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SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO DA JUSTICA POLICIA FEDERAL
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MINISTERIO DA JUSTICA POLICIA FEDERAL
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SERVICO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO JUSTIGA - POLICIA FEDERAL
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Executor 3 Nome:
Morador ou responsavel (qual. acima):
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Advogado (qual. acima):
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SOCAL
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DIRETORIA EXECUTIVA
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Midori M. Kitamura Marcelo 4 Francisco A/ Jr. Flavia R. de Carvalho
Diretor Fin! Diretora Adm. Assistente Técnico I Diretor de Beneficios Int. Int.
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Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 1 1 4198-4232 nstituto de -
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GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)
| Extrato de Investimentos | |
|---|---|
| Código do Cotista: 3176 | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI |
| Resumo de Investimentos | |
| Produto | |
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | |
| Total | |
| Movimentação no período de | 27/02/2015 a 31/03/2015 |
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | |
| Data Histórico | Valor da Cota |
27/02/2015 Saldo Inicial 1,063.20953668 09/03/2015 Aplicação 1,068.02575474 31/03/2015 Saldo Final 1,078.79262680
Observação
Valores em Reais
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante:
C.N.P.J. 17.013.985/0001-92
Quantidade Cotas 0.00000000 18,726.14018083 18,726.14018083
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 02/04/2015
Saldo em 27/02/2015 0.00 0.00
Valor Bruto 0.00 20,000,000.00 20,201,621.95
Saldo em 31/03/2015 20,201,621.95 20,201,621.95
I.R. (1) 0.00 0.00 0.00
Rendimento
201,621.95 201,621.95
I.O.F. (2)
0.00 0.00 0.00
Auditor:
Março/2015 |
% Carteira Bruto 31/03/2015 100.00 % 100.00 %
Valor Líquido
20,000,000.00 20,201,621.95
|
| |
0.00
|
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GBX ADMINISTRAGAO DE RECURSOS LTDA INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE
SAO PAULO (SP)
Abrili2015
% Carteira Bruto 3000412015
10000%
10000%
Valor
Liquido
20201,621.95
em: 05/05/2015
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GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)
Extrato de Investimentos Maio/2015 |
| Código do Cotista: 3176 Resumo de Investimentos Produto | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI C.N.P.J. | Saldo em 30/04/2015 | Saldo em 29/05/2015 | Rendimento | Rendimento Bruto | % Carteira 29/05/2015 | | % Carteira 29/05/2015 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17.013.985/0001-92 | 20,421,378.62 | 20,622,282.77 | 200,904.15 | 100.00 % | |||
| Total | 20,421,378.62 | 20,622,282.77 | 200,904.15 | 100.00 % | ||||
| Movimentação no período de | 30/04/2015 a | 29/05/2015 | | | |||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | | | |||||||
| I.R. (1) | I.O.F. (2) | |||||||
| Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Líquido | ||||||||
| 30/04/2015 Saldo Inicial | 1,090.52791584 | 18,726.14018083 | 20,421,378.62 | 0.00 | 0.00 | 20,421,378.62 | ||
| 29/05/2015 Saldo Final | 1,101.25645629 | 18,726.14018083 | 20,622,282.77 | 0.00 | 0.00 | 20,622,282.77 | ||
| Observação | | |
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 02/06/2015
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
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GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)
Extrato de Investimentos Junho/2015 |
| Código do Cotista: 3176 Resumo de Investimentos Produto | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI C.N.P.J. | Saldo em 29/05/2015 | Saldo em 30/06/2015 | Rendimento | Rendimento Bruto | % Carteira 30/06/2015 | | % Carteira 30/06/2015 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17.013.985/0001-92 | 20,622,282.77 | 20,885,722.65 | 263,439.88 | 100.00 % | |||
| Total | 20,622,282.77 | 20,885,722.65 | 263,439.88 | 100.00 % | ||||
| Movimentação no período de | 29/05/2015 a | 30/06/2015 | | | |||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | | | |||||||
| I.R. (1) | I.O.F. (2) | |||||||
| Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Líquido | ||||||||
| 29/05/2015 Saldo Inicial | 1,101.25645629 | 18,726.14018083 | 20,622,282.77 | 0.00 | 0.00 | 20,622,282.77 | ||
| 30/06/2015 Saldo Final | 1,115.32448501 | 18,726.14018083 | 20,885,722.65 | 0.00 | 0.00 | 20,885,722.65 | ||
| Observação | | |
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 02/07/2015
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
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INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)
Extrato de Investimentos Julho/2015 |
| Código do Cotista: 3176 Resumo de Investimentos Produto | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI C.N.P.J. | Saldo em 30/06/2015 | Saldo em 31/07/2015 | Rendimento | Rendimento Bruto | % Carteira 31/07/2015 | | % Carteira 31/07/2015 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17.013.985/0001-92 | 20,885,722.65 | 21,153,144.68 | 267,422.03 | 100.00 % | |||
| Total | 20,885,722.65 | 21,153,144.68 | 267,422.03 | 100.00 % | ||||
| Movimentação no período de | 30/06/2015 a | 31/07/2015 | | | |||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | | | |||||||
| I.R. (1) | I.O.F. (2) | |||||||
| Data Histórico Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Líquido | ||||||||
| 30/06/2015 Saldo Inicial | 1,115.32448501 | 18,726.14018083 | 20,885,722.65 | 0.00 | 0.00 | 20,885,722.65 | ||
| 31/07/2015 Saldo Final | 1,129.60516578 | 18,726.14018083 | 21,153,144.68 | 0.00 | 0.00 | 21,153,144.68 | ||
| Observação | | |
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 04/08/2015
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
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INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)
| Extrato de Investimentos | Agosto/2015 | | |
|---|---|---|
| Código do Cotista: 3176 | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | |
| Resumo de Investimentos | | | |
| Produto | Saldo em Saldo em Rendimento C.N.P.J. 31/07/2015 31/08/2015 Bruto | % Carteira 31/08/2015 |
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17.013.985/0001-92 21,153,144.68 21,362,559.72 209,415.04 | 100.00 % |
| Total | 21,153,144.68 21,362,559.72 209,415.04 | 100.00 % |
| Movimentação no período de | 31/07/2015 a 31/08/2015 | | |
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | | | |
| Data Histórico | I.R. (1) I.O.F. (2) Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor | Líquido |
31/07/2015 Saldo Inicial 1,129.60516578 18,726.14018083 21,153,144.68 0.00 0.00 21,153,144.68 31/08/2015 Saldo Final 1,140.78819841 18,726.14018083 21,362,559.72 0.00 0.00 21,362,559.72
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 02/09/2015
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38
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Num. 34541562 - Pág. 14
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GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE 04534-002 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO (SP)
| Extrato de Investimentos | Setembro/2015 | | |
|---|---|---|
| Código do Cotista: 3176 | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | |
| Resumo de Investimentos | | | |
| Produto | Saldo em Saldo em Rendimento C.N.P.J. 31/08/2015 30/09/2015 Bruto | % Carteira 30/09/2015 |
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17.013.985/0001-92 21.362.559,72 21.561.253,25 198.693,53 | 100,00 % |
| Total | 21.362.559,72 21.561.253,25 198.693,53 | 100,00 % |
| Movimentação no período de | 31/08/2015 a 30/09/2015 | | |
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | | | |
| Data Histórico | I.R. (1) I.O.F. (2) Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor | Líquido |
31/08/2015 Saldo Inicial 1.140,78819841 18.726,14018083 21.362.559,72 0,00 0,00 21.362.559,72 30/09/2015 Saldo Final 1.151,39868916 18.726,14018083 21.561.253,25 0,00 0,00 21.561.253,25
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em: 02/10/2015
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
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Num. 34541562 - Pág. 15
Página 1 de 1
INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE
Extrato de Investimentos Outubro/2015
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos
| Produto | C.N.P.J. | Saldo em | Saldo em | Rendimento | % Carteira | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 30/09/2015 30/10/2015 Bruto 30/10/2015 | ||||||||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17-013-985/0001-92 | 21.561.253,25 | 21.824.279,12 | 263.025,87 | 100,00 % | |||||
| Total | 21.561.253,25 | 21.824.279,12 | 263.025,87 | 100,00 % | ||||||
| Movimentação | no período de 30/09/2015 | a | 30/10/2015 | ] | ||||||
| FIDC GBX PRIME | I - SUB JUNIOR | ] | ||||||||
| Data | Histórico | Valor da | Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | I.R. (1) | I.O.F. (2) | Valor | Líquido | |
| 30/09/2015 | Saldo Inicial | 1.151,39868916 | 18.726,14018083 | 21.561.253,25 | 0,00 | 0,00 | 21.561.253,25 | |||
| 30/10/2015 | Saldo Final | 1.165,44460898 | 18.726,14018083 | 21.824.279,12 | 0,00 | 0,00 | 21.824.279,12 |
Informações Adicionais CVM 555
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014
Patrimônio Líq. Médio Mensal: 178.063.776,58
Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19
AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:01/11/2015
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
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Extrato de Investimentos Novembro/2015
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos
| Produto | C.N.P.J. | Saldo em | Saldo em | Rendimento | % Carteira | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 30/10/2015 30/11/2015 Bruto 30/11/2015 | ||||||||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17-013-985/0001-92 | 21.824.279,12 | 22.090.601,33 | 266.322,21 | 100,00 % | |||||
| Total | 21.824.279,12 | 22.090.601,33 | 266.322,21 | 100,00 % | ||||||
| Movimentação | no período de 30/10/2015 | a | 30/11/2015 | ] | ||||||
| FIDC GBX PRIME | I - SUB JUNIOR | ] | ||||||||
| Data | Histórico | Valor da | Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | I.R. (1) | I.O.F. (2) | Valor | Líquido | |
| 30/10/2015 | Saldo Inicial | 1.165,44460898 | 18.726,14018083 | 21.824.279,12 | 0,00 | 0,00 | 21.824.279,12 | |||
| 30/11/2015 | Saldo Final | 1.179,66655811 | 18.726,14018083 | 22.090.601,33 | 0,00 | 0,00 | 22.090.601,33 |
Informações Adicionais CVM 555
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014
Patrimônio Líq. Médio Mensal: 180.261.935,23
Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19
AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/12/2015
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
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RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE
Extrato de Investimentos Dezembro/2015
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos
| Produto | C.N.P.J. | Saldo em | Saldo em | Rendimento | % Carteira | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 30/11/2015 31/12/2015 Bruto 31/12/2015 | ||||||||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17-013-985/0001-92 | 22.090.601,33 | 22.448.434,61 | 357.833,28 | 100,00 % | |||||
| Total | 22.090.601,33 | 22.448.434,61 | 357.833,28 | 100,00 % | ||||||
| Movimentação | no período de 30/11/2015 | a | 31/12/2015 | ] | ||||||
| FIDC GBX PRIME | I - SUB JUNIOR | ] | ||||||||
| Data | Histórico | Valor da | Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | I.R. (1) | I.O.F. (2) | Valor | Líquido | |
| 30/11/2015 | Saldo Inicial | 1.179,66655811 | 18.726,14018083 | 22.090.601,33 | 0,00 | 0,00 | 22.090.601,33 | |||
| 31/12/2015 | Saldo Final | 1.198,77531638 | 18.726,14018083 | 22.448.434,61 | 0,00 | 0,00 | 22.448.434,61 |
Informações Adicionais CVM 555
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014
Patrimônio Líq. Médio Mensal: 182.757.259,13
Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19
AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/01/2016
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
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INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB
Fl. 2060 Usuário: francisco Extrato Bancário 01/01/2015 a 31/12/2015 Sistema CECAM Pagina: 1
Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo
Ordem Aux.
BANCO: 78 - GBX PRIME I FIDC AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130072771-0
| Saldo Inicial | 0,00 | |||
|---|---|---|---|---|
| 09/03/2015 | Ofício 039/2015 | 2 | 0 | 20.000.000,00 20.000.000,00 |
| 01/04/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 03- 2015 | 5814 | 201.621,95 20.201.621,95 | |
| 19/05/2015 | Ficha 5814 | 5814 | 219.756,67 20.421.378,62 | |
| 12/06/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 05/2015 | 5814 | 200.904,15 20.622.282,77 | |
| 21/07/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 06/2015 | 5814 | 263.439,88 20.885.722,65 | |
| 19/08/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 07- 2015 | 5814 | 267.422,03 21.153.144,68 | |
| 17/09/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 08/2015 | 5814 | 209.415,04 21.362.559,72 | |
| 22/10/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 09- 2015 | 5815 | 198.693,53 21.561.253,25 | |
| 17/11/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 10/2015 | 5814 | 263.025,87 21.824.279,12 | |
| 11/12/2015 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 11- 2015 | 5814 | 266.322,21 22.090.601,33 |
Total do Banco 78 0,00 22.090.601,33 22.090.601,33
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RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE
Extrato de Investimentos Janeiro/2016
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos
| Produto | C.N.P.J. | Saldo em | Saldo em | Rendimento | % Carteira | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 31/12/2015 29/01/2016 Bruto 29/01/2016 | ||||||||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17-013-985/0001-92 | 22.448.434,61 | 22.759.376,61 | 310.942,00 | 100,00 % | |||||
| Total | 22.448.434,61 | 22.759.376,61 | 310.942,00 | 100,00 % | ||||||
| Movimentação | no período de 31/12/2015 | a | 29/01/2016 | ] | ||||||
| FIDC GBX PRIME | I - SUB JUNIOR | ] | ||||||||
| Data | Histórico | Valor da | Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | I.R. (1) | I.O.F. (2) | Valor | Líquido | |
| 31/12/2015 | Saldo Inicial | 1.198,77531638 | 18.726,14018083 | 22.448.434,61 | 0,00 | 0,00 | 22.448.434,61 | |||
| 29/01/2016 | Saldo Final | 1.215,38001915 | 18.726,14018083 | 22.759.376,61 | 0,00 | 0,00 | 22.759.376,61 |
Informações Adicionais CVM 555
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014
Patrimônio Líq. Médio Mensal: 188.410.415,61
Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19
AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:31/01/2016
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38
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RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE
Extrato de Investimentos Fevereiro/2016
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos
| Produto | C.N.P.J. | Saldo em | Saldo em | Rendimento | % Carteira | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 29/01/2016 29/02/2016 Bruto 29/02/2016 | ||||||||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17-013-985/0001-92 | 22.759.376,61 | 23.100.645,16 | 341.268,55 | 100,00 % | |||||
| Total | 22.759.376,61 | 23.100.645,16 | 341.268,55 | 100,00 % | ||||||
| Movimentação | no período de 29/01/2016 | a | 29/02/2016 | ] | ||||||
| FIDC GBX PRIME | I - SUB JUNIOR | ] | ||||||||
| Data | Histórico | Valor da | Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | I.R. (1) | I.O.F. (2) | Valor | Líquido | |
| 29/01/2016 | Saldo Inicial | 1.215,38001915 | 18.726,14018083 | 22.759.376,61 | 0,00 | 0,00 | 22.759.376,61 | |||
| 29/02/2016 | Saldo Final | 1.233,60419918 | 18.726,14018083 | 23.100.645,16 | 0,00 | 0,00 | 23.100.645,16 |
Informações Adicionais CVM 555
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014
Patrimônio Líq. Médio Mensal: 196.958.621,78
Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19
AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/03/2016
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38
SIGILOSO
Num. 34541562 - Pág. 21
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INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE
Extrato de Investimentos Março/2016
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos
| Produto | C.N.P.J. | Saldo em | Saldo em | Rendimento | % Carteira | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 29/02/2016 31/03/2016 Bruto 31/03/2016 | ||||||||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17-013-985/0001-92 | 23.100.645,16 | 23.402.717,18 | 302.072,02 | 100,00 % | |||||
| Total | 23.100.645,16 | 23.402.717,18 | 302.072,02 | 100,00 % | ||||||
| Movimentação | no período de 29/02/2016 | a | 31/03/2016 | ] | ||||||
| FIDC GBX PRIME | I - SUB JUNIOR | ] | ||||||||
| Data | Histórico | Valor da | Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | I.R. (1) | I.O.F. (2) | Valor | Líquido | |
| 29/02/2016 | Saldo Inicial | 1.233,60419918 | 18.726,14018083 | 23.100.645,16 | 0,00 | 0,00 | 23.100.645,16 | |||
| 31/03/2016 | Saldo Final | 1.249,73523437 | 18.726,14018083 | 23.402.717,18 | 0,00 | 0,00 | 23.402.717,18 |
Informações Adicionais CVM 555
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014
Patrimônio Líq. Médio Mensal: 203.577.712,30
Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19
AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/04/2016
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:04 Número do documento: 20062914493819400000031338807 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38
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Num. 34541562 - Pág. 22
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INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE
Extrato de Investimentos Abril/2016
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos
| Produto | C.N.P.J. | Saldo em | Saldo em | Rendimento | % Carteira | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 31/03/2016 29/04/2016 Bruto 29/04/2016 | ||||||||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17-013-985/0001-92 | 23.402.717,18 | 23.631.588,07 | 228.870,89 | 100,00 % | |||||
| Total | 23.402.717,18 | 23.631.588,07 | 228.870,89 | 100,00 % | ||||||
| Movimentação | no período de 31/03/2016 | a | 29/04/2016 | ] | ||||||
| FIDC GBX PRIME | I - SUB JUNIOR | ] | ||||||||
| Data | Histórico | Valor da | Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | I.R. (1) | I.O.F. (2) | Valor | Líquido | |
| 31/03/2016 | Saldo Inicial | 1.249,73523437 | 18.726,14018083 | 23.402.717,18 | 0,00 | 0,00 | 23.402.717,18 | |||
| 29/04/2016 | Saldo Final | 1.261,95723429 | 18.726,14018083 | 23.631.588,07 | 0,00 | 0,00 | 23.631.588,07 |
Informações Adicionais CVM 555
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014
Patrimônio Líq. Médio Mensal: 207.901.746,12
Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19
AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:01/05/2016
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
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INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI GBX ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE
Extrato de Investimentos Maio/2016
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos
| Produto | C.N.P.J. | Saldo em | Saldo em | Rendimento | % Carteira | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 29/04/2016 31/05/2016 Bruto 31/05/2016 | ||||||||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17-013-985/0001-92 | 23.631.588,07 | 23.925.317,09 | 293.729,02 | 100,00 % | |||||
| Total | 23.631.588,07 | 23.925.317,09 | 293.729,02 | 100,00 % | ||||||
| Movimentação | no período de 29/04/2016 | a | 31/05/2016 | ] | ||||||
| FIDC GBX PRIME | I - SUB JUNIOR | ] | ||||||||
| Data | Histórico | Valor da | Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | I.R. (1) | I.O.F. (2) | Valor | Líquido | |
| 29/04/2016 | Saldo Inicial | 1.261,95723429 | 18.726,14018083 | 23.631.588,07 | 0,00 | 0,00 | 23.631.588,07 | |||
| 31/05/2016 | Saldo Final | 1.277,64274256 | 18.726,14018083 | 23.925.317,09 | 0,00 | 0,00 | 23.925.317,09 |
Informações Adicionais CVM 555
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014
Patrimônio Líq. Médio Mensal: 214.933.174,61
Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19
AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/06/2016
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
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Extrato de Investimentos
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos
Produto
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR
Total
Movimentação no período de 31/05/2016 a 30/06/2016
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR Data Histórico Valor da Cota
| 31/05/2016 | Saldo Inicial | 1.277,64274256 |
|---|---|---|
| 29/06/2016 | Aplicação | 1.292,82162135 |
| 30/06/2016 | Saldo Final | 1.293,42079879 |
Informações Adicionais CVM 555
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR
Patrimônio Líq. Médio Mensal: 228.905.959,08
Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A
AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP
Valores em Reais
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador:
RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE
Junho/2016
| C.N.P.J. | Saldo em 31/05/2016 | Saldo em 30/06/2016 | Rendimento Bruto | % Carteira 30/06/2016 |
|---|---|---|---|---|
| 17-013-985/0001-92 | 23.925.317,09 | 39.227.731,16 | 302.414,07 | 100,00 % |
| 23.925.317,09 | 39.227.731,16 | 302.414,07 | 100,00 % ] |
]
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R. (1) I.O.F. (2) Valor Líquido
| 18.726,14018083 | 23.925.317,09 | 0,00 | 0,00 | 23.925.317,09 |
|---|---|---|---|---|
| 11.602,52872653 | 15.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 15.000.000,00 |
| 30.328,66890736 | 39.227.731,16 | 0,00 | 0,00 | 39.227.731,16 |
CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014
CNPJ: 62.318.407/0001-19
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:02/07/2016
Custodiante: Auditor:
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RUA JOAQUIM FLORIANO, 466 EDIFICIO CORPORATE
Extrato de Investimentos Julho/2016
Código do Cotista: 3176 INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI
Resumo de Investimentos
| Produto | C.N.P.J. | Saldo em | Saldo em | Rendimento | % Carteira | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 30/06/2016 29/07/2016 Bruto 29/07/2016 | ||||||||||
| FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR | 17-013-985/0001-92 | 39.227.731,16 | 39.648.163,08 | 420.431,92 | 100,00 % | |||||
| Total | 39.227.731,16 | 39.648.163,08 | 420.431,92 | 100,00 % | ||||||
| Movimentação | no período de 30/06/2016 | a | 29/07/2016 | ] | ||||||
| FIDC GBX PRIME | I - SUB JUNIOR | ] | ||||||||
| Data | Histórico | Valor da | Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | I.R. (1) | I.O.F. (2) | Valor | Líquido | |
| 30/06/2016 | Saldo Inicial | 1.293,42079879 | 30.328,66890736 | 39.227.731,16 | 0,00 | 0,00 | 39.227.731,16 | |||
| 29/07/2016 | Saldo Final | 1.307,28332366 | 30.328,66890736 | 39.648.163,08 | 0,00 | 0,00 | 39.648.163,08 |
Informações Adicionais CVM 555
FIDC GBX PRIME I - SUB JUNIOR CNPJ:17.013.985/0001-92 Dt. Início Funcionamento: 28/08/2014
Patrimônio Líq. Médio Mensal: 262.654.203,48
Público Alvo: Taxa de Administração: Taxa de Performance: Administrador: SANTANDER SEC SERVICES BRASIL DTVM S/A CNPJ: 62.318.407/0001-19
AV. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041e 2235 BL ASAO PAULO - SP
Valores em Reais Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação. Emitido em:31/07/2016
(1) Demonstrativo do Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos por fundos de investimento calculado de acordo com M.P. 2189-49 de 23/08/2001 com as alterações introduzidas pela Lei 10.892 de 13/07/2004. (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda nº 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência.
Administrador: Custodiante: Auditor:
SECURITIES SERVICES
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Num. 34541562 - Pág. 26
Marcelo Santos
| De: Enviado em: | Enviado em: | Meiri Alves - GGR Investimentos mra@ggrinvestimentos.com segunda-feira, 12 de setembro de 2016 18:09 | Meiri Alves - GGR Investimentos mra@ggrinvestimentos.com segunda-feira, 12 de setembro de 2016 18:09 |
|---|---|---|---|
| Para: | tesouraria@ipresb.com.br | ||
| Assunto: | ENC: | Extrato FIDC ago/16 - BARUERI |
Boa tarde Srs.,
Primeiramente, gostaríamos de pedir desculpas pelo transtorno neste mês, a partir do próximo mês a visualização das informações estará mais clara.
O rendimento que consta no extrato refere-se ao rendimento mensal, no caso do extrato de agosto a data de transferência de administrador 26/08, fica caracterizada como primeiro aporte, pois foi a data da primeira cota neste novo administrador, por este motivo acumula o valor de rendimento bruto de R$ 5.091.002,20 que refere-se ao rendimento que o Instituto teve desde o primeiro aporte no fundo, à partir do próximo mês aparecerá a rentabilidade de 31/08 a 30/09.
Sendo assim, para que fique mais fácil a visualização do rendimento referente ao período de 29/07 a 31/08, seguem os dados:
| Data | Histórico | Valor da Cota | Qtd cotas | Valor Bruto |
|---|---|---|---|---|
| 29/07/2016 | Saldo | 1.307,28332366 | 30.328,66890737 | 39.648.163,09 |
| 31/08/2016 | Saldo | 1.321,88466040 | 30.328,66890737 | 40.091.002,20 |
Att.
MEIRIELLEN DA ROCHA ALVES mra@ggrinvestimentos.com t 11 4369-6106 t 11 4369-6100
AVISO: A informação contida neste e-mail, bem como em qualquer de seus anexos, é CONFIDENCIAL e destinada ao uso exclusivo do(s) destinatário(s) acima referido(s), podendo conter informações sigilosas e/ou legalmente protegidas. Caso você não seja o destinatário desta mensagem, informamos que qualquer divulgação, distribuição ou cópia deste e-mail e/ou de qualquer de seus anexos é absolutamente proibida. Solicitamos que o remetente seja comunicado imediatamente, respondendo esta mensagem, e que o original desta mensagem e de seus anexos, bem como toda e qualquer cópia e/ou impressão realizada a partir destes, sejam permanentemente apagados e/ou destruídos.
NOTICE: The information contained in this e-mail and any attachments thereto is CONFIDENTIAL and is intended only for use by the recipient named herein and may contain legally privileged and/or secret information. If you are not the e-mail´s intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copy of this e-mail, and/or any attachments thereto, is strictly prohibited. Please immediately notify the sender replying to the above mentioned e-mail address, and permanently delete and/or destroy the original and any copy of this email and/or its attachments, as well as any printout thereof.
*O e-mail mra@gbxasset.com será desativado a partir do dia 31/12/2016. Após a data responderei somente pelo email mra@ggrinvestimentos.com.
-----Mensagem original-----
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Num. 34541562 - Pág. 27
De: Marcelo Santos [mailto:tesouraria@ipresb.com.br] Enviada em: segunda-feira, 12 de setembro de 2016 15:59 SR/PF/SP Para: mra@ggrinvestimentos.com 2019.0008122
Cc: financeiro@ipresb.com.br Assunto: ENC: Extrato FIDC ago/16 - BARUERI
Boa tarde Meiri Alves,
Foi enviado o extrato do "novo administrador" correspondente ao período da nova gestão, precisamos também do extrato anterior, cujo período é de 29/07 à 26/08/16.
Grato e no aguardo.
Att.
Tesouraria
De: financeiro@ipresb.com.br [mailto:financeiro@ipresb.com.br] Enviada em: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 13:45 Para: tesouraria@ipresb.com.br Assunto: Enc: Extrato FIDC ago/16 - BARUERI
De: "Meiri Alves - GGR Investimentos" <mra@ggrinvestimentos.com mailto:mra@ggrinvestimentos.com > Em: Sexta-feira 09 de Setembro de 2016 12:38, Para: financeiro@ipresb.com.br mailto:financeiro@ipresb.com.br Assunto: Extrato FIDC ago/16 - BARUERI
Boa tarde Srs.,
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SIGILOSO
Num. 34541562 - Pág. 28
Segue extrato de investimentos no fundo GBX Prime I FIDC referente ao período de 29/07 a 31/08/16.
À disposição.
MEIRIELLEN DA ROCHA ALVES mra@ggrinvestimentos.com t 11 4369-6106 t 11 4369-6100
https://www.linkedin.com/company/gbx-asset-management/ https://www.facebook.com/ggrinvestimentos/
AVISO: A informação contida neste e-mail, bem como em qualquer de seus anexos, é CONFIDENCIAL e destinada ao uso exclusivo do(s) destinatário(s) acima referido(s), podendo conter informações sigilosas e/ou legalmente protegidas. Caso você não seja o destinatário desta mensagem, informamos que qualquer divulgação, distribuição ou cópia deste e-mail e/ou de qualquer de seus anexos é absolutamente proibida. Solicitamos que o remetente seja comunicado imediatamente, respondendo esta mensagem, e que o original desta mensagem e de seus anexos, bem como toda e qualquer cópia e/ou impressão realizada a partir destes, sejam permanentemente apagados e/ou destruídos.
NOTICE: The information contained in this e-mail and any attachments thereto is CONFIDENTIAL and is intended only for use by the recipient named herein and may contain legally privileged and/or secret information. If you are not the e-mail´s intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copy of this e-mail, and/or any attachments thereto, is strictly prohibited. Please immediately notify the sender replying to the above mentioned e-mail address, and permanently delete and/or destroy the original and any copy of this email and/or its attachments, as well as any printout thereof.
*O e-mail mra@gbxasset.com será desativado a partir do dia 31/12/2016. Após a data responderei somente pelo email mra@ggrinvestimentos.com.
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Num. 34541562 - Pág. 29
Fl. 2071
SR/PF/SP
Extrato de 2019.0008122
| Investidor: Endereço: PAULO, | INST AV BRASIL, | PREV SOC PAULISTA, 1842, 1310923. | SERV MUNIC 1 ANDAR, | BARUERI CERQUEIRA | CESAR, SÃO | PAULO, SÃO | CPF/CNPJ: | 08.434.600/0001-70 | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FIDC GBX | CNPJ: | ||||||||||||||
| Descrição | Valor | Descrição | Valor | ||||||||||||
| Rentabilidade | Mês | 1,12% | Rentabilidade Mês | Anterior | 1,07% | ||||||||||
| Rentabilidade | Últimos 12 meses | 15,87% | Rentabilidade Ano | 10,27% | |||||||||||
| Data Início | 26/08/2016 | Data | Fim | 31/08/2016 | |||||||||||
| VL Cota Data | Início | R$ 1.320,10756785 | VL | Cota Data Fim | R$ 1.321,88466040 | ||||||||||
| Saldo Bruto | Anterior | R$ 0,00 / | 0,00000000 | Saldo | Bruto Final | R$ 40.091.002,20 / | 30.328,66890736 | ||||||||
| Aplicações | R$ 35.000.000,00 / | 30.328,66890736 | Rendimento Bruto | R$ 5.091.002,20 | |||||||||||
| Resgates | R$ 0,00 / | 0,00000000 | IRRF Provisionado | R$ 0,00 | |||||||||||
| IRRF | R$ 0,00 | IOF | Provisionado | R$ 0,00 | |||||||||||
| IOF | R$ 0,00 | Taxa | Operacional | R$ 0,00 | |||||||||||
| Rendimento | Base | R$ 0,00 | Saldo | Líquido | R$ 40.091.002,20 | ||||||||||
| Resgate Bruto | em Trânsito | R$ 0,00 | SIGILOSO | ||||||||||||
| Data | Tipo Mov | Conta Corrente | Vlr Cota | Mov. em Cotas | Mov. Financeiro | IOF | IR | Taxa Operacional | Saldo em Cotas Livres | Saldo em Cotas Bloqueadas | Saldo Bruto | IOF Previsto | IR Previsto | Rend. Base | |
| 26/08/2016 | SALDO INICIAL | 1.320,107567 85 | 0,00000000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00000000 | 0,00000000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
| 26/08/2016 | Transferência Entrada | 1.320,107567 85 | 18.726,14018083 | 20.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 18.726,14018083 | 0,00000000 | 24.720.519,37 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
| 26/08/2016 | Transferência Entrada | 1.320,107567 85 | 11.602,52872653 | 15.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 30.328,66890736 | 0,00000000 | 40.037.105,35 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
| 31/08/2016 | SALDO FINAL | 1.321,884660 40 | 0,00000000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.328,66890736 | 0,00000000 | 40.091.002,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
08/09/2016 - 18:04:36 Página 1 de 1
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Num. 34541562 - Pág. 30
Setembro 2016
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Petra SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@bancopetra.com.br
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INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GBX 17.013.985/0001-92
Total Administradores
CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 01/09/2016 a 30/09/2016 FIDC GBX
| Data | Histórico | Valor da Cota |
|---|---|---|
| 31/08/2016 | Saldo Inicial | 1.321,88466040 |
| 30/09/2016 | Saldo Final | 1.333,11317225 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GBX
Período: 01/09/2016 a 30/09/2016
| Saldo em 31/08/2016 |
|---|
| 40.091.002,20 |
| 40.091.002,20 |
| Saldo em Participação em 30/09/2016 30/09/2016 |
|---|
| 40.431.548,02 100,00 % |
| 40.431.548,02 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 40.091.002,20 | 0,00 | 0,00 | 40.091.002,20 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 40.431.548,02 | 0,00 | 0,00 | 40.431.548,02 |
| 340.545,82 | 340.545,82 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| 0,85 % | 1,12 % | 11,21 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 07/10/2016
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Outubro 2016
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Petra SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@bancopetra.com.br
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Num. 34541562 - Pág. 35
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Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GBX 17.013.985/0001-92
Total Administradores
CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 03/10/2016 a 31/10/2016 FIDC GBX
| Data | Histórico | Valor da Cota |
|---|---|---|
| 30/09/2016 | Saldo Inicial | 1.333,11317225 |
| 31/10/2016 | Saldo Final | 1.343,21601390 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GBX
Período: 03/10/2016 a 31/10/2016
| Saldo em 30/09/2016 |
|---|
| 40.431.548,02 |
| 40.431.548,02 |
| Saldo em Participação em 31/10/2016 31/10/2016 |
|---|
| 40.737.953,76 100,00 % |
| 40.737.953,76 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 40.431.548,02 | 0,00 | 0,00 | 40.431.548,02 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 40.737.953,76 | 0,00 | 0,00 | 40.737.953,76 |
| 306.405,74 | 306.405,74 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| 0,76 % | 0,85 % | 12,05 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 04/11/2016
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Num. 34541562 - Pág. 37
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Num. 34541562 - Pág. 38
Novembro 2016
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Petra SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@bancopetra.com.br
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Num. 34541562 - Pág. 39
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Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GBX 17.013.985/0001-92
Total Administradores
CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 01/11/2016 a 30/11/2016 FIDC GBX
| Data | Histórico | Valor da Cota |
|---|---|---|
| 31/10/2016 | Saldo Inicial | 1.343,21601390 |
| 30/11/2016 | Saldo Final | 1.355,30354901 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GBX
Período: 01/11/2016 a 30/11/2016
| Saldo em 31/10/2016 |
|---|
| 40.737.953,76 |
| 40.737.953,76 |
| Saldo em Participação em 30/11/2016 30/11/2016 |
|---|
| 41.104.552,61 100,00 % |
| 41.104.552,61 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 40.737.953,76 | 0,00 | 0,00 | 40.737.953,76 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 41.104.552,61 | 0,00 | 0,00 | 41.104.552,61 |
| 366.598,85 | 366.598,85 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| 0,90 % | 0,76 % | 13,06 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 02/12/2016
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Num. 34541562 - Pág. 41
OUVIDORIA PETRA: 0800 601 1313
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Num. 34541562 - Pág. 42
Dezembro 2016
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br
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Num. 34541562 - Pág. 43
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Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GBX 17.013.985/0001-92
Total Administradores
CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 01/12/2016 a 30/12/2016 FIDC GBX
| Data | Histórico | Valor da Cota |
|---|---|---|
| 30/11/2016 | Saldo Inicial | 1.355,30354901 |
| 30/12/2016 | Saldo Final | 1.366,93172914 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GBX
Período: 01/12/2016 a 30/12/2016
| Saldo em 30/11/2016 |
|---|
| 41.104.552,61 |
| 41.104.552,61 |
| Saldo em Participação em 30/12/2016 30/12/2016 |
|---|
| 41.457.219,83 100,00 % |
| 41.457.219,83 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 41.104.552,61 | 0,00 | 0,00 | 41.104.552,61 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 41.457.219,83 | 0,00 | 0,00 | 41.457.219,83 |
| 352.667,22 | 352.667,22 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| 0,86 % | 0,90 % | 14,03 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 03/01/2017
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Num. 34541562 - Pág. 44
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Num. 34541562 - Pág. 45
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Num. 34541562 - Pág. 46
INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB
Fl. 2088 Usuário: francisco Extrato Bancário 01/01/2016 a 31/12/2016 Sistema CECAM Pagina: 1
Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo
Ordem Aux.
BANCO: 78 - GBX PRIME I FIDC AGÊNCIA: 02271-3 CONTA: 130072771-0
Saldo Inicial
01/01/2016
| 15/01/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 12- 2015 | 5814 |
|---|---|---|
| 24/02/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 01- 2016 | 5814 |
| 14/03/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 02- 2016 | 16 |
| 19/04/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 03/2016 | 5814 |
| 23/05/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 04/2016 | 5814 |
| 16/06/2016 | REM. INVESTIMENTOS REF. MÊS 05/2016 | 5814 |
| 29/06/2016 | Ofício 191/2016 | 2 |
| 19/07/2016 | REM. INVESTIMENOS MÊS 06/2016 | 5814 |
| 23/08/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 07/2016 | 5814 |
| 26/09/2016 | ALTERAÇÃO DO NOME DO FUNDO | 106 |
| 19/10/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 09/2016 | 5814 |
| 19/10/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 09/2016 | 5814 |
| 16/11/2016 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 10/2016 | 5814 |
| 19/12/2016 | REM. INVESTIMENTOS REF. MÊS 11/2016 | 5814 |
| 19/12/2016 | ESTORNO DE LAÇTO. EFETUADO POR EQUIVOCO | 5814 |
| 19/12/2016 | ESTORNO DE LAÇTO. EFETUADO POR EQUIVOCO | 5814 |
Total do Banco 78
22.090.601,33 0,00 22.090.601,33 357.833,28 22.448.434,61
310.942,00 22.759.376,61
341.268,55 23.100.645,16
302.072,02 23.402.717,18
228.870,89 23.631.588,07
293.729,02 23.925.317,09
0 15.000.000,00 38.925.317,09 302.414,07 39.227.731,16
420.431,92 39.648.163,08
0 39.648.163,08 0,00 340.545,82 340.545,82
340.545,82 0,00
306.405,74 306.405,74
366.598,85 673.004,59
306.405,74 366.598,85
366.598,85 0,00
40.661.713,49 18.571.112,16 0,00
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Num. 34541562 - Pág. 47
Janeiro 2017
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br
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Num. 34541562 - Pág. 48
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 01/01/2017 a 31/01/2017
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 30/12/2016 | Saldo Inicial | 1.366,93172914 |
| 31/01/2017 | Saldo Final | 1.379,73646430 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
Período: 01/01/2017 a 31/01/2017
| Saldo em 30/12/2016 |
|---|
| 41.457.219,83 |
| 41.457.219,83 |
| Saldo em Participação em 31/01/2017 31/01/2017 |
|---|
| 41.845.570,40 100,00 % |
| 41.845.570,40 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 41.457.219,83 | 0,00 | 0,00 | 41.457.219,83 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 41.845.570,40 | 0,00 | 0,00 | 41.845.570,40 |
| 388.350,57 | 388.350,57 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| 0,94 % | 0,86 % | 0,94 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 06/02/2017
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Num. 34541562 - Pág. 49
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Num. 34541562 - Pág. 50
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Fevereiro 2017
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br
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Num. 34541562 - Pág. 52
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 01/02/2017 a 24/02/2017
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 31/01/2017 | Saldo Inicial | 1.379,73646430 |
| 24/02/2017 | Saldo Final | 1.388,01701867 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
Período: 01/02/2017 a 24/02/2017
| Saldo em 31/01/2017 |
|---|
| 41.845.570,40 |
| 41.845.570,40 |
| Saldo em Participação em 24/02/2017 24/02/2017 |
|---|
| 42.096.708,59 100,00 % |
| 42.096.708,59 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 41.845.570,40 | 0,00 | 0,00 | 41.845.570,40 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 42.096.708,59 | 0,00 | 0,00 | 42.096.708,59 |
| 251.138,19 | 251.138,19 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| 0,60 % | 0,94 % | 1,54 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 03/03/2017
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Num. 34541562 - Pág. 53
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Num. 34541562 - Pág. 54
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Num. 34541562 - Pág. 55
Março 2017
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br
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Num. 34541562 - Pág. 56
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Movimento no período de 01/03/2017 a 31/03/2017
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 24/02/2017 | Saldo Inicial | 1.388,01701867 |
| 31/03/2017 | Saldo Final | 1.402,64565394 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
Período: 01/03/2017 a 31/03/2017
| Saldo em | Saldo em | Participação |
|---|---|---|
| 24/02/2017 | 31/03/2017 | 31/03/2017 |
| 42.096.708,59 | .375,63 | |
| 42.096.708,59 | 42.540.375,63 | % |
C.N.P.J 02.671
(1) (2) Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 42.096.708,59 | 0,00 | 0,00 | 42.096.708,59 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 42.540.375,63 | 0,00 | 0,00 | 42.540.375,63 |
| 443.667,04 | 443.667,04 |
Mês Mês Anterior Ano 1,05 % % 0,60 %
Valores em Reais Extrato emitido em: 05/04/2017
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Num. 34541562 - Pág. 57
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Num. 34541562 - Pág. 58
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Num. 34541562 - Pág. 59
Abril 2017
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br
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Num. 34541562 - Pág. 60
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 01/04/2017 a 30/04/2017
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 31/03/2017 | Saldo Inicial | 1.402,64565394 |
| 30/04/2017 | Saldo Final | 1.413,35866041 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
Período: 01/04/2017 a 30/04/2017
| Saldo em 31/03/2017 |
|---|
| 42.540.375,63 |
| 42.540.375,63 |
| Saldo em Participação em 30/04/2017 30/04/2017 |
|---|
| 42.865.286,86 100,00 % |
| 42.865.286,86 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 42.540.375,63 | 0,00 | 0,00 | 42.540.375,63 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 42.865.286,86 | 0,00 | 0,00 | 42.865.286,86 |
| 324.911,23 | 324.911,23 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| 0,76 % | 1,05 % | 3,40 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 03/05/2017
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Num. 34541562 - Pág. 61
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Num. 34541562 - Pág. 62
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SIGILOSO
Num. 34541562 - Pág. 63
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI R BENEDITA GUERRA ZENDRON 91 06401-190 - VL SAO JOAO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Movimento no período de 02/05/2017 a 31/05/2017
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 28/04/2017 | Saldo Inicial | 1.413,35866041 |
| 31/05/2017 | Saldo Final | 1.408,85585164 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
Período: 02/05/2017 a 31/05/2017
| Saldo em | Saldo em | Participação |
|---|---|---|
| 28/04/2017 | 31/05/2017 | 31/05/2017 |
| 42.865.286,86 | .722,66 | |
| 42.865.286,86 | 42.728.722,66 | % |
C.N.P.J 02.671
(1) (2) Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 42.865.286,86 | 0,00 | 0,00 | 42.865.286,86 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 42.728.722,66 | 0,00 | 0,00 | 42.728.722,66 |
| -136.564,20 | -136.564,20 |
Mês Mês Anterior Ano -0,32 % % 0,76 %
Valores em Reais Extrato emitido em: 05/06/2017
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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SIGILOSO
Num. 34541562 - Pág. 64
Fl. 2106
SR/PF/SP
Extrato de 2019.0008122
Investidor: INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI Endereço: RUA DO PACO, 08, CENTRO, BARUERI, SÃO PAULO, BRASIL, 06401090.
FIDC GGR PRIME I CNPJ: 17.013.985/0001-92
Descrição
Rentabilidade Mês Rentabilidade Últimos 12 meses Data Início VL Cota Data Início Saldo Bruto Anterior Aplicações Resgates IRRF IOF Rendimento Base Resgate Bruto em Trânsito
| Data | Tipo Mov | Conta Corrente |
|---|---|---|
| 31/05/2017 | SALDO INICIAL | |
| 30/06/2017 | SALDO FINAL |
CPF/CNPJ: 08.434.600/0001-70
| Valor | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| 0,93% | Rentabilidade Mês Anterior | -0,32% |
| 9,93% | Rentabilidade Ano | 4,06% |
| 31/05/2017 | Data Fim | 30/06/2017 |
| R$ 1.408,85585164 | VL Cota Data Fim | R$ 1.421,90022704 |
| R$ 42.728.722,66 / 30.328,66890736 | Saldo Bruto Final | R$ 43.124.341,20 / 30.328,66890736 |
| R$ 0,00 / 0,00000000 | Rendimento Bruto | R$ 395.618,54 |
| R$ 0,00 / 0,00000000 | IRRF Provisionado | R$ 0,00 |
| R$ 0,00 | IOF Provisionado | R$ 0,00 |
| R$ 0,00 | Taxa Operacional | R$ 0,00 |
| R$ 0,00 R$ 0,00 | Saldo Líquido | R$ 43.124.341,20 |
| Vlr Cota | Mov. em Cotas | Mov. Financeiro | IOF | IR | Taxa Operacional | Saldo em Cotas Livres | Saldo em Cotas Bloqueadas | Saldo Bruto | IOF Previsto | IR Previsto | Rend. Base |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.408,855851 64 | 0,00000000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.328,66890736 | 0,00000000 | 42.728.722,66 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| 1.421,900227 04 | 0,00000000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.328,66890736 | 0,00000000 | 43.124.341,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
10/07/2017 - 16:49:18 Página 1 de 1
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SIGILOSO
Num. 34541562 - Pág. 65
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08
a 31/07/2017
em em
% %
CM
Data
0.00 0,00 41
Anterior 0,93 % %
em:
1 2 3
Neste
hd2
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 1
Fl. 2108
SR/PF/SP
Extrato de 2019.0008122
Investidor: INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI Endereço: RUA DO PACO, 08, CENTRO, BARUERI, SÃO PAULO, BRASIL, 06401090.
FIDC GGR PRIME I CNPJ: 17.013.985/0001-92
Descrição
Rentabilidade Mês Rentabilidade Últimos 12 meses Data Início VL Cota Data Início Saldo Bruto Anterior Aplicações Resgates IRRF IOF Rendimento Base Resgate Bruto em Trânsito
| Data | Tipo Mov | Conta Corrente |
|---|---|---|
| 31/07/2017 | SALDO INICIAL | |
| 31/08/2017 | SALDO FINAL |
CPF/CNPJ: 08.434.600/0001-70
| Valor | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| -0,21% | Rentabilidade Mês Anterior | -1,11% |
| 6,15% | Rentabilidade Ano | 2,69% |
| 31/07/2017 | Data Fim | 31/08/2017 |
| R$ 1.406,11358653 | VL Cota Data Fim | R$ 1.403,12201448 |
| R$ 42.645.553,41 / 30.328,66890736 | Saldo Bruto Final | R$ 42.554.823,01 / 30.328,66890736 |
| R$ 0,00 / 0,00000000 | Rendimento Bruto | R$ -90.730,40 |
| R$ 0,00 / 0,00000000 | IRRF Provisionado | R$ 0,00 |
| R$ 0,00 | IOF Provisionado | R$ 0,00 |
| R$ 0,00 | Taxa Operacional | R$ 0,00 |
| R$ 0,00 R$ 0,00 | Saldo Líquido | R$ 42.554.823,01 |
| Vlr Cota | Mov. em Cotas | Mov. Financeiro | IOF | IR | Taxa Operacional | Saldo em Cotas Livres | Saldo em Cotas Bloqueadas | Saldo Bruto | IOF Previsto | IR Previsto | Rend. Base |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.406,113586 53 | 0,00000000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.328,66890736 | 0,00000000 | 42.645.553,41 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| 1.403,122014 48 | 0,00000000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.328,66890736 | 0,00000000 | 42.554.823,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
01/09/2017 - 17:27:23 Página 1 de 1
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 2
Setembro 2017
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 3
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08
Fl. 2110 106
Nr. de Cotistas: 35 P.L.: R$ R$ 320.735.336,67
06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 01/09/2017 a 29/09/2017
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 31/08/2017 | Saldo Inicial | 1.403,12201448 |
| 29/09/2017 | Saldo Final | 1.419,83062573 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
Período: 01/09/2017 a 29/09/2017
| Saldo em 31/08/2017 |
|---|
| 42.554.823,01 |
| 42.554.823,01 |
| Saldo em Participação em 29/09/2017 29/09/2017 |
|---|
| 43.061.572,95 100,00 % |
| 43.061.572,95 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 42.554.823,01 | 0,00 | 0,00 | 42.554.823,01 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 43.061.572,95 | 0,00 | 0,00 | 43.061.572,95 |
| 506.749,94 | 506.749,94 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| 1,19 % | -0,21 % | 3,91 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 04/10/2017
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Num. 34541759 - Pág. 5
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Num. 34541759 - Pág. 6
Outubro 2017
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br
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Num. 34541759 - Pág. 7
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08
06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 02/10/2017 a 31/10/2017
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 29/09/2017 | Saldo Inicial | 1.419,83062573 |
| 31/10/2017 | Saldo Final | 1.429,44732699 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
Período: 02/10/2017 a 31/10/2017
| Saldo em 29/09/2017 |
|---|
| 43.061.572,95 |
| 43.061.572,95 |
| Saldo em Participação em 31/10/2017 31/10/2017 |
|---|
| 43.353.234,70 100,00 % |
| 43.353.234,70 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 43.061.572,95 | 0,00 | 0,00 | 43.061.572,95 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 43.353.234,70 | 0,00 | 0,00 | 43.353.234,70 |
| 291.661,75 | 291.661,75 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| 0,68 % | 1,19 % | 4,61 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 07/11/2017
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Num. 34541759 - Pág. 8
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Num. 34541759 - Pág. 9
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Num. 34541759 - Pág. 10
Novembro 2017
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br
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Num. 34541759 - Pág. 11
106
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08
06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 01/11/2017 a 30/11/2017
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 31/10/2017 | Saldo Inicial | 1.429,44732699 |
| 30/11/2017 | Saldo Final | 1.410,06449406 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
Período: 01/11/2017 a 30/11/2017
| Saldo em 31/10/2017 |
|---|
| 43.353.234,70 |
| 43.353.234,70 |
| Saldo em Participação em 30/11/2017 30/11/2017 |
|---|
| 42.765.379,18 100,00 % |
| 42.765.379,18 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 43.353.234,70 | 0,00 | 0,00 | 43.353.234,70 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 42.765.379,18 | 0,00 | 0,00 | 42.765.379,18 |
| -587.855,52 | -587.855,52 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| -1,36 % | 0,68 % | 3,16 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 07/12/2017
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Num. 34541759 - Pág. 12
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Num. 34541759 - Pág. 13
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Num. 34541759 - Pág. 14
Dezembro 2017
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br
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Num. 34541759 - Pág. 15
SR/PF/SP 106
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08
06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 01/12/2017 a 29/12/2017
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 30/11/2017 | Saldo Inicial | 1.410,06449406 |
| 29/12/2017 | Saldo Final | 1.419,91542851 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
Período: 01/12/2017 a 29/12/2017
| Saldo em 30/11/2017 |
|---|
| 42.765.379,18 |
| 42.765.379,18 |
| Saldo em Participação em 29/12/2017 29/12/2017 |
|---|
| 43.064.144,91 100,00 % |
| 43.064.144,91 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 42.765.379,18 | 0,00 | 0,00 | 42.765.379,18 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 43.064.144,91 | 0,00 | 0,00 | 43.064.144,91 |
| 298.765,73 | 298.765,73 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| 0,70 % | -1,36 % | 3,88 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 05/01/2018
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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Num. 34541759 - Pág. 16
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Num. 34541759 - Pág. 17
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Num. 34541759 - Pág. 18
IPRESE]
Data
INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB
Fl. 2125 Usuário: viviane Extrato Bancário 01/01/2017 a 31/12/2017 Sistema CECAM Pagina: 1
Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo
Ordem Aux.
BANCO: 106 - FIDC GBX AGÊNCIA: 00001-0 CONTA: 00564-9
Saldo Inicial
01/01/2017
| 06/01/2017 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 12/2016 | 5814 |
|---|---|---|
| 22/02/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. 01- 2017 | 5814 |
| 24/03/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. FEVEREIRO/2017 | 5814 |
| 24/04/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. 03/2017 | 5814 |
| 23/05/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. 04/2017 | 5814 |
| 27/06/2017 | 100118/1 | |
| 21/07/2017 | REM. INVESTIMENTOS MÊS 06- 2017 | 5814 |
| 16/08/2017 | 100150/1 | |
| 18/09/2017 | 100165/1 | |
| 17/10/2017 | REM. DE INVESTIMENTOS REF. 09/2017 | 5814 |
| 20/11/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. 10/2017 | 5814 |
| 15/12/2017 | 100227/1 | |
| 29/12/2017 | REM. INVESTIMENTOS REF. 12/2017 | 5814 |
Total do Banco 106
136.564,20
478.787,79 90.730,40
587.855,52
41.104.552,61 0,00 41.104.552,61 352.667,22 41.457.219,83
388.350,57 41.845.570,40
251.138,19 42.096.708,59
443.667,04 42.540.375,63
324.911,23 42.865.286,86
42.728.722,66 395.618,54 43.124.341,20
42.645.553,41 42.554.823,01 506.749,94 43.061.572,95
291.661,75 43.353.234,70
42.765.379,18 298.765,73 43.064.144,91
1.293.937,91 3.253.530,21 43.064.144,91
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Num. 34541759 - Pág. 19
Janeiro 2018
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 20
=
Nº de Cotistas = 38
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
RUA DO PACO 08 06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 02/01/2018 a 31/01/2018
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 29/12/2017 | Saldo Inicial | 1.419,91542851 |
| 31/01/2018 | Saldo Final | 1.393,59038817 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
Período: 02/01/2018 a 31/01/2018
| Saldo em 29/12/2017 |
|---|
| 43.064.144,91 |
| 43.064.144,91 |
| Saldo em Participação em 31/01/2018 31/01/2018 |
|---|
| 42.265.741,47 100,00 % |
| 42.265.741,47 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 43.064.144,91 | 0,00 | 0,00 | 43.064.144,91 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 42.265.741,47 | 0,00 | 0,00 | 42.265.741,47 |
| -798.403,44 | -798.403,44 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| -1,85 % | 0,70 % | -1,85 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 05/02/2018
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
Página 1 de 1
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 21
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 22
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 23
Fevereiro 2018
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
Cordialmente, Banco Finaxis SA Rua Pasteur, 463 - 11 andar - Batel Curitiba - PR - CEP: 80.250-080 Tel: 55 41 3074 0909 comercial@finaxis.com.br
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 24
106
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI P.L.= R$ 323.827.301,34
RUA DO PACO 08 Nº de Cotistas
06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 01/02/2018 a 28/02/2018
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 31/01/2018 | Saldo Inicial | 1.393,59038817 |
| 28/02/2018 | Saldo Final | 1.377,81527567 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
Período: 01/02/2018 a 28/02/2018
| Saldo em 31/01/2018 |
|---|
| 42.265.741,47 |
| 42.265.741,47 |
| Saldo em Participação em 28/02/2018 28/02/2018 |
|---|
| 41.787.303,32 100,00 % |
| 41.787.303,32 |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 42.265.741,47 | 0,00 | 0,00 | 42.265.741,47 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 41.787.303,32 | 0,00 | 0,00 | 41.787.303,32 |
| -478.438,15 | -478.438,15 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| -1,13 % | -1,85 % | -2,96 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 02/03/2018
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 27
INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI
P.L.= R$ 308.622.951,93
RUA DO PACO 08 a 29/03/2018
FIDC Total
CNPJ CM
@ Data Valor
0,00 a1 000
FIDC 1,13 %
em:
1 2 3
Neste
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INSTITUTO DE PREV SOC DOS SERV MUN DE BARUERI RUA DO PACO 08 06401-090 - CENTRO - BARUERI (SP) Extrato de Investimentos
Extrato para simples conferência, saldos sujeitos a confirmação
Resumo de Investimentos
Produto C.N.P.J
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Total Administradores CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Movimento no período de 02/04/2018 a 30/04/2018
| FIDC | GGR PRIME I | |
|---|---|---|
| Data | Histórico | Valor da Cota |
| 29/03/2018 | Saldo Inicial | 1.346,98185746 |
| 30/04/2018 | Saldo Final | 1.175,84730336 |
Rendimento
Rentabilidade (3)
FIDC GGR PRIME I
P.L.= R$ 269.412.289,24 Nº de Cotistas = 37
Período: 02/04/2018 a 30/04/2018
| Saldo em 29/03/2018 |
|---|
| 40.852.166,78 |
| 40.852.166,78 |
| Saldo em Participação em 30/04/2018 30/04/2018 |
|---|
| 35.661.883,55 100,00 % |
| 35.661.883,55 100,00 % |
C.N.P.J 02.671.743/0001-19
(1) (2)
Quantidade Cotas Valor Bruto I.R I.O.F Valor Líquido
| 30328,66890736 | 40.852.166,78 | 0,00 | 0,00 | 40.852.166,78 |
|---|---|---|---|---|
| 30328,66890736 | 35.661.883,55 | 0,00 | 0,00 | 35.661.883,55 |
| -5.190.283,23 | -5.190.283,23 |
| Mês | Mês Anterior | Ano |
|---|---|---|
| -12,71 % | -2,24 % | -17,19 % |
Valores em Reais Extrato emitido em: 04/05/2018
(1) Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos auferidos no período (2) Imposto sobre Operações Financeiras relativas a títulos e valores mobiliários de acordo com portaria do Ministério da Fazenda número 264 de 30/06/1999 (3) Rentabilidade líquida das taxas de Administração e Performance Neste extrato somente estão demonstradas as movimentações convertidas em cotas no período de abrangência
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 29
106
Extrato Cotista - PosiÁ"o AnalÌtica
| C Fl. 2136
Capital PosiÁ"o e Desempenho da Carteira - Resumo SR/PF/SP
.
Data da PosiÁ"o: 30/05/2018 2019.0008122
ed P.L.= R$ 232.224.781,25
| Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNPJ do Cliente | PerÌodo | |
|---|---|---|---|
| EndereÁo: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Estado: SIGILOSO Cidade: BARUERI | Complemento | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 InÌcio | 30/05/2018 a 30/05/2018 P·gina |
| Cep: | 06401190 | 09/03/2015 | P·gina 3 de 74 |
| Fundo | SÈrie | Data | Valor da Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | Valor Custo | IRRF | IOF | Valor LÌquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FIDC GGR PRIME I | SUBORDINADA | 30/05/2018 | 1.125,31317843 | 30.328,66890736 | 34.129.250,81 | 35.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 34.129.250,81 |
Gr·fico Consolidado
INST PR EV SOC SERV MU N IC BAR U ER I 100,0% Total: 100,0%
34.129.250,81
34.129.250,81
3 / 74 IT4Finance - 05/06/2018 18:33:20
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 30
Extrato Cotista - PosiÁ"o AnalÌtica
Capital PosiÁ"o e Desempenho da Carteira - Resumo SR/PF/SP
.
Data da PosiÁ"o: 30/05/2018 2019.0008122
| Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNPJ do Cliente | PerÌodo | |
|---|---|---|---|
| EndereÁo: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON 08.434.600/0001-70 | 30/05/2018 a 30/05/2018 |
| Estado: | Cidade: BARUERI | InÌcio | P·gina |
| Cep: | 06401190 | 09/03/2015 | P·gina 4 de 74 |
Nome do Fundo/Clube CNPJ
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Data HistÛrico PU Custo Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Custo I.R I.O.F Valor Final
| 30/04/2018 Saldo Inicial 1.154,02361069 1.175,84730336 | 30.328,66890736 | 35.661.883,55 35.000.000,00 403.816,29 0,00 35.258.067,26 |
|---|---|---|
| 30/05/2018 Saldo Final 1.154,02361069 1.125,31317843 | 30.328,66890736 | 34.129.250,81 3 35.000.000,00 0,00 0,00 4.129.250,81 |
| Indexadores | Resumo do PerÌodo | |
| Indicadores Financeiros PerÌodo Ano 12 | meses | HistÛrico Data Valor em Reais N˙mero de Cotas |
| CDI 1,01 1,03 1,08 | Saldo Inicial 02/05/2018 35.663.849,24 30.328,66890736 | |
| IBOVESPA 0,89 1,00 1,22 | Saldo Final 30/05/2018 34.129.250,81 30.328,66890736 | |
| PatrimÙnio e Quantidade de Cotas | Rentabilidade do Fundo/Clube(%) |
| PatrimÙnio LÌquido | Quantidade de Cotas | MÍs | Ano | 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 34.129.250,81 | 30.328,66890736 | -4,30 | -20,75 | -20,13 |
Desempenho dos ⁄ltimos 12 meses Rentabilidade
8
4
N
0
-4
CDI -8 CARTEIRA
\
-12
-16
-20
30/09/2014 30/09/2015 30/09/2016 30/09/2017
-24
CARTEIRA CDI
CART EIRA CDI
4 / 74 IT4Finance - 05/06/2018 18:33:20
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 31
cl 106
Extrato Cotista - Posição Analítica
ital Posição e Desempenho da Carteira - Resumo SR/PF/SP
Ca .
Data da Posição: 29/06/2018 P.L.= R$ 227.114.870,62
Nº de Cotistas 36
| Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNPJ do Cliente | Período | |
|---|---|---|---|
| Endereço: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Estado: SIGILOSO Cidade: BARUERI | Complemento | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 Início | 29/06/2018 a 29/06/2018 Página |
| Cep: | 06401190 | 09/03/2015 | Página 3 de 74 |
| Fundo | Série | Data | Valor da Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | Valor Custo | IRRF | IOF | Valor Líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FIDC GGR PRIME I | SUBORDINADA | 29/06/2018 | 1.111,22524251 | 30.328,66890736 | 33.701.982,46 | 35.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 33.701.982,46 |
Gráfico Consolidado
INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI 100,0% Total: 100,0%
33.701.982,46
33.701.982,46
3 / 74 IT4Finance - 06/07/2018 13:02:48
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 32
106
Extrato Cotista - Posição Analítica
C Capital Posição e Desempenho da Carteira - Resumo
Data da Posição: 29/06/2018
| Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNPJ do Cliente | Período | |
|---|---|---|---|
| Endereço: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON 08.434.600/0001-70 | 29/06/2018 a 29/06/2018 |
| Estado: | Cidade: BARUERI | Início | Página |
| Cep: | 06401190 | 09/03/2015 | Página 4 de 74 |
Nome do Fundo/Clube CNPJ
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
Data Histórico PU Custo Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Custo I.R I.O.F Valor Final
| 30/05/2018 Saldo Inicial 1.154,02361069 1.125,31317843 | 30.328,66890736 | 34.129.250,81 35.000.000,00 0,00 0,00 34.129.250,81 |
|---|---|---|
| 29/06/2018 Saldo Final 1.154,02361069 1.111,22524251 | 30.328,66890736 | 33.701.982,46 35.000.000,00 0,00 0,00 |
| Indexadores | Resumo do Período | |
| Indicadores Financeiros Período Ano 12 | meses | Histórico Data Valor em Reais Número de Cotas |
| CDI 1,01 1,03 1,07 | Saldo | Inicial 01/06/2018 34.150.980,77 30.328,66890736 |
| IBOVESPA 0,95 0,95 1,16 | Saldo | Final 29/06/2018 33.701.982,46 30.328,66890736 |
| Patrimônio e Quantidade de Cotas | Rentabilidade do Fundo/Clube(%) |
| Patrimônio Líquido | Quantidade de Cotas | Mês | Ano | 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 33.701.982,46 | 30.328,66890736 | -1,25 | -21,74 | -21,85 |
Desempenho dos Últimos 12 meses Rentabilidade
8
4
0
-4
-8 CDI
CARTEIRA
-12
-16
-20
30/09/2014 30/09/2015 30/09/2016 30/09/2017 -24
CARTEIRA CDI
CART EIRA CDI
BW 4 / 74 IT4Finance - 06/07/2018 13:02:48
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 33
C Capital
.
106
Extrato Cotista Posigdo Analitica
e Desempenho da Car SR/PF/SP da Posi¢do: 31/07/2018
Data 2019.0008122
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNP) do Cliente | Periodo | |
|---|---|---|---|---|
| Endereco: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento Estado: SIGILOSO | BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 | 31/07/2018 2 31/07/2018 |
| Cep: | 3 de 74 |
Fundo IOF
FIDC GGR ooo
- 01/08/2018 18:25:41
3/7
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 34
106
Extrato Cotista Posigdo Analitica
C Capital Posigéo Desempenho da Cari
e SR/PF/SP
:
Data da 31/07/2018 2019.0008122
~~ P.L.= R$ 223.055.700,13
Nº de Cotistas = 36
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | |||
|---|---|---|---|---|
| Enderego: Estado: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 | 31/07/2018 2 31/07/2018 |
| Cep: | 4 de 74 |
Nome FIDC
Data 1OF 00
000
Niimero
coi
s
4
o N
|
|
|
WH WW 007200
15251
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 35
106
| Extrato Cotista Posigdo Analitica | ||
|---|---|---|
| Capital : | e Desempenho da Car | SR/PF/SP |
| Data da | 31/08/2018 | 2019.0008122 |
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNPJ do Cliente | Periodo |
|---|---|---|---|
| Endereco: Estado: SIGILOSO | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRONS8.434.600/0001-70 | 31/08/2018 a 31/08/2018 |
Cep: 3 de 74
FIDC GGR 0,00
P.L= R$ 214.396.127,89
MW
Nº de Cotistas = 34
11:35:51
3/7
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 36
C Capital
:
~~
106
Extrato Cotista Posigdo Analitica
Posigéo e Desempenho da Cari SR/PF/SP Data da 31/08/2018 2019.0008122
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNP) do Cliente | Periodo | |
|---|---|---|---|---|
| Enderego: Estado: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 | 31/08/2018 a 31/08/2018 |
| Cep: | 4 de 74 |
Nome FIDC
Data LOF
00
000
Niimero
coi
8
o
N
.
|
a)
WH WW
11555
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 37
C Capital
.
106
Extrato Cotista Posigdo Analitica
Posigao e Desempenho da Car SR/PF/SP Data da Posicéo: 28/09/2018 2019.0008122
Nº de Cotistas = 34
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNP) do Cliente | Periodo | |
|---|---|---|---|---|
| Endereco: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento Estado: SIGILOSO | BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 | 28/09/2018 a 28/09/2018 |
| Cep: | 3 de 74 |
Fundo IOF
FIDC GGR ooo
BW 11:51:01
3/7
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 38
C Capital
:
~~
Extrato Cotista Posigdo Analitica
Posigéo e Desempenho da Cari SR/PF/SP Data da 28/09/2018 2019.0008122
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNP) do Cliente | Periodo | |
|---|---|---|---|---|
| Endereco: Estado: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 | 28/09/2018 a 28/09/2018 |
| Cep: | 4 de 74 |
Nome FIDC
Data LOF
000
000
Niimero
[=]
0
o N
3
|
0
9
sl
WH WW
115100
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106
Extrato Cotista Analitica
[Cl Fl. 2146
capital SR/PF/SP
P.L.= R$ 226.045.104,22 Nº de Cotistas = 34
| Nome: | INST PREV | SOC SERV MUNIC BARUERI | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Endereco: | RUA BENEDITA | ZENDRON | Complemento Estado: SIGILOSO | BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 | 31/10/2018 2 31/10/2018 |
| Cep: | 3 de 74 |
Fundo
FIDC GGR om
- 05/11/2018 10:15:59
refinance
3/7
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 40
C Capital
.
ay
Extrato Cotista Posigdo Analitica
e Desempenho da Car SR/PF/SP da Posigdo: 31/10/2018
Data 2019.0008122
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNPJ do Cliente | Periodo |
|---|---|---|---|
| Enderego: Estado: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 | 31/10/2018 a 31/10/2018 |
Cep: 4 de 74
Nome FIDC
Data 1.0.F
03
00
Numero
[=]
8
4
o N
|
2
wl om 10055
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:08 SIGILOSO Número do documento: 20062914493858900000031338993 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38 Num. 34541759 - Pág. 41
106
Extrato Cotista Posigdo Analitica
C Desempenho da Car
Ca ital . e SR/PF/SP
Data da P.L.= R$ 223.153.477,71 2019.0008122 Nº de Cotistas =
| Nome: | INST PREV SOC | SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNP) do Cliente | Periodo | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Endereco: | RUA BENEDITA | ZENDRON | Complemento Estado: SIGILOSO | BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 | 30/11/2018 | 30/11/2018 |
| Cep: | 3 de 74 |
Fundo
FIDC GGR om
HL
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 42
C Capital
.
ay
Extrato Cotista Posigdo Analitica
e Desempenho da Car SR/PF/SP Data da Posigdo: 30/11/2018 2019.0008122
| Nome: | INST PREV SOC SERV | MUNIC BARUERI | CPF/CNP) do Cliente | Periodo | |
|---|---|---|---|---|---|
| Enderego: Estado: | RUA BENEDITA GUERRA | ZENDRON | Complemento: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 | 30/11/2018 2 30/11/2018 |
| Cep: | 4 de 74 |
Nome FIDC
Data LOF 03
00
[=]
8
4
of N
.
|
1
“
wl
05570
WE WW
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C asap Ca . ital
106
Extrato Cotista Analitica
e Desempenho da Car SR/PF/SP
Posicdo:
Data da P.L.= R$ 225.627.909,08 2019.0008122
Nº de Cotistas = 32
| Nome: | INST PREV SOC SERV | MUNIC BARUERI | CPF/CNP) do Cliente | Periodo | |
|---|---|---|---|---|---|
| Endereco: | RUA BENEDITA | ZENDRON | Complemento Estado: SIGILOSO | BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 | 31/12/2018 |
| Cep: | 3 de 74 |
Fundo
FIDC GGR
- 04/01/2019 11:32:09
refinance
3/7
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 44
C Capital
.
ay
Extrato Cotista Posigdo Analitica
e Desempenho da Car SR/PF/SP da Posigdo: 31/12/2018
Data 2019.0008122
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNPJ do Cliente | Periodo |
|---|---|---|---|
| Enderego: Estado: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 | 31/12/2018 a 31/12/2018 |
Cep: 4 de 74
Nome FIDC
Data 1.0.F
03
00
Numero
[=]
8
4
o N
.
|
2
“
wl
WW
113705
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:08 SIGILOSO Número do documento: 20062914493858900000031338993 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:38 Num. 34541759 - Pág. 45
INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB
Fl. 2152 Usuário: viviane Extrato Bancário 01/01/2018 a 31/12/2018 Sistema CECAM Pagina: 1
Data Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo
Ordem Aux.
BANCO: 106 - FIDC GBX AGÊNCIA: 00001-0 CONTA: 00564-9
| Saldo Inicial 01/01/2018 | 43.064.144,91 0,00 43.064.144,91 | ||
|---|---|---|---|
| 21/02/2018 | 100057/1 | 798.403,44 | 42.265.741,47 |
| 20/03/2018 | 100074/1 | 478.438,15 | 41.787.303,32 |
| 17/04/2018 | 100090/1 | 935.136,54 | 40.852.166,78 |
| 11/05/2018 | 100113/1 | 5.190.283,23 | 35.661.883,55 |
| 19/06/2018 | 100140/1 | 1.532.632,74 | 34.129.250,81 |
| 19/07/2018 | 100160/1 | 427.268,35 |
23/08/2018 REM. INVESTIMENTOS - REF. 5814 1.346.313,98 35.048.296,44
07/2018
| 25/09/2018 | 100210/1 | 1.360.661,28 | 33.687.635,16 | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 22/10/2018 | 100233/1 | 1.197.763,51 | 32.489.871,65 | ||
| 14/11/2018 | REM. INVESTIMENTOS - REF. 10/2018 | 5814 | 3.028.143,88 | 35.518.015,53 | |
| 17/12/2018 | REM. INVESTIMENTOS - REF. 11/2018 | 5814 | 216.143,30 | 35.734.158,83 | |
| 31/12/2018 | REM. INVESTIMENTOS - REF. 12/2018 | 5814 | 275.104,07 | 36.009.262,90 |
Total do Banco 106 11.920.587,24 4.865.705,23 36.009.262,90
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 46
[Cl]
Capital
.
Sed
106
Extrato Cotista Posigdo Analitica
e Desempenho da Car: SR/PF/SP
possi 1/01/2015 2019.0008122
BARUERI CPF/CNP)
Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC do Cliente Periodo
2
Endereco: RUA BENEDITA ZENDRON Complemento BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 31/01/2019 31/01/2019
| Estado: FIDC GGR om |
|---|
| P.L.= R$ 221.461.474,46 |
| SIGILOSO Nº de Cotistas = 33 |
Te
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 47
C Capital
.
ay
Extrato Cotista Posigdo Analitica
e Desempenho da Car SR/PF/SP da Posigdo: 31/01/2019
Data 2019.0008122
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNP) do Cliente | Periodo | |
|---|---|---|---|---|
| Endereco: Estado: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(8.434.600/0001-70 | 31/01/2019 2 31/01/2019 |
| Cep: | 4 de 66 |
Nome
FIDC
Data LOF
000 000
000
000 000 000
Niimero
[=]
8
N
mwas
WW 05/02/2000 125608
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 48
106
Extrato Cotista Posigdo Analitica
C Cc
apl it | e Desempenho da Car SR/PF/SP
a
Data da 28/02/2019 2019.0008122
ONIN 1 Nº de Cotistas =
2
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | BSS CPF/CNPJ do Cliente | ae Periodo | |
|---|---|---|---|---|
| Enderego: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento Estado: SIGILOSO | RUA BENEDITA GUERRA ZENDROMNS.434.600/0001-70 | 28/02/2019 a 28/02/2019 |
| Cep: | 3 de 66 |
Fundo 10F
FIDC GGR 0,00
- 06/03/2019 11:28:12
refinance
3/66
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 49
C Capital
.
ay
Extrato Cotista Posigdo Analitica
e Desempenho da Car SR/PF/SP Data da Posigdo: 28/02/2019 2019.0008122
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNP) do Cliente | Periodo | |
|---|---|---|---|---|
| Endereco: Estado: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(8.434.600/0001-70 | 28/02/2019 a 28/02/2019 |
| Cep: | 4 de 66 |
Nome
FIDC
Data LOF
000 000
Niimero
[=]
.
.
o
.
1
a
.
30092018 wl
1 |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 50
C Capital
.
ay
Extrato Cotista Posigdo Analitica
e Desempenho da Car SR/PF/SP Data da 29/03/2019 2019.0008122
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNP) do Cliente | Periodo | |
|---|---|---|---|---|
| Endereco: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento Estado: SIGILOSO | BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 | 29/03/2019 a 29/03/2019 |
| Cep: | 3 de 66 |
Fundo
FIDC GGR om
1 |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 51
106
| Extrato Cotista Posigdo Analitica | ||
|---|---|---|
| Capital . | e Desempenho da Car | SR/PF/SP |
| Data da | 29/03/2019 | 2019.0008122 |
P.L.= R$ 206.526.658,83 Nº de Cotistas = 33
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | |||
|---|---|---|---|---|
| Endereco: Estado: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDR(08.434.600/0001-70 | 29/03/2019 a 29/03/2019 |
| Cep: | 4 de 66 |
Nome
FIDC
Data LOF
000 000
Niimero
[=]
.
o A I
a
wl
1 |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 52
106
Extrato Cotista - PosiÁ"o AnalÌtica
C Capital PosiÁ"o e Desempenho da Carteira - Resumo
. SR/PF/SP
Data da PosiÁ"o: 30/04/2019 2019.0008122
P.L.= R$ 206.526.658,83
Nº de Cotistas = 33
| Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNPJ do Cliente | PerÌodo | |
|---|---|---|---|
| EndereÁo: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON Estado: SIGILOSO Cidade: BARUERI | Complemento | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON08.434.600/0001-70 InÌcio | 30/04/2019 a 30/04/2019 P·gina |
| Cep: | 06401190 | 09/03/2015 | P·gina 3 de 66 |
| Fundo | SÈrie | Data | Valor da Cota | Quantidade Cotas | Valor Bruto | Valor Custo | IRRF | IOF | Valor LÌquido |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FIDC GGR PRIME I | SUBORDINADA | 30/04/2019 | 1.095,07955068 | 30.328,66890736 | 33.212.305,12 | 35.000.000,00 | 0,00 | 0,00 | 33.212.305,12 |
Gr·fico Consolidado
HW INST PR EV SOC SERV MU N IC BAR U ER I 100,0%
Total: 100,0%
33.212.305,12
33.212.305,12
BW 3 / 66 IT4Finance - 07/05/2019 11:40:36
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 53
106
Extrato Cotista - PosiÁ"o AnalÌtica
[Cl Fl. 2160
capitalI PosiÁ"o e Desempenho da Carteira - Resumo SR/PF/SP
Data da PosiÁ"o: 30/04/2019 2019.0008122
P.L.= R$ 206.526.658,83 Nº de Cotistas = 33
| Nome: INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNPJ do Cliente | PerÌodo | |
|---|---|---|---|
| EndereÁo: RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON 08.434.600/0001-70 | 30/04/2019 a 30/04/2019 |
| Estado: | Cidade: BARUERI | InÌcio | P·gina |
| Cep: | 06401190 | 09/03/2015 | P·gina 4 de 66 |
Nome do Fundo/Clube CNPJ
FIDC GGR PRIME I 17.013.985/0001-92
SUBORDINADA Data HistÛrico PU Custo Valor da Cota Quantidade Cotas Valor Bruto Valor Custo I.R I.O.F Valor Final
| 29/03/2019 Saldo Inicial 1.154,02361069 1.090,44225701 | 30.328,66890736 | 33.071.662,17 35.000.000,00 0,00 0,00 33.071.662,17 |
|---|---|---|
| 30/04/2019 Saldo Final 1.154,02361069 1.095,07955068 | 30.328,66890736 | 33.212.305,12 35.000.000,00 0,00 0,00 33.212.305,12 |
| Indexadores | Resumo do PerÌodo | |
| Indicadores Financeiros PerÌodo Ano 12 | meses | HistÛrico Data Valor em Reais N˙mero de Cotas |
| CDI 1,01 1,02 1,06 | Saldo Inicial 01/04/2019 33.100.273,73 30.328,66890736 | |
| IBOVESPA 1,01 1,10 1,12 | Saldo Final 30/04/2019 33.212.305,12 30.328,66890736 | |
| PatrimÙnio e Quantidade de Cotas | Rentabilidade do Fundo/Clube(%) |
| PatrimÙnio LÌquido | Quantidade de Cotas | MÍs | Ano | 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| 33.212.305,12 | 30.328,66890736 | 0,43 | -5,95 | -4,72 |
Desempenho dos ⁄ltimos 12 meses Rentabilidade
8
6
4 40
2
I
CDI CARTEIRA 0
-2
-4
30/09/2014 30/09/2015 30/09/2016 30/09/2017 30/09/2018
-6
CARTEIRA CDI
CART EIRA CDI
|
1 | 4 / 66 IT4Finance - 07/05/2019 11:40:36
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 54
Extrato Cotista Analitica
| Capital . | Posigao e Desempenho da Cart | SR/PF/SP |
|---|---|---|
| Data da | 31/05/2019 | 2019.0008122 |
ed
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | do Cliente | Periodo | |
|---|---|---|---|---|
| Endereco: | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | Complemento Estado: SIGILOSO | BENEDITA GUERRA ZENDROI08.434.600/0001-70 | 31/05/2019 2 31/05/2019 |
| Cep: | 3 de 66 |
Fundo IOF
FIDC GGR oo
I -
05/06/2019 10:31:36
3/66
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Extrato Cotista Analitica
Capital Posigao e Desempenho da Car SR/PF/SP
:
Dota da posi: 1/05/2019 2019.0008122
| Nome: | INST PREV SOC SERV MUNIC BARUERI | CPF/CNPJ do Cliente | Periodo | |
|---|---|---|---|---|
| Endereco: Estado: SIGILOSO | RUA BENEDITA GUERRA ZENDRON | RUA BENEDITA GUERRA ZENDI | .434.600/0001-70 | 31/05/2019 a 31/05/2019 |
| Cep: | 4 de 66 |
Nome FIDC
Data 1.O.F
000
Numero
.
|
WH 05/00/2019 10515
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IPRESE
Data
INST.DE PREV.SOCIAL DOS SERV.MUNIC.DE BARUERI -IPRESB
Fl. 2163 Usuário: viviane Extrato Bancário 01/01/2019 a 31/05/2019 Sistema CECAM Pagina: 1
Lancamento Documento Emp/Rec/Bco Cheque Retiradas Depósitos Saldo
Ordem Aux.
BANCO: 106 - FIDC GBX AGÊNCIA: 00001-0 CONTA: 00564-9
Saldo Inicial 36.009.262,90 01/01/2019 0,00 36.009.262,90 16/01/2019 MEMO 007/2019 - 2 0 816.676,54 35.192.586,36
AMORTIZAÇÃO FUNDO 106 -
FIDC GGR PRIME I
18/02/2019 REMUNERAÇÃO DE 5814 270.627,49 35.463.213,85
INVESTIMENTOS - REF.
01/2019
| 27/03/2019 | 100087/1 | 1.326.824,79 | 34.136.389,06 |
|---|---|---|---|
| 23/04/2019 | 100111/1 | 1.064.726,89 |
16/05/2019 REM. INVESTIMENTO - REF. 5814 140.642,95 33.212.305,12
04/2019
Total do Banco 106 3.208.228,22 411.270,44 33.212.305,12
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 57
|
Estado de S30 Paulo
- [Fis
-
No
Fl. 2164 10,
i
LE! COMPLEMENTAR N° 171, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
Proprio de
| SIGILOSO | RPP3 plano | do de |
|---|
de de
usando das
e
C
D0
Socal
mediante
e seus
idade
obrigatoria,
Camara
C
nos
pelo
de des-a lei
seguintes
nos
Il irredutibilidade do valor dos beneficios;
li de criagdo, majoragdo ou extensédo de qua quer
beneficio sem a fonte de custeio total;
inativos e pensionistas;
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP 4199.8031
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 58
Wi,
V das aplicagbes de reservas, fundos e provisées
beneficios
inferior ao
C
este lei do
e
inativos,
e
daste
limitacdes
este de
pib icos
C
Regime de
da base
sobre a
ceste
e de
quaisquer outras vantagens, excluidas:
| as didrias para viagens;
Il 0 salério-familia;
0 auxilio-creche;
V >a indenizacao de transporte ou vale-transporte,
o\abono de permanéncia de que trata 0 § 19 do artigo 4C da Feder:
de trabalho;
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 59
IFls : |
Estado
de Sao Palo
VII as parcelas remuneratorias pagas em decorréncia do
exercicio de cargo de provimento em comiss&o;
no gozo
sejam
definido
pela
em
ou de
com as
nas
que em
E
Municipal
de Barueri
atividade, e pensées
Geral de
incidira que do Regime Geral de Previdéncia Social, quando o beneficiario for portador de doenga
incapacitante.
§ 2°. Doenga incapacitante, para os efeitos do disposto
no
ra
| paragrafo definitivamente, | aquela gue incapacita | o das atividades | aposentado normais | ou de | pensionista, o sobrevivéncia, |
|---|---|---|---|---|---|
| transformando-a | dependente | da | assisténcia | de | terceiros |
| desempenhar fungde’s basjcas | como | se | alimentar, se se | vestir, | locomover. |
re
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031ane
neem is
3
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 60
Estada de S50 Paulo
§ 3° A aliquota de previdenciaria dos inativos e pensionistas serd sempre igual a estabelecida para os servidores em atividade:
demais
titulo, o
artigo
com uma
por
municipais
dos seus em ¢ozo
este artigo
reviséo.
eventuais
forma da
coma as
no RPPS
o caput
ser
Municipio
fixada
Art. 11 O servidor que se afastar do exercicio de seu cargo,
com prejuizo de vencimentos, sem dele se desligar, ou entrar em licenga néo
remunerada, poderd optar pelo pagamento de suas contribuigées previdenciarias
e da na qualidade de contribuinte facultativo, durarte o
perfodo do afastal ou da prisdo sem condenagdo, para efsitos
de contagem do tempo para fins de aposentadoria.
do Page, andlor -
Rua 08-20 4199.8034 - 4199.8036 - Site:
www cep: 06401-090- Fone:no 8031 ey
-
- 8032
br
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 61
Proc: Fl. 2168
i
aap 2019.0008122
JURIDICOS
§ 1°. E contribuinte facultativo, mediante servidor 0 que for:
sem
houver
na
da
a que
partir da
Regine
C
Instituto
na
anual
da
e
privadas;
VII as rendas provenientes de de iméveis que adquirir
ou [he forem destihados WS ou doados;
s rendas provenientes de titulos, agdes e outros bens ou direitos que adqu X e forem destinados ou doados;
| Rua do Pago, 08 | 2° andar | Centro |
|---|---|---|
| - | - | - |
4199.8034 4199.8036 Site: www
| SP | CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199.8031 |
|---|---|---|
| - | - E-mail: | - |
5
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 62
Estada de $30 Paulo
IX as tarifas instituidas para uso de bens ou servigos;
X o produto da alienagéo de seus bens ou direitos;
Xl os valores correspondentes a multas aplicadas.
a Lei
revisto manter o
Municipio
se efetuar
a
ao Regime
de retépelo
da sua
fiver
contendo por prazo
dos as
sujeitas a
de 1 todos
irrelevavel, sem prejuizo da e das demais penalidades previstas nesta lei complementar e legislagéo aplicavel.
Art. 17
previdencidrias nas épocas\ dirigentes da Autarquia a:
de repasse ou do pagamento das contribuigdes proprias, por mais de dois meses, obriga os
Ruar do Pago, 6- > andar m1 4199.8031
Fone: 4199.8032
Bap Faery
ig
iN
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 63
1
Proc: Fl. 2170
i
| comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Estado de
Paulo;
7° dessa
Ativa e
de suas
desconto
seus
da
C
ser
meses
a
da Ultima
valores
ou
utilizados
prev stos nesta lei complementar ;
Il das despesas de e conservagdo dos bens
que\i egram o patriménio previdenciério;
| dos pagamentos relativos & previdencidria
entre regimes,\de'que trata a Lei Federal 9.796/1999.
do Pago, 03- and -Centro
Rua 2
- CEP: 06401090 -
SP Fone: 11 4199.8031
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 64
CAPITULO HI
DOS SEGURADOS E BENEFICIARIOS DO
REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO de
titulares
no ou
por
aqueles
de
pela
servidor um dos
Social
de
e da Trabalho
C
e os
de
outro do
Il afastado ou licenciado temporariamente do cargo, sem
recebimento ge bsidio, vencimento ou remuneragéo do Municipio; ou IIN~ afastado para cumprimento de mandato eletivo.
Pago, andar - CEP: 06401090 -
Rua co 2 Centro Barveri- 11
8
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 65
(Fis: |
mm i Fl. 2172
Paragrafo unico. A contagem do tempo de afastamento ou licenga, para fins de aposentadoria, sera feita se houver contribuicéo facultativa do segurado, na forma prevista nesta lei complementar.
menor de
menor de
deste
um dos incisos
inciso ,
o menor
sustento
aos
que
entre o familiar e
trata o
na
§ 8° A\n lidez dos dependentes é verificada mediante exame meédico a cargo do RPP! lo Municipio.
Rua do Pago, 08 2° andar Centro - Baruer SP CEP: Fone: 11 4199.8031 4199.8032
re ey
9
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 66
JURIDIC
§ 9° A inscrigdo dos segurados automatica, a partir do
exercicio do cargo efetivo pelo servidor, e a dos seus dependentes sera feita
pelo segurado, a qualquer tempo, observadas as formalidades & documentos
a
fe to
e
de
casada
incisos
paragrafo
sob pena a cargo
quando o
efeitv de devera
na
efeitos,
as suas
dara na ocorréncia das seguintes
I
If falecimento;
exoneragéo;
~
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 67
NEGO lll demisséo; ou
IV cassagho da aposentadoria, quando esta acarretar a
do servidor.
servidor
sem
Il,
de seus
a
Je
lhe for
a
segurado
ao
C
e pela
de
CAPITULO IV
DO PLANO DE BENEFICIOS DO
REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO
SEGAQ hs DISPOSIGOES
PRELIMINARES
4199.8031 4199.8032
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 68
Estado de
Art. 30. O Regime Proprio de Previdéncia Social do Municigio de Barueri compreende a concesséo dos seguintes beneficios:
C
anos e e cincc) de
se homem;
i (cingllenta e cinco) anos de idade 30 (trinta) de
e
~
contribuicdo, se
ll tempd, de 10 (dez) anos de efetivo exercicio no
servigo publico;
idade;
os
que
segurados condizdes previstas
e <7, e por fraude,
legais e
DE
e
forma do
previstos
os
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueti - SP
CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 69
i Estado de Saa Paulo
|
cr
Proc: Fl. 2176
i
SR/PF/SP i
JURIDICOS
C
C
IV tempo minimo de 05 {cinco} anos de exercicio do cargo
em da sua
de direito
as
prcfessor
de
ao na
e maxmos
0s
no se-vigo
nc cargo
e 60
sera definitiva
o sefvigo
ou a
cornum,
grave, ou incuravel.
Paragrafo Unico. A aposentadoria por invalidez permanente sera
concedida de oficio ou a requerimento do servidor.
o mesmo,
situagbes a que se
Os proventos da aposentadoria serdo pagos ac sejLrado
incapacitado para o em decorréncia das
o artigo anterior.
do Pago, - -
Rua 08 2° andor
- ~ cep: 06401
Barueri SP
Fone: 4199,031 REY032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 70
IFls:
Proc: Fl. 2177
i
| SR/PF/SP
NEGOCIOS
Art. 36. A aposentadoria por invalidez independe de prévia
tratamanto s6 podera
de 2 (rés)
do
reassumir
seu cargo a sua
licer ga
ou
sera do
ac
direito a de
65
idade, se
a
que sera
de
incuravel.
ou
IV neoplasia maligna;
~
V cegueira;
~
V1! hanseniase;
Vii caftippatia grave;
doenga de Parkinson;
IX paraljsia\rreversivel incapacitante;
e
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199.8031 4199.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 71
X espondiloartrose anquilosante;
XI nefropatia grave;
~
XII estados avangados do mal de Paget (osteite deformarite);
e
90 e seus
artigos 96,
segu-ado,
se
que voltou
invalidaz, o
o ter
(sessenta)
a entidade
aiivo na
2 for
seu cargo
mais mediante ativo
do
provocando
ou
sido a
da sua
capacidade para otttabalho ou produzido que exija atengéo médica para a
sua recuperagéo;
Ih cidente sofrido pelo segurado no local e no horario do
trabalho em consequ
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Baruer SP CEP:
- Fone: 4199.8032
11 419.8031
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 72
a) ato de agressdo por companheiro de servigo terceirc, nao
ou
provocado pelo segurado, no exercicio do cargo;
b) ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro
ou
companheiro de servigo;
de -e-ceiro
forfuitos
segurado
horério de
relacionado C para financiada
servidores,
de
ou deste veicuo de
o servidor &
de ao
GC ao
parégrafos,
secuinte
aublico
que ficar para a seu cargo por consec.t vos.
§ 1° N&o sera devido auxilio-doenga ao segurado que
se
inscrever como tal no regime proprio de previdéncia social portador de dcenca
ou invocad mo causa para a concesséo do beneficio, salvo quando a
incapacidade sobrayiex por motivo de progresséo ou agravamento dessa
ou leséo.
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032
16
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 73
[Free
7 Proc: Fl. 2180 !
§ 2°. Sera devido auxilio-doenga ao segurado facultativo quando ele sofrer acidente de qualquer natureza, desde que esteja recclhendo
regularmente suas contribuicGes.
mensal base de
dos
geal, o
estiver
C
trinta avos)
da
autarcuias,
dias
quinze dias
dela voltar fara jus ao
a atividade ao auxiliohipotese que esteja
quando requerido auxilio-doenga.
Art. 51
independentemente de
submeter-se a exame segurado em gozo de auxilio-doenga esta \sua_idade, e sob pena de suspensdoc do beneficio, a
cargo do IPRESB.
Rua do Pago, 08 2° andar Centro - Baruei SP CEP: 04401-090 Fone: 11 4199.8031
4199.8034 4199.8036 Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri sp.gov.br
Na TT
Fae
17
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 74
NEGO
Art. 52. O auxilio-doenga cessa pela da capasidade para o trabalho ou pela aposentadoria invalidez
em por
permanente.
mécica, o
meses
total
em gozo de as
no servigo
critéro da
se obriga a
C vel de de das
o
desta nova
por
o scm o
capacitado
que o
O
a uma base
em folha de
de sua
defesa do
por
SEGAO VII DO SALARIO-MATERNIDADE
Art. 58.
IPRESB, é devido a segul
més de gestagao, podendo lario-maternidade, que serd pago diretamenie pelo
durante cento e vinte dias, a partir do 8° (oitavo)
na forma prevista no § 1° deste artigo.
Pago, andlor Cerfro-
Rua do 08-20
- 06401
SP CEP:
Fone: 11 4199 4199. 8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 75
Proc: Fl. 2182
Jods.
| SR/PF/SP
JUR
§ 1°. Em casos excepcionais os periodos de repouso anterior
e
posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico especifico fornecido médico do IPRESB ou por
tem direito
de aborto
em cada
ao
por o gozo de
adotar ou
sessenta
trinta dias.
segurada quando do
o termo de
contiver o
guarda, 0
tratar-se de
de a crianza de menor idade.
Art. 60 saldrio-maternidade
correspondente a totalidade\da Ultima base de
do artigo 5° desta lei complementar.
consistird
a em renda mensal que se refere o § 3°
Borer
Rua do Pago, 06 2° andor Centro Baruer SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8032
19
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 76
Paragrafo Unico. O ente de direito publico qual segurada
ao a
estiver vinculada fica obrigado a ao IPRESB, em tempo habit, a
documentagéo que comprove a Ultima base de contribuigdo da servidora.
pubiicas, a
se
estiver
da do
com
por o rsferido
ao
aos
dara o
de filhos
ao
de tato ou
a partir da
atestado de
o o vacinagdo obrigatéria & a freqiéncia escolar do filho ou equiparadc nas
datas definidas pela IPRESB\o‘beneficio do salario-familia sera suspenso ate que
a documentagéo seja
| Rua do Pago, 08 | 2° andor | Centro | SP | CEP: |
|---|---|---|---|---|
| - | - | - | - | - |
Fone: 11
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 77
Estado
de Sa Paulo NEGOCIOS JU
§2°. Né&o devido salario-familia periodo entre
o no a
do beneficio motivada pela falta de comprovagéo da
escolar e seu
reativamento, salvo se provada a frequéncia escolar regular periodo.
no
mediante
propria,
do
e a
anos
de fato
perda do
cujo cargo
:
ao
anos de
ou
equiparado
a perca do as sar
implique
frauce de dos
delas, dos
o valor das
e ao
pensionista durante ano, tenha recebido aposentadoria ou penséo por
que, o morte.
Art. 73. abono anual corresponderd ao valor do beneficio mensal a que faz jus segurado ou o pensionista.
o
Rua do Page,
08 2° Barueri SP CEP: Fone: 11 4199.8031 419.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 78
§ 1°. O abono anual sera concedido até o dia 20 de dezemb-o de cada ano.
§ 2°. O pagamento da metade do abono anual podera
ser
dos que
de aime
em favor
até o
de 70% a data do
no cargo
para os por
contar da
deste; previst> no
perda da
um a por morte
sera rateada entre todos, em partes iguais.
§ 1°. Obse disposto no “caput” deste artigo, a daquele cujo direito & pensao\cessar, nas condigdes previstas no artigo 29
incisos, revertera em favor dos demais.
quota
seus
Rua do Pago, 08 2° andar Centro - Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032
22
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 79
fal
de Pauls
Estado
§ 2°. Com a extingdo da cota do Ultimo pensionista, a pensac por
morte sera encerrada.
protetada
ou
so
invalido do obito
obrigado,
a a
C
a partir
nao
ou de
de
com
tenha sido
provisorio,
por
motivo de prova
pela
o desobrigados da reposi¢éo dos valores recebidos, salvo mé-fé.
Art. 85. OQ dependapte menor de idade que se invalidar antes de
completar 18 (dezoito) anos submetido a exame médico-pericial, nao se extinguindo a respectiva cota sg confirmada a invalidez.
Rua do Pago, 08 2° andlar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 80
i Estado de Saa Paulo
IFis: No_J6&
SEGAO XI DA AUXILIO-RECLUSAO
O
C de que réo
certidao autoridade
a pensao
apos a
e
do efetivo
ou na
segu-ado
de
perda da
atestado detido ou
suspenso em que
de fuga, ndo da
o auxiliopenséo |
que pago em por
morte.
Art. 89. E vedada do auxilio-recluso apés scitura
a
do segurado.
Rua do Pago, 08 2° Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 81
| Fis: N°,
i
Proc:
CAPITULO V por
como
se refzre o
e para o
aritrr ética
de todo o nicio
valor inicial
com a
o regime
base de
no masmo
que frata
6rgaos e
esteve
C
lei
ac
no 5°, excluida
qualquer vantagem de transitorio.
§ 6°. incluir nos beneficios, para efeito de célculo e
percepgéo destes, quaisquer\uma das parcelas remuneratdrias elencadas nos
incisos do § 3° do artigo 5° desta lei complementar.
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 82
| Estado de S20 Faia
§ 7°. Fica vedado incluir nos beneficios, para efeito de
percepgéo destes, as parcelas remuneratorias pagas em decorréncia de local de
na a sua
nc § 5°
do
33, 34 ou
no §
de
se
concadido
processos
objets de
objeto de
Instituto de
casos de
em que a
beneficios
segurado estatal,
Paragrafp unico. Para os efeitos do disposto neste artigo a Autarquia devera forn er ag de pessoal das entidades estatais, no prazo de
quarenta e oito horas, ato de aposentadoria.
Rua de Pago, - Cer: - Fore: 4159. 8031 “41598032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 83
Art. 93. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumulaveis na forma da Federal, é vedada percepgéo de mais de
a
no que Sacial.
dos
do NPC
Instituto
concedido
nos
ao saldrio
e
ou de
(oitenta
Barueri a base de
por da ultima
ou que
no § 5° do
RPPS do dos Poderes da de
as
| mandato eletivo, e dos demais agentes politicos, incluidas todas | vantagens | |
|---|---|---|
| pessoais ou de qualquer n | (S22. recebido, em espécie, pelo A Preféito Municipal de Barueri, ressaivadas as | como limite maximo o subsidio mznsal |
| previstas na Constituigéo | | Ou | legislagéo federal. |
na a
Rua do Pago,08-2° andar- - Barueri- SP - CEP: - Fone: 11 -
27
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 84
Iris
Proc:
i Fl. 2191
.
SEGAO V DOS DESCONTOS E RESTITUIGOES
O
(@)
RPPS de
por cada
que sstes
pelotitular
e
por
nos casos
so vez, da
para o
provada a
nas épocas beneficios,
do INPC Instituto
por cento)
deverd
meciante
ou
pago ac mediante
procuragéo firmada pelo beneficigrio\ perante o representante do IPRESB, com
validade de 06 (seis) meses.
Rua Paco,
do 08- ander J Borueri
ro
CEP: 06401 Fone: 11
-090-
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 85
1Fls N° LAR
de 2019.0008122
Sac
bass
§ 1°. O procurador deverd renovar 0 mandato recebido cada
a
periodo de 6 (seis) meses, sem prejuizo da exigéncia de prova irrefutavel de vida
do beneficiario.
Autarquia
o do
a aceitar
ou do
mandantes
publicos
oO
disposto no
em
ainda,
dependente
ac
sua falta e
necessério,
O de
dependente
vale como
somente falta celes, autorize o do
Art. 107. O beneficio sequestro, sendo nula de pleno ito qualquer onus sobre ele, bem causa propria para o seu recebiment pode ser objeto de penhora, arres:o ou
venda, cessdo a de
a sua ou.
outorga de poderes irrevogaveis ou em
- Barus -
Rua dc Pago, 08 2° andar Cenlro - SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8021 4199.8032
29
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 86
Art. 108. Sem prejuizo do direito aos beneficios, prescreve em 5 {cinco) anos o direito as ndo recebidas nem reclamadas época
e na
3serdo de vincuio ndo
no
cada Lm.
do
d= se
até
e © sem
o artigo 39
tempo de
do ente base nos
expedir as servidor,
para
Paradrafo Unico. As certiddes deverdo indicar o tempo de
contribuicdo em dias m anos, meses e dias, com dedugdo das faltas ndo
abonadas, dos dias em\ que o servidor ficou suspenso do servigo, e das licengas n&o remuneradas.
Rua do Page, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 87
Estado
de S86 Pavio
Art. 112. Para efeito de concessdo de aposentadoria serdo
computados:
de szldriodesde
que sejam
do
a
sem
mediante
Previdéncia
nos termos
neste ou
com ou
Estado ou
a partir ptiblico
cu de
os pena por
agente do servigo publico;
I} os de afastamento sem remuneracdc e sem
recolhimento da contribuic&o‘preyidenciaria facultativa; e
Rua do Paco. andar Centro -
08-2°
-“sp cep: 06401 Fore: I 4199. 8031 “199. £8062
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 88
IV os periodos correspondentes a licengas remuneragéo,
sem
concedidas na forma prevista na e sem recolhimento da
admitir-se-a
a
cagut do
o tempo de
de 1.998,
prestado
no
iniciativa
o tempo de
a
a 15
fins de
e
nas
em que na
ac qual
ou
§ 2°. O tempo de para efeito de aposentadoria, desde
publico computado para o mesmo fim.
previsto neste artigo é considerado
concomitante com o tempo de
| Rua do Pago, 08 | 2° andar | Centro | SP | CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199.8031.- 4199.8032 |
|---|---|---|---|---|---|
| - | - | - | - | - | - |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 89
§ 3° As aposentadorias concedidas com base na contagem de tempo de contribuicéo prevista neste artigo deveréo evidenciar tempo apropriado
o
fins de
beneficios de
pelo
tempo de
de servigco
ou a
tempo de
sendo mais de
segéo sera
113 e
no servigo
em outras
de
ou sem
pelo
ndo sera
Geral de do INSS
Instituto Nacional de Seguridade Social.
§ 1° Qualquer tipo de prova de tempo de servico ou de contribuiggo na iniciativa privada, apreserdada\pelo segurado, sé tera validade
mediante sua confirmacéo pela competente de tempo de do
INSS Instituto Nacional de Seguridade
Rua Pago, -
2° andar ro
— - my 4199.8031 8032
CEP: 06401-090 Fone:
TT
33
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 90
[Fis
- Fl. 2197
Proc: 06.
i
NEGOCIOS JURIDICOS
§ 2°. Quando a certiddo de tempo de tiver sido
a obter a
oOrgéos respectivo Munidpais,
o
tempo de
do ing-esso
com o
ativ.dade
exibicao de
de desiséo a
antericr ao
do
para
publico
de
por cento)
em dobro
feito, de
aplicada
pela Autarquia desde que o servidor t sido notificado pessoalmente, e cesde que a falta de comprovagéo do ou de servigo anterior ao
ingresso no servigo publico municipal \tenka ocorrido por culpa exclusiva do segurado.
weed
Rua do Paco, 08 2° andar SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032
-
- ~ - - -
34
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 91
A
§ 7° A muita a que se refere 0 § 2° deste artigo sera
encaminhada ao 6rgdo de pessoal da entidade publica & qual o servidor esta
de
no servigo
prestado
para
tenha sido 118 a 123
a
de 16 de
ao orgdo
de o de
copia do
ele seja publico
ou os casos de
municipal
se ja
tempo
em que a
Art. 129. E vedada de requisitos critéros
e
diferenciados para a concessdo de ressalvados, nos terros definidos em lei federal, os casos de
1 419.8031
Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: 06401-090 Fone: 1
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 92
H
Estado de S20
| portadores de deficiéncia,
Il que exergcam atividades de risco; ou
dor
qualq.er
dos
de
com
cargos cargos
DE
com
de
Art. 133. O [PRESB goz e autonomia econdmica, administrativa e financeira.
CAPITULO II
DO OBJETIVO
Rua do Pago, 08 2° andar Cenlro Barueri SP CEP: 05401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 93
Art. 134. O IPRESB tem por finalidade administrar o Regime Proprio de Previdéncia Social RPPS do Municipio de Barueri, com base nas
zos
e da para os
e dos
reservas
previs.os
e seus
da
os
a
tempo,
| § 2°. Os representantes da | Administragdo Municipal e cos | |
|---|---|---|
| servidores integrantes dos Conselho§ | dg | e Fiscal de que trata o |
| “caput” deste artigo serdo escolhidog | para um mandato de 03 | (trés) anos, |
permitida a por, no maximo)\duas vezes consecutivas.
)
a
| Rua de Pago, 08 | 2° andar | Centro | Baruer | SP | CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199.8031 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - | - | - | - | - | - | - |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 94
§ 3° O exercicio do cargo de Conselheiro do IPRESB sera gratuito e considerado de relevante interesse publico.
oércédo
a
Publica
ativos ou
e
C indicados na forma
anos.
de seis
das
para
previstas
aluce ©
C
por
os
pelo
si, um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretario, para mandato de um ano 0s
quais poderéo ser reconduzidos.
§ 8° O nas suas auséncias, faltas
quando o cargo se vagar.
o Presidente interinamente
ou impedimeptos temporarios e definitivamente
Rua do 08 - 2° ander- CentroBarua - -
Pago, SP CEP:
- Fone: 11 41998032
A199.8031 i
38
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 95
Art. 138. O Conselho reunir-se-a duas vezes por més, ordinariamente e extraordinariamente sempre que se fizer necessario.
de
as
pelo
Fiscal.
¢ pare as
maioria dos C da
voto
de bens
ter¢o dos
ser feita
ou =m
C mediante
4
as
atos da
il sejam servidores\titulares de cargos efetivos, ativos ou
inativos;
ill contem com, inimo, 05 (cinco) anos de efetivo
exercicio no servigo publico;
06401090 Fone: nm 419.8031
Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: ) 41998032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 96
[Fis :
Proc Fl. 2203
NEGOCIOS
IV possuam grau de instrugdo equivalente, no minimo, ao
ensino superior completo;
de
de
mais
de
C
/
agbes
de
delegedo
do
Eleitoral,
da
C aberias 2° deste
prép-ia
Eleito-al
e
do plano de trabalho elaborado pela Comiss&o Eleitoral, a partir de elementos fornecidos pelos candidatos;
|
b) debates publidps “com os candidatos, em assembléia do funcionalismo, para propiciar das idéias, dos planos e propésitos dos candidatos;
Rua do Pago, 08 2° andar Baruel SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 97
Estado
de S80 Pavio outros meijos previstos no reguiamento; V a divulgagéo das candidaturas pelos préprios candidetos
cargo,
sem com 0
ser feita grupos
intensivo
Regimes
a tma
da
concorrer
03 (trés);
consistir,
dos
uma ou
a outra
e
sera
horario for
§ O servidor municipal que se encontrar no exercicio do cargo de Conselheirg pedera ausentar-se de sua reparticdo a qualquer hora de seu expediente para) de reunides ordinarias ou extraordinarias do
Conselho, mediante campunicagéo ao seu superior hierarquico.
\
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4195.8032
41
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 98
[Els
iw Fl. 2205
|: SR/PF/SP
de pata
§ 2° O servidor titular de cargo efetivo que estiver ocuparido
cargo de provimento em comisséo ou percebendo qualquer vantagem concedida
até do
licenga primeiro
do
do
dor
suplente
ou de
pelo
do
doenga
de crime
e de
03 durants o dos
e sets
em um previstos
no artigo 139 e seus para a candidatura ou para a posse; e
VIII quando or decretada a perda do mandato em Processo
Sumario de previsto\nesta lei complementar.
| Rua do Pago, 08 | 2° andar | Centro |
|---|---|---|
| - | - | - |
| SP | CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199.8031 |
|---|---|---|
| - | - | - |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 99
[Fis
:
2019.0008122 i
§ 1°. Nos casos a que se referem os incisos i, II, Ill, V e VII deste artigo, a do mandato seré declarada de oficio pelo Presidente do
defesa
de
ou C e a
compete
da
e seu
e
de bens,
de
C
para a
os
Diretaria
balar co
o com encargos;
Xt aprovar as reavaliagbes atuariais e as auditorias
da Autarquia;
Xl ar como de aconselhamento da Diretoria
~
Executiva do IPRESB nas toes por ela suscitadas;
Rua do Pago, “2 andar
CEP: 06401 41991 8031 41994 8032
Fone: 11
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 100
|
XIII aprovar o plano de cargos e respectivos vencimentos do
pessoal da autarquia, e encaminhé-los ao Poder Executivo para a competente
autorizagao legislativa;
do
e
da
qualquer
@) aspectos
de sua
para
IPRESB,
desse Prefeito
pelo
demais
dos
pelo
RPPS do
C diretrizes
palestras,
do
atos da
forsm
matérias que
Art. 143. o\
competira:
I convocar e
voto de desempate;
Presidente do Conselho de Administracdo
as reunides do Conselho, com direito a
Rua do Pago, andar
Barer
CEP: 06401 90+ Fone: iT - 4199. 8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 101
stado de
S30 Paulo
Il organizar a pauta de discusses e
lil encaminhar ao Superintendente da Autarquia
as e
do Conselho de Administragéo, acompanhando e exigindo a sua de
no inc so
sempre
na
sLas
as
de
C
efc.),
da
lei
o
do
e os nos
pessoal,
ao
Art. 146. Conselho Fiscal sera constituido de 4 (quatro)
membros, a saber:
I 02 (dois) membros vinculados a Administragéo Publica
indicados pelo Prefajto;
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 102
Fis: N° <
Proc:
i Fl. 2209
{
SR/PF/SP 1
do 536 2019.0008122 1
Pout
Il 02 (dois) servidores titulares de cargos efetivos, ativos
— ou
inativos, eleitos pela maioria dos servidores publicos municipais, autarquicos
e
indicados na forma
2 (dois) votados,
03 (trés)
vez por C IPRESB.
pelo
ou
e para as
maioria
terco)
da pauta
couber,
§§ 1°, 6°
O
140 e
Fiscal for
o
regem
o
Il -\eleger o seu Presidente, Vice-Presidente Secretério, logo
e
a posse conselheiros;
labo
I~ ar e aprovar o seu Regimento Interno;
Rua do Pago, 08 Fone:
2° andar Centro SP CEP: 06401-090 11 419.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 103
- [Fis
-
No
Fl. 2210 i
BK i
IV emitir parecer sobre balancetes mensais ¢ balango
os o
anual da autarquia,
de
de cargo de bens
de
IPRESB
federal;
e
qualquer pela
de
de
de
de
do Conselho de de direito de
de
as
relativas a financeira da Autarquia a dos
e
beneficios previdenciérios;
Il executdr as\ atividades administrativas, financeiras
e
previdencidrias da Autarquia;
Pago, ¢08- andar - Centro -
Rua do
06401
- CEP:
Fone: 11
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 104
gma
Ith submeter & apreciagdo prévia do Conselho de
Administrag&o os planos, programas e as mudangas administrativas no IPRESB;
IV encaminhar, mensaimente, aos Conselhos Fiscal de
e
e da
fim do
seguintes
Agente Agentes
em
da
pelo
anos,
ocupados
no
141
pelo
dos
e de
mediante prévia homologagéo de seus nomes pelo Conselho de
§ 8° Em caso de vac@ncia de qualquer cargo na Diretoria
Executiva, 0 seu preenchimento sera com observancia das mesmas regras
previstas nos §§ 2°, 3°, 4° e 6° deste al
08 - 2° Centro Barueri -
Rua do Pago, andar SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8082
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 105
Estado de $30 Paula
Art. 153. Ao Superintendente compete administrar os recursos do IPRESB e conceder os beneficios previdenciarios previstos nesta lei
de
do
se for o dos
de de
O
g
Fiscal os outros
dos
que lhe
os
os
Barueri,
C
do
incisos,
dos
para a
dentro das
com
XV a respeito da vida funcional dos servidores da
Autarquia, observado o disposto no artigo 142 e seus incisos;
XVI estabelgcer as atribuigdes dos cargos ocupados pelos
servidores da Autarquia;
Rua do Pago, 08 2° andar Centro Barueri -
- SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031 4199.8032
Lh wee
FE
49
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 106
XY —-
XVII prestar contas da da Autarquia, mensal
e
anualmente, sefetuando a e o encaminhamento dos documentos
pertinentes ao Conselho de Administragéo, Conselho Fiscal, Prefeito, &
ac ao
em os
no
eleicédo
inicio a
lei
novos
nesta lei
prévio prévia
dos
em
ou de
de Séo
e
tarefas
e
ou
Diretoria Federal
pessoal, apuragdo
ao
r de sua exoneracao.
Art. 165. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro:
Rua do Pago, 08 2° Centro SP CEP: Fone: 11 4199.8031 4199.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 107
i
|
I movimentar as contas da Autarquia, juntamente
com o
Superintendente;
If receber e contabilizar todas rendas, receitas bens de
as e
conjunto
a
carater
dos dessas
e
e a
tempo
ao
de
as
dos e auxilio
6rgéo
Conselho
e as
atualizacéo e cancelamento de beneficios previdenciérios, cumprindo as normas
regulamentares sobre 0 assunto, efetu: o recadastramento de beneficiarios, realizando diligéncias e tomando as providéncias necessérias a fim de que nenhum beneficio seja pago indevidamen
Rua do 08 2° andar Centro - Barueri SP CEP: 04401-090 Fone: 11 4199.8031
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 108
DICOS
HI promover a de dependentes de servidores efetivos
para fins previdencidrios, obedecidas as normas legais regulamentares;
e
IV conceder os beneficios previdenciarios conjunto
em com o
em uma
o fiel
atuariais
ativos
pelos
ou
a
de
pelo
de Versador
a
de
de
141 e no
de
de do
Barueri,
de onde
Art. 16Q. Quande oO processo sumario de for instaurado pela Secretari da Municipalidade, sera designada uma comissdo processarnte a exoneragdo sera decidida pelo Prefeito
Municipal.
1998082
Rua de Pago, 08 2° andar Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8031
~
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 109
{Fis
| Fl. 2216
Proc: SR/PF/SP
2019.0008122 i
Art. 161. Nos casos em que o processo sumario de for iniciado Conselho de do comisséo
a
por pena de
estar mediante
a
do
C
objeto
livre e de
dos
C
e o seu
nas
Prefeitura
ser
nesta lei
Ill os recursos que venham a ser pagos pelo INSS Instituto
Nacional de Seguro Social, a titulo de compensagao previdenciaria prevista na Lei Federal n° 9.796, de 05 de maio de 1999, ou por qualquer outro 6rgéo
previdenciario, sob esse em favor do IPRESB;
IV as consignadas no orgamento
anual do Municipio; AN
\ do Paco, andar - -
Rua 08- 2 Centro
- =) 06401. Fone:
11 4199.8031 4199.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 110
V os creditos adicionais que Ihe sejam destinados;
VI as rendas provenientes da aplicagéc dos da
recursos
Autarquia, inclusive juros corre¢&o monetéria;
e
adquirir
ou
neste
am
O
mercado
e a
o
utilizados
as
pare o
Proprio
em e
de de baixo
§ 1° Fica
Autarquia para aquisicdo de
Municipio.
de recursos, disponiveis da titulos\da R divida publica dos Estados ou do
Pago, “2 andar - Cenfro- Baruen- ees 6401
Rua do
Fon 0 199.4 8031 41998032
’
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 111
§ 2° A dos recursos disponiveis da Autarguia no
eventual
devera
qualquer
fianza,
do
os seus
de receitas
situacéo
permitr o
de
e, dos
que de modif car
principios
contabeis estabelecidos pelos federais competentes.
§ 4° A escrituragdo s 3 feita de forma auténoma em relazéo as contas da Prefeitura Municipal.
Rua Pago,
do andar - Centro
CEP:
-
SP
-
11 4199. -
Fone: 8031 4199.8032
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Num. 34541759 - Pág. 112
§ 5°. O exercicio contabil tem a duragdo de um ano civil.
regime
e de
ao
mantidos
a no
gerais de
atuarial para a
30 de
do
e por
para a
Ill para o
salgrio-maternidade,
auxilio-doenga, salario-familia e
Art. 169. A contabili de emitira relatérios mensais de inclusive dos custos dos servigos.
| Rua do Pago, 08 | 2° ander | Centro | Baruerl | SP | CEP: 08401-090 | Fone: 11 4199.8031 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - | - | - | - | - | - | - |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 113
2 Sac Pate
§ 1°. Entende-se relatérios de gestéo balancetes mer sais
por os
de receita e de despesa do IPRESB e demais exigidas pela legislagéo pertinente.
ser
Divetor ver ficar outro
Conse ho
ao
o
da
a Camara
MPAS,
de suas
ac no
de
orgéss de
Art. 175. Todas as atividades da Autarquia regidas pelas normas desta lei comple tar, o da Lei Organica do Municipio de Barueri. da legislagdo federal que funcionamento des Regimes Proprios de
Previdéncia Social, bem domo pelas previdenciarias da
regras Federal e das Emendas Constitucitpais numeros 41 e 47.
- 1 41991
Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: 06401-090 Fone: 1 ~4199.8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 114
Estado de S30 Pauio
Art. 176. Aplica-se aos servidores do PRESB a
municipal que regula a vida funcional dos servidores publicas municipais.
oficial forma e o da
9.717,
do
C
orgdc de
pelos
de dolo
do Contas
as
C
a gestao
s e aos
da
& do
pessoal e solidariamente, responsaveis pela regularidade das contas do IPRESB, respondendo, civil e penalmente, pela fiel de todas as suas rendas e
recursos.
Ruel do Pago, 08 2° andar Centro Barer SP CEP: 06401-090 Fone: 11 99.8031
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 115
Art. 183. Fica a despesa administrativa do IPRESB limitada
a
2% (dois por cento) do valor total da remuneragéo, proventos pensdes dos
e
tercairo)
das
(um doze despasas
Sacial
da
a que
banséaria do Fundo
que
Sosial.
que para o
pelas
o
do a-tigo 90
no
o servidor,
e 48
05 (cinco) anos de efetiva exercicio no cargo em que se
der a aposentadoria;
lil contar de contribuigdo igual, no minimo, a soma de:
a) 35 (trinta e\cihgo) anos, se homem, e 30 aos, se muther;
andar Centro - cer: 06401. “Fone: mm1
Rua do Pago.
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 116
ta bac NEGOCIOS 2019.0008122 b) um pericdo adicional de equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data a que se refere o caput, faltaria para atingir ©
limite de tempo constante da “a” deste inciso.
exigéncias
inatividade
em
| e I
autarquias
do disposto
com o
se mulher,
nas
C
o disposto
artigo e os Proprio de
no artigo 6°
gue tenha
no “caput”e
para 194.
na mesma
Previdéncia
meses
concedido
nos
Art. 187. Ressalvado o direito de opg¢éio a aposentadoria pelas normas estabelecidas nos artigos 31 e 32 desta lei complementar ou pelas regras
41998031
| Rua do Pago, 08 4199.8036 | 2° andar - Site: | Centro - | Barueii - | SP - - br | CEP: 06401-090 Email: | Fone: 11 - | 99.8032 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| - | - | - |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 117
to 2019.0008122
Pas do artigo 184, é assegurado o direito 8 aposentadoria voluntaria com proventos
integrais, que corresponderdo a totalidade da remuneragdo do servidor cargo
no
do artigo
no
preencha,
e
€ 30
e
de efetivo
C serdo
“caput”,
das no ensino
o disposto
e os
de
no artigo
que se
curnprido
cujos
com base 120 {canto
ped do de
menos de
cujos fil o céicuio dos proventos do servidor que tenha cumprido
jornada de trabalho inferior a jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais, nos 10 anos anteriores a data do pedido da aposentadoria, considerara a media da jornada do funcionario nas 12Q (cento vinte) anteriores data,
e meses a essa ou a partir do seu ingresso caso este tenha ocorrido ha menos de 10 (dez) anos; e
06401-09 - For
Rua do Pago, 08 2° andar Centro SP CEP: 4199.8031 4199.8022
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 118
NEGOCIOS 2019.0008122
:
IV quando o professor tiver cumprido jornadas de traoalho
diferentes nos dez anos anteriores a data da aposentadoria, o dos
proventos sera feito de acordo com a média de sua jornada de trabalho nesses
de
pelas
o
de 1998,
da
na
desde que
& 30
pub ico,
em que
aos
de icade
|
em
revistos na dos
quaisquer atividade,
cargo ou
para a
hensf cios
§ 19
artigo 40 da Constituicao §5°do art. 2°e 0 § 1° do art. 3° da Emenda
Constitucional n° 41, de 19 lezembro de 2003, o paragrafo Unico do artigo 31
desta
e o artigo 185 lei \ ntar, serd pago pelos entes de direito pub ico
interno do Municipio.
Pago, pas
Rua dn
Certro- Barueri spe
CEP:
- Fone: 4199. 5031 8032
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 119
|
Estado de S30 Paulo
§ 1° O abono de permanéncia sera devido ao servidor gue
da refere o
devidc a
de servidor
e idads.
do
Municipal
para a
me nbros
impostos,
ativa, registro pelo
nesta lei
de assumira
requisitos
Art. 198. Concedida a aposentadoria aoc segurado ou a por morte ao seu dependente, cépia do respective processo devera ser
encaminhada ao Tribunai de Contas do Estado de S&o Paulo, para homolcgagéo e para os fins de subseqglente requerimento de financeira perante o Ministério da Previdéncia Assistércia Social MPAS.
e
N
08- r andar
Rua do Pago, -
CEP: 06401 Fone:
- 499.8052
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Num. 34541759 - Pág. 120
i>
IN 2019.0008122 |
Estado de Paulo
Art. 199. Para os efeitos desta lei compiementar, considera-se
tempo de efetivo exercicio no servigo publico, o tempo de exercicio de cargc ou
emprego publico, ainda que descontinuo, na Administracdo direta, autarquica,
aos
data da dia do 4°
a
do
de O de 90
refers sste RPPS do
a fim
efetiva ou
excegdo
forem C mediante munic pais
RFPS do inico da
em
INSS a partir do inicio da vigéncia desta lei.
ao
203\E IPRESB assumir
| Att. | vedado | ao |
|---|---|---|
| responsabilidades e | estranhas as | finalidades. |
suas
.
Rua Pago, » andar
do
Barus cep: 06401
- SP
Fone: 8031 pe8032
11 4199.
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 121
in Proc
Art. 206. As primeiras contribuigdes dos servidores e dos entes
municipais empregadores deverdo ser depositadas em contas bancarias a abertas por estes Ultimos, devendo seus respectivos valores serem aplicados
em
de sua
das
em 1° de
o caso.
Rua do Pago, 08 2° i
Centro Barus SP CEP: 04401-090 Fone: 1 4199.8031
www -
Site: Email:
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 122
; SR/PF/SP
| PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado do Sao Paulo | iH... iar Fis #| 1 (Pro He SIGILOSO | 2019.0008122 gor? NEGOCIOS JUR DICOS = of 2007 |
|---|
DA
171, DE
e
C
da
na data de do Pago, 08-
Rua
Fore:
condor os Cenfio- 5 - - Cicer - -
Barueii SP CEP: 06401-090 11 4199.8031 4199.8032
Barueri
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 123
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de Sao Pauio
LEI COMPLEMENTAR N° 192, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
DE
das e cle
C
de Lei
do
e
pelos
C
I Assessoria Técnica; e
II Gabinete da Superintendéncia,
N
Artige 5°. A Diretoria Administrat va Financeira compreende:
e
1 Divisdo Técnica Financeira; e
J
II Técnica Administrativa.
Barueri
| Rua do Pago, 08 | Centro ~ - | Barueri | SP — - | CEP: | Fone: 11 4199-8031 - | Fax: 4198-5969 - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.harueri.sp.gov.br | - | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
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PREFEITURA PAUNICIPAL DF
Estado de S&0 Paulo
Artigo 6°. A Diretoria de Beneficios compreende:
I Divisdo de Pericia Médica; e
a
os
de
e
os
de
serdo
dos
lei
de sua dezembro
Prefeitura Municipal de Barueri, 13 de de 2007.
QUEC PRESENTE ATO FO!
CERTIFICO
EDIGAD DIA PUBLICADO NA
APS
Prefeito Municipal
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Barveri
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
~
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 125
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado ds Fave
NEGOCIOS
C
|
C
Barveri
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 6401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 126
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIIERI
Estado de Paulo
C
Barveri
| Rua do Pago, 08 | Centro - - | Barueri | SP — ~ | CEP: 06401-090 ~ | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: | - | E-mail: jusidico@bariseri.sp.gov.br |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 127
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estada de S20 Paulo
C
CO
RUBENS\FURLAN
Prefeito Municipal
Barveri
Rua do Pago, 08 Centra Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
-
- ~ ~ ~ -
Site: www.barueri.sp.gov.br E~mail: juridico@barueri.sp.gov.br
~
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Num. 34541759 - Pág. 128
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de S60 Paulo
m Fl. 2235
revere SR/PF/SP
NEGOCIOS 2019.0008122
Jou
LEI COMPLEMENTAR N° 198, DE 6 DE MARCO DE 2008.
NP,
“ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES E N° 171,
sanciona
de 26
Social
37, IX,
das Leis
de 26
C
Social
Municipio
a) titulares de cargos de efetivo, nomeados regime do Estatuto
no
dos Servidores do \Muncipio de Barueri ele transferidos,
ou a por
de lei; \ arveri
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 129
PREFEITURA Fl. 2236 DE NEGOCIOS Ji 2019.0008122
Estado de Sao Paulo
TIN =
.
roc: Ne
b) contratados, piblico, regime da
sem concurso no
Trabalho — CLT, adquiriram estabilidade, do artigo 19, do Ato
que nos termos
e que
nos
ou
e cinco)
referido
no
C
dos
da
37, IX,
das Leis
C [
inciso
Artigo 3°. O opgdes as alineas “b” e do inciso |
prazo para as < “¢” do artigo 21, da Lei Complementar n° 171, de 26\de outubro de 2006, com as redagdes dadas pelo artigo anterior, é de 90 (noventa) dias\contados da data da publicagdo da presente lei complementar.
| Rua da Pago, 08 | Centro - | Barueri | SP ~ - | CEP: 06401-090 — | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 ~ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | ~ | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
Barveri —
nr fate
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 130
PREFEITURA m Fl. 2237
RENT MUNICIPAL
SEL] DE SR/PF/SP
do NEGOCIOS 2019.0008122
Paulo
§1° As opgdes sdo de cardter pessoal irretratdvel, ndo podendo feitas
e ser
pelos servidores se, até o fim do prazo para tanto, encontrarem-se em gozo de auxiliodoenga concedido pelo INSS. J
rou
as mesmas
ao
é o contado
C
-
- Barveri
| Rua do Pago, 08 | Centro — - | Barueri | SP | CEP. 06401-090 - | Fone: (i1) 4199-8031 | Fax: 4198-5969 — |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | ~ | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 131
2% 8_
Fis: N° Proc: N°
LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 3 DE QUTUBRO DE 2008,
“ALTERA E CONSOLIDA DISPOSICOES DA
DE 18 DE
usando
do
2006, tem
titulares de
desta
pelo
de
e
11 irredutibili do valor dos beneficios;
vedagio de oi
II
sem a cdo, majoragdo extensdo de qualquer beneficio
ou
fonte de custeio total;
Rua do Pago, G8 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: Fax: 4198-5969
~ —
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: jutidico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 132
NEGGTIOS
593 nt
1V ~ custeio da previdéncia social dos
mediante provenientes,
recursos
drgdos empregadores da contribuigdo
e
remuneragdo decorrente do exercicio de seu
municipal, autdrquicos, fun NN da e Cdmara Municipal.
me
§1° A contribuicd dos segurados
de trata esta lei complemeptar incidird
que
contribuigdo corresponderd a
e funciondrios publicos municipais
dentre outros, do orgamenio dos
dos segurados provisdes
tendo de
RGPS: e
ao de
bein
deste
impostas por de
cargo, oriundos dos cofres publicos para o Regime de Previdéncia
sobre totalidade da base de
a
de 11% (onze por centa).
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 05401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
~ -
| ~ | — | - |
|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | E-mail: |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 133
Estado bite
de S30 NEGOCIOS Ices
§2° A contribuicdo previdencidria incidird dos segurados ativos e sobre beneficios do saldrio-maternidade,
os
auxilio-reclusdo, observada aliquota de 11% (onze
a
C iy sobre gratificagdo natalina
a
auxilio-doenga
¢
por cento).
artigo, o
permanentes,
e risco artigo 46
do local de
gozo de
XIII jo cardter indenizatdrio esteja definido lei.
outras em
O servidor d& cargo efelivo poderd optar pela incluséo na
base de de parcelas percebidas decorréncia de local
em
| Rua do Pago, 08 | Centro — ~ | Barueri | SP — — | CEP: | Fone: 11 4199-8031 — |
|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri_sp.gov.br | — | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
a
Fax: 4198-5969
r
ty
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 134
Fl. 2241 4
f
Pauly SR/PF/SP
Estado de Sao
de trabalho, do exercicio de comissdo de Jfungdo de confianga,
cargo em ou para
efeito de cdlculo do beneficio concedido fundamento
a ser com nos artigos 37 52
a ¢
191, respeitadas, qualquer hipétese, limitacdes estabelecidas
em as nos artigos 103
e
104 desta lei complementar.
deverd
em estu
cil
Municipal
de
em e
Geral
apenas
o
no
e
sempre os em
§4% A dos segurados inativos
paragrafos.
pensiol sta
e
,
\ incidird sobre gratificagdo natalina
a
observado o disposio neste artigo e seus
| Rua do Pago, 08 | Centro — — | Barueri | SP - | CEP: 06401-030 | Fone: 11 - | Fax: 4198-5969 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: | — | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.bs |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 135
Li SR/PF/SP
NEGOCIOS 2019.0008122
Fis SECAO IV DA CONTRIBUICAO DO o dobro da
serd
C ,
servidores ou de
serdo
efetuardo
de
forma da
no
o
ser
com
Artige 10. A contribuicdo
RPPS serd constituida de do
recursos
lei or¢amentdria anual. \ empregadores do Municipio para o
fiscal, fixada obrigatoriamente na
.
N
Rua Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 i
do Pago, 08 -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br
~
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 136
£3 Fl. 2243
—_— 2019.0008122
EGOCIOS JURIDICOS
SECAO Vv
DO CONTRIBUINTE FACULTATIVO E DA CONTRIBUICAO DO SERVIDOR
CEDIDO COM PREJUIZO DE VENCIMENTOS
cargo, com
remunerada,
e¢
o periodo
contagem
for
ndo
Ch
de concessdo
que
na
licenga, acrescidas de corregdo com base no INPC/IBGE juros de de 1% (um por cento) ao més.
e mora
O servidor afastado licenga do trabalho que ndo excrceu a
oy
opgdo tendo exercido, ndo esteja\ efetuando pagamento das contribuigdes
ou, o
Jfacultativas, nao terd direito a concessd ualquer beneficio previdencidrio, salvo
cfetuar recolhimento de contribyig patronal pertinente periodo
se o sua 0 e a ao
desde afastamento, acréscimos referidos pardgrafo anterior.
o seu com os no
[Ra
Rua do Pagu, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-0390 Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 28-5969
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
~
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 137
i
Estado Sao Pavio
de
Fis:Ne_Jd
Proc: N°_ |
—_|
|
il 2019.0008122
NEGOQCIOS
§7° As contribuicdes referidas pardgrafo poderdo
no anterior
ser
recolhidas parceladamente, mediante prévia autorizagdo, desconto mensal do
para
beneficio concedido segurado dependentes,
a ser ao ou aos seus aié limite de 30%
o
(trinta por do valor bruto,
seu com os mesinos
em que 0
ao
ao RPPS
o
e repasse
sem
cedi
e o
de acordo
do
sobre parcelas complementares, ndo componenies da
as
remuneragdo do efetivo, pelo ente cessiondrio servidor cedido.
cargo pagas, ao disposicaes aplicam afastamentos dos Artige 15. As a segdo se aos
servidores exercicio de mandato,eletivo outro ene federativo.
para o em
| Rua do Pago, 08 | Centra ~ | Barueri | SP — — | CEP: 66401-020 | Fone: 11 4199-8031 |
|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | E-mali: juridico@barueri.sp.gov.br di |
Fax: 4198-5969 FE Ii
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 138
Estado d= Patio NEGOCIOS
S30
SECAQ VI DE QUTRAS FONTES DE
:
Proc:
Préprio de
prevista
[PRESB;
|
da
e
ou
ou
C
a Lei
destinados exclusivamente ao IPRESB.
§2° 0 ‘plano de custeio, de
observadas as normas gerais de atu
de Previdéncia Muniipal.
atuarial do Instituto
Barueri serd revisto anualmente,
manter o equilibrio financeiro e
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-3031 Fax: 4198-5969
~ - - ~ ~ —
site: www.barueri.sp.gov.br E-mall:
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 139
LEE Estado de 530 Paulo
§3°% O Demonstrativo de Resultado da Avaliagdo Atuarial DRAA deverd
ser encaminhado ao Ministério da Previdéncia Assisténcia Social MPAS deniro do
e
prazo por este estabelecido.
DAS
ou
deverdo desconto
retengdo
Ch
no
e
cldus
superior a
sociais e
a
(um por
de
dirigente.
Paulo;
II comunicar Ministério da Previdéncia Assisténcia Social
ac e a
Fedelal
infragdo a Lei 9.717/98 para os fins do disposto no artigo 7°
federal:
dessa lei e
mesma
A,
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
Site: www.baruerl.sp.gov.br E-mail:
fic SA
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 140
do da Sao Pauly
II inscrever crédito previdencidrio Divida Ativa
o ~ em e promover a
cobranga judicial.
de
desconto das valores & estatal.
cargo
dos
Deverd elaborado resulno consolidado contendo dos
§1° ser os
valores relacionados inciso IV, acre, cido da informagdo do valor da
no
do ente municipal do niimero de segurados,
¢
Centro Barueri SP CEP: 66401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -
— ~
Site: wvaw.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 141
i Eslado de S30 Pavio
Fis: 8
Proc:
§2% As folhas de pagamento elaboradas pelo
ente empregador deverdo
ser
disponibilizadas IPRESB controle
ao para e acompanhamento das contribuicoes
devidas RPPS.
ao
Municipio
a que
e
depdsito
distinto
e a data
ser
meses
que o limite para o maximo de 4 (quatro) cada competéncia em atraso;
\ py
p
cada inferior: equivalente
HIF valor de . a quantia a cem
saldrio minimo nacional, excetuado, se for valor da
vezes o o caso, o
dltima parcela; \
e
NE
Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4193-8031 Fax: 4198-5969 Rua do ~
— ~ ~ —
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail:
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 142
Fis Fl. 2249
:
Eslado de Sao Pauio JURIDICOS
IV ndo inclusdo, parcelamento, de
no eventuais valores
correspondentes a apropriacdo indébita das contribuicoes previdencidrias servidores municipais
¢ ndo
que
ocasido
no
os casos
Ci i das
util ao
ou
1 nesta lei
os
complementar ;
II das despesas de
integram o qnutencdo conservagdo dos bens imdveis que
e
II dos pagamentos relativos a
regimes, de que trata Lei
a
NE compensagdo previdencidria entre
9.796/1999.
Kua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 4198-5969
~
www.barueri_sp.gov.br E-mall:
Site:
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 143
tado de S30 Paulo
} —
CAPITULO IIT
DOS SEGURADOS E BENEFICIARIOS DQ
Indireta
regime
ou a
termos de
se
« “caput
prevista
Artigo. 28. Ndo integram Proprio de Previdéncia Social RPPS
ficando Regime Geral de Previdéncia Social -
do Municipio de Barueri, s ao
RGPS:
Admin
I servidores da tracdo Direta Indirela, bem da
os e como
Camara Municipal:
| Rua do Pago, 08 | Centro Baruert | SP - — | CEP: 06401-090 — | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 |
|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.baruert.sp.gov.br | ~ | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 144
Proc: | SR/PF/SP
NEGOCIOS a) ocupantes exclusivamente de de provimento
cargos em comissdo;
b) admitidos cardier tempordrio, do artigo 37,
em nos termos IX, da
Constitui¢do Federal;
das
e “c”
Social
pelo
CiAh
e
qualidade
orgdo Estados,
ou
licenga,
SECAO II
Artigo 30. Sdo beneficidrios Proprio de Previdéncia Social, na qualidade de dependentes do segurado: \
\
Page, 08 Centro Basueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do -
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 145
Proc: Ne 2019.0008122
5
| NEGOCIOS JURIDICOS
1 0 conjuge, companheira, companheiro
a o Jilho de dezoito
e 0 menor anos
de
incisos
1,
CH oh
na
tutela e
aos filhos
que
o homem
vida
ou
o inciso
forma
a
AN
§9° A inscrigdo dos dos é automdtica, partir do exercicio do
a
efetivo pelo servidor, dog seus dependentes serd feita pelo segurado,
cargo ¢ a a
qualquer tempo, observadas Jormglidades documentos previstos ci
as e a serem
regulamento. \
Rua do Pago, 08 Centro SP CLP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 [AH
E-mail: juridico@baruert.sp.gov.br
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~
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 146
Fis: N° AGS
Proc
JURIDICOS
- Ocorrendo falecimenio do segurado tenha Jeito o sem que a inscrigdo
dos dependentes, estes serd licito promové-la.
a
Jorma
a ser em que
ndo pode
II e Ill
anterior,
sob pena
a cargo
percepgio
ser objeto
os
as
se
ocorréncia das seguintes \
I falecimento;
IF
| Rua do Pago, 08 | Centro - | Barueri | SP - — | CEP: 06401-0290 - | Fone: 11 4139-8031 |
|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.basueti.sp.gov.br | ~ | E-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br |
;
Fax: 4198-5969 =i
;
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Num. 34541759 - Pág. 147
Proc: N° SR/PF/SP
NEG
III demissdo;
ou
IV cassagdo da aposentadoria, quando demisséio do
esta acarretar
a
servidor.
que se
se desligar, qualidade de
11, ¢
de
tempo
ndo lhe
a
estavel
a
| a) b) | pela pelo falecimento; | da invalidez; |
|---|---|---|
| ¢) | pela cessagdo da | |
| d) | pela cessagdo da depe pelo falecimento; oul, | econdmica financeira; |
pela perda da segurado por aqucle de quein
A
depende.
.
Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -
- ~
Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
£
Ji
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 148
Proc: SR/PF/SP
|
Estado de Sao Paulo 2019.0008122
CAPITULO IV
DO PLANO DE BENEFICIOS DO
Municipio
idade;
C! Ii
os
portadores
definidas
e
§3% O recebimento indevido de beneficios havidos por fraude, dolo ou md-
J¢ implicard devolugdo do valor total auferido, juros legais e corregdo
a com
monetdria, prejuizo da agdo penal
sem
| Rua do Pao, 08 | Centro - ~ | Baruerl | SP - — | CEP: | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 ~ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: wwiv.barueri.sp.gov.br | E-mali: — |
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Num. 34541759 - Pág. 149
/ F429) SR/PF/SP
Proc:
Estado do 580 NEGOCIOS JURIMCDS
SECAO II DA APOSENTADORIA VOLUNTARIA
POR TEMPO DE
CONTRIBUICAOQ E IDADE
¢ por
artigo 96 ¢ artigos 1
no ser
efetivo
Ci |
em ativida
as
previstos
que compra
educ
na
concedida
¢
previstos artigos 102, 103 104, desde que preenchidos, cumulativamente, os
nos e
seguintes requisitos:
\
I tempo minimo de 10 anos de efelivo exercicio no servigo
piiblico; (cinco),
a
minimo de 05 anos de efetivo exercicio cargo
II tempo ne
efetivo der a aposentador ¥
em que se
NE
SP CEP: 06401-0920 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 de Pago, 08 Centro ~ Rua - —
— ~
Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541759 - Pág. 150
Estado de Sao Paulo
HI 65 (sessenta cinco anos) de idade, homem,
e se
de idade, mulher.
se
¢ 60 (sessenia)
anos concedida
¢
em
ao
tratamento
sé poderd
de 3
ou e
licenga de prorr da licenga para de ou
como
de
Artigo 44. A doenga lesdo segurado jd portador ao filiarou que era
“Social lhe conferird direito a Regime. Proprio de a ndo
se ao
aposentadoria invalidez, salvo sobrevier por motivo de
por agravamento dessa doenga oi.
ou
Rua do —
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Num. 34541759 - Pág. 151
i
Estado dé Paula
Artigo 45. O aposentado invalidez, completar
por enquanto néo 65
(sessenta cinco) de idade, homem, 60 (sessenta)
e anos se ou anos de idade, se
realizado na
acidente
para
¢
96
e
102,
por do
ndo, este serd obrigado restituir importdncias indevidamente
em’ que a as
recebidas titulo de aposentadoria, re da data voltou trabalho.
a a em que ao
\
recuberagdo invalidez,
Artigo 49. Em de do aposentado por 4
caso
beneficio serd revogado recuperagdo (iver ocorrido antes de funciondrio ter
se a o
completado 63 (sessenta cinco) de idade, homem, 60 (sessenta) anos de
e anos se ou
idade, mulher.
se
N
Rua do Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
08 Centro -
site: www.baruerl.sp.gov.br E-mall:
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Num. 34541759 - Pág. 152
SR/PF/SP 2
§1° Se houver total do entidade
a a estatal ¢ qual
da
0
com a
readaptag
a
do cargo
Ct
!
sido
a
perda da exija
do
Ci
lerceiro
por
de terceiro ou de companheiro de servigo,
¢) ato de pessoa privada do uso da razdo; ¢
A
.
J) desabamento, inundagdo, incéndjo e/ou outros casos Jortuitos; ou
decorrentes de forga maior;
Barueri CEP: 06401-030 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro
- ~
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Num. 34541759 - Pág. 153
Estado
S30 Paulo doenga proveniente de contaminagéo acidental do segurado
no
¢ hordrio de
para
de
deste
ou
o
de oficio
Ch
SECAO VI- bod UXILIO-DOENGA
N
Artige 53. O N\serd devido segurado que ficar
ao
incapacitado atividade de mais de quinze dias consecutivos.
para a seu cargo
\
| Rua do Page, 08 | Centro - — | Barueri | SP — | CEP: | Fone: 11 4193-8031 - | Fax: 4198-5969 - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site; www.baruerl.sp.gov.br | — | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
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Num. 34541759 - Pág. 154
§1° Ndo serd devido auxilio-doenca segurado
ao que se inscrever (al
como
no regime proprio de previdéncia social ja portador de doenga lesdo invocade
ou
como causa concessdo do beneficio, salvo quando incapacidade sobrevier
a
ele sofier
acidentc
pelo ente
C do
de
termos a
por do artigo
Ci
i
vinculado
o “caput apds «
§5° Serd devido, juntamente iltima parcela, cada exercicio,
com a en o
abono anual correspondente ao auxilio doenga, proporcional periodo de duragdo
ao
do beneficio. \
Artigo 55. Durante quinze di $s cQnsecutivos de afastamento da atividade
os
de doenga, incumbe ds autarquias, Jundagies,
por motivo ao suas ¢ a Cdmara Municipal, pagar ao servidor os seus
Ae
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~ -
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~
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Num. 34541759 - Pág. 155
Fis: No_192/
2 /
Proc: N°
§1°0
segurado serd encaminhado pericia médica
Artigo
recuperagdo reabilitagéo profissional, fungdes de seu beneficio até mitigada.
Quando incapacidade
a
a
- O segurado abt
para atividade
sua
da entidade a cargo
cargo ou de outras
que seja dado como ultrapassar quinze
do IPRESB.
gozo de auxilio-doenga,
deverd submeter-se
estatal, para
ful des servigo piiblico,
no
para desempenho desta
o dias conseculivos,
© dias por voltar
a sc
Jard jus
15 dias
(quinze) fazendo
quando
a o servidor
poderd em gozo
no
a critério
se
| insuscetivel | de | |
|---|---|---|
| « | processo | dc |
| exercicio | mitigado | das |
ndo cessando o
nova
Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-C30 Fone: 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do - ~
~ — -
Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541759 - Pág. 156
:
tas a 0 Pac
| Fl. 2263
Proc: | 4
NEGOCIOS
i
Pardgrafe Unico. Quando segurado ndo puder readaptado,
o ser
reabilitado servigo publico
ou no municipal, serd aposentado por
invalidez total permanente.
e
0 segurado
de
sua
trabalhar
beneficio
o
uma base
folha
em
de
a defesa
or
pelo
més
e
C por
a
a
§4°. Serd devido, juntamente parcela, cada exercicio, 0
com a em
abono anual correspondente saldrio-malternidade, proporcional periode de
ao av
duragdo do beneficio.
\
§5% O beneficio serd apresentagdo de atestado médico
servidora é gestante, ou mediante apresentagdo de certiddo de
que comprove que a | nascimento recente de filho da servidora.
Rua do Pagg, 08 Centra
Site:
SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-3031 Fax; 4198-5969
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541759 - Pág. 157
Estado do S80 Paulo
|
Proc:
do
adotar
dias;
dics.
de
crianga.
guarda
do
que
o nome
para
de mais
de
2
participante fard jus saldrio-maternidade relativo cada cargo ou emprego, se
ao a
ambos forem remunerados pelos entes piblicos nos quais segurada estiver
a
vinculada.
da licenga-maternidade da
Artigo. 68. Nos de inicio ;
meses
proporcional de afustamento do
segurada, saldrio-maternidade serd aos dias
o
\
servigo.
| Rua do Pago, 08 | Centro ~ — | Barueri | SP ~ | CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | — | E-mail: juridico@baruei.sp.gov.br |
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Num. 34541759 - Pág. 158
proc: 1
|
Estado de S&o Paulo
INEGOCIQS
Artigo 69. O saldrio-maternidade néo pode acumulado beneficio
ser com
por incapacidade.
Unico.
ocorrer
com o
ou
periodo de
Geral
ao
da data relativa de
C i
definidas
suspensdo
e o
§3° A comprovagde de escolar serd [eila mediante
apresentagdo de documento emitido pela forma de legislagdo propria, cin
na
do aluno, onde conste registro de Jregiiéncia regular de atestado do
nome o ou
estabelecimento de ensino comprovando regularidade da matricula freqiiéncia
a e a
escolar do aluno.
\
| Rua do Pago, 08 | Centro — — | Barueri | SP - - | CEP: 06401-090 | Fone: (i1) 4193-8031 | Fax: 4198-5969 — |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 159
~~
Fls
: SR/PF/SP
Proc: N°_J/%
Sho EGOCION JURIDICOS
Artige 73. A invalidez do filho equiparado, de
ou maior quatorze de
anos
idade, deve verificada médico-pericial
ser em exame a cargo do IPRESB.
do pdtrio cargo ficar
4
:
ao
de da data
comunicar
ou, ainda,
perda
a
de
.
Cc
e
pensionista durante ano, tenha recebido aposentadoria ou pensdo por
que, 0
Artigo 79. que faz jus o
O.abono anual corresponderd valor do beneficio mensal a
ao
pensionista.
§I° 0 serd concedido até dia 20 de dezembro de cada ano.
o
\
Centro Barueri SP CEP: 06401-09C Fane: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - -
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Num. 34541759 - Pág. 160
NEGOCIOS
§2 O pagamento da metade do abono anual poderd
ser antecipado para o
més de aniversdrio do segurado.
o
com
doloso
em favor d
até o
Geral
cargo
C ! acrescido
caso
da
no
II da deciséo judicial, de morte presumida.
no caso
Artigo 83. O direito a 0
dependente pela morte do pensionisi ¢
ou
Artigo 84.
rateada entre todos,
Havendo mais
em partes iguais.
morte cessa pela perda da qualidade de
or a
pensionista, penséo por morte serd
a
Rua do Page, 08 Centro SP CEP: 06401-09C Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
~ - ~ — —
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Num. 34541759 - Pág. 161
Fis:N°___J198 Fl. 2268
proc:
——NEGQCIOS COS
§1° Observado disposto “caput”. deste
o no artigo, daquele
a quota cujo
direito
a pensdo cessar, nas condigbes previstas artigo 35 incisos, reverlerd
no e seus
em favor dos demais.
morte serd
pela
efeito
se
do
0
de
da excluindo
de fato, q
com
com
C ! concedida.
II de desaparecimento do segurado por motivo de catdstrofe,
em caso
acidente desastre, contar da data da ocorréncia, mediante
ou a
prova habil; ou
II partir do 6° més da morte presumida pela
a da
autoridade judicial competer
e.
A!
Rua do Pago, 08 Centro Baruesi SP CEP: Fone: 11 4193-3031 Fax: 41 98-5969
— ~
Site: www.barueri.sp.gov.br juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541759 - Pág. 162
|
Lid 2019.0008122
Eslado do Pauio NEGOCIQS JURIDICOS
Pardgrafo Unico. Verificado reaparecimento do segurado,
o o pagamento da pensdo cessa imediatamente, ficando dependentes desobrigados
os da reposicao dos valores recebidos, salvo ma-fé.
anies de
ndo se
ndo
tenha
beneficio
certicdo
pensdo
reclusdo
do
ou
o
julgado.
perda
82° No de fuga do segurado beneficio serd suspenso enquanio
caso o
perdurar situagdo, sendo restabelectip partir da data
a em que ocorrer a
a
recaptura, desde que a qualidade de segu ainda esteja mantida.
§3° Se houver exercicio de deniro do periodo de fuga, tal
considerada re cdo da perda ndo da qualidade de
circunstancia serd para a ou
segurado.
NE
Rua do Paco, 08 Centro Barueri SP CEP: 05401-090 Fone: 11 4199-8031
~
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail:
I
Fax: 4198-5969
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Num. 34541759 - Pág. 163
Fls : N° Proc: N°
8 SR/PF/SP
'NEGOCIOS
Artigo 94. Falecendo segurado detido
o ou
estiver sendo pago serd automaticamente convertido
em o auxflio-recluséo que
penséo por morte.
ocasido
base para do artigo Geral das
inicial
a variagdo
cdlculo
este
I inferiores valor do minimo nacional;
ao
II superiores valores dos\limites mdximos de remuneragdo no
aos
servigo publico do respective
ou
| Rua do Pago, 08 | Centro ~ | Barueri | SP - — | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4193-5969 - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: | ueri.sp.gov.br | - | E-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 164
Estado do Sao Pavio
EGOCIOS JURIDICOS
III superiores limite mdximo do saldrio-de-contribui¢do
ao referentes
=
aos meses em que o servidor esteve vinculado RGPS.
ao
4
o A acd
;
i
;
da base de
vantagen
e
do
¢
trabalho,
a)
¢ em
do
37, 38,
ent
(dez
©
relativos
com
fundamento artigos 194 196 de ‘gbservdncia do disposto artigo 103,
nos ¢ e no
considera-se remuneracdo do servidor base de definida
a su no
do artigo 5°, incluldas vantagens que\tenhain incorporado definitivamente
as se
| patriménio juridico do servidor | da lei municipal | sobre | as quais tenha | |
|---|---|---|---|---|
| ao | por | e |
incidido contribuicdo, observadas médias\a refere artigo 195 ¢ seus
as que se o
incisos desta lei complementar.
Rua do Pago, 08 Centra Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
~ - ~ — — —
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Num. 34541759 - Pág. 165
Estado de Sao Paulo
SECAOQ II DA CONCESSAOQ DOS BENEFICIOS
- mediante
despacho
ou
a
acarretd
a
de
dos
de mais
no
o
anualmente, época der reajuste dos beneficios do Regime
na mesma em que se q
Geral de Previdéncia Social, base Yariacdo do INPC (Indice Nacional de
com na
Consumidor), calculado pelo \nstituto Brasileiro de Geografia
Pregos ¢
ao
Estatistica, 12 (doze) anteriores. |
nos meses
\
J
Rua do Pago, 08 Centro Baruesi SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
~
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Num. 34541759 - Pág. 166
Estado de Sao Pavio EGOCIOS
Pardgrafo Unico. O reajuste dos beneficios serd concedido mediante Portaria do Superintendente do IPRESB, observado disposto
o nos artigos 102 a 104
desta lei complementar.
ao
¢
de
cento)
¢
servidor.
|
C
ocasido
da
ou
no § 3°
Poderes de
em
previstas
morte, de
a por
eventual de cdleuly IPRESB, de forma parcelada ¢
erro do
corrigida, devendo cada parcgla corresponder a, mdximo, 20%
no
do valor do beneficio em
II imposto de renda fonte;
na
|
.
Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do —
Sire: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri,sp.gov.br
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Num. 34541759 - Pág. 167
EGOCIOS 2019.0008122
de 5&0 Paulo
Lf de sindicatos, desde
ou que estes sejain
legalmente reconhecidos aquelas autorizadas
e expressamente pelo titular do
C i o
Pregos calculados pelo - Instituto Brasileiro de Geografia
ao ¢
ele
Estatistica, acrescidos de juros de 0,5% (i por cento) ao més.
segurado
dos ou dolo.
do
do valor
pagos Nacional
Artigo 187. Do demonstrativo de\pagamento de beneficio deverd constar,
todos 0s \
wm por ui,
\e
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
~
— ~
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Num. 34541759 - Pág. 168
Estado de Sao Paulo
SECAO VE DG PAGAMENTO POS BENEFICIOS
Artige 108. Os beneficios serdo beneficidrio mediante cheque
pagos ao
nominal, exceto de auséncia, molésiia
nos casos de
ou
meses.
periodo de
perante
sob pena
Cb
quan
¢
ne
em
O
conjuge,
periodo ndo
superior seis pagamento necessdrio, mediante lermo de
a meses, 0 a
compromisso firmado no ato do \
\
\
Pardgrafo
y
independentemente da
O segurado meyor poderd firmar recibo de bencficio,
\
dos do
presenga pais ; ou tutor.
| Rua do Pago, 08 | Centro — ~ | Barueri | SP — | CEP: 06401-030 ~ | Fone: 11 4193-8031 |
|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | — | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
Fax: 4198-5969
or
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Num. 34541759 - Pág. 169
FIs Zo Fl. 2276
: N° Proc:
Estada de Sao Paulo
Artige E11. A impressdo digital do segurado do dependente
ou incapaz de
assmar aposta na presenca de servidor do IPRESB, vale assinatura
como para
quitagdo de pagamento de
serd pago
aos seus
autorize
arresto
ou ent
em 5
submetidos
forem
a
¢ nem
até
§5° O segurado aposeniado invdlido pensionista estdo obrigados ao
periddicos que se referem o § 16 do
a permanente dependente
e o
recadastramento, prejuizo dos
sem exanies
30° artigo 43 desta lei complementar.
o
\
\
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4129-8031 Fax: 4198-5969
~ -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541759 - Pág. 170
Estado de Sao
SECA0 VII DA CONTAGEM DO TEMPO
DE CONTRIBUICAQ
C
| tempo de
comum, ¢
do ente
base
expedir
dias em
V periodos de faltas senvigo por motivo de doenga, desde quc
os ao
sejam remuneradas, por ager outro motivo, desde que sejain
ou
abonadas; 3
Rua do Pago, 08 Centro SP CEP: Fone: 4199-8031 Fax: 4198-5969
Site: veww.barueri.sp.gov.br E-mail:
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Num. 34541759 - Pág. 171
NEGOTIOS 2019.0008122
Estat de Sao Pavio
VI os periodos de licenga de afastamento remunerado
ou ndo do
servigo piiblico municipal, desde segurado tenha recolhido
que o
regularmente correspondente a previdencidria
sem
comprovado
dos ar
neste ou
Jo
até 15
Estado ou
por
Artigo 119. Para efeito de concelsdo de aposentadoria admilir-se-d
exclusivamente de contribuicdo previdengidri ndo se admitindo contagemn
o tempo ia, a
de tempo de servigo contribuicdo. \
sem
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-3969
Site: www_barueri.sp.gov.br juridico®@bar .sp.gov.br
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Num. 34541759 - Pág. 172
Pardagrafo Unico Observado dispusto inciso VI do
o no caput do - artigo
118 120 seguintes desta lei complementar,
e nos artigos e tempo de servigo
o sem
contribuiclo que tenha sido prestado até 15 de dezembro de 1.998,
serd contado
como de
prestado
no
de
contagem
dezembro
cinco)
DE
nas seg
em que
na
C;
ao qua
ou
de de
contribuicdo prevista artigo deverd “evidenciar tempo apropriado de
neste o
contribuigdo atividade privada de contribuicdo de funciondrio
wna ou o na
titular de efetivo, conforme 1 caso, para fins de compensagdo
cargo
financeira.
| Rua do Pago, 08 | Centro — - | Barueri | SP — — | CEP: 06401-090 — | Fone: 11 4199-3031 | Fax: 4198-5969 - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | E-mail: — |
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Num. 34541759 - Pág. 173
7
Estado de Sao
§4° Para fins de contagem reciproca obtengdo dos beneficios
e do Regime Geral de Previdéncia Social efeito de tempo
e para emissdo de certiddo de de
na administragdo piiblica municipal, pelo Regime Geral
para
de Previdéncia Social, ¢ assegurado computo do de
o ao
servigo na
a
o tempo
ndo mais de
serd
publi
ou por
ou em
;
ou
através
V de tempo de_servico decorrenle da ndo serd
-.0 excesso soma
considerado para qualquer |
Artigo 128. O tempo de contribuigdo'\para
Social poderd comprovado mediante
somente ser
Nacional de Seguridade Social. \
Regime Geral de Previdéncia
o
certiddo do INSS Instituto
Baruerl SP CEP. Fone: 11 4199-3031 Fax: 4198-5969
Rua do Pago, 08 Centro —
— ~ ~
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br
~
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 174
3
Estado de Sdo Paulo
NEGOCIOS 2019.0008122
§1° Qualquer tipo de de tempo de servico de
prova ou
na
iniciativa privada, apresentada pelo segurado, sé terd validade mediante
sua
confirmagdo pela certiddo de de
Instituto
pelo
Estaduais
de
seus
de copia
necessdrias
INgresso
o
por cento)
sobre montante de base de contribiii¢do mensal, que serd aplicada em dobro na
0 sua
primeira reincidéncia triplo
e em na
§3% recadastramento que se refere este artigo serd feito, de
a
preferéncia, més de aniversdrio do segurqdo:
no
\ As
Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -
— ~ - —
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 175
Proc: SR/PF/SP
§6° A multa refere pardgrafo
a que se o anterior sé serd aplicada pela
Autarquia desde que servidor tenha sido notificado pessoalmente,
o desde
e que a
falta de do de ingresso no
ao
fins
de servigo
antes
efzito
desta de
de 16
ao
de de pessoal
do alo
- Constatado, a
de meios fraudulenios para obler ben
os
4 aplicada de do
a pena
prejuizo de outras sangdes que forem apli tempo, que o servidor municipal usou da presente lei complementar, ser-theprevidencidrio, jd concedido,
se sem
res a espécie.
\
Centro garuerl SP CEP: 06401-090C Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 - -
www.bar
Site: ueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 176
Jn
Estado de Sao Paulo
Fls:No_. 2/3 Proc: Ne.
NEGQCIOS
- 4 data do inicio da aposentadoria voluntdria por tempo de
contribuicdo idade, idade invalidez,
e por e por tem inicio data
na en que da portaria
de aposentadoria.entra vigor.
em
para
Sederal,
os
C
por
entida
provento
de
previstos
ent
C
i
Artigo 138. O Instituto de Pra Pidencia dos Servidores Municipais dc Barueri IPRESB, criado pela Lei 1 71 de 26 de outubro de 2000,
entidade autdrquica do Municipio, ‘com. personalidade juridica de direito
como
piiblico interno, tem sede foro Municipio de Barueri.
e no
| Rua do Page, 08 | Centro ~ — | Barueri | SP — — | CEP: 06401-090 - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | E-mail: — |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 177
Patio NEGOTIOS 2019.0008122
Artigo 139. O IPRESB de autonomia econdmica, administrativa
goza
e
Jinanceira.
(FIs: N_ 27
Proprio
gerais
e
os
¢ dos
nesta
¢
dea
Administragdo
com com
Municipal dos servidores dos respectivos frre
e en
admihistrativa do [PRESB seguinies
Artigo 142. a estrulura os
\
orgdos: \ do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua ~
Site: E-mail:
ha
ie
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 178
1 —Conselho de II Conselho Fiscal;
— ¢
Diretoria Executiva.
ods Proc.
=)
a Diretoria que
afim, até
o
“caput”
a r
gratuito
C
JI
|
soberano
ou
3
’ indicados
titulares que
0
§3% Decreto do Executivo regulamentard para a escolha dos representantes dos
Administragéo Fiscal. \
e a realizado das diretas
para os Conselhos de
| Rua do Pago, 08 | Centru — | Barueri | SP — — | CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5963 - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri,sp.gov.br | ~ | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.by |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 179
Fon
272
5
Proc: N°
20 Estado de NEGOCIOS
§4° Os membros indicados pelo Prefeito. Municipal
para compor o
Conselho de Administracdo deverdo preencher
as previstas no artigo 145,
§2°IelV, bem alude
como o curso a que o artigo 145, § 6° VII,
desta lei complementar.
decreto
um
poderdo
nas
Cl
|
o cargo
de
as
um tergo
e para
&
bens imdveis
dos\Conselheiros.
dependerdo do voto favordvel de dois; tergos
§6° E regisiro ata de todas deliberagdes
o em as ¢
dos votos de cada um dos Conselheiros.
Nal
Rua du Pago, 08 Centro karueri SP CEP: Fane: 31 4199-8031 Fax: 4198-5969
Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541759 - Pág. 180
J
Estado de Sa
§7°o A convocagdo de extraordindria dos membros
reunido por um terco do Conselho pelo Presidente do Conselho [Fiscal
ou deverda feita
ser por escrito,
acompanhada da pauta de assuntos discuiidos votados.
a serem e outro local
as
da vida;
of
exercicio
ao
de dire¢do
Cl
|
o
suplentes.
§5° Somente poderd empossado aquele que, depois de eleito:
ser
I demonstrar ndo foi
que
Jjulgado pela pratica de crime Administragdo Piiblica ultimos 1Q
nos
certid@o negativa de agbes criminais;
por sentenga transitada em
patriménio ou contra d
0
anos, mediante de
Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -
~ — - —
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 181
=F 2019.0008122
Estado de Sao Paulo
II publico eletivo,
nao ocupar cargo ndo de diregio
exercer cargo em
partido politico, membro de comissdo
ndo ser executiva delegado
ou
«de. partido politico;
e
¢
as
com
a
Cl
deste
a
poderd
e¢
a partir
Co
idéias, com © objetivo
candidatos;
de assegurar
N competi¢do igualitdria dos
a
VI candidatos poderdo de durante
os seu cargo,
ultimos dias tteis que aptécedem a realizagdo do pleilo,
‘os
prejuizo dos vencimentos vantagens, contalos
sem para os
pessoais funcionalismo divulggedo de candidatura;
com 0 e sua
al
Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -
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Num. 34541759 - Pág. 182
Estado de Sao Paulo
VI divulgagdo das candidaturas deverd a Seita individuaimente
ser
ndo se admitindo propaganda, qualquer de
a por meio, grupos ou
chapas de candidatos;
sobre
doy
do IPRIESB,
com,
mdxima
concorver
Cl
“| (trés);
para que
com a
mais
Cl
a
do
decidido,
em
\
\
a). maior escolaridade; \
com
Bb) maior tempo de servigo municipal;
com ico e
¢) maior idade.
com
i
Pago, OB Centro Barueri SP CEP. 06401-090 Fone: 11 4199~ 8031 Fax: 4198-5969 Rua do ~
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Num. 34541759 - Pág. 183
EGOCIOS 2019.0008122
Estado de Sao Paulo
- As reunides do Conselho serdo realizadas hordrio normal
no
de expediente das reparti¢des municipais.
O servidor de
se cargo
mediante
cargo
eleito, até
Consetho,
do cargo
cleito,
Prefeito.
licenca
mesmo
Cli doenga
crime
0 ou a
in
por
ar
segurados;
Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro -
Site: E-mall: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 184
NEGOCIOS oF
V por desinteresse do Conselheiro, manifestado 03 falias
por consecutivas ou 06 (seis) alternadas, as reunides do Conselho, durante
0 mandato, exceto quando falta decorrer de motivo de for¢a maior,
a a
segurados;
previstos
a posse;
artigo,
¢
Cl acusado.
maior ¢
da
Cl
- autorizar alienagdo bens,
1V previamente ou aquisi¢do de excelo 0s
a
de VV -:elaborar to Interno do Conselho de
e aprovar o
Administragdo;
Ae fiz Rem
SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax:. 4198-5969 a Rua de Page, 08 Centro Barueri —
— = -
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 185
Proc: SR/PF/SP
Estado de Sao Paulo
VI aprovar a pelitica de investimentos aplicagdo
= e as normas para a
de previdencidrios
recursos ¢ assistenciais do IPRESB; VII dos
as feitas pelo
Executiva do
anual
C I
do
para
Tribunal
Tribunal
C f
Ministério
local
menbro
do
o
Municipio IPRESB;
com o
XIX providéncias Diretoria Executiva, inclusive a
e
parecer
elaboragdo de estudos relativos aspecios
¢ res a
atuariais, juridicos, financeiros ¢ organizacionais relativos
de compelténcia;
sua
Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro -
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 186
Fis: N°_ Fl. 2293 Proc: N°. SR/PF/SP
; 2019.0008122
Estado de S80 Paulo —_——
XX —escolher de profissionais de nivel
os nomes superior para compor a
lista triplice de candidatos de Superintendente do
ao cargo IPRESB, 30 (trinta) dias antecedem
| nos | que | o vencimento do |
|---|---|---|
| mandato do SIGILOSO | desse | lista essa |
do cargos
tergos)
o
do atendendo
Cl do RPPS
Executiva;
cu
as
da
C
que
a de
II organizar a pauta de votagdes;~
\
.
HI encaminhar Superintendente da Autarquia decisdes
ao as ¢
do Conselho de Administragao, acompanhando ¢
exigindo fiel execugdo; \
a sua
08 Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do -
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 187
Proc: Fl. 2294
N°
da Sz0 2019.0008122
NEGOCIOS
1V = encaminhar Prefeito Municipal lista triplice de
ao a candidatos
ao
cargo de Superiniendente do IPRESB,
no prazo previsto no inciso
do artigo 148 desta lei complementar por
inspegdo
mensais,
~
de
assunloy
do
147
Cl
e os
termos da
de copia
da declaragdo de renda fe bens, dividas e onus reais, com
e
apuragdo da variagdo ocorrida periodo, que tenha
no
sido apresentada orgao da Receita Feder al; e
ao
\ AY
de re
IIT por ocasido do encerramento
id
Barueri.~ SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
Rua do Pago, 08 Centro -
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 188
Estado de Sao Paulo NEGOCIOS 2019.0008122
SECAO III DO CONSELHO FISCAL
Artigo 152. O Consetho Fiscal serd constituido de 4 (quatro) membros,
a saber:
ou
eleitos
C
anos.
por més
President
um tergo
e para
simples.
da pauta
do artigo 144,
seus os ao os
artigo 145 §§ 1° 2°, 3° 6° artigos 146 147 pardgrafos,
0 e seus ¢ os e e seus
desta lei complementar . ! \
\
\
Unico. do Conselho
Pardgrafo Quando membro C Fiscal for nomeado e
o
empossado qualquer da Dir ia\Executiva, mandato de
para exercer cargo o seu conselheiro ficard automaticamente extinto. RN
| Rua do Pago, 08 www | Centro — ~ | Barueri | SP ~ - | CEP: 06401-090 — juridico@barueri.sp.gov.br | Fone: 11 4199-8031 |
|---|---|---|---|---|---|
| Site: | barueri.sp.gov.br | E-mail: - |
Fax: 4198-5969
A
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Num. 34541759 - Pág. 189
ks
Proc: N°_ SR/PF/SP
Eslado de 530 |i 2019.0008122
EGOCIOS
Artigo 156. Ao Conselho Fiscal compete:
I zelar pelo fiel cumprimento das disposigoes legais
que regen o
Juncionamento do IPRESB;
logo apds
a
anual
de
ocupante
de ber
auditorias
expensas
observada
orgamento
ou
autarquia
para
XI examinar todas licitagdes reflizadas pela Autarquia, aprovandoas
rejeitando-as comunicapdo\ decisdes Conselho de
as ou e suas ao
Administragdo para providéncias ca
XII
LA
atas de reunides do Canselho de Administragdo; ¢
examinar as
| Rua do Pago, 08 | Centro — | Barueri | SP — — | CEP: 06401-090C - | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 41 98-5963 - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: | — | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
Fel isi
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 190
Estado de $30 Paulo 2019.0008122
C
Cc
XIII examinar de Tribunal de
as prestagdes contas anuais Contas
— ao
do Estado.
IV -
DA DIRETORIA EXECUTIVA
do IPRESBH,
de
~
¢ nas
anual,
da
Politicos
§2° Os dos incisos II e III constitu
vencimento-base equivalente ao de Diret
com
§3° O Superintendente serd
constantes de lista iviplice aprovada
nomes uma
Administragdo, cumprir mandato de 03
para um
ao cargo.
de provimento em comissdo, da Administracdo Direta.
pelo Prefeito Municipal, dentre
e encaminhada pelo Conselho de 4
(trés) permitida recondugdo
anos, a
.
\
| Rua do Pago, 08 | Centro — — | Baruerl | SP — ~ | CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | — | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 191
NEGOTIOS
§4° Durante exercicio de mandato, Superintendente
o seu o somenic
poderd ser exonerado dos incisos IV VI do
nas ¢ artigo 147 desta lei complementar, mediante administrativo instaurado pelo Conselho
processo de Il ¢ VIII do
de
o
§§ 2°
recursos
C
o regime
de cont
o caso
eficdcia
C
Conselho
e Fiscal
e
outros que forem solicitados;
VII prestar informagdes esclarecimentos membros dos Conselhos
e aos
de Administraciio Fiscal, ap\Prefeito a Cdmara Municipal,
e e
submetendo deles toda a documentagdio do IPRESB, sempre
ao exane
que lhe for solicitado;
\
3
\
VIII representar a Autarquia Judicial te;
e
| Rua do Pago, 08 | Centro — — | Barueri | SP — — | CEP: | Fone: 11 4199-8031 - | Fax: 4198-5969 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | - | E-mail: juridico@barueri_sp.gov.br |
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 192
= Fl. 2299
Fis
fod a) SR/PF/SP
NS
NEGOCIOS 2019.0008122
da S20
IX convocar reunides da diretoria, presidir
as e orientar respectivos
os
trabalhos, mandando lavrar respectivas atas;
as
X designar, de auséncias
nos casos do — ou
os
¢
Conselho
- seus
-
de
C
a
dentro
C
mensal
ao
Contas e
em conjunto
o
Diretor do Departamento ;Administrativo e Financeiro, os
com o
cheques, ordens de pagamento, le \lodos demais documentos
os
relacionados abertura maovinentagdo de contas bancarias,
com a e
aplicagdes de valores mercado financgiro, demonstrativos e outros
no
documentos financeiros;
\
\
| Rua do Pago, 08 | Centro ~ | Barueri | SP - | CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199-3031 |
|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | ~ | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
Fax: 4198-5969
~
!
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SIGILOSO
Num. 34541759 - Pág. 193
BEF Estado de Sao Paulo
4
EGOCIOS
XIX regulamentar, mediante Resolugdo, de
— o processo novos Conselheiros dos Conselhos de Administracdo Fiscal,
e e
inicio época prevista nesta lei complementar;
a esse processo na de dar na
nesta
pensdo;
em i ou
C|
Paulo
¢
as
Autarquia
nesta
|
C |
da
de copia
da de renda de bens, reais, com apuragdo
e e
da. variagdo patrimonial ocorrida perfodo que tenha sido
apresentada da Receita l'ederal; e
ao
\
IIT por ocasido de sua exoneragdo.
| Rua do Pago, 08 | Centro ~ — | Barueri | SP — - | CEP: 06401-690 — | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 4198-5969 — |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: www.barueri.sp.gov.br | — | E-mail: Juridico@baruerl.sp.gov.br |
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Num. 34541759 - Pág. 194
= L Fl. 2301
:
hs
EGOCIOS 2019.0008122
Artigo 161. Compete Departamento Administrativo Financeiro:
ao e com o
com
C7 preparar
conjunta
dos entes
autarquias
a
Conselho
relatorios
XI cuidar das tarefas da Autarquia, inclusive as
relativas pessoal a folha de pagamento do pessoal atividade,
ao e em
dos inativos, dos pensionistas ips beneficios de auxilio-doenga ¢ auxilio maternidade;
Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do -
- ~
Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.bv
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 1
3
Estada de Sdo Paulo
XH preparar para Superintendente informativos financeiros
o
— os que
devam publicados, exibidos servidores
ser aos ou encaminhados
ao
Ministério da Previdéncia Assisténcia Social MPAS
e ou a outro
.
C as
efetivos
coin
de
pard
o
nativos;
VIII prestar as lhe forem solicitadas pelos demais
membros da Executiva, ‘pelo Conselho de Adminisiragdo
ou
pelo Conselho Fiscal, qualquer. exibindo-lhes documentos
a
relativos a concessdo de beneficios;
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 AGN
- — ~
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 2
Fls : N°.
Proc: N° 2019.0008122
Estado de Sao Paulo
IX colaborar Superintendente elaboracdo de
com o das - na
atividades da Autarquia.
Ci
Ci ou
membro
147 ¢ deixar
destituig
[PRESB
cumprindo
mandato
Artigo 168. A apuracdo dos fatos oho
e
de trinta dias, por ighak periodo,
prazo
respectivo colegiado.
\ deverd estar conclulda
no
mediante justificagdo ao
\
§1° O sindicado serd sempre ouvido, facultando-se-lhe a produgdo de provas. |
Rua do Page, 08 Centra Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031
— ~ — —
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridice@barueri.sp.gov.br
Fax: 4198-5969
1
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 3
Estado de S30 Pavio
§2°o Nos considerados; pelos
casos casos graves, assim respectivos drgdos
colegiados, poderd determinada suspensio cautelar
ser a do Conselheiro
ou
Dirigente enquanto perdurar apuracdo de “caput”.
a que trata o
arquivaddas,
investigagdo
e
dos
C |
ao
deverdo
IPRESB;
anual
VI rendas provenientes da aplicagdo dos da Autarquia,
as recursos
inclusive juros correg@o (dria;
e mon,
\
VII doagdes, auxilios de entidades e
as e
~
privadas;
VIII rendas provenientes de de iméveis adquirir lhe
as que ou
Jforem destinados doados;
ou
— Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP:
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 4
Estado de Sao Paulo 2019.0008122 s
IX - os titulos, agoes bens direitos adquirir lhe
e outros ou que ou forem
destinados doados, rendas deles
ou e as provenientes;
X as tarifas instituidas para uso de bens e/ou
locais
politica
o
o
q de
as
politica
a
ou
disponiveis
A aplicagdo dos da Autarquia no mercado
recursos
Jinanceiro é obrigatdria, sob pena de responsgveis por eventual omissdo
os
responderem pelas perdas do IPRESB.
RY
| Rua do Pago, 08 | Centro - — | Barueri | SP - ~ | CEP: 06401-090 | Fone: 11 4199-8031 | Fax: 41 98-5969 - |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Site: | — | E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br |
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 5
Fis: N°_23
Proc: NJ
Eslada de Sao Pavie EGOCIOS 2019.0008122
§3°A 4 aplicagdo dos Co disponiveis da Autarquia deverd
recursos
ser sempre
compativel com seus futuros compromissos previdencidrios.
C
C!
Artigo 171. Ao é proibido:
de qualquer
da
aval,
0
a
Social
exercicio
direla Social
as contas
§5° 0 exercicio contdbil tem duragdo de um civil.
a ano
\
§6° 4 escrituragdo contabil deve
clareza situagdo do
expressem com a
variagdes ocorridas exercicio, saber:
no a nonstragoes financeiras que
de regime previdencidrio e as
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 6
:
Estado de S30 Paulo
1 balango orgamentdrio;
II balango financeiro;
II balango patrimonial;
e
IV — demonstragdo das variagdes
adotados
em
apuracdo de
por
a
de
segurados
C
§1° Ao segurado serdo disponibilizadas-as informagdes constantes de
seu
registro individualizado.
\
§2° Os valores constantes do registro og stral individualizado serdo
consolidados para fins contdveis.
Br
Centre Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 ~
~ - - — ~
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Num. 34541585 - Pág. 7
Fls:N_238
Proc: Lie
de S20 rir
NEGOCIOS 2019.0008122
Artigo 175. O financiamento dos beneficios previdencidrios abrangidos
pelo IPRESB obedecerd seguintes
aos
do professor
e por
para
C |
de
de receita
pertinente.
afixados ¢
fundo
Nacional.
parecer
o
ao
\
1 Artige 179. As despesas deverdo ohedecer principios da licitagdo
aos
publica vigente para o Municipio.
.
Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Pago, 08 -
~ ~
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 8
Proc: = | |
| NEGOCIOS 2019.0008122
Estado de Sao Pavic
Artigo 180. As contas da Autarquia deverdo submetidas & Siscalizagdo
ser
do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, da Cdmara Municipal de Barueri
¢
do Ministério da Previdéncia Assisténcia Social MPAS, épocas proprias,
e nas
respondendo gestores pelo fiel desempenho de
seus suas ¢
na
Conselho
de de
I
Social,
no
Cl!
local,
que
e
de
do Municipio
deverdo fornecer IPRESB, tempo habil, as informagdes necessdrias para o
ao em
do disposto \ atendimento no caput.
Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua do Paco, 08 -
— ~
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.by
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 9
N°_240 ia Fl. 2310
Fis:
3
Proc: Ne. £2 NEGGG
Estado do Pavio OS 2019.0008122
Artigo 186. A Autarquia publicard anualmente, orgdo de imprensa
em
oficial, o de balango de demonstrativos
| resumo | seu | e | seus | financeiros, |
|---|---|---|---|---|
| pareceres de atudria | de | auditoria | contabil, | houver. |
e se
a estrutura
pelos
de dolo
Estado
sobre
do
pessoal
Cc! é de
pensies
RPPS
o
por da
gestdo do Regime Proprio de Social do Municipio, observdncia das
com
especificas do Ministério da Previdéncia Assisténcia Social.
norinas e
\
§2° Os valores destinados as despesas que se refere
a o
pardgrafo anterior serdo depositados conla bancdria especifica ¢
em
aplicados & parte, mercado financeiro, separadamenie do Fundo Previdencidrio
no
do IPRESB.
Barueri SP - CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 41 98-5969
Rua do Pago, 08 Centro
— ~
Site: E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 10
SR/PF/SP 4
IGS 2019.0008122
Estado de Paulo
§3° O IPRESB poderd constituir sobras
reserva com as do custeio das
despesas do exercicio, cujos valores deverdo depositados
ser em conta corrente
bancdria especifica, aplicados a parte mercado financeiro, separadamente
no do Fundo de Previdéncia FUNPREV, utilizados destina
e para os a se a taxa
recursos
os
proprio
por
fins
a
o Fundo
o direito
96 ¢
que se d
aposentadoria;
III tempo de contribui¢do igual, minimo, a soma de:
contar no
homei, 230
a) 35 (trinta cinco) (trinta) anos, se mulher;
e anos, se e
\
A
Centro SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 Rua da Pago, 08 ~
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 11
;
Paulo
Estado de S20
Fis: Proc: N°. J b) um periodo adicional de equivalente 20% (vinte
a por
cento) do tempo que, data refere caput, Jaltaria
na a que se o para
atingir o limite de tempo constante da alinea “a” deste inciso.
para reduzidos
relagdo
IT desta
disposio
acréscimo
que
C |
nos
Social
os
que opte
0 ao
época em
com base
Pardgrafo Unico. O reajusie
Portaria do Superintendente do IPRESB, observado
desta lei complementar.
serd concedido mediante
disposto artigos 102 a 104
o nos
Centro Barueri SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969 EC
Rua do Pago, 08 -
~ — -
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail:
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Num. 34541585 - Pág. 12
Fis:N°__293
SR/PF/SP ©
Proc: 27/0 | 2019.0008122
ds 633 Pato
Artigo 194. Ressalvado direito de opgdo a aposentadoria pelas
o normas
estabelecidas artigos 37 38 desta lei complementar nos e pelas do artigo
ou regras
191, assegurado direito a
o com proventos integrais,
que corresponderdo a totalidade da remuneragdo do servidor efetivo
no em
piblico
as seguintes
cinco)
¢ 30
e
exercicio
em
o profe
Zz
nos
Social
C os
na
jornadas
o
I docente do Ensino Bdsico.
o
vencimentas correspondam
base média mensal do
com na
Mumicipio nos 120
houver sido protocolado
o
ingresso este tenha
seu caso do quadro do magistério, cujos
hol aula, terd calculados
a os proventos
de horas-aula prestadas ao
meses anteriores aquele que
e ein
osentadoria, ou a partir do
menos de 10 (dez) anos;
Rua do Pago, 08 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031
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Fax: 4198-5969 7
or !
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 13
: N oJ a Fl. 2314
Fis Ne.
N°
Proc: 2019.0008122
ds S30 Paulo NEGQCIOS JURIDICOS o disposto inciso anterior aplica-se servidor
no cujos vencimentos
- ao
correspondam a hora de trabalho plantdo;
ou a semanais,
120 (cento
cilculo
jornada
toda
a
servidor
5° do
(trinta) an
publico,
exercicio
C!
limites
um ano
a
artigos 194 196 desta lei complementar serdo revistos mesma propor¢ao
com os e na
data, modificar remuneracdo dos servidores em na mesma sempre que se a atividade, sendo_ também estendidos aposey tados quaisquer beneficios ou
aos
concedidos atividade, inclusive quando
vantagens posteriormente aos em
reclassificagdo'do ¢ fungdo deu
decorrentes da transformagdo ou cargo ou em que se a aposentadoria serviu de referéncia para a da pensdo.
ou que
\
Kua do Pago, 08 Centro
www,
Site: barueri.sp.gov.br
~
SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031
~ -
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
Ji
Fax: 4198-5969
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 14
AA
Estado de Paulo NEGOCIOS
CAPITULO V
DAS DISPOSICOES FINAIS artigo 40 da
n° 192 desta
da
as
do
a
da
laxas
proprio,
Piblico,
nesta
complementar.
Artigo 203. Na hipdiese de do Regime Prdprio de Previdéncia
Social do Municipio de Barueri, Tesouro Municipal assumird integralmente a
o
responsabilidade pelo pagamento dos beneficios.concedidos durante sua vigéncia,
a
bem daqueles beneficios cujos requisitos necessarios a sua concessdo foram
como
cumpridos antes da data da extingdo desse regime. \
\
— - SP 11 4199 Fax: 4198-5969
Rua do Page, 08 Centro Barueri CEP 06401 Fone: -8031
Site: www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br-
Fear
ETE EEGATT
iH
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Num. 34541585 - Pág. 15
Proc: N°.
do S20
J SR/PF/SP
NEGOCIOS 2019.0008122
Artigo 204. Concedida aposentadoria segurado
| a | ao | ou a | por morte |
|---|---|---|---|
| ao seu dependente, copia do respectivo | deverd | encaminhada | Tribunal |
processo ser ao de Contas do Estado de Paulo, fins de subseqiienic
para e para os
requerimento de
o
exercicio
de
e
ou
em que
proprio
no
o tempo
dard
se
ou
excegdo
C
Autarquia
do RPPS
Municipio serd do inicio da
em e anos, a
previdencidria patronal, devepdo atualizado em
ser
conformidade do estudo técpico atuarial.
com a
E dssumir atribuicdes, responsabilidades
Artigo 208. vedado IPRESB ¢
ao
obrigagdes esiranhas as finalidades. \
suas \
A
Bag fon)
Rua do Pago, 08 Centre Barueri.— SP CEP: Fone: 11 4199-8031 Fax: 4198-5969
~ -
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 16
Fis:
Ne Proc: N°
PES
SCE
B
i
NEGOCIOS
Artigo 209. Os servidores celetistas ja aposentados pelo RGPS,
que
exercam empregos publicos acumuldveis servigo municipal, terdo
no 0 prazo
de 90 (noventa dias) para optar pelo regime estatutdrio Municipio integrar RPPS
e o
do
de sua
de
de n°
2008,
Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 Rua do Pago, 08 Centra
~ - — ~
www.barueri.sp.gov.br E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
Site:
Fax: 4198-5969
]
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECREYARIA DOS NEGOCIOS
LEI COMPLEMENTAR
No
238, DE 19 DE NOVEMBRO
DE 2009
"REFORMULA
0
das
e
Direta
e
de
de
de livre
na
de
lei, com
a a
mulher,
acho especifica,
§ 4°. Nao havera critérios
discri inatorios
vantagens, admissao para efeito de cessdo de
para a de quaisquer
pesso exercicio de fungées, ou estado civil. , por moti
vo de sexo, idade,
cor
Secretaria
gocios Juridicos
Rua do Pago, 08- 2°
andar Centro, Barueri,
Fone: 11 - SP / CER: 06401-090
4199.8005 4199.8036
© e-mail:
Beorveri -
www.lraruerl.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 18
PREFEITURA MUNICIPAL DF
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
§ 5° Os cargos sdo considerados
de carreira isolados.
ou
§ 6° As do
podem ser exercidas uma mesma carreira. por quaisquer integrantes de as suas
previstos
do § 1°
ter
com a
Presidente da Camara, ato do Prefeito, do
ou do Chefe entidade da Administragéo
competéncia delegada. Indireta, podendo
ser sua
B
.
Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 20 andar
Centro, Baruerl, SP / CEP: 0640-090
Fone: 11 4199.8005 4199.8036
© e-mail: juridico@barueri
sp.gov.br www.harueri.sp.gov.br
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 19
PREFEITURA Fl. 2320
MUNICIPAL DE
BARUERI SR/PF/SP
Fis: No
oe
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Artigo 7° ==
A investidura
- em cargo publico de provimento
posse e, demais efetivo ocorrera
nos casos, com a com a
nomeacao.
Artigo 8° Sao formas
de provimento
-
de cargo plblico: I
-
com
efetivo
ser
das deles
titulos,
do
e seus
SUBSEGAO |
DO CONCURSO PUBLICO
\
|
Secretaria Juridicos reer:
dos A Rua do Pago, 08- 20 andar
Centro, Barueri, SP / CEP:
Fone: 11 4199.8005 06401-090
© 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
www.baruterl.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE
'
CRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICD:
Artigo 11 O
concurso sera de
provas ou de provas e titulos, de natureza e cal acordo
a complexidade do rgo, forma com a
na prevista lei.
em
Artigo 12 O
concurso publico tera
- validade de até 2 (dois ) prorrogado uma Unica anos, podendo
vez, por igual periodo. ser
Oficial do
em
ao cargo
partes,
da contados
em
de
na
servidor
em
salvo
se
pelo
mesma
servigo
mesma fungéo de confianga, incorporaya mesmo cargo em
ou na do ao seus vencimentos diferenca
cargo em comissao a entre estes
ou da de 3 € 0S
ca.
Juridicos B
Secretaria dos
Negdcios CTT
TTT
Rua do Pag, 08- 2°
andar Centro, Baruari, Sp / CEP:
Fone: 11 4199.8005
© 4195.8036 o-mail;
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 21
$825 PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICO
§ 8°. Serdo destinados 10% (dez
por cento , para serem ocupados por servidores efelivos.
no minimo, dos cargos em comissdo
§ 9° E vedada
a da do
afastamento desse cargo em comisséo, quando
cargo ocorrer a pedido do o
servidor efetivo, e valores
a j23 42
médica
fisica
e
ou
entrar
de sua
neste
da
a a o [=]
para
superior
serdo
orgéo
Artigo 17 A promogéo
inl tempo de posicionamerito o exercicio, que é contado
novo carreira partir no
na a da data de publicagdo
servidor. do ato que promover o
Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08. 2° andar
Centro, Barueri, SP /
Fone: 11 4199.8005 - GEP: 06401-090
© 4199.8036 e-mail: luridico@baruerl.sp.gov.br iw
Barveri
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE Fls:
No SR/PF/SP
BARUERI
| SECRETARIA DOS NEGOCIOS - | JURIDICOS | rary |
|---|---|---|
| Artigo 18 | O servidor | deva ter |
- que exercicio outro municipio
sido cedido em em de ter tera, a critério da autoridade competente,
(vinte) no minimo, 5 (cinco) maximo, 20
dias de contados e, no
prazo, da publicagdo do alo,
desempenho para a retomada do efetivo
das atribuigdes do incluido
cargo, nesse prazo tempo deslocamento o necesséario para
para a nova sede. o o
das de
1 (uma)
a ser
aos
de
ou outro
horas.
horas
(cento
(cento
(cento
e
(cento
e
220
VIII para jornada de traba
0 por escala 12 36 (doze horas trinta seis de descanso): x de
e 180 (cento oi nta) por
e mensais (doze) horas
ou 12 diarias.
Secretaria dos Negécios Juridicos
Rua do Pago, 08- 2° andar
Centro, Baruerl, SP /
- CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036
e-mail: Juridico@baruerl.sp.gov.br
www.baruerl.sp.gov.br
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Waid SR/PF/SP
BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
§ 5°. No regime de
compensagdo de 12 X 36 ( doze horas
seis de descanso) de trabalho
a que alude inciso VIII por trinta e
o do paragrafo anterior,
sejam de descontinuidade, no caso de servigos que
o intervalo intrajornada podera
periodos ou mesmo interrompido, ser fracionado
em
em de imperiosa necessidade
aos servigos. Artigo 20 Ao entr;
- ar
a sua
efetuada
para
estavel,
Unico do
ndo sera
I) a
seguinte
Il em seguida,
- a comisséo spetjal de desem penho formulard opinando sobre merecimento parecer escrito,
o do estadjario\
em rela cada
concluindo favor confirmagéc; a um dos requisitos
a ou contra a e
Secretaria dos Negécios Juridicos
Rua do Pago, 08- 2° andar
Centro, Baruerf, SP / GEP; 06401-090
Fone: 11 4192.8005 4199.8036
e e-mail:
oe
www baruerl.sp.gov.br
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 24
ho PREFEITURA
=
SECRETARIA
pelo prazo de cinco dias;
MUNICIPAL DE
BARUERI
DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Ill desse parecer, a
- se contrario
NT 2019.0008122
ee
sera dada vista estagiario
ao
IV julgando defesa,
- o parecer ¢ a a comissao especial de desempenho, considerar aconselhavel se
a
de
serem anos
(dezoito)
cargo de
anos de
judicial
grau
em
cada
Artigo 26 ¢
- a ipvestidur: a do servidor de
responsabilidades em cargo
compativeis e
com a limita C80 gue tenha sofrido
em sua capacidade fisica
ou mental verificada
em médica.
Secretarla dos Negécios
Juridicos
Rua do Pago, 08- 2° andar Centra, Barueri, SP
/ CEP: Fone: 11 4199.8005
¢ 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br
Barveri e
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 25
PREFEITURA MUNICIPAL DE
= BARUERI 2019.0008122
SECRETARIA
BOS NEGOCI0S JURIDICOS § 1°. Se julgado incapaz
para o servigo publico, o readaptando sera aposentado. § 2° A sera efetvada de atribuigdes
em cargo afins, respeitada
a
exigida, nivel de escolaridade equivaléncia de vencimentos
e e, na hipotese de
inexisténcia de cargo vago, servidor exercerd
o suas atribuigdes como excedente, até
ocorréncia de a
da
de sua
suas
(setenta)
com o
os
ou da
em
ou da
em ou
outro
junta
DA REINTEGRAGAO
Artigo 33 A \reinvestidura
- a do servidor estavel anteriormente ocupado, no cargo
ou no cargo redultantg de sua transformagao, quando invalidada
a
Barveri
Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP /
- CEP: 06404-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 www.baruerl.sp.gov.br
e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI
SECRETARIA DOS URIDICOS
sua demissdo por decisdo administrativa
vantagens, ou judicial, ressarcimento
com de todas
as
§ 1°. Na de
o cargo ter sido extinto, servidor ficara disponibilidade,
observado disposto o em
o nos arts. 30e 31.
sera
em
IV
\
J
Secretaria Juridicos
dos Negécios TTT Rua do Pago, 08- 2° andar
Centro, Barueri, SP J GEP: 06401-090
Fone: 11 4199.8005 4199.8036
» “mail: Juridico@baruerl.sp.gov.br
e fy
Barveri
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 27
MUNICIPAL DE
= BARUERI
SECRETARIA DOS NEGGCIOS JURIDICOS
V aposentadoria, servidor ndo
- caso o queira
respeitado o limite maximo de idade de 70 (setenta)
anos;
permanecer trabalhando,
VI posse em outro cargo inacumulavel;
ou de
prazo
de
dmbito
prévia
das
§ 1°. A ocorrera\ex officio” ajustamento
para de lotagdo da forga de trabalho as necessidades e
dos servigos\nclugive
nos casos de reorganizagao, extingéo
criagéio de 6rgéo ou
ou entidade.
Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl,
SP / CEP; 06401-000
Fone: 11 4199.8005
e 4199.8036 e-mail: jurldico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS
§ 2°. A redistribuicéo de
cargos efetivos
va gos se dara mediante ato conjunto
0 gerenciador de pessoal 6rgaos entre
e 0s e entid ades da Administragdo Municipal
envolvidos,
§ 3° Nos de
casos reorganizagéo extingéo
ou de orgéo entidade,
cargo ou declarada ou extinto
sua o
arts, 30
podera
exercicio
em
pelo
ou pelo
de
ocorrer a
publico,
das
§ 2°. O vencimento
do cargo
permanente, ¢é irredutivel.
A
fetivo, acrescido das vantagens de
caréater
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Centro, Barueri,
Fone: - CEP:
11 4199.8005 4199.8036
“<
Baryveri
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Num. 34541585 - Pág. 29
MUNICIPAL DE
& Poa BARUERI
SECRETARIA
DOS NEGOCI0S JURIDICOS
Artigo 43 Nenhum servidor podera perceber,
natalina e abono mereciment importancia
0,
especifica.
a titulo de remuneragéo mensal,
superior ao leto estabelecido
em
Paragrafo Unico Excluem-se do teto de
- remuneragéo, o adicional pelo exercicio
de atividades
na forma
e
de falta
em
de que
a
é de
3 a 2
de
por
§ 2°. A reposicéo sera feita parclas
em eujo valor ndo exceda 25% (vinte
por cento) da e cinco
ou provento.
Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl,
- SP CEP: 06401 -090 Fore: 11 4199.8005 4199.8036
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Num. 34541585 - Pág. 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
RED
= BARUERI 2019.0008122
SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS
§ 3° A sera feita Unica parcela
em uma quando constatado pagamento
indevido no més anterior do
ao processamento da folha,
Artigo 48 O servidor débito erario,
em for demitido,
- com o que exonerado,
tiver ou que
sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, aquele
ou ainda cuja divida relativa a
divida
de
revista,
soh
de
parcela
UFIB e
a
servidor
ou
de
do
ou
casos
pelo
ou inveridica. § 7°. As faltas consecutivas do s&rvi
r, por periodo superior 15(quinze) dias,
a
sem justificativa, comunicadas
ser a Ore 80 responsavel pela da Folha de
Be
.
Secretaria dos Juridicos ’ Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP
/ CEP: 06401-090
Fone: 11 419.8005 499.8036
o e-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 31
PREFEITURA MUNICIPAL Fl. 2332
DE
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Ps agamento
do servidor,
para imediata do
medidas disciplinares pertinentes. Seu pagamento,
sem prejuizo das Artigo 50 Apurar-se-a
a do seguinte modo: I pelo ponto;
objeto de
de
qualquer
sob o
a sua
SUBSEGAO |
DO REEMBOLSO
Secretaria dos Negocios
Juridicos
Rua do Pago, 08 20 andar
Centro, Barueri,
Fore: 11 4199.8005 - SP / CEP;
4199.8036 juridico@barueri.sp.
Barveri
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| SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 32
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
BARUER! 2019.0008122
§| CRETARIA
DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Artigo 56 O reembolso destina-se ressarcir
- a o
de pequena monta feitas interesse da Administragéio
no
superior hierarquico.
servidor por despesas inadiaveis
e com prévia do seu tera
de
de que
2.698,
ser
e vicecujos
do
cento)
ou e e
metade por
mesma
do prazo
SEGAO II
DAS GRATIFICAGOES E ADICIONAIS
B *
Secretaria dos Juridicos
Rua do Pago, 08- 2" andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090
Fone: 11 4199.8036 www.barueH.sp.gov.br
e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 33
PREFEITURA MUNICIPAL DE
£ BARUER]
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Proc: No 56H |
Artigo 59 Além do vencimento
- e das vanta previstas deferidos servidores gens nesta Lei, serdo
aos as seguintes adicionais:
e
I gratificagéo pelo exercicio de
de confianga;
pelo
da
por
mas
§ 2° Caso servidor tenha
o ercigo, decorrer do remuneragbes no ano, carg0 fungdo
sejam superiores ou cujas
desligamento, ao exercido em dezembro
gratificagéo ou no més de
a sera calculad: proporcionalmente. seu
Barveri
Secretaria dos Negécios Juridicos arveri
Rua do Pago, 08- 2° andar
Centro, Barueri, SP / CEP:
Fone: 11 4199.8005 - 06401.090
¢ 4199. 8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br barueri.sp.gov.br
www
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Num. 34541585 - Pág. 34
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI
ECRETARIA
DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Proc: Ne
§ 3° Incluem-se, ainda, calculo d
no a natalina, pela média duodecimal, as vantagens pecunigrias que nao sejam de
c arater permanente. Artigo 62 Nao serdo consider.ados
- como de efetivo exercicio, fins
concessdo da para de
de
a
janeiro
qualquer
esteja
em
20 de
minimas
Iv DA GRATIFICAGAO POR CARGO DE
CURSO OU CONCURSO
A
Secretaria dos Negécios arvers
Juridicos
Rua do Pago, 08- 2° andar
Centro, Barueri, SP / CEP:
Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:
- www.haruerl.sp.gov.br
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 35
PREFEITURA MUNICIPAL DE
43 SR/PF/SP
ie BARUERI Fis: No
' 2019.0008122
Proc
SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS Te
Artigo 66 A Encargo de Curso
- por ou Concurso é devida servidor
que, em carater eventual: ao
I atuar instrutor
- como em curso de de desenvolvimento
treinamento ou de
regularmente instituido da Administragio
no Pablica Municipal;
para
de
publico
de
ou
artigo
e a
e vinte}
que
se as
do horéaria desta
ao
base da
SUBSEGAO V
DO SN RISCO DE VIDA
B
ue
Secretaria dos Negocios Juridicos
Rua do Pago, 08. 2° andar Centro, Barueri, SP
/ CEP:
Fone: 11 419.8005 4199.8036
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Num. 34541585 - Pág. 36
BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS
Artigo 67 Os servidores investidos
nomeados para cargos comiss&o
em nos or
perceberéo adicional de risco de vida, fixad
base do cargo.
Fis: No
fe:
Tr,
rd
no cargo efetivo de Guard: Municipal,
a ou
gaos da Secretaria dos Assuntos de Seguranga
0 em 30% (trinta por cento) sobre vencimentoo mas
a
ou
da
a
em
a 31
més de
os
a que, no correspondente exercicio:
a) tenha sofrido disciplinar;
g pena
b) néo tenha faltado injustificadamente
ao
Secretaria
dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri,
SP / CEP:
Fone: 11 4199.8005
e 4199.8036 e-mail:
Barveri
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 37
Fs:
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
¢)
consecutivos ou houver faltado justificadamente servigo até
ao por 5 (cinco) dias,
II de 50%
no
dias,
por
ou por ou
de
a
“¢”,
doenga,
no
Ill motivo de auxilio doenga akidentario;
IV epidemia;
V pandemia;
Barveri
Secretaria dos Negécios Juridicos
p
Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090
Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
e www.baruerl.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 38
VI
VII doengas infecto contagiosas;
cirurgias de urgéncia.
de faltag
parecer
ou pelo
téchicoem que o
de ll, alinea
parciais
diaria do
sera
por
sobre o
o
Lei,
o
observara artigo 9°, da Lei\n® e
o 4491, de 4 de de 2005,
direitos referentes preservados
aos adicionais incorporydos), os
lei, na forma dos artigos 7° 8° dessa
com suas subsequentes e mesma
Secretaria arvery
dos Negoelos
Rua do Pago, 08- 2° andar
Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090
Fone: 11 4199.8005 4199.8036
e
www
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
iE
BARUERI 2019.0008122
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDIGOS
SUBSEGAO Vill
DO ADICIONAL PELO EXERCICI
O DE ATIVIDADES INSALUBRES
E PERIGOSAS
Artigo 73 Os servidores
- que trabalharem em contato
© nem intermitente, permanente, nao ocasional
expostos a riscos conforme NR-15
e
com a
exclusivo
periodo
sobre
o
contato da
(vinte
grau de
e
e
ficara
estejam
e os servidores que
operam com Raios X ou
controle permanente, de modo
radiagdo ionizante nao ultrapassem & que as doses de
maximo previsto legislagao propria,
na
Secretaria dos
Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar
Centro, Barueri, SP 26401-090
- / GEP:
Fone; 11 4199.8005 4199.8036
e e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br www
baruerl.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 40
bel PREFEITURA MUNICIPAL SR/PF/SP
DE
<= BARUERI 2019.0008122
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS |
Paragrafo Unico Os servidores
- a que se refere este artigo serio submetidos
exames médicos cada 6 (seis) a
a meses.
SUBSEGAO IX
o limite de 50%
quando
para
feriados,
por sua
a
da
que
deste
(vinte e
de 20%
e
artigo
serdo
de - e sera pago ao servidor, das férias, adicional por
um corres pondente\a 1/3 (um tergo)
da remuneracéo do periodo das férias,
Lo vers
dos Juridicos
Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP
/ CEP: 06401-090
Fone: 11 4199.8005 4199.8036
e e. “mail: juridico@barueri.sp.gov.br
www.barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE
=
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
§ 1°. No caso de servidor
© exercer fun G80 de confianga
ou ocupar cargo em
a respectiva vantagem sera considerada caleulo do adicional
no de que trata este
artigo.
§ 2°. Se vencido periodo concessivo
o sem que tenham sido
férias,
o
nas
de 14
outro
sob
estando
anos
a partir
e a
pela seja
se
de
ensino
idade,
ou em
saldrioa ou
ou pessoa indicada em d cisdo judicial.
§ 9° O direito automaticamente:
ao dessa
1- por morte do filho
ou a contar do més seguinte do Obito;
ao
Secretaria
dos Juridicos
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/ CEP: 06401-090
Fone; 11 4199.8005
e 4199,8036 e. jurldico@barueri.sp.gov.br
- www.baruerl.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Il quando o filho equiparado completar 14 (quatorze)
- ou anos de idade, salvo se invalido, a contar do més seguinte da data do aniversario;
ao lll pela da capacidade do filho equiparado invalido,
- ou a contar
da
o
ficando
salarioo seu
relagéo
do seu
sera més de
fonte da
tera sera
ao
de 15
IV 12 (daze) Yias corridos, quando houver faltado injustificadamente de 24
(vinte e quatro) a 32 dis) dias.
e
§ 1°. O servidor direito férias quando:
o a sat
dos Negocios Juridicos
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Fone: 11 4199.8005 © 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
Bearueri
no on
www
barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE
.
' BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOS-JURIDICOS
I houver faltado injustificadamente em licenga Hag
- ou permanecer
por mais de 32 (trinta e dois) dias do perfodo aquisitivo, ainda, hipoteses
ou nas de
suspenséo disciplinar com prazo igual superior 30 (trinta) dias.
ou a na
ou
o
anterior
deste
de
férias do
do
até dois
a
2 (dois)
do servigo publicc, percebelg indenizagao relativa periodo integral das férias tiver
ao a que direito e ao incompleto, oporggo de 1/12 (um doze avos) més de efetivo exercicio,
na p) por
frago igual superior a 1§ (quinze) dias.
ou ou
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ERI
SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS
§ 2°. A sera calculada
com base
publicado na
o ato exoneratorio.
do més for
em que
§ 3° Incluem-se, Ic férias,
no das pela media duodecimal,
pecuniarias que as vantagens
sejam de carater; permanente.
cada
por
vez,
X para licenga\gestante.
§ 1° Ao servidor de cargo de provimento comisséo serdo concedidas
em
as licengas previstas neste artigo, eco as referidas itens V
ext nos e VI.
Borges
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Fone: 4199.8036 e-mail: www.barueri.sp.gov.br
e
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
SECRETARIA
DOS NEGOLIO3 JURIDIGOS
§ 2° Finda a licenga, funciondri
o 0 devera reassumir, imediatamente,
do salvo o exercicio
cargo, prorrogagéo prevista lei,
em
§ 3 A do disposto paragrafo
no anterior
.
a do
a 30
ou
for
ou
até 30
junta
cargo por
do sera
uma
ao
estadual ou federal, que fdr dedjocado para outro ponto do territdrio nacional
ou para o
exterior, razéo de da ocupagéo profissional,
em ordem da ou para 0 exercicio de mandato eletivo\dos Roderes Legislativo.
e
BRarveri
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Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br
e www.baruerl.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 46
PREFEITURA MUNICIPAL
i DE
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
§1° A concessdo da
licenga
97 98. . depende do cumprime nto
e dos
s artigos
§2° A licenga referida
aplica-se neste artigo,
disposto que ser concedida
o nos artigos 100, uma unica
101 e 103, vez,
na
dias
periodo
a
suas ou
ao da
ainda
jus a 3
direito
servigo
serdo
1-6 (seis)
meses a ¢ da
do tempo
que durar a pena;
sofrida durante periodo
o aquisitivo, além
Secretaria dos Negoclos
Juridicos ———— Rua do Pago, 08- 2° andar
Centro, Barueri, SP /
Fore: 11 - CEP:
4199,8005
© e-mail: juridico@barueri,sp.gov.br
- www.harueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
= BARUERI 2019.0008122
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
II 3 (trés) cada
- meses a adverténcia sofrida durante
o periodo aquisitivo;
(um) mes cada
para dia de falta injustificada aquisitivo. ocorrida no periodo facutack 3
Artigo 104 Fica ministragéo Direta
- e Indireta do Municipio
promover o afastamento do servidor habli municipal,
eleito para ocupar cargo de diregao
em sindicato representativo de gori Municipio de
sua ca no Barueri,
vencimentos com dos
e vantagens de
seu cargo)
N néo do ou
que
ao a que
o
5
de
o qual
Secretaria dos
Juridicos-
Rua do Pago, 08- 2° a
vies
andar Centro, Barueri, SP / CEP; 06401-090
Fone: 11 4199.8036
e-mail: Juridico@baruerl.sp.gov.br
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 48
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI
SECREYARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
§ 1°. Para o afastamento é indispensavel que:
| 0 sindicato seja reconhecido pelo Ministério
- do Trabalho;
«
por
que
para o
oficial, pelo
de
pelo
dias,
dentro
auxiliodoenga a partir do 16° (décimo sexto) ) dia.
§ 3% A Municipal subsidiara servidor
a ao
inscrito no Regime Geral de Previdéndia Sotial RGPS Regime Proprio de Previdéncia
ou
Secretaria dos Negécios Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP:
Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 49
4, PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
' BARUERI Fls: N°
Pros NEE
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Social RPPS, conforme caso,
- o que tiver cumprido previdenciario do auxilio-doenga. a caréncia para usufruir do beneficio
SUBSEGAO IX
DO ACIDENTE
para o
o
i
més de
da de Sao
se for o
fins
nesse
e
de seu cargo ou
\
Il investido mandato
- no de Prefeito, sera afasta do do
sendo-the facultado optar pela cargo, ou
su: remuneragio;
.
Barveri
Secretaria dos Negécios Juridicos
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SP / CEP: 06401.090
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 50
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURI
Proc: NS investido no mandato de Vereador, havendo
- compatibilidade de horarios, as vantagens de seu cargo
ou sem prejuizo da remuneragéo do
eletivo, cargo
e, ndo havendo compatibilidade, sera aplicada anterior;
a norma do inciso
IV em
para
valores
ou
sera
sem
de:
filhos,
IV par 2 (dois) dias contar da data do evento,
- a em caso de
falecimento de sogros, cunhados, tios, obrinhos, primos, ascendentes descendentes nao
ou
mencionados na alineab” do Ill deste artigo.
Secretaria dos Negocios Juridicos
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Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:
e hod
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Num. 34541585 - Pág. 51
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Fis: No NET 99 2019.0008122
Proc: Artigo 112 critério da Piblica
- a
horério especial servidor estudante,
ao quando comprovada incompatibilidade
horério a entre
escolar da reparticéo, o
e o sem prejuizo do exercicio do
cargo. § 1°. Para efeito do disposto
neste arti go, sera exigida compensagao de horario
a
no orgédo ou entidade tiver
de
tenha
caso,
de
a um
toda
serdo
os
Distrito
\
\
V licenga:
a) a gestante, a adotante patefpidade;
TT
Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Barueri, SP / GEP:
- 06401-000 Fone: 11 4199.8005 4199.8036
© e-mail: Juridico@baruer.sp.gov.br
- www.haruerl.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 52
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
zim
SN b) para tratamento da propria salde, desde
que os correspondentes periodos sejam remunerados pela Municipal;
¢) para o desempenho de mandato classista,
exceto efeilo de
e
com
da
prazo
em defesa de direito ou interesse legitim§
Artigo 118 O requerimento seka dirlgido 4 autoridade competente decidi-lo
- para e
encaminhado por intermédio daquela que\estiver imediatamente subordinado
a o requerente.
Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2¢ andar Cantro, Baruerl, SP / CEP: 6401-080
Fone: 11 4199.8005 e 4198.8036 e-mail: www.baruert.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 53
PREFEITURA MUNICIPAL Fl. 2354
DE
Fls: SR/PF/SP
|
BARUERI No WT
Poe 2019.0008122
SECRETARIA |
DOS NEGOCIOS JURIDICOS Artigo 119 Cabe pedido de reconsideragdo &
- autoridade que houver expedido
ato proferido primeira o
ou a nao podendo renovado.
ser
Paragrafo Unico O requerimento pedido de
- e o de que tratam
artigos anteriores despachados os
ser no prazo de 5 (cinco) dias decididos dentro de
e
30 (trinta) dias.
tiver
estiver
da
ou do
de
for
do
pela
ou documento, na procurador
ao a por ele constituido.
Artigo 127 A administraga atos, qualquer
- rever seus a tempo, quando
eivados de ilegalidade.
Secretarla dos Negbclos Juridicos
Rua do Pago, 08-29 andar Centro, Baruarl, SP / CEP: 06401-090
Fono: 11 4199.8005 e-mail: Juridico@baruerl.sp.gov.br
0 4199.8036 www
hanteri.sp.gov.or
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 54
PREFEITURA
47 MUNICIPAL DE
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Artigo 128 fatais imj prorrogaveis
- e os prazos estabelecidos Capitulo,
salvo motivo de forga maior. neste as
ou
de que
ausentar-se do\s vico durante
- A o expediente, do chefe imediato; sem previa autorizagéo
\ XV retirar, préWa
sem NNakuéncia
- da autoridade competente, qualquer
documento objeto da
- ou
-
Barveri
Secretaria
dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Baruerl, SP
/ CEP:
Fone: 11 4199.8005
e 4199.8036 e-mail: Jjurldico@barueri.sp.gov.br
«
www.baruerl.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 55
= PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI
SECRETARIA
DOS NEGOCI0S JURIDICOS
XVI nao recusar fé a documentos publicos;
XVII ndo opor resisténcia injustificada ao andamento de documento e
processo ou execugdo de
da
em
ocupa,
com
em
e
ou
salvo
XXXII ndo utilizar poss ecursos materiais da reparticdo em servigos ou
atividades particulares.
\
Barveri
Ww
Secretaria dos Negocios Juridicos
Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090
Fone: 11 4199.8005 a 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 56
PREFEITURA MUNICIPAL DE
‘= BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
4
NY. 4
Paragrafo Unico A
representacédo de
pela via hierarquica que trata o inciso Xii sera
e apreciada pela autoridade encaminhada
su perior aquela contra qual
assegurando-se a é formulada,
ao representando ampla defesa.
a
na
dos
ou
de que
pela
de servidor
regime
2 ficara
de dos
doloso
falta forma na de outros be,
judicial. S que assegurem a execugdo do débito pela via
Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar
Centro, Barueri, SP / CEP:
- 06401-090 Fone: 11 4198.8005 4199.8036 e-mail:
- www.harueri.sp.gov.br
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 57
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
SECRETARIA DOS NEGOCI0S JURIDICOS
§ 2°. Tratando-se de dano causado a terceiros, respondera servidor perante
o a
Fazenda Publica, em agao regressiva.
§ 3° A de reparar 0 dano estende-se aos sucessores e contra eles sera
executada, até o limite do valor da heranga recebida.
ou
sendo
caso
e a as
o
de
faltas
sujeita a penalidade de demisséo, po exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1°
injustificadamente,
| punido | com | suspensdy |
|---|---|---|
| recusar-se | a | ser |
de até 15 (quinze)dias o servidor que,
a inspe¢do médica determinada pela
wo
Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Cantro, SP / CEP:
Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mall: www.harueri.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 58
wel PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
SECRETARIA DOS JURIDICOS
autoridade competente, cessando efeitos da penalidade Tumprda
os uma a
determinagéo.
§ 2°. Quando houver conveniéncia para 0 servigo, penalidade de suspensdo
a
podera ser convertida em multa, na base de 50% (cingllenta cento)por dia de
por
Artigo 145
empregos ou fungdes publicas,
por intermédio de sua chefia
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Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036
Detectada a
a autoridade
imediata, para er tempo
a fue se refere
aprgsentar
\ a acumulagéo de cargos,
o artigo 158 notificara o servidor,
no prazo improrrogével de 10
arueri e-mail: www.barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 59
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
. BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
(dez) dias, contados da data da ciéncia, adotando-se,
em
sumario para a sua apuragdo e regularizagéo imediala,
disciplinar se desenvolvera seguintes fases:
nas
= 2019.0008122
de procedimento
caso
cujo processo administrativo
1-instauragéo, com a do ato que constituir Comissdo,
a a ser
da
em
de
que a
o
ou por
defesa
a
autos,
legal e
a no
sua
outro
de
aos
que os
ato que
as
artigo,
[V e V
Artigo 146 Sera cassada a apgsentadoria disponibilidade do inativo
ou a
- que houver praticado, na atividade, falta punivel a\demissao.
chm
Secretaria dos Negocios Juridicos
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Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 60
|
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE Fis: N°
&J BARUERI iii
SECRETARIA NEGOCIOS JURIDICOS
DOS
Artigo 147 A de cargo em comissdo exercido por ndo ocupante de
cargo efetivo sera aplicada nos casos de infragéo sujeita as penalidades de suspenséo de
e
demissao.
Paragrafo Unico Constatada hipotese de trata este artigo, exoneragéo
a que a
efetuada nos termos do 38 seré convertida em de em comisséo.
dos
em
que
, IV,
do
causa
de
falta ao dias
de
o
da
ou
I1-pelas autoridades adminisirativas de hierarquia imediatamente inferior aquelas mencionadas no inciso anterior se tratar de suspensao ou de adverténcia;
Secretaria dos Negbcios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-0900
Fone: 11 4199.8005 © 4199.8036 e-mail: Jurldico@barueri.sp.gov.hr www.harueri.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 61
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
S BARUERI 2019.0008122
LSECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
pela autoridade houver
que feito nomeagdo, de a guando tratar
cargo em se de
Artigo 154
A agao disciplinar prescrevera:
tornou
do dia
por
dos
e rol de
ou
DA REPRESENTAGAO
\
| Secretaria dos | Negécios | Juridicos |
|---|---|---|
| Rua | do Pago, 08- 2° | andar |
Centro, Barueri, SF / CEP:
Fone: 11 4199.8005 4199.8036
¢ e-mail: jurldico@barueri.sp.gov.br
www.haruerl.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 62
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
BARUERI 2019.0008122
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Artigo 158 O servidor publico municipal que presenciar conhecer de
- ou
iregularidade no da Administragéo Direta Indireta do Municipio de Barueri é
ou
obrigade a comunicar os fatos por esciito a autoridade competente, de
para
providéncias cabiveis, sem prejuizo da imediata
no ato.
de
e em
para
a
o
neste
por
mediante competéncia especifica para \al finglidade, delegada carater permanente
em ou
temporario pelo Prefeito, pelo Camara pelo chefe da entidade da
ou
Publica Indireta, preservadas a§ competéncias para julgamento
o que se
seguir & apuragao.
Secretaria dos Negécios Juridicos
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Fone: 11 4199.8005 ¢ 4199.8036 e-mail:
ue
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 63
PREFEITURA MUNICIPAL DE
‘= BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
CAPITULO Iv
DA SINDICANCIA
Artigo 165 A sindicancia é
- o
em que
por
a ampla
do
podendo
2°, do
de
relatério
esteja
ao
a ou
§ 1°. O prazo para sua
na excedera 60 (sessenta)
a dias, podendo prorrogado por igual periodo critério ser
a aut idade instauradora, mediante Justificativa
fundamentada.
Barveri
dos Juridicos
Rua do Pago, 08- 2° andar Centro,
SP / CEP: 06401.090
Fone: 11 4199.8036
e-mail: juridico@barueri.sp.govbr
www.haruerl.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 64
Fis No__ plod SR/PF/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI
i
SECREYARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
§ 2°. O processo disciplinar sera conduzido por Comissao composta de 3 (trés) servidores designados pela autoridade competente, que indicara, dentre eles, presidente,
o
devera ocupante de de nivel acima e ter de escolaridade igual que ser cargo mesmo ou grau ou superior ao do indiciado.
da
seus
deste
o
que
ou
da
Paragrafo Unico Recaindo do presidente da Comissé&o
o na pessoa
Permanente, caberd a este declinar dg convocando suplente e comunicando o incidente a autoridade instauradora do ProGesso.
\
fd
Secretaria dos Negocios Juridicos
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Fone: 11 4199.8005 e 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 65
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Artigo 172 Poderao declarar-se
- suspeitos seguintes os membros da Comissdo
nas
I amizade intima
ou inimizade notéria
vitima; com 0 arguido, denunciante
o
ou a a parte
com a
ser
da
inciso ,
IV defesa escrita;
V relatorio final. \
Secretaria Bearveri
dos Negécios Juridicos
Rua do Pago, 08. 20 andar
Centro, Baruerl, SP / GEP:
Fone: 11 4199.8005 4199.8036
© e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
www.haruerl.sp.gov.br
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 66
PREFEITURA MUNICIPAL DE
' BARUER!
SECRETARIA DOS JURIDICOS
Artigo 177 A Comiss&o procedera citagdo do servidor, cientificando-o do a teor
da acusacdo, conferindo-the o prazo de 5 (cinco) dias para oferecer Defesa Prévia, especificar provas e apresentar roi de testemunhas, limitadas numero de 5 (cinco) ao para cada acusado.
o
edital,
das
que se
e
ou
ou
rol de
ou
- aos
depoimentos e ao interrogatério, sendy-lhe \vedado interferir
nas ou nas
perguntas e respostas, facultando-lhe, todqvia, por intermédio do presidente da
Secretaria dos Negocios Juridicos
Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090
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e 4199.8036
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Num. 34541585 - Pág. 67
+, BARUERI PREFEITURA MUNICIPAL Fl. 2368
DE
Fis: No SR/PF/SP
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Artigo 184 Quando houver - divida sobre sanidade Comissé&o propora a a mental do acusado,
autoridade competente a médica oficial que seja ele submetido
especializada, da qual participe a exame perante junta
pelo menos
um médico psiquiatra.
Paragrafo Unico O ingj dente
de sanidade
apenso ao mental era autuado
processo principal, em apartado
a do e
cablveis,
quando
dos
do fato
ilicitude
das
escrita,
ou mais
da
cargo
ou
para
final,
do
para
sera
SBEAQ I
DO JULGAMENTO
Barveri
— ee
Secretaria dos Negdcios
Juridicos.
Rua do Pago, 08- Centro,
2° andar Barueri,
- SP / CEP: Fone: 11 4199.8005
¢ 4199.8036 e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 68
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
BARUERI Fis 2019.0008122
pre NLS
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
Artigo 190 Recebido autoridade competente proferira deciséo,
o processo, a - sua
no prazo de 10 (dez) dias.
Artigo 191 A decisdo devera acatar o relatério final da processante,
salvo quando contraria as provas dos autos
autos,
que
ou
de
em
o
para a
de
na
do
findo o
e a
ampla defesa, quando as circunstancia exigirem, ainda, quando de mérito
ou, a
depender:
1 de processo ji
em m
Secretaria
dos Negécios Juridicos
Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090
Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
e sobre 0 mesmo objeto;
B TT.
i
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Num. 34541585 - Pág. 69
MUNICIPAL DE
BARUERI
=/
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
II de documento, instrumento
ou diligéncias indispensaveis instrugdo
processo. do
Il DA EXTINGAO DO
Com RESOLUGAO DE MERITO
Artigo 201 Extingue-se
- 0 co julgamento de mérito:
ou do
a em
de
Secretaria dos Negécios duridicos Rarveri
Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, H hold
Baruerl, SP / 06401-090
Fone: 11 4199.8005
e 4199.8036 e-mail: juridico@baruert.sp.gov.r
www.harueri.sp.gov.br
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 70
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECRETARIA
DOS
1 pelo reconhecimento da
Fis Proc
ou decadéncia;
Il quando a autoridade competente decidir pela do
- ou
servidor averiguado;
dias
no uma
do
no final,
e
néo dos
ou
§ 1°. Em caso de falecimento, aysénkia desaparecimento do servidor, qualquer
ou
pessoa da familia podera requerer a revisdo,de
Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Barueri, SP / CEP: 06401-0890
Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:
e
Berveri
www.barueri.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 71
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SECRETARIA
0S 5 2°. No incapacidade
caso de mental do servidor,
respectivo curador. a sera requerida pelo
Artigo 207 No
- processo revisional, énus da
prova cabe ao requerente.
Artigo 208 A simples
- de
constitu
sempre
a
para a
dos
as
do
de
e
RPPS
de
termos
Social RGPS.
\
§ 3° Os servidores
clusivamente de temporarios sujeitam-se cargo em comisséo
Regime Geral\je e os
ao Phevidéncia Social,
Secretaria Barveri
dos Negocios Jurldicos
Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri,
SP / CEP: 06401-090 Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:
www.bartieri.sp.gov.br
.
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 72
PREFEITURA MUNICIPAL DE
'BARUERI
SECRETARIA
DOS NEGOCIOS JURIDICOS i DA ADMISSAO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL PUBLICO
INTERESSE Artigo 215 Para atender
- a
de
cuja
do da
cargo
a 6
da
ser
Titulo,
ser
da
§ 1° Excetuam-se do dispost deste artigo, condicionada a formal comprovagdo da compatibilidade de Pei agumulagéo de:
Secretaria dos Negécios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / GEP:
Fone: 11 4199.8005 © 4199.8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 73
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
a) 2 (dois) cargos de professor: b) 1 (um) cargo de professor outro,
com técnico ou cientifico;
c) 2 (dois) cargos privativos de profissionais da satde,
com
artigo
termo;
24
caso do
na
termos dias e
para da
com a
erario
estiver de de iin
DAS DISPOSICOES FINAIS\E TRANSITORIAS yg
\
Secretaria dos Negocios Juridicos Rua do 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP:
06401-0900
Fone: 11 419.8005 4199.8036
© e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 74
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOSA JURIDICOS
Artigo 225 O Dia do Servidor Publico
- sera outubro, dia ndo havera expediente,
em que
Proc:
comemorado em 28 (vinte oito) de
e
Paragrafo Unico A do Dia do Servidor
comermora
— Publico podera adiada
ou antecipada, critério da ser
a
além
o
e
para o
o em sua
dela
do
filiado,
filhos,
ainda
na e
de de
regime
da das Leis do Trabalho OLT
due ingressaram na Publica
Municipal Direta Indireta antes da
ou Cynstituicao Federal de 1988, ocupantes de
emprego de natureza permanente, exceluadas\as fu ¢des de confianga.
dos Negocios Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP / CEP:
« 06401-090
Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail:
e
2,
www.barueri.sp.gov.br
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Num. 34541585 - Pág. 75
[Yale
PREFEITURA MUNICIPAL DE
R
is.
pros mee
22 2, SR/PF/SP
Paragrafo Unico Os
eémpregos ocupados instituido - pel los servidores incluidos
por esta Lei ficam equiparados publicos no regime
a cargos
Artigo 233 Serdo contados
- a partir da vigéncia da Lei n° 171, de 2006: de 26 de outubro no
Leis
213,
Secretaria dos Negdcios ——
Juridicos
| Rua do Pago, 08- | 2° andar | Centro, Barueri, SP / CEP: 06401-090 |
|---|
Fone: 11 4199.8005 4199.8036
& e-mail:
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[ SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 76
PREFEITURA MUNICIPAL BE
BARUER'
DOR
LET COMPLEMENTAR N* 241, DE 11 DE DEZEMBRO DE
200
“DISPOL SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DG
DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS E I.
lei:
do
¢
de
na Lei
{= Divisio de Pericia Médico;
¢
11 Divisio de Beneficios.
=
Art. 7°. 0 auxiliar crgéo fim ficam subordinados a Supervintendéncia.
e o
Is
Art. 8°. criados. quadro de pessoal do IPRESB, de
comin an no os seguintes cargos provimento em
I~ cargode Assessor Chefia;
ae
I Hum) cargo de Chefe de Divisio de Beneficios:
=
| RE
Secretaria dos Negocios Juritdicos
Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, $9 1 CED:
Fone: 11 4199.8005 4199.8036 e-mail; juridica@ he
e
B
www.barueri.sp.gov.hy
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 77
PREFEITURA MUNICIPAL DE SR/PF/SP
BARUER!
ICON!
Art. 9° Ficam criados, de pessoal do
no IPRESB, seguintes
os cargos
efetivos:
I= 1(um) cargo de Advogado:
I(um) cargo de Assisiente Social;
¢
de
¢
lei
previo
dos do de
do 2006,
por
PASSA at
{loi
em
at A
isl)
FURLAN
Profeite Municipal
By
Negocios Juridicos
Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, Si? { CEP: 06401-090
Fora: 11 4199.8005 4199,8036 e-mail:
e
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Num. 34541585 - Pág. 78
& BARUERI
SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS
DE
LEI COMPLEMENTAR N° 248, DE 13 ABRIL DE 2010
ART. 20,
19 DE
das
e
de 19 de
comissao
da mediante
Prefeito Municipal
Barveri *
Secretaria dos Juridicos Rua do Pago, 08- 2° andar Centro, Barueri, SP CEP: 06401-090 /
Fone: 11 4199.8005 e e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br www.barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 79
te
ESTADO DE SAO PAULO
Fls:
|
Proc:
LEI COMPLEMENTAR DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
LEI 3 DE
Barueri,
deste
cento).”
partir de
Rua do Pago. 8 Fone: 4199-8000 CLEP 06401-090 Centro Barueri SP
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Num. 34541585 - Pág. 80
BARUER] PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA
Fis N° 2019.0008122
rv
LEI COMPLEMENTAR
N° 277,DE 7 DE OUTUBRO
DE 2011 e promulga
Direta Publicos do
dependa de
de livre
de niveis
criados por
para
atribuicao
de
Administragao garantira
mediante incentivos do merca do de trabalho
especificos, da mulher,
nos termos de regulamentagao especifica.
V
Prof. Jodo da Matta
e Luz, 84 Centro
Barueri/SP Fone:
11 4199-8031/8036
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Num. 34541585 - Pág. 81
Fis: SR/PF/SP
Proc: 2019.0008122
§ 4°. Nao havera critérios discriminatérios
para efeito de concessiao de
quaisquer vantagens,
para a admissao de pessoal, exercicio de fungoes,
por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
integrantes
as sua:
os caso:
exercicio
constante do
devera
atender as
para cargos.
§ 3°. As portadoras \de
pessoas deficiéncia é assegurado direito de
o se
inscrever em concurso publico provimento de
para cargo cujas atribuigoes sejam
compativeis com deficiéncia de porigdoras,
a que sao termos de lei especifica.
nos
Secretaria de Negdcios Juridicos
R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro
e
Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036
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Num. 34541585 - Pág. 82
PREFEITURA DE [Fis : SR/PF/SP |
Proc: No
Artigo 5° O provimento dos cargos publicos
Prefeito, da Mesa da Camara, do Chefe da entidade
ou da
podendo sua competéncia ser delegada.
mediante ato do
Indireta, provimento
cargos de
podera ser sem prejuizo
de um
isolado de provas ou de provas e titulos, obedecidos de
a e o prazo de sua validade.
Paragrafo Unico Os demais requisitos ingresso desenvolvimento
para o
- e o
do servidor carreira, mediante
na promogao, estabelecidos pela lei respectiva
e
seus regulamentos.
\
Secretaria de Negdcios Juridicos
R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro
e
Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036
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Num. 34541585 - Pág. 83
PREFEITURA DE
Bf )RUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Proc: / 44
| Do Concurso Publico
10 O concurso sera de
- acordo com
podendo
e/ou
numero
no qual inerentes
qualquer das
contados
(dez) dias, a
em
do Poder
se a
sua
espera, sera
uma
confianga,
§ 6°. O servidor efetivo que for nomeado de
em cargo ou em
confianga tera suas vantagens pecuniarias calculadas
sobre os vencimentos deste,
salvo se optar pelos vencimentos do efetivo.
carga
Secretaria de Negdcios Juridicos
R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro
e
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Num. 34541585 - Pág. 84
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fis SR/PF/SP
:
Proc:
§ 7°. Na hipétese do paragrafo anterior,
se o servidor efetivo que conte
pelo com,
menos, 10 (dez) anos servigo publico municipal
no e 5 (cinco) de efetivo exercicio
No mesmo cargo em ou na mesma de confianga ainda, (quinze)
ou, 15
anos no servico municipal e 3 (trés) de efetivo
anos exercicio ou
no mesmo
do cargo
em
cargo,
cargos em
10% (dez por
efetivos.
de bens e
e
pelo Prefeito,
a que estiver
inspecao
apto fisica
do cargo
publico
caso.
o ato de
nos prazos
Diretora
superior
designado na lei ou estatuto, podendo tal atribui¢ao delegada.
ser
§ 4°. O inicio do exercicio de de confianga coincidira data de
com a
publicagdo do ato de designacéo, salvo quando servidor estiver licenga
o em ou
RS
Secretaria de Negécios Juridicos
R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro
Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036
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Num. 34541585 - Pág. 85
PREFEITURA DE SR/PF/SP
BARUERI] 2019.0008122
Proc: N° /3€3 fz
A
HONESTIDADE GERA RESULTADO
afastado por qualquer outro motivo legal, hipétese
em que recaira no primeiro dia
o término do impedimento,
que nao podera exceder a trinta dias da publicagéo. § 5°. Fica facultada a Administragao Publica Municipal
a prorrogagdo do
exercicio, por
da posse ou
do
ao
é
que
em razao
(cinco) e,
retomada
ou
término do
“caput”.
razao das
maxima do
garantida a
exceda a 6
submete-se podendo
aos
de adogao
descanso), ou outro definido em regulamento, qualquer
em caso respeitando o limite médio
semanal de 44 horas.
§ 4°. Para efeito de calculo serao consideradas:
Secretaria de Negdcios Juridicos
R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro
e
Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 86
PREFEITURA DE
BYRUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fls : 2019.0008122 |
Proc: N°_/368
| para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: 100 (cem) horas
mensais ou 4 (quatro) horas diarias;
Il para jornada de trabalho de 24 (vinte quatro) horas semanais: - e 120
e
120
150 (cento
de
(doze)
trabalho
no caso de
podera imperiosa
cargo de
(trés) anos
para o
VI- responsabilidade. § 1°. Os quesitos dispostos incisos acima serao avaliados semestralmente
nos
por comiss@o especial de desempenho ser instituida
a nos respectivos érgaos ou
Secretaria de Negocios Juridicos
R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro
e
Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036
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Num. 34541585 - Pág. 87
PREFEITURA DE SR/PF/SP unidades da
probatoério.
devendo ainda aludidas avaliagbes
serem submetidas a
da autoridade competente até quatro do
meses antes término do estagio disposto
no
e
respeitados,
as
arts. 88,
para outro cargo para o
anterior.
o seguinte
o
devera
do estagio
itens | aVil
parecer
um dos
vista ao
do
VII dos requisitos de
a que trata este artigo devera
processarse de modo que a exoneragéo do funcionario findo
possa ser feita antes de o periodo de estagio.
A
RE a US A
Secretaria de Negocios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta
e Luz, 84 Centro
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Num. 34541585 - Pág. 88
PREFEITURA DE
BARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Proc: 44
§7°. O servidor enquadrado paragrafo anterior,
no que esteja ocupando cargo em sera avaliado na respectiva podendo reconduzido
ser ao
cargo efetivo, em caso de inabilitagao.
sua em
3
de
qual Ihe
em
para
capacidade
sera
respeitada
e, na como
na
cargo na
ou motivado por acidente de trabalho.
\
EEE Ss
Secretaria de Negdcios Juridicos
R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro
Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036
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Num. 34541585 - Pág. 89
PREFEITURA DE
BARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Segao V
Da Reversao
Artigo 26 Reversao ¢ retorno a atividade de
o servidor aposentado
por
os motivos
resultante de
70
que teve seu
prevista no ao tempo
servidor em
e
Direta,
Indireta servidor em
posto
de
adequado
cassada a
doenga
Artigo 32
anteriormente ocupado, ou no invalidada a sua demissao por
todas as vantagens.
€ a reinvestidura do servidor estavel
no cargo
cargo de sua transformagao, quando
administrativa ou judicial, ressarcimento de
com
Secretaria de Negécios Juridicos
UU
R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro
Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036
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Num. 34541585 - Pág. 90
PREFEITURA DE
BAARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
§ 1°. Na hipdtese de o cargo ter sido extinto, servidor ficara
o em
disponibilidade, observado disposto 29 30.
o nos arts. e sera em outro
ao
o
de oficio,
V aposentadoria;
VI posse em outro cargo inacumulavel;
vw
Secretaria de Negécios Juridicos R. Prof. Jodo da Matta
e Luz, 84 Centro
Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 91
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
VII falecimento.
Fls 2019.0008122
:
ev
Paragrafo nico. O limite maximo de idade permanéncia
para do servidor
publico efetivo no servigo publico é de 70
anos.
servidor, ou
exercicio
de de
nos casos
ou vago no
Poder, com
preceitos:
das
habilitagao
cargo e as finalidades institucionais do entidade.
ou
§ 1°. A redistribuicéo ocorrera “ex officio” ajustamento
para de e da forga de trabalho as necessidades dos servigos, inclusive reorganizagao,
nos casos de ou criagao de ou entidade.
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e
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Num. 34541585 - Pág. 92
PREFEITURA DE
BAARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fls: 2019.0008122
Proc: N° J263/ £4
§ 2°. A redistribuigao de cargos efetivos vagos se dara mediante ato conjunto
entre o 6rgao gerenciador de pessoal 6rgéos entidades da Administragao Publica
e os e
Municipal envolvidos.
extinto o estavel que na forma
e
nos seus
municipal
ou pelo
que vier
ocorrer a
apenas as
de cargo
vencimento,
Artigo 41 Remuneragéo o vencimento do cargo efetivo, acrescido das
vantagens pecunidrias permanentes estabelecidas lei.
em
Secretaria de Negécios Juridicos juridi barueri.sp.gov.br
¥
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 93
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
§ 1°. O servidor efetivo investido
em cargo em comissdo recebera
os
vencimentos respectivos, salvo optar pelos do efetivo.
se cargo
§ 2°. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de carater
remuneragao
ao teto
de
ser regido
de 44
justificado;
em caso de
atrasos ou
remunerado
de
ao da
diaria, é de
os dias
serao
desconto
Paragrafo Unico ‘Mediante autorizagdo do servidor,
podera haver
consignagao folha de pagamento, a favor de terceiros,
em critério da Administragéo
a e
com de custos, na forma definida regulamento, observados
em os limites do § 1° do artigo seguinte.
hh
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Num. 34541585 - Pág. 94
PREFEITURA DE
RUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fae SR/PF/SP
Artigo 46 As reposicdes e erério serao previamente
ao
comunicadas ao servidor e descontadas parcelas mensais valores atualizados.
em em
30% (trinta
25% (vinte e
exonerado,
cuja divida
tera o
inscrigao em
liminar, de
cassada ou para
de minimo da
na hipétese
do
ou
§ 2°. Ponto é registro pelo qual verificara, diariamente,
o se a entrada e saida do funcionario em servigo.
§ 3°. Para registro do ponto ou eletrénicos.
usados, de preferéncia, meios mecanicos
\
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Num. 34541585 - Pág. 95
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fls Proc:
§ 4°. E vedado dispensar
o
expressamente previstos em lei.
funcionario do registro do ponto, salvo
os casos da agéo
o
ou
a 15
emissao
a ponto.
objeto
as seguintes
§ 2°. As gratificagdes e os adicionais incorporam-se vencimento
ao ou
provento, nos casos e condigdes indicadas em lei.
J
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Num. 34541585 - Pág. 96
PREFEITURA
DE
BARUER]
HONESTIDADE GERA RESULTADO
: SR/PF/SP
re
Artigo 52 As vantagens pecunidrias ndo computadas,
- nem
acumuladas, para efeito de concessao de quaisquer outros acréscimos pecuniérios
ulteriores, sob 0 mesmo titulo ou idéntico fundamento.
para
despesas prévia
com
feitas pelo
gastos, sera
a servigo, o desgaste do
coletivo de
pelo Decreto
publicos publico, pecunia.
gastos de
que exceder a 6% (seis por cento) do seu salario-padrao. \
\
EES
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e
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Num. 34541585 - Pág. 97
PREFEITURA DE
BARUERI
GERA RESULTADO
Proc;
lI Das Diarias eventual fara jus a
pousada,
devida
quando
dentro da
da sede,
dias.
prazo
em excesso.
lei, serdo
exercicio
VIII adicional pelo de atividades insalubres ou perigosas;
IX adicional pela prestagao de servigo extraordinario;
\ X adicional noturno;
\
Ee hey.
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Num. 34541585 - Pág. 98
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO proc
XI adicional de férias;
XII salario-familia;
é devida
avos) segundo.
ou
més de
pela
para fins
de dezembro
§ 1°. O pagamento da metade da gratificagéo natalina podera efetuado,
ser a
pedido do servidor, juntamente com o pagamento de férias do exercicio que forem
usufruidas entre os meses de fevereiro outubro;
a
\ i
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Num. 34541585 - Pág. 99
PREFEITURA DE
Bf IRUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
roc: 2019.0008122
|
§ 2°. O pedido de que trata o paragrafo anterior devera formulado
ser em
janeiro de cada ano.
Artigo 63 A gratificagdo natalina nao sera considerada calculo
- para de
percentuais
o ensino
conferida,
beneficio em
9.394, de 20
para Camara de
na
promover a
os quais a
ainda nao
é devida ao
ou de
\
examinadora
Il participar de banca ou de comissd@o para exames orais,
para analise curricular, para de provas discursivas, para elaboragdo de
de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
)
fe LL dL LL
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e
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Num. 34541585 - Pág. 100
BARUERI PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO ee lll participar da logistica de de realizagao de
e - concurso
publico envolvendo atividades de planejamento, coordenago, execucéo
e
de resultado, quando tais atividades nao estiverem incluidas entre
as suas
permanentes;
de exame
trata
a
120 (cento e
do
de
de
de
sera paga
prejuizo das
incorpora ao
como
calculo dos
Artigo 66 Os servidores investidos
no cargo efetivo de Guarda Municipal,
- ou
nomeados para cargos em comiss@o érgaos da Secretaria dos Assuntos
nos de
Seguranga adicional de risco de vida, fixado
em 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base do cargo. \
I AS
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Num. 34541585 - Pág. 101
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Proc: No _/3€3 J /J
§ 1°. O adicional de risco de vida sera concedido n&o pelo exercicio do cargo,
mas em razao das fungdes executadas pelo servidor condigées anormais de perigo
em
ou aquelas nas quais referidas condigdes estejam caracterizadas natureza do
na
das
em
periodo
do
ano
do
cada periodo c) houver faltado justificadamente ao servico por até 5 (cinco) dias,
consecutivos ou nao;
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 102
PREFEITURA DE
BYRUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
//J
II perda de 50% (cingiienta por cento) do beneficio, quando servidor,
o
no correspondente exercicio, houver:
a) sofrido pena de adverténcia;
até 10 (dez)
dias ou,
ou
(dez) dias
foi admitido
Social ou
a
motivo requerer a
e Ill, alinea por motivo
referidos
motivo
bem como
Militar;
Ill motivo de auxilio doenga acidentario;
IV epidemia;
A i
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Num. 34541585 - Pág. 103
PREFEITURA DE
BYRUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
V pandemia;
VI doengas infecto contagiosas;
em carater
exceder aos do artigo
pela
no
alinea “b”,
as
dias,
de 5%
prestado
§ 1°. O servidor fara jus ao a partir do més completar
em que o
quinquénio.
\
§ 2°. A cada 5 (cinco) quinquenios completos, o servidor tera direito a um adicional extra de 5% (cinco por cento). v
RD, I, ri re SG
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Num. 34541585 - Pág. 104
PREFEITURA DE SR/PF/SP
§ 3°. O termo inicial para apuragéo do adicional de que trata este artigo,
pertinente aos atuais servidores integrantes dos quadros de pessoal da
Direta, Indireta e da Camara, observara artigo 9°, da Lei n° 1.491, de 4 de
o de
os forma dos
jus
e
cessa com
laudo da data
cento)
que exijam
termos
cento), 20%
o
Ministério
§ 1°. O Departamento Técnico de Medicina Seguranga do Trabalho
e
DTMST seguira as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho Emprego
- e
acatando também suas possiveis alteragoes.
Ri A
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 105
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
| Fis Proc:
I
:
No 22
§ 2°. A Interna de Prevencao de Acidentes CIPA seguira
os
Ministério do
e que
Raio X ou que as
na legislagdo
artigo serao
exceder o
acréscimo
(cem por
domingos e
do cargo, escalas de
atender a mediante da
sujeito a
§ 2°. Sera responsabilizada a infringir disposto “caput”
o no
deste artigo.
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Num. 34541585 - Pág. 106
PREFEITURA DE
B RUERI
GERA RESULTADO
Fis: 2019.0008122
Proc: Ne
X Do Adicional Noturno entre 22
o valor-hora
52min30seg
de
servidor,
confianga
calculo
participantes,
Geral
equiparados,
de
da data relativa ao equiparado, estando condicionado a anual de atestado de vacinagao
obrigatoria, até 6 (seis) anos de idade, e de comprovacdo semestral de frequéncia a escola do filho ou equiparado a partir dos 7 (sete) anos de idade.
\)
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<etsn”r)
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Num. 34541585 - Pág. 107
PREFEITURA DE
BYRUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fis : N°
§ 4°. Se o participante nao apresentar obrigatéria
o atestado de e a
comprovacao de frequéncia escolar do filho ou equiparado, datas definidas pela
nas
IPRESB, o beneficio do salario-familia sera suspenso até documentagao seja
que a
apresentada.
do
reativagao,
apresentagéo
o registro
do aluno.
anos
dos pais
poder,
sustento
ao do 6bito;
de idade
invalido, a
o ao
ao IPRESB,
do direito ao
penais e
cessagao do
natureza de cotas
participante
DD
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Num. 34541585 - Pág. 108
PREFEITURA DE
BARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Proc: N°_{363 / 14
Subsecao XIII
Do Auxilio Funeral
Artigo 83 Ao ou companheiro, descendente ascendente
- ou sera
titulo de auxilio (um) més de
pela
Municipio
condicionad
exercicio,
licenga
ainda,
dias.
V, capitulo
acidente ainda que
descontinuos.
§ 2°. decurso de periodo
o novo aquisitivo quando o servidor, o implemento das condicoes descritas incisos , Il Ill
nos e a que alude o paragrafo
anterior retornar ao servigo.
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e
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 109
PREFEITURA DE
Bf}RUERI
a
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fie 2019.0008122
Proc:
§ 3°. Nao serao consideradas faltas, para os efeitos dos incisos | IV §1°
a e deste artigo, as auséncias abonadas.
que alude o
de gozo
exercicio,
natureza de
na hipétese
em até
obrigado
a
até 2
quando
integral das
por més
més em que
as vantagens
nao estiver
percebendo a mesma remuneragao do periodo aquisitivo, ou quando valor deste no
o
tiver sido uniforme, serd computada a média duodecimal recebida naquele periodo, a atualizagao das importancias pagas, mediante incidéncia dos percentuais dos
reajustamentos dos vencimentos supervenientes.
vw
| I PL is | Pt | |
|---|---|---|
| Secretaria de Negdcios Juridicos | R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 - | Centro |
| juridico@barueri.sp.gov.br | Barueri/SP Fone: 11 - | 4199-8031/8036 |
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 110
PREFEITURA DE Fls SR/PF/SP ]
:
Proc: 2019.0008122
Artigo 86 Em caso de parcelamento, valor adicional
o servidor recebera o
previsto no inciso XVII do artigo 70 da Federal de forma proporcional
a
cada periodo.
motivo de
ou eleitoral, do 6rgao ou
de
VV e VI. § 2° Finda a licenca, o funcionario devera reassumir, imediatamente,
o
exercicio do cargo, salvo prorrogagéo prevista lei.
em
§ 3°. A
vencimento ou do disposto no paragrafo anterior importara perda total do
a
correspondente ao periodo de
e, se esta exceder
RR
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SIGILOSO
Num. 34541585 - Pág. 111
PREFEITURA DE SR/PF/SP a 30 (trinta) dias, ficara o funcionario sujeito a de abandono de
pena por cargo.
por motivo de
madrasta
submetido
por
servidor do cargo 111.
cargo até
parecer
o periodo
de cargos
ocupantes
prejuizo
maximo
ou
Doengas
a
Licenga
de 5 (cinco) anos, ao servidor efetivo, para acompanhar cénjuge ou companheiro, servidor publico
municipal, estadual ou federal, que for deslocado para outro ponto do territério nacional ou para o exterior, em razdo de exigéncias da\ ocupagdo profissional, ordem da Administracdo ou para exercicio de mandato gletivo dos Poderes Executivo
o e
Legislativo.
\'Y
he i
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SIGILOSO
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PREFEITURA DE
BIR UERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
[re
§ 1°. A concesséo da licenca depende do cumprimento dos requisitos dos artigos 96 e 97.
2°. A referida neste
Unica vez,
até 30
durante candidato Eleitoral.
de
seguinte
cargo
a
observado
até 3
§2°. O periodo de licenga assiduidade
por sera computado como tempo de servigo para todos os efeitos.
§3°. O requerimento da licenga devera de servigo.
instruido com certidao de tempo
|
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Num. 34541585 - Pág. 113
PREFEITURA DE SR/PF/SP
§4°. A pedido do servidor, respeitados interesses da Administragdo,
os o
periodo referente més de licenca podera
a um ser convertido em devendo
a
opgao ser realizada momento do requerimento da licenga.
no
pelo gozo em o seu gozo,
no minimo, d
anualmente.
devera
e a
de lotagao.
a
as gozara
sendo
e
da
desta lei. § 17. Ao prazo de da licencaa que alude este artigo serio acrescentados:
| 6(seis) meses a cada suspensao sofrida durante periodo aquisitivo,
o
além do tempo que durar a pena;
Vv
UA i
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juridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP Fone:
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Num. 34541585 - Pág. 114
PREFEITURA DE
BAARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
|
Fis: SR/PF/SP
Proc: |
Il 3(trés) meses a cada adverténcia sofrida durante periodo aquisitivo;
o
ll 1(um) més para cada dia de falta injustificada ocorrida periodo
no
unidade
a 2
ao
da licenca. da licenga
depois
desde que
ao
o periodo o
qual o servidor estiver respondendo Sindicancia, Procedimento Sumario Processo
ou
Administrativo Disciplinar.
\.
ie ii
Secretaria de Negocios Juridicos
] Uc
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e
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Num. 34541585 - Pág. 115
PREFEITURA DE
BARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
VII Da Licenca para o Desempenho de Mandato Classista do Municipio
cargo de
Barueri, com
onde
6rgao onde
determinar
servigos.
desde que:
de
médico
ou
ou Direta e Indireta do Municipio. § 1°. Se o servidor afastar-se do servigo durante 15 (quinze) dias
por motivo de doenga, retornando a atividade 16° (décimo sexto) dia
no e se dela voltar a
se
afastar pelo mesmo Internacional da Doenga —'CID Cédigo Internacional da
ou
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Num. 34541596 - Pág. 1
PREFEITURA DE SR/PF/SP
Fls 2019.0008122
:
Proc: N°
Doenga relacionado a patologia, dentro de 60 (sessenta) dias desse
retorno, devera ser
encaminhado ao auxilio-doenga partir do afastamento.
a novo
§ 2°. Quando o servidor afastar
se por periodos inferiores a 15 (quinze) dias,
afastamento
interpolados
encaminhado
Proprio
caréncia
do
180 (cento
cabendo
Préprio
dias
outro
do Estado
vinculado, se for o caso, ao de origem.
§ 1°. Na hipétese de o servidor ocupar cargo remunerado érgao
no ou
entidade para onde foi cedido, ficara afastado do Municipio,
sem remuneragao, exceto
para fins previdenciarios, desde que efetue recolhimento Instituto
para o
I I
Secretaria de Juridicos
LM
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Num. 34541596 - Pág. 2
PREFEITURA DE
BARUERI
a
HONESTIDADE GERA RESULTADO
[Fis SR/PF/SP
Proc:
aplicando-se, nesse caso, disposto da licenca
o acerca para tratar de interesses
particulares.
§ 2°. A far-se-a mediante Portaria, determinado.
por prazo
autarquica
afastado
prejuizo
a
exercicio
legais,
prejuizo
o servidor
§ 3° Se servidor for, final do Hrocesso judicial,
o ao condenado, o
afastamento sem remuneracéao perdurara até o cumptimento total da regime
pena, em
fechado ou semi-aberto, salvo hipétese
na em que a decis@o condenatéria determinar a
perda do cargo publico.
wv
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Num. 34541596 - Pág. 3
PREFEITURA DE
Bei
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Capitulo VII
Das proc:
de 12 (doze)
em razao
ou padrasto,
em caso ou
com dia
para o
ser a
exercicio do
de semanal do
anualmente,
oficial ou
§ 3° O servidor abrangido por este artigo gozara dos beneficios ele
por
previsto durante o ano letivo, exceto periodo de férias escolares.
no
KEE a
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Num. 34541596 - Pág. 4
BAARUERI PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
§ 4°. Também sera concedido horario especial
deficiéncia, quando comprovada necessidade
a por
independentemente de compensagao de horario.
ao servidor portador de
junta médica oficial, servidor que
porém,
meses de
horas, a
intervalos
publico
que serao
cinco)
e
concessdes
em
instituido
ou do
c) para o desempenho de mandato classista, exceto efeito de
para
promogao por merecimento;
d) por motivo de acidente em servigo doenga profissional;
ou a
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Num. 34541596 - Pág. 5
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
€) por para
o
f) por assiduidade;
militar obrigatério;
for
e
Municipios e
do servidor,
federal
Geral
exceder o
prestado
da
Poderes
para
Artigo 118 Cabe pedido de reconsideracdo a autoridade que houver
expedido o ato ou proferido a primeira decisao, podendo renovado.
ser
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Vv
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Num. 34541596 - Pág. 6
PREFEITURA DE
BYRUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Paragrafo Unico O requerimento pedido de
e o
tratam os artigos anteriores despachados
ser no prazo de 5
decididos dentro de 30 (trinta) dias.
de que
(cinco) dias e a que tiver as
a que estiver
ou de
a juizo da
ou
de e créditos
outro
publicagao
ato n&o for
cabiveis
pela
Artigo direito
125 Para o exercicio do de é assegurada vista do
processo ou documento, na reparticao, ao servidor ele constituido.
ou a procurador por
Artigo 126 A
quando eivados de ilegalidade.
devera rever seus atos, qualquer tempo,
a
Je
v
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e
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Num. 34541596 - Pág. 7
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Artigo 127 Sao fatais improrrogaveis
e os estabelecidos
- prazos neste Capitulo, salvo motivo de forga maior.
ilegais;
requeridas,
direito ou
prazos e
de
patriménio
XI tratar com urbanidade as pessoas;
XII representar contra ilegalidade, ou abuso de poder;
v
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Num. 34541596 - Pág. 8
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fls 2019.0008122
:
Proc: N° proceder na vida publica e privada de forma dignificar
a a
XIV ndo ausentar-se do servico durante expediente,
- o sem prévia
do chefe imediato;
qualquer
documento e
no recinto da
dos casos
ou de
filiarem-se
a
fungédo de
cargo que
com o
de outrem,
privada,
de direta ou constituida de
reparticées publicas, salvo quando se tratar de beneficios previdenciarios assistenciais de
ou parentes até o segundo grau, e de conjuge ou companheiro;
XXVIII ndo receber propina, presente vantagem de
ou
qualquer espécie, em razao de suas
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Num. 34541596 - Pág. 9
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fls : Proc: yA Ni
XXIX no aceitar emprego penséo de estado estrangeiro,
- ou
salvo nos casos autorizados pelo Chefe do Poder
ou entidade a que serve;
em
sera contra a
é vedada a
fungdes na Estados, dos
a
de cargo
cargos de
em um dos
comissao, pela
do cargo de relativas ao
no que toca
Artigo 131 O servidor vinculado regime desta lei
ao acumular - que
licitamente 2 (dois) cargos efetivos, quando investido de provimento
em cargo em
comiss&o, na Administragdo Municipal Direta Indireta, ficara afastado de ambos
ou os
cargos efetivos, salvo na hipétese houver compatibilidade de horario
em que e local
J
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e Centro
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Num. 34541596 - Pág. 10
PREFEITURA DE SR/PF/SP
(Fis 2019.0008122
Proc:
| com o exercicio de deles, declarada pelas
um autoridades maximas dos 6rgaos
ou
entidades envolvidos.
pelo
comissivo,
liquidada na execugdo do
perante
e contra eles
omissivo ou
cumular-se
afastada no
Ill demissao;
IV de aposentadoria disponibilidade:
ou
V destituicao de cargo em comissao;
Secretaria de Juridicos juridico rueri.sp.gov.br
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e
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Num. 34541596 - Pág. 11
Fis : N°
HONESTIDADE GERA RESULTADO Proc: Ne
VI de fungéo gratificada.
Artigo 139 Na aplicagéo das penalidades consideradas - a natureza
antecedentes
sempre
casos de
que nao
das faltas
tipifiquem
dias.
que,
pela cumprida a
de por o servidor
terdo seus
exercicio,
infragao
efeitos
administrativa:
IV improbidade
\
V -incontinéncia publica conduta escandalosa, reparticao;
e na
VI ato de indisciplina ou grave em servico;
Secretaria de Negdcios Juridicos
R. Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro
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Num. 34541596 - Pág. 12
PREFEITURA DE
BIR UERI
Fe 2019.0008122
|
Proc: N° ZZ vi ofensa fisica,
em
defesa propria ou de outrem:;
servigo, a servidor
ou a particular, salvo em legitima ao ou a
de cargos, notificara o
no prazo
em caso de
cujo
a ser
nome e
ou
de
regime
§ 2°. A lavrara, até 3 (trés) dias apés publicagao do ato
a que a
constituiu, termo de em que serao transcritas as informagoes de tratam
que o
paragrafo anterior, bem como promovera a citagao pessoal do servidor indiciado,
ou por
intermédio de sua chefia imediata, para, de 5 (cinco) dias, apresentar defesa
no prazo
escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartigao.
Ue
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e
Jjuridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP
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SIGILOSO
Num. 34541596 - Pág. 13
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fis: Proc:
No
§ 3°. Apresentada a defesa, Comissao elaborara relatério conclusivo
a quanto
a inocéncia ou a responsabilidade do servidor, em que resumira as pegas principais dos autos, opinara sobre a licitude da acumulagdo indicara respectivo
em exame, o
e remetera o
processo, a
o caso, o
configurara
pela nao
dia de prazo
regime de
serdo
Disciplinar
da data de por até 15
deste artigo,
Titulos IV
do inativo
ocupante
de
artigo, a
de cargo
nos casos
bens e o
Artigo 148 A demissdo ou ‘a destituicdo de cargo em comissao,
incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura publico municipal, pelo
em cargo prazo de 5 (cinco) anos.
V
Secretaria de Juridicos juridi rueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 14
PREFEITURA DE
BARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
me 2019.0008122
Paragrafo Unico Nao podera retornar servico publico
- ao municipal o
servidor que for demitido destituido do
ou cargo em comiss&o por infringéncia do artigo
143, incisos I, IV, VIII, X XI.
e servigo, sem
de 12
habitual
do periodo
de falta ao dias
relatério
resumira as
na
a trinta
Chefes das
de
orgéo, ou
inferior
ou de
se tratar de
I -em 5 (cinco) anos, quanto infragdes puniveis demiss&o,
com
cassagao de aposentadoria ou disponibilidade e destituicdo de cargo em comissao;
Il em 2 (dois) anos, quanto a penalidade de suspensao;
hh LL
Secretaria de Negécios Juridicos
V
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Num. 34541596 - Pág. 15
PREFEITURA DE
Bf )RUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fis: Ne SR/PF/SP |
re
Ill em 180 (cento e oitenta) dias, quanto a adverténcia.
§ 1°. O prazo de prescrigdo comega da data o fato
a correr em que se tornou
conhecido.
as
disciplinar
a partir
dar-se-a
dos de provas e
conhecer de de Barueri é
adogédo de providéncias cabiveis, sem prejuizo da imediata intervengao ato, sob de
no pena
incorrer em transgresséao disciplinar.
ER A i
Secretaria de Negécios Juridicos
juridico@barueri.sp.gov.br li i...
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SIGILOSO
Num. 34541596 - Pág. 16
PREFEITURA DE SR/PF/SP
=
Proc: N° 11
HONESTIDADE GERA RESULTADO
SUBSEGAO II
DA DENUNCIA
Artigo 158 Tratando-se de dentncia de particular, somente sera objeto de
se possivel,
a
e em
para
de
sera
houver na
da
a sua
Disciplinar,
com os
Disciplinar
processo
podera ser
ocorrido
em
ou pelo
chefe da entidade da Publica Indireta, preservadas competéncias
as
para o julgamento que se seguir a apurag&o.
Vv
AE
Secretaria de Negdcios Juridicos
EE i LL
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e
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Num. 34541596 - Pág. 17
PREFEITURA DE
BYRUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
CAPITULO IV
DA SINDICANCIA
{Fis SR/PF/SP
:
Artigo 164 A sindicancia é meio sumario de elucidagéo
o de irregularidade
condigdo
realizarnao
dos autos
(trinta) dias,
instauradora
termos do
ensejar
o a
Disciplinar
esteja
autos ao
disciplinar.
destinado
de fungéo
publica, ou que tenha relagdo com o cargo em que se encontre investido, instaurado
pela autoridade competente.
\
TS
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Fone: 11
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PREFEITURA DE
B RUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Proc:
§ 1°. O prazo para conclusio ndo
sua excedera a 60 (sessenta) dias,
podendo ser prorrogado por igual periodo critério instauradora,
a da autoridade
mediante justificativa fundamentada.
2°. O de 3
eles, o
e ter grau de
pelo seu
e
exigido pelo
aos seus
final.
processo
de qualquer por
disciplinar
o
linha reta ou
ou
ou
VI tenha integrado Comissdo de sindicancia da qual originou
se o
processo, ou nela tenha participado testemunha, perito,
como intérprete, emitido
parecer ou prestado assessoria juridica a comissdo autoridade responsavel
ou pela
eventual aplicagao de pena;
J
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Num. 34541596 - Pág. 19
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
VII trabalhe diretamente
com as autoridades aplicagao
- competentes para
da pena, salvo em estruturas de corregedoria;
VIII tenha relagao de subordinagao averiguado.
- com o
§ 1°. Ocorrida a exoneragao de que trata o paragrafo unico, inciso I, do artigo 36, o ato sera convertido em demissao, se for
o caso.
da
suplente e nas
ou a
ou a vitima;
membro da
a parte
nas competente,
subsequente
sindicancia
e
AA
Secretaria de Negdcios Juridicos
\
i
R. Prof. Jodo da Matta Luz, 84 Centro
e
Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036
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SIGILOSO
Num. 34541596 - Pág. 20
PREFEITURA DE
BARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Proc: N°
§ 2°. Realizado o pedido de apés da portaria de
a
instauragéo, ficara o pedido suspenso até a decisao final do sindicancia
processo ou e
cumprimento da penalidade aplicada, artigo.
nos termos deste do
Prévia,
de 5 (cinco)
a
citado por
deixar de
ato do
das do acusado
publicos reparticao
do servidor
Artigo 179 As depoimentos serio prestados
e os oralmente
- e
reduzidos a termo, nao sendo licito trazé-los escrito, salvo das
por os testemunhas
caso em que consideradas como prova documental.
|
Secretaria de Negécios Juridicos
\
Lt rll i iii ill
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Num. 34541596 - Pág. 21
PREFEITURA DE
BARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Proc:
Artigo separadamente.
180 Havendo mais de acusado, cada
- um um sera ouvido
§ 1°. Sempre que houver divergéncias entre sobre fatos
as os ou
as da
as
maxima do facultando o
rol de
o processo
provas e
assistir
ou
do
acusado, a
perante
psiquiatra.
em apartado
cabiveis,
recorrendo,
dos
a do fato independer de conhecimento especial de perito.
§3°. Em caso de continéncia ou conexao de causas, podera
o
Comissao Processante instar autoridade requerendo
a
\ presidente da a jungdo dos ll
Secretaria de Negdcios Juridicos
Le
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Num. 34541596 - Pág. 22
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
s: 2019.0008122
|
Proc: No processos, hipétese que dara origem a novo processo, com numeragdo diversa
daqueles.
§4°. Havendo conveniéncia para a instrugdo processual, autoridade
a o
para o
objeto de
de
o presidente
do rito
de do acusado, baseou sua para
nenhuma defesa
requerimento
do processo
ocupante de
ao do nos autos,
final,
do
se baseou
sera
DO JULGAMENTO
Artigo 189 Recebido o processo, a autoridade competente proferira sua
podendo esta delegar tal competéncia ao titular da pasta na qual o servidor esteja lotado.
\-
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Num. 34541596 - Pág. 23
PREFEITURA DE
BAARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Artigo 190 A decisdo devera acatar relatério final da Comissdo
o
processante, salvo quando contraria as provas dos autos.
proposta,
que total para
autoridade que decidira
sangdes, o
para a
cassagéo de
a
implica em
venha a
disciplinar
seu
prejuizo da
igual prazo,
SEGAO |
DA SUSPENSAO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ee Ei
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J
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e Luz,
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Num. 34541596 - Pág. 24
BARUERI PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Artigo 197 O processo podera
ser suspenso, para garantir contraditério
o e
a ampla defesa, quando circunstancias exigirem,
as o ou, ainda, quando a de
mérito depender:
ou aceito do ofendido, quando
denunciante tratar-se de particular, homologados pela autoridade competente;
VI quando o denunciante desistir da denuncia;
a
Vereadores
conferido,
contra a
de outro
atender a
tomar parte,
o
VII Pela perda do objeto.
EEE hi
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Num. 34541596 - Pág. 25
PREFEITURA DE
.
B RI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
VIII Quando homologada a demissdo decorrente de outro processo
administrativo disciplinar, do
no curso processo.
do
do
de 5 (cinco)
de sua
interposto
e provas
podera,
para decisao
sempre
providéncias
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Num. 34541596 - Pág. 26
PREFEITURA DE
BARUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
£36 3, 1
Proc NO
CAPITULO VIII
DA REVISAO
Artigo 205 A revis@o sera recebida e processada mediante requerimento
legal ou a
vistorias
do
do servidor,
requerida
nado constitui
no
tempo, sera
entidade da
hora para a
dos
que couber,
Artigo 212 Julgada procedente a revisdo, sera declarada sem efeito a
penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relagéo
a destituigao do cargo em que sera convertida em exoneragao.
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Num. 34541596 - Pág. 27
PREFEITURA DE
BARUERI
RESULTADO
HONESTIDADE GERA
Paragrafo Unico Da
de penalidade.
do processo nao podera resultar agravamento
Titulo VI
provimento Previdéncia Previdéncia
outubro de
ou exerga
Social
o caso, nos
RPPS
ou
e os
excepcional poderao previstos
interesse
inadiavel; servidores, cuja auséncia possa acarretar prejuizos irreparaveis servigos;
‘aos
VII execugéo de servigos absolutamente transitorios de necessidade
- e
esporadica.
LLL
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Num. 34541596 - Pág. 28
PREFEITURA DE
Bf IRUERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
ris SR/PF/SP
|
|
Proc: |
Artigo 216 As admissdes de prévia circunstanciada
e
justificag@o do 6rgao interessado de aprovagao do Prefeito, do Presidente da Camara
e
ou do chefe da entidade da Administragao Indireta.
de
nio podera
Presidente
podera
deste
divulgagao,
podera ser
da e dos
e
a formal
neste
e do dos valores
respectivo
ou em
substituicao, para o exercicio de cargo em comissao ou fungéo de confianga;
Ill ser novamente admitido, com fundamento nesta Lei, antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de Sgu contrato anterior.
TT. As DD De
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juridico@barueri.sp.gov.br Barueri/SP Fone: 11 4199-8031/8036
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Num. 34541596 - Pág. 29
PREFEITURA DE
R UERI
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Fis SR/PF/SP
:
|
| 2019.0008122
Paragrafo Unico A inobservancia do disposto
neste artigo importara
a
resciséo do vinculo nos casos dos incisos | II, declaragéo da insubsisténcia,
e ou na sua no caso do inciso Ill, sem prejuizo da responsabilidade administrativa das autoridades
envolvidas na transgresséo.
admitido nos
prazo de 30
computado
os quadros
com
indenizar o incluindo
parte do
esse ser
que estiver
no
vigente,
(vinte e oito)
podera ser
além
| prémios pela apresentagdo de idéias, inventos trabalhos
- ou que
favoregam o aumento de produtividade redugao dos custos operacionais;
e a
A
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Num. 34541596 - Pág. 30
PREFEITURA DE
HONESTIDADE GERA RESULTADO
Il concessao de medalhas, diplomas de honra mérito,
ao e
elogio.
Artigo 226 Os prazos previstos nesta lei, indistintamente,
- serdo contados
em dia em
filoséfica
sofrer
deveres.
termos da entre
substituto
apés o final
a que for
geral da
e filhos,
esta lei, na politicos da
a que
n°
de servigo
Artigo 232 As sindicancias e processos disciplinares ja instaurados
terminarao seguindo a lei que os regia até a entrada em vigor desta lei.
QE
Secretaria de Juridicos
ridico rueri.sp.gov.br
J
UU
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Num. 34541596 - Pág. 31
“yon
Fls 2019.0008122
:
Proc:
Artigo 233 Esta Lei Complementar entrara em vigor data de
na sua
publicacao.
Artigo 234 Revogam-se as em contrario, em especial Lei
a
de 13 de ek
Secretaria de Negdcios Juridicos
UU
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Num. 34541596 - Pág. 32
J
[J
Municipal do
ESTADO DE SAO PAULO
= Proc:
EM OUTRAS
usando
sanciona
do Barueri, Geral desta Lei
1° sido valor
¢ o
{
§ 1° Os cargos tém denominagdo formada pela
em aprego a sigla "DAP acrescida do cardinal correspondente nivel de
7 ao sua
I
graduagdo.
Rua do Pago, 8 Fone: 4199-8000
CEP 6401-090 Centro Barueri SP
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Num. 34541596 - Pág. 33
Ir, AMunceipal de
ESTADO DE SAO PAULO Proc: N° CC
Social
desta
nos
total dos
1m como
[
unidade
para a de
chefi
unidade
®
de
¢
ou
tragadus;
quanto as
de relatorios conclusivos referentes as atividades desenvolvidas: execugdo de tarefas correlatas que forem atribuidas pelo
superior. i
Rua do Pago, 8 Fone: 4199-8000 CEP 06401-090 Centro
Barueri SP
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Num. 34541596 - Pág. 34
[]
®
J
Fl. 2450 |
Municipal de
ESTADO DE SAO PAULO
do wv.
chefia ¢
assim
em
a
no
lotagio dv
a associagdo entre cargo e estruturda.
Rua do Pago. 8 Fone: 4199-8000 CEP
Centro
Barueri SP
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Num. 34541596 - Pág. 35
Municipal de
ESTADO DE SAO PAULO
CAPITULO TT
dos cargos
IPRESB
gue do da Lei
aquele
em
a
para o de avaliar
sob
«a
coordenagdo de Comiss nomeada através de Portaria finsN especificos
10 com pura tal.
§ 2° A Certificagdo Ocupacional tem prezo de validade de dois prorrogavel até dois 1
anos. por anos.
Rua do Pago. §-- Fone: 4199-8000 CEP 6401-090 Centro Barueri SP
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Num. 34541596 - Pág. 36
de.
ESTADO DE SAO PAULO
[Fis N°
Proc: Fl. 2452 |
ao
fuce de
®
desta cargos de
[
de |]
de sua
FURLAN
RUB
Rua do Pago, 8
Prefeito Municipal
Fone: 4199-8000 CEP 6401-090 Centro
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SIGILOSO
Num. 34541596 - Pág. 37
de
ESTADO DE SAO PAULO
|
Fl. 2453 |
Prog:
ert
¢
[
®
[J
Rua do Pago, Fone: 4199-8000 — CEP Centro Barueri
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SIGILOSO
Num. 34541596 - Pág. 38
de
ESTADO DE SAC PAULO
Fls: 31
~-
[]
®
3
PY
Rua do Pago. 8 Fone: 4199-8000 - -
CEP 06401-090 Centro Buarueri SP
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I. DE
PREFEITURA
BARUERI
www barueri.sp.gov.br
Fis:
Proc:
ne
LEI COMPLEMENTAR N° 372, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
A
DE E
DOS
DE
Prefeito das Camara
a
e
pitblico pelo
e
e &
investida
piblico, provido mediante concurso publico;
em cargo
Cargo: unidade laborativa denominagéo
II com
namero implica desempenho, pelo seu propria e certo, que o
- —Centro Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 1 Luz, 84 3.° Andar -
Rua Professor Joo da Matta e juridico@@barueri.sp.gov.br —
4198-8031 4188-8036 e-mail:
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Num. 34541596 - Pág. 40
PREFEITURA DE
f
BARUERI
www
barueri.sp.gov.br
Fis: N°
Proc: N 2019.0008122
titular, de conjunto de atribuigdes responsabilidades,
um e com
atrelada de
com
de
com
de de
o
publicos
por b) Nivel: indicativo, representado por
de posigdo vertical Carreira servidor podera
romanos, na em que o
enquadrado, segundo critérios de desempenho capacitagéo;
estar e
- — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor Jodo da Matta @ Luz, 84 3.° Andar Centro
4199-8031 @ 4189-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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waww. barueri.sp.gov.br
¢) Grau: indicativo, representado por letras, de cada
estar
de de
de de
devida Nivel e
ao
grupo
da ndo
cargos
no ato
I Da dos Quadros de Cargos
Luz, 84 3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor Joio da Matta e
4199-8031 e 4199-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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PREFEITURA DE
4
Art. 3°. O Plano de Cargos, Carreiras Vencimentos
e
a estrutura
grupos Anexo I
de II desta
e
cargos
as ou no
artigo,
ou
Analista
2°, 3°¢
no
desta Lei
concurso
de de titulos ingresso se da
provas ou provas e e seu sempre no Nivel e Grau iniciais do cargo.
§1° O ingresso de Procurador
concurso para no cargo
Previdencidrio compreenderd, necessariamente, fase de
— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Matta 84 3.° Andar Centro
Rua Professor Jo&io da e Luz, — — —
4199-8031 e 4198-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541596 - Pág. 43
5
PREFEITURA DE
BARUERI oe
Fis: SR/PF/SP
conhecimento especifico, configurada questdes
em prova com
judicial,
a e as
a
ao
com
Lei
titulo,
no art.
62, da
sendo
valores
neste
a
no
§1° A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas
semanais para os servidores:
1 nomeados para cargo em
Rua Professor Jo#ic da Matta e Luz, 84 3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11
4199-8031 e 4108-8036 e-mail: |uridico@barueri_sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541596 - Pág. 44
PREFEITURA BARUERI DE
]
Fis: SR/PF/SP
i
II designados para fung#io de confianga.
com o o
serd
de
em
de
em
regime
se
padréo,
nos
ja
I e II do
como
(cento e
com o o
levando
§5° As horas extraordinarias autorizadas e
ser
regjstradas formalmente pela chefia imediata do servidor.
- — Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11 Rua Professor Jodo da Matta e Luz, 84 3.° Andar
41989-8031 @ 4189-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 45
§6° Admitir-se-4 das horas registradas
a ou e
ser
de
as
esteja
dard de deverd
(dez por
(vinte
§1° Os percentuais previstos incisos I II do
nos e
artigo poderdo variar conforme disponibilidade
“caput” deste orgamentria, respeitados limites ali previstos.
os
- Andar — Centro SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta Luz, 84 3.°
4189-8031 e 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 46
www
barueri.sp.gov.br
§2° A dos recursos previstos em
grupo
podero
dos
seus os
periodo
janeiro
da
servidor
ou
doenca
ocupacional acidente de trabalho;
ou d) das licengas razdo de de cirurgias
por
eletivas urgentes, exceto cirurgias estéticas ndo reparadoras;
ou
— Centro SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar
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Num. 34541596 - Pág. 47
e) das concessdes previstas art. 110, da Lei
no
horas,
sobre o
para os
de
de um
o Grau,
o
pelo
III nfo tiver contra si, periodo de intersticio,
no
administrativa transitada julgado de
em com
qualquer disciplinar prevista Estatuto do Servidor
pena no
Publico;
Rua Professor Jo&io da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11
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Num. 34541596 - Pág. 48
IV houver obtido 2 (dois) desempenhos superiores a
de
a 15
Lei
de servidor
servidor
caput
na
Grupo
V, o
periodo decorrente de:
1 férias;
II licenga gestante, adotante e paternidade;
3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84
4199-8031 & 4196-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 49
PREFEITURA
DE
BARUERI
TW SR/PF/SP
Proc: 2019.0008122
III primeiro més de afastamento por doenca
o
da Lei
as
da
desta
a
Lei Complementar;
III ndo utilizadas mais de uma vez para
ser
fins de Funcional;
— SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor Jofio da Matte e Luz, 84 3.2 Andar Centro
4199-8031 & 4199-8038 e-mall: Juridicog@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 50
BARUERI
www barueri.sp.gov.br
IV poderdo ter sido utilizadas requisito de
como
carreira
de
(cinco)
de 31
cargas hordria do
ou
vez para
de curso
e
II do
e
financeira poderd optar em concorrer na
e
Horizontal desde todos requisitos
que cumpra com os estabelecidos no art. 18 desta Lei Complementar.
Rua Professor Jo#io da Matta Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11
4198-8031 4198-8036 e-mail: juridicog@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 51
PREFEITURA DE
veww.barueri sp.gov.br
IIT
de um
Nivel,
o
pelo
de
& de
a 15
serio
de
requerimento requerimento apresentado pelo servidor
ou caso o
nfo tenha sido aceito pelo chefe imediato autoridade
ou
responsével, razdo da impertinéncia das justificativas
em
apresentadas;
- — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11
Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro
4199-8031 4189-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 52
PREFEITURA DE
www
barueri.sp.gov.br
11 falta justificada: auséncia caso de necessidade
em
servidor
caput
na
Grupo
V, o
doenga
da Lei
art.
Art. 19. Fica instituido
Desempenho, finalidade
com a
| valorizar | o | servidor, melhorar |
|---|---|---|
| servigo publico | gerir | o processo |
e
Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro
4199-8031 ® 4189-8036 e-mail:
Sistema de de
o
de aprimorar métodos de
os
qualidade eficiéncia do
a e
de Funcional.
Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11
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Num. 34541596 - Pág. 53
www
barueri.sp.gav.br de
é
para
o
uma
a
de a 70
de
periodo
pontos qualquer das Especiais de
em uma
Desempenho;
11 tenha sofrido qualquer pena disciplinar.
Professor 3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua da Matta e Luz, 84
4199-8031 e 4199-8036 e-mall: juridicog@baruer.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 54
PREFEITURA DE
BARUERI
www
barueri.sp.gov.br
Fls: SR/PF/SP
Art. 22. A Periédica de Desempenho do de para a
a
cargo
unidade 100
para média
a no
servidor
uma
de
no
serd
de 90 (noventa) dias, contados da data de publicagio desta Lei
Complementar, observadas as seguintes condi¢des:
~ Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro
4199-8031 4198-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 55
|
Fis: Fl. 2471
www bariseri.sp.gov.br
!
1 serfio avaliados servidores tenham, no
os que
no
pelo
por
vinculo
pelo
de
mas a
em
de estiver
periodo
de
de
de
Beneficios, indicado pelo respectivo Diretor;
II 1 (um) servidor da Diretoria de Finangas,
indicado pelo respectivo Diretor.
— SP CEP: Fone: 11 Rua Professor Jofio da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro
4199-8031 e 4198-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 56
§1° A por maioria, em sesséo em
a
cujo
recursos
da
até 5 de
da sua
de
no
b) tiver baseado fatos comprovadamente
se em
inveridicos.
Parégrafo Gnico. A Comissio de Gestéio de Carreiras poderd, qualquer tempo:
a
— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta Luz, 84 3.° Andar Centro
4198-8031 & 4198-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 57
se erros ou
a voto.
de
na
forma
com a
coluna
que
no
més da
I vencimento-base, correspondente cargo de
ao
origem;
Rua Professor Luz, 84 3.° Andar — Centro Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11
da Matta e
4199-8031 e 4199-8038 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 58
1I incorporagéo da diferenca entre vencimentoo
~
de
de 7
nos
da
de 7 de
Lei
tempo
Lei
ano
servidor
por
hipbtese
(trinta e
trés cento), de nomeag#o comisséo, na
por por ano em cargo em
de servigo Administragdo Publica hipétese de 15 (quinze) anos na Municipal de Barueri;
— Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rus Professor da Matta @ Luz, 84 3.° Andar Centro
4199-8031 e 4199-8038 e-mail: jurldico@baruerl.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 59
www barueri
sp.gov.br d) atendidas condigdes estabelecidas neste
as
de dias
efetivo da Lei
estejam
cargo
nos
da a
a sua
do
dos
de da
do
normas
quanto
na sua vacéncia.
§2° Os titulares de cargos do Quadro Suplementar remunerados pelas Tabelas de Vencimentos desta Lei
Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11
4199-8031 4199-8036 e-mail: jurldico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 60
‘www.barueri.sp.gov.br
Complementar, conforme correspondéncia estabelecida no Anexo
do
o
ato
Grau ou
de
Lei
de
de que as 2
média.
Art. 35. Fica vedada Funcional aos
a
servidores cedidos outros entes federativos.
a
— Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rus Professor Joo da Matta e Luz, 84 3.2 Andar Centro
4199-8031 © 4189-8036 e-mail: juridicog@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 61
Art. 36. Fica vedada Funcional aos
a
de
haja
III, da
ao
que
de n°
de
aos
de
o cargo
da
a
tiverem do
como
Pessoal
de indice utilizado reajuste concedido pelo Chefe do Executivo
no
Municipal vencimento-base dos servidores efetivos do
ao
Municipio de Barueri, vedando-se de percentual que
a
caracterize reajuste aumento real.
o como
Rua Professor Joo da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11
4190-8031 4198-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541596 - Pág. 62
PREFEITURA DE
www
barueri.sp.gov.br
§5° Os servidores cuja jornada seja cumprida em (VPI)
més,
cargo
o
jus a
por
origem, segundo
em
por
origem,
do n°
Cargos,
em
pela Lei
sobre o
vencimento base do cargo comiss#io, enquanto perdurar a
em
nomeagéo.
3.° Andar Centro — Rua Professor Jodo da Matta e Luz, 84
4198-8031 e 4199-8038 e-mail:
Baruert SP CEP: 08401-120 Fone: 11
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SIGILOSO
Num. 34541596 - Pág. 63
barueri.sp.gov.br
Art. 42. Os ocupantes de mandato classista farfio jus
desde
classista da
pela
ele
serio
em
serd ocupar
estejam
em
0 em
com
de
nas
do
desenvolvimento técnico cientifico.
e
§1° Os alunos interessados estégio deverdo,
no
comprovadamente:
Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11 Rua Professor Jofio da Matta 8 -
4198-8031 4199-8038 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br
e
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Num. 34541596 - Pág. 64
PREFEITURA DE
p.gov.or
I ter idade superior a 16 (dezesseis) anos;
ano dos
do de aluno
e
dos
alunos
em
ou
do
€ o
pelo Municipio, pela e pelo estagidrio;
IV de contratagiio de seguro contra acidentes
pessoais em favor do estagidrio.
Luz, 84 - 3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor Jo#o da Matta e
4199-8031 4189-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 65
PREFEITURA
DE
BARUERI
www
vo Fl. 2481
1
= SR/PF/SP
§6° A admissdo para estégio serd feita pelo prazo
a
de
de a
unidade
deverd
no
de
e a
“a”
do §1°, carga
cinco)
e
critério anual
aumento
nfo da “a”, §1°, 3 (trés) do §1°, II, alinea “b”, alinea II, e para os
deste artigo.
§14 A do estgio devera interrompida,
ser
independente do prazo a que alude o §6°, quando:
— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro
4199-8031 4189-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
e
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Num. 34541596 - Pág. 66
rer
www_barueri.sp.gov.br no
no
cessar
militar.
I de estd e de
o o seu
servidor Lei
ato
proprias,
vigor na
A
GILBERTO MACEDO [GIL ARANTES
Prefeito Municipal
Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Baruerl SP CEP: 06401-120 Fone: 11
4196-8031 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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barueri.sp.gov.br
40 |
JORNADA
40
30
30
40
— Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: Rua Professor Jofio da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro
4190-8031 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 68
PREFEITURA DE
barueri sp.gov.br
Medi
lo
ENSINO SUPERIOR DESCRICAQ SUMARIA DAS
ATRIBUICOES
Anglisa, acompanha
Ansiista de Processos
de
Previdendiarios
pagamento, cadastro e
3.° Andar Centro — Rua Professor Jofio da Matta e Luz, 84
4198-8031 e 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
DESCRICAO PERFIL e instru
| Barueri | SP | CEP: 08401-120 |
|---|---|---|
| — | — | — |
EXIGENCIA
Nivel Superior
Complete
Fone: 11
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Num. 34541596 - Pág. 69
PREFEITURA
DE
BARUERI
ENSINC SUPERIOR DESCRICAO SUMARIA DAS
Superior
em
com
de de
as prestacbes de contas exigidas pelo Controle Extemo, no ambito da
sua competéncia; atua auxillando o
gestor no cumprimento de suas
veiando pela
regularidede dos atos de praticados; analisa a de
contas externa, garantindo a correta Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fane: 11
4198-8031 e 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541596 - Pág. 70
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barueri.sp.gov.br
ENSINO SUPERIOR
DESCRICAO SUMARIA DAS em
com
na OAB
3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11
Luz, 84 -
Rua Professor Jodo da Matta e —
4199-8031 4189-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
©
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Num. 34541596 - Pág. 71
ENSINO SUPERICR
DAS em
com
Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar — Centro Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua
4199-8031 @ 4199-8036 e-mail; |uridico@barueri.sp.gov.br
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ENSINO SUPERIOR
DAS
exacuta outras
atividades correlatas em
com
no IBA
Rua Professor Jodo da Matta 6 Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: Fone: 11
4198-8031 4189-8036 e-mail:
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PREFEITURA DE
BARUERI
ENSING SUPERIOR
em
com
no CRC
em
registro no
| sobre conjunturais | os | aspectos |
|---|---|---|
| estruturais economia; | da prepara | |
| reiatorics, | pianithas, e | |
| pareceres para | técnicos e | |
| Barueri | SP | CEP: 08401-120 |
Rua Professor da Matta
4180-8031 e 4199-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
~
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ENSINO SUPERIOR
DAS
registro no
e
atendimento
ao
publico; participa de
encarregadas do
ou
de projetos
| ou | atividades de atuacho da | nas |
|---|---|---|
| Barueri | SP | CEP: 08401-120 |
~ ~ — -
4198-8031 © 4196-8036 e-mail: juridicog@barueri.sp.gov.br
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ENSINO SUPERIOR
Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11
4199-8031 @ 41989-8036 juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 76
sp.gov.br
| 4.147.368 | 3761.79 | 3.41208
|
| 10.543,05 9.56288
| 14.057,42 | 12.760,50
|
11.685.00
| | | | | 14.576,24 | | 16.070,30 | 16.673,81 | 17.717.50 11.420,89 12.591,52 13.221,08 13.882,14 15.305,05
3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84
4198-8031 e 4199-8038 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br
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‘www barueri.sp.gov.br
| | | 10.677,04 | | 11.991,99 | 12.591,52 | 13.221,09 | | | 18,308,05 | | |
2 10.359,08 13.882,14 14.576,24 18.070,30
| 15.305,05
Rua Professor Joc da Matta Luz, 84 3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11
41989-8031 e 4198-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro
4199-8031 e 4189-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 80
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— ~ -
4199-8031 e 4199-8036 e-mall: juridico@baruer.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 81
www
barueri.sp.gov.br
Superior
em
ou|
Rua Professor Joao da Matts e Luz, 84 3.° Andar — Centro Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11
4198-8031 @ 4199-8038 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 82
PREFEITURA DE
BARUERI
Vv
barueri.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N° 373, DE 11 DE AGOSTO DE 2016
DO
A SUA
do
lei
de IPRESB
de do
regime
das Direito
II aplicar os recursos disponiveis da Autarquia;
II promover dos beneficios
a
previdencidrios segurados e a seus dependentes;
aos
Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Banueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11
4198-8031 e 4189-8038 e-mail: jurldico@baruerl.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 83
barueri.sp.gov.br
IV executar as atividades administrativas, financeiras
Fiscal
no fim relatério
agente
ao
e
cumprir
e
e
pela
em
n°
§3° Nas hip6teses dos incisos I e II do §2° deste artigo, a
dependerd da instauragio de processo administrativo
pelo Conselho de ou pelo Prefeito Municipal.
— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro
4189-8031 e 4198-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 84
.
‘www
Art. 4°. As competéncias de cada Diretoria das
as
limpeza, quadro
de
e de
as
e
as
sob do
a) gerenciamento controle da folha de beneficiarios;
e
b) e controle de documentos;
Rua Professor Jofio da Matia e Luz, 84 3.° Andar Centro — Baruerl SP CEP: 08401-120 Fone: 11
4198-8031 © 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 85
PREFEITURA
DE
BARUERI
www
barueri.sp.gov.br
|
IV programar, coordenar, orientar e executar
de
reunides
ao
de
IV representar, judicial e extrajudicialmente, a
Autarquia;
3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor JoSio da Matta e Luz, 84
4100-8031 e 4188-8036 e-mall: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 86
V gerenciar IPRESB, assinando os seus balancetes,
o
bem
pela
de
de de
de da
do
de
recursos
a
em
de
e
estrutura
de de Desempenho SAD.
§2° Compete a Controladoria Interna:
Rua Professor da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barusri SP CEP: 08401-120 Fone: 11
4189-8031 4199-8036 e-mail: |uridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 87
PREFEITURA DE
sp.gov.br
I auditar atestar consisténcia dos dados e
e a no
e &
do
do das
embasar
anélises
forem
I
Presidente;
prover assessoramento de nivel superior ao
3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e Luz, 84
4198-8031 e 4199-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 88
de
e
do
de
e ou
entregas
com
suporte
de de
voltadas
registro, parametrizagdo langamento de com vistas a
e
subsidiar a atuac#io finalistica do
Rua Professor da Matta Luz, 84 3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11
e
4199-8031 e 4189-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 89
em
I e III
IPRESB da Lei
da Lei
de e 6nus
periodo
Estatuto dos Servidores do Municipio de Barueri vinculados ao
e
Regime Geral de Previdéncia Social.
Rua Professor Jodo da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Baruerl SP CEP: 06401-120 Fane: 11
4199-8031 & 4199-8036 e-mail; juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 90
PREFEITURA DE
www
Fls: 2019.0008122
Proc: N2., aos
por 27 de
Direta
em
efetivo
como
I desta
cargo
sobre
em
cargos
estando da
implica,
do servidor.
Rua Professor Jo#io da Luz, 84 3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11
e
4198-8031 e 4199-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 91
‘www _barueri.sp.gov.br de efetivo
em
de 3 de
¢é
de
de
e a
tempo,
ou
terceiro grau.
Professor
Rua e - — — Barusri — SP — CEP: 08401-120 - Fone: 11 da Matta Luz, 84 3.° Ander Centro
4158-8036 — e-mall: juridicog@barueri.sp.gov.br
4198-8031 ©
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Num. 34541596 - Pág. 92
PREFEITURA DE
BARUERI
d
NS e dos
o caput
de 3
membro
€
e
e suas
do
previstas
seu art.
ato
proprias,
na data
3.° Andar — Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 84 - da Matta e Luz, — — Rua Professor —
4199-8031 4188-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 93
n° 241,
SP - CEP: 06401 -120 Fone: 11 Jofic da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro -
Rua P rofessor —
e-mail: Juridico@barueri.sp.gov.br
4189-8031 e 4199-8038
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SIGILOSO
Num. 34541596 - Pág. 94
www i
i
.
Médio.
Médio|
— Baruerl SP CEP: 06401-120 Fone: 1 1 Rua Professor da Matta Luz, 84 3.2 Andar Centro
e — -
4198-8031 e 4189-8036 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
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EM
as
das
andlises
face as
tarefas
a
de
do
e e
na nos
executar outras
e
natureza
outras
Executar programacdo implementacio de
a e
especificas operacionalizagio de processos de
e¢ a
Gerente técnica administrativa
trabalho de natureza ou inerentes a de atuaciio
sua
Luz, 84 3.° Andar Centro — Barueri SP CEP: 06401-120 Fone: 11 Rua Professor da Matta e -
4199-8031 e 4199-8036 e-mail: juridico@baruerl.sp.gov.br
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Num. 34541596 - Pág. 96
www
Coordenar garantir execucio das tarefas do nicleo
e a
bom
e
dos outras
e
— Baruer SP CEP: 08401-120 Fone: 11 84 3.° Andar Centro -
Rua Professor Jofo da e Luz, —
e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
4199-8031 e 4198-8036
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Num. 34541596 - Pág. 97
‘www.barueri.sp.gov.br com
OAB,
de
Rua Professor Jodo da Matta e Luz, 84 3.° Andar Centro Barueri SP CEP: 08401-120 Fone:
4198-8031 4199-8038 e-mail: juridicog@barueri.sp.gov.br
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www barueri.sp.gov.br a ou
— Barueri SP CEP: 08401-120 Fone: 11 Rua Professor Joo da Matta Luz, 84 3.° Andar Centro
4199-8031 & 4198-8038 e-mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
| PREVIDÊNCIA | SOCIAL | - | RPPS | DE |
|---|---|---|---|---|
| BARUERI PREVIDÊNCIASOCIAL | E | O | INSTITUTO DOS | DE |
| SERVIDORES BARUERI - IPRESB". | MUNICIPAIS | DE |
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar: TÍTULO I DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Barueri, criado pela Lei Complementar nº 171, de 26 de outubro de 2006, tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos servidores municipais titulares de cargos efetivos e seus dependentes, os meios de subsistência nos eventos de invalidez, idade avançada, doença, maternidade e morte. Art. 2°. O RPPS do Município de Barueri, de filiação obrigatória, será mantido pelo Município, pelas suas autarquias e fundações, pela Câmara Municipal e pelos seus segurados ativos, inativos e pensionistas, nos termos desta lei complementar. Parágrafo único. O RPPS do Município é administrado pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, autarquia municipal criada pela Lei Complementar nº 171, de 26 de outubro de 2006, cuja estrutura administrativa passa a ser organizada nos termos do art. 125 e seguintes desta Lei Complementar. Art. 3°. O RPPS do Município de Barueri rege-se pelos seguintes princípios: I - universalidade de participação nos planos previdenciários; II - irredutibilidade do valor dos benefícios; III - vedação de criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total; IV - custeio da previdência social dos funcionários públicos municipais mediante recursos provenientes, dentre outros, do orçamento dos órgãos empregadores e da contribuição compulsória dos segurados ativos, inativos e pensionistas;
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V - subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões garantidoras dos
benefícios mínimos a critérios atuariais, tendo em vista a natureza dos benefícios;
no país. CAPÍTULO II DO PLANO DE CUSTEIO PREVIDENCIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º. O Regime de Previdência estabelecido por esta lei complementar será custeado mediante recursos advindos de contribuições do Município de Barueri, suas Autarquias, Fundações Públicas e da Câmara Municipal, dos segurados ativos, inativos, pensionistas, bem como de outros recursos que lhe forem atribuídos e dos rendimentos decorrentes das aplicações de todos os seus recursos financeiros. SEÇÃO II DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO Art. 5º. Constituirá fato gerador das contribuições previdenciárias do servidor efetivo para o RPPS do Município a percepção efetiva por este de remuneração decorrente do exercício de seu cargo, oriundos dos cofres públicos municipal, autárquicos, fundacionais e da Câmara Municipal. §1° A contribuição mensal dos segurados para o Regime de Previdência de que trata esta lei complementar incidirá sobre a totalidade da base de contribuição e corresponderá à alíquota de 11% (onze por cento). §2º A contribuição previdenciária incidirá sobre a gratificação natalina dos segurados ativos e sobre os benefícios do salário-maternidade, auxílio-doença e abono anual, observada a alíquota disposta no §1º deste artigo. §3º Considera-se base de contribuição, para os efeitos deste artigo, o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em lei, excluídos: I - as diárias para viagens; II - o salário-família; III - o auxílio-creche; IV - a indenização de transporte ou vale-transporte; V - o abono de permanência de que trata o §19 do art. 46 da Constituição Federal; VI - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho;
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VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência do exercício de cargo de provimento em comissão;
extraordinário; IX - as indenizações de férias não gozadas, em caso de desligamento do serviço público; X - os acréscimos de 1/3 (um terço) do vencimento normal no gozo de férias anuais remuneradas; XI - o décimo quarto salário; XII - os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno; XIII - outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei. §4º O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo das aposentadorias que consideram as médias das bases de contribuição, bem como dos benefícios de saláriomaternidade e auxílio-doença, respeitadas, em qualquer hipótese, as limitações estabelecidas nos arts. 90 a 92 desta lei complementar. §5º O comprovante de remuneração dos servidores municipais deverá indicar o valor total da base de contribuição. §6º As contribuições dos segurados serão consignadas nas respectivas folhas de pagamento. SEÇÃO III DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO E DO PENSIONISTA Art. 6º. Os aposentados e pensionistas contribuirão com a mesma alíquota prevista para os servidores em atividade, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. §1º A contribuição prevista no "caput" deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que excederem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante. §2º Doença incapacitante, para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, é aquela que incapacita o aposentado ou o pensionista, definitivamente, para a execução das atividades normais de sobrevivência, transformando-a em pessoa dependente da assistência de terceiros para desempenhar funções básicas como se alimentar, se vestir, se locomover.
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§3º A contribuição previdenciária incidirá sobre a gratificação natalina dos segurados inativos e pensionistas, observado o disposto neste artigo e seus parágrafos.
SEÇÃO IV
Art. 7º. A contribuição básica do Município e dos demais órgãos empregadores para o IPRESB não poderá exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição do segurado. §1º Os entes municipais empregadores arcarão com uma contribuição adicional destinada à cobertura do déficit previdenciário do RPPS do Município. §2º A alíquota de contribuição dos entes municipais empregadores incidirá sobre a somatória das bases de contribuição dos seus respectivos servidores em atividade, inclusive daqueles que estiverem em auxílio-doença ou de salário-maternidade. §3º As alíquotas de contribuição a que se refere este artigo, bem como a contribuição adicional destinada à cobertura do déficit previdenciário serão fixadas por lei ordinária específica e revistas sempre que o cálculo atuarial indicar necessidade. Art. 8º. A redução das alíquotas ou aportes destinados ao RPPS deverá ser submetida previamente à aprovação da Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, devendo atender, cumulativamente, os seguintes parâmetros: I - Índice de Cobertura igual ou superior a 1,25 em, no mínimo, 5 (cinco) exercícios consecutivos, para os planos superavitários; II - a avaliação atuarial indicativa da revisão tenha sido fundamentada em base cadastral atualizada, completa e consistente, inclusive no que se refere ao tempo de serviço e de contribuição anterior dos segurados; III - os bens, direitos e demais ativos considerados na apuração do resultado atuarial estejam avaliados a valor de mercado e apresentem liquidez compatível com as obrigações do plano de benefícios; IV - o histórico da rentabilidade das aplicações e investimentos dos recursos do RPPS não tenha apresentado performance inferior à meta estabelecida na política anual de investimentos dos 3 (três) últimos exercícios; V - a taxa de juros utilizada na avaliação atuarial seja condizente com a meta estabelecida na política de investimentos dos recursos do RPPS, em perspectiva de longo prazo. Art. 9º. O Município e seus demais entes empregadores efetuarão o pagamento, recolhimento e repasse ao IPRESB das contribuições decorrentes de auxílio doença e licença maternidade. Art. 10. O aporte adicional previsto atuarialmente, assim como as transferências referentes à amortização de eventuais "déficits" verificados no RPPS do Município, não serão computados para efeito da limitação de que trata o "caput" do art. 7º desta Lei Complementar.
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Parágrafo único. O déficit previdenciário não poderá ser coberto com contribuições dos servidores. Art. 11. A contribuição dos órgãos empregadores do Município para o RPPS e a cobertura de eventuais insuficiências financeiras apuradas atuarialmente pelo RPPS decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada será constituída de recursos do orçamento fiscal, fixada obrigatoriamente na lei orçamentária anual.
SEÇÃO V DO CONTRIBUINTE FACULTATIVO
Art. 12. O servidor que se afastar do exercício de seu cargo, com prejuízo de vencimentos, sem dele se desligar ou entrar em licença não remunerada poderá optar pelo o pagamento de suas contribuições previdenciárias e da contribuição patronal, na qualidade de contribuinte facultativo, durante o período, exclusivamente para efeitos de contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadoria. §1º As alíquotas da contribuição facultativa serão calculadas sobre a última base de contribuição do servidor, reajustadas sempre que houver reclassificação do padrão de seu cargo ou majoração de vencimento, na mesma proporção. §2º A contribuição patronal a cargo do contribuinte facultativo não incluirá a cobertura do déficit atuarial. §3º O segurado poderá, a qualquer tempo: I - retratar-se da opção feita; II - não tendo feito a opção, fazê-lo, promovendo o recolhimento das contribuições com efeito retroativo a partir de seu afastamento ou licença, acrescidas de correção monetária calculada com base no INPC/IBGE e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. §4º O servidor afastado ou em licença do trabalho que não exerceu a opção ou, tendo exercido, não esteja efetuando o pagamento das contribuições facultativas, não terá direito à concessão de qualquer benefício previdenciário, salvo se efetuar o recolhimento de sua contribuição e a patronal pertinente ao período desde o seu afastamento, com os acréscimos referidos no parágrafo anterior. §5º As contribuições referidas no parágrafo anterior poderão ser recolhidas parceladamente, mediante prévia autorização para desconto mensal do benefício a ser concedido ao segurado ou aos seus dependentes, até o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor bruto, com os mesmos acréscimos.
SEÇÃO VI DA CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO COM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS
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Art. 13. Na cessão de servidores para outro ente federativo, em que o pagamento da remuneração seja ônus do órgão ou da entidade cessionária, a contribuição é obrigatória, sendo de sua responsabilidade:
II - a contribuição devida pelo ente cedente. §1º Caberá ao cessionário efetuar o repasse das contribuições ao IPRESB até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. §2º Caso o cessionário não efetue o repasse das contribuições ao RPPS do Município no prazo legal, caberá ao ente municipal cedente efetuá-lo, buscando o reembolso de tais valores junto ao cessionário. §3º O termo ou ato de cessão do servidor com ônus para o cessionário deverá prever a responsabilidade deste pelo desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao IPRESB, conforme valores informados mensalmente pelo ente municipal cedente. §4º A cessão de servidores nos termos do "caput" deste artigo deverá ser previamente comunicada pelo cedente ao IPRESB. Art. 14. Na cessão de servidores para outro ente federativo, sem ônus para o cessionário e sem prejuízo dos vencimentos dos servidores cedidos, continuará sob a responsabilidade do ente municipal cedente o desconto e o repasse das contribuições ao IPRESB. Art. 15. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento do servidor de que trata o art. 28 desta lei complementar, o cálculo da contribuição será feito de acordo com a remuneração do cargo efetivo de que o servidor seja titular. Parágrafo único. Não incidirão contribuições para o IPRESB do ente cedente ou do ente cessionário, nem para o RGPS, sobre as parcelas remuneratórias complementares não componentes da remuneração do cargo efetivo, pagas pelo ente cessionário ao servidor cedido. SEÇÃO VII DAS OUTRAS FONTES DE CUSTEIO Art. 16. Integrarão também o plano de custeio do RPPS do Município os seguintes recursos: I - os recursos que venham a ser pagos pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, a título de compensação financeira prevista na Lei Federal nº 9.796, de 05 de maio de 1999, ou por qualquer outro órgão previdenciário, sob esse mesmo título, em favor do IPRESB; II - as dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Município;
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III - as amortizações de déficits previdenciários pelo Município; IV - os créditos adicionais que lhe sejam destinados;
V - as rendas provenientes da aplicação dos recursos da Autarquia, inclusive juros e correção monetária; VI - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas e privadas; VII - as rendas provenientes de títulos, ações e outros bens ou direitos que adquirir ou lhe forem destinados ou doados; VIII - as tarifas instituídas para uso de bens ou serviços; IX - o produto da alienação de seus bens ou direitos; X - os valores correspondentes a multas aplicadas. Parágrafo único. Os recursos da compensação financeira de que trata a Lei Federal 9.796/1999, oriundos do INSS ou de qualquer outro órgão previdenciário serão destinados exclusivamente ao IPRESB. SEÇÃO VIII DA ARRECADAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES Art. 17. A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao RPPS do Município deverão ser efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao que se efetuar o desconto das respectivas contribuições. Art. 18. O encarregado de ordenar ou de supervisionar a retenção e o recolhimento das contribuições dos segurados que deixar de retê-las ou de recolhê-las, no prazo legal, será objetiva e pessoalmente responsável, na forma prevista no art. 135, incisos II e III, do Código Tributário Nacional, pelo pagamento dessas contribuições e das penalidades cabíveis, sem prejuízo da sua responsabilidade administrativa, civil e penal, pelo ilícito que eventualmente tiver praticado e da responsabilidade do ente municipal. Art. 19. As contribuições pagas em atraso ficam sujeitas à atualização pelo índice do IPCA, além da cobrança de juros moratórios de 0,5 % (meio por cento) ao mês de atraso ou fração e multa de 0,33 (trinta e três centésimos por cento) por dia, limitada a 20% (vinte por cento), todos de caráter irrelevável, sem prejuízo da responsabilização e das demais penalidades previstas nesta lei complementar e legislação aplicável. Art. 20. A falta de repasse ou do pagamento das contribuições previdenciárias nas épocas próprias por mais de 2 (dois) meses obriga os dirigentes da Autarquia a: I - comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e
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II - comunicar ao órgão competente do governo federal a infração à Lei Federal 9.717/98 para os fins do disposto no art. 7º dessa mesma lei. Art. 21. Compete aos órgãos de Pessoal da Prefeitura, de suas autarquias, fundações e da todos os segurados, informando seus valores ao IPRESB e ao órgão financeiro da entidade municipal. Art. 22. As folhas de pagamento dos segurados ativos, segurados inativos e pensionistas vinculados ao RPPS do Município, elaboradas mensalmente, deverão ser: I - distintas das folhas dos servidores enquadrados como segurados obrigatórios do RGPS; II - agrupadas por segurados ativos, inativos e pensionistas; III - discriminados por nome dos segurados, matrícula, cargo ou função; IV - identificadas com os valores:
a) da remuneração bruta; b) das parcelas integrantes da base de cálculo; c) das parcelas que tenham sido incorporadas ao patrimônio jurídico do servidor por força de legislação municipal; d) da contribuição descontada da base de contribuição dos servidores ativos e dos benefícios, inclusive dos benefícios de responsabilidade do RPPS pagos pelo ente. §1º Deverá ser elaborado resumo consolidado contendo os somatórios dos valores relacionados no inciso IV deste artigo, acrescido da informação do valor da contribuição do ente municipal e do número de segurados. §2º As folhas de pagamento elaboradas pelos entes empregadores deverão ser disponibilizadas ao IPRESB para controle e acompanhamento das contribuições devidas ao RPPS. Art. 23. O repasse das contribuições devidas ao RPPS do Município deverá ser feito por documento próprio, contendo as seguintes informações: I - identificação do responsável pelo recolhimento, competência a que se refere, base de cálculo da contribuição recolhida, contribuição dos segurados, contribuição da entidade, deduções de benefícios pagos diretamente e, se repassadas em atraso, os acréscimos; e II - comprovação da autenticação bancária, recibo de depósito ou recibo do IPRESB.
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§1º Em caso de parcelamento, deverá ser utilizado documento distinto para o vencimento.
recolhimento, identificando o termo de acordo, o número da parcela e a data de
complementares para cobertura de insuficiência financeira, também deverão ser efetuados em documentos distintos. SEÇÃO IX DO PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Art. 24. A regularização de dívidas previdenciárias poderá ser feita mediante parcelamento, observadas as seguintes regras: I - pagamento das parcelas com os mesmos acréscimos previstos no art. 19 desta lei complementar; II - número máximo de parcelas equivalente ao total dos meses faltantes para o término do mandato do Prefeito, desde que observado o limite máximo de 4 (quatro) parcelas para cada competência em atraso; III - valor de cada parcela não inferior à quantia equivalente a 100 (cem) vezes o salário mínimo nacional, excetuado, se for o caso, o valor da última parcela; IV - não inclusão, no parcelamento, de eventuais valores correspondentes à apropriação indébita das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais e não repassadas ao IPRESB. V - acordo do parcelamento acompanhado de demonstrativos que discriminem, por competência, os valores originários, as atualizações, os juros e o valor total consolidado; VI - aplicação sobre o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, do índice de atualização e dos juros previstos no art. 19; VII - previsão, no acordo, das medidas ou sanções para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais prestações vencidas e não pagas; e VIII - vencimento da primeira parcela até o último dia útil ao mês subsequente ao da publicação do instrumento de acordo ou confissão de dívida e parcelamento. §1º É vedada a quitação de dívida previdenciária dos entes municipais mediante dação em pagamento de bens móveis ou imóveis, de qualquer natureza, ações ou quaisquer outros títulos ou direitos. §2º Os valores necessários ao equacionamento do passivo atuarial, se incluídos no mesmo acordo de parcelamento, deverão ser discriminados em separado.
SEÇÃO X DO USO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
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Art. 25. Os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários, com exceção: I - das despesas administrativas, respeitados os limites previstos nesta lei complementar; II - das despesas de manutenção e conservação dos bens imóveis que integram o patrimônio previdenciário; III - dos pagamentos relativos à compensação previdenciária entre regimes, de que trata a Lei Federal 9.796/1999.
CAPÍTULO III DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DOS SEGURADOS
Art. 26. São segurados do RPPS do Município de Barueri os servidores públicos da
Administração Direta e Indireta do Município e da Câmara Municipal, titulares de cargos de provimento efetivo, nomeados no regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri ou a ele transferidos por força de lei municipal. Parágrafo único. Na hipótese de acumulação remunerada de cargos, prevista no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, os servidores mencionados neste artigo serão segurados obrigatórios em relação a cada um dos cargos ocupados. Art. 27. Não são segurados do RPPS do Município de Barueri, ficando sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS: I - os servidores da Administração Direta e Indireta, bem como da Câmara Municipal:
a) ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão; e b) admitidos em caráter temporário, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal; II - os Agentes Políticos da Administração Direta e Indireta, remunerados por subsídios. III - o Presidente da Câmara e os Vereadores. Art. 28. Permanece filiado ao RPPS do Município de Barueri, na qualidade de segurado, o servidor ativo, titular de cargo efetivo, que estiver:
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I - cedido, com ou sem ônus para o cessionário, para outro órgão ou entidade da Municípios;
Administração Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
vencimento ou remuneração do Município; ou III - afastado para cumprimento de mandato eletivo. Parágrafo único. A contagem do tempo de afastamento ou licença, para fins de aposentadoria, será feita se houver contribuição facultativa do segurado, na forma prevista nesta lei complementar. SEÇÃO II DOS DEPENDENTES Art. 29. São beneficiários do RPPS do Município de Barueri, na qualidade de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; ou III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; §1º Os dependentes indicados em um mesmo inciso deste artigo concorrem em igualdade de condições. §2º A existência de dependente indicado em qualquer um dos incisos deste artigo exclui do direito às prestações os indicados nos incisos subsequentes. §3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I deste artigo, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma a ser estabelecida em regulamento, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. §4º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o §3º do art. 226 da Constituição Federal. §5º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I deste artigo é presumida e a das demais deverá ser comprovada com documentos, na forma prevista em regulamento. §6º A invalidez dos dependentes é verificada mediante exame médico a cargo do RPPS do Município.
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§7º A inscrição dos segurados é automática, a partir do exercício do cargo efetivo pelo servidor, e a dos seus dependentes será feita pelo segurado, a qualquer tempo, observadas as formalidades e documentos previstos em regulamento.
dependentes, a estes será lícito promovê-la. §9º A união estável deverá ser comprovada com documentos na forma prevista em regulamento, não se admitindo documentos produzidos na época em que se pretende inscrever o dependente. §10 A inscrição dos dependentes a que se referem os incisos II e III deste artigo só poderá ser feita se não houver dependentes preferenciais inscritos, assim considerados aqueles a que se refere o inciso I deste artigo. §11 O dependente inválido pensionista está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico bienalmente ou sempre que necessário, a cargo do IPRESB, exame esse que será realizado na residência do beneficiário quando não puder ele locomover-se. §12 A inscrição de dependentes no RPPS para efeito de percepção dos benefícios previdenciários previstos nesta lei complementar, deverá ser objeto de regulamento. SEÇÃO III DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO Art. 30. Perderá a qualidade de segurado, para todos os efeitos, o funcionário cujo vínculo jurídico de trabalho subordinado ao Município, às suas autarquias, fundações, ou à Câmara Municipal, for extinto, o que se dará na ocorrência das seguintes hipóteses: I - falecimento; II - exoneração; ou III - demissão. Parágrafo único. Não perderá a qualidade de segurado o servidor que se afastar do exercício de seu cargo, com prejuízo de vencimentos sem dele se desligar e não optar pelo pagamento de contribuições previdenciárias na qualidade de contribuinte facultativo. Art. 31. A perda da qualidade de segurado não ensejará a devolução das contribuições recolhidas ao IPRESB, ficando assegurada a contagem de tempo de contribuição. SEÇÃO IV DA PERDA DA QUALIDADE DE DEPENDENTE Art. 32. A perda da qualidade de dependente ocorrerá:
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I - para o cônjuge: a) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos;
b) pela anulação judicial do casamento;
c) pelo óbito; ou
d) por sentença transitada em julgado;
e) pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for
garantida a prestação de alimentos;
f) pelo óbito; ou g) por sentença transitada em julgado; III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválidos ou portadores de deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, e pela emancipação, ainda que inválido; IV - para os dependentes em geral: a) pela cessação da invalidez; b) pelo falecimento; c) pela cessação da tutela; d) pela cessação da dependência econômica e financeira; e) pelo falecimento; ou f) pela perda da qualidade de segurado por aquele de quem depende. CAPÍTULO IV DO PLANO DE BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 33. O RPPS do Município de Barueri compreende a concessão dos seguintes benefícios: I - ao segurado: a) aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade; b) aposentadoria voluntária por idade; c) aposentadoria por invalidez permanente; d) aposentadoria compulsória; e) auxílio-doença; f) salário-maternidade;
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g) salário-família; e h) abono anual. i) pensão por morte; e j) abono anual. §1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos segurados do IPRESB, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, quando se tratar de segurados portadores de deficiência ou que exerçam atividades de risco, nos termos definidos em lei federal. §2º Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidas nesta lei complementar, observadas, no que couber, as normas previstas na Constituição e na legislação infraconstitucional em vigor. §3º O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé implicará a devolução do valor total auferido, com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, correção monetária calculada pelo índice INPC/IBGE e multa de 10% (dez por cento) sobre valor auferido, sem prejuízo da ação penal e das medidas administrativas cabíveis. §4º Sem prejuízo do disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri, o recebimento indevido de qualquer benefício previsto nesta lei deverá ser apurado através de procedimento próprio, definido em Resolução da Presidência. Art. 34. A concessão dos benefícios previstos nesta lei complementar será regulamentada por Resolução da Presidência. SEÇÃO II DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE Art. 35. A aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e por idade será concedida ao segurado, com proventos calculados na forma do art. 84 e seus §§, respeitados os valores mínimos e máximos previstos nos arts. 90 a 92, desde que o servidor cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem; II - 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribuição, se mulher; III -10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. §1º O segurado que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária previstas neste artigo e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
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§2º O abono de permanência será pago pelo ente de direito público interno do Município ao qual o segurado estiver vinculado, observadas as regras estabelecidas pelo art. 231 desta lei complementar.
serão reduzidos em 5 (cinco) anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério. §1º Consideram-se funções de magistério aquelas exercidas por professor na educação infantil, no ensino fundamental e médio, além da ascensão aos cargos de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidos em unidade regular de ensino. §2º Considera-se ascensão para disposto no inciso anterior, a nomeação para o cargo em comissão, função comissionada ou designação de função de confiança, de servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de professor, para o exercício das seguintes funções: I - coordenação pedagógica, com a finalidade de oferecer condições para que os professores possam trabalhar as propostas curriculares de forma coletiva, facilitando e auxiliando o professor no aprofundamento do conhecimento, na reflexão e crítica de suas práticas; II - assessoramento pedagógico, com o objetivo de acompanhar, orientar e assessorar as unidades escolares nas demandas junto aos órgãos centrais, na elaboração e execução da matriz curricular, do calendário escolar e demais documentos necessários e de interesse da escola; e III - direção escolar, com a finalidade de gerir a unidade escolar, de modo a assegurar as condições e recursos necessários ao pleno desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, na perspectiva de favorecer o constante aprimoramento da proposta educativa e execução das inerentes ações. §3º Os cargos e funções constantes do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barueri, que correspondam às funções de direção escolar, de coordenação e de assessoramento pedagógico serão relacionados em Lei Complementar. §4º O servidor readaptado que exercer as atividades a que se referem o "caput" e seus incisos e alíneas terá direito à redução da idade mínima e do tempo mínimo de contribuição para se aposentar. SEÇÃO III DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE Art. 37. A aposentadoria voluntária por idade será concedida ao segurado, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma do art. 84 e seus §§, respeitados os valores mínimos e máximos previstos nos arts. 90 a 92, todos desta lei complementar, desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I -10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público;
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II - 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
mulher. SEÇÃO IV DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE Art. 38. A aposentadoria por invalidez permanente será concedida ao segurado que, em exame médico-pericial, for considerado definitiva e totalmente incapaz para o exercício das funções de seu cargo e para o serviço público em geral, não sendo possível a sua readaptação em outras funções ou o retorno ao exercício de seu cargo com restrições em decorrência de doença comum, acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável. Parágrafo único. A aposentadoria por invalidez permanente será concedida de ofício ou a requerimento do servidor. Art. 39. Os proventos da aposentadoria serão pagos ao segurado enquanto ele permanecer incapacitado para o trabalho, em decorrência das situações a que se refere o artigo anterior. Art. 40. A aposentadoria por invalidez independe de prévia concessão de licença remunerada para tratamento de saúde ou auxílio-doença. Parágrafo único. O lapso compreendido entre a data de término da licença ou do auxíliodoença e a data de publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença para tratamento de saúde ou do auxílio-doença. Art. 41. O servidor que não estiver em condições de reassumir plenamente todas as atribuições de seu cargo, mas não estiver incapacitado definitivamente para o serviço público, poderá retornar ao exercício de seu cargo com restrições ou ser readaptado para exercer funções compatíveis com a sua capacidade física e mental. Art. 42. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao RPPS do Município de Barueri não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Art. 43. O aposentado por invalidez, enquanto não completar, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, estará obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, a cargo do RPPS de Barueri, sempre que convocado, exame esse que será realizado na residência do beneficiário quando ele não puder se locomover. Art. 44. Os proventos da aposentadoria por invalidez permanente serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave, contagiosa ou incurável.
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§1º São consideradas doenças graves, contagiosas ou incuráveis, com base em conclusão da medicina especializada, para os efeitos do disposto neste artigo, as seguintes moléstias:
II - hanseníase; III - alienação mental; IV - esclerose múltipla; V - hepatopatia grave; VI - neoplasia maligna; VII - cegueira;
VIII - paralisia irreversível e incapacitante; IX - cardiopatia grave; X - doença de Parkinson; XI - espondiloartrose anquilosante;
XII - nefropatia grave; XIII - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XIV - síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); ou XV - contaminação por radiação.
§2º Os proventos serão calculados na forma do art. 84 e seus §§, respeitados os valores mínimos e máximos previstos nesta lei. Art. 45. O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório. Art. 46. A aposentadoria por invalidez será cancelada quando se comprovar que o aposentado voltou a trabalhar, exercendo a atividade remunerada ou não que lhe garanta subsistência , hipótese em que este será obrigado a restituir as importâncias indevidamente recebidas a título de aposentadoria, a partir da data em que voltou ao exercício da atividade. Art. 47. Se houver a recuperação total do aposentado, a entidade estatal à qual ele estava vinculado se obriga a revertê-lo ao serviço ativo na mesma data da revogação do benefício.
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Parágrafo único. Se houver a recuperação parcial do aposentado e for possível o seu retorno ao trabalho para desempenhar as atribuições de seu cargo com restrições ou exercer outras atribuições no serviço público municipal, compatíveis com a sua ao serviço ativo e promover a sua readaptação. Art. 48. Acidente em serviço, para fins de aposentadoria por invalidez, é aquele ocorrido no exercício do cargo que se relacione, direta ou indiretamente, com suas atribuições provocando lesão corporal e/ou mental que cause a incapacidade total e permanente para o exercício das funções de seu cargo e para o serviço público em geral. §1º Equipara-se a acidente em serviço: I - o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a incapacidade total e permanente para o exercício das funções de seu cargo e para o serviço público em geral; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em consequência de:
a) ato de agressão por companheiro de serviço ou terceiro, não provocado pelo segurado, no exercício do cargo; b) ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço; c) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; d) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço; e) ato de pessoa privada do uso da razão; e f) desabamento, inundação, incêndio e/ou outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; III - doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo; e IV - o sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço: a) na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo; b) na prestação espontânea de qualquer serviço ao Município para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço, inclusive para estudo, quando financiada pelo Município dentro de seus planos para melhor capacitação de seus servidores, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e
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d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, ou ainda, no percurso de um local de trabalho ao outro, no caso de cargos acumuláveis. §2º Nos períodos destinados à refeição ou descanso o servidor é considerado no exercício do cargo. SEÇÃO V DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA Art. 49. A aposentadoria compulsória será concedida de ofício ao segurado que atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma do art. 84 e seus §§, respeitados os valores mínimos e máximos previstos nesta lei. Art. 50. A aposentadoria compulsória terá início no dia seguinte àquele em que o segurado atingir a idade limite de permanência no serviço público municipal. SEÇÃO VI DO AUXÍLIO-DOENÇA Art. 51. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para a atividade de seu cargo por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. §1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se inscrever como tal no RPPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. §2º Será devido auxílio-doença ao segurado facultativo quando ele sofrer acidente de qualquer natureza, desde que esteja recolhendo regularmente suas contribuições. §3º A concessão do auxílio-doença dependerá de prévia submissão do segurado à perícia médica do IPRESB. §4º Quando o afastamento do servidor for decorrente de acidente de serviço, o encaminhamento do segurado à perícia médica do IPRESB pelo ente de direito público ao qual o segurado estiver vinculado deverá vir acompanhado do documento comprobatório dessa situação, devendo o ato de concessão do auxílio-doença consignar expressamente que o benefício é decorrente de acidente de serviço. Art. 52. O auxílio doença consiste em renda mensal correspondente à totalidade da base de contribuição do servidor na data do afastamento. §1º Sempre que houver majoração dos vencimentos dos servidores ou alteração do padrão de vencimento do cargo efetivo de que é titular o beneficiário de auxílio-doença, o benefício estender-se-á ao servidor em auxílio doença.
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§2º O ente de direito público ao qual o segurado estiver vinculado fica obrigado a fornecer ao IPRESB, em tempo hábil, a documentação que comprove a base de contribuição do servidor na data do afastamento.
correspondente ao auxílio doença, proporcional ao período de duração do benefício. (revogado pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §4º Na hipótese de o servidor entrar em auxílio-doença antes de completar 1 (um) mês de exercício de seu cargo, o valor do benefício será proporcional ao padrão de vencimento desse cargo. §5º Excetua-se do disposto no parágrafo anterior o auxílio doença acidentário, hipótese em que o valor do benefício corresponderá à totalidade do padrão de vencimento do cargo. Art. 53. Durante os 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe ao Município, às suas autarquias, fundações, e à Câmara Municipal, pagar ao servidor os seus vencimentos. §1º Se o segurado afastar-se do serviço durante 15 (quinze) dias por motivo de doença, retornando à atividade no 16º (décimo sexto) dia e se dela voltar a se afastar pela mesma doença, dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, fará jus ao auxílio-doença a partir do novo afastamento. §2º Quando o servidor se afastar por períodos inferiores a 15 (quinze) dias, sempre que a soma desses períodos ultrapassar a 15 (quinze) dias de afastamento dentro do interregno de 60 (sessenta) dias, os primeiros 15 (quinze) dias interpolados serão custeados pela entidade a que estiver ele vinculado, fazendo jus ao auxílio-doença a partir do 16º (décimo sexto) dia. Art. 54. O IPRESB poderá processar de ofício o benefício quando tiver ciência da incapacidade do segurado, ainda que este não tenha requerido auxílio-doença. Art. 55. O segurado em auxílio-doença está obrigado a submeter-se a exame médico a cargo do IPRESB sempre que for convocado, sob pena de suspensão do benefício. Art. 56. O auxílio-doença cessará pela recuperação da capacidade para o trabalho, com ou sem restrições, ou pela transformação em aposentadoria por invalidez permanente. Art. 57. Se houver a recuperação parcial do segurado em auxílio-doença e for possível o seu retorno ao trabalho para desempenhar as atribuições de seu cargo com restrições ou exercer outras atribuições no serviço público municipal compatíveis com a sua capacidade laboral, a critério da perícia médica, mediante processo de readaptação, a entidade estatal se obriga a revertê-lo ao serviço ativo e promover a sua readaptação. Art. 58. O auxílio-doença será suspenso quando o segurado for encontrado exercendo qualquer atividade incompatível com o tratamento de sua doença ou tiver procedimento que demonstre estar capacitado para trabalhar no serviço público municipal, assegurada a defesa do servidor.
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SEÇÃO VII DO SALÁRIO-MATERNIDADE
Art. 59. O salário-maternidade é devido à segurada durante 120 (cento e vinte) dias, com de ocorrência deste. §1º Em caso de parto antecipado ou de nascimento sem vida, a segurada terá direito aos 120 (cento e vinte) dias de licença. §2º A segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a 2 (duas) semanas, em caso de aborto não criminoso. §3º Será devido, juntamente com a última parcela, em cada exercício, o abono anual correspondente ao salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício. (revogado pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §4º O benefício será concedido mediante apresentação de atestado médico que comprove que a servidora é gestante, ou mediante apresentação de certidão de nascimento recente de filho da servidora. Art. 60. O salário-maternidade consiste em renda mensal correspondente à totalidade base de contribuição da servidora na data do afastamento. §1º O ente de direito público ao qual a segurada estiver vinculada fica obrigado a fornecer ao IPRESB, em tempo hábil, a documentação que comprove a base de contribuição da servidora na data do afastamento. §2º Sempre que houver majoração dos vencimentos dos servidores ou alteração do padrão de vencimento do cargo efetivo de que é titular a beneficiária de salário maternidade, o benefício estender-se-á à servidora em salário maternidade. §3º Na hipótese de a servidora entrar em salário maternidade antes de completar 1 (um) mês de exercício de seu cargo, o valor do benefício corresponderá à totalidade do padrão de vencimento desse cargo. Art. 61. O salário-maternidade é devido ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. §1º O salário-maternidade é devido à segurada independentemente de a mãe biológica ter recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança. §2º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, não poderá ser concedido salário- maternidade a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos ao RGPS e/ou RPPS. §3º O salário-maternidade não é devido quando o termo de guarda não contiver a observação de que é para fins de adoção ou só contiver o nome do cônjuge ou companheiro.
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§4º Quando houver adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo, é devido um único salário-maternidade. Art. 62. No caso de falecimento da genitora ou adotante, o salário maternidade poderá ser concedido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado,
SEÇÃO VIII DO SALÁRIO-FAMÍLIA
Art. 63. O salário família será devido, mensalmente, aos participantes, nas mesmas bases e nos exatos valores estabelecidos para o RGPS, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos, não sendo incorporável aos vencimentos ou a qualquer outro benefício. Parágrafo único. Quando o pai e a mãe forem participantes, ambos perceberão o benefício. Art. 64. O salário-família será dividido proporcionalmente ao número de filhos sob guarda, em caso de participantes separados de fato ou judicialmente. Art. 65. O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 3 (três) anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado a partir dos 4 (quatro) anos de idade. §1º Se o segurado não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado nas datas definidas pelo IPRESB, o benefício do salário-família será suspenso até que a documentação seja apresentada. §2º Não é devido o salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da frequência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a frequência escolar regular no período. §3º A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino comprovando a regularidade da matrícula e a frequência escolar do aluno. Art. 66. A invalidez do filho ou equiparado, maior de quatorze anos de idade, deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo do IPRESB. Art. 67. Ocorrendo divórcio, separação judicial, separação de fato dos pais ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou, ainda, perda do poder familiar, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor ou inválido ou à pessoa indicada em decisão judicial. Art. 68. O direito ao salário-família cessa automaticamente: I - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
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II - quando o filho ou equiparado completar 14 (quatorze) anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; ou III - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês
Art. 69. Para efeito de concessão e manutenção do salário-família, o participante deverá firmar termo de responsabilidade comprometendo-se comunicar ao órgão da Administração Direta ou Indireta, à Câmara Municipal ou, ainda, ao IPRESB, conforme o caso, qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, ficando sujeito, em caso do não cumprimento, às sanções penais e administrativas consequentes. SEÇÃO IX DO ABONO ANUAL Art. 70. O abono anual será devido aos aposentados, pensionistas e beneficiários de salário-maternidade e auxílio-doença, proporcionalmente aos meses que tiverem recebido benefício previdenciário do IPRESB. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. Art. 71. O abono anual corresponderá ao valor do benefício mensal a que faz jus o segurado ou o pensionista. Parágrafo único. O abono anual será concedido até o dia 20 de dezembro de cada ano. SEÇÃO X DA PENSÃO POR MORTE Art. 72. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes enumerados no art. 29 e seus §§, do segurado que falecer, aposentado ou em atividade, comprovada a permanente dependência econômica ou o vínculo, quando exigidos. Parágrafo único. A pensão por morte não será devida: I - quando a relação de dependência for obtida fraudulentamente, com o único objetivo de lesar o RPPS do Município; e II - quando o dependente for condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. Art. 73. A concessão do benefício de pensão por morte em favor dos dependentes do segurado será equivalente: I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
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II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. Art. 74. O benefício da pensão por morte será devido a contar da data: I - do óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. Art. 75. O direito à pensão por morte cessará pela perda da qualidade de dependente ou pela morte do pensionista. Art. 76. Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. §1º Observado o disposto no "caput" deste artigo, a quota daquele cujo direito à pensão cessar, nas condições previstas no art. 32 e seus incisos, reverterá proporcionalmente em favor dos demais. §2º Com a extinção da cota do último pensionista, a pensão por morte será encerrada. Art. 77. A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação. Art. 78. A pensão por morte será devida ao dependente inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, ou se for comprovada pela perícia médica a existência de invalidez na data do óbito do segurado. Art. 79. O pensionista inválido está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico sempre que convocado, a cargo do RPPS do Município. Art. 80. O cônjuge ausente somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica, não excluindo do direito a companheira ou companheiro. Art. 81. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 29 desta lei complementar. §1º O cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia concorre com os demais dependentes elencados no inciso I do art. 29 desta lei complementar, devendo sua cota de pensão por morte ser limitada ao percentual ou valor fixado para pensão alimentícia, salvo se esta for superior à quota dos demais, hipótese em que concorrerão em igualdade de condições.
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§2º O novo casamento do cônjuge divorciado, com direito a pensão alimentícia, não extingue a pensão por morte que lhe tenha sido concedida. Art. 82. A pensão poderá ser concedida, em caráter provisório, por morte presumida: I - mediante sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária, a contar da data de sua emissão; II - em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil; ou III - a partir do 6º (sexto) mês da declaração da morte presumida pela autoridade judicial competente. Parágrafo único. Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, ficando os dependentes desobrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé. Art. 83. O dependente menor de idade que se invalidar antes de completar 21 (vinte e um) anos deverá ser submetido a exame médico-pericial, não se extinguindo a respectiva cota se confirmada a invalidez. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AO PLANO DE BENEFÍCIOS SEÇÃO I DO CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS Art. 84. Para o cálculo dos proventos da aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao RPPS do Município, a que se refere o §3º do art. 5º desta lei complementar, para outros regimes próprios de previdência social e para o RGPS, apurando-se a média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% (oitenta por cento), de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994, ou desde o início das contribuições se posterior àquela competência. §1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do RGPS. §2º Na hipótese da não instituição de contribuição para o RPPS durante o período referido no "caput", considerar-se-á, como base de cálculo dos proventos, a remuneração do servidor no cargo efetivo, no mesmo período. §3º As remunerações a serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovadas mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência em relação aos quais o servidor esteve vinculado.
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§4º Para os fins do disposto neste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria não poderão ser: I - inferiores ao valor do salário mínimo nacional; II - superiores aos valores dos limites máximos de remuneração no serviço público do respectivo ente; ou III - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição referentes aos meses em que o servidor esteve vinculado ao RGPS. §5º A remuneração do servidor, para os efeitos de concessão dos benefícios de que tratam os arts. 33 a 83 desta lei complementar, corresponderá ao valor da base de contribuição do servidor definida nos §§ 3º e 4º do art. 5º. §6º Fica vedado incluir nos benefícios, para efeito de cálculo e percepção destes, quaisquer uma das parcelas remuneratórias elencadas nos incisos do §3º do art. 5º desta lei complementar. §7º Fica vedado incluir nos benefícios, para efeito de cálculo e percepção destes, as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão, exceto quando tais parcelas estiverem incorporadas definitivamente na remuneração do servidor, por força de lei municipal, e tenham integrado a sua base de contribuição, respeitado, em qualquer hipótese, o limite previsto no § 5º deste artigo. §8º O tempo de contribuição será calculado em dias. §9º A proporcionalidade dos proventos em razão do tempo de contribuição será calculada pela divisão do tempo de contribuição do segurado, apurado em dias, por 12.775 (doze mil, setecentos e setenta e cinco), se homem, e por 10.950 (dez mil, novecentos e cinquenta), se mulher. §10 Não será levado em conta, na fixação da base de contribuição do servidor, para fins de cálculo do salário-maternidade e do auxílio-doença, os descontos relativos às faltas não abonadas e às penalidades disciplinares de suspensão. §11 Para efeito de concessão do benefício da aposentadoria com fundamento nos arts. 223 e 225 e de observância do disposto no art. 227, considera-se remuneração do servidor a sua última base de contribuição, definida no § 3º do art. 5º, incluídas as vantagens que tenham se incorporado definitivamente ao patrimônio jurídico do servidor por força da lei municipal e sobre as quais tenha incidido contribuição, observadas as médias a que se refere o art. 226 e seus incisos.
SEÇÃO II DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
Art. 85. Qualquer benefício previdenciário será concedido mediante processo administrativo regular.
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§1º Nos processos de concessão de aposentadorias e pensões é obrigatória a apresentação de parecer jurídico emitido pela Procuradoria Previdenciária do IPRESB, e termo de ratificação da Controladoria Interna.
benefícios previdenciários serão objeto de regulamento da Presidência. §3º A concessão de benefício previdenciário será objeto de despacho no respectivo processo e de Portaria do Presidente do IPRESB, nos casos de aposentadoria ou pensão por morte. §4º O benefício da aposentadoria terá início na data em que a respectiva portaria de concessão entrar em vigor, com exceção da aposentadoria compulsória. Art. 86. A concessão da aposentadoria ao servidor segurado acarretará o seu desligamento automático do serviço público municipal, cessando-se o pagamento de vencimentos. Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo o IPRESB deverá enviar ao órgão de pessoal das entidades estatais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cópia da Portaria que concedeu o benefício. Art. 87. Ressalvadas as hipóteses de acumulação de cargos previstas na Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de um benefício à conta do RPPS do Município. Art. 88. O IPRESB observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o RGPS. SEÇÃO III DA ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS Art. 89. É assegurado o reajustamento das aposentadorias e pensões, anualmente, na mesma época e índices em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS. Parágrafo único. O reajuste dos benefícios será concedido mediante Portaria do Presidente do IPRESB, observado o disposto nos arts. 90 a 92 desta lei complementar. SEÇÃO IV DO PISO E DO TETO DOS BENEFÍCIOS Art. 90. Nenhum benefício previdenciário será inferior ao salário mínimo nacional. Art. 91. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder, a qualquer título, o valor da última remuneração do servidor, nos termos do §11 do art. 84 desta lei complementar, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Art. 92. Os proventos e pensões concedidos pelo RPPS do Município terão como limite máximo o subsídio mensal recebido pelo Prefeito Municipal de Barueri, ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal.
SEÇÃO V DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÕES
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Art. 93. Os proventos de aposentadoria e as pensões por morte, além dos descontos relativos à contribuição previdenciária destinada ao RPPS de Barueri, estarão sujeitos aos seguintes descontos: I - restituição de benefícios recebidos a maior, indevidamente, por eventual erro de cálculo do IPRESB, de forma parcelada e corrigida, devendo cada parcela corresponder a, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor do benefício em manutenção; II - imposto de renda na fonte; III - mensalidades de associações ou sindicatos, desde que estes sejam legalmente reconhecidos e aquelas autorizadas expressamente pelo titular do benefício previdenciário; IV - a pensão de alimentos prevista em decisão judicial; e V - outros casos previstos em lei. §1º A restituição de importância recebida indevidamente por segurado do RPPS de Barueri, por seus dependentes ou procuradores, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deverá ser feita de uma só vez, devidamente corrigida pelo INPC, acrescida dos juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor recebido indevidamente, independentemente da aplicação de qualquer outra penalidade prevista em lei. §1º A restituição de importância recebida indevidamente por segurado do RPPS de Barueri, por seus dependentes ou por seus procuradores, nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé, deverá ser feita de uma só vez ou no máximo em número de parcelas igual ao dos meses em que ocorreram os recebimentos indevidos, em ambos os casos devidamente corrigida pelo INPC, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor recebido indevidamente independentemente da aplicação de qualquer outra penalidade. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §2º O funcionário do IPRESB que tiver contribuído para o pagamento indevido de benefícios responderá solidariamente pelo ressarcimento dos prejuízos provocados à Autarquia, com os seus bens pessoais, se provada a má-fé ou dolo. §3º O desconto em folha de pagamento de benefícios previdenciários relativo a empréstimo consignado poderá ser realizado desde que sejam cumpridas as seguintes exigências: I - seja firmado convênio entre o IPRESB e o estabelecimento de crédito; II - o desconto seja expressamente autorizado pelo titular do benefício previdenciário; III - o desconto não onere mais do que o disposto em legislação específica para o servidor ativo do Município.
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Art. 94. Os benefícios previdenciários não pagos nas épocas próprias, ou pagos a menor, constatado em processo de revisão de benefícios, serão pagos com correção monetária calculada pelo INPC/IBGE, acrescidos de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
os descontos. SEÇÃO VI DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS Art. 96. Os benefícios serão pagos mediante transferência bancária em conta do beneficiário ou de seu procurador constituído por instrumento público e com finalidade específica. Art. 97. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será pago, na ausência de determinação judicial específica, ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, conforme o caso. Art. 98. O valor não recebido em vida pelo segurado somente será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores, mediante exibição de alvará judicial específico que autorize o recebimento do benefício. Art. 99. O benefício não poderá ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito a sua venda, cessão ou a constituição de qualquer ônus sobre ele, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para o seu recebimento. Art. 100. É de 10 (dez) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia 1º (primeiro) do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Parágrafo único. Prescreve-se em 5 (cinco) anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo IPRESB, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. Art. 101. O direito do IPRESB de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Parágrafo único. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contarse-á da percepção do primeiro pagamento. SEÇÃO VII DO RECADASTRAMENTO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS Art. 102. Os segurados inativos e os pensionistas serão submetidos a recadastramento periódico, para a comprovação de vida.
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§1º Os aposentados e pensionistas serão recadastrados anualmente, de preferência no mês do seu aniversário. §2º A documentação necessária para a promoção do recadastramento será estabelecida
§3º Quando o beneficiário estiver impossibilitado de se locomover, o recadastramento será realizado na sua residência. §4º Quando o beneficiário não se recadastrar espontaneamente e nem for encontrado no seu endereço residencial, o benefício será suspenso até que o recadastramento seja feito. SEÇÃO VIII DA CONTAGEM DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DE SERVIÇO PÚBLICO Art. 103. É vedada a aplicação do fator de conversão de tempo de exercido sob condições especiais e de tempo de magistério, exercido em qualquer época, em tempo de serviço comum, e vice-versa. Art. 104. Competirá ao órgão de pessoal do ente de direito público municipal ao qual o servidor estiver vinculado, com base nos assentamentos existentes a partir do ato de sua nomeação, expedir as correspondentes Certidões de Tempo de Serviço Público - CTSP de cada servidor. Parágrafo único. A CTSP deverá observar o disposto no art. 106 desta lei complementar. Art. 105. Competirá ao IPRESB a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, com base nos elementos constantes da CTSP a que se refere o artigo anterior, para fins de aposentadoria do servidor pelo RPPS de Barueri, ou para fins de averbação de tempo de contribuição em outros regimes de previdência. §1º A CTC, para fins de averbação de tempo em outros regimes de previdência, será emitida em 2 (duas) vias pelo IPRESB, a requerimento do interessado. §2º A CTC deverá ser emitida com observância do disposto nos arts. 106 e 115 desta lei complementar, e com a inserção das informações a que se refere o parágrafo único do art. 106, acompanhada de uma relação das bases de contribuição do servidor a partir de julho de 1994 ou a partir da data de seu ingresso no RPPS do Município, se posterior a essa data. §3º A certidão emitida pelo Instituto de Previdência abrangerá exclusivamente o tempo de efetiva contribuição ao RPPS do Município. §4º Fica vedada a extração de CTC pelo IPRESB após a concessão do benefício previdenciário, mesmo que não tenha sido utilizado todo o tempo de contribuição constante no documento. §5º O órgão de benefícios previdenciários do IPRESB poderá emitir declaração do tempo de contribuição constante na CTC que não tenha sido aproveitado para concessão da aposentadoria, desde que o benefício não tenha sido homologado pelo Tribunal de Contas
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do Estado de São Paulo e não tenha sido protocolado o requerimento da compensação previdenciária entre os regimes. §6º Após a homologação do benefício pelo Tribunal de Contas e do protocolo do documento relativo ao tempo de contribuição não aproveitado nas certidões. §7º A emissão de CTC pelo IPRESB relativa ao tempo de contribuição do servidor ao RPPS de Barueri, para ser aproveitada em outro regime, somente poderá ser concedida após a exoneração ou demissão do servidor de seu cargo efetivo no Município de Barueri. §8º As certidões deverão indicar o tempo de contribuição em dias e em anos, meses e dias, com dedução das faltas não abonadas, dos dias em que o servidor ficou suspenso do serviço, e das licenças não remuneradas. Art. 106. Para efeito de concessão de aposentadoria serão computados: I - os períodos de férias, licenças ou afastamentos remunerados; II - os períodos de auxílio-doença e salário-maternidade; III - os períodos de licença ou de afastamento não remunerado do serviço público municipal, desde que o segurado tenha recolhido regularmente a correspondente contribuição previdenciária facultativa; IV - o tempo de serviço prestado na iniciativa privada, sem contribuição previdenciária, até 15 de dezembro de 1998, comprovado mediante ação declaratória e certidão do INSS, nos termos dos art. 112 e seguintes desta lei complementar; V - o tempo de contribuição ao RGPS, não concomitante com o tempo de serviço público municipal, nos termos dos art. 116 desta lei complementar; VI - o exercício de cargo ou função pública remunerada, neste ou em outro Município, no Estado ou na União, suas autarquias ou fundações, com ou sem contribuição previdenciária, até 15 de dezembro de 1998, comprovado mediante certidão do órgão público competente; e VII - o exercício de cargo público em outro Município, no Estado ou na União, suas autarquias ou fundações, com contribuição previdenciária, a partir de 16 de dezembro de 1998, comprovado mediante certidão do órgão público competente; VIII - os dias correspondentes a faltas abonadas ou justificadas desde que não haja a perda da remuneração do mês; IX - afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou afastamento preventivo do exercício do cargo; Parágrafo único. Serão deduzidos do tempo de serviço ou de contribuição: I - os dias correspondentes às faltas ao serviço não abonadas ou não justificadas;
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II - os dias correspondentes a pena de suspensão disciplinar;
III - os períodos de licenças e afastamentos sem remuneração, desde que não haja o
Art. 107. Para efeito de concessão de aposentadoria admitir-se-á exclusivamente o tempo de contribuição previdenciária, não se admitindo a contagem de tempo de serviço sem contribuição. Parágrafo único. Observado o disposto no inciso V do "caput" do art. 106 e nos arts. 108 e seguintes desta lei complementar, o tempo de serviço sem contribuição que tenha sido prestado até 15 de dezembro de 1998, será contado como tempo de contribuição. Art. 108. É vedada a acumulação do tempo de serviço prestado concomitantemente em 2 (dois) ou mais cargos ou funções públicas municipais. Art. 109. É vedada a acumulação de tempo de contribuição no serviço público concomitantemente com tempo de contribuição na iniciativa privada. Art. 110. Não será computado para nenhum efeito, o tempo de serviço gratuito, fictício, ou o tempo de contribuição fictício, nem se admitirá a contagem de tempo em dobro, exceto quando se referirem a período anterior a 15 de dezembro de 1998, com homologação anterior a essa data. Art. 111. A apuração do tempo de serviço para fins de aposentadoria será feita em dias, considerando-se o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e o mês de 30 (trinta) dias. SEÇÃO IX DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Art. 112. Para efeito de concessão dos benefícios previstos nas seções anteriores é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, na forma da lei federal. §1º A compensação financeira será feita junto ao regime ao qual o funcionário público esteve vinculado sem que dela receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, conforme dispuser a lei. §2º O tempo de contribuição previsto neste artigo será considerado para efeito de aposentadoria, desde que não concomitante com o tempo de serviço público computado para o mesmo fim. §3º As aposentadorias concedidas com base na contagem de tempo de contribuição prevista neste artigo deverão evidenciar o tempo apropriado de contribuição na atividade privada ou o de contribuição na condição de funcionário público titular de cargo efetivo, conforme o caso, para fins de compensação financeira.
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§4º Para fins de contagem recíproca e obtenção dos benefícios do RGPS e para efeito de emissão de certidão de tempo de contribuição na administração pública municipal, para utilização pelo RGPS, é assegurado o cômputo do tempo de contribuição ao RPPS.
será concedido e pago pelo regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão, dela decorrente ao servidor público ou a seus dependentes, observada a respectiva legislação. Art. 114. Na hipótese de acúmulo legal de cargos, o tempo de contribuição referente a cada cargo será computado isoladamente, não sendo permitida a contagem do tempo anterior ao exercício desses cargos para mais de um benefício. Art. 115. O tempo de contribuição de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente e com o disposto no art. 107 e seu parágrafo único desta lei complementar, observadas as seguintes normas: I - é vedada a acumulação de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes; II - não será contado por um regime, o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime, ou por outro órgão previdenciário; III - não será admitida a contagem de tempo em dobro ou em outras condições especiais não previstas nesta lei complementar; IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social, relativa a atividade urbana ou rural, com ou sem contribuição social, somente será contado por meio de certidão expedida pelo INSS; V - o excesso de tempo de serviço decorrente da soma não será considerado para qualquer efeito; e VI - é vedada a concessão de aposentadoria quando o tempo de contribuição se referir a tempo de serviço público prestado com violação da vedação constitucional de acúmulo de cargos, empregos e funções na administração pública, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Art. 116. O tempo de contribuição para o RGPS somente poderá ser comprovado mediante certidão do INSS. §1º Qualquer tipo de prova de tempo de serviço ou de contribuição na iniciativa privada, apresentada pelo segurado, só terá validade mediante sua confirmação pela competente certidão de tempo de contribuição do INSS. §2º Quando a certidão de tempo de contribuição tiver sido expedida pelo INSS há mais de 12 (doze) meses, o IPRESB se obriga a obter a sua confirmação, via internet, antes da concessão da aposentadoria.
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Art. 117. O tempo de contribuição para outros órgãos previdenciários somente poderá ser comprovado mediante certidão do respectivo órgão previdenciário ou de pessoal das Administrações Públicas Municipais, Estaduais ou da União, suas autarquias e fundações.
DO RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE
Art. 118. O RPPS do Município deverá promover a cada 4 (quatro) anos o
recadastramento de seus segurados para a comprovação do tempo de contribuição e/ou tempo de serviço público ou privado prestado antes do ingresso no serviço público municipal, para a atualização de seus dados cadastrais, com o objetivo de realizar os seus estudos técnicos atuariais de forma mais precisa. §1º A comprovação de tempo de serviço prestado na atividade privada, com ou sem contribuição ao INSS, poderá ser feita mediante exibição de cópia de contratos de trabalho anotados na Carteira Profissional, recolhimentos de contribuição ao INSS na qualidade de profissional autônomo ou mediante decisão judicial, exclusivamente para fins de atualização de informações necessárias à realização de estudo técnico atuarial. §2º Os segurados serão convocados pelo IPRESB para comprovar o tempo de contribuição anterior ao ingresso no serviço público municipal de Barueri. §3º O segurado que se recusar a atender a convocação de recadastramento ficará sujeito à multa de valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o montante de sua base de contribuição mensal, que será aplicada em dobro na primeira reincidência e em triplo na segunda reincidência. §4º A multa a que se refere o parágrafo anterior somente será aplicada pela Autarquia desde que o servidor tenha sido notificado pessoalmente, e desde que a falta de comprovação do tempo de contribuição ou de serviço anterior ao ingresso no serviço público municipal tenha ocorrido por culpa exclusiva do segurado. §5º A multa a que se refere o §3º deste artigo será encaminhada ao órgão de pessoal da entidade pública à qual o servidor está vinculado, para fins de desconto em folha de pagamento e remessa do respectivo valor ao IPRESB. §6º Quando o servidor não possuir nenhum período de tempo de serviço ou de contribuição a ser comprovado, anterior ao ingresso no serviço público municipal, deverá assinar declaração nesse sentido. Art. 119. O tempo de contribuição não apropriado para efeito de aposentadoria perante outro órgão previdenciário, que tenha sido declarado e comprovado pelo segurado com observância dos art. 105 desta lei complementar, será averbado pelo IPRESB, em caráter definitivo, à margem de sua inscrição previdenciária, para efeito de sua futura aposentadoria pela Autarquia e das reavaliações atuariais obrigatórias. Parágrafo único. Não será admitida nem averbada a comprovação de tempo de serviço público ou privado que tenha sido prestado, a partir de 16 de dezembro de 1998, sem a correspondente contribuição previdenciária ao órgão competente.
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Art. 120. Sempre que o servidor for nomeado para o exercício de cargo efetivo, o órgão de pessoal do ente municipal que o nomeou deverá encaminhar ao IPRESB cópia do ato de nomeação e os dados pessoais do servidor, a fim de que ele seja convocado para a ingresso no serviço público municipal, autárquico ou fundacional, aplicando-se o disposto no § 3º do art. 118 para todos os casos de não comparecimento do servidor convocado. SEÇÃO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 121. A data do início da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição e idade, por idade e por invalidez, terá início na data em que a portaria de aposentadoria entrará em vigor. Art. 122. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, ressalvados, nos temos definidos em lei federal, os casos de servidores: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco; ou III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Art. 123. Não é permitido o recebimento conjunto: I - de salário-maternidade com auxílio-doença; e II - de mais de uma pensão, ressalvado o direito de opção por uma delas. Art. 124. É vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do RPPS de que trata esta lei complementar, ou de qualquer outra entidade da Federação, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. Parágrafo único. Não é permitida a percepção simultânea de provento de aposentadoria decorrente desta lei complementar, com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
TÍTULO II DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
BARUERI - IPRESB (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
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CAPÍTULO I DA AUTARQUIA MUNICIPAL
outubro de 2006, com suas subsequentes alterações, dotado de personalidade jurídica de direito público interno, com sede e foro no Município e Comarca de Barueri, goza de autonomia econômica, administrativa e financeira.
CAPÍTULO II DO OBJETIVO
Art. 126. O IPRESB tem por finalidade administrar o RPPS do Município de Barueri, com base nas normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, gerindo os seus recursos financeiros e dando cobertura aos riscos decorrentes de incapacidade, idade avançada, doença, maternidade e morte, mediante plano de custeio específico. Parágrafo único. Compete ao IPRESB: I - arrecadar as contribuições dos servidores municipais e dos entes patronais; II - administrar os recursos que lhe forem destinados, aplicando-os obrigatoriamente em segmentos do mercado que assegurem rentabilidade, liquidez e baixo risco, com o objetivo de incrementar e elevar as reservas técnicas; e III - conceder e manter os benefícios previdenciários previstos nesta lei complementar, em favor dos funcionários públicos municipais e seus dependentes, nos termos e nos limites da Constituição Federal, da legislação federal e desta lei complementar. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 127. A administração e fiscalização da Autarquia municipal contará com 3 (três) órgãos colegiados, cuja composição se dará nos termos desta lei complementar. Art. 128. A estrutura organizacional do IPRESB é composta pelos seguintes órgãos: I - órgão de deliberação coletiva: Conselho de Administração; II - órgão de fiscalização: Conselho Fiscal; III - órgão deliberativo especializado: Comitê de Investimentos; IV - órgão executivo: Diretoria Executiva.
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Parágrafo único. Não poderão integrar o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal, o Comitê de Investimentos e a Diretoria Executiva do IPRESB, ao mesmo tempo, representantes que guardem entre si relação conjugal ou de parentesco, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau. Art. 129. Os membros dos órgãos colegiados de que tratam os incisos I, II e III do artigo anterior serão escolhidos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução por, no máximo, 2 (duas) vezes consecutivas. §1º O exercício da função de Conselheiro titular e de membro do Comitê de Investimentos do IPRESB será remunerado por gratificação mensal no montante de R$1.678,56 (mil seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), tendo em vista a responsabilidade de sua atuação e a relevante prestação de serviços de interesse público. §2º O valor mensal da gratificação será pago pelo IPRESB proporcionalmente ao número de reuniões a que o Conselheiro ou o membro do Comitê de Investimentos comparecer no correspondente mês. §3º O valor da gratificação referida no §1º deste artigo será atualizado na mesma data e percentual do reajustamento geral concedido aos servidores públicos municipais. Art. 130. Os Conselheiros e membros do Comitê de Investimentos deverão preencher as seguintes condições, durante todo o período de exercício do mandato: I - possuir capacidade civil para a prática de todos os atos da vida civil; II - ser servidor titular de cargo efetivo, ativo ou inativo; III - contar com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; IV - possuir grau de instrução, no mínimo, equivalente ao ensino superior completo; V - não desempenhar ou ocupar cargo de Secretário Municipal, de direção de fundação ou de autarquia municipal; VI - demonstrar que não foi condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a Administração Pública nos últimos 10 (dez) anos, mediante exibição de certidão negativa de ações criminais; VII - não ocupar cargo público eletivo, não exercer cargo de direção em partido político, não ser membro de comissão executiva ou delegado de partido político; e VIII - não ser candidato a cargo eletivo remunerado. Art. 131. Extingue-se o mandato dos Conselheiros e membros do Comitê de Investimentos: I - por falecimento;
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II - por condenação irrecorrível pela prática de crime contra o patrimônio, contra a administração pública ou crimes tributários; III - por renúncia; IV - por procedimento lesivo aos interesses do IPRESB e de seus segurados e/ou por omissão na defesa dos interesses do IPRESB e de seus segurados; V - quando desrespeitar quaisquer das condições previstas no do art. 130 desta lei complementar; VI - quando for decretada a perda do mandato em Processo Sumário de Destituição previsto nesta lei complementar; VII - por faltas injustificadas a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas, durante o mandato Art. 132. Nos casos dos incisos I, II, III e VII do artigo anterior, a extinção do mandato será declarada de ofício pelo Presidente do órgão colegiado e, nos demais casos, dependerá de decisão em Processo Sumário de Destituição previsto nesta lei complementar, com a garantia da ampla defesa e do contraditório. Art. 133. Quando o Conselheiro ou membro do Comitê de Investimentos for nomeado e empossado para exercer qualquer cargo da Diretoria Executiva ou de outro órgão colegiado do Instituto, o seu mandato será automaticamente licenciado em relação ao primeiro. Art. 134. Os membros da Diretoria Executiva, da Procuradoria Previdenciária e da Controladoria Interna do Instituto não poderão ser nomeados como membros dos Conselhos e do Comitê de Investimentos, com exceção do Gestor de Finanças e Investimentos que é membro nato do Comitê de Investimentos. Art. 135. As justificativas das faltas às reuniões deverão ser aceitas pela maioria simples dos demais membros. Art. 136. Os Conselheiros e membros do Comitê de Investimentos poderão ser licenciados por motivo de doença, afastamentos legais e demais concessões previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Barueri, ou ainda, qualquer outro motivo relevante, a critério dos demais membros. Art. 137. As reuniões dos Conselhos e Comitê de Investimentos serão realizadas no horário normal de expediente das repartições municipais. Art. 138. O servidor municipal, membro dos Conselhos e do Comitê de Investimentos, poderá ausentar-se de sua repartição a qualquer hora de seu expediente para participar de reuniões ordinárias, extraordinárias e visitas técnicas, mediante comunicação ao seu superior hierárquico. Art. 139. Em razão dos assuntos a serem tratados, se necessário, será permitida a presença ou colaboração de outras pessoas nas reuniões dos Conselhos e Comitê de Investimentos.
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Art. 140. Todos os assuntos discutidos e votados pelos Conselhos e Comitê de Investimentos deverão ser justificados e transcritos em ata.
solicitação, as justificativas dos votos.
§2º A ata deverá ser elaborada de forma concisa, contendo obrigatoriamente: I - o número da ata; II - a data e o local da reunião;
III - o horário de início e de término da reunião; IV - o nome dos membros presentes e dos ausentes; V - o nome de quem a presidiu e de quem a relatou; VI - a indicação dos assuntos tratados e das respectivas manifestações; VII - a eventual justificativa de ausência de membro em reunião pretérita e a respectiva decisão dos demais membros; VIII - a assinatura de todos os membros presentes. §3º As atas deverão ser numeradas cronologicamente, reiniciando-se a numeração a cada início de ano. §4º As atas serão digitadas, impressas e encadernadas ao final de cada ano, com termo de abertura e de encerramento, assinada pelo Presidente do Comitê de Investimentos. §4º As atas serão digitadas, impressas e encadernadas ao final de cada ano, com termo de abertura e de encerramento, assinado pelo Presidente do respectivo órgão colegiado. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) Art. 141. O Conselheiro ou membro do Comitê de Investimentos titular de cargo efetivo que estiver ocupando cargo de provimento em comissão ou percebendo qualquer vantagem concedida voluntariamente pela Administração não perderá a diferença remuneratória decorrente do exercício de cargo em comissão nem sofrerá a revogação de qualquer vantagem que lhe tenha sido concedida, durante o período do mandato. §1º Aos candidatos aos Conselhos a garantia de que trata o "caput" se iniciar-se-á com a inscrição de sua candidatura e perdurará até a data da proclamação dos resultados da eleição e, se eleito, o término do mandato. §2º A garantia de que trata o "caput" deste artigo estender-se-á aos suplentes. Art. 142. Os membros dos órgãos referidos no art. 128 desta lei complementar deverão apresentar declaração de bens, nos termos da Lei Federal nº 8.730, de 10 de novembro de 1993:
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I - no ato de sua posse; II - anualmente, mediante apresentação ao órgão de pessoal, de cópia da declaração de
renda e de bens, dívidas e ônus reais, com apuração da variação patrimonial ocorrida no período, que tenha sido apresentada à Receita Federal do Brasil; III - por ocasião do encerramento de seu mandato ou da exoneração do cargo que ocupa.
SEÇÃO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 143. O Conselho de Administração do IPRESB, órgão soberano de deliberação coletiva, será constituído de 6 (seis) membros, a saber:
I - 3 (três) servidores titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos, indicados pelo Prefeito; II - 3 (três) servidores titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos, eleitos pela maioria dos funcionários públicos municipais, autárquicos, fundacionais e da Câmara Municipal que votarem; III - 6 (seis) suplentes, sendo 3 (três) membros indicados pelo Prefeito e 3 (três) servidores titulares de cargos efetivos eleitos na forma do inciso II deste artigo. §1º Serão considerados eleitos os 3 (três) servidores mais votados, sendo o 4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) mais votados, automaticamente, considerados suplentes. §2º Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados por decreto e empossados pelo Prefeito. §3º No caso de o Prefeito não nomear ou não empossar os Conselheiros, poderão eles ser nomeados e/ou empossados pelo Presidente da Autarquia. §4º A renovação do Conselho de Administração ocorrerá de forma alternada entre os membros indicados pelo Prefeito e os eleitos, permitindo-se preservar o conhecimento acumulado dos membros do colegiado. (acrescido pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) Art.144. Os membros indicados pelo Prefeito Municipal para compor o Conselho de Administração deverão preencher as condições previstas no art. 130, bem como possuir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso a que alude o art. 157, §1º, desta lei complementar, e serem aprovados com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, a cada nova composição do Conselho, e antes de serem empossados. Art. 145. Os membros do Conselho elegerão, entre si, 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice- Presidente e 1 (um) Secretário, para mandato de 1 (um) ano, os quais poderão ser reconduzidos.
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§1º O Vice-Presidente substituirá o Presidente interinamente nas suas ausências, faltas ou impedimentos temporários e definitivamente quando o cargo se vagar. §2º Ao Secretário do Conselho de Administração compete redigir as atas das reuniões e
Art. 146. O Conselho de Administração reunir-se-á 2 (duas) vezes por mês,
ordinariamente e extraordinariamente sempre que se fizer necessário. §1º O funcionamento e a atuação do Conselho será objeto de regimento interno, aprovado por Resolução do próprio Conselho, respeitadas as regras mínimas estabelecidas nesta lei complementar. §2º O quórum mínimo para a instalação do Conselho de Administração será de 4 (quatro) membros. §3º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Vice-Presidente na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração ou por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho. §4º A convocação de reunião extraordinária por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho ou pelo Presidente do Conselho Fiscal deverá ser feita por escrito, acompanhada da pauta de assuntos a serem discutidos e votados. §5º As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples, exceto as deliberações relativas ao aumento de contribuição dos servidores que dependerão do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho. §6º As deliberações que importem na alienação de bens imóveis dependerão do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros. §7º É obrigatório o registro em ata de todas as deliberações tomadas, e dos votos de cada um dos Conselheiros. §8º As reuniões serão realizadas na sede do IPRESB ou em outro local quando for impossível realizá-las na Autarquia. Art. 147. Ao Conselho de Administração do IPRESB compete: I - aprovar a regulamentação das concessões dos benefícios previdenciários previstos na legislação específica; II - homologar as concessões de aposentadorias, certidão de abono de permanência e pensões por morte; III - autorizar previamente a alienação ou aquisição de bens imóveis; IV - aprovar a política de investimentos e as normas para a aplicação de recursos previdenciários do IPRESB;
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V - homologar as aplicações dos recursos previdenciários; VI - acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva do IPRESB, com o
auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender
VII - tomar conhecimento dos balancetes mensais e do balanço anual da Autarquia; VIII - autorizar o recebimento de doações com encargos;
IX - aprovar as reavaliações atuariais e as auditorias contábeis da Autarquia;
X - funcionar como órgão de aconselhamento da Diretoria Executiva do IPRESB nas questões por ela suscitadas;
XI - aprovar o projeto de Plano de Cargos e respectivos vencimentos do pessoal da Autarquia para posterior encaminhamento ao Executivo Municipal, a fim de ser elaborado o competente projeto de lei complementar e subsequente envio ao legislativo municipal; XII - tomar conhecimento do relatório de fiscalização, bem como da defesa apresentada pela Autarquia, quando da prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado; XIII - propor as providências sobre relatórios e decisões do Tribunal de Contas do Estado; XIV - tomar conhecimento do relatório de fiscalização, bem como da defesa apresentada pela Autarquia, quando da fiscalização do órgão federal competente; XV - propor as providências sobre relatórios e decisões do órgão federal competente; XVI - decidir sobre o parcelamento de débitos previdenciários da Administração Direta e Indireta do Município com o IPRESB; XVII - solicitar providências e tarefas à Diretoria Executiva, inclusive a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; XVIII - escolher os nomes de profissionais de nível superior para compor a lista tríplice de candidatos ao cargo de Presidente do IPRESB, nos 30 (trinta) dias que antecederem o vencimento do mandato, encaminhando-a, nesse mesmo prazo, ao Prefeito Municipal; XIX- aprovar previamente a escolha feita pelo Presidente do IPRESB de nomes de pessoas para ocupar os demais cargos da Diretoria Executiva do Instituto; XX - aprovar, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, voto de desconfiança contra o Gestor de Administração, o Gestor de Finanças e Investimentos ou o Gestor de Benefícios Previdenciários, para o fim de serem exonerados pelo Presidente do IPRESB, quando entender que o desempenho deles está contrariando os interesses do RPPS do Município;
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XXI - tomar conhecimento da proposta de diretrizes orçamentárias e de orçamento da Autarquia, elaborada pela Diretoria Executiva; XXII - autorizar a participação de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, às custas do IPRESB, mediante apresentação de relatórios pelos participantes, em conformidade com o disposto em Resolução da Presidência; XXIII - apreciar e julgar recursos interpostos dos atos da Diretoria Executiva ou de qualquer membro desta; XXIV - homologar as resoluções e regulamentos expedidas pelo Presidente da Autarquia; XXV - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Presidente da Autarquia; e XXVI - delegar atribuições ao Presidente da Autarquia, nas matérias que não sejam de competência do Conselho. I - aprovar o plano de ação anual ou planejamento estratégico da Autarquia; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) II - aprovar e definir as políticas relativas à gestão atuarial, patrimonial, financeira, orçamentária, jurídica e à execução do plano de benefícios do RPPS; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) III - aprovar o código de ética do RPPS; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) IV - acompanhar as metas financeiras e atuariais e os indicadores de gestão definidos no plano de ação; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) V - analisar e homologar as propostas de atos normativos relativos ao RPPS e ao funcionamento dos órgãos e instâncias consultivas e deliberativas; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) VI - ter acesso aos resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências adotadas; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) VII - atuar como última instância de alçada das decisões relativas à gestão do RPPS; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) VIII - aprovar a regulamentação das concessões dos benefícios previdenciários; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) IX - homologar as concessões de aposentadorias, certidão de abono de permanência e pensões por morte; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
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Num. 34541596 - Pág. 142
X - autorizar previamente a alienação ou aquisição de bens imóveis; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
previdenciários do IPRESB; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XII - referendar as decisões do Comitê de Investimentos; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XIII - acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria Executiva do IPRESB, com o auxílio do Conselho Fiscal, solicitando informações e documentos que entender necessários; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XIV - tomar conhecimento dos pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal sobre o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XV - autorizar o recebimento de doações com encargos; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XVI - aprovar as reavaliações atuariais e as auditorias contábeis da Autarquia; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XVII - funcionar como órgão de aconselhamento da Diretoria Executiva do IPRESB nas questões por ela suscitadas; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XVIII - aprovar o projeto de Plano de Cargos e respectivos vencimentos do pessoal da Autarquia para posterior encaminhamento ao Executivo Municipal, a fim de ser elaborado o competente projeto de lei complementar e subsequente envio ao legislativo municipal; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XIX - autorizar o parcelamento de débitos previdenciários da Administração Direta e Indireta do Município com o IPRESB; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XX - solicitar providências e tarefas à Diretoria Executiva, inclusive a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XXI - escolher os nomes de profissionais de nível superior para compor a lista tríplice de candidatos ao cargo de Presidente do IPRESB, nos 30 (trinta) dias que antecederem o vencimento do mandato, encaminhando-a, nesse mesmo prazo, ao Prefeito Municipal; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XXII - aprovar previamente a escolha feita pelo Presidente do IPRESB de nomes de pessoas para ocupar os demais cargos da Diretoria Executiva do Instituto; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
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Num. 34541596 - Pág. 143
XXIII - aprovar, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros, voto de desconfiança contra o Gestor de Administração, o Gestor de Finanças e Investimentos ou o Gestor de Benefícios Previdenciários, para o fim de serem exonerados pelo Presidente RPPS do Município; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XXIV - tomar conhecimento da proposta de diretrizes orçamentárias e de orçamento da Autarquia, elaborada pela Diretoria Executiva; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XXV - autorizar a participação de Conselheiros em palestras, cursos, congressos, simpósios, e outros eventos assemelhados, às custas do IPRESB, mediante apresentação de relatórios pelos participantes, em conformidade com o disposto em Resolução da Presidência; e (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) XXVI - resolver os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Presidente da Autarquia (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019). Art. 148. Ao Presidente do Conselho de Administração compete: I - convocar e presidir as reuniões do Conselho, com direito a voto de desempate; II - organizar a pauta de discussões e votações; III - encaminhar ao Presidente da Autarquia as decisões e deliberações do Conselho de Administração, acompanhando e exigindo a sua fiel execução; IV - encaminhar ao Prefeito Municipal a lista tríplice de candidatos ao cargo de Presidente do IPRESB, no prazo previsto no inciso XVIII do artigo anterior;
V - ordenar a contratação de auditoria externa independente, por empresa ou profissional regularmente inscrito no órgão competente, sempre que o Conselho de Administração solicitar a inspeção de contas da Autarquia; VI - diligenciar para que se afixe, mensalmente, em local público visível, na sede da Autarquia, cópia dos balancetes mensais, dos demonstrativos financeiros do Instituto, dos recursos financeiros disponíveis, das suas aplicações e seus rendimentos, e do patrimônio total da Autarquia; VII - encaminhar ao Prefeito e à Câmara Municipal as deliberações do Conselho de Administração que necessitem da manifestação de vontade do Executivo e/ou do Legislativo (decretos, projetos de lei, etc.), discutindo com o Prefeito e com os Vereadores os assuntos de interesse da Autarquia; VIII - declarar a extinção do mandato de membro do Conselho Administrativo nos casos a que se refere o art. 132 desta lei complementar.
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SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL
Art. 149. O Conselho Fiscal será constituído de 4 (quatro) membros, a saber:
I - 2 (dois) servidores titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos, indicados pelo Prefeito; II - 2 (dois) servidores titulares de cargos efetivos, ativos ou inativos, eleitos pela maioria dos servidores públicos municipais, autárquicos, fundacionais e da Câmara Municipal que votarem; III - 4 (quatro) suplentes, sendo 2 (dois) membros indicados pelo Prefeito e 2 (dois) servidores titulares de cargos efetivos eleitos na forma do inciso II deste artigo. §1º Serão considerados eleitos os 2 (dois) servidores mais votados, sendo o terceiro e o quarto mais votados, automaticamente, considerados suplentes. §2º Os Conselheiros eleitos e indicados serão nomeados por decreto e empossados pelo Prefeito. §3º No caso de o Prefeito não nomear ou não empossar os Conselheiros, poderão eles ser nomeados e/ou empossados pelo Presidente da Autarquia. §4º A renovação do Conselho Fiscal ocorrerá de forma alternada entre os membros indicados pelo Prefeito e os eleitos, permitindo-se preservar o conhecimento acumulado dos membros do colegiado. (acrescido pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
Art. 150. Os membros indicados pelo Prefeito Municipal para compor o Conselho Fiscal deverão preencher as condições previstas no art. 130, bem como possuir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso a que alude o art. 157, §1º, desta lei complementar, e serem aprovados com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento, a cada nova composição do Conselho, e antes de serem empossados. Art. 151. Os membros do Conselho elegerão, entre si, 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice- Presidente e 1 (um) Secretário, para mandato de 1 (um) ano, os quais poderão ser reconduzidos. §1º O Vice-Presidente substituirá o Presidente interinamente nas suas ausências, faltas ou impedimentos temporários e definitivamente quando o cargo se vagar. §2º Ao Secretário do Conselho Fiscal compete redigir as atas das reuniões e cuidar da correspondência de interesse do Conselho. Art. 152. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
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§1º O funcionamento e a atuação do Conselho será objeto de regimento interno, aprovado por Resolução do próprio Conselho, respeitadas as regras mínimas estabelecidas nesta lei complementar.
Fiscal, pelo Vice-Presidente na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho Fiscal ou por metade dos membros do Conselho. §3º A convocação de reunião extraordinária por 1/3 (um terço) dos membros do Conselho ou pelo Presidente do Conselho Fiscal deverá ser feita por escrito, acompanhada da pauta de assuntos a serem discutidos e votados. §4º O quórum mínimo para a instalação do Conselho Fiscal e para as deliberações será de 3 (três) membros. §5º Todas as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples. §6º As reuniões serão realizadas na sede do IPRESB ou em outro local quando for impossível realizá-las na Autarquia. Art. 153. Ao Conselho Fiscal compete: I - zelar pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o funcionamento do IPRESB; II - eleger o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, logo após a posse regular de novos Conselheiros; III - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; IV - emitir parecer sobre os balancetes mensais e o balanço anual da Autarquia; V - encaminhar ao Conselho de Administração os balancetes mensais, emitindo parecer desfavorável, se for o caso, para as providências cabíveis; VI - propor ao Conselho de Administração a exoneração de qualquer membro da Diretoria Executiva ou de qualquer outro ocupante de cargo de provimento em comissão, justificadamente; VII - opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis; VIII - propor ao Conselho de Administração a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade da medida e realizá-las às expensas do IPRESB quando o Conselho de Administração se omitir, observada a legislação federal; IX - acompanhar a execução dos planos anuais do orçamento e fiscalizar a aplicação dos recursos do IPRESB e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho
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de Administração toda e qualquer medida que repute necessária ou útil ao aperfeiçoamento dos serviços; X - examinar todas as licitações realizadas pela Autarquia, aprovando-as ou rejeitando- cabíveis; XI - homologar as atas de reuniões do Conselho de Administração; e XII - acompanhar as prestações de contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado e ao órgão federal competente. XIII - receber reclamações sobre os serviços prestados pela autarquia e, depois de emitir parecer, encaminhá-las ao Conselho de Administração para providências. I - zelar pela gestão econômico-financeira, bem como pelo fiel cumprimento das disposições legais que regem o funcionamento do IPRESB; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
II - examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão, emitindo parecer e encaminhando-os ao Conselho de Administração para as providências cabíveis; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
III - verificar a coerência das premissas e demais resultados da avaliação atuarial; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
IV - acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das 15 de março de 2019)
contribuições e aportes previstos; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de
V - examinar, a qualquer tempo, livros e documentos; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
VI - emitir parecer sobre a prestação de contas anual do RPPS, no prazo de 90 (noventa) dias; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
VII - relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
VIII - propor ao Conselho de Administração a exoneração de qualquer membro da
Diretoria Executiva ou de qualquer outro ocupante de cargo de provimento em comissão, justificadamente; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
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IX - opinar previamente sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
X - propor ao Conselho de Administração a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades da Diretoria Executiva, justificando a necessidade da medida e realiza-las às expensas do IPRESB; (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
XI - acompanhar a execução dos planos anuais do orçamento e fiscalizar a aplicação dos recursos do IPRESB e a concessão dos benefícios previdenciários, propondo ao Conselho de Administração toda e qualquer medida que repute necessária ou útil ao aperfeiçoamento dos serviços; e (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
XII - examinar todas as licitações realizadas pela Autarquia, aprovando-as ou rejeitandoas, comunicando suas decisões ao Conselho de Administração para providências cabíveis. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019)
SEÇÃO IV DAS ELEIÇÕES PARA MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL
Art. 154. As eleições para a escolha dos Conselheiros titulares e suplentes serão realizadas trienalmente, nos 6 (seis) meses que antecedem o término dos mandatos dos Conselheiros. Art. 155. Decreto do Executivo regulamentará a realização das eleições diretas para a escolha dos representantes dos servidores municipais para os Conselhos de Administração e Fiscal. Art. 156. A eleição direta dos Conselheiros será feita mediante votação secreta e facultativa. §1º Poderão votar todos os servidores titulares de cargos efetivos, ativos e inativos. §2º O voto é livre, podendo o servidor: I - votar em qualquer um dos candidatos inscritos para concorrer na eleição; II - votar em quantos candidatos desejar, até o limite de 3 (três) para o Conselho de Administração e 2 (dois) para o Conselho Fiscal.
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§3º A coleta de votos será feita nas próprias repartições públicas municipais, em tantos pontos quantos forem considerados necessários, para facilitar o acesso dos funcionários às cabines de votação. §4º Os funcionários poderão ausentar-se de suas repartições pelo tempo que for necessário, quando tiverem que se locomover a outra repartição a fim de exercer o direito de votar. Art. 157. Poderão se candidatar os servidores que preencham os requisitos do art. 130 desta lei complementar. §1º Os candidatos inscritos deverão frequentar curso intensivo sobre previdência social e sobre as regras de funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, a cargo do IPRESB.
§2º Só terão a candidatura aceita os inscritos que possuir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no curso a que alude o §1º deste artigo, e serem aprovados com no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento.
Art. 158. Somente poderá ser empossado aquele que, depois de eleito:
I - demonstrar que não foi condenado por sentença transitada em julgado pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a Administração Pública nos últimos 10 (dez) anos, mediante exibição de certidão negativa de ações criminais; II - não ocupar cargo público eletivo, não exercer cargo de direção em partido político, não ser membro de comissão executiva ou delegado de partido político. Art. 159. Para o Conselho de Administração serão considerados eleitos os 3 (três) servidores mais votados, sendo o 4º (quarto), o 5º (quinto) e o 6º (sexto) mais votados, automaticamente, considerados suplentes, nos termos do art. 143, §1º, desta lei complementar. Art. 160. Para o Conselho Fiscal serão considerados eleitos os 2 (dois) servidores mais votados, sendo o 3º (terceiro) e 4º (quarto) mais votados, automaticamente, considerados suplentes, nos termos do art. 149, §1º, desta lei complementar. Art. 161. O calendário eleitoral será fixado em Resolução do Presidente e as eleições serão realizadas por uma Comissão Eleitoral, composta de servidores municipais nomeados pelo Presidente da Autarquia, observando-se as seguintes regras mínimas: I - as inscrições individuais dos candidatos serão abertas mediante edital publicado no órgão oficial de imprensa e com uma antecedência adequada em relação ao término do mandato, prevista em regulamento; II - as inscrições que não atenderem as exigências do art. 157 desta lei complementar serão recusadas pela Comissão Eleitoral;
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III - caberá recurso ao Presidente da Autarquia das decisões que homologarem ou recusarem as inscrições;
IV - a divulgação dos candidatos será feita pela Comissão Eleitoral e pelo próprio
V - a divulgação dos candidatos pela Comissão Eleitoral poderá ser feita mediante:
a) impressão e distribuição a todos os servidores do currículo e do plano de trabalho elaborado pela Comissão Eleitoral, a partir de elementos fornecidos pelos candidatos; b) debates públicos com os candidatos, em assembleia do funcionalismo, para propiciar maior conhecimento das ideias, dos planos e propósitos dos candidatos; c) outros meios previstos no regulamento; VI - a divulgação das candidaturas pelos próprios candidatos será cercada de algumas restrições, a serem previstas em regulamento, com o objetivo de assegurar a competição igualitária dos candidatos; VII - os candidatos poderão afastar-se do exercício de seu cargo, durante os 5 (cinco) últimos dias úteis que antecedem a realização do pleito, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, para os contatos pessoais com o funcionalismo e divulgação de sua candidatura; VIII - a divulgação das candidaturas deverá ser feita individualmente não se admitindo a propaganda, por qualquer meio, de grupos ou chapas de candidatos; IX - o Regulamento das eleições deverá prever as penalidades para os candidatos que infringirem as normas eleitorais, que poderão consistir, conforme o tipo de infração e de acordo com a sua gravidade, em advertência e/ou multa pecuniária, apreensão do material de divulgação, invalidação dos votos de uma ou mais urnas, invalidação dos votos do candidato de uma ou mais urnas, cassação da candidatura, anulação da eleição; e X - de qualquer ato da Comissão Eleitoral caberá impugnação por parte de qualquer candidato e recurso ao Presidente do IPRESB. Art. 162. Em caso de empate na votação, o desempate será decidido, pela ordem, em favor do funcionário que contar: I - com maior escolaridade; II - com maior tempo de serviço público municipal; III - com maior idade.
SEÇÃO V DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 163. O Comitê de Investimentos do IPRESB, órgão especializado deliberativo, tem por objetivo assessorar a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos
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ativos financeiros do Instituto, observados os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência.
Art. 164. O Comitê de Investimentos é composto por 5 (cinco) membros, a saber:
I - o Gestor de Finanças e Investimentos do IPRESB, sendo membro nato;
II - 1 (um) servidor efetivo da Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, de livre escolha do Presidente do IPRESB;
III - 2 (dois) servidores efetivos da Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, de livre escolha do Conselho de Administração do IPRESB; IV - 1 (um) servidor efetivo da Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, de livre escolha do Conselho Fiscal do IPRESB. §1º O Comitê de Investimentos é presidido pelo Gestor de Finanças e Investimentos do IPRESB. §2º Os membros do Comitê de Investimentos serão nomeados pelo Presidente do IPRESB, por meio de Portaria, todos com direito a voz e voto. §3º Os membros indicados para composição do Comitê de Investimentos deverão ser aprovados, após a indicação, em até 180 (cento e oitenta) dias, em exame de certificação, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, sob pena de perda do mandato. (acrescido pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) Art. 165. Compete ao Comitê de Investimentos: I - analisar mensalmente as aplicações financeiras do IPRESB e acompanhar a execução da Política de Investimentos; II - acompanhar e debater a performance alcançada pelos investimentos previdenciários, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos, apresentando manifestação sobre a manutenção das aplicações financeiras ou migração para outros fundos de investimentos nos quais o IPRESB mantenha aplicações financeiras ou migração para novos segmentos do mercado financeiro, dentre outras; III - formular propostas e diretrizes para a gestão eficiente das aplicações financeiras, observando a legislação pertinente, e assegurar o enquadramento dos ativos de acordo com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional; IV - discutir e propor mudanças à Diretoria Executiva do IPRESB sobre a Política Anual de Investimentos por meio de estudos e análises do cenário econômico-financeiro, respeitados os parâmetros legais, para aprovação e/ou homologação final pelo Conselho de Administração;
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V - estabelecer critérios de credenciamentos a instituições postulantes a receber investimentos do IPRESB e emitir parecer quanto ao processo de seleção, observando a legislação vigente, para auxiliar na análise e deliberação da Diretoria Executiva, com base na solidez patrimonial da entidade financeira e a sua experiência positiva no exercício da necessário, às instituições financeiras credenciadas ou candidatas ao credenciamento; VI - propor a reavaliação das estratégias de investimentos, em decorrência da previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham direta ou indiretamente influenciar os mercados financeiros e de capitais; VII - analisar os relatórios elaborados pela Consultoria de Investimentos, se for o caso; VIII - colaborar com a elaboração da Política de Investimentos do IPRESB para o exercício subsequente, mediante estudos e análises do cenário econômico-financeiro, para aprovação final do Conselho de Administração; IX - encaminhar as propostas e sugestões do Comitê de Investimentos para a deliberação do Presidente do IPRESB; X - encaminhar as propostas e sugestões sobre a elaboração de normas para a aplicação de recursos previdenciários ao Presidente do IPRESB, para aprovação final do Conselho de Administração; XI - sugerir ao Presidente do Comitê de Investimentos a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir. Art. 166. Compete privativamente ao Presidente do Comitê de Investimentos: I - coordenar os trabalhos, dirigir discussões e encaminhar as manifestações do Comitê de Investimentos ao Presidente do IPRESB e providenciar as informações e demonstrativos sobre as aplicações financeiras junto a Diretoria Executiva do IPRESB; II - estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião; III - convocar reunião ordinária ou extraordinária; IV - apresentar os resultados dos investimentos a serem analisados; V - elaborar demonstrativo sobre a evolução patrimonial dos investimentos, incluindo a movimentação das aplicações e resgates dos investimentos do mês anterior; VI - elaborar e manter arquivo atualizado das atas das reuniões do Comitê de Investimentos. Art. 167. As manifestações do Comitê de Investimentos deverão ser levadas em conta pela Diretoria Executiva do IPRESB nas aplicações financeiras do fundo previdenciário e da reserva administrativa.
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Art. 168. A Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos do IPRESB deverá, financeiras, apontando, em relação a cada uma delas:
mensalmente, apresentar ao Comitê de Investimentos relatório minucioso das aplicações
I - as instituições financeiras em que foram feitos os investimentos, inclusive aquelas que realizam a custódia dos títulos públicos federais; II - a indicação das aplicações financeiras; III - os valores aplicados em cada investimento, com a respectiva rentabilidade e o índice de rentabilidade em cada um dos últimos 3 (três) meses; IV - índice de rentabilidade acumulado no trimestre, no semestre e no ano; V - o índice da meta atuarial atual; VI - o índice médio da rentabilidade do último mês; VII - o total das aplicações em cada segmento do mercado financeiro; VIII - o total das aplicações em cada uma das instituições financeiras e o respectivo percentual em relação ao volume total das aplicações em moeda corrente; IX - demais relatórios solicitados pelo Comitê de Investimentos. Parágrafo único. O relatório mencionado neste artigo deverá ser remetido para o Conselho Fiscal para acompanhamento e fiscalização. Art. 169. As reuniões do Comitê de Investimentos poderão ser ordinárias e extraordinárias. §1º As reuniões ordinárias serão realizadas na sede do IPRESB, mensalmente, em data e hora segundo calendário aprovado pelos membros. §2º As reuniões extraordinárias serão realizadas mediante convocação do Presidente do Comitê de Investimentos, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por qualquer meio, inclusive por telefone ou endereço eletrônico, especialmente quando ocorrer alta volatilidade no mercado financeiro ou a situação aconselhar deliberações em caráter de urgência. §3º As reuniões do Comitê de Investimentos deverão ser realizadas em horário normal do expediente do serviço público municipal, salvo motivo de relevante interesse público. §4º O Comitê de Investimentos reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e suas manifestações deverão ser tomadas pelo voto favorável de, no mínimo, 3 (três) de seus membros, sendo que em caso de eventual empate, o voto do Presidente do Comitê de Investimentos será considerado como critério de desempate. SEÇÃO VI DA DIRETORIA EXECUTIVA
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Num. 34541768 - Pág. 2
Art. 170. A Diretoria Executiva, órgão executivo do IPRESB, é integrada pelos seguintes membros:
II - Gestor de Administração; III - Gestor de Benefícios Previdenciários; IV - Gestor de Finanças e Investimentos.
Art. 171. A Diretoria Executiva, órgão executivo do IPRESB, compete fazer cumprir as determinações do Conselho de Administração e a legislação referente ao regime próprio de previdência, bem como: I - executar os serviços de arrecadação das contribuições dos servidores municipais e dos entes de Direito Público do Município; II - aplicar os recursos disponíveis da Autarquia; III - promover a concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e a seus dependentes; IV - executar as atividades administrativas, financeiras e finalísticas do IPRESB; V - encaminhar, mensalmente, aos Conselhos Fiscal e de Administração e demais entes, cópia dos balancetes; VI - apresentar ao Conselho de Administração, no fim do exercício ou a qualquer tempo que lhe for exigido, o relatório das atividades desenvolvidas pelo IPRESB; VII - promover ações educativas aos segurados, em especial o oferecimento de cursos, palestras e campanhas para promoção da qualidade de vida dos servidores, prevenção de doenças, prevenção de acidentes, ginástica laboral, finanças pessoais, dentre outros.
Art. 172. O Presidente, agente político remunerado por meio de subsídio, em valor equivalente ao dos demais agentes políticos da Administração Pública Municipal, será nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre nomes constantes de uma lista tríplice aprovada e encaminhada pelo Presidente do Conselho de Administração, com mandato de 4 (quatro) anos, coincidente ao do Prefeito Municipal. §1º Durante o exercício de seu mandato, o Presidente somente poderá ser exonerado: I - por procedimento lesivo aos interesses do IPRESB e de seus segurados; II - por omissão na defesa dos interesses do IPRESB e seus segurados; III - por condenação em decisão irrecorrível pela prática de crime contra o patrimônio ou contra a administração pública;
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Num. 34541768 - Pág. 3
IV - quando for decretada a perda do mandato em Processo Sumário de Destituição previsto nesta lei complementar.
§2º Nas hipóteses dos incisos I e II do §1º deste artigo, a exoneração dependerá da Municipal. Art. 173. São atribuições do Presidente da Autarquia: I - presidir a Diretoria Executiva, convocando reuniões e orientando os respectivos trabalhos, em atendimento às diretrizes definidas pelo Conselho de Administração; II - prestar contas e encaminhar informações ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal, ao Comitê de Investimentos, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao órgão federal competente; III - aprovar e encaminhar à Prefeitura Municipal de Barueri as propostas que conformarão a legislação orçamentária; IV - representar, judicial e extrajudicialmente, a Autarquia; V - gerenciar o IPRESB, assinando os seus balancetes, documentos de prestação de contas anual e o balanço anual, bem como concedendo os benefícios previdenciários previstos pela legislação municipal, subordinando a homologação do Conselho de Administração; VI - assinar convênios, contratos e outras formas de avença, disciplinadas pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhando sua fiel execução; VII - submeter à aprovação do Conselho de Administração os nomes indicados ao provimento dos cargos de Gestor de Administração, Gestor de Benefícios Previdenciários e Gestor de Finanças e Investimentos; VIII - designar substitutos para o exercício da função de Gestor de Unidade, no caso de ausência ou impedimento temporários, do seu titular; IX - designar substitutos para desempenhar as funções da Presidência, nos casos de sua ausência ou impedimento temporário; X - colaborar na elaboração da Política de Investimentos e das normas para a aplicação dos recursos previdenciários e assistenciais do IPRESB, submetendo-as à homologação do Conselho de Administração; XI - submeter à apreciação do Conselho de Administração proposta de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, afeta ao Quadro de Servidores do IPRESB; XII - exercer a função de ordenador de despesa;
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XIII - abrir concurso para provimento de cargos vagos, dentro das necessidades da Autarquia, nomeando os candidatos aprovados, em conformidade com a legislação em vigor;
novos Conselheiros; XV - editar a Resolução dos Benefícios. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEÇÃO I DAS UNIDADES Art. 174. A estrutura administrativa e funcional básica do IPRESB é integrada pelas seguintes unidades, conforme Anexo I desta lei complementar: I - Gabinete do Presidente:
a) Assessoria; b) Chefia de Gabinete; c) Divisão de Coordenação Geral do Gabinete; III - Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários; IV - Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos; V - Procuradoria Previdenciária; VI - Controladoria Interna. Parágrafo único. As unidades que compõem a estrutura administrativa e funcional básica do IPRESB, considerada a natureza de atuação, ficam classificadas nos seguintes níveis em regime de subordinação hierárquica: I - primeiro nível: Presidência; II - segundo nível: a) Unidade de Gestão de Administração; b) Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários; c) Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos; d) Procuradoria Previdenciária; e) Controladoria Interna; III - terceiro nível: Divisão;
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IV - quarto nível: Núcleo. SEÇÃO II DO GABINETE DO PRESIDENTE Art. 175. Compete à Assessoria: I - assessorar a coleta e análise de dados para embasar planos, programas e projetos do Instituto; II - assessorar a elaboração, análise e emissão de pareceres, subsidiando as decisões do Presidente; III - prover assessoramento de nível superior ao Presidente; IV - desempenhar outras atividade de assessoria que lhe forem designadas pela Presidência. Art. 176. Compete à Chefia de Gabinete: I - coordenar e executar os programas de relação do Presidente com as unidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; II - assistir e assessorar o Presidente, em caráter direto e imediato, em suas funções político administrativos e suas funções com os demais entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal; III - subsidiar as atividade da Presidência em questões relativas ao atendimento das determinações legais; IV - analisar as informações de interesse do Instituto com o objetivo de subsidiar o Presidente para o conhecimento e tomada de decisões; V - auxiliar o Presidente na interlocução de natureza executiva internamente com os demais setores da Autarquia e externamente com outras instancias; VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Art. 177. Compete à Divisão de Coordenação Geral do Gabinete: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete da Presidência; II - receber, controlar, organizar e arquivar os expedientes, processos, documentos e correspondências da Presidência; III - expedir os ofícios, cartas e demais correspondências do Presidente; IV - programar e controlar o agendamento de audiências, compromissos, visitas, diligências, participações e solenidades do Presidente.
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V - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente. SEÇÃO III
Art. 178. Compete à Unidade de Gestão de Administração: I - executar atividades administrativas e de gestão de pessoas;
II - executar as atividades de sistematização de controle funcional dos servidores públicos do IPRESB e cedidos; III - efetuar a conservação e manutenção da infraestrutura do IPRESB; IV - promover as atividades afetas à aquisição de material e à contratação de serviços nos termos da legislação vigente; V - promover as atividades operacionais de limpeza, segurança e manutenção dos bens próprios afetos ao IPRESB; VI - elaborar as normas internas para a realização, utilização e controle de serviços administrativos; VII - promover a gestão documental do IPRESB, desenvolvendo atividades de classificação, organização e conservação de unidades documentais, bem como de difusão e franqueamento de acesso aos documentos sob responsabilidade do IPRESB; VIII - promover outras competências afins ou correlatas. Art. 179. A Unidade de Gestão de Administração é integrada pelas seguintes subunidades: I - Divisão de Gestão de Pessoal e Suporte Administrativo; II - Divisão de Compras, Licitações e Contratos: a) Núcleo de Processos; b) Núcleo de Gestão de Bens e Almoxarifado. §1º Compete à Divisão de Gestão de Pessoal e Suporte Administrativo: I - planejar, normatizar, orientar e controlar os fluxos e rotinas de pagamento, por meio da:
a) parametrização de verbas e de regras de cálculos conforme legislação de pessoal; b) publicação do cronograma para inserção de dados na folha de pagamento; c) realização de auditoria de relatório de verbas;
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d) operacionalização de procedimentos de atualização e normalização dos arquivos da folha de pagamento. II - promover estudos e análises da força de trabalho em exercício; III - implementar o Sistema de Avaliação de Desempenho; IV - analisar periodicamente os custos em alterações de jornada, substituições, progressões e outras formas de movimentação funcional de pessoal; V - promover programas de capacitação e desenvolvimento dos servidores, observadas as prioridades e necessidades estabelecidas pela Autarquia; VI - realizar convênios e contratos com instituições ou com profissionais especializados, para fins de promoção de atividades de capacitação e desenvolvimento de pessoal. VII - desenvolver a política e a ação de manutenção de bens próprios da Autarquia; VIII - executar os fluxos e rotinas de pagamento; IX - promover o reajustamento salariais de acordo com as normas legais; X - executar as diferentes situações de desligamento dos servidores adotando procedimentos pertinentes; XI - atualizar as informações relativas aos cargos e funções dos quadros de pessoal; XII - atualizar ou incluir os dados cadastrais dos servidores no sistema; XIII - executar os procedimentos de manutenção do Prontuário;
XIV - promover o armazenamento, manutenção, controle e atualização de documentos e informações dos servidores ativos; XV - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Administração. §2° Compete à Divisão de Compras, Licitações e Contratos: I - executar a pesquisa de mercado, de maneira a acompanhar os preços dos fornecedores, gerenciando e administrando o controle do Sistema de Registro de Preços, bem como o Cadastro de Fornecedores; II - elaborar termos de referências e editais de contratação de projetos, serviços e compra de material permanente e de consumo;
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III - instaurar, processar e julgar as licitações, inclusive os processos de dispensa e inexigibilidade, e promover o acompanhamento das execuções contratuais; IV - elaborar minutas de contratos referentes à execução de projetos e fornecimentos de
V - efetuar as compras de todo o material e contratação de serviço utilizado na Autarquia; VI - coordenar os atos pertinentes às licitações para compras, obras e serviços de interesse do IPRESB; VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Administração. §3° Compete ao Núcleo de Processos: I - executar a política de gestão de documentos do IPRESB, bem como o sistema de protocolos; II - proceder o recebimento, tramitação no sistema informatizado e distribuição interna dos documentos protocolados e documentos recebidos, de acordo com as normas do Instituto; III - autuar os processos administrativos do Instituto e manter controle destes; IV - arquivar, controlar e manter as unidades documentais; V - efetuar a busca, desentranhamento e juntada de documentos nos processos; VI - providenciar a reprografia, controlando a produção de cópias de documentos em geral; VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Administração. §4° Compete ao Núcleo de Gestão de Bens e Almoxarifado: I - executar as atividades de manutenção, conservação, segurança, limpeza e de outros serviços operacionais do Instituto; II - supervisionar, no caso de contratação de serviços, a execução das tarefas; III - efetuar o controle de processos de entrada, estocagem, uso, manutenção e saída de mercadorias e de ativos imobilizados; IV - administrar e controlar os bens patrimoniais; V - executar a política e a ação de manutenção de bens próprios da Autarquia;
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VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Administração. SEÇÃO IV
Art. 180. Compete à Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários:
I - promover a análise técnica quanto às solicitações de concessão de benefícios; II - proceder o registro e atualização dos assentamentos dos segurados e pensionistas; III - efetuar os procedimentos relativos às perícias médicas; IV - executar os procedimentos relativos à compensação previdenciária; V - executar as atividades de atendimento do universo de beneficiados; VI - efetuar o recadastramento dos servidores ativos a cada 5 (cinco) anos; VII - operacionalizar os sistemas informatizados que subsidiem a consecução de suas atividades finalísticas; VIII - manter registro individualizado dos segurados do RPPS de Barueri, que conterá as seguintes informações:
a) nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes; b) matrícula e outros dados funcionais; c) base de contribuição, mês a mês; d) valores mensais da contribuição do segurado; e e) valores mensais da contribuição do ente federativo; VIII - promover outras competências afins ou correlatas. Parágrafo único. Os valores constantes do registro cadastral individualizado de que trata o inciso VII deste artigo, serão consolidados para fins contábeis. Art. 181. A Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários é integrada pelas seguintes subunidades: I - Divisão de Benefícios: a) Núcleo de Atendimento; b) Núcleo de Análise de Processos Previdenciários; II - Divisão de Serviço Social e Perícias Médicas. §1o Compete à Divisão de Benefícios:
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I - coordenar a concessão e pagamento de benefícios e direitos previdenciários, de acordo com a legislação vigente; II - processar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do IPRESB e
III - controlar sistemicamente as operações de processamento de dados relativos à folha de pagamento dos segurados em gozo de benefícios previdenciários, efetuando os cálculos para determinação dos correspondentes recolhimentos legais; IV - efetuar a redação de proposições de portarias de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários; V - providenciar o Informe Anual de Rendimentos dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do IPRESB; VI - emitir Certidões de Tempo de Contribuição - CTC; VII - efetuar o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas; VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Benefícios Previdenciários. §2o Compete ao Núcleo de Atendimento: I - efetuar o atendimento pessoal, por meio eletrônico e telefônico aos beneficiários do Instituto; II - promover a orientação dos usuários quanto ao fornecimento de informações e apresentação dos documentos exigidos, especificamente em cada tipo de atendimento prestado;
III - efetuar o agendamento de perícia, quando aplicável, dos processos de concessão de benefícios previdenciários; IV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Benefícios Previdenciários. §3º Compete ao Núcleo de Análise de Processos Previdenciários: I - instruir, analisar e tramitar processos de concessão ou de revisão de benefícios previdenciários; II - providenciar a publicação dos atos concessórios de benefícios previdenciários;
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III - cadastrar e manter atualizadas informações pertinentes à concessão de benefícios previdenciários;
V - comunicar aos órgãos de controle as concessões de benefícios previdenciários; VI - disponibilizar dados, aos órgãos governamentais competentes, quanto ao processamento de informações pertinentes à concessão e pagamento de benefícios previdenciários; VII - atender segurados e beneficiários, provendo informações sobre os direitos previdenciários; VIII - elaborar relatórios operacionais referentes às atividades do núcleo. IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários. §4o Compete à Divisão de Serviço Social e Perícias Médicas: I - orientar os segurados e dependentes quanto aos procedimentos para concessão de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários; II - coordenar e controlar os serviços de perícias médicas de segurados; III - realizar diligências "in loco", se necessário, para a análise e concessão dos processos de benefícios; IV - atender os aposentados, pensionistas e servidores, com o objetivo de prestar assistência em questões sobre longevidade saudável e qualidade de vida pré e pós aposentadoria; V - elaborar os projetos sociais do IPRESB; VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Unidade de Gestão de Benefícios Previdenciários. SEÇÃO V DA UNIDADE DE GESTÃO DE FINANÇAS E INVESTIMENTOS Art. 182. Compete à Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos: I - controlar a arrecadação previdenciária; II - promover as atividades financeiras e orçamentárias;
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III - executar a movimentação de numerário, as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira; IV - executar as fontes do plano de custeio do RPPS, controlando, ademais, os
V - promover as atividades referentes à execução, controle e contabilização de benefícios previdenciários;
pagamentos, recebimentos e saldos bancários, inclusive aqueles concernentes a
VI - efetuar a análise dos fundos de investimentos; VII - supervisionar e desempenhar as atividades inerentes a gestão de investimentos do
IPRESB; VIII - promover mecanismos que possibilitem uma gestão de investimentos de transcorrer da aplicação financeira;
vanguarda, inclusive com diligência "in loco" para análise prévia e/ou durante o
IX - representar a Autarquia como Gestor de Recursos perante "assest's" bancos, administradores, custodiantes, gestores de investimentos;
X - promover outras competências afins ou correlatas. Art. 183. A Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos é integrada pelas seguintes subunidades: I - Divisão de Finanças:
a) Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Custeio; b) Núcleo de Tesouraria II - Divisão de Coordenação dos Investimentos e Atuária. § 1º Compete à Divisão de Finanças: I - executar as atividades de contabilidade e elaboração das demonstrações contábeis e financeiras; II - elaborar relatórios e documentos contábeis; III - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Finanças e Investimentos. §2o Compete ao Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Custeio: I - executar o orçamento e promover o controle da execução orçamentária, providenciando recursos orçamentários;
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II - providenciar a escrituração contábil por meio de balancetes mensais, assim como o balanço orçamentário, financeiro e patrimonial anual e demonstração das variações patrimoniais;
IV - registrar e contabilizar as operações econômicas, financeiras e patrimoniais; V - executar os cálculos judiciais; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Finanças e Investimentos. §3o Compete ao Núcleo de Tesouraria: I - manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controle e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares; II - movimentar, em conjunto com o Gestor de Finanças e Investimentos, com competência delegada para o efeito, os fundos de investimentos depositados em instituições bancárias, inclusive contas correntes; III - aferir e promover a arrecadação de receitas dos entes municipais e de outros públicos, bem como o pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e com respeito das instruções de serviço; IV - promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados; V - proceder à guarda, conferência e controle sistemático do numerário e valores em caixa e bancos; VI - assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias; VII - efetuar transações e depósitos nas instituições bancárias; VIII - enviar diariamente para o setor de contabilidade os mapas diários de tesouraria, bem como os respetivos documentos de receita e despesa; IX - proceder cálculos de juros e/ou correção monetária atinentes a contribuições previdenciárias que se mostraram devidos; X - assistir a contagem dos montantes sob a sua responsabilidade, no âmbito do procedimento de controle interno; XI - acompanhar o fluxo financeiro e aplicação de recursos financeiros; XII - executar ações em cooperação com o Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Custeio, de acordo com as orientações superiores e outras tarefas correlatas.
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§4º Compete à Divisão de Coordenação dos Investimentos e Atuária:
I - coordenar procedimentos e encaminhamentos para elaboração do estudo atuarial, de
II - efetuar estudos atuariais com base na massa segurada e protegida;
III - acompanhar, controlar, executar e registrar as aplicações de recursos financeiros da Autarquia, conforme a legislação vigente; IV - elaborar demonstrativos sobre a evolução patrimonial dos investimentos, incluindo a movimentação das aplicações e resgates dos investimentos do mês anterior; V - formalizar processos de credenciamento de "asset's", administradores, gestores, custodiantes, bancos, distribuidores, postulantes ou atualização credencial dessas instituições, de acordo com a política de investimento vigente; VI - elaborar planilhas eletrônicas para acompanhamento dos recursos financeiros, em razão dos limites impostos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922 e suas alterações, bem como para o atendimento da Lei nº 131/2009; VII - confeccionar e gerar arquivos para envio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Secretaria de Políticas e Previdência Social, na periodicidade exigida na legislação; VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Gestor de Finanças e Investimentos. SEÇÃO VI DA PROCURADORIA PREVIDENCIÁRIA Art. 184. Compete à Procuradoria Previdenciária: I - promover a representação judicial e extrajudicial, bem como promover as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do IPRESB; II - representar o IPRESB junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município, assim como perante o Tribunal de Contas e o Governo Federal; III - minutar contratos, convênios, acordos, memoriais, projetos de leis, de decretos e demais atos normativos, conforme solicitação da Presidência; IV - elaborar pareceres nos processos de aposentadorias e pensões; V - contribuir com análises jurídicas em ações judiciais que envolvam os servidores do IPRESB, em temas afetos ao exercício funcional de suas atribuições; VI - inscrever a dívida ativa do Instituto;
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VII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência.
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Art. 185. Compete à Controladoria Interna: I - auditar e atestar a consistência dos dados e informações constantes do relatório de gestão;
II - exercer o controle de: a) cumprimento da legislação temática e de consistência das informações; b) obrigações, direitos e deveres;
c) informações contábeis e financeiras;
d) informações afetas à vida funcional do quadro do IPRESB, averiguando a precisão das informações e a conformidade dos pagamentos em face da legislação aplicável. III - avaliar a eficácia e a eficiência das atividades do IPRESB, propondo medidas de melhoria e otimização de gestão das atividades da Autarquia e correspondentes mecanismos de controle; IV - prestar informações permanentes à administração superior e aos órgãos de controle; V - ratificar os pareceres jurídicos nos processos de aposentadorias e pensões; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem solicitadas pela Presidência. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO GERAL DO PESSOAL DO IPRESB SEÇÃO I DOS CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO Art. 186. Os cargos efetivos de provimento mediante concurso público, as respectivas condições para provimento, os correspondentes vencimentos e os demais requisitos são os constantes da Lei Complementar específica referente à implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos. SEÇÃO II DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA Art. 187. Os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança passam a ser organizados nos termos do Anexo II a VI desta lei complementar.
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§1º Os cargos em comissão são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri e vinculados RGPS.
§2º As remunerações dos cargos em comissão e das funções de confiança são aquelas
§3º A descrição sumária das atribuições dos cargos em comissão e das funções de
confiança são aquelas expressas nos Anexos VII e IX desta lei complementar. §4º Fica vedada a concessão ulterior do adicional por tempo de serviço regido pela Lei Complementar nº 299, de 27 de março de 2013, para os servidores ocupantes de cargo em comissão, externos ao Quadro de Servidores Efetivos da Administração Direta ou Indireta. §5º O servidor titular de cargo efetivo na Administração Pública Direta ou Indireta do Município nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança poderá optar pelas seguintes composições: I - perceber o valor do vencimento estabelecido para o cargo em comissão ou função de confiança para o qual foi nomeado ou designado, conforme Anexos VII desta Lei Complementar; II - manutenção do valor percebido por seu cargo efetivo acrescido do percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre o vencimento-base do cargo em comissão ou função de confiança. Art. 188. As Funções de confiança elencadas nas Tabelas 2 dos Anexos II a V e no Anexo VI desta lei complementar são reservadas a servidores efetivos, atendidos os requisitos para designação. Art. 189. Ficam assegurados nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barueri 40% (quarenta por cento) dos cargos em comissão para servidores efetivos da Administração Direta e Indireta do Munícipio. Art. 190. Os valores devidos a título de nomeação em cargo de comissão ou designação de função de confiança não se incorporam, em hipótese alguma, ao vencimento do servidor. Art. 191. A nomeação de servidor efetivo para o exercício do cargo em comissão implica alteração de suas atribuições, enquanto perdurar a nomeação. Art. 192. No caso da designação de servidor efetivo para o exercício de função de confiança, as atribuições da função serão relacionadas e complementares às atribuições do cargo efetivo de origem. CAPÍTULO VI DO PROCESSO SUMÁRIO DE DESTITUIÇÃO Art. 193. Qualquer segurado, membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos, Prefeito, Secretário Municipal, Vereador, membro
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do Ministério Público do Estado de São Paulo, Sindicato ou Órgão de Classe poderá requerer a instauração de Processo Sumário de Destituição de membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos ou do Presidente. Art. 194. São casos de instauração de Processo Sumário de Destituição: I - os previstos nos incisos IV e VI do art. 131 desta lei complementar;
II - os previstos nos incisos I, II, III, V e VII do art. 131 e no art. 133, sempre que o Presidente deixar de declarar de ofício a extinção do mandato. Art. 195. O pedido de instauração do Processo Sumário de Destituição deverá ser apresentado por escrito ao Presidente do Conselho de Administração do IPRESB ou à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Barueri, acompanhado dos elementos de convicção necessários ou indicação de onde encontrá-los. Parágrafo único. As representações não fundamentadas serão liminarmente arquivadas, devendo ser homologadas pelo Conselho de Administração. Art. 196. Nos casos em que o Processo Sumário de Destituição for instaurado pelo Presidente do Conselho de Administração, este designará uma comissão processante composta por 3 (três) Conselheiros. Parágrafo único. A comissão processante relatará os fatos e opinará, de forma fundamentada, pela destituição ou não do Conselheiro, membro do Comitê de Investimentos ou Presidente do Instituto, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração decidir pela destituição. Art. 197. Quando o Processo Sumário de Destituição for instaurado pela Secretaria de Administração da Municipalidade, será designada uma comissão processante composta por 3 (três) servidores efetivos da Administração Direta ou Indireta que relatará os fatos e opinará, de forma fundamentada, pela destituição ou não do Conselheiro, membro do Comitê de Investimentos ou Presidente do Instituto. Parágrafo único. Neste caso, a destituição será decidida pelo Prefeito Municipal. Art. 198. A apuração dos fatos deverá estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificação ao respectivo órgão colegiado, podendo ser usado analogicamente, os preceitos e rito processual constante no Processo Administrativo Disciplinar constante no estatuto dos Servidores Públicos de Barueri. Parágrafo único. O averiguado será sempre ouvido, facultando-lhe o exercício do contraditório e ampla defesa. Art. 199. Nas hipóteses dos incisos IV e VI do art. 131 poderá ser determinada, de forma fundamentada, a suspensão cautelar do Conselheiro, membro do Comitê de Investimentos ou Presidente do Instituto enquanto perdurar o processo.
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CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
Art. 200. O patrimônio do IPRESB é autônomo, livre e desvinculado de qualquer fundo lhe sejam adjudicados e transferidos, das rendas e dos recursos financeiros que lhe forem destinados. §1º Constituem recursos do IPRESB e integram as suas receitas e o seu patrimônio: I - as contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores municipais, ativos e inativos, que deverão ser repassadas ao Instituto nas épocas previstas nesta lei complementar; II - as contribuições previdenciárias a cargo da Prefeitura Municipal, suas Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal, que deverão ser depositadas em conta bancária do IPRESB, no prazo previsto nesta lei complementar; III - os recursos que venham a ser pagos pelo INSS, a título de compensação previdenciária prevista na Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, ou por qualquer outro órgão previdenciário, sob esse mesmo título, em favor do IPRESB; IV - as dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual do Município; V - os créditos adicionais que lhe sejam destinados; VI - as rendas provenientes da aplicação dos recursos da Autarquia, inclusive juros e correção monetária; VII - as doações, auxílios e subvenções de entidades públicas e privadas; VIII - os títulos, ações e outros bens ou direitos que adquirir ou lhe forem destinados ou doados, e as rendas deles provenientes; IX - as tarifas instituídas para uso de bens e/ou serviços; X - os valores correspondentes a multas aplicadas. §2º As receitas efetivamente realizadas descritas neste artigo serão depositadas em contas especiais a serem abertas e mantidas em agências locais de estabelecimentos de crédito. §3º Os recursos financeiros disponíveis e não comprometidos com despesas obrigatórias deverão ser necessariamente aplicados no mercado financeiro, sob pena de responsabilidade do dirigente da Autarquia. §4º A aplicação dos recursos previdenciários disponíveis deverá obedecer às regras estabelecidas pelos órgãos federais competentes e a política de investimentos aprovada pelo Conselho de Administração. §5º Os recursos a que se refere este artigo constituirão o Fundo Previdenciário do Município e seus valores deverão ser utilizados exclusivamente na concessão de
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benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas previstas nesta lei complementar. §6º O Município poderá transferir bens imóveis para o IPRESB, destinados à amortização
Art. 201. As aplicações dos recursos previdenciários disponíveis, que integram as reservas técnicas garantidoras dos benefícios previdenciários de que trata esta lei complementar serão efetuadas em conformidade com as regras estabelecidas pelos órgãos federais competentes e de acordo com a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho de Administração do IPRESB, obedecendo à combinação das exigências de baixo risco, rentabilidade e liquidez. §1º Fica vedada a utilização de recursos disponíveis da Autarquia para aquisição de títulos da dívida pública dos Estados ou do Município. §2º A aplicação dos recursos disponíveis da Autarquia no mercado financeiro é obrigatória, sob pena de os responsáveis por eventual omissão responderem pelas perdas do IPRESB. §3º A aplicação dos recursos disponíveis da Autarquia deverá ser sempre compatível com seus futuros compromissos previdenciários. Art. 202. Ao IPRESB é proibido: I - utilizar bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à Prefeitura Municipal, às entidades da Administração Municipal Indireta, ou aos seus segurados; II - atuar como instituição financeira, bem como prestar fiança, aval, ou obrigar-se por qualquer outra modalidade. Art. 203. O orçamento da Autarquia integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. Art. 204. A contabilidade do IPRESB deverá manter os seus registros contábeis próprios e seu plano de contas, com o objetivo de evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do RPPS do Município, evidenciando ainda as despesas e receitas previdenciárias, patrimoniais, financeiras e administrativas, além de sua situação ativa e passiva, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação federal pertinente. §1º A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, de informação, apropriação e apuração de custos dos serviços, e, consequentemente, concretização do seu objetivo, interpretação e análise dos resultados obtidos. §2º A Autarquia deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS do Município e que modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio.
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§3º A escrituração deverá obedecer às normas e princípios contábeis estabelecidos pelos órgãos federais competentes. §4º A escrituração será feita de forma autônoma em relação às contas da Prefeitura
§5º O exercício contábil terá a duração de 1 (um) ano civil. §6º A escrituração contábil deverá elaborar demonstrações financeiras que expressem com clareza a situação do patrimônio do regime previdenciário e as variações ocorridas no exercício, a saber: I - balanço orçamentário; II - balanço financeiro; III - balanço patrimonial; e IV - demonstração das variações patrimoniais. §7º Para atender aos procedimentos contábeis normalmente adotados em auditoria, a Autarquia deverá adotar registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações, de reavaliações dos investimentos e de evolução das reservas. §8º As demonstrações financeiras deverão ser complementadas por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS. §9º A Autarquia fica obrigada a promover, anualmente, a reavaliação atuarial, conforme as normas definidas pelo órgão federal competente, com observância das normas gerais de atuária e dos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente. Art. 205. A Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal, as Autarquias e Fundações deverão acatar as orientações contidas no parecer técnico atuarial anual, tomando as medidas necessárias, em conjunto com o IPRESB, para a implantação das recomendações dele constantes. Art. 206. O financiamento dos benefícios previdenciários abrangidos pelo IPRESB obedecerá aos seguintes regimes: I - Regime de Capitalização para a aposentadoria especial do professor e para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e por idade, e compulsória; II - Regime de Repartição de Capital de Cobertura para a aposentadoria por invalidez e para a pensão por morte; e III - Regime de Repartição Simples para o auxílio-reclusão, auxílio-doença, salário- família e salário-maternidade. Art. 207. A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.
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§1º Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do IPRESB e demais demonstrações exigidas pela legislação pertinente.
corporativa. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §1º A Unidade de Gestão de Finanças e Investimentos emitirá mensalmente os balancetes de receita e despesas do IPRESB e demais demonstrações exigidas pela legislação. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §2º As demonstrações e os relatórios produzidos deverão ser afixados em locais públicos da Autarquia. Art. 208. As aplicações financeiras realizadas pela Autarquia deverão ser avaliadas permanentemente pelo Presidente do Instituto, pelo Gestor de Finanças e Investimentos e pelo Comitê de Investimentos. §1º. Quando se verificar o desempenho insatisfatório de determinada aplicação financeira, sempre que possível, deverá ser providenciada a migração da aplicação para outro fundo de investimento mais rentável que atenda às regras do Conselho Monetário Nacional. §2º Deverão ser publicados mensalmente no site do Instituto, o relatório detalhado dos investimentos, contendo os dados do fundo, aporte inicial e seguintes, bem como relatório de análise, enquadramento, rentabilidade e risco, retorno e meta atuarial. Art. 209. Os balancetes mensais deverão ser submetidos ao parecer do Conselho Fiscal. Parágrafo único. No caso de o Conselho Fiscal desaprovar o balancete mensal, esse órgão encaminhá-lo-á ao Conselho de Administração para providências necessárias ao saneamento das irregularidades. Art. 210. As despesas deverão obedecer aos princípios da licitação pública vigente para o Município. Art. 211. As contas da Autarquia deverão ser submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Câmara Municipal de Barueri e do órgão federal competente, nas épocas próprias, respondendo seus gestores pelo fiel desempenho de suas atribuições e mandatos, na forma da lei. Art. 212. O balanço anual deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal até o último dia do mês de fevereiro de cada ano. Parágrafo único. Eventuais alterações no balanço anual deverão ser submetidas ao Conselho Fiscal para conhecimento e aprovação. (acrescido pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE CARÁTER ADMINISTRATIVO
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Art. 213. Todas as atividades da Autarquia serão regidas pelas normas desta lei
complementar, da Lei Orgânica do Município de Barueri, da legislação federal que regula o funcionamento dos regimes próprios de previdência social, bem como pelas regras
Art. 214. Aplica-se aos servidores do IPRESB a legislação municipal que regula a vida funcional dos servidores públicos municipais. Art. 215. As auditorias contábeis na Autarquia serão realizadas sempre que qualquer um dos Conselhos exigir, por entidade regularmente inscrita no órgão competente. Art. 216. A Autarquia publicará, em órgão de imprensa oficial local, os demonstrativos de suas receitas e despesas, na mesma forma e periodicidade que tais demonstrativos devam ser encaminhados ao órgão federal competente, em cumprimento da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e suas alterações subsequentes. Parágrafo único. As entidades de Direito Público Interno do Município deverão fornecer ao IPRESB, em tempo hábil, as informações necessárias para o atendimento do disposto no "caput" deste artigo. Art. 217. A Autarquia publicará anualmente, em órgão de imprensa oficial, o resumo de seu balanço e de seus demonstrativos financeiros, com os pareceres de atuária e de auditoria contábil, se houver. Art. 218. Os membros dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do IPRESB responderão, com o seu patrimônio pessoal, pelos prejuízos e malversações dos recursos financeiros do órgão, nos casos de dolo ou culpa. Art. 219. A Autarquia oferecerá livre acesso aos agentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do órgão federal competente, para inspeção de seus livros e documentos. Art. 220. O IPRESB garantirá o acesso dos segurados às informações relativas às suas atividades mediante atendimento aos requerimentos de informações dos servidores, pela publicação dos demonstrativos contábeis e financeiros sobre a gestão previdenciária e pela distribuição periódica, aos segurados, de informativos sobre a situação financeira e previdenciária da Autarquia. Art. 221. Os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e os ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva são, pessoal e solidariamente, responsáveis pela regularidade das contas do IPRESB, respondendo, civil e penalmente, pela fiel aplicação de todas as suas rendas e recursos. CAPÍTULO IX DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS Art. 222. A taxa de administração do serviço previdenciário é de 2% (dois por cento) sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS do Município, relativo ao exercício financeiro anterior, incluindo o abono natalino dos servidores ativos e o abono anual dos inativos e pensionistas.
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§1º O valor a que se refere este artigo será separado das contribuições previdenciárias, mensalmente, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês e destinado, exclusivamente, ao custeio das despesas administrativas decorrentes da gestão do RPPS do Município,
§2º Os valores destinados às despesas administrativas a que se refere o parágrafo anterior serão depositados em conta corrente bancária específica e aplicados à parte, no mercado financeiro, separadamente do Fundo Previdenciário do IPRESB. §3º O IPRESB poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores deverão ser depositados em conta corrente bancária específica, aplicados à parte no mercado financeiro, separadamente do Fundo de Previdência - FUNPREV, e utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração. §3º O IPRESB poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores deverão ser depositados em conta corrente bancária específica, aplicados à parte no mercado financeiro, separadamente da conta que subsidia os pagamentos de benefícios. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) §4º A aquisição, construção ou reforma de bens imóveis com os recursos destinados à taxa de administração restringem-se aos destinados ao uso próprio do IPRESB, sendo vedada a utilização desses bens para investimento ou uso por outro órgão público ou particular, em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no §1º deste artigo. §5º Nos anos seguintes à data da aquisição ou da conclusão da construção da sede própria da Autarquia, parte da reserva administrativa que exceder a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante da sua efetiva despesa administrativa em cada exercício será transferida definitivamente para o Fundo de Previdência - FUNPREV em janeiro do exercício subsequente, editando-se resolução a respeito. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS Art. 223. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 35 e 36 desta lei complementar, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos calculados na forma do art. 84 e seus §§, ao segurado que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional municipal até 16 de dezembro de 1998, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver 53 (cinquenta e três) anos de idade, se homem, e 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher; II - tiver 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) 35 (trinta e cinco) anos, se homem, e 30 (trinta) anos, se mulher; b) um período adicional de contribuição
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equivalente a 20% (vinte por cento) do tempo que, na data a que se refere o "caput", faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea "a" deste inciso. §1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na (cinco por cento), para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 35, em seus incisos I e II, desta lei complementar. §2º O professor servidor do Município, incluídas suas Autarquias e Fundações, que, até 16 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no "caput", terá o tempo de serviço exercido até essa data contado com o acréscimo de 17% (dezessete por cento) se homem e de 20% (vinte por cento) se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto no § 1º deste artigo. §3º Aplica-se ao benefício a que se refere o "caput" o disposto nos arts. 90 a 92 desta lei complementar. §4º Os servidores aposentados nos termos deste artigo e os respectivos pensionistas contribuirão para o custeio do RPPS do Município com percentual igual ao estabelecido para os servidores efetivos em atividade, com observância do disposto no art. 6º desta lei complementar. Art. 224. O segurado de que trata o artigo anterior que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no "caput" e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência, equivalente ao valor da sua contribuição social, até completar as exigências para aposentadoria compulsória. Art. 225. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas nos arts. 35 e 36 desta lei complementar ou pelas regras do art. 223, é assegurado o direito à aposentadoria voluntária com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma do § 5º do art. 84 e do art. 226 desta lei complementar, ao segurado que tenha ingressado regularmente no serviço público até 31 de dezembro de 2003, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; II - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; e IV - 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício do cargo em que se der a aposentadoria. §1º Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos, em relação ao disposto nos incisos I e II do "caput", para o professor que comprove
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exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções do magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. §2º Aplica-se ao benefício a que se refere o "caput" o disposto nos arts. 90 a 92 desta lei
§3º Os servidores aposentados nos termos deste artigo e os respectivos pensionistas contribuirão para o custeio do RPPS do Município com percentual igual ao estabelecido para os servidores efetivos em atividade, com observância do disposto no art. 6º e seus §§ desta lei complementar. Art. 226. No cálculo dos proventos do segurado que se aposentar com fundamento no art. 223 ou no art. 225 desta lei complementar e que na atividade tenha percebido diferentes remunerações ou tenha cumprido diferentes jornadas de trabalho, observar-se-á o seguinte: Art. 226. No cálculo dos proventos do segurado que se aposentar com fundamento no art. 225 ou no art. 227 desta lei complementar e que na atividade tenha percebido diferentes remunerações ou tenha cumprido diferentes jornadas de trabalho, observar-se-á o seguinte: (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) I - o docente do Ensino Básico do quadro do magistério, cujos vencimentos correspondam a hora-aula, terá os proventos calculados com base na média mensal do número de horas-aula prestadas ao Município nos 120 (cento e vinte) meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o pedido de aposentadoria, ou a partir do seu ingresso caso este tenha ocorrido há menos de 10 (dez) anos; II - o disposto no inciso anterior aplica-se ao servidor cujos vencimentos correspondam a hora de trabalho ou a plantão; e III - o cálculo dos proventos do servidor que tenha cumprido jornada de trabalho inferior à jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais, nos 10 (dez) anos anteriores à data do pedido da aposentadoria, considerará a média da jornada do funcionário nos 120 (cento e vinte) meses anteriores a essa data, ou a partir do seu ingresso caso este tenha ocorrido há menos de 10 (dez) anos. Art. 227. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelos arts. 35, 36, 223 e 225 desta lei complementar, o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma do § 5º do art. 84 e do art. 226 desta lei complementar, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições: I - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; II - 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício do cargo em que se der a aposentadoria; e
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III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites dos incisos I e II do art. 35 desta lei complementar, de 1 (um) ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo.
e venha a ser aposentado por invalidez permanente, com fundamento no art. 38 desta lei complementar, terá direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, não sendo aplicáveis as disposições do art. 84, todos desta lei complementar. Art. 229. É assegurado o reajustamento das aposentadorias e pensões anualmente, na mesma época e índices em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS. Parágrafo único. O reajuste dos benefícios será concedido mediante Portaria do Presidente do IPRESB, observado o disposto nos arts. 90 a 92 desta lei complementar. Art. 230. Os proventos das aposentadorias concedidas em conformidade com o art. 227 desta lei complementar serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. Art. 230. Os proventos das aposentadorias concedidas em conformidade com os arts. 225, 227 e 228 desta lei complementar serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão de pensão. (nova redação dada pela Lei Complementar nº 454, de 15 de março de 2019) CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 231. O abono de permanência de que tratam o §19 do art. 40 da Constituição Federal, o §5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o parágrafo único do art. 35 e o art. 224 desta lei complementar será pago pelos entes de direito público interno do Município. §1º O abono de permanência será devido ao servidor que completar as exigências para a aposentadoria voluntária por idade ou por tempo de contribuição e opte por continuar em atividade. §2º O abono de permanência corresponderá ao valor da contribuição previdenciária descontada em folha do servidor a que se refere o parágrafo anterior.
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§3º O abono de permanência será devido a partir da data em que o servidor requerer o benefício ao ente estatal ao qual estiver vinculado, e optar expressamente, perante o mesmo, por permanecer em atividade.
expedida pelo IPRESB, de que o servidor cumpriu as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição e idade. Art. 232. Cabe ao Prefeito Municipal regulamentar, por Decreto, as eleições para membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Art. 233. O IPRESB fica isento do pagamento de impostos, taxas e tarifas municipais. Art. 234. Os créditos do IPRESB constituirão dívida ativa, considerada líquida e certa quando estiver devidamente inscrita em registro próprio, com observância dos requisitos exigidos na legislação adotada pelo Poder Público, para fins de execução fiscal. Art. 235. O Município de Barueri responderá subsidiariamente pela insuficiência de recursos para o pagamento dos benefícios previstos nesta lei complementar. Art. 236. Na hipótese de extinção do RPPS do Município, o Tesouro Municipal assumirá integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão foram cumpridos antes da data da extinção desse regime. Art. 237. Concedida a aposentadoria ao segurado ou a pensão por morte ao seu dependente, o respectivo registro deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para homologação e para os fins de subsequente requerimento de compensação financeira perante o órgão federal competente. Art. 238. Para os efeitos desta lei complementar, considera-se: I - beneficiário: pessoa que, na qualidade de dependente de segurado, pode exigir o gozo dos benefícios especificados nesta lei complementar; II - segurado: servidor público titular de cargo efetivo do Município e os aposentados; III - cargo efetivo: o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas, vencimento correspondente, para ser provido mediante concurso público e exercido por um titular, na forma da lei; IV - tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo ou emprego público, ainda que descontínuo, inclusive os períodos de afastamento remunerado do servidor, na Administração Direta, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal do Município de Barueri e de outros Municípios e de quaisquer poderes dos Estados ou da União; V - tempo de carreira: o tempo cumprido na carreira, na mesma entidade da Federação e no mesmo poder, ou o tempo cumprido no cargo quando inexistente plano de carreira, na mesma entidade da Federação e no mesmo poder; VI - tempo no cargo: o tempo de
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Num. 34541768 - Pág. 28
titularidade do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, contado a partir de sua vinculação ao regime próprio de previdência social; VII - contribuições previdenciárias: montante de recursos devidos pelo Município e respectivo plano de benefícios; VIII - contribuições adicionais: montante de recursos devidos pelo Município e demais entes empregadores para a cobertura de déficit previdenciário do RPPS; IX - equilíbrio atuarial: a garantia da equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo; X - premissas atuariais: o conjunto de parâmetros técnicos adotados para a elaboração da avaliação atuarial, necessária à quantificação das reservas técnicas e à elaboração do plano de custeio do RPPS. §1º Quando o cargo não estiver inserido em plano de carreira, o tempo de carreira corresponderá ao exercício do último cargo no qual se dará a aposentadoria, incluindo-se eventual tempo de exercício anterior de emprego público municipal em Barueri, com denominação idêntica ao do subsequente cargo efetivo, e com as mesmas atribuições e responsabilidades. §2° Considera-se tempo no cargo efetivo o tempo em que o servidor titular de cargo efetivo se encontrar no exercício de cargo eletivo, licenciado para o exercício de direção sindical, ou no exercício de cargo de provimento em comissão mediante designação, inclusive no exercício do cargo de Secretário Municipal ou equivalente. Art. 239. É vedado ao IPRESB assumir atribuições, responsabilidades e obrigações estranhas às suas finalidades. Art. 240. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 241. Revogam-se as disposições em contrário, em especial: I - Lei Completar nº 215, de 3 de outubro de 2008; II - Lei Complementar nº 241, de 11 de dezembro de 2009; III - Lei Complementar nº 260, de 16 de novembro de 2010; IV - Lei Complementar nº 313, de 24 de outubro de 2013; V - Lei Complementar nº 364, de 16 de março de 2016; VI - Lei Complementar nº 368, de 12 de maio de 2016; VII - Lei Complementar nº 373, de 11 de agosto de 2016; VIII - Lei Complementar nº 390, de 3 de maio de 2017. Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de agosto de 2018.
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Num. 34541768 - Pág. 29
ANEXO II -QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE
| REF | DENOMINAÇÃO | Nº DE | REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO |
|---|---|---|---|
| CARGOS | |||
| 4 | Assessor | 1 | • Ensino Superior Completo. • Experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
| 3 | Chefe de Gabinete | 1 | • Ensino Superior Completo • Experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
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Num. 34541768 - Pág. 30
TABELA 2 - QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| REF | DENOMINAÇÃO | Nº DE | REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 2 | Gerente da Divisão da Coordenação Geral do Gabinete | 1 | • Ensino Superior Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
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ANEXO III -QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA UNIDADE DE GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO
TABELA 1 - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| REF | DENOMINAÇÃO | Nº DE | REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO |
|---|---|---|---|
| CARGOS | |||
| 4 | Gestor de Administração | 1 | • Ensino Superior Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação em cargo efetivo ou em comissão, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
| 2 | Gerente da Divisão de Compras, Licitações e Contratos | 1 | • Ensino Superior Completo • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
| 2 | Gerente da Divisão de Gestão de Pessoal e Suporte Administrativo | 1 | • Ensino Superior Completo • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
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Num. 34541768 - Pág. 32
TABELA 2 - QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| REF | DENOMINAÇÃO | Nº DE | REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| CARGOS | |||
| 1 | Chefe do Núcleo de Gestão de Bens e Almoxarifado | 1 | • Ensino Médio Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
| 1 | Chefe do Núcleo de Processos | 1 | • Ensino Médio Completo • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
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Num. 34541768 - Pág. 33
ANEXO IV - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA UNIDADE DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
TABELA 1 - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| REF | DENOMINAÇÃO | Nº DE | REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO |
|---|---|---|---|
| CARGOS | |||
| 4 | Gestor de Benefícios Previdenciários | 1 | • Ensino Superior Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação no cargo efetivo ou em comissão, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
| 2 | Gerente da Divisão de Serviço Social e Perícias Médicas | 1 | • Ensino Superior Completo. • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
| 2 | Gerente da Divisão de Gestão de Benefícios | 1 | • Ensino Superior Completo. • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no serviço público, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
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Num. 34541768 - Pág. 34
TABELA 2 - QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| REF | DENOMINAÇÃO | Nº DE | REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| CARGOS | |||
| 1 | Chefe do Núcleo de Análise de Processos Previdenciários | 1 | • Ensino Médio Completo • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
| 1 | Chefe do Núcleo de Atendimento | 1 | • Ensino Médio Completo • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
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Num. 34541768 - Pág. 35
ANEXO V -QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA UNIDADE DE GESTÃO DE FINANÇAS E INVESTIMENTOS
TABELA 1 - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| REF | DENOMINAÇÃO | Nº DE | REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO |
|---|---|---|---|
| CARGOS | |||
| 4 | Gestor de Finanças e Investimentos | 1 | • Ensino Superior Completo • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação no cargo efetivo ou em comissão, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Possuir a certificação exigida pelo órgão federal competente para a fiscalização do RPPS • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais |
| 2 | Gerente da Divisão de Finanças | 1 | • Ensino Superior Completo • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação na área, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais |
| 2 | Gerente da Divisão de Coordenação dos Investimentos e Atuária | 1 | • Ensino Superior Completo • Experiência mínima de 3 (três) anos de atuação na área, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
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Num. 34541768 - Pág. 36
TABELA 2 - QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| REF | DENOMINAÇÃO | Nº DE | REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| CARGOS | |||
| 1 | Chefe do Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Custeio | 1 | • Ensino Médio Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
| 1 | Chefe do Núcleo de Tesouraria | 1 | • Ensino Médio Completo. • Servidor titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta do Município, com experiência mínima de 3 (três) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. • Não ter sido condenado em sentença transitada em julgado por crimes federais ou estaduais. |
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Num. 34541768 - Pág. 37
ANEXO VI -QUADRO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA
| REF | DENOMINAÇÃO | Nº DE | REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|
| CARGOS | |||
| 4 | Procurador-Chefe | 1 | • Servidor titular de cargo efetivo de Procurador-Previdenciário, com experiência mínima de 5 (cinco) anos de atuação no cargo efetivo, comprovada por meio de certidão ou documento hábil. |
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Num. 34541768 - Pág. 38
ANEXO VII - REFERÊNCIA PADRÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| REF | VALOR (R$) |
|---|---|
| 1 | 3.990,00 |
| 2 | 7.875,00 |
| 3 | 9.862,65 |
| 4 | 13.327,65 |
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Num. 34541768 - Pág. 39
ANEXO VIII - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
| Assessor | Realizar atividades de assessoramento para a satisfação das necessidades da Presidência, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo; assessorar o Presidente em assuntos de natureza política, técnica e administrativa, bem como voltados a questões operacionais dos serviços da administração do IPRESB; assessorar a execução de atividades de organização e controle de políticas públicas; assessorar a preparação de documentos, relatórios e informações de dados necessários à performance do Instituto; assessorar as atividades de planejamento e direção de recursos e meios; representar o IPRESB, por delegação do Presidente, na interface com outras esferas da Administração Pública; exercer outras atribuições afins e correlatas |
|---|---|
| Chefe de Gabinete | Promover as atividades de coordenação, organização, orientação e supervisão dos serviços afetos ao Gabinete da Presidência, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente para com o Presidente; prestar assessoria na coordenação em matérias relacionadas à organização e controle de ações voltados à consecução dos objetivos do IPRESB; orientar, controlar, fiscalizar e acompanhar a tramitação de expedientes técnicos e administrativos submetidos à apreciação e deliberação do Presidente; assessorar em outras atividades correlatas, legais ou delegadas. |
| Gestor de Administração Gestor de Benefícios Previdenciários Gestor de Finanças e Investimentos | Exercer a direção geral de sua Unidade; auxiliar o Presidente nos atos de gestão superior do IPRESB, de acordo com a política de instituição, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente para com a Presidência; exercer a supervisão geral de subunidades, pessoas, bens e serviços pertinentes à área de competência da Unidade; assessorar a elaboração do planejamento global do Instituto; exercer a direção geral, a coordenação e monitoramento da implementação dos planos e metas estabelecidos pela Diretoria Executiva; exercer outras atribuições afins, legais ou delegadas. |
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Num. 34541768 - Pág. 40
Gerente da Divisão de Compras, Licitações e Contratos Gerente da Divisão de Gestão de Pessoal e
Gerente da Divisão de Serviço Social e Perícias Médicas Gerente da Divisão de Gestão de Benefícios Gerente da Divisão de Finanças
Gerente da Divisão de Coordenação dos Investimentos e Atuária
Dirigir as subunidades e as equipes sob sua direção, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Presidente e pelo
Gestor da correspondente Unidade de Gestão, em consonância com as políticas do Instituto, comprometendo-se a preservar a relação de
confiança inerente ao seu cargo e existente com o Presidente e o Gestor; exercer a direção geral e supervisão das ações, especialmente sobre planejamento e governança, de acordo com a política da Instituição; dirigir e orientar seus subordinados na realização dos programas, ações, serviços e metas afetas à Divisão; participar de forma articulada com as demais estruturas organizacionais no planejamento da administração do IPRESB; exercer a direção da programação de ações
| específicas | e | a | operacionalização | de | processos |
|---|---|---|---|---|---|
| de | trabalho | de | natureza administrativa inerentes às respectivas áreas | técnica | ou |
| de | atuação; | exercer correlatas, legais ou delegadas. | outras | atividades |
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Num. 34541768 - Pág. 41
ANEXO IX - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| Procurador Chefe | Chefiar a Procuradoria Previdenciária, por meio do desenvolvimento de atividades de coordenação, planejamento e operacionalização das atividades jurídicas, contenciosas e consultivas; distribuir e verificar os trabalhos e tarefas confiadas à Procuradoria; apreciar os pareceres dos Procuradores, fornecendo subsídios para decisão dos Diretores Gestores ou do Presidente; elaborar relatórios referentes às atividades da Procuradoria; exercer outras atividades correlatas, legais ou delegadas. |
|---|---|
| Gerente da Divisão de Coordenação Geral do Gabinete | Dirigir as subunidades e as equipes sob sua direção, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Presidente, em consonância com as políticas do Instituto, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente com o Presidente; exercer a direção geral e supervisão das ações, especialmente sobre planejamento e governança, de acordo com a política da Instituição; dirigir e orientar seus subordinados na realização dos programas, ações, serviços e metas afetas ao Gabinete; exercer outras atividades correlatas, legais ou delegadas. |
| Chefe do Núcleo de Gestão de Bens e Almoxarifado Chefe do Núcleo de Processos Chefe do Núcleo de Análise de Processos Previdenciários Chefe do Núcleo de Atendimento Chefe do Núcleo de Contabilidade, Orçamento e Custeio Chefe do Núcleo de Tesouraria | Chefiar as equipes sob sua responsabilidade, a fim de garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Presidente, pelo Diretor Gestor e pelo Gerente da correspondente Unidade de Gestão, em consonância com as políticas do Instituto, comprometendo-se a preservar a relação de confiança inerente ao seu cargo e existente com o Presidente e seus superiores hierárquicos; exercer a coordenação, supervisão e execução das tarefas no Núcleo; executar outras atribuições correlatas, legais ou delegadas. |
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Num. 34541768 - Pág. 42
SECRETARIA DE
PREFEITURA DE
‘CIDADE INTELIGENTE
N° DE 2018
de Cdmara lei
de 14 de
art. 59;
termos
recebida
Barueri,
nos
devera de
os casos
devidamente corrigida pelo acrescida de juros
de 0,5% (meio por cento) més multa de 10%
ao e
(dez por cento) sobre valor recebido
indevidamente independentementd da aplicagdo de qualquer outra penalidade.”
Ve
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 43
SECRETARIADE
‘CIDADE INTELIGENTE
II, nos
SOCIAL
termos
e
de
seguinte
147, nos
\
“Art. 147 ...
I aprovar o plano de agdo anual ou
estratégico da Autarquia;
planejamento
Rua Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 e 4199-8036 E-
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Num. 34541768 - Pág. 44
SECRETARIA DE
PREFEITURA DE
BARUZ=RI
‘CIDADE INTELIGENTE a gestdo
do
e
de
de atos
dos
as
das
dos
por
normas
do
de
da do
e
emitidos
anual,
balancetes e demais atos de gestdo; XV autorizar o recebimento de
com
encargos; XVI aprovar as reavaliagdes atuarials e as
auditorias contabeis da Autarquia;
Rua Prof. Jo&o da Matta e Luz, 84 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 e 4199-8036 E-
mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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Num. 34541768 - Pág. 45
SECRETARIADE pe
BARU=RI
‘CIDADE INTELIGENTE da por ela
e
envio ao
débitos Indireta
Diretoria
e
atuariais,
a
de nivel
ao
dias
Prefeito
pelo
para do
(dois
de
que o
desempenho deles esta contrariando inteffe§ses do
os
RPPS do Municipio; XXIV tomar conhecimento da proposta de
diretrizes de orgamentd da
e
Autarquia, elaborada pela Diretoria Executiva;
«
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 46
SECRETARIADE
DE
‘CIDADE INTELIGENTE
em
e outros
pelos
em
forem
seguinte
de
pelo
o
do
153, nos
bem
legais
demais
III verificar a coeréncia das premissas e/démais
resultados da avaliagdo atuarial;
IV acompanhar o cumprimento do plang de
custeio, em relagdo das contribuigdes
ao repasse e
aportes previstos;
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Num. 34541768 - Pág. 47
SECRETARIADE
BARU=RI
‘CIDADE INTELIGENTE e
anual
a
de cargo
ou
a e nas a
do
do do
de
repute
e
pela
de
seguinte
...
§3° Os membros indicados para composi¢do do Comité de Investimentos deverdo ser aprPyados,
apds a indicagdo, em até 180 (cento e oitenfa) dias, em exame de certificag@o, organizado por ¢ntidade
de reconhecida capacidade
e
Rua Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 e 4199-8036 E-
mail: juridico@barueri.sp.gov.br
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 48
pcre
SECRETARIADE
BARU=RI
CIDADE INTELIGENTE sobras do custeio das despesas do exercicio, cujos valores deverdo ser depositados em conta corrente
bancaria especifica, aplicados a parte mercado
no
financeiro, separadamente da conta que subsidia
pagamentos de beneficios.
Cy pena
207, e
de demais
212,
balango
Fiscal
dol §5°,
J
com as
os
Rua Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 e 4199-8036 E-
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 49
SECRETARIADE DE
BARU=RI
INTELIGENTE nos
segurado
ou no
tenha
nos
227
mesma
sendo
quando
do
ou
de
incisos dos
vigor na
Prefeitura Municipal de Barue de marco de 2019.
CERTIFICO QUE O PRESENTE ATO FOI PUBLICADO NA EDICAQ DO DIA
RUBENS LAN
Prefeito Municipal
Rua Prof. Jodo da Matta e Luz, 84 Centro Barueri SP CEP: 06401-090 Fone: 11 4199-8031 e 4199-8036 E-
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 50
RESOLUGAO N.2 13, de de outubro de 2012
“Dispde sobre instituicio do Comité de
a
pela Lei
2011, do
de processo
parao Comité
a
do
Barueri
outubro decisdes
com a
§ do Comité de Investimentos deve pautar-se pela celeridade nas suas
- A
manifestagdes.
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 51
§ 22. O investimento previdencidrio deve obedecer &
risco, rentabilidade e liquidez, devendo ser sempre
compromissos das exigéncias compativel com seus de
Barueri,
de
do
seguintes
ou ndo de cargo de provimento em comisséo no Municipio
VIII ser ocupante, exclusivamente,
de Barueri;
condenado sentenga transitada julgado pela prética de IX demonstrar que n3o foi por em
patriménio Administracdo Publica ultimos 10 (dez) anos,
crime contra © ou contra a nos
mediante exibig3o de certiddo negativa de agdes criminais;
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 52
n3o publico eletivo, no exercer cargo de
X ocupar cargo membro de comiss3o executiva ou delegado de partido politico;
partido politico, ndo ser
em com
do
bens, nos
de renda
periodo,
| por
condenacdo irrecorrivel pela prética de crime contra o patriménio, contra a
Il por
administrag3o publica ou crimes por
procedimento lesivo aos interesses do IPRESB de seus segurados;
IV por e
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 53
| V | omiss3o na defesa dos interesses do IPRESB e de seus por | segurados; SR/PF/SP 2019.0008122 |
|---|---|---|
| VI - | quando desrespeitar quaisquer das | previstas no § 22 do artigo 22 desta norma; |
| VII | quando for decretada a perda do mandato em processo — SIGILOSO | de destituicdo previsto |
de
de decisdo
com a
pela
doenga
a
ou,
ou
da Politica de investimentos;
acompanhar debater performance alcancada pelos investimentos previdenciérios, de
Il e a
objetivos estabelecidos pela Politica de Investimentos, apresentando acordo com os
sobre manutengdo das aplicacdes financeiras ou migragdo para outros fundos
a
de investimentos nos quais IPRESB mantenha aplicagdes financeiras ou migragdo para novos
o
segmentos do mercado financeiro, dentre outras;
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 54
Ill formular propostas diretrizes para a gestdo eficiente0
e
observando legislag3o pertinente, e assegurar o enquadramento dos ativos de
a
Resolugdes do Conselho Monetério Nacional;
das aplicagdes
com as
Diretoria Executiva do IPRESB sobre a Politica Anual de
os
Diretoria
positiva técnicas,
ou
os
exercicio
do
de de
das
de
IV apresentar os resultados dos investimentos a serem analisados;
V elaborar demonstrativo sobre evolugdio patrimonial dos investimentos, incluindo a
a
das e resgates dos investimentos do més anterior;
VI elaborar arquivo atualizado das atas das reunides do Comité de Investimentos.
e manter
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Art. 72. As manifestacdes do Comité de Investimentos devem Diretoria Executiva do IPRESB nas suas decisdes e financeiras do fundo previdencidrio e da reserva administrativa.
ser levadas em
relativas as de
de a cada
que
indice de
Conselho
Art. 92. As reunides do Comité de Investimentos podem ser ordindrias e extraordindrias.
§ 12. As reunides ordinarias s3o realizadas na sede do IPRESB, em data e hora segundo aprovado pelos membros.
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§ 22. As reunides extraordinarias s3o realizadas mediante do Presidente
i. 2019.0008122
de Investimentos, com antecedéncia de 24 (vinte+ e quatro) horas, por
minima
inclusive telefone enderego eletrénico, especialmente quando ocorrer alta volatilidade
por ou mercado financeiro ou a aconselhar deliberacdes em caréter de urgéncia.
no do
de sua e
superior
e de seus
possui
ser
0 nome quem
=
VI dos assuntos tratados e das respectivas
a eventual justificativa de auséncia de membro reunido pretérita e a respectiva
VII a em
dos demais membros;
VIII assinatura de todos os membros presentes.
a
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=3
§ 42. As atas numeradas cronologicamente, reiniciando-se a
ano.
a cada termo
do
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IPRESE
RESOLUÇÃO Nº 33, de 5 de setembro de 2018.
TATUO OKAMOTO, Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 173, XV, da Lei Complementar nº 434, de 14 de agosto de 2018, e
CONSIDERANDO que aludida Lei Complementar inseriu em seu texto o Comitê de Investimentos, instituído pela Resolução nº 13, de 17 de
outubro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar algumas de suas disposições, de forma a que referido Comitê cumpra seus objetivos
institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. O Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB tem por objetivo assessorar a
Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos financeiros do
Instituto, observados os princípios de segurança, rentabilidade, solvência,
liquidez, motivações, adequação à natureza de suas obrigações e transparência, nos termos do art. 163, da Lei Complementar nº 434, de 14 de agosto de 2018.
§1º A atuação do Comitê de Investimentos deverá pautar-se pela celeridade nas suas manifestações.
§2º O investimento previdenciário deverá obedecer à combinação das exigências de baixo risco, rentabilidade e liquidez, devendo sempre ser
compatível com seus futuros compromissos previdenciários.
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -Tel.: 11 4198-4232
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Art. 2º. A composição do Comitê de Investimentos é aquela
estabelecida no art. 164 e seus §§ da mencionada lei complementar.
Parágrafo único. Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal poderão integrar o Comitê de Investimentos, desde que se licenciem ou renunciem do exercício de seus respectivos mandatos nos citados Conselhos.
Art. 3º. Os membros do Comitê de Investimentos que não
possuem a certificação de que trata o art. 2º, da Portaria MPS 519/2011 deverão, após a investidura, apresenta-la no prazo a ser estabelecido em lei.
Art. 4º. As competências do Comitê e de seu Presidente
encontram-se estabelecidas, respectivamente, nos arts. 164 e 165 da citada lei complementar.
Art. 5º. As reuniões do Comitê deverão obedecer aos
procedimentos disciplinados no art. 137 a 140 e 169 da Lei Complementar nº 434, de 14 de agosto de 2018.
Art. 6º. Em caso de ausência das atividades laborais de membros do Comitê para diligências, participação em cursos de capacitação, visitas
técnicas, reuniões externas e assembleia geral de cotistas, quando convocados por seu Presidente, o Presidente do IPRESB solicitará aos respectivos órgãos de origem o abono da falta.
Art. 7º. A gratificação de que trata o §1º do art. 129, da Lei Complementar nº 434, de 14 de agosto de 2018, deverá subsidiar os gastos dos
membros do Comitê pertinentes à obtenção das certificações exigidas para o exercício da função.
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -Tel.: 11 4198-4232
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IPRESE
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Publique-se e cumpra-se.
Barueri, 5 de setembro de 2018
TATUO OKAMOTO Presidente do IPRESB
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -Tel.: 11 4198-4232
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MUNICIPIO DE
BARUERI
IPRESB
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri Revisada
Política de Investimentos 2015
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MUNICIPIO DE
BARUERI
IPRESB
TERMO DE RESPONSABILIDADE
No presente documento se encontram as diretrizes para guiar o processo de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB.
A elaboração desta Política de Investimentos visa a, além de atender as exigências legais de acordo com a Resolução do CMN n° 3.922/2010 e portarias, propiciar um instrumento de orientação e controle para os procedimentos envolvendo os investimentos do IPRESB.
Essa Política de Investimentos se baseia em dados e informações fornecidos pelo Instituto, não sendo sua consultoria responsabilizada pelos dados e informações utilizados.
Ao longo do documento, utilizam-se previsões de cenários projetados pelo mercado, segundo o Relatório Focus do Banco Central. Todos os cenários utilizados são de responsabilidade do IPRESB.
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MUNICIPIO DE
‘& BARUERI
SUMÁRIO
- Introdução_____________________________________________________ 4
- Objetivos______________________________________________________ 5
| 3. | Meta Atuarial __________________________________________________ | 6 |
|---|---|---|
| 4. | Obrigações dos Gestores do RPPS_________________________________ | 7 |
| 4.1 Seleção de Ativos e Produtos de Investimentos ___________________ | 10 | |
| 5 | Estrutura da Gestão dos Ativos____________________________________ | 12 |
5.1 Modelo de Gestão___________________________________________ 12 5.2 Contratação de Consultoria____________________________________ 12 5.3 Administradores de Fundos de Investimentos _____________________ 12 5.4 Gestores de Fundos de Investimentos ___________________________ 14 5.5 Agente Custodiante _________________________________________ 15
- Estratégia de Alocação dos Recursos _______________________________ 16 6.1 Segmentos de Aplicação______________________________________ 16 6.1.1 Segmento de Renda Fixa_________________________________ 16 6.1.2 Segmento de renda Variável_______________________________ 17 6.1.3 Segmento Imóveis_______________________________________ 19 6.1.4 Vedações______________________________________________ 19 6.2 Alocação-Objetivo___________________________________________ 19 6.3 Limites Legais e Ideais de Aplicação ____________________________ 20 6.3.1 Limites de aplicações por segmentos e classes de ativos ________ 20 6.3.2 Limites Adicionais de Aplicação ____________________________ 20 6.3.2.1 Segmento de Renda Fixa_____________________________ 20 6.3.2.2 Segmento de Renda Variável__________________________ 21 6.3.2.3 Limites Gerais______________________________________ 21
| 7. | Precificação e Marcação dos Ativos_________________________________ | 23 |
|---|---|---|
| 8. | Classificação e Controle dos Riscos de Gestão________________________ | 24 |
8.1 Risco de Mercado___________________________________________ 24 8.2 Risco de Crédito____________________________________________ 24 8.3 Risco de Liquidez___________________________________________ 25
- Cenário Econômico para o exercício de 2014_________________________ 26
| 10. | Disposições Gerais______________________________________________ | 27 |
|---|---|---|
| 11. | Ata de Aprovação da Política de Investimentos 2014___________________ | 28 |
| 12. | Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN 2014________________ | 29 |
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BARUERI
IPRESB
1. INTRODUÇÃO
Consoante o artigo 4º da Resolução 3.922, de 25 de novembro de 2010, emanada do Conselho Monetário Nacional, é dever dos responsáveis pela gestão do RPPS, anualmente, definir a Política Anual de Investimentos dos recursos. Nela devem ser contemplados: o modelo de gestão a ser adotada; a estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação; as respectivas carteiras de investimentos; os parâmetros de rentabilidade perseguidos, além dos limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica.
No âmbito da citada Resolução, consideram-se recursos as disponibilidades oriundas das receitas correntes e de capital, os demais ingressos auferidos pelo RPPS, as aplicações financeiras, os títulos e valores mobiliários, os ativos vinculados por lei e demais bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária do RPPS.
Já o artigo 5º reza que para que possa vigorar a mencionada política deve ser previamente aprovada pelo órgão superior competente, no caso particular do IPRESB, tal órgão é o Conselho Administrativo.
Portanto, esta Política de Investimentos descreve, em linhas gerais, a filosofia e as práticas que norteiam a gestão dos ativos do IPRESB.
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BARUERI
IPRESB
2. OBJETIVOS
O principal objetivo da Política de Investimentos do IPRESB é o de ilustrar, em linhas gerais, as diretrizes relativas à gestão de suas disponibilidades, de forma que ao atingir, e se possível superar, a meta atuarial definida para o seu equilíbrio econômico e financeiro ao longo do tempo, possa garantir o efetivo pagamento dos seus segurados e pensionistas.
Procura-se através deste documento assegurar o claro entendimento não só dos gestores, segurados e pensionistas, como também dos provedores externos de serviços, além dos órgãos reguladores, dos objetivos e restrições quanto aos investimentos do Instituto.
Objetiva-se, também, com a Política de Investimentos, observados os fatores de
liquidez, segurança, rentabilidade e transparência, o estabelecimento de critérios
objetivos e racionais para a avaliação de ativos, dos administradores, gestores e custodiantes de carteiras de títulos públicos e de fundos de investimento, além das estratégias empregadas de modo a diversificar a carteira, como forma de redução dos riscos.
Portanto, por meio deste instrumento se definem os critérios, procedimentos e limites estabelecidos para a aplicação dos ativos financeiros, levando-se em consideração:
(a) as normas legais que regulamentam os RPPS; (b) os objetivos do IPRESB consonante as obrigações presentes e as futuras apontadas no cálculo atuarial;
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(c) o perfil de investimento de médio e longo prazo e o apetite por risco;
(d) as perspectivas econômicas para o ano em curso e os próximos.
3. META ATUARIAL
Os investimentos financeiros do IPRESB serão realizados em 2015 de forma a se obter retorno igual, ou se possível superior, à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado mensalmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
Conforme os cálculos atuariais vigentes, esta é a meta definida.
4. OBRIGAÇÕES DOS GESTORES DO RPPS
Conforme o artigo 3º da Portaria nº 519 editada pelo Ministério da Previdência Social em 24/08/2011, com redação dada pela Portaria MPS nº 170 de 25/04/2012 e a Portaria MPS n°440 de 09/10/2013, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão observar, na gestão dos recursos de seus RPPS, além das obrigações previstas em Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) dispondo sobre as aplicações dos recursos dos RPPS:
I - quando as aplicações de parte ou da totalidade dos recursos do IPRESB não forem realizadas pelos responsáveis pela sua gestão e sim por intermédio de entidade autorizada e credenciada para tal, realizar processo seletivo e submetê-lo à instância superior de deliberação, tendo como critérios, no mínimo, a solidez patrimonial da entidade, a compatibilidade desta com o volume de recursos e a experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros;
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II - exigir da entidade autorizada e credenciada, mediante contrato, no mínimo mensalmente, relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e risco das aplicações;
III - realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade
autorizada e credenciada, no mínimo trimestralmente, adotando de imediato, medidas cabíveis no caso da constatação de desempenho insatisfatória;
IV - zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos operados pelo RPPS, bem como pela eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações;
V - elaborar relatórios detalhados, no mínimo trimestralmente, sobre a rentabilidade, os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à politica anual de investimentos e suas revisões e submetê-los às instâncias superiores de deliberação e controle;
VI - assegurar-se do desempenho positivo de qualquer entidade que mantiver relação de prestação de serviços e ou consultoria nas operações de aplicação dos recursos do RPPS e da regularidade do registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
VII - condicionar, mediante termo específico, o pagamento de taxa de performance na aplicação dos recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento, ou por meio de carteiras administradas, ao atendimento, além da regulamentação emanada de órgãos competentes, especialmente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), no mínimo, dos seguintes critérios:
a) que o pagamento tenha periodicidade mínima semestral ou que seja feito no resgate da aplicação; b) que o resultado da aplicação da carteira ou do fundo de investimento supere a valorização do índice de referência;
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c) que a cobrança seja feita somente depois da dedução das despesas decorrentes da aplicação dos recursos, inclusive da taxa de administração; e d) que o parâmetro de referência seja compatível com a política de
investimento do fundo e com os títulos que efetivamente o componha.
VIII - disponibilizar aos seus segurados e pensionistas:
a) a política anual de investimentos e suas revisões no prazo de até trinta dias, a partir da data de sua aprovação; b) as informações contidas nos formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate, no prazo de até trinta dias, contados da respectiva aplicação ou resgate; c) a composição da carteira de investimentos do RPPS no prazo de até trinta dias após o encerramento do mês; d) os procedimentos de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas; e) as informações relativas ao processo de credenciamento de instituições para receber as aplicações dos recursos do RPPS; f) a relação de entidades credenciadas para atuar com o RPPS e respectiva data de atualização do credenciamento; g) as datas e locais das reuniões dos órgãos de deliberação colegiada e do Comitê de Investimentos; h) os relatórios sobre a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas nas aplicações dos recursos do RPPS e a aderência à politica anual de investimentos e suas revisões;
IX- na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio cadastramento, em que deverão ser observados e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS, no mínimo:
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a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliário ou órgão competente; b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco
Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselham um relacionamento seguro;
c) regularidade fiscal e previdenciária.
Quando se tratar de fundos de investimento:
I - o cadastramento recairá além do próprio fundo de investimento, sobre a figura do gestor e do administrador do fundo, contemplando no mínimo:
a) a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores; b) a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto a qualificação do corpo técnico e segregação de atividades; c) a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e risco assumidos pelos fundos de investimento sob sua gestão e administração, no período de dois anos anteriores ao credenciamento.
II - deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
A análise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a cada seis meses e as aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência para a conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do
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responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime.
Ainda sobre a taxa de performance, o artigo 4º veda o seu pagamento quando o resultado do valor da aplicação for inferior ao seu valor nominal inicial ou ao valor na
data da última cobrança.
O artigo 5º reza que a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata as Portarias e a Resolução do CMN dispondo sobre as aplicações dos recursos dos RPPS deverá permanecer à disposição dos órgãos de supervisão competentes.
4.1 SELEÇÃO DE ATIVOS E PRODUTOS DE INVESTIMENTOS
São da competência dos gestores e do órgão competente do IPRESB, assessorados pelo Comitê de Investimentos, a seleção, acompanhamento e avaliação do desempenho de ativos e produtos financeiros que integrarão a carteira do Instituto.
A estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos, estabelecida na Resolução IPRESB n. 13, de 17 de outubro de 2012, em ato normativo que atende o disposto na Portaria MPS Nº 440, de 09/10/2013, no sentido de que seus membros mantenham vínculo com o ente federativo ou com o IPRESB, na qualidade de servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração.
As reuniões ordinárias do Comitê de Investimento ocorrerão quinzenalmente e as convocações extraordinárias serão realizadas sempre que as circunstâncias exigirem. As deliberações do Comitê, objeto de ata, bem como as informações relativas aos processos de investimento e desinvestimento de recursos do IPRESB estarão disponíveis através do portal da transparência e na sede do IPRESB, para consulta de qualquer interessado.
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BARUERI IPRESB
5. ESTRUTURA DA GESTÃO DOS ATIVOS
5.1. MODELO DE GESTÃO
Conforme o Art.15, § 1º, I da Resolução 3.922/2010 a gestão das aplicações dos RPPS poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada ou mista.
Em atendimento a norma, a gestão dos recursos financeiros do IPRESB será
PRÓPRIA.
Caracteriza-se como gestão própria dos recursos, quando o RPPS realiza diretamente a execução da política de investimentos de sua carteira, decidindo sobre as alocações dos recursos, respeitados os parâmetros da legislação.
5.2. CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
Na seleção, acompanhamento e avaliação do desempenho de ativos e de produtos de investimento os gestores do IPRESB poderão ser auxiliados por Consultoria de Valores Mobiliários, contratada para esta finalidade, a quem competirá a elaboração de todos os relatórios necessários a avaliação do desempenho da carteira, dos riscos e dos veículos de investimentos do Instituto.
A mencionada consultoria deverá preencher a todos os requisitos legais exigidos para a realização deste serviço.
5.3 ADMINISTRADORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS
De acordo com a Resolução 3.922 do CMN, a única classe de ativos passível de aquisição direta pelos RPPS é a representada pelos títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Além dos depósitos de poupança em instituições financeiras de baixo risco de crédito,
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a alternativa possível de investimento dos RPPS é através de fundos de investimento de diferentes classes de ativos, rendimentos e riscos.
Ao cadastrar e selecionar os administradores, gestores e consequentemente os fundos de investimento adequados aos RPPS, o IPRESB estará tendo acesso a
produtos que possibilitam a diversificação dos seus recursos financeiros, através de estruturas competentes na análise e seleção de ativos e produtos de renda fixa e variável, na avaliação dos riscos de crédito e de mercado envolvidos e na construção de cenários macroeconômicos.
Não há limite para a quantidade de administradores e gestores a serem cadastrados e selecionados, tampouco o credenciamento gera qualquer direito de subscrição ou investimento.
Conforme a Instrução CVM nº 409 de 18/08/2004, a administração de fundo de investimento compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados por escrito, em nome do fundo.
Além do serviço obrigatório de auditoria independente, o administrador poderá contratar, em nome do fundo, os seguintes serviços, com a exclusão de quaisquer outros não listados:
(a) a gestão da carteira do fundo; (b) a consultoria de investimentos; (c) as atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários; (d) a distribuição de cotas; (e) a escrituração da emissão e resgate de cotas; (f) a custódia de títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros; e (g) a classificação de risco por agência especializada constituída no país.
Os contratos firmados referentes aos serviços previstos nos itens a, c, e, bem como o g deverão conter cláusula que estipule a responsabilidade solidária entre o
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administrador do fundo e os terceiros contratados pelo fundo, por eventuais prejuízos causados aos cotistas em virtude das condutas contrárias à lei, ao regulamento e aos atos normativos expedidos pela CVM.
Independentemente da responsabilidade solidária acima referida, o
administrador responde por prejuízos decorrentes de atos e omissões próprios a que der causa, sempre que agir de forma contrária à lei, ao regulamento do fundo e aos atos normativos expedidos pela CVM.
Caso o administrador não seja credenciado pela CVM como prestador de serviço de custódia de valores mobiliários, o fundo deve contratar instituição credenciada para esta atividade.
5.4 GESTORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS
A gestão da carteira de fundo de investimento é a gestão profissional, conforme estabelecido no seu regulamento, dos títulos e valores mobiliários dela integrantes, desempenhada por pessoa natural ou jurídica credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela CVM, tendo o gestor poderes para negociar, em nome do fundo de investimento, os referidos títulos e valores mobiliários.
Na avaliação periódica de gestores de fundos de investimento, além do desempenho dos produtos geridos, serão também consideradas:
(a) a transparência no processo de gestão dos produtos; (b) a existência de estrutura de gestão segregada de outras áreas da instituição com atividades conflitantes (chinese wall); (c) a consistência na atividade de gestão de produtos de investimento, de acordo com o regulamento definido para cada produto; (d) e o rating da instituição gestora, dos fundos de investimento por ela geridos,
dos ativos que os compõe e de seus emissores, quando for o caso.
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Compete aos gestores previamente cadastrados e selecionados o envio sempre em tempo hábil ao IPRESB, a documentação atualizada relativa ao regulamento e ao perfil dos produtos escolhidos para investimento e das movimentações realizadas pelo Instituto.
Deverão também informar ao IPRESB, por escrito, a ocorrência de qualquer alteração significativa na filosofia de investimento, a perda de um ou mais funcionários chave na gestão dos recursos, mudanças na estrutura societária da instituição gestora, enfim qualquer evento ou fato que possa impactar na qualidade da gestão ou na integridade dos investimentos realizados pelo Instituto.
5.5 AGENTE CUSTODIANTE
Relativamente à custódia de títulos e valores mobiliários, reza a Resolução 3.922/2010 do CMN, artigo 17, que salvo para as aplicações realizadas por meio de fundos de investimento, a atividade de agente custodiante, responsável pelos fluxos de pagamentos e recebimentos relativos às operações realizadas no âmbito dos segmentos de renda fixa e variável, deve ser exercida por pessoas jurídicas registradas na CVM.
O IPRESB poderá contratar instituição financeira capacitada como agente custodiante e na sua avaliação anual será levada em consideração:
(a) a qualidade do atendimento; (b) a qualidade dos serviços prestados; (c) a sua diligência na resolução de problemas e atendimento a demandas; (d) a sua competitividade quanto às taxas cobradas; (e) e a sua regularidade no envio e a fidelidade das informações prestadas nos relatórios.
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6. ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
A estratégia de alocação dos recursos do RPPS contempla os segmentos de aplicação apresentados abaixo, bem como as classes de ativos apresentadas na Tabela 1, conforme reza a Resolução 3.922/2010 do CMN.
6.1. SEGMENTOS DE APLICAÇÃO
Os recursos do IPRESB, conforme a legislação em vigor serão alocados nos seguintes segmentos:
(a) Renda fixa; (b) Renda variável; (c) Imóveis.
6.1.1 Segmento de Renda Fixa
Neste segmento, os recursos do RPPS serão aplicados em carteira própria de títulos de emissão do Tesouro Nacional, em operações compromissadas com lastro exclusivamente nesses títulos do Tesouro Nacional, em caderneta de poupança ou em fundos de investimento. É admitida a aplicação em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, desde que seja possível identificar e demonstrar que os respectivos fundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para os fundos de investimento que trata a legislação.
Os tipos de fundos de investimento inseridos neste segmento e que podem receber recursos dos RPPS são:
- Fundos de Investimento 100% Títulos Públicos: constituídos sob a forma de condomínio aberto, têm a sua carteira formada exclusivamente por títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. Os principais títulos emitidos e negociados no mercado atualmente são a Nota do Tesouro Nacional-série B (NTN-B) e a Letra Financeira do Tesouro (LFT).
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- Fundos de Investimento de Renda Fixa: são fundos abertos cujas carteiras são compostas por títulos de renda fixa públicos ou privados. Os limites de aplicação são mais generosos em relação aos fundos que possuem na sua composição títulos com baixo risco de crédito e mais restritivos onde o risco de crédito for maior.
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios: também conhecidos como FIDC's, têm a sua carteira composta por títulos ou operações de crédito originadas nos setores financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de serviços. Podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado. Se for aberto, o resgate de cotas será conforme o estabelecido no regulamento e se for fechado, o resgate de cotas será só no encerramento do fundo ou de cada série ou classe de cota. Há a possibilidade de amortização de cotas e de liquidação antecipada do fundo. É um produto destinado ao investidor de longo prazo.
Os índices de referência a serem utilizados pelos fundos do segmento de Renda Fixa são: os índices de preços IPCA ou INPC, acrescido de cupom de juros, os índices IMA ou IDkA e o CDI, conforme o perfil do fundo.
Na tabela 1 são apresentados os limites legais de diversificação.
6.1.2 Segmento de Renda Variável
No segmento de renda variável, os recursos dos RPPS serão aplicados em fundos de investimento em ações, fundos de investimento multimercados, fundos de investimento em participações e fundos de investimento imobiliário. É admitida a aplicação em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, desde que seja possível identificar e demonstrar que os respectivos fundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para os fundos de investimento que trata a legislação.
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Os tipos de fundos de investimento inseridos neste segmento e que podem receber recursos dos RPPS são:
- Fundos de Investimento em Ações: constituídos sob a forma de
condomínio aberto, são compostos por ações ou índices de ações negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). Por serem mais voláteis, esses fundos exigem habilidades específicas dos gestores quer na escolha das ações que integrarão suas carteiras, como na escolha do momento mais adequado de compra-las ou vende-las. Podem ser referenciados nos índices Ibovespa, IBrX ou IBrX-50.
- Fundos Multimercado: constituídos sob a forma de condomínio aberto, são fundos com diferentes perfis que podem atuar nos mercados de câmbio, commodities, ações, taxa de juros, índices de preços, etc. Ou seja, procuram obter retorno atuando em diferentes mercados e assumindo riscos maiores ou menores conforme a estratégia do gestor e as condições dos mercados. Na sua maioria, adotam o CDI como referencial.
- Fundos de Investimento em Participações: constituídos sob a forma de condomínio fechado, destinam parte significativa dos seus recursos para a aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações. São caracterizados, principalmente, pela participação ativa na administração das empresas em que investem, seja ela de capital aberto ou fechado. São referenciados em índice de ações ou em índice de inflação acrescido de um cupom juros.
- Fundos de Investimento Imobiliário: têm como objetivo aplicar seus recursos em ativos que tenham base imobiliária. Ou seja, no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, em imóveis prontos, em direitos a eles relativos, em ações do segmento imobiliário, etc. Podem ser referenciados no Índice BM&FBovespa-IMOB, por exemplo. Para que possam captar recursos dos RPPS, devem ter as suas cotas negociadas em bolsa de valores.
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Na tabela 1 são apresentados os limites legais de diversificação.
6.1.3 Segmento Imóveis
As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis vinculados por lei ao RPPS, que poderão ser utilizados para a aquisição de cotas de fundos de investimento imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores.
6.1.4 Vedações
De acordo com a Resolução 3.922/2010 do CMN é vedado aos RPPS:
(a) Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cuja atuação em mercados de derivativo gere exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido; (b) Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma; (c) Aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados; (d) Praticar operações denominadas day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia, independentemente de o regime próprio possuir estoque ou posição anterior do mesmo ativo, quando se tratar de negociações de títulos públicos federias realizadas diretamente pelo RPPS e; (e) Atuar em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução 3.922/2010.
6.2. ALOCAÇÃO-OBJETIVO
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SERVIDORES WUNICIPAIS
Após a análise da carteira de investimentos do IPRESB e considerado o cenário econômico financeiro para 2015, fica definida a autorização para aplicações e resgates nos percentuais semelhantes ao previstos na Resolução 3.922 do CMN.
6.3. LIMITES LEGAIS E IDEAIS DE APLICAÇÃO
Na Tabela 1 a seguir, são estabelecidos os limites legais com base na Resolução 3.922 do CMN.
Tabela 1
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri
Limite Limite Limite Máximo Segmento Classe de Ativo Mínimo Autorizado
Máximo
| Renda Fixa FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III limite máximo | Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a" FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b" Operações Compromissadas - Art. 7º, II FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV | 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% | 100,00% 100,00% 15,00% 80,00% 30,00% | 100,00% 100,00% 15,00% 80,00% 30,00% |
|---|---|---|---|---|
| de 100% | Poupança - Art. 7º, V | 0,00% | 20,00% | 20,00% |
| FI em Direitos Creditórios - Aberto - Art. 7º, VI | 0,00% | 15,00% | 15,00% | |
| FI em Direitos Creditórios - Fechado - Art. 7º, VII, "a" | 0,00% | 5,00% | 5,00% | |
| FI Renda Fixa "Crédito Privado" - Art. 7º, VII, "b" | 0,00% | 5,00% | 5,00% | |
| FI Ações referenciados - Art. 8º, I | 0,00% | 30,00% | 30,00% | |
| FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II | 0,00% | 20,00% | 20,00% | |
| Renda | ||||
| Variável | FI em Ações - Art. 8º, III | 0,00% | 15,00% | 15,00% |
| limite máxima de 30% | FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV FI em Participações - fechado - Art. 8º, V | 0,00% 0,00% | 5,00% 5,00% | 5,00% 5,00% |
| FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI | 0,00% | 5,00% | 5,00% |
Na Tabela 2 são estabelecidos os limites percentuais referentes a alocaçãoobjetivo, conforme deliberação do Comitê de Investimentos.
Tabela 2
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Tr MUNICIPIO
DE
BARUERI
IPRESB
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri
Segmento Classe de Ativo
Títulos Tesouro Nacional - SELIC - Art. 7º, I, "a"
FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b"
Operações Compromissadas - Art. 7º, II
Renda Fixa FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III limite máximo FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV
de 100% Poupança - Art. 7º, V
FI em Direitos Creditórios - Aberto - Art. 7º, VI
FI em Direitos Creditórios - Fechado - Art. 7º, VII, "a"
FI Renda Fixa "Crédito Privado" - Art. 7º, VII, "b"
FI Ações referenciados - Art. 8º, I
FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II
Renda
Variável FI em Ações - Art. 8º, III limite máxima FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV
de 30%
FI em Participações - fechado - Art. 8º, V
FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI
| Limite | Limite | Alocação |
|---|---|---|
| Mínimo | Máximo | Objetiva 2015 |
| 0,00% | 100,00% | 0,00% |
| 0,00% | 100,00% | 22,00% |
| 0,00% | 15,00% | 0,00% |
| 0,00% | 80,00% | 8,00% |
| 0,00% | 30,00% | 25,00% |
| 0,00% | 20,00% | 0,00% |
| 0,00% | 15,00% | 13,00% |
| 0,00% | 5,00% | 2,00% |
| 0,00% | 5,00% | 0,00% |
| 0,00% | 30,00% | 3,00% |
| 0,00% | 20,00% | 0,00% |
| 0,00% | 15,00% | 12,00% |
| 0,00% | 5,00% | 5,00% |
| 0,00% | 5,00% | 5,00% |
| 0,00% | 5,00% | 5,00% |
Total 100,00%
6.3.1. Limites de aplicações por segmentos e classes de ativos
A tabela 1 apresenta os limites de aplicação por segmento e por classe de ativo, autorizados pela Resolução 3.922 do CMN. As Alocações Estratégicas serão definidas pelo Comitê de Investimentos.
6.3.2. Limites Adicionais de Aplicação
6.3.2.1 Segmento de Renda Fixa
(a) excetuando-se os títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional e os
depósitos de poupança, os regulamentos dos fundos selecionados pelo RPPS para aplicação deverão determinar que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controlada, de
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entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento).
(b) os regulamentos dos fundos de investimento em direitos creditórios,
constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado que forem selecionados pelo RPPS para aplicação deverão determinar que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controlada, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de
20% (vinte por cento).
(c) as aplicações feitas pelo RPPS em cotas de fundos de investimento em
direitos creditórios constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado ou ainda em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa, referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham a denominação "crédito privado", não excederá 15% (quinze por cento) do total das aplicações do Instituto.
6.3.2.2 Segmento de Renda Variável
As aplicações previstas neste segmento, cumulativamente, estão limitadas a
30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações do RPPS e aos limites de
concentração por emissor conforme regulamentação editada pela CVM.
6.3.2.3 Limites Gerais
a) as aplicações em cotas de um mesmo fundo de investimento ou fundo de investimento em cotas de fundos de investimento apresentados nas classes III e IV do segmento de renda fixa na Tabela 1, bem como na classe I do segmento de renda variável da mesma tabela, não podem exceder 20% (vinte por cento) das aplicações dos recursos do RPPS. b) O total das aplicações dos recursos do RPPS em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 25% (vinte e cinco por
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cento) do patrimônio líquido do fundo. Este limite é facultativo nos 120 (cento e vinte) dias subsequentes à data de início das atividades do fundo.
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7. PRECIFICAÇÃO E MARCAÇÃO DOS ATIVOS
Na existência de carteira própria de títulos de emissão do Tesouro Nacional, compete ao responsável pela gestão do IPRESB observar as informações divulgadas, diariamente, por entidades reconhecidamente idôneas pela sua transparência e
elevado padrão técnico na difusão de preços e taxas dos títulos. A finalidade é a de utilização como referência em negociações no mercado financeiro, antes do efetivo fechamento da operação e para a marcação a mercado dos mencionados títulos. Caso a gestão da mencionada carteira seja feita por entidade autorizada e credenciada, deve a gestão do Instituto exigir que a marcação a mercado dos referidos títulos seja efetuada pelo gestor.
Em relação aos fundos de investimento, por serem geridos externamente, cabe primariamente aos seus gestores observar os critérios de precificação dos ativos respeitando as normas pré-estabelecidas pelo mercado e pela legislação vigente.
De forma geral, o IPRESB estabeleceu o critério de marcação a mercado dos ativos, não importando o veículo de investimento.
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8. IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
DE GESTÃO
Qualquer que seja o modelo de gestão, os riscos a que está sujeita estão classificados abaixo e é preocupação constante do IPRESB o seu continuado
monitoramento.
8.1 RISCO DE MERCADO
É o risco a que todas as modalidades de aplicações financeiras estão sujeitas. Derivam das incertezas quanto ao resultado de um investimento dadas as oscilações nas taxas e preços, em decorrência das mudanças nas condições de mercado.
Para o seu controle, são apuradas as volatilidades das diferentes classes de ativos a que a carteira do IPRESB está exposta.
Com base neste critério, podem ser monitorados, além dos fatores de risco com maior impacto na carteira, os valores financeiros envolvidos.
Cabe também destacar a importância do monitoramento da correlação entre diferentes mercados, como forma de antecipar os impactos na carteira do Instituto.
Para otimizar os resultados obtidos pela gestão da carteira de ativos podem ser geradas fronteiras eficientes, onde serão evidenciados os retornos possíveis dados determinados graus de risco.
Através do Índice de Sharp, pode também ser avaliado o retorno da carteira frente ao fator risco.
8.2 RISCO DE CRÉDITO
É o risco conhecido como institucional ou de contraparte. É quando há a possibilidade de que o emissor ou garantidor de determinado ativo, não honre as condições e prazos pactuados e contratados com o investidor.
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Para avaliar o risco de crédito a que o IPRESB estará sujeito nos investimentos que realizar, fundamentará as suas decisões em avaliações de crédito (ratings) elaboradas pelas seguintes agências:
a) Fitch Ratings;
b) Moody's Investor; c) Austin Rating; d) Standard & Poor's; e) SR Rating; f) Outras que tenham todas as devidas licenças para prestar estes serviços, e que tenha reconhecimento do mercado.
Na hipótese de que determinado investimento realizado pelo IPRESB exija classificação de risco de crédito, será considerado aquele que tenha baixo risco, conforme os padrões de avaliação das agências acima.
8.3 RISCO DE LIQUIDEZ
É o risco associado à existência de compradores e vendedores de determinado ativo ao longo do tempo. Em mercados de baixa liquidez, para que haja a possibilidade de negociação de determinado ativo pode ser necessário abrir mão do preço pretendido.
Para mitigar este risco, o IPRESB mantém percentual adequado de seus recursos financeiros em ativos de liquidez imediata, tendo em vista os seus compromissos no curto e médio prazo.
9. CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO DE 2015
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MUNICIPIO DE
BARUERI
Embora a conjuntura significativo grau de incerteza nas expectativas dos agentes de mercado, o cenário predominante, captado através do Relatório Focus, do Banco Central indica redução na taxa de juros básica, inflação controlada dentro dos limites da meta da Instituição, taxa de câmbio relativamente estável e boa taxa de crescimento do PIB.
Tal contexto, se confirmado pode também significar recuperação no valor das ações negociadas na Bovespa.
| Indicador | |
| IPCA (%) | |
| INPC (%) | |
| IGP-M (%) | |
| IPC-Fipe (%) | |
| Crescimento do PIB (%) | |
| Taxa de Câmbio - Fim do Período (R$/US$) | |
| Taxa Over SELIC - Fim do Período (% a.a) |
calculada para 2015 tem como base os doze meses. Fonte: Relatório Focus - Expectativas de Mercado (12/12/2014): https://www3.bcb.gov.br/expectativas/publico/consulta/serieestatisticas
IPRESB
econômico-financeira internacional adicione um
Mediana
| 2013 | 2014 | 2015* |
|---|---|---|
| 5,85 | 6,38 | 6,50 |
| 5,68 | 5,57 | 6,20 |
| 5,79 | 3,76 | 5,55 |
| 4,04 | 5,44 | 5,38 |
| 2,50 | 0,16 | 0,69 |
| 2,25 | 2,60 | 2,72 |
| 10,00 | 11,75 | 12,50 |
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
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MUNICIPIO DE
BARUERI IPRESB
(a) A Política de Investimentos terá vigência por um ano, a contar da data de início do exercício a que se refere. (b) A Política de Investimentos e suas eventuais revisões serão disponibilizadas para a consulta dos interessados, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de sua aprovação pelo Conselho de Administração
do IPRESB, através do seu site na Internet, do Diário Oficial do Município, além de outros canais de comunicação.
(c) Reuniões extraordinárias do Conselho de Administração serão realizadas, sempre que as condições vigentes no mercado financeiro e de capitais ou mudanças no arcabouço legal impuserem alterações na Política de Investimentos do IPRESB. (d) Integra a Política de Investimentos do IPRESB, cópia da Ata da reunião de sua aprovação, devidamente assinada pelos participantes.
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'BARUERI
11. ATA DE APROVAÇÃO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2015
(ANEXO I)
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'BARUERI
12. DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN
(ANEXO II)
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DE
2 BARUERI IPRESB
Guerra Zendron, 91 Rua Benedita
Barueri / SP Fone 11 4198-4232 CEP: 06401-190
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Num. 34541768 - Pág. 91
MUNICIPIO 2019.0008122
DE
Z BARUERI IPRESB
de Barueri
as
portarias,
pelo
utilizados
06401-190 Barueri / SP Fone 11 4198-4232 Zendron, 91 CEP: -
Rua Benedita Guerra -
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Num. 34541768 - Pág. 92
he, MUNICIPIO 2019.0008122
DE
£ BARUERI
4 5 6 7 10 12
27
- Disposigoes Gerais,
28
da Politica de Investimentos 2014
- Ata de Aprovagéo
DPIN 2014 29 Demonstrativo da Politica de Investimentos
- —
190 Barueri / SP Fone 11 41 98-4232
CEP: 06401 91 - Guerra Zendron, - Rua Benedita -
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Num. 34541768 - Pág. 93
i MUNICIPIO 2019.0008122
DE
Z BARUERI
2010,
do devem dos de
utilizados
de uma
RPPS,
por leie
deve
filosofia
aS
SP Fone 11 4198-4232 06401-190 Barueri /
91 CEP: -
Guerra Zendron, Rua Benedita -
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Num. 34541768 - Pág. 94
» MUNICIPIO DE
¥
»* =
BARUERI IPRESB
em
que ao
dos seus
so6
fatores
além
e legais regulamentam os RPPS;
(a) as normas que consonante as obrigagoes presentes e as
(b) os objetivos do
apontadas no calculo atuarial;
Barueri / SP Fone 11 4198-4232
CEP: 06401-190
Benedita Guerra Zendron, 91 -
Rua
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Num. 34541768 - Pág. 95
ho MUNICIPIO DE 2019.0008122
Z BARUERI
forma a de Brasile iro por cento
e
e
além
na
entidad
a inst
e
minimo, solidez patrimonial da tendo critérios, no a
superior de como
positiv; compatibilidade desta volume de recursos e a
entidade, com o
a /
/
administragao de recursos de terceiros;
exercicio da atividade de
no
Fone 11 4198-4232 06401-190 Barueri / SP
91 CEP: -
Rua Benedita Guerra Zendron, -
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Num. 34541768 - Pág. 96
$4 MUNICIPIO DE 2019.0008122
Z BARUERI IPRESB
minimo
e risco
entidade medidas
das
pela
sobre a
mantiver
taxa
de
seja resgate da aplicagao;
no
do fundo de investimento resull tado da da ou b) que o
(
valorizagéo do indice de referéncia;
supere a
11 4198-423:
06401-190 Barueri / SP Fone CEP: - Benedita Guerra Zendron, 91 -
Rua
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 97
#4 municipio 2019.0008122
DE
Z BARUERI IPRESB
despesas
de
até trinta
até
e d
RPPS e
escolhidas receber as aplicagoes tenham sido assegurar que as para
cadastramento, em ser observados e
objeto de prévio que
|
(
representante legal do RPPS, no minimo:;
atestados pelo
3
SP Fone 11 4198-4231 06401-190 Barueri | Zendron, 91 CEP: -
Rua Benedita Guerra -
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 98
MUNICIPIO DE
BARUERI IPRESB
Banco
érgéo
realizadas
do Banco
6rgaos
e di
d sob su:
a
do verificados processos de credenciamento
A analise dos quesitos nos
que apresentem
devera atualizada a cada seis meses € as
ser
inclusive de caréncia para a conversao de
desinvestimento, prazos
prazos para
precedidas de atestado do
cotas de fundos de investimentos, ser
Zendron, 91 CEP: 06401-190
Rua Benedita Guerra -
Barueri / SP Fone 11 4198-423:
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 99
DE o
valor na
das
sobre as
de
Instituto.
que
c onsulta qualquer interessado.
Fone 11 4198-423: 6401-190 Barueri / SP
CEP: 0
Zendron, 91 Rua Benedita Guerra -
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[ SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 100
DE
Z BARUERI
e
da
Resolugéo 3.922 do CMN, unica classe de ativos passivel de De acordo com a a
representada pelos titulos publicos de emissao do
aquisigao direta pelos RPPS é a
Nacional, registrados Sistema Especial de Liquidagéo e Custodia
Tesouro no
instituicées financeiras de baixo risco de woud Além dos depositos de poupanga em
06401-190 Barueri | SP Fone 11 4198-4232 Zendron, 91 CEP: -
Rua Benedita Guerra -
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Num. 34541768 - Pág. 101
MUNICIPIO DE
BARUERI IPRESB
acesso a
de fixa e
a serem
direito
fundo
titulos
(e) escrituragéo da emissao e
a
mobiliarios demais ativos financeiros;
custodia de titulos valores e
(f) a e
agéncia especializada constituiida no pais. Nn
9 de risco por
a
itens a, ¢, €, bem
referentes servigos previstos nos
Os contratos firmados aos
responsabilidade solid idaria entre 0
conter clausula que estipule a o g deverao
como
6401-190 Barueri / SP Fone 11 CEP: 0 - Benedita Guerra Zendron, 91 -
Rua
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hs MUNICIPIO 2019.0008122
DE
Z BARUERI IPRESB
prejuizos
e aos
©
a que
e aos
de
conform
além d
instituic
investimento, ‘dea cordo atividade de gestao de produtos de (c) consistén cia na
a
regulamento definido para cada produto;
com o
de investimento por ela geridos
(d) rating da instituigao gestora, dos fundos
e o
compoe e de seus emissores, quando for o caso.
dos ativos que 0s
11 4198-423:
06401-190 Barueri / SP Fone
CEP: -
Guerra Zendron, 91 -
Rua Benedita
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 103
DE
Z BARUERI IPRESB
e ao
pelo
qualquer
gestora,
ou
meio fluxos
agent
relatorios.
Guerra Zendron, 91
Rua Benedita
CEP: 06401-190
Barueri / SP Fone 11 4198-42312
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 104
¥ 2019.0008122
MUNICIPIO DE
Z BARUERI IPRESB
de
na
nos
propria
3 =
[«]
ou
cotas
que para
pode
sob por
condominio aberto, tm a sua
forma de
principais titulos emitidos €
pelo Tesouro Nacional. Os
titulos emitidos
Nacional-série
mercado atualmente sao a Nota do Teso uro
negociados no
Financeira do Tesouro (LFT).
(NTN-B) e a Letra
11 4198-423. 06401-190 Barueri / SP Fone
91 CEP:
Zendron, Rua Benedita Guerra -
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[ SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 105
a
“ss. MUNICIPIO DE
Z BARUERI
Os
que e mais
também
ou
Podem aberto, e se for de cada e de de
de Renda indices
em
fundos de
a
que
respectivos fundos mantenham as
seja possivel identificar e demonstrar que os
fundos de investimento que trata a
composigoes, limites garantias exigidas para os
e
legislagao.
Barueri / SP Fone 11 4198-4232
91 CEP: 06401-190
Guerra Zendron, - Rua Benedita -
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 106
MUNICIPIO DE
+s.
BARUERI IPRESB
forma de
mais
quer na do
ser
de Ou seja, riscos dos
a forma para a titulos e Sao das
de
seja, no
recursos em que
desenvolvimento de empreendimentos imobiliarios, em iméveis prontos, em
relativos, do segmento imobiliario, etc. Podem
direitos a eles em
(
referenciados Indice BM&FBovespa-IMOB, por exemplo. Para que
no
cotas negociadas em
possam captar recursos dos RPPS, devem ter as suas bolsa de valores.
06401-190 Barueri / SP Fone 11 4198-4232 Zendron, 91 CEP:
Rua Benedita Guerra -
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 107
ha 2019.0008122
MUNICIPIO DE
Z BARUERI
com os
de
em
cuja
vez o
cujas
ou
em
aquelas o regime
se
titulos de crédito outros ativos que previstos na Resolugao 3.922/2010.
ou os
6.2. ALOCAGAO-OBJETIVO
Zendron, 91 CEP: 06401-190
Rua Benedita Guerra -
Barueri / SP Fone 11 4198-4232
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Num. 34541768 - Pág. 108
+. MUNICIPIO 2019.0008122
DE
BARUERI IPRESB
definida
o fim do
ideais
A tabela 1 apresenta limites de aplicag@o por segmento e por classe de ativo,
os
autorizados pela Resolugéo 3.922 do CMN.
(
6.3.2. Limites Adicionais de Aplicacao
6.3.2.1 Segmento de Renda Fixa
Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri | SP Fone 11 4198-4232 Rua Benedita Guerra - -
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Num. 34541768 - Pág. 109
MUNICIPIO DE
Z BARUERI
pelo
de de
ou
(vinte por
o
de
e
seja
aberto
renda
limitadas limites
6.3.2.3 Limites Gerais
fundo de investimento ou fundo de
a) aplicagdes em cotas de um mesmo
as
de investimento apresentados nas
investimento cotas d e fundos
em
rend fixa Tabela 1, bem como na classes Ill IV do segmento de a na
e
4198-423:
CEP: 06401-190 Barueri / SP Fone 11
Benedita Guerra Zendron, 91 -
Rua -
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Num. 34541768 - Pág. 110
3
DE
Z BARUERI
fundo de
por nos 120
do
4198-423:
06401-190 Barueri / SP Fone 11
CEP: - Zendron, 91 - Rua Benedita Guerra -
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Num. 34541768 - Pág. 111
host 2019.0008122
MUNICIPIO DE
BARUERI
Nacional,
e
é a de efetivo Caso deve
seja
Barueri / SP Fone 11 4198-4232 Zendron, 91 CEP: 06401-190 - Guerra - Rua Benedita -
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SIGILOSO
Num. 34541768 - Pág. 112
evi MUNICIPIO 2019.0008122
DE
Z BARUERI
RISCOS
estao
risco
entr
podem
avaliado retorno da carteira
indice de Sharp, pode também ser o
Através do frente ao fator risco.
RISCO DE CREDITO 8.2
Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri
Rua Benedita Guerra -
SP Fone 11 41 98-4231
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DE
BARUERI
ha honre as
(ratings)
do
de
os recursos
compromissos no curto e médio prazo.
Barueri / SP Fone 11 4198-423: 06401-190 Zendron, 91 CEP: -
Rua Benedita Guerra -
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MUNICIPIO DE
BARUERI IPRESB
um
cenario
na
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11 4198-423!
06401-190 Barueri / SP Fone
Zendron, 91 CEP: - Rua Benedita Guerra -
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MUNICIPIO DE
BARUERI
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Matricula: 0042
Guerra Zendron, 91 Rua Benedita
Barueri / SP Fone 11 4198-4232 CEP: 06401-190 -
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MUNICIPIO DE
'BARUERI
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB
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MUNICIPIO DE
BARUERI
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016
Sumário
- INTRODUÇÃO ............................................................................................. 3
- OBJETIVO .................................................................................................. 3
- CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO DE 2016 ............................................. 4 3.1 INTERNACIONAL ......................................................................................... 4 3.2 NACIONAL ................................................................................................. 6 3.3 EXPECTATIVAS DE MERCADO ........................................................................ 8
- ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS ....................................................... 9 4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA..........................................................................11 4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL ..................................................................12 4.3 SEGMENTO DE IMÓVEIS...............................................................................12 4.4 VEDAÇÕES................................................................................................12
- META ATUARIAL ........................................................................................13
- ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS .............................................................13 6.1 GESTÃO PRÓPRIA .......................................................................................14 6.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ...............................................................................14
- CONTROLE DE RISCO...................................................................................14 7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO ...............................................................15 7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO .................................................................16 7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ ................................................................17
- POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ......................................................................17
- CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO - GESTOR E ADMINISTRADOR ....................18 9.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES .............18 9.1.1 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO ....................................................................19
- CONTROLES INTERNOS ................................................................................19
- DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................22
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- INTRODUÇÃO
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016 novembro de 2010, alterada pela Resolução CMN n° 4.392, de 19 de dezembro de 2014, doravante denominada simplesmente "Resolução CMN nº 3.922/2010", o comitê de investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, apresenta sua Política de Investimentos para o exercício de 2016, aprovada por seu órgão superior competente.
A elaboração da Política de Investimentos representa uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativo aos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS's, empregada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos em busca do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.
Os fundamentos para a elaboração da presente Política de Investimentos estão centrados em critérios técnicos de grande relevância. Ressalta-se que o principal a ser observado, para que se trabalhe com parâmetros sólidos, é aquele referente à análise do fluxo de caixa atuarial da entidade, ou seja, o equilíbrio entre ativo e passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial.
- OBJETIVO
A Política de Investimentos do IPRESB tem como objetivo estabelecer as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos segurados e beneficiários do regime, visando atingir a meta atuarial definida para garantir a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial, tendo sempre presentes os princípios da boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
A Política de Investimentos tem ainda, como objetivo específico, zelar pela eficiência na
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BARUERI condução das operações relativas às aplicações dos recursos, buscando alocar os
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investimentos em instituições que possuam as seguintes características: solidez patrimonial, experiência positiva no exercício da atividade de administração de grandes volumes de recursos e em ativos com adequada relação risco X retorno.
Para cumprimento do objetivo específico e considerando as perspectivas do cenário econômico, a política estabelecerá a modalidade e os limites legais e operacionais, buscando a mais adequada alocação dos ativos, à vista do perfil do passivo no curto, médio e longo prazo, atendendo aos requisitos da Resolução CMN nº 3.922/2010.
- CENÁRIO ECONÔMICO PARA O EXERCÍCIO DE 2016
3.1 INTERNACIONAL
Em seu recente relatório sobre as perspectivas econômicas mundiais, divulgado no último mês de outubro, o Fundo Monetário Internacional - FMI estima que o crescimento do Produto Interno Bruto - PIB global, em 2016, será de 3,6%. Uma taxa maior do que a que será alcançada em 2015 e muito próxima da média de 3,5% verificada entre 1980 e 2014. Apesar da continuada recuperação de países desenvolvidos, como os EUA e o Reino Unido, a situação será incerta na zona do euro, no Japão e principalmente na China e na maioria das demais economias emergentes. Os baixos preços das commodities e as pressões sobre as moedas desses países aumentaram significativamente os riscos para a evolução da atividade econômica. Os riscos geopolíticos deverão continuar elevados, sobretudo na Ucrânia e no Oriente Médio. A chamada crise dos refugiados terá sérios impactos, sobretudo na Europa e os custos econômicos e sociais poderão ser enormes.
Para a economia dos EUA, a maior do planeta, o FMI estima uma expansão de 2,6% em 2015 e de 2,8% em 2016. Depois de ter crescido 3,9% em taxa anualizada, no segundo trimestre deste ano, o PIB norte-americano evoluiu 1,5% no terceiro trimestre, também em taxa anualizada. Embora a taxa de crescimento tenha caído, devido a uma queda das exportações e da menor reposição dos estoques das empresas, a despesa dos
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BARUERI consumidores, principal motor da economia, cresceu 3,2% no período, acima do ocorrido
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016
no segundo trimestre. Também a produtividade teve alta significativa. Evoluiu 1,6% no terceiro trimestre, enquanto os analistas estimavam uma queda de 0,2%. Para efeito de comparação, o crescimento da economia dos EUA esperado para 2015, seria o equivalente ao PIB do Brasil evoluir mais de 20% no mesmo período.
Já em outubro, o avanço do setor de serviços, o maior da economia americana, atingiu o maior ritmo em mais de uma década e o mercado de trabalho apresentou invejável solidez. Foram criadas 271 mil vagas de emprego, a maior desde dezembro de 2014. A taxa de desemprego recuou para 5%, o menor nível desde abril de 2008, portanto antes da crise. Nesse contexto, aumentou significativamente a possibilidade de que, em sua última reunião deste ano, o banco central americano, o FED, eleve a taxa básica de juros, que está entre 0% e 0,25% ao ano desde dezembro de 2008. Tal evento acarretará em valorização mais acentuada ainda do dólar no mercado internacional e deverá contribuir para uma maior atração do capital internacional para o país, em detrimento, sobretudo, dos países emergentes. Restam dúvidas em relação ao ritmo de elevação das taxas, que será adotado e do comportamento dos mercados financeiros em relação a quanto desse evento já teria sido efetivamente precificado.
Em relação à zona do euro, o FMI estima um crescimento de 1,5% em 2015 e de 1,6% em 2016. Continua em curso o programa de estímulos monetários implementado pelo Banco Central Europeu - BCE, com o intuito de incentivar a atividade econômica e evitar um processo de deflação dos preços, que acarretaria uma nova crise econômica. Embora os líderes europeus acreditem que o crescimento ganhará velocidade, o BCE, cujo programa de estímulos prevê a compra de ativos de 1,4 trilhões de euros de março de 2015 até setembro de 2016, poderá estender o mesmo até medos de 2018. A compra de ativos poderia ascender a até 2,4 trilhões de euros, segundo analistas do continente.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS 2016
Para a economia chinesa, a segunda maior do mundo e o maior mercado emergente, o FMI estima um crescimento de 6,8% em 2015 e de 6,3% em 2016. Com o comércio internacional enfraquecido, o atual modelo de crescimento da China privilegia o consumo interno e não mais a produção industrial manufaturada, para exportação, o motor do modelo anterior. Em 2016 será divulgado um novo plano econômico quinquenal e são esperados avanços nas reformas necessárias para sustentar o alto ritmo de crescimento econômico. Sob o aspecto global, uma maior desaceleração do país, dada a sua presença nos mercados, causaria danos não só para as economias emergentes, como a do Brasil, mas também para as desenvolvidas. Em 2016, além dos EUA, sem dúvida o mundo estará atento ao que acontecer na China.
3.2 NACIONAL
O FMI estima que a economia brasileira irá decrescer 3% em 2015 e 1% em 2016. Em valores correntes o PIB cairá de US$ 2,3 trilhões, em 2014 para cerca de US$ 1,3 trilhão neste ano. Para que o país volte a crescer, recomenda a implementação de reformas estruturais, maior investimento na educação e melhoria no ambiente de negócios. O fato é que sem recurso para investir e sem ter sucesso na aprovação das medidas do chamado "ajuste fiscal", que lhe permitiria o reequilíbrio orçamentário, o governo tem reduzida margem de manobra para incentivar a economia e para recuperar a confiança do empresariado em investir. Com a indústria e o comércio acumulando forte crescimento negativo, o único setor de atividade que enseja melhor expectativa é o do agronegócio, também graças à atual taxa de câmbio, que compensou com folga a queda nos preços das commodities agrícolas. Nesse cenário sombrio, além da importante queda na arrecadação de impostos, que amplia ainda mais o desajuste fiscal, o mercado de trabalho deverá ter dias ainda piores. A taxa de desemprego, que atingiu 8,7% no trimestre encerrado em agosto, conforme revelou a Pnad Contínua do IBGE, poderá superar os 12% em 2016, de acordo com especialistas do setor.
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Dominado pela agenda política, o governo tem se deparado com uma situação fiscal alarmante. O próprio secretário do Tesouro Nacional admitiu que o déficit primário pode ultrapassar os R$ 100 bilhões em 2105, incluído nesse montante os R$ 50 bilhões das chamadas "pedaladas fiscais". O fato é que a meta fiscal para o ano já foi revisada para um déficit de R$ 51,8 bilhões. Para 2106, embora não tenha aprovado ainda a meta de 2015, a Comissão Mista de Orçamento, do Congresso Nacional, aprovou o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a ser submetido ao plenário da casa, em que a meta fiscal é de um superávit primário de 0,7% do PIB ou de R$ 43,8 bilhões. Diante das enormes dificuldades em aumentar a arrecadação e diminuir os gastos, o governo assiste o crescente peso da sua dívida e é alta a possibilidade de que o país perca o seu grau de investimento de outras agências de classificação de risco. O que tornaria ainda mais caro para que o país obtivesse recursos no exterior e pior ainda, implicaria na necessidade da saída de importantes recursos de investidores estrangeiros no Brasil, pressionando ainda mais as taxas de juros e a taxa de câmbio.
Com a situação fiscal deteriorada, o combate à inflação continua e poderá continuar dependendo apenas da insuficiente política monetária adotada pelo Banco Central. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA atingiu a maior marca para um mês de outubro, desde 2002, levando a inflação acumulada no ano a subir 8,52% e a acumulada em 12 meses a 9,93%. Para 2016 o cenário é mais ameno, porém nada animador. Depois de haver mantido a taxa Selic em 14,25% ao ano em suas duas últimas reuniões, o Comitê de Política Monetária - Copom tem pela frente a dura missão de combate à inflação em uma economia cuja atividade e o nível de emprego estão em processo de deterioração. Recentemente, o diretor de Política Monetária do Banco Central afirmou que será feito o que for necessário para que a inflação vá ao encontro da meta de 4,5% em 2017. Inclusive subir ainda mais a taxa Selic.
Já em relação às contas externas, a situação apresentou alguma melhora. Com a cotação do dólar atual, a Balança Comercial reagiu e sinaliza um superávit superior a US$ 13 bilhões em 2015 e de cerca de US$ 25 bilhões em 2016. Embora o resultado seja atingido mais por conta da queda das importações do que o avanço das exportações, realmente
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houve melhora. O déficit em transações correntes de 2015 deverá de situar ao redor de US$ 65 bilhões e será financiado não só pelo Investimento Estrangeiro Direto, como também pelo investimento estrangeiro em ações e títulos de renda fixa brasileiros. Para 2016 está previsto um déficit de cerca de US$ 48 bilhões. Quanto à cotação do dólar, o cenário permanece de alta.
Em resumo, as perspectivas para 2016 apontam outro ano de enormes desafios. Enquanto persistir o impasse político, cujo desfecho é imprevisível, a economia real terá quase nenhuma chance de reativação. Para o mercado financeiro os riscos serão crescentes e os retornos ainda mais duvidosos. Para os gestores de recursos previdenciários redobrada-se a cautela. Na carteira de renda fixa evitar perdas ganha maior importância do que a superação da meta atuarial. O rendimento de capital não ganho será rendimento perdido para sempre. Já na carteira de renda variável, cujo objetivo é o do ganho de capital ao longo do tempo, embora o fator maior risco seja inerente, uma alocação criteriosa poderá ser conduzida, aí sim visando à aproximação da meta atuarial. Principalmente para as ações, é que as épocas de crise trazem ótimas oportunidades de ganho.
Apresentamos abaixo as expectativas do mercado financeiro em relação aos principais indicadores econômicos, reveladas através do Relatório de Mercado - Focus, de 27 de novembro de 2015.
3.3 EXPECTATIVAS DE MERCADO
Indicador 2015 2016
| Crescimento Real do PIB (% aa.) | -3,10 | -2,04 | ||
|---|---|---|---|---|
| Produção Industrial (%) | -7,40 | -2,30 | ||
| Taxa de desemprego (% - média) | 6,90 | 9,10 | ||
| IPCA (IBGE) - % aa. | 9,99 | 6,64 | ||
| IGP-M (FGV) - % aa. | 9,96 | 6,30 | ||
| Taxa Selic Meta - Fim do Ano (% aa.) | 14,25 | 14,13 | ||
| Câmbio - Fim do Ano (R$/US$) | 4,00 | 4,20 | ||
| 8 | ||||
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| Balança Comercial - Saldo (em US$ Bilhões) SIGILOSO | 14,60 | 31,38 |
|---|---|---|
| Investimento Estrangeiro Direto - IED (em US$ Bilhões) | 62,30 | 58,00 |
Fonte: BACEN - Sistema de Expectativas de Mercado-27.11.2015
- ALOCAÇÃO ESTRATÉGICA DOS RECURSOS
Na aplicação dos recursos, os responsáveis pela gestão dos recursos do RPPS observarão os limites estabelecidos por esta política de investimentos e pela Resolução CMN nº 3.922/2010, conforme descrito abaixo:
1. Tabela 1 - Renda Fixa
| Limite de alocação do | Limite de alocação | Limite de alocação |
|---|---|---|
| total dos recursos do | por fundo de | referente ao PL do fundo |
| RPPS | investimento | de investimento |
Títulos Tesouro Nacional (Selic) - Art. 7º I, "a" 100% - -
FI 100% títulos TN - Art. 7º, I,
"b" 100% --- 25%
Operações Compromissadas TPF - Art. 7º, II 15% - -
FI Renda Fixa / Ref. em RF IMA ou IDkA (e seus
80% 20% 25%
subíndices) - Art. 7º, III, "a". Fundos de Índice Renda Fixa IMA ou IDkA (e seus
80% 20% 25%
subíndices) - Art. 7º, III, "b".
FI de Renda Fixa - Art. 7º, IV,
"a" 30% 20% 25%
Fundos de Índices de Renda Fixa - Art. 7º, IV, 'b' 30% 20% 25%
Poupança - Art. 7º, V, "a"
20% - -
Letras Imobiliárias Garantidas, - Art. 7º, V, "b" 20% - -
FI em Direitos Creditórios - Cotas Sênior - Aberto - Art. 7º,
15% - 25%
VI
FI em Direitos Creditórios - Cota Sênior - Fechado - Art. 7º,
5% - 25%
VII, "a"
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2. Tabela 2 - Renda Variável
| Limite de alocação do | Limite de alocação | Limite de alocação | |
|---|---|---|---|
| Renda Variável | total dos recursos do RPPS | por fundo de investimento | | referente ao PL | do fundo de | investimento |
| FI Ações Referenciado - Art. 8º, I | 30% | 20% | 25% |
| Fundos de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º , II | 20% | - | 25% |
| FI em Ações - Art. 8º, III | 15% | - | 25% |
| FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV | 5% | --- | 25% |
| FI em Participações - Fechado - Art. 8º, V | 5% | --- | 25% |
| FI Imobiliário - cotas negociadas em bolsa - Art. 8º, VI | 5% | - | 25% |
3. Tabela 3 - Objetivo de Alocação dos Recursos por Segmento de aplicação e
Carteira (Alocação Estratégica ou Alocação Meta)
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h
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Limites de Alocação (%)
Min. META Máx(²).
0 100% 0 0% 0%
Títulos Tesouro Nacional (Selic) - art. 7º I, "a"
42,06 100% 0 22% 100%
FI 100% títulos do TN - art. 7º, I, "b"
0 15% 0 0%
Operações Compromissadas com Títulos do TN - art. 7º, II
7,62 80% 0 8%
FI Renda Fixa/Referenciados Renda Fixa - art. 7º, III
27,5 30% 0 25% 30%
FI Renda Fixa - art. 7º, IV
0 20% 0 0% 20%
Poupança - art. 7º, V
FI em Direitos Creditórios - Aberto - art. 7º, VI
| 3,93 | 15% | 0 | 13% | ||
|---|---|---|---|---|---|
| FI em Direitos Creditórios - Fechado - art. 7º, VII, "a" | 0 | 5% | 0 | 2% | 5% |
| FI Renda Fixa "Crédito Privado" - art. 7º, VII, "b" | 2,47 | 5% | 0 | 0% Limites de Alocação (%) | |
| RENDA VARIÁVEL | (³) Alocação Atual (%) | Limite Resolução (%) | |||
| Min. | META | Máx.(4 ) | |||
| FI Referenciados - art. 8º, I | 0 | 30% | 0 | 3% | 3% |
|
0 20% 0 0% 0%
Fundo de Índices Referenciados em Ações - art. 8º, II (ETF's)
6,52 15% 0 12% 12%
FI em Ações - art. 8º, III
|
3,72 5% 0 5%
FI Multimercado aberto - art. 8º, IV
2,68 5% 0 5% 5%
FI em Participações - Fechado - art. 8º, V
3,5 5% 0 5%
FI Imobiliário - art. 8º, VI
Total 100 450% 100%
4.1 SEGMENTO DE RENDA FIXA
Obedecendo-se os limites permitidos pela Resolução CMN n° 3922/2010, propõe-se adotar o limite de no mínimo 70% (setenta por cento) e no máximo 100% (cem por cento) dos investimentos financeiros do RPPS, no segmento de renda fixa.
A negociação de títulos e valores mobiliários no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) obedecerá ao disposto, Art. 7º, inciso "a" da Resolução CMN n° 3.922/2010, e deverão ser comercializados através de plataforma eletrônica e registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), não sendo permitidas compras
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de títulos com pagamento de Cupom com taxa inferior à Meta Atuarial.
4.2 SEGMENTO DE RENDA VARIÁVEL
Em relação ao segmento de renda variável, a legislação determina que não deverá exceder a 30% (trinta por cento) da totalidade dos recursos em moeda corrente do RPPS. O IPRESB, adotará o limite máximo de 30% (trinta por cento) da totalidade dos
| investimentos | financeiros do | RPPS. |
|---|---|---|
| por lei ao | RPPS. |
Os imóveis repassados pelo Município deverão estar devidamente registrados em Cartório de Registro de Imóveis, livres de quaisquer ônus ou gravame, e possuir as certidões negativas de tributos, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Os imóveis poderão ser utilizados para a aquisição e/ou integralização de Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário, cujas cotas sejam negociadas em ambiente de bolsa de valores, com exceção dos mercados de balcão organizados e não organizados. Deverá ser observado também critérios de Rentabilidade, Liquidez e Segurança.
4.4 VEDAÇÕES
O comitê de investimentos do IPRESB deverá seguir as vedações estabelecidas pela
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Resolução CMN n° 3.922/2010, ficando adicionalmente vedada a aquisição de:
- Cotas de Fundos Multimercados cujos regulamentos não determinem que os ativos de créditos que compõem suas carteiras sejam considerados como de baixo risco de crédito por, no mínimo, uma das agências classificadoras de risco citadas no item 7.2 - Controle do Risco de Crédito da presente Política de Investimentos;
- Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) que não estejam listados em mercado de bolsa (Pregão);
- Cotas de Fundos de Investimentos que apresente, em seu regulamento, a possibilidade de aquisição de ativos que guardem relação com ativos classificados como no exterior (Ex.: Divida Externa e BDR's).
- META ATUARIAL
Os recursos financeiros administrados pelo RPPS deverão ser aplicados de forma a buscar no longo prazo um retorno superior ao IPCA, acrescido de uma taxa de juros de 6% a.a., observando-se sempre a adequação do perfil de risco dos segmentos de investimento. Além disso, devem ser respeitadas as necessidades de mobilidade de investimentos e de liquidez adequadas ao atendimento dos compromissos atuariais.
- ESTRUTURA DE GESTÃO DOS ATIVOS
De acordo com as hipóteses previstas na Resolução CMN nº 3.922/2010, a aplicação dos ativos será realizada por gestão, própria, terceirizada ou mista.
Para a vigência desta Política de Investimentos, a gestão das aplicações dos recursos do IPRESB será própria.
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6.1 GESTÃO PRÓPRIA
A adoção deste modelo de gestão significa que o total dos recursos ficará sob a responsabilidade do RPPS, com profissionais qualificados e certificados por entidade de certificação reconhecida pelo Ministério da Previdência Social, conforme exigência da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, e contará com Comitê de Investimentos como órgão participativo do processo decisório, com o objetivo de gerenciar a aplicação de recursos, escolhendo os ativos, delimitando os níveis de riscos, estabelecendo os prazos para as aplicações, sendo obrigatório o credenciamento de administradores e gestores de fundos de investimentos junto ao RPPS.
6.2 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
Compete ao Presidente do Comitê de Investimentos a elaboração da política de investimento, que deve submetê-la para aprovação ao Conselho de Administração, órgão superior competente para aprovação de referido documento. Essa estrutura garante a demonstração da segregação de funções adotadas pelos órgãos de execução, estando em linha com as práticas de mercado para uma boa governança corporativa.
Esta política de investimentos estabelece as diretrizes a serem tomadas pelo comitê de investimentos na gestão dos recursos, visando atingir e obter o equilíbrio financeiro e atuarial com a solvabilidade do plano.
- CONTROLE DE RISCO
É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira estará sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles:
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- Risco de Mercado - é o risco inerente a todas as modalidades de aplicações financeiras disponíveis no mercado financeiro; corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras nas condições de mercado. É o risco de variações, oscilações nas taxas e preços de mercado, tais como taxa de juros, preços de ações e outros índices. É ligado às oscilações do mercado financeiro.
- Risco de Crédito - também conhecido como risco institucional ou de contraparte, é aquele em que há a possibilidade de o retorno de investimento não ser honrado pela instituição que emitiu determinado título, na data e nas condições negociadas e contratadas;
- Risco de Liquidez - surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado. Ocorre quando um ativo está com baixo volume de negócios e apresenta grandes diferenças entre o preço que o comprador está disposto a pagar (oferta de compra) e aquele que o vendedor gostaria de vender (oferta de venda). Quando é necessário vender algum ativo num mercado ilíquido, tende a ser difícil conseguir realizar a venda sem sacrificar o preço do ativo negociado.
7.1 CONTROLE DO RISCO DE MERCADO
O RPPS adota o VaR - Value-at-Risk para controle do risco de mercado, utilizando os seguintes parâmetros para o cálculo do mesmo:
- Modelo paramétrico;
- Intervalo de confiança de 99% (noventa e cinco por cento);
- Horizonte temporal de 1 dias útil;
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- EWMA 0,98 (suavizado exponencialmente);
Como parâmetro de monitoramento para controle do risco de mercado dos ativos que compõe a carteira, os membros do comitê de investimentos deverão observar as referências abaixo estabelecidas e realizar reavaliação destes ativos sempre que as referências pré-estabelecidas forem ultrapassadas.
- Segmento de Renda Fixa: 1,5% (um e meio por cento) do valor alocado neste segmento.
- Segmento de Renda Variável: 3% (três por cento) do valor alocado neste segmento.
Como instrumento adicional de controle, o RPPS monitora a rentabilidade do fundo em janelas temporais (mês, ano, três meses, seis meses, doze meses e vinte e quatro meses), verificando o alinhamento com o "benchmark" estabelecido na política de investimentos do fundo. Desvios significativos deverão ser avaliados pelos membros do comitê de investimentos do RPPS, que decidirá pela manutenção, ou não, do investimento, acompanhado das devidas analises e justificativas técnicas.
7.2 CONTROLE DO RISCO DE CRÉDITO
Na hipótese de aplicação de recursos financeiros do RPPS, em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimentos em Cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FICFIDC) serão considerados como de baixo
| risco os que estiverem de acordo com a | tabela abaixo: |
|---|---|
| Agência Classificadora de Risco | Rating Mínimo |
| Standard&Poors | BBB+ (perspectiva estável) |
Moody's Baa1(perspectivaestável)
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| Fitch Rating | BBB+ (perspectiva estável) |
|---|---|
| Austin Rating | A(perspectivaestável) |
| SRRating | A(perspectivaestável) |
| LF Rating | A(perspectivaestável) |
| Liberum Rating | A(perspectivaestável) |
As agências classificadoras de risco supracitadas estão devidamente autorizadas a operar no Brasil e utilizam o sistema de "rating" para classificar o nível de risco de uma instituição, fundo de investimentos e dos ativos integrantes de sua carteira.
7.3 CONTROLE DO RISCO DE LIQUIDEZ
Nas aplicações em fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado, e nas aplicações cuja soma do prazo de carência (se houver) acrescido ao prazo de conversão de cotas ultrapassarem em 180 dias, a aprovação do investimento deverá ser precedida de uma análise que evidencie a capacidade do RPPS em arcar com o fluxo de despesas necessárias ao cumprimento de suas obrigações atuariais, até a data da disponibilização dos recursos investidos.
- POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA
As informações contidas na Política de Investimentos e em suas revisões deverão ser disponibilizadas aos interessados, no prazo de trinta dias, contados de sua aprovação, observados os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social. À vista da exigência contida no art. 4º, incisos I, II, III e IV, parágrafo primeiro e segundo e ainda, art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, a Política de Investimentos deverá ser disponibilizada no site do RPPS, Diário Oficial do Município ou em local de fácil acesso
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e visualização, sem prejuízo de outros canais oficiais de comunicação.
- CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO - GESTOR E ADMINISTRADOR
Seguindo a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, na gestão própria, antes da realização de qualquer operação, o RPPS, na figura de seu Comitê de Investimentos, deverá assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento.
Para tal credenciamento, deverão ser observados, e formalmente atestados pelo representante legal do RPPS e submetido à aprovação do Comitê de Investimentos, no mínimo, quesitos como:
a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do
Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado
financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro;
c) regularidade fiscal e previdenciária.
Quando se tratar de fundos de investimento, o credenciamento previsto recairá sobre a figura do gestor e do administrador do fundo.
9.1 PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE GESTORES/ADMINISTRADORES
Nos processos de seleção dos Gestores/Administradores, devem ser considerados os aspectos qualitativos e quantitativos, tendo como parâmetro de análise no mínimo:
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a) Histórico e experiência de atuação da gestora e/ou da administradora e de seus controladores; b) Volume de recursos sob gestão e/ou administração; c) Ambiente de controles, boas práticas operacionais, qualidade da equipe de gestão e/ou administração e gestão de riscos.
Entende-se que os fundos possuem uma gestão discricionária, na qual o gestor decide pelos investimentos que vai realizar, desde que respeitando o regulamento do fundo e as normas aplicáveis aos RPPS.
Encontra-se qualificado para participar do processo seletivo qualquer empresa gestora de recursos financeiros autorizada a funcionar pelo órgão regulador (Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários), sendo considerada como elegível a gestora/administradora que atender ao critério de avaliação de Qualidade de Gestão dos Investimentos.
9.1.1 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Para o processo de credenciamento das instituições financeiras, o RPPS deverá se remeter a Portaria MPAS nº 519, de 24 de agosto de 2011, em norma a ser definida pelo Comitê de Investimentos e divulgada publicamente.
- CONTROLES INTERNOS
Antes das aplicações, a gestão do RPPS deverá verificar, no mínimo, aspectos como: enquadramento do produto quanto às exigências legais, seu histórico de rentabilidade, riscos e perspectiva de rentabilidade satisfatória no horizonte de tempo.
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Todos os ativos e valores mobiliários adquiridos pelo RPPS deverão ser registrados nos Sistemas de Liquidação e Custódia: SELIC, CETIP ou Câmaras de Compensação autorizadas pela CVM.
A gestão do RPPS sempre fará a comparação dos investimentos com a sua meta atuarial para identificar aqueles com rentabilidade insatisfatória, ou inadequação ao cenário econômico, visando possíveis indicações de solicitação de resgate.
Com base nas determinações da Portaria MPS nº 170, de 26 de abril de 2012, alterada pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, foi instituído o Comitê de Investimentos no âmbito do RPPS, com a finalidade de participar no processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos, resgates e aplicações dos recursos financeiros resultantes de repasses de contribuições previdenciárias dos órgãos patrocinadores, de servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como de outras receitas do RPPS.
Compete ao Comitê de Investimentos, orientar a aplicação dos recursos financeiros e a operacionalização da Política de Investimentos do RPPS. Ainda dentro de suas atribuições, é de sua competência:
I - garantir o cumprimento da legislação e da política de investimentos; II - avaliar a conveniência e adequação dos investimentos; III - monitorar o grau de risco dos investimentos;
IV - observar que a rentabilidade dos recursos esteja de acordo com o nível de risco
assumido pela entidade;
V - garantir a gestão ética e transparente dos recursos.
Sua atuação será pautada na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficará limitada às determinações desta Política.
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São avaliados pelos responsáveis pela gestão dos recursos do IPRESB, relatório de acompanhamento das aplicações e operações de aquisição e venda de títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos diversos segmentos de aplicação. Esse relatório será elaborado trimestralmente e terá como objetivo documentar e acompanhar a aplicação de seus recursos.
Os relatórios supracitados serão mantidos e colocados à disposição do Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Fiscal e de Administração e demais órgãos fiscalizadores.
Caberá ao comitê de investimentos do RPPS acompanhar a Política de Investimentos e sua aderência legal analisando a efetiva aplicação dos seus dispositivos.
As operações realizadas no mercado secundário (compra/venda de títulos públicos) deverão ser realizadas através de plataforma eletrônica autorizada, Sisbex da BM&F e CetipNet da Cetip que já atendem aos pré-requisitos para oferecer as rodas de negociação nos moldes exigidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central. O RPPS deverá ainda, realizar o acompanhamento de preços e taxas praticados em tais operações e compará-los aos preços e taxas utilizados como referência de mercado (ANBIMA).
É importante ressaltar que, seja qual for à alocação de ativos, o mercado poderá apresentar períodos adversos, que poderão afetar ao menos parte da carteira. Portanto, é imperativo observar um horizonte de tempo que possa ajustar essas flutuações e permitir a recuperação da ocorrência de ocasionais perdas. Desta forma, o RPPS deve manter-se fiel à política de investimentos definida originalmente a partir do seu perfil de risco.
E, de forma organizada, remanejar a alocação inicial em momentos de tendências alta (vendendo) ou baixa (comprando) com o objetivo de rebalancear sua carteira de investimentos. Três virtudes básicas de um bom investidor são fundamentais: disciplina, paciência e diversificação.
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As aplicações realizadas pelo RPPS passarão por um processo de análise, para o qual serão utilizadas algumas ferramentas disponíveis no mercado, como o histórico de cotas de fundos de investimentos, abertura de carteira de investimentos, informações de mercado on-line, pesquisa em sites institucionais e outras.
Além de estudar o regulamento e o prospecto dos fundos de investimentos, será feita uma análise do gestor/emissor e da taxa de administração cobrada, dentre outros critérios. Os investimentos serão constantemente avaliados através de acompanhamento de desempenho, da abertura da composição das carteiras e avaliações de ativos.
As avaliações são feitas para orientar as definições de estratégias e as tomadas de decisões, de forma a aperfeiçoar o retorno da carteira e minimizar riscos.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Política de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução e monitorada no curto prazo, a contar da data de sua aprovação pelo órgão superior competente do RPPS, sendo que o prazo de validade compreenderá o ano de 2016.
Reuniões extraordinárias junto ao Conselho de Administração do IPRESB serão realizadas sempre que houver necessidade de ajustes nesta política de investimentos perante o comportamento/conjuntura do mercado, quando se apresentar o interesse da preservação dos ativos financeiros (preservação de valor à luz da rentabilidade observada) e/ou com vistas à adequação à nova legislação.
Deverão estar certificados os responsáveis pelo acompanhamento e operacionalização dos investimentos do RPPS, através de exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a Portaria MPAS nº 519, de 24
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de agosto de 2011.
A comprovação da habilitação ocorrerá mediante o preenchimento dos campos específicos constantes do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR.
As Instituições Financeiras que operem e que venham a operar com o RPPS poderão, a título institucional, oferecer apoio técnico através de cursos, seminários e workshops ministrados por profissionais de mercado e/ou funcionários das Instituições para capacitação de servidores e membros dos órgãos colegiados do RPPS; bem como, contraprestação de serviços e projetos de iniciativa do RPPS, sem que haja ônus ou compromisso vinculados aos produtos de investimentos.
Ressalvadas situações especiais a serem avaliadas pelo Comitê de Investimentos do RPPS (tais como fundos fechados, fundos abertos com prazos de captação limitados), os fundos elegíveis para alocação deverão apresentar série histórica de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de início de funcionamento do fundo.
Casos omissos nesta Política de Investimentos remetem-se à Resolução CMN n° 3.922/2010, e à Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011.
É parte integrante desta Política de Investimentos, cópia da Ata do órgão superior competente que aprova o presente instrumento, devidamente assinada por seus membros.
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MUNICÍPIO DE
We BARUERI IPRESB
STUO 01 PtN#CA CIA S VI.t MUC•j ! .III
Investimentos do IPRESB; presentes: Membros: Marcelo Lopes dos Santos
Comité de
Dr. Weber Seragini Convidado: credenciamento de gestora e teses de investimento.
d)
Os membros do Comitê analisaram e debateram sobre o cenário econômico atual. Consigna-se a ausência do senhor Fernando Tadeu Valente. 1 - Visão Macro: O Presidente
condigdes contida, o
Modal, divergéncia
consenso entre manter 12,25% e elevar até atingir 12,50%.
de
expectativa
membros do bloco. país da Zona do Euro que está passando por uma fase difícil que pode contaminar o restante dos
da de
o centro da com a
petróleo afete em seu devido • tempo, os preços na economia doméstica. , \ certa a tese atual de manutenção da cateira no cuto prazo aguardando uma melhora das condições macroeconômicas.
|
1
li- Relatório do Exercício de 2014 é
�
... _ ª-"",ihi Gu�rra Zendron, 91 . CEP: 06401-190. Barueri / SP. Fone (11) 4198-423�
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t;,,..
•+1��1 MUNICÍPIO DE
=
'. . . BARUERI IPRESB
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> tSTO f. vtNC. .
S MU i� I J
explanou sobre a conjuntura económica e os desafios enfrentados. Relatou o bom desempenho, apesar de inúmeros fatores macroeconômicos e repassou o histórico Fundo a Fundo com os membros e a impotância de aplicar efetivamente a Política de Investimentos, pois a tese implementada têm se mostrado sustentável. Destacou que a meta atuaria! não foi atingida, chegando a 9,83%, mas chegou muito próximo dos 12,80%, pois o ano de 2014 foi um ano de recuperação em relação a 2013 e a inflação elevada impediu de superar o quanto devido.
Ili - Relatório de operações:
O Presidente apresentou os resultados do Instituto no ano de 2014 e ressaltou a eficácia da Política de Investimentos implantada e mantida, de acordo com a análise do cenário económico. O Relatório foi entregue a todos os membros do grupo. Foi deliberado de pré-agendarmos as reuniões do Comitê todas as segundas e quartas semanas de cada mês, às quatas-feiras. Deixou-se de deliberar no mesmo dia a propositura, marcando-se reunião para deliberação das proposituras para o dia 13/02/2015, às 11 hs, dando-se, assim, o prazo para que todos estudem mais os cases.
IV - Credenciamento de Gestora e Tese de investimento: Seguindo com a posição lançada na última reunião, o Presidente relembrou que este cenário de juros e inflação elevados favorecem a implementação integral da Política de Investimentos e, em especial, a necessidade de busca por novos FIDCs. Visando modificar o perfil dos gestores em busca de gerar alfa para a cateira, passamos a buscar gestores mais especializados e com expertise testadas e ótimo monitoramento de risco. Contactamos FIDCs com perfil de boa reputação de know how nas áreas em que atuam, com atividades já implementada e captação aberta. Verificamos, conforme repotagem do Valor de 08 de outubro de 2014, que o cenário de atividade económica com elevada inflação, juros elevados gerou uma diminuição de liquidez, ou seja, uma diminuição de ofeta de crédito, que está mais caro, resultando na diminuição de captação pelo FIDCs. A classe de cotas também é fundamental, pois o foco neste momento é a aquisição de cotas sênior. Localizamos um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios com captação aberta da Gestora GBX Administração e Recursos Ltda.
2
O ideal de nosso potfólio, com amparo na política, é uma exposição nominal de aproximadamente R$ 80.000.000,00 em fundos de investimentos de direitos creditórios, sendo que R$ 13.000.000,00 está comprometido com o Incentivo.
Da busca e análise de FIDCs verificamos que o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - GBX = Prime 1, gerido pela GBX Asset, têm evidenciado a perspectiva de rentabilidade condizente com a Política de Investimentos em razão do objetivo de adquirir direitos creditórios com lastro imobiliário.
ª··- a.n.lita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri I SP - fone (11) 4198-423�
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MUNICÍPIO DE
BARUERI IPRESB
UGO ar n1v1:Ç1A 1. 0$ :I M�C�. UU.
pessoal dos sócios e criação de conta vinculada para os valores. O Presidente, de acordo com a Política de Investimentos e linha de atuação vigentes, sugeriu um aporte inicial de R$20.000.000,00, pelo período de três anos e meio. O valor deve ser usado para testarmos a tese do gestor e a medida que acharmos espaço para aumentar a exposição faremos, até o limite indicado, sempre respeitando ainda todos os limites da política e da resolução Bacen vigente. O presidente sugeriu que os membros do Comitê visitassem o Fundo para reunir diretamente com um dos proprietários e discutir sobre os aspectos de investimento.
Propositura: Passou o Presidente a propor investimento inicial no fundo da gestora GBX Asset e seu
respectivo credenciamento, a ser visitada por membros deste comitê em companhia do Superintendente do IPRESB, no impote de R$ 20.000.000,00.
Sem mais temas na pauta, foi encerrada a reunião às 11 h40. Assinam abaixo os membros presentes:
Me�bros: l
lgorJ�#u
Convidado:
Dr. Weber St
"··- D .. ..it- Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri I SP - Fone (11) 4198-42:
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ITUfO 01 -tfCIA J.
Ata nº 28
OS IVIDOIH ., I UI
Investimentos do IPRESB; presentes: Membros: Marcelo Lopes dos Santos
Comité de
Dr. Weber Seragini Convidado:
p=
\
da GBX
I.
impote de R$ 20.000.000,00. GBX
comite,
O comitê aprovou por unanimidade o credenciamento e o investimento presentes: L Clemente
Sem mais temas na pauta, foi encerrada a reunião às 11 h40. Assinam abaixo os membros
Dr, Weber Seragi� Convidado: Ru1 Benedita Guerra Zendron, 91 - CEP: 06401-190 - Barueri I SP - Fone (11) 4198-423:
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 31
MUNICIPIO DE 2019.0008122
BARUERI IPRESB
Comité de
Fundos
do més de
primeira
emprego a saida EUA, o de juros comité
seria o
fraco
o alerta
esperado.
para
/
100
50
0
2 858
52
35
3 g
EX
2 358
SSCS
Ss
9 3 85
Rua Benedita Guerra Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri / SP Fone 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 32
MUNICIPIO DE 2019.0008122
BARUERI IPRESB
bastante
no
do o nivel de
BOE e
caso de ao
Europeia
fiscal
meses),
no nesse
20% para
primarias pelos
como um
para para
fiscal,
Temer
do
esse
economia
Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri / SP
Rua Benedita Guerra -
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Fone 11 4198-4232
SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 33
MUNICIPIO DE
BARUERI do Brasil, Copom,
pelo
do
divulgagdo
evento, hawk e
segundo
a Bolsa
Hotéis,
concluséo acabamento final préximo da prestadores o de Belo Horizonte esta com o
efetivara dia 1 de julho de 2016, lembrando que foram nomeados dois de servico do Fundo se no cotistas para realizar 0 acompanhamento.
realizada AGC do Fundo Tower Bridge para adequacdo a INCVM 555. Logo em No dia 24 de maio foi
Acompanhamento do Fundo, onde estabeleceu o regimento
seguida, foi instalado Comité de se
o
dos membros. Foram analisados os ativos.
interno, agenda preliminar e os termos de compromisso
a
|
)
Fundo TMJ adequagao a INCVM 555. O Gestor, outrossim,
No dia 30 de maio foi realizada AGC do para
planejamento. Fomos informados que a antiga Gestora, BNY detalhou a atual dos ativos e o
Mellon, ndo os notificou acerca do nosso pedido de resgate.
Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri | SP
Rua Benedita Guerra -
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Fone 11 4198-4232
[ SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 34
MUNICIPIO DE
BARUERI
IPRESB
a INCVM
e a
a buscar
atividades
uma na
iliquidez.
de
até o
Fundo de
Ltda.,
R$
esta
GBX
com a
aval
RN
o o gerou para o sendo
que os papéis s&o analisados constantemente e n&o ha inadimpléncia e nem prorrogagéo de prazos.
O Presidente, de acordo com a Politica de Investimentos e linha de atuag&o vigentes, sugeriu um aporte
adicional de R$15.000.000,00, pelo periodo de trés anos e meio. O valor deve ser usado para a tese do gestor e a medida que acharmos espago para aumentar a faremos, até o limite
indicado, sempre respeitando ainda todos os limites da politica e da Bacen vigente.
\
O presidente sugeriu que os membros do Comité visitassem o Fundo para reunir diretamente com um dos proprietarios e discutir sobre os aspectos de investimento.
Rua Benedita Guerra Zendron, 91 CEP: 06401-190 Barueri / SP Fone 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 35
MUNICIPIO DE 2019.0008122
BARUERI IPRESB
Asset,
membros
91 CEP: 06401-190 Barueri / SP
Run Benadita Guerra Zendron, -
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Fone 11 4198-4232
SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 36
MUNICIPIO 2019.0008122
DE
BARUERI IPRESB
Reunido
carteira;
membro
série
o fraco bem
uma
para més
0
desempr
adversas
10 de
o
pacote fi ne aquém do esperado, sendo que grande parte é somente adiantamento de projetos ja
previamente. Havia também grande expectativa quanto a decisao do Bank of
Japan (BoJ) sobre introdugdo de medidas mais extremas para conter a queda das
a / expectativas de Entre outros, discutiu-se a possibilidade de Helicopter Money,
politica equivale financiamento direto do Tesouro Nacional por parte do BoJ. No que ao
entanto, mercado foi novamente decepcionado. Juntando ambos, a pressdo pela
o
do Yen foi consideravel e vimos a moeda retornar o patamar anterior a
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 37
MUNICIPIO 2019.0008122
DE
BARUERI IPRESB
de confianca
um estoque
a
em
Banco de
processo
verificar
dando
ajuste
a em
acordo de
disso,
de
evento
2017,
ao
e
despeito
esforgo
J
evolugéo
o
na viséo
de
necessarias para que esse fator deixe de ser visto como negativo no balango de riscos
juros, 0/
para inflagdo. Dessa forma, analisando a perspectiva de queda da taxa de
a
acreditamos que, concretizado nosso cendrio de recuo da taxa de no curto
se
de esforgo concentrado Congresso para aprovagéo da PEC do teto de prazo e no a
gastos apés impeachment, havera espago para um corte inicial da taxa de juros em
o
bps em outubro. Em nosso cendrio, uma sinalizagéo mais forte na diregéo desse corte, se
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 38
MUNICIPIO 2019.0008122
DE
BARUERI
face a
do
e
do
vigéncia
no valor
DAIR
“a.
por unanimidade Proposta 2: haja oferta de de nossas cotas no mercado secundario do
caso
Fundo BMC Hyundai, apés troca da gestora Riviera pela Artesanal, aguardaremos, proposta para Convocagéo de Extraordinaria.
Por unanimidade Comité propostas apresentadas.
o as \
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 39
MUNICIPIO DE
BARUERI dados em
2%
30%
|
20
1%
o =
Fiscal
vaga
nomear
exigida
que
criado do
Todavia, apesar dos esclarecimentos exaustivamente apresentados, nos termos da Ata do Conselho Fiscal, “baseado na Resolugéo n°13, de 17 de outubro de 2012, capitulo II; artigo 2°, inciso IV e paragrafo 2°, entendemos ser necessario a comprovagéo [
a
técnica do indicado ao Comité de Investimentos por este Conselho Fiscal”.
\ |
Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP Fone: 11 41
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 40
MUNICIPIO 2019.0008122
DE
BARUERI
j
Rua Benedita Guerra Zendron, 261-CEP: 06401-190-Barueri/SP Fone: 11 4198-4232
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Num. 34541779 - Pág. 41
2
/ \
IPRES[E
TG DE FREVIDENCIA SOCIAL a
TRE
quando Trump comegou a adotar algumas das medidas que ele havia prometido (e que boa parte do mercado financeiro ndo acreditava que ele fosse implementar), com mais protecionismo e restrigdo a imigragdo de certos paises. Por enquanto, nenhum detalhe adicional foi dado sobre o pacote de estimulos fiscais de desregulamentagdo da economia, 0 que frustrou os mercados
ou
fim do més. Ainda assim, bolsas devolveram da expressiva alta vista no més, no as apenas parte de
d)
sobre fiscal
novos
mel
més,
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 1 4198-4232
hd
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 42
O de
e sua
mais
a a
0.4%
A
cinco sido
TR de
em com a
p.b.
a
meta
Atico,
final,
estdo
A auditoria realizada pela Secretaria da Previdéncia ainda esta todos documentos
em curso e os
solicitados estdo completos ja foram enviados para analise do auditor. 1
e
/ of 4232
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 43
Neste
em
ha
até o que
ja
atas,
e
de
ao
ao
Fernando Tadeu Valente
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 44
det Fl. 2723
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 45
2
/ \
IPRES[E
TG DE FREVIDENCIA SOCIAL a
TRE
quando Trump comegou a adotar algumas das medidas que ele havia prometido (e que boa parte do mercado financeiro ndo acreditava que ele fosse implementar), com mais protecionismo e restrigdo a imigragdo de certos paises. Por enquanto, nenhum detalhe adicional foi dado sobre o pacote de estimulos fiscais de desregulamentagdo da economia, 0 que frustrou os mercados
ou
fim do més. Ainda assim, bolsas devolveram da expressiva alta vista no més, no as apenas parte de
d)
sobre fiscal
novos
mel
més,
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 1 4198-4232
hd
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 46
O de
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A
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meta
Atico,
final,
estdo
A auditoria realizada pela Secretaria da Previdéncia ainda esta todos documentos
em curso e os
solicitados estdo completos ja foram enviados para analise do auditor. 1
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IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 47
Neste
em
ha
até o que
ja
atas,
e
de
ao
ao
Fernando Tadeu Valente
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 48
det Fl. 2727
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 49
SATIN
IPF ESE
INSTITUTE DF PREVIDENCIA
SOCIAL disse na ata que a taxa de juros neutra pode cair haja reformas estruturais (em
caso avangos nas
especial, a previdenciaria). Em relagdo a conjuntura, seria necessaria uma piora adicional do
cendrio de atividade ou inflagdo, e as palavras que o Copom utilizou para descrever o que
ocorreu com a atividade foi “mista” (contra “aquém do esperado™ na reunido anterior)
e com a
foi “em linha com as expectativas™ (contra “mais favoravel que o esperado” reunido,
na de
com d)
era
de
com o
de
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 50
ATI IPRESE]
ne deve
a uma
que a
em a
para
ainda
em
Euro,
os
jul/16
de
a
meta
Atico,
final,
estdo
e
em
dia, bem como todos documentos exigidos pela legislagdo. Até presente momento, ha
os o
nenhuma notificagdo aberto dos investimentos do IPRESB.
em acerca
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 51
ASTIN
IPRES[E
Convidado:
ao
O
aos
para
Pré
Waine Amaro Billafon
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 52
X
IPRES[E
OE PREV que regulamenta
a
arrecadagdo federal 2017
em
58.2 bilhdes. De acordo
com o
da folha de pagamentos, de concessdes
mercado aguarda decisdo da préxima reunido do Copom.
a de servigos. No ambito econdmico
o governo menor que a prevista. Para cumprir meta, ainda faltam
a
planalto, cobrir déficit
os recursos para esse
e privatizagdes. Na politica
E
consenso que a de todos informou
virdo do fim
monetaria,
redugdo da dos
A
texto
apos
da
de Lei que a
RS da
o
taxa
IPRESE Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Muniicipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron,
- ne 261 Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 53
ree redugéo
Na
Ainda
votar a
tanto
que a
fixa 5; 1+.
se da,
margo
politico
No
e
a
a meta
0,83%,
Caixa
Safra,
com
de do
os
¢) Resultado da Reavaliaciio Atuarial Anual Auditorias
e
Nosso estudo de reavaliagdo \
atuarial anual foi realizado novamente pelos técnicos da Caixa
Economica Federal. Apés depuragdo de dados de premissas cendrios, laudo
a e e o
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, 261 Tel.: 11 4198-4232
- ne
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Num. 34541779 - Pág. 54
de
de
uma
ja
e
juros.
da mais
curto
dos
em a
para
torno
do deste feitas
ao
uma
as
assim,
em
para
Fad
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri
- Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 55
ET Fl. 2734
nical RS 184555508 13
RS
IREML_| 21981872862 15
| |
IRF-M1+ RS 167.24356658 12
| RS
15
| vas | [Rs 1650027347 | 1 |
|---|---|---|
| Mags or | [RS | 4 |
4 | 72
|
| REM] | ks | | 198 | 63 |
|---|---|---|
| RS | | 317 | | |
| RS | RS | 12.4 | |
295
RS [
100.0
fixa,
Convidado:
Waine Ama
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 56
Avaliação Atuarial
Município de Barueri/SP
Brasília, fevereiro de 2016.
Avaliação Atuarial 1
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 57
PEMCAIXA
Previdéncia para Estados Municipios
e
ÍNDICE
- Apresentação ...................................................................................................................................5
- Bases Utilizadas na Elaboração da Avaliação Atuarial ...................................................................6 2.1. Bases Legais .................................................................................................................................... 6 2.2. Bases Técnicas ................................................................................................................................ 6 2.3. Base de Dados .................................................................................................................................7
- Depuração da Base de Dados .........................................................................................................8
- Perfil da População ..........................................................................................................................8 4.1. Distribuição da População por Segmento........................................................................................8 4.2. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento..................................................................10 4.3. Estatísticas gerais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas ........................................ 13
- Benefícios do Plano Previdenciário ...............................................................................................14
- Patrimônio do Plano ....................................................................................................................... 15
- Custo Previdenciário ......................................................................................................................16 7.1. Benefícios em Capitalização ..........................................................................................................17 7.2. Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura ..................................................................... 17 7.3. Benefícios em Repartição Simples ................................................................................................18 7.4. Custo Normal Total ........................................................................................................................19
- Plano de Custeio ............................................................................................................................21 8.1. Custo Normal.................................................................................................................................. 21
- Análises de Sensibilidade ..............................................................................................................22 9.1. Impacto da Variação da Folha de Salários ....................................................................................22 9.2. Impacto da Expectativa de Vida no Custo Normal......................................................................... 23 9.3. Impacto da Variação da Idade Média Atual ...................................................................................24 9.4. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria ...............................................................25 9.5. Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal..................................................... 26 9.6. Impacto do Crescimento Salarial no Custo Normal .......................................................................27
- Análises de Variações de Resultados............................................................................................28 10.1. Variação na base de dados cadastrais .......................................................................................... 28 10.2. Variação no custo previdenciário ...................................................................................................29
- Parecer Atuarial..............................................................................................................................30 ANEXO 1 - Relatório Estatístico .................................................................................................................34 ANEXO 2 - Homologação dos Bancos de Dados ...................................................................................... 45 ANEXO 3 - Parâmetros e Base de Cálculo para os Fluxos de Caixa e Projeções.................................... 46 ANEXO 4 - Projeções.................................................................................................................................47 ANEXO 5 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores .................................... 57 ANEXO 6 - Relatório Resumido da Execução Orçamentária ....................................................................61 ANEXO 7 - Provisões Matemáticas Previdenciárias - Registros Contábeis .............................................65
Avaliação Atuarial 2
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Previdéncia para Estados Municipios
e
ÍNDICE DE QUADROS
| Quadro 2: | Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador ..............................................7 |
|---|---|
| Quadro 3: | Quantitativo da População Estudada por Segmento ............................................................8 |
| Quadro 4: | Proporção entre Servidores Ativos / Aposentados e Pensionistas.......................................9 |
| Quadro 5: | Gasto com Pessoal por Segmento...................................................................................... 11 |
| Quadro 6: | Receita de Contribuição ......................................................................................................11 |
| Quadro 7: | Receitas e despesas ........................................................................................................... 12 |
| Quadro 8: | Ativos ...................................................................................................................................13 |
| Quadro 9: | Aposentados........................................................................................................................13 |
| Quadro 10: | Pensionistas ........................................................................................................................13 |
| Quadro 11: | Total.....................................................................................................................................13 |
| Quadro 12: | Patrimônio constituído pelo RPPS ...................................................................................... 15 |
| Quadro 13: | Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio ........................................ 16 |
| Quadro 14: | Custo Normal dos Benefícios em Capitalização ................................................................. 17 |
| Quadro 15: | Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura ............................ 18 |
| Quadro 16: | Custo Normal dos Benefícios em Repartição Simples .......................................................18 |
| Quadro 17: | Custo Normal....................................................................................................................... 19 |
| Quadro 18: | Reservas Matemáticas........................................................................................................20 |
| Quadro 19: | Plano de Custeio do Custo Normal .....................................................................................21 |
| Quadro 20: | Impacto da variação da folha salarial no CN e na RMBaC.................................................22 |
| Quadro 21: | Variação do CN em Função da Expectativa de Vida ..........................................................23 |
| Quadro 22: | Variação de CN e Reservas em Função da Idade Média Atual .........................................25 |
| Quadro 23: | Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria ........................25 |
| Quadro 24: | Variações do Quantitativo de participantes......................................................................... 28 |
| Quadro 25: | Variações das Folhas de Salários e Benefícios..................................................................28 |
| Quadro 26: | Variações dos Salários e Benefícios Médios ......................................................................28 |
| Quadro 27: | Variações dos Custos Normais ...........................................................................................29 |
| Quadro 28: | Variações dos Valores de Reservas e Ativo do Plano ........................................................29 |
| Quadro 29: | Variações dos Percentuais de Custo Previdenciário ..........................................................29 |
| Quadro 30: | Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores"........................................ 34 |
| Quadro 31: | Variáveis Estatísticas dos Servidores Professores............................................................. 34 |
| Quadro 32: | Consolidação das Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos ........................................ 36 |
| Quadro 33: | Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária ...........................................................36 |
| Quadro 34: | Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão................................................ 37 |
| Quadro 35: | Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial......................................................... 38 |
| Quadro 36: | Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Município .....................39 |
| Quadro 37: | Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria .........................39 |
| Quadro 38: | Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil ...........................................................40 |
| Quadro 39: | Variáveis Estatísticas dos Servidores Aposentados ...........................................................41 |
| Quadro 40: | Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária..................................................42 |
| Quadro 41: | Informações dos Aposentados por tipo de aposentadoria..................................................42 |
| Quadro 42: | Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Beneficio .....................................43 |
| Quadro 43: | Estatísticas dos Pensionistas .............................................................................................. 43 |
| Quadro 44: | Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefícios ......................................................44 |
Avaliação Atuarial 3
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Previdéncia para Estados Municipios
e
Gráfico 1: Gráfico 2: Gráfico 3: Gráfico 4: Gráfico 5: Gráfico 6: Gráfico 7: Gráfico 8: Gráfico 9: Gráfico 10: Gráfico 11: Gráfico 12: Gráfico 13: Gráfico 14: Gráfico 15: Gráfico 16: Gráfico 17: Gráfico 18: Gráfico 19:
ÍNDICE DE GRÁFICOS
Distribuição da População Estudada por Segmento................................................................. 9 Projeção do Quantitativo de Servidores Aposentados e Pensionistas ...................................10 Composição da Despesa com Pessoal por Segmento ...........................................................11 Benefícios Previdenciários ......................................................................................................14 Segmentação Patrimonial ....................................................................................................... 16 Contribuição Normal em função da Expectativa de Vida........................................................23 Reserva Matemática de Benefícios a Conceder ..................................................................... 24 Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real..............................................26 Contribuição Normal em função do crescimento real de salários...........................................27 Diferença entre a Professora e Servidor Civil do Sexo Masculino .....................................35 Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária ...........................................................37 Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão................................................ 37 Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial......................................................... 38 Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Município .....................39 Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria .........................40 Proporção de Servidores Ativos que deixam Dependentes em caso de Morte .................41 Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária..................................................42 Distribuição de Servidores Aposentados por Faixas de Valor de Benefício....................... 43 Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefícios ........................................................44
Avaliação Atuarial 4
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Previdéncia para Estados
e Municipios
1. Apresentação
Previdência Social, além de ser uma exigência legal, prevista na Lei nº. 9.717/98 e Portaria MPS nº. 204/08 é essencial para a organização e revisão dos planos de custeio e de benefícios, no sentido de manter ou atingir o equilíbrio financeiro e atuarial. Desta forma, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri contratou a CAIXA para elaboração desta Avaliação Atuarial. Neste estudo o plano de custeio em vigor será analisado de forma a atestar a viabilidade de sua manutenção e, caso esteja em desequilíbrio, um ou mais planos de custeio serão discutidos e propostos, de forma a promover o equilíbrio de longo prazo do plano, sem desequilibrar as contas no curto e médio prazos.
O trabalho foi desenvolvido em cinco etapas:
Análise crítica da base de dados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; Análise dos Planos de custeio e de benefícios e dos demonstrativos previdenciários; Seleção das hipóteses financeiras e atuariais, regimes de financiamento e outros mecanismos de dimensionamento dos compromissos do plano e a realização do Cálculo Atuarial; Análise dos resultados e realização de estudos acerca da viabilização de Plano de Custeio; e Comparação dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais realizadas para o grupo de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de Barueri.
Avaliação Atuarial 5
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Previdéncia para Estados e Municipios
2. Bases Utilizadas na Elaboração da Avaliação Atuarial
2.1. Bases Legais
Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n.os 20, 41, 47 e 88, publicadas em 16 de dezembro de 1998, 31 de dezembro de 2003, 06 de julho de 2005 e 07 de maio de 2015, respectivamente); Lei nº. 9.717, publicada em 28 de novembro de 1998; Lei nº. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004; Portaria MPS nº 204, publicada em 11 de julho de 2008; Portaria MPS nº 402, publicada em 11 de dezembro de 2008; Portaria MPS nº 403, publicada em 11 de dezembro de 2008; Lei Complementar nº 215, de 3 de outubro de 2008; Lei Complementar nº 260, de 16 de novembro de 2010; Lei Complementar nº 307, de 27 de junho de 2013; e, Lei Complementar nº 313, de 24 de outubro de 2013.
2.2. Bases Técnicas
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC), da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC), do Custo Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Plano de Benefícios Previdenciário. Foram consideradas neste estudo as bases técnicas que entendemos serem aderentes às características da massa de participantes:
Avaliação Atuarial 6
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Previdéncia para Estados Municipios
e
Quadro 1: Premissas utilizadas no cálculo atuarial
| Premissa | Utilizado |
|---|---|
| Taxa de Inflação | 0,00% a.a. |
| Taxa de Crescimento Salarial Real2 | 1,00% a.a. |
| Taxa de Crescimento de Benefícios Real | 0,00% a.a. |
| Taxa de Rotatividade3 | 1,00% a.a. |
| Taxa de Despesas Administrativas4 | 2,00% a.a. |
| Novos Entrados | Sim |
| Compensação Previdenciária | Sim |
| Quadro 2: Tábuas Biométricas utilizadas em | função do evento gerador |
| Evento Gerador | Tábua |
| Mortalidade Geral5 | IBGE - 2013 Ambos |
| Sobrevivência | IBGE - 2013 Ambos |
| Entrada em Invalidez | ALVARO VINDAS |
| Mortalidade de Inválidos | IBGE - 2013 Ambos |
2.3. Base de Dados
A base de dados utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores ativos e aposentados do Município, bem como dos dependentes dos servidores e, ainda, as informações cadastrais dos pensionistas;
Data-base dos dados: 30/12/2015; Data da avaliação: 31/12/2015; e Data da elaboração da avaliação: 12/02/2016. As características relativas à população, tempo de contribuição anterior à admissão na prefeitura, valor da remuneração, sexo, data de admissão, data de posse no cargo atual, função desempenhada, estado civil e as idades do servidor, do seu cônjuge e
1 De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 9º da Portaria MPS nº. 403/08, a taxa de juros real do cálculo atuarial não poderá exceder a
6,00% ao ano. 2 De acordo com o Artigo 8º da Portaria MPS nº. 403/08, o crescimento salarial real apurado deverá apresentar uma elevação mínima de 1,00% ao ano.
3 Conforme o estabelecido no §1º do Artigo 7º da Portaria MPS nº. 403/08, a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1,00% ao ano. 4 Apesar de o Artigo 15 da Portaria MPS nº. 402, de 11.12.2008, constar que a taxa de administração não poderá exceder a dois pontos
percentuais do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior, consideramos que a despesa administrativa será de 2,00% apenas sobre o total das remunerações. 5 Conforme caput do Artigo 6º e seu Inciso I, ambos, da Portaria MPS n.º 403/08, poderão ser utilizadas no cálculo atuarial quaisquer tábuas, desde que não indiquem obrigações inferiores às estabelecidas pela tábua atual de mortalidade gerada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Avaliação Atuarial 7
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Previdéncia para Estados e Municipios dos seus dependentes legais, considerada em uma análise atuarial, são variáveis que influenciam diretamente os resultados apresentados no estudo. Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e as garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos impacta na apuração do custo previdenciário, sobretudo em virtude dos seguintes fatores: quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez que a forma de cálculo do benefício já está determinada, independendo da reserva financeira acumulada; e quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do servidor em atividade, maior será o crescimento real dos salários e consequentemente mais elevado será o custo previdenciário. Ressaltamos, ainda, que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas incorporações, menor será o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las, resultando em um agravamento do custo previdenciário.
3. Depuração da Base de Dados
A base de dados enviada pelo Município possui qualidade satisfatória para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas. As inconsistências e as respectivas hipóteses adotadas estão descritas no Anexo 2 deste relatório. A seguir serão evidenciadas as principais características da população analisada, através de gráficos e quadros estatísticos, delineando o perfil dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas.
4. Perfil da População
4.1. Distribuição da População por Segmento
A população analisada, em termos quantitativos, está distribuída da seguinte forma:
Quadro 3: Quantitativo da População Estudada por Segmento
| Ativos | Aposentados | Pensionistas |
|---|---|---|
| 12.331 | 401 | 92 |
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.
Avaliação Atuarial 8
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Previdéncia para Estados e Municipios
Atendendo ao que dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação ajustada pela EC nº 41/03, transcrito a seguir, foram considerados nesta avaliação atuarial os servidores titulares de cargos efetivos. Dessa forma, quando, neste texto, mencionarmos o termo "servidores ativos", estaremos na verdade nos referindo aos servidores titulares de cargo efetivo.
O contingente populacional para cada um dos segmentos analisados apresentou a seguinte distribuição:
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ...
§ 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Gráfico 1: Distribuição da População Estudada por Segmento
Aposentados 3,13% Pensionistas 0,71%
Ativos 96,16%
Ativos Aposentados Pensionistas
Analisando a composição da população de servidores do Município de Barueri, verifica-se que o total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 3,84%. Esta distribuição aponta para uma proporção de 25,01 servidores ativos para cada servidor inativo ou dependente em gozo de benefício, conforme demonstrado no quadro a seguir.
Quadro 4: Proporção entre Servidores Ativos / Aposentados e Pensionistas
Proporção Ativos / Aposentados e Discriminação Ativos Aposentados e Pensionistas Pensionistas
Quantitativo 96,16% 3,84% 25,01
Avaliação Atuarial 9
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PEMCAIXA SR/PF/SP
Previdéncia para Estados Municipios
e
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.
participantes em gozo de benefício aumenta, alterando significativamente tal proporção, podendo chegar à equiparação. O gráfico seguinte demonstra a evolução da população de servidores aposentados e pensionistas do Município de Barueri prevista para as próximas décadas. Esta previsão é realizada considerando as possibilidades de desligamento que o grupo está sujeito, quais sejam: falecimento, aposentadoria e invalidez.
Gráfico 2: Projeção do Quantitativo de Servidores Aposentados e Pensionistas
12.000 10.000 8.000 6.000 4.000 2.000 0 2016 2021 2026 2031 2036 2041 2046 2051 2056 2061 2066 2071 2076 2081 2086 2091
Ano
Obs.: Esta projeção considera a reposição do servidor por outro com as mesmas características daquele que se desligou quando de sua admissão no Governo Municipal. Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.
Observa-se que o crescimento de indivíduos em gozo de benefício se dará de forma constante, evoluindo até atingir um ponto máximo em 2053, sofrendo uma pequena redução até atingir a maturidade do grupo, quando o quantitativo de servidores aposentados e pensionistas tenderá a estabilidade.
4.2. Composição da Despesa com Pessoal por Segmento
Os gastos com pessoal por segmento estão representados conforme a seguinte composição:
Avaliação Atuarial 10
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PEMCAIXA
Previdéncia para Estados e Municipios
Gráfico 3: Composição da Despesa com Pessoal por Segmento
Servidores Ativos 95,80%
Servidores Ativos
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.
Quadro 5: Gasto com Pessoal por Segmento
Discriminação
Servidores Ativos Servidores Aposentados Pensionistas Total
Obs.: A despesa apresentada representa apenas os gastos com remuneração e proventos de servidores. Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.
Considerando as informações descritas no quadro anterior, verifica-se que a despesa atual com pagamento de benefícios previdenciários do Município de Barueri representa 4,38% da folha de pagamento dos servidores ativos, conforme demonstrado nos quadros abaixo:
Discriminação
Servidores Ativos
| Servidores Aposentados | Valor que excede teto do INSS |
|---|---|
| Pensionistas | Valor que excede teto do INSS |
Município - Custo Normal Município - Custo Suplementar
Total de Receita de Contribuição Líquida
Município - Taxa de Adm.
Total de Receita
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.
Avaliação Atuarial
Servidores Aposentados 3,72% Pensionistas 0,48%
Servidores Aposentados Pensionistas
| Folha Mensal | Quantidade | Remuneração Média |
|---|---|---|
| R$ 42.716.279,86 | 12.331 | R$ 3.464,14 |
| R$ 1.657.530,79 | 401 | R$ 4.133,49 |
| R$ 212.958,52 | 92 | R$ 2.314,77 |
| R$ 44.586.769,17 | 12.824 | R$ 3.476,82 |
Quadro 6: Receita de Contribuição
| Valor da Base de | Percentual | ||
|---|---|---|---|
| Base de Cálculo | Cálculo | de Contribuição | Receita |
| Folha de salários | R$ 42.716.279,86 R$ 448.475,87 | 11,00% 11,00% | R$ 4.698.790,78 R$ 49.332,35 |
| R$ 4.849,30 | 11,00% | R$ 533,42 | |
| Folha de salários | R$ 42.716.279,86 | 14,70% | R$ 6.279.293,14 |
| Folha de salários | R$ 42.716.279,86 | 4,42% | R$ 1.888.059,57 |
R$ 12.916.009,26
Folha de salários R$ 42.716.279,86 2,00% R$ 854.325,60
R$ 13.770.334,86
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Previdéncia para Estados e Municipios
Quadro 7: Receitas e despesas
| Discriminação | Total | ||
|---|---|---|---|
| Aposentadorias e Pensões | R$ 1.870.489,31 | ||
| Total de Despesa Previdenciária | Auxílios* | R$ 1.102.080,02 | R$ 2.972.569,33 |
| Resultado (receitas - despesas) | R$ 9.943.439,93 | ||
| Resultado sobre folha salarial | 23,28% | ||
| Resultado sobre arrecadação | 76,99% |
* Corresponde à média mensal das despesas com Auxílios, conforme valores informados à CAIXA. Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: CAIXA.
Ressalte-se que os servidores ativos e o Município contribuem para o custeio dos benefícios com uma alíquota de 11,00% e 21,12%, respectivamente, sendo a contribuição Municipal segmentada em 14,70% para o Custo Normal, 2,00% para a Taxa de Administração e 4,42% para o Custo Suplementar. Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o teto do RGPS. Desse modo, considerando uma arrecadação total de contribuição líquida de R$ 12.916.009,26, verifica-se a existência de um excedente financeiro mensal da ordem de 23,28% da folha de salários dos servidores ativos. Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 que modifica o art. 2º da Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, a contribuição do Governo Municipal não poderá ser, nem inferior ao valor da contribuição do segurado, nem superior ao dobro dessa contribuição. Dessa forma, a contribuição patronal está de acordo com o citado dispositivo legal da legislação previdenciária. As contribuições dos servidores ativos também estão de acordo com parágrafo 1º do art. 149 da Constituição Federal combinado com o artigo 5º da Lei nº. 10.887, publicada em 21 de junho de 2004. Ressalta-se, ainda, que a lei municipal prevê as contribuições de aposentados e pensionistas de forma a atender aos ditames das EC nº 41/03 e 47/05.
Para o beneficiário portador de doença incapacitante, a contribuição previdenciária incidirá somente sobre a parcela de proventos de aposentadoria e pensão que superem duas vezes o limite máximo estabelecido pelo INSS.
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4.3. Estatísticas gerais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas
Quadro 8: Ativos
| Discriminação | Valores |
|---|---|
| Quantitativo | 12.331 |
| Idade média atual | 42 |
| Idade média de admissão no serviço público | 33 |
| Idade média de aposentadoria projetada | 60 |
| Salário médio | R$ 3.464,14 |
| Total da folha de salários mensal | R$ 42.716.279,86 |
Quadro 9: Aposentados
| Discriminação | Valores |
|---|---|
| Quantitativo | 401 |
| Idade média atual | 58 |
| Benefício médio | R$ 4.133,49 |
| Total da folha de benefícios mensal | R$ 1.657.530,79 |
Quadro 10: Pensionistas
| Discriminação | Valores |
|---|---|
| Quantitativo | 92 |
| Idade média atual | 50 |
| Benefício médio | R$ 2.314,77 |
| Total da folha de benefícios mensal | R$ 212.958,52 |
Quadro 11: Total
| Discriminação | Valores |
|---|---|
| Quantitativo | 12.824 |
| Total da folha de salários e benefícios mensal | R$ 44.586.769,17 |
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5. Benefícios do Plano Previdenciário
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios previdenciários descritos abaixo, inclusive o Abono Anual, previstos na legislação federal, para fins de apuração do custo:
Pensão por Morte; Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade; Aposentadoria por Invalidez; Auxílio-Doença; Auxílio-Reclusão; Salário-Maternidade; e Salário-Família. Durante a extensão da fase laborativa do servidor desde a idade de entrada (y) no RPPS, há a possibilidade de ocorrência dos eventos principais:
Gráfico 4: Benefícios Previdenciários
e
Fonte: Adaptado de Fontoura, 2002. Elaboração: CAIXA.
o d: a morte do servidor ativo;
o i: entrada em invalidez do servidor ativo;
o di: a morte do aposentado por invalidez;
o a: idade de elegibilidade do servidor ativo ao benefício de Aposentadoria
Voluntária e Compulsória;
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o da: morte do aposentado voluntário ou compulsório;
A morte do servidor ativo (d) gera ao Regime a obrigação de pagar o benefício de pensão vitalícia ou temporária aos dependentes, no caso do servidor ser casado e/ou possuir dependentes. Já a entrada em estado de invalidez (i) ocasiona obrigatoriamente o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez ao próprio servidor inválido durante a sua sobrevida. Caso o aposentado por invalidez venha a falecer (di), deixará aos seus dependentes (caso os tenha) o direito de receber da pensão dela correspondente, conforme as determinações legais do Plano. Estes benefícios são conhecidos como BENEFÍCIOS DE RISCO, uma vez que sua concessão é aleatória e involuntária. Caso o servidor percorra toda a extensão da fase laborativa, vivo e válido, incorrerá no terceiro evento (a), tornando-se elegível ao benefício de aposentadoria, seja ela por Tempo de Contribuição, por Idade ou Compulsória. Estes benefícios são conhecidos como BENEFÍCIOS PROGRAMADOS, uma vez que sua concessão é previsível e voluntária e seu pagamento é vitalício. O servidor receberá, a partir de então, sua renda de inatividade até o seu falecimento (da). Com esse evento, gera-se a obrigação de pagar o benefício de pensão aos respectivos dependentes, enquanto as exigências legais do status de dependência forem satisfeitas.
6. Patrimônio do Plano
O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado para fazer face às Reservas Matemáticas calculadas (Passivo do Plano) e determinará se o Plano de Benefícios Previdenciário está equilibrado, deficitário ou superavitário. Esse patrimônio pode ser composto por bens, direitos e ativos financeiros. Esses ativos financeiros, segundo o art.2º da Resolução CMN nº 3.922/2010, podem estar segmentados em Renda Fixa, Renda Variável e Imóveis (Fundos Imobiliários). O quadro a seguir apresenta o valor do patrimônio do RPPS e sua respectiva data de apuração.
Quadro 12: Patrimônio constituído pelo RPPS
| Especificação | Valor | Data da Apuração |
|---|---|---|
| Créditos a Receber | R$ 30.596.471,76 | 31/12/2015 |
| Aplicações | R$ 989.309.383,83 | 31/12/2015 |
| Total | R$ 1.019.905.855,59 | 31/12/2015 |
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Gráfico 5: Segmentação Patrimonial
Créditos a receber
3,00%
Aplicações 97,00%
Aplicações Créditos a receber Imobilizado
7. Custo Previdenciário
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo de financiamento:
Quadro 13: Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
| Benefício | Regime Financeiro |
|---|---|
| Aposentadoria Voluntária e Compulsória | CAP |
| Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão | CAP |
| Aposentadoria por Invalidez | RCC |
| Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão | RCC |
| Pensão por Morte do Servidor Ativo | RCC |
| Auxílio Doença | RS |
| Auxílio Reclusão | RCC |
| Salário-Família | RS |
| Salário-Maternidade | RS |
Onde:
- CAP = Capitalização
- RCC = Repartição de Capitais de Cobertura
- RS = Repartição Simples
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7.1. Benefícios em Capitalização
as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Reservas Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se verificarão. Conforme o § 1º do artigo 4º da Portaria MPS nº 403/2008, alterado pela Portaria MPS nº 21/2013, o Regime Financeiro de Capitalização será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento das aposentadorias programadas e pensão por morte destes aposentados. Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória (reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de acumulação de reservas o de "Crédito Unitário Projetado - PUC". O cálculo do custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta um percentual de contribuição crescente ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os servidores e o Município. Ressalte-se que, nesse modelo, o período de contribuição se estende da data de admissão no serviço público até a data de aposentadoria.
Quadro 14: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
| CUSTO NORMAL | Custo Anual | Taxa sobre a folha de ativos |
|---|---|---|
| Aposentadoria Voluntária e Compulsória | R$ 99.733.970,21 | 17,96% |
| Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão | R$ 7.885.425,26 | 1,42% |
O cálculo dessas reservas técnicas obedecerá ao critério escolhido pelo atuário, devendo ser decomposto na Reserva Matemática de Beneficio Concedido e na Reserva Matemática de Benefícios a Conceder, observado o plano de contas do RPPS.
7.2. Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura possui uma estrutura técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, em um determinado período, deverão ser suficientes para constituir integralmente as Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos decorrentes dos benefícios gerados nesse mesmo período.
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Conforme o § 2º do artigo 4º da Portaria MPS nº 403/2008, alterado pela Portaria MPS nº 21/2013, o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de risco de aposentadoria por invalidez e pensão por morte de segurados em atividade. Ressalta-se ainda que nesta avaliação o auxílio-reclusão foi calculado utilizando esse método.
Quadro 15: Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
| CUSTO NORMAL | Custo Anual | Taxa sobre a folha de ativos |
|---|---|---|
| Aposentadoria por Invalidez | R$ 12.938.761,17 | 2,33% |
| Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão | R$ 944.029,78 | 0,17% |
| Pensão por Morte do Servidor Ativo | R$ 19.602.500,83 | 3,53% |
| Auxílio-Reclusão | R$ 55.531,16 | 0,01% |
À medida que esses eventos ocorrerem ao longo do ano, as reservas técnicas correspondentes integrarão a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, observados o plano de contas do RPPS.
7.3. Benefícios em Repartição Simples
No Regime Financeiro de Repartição Simples, as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, em um determinado período, deverão ser suficientes para pagar os benefícios gerados nesse mesmo período, independente da data da concessão. Desta forma, neste regime financeiro não há formação de Reservas. Conforme o § 3º do artigo 4º da Portaria MPS nº 403/2008, o Regime Financeiro de Repartição Simples será utilizado como mínimo aplicável para o financiamento dos benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão6 e salário-família.
Quadro 16: Custo Normal dos Benefícios em Repartição Simples
| CUSTO NORMAL | Custo Anual | Taxa sobre a folha de ativos |
|---|---|---|
| Auxílio-Doença | R$ 10.384.327,63 | 1,87% |
| Salário-Maternidade | R$ 3.831.650,30 | 0,69% |
| Salário-Família | R$ 55.531,16 | 0,01% |
O Custo Normal destes benefícios foi calculado, conforme o art.10 da Portaria MPS nº 403/2008, a partir dos valores efetivamente despendidos pelo RPPS nos três últimos exercícios. Com isso, tomam-se como base os dados das despesas observadas nos 36 (trinta e seis) meses que antecedem o exercício do cálculo atuarial.
6 Nesta avaliação optou-se por utilizar o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para o financiamento do auxílioreclusão.
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e
7.4. Custo Normal Total
Quadro 17: Custo Normal
| CUSTO NORMAL | Custo Anual | Taxa sobre a folha de ativos |
|---|---|---|
| Aposentadorias com reversão ao dependente | R$ 107.619.395,47 | 19,38% |
| Invalidez com reversão ao dependente | R$ 13.882.790,95 | 2,50% |
| Pensão de ativos | R$ 19.602.500,83 | 3,53% |
| Auxílios | R$ 14.327.040,26 | 2,58% |
| CUSTO NORMAL ANUAL LÍQUIDO | R$ 155.431.727,51 | 27,99% |
| Administração do Plano | R$ 11.106.232,76 | 2,00% |
| CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL | R$ 166.537.960,27 | 29,99% |
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas, dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por invalidez) e dos auxílios (auxílio-doença, salário-família, saláriomaternidade e auxílio-reclusão) adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as reservas deverão ser recalculadas e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota de contribuição.
Apesar do Artigo 15 da Portaria MPS nº 402, de 11 de dezembro de 2008, dispor que a taxa de administração não poderá exceder a dois pontos percentuais incidentes sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, relativamente ao exercício financeiro anterior, informamos que, para resguardar os recursos previdenciários, optamos pela adoção de uma postura mais conservadora e consideramos como base para o cálculo da despesa administrativa, o total das remunerações de contribuição dos servidores ativos, relativamente ao exercício financeiro anterior.
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Quadro 18: Reservas Matemáticas
Discriminação
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) (-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) (+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber*
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMB - Concedido)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (+) Valor Presente das Contribuições Futuras (+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber*
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMB a Conceder)
(-) Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) (-) Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC)
Reservas Matemáticas (RMBaC + RMBC)
(+) Ativo Financeiro do Plano*** (+) Valor do Saldo Devedor dos Créditos**
Superávit Técnico Atuarial
(+) Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
Equilíbrio Técnico Atuarial
* Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (0,03%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município, sendo esta estimativa de 10,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos. ** Valor do Saldo Devedor dos Créditos, que o RPPS tem para com a Prefeitura. *** O ativo financeiro do Plano foi colhido do DAIR referente a 31/12/2015.
| Observa-se | que | as | Reservas |
|---|---|---|---|
| R$ 991.969.382,04, | sendo | o | Ativo |
R$ 1.019.905.855,59. Desta forma, este grupo apresentou um Resultado Técnico Atuarial Superavitário de R$ 27.936.473,55, sendo esse alocado na conta "Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário". Trata-se de uma conta redutora de Passivo. Assim, o Grupo encontra-se em Equilíbrio Técnico Atuarial. Desta forma não há necessidade da aplicação de alíquota suplementar conforme o previsto na Lei Complementar nº 313, de 24 de outubro de 2013. Para entendimento do quadro Reservas Matemáticas apresentamos as seguintes definições:
- Valor Presente - corresponde ao somatório de pagamentos futuros que serão efetuados pelo Regime Próprio de Previdência Social, trazidos à data atual, descontados os juros acumulados em cada período e as probabilidades de decremento do grupo de servidores ativos, seja por morte, aposentadoria, invalidez, exoneração ou demissão;
- RMB Concedido - corresponde ao somatório das reservas necessárias ao pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas atuais descontadas as contribuições futuras que
Avaliação Atuarial
Valores
R$ (285.380.838,14) R$ 8.402.552,44 R$ (37.275.961,32) R$ 83.651,30 R$ 85.778,38
R$ (314.084.817,34)
R$ (2.905.219.563,01) R$ 1.936.813.042,01 R$ 290.521.956,30
R$ (677.884.564,70)
R$ (314.084.817,34) R$ (677.884.564,70)
R$ (991.969.382,04)
R$ 989.309.383,83 R$ 30.596.471,76
R$ 27.936.473,55
R$ (27.936.473,55)
R$ 0,00
Matemáticas do Plano, equivalem a Financeiro deste Grupo no montante de
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Previdéncia para Estados e Municipios serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como da parte dos servidores;
- RMB a Conceder - corresponde ao somatório das reservas necessárias ao pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão para os atuais ativos descontadas as contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como da parte dos servidores;
- Reserva a Amortizar - corresponde ao valor necessário para a amortização do déficit técnico atuarial.
8. Plano de Custeio
8.1. Custo Normal
As contribuições atualmente vertidas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri somam 27,70% (11,00% para o servidor e 16,70% para o Município). Como o Custo Normal apurado nesta avaliação é de 29,99%, e considerando o disposto no Art. 17 da Portaria MPS nº 403/2008, as alíquotas praticadas atualmente
deverão ser alteradas, conforme:
Quadro 19: Plano de Custeio do Custo Normal
| Discriminação | Alíquota | |
|---|---|---|
| Sobre a Folha Mensal dos Ativos | 18,99% | |
| Contribuição do Município | Sobre a Folha Mensal dos Aposentados | --- |
| Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas | --- | |
| Servidor Ativo | 11,00% | |
| Contribuição do Segurado | Aposentado* | 11,00% |
| Pensionista* | 11,00% |
* A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
Avaliação Atuarial 21
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| PEMCAIXA | SR/PF/SP | ||
|---|---|---|---|
| Previdéncia para Estados Municipios e |
9. Análises de Sensibilidade
apuração do Custo Previdenciário, serão realizadas a seguir algumas simulações, com base nos resultados apresentados:
| • quanto à variação • quanto à variação • quanto à variação • quanto à variação • quanto à variação • quanto ao • quanto ao 9.1. Impacto da Variação Considerando as Quadro 20: | da folha de da expectativa na idade média na idade média da taxa de impacto de aportes crescimento salarial. da Folha de variações da folha Impacto da variação | salários; de vida; atual; de juros real financeiros; Salários de salários da folha salarial | aposentadoria; considerada no cálculo; e dos servidores no CN e na RMBaC | em atividade, a |
| Variação da Folha de Salários | Folha Salarial | CN | RMBaC | Variação RMBaC |
| -15% | R$ 36.308.837,88 | 31,52% | R$ 576.201.878,66 | -15,00% |
| -10% | R$ 38.444.651,87 | 30,96% | R$ 610.096.105,90 | -10,00% |
| -5% | R$ 40.580.465,86 | 30,45% | R$ 643.990.334,65 | -5,00% |
| 0% | R$ 42.716.279,86 | 29,99% | R$ 677.884.564,70 | 0,00% |
| 5% | R$ 44.852.093,85 | 29,59% | R$ 711.778.793,96 | 5,00% |
| 10% | R$ 46.987.907,84 | 29,21% | R$ 745.673.023,44 | 10,00% |
| 15% | R$ 49.123.721,84 | 28,87% | R$ 779.567.249,74 | 15,00% |
Conforme observado no quadro anterior, ao variarmos a folha salarial dos servidores ativos, observa-se um impacto na Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) e no Custo Normal, este em menor proporção. Aumentando-se a Folha Salarial em 5,00%, por exemplo, a RMBaC sofrerá um aumento na mesma proporção de 5,00%, enquanto o Custo Normal reduzirá em 0,40 pontos percentuais. Ainda, o método de financiamento Crédito Unitário Projetado - PUC - tem sensibilidade maior na apuração Custo Previdenciário quando varia a folha salarial.
Avaliação Atuarial 22
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Num. 34541779 - Pág. 78
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Previdéncia para Estados Municipios
e
9.2. Impacto da Expectativa de Vida no Custo Normal
A expectativa de vida influencia no Custo Previdenciário, pois este parâmetro serve para medir quanto tempo o Plano pagará benefícios previdenciários a um participante aposentado. Por exemplo, considerando-se a idade média de aposentadoria projetada para o grupo de servidores ativos, 60 anos, espera-se pagar o benefício de aposentadoria por mais 21,79 anos.
Para efeito de simulação, consideramos as principais tábuas de mortalidade utilizadas em Planos Previdenciários, sendo avaliadas as expectativas de vida resultante e os efeitos no Custo Normal, conforme quadro e gráfico seguintes.
Quadro 21: Variação do CN em Função da Expectativa de Vida
| Fator X Tábua Mort | Expectativa de Vida aos 60 anos | CN |
|---|---|---|
| CSO-80 | 17,51 | 27,64% |
| AT-49 | 18,48 | 28,20% |
| AT-83 | 22,62 | 30,83% |
| AT-2000 | 24,59 | 31,89% |
| IBGE - 2011 Ambos | 21,23 | 29,70% |
| IBGE - 2012 Ambos | 21,63 | 29,89% |
| IBGE - 2013 Ambos | 21,79 | 29,99% |
Gráfico 6: Contribuição Normal em função da Expectativa de Vida
33,00%
31,89% 32,00%
30,83% 31,00%
29,89% 29,99% 30,00% 29,70% 29,00% 28,20% 28,00% 27,64% 27,00% 26,00% 25,00%
CSO - 80 AT - 49 AT - 83 AT - 2000 IBGE - 2011 IBGE - 2012 IBGE - 2013 Ambos Ambos Ambos
Tábua de mortalidade
Avaliação Atuarial 23
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Previdéncia para Estados
e Municipios
9.3. Impacto da Variação da Idade Média Atual
Variações na idade média atual geram impacto considerável no Custo Normal do benefício de aposentadoria, pois o método de financiamento (Crédito Unitário Projetado -
PUC) para apuração deste Custo Previdenciário tem a característica de maximizar as
variações do Custo Normal ao longo do tempo. Entretanto os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) variam conforme a idade média, uma vez que o risco de entrada em invalidez e morte aumenta conforme a idade média do grupo cresce.
Por outro lado, o envelhecimento do grupo de servidores ativos implica em aumento nos valores de Reservas de Benefícios a Conceder. Isto porque a reserva financeira garantidora do pagamento dos benefícios previdenciários futuros apurada na idade de aposentadoria é financiada entre a idade de admissão no Município e a idade de aposentadoria, sendo que a RMBaC representa o saldo deste financiamento que deve estar coberto na idade atual. O gráfico seguinte ilustra a evolução da RMBaC.
Gráfico 7: Reserva Matemática de Benefícios a Conceder
O quadro abaixo demonstra como o Custo Normal e a RMBaC variam em função da idade média atual dos servidores ativos.
Avaliação Atuarial 24
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Num. 34541779 - Pág. 80
PEMCAIXA
Previdéncia para Estados e Municipios
Quadro 22: Variação de CN e Reservas em Função da Idade Média Atual
| Variação da Idade Média Atual | Aposentadoria | Custo Invalidez | Normal Pensão | Total | |
|---|---|---|---|---|---|
| 39 | 15,94% | 1,97% | 2,92% | 25,41% | R$ 557.733.214,09 |
| 40 | 17,00% | 2,13% | 3,10% | 26,81% | R$ 594.901.825,58 |
| 41 | 18,15% | 2,30% | 3,31% | 28,34% | R$ 634.863.331,76 |
| 42 | 19,38% | 2,50% | 3,53% | 29,99% | R$ 677.884.564,70 |
| 43 | 20,69% | 2,72% | 3,78% | 31,77% | R$ 723.977.680,07 |
| 44 | 22,02% | 2,98% | 4,04% | 33,62% | R$ 770.286.950,94 |
| 45 | 23,31% | 3,26% | 4,34% | 35,49% | R$ 815.521.637,24 |
9.4. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria
Da mesma forma que há variação da idade média atual, ao se alterar a idade média de aposentadoria elevando-se o tempo futuro de contribuição, a Reserva Matemática se reduz. Por outro lado, ao se alterar a idade média de aposentadoria, o Custo Normal de
Aposentadoria tem forte impacto. Isso porque o Custo Normal é financiado entre a idade média de admissão e a idade média de aposentadoria e, portanto, ao se alterar este parâmetro, tem-se alteração no tempo total de financiamento e consequente impacto nos valores de contribuição ao Plano conforme quadro a seguir. Já o Custo Normal dos
benefícios de risco, bem como os auxílios, não sofrem variação. O quadro abaixo revela que variações na idade média de aposentadoria têm forte
impacto no Custo Normal e na RMBaC. Desta forma, é de grande importância que o cálculo desta estatística seja consistente, caso contrário, corre-se o risco de se incorrer em
significativo erro destas contas.
Quadro 23: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria
| Varia Id Apos. | CN | RMBaC |
|---|---|---|
| 57 | 35,33% | R$ 864.803.162,90 |
| 58 | 33,55% | R$ 802.619.846,56 |
| 59 | 31,76% | R$ 739.849.261,96 |
| 60 | 29,99% | R$ 677.884.564,70 |
| 61 | 28,32% | R$ 619.663.597,78 |
| 62 | 26,77% | R$ 565.265.209,89 |
| 63 | 25,32% | R$ 514.490.921,76 |
Avaliação Atuarial 25
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Num. 34541779 - Pág. 81
| PEMCAIXA | SR/PF/SP | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Previdéncia para Estados | e | Municipios |
| 9.5. Impacto Gráfico | da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal 8: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros | Real |
| 40,0% | ||
| 38,05% | ||
| 38,0% | ||
| 36,0% 34,0% 32,0% 30,0% | 36,47% 34,99% 33,61%32,33% 31,12% 29,99% 28,93% 27,92% | 27,00% |
| 28,0% | 26,11% | |
| 26,0% | ||
| 24,0% 22,0% 20,0% | ||
| 4,50% 4,75% 5,00% 5,25% 5,50% 5,75% 6,00% 6,25% 6,50% Taxa de Retorno Financeiro | 6,75% 7,00% |
Elaboração: CAIXA.
Avaliação Atuarial 26
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 82
PEMCAIXA
Previdéncia para Estados Municipios
e
9.6. Impacto do Crescimento Salarial no Custo Normal
servidores ativos de todas as carreiras consideradas nesta avaliação, verificou-se o seguinte resultado:
Gráfico 9: Contribuição Normal em função do crescimento real de salários
34% 33,55% 33% 32,27% 32% 31,08% 31% 29,99% 30%
28,97% 29%
28,04% 28% 27% 26% 25% 24% 23%
0,00% 0,50% 1,00% 1,50% 2,00% 2,50%
Taxa de Crescimento Salarial
Elaboração: CAIXA.
Oscilações positivas em relação ao crescimento real médio dos salários dos servidores públicos fazem com que o Custo Previdenciário se eleve, ao passo que oscilações negativas provocarão uma redução do mesmo Custo Previdenciário.
Vale lembrar que o crescimento salarial é fortemente influenciado pelas incorporações (anuênios, triênios, quinquênios, funções, etc.), pelas progressões no quadro funcional e pelos reajustes salariais concedidos aos servidores ativos pela política de recursos humanos peculiar a cada Município da Federação.
Observa-se que a taxa de crescimento salarial atua de forma inversa à taxa de juros, pois enquanto um crescimento salarial mais elevado tem como consequência um maior custo para o plano, taxa de juros mais elevadas originam custos mais baixos.
Avaliação Atuarial 27
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Num. 34541779 - Pág. 83
PEMCAIXA
Previdéncia para Estados e Municipios
10. Análises de Variações de Resultados
Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais. Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores, colhidos dos Demonstrativos de Resultados das Avaliações Atuariais - DRAAs.
10.1. Variação na base de dados cadastrais
Quadro 24: Variações do Quantitativo de participantes
| Discriminação | |||
|---|---|---|---|
| 2014 | |||
| 2015 | |||
| 2016 | |||
| Quadro 25: Variações | das Folhas de | Salários e Benefícios | |
| Discriminação | |||
| 2014 | |||
| 2015 | |||
| 2016 | |||
| Quadro 26: Variações | dos Salários e | Benefícios Médios | |
| Discriminação | |||
| 2014 | |||
| 2015 | |||
| 2016 |
Quantitativo de Participantes
| Ativos | Aposentados | Pensionistas |
|---|---|---|
| 11.192 | 117 | 26 |
| 11.997 | 231 | 78 |
| 12.331 | 401 | 92 |
Folha de Salários e benefícios Ativos Aposentados Pensionistas
| R$ 34.092.466,77 | R$ 292.873,21 | R$ 52.363,38 |
|---|---|---|
| R$ 40.710.857,66 | R$ 792.773,89 | R$ 192.358,51 |
| R$ 42.716.279,86 | R$ 1.657.530,79 | R$ 212.958,52 |
Salários e Benefícios Médios Ativos Aposentados Pensionistas
| R$ 3.046,15 | R$ 2.503,19 | R$ 2.013,98 |
|---|---|---|
| R$ 3.393,42 | R$ 3.431,92 | R$ 2.466,13 |
| R$ 3.464,14 | R$ 4.133,49 | R$ 2.314,77 |
Dos dados dispostos nos quadros acima podem ser feitas as seguintes análises:
- o crescimento nominal e real do salário médio no período de Dez/2014 a Dez/2015 foi de 2,08% e -7,76%, respectivamente. Para tal comparação, utilizou-se a variação do IPCA no período, equivalente a 10,67%.
Avaliação Atuarial 28
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PEMCAIXA SR/PF/SP
Previdéncia para Estados e Municipios
| 10.2. Variação no custo Quadro | previdenciário 27: Variações dos Custos | Normais | |
| CUSTO NORMAL | 2014 | 2015 | 2016 |
| Aposentadorias com reversão ao | dependente 17,59% | 18,77% | 19,38% |
| Invalidez com reversão ao | dependente 1,60% | 2,41% | 2,50% |
| Pensão de ativos | 4,37% | 3,60% | 3,53% |
| Auxílios | 2,26% | 2,30% | 2,58% |
| CUSTO ANUAL LÍQUIDO | NORMAL 25,82% | 27,08% | 27,99% |
| Administração do Plano | 2,00% | 2,00% | 2,00% |
| CUSTO ANUAL NORMAL TOTAL | 27,82% | 29,08% | 29,99% |
| Quadro 28: Variações | dos Valores de Reservas | e Ativo do Plano | |
| (-) Reserva Matemática de Benefícios | |||
| R$ 56.117.139,20 | R$ 164.549.714,43 | R$ 314.170.595,72 | |
| Concedidos (RMBC) | |||
| (-) Reserva Matemática de Benefícios a | |||
| R$ 1.422.419.965,91 | R$ 893.836.800,47 | R$ 968.406.521,00 | |
| Conceder (RMBaC) | |||
| (+) Ativo Líquido do Plano | R$ 614.830.664,38 | R$ 765.496.893,77 | R$ 1.019.905.855,59 |
| (+) Compensação Financeira a Receber | R$ 583.927.150,63 | R$ 323.371.136,41 | R$ 290.607.734,68 |
| (-) Reservas Matemáticas a Constituir | R$ (279.779.290,10) | R$ 30.481.515,28 | R$ 27.936.473,55 |
| Quadro 29: Variações | dos Percentuais de | Custo Previdenciário | |
| CUSTO | 2014 | 2015 | 2016 |
| Custo Normal | 27,82% | 29,08% | 29,99% |
| Custo Suplementar em 35 anos | 2,95% | 0,00% | 0,00% |
| Custo Total | 30,77% | 29,08% | 29,99% |
| Dos dados dispostos nos | quadros acima, podem | ser feitas as | seguintes análises: |
| exercício para o Este evento decorre • consequência do Avaliação Atuarial | outro do aumento do número aumento do número de 29 | de participantes aposentados e | ativos. pensionistas. |
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PEMCAIXA
Previdéncia para Estados e Municipios
11. Parecer Atuarial
previdenciários, o Município de Barueri e seus servidores vertem contribuições mensais para um Regime Próprio de Previdência Social. A Base de Dados apresentada consistiu de dados amplos e atualizados, entretanto apresentou pequenas inconsistências, que foram sanadas através da adoção de premissas demográficas. A adoção de premissas para suprir tais inconsistências sempre causa desvios nos resultados. Todavia, tal impacto não foi significativo uma vez que o nível de consistência da base de dados é alto. Assim, recomenda-se a manutenção da base de dados atualizada e consistente mediante a realização de recadastramentos periódicos. As bases técnicas utilizadas foram eleitas pelo atuário responsável, sendo estas aderentes às características da massa de participantes: a taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 6,00% ao ano; as tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento gerador: Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência) - IBGE -
2013 Ambos (ambos os sexos); Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte) - IBGE - 2013
Ambos (ambos os sexos); Tábua de Entrada em Invalidez - ALVARO VINDAS;
Tábua de Mortalidade de Inválidos - IBGE - 2013 Ambos (ambos os
sexos); Probabilidade de deixar um dependente vitalício, em caso de morte,
calculada em função da proporção de servidores casados por idade, com base nas informações apuradas no banco de dados do Município; o crescimento salarial considerado foi de 1,00% ao ano; a taxa de rotatividade considerada foi de 1,00% ao ano; e » o custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 2,00% do
total da remuneração de contribuição dos servidores ativos do Município. Para a utilização da taxa de crescimento salarial descrita acima, fez-se uma projeção do crescimento salarial dos servidores ativos com base no banco de dados
Avaliação Atuarial 30
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Num. 34541779 - Pág. 86
PEMCAIXA
Previdéncia para Estados e Municipios enviado. Esta projeção foi elaborada a partir de uma regressão exponencial do salário médio dos servidores por idade. Desta forma, chegou-se a conclusão de que a cada ano de trabalho no Município o salário real do servidor sofre um impacto de 1,00%. Assim, em atendimento ao Artigo 8º da Portaria MPS nº. 403/08 utilizou-se a taxa de crescimento salarial real mínima de 1% ao ano. A taxa anual real de crescimento dos benefícios do plano adotada neste estudo é de 0,00%, uma vez que se considera a atualização monetária dos mesmos. A idade média projetada para entrada em benefício de aposentadoria programada, utilizada neste cálculo é:
Servidores do sexo FEMININO professor: 55 anos;
Servidores do sexo FEMININO não professor: 61 anos;
Servidores do sexo MASCULINO professor: 60 anos;
Servidores do sexo MASCULINO não professor: 64 anos;
Grupo todo: 60 anos
A meta atuarial estabelecida para 2015 é de 17,31% (IPCA+ 6,00%). A rentabilidade anual auferida pelo plano de benefícios em 2015 foi de 10,71%, sendo a rentabilidade líquida no período de 0,03%, considerando como índice de correção o IPCA. O IPCA acumulado no período de jan a dez/2015 foi de 10,67%. Sendo a meta estabelecida na política de investimentos para as aplicações dos recursos do RPPS igual ao máximo permitido pela legislação (6,00%), optou-se por mantê-la para o ano de 2016. Em virtude da rentabilidade obtida nos últimos anos e tendo em vista a expectativa da elevação dos retornos dos investimentos para os próximos anos, sobretudo relativo à elevação da taxa básica da economia, poderá ser mantida a Taxa de Juros do Plano em 6,00%, sendo que caso tal cenário não se confirme, a Taxa de Juros do Plano deverá ser revista nas próximas Avaliações Atuariais, inclusive no que se refere à Política de Investimentos do RPPS. Conforme informado pelos gestores do Plano, as contribuições estão definidas da seguinte forma:
- contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00% incidentes sobre a remuneração de contribuição;
- contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 11,00% incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do INSS;
Avaliação Atuarial 31
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Num. 34541779 - Pág. 87
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Previdéncia para Estados e Municipios
- contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante: 11,00% incidente sobre a parcela de pensão que exceder o dobro do teto de benefício do INSS; e
- contribuições mensais do Município de 21,12% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 14,70% para o Custo Normal, 2,00% para a Taxa de Administração e 4,42% a título de Custo Suplementar; A receita decorrente desta arrecadação gera um superávit financeiro de R$ 9.943.439,93, que corresponde a um excedente financeiro mensal da ordem de 23,28% da folha de salários de servidores ativos. O Patrimônio constituído pelo Plano, segundo informações colhidas do DAIR é composto por:
- Créditos a receber: R$ 30.596.471,76; e
- Aplicações: R$ 989.309.383,83. Considerou-se ainda o Montante de R$ 290.607.734,68, referente ao Valor Presente da Compensação Previdenciária a Receber. Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (0,03%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimouse utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município, sendo esta estimativa de 10,00% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos. A folha salarial mensal que serviu de base para o cálculo dos percentuais de custo de cada benefício é de R$ 42.716.279,86. A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das reservas para pagamento de benefícios, devem somar 29,99% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos. Como o Custo Normal praticado pelo Município é de 27,70%, recomenda-se a
alteração das alíquotas atualmente praticadas.
Observa-se que as Reservas Matemáticas do Plano equivalem a R$ 991.969.382,04. Sendo o Ativo Financeiro deste Grupo no montante de R$ 1.019.905.855,59, este grupo apresentou um Resultado Técnico Atuarial Superavitário de R$ 27.936.473,55, sendo esse alocado na conta "Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário".
Avaliação Atuarial 32
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Num. 34541779 - Pág. 88
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Previdéncia para Estados e Municipios
O Município de Barueri, através da Lei Complemetar nº 313, de 24 de outubro de 2013, instituiu um Plano de Amortização para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. Porém observou-se que o Plano está em Equilibrio Técnico Atuarial sem a necessidade da contribuição suplementar desse Plano. Portanto não será necessária a
contribuição adicional prevista na referida lei.
No caso da aplicação deste modelo, o plano de custeio poderá ter a seguinte configuração para o grupo de participantes:
- contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00%, incidentes sobre a remuneração de contribuição;
- contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 11,00% incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício do RGPS;
- contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante: 11,00% incidente sobre a parcela de pensão que exceder o dobro do teto de benefício do RGPS;
- contribuições mensais do Município de 18,99% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos, a título de Custo Normal.
Este é o nosso parecer.
Thiago Fernandes Miba 100.002
Avaliação Atuarial 33
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Num. 34541779 - Pág. 89
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Previdéncia para Estados e Municipios
| ANEXO 1 - RELATÓRIO ESTATÍSTICO I. um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstradas, comentadas e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Barueri, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores" e dos ativos. | ANEXO 1 - RELATÓRIO ESTATÍSTICO I. Estatísticas dos Servidores Ativos Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstradas, comentadas e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Barueri, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores" e dos ativos. Quadro 30: Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores" | ANEXO 1 - RELATÓRIO ESTATÍSTICO Estatísticas dos Servidores Ativos Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstradas, comentadas e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Barueri, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos "não professores" e dos ativos. Quadro 30: Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores" | Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstradas, comentadas e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Barueri, segmentadas da seguinte forma: estatística dos Quadro 30: Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores" | Como mencionado anteriormente, as variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão demonstradas, comentadas e comparadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do Município de Barueri, segmentadas da seguinte forma: estatística dos Quadro 30: Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos "Não Professores" |
|---|---|---|---|---|
| Sexo | ||||
| Discriminação | Total | |||
| Feminino | Masculino | |||
| População | 5.496 | 3.177 | 8.673 | |
| Folha | salarial mensal | R$ 16.342.046,59 | R$ 11.608.408,45 R$ | 27.950.455,03 |
| Salário | médio | R$ 2.973,44 | R$ 3.653,89 | R$ 3.222,70 |
| Idade | média atual | 41 | 44 | 42 |
| Idade | média de admissão | 33 | 33 | 33 |
| Idade | média de aposentadoria projetada | 61 | 64 | 62 |
| Fonte: Elaboração: | Banco de dados disponibilizado pelo CAIXA. A distribuição por sexo ser observado no quadro anterior, feminino, onde as mulheres dos servidores "não professores" masculino, a partir das médias 18,62%, idade média atual e idade Quadro 31: Variáveis Discriminação | Município. dos servidores aponta para um representam 63,37%. do sexo feminino apuradas, quais de aposentadoria Estatísticas dos Feminino | ativos "não professores", número maior de Nota-se, ainda, outras em relação aos sejam: remuneração projetada menores Servidores Professores Sexo Masculino | como pode servidores do sexo características servidores do sexo inferior em em 3 anos. Total |
| População | 2.837 | 821 | 3.658 | |
| Folha | salarial mensal | R$ 11.367.381,13 | R$ 3.398.443,69 R$ | 14.765.824,82 |
| Salário | médio | R$ 4.006,83 | R$ 4.139,40 | R$ 4.036,58 |
| Idade | média atual | 43 | 43 | 43 |
| Idade | média de admissão | 32 | 35 | 33 |
| Idade | média de aposentadoria projetada | 55 | 60 | 56 |
| Fonte: Elaboração: | Banco de dados disponibilizado pelo CAIXA. Atualmente, a população Barueri corresponde a 29,67% do | Município. de servidores total dos | do magistério do servidores ativos. Esta | Município de categoria possui |
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e características diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde 77,56% do grupo é composto por mulheres. Verifica-se que as mulheres professoras entrarão em gozo de benefício de aposentadoria cerca de 9 anos mais cedo que os homens "não professores", enquanto que as demais mulheres se aposentarão 3 anos antes que os homens "não professores".
O Gráfico abaixo ilustra a diferença no tempo de contribuição e idade de aposentadoria existente entre as servidoras professoras e os servidores "não professores", num exemplo genérico.
Gráfico 10: Diferença entre a Professora e Servidor Civil do Sexo Masculino
(tempo de contribuição e percepção de benefício)
HOMEM (NÃO PROFESSOR) 10 anos
| 1
Nascimento Admissão Aposentadoria Morte
Período de
Contribuição Período de Gozo de Benefício
PROFESSORA
Nascimento Admissão Aposentadoria Morte
Período de Período de Gozo de Contribuição Benefício
Elaboração: CAIXA.
Financeiramente, a diferença demonstrada se eleva em aproximadamente 20 anos, visto que não só as professoras contribuem em média por um período de 10 anos a menos que os demais servidores homens, como também recebem o benefício por um período superior, pois entram em gozo de benefício mais cedo e têm expectativa de vida maior que a dos homens. O quadro seguinte demonstra as variáveis estatísticas dos servidores professores e "não professores" do Município de Barueri, de forma consolidada.
Avaliação Atuarial 35
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Previdéncia para Estados Municipios
e
Quadro 32: Consolidação das Variáveis Estatísticas dos Servidores Ativos
Sexo
| SIGILOSO Discriminação | Feminino | Masculino | Total |
|---|---|---|---|
| População | 8.333 | 3.998 | 12.331 |
| Folha salarial mensal | R$ 27.709.427,72 | R$ 15.006.852,14 | R$ 42.716.279,86 |
| Salário médio | R$ 3.325,26 | R$ 3.753,59 | R$ 3.464,14 |
| Idade média atual | 42 | 43 | 42 |
| Idade média de admissão | 33 | 33 | 33 |
| Idade média de aposentadoria projetada Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. | 59 | 63 | 60 |
Elaboração: CAIXA
Ante a consolidação dos dados, verifica-se que os servidores ativos do sexo feminino representam 67,58% do contingente total de servidores ativos. Relativamente à remuneração, verifica-se, ante as médias apuradas, que os homens percebem salário médio superiores em 12,88% ao das mulheres. Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos, segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.
| Quadro 33: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa | Etária | ||
|---|---|---|---|
| Intervalo - Anos | Quantitativo | Frequência | Frequência acumulada |
| 18 a 25 | 408 | 3,31% | 3,31% |
| 26 a 30 | 1.006 | 8,16% | 11,47% |
| 31 a 35 | 1.882 | 15,26% | 26,73% |
| 36 a 40 | 2.167 | 17,57% | 44,30% |
| 41 a 45 | 2.132 | 17,29% | 61,59% |
| 46 a 50 | 2.033 | 16,49% | 78,08% |
| 51 a 55 | 1.535 | 12,45% | 90,53% |
| 56 a 60 | 829 | 6,72% | 97,25% |
| 61 a 65 | 286 | 2,32% | 99,57% |
| 66 a 70 | 53 | 0,43% | 100,00% |
Acima de 70 0 0,00% 100,00%
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Avaliação Atuarial 36
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Previdéncia para Estados Municipios
e
Gráfico 11: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
18,00% 16,00% 80,00% 14,00% 12,00% 60,00% 10,00% 8,00% 40,00% 6,00% 4,00% 20,00% 2,00% 0,00% 0,00%
| 18 a 25 | 26 a 30 | 31 a 35 | 36 a 40 | 41 a 45 Frequência | 46 a 50 | 51 a 55 | 56 a 60 Frequência acumulada | 61 a 65 | 66 a 70 Acima de 70 |
|---|
Fonte: Banco de dados disponibilizado pela prefeitura. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
| Quadro 34: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de | Admissão | ||
|---|---|---|---|
| Intervalo - Anos | Quantitativo | Frequência | Frequência Acumulada |
| 18 a 23 | 2.711 | 21,99% | 21,99% |
| 24 a 28 | 2.739 | 22,20% | 44,19% |
| 29 a 33 | 2.642 | 21,43% | 65,62% |
| 34 a 38 | 1.856 | 15,05% | 80,67% |
| 39 a 43 | 1.231 | 9,98% | 90,65% |
| 44 a 48 | 654 | 5,30% | 95,95% |
| 49 a 53 | 329 | 2,67% | 98,62% |
| 54 a 58 | 144 | 1,17% | 99,79% |
| Acima de 58 | 23 | 0,19% | 99,98% |
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Gráfico 12: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
25,00% 100,00% 20,00% 80,00% 15,00% 60,00% 10,00% 40,00% 5,00% 20,00% 0,00% 0,00%
18 a 25 26 a 30 31 a 35 36 a 40 41 a 45 46 a 50 51 a 55 56 a 60 61 a 65 66 a 70 Acima de 70
Frequência Frequência acumulada
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Avaliação Atuarial 37
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e
A menor e a maior idade de admissão registradas no serviço público do Município de Barueri foram aos 17 e aos 66 anos, respectivamente, sendo que 90,65% do grupo foi admitido até os 33 anos de idade. Ressalte-se que a idade média de admissão dos servidores públicos é uma variável que produz impacto importante na apuração do Custo Previdenciário de um Município, já que, de acordo com a metodologia utilizada para apuração do custo, em um regime de capitalização, servidor e Governo devem juntos financiar o custeio do benefício previdenciário entre a idade de admissão do servidor e sua aposentadoria. Desse modo, quanto mais jovem o servidor for admitido no serviço público maior será o tempo de contribuição para o regime previdenciário, minimizando o impacto no custeio do Plano.
O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição atualmente praticadas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Município.
| Quadro 35: Distribuição dos | Servidores Ativos por Faixa | Salarial | |
|---|---|---|---|
| Intervalo - R$ | Quantitativo | Frequência | Frequência Acumulada |
| 880,00 a 1.556,94 | 2.026 | 16,43% | 16,43% |
| 1.556,95 a 2.594,92 | 3.580 | 29,03% | 45,46% |
| 2.594,93 a 5.189,82 | 4.941 | 40,07% | 85,53% |
| Acima de 5.189,82 | 1.784 Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. | 14,47% | 100,00% |
Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Gráfico 13: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
45,00% 100,00% 40,00%
35,00% 80,00% 30,00%
60,00% 25,00% 20,00%
40,00% 15,00%
10,00% 20,00% 5,00% 0,00% 0,00%
| 880,00 a 1.556,94 | 1.556,95 a 2.594,92 Frequência | 2.594,93 a 5.189,82 Frequência acumulada | Acima de 5.189,82 |
|---|
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Observa-se que a maior frequência de servidores, 40,07%, situa-se na faixa salarial entre R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82 e uma parcela, 14,47%, percebe salário superior ao teto do RGPS.
Avaliação Atuarial 38
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e
| Quadro 36: Distribuição | de Servidores Ativos por | Tempo de Contribuição | no Município |
|---|---|---|---|
| Intervalo - Anos | Quantitativo | Frequência | Frequência Acumulada |
| SIGILOSO 0 a 5 | 5.346 | 43,35% | 43,35% |
| 6 a 10 | 2.276 | 18,46% | 61,81% |
| 11 a 15 | 2.310 | 18,73% | 80,54% |
| 16 a 20 | 1.741 | 14,12% | 94,66% |
| 21 a 25 | 471 | 3,82% | 98,48% |
| 26 a 30 | 166 | 1,35% | 99,83% |
| 31 a 35 | 20 | 0,16% | 99,99% |
| Acima de 35 | 1 Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. | 0,01% | 100,00% |
Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Gráfico 14: Distribuição de Servidores Ativos por Tempo de Contribuição no Município
50,00% 100,00% 45,00% 40,00% 80,00% 35,00% 30,00% 60,00% 25,00% 20,00% 40,00% 15,00% 10,00% 20,00% 5,00% 0,00% 0,00%
0 a 5 6 a 10 11 a 15 16 a 20 21 a 25 26 a 30 31 a 35 Acima de 35
Frequência Frequência acumulada
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Em relação ao tempo de contribuição no Município, pode-se identificar uma
concentração nas faixas de até os cinco anos de trabalho e contribuição no Município, fato favorável na apuração do Custo Normal, pois há um longo tempo de contribuição
até a aquisição do direito ao benefícios de aposentadoria voluntária.
Quadro 37: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
| Intervalo | Feminino | Masculino |
|---|---|---|
| Até 50 anos | 49 | 0 |
| 50 a 55 | 2.027 | 18 |
| 56 a 60 | 3.885 | 743 |
| 61 a 65 | 1.177 | 2.429 |
| 66 a 70 | 653 | 409 |
| Acima de 70 Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. | 542 | 399 |
Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Avaliação Atuarial 39
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PEMCALXA
Previdéncia para Estados Municipios
e
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
4.500 100,0% 4.000 3.500 80,0% 3.000
60,0% 2.500 2.000
40,0% 1.500 1.000 20,0% 500
0 0,0%
| Até 50 anos | 50 a 55 Masculino | 56 a 60 Feminino | 61 a 65 | 66 a 70 Frequência acumulada | Acima de 70 |
|---|
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
O gráfico anterior reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria dispostas na atual legislação previdenciária. Verifica-se, também, que 54,51% da população de servidores preencherão os requisitos necessários à aposentadoria integral até os 60 anos de idade.
Quadro 38: Distribuição dos Servidores Ativos por Estado Civil
| Intervalo | Quantitativo | Frequência |
|---|---|---|
| Casados | 6.251 | 50,69% |
| Não casados Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. | 6.080 | 49,31% |
Elaboração: Caixa Econômica Federal.
A probabilidade de se deixar dependente vitalício em caso de morte foi calculada a partir da observação da frequência de servidores casados agrupados por idade, ajustando-os por uma curva que mais se aproximasse da tendência que os dados indicam.
Avaliação Atuarial 40
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Previdéncia para Estados Municipios
e
Gráfico 16: Proporção de Servidores Ativos que deixam Dependentes em caso de Morte
100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0%
25 27 29 31 33 35 37 39 41 43 45 47 49 51 53 55 57 59
Como o quantitativo de servidores com idades superiores a 60 anos é reduzido, a proporção de casados observada para estas idades apresentaram grande oscilação. Assim, desconsideramos estes servidores para fins de determinação da equação da curva que minimiza o erro entre a curva de Frequência Observada para a de Frequência Ajustada. Dessa forma, como medida conservadora, considerou-se para este grupo de servidores, a mesma probabilidade que um servidor de 60 anos tem de deixar pensão, aproximadamente 55,49%.
II. Estatísticas dos Servidores Aposentados
A seguir, detalharemos as principais informações cadastrais do banco de dados de aposentados.
Quadro 39: Variáveis Estatísticas dos Servidores Aposentados
Discriminação Total
| População | 310 | 91 | 401 |
|---|---|---|---|
| Folha de Benefícios | R$ 1.172.280,33 | R$ 485.250,46 | R$ 1.657.530,79 |
| Benefício médio | R$ 3.781,55 | R$ 5.332,42 | R$ 4.133,49 |
| Idade mínima atual | 27 | 39 | 27 |
| Idade média atual | 57 | 62 | 58 |
| Idade máxima atual Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. | 70 | 75 | 75 |
Elaboração: CAIXA.
O quadro anterior revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do Município de Barueri aponta para um número menor de aposentados do sexo masculino, 22,69% do contingente total.
Idade
Frequência Observada Frequência Ajustada
Sexo
Feminino Masculino
Avaliação Atuarial 41
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e
Quadro 40: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária
Intervalo - Anos
51 a 55 55 a 60 60 a 65 65 a 70 70 a 75 75 a 80 80 a 85 Acima de 85
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Gráfico 17:
40,00% 35,00% 30,00% 25,00% 20,00% 15,00% 10,00% 5,00% 0,00%
45 a 50 50 a 55
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
No universo de servidores aposentados do Município estão consideradas as aposentadorias voluntárias, as compulsórias e as por invalidez.
Quadro 41: Informações dos Aposentados por tipo de aposentadoria
Discriminação
Aposentados por Tempo de Contribuição Aposentados por Idade Aposentados Compulsoriamente Aposentados por Invalidez Total
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição atualmente praticadas pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Município.
Avaliação Atuarial
| Quantitativo | Frequência | Frequência Acumulada |
|---|---|---|
| 36 | 8,98% | 8,98% |
| 73 | 18,20% | 27,18% |
| 117 | 29,18% | 56,36% |
| 139 | 34,66% | 91,02% |
| 31 | 7,73% | 98,75% |
| 5 | 1,25% | 100,00% |
| 0 | 0,00% | 100,00% |
| 0 | 0,00% | 100,00% |
| 0 | 0,00% | 100,00% |
Distribuição de Servidores Aposentados por Faixa Etária
100,00%
80,00%o
60,00%
40,00%
20,00%
0,00%
55 a 60 60 a 65 65 a 70 70 a 75 75 a 80 80 a 85 Acima de
85
Frequência Frequência acumulada
| Folha Mensal | Quantidade | Remuneração Média |
|---|---|---|
| R$ 1.349.383,74 | 236 | R$ 5.717,73 |
| R$ 154.710,45 | 86 | R$ 1.798,96 |
| R$ 19.726,01 | 8 | R$ 2.465,75 |
| R$ 133.710,59 | 71 | R$ 1.883,25 |
| R$ 1.657.530,79 | 401 | R$ 4.133,49 |
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Previdéncia para Estados Municipios
e
Quadro 42: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Beneficio
| 880,00 a 1.556,94 | 99 | 24,69% | 24,69% |
|---|---|---|---|
| 1.556,95 a 2.594,92 | 93 | 23,19% | 47,88% |
| 2.594,93 a 5.189,82 | 118 | 29,43% | 77,31% |
| Acima de 5.189,82 | 91 | 22,69% | 100,00% |
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Gráfico 18: Distribuição de Servidores Aposentados por Faixas de Valor de Benefício
35,00% 100,00% 30,00%
80,00% 25,00%
20,00% 60,00% 15,00% 40,00% 10,00%
20,00% 5,00% 0,00% 0,00%
| 880,00 a 1.556,94 | 1.556,95 a 2.594,92 Frequência | 2.594,93 a 5.189,82 Frequência acumulada | Acima de 5.189,82 |
|---|
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Como pode ser observado no gráfico anterior, 29,43% dos servidores aposentados percebem benefícios de R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82.
III. Estatísticas dos Pensionistas
Quadro 43: Estatísticas dos Pensionistas
Sexo Discriminação Total
| Feminino | Masculino | ||
|---|---|---|---|
| População | 60 | 32 | 92 |
| Folha de Benefícios | R$ 138.403,94 | R$ 74.554,58 | R$ 212.958,52 |
| Benefício médio | R$ 2.306,73 | R$ 2.329,83 | R$ 2.314,77 |
| Idade mínima atual | 28 | 30 | 28 |
| Idade média atual | 50 | 51 | 50 |
| Idade máxima atual Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. | 66 | 68 | 68 |
Elaboração: CAIXA.
O grupo de pensionistas do Município de Barueri está representado por 65,22% de mulheres, grupo este que percebe benefício médio inferior em 0,99% em relação ao dos homens.
Avaliação Atuarial 43
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PEMCAIXA SR/PF/SP
Previdéncia para Estados Municipios
e
| Quadro 44: Distribuição dos | Pensionistas por Faixa de | Benefícios | |
|---|---|---|---|
| Intervalo - R$ | Quantitativo | Frequência | Frequência Acumulada |
| SIGILOSO 880,00 a 1.556,94 | 33 | 35,88% | 35,88% |
| 1.556,95 a 2.594,92 | 32 | 34,78% | 70,66% |
| 2.594,93 a 5.189,82 | 22 | 23,91% | 94,57% |
| Acima de 5.189,82 | 5 Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. | 5,43% | 100,00% |
Elaboração: Caixa Econômica Federal.
Gráfico 19: Distribuição de Pensionistas por Faixa de Benefícios
40,00% 100,00% 35,00%
80,00% 30,00% 25,00% 60,00%
20,00% 15,00% 40,00% 10,00%
20,00% 5,00% 0,00% 0,00%
| 880,00 a 1.556,94 | 1.556,95 a 2.594,92 Frequência | 2.594,93 a 5.189,82 Frequência acumulada | Acima de 5.189,82 |
|---|
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo Município. Elaboração: Caixa Econômica Federal.
A concentração dos valores percebidos pelos pensionistas encontra-se na primeira faixa considerada, ou seja, 35,88% percebem benefícios de até R$ 1.556,94.
Avaliação Atuarial 44
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:22 SIGILOSO Número do documento: 20062914494020500000031339010 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:40 Num. 34541779 - Pág. 100
Fl. 2779
CAIX SR/PF/SP
2019.0008122
Previdéncia pora
e
| Item | SIGILOSO Servidores Nº. de casos | Aposentados Hipótese adotada |
|---|---|---|
| Diferença etária entre a idade de nascimento do servidor para seu dependente é inferior a 15 anos | 2 | Conforme informado pelo município, manteve-se o dador original como correto |
| Diferença etária entre o servidor e seu respectivo cônjuge é superior a 15 anos | 14 | Manteve-se o dado original como correto |
| Benefício superior a R$ 10.000,00 | 41 | Conforme informado pelo município, manteve-se o dado original como correto |
| Alta proporção de aposentadoria por invalidez | 71 | Manteve-se o dado original como correto |
Servidores Pensionistas
Nº. de Item Hipótese adotada casos
Sexo não especificado 12 Classificou-se como feminino Data de nascimento inconsistente 12 Adotou-se a data de nascimento média do banco de dados analisado
Avaliação Atuarial 45
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:22 Número do documento: 20062914494020500000031339010 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:40
SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 101
| RECEITAS - Referência | Base de Cálculo Mensal | Alíquota Apurada | Valor (13 meses) |
|---|---|---|---|
| Contrib. Servidores Ativos | R$ 42.716.279,86 | 11,00% | R$ 61.084.280,20 |
| Contrib. Aposentados e Pensionistas | R$ 453.325,17 | 11,00% | R$ 648.254,99 |
| Contrib. Município - CN sem Tx.Adm. | R$ 42.716.279,86 | 16,99% | R$ 94.347.447,33 |
| Contrib. Município - Taxa de Adm. | R$ 42.716.279,86 | 2,00% | R$ 11.106.232,76 |
| Contrib. Município - CS | R$ 42.716.279,86 | 0,00% | R$ 0,00 |
| Compensação Previdenciária | R$ 1.870.489,31 | --- | R$ 6.464,51 |
| Dívida para com o RPPS (*) | --- | --- | R$ 38.976.673,44 |
| Total de Receitas | R$ 206.169.353,23 | ||
| Contrib. Município - CN + Tx.Adm +CS | R$ 42.716.279,86 | 18,99% | R$ 105.453.680,09 |
| Contrib. Município - CN + Tx.Adm. | SIGILOSO R$ 42.716.279,86 | 18,99% | R$ 105.453.680,09 |
| (*) para esta Receita, nas colunas Valor e | Valor Proporcional, não foi | considerado 13º salário | |
| DESPESAS - Referência | Base de Cálculo Mensal | Alíquota Apurada | Valor (13 meses) |
| Aposentadorias | R$ 21.547.900,27 | ||
| Pensões | R$ 2.768.460,76 | ||
| Auxílios | R$ 42.716.279,86 | 2,58% | R$ 14.327.040,27 |
| Despesas Administrativas | R$ 42.716.279,86 | 2,00% | R$ 11.106.232,76 |
| Total de Despesas | R$ 49.749.634,06 | ||
| Aposentadorias + Pensões + Auxílios | R$ 38.643.401,30 | ||
| ATIVOS (Recursos | Financeiros) - Referência | Valor | |
| Valor em | 31/12/2015 | R$ | 989.309.383,83 |
| Valor em | 31/12/2016 | R$ | 1.048.667.946,86 |
| Ganho financeiro | R$ | 59.358.563,03 |
Fl. 2780
SR/PF/SP
2019.0008122
Previdéncia pora
e
ANEXO 3 - PARÂMETROS E BASE DE CÁLCULO PARA OS FLUXOS DE CAIXA E PROJEÇÕES
Avaliação Atuarial
46
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:22 Número do documento: 20062914494020500000031339010 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:40
SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 102
®
e
Previdéncia para
Fl. 2781
SR/PF/SP
2019.0008122
%
| Total de | |||||||||
| Ativos | Ativos | Total | Aposentados | Pensionistas | Aposentados | Pensionistas | Total de | ||
| Ano | Aposentados e | ||||||||
| Existentes | Futuros | de Ativos | Atuais | Atuais | Futuros | Futuros | Participantes | ||
| Pensionistas | |||||||||
| 2016 | 12.331 | 0 | 12.331 | 401 | 92 | 0 | 0 | 493 | 12.824 |
| 2017 | 11.938 | 393 | 12.331 | 396 | 91 | 217 | 29 | 735 | 13.065 |
| 2018 | 11.455 | 876 | 12.331 | 392 | 91 | 527 | 62 | 1.071 | 13.402 |
| 2019 | 11.041 | 1.290 | 12.331 | 386 | 90 | 770 | 95 | 1.342 | 13.673 |
| 2020 | 10.628 | 1.703 | 12.331 | 381 | 90 | 1.013 | 132 | 1.616 | 13.947 |
| 2021 | 10.208 | 2.123 | 12.331 | 375 | SIGILOSO 89 | 1.265 | 170 | 1.898 | 14.229 |
| 2022 | 9.779 | 2.552 | 12.331 | 369 | 88 | 1.527 | 210 | 2.194 | 14.524 |
| 2023 | 9.349 | 2.982 | 12.331 | 362 | 87 | 1.790 | 253 | 2.493 | 14.824 |
| 2024 | 8.853 | 3.478 | 12.331 | 355 | 86 | 2.120 | 299 | 2.860 | 15.191 |
| 2025 | 8.387 | 3.944 | 12.331 | 348 | 85 | 2.423 | 347 | 3.202 | 15.533 |
| 2026 | 7.936 | 4.396 | 12.331 | 340 | 84 | 2.712 | 397 | 3.533 | 15.864 |
| 2027 | 7.497 | 4.834 | 12.331 | 332 | 82 | 2.998 | 451 | 3.863 | 16.194 |
| 2028 | 7.067 | 5.264 | 12.331 | 323 | 81 | 3.281 | 507 | 4.192 | 16.523 |
| 2029 | 6.608 | 5.723 | 12.331 | 314 | 80 | 3.623 | 566 | 4.583 | 16.914 |
| 2030 | 6.188 | 6.143 | 12.331 | 304 | 78 | 3.922 | 627 | 4.931 | 17.262 |
| 2031 | 5.798 | 6.533 | 12.331 | 294 | 77 | 4.208 | 691 | 5.270 | 17.601 |
| 2032 | 5.375 | 6.956 | 12.331 | 284 | 75 | 4.531 | 758 | 5.647 | 17.978 |
| 2033 | 4.948 | 7.382 | 12.331 | 273 | 73 | 4.873 | 827 | 6.045 | 18.376 |
| 2034 | 4.564 | 7.767 | 12.331 | 261 | 71 | 5.187 | 898 | 6.419 | 18.749 |
| 2035 | 4.117 | 8.215 | 12.331 | 250 | 70 | 5.542 | 972 | 6.834 | 19.165 |
| 2036 | 3.721 | 8.610 | 12.331 | 238 | 68 | 5.855 | 1.048 | 7.209 | 19.540 |
| 2037 | 3.324 | 9.007 | 12.331 | 226 | 66 | 6.156 | 1.126 | 7.573 | 19.904 |
| 2038 | 2.898 | 9.433 | 12.331 | 213 | 64 | 6.489 | 1.205 | 7.971 | 20.302 |
| 2039 | 2.511 | 9.820 | 12.331 | 201 | 61 | 6.791 | 1.286 | 8.339 | 20.670 |
Avaliação Atuarial 47
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:22 Número do documento: 20062914494020500000031339010 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:40
SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 103
®
e
Previdéncia para
Fl. 2782
SR/PF/SP
2019.0008122
%
| Total de | |||||||||
| Ativos | Ativos | Total | Aposentados | Pensionistas | Aposentados | Pensionistas | Total de | ||
| Ano | Aposentados e | ||||||||
| Existentes | Futuros | de Ativos | Atuais | Atuais | Futuros | Futuros | Participantes | ||
| Pensionistas | |||||||||
| 2040 | 2.140 | 10.191 | 12.331 | 188 | 59 | 7.091 | 1.367 | 8.706 | 21.037 |
| 2041 | 1.788 | 10.543 | 12.331 | 176 | 57 | 7.357 | 1.449 | 9.040 | 21.370 |
| 2042 | 1.483 | 10.848 | 12.331 | 164 | 55 | 7.598 | 1.531 | 9.348 | 21.679 |
| 2043 | 1.211 | 11.120 | 12.331 | 151 | 52 | 7.791 | 1.613 | 9.608 | 21.939 |
| 2044 | 964 | 11.367 | 12.331 | 139 | 50 | 7.978 | 1.694 | 9.862 | 22.193 |
| 2045 | 745 | 11.586 | 12.331 | 128 | 48 | 8.125 | 1.774 | 10.074 | 22.405 |
| 2046 | 572 | 11.759 | 12.331 | 116 | 45 | 8.237 | 1.851 | 10.250 | 22.581 |
| 2047 | 443 | 11.888 | 12.331 | 105 | 43 | 8.314 | 1.927 | 10.389 | 22.720 |
| 2048 | 308 | 12.023 | 12.331 | 95 | 41 | 8.402 | 1.999 | 10.536 | 22.867 |
| 2049 | 223 | 12.108 | 12.331 | 84 | SIGILOSO 38 | 8.447 | 2.068 | 10.637 | 22.968 |
| 2050 | 156 | 12.175 | 12.331 | 75 | 36 | 8.465 | 2.132 | 10.708 | 23.039 |
| 2051 | 107 | 12.224 | 12.331 | 66 | 34 | 8.447 | 2.193 | 10.739 | 23.070 |
| 2052 | 69 | 12.262 | 12.331 | 58 | 31 | 8.438 | 2.248 | 10.775 | 23.106 |
| 2053 | 33 | 12.298 | 12.331 | 50 | 29 | 8.418 | 2.298 | 10.795 | 23.126 |
| 2054 | 20 | 12.311 | 12.331 | 43 | 27 | 8.378 | 2.342 | 10.790 | 23.121 |
| 2055 | 9 | 12.322 | 12.331 | 37 | 25 | 8.334 | 2.380 | 10.776 | 23.107 |
| 2056 | 4 | 12.327 | 12.331 | 31 | 23 | 8.283 | 2.412 | 10.749 | 23.080 |
| 2057 | 1 | 12.330 | 12.331 | 26 | 21 | 8.210 | 2.437 | 10.695 | 23.026 |
| 2058 | 1 | 12.330 | 12.331 | 22 | 19 | 8.158 | 2.457 | 10.656 | 22.987 |
| 2059 | 0 | 12.331 | 12.331 | 19 | 17 | 8.075 | 2.469 | 10.580 | 22.911 |
| 2060 | 0 | 12.331 | 12.331 | 15 | 16 | 8.011 | 2.475 | 10.518 | 22.849 |
| 2061 | 0 | 12.331 | 12.331 | 13 | 14 | 7.931 | 2.475 | 10.433 | 22.764 |
| 2062 | 0 | 12.331 | 12.331 | 11 | 13 | 7.873 | 2.469 | 10.366 | 22.697 |
| 2063 | 0 | 12.331 | 12.331 | 9 | 11 | 7.793 | 2.458 | 10.271 | 22.602 |
| 2064 | 0 | 12.331 | 12.331 | 7 | 10 | 7.734 | 2.440 | 10.192 | 22.523 |
| 2065 | 0 | 12.331 | 12.331 | 6 | 9 | 7.663 | 2.419 | 10.097 | 22.428 |
| 2066 | 0 | 12.331 | 12.331 | 5 | 8 | 7.592 | 2.392 | 9.997 | 22.328 |
| 2067 | 0 | 12.331 | 12.331 | 4 | 7 | 7.494 | 2.362 | 9.867 | 22.198 |
Avaliação Atuarial 48
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:22 Número do documento: 20062914494020500000031339010 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:40
SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 104
PEMC
Previdéncia e
para
Fl. 2783
SR/PF/SP
2019.0008122
| Total de | |||||||||
| Ativos | Ativos | Total | Aposentados | Pensionistas | Aposentados | Pensionistas | Total de | ||
| Ano | Aposentados e | ||||||||
| Existentes | Futuros | de Ativos | Atuais | Atuais | Futuros | Futuros | Participantes | ||
| Pensionistas | |||||||||
| 2068 | 0 | 12.331 | 12.331 | 3 | 6 | 7.439 | 2.328 | 9.776 | 22.107 |
| 2069 | 0 | 12.331 | 12.331 | 3 | 5 | 7.344 | 2.290 | 9.642 | 21.973 |
| 2070 | 0 | 12.331 | 12.331 | 2 | 5 | 7.278 | 2.251 | 9.536 | 21.867 |
| 2071 | 0 | 12.331 | 12.331 | 2 | 4 | 7.186 | 2.209 | 9.401 | 21.732 |
| 2072 | 0 | 12.331 | 12.331 | 2 | 3 | 7.128 | 2.166 | 9.299 | 21.630 |
| 2073 | 0 | 12.331 | 12.331 | 2 | 3 | 7.056 | 2.121 | 9.181 | 21.512 |
| 2074 | 0 | 12.331 | 12.331 | 1 | 3 | 7.003 | 2.075 | 9.082 | 21.413 |
| 2075 | 0 | 12.331 | 12.331 | 1 | 2 | 6.917 | 2.029 | 8.950 | 21.281 |
| 2076 | 0 | 12.331 | 12.331 | 1 | 2 | 6.862 | 1.983 | 8.848 | 21.179 |
| 2077 | 0 | 12.331 | 12.331 | 1 | SIGILOSO 1 | 6.770 | 1.937 | 8.710 | 21.041 |
| 2078 | 0 | 12.331 | 12.331 | 1 | 1 | 6.692 | 1.892 | 8.586 | 20.917 |
| 2079 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 1 | 6.587 | 1.848 | 8.437 | 20.768 |
| 2080 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 1 | 6.506 | 1.806 | 8.313 | 20.644 |
| 2081 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 1 | 6.408 | 1.765 | 8.174 | 20.505 |
| 2082 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 0 | 6.329 | 1.726 | 8.057 | 20.388 |
| 2083 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 0 | 6.236 | 1.690 | 7.927 | 20.258 |
| 2084 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 0 | 6.165 | 1.656 | 7.821 | 20.152 |
| 2085 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 0 | 6.085 | 1.625 | 7.710 | 20.041 |
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| 2087 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 0 | 5.930 | 1.570 | 7.500 | 19.831 |
| 2088 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 0 | 5.862 | 1.546 | 7.409 | 19.740 |
| 2089 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 0 | 5.788 | 1.524 | 7.313 | 19.644 |
| 2090 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 0 | 5.716 | 1.505 | 7.221 | 19.552 |
| 2091 | 0 | 12.331 | 12.331 | 0 | 0 | 5.644 | 1.487 | 7.131 | 19.462 |
Avaliação Atuarial 49
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Num. 34541779 - Pág. 105
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| Ano | Remuneração Integral dos Servidores Ativos Atuais | Remuneração Integral dos Servidores Ativos Futuros | Total das Remunerações dos Servidores Ativos | Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais | Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros | Total de Benefícios Futuros de Ativos | Benefícios dos Aposentados Atuais | Benefícios dos Pensionistas Atuais | Total de Benefícios de Apos. e Pens. Atuais | Total de Benefícios de Apos. e Pens. (Atuais e Futuros) | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| | 2016 | 555.173.820,43 | 0,00 | 555.173.820,43 | 14.323.484,57 | 0,00 | 14.323.484,57 | 21.547.906,25 | 2.768.461,11 | 24.316.367,36 | | 38.639.851,93 | | 593.813.672,35 |
| | 2017 | 535.974.711,09 | 20.701.460,00 | 556.676.171,09 | 30.962.784,71 | 534.097,67 | 31.496.882,38 | 21.457.856,56 | 2.752.603,55 | 24.210.460,10 | | | 55.707.342,48 | 612.383.513,57 |
| | 2018 | 512.607.714,04 | 44.733.614,25 | 557.341.328,29 | 51.632.226,94 | 1.247.948,89 | 52.880.175,83 | 21.357.521,96 | 2.735.696,64 | 24.093.218,60 | | | 76.973.394,43 | 634.314.722,72 |
| | 2019 | 493.402.678,06 | 65.588.516,50 | 558.991.194,56 | 67.887.115,91 | 1.906.121,05 | 69.793.236,97 | 21.245.628,12 | 2.717.668,08 | 23.963.296,20 | | | 93.756.533,16 | 652.747.727,72 |
| | 2020 | | 473.405.395,09 | 87.253.744,50 | 560.659.139,59 | 84.906.761,82 | 2.645.535,51 | 87.552.297,33 | 21.119.275,28 | 2.697.348,67 | 23.816.623,95 | 111.368.921,28 | | 672.028.060,87 |
| | 2021 | | 455.433.309,40 | 106.989.395,50 | 562.422.704,90 | 100.087.892,15 | 3.398.196,73 | 103.486.088,87 | 20.972.129,34 | 2.675.087,39 | 23.647.216,73 | 127.133.305,61 | | 689.556.010,51 |
| | 2022 | | 436.382.470,19 | 127.260.965,00 | 563.643.435,19 | 116.182.300,54 | 4.222.752,38 | 120.405.052,93 | 20.807.211,85 | 2.645.605,02 | 23.452.816,87 | 143.857.869,79 | 707.501.304,98 |
| | 2023 | | 416.956.562,67 | 147.840.628,00 | 564.797.190,67 | 132.474.702,95 | SIGILOSO 5.119.359,96 | 137.594.062,91 | 20.628.896,74 | 2.616.758,02 | 23.245.654,76 | 160.839.717,67 | | 725.636.908,34 |
| | 2024 | | 394.937.565,63 | 170.467.596,00 | 565.405.161,63 | 151.279.554,59 | 6.141.292,06 | 157.420.846,65 | 20.418.841,83 | 2.586.360,36 | 23.005.202,19 | 180.426.048,84 | | 745.831.210,46 |
| | 2025 | | 373.274.375,29 | 192.711.012,00 | 565.985.387,29 | 169.594.765,03 | 7.229.701,37 | 176.824.466,40 | 20.195.647,98 | 2.553.795,36 | 22.749.443,34 | 199.573.909,74 | | 765.559.297,03 |
| | 2026 | | 353.551.719,57 | 213.261.412,00 | 566.813.131,57 | 185.929.325,01 | 8.419.254,81 | 194.348.579,82 | 19.948.586,13 | 2.516.294,63 | 22.464.880,75 | 216.813.460,57 | | 783.626.592,15 |
| | 2027 | | 335.400.118,90 | 232.434.228,00 | 567.834.346,90 | 200.600.930,95 | 10.197.180,47 | 210.798.111,42 | 19.675.942,81 | 2.477.069,16 | 22.153.011,97 | 232.951.123,39 | | 800.785.470,29 |
| | 2028 | | 316.425.546,26 | 252.228.080,00 | 568.653.626,26 | 215.917.154,65 | 12.443.954,34 | 228.361.108,99 | 19.372.109,25 | 2.436.131,75 | 21.808.241,00 | 250.169.349,99 | | 818.822.976,25 |
| | 2029 | | 296.466.812,48 | 272.532.624,00 | 568.999.436,48 | 231.939.512,06 | 16.892.444,12 | 248.831.956,18 | 19.040.325,89 | 2.395.251,83 | 21.435.577,72 | 270.267.533,90 | | 839.266.970,38 |
| | 2030 | | 277.185.717,88 | 291.979.584,00 | 569.165.301,88 | 247.080.440,91 | 21.973.414,64 | 269.053.855,55 | 18.663.412,63 | 2.353.014,42 | 21.016.427,05 | 290.070.282,60 | | 859.235.584,48 |
| | 2031 | | 259.478.381,70 | 310.064.560,00 | 569.542.941,70 | 260.516.985,96 | 26.666.419,34 | 287.183.405,30 | 18.262.185,50 | 2.299.838,13 | 20.562.023,63 | 307.745.428,93 | | 877.288.370,62 |
| | 2032 | | 239.966.251,88 | 329.539.860,00 | 569.506.111,88 | 275.415.023,14 | 32.018.710,41 | 307.433.733,56 | 17.818.919,02 | 2.249.508,83 | 20.068.427,84 | 327.502.161,40 | | 897.008.273,28 |
| | 2033 | | 220.503.120,87 | 348.690.290,00 | 569.193.410,87 | 289.912.611,63 | 38.572.872,35 | 328.485.483,98 | 17.345.302,41 | 2.193.704,09 | 19.539.006,50 | 348.024.490,48 | | 917.217.901,34 |
| | 2034 | | 203.689.694,44 | 365.469.806,00 | 569.159.500,44 | 301.773.670,77 | 44.953.130,77 | 346.726.801,54 | 16.838.267,27 | 2.140.590,56 | 18.978.857,83 | 365.705.659,36 | | 934.865.159,81 |
| | 2035 | | 183.366.406,96 | 384.995.936,00 | 568.362.342,96 | 316.647.108,27 | 50.761.887,99 | 367.408.996,26 | 16.295.216,03 | 2.084.345,66 | 18.379.561,69 | 385.788.557,95 | | 954.150.900,91 |
| | 2036 | | 165.676.850,72 | 402.475.294,00 | 568.152.144,72 | 328.732.047,76 | 57.418.480,10 | 386.150.527,86 | 15.717.657,72 | 2.026.688,83 | 17.744.346,55 | 403.894.874,41 | | 972.047.019,13 |
| | 2037 | | 147.265.920,30 | 420.177.758,00 | 567.443.678,30 | 341.161.529,11 | 63.611.972,56 | 404.773.501,68 | 15.103.013,25 | 1.959.935,25 | 17.062.948,50 | 421.836.450,18 | | 989.280.128,47 |
| | 2038 | | 128.110.091,07 | 438.389.432,00 | 566.499.523,07 | 353.995.788,12 | 70.286.107,81 | 424.281.895,93 | 14.459.898,58 | 1.897.577,70 | 16.357.476,28 | | 440.639.372,21 | 1.007.138.895,28 |
| | 2039 | | 110.177.256,41 | 455.376.792,00 | 565.554.048,41 | 365.275.036,51 | 77.848.838,95 | 443.123.875,45 | 13.787.741,50 | 1.833.302,86 | 15.621.044,36 | 458.744.919,81 | 1.024.298.968,22 |
| | 2040 | | 93.755.995,88 | 470.916.108,00 | 564.672.103,88 | 374.699.354,71 | 85.811.126,26 | 460.510.480,98 | 13.089.591,53 | 1.767.225,69 | 14.856.817,22 | | 475.367.298,20 | 1.040.039.402,08 |
| | 2041 | | 77.938.765,85 | 485.685.980,00 | 563.624.745,85 | 383.110.730,20 | 93.045.949,61 | 476.156.679,81 | 12.369.181,09 | 1.699.485,43 | 14.068.666,52 | | 490.225.346,33 | 1.053.850.092,18 |
| | 2042 | | 63.069.279,27 | 499.707.728,00 | 562.777.007,27 | 390.179.860,65 | 101.384.703,98 | 491.564.564,63 | 11.630.853,81 | 1.630.271,09 | 13.261.124,91 | | 504.825.689,53 | 1.067.602.696,80 |
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| Ano | Remuneração Integral dos Servidores Ativos Atuais | Remuneração Integral dos Servidores Ativos Futuros | Total das Remunerações dos Servidores Ativos | Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais | Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros | Total de Benefícios Futuros de Ativos | Benefícios dos Aposentados Atuais | Benefícios dos Pensionistas Atuais | Total de Benefícios de Apos. e Pens. Atuais | Total de Benefícios de Apos. e Pens. (Atuais e Futuros) | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| | 2043 | | 50.511.629,72 | 511.806.308,00 | 562.317.937,72 | 394.588.765,13 | 110.368.595,07 | 504.957.360,20 | 10.879.388,41 | 1.559.815,16 | 12.439.203,56 | 517.396.563,77 | 1.079.714.501,49 |
| | 2044 | | 40.009.415,04 | 522.109.952,00 | 562.119.367,04 | 396.565.543,07 | 119.546.155,42 | 516.111.698,49 | 10.119.992,19 | 1.488.349,89 | 11.608.342,08 | | 527.720.040,56 | 1.089.839.407,61 |
| | 2045 | | 30.532.610,83 | 531.435.632,00 | 561.968.242,83 | 397.075.673,20 | 128.930.851,73 | 526.006.524,93 | 9.358.280,34 | 1.416.150,94 | 10.774.431,28 | 536.780.956,21 | 1.098.749.199,04 |
| | 2046 | | 22.886.522,83 | 539.236.620,00 | 562.123.142,83 | 395.354.402,85 | 139.160.025,53 | 534.514.428,38 | 8.600.066,52 | 1.343.503,59 | 9.943.570,10 | | 544.457.998,48 | 1.106.581.141,31 |
| | 2047 | | 17.031.157,55 | 545.409.436,00 | 562.440.593,55 | 391.442.040,01 | 150.324.703,00 | 541.766.743,01 | 7.851.349,59 | 1.270.817,84 | 9.122.167,44 | 550.888.910,44 | 1.113.329.503,99 |
| | 2048 | | 11.779.869,88 | 550.783.064,00 | 562.562.933,88 | 386.451.549,28 | 161.750.878,70 | 548.202.427,98 | 7.118.101,66 | 1.198.435,27 | 8.316.536,92 | | 556.518.964,90 | 1.119.081.898,78 |
| | 2049 | | 8.167.697,82 | 554.741.668,00 | 562.909.365,82 | 379.420.216,91 | 173.201.603,11 | 552.621.820,02 | 6.406.078,86 | 1.126.663,08 | 7.532.741,94 | | 560.154.561,96 | 1.123.063.927,78 |
| | 2050 | | 5.569.436,29 | 557.794.484,00 | 563.363.920,29 | 370.943.632,47 | 184.402.035,68 | 555.345.668,15 | 5.720.705,45 | 1.055.818,05 | 6.776.523,51 | | 562.122.191,66 | 1.125.486.111,95 |
| | 2051 | | 3.679.990,15 | 560.257.568,00 | 563.937.558,15 | 361.321.760,44 | 194.724.228,81 | 556.045.989,25 | 5.066.945,00 | 986.198,18 | | 6.053.143,18 | 562.099.132,43 | 1.126.036.690,59 |
| 2052 | | | 2.283.260,22 | 562.361.020,00 | 564.644.280,22 | 350.788.120,97 | SIGILOSO 205.624.462,87 | 556.412.583,84 | 4.449.088,11 | 918.109,16 | | 5.367.197,27 | 561.779.781,11 | 1.126.424.061,33 |
| 2053 | | | 1.066.115,54 | 564.053.828,00 | 565.119.943,54 | 339.667.969,25 | 216.605.452,61 | 556.273.421,86 | 3.870.772,04 | 851.818,04 | | 4.722.590,08 | 560.996.011,95 | 1.126.115.955,48 |
| 2054 | 614.445,78 | 565.228.716,00 | 565.843.161,78 | 327.434.716,35 | 227.812.710,99 | 555.247.427,34 | 3.335.127,96 | 787.574,43 | | 4.122.702,39 | 559.370.129,73 | 1.125.213.291,51 |
| 2055 | 250.614,91 | 566.188.896,00 | 566.439.510,91 | 314.768.091,63 | 238.845.959,65 | 553.614.051,28 | 2.844.605,56 | 725.575,50 | | 3.570.181,06 | 557.184.232,34 | 1.123.623.743,25 |
| 2056 | 117.120,75 | 566.762.092,00 | 566.879.212,75 | 301.578.700,01 | 249.437.352,45 | 551.016.052,46 | 2.400.760,48 | 666.014,83 | | 3.066.775,31 | 554.082.827,77 | 1.120.962.040,51 |
| 2057 | 29.274,00 | 567.229.676,00 | 567.258.950,00 | 288.086.938,32 | 259.083.122,03 | 547.170.060,34 | 2.004.247,98 | 609.012,47 | | 2.613.260,46 | 549.783.320,80 | 1.117.042.270,80 |
| 2058 | 14.497,65 | 567.901.620,00 | 567.916.117,65 | 274.322.783,87 | 269.914.022,76 | 544.236.806,64 | 1.654.683,57 | 554.670,80 | | 2.209.354,37 | 546.446.161,01 | 1.114.362.278,66 |
| 2059 | 0,00 | 568.048.468,00 | 568.048.468,00 | 260.405.644,11 | 278.810.924,37 | 539.216.568,48 | 1.350.603,82 | 503.073,04 | | 1.853.676,86 | 541.070.245,34 | 1.109.118.713,34 |
| 2060 | 0,00 | 568.454.588,00 | 568.454.588,00 | 246.379.551,40 | 288.933.833,53 | 535.313.384,93 | 1.089.562,65 | 454.263,72 | | 1.543.826,38 | 536.857.211,30 | 1.105.311.799,30 |
| 2061 | 0,00 | 568.452.976,00 | 568.452.976,00 | 232.317.782,99 | 297.823.527,80 | 530.141.310,79 | 868.336,73 | 408.254,21 | | 1.276.590,94 | 531.417.901,73 | 1.099.870.877,73 |
| 2062 | 0,00 | 568.575.072,00 | 568.575.072,00 | 218.282.387,36 | 307.224.471,01 | 525.506.858,37 | 683.506,48 | 365.081,08 | 1.048.587,57 | 526.555.445,94 | 1.095.130.517,94 |
| 2063 | 0,00 | 568.218.404,00 | 568.218.404,00 | 204.338.212,07 | 315.267.724,71 | 519.605.936,78 | 531.671,94 | 324.799,82 | 856.471,76 | 520.462.408,55 | 1.088.680.812,55 |
| 2064 | 0,00 | 568.305.244,00 | 568.305.244,00 | 190.550.450,80 | 323.615.649,53 | 514.166.100,33 | 409.188,43 | 287.484,01 | 696.672,44 | 514.862.772,77 | 1.083.168.016,77 |
| 2065 | 0,00 | 568.046.232,00 | 568.046.232,00 | 176.982.897,95 | 331.157.623,70 | 508.140.521,65 | 312.307,47 | 253.209,99 | | 565.517,46 | 508.706.039,10 | 1.076.752.271,10 |
| 2066 | 0,00 | 567.969.376,00 | 567.969.376,00 | 163.699.212,53 | 337.965.662,17 | 501.664.874,70 | 237.321,23 | 222.020,53 | 459.341,76 | 502.124.216,46 | 1.070.093.592,46 |
| 2067 | 0,00 | 568.006.348,00 | 568.006.348,00 | 150.760.684,54 | 343.359.070,08 | 494.119.754,62 | 180.438,25 | 193.903,58 | 374.341,83 | 494.494.096,45 | 1.062.500.444,45 |
| 2068 | 0,00 | 568.020.440,00 | 568.020.440,00 | 138.219.249,28 | 349.215.776,74 | 487.435.026,03 | 137.926,20 | 168.763,68 | 306.689,87 | 487.741.715,90 | 1.055.762.155,90 |
| 2069 | 0,00 | 567.808.436,00 | 567.808.436,00 | 126.120.209,45 | 353.359.030,15 | 479.479.239,60 | 106.461,12 | 146.432,09 | 252.893,21 | 479.732.132,81 | 1.047.540.568,81 |
| 2070 | 0,00 | 568.201.712,00 | 568.201.712,00 | 114.502.703,11 | 358.440.018,52 | 472.942.721,63 | 83.312,88 | 126.673,73 | 209.986,61 | 473.152.708,23 | 1.041.354.420,23 |
Avaliação Atuarial 51
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 107
Fl. 2786
CA hi SR/PF/SP
2019.0008122
Previdéncia pora
e
| Ano | Remuneração Integral dos Servidores Ativos Atuais | Remuneração Integral dos Servidores Ativos Futuros | Total das Remunerações dos Servidores Ativos | Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais | Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros | Total de Benefícios Futuros de Ativos | Benefícios dos Aposentados Atuais | Benefícios dos Pensionistas Atuais | Total de Benefícios de Apos. e Pens. Atuais | Total de Benefícios de Apos. e Pens. (Atuais e Futuros) | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2071 | 0,00 | 567.928.868,00 | 567.928.868,00 | 103.403.049,69 | 362.389.200,39 | 465.792.250,08 | 66.206,45 | 109.204,38 | 175.410,83 | 465.967.660,90 | 1.033.896.528,90 |
| 2072 | 0,00 | 567.821.592,00 | 567.821.592,00 | 92.850.914,32 | 366.405.814,10 | 459.256.728,42 | 53.273,94 | 93.698,48 | 146.972,42 | 459.403.700,84 | 1.027.225.292,84 |
| 2073 | 0,00 | 567.541.520,00 | 567.541.520,00 | 82.874.553,84 | 370.046.333,91 | 452.920.887,76 | 43.143,83 | 79.825,84 | 122.969,67 | 453.043.857,42 | 1.020.585.377,42 |
| 2074 | 0,00 | 567.125.572,00 | 567.125.572,00 | 73.491.893,04 | 373.790.063,59 | 447.281.956,64 | 34.961,88 | 67.356,24 | 102.318,13 | 447.384.274,76 | 1.014.509.846,76 |
| 2075 | 0,00 | 566.350.460,00 | 566.350.460,00 | 64.715.229,50 | 375.446.947,79 | 440.162.177,29 | 28.276,88 | 56.199,79 | 84.476,67 | 440.246.653,96 | 1.006.597.113,96 |
| 2076 | 0,00 | 566.239.180,00 | 566.239.180,00 | 56.554.944,00 | 377.110.438,50 | 433.665.382,50 | 22.815,43 | 46.311,01 | 69.126,43 | 433.734.508,93 | | 999.973.688,93 |
| 2077 | 0,00 | 565.684.288,00 | 565.684.288,00 | 49.020.162,34 | 377.279.006,79 | 426.299.169,13 | 18.328,41 | 37.644,93 | 55.973,34 | 426.355.142,47 | | 992.039.430,47 |
| 2078 | 0,00 | 565.563.336,00 | 565.563.336,00 | 42.116.437,06 | 377.072.520,63 | 419.188.957,69 | 14.602,30 | 30.152,70 | 44.755,00 | 419.233.712,69 | | 984.797.048,69 |
| 2079 | 0,00 | 565.606.288,00 | 565.606.288,00 | 35.843.456,18 | 376.036.366,92 | 411.879.823,09 | 11.510,38 | 23.780,53 | 35.290,91 | 411.915.114,00 | | 977.521.402,00 |
| 2080 | 0,00 | 565.638.996,00 | 565.638.996,00 | 30.194.194,60 | SIGILOSO 375.096.997,87 | 405.291.192,47 | 8.974,66 | 18.462,35 | 27.437,01 | 405.318.629,47 | | 970.957.625,47 |
| 2081 | 0,00 | 565.485.804,00 | 565.485.804,00 | 25.155.632,75 | 373.184.423,91 | 398.340.056,65 | 6.929,76 | 14.103,57 | 21.033,33 | 398.361.089,98 | | 963.846.893,98 |
| 2082 | 0,00 | 565.705.088,00 | 565.705.088,00 | 20.708.477,41 | 371.449.930,08 | 392.158.407,48 | 5.319,79 | 10.580,38 | 15.900,17 | 392.174.307,66 | | 957.879.395,66 |
| 2083 | 0,00 | 565.540.248,00 | 565.540.248,00 | 16.828.502,63 | 368.808.880,30 | 385.637.382,92 | 4.081,98 | 7.768,15 | 11.850,13 | 385.649.233,05 | | 951.189.481,05 |
| 2084 | 0,00 | 565.604.468,00 | 565.604.468,00 | 13.486.670,47 | 366.824.551,34 | 380.311.221,81 | 3.131,18 | 5.562,27 | 8.693,45 | 380.319.915,26 | | 945.924.383,26 |
| 2085 | 0,00 | 565.486.896,00 | 565.486.896,00 | 10.649.637,95 | 364.210.467,28 | 374.860.105,23 | 2.388,65 | 3.867,52 | 6.256,17 | 374.866.361,40 | | 940.353.257,40 |
| 2086 | 0,00 | 565.546.696,00 | 565.546.696,00 | 8.280.594,28 | 361.515.911,88 | 369.796.506,16 | 1.802,91 | 2.601,71 | 4.404,63 | 369.800.910,79 | | 935.347.606,79 |
| 2087 | 0,00 | 565.633.068,00 | 565.633.068,00 | 6.336.976,27 | 358.271.080,01 | 364.608.056,28 | 1.333,22 | 1.689,60 | 3.022,83 | 364.611.079,11 | | 930.244.147,11 |
| 2088 | 0,00 | 565.974.812,00 | 565.974.812,00 | 4.768.802,60 | 355.337.797,33 | 360.106.599,93 | 949,68 | 1.050,15 | 1.999,83 | 360.108.599,76 | | 926.083.411,76 |
| 2089 | 0,00 | 566.007.988,00 | 566.007.988,00 | 3.524.572,05 | 352.049.489,55 | 355.574.061,60 | 640,23 | 611,56 | 1.251,79 | 355.575.313,39 | | 921.583.301,39 |
| 2090 | 0,00 | 566.155.564,00 | 566.155.564,00 | 2.555.348,23 | 348.710.812,98 | 351.266.161,21 | 401,70 | 326,84 | 728,54 | 351.266.889,75 | | 917.422.453,75 |
| 2091 | 0,00 | 566.363.616,00 | 566.363.616,00 | 1.815.154,52 | 345.260.243,56 | 347.075.398,08 | 229,81 | 155,94 | 385,76 | 347.075.783,83 | | 913.439.399,83 |
Definições: Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13.
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias, os auxílios e as pensões decorrentes dos servidores ativos atuais. Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias, os auxílios e as pensões decorrentes dos futuros servidores ativos. Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados. Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.
Avaliação Atuarial 52
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 108
Fl. 2787
SR/PF/SP
2019.0008122
Previdéncia para Estodos
e
| Receitas | do Fundo | Despesas | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Total (Receitas | ||||||||||||
| Ano | Contribuições | Benefícios de | Saldo de Caixa | |||||||||
| Contribuições | Compensação | Dívida para | Ganhos de | Total de | Despesas | Total das | - Despesas) | |||||
| dos | Inativos e | Auxílios | ||||||||||
| do Ente | Previdenciária | com o RPPS | Mercado | Receitas | Administrativas | despesas | ||||||
| participantes | Pensionistas | |||||||||||
| 2016 | 105.453.680,09 | 61.732.535,19 | 6.464,51 | 38.976.673,44 | 59.358.563,03 | 265.527.916,26 | 24.316.361,03 | 14.327.040,27 | 11.106.232,76 | 49.749.634,06 | | | 215.778.282,20 | 1.205.087.666,03 |
| 2017 | 105.712.804,89 | 61.922.456,40 | 1.719.900,07 | 0,00 | 72.305.259,96 | 241.660.421,32 | 41.345.097,27 | 14.362.245,21 | 11.133.523,42 | | 66.840.865,90 | | 174.819.555,42 | 1.379.907.221,45 |
| 2018 | 105.839.118,24 | 62.036.185,46 | 3.856.482,14 | 0,00 | 82.794.433,29 | 254.526.219,13 | 62.593.988,16 | 14.379.406,27 | 11.146.826,57 | 88.120.221,00 | | | 166.405.998,13 | 1.546.313.219,58 |
| 2019 | 106.152.427,85 | 62.247.968,27 | 5.543.497,06 | 0,00 | 92.778.793,18 | SIGILOSO 266.722.686,35 | 79.334.560,34 | 14.421.972,82 | 11.179.823,89 | 104.936.357,05 | | | 161.786.329,30 | 1.708.099.548,88 |
| 2020 | 106.469.170,61 | 62.469.817,69 | 7.315.060,81 | 0,00 | 102.485.972,93 | 278.740.022,03 | 96.903.915,47 | 14.465.005,80 | 11.213.182,79 | 122.582.104,07 | | 156.157.917,97 | 1.864.257.466,85 |
| 2021 | 106.804.071,66 | 62.688.020,91 | 8.903.844,93 | 0,00 | 111.855.448,01 | 290.251.385,50 | 112.622.799,82 | 14.510.505,79 | 11.248.454,10 | 138.381.759,71 | 151.869.625,80 | | 2.016.127.092,65 |
| 2022 | 107.035.888,34 | 62.846.265,58 | 10.592.540,17 | 0,00 | 120.967.625,56 | 301.442.319,65 | 129.315.869,17 | 14.542.000,63 | 11.272.868,70 | 155.130.738,50 | | 146.311.581,15 | | 2.162.438.673,80 |
| 2023 | 107.254.986,51 | 62.999.737,83 | 12.308.409,40 | 0,00 | 129.746.320,43 | 312.309.454,17 | 146.267.950,15 | 14.571.767,52 | 11.295.943,81 | 172.135.661,48 | | 140.173.792,69 | | 2.302.612.466,49 |
| 2024 | 107.370.440,19 | 63.088.320,41 | 14.289.455,29 | 0,00 | 138.156.747,99 | 322.904.963,87 | 165.838.595,67 | 14.587.453,17 | 11.308.103,23 | 191.734.152,07 | | 131.170.811,81 | | 2.433.783.278,29 |
| 2025 | 107.480.625,05 | 63.177.251,68 | 16.228.252,29 | 0,00 | 146.026.996,70 | 332.913.125,71 | 184.971.486,75 | 14.602.422,99 | 11.319.707,75 | 210.893.617,48 | | 122.019.508,22 | | 2.555.802.786,52 |
| 2026 | 107.637.813,69 | 63.283.697,90 | 17.978.452,40 | 0,00 | 153.348.167,19 | 342.248.131,18 | 202.189.681,78 | 14.623.778,79 | 11.336.262,63 | 228.149.723,20 | 114.098.407,97 | | 2.669.901.194,49 |
| 2027 | 107.831.742,48 | 63.407.941,52 | 19.620.687,91 | 0,00 | 160.194.071,67 | 351.054.443,58 | 218.300.997,24 | 14.650.126,15 | 11.356.686,94 | 244.307.810,32 | | 106.746.633,25 | | 2.776.647.827,74 |
| 2028 | 107.987.323,63 | 63.513.787,92 | 21.374.782,27 | 0,00 | 166.598.869,66 | 359.474.763,48 | 235.498.086,43 | 14.671.263,56 | 11.373.072,53 | 261.542.422,52 | | | 97.932.340,96 | 2.874.580.168,70 |
| 2029 | 108.052.992,99 | 63.567.549,71 | 23.420.875,72 | 0,00 | 172.474.810,12 | 367.516.228,54 | 255.587.348,43 | 14.680.185,46 | 11.379.988,73 | 281.647.522,63 | | | 85.868.705,91 | 2.960.448.874,62 |
| 2030 | 108.084.490,83 | 63.611.851,01 | 25.442.526,30 | 0,00 | 177.626.932,48 | 374.765.800,62 | 275.385.817,81 | 14.684.464,79 | 11.383.306,04 | 301.453.588,64 | | | 73.312.211,98 | 3.033.761.086,59 |
| 2031 | 108.156.204,63 | 63.666.610,49 | 27.254.386,16 | 0,00 | 182.025.665,20 | 381.102.866,47 | 293.051.221,03 | 14.694.207,90 | 11.390.858,83 | 319.136.287,76 | | | 61.966.578,71 | 3.095.727.665,30 |
| 2032 | 108.149.210,65 | 63.676.753,40 | 29.279.382,78 | 0,00 | 185.743.659,92 | 386.849.006,75 | 312.808.903,71 | 14.693.257,69 | 11.390.122,24 | 338.892.283,64 | | | 47.956.723,11 | 3.143.684.388,42 |
| 2033 | 108.089.828,72 | 63.655.888,11 | 31.385.223,85 | 0,00 | 188.621.063,31 | 391.752.003,99 | 333.339.300,48 | 14.685.190,00 | 11.383.868,22 | 359.408.358,69 | | | 32.343.645,29 | 3.176.028.033,71 |
| 2034 | 108.083.389,13 | 63.654.141,51 | 33.209.294,18 | 0,00 | 190.561.682,02 | 395.508.506,84 | 351.021.344,25 | 14.684.315,11 | 11.383.190,01 | 377.088.849,37 | | | 18.419.657,47 | 3.194.447.691,18 |
| 2035 | 107.932.008,93 | 63.568.281,27 | 35.279.410,99 | 0,00 | 191.666.861,47 | 398.446.562,66 | 371.124.809,50 | 14.663.748,45 | 11.367.246,86 | 397.155.804,81 | [ | 1.290.757,85 | 3.195.738.449,03 |
| 2036 | 107.892.092,28 | 63.545.361,99 | 37.153.937,59 | 0,00 | 191.744.306,94 | 400.335.698,80 | 389.236.549,07 | 14.658.325,33 | 11.363.042,89 | 415.257.917,30 | (14.922.218,50) | | 3.180.816.230,53 |
| 2037 | 107.757.554,51 | 63.468.253,86 | 39.017.881,67 | 0,00 | 190.848.973,83 | 401.092.663,86 | 407.196.403,28 | 14.640.046,90 | 11.348.873,57 | 433.185.323,74 | (32.092.659,88) | | 3.148.723.570,65 |
Avaliação Atuarial 53
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:37:22 Número do documento: 20062914494020500000031339010 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 29/06/2020 14:49:40
SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 109
PE
Previdéncia para Estodos
e
Fl. 2788
AL SR/PF/SP
2019.0008122
| Receitas | do Fundo | Despesas | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Total (Receitas | ||||||||||||
| Ano | Contribuições | Benefícios de | Saldo de Caixa | |||||||||
| Contribuições | Compensação | Dívida para | Ganhos de | Total de | Despesas | Total das | - Despesas) | |||||
| dos | Inativos e | Auxílios | ||||||||||
| do Ente | Previdenciária | com o RPPS | Mercado | Receitas | Administrativas | despesas | ||||||
| participantes | Pensionistas | |||||||||||
| 2038 | 107.578.259,43 | 63.362.735,20 | 40.970.969,46 | 0,00 | 188.923.414,24 | 400.835.378,33 | 426.023.684,52 | 14.615.687,70 | 11.329.990,46 | 451.969.362,67 | (51.133.984,34) | 3.097.589.586,30 |
| 2039 | 107.398.713,79 | 63.258.862,43 | 42.857.410,96 | 0,00 | 185.855.375,18 | 399.370.362,36 | 444.153.625,36 | 14.591.294,45 | 11.311.080,97 | 470.056.000,78 | (70.685.638,42) | 3.026.903.947,88 |
| 2040 | 107.231.232,53 | 63.156.233,13 | 44.598.143,76 | 0,00 | 181.614.236,87 | 396.599.846,28 | 460.798.757,92 | 14.568.540,28 | 11.293.442,08 | 486.660.740,27 | (90.060.893,99) | 2.936.843.053,89 |
| 2041 | 107.032.339,24 | 63.033.419,90 | 46.165.256,29 | 0,00 | 176.210.583,23 | 392.441.598,66 | 475.683.827,89 | 14.541.518,44 | 11.272.494,92 | 501.497.841,25 | (109.056.242,59) | | 2.827.786.811,31 |
| 2042 | 106.871.353,68 | | 62.934.261,79 | 47.708.017,26 | 0,00 | 169.667.208,68 | 387.180.841,41 | 490.306.042,75 | 14.519.646,79 | 11.255.540,15 | 516.081.229,68 | (128.900.388,27) | | 2.698.886.423,03 |
| 2043 | 106.784.176,37 | | 62.880.076,44 | 49.048.262,71 | 0,00 | 161.933.185,38 | 380.645.700,90 | 502.888.760,97 | 14.507.802,79 | 11.246.358,75 | 528.642.922,52 | (147.997.221,62) | | 2.550.889.201,41 |
| 2044 | 106.746.467,80 | 62.843.222,25 | 50.163.987,96 | 0,00 | 153.053.352,08 | 372.807.030,10 | 513.217.360,90 | 14.502.679,67 | 11.242.387,34 | 538.962.427,91 | (166.155.397,80) | | 2.384.733.803,61 |
| 2045 | 106.717.769,31 | | 62.812.102,89 | 51.153.638,81 | 0,00 | 143.084.028,22 | SIGILOSO 363.767.539,23 | 522.282.175,55 | 14.498.780,66 | 11.239.364,86 | 548.020.321,07 | (184.252.781,83) | | 2.200.481.021,77 |
| 2046 | 106.747.184,82 | | 62.815.549,02 | 52.003.808,63 | 0,00 | 132.028.861,31 | 353.595.403,78 | 529.955.221,40 | 14.502.777,08 | 11.242.462,86 | 555.700.461,34 | (202.105.057,56) | | 1.998.375.964,21 |
| 2047 | 106.807.468,72 | | 62.835.049,93 | 52.728.002,70 | 0,00 | 119.902.557,85 | 342.273.079,19 | 536.377.943,13 | 14.510.967,31 | 11.248.811,87 | 562.137.722,31 | (219.864.643,12) | | 1.778.511.321,09 |
| 2048 | 106.830.701,14 | 62.831.132,47 | 53.371.041,38 | 0,00 | 106.710.679,27 | 329.743.554,26 | 542.004.841,21 | 14.514.123,69 | 11.251.258,68 | 567.770.223,58 | (238.026.669,33) | | 1.540.484.651,76 |
| 2049 | 106.896.488,57 | | 62.849.233,78 | 53.811.878,42 | 0,00 | 92.429.079,11 | 315.986.679,88 | 545.631.500,32 | 14.523.061,64 | 11.258.187,32 | 571.412.749,27 | (255.426.069,39) | | 1.285.058.582,37 |
| 2050 | 106.982.808,46 | 62.876.143,19 | 54.082.889,44 | 0,00 | 77.103.514,94 | 301.045.356,03 | 547.587.402,51 | 14.534.789,14 | 11.267.278,41 | 573.389.470,06 | (272.344.114,03) | | 1.012.714.468,34 |
| 2051 | 107.091.742,29 | 62.916.139,00 | 54.151.249,25 | 0,00 | 60.762.868,10 | 284.921.998,65 | 547.549.543,43 | 14.549.589,00 | 11.278.751,16 | 573.377.883,60 | (288.455.884,95) | 724.258.583,39 |
| 2052 | 107.225.948,81 | | 62.968.729,18 | 54.185.903,01 | 0,00 | 43.455.515,00 | 267.836.096,01 | 547.211.958,68 | 14.567.822,43 | 11.292.885,60 | 573.072.666,71 | (305.236.570,71) | 419.022.012,68 |
| 2053 | 107.316.277,28 | 62.997.927,21 | 54.170.588,23 | 0,00 | 25.141.320,76 | 249.626.113,48 | 546.415.917,40 | 14.580.094,54 | 11.302.398,87 | 572.298.410,82 | (322.672.297,34) | 96.349.715,34 |
| 2054 | 107.453.616,42 | | 63.055.229,54 | 54.065.963,40 | 0,00 | 5.780.982,92 | 230.355.792,28 | 544.771.376,16 | 14.598.753,57 | 11.316.863,24 | 570.686.992,97 | (340.331.200,68) | | (243.981.485,34) |
| 2055 | 107.566.863,12 | | 63.098.702,00 | 53.900.940,32 | 0,00 | 0,00 | 224.566.505,44 | 542.570.092,96 | 14.614.139,38 | 11.328.790,22 | 568.513.022,56 | (343.946.517,12) | | (587.928.002,46) |
| 2056 | 107.650.362,50 | 63.123.911,12 | 53.639.872,18 | 0,00 | 0,00 | 224.414.145,80 | 539.457.344,08 | 14.625.483,69 | 11.337.584,25 | 565.420.412,02 | (341.006.266,22) | | (928.934.268,68) |
| 2057 | 107.722.474,60 | 63.142.622,00 | 53.254.172,68 | 0,00 | 0,00 | 224.119.269,28 | 535.148.039,89 | 14.635.280,91 | 11.345.179,00 | 561.128.499,80 | (337.009.230,52) | | (1.265.943.499,20) |
| 2058 | 107.847.270,74 | 63.198.720,44 | 52.959.044,44 | 0,00 | 0,00 | 224.005.035,62 | 531.793.925,17 | 14.652.235,84 | 11.358.322,35 | 557.804.483,36 | (333.799.447,74) | | (1.599.742.946,93) |
| 2059 | 107.872.404,07 | | 63.192.939,48 | 52.456.584,60 | 0,00 | 0,00 | 223.521.928,16 | 526.414.594,86 | 14.655.650,47 | 11.360.969,36 | 552.431.214,70 | (328.909.286,54) | | (1.928.652.233,47) |
| 2060 | 107.949.526,26 | 63.221.797,36 | 52.065.136,08 | 0,00 | 0,00 | 223.236.459,70 | 522.191.082,93 | 14.666.128,37 | 11.369.091,76 | 548.226.303,06 | (324.989.843,36) | | (2.253.642.076,83) |
| 2061 | 107.949.220,14 | 63.203.454,39 | 51.547.861,78 | 0,00 | 0,00 | 222.700.536,31 | 516.751.814,95 | 14.666.086,78 | 11.369.059,52 | 542.786.961,25 | (320.086.424,94) | | (2.573.728.501,77) |
| 2062 | 107.972.406,17 | 63.201.945,84 | 51.084.040,92 | 0,00 | 0,00 | 222.258.392,93 | 511.886.209,08 | 14.669.236,86 | 11.371.501,44 | 537.926.947,38 | (315.668.554,45) | | (2.889.397.056,22) |
| 2063 | 107.904.674,92 | | 63.147.270,26 | 50.494.817,89 | 0,00 | 0,00 | 221.546.763,06 | 505.802.373,72 | 14.660.034,82 | 11.364.368,08 | 531.826.776,63 | (310.280.013,56) | (3.199.677.069,78) |
Avaliação Atuarial 54
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 110
PE
i
a
Previdéncia para Estodos
e
Fl. 2789
AL SR/PF/SP
2019.0008122
| Receitas | do Fundo | Despesas | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Total (Receitas | ||||||||||||
| Ano | Contribuições | Benefícios de | Saldo de Caixa | |||||||||
| Contribuições | Compensação | Dívida para | Ganhos de | Total de | Despesas | Total das | - Despesas) | |||||
| dos | Inativos e | Auxílios | ||||||||||
| do Ente | Previdenciária | com o RPPS | Mercado | Receitas | Administrativas | despesas | ||||||
| participantes | Pensionistas | |||||||||||
| 2064 | 107.921.165,84 | 63.142.465,94 | 49.950.567,71 | 0,00 | 0,00 | 221.014.199,49 | 500.200.497,47 | 14.662.275,30 | 11.366.104,88 | 526.228.877,65 | | (305.214.678,16) | (3.504.891.747,94) |
| 2065 | 107.871.979,46 | 63.099.963,28 | 49.348.643,23 | 0,00 | 0,00 | 220.320.585,97 | 494.050.446,32 | 14.655.592,79 | 11.360.924,64 | | 520.066.963,74 | (299.746.377,77) | | (3.804.638.125,71) |
| 2066 | 107.857.384,50 | 63.077.176,37 | 48.701.248,60 | 0,00 | 0,00 | 219.635.809,46 | 487.470.606,56 | 14.653.609,90 | 11.359.387,52 | [ 513.483.603,98 | | (293.847.794,52) | (4.098.485.920,23) |
| 2067 | 107.864.405,49 | 63.068.929,31 | 47.946.618,60 | 0,00 | 0,00 | 218.879.953,39 | 479.839.532,67 | 14.654.563,78 | 11.360.126,96 | | 505.854.223,41 | | (286.974.270,02) | (4.385.460.190,25) |
| 2068 | 107.867.081,56 | 63.058.293,18 | 47.278.091,40 | 0,00 | 0,00 | 218.203.466,14 | 473.086.788,55 | 14.654.927,35 | 11.360.408,80 | | 499.102.124,70 | | (280.898.658,56) | (4.666.358.848,81) |
| 2069 | 107.826.822,00 | 63.022.409,86 | 46.483.045,43 | 0,00 | 0,00 | 217.332.277,29 | 465.082.675,16 | 14.649.457,65 | 11.356.168,72 | | 491.088.301,53 | | (273.756.024,24) | (4.940.114.873,05) |
| 2070 | 107.901.505,11 | 63.055.915,49 | 45.828.367,57 | 0,00 | 0,00 | 216.785.788,17 | 458.493.104,07 | 14.659.604,17 | 11.364.034,24 | | 484.516.742,47 | | (267.730.954,30) | (5.207.845.827,35) |
| 2071 | 107.849.692,03 | 63.017.706,68 | 45.114.015,16 | 0,00 | 0,00 | SIGILOSO 215.981.413,87 | 451.315.096,11 | 14.652.564,79 | 11.358.577,36 | | 477.326.238,26 | | (261.344.824,39) | (5.469.190.651,74) |
| 2072 | 107.829.320,32 | 62.995.462,07 | 44.460.732,21 | 0,00 | 0,00 | 215.285.514,60 | 444.753.903,77 | 14.649.797,07 | 11.356.431,84 | | 470.760.132,68 | | (255.474.618,08) | (5.724.665.269,82) |
| 2073 | 107.776.134,65 | 62.957.728,60 | 43.827.864,35 | 0,00 | 0,00 | 214.561.727,59 | 438.401.286,21 | 14.642.571,22 | 11.350.830,40 | | 464.394.687,82 | (249.832.960,24) | | (5.974.498.230,05) |
| 2074 | 107.697.146,12 | 62.904.378,78 | 43.265.038,89 | 0,00 | 0,00 | 213.866.563,79 | 432.752.435,01 | 14.631.839,76 | 11.342.511,44 | | 458.726.786,20 | | (244.860.222,41) | (6.219.358.452,47) |
| 2075 | 107.549.952,35 | 62.810.785,82 | 42.555.056,00 | 0,00 | 0,00 | 212.915.794,17 | 425.634.812,09 | 14.611.841,87 | 11.327.009,20 | | 451.573.663,16 | (238.657.868,99) | | (6.458.016.321,46) |
| 2076 | 107.528.820,28 | 62.788.555,66 | 41.905.659,54 | 0,00 | 0,00 | 212.223.035,48 | 419.125.538,09 | 14.608.970,84 | 11.324.783,60 | | 445.059.292,53 | | (232.836.257,05) | (6.690.852.578,50) |
| 2077 | 107.423.446,29 | 62.717.894,69 | 41.170.466,33 | 0,00 | 0,00 | 211.311.807,31 | 411.760.487,84 | 14.594.654,63 | 11.313.685,76 | | 437.668.828,23 | | (226.357.020,92) | (6.917.209.599,42) |
| 2078 | 107.400.477,51 | 62.694.503,52 | 40.459.754,26 | 0,00 | 0,00 | 210.554.735,29 | 404.642.178,63 | 14.591.534,07 | 11.311.266,72 | | 430.544.979,41 | | (219.990.244,13) | (7.137.199.843,55) |
| 2079 | 107.408.634,09 | 62.691.482,41 | 39.728.727,47 | 0,00 | 0,00 | 209.828.843,97 | 397.322.471,77 | 14.592.642,23 | 11.312.125,76 | | 423.227.239,76 | | (213.398.395,79) | (7.350.598.239,35) |
| 2080 | 107.414.845,34 | 62.686.911,25 | 39.069.777,93 | 0,00 | 0,00 | 209.171.534,52 | 390.725.143,37 | 14.593.486,10 | 11.312.779,92 | | 416.631.409,39 | | (207.459.874,87) | (7.558.058.114,22) |
| 2081 | 107.385.754,18 | 62.662.280,33 | 38.375.057,88 | 0,00 | 0,00 | 208.423.092,39 | 383.771.556,24 | 14.589.533,74 | 11.309.716,08 | | 409.670.806,06 | | (201.247.713,67) | (7.759.305.827,89) |
| 2082 | 107.427.396,21 | 62.678.830,39 | 37.756.325,85 | 0,00 | 0,00 | 207.862.552,45 | 377.579.116,39 | 14.595.191,27 | 11.314.101,76 | 403.488.409,42 | | (195.625.856,96) | (7.954.931.684,85) |
| 2083 | 107.396.093,10 | 62.653.555,92 | 37.104.647,60 | 0,00 | 0,00 | 207.154.296,62 | 371.058.294,65 | 14.590.938,40 | 11.310.804,96 | | 396.960.038,01 | (189.805.741,39) | | (8.144.737.426,24) |
| 2084 | 107.408.288,47 | 62.654.982,70 | 36.571.864,96 | 0,00 | 0,00 | 206.635.136,14 | 365.727.319,99 | 14.592.595,27 | 11.312.089,36 | | 391.632.004,62 | | (184.996.868,48) | (8.329.734.294,73) |
| 2085 | 107.385.961,55 | 62.636.428,75 | 36.027.055,99 | 0,00 | 0,00 | 206.049.446,29 | 360.276.799,48 | 14.589.561,92 | 11.309.737,92 | | 386.176.099,32 | | (180.126.653,03) | (8.509.860.947,75) |
| 2086 | 107.397.317,57 | 62.637.729,58 | 35.520.541,31 | 0,00 | 0,00 | 205.555.588,46 | 355.209.806,03 | 14.591.104,76 | 11.310.933,92 | [ 381.111.844,71 | | (175.556.256,25) | (8.685.417.204,01) |
| 2087 | 107.413.719,61 | 62.641.594,21 | 35.001.473,12 | 0,00 | 0,00 | 205.056.786,94 | 350.017.745,95 | 14.593.333,15 | 11.312.661,36 | | 375.923.740,47 | | (170.866.953,52) | (8.856.284.157,53) |
| 2088 | 107.478.616,80 | 62.674.373,74 | 34.550.445,51 | 0,00 | 0,00 | 204.703.436,05 | 345.506.449,61 | 14.602.150,15 | 11.319.496,24 | | 371.428.096,00 | | (166.724.659,95) | (9.023.008.817,48) |
| 2089 | 107.484.916,92 | 62.673.923,94 | 34.097.105,88 | 0,00 | 0,00 | 204.255.946,74 | 340.972.307,30 | 14.603.006,09 | 11.320.159,76 | | 366.895.473,15 | | (162.639.526,41) | (9.185.648.343,89) |
Avaliação Atuarial 55
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 111
Fl. 2790
| SR/PF/SP
2019.0008122
Previdéncia LE a
pora e
Fluxo de Caixa
Receitas do Fundo Despesas
Total (Receitas
| Ano Contribuições do Ente | Contribuições dos participantes | Compensação Previdenciária | Dívida para com o RPPS | Ganhos de Mercado | Benefícios de Total de Inativos e Auxílios Receitas Pensionistas | Despesas Administrativas | Total das - Despesas) despesas | Saldo de Caixa |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2090 107.512.941,60 | 62.686.310,41 | 33.665.934,96 | 0,00 | 0,00 | 203.865.186,97 336.660.076,20 14.606.813,55 | 11.323.111,28 | 362.590.001,03 (158.724.814,06) | (9.344.373.157,95) |
| 2091 107.552.450,68 | 62.705.364,81 | 33.246.321,78 | 0,00 | 0,00 | 203.504.137,27 332.463.602,54 14.612.181,29 | 11.327.272,32 | 358.403.056,15 (154.898.918,88) | (9.499.272.076,83) |
Definições:
Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13. Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual apurado de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.) (+) Custo
Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.
Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual apurado de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas
aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.
Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV. Dívida para com o RPPS: Parcelas da dívida para com o RPPS, objeto de Termo de Confissão de Dívida. Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS. Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões. Auxílios: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota apurada para Auxílios sobre a remuneração dos servidores ativos. Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas. Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 6,00% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado. Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.
Avaliação Atuarial 56
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 112
Fl. 2791
CAL SR/PF/SP
2019.0008122
Previdéncia pora
e
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | |
|---|---|---|---|---|
| EXERCÍCIO | Valor (a) | Valor (b) | Valor (c) = (a-b) | Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) |
| 2015 | 158.257.749,91 | 38.249.052,99 | 120.008.696,92 | 885.503.167,69 |
| 2016 | 220.316.405,34 | SIGILOSO 49.743.328,33 | 170.573.077,01 | 1.056.076.244,70 |
| 2017 | 230.999.835,97 | 66.840.865,90 | 164.158.970,06 | 1.220.235.214,76 |
| 2018 | 241.089.416,59 | 88.120.221,00 | 152.969.195,59 | 1.373.204.410,35 |
| 2019 | 250.792.660,74 | 104.936.357,05 | 145.856.303,68 | 1.519.060.714,04 |
| 2020 | 260.082.631,14 | 122.582.104,07 | 137.500.527,07 | 1.656.561.241,10 |
| 2021 | 268.885.767,03 | 138.381.759,71 | 130.504.007,33 | 1.787.065.248,43 |
| 2022 | 277.106.068,83 | 155.130.738,50 | 121.975.330,33 | 1.909.040.578,77 |
| 2023 | 284.797.159,06 | 172.135.661,48 | 112.661.497,58 | 2.021.702.076,35 |
| 2024 | 291.760.885,18 | 191.734.152,07 | 100.026.733,11 | 2.121.728.809,46 |
| 2025 | 297.961.605,29 | 210.893.617,48 | 87.067.987,81 | 2.208.796.797,27 |
| 2026 | 303.449.319,42 | 228.149.723,20 | 75.299.596,22 | 2.284.096.393,49 |
| 2027 | 308.285.467,61 | 244.307.810,32 | 63.977.657,28 | 2.348.074.050,77 |
| 2028 | 312.385.554,59 | 261.542.422,52 | 50.843.132,08 | 2.398.917.182,85 |
| 2029 | 315.555.573,66 | 281.647.522,63 | 33.908.051,04 | 2.432.825.233,88 |
| 2030 | 317.665.855,87 | 301.453.588,64 | 16.212.267,24 | 2.449.037.501,12 |
| 2031 | 318.765.065,18 | 319.136.287,76 | (371.222,58) | 2.448.666.278,54 |
| 2032 | 318.745.940,76 | 338.892.283,64 | (20.146.342,88) | 2.428.519.935,67 |
| 2033 | 317.456.912,97 | 359.408.358,69 | (41.951.445,72) | 2.386.568.489,94 |
| 2034 | 314.931.640,04 | 377.088.849,37 | (62.157.209,33) | 2.324.411.280,61 |
| 2035 | 310.964.967,04 | 397.155.804,81 | (86.190.837,77) | 2.238.220.442,84 |
Avaliação Atuarial 57
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 113
e
Previdéncia pora
Fl. 2792
CAL SR/PF/SP
2019.0008122
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | |
|---|---|---|---|---|
| EXERCÍCIO | Valor (a) | Valor (b) | Valor (c) = (a-b) | Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) |
| 2036 | 305.730.680,84 | 415.257.917,30 | (109.527.236,46) | 2.128.693.206,38 |
| 2037 | 298.947.400,75 | 433.185.323,74 | (134.237.923,00) | 1.994.455.283,38 |
| 2038 | 290.608.311,63 | 451.969.362,67 | (161.361.051,04) | 1.833.094.232,34 |
| 2039 | 280.643.230,16 | 470.056.000,78 | (189.412.770,62) | 1.643.681.461,72 |
| 2040 | 269.008.353,36 | 486.660.740,27 | (217.652.386,92) | 1.426.029.074,80 |
| 2041 | 255.627.503,62 | 501.497.841,25 | (245.870.337,63) | 1.180.158.737,18 |
| 2042 | 240.615.139,70 | SIGILOSO 516.081.229,68 | (275.466.089,98) | 904.692.647,20 |
| 2043 | 223.945.811,64 | 528.642.922,52 | (304.697.110,88) | 599.995.536,32 |
| 2044 | 205.589.422,24 | 538.962.427,91 | (333.373.005,67) | 266.622.530,65 |
| 2045 | 185.527.224,04 | 548.020.321,07 | (362.493.097,02) | (95.870.566,37) |
| 2046 | 169.562.733,84 | 555.700.461,34 | (386.137.727,50) | (482.008.293,87) |
| 2047 | 169.642.518,64 | 562.137.722,31 | (392.495.203,67) | (874.503.497,55) |
| 2048 | 169.661.833,61 | 567.770.223,58 | (398.108.389,97) | (1.272.611.887,52) |
| 2049 | 169.745.722,35 | 571.412.749,27 | (401.667.026,92) | (1.674.278.914,44) |
| 2050 | 169.858.951,65 | 573.389.470,06 | (403.530.518,41) | (2.077.809.432,85) |
| 2051 | 170.007.881,29 | 573.377.883,60 | (403.370.002,30) | (2.481.179.435,15) |
| 2052 | 170.194.677,99 | 573.072.666,71 | (402.877.988,72) | (2.884.057.423,88) |
| 2053 | 170.314.204,48 | 572.298.410,82 | (401.984.206,33) | (3.286.041.630,21) |
| 2054 | 170.508.845,96 | 570.686.992,97 | (400.178.147,00) | (3.686.219.777,21) |
| 2055 | 170.665.565,12 | 568.513.022,56 | (397.847.457,44) | (4.084.067.234,65) |
| 2056 | 170.774.273,62 | 565.420.412,02 | (394.646.138,40) | (4.478.713.373,05) |
| 2057 | 170.865.096,61 | 561.128.499,80 | (390.263.403,20) | (4.868.976.776,25) |
| 2058 | 171.045.991,18 | 557.804.483,36 | (386.758.492,18) | (5.255.735.268,43) |
| 2059 | 171.065.343,56 | 552.431.214,70 | (381.365.871,14) | (5.637.101.139,56) |
| 2060 | 171.171.323,62 | 548.226.303,06 | (377.054.979,44) | (6.014.156.119,01) |
Avaliação Atuarial 58
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SIGILOSO
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Fl. 2793
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2019.0008122
Previdéncia para Estodos
e
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | |
|---|---|---|---|---|
| EXERCÍCIO | Valor (a) | Valor (b) | Valor (c) = (a-b) | Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) |
| 2061 | 171.152.674,53 | 542.786.961,25 | (371.634.286,72) | (6.385.790.405,73) |
| 2062 | 171.174.352,01 | 537.926.947,38 | (366.752.595,37) | (6.752.543.001,09) |
| 2063 | 171.051.945,18 | 531.826.776,63 | (360.774.831,45) | (7.113.317.832,54) |
| 2064 | 171.063.631,78 | 526.228.877,65 | (355.165.245,87) | (7.468.483.078,42) |
| 2065 | 170.971.942,74 | 520.066.963,74 | (349.095.021,00) | (7.817.578.099,42) |
| 2066 | 170.934.560,87 | 513.483.603,98 | (342.549.043,11) | (8.160.127.142,53) |
| 2067 | 170.933.334,79 | SIGILOSO 505.854.223,41 | (334.920.888,62) | (8.495.048.031,15) |
| 2068 | 170.925.374,74 | 499.102.124,70 | (328.176.749,96) | (8.823.224.781,12) |
| 2069 | 170.849.231,86 | 491.088.301,53 | (320.239.069,67) | (9.143.463.850,78) |
| 2070 | 170.957.420,60 | 484.516.742,47 | (313.559.321,87) | (9.457.023.172,66) |
| 2071 | 170.867.398,71 | 477.326.238,26 | (306.458.839,55) | (9.763.482.012,21) |
| 2072 | 170.824.782,39 | 470.760.132,68 | (299.935.350,29) | (10.063.417.362,49) |
| 2073 | 170.733.863,24 | 464.394.687,82 | (293.660.824,58) | (10.357.078.187,07) |
| 2074 | 170.601.524,90 | 458.726.786,20 | (288.125.261,30) | (10.645.203.448,37) |
| 2075 | 170.360.738,17 | 451.573.663,16 | (281.212.924,99) | (10.926.416.373,36) |
| 2076 | 170.317.375,94 | 445.059.292,53 | (274.741.916,59) | (11.201.158.289,96) |
| 2077 | 170.141.340,98 | 437.668.828,23 | (267.527.487,25) | (11.468.685.777,20) |
| 2078 | 170.094.981,03 | 430.544.979,41 | (260.449.998,39) | (11.729.135.775,59) |
| 2079 | 170.100.116,50 | 423.227.239,76 | (253.127.123,26) | (11.982.262.898,86) |
| 2080 | 170.101.756,59 | 416.631.409,39 | (246.529.652,80) | (12.228.792.551,66) |
| 2081 | 170.048.034,51 | 409.670.806,06 | (239.622.771,55) | (12.468.415.323,21) |
| 2082 | 170.106.226,60 | 403.488.409,42 | (233.382.182,81) | (12.701.797.506,02) |
| 2083 | 170.049.649,02 | 396.960.038,01 | (226.910.389,00) | (12.928.707.895,02) |
| 2084 | 170.063.271,18 | 391.632.004,62 | (221.568.733,45) | (13.150.276.628,47) |
| 2085 | 170.022.390,30 | 386.176.099,32 | (216.153.709,02) | (13.366.430.337,49) |
Avaliação Atuarial 59
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Previdéncia e
para
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | |
|---|---|---|---|---|
| EXERCÍCIO | Valor (a) | Valor (b) | Valor (c) = (a-b) | Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) |
| 2086 | 170.035.047,15 | 381.111.844,71 | (211.076.797,56) | (13.577.507.135,05) |
| 2087 | 170.055.313,83 | 375.923.740,47 | (205.868.426,64) | (13.783.375.561,69) |
| 2088 | 170.152.990,54 | 371.428.096,00 | (201.275.105,46) | (13.984.650.667,15) |
| 2089 | 170.158.840,86 | 366.895.473,15 | (196.736.632,29) | (14.181.387.299,44) |
| 2090 | 170.199.252,01 | 362.590.001,03 | (192.390.749,02) | (14.373.778.048,46) |
Definições:
Os valores apresentados no primeiro ano desta tabela referem-se ao apurado no Demonstrativo Previdenciário do Município.
Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13. Receitas Previdenciárias: Custo Normal apurado (incluída a tx. adm.), aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem
o teto do RGPS (+) Ganho Financeiro.
Despesas Previdenciárias: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios (+) Taxa de Administração do Plano. Resultado Previdenciário: Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias. Saldo Financeiro do Exercício: Saldo anterior (+) Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias.
Avaliação Atuarial 60
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Previdéncia pora
e
ANEXO 6 - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | |
|---|---|---|---|---|
| EXERCÍCIO | Valor (a) | Valor (b) | Valor (c) = (a-b) | Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) |
| 2015 | 176.461.883,35 | 38.249.052,99 | 138.212.830,36 | 989.309.383,83 |
| 2016 | 265.527.916,26 | 49.749.634,06 | 215.778.282,20 | 1.205.087.666,03 |
| 2017 | 241.660.421,32 | SIGILOSO 66.840.865,90 | 174.819.555,42 | 1.379.907.221,45 |
| 2018 | 254.526.219,13 | 88.120.221,00 | 166.405.998,13 | 1.546.313.219,58 |
| 2019 | 266.722.686,35 | 104.936.357,05 | 161.786.329,30 | 1.708.099.548,88 |
| 2020 | 278.740.022,03 | 122.582.104,07 | 156.157.917,97 | 1.864.257.466,85 |
| 2021 | 290.251.385,50 | 138.381.759,71 | 151.869.625,80 | 2.016.127.092,65 |
| 2022 | 301.442.319,65 | 155.130.738,50 | 146.311.581,15 | 2.162.438.673,80 |
| 2023 | 312.309.454,17 | 172.135.661,48 | 140.173.792,69 | 2.302.612.466,49 |
| 2024 | 322.904.963,87 | 191.734.152,07 | 131.170.811,81 | 2.433.783.278,29 |
| 2025 | 332.913.125,71 | 210.893.617,48 | 122.019.508,22 | 2.555.802.786,52 |
| 2026 | 342.248.131,18 | 228.149.723,20 | 114.098.407,97 | 2.669.901.194,49 |
| 2027 | 351.054.443,58 | 244.307.810,32 | 106.746.633,25 | 2.776.647.827,74 |
| 2028 | 359.474.763,48 | 261.542.422,52 | 97.932.340,96 | 2.874.580.168,70 |
| 2029 | 367.516.228,54 | 281.647.522,63 | 85.868.705,91 | 2.960.448.874,62 |
| 2030 | 374.765.800,62 | 301.453.588,64 | 73.312.211,98 | 3.033.761.086,59 |
| 2031 | 381.102.866,47 | 319.136.287,76 | 61.966.578,71 | 3.095.727.665,30 |
| 2032 | 386.849.006,75 | 338.892.283,64 | 47.956.723,11 | 3.143.684.388,42 |
| 2033 | 391.752.003,99 | 359.408.358,69 | 32.343.645,29 | 3.176.028.033,71 |
| 2034 | 395.508.506,84 | 377.088.849,37 | 18.419.657,47 | 3.194.447.691,18 |
| 2035 | 398.446.562,66 | 397.155.804,81 | 1.290.757,85 | 3.195.738.449,03 |
Avaliação Atuarial 61
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 117
Fl. 2796
CA SR/PF/SP
w |
2019.0008122
Previdancia para Estados
e
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | |
|---|---|---|---|---|
| EXERCÍCIO | Valor (a) | Valor (b) | Valor (c) = (a-b) | Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) |
| 2036 | 400.335.698,80 | 415.257.917,30 | (14.922.218,50) | 3.180.816.230,53 |
| 2037 | 401.092.663,86 | 433.185.323,74 | (32.092.659,88) | 3.148.723.570,65 |
| 2038 | 400.835.378,33 | 451.969.362,67 | (51.133.984,34) | 3.097.589.586,30 |
| 2039 | 399.370.362,36 | 470.056.000,78 | (70.685.638,42) | 3.026.903.947,88 |
| 2040 | 396.599.846,28 | 486.660.740,27 | (90.060.893,99) | 2.936.843.053,89 |
| 2041 | 392.441.598,66 | 501.497.841,25 | (109.056.242,59) | 2.827.786.811,31 |
| 2042 | 387.180.841,41 | SIGILOSO 516.081.229,68 | (128.900.388,27) | 2.698.886.423,03 |
| 2043 | 380.645.700,90 | 528.642.922,52 | (147.997.221,62) | 2.550.889.201,41 |
| 2044 | 372.807.030,10 | 538.962.427,91 | (166.155.397,80) | 2.384.733.803,61 |
| 2045 | 363.767.539,23 | 548.020.321,07 | (184.252.781,83) | 2.200.481.021,77 |
| 2046 | 353.595.403,78 | 555.700.461,34 | (202.105.057,56) | 1.998.375.964,21 |
| 2047 | 342.273.079,19 | 562.137.722,31 | (219.864.643,12) | 1.778.511.321,09 |
| 2048 | 329.743.554,26 | 567.770.223,58 | (238.026.669,33) | 1.540.484.651,76 |
| 2049 | 315.986.679,88 | 571.412.749,27 | (255.426.069,39) | 1.285.058.582,37 |
| 2050 | 301.045.356,03 | 573.389.470,06 | (272.344.114,03) | 1.012.714.468,34 |
| 2051 | 284.921.998,65 | 573.377.883,60 | (288.455.884,95) | 724.258.583,39 |
| 2052 | 267.836.096,01 | 573.072.666,71 | (305.236.570,71) | 419.022.012,68 |
| 2053 | 249.626.113,48 | 572.298.410,82 | (322.672.297,34) | 96.349.715,34 |
| 2054 | 230.355.792,28 | 570.686.992,97 | (340.331.200,68) | (243.981.485,34) |
| 2055 | 224.566.505,44 | 568.513.022,56 | (343.946.517,12) | (587.928.002,46) |
| 2056 | 224.414.145,80 | 565.420.412,02 | (341.006.266,22) | (928.934.268,68) |
| 2057 | 224.119.269,28 | 561.128.499,80 | (337.009.230,52) | (1.265.943.499,20) |
| 2058 | 224.005.035,62 | 557.804.483,36 | (333.799.447,74) | (1.599.742.946,93) |
| 2059 | 223.521.928,16 | 552.431.214,70 | (328.909.286,54) | (1.928.652.233,47) |
| 2060 | 223.236.459,70 | 548.226.303,06 | (324.989.843,36) | (2.253.642.076,83) |
Avaliação Atuarial 62
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Fl. 2797
SR/PF/SP
2019.0008122
Previdancia para Estados
e
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | |
|---|---|---|---|---|
| EXERCÍCIO | Valor (a) | Valor (b) | Valor (c) = (a-b) | Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) |
| 2061 | 222.700.536,31 | 542.786.961,25 | (320.086.424,94) | (2.573.728.501,77) |
| 2062 | 222.258.392,93 | 537.926.947,38 | (315.668.554,45) | (2.889.397.056,22) |
| 2063 | 221.546.763,06 | 531.826.776,63 | (310.280.013,56) | (3.199.677.069,78) |
| 2064 | 221.014.199,49 | 526.228.877,65 | (305.214.678,16) | (3.504.891.747,94) |
| 2065 | 220.320.585,97 | 520.066.963,74 | (299.746.377,77) | (3.804.638.125,71) |
| 2066 | 219.635.809,46 | 513.483.603,98 | (293.847.794,52) | (4.098.485.920,23) |
| 2067 | 218.879.953,39 | SIGILOSO 505.854.223,41 | (286.974.270,02) | (4.385.460.190,25) |
| 2068 | 218.203.466,14 | 499.102.124,70 | (280.898.658,56) | (4.666.358.848,81) |
| 2069 | 217.332.277,29 | 491.088.301,53 | (273.756.024,24) | (4.940.114.873,05) |
| 2070 | 216.785.788,17 | 484.516.742,47 | (267.730.954,30) | (5.207.845.827,35) |
| 2071 | 215.981.413,87 | 477.326.238,26 | (261.344.824,39) | (5.469.190.651,74) |
| 2072 | 215.285.514,60 | 470.760.132,68 | (255.474.618,08) | (5.724.665.269,82) |
| 2073 | 214.561.727,59 | 464.394.687,82 | (249.832.960,24) | (5.974.498.230,05) |
| 2074 | 213.866.563,79 | 458.726.786,20 | (244.860.222,41) | (6.219.358.452,47) |
| 2075 | 212.915.794,17 | 451.573.663,16 | (238.657.868,99) | (6.458.016.321,46) |
| 2076 | 212.223.035,48 | 445.059.292,53 | (232.836.257,05) | (6.690.852.578,50) |
| 2077 | 211.311.807,31 | 437.668.828,23 | (226.357.020,92) | (6.917.209.599,42) |
| 2078 | 210.554.735,29 | 430.544.979,41 | (219.990.244,13) | (7.137.199.843,55) |
| 2079 | 209.828.843,97 | 423.227.239,76 | (213.398.395,79) | (7.350.598.239,35) |
| 2080 | 209.171.534,52 | 416.631.409,39 | (207.459.874,87) | (7.558.058.114,22) |
| 2081 | 208.423.092,39 | 409.670.806,06 | (201.247.713,67) | (7.759.305.827,89) |
| 2082 | 207.862.552,45 | 403.488.409,42 | (195.625.856,96) | (7.954.931.684,85) |
| 2083 | 207.154.296,62 | 396.960.038,01 | (189.805.741,39) | (8.144.737.426,24) |
| 2084 | 206.635.136,14 | 391.632.004,62 | (184.996.868,48) | (8.329.734.294,73) |
| 2085 | 206.049.446,29 | 386.176.099,32 | (180.126.653,03) | (8.509.860.947,75) |
Avaliação Atuarial 63
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SR/PF/SP
2019.0008122
e
Previdéncia pora
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
| RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS | DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS | RESULTADO PREVIDENCIÁRIO | SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO | |
|---|---|---|---|---|
| EXERCÍCIO | Valor (a) | Valor (b) | Valor (c) = (a-b) | Valor (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) |
| 2086 | 205.555.588,46 | 381.111.844,71 | (175.556.256,25) | (8.685.417.204,01) |
| 2087 | 205.056.786,94 | 375.923.740,47 | (170.866.953,52) | (8.856.284.157,53) |
| 2088 | 204.703.436,05 | 371.428.096,00 | (166.724.659,95) | (9.023.008.817,48) |
| 2089 | 204.255.946,74 | 366.895.473,15 | (162.639.526,41) | (9.185.648.343,89) |
| 2090 | 203.865.186,97 | 362.590.001,03 | (158.724.814,06) | (9.344.373.157,95) |
Definições:
Os valores apresentados no primeiro ano desta tabela referem-se ao apurado no Demonstrativo Previdenciário do Município.
Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13. Receitas Previdenciárias: Custo Normal apurado (incluída a tx. adm.), aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem
o teto do RGPS (+) Compensação Previdenciária (+) Parcela de dívida da Prefeitura para com o RPPS (+) Custo Suplementar apurado, se houver (+) Ganho Financeiro.
Despesas Previdenciárias: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios (+) Taxa de Administração do Plano. Resultado Previdenciário: Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias. Saldo Financeiro do Exercício: Saldo anterior (+) Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias.
Avaliação Atuarial 64
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SIGILOSO
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PEMC
Previdéncia para Estodos e Municipios
ANEXO 7 - PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS
| PROVISÕES | MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS |
| NOME DO MUNICÍPIO: | BARUERI ESTADO: SP |
| DRAA/DADOS CADASTRAIS DO | MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2015 ATIVO |
| CÓDIGO DA CONTA | NOME |
| (APF) | (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO |
| (APP) | (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO PASSIVO |
| 2.2.7.2.1.00.00 (3) + (4) + (5) + (6) - (7) + (8) + (9) | PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS PLANO FINANCEIRO |
| 2.2.7.2.1.01.00 | (3) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS |
| 2.2.7.2.1.01.01 | (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO |
| 2.2.7.2.1.01.02 | (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE |
| 2.2.7.2.1.01.03 | (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO |
| 2.2.7.2.1.01.04 | (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA |
| 2.2.7.2.1.01.05 | (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
| 2.2.7.2.1.01.07 | (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA |
| 2.2.7.2.1.02.00 | (4) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER |
| 2.2.7.2.1.02.01 | (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO |
| 2.2.7.2.1.02.02 | (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE |
| 2.2.7.2.1.02.03 | (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR |
| 2.2.7.2.1.02.04 | (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
| 2.2.7.2.1.02.06 | (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PLANO PREVIDENCIÁRIO |
| 2.2.7.2.1.03.00 | (5) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS |
| 2.2.7.2.1.03.01 | (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO |
| 2.2.7.2.1.03.02 | (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE |
| 2.2.7.2.1.03.03 | (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO |
| 2.2.7.2.1.03.04 | (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA |
| 2.2.7.2.1.03.05 | (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
| 2.2.7.2.1.03.07 | (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL |
| 2.2.7.2.1.04.00 | (6) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER |
| 2.2.7.2.1.04.01 | (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO |
| 2.2.7.2.1.04.02 | (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE |
| 2.2.7.2.1.04.03 | (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR |
| 2.2.7.2.1.04.04 | (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA |
| 2.2.7.2.1.04.06 | (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL |
| 2.2.7.2.1.05.00 | (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO |
| 2.2.7.2.1.05.98 | (-) OUTROS CRÉDITOS |
| 2.2.7.2.1.06.00 | (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO |
| 2.2.7.2.1.06.01 | (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS |
| 2.2.7.2.1.07.00 | (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO PREVIDENCIÁRIO |
| 2.2.7.2.1.07.01 | (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO |
| 2.2.7.2.1.07.02 | (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS |
VALORES (R$)
1.019.905.855,59
1.019.905.855,59
314.084.817,34
322.656.799,46
8.402.552,44 83.651,30 85.778,38
677.884.564,70
2.905.219.563,01 1.226.411.459,41 710.401.582,60 290.521.956,30
363.506.400,59
363.506.400,59
391.442.874,14
247.992.345,51
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Avaliação Atuarial 65
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PEMCAIXA
Previdéncia para Estados e Municipios
C
NOME DO MUNICÍPIO: BARUERI
2.2.7.2.1.07.03 2.2.7.2.1.07.04 2.2.7.2.1.07.98
(1) - (3) - (4) (2) - (5) - (6) + (7) - (9)
NOTAS EXPLICATIVAS:
Avaliação Atuarial
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
ESTADO: SP
(+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
SITUAÇÃO ATUARIAL
PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TECNICO ATUARIAL PLANO PREVIDENCIÁRIO - EQUILÍBRIO TECNICO ATUARIAL
0,00 0,00 143.450.528,63
0,00 0,00
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IPRES[E
Social Comité
2018;
e ja inicia
alterada
incertezas
e
de
execugéo
Atentando para as boas praticas de governanga corporativa e a legislagdo em vigor,
especialmente as do Conselho Monetéario Nacional que balizam este universo, segue anexo encaminhamento com requisitos para a respectiva prestagao de servigos.
3- Os de Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo, Balanco Geral 2016 e 2017 desta autarquia estdo sendo analisados.
Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, ne 261 -Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 123
IPRESE
Ima-b FI RF,
State, Atico
de
RF,
reais), a
FI
milhdes),
Fia,
Az
milhdes
II,
e
para
aprovam adote
Robson Eduagdode Olive
Garrara de Oliveir:
.
Weber Seragini 7
7 he
Convidados: Midori M. Kitamura
-
- Rua ne
IPRESE Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Benedita Guerra Zendron, 261
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11 4198-4232
SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 124
IPRESE de 2018.
di
sempre
e
permitam
isolada
e
fe
conforme estabelecido Ata do Comité de Investimentos n. 08/2018, Para tanto, e na
data apresentamos os requisitos Ata de n° 03 extraordindria, ocorrida nesta
e a
entendemos necessarios contratacdo atinja os fins minimos que para que a almejados por este Comité: Iv)
0
Ah
Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 -Tel.: 11 4198-4232 |PRESB Instituto de Previdéncia Social dos
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 125
IPRESE]
(Value at Risck); (vii) avaliagdo mensal de riscos de cada um presentes na carteira de investimentos; (viii) possuir ferramenta aos gestores do Instituto 0 acompanhamento do enquadramento dos ativos
limites da Resolugdo CMN 3.922/2010 e suas alteracbes,
nos junto a
devido a
sobre pelo
dos ativos
que permita
&
fornecendo
Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 11 4198-4232
|PRESB Instituto de Previdéncia -
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 126
TR SR/PF/SP
Portaria
e
técnica
a
afins similares
Sandra Ap. Carrara de Oliveira presente
Weber Seragini
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SIGILOSO
Num. 34541779 - Pág. 127
IPRESE SR/PF/SP
COMITE DE INVESTIMENTOS
em 01
49,9%
17.1
ser a sua
A totalidade dos cotistas presentes, deliberou pela nao transformacgéo do Evento de
exposto no inciso VI do item 17.1 do Regulamento do Fundo em evento
de Antecipada, sendo mantido o programa de do Fundo.
PE,
A
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SIGILOSO
Num. 34541791 - Pág. 1
IPRESE SR/PF/SP
O gestor apresentou por meio de advogados contratados propostas de
dos créditos cedidos.
DE N°
a
solicitou AGC
e
naturais Resort. maioria
pois
em os
um:
a
dia:
social d
3
que de setembro para junho, com a eventual do regulamento do Fundo;
3 Atualizagdo de judiciais envolvendo a Tree Florestal
acerca
Empreendimentos e S.A. (‘Companhia investida”); 4 quanto as diligencias empreendias para a efetivagao da troca de
gestéo do Fundo; 5 Alteragdo Consolidagdo do Regulamento do Fundo, i as
e
\
alteragdes conforme aprovadas na Assembleia.
Aq nl
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Num. 34541791 - Pág. 2














































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































