dos planos e propésitos dos candidatos;

Rua do Pago, 08 2° andar Baruel SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 97


Estado

de S80 Pavio outros meijos previstos no reguiamento; V a divulgagéo das candidaturas pelos préprios candidetos

cargo,

sem com 0

ser feita grupos

intensivo

Regimes

a tma

da

concorrer

03 (trés);

consistir,

dos

uma ou

a outra

e

sera

horario for

§ O servidor municipal que se encontrar no exercicio do cargo de Conselheirg pedera ausentar-se de sua reparticdo a qualquer hora de seu expediente para) de reunides ordinarias ou extraordinarias do

Conselho, mediante campunicagéo ao seu superior hierarquico.

\

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4195.8032


41

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 98


[Els

iw Fl. 2205
|: SR/PF/SP

de pata

§ 2° O servidor titular de cargo efetivo que estiver ocuparido

cargo de provimento em comisséo ou percebendo qualquer vantagem concedida

até do

licenga primeiro

do

do

dor

suplente

ou de

pelo

do

doenga

de crime

e de

03 durants o dos

e sets

em um previstos

no artigo 139 e seus para a candidatura ou para a posse; e

VIII quando or decretada a perda do mandato em Processo

Sumario de previsto\nesta lei complementar.

Rua do Pago, 08 2° andar Centro
- - -
SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031
- - -

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 99


[Fis

:

2019.0008122 i

§ 1°. Nos casos a que se referem os incisos i, II, Ill, V e VII deste artigo, a do mandato seré declarada de oficio pelo Presidente do

defesa

de

ou C e a

compete

da

e seu

e

de bens,

de

C

para a

os

Diretaria

balar co

o com encargos;

Xt aprovar as reavaliagbes atuariais e as auditorias

da Autarquia;

Xl ar como de aconselhamento da Diretoria

~

Executiva do IPRESB nas toes por ela suscitadas;

Rua do Pago, “2 andar

CEP: 06401 41991 8031 41994 8032

Fone: 11

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 100


|

XIII aprovar o plano de cargos e respectivos vencimentos do

pessoal da autarquia, e encaminhé-los ao Poder Executivo para a competente

autorizagao legislativa;

do

e

da

qualquer

@) aspectos

de sua

para

IPRESB,

desse Prefeito

pelo

demais

dos

pelo

RPPS do

C diretrizes

palestras,

do

atos da

forsm

matérias que

Art. 143. o\

competira:

I convocar e

voto de desempate;

Presidente do Conselho de Administracdo

as reunides do Conselho, com direito a

Rua do Pago, andar

Barer

CEP: 06401 90+ Fone: iT - 4199. 8032

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 101


stado de

S30 Paulo

Il organizar a pauta de discusses e

lil encaminhar ao Superintendente da Autarquia

as e

do Conselho de Administragéo, acompanhando e exigindo a sua de

no inc so

sempre

na

sLas

as

de

C

efc.),

da

lei

o

do

e os nos

pessoal,

ao

Art. 146. Conselho Fiscal sera constituido de 4 (quatro)

membros, a saber:

I 02 (dois) membros vinculados a Administragéo Publica

indicados pelo Prefajto;

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 102


Fis: N° <

Proc:

i Fl. 2209

{

SR/PF/SP 1
do 536 2019.0008122 1

Pout

Il 02 (dois) servidores titulares de cargos efetivos, ativos

— ou

inativos, eleitos pela maioria dos servidores publicos municipais, autarquicos

e

indicados na forma

2 (dois) votados,

03 (trés)

vez por C IPRESB.

pelo

ou

e para as

maioria

terco)

da pauta

couber,

§§ 1°, 6°

O

140 e

Fiscal for

o

regem

o

Il -\eleger o seu Presidente, Vice-Presidente Secretério, logo

e

a posse conselheiros;

labo

I~ ar e aprovar o seu Regimento Interno;

Rua do Pago, 08 Fone:

2° andar Centro SP CEP: 06401-090 11 419.8032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 103


[Fis

No

Fl. 2210 i

BK i

IV emitir parecer sobre balancetes mensais ¢ balango

os o

anual da autarquia,

de

de cargo de bens

de

IPRESB

federal;

e

qualquer pela

de

de

de

de

do Conselho de de direito de

de

as

relativas a financeira da Autarquia a dos

e

beneficios previdenciérios;

Il executdr as\ atividades administrativas, financeiras

e

previdencidrias da Autarquia;

Pago, ¢08- andar - Centro -

Rua do

06401

  • CEP:

Fone: 11

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 104


gma

Ith submeter & apreciagdo prévia do Conselho de

Administrag&o os planos, programas e as mudangas administrativas no IPRESB;

IV encaminhar, mensaimente, aos Conselhos Fiscal de

e

e da

fim do

seguintes

Agente Agentes

em

da

pelo

anos,

ocupados

no

141

pelo

dos

e de

mediante prévia homologagéo de seus nomes pelo Conselho de

§ 8° Em caso de vac@ncia de qualquer cargo na Diretoria

Executiva, 0 seu preenchimento sera com observancia das mesmas regras

previstas nos §§ 2°, 3°, 4° e 6° deste al

08 - 2° Centro Barueri -

Rua do Pago, andar SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8082


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 105


Estado de $30 Paula

Art. 153. Ao Superintendente compete administrar os recursos do IPRESB e conceder os beneficios previdenciarios previstos nesta lei

de

do

se for o dos

de de

O

g

Fiscal os outros

dos

que lhe

os

os

Barueri,

C

do

incisos,

dos

para a

dentro das

com

XV a respeito da vida funcional dos servidores da

Autarquia, observado o disposto no artigo 142 e seus incisos;

XVI estabelgcer as atribuigdes dos cargos ocupados pelos

servidores da Autarquia;

Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri -

  • SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032

Lh wee

FE

49

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 106


XY —-

XVII prestar contas da da Autarquia, mensal

e

anualmente, sefetuando a e o encaminhamento dos documentos

pertinentes ao Conselho de Administragéo, Conselho Fiscal, Prefeito, &

ac ao

em os

no

eleicédo

inicio a

lei

novos

nesta lei

prévio prévia

dos

em

ou de

de Séo

e

tarefas

e

ou

Diretoria Federal

pessoal, apuragdo

ao

r de sua exoneracao.

Art. 165. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:

Rua do Pago, 08 2° Centro SP CEP: Fone: 11 4199.8031 4199.8032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 107


i

|

I movimentar as contas da Autarquia, juntamente

com o

Superintendente;

If receber e contabilizar todas rendas, receitas bens de

as e

conjunto

a

carater

dos dessas

e

e a

tempo

ao

de

as

dos e auxilio

6rgéo

Conselho

e as

atualizacéo e cancelamento de beneficios previdenciérios, cumprindo as normas

regulamentares sobre 0 assunto, efetu: o recadastramento de beneficiarios, realizando diligéncias e tomando as providéncias necessérias a fim de que nenhum beneficio seja pago indevidamen

Rua do 08 2° andar Centro - Barueri SP CEP: 04401-090 Fone: 11 4199.8031


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 108


DICOS

HI promover a de dependentes de servidores efetivos

para fins previdencidrios, obedecidas as normas legais regulamentares;

e

IV conceder os beneficios previdenciarios conjunto

em com o

em uma

o fiel

atuariais

ativos

pelos

ou

a

de

pelo

de Versador

a

de

de

141 e no

de

de do

Barueri,

de onde

Art. 16Q. Quande oO processo sumario de for instaurado pela Secretari da Municipalidade, sera designada uma comissdo processarnte a exoneragdo sera decidida pelo Prefeito

Municipal.

1998082

Rua de Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031


~

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 109


{Fis

| Fl. 2216
Proc: SR/PF/SP
2019.0008122 i

Art. 161. Nos casos em que o processo sumario de for iniciado Conselho de do comisséo

a

por pena de

estar mediante

a

do

C

objeto

livre e de

dos

C

e o seu

nas

Prefeitura

ser

nesta lei

Ill os recursos que venham a ser pagos pelo INSS Instituto

Nacional de Seguro Social, a titulo de compensagao previdenciaria prevista na Lei Federal n° 9.796, de 05 de maio de 1999, ou por qualquer outro 6rgéo

previdenciario, sob esse em favor do IPRESB;

IV as consignadas no orgamento

anual do Municipio; AN

\ do Paco, andar - -

Rua 08- 2 Centro

  • =) 06401. Fone:

11 4199.8031 4199.8032

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 110


V os creditos adicionais que Ihe sejam destinados;

VI as rendas provenientes da aplicagéc dos da

recursos

Autarquia, inclusive juros corre¢&o monetéria;

e

adquirir

ou

neste

am

O

mercado

e a

o

utilizados

as

pare o

Proprio

em e

de de baixo

§ 1° Fica

Autarquia para aquisicdo de

Municipio.

de recursos, disponiveis da titulos\da R divida publica dos Estados ou do

Pago, “2 andar - Cenfro- Baruen- ees 6401

Rua do

Fon 0 199.4 8031 41998032

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 111


§ 2° A dos recursos disponiveis da Autarguia no

eventual

devera

qualquer

fianza,

do

os seus

de receitas

situacéo

permitr o

de

e, dos

que de modif car

principios

contabeis estabelecidos pelos federais competentes.

§ 4° A escrituragdo s 3 feita de forma auténoma em relazéo as contas da Prefeitura Municipal.

Rua Pago,

do andar - Centro

CEP:

  • SP

  • 11 4199. -

Fone: 8031 4199.8032

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 112


§ 5°. O exercicio contabil tem a duragdo de um ano civil.

regime

e de

ao

mantidos

a no

gerais de

atuarial para a

30 de

do

e por

para a

Ill para o

salgrio-maternidade,

auxilio-doenga, salario-familia e

Art. 169. A contabili de emitira relatérios mensais de inclusive dos custos dos servigos.

Rua do Pago, 08 2° ander Centro Baruerl SP CEP: 08401-090 Fone: 11 4199.8031
- - - - - - -

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 113


2 Sac Pate

§ 1°. Entende-se relatérios de gestéo balancetes mer sais

por os

de receita e de despesa do IPRESB e demais exigidas pela legislagéo pertinente.

ser

Divetor ver ficar outro

Conse ho

ao

o

da

a Camara

MPAS,

de suas

ac no

de

orgéss de

Art. 175. Todas as atividades da Autarquia regidas pelas normas desta lei comple tar, o da Lei Organica do Municipio de Barueri. da legislagdo federal que funcionamento des Regimes Proprios de

Previdéncia Social, bem domo pelas previdenciarias da

regras Federal e das Emendas Constitucitpais numeros 41 e 47.

  • 1 41991

Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: 06401-090 Fone: 1 ~4199.8032


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 114


Estado de S30 Pauio

Art. 176. Aplica-se aos servidores do PRESB a

municipal que regula a vida funcional dos servidores publicas municipais.

oficial forma e o da

9.717,

do

C

orgdc de

pelos

de dolo

do Contas

as

C

a gestao

s e aos

da

& do

pessoal e solidariamente, responsaveis pela regularidade das contas do IPRESB, respondendo, civil e penalmente, pela fiel de todas as suas rendas e

recursos.

Ruel do Pago, 08 2° andar Centro Barer SP CEP: 06401-090 Fone: 11 99.8031


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 115


Art. 183. Fica a despesa administrativa do IPRESB limitada

a

2% (dois por cento) do valor total da remuneragéo, proventos pensdes dos

e

tercairo)

das

(um doze despasas

Sacial

da

a que

banséaria do Fundo

que

Sosial.

que para o

pelas

o

do a-tigo 90

no

o servidor,

e 48

05 (cinco) anos de efetiva exercicio no cargo em que se

der a aposentadoria;

lil contar de contribuigdo igual, no minimo, a soma de:

a) 35 (trinta e\cihgo) anos, se homem, e 30 aos, se muther;

andar Centro - cer: 06401. “Fone: mm1

Rua do Pago.

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 116


ta bac NEGOCIOS 2019.0008122 b) um pericdo adicional de equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data a que se refere o caput, faltaria para atingir ©

limite de tempo constante da “a” deste inciso.

exigéncias

inatividade

em

| e I

autarquias

do disposto

com o

se mulher,

nas

C

o disposto

artigo e os Proprio de

no artigo 6°

gue tenha

no “caput”e

para 194.

na mesma

Previdéncia

meses

concedido

nos

Art. 187. Ressalvado o direito de opg¢éio a aposentadoria pelas normas estabelecidas nos artigos 31 e 32 desta lei complementar ou pelas regras

41998031

Rua do Pago, 08 4199.8036 2° andar - Site: Centro - Barueii - SP - - br CEP: 06401-090 Email: Fone: 11 - 99.8032
- - -

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 117


to 2019.0008122

Pas do artigo 184, é assegurado o direito 8 aposentadoria voluntaria com proventos

integrais, que corresponderdo a totalidade da remuneragdo do servidor cargo

no

do artigo

no

preencha,

e

€ 30

e

de efetivo

C serdo

“caput”,

das no ensino

o disposto

e os

de

no artigo

que se

curnprido

cujos

com base 120 {canto

ped do de

menos de

cujos fil o céicuio dos proventos do servidor que tenha cumprido

jornada de trabalho inferior a jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais, nos 10 anos anteriores a data do pedido da aposentadoria, considerara a media da jornada do funcionario nas 12Q (cento vinte) anteriores data,

e meses a essa ou a partir do seu ingresso caso este tenha ocorrido ha menos de 10 (dez) anos; e

06401-09 - For

Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: 4199.8031 4199.8022


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 118


NEGOCIOS 2019.0008122

:

IV quando o professor tiver cumprido jornadas de traoalho

diferentes nos dez anos anteriores a data da aposentadoria, o dos

proventos sera feito de acordo com a média de sua jornada de trabalho nesses

de

pelas

o

de 1998,

da

na

desde que

& 30

pub ico,

em que

aos

de icade

|

em

revistos na dos

quaisquer atividade,

cargo ou

para a

hensf cios

§ 19

artigo 40 da Constituicao §5°do art. 2°e 0 § 1° do art. 3° da Emenda

Constitucional n° 41, de 19 lezembro de 2003, o paragrafo Unico do artigo 31

desta

e o artigo 185 lei \ ntar, serd pago pelos entes de direito pub ico

interno do Municipio.

Pago, pas

Rua dn

Certro- Barueri spe

CEP:

  • Fone: 4199. 5031 8032

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 119


|

Estado de S30 Paulo

§ 1° O abono de permanéncia sera devido ao servidor gue

da refere o

devidc a

de servidor

e idads.

do

Municipal

para a

me nbros

impostos,

ativa, registro pelo

nesta lei

de assumira

requisitos

Art. 198. Concedida a aposentadoria aoc segurado ou a por morte ao seu dependente, cépia do respective processo devera ser

encaminhada ao Tribunai de Contas do Estado de S&o Paulo, para homolcgagéo e para os fins de subseqglente requerimento de financeira perante o Ministério da Previdéncia Assistércia Social MPAS.

e

N

08- r andar

Rua do Pago, -

CEP: 06401 Fone:

  1. 499.8052

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 120


i>

IN 2019.0008122 |

Estado de Paulo

Art. 199. Para os efeitos desta lei compiementar, considera-se

tempo de efetivo exercicio no servigo publico, o tempo de exercicio de cargc ou

emprego publico, ainda que descontinuo, na Administracdo direta, autarquica,

aos

data da dia do 4°

a

do

de O de 90

refers sste RPPS do

a fim

efetiva ou

excegdo

forem C mediante munic pais

RFPS do inico da

em

INSS a partir do inicio da vigéncia desta lei.

ao

203\E IPRESB assumir

Att. vedado ao
responsabilidades e estranhas as finalidades.

suas

.

Rua Pago, » andar

do

Barus cep: 06401

  • SP

Fone: 8031 pe8032

11 4199.

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 121


in Proc

Art. 206. As primeiras contribuigdes dos servidores e dos entes

municipais empregadores deverdo ser depositadas em contas bancarias a abertas por estes Ultimos, devendo seus respectivos valores serem aplicados

em

de sua

das

em 1° de

o caso.

Rua do Pago, 08 2° i

Centro Barus SP CEP: 04401-090 Fone: 1 4199.8031

www -

Site: Email:

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 122


; SR/PF/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado do Sao Paulo iH... iar Fis #| 1 (Pro He SIGILOSO 2019.0008122 gor? NEGOCIOS JUR DICOS = of 2007

DA

171, DE

e

C

da

na data de do Pago, 08-

Rua

Fore:

condor os Cenfio- 5 - - Cicer - -

Barueii SP CEP: 06401-090 11 4199.8031 4199.8032

Barueri

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 123


PREFEITURA MUNICIPAL DE

Estado de Sao Pauio

LEI COMPLEMENTAR N° 192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

DE

das e cle

C

de Lei

do

e

pelos

C

I Assessoria Técnica; e

II Gabinete da Superintendéncia,

N

Artige 5°. A Diretoria Administrat va Financeira compreende:

e

1 Divisdo Técnica Financeira; e

J

II Técnica Administrativa.

Barueri

Rua do Pago, 08 Centro ~ - Barueri SP — - CEP: Fone: 11 4199-8031 - Fax: 4198-5969 -
Site: www.harueri.sp.gov.br - E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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PREFEITURA PAUNICIPAL DF

Estado de S&0 Paulo

Artigo 6°. A Diretoria de Beneficios compreende:

I Divisdo de Pericia Médica; e

a

os

de

e

os

de

serdo

dos

lei

de sua dezembro

Prefeitura Municipal de Barueri, 13 de de 2007.

QUEC PRESENTE ATO FO!

CERTIFICO

EDIGAD DIA PUBLICADO NA

APS

Prefeito Municipal

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Barveri


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

~

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 125


PREFEITURA MUNICIPAL DE

Estado ds Fave

NEGOCIOS

C

|

C

Barveri

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 6401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 126


PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIIERI

Estado de Paulo

C

Barveri

Rua do Pago, 08 Centro - - Barueri SP — ~ CEP: 06401-090 ~ Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
Site: - E-mail: jusidico@bariseri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 127


PREFEITURA MUNICIPAL DE

Estada de S20 Paulo

C

CO

RUBENS\FURLAN

Prefeito Municipal

Barveri

Rua do Pago, 08 Centra Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

    • ~ ~ ~ -

Site: www.barueri.sp.gov.br E~mail: juridico@barueri.sp.gov.br

~

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 128


PREFEITURA MUNICIPAL DE

Estado de S60 Paulo

m Fl. 2235
revere SR/PF/SP
NEGOCIOS 2019.0008122

Jou

LEI COMPLEMENTAR N° 198, DE 6 DE MARCO DE 2008.

NP,

“ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES E N° 171,

sanciona

de 26

Social

37, IX,

das Leis

de 26

C

Social

Municipio

a) titulares de cargos de efetivo, nomeados regime do Estatuto

no

dos Servidores do \Muncipio de Barueri ele transferidos,

ou a por

de lei; \ arveri

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969


Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 129


PREFEITURA Fl. 2236 DE NEGOCIOS Ji 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

TIN =

.

roc: Ne

b) contratados, piblico, regime da

sem concurso no

Trabalho — CLT, adquiriram estabilidade, do artigo 19, do Ato

que nos termos

e que

nos

ou

e cinco)

referido

no

C

dos

da

37, IX,

das Leis

C [

inciso

Artigo 3°. O opgdes as alineas “b” e do inciso |

prazo para as < “¢” do artigo 21, da Lei Complementar n° 171, de 26\de outubro de 2006, com as redagdes dadas pelo artigo anterior, é de 90 (noventa) dias\contados da data da publicagdo da presente lei complementar.

Rua da Pago, 08 Centro - Barueri SP ~ - CEP: 06401-090 — Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~
Site: www.barueri.sp.gov.br ~ E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Barveri —

nr fate

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 130


PREFEITURA m Fl. 2237

RENT MUNICIPAL

SEL] DE SR/PF/SP
do NEGOCIOS 2019.0008122

Paulo

§1° As opgdes sdo de cardter pessoal irretratdvel, ndo podendo feitas

e ser

pelos servidores se, até o fim do prazo para tanto, encontrarem-se em gozo de auxiliodoenga concedido pelo INSS. J

rou

as mesmas

ao

é o contado

C

    • Barveri
Rua do Pago, 08 Centro — - Barueri SP CEP. 06401-090 - Fone: (i1) 4199-8031 Fax: 4198-5969 —
Site: www.barueri.sp.gov.br ~ E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 131


2% 8_

Fis: N° Proc: N°

LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 3 DE QUTUBRO DE 2008,

“ALTERA E CONSOLIDA DISPOSICOES DA

DE 18 DE

usando

do

2006, tem

titulares de

desta

pelo

de

e

11 irredutibili do valor dos beneficios;

vedagio de oi

II

sem a cdo, majoragdo extensdo de qualquer beneficio

ou

fonte de custeio total;

Rua do Pago, G8 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: Fax: 4198-5969

~ —

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: jutidico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 132


NEGGTIOS

593 nt

1V ~ custeio da previdéncia social dos

mediante provenientes,

recursos

drgdos empregadores da contribuigdo

e

remuneragdo decorrente do exercicio de seu

municipal, autdrquicos, fun NN da e Cdmara Municipal.

me

§1° A contribuicd dos segurados

de trata esta lei complemeptar incidird

que

contribuigdo corresponderd a

e funciondrios publicos municipais

dentre outros, do orgamenio dos

dos segurados provisdes

tendo de

RGPS: e

ao de

bein

deste

impostas por de

cargo, oriundos dos cofres publicos para o Regime de Previdéncia

sobre totalidade da base de

a

de 11% (onze por centa).

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 05401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~ -

~ -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail:

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 133


Estado bite

de S30 NEGOCIOS Ices

§2° A contribuicdo previdencidria incidird dos segurados ativos e sobre beneficios do saldrio-maternidade,

os

auxilio-reclusdo, observada aliquota de 11% (onze

a

C iy sobre gratificagdo natalina

a

auxilio-doenga

¢

por cento).

artigo, o

permanentes,

e risco artigo 46

do local de

gozo de

XIII jo cardter indenizatdrio esteja definido lei.

outras em

O servidor d& cargo efelivo poderd optar pela incluséo na

base de de parcelas percebidas decorréncia de local

em

Rua do Pago, 08 Centro — ~ Barueri SP — — CEP: Fone: 11 4199-8031 —
Site: www.barueri_sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

a

Fax: 4198-5969

r

ty

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 134


Fl. 2241 4

f

Pauly SR/PF/SP

Estado de Sao

de trabalho, do exercicio de comissdo de Jfungdo de confianga,

cargo em ou para

efeito de cdlculo do beneficio concedido fundamento

a ser com nos artigos 37 52

a ¢

191, respeitadas, qualquer hipétese, limitacdes estabelecidas

em as nos artigos 103

e

104 desta lei complementar.

deverd

em estu

cil

Municipal

de

em e

Geral

apenas

o

no

e

sempre os em

§4% A dos segurados inativos

paragrafos.

pensiol sta

e

,

\ incidird sobre gratificagdo natalina

a

observado o disposio neste artigo e seus

Rua do Pago, 08 Centro — — Barueri SP - CEP: 06401-030 Fone: 11 - Fax: 4198-5969
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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 135


Li SR/PF/SP
NEGOCIOS 2019.0008122

Fis SECAO IV DA CONTRIBUICAO DO o dobro da

serd

C ,

servidores ou de

serdo

efetuardo

de

forma da

no

o

ser

com

Artige 10. A contribuicdo

RPPS serd constituida de do

recursos

lei or¢amentdria anual. \ empregadores do Municipio para o

fiscal, fixada obrigatoriamente na

.

N

Rua Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 i

do Pago, 08 -


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~

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 136


£3 Fl. 2243
—_— 2019.0008122

EGOCIOS JURIDICOS

SECAO Vv

DO CONTRIBUINTE FACULTATIVO E DA CONTRIBUICAO DO SERVIDOR

CEDIDO COM PREJUIZO DE VENCIMENTOS

cargo, com

remunerada,

o periodo

contagem

for

ndo

Ch

de concessdo

que

na

licenga, acrescidas de corregdo com base no INPC/IBGE juros de de 1% (um por cento) ao més.

e mora

O servidor afastado licenga do trabalho que ndo excrceu a

oy

opgdo tendo exercido, ndo esteja\ efetuando pagamento das contribuigdes

ou, o

Jfacultativas, nao terd direito a concessd ualquer beneficio previdencidrio, salvo

cfetuar recolhimento de contribyig patronal pertinente periodo

se o sua 0 e a ao

desde afastamento, acréscimos referidos pardgrafo anterior.

o seu com os no

[Ra

Rua do Pagu, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-0390 Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 28-5969


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~

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 137


i

Estado Sao Pavio

de

Fis:Ne_Jd

Proc: N°_ |

—_|

|

il 2019.0008122

NEGOQCIOS

§7° As contribuicdes referidas pardgrafo poderdo

no anterior

ser

recolhidas parceladamente, mediante prévia autorizagdo, desconto mensal do

para

beneficio concedido segurado dependentes,

a ser ao ou aos seus aié limite de 30%

o

(trinta por do valor bruto,

seu com os mesinos

em que 0

ao

ao RPPS

o

e repasse

sem

cedi

e o

de acordo

do

sobre parcelas complementares, ndo componenies da

as

remuneragdo do efetivo, pelo ente cessiondrio servidor cedido.

cargo pagas, ao disposicaes aplicam afastamentos dos Artige 15. As a segdo se aos

servidores exercicio de mandato,eletivo outro ene federativo.

para o em

Rua do Pago, 08 Centra ~ Barueri SP — — CEP: 66401-020 Fone: 11 4199-8031
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Fax: 4198-5969 FE Ii

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 138


Estado d= Patio NEGOCIOS

S30

SECAQ VI DE QUTRAS FONTES DE

:

Proc:

Préprio de

prevista

[PRESB;

|

da

e

ou

ou

C

a Lei

destinados exclusivamente ao IPRESB.

§2° 0 plano de custeio, de

observadas as normas gerais de atu

de Previdéncia Muniipal.

atuarial do Instituto

Barueri serd revisto anualmente,

manter o equilibrio financeiro e

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-3031 Fax: 4198-5969

~ - - ~ ~ —

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 139


LEE Estado de 530 Paulo

§3°% O Demonstrativo de Resultado da Avaliagdo Atuarial DRAA deverd

ser encaminhado ao Ministério da Previdéncia Assisténcia Social MPAS deniro do

e

prazo por este estabelecido.

DAS

ou

deverdo desconto

retengdo

Ch

no

e

cldus

superior a

sociais e

a

(um por

de

dirigente.

Paulo;

II comunicar Ministério da Previdéncia Assisténcia Social

ac e a

Fedelal

infragdo a Lei 9.717/98 para os fins do disposto no artigo 7°

federal:

dessa lei e

mesma

A,

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969


Site: www.baruerl.sp.gov.br E-mail:

fic SA

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 140


do da Sao Pauly

II inscrever crédito previdencidrio Divida Ativa

o ~ em e promover a

cobranga judicial.

de

desconto das valores & estatal.

cargo

dos

Deverd elaborado resulno consolidado contendo dos

§1° ser os

valores relacionados inciso IV, acre, cido da informagdo do valor da

no

do ente municipal do niimero de segurados,

¢

Centro Barueri SP CEP: 66401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -


— ~

Site: wvaw.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 141


i Eslado de S30 Pavio

Fis: 8

Proc:

§2% As folhas de pagamento elaboradas pelo

ente empregador deverdo

ser

disponibilizadas IPRESB controle

ao para e acompanhamento das contribuicoes

devidas RPPS.

ao

Municipio

a que

e

depdsito

distinto

e a data

ser

meses

que o limite para o maximo de 4 (quatro) cada competéncia em atraso;

\ py

p

cada inferior: equivalente

HIF valor de . a quantia a cem

saldrio minimo nacional, excetuado, se for valor da

vezes o o caso, o

dltima parcela; \

e

NE

Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4193-8031 Fax: 4198-5969 Rua do ~

— ~ ~ —

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail:

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 142


Fis Fl. 2249

:

Eslado de Sao Pauio JURIDICOS

IV ndo inclusdo, parcelamento, de

no eventuais valores

correspondentes a apropriacdo indébita das contribuicoes previdencidrias servidores municipais

¢ ndo

que

ocasido

no

os casos

Ci i das

util ao

ou

1 nesta lei

os

complementar ;

II das despesas de

integram o qnutencdo conservagdo dos bens imdveis que

e

II dos pagamentos relativos a

regimes, de que trata Lei

a

NE compensagdo previdencidria entre

9.796/1999.

Kua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 4198-5969

~


www.barueri_sp.gov.br E-mall:

Site:

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 143


tado de S30 Paulo

} —

CAPITULO IIT

DOS SEGURADOS E BENEFICIARIOS DQ

Indireta

regime

ou a

termos de

se

« “caput

prevista

Artigo. 28. Ndo integram Proprio de Previdéncia Social RPPS

ficando Regime Geral de Previdéncia Social -

do Municipio de Barueri, s ao

RGPS:

Admin

I servidores da tracdo Direta Indirela, bem da

os e como

Camara Municipal:

Rua do Pago, 08 Centro Baruert SP - — CEP: 06401-090 — Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
Site: www.baruert.sp.gov.br ~ E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 144


Proc: | SR/PF/SP

NEGOCIOS a) ocupantes exclusivamente de de provimento

cargos em comissdo;

b) admitidos cardier tempordrio, do artigo 37,

em nos termos IX, da

Constitui¢do Federal;

das

e “c”

Social

pelo

CiAh

e

qualidade

orgdo Estados,

ou

licenga,

SECAO II

Artigo 30. Sdo beneficidrios Proprio de Previdéncia Social, na qualidade de dependentes do segurado: \

\

Page, 08 Centro Basueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do -


Site: www.barueri.sp.gov.br E-malt: juridico@barueri.sp.gov.br

~

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 145


Proc: Ne 2019.0008122

5

| NEGOCIOS JURIDICOS

1 0 conjuge, companheira, companheiro

a o Jilho de dezoito

e 0 menor anos

de

incisos

1,

CH oh

na

tutela e

aos filhos

que

o homem

vida

ou

o inciso

forma

a

AN

§9° A inscrigdo dos dos é automdtica, partir do exercicio do

a

efetivo pelo servidor, dog seus dependentes serd feita pelo segurado,

cargo ¢ a a

qualquer tempo, observadas Jormglidades documentos previstos ci

as e a serem

regulamento. \

Rua do Pago, 08 Centro SP CLP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 [AH


E-mail: juridico@baruert.sp.gov.br

Site: www.barueri.sp.gov.r

~

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 146


Fis: N° AGS

Proc

JURIDICOS

  1. Ocorrendo falecimenio do segurado tenha Jeito o sem que a inscrigdo

dos dependentes, estes serd licito promové-la.

a

Jorma

a ser em que

ndo pode

II e Ill

anterior,

sob pena

a cargo

percepgio

ser objeto

os

as

se

ocorréncia das seguintes \

I falecimento;

IF

Rua do Pago, 08 Centro - Barueri SP - — CEP: 06401-0290 - Fone: 11 4139-8031
Site: www.basueti.sp.gov.br ~ E-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

;

Fax: 4198-5969 =i

;

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 147


Proc: N° SR/PF/SP

NEG

III demissdo;

ou

IV cassagdo da aposentadoria, quando demisséio do

esta acarretar

a

servidor.

que se

se desligar, qualidade de

11, ¢

de

tempo

ndo lhe

a

estavel

a

a) b) pela pelo falecimento; da invalidez;
¢) pela cessagdo da
d) pela cessagdo da depe pelo falecimento; oul, econdmica financeira;

pela perda da segurado por aqucle de quein

A

depende.

.

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -

  • ~

Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

£

Ji

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 148


Proc: SR/PF/SP

|

Estado de Sao Paulo 2019.0008122

CAPITULO IV

DO PLANO DE BENEFICIOS DO

Municipio

idade;

C! Ii

os

portadores

definidas

e

§3% O recebimento indevido de beneficios havidos por fraude, dolo ou md-

J¢ implicard devolugdo do valor total auferido, juros legais e corregdo

a com

monetdria, prejuizo da agdo penal

sem

Rua do Pao, 08 Centro - ~ Baruerl SP - — CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 ~
Site: wwiv.barueri.sp.gov.br E-mali: —

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 149


/ F429) SR/PF/SP

Proc:

Estado do 580 NEGOCIOS JURIMCDS

SECAO II DA APOSENTADORIA VOLUNTARIA

POR TEMPO DE

CONTRIBUICAOQ E IDADE

¢ por

artigo 96 ¢ artigos 1

no ser

efetivo

Ci |

em ativida

as

previstos

que compra

educ

na

concedida

¢

previstos artigos 102, 103 104, desde que preenchidos, cumulativamente, os

nos e

seguintes requisitos:

\

I tempo minimo de 10 anos de efelivo exercicio no servigo

piiblico; (cinco),

a

minimo de 05 anos de efetivo exercicio cargo

II tempo ne

efetivo der a aposentador ¥

em que se

NE

SP CEP: 06401-0920 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 de Pago, 08 Centro ~ Rua - —

— ~

Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 150


Estado de Sao Paulo

HI 65 (sessenta cinco anos) de idade, homem,

e se

de idade, mulher.

se

¢ 60 (sessenia)

anos concedida

¢

em

ao

tratamento

sé poderd

de 3

ou e

licenga de prorr da licenga para de ou

como

de

Artigo 44. A doenga lesdo segurado jd portador ao filiarou que era

“Social lhe conferird direito a Regime. Proprio de a ndo

se ao

aposentadoria invalidez, salvo sobrevier por motivo de

por agravamento dessa doenga oi.

ou

Rua do —


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 151


i

Estado dé Paula

Artigo 45. O aposentado invalidez, completar

por enquanto néo 65

(sessenta cinco) de idade, homem, 60 (sessenta)

e anos se ou anos de idade, se

realizado na

acidente

para

¢

96

e

102,

por do

ndo, este serd obrigado restituir importdncias indevidamente

em que a as

recebidas titulo de aposentadoria, re da data voltou trabalho.

a a em que ao

\

recuberagdo invalidez,

Artigo 49. Em de do aposentado por 4

caso

beneficio serd revogado recuperagdo (iver ocorrido antes de funciondrio ter

se a o

completado 63 (sessenta cinco) de idade, homem, 60 (sessenta) anos de

e anos se ou

idade, mulher.

se

N

Rua do Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

08 Centro -


site: www.baruerl.sp.gov.br E-mall:

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 152


SR/PF/SP 2

§1° Se houver total do entidade

a a estatal ¢ qual

da

0

com a

readaptag

a

do cargo

Ct

!

sido

a

perda da exija

do

Ci

lerceiro

por

de terceiro ou de companheiro de servigo,

¢) ato de pessoa privada do uso da razdo; ¢

A

.

J) desabamento, inundagdo, incéndjo e/ou outros casos Jortuitos; ou

decorrentes de forga maior;

Barueri CEP: 06401-030 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro

  • ~

Site: www.barueri.sp.gav.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 153


Estado

S30 Paulo doenga proveniente de contaminagéo acidental do segurado

no

¢ hordrio de

para

de

deste

ou

o

de oficio

Ch

SECAO VI- bod UXILIO-DOENGA

N

Artige 53. O N\serd devido segurado que ficar

ao

incapacitado atividade de mais de quinze dias consecutivos.

para a seu cargo

\

Rua do Page, 08 Centro - — Barueri SP — CEP: Fone: 11 4193-8031 - Fax: 4198-5969 -
Site; www.baruerl.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 154


§1° Ndo serd devido auxilio-doenca segurado

ao que se inscrever (al

como

no regime proprio de previdéncia social ja portador de doenga lesdo invocade

ou

como causa concessdo do beneficio, salvo quando incapacidade sobrevier

a

ele sofier

acidentc

pelo ente

C do

de

termos a

por do artigo

Ci

i

vinculado

o “caput apds «

§5° Serd devido, juntamente iltima parcela, cada exercicio,

com a en o

abono anual correspondente ao auxilio doenga, proporcional periodo de duragdo

ao

do beneficio. \

Artigo 55. Durante quinze di $s cQnsecutivos de afastamento da atividade

os

de doenga, incumbe ds autarquias, Jundagies,

por motivo ao suas ¢ a Cdmara Municipal, pagar ao servidor os seus

Ae

Pago, 08 Centro Barueri CEP: 05401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do - -

~ -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juri

~

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 155


Fis: No_192/

2 /

Proc: N°

§1°0

segurado serd encaminhado pericia médica

Artigo

recuperagdo reabilitagéo profissional, fungdes de seu beneficio até mitigada.

Quando incapacidade

a

a

  1. O segurado abt

para atividade

sua

da entidade a cargo

cargo ou de outras

que seja dado como ultrapassar quinze

do IPRESB.

gozo de auxilio-doenga,

deverd submeter-se

estatal, para

ful des servigo piiblico,

no

para desempenho desta

o dias conseculivos,

© dias por voltar

a sc

Jard jus

15 dias

(quinze) fazendo

quando

a o servidor

poderd em gozo

no

a critério

se

insuscetivel de
« processo dc
exercicio mitigado das

ndo cessando o

nova

Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-C30 Fone: 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do - ~

~ — -

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Num. 34541759 - Pág. 156


:

tas a 0 Pac

| Fl. 2263

Proc: | 4

NEGOCIOS

i

Pardgrafe Unico. Quando segurado ndo puder readaptado,

o ser

reabilitado servigo publico

ou no municipal, serd aposentado por

invalidez total permanente.

e

0 segurado

de

sua

trabalhar

beneficio

o

uma base

folha

em

de

a defesa

or

pelo

més

e

C por

a

a

§4°. Serd devido, juntamente parcela, cada exercicio, 0

com a em

abono anual correspondente saldrio-malternidade, proporcional periode de

ao av

duragdo do beneficio.

\

§5% O beneficio serd apresentagdo de atestado médico

servidora é gestante, ou mediante apresentagdo de certiddo de

que comprove que a | nascimento recente de filho da servidora.

Rua do Pagg, 08 Centra

Site:

SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-3031 Fax; 4198-5969

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Num. 34541759 - Pág. 157


Estado do S80 Paulo

|

Proc:

do

adotar

dias;

dics.

de

crianga.

guarda

do

que

o nome

para

de mais

de

2

participante fard jus saldrio-maternidade relativo cada cargo ou emprego, se

ao a

ambos forem remunerados pelos entes piblicos nos quais segurada estiver

a

vinculada.

da licenga-maternidade da

Artigo. 68. Nos de inicio ;

meses

proporcional de afustamento do

segurada, saldrio-maternidade serd aos dias

o

\

servigo.

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Num. 34541759 - Pág. 158


proc: 1

|

Estado de S&o Paulo

INEGOCIQS

Artigo 69. O saldrio-maternidade néo pode acumulado beneficio

ser com

por incapacidade.

Unico.

ocorrer

com o

ou

periodo de

Geral

ao

da data relativa de

C i

definidas

suspensdo

e o

§3° A comprovagde de escolar serd [eila mediante

apresentagdo de documento emitido pela forma de legislagdo propria, cin

na

do aluno, onde conste registro de Jregiiéncia regular de atestado do

nome o ou

estabelecimento de ensino comprovando regularidade da matricula freqiiéncia

a e a

escolar do aluno.

\

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Num. 34541759 - Pág. 159


~~

Fls

: SR/PF/SP

Proc: N°_J/%

Sho EGOCION JURIDICOS

Artige 73. A invalidez do filho equiparado, de

ou maior quatorze de

anos

idade, deve verificada médico-pericial

ser em exame a cargo do IPRESB.

do pdtrio cargo ficar

4

:

ao

de da data

comunicar

ou, ainda,

perda

a

de

.

Cc

e

pensionista durante ano, tenha recebido aposentadoria ou pensdo por

que, 0

Artigo 79. que faz jus o

O.abono anual corresponderd valor do beneficio mensal a

ao

pensionista.

§I° 0 serd concedido até dia 20 de dezembro de cada ano.

o

\

Centro Barueri SP CEP: 06401-09C Fane: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - -


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Num. 34541759 - Pág. 160


NEGOCIOS

§2 O pagamento da metade do abono anual poderd

ser antecipado para o

més de aniversdrio do segurado.

o

com

doloso

em favor d

até o

Geral

cargo

C ! acrescido

caso

da

no

II da deciséo judicial, de morte presumida.

no caso

Artigo 83. O direito a 0

dependente pela morte do pensionisi ¢

ou

Artigo 84.

rateada entre todos,

Havendo mais

em partes iguais.

morte cessa pela perda da qualidade de

or a

pensionista, penséo por morte serd

a

Rua do Page, 08 Centro SP CEP: 06401-09C Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~ - ~ — —

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Num. 34541759 - Pág. 161


Fis:N°___J198 Fl. 2268

proc:

——NEGQCIOS COS

§1° Observado disposto “caput”. deste

o no artigo, daquele

a quota cujo

direito

a pensdo cessar, nas condigbes previstas artigo 35 incisos, reverlerd

no e seus

em favor dos demais.

morte serd

pela

efeito

se

do

0

de

da excluindo

de fato, q

com

com

C ! concedida.

II de desaparecimento do segurado por motivo de catdstrofe,

em caso

acidente desastre, contar da data da ocorréncia, mediante

ou a

prova habil; ou

II partir do 6° més da morte presumida pela

a da

autoridade judicial competer

e.

A!

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— ~

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 162


|

Lid 2019.0008122

Eslado do Pauio NEGOCIQS JURIDICOS

Pardgrafo Unico. Verificado reaparecimento do segurado,

o o pagamento da pensdo cessa imediatamente, ficando dependentes desobrigados

os da reposicao dos valores recebidos, salvo ma-fé.

anies de

ndo se

ndo

tenha

beneficio

certicdo

pensdo

reclusdo

do

ou

o

julgado.

perda

82° No de fuga do segurado beneficio serd suspenso enquanio

caso o

perdurar situagdo, sendo restabelectip partir da data

a em que ocorrer a

a

recaptura, desde que a qualidade de segu ainda esteja mantida.

§3° Se houver exercicio de deniro do periodo de fuga, tal

considerada re cdo da perda ndo da qualidade de

circunstancia serd para a ou

segurado.

NE

Rua do Paco, 08 Centro Barueri SP CEP: 05401-090 Fone: 11 4199-8031

~


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I

Fax: 4198-5969

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Num. 34541759 - Pág. 163


Fls : N° Proc: N°


8 SR/PF/SP

'NEGOCIOS

Artigo 94. Falecendo segurado detido

o ou

estiver sendo pago serd automaticamente convertido

em o auxflio-recluséo que

penséo por morte.

ocasido

base para do artigo Geral das

inicial

a variagdo

cdlculo

este

I inferiores valor do minimo nacional;

ao

II superiores valores dos\limites mdximos de remuneragdo no

aos

servigo publico do respective

ou

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Num. 34541759 - Pág. 164


Estado do Sao Pavio

EGOCIOS JURIDICOS

III superiores limite mdximo do saldrio-de-contribui¢do

ao referentes

=

aos meses em que o servidor esteve vinculado RGPS.

ao

4

o A acd

;

i

;

da base de

vantagen

e

do

¢

trabalho,

a)

¢ em

do

37, 38,

ent

(dez

©

relativos

com

fundamento artigos 194 196 de gbservdncia do disposto artigo 103,

nos ¢ e no

considera-se remuneracdo do servidor base de definida

a su no

do artigo 5°, incluldas vantagens que\tenhain incorporado definitivamente

as se

patriménio juridico do servidor da lei municipal sobre as quais tenha
ao por e

incidido contribuicdo, observadas médias\a refere artigo 195 ¢ seus

as que se o

incisos desta lei complementar.

Rua do Pago, 08 Centra Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~ - ~ — — —

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 165


Estado de Sao Paulo

SECAOQ II DA CONCESSAOQ DOS BENEFICIOS

  1. mediante

despacho

ou

a

acarretd

a

de

dos

de mais

no

o

anualmente, época der reajuste dos beneficios do Regime

na mesma em que se q

Geral de Previdéncia Social, base Yariacdo do INPC (Indice Nacional de

com na

Consumidor), calculado pelo \nstituto Brasileiro de Geografia

Pregos ¢

ao

Estatistica, 12 (doze) anteriores. |

nos meses

\

J

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~


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Num. 34541759 - Pág. 166


Estado de Sao Pavio EGOCIOS

Pardgrafo Unico. O reajuste dos beneficios serd concedido mediante Portaria do Superintendente do IPRESB, observado disposto

o nos artigos 102 a 104

desta lei complementar.

ao

¢

de

cento)

¢

servidor.

|

C

ocasido

da

ou

no § 3°

Poderes de

em

previstas

morte, de

a por

eventual de cdleuly IPRESB, de forma parcelada ¢

erro do

corrigida, devendo cada parcgla corresponder a, mdximo, 20%

no

do valor do beneficio em

II imposto de renda fonte;

na

|

.

Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do —


Sire: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri,sp.gov.br

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Num. 34541759 - Pág. 167


EGOCIOS 2019.0008122

de 5&0 Paulo

Lf de sindicatos, desde

ou que estes sejain

legalmente reconhecidos aquelas autorizadas

e expressamente pelo titular do

C i o

Pregos calculados pelo - Instituto Brasileiro de Geografia

ao ¢

ele

Estatistica, acrescidos de juros de 0,5% (i por cento) ao més.

segurado

dos ou dolo.

do

do valor

pagos Nacional

Artigo 187. Do demonstrativo de\pagamento de beneficio deverd constar,

todos 0s \

wm por ui,

\e

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~


— ~

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 168


Estado de Sao Paulo

SECAO VE DG PAGAMENTO POS BENEFICIOS

Artige 108. Os beneficios serdo beneficidrio mediante cheque

pagos ao

nominal, exceto de auséncia, molésiia

nos casos de

ou

meses.

periodo de

perante

sob pena

Cb

quan

¢

ne

em

O

conjuge,

periodo ndo

superior seis pagamento necessdrio, mediante lermo de

a meses, 0 a

compromisso firmado no ato do \

\

\

Pardgrafo

y

independentemente da

O segurado meyor poderd firmar recibo de bencficio,

\

dos do

presenga pais ; ou tutor.

Rua do Pago, 08 Centro — ~ Barueri SP — CEP: 06401-030 ~ Fone: 11 4193-8031
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Fax: 4198-5969

or

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Num. 34541759 - Pág. 169


FIs Zo Fl. 2276

: N° Proc:

Estada de Sao Paulo

Artige E11. A impressdo digital do segurado do dependente

ou incapaz de

assmar aposta na presenca de servidor do IPRESB, vale assinatura

como para

quitagdo de pagamento de

serd pago

aos seus

autorize

arresto

ou ent

em 5

submetidos

forem

a

¢ nem

até

§5° O segurado aposeniado invdlido pensionista estdo obrigados ao

periddicos que se referem o § 16 do

a permanente dependente

e o

recadastramento, prejuizo dos

sem exanies

30° artigo 43 desta lei complementar.

o

\

\

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4129-8031 Fax: 4198-5969


~ -

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 170


Estado de Sao

SECA0 VII DA CONTAGEM DO TEMPO

DE CONTRIBUICAQ

C

| tempo de

comum, ¢

do ente

base

expedir

dias em

V periodos de faltas senvigo por motivo de doenga, desde quc

os ao

sejam remuneradas, por ager outro motivo, desde que sejain

ou

abonadas; 3

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 171


NEGOTIOS 2019.0008122

Estat de Sao Pavio

VI os periodos de licenga de afastamento remunerado

ou ndo do

servigo piiblico municipal, desde segurado tenha recolhido

que o

regularmente correspondente a previdencidria

sem

comprovado

dos ar

neste ou

Jo

até 15

Estado ou

por

Artigo 119. Para efeito de concelsdo de aposentadoria admilir-se-d

exclusivamente de contribuicdo previdengidri ndo se admitindo contagemn

o tempo ia, a

de tempo de servigo contribuicdo. \

sem

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 172


Pardagrafo Unico Observado dispusto inciso VI do

o no caput do - artigo

118 120 seguintes desta lei complementar,

e nos artigos e tempo de servigo

o sem

contribuiclo que tenha sido prestado até 15 de dezembro de 1.998,

serd contado

como de

prestado

no

de

contagem

dezembro

cinco)

DE

nas seg

em que

na

C;

ao qua

ou

de de

contribuicdo prevista artigo deverd “evidenciar tempo apropriado de

neste o

contribuigdo atividade privada de contribuicdo de funciondrio

wna ou o na

titular de efetivo, conforme 1 caso, para fins de compensagdo

cargo

financeira.

Rua do Pago, 08 Centro — - Barueri SP — — CEP: 06401-090 — Fone: 11 4199-3031 Fax: 4198-5969 -
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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 173


7

Estado de Sao

§4° Para fins de contagem reciproca obtengdo dos beneficios

e do Regime Geral de Previdéncia Social efeito de tempo

e para emissdo de certiddo de de

na administragdo piiblica municipal, pelo Regime Geral

para

de Previdéncia Social, ¢ assegurado computo do de

o ao

servigo na

a

o tempo

ndo mais de

serd

publi

ou por

ou em

;

ou

através

V de tempo de_servico decorrenle da ndo serd

-.0 excesso soma

considerado para qualquer |

Artigo 128. O tempo de contribuigdo'\para

Social poderd comprovado mediante

somente ser

Nacional de Seguridade Social. \

Regime Geral de Previdéncia

o

certiddo do INSS Instituto

Baruerl SP CEP. Fone: 11 4199-3031 Fax: 4198-5969

Rua do Pago, 08 Centro —

— ~ ~

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~

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Num. 34541759 - Pág. 174


3

Estado de Sdo Paulo

NEGOCIOS 2019.0008122

§1° Qualquer tipo de de tempo de servico de

prova ou

na

iniciativa privada, apresentada pelo segurado, sé terd validade mediante

sua

confirmagdo pela certiddo de de

Instituto

pelo

Estaduais

de

seus

de copia

necessdrias

INgresso

o

por cento)

sobre montante de base de contribiii¢do mensal, que serd aplicada em dobro na

0 sua

primeira reincidéncia triplo

e em na

§3% recadastramento que se refere este artigo serd feito, de

a

preferéncia, més de aniversdrio do segurqdo:

no

\ As

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -

— ~ - —

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Num. 34541759 - Pág. 175


Proc: SR/PF/SP

§6° A multa refere pardgrafo

a que se o anterior sé serd aplicada pela

Autarquia desde que servidor tenha sido notificado pessoalmente,

o desde

e que a

falta de do de ingresso no

ao

fins

de servigo

antes

efzito

desta de

de 16

ao

de de pessoal

do alo

  1. Constatado, a

de meios fraudulenios para obler ben

os

4 aplicada de do

a pena

prejuizo de outras sangdes que forem apli tempo, que o servidor municipal usou da presente lei complementar, ser-theprevidencidrio, jd concedido,

se sem

res a espécie.

\

Centro garuerl SP CEP: 06401-090C Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - -

www.bar

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 176


Jn

Estado de Sao Paulo

Fls:No_. 2/3 Proc: Ne.

NEGQCIOS

  1. 4 data do inicio da aposentadoria voluntdria por tempo de

contribuicdo idade, idade invalidez,

e por e por tem inicio data

na en que da portaria

de aposentadoria.entra vigor.

em

para

Sederal,

os

C

por

entida

provento

de

previstos

ent

C

i

Artigo 138. O Instituto de Pra Pidencia dos Servidores Municipais dc Barueri IPRESB, criado pela Lei 1 71 de 26 de outubro de 2000,

entidade autdrquica do Municipio, com. personalidade juridica de direito

como

piiblico interno, tem sede foro Municipio de Barueri.

e no

Rua do Page, 08 Centro ~ — Barueri SP — — CEP: 06401-090 - Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 177


Patio NEGOTIOS 2019.0008122

Artigo 139. O IPRESB de autonomia econdmica, administrativa

goza

e

Jinanceira.

(FIs: N_ 27

Proprio

gerais

e

os

¢ dos

nesta

¢

dea

Administragdo

com com

Municipal dos servidores dos respectivos frre

e en

admihistrativa do [PRESB seguinies

Artigo 142. a estrulura os

\

orgdos: \ do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua ~


Site: E-mail:

ha

ie

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 178


1 —Conselho de II Conselho Fiscal;

— ¢

Diretoria Executiva.

ods Proc.

=)

a Diretoria que

afim, até

o

“caput”

a r

gratuito

C

JI

|

soberano

ou

3

indicados

titulares que

0

§3% Decreto do Executivo regulamentard para a escolha dos representantes dos

Administragéo Fiscal. \

e a realizado das diretas

para os Conselhos de

Rua do Pago, 08 Centru — Barueri SP — — CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5963 -
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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 179


Fon

272

5

Proc: N°

20 Estado de NEGOCIOS

§4° Os membros indicados pelo Prefeito. Municipal

para compor o

Conselho de Administracdo deverdo preencher

as previstas no artigo 145,

§2°IelV, bem alude

como o curso a que o artigo 145, § 6° VII,

desta lei complementar.

decreto

um

poderdo

nas

Cl

|

o cargo

de

as

um tergo

e para

&

bens imdveis

dos\Conselheiros.

dependerdo do voto favordvel de dois; tergos

§6° E regisiro ata de todas deliberagdes

o em as ¢

dos votos de cada um dos Conselheiros.

Nal

Rua du Pago, 08 Centro karueri SP CEP: Fane: 31 4199-8031 Fax: 4198-5969

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 180


J

Estado de Sa

§7°o A convocagdo de extraordindria dos membros

reunido por um terco do Conselho pelo Presidente do Conselho [Fiscal

ou deverda feita

ser por escrito,

acompanhada da pauta de assuntos discuiidos votados.

a serem e outro local

as

da vida;

of

exercicio

ao

de dire¢do

Cl

|

o

suplentes.

§5° Somente poderd empossado aquele que, depois de eleito:

ser

I demonstrar ndo foi

que

Jjulgado pela pratica de crime Administragdo Piiblica ultimos 1Q

nos

certid@o negativa de agbes criminais;

por sentenga transitada em

patriménio ou contra d

0

anos, mediante de

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -

~ — - —

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 181


=F 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

II publico eletivo,

nao ocupar cargo ndo de diregio

exercer cargo em

partido politico, membro de comissdo

ndo ser executiva delegado

ou

«de. partido politico;

e

¢

as

com

a

Cl

deste

a

poderd

a partir

Co

idéias, com © objetivo

candidatos;

de assegurar

N competi¢do igualitdria dos

a

VI candidatos poderdo de durante

os seu cargo,

ultimos dias tteis que aptécedem a realizagdo do pleilo,

os

prejuizo dos vencimentos vantagens, contalos

sem para os

pessoais funcionalismo divulggedo de candidatura;

com 0 e sua

al

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 182


Estado de Sao Paulo

VI divulgagdo das candidaturas deverd a Seita individuaimente

ser

ndo se admitindo propaganda, qualquer de

a por meio, grupos ou

chapas de candidatos;

sobre

doy

do IPRIESB,

com,

mdxima

concorver

Cl

“| (trés);

para que

com a

mais

Cl

a

do

decidido,

em

\

\

a). maior escolaridade; \

com

Bb) maior tempo de servigo municipal;

com ico e

¢) maior idade.

com

i

Pago, OB Centro Barueri SP CEP. 06401-090 Fone: 11 4199~ 8031 Fax: 4198-5969 Rua do ~


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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 183


EGOCIOS 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

  1. As reunides do Conselho serdo realizadas hordrio normal

no

de expediente das reparti¢des municipais.

O servidor de

se cargo

mediante

cargo

eleito, até

Consetho,

do cargo

cleito,

Prefeito.

licenca

mesmo

Cli doenga

crime

0 ou a

in

por

ar

segurados;

Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro -


Site: E-mall: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 184


NEGOCIOS oF

V por desinteresse do Conselheiro, manifestado 03 falias

por consecutivas ou 06 (seis) alternadas, as reunides do Conselho, durante

0 mandato, exceto quando falta decorrer de motivo de for¢a maior,

a a

segurados;

previstos

a posse;

artigo,

¢

Cl acusado.

maior ¢

da

Cl

  • autorizar alienagdo bens,

1V previamente ou aquisi¢do de excelo 0s

a

de VV -:elaborar to Interno do Conselho de

e aprovar o

Administragdo;

Ae fiz Rem

SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax:. 4198-5969 a Rua de Page, 08 Centro Barueri —

— = -

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~

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 185


Proc: SR/PF/SP

Estado de Sao Paulo

VI aprovar a pelitica de investimentos aplicagdo

= e as normas para a

de previdencidrios

recursos ¢ assistenciais do IPRESB; VII dos

as feitas pelo

Executiva do

anual

C I

do

para

Tribunal

Tribunal

C f

Ministério

local

menbro

do

o

Municipio IPRESB;

com o

XIX providéncias Diretoria Executiva, inclusive a

e

parecer

elaboragdo de estudos relativos aspecios

¢ res a

atuariais, juridicos, financeiros ¢ organizacionais relativos

de compelténcia;

sua

Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro -

www.barueri.sp.gov.br -

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 186


Fis: N°_ Fl. 2293 Proc: N°. SR/PF/SP

; 2019.0008122

Estado de S80 Paulo —_——

XX —escolher de profissionais de nivel

os nomes superior para compor a

lista triplice de candidatos de Superintendente do

ao cargo IPRESB, 30 (trinta) dias antecedem

nos que o vencimento do
mandato do SIGILOSO desse lista essa

do cargos

tergos)

o

do atendendo

Cl do RPPS

Executiva;

cu

as

da

C

que

a de

II organizar a pauta de votagdes;~

\

.

HI encaminhar Superintendente da Autarquia decisdes

ao as ¢

do Conselho de Administragao, acompanhando ¢

exigindo fiel execugdo; \

a sua

08 Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do -


Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 187


Proc: Fl. 2294

da Sz0 2019.0008122

NEGOCIOS

1V = encaminhar Prefeito Municipal lista triplice de

ao a candidatos

ao

cargo de Superiniendente do IPRESB,

no prazo previsto no inciso

do artigo 148 desta lei complementar por

inspegdo

mensais,

~

de

assunloy

do

147

Cl

e os

termos da

de copia

da declaragdo de renda fe bens, dividas e onus reais, com

e

apuragdo da variagdo ocorrida periodo, que tenha

no

sido apresentada orgao da Receita Feder al; e

ao

\ AY

de re

IIT por ocasido do encerramento

id

Barueri.~ SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

Rua do Pago, 08 Centro -

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 188


Estado de Sao Paulo NEGOCIOS 2019.0008122

SECAO III DO CONSELHO FISCAL

Artigo 152. O Consetho Fiscal serd constituido de 4 (quatro) membros,

a saber:

ou

eleitos

C

anos.

por més

President

um tergo

e para

simples.

da pauta

do artigo 144,

seus os ao os

artigo 145 §§ 1° 2°, 3° 6° artigos 146 147 pardgrafos,

0 e seus ¢ os e e seus

desta lei complementar . ! \

\

\

Unico. do Conselho

Pardgrafo Quando membro C Fiscal for nomeado e

o

empossado qualquer da Dir ia\Executiva, mandato de

para exercer cargo o seu conselheiro ficard automaticamente extinto. RN

Rua do Pago, 08 www Centro — ~ Barueri SP ~ - CEP: 06401-090 — juridico@barueri.sp.gov.br Fone: 11 4199-8031
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Fax: 4198-5969

A

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 189


ks

Proc: N°_ SR/PF/SP

Eslado de 530 |i 2019.0008122

EGOCIOS

Artigo 156. Ao Conselho Fiscal compete:

I zelar pelo fiel cumprimento das disposigoes legais

que regen o

Juncionamento do IPRESB;

logo apds

a

anual

de

ocupante

de ber

auditorias

expensas

observada

orgamento

ou

autarquia

para

XI examinar todas licitagdes reflizadas pela Autarquia, aprovandoas

rejeitando-as comunicapdo\ decisdes Conselho de

as ou e suas ao

Administragdo para providéncias ca

XII

LA

atas de reunides do Canselho de Administragdo; ¢

examinar as

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Fel isi

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 190


Estado de $30 Paulo 2019.0008122

C

Cc

XIII examinar de Tribunal de

as prestagdes contas anuais Contas

— ao

do Estado.

IV -

DA DIRETORIA EXECUTIVA

do IPRESBH,

de

~

¢ nas

anual,

da

Politicos

§2° Os dos incisos II e III constitu

vencimento-base equivalente ao de Diret

com

§3° O Superintendente serd

constantes de lista iviplice aprovada

nomes uma

Administragdo, cumprir mandato de 03

para um

ao cargo.

de provimento em comissdo, da Administracdo Direta.

pelo Prefeito Municipal, dentre

e encaminhada pelo Conselho de 4

(trés) permitida recondugdo

anos, a

.

\

Rua do Pago, 08 Centro — — Baruerl SP — ~ CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 -
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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 191


NEGOTIOS

§4° Durante exercicio de mandato, Superintendente

o seu o somenic

poderd ser exonerado dos incisos IV VI do

nas ¢ artigo 147 desta lei complementar, mediante administrativo instaurado pelo Conselho

processo de Il ¢ VIII do

de

o

§§ 2°

recursos

C

o regime

de cont

o caso

eficdcia

C

Conselho

e Fiscal

e

outros que forem solicitados;

VII prestar informagdes esclarecimentos membros dos Conselhos

e aos

de Administraciio Fiscal, ap\Prefeito a Cdmara Municipal,

e e

submetendo deles toda a documentagdio do IPRESB, sempre

ao exane

que lhe for solicitado;

\

3

\

VIII representar a Autarquia Judicial te;

e

Rua do Pago, 08 Centro — — Barueri SP — — CEP: Fone: 11 4199-8031 - Fax: 4198-5969
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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 192


= Fl. 2299

Fis

fod a) SR/PF/SP

NS

NEGOCIOS 2019.0008122

da S20

IX convocar reunides da diretoria, presidir

as e orientar respectivos

os

trabalhos, mandando lavrar respectivas atas;

as

X designar, de auséncias

nos casos do — ou

os

¢

Conselho

seus

de

C

a

dentro

C

mensal

ao

Contas e

em conjunto

o

Diretor do Departamento ;Administrativo e Financeiro, os

com o

cheques, ordens de pagamento, le \lodos demais documentos

os

relacionados abertura maovinentagdo de contas bancarias,

com a e

aplicagdes de valores mercado financgiro, demonstrativos e outros

no

documentos financeiros;

\

\

Rua do Pago, 08 Centro ~ Barueri SP - CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-3031
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Fax: 4198-5969

~

!

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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 193


BEF Estado de Sao Paulo

4

EGOCIOS

XIX regulamentar, mediante Resolugdo, de

— o processo novos Conselheiros dos Conselhos de Administracdo Fiscal,

e e

inicio época prevista nesta lei complementar;

a esse processo na de dar na

nesta

pensdo;

em i ou

C|

Paulo

¢

as

Autarquia

nesta

|

C |

da

de copia

da de renda de bens, reais, com apuragdo

e e

da. variagdo patrimonial ocorrida perfodo que tenha sido

apresentada da Receita l'ederal; e

ao

\

IIT por ocasido de sua exoneragdo.

Rua do Pago, 08 Centro ~ — Barueri SP — - CEP: 06401-690 — Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 —
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SIGILOSO

Num. 34541759 - Pág. 194


= L Fl. 2301

:

hs

EGOCIOS 2019.0008122

Artigo 161. Compete Departamento Administrativo Financeiro:

ao e com o

com

C7 preparar

conjunta

dos entes

autarquias

a

Conselho

relatorios

XI cuidar das tarefas da Autarquia, inclusive as

relativas pessoal a folha de pagamento do pessoal atividade,

ao e em

dos inativos, dos pensionistas ips beneficios de auxilio-doenga ¢ auxilio maternidade;

Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do -

  • ~

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Num. 34541585 - Pág. 1


3

Estada de Sdo Paulo

XH preparar para Superintendente informativos financeiros

o

— os que

devam publicados, exibidos servidores

ser aos ou encaminhados

ao

Ministério da Previdéncia Assisténcia Social MPAS

e ou a outro

.

C as

efetivos

coin

de

pard

o

nativos;

VIII prestar as lhe forem solicitadas pelos demais

membros da Executiva, pelo Conselho de Adminisiragdo

ou

pelo Conselho Fiscal, qualquer. exibindo-lhes documentos

a

relativos a concessdo de beneficios;

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 AGN

  • — ~

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541585 - Pág. 2


Fls : N°.

Proc: N° 2019.0008122

Estado de Sao Paulo

IX colaborar Superintendente elaboracdo de

com o das - na

atividades da Autarquia.

Ci

Ci ou

membro

147 ¢ deixar

destituig

[PRESB

cumprindo

mandato

Artigo 168. A apuracdo dos fatos oho

e

de trinta dias, por ighak periodo,

prazo

respectivo colegiado.

\ deverd estar conclulda

no

mediante justificagdo ao

\

§1° O sindicado serd sempre ouvido, facultando-se-lhe a produgdo de provas. |

Rua do Page, 08 Centra Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031

— ~ — —

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridice@barueri.sp.gov.br

Fax: 4198-5969

1

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Num. 34541585 - Pág. 3


Estado de S30 Pavio

§2°o Nos considerados; pelos

casos casos graves, assim respectivos drgdos

colegiados, poderd determinada suspensio cautelar

ser a do Conselheiro

ou

Dirigente enquanto perdurar apuracdo de “caput”.

a que trata o

arquivaddas,

investigagdo

e

dos

C |

ao

deverdo

IPRESB;

anual

VI rendas provenientes da aplicagdo dos da Autarquia,

as recursos

inclusive juros correg@o (dria;

e mon,

\

VII doagdes, auxilios de entidades e

as e

~

privadas;

VIII rendas provenientes de de iméveis adquirir lhe

as que ou

Jforem destinados doados;

ou

— Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP:

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Num. 34541585 - Pág. 4


Estado de Sao Paulo 2019.0008122 s

IX - os titulos, agoes bens direitos adquirir lhe

e outros ou que ou forem

destinados doados, rendas deles

ou e as provenientes;

X as tarifas instituidas para uso de bens e/ou

locais

politica

o

o

q de

as

politica

a

ou

disponiveis

A aplicagdo dos da Autarquia no mercado

recursos

Jinanceiro é obrigatdria, sob pena de responsgveis por eventual omissdo

os

responderem pelas perdas do IPRESB.

RY

Rua do Pago, 08 Centro - — Barueri SP - ~ CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969 -
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Num. 34541585 - Pág. 5


Fis: N°_23

Proc: NJ

Eslada de Sao Pavie EGOCIOS 2019.0008122

§3°A 4 aplicagdo dos Co disponiveis da Autarquia deverd

recursos

ser sempre

compativel com seus futuros compromissos previdencidrios.

C

C!

Artigo 171. Ao é proibido:

de qualquer

da

aval,

0

a

Social

exercicio

direla Social

as contas

§5° 0 exercicio contdbil tem duragdo de um civil.

a ano

\

§6° 4 escrituragdo contabil deve

clareza situagdo do

expressem com a

variagdes ocorridas exercicio, saber:

no a nonstragoes financeiras que

de regime previdencidrio e as

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 6


:

Estado de S30 Paulo

1 balango orgamentdrio;

II balango financeiro;

II balango patrimonial;

e

IV — demonstragdo das variagdes

adotados

em

apuracdo de

por

a

de

segurados

C

§1° Ao segurado serdo disponibilizadas-as informagdes constantes de

seu

registro individualizado.

\

§2° Os valores constantes do registro og stral individualizado serdo

consolidados para fins contdveis.

Br

Centre Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 ~

~ - - — ~

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 7


Fls:N_238

Proc: Lie

de S20 rir

NEGOCIOS 2019.0008122

Artigo 175. O financiamento dos beneficios previdencidrios abrangidos

pelo IPRESB obedecerd seguintes

aos

do professor

e por

para

C |

de

de receita

pertinente.

afixados ¢

fundo

Nacional.

parecer

o

ao

\

1 Artige 179. As despesas deverdo ohedecer principios da licitagdo

aos

publica vigente para o Municipio.

.

Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -

~ ~

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 8


Proc: = | |

| NEGOCIOS 2019.0008122

Estado de Sao Pavic

Artigo 180. As contas da Autarquia deverdo submetidas & Siscalizagdo

ser

do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, da Cdmara Municipal de Barueri

¢

do Ministério da Previdéncia Assisténcia Social MPAS, épocas proprias,

e nas

respondendo gestores pelo fiel desempenho de

seus suas ¢

na

Conselho

de de

I

Social,

no

Cl!

local,

que

e

de

do Municipio

deverdo fornecer IPRESB, tempo habil, as informagdes necessdrias para o

ao em

do disposto \ atendimento no caput.

Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Paco, 08 -

— ~

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Num. 34541585 - Pág. 9


N°_240 ia Fl. 2310

Fis:

3

Proc: Ne. £2 NEGGG

Estado do Pavio OS 2019.0008122

Artigo 186. A Autarquia publicard anualmente, orgdo de imprensa

em

oficial, o de balango de demonstrativos

resumo seu e seus financeiros,
pareceres de atudria de auditoria contabil, houver.

e se

a estrutura

pelos

de dolo

Estado

sobre

do

pessoal

Cc! é de

pensies

RPPS

o

por da

gestdo do Regime Proprio de Social do Municipio, observdncia das

com

especificas do Ministério da Previdéncia Assisténcia Social.

norinas e

\

§2° Os valores destinados as despesas que se refere

a o

pardgrafo anterior serdo depositados conla bancdria especifica ¢

em

aplicados & parte, mercado financeiro, separadamenie do Fundo Previdencidrio

no

do IPRESB.

Barueri SP - CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969

Rua do Pago, 08 Centro

— ~

Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541585 - Pág. 10


SR/PF/SP 4
IGS 2019.0008122

Estado de Paulo

§3° O IPRESB poderd constituir sobras

reserva com as do custeio das

despesas do exercicio, cujos valores deverdo depositados

ser em conta corrente

bancdria especifica, aplicados a parte mercado financeiro, separadamente

no do Fundo de Previdéncia FUNPREV, utilizados destina

e para os a se a taxa

recursos

os

proprio

por

fins

a

o Fundo

o direito

96 ¢

que se d

aposentadoria;

III tempo de contribui¢do igual, minimo, a soma de:

contar no

homei, 230

a) 35 (trinta cinco) (trinta) anos, se mulher;

e anos, se e

\

A

Centro SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua da Pago, 08 ~


www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Site:

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Num. 34541585 - Pág. 11


;

Paulo

Estado de S20

Fis: Proc: N°. J b) um periodo adicional de equivalente 20% (vinte

a por

cento) do tempo que, data refere caput, Jaltaria

na a que se o para

atingir o limite de tempo constante da alinea “a” deste inciso.

para reduzidos

relagdo

IT desta

disposio

acréscimo

que

C |

nos

Social

os

que opte

0 ao

época em

com base

Pardgrafo Unico. O reajusie

Portaria do Superintendente do IPRESB, observado

desta lei complementar.

serd concedido mediante

disposto artigos 102 a 104

o nos

Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 EC

Rua do Pago, 08 -

~ — -

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail:

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Num. 34541585 - Pág. 12


Fis:N°__293

SR/PF/SP ©
Proc: 27/0 | 2019.0008122

ds 633 Pato

Artigo 194. Ressalvado direito de opgdo a aposentadoria pelas

o normas

estabelecidas artigos 37 38 desta lei complementar nos e pelas do artigo

ou regras

191, assegurado direito a

o com proventos integrais,

que corresponderdo a totalidade da remuneragdo do servidor efetivo

no em

piblico

as seguintes

cinco)

¢ 30

e

exercicio

em

o profe

Zz

nos

Social

C os

na

jornadas

o

I docente do Ensino Bdsico.

o

vencimentas correspondam

base média mensal do

com na

Mumicipio nos 120

houver sido protocolado

o

ingresso este tenha

seu caso do quadro do magistério, cujos

hol aula, terd calculados

a os proventos

de horas-aula prestadas ao

meses anteriores aquele que

e ein

osentadoria, ou a partir do

menos de 10 (dez) anos;

Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031


Site: veww.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br fi

Fax: 4198-5969 7

or !

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Num. 34541585 - Pág. 13


: N oJ a Fl. 2314

Fis Ne.

Proc: 2019.0008122

ds S30 Paulo NEGQCIOS JURIDICOS o disposto inciso anterior aplica-se servidor

no cujos vencimentos

  • ao

correspondam a hora de trabalho plantdo;

ou a semanais,

120 (cento

cilculo

jornada

toda

a

servidor

5° do

(trinta) an

publico,

exercicio

C!

limites

um ano

a

artigos 194 196 desta lei complementar serdo revistos mesma propor¢ao

com os e na

data, modificar remuneracdo dos servidores em na mesma sempre que se a atividade, sendo_ também estendidos aposey tados quaisquer beneficios ou

aos

concedidos atividade, inclusive quando

vantagens posteriormente aos em

reclassificagdo'do ¢ fungdo deu

decorrentes da transformagdo ou cargo ou em que se a aposentadoria serviu de referéncia para a da pensdo.

ou que

\

Kua do Pago, 08 Centro

www,

Site: barueri.sp.gov.br

~

SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031

~ -

E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Ji

Fax: 4198-5969

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 14


AA

Estado de Paulo NEGOCIOS

CAPITULO V

DAS DISPOSICOES FINAIS artigo 40 da

n° 192 desta

da

as

do

a

da

laxas

proprio,

Piblico,

nesta

complementar.

Artigo 203. Na hipdiese de do Regime Prdprio de Previdéncia

Social do Municipio de Barueri, Tesouro Municipal assumird integralmente a

o

responsabilidade pelo pagamento dos beneficios.concedidos durante sua vigéncia,

a

bem daqueles beneficios cujos requisitos necessarios a sua concessdo foram

como

cumpridos antes da data da extingdo desse regime. \

\

— - SP 11 4199 Fax: 4198-5969

Rua do Page, 08 Centro Barueri CEP 06401 Fone: -8031

Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br-

Fear

ETE EEGATT

iH

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Num. 34541585 - Pág. 15


Proc: N°.

do S20

J SR/PF/SP
NEGOCIOS 2019.0008122

Artigo 204. Concedida aposentadoria segurado

a ao ou a por morte
ao seu dependente, copia do respectivo deverd encaminhada Tribunal

processo ser ao de Contas do Estado de Paulo, fins de subseqiienic

para e para os

requerimento de

o

exercicio

de

e

ou

em que

proprio

no

o tempo

dard

se

ou

excegdo

C

Autarquia

do RPPS

Municipio serd do inicio da

em e anos, a

previdencidria patronal, devepdo atualizado em

ser

conformidade do estudo técpico atuarial.

com a

E dssumir atribuicdes, responsabilidades

Artigo 208. vedado IPRESB ¢

ao

obrigagdes esiranhas as finalidades. \

suas \

A

Bag fon)

Rua do Pago, 08 Centre Barueri.— SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969

~ -

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Num. 34541585 - Pág. 16


Fis:

Ne Proc: N°

PES

SCE

B

i

NEGOCIOS

Artigo 209. Os servidores celetistas ja aposentados pelo RGPS,

que

exercam empregos publicos acumuldveis servigo municipal, terdo

no 0 prazo

de 90 (noventa dias) para optar pelo regime estatutdrio Municipio integrar RPPS

e o

do

de sua

de

de n°

2008,

Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Rua do Pago, 08 Centra

~ - — ~

www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

Site:

Fax: 4198-5969

]

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Num. 34541585 - Pág. 17


PREFEITURA MUNICIPAL DE

SECREYARIA DOS NEGOCIOS

LEI COMPLEMENTAR

No

238, DE 19 DE NOVEMBRO

DE 2009

"REFORMULA

0

das

e

Direta

e

de

de

de livre

na

de

lei, com

a a

mulher,

acho especifica,

§ 4°. Nao havera critérios

discri inatorios

vantagens, admissao para efeito de cessdo de

para a de quaisquer

pesso exercicio de fungées, ou estado civil. , por moti

vo de sexo, idade,

cor

Secretaria

gocios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2°

andar Centro, Barueri,

Fone: 11 - SP / CER: 06401-090

4199.8005 4199.8036

© e-mail:

Beorveri -

www.lraruerl.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 18


PREFEITURA MUNICIPAL DF

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

§ 5° Os cargos sdo considerados

de carreira isolados.

ou

§ 6° As do

podem ser exercidas uma mesma carreira. por quaisquer integrantes de as suas

previstos

do § 1°

ter

com a

Presidente da Camara, ato do Prefeito, do

ou do Chefe entidade da Administragéo

competéncia delegada. Indireta, podendo

ser sua

B

.

Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 20 andar

Centro, Baruerl, SP / CEP: 0640-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

© e-mail: juridico@barueri

sp.gov.br www.harueri.sp.gov.br

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 19


PREFEITURA Fl. 2320

MUNICIPAL DE

BARUERI SR/PF/SP

Fis: No

oe

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 7° ==

A investidura

  • em cargo publico de provimento

posse e, demais efetivo ocorrera

nos casos, com a com a

nomeacao.

Artigo 8° Sao formas

de provimento

  • de cargo plblico: I

  • com

efetivo

ser

das deles

titulos,

do

e seus

SUBSEGAO |

DO CONCURSO PUBLICO

\

|

Secretaria Juridicos reer:

dos A Rua do Pago, 08- 20 andar

Centro, Barueri, SP / CEP:

Fone: 11 4199.8005 06401-090

© 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

www.baruterl.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 20


PREFEITURA MUNICIPAL DE

'

CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICD:

Artigo 11 O

concurso sera de

provas ou de provas e titulos, de natureza e cal acordo

a complexidade do rgo, forma com a

na prevista lei.

em

Artigo 12 O

concurso publico tera

  • validade de até 2 (dois ) prorrogado uma Unica anos, podendo

vez, por igual periodo. ser

Oficial do

em

ao cargo

partes,

da contados

em

de

na

servidor

em

salvo

se

pelo

mesma

servigo

mesma fungéo de confianga, incorporaya mesmo cargo em

ou na do ao seus vencimentos diferenca

cargo em comissao a entre estes

ou da de 3 € 0S

ca.

Juridicos B

Secretaria dos

Negdcios CTT

TTT

Rua do Pag, 08- 2°

andar Centro, Baruari, Sp / CEP:

Fone: 11 4199.8005

© 4195.8036 o-mail;

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 21


$825 PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICO

§ 8°. Serdo destinados 10% (dez

por cento , para serem ocupados por servidores efelivos.

no minimo, dos cargos em comissdo

§ 9° E vedada

a da do

afastamento desse cargo em comisséo, quando

cargo ocorrer a pedido do o

servidor efetivo, e valores

a j23 42

médica

fisica

e

ou

entrar

de sua

neste

da

a a o [=]

para

superior

serdo

orgéo

Artigo 17 A promogéo

inl tempo de posicionamerito o exercicio, que é contado

novo carreira partir no

na a da data de publicagdo

servidor. do ato que promover o

Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08. 2° andar

Centro, Barueri, SP /

Fone: 11 4199.8005 - GEP: 06401-090

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Barveri

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Num. 34541585 - Pág. 22


PREFEITURA MUNICIPAL DE Fls:

No SR/PF/SP
BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOS - JURIDICOS rary
Artigo 18 O servidor deva ter
  • que exercicio outro municipio

sido cedido em em de ter tera, a critério da autoridade competente,

(vinte) no minimo, 5 (cinco) maximo, 20

dias de contados e, no

prazo, da publicagdo do alo,

desempenho para a retomada do efetivo

das atribuigdes do incluido

cargo, nesse prazo tempo deslocamento o necesséario para

para a nova sede. o o

das de

1 (uma)

a ser

aos

de

ou outro

horas.

horas

(cento

(cento

(cento

e

(cento

e

220

VIII para jornada de traba

0 por escala 12 36 (doze horas trinta seis de descanso): x de

e 180 (cento oi nta) por

e mensais (doze) horas

ou 12 diarias.

Secretaria dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Baruerl, SP /

  • CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036

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Num. 34541585 - Pág. 23


PREFEITURA MUNICIPAL DE

Waid SR/PF/SP

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

§ 5°. No regime de

compensagdo de 12 X 36 ( doze horas

seis de descanso) de trabalho

a que alude inciso VIII por trinta e

o do paragrafo anterior,

sejam de descontinuidade, no caso de servigos que

o intervalo intrajornada podera

periodos ou mesmo interrompido, ser fracionado

em

em de imperiosa necessidade

aos servigos. Artigo 20 Ao entr;

  • ar

a sua

efetuada

para

estavel,

Unico do

ndo sera

I) a

seguinte

Il em seguida,

  • a comisséo spetjal de desem penho formulard opinando sobre merecimento parecer escrito,

o do estadjario\

em rela cada

concluindo favor confirmagéc; a um dos requisitos

a ou contra a e

Secretaria dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Baruerf, SP / GEP; 06401-090

Fone: 11 4192.8005 4199.8036

e e-mail:

oe

www baruerl.sp.gov.br

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Num. 34541585 - Pág. 24


ho PREFEITURA

=

SECRETARIA

pelo prazo de cinco dias;

MUNICIPAL DE

BARUERI

DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Ill desse parecer, a

  • se contrario
NT 2019.0008122

ee

sera dada vista estagiario

ao

IV julgando defesa,

  • o parecer ¢ a a comissao especial de desempenho, considerar aconselhavel se

a

de

serem anos

(dezoito)

cargo de

anos de

judicial

grau

em

cada

Artigo 26 ¢

  • a ipvestidur: a do servidor de

responsabilidades em cargo

compativeis e

com a limita C80 gue tenha sofrido

em sua capacidade fisica

ou mental verificada

em médica.

Secretarla dos Negécios

Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centra, Barueri, SP

/ CEP: Fone: 11 4199.8005

¢ 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

Barveri e

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 25


PREFEITURA MUNICIPAL DE

= BARUERI 2019.0008122

SECRETARIA

BOS NEGOCI0S JURIDICOS § 1°. Se julgado incapaz

para o servigo publico, o readaptando sera aposentado. § 2° A sera efetvada de atribuigdes

em cargo afins, respeitada

a

exigida, nivel de escolaridade equivaléncia de vencimentos

e e, na hipotese de

inexisténcia de cargo vago, servidor exercerd

o suas atribuigdes como excedente, até

ocorréncia de a

da

de sua

suas

(setenta)

com o

os

ou da

em

ou da

em ou

outro

junta

DA REINTEGRAGAO

Artigo 33 A \reinvestidura

  • a do servidor estavel anteriormente ocupado, no cargo

ou no cargo redultantg de sua transformagao, quando invalidada

a

Barveri

Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP /

  • CEP: 06404-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 www.baruerl.sp.gov.br

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Num. 34541585 - Pág. 26


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA DOS URIDICOS

sua demissdo por decisdo administrativa

vantagens, ou judicial, ressarcimento

com de todas

as

§ 1°. Na de

o cargo ter sido extinto, servidor ficara disponibilidade,

observado disposto o em

o nos arts. 30e 31.

sera

em

IV

\

J

Secretaria Juridicos

dos Negécios TTT Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP J GEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

» “mail: Juridico@baruerl.sp.gov.br

e fy

Barveri

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Num. 34541585 - Pág. 27


MUNICIPAL DE

= BARUERI

SECRETARIA DOS NEGGCIOS JURIDICOS

V aposentadoria, servidor ndo

  • caso o queira

respeitado o limite maximo de idade de 70 (setenta)

anos;

permanecer trabalhando,

VI posse em outro cargo inacumulavel;

ou de

prazo

de

dmbito

prévia

das

§ 1°. A ocorrera\ex officio” ajustamento

para de lotagdo da forga de trabalho as necessidades e

dos servigos\nclugive

nos casos de reorganizagao, extingéo

criagéio de 6rgéo ou

ou entidade.

Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl,

SP / CEP; 06401-000

Fone: 11 4199.8005

e 4199.8036 e-mail: jurldico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541585 - Pág. 28


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS

§ 2°. A redistribuicéo de

cargos efetivos

va gos se dara mediante ato conjunto

0 gerenciador de pessoal 6rgaos entre

e 0s e entid ades da Administragdo Municipal

envolvidos,

§ 3° Nos de

casos reorganizagéo extingéo

ou de orgéo entidade,

cargo ou declarada ou extinto

sua o

arts, 30

podera

exercicio

em

pelo

ou pelo

de

ocorrer a

publico,

das

§ 2°. O vencimento

do cargo

permanente, ¢é irredutivel.

A

fetivo, acrescido das vantagens de

caréater

Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 20 andar

Centro, Barueri,

Fone: - CEP:

11 4199.8005 4199.8036

“<

Baryveri

www.baruerl.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 29


MUNICIPAL DE

& Poa BARUERI

SECRETARIA

DOS NEGOCI0S JURIDICOS

Artigo 43 Nenhum servidor podera perceber,

natalina e abono mereciment importancia

0,

especifica.

a titulo de remuneragéo mensal,

superior ao leto estabelecido

em

Paragrafo Unico Excluem-se do teto de

  • remuneragéo, o adicional pelo exercicio

de atividades

na forma

e

de falta

em

de que

a

é de

3 a 2

de

por

§ 2°. A reposicéo sera feita parclas

em eujo valor ndo exceda 25% (vinte

por cento) da e cinco

ou provento.

Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl,

  • SP CEP: 06401 -090 Fore: 11 4199.8005 4199.8036

© e.-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

www.barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 30


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

RED

= BARUERI 2019.0008122

SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS

§ 3° A sera feita Unica parcela

em uma quando constatado pagamento

indevido no més anterior do

ao processamento da folha,

Artigo 48 O servidor débito erario,

em for demitido,

  • com o que exonerado,

tiver ou que

sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, aquele

ou ainda cuja divida relativa a

divida

de

revista,

soh

de

parcela

UFIB e

a

servidor

ou

de

do

ou

casos

pelo

ou inveridica. § 7°. As faltas consecutivas do s&rvi

r, por periodo superior 15(quinze) dias,

a

sem justificativa, comunicadas

ser a Ore 80 responsavel pela da Folha de

Be

.

Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP

/ CEP: 06401-090

Fone: 11 419.8005 499.8036

o e-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 31


PREFEITURA MUNICIPAL Fl. 2332

DE

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Ps agamento

do servidor,

para imediata do

medidas disciplinares pertinentes. Seu pagamento,

sem prejuizo das Artigo 50 Apurar-se-a

a do seguinte modo: I pelo ponto;

objeto de

de

qualquer

sob o

a sua

SUBSEGAO |

DO REEMBOLSO

Secretaria dos Negocios

Juridicos

Rua do Pago, 08 20 andar

Centro, Barueri,

Fore: 11 4199.8005 - SP / CEP;

4199.8036 juridico@barueri.sp.

Barveri

www.barueri.sp.gov.br

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| SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 32


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

BARUER! 2019.0008122

§| CRETARIA

DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 56 O reembolso destina-se ressarcir

  • a o

de pequena monta feitas interesse da Administragéio

no

superior hierarquico.

servidor por despesas inadiaveis

e com prévia do seu tera

de

de que

2.698,

ser

e vicecujos

do

cento)

ou e e

metade por

mesma

do prazo

SEGAO II

DAS GRATIFICAGOES E ADICIONAIS

B *

Secretaria dos Juridicos

Rua do Pago, 08- 2" andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8036 www.barueH.sp.gov.br

e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 33


PREFEITURA MUNICIPAL DE

£ BARUER]

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Proc: No 56H |

Artigo 59 Além do vencimento

  • e das vanta previstas deferidos servidores gens nesta Lei, serdo

aos as seguintes adicionais:

e

I gratificagéo pelo exercicio de

de confianga;

pelo

da

por

mas

§ 2° Caso servidor tenha

o ercigo, decorrer do remuneragbes no ano, carg0 fungdo

sejam superiores ou cujas

desligamento, ao exercido em dezembro

gratificagéo ou no més de

a sera calculad: proporcionalmente. seu

Barveri

Secretaria dos Negécios Juridicos arveri

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP:

Fone: 11 4199.8005 - 06401.090

¢ 4199. 8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br barueri.sp.gov.br

www

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 34


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

ECRETARIA

DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Proc: Ne

§ 3° Incluem-se, ainda, calculo d

no a natalina, pela média duodecimal, as vantagens pecunigrias que nao sejam de

c arater permanente. Artigo 62 Nao serdo consider.ados

  • como de efetivo exercicio, fins

concessdo da para de

de

a

janeiro

qualquer

esteja

em

20 de

minimas

Iv DA GRATIFICAGAO POR CARGO DE

CURSO OU CONCURSO

A

Secretaria dos Negécios arvers

Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP:

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:

e Juridico@barueri.sp.gov.br

  • www.haruerl.sp.gov.br

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 35


PREFEITURA MUNICIPAL DE

43 SR/PF/SP
ie BARUERI Fis: No
' 2019.0008122

Proc

SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS Te

Artigo 66 A Encargo de Curso

  • por ou Concurso é devida servidor

que, em carater eventual: ao

I atuar instrutor

  • como em curso de de desenvolvimento

treinamento ou de

regularmente instituido da Administragio

no Pablica Municipal;

para

de

publico

de

ou

artigo

e a

e vinte}

que

se as

do horéaria desta

ao

base da

SUBSEGAO V

DO SN RISCO DE VIDA

B

ue

Secretaria dos Negocios Juridicos

Rua do Pago, 08. 2° andar Centro, Barueri, SP

/ CEP:

Fone: 11 419.8005 4199.8036

e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 36


BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS

Artigo 67 Os servidores investidos

nomeados para cargos comiss&o

em nos or

perceberéo adicional de risco de vida, fixad

base do cargo.

Fis: No

fe:

Tr,

rd

no cargo efetivo de Guard: Municipal,

a ou

gaos da Secretaria dos Assuntos de Seguranga

0 em 30% (trinta por cento) sobre vencimentoo mas

a

ou

da

a

em

a 31

més de

os

a que, no correspondente exercicio:

a) tenha sofrido disciplinar;

g pena

b) néo tenha faltado injustificadamente

ao

Secretaria

dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri,

SP / CEP:

Fone: 11 4199.8005

e 4199.8036 e-mail:

Barveri

www.barueri.sp.gov.br

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 37


Fs:

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

¢)

consecutivos ou houver faltado justificadamente servigo até

ao por 5 (cinco) dias,

II de 50%

no

dias,

por

ou por ou

de

a

“¢”,

doenga,

no

Ill motivo de auxilio doenga akidentario;

IV epidemia;

V pandemia;

Barveri

Secretaria dos Negécios Juridicos

p

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

e www.baruerl.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 38


VI

VII doengas infecto contagiosas;

cirurgias de urgéncia.

de faltag

parecer

ou pelo

téchicoem que o

de ll, alinea

parciais

diaria do

sera

por

sobre o

o

Lei,

o

observara artigo 9°, da Lei\n® e

o 4491, de 4 de de 2005,

direitos referentes preservados

aos adicionais incorporydos), os

lei, na forma dos artigos 7° 8° dessa

com suas subsequentes e mesma

Secretaria arvery

dos Negoelos

Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

e

www

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 39


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

iE

BARUERI 2019.0008122

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIGOS

SUBSEGAO Vill

DO ADICIONAL PELO EXERCICI

O DE ATIVIDADES INSALUBRES

E PERIGOSAS

Artigo 73 Os servidores

  • que trabalharem em contato

© nem intermitente, permanente, nao ocasional

expostos a riscos conforme NR-15

e

com a

exclusivo

periodo

sobre

o

contato da

(vinte

grau de

e

e

ficara

estejam

e os servidores que

operam com Raios X ou

controle permanente, de modo

radiagdo ionizante nao ultrapassem & que as doses de

maximo previsto legislagao propria,

na

Secretaria dos

Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP 26401-090

  • / GEP:

Fone; 11 4199.8005 4199.8036

e e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www

baruerl.sp.gov.br

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 40


bel PREFEITURA MUNICIPAL SR/PF/SP

DE

<= BARUERI 2019.0008122

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS |

Paragrafo Unico Os servidores

  • a que se refere este artigo serio submetidos

exames médicos cada 6 (seis) a

a meses.

SUBSEGAO IX

o limite de 50%

quando

para

feriados,

por sua

a

da

que

deste

(vinte e

de 20%

e

artigo

serdo

de - e sera pago ao servidor, das férias, adicional por

um corres pondente\a 1/3 (um tergo)

da remuneracéo do periodo das férias,

Lo vers

dos Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP

/ CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

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Num. 34541585 - Pág. 41


PREFEITURA MUNICIPAL DE

=

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

§ 1°. No caso de servidor

© exercer fun G80 de confianga

ou ocupar cargo em

a respectiva vantagem sera considerada caleulo do adicional

no de que trata este

artigo.

§ 2°. Se vencido periodo concessivo

o sem que tenham sido

férias,

o

nas

de 14

outro

sob

estando

anos

a partir

e a

pela seja

se

de

ensino

idade,

ou em

saldrioa ou

ou pessoa indicada em d cisdo judicial.

§ 9° O direito automaticamente:

ao dessa

1- por morte do filho

ou a contar do més seguinte do Obito;

ao

Secretaria

dos Juridicos

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Num. 34541585 - Pág. 42


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Il quando o filho equiparado completar 14 (quatorze)

  • ou anos de idade, salvo se invalido, a contar do més seguinte da data do aniversario;

ao lll pela da capacidade do filho equiparado invalido,

  • ou a contar

da

o

ficando

salarioo seu

relagéo

do seu

sera més de

fonte da

tera sera

ao

de 15

IV 12 (daze) Yias corridos, quando houver faltado injustificadamente de 24

(vinte e quatro) a 32 dis) dias.

e

§ 1°. O servidor direito férias quando:

o a sat

dos Negocios Juridicos

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Bearueri

no on

www

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Num. 34541585 - Pág. 43


PREFEITURA MUNICIPAL DE

.

' BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS-JURIDICOS

I houver faltado injustificadamente em licenga Hag

  • ou permanecer

por mais de 32 (trinta e dois) dias do perfodo aquisitivo, ainda, hipoteses

ou nas de

suspenséo disciplinar com prazo igual superior 30 (trinta) dias.

ou a na

ou

o

anterior

deste

de

férias do

do

até dois

a

2 (dois)

do servigo publicc, percebelg indenizagao relativa periodo integral das férias tiver

ao a que direito e ao incompleto, oporggo de 1/12 (um doze avos) més de efetivo exercicio,

na p) por

frago igual superior a 1§ (quinze) dias.

ou ou

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Num. 34541585 - Pág. 44


PREFEITURA MUNICIPAL DE

ERI

SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS

§ 2°. A sera calculada

com base

publicado na

o ato exoneratorio.

do més for

em que

§ 3° Incluem-se, Ic férias,

no das pela media duodecimal,

pecuniarias que as vantagens

sejam de carater; permanente.

cada

por

vez,

X para licenga\gestante.

§ 1° Ao servidor de cargo de provimento comisséo serdo concedidas

em

as licengas previstas neste artigo, eco as referidas itens V

ext nos e VI.

Borges

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e

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Num. 34541585 - Pág. 45


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

SECRETARIA

DOS NEGOLIO3 JURIDIGOS

§ 2° Finda a licenga, funciondri

o 0 devera reassumir, imediatamente,

do salvo o exercicio

cargo, prorrogagéo prevista lei,

em

§ 3 A do disposto paragrafo

no anterior

.

a do

a 30

ou

for

ou

até 30

junta

cargo por

do sera

uma

ao

estadual ou federal, que fdr dedjocado para outro ponto do territdrio nacional

ou para o

exterior, razéo de da ocupagéo profissional,

em ordem da ou para 0 exercicio de mandato eletivo\dos Roderes Legislativo.

e

BRarveri

Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

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Num. 34541585 - Pág. 46


PREFEITURA MUNICIPAL

i DE

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

§1° A concessdo da

licenga

97 98. . depende do cumprime nto

e dos

s artigos

§2° A licenga referida

aplica-se neste artigo,

disposto que ser concedida

o nos artigos 100, uma unica

101 e 103, vez,

na

dias

periodo

a

suas ou

ao da

ainda

jus a 3

direito

servigo

serdo

1-6 (seis)

meses a ¢ da

do tempo

que durar a pena;

sofrida durante periodo

o aquisitivo, além

Secretaria dos Negoclos

Juridicos ———— Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP /

Fore: 11 - CEP:

4199,8005

© e-mail: juridico@barueri,sp.gov.br

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Num. 34541585 - Pág. 47


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

= BARUERI 2019.0008122

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

II 3 (trés) cada

  • meses a adverténcia sofrida durante

o periodo aquisitivo;

(um) mes cada

para dia de falta injustificada aquisitivo. ocorrida no periodo facutack 3

Artigo 104 Fica ministragéo Direta

  • e Indireta do Municipio

promover o afastamento do servidor habli municipal,

eleito para ocupar cargo de diregao

em sindicato representativo de gori Municipio de

sua ca no Barueri,

vencimentos com dos

e vantagens de

seu cargo)

N néo do ou

que

ao a que

o

5

de

o qual

Secretaria dos

Juridicos-

Rua do Pago, 08- 2° a

vies

andar Centro, Barueri, SP / CEP; 06401-090

Fone: 11 4199.8036

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 48


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECREYARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

§ 1°. Para o afastamento é indispensavel que:

| 0 sindicato seja reconhecido pelo Ministério

  • do Trabalho;

«

por

que

para o

oficial, pelo

de

pelo

dias,

dentro

auxiliodoenga a partir do 16° (décimo sexto) ) dia.

§ 3% A Municipal subsidiara servidor

a ao

inscrito no Regime Geral de Previdéndia Sotial RGPS Regime Proprio de Previdéncia

ou

Secretaria dos Negécios Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP:

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 49


4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

' BARUERI Fls: N°

Pros NEE

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Social RPPS, conforme caso,

  • o que tiver cumprido previdenciario do auxilio-doenga. a caréncia para usufruir do beneficio

SUBSEGAO IX

DO ACIDENTE

para o

o

i

més de

da de Sao

se for o

fins

nesse

e

de seu cargo ou

\

Il investido mandato

  • no de Prefeito, sera afasta do do

sendo-the facultado optar pela cargo, ou

su: remuneragio;

.

Barveri

Secretaria dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl,

SP / CEP: 06401.090

Fone: 11 4199.8005

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 50


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURI

Proc: NS investido no mandato de Vereador, havendo

  • compatibilidade de horarios, as vantagens de seu cargo

ou sem prejuizo da remuneragéo do

eletivo, cargo

e, ndo havendo compatibilidade, sera aplicada anterior;

a norma do inciso

IV em

para

valores

ou

sera

sem

de:

filhos,

IV par 2 (dois) dias contar da data do evento,

  • a em caso de

falecimento de sogros, cunhados, tios, obrinhos, primos, ascendentes descendentes nao

ou

mencionados na alineab” do Ill deste artigo.

Secretaria dos Negocios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:

e hod

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Num. 34541585 - Pág. 51


PREFEITURA MUNICIPAL DE

Fis: No NET 99 2019.0008122

Proc: Artigo 112 critério da Piblica

  • a

horério especial servidor estudante,

ao quando comprovada incompatibilidade

horério a entre

escolar da reparticéo, o

e o sem prejuizo do exercicio do

cargo. § 1°. Para efeito do disposto

neste arti go, sera exigida compensagao de horario

a

no orgédo ou entidade tiver

de

tenha

caso,

de

a um

toda

serdo

os

Distrito

\

\

V licenga:

a) a gestante, a adotante patefpidade;

TT

Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Barueri, SP / GEP:

  • 06401-000 Fone: 11 4199.8005 4199.8036

© e-mail: Juridico@baruer.sp.gov.br

  • www.haruerl.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 52


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

zim

SN b) para tratamento da propria salde, desde

que os correspondentes periodos sejam remunerados pela Municipal;

¢) para o desempenho de mandato classista,

exceto efeilo de

e

com

da

prazo

em defesa de direito ou interesse legitim§

Artigo 118 O requerimento seka dirlgido 4 autoridade competente decidi-lo

  • para e

encaminhado por intermédio daquela que\estiver imediatamente subordinado

a o requerente.

Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2¢ andar Cantro, Baruerl, SP / CEP: 6401-080

Fone: 11 4199.8005 e 4198.8036 e-mail: www.baruert.sp.gov.br

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Num. 34541585 - Pág. 53


PREFEITURA MUNICIPAL Fl. 2354

DE

Fls: SR/PF/SP

|

BARUERI No WT
Poe 2019.0008122

SECRETARIA |

DOS NEGOCIOS JURIDICOS Artigo 119 Cabe pedido de reconsideragdo &

  • autoridade que houver expedido

ato proferido primeira o

ou a nao podendo renovado.

ser

Paragrafo Unico O requerimento pedido de

  • e o de que tratam

artigos anteriores despachados os

ser no prazo de 5 (cinco) dias decididos dentro de

e

30 (trinta) dias.

tiver

estiver

da

ou do

de

for

do

pela

ou documento, na procurador

ao a por ele constituido.

Artigo 127 A administraga atos, qualquer

  • rever seus a tempo, quando

eivados de ilegalidade.

Secretarla dos Negbclos Juridicos

Rua do Pago, 08-29 andar Centro, Baruarl, SP / CEP: 06401-090

Fono: 11 4199.8005 e-mail: Juridico@baruerl.sp.gov.br

0 4199.8036 www

hanteri.sp.gov.or

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 54


PREFEITURA

47 MUNICIPAL DE

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 128 fatais imj prorrogaveis

  • e os prazos estabelecidos Capitulo,

salvo motivo de forga maior. neste as

ou

de que

ausentar-se do\s vico durante

  • A o expediente, do chefe imediato; sem previa autorizagéo

\ XV retirar, préWa

sem NNakuéncia

  • da autoridade competente, qualquer

documento objeto da

ou

Barveri

Secretaria

dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP

/ CEP:

Fone: 11 4199.8005

e 4199.8036 e-mail: Jjurldico@barueri.sp.gov.br

«

www.baruerl.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 55


= PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA

DOS NEGOCI0S JURIDICOS

XVI nao recusar fé a documentos publicos;

XVII ndo opor resisténcia injustificada ao andamento de documento e

processo ou execugdo de

da

em

ocupa,

com

em

e

ou

salvo

XXXII ndo utilizar poss ecursos materiais da reparticdo em servigos ou

atividades particulares.

\

Barveri

Ww

Secretaria dos Negocios Juridicos

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Fone: 11 4199.8005 a 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

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Num. 34541585 - Pág. 56


PREFEITURA MUNICIPAL DE

= BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

4

NY. 4

Paragrafo Unico A

representacédo de

pela via hierarquica que trata o inciso Xii sera

e apreciada pela autoridade encaminhada

su perior aquela contra qual

assegurando-se a é formulada,

ao representando ampla defesa.

a

na

dos

ou

de que

pela

de servidor

regime

2 ficara

de dos

doloso

falta forma na de outros be,

judicial. S que assegurem a execugdo do débito pela via

Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar

Centro, Barueri, SP / CEP:

  • 06401-090 Fone: 11 4198.8005 4199.8036 e-mail:

e Jurldico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541585 - Pág. 57


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS

§ 2°. Tratando-se de dano causado a terceiros, respondera servidor perante

o a

Fazenda Publica, em agao regressiva.

§ 3° A de reparar 0 dano estende-se aos sucessores e contra eles sera

executada, até o limite do valor da heranga recebida.

ou

sendo

caso

e a as

o

de

faltas

sujeita a penalidade de demisséo, po exceder de 90 (noventa) dias.

§ 1°

injustificadamente,

punido com suspensdy
recusar-se a ser

de até 15 (quinze)dias o servidor que,

a inspe¢do médica determinada pela

wo

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 58


wel PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

SECRETARIA DOS JURIDICOS

autoridade competente, cessando efeitos da penalidade Tumprda

os uma a

determinagéo.

§ 2°. Quando houver conveniéncia para 0 servigo, penalidade de suspensdo

a

podera ser convertida em multa, na base de 50% (cingllenta cento)por dia de

por

Artigo 145

empregos ou fungdes publicas,

por intermédio de sua chefia

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Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036

Detectada a

a autoridade

imediata, para er tempo

a fue se refere

aprgsentar

\ a acumulagéo de cargos,

o artigo 158 notificara o servidor,

no prazo improrrogével de 10

arueri e-mail: www.barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 59


PREFEITURA

MUNICIPAL DE

. BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

(dez) dias, contados da data da ciéncia, adotando-se,

em

sumario para a sua apuragdo e regularizagéo imediala,

disciplinar se desenvolvera seguintes fases:

nas

= 2019.0008122

de procedimento

caso

cujo processo administrativo

1-instauragéo, com a do ato que constituir Comissdo,

a a ser

da

em

de

que a

o

ou por

defesa

a

autos,

legal e

a no

sua

outro

de

aos

que os

ato que

as

artigo,

[V e V

Artigo 146 Sera cassada a apgsentadoria disponibilidade do inativo

ou a

  • que houver praticado, na atividade, falta punivel a\demissao.

chm

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 60


|

2

PREFEITURA MUNICIPAL DE Fis: N°

&J BARUERI iii

SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS

DOS

Artigo 147 A de cargo em comissdo exercido por ndo ocupante de

cargo efetivo sera aplicada nos casos de infragéo sujeita as penalidades de suspenséo de

e

demissao.

Paragrafo Unico Constatada hipotese de trata este artigo, exoneragéo

a que a

efetuada nos termos do 38 seré convertida em de em comisséo.

dos

em

que

, IV,

do

causa

de

falta ao dias

de

o

da

ou

I1-pelas autoridades adminisirativas de hierarquia imediatamente inferior aquelas mencionadas no inciso anterior se tratar de suspensao ou de adverténcia;

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 61


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

S BARUERI 2019.0008122

LSECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

pela autoridade houver

que feito nomeagdo, de a guando tratar

cargo em se de

Artigo 154

A agao disciplinar prescrevera:

tornou

do dia

por

dos

e rol de

ou

DA REPRESENTAGAO

\

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 62


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

BARUERI 2019.0008122

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 158 O servidor publico municipal que presenciar conhecer de

  • ou

iregularidade no da Administragéo Direta Indireta do Municipio de Barueri é

ou

obrigade a comunicar os fatos por esciito a autoridade competente, de

para

providéncias cabiveis, sem prejuizo da imediata

no ato.

de

e em

para

a

o

neste

por

mediante competéncia especifica para \al finglidade, delegada carater permanente

em ou

temporario pelo Prefeito, pelo Camara pelo chefe da entidade da

ou

Publica Indireta, preservadas a§ competéncias para julgamento

o que se

seguir & apuragao.

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ue

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 63


PREFEITURA MUNICIPAL DE

= BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

CAPITULO Iv

DA SINDICANCIA

Artigo 165 A sindicancia é

  • o

em que

por

a ampla

do

podendo

2°, do

de

relatério

esteja

ao

a ou

§ 1°. O prazo para sua

na excedera 60 (sessenta)

a dias, podendo prorrogado por igual periodo critério ser

a aut idade instauradora, mediante Justificativa

fundamentada.

Barveri

dos Juridicos

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 64


Fis No__ plod SR/PF/SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

i

SECREYARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

§ 2°. O processo disciplinar sera conduzido por Comissao composta de 3 (trés) servidores designados pela autoridade competente, que indicara, dentre eles, presidente,

o

devera ocupante de de nivel acima e ter de escolaridade igual que ser cargo mesmo ou grau ou superior ao do indiciado.

da

seus

deste

o

que

ou

da

Paragrafo Unico Recaindo do presidente da Comissé&o

o na pessoa

Permanente, caberd a este declinar dg convocando suplente e comunicando o incidente a autoridade instauradora do ProGesso.

\


fd

Secretaria dos Negocios Juridicos

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 65


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 172 Poderao declarar-se

  • suspeitos seguintes os membros da Comissdo

nas

I amizade intima

ou inimizade notéria

vitima; com 0 arguido, denunciante

o

ou a a parte

com a

ser

da

inciso ,

IV defesa escrita;

V relatorio final. \

Secretaria Bearveri

dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08. 20 andar

Centro, Baruerl, SP / GEP:

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 66


PREFEITURA MUNICIPAL DE

' BARUER!

SECRETARIA DOS JURIDICOS

Artigo 177 A Comiss&o procedera citagdo do servidor, cientificando-o do a teor

da acusacdo, conferindo-the o prazo de 5 (cinco) dias para oferecer Defesa Prévia, especificar provas e apresentar roi de testemunhas, limitadas numero de 5 (cinco) ao para cada acusado.

o

edital,

das

que se

e

ou

ou

rol de

ou

  • aos

depoimentos e ao interrogatério, sendy-lhe \vedado interferir

nas ou nas

perguntas e respostas, facultando-lhe, todqvia, por intermédio do presidente da

Secretaria dos Negocios Juridicos

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e 4199.8036

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Num. 34541585 - Pág. 67


+, BARUERI PREFEITURA MUNICIPAL Fl. 2368

DE

Fis: No SR/PF/SP

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 184 Quando houver - divida sobre sanidade Comissé&o propora a a mental do acusado,

autoridade competente a médica oficial que seja ele submetido

especializada, da qual participe a exame perante junta

pelo menos

um médico psiquiatra.

Paragrafo Unico O ingj dente

de sanidade

apenso ao mental era autuado

processo principal, em apartado

a do e

cablveis,

quando

dos

do fato

ilicitude

das

escrita,

ou mais

da

cargo

ou

para

final,

do

para

sera

SBEAQ I

DO JULGAMENTO

Barveri

— ee

Secretaria dos Negdcios

Juridicos.

Rua do Pago, 08- Centro,

2° andar Barueri,

  • SP / CEP: Fone: 11 4199.8005

¢ 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541585 - Pág. 68


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

BARUERI Fis 2019.0008122

pre NLS

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

Artigo 190 Recebido autoridade competente proferira deciséo,

o processo, a - sua

no prazo de 10 (dez) dias.

Artigo 191 A decisdo devera acatar o relatério final da processante,

salvo quando contraria as provas dos autos

autos,

que

ou

de

em

o

para a

de

na

do

findo o

e a

ampla defesa, quando as circunstancia exigirem, ainda, quando de mérito

ou, a

depender:

1 de processo ji

em m

Secretaria

dos Negécios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

e sobre 0 mesmo objeto;

B TT.

i

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Num. 34541585 - Pág. 69


MUNICIPAL DE

BARUERI

=/

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

II de documento, instrumento

ou diligéncias indispensaveis instrugdo

processo. do

Il DA EXTINGAO DO

Com RESOLUGAO DE MERITO

Artigo 201 Extingue-se

  • 0 co julgamento de mérito:

ou do

a em

de

Secretaria dos Negécios duridicos Rarveri

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, H hold

Baruerl, SP / 06401-090

Fone: 11 4199.8005

e 4199.8036 e-mail: juridico@baruert.sp.gov.r

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 70


J

PREFEITURA MUNICIPAL DE

SECRETARIA

DOS

1 pelo reconhecimento da

Fis Proc

ou decadéncia;

Il quando a autoridade competente decidir pela do

  • ou

servidor averiguado;

dias

no uma

do

no final,

e

néo dos

ou

§ 1°. Em caso de falecimento, aysénkia desaparecimento do servidor, qualquer

ou

pessoa da familia podera requerer a revisdo,de

Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Barueri, SP / CEP: 06401-0890

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:

e

Berveri

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 71


PREFEITURA MUNICIPAL DE

SECRETARIA

0S 5 2°. No incapacidade

caso de mental do servidor,

respectivo curador. a sera requerida pelo

Artigo 207 No

  • processo revisional, énus da

prova cabe ao requerente.

Artigo 208 A simples

  • de

constitu

sempre

a

para a

dos

as

do

de

e

RPPS

de

termos

Social RGPS.

\

§ 3° Os servidores

clusivamente de temporarios sujeitam-se cargo em comisséo

Regime Geral\je e os

ao Phevidéncia Social,

Secretaria Barveri

dos Negocios Jurldicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri,

SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:

e Juridico@barueri.sp.gov.br

www.bartieri.sp.gov.br

.

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 72


PREFEITURA MUNICIPAL DE

'BARUERI

SECRETARIA

DOS NEGOCIOS JURIDICOS i DA ADMISSAO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL PUBLICO

INTERESSE Artigo 215 Para atender

  • a

de

cuja

do da

cargo

a 6

da

ser

Titulo,

ser

da

§ 1° Excetuam-se do dispost deste artigo, condicionada a formal comprovagdo da compatibilidade de Pei agumulagéo de:

Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / GEP:

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 73


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

a) 2 (dois) cargos de professor: b) 1 (um) cargo de professor outro,

com técnico ou cientifico;

c) 2 (dois) cargos privativos de profissionais da satde,

com

artigo

termo;

24

caso do

na

termos dias e

para da

com a

erario

estiver de de iin

DAS DISPOSICOES FINAIS\E TRANSITORIAS yg

\

Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP:

06401-0900

Fone: 11 419.8005 4199.8036

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 74


PREFEITURA MUNICIPAL DE

BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOSA JURIDICOS

Artigo 225 O Dia do Servidor Publico

  • sera outubro, dia ndo havera expediente,

em que

Proc:

comemorado em 28 (vinte oito) de

e

Paragrafo Unico A do Dia do Servidor

comermora

— Publico podera adiada

ou antecipada, critério da ser

a

além

o

e

para o

o em sua

dela

do

filiado,

filhos,

ainda

na e

de de

regime

da das Leis do Trabalho OLT

due ingressaram na Publica

Municipal Direta Indireta antes da

ou Cynstituicao Federal de 1988, ocupantes de

emprego de natureza permanente, exceluadas\as fu ¢des de confianga.

dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP:

« 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:

e

2,

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Num. 34541585 - Pág. 75


[Yale

PREFEITURA MUNICIPAL DE

R

is.

pros mee

22 2, SR/PF/SP

Paragrafo Unico Os

eémpregos ocupados instituido - pel los servidores incluidos

por esta Lei ficam equiparados publicos no regime

a cargos

Artigo 233 Serdo contados

  • a partir da vigéncia da Lei n° 171, de 2006: de 26 de outubro no

Leis

213,

Secretaria dos Negdcios ——

Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090

Fone: 11 4199.8005 4199.8036

& e-mail:

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[ SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 76


PREFEITURA MUNICIPAL BE

BARUER'

DOR

LET COMPLEMENTAR N* 241, DE 11 DE DEZEMBRO DE

200

“DISPOL SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

DG

DE PREVIDENCIA SOCIAL

DOS E I.

lei:

do

¢

de

na Lei

{= Divisio de Pericia Médico;

¢

11 Divisio de Beneficios.

=

Art. 7°. 0 auxiliar crgéo fim ficam subordinados a Supervintendéncia.

e o

Is

Art. 8°. criados. quadro de pessoal do IPRESB, de

comin an no os seguintes cargos provimento em

I~ cargode Assessor Chefia;

ae

I Hum) cargo de Chefe de Divisio de Beneficios:

=

| RE

Secretaria dos Negocios Juritdicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, $9 1 CED:

Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail; juridica@ he

e

B

www.barueri.sp.gov.hy

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Num. 34541585 - Pág. 77


PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP

BARUER!

ICON!

Art. 9° Ficam criados, de pessoal do

no IPRESB, seguintes

os cargos

efetivos:

I= 1(um) cargo de Advogado:

I(um) cargo de Assisiente Social;

¢

de

¢

lei

previo

dos do de

do 2006,

por

PASSA at

{loi

em

at A

isl)

FURLAN

Profeite Municipal

By

Negocios Juridicos

Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, Si? { CEP: 06401-090

Fora: 11 4199.8005 4199,8036 e-mail:

e

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 78


& BARUERI

SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS

DE

LEI COMPLEMENTAR N° 248, DE 13 ABRIL DE 2010

ART. 20,

19 DE

das

e

de 19 de

comissao

da mediante

Prefeito Municipal

Barveri *

Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP CEP: 06401-090 /

Fone: 11 4199.8005 e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 79


te

ESTADO DE SAO PAULO

Fls:

|

Proc:

LEI COMPLEMENTAR DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

LEI 3 DE

Barueri,

deste

cento).”

partir de

Rua do Pago. 8 Fone: 4199-8000 CLEP 06401-090 Centro Barueri SP

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Num. 34541585 - Pág. 80


BARUER] PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA

Fis N° 2019.0008122

rv

LEI COMPLEMENTAR

N° 277,DE 7 DE OUTUBRO

DE 2011 e promulga

Direta Publicos do

dependa de

de livre

de niveis

criados por

para

atribuicao

de

Administragao garantira

mediante incentivos do merca do de trabalho

especificos, da mulher,

nos termos de regulamentagao especifica.

V

Prof. Jodo da Matta

e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone:

11 4199-8031/8036

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 81


Fis: SR/PF/SP
Proc: 2019.0008122

§ 4°. Nao havera critérios discriminatérios

para efeito de concessiao de

quaisquer vantagens,

para a admissao de pessoal, exercicio de fungoes,

por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

integrantes

as sua:

os caso:

exercicio

constante do

devera

atender as

para cargos.

§ 3°. As portadoras \de

pessoas deficiéncia é assegurado direito de

o se

inscrever em concurso publico provimento de

para cargo cujas atribuigoes sejam

compativeis com deficiéncia de porigdoras,

a que sao termos de lei especifica.

nos

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Num. 34541585 - Pág. 82


PREFEITURA DE [Fis : SR/PF/SP |

Proc: No

Artigo 5° O provimento dos cargos publicos

Prefeito, da Mesa da Camara, do Chefe da entidade

ou da

podendo sua competéncia ser delegada.

mediante ato do

Indireta, provimento

cargos de

podera ser sem prejuizo

de um

isolado de provas ou de provas e titulos, obedecidos de

a e o prazo de sua validade.

Paragrafo Unico Os demais requisitos ingresso desenvolvimento

para o

  • e o

do servidor carreira, mediante

na promogao, estabelecidos pela lei respectiva

e

seus regulamentos.

\

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Num. 34541585 - Pág. 83


PREFEITURA DE

Bf )RUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Proc: / 44

| Do Concurso Publico

10 O concurso sera de

  • acordo com

podendo

e/ou

numero

no qual inerentes

qualquer das

contados

(dez) dias, a

em

do Poder

se a

sua

espera, sera

uma

confianga,

§ 6°. O servidor efetivo que for nomeado de

em cargo ou em

confianga tera suas vantagens pecuniarias calculadas

sobre os vencimentos deste,

salvo se optar pelos vencimentos do efetivo.

carga

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Num. 34541585 - Pág. 84


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fis SR/PF/SP

:

Proc:

§ 7°. Na hipétese do paragrafo anterior,

se o servidor efetivo que conte

pelo com,

menos, 10 (dez) anos servigo publico municipal

no e 5 (cinco) de efetivo exercicio

No mesmo cargo em ou na mesma de confianga ainda, (quinze)

ou, 15

anos no servico municipal e 3 (trés) de efetivo

anos exercicio ou

no mesmo

do cargo

em

cargo,

cargos em

10% (dez por

efetivos.

de bens e

e

pelo Prefeito,

a que estiver

inspecao

apto fisica

do cargo

publico

caso.

o ato de

nos prazos

Diretora

superior

designado na lei ou estatuto, podendo tal atribui¢ao delegada.

ser

§ 4°. O inicio do exercicio de de confianga coincidira data de

com a

publicagdo do ato de designacéo, salvo quando servidor estiver licenga

o em ou

RS

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Num. 34541585 - Pág. 85


PREFEITURA DE SR/PF/SP

BARUERI] 2019.0008122

Proc: N° /3€3 fz

A

HONESTIDADE GERA RESULTADO


afastado por qualquer outro motivo legal, hipétese

em que recaira no primeiro dia

o término do impedimento,

que nao podera exceder a trinta dias da publicagéo. § 5°. Fica facultada a Administragao Publica Municipal

a prorrogagdo do

exercicio, por

da posse ou

do

ao

é

que

em razao

(cinco) e,

retomada

ou

término do

“caput”.

razao das

maxima do

garantida a

exceda a 6

submete-se podendo

aos

de adogao

descanso), ou outro definido em regulamento, qualquer

em caso respeitando o limite médio

semanal de 44 horas.

§ 4°. Para efeito de calculo serao consideradas:

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Num. 34541585 - Pág. 86


PREFEITURA DE

BYRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fls : 2019.0008122 |

Proc: N°_/368

| para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas

mensais ou 4 (quatro) horas diarias;

Il para jornada de trabalho de 24 (vinte quatro) horas semanais: - e 120

e

120

150 (cento

de

(doze)

trabalho

no caso de

podera imperiosa

cargo de

(trés) anos

para o

VI- responsabilidade. § 1°. Os quesitos dispostos incisos acima serao avaliados semestralmente

nos

por comiss@o especial de desempenho ser instituida

a nos respectivos érgaos ou

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Num. 34541585 - Pág. 87


PREFEITURA DE SR/PF/SP unidades da

probatoério.

devendo ainda aludidas avaliagbes

serem submetidas a

da autoridade competente até quatro do

meses antes término do estagio disposto

no

e

respeitados,

as

arts. 88,

para outro cargo para o

anterior.

o seguinte

o

devera

do estagio

itens | aVil

parecer

um dos

vista ao

do

VII dos requisitos de

a que trata este artigo devera

processarse de modo que a exoneragéo do funcionario findo

possa ser feita antes de o periodo de estagio.

A

RE a US A

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Num. 34541585 - Pág. 88


PREFEITURA DE

BARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Proc: 44

§7°. O servidor enquadrado paragrafo anterior,

no que esteja ocupando cargo em sera avaliado na respectiva podendo reconduzido

ser ao

cargo efetivo, em caso de inabilitagao.

sua em

3

de

qual Ihe

em

para

capacidade

sera

respeitada

e, na como

na

cargo na

ou motivado por acidente de trabalho.

\

EEE Ss

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Num. 34541585 - Pág. 89


PREFEITURA DE

BARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Segao V

Da Reversao

Artigo 26 Reversao ¢ retorno a atividade de

o servidor aposentado

por

os motivos

resultante de

70

que teve seu

prevista no ao tempo

servidor em

e

Direta,

Indireta servidor em

posto

de

adequado

cassada a

doenga

Artigo 32

anteriormente ocupado, ou no invalidada a sua demissao por

todas as vantagens.

€ a reinvestidura do servidor estavel

no cargo

cargo de sua transformagao, quando

administrativa ou judicial, ressarcimento de

com

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Num. 34541585 - Pág. 90


PREFEITURA DE

BAARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

§ 1°. Na hipdtese de o cargo ter sido extinto, servidor ficara

o em

disponibilidade, observado disposto 29 30.

o nos arts. e sera em outro

ao

o

de oficio,

V aposentadoria;

VI posse em outro cargo inacumulavel;

vw

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Num. 34541585 - Pág. 91


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

VII falecimento.

Fls 2019.0008122

:

ev

Paragrafo nico. O limite maximo de idade permanéncia

para do servidor

publico efetivo no servigo publico é de 70

anos.

servidor, ou

exercicio

de de

nos casos

ou vago no

Poder, com

preceitos:

das

habilitagao

cargo e as finalidades institucionais do entidade.

ou

§ 1°. A redistribuicéo ocorrera “ex officio” ajustamento

para de e da forga de trabalho as necessidades dos servigos, inclusive reorganizagao,

nos casos de ou criagao de ou entidade.

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Num. 34541585 - Pág. 92


PREFEITURA DE

BAARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fls: 2019.0008122

Proc: N° J263/ £4

§ 2°. A redistribuigao de cargos efetivos vagos se dara mediante ato conjunto

entre o 6rgao gerenciador de pessoal 6rgéos entidades da Administragao Publica

e os e

Municipal envolvidos.

extinto o estavel que na forma

e

nos seus

municipal

ou pelo

que vier

ocorrer a

apenas as

de cargo

vencimento,

Artigo 41 Remuneragéo o vencimento do cargo efetivo, acrescido das

vantagens pecunidrias permanentes estabelecidas lei.

em

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¥

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Num. 34541585 - Pág. 93


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

§ 1°. O servidor efetivo investido

em cargo em comissdo recebera

os

vencimentos respectivos, salvo optar pelos do efetivo.

se cargo

§ 2°. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de carater

remuneragao

ao teto

de

ser regido

de 44

justificado;

em caso de

atrasos ou

remunerado

de

ao da

diaria, é de

os dias

serao

desconto

Paragrafo Unico Mediante autorizagdo do servidor,

podera haver

consignagao folha de pagamento, a favor de terceiros,

em critério da Administragéo

a e

com de custos, na forma definida regulamento, observados

em os limites do § 1° do artigo seguinte.

hh

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Num. 34541585 - Pág. 94


PREFEITURA DE

RUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fae SR/PF/SP

Artigo 46 As reposicdes e erério serao previamente

ao

comunicadas ao servidor e descontadas parcelas mensais valores atualizados.

em em

30% (trinta

25% (vinte e

exonerado,

cuja divida

tera o

inscrigao em

liminar, de

cassada ou para

de minimo da

na hipétese

do

ou

§ 2°. Ponto é registro pelo qual verificara, diariamente,

o se a entrada e saida do funcionario em servigo.

§ 3°. Para registro do ponto ou eletrénicos.

usados, de preferéncia, meios mecanicos

\

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PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fls Proc:

§ 4°. E vedado dispensar

o

expressamente previstos em lei.

funcionario do registro do ponto, salvo

os casos da agéo

o

ou

a 15

emissao

a ponto.

objeto

as seguintes

§ 2°. As gratificagdes e os adicionais incorporam-se vencimento

ao ou

provento, nos casos e condigdes indicadas em lei.

J

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Num. 34541585 - Pág. 96


PREFEITURA

DE

BARUER]

HONESTIDADE GERA RESULTADO

: SR/PF/SP

re

Artigo 52 As vantagens pecunidrias ndo computadas,

  • nem

acumuladas, para efeito de concessao de quaisquer outros acréscimos pecuniérios

ulteriores, sob 0 mesmo titulo ou idéntico fundamento.

para

despesas prévia

com

feitas pelo

gastos, sera

a servigo, o desgaste do

coletivo de

pelo Decreto

publicos publico, pecunia.

gastos de

que exceder a 6% (seis por cento) do seu salario-padrao. \

\

EES

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Num. 34541585 - Pág. 97


PREFEITURA DE

BARUERI

GERA RESULTADO

Proc;

lI Das Diarias eventual fara jus a

pousada,

devida

quando

dentro da

da sede,

dias.

prazo

em excesso.

lei, serdo

exercicio

VIII adicional pelo de atividades insalubres ou perigosas;

IX adicional pela prestagao de servigo extraordinario;

\ X adicional noturno;

\

Ee hey.

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Num. 34541585 - Pág. 98


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO proc

XI adicional de férias;

XII salario-familia;

é devida

avos) segundo.

ou

més de

pela

para fins

de dezembro

§ 1°. O pagamento da metade da gratificagéo natalina podera efetuado,

ser a

pedido do servidor, juntamente com o pagamento de férias do exercicio que forem

usufruidas entre os meses de fevereiro outubro;

a

\ i

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PREFEITURA DE

Bf IRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

roc: 2019.0008122

|

§ 2°. O pedido de que trata o paragrafo anterior devera formulado

ser em

janeiro de cada ano.

Artigo 63 A gratificagdo natalina nao sera considerada calculo

  • para de

percentuais

o ensino

conferida,

beneficio em

9.394, de 20

para Camara de

na

promover a

os quais a

ainda nao

é devida ao

ou de

\

examinadora

Il participar de banca ou de comissd@o para exames orais,

para analise curricular, para de provas discursivas, para elaboragdo de

de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

)

fe LL dL LL

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BARUERI PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO ee lll participar da logistica de de realizagao de

e - concurso

publico envolvendo atividades de planejamento, coordenago, execucéo

e

de resultado, quando tais atividades nao estiverem incluidas entre

as suas

permanentes;

de exame

trata

a

120 (cento e

do

de

de

de

sera paga

prejuizo das

incorpora ao

como

calculo dos

Artigo 66 Os servidores investidos

no cargo efetivo de Guarda Municipal,

  • ou

nomeados para cargos em comiss@o érgaos da Secretaria dos Assuntos

nos de

Seguranga adicional de risco de vida, fixado

em 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base do cargo. \

I AS

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PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Proc: No _/3€3 J /J

§ 1°. O adicional de risco de vida sera concedido n&o pelo exercicio do cargo,

mas em razao das fungdes executadas pelo servidor condigées anormais de perigo

em

ou aquelas nas quais referidas condigdes estejam caracterizadas natureza do

na

das

em

periodo

do

ano

do

cada periodo c) houver faltado justificadamente ao servico por até 5 (cinco) dias,

consecutivos ou nao;

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PREFEITURA DE

BYRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

//J

II perda de 50% (cingiienta por cento) do beneficio, quando servidor,

o

no correspondente exercicio, houver:

a) sofrido pena de adverténcia;

até 10 (dez)

dias ou,

ou

(dez) dias

foi admitido

Social ou

a

motivo requerer a

e Ill, alinea por motivo

referidos

motivo

bem como

Militar;

Ill motivo de auxilio doenga acidentario;

IV epidemia;

A i

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Num. 34541585 - Pág. 103


PREFEITURA DE

BYRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

V pandemia;

VI doengas infecto contagiosas;

em carater

exceder aos do artigo

pela

no

alinea “b”,

as

dias,

de 5%

prestado

§ 1°. O servidor fara jus ao a partir do més completar

em que o

quinquénio.

\

§ 2°. A cada 5 (cinco) quinquenios completos, o servidor tera direito a um adicional extra de 5% (cinco por cento). v

RD, I, ri re SG

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Num. 34541585 - Pág. 104


PREFEITURA DE SR/PF/SP

§ 3°. O termo inicial para apuragéo do adicional de que trata este artigo,

pertinente aos atuais servidores integrantes dos quadros de pessoal da

Direta, Indireta e da Camara, observara artigo 9°, da Lei n° 1.491, de 4 de

o de

os forma dos

jus

e

cessa com

laudo da data

cento)

que exijam

termos

cento), 20%

o

Ministério

§ 1°. O Departamento Técnico de Medicina Seguranga do Trabalho

e

DTMST seguira as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho Emprego

  • e

acatando também suas possiveis alteragoes.

Ri A

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Num. 34541585 - Pág. 105


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

| Fis Proc:

I

:

No 22

§ 2°. A Interna de Prevencao de Acidentes CIPA seguira

os

Ministério do

e que

Raio X ou que as

na legislagdo

artigo serao

exceder o

acréscimo

(cem por

domingos e

do cargo, escalas de

atender a mediante da

sujeito a

§ 2°. Sera responsabilizada a infringir disposto “caput”

o no

deste artigo.

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Num. 34541585 - Pág. 106


PREFEITURA DE

B RUERI

GERA RESULTADO

Fis: 2019.0008122

Proc: Ne

X Do Adicional Noturno entre 22

o valor-hora

52min30seg

de

servidor,

confianga

calculo

participantes,

Geral

equiparados,

de

da data relativa ao equiparado, estando condicionado a anual de atestado de vacinagao

obrigatoria, até 6 (seis) anos de idade, e de comprovacdo semestral de frequéncia a escola do filho ou equiparado a partir dos 7 (sete) anos de idade.

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<etsn”r)

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Num. 34541585 - Pág. 107


PREFEITURA DE

BYRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fis : N°

§ 4°. Se o participante nao apresentar obrigatéria

o atestado de e a

comprovacao de frequéncia escolar do filho ou equiparado, datas definidas pela

nas

IPRESB, o beneficio do salario-familia sera suspenso até documentagao seja

que a

apresentada.

do

reativagao,

apresentagéo

o registro

do aluno.

anos

dos pais

poder,

sustento

ao do 6bito;

de idade

invalido, a

o ao

ao IPRESB,

do direito ao

penais e

cessagao do

natureza de cotas

participante

DD

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Num. 34541585 - Pág. 108


PREFEITURA DE

BARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Proc: N°_{363 / 14

Subsecao XIII

Do Auxilio Funeral

Artigo 83 Ao ou companheiro, descendente ascendente

  • ou sera

titulo de auxilio (um) més de

pela

Municipio

condicionad

exercicio,

licenga

ainda,

dias.

V, capitulo

acidente ainda que

descontinuos.

§ 2°. decurso de periodo

o novo aquisitivo quando o servidor, o implemento das condicoes descritas incisos , Il Ill

nos e a que alude o paragrafo

anterior retornar ao servigo.

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Num. 34541585 - Pág. 109


PREFEITURA DE

Bf}RUERI

a

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fie 2019.0008122

Proc:

§ 3°. Nao serao consideradas faltas, para os efeitos dos incisos | IV §1°

a e deste artigo, as auséncias abonadas.

que alude o

de gozo

exercicio,

natureza de

na hipétese

em até

obrigado

a

até 2

quando

integral das

por més

més em que

as vantagens

nao estiver

percebendo a mesma remuneragao do periodo aquisitivo, ou quando valor deste no

o

tiver sido uniforme, serd computada a média duodecimal recebida naquele periodo, a atualizagao das importancias pagas, mediante incidéncia dos percentuais dos

reajustamentos dos vencimentos supervenientes.

vw

I PL is Pt
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Num. 34541585 - Pág. 110


PREFEITURA DE Fls SR/PF/SP ]

:

Proc: 2019.0008122

Artigo 86 Em caso de parcelamento, valor adicional

o servidor recebera o

previsto no inciso XVII do artigo 70 da Federal de forma proporcional

a

cada periodo.

motivo de

ou eleitoral, do 6rgao ou

de

VV e VI. § 2° Finda a licenca, o funcionario devera reassumir, imediatamente,

o

exercicio do cargo, salvo prorrogagéo prevista lei.

em

§ 3°. A

vencimento ou do disposto no paragrafo anterior importara perda total do

a

correspondente ao periodo de

e, se esta exceder

RR

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Num. 34541585 - Pág. 111


PREFEITURA DE SR/PF/SP a 30 (trinta) dias, ficara o funcionario sujeito a de abandono de

pena por cargo.

por motivo de

madrasta

submetido

por

servidor do cargo 111.

cargo até

parecer

o periodo

de cargos

ocupantes

prejuizo

maximo

ou

Doengas

a

Licenga

de 5 (cinco) anos, ao servidor efetivo, para acompanhar cénjuge ou companheiro, servidor publico

municipal, estadual ou federal, que for deslocado para outro ponto do territério nacional ou para o exterior, em razdo de exigéncias da\ ocupagdo profissional, ordem da Administracdo ou para exercicio de mandato gletivo dos Poderes Executivo

o e

Legislativo.

\'Y

he i

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e

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Num. 34541585 - Pág. 112


PREFEITURA DE

BIR UERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

[re

§ 1°. A concesséo da licenca depende do cumprimento dos requisitos dos artigos 96 e 97.

2°. A referida neste

Unica vez,

até 30

durante candidato Eleitoral.

de

seguinte

cargo

a

observado

até 3

§2°. O periodo de licenga assiduidade

por sera computado como tempo de servigo para todos os efeitos.

§3°. O requerimento da licenga devera de servigo.

instruido com certidao de tempo

|

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 113


PREFEITURA DE SR/PF/SP

§4°. A pedido do servidor, respeitados interesses da Administragdo,

os o

periodo referente més de licenca podera

a um ser convertido em devendo

a

opgao ser realizada momento do requerimento da licenga.

no

pelo gozo em o seu gozo,

no minimo, d

anualmente.

devera

e a

de lotagao.

a

as gozara

sendo

e

da

desta lei. § 17. Ao prazo de da licencaa que alude este artigo serio acrescentados:

| 6(seis) meses a cada suspensao sofrida durante periodo aquisitivo,

o

além do tempo que durar a pena;

Vv

UA i

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Num. 34541585 - Pág. 114


PREFEITURA DE

BAARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

|

Fis: SR/PF/SP

Proc: |

Il 3(trés) meses a cada adverténcia sofrida durante periodo aquisitivo;

o

ll 1(um) més para cada dia de falta injustificada ocorrida periodo

no

unidade

a 2

ao

da licenca. da licenga

depois

desde que

ao

o periodo o

qual o servidor estiver respondendo Sindicancia, Procedimento Sumario Processo

ou

Administrativo Disciplinar.

\.

ie ii

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SIGILOSO

Num. 34541585 - Pág. 115


PREFEITURA DE

BARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

VII Da Licenca para o Desempenho de Mandato Classista do Municipio

cargo de

Barueri, com

onde

6rgao onde

determinar

servigos.

desde que:

de

médico

ou

ou Direta e Indireta do Municipio. § 1°. Se o servidor afastar-se do servigo durante 15 (quinze) dias

por motivo de doenga, retornando a atividade 16° (décimo sexto) dia

no e se dela voltar a

se

afastar pelo mesmo Internacional da Doenga —'CID Cédigo Internacional da

ou

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Num. 34541596 - Pág. 1


PREFEITURA DE SR/PF/SP

Fls 2019.0008122

:

Proc: N°

Doenga relacionado a patologia, dentro de 60 (sessenta) dias desse

retorno, devera ser

encaminhado ao auxilio-doenga partir do afastamento.

a novo

§ 2°. Quando o servidor afastar

se por periodos inferiores a 15 (quinze) dias,

afastamento

interpolados

encaminhado

Proprio

caréncia

do

180 (cento

cabendo

Préprio

dias

outro

do Estado

vinculado, se for o caso, ao de origem.

§ 1°. Na hipétese de o servidor ocupar cargo remunerado érgao

no ou

entidade para onde foi cedido, ficara afastado do Municipio,

sem remuneragao, exceto

para fins previdenciarios, desde que efetue recolhimento Instituto

para o

I I

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LM

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Num. 34541596 - Pág. 2


PREFEITURA DE

BARUERI

a

HONESTIDADE GERA RESULTADO

[Fis SR/PF/SP

Proc:

aplicando-se, nesse caso, disposto da licenca

o acerca para tratar de interesses

particulares.

§ 2°. A far-se-a mediante Portaria, determinado.

por prazo

autarquica

afastado

prejuizo

a

exercicio

legais,

prejuizo

o servidor

§ 3° Se servidor for, final do Hrocesso judicial,

o ao condenado, o

afastamento sem remuneracéao perdurara até o cumptimento total da regime

pena, em

fechado ou semi-aberto, salvo hipétese

na em que a decis@o condenatéria determinar a

perda do cargo publico.

wv

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Num. 34541596 - Pág. 3


PREFEITURA DE

Bei

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Capitulo VII

Das proc:

de 12 (doze)

em razao

ou padrasto,

em caso ou

com dia

para o

ser a

exercicio do

de semanal do

anualmente,

oficial ou

§ 3° O servidor abrangido por este artigo gozara dos beneficios ele

por

previsto durante o ano letivo, exceto periodo de férias escolares.

no

KEE a

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Num. 34541596 - Pág. 4


BAARUERI PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

§ 4°. Também sera concedido horario especial

deficiéncia, quando comprovada necessidade

a por

independentemente de compensagao de horario.

ao servidor portador de

junta médica oficial, servidor que

porém,

meses de

horas, a

intervalos

publico

que serao

cinco)

e

concessdes

em

instituido

ou do

c) para o desempenho de mandato classista, exceto efeito de

para

promogao por merecimento;

d) por motivo de acidente em servigo doenga profissional;

ou a

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Num. 34541596 - Pág. 5


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

€) por para

o

f) por assiduidade;

militar obrigatério;

for

e

Municipios e

do servidor,

federal

Geral

exceder o

prestado

da

Poderes

para

Artigo 118 Cabe pedido de reconsideracdo a autoridade que houver

expedido o ato ou proferido a primeira decisao, podendo renovado.

ser

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Num. 34541596 - Pág. 6


PREFEITURA DE

BYRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Paragrafo Unico O requerimento pedido de

e o

tratam os artigos anteriores despachados

ser no prazo de 5

decididos dentro de 30 (trinta) dias.

de que

(cinco) dias e a que tiver as

a que estiver

ou de

a juizo da

ou

de e créditos

outro

publicagao

ato n&o for

cabiveis

pela

Artigo direito

125 Para o exercicio do de é assegurada vista do

processo ou documento, na reparticao, ao servidor ele constituido.

ou a procurador por

Artigo 126 A

quando eivados de ilegalidade.

devera rever seus atos, qualquer tempo,

a

Je

v

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Num. 34541596 - Pág. 7


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Artigo 127 Sao fatais improrrogaveis

e os estabelecidos

  • prazos neste Capitulo, salvo motivo de forga maior.

ilegais;

requeridas,

direito ou

prazos e

de

patriménio

XI tratar com urbanidade as pessoas;

XII representar contra ilegalidade, ou abuso de poder;

v

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Num. 34541596 - Pág. 8


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fls 2019.0008122

:

Proc: N° proceder na vida publica e privada de forma dignificar

a a

XIV ndo ausentar-se do servico durante expediente,

  • o sem prévia

do chefe imediato;

qualquer

documento e

no recinto da

dos casos

ou de

filiarem-se

a

fungédo de

cargo que

com o

de outrem,

privada,

de direta ou constituida de

reparticées publicas, salvo quando se tratar de beneficios previdenciarios assistenciais de

ou parentes até o segundo grau, e de conjuge ou companheiro;

XXVIII ndo receber propina, presente vantagem de

ou

qualquer espécie, em razao de suas

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e

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Num. 34541596 - Pág. 9


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fls : Proc: yA Ni

XXIX no aceitar emprego penséo de estado estrangeiro,

  • ou

salvo nos casos autorizados pelo Chefe do Poder

ou entidade a que serve;

em

sera contra a

é vedada a

fungdes na Estados, dos

a

de cargo

cargos de

em um dos

comissao, pela

do cargo de relativas ao

no que toca

Artigo 131 O servidor vinculado regime desta lei

ao acumular - que

licitamente 2 (dois) cargos efetivos, quando investido de provimento

em cargo em

comiss&o, na Administragdo Municipal Direta Indireta, ficara afastado de ambos

ou os

cargos efetivos, salvo na hipétese houver compatibilidade de horario

em que e local

J

Secretaria de Juridicos R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84

e Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

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Num. 34541596 - Pág. 10


PREFEITURA DE SR/PF/SP

(Fis 2019.0008122

Proc:

| com o exercicio de deles, declarada pelas

um autoridades maximas dos 6rgaos

ou

entidades envolvidos.

pelo

comissivo,

liquidada na execugdo do

perante

e contra eles

omissivo ou

cumular-se

afastada no

Ill demissao;

IV de aposentadoria disponibilidade:

ou

V destituicao de cargo em comissao;

Secretaria de Juridicos juridico rueri.sp.gov.br

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e

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Num. 34541596 - Pág. 11


Fis : N°

HONESTIDADE GERA RESULTADO Proc: Ne

VI de fungéo gratificada.

Artigo 139 Na aplicagéo das penalidades consideradas - a natureza

antecedentes

sempre

casos de

que nao

das faltas

tipifiquem

dias.

que,

pela cumprida a

de por o servidor

terdo seus

exercicio,

infragao

efeitos

administrativa:

IV improbidade

\

V -incontinéncia publica conduta escandalosa, reparticao;

e na

VI ato de indisciplina ou grave em servico;

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Juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 12


PREFEITURA DE

BIR UERI

Fe 2019.0008122

|

Proc: N° ZZ vi ofensa fisica,

em

defesa propria ou de outrem:;

servigo, a servidor

ou a particular, salvo em legitima ao ou a

de cargos, notificara o

no prazo

em caso de

cujo

a ser

nome e

ou

de

regime

§ 2°. A lavrara, até 3 (trés) dias apés publicagao do ato

a que a

constituiu, termo de em que serao transcritas as informagoes de tratam

que o

paragrafo anterior, bem como promovera a citagao pessoal do servidor indiciado,

ou por

intermédio de sua chefia imediata, para, de 5 (cinco) dias, apresentar defesa

no prazo

escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartigao.

Ue

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e

Jjuridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP

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Num. 34541596 - Pág. 13


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fis: Proc:

No

§ 3°. Apresentada a defesa, Comissao elaborara relatério conclusivo

a quanto

a inocéncia ou a responsabilidade do servidor, em que resumira as pegas principais dos autos, opinara sobre a licitude da acumulagdo indicara respectivo

em exame, o

e remetera o

processo, a

o caso, o

configurara

pela nao

dia de prazo

regime de

serdo

Disciplinar

da data de por até 15

deste artigo,

Titulos IV

do inativo

ocupante

de

artigo, a

de cargo

nos casos

bens e o

Artigo 148 A demissdo ou a destituicdo de cargo em comissao,

incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura publico municipal, pelo

em cargo prazo de 5 (cinco) anos.

V

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PREFEITURA DE

BARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

me 2019.0008122

Paragrafo Unico Nao podera retornar servico publico

  • ao municipal o

servidor que for demitido destituido do

ou cargo em comiss&o por infringéncia do artigo

143, incisos I, IV, VIII, X XI.

e servigo, sem

de 12

habitual

do periodo

de falta ao dias

relatério

resumira as

na

a trinta

Chefes das

de

orgéo, ou

inferior

ou de

se tratar de

I -em 5 (cinco) anos, quanto infragdes puniveis demiss&o,

com

cassagao de aposentadoria ou disponibilidade e destituicdo de cargo em comissao;

Il em 2 (dois) anos, quanto a penalidade de suspensao;

hh LL

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juridico@barueri.sp.gov.br

V

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Num. 34541596 - Pág. 15


PREFEITURA DE

Bf )RUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fis: Ne SR/PF/SP |

re

Ill em 180 (cento e oitenta) dias, quanto a adverténcia.

§ 1°. O prazo de prescrigdo comega da data o fato

a correr em que se tornou

conhecido.

as

disciplinar

a partir

dar-se-a

dos de provas e

conhecer de de Barueri é

adogédo de providéncias cabiveis, sem prejuizo da imediata intervengao ato, sob de

no pena

incorrer em transgresséao disciplinar.

ER A i

Secretaria de Negécios Juridicos

juridico@barueri.sp.gov.br li i...

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Num. 34541596 - Pág. 16


PREFEITURA DE SR/PF/SP

=

Proc: N° 11

HONESTIDADE GERA RESULTADO

SUBSEGAO II

DA DENUNCIA

Artigo 158 Tratando-se de dentncia de particular, somente sera objeto de

se possivel,

a

e em

para

de

sera

houver na

da

a sua

Disciplinar,

com os

Disciplinar

processo

podera ser

ocorrido

em

ou pelo

chefe da entidade da Publica Indireta, preservadas competéncias

as

para o julgamento que se seguir a apurag&o.

Vv

AE

Secretaria de Negdcios Juridicos

Juridico@barueri.sp.gov.br

EE i LL

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e

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Num. 34541596 - Pág. 17


PREFEITURA DE

BYRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

CAPITULO IV

DA SINDICANCIA

{Fis SR/PF/SP

:

Artigo 164 A sindicancia é meio sumario de elucidagéo

o de irregularidade

condigdo

realizarnao

dos autos

(trinta) dias,

instauradora

termos do

ensejar

o a

Disciplinar

esteja

autos ao

disciplinar.

destinado

de fungéo

publica, ou que tenha relagdo com o cargo em que se encontre investido, instaurado

pela autoridade competente.

\

TS

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e

juridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP 4199-8031/8036

Fone: 11

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Num. 34541596 - Pág. 18


PREFEITURA DE

B RUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Proc:

§ 1°. O prazo para conclusio ndo

sua excedera a 60 (sessenta) dias,

podendo ser prorrogado por igual periodo critério instauradora,

a da autoridade

mediante justificativa fundamentada.

2°. O de 3

eles, o

e ter grau de

pelo seu

e

exigido pelo

aos seus

final.

processo

de qualquer por

disciplinar

o

linha reta ou

ou

ou

VI tenha integrado Comissdo de sindicancia da qual originou

se o

processo, ou nela tenha participado testemunha, perito,

como intérprete, emitido

parecer ou prestado assessoria juridica a comissdo autoridade responsavel

ou pela

eventual aplicagao de pena;

J

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Matta e Luz, 84 Centro

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Num. 34541596 - Pág. 19


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

VII trabalhe diretamente

com as autoridades aplicagao

  • competentes para

da pena, salvo em estruturas de corregedoria;

VIII tenha relagao de subordinagao averiguado.

  • com o

§ 1°. Ocorrida a exoneragao de que trata o paragrafo unico, inciso I, do artigo 36, o ato sera convertido em demissao, se for

o caso.

da

suplente e nas

ou a

ou a vitima;

membro da

a parte

nas competente,

subsequente

sindicancia

e

AA

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juridico@barueri.sp.gov.br

\

i

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e

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PREFEITURA DE

BARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Proc: N°

§ 2°. Realizado o pedido de apés da portaria de

a

instauragéo, ficara o pedido suspenso até a decisao final do sindicancia

processo ou e

cumprimento da penalidade aplicada, artigo.

nos termos deste do

Prévia,

de 5 (cinco)

a

citado por

deixar de

ato do

das do acusado

publicos reparticao

do servidor

Artigo 179 As depoimentos serio prestados

e os oralmente

  • e

reduzidos a termo, nao sendo licito trazé-los escrito, salvo das

por os testemunhas

caso em que consideradas como prova documental.

|

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\

Lt rll i iii ill

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Num. 34541596 - Pág. 21


PREFEITURA DE

BARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Proc:

Artigo separadamente.

180 Havendo mais de acusado, cada

  • um um sera ouvido

§ 1°. Sempre que houver divergéncias entre sobre fatos

as os ou

as da

as

maxima do facultando o

rol de

o processo

provas e

assistir

ou

do

acusado, a

perante

psiquiatra.

em apartado

cabiveis,

recorrendo,

dos

a do fato independer de conhecimento especial de perito.

§3°. Em caso de continéncia ou conexao de causas, podera

o

Comissao Processante instar autoridade requerendo

a

\ presidente da a jungdo dos ll

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Le

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Num. 34541596 - Pág. 22


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

s: 2019.0008122
|

Proc: No processos, hipétese que dara origem a novo processo, com numeragdo diversa

daqueles.

§4°. Havendo conveniéncia para a instrugdo processual, autoridade

a o

para o

objeto de

de

o presidente

do rito

de do acusado, baseou sua para

nenhuma defesa

requerimento

do processo

ocupante de

ao do nos autos,

final,

do

se baseou

sera

DO JULGAMENTO

Artigo 189 Recebido o processo, a autoridade competente proferira sua

podendo esta delegar tal competéncia ao titular da pasta na qual o servidor esteja lotado.

\-

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Num. 34541596 - Pág. 23


PREFEITURA DE

BAARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Artigo 190 A decisdo devera acatar relatério final da Comissdo

o

processante, salvo quando contraria as provas dos autos.

proposta,

que total para

autoridade que decidira

sangdes, o

para a

cassagéo de

a

implica em

venha a

disciplinar

seu

prejuizo da

igual prazo,

SEGAO |

DA SUSPENSAO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ee Ei

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J

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e Luz,

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Num. 34541596 - Pág. 24


BARUERI PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Artigo 197 O processo podera

ser suspenso, para garantir contraditério

o e

a ampla defesa, quando circunstancias exigirem,

as o ou, ainda, quando a de

mérito depender:

ou aceito do ofendido, quando

denunciante tratar-se de particular, homologados pela autoridade competente;

VI quando o denunciante desistir da denuncia;

a

Vereadores

conferido,

contra a

de outro

atender a

tomar parte,

o

VII Pela perda do objeto.

EEE hi

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Num. 34541596 - Pág. 25


PREFEITURA DE

.

B RI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

VIII Quando homologada a demissdo decorrente de outro processo

administrativo disciplinar, do

no curso processo.

do

do

de 5 (cinco)

de sua

interposto

e provas

podera,

para decisao

sempre

providéncias

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PREFEITURA DE

BARUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

£36 3, 1

Proc NO

CAPITULO VIII

DA REVISAO

Artigo 205 A revis@o sera recebida e processada mediante requerimento

legal ou a

vistorias

do

do servidor,

requerida

nado constitui

no

tempo, sera

entidade da

hora para a

dos

que couber,

Artigo 212 Julgada procedente a revisdo, sera declarada sem efeito a

penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relagéo

a destituigao do cargo em que sera convertida em exoneragao.

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PREFEITURA DE

BARUERI

RESULTADO

HONESTIDADE GERA

Paragrafo Unico Da

de penalidade.

do processo nao podera resultar agravamento

Titulo VI

provimento Previdéncia Previdéncia

outubro de

ou exerga

Social

o caso, nos

RPPS

ou

e os

excepcional poderao previstos

interesse

inadiavel; servidores, cuja auséncia possa acarretar prejuizos irreparaveis servigos;

aos

VII execugéo de servigos absolutamente transitorios de necessidade

  • e

esporadica.

LLL

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PREFEITURA DE

Bf IRUERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

ris SR/PF/SP

|

|

Proc: |

Artigo 216 As admissdes de prévia circunstanciada

e

justificag@o do 6rgao interessado de aprovagao do Prefeito, do Presidente da Camara

e

ou do chefe da entidade da Administragao Indireta.

de

nio podera

Presidente

podera

deste

divulgagao,

podera ser

da e dos

e

a formal

neste

e do dos valores

respectivo

ou em

substituicao, para o exercicio de cargo em comissao ou fungéo de confianga;

Ill ser novamente admitido, com fundamento nesta Lei, antes de

decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de Sgu contrato anterior.

TT. As DD De

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PREFEITURA DE

R UERI

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Fis SR/PF/SP

:

|

| 2019.0008122

Paragrafo Unico A inobservancia do disposto

neste artigo importara

a

resciséo do vinculo nos casos dos incisos | II, declaragéo da insubsisténcia,

e ou na sua no caso do inciso Ill, sem prejuizo da responsabilidade administrativa das autoridades

envolvidas na transgresséo.

admitido nos

prazo de 30

computado

os quadros

com

indenizar o incluindo

parte do

esse ser

que estiver

no

vigente,

(vinte e oito)

podera ser

além

| prémios pela apresentagdo de idéias, inventos trabalhos

  • ou que

favoregam o aumento de produtividade redugao dos custos operacionais;

e a

A

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R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 30


PREFEITURA DE

HONESTIDADE GERA RESULTADO

Il concessao de medalhas, diplomas de honra mérito,

ao e

elogio.

Artigo 226 Os prazos previstos nesta lei, indistintamente,

  • serdo contados

em dia em

filoséfica

sofrer

deveres.

termos da entre

substituto

apés o final

a que for

geral da

e filhos,

esta lei, na politicos da

a que

de servigo

Artigo 232 As sindicancias e processos disciplinares ja instaurados

terminarao seguindo a lei que os regia até a entrada em vigor desta lei.

QE

Secretaria de Juridicos

ridico rueri.sp.gov.br

J

UU

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 31


“yon
Fls 2019.0008122

:

Proc:

Artigo 233 Esta Lei Complementar entrara em vigor data de

na sua

publicacao.

Artigo 234 Revogam-se as em contrario, em especial Lei

a

de 13 de ek

Secretaria de Negdcios Juridicos

juridico@barueri.sp.gov.br

UU

R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro

Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 32


J

[J

Municipal do

ESTADO DE SAO PAULO

= Proc:

EM OUTRAS

usando

sanciona

do Barueri, Geral desta Lei

1° sido valor

¢ o

{

§ 1° Os cargos tém denominagdo formada pela

em aprego a sigla "DAP acrescida do cardinal correspondente nivel de

7 ao sua

I

graduagdo.

Rua do Pago, 8 Fone: 4199-8000

CEP 6401-090 Centro Barueri SP

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Num. 34541596 - Pág. 33


Ir, AMunceipal de

ESTADO DE SAO PAULO Proc: N° CC

Social

desta

nos

total dos

1m como

[

unidade

para a de

chefi

unidade

®

de

¢

ou

tragadus;

quanto as

de relatorios conclusivos referentes as atividades desenvolvidas: execugdo de tarefas correlatas que forem atribuidas pelo

superior. i

Rua do Pago, 8 Fone: 4199-8000 CEP 06401-090 Centro

Barueri SP

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 34


[]

®

J

Fl. 2450 |

Municipal de

ESTADO DE SAO PAULO

do wv.

chefia ¢

assim

em

a

no

lotagio dv

a associagdo entre cargo e estruturda.

Rua do Pago. 8 Fone: 4199-8000 CEP

Centro

Barueri SP

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 35


Municipal de

ESTADO DE SAO PAULO

CAPITULO TT

dos cargos

IPRESB

gue do da Lei

aquele

em

a

para o de avaliar

sob

«a

coordenagdo de Comiss nomeada através de Portaria finsN especificos

10 com pura tal.

§ 2° A Certificagdo Ocupacional tem prezo de validade de dois prorrogavel até dois 1

anos. por anos.

Rua do Pago. §-- Fone: 4199-8000 CEP 6401-090 Centro Barueri SP


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Num. 34541596 - Pág. 36


de.

ESTADO DE SAO PAULO

[Fis N°

Proc: Fl. 2452 |

ao

fuce de

®

desta cargos de

[

de |]

de sua

FURLAN

RUB

Rua do Pago, 8

Prefeito Municipal

Fone: 4199-8000 CEP 6401-090 Centro


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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 37


de

ESTADO DE SAO PAULO

|

Fl. 2453 |

Prog:

ert

¢

[

®

[J

Rua do Pago, Fone: 4199-8000 — CEP Centro Barueri

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 38


de

ESTADO DE SAC PAULO

Fls: 31

~-

[]

®

3

PY

Rua do Pago. 8 Fone: 4199-8000 - -

CEP 06401-090 Centro Buarueri SP

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 39


I. DE

PREFEITURA

BARUERI

www barueri.sp.gov.br

Fis:

Proc:

ne

LEI COMPLEMENTAR N° 372, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

A

DE E

DOS

DE

Prefeito das Camara

a

e

pitblico pelo

e

e &

investida

piblico, provido mediante concurso publico;

em cargo

Cargo: unidade laborativa denominagéo

II com

namero implica desempenho, pelo seu propria e certo, que o

  • —Centro Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 1 Luz, 84 3.° Andar -

Rua Professor Joo da Matta e juridico@@barueri.sp.gov.br —

4198-8031 4188-8036 e-mail:

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 40


PREFEITURA DE

f

BARUERI

www

barueri.sp.gov.br

Fis: N°

Proc: N 2019.0008122

titular, de conjunto de atribuigdes responsabilidades,

um e com

atrelada de

com

de

com

de de

o

publicos

por b) Nivel: indicativo, representado por

de posigdo vertical Carreira servidor podera

romanos, na em que o

enquadrado, segundo critérios de desempenho capacitagéo;

estar e

  • — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor Jodo da Matta @ Luz, 84 3.° Andar Centro

4199-8031 @ 4189-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 41


waww. barueri.sp.gov.br

¢) Grau: indicativo, representado por letras, de cada

estar

de de

de de

devida Nivel e

ao

grupo

da ndo

cargos

no ato

I Da dos Quadros de Cargos

Luz, 84 3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor Joio da Matta e

4199-8031 e 4199-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 42


PREFEITURA DE

4

Art. 3°. O Plano de Cargos, Carreiras Vencimentos

e

a estrutura

grupos Anexo I

de II desta

e

cargos

as ou no

artigo,

ou

Analista

2°, 3°¢

no

desta Lei

concurso

de de titulos ingresso se da

provas ou provas e e seu sempre no Nivel e Grau iniciais do cargo.

§1° O ingresso de Procurador

concurso para no cargo

Previdencidrio compreenderd, necessariamente, fase de

— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Matta 84 3.° Andar Centro

Rua Professor Jo&io da e Luz, — — —

4199-8031 e 4198-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 43


5

PREFEITURA DE

BARUERI oe

Fis: SR/PF/SP

conhecimento especifico, configurada questdes

em prova com

judicial,

a e as

a

ao

com

Lei

titulo,

no art.

62, da

sendo

valores

neste

a

no

§1° A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas

semanais para os servidores:

1 nomeados para cargo em

Rua Professor Jo#ic da Matta e Luz, 84 3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11


4199-8031 e 4108-8036 e-mail: |uridico@barueri_sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 44


PREFEITURA BARUERI DE

]

Fis: SR/PF/SP

i

II designados para fung#io de confianga.

com o o

serd

de

em

de

em

regime

se

padréo,

nos

ja

I e II do

como

(cento e

com o o

levando

§5° As horas extraordinarias autorizadas e

ser

regjstradas formalmente pela chefia imediata do servidor.

  • — Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11 Rua Professor Jodo da Matta e Luz, 84 3.° Andar

41989-8031 @ 4189-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 45


§6° Admitir-se-4 das horas registradas

a ou e

ser

de

as

esteja

dard de deverd

(dez por

(vinte

§1° Os percentuais previstos incisos I II do

nos e

artigo poderdo variar conforme disponibilidade

“caput” deste orgamentria, respeitados limites ali previstos.

os

  • Andar — Centro SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta Luz, 84 3.°

4189-8031 e 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 46


www

barueri.sp.gov.br

§2° A dos recursos previstos em

grupo

podero

dos

seus os

periodo

janeiro

da

servidor

ou

doenca

ocupacional acidente de trabalho;

ou d) das licengas razdo de de cirurgias

por

eletivas urgentes, exceto cirurgias estéticas ndo reparadoras;

ou

— Centro SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar

4199-8031 e 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 47


e) das concessdes previstas art. 110, da Lei

no

horas,

sobre o

para os

de

de um

o Grau,

o

pelo

III nfo tiver contra si, periodo de intersticio,

no

administrativa transitada julgado de

em com

qualquer disciplinar prevista Estatuto do Servidor

pena no

Publico;

Rua Professor Jo&io da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11


4199-8031 e 4189-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 48


IV houver obtido 2 (dois) desempenhos superiores a

de

a 15

Lei

de servidor

servidor

caput

na

Grupo

V, o

periodo decorrente de:

1 férias;

II licenga gestante, adotante e paternidade;

3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84


4199-8031 & 4196-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 49


PREFEITURA

DE

BARUERI

TW SR/PF/SP

Proc: 2019.0008122

III primeiro més de afastamento por doenca

o

da Lei

as

da

desta

a

Lei Complementar;

III ndo utilizadas mais de uma vez para

ser

fins de Funcional;

— SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor Jofio da Matte e Luz, 84 3.2 Andar Centro


4199-8031 & 4199-8038 e-mall: Juridicog@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 50


BARUERI

www barueri.sp.gov.br

IV poderdo ter sido utilizadas requisito de

como

carreira

de

(cinco)

de 31

cargas hordria do

ou

vez para

de curso

e

II do

e

financeira poderd optar em concorrer na

e

Horizontal desde todos requisitos

que cumpra com os estabelecidos no art. 18 desta Lei Complementar.

Rua Professor Jo#io da Matta Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11


4198-8031 4198-8036 e-mail: juridicog@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 51


PREFEITURA DE

veww.barueri sp.gov.br

IIT

de um

Nivel,

o

pelo

de

& de

a 15

serio

de

requerimento requerimento apresentado pelo servidor

ou caso o

nfo tenha sido aceito pelo chefe imediato autoridade

ou

responsével, razdo da impertinéncia das justificativas

em

apresentadas;

  • — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11

Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro


4199-8031 4189-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 52


PREFEITURA DE

www

barueri.sp.gov.br

11 falta justificada: auséncia caso de necessidade

em

servidor

caput

na

Grupo

V, o

doenga

da Lei

art.

Art. 19. Fica instituido

Desempenho, finalidade

com a

valorizar o servidor, melhorar
servigo publico gerir o processo

e

Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro

4199-8031 ® 4189-8036 e-mail:

Sistema de de

o

de aprimorar métodos de

os

qualidade eficiéncia do

a e

de Funcional.

Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11


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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 53


www

barueri.sp.gav.br de

é

para

o

uma

a

de a 70

de

periodo

pontos qualquer das Especiais de

em uma

Desempenho;

11 tenha sofrido qualquer pena disciplinar.

Professor 3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua da Matta e Luz, 84


4199-8031 e 4199-8036 e-mall: juridicog@baruer.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 54


PREFEITURA DE

BARUERI

www

barueri.sp.gov.br

Fls: SR/PF/SP

Art. 22. A Periédica de Desempenho do de para a

a

cargo

unidade 100

para média

a no

servidor

uma

de

no

serd

de 90 (noventa) dias, contados da data de publicagio desta Lei

Complementar, observadas as seguintes condi¢des:

~ Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro


4199-8031 4198-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 55


|

Fis: Fl. 2471

www bariseri.sp.gov.br

!

1 serfio avaliados servidores tenham, no

os que

no

pelo

por

vinculo

pelo

de

mas a

em

de estiver

periodo

de

de

de

Beneficios, indicado pelo respectivo Diretor;

II 1 (um) servidor da Diretoria de Finangas,

indicado pelo respectivo Diretor.

— SP CEP: Fone: 11 Rua Professor Jofio da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro


4199-8031 e 4198-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 56


§1° A por maioria, em sesséo em

a

cujo

recursos

da

até 5 de

da sua

de

no

b) tiver baseado fatos comprovadamente

se em

inveridicos.

Parégrafo Gnico. A Comissio de Gestéio de Carreiras poderd, qualquer tempo:

a

— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta Luz, 84 3.° Andar Centro


4198-8031 & 4198-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 57


se erros ou

a voto.

de

na

forma

com a

coluna

que

no

més da

I vencimento-base, correspondente cargo de

ao

origem;

Rua Professor Luz, 84 3.° Andar — Centro Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11

da Matta e


4199-8031 e 4199-8038 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 58


1I incorporagéo da diferenca entre vencimentoo

~

de

de 7

nos

da

de 7 de

Lei

tempo

Lei

ano

servidor

por

hipbtese

(trinta e

trés cento), de nomeag#o comisséo, na

por por ano em cargo em

de servigo Administragdo Publica hipétese de 15 (quinze) anos na Municipal de Barueri;

— Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rus Professor da Matta @ Luz, 84 3.° Andar Centro


4199-8031 e 4199-8038 e-mail: jurldico@baruerl.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 59


www barueri

sp.gov.br d) atendidas condigdes estabelecidas neste

as

de dias

efetivo da Lei

estejam

cargo

nos

da a

a sua

do

dos

de da

do

normas

quanto

na sua vacéncia.

§2° Os titulares de cargos do Quadro Suplementar remunerados pelas Tabelas de Vencimentos desta Lei

Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11


4199-8031 4199-8036 e-mail: jurldico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 60


www.barueri.sp.gov.br

Complementar, conforme correspondéncia estabelecida no Anexo

do

o

ato

Grau ou

de

Lei

de

de que as 2

média.

Art. 35. Fica vedada Funcional aos

a

servidores cedidos outros entes federativos.

a

— Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rus Professor Joo da Matta e Luz, 84 3.2 Andar Centro


4199-8031 © 4189-8036 e-mail: juridicog@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 61


Art. 36. Fica vedada Funcional aos

a

de

haja

III, da

ao

que

de n°

de

aos

de

o cargo

da

a

tiverem do

como

Pessoal

de indice utilizado reajuste concedido pelo Chefe do Executivo

no

Municipal vencimento-base dos servidores efetivos do

ao

Municipio de Barueri, vedando-se de percentual que

a

caracterize reajuste aumento real.

o como

Rua Professor Joo da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11


4190-8031 4198-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 62


PREFEITURA DE

www

barueri.sp.gov.br

§5° Os servidores cuja jornada seja cumprida em (VPI)

més,

cargo

o

jus a

por

origem, segundo

em

por

origem,

do n°

Cargos,

em

pela Lei

sobre o

vencimento base do cargo comiss#io, enquanto perdurar a

em

nomeagéo.

3.° Andar Centro — Rua Professor Jodo da Matta e Luz, 84

4198-8031 e 4199-8038 e-mail:

Baruert SP CEP: 08401-120 Fone: 11


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Num. 34541596 - Pág. 63


barueri.sp.gov.br

Art. 42. Os ocupantes de mandato classista farfio jus

desde

classista da

pela

ele

serio

em

serd ocupar

estejam

em

0 em

com

de

nas

do

desenvolvimento técnico cientifico.

e

§1° Os alunos interessados estégio deverdo,

no

comprovadamente:

Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11 Rua Professor Jofio da Matta 8 -


4198-8031 4199-8038 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br

e

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Num. 34541596 - Pág. 64


PREFEITURA DE

p.gov.or

I ter idade superior a 16 (dezesseis) anos;

ano dos

do de aluno

e

dos

alunos

em

ou

do

€ o

pelo Municipio, pela e pelo estagidrio;

IV de contratagiio de seguro contra acidentes

pessoais em favor do estagidrio.

Luz, 84 - 3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor Jo#o da Matta e


4199-8031 4189-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 65


PREFEITURA

DE

BARUERI

www

vo Fl. 2481

1

= SR/PF/SP

§6° A admissdo para estégio serd feita pelo prazo

a

de

de a

unidade

deverd

no

de

e a

“a”

do §1°, carga

cinco)

e

critério anual

aumento

nfo da “a”, §1°, 3 (trés) do §1°, II, alinea “b”, alinea II, e para os

deste artigo.

§14 A do estgio devera interrompida,

ser

independente do prazo a que alude o §6°, quando:

— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro


4199-8031 4189-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

e

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Num. 34541596 - Pág. 66


rer

www_barueri.sp.gov.br no

no

cessar

militar.

I de estd e de

o o seu

servidor Lei

ato

proprias,

vigor na

A

GILBERTO MACEDO [GIL ARANTES

Prefeito Municipal

Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Baruerl SP CEP: 06401-120 Fone: 11


4196-8031 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 67


www

barueri.sp.gov.br

40 |

JORNADA

40

30

30

40

— Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: Rua Professor Jofio da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro


4190-8031 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 68


PREFEITURA DE

barueri sp.gov.br

Medi

lo

ENSINO SUPERIOR DESCRICAQ SUMARIA DAS

ATRIBUICOES

Anglisa, acompanha

Ansiista de Processos

de

Previdendiarios

pagamento, cadastro e

3.° Andar Centro — Rua Professor Jofio da Matta e Luz, 84

4198-8031 e 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

DESCRICAO PERFIL e instru

Barueri SP CEP: 08401-120

EXIGENCIA

Nivel Superior

Complete

Fone: 11

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Num. 34541596 - Pág. 69


PREFEITURA

DE

BARUERI

ENSINC SUPERIOR DESCRICAO SUMARIA DAS

Superior

em

com

de de

as prestacbes de contas exigidas pelo Controle Extemo, no ambito da

sua competéncia; atua auxillando o

gestor no cumprimento de suas

veiando pela

regularidede dos atos de praticados; analisa a de

contas externa, garantindo a correta Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fane: 11


4198-8031 e 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 70


www

barueri.sp.gov.br

ENSINO SUPERIOR

DESCRICAO SUMARIA DAS em

com

na OAB

3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11

Luz, 84 -

Rua Professor Jodo da Matta e —

4199-8031 4189-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

©

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Num. 34541596 - Pág. 71


ENSINO SUPERICR

DAS em

com

Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar — Centro Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua


4199-8031 @ 4199-8036 e-mail; |uridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 72


www

barueri.sp.gov.br

ENSINO SUPERIOR

DAS

exacuta outras

atividades correlatas em

com

no IBA

Rua Professor Jodo da Matta 6 Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: Fone: 11


4198-8031 4189-8036 e-mail:

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Num. 34541596 - Pág. 73


PREFEITURA DE

BARUERI

ENSING SUPERIOR

em

com

no CRC

em

registro no

sobre conjunturais os aspectos
estruturais economia; da prepara
reiatorics, pianithas, e
pareceres para técnicos e
Barueri SP CEP: 08401-120

Rua Professor da Matta


4180-8031 e 4199-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

~

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 74


ENSINO SUPERIOR

DAS

registro no

e

atendimento

ao

publico; participa de

encarregadas do

ou

de projetos

ou atividades de atuacho da nas
Barueri SP CEP: 08401-120

~ ~ — -

4198-8031 © 4196-8036 e-mail: juridicog@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 75


ENSINO SUPERIOR

Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11


4199-8031 @ 41989-8036 juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 76


sp.gov.br

| 4.147.368 | 3761.79 | 3.41208

|

| 10.543,05 9.56288

| 14.057,42 | 12.760,50

|

11.685.00

| | | | | 14.576,24 | | 16.070,30 | 16.673,81 | 17.717.50 11.420,89 12.591,52 13.221,08 13.882,14 15.305,05

3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84


4198-8031 e 4199-8038 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 77


www barueri.sp.gov.br

| | | 10.677,04 | | 11.991,99 | 12.591,52 | 13.221,09 | | | 18,308,05 | | |

2 10.359,08 13.882,14 14.576,24 18.070,30

| 15.305,05

Rua Professor Joc da Matta Luz, 84 3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11


41989-8031 e 4198-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 78


— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro


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Num. 34541596 - Pág. 79


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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 80


Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro — Berueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11

— ~ -

4199-8031 e 4199-8036 e-mall: juridico@baruer.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 81


www

barueri.sp.gov.br

Superior

em

ou|

Rua Professor Joao da Matts e Luz, 84 3.° Andar — Centro Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11


4198-8031 @ 4199-8038 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 82


PREFEITURA DE

BARUERI

Vv

barueri.sp.gov.br

LEI COMPLEMENTAR N° 373, DE 11 DE AGOSTO DE 2016

DO

A SUA

do

lei

de IPRESB

de do

regime

das Direito

II aplicar os recursos disponiveis da Autarquia;

II promover dos beneficios

a

previdencidrios segurados e a seus dependentes;

aos

Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Banueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11


4198-8031 e 4189-8038 e-mail: jurldico@baruerl.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 83


barueri.sp.gov.br

IV executar as atividades administrativas, financeiras

Fiscal

no fim relatério

agente

ao

e

cumprir

e

e

pela

em

§3° Nas hip6teses dos incisos I e II do §2° deste artigo, a

dependerd da instauragio de processo administrativo

pelo Conselho de ou pelo Prefeito Municipal.

— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro


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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 84


.

www

Art. 4°. As competéncias de cada Diretoria das

as

limpeza, quadro

de

e de

as

e

as

sob do

a) gerenciamento controle da folha de beneficiarios;

e

b) e controle de documentos;

Rua Professor Jofio da Matia e Luz, 84 3.° Andar Centro — Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11


4198-8031 © 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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SIGILOSO

Num. 34541596 - Pág. 85


PREFEITURA

DE

BARUERI

www

barueri.sp.gov.br

|

IV programar, coordenar, orientar e executar

de

reunides

ao

de

IV representar, judicial e extrajudicialmente, a

Autarquia;

3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor JoSio da Matta e Luz, 84


4100-8031 e 4188-8036 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br

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V gerenciar IPRESB, assinando os seus balancetes,

o

bem

pela

de

de de

de da

do

de

recursos

a

em

de

e

estrutura

de de Desempenho SAD.

§2° Compete a Controladoria Interna:

Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barusri SP CEP: 08401-120 Fone: 11


4189-8031 4199-8036 e-mail: |uridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 87


PREFEITURA DE

sp.gov.br

I auditar atestar consisténcia dos dados e

e a no

e &

do

do das

embasar

anélises

forem

I

Presidente;

prover assessoramento de nivel superior ao

3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84


4198-8031 e 4199-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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de

e

do

de

e ou

entregas

com

suporte

de de

voltadas

registro, parametrizagdo langamento de com vistas a

e

subsidiar a atuac#io finalistica do

Rua Professor da Matta Luz, 84 3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11

e


4199-8031 e 4189-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 89


em

I e III

IPRESB da Lei

da Lei

de e 6nus

periodo

Estatuto dos Servidores do Municipio de Barueri vinculados ao

e

Regime Geral de Previdéncia Social.

Rua Professor Jodo da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Baruerl SP CEP: 06401-120 Fane: 11


4199-8031 & 4199-8036 e-mail; juridico@barueri.sp.gov.br

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PREFEITURA DE

www

Fls: 2019.0008122

Proc: N2., aos

por 27 de

Direta

em

efetivo

como

I desta

cargo

sobre

em

cargos

estando da

implica,

do servidor.

Rua Professor Jo#io da Luz, 84 3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11

e


4198-8031 e 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 91


www _barueri.sp.gov.br de efetivo

em

de 3 de

¢é

de

de

e a

tempo,

ou

terceiro grau.

Professor

Rua e - — — Barusri — SP — CEP: 08401-120 - Fone: 11 da Matta Luz, 84 3.° Ander Centro

4158-8036 — e-mall: juridicog@barueri.sp.gov.br

4198-8031 ©

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Num. 34541596 - Pág. 92


PREFEITURA DE

BARUERI

d

NS e dos

o caput

de 3

membro

e

e suas

do

previstas

seu art.

ato

proprias,

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3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 84 - da Matta e Luz, — — Rua Professor —

4199-8031 4188-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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Num. 34541596 - Pág. 93


n° 241,

SP - CEP: 06401 -120 Fone: 11 Jofic da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro -

Rua P rofessor —

e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br

4189-8031 e 4199-8038

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Num. 34541596 - Pág. 94


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i

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Médio.

Médio|

— Baruerl SP CEP: 06401-120 Fone: 1 1 Rua Professor da Matta Luz, 84 3.2 Andar Centro

e — -

4198-8031 e 4189-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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EM

as

das

andlises

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tarefas

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executar outras

e

natureza

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Executar programacdo implementacio de

a e

especificas operacionalizagio de processos de

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Gerente técnica administrativa

trabalho de natureza ou inerentes a de atuaciio

sua

Luz, 84 3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e -

4199-8031 e 4199-8036 e-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br

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www

Coordenar garantir execucio das tarefas do nicleo

e a

bom

e

dos outras

e

— Baruer SP CEP: 08401-120 Fone: 11 84 3.° Andar Centro -

Rua Professor Jofo da e Luz, —

e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

4199-8031 e 4198-8036

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www.barueri.sp.gov.br com

OAB,

de

Rua Professor Jodo da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone:

4198-8031 4199-8038 e-mail: juridicog@barueri.sp.gov.br

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www barueri.sp.gov.br a ou

— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor Joo da Matta Luz, 84 3.° Andar Centro


4199-8031 & 4198-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br

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LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DE
BARUERI PREVIDÊNCIASOCIAL E O INSTITUTO DOS DE
SERVIDORES BARUERI - IPRESB". MUNICIPAIS DE
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e

promulga a seguinte lei complementar: TÍTULO I DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Barueri, criado pela Lei Complementar nº 171, de 26 de outubro de 2006, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos servidores municipais titulares de cargos efetivos e seus dependentes, os meios de subsistência nos eventos de invalidez, idade avançada, doença, maternidade e morte. Art. 2°. O RPPS do Município de Barueri, de filiação obrigatória, será mantido pelo Município, pelas suas autarquias e fundações, pela Câmara Municipal e pelos seus segurados ativos, inativos e pensionistas, nos termos desta lei complementar. Parágrafo único. O RPPS do Município é administrado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 171, de 26 de outubro de 2006, cuja estrutura administrativa passa a ser organizada nos termos do art. 125 e seguintes desta Lei Complementar. Art. 3°. O RPPS do Município de Barueri rege-se pelos seguintes princípios: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - irredutibilidade do valor dos benefícios; III - vedação de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total; IV - custeio da previdência social dos funcionários públicos municipais mediante recursos provenientes, dentre outros, do orçamento dos órgãos empregadores e da contribuição compulsória dos segurados ativos, inativos e pensionistas;

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V - subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidoras dos

benefícios mínimos a critérios atuariais, tendo em vista a natureza dos benefícios;

no país. CAPÍTULO II DO PLANO DE CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º. O Regime de Previdência estabelecido por esta lei complementar será custeado mediante recursos advindos de contribuições do Município de Barueri, suas Autarquias, Fundações Públicas e da Câmara Municipal, dos segurados ativos, inativos, pensionistas, bem como de outros recursos que lhe forem atribuídos e dos rendimentos decorrentes das aplicações de todos os seus recursos financeiros. SEÇÃO II DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO Art. 5º. Constituirá fato gerador das contribuições previdenciárias do servidor efetivo para o RPPS do Município a percepção efetiva por este de remuneração decorrente do exercício de seu cargo, oriundos dos cofres públicos municipal, autárquicos, fundacionais e da Câmara Municipal. §1° A contribuição mensal dos segurados para o Regime de Previdência de que trata esta lei complementar incidirá sobre a totalidade da base de contribuição e corresponderá à alíquota de 11% (onze por cento). §2º A contribuição previdenciária incidirá sobre a gratificação natalina dos segurados ativos e sobre os benefícios do salário-maternidade, auxílio-doença e abono anual, observada a alíquota disposta no §1º deste artigo. §3º Considera-se base de contribuição, para os efeitos deste artigo, o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei, excluídos: I - as diárias para viagens; II - o salário-família; III - o auxílio-creche; IV - a indenização de transporte ou vale-transporte; V - o abono de permanência de que trata o §19 do art. 46 da Constituição Federal; VI - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho;

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VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do exercício de cargo de provimento em comissão;

extraordinário; IX - as indenizações de férias não gozadas, em caso de desligamento do serviço público; X - os acréscimos de 1/3 (um terço) do vencimento normal no gozo de férias anuais remuneradas; XI - o décimo quarto salário; XII - os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno; XIII - outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei. §4º O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo das aposentadorias que consideram as médias das bases de contribuição, bem como dos benefícios de saláriomaternidade e auxílio-doença, respeitadas, em qualquer hipótese, as limitações estabelecidas nos arts. 90 a 92 desta lei complementar. §5º O comprovante de remuneração dos servidores municipais deverá indicar o valor total da base de contribuição. §6º As contribuições dos segurados serão consignadas nas respectivas folhas de pagamento. SEÇÃO III DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO E DO PENSIONISTA Art. 6º. Os aposentados e pensionistas contribuirão com a mesma alíquota prevista para os servidores em atividade, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. §1º A contribuição prevista no "caput" deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que excederem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante. §2º Doença incapacitante, para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, é aquela que incapacita o aposentado ou o pensionista, definitivamente, para a execução das atividades normais de sobrevivência, transformando-a em pessoa dependente da assistência de terceiros para desempenhar funções básicas como se alimentar, se vestir, se locomover.

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§3º A contribuição previdenciária incidirá sobre a gratificação natalina dos segurados inativos e pensionistas, observado o disposto neste artigo e seus parágrafos.

SEÇÃO IV

Art. 7º. A contribuição básica do Município e dos demais órgãos empregadores para o IPRESB não poderá exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição do segurado. §1º Os entes municipais empregadores arcarão com uma contribuição adicional destinada à cobertura do déficit previdenciário do RPPS do Município. §2º A alíquota de contribuição dos entes municipais empregadores incidirá sobre a somatória das bases de contribuição dos seus respectivos servidores em atividade, inclusive daqueles que estiverem em auxílio-doença ou de salário-maternidade. §3º As alíquotas de contribuição a que se refere este artigo, bem como a contribuição adicional destinada à cobertura do déficit previdenciário serão fixadas por lei ordinária específica e revistas sempre que o cálculo atuarial indicar necessidade. Art. 8º. A redução das alíquotas ou aportes destinados ao RPPS deverá ser submetida previamente à aprovação da Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, devendo atender, cumulativamente, os seguintes parâmetros: I - Índice de Cobertura igual ou superior a 1,25 em, no mínimo, 5 (cinco) exercícios consecutivos, para os planos superavitários; II - a avaliação atuarial indicativa da revisão tenha sido fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente, inclusive no que se refere ao tempo de serviço e de contribuição anterior dos segurados; III - os bens, direitos e demais ativos considerados na apuração do resultado atuarial estejam avaliados a valor de mercado e apresentem liquidez compatível com as obrigações do plano de benefícios; IV - o histórico da rentabilidade das aplicações e investimentos dos recursos do RPPS não tenha apresentado performance inferior à meta estabelecida na política anual de investimentos dos 3 (três) últimos exercícios; V - a taxa de juros utilizada na avaliação atuarial seja condizente com a meta estabelecida na política de investimentos dos recursos do RPPS, em perspectiva de longo prazo. Art. 9º. O Município e seus demais entes empregadores efetuarão o pagamento, recolhimento e repasse ao IPRESB das contribuições decorrentes de auxílio doença e licença maternidade. Art. 10. O aporte adicional previsto atuarialmente, assim como as transferências referentes à amortização de eventuais "déficits" verificados no RPPS do Município, não serão computados para efeito da limitação de que trata o "caput" do art. 7º desta Lei Complementar.

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Parágrafo único. O déficit previdenciário não poderá ser coberto com contribuições dos servidores. Art. 11. A contribuição dos órgãos empregadores do Município para o RPPS e a cobertura de eventuais insuficiências financeiras apuradas atuarialmente pelo RPPS decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada será constituída de recursos do orçamento fiscal, fixada obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

SEÇÃO V DO CONTRIBUINTE FACULTATIVO

Art. 12. O servidor que se afastar do exercício de seu cargo, com prejuízo de vencimentos, sem dele se desligar ou entrar em licença não remunerada poderá optar pelo o pagamento de suas contribuições previdenciárias e da contribuição patronal, na qualidade de contribuinte facultativo, durante o período, exclusivamente para efeitos de contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria. §1º As alíquotas da contribuição facultativa serão calculadas sobre a última base de contribuição do servidor, reajustadas sempre que houver reclassificação do padrão de seu cargo ou majoração de vencimento, na mesma proporção. §2º A contribuição patronal a cargo do contribuinte facultativo não incluirá a cobertura do déficit atuarial. §3º O segurado poderá, a qualquer tempo: I - retratar-se da opção feita; II - não tendo feito a opção, fazê-lo, promovendo o recolhimento das contribuições com efeito retroativo a partir de seu afastamento ou licença, acrescidas de correção monetária calculada com base no INPC/IBGE e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. §4º O servidor afastado ou em licença do trabalho que não exerceu a opção ou, tendo exercido, não esteja efetuando o pagamento das contribuições facultativas, não terá direito à concessão de qualquer benefício previdenciário, salvo se efetuar o recolhimento de sua contribuição e a patronal pertinente ao período desde o seu afastamento, com os acréscimos referidos no parágrafo anterior. §5º As contribuições referidas no parágrafo anterior poderão ser recolhidas parceladamente, mediante prévia autorização para desconto mensal do benefício a ser concedido ao segurado ou aos seus dependentes, até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor bruto, com os mesmos acréscimos.

SEÇÃO VI DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO COM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS

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Art. 13. Na cessão de servidores para outro ente federativo, em que o pagamento da remuneração seja ônus do órgão ou da entidade cessionária, a contribuição é obrigatória, sendo de sua responsabilidade:

II - a contribuição devida pelo ente cedente. §1º Caberá ao cessionário efetuar o repasse das contribuições ao IPRESB até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. §2º Caso o cessionário não efetue o repasse das contribuições ao RPPS do Município no prazo legal, caberá ao ente municipal cedente efetuá-lo, buscando o reembolso de tais valores junto ao cessionário. §3º O termo ou ato de cessão do servidor com ônus para o cessionário deverá prever a responsabilidade deste pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao IPRESB, conforme valores informados mensalmente pelo ente municipal cedente. §4º A cessão de servidores nos termos do "caput" deste artigo deverá ser previamente comunicada pelo cedente ao IPRESB. Art. 14. Na cessão de servidores para outro ente federativo, sem ônus para o cessionário e sem prejuízo dos vencimentos dos servidores cedidos, continuará sob a responsabilidade do ente municipal cedente o desconto e o repasse das contribuições ao IPRESB. Art. 15. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento do servidor de que trata o art. 28 desta lei complementar, o cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração do cargo efetivo de que o servidor seja titular. Parágrafo único. Não incidirão contribuições para o IPRESB do ente cedente ou do ente cessionário, nem para o RGPS, sobre as parcelas remuneratórias complementares não componentes da remuneração do cargo efetivo, pagas pelo ente cessionário ao servidor cedido. SEÇÃO VII DAS OUTRAS FONTES DE CUSTEIO Art. 16. Integrarão também o plano de custeio do RPPS do Município os seguintes recursos: I - os recursos que venham a ser pagos pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, a título de compensação financeira prevista na Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999, ou por qualquer outro órgão previdenciário, sob esse mesmo título, em favor do IPRESB; II - as dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Município;

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III - as amortizações de déficits previdenciários pelo Município; IV - os créditos adicionais que lhe sejam destinados;

V - as rendas provenientes da aplicação dos recursos da Autarquia, inclusive juros e correção monetária; VI - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas e privadas; VII - as rendas provenientes de títulos, ações e outros bens ou direitos que adquirir ou lhe forem destinados ou doados; VIII - as tarifas instituídas para uso de bens ou serviços; IX - o produto da alienação de seus bens ou direitos; X - os valores correspondentes a multas aplicadas. Parágrafo único. Os recursos da compensação financeira de que trata a Lei Federal 9.796/1999, oriundos do INSS ou de qualquer outro órgão previdenciário serão destinados exclusivamente ao IPRESB. SEÇÃO VIII DA ARRECADAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES Art. 17. A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao RPPS do Município deverão ser efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao que se efetuar o desconto das respectivas contribuições. Art. 18. O encarregado de ordenar ou de supervisionar a retenção e o recolhimento das contribuições dos segurados que deixar de retê-las ou de recolhê-las, no prazo legal, será objetiva e pessoalmente responsável, na forma prevista no art. 135, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, pelo pagamento dessas contribuições e das penalidades cabíveis, sem prejuízo da sua responsabilidade administrativa, civil e penal, pelo ilícito que eventualmente tiver praticado e da responsabilidade do ente municipal. Art. 19. As contribuições pagas em atraso ficam sujeitas à atualização pelo índice do IPCA, além da cobrança de juros moratórios de 0,5 % (meio por cento) ao mês de atraso ou fração e multa de 0,33 (trinta e três centésimos por cento) por dia, limitada a 20% (vinte por cento), todos de caráter irrelevável, sem prejuízo da responsabilização e das demais penalidades previstas nesta lei complementar e legislação aplicável. Art. 20. A falta de repasse ou do pagamento das contribuições previdenciárias nas épocas próprias por mais de 2 (dois) meses obriga os dirigentes da Autarquia a: I - comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e

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II - comunicar ao órgão competente do governo federal a infração à Lei Federal 9.717/98 para os fins do disposto no art. 7º dessa mesma lei. Art. 21. Compete aos órgãos de Pessoal da Prefeitura, de suas autarquias, fundações e da todos os segurados, informando seus valores ao IPRESB e ao órgão financeiro da entidade municipal. Art. 22. As folhas de pagamento dos segurados ativos, segurados inativos e pensionistas vinculados ao RPPS do Município, elaboradas mensalmente, deverão ser: I - distintas das folhas dos servidores enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS; II - agrupadas por segurados ativos, inativos e pensionistas; III - discriminados por nome dos segurados, matrícula, cargo ou função; IV - identificadas com os valores:

a) da remuneração bruta; b) das parcelas integrantes da base de cálculo; c) das parcelas que tenham sido incorporadas ao patrimônio jurídico do servidor por força de legislação municipal; d) da contribuição descontada da base de contribuição dos servidores ativos e dos benefícios, inclusive dos benefícios de responsabilidade do RPPS pagos pelo ente. §1º Deverá ser elaborado resumo consolidado contendo os somatórios dos valores relacionados no inciso IV deste artigo, acrescido da informação do valor da contribuição do ente municipal e do número de segurados. §2º As folhas de pagamento elaboradas pelos entes empregadores deverão ser disponibilizadas ao IPRESB para controle e acompanhamento das contribuições devidas ao RPPS. Art. 23. O repasse das contribuições devidas ao RPPS do Município deverá ser feito por documento próprio, contendo as seguintes informações: I - identificação do responsável pelo recolhimento, competência a que se refere, base de cálculo da contribuição recolhida, contribuição dos segurados, contribuição da entidade, deduções de benefícios pagos diretamente e, se repassadas em atraso, os acréscimos; e II - comprovação da autenticação bancária, recibo de depósito ou recibo do IPRESB.

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§1º Em caso de parcelamento, deverá ser utilizado documento distinto para o vencimento.

recolhimento, identificando o termo de acordo, o número da parcela e a data de

complementares para cobertura de insuficiência financeira, também deverão ser efetuados em documentos distintos. SEÇÃO IX DO PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Art. 24. A regularização de dívidas previdenciárias poderá ser feita mediante parcelamento, observadas as seguintes regras: I - pagamento das parcelas com os mesmos acréscimos previstos no art. 19 desta lei complementar; II - número máximo de parcelas equivalente ao total dos meses faltantes para o término do mandato do Prefeito, desde que observado o limite máximo de 4 (quatro) parcelas para cada competência em atraso; III - valor de cada parcela não inferior à quantia equivalente a 100 (cem) vezes o salário mínimo nacional, excetuado, se for o caso, o valor da última parcela; IV - não inclusão, no parcelamento, de eventuais valores correspondentes à apropriação indébita das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais e não repassadas ao IPRESB. V - acordo do parcelamento acompanhado de demonstrativos que discriminem, por competência, os valores originários, as atualizações, os juros e o valor total consolidado; VI - aplicação sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, do índice de atualização e dos juros previstos no art. 19; VII - previsão, no acordo, das medidas ou sanções para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais prestações vencidas e não pagas; e VIII - vencimento da primeira parcela até o último dia útil ao mês subsequente ao da publicação do instrumento de acordo ou confissão de dívida e parcelamento. §1º É vedada a quitação de dívida previdenciária dos entes municipais mediante dação em pagamento de bens móveis ou imóveis, de qualquer natureza, ações ou quaisquer outros títulos ou direitos. §2º Os valores necessários ao equacionamento do passivo atuarial, se incluídos no mesmo acordo de parcelamento, deverão ser discriminados em separado.

SEÇÃO X DO USO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS

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Art. 25. Os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários, com exceção: I - das despesas administrativas, respeitados os limites previstos nesta lei complementar; II - das despesas de manutenção e conservação dos bens imóveis que integram o patrimônio previdenciário; III - dos pagamentos relativos à compensação previdenciária entre regimes, de que trata a Lei Federal 9.796/1999.

CAPÍTULO III DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DOS SEGURADOS
Art. 26. São segurados do RPPS do Município de Barueri os servidores públicos da

Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara Municipal, titulares de cargos de provimento efetivo, nomeados no regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri ou a ele transferidos por força de lei municipal. Parágrafo único. Na hipótese de acumulação remunerada de cargos, prevista no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, os servidores mencionados neste artigo serão segurados obrigatórios em relação a cada um dos cargos ocupados. Art. 27. Não são segurados do RPPS do Município de Barueri, ficando sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS: I - os servidores da Administração Direta e Indireta, bem como da Câmara Municipal:

a) ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão; e b) admitidos em caráter temporário, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal; II - os Agentes Políticos da Administração Direta e Indireta, remunerados por subsídios. III - o Presidente da Câmara e os Vereadores. Art. 28. Permanece filiado ao RPPS do Município de Barueri, na qualidade de segurado, o servidor ativo, titular de cargo efetivo, que estiver:

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I - cedido, com ou sem ônus para o cessionário, para outro órgão ou entidade da Municípios;

Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos

vencimento ou remuneração do Município; ou III - afastado para cumprimento de mandato eletivo. Parágrafo único. A contagem do tempo de afastamento ou licença, para fins de aposentadoria, será feita se houver contribuição facultativa do segurado, na forma prevista nesta lei complementar. SEÇÃO II DOS DEPENDENTES Art. 29. São beneficiários do RPPS do Município de Barueri, na qualidade de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; ou III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; §1º Os dependentes indicados em um mesmo inciso deste artigo concorrem em igualdade de condições. §2º A existência de dependente indicado em qualquer um dos incisos deste artigo exclui do direito às prestações os indicados nos incisos subsequentes. §3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I deste artigo, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma a ser estabelecida em regulamento, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. §4º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o §3º do art. 226 da Constituição Federal. §5º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I deste artigo é presumida e a das demais deverá ser comprovada com documentos, na forma prevista em regulamento. §6º A invalidez dos dependentes é verificada mediante exame médico a cargo do RPPS do Município.

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§7º A inscrição dos segurados é automática, a partir do exercício do cargo efetivo pelo servidor, e a dos seus dependentes será feita pelo segurado, a qualquer tempo, observadas as formalidades e documentos previstos em regulamento.

dependentes, a estes será lícito promovê-la. §9º A união estável deverá ser comprovada com documentos na forma prevista em regulamento, não se admitindo documentos produzidos na época em que se pretende inscrever o dependente. §10 A inscrição dos dependentes a que se referem os incisos II e III deste artigo só poderá ser feita se não houver dependentes preferenciais inscritos, assim considerados aqueles a que se refere o inciso I deste artigo. §11 O dependente inválido pensionista está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico bienalmente ou sempre que necessário, a cargo do IPRESB, exame esse que será realizado na residência do beneficiário quando não puder ele locomover-se. §12 A inscrição de dependentes no RPPS para efeito de percepção dos benefícios previdenciários previstos nesta lei complementar, deverá ser objeto de regulamento. SEÇÃO III DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO Art. 30. Perderá a qualidade de segurado, para todos os efeitos, o funcionário cujo vínculo jurídico de trabalho subordinado ao Município, às suas autarquias, fundações, ou à Câmara Municipal, for extinto, o que se dará na ocorrência das seguintes hipóteses: I - falecimento; II - exoneração; ou III - demissão. Parágrafo único. Não perderá a qualidade de segurado o servidor que se afastar do exercício de seu cargo, com prejuízo de vencimentos sem dele se desligar e não optar pelo pagamento de contribuições previdenciárias na qualidade de contribuinte facultativo. Art. 31. A perda da qualidade de segurado não ensejará a devolução das contribuições recolhidas ao IPRESB, ficando assegurada a contagem de tempo de contribuição. SEÇÃO IV DA PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE Art. 32. A perda da qualidade de dependente ocorrerá:

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I - para o cônjuge: a) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos;
b) pela anulação judicial do casamento;
c) pelo óbito; ou
d) por sentença transitada em julgado;
e) pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for

garantida a prestação de alimentos;

f) pelo óbito; ou g) por sentença transitada em julgado; III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválidos ou portadores de deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, e pela emancipação, ainda que inválido; IV - para os dependentes em geral: a) pela cessação da invalidez; b) pelo falecimento; c) pela cessação da tutela; d) pela cessação da dependência econômica e financeira; e) pelo falecimento; ou f) pela perda da qualidade de segurado por aquele de quem depende. CAPÍTULO IV DO PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 33. O RPPS do Município de Barueri compreende a concessão dos seguintes benefícios: I - ao segurado: a) aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade; b) aposentadoria voluntária por idade; c) aposentadoria por invalidez permanente; d) aposentadoria compulsória; e) auxílio-doença; f) salário-maternidade;

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g) salário-família; e h) abono anual. i) pensão por morte; e j) abono anual. §1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados do IPRESB, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, quando se tratar de segurados portadores de deficiência ou que exerçam atividades de risco, nos termos definidos em lei federal. §2º Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidas nesta lei complementar, observadas, no que couber, as normas previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional em vigor. §3º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé implicará a devolução do valor total auferido, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, correção monetária calculada pelo índice INPC/IBGE e multa de 10% (dez por cento) sobre valor auferido, sem prejuízo da ação penal e das medidas administrativas cabíveis. §4º Sem prejuízo do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri, o recebimento indevido de qualquer benefício previsto nesta lei deverá ser apurado através de procedimento próprio, definido em Resolução da Presidência. Art. 34. A concessão dos benefícios previstos nesta lei complementar será regulamentada por Resolução da Presidência. SEÇÃO II DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE Art. 35. A aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e por idade será concedida ao segurado, com proventos calculados na forma do art. 84 e seus §§, respeitados os valores mínimos e máximos previstos nos arts. 90 a 92, desde que o servidor cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem; II - 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher; III -10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. §1º O segurado que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária previstas neste artigo e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

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§2º O abono de permanência será pago pelo ente de direito público interno do Município ao qual o segurado estiver vinculado, observadas as regras estabelecidas pelo art. 231 desta lei complementar.

serão reduzidos em 5 (cinco) anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério. §1º Consideram-se funções de magistério aquelas exercidas por professor na educação infantil, no ensino fundamental e médio, além da ascensão aos cargos de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidos em unidade regular de ensino. §2º Considera-se ascensão para disposto no inciso anterior, a nomeação para o cargo em comissão, função comissionada ou designação de função de confiança, de servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de professor, para o exercício das seguintes funções: I - coordenação pedagógica, com a finalidade de oferecer condições para que os professores possam trabalhar as propostas curriculares de forma coletiva, facilitando e auxiliando o professor no aprofundamento do conhecimento, na reflexão e crítica de suas práticas; II - assessoramento pedagógico, com o objetivo de acompanhar, orientar e assessorar as unidades escolares nas demandas junto aos órgãos centrais, na elaboração e execução da matriz curricular, do calendário escolar e demais documentos necessários e de interesse da escola; e III - direção escolar, com a finalidade de gerir a unidade escolar, de modo a assegurar as condições e recursos necessários ao pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, na perspectiva de favorecer o constante aprimoramento da proposta educativa e execução das inerentes ações. §3º Os cargos e funções constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barueri, que correspondam às funções de direção escolar, de coordenação e de assessoramento pedagógico serão relacionados em Lei Complementar. §4º O servidor readaptado que exercer as atividades a que se referem o "caput" e seus incisos e alíneas terá direito à redução da idade mínima e do tempo mínimo de contribuição para se aposentar. SEÇÃO III DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Art. 37. A aposentadoria voluntária por idade será concedida ao segurado, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma do art. 84 e seus §§, respeitados os valores mínimos e máximos previstos nos arts. 90 a 92, todos desta lei complementar, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I -10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;

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II - 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

mulher. SEÇÃO IV DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE Art. 38. A aposentadoria por invalidez permanente será concedida ao segurado que, em exame médico-pericial, for considerado definitiva e totalmente incapaz para o exercício das funções de seu cargo e para o serviço público em geral, não sendo possível a sua readaptação em outras funções ou o retorno ao exercício de seu cargo com restrições em decorrência de doença comum, acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável. Parágrafo único. A aposentadoria por invalidez permanente será concedida de ofício ou a requerimento do servidor. Art. 39. Os proventos da aposentadoria serão pagos ao segurado enquanto ele permanecer incapacitado para o trabalho, em decorrência das situações a que se refere o artigo anterior. Art. 40. A aposentadoria por invalidez independe de prévia concessão de licença remunerada para tratamento de saúde ou auxílio-doença. Parágrafo único. O lapso compreendido entre a data de término da licença ou do auxíliodoença e a data de publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença para tratamento de saúde ou do auxílio-doença. Art. 41. O servidor que não estiver em condições de reassumir plenamente todas as atribuições de seu cargo, mas não estiver incapacitado definitivamente para o serviço público, poderá retornar ao exercício de seu cargo com restrições ou ser readaptado para exercer funções compatíveis com a sua capacidade física e mental. Art. 42. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RPPS do Município de Barueri não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Art. 43. O aposentado por invalidez, enquanto não completar, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, estará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, a cargo do RPPS de Barueri, sempre que convocado, exame esse que será realizado na residência do beneficiário quando ele não puder se locomover. Art. 44. Os proventos da aposentadoria por invalidez permanente serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável.

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§1º São consideradas doenças graves, contagiosas ou incuráveis, com base em conclusão da medicina especializada, para os efeitos do disposto neste artigo, as seguintes moléstias:

II - hanseníase; III - alienação mental; IV - esclerose múltipla; V - hepatopatia grave; VI - neoplasia maligna; VII - cegueira;
VIII - paralisia irreversível e incapacitante; IX - cardiopatia grave; X - doença de Parkinson; XI - espondiloartrose anquilosante;
XII - nefropatia grave; XIII - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XIV - síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); ou XV - contaminação por radiação.

§2º Os proventos serão calculados na forma do art. 84 e seus §§, respeitados os valores mínimos e máximos previstos nesta lei. Art. 45. O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório. Art. 46. A aposentadoria por invalidez será cancelada quando se comprovar que o aposentado voltou a trabalhar, exercendo a atividade remunerada ou não que lhe garanta subsistência , hipótese em que este será obrigado a restituir as importâncias indevidamente recebidas a título de aposentadoria, a partir da data em que voltou ao exercício da atividade. Art. 47. Se houver a recuperação total do aposentado, a entidade estatal à qual ele estava vinculado se obriga a revertê-lo ao serviço ativo na mesma data da revogação do benefício.

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Parágrafo único. Se houver a recuperação parcial do aposentado e for possível o seu retorno ao trabalho para desempenhar as atribuições de seu cargo com restrições ou exercer outras atribuições no serviço público municipal, compatíveis com a sua ao serviço ativo e promover a sua readaptação. Art. 48. Acidente em serviço, para fins de aposentadoria por invalidez, é aquele ocorrido no exercício do cargo que se relacione, direta ou indiretamente, com suas atribuições provocando lesão corporal e/ou mental que cause a incapacidade total e permanente para o exercício das funções de seu cargo e para o serviço público em geral. §1º Equipara-se a acidente em serviço: I - o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a incapacidade total e permanente para o exercício das funções de seu cargo e para o serviço público em geral; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em consequência de:

a) ato de agressão por companheiro de serviço ou terceiro, não provocado pelo segurado, no exercício do cargo; b) ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço; c) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; d) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço; e) ato de pessoa privada do uso da razão; e f) desabamento, inundação, incêndio e/ou outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; III - doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo; e IV - o sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço: a) na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço, inclusive para estudo, quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor capacitação de seus servidores, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e

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d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, ou ainda, no percurso de um local de trabalho ao outro, no caso de cargos acumuláveis. §2º Nos períodos destinados à refeição ou descanso o servidor é considerado no exercício do cargo. SEÇÃO V DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA Art. 49. A aposentadoria compulsória será concedida de ofício ao segurado que atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma do art. 84 e seus §§, respeitados os valores mínimos e máximos previstos nesta lei. Art. 50. A aposentadoria compulsória terá início no dia seguinte àquele em que o segurado atingir a idade limite de permanência no serviço público municipal. SEÇÃO VI DO AUXÍLIO-DOENÇA Art. 51. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para a atividade de seu cargo por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. §1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se inscrever como tal no RPPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. §2º Será devido auxílio-doença ao segurado facultativo quando ele sofrer acidente de qualquer natureza, desde que esteja recolhendo regularmente suas contribuições. §3º A concessão do auxílio-doença dependerá de prévia submissão do segurado à perícia médica do IPRESB. §4º Quando o afastamento do servidor for decorrente de acidente de serviço, o encaminhamento do segurado à perícia médica do IPRESB pelo ente de direito público ao qual o segurado estiver vinculado deverá vir acompanhado do documento comprobatório dessa situação, devendo o ato de concessão do auxílio-doença consignar expressamente que o benefício é decorrente de acidente de serviço. Art. 52. O auxílio doença consiste em renda mensal correspondente à totalidade da base de contribuição do servidor na data do afastamento. §1º Sempre que houver majoração dos vencimentos dos servidores ou alteração do padrão de vencimento do cargo efetivo de que é titular o beneficiário de auxílio-doença, o benefício estender-se-á ao servidor em auxílio doença.

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§2º O ente de direito público ao qual o segurado estiver vinculado fica obrigado a fornecer ao IPRESB, em tempo hábil, a documentação que comprove a base de contribuição do servidor na data do afastamento.

correspondente ao auxílio doença, proporcional ao período de duração do benefício. (revogado pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §4º Na hipótese de o servidor entrar em auxílio-doença antes de completar 1 (um) mês de exercício de seu cargo, o valor do benefício será proporcional ao padrão de vencimento desse cargo. §5º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o auxílio doença acidentário, hipótese em que o valor do benefício corresponderá à totalidade do padrão de vencimento do cargo. Art. 53. Durante os 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe ao Município, às suas autarquias, fundações, e à Câmara Municipal, pagar ao servidor os seus vencimentos. §1º Se o segurado afastar-se do serviço durante 15 (quinze) dias por motivo de doença, retornando à atividade no 16º (décimo sexto) dia e se dela voltar a se afastar pela mesma doença, dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, fará jus ao auxílio-doença a partir do novo afastamento. §2º Quando o servidor se afastar por períodos inferiores a 15 (quinze) dias, sempre que a soma desses períodos ultrapassar a 15 (quinze) dias de afastamento dentro do interregno de 60 (sessenta) dias, os primeiros 15 (quinze) dias interpolados serão custeados pela entidade a que estiver ele vinculado, fazendo jus ao auxílio-doença a partir do 16º (décimo sexto) dia. Art. 54. O IPRESB poderá processar de ofício o benefício quando tiver ciência da incapacidade do segurado, ainda que este não tenha requerido auxílio-doença. Art. 55. O segurado em auxílio-doença está obrigado a submeter-se a exame médico a cargo do IPRESB sempre que for convocado, sob pena de suspensão do benefício. Art. 56. O auxílio-doença cessará pela recuperação da capacidade para o trabalho, com ou sem restrições, ou pela transformação em aposentadoria por invalidez permanente. Art. 57. Se houver a recuperação parcial do segurado em auxílio-doença e for possível o seu retorno ao trabalho para desempenhar as atribuições de seu cargo com restrições ou exercer outras atribuições no serviço público municipal compatíveis com a sua capacidade laboral, a critério da perícia médica, mediante processo de readaptação, a entidade estatal se obriga a revertê-lo ao serviço ativo e promover a sua readaptação. Art. 58. O auxílio-doença será suspenso quando o segurado for encontrado exercendo qualquer atividade incompatível com o tratamento de sua doença ou tiver procedimento que demonstre estar capacitado para trabalhar no serviço público municipal, assegurada a defesa do servidor.

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SEÇÃO VII DO SALÁRIO-MATERNIDADE

Art. 59. O salário-maternidade é devido à segurada durante 120 (cento e vinte) dias, com de ocorrência deste. §1º Em caso de parto antecipado ou de nascimento sem vida, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de licença. §2º A segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a 2 (duas) semanas, em caso de aborto não criminoso. §3º Será devido, juntamente com a última parcela, em cada exercício, o abono anual correspondente ao salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício. (revogado pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §4º O benefício será concedido mediante apresentação de atestado médico que comprove que a servidora é gestante, ou mediante apresentação de certidão de nascimento recente de filho da servidora. Art. 60. O salário-maternidade consiste em renda mensal correspondente à totalidade base de contribuição da servidora na data do afastamento. §1º O ente de direito público ao qual a segurada estiver vinculada fica obrigado a fornecer ao IPRESB, em tempo hábil, a documentação que comprove a base de contribuição da servidora na data do afastamento. §2º Sempre que houver majoração dos vencimentos dos servidores ou alteração do padrão de vencimento do cargo efetivo de que é titular a beneficiária de salário maternidade, o benefício estender-se-á à servidora em salário maternidade. §3º Na hipótese de a servidora entrar em salário maternidade antes de completar 1 (um) mês de exercício de seu cargo, o valor do benefício corresponderá à totalidade do padrão de vencimento desse cargo. Art. 61. O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. §1º O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. §2º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, não poderá ser concedido salário- maternidade a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos ao RGPS e/ou RPPS. §3º O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou companheiro.

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§4º Quando houver adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo, é devido um único salário-maternidade. Art. 62. No caso de falecimento da genitora ou adotante, o salário maternidade poderá ser concedido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado,

SEÇÃO VIII DO SALÁRIO-FAMÍLIA

Art. 63. O salário família será devido, mensalmente, aos participantes, nas mesmas bases e nos exatos valores estabelecidos para o RGPS, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos, não sendo incorporável aos vencimentos ou a qualquer outro benefício. Parágrafo único. Quando o pai e a mãe forem participantes, ambos perceberão o benefício. Art. 64. O salário-família será dividido proporcionalmente ao número de filhos sob guarda, em caso de participantes separados de fato ou judicialmente. Art. 65. O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 3 (três) anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado a partir dos 4 (quatro) anos de idade. §1º Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado nas datas definidas pelo IPRESB, o benefício do salário-família será suspenso até que a documentação seja apresentada. §2º Não é devido o salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da frequência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a frequência escolar regular no período. §3º A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino comprovando a regularidade da matrícula e a frequência escolar do aluno. Art. 66. A invalidez do filho ou equiparado, maior de quatorze anos de idade, deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo do IPRESB. Art. 67. Ocorrendo divórcio, separação judicial, separação de fato dos pais ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou, ainda, perda do poder familiar, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor ou inválido ou à pessoa indicada em decisão judicial. Art. 68. O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;

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II - quando o filho ou equiparado completar 14 (quatorze) anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; ou III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês

Art. 69. Para efeito de concessão e manutenção do salário-família, o participante deverá firmar termo de responsabilidade comprometendo-se comunicar ao órgão da Administração Direta ou Indireta, à Câmara Municipal ou, ainda, ao IPRESB, conforme o caso, qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, ficando sujeito, em caso do não cumprimento, às sanções penais e administrativas consequentes. SEÇÃO IX DO ABONO ANUAL Art. 70. O abono anual será devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários de salário-maternidade e auxílio-doença, proporcionalmente aos meses que tiverem recebido benefício previdenciário do IPRESB. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Art. 71. O abono anual corresponderá ao valor do benefício mensal a que faz jus o segurado ou o pensionista. Parágrafo único. O abono anual será concedido até o dia 20 de dezembro de cada ano. SEÇÃO X DA PENSÃO POR MORTE Art. 72. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes enumerados no art. 29 e seus §§, do segurado que falecer, aposentado ou em atividade, comprovada a permanente dependência econômica ou o vínculo, quando exigidos. Parágrafo único. A pensão por morte não será devida: I - quando a relação de dependência for obtida fraudulentamente, com o único objetivo de lesar o RPPS do Município; e II - quando o dependente for condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. Art. 73. A concessão do benefício de pensão por morte em favor dos dependentes do segurado será equivalente: I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

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II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. Art. 74. O benefício da pensão por morte será devido a contar da data: I - do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. Art. 75. O direito à pensão por morte cessará pela perda da qualidade de dependente ou pela morte do pensionista. Art. 76. Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. §1º Observado o disposto no "caput" deste artigo, a quota daquele cujo direito à pensão cessar, nas condições previstas no art. 32 e seus incisos, reverterá proporcionalmente em favor dos demais. §2º Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada. Art. 77. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação. Art. 78. A pensão por morte será devida ao dependente inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, ou se for comprovada pela perícia médica a existência de invalidez na data do óbito do segurado. Art. 79. O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico sempre que convocado, a cargo do RPPS do Município. Art. 80. O cônjuge ausente somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica, não excluindo do direito a companheira ou companheiro. Art. 81. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 29 desta lei complementar. §1º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia concorre com os demais dependentes elencados no inciso I do art. 29 desta lei complementar, devendo sua cota de pensão por morte ser limitada ao percentual ou valor fixado para pensão alimentícia, salvo se esta for superior à quota dos demais, hipótese em que concorrerão em igualdade de condições.

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§2º O novo casamento do cônjuge divorciado, com direito a pensão alimentícia, não extingue a pensão por morte que lhe tenha sido concedida. Art. 82. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida: I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil; ou III - a partir do 6º (sexto) mês da declaração da morte presumida pela autoridade judicial competente. Parágrafo único. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. Art. 83. O dependente menor de idade que se invalidar antes de completar 21 (vinte e um) anos deverá ser submetido a exame médico-pericial, não se extinguindo a respectiva cota se confirmada a invalidez. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO PLANO DE BENEFÍCIOS SEÇÃO I DO CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS Art. 84. Para o cálculo dos proventos da aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao RPPS do Município, a que se refere o §3º do art. 5º desta lei complementar, para outros regimes próprios de previdência social e para o RGPS, apurando-se a média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% (oitenta por cento), de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994, ou desde o início das contribuições se posterior àquela competência. §1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do RGPS. §2º Na hipótese da não instituição de contribuição para o RPPS durante o período referido no "caput", considerar-se-á, como base de cálculo dos proventos, a remuneração do servidor no cargo efetivo, no mesmo período. §3º As remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovadas mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência em relação aos quais o servidor esteve vinculado.

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§4º Para os fins do disposto neste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria não poderão ser: I - inferiores ao valor do salário mínimo nacional; II - superiores aos valores dos limites máximos de remuneração no serviço público do respectivo ente; ou III - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição referentes aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS. §5º A remuneração do servidor, para os efeitos de concessão dos benefícios de que tratam os arts. 33 a 83 desta lei complementar, corresponderá ao valor da base de contribuição do servidor definida nos §§ 3º e 4º do art. 5º. §6º Fica vedado incluir nos benefícios, para efeito de cálculo e percepção destes, quaisquer uma das parcelas remuneratórias elencadas nos incisos do §3º do art. 5º desta lei complementar. §7º Fica vedado incluir nos benefícios, para efeito de cálculo e percepção destes, as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas estiverem incorporadas definitivamente na remuneração do servidor, por força de lei municipal, e tenham integrado a sua base de contribuição, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 5º deste artigo. §8º O tempo de contribuição será calculado em dias. §9º A proporcionalidade dos proventos em razão do tempo de contribuição será calculada pela divisão do tempo de contribuição do segurado, apurado em dias, por 12.775 (doze mil, setecentos e setenta e cinco), se homem, e por 10.950 (dez mil, novecentos e cinquenta), se mulher. §10 Não será levado em conta, na fixação da base de contribuição do servidor, para fins de cálculo do salário-maternidade e do auxílio-doença, os descontos relativos às faltas não abonadas e às penalidades disciplinares de suspensão. §11 Para efeito de concessão do benefício da aposentadoria com fundamento nos arts. 223 e 225 e de observância do disposto no art. 227, considera-se remuneração do servidor a sua última base de contribuição, definida no § 3º do art. 5º, incluídas as vantagens que tenham se incorporado definitivamente ao patrimônio jurídico do servidor por força da lei municipal e sobre as quais tenha incidido contribuição, observadas as médias a que se refere o art. 226 e seus incisos.

SEÇÃO II DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
Art. 85. Qualquer benefício previdenciário será concedido mediante processo administrativo regular.

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§1º Nos processos de concessão de aposentadorias e pensões é obrigatória a apresentação de parecer jurídico emitido pela Procuradoria Previdenciária do IPRESB, e termo de ratificação da Controladoria Interna.

benefícios previdenciários serão objeto de regulamento da Presidência. §3º A concessão de benefício previdenciário será objeto de despacho no respectivo processo e de Portaria do Presidente do IPRESB, nos casos de aposentadoria ou pensão por morte. §4º O benefício da aposentadoria terá início na data em que a respectiva portaria de concessão entrar em vigor, com exceção da aposentadoria compulsória. Art. 86. A concessão da aposentadoria ao servidor segurado acarretará o seu desligamento automático do serviço público municipal, cessando-se o pagamento de vencimentos. Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo o IPRESB deverá enviar ao órgão de pessoal das entidades estatais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cópia da Portaria que concedeu o benefício. Art. 87. Ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargos previstas na Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de um benefício à conta do RPPS do Município. Art. 88. O IPRESB observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o RGPS. SEÇÃO III DA ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS Art. 89. É assegurado o reajustamento das aposentadorias e pensões, anualmente, na mesma época e índices em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS. Parágrafo único. O reajuste dos benefícios será concedido mediante Portaria do Presidente do IPRESB, observado o disposto nos arts. 90 a 92 desta lei complementar. SEÇÃO IV DO PISO E DO TETO DOS BENEFÍCIOS Art. 90. Nenhum benefício previdenciário será inferior ao salário mínimo nacional. Art. 91. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder, a qualquer título, o valor da última remuneração do servidor, nos termos do §11 do art. 84 desta lei complementar, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Art. 92. Os proventos e pensões concedidos pelo RPPS do Município terão como limite máximo o subsídio mensal recebido pelo Prefeito Municipal de Barueri, ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal.

SEÇÃO V DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÕES

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Art. 93. Os proventos de aposentadoria e as pensões por morte, além dos descontos relativos à contribuição previdenciária destinada ao RPPS de Barueri, estarão sujeitos aos seguintes descontos: I - restituição de benefícios recebidos a maior, indevidamente, por eventual erro de cálculo do IPRESB, de forma parcelada e corrigida, devendo cada parcela corresponder a, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor do benefício em manutenção; II - imposto de renda na fonte; III - mensalidades de associações ou sindicatos, desde que estes sejam legalmente reconhecidos e aquelas autorizadas expressamente pelo titular do benefício previdenciário; IV - a pensão de alimentos prevista em decisão judicial; e V - outros casos previstos em lei. §1º A restituição de importância recebida indevidamente por segurado do RPPS de Barueri, por seus dependentes ou procuradores, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deverá ser feita de uma só vez, devidamente corrigida pelo INPC, acrescida dos juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor recebido indevidamente, independentemente da aplicação de qualquer outra penalidade prevista em lei. §1º A restituição de importância recebida indevidamente por segurado do RPPS de Barueri, por seus dependentes ou por seus procuradores, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deverá ser feita de uma só vez ou no máximo em número de parcelas igual ao dos meses em que ocorreram os recebimentos indevidos, em ambos os casos devidamente corrigida pelo INPC, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor recebido indevidamente independentemente da aplicação de qualquer outra penalidade. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §2º O funcionário do IPRESB que tiver contribuído para o pagamento indevido de benefícios responderá solidariamente pelo ressarcimento dos prejuízos provocados à Autarquia, com os seus bens pessoais, se provada a má-fé ou dolo. §3º O desconto em folha de pagamento de benefícios previdenciários relativo a empréstimo consignado poderá ser realizado desde que sejam cumpridas as seguintes exigências: I - seja firmado convênio entre o IPRESB e o estabelecimento de crédito; II - o desconto seja expressamente autorizado pelo titular do benefício previdenciário; III - o desconto não onere mais do que o disposto em legislação específica para o servidor ativo do Município.

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Art. 94. Os benefícios previdenciários não pagos nas épocas próprias, ou pagos a menor, constatado em processo de revisão de benefícios, serão pagos com correção monetária calculada pelo INPC/IBGE, acrescidos de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.

os descontos. SEÇÃO VI DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS Art. 96. Os benefícios serão pagos mediante transferência bancária em conta do beneficiário ou de seu procurador constituído por instrumento público e com finalidade específica. Art. 97. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será pago, na ausência de determinação judicial específica, ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, conforme o caso. Art. 98. O valor não recebido em vida pelo segurado somente será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores, mediante exibição de alvará judicial específico que autorize o recebimento do benefício. Art. 99. O benefício não poderá ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito a sua venda, cessão ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento. Art. 100. É de 10 (dez) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Parágrafo único. Prescreve-se em 5 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo IPRESB, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. Art. 101. O direito do IPRESB de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Parágrafo único. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contarse-á da percepção do primeiro pagamento. SEÇÃO VII DO RECADASTRAMENTO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS Art. 102. Os segurados inativos e os pensionistas serão submetidos a recadastramento periódico, para a comprovação de vida.

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§1º Os aposentados e pensionistas serão recadastrados anualmente, de preferência no mês do seu aniversário. §2º A documentação necessária para a promoção do recadastramento será estabelecida

§3º Quando o beneficiário estiver impossibilitado de se locomover, o recadastramento será realizado na sua residência. §4º Quando o beneficiário não se recadastrar espontaneamente e nem for encontrado no seu endereço residencial, o benefício será suspenso até que o recadastramento seja feito. SEÇÃO VIII DA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DE SERVIÇO PÚBLICO Art. 103. É vedada a aplicação do fator de conversão de tempo de exercido sob condições especiais e de tempo de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum, e vice-versa. Art. 104. Competirá ao órgão de pessoal do ente de direito público municipal ao qual o servidor estiver vinculado, com base nos assentamentos existentes a partir do ato de sua nomeação, expedir as correspondentes Certidões de Tempo de Serviço Público - CTSP de cada servidor. Parágrafo único. A CTSP deverá observar o disposto no art. 106 desta lei complementar. Art. 105. Competirá ao IPRESB a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, com base nos elementos constantes da CTSP a que se refere o artigo anterior, para fins de aposentadoria do servidor pelo RPPS de Barueri, ou para fins de averbação de tempo de contribuição em outros regimes de previdência. §1º A CTC, para fins de averbação de tempo em outros regimes de previdência, será emitida em 2 (duas) vias pelo IPRESB, a requerimento do interessado. §2º A CTC deverá ser emitida com observância do disposto nos arts. 106 e 115 desta lei complementar, e com a inserção das informações a que se refere o parágrafo único do art. 106, acompanhada de uma relação das bases de contribuição do servidor a partir de julho de 1994 ou a partir da data de seu ingresso no RPPS do Município, se posterior a essa data. §3º A certidão emitida pelo Instituto de Previdência abrangerá exclusivamente o tempo de efetiva contribuição ao RPPS do Município. §4º Fica vedada a extração de CTC pelo IPRESB após a concessão do benefício previdenciário, mesmo que não tenha sido utilizado todo o tempo de contribuição constante no documento. §5º O órgão de benefícios previdenciários do IPRESB poderá emitir declaração do tempo de contribuição constante na CTC que não tenha sido aproveitado para concessão da aposentadoria, desde que o benefício não tenha sido homologado pelo Tribunal de Contas

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do Estado de São Paulo e não tenha sido protocolado o requerimento da compensação previdenciária entre os regimes. §6º Após a homologação do benefício pelo Tribunal de Contas e do protocolo do documento relativo ao tempo de contribuição não aproveitado nas certidões. §7º A emissão de CTC pelo IPRESB relativa ao tempo de contribuição do servidor ao RPPS de Barueri, para ser aproveitada em outro regime, somente poderá ser concedida após a exoneração ou demissão do servidor de seu cargo efetivo no Município de Barueri. §8º As certidões deverão indicar o tempo de contribuição em dias e em anos, meses e dias, com dedução das faltas não abonadas, dos dias em que o servidor ficou suspenso do serviço, e das licenças não remuneradas. Art. 106. Para efeito de concessão de aposentadoria serão computados: I - os períodos de férias, licenças ou afastamentos remunerados; II - os períodos de auxílio-doença e salário-maternidade; III - os períodos de licença ou de afastamento não remunerado do serviço público municipal, desde que o segurado tenha recolhido regularmente a correspondente contribuição previdenciária facultativa; IV - o tempo de serviço prestado na iniciativa privada, sem contribuição previdenciária, até 15 de dezembro de 1998, comprovado mediante ação declaratória e certidão do INSS, nos termos dos art. 112 e seguintes desta lei complementar; V - o tempo de contribuição ao RGPS, não concomitante com o tempo de serviço público municipal, nos termos dos art. 116 desta lei complementar; VI - o exercício de cargo ou função pública remunerada, neste ou em outro Município, no Estado ou na União, suas autarquias ou fundações, com ou sem contribuição previdenciária, até 15 de dezembro de 1998, comprovado mediante certidão do órgão público competente; e VII - o exercício de cargo público em outro Município, no Estado ou na União, suas autarquias ou fundações, com contribuição previdenciária, a partir de 16 de dezembro de 1998, comprovado mediante certidão do órgão público competente; VIII - os dias correspondentes a faltas abonadas ou justificadas desde que não haja a perda da remuneração do mês; IX - afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou afastamento preventivo do exercício do cargo; Parágrafo único. Serão deduzidos do tempo de serviço ou de contribuição: I - os dias correspondentes às faltas ao serviço não abonadas ou não justificadas;

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II - os dias correspondentes a pena de suspensão disciplinar;

III - os períodos de licenças e afastamentos sem remuneração, desde que não haja o

Art. 107. Para efeito de concessão de aposentadoria admitir-se-á exclusivamente o tempo de contribuição previdenciária, não se admitindo a contagem de tempo de serviço sem contribuição. Parágrafo único. Observado o disposto no inciso V do "caput" do art. 106 e nos arts. 108 e seguintes desta lei complementar, o tempo de serviço sem contribuição que tenha sido prestado até 15 de dezembro de 1998, será contado como tempo de contribuição. Art. 108. É vedada a acumulação do tempo de serviço prestado concomitantemente em 2 (dois) ou mais cargos ou funções públicas municipais. Art. 109. É vedada a acumulação de tempo de contribuição no serviço público concomitantemente com tempo de contribuição na iniciativa privada. Art. 110. Não será computado para nenhum efeito, o tempo de serviço gratuito, fictício, ou o tempo de contribuição fictício, nem se admitirá a contagem de tempo em dobro, exceto quando se referirem a período anterior a 15 de dezembro de 1998, com homologação anterior a essa data. Art. 111. A apuração do tempo de serviço para fins de aposentadoria será feita em dias, considerando-se o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e o mês de 30 (trinta) dias. SEÇÃO IX DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Art. 112. Para efeito de concessão dos benefícios previstos nas seções anteriores é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, na forma da lei federal. §1º A compensação financeira será feita junto ao regime ao qual o funcionário público esteve vinculado sem que dela receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, conforme dispuser a lei. §2º O tempo de contribuição previsto neste artigo será considerado para efeito de aposentadoria, desde que não concomitante com o tempo de serviço público computado para o mesmo fim. §3º As aposentadorias concedidas com base na contagem de tempo de contribuição prevista neste artigo deverão evidenciar o tempo apropriado de contribuição na atividade privada ou o de contribuição na condição de funcionário público titular de cargo efetivo, conforme o caso, para fins de compensação financeira.

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§4º Para fins de contagem recíproca e obtenção dos benefícios do RGPS e para efeito de emissão de certidão de tempo de contribuição na administração pública municipal, para utilização pelo RGPS, é assegurado o cômputo do tempo de contribuição ao RPPS.

será concedido e pago pelo regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão, dela decorrente ao servidor público ou a seus dependentes, observada a respectiva legislação. Art. 114. Na hipótese de acúmulo legal de cargos, o tempo de contribuição referente a cada cargo será computado isoladamente, não sendo permitida a contagem do tempo anterior ao exercício desses cargos para mais de um benefício. Art. 115. O tempo de contribuição de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente e com o disposto no art. 107 e seu parágrafo único desta lei complementar, observadas as seguintes normas: I - é vedada a acumulação de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes; II - não será contado por um regime, o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime, ou por outro órgão previdenciário; III - não será admitida a contagem de tempo em dobro ou em outras condições especiais não previstas nesta lei complementar; IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social, relativa a atividade urbana ou rural, com ou sem contribuição social, somente será contado por meio de certidão expedida pelo INSS; V - o excesso de tempo de serviço decorrente da soma não será considerado para qualquer efeito; e VI - é vedada a concessão de aposentadoria quando o tempo de contribuição se referir a tempo de serviço público prestado com violação da vedação constitucional de acúmulo de cargos, empregos e funções na administração pública, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Art. 116. O tempo de contribuição para o RGPS somente poderá ser comprovado mediante certidão do INSS. §1º Qualquer tipo de prova de tempo de serviço ou de contribuição na iniciativa privada, apresentada pelo segurado, só terá validade mediante sua confirmação pela competente certidão de tempo de contribuição do INSS. §2º Quando a certidão de tempo de contribuição tiver sido expedida pelo INSS há mais de 12 (doze) meses, o IPRESB se obriga a obter a sua confirmação, via internet, antes da concessão da aposentadoria.

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Art. 117. O tempo de contribuição para outros órgãos previdenciários somente poderá ser comprovado mediante certidão do respectivo órgão previdenciário ou de pessoal das Administrações Públicas Municipais, Estaduais ou da União, suas autarquias e fundações.

DO RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE
Art. 118. O RPPS do Município deverá promover a cada 4 (quatro) anos o

recadastramento de seus segurados para a comprovação do tempo de contribuição e/ou tempo de serviço público ou privado prestado antes do ingresso no serviço público municipal, para a atualização de seus dados cadastrais, com o objetivo de realizar os seus estudos técnicos atuariais de forma mais precisa. §1º A comprovação de tempo de serviço prestado na atividade privada, com ou sem contribuição ao INSS, poderá ser feita mediante exibição de cópia de contratos de trabalho anotados na Carteira Profissional, recolhimentos de contribuição ao INSS na qualidade de profissional autônomo ou mediante decisão judicial, exclusivamente para fins de atualização de informações necessárias à realização de estudo técnico atuarial. §2º Os segurados serão convocados pelo IPRESB para comprovar o tempo de contribuição anterior ao ingresso no serviço público municipal de Barueri. §3º O segurado que se recusar a atender a convocação de recadastramento ficará sujeito à multa de valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o montante de sua base de contribuição mensal, que será aplicada em dobro na primeira reincidência e em triplo na segunda reincidência. §4º A multa a que se refere o parágrafo anterior somente será aplicada pela Autarquia desde que o servidor tenha sido notificado pessoalmente, e desde que a falta de comprovação do tempo de contribuição ou de serviço anterior ao ingresso no serviço público municipal tenha ocorrido por culpa exclusiva do segurado. §5º A multa a que se refere o §3º deste artigo será encaminhada ao órgão de pessoal da entidade pública à qual o servidor está vinculado, para fins de desconto em folha de pagamento e remessa do respectivo valor ao IPRESB. §6º Quando o servidor não possuir nenhum período de tempo de serviço ou de contribuição a ser comprovado, anterior ao ingresso no serviço público municipal, deverá assinar declaração nesse sentido. Art. 119. O tempo de contribuição não apropriado para efeito de aposentadoria perante outro órgão previdenciário, que tenha sido declarado e comprovado pelo segurado com observância dos art. 105 desta lei complementar, será averbado pelo IPRESB, em caráter definitivo, à margem de sua inscrição previdenciária, para efeito de sua futura aposentadoria pela Autarquia e das reavaliações atuariais obrigatórias. Parágrafo único. Não será admitida nem averbada a comprovação de tempo de serviço público ou privado que tenha sido prestado, a partir de 16 de dezembro de 1998, sem a correspondente contribuição previdenciária ao órgão competente.

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Art. 120. Sempre que o servidor for nomeado para o exercício de cargo efetivo, o órgão de pessoal do ente municipal que o nomeou deverá encaminhar ao IPRESB cópia do ato de nomeação e os dados pessoais do servidor, a fim de que ele seja convocado para a ingresso no serviço público municipal, autárquico ou fundacional, aplicando-se o disposto no § 3º do art. 118 para todos os casos de não comparecimento do servidor convocado. SEÇÃO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 121. A data do início da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, por idade e por invalidez, terá início na data em que a portaria de aposentadoria entrará em vigor. Art. 122. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados, nos temos definidos em lei federal, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; ou III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Art. 123. Não é permitido o recebimento conjunto: I - de salário-maternidade com auxílio-doença; e II - de mais de uma pensão, ressalvado o direito de opção por uma delas. Art. 124. É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS de que trata esta lei complementar, ou de qualquer outra entidade da Federação, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. Parágrafo único. Não é permitida a percepção simultânea de provento de aposentadoria decorrente desta lei complementar, com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

TÍTULO II DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
BARUERI - IPRESB (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

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CAPÍTULO I DA AUTARQUIA MUNICIPAL

outubro de 2006, com suas subsequentes alterações, dotado de personalidade jurídica de direito público interno, com sede e foro no Município e Comarca de Barueri, goza de autonomia econômica, administrativa e financeira.

CAPÍTULO II DO OBJETIVO

Art. 126. O IPRESB tem por finalidade administrar o RPPS do Município de Barueri, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, gerindo os seus recursos financeiros e dando cobertura aos riscos decorrentes de incapacidade, idade avançada, doença, maternidade e morte, mediante plano de custeio específico. Parágrafo único. Compete ao IPRESB: I - arrecadar as contribuições dos servidores municipais e dos entes patronais; II - administrar os recursos que lhe forem destinados, aplicando-os obrigatoriamente em segmentos do mercado que assegurem rentabilidade, liquidez e baixo risco, com o objetivo de incrementar e elevar as reservas técnicas; e III - conceder e manter os benefícios previdenciários previstos nesta lei complementar, em favor dos funcionários públicos municipais e seus dependentes, nos termos e nos limites da Constituição Federal, da legislação federal e desta lei complementar. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 127. A administração e fiscalização da Autarquia municipal contará com 3 (três) órgãos colegiados, cuja composição se dará nos termos desta lei complementar. Art. 128. A estrutura organizacional do IPRESB é composta pelos seguintes órgãos: I - órgão de deliberação coletiva: Conselho de Administração; II - órgão de fiscalização: Conselho Fiscal; III - órgão deliberativo especializado: Comitê de Investimentos; IV - órgão executivo: Diretoria Executiva.

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Parágrafo único. Não poderão integrar o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva do IPRESB, ao mesmo tempo, representantes que guardem entre si relação conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau. Art. 129. Os membros dos órgãos colegiados de que tratam os incisos I, II e III do artigo anterior serão escolhidos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução por, no máximo, 2 (duas) vezes consecutivas. §1º O exercício da função de Conselheiro titular e de membro do Comitê de Investimentos do IPRESB será remunerado por gratificação mensal no montante de R$1.678,56 (mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), tendo em vista a responsabilidade de sua atuação e a relevante prestação de serviços de interesse público. §2º O valor mensal da gratificação será pago pelo IPRESB proporcionalmente ao número de reuniões a que o Conselheiro ou o membro do Comitê de Investimentos comparecer no correspondente mês. §3º O valor da gratificação referida no §1º deste artigo será atualizado na mesma data e percentual do reajustamento geral concedido aos servidores públicos municipais. Art. 130. Os Conselheiros e membros do Comitê de Investimentos deverão preencher as seguintes condições, durante todo o período de exercício do mandato: I - possuir capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil; II - ser servidor titular de cargo efetivo, ativo ou inativo; III - contar com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; IV - possuir grau de instrução, no mínimo, equivalente ao ensino superior completo; V - não desempenhar ou ocupar cargo de Secretário Municipal, de direção de fundação ou de autarquia municipal; VI - demonstrar que não foi condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a Administração Pública nos últimos 10 (dez) anos, mediante exibição de certidão negativa de ações criminais; VII - não ocupar cargo público eletivo, não exercer cargo de direção em partido político, não ser membro de comissão executiva ou delegado de partido político; e VIII - não ser candidato a cargo eletivo remunerado. Art. 131. Extingue-se o mandato dos Conselheiros e membros do Comitê de Investimentos: I - por falecimento;

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II - por condenação irrecorrível pela prática de crime contra o patrimônio, contra a administração pública ou crimes tributários; III - por renúncia; IV - por procedimento lesivo aos interesses do IPRESB e de seus segurados e/ou por omissão na defesa dos interesses do IPRESB e de seus segurados; V - quando desrespeitar quaisquer das condições previstas no do art. 130 desta lei complementar; VI - quando for decretada a perda do mandato em Processo Sumário de Destituição previsto nesta lei complementar; VII - por faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas, durante o mandato Art. 132. Nos casos dos incisos I, II, III e VII do artigo anterior, a extinção do mandato será declarada de ofício pelo Presidente do órgão colegiado e, nos demais casos, dependerá de decisão em Processo Sumário de Destituição previsto nesta lei complementar, com a garantia da ampla defesa e do contraditório. Art. 133. Quando o Conselheiro ou membro do Comitê de Investimentos for nomeado e empossado para exercer qualquer cargo da Diretoria Executiva ou de outro órgão colegiado do Instituto, o seu mandato será automaticamente licenciado em relação ao primeiro. Art. 134. Os membros da Diretoria Executiva, da Procuradoria Previdenciária e da Controladoria Interna do Instituto não poderão ser nomeados como membros dos Conselhos e do Comitê de Investimentos, com exceção do Gestor de Finanças e Investimentos que é membro nato do Comitê de Investimentos. Art. 135. As justificativas das faltas às reuniões deverão ser aceitas pela maioria simples dos demais membros. Art. 136. Os Conselheiros e membros do Comitê de Investimentos poderão ser licenciados por motivo de doença, afastamentos legais e demais concessões previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Barueri, ou ainda, qualquer outro motivo relevante, a critério dos demais membros. Art. 137. As reuniões dos Conselhos e Comitê de Investimentos serão realizadas no horário normal de expediente das repartições municipais. Art. 138. O servidor municipal, membro dos Conselhos e do Comitê de Investimentos, poderá ausentar-se de sua repartição a qualquer hora de seu expediente para participar de reuniões ordinárias, extraordinárias e visitas técnicas, mediante comunicação ao seu superior hierárquico. Art. 139. Em razão dos assuntos a serem tratados, se necessário, será permitida a presença ou colaboração de outras pessoas nas reuniões dos Conselhos e Comitê de Investimentos.

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Art. 140. Todos os assuntos discutidos e votados pelos Conselhos e Comitê de Investimentos deverão ser justificados e transcritos em ata.

solicitação, as justificativas dos votos.

§2º A ata deverá ser elaborada de forma concisa, contendo obrigatoriamente: I - o número da ata; II - a data e o local da reunião;

III - o horário de início e de término da reunião; IV - o nome dos membros presentes e dos ausentes; V - o nome de quem a presidiu e de quem a relatou; VI - a indicação dos assuntos tratados e das respectivas manifestações; VII - a eventual justificativa de ausência de membro em reunião pretérita e a respectiva decisão dos demais membros; VIII - a assinatura de todos os membros presentes. §3º As atas deverão ser numeradas cronologicamente, reiniciando-se a numeração a cada início de ano. §4º As atas serão digitadas, impressas e encadernadas ao final de cada ano, com termo de abertura e de encerramento, assinada pelo Presidente do Comitê de Investimentos. §4º As atas serão digitadas, impressas e encadernadas ao final de cada ano, com termo de abertura e de encerramento, assinado pelo Presidente do respectivo órgão colegiado. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) Art. 141. O Conselheiro ou membro do Comitê de Investimentos titular de cargo efetivo que estiver ocupando cargo de provimento em comissão ou percebendo qualquer vantagem concedida voluntariamente pela Administração não perderá a diferença remuneratória decorrente do exercício de cargo em comissão nem sofrerá a revogação de qualquer vantagem que lhe tenha sido concedida, durante o período do mandato. §1º Aos candidatos aos Conselhos a garantia de que trata o "caput" se iniciar-se-á com a inscrição de sua candidatura e perdurará até a data da proclamação dos resultados da eleição e, se eleito, o término do mandato. §2º A garantia de que trata o "caput" deste artigo estender-se-á aos suplentes. Art. 142. Os membros dos órgãos referidos no art. 128 desta lei complementar deverão apresentar declaração de bens, nos termos da Lei Federal nº 8.730, de 10 de novembro de 1993:

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I - no ato de sua posse; II - anualmente, mediante apresentação ao órgão de pessoal, de cópia da declaração de

renda e de bens, dívidas e ônus reais, com apuração da variação patrimonial ocorrida no período, que tenha sido apresentada à Receita Federal do Brasil; III - por ocasião do encerramento de seu mandato ou da exoneração do cargo que ocupa.

SEÇÃO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 143. O Conselho de Administração do IPRESB, órgão soberano de deliberação coletiva, será constituído de 6 (seis) membros, a saber:

I - 3 (três) servidores titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos, indicados pelo Prefeito; II - 3 (três) servidores titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos, eleitos pela maioria dos funcionários públicos municipais, autárquicos, fundacionais e da Câmara Municipal que votarem; III - 6 (seis) suplentes, sendo 3 (três) membros indicados pelo Prefeito e 3 (três) servidores titulares de cargos efetivos eleitos na forma do inciso II deste artigo. §1º Serão considerados eleitos os 3 (três) servidores mais votados, sendo o 4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) mais votados, automaticamente, considerados suplentes. §2º Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados por decreto e empossados pelo Prefeito. §3º No caso de o Prefeito não nomear ou não empossar os Conselheiros, poderão eles ser nomeados e/ou empossados pelo Presidente da Autarquia. §4º A renovação do Conselho de Administração ocorrerá de forma alternada entre os membros indicados pelo Prefeito e os eleitos, permitindo-se preservar o conhecimento acumulado dos membros do colegiado. (acrescido pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) Art.144. Os membros indicados pelo Prefeito Municipal para compor o Conselho de Administração deverão preencher as condições previstas no art. 130, bem como possuir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso a que alude o art. 157, §1º, desta lei complementar, e serem aprovados com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, a cada nova composição do Conselho, e antes de serem empossados. Art. 145. Os membros do Conselho elegerão, entre si, 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice- Presidente e 1 (um) Secretário, para mandato de 1 (um) ano, os quais poderão ser reconduzidos.

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§1º O Vice-Presidente substituirá o Presidente interinamente nas suas ausências, faltas ou impedimentos temporários e definitivamente quando o cargo se vagar. §2º Ao Secretário do Conselho de Administração compete redigir as atas das reuniões e

Art. 146. O Conselho de Administração reunir-se-á 2 (duas) vezes por mês,

ordinariamente e extraordinariamente sempre que se fizer necessário. §1º O funcionamento e a atuação do Conselho será objeto de regimento interno, aprovado por Resolução do próprio Conselho, respeitadas as regras mínimas estabelecidas nesta lei complementar. §2º O quórum mínimo para a instalação do Conselho de Administração será de 4 (quatro) membros. §3º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Vice-Presidente na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração ou por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho. §4º A convocação de reunião extraordinária por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho ou pelo Presidente do Conselho Fiscal deverá ser feita por escrito, acompanhada da pauta de assuntos a serem discutidos e votados. §5º As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples, exceto as deliberações relativas ao aumento de contribuição dos servidores que dependerão do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho. §6º As deliberações que importem na alienação de bens imóveis dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros. §7º É obrigatório o registro em ata de todas as deliberações tomadas, e dos votos de cada um dos Conselheiros. §8º As reuniões serão realizadas na sede do IPRESB ou em outro local quando for impossível realizá-las na Autarquia. Art. 147. Ao Conselho de Administração do IPRESB compete: I - aprovar a regulamentação das concessões dos benefícios previdenciários previstos na legislação específica; II - homologar as concessões de aposentadorias, certidão de abono de permanência e pensões por morte; III - autorizar previamente a alienação ou aquisição de bens imóveis; IV - aprovar a política de investimentos e as normas para a aplicação de recursos previdenciários do IPRESB;

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V - homologar as aplicações dos recursos previdenciários; VI - acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva do IPRESB, com o

auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender

VII - tomar conhecimento dos balancetes mensais e do balanço anual da Autarquia; VIII - autorizar o recebimento de doações com encargos;
IX - aprovar as reavaliações atuariais e as auditorias contábeis da Autarquia;
X - funcionar como órgão de aconselhamento da Diretoria Executiva do IPRESB nas questões por ela suscitadas;

XI - aprovar o projeto de Plano de Cargos e respectivos vencimentos do pessoal da Autarquia para posterior encaminhamento ao Executivo Municipal, a fim de ser elaborado o competente projeto de lei complementar e subsequente envio ao legislativo municipal; XII - tomar conhecimento do relatório de fiscalização, bem como da defesa apresentada pela Autarquia, quando da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado; XIII - propor as providências sobre relatórios e decisões do Tribunal de Contas do Estado; XIV - tomar conhecimento do relatório de fiscalização, bem como da defesa apresentada pela Autarquia, quando da fiscalização do órgão federal competente; XV - propor as providências sobre relatórios e decisões do órgão federal competente; XVI - decidir sobre o parcelamento de débitos previdenciários da Administração Direta e Indireta do Município com o IPRESB; XVII - solicitar providências e tarefas à Diretoria Executiva, inclusive a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; XVIII - escolher os nomes de profissionais de nível superior para compor a lista tríplice de candidatos ao cargo de Presidente do IPRESB, nos 30 (trinta) dias que antecederem o vencimento do mandato, encaminhando-a, nesse mesmo prazo, ao Prefeito Municipal; XIX- aprovar previamente a escolha feita pelo Presidente do IPRESB de nomes de pessoas para ocupar os demais cargos da Diretoria Executiva do Instituto; XX - aprovar, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, voto de desconfiança contra o Gestor de Administração, o Gestor de Finanças e Investimentos ou o Gestor de Benefícios Previdenciários, para o fim de serem exonerados pelo Presidente do IPRESB, quando entender que o desempenho deles está contrariando os interesses do RPPS do Município;

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XXI - tomar conhecimento da proposta de diretrizes orçamentárias e de orçamento da Autarquia, elaborada pela Diretoria Executiva; XXII - autorizar a participação de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, às custas do IPRESB, mediante apresentação de relatórios pelos participantes, em conformidade com o disposto em Resolução da Presidência; XXIII - apreciar e julgar recursos interpostos dos atos da Diretoria Executiva ou de qualquer membro desta; XXIV - homologar as resoluções e regulamentos expedidas pelo Presidente da Autarquia; XXV - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Presidente da Autarquia; e XXVI - delegar atribuições ao Presidente da Autarquia, nas matérias que não sejam de competência do Conselho. I - aprovar o plano de ação anual ou planejamento estratégico da Autarquia; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) II - aprovar e definir as políticas relativas à gestão atuarial, patrimonial, financeira, orçamentária, jurídica e à execução do plano de benefícios do RPPS; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) III - aprovar o código de ética do RPPS; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) IV - acompanhar as metas financeiras e atuariais e os indicadores de gestão definidos no plano de ação; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) V - analisar e homologar as propostas de atos normativos relativos ao RPPS e ao funcionamento dos órgãos e instâncias consultivas e deliberativas; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) VI - ter acesso aos resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) VII - atuar como última instância de alçada das decisões relativas à gestão do RPPS; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) VIII - aprovar a regulamentação das concessões dos benefícios previdenciários; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) IX - homologar as concessões de aposentadorias, certidão de abono de permanência e pensões por morte; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

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X - autorizar previamente a alienação ou aquisição de bens imóveis; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

previdenciários do IPRESB; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XII - referendar as decisões do Comitê de Investimentos; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XIII - acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva do IPRESB, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XIV - tomar conhecimento dos pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal sobre o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XV - autorizar o recebimento de doações com encargos; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XVI - aprovar as reavaliações atuariais e as auditorias contábeis da Autarquia; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XVII - funcionar como órgão de aconselhamento da Diretoria Executiva do IPRESB nas questões por ela suscitadas; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XVIII - aprovar o projeto de Plano de Cargos e respectivos vencimentos do pessoal da Autarquia para posterior encaminhamento ao Executivo Municipal, a fim de ser elaborado o competente projeto de lei complementar e subsequente envio ao legislativo municipal; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XIX - autorizar o parcelamento de débitos previdenciários da Administração Direta e Indireta do Município com o IPRESB; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XX - solicitar providências e tarefas à Diretoria Executiva, inclusive a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XXI - escolher os nomes de profissionais de nível superior para compor a lista tríplice de candidatos ao cargo de Presidente do IPRESB, nos 30 (trinta) dias que antecederem o vencimento do mandato, encaminhando-a, nesse mesmo prazo, ao Prefeito Municipal; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XXII - aprovar previamente a escolha feita pelo Presidente do IPRESB de nomes de pessoas para ocupar os demais cargos da Diretoria Executiva do Instituto; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

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XXIII - aprovar, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, voto de desconfiança contra o Gestor de Administração, o Gestor de Finanças e Investimentos ou o Gestor de Benefícios Previdenciários, para o fim de serem exonerados pelo Presidente RPPS do Município; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XXIV - tomar conhecimento da proposta de diretrizes orçamentárias e de orçamento da Autarquia, elaborada pela Diretoria Executiva; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XXV - autorizar a participação de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, às custas do IPRESB, mediante apresentação de relatórios pelos participantes, em conformidade com o disposto em Resolução da Presidência; e (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XXVI - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Presidente da Autarquia (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019). Art. 148. Ao Presidente do Conselho de Administração compete: I - convocar e presidir as reuniões do Conselho, com direito a voto de desempate; II - organizar a pauta de discussões e votações; III - encaminhar ao Presidente da Autarquia as decisões e deliberações do Conselho de Administração, acompanhando e exigindo a sua fiel execução; IV - encaminhar ao Prefeito Municipal a lista tríplice de candidatos ao cargo de Presidente do IPRESB, no prazo previsto no inciso XVIII do artigo anterior;

V - ordenar a contratação de auditoria externa independente, por empresa ou profissional regularmente inscrito no órgão competente, sempre que o Conselho de Administração solicitar a inspeção de contas da Autarquia; VI - diligenciar para que se afixe, mensalmente, em local público visível, na sede da Autarquia, cópia dos balancetes mensais, dos demonstrativos financeiros do Instituto, dos recursos financeiros disponíveis, das suas aplicações e seus rendimentos, e do patrimônio total da Autarquia; VII - encaminhar ao Prefeito e à Câmara Municipal as deliberações do Conselho de Administração que necessitem da manifestação de vontade do Executivo e/ou do Legislativo (decretos, projetos de lei, etc.), discutindo com o Prefeito e com os Vereadores os assuntos de interesse da Autarquia; VIII - declarar a extinção do mandato de membro do Conselho Administrativo nos casos a que se refere o art. 132 desta lei complementar.

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SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL
Art. 149. O Conselho Fiscal será constituído de 4 (quatro) membros, a saber:

I - 2 (dois) servidores titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos, indicados pelo Prefeito; II - 2 (dois) servidores titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos, eleitos pela maioria dos servidores públicos municipais, autárquicos, fundacionais e da Câmara Municipal que votarem; III - 4 (quatro) suplentes, sendo 2 (dois) membros indicados pelo Prefeito e 2 (dois) servidores titulares de cargos efetivos eleitos na forma do inciso II deste artigo. §1º Serão considerados eleitos os 2 (dois) servidores mais votados, sendo o terceiro e o quarto mais votados, automaticamente, considerados suplentes. §2º Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados por decreto e empossados pelo Prefeito. §3º No caso de o Prefeito não nomear ou não empossar os Conselheiros, poderão eles ser nomeados e/ou empossados pelo Presidente da Autarquia. §4º A renovação do Conselho Fiscal ocorrerá de forma alternada entre os membros indicados pelo Prefeito e os eleitos, permitindo-se preservar o conhecimento acumulado dos membros do colegiado. (acrescido pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

Art. 150. Os membros indicados pelo Prefeito Municipal para compor o Conselho Fiscal deverão preencher as condições previstas no art. 130, bem como possuir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso a que alude o art. 157, §1º, desta lei complementar, e serem aprovados com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, a cada nova composição do Conselho, e antes de serem empossados. Art. 151. Os membros do Conselho elegerão, entre si, 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice- Presidente e 1 (um) Secretário, para mandato de 1 (um) ano, os quais poderão ser reconduzidos. §1º O Vice-Presidente substituirá o Presidente interinamente nas suas ausências, faltas ou impedimentos temporários e definitivamente quando o cargo se vagar. §2º Ao Secretário do Conselho Fiscal compete redigir as atas das reuniões e cuidar da correspondência de interesse do Conselho. Art. 152. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

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§1º O funcionamento e a atuação do Conselho será objeto de regimento interno, aprovado por Resolução do próprio Conselho, respeitadas as regras mínimas estabelecidas nesta lei complementar.

Fiscal, pelo Vice-Presidente na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Fiscal ou por metade dos membros do Conselho. §3º A convocação de reunião extraordinária por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho ou pelo Presidente do Conselho Fiscal deverá ser feita por escrito, acompanhada da pauta de assuntos a serem discutidos e votados. §4º O quórum mínimo para a instalação do Conselho Fiscal e para as deliberações será de 3 (três) membros. §5º Todas as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples. §6º As reuniões serão realizadas na sede do IPRESB ou em outro local quando for impossível realizá-las na Autarquia. Art. 153. Ao Conselho Fiscal compete: I - zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o funcionamento do IPRESB; II - eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, logo após a posse regular de novos Conselheiros; III - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; IV - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da Autarquia; V - encaminhar ao Conselho de Administração os balancetes mensais, emitindo parecer desfavorável, se for o caso, para as providências cabíveis; VI - propor ao Conselho de Administração a exoneração de qualquer membro da Diretoria Executiva ou de qualquer outro ocupante de cargo de provimento em comissão, justificadamente; VII - opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis; VIII - propor ao Conselho de Administração a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade da medida e realizá-las às expensas do IPRESB quando o Conselho de Administração se omitir, observada a legislação federal; IX - acompanhar a execução dos planos anuais do orçamento e fiscalizar a aplicação dos recursos do IPRESB e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho

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de Administração toda e qualquer medida que repute necessária ou útil ao aperfeiçoamento dos serviços; X - examinar todas as licitações realizadas pela Autarquia, aprovando-as ou rejeitando- cabíveis; XI - homologar as atas de reuniões do Conselho de Administração; e XII - acompanhar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado e ao órgão federal competente. XIII - receber reclamações sobre os serviços prestados pela autarquia e, depois de emitir parecer, encaminhá-las ao Conselho de Administração para providências. I - zelar pela gestão econômico-financeira, bem como pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o funcionamento do IPRESB; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

II - examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão, emitindo parecer e encaminhando-os ao Conselho de Administração para as providências cabíveis; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

III - verificar a coerência das premissas e demais resultados da avaliação atuarial; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

IV - acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das 15 de março de 2019)

contribuições e aportes previstos; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de

V - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

VI - emitir parecer sobre a prestação de contas anual do RPPS, no prazo de 90 (noventa) dias; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

VII - relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

VIII - propor ao Conselho de Administração a exoneração de qualquer membro da

Diretoria Executiva ou de qualquer outro ocupante de cargo de provimento em comissão, justificadamente; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

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IX - opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

X - propor ao Conselho de Administração a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade da medida e realiza-las às expensas do IPRESB; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

XI - acompanhar a execução dos planos anuais do orçamento e fiscalizar a aplicação dos recursos do IPRESB e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho de Administração toda e qualquer medida que repute necessária ou útil ao aperfeiçoamento dos serviços; e (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

XII - examinar todas as licitações realizadas pela Autarquia, aprovando-as ou rejeitandoas, comunicando suas decisões ao Conselho de Administração para providências cabíveis. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)

SEÇÃO IV DAS ELEIÇÕES PARA MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL

Art. 154. As eleições para a escolha dos Conselheiros titulares e suplentes serão realizadas trienalmente, nos 6 (seis) meses que antecedem o término dos mandatos dos Conselheiros. Art. 155. Decreto do Executivo regulamentará a realização das eleições diretas para a escolha dos representantes dos servidores municipais para os Conselhos de Administração e Fiscal. Art. 156. A eleição direta dos Conselheiros será feita mediante votação secreta e facultativa. §1º Poderão votar todos os servidores titulares de cargos efetivos, ativos e inativos. §2º O voto é livre, podendo o servidor: I - votar em qualquer um dos candidatos inscritos para concorrer na eleição; II - votar em quantos candidatos desejar, até o limite de 3 (três) para o Conselho de Administração e 2 (dois) para o Conselho Fiscal.

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§3º A coleta de votos será feita nas próprias repartições públicas municipais, em tantos pontos quantos forem considerados necessários, para facilitar o acesso dos funcionários às cabines de votação. §4º Os funcionários poderão ausentar-se de suas repartições pelo tempo que for necessário, quando tiverem que se locomover a outra repartição a fim de exercer o direito de votar. Art. 157. Poderão se candidatar os servidores que preencham os requisitos do art. 130 desta lei complementar. §1º Os candidatos inscritos deverão frequentar curso intensivo sobre previdência social e sobre as regras de funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, a cargo do IPRESB.

§2º Só terão a candidatura aceita os inscritos que possuir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso a que alude o §1º deste artigo, e serem aprovados com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.

Art. 158. Somente poderá ser empossado aquele que, depois de eleito:

I - demonstrar que não foi condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a Administração Pública nos últimos 10 (dez) anos, mediante exibição de certidão negativa de ações criminais; II - não ocupar cargo público eletivo, não exercer cargo de direção em partido político, não ser membro de comissão executiva ou delegado de partido político. Art. 159. Para o Conselho de Administração serão considerados eleitos os 3 (três) servidores mais votados, sendo o 4º (quarto), o 5º (quinto) e o 6º (sexto) mais votados, automaticamente, considerados suplentes, nos termos do art. 143, §1º, desta lei complementar. Art. 160. Para o Conselho Fiscal serão considerados eleitos os 2 (dois) servidores mais votados, sendo o 3º (terceiro) e 4º (quarto) mais votados, automaticamente, considerados suplentes, nos termos do art. 149, §1º, desta lei complementar. Art. 161. O calendário eleitoral será fixado em Resolução do Presidente e as eleições serão realizadas por uma Comissão Eleitoral, composta de servidores municipais nomeados pelo Presidente da Autarquia, observando-se as seguintes regras mínimas: I - as inscrições individuais dos candidatos serão abertas mediante edital publicado no órgão oficial de imprensa e com uma antecedência adequada em relação ao término do mandato, prevista em regulamento; II - as inscrições que não atenderem as exigências do art. 157 desta lei complementar serão recusadas pela Comissão Eleitoral;

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III - caberá recurso ao Presidente da Autarquia das decisões que homologarem ou recusarem as inscrições;

IV - a divulgação dos candidatos será feita pela Comissão Eleitoral e pelo próprio

V - a divulgação dos candidatos pela Comissão Eleitoral poderá ser feita mediante:

a) impressão e distribuição a todos os servidores do currículo e do plano de trabalho elaborado pela Comissão Eleitoral, a partir de elementos fornecidos pelos candidatos; b) debates públicos com os candidatos, em assembleia do funcionalismo, para propiciar maior conhecimento das ideias, dos planos e propósitos dos candidatos; c) outros meios previstos no regulamento; VI - a divulgação das candidaturas pelos próprios candidatos será cercada de algumas restrições, a serem previstas em regulamento, com o objetivo de assegurar a competição igualitária dos candidatos; VII - os candidatos poderão afastar-se do exercício de seu cargo, durante os 5 (cinco) últimos dias úteis que antecedem a realização do pleito, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, para os contatos pessoais com o funcionalismo e divulgação de sua candidatura; VIII - a divulgação das candidaturas deverá ser feita individualmente não se admitindo a propaganda, por qualquer meio, de grupos ou chapas de candidatos; IX - o Regulamento das eleições deverá prever as penalidades para os candidatos que infringirem as normas eleitorais, que poderão consistir, conforme o tipo de infração e de acordo com a sua gravidade, em advertência e/ou multa pecuniária, apreensão do material de divulgação, invalidação dos votos de uma ou mais urnas, invalidação dos votos do candidato de uma ou mais urnas, cassação da candidatura, anulação da eleição; e X - de qualquer ato da Comissão Eleitoral caberá impugnação por parte de qualquer candidato e recurso ao Presidente do IPRESB. Art. 162. Em caso de empate na votação, o desempate será decidido, pela ordem, em favor do funcionário que contar: I - com maior escolaridade; II - com maior tempo de serviço público municipal; III - com maior idade.

SEÇÃO V DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Art. 163. O Comitê de Investimentos do IPRESB, órgão especializado deliberativo, tem por objetivo assessorar a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos

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ativos financeiros do Instituto, observados os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.

Art. 164. O Comitê de Investimentos é composto por 5 (cinco) membros, a saber:
I - o Gestor de Finanças e Investimentos do IPRESB, sendo membro nato;

II - 1 (um) servidor efetivo da Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, de livre escolha do Presidente do IPRESB;

III - 2 (dois) servidores efetivos da Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, de livre escolha do Conselho de Administração do IPRESB; IV - 1 (um) servidor efetivo da Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, de livre escolha do Conselho Fiscal do IPRESB. §1º O Comitê de Investimentos é presidido pelo Gestor de Finanças e Investimentos do IPRESB. §2º Os membros do Comitê de Investimentos serão nomeados pelo Presidente do IPRESB, por meio de Portaria, todos com direito a voz e voto. §3º Os membros indicados para composição do Comitê de Investimentos deverão ser aprovados, após a indicação, em até 180 (cento e oitenta) dias, em exame de certificação, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, sob pena de perda do mandato. (acrescido pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) Art. 165. Compete ao Comitê de Investimentos: I - analisar mensalmente as aplicações financeiras do IPRESB e acompanhar a execução da Política de Investimentos; II - acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos previdenciários, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações financeiras ou migração para outros fundos de investimentos nos quais o IPRESB mantenha aplicações financeiras ou migração para novos segmentos do mercado financeiro, dentre outras; III - formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das aplicações financeiras, observando a legislação pertinente, e assegurar o enquadramento dos ativos de acordo com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional; IV - discutir e propor mudanças à Diretoria Executiva do IPRESB sobre a Política Anual de Investimentos por meio de estudos e análises do cenário econômico-financeiro, respeitados os parâmetros legais, para aprovação e/ou homologação final pelo Conselho de Administração;

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V - estabelecer critérios de credenciamentos a instituições postulantes a receber investimentos do IPRESB e emitir parecer quanto ao processo de seleção, observando a legislação vigente, para auxiliar na análise e deliberação da Diretoria Executiva, com base na solidez patrimonial da entidade financeira e a sua experiência positiva no exercício da necessário, às instituições financeiras credenciadas ou candidatas ao credenciamento; VI - propor a reavaliação das estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham direta ou indiretamente influenciar os mercados financeiros e de capitais; VII - analisar os relatórios elaborados pela Consultoria de Investimentos, se for o caso; VIII - colaborar com a elaboração da Política de Investimentos do IPRESB para o exercício subsequente, mediante estudos e análises do cenário econômico-financeiro, para aprovação final do Conselho de Administração; IX - encaminhar as propostas e sugestões do Comitê de Investimentos para a deliberação do Presidente do IPRESB; X - encaminhar as propostas e sugestões sobre a elaboração de normas para a aplicação de recursos previdenciários ao Presidente do IPRESB, para aprovação final do Conselho de Administração; XI - sugerir ao Presidente do Comitê de Investimentos a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir. Art. 166. Compete privativamente ao Presidente do Comitê de Investimentos: I - coordenar os trabalhos, dirigir discussões e encaminhar as manifestações do Comitê de Investimentos ao Presidente do IPRESB e providenciar as informações e demonstrativos sobre as aplicações financeiras junto a Diretoria Executiva do IPRESB; II - estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião; III - convocar reunião ordinária ou extraordinária; IV - apresentar os resultados dos investimentos a serem analisados; V - elaborar demonstrativo sobre a evolução patrimonial dos investimentos, incluindo a movimentação das aplicações e resgates dos investimentos do mês anterior; VI - elaborar e manter arquivo atualizado das atas das reuniões do Comitê de Investimentos. Art. 167. As manifestações do Comitê de Investimentos deverão ser levadas em conta pela Diretoria Executiva do IPRESB nas aplicações financeiras do fundo previdenciário e da reserva administrativa.

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Art. 168. A Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos do IPRESB deverá, financeiras, apontando, em relação a cada uma delas:

mensalmente, apresentar ao Comitê de Investimentos relatório minucioso das aplicações

I - as instituições financeiras em que foram feitos os investimentos, inclusive aquelas que realizam a custódia dos títulos públicos federais; II - a indicação das aplicações financeiras; III - os valores aplicados em cada investimento, com a respectiva rentabilidade e o índice de rentabilidade em cada um dos últimos 3 (três) meses; IV - índice de rentabilidade acumulado no trimestre, no semestre e no ano; V - o índice da meta atuarial atual; VI - o índice médio da rentabilidade do último mês; VII - o total das aplicações em cada segmento do mercado financeiro; VIII - o total das aplicações em cada uma das instituições financeiras e o respectivo percentual em relação ao volume total das aplicações em moeda corrente; IX - demais relatórios solicitados pelo Comitê de Investimentos. Parágrafo único. O relatório mencionado neste artigo deverá ser remetido para o Conselho Fiscal para acompanhamento e fiscalização. Art. 169. As reuniões do Comitê de Investimentos poderão ser ordinárias e extraordinárias. §1º As reuniões ordinárias serão realizadas na sede do IPRESB, mensalmente, em data e hora segundo calendário aprovado pelos membros. §2º As reuniões extraordinárias serão realizadas mediante convocação do Presidente do Comitê de Investimentos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por qualquer meio, inclusive por telefone ou endereço eletrônico, especialmente quando ocorrer alta volatilidade no mercado financeiro ou a situação aconselhar deliberações em caráter de urgência. §3º As reuniões do Comitê de Investimentos deverão ser realizadas em horário normal do expediente do serviço público municipal, salvo motivo de relevante interesse público. §4º O Comitê de Investimentos reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e suas manifestações deverão ser tomadas pelo voto favorável de, no mínimo, 3 (três) de seus membros, sendo que em caso de eventual empate, o voto do Presidente do Comitê de Investimentos será considerado como critério de desempate. SEÇÃO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA

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Art. 170. A Diretoria Executiva, órgão executivo do IPRESB, é integrada pelos seguintes membros:

II - Gestor de Administração; III - Gestor de Benefícios Previdenciários; IV - Gestor de Finanças e Investimentos.

Art. 171. A Diretoria Executiva, órgão executivo do IPRESB, compete fazer cumprir as determinações do Conselho de Administração e a legislação referente ao regime próprio de previdência, bem como: I - executar os serviços de arrecadação das contribuições dos servidores municipais e dos entes de Direito Público do Município; II - aplicar os recursos disponíveis da Autarquia; III - promover a concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e a seus dependentes; IV - executar as atividades administrativas, financeiras e finalísticas do IPRESB; V - encaminhar, mensalmente, aos Conselhos Fiscal e de Administração e demais entes, cópia dos balancetes; VI - apresentar ao Conselho de Administração, no fim do exercício ou a qualquer tempo que lhe for exigido, o relatório das atividades desenvolvidas pelo IPRESB; VII - promover ações educativas aos segurados, em especial o oferecimento de cursos, palestras e campanhas para promoção da qualidade de vida dos servidores, prevenção de doenças, prevenção de acidentes, ginástica laboral, finanças pessoais, dentre outros.

Art. 172. O Presidente, agente político remunerado por meio de subsídio, em valor equivalente ao dos demais agentes políticos da Administração Pública Municipal, será nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre nomes constantes de uma lista tríplice aprovada e encaminhada pelo Presidente do Conselho de Administração, com mandato de 4 (quatro) anos, coincidente ao do Prefeito Municipal. §1º Durante o exercício de seu mandato, o Presidente somente poderá ser exonerado: I - por procedimento lesivo aos interesses do IPRESB e de seus segurados; II - por omissão na defesa dos interesses do IPRESB e seus segurados; III - por condenação em decisão irrecorrível pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a administração pública;

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IV - quando for decretada a perda do mandato em Processo Sumário de Destituição previsto nesta lei complementar.

§2º Nas hipóteses dos incisos I e II do §1º deste artigo, a exoneração dependerá da Municipal. Art. 173. São atribuições do Presidente da Autarquia: I - presidir a Diretoria Executiva, convocando reuniões e orientando os respectivos trabalhos, em atendimento às diretrizes definidas pelo Conselho de Administração; II - prestar contas e encaminhar informações ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal, ao Comitê de Investimentos, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao órgão federal competente; III - aprovar e encaminhar à Prefeitura Municipal de Barueri as propostas que conformarão a legislação orçamentária; IV - representar, judicial e extrajudicialmente, a Autarquia; V - gerenciar o IPRESB, assinando os seus balancetes, documentos de prestação de contas anual e o balanço anual, bem como concedendo os benefícios previdenciários previstos pela legislação municipal, subordinando a homologação do Conselho de Administração; VI - assinar convênios, contratos e outras formas de avença, disciplinadas pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhando sua fiel execução; VII - submeter à aprovação do Conselho de Administração os nomes indicados ao provimento dos cargos de Gestor de Administração, Gestor de Benefícios Previdenciários e Gestor de Finanças e Investimentos; VIII - designar substitutos para o exercício da função de Gestor de Unidade, no caso de ausência ou impedimento temporários, do seu titular; IX - designar substitutos para desempenhar as funções da Presidência, nos casos de sua ausência ou impedimento temporário; X - colaborar na elaboração da Política de Investimentos e das normas para a aplicação dos recursos previdenciários e assistenciais do IPRESB, submetendo-as à homologação do Conselho de Administração; XI - submeter à apreciação do Conselho de Administração proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, afeta ao Quadro de Servidores do IPRESB; XII - exercer a função de ordenador de despesa;

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XIII - abrir concurso para provimento de cargos vagos, dentro das necessidades da Autarquia, nomeando os candidatos aprovados, em conformidade com a legislação em vigor;

novos Conselheiros; XV - editar a Resolução dos Benefícios. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DAS UNIDADES Art. 174. A estrutura administrativa e funcional básica do IPRESB é integrada pelas seguintes unidades, conforme Anexo I desta lei complementar: I - Gabinete do Presidente:

a) Assessoria; b) Chefia de Gabinete; c) Divisão de Coordenação Geral do Gabinete; III - Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários; IV - Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos; V - Procuradoria Previdenciária; VI - Controladoria Interna. Parágrafo único. As unidades que compõem a estrutura administrativa e funcional básica do IPRESB, considerada a natureza de atuação, ficam classificadas nos seguintes níveis em regime de subordinação hierárquica: I - primeiro nível: Presidência; II - segundo nível: a) Unidade de Gestão de Administração; b) Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários; c) Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos; d) Procuradoria Previdenciária; e) Controladoria Interna; III - terceiro nível: Divisão;

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IV - quarto nível: Núcleo. SEÇÃO II DO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 175. Compete à Assessoria: I - assessorar a coleta e análise de dados para embasar planos, programas e projetos do Instituto; II - assessorar a elaboração, análise e emissão de pareceres, subsidiando as decisões do Presidente; III - prover assessoramento de nível superior ao Presidente; IV - desempenhar outras atividade de assessoria que lhe forem designadas pela Presidência. Art. 176. Compete à Chefia de Gabinete: I - coordenar e executar os programas de relação do Presidente com as unidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; II - assistir e assessorar o Presidente, em caráter direto e imediato, em suas funções político administrativos e suas funções com os demais entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal; III - subsidiar as atividade da Presidência em questões relativas ao atendimento das determinações legais; IV - analisar as informações de interesse do Instituto com o objetivo de subsidiar o Presidente para o conhecimento e tomada de decisões; V - auxiliar o Presidente na interlocução de natureza executiva internamente com os demais setores da Autarquia e externamente com outras instancias; VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Art. 177. Compete à Divisão de Coordenação Geral do Gabinete: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete da Presidência; II - receber, controlar, organizar e arquivar os expedientes, processos, documentos e correspondências da Presidência; III - expedir os ofícios, cartas e demais correspondências do Presidente; IV - programar e controlar o agendamento de audiências, compromissos, visitas, diligências, participações e solenidades do Presidente.

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V - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente. SEÇÃO III

Art. 178. Compete à Unidade de Gestão de Administração: I - executar atividades administrativas e de gestão de pessoas;

II - executar as atividades de sistematização de controle funcional dos servidores públicos do IPRESB e cedidos; III - efetuar a conservação e manutenção da infraestrutura do IPRESB; IV - promover as atividades afetas à aquisição de material e à contratação de serviços nos termos da legislação vigente; V - promover as atividades operacionais de limpeza, segurança e manutenção dos bens próprios afetos ao IPRESB; VI - elaborar as normas internas para a realização, utilização e controle de serviços administrativos; VII - promover a gestão documental do IPRESB, desenvolvendo atividades de classificação, organização e conservação de unidades documentais, bem como de difusão e franqueamento de acesso aos documentos sob responsabilidade do IPRESB; VIII - promover outras competências afins ou correlatas. Art. 179. A Unidade de Gestão de Administração é integrada pelas seguintes subunidades: I - Divisão de Gestão de Pessoal e Suporte Administrativo; II - Divisão de Compras, Licitações e Contratos: a) Núcleo de Processos; b) Núcleo de Gestão de Bens e Almoxarifado. §1º Compete à Divisão de Gestão de Pessoal e Suporte Administrativo: I - planejar, normatizar, orientar e controlar os fluxos e rotinas de pagamento, por meio da:

a) parametrização de verbas e de regras de cálculos conforme legislação de pessoal; b) publicação do cronograma para inserção de dados na folha de pagamento; c) realização de auditoria de relatório de verbas;

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d) operacionalização de procedimentos de atualização e normalização dos arquivos da folha de pagamento. II - promover estudos e análises da força de trabalho em exercício; III - implementar o Sistema de Avaliação de Desempenho; IV - analisar periodicamente os custos em alterações de jornada, substituições, progressões e outras formas de movimentação funcional de pessoal; V - promover programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores, observadas as prioridades e necessidades estabelecidas pela Autarquia; VI - realizar convênios e contratos com instituições ou com profissionais especializados, para fins de promoção de atividades de capacitação e desenvolvimento de pessoal. VII - desenvolver a política e a ação de manutenção de bens próprios da Autarquia; VIII - executar os fluxos e rotinas de pagamento; IX - promover o reajustamento salariais de acordo com as normas legais; X - executar as diferentes situações de desligamento dos servidores adotando procedimentos pertinentes; XI - atualizar as informações relativas aos cargos e funções dos quadros de pessoal; XII - atualizar ou incluir os dados cadastrais dos servidores no sistema; XIII - executar os procedimentos de manutenção do Prontuário;

XIV - promover o armazenamento, manutenção, controle e atualização de documentos e informações dos servidores ativos; XV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Administração. §2° Compete à Divisão de Compras, Licitações e Contratos: I - executar a pesquisa de mercado, de maneira a acompanhar os preços dos fornecedores, gerenciando e administrando o controle do Sistema de Registro de Preços, bem como o Cadastro de Fornecedores; II - elaborar termos de referências e editais de contratação de projetos, serviços e compra de material permanente e de consumo;

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III - instaurar, processar e julgar as licitações, inclusive os processos de dispensa e inexigibilidade, e promover o acompanhamento das execuções contratuais; IV - elaborar minutas de contratos referentes à execução de projetos e fornecimentos de

V - efetuar as compras de todo o material e contratação de serviço utilizado na Autarquia; VI - coordenar os atos pertinentes às licitações para compras, obras e serviços de interesse do IPRESB; VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Administração. §3° Compete ao Núcleo de Processos: I - executar a política de gestão de documentos do IPRESB, bem como o sistema de protocolos; II - proceder o recebimento, tramitação no sistema informatizado e distribuição interna dos documentos protocolados e documentos recebidos, de acordo com as normas do Instituto; III - autuar os processos administrativos do Instituto e manter controle destes; IV - arquivar, controlar e manter as unidades documentais; V - efetuar a busca, desentranhamento e juntada de documentos nos processos; VI - providenciar a reprografia, controlando a produção de cópias de documentos em geral; VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Administração. §4° Compete ao Núcleo de Gestão de Bens e Almoxarifado: I - executar as atividades de manutenção, conservação, segurança, limpeza e de outros serviços operacionais do Instituto; II - supervisionar, no caso de contratação de serviços, a execução das tarefas; III - efetuar o controle de processos de entrada, estocagem, uso, manutenção e saída de mercadorias e de ativos imobilizados; IV - administrar e controlar os bens patrimoniais; V - executar a política e a ação de manutenção de bens próprios da Autarquia;

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VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Administração. SEÇÃO IV

Art. 180. Compete à Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários:

I - promover a análise técnica quanto às solicitações de concessão de benefícios; II - proceder o registro e atualização dos assentamentos dos segurados e pensionistas; III - efetuar os procedimentos relativos às perícias médicas; IV - executar os procedimentos relativos à compensação previdenciária; V - executar as atividades de atendimento do universo de beneficiados; VI - efetuar o recadastramento dos servidores ativos a cada 5 (cinco) anos; VII - operacionalizar os sistemas informatizados que subsidiem a consecução de suas atividades finalísticas; VIII - manter registro individualizado dos segurados do RPPS de Barueri, que conterá as seguintes informações:

a) nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes; b) matrícula e outros dados funcionais; c) base de contribuição, mês a mês; d) valores mensais da contribuição do segurado; e e) valores mensais da contribuição do ente federativo; VIII - promover outras competências afins ou correlatas. Parágrafo único. Os valores constantes do registro cadastral individualizado de que trata o inciso VII deste artigo, serão consolidados para fins contábeis. Art. 181. A Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários é integrada pelas seguintes subunidades: I - Divisão de Benefícios: a) Núcleo de Atendimento; b) Núcleo de Análise de Processos Previdenciários; II - Divisão de Serviço Social e Perícias Médicas. §1o Compete à Divisão de Benefícios:

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I - coordenar a concessão e pagamento de benefícios e direitos previdenciários, de acordo com a legislação vigente; II - processar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do IPRESB e

III - controlar sistemicamente as operações de processamento de dados relativos à folha de pagamento dos segurados em gozo de benefícios previdenciários, efetuando os cálculos para determinação dos correspondentes recolhimentos legais; IV - efetuar a redação de proposições de portarias de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários; V - providenciar o Informe Anual de Rendimentos dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do IPRESB; VI - emitir Certidões de Tempo de Contribuição - CTC; VII - efetuar o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas; VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Benefícios Previdenciários. §2o Compete ao Núcleo de Atendimento: I - efetuar o atendimento pessoal, por meio eletrônico e telefônico aos beneficiários do Instituto; II - promover a orientação dos usuários quanto ao fornecimento de informações e apresentação dos documentos exigidos, especificamente em cada tipo de atendimento prestado;

III - efetuar o agendamento de perícia, quando aplicável, dos processos de concessão de benefícios previdenciários; IV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Benefícios Previdenciários. §3º Compete ao Núcleo de Análise de Processos Previdenciários: I - instruir, analisar e tramitar processos de concessão ou de revisão de benefícios previdenciários; II - providenciar a publicação dos atos concessórios de benefícios previdenciários;

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III - cadastrar e manter atualizadas informações pertinentes à concessão de benefícios previdenciários;

V - comunicar aos órgãos de controle as concessões de benefícios previdenciários; VI - disponibilizar dados, aos órgãos governamentais competentes, quanto ao processamento de informações pertinentes à concessão e pagamento de benefícios previdenciários; VII - atender segurados e beneficiários, provendo informações sobre os direitos previdenciários; VIII - elaborar relatórios operacionais referentes às atividades do núcleo. IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários. §4o Compete à Divisão de Serviço Social e Perícias Médicas: I - orientar os segurados e dependentes quanto aos procedimentos para concessão de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários; II - coordenar e controlar os serviços de perícias médicas de segurados; III - realizar diligências "in loco", se necessário, para a análise e concessão dos processos de benefícios; IV - atender os aposentados, pensionistas e servidores, com o objetivo de prestar assistência em questões sobre longevidade saudável e qualidade de vida pré e pós aposentadoria; V - elaborar os projetos sociais do IPRESB; VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários. SEÇÃO V DA UNIDADE DE GESTÃO DE FINANÇAS E INVESTIMENTOS Art. 182. Compete à Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos: I - controlar a arrecadação previdenciária; II - promover as atividades financeiras e orçamentárias;

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III - executar a movimentação de numerário, as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira; IV - executar as fontes do plano de custeio do RPPS, controlando, ademais, os

V - promover as atividades referentes à execução, controle e contabilização de benefícios previdenciários;

pagamentos, recebimentos e saldos bancários, inclusive aqueles concernentes a

VI - efetuar a análise dos fundos de investimentos; VII - supervisionar e desempenhar as atividades inerentes a gestão de investimentos do
IPRESB; VIII - promover mecanismos que possibilitem uma gestão de investimentos de transcorrer da aplicação financeira;

vanguarda, inclusive com diligência "in loco" para análise prévia e/ou durante o

IX - representar a Autarquia como Gestor de Recursos perante "assest's" bancos, administradores, custodiantes, gestores de investimentos;

X - promover outras competências afins ou correlatas. Art. 183. A Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos é integrada pelas seguintes subunidades: I - Divisão de Finanças:

a) Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Custeio; b) Núcleo de Tesouraria II - Divisão de Coordenação dos Investimentos e Atuária. § 1º Compete à Divisão de Finanças: I - executar as atividades de contabilidade e elaboração das demonstrações contábeis e financeiras; II - elaborar relatórios e documentos contábeis; III - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Finanças e Investimentos. §2o Compete ao Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Custeio: I - executar o orçamento e promover o controle da execução orçamentária, providenciando recursos orçamentários;

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II - providenciar a escrituração contábil por meio de balancetes mensais, assim como o balanço orçamentário, financeiro e patrimonial anual e demonstração das variações patrimoniais;

IV - registrar e contabilizar as operações econômicas, financeiras e patrimoniais; V - executar os cálculos judiciais; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Finanças e Investimentos. §3o Compete ao Núcleo de Tesouraria: I - manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controle e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares; II - movimentar, em conjunto com o Gestor de Finanças e Investimentos, com competência delegada para o efeito, os fundos de investimentos depositados em instituições bancárias, inclusive contas correntes; III - aferir e promover a arrecadação de receitas dos entes municipais e de outros públicos, bem como o pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e com respeito das instruções de serviço; IV - promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados; V - proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores em caixa e bancos; VI - assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias; VII - efetuar transações e depósitos nas instituições bancárias; VIII - enviar diariamente para o setor de contabilidade os mapas diários de tesouraria, bem como os respetivos documentos de receita e despesa; IX - proceder cálculos de juros e/ou correção monetária atinentes a contribuições previdenciárias que se mostraram devidos; X - assistir a contagem dos montantes sob a sua responsabilidade, no âmbito do procedimento de controle interno; XI - acompanhar o fluxo financeiro e aplicação de recursos financeiros; XII - executar ações em cooperação com o Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Custeio, de acordo com as orientações superiores e outras tarefas correlatas.

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§4º Compete à Divisão de Coordenação dos Investimentos e Atuária:

I - coordenar procedimentos e encaminhamentos para elaboração do estudo atuarial, de

II - efetuar estudos atuariais com base na massa segurada e protegida;

III - acompanhar, controlar, executar e registrar as aplicações de recursos financeiros da Autarquia, conforme a legislação vigente; IV - elaborar demonstrativos sobre a evolução patrimonial dos investimentos, incluindo a movimentação das aplicações e resgates dos investimentos do mês anterior; V - formalizar processos de credenciamento de "asset's", administradores, gestores, custodiantes, bancos, distribuidores, postulantes ou atualização credencial dessas instituições, de acordo com a política de investimento vigente; VI - elaborar planilhas eletrônicas para acompanhamento dos recursos financeiros, em razão dos limites impostos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922 e suas alterações, bem como para o atendimento da Lei nº 131/2009; VII - confeccionar e gerar arquivos para envio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Secretaria de Políticas e Previdência Social, na periodicidade exigida na legislação; VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Finanças e Investimentos. SEÇÃO VI DA PROCURADORIA PREVIDENCIÁRIA Art. 184. Compete à Procuradoria Previdenciária: I - promover a representação judicial e extrajudicial, bem como promover as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do IPRESB; II - representar o IPRESB junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município, assim como perante o Tribunal de Contas e o Governo Federal; III - minutar contratos, convênios, acordos, memoriais, projetos de leis, de decretos e demais atos normativos, conforme solicitação da Presidência; IV - elaborar pareceres nos processos de aposentadorias e pensões; V - contribuir com análises jurídicas em ações judiciais que envolvam os servidores do IPRESB, em temas afetos ao exercício funcional de suas atribuições; VI - inscrever a dívida ativa do Instituto;

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VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência.

SEÇÃO VII
Art. 185. Compete à Controladoria Interna: I - auditar e atestar a consistência dos dados e informações constantes do relatório de gestão;
II - exercer o controle de: a) cumprimento da legislação temática e de consistência das informações; b) obrigações, direitos e deveres;
c) informações contábeis e financeiras;

d) informações afetas à vida funcional do quadro do IPRESB, averiguando a precisão das informações e a conformidade dos pagamentos em face da legislação aplicável. III - avaliar a eficácia e a eficiência das atividades do IPRESB, propondo medidas de melhoria e otimização de gestão das atividades da Autarquia e correspondentes mecanismos de controle; IV - prestar informações permanentes à administração superior e aos órgãos de controle; V - ratificar os pareceres jurídicos nos processos de aposentadorias e pensões; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pela Presidência. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO GERAL DO PESSOAL DO IPRESB SEÇÃO I DOS CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO Art. 186. Os cargos efetivos de provimento mediante concurso público, as respectivas condições para provimento, os correspondentes vencimentos e os demais requisitos são os constantes da Lei Complementar específica referente à implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. SEÇÃO II DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 187. Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança passam a ser organizados nos termos do Anexo II a VI desta lei complementar.

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§1º Os cargos em comissão são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri e vinculados RGPS.

§2º As remunerações dos cargos em comissão e das funções de confiança são aquelas

§3º A descrição sumária das atribuições dos cargos em comissão e das funções de

confiança são aquelas expressas nos Anexos VII e IX desta lei complementar. §4º Fica vedada a concessão ulterior do adicional por tempo de serviço regido pela Lei Complementar nº 299, de 27 de março de 2013, para os servidores ocupantes de cargo em comissão, externos ao Quadro de Servidores Efetivos da Administração Direta ou Indireta. §5º O servidor titular de cargo efetivo na Administração Pública Direta ou Indireta do Município nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança poderá optar pelas seguintes composições: I - perceber o valor do vencimento estabelecido para o cargo em comissão ou função de confiança para o qual foi nomeado ou designado, conforme Anexos VII desta Lei Complementar; II - manutenção do valor percebido por seu cargo efetivo acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento-base do cargo em comissão ou função de confiança. Art. 188. As Funções de confiança elencadas nas Tabelas 2 dos Anexos II a V e no Anexo VI desta lei complementar são reservadas a servidores efetivos, atendidos os requisitos para designação. Art. 189. Ficam assegurados nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri 40% (quarenta por cento) dos cargos em comissão para servidores efetivos da Administração Direta e Indireta do Munícipio. Art. 190. Os valores devidos a título de nomeação em cargo de comissão ou designação de função de confiança não se incorporam, em hipótese alguma, ao vencimento do servidor. Art. 191. A nomeação de servidor efetivo para o exercício do cargo em comissão implica alteração de suas atribuições, enquanto perdurar a nomeação. Art. 192. No caso da designação de servidor efetivo para o exercício de função de confiança, as atribuições da função serão relacionadas e complementares às atribuições do cargo efetivo de origem. CAPÍTULO VI DO PROCESSO SUMÁRIO DE DESTITUIÇÃO Art. 193. Qualquer segurado, membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos, Prefeito, Secretário Municipal, Vereador, membro

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do Ministério Público do Estado de São Paulo, Sindicato ou Órgão de Classe poderá requerer a instauração de Processo Sumário de Destituição de membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos ou do Presidente. Art. 194. São casos de instauração de Processo Sumário de Destituição: I - os previstos nos incisos IV e VI do art. 131 desta lei complementar;

II - os previstos nos incisos I, II, III, V e VII do art. 131 e no art. 133, sempre que o Presidente deixar de declarar de ofício a extinção do mandato. Art. 195. O pedido de instauração do Processo Sumário de Destituição deverá ser apresentado por escrito ao Presidente do Conselho de Administração do IPRESB ou à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Barueri, acompanhado dos elementos de convicção necessários ou indicação de onde encontrá-los. Parágrafo único. As representações não fundamentadas serão liminarmente arquivadas, devendo ser homologadas pelo Conselho de Administração. Art. 196. Nos casos em que o Processo Sumário de Destituição for instaurado pelo Presidente do Conselho de Administração, este designará uma comissão processante composta por 3 (três) Conselheiros. Parágrafo único. A comissão processante relatará os fatos e opinará, de forma fundamentada, pela destituição ou não do Conselheiro, membro do Comitê de Investimentos ou Presidente do Instituto, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração decidir pela destituição. Art. 197. Quando o Processo Sumário de Destituição for instaurado pela Secretaria de Administração da Municipalidade, será designada uma comissão processante composta por 3 (três) servidores efetivos da Administração Direta ou Indireta que relatará os fatos e opinará, de forma fundamentada, pela destituição ou não do Conselheiro, membro do Comitê de Investimentos ou Presidente do Instituto. Parágrafo único. Neste caso, a destituição será decidida pelo Prefeito Municipal. Art. 198. A apuração dos fatos deverá estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificação ao respectivo órgão colegiado, podendo ser usado analogicamente, os preceitos e rito processual constante no Processo Administrativo Disciplinar constante no estatuto dos Servidores Públicos de Barueri. Parágrafo único. O averiguado será sempre ouvido, facultando-lhe o exercício do contraditório e ampla defesa. Art. 199. Nas hipóteses dos incisos IV e VI do art. 131 poderá ser determinada, de forma fundamentada, a suspensão cautelar do Conselheiro, membro do Comitê de Investimentos ou Presidente do Instituto enquanto perdurar o processo.

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CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS

Art. 200. O patrimônio do IPRESB é autônomo, livre e desvinculado de qualquer fundo lhe sejam adjudicados e transferidos, das rendas e dos recursos financeiros que lhe forem destinados. §1º Constituem recursos do IPRESB e integram as suas receitas e o seu patrimônio: I - as contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores municipais, ativos e inativos, que deverão ser repassadas ao Instituto nas épocas previstas nesta lei complementar; II - as contribuições previdenciárias a cargo da Prefeitura Municipal, suas Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal, que deverão ser depositadas em conta bancária do IPRESB, no prazo previsto nesta lei complementar; III - os recursos que venham a ser pagos pelo INSS, a título de compensação previdenciária prevista na Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, ou por qualquer outro órgão previdenciário, sob esse mesmo título, em favor do IPRESB; IV - as dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Município; V - os créditos adicionais que lhe sejam destinados; VI - as rendas provenientes da aplicação dos recursos da Autarquia, inclusive juros e correção monetária; VII - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas e privadas; VIII - os títulos, ações e outros bens ou direitos que adquirir ou lhe forem destinados ou doados, e as rendas deles provenientes; IX - as tarifas instituídas para uso de bens e/ou serviços; X - os valores correspondentes a multas aplicadas. §2º As receitas efetivamente realizadas descritas neste artigo serão depositadas em contas especiais a serem abertas e mantidas em agências locais de estabelecimentos de crédito. §3º Os recursos financeiros disponíveis e não comprometidos com despesas obrigatórias deverão ser necessariamente aplicados no mercado financeiro, sob pena de responsabilidade do dirigente da Autarquia. §4º A aplicação dos recursos previdenciários disponíveis deverá obedecer às regras estabelecidas pelos órgãos federais competentes e a política de investimentos aprovada pelo Conselho de Administração. §5º Os recursos a que se refere este artigo constituirão o Fundo Previdenciário do Município e seus valores deverão ser utilizados exclusivamente na concessão de

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benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas previstas nesta lei complementar. §6º O Município poderá transferir bens imóveis para o IPRESB, destinados à amortização

Art. 201. As aplicações dos recursos previdenciários disponíveis, que integram as reservas técnicas garantidoras dos benefícios previdenciários de que trata esta lei complementar serão efetuadas em conformidade com as regras estabelecidas pelos órgãos federais competentes e de acordo com a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho de Administração do IPRESB, obedecendo à combinação das exigências de baixo risco, rentabilidade e liquidez. §1º Fica vedada a utilização de recursos disponíveis da Autarquia para aquisição de títulos da dívida pública dos Estados ou do Município. §2º A aplicação dos recursos disponíveis da Autarquia no mercado financeiro é obrigatória, sob pena de os responsáveis por eventual omissão responderem pelas perdas do IPRESB. §3º A aplicação dos recursos disponíveis da Autarquia deverá ser sempre compatível com seus futuros compromissos previdenciários. Art. 202. Ao IPRESB é proibido: I - utilizar bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à Prefeitura Municipal, às entidades da Administração Municipal Indireta, ou aos seus segurados; II - atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval, ou obrigar-se por qualquer outra modalidade. Art. 203. O orçamento da Autarquia integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. Art. 204. A contabilidade do IPRESB deverá manter os seus registros contábeis próprios e seu plano de contas, com o objetivo de evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do RPPS do Município, evidenciando ainda as despesas e receitas previdenciárias, patrimoniais, financeiras e administrativas, além de sua situação ativa e passiva, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação federal pertinente. §1º A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, de informação, apropriação e apuração de custos dos serviços, e, consequentemente, concretização do seu objetivo, interpretação e análise dos resultados obtidos. §2º A Autarquia deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS do Município e que modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio.

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§3º A escrituração deverá obedecer às normas e princípios contábeis estabelecidos pelos órgãos federais competentes. §4º A escrituração será feita de forma autônoma em relação às contas da Prefeitura

§5º O exercício contábil terá a duração de 1 (um) ano civil. §6º A escrituração contábil deverá elaborar demonstrações financeiras que expressem com clareza a situação do patrimônio do regime previdenciário e as variações ocorridas no exercício, a saber: I - balanço orçamentário; II - balanço financeiro; III - balanço patrimonial; e IV - demonstração das variações patrimoniais. §7º Para atender aos procedimentos contábeis normalmente adotados em auditoria, a Autarquia deverá adotar registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações, de reavaliações dos investimentos e de evolução das reservas. §8º As demonstrações financeiras deverão ser complementadas por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS. §9º A Autarquia fica obrigada a promover, anualmente, a reavaliação atuarial, conforme as normas definidas pelo órgão federal competente, com observância das normas gerais de atuária e dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente. Art. 205. A Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, as Autarquias e Fundações deverão acatar as orientações contidas no parecer técnico atuarial anual, tomando as medidas necessárias, em conjunto com o IPRESB, para a implantação das recomendações dele constantes. Art. 206. O financiamento dos benefícios previdenciários abrangidos pelo IPRESB obedecerá aos seguintes regimes: I - Regime de Capitalização para a aposentadoria especial do professor e para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e por idade, e compulsória; II - Regime de Repartição de Capital de Cobertura para a aposentadoria por invalidez e para a pensão por morte; e III - Regime de Repartição Simples para o auxílio-reclusão, auxílio-doença, salário- família e salário-maternidade. Art. 207. A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.

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§1º Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do IPRESB e demais demonstrações exigidas pela legislação pertinente.

corporativa. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §1º A Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos emitirá mensalmente os balancetes de receita e despesas do IPRESB e demais demonstrações exigidas pela legislação. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §2º As demonstrações e os relatórios produzidos deverão ser afixados em locais públicos da Autarquia. Art. 208. As aplicações financeiras realizadas pela Autarquia deverão ser avaliadas permanentemente pelo Presidente do Instituto, pelo Gestor de Finanças e Investimentos e pelo Comitê de Investimentos. §1º. Quando se verificar o desempenho insatisfatório de determinada aplicação financeira, sempre que possível, deverá ser providenciada a migração da aplicação para outro fundo de investimento mais rentável que atenda às regras do Conselho Monetário Nacional. §2º Deverão ser publicados mensalmente no site do Instituto, o relatório detalhado dos investimentos, contendo os dados do fundo, aporte inicial e seguintes, bem como relatório de análise, enquadramento, rentabilidade e risco, retorno e meta atuarial. Art. 209. Os balancetes mensais deverão ser submetidos ao parecer do Conselho Fiscal. Parágrafo único. No caso de o Conselho Fiscal desaprovar o balancete mensal, esse órgão encaminhá-lo-á ao Conselho de Administração para providências necessárias ao saneamento das irregularidades. Art. 210. As despesas deverão obedecer aos princípios da licitação pública vigente para o Município. Art. 211. As contas da Autarquia deverão ser submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Câmara Municipal de Barueri e do órgão federal competente, nas épocas próprias, respondendo seus gestores pelo fiel desempenho de suas atribuições e mandatos, na forma da lei. Art. 212. O balanço anual deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal até o último dia do mês de fevereiro de cada ano. Parágrafo único. Eventuais alterações no balanço anual deverão ser submetidas ao Conselho Fiscal para conhecimento e aprovação. (acrescido pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE CARÁTER ADMINISTRATIVO

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Art. 213. Todas as atividades da Autarquia serão regidas pelas normas desta lei

complementar, da Lei Orgânica do Município de Barueri, da legislação federal que regula o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, bem como pelas regras

Art. 214. Aplica-se aos servidores do IPRESB a legislação municipal que regula a vida funcional dos servidores públicos municipais. Art. 215. As auditorias contábeis na Autarquia serão realizadas sempre que qualquer um dos Conselhos exigir, por entidade regularmente inscrita no órgão competente. Art. 216. A Autarquia publicará, em órgão de imprensa oficial local, os demonstrativos de suas receitas e despesas, na mesma forma e periodicidade que tais demonstrativos devam ser encaminhados ao órgão federal competente, em cumprimento da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e suas alterações subsequentes. Parágrafo único. As entidades de Direito Público Interno do Município deverão fornecer ao IPRESB, em tempo hábil, as informações necessárias para o atendimento do disposto no "caput" deste artigo. Art. 217. A Autarquia publicará anualmente, em órgão de imprensa oficial, o resumo de seu balanço e de seus demonstrativos financeiros, com os pareceres de atuária e de auditoria contábil, se houver. Art. 218. Os membros dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do IPRESB responderão, com o seu patrimônio pessoal, pelos prejuízos e malversações dos recursos financeiros do órgão, nos casos de dolo ou culpa. Art. 219. A Autarquia oferecerá livre acesso aos agentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do órgão federal competente, para inspeção de seus livros e documentos. Art. 220. O IPRESB garantirá o acesso dos segurados às informações relativas às suas atividades mediante atendimento aos requerimentos de informações dos servidores, pela publicação dos demonstrativos contábeis e financeiros sobre a gestão previdenciária e pela distribuição periódica, aos segurados, de informativos sobre a situação financeira e previdenciária da Autarquia. Art. 221. Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e os ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva são, pessoal e solidariamente, responsáveis pela regularidade das contas do IPRESB, respondendo, civil e penalmente, pela fiel aplicação de todas as suas rendas e recursos. CAPÍTULO IX DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS Art. 222. A taxa de administração do serviço previdenciário é de 2% (dois por cento) sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS do Município, relativo ao exercício financeiro anterior, incluindo o abono natalino dos servidores ativos e o abono anual dos inativos e pensionistas.

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§1º O valor a que se refere este artigo será separado das contribuições previdenciárias, mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês e destinado, exclusivamente, ao custeio das despesas administrativas decorrentes da gestão do RPPS do Município,

§2º Os valores destinados às despesas administrativas a que se refere o parágrafo anterior serão depositados em conta corrente bancária específica e aplicados à parte, no mercado financeiro, separadamente do Fundo Previdenciário do IPRESB. §3º O IPRESB poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores deverão ser depositados em conta corrente bancária específica, aplicados à parte no mercado financeiro, separadamente do Fundo de Previdência - FUNPREV, e utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração. §3º O IPRESB poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores deverão ser depositados em conta corrente bancária específica, aplicados à parte no mercado financeiro, separadamente da conta que subsidia os pagamentos de benefícios. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §4º A aquisição, construção ou reforma de bens imóveis com os recursos destinados à taxa de administração restringem-se aos destinados ao uso próprio do IPRESB, sendo vedada a utilização desses bens para investimento ou uso por outro órgão público ou particular, em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no §1º deste artigo. §5º Nos anos seguintes à data da aquisição ou da conclusão da construção da sede própria da Autarquia, parte da reserva administrativa que exceder a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante da sua efetiva despesa administrativa em cada exercício será transferida definitivamente para o Fundo de Previdência - FUNPREV em janeiro do exercício subsequente, editando-se resolução a respeito. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS Art. 223. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 35 e 36 desta lei complementar, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados na forma do art. 84 e seus §§, ao segurado que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional municipal até 16 de dezembro de 1998, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher; II - tiver 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher; b) um período adicional de contribuição

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equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data a que se refere o "caput", faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea "a" deste inciso. §1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na (cinco por cento), para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 35, em seus incisos I e II, desta lei complementar. §2º O professor servidor do Município, incluídas suas Autarquias e Fundações, que, até 16 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no "caput", terá o tempo de serviço exercido até essa data contado com o acréscimo de 17% (dezessete por cento) se homem e de 20% (vinte por cento) se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto no § 1º deste artigo. §3º Aplica-se ao benefício a que se refere o "caput" o disposto nos arts. 90 a 92 desta lei complementar. §4º Os servidores aposentados nos termos deste artigo e os respectivos pensionistas contribuirão para o custeio do RPPS do Município com percentual igual ao estabelecido para os servidores efetivos em atividade, com observância do disposto no art. 6º desta lei complementar. Art. 224. O segurado de que trata o artigo anterior que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no "caput" e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência, equivalente ao valor da sua contribuição social, até completar as exigências para aposentadoria compulsória. Art. 225. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 35 e 36 desta lei complementar ou pelas regras do art. 223, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma do § 5º do art. 84 e do art. 226 desta lei complementar, ao segurado que tenha ingressado regularmente no serviço público até 31 de dezembro de 2003, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; II - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício do cargo em que se der a aposentadoria. §1º Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos, em relação ao disposto nos incisos I e II do "caput", para o professor que comprove

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exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. §2º Aplica-se ao benefício a que se refere o "caput" o disposto nos arts. 90 a 92 desta lei

§3º Os servidores aposentados nos termos deste artigo e os respectivos pensionistas contribuirão para o custeio do RPPS do Município com percentual igual ao estabelecido para os servidores efetivos em atividade, com observância do disposto no art. 6º e seus §§ desta lei complementar. Art. 226. No cálculo dos proventos do segurado que se aposentar com fundamento no art. 223 ou no art. 225 desta lei complementar e que na atividade tenha percebido diferentes remunerações ou tenha cumprido diferentes jornadas de trabalho, observar-se-á o seguinte: Art. 226. No cálculo dos proventos do segurado que se aposentar com fundamento no art. 225 ou no art. 227 desta lei complementar e que na atividade tenha percebido diferentes remunerações ou tenha cumprido diferentes jornadas de trabalho, observar-se-á o seguinte: (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) I - o docente do Ensino Básico do quadro do magistério, cujos vencimentos correspondam a hora-aula, terá os proventos calculados com base na média mensal do número de horas-aula prestadas ao Município nos 120 (cento e vinte) meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o pedido de aposentadoria, ou a partir do seu ingresso caso este tenha ocorrido há menos de 10 (dez) anos; II - o disposto no inciso anterior aplica-se ao servidor cujos vencimentos correspondam a hora de trabalho ou a plantão; e III - o cálculo dos proventos do servidor que tenha cumprido jornada de trabalho inferior à jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais, nos 10 (dez) anos anteriores à data do pedido da aposentadoria, considerará a média da jornada do funcionário nos 120 (cento e vinte) meses anteriores a essa data, ou a partir do seu ingresso caso este tenha ocorrido há menos de 10 (dez) anos. Art. 227. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelos arts. 35, 36, 223 e 225 desta lei complementar, o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma do § 5º do art. 84 e do art. 226 desta lei complementar, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; II - 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício do cargo em que se der a aposentadoria; e

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III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites dos incisos I e II do art. 35 desta lei complementar, de 1 (um) ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo.

e venha a ser aposentado por invalidez permanente, com fundamento no art. 38 desta lei complementar, terá direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, não sendo aplicáveis as disposições do art. 84, todos desta lei complementar. Art. 229. É assegurado o reajustamento das aposentadorias e pensões anualmente, na mesma época e índices em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS. Parágrafo único. O reajuste dos benefícios será concedido mediante Portaria do Presidente do IPRESB, observado o disposto nos arts. 90 a 92 desta lei complementar. Art. 230. Os proventos das aposentadorias concedidas em conformidade com o art. 227 desta lei complementar serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Art. 230. Os proventos das aposentadorias concedidas em conformidade com os arts. 225, 227 e 228 desta lei complementar serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 231. O abono de permanência de que tratam o §19 do art. 40 da Constituição Federal, o §5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o parágrafo único do art. 35 e o art. 224 desta lei complementar será pago pelos entes de direito público interno do Município. §1º O abono de permanência será devido ao servidor que completar as exigências para a aposentadoria voluntária por idade ou por tempo de contribuição e opte por continuar em atividade. §2º O abono de permanência corresponderá ao valor da contribuição previdenciária descontada em folha do servidor a que se refere o parágrafo anterior.

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§3º O abono de permanência será devido a partir da data em que o servidor requerer o benefício ao ente estatal ao qual estiver vinculado, e optar expressamente, perante o mesmo, por permanecer em atividade.

expedida pelo IPRESB, de que o servidor cumpriu as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição e idade. Art. 232. Cabe ao Prefeito Municipal regulamentar, por Decreto, as eleições para membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Art. 233. O IPRESB fica isento do pagamento de impostos, taxas e tarifas municipais. Art. 234. Os créditos do IPRESB constituirão dívida ativa, considerada líquida e certa quando estiver devidamente inscrita em registro próprio, com observância dos requisitos exigidos na legislação adotada pelo Poder Público, para fins de execução fiscal. Art. 235. O Município de Barueri responderá subsidiariamente pela insuficiência de recursos para o pagamento dos benefícios previstos nesta lei complementar. Art. 236. Na hipótese de extinção do RPPS do Município, o Tesouro Municipal assumirá integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão foram cumpridos antes da data da extinção desse regime. Art. 237. Concedida a aposentadoria ao segurado ou a pensão por morte ao seu dependente, o respectivo registro deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para homologação e para os fins de subsequente requerimento de compensação financeira perante o órgão federal competente. Art. 238. Para os efeitos desta lei complementar, considera-se: I - beneficiário: pessoa que, na qualidade de dependente de segurado, pode exigir o gozo dos benefícios especificados nesta lei complementar; II - segurado: servidor público titular de cargo efetivo do Município e os aposentados; III - cargo efetivo: o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas, vencimento correspondente, para ser provido mediante concurso público e exercido por um titular, na forma da lei; IV - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo ou emprego público, ainda que descontínuo, inclusive os períodos de afastamento remunerado do servidor, na Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal do Município de Barueri e de outros Municípios e de quaisquer poderes dos Estados ou da União; V - tempo de carreira: o tempo cumprido na carreira, na mesma entidade da Federação e no mesmo poder, ou o tempo cumprido no cargo quando inexistente plano de carreira, na mesma entidade da Federação e no mesmo poder; VI - tempo no cargo: o tempo de

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titularidade do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, contado a partir de sua vinculação ao regime próprio de previdência social; VII - contribuições previdenciárias: montante de recursos devidos pelo Município e respectivo plano de benefícios; VIII - contribuições adicionais: montante de recursos devidos pelo Município e demais entes empregadores para a cobertura de déficit previdenciário do RPPS; IX - equilíbrio atuarial: a garantia da equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo; X - premissas atuariais: o conjunto de parâmetros técnicos adotados para a elaboração da avaliação atuarial, necessária à quantificação das reservas técnicas e à elaboração do plano de custeio do RPPS. §1º Quando o cargo não estiver inserido em plano de carreira, o tempo de carreira corresponderá ao exercício do último cargo no qual se dará a aposentadoria, incluindo-se eventual tempo de exercício anterior de emprego público municipal em Barueri, com denominação idêntica ao do subsequente cargo efetivo, e com as mesmas atribuições e responsabilidades. §2° Considera-se tempo no cargo efetivo o tempo em que o servidor titular de cargo efetivo se encontrar no exercício de cargo eletivo, licenciado para o exercício de direção sindical, ou no exercício de cargo de provimento em comissão mediante designação, inclusive no exercício do cargo de Secretário Municipal ou equivalente. Art. 239. É vedado ao IPRESB assumir atribuições, responsabilidades e obrigações estranhas às suas finalidades. Art. 240. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 241. Revogam-se as disposições em contrário, em especial: I - Lei Completar nº 215, de 3 de outubro de 2008; II - Lei Complementar nº 241, de 11 de dezembro de 2009; III - Lei Complementar nº 260, de 16 de novembro de 2010; IV - Lei Complementar nº 313, de 24 de outubro de 2013; V - Lei Complementar nº 364, de 16 de março de 2016; VI - Lei Complementar nº 368, de 12 de maio de 2016; VII - Lei Complementar nº 373, de 11 de agosto de 2016; VIII - Lei Complementar nº 390, de 3 de maio de 2017. Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de agosto de 2018.

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ANEXO II -QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE
REF DENOMINAÇÃO Nº DE REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
CARGOS
4 Assessor 1 • Ensino Superior Completo. • Experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.
3 Chefe de Gabinete 1 • Ensino Superior Completo • Experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.

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TABELA 2 - QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REF DENOMINAÇÃO Nº DE REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO
2 Gerente da Divisão da Coordenação Geral do Gabinete 1 • Ensino Superior Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.

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ANEXO III -QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA UNIDADE DE GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO
TABELA 1 - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REF DENOMINAÇÃO Nº DE REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
CARGOS
4 Gestor de Administração 1 • Ensino Superior Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação em cargo efetivo ou em comissão, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.
2 Gerente da Divisão de Compras, Licitações e Contratos 1 • Ensino Superior Completo • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.
2 Gerente da Divisão de Gestão de Pessoal e Suporte Administrativo 1 • Ensino Superior Completo • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.

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TABELA 2 - QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REF DENOMINAÇÃO Nº DE REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO
CARGOS
1 Chefe do Núcleo de Gestão de Bens e Almoxarifado 1 • Ensino Médio Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.
1 Chefe do Núcleo de Processos 1 • Ensino Médio Completo • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.

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ANEXO IV - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA UNIDADE DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
TABELA 1 - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REF DENOMINAÇÃO Nº DE REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
CARGOS
4 Gestor de Benefícios Previdenciários 1 • Ensino Superior Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação no cargo efetivo ou em comissão, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.
2 Gerente da Divisão de Serviço Social e Perícias Médicas 1 • Ensino Superior Completo. • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.
2 Gerente da Divisão de Gestão de Benefícios 1 • Ensino Superior Completo. • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.

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TABELA 2 - QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REF DENOMINAÇÃO Nº DE REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO
CARGOS
1 Chefe do Núcleo de Análise de Processos Previdenciários 1 • Ensino Médio Completo • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.
1 Chefe do Núcleo de Atendimento 1 • Ensino Médio Completo • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.

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ANEXO V -QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA UNIDADE DE GESTÃO DE FINANÇAS E INVESTIMENTOS
TABELA 1 - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REF DENOMINAÇÃO Nº DE REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
CARGOS
4 Gestor de Finanças e Investimentos 1 • Ensino Superior Completo • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação no cargo efetivo ou em comissão, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Possuir a certificação exigida pelo órgão federal competente para a fiscalização do RPPS • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais
2 Gerente da Divisão de Finanças 1 • Ensino Superior Completo • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação na área, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais
2 Gerente da Divisão de Coordenação dos Investimentos e Atuária 1 • Ensino Superior Completo • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação na área, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.

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TABELA 2 - QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REF DENOMINAÇÃO Nº DE REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO
CARGOS
1 Chefe do Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Custeio 1 • Ensino Médio Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.
1 Chefe do Núcleo de Tesouraria 1 • Ensino Médio Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais.

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ANEXO VI -QUADRO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA
REF DENOMINAÇÃO Nº DE REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO
CARGOS
4 Procurador-Chefe 1 • Servidor titular de cargo efetivo de Procurador-Previdenciário, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil.

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ANEXO VII - REFERÊNCIA PADRÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
REF VALOR (R$)
1 3.990,00
2 7.875,00
3 9.862,65
4 13.327,65

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ANEXO VIII - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Assessor Realizar atividades de assessoramento para a satisfação das necessidades da Presidência, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo; assessorar o Presidente em assuntos de natureza política, técnica e administrativa, bem como voltados a questões operacionais dos serviços da administração do IPRESB; assessorar a execução de atividades de organização e controle de políticas públicas; assessorar a preparação de documentos, relatórios e informações de dados necessários à performance do Instituto; assessorar as atividades de planejamento e direção de recursos e meios; representar o IPRESB, por delegação do Presidente, na interface com outras esferas da Administração Pública; exercer outras atribuições afins e correlatas
Chefe de Gabinete Promover as atividades de coordenação, organização, orientação e supervisão dos serviços afetos ao Gabinete da Presidência, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente para com o Presidente; prestar assessoria na coordenação em matérias relacionadas à organização e controle de ações voltados à consecução dos objetivos do IPRESB; orientar, controlar, fiscalizar e acompanhar a tramitação de expedientes técnicos e administrativos submetidos à apreciação e deliberação do Presidente; assessorar em outras atividades correlatas, legais ou delegadas.
Gestor de Administração Gestor de Benefícios Previdenciários Gestor de Finanças e Investimentos Exercer a direção geral de sua Unidade; auxiliar o Presidente nos atos de gestão superior do IPRESB, de acordo com a política de instituição, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente para com a Presidência; exercer a supervisão geral de subunidades, pessoas, bens e serviços pertinentes à área de competência da Unidade; assessorar a elaboração do planejamento global do Instituto; exercer a direção geral, a coordenação e monitoramento da implementação dos planos e metas estabelecidos pela Diretoria Executiva; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas.

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Gerente da Divisão de Compras, Licitações e Contratos Gerente da Divisão de Gestão de Pessoal e
Gerente da Divisão de Serviço Social e Perícias Médicas Gerente da Divisão de Gestão de Benefícios Gerente da Divisão de Finanças
Gerente da Divisão de Coordenação dos Investimentos e Atuária
Dirigir as subunidades e as equipes sob sua direção, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Presidente e pelo
Gestor da correspondente Unidade de Gestão, em consonância com as políticas do Instituto, comprometendo-se a preservar a relação de

confiança inerente ao seu cargo e existente com o Presidente e o Gestor; exercer a direção geral e supervisão das ações, especialmente sobre planejamento e governança, de acordo com a política da Instituição; dirigir e orientar seus subordinados na realização dos programas, ações, serviços e metas afetas à Divisão; participar de forma articulada com as demais estruturas organizacionais no planejamento da administração do IPRESB; exercer a direção da programação de ações

específicas e a operacionalização de processos
de trabalho de natureza administrativa inerentes às respectivas áreas técnica ou
de atuação; exercer correlatas, legais ou delegadas. outras atividades

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ANEXO IX - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Procurador Chefe Chefiar a Procuradoria Previdenciária, por meio do desenvolvimento de atividades de coordenação, planejamento e operacionalização das atividades jurídicas, contenciosas e consultivas; distribuir e verificar os trabalhos e tarefas confiadas à Procuradoria; apreciar os pareceres dos Procuradores, fornecendo subsídios para decisão dos Diretores Gestores ou do Presidente; elaborar relatórios referentes às atividades da Procuradoria; exercer outras atividades correlatas, legais ou delegadas.
Gerente da Divisão de Coordenação Geral do Gabinete Dirigir as subunidades e as equipes sob sua direção, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Presidente, em consonância com as políticas do Instituto, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente com o Presidente; exercer a direção geral e supervisão das ações, especialmente sobre planejamento e governança, de acordo com a política da Instituição; dirigir e orientar seus subordinados na realização dos programas, ações, serviços e metas afetas ao Gabinete; exercer outras atividades correlatas, legais ou delegadas.
Chefe do Núcleo de Gestão de Bens e Almoxarifado Chefe do Núcleo de Processos Chefe do Núcleo de Análise de Processos Previdenciários Chefe do Núcleo de Atendimento Chefe do Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Custeio Chefe do Núcleo de Tesouraria Chefiar as equipes sob sua responsabilidade, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Presidente, pelo Diretor Gestor e pelo Gerente da correspondente Unidade de Gestão, em consonância com as políticas do Instituto, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente com o Presidente e seus superiores hierárquicos; exercer a coordenação, supervisão e execução das tarefas no Núcleo; executar outras atribuições correlatas, legais ou delegadas.

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SECRETARIA DE

PREFEITURA DE

CIDADE INTELIGENTE

N° DE 2018

de Cdmara lei

de 14 de

art. 59;

termos

recebida

Barueri,

nos

devera de

os casos

devidamente corrigida pelo acrescida de juros

de 0,5% (meio por cento) més multa de 10%

ao e

(dez por cento) sobre valor recebido

indevidamente independentementd da aplicagdo de qualquer outra penalidade.”

Ve

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SECRETARIADE

CIDADE INTELIGENTE

II, nos

SOCIAL

termos

e

de

seguinte

147, nos

\

“Art. 147 ...

I aprovar o plano de agdo anual ou

estratégico da Autarquia;

planejamento

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SECRETARIA DE

PREFEITURA DE

BARUZ=RI

CIDADE INTELIGENTE a gestdo

do

e

de

de atos

dos

as

das

dos

por

normas

do

de

da do

e

emitidos

anual,

balancetes e demais atos de gestdo; XV autorizar o recebimento de

com

encargos; XVI aprovar as reavaliagdes atuarials e as

auditorias contabeis da Autarquia;

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SECRETARIADE pe

BARU=RI

CIDADE INTELIGENTE da por ela

e

envio ao

débitos Indireta

Diretoria

e

atuariais,

a

de nivel

ao

dias

Prefeito

pelo

para do

(dois

de

que o

desempenho deles esta contrariando inteffe§ses do

os

RPPS do Municipio; XXIV tomar conhecimento da proposta de

diretrizes de orgamentd da

e

Autarquia, elaborada pela Diretoria Executiva;

«

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SECRETARIADE

DE

CIDADE INTELIGENTE

em

e outros

pelos

em

forem

seguinte

de

pelo

o

do

153, nos

bem

legais

demais

III verificar a coeréncia das premissas e/démais

resultados da avaliagdo atuarial;

IV acompanhar o cumprimento do plang de

custeio, em relagdo das contribuigdes

ao repasse e

aportes previstos;

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SECRETARIADE

BARU=RI

CIDADE INTELIGENTE e

anual

a

de cargo

ou

a e nas a

do

do do

de

repute

e

pela

de

seguinte

...

§3° Os membros indicados para composi¢do do Comité de Investimentos deverdo ser aprPyados,

apds a indicagdo, em até 180 (cento e oitenfa) dias, em exame de certificag@o, organizado por ¢ntidade

de reconhecida capacidade

e

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pcre

SECRETARIADE

BARU=RI

CIDADE INTELIGENTE sobras do custeio das despesas do exercicio, cujos valores deverdo ser depositados em conta corrente

bancaria especifica, aplicados a parte mercado

no

financeiro, separadamente da conta que subsidia

pagamentos de beneficios.

Cy pena

207, e

de demais

212,

balango

Fiscal

dol §5°,

J

com as

os

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SECRETARIADE DE

BARU=RI

INTELIGENTE nos

segurado

ou no

tenha

nos

227

mesma

sendo

quando

do

ou

de

incisos dos

vigor na

Prefeitura Municipal de Barue de marco de 2019.

CERTIFICO QUE O PRESENTE ATO FOI PUBLICADO NA EDICAQ DO DIA

RUBENS LAN

Prefeito Municipal

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RESOLUGAO N.2 13, de de outubro de 2012

“Dispde sobre instituicio do Comité de

a

pela Lei

2011, do

de processo

parao Comité

a

do

Barueri

outubro decisdes

com a

§ do Comité de Investimentos deve pautar-se pela celeridade nas suas

  1. A

manifestagdes.

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§ 22. O investimento previdencidrio deve obedecer &

risco, rentabilidade e liquidez, devendo ser sempre

compromissos das exigéncias compativel com seus de

Barueri,

de

do

seguintes

ou ndo de cargo de provimento em comisséo no Municipio

VIII ser ocupante, exclusivamente,

de Barueri;

condenado sentenga transitada julgado pela prética de IX demonstrar que n3o foi por em

patriménio Administracdo Publica ultimos 10 (dez) anos,

crime contra © ou contra a nos

mediante exibig3o de certiddo negativa de agdes criminais;

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n3o publico eletivo, no exercer cargo de

X ocupar cargo membro de comiss3o executiva ou delegado de partido politico;

partido politico, ndo ser

em com

do

bens, nos

de renda

periodo,

| por

condenacdo irrecorrivel pela prética de crime contra o patriménio, contra a

Il por

administrag3o publica ou crimes por

procedimento lesivo aos interesses do IPRESB de seus segurados;

IV por e

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V omiss3o na defesa dos interesses do IPRESB e de seus por segurados; SR/PF/SP 2019.0008122
VI - quando desrespeitar quaisquer das previstas no § 22 do artigo 22 desta norma;
VII quando for decretada a perda do mandato em processo — SIGILOSO de destituicdo previsto

de

de decisdo

com a

pela

doenga

a

ou,

ou

da Politica de investimentos;

acompanhar debater performance alcancada pelos investimentos previdenciérios, de

Il e a

objetivos estabelecidos pela Politica de Investimentos, apresentando acordo com os

sobre manutengdo das aplicacdes financeiras ou migragdo para outros fundos

a

de investimentos nos quais IPRESB mantenha aplicagdes financeiras ou migragdo para novos

o

segmentos do mercado financeiro, dentre outras;

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Ill formular propostas diretrizes para a gestdo eficiente0

e

observando legislag3o pertinente, e assegurar o enquadramento dos ativos de

a

Resolugdes do Conselho Monetério Nacional;

das aplicagdes

com as

Diretoria Executiva do IPRESB sobre a Politica Anual de

os

Diretoria

positiva técnicas,

ou

os

exercicio

do

de de

das

de

IV apresentar os resultados dos investimentos a serem analisados;

V elaborar demonstrativo sobre evolugdio patrimonial dos investimentos, incluindo a

a

das e resgates dos investimentos do més anterior;

VI elaborar arquivo atualizado das atas das reunides do Comité de Investimentos.

e manter

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Art. 72. As manifestacdes do Comité de Investimentos devem Diretoria Executiva do IPRESB nas suas decisdes e financeiras do fundo previdencidrio e da reserva administrativa.

ser levadas em

relativas as de

de a cada

que

indice de

Conselho

Art. 92. As reunides do Comité de Investimentos podem ser ordindrias e extraordindrias.

§ 12. As reunides ordinarias s3o realizadas na sede do IPRESB, em data e hora segundo aprovado pelos membros.

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§ 22. As reunides extraordinarias s3o realizadas mediante do Presidente

i. 2019.0008122

de Investimentos, com antecedéncia de 24 (vinte+ e quatro) horas, por

minima

inclusive telefone enderego eletrénico, especialmente quando ocorrer alta volatilidade

por ou mercado financeiro ou a aconselhar deliberacdes em caréter de urgéncia.

no do

de sua e

superior

e de seus

possui

ser

0 nome quem

=

VI dos assuntos tratados e das respectivas

a eventual justificativa de auséncia de membro reunido pretérita e a respectiva

VII a em

dos demais membros;

VIII assinatura de todos os membros presentes.

a

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SIGILOSO

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=3

§ 42. As atas numeradas cronologicamente, reiniciando-se a

ano.

a cada termo

do

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IPRESE

RESOLUÇÃO Nº 33, de 5 de setembro de 2018.

TATUO OKAMOTO, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 173, XV, da Lei Complementar nº 434, de 14 de agosto de 2018, e

CONSIDERANDO que aludida Lei Complementar inseriu em seu texto o Comitê de Investimentos, instituído pela Resolução nº 13, de 17 de

outubro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar algumas de suas disposições, de forma a que referido Comitê cumpra seus objetivos

institucionais,

RESOLVE:
Art. 1º. O Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB tem por objetivo assessorar a
Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos financeiros do
Instituto, observados os princípios de segurança, rentabilidade, solvência,

liquidez, motivações, adequação à natureza de suas obrigações e transparência, nos termos do art. 163, da Lei Complementar nº 434, de 14 de agosto de 2018.

§1º A atuação do Comitê de Investimentos deverá pautar-se pela celeridade nas suas manifestações.
§2º O investimento previdenciário deverá obedecer à combinação das exigências de baixo risco, rentabilidade e liquidez, devendo sempre ser

compatível com seus futuros compromissos previdenciários.

IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -Tel.: 11 4198-4232

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Art. 2º. A composição do Comitê de Investimentos é aquela

estabelecida no art. 164 e seus §§ da mencionada lei complementar.

Parágrafo único. Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal poderão integrar o Comitê de Investimentos, desde que se licenciem ou renunciem do exercício de seus respectivos mandatos nos citados Conselhos.

Art. 3º. Os membros do Comitê de Investimentos que não

possuem a certificação de que trata o art. 2º, da Portaria MPS 519/2011 deverão, após a investidura, apresenta-la no prazo a ser estabelecido em lei.

Art. 4º. As competências do Comitê e de seu Presidente

encontram-se estabelecidas, respectivamente, nos arts. 164 e 165 da citada lei complementar.

Art. 5º. As reuniões do Comitê deverão obedecer aos

procedimentos disciplinados no art. 137 a 140 e 169 da Lei Complementar nº 434, de 14 de agosto de 2018.

Art. 6º. Em caso de ausência das atividades laborais de membros do Comitê para diligências, participação em cursos de capacitação, visitas

técnicas, reuniões externas e assembleia geral de cotistas, quando convocados por seu Presidente, o Presidente do IPRESB solicitará aos respectivos órgãos de origem o abono da falta.

Art. 7º. A gratificação de que trata o §1º do art. 129, da Lei Complementar nº 434, de 14 de agosto de 2018, deverá subsidiar os gastos dos

membros do Comitê pertinentes à obtenção das certificações exigidas para o exercício da função.

IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -Tel.: 11 4198-4232

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IPRESE

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Publique-se e cumpra-se.

Barueri, 5 de setembro de 2018
TATUO OKAMOTO Presidente do IPRESB

IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -Tel.: 11 4198-4232

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MUNICIPIO DE

BARUERI

IPRESB

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri Revisada

Política de Investimentos 2015

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri / SP Fone 11 4198-4232


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MUNICIPIO DE

BARUERI

IPRESB

TERMO DE RESPONSABILIDADE

No presente documento se encontram as diretrizes para guiar o processo de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB.

A elaboração desta Política de Investimentos visa a, além de atender as exigências legais de acordo com a Resolução do CMN n° 3.922/2010 e portarias, propiciar um instrumento de orientação e controle para os procedimentos envolvendo os investimentos do IPRESB.

Essa Política de Investimentos se baseia em dados e informações fornecidos pelo Instituto, não sendo sua consultoria responsabilizada pelos dados e informações utilizados.

Ao longo do documento, utilizam-se previsões de cenários projetados pelo mercado, segundo o Relatório Focus do Banco Central. Todos os cenários utilizados são de responsabilidade do IPRESB.

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri / SP Fone 11 4198-4232


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MUNICIPIO DE

& BARUERI

SUMÁRIO

  1. Introdução_____________________________________________________ 4
  2. Objetivos______________________________________________________ 5
3. Meta Atuarial __________________________________________________ 6
4. Obrigações dos Gestores do RPPS_________________________________ 7
4.1 Seleção de Ativos e Produtos de Investimentos ___________________ 10
5 Estrutura da Gestão dos Ativos____________________________________ 12

5.1 Modelo de Gestão___________________________________________ 12 5.2 Contratação de Consultoria____________________________________ 12 5.3 Administradores de Fundos de Investimentos _____________________ 12 5.4 Gestores de Fundos de Investimentos ___________________________ 14 5.5 Agente Custodiante _________________________________________ 15

  1. Estratégia de Alocação dos Recursos _______________________________ 16 6.1 Segmentos de Aplicação______________________________________ 16 6.1.1 Segmento de Renda Fixa_________________________________ 16 6.1.2 Segmento de renda Variável_______________________________ 17 6.1.3 Segmento Imóveis_______________________________________ 19 6.1.4 Vedações______________________________________________ 19 6.2 Alocação-Objetivo___________________________________________ 19 6.3 Limites Legais e Ideais de Aplicação ____________________________ 20 6.3.1 Limites de aplicações por segmentos e classes de ativos ________ 20 6.3.2 Limites Adicionais de Aplicação ____________________________ 20 6.3.2.1 Segmento de Renda Fixa_____________________________ 20 6.3.2.2 Segmento de Renda Variável__________________________ 21 6.3.2.3 Limites Gerais______________________________________ 21
7. Precificação e Marcação dos Ativos_________________________________ 23
8. Classificação e Controle dos Riscos de Gestão________________________ 24

8.1 Risco de Mercado___________________________________________ 24 8.2 Risco de Crédito____________________________________________ 24 8.3 Risco de Liquidez___________________________________________ 25

  1. Cenário Econômico para o exercício de 2014_________________________ 26
10. Disposições Gerais______________________________________________ 27
11. Ata de Aprovação da Política de Investimentos 2014___________________ 28
12. Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN 2014________________ 29

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1. INTRODUÇÃO

Consoante o artigo 4º da Resolução 3.922, de 25 de novembro de 2010, emanada do Conselho Monetário Nacional, é dever dos responsáveis pela gestão do RPPS, anualmente, definir a Política Anual de Investimentos dos recursos. Nela devem ser contemplados: o modelo de gestão a ser adotada; a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação; as respectivas carteiras de investimentos; os parâmetros de rentabilidade perseguidos, além dos limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica.

No âmbito da citada Resolução, consideram-se recursos as disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital, os demais ingressos auferidos pelo RPPS, as aplicações financeiras, os títulos e valores mobiliários, os ativos vinculados por lei e demais bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária do RPPS.

Já o artigo 5º reza que para que possa vigorar a mencionada política deve ser previamente aprovada pelo órgão superior competente, no caso particular do IPRESB, tal órgão é o Conselho Administrativo.

Portanto, esta Política de Investimentos descreve, em linhas gerais, a filosofia e as práticas que norteiam a gestão dos ativos do IPRESB.

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2. OBJETIVOS

O principal objetivo da Política de Investimentos do IPRESB é o de ilustrar, em linhas gerais, as diretrizes relativas à gestão de suas disponibilidades, de forma que ao atingir, e se possível superar, a meta atuarial definida para o seu equilíbrio econômico e financeiro ao longo do tempo, possa garantir o efetivo pagamento dos seus segurados e pensionistas.

Procura-se através deste documento assegurar o claro entendimento não só dos gestores, segurados e pensionistas, como também dos provedores externos de serviços, além dos órgãos reguladores, dos objetivos e restrições quanto aos investimentos do Instituto.

Objetiva-se, também, com a Política de Investimentos, observados os fatores de

liquidez, segurança, rentabilidade e transparência, o estabelecimento de critérios

objetivos e racionais para a avaliação de ativos, dos administradores, gestores e custodiantes de carteiras de títulos públicos e de fundos de investimento, além das estratégias empregadas de modo a diversificar a carteira, como forma de redução dos riscos.

Portanto, por meio deste instrumento se definem os critérios, procedimentos e limites estabelecidos para a aplicação dos ativos financeiros, levando-se em consideração:

(a) as normas legais que regulamentam os RPPS; (b) os objetivos do IPRESB consonante as obrigações presentes e as futuras apontadas no cálculo atuarial;

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(c) o perfil de investimento de médio e longo prazo e o apetite por risco;

(d) as perspectivas econômicas para o ano em curso e os próximos.

3. META ATUARIAL

Os investimentos financeiros do IPRESB serão realizados em 2015 de forma a se obter retorno igual, ou se possível superior, à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano).

Conforme os cálculos atuariais vigentes, esta é a meta definida.

4. OBRIGAÇÕES DOS GESTORES DO RPPS

Conforme o artigo 3º da Portaria nº 519 editada pelo Ministério da Previdência Social em 24/08/2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012 e a Portaria MPS n°440 de 09/10/2013, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar, na gestão dos recursos de seus RPPS, além das obrigações previstas em Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) dispondo sobre as aplicações dos recursos dos RPPS:

I - quando as aplicações de parte ou da totalidade dos recursos do IPRESB não forem realizadas pelos responsáveis pela sua gestão e sim por intermédio de entidade autorizada e credenciada para tal, realizar processo seletivo e submetê-lo à instância superior de deliberação, tendo como critérios, no mínimo, a solidez patrimonial da entidade, a compatibilidade desta com o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros;

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II - exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante contrato, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e risco das aplicações;

III - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade

autorizada e credenciada, no mínimo trimestralmente, adotando de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de desempenho insatisfatória;

IV - zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações;

V - elaborar relatórios detalhados, no mínimo trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à politica anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle;

VI - assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e ou consultoria nas operações de aplicação dos recursos do RPPS e da regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

VII - condicionar, mediante termo específico, o pagamento de taxa de performance na aplicação dos recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento, ou por meio de carteiras administradas, ao atendimento, além da regulamentação emanada de órgãos competentes, especialmente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), no mínimo, dos seguintes critérios:

a) que o pagamento tenha periodicidade mínima semestral ou que seja feito no resgate da aplicação; b) que o resultado da aplicação da carteira ou do fundo de investimento supere a valorização do índice de referência;

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c) que a cobrança seja feita somente depois da dedução das despesas decorrentes da aplicação dos recursos, inclusive da taxa de administração; e d) que o parâmetro de referência seja compatível com a política de

investimento do fundo e com os títulos que efetivamente o componha.

VIII - disponibilizar aos seus segurados e pensionistas:

a) a política anual de investimentos e suas revisões no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação; b) as informações contidas nos formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate; c) a composição da carteira de investimentos do RPPS no prazo de até trinta dias após o encerramento do mês; d) os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas; e) as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS; f) a relação de entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento; g) as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos; h) os relatórios sobre a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à politica anual de investimentos e suas revisões;

IX- na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio cadastramento, em que deverão ser observados e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS, no mínimo:

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a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliário ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco

Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselham um relacionamento seguro;

c) regularidade fiscal e previdenciária.

Quando se tratar de fundos de investimento:

I - o cadastramento recairá além do próprio fundo de investimento, sobre a figura do gestor e do administrador do fundo, contemplando no mínimo:

a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades; c) a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e risco assumidos pelos fundos de investimento sob sua gestão e administração, no período de dois anos anteriores ao credenciamento.

II - deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.

A análise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a cada seis meses e as aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência para a conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do

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responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime.

Ainda sobre a taxa de performance, o artigo 4º veda o seu pagamento quando o resultado do valor da aplicação for inferior ao seu valor nominal inicial ou ao valor na

data da última cobrança.

O artigo 5º reza que a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata as Portarias e a Resolução do CMN dispondo sobre as aplicações dos recursos dos RPPS deverá permanecer à disposição dos órgãos de supervisão competentes.

4.1 SELEÇÃO DE ATIVOS E PRODUTOS DE INVESTIMENTOS

São da competência dos gestores e do órgão competente do IPRESB, assessorados pelo Comitê de Investimentos, a seleção, acompanhamento e avaliação do desempenho de ativos e produtos financeiros que integrarão a carteira do Instituto.

A estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos, estabelecida na Resolução IPRESB n. 13, de 17 de outubro de 2012, em ato normativo que atende o disposto na Portaria MPS Nº 440, de 09/10/2013, no sentido de que seus membros mantenham vínculo com o ente federativo ou com o IPRESB, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.

As reuniões ordinárias do Comitê de Investimento ocorrerão quinzenalmente e as convocações extraordinárias serão realizadas sempre que as circunstâncias exigirem. As deliberações do Comitê, objeto de ata, bem como as informações relativas aos processos de investimento e desinvestimento de recursos do IPRESB estarão disponíveis através do portal da transparência e na sede do IPRESB, para consulta de qualquer interessado.

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5. ESTRUTURA DA GESTÃO DOS ATIVOS
5.1. MODELO DE GESTÃO

Conforme o Art.15, § 1º, I da Resolução 3.922/2010 a gestão das aplicações dos RPPS poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada ou mista.

Em atendimento a norma, a gestão dos recursos financeiros do IPRESB será

PRÓPRIA.

Caracteriza-se como gestão própria dos recursos, quando o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação.

5.2. CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA

Na seleção, acompanhamento e avaliação do desempenho de ativos e de produtos de investimento os gestores do IPRESB poderão ser auxiliados por Consultoria de Valores Mobiliários, contratada para esta finalidade, a quem competirá a elaboração de todos os relatórios necessários a avaliação do desempenho da carteira, dos riscos e dos veículos de investimentos do Instituto.

A mencionada consultoria deverá preencher a todos os requisitos legais exigidos para a realização deste serviço.

5.3 ADMINISTRADORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

De acordo com a Resolução 3.922 do CMN, a única classe de ativos passível de aquisição direta pelos RPPS é a representada pelos títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Além dos depósitos de poupança em instituições financeiras de baixo risco de crédito,

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a alternativa possível de investimento dos RPPS é através de fundos de investimento de diferentes classes de ativos, rendimentos e riscos.

Ao cadastrar e selecionar os administradores, gestores e consequentemente os fundos de investimento adequados aos RPPS, o IPRESB estará tendo acesso a

produtos que possibilitam a diversificação dos seus recursos financeiros, através de estruturas competentes na análise e seleção de ativos e produtos de renda fixa e variável, na avaliação dos riscos de crédito e de mercado envolvidos e na construção de cenários macroeconômicos.

Não há limite para a quantidade de administradores e gestores a serem cadastrados e selecionados, tampouco o credenciamento gera qualquer direito de subscrição ou investimento.

Conforme a Instrução CVM nº 409 de 18/08/2004, a administração de fundo de investimento compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados por escrito, em nome do fundo.

Além do serviço obrigatório de auditoria independente, o administrador poderá contratar, em nome do fundo, os seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros não listados:

(a) a gestão da carteira do fundo; (b) a consultoria de investimentos; (c) as atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários; (d) a distribuição de cotas; (e) a escrituração da emissão e resgate de cotas; (f) a custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros; e (g) a classificação de risco por agência especializada constituída no país.

Os contratos firmados referentes aos serviços previstos nos itens a, c, e, bem como o g deverão conter cláusula que estipule a responsabilidade solidária entre o

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administrador do fundo e os terceiros contratados pelo fundo, por eventuais prejuízos causados aos cotistas em virtude das condutas contrárias à lei, ao regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM.

Independentemente da responsabilidade solidária acima referida, o

administrador responde por prejuízos decorrentes de atos e omissões próprios a que der causa, sempre que agir de forma contrária à lei, ao regulamento do fundo e aos atos normativos expedidos pela CVM.

Caso o administrador não seja credenciado pela CVM como prestador de serviço de custódia de valores mobiliários, o fundo deve contratar instituição credenciada para esta atividade.

5.4 GESTORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

A gestão da carteira de fundo de investimento é a gestão profissional, conforme estabelecido no seu regulamento, dos títulos e valores mobiliários dela integrantes, desempenhada por pessoa natural ou jurídica credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela CVM, tendo o gestor poderes para negociar, em nome do fundo de investimento, os referidos títulos e valores mobiliários.

Na avaliação periódica de gestores de fundos de investimento, além do desempenho dos produtos geridos, serão também consideradas:

(a) a transparência no processo de gestão dos produtos; (b) a existência de estrutura de gestão segregada de outras áreas da instituição com atividades conflitantes (chinese wall); (c) a consistência na atividade de gestão de produtos de investimento, de acordo com o regulamento definido para cada produto; (d) e o rating da instituição gestora, dos fundos de investimento por ela geridos,

dos ativos que os compõe e de seus emissores, quando for o caso.

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Compete aos gestores previamente cadastrados e selecionados o envio sempre em tempo hábil ao IPRESB, a documentação atualizada relativa ao regulamento e ao perfil dos produtos escolhidos para investimento e das movimentações realizadas pelo Instituto.

Deverão também informar ao IPRESB, por escrito, a ocorrência de qualquer alteração significativa na filosofia de investimento, a perda de um ou mais funcionários chave na gestão dos recursos, mudanças na estrutura societária da instituição gestora, enfim qualquer evento ou fato que possa impactar na qualidade da gestão ou na integridade dos investimentos realizados pelo Instituto.

5.5 AGENTE CUSTODIANTE

Relativamente à custódia de títulos e valores mobiliários, reza a Resolução 3.922/2010 do CMN, artigo 17, que salvo para as aplicações realizadas por meio de fundos de investimento, a atividade de agente custodiante, responsável pelos fluxos de pagamentos e recebimentos relativos às operações realizadas no âmbito dos segmentos de renda fixa e variável, deve ser exercida por pessoas jurídicas registradas na CVM.

O IPRESB poderá contratar instituição financeira capacitada como agente custodiante e na sua avaliação anual será levada em consideração:

(a) a qualidade do atendimento; (b) a qualidade dos serviços prestados; (c) a sua diligência na resolução de problemas e atendimento a demandas; (d) a sua competitividade quanto às taxas cobradas; (e) e a sua regularidade no envio e a fidelidade das informações prestadas nos relatórios.

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6. ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS

A estratégia de alocação dos recursos do RPPS contempla os segmentos de aplicação apresentados abaixo, bem como as classes de ativos apresentadas na Tabela 1, conforme reza a Resolução 3.922/2010 do CMN.

6.1. SEGMENTOS DE APLICAÇÃO

Os recursos do IPRESB, conforme a legislação em vigor serão alocados nos seguintes segmentos:

(a) Renda fixa; (b) Renda variável; (c) Imóveis.

6.1.1 Segmento de Renda Fixa

Neste segmento, os recursos do RPPS serão aplicados em carteira própria de títulos de emissão do Tesouro Nacional, em operações compromissadas com lastro exclusivamente nesses títulos do Tesouro Nacional, em caderneta de poupança ou em fundos de investimento. É admitida a aplicação em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, desde que seja possível identificar e demonstrar que os respectivos fundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para os fundos de investimento que trata a legislação.

Os tipos de fundos de investimento inseridos neste segmento e que podem receber recursos dos RPPS são:

  1. Fundos de Investimento 100% Títulos Públicos: constituídos sob a forma de condomínio aberto, têm a sua carteira formada exclusivamente por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. Os principais títulos emitidos e negociados no mercado atualmente são a Nota do Tesouro Nacional-série B (NTN-B) e a Letra Financeira do Tesouro (LFT).

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  1. Fundos de Investimento de Renda Fixa: são fundos abertos cujas carteiras são compostas por títulos de renda fixa públicos ou privados. Os limites de aplicação são mais generosos em relação aos fundos que possuem na sua composição títulos com baixo risco de crédito e mais restritivos onde o risco de crédito for maior.

  1. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios: também conhecidos como FIDC's, têm a sua carteira composta por títulos ou operações de crédito originadas nos setores financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de serviços. Podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado. Se for aberto, o resgate de cotas será conforme o estabelecido no regulamento e se for fechado, o resgate de cotas será só no encerramento do fundo ou de cada série ou classe de cota. Há a possibilidade de amortização de cotas e de liquidação antecipada do fundo. É um produto destinado ao investidor de longo prazo.

Os índices de referência a serem utilizados pelos fundos do segmento de Renda Fixa são: os índices de preços IPCA ou INPC, acrescido de cupom de juros, os índices IMA ou IDkA e o CDI, conforme o perfil do fundo.

Na tabela 1 são apresentados os limites legais de diversificação.

6.1.2 Segmento de Renda Variável

No segmento de renda variável, os recursos dos RPPS serão aplicados em fundos de investimento em ações, fundos de investimento multimercados, fundos de investimento em participações e fundos de investimento imobiliário. É admitida a aplicação em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, desde que seja possível identificar e demonstrar que os respectivos fundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para os fundos de investimento que trata a legislação.

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Os tipos de fundos de investimento inseridos neste segmento e que podem receber recursos dos RPPS são:

  1. Fundos de Investimento em Ações: constituídos sob a forma de

condomínio aberto, são compostos por ações ou índices de ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). Por serem mais voláteis, esses fundos exigem habilidades específicas dos gestores quer na escolha das ações que integrarão suas carteiras, como na escolha do momento mais adequado de compra-las ou vende-las. Podem ser referenciados nos índices Ibovespa, IBrX ou IBrX-50.

  1. Fundos Multimercado: constituídos sob a forma de condomínio aberto, são fundos com diferentes perfis que podem atuar nos mercados de câmbio, commodities, ações, taxa de juros, índices de preços, etc. Ou seja, procuram obter retorno atuando em diferentes mercados e assumindo riscos maiores ou menores conforme a estratégia do gestor e as condições dos mercados. Na sua maioria, adotam o CDI como referencial.
  2. Fundos de Investimento em Participações: constituídos sob a forma de condomínio fechado, destinam parte significativa dos seus recursos para a aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações. São caracterizados, principalmente, pela participação ativa na administração das empresas em que investem, seja ela de capital aberto ou fechado. São referenciados em índice de ações ou em índice de inflação acrescido de um cupom juros.
  3. Fundos de Investimento Imobiliário: têm como objetivo aplicar seus recursos em ativos que tenham base imobiliária. Ou seja, no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, em imóveis prontos, em direitos a eles relativos, em ações do segmento imobiliário, etc. Podem ser referenciados no Índice BM&FBovespa-IMOB, por exemplo. Para que possam captar recursos dos RPPS, devem ter as suas cotas negociadas em bolsa de valores.

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BARUERI IPRESB

Na tabela 1 são apresentados os limites legais de diversificação.

6.1.3 Segmento Imóveis

As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao RPPS, que poderão ser utilizados para a aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores.

6.1.4 Vedações

De acordo com a Resolução 3.922/2010 do CMN é vedado aos RPPS:

(a) Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativo gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido; (b) Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma; (c) Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados; (d) Praticar operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federias realizadas diretamente pelo RPPS e; (e) Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução 3.922/2010.

6.2. ALOCAÇÃO-OBJETIVO

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BARUERI IPRESB

SERVIDORES WUNICIPAIS

Após a análise da carteira de investimentos do IPRESB e considerado o cenário econômico financeiro para 2015, fica definida a autorização para aplicações e resgates nos percentuais semelhantes ao previstos na Resolução 3.922 do CMN.

6.3. LIMITES LEGAIS E IDEAIS DE APLICAÇÃO

Na Tabela 1 a seguir, são estabelecidos os limites legais com base na Resolução 3.922 do CMN.

Tabela 1
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri

Limite Limite Limite Máximo Segmento Classe de Ativo Mínimo Autorizado

Máximo
Renda Fixa FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III limite máximo Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a" FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" Operações Compromissadas - Art. 7º, II FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% 15,00% 80,00% 30,00% 100,00% 100,00% 15,00% 80,00% 30,00%
de 100% Poupança - Art. 7º, V 0,00% 20,00% 20,00%
FI em Direitos Creditórios - Aberto - Art. 7º, VI 0,00% 15,00% 15,00%
FI em Direitos Creditórios - Fechado - Art. 7º, VII, "a" 0,00% 5,00% 5,00%
FI Renda Fixa "Crédito Privado" - Art. 7º, VII, "b" 0,00% 5,00% 5,00%
FI Ações referenciados - Art. 8º, I 0,00% 30,00% 30,00%
FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II 0,00% 20,00% 20,00%
Renda
Variável FI em Ações - Art. 8º, III 0,00% 15,00% 15,00%
limite máxima de 30% FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV FI em Participações - fechado - Art. 8º, V 0,00% 0,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00%
FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 0,00% 5,00% 5,00%

Na Tabela 2 são estabelecidos os limites percentuais referentes a alocaçãoobjetivo, conforme deliberação do Comitê de Investimentos.

Tabela 2

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Tr MUNICIPIO

DE

BARUERI

IPRESB

Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri
Segmento Classe de Ativo

Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a"


FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b"


Operações Compromissadas - Art. 7º, II


Renda Fixa FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III limite máximo FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV

de 100% Poupança - Art. 7º, V


FI em Direitos Creditórios - Aberto - Art. 7º, VI


FI em Direitos Creditórios - Fechado - Art. 7º, VII, "a"


FI Renda Fixa "Crédito Privado" - Art. 7º, VII, "b"


FI Ações referenciados - Art. 8º, I


FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II

Renda


Variável FI em Ações - Art. 8º, III limite máxima FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV


de 30%


FI em Participações - fechado - Art. 8º, V


FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI


Limite Limite Alocação
Mínimo Máximo Objetiva 2015
0,00% 100,00% 0,00%
0,00% 100,00% 22,00%
0,00% 15,00% 0,00%
0,00% 80,00% 8,00%
0,00% 30,00% 25,00%
0,00% 20,00% 0,00%
0,00% 15,00% 13,00%
0,00% 5,00% 2,00%
0,00% 5,00% 0,00%
0,00% 30,00% 3,00%
0,00% 20,00% 0,00%
0,00% 15,00% 12,00%
0,00% 5,00% 5,00%
0,00% 5,00% 5,00%
0,00% 5,00% 5,00%

Total 100,00%

6.3.1. Limites de aplicações por segmentos e classes de ativos

A tabela 1 apresenta os limites de aplicação por segmento e por classe de ativo, autorizados pela Resolução 3.922 do CMN. As Alocações Estratégicas serão definidas pelo Comitê de Investimentos.

6.3.2. Limites Adicionais de Aplicação
6.3.2.1 Segmento de Renda Fixa

(a) excetuando-se os títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional e os

depósitos de poupança, os regulamentos dos fundos selecionados pelo RPPS para aplicação deverão determinar que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controlada, de

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BARUERI IPRESB

entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento).

(b) os regulamentos dos fundos de investimento em direitos creditórios,

constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado que forem selecionados pelo RPPS para aplicação deverão determinar que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controlada, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de

20% (vinte por cento).

(c) as aplicações feitas pelo RPPS em cotas de fundos de investimento em

direitos creditórios constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado ou ainda em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa, referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham a denominação "crédito privado", não excederá 15% (quinze por cento) do total das aplicações do Instituto.

6.3.2.2 Segmento de Renda Variável

As aplicações previstas neste segmento, cumulativamente, estão limitadas a

30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações do RPPS e aos limites de

concentração por emissor conforme regulamentação editada pela CVM.

6.3.2.3 Limites Gerais

a) as aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento ou fundo de investimento em cotas de fundos de investimento apresentados nas classes III e IV do segmento de renda fixa na Tabela 1, bem como na classe I do segmento de renda variável da mesma tabela, não podem exceder 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do RPPS. b) O total das aplicações dos recursos do RPPS em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por

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cento) do patrimônio líquido do fundo. Este limite é facultativo nos 120 (cento e vinte) dias subsequentes à data de início das atividades do fundo.

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7. PRECIFICAÇÃO E MARCAÇÃO DOS ATIVOS

Na existência de carteira própria de títulos de emissão do Tesouro Nacional, compete ao responsável pela gestão do IPRESB observar as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e

elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos. A finalidade é a de utilização como referência em negociações no mercado financeiro, antes do efetivo fechamento da operação e para a marcação a mercado dos mencionados títulos. Caso a gestão da mencionada carteira seja feita por entidade autorizada e credenciada, deve a gestão do Instituto exigir que a marcação a mercado dos referidos títulos seja efetuada pelo gestor.

Em relação aos fundos de investimento, por serem geridos externamente, cabe primariamente aos seus gestores observar os critérios de precificação dos ativos respeitando as normas pré-estabelecidas pelo mercado e pela legislação vigente.

De forma geral, o IPRESB estabeleceu o critério de marcação a mercado dos ativos, não importando o veículo de investimento.

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8. IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
DE GESTÃO

Qualquer que seja o modelo de gestão, os riscos a que está sujeita estão classificados abaixo e é preocupação constante do IPRESB o seu continuado

monitoramento.

8.1 RISCO DE MERCADO

É o risco a que todas as modalidades de aplicações financeiras estão sujeitas. Derivam das incertezas quanto ao resultado de um investimento dadas as oscilações nas taxas e preços, em decorrência das mudanças nas condições de mercado.

Para o seu controle, são apuradas as volatilidades das diferentes classes de ativos a que a carteira do IPRESB está exposta.

Com base neste critério, podem ser monitorados, além dos fatores de risco com maior impacto na carteira, os valores financeiros envolvidos.

Cabe também destacar a importância do monitoramento da correlação entre diferentes mercados, como forma de antecipar os impactos na carteira do Instituto.

Para otimizar os resultados obtidos pela gestão da carteira de ativos podem ser geradas fronteiras eficientes, onde serão evidenciados os retornos possíveis dados determinados graus de risco.

Através do Índice de Sharp, pode também ser avaliado o retorno da carteira frente ao fator risco.

8.2 RISCO DE CRÉDITO

É o risco conhecido como institucional ou de contraparte. É quando há a possibilidade de que o emissor ou garantidor de determinado ativo, não honre as condições e prazos pactuados e contratados com o investidor.

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BARUERI IPRESB

Para avaliar o risco de crédito a que o IPRESB estará sujeito nos investimentos que realizar, fundamentará as suas decisões em avaliações de crédito (ratings) elaboradas pelas seguintes agências:

a) Fitch Ratings;

b) Moody's Investor; c) Austin Rating; d) Standard & Poor's; e) SR Rating; f) Outras que tenham todas as devidas licenças para prestar estes serviços, e que tenha reconhecimento do mercado.

Na hipótese de que determinado investimento realizado pelo IPRESB exija classificação de risco de crédito, será considerado aquele que tenha baixo risco, conforme os padrões de avaliação das agências acima.

8.3 RISCO DE LIQUIDEZ

É o risco associado à existência de compradores e vendedores de determinado ativo ao longo do tempo. Em mercados de baixa liquidez, para que haja a possibilidade de negociação de determinado ativo pode ser necessário abrir mão do preço pretendido.

Para mitigar este risco, o IPRESB mantém percentual adequado de seus recursos financeiros em ativos de liquidez imediata, tendo em vista os seus compromissos no curto e médio prazo.

9. CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO DE 2015

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BARUERI

Embora a conjuntura significativo grau de incerteza nas expectativas dos agentes de mercado, o cenário predominante, captado através do Relatório Focus, do Banco Central indica redução na taxa de juros básica, inflação controlada dentro dos limites da meta da Instituição, taxa de câmbio relativamente estável e boa taxa de crescimento do PIB.

Tal contexto, se confirmado pode também significar recuperação no valor das ações negociadas na Bovespa.

Indicador
IPCA (%)
INPC (%)
IGP-M (%)
IPC-Fipe (%)
Crescimento do PIB (%)
Taxa de Câmbio - Fim do Período (R$/US$)
Taxa Over SELIC - Fim do Período (% a.a)

calculada para 2015 tem como base os doze meses. Fonte: Relatório Focus - Expectativas de Mercado (12/12/2014): https://www3.bcb.gov.br/expectativas/publico/consulta/serieestatisticas

IPRESB

econômico-financeira internacional adicione um

Mediana
2013 2014 2015*
5,85 6,38 6,50
5,68 5,57 6,20
5,79 3,76 5,55
4,04 5,44 5,38
2,50 0,16 0,69
2,25 2,60 2,72
10,00 11,75 12,50
10. DISPOSIÇÕES GERAIS

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BARUERI IPRESB

(a) A Política de Investimentos terá vigência por um ano, a contar da data de início do exercício a que se refere. (b) A Política de Investimentos e suas eventuais revisões serão disponibilizadas para a consulta dos interessados, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de sua aprovação pelo Conselho de Administração

do IPRESB, através do seu site na Internet, do Diário Oficial do Município, além de outros canais de comunicação.

(c) Reuniões extraordinárias do Conselho de Administração serão realizadas, sempre que as condições vigentes no mercado financeiro e de capitais ou mudanças no arcabouço legal impuserem alterações na Política de Investimentos do IPRESB. (d) Integra a Política de Investimentos do IPRESB, cópia da Ata da reunião de sua aprovação, devidamente assinada pelos participantes.

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'BARUERI

11. ATA DE APROVAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015
(ANEXO I)

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MUNICIPIO DE

'BARUERI

12. DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN
(ANEXO II)

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DE

2 BARUERI IPRESB

Guerra Zendron, 91 Rua Benedita

Barueri / SP Fone 11 4198-4232 CEP: 06401-190

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MUNICIPIO 2019.0008122

DE

Z BARUERI IPRESB

de Barueri

as

portarias,

pelo

utilizados

06401-190 Barueri / SP Fone 11 4198-4232 Zendron, 91 CEP: -

Rua Benedita Guerra -

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Num. 34541768 - Pág. 92


he, MUNICIPIO 2019.0008122

DE

£ BARUERI

4 5 6 7 10 12

27

  1. Disposigoes Gerais,

28

da Politica de Investimentos 2014

  1. Ata de Aprovagéo

DPIN 2014 29 Demonstrativo da Politica de Investimentos

190 Barueri / SP Fone 11 41 98-4232

CEP: 06401 91 - Guerra Zendron, - Rua Benedita -

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i MUNICIPIO 2019.0008122

DE

Z BARUERI

2010,

do devem dos de

utilizados

de uma

RPPS,

por leie

deve

filosofia

aS

SP Fone 11 4198-4232 06401-190 Barueri /

91 CEP: -

Guerra Zendron, Rua Benedita -

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» MUNICIPIO DE

¥

»* =

BARUERI IPRESB

em

que ao

dos seus

so6

fatores

além

e legais regulamentam os RPPS;

(a) as normas que consonante as obrigagoes presentes e as

(b) os objetivos do

apontadas no calculo atuarial;

Barueri / SP Fone 11 4198-4232

CEP: 06401-190

Benedita Guerra Zendron, 91 -

Rua

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ho MUNICIPIO DE 2019.0008122

Z BARUERI

forma a de Brasile iro por cento

e

e

além

na

entidad

a inst

e

minimo, solidez patrimonial da tendo critérios, no a

superior de como

positiv; compatibilidade desta volume de recursos e a

entidade, com o

a /

/

administragao de recursos de terceiros;

exercicio da atividade de

no

Fone 11 4198-4232 06401-190 Barueri / SP

91 CEP: -

Rua Benedita Guerra Zendron, -

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SIGILOSO

Num. 34541768 - Pág. 96


$4 MUNICIPIO DE 2019.0008122

Z BARUERI IPRESB

minimo

e risco

entidade medidas

das

pela

sobre a

mantiver

taxa

de

seja resgate da aplicagao;

no

do fundo de investimento resull tado da da ou b) que o

(

valorizagéo do indice de referéncia;

supere a

11 4198-423:

06401-190 Barueri / SP Fone CEP: - Benedita Guerra Zendron, 91 -

Rua

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SIGILOSO

Num. 34541768 - Pág. 97


#4 municipio 2019.0008122

DE

Z BARUERI IPRESB

despesas

de

até trinta

até

e d

RPPS e

escolhidas receber as aplicagoes tenham sido assegurar que as para

cadastramento, em ser observados e

objeto de prévio que

|

(

representante legal do RPPS, no minimo:;

atestados pelo

3

SP Fone 11 4198-4231 06401-190 Barueri | Zendron, 91 CEP: -

Rua Benedita Guerra -

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Num. 34541768 - Pág. 98


MUNICIPIO DE

BARUERI IPRESB

Banco

érgéo

realizadas

do Banco

6rgaos

e di

d sob su:

a

do verificados processos de credenciamento

A analise dos quesitos nos

que apresentem

devera atualizada a cada seis meses € as

ser

inclusive de caréncia para a conversao de

desinvestimento, prazos

prazos para

precedidas de atestado do

cotas de fundos de investimentos, ser

Zendron, 91 CEP: 06401-190

Rua Benedita Guerra -

Barueri / SP Fone 11 4198-423:

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SIGILOSO

Num. 34541768 - Pág. 99


DE o

valor na

das

sobre as

de

Instituto.

que

c onsulta qualquer interessado.

Fone 11 4198-423: 6401-190 Barueri / SP

CEP: 0

Zendron, 91 Rua Benedita Guerra -

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[ SIGILOSO

Num. 34541768 - Pág. 100


DE

Z BARUERI

e

da

Resolugéo 3.922 do CMN, unica classe de ativos passivel de De acordo com a a

representada pelos titulos publicos de emissao do

aquisigao direta pelos RPPS é a

Nacional, registrados Sistema Especial de Liquidagéo e Custodia

Tesouro no

instituicées financeiras de baixo risco de woud Além dos depositos de poupanga em

06401-190 Barueri | SP Fone 11 4198-4232 Zendron, 91 CEP: -

Rua Benedita Guerra -

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SIGILOSO

Num. 34541768 - Pág. 101


MUNICIPIO DE

BARUERI IPRESB

acesso a

de fixa e

a serem

direito

fundo

titulos

(e) escrituragéo da emissao e

a

mobiliarios demais ativos financeiros;

custodia de titulos valores e

(f) a e

agéncia especializada constituiida no pais. Nn

9 de risco por

a

itens a, ¢, €, bem

referentes servigos previstos nos

Os contratos firmados aos

responsabilidade solid idaria entre 0

conter clausula que estipule a o g deverao

como

6401-190 Barueri / SP Fone 11 CEP: 0 - Benedita Guerra Zendron, 91 -

Rua

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Num. 34541768 - Pág. 102


hs MUNICIPIO 2019.0008122

DE

Z BARUERI IPRESB

prejuizos

e aos

©

a que

e aos

de

conform

além d

instituic

investimento, dea cordo atividade de gestao de produtos de (c) consistén cia na

a

regulamento definido para cada produto;

com o

de investimento por ela geridos

(d) rating da instituigao gestora, dos fundos

e o

compoe e de seus emissores, quando for o caso.

dos ativos que 0s

11 4198-423:

06401-190 Barueri / SP Fone

CEP: -

Guerra Zendron, 91 -

Rua Benedita

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SIGILOSO

Num. 34541768 - Pág. 103


DE

Z BARUERI IPRESB

e ao

pelo

qualquer

gestora,

ou

meio fluxos

agent

relatorios.

Guerra Zendron, 91

Rua Benedita

CEP: 06401-190

Barueri / SP Fone 11 4198-42312

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SIGILOSO

Num. 34541768 - Pág. 104


¥ 2019.0008122

MUNICIPIO DE

Z BARUERI IPRESB

de

na

nos

propria

3 =

[«]

ou

cotas

que para

pode

sob por

condominio aberto, tm a sua

forma de

principais titulos emitidos €

pelo Tesouro Nacional. Os

titulos emitidos

Nacional-série

mercado atualmente sao a Nota do Teso uro

negociados no

Financeira do Tesouro (LFT).

(NTN-B) e a Letra

11 4198-423. 06401-190 Barueri / SP Fone

91 CEP:

Zendron, Rua Benedita Guerra -

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[ SIGILOSO

Num. 34541768 - Pág. 105


a

“ss. MUNICIPIO DE

Z BARUERI

Os

que e mais

também

ou

Podem aberto, e se for de cada e de de

de Renda indices

em

fundos de

a

que

respectivos fundos mantenham as

seja possivel identificar e demonstrar que os

fundos de investimento que trata a

composigoes, limites garantias exigidas para os

e

legislagao.

Barueri / SP Fone 11 4198-4232

91 CEP: 06401-190

Guerra Zendron, - Rua Benedita -

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SIGILOSO

Num. 34541768 - Pág. 106


MUNICIPIO DE

+s.

BARUERI IPRESB

forma de

mais

quer na do

ser

de Ou seja, riscos dos

a forma para a titulos e Sao das

de

seja, no

recursos em que

desenvolvimento de empreendimentos imobiliarios, em iméveis prontos, em

relativos, do segmento imobiliario, etc. Podem

direitos a eles em

(

referenciados Indice BM&FBovespa-IMOB, por exemplo. Para que

no

cotas negociadas em

possam captar recursos dos RPPS, devem ter as suas bolsa de valores.

06401-190 Barueri / SP Fone 11 4198-4232 Zendron, 91 CEP:

Rua Benedita Guerra -

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SIGILOSO

Num. 34541768 - Pág. 107


ha 2019.0008122

MUNICIPIO DE

Z BARUERI

com os

de

em

cuja

vez o

cujas

ou

em

aquelas o regime

se

titulos de crédito outros ativos que previstos na Resolugao 3.922/2010.

ou os

6.2. ALOCAGAO-OBJETIVO

Zendron, 91 CEP: 06401-190

Rua Benedita Guerra -

Barueri / SP Fone 11 4198-4232

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SIGILOSO

Num. 34541768 - Pág. 108


+. MUNICIPIO 2019.0008122

DE

BARUERI IPRESB

definida

o fim do

ideais

A tabela 1 apresenta limites de aplicag@o por segmento e por classe de ativo,

os

autorizados pela Resolugéo 3.922 do CMN.

(

6.3.2. Limites Adicionais de Aplicacao

6.3.2.1 Segmento de Renda Fixa

Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri | SP Fone 11 4198-4232 Rua Benedita Guerra - -

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Num. 34541768 - Pág. 109


MUNICIPIO DE

Z BARUERI

pelo

de de

ou

(vinte por

o

de

e

seja

aberto

renda

limitadas limites

6.3.2.3 Limites Gerais

fundo de investimento ou fundo de

a) aplicagdes em cotas de um mesmo

as

de investimento apresentados nas

investimento cotas d e fundos

em

rend fixa Tabela 1, bem como na classes Ill IV do segmento de a na

e

4198-423:

CEP: 06401-190 Barueri / SP Fone 11

Benedita Guerra Zendron, 91 -

Rua -

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Num. 34541768 - Pág. 110


3

DE

Z BARUERI

fundo de

por nos 120

do

4198-423:

06401-190 Barueri / SP Fone 11

CEP: - Zendron, 91 - Rua Benedita Guerra -

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Num. 34541768 - Pág. 111


host 2019.0008122

MUNICIPIO DE

BARUERI

Nacional,

e

é a de efetivo Caso deve

seja

Barueri / SP Fone 11 4198-4232 Zendron, 91 CEP: 06401-190 - Guerra - Rua Benedita -

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Num. 34541768 - Pág. 112


evi MUNICIPIO 2019.0008122

DE

Z BARUERI

RISCOS

estao

risco

entr

podem

avaliado retorno da carteira

indice de Sharp, pode também ser o

Através do frente ao fator risco.

RISCO DE CREDITO 8.2

Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri

Rua Benedita Guerra -

SP Fone 11 41 98-4231

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Num. 34541779 - Pág. 1


DE

BARUERI

ha honre as

(ratings)

do

de

os recursos

compromissos no curto e médio prazo.

Barueri / SP Fone 11 4198-423: 06401-190 Zendron, 91 CEP: -

Rua Benedita Guerra -

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MUNICIPIO DE

BARUERI IPRESB

um

cenario

na

taxa

valor das

11 4198-423!

06401-190 Barueri / SP Fone

Zendron, 91 CEP: - Rua Benedita Guerra -

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[ SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 3


MUNICIPIO DE

BARUERI

data

de

capitais

da

of

Matricula: 0042

Guerra Zendron, 91 Rua Benedita

Barueri / SP Fone 11 4198-4232 CEP: 06401-190 -

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Num. 34541779 - Pág. 4


MUNICIPIO DE

'BARUERI

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB

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Num. 34541779 - Pág. 5


MUNICIPIO DE

BARUERI

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016

Sumário

  1. INTRODUÇÃO ............................................................................................. 3
  2. OBJETIVO .................................................................................................. 3
  3. CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO DE 2016 ............................................. 4 3.1 INTERNACIONAL ......................................................................................... 4 3.2 NACIONAL ................................................................................................. 6 3.3 EXPECTATIVAS DE MERCADO ........................................................................ 8
  4. ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS ....................................................... 9 4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA..........................................................................11 4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL ..................................................................12 4.3 SEGMENTO DE IMÓVEIS...............................................................................12 4.4 VEDAÇÕES................................................................................................12
  5. META ATUARIAL ........................................................................................13
  6. ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS .............................................................13 6.1 GESTÃO PRÓPRIA .......................................................................................14 6.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ...............................................................................14
  7. CONTROLE DE RISCO...................................................................................14 7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO ...............................................................15 7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO .................................................................16 7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ ................................................................17
  8. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ......................................................................17
  9. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO - GESTOR E ADMINISTRADOR ....................18 9.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES .............18 9.1.1 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO ....................................................................19
  10. CONTROLES INTERNOS ................................................................................19
  11. DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................22

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MUNICIPIO DE

A

BARUERI

  1. INTRODUÇÃO

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016 novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, doravante denominada simplesmente "Resolução CMN nº 3.922/2010", o comitê de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2016, aprovada por seu órgão superior competente.

A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS's, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial.

  1. OBJETIVO

A Política de Investimentos do IPRESB tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na

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MUNICIPIO DE

A

BARUERI condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016

investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno.

Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010.

  1. CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO DE 2016

3.1 INTERNACIONAL

Em seu recente relatório sobre as perspectivas econômicas mundiais, divulgado no último mês de outubro, o Fundo Monetário Internacional - FMI estima que o crescimento do Produto Interno Bruto - PIB global, em 2016, será de 3,6%. Uma taxa maior do que a que será alcançada em 2015 e muito próxima da média de 3,5% verificada entre 1980 e 2014. Apesar da continuada recuperação de países desenvolvidos, como os EUA e o Reino Unido, a situação será incerta na zona do euro, no Japão e principalmente na China e na maioria das demais economias emergentes. Os baixos preços das commodities e as pressões sobre as moedas desses países aumentaram significativamente os riscos para a evolução da atividade econômica. Os riscos geopolíticos deverão continuar elevados, sobretudo na Ucrânia e no Oriente Médio. A chamada crise dos refugiados terá sérios impactos, sobretudo na Europa e os custos econômicos e sociais poderão ser enormes.

Para a economia dos EUA, a maior do planeta, o FMI estima uma expansão de 2,6% em 2015 e de 2,8% em 2016. Depois de ter crescido 3,9% em taxa anualizada, no segundo trimestre deste ano, o PIB norte-americano evoluiu 1,5% no terceiro trimestre, também em taxa anualizada. Embora a taxa de crescimento tenha caído, devido a uma queda das exportações e da menor reposição dos estoques das empresas, a despesa dos

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MUNICIPIO DE

A

BARUERI consumidores, principal motor da economia, cresceu 3,2% no período, acima do ocorrido

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016

no segundo trimestre. Também a produtividade teve alta significativa. Evoluiu 1,6% no terceiro trimestre, enquanto os analistas estimavam uma queda de 0,2%. Para efeito de comparação, o crescimento da economia dos EUA esperado para 2015, seria o equivalente ao PIB do Brasil evoluir mais de 20% no mesmo período.

Já em outubro, o avanço do setor de serviços, o maior da economia americana, atingiu o maior ritmo em mais de uma década e o mercado de trabalho apresentou invejável solidez. Foram criadas 271 mil vagas de emprego, a maior desde dezembro de 2014. A taxa de desemprego recuou para 5%, o menor nível desde abril de 2008, portanto antes da crise. Nesse contexto, aumentou significativamente a possibilidade de que, em sua última reunião deste ano, o banco central americano, o FED, eleve a taxa básica de juros, que está entre 0% e 0,25% ao ano desde dezembro de 2008. Tal evento acarretará em valorização mais acentuada ainda do dólar no mercado internacional e deverá contribuir para uma maior atração do capital internacional para o país, em detrimento, sobretudo, dos países emergentes. Restam dúvidas em relação ao ritmo de elevação das taxas, que será adotado e do comportamento dos mercados financeiros em relação a quanto desse evento já teria sido efetivamente precificado.

Em relação à zona do euro, o FMI estima um crescimento de 1,5% em 2015 e de 1,6% em 2016. Continua em curso o programa de estímulos monetários implementado pelo Banco Central Europeu - BCE, com o intuito de incentivar a atividade econômica e evitar um processo de deflação dos preços, que acarretaria uma nova crise econômica. Embora os líderes europeus acreditem que o crescimento ganhará velocidade, o BCE, cujo programa de estímulos prevê a compra de ativos de 1,4 trilhões de euros de março de 2015 até setembro de 2016, poderá estender o mesmo até medos de 2018. A compra de ativos poderia ascender a até 2,4 trilhões de euros, segundo analistas do continente.

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Para a economia chinesa, a segunda maior do mundo e o maior mercado emergente, o FMI estima um crescimento de 6,8% em 2015 e de 6,3% em 2016. Com o comércio internacional enfraquecido, o atual modelo de crescimento da China privilegia o consumo interno e não mais a produção industrial manufaturada, para exportação, o motor do modelo anterior. Em 2016 será divulgado um novo plano econômico quinquenal e são esperados avanços nas reformas necessárias para sustentar o alto ritmo de crescimento econômico. Sob o aspecto global, uma maior desaceleração do país, dada a sua presença nos mercados, causaria danos não só para as economias emergentes, como a do Brasil, mas também para as desenvolvidas. Em 2016, além dos EUA, sem dúvida o mundo estará atento ao que acontecer na China.

3.2 NACIONAL

O FMI estima que a economia brasileira irá decrescer 3% em 2015 e 1% em 2016. Em valores correntes o PIB cairá de US$ 2,3 trilhões, em 2014 para cerca de US$ 1,3 trilhão neste ano. Para que o país volte a crescer, recomenda a implementação de reformas estruturais, maior investimento na educação e melhoria no ambiente de negócios. O fato é que sem recurso para investir e sem ter sucesso na aprovação das medidas do chamado "ajuste fiscal", que lhe permitiria o reequilíbrio orçamentário, o governo tem reduzida margem de manobra para incentivar a economia e para recuperar a confiança do empresariado em investir. Com a indústria e o comércio acumulando forte crescimento negativo, o único setor de atividade que enseja melhor expectativa é o do agronegócio, também graças à atual taxa de câmbio, que compensou com folga a queda nos preços das commodities agrícolas. Nesse cenário sombrio, além da importante queda na arrecadação de impostos, que amplia ainda mais o desajuste fiscal, o mercado de trabalho deverá ter dias ainda piores. A taxa de desemprego, que atingiu 8,7% no trimestre encerrado em agosto, conforme revelou a Pnad Contínua do IBGE, poderá superar os 12% em 2016, de acordo com especialistas do setor.

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Dominado pela agenda política, o governo tem se deparado com uma situação fiscal alarmante. O próprio secretário do Tesouro Nacional admitiu que o déficit primário pode ultrapassar os R$ 100 bilhões em 2105, incluído nesse montante os R$ 50 bilhões das chamadas "pedaladas fiscais". O fato é que a meta fiscal para o ano já foi revisada para um déficit de R$ 51,8 bilhões. Para 2106, embora não tenha aprovado ainda a meta de 2015, a Comissão Mista de Orçamento, do Congresso Nacional, aprovou o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a ser submetido ao plenário da casa, em que a meta fiscal é de um superávit primário de 0,7% do PIB ou de R$ 43,8 bilhões. Diante das enormes dificuldades em aumentar a arrecadação e diminuir os gastos, o governo assiste o crescente peso da sua dívida e é alta a possibilidade de que o país perca o seu grau de investimento de outras agências de classificação de risco. O que tornaria ainda mais caro para que o país obtivesse recursos no exterior e pior ainda, implicaria na necessidade da saída de importantes recursos de investidores estrangeiros no Brasil, pressionando ainda mais as taxas de juros e a taxa de câmbio.

Com a situação fiscal deteriorada, o combate à inflação continua e poderá continuar dependendo apenas da insuficiente política monetária adotada pelo Banco Central. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA atingiu a maior marca para um mês de outubro, desde 2002, levando a inflação acumulada no ano a subir 8,52% e a acumulada em 12 meses a 9,93%. Para 2016 o cenário é mais ameno, porém nada animador. Depois de haver mantido a taxa Selic em 14,25% ao ano em suas duas últimas reuniões, o Comitê de Política Monetária - Copom tem pela frente a dura missão de combate à inflação em uma economia cuja atividade e o nível de emprego estão em processo de deterioração. Recentemente, o diretor de Política Monetária do Banco Central afirmou que será feito o que for necessário para que a inflação vá ao encontro da meta de 4,5% em 2017. Inclusive subir ainda mais a taxa Selic.

Já em relação às contas externas, a situação apresentou alguma melhora. Com a cotação do dólar atual, a Balança Comercial reagiu e sinaliza um superávit superior a US$ 13 bilhões em 2015 e de cerca de US$ 25 bilhões em 2016. Embora o resultado seja atingido mais por conta da queda das importações do que o avanço das exportações, realmente

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houve melhora. O déficit em transações correntes de 2015 deverá de situar ao redor de US$ 65 bilhões e será financiado não só pelo Investimento Estrangeiro Direto, como também pelo investimento estrangeiro em ações e títulos de renda fixa brasileiros. Para 2016 está previsto um déficit de cerca de US$ 48 bilhões. Quanto à cotação do dólar, o cenário permanece de alta.

Em resumo, as perspectivas para 2016 apontam outro ano de enormes desafios. Enquanto persistir o impasse político, cujo desfecho é imprevisível, a economia real terá quase nenhuma chance de reativação. Para o mercado financeiro os riscos serão crescentes e os retornos ainda mais duvidosos. Para os gestores de recursos previdenciários redobrada-se a cautela. Na carteira de renda fixa evitar perdas ganha maior importância do que a superação da meta atuarial. O rendimento de capital não ganho será rendimento perdido para sempre. Já na carteira de renda variável, cujo objetivo é o do ganho de capital ao longo do tempo, embora o fator maior risco seja inerente, uma alocação criteriosa poderá ser conduzida, aí sim visando à aproximação da meta atuarial. Principalmente para as ações, é que as épocas de crise trazem ótimas oportunidades de ganho.

Apresentamos abaixo as expectativas do mercado financeiro em relação aos principais indicadores econômicos, reveladas através do Relatório de Mercado - Focus, de 27 de novembro de 2015.

3.3 EXPECTATIVAS DE MERCADO

Indicador 2015 2016

Crescimento Real do PIB (% aa.) -3,10 -2,04
Produção Industrial (%) -7,40 -2,30
Taxa de desemprego (% - média) 6,90 9,10
IPCA (IBGE) - % aa. 9,99 6,64
IGP-M (FGV) - % aa. 9,96 6,30
Taxa Selic Meta - Fim do Ano (% aa.) 14,25 14,13
Câmbio - Fim do Ano (R$/US$) 4,00 4,20
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Balança Comercial - Saldo (em US$ Bilhões) SIGILOSO 14,60 31,38
Investimento Estrangeiro Direto - IED (em US$ Bilhões) 62,30 58,00

Fonte: BACEN - Sistema de Expectativas de Mercado-27.11.2015

  1. ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS

Na aplicação dos recursos, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS observarão os limites estabelecidos por esta política de investimentos e pela Resolução CMN nº 3.922/2010, conforme descrito abaixo:

1. Tabela 1 - Renda Fixa
Limite de alocação do Limite de alocação Limite de alocação
total dos recursos do por fundo de referente ao PL do fundo
RPPS investimento de investimento

Títulos Tesouro Nacional (Selic) - Art. 7º I, "a" 100% - -

FI 100% títulos TN - Art. 7º, I,

"b" 100% --- 25%

Operações Compromissadas TPF - Art. 7º, II 15% - -

FI Renda Fixa / Ref. em RF IMA ou IDkA (e seus

80% 20% 25%

subíndices) - Art. 7º, III, "a". Fundos de Índice Renda Fixa IMA ou IDkA (e seus

80% 20% 25%

subíndices) - Art. 7º, III, "b".

FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV,

"a" 30% 20% 25%

Fundos de Índices de Renda Fixa - Art. 7º, IV, 'b' 30% 20% 25%

Poupança - Art. 7º, V, "a"

20% - -

Letras Imobiliárias Garantidas, - Art. 7º, V, "b" 20% - -

FI em Direitos Creditórios - Cotas Sênior - Aberto - Art. 7º,

15% - 25%

VI

FI em Direitos Creditórios - Cota Sênior - Fechado - Art. 7º,

5% - 25%

VII, "a"

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2. Tabela 2 - Renda Variável
Limite de alocação do Limite de alocação Limite de alocação
Renda Variável total dos recursos do RPPS por fundo de investimento | referente ao PL | do fundo de | investimento
FI Ações Referenciado - Art. 8º, I 30% 20% 25%
Fundos de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º , II 20% - 25%
FI em Ações - Art. 8º, III 15% - 25%
FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV 5% --- 25%
FI em Participações - Fechado - Art. 8º, V 5% --- 25%
FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI 5% - 25%
3. Tabela 3 - Objetivo de Alocação dos Recursos por Segmento de aplicação e
Carteira (Alocação Estratégica ou Alocação Meta)

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Limites de Alocação (%)

Min. META Máx(²).

0 100% 0 0% 0%

Títulos Tesouro Nacional (Selic) - art. 7º I, "a"

42,06 100% 0 22% 100%

FI 100% títulos do TN - art. 7º, I, "b"

0 15% 0 0%

Operações Compromissadas com Títulos do TN - art. 7º, II

7,62 80% 0 8%

FI Renda Fixa/Referenciados Renda Fixa - art. 7º, III

27,5 30% 0 25% 30%

FI Renda Fixa - art. 7º, IV

0 20% 0 0% 20%

Poupança - art. 7º, V

FI em Direitos Creditórios - Aberto - art. 7º, VI

3,93 15% 0 13%
FI em Direitos Creditórios - Fechado - art. 7º, VII, "a" 0 5% 0 2% 5%
FI Renda Fixa "Crédito Privado" - art. 7º, VII, "b" 2,47 5% 0 0% Limites de Alocação (%)
RENDA VARIÁVEL (³) Alocação Atual (%) Limite Resolução (%)
Min. META Máx.(4 )
FI Referenciados - art. 8º, I 0 30% 0 3% 3%

|

0 20% 0 0% 0%

Fundo de Índices Referenciados em Ações - art. 8º, II (ETF's)

6,52 15% 0 12% 12%

FI em Ações - art. 8º, III

|

3,72 5% 0 5%

FI Multimercado aberto - art. 8º, IV

2,68 5% 0 5% 5%

FI em Participações - Fechado - art. 8º, V

3,5 5% 0 5%

FI Imobiliário - art. 8º, VI

Total 100 450% 100%

4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA

Obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/2010, propõe-se adotar o limite de no mínimo 70% (setenta por cento) e no máximo 100% (cem por cento) dos investimentos financeiros do RPPS, no segmento de renda fixa.

A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso "a" da Resolução CMN n° 3.922/2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras

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de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à Meta Atuarial.

4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL

Em relação ao segmento de renda variável, a legislação determina que não deverá exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS. O IPRESB, adotará o limite máximo de 30% (trinta por cento) da totalidade dos

investimentos financeiros do RPPS.
por lei ao RPPS.

Os imóveis repassados pelo Município deverão estar devidamente registrados em Cartório de Registro de Imóveis, livres de quaisquer ônus ou gravame, e possuir as certidões negativas de tributos, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

Os imóveis poderão ser utilizados para a aquisição e/ou integralização de Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores, com exceção dos mercados de balcão organizados e não organizados. Deverá ser observado também critérios de Rentabilidade, Liquidez e Segurança.

4.4 VEDAÇÕES

O comitê de investimentos do IPRESB deverá seguir as vedações estabelecidas pela

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Resolução CMN n° 3.922/2010, ficando adicionalmente vedada a aquisição de:

  • Cotas de Fundos Multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das agências classificadoras de risco citadas no item 7.2 - Controle do Risco de Crédito da presente Política de Investimentos;
  • Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) que não estejam listados em mercado de bolsa (Pregão);
  • Cotas de Fundos de Investimentos que apresente, em seu regulamento, a possibilidade de aquisição de ativos que guardem relação com ativos classificados como no exterior (Ex.: Divida Externa e BDR's).
  1. META ATUARIAL

Os recursos financeiros administrados pelo RPPS deverão ser aplicados de forma a buscar no longo prazo um retorno superior ao IPCA, acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a., observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento. Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais.

  1. ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS

De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, a aplicação dos ativos será realizada por gestão, própria, terceirizada ou mista.

Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do IPRESB será própria.

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6.1 GESTÃO PRÓPRIA

A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contará com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS.

6.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Compete ao Presidente do Comitê de Investimentos a elaboração da política de investimento, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho de Administração, órgão superior competente para aprovação de referido documento. Essa estrutura garante a demonstração da segregação de funções adotadas pelos órgãos de execução, estando em linha com as práticas de mercado para uma boa governança corporativa.

Esta política de investimentos estabelece as diretrizes a serem tomadas pelo comitê de investimentos na gestão dos recursos, visando atingir e obter o equilíbrio financeiro e atuarial com a solvabilidade do plano.

  1. CONTROLE DE RISCO

É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles:

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  • Risco de Mercado - é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro.
  • Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas;
  • Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado.

7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO

O RPPS adota o VaR - Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo:

  • Modelo paramétrico;
  • Intervalo de confiança de 99% (noventa e cinco por cento);
  • Horizonte temporal de 1 dias útil;

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  • EWMA 0,98 (suavizado exponencialmente);

Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do comitê de investimentos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré-estabelecidas forem ultrapassadas.

  • Segmento de Renda Fixa: 1,5% (um e meio por cento) do valor alocado neste segmento.
  • Segmento de Renda Variável: 3% (três por cento) do valor alocado neste segmento.

Como instrumento adicional de controle, o RPPS monitora a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o "benchmark" estabelecido na política de investimentos do fundo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do comitê de investimentos do RPPS, que decidirá pela manutenção, ou não, do investimento, acompanhado das devidas analises e justificativas técnicas.

7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO

Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FICFIDC) serão considerados como de baixo

risco os que estiverem de acordo com a tabela abaixo:
Agência Classificadora de Risco Rating Mínimo
Standard&Poors BBB+ (perspectiva estável)

Moody's Baa1(perspectivaestável)

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Fitch Rating BBB+ (perspectiva estável)
Austin Rating A(perspectivaestável)
SRRating A(perspectivaestável)
LF Rating A(perspectivaestável)
Liberum Rating A(perspectivaestável)

As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de "rating" para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira.

7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ

Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 180 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de uma análise que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos.

  1. POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA

As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III e IV, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso

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e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação.

  1. CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO - GESTOR E ADMINISTRADOR

Seguindo a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, o RPPS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento.

Para tal credenciamento, deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS e submetido à aprovação do Comitê de Investimentos, no mínimo, quesitos como:

a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do

Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;

b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado

financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro;

c) regularidade fiscal e previdenciária.

Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo.

9.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES

Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo:

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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016

a) Histórico e experiência de atuação da gestora e/ou da administradora e de seus controladores; b) Volume de recursos sob gestão e/ou administração; c) Ambiente de controles, boas práticas operacionais, qualidade da equipe de gestão e/ou administração e gestão de riscos.

Entende-se que os fundos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS.

Encontra-se qualificado para participar do processo seletivo qualquer empresa gestora de recursos financeiros autorizada a funcionar pelo órgão regulador (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), sendo considerada como elegível a gestora/administradora que atender ao critério de avaliação de Qualidade de Gestão dos Investimentos.

9.1.1 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Para o processo de credenciamento das instituições financeiras, o RPPS deverá se remeter a Portaria MPAS nº 519, de 24 de agosto de 2011, em norma a ser definida pelo Comitê de Investimentos e divulgada publicamente.

  1. CONTROLES INTERNOS

Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo.

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Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM.

A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate.

Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS.

Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência:

I - garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II - avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - monitorar o grau de risco dos investimentos;

IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco

assumido pela entidade;

V - garantir a gestão ética e transparente dos recursos.

Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política.

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São avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do IPRESB, relatório de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos.

Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores.

Caberá ao comitê de investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos.

As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA).

É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco.

E, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de tendências alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação.

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MUNICIPIO DE

A

BARUERI

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016

As aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisa em sites institucionais e outras.

Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/emissor e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos.

As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2016.

Reuniões extraordinárias junto ao Conselho de Administração do IPRESB serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros (preservação de valor à luz da rentabilidade observada) e/ou com vistas à adequação à nova legislação.

Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS nº 519, de 24

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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016

de agosto de 2011.

A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR.

As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos.

Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo.

Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/2010, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.

É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros.

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MUNICÍPIO DE

We BARUERI IPRESB

STUO 01 PtN#CA CIA­ S VI.t MUC•j ! .III
Investimentos do IPRESB; presentes: Membros: Marcelo Lopes dos Santos

Comité de

Dr. Weber Seragini Convidado: credenciamento de gestora e teses de investimento.

d)

Os membros do Comitê analisaram e debateram sobre o cenário econômico atual. Consigna-se a ausência do senhor Fernando Tadeu Valente. 1 - Visão Macro: O Presidente

condigdes contida, o

Modal, divergéncia

consenso entre manter 12,25% e elevar até atingir 12,50%.

de

expectativa

membros do bloco. país da Zona do Euro que está passando por uma fase difícil que pode contaminar o restante dos

da de

o centro da com a

petróleo afete em seu devido • tempo, os preços na economia doméstica. , \ certa a tese atual de manutenção da cateira no cuto prazo aguardando uma melhora das condições macroeconômicas.

|

1

li- Relatório do Exercício de 2014 é

... _ ª-"",ihi Gurra Zendron, 91 . CEP: 06401-190. Barueri / SP. Fone (11) 4198-423

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t;,,..

•+11 MUNICÍPIO DE

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'. . . BARUERI IPRESB

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S MU i I J

explanou sobre a conjuntura económica e os desafios enfrentados. Relatou o bom desempenho, apesar de inúmeros fatores macroeconômicos e repassou o histórico Fundo a Fundo com os membros e a impotância de aplicar efetivamente a Política de Investimentos, pois a tese implementada têm se mostrado sustentável. Destacou que a meta atuaria! não foi atingida, chegando a 9,83%, mas chegou muito próximo dos 12,80%, pois o ano de 2014 foi um ano de recuperação em relação a 2013 e a inflação elevada impediu de superar o quanto devido.

Ili - Relatório de operações:

O Presidente apresentou os resultados do Instituto no ano de 2014 e ressaltou a eficácia da Política de Investimentos implantada e mantida, de acordo com a análise do cenário económico. O Relatório foi entregue a todos os membros do grupo. Foi deliberado de pré-agendarmos as reuniões do Comitê todas as segundas e quartas semanas de cada mês, às quatas-feiras. Deixou-se de deliberar no mesmo dia a propositura, marcando-se reunião para deliberação das proposituras para o dia 13/02/2015, às 11 hs, dando-se, assim, o prazo para que todos estudem mais os cases.

IV - Credenciamento de Gestora e Tese de investimento: Seguindo com a posição lançada na última reunião, o Presidente relembrou que este cenário de juros e inflação elevados favorecem a implementação integral da Política de Investimentos e, em especial, a necessidade de busca por novos FIDCs. Visando modificar o perfil dos gestores em busca de gerar alfa para a cateira, passamos a buscar gestores mais especializados e com expertise testadas e ótimo monitoramento de risco. Contactamos FIDCs com perfil de boa reputação de know how nas áreas em que atuam, com atividades já implementada e captação aberta. Verificamos, conforme repotagem do Valor de 08 de outubro de 2014, que o cenário de atividade económica com elevada inflação, juros elevados gerou uma diminuição de liquidez, ou seja, uma diminuição de ofeta de crédito, que está mais caro, resultando na diminuição de captação pelo FIDCs. A classe de cotas também é fundamental, pois o foco neste momento é a aquisição de cotas sênior. Localizamos um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios com captação aberta da Gestora GBX Administração e Recursos Ltda.

2

O ideal de nosso potfólio, com amparo na política, é uma exposição nominal de aproximadamente R$ 80.000.000,00 em fundos de investimentos de direitos creditórios, sendo que R$ 13.000.000,00 está comprometido com o Incentivo.

Da busca e análise de FIDCs verificamos que o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - GBX = Prime 1, gerido pela GBX Asset, têm evidenciado a perspectiva de rentabilidade condizente com a Política de Investimentos em razão do objetivo de adquirir direitos creditórios com lastro imobiliário.

ª··- a.n.lita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri I SP - fone (11) 4198-423

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MUNICÍPIO DE

BARUERI IPRESB

UGO ar n1v1:Ç1A 1. 0$ :I MC. UU.

pessoal dos sócios e criação de conta vinculada para os valores. O Presidente, de acordo com a Política de Investimentos e linha de atuação vigentes, sugeriu um aporte inicial de R$20.000.000,00, pelo período de três anos e meio. O valor deve ser usado para testarmos a tese do gestor e a medida que acharmos espaço para aumentar a exposição faremos, até o limite indicado, sempre respeitando ainda todos os limites da política e da resolução Bacen vigente. O presidente sugeriu que os membros do Comitê visitassem o Fundo para reunir diretamente com um dos proprietários e discutir sobre os aspectos de investimento.

Propositura: Passou o Presidente a propor investimento inicial no fundo da gestora GBX Asset e seu

respectivo credenciamento, a ser visitada por membros deste comitê em companhia do Superintendente do IPRESB, no impote de R$ 20.000.000,00.

Sem mais temas na pauta, foi encerrada a reunião às 11 h40. Assinam abaixo os membros presentes:

Mebros: l

lgorJ#u

Convidado:
Dr. Weber St

"··- D .. ..it- Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri I SP - Fone (11) 4198-42:

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MUNICÍPIO DE

BARUERI IPRESB

ITUfO 01 -tfCIA J.

Ata nº 28
OS IVIDOIH ., I UI
Investimentos do IPRESB; presentes: Membros: Marcelo Lopes dos Santos

Comité de

Dr. Weber Seragini Convidado:

p=

\

da GBX

I.

impote de R$ 20.000.000,00. GBX

comite,

O comitê aprovou por unanimidade o credenciamento e o investimento presentes: L Clemente

Sem mais temas na pauta, foi encerrada a reunião às 11 h40. Assinam abaixo os membros

Dr, Weber Seragi Convidado: Ru1 Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri I SP - Fone (11) 4198-423:

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MUNICIPIO DE 2019.0008122

BARUERI IPRESB

Comité de

Fundos

do més de

primeira

emprego a saida EUA, o de juros comité

seria o

fraco

o alerta

esperado.

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100

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Rua Benedita Guerra Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri / SP Fone 11 4198-4232


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MUNICIPIO DE 2019.0008122

BARUERI IPRESB

bastante

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Europeia

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20% para

primarias pelos

como um

para para

fiscal,

Temer

do

esse

economia

Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri / SP

Rua Benedita Guerra -

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Fone 11 4198-4232

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MUNICIPIO DE

BARUERI do Brasil, Copom,

pelo

do

divulgagdo

evento, hawk e

segundo

a Bolsa

Hotéis,

concluséo acabamento final préximo da prestadores o de Belo Horizonte esta com o

efetivara dia 1 de julho de 2016, lembrando que foram nomeados dois de servico do Fundo se no cotistas para realizar 0 acompanhamento.

realizada AGC do Fundo Tower Bridge para adequacdo a INCVM 555. Logo em No dia 24 de maio foi

Acompanhamento do Fundo, onde estabeleceu o regimento

seguida, foi instalado Comité de se

o

dos membros. Foram analisados os ativos.

interno, agenda preliminar e os termos de compromisso

a

|

)

Fundo TMJ adequagao a INCVM 555. O Gestor, outrossim,

No dia 30 de maio foi realizada AGC do para

planejamento. Fomos informados que a antiga Gestora, BNY detalhou a atual dos ativos e o

Mellon, ndo os notificou acerca do nosso pedido de resgate.

Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri | SP

Rua Benedita Guerra -

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Fone 11 4198-4232

[ SIGILOSO

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MUNICIPIO DE

BARUERI

IPRESB

a INCVM

e a

a buscar

atividades

uma na

iliquidez.

de

até o

Fundo de

Ltda.,

R$

esta

GBX

com a

aval

RN

o o gerou para o sendo

que os papéis s&o analisados constantemente e n&o ha inadimpléncia e nem prorrogagéo de prazos.

O Presidente, de acordo com a Politica de Investimentos e linha de atuag&o vigentes, sugeriu um aporte

adicional de R$15.000.000,00, pelo periodo de trés anos e meio. O valor deve ser usado para a tese do gestor e a medida que acharmos espago para aumentar a faremos, até o limite

indicado, sempre respeitando ainda todos os limites da politica e da Bacen vigente.

\

O presidente sugeriu que os membros do Comité visitassem o Fundo para reunir diretamente com um dos proprietarios e discutir sobre os aspectos de investimento.

Rua Benedita Guerra Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri / SP Fone 11 4198-4232


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MUNICIPIO DE 2019.0008122

BARUERI IPRESB

Asset,

membros

91 CEP: 06401-190 Barueri / SP

Run Benadita Guerra Zendron, -

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Fone 11 4198-4232

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MUNICIPIO 2019.0008122

DE

BARUERI IPRESB

Reunido

carteira;

membro

série

o fraco bem

uma

para més

0

desempr

adversas

10 de

o

pacote fi ne aquém do esperado, sendo que grande parte é somente adiantamento de projetos ja

previamente. Havia também grande expectativa quanto a decisao do Bank of

Japan (BoJ) sobre introdugdo de medidas mais extremas para conter a queda das

a / expectativas de Entre outros, discutiu-se a possibilidade de Helicopter Money,

politica equivale financiamento direto do Tesouro Nacional por parte do BoJ. No que ao

entanto, mercado foi novamente decepcionado. Juntando ambos, a pressdo pela

o

do Yen foi consideravel e vimos a moeda retornar o patamar anterior a

Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP Fone: 11 4198-4232

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DE

BARUERI IPRESB

de confianca

um estoque

a

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verificar

dando

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acordo de

disso,

de

evento

2017,

ao

e

despeito

esforgo

J

evolugéo

o

na viséo

de

necessarias para que esse fator deixe de ser visto como negativo no balango de riscos

juros, 0/

para inflagdo. Dessa forma, analisando a perspectiva de queda da taxa de

a

acreditamos que, concretizado nosso cendrio de recuo da taxa de no curto

se

de esforgo concentrado Congresso para aprovagéo da PEC do teto de prazo e no a

gastos apés impeachment, havera espago para um corte inicial da taxa de juros em

o

bps em outubro. Em nosso cendrio, uma sinalizagéo mais forte na diregéo desse corte, se

Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP Fone: 11 4198-4232

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MUNICIPIO 2019.0008122

DE

BARUERI

face a

do

e

do

vigéncia

no valor

DAIR

“a.

por unanimidade Proposta 2: haja oferta de de nossas cotas no mercado secundario do

caso

Fundo BMC Hyundai, apés troca da gestora Riviera pela Artesanal, aguardaremos, proposta para Convocagéo de Extraordinaria.

Por unanimidade Comité propostas apresentadas.

o as \

Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP Fone: 11 4198-4232

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MUNICIPIO DE

BARUERI dados em

2%

30%

|

20

1%

o =

Fiscal

vaga

nomear

exigida

que

criado do

Todavia, apesar dos esclarecimentos exaustivamente apresentados, nos termos da Ata do Conselho Fiscal, “baseado na Resolugéo n°13, de 17 de outubro de 2012, capitulo II; artigo 2°, inciso IV e paragrafo 2°, entendemos ser necessario a comprovagéo [

a

técnica do indicado ao Comité de Investimentos por este Conselho Fiscal”.

\ |

Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP Fone: 11 41

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 40


MUNICIPIO 2019.0008122

DE

BARUERI

j

Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP Fone: 11 4198-4232

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Num. 34541779 - Pág. 41


2

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IPRES[E

TG DE FREVIDENCIA SOCIAL a

TRE

quando Trump comegou a adotar algumas das medidas que ele havia prometido (e que boa parte do mercado financeiro ndo acreditava que ele fosse implementar), com mais protecionismo e restrigdo a imigragdo de certos paises. Por enquanto, nenhum detalhe adicional foi dado sobre o pacote de estimulos fiscais de desregulamentagdo da economia, 0 que frustrou os mercados

ou

fim do més. Ainda assim, bolsas devolveram da expressiva alta vista no més, no as apenas parte de

d)

sobre fiscal

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més,

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A auditoria realizada pela Secretaria da Previdéncia ainda esta todos documentos

em curso e os

solicitados estdo completos ja foram enviados para analise do auditor. 1

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Num. 34541779 - Pág. 43


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Fernando Tadeu Valente

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det Fl. 2723

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Num. 34541779 - Pág. 45


2

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Num. 34541779 - Pág. 47


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Fernando Tadeu Valente

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Num. 34541779 - Pág. 48


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Num. 34541779 - Pág. 49


SATIN

IPF ESE

INSTITUTE DF PREVIDENCIA

SOCIAL disse na ata que a taxa de juros neutra pode cair haja reformas estruturais (em

caso avangos nas

especial, a previdenciaria). Em relagdo a conjuntura, seria necessaria uma piora adicional do

cendrio de atividade ou inflagdo, e as palavras que o Copom utilizou para descrever o que

ocorreu com a atividade foi “mista” (contra “aquém do esperado™ na reunido anterior)

e com a

foi “em linha com as expectativas™ (contra “mais favoravel que o esperado” reunido,

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Num. 34541779 - Pág. 50


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dia, bem como todos documentos exigidos pela legislagdo. Até presente momento, ha

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nenhuma notificagdo aberto dos investimentos do IPRESB.

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Num. 34541779 - Pág. 51


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IPRES[E

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Waine Amaro Billafon

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Num. 34541779 - Pág. 52


X

IPRES[E

OE PREV que regulamenta

a

arrecadagdo federal 2017

em

58.2 bilhdes. De acordo

com o

da folha de pagamentos, de concessdes

mercado aguarda decisdo da préxima reunido do Copom.

a de servigos. No ambito econdmico

o governo menor que a prevista. Para cumprir meta, ainda faltam

a

planalto, cobrir déficit

os recursos para esse

e privatizagdes. Na politica

E

consenso que a de todos informou

virdo do fim

monetaria,

redugdo da dos

A

texto

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Num. 34541779 - Pág. 53


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¢) Resultado da Reavaliaciio Atuarial Anual Auditorias

e

Nosso estudo de reavaliagdo \

atuarial anual foi realizado novamente pelos técnicos da Caixa

Economica Federal. Apés depuragdo de dados de premissas cendrios, laudo

a e e o

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IRF-M1+ RS 167.24356658 12

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15

vas [Rs 1650027347 1
Mags or [RS 4

4 | 72

|

REM] ks | 198 | 63
RS | 317 |
RS | RS 12.4 |

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RS [

100.0

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Convidado:

Waine Ama

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Num. 34541779 - Pág. 56


Avaliação Atuarial

Município de Barueri/SP

Brasília, fevereiro de 2016.

Avaliação Atuarial 1

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PEMCAIXA

Previdéncia para Estados Municipios

e

ÍNDICE

  1. Apresentação ...................................................................................................................................5
  2. Bases Utilizadas na Elaboração da Avaliação Atuarial ...................................................................6 2.1. Bases Legais .................................................................................................................................... 6 2.2. Bases Técnicas ................................................................................................................................ 6 2.3. Base de Dados .................................................................................................................................7
  3. Depuração da Base de Dados .........................................................................................................8
  4. Perfil da População ..........................................................................................................................8 4.1. Distribuição da População por Segmento........................................................................................8 4.2. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento..................................................................10 4.3. Estatísticas gerais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas ........................................ 13
  5. Benefícios do Plano Previdenciário ...............................................................................................14
  6. Patrimônio do Plano ....................................................................................................................... 15
  7. Custo Previdenciário ......................................................................................................................16 7.1. Benefícios em Capitalização ..........................................................................................................17 7.2. Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura ..................................................................... 17 7.3. Benefícios em Repartição Simples ................................................................................................18 7.4. Custo Normal Total ........................................................................................................................19
  8. Plano de Custeio ............................................................................................................................21 8.1. Custo Normal.................................................................................................................................. 21
  9. Análises de Sensibilidade ..............................................................................................................22 9.1. Impacto da Variação da Folha de Salários ....................................................................................22 9.2. Impacto da Expectativa de Vida no Custo Normal......................................................................... 23 9.3. Impacto da Variação da Idade Média Atual ...................................................................................24 9.4. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria ...............................................................25 9.5. Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal..................................................... 26 9.6. Impacto do Crescimento Salarial no Custo Normal .......................................................................27
  10. Análises de Variações de Resultados............................................................................................28 10.1. Variação na base de dados cadastrais .......................................................................................... 28 10.2. Variação no custo previdenciário ...................................................................................................29
  11. Parecer Atuarial..............................................................................................................................30 ANEXO 1 - Relatório Estatístico .................................................................................................................34 ANEXO 2 - Homologação dos Bancos de Dados ...................................................................................... 45 ANEXO 3 - Parâmetros e Base de Cálculo para os Fluxos de Caixa e Projeções.................................... 46 ANEXO 4 - Projeções.................................................................................................................................47 ANEXO 5 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores .................................... 57 ANEXO 6 - Relatório Resumido da Execução Orçamentária ....................................................................61 ANEXO 7 - Provisões Matemáticas Previdenciárias - Registros Contábeis .............................................65

Avaliação Atuarial 2

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PEMCAIXA

Previdéncia para Estados Municipios

e

ÍNDICE DE QUADROS

Quadro 2: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador ..............................................7
Quadro 3: Quantitativo da População Estudada por Segmento ............................................................8
Quadro 4: Proporção entre Servidores Ativos / Aposentados e Pensionistas.......................................9
Quadro 5: Gasto com Pessoal por Segmento...................................................................................... 11
Quadro 6: Receita de Contribuição ......................................................................................................11
Quadro 7: Receitas e despesas ........................................................................................................... 12
Quadro 8: Ativos ...................................................................................................................................13
Quadro 9: Aposentados........................................................................................................................13
Quadro 10: Pensionistas ........................................................................................................................13
Quadro 11: Total.....................................................................................................................................13
Quadro 12: Patrimônio constituído pelo RPPS ...................................................................................... 15
Quadro 13: Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio ........................................ 16
Quadro 14: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização ................................................................. 17
Quadro 15: Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura ............................ 18
Quadro 16: Custo Normal dos Benefícios em Repartição Simples .......................................................18
Quadro 17: Custo Normal....................................................................................................................... 19
Quadro 18: Reservas Matemáticas........................................................................................................20
Quadro 19: Plano de Custeio do Custo Normal .....................................................................................21
Quadro 20: Impacto da variação da folha salarial no CN e na RMBaC.................................................22
Quadro 21: Variação do CN em Função da Expectativa de Vida ..........................................................23
Quadro 22: Variação de CN e Reservas em Função da Idade Média Atual .........................................25
Quadro 23: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria ........................25
Quadro 24: Variações do Quantitativo de participantes......................................................................... 28
Quadro 25: Variações das Folhas de Salários e Benefícios..................................................................28
Quadro 26: Variações dos Salários e Benefícios Médios ......................................................................28
Quadro 27: Variações dos Custos Normais ...........................................................................................29
Quadro 28: Variações dos Valores de Reservas e Ativo do Plano ........................................................29
Quadro 29: Variações dos Percentuais de Custo Previdenciário ..........................................................29
Quadro 30: Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores"........................................ 34
Quadro 31: Variáveis Estatísticas dos Servidores Professores............................................................. 34
Quadro 32: Consolidação das Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos ........................................ 36
Quadro 33: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária ...........................................................36
Quadro 34: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão................................................ 37
Quadro 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial......................................................... 38
Quadro 36: Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Município .....................39
Quadro 37: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria .........................39
Quadro 38: Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil ...........................................................40
Quadro 39: Variáveis Estatísticas dos Servidores Aposentados ...........................................................41
Quadro 40: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária..................................................42
Quadro 41: Informações dos Aposentados por tipo de aposentadoria..................................................42
Quadro 42: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Beneficio .....................................43
Quadro 43: Estatísticas dos Pensionistas .............................................................................................. 43
Quadro 44: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefícios ......................................................44

Avaliação Atuarial 3

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Previdéncia para Estados Municipios

e

Gráfico 1: Gráfico 2: Gráfico 3: Gráfico 4: Gráfico 5: Gráfico 6: Gráfico 7: Gráfico 8: Gráfico 9: Gráfico 10: Gráfico 11: Gráfico 12: Gráfico 13: Gráfico 14: Gráfico 15: Gráfico 16: Gráfico 17: Gráfico 18: Gráfico 19:

ÍNDICE DE GRÁFICOS

Distribuição da População Estudada por Segmento................................................................. 9 Projeção do Quantitativo de Servidores Aposentados e Pensionistas ...................................10 Composição da Despesa com Pessoal por Segmento ...........................................................11 Benefícios Previdenciários ......................................................................................................14 Segmentação Patrimonial ....................................................................................................... 16 Contribuição Normal em função da Expectativa de Vida........................................................23 Reserva Matemática de Benefícios a Conceder ..................................................................... 24 Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real..............................................26 Contribuição Normal em função do crescimento real de salários...........................................27 Diferença entre a Professora e Servidor Civil do Sexo Masculino .....................................35 Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária ...........................................................37 Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão................................................ 37 Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial......................................................... 38 Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Município .....................39 Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria .........................40 Proporção de Servidores Ativos que deixam Dependentes em caso de Morte .................41 Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária..................................................42 Distribuição de Servidores Aposentados por Faixas de Valor de Benefício....................... 43 Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefícios ........................................................44

Avaliação Atuarial 4

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Previdéncia para Estados

e Municipios

1. Apresentação

Previdência Social, além de ser uma exigência legal, prevista na Lei nº. 9.717/98 e Portaria MPS nº. 204/08 é essencial para a organização e revisão dos planos de custeio e de benefícios, no sentido de manter ou atingir o equilíbrio financeiro e atuarial. Desta forma, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri contratou a CAIXA para elaboração desta Avaliação Atuarial. Neste estudo o plano de custeio em vigor será analisado de forma a atestar a viabilidade de sua manutenção e, caso esteja em desequilíbrio, um ou mais planos de custeio serão discutidos e propostos, de forma a promover o equilíbrio de longo prazo do plano, sem desequilibrar as contas no curto e médio prazos.

O trabalho foi desenvolvido em cinco etapas:

Análise crítica da base de dados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; Análise dos Planos de custeio e de benefícios e dos demonstrativos previdenciários; Seleção das hipóteses financeiras e atuariais, regimes de financiamento e outros mecanismos de dimensionamento dos compromissos do plano e a realização do Cálculo Atuarial; Análise dos resultados e realização de estudos acerca da viabilização de Plano de Custeio; e Comparação dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais realizadas para o grupo de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Barueri.

Avaliação Atuarial 5

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Previdéncia para Estados e Municipios

2. Bases Utilizadas na Elaboração da Avaliação Atuarial
2.1. Bases Legais

Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n.os 20, 41, 47 e 88, publicadas em 16 de dezembro de 1998, 31 de dezembro de 2003, 06 de julho de 2005 e 07 de maio de 2015, respectivamente); Lei nº. 9.717, publicada em 28 de novembro de 1998; Lei nº. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004; Portaria MPS nº 204, publicada em 11 de julho de 2008; Portaria MPS nº 402, publicada em 11 de dezembro de 2008; Portaria MPS nº 403, publicada em 11 de dezembro de 2008; Lei Complementar nº 215, de 3 de outubro de 2008; Lei Complementar nº 260, de 16 de novembro de 2010; Lei Complementar nº 307, de 27 de junho de 2013; e, Lei Complementar nº 313, de 24 de outubro de 2013.

2.2. Bases Técnicas

A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC), da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC), do Custo Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Plano de Benefícios Previdenciário. Foram consideradas neste estudo as bases técnicas que entendemos serem aderentes às características da massa de participantes:

Avaliação Atuarial 6

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Previdéncia para Estados Municipios

e

Quadro 1: Premissas utilizadas no cálculo atuarial
Premissa Utilizado
Taxa de Inflação 0,00% a.a.
Taxa de Crescimento Salarial Real2 1,00% a.a.
Taxa de Crescimento de Benefícios Real 0,00% a.a.
Taxa de Rotatividade3 1,00% a.a.
Taxa de Despesas Administrativas4 2,00% a.a.
Novos Entrados Sim
Compensação Previdenciária Sim
Quadro 2: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
Evento Gerador Tábua
Mortalidade Geral5 IBGE - 2013 Ambos
Sobrevivência IBGE - 2013 Ambos
Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Mortalidade de Inválidos IBGE - 2013 Ambos
2.3. Base de Dados

A base de dados utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores ativos e aposentados do Município, bem como dos dependentes dos servidores e, ainda, as informações cadastrais dos pensionistas;

Data-base dos dados: 30/12/2015; Data da avaliação: 31/12/2015; e Data da elaboração da avaliação: 12/02/2016. As características relativas à população, tempo de contribuição anterior à admissão na prefeitura, valor da remuneração, sexo, data de admissão, data de posse no cargo atual, função desempenhada, estado civil e as idades do servidor, do seu cônjuge e

1 De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 9º da Portaria MPS nº. 403/08, a taxa de juros real do cálculo atuarial não poderá exceder a

6,00% ao ano. 2 De acordo com o Artigo 8º da Portaria MPS nº. 403/08, o crescimento salarial real apurado deverá apresentar uma elevação mínima de 1,00% ao ano.

3 Conforme o estabelecido no §1º do Artigo 7º da Portaria MPS nº. 403/08, a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1,00% ao ano. 4 Apesar de o Artigo 15 da Portaria MPS nº. 402, de 11.12.2008, constar que a taxa de administração não poderá exceder a dois pontos

percentuais do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior, consideramos que a despesa administrativa será de 2,00% apenas sobre o total das remunerações. 5 Conforme caput do Artigo 6º e seu Inciso I, ambos, da Portaria MPS n.º 403/08, poderão ser utilizadas no cálculo atuarial quaisquer tábuas, desde que não indiquem obrigações inferiores às estabelecidas pela tábua atual de mortalidade gerada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Avaliação Atuarial 7

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Previdéncia para Estados e Municipios dos seus dependentes legais, considerada em uma análise atuarial, são variáveis que influenciam diretamente os resultados apresentados no estudo. Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e as garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos impacta na apuração do custo previdenciário, sobretudo em virtude dos seguintes fatores: quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez que a forma de cálculo do benefício já está determinada, independendo da reserva financeira acumulada; e quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do servidor em atividade, maior será o crescimento real dos salários e consequentemente mais elevado será o custo previdenciário. Ressaltamos, ainda, que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas incorporações, menor será o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las, resultando em um agravamento do custo previdenciário.

3. Depuração da Base de Dados

A base de dados enviada pelo Município possui qualidade satisfatória para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas. As inconsistências e as respectivas hipóteses adotadas estão descritas no Anexo 2 deste relatório. A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de gráficos e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas.

4. Perfil da População
4.1. Distribuição da População por Segmento

A população analisada, em termos quantitativos, está distribuída da seguinte forma:

Quadro 3: Quantitativo da População Estudada por Segmento

Ativos Aposentados Pensionistas
12.331 401 92

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.

Avaliação Atuarial 8

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Previdéncia para Estados e Municipios

Atendendo ao que dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação ajustada pela EC nº 41/03, transcrito a seguir, foram considerados nesta avaliação atuarial os servidores titulares de cargos efetivos. Dessa forma, quando, neste texto, mencionarmos o termo "servidores ativos", estaremos na verdade nos referindo aos servidores titulares de cargo efetivo.

O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a seguinte distribuição:

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.

Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ...

§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

Gráfico 1: Distribuição da População Estudada por Segmento

Aposentados 3,13% Pensionistas 0,71%

Ativos 96,16%

Ativos Aposentados Pensionistas

Analisando a composição da população de servidores do Município de Barueri, verifica-se que o total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 3,84%. Esta distribuição aponta para uma proporção de 25,01 servidores ativos para cada servidor inativo ou dependente em gozo de benefício, conforme demonstrado no quadro a seguir.

Quadro 4: Proporção entre Servidores Ativos / Aposentados e Pensionistas

Proporção Ativos / Aposentados e Discriminação Ativos Aposentados e Pensionistas Pensionistas

Quantitativo 96,16% 3,84% 25,01

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PEMCAIXA SR/PF/SP

Previdéncia para Estados Municipios

e

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.

participantes em gozo de benefício aumenta, alterando significativamente tal proporção, podendo chegar à equiparação. O gráfico seguinte demonstra a evolução da população de servidores aposentados e pensionistas do Município de Barueri prevista para as próximas décadas. Esta previsão é realizada considerando as possibilidades de desligamento que o grupo está sujeito, quais sejam: falecimento, aposentadoria e invalidez.

Gráfico 2: Projeção do Quantitativo de Servidores Aposentados e Pensionistas

12.000 10.000 8.000 6.000 4.000 2.000 0 2016 2021 2026 2031 2036 2041 2046 2051 2056 2061 2066 2071 2076 2081 2086 2091

Ano

Obs.: Esta projeção considera a reposição do servidor por outro com as mesmas características daquele que se desligou quando de sua admissão no Governo Municipal. Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.

Observa-se que o crescimento de indivíduos em gozo de benefício se dará de forma constante, evoluindo até atingir um ponto máximo em 2053, sofrendo uma pequena redução até atingir a maturidade do grupo, quando o quantitativo de servidores aposentados e pensionistas tenderá a estabilidade.

4.2. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento

Os gastos com pessoal por segmento estão representados conforme a seguinte composição:

Avaliação Atuarial 10

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Gráfico 3: Composição da Despesa com Pessoal por Segmento

Servidores Ativos 95,80%

Servidores Ativos

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.

Quadro 5: Gasto com Pessoal por Segmento
Discriminação

Servidores Ativos Servidores Aposentados Pensionistas Total

Obs.: A despesa apresentada representa apenas os gastos com remuneração e proventos de servidores. Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.

Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica-se que a despesa atual com pagamento de benefícios previdenciários do Município de Barueri representa 4,38% da folha de pagamento dos servidores ativos, conforme demonstrado nos quadros abaixo:

Discriminação

Servidores Ativos

Servidores Aposentados Valor que excede teto do INSS
Pensionistas Valor que excede teto do INSS

Município - Custo Normal Município - Custo Suplementar

Total de Receita de Contribuição Líquida

Município - Taxa de Adm.

Total de Receita

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.

Avaliação Atuarial

Servidores Aposentados 3,72% Pensionistas 0,48%

Servidores Aposentados Pensionistas

Folha Mensal Quantidade Remuneração Média
R$ 42.716.279,86 12.331 R$ 3.464,14
R$ 1.657.530,79 401 R$ 4.133,49
R$ 212.958,52 92 R$ 2.314,77
R$ 44.586.769,17 12.824 R$ 3.476,82
Quadro 6: Receita de Contribuição
Valor da Base de Percentual
Base de Cálculo Cálculo de Contribuição Receita
Folha de salários R$ 42.716.279,86 R$ 448.475,87 11,00% 11,00% R$ 4.698.790,78 R$ 49.332,35
R$ 4.849,30 11,00% R$ 533,42
Folha de salários R$ 42.716.279,86 14,70% R$ 6.279.293,14
Folha de salários R$ 42.716.279,86 4,42% R$ 1.888.059,57

R$ 12.916.009,26

Folha de salários R$ 42.716.279,86 2,00% R$ 854.325,60

R$ 13.770.334,86

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Quadro 7: Receitas e despesas
Discriminação Total
Aposentadorias e Pensões R$ 1.870.489,31
Total de Despesa Previdenciária Auxílios* R$ 1.102.080,02 R$ 2.972.569,33
Resultado (receitas - despesas) R$ 9.943.439,93
Resultado sobre folha salarial 23,28%
Resultado sobre arrecadação 76,99%

* Corresponde à média mensal das despesas com Auxílios, conforme valores informados à CAIXA. Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Município contribuem para o custeio dos benefícios com uma alíquota de 11,00% e 21,12%, respectivamente, sendo a contribuição Municipal segmentada em 14,70% para o Custo Normal, 2,00% para a Taxa de Administração e 4,42% para o Custo Suplementar. Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o teto do RGPS. Desse modo, considerando uma arrecadação total de contribuição líquida de R$ 12.916.009,26, verifica-se a existência de um excedente financeiro mensal da ordem de 23,28% da folha de salários dos servidores ativos. Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 que modifica o art. 2º da Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, a contribuição do Governo Municipal não poderá ser, nem inferior ao valor da contribuição do segurado, nem superior ao dobro dessa contribuição. Dessa forma, a contribuição patronal está de acordo com o citado dispositivo legal da legislação previdenciária. As contribuições dos servidores ativos também estão de acordo com parágrafo 1º do art. 149 da Constituição Federal combinado com o artigo 5º da Lei nº. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004. Ressalta-se, ainda, que a lei municipal prevê as contribuições de aposentados e pensionistas de forma a atender aos ditames das EC nº 41/03 e 47/05.

Para o beneficiário portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária incidirá somente sobre a parcela de proventos de aposentadoria e pensão que superem duas vezes o limite máximo estabelecido pelo INSS.

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4.3. Estatísticas gerais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas
Quadro 8: Ativos
Discriminação Valores
Quantitativo 12.331
Idade média atual 42
Idade média de admissão no serviço público 33
Idade média de aposentadoria projetada 60
Salário médio R$ 3.464,14
Total da folha de salários mensal R$ 42.716.279,86
Quadro 9: Aposentados
Discriminação Valores
Quantitativo 401
Idade média atual 58
Benefício médio R$ 4.133,49
Total da folha de benefícios mensal R$ 1.657.530,79
Quadro 10: Pensionistas
Discriminação Valores
Quantitativo 92
Idade média atual 50
Benefício médio R$ 2.314,77
Total da folha de benefícios mensal R$ 212.958,52
Quadro 11: Total
Discriminação Valores
Quantitativo 12.824
Total da folha de salários e benefícios mensal R$ 44.586.769,17
Avaliação Atuarial 13

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5. Benefícios do Plano Previdenciário

Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios previdenciários descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação federal, para fins de apuração do custo:

Pensão por Morte; Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade; Aposentadoria por Invalidez; Auxílio-Doença; Auxílio-Reclusão; Salário-Maternidade; e Salário-Família. Durante a extensão da fase laborativa do servidor desde a idade de entrada (y) no RPPS, há a possibilidade de ocorrência dos eventos principais:

Gráfico 4: Benefícios Previdenciários

e

Fonte: Adaptado de Fontoura, 2002. Elaboração: CAIXA.

o d: a morte do servidor ativo;
o i: entrada em invalidez do servidor ativo;
o di: a morte do aposentado por invalidez;
o a: idade de elegibilidade do servidor ativo ao benefício de Aposentadoria

Voluntária e Compulsória;

Avaliação Atuarial 14

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o da: morte do aposentado voluntário ou compulsório;

A morte do servidor ativo (d) gera ao Regime a obrigação de pagar o benefício de pensão vitalícia ou temporária aos dependentes, no caso do servidor ser casado e/ou possuir dependentes. Já a entrada em estado de invalidez (i) ocasiona obrigatoriamente o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez ao próprio servidor inválido durante a sua sobrevida. Caso o aposentado por invalidez venha a falecer (di), deixará aos seus dependentes (caso os tenha) o direito de receber da pensão dela correspondente, conforme as determinações legais do Plano. Estes benefícios são conhecidos como BENEFÍCIOS DE RISCO, uma vez que sua concessão é aleatória e involuntária. Caso o servidor percorra toda a extensão da fase laborativa, vivo e válido, incorrerá no terceiro evento (a), tornando-se elegível ao benefício de aposentadoria, seja ela por Tempo de Contribuição, por Idade ou Compulsória. Estes benefícios são conhecidos como BENEFÍCIOS PROGRAMADOS, uma vez que sua concessão é previsível e voluntária e seu pagamento é vitalício. O servidor receberá, a partir de então, sua renda de inatividade até o seu falecimento (da). Com esse evento, gera-se a obrigação de pagar o benefício de pensão aos respectivos dependentes, enquanto as exigências legais do status de dependência forem satisfeitas.

6. Patrimônio do Plano

O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado para fazer face às Reservas Matemáticas calculadas (Passivo do Plano) e determinará se o Plano de Benefícios Previdenciário está equilibrado, deficitário ou superavitário. Esse patrimônio pode ser composto por bens, direitos e ativos financeiros. Esses ativos financeiros, segundo o art.2º da Resolução CMN nº 3.922/2010, podem estar segmentados em Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis (Fundos Imobiliários). O quadro a seguir apresenta o valor do patrimônio do RPPS e sua respectiva data de apuração.

Quadro 12: Patrimônio constituído pelo RPPS
Especificação Valor Data da Apuração
Créditos a Receber R$ 30.596.471,76 31/12/2015
Aplicações R$ 989.309.383,83 31/12/2015
Total R$ 1.019.905.855,59 31/12/2015
Avaliação Atuarial 15

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Gráfico 5: Segmentação Patrimonial

Créditos a receber

3,00%

Aplicações 97,00%

Aplicações Créditos a receber Imobilizado

7. Custo Previdenciário

A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo de financiamento:

Quadro 13: Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio

Benefício Regime Financeiro
Aposentadoria Voluntária e Compulsória CAP
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão CAP
Aposentadoria por Invalidez RCC
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão RCC
Pensão por Morte do Servidor Ativo RCC
Auxílio Doença RS
Auxílio Reclusão RCC
Salário-Família RS
Salário-Maternidade RS

Onde:

  • CAP = Capitalização
  • RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
  • RS = Repartição Simples
Avaliação Atuarial 16

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7.1. Benefícios em Capitalização

as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Reservas Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se verificarão. Conforme o § 1º do artigo 4º da Portaria MPS nº 403/2008, alterado pela Portaria MPS nº 21/2013, o Regime Financeiro de Capitalização será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas e pensão por morte destes aposentados. Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória (reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de acumulação de reservas o de "Crédito Unitário Projetado - PUC". O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição crescente ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Município. Ressalte-se que, nesse modelo, o período de contribuição se estende da data de admissão no serviço público até a data de aposentadoria.

Quadro 14: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização

CUSTO NORMAL Custo Anual Taxa sobre a folha de ativos
Aposentadoria Voluntária e Compulsória R$ 99.733.970,21 17,96%
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão R$ 7.885.425,26 1,42%

O cálculo dessas reservas técnicas obedecerá ao critério escolhido pelo atuário, devendo ser decomposto na Reserva Matemática de Beneficio Concedido e na Reserva Matemática de Benefícios a Conceder, observado o plano de contas do RPPS.

7.2. Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura

O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura possui uma estrutura técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir integralmente as Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos decorrentes dos benefícios gerados nesse mesmo período.

Avaliação Atuarial 17

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Previdéncia para Estados e Municipios

Conforme o § 2º do artigo 4º da Portaria MPS nº 403/2008, alterado pela Portaria MPS nº 21/2013, o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de risco de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurados em atividade. Ressalta-se ainda que nesta avaliação o auxílio-reclusão foi calculado utilizando esse método.

Quadro 15: Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura

CUSTO NORMAL Custo Anual Taxa sobre a folha de ativos
Aposentadoria por Invalidez R$ 12.938.761,17 2,33%
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão R$ 944.029,78 0,17%
Pensão por Morte do Servidor Ativo R$ 19.602.500,83 3,53%
Auxílio-Reclusão R$ 55.531,16 0,01%

À medida que esses eventos ocorrerem ao longo do ano, as reservas técnicas correspondentes integrarão a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, observados o plano de contas do RPPS.

7.3. Benefícios em Repartição Simples

No Regime Financeiro de Repartição Simples, as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios gerados nesse mesmo período, independente da data da concessão. Desta forma, neste regime financeiro não há formação de Reservas. Conforme o § 3º do artigo 4º da Portaria MPS nº 403/2008, o Regime Financeiro de Repartição Simples será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão6 e salário-família.

Quadro 16: Custo Normal dos Benefícios em Repartição Simples

CUSTO NORMAL Custo Anual Taxa sobre a folha de ativos
Auxílio-Doença R$ 10.384.327,63 1,87%
Salário-Maternidade R$ 3.831.650,30 0,69%
Salário-Família R$ 55.531,16 0,01%

O Custo Normal destes benefícios foi calculado, conforme o art.10 da Portaria MPS nº 403/2008, a partir dos valores efetivamente despendidos pelo RPPS nos três últimos exercícios. Com isso, tomam-se como base os dados das despesas observadas nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem o exercício do cálculo atuarial.

6 Nesta avaliação optou-se por utilizar o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para o financiamento do auxílioreclusão.

Avaliação Atuarial 18

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Previdéncia para Estados Municipios

e

7.4. Custo Normal Total
Quadro 17: Custo Normal
CUSTO NORMAL Custo Anual Taxa sobre a folha de ativos
Aposentadorias com reversão ao dependente R$ 107.619.395,47 19,38%
Invalidez com reversão ao dependente R$ 13.882.790,95 2,50%
Pensão de ativos R$ 19.602.500,83 3,53%
Auxílios R$ 14.327.040,26 2,58%
CUSTO NORMAL ANUAL LÍQUIDO R$ 155.431.727,51 27,99%
Administração do Plano R$ 11.106.232,76 2,00%
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL R$ 166.537.960,27 29,99%

O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas, dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por invalidez) e dos auxílios (auxílio-doença, salário-família, saláriomaternidade e auxílio-reclusão) adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as reservas deverão ser recalculadas e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota de contribuição.

Apesar do Artigo 15 da Portaria MPS nº 402, de 11 de dezembro de 2008, dispor que a taxa de administração não poderá exceder a dois pontos percentuais incidentes sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício financeiro anterior, informamos que, para resguardar os recursos previdenciários, optamos pela adoção de uma postura mais conservadora e consideramos como base para o cálculo da despesa administrativa, o total das remunerações de contribuição dos servidores ativos, relativamente ao exercício financeiro anterior.

Avaliação Atuarial 19

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Quadro 18: Reservas Matemáticas
Discriminação

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) (+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber*

Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMB - Concedido)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber*

Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMB a Conceder)

(-) Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) (-) Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC)

Reservas Matemáticas (RMBaC + RMBC)

(+) Ativo Financeiro do Plano*** (+) Valor do Saldo Devedor dos Créditos**

Superávit Técnico Atuarial

(+) Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário

Equilíbrio Técnico Atuarial

* Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (0,03%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município, sendo esta estimativa de 10,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos. ** Valor do Saldo Devedor dos Créditos, que o RPPS tem para com a Prefeitura. *** O ativo financeiro do Plano foi colhido do DAIR referente a 31/12/2015.

Observa-se que as Reservas
R$ 991.969.382,04, sendo o Ativo

R$ 1.019.905.855,59. Desta forma, este grupo apresentou um Resultado Técnico Atuarial Superavitário de R$ 27.936.473,55, sendo esse alocado na conta "Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário". Trata-se de uma conta redutora de Passivo. Assim, o Grupo encontra-se em Equilíbrio Técnico Atuarial. Desta forma não há necessidade da aplicação de alíquota suplementar conforme o previsto na Lei Complementar nº 313, de 24 de outubro de 2013. Para entendimento do quadro Reservas Matemáticas apresentamos as seguintes definições:

  • Valor Presente - corresponde ao somatório de pagamentos futuros que serão efetuados pelo Regime Próprio de Previdência Social, trazidos à data atual, descontados os juros acumulados em cada período e as probabilidades de decremento do grupo de servidores ativos, seja por morte, aposentadoria, invalidez, exoneração ou demissão;
  • RMB Concedido - corresponde ao somatório das reservas necessárias ao pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas atuais descontadas as contribuições futuras que
Avaliação Atuarial
Valores

R$ (285.380.838,14) R$ 8.402.552,44 R$ (37.275.961,32) R$ 83.651,30 R$ 85.778,38

R$ (314.084.817,34)

R$ (2.905.219.563,01) R$ 1.936.813.042,01 R$ 290.521.956,30

R$ (677.884.564,70)

R$ (314.084.817,34) R$ (677.884.564,70)

R$ (991.969.382,04)

R$ 989.309.383,83 R$ 30.596.471,76

R$ 27.936.473,55

R$ (27.936.473,55)

R$ 0,00

Matemáticas do Plano, equivalem a Financeiro deste Grupo no montante de

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Previdéncia para Estados e Municipios serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como da parte dos servidores;

  • RMB a Conceder - corresponde ao somatório das reservas necessárias ao pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão para os atuais ativos descontadas as contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como da parte dos servidores;
  • Reserva a Amortizar - corresponde ao valor necessário para a amortização do déficit técnico atuarial.
8. Plano de Custeio
8.1. Custo Normal

As contribuições atualmente vertidas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri somam 27,70% (11,00% para o servidor e 16,70% para o Município). Como o Custo Normal apurado nesta avaliação é de 29,99%, e considerando o disposto no Art. 17 da Portaria MPS nº 403/2008, as alíquotas praticadas atualmente

deverão ser alteradas, conforme:

Quadro 19: Plano de Custeio do Custo Normal
Discriminação Alíquota
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 18,99%
Contribuição do Município Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---
Servidor Ativo 11,00%
Contribuição do Segurado Aposentado* 11,00%
Pensionista* 11,00%

* A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.

Avaliação Atuarial 21

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PEMCAIXA SR/PF/SP
Previdéncia para Estados Municipios e
9. Análises de Sensibilidade

apuração do Custo Previdenciário, serão realizadas a seguir algumas simulações, com base nos resultados apresentados:

• quanto à variação • quanto à variação • quanto à variação • quanto à variação • quanto à variação • quanto ao • quanto ao 9.1. Impacto da Variação Considerando as Quadro 20: da folha de da expectativa na idade média na idade média da taxa de impacto de aportes crescimento salarial. da Folha de variações da folha Impacto da variação salários; de vida; atual; de juros real financeiros; Salários de salários da folha salarial aposentadoria; considerada no cálculo; e dos servidores no CN e na RMBaC em atividade, a
Variação da Folha de Salários Folha Salarial CN RMBaC Variação RMBaC
-15% R$ 36.308.837,88 31,52% R$ 576.201.878,66 -15,00%
-10% R$ 38.444.651,87 30,96% R$ 610.096.105,90 -10,00%
-5% R$ 40.580.465,86 30,45% R$ 643.990.334,65 -5,00%
0% R$ 42.716.279,86 29,99% R$ 677.884.564,70 0,00%
5% R$ 44.852.093,85 29,59% R$ 711.778.793,96 5,00%
10% R$ 46.987.907,84 29,21% R$ 745.673.023,44 10,00%
15% R$ 49.123.721,84 28,87% R$ 779.567.249,74 15,00%

Conforme observado no quadro anterior, ao variarmos a folha salarial dos servidores ativos, observa-se um impacto na Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) e no Custo Normal, este em menor proporção. Aumentando-se a Folha Salarial em 5,00%, por exemplo, a RMBaC sofrerá um aumento na mesma proporção de 5,00%, enquanto o Custo Normal reduzirá em 0,40 pontos percentuais. Ainda, o método de financiamento Crédito Unitário Projetado - PUC - tem sensibilidade maior na apuração Custo Previdenciário quando varia a folha salarial.

Avaliação Atuarial 22

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Previdéncia para Estados Municipios

e

9.2. Impacto da Expectativa de Vida no Custo Normal

A expectativa de vida influencia no Custo Previdenciário, pois este parâmetro serve para medir quanto tempo o Plano pagará benefícios previdenciários a um participante aposentado. Por exemplo, considerando-se a idade média de aposentadoria projetada para o grupo de servidores ativos, 60 anos, espera-se pagar o benefício de aposentadoria por mais 21,79 anos.

Para efeito de simulação, consideramos as principais tábuas de mortalidade utilizadas em Planos Previdenciários, sendo avaliadas as expectativas de vida resultante e os efeitos no Custo Normal, conforme quadro e gráfico seguintes.

Quadro 21: Variação do CN em Função da Expectativa de Vida

Fator X Tábua Mort Expectativa de Vida aos 60 anos CN
CSO-80 17,51 27,64%
AT-49 18,48 28,20%
AT-83 22,62 30,83%
AT-2000 24,59 31,89%
IBGE - 2011 Ambos 21,23 29,70%
IBGE - 2012 Ambos 21,63 29,89%
IBGE - 2013 Ambos 21,79 29,99%

Gráfico 6: Contribuição Normal em função da Expectativa de Vida

33,00%

31,89% 32,00%

30,83% 31,00%

29,89% 29,99% 30,00% 29,70% 29,00% 28,20% 28,00% 27,64% 27,00% 26,00% 25,00%

CSO - 80 AT - 49 AT - 83 AT - 2000 IBGE - 2011 IBGE - 2012 IBGE - 2013 Ambos Ambos Ambos

Tábua de mortalidade
Avaliação Atuarial 23

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Previdéncia para Estados

e Municipios

9.3. Impacto da Variação da Idade Média Atual

Variações na idade média atual geram impacto considerável no Custo Normal do benefício de aposentadoria, pois o método de financiamento (Crédito Unitário Projetado -

PUC) para apuração deste Custo Previdenciário tem a característica de maximizar as

variações do Custo Normal ao longo do tempo. Entretanto os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) variam conforme a idade média, uma vez que o risco de entrada em invalidez e morte aumenta conforme a idade média do grupo cresce.

Por outro lado, o envelhecimento do grupo de servidores ativos implica em aumento nos valores de Reservas de Benefícios a Conceder. Isto porque a reserva financeira garantidora do pagamento dos benefícios previdenciários futuros apurada na idade de aposentadoria é financiada entre a idade de admissão no Município e a idade de aposentadoria, sendo que a RMBaC representa o saldo deste financiamento que deve estar coberto na idade atual. O gráfico seguinte ilustra a evolução da RMBaC.

Gráfico 7: Reserva Matemática de Benefícios a Conceder

O quadro abaixo demonstra como o Custo Normal e a RMBaC variam em função da idade média atual dos servidores ativos.

Avaliação Atuarial 24

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Previdéncia para Estados e Municipios

Quadro 22: Variação de CN e Reservas em Função da Idade Média Atual

Variação da Idade Média Atual Aposentadoria Custo Invalidez Normal Pensão Total
39 15,94% 1,97% 2,92% 25,41% R$ 557.733.214,09
40 17,00% 2,13% 3,10% 26,81% R$ 594.901.825,58
41 18,15% 2,30% 3,31% 28,34% R$ 634.863.331,76
42 19,38% 2,50% 3,53% 29,99% R$ 677.884.564,70
43 20,69% 2,72% 3,78% 31,77% R$ 723.977.680,07
44 22,02% 2,98% 4,04% 33,62% R$ 770.286.950,94
45 23,31% 3,26% 4,34% 35,49% R$ 815.521.637,24
9.4. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria

Da mesma forma que há variação da idade média atual, ao se alterar a idade média de aposentadoria elevando-se o tempo futuro de contribuição, a Reserva Matemática se reduz. Por outro lado, ao se alterar a idade média de aposentadoria, o Custo Normal de

Aposentadoria tem forte impacto. Isso porque o Custo Normal é financiado entre a idade média de admissão e a idade média de aposentadoria e, portanto, ao se alterar este parâmetro, tem-se alteração no tempo total de financiamento e consequente impacto nos valores de contribuição ao Plano conforme quadro a seguir. Já o Custo Normal dos

benefícios de risco, bem como os auxílios, não sofrem variação. O quadro abaixo revela que variações na idade média de aposentadoria têm forte

impacto no Custo Normal e na RMBaC. Desta forma, é de grande importância que o cálculo desta estatística seja consistente, caso contrário, corre-se o risco de se incorrer em

significativo erro destas contas.

Quadro 23: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria

Varia Id Apos. CN RMBaC
57 35,33% R$ 864.803.162,90
58 33,55% R$ 802.619.846,56
59 31,76% R$ 739.849.261,96
60 29,99% R$ 677.884.564,70
61 28,32% R$ 619.663.597,78
62 26,77% R$ 565.265.209,89
63 25,32% R$ 514.490.921,76
Avaliação Atuarial 25

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PEMCAIXA SR/PF/SP
Previdéncia para Estados e Municipios
9.5. Impacto Gráfico da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal 8: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real
40,0%
38,05%
38,0%
36,0% 34,0% 32,0% 30,0% 36,47% 34,99% 33,61%32,33% 31,12% 29,99% 28,93% 27,92% 27,00%
28,0% 26,11%
26,0%
24,0% 22,0% 20,0%
4,50% 4,75% 5,00% 5,25% 5,50% 5,75% 6,00% 6,25% 6,50% Taxa de Retorno Financeiro 6,75% 7,00%

Elaboração: CAIXA.

Avaliação Atuarial 26

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Previdéncia para Estados Municipios

e

9.6. Impacto do Crescimento Salarial no Custo Normal

servidores ativos de todas as carreiras consideradas nesta avaliação, verificou-se o seguinte resultado:

Gráfico 9: Contribuição Normal em função do crescimento real de salários

34% 33,55% 33% 32,27% 32% 31,08% 31% 29,99% 30%

28,97% 29%

28,04% 28% 27% 26% 25% 24% 23%

0,00% 0,50% 1,00% 1,50% 2,00% 2,50%

Taxa de Crescimento Salarial

Elaboração: CAIXA.

Oscilações positivas em relação ao crescimento real médio dos salários dos servidores públicos fazem com que o Custo Previdenciário se eleve, ao passo que oscilações negativas provocarão uma redução do mesmo Custo Previdenciário.

Vale lembrar que o crescimento salarial é fortemente influenciado pelas incorporações (anuênios, triênios, quinquênios, funções, etc.), pelas progressões no quadro funcional e pelos reajustes salariais concedidos aos servidores ativos pela política de recursos humanos peculiar a cada Município da Federação.

Observa-se que a taxa de crescimento salarial atua de forma inversa à taxa de juros, pois enquanto um crescimento salarial mais elevado tem como consequência um maior custo para o plano, taxa de juros mais elevadas originam custos mais baixos.

Avaliação Atuarial 27

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Previdéncia para Estados e Municipios

10. Análises de Variações de Resultados

Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais. Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores, colhidos dos Demonstrativos de Resultados das Avaliações Atuariais - DRAAs.

10.1. Variação na base de dados cadastrais

Quadro 24: Variações do Quantitativo de participantes

Discriminação
2014
2015
2016
Quadro 25: Variações das Folhas de Salários e Benefícios
Discriminação
2014
2015
2016
Quadro 26: Variações dos Salários e Benefícios Médios
Discriminação
2014
2015
2016
Quantitativo de Participantes
Ativos Aposentados Pensionistas
11.192 117 26
11.997 231 78
12.331 401 92
Folha de Salários e benefícios Ativos Aposentados Pensionistas
R$ 34.092.466,77 R$ 292.873,21 R$ 52.363,38
R$ 40.710.857,66 R$ 792.773,89 R$ 192.358,51
R$ 42.716.279,86 R$ 1.657.530,79 R$ 212.958,52
Salários e Benefícios Médios Ativos Aposentados Pensionistas
R$ 3.046,15 R$ 2.503,19 R$ 2.013,98
R$ 3.393,42 R$ 3.431,92 R$ 2.466,13
R$ 3.464,14 R$ 4.133,49 R$ 2.314,77

Dos dados dispostos nos quadros acima podem ser feitas as seguintes análises:

  • o crescimento nominal e real do salário médio no período de Dez/2014 a Dez/2015 foi de 2,08% e -7,76%, respectivamente. Para tal comparação, utilizou-se a variação do IPCA no período, equivalente a 10,67%.
Avaliação Atuarial 28

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10.2. Variação no custo Quadro previdenciário 27: Variações dos Custos Normais
CUSTO NORMAL 2014 2015 2016
Aposentadorias com reversão ao dependente 17,59% 18,77% 19,38%
Invalidez com reversão ao dependente 1,60% 2,41% 2,50%
Pensão de ativos 4,37% 3,60% 3,53%
Auxílios 2,26% 2,30% 2,58%
CUSTO ANUAL LÍQUIDO NORMAL 25,82% 27,08% 27,99%
Administração do Plano 2,00% 2,00% 2,00%
CUSTO ANUAL NORMAL TOTAL 27,82% 29,08% 29,99%
Quadro 28: Variações dos Valores de Reservas e Ativo do Plano
(-) Reserva Matemática de Benefícios
R$ 56.117.139,20 R$ 164.549.714,43 R$ 314.170.595,72
Concedidos (RMBC)
(-) Reserva Matemática de Benefícios a
R$ 1.422.419.965,91 R$ 893.836.800,47 R$ 968.406.521,00
Conceder (RMBaC)
(+) Ativo Líquido do Plano R$ 614.830.664,38 R$ 765.496.893,77 R$ 1.019.905.855,59
(+) Compensação Financeira a Receber R$ 583.927.150,63 R$ 323.371.136,41 R$ 290.607.734,68
(-) Reservas Matemáticas a Constituir R$ (279.779.290,10) R$ 30.481.515,28 R$ 27.936.473,55
Quadro 29: Variações dos Percentuais de Custo Previdenciário
CUSTO 2014 2015 2016
Custo Normal 27,82% 29,08% 29,99%
Custo Suplementar em 35 anos 2,95% 0,00% 0,00%
Custo Total 30,77% 29,08% 29,99%
Dos dados dispostos nos quadros acima, podem ser feitas as seguintes análises:
exercício para o Este evento decorre • consequência do Avaliação Atuarial outro do aumento do número aumento do número de 29 de participantes aposentados e ativos. pensionistas.

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11. Parecer Atuarial

previdenciários, o Município de Barueri e seus servidores vertem contribuições mensais para um Regime Próprio de Previdência Social. A Base de Dados apresentada consistiu de dados amplos e atualizados, entretanto apresentou pequenas inconsistências, que foram sanadas através da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências sempre causa desvios nos resultados. Todavia, tal impacto não foi significativo uma vez que o nível de consistência da base de dados é alto. Assim, recomenda-se a manutenção da base de dados atualizada e consistente mediante a realização de recadastramentos periódicos. As bases técnicas utilizadas foram eleitas pelo atuário responsável, sendo estas aderentes às características da massa de participantes: a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 6,00% ao ano; as tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento gerador: Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) - IBGE -

2013 Ambos (ambos os sexos); Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - IBGE - 2013

Ambos (ambos os sexos); Tábua de Entrada em Invalidez - ALVARO VINDAS;

Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE - 2013 Ambos (ambos os

sexos); Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caso de morte,

calculada em função da proporção de servidores casados por idade, com base nas informações apuradas no banco de dados do Município; o crescimento salarial considerado foi de 1,00% ao ano; a taxa de rotatividade considerada foi de 1,00% ao ano; e » o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 2,00% do

total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Município. Para a utilização da taxa de crescimento salarial descrita acima, fez-se uma projeção do crescimento salarial dos servidores ativos com base no banco de dados

Avaliação Atuarial 30

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Previdéncia para Estados e Municipios enviado. Esta projeção foi elaborada a partir de uma regressão exponencial do salário médio dos servidores por idade. Desta forma, chegou-se a conclusão de que a cada ano de trabalho no Município o salário real do servidor sofre um impacto de 1,00%. Assim, em atendimento ao Artigo 8º da Portaria MPS nº. 403/08 utilizou-se a taxa de crescimento salarial real mínima de 1% ao ano. A taxa anual real de crescimento dos benefícios do plano adotada neste estudo é de 0,00%, uma vez que se considera a atualização monetária dos mesmos. A idade média projetada para entrada em benefício de aposentadoria programada, utilizada neste cálculo é:

Servidores do sexo FEMININO professor: 55 anos;

Servidores do sexo FEMININO não professor: 61 anos;

Servidores do sexo MASCULINO professor: 60 anos;

Servidores do sexo MASCULINO não professor: 64 anos;

Grupo todo: 60 anos

A meta atuarial estabelecida para 2015 é de 17,31% (IPCA+ 6,00%). A rentabilidade anual auferida pelo plano de benefícios em 2015 foi de 10,71%, sendo a rentabilidade líquida no período de 0,03%, considerando como índice de correção o IPCA. O IPCA acumulado no período de jan a dez/2015 foi de 10,67%. Sendo a meta estabelecida na política de investimentos para as aplicações dos recursos do RPPS igual ao máximo permitido pela legislação (6,00%), optou-se por mantê-la para o ano de 2016. Em virtude da rentabilidade obtida nos últimos anos e tendo em vista a expectativa da elevação dos retornos dos investimentos para os próximos anos, sobretudo relativo à elevação da taxa básica da economia, poderá ser mantida a Taxa de Juros do Plano em 6,00%, sendo que caso tal cenário não se confirme, a Taxa de Juros do Plano deverá ser revista nas próximas Avaliações Atuariais, inclusive no que se refere à Política de Investimentos do RPPS. Conforme informado pelos gestores do Plano, as contribuições estão definidas da seguinte forma:

  • contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição;
  • contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 11,00% incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do INSS;
Avaliação Atuarial 31

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  • contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante: 11,00% incidente sobre a parcela de pensão que exceder o dobro do teto de benefício do INSS; e
  • contribuições mensais do Município de 21,12% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 14,70% para o Custo Normal, 2,00% para a Taxa de Administração e 4,42% a título de Custo Suplementar; A receita decorrente desta arrecadação gera um superávit financeiro de R$ 9.943.439,93, que corresponde a um excedente financeiro mensal da ordem de 23,28% da folha de salários de servidores ativos. O Patrimônio constituído pelo Plano, segundo informações colhidas do DAIR é composto por:
  • Créditos a receber: R$ 30.596.471,76; e
  • Aplicações: R$ 989.309.383,83. Considerou-se ainda o Montante de R$ 290.607.734,68, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber. Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (0,03%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimouse utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município, sendo esta estimativa de 10,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos. A folha salarial mensal que serviu de base para o cálculo dos percentuais de custo de cada benefício é de R$ 42.716.279,86. A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das reservas para pagamento de benefícios, devem somar 29,99% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. Como o Custo Normal praticado pelo Município é de 27,70%, recomenda-se a

alteração das alíquotas atualmente praticadas.

Observa-se que as Reservas Matemáticas do Plano equivalem a R$ 991.969.382,04. Sendo o Ativo Financeiro deste Grupo no montante de R$ 1.019.905.855,59, este grupo apresentou um Resultado Técnico Atuarial Superavitário de R$ 27.936.473,55, sendo esse alocado na conta "Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário".

Avaliação Atuarial 32

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O Município de Barueri, através da Lei Complemetar nº 313, de 24 de outubro de 2013, instituiu um Plano de Amortização para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. Porém observou-se que o Plano está em Equilibrio Técnico Atuarial sem a necessidade da contribuição suplementar desse Plano. Portanto não será necessária a

contribuição adicional prevista na referida lei.

No caso da aplicação deste modelo, o plano de custeio poderá ter a seguinte configuração para o grupo de participantes:

  • contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00%, incidentes sobre a remuneração de contribuição;
  • contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 11,00% incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do RGPS;
  • contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante: 11,00% incidente sobre a parcela de pensão que exceder o dobro do teto de benefício do RGPS;
  • contribuições mensais do Município de 18,99% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, a título de Custo Normal.

Este é o nosso parecer.

Thiago Fernandes Miba 100.002
Avaliação Atuarial 33

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ANEXO 1 - RELATÓRIO ESTATÍSTICO I. um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstradas, comentadas e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Barueri, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores" e dos ativos. ANEXO 1 - RELATÓRIO ESTATÍSTICO I. Estatísticas dos Servidores Ativos Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstradas, comentadas e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Barueri, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores" e dos ativos. Quadro 30: Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores" ANEXO 1 - RELATÓRIO ESTATÍSTICO Estatísticas dos Servidores Ativos Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstradas, comentadas e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Barueri, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores" e dos ativos. Quadro 30: Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores" Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstradas, comentadas e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Barueri, segmentadas da seguinte forma: estatística dos Quadro 30: Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores" Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstradas, comentadas e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Barueri, segmentadas da seguinte forma: estatística dos Quadro 30: Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores"
Sexo
Discriminação Total
Feminino Masculino
População 5.496 3.177 8.673
Folha salarial mensal R$ 16.342.046,59 R$ 11.608.408,45 R$ 27.950.455,03
Salário médio R$ 2.973,44 R$ 3.653,89 R$ 3.222,70
Idade média atual 41 44 42
Idade média de admissão 33 33 33
Idade média de aposentadoria projetada 61 64 62
Fonte: Elaboração: Banco de dados disponibilizado pelo CAIXA. A distribuição por sexo ser observado no quadro anterior, feminino, onde as mulheres dos servidores "não professores" masculino, a partir das médias 18,62%, idade média atual e idade Quadro 31: Variáveis Discriminação Município. dos servidores aponta para um representam 63,37%. do sexo feminino apuradas, quais de aposentadoria Estatísticas dos Feminino ativos "não professores", número maior de Nota-se, ainda, outras em relação aos sejam: remuneração projetada menores Servidores Professores Sexo Masculino como pode servidores do sexo características servidores do sexo inferior em em 3 anos. Total
População 2.837 821 3.658
Folha salarial mensal R$ 11.367.381,13 R$ 3.398.443,69 R$ 14.765.824,82
Salário médio R$ 4.006,83 R$ 4.139,40 R$ 4.036,58
Idade média atual 43 43 43
Idade média de admissão 32 35 33
Idade média de aposentadoria projetada 55 60 56
Fonte: Elaboração: Banco de dados disponibilizado pelo CAIXA. Atualmente, a população Barueri corresponde a 29,67% do Município. de servidores total dos do magistério do servidores ativos. Esta Município de categoria possui
Avaliação Atuarial 34

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e características diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde 77,56% do grupo é composto por mulheres. Verifica-se que as mulheres professoras entrarão em gozo de benefício de aposentadoria cerca de 9 anos mais cedo que os homens "não professores", enquanto que as demais mulheres se aposentarão 3 anos antes que os homens "não professores".

O Gráfico abaixo ilustra a diferença no tempo de contribuição e idade de aposentadoria existente entre as servidoras professoras e os servidores "não professores", num exemplo genérico.

Gráfico 10: Diferença entre a Professora e Servidor Civil do Sexo Masculino

(tempo de contribuição e percepção de benefício)
HOMEM (NÃO PROFESSOR) 10 anos

| 1

Nascimento Admissão Aposentadoria Morte

Período de
Contribuição Período de Gozo de Benefício
PROFESSORA

Nascimento Admissão Aposentadoria Morte

Período de Período de Gozo de Contribuição Benefício

Elaboração: CAIXA.

Financeiramente, a diferença demonstrada se eleva em aproximadamente 20 anos, visto que não só as professoras contribuem em média por um período de 10 anos a menos que os demais servidores homens, como também recebem o benefício por um período superior, pois entram em gozo de benefício mais cedo e têm expectativa de vida maior que a dos homens. O quadro seguinte demonstra as variáveis estatísticas dos servidores professores e "não professores" do Município de Barueri, de forma consolidada.

Avaliação Atuarial 35

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e

Quadro 32: Consolidação das Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos

Sexo
SIGILOSO Discriminação Feminino Masculino Total
População 8.333 3.998 12.331
Folha salarial mensal R$ 27.709.427,72 R$ 15.006.852,14 R$ 42.716.279,86
Salário médio R$ 3.325,26 R$ 3.753,59 R$ 3.464,14
Idade média atual 42 43 42
Idade média de admissão 33 33 33
Idade média de aposentadoria projetada Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. 59 63 60

Elaboração: CAIXA

Ante a consolidação dos dados, verifica-se que os servidores ativos do sexo feminino representam 67,58% do contingente total de servidores ativos. Relativamente à remuneração, verifica-se, ante as médias apuradas, que os homens percebem salário médio superiores em 12,88% ao das mulheres. Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.

Quadro 33: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
18 a 25 408 3,31% 3,31%
26 a 30 1.006 8,16% 11,47%
31 a 35 1.882 15,26% 26,73%
36 a 40 2.167 17,57% 44,30%
41 a 45 2.132 17,29% 61,59%
46 a 50 2.033 16,49% 78,08%
51 a 55 1.535 12,45% 90,53%
56 a 60 829 6,72% 97,25%
61 a 65 286 2,32% 99,57%
66 a 70 53 0,43% 100,00%

Acima de 70 0 0,00% 100,00%

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Avaliação Atuarial 36

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Previdéncia para Estados Municipios

e

Gráfico 11: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária

18,00% 16,00% 80,00% 14,00% 12,00% 60,00% 10,00% 8,00% 40,00% 6,00% 4,00% 20,00% 2,00% 0,00% 0,00%

18 a 25 26 a 30 31 a 35 36 a 40 41 a 45 Frequência 46 a 50 51 a 55 56 a 60 Frequência acumulada 61 a 65 66 a 70 Acima de 70

Fonte: Banco de dados disponibilizado pela prefeitura. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Quadro 34: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
18 a 23 2.711 21,99% 21,99%
24 a 28 2.739 22,20% 44,19%
29 a 33 2.642 21,43% 65,62%
34 a 38 1.856 15,05% 80,67%
39 a 43 1.231 9,98% 90,65%
44 a 48 654 5,30% 95,95%
49 a 53 329 2,67% 98,62%
54 a 58 144 1,17% 99,79%
Acima de 58 23 0,19% 99,98%

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Gráfico 12: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão

25,00% 100,00% 20,00% 80,00% 15,00% 60,00% 10,00% 40,00% 5,00% 20,00% 0,00% 0,00%

18 a 25 26 a 30 31 a 35 36 a 40 41 a 45 46 a 50 51 a 55 56 a 60 61 a 65 66 a 70 Acima de 70

Frequência Frequência acumulada

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Avaliação Atuarial 37

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A menor e a maior idade de admissão registradas no serviço público do Município de Barueri foram aos 17 e aos 66 anos, respectivamente, sendo que 90,65% do grupo foi admitido até os 33 anos de idade. Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que produz impacto importante na apuração do Custo Previdenciário de um Município, já que, de acordo com a metodologia utilizada para apuração do custo, em um regime de capitalização, servidor e Governo devem juntos financiar o custeio do benefício previdenciário entre a idade de admissão do servidor e sua aposentadoria. Desse modo, quanto mais jovem o servidor for admitido no serviço público maior será o tempo de contribuição para o regime previdenciário, minimizando o impacto no custeio do Plano.

O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição atualmente praticadas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Município.

Quadro 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
880,00 a 1.556,94 2.026 16,43% 16,43%
1.556,95 a 2.594,92 3.580 29,03% 45,46%
2.594,93 a 5.189,82 4.941 40,07% 85,53%
Acima de 5.189,82 1.784 Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. 14,47% 100,00%

Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Gráfico 13: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial

45,00% 100,00% 40,00%

35,00% 80,00% 30,00%

60,00% 25,00% 20,00%

40,00% 15,00%

10,00% 20,00% 5,00% 0,00% 0,00%

880,00 a 1.556,94 1.556,95 a 2.594,92 Frequência 2.594,93 a 5.189,82 Frequência acumulada Acima de 5.189,82

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Observa-se que a maior frequência de servidores, 40,07%, situa-se na faixa salarial entre R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82 e uma parcela, 14,47%, percebe salário superior ao teto do RGPS.

Avaliação Atuarial 38

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Previdéncia para Estados Municipios

e

Quadro 36: Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Município
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
SIGILOSO 0 a 5 5.346 43,35% 43,35%
6 a 10 2.276 18,46% 61,81%
11 a 15 2.310 18,73% 80,54%
16 a 20 1.741 14,12% 94,66%
21 a 25 471 3,82% 98,48%
26 a 30 166 1,35% 99,83%
31 a 35 20 0,16% 99,99%
Acima de 35 1 Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. 0,01% 100,00%

Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Gráfico 14: Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Município

50,00% 100,00% 45,00% 40,00% 80,00% 35,00% 30,00% 60,00% 25,00% 20,00% 40,00% 15,00% 10,00% 20,00% 5,00% 0,00% 0,00%

0 a 5 6 a 10 11 a 15 16 a 20 21 a 25 26 a 30 31 a 35 Acima de 35

Frequência Frequência acumulada

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Em relação ao tempo de contribuição no Município, pode-se identificar uma

concentração nas faixas de até os cinco anos de trabalho e contribuição no Município, fato favorável na apuração do Custo Normal, pois há um longo tempo de contribuição

até a aquisição do direito ao benefícios de aposentadoria voluntária.

Quadro 37: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino
Até 50 anos 49 0
50 a 55 2.027 18
56 a 60 3.885 743
61 a 65 1.177 2.429
66 a 70 653 409
Acima de 70 Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. 542 399

Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Avaliação Atuarial 39

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PEMCALXA

Previdéncia para Estados Municipios

e

Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria

4.500 100,0% 4.000 3.500 80,0% 3.000

60,0% 2.500 2.000

40,0% 1.500 1.000 20,0% 500

0 0,0%

Até 50 anos 50 a 55 Masculino 56 a 60 Feminino 61 a 65 66 a 70 Frequência acumulada Acima de 70

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

O gráfico anterior reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria dispostas na atual legislação previdenciária. Verifica-se, também, que 54,51% da população de servidores preencherão os requisitos necessários à aposentadoria integral até os 60 anos de idade.

Quadro 38: Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil

Intervalo Quantitativo Frequência
Casados 6.251 50,69%
Não casados Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. 6.080 49,31%

Elaboração: Caixa Econômica Federal.

A probabilidade de se deixar dependente vitalício em caso de morte foi calculada a partir da observação da frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma curva que mais se aproximasse da tendência que os dados indicam.

Avaliação Atuarial 40

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PEMCAIXA SR/PF/SP

Previdéncia para Estados Municipios

e

Gráfico 16: Proporção de Servidores Ativos que deixam Dependentes em caso de Morte

100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0%

25 27 29 31 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51 53 55 57 59

Como o quantitativo de servidores com idades superiores a 60 anos é reduzido, a proporção de casados observada para estas idades apresentaram grande oscilação. Assim, desconsideramos estes servidores para fins de determinação da equação da curva que minimiza o erro entre a curva de Frequência Observada para a de Frequência Ajustada. Dessa forma, como medida conservadora, considerou-se para este grupo de servidores, a mesma probabilidade que um servidor de 60 anos tem de deixar pensão, aproximadamente 55,49%.

II. Estatísticas dos Servidores Aposentados

A seguir, detalharemos as principais informações cadastrais do banco de dados de aposentados.

Quadro 39: Variáveis Estatísticas dos Servidores Aposentados

Discriminação Total
População 310 91 401
Folha de Benefícios R$ 1.172.280,33 R$ 485.250,46 R$ 1.657.530,79
Benefício médio R$ 3.781,55 R$ 5.332,42 R$ 4.133,49
Idade mínima atual 27 39 27
Idade média atual 57 62 58
Idade máxima atual Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. 70 75 75

Elaboração: CAIXA.

O quadro anterior revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do Município de Barueri aponta para um número menor de aposentados do sexo masculino, 22,69% do contingente total.

Idade

Frequência Observada Frequência Ajustada

Sexo
Feminino Masculino
Avaliação Atuarial 41

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PEMCALXA

Previdéncia para Estodos Municipios

e

Quadro 40: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária

Intervalo - Anos

51 a 55 55 a 60 60 a 65 65 a 70 70 a 75 75 a 80 80 a 85 Acima de 85

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Gráfico 17:

40,00% 35,00% 30,00% 25,00% 20,00% 15,00% 10,00% 5,00% 0,00%

45 a 50 50 a 55

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

No universo de servidores aposentados do Município estão consideradas as aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez.

Quadro 41: Informações dos Aposentados por tipo de aposentadoria

Discriminação

Aposentados por Tempo de Contribuição Aposentados por Idade Aposentados Compulsoriamente Aposentados por Invalidez Total

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição atualmente praticadas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Município.

Avaliação Atuarial
Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
36 8,98% 8,98%
73 18,20% 27,18%
117 29,18% 56,36%
139 34,66% 91,02%
31 7,73% 98,75%
5 1,25% 100,00%
0 0,00% 100,00%
0 0,00% 100,00%
0 0,00% 100,00%
Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária

100,00%

80,00%o

60,00%

40,00%

20,00%

0,00%

55 a 60 60 a 65 65 a 70 70 a 75 75 a 80 80 a 85 Acima de

85

Frequência Frequência acumulada

Folha Mensal Quantidade Remuneração Média
R$ 1.349.383,74 236 R$ 5.717,73
R$ 154.710,45 86 R$ 1.798,96
R$ 19.726,01 8 R$ 2.465,75
R$ 133.710,59 71 R$ 1.883,25
R$ 1.657.530,79 401 R$ 4.133,49

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PEMCAIXA SR/PF/SP

Previdéncia para Estados Municipios

e

Quadro 42: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Beneficio

880,00 a 1.556,94 99 24,69% 24,69%
1.556,95 a 2.594,92 93 23,19% 47,88%
2.594,93 a 5.189,82 118 29,43% 77,31%
Acima de 5.189,82 91 22,69% 100,00%

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Gráfico 18: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixas de Valor de Benefício

35,00% 100,00% 30,00%

80,00% 25,00%

20,00% 60,00% 15,00% 40,00% 10,00%

20,00% 5,00% 0,00% 0,00%

880,00 a 1.556,94 1.556,95 a 2.594,92 Frequência 2.594,93 a 5.189,82 Frequência acumulada Acima de 5.189,82

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Como pode ser observado no gráfico anterior, 29,43% dos servidores aposentados percebem benefícios de R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82.

III. Estatísticas dos Pensionistas
Quadro 43: Estatísticas dos Pensionistas
Sexo Discriminação Total
Feminino Masculino
População 60 32 92
Folha de Benefícios R$ 138.403,94 R$ 74.554,58 R$ 212.958,52
Benefício médio R$ 2.306,73 R$ 2.329,83 R$ 2.314,77
Idade mínima atual 28 30 28
Idade média atual 50 51 50
Idade máxima atual Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. 66 68 68

Elaboração: CAIXA.

O grupo de pensionistas do Município de Barueri está representado por 65,22% de mulheres, grupo este que percebe benefício médio inferior em 0,99% em relação ao dos homens.

Avaliação Atuarial 43

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PEMCAIXA SR/PF/SP

Previdéncia para Estados Municipios

e

Quadro 44: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefícios
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
SIGILOSO 880,00 a 1.556,94 33 35,88% 35,88%
1.556,95 a 2.594,92 32 34,78% 70,66%
2.594,93 a 5.189,82 22 23,91% 94,57%
Acima de 5.189,82 5 Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. 5,43% 100,00%

Elaboração: Caixa Econômica Federal.

Gráfico 19: Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefícios

40,00% 100,00% 35,00%

80,00% 30,00% 25,00% 60,00%

20,00% 15,00% 40,00% 10,00%

20,00% 5,00% 0,00% 0,00%

880,00 a 1.556,94 1.556,95 a 2.594,92 Frequência 2.594,93 a 5.189,82 Frequência acumulada Acima de 5.189,82

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.

A concentração dos valores percebidos pelos pensionistas encontra-se na primeira faixa considerada, ou seja, 35,88% percebem benefícios de até R$ 1.556,94.

Avaliação Atuarial 44

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Fl. 2779

CAIX SR/PF/SP

2019.0008122

Previdéncia pora

e

Item SIGILOSO Servidores Nº. de casos Aposentados Hipótese adotada
Diferença etária entre a idade de nascimento do servidor para seu dependente é inferior a 15 anos 2 Conforme informado pelo município, manteve-se o dador original como correto
Diferença etária entre o servidor e seu respectivo cônjuge é superior a 15 anos 14 Manteve-se o dado original como correto
Benefício superior a R$ 10.000,00 41 Conforme informado pelo município, manteve-se o dado original como correto
Alta proporção de aposentadoria por invalidez 71 Manteve-se o dado original como correto
Servidores Pensionistas
Nº. de Item Hipótese adotada casos

Sexo não especificado 12 Classificou-se como feminino Data de nascimento inconsistente 12 Adotou-se a data de nascimento média do banco de dados analisado

Avaliação Atuarial 45

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 101


RECEITAS - Referência Base de Cálculo Mensal Alíquota Apurada Valor (13 meses)
Contrib. Servidores Ativos R$ 42.716.279,86 11,00% R$ 61.084.280,20
Contrib. Aposentados e Pensionistas R$ 453.325,17 11,00% R$ 648.254,99
Contrib. Município - CN sem Tx.Adm. R$ 42.716.279,86 16,99% R$ 94.347.447,33
Contrib. Município - Taxa de Adm. R$ 42.716.279,86 2,00% R$ 11.106.232,76
Contrib. Município - CS R$ 42.716.279,86 0,00% R$ 0,00
Compensação Previdenciária R$ 1.870.489,31 --- R$ 6.464,51
Dívida para com o RPPS (*) --- --- R$ 38.976.673,44
Total de Receitas R$ 206.169.353,23
Contrib. Município - CN + Tx.Adm +CS R$ 42.716.279,86 18,99% R$ 105.453.680,09
Contrib. Município - CN + Tx.Adm. SIGILOSO R$ 42.716.279,86 18,99% R$ 105.453.680,09
(*) para esta Receita, nas colunas Valor e Valor Proporcional, não foi considerado 13º salário
DESPESAS - Referência Base de Cálculo Mensal Alíquota Apurada Valor (13 meses)
Aposentadorias R$ 21.547.900,27
Pensões R$ 2.768.460,76
Auxílios R$ 42.716.279,86 2,58% R$ 14.327.040,27
Despesas Administrativas R$ 42.716.279,86 2,00% R$ 11.106.232,76
Total de Despesas R$ 49.749.634,06
Aposentadorias + Pensões + Auxílios R$ 38.643.401,30
ATIVOS (Recursos Financeiros) - Referência Valor
Valor em 31/12/2015 R$ 989.309.383,83
Valor em 31/12/2016 R$ 1.048.667.946,86
Ganho financeiro R$ 59.358.563,03
Fl. 2780

SR/PF/SP
2019.0008122

Previdéncia pora

e

ANEXO 3 - PARÂMETROS E BASE DE CÁLCULO PARA OS FLUXOS DE CAIXA E PROJEÇÕES
Avaliação Atuarial

46

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 102


®

e

Previdéncia para

Fl. 2781
SR/PF/SP
2019.0008122

%

Total de
Ativos Ativos Total Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de
Ano Aposentados e
Existentes Futuros de Ativos Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes
Pensionistas
2016 12.331 0 12.331 401 92 0 0 493 12.824
2017 11.938 393 12.331 396 91 217 29 735 13.065
2018 11.455 876 12.331 392 91 527 62 1.071 13.402
2019 11.041 1.290 12.331 386 90 770 95 1.342 13.673
2020 10.628 1.703 12.331 381 90 1.013 132 1.616 13.947
2021 10.208 2.123 12.331 375 SIGILOSO 89 1.265 170 1.898 14.229
2022 9.779 2.552 12.331 369 88 1.527 210 2.194 14.524
2023 9.349 2.982 12.331 362 87 1.790 253 2.493 14.824
2024 8.853 3.478 12.331 355 86 2.120 299 2.860 15.191
2025 8.387 3.944 12.331 348 85 2.423 347 3.202 15.533
2026 7.936 4.396 12.331 340 84 2.712 397 3.533 15.864
2027 7.497 4.834 12.331 332 82 2.998 451 3.863 16.194
2028 7.067 5.264 12.331 323 81 3.281 507 4.192 16.523
2029 6.608 5.723 12.331 314 80 3.623 566 4.583 16.914
2030 6.188 6.143 12.331 304 78 3.922 627 4.931 17.262
2031 5.798 6.533 12.331 294 77 4.208 691 5.270 17.601
2032 5.375 6.956 12.331 284 75 4.531 758 5.647 17.978
2033 4.948 7.382 12.331 273 73 4.873 827 6.045 18.376
2034 4.564 7.767 12.331 261 71 5.187 898 6.419 18.749
2035 4.117 8.215 12.331 250 70 5.542 972 6.834 19.165
2036 3.721 8.610 12.331 238 68 5.855 1.048 7.209 19.540
2037 3.324 9.007 12.331 226 66 6.156 1.126 7.573 19.904
2038 2.898 9.433 12.331 213 64 6.489 1.205 7.971 20.302
2039 2.511 9.820 12.331 201 61 6.791 1.286 8.339 20.670
Avaliação Atuarial 47

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 103


®

e

Previdéncia para

Fl. 2782
SR/PF/SP
2019.0008122

%

Total de
Ativos Ativos Total Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de
Ano Aposentados e
Existentes Futuros de Ativos Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes
Pensionistas
2040 2.140 10.191 12.331 188 59 7.091 1.367 8.706 21.037
2041 1.788 10.543 12.331 176 57 7.357 1.449 9.040 21.370
2042 1.483 10.848 12.331 164 55 7.598 1.531 9.348 21.679
2043 1.211 11.120 12.331 151 52 7.791 1.613 9.608 21.939
2044 964 11.367 12.331 139 50 7.978 1.694 9.862 22.193
2045 745 11.586 12.331 128 48 8.125 1.774 10.074 22.405
2046 572 11.759 12.331 116 45 8.237 1.851 10.250 22.581
2047 443 11.888 12.331 105 43 8.314 1.927 10.389 22.720
2048 308 12.023 12.331 95 41 8.402 1.999 10.536 22.867
2049 223 12.108 12.331 84 SIGILOSO 38 8.447 2.068 10.637 22.968
2050 156 12.175 12.331 75 36 8.465 2.132 10.708 23.039
2051 107 12.224 12.331 66 34 8.447 2.193 10.739 23.070
2052 69 12.262 12.331 58 31 8.438 2.248 10.775 23.106
2053 33 12.298 12.331 50 29 8.418 2.298 10.795 23.126
2054 20 12.311 12.331 43 27 8.378 2.342 10.790 23.121
2055 9 12.322 12.331 37 25 8.334 2.380 10.776 23.107
2056 4 12.327 12.331 31 23 8.283 2.412 10.749 23.080
2057 1 12.330 12.331 26 21 8.210 2.437 10.695 23.026
2058 1 12.330 12.331 22 19 8.158 2.457 10.656 22.987
2059 0 12.331 12.331 19 17 8.075 2.469 10.580 22.911
2060 0 12.331 12.331 15 16 8.011 2.475 10.518 22.849
2061 0 12.331 12.331 13 14 7.931 2.475 10.433 22.764
2062 0 12.331 12.331 11 13 7.873 2.469 10.366 22.697
2063 0 12.331 12.331 9 11 7.793 2.458 10.271 22.602
2064 0 12.331 12.331 7 10 7.734 2.440 10.192 22.523
2065 0 12.331 12.331 6 9 7.663 2.419 10.097 22.428
2066 0 12.331 12.331 5 8 7.592 2.392 9.997 22.328
2067 0 12.331 12.331 4 7 7.494 2.362 9.867 22.198
Avaliação Atuarial 48

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SIGILOSO

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PEMC

Previdéncia e

para

Fl. 2783
SR/PF/SP
2019.0008122
Total de
Ativos Ativos Total Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de
Ano Aposentados e
Existentes Futuros de Ativos Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes
Pensionistas
2068 0 12.331 12.331 3 6 7.439 2.328 9.776 22.107
2069 0 12.331 12.331 3 5 7.344 2.290 9.642 21.973
2070 0 12.331 12.331 2 5 7.278 2.251 9.536 21.867
2071 0 12.331 12.331 2 4 7.186 2.209 9.401 21.732
2072 0 12.331 12.331 2 3 7.128 2.166 9.299 21.630
2073 0 12.331 12.331 2 3 7.056 2.121 9.181 21.512
2074 0 12.331 12.331 1 3 7.003 2.075 9.082 21.413
2075 0 12.331 12.331 1 2 6.917 2.029 8.950 21.281
2076 0 12.331 12.331 1 2 6.862 1.983 8.848 21.179
2077 0 12.331 12.331 1 SIGILOSO 1 6.770 1.937 8.710 21.041
2078 0 12.331 12.331 1 1 6.692 1.892 8.586 20.917
2079 0 12.331 12.331 0 1 6.587 1.848 8.437 20.768
2080 0 12.331 12.331 0 1 6.506 1.806 8.313 20.644
2081 0 12.331 12.331 0 1 6.408 1.765 8.174 20.505
2082 0 12.331 12.331 0 0 6.329 1.726 8.057 20.388
2083 0 12.331 12.331 0 0 6.236 1.690 7.927 20.258
2084 0 12.331 12.331 0 0 6.165 1.656 7.821 20.152
2085 0 12.331 12.331 0 0 6.085 1.625 7.710 20.041
2086 0 12.331 12.331 0 0 6.010 1.596 7.607 19.938
2087 0 12.331 12.331 0 0 5.930 1.570 7.500 19.831
2088 0 12.331 12.331 0 0 5.862 1.546 7.409 19.740
2089 0 12.331 12.331 0 0 5.788 1.524 7.313 19.644
2090 0 12.331 12.331 0 0 5.716 1.505 7.221 19.552
2091 0 12.331 12.331 0 0 5.644 1.487 7.131 19.462
Avaliação Atuarial 49

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 105


Fl. 2784

SR/PF/SP
2019.0008122

Previdéncia pora

e

Ano Remuneração Integral dos Servidores Ativos Atuais Remuneração Integral dos Servidores Ativos Futuros Total das Remunerações dos Servidores Ativos Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros Total de Benefícios Futuros de Ativos Benefícios dos Aposentados Atuais Benefícios dos Pensionistas Atuais Total de Benefícios de Apos. e Pens. Atuais Total de Benefícios de Apos. e Pens. (Atuais e Futuros) Total
| 2016 555.173.820,43 0,00 555.173.820,43 14.323.484,57 0,00 14.323.484,57 21.547.906,25 2.768.461,11 24.316.367,36 | 38.639.851,93 | 593.813.672,35
| 2017 535.974.711,09 20.701.460,00 556.676.171,09 30.962.784,71 534.097,67 31.496.882,38 21.457.856,56 2.752.603,55 24.210.460,10 | | 55.707.342,48 612.383.513,57
| 2018 512.607.714,04 44.733.614,25 557.341.328,29 51.632.226,94 1.247.948,89 52.880.175,83 21.357.521,96 2.735.696,64 24.093.218,60 | | 76.973.394,43 634.314.722,72
| 2019 493.402.678,06 65.588.516,50 558.991.194,56 67.887.115,91 1.906.121,05 69.793.236,97 21.245.628,12 2.717.668,08 23.963.296,20 | | 93.756.533,16 652.747.727,72
| 2020 | 473.405.395,09 87.253.744,50 560.659.139,59 84.906.761,82 2.645.535,51 87.552.297,33 21.119.275,28 2.697.348,67 23.816.623,95 111.368.921,28 | 672.028.060,87
| 2021 | 455.433.309,40 106.989.395,50 562.422.704,90 100.087.892,15 3.398.196,73 103.486.088,87 20.972.129,34 2.675.087,39 23.647.216,73 127.133.305,61 | 689.556.010,51
| 2022 | 436.382.470,19 127.260.965,00 563.643.435,19 116.182.300,54 4.222.752,38 120.405.052,93 20.807.211,85 2.645.605,02 23.452.816,87 143.857.869,79 707.501.304,98
| 2023 | 416.956.562,67 147.840.628,00 564.797.190,67 132.474.702,95 SIGILOSO 5.119.359,96 137.594.062,91 20.628.896,74 2.616.758,02 23.245.654,76 160.839.717,67 | 725.636.908,34
| 2024 | 394.937.565,63 170.467.596,00 565.405.161,63 151.279.554,59 6.141.292,06 157.420.846,65 20.418.841,83 2.586.360,36 23.005.202,19 180.426.048,84 | 745.831.210,46
| 2025 | 373.274.375,29 192.711.012,00 565.985.387,29 169.594.765,03 7.229.701,37 176.824.466,40 20.195.647,98 2.553.795,36 22.749.443,34 199.573.909,74 | 765.559.297,03
| 2026 | 353.551.719,57 213.261.412,00 566.813.131,57 185.929.325,01 8.419.254,81 194.348.579,82 19.948.586,13 2.516.294,63 22.464.880,75 216.813.460,57 | 783.626.592,15
| 2027 | 335.400.118,90 232.434.228,00 567.834.346,90 200.600.930,95 10.197.180,47 210.798.111,42 19.675.942,81 2.477.069,16 22.153.011,97 232.951.123,39 | 800.785.470,29
| 2028 | 316.425.546,26 252.228.080,00 568.653.626,26 215.917.154,65 12.443.954,34 228.361.108,99 19.372.109,25 2.436.131,75 21.808.241,00 250.169.349,99 | 818.822.976,25
| 2029 | 296.466.812,48 272.532.624,00 568.999.436,48 231.939.512,06 16.892.444,12 248.831.956,18 19.040.325,89 2.395.251,83 21.435.577,72 270.267.533,90 | 839.266.970,38
| 2030 | 277.185.717,88 291.979.584,00 569.165.301,88 247.080.440,91 21.973.414,64 269.053.855,55 18.663.412,63 2.353.014,42 21.016.427,05 290.070.282,60 | 859.235.584,48
| 2031 | 259.478.381,70 310.064.560,00 569.542.941,70 260.516.985,96 26.666.419,34 287.183.405,30 18.262.185,50 2.299.838,13 20.562.023,63 307.745.428,93 | 877.288.370,62
| 2032 | 239.966.251,88 329.539.860,00 569.506.111,88 275.415.023,14 32.018.710,41 307.433.733,56 17.818.919,02 2.249.508,83 20.068.427,84 327.502.161,40 | 897.008.273,28
| 2033 | 220.503.120,87 348.690.290,00 569.193.410,87 289.912.611,63 38.572.872,35 328.485.483,98 17.345.302,41 2.193.704,09 19.539.006,50 348.024.490,48 | 917.217.901,34
| 2034 | 203.689.694,44 365.469.806,00 569.159.500,44 301.773.670,77 44.953.130,77 346.726.801,54 16.838.267,27 2.140.590,56 18.978.857,83 365.705.659,36 | 934.865.159,81
| 2035 | 183.366.406,96 384.995.936,00 568.362.342,96 316.647.108,27 50.761.887,99 367.408.996,26 16.295.216,03 2.084.345,66 18.379.561,69 385.788.557,95 | 954.150.900,91
| 2036 | 165.676.850,72 402.475.294,00 568.152.144,72 328.732.047,76 57.418.480,10 386.150.527,86 15.717.657,72 2.026.688,83 17.744.346,55 403.894.874,41 | 972.047.019,13
| 2037 | 147.265.920,30 420.177.758,00 567.443.678,30 341.161.529,11 63.611.972,56 404.773.501,68 15.103.013,25 1.959.935,25 17.062.948,50 421.836.450,18 | 989.280.128,47
| 2038 | 128.110.091,07 438.389.432,00 566.499.523,07 353.995.788,12 70.286.107,81 424.281.895,93 14.459.898,58 1.897.577,70 16.357.476,28 | 440.639.372,21 1.007.138.895,28
| 2039 | 110.177.256,41 455.376.792,00 565.554.048,41 365.275.036,51 77.848.838,95 443.123.875,45 13.787.741,50 1.833.302,86 15.621.044,36 458.744.919,81 1.024.298.968,22
| 2040 | 93.755.995,88 470.916.108,00 564.672.103,88 374.699.354,71 85.811.126,26 460.510.480,98 13.089.591,53 1.767.225,69 14.856.817,22 | 475.367.298,20 1.040.039.402,08
| 2041 | 77.938.765,85 485.685.980,00 563.624.745,85 383.110.730,20 93.045.949,61 476.156.679,81 12.369.181,09 1.699.485,43 14.068.666,52 | 490.225.346,33 1.053.850.092,18
| 2042 | 63.069.279,27 499.707.728,00 562.777.007,27 390.179.860,65 101.384.703,98 491.564.564,63 11.630.853,81 1.630.271,09 13.261.124,91 | 504.825.689,53 1.067.602.696,80
Avaliação Atuarial 50

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 106


Fl. 2785

CAIX SR/PF/SP

2019.0008122

Previdéncia pora

e

Ano Remuneração Integral dos Servidores Ativos Atuais Remuneração Integral dos Servidores Ativos Futuros Total das Remunerações dos Servidores Ativos Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros Total de Benefícios Futuros de Ativos Benefícios dos Aposentados Atuais Benefícios dos Pensionistas Atuais Total de Benefícios de Apos. e Pens. Atuais Total de Benefícios de Apos. e Pens. (Atuais e Futuros) Total
| 2043 | 50.511.629,72 511.806.308,00 562.317.937,72 394.588.765,13 110.368.595,07 504.957.360,20 10.879.388,41 1.559.815,16 12.439.203,56 517.396.563,77 1.079.714.501,49
| 2044 | 40.009.415,04 522.109.952,00 562.119.367,04 396.565.543,07 119.546.155,42 516.111.698,49 10.119.992,19 1.488.349,89 11.608.342,08 | 527.720.040,56 1.089.839.407,61
| 2045 | 30.532.610,83 531.435.632,00 561.968.242,83 397.075.673,20 128.930.851,73 526.006.524,93 9.358.280,34 1.416.150,94 10.774.431,28 536.780.956,21 1.098.749.199,04
| 2046 | 22.886.522,83 539.236.620,00 562.123.142,83 395.354.402,85 139.160.025,53 534.514.428,38 8.600.066,52 1.343.503,59 9.943.570,10 | 544.457.998,48 1.106.581.141,31
| 2047 | 17.031.157,55 545.409.436,00 562.440.593,55 391.442.040,01 150.324.703,00 541.766.743,01 7.851.349,59 1.270.817,84 9.122.167,44 550.888.910,44 1.113.329.503,99
| 2048 | 11.779.869,88 550.783.064,00 562.562.933,88 386.451.549,28 161.750.878,70 548.202.427,98 7.118.101,66 1.198.435,27 8.316.536,92 | 556.518.964,90 1.119.081.898,78
| 2049 | 8.167.697,82 554.741.668,00 562.909.365,82 379.420.216,91 173.201.603,11 552.621.820,02 6.406.078,86 1.126.663,08 7.532.741,94 | 560.154.561,96 1.123.063.927,78
| 2050 | 5.569.436,29 557.794.484,00 563.363.920,29 370.943.632,47 184.402.035,68 555.345.668,15 5.720.705,45 1.055.818,05 6.776.523,51 | 562.122.191,66 1.125.486.111,95
| 2051 | 3.679.990,15 560.257.568,00 563.937.558,15 361.321.760,44 194.724.228,81 556.045.989,25 5.066.945,00 986.198,18 | 6.053.143,18 562.099.132,43 1.126.036.690,59
2052 | | 2.283.260,22 562.361.020,00 564.644.280,22 350.788.120,97 SIGILOSO 205.624.462,87 556.412.583,84 4.449.088,11 918.109,16 | 5.367.197,27 561.779.781,11 1.126.424.061,33
2053 | | 1.066.115,54 564.053.828,00 565.119.943,54 339.667.969,25 216.605.452,61 556.273.421,86 3.870.772,04 851.818,04 | 4.722.590,08 560.996.011,95 1.126.115.955,48
2054 614.445,78 565.228.716,00 565.843.161,78 327.434.716,35 227.812.710,99 555.247.427,34 3.335.127,96 787.574,43 | 4.122.702,39 559.370.129,73 1.125.213.291,51
2055 250.614,91 566.188.896,00 566.439.510,91 314.768.091,63 238.845.959,65 553.614.051,28 2.844.605,56 725.575,50 | 3.570.181,06 557.184.232,34 1.123.623.743,25
2056 117.120,75 566.762.092,00 566.879.212,75 301.578.700,01 249.437.352,45 551.016.052,46 2.400.760,48 666.014,83 | 3.066.775,31 554.082.827,77 1.120.962.040,51
2057 29.274,00 567.229.676,00 567.258.950,00 288.086.938,32 259.083.122,03 547.170.060,34 2.004.247,98 609.012,47 | 2.613.260,46 549.783.320,80 1.117.042.270,80
2058 14.497,65 567.901.620,00 567.916.117,65 274.322.783,87 269.914.022,76 544.236.806,64 1.654.683,57 554.670,80 | 2.209.354,37 546.446.161,01 1.114.362.278,66
2059 0,00 568.048.468,00 568.048.468,00 260.405.644,11 278.810.924,37 539.216.568,48 1.350.603,82 503.073,04 | 1.853.676,86 541.070.245,34 1.109.118.713,34
2060 0,00 568.454.588,00 568.454.588,00 246.379.551,40 288.933.833,53 535.313.384,93 1.089.562,65 454.263,72 | 1.543.826,38 536.857.211,30 1.105.311.799,30
2061 0,00 568.452.976,00 568.452.976,00 232.317.782,99 297.823.527,80 530.141.310,79 868.336,73 408.254,21 | 1.276.590,94 531.417.901,73 1.099.870.877,73
2062 0,00 568.575.072,00 568.575.072,00 218.282.387,36 307.224.471,01 525.506.858,37 683.506,48 365.081,08 1.048.587,57 526.555.445,94 1.095.130.517,94
2063 0,00 568.218.404,00 568.218.404,00 204.338.212,07 315.267.724,71 519.605.936,78 531.671,94 324.799,82 856.471,76 520.462.408,55 1.088.680.812,55
2064 0,00 568.305.244,00 568.305.244,00 190.550.450,80 323.615.649,53 514.166.100,33 409.188,43 287.484,01 696.672,44 514.862.772,77 1.083.168.016,77
2065 0,00 568.046.232,00 568.046.232,00 176.982.897,95 331.157.623,70 508.140.521,65 312.307,47 253.209,99 | 565.517,46 508.706.039,10 1.076.752.271,10
2066 0,00 567.969.376,00 567.969.376,00 163.699.212,53 337.965.662,17 501.664.874,70 237.321,23 222.020,53 459.341,76 502.124.216,46 1.070.093.592,46
2067 0,00 568.006.348,00 568.006.348,00 150.760.684,54 343.359.070,08 494.119.754,62 180.438,25 193.903,58 374.341,83 494.494.096,45 1.062.500.444,45
2068 0,00 568.020.440,00 568.020.440,00 138.219.249,28 349.215.776,74 487.435.026,03 137.926,20 168.763,68 306.689,87 487.741.715,90 1.055.762.155,90
2069 0,00 567.808.436,00 567.808.436,00 126.120.209,45 353.359.030,15 479.479.239,60 106.461,12 146.432,09 252.893,21 479.732.132,81 1.047.540.568,81
2070 0,00 568.201.712,00 568.201.712,00 114.502.703,11 358.440.018,52 472.942.721,63 83.312,88 126.673,73 209.986,61 473.152.708,23 1.041.354.420,23
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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 107


Fl. 2786

CA hi SR/PF/SP
2019.0008122

Previdéncia pora

e

Ano Remuneração Integral dos Servidores Ativos Atuais Remuneração Integral dos Servidores Ativos Futuros Total das Remunerações dos Servidores Ativos Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros Total de Benefícios Futuros de Ativos Benefícios dos Aposentados Atuais Benefícios dos Pensionistas Atuais Total de Benefícios de Apos. e Pens. Atuais Total de Benefícios de Apos. e Pens. (Atuais e Futuros) Total
2071 0,00 567.928.868,00 567.928.868,00 103.403.049,69 362.389.200,39 465.792.250,08 66.206,45 109.204,38 175.410,83 465.967.660,90 1.033.896.528,90
2072 0,00 567.821.592,00 567.821.592,00 92.850.914,32 366.405.814,10 459.256.728,42 53.273,94 93.698,48 146.972,42 459.403.700,84 1.027.225.292,84
2073 0,00 567.541.520,00 567.541.520,00 82.874.553,84 370.046.333,91 452.920.887,76 43.143,83 79.825,84 122.969,67 453.043.857,42 1.020.585.377,42
2074 0,00 567.125.572,00 567.125.572,00 73.491.893,04 373.790.063,59 447.281.956,64 34.961,88 67.356,24 102.318,13 447.384.274,76 1.014.509.846,76
2075 0,00 566.350.460,00 566.350.460,00 64.715.229,50 375.446.947,79 440.162.177,29 28.276,88 56.199,79 84.476,67 440.246.653,96 1.006.597.113,96
2076 0,00 566.239.180,00 566.239.180,00 56.554.944,00 377.110.438,50 433.665.382,50 22.815,43 46.311,01 69.126,43 433.734.508,93 | 999.973.688,93
2077 0,00 565.684.288,00 565.684.288,00 49.020.162,34 377.279.006,79 426.299.169,13 18.328,41 37.644,93 55.973,34 426.355.142,47 | 992.039.430,47
2078 0,00 565.563.336,00 565.563.336,00 42.116.437,06 377.072.520,63 419.188.957,69 14.602,30 30.152,70 44.755,00 419.233.712,69 | 984.797.048,69
2079 0,00 565.606.288,00 565.606.288,00 35.843.456,18 376.036.366,92 411.879.823,09 11.510,38 23.780,53 35.290,91 411.915.114,00 | 977.521.402,00
2080 0,00 565.638.996,00 565.638.996,00 30.194.194,60 SIGILOSO 375.096.997,87 405.291.192,47 8.974,66 18.462,35 27.437,01 405.318.629,47 | 970.957.625,47
2081 0,00 565.485.804,00 565.485.804,00 25.155.632,75 373.184.423,91 398.340.056,65 6.929,76 14.103,57 21.033,33 398.361.089,98 | 963.846.893,98
2082 0,00 565.705.088,00 565.705.088,00 20.708.477,41 371.449.930,08 392.158.407,48 5.319,79 10.580,38 15.900,17 392.174.307,66 | 957.879.395,66
2083 0,00 565.540.248,00 565.540.248,00 16.828.502,63 368.808.880,30 385.637.382,92 4.081,98 7.768,15 11.850,13 385.649.233,05 | 951.189.481,05
2084 0,00 565.604.468,00 565.604.468,00 13.486.670,47 366.824.551,34 380.311.221,81 3.131,18 5.562,27 8.693,45 380.319.915,26 | 945.924.383,26
2085 0,00 565.486.896,00 565.486.896,00 10.649.637,95 364.210.467,28 374.860.105,23 2.388,65 3.867,52 6.256,17 374.866.361,40 | 940.353.257,40
2086 0,00 565.546.696,00 565.546.696,00 8.280.594,28 361.515.911,88 369.796.506,16 1.802,91 2.601,71 4.404,63 369.800.910,79 | 935.347.606,79
2087 0,00 565.633.068,00 565.633.068,00 6.336.976,27 358.271.080,01 364.608.056,28 1.333,22 1.689,60 3.022,83 364.611.079,11 | 930.244.147,11
2088 0,00 565.974.812,00 565.974.812,00 4.768.802,60 355.337.797,33 360.106.599,93 949,68 1.050,15 1.999,83 360.108.599,76 | 926.083.411,76
2089 0,00 566.007.988,00 566.007.988,00 3.524.572,05 352.049.489,55 355.574.061,60 640,23 611,56 1.251,79 355.575.313,39 | 921.583.301,39
2090 0,00 566.155.564,00 566.155.564,00 2.555.348,23 348.710.812,98 351.266.161,21 401,70 326,84 728,54 351.266.889,75 | 917.422.453,75
2091 0,00 566.363.616,00 566.363.616,00 1.815.154,52 345.260.243,56 347.075.398,08 229,81 155,94 385,76 347.075.783,83 | 913.439.399,83
Definições: Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13.

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias, os auxílios e as pensões decorrentes dos servidores ativos atuais. Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias, os auxílios e as pensões decorrentes dos futuros servidores ativos. Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados. Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.

Avaliação Atuarial 52

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Previdéncia para Estodos

e

Receitas do Fundo Despesas
Total (Receitas
Ano Contribuições Benefícios de Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Total de Despesas Total das - Despesas)
dos Inativos e Auxílios
do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Receitas Administrativas despesas
participantes Pensionistas
2016 105.453.680,09 61.732.535,19 6.464,51 38.976.673,44 59.358.563,03 265.527.916,26 24.316.361,03 14.327.040,27 11.106.232,76 49.749.634,06 | | 215.778.282,20 1.205.087.666,03
2017 105.712.804,89 61.922.456,40 1.719.900,07 0,00 72.305.259,96 241.660.421,32 41.345.097,27 14.362.245,21 11.133.523,42 | 66.840.865,90 | 174.819.555,42 1.379.907.221,45
2018 105.839.118,24 62.036.185,46 3.856.482,14 0,00 82.794.433,29 254.526.219,13 62.593.988,16 14.379.406,27 11.146.826,57 88.120.221,00 | | 166.405.998,13 1.546.313.219,58
2019 106.152.427,85 62.247.968,27 5.543.497,06 0,00 92.778.793,18 SIGILOSO 266.722.686,35 79.334.560,34 14.421.972,82 11.179.823,89 104.936.357,05 | | 161.786.329,30 1.708.099.548,88
2020 106.469.170,61 62.469.817,69 7.315.060,81 0,00 102.485.972,93 278.740.022,03 96.903.915,47 14.465.005,80 11.213.182,79 122.582.104,07 | 156.157.917,97 1.864.257.466,85
2021 106.804.071,66 62.688.020,91 8.903.844,93 0,00 111.855.448,01 290.251.385,50 112.622.799,82 14.510.505,79 11.248.454,10 138.381.759,71 151.869.625,80 | 2.016.127.092,65
2022 107.035.888,34 62.846.265,58 10.592.540,17 0,00 120.967.625,56 301.442.319,65 129.315.869,17 14.542.000,63 11.272.868,70 155.130.738,50 | 146.311.581,15 | 2.162.438.673,80
2023 107.254.986,51 62.999.737,83 12.308.409,40 0,00 129.746.320,43 312.309.454,17 146.267.950,15 14.571.767,52 11.295.943,81 172.135.661,48 | 140.173.792,69 | 2.302.612.466,49
2024 107.370.440,19 63.088.320,41 14.289.455,29 0,00 138.156.747,99 322.904.963,87 165.838.595,67 14.587.453,17 11.308.103,23 191.734.152,07 | 131.170.811,81 | 2.433.783.278,29
2025 107.480.625,05 63.177.251,68 16.228.252,29 0,00 146.026.996,70 332.913.125,71 184.971.486,75 14.602.422,99 11.319.707,75 210.893.617,48 | 122.019.508,22 | 2.555.802.786,52
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2027 107.831.742,48 63.407.941,52 19.620.687,91 0,00 160.194.071,67 351.054.443,58 218.300.997,24 14.650.126,15 11.356.686,94 244.307.810,32 | 106.746.633,25 | 2.776.647.827,74
2028 107.987.323,63 63.513.787,92 21.374.782,27 0,00 166.598.869,66 359.474.763,48 235.498.086,43 14.671.263,56 11.373.072,53 261.542.422,52 | | 97.932.340,96 2.874.580.168,70
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2031 108.156.204,63 63.666.610,49 27.254.386,16 0,00 182.025.665,20 381.102.866,47 293.051.221,03 14.694.207,90 11.390.858,83 319.136.287,76 | | 61.966.578,71 3.095.727.665,30
2032 108.149.210,65 63.676.753,40 29.279.382,78 0,00 185.743.659,92 386.849.006,75 312.808.903,71 14.693.257,69 11.390.122,24 338.892.283,64 | | 47.956.723,11 3.143.684.388,42
2033 108.089.828,72 63.655.888,11 31.385.223,85 0,00 188.621.063,31 391.752.003,99 333.339.300,48 14.685.190,00 11.383.868,22 359.408.358,69 | | 32.343.645,29 3.176.028.033,71
2034 108.083.389,13 63.654.141,51 33.209.294,18 0,00 190.561.682,02 395.508.506,84 351.021.344,25 14.684.315,11 11.383.190,01 377.088.849,37 | | 18.419.657,47 3.194.447.691,18
2035 107.932.008,93 63.568.281,27 35.279.410,99 0,00 191.666.861,47 398.446.562,66 371.124.809,50 14.663.748,45 11.367.246,86 397.155.804,81 [ | 1.290.757,85 3.195.738.449,03
2036 107.892.092,28 63.545.361,99 37.153.937,59 0,00 191.744.306,94 400.335.698,80 389.236.549,07 14.658.325,33 11.363.042,89 415.257.917,30 (14.922.218,50) | 3.180.816.230,53
2037 107.757.554,51 63.468.253,86 39.017.881,67 0,00 190.848.973,83 401.092.663,86 407.196.403,28 14.640.046,90 11.348.873,57 433.185.323,74 (32.092.659,88) | 3.148.723.570,65
Avaliação Atuarial 53

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Previdéncia para Estodos

e

Fl. 2788
AL SR/PF/SP
2019.0008122
Receitas do Fundo Despesas
Total (Receitas
Ano Contribuições Benefícios de Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Total de Despesas Total das - Despesas)
dos Inativos e Auxílios
do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Receitas Administrativas despesas
participantes Pensionistas
2038 107.578.259,43 63.362.735,20 40.970.969,46 0,00 188.923.414,24 400.835.378,33 426.023.684,52 14.615.687,70 11.329.990,46 451.969.362,67 (51.133.984,34) 3.097.589.586,30
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2052 107.225.948,81 | 62.968.729,18 54.185.903,01 0,00 43.455.515,00 267.836.096,01 547.211.958,68 14.567.822,43 11.292.885,60 573.072.666,71 (305.236.570,71) 419.022.012,68
2053 107.316.277,28 62.997.927,21 54.170.588,23 0,00 25.141.320,76 249.626.113,48 546.415.917,40 14.580.094,54 11.302.398,87 572.298.410,82 (322.672.297,34) 96.349.715,34
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2055 107.566.863,12 | 63.098.702,00 53.900.940,32 0,00 0,00 224.566.505,44 542.570.092,96 14.614.139,38 11.328.790,22 568.513.022,56 (343.946.517,12) | (587.928.002,46)
2056 107.650.362,50 63.123.911,12 53.639.872,18 0,00 0,00 224.414.145,80 539.457.344,08 14.625.483,69 11.337.584,25 565.420.412,02 (341.006.266,22) | (928.934.268,68)
2057 107.722.474,60 63.142.622,00 53.254.172,68 0,00 0,00 224.119.269,28 535.148.039,89 14.635.280,91 11.345.179,00 561.128.499,80 (337.009.230,52) | (1.265.943.499,20)
2058 107.847.270,74 63.198.720,44 52.959.044,44 0,00 0,00 224.005.035,62 531.793.925,17 14.652.235,84 11.358.322,35 557.804.483,36 (333.799.447,74) | (1.599.742.946,93)
2059 107.872.404,07 | 63.192.939,48 52.456.584,60 0,00 0,00 223.521.928,16 526.414.594,86 14.655.650,47 11.360.969,36 552.431.214,70 (328.909.286,54) | (1.928.652.233,47)
2060 107.949.526,26 63.221.797,36 52.065.136,08 0,00 0,00 223.236.459,70 522.191.082,93 14.666.128,37 11.369.091,76 548.226.303,06 (324.989.843,36) | (2.253.642.076,83)
2061 107.949.220,14 63.203.454,39 51.547.861,78 0,00 0,00 222.700.536,31 516.751.814,95 14.666.086,78 11.369.059,52 542.786.961,25 (320.086.424,94) | (2.573.728.501,77)
2062 107.972.406,17 63.201.945,84 51.084.040,92 0,00 0,00 222.258.392,93 511.886.209,08 14.669.236,86 11.371.501,44 537.926.947,38 (315.668.554,45) | (2.889.397.056,22)
2063 107.904.674,92 | 63.147.270,26 50.494.817,89 0,00 0,00 221.546.763,06 505.802.373,72 14.660.034,82 11.364.368,08 531.826.776,63 (310.280.013,56) (3.199.677.069,78)
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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 110


PE

i

a

Previdéncia para Estodos

e

Fl. 2789
AL SR/PF/SP
2019.0008122
Receitas do Fundo Despesas
Total (Receitas
Ano Contribuições Benefícios de Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Total de Despesas Total das - Despesas)
dos Inativos e Auxílios
do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Receitas Administrativas despesas
participantes Pensionistas
2064 107.921.165,84 63.142.465,94 49.950.567,71 0,00 0,00 221.014.199,49 500.200.497,47 14.662.275,30 11.366.104,88 526.228.877,65 | (305.214.678,16) (3.504.891.747,94)
2065 107.871.979,46 63.099.963,28 49.348.643,23 0,00 0,00 220.320.585,97 494.050.446,32 14.655.592,79 11.360.924,64 | 520.066.963,74 (299.746.377,77) | (3.804.638.125,71)
2066 107.857.384,50 63.077.176,37 48.701.248,60 0,00 0,00 219.635.809,46 487.470.606,56 14.653.609,90 11.359.387,52 [ 513.483.603,98 | (293.847.794,52) (4.098.485.920,23)
2067 107.864.405,49 63.068.929,31 47.946.618,60 0,00 0,00 218.879.953,39 479.839.532,67 14.654.563,78 11.360.126,96 | 505.854.223,41 | (286.974.270,02) (4.385.460.190,25)
2068 107.867.081,56 63.058.293,18 47.278.091,40 0,00 0,00 218.203.466,14 473.086.788,55 14.654.927,35 11.360.408,80 | 499.102.124,70 | (280.898.658,56) (4.666.358.848,81)
2069 107.826.822,00 63.022.409,86 46.483.045,43 0,00 0,00 217.332.277,29 465.082.675,16 14.649.457,65 11.356.168,72 | 491.088.301,53 | (273.756.024,24) (4.940.114.873,05)
2070 107.901.505,11 63.055.915,49 45.828.367,57 0,00 0,00 216.785.788,17 458.493.104,07 14.659.604,17 11.364.034,24 | 484.516.742,47 | (267.730.954,30) (5.207.845.827,35)
2071 107.849.692,03 63.017.706,68 45.114.015,16 0,00 0,00 SIGILOSO 215.981.413,87 451.315.096,11 14.652.564,79 11.358.577,36 | 477.326.238,26 | (261.344.824,39) (5.469.190.651,74)
2072 107.829.320,32 62.995.462,07 44.460.732,21 0,00 0,00 215.285.514,60 444.753.903,77 14.649.797,07 11.356.431,84 | 470.760.132,68 | (255.474.618,08) (5.724.665.269,82)
2073 107.776.134,65 62.957.728,60 43.827.864,35 0,00 0,00 214.561.727,59 438.401.286,21 14.642.571,22 11.350.830,40 | 464.394.687,82 (249.832.960,24) | (5.974.498.230,05)
2074 107.697.146,12 62.904.378,78 43.265.038,89 0,00 0,00 213.866.563,79 432.752.435,01 14.631.839,76 11.342.511,44 | 458.726.786,20 | (244.860.222,41) (6.219.358.452,47)
2075 107.549.952,35 62.810.785,82 42.555.056,00 0,00 0,00 212.915.794,17 425.634.812,09 14.611.841,87 11.327.009,20 | 451.573.663,16 (238.657.868,99) | (6.458.016.321,46)
2076 107.528.820,28 62.788.555,66 41.905.659,54 0,00 0,00 212.223.035,48 419.125.538,09 14.608.970,84 11.324.783,60 | 445.059.292,53 | (232.836.257,05) (6.690.852.578,50)
2077 107.423.446,29 62.717.894,69 41.170.466,33 0,00 0,00 211.311.807,31 411.760.487,84 14.594.654,63 11.313.685,76 | 437.668.828,23 | (226.357.020,92) (6.917.209.599,42)
2078 107.400.477,51 62.694.503,52 40.459.754,26 0,00 0,00 210.554.735,29 404.642.178,63 14.591.534,07 11.311.266,72 | 430.544.979,41 | (219.990.244,13) (7.137.199.843,55)
2079 107.408.634,09 62.691.482,41 39.728.727,47 0,00 0,00 209.828.843,97 397.322.471,77 14.592.642,23 11.312.125,76 | 423.227.239,76 | (213.398.395,79) (7.350.598.239,35)
2080 107.414.845,34 62.686.911,25 39.069.777,93 0,00 0,00 209.171.534,52 390.725.143,37 14.593.486,10 11.312.779,92 | 416.631.409,39 | (207.459.874,87) (7.558.058.114,22)
2081 107.385.754,18 62.662.280,33 38.375.057,88 0,00 0,00 208.423.092,39 383.771.556,24 14.589.533,74 11.309.716,08 | 409.670.806,06 | (201.247.713,67) (7.759.305.827,89)
2082 107.427.396,21 62.678.830,39 37.756.325,85 0,00 0,00 207.862.552,45 377.579.116,39 14.595.191,27 11.314.101,76 403.488.409,42 | (195.625.856,96) (7.954.931.684,85)
2083 107.396.093,10 62.653.555,92 37.104.647,60 0,00 0,00 207.154.296,62 371.058.294,65 14.590.938,40 11.310.804,96 | 396.960.038,01 (189.805.741,39) | (8.144.737.426,24)
2084 107.408.288,47 62.654.982,70 36.571.864,96 0,00 0,00 206.635.136,14 365.727.319,99 14.592.595,27 11.312.089,36 | 391.632.004,62 | (184.996.868,48) (8.329.734.294,73)
2085 107.385.961,55 62.636.428,75 36.027.055,99 0,00 0,00 206.049.446,29 360.276.799,48 14.589.561,92 11.309.737,92 | 386.176.099,32 | (180.126.653,03) (8.509.860.947,75)
2086 107.397.317,57 62.637.729,58 35.520.541,31 0,00 0,00 205.555.588,46 355.209.806,03 14.591.104,76 11.310.933,92 [ 381.111.844,71 | (175.556.256,25) (8.685.417.204,01)
2087 107.413.719,61 62.641.594,21 35.001.473,12 0,00 0,00 205.056.786,94 350.017.745,95 14.593.333,15 11.312.661,36 | 375.923.740,47 | (170.866.953,52) (8.856.284.157,53)
2088 107.478.616,80 62.674.373,74 34.550.445,51 0,00 0,00 204.703.436,05 345.506.449,61 14.602.150,15 11.319.496,24 | 371.428.096,00 | (166.724.659,95) (9.023.008.817,48)
2089 107.484.916,92 62.673.923,94 34.097.105,88 0,00 0,00 204.255.946,74 340.972.307,30 14.603.006,09 11.320.159,76 | 366.895.473,15 | (162.639.526,41) (9.185.648.343,89)
Avaliação Atuarial 55

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SIGILOSO

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Fl. 2790

| SR/PF/SP
2019.0008122

Previdéncia LE a

pora e

Fluxo de Caixa
Receitas do Fundo Despesas
Total (Receitas
Ano Contribuições do Ente Contribuições dos participantes Compensação Previdenciária Dívida para com o RPPS Ganhos de Mercado Benefícios de Total de Inativos e Auxílios Receitas Pensionistas Despesas Administrativas Total das - Despesas) despesas Saldo de Caixa
2090 107.512.941,60 62.686.310,41 33.665.934,96 0,00 0,00 203.865.186,97 336.660.076,20 14.606.813,55 11.323.111,28 362.590.001,03 (158.724.814,06) (9.344.373.157,95)
2091 107.552.450,68 62.705.364,81 33.246.321,78 0,00 0,00 203.504.137,27 332.463.602,54 14.612.181,29 11.327.272,32 358.403.056,15 (154.898.918,88) (9.499.272.076,83)
Definições:

Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13. Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual apurado de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.) (+) Custo

Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.

Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual apurado de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas

aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.

Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV. Dívida para com o RPPS: Parcelas da dívida para com o RPPS, objeto de Termo de Confissão de Dívida. Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS. Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões. Auxílios: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota apurada para Auxílios sobre a remuneração dos servidores ativos. Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas. Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 6,00% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado. Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.

Avaliação Atuarial 56

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 112


Fl. 2791

CAL SR/PF/SP
2019.0008122

Previdéncia pora

e

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2015 158.257.749,91 38.249.052,99 120.008.696,92 885.503.167,69
2016 220.316.405,34 SIGILOSO 49.743.328,33 170.573.077,01 1.056.076.244,70
2017 230.999.835,97 66.840.865,90 164.158.970,06 1.220.235.214,76
2018 241.089.416,59 88.120.221,00 152.969.195,59 1.373.204.410,35
2019 250.792.660,74 104.936.357,05 145.856.303,68 1.519.060.714,04
2020 260.082.631,14 122.582.104,07 137.500.527,07 1.656.561.241,10
2021 268.885.767,03 138.381.759,71 130.504.007,33 1.787.065.248,43
2022 277.106.068,83 155.130.738,50 121.975.330,33 1.909.040.578,77
2023 284.797.159,06 172.135.661,48 112.661.497,58 2.021.702.076,35
2024 291.760.885,18 191.734.152,07 100.026.733,11 2.121.728.809,46
2025 297.961.605,29 210.893.617,48 87.067.987,81 2.208.796.797,27
2026 303.449.319,42 228.149.723,20 75.299.596,22 2.284.096.393,49
2027 308.285.467,61 244.307.810,32 63.977.657,28 2.348.074.050,77
2028 312.385.554,59 261.542.422,52 50.843.132,08 2.398.917.182,85
2029 315.555.573,66 281.647.522,63 33.908.051,04 2.432.825.233,88
2030 317.665.855,87 301.453.588,64 16.212.267,24 2.449.037.501,12
2031 318.765.065,18 319.136.287,76 (371.222,58) 2.448.666.278,54
2032 318.745.940,76 338.892.283,64 (20.146.342,88) 2.428.519.935,67
2033 317.456.912,97 359.408.358,69 (41.951.445,72) 2.386.568.489,94
2034 314.931.640,04 377.088.849,37 (62.157.209,33) 2.324.411.280,61
2035 310.964.967,04 397.155.804,81 (86.190.837,77) 2.238.220.442,84
Avaliação Atuarial 57

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 113


e

Previdéncia pora

Fl. 2792
CAL SR/PF/SP
2019.0008122
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2036 305.730.680,84 415.257.917,30 (109.527.236,46) 2.128.693.206,38
2037 298.947.400,75 433.185.323,74 (134.237.923,00) 1.994.455.283,38
2038 290.608.311,63 451.969.362,67 (161.361.051,04) 1.833.094.232,34
2039 280.643.230,16 470.056.000,78 (189.412.770,62) 1.643.681.461,72
2040 269.008.353,36 486.660.740,27 (217.652.386,92) 1.426.029.074,80
2041 255.627.503,62 501.497.841,25 (245.870.337,63) 1.180.158.737,18
2042 240.615.139,70 SIGILOSO 516.081.229,68 (275.466.089,98) 904.692.647,20
2043 223.945.811,64 528.642.922,52 (304.697.110,88) 599.995.536,32
2044 205.589.422,24 538.962.427,91 (333.373.005,67) 266.622.530,65
2045 185.527.224,04 548.020.321,07 (362.493.097,02) (95.870.566,37)
2046 169.562.733,84 555.700.461,34 (386.137.727,50) (482.008.293,87)
2047 169.642.518,64 562.137.722,31 (392.495.203,67) (874.503.497,55)
2048 169.661.833,61 567.770.223,58 (398.108.389,97) (1.272.611.887,52)
2049 169.745.722,35 571.412.749,27 (401.667.026,92) (1.674.278.914,44)
2050 169.858.951,65 573.389.470,06 (403.530.518,41) (2.077.809.432,85)
2051 170.007.881,29 573.377.883,60 (403.370.002,30) (2.481.179.435,15)
2052 170.194.677,99 573.072.666,71 (402.877.988,72) (2.884.057.423,88)
2053 170.314.204,48 572.298.410,82 (401.984.206,33) (3.286.041.630,21)
2054 170.508.845,96 570.686.992,97 (400.178.147,00) (3.686.219.777,21)
2055 170.665.565,12 568.513.022,56 (397.847.457,44) (4.084.067.234,65)
2056 170.774.273,62 565.420.412,02 (394.646.138,40) (4.478.713.373,05)
2057 170.865.096,61 561.128.499,80 (390.263.403,20) (4.868.976.776,25)
2058 171.045.991,18 557.804.483,36 (386.758.492,18) (5.255.735.268,43)
2059 171.065.343,56 552.431.214,70 (381.365.871,14) (5.637.101.139,56)
2060 171.171.323,62 548.226.303,06 (377.054.979,44) (6.014.156.119,01)
Avaliação Atuarial 58

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 114


Fl. 2793

SR/PF/SP
2019.0008122

Previdéncia para Estodos

e

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2061 171.152.674,53 542.786.961,25 (371.634.286,72) (6.385.790.405,73)
2062 171.174.352,01 537.926.947,38 (366.752.595,37) (6.752.543.001,09)
2063 171.051.945,18 531.826.776,63 (360.774.831,45) (7.113.317.832,54)
2064 171.063.631,78 526.228.877,65 (355.165.245,87) (7.468.483.078,42)
2065 170.971.942,74 520.066.963,74 (349.095.021,00) (7.817.578.099,42)
2066 170.934.560,87 513.483.603,98 (342.549.043,11) (8.160.127.142,53)
2067 170.933.334,79 SIGILOSO 505.854.223,41 (334.920.888,62) (8.495.048.031,15)
2068 170.925.374,74 499.102.124,70 (328.176.749,96) (8.823.224.781,12)
2069 170.849.231,86 491.088.301,53 (320.239.069,67) (9.143.463.850,78)
2070 170.957.420,60 484.516.742,47 (313.559.321,87) (9.457.023.172,66)
2071 170.867.398,71 477.326.238,26 (306.458.839,55) (9.763.482.012,21)
2072 170.824.782,39 470.760.132,68 (299.935.350,29) (10.063.417.362,49)
2073 170.733.863,24 464.394.687,82 (293.660.824,58) (10.357.078.187,07)
2074 170.601.524,90 458.726.786,20 (288.125.261,30) (10.645.203.448,37)
2075 170.360.738,17 451.573.663,16 (281.212.924,99) (10.926.416.373,36)
2076 170.317.375,94 445.059.292,53 (274.741.916,59) (11.201.158.289,96)
2077 170.141.340,98 437.668.828,23 (267.527.487,25) (11.468.685.777,20)
2078 170.094.981,03 430.544.979,41 (260.449.998,39) (11.729.135.775,59)
2079 170.100.116,50 423.227.239,76 (253.127.123,26) (11.982.262.898,86)
2080 170.101.756,59 416.631.409,39 (246.529.652,80) (12.228.792.551,66)
2081 170.048.034,51 409.670.806,06 (239.622.771,55) (12.468.415.323,21)
2082 170.106.226,60 403.488.409,42 (233.382.182,81) (12.701.797.506,02)
2083 170.049.649,02 396.960.038,01 (226.910.389,00) (12.928.707.895,02)
2084 170.063.271,18 391.632.004,62 (221.568.733,45) (13.150.276.628,47)
2085 170.022.390,30 386.176.099,32 (216.153.709,02) (13.366.430.337,49)
Avaliação Atuarial 59

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 115


Fl. 2794

SR/PF/SP
2019.0008122

Previdéncia e

para

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2086 170.035.047,15 381.111.844,71 (211.076.797,56) (13.577.507.135,05)
2087 170.055.313,83 375.923.740,47 (205.868.426,64) (13.783.375.561,69)
2088 170.152.990,54 371.428.096,00 (201.275.105,46) (13.984.650.667,15)
2089 170.158.840,86 366.895.473,15 (196.736.632,29) (14.181.387.299,44)
2090 170.199.252,01 362.590.001,03 (192.390.749,02) (14.373.778.048,46)
Definições:

Os valores apresentados no primeiro ano desta tabela referem-se ao apurado no Demonstrativo Previdenciário do Município.

Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13. Receitas Previdenciárias: Custo Normal apurado (incluída a tx. adm.), aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem

o teto do RGPS (+) Ganho Financeiro.

Despesas Previdenciárias: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios (+) Taxa de Administração do Plano. Resultado Previdenciário: Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias. Saldo Financeiro do Exercício: Saldo anterior (+) Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias.

Avaliação Atuarial 60

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 116


Fl. 2795

CAL SR/PF/SP
2019.0008122

Previdéncia pora

e

ANEXO 6 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2015 176.461.883,35 38.249.052,99 138.212.830,36 989.309.383,83
2016 265.527.916,26 49.749.634,06 215.778.282,20 1.205.087.666,03
2017 241.660.421,32 SIGILOSO 66.840.865,90 174.819.555,42 1.379.907.221,45
2018 254.526.219,13 88.120.221,00 166.405.998,13 1.546.313.219,58
2019 266.722.686,35 104.936.357,05 161.786.329,30 1.708.099.548,88
2020 278.740.022,03 122.582.104,07 156.157.917,97 1.864.257.466,85
2021 290.251.385,50 138.381.759,71 151.869.625,80 2.016.127.092,65
2022 301.442.319,65 155.130.738,50 146.311.581,15 2.162.438.673,80
2023 312.309.454,17 172.135.661,48 140.173.792,69 2.302.612.466,49
2024 322.904.963,87 191.734.152,07 131.170.811,81 2.433.783.278,29
2025 332.913.125,71 210.893.617,48 122.019.508,22 2.555.802.786,52
2026 342.248.131,18 228.149.723,20 114.098.407,97 2.669.901.194,49
2027 351.054.443,58 244.307.810,32 106.746.633,25 2.776.647.827,74
2028 359.474.763,48 261.542.422,52 97.932.340,96 2.874.580.168,70
2029 367.516.228,54 281.647.522,63 85.868.705,91 2.960.448.874,62
2030 374.765.800,62 301.453.588,64 73.312.211,98 3.033.761.086,59
2031 381.102.866,47 319.136.287,76 61.966.578,71 3.095.727.665,30
2032 386.849.006,75 338.892.283,64 47.956.723,11 3.143.684.388,42
2033 391.752.003,99 359.408.358,69 32.343.645,29 3.176.028.033,71
2034 395.508.506,84 377.088.849,37 18.419.657,47 3.194.447.691,18
2035 398.446.562,66 397.155.804,81 1.290.757,85 3.195.738.449,03
Avaliação Atuarial 61

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 117


Fl. 2796

CA SR/PF/SP

w |

2019.0008122

Previdancia para Estados

e

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2036 400.335.698,80 415.257.917,30 (14.922.218,50) 3.180.816.230,53
2037 401.092.663,86 433.185.323,74 (32.092.659,88) 3.148.723.570,65
2038 400.835.378,33 451.969.362,67 (51.133.984,34) 3.097.589.586,30
2039 399.370.362,36 470.056.000,78 (70.685.638,42) 3.026.903.947,88
2040 396.599.846,28 486.660.740,27 (90.060.893,99) 2.936.843.053,89
2041 392.441.598,66 501.497.841,25 (109.056.242,59) 2.827.786.811,31
2042 387.180.841,41 SIGILOSO 516.081.229,68 (128.900.388,27) 2.698.886.423,03
2043 380.645.700,90 528.642.922,52 (147.997.221,62) 2.550.889.201,41
2044 372.807.030,10 538.962.427,91 (166.155.397,80) 2.384.733.803,61
2045 363.767.539,23 548.020.321,07 (184.252.781,83) 2.200.481.021,77
2046 353.595.403,78 555.700.461,34 (202.105.057,56) 1.998.375.964,21
2047 342.273.079,19 562.137.722,31 (219.864.643,12) 1.778.511.321,09
2048 329.743.554,26 567.770.223,58 (238.026.669,33) 1.540.484.651,76
2049 315.986.679,88 571.412.749,27 (255.426.069,39) 1.285.058.582,37
2050 301.045.356,03 573.389.470,06 (272.344.114,03) 1.012.714.468,34
2051 284.921.998,65 573.377.883,60 (288.455.884,95) 724.258.583,39
2052 267.836.096,01 573.072.666,71 (305.236.570,71) 419.022.012,68
2053 249.626.113,48 572.298.410,82 (322.672.297,34) 96.349.715,34
2054 230.355.792,28 570.686.992,97 (340.331.200,68) (243.981.485,34)
2055 224.566.505,44 568.513.022,56 (343.946.517,12) (587.928.002,46)
2056 224.414.145,80 565.420.412,02 (341.006.266,22) (928.934.268,68)
2057 224.119.269,28 561.128.499,80 (337.009.230,52) (1.265.943.499,20)
2058 224.005.035,62 557.804.483,36 (333.799.447,74) (1.599.742.946,93)
2059 223.521.928,16 552.431.214,70 (328.909.286,54) (1.928.652.233,47)
2060 223.236.459,70 548.226.303,06 (324.989.843,36) (2.253.642.076,83)
Avaliação Atuarial 62

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 118


Fl. 2797

SR/PF/SP
2019.0008122

Previdancia para Estados

e

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2061 222.700.536,31 542.786.961,25 (320.086.424,94) (2.573.728.501,77)
2062 222.258.392,93 537.926.947,38 (315.668.554,45) (2.889.397.056,22)
2063 221.546.763,06 531.826.776,63 (310.280.013,56) (3.199.677.069,78)
2064 221.014.199,49 526.228.877,65 (305.214.678,16) (3.504.891.747,94)
2065 220.320.585,97 520.066.963,74 (299.746.377,77) (3.804.638.125,71)
2066 219.635.809,46 513.483.603,98 (293.847.794,52) (4.098.485.920,23)
2067 218.879.953,39 SIGILOSO 505.854.223,41 (286.974.270,02) (4.385.460.190,25)
2068 218.203.466,14 499.102.124,70 (280.898.658,56) (4.666.358.848,81)
2069 217.332.277,29 491.088.301,53 (273.756.024,24) (4.940.114.873,05)
2070 216.785.788,17 484.516.742,47 (267.730.954,30) (5.207.845.827,35)
2071 215.981.413,87 477.326.238,26 (261.344.824,39) (5.469.190.651,74)
2072 215.285.514,60 470.760.132,68 (255.474.618,08) (5.724.665.269,82)
2073 214.561.727,59 464.394.687,82 (249.832.960,24) (5.974.498.230,05)
2074 213.866.563,79 458.726.786,20 (244.860.222,41) (6.219.358.452,47)
2075 212.915.794,17 451.573.663,16 (238.657.868,99) (6.458.016.321,46)
2076 212.223.035,48 445.059.292,53 (232.836.257,05) (6.690.852.578,50)
2077 211.311.807,31 437.668.828,23 (226.357.020,92) (6.917.209.599,42)
2078 210.554.735,29 430.544.979,41 (219.990.244,13) (7.137.199.843,55)
2079 209.828.843,97 423.227.239,76 (213.398.395,79) (7.350.598.239,35)
2080 209.171.534,52 416.631.409,39 (207.459.874,87) (7.558.058.114,22)
2081 208.423.092,39 409.670.806,06 (201.247.713,67) (7.759.305.827,89)
2082 207.862.552,45 403.488.409,42 (195.625.856,96) (7.954.931.684,85)
2083 207.154.296,62 396.960.038,01 (189.805.741,39) (8.144.737.426,24)
2084 206.635.136,14 391.632.004,62 (184.996.868,48) (8.329.734.294,73)
2085 206.049.446,29 386.176.099,32 (180.126.653,03) (8.509.860.947,75)
Avaliação Atuarial 63

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 119


Fl. 2798

SR/PF/SP
2019.0008122

e

Previdéncia pora

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a-b) Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2086 205.555.588,46 381.111.844,71 (175.556.256,25) (8.685.417.204,01)
2087 205.056.786,94 375.923.740,47 (170.866.953,52) (8.856.284.157,53)
2088 204.703.436,05 371.428.096,00 (166.724.659,95) (9.023.008.817,48)
2089 204.255.946,74 366.895.473,15 (162.639.526,41) (9.185.648.343,89)
2090 203.865.186,97 362.590.001,03 (158.724.814,06) (9.344.373.157,95)
Definições:

Os valores apresentados no primeiro ano desta tabela referem-se ao apurado no Demonstrativo Previdenciário do Município.

Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13. Receitas Previdenciárias: Custo Normal apurado (incluída a tx. adm.), aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem

o teto do RGPS (+) Compensação Previdenciária (+) Parcela de dívida da Prefeitura para com o RPPS (+) Custo Suplementar apurado, se houver (+) Ganho Financeiro.

Despesas Previdenciárias: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios (+) Taxa de Administração do Plano. Resultado Previdenciário: Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias. Saldo Financeiro do Exercício: Saldo anterior (+) Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias.

Avaliação Atuarial 64

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 120


PEMC

Previdéncia para Estodos e Municipios

ANEXO 7 - PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: BARUERI ESTADO: SP
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2015 ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO PASSIVO
2.2.7.2.1.00.00 (3) + (4) + (5) + (6) - (7) + (8) + (9) PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.01.00 (3) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.02.00 (4) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.03.00 (5) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
2.2.7.2.1.04.00 (6) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS
2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO
2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
VALORES (R$)

1.019.905.855,59

1.019.905.855,59

314.084.817,34

322.656.799,46

8.402.552,44 83.651,30 85.778,38

677.884.564,70

2.905.219.563,01 1.226.411.459,41 710.401.582,60 290.521.956,30

363.506.400,59

363.506.400,59

391.442.874,14

247.992.345,51

0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Avaliação Atuarial 65

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PEMCAIXA

Previdéncia para Estados e Municipios

C

NOME DO MUNICÍPIO: BARUERI

2.2.7.2.1.07.03 2.2.7.2.1.07.04 2.2.7.2.1.07.98

(1) - (3) - (4) (2) - (5) - (6) + (7) - (9)

NOTAS EXPLICATIVAS:

Avaliação Atuarial
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS

ESTADO: SP

(+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO

SITUAÇÃO ATUARIAL
PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TECNICO ATUARIAL PLANO PREVIDENCIÁRIO - EQUILÍBRIO TECNICO ATUARIAL

0,00 0,00 143.450.528,63

0,00 0,00

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IPRES[E

Social Comité

2018;

e ja inicia

alterada

incertezas

e

de

execugéo

Atentando para as boas praticas de governanga corporativa e a legislagdo em vigor,

especialmente as do Conselho Monetéario Nacional que balizam este universo, segue anexo encaminhamento com requisitos para a respectiva prestagao de servigos.

3- Os de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Balanco Geral 2016 e 2017 desta autarquia estdo sendo analisados.

Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, ne 261 -Tel.: 11 4198-4232

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 123


IPRESE

Ima-b FI RF,

State, Atico

de

RF,

reais), a

FI

milhdes),

Fia,

Az

milhdes

II,

e

para

aprovam adote

Robson Eduagdode Olive

Garrara de Oliveir:

.

Weber Seragini 7

7 he

Convidados: Midori M. Kitamura

    • Rua ne

IPRESE Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Benedita Guerra Zendron, 261

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11 4198-4232

SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 124


IPRESE de 2018.

di

sempre

e

permitam

isolada

e

fe

conforme estabelecido Ata do Comité de Investimentos n. 08/2018, Para tanto, e na

data apresentamos os requisitos Ata de n° 03 extraordindria, ocorrida nesta

e a

entendemos necessarios contratacdo atinja os fins minimos que para que a almejados por este Comité: Iv)

0

Ah

Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -Tel.: 11 4198-4232 |PRESB Instituto de Previdéncia Social dos

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 125


IPRESE]

(Value at Risck); (vii) avaliagdo mensal de riscos de cada um presentes na carteira de investimentos; (viii) possuir ferramenta aos gestores do Instituto 0 acompanhamento do enquadramento dos ativos

limites da Resolugdo CMN 3.922/2010 e suas alteracbes,

nos junto a

devido a

sobre pelo

dos ativos

que permita

&

fornecendo

Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 11 4198-4232

|PRESB Instituto de Previdéncia -

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 126


TR SR/PF/SP

Portaria

e

técnica

a

afins similares

Sandra Ap. Carrara de Oliveira presente

Weber Seragini

IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, ne 261 -Tel.: 11 4198-4232

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SIGILOSO

Num. 34541779 - Pág. 127


IPRESE SR/PF/SP

COMITE DE INVESTIMENTOS

em 01

49,9%

17.1

ser a sua

A totalidade dos cotistas presentes, deliberou pela nao transformacgéo do Evento de

exposto no inciso VI do item 17.1 do Regulamento do Fundo em evento

de Antecipada, sendo mantido o programa de do Fundo.

PE,

A

IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 4198-424


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SIGILOSO

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IPRESE SR/PF/SP

O gestor apresentou por meio de advogados contratados propostas de

dos créditos cedidos.

DE N°

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naturais Resort. maioria

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que de setembro para junho, com a eventual do regulamento do Fundo;

3 Atualizagdo de judiciais envolvendo a Tree Florestal

acerca

Empreendimentos e S.A. (Companhia investida”); 4 quanto as diligencias empreendias para a efetivagao da troca de

gestéo do Fundo; 5 Alteragdo Consolidagdo do Regulamento do Fundo, i as

e

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alteragdes conforme aprovadas na Assembleia.

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IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 4198-4,

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