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SIGILOSO

Num. 28004164 - Pág. 10


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OFICIO N: 1109/2018 Processo n0 0012059-52.2018.403.6181 Referência: 0015230-51.2017.403.6181

São Paulo, 23 de outubro de 2018.

SENHORA DELEGADA

Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão para que informe se já houve espelhamento dos bens apreendidos no Mandado de Busca 33/2018. Solicito ainda, seja informada a necessidade de manutenção dos aparelhos apreendidos apôs análise pela equipe de investigação e realizado o espelharnento do conteúdo. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

DIEGO PAES OREIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

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ILUSTRÍSSIMA SENHORA

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Fl. 3760 41

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP

Ofício n°1538/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 31 de janeiro de 2019.

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900

Assunto: Resposta Oficio n° 839/2018

Senhor Juiz,

Em resposta ao oficio n° 839/2018, de 21/08/2018, temos a informar que os equipamentos apreendidos no cumprimento do Mandado de Busca n° 43/2018 foram encaminhados ao Setor Técnico desta Superintendência Regional e, posteriormente, remetidos ao depósito da Justiça, vinculados a este juizo, conforme ofício 18027/2018, de 14/11/2018.

Cópia do conteúdo dos equipamentos foi extraída e, atualmente, encontra-se sob análise da equipe de investigação.

Permanecemos à disposição.

Aes sko50 KARINA MURAKAMI SOUZA otleçedet0 Delegada de Polícia Federal

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OFÍCIO NI." 839/2018 Processo n0 0009060-29.2018.403.6181

(Favor usar como referência)

São Paulo, 21 de agosto dc 2018.

SENHOR DELEGADO

Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão para que sejam prestadas informações sobre a perícia no material apreendido em razão do mandado de busca e apreensão n° 43/2018.

Segue anexa a decisão prarenda. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

JOA TIS

JUIZ DEFtAL
ILUSTRISSITVIO SENHOR DELEGADO FEDERAL
DR. VICTOR HIJGO RODRIGUES A. FERREIRA

DELECOR/SR/PF/SP

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Fl. 3764 1964

Memorando n°1073/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Aow Chefe do depósito da DELECOR/SR/PF/SP.

Assunto: Guarda temporária de material apreendido.

A fim de instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-SR/PF/SP, solicito a guarda temporária do pen drive de 8 GB, na cor preta e cinza, apresentado por petição datada de 03/12/2018, de LUCIO BOLONHA FUNARO, através do escritório FIGUEIREDO BASTO ADVOCACIA, Registro Material 309/2019 SETEC/SR/PF/SP.

Atenciosamente,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Em 01 de fevereiro de 2019.

RINA MI SOUZA Delegada a Federal Classe Especial - Matricula n°10.155

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

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Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CERTIDÃO

CERTIFICO que nesta data efetuei a entrega ao senhor

ANDERSON DE SIQUEIRA SIMÕES, Rg. 46.290.586-X, (conforme autorização anexa do IPSMI - Instituto de

previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Itaquaquecetuba) dos HD's 4540/2018, n' 4541/2018, 4542/2018 e 6100/2018) (registros Setec n°
ao. cionadfs no envelope de segurança lacrado sob n° 03u00•7938 O referido é verdade e dou fé. São

P lo/SP, as 05 dia(s) do mês de fevereiro de 2019. Eu,

GERARDO MAGELA LIMA J NIOR, Esc ao de Polícia Federal, matrícula n°. 19187, ue a lavrei.

andwo) ar5~ (646" 7

Assinatur

IPL N°0004/2017-li

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71

Ipsmi INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

~ 2019.0008122
MUNICIPAIS DE ITAQUAQUECETURA Estado de São Paulo

C.N.P.l. tr.04.104.773/0001-00

AUTORIZAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA - IPSMI, pessoa jurídica de direito

público interno constituída sob a forma de autarquia municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 04.704.773/0001-00, com seda Rua Evangelho Quadrangular, n.° 134, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba/SP - CEP.: 08573-030, representado por seu Superintendente Laércio Lourenço Dias, portador do RG n.° 17.343.643-2 e inscrito no CPF n.° 095.057.308-61, AUTORIZA o Sr. ANDERSON DE SIQUEIRA SIMÕES, portador da cédula de identidade de n° 46.290.586-X, inscrito no CPF/MF sob n° 375.650.658-46, ou a Sra. KARIN VELOSO MAZORCA, portadora da cédula de identidade de n° 29.659.470-2, inscrita no CPF/MF sob o n° 306.864.348-11 a retirar três HDs com o espelhamento dos HDs apreendidos conforme itens 14, 15, 16 e 17 do Auto Circunstanciado de busca e apreensão constante do Mandado de Busca e Apreensão n° 35/2018, no âmbito do IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP, Autos n°

0015230-51.2017.403.6181, referente ao Inquérito Policial n° 0000252- 69.2017.403.6181, cumprido pela equipe 29 da Operação Papel Fantasma II,

da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional do Estado de São Paulo da Polícia Federal.

ltaquaquecetuba, 14 de maio de 2 18.

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Laércio Lourenço Dias Superintendente

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Memorando n° 1318/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP 3 'C •••"" Em 07 de fevereiro de 2019.

Ao(Â)Senhor(a)Chefe do SETEC/SR/PF/SP.

URGENTE

Assunto: Solicitação (faz).

Venho por meio deste encaminhar cópia do Ofício n° 44/2019 da 6a VCF/SP para que seja providenciado, com urgência devido a prazo judicial o inteiro teor das conversas armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis no aparelho lphone 6, número (11) 95570-9316 (Item 1 do Auto de Apreensão 716/2018 e Item 3 do Laudo 2148/2018) referente ao Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - SR/PF/SP.

Solicito ainda que a disponibilização seja feita em formato de arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum.

Atenciosamente,

SETEC / SR / DPF / SP

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Ograe. G°4114.5 ta.01R- LI

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N. 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CÉSAR - CEP.: 01410-001 - SÀO PAULO/SP - Tel.: 2172-6626 - Fax: 2172-6606

OFÍCIO N.° 44/2019 Processo n° 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência)

São Paulo, 22 de janeiro de 2019.

SENHORA DELEGADA

Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão determinando com urgência, as seguintes providências: *informar se houve a apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo Phone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, seja disponibilizada à defesa de Meire Bomfim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversas armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis no aparelho citado. Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas. * indicar data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juízo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido de Restituição n° 0012363-66.2018.403.6181, utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Deve ainda comunicar ao Juízo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

TIS 1k2LVES JOÃOS JUIZ EDERAL
ILUSTRÍSSIMA SENHORA
DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA DELEGADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP

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Fl. 3773 IE

PODER JUDICIÁRIO

)

JUSTIÇA FEDERAL SR/PF/SP

CONCLUSÃO Em 10/10R018 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal a~ Substituto da ácida Vara CriminafFederabEmcializada em Crimes i) contra :o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr.

DIEGO PAES MOREIRA.

AUTOS N.° 0007451-11.2018.403.6181

Vistos
Fls. 484/487: Com exceção do Item 09, apreendido pela Equipe SPO2 ("Hd Seagate, 500 GB, s/n, S2AHICDQ9, localizado na sala de Wendel"),

defiro o pedido para espelhamento dos bens indicados às fls. 486/487.

Segundo consta do auto de apreensão de fl. 493, o Item 09, apreendido pela Equipe SP02, foi obtido na sala de Wendel, não havendo, portanto, evidência de que pertenceria a Gabriel Paulo ou Fernanda Ferraz. Em relação à referida mídia eletrônica, resta indeferido o pedido de espelhamento.

Comunique-se à autoridade policial para que providencie, com

urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fls. 486/487, exceto o "Item 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens apreendidos.

Caso necessário, cumpre a defesa disponibilizar mídia/aparelho

eletrõnico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido pela autoridade policial.

De seu turno, a restituição dos bens indicados pelos requerentes

cabe ser apreciada em autos próprios. Por ora, o acesso ao conteúdo das mídias

apreendidas na fase de investigação mostra-se suficiente para o exercício do direito de defesa.

Manifeste-se a defesa de Gabriel Paulo e Fernanda Ferraz, no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, se desejam acrescentar a pessoa de

Juscelina Souza da Silva (fl. 485) ao rol de testemunhas indicadas à fl. 418.

Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 10 de ou ubro

DIEGO PÁS MOREIRA Juiz Federal

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

Processo n° 0012362-66.2018.403.6181 Requerente: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Fernanda Ferraz Braga Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior

N° 085/ 2018.

Sentença (tipo D)
1. Relatório

Trata-se de pedido de restituição formulado por

Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de
Freitas Junior, objetivando a entrega de bens apreendidos por ordem

deste Juizo.

Segundo os requerentes, alguns dos bens indicados já tiveram a devolução determinada nos autos. De seu turno, em relação a outros bens, já se teria transcorrido aproximadamente um ano desde a apreensão.

O Ministério Público Federal apresentou manifestação às fls. 150 e 173/177, em que menciona opinião da autoridade policial de que persiste interesse na manutenção da constrição sobre alguns dos bens dos requerentes. O Parquet Federal entende que devem ser restituídos os bens indicados nos oficias de fls. 170verso/171verso, e indeferimento da restituição dos demais bens constritos, referentes á Operação Papel Fantasma e Encilhamento, tendo em vis -que ainda subsistiria interesse para as investigações.

Autos N°0012362-66.2018.403.6/81 |

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SIGILOSO

Num. 28004178 - Pág. 2


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

É o relatório.

  1. Fundamentação

Aduzem os requerentes que já transcorreu aproximadamente um ano desde a apreensão dos bens requeridos, sendo tempo suficiente para os fins da investigação.

Nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal:

Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas noto poderão ser restituídas enquanto

interessarem ao processo.

Art. 120. A restituição, quando cabível; poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do

reclamante. (grifos nossos)

Em que pesem as razões arguidas pelos requerentes, a autoridade policial esclarece que parte do material apreendido pode ser necessária para a elucidação dos fatos (fls. 168/ 169verso). Os bens já analisados e que não são necessários para a investigação foram depositados em Juizo e podem ser restituídos. Quanto aos demais bens, informa a autoridade policial que devem permanecer constritos, em vista da complexidade dos fatos investigados, bem como a necessidade de analises complementares e esclarecimentos que venham a ser requeridos pelas partes. Dessa forma, ainda que transcorrido o tempo alegado pelos requerentes, desde a apreensão dos bens, a autoridade policial esclarece as razões que recomendam seja mantida a constrição de parte do material obtido com os investigados.

Autos V0012362-66.2018.4016181 2

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SIGILOSO

Num. 28004178 - Pág. 3


PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Não se verifica, porém, óbice à disponibilização de cópia dos documentos apreendidos, assim como o espelhamento de midias em poder da autoridade policial. Tal providência mostra-se necessária, tendo em vista o curso de ação penal em face dos requerentes Fernanda e

Gabriel.

  1. Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o

pedido, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal,

para que sejam restituídos tão somente os bens indicados nos Ofícios

n° 19936/2017 e n° 15402/2017 (11s. 170verso/171verso). Os demais bens apreendidos no decorrer das Operações Papel Fantasma e Encilhamento devem permanecer apreendidos, ao menos por ora, até a conclusão de análises pela autoridade policial ou encerramento da investigação.

Nada obstante, deve ser fornecido aos requerentes,

caso solicitado, cõpia de todo o material apreendido, inclusive espelhamento do conteúdo de mídias digitais. Para tanto, cabe aos

requerentes disponibilizar, se necessário, dispositivo eletrônico que comporte o armazenamento das informações solicitadas.

Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. Oficie-se.

São P 22 de novembro de 2018.

fteekbit,

LEGO MOREIRA Ju ederal

3 Au/os N° 0012362-66.2018.403.6181

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Num. 28004178 - Pág. 4


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SIGILOSO

Num. 28004178 - Pág. 5


Lia

JUSTIÇA FEDERAL

OFÍCIO N." 1080/2018 Processo n° 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência)

São Paulo, 18 de outubro de 2018.

SENHORA DELEGADA

Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão determinando com urgência, o espelhamento dos aparelhos indicados às fls. 486/487 (cópia anexa), exceto o "Ttem 09, apreendido pela Equipe SP02", a fim de disponibilizar para a defesa de Gabriel Paulo e de Fernanda Ferraz o conteúdo verificado nos bens apreendidos. Caso necessário, cumpre ser intimada a defesa para disponibilizar mídia/aparelho eletrônico para gravação do conteúdo disponível em material apreendido.

Na oportunidade, apresento protestos de estima e

consideração.

(`N

DIEGO P MOREIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
ILUSTILISSLMA SENHORA
DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA DELEGADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP

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SIGILOSO

Num. 28004178 - Pág. 6


V' 2019.0008122

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N. 25 - 6° ANDAR - CERQUEIRA CÉSAR- CEP.: 01410-001 - SÃO PAULO/SP - Tel.: 2172-6626- Fax: 2172-6606

OFICIO N.° 44/2019 Processo n° 0007451-11.2018.403.6181 (Favor usar como referência)

São Paulo, 22 de janeiro de 2019.

SENHORA DELEGADA

Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão determinando com urgência, as seguintes providências: *informar se houve a apreensão na residência de Meire Bomfim, do aparelho celular do tipo IPhone 6, número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, seja disponibilizada à defesa de Meire Bomfim, no prazo de 15 (quinze) dias, o inteiro teor das conversas armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis no aparelho citado. Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas. * indicar data para a disponibilização do espelhamento de informações determinado pelo Juizo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido de Restituição n° 0012363-66.2018.403.6181, utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum. Deve ainda comunicar ao Juízo, com urgência, a data em que vier a disponibilizar o espelhamento de dados para a defesa de Gabriel e Fernanda. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

JOO AT I / Ã (1(. A GONÇALVES

JUI FEDERAL

|

ILUSTRÍSSIMA SENHORA
DRA. KARINA MURAKAMI SOUZA DELEGADA DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP

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Num. 28004178 - Pág. 7


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Num. 28004178 - Pág. 8


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SETEC - NÚCLEO DE CRIMINALÍSTICA

INFORMAÇÃO TÉCNICA 'N° 036/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Em 12 de fevereiro de 2019, no Núcleo de Criminalistica do Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Policia Federal no Estado de São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo em exercício, o Perito Criminal Federal LEONARDO FERNANDES elaborou a presente informação técnica no interesse do IPL n° 0004/2017-11-SR/PF/SP, em atendimento à requisição da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, contida no Memorando n° 1318/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP, de 07/02/2019, registrado no Sistema de Criminalistica sob o n° 712/2019- SETEC/SR/PF/SP, em 07/02/2019, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e atendendo ao solicitado abaixo transcrito:

"Venho por meio deste encaminhar cópia do Ofício n° 44/2019 da 6a VCF/SP para que seja providenciado com urgência devido a prazo judicial, o inteiro teor das conversas armazenadas por, meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis no aparelho lphone 6, número t11) 95570-9316 (Item 1 do Auto de Apreensão 716/2018 e Item 3 do Laudo 2148/2018) referente ao Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - SR/PF/SP

Solicito ainda que a. disponibilização seja feita em formato de arquivos eletrônicos que se mostrem comumente acessíveis ao cidadão comum."

I - MATERIAL

O material recebido para exames é descrito a seguir: - cópia do Ofício n° 44/2019, de 22/01/2019, emitido pela Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores;

Pa

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80843831833

Inf.Téc. 036/19-NUCRIM/SP

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Num. 28004178 - Pág. 9


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INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 036/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

  • cópia do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão, Operação Papel Fantasma II, equipe 12, emitido pela DELECOP/DRCOR/SR/PF/SP em 12/04/2018; - ciSpia do Auto de Apreensão 716/2018, emitido em 12/04/2018 pela DELECOR/SR/PF/SP;

  • cópia do Laudo n° 2148/2018-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, de 11/06/2018.

II - OBJETIVOS

Visam os presentes exames a dar atendimento à solicitação contida no expediente de réferência, apresentando as informações armazenadas no aplicativo Whatsapp do aparelho caracterizado no item 3 do Laudo n° 2148/2018-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP.

III - EXAMES

Tendo em vista a requisição recebida, foi aberto no aplicativo UFED Physical Analyzer o relatório gerado pela perícia quando da elaboração do Laudo n° 2148/2018- NUCR1M/SETEC/SR/PF/SP referente ao material abaixo descrito:

  • um aparelho telefônico celular dá marca Apple, modelo A1778, IME1

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356555084754400, fabricado no Brasil, com bateria interna, Com chip da operadora Vivo sem número aparente, sem compartimento para cartão de memória. Material cadastrado no Sistema de Criminalística sob n° 1968/2018- SETEC/SR/PF/SP. Equipamento apreendido pela equipe 51312 em poder de ME1RE BOMFIM DA SILVA POZA.

A partir do relatório abeto foi gerado um novo relatório, apenas com os dados e os arquivos pertinentes ao aplicativo Whatsapp.

111.1- Relatório

O novo relatório foi gerado nos formatos HTML (que pode ser aberto em qualquer navegador web, tomo Google Chrome e Mozilla Firefox, por exemplo) e XLSX (que pode ser aberto

com o uso de aplicativos como Microsoft Office Excel e LibreOffice Calc, por exemplo).

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Num. 28004178 - Pág. 12


.

INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 036/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

111.2 - Onde está gravado o relatório de extração

O relatório gerado foi gravado no pendrive anexo à presente informação técnica O pendrive foi cadastrado no Sistema de Criminalistica como Material ri° 881/2019-SETEC/SR/PF/SP.

111.3 - Garantia da integridade dos dados obtidos No pendrive anexo está gravado o arquivo "hashes.txt" que contém os códigos de integridade dos arquivos gravados. Todos os códigos de integridade foram calculados utilizando-se o algoritmo SHA256. O código de integridade do arquivo "hashes.txt" é:

5a19ae598a58a44ae15909f4727ef7bbd09e252a4d5bf647aec7ff5016417c2c

IV'- CONCLUSÃOr Foi gerado o relatório requisitado nos formatos HTML e XLSX. Maiores detalhes são informados na seção III desta informação técnica.

Nada mais havendo a lavrar, o perito encerra o presente laudo que, elaborado em três páginas, e um pendrive anexo, lido e achado conforme, assina.

LEONARDO FERNANDES PERITO CRIMINAL FEDERAL

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Fl. 3787 H

|

Registro de material

881/2019

Material 881/2019-SETEC/SR/PF/SP

SETEC/SR/PF/SP

Data de registro: 12/02/2019 IPL 12-004/2017-11 Tipo: Dispositivo de armazenamento computacional (Pen drive) Finalidade: Midia anexa Número de itens: 1 Descrição: Um pendrive da marca Kingston, modelo DTSE9, com capacidade nominal de 16 GB, fabricado em Taiwan.

Mídia anexa à Informação Técnica n9 036/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/Sp

Eié) ridéminal

ETEC SR/PF/S
PL 12-004/2017-11

Infonnação Técnica n° 036/2019-NUCRIM/SETEC/SFt/PF/SP Um pendrive da marca Kingston, modelo DTSE9, com capacidade nominal de 16 GB, fabricado em Taiwan.

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Ofício n° 2610/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César São Paulo/SP CEP 01.410-900

Assunto: Resposta ao Ofício n°44/2019 Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Juiz,

Em resposta ao Ofício n° 44/2019, Processo n° 0007451-11.2018.403.6181, informo a Vossa Excelência que, nesta data, foi disponibilizado à defesa de Meire Bomfinn da Silva Poza o inteiro teor das conversas armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp disponíveis no aparelho lphone 6, número 11-95570-9316, conforme Auto de Entrega (anexo).

Atenciosamente,

=

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

São Paulo/SP, 14 de fevereiro de 2019.

_2

NA URAKAM elegada de Políc

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5347

IPL N° 0004/2017-11 fls. 1 / 1

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Num. 28004178 - Pág. 17


4

Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

AUTO DE ENTREGA IPL N° 0004/2017-li -DELECOR/SR/PF/SP

Aos 14 dias do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava a Dra. KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n° 10.155, na presença das testemunhas RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, Matrícula n° 19245, lotado e em exercício nesta SR/PF/SP e CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia Federal, Matrícula n° 11031, lotada e em exercício nesta SR/PF/SP, onde compareceu o advogado IVAN SID FILLER CALMANOVICI, OAB/SP n° 305.327, representando MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, já qualificada nos autos, a quem a autoridade determinou que fosse entregue o(objetosmabaixo discriminado: Item Descrição

01 Cópia da informação técnica 036/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP 02 Um pen drive da marca Kingston, modelo DTSE9, com capacidade de 16 GB

(Material 881/2019-SETEC/SR/PF/SP)

Referido material se refere ao cumprimento da determinação judicial contida no Ofício n° 44/2019, Processo n° 0007451-11.2018.403.6181, da 6a VCF/SP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas, o(a)recebedor(a)e comigo, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia deral a sse, matrícula n° 19.187 que o lavrei.

AUTORIDADE:

TESTEMUNHA:

TESTEMUNHA:

RECEBEDOR:.. gl; ss es

ESCRIVÃO:

RR ER RR

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

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SR/PF/SP arrio
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Rua Sete de Setembro, 111/2-5° e 23-34° Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ- CEP: 20050-901 - Brasil - TeL: (21) 3554-8686 SCN Q.02- BI. A - Ed. Corporate Financial Center, 5.404/4° Andar, Brasflia/DF - CEP: 70712-900- Brasil -Tel.: (61) 3327- 2030/2031

Oficio no 6/2019/CVM/SRE /GER-3

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2019.

'V Senhora Dra., Karina Murakami Souza Delegada de Policia Federal Superintendência Regional em São Paulo Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo São Paulo/SP - CEP 05038-090 emaikkarina.knis@dpfigov.br

Assunto: Operação Encilhamento - Processos CVM 19957.004744/2018-

60 e 19957.002498/2018-10

Senhora Delegada,

Fazemos referência à solicitação encaminhada por correio eletrônico acerca do compartilhamento dos processos 19957.004744/2018-60 e 19957.002498/2018-10, com a finalidade de instruir investigação envolvendo os Fundos Sculptor e Iluminatti, objetos da operação encilhamento.

Disponibilizamos através dos links https:/ /sei.cvm.gov.br/sei/processo acesso externo consulta.php? id acesso extemo=25872&infra hash=cbb82058c2abd866afaeff6d3b1c52a0 e https://seLcvm,gov.br/sei/processo acesso externo consulta.php? id acesso externo=25931&infra hash=ef9387fd78c2b8a4c41ae56f8c57cce7 vista aos autos em referência, informando que tais acesso têm prazo de encerramento em 10/02/2019. 3 Sem mais, destacamos que os dois processos possuem relatórios de análise (112 e 115) com todas as conclusões obtidas por esta autarquia e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional por meio do endereço eletrônico ger- 3@cvm.gov.br.

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SIGILOSO

Num. 28004185 - Pág. 1


Atenciosamente, 2019.0008122

seijl Documento assinado eletronicamente por Geraldo Pinto de Godoy Junior, Gerente, em 29/01/2019, às 10:29, com fundamento no art. 60, § 10, do Decreto n°8.539, de 8 de
SIGILOSO outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https:/ /sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade,informando o código verificador 0668833 e o código CRC 717872D7. This docurnent's authenticity can be venfied by accessing https://setcvtn.gov.br/conferir_aurenllcidade,and typing the "Código Verificador" 0668833 and the
.tar, "Código CRC" 717872D7.

Referência: Processo no 19957.000375/2019-17 Documento SEI no ~33

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Num. 28004185 - Pág. 2


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SR/PF/SP FI:121 /5

Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE DECLARAÇÕES DE JORGE FARAH ELIAS:

Ao(s)06 dia(s) do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal, Classe Especial, matricula n.° 10.155, compareceu JORGE FARAH ELIAS, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de JOSE ELIAS e ELZA FARAH ELIAS, nascido(a) aos 19/01/1962, natural de Belo Horizonte/MG, instrução ensino superior - graduação, profissão Economista, documento de identidade n° 39158299/SSP/SP, CPF 738.401.227-91, residente na(o) RUA PROFESSOR HILARIO VEIGA DE CARVALHO, 100 - APTO. 31, bairro VILA SUZANA, São Paulo/SP, fone 035070727, celular 0997897366, endereço comercial na(o) AVENIDA BRIGADEIRA FARIA LIMA 1641 - 4° ANDAR, SÃO PAULO/SP. Inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE sempre trabalhou com a gestão de fundo de investimento; QUE no ano de 2009,juntamente com MARCELO LISBOA, montou uma gestora para clientes institucionais; QUE MARCELO LISBOA possuia em sociedade com seu pai uma consultoria chamada INTERATIVA CONSULTORIA; QUE a estrutura sugerida por seu advogado foi a aquisição de 99% das cotas da INTERATIVA CONSULTORIA pela nova gestora, que também recebeu o nome de INTERATIVA; QUE a consultoria era responsável pelo credito privado e a gestora faria a gestão dos fundos em uma estrutura segregada devidamente autorizada pela CVM; QUE o responsável pela gestão dos fundos era o declarante e MARCELO LISBOA era inicialmente Diretor Tecnico da gestora e responsável pela estruturação pela credito privado da INTERATIVA CONSULTORIA; QUE por volta do inicio de 2018, com a saída do diretor de compliance, MARCELO LISBOA se retirou da consultoria e assumiu essa função; QUE o BRA1, fundo de investimento em renda fixa foi o primeiro fundo

do pela gestora INTERATIVA; QUE o fundo BRA1 foi administrado pela BNY

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Num. 28004185 - Pág. 3


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Num. 28004185 - Pág. 4


SP/egiSg

SR/PF/SP FI: 5 5
2019.0008122 RuIE-

MELLO; QUE os cotistas do fundo BRA1 sempre foram RPPS's, sendo que o declarante se recorda dos seguintes municipios: CAMPO GRANDE, PARAOBEBA,

HORTOLANDIA, ARARAS, sendo certo que seria um total de dezesseis. ; QUE a capitação desses cotistas foi feita através de consultorias, mas sem o pagamento de rebate ou qualquer outra vantagem financeira para tais consultorias; QUE o fundo BRA1' era atrativo e oferecia um rendimento superior à meta atuarial dos RPPS's, sendo esta razão de atração dos cotistas; QUE questionado em relação a aquisição da segunda e da terceira series dos CCB's da ITACARÉ VILLE, esclarece que MARCELO LISBOA lhe apresentou RUY PISA que ofereceu a gestora o titulo do CCB da segunda serie no valor de cinco milhões para aquisição; QUE a primeira serie da CCB já havia sido adquirida pela GENUS CAPITAL de ALEXANDRE KLABIN, no valor de sete milhões; QUE o declarante achou o negócio interessante, mas não estava confortavel com a estruturação da operação feita pelo banco BRACCE; QUE como RUY queria fechar negocio, concordou que a estruturação fosse feita pelo escritório de advocacia TRENCH & WATANABE e foram estabelecidas novas restrições e garantias na CCB; QUE o declarante foi visitar o empreendimento e teve acesso aos relatórios emitidos pela BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIARIOS e DEXTER, uma empresa que faz relatório de acompanhamento de obras; QUE no caso das CCB do ITACARE VILLE da segunda série, o banco BRACE, que foi emitente da CCB, já havia sido indicado por RUY PISA; QUE é comum dentro da estruturação de CCB que a emissão e cessão ocorram em datas próximas; QUE não se recorda exatamente o patrimônio do fundo BRA1 na epoca da aquisição da CCB, mas sabe que a CCB não poderia extrapolar o limite de 20% do patrimônio liquido do fundo; QUE com relação a estruturação da operação, esclarece que o serviço prestado pela INTERATIVA CONSULTORIA era precedido de um contrato de prestação de serviço com o custo de aproximadamente 5% do valor do titulo a ser emitido; QUE a prestação desse serviço basicamente era a indicação de outros agentes (rating, escritório de advocacia, agente fiduciário, auditoria, contabilidade) para que o titulo seja emitido de acordo com a normas da CVM e seja feita de uma forma atrativa para os investidores; QUE são sempre exigidas recebiveis e uma garantia real; QUE no caso da CCB da segunda ser dos cinco milhões ficaram 3 milhões congelados, em um CDB do IT U, com

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SR/PF2Se SR/PF/SP FI:/1 3 tf

Rub:

garantia, que só seria liberado a partir de 50% da obra concluída, além disso também existia uma garantia na forma de um terreno apartado do empreendimento; QUE

INTERATIVA CONSULTORIA, mas não tem certeza e vai confirmar informação; QUE RUY PISA indicou que junto com aquisição da CCB viriam dez milhões para o fundo BRAl; QUE em razão da politica da "conheça seu cliente" tomou conhecimento de que os dez milhões foram investidos por UBERLANDIA e ASSIS; QUE até aquele momento estes RPPS's não eram cotistas do fundo BRAl; QUE para liberação dos três milhões foi feita uma verificação da obra, quando se constatou que a obra não havia avançado a fim de justificar a liberação dos valores, considerando que já havia sido liberado anteriormente em razão da CCB da primeira serie sete milhões; QUE o declarante chamou KLABIN para uma reunião no escritório PINHEIRO NETO, juntamente com o responsável pela ITACARÉ VILLE, CLEBER pai; QUE nessa reunião o CLEBER pai admitiu que seu filho havia feito besteira e desviado recursos do empreendimento, junto com o engenheiro ENRICO, pessoa que era sócio do seu filho CLEBER; QUE apesar de ter sido constatado que a obra não havia avançado, o relatório da DEXTER e da BRL TRUST dizia o contrario; QUE inclusive RODRIGO, proprietário da BRL, compareceu à reunião e alegou ter sido enganado pela DEXTER, responsável pela medição da obra; QUE o declarante contratou o engenheiro de nome LUCIANO MANSUR para ver se o projeto tinha viabilidade para uma nova captação de recursos; QUE foi verificado que sim, seria possível uma nova emissão de títulos do ITACARÉ VILLE de oito milhões para conclusão da obra; QUE foi feita uma nova reunião no escritório de RENATO DE MATTEO e participaram, além do declarante e RENATO, KLABIN, MARCELO LISBOA, LUCIANO MANSUR e um contador indicado por RENATO, pessoa de prenome JAIME; QUE KLABIN sugeriu que a reunião fosse no escritório de RENATO, pois ele seria responsável pela captação; QUE até aquela reunião, o declarante não conhecia RENATO DE MATTEO, e ficou sabendo foi que ele foi a pessoa responsável pela captação dos investidores; QUE questionado se na reunião foi comentado ou justificado o destino dos valores desviados, disse que na ocasião foi comentado por RENATO DE MATTEO, RUY tinha token da conta do ITACARÉ VILLE; QUE foi montada uma nova governança, exigência feita pela gestora do d larante, que contava com um comitê que seria responsável por avalizar

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Num. 28004185 - Pág. 6


SRSg liberação dos recursos a partir da avaliação do andamento da obra; QUE RENATO DE MATTEO sugeriu como controter o contador de nome JAIME e também participou

de reais nesses títulos e o restante foi adquirido por KLABIN por um fundo da GENUS que o declarante não se recorda; QUE pelo que se recorda, o declarante recebeu investimentos no BRA1 por parte de UBERLANDIA e OSASCO; QUE não se recorda dos valores exatos desses investimento;QUE se lembra que como UBERLANDIA já tinha 10 milhões de reais investidos no BRA1, só pôde colocar no limite da regulamentação; QUE a CCB foi feita no Banco SEMEAR, por indicação de MARCELO LISBOA; QUE na ocasião da emissão dos títulos foi feita o pagamento das despesas e a INTERATIVA CONSULTORIA recebeu pela prestação de serviço da estruturação da operação; QUE na mesma ocasião ficou sabendo que foi feito um pagamento de aproximadamente de 1,2 milhões de reais para a empresa DMF, que era de propriedade de RENATO DE MATTEO; QUE questionou CLEBER pai sobre esse pagamento e o reflexo que isso teria no andamento da obra, e ele respondeu que daria tudo certo e mostrou um contrato de honorários com a DMF, que continha uma clausula com multa de 1 milhão de reais se fosse revelado a terceiros; QUE CLEBER pai esclareceu que esse era o custo da captação; QUE questionado sobre o porquê a gestora INTERATIVA não promoveu a execução dos títulos e resolveu aportar mais recursos no projeto, esclareceu que, o custo para a execução é um custo alto, já que implicaria em um leilão judicial de um terreno no interior da Bahia, cujo valor de venda não corresponderia à avaliação e que tinha um relatório atestando a viabilidade do projeto; QUE sua intenção como gestor era obter a recuperação do ativo e valorização da cota e não prejuízo; QUE além disso, em abril de 2017, após reunião com CLEBER filho, que havia retornado à ITACARÉ VILLE, conseguiram um reconhecimento de dívida no valor de 18,4 milhões com a promessa de alienação fiduciária de 92 lotes do empreendimento em garantia suplementar sem excluir a garantia anterior; QUE o contrato original de reconhecimento de dívida foi suprimido do escritório da gestora INTERATIVA por MARCELO LISBOA, mas seu advogado entregou cópia autenticada para a administradora ORLA DTVM; QUE em junho de 2018, o declarante perdeu a gestão do fundo BRA1 para a QUELUZ, por decisão dos cotistas; UE um pouco antes disso havia recebido uma proposta para a venda da

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SR/ENP.0 c

SR/PF/SP FI:
2019.0008122 Ru137-.

gestora para FERNANDO GALANTE, RAFAEL PONCIO e RODRIGO GALANTE SAN JUAN, no valor de 600 mil reais, mas a proposta foi recusada pelo declarante que

empresa que possuía lotes no empreendimento do ITACARE VILLE, inclusive, a maioria que haviam sido prometido na alienação fiduciária por CLEBER filho; QUE MARCELO LISBOA queria aceitar a proposta e este foi um dos motivos de conflito entre ambos; QUE o declarante promoveu a exclusão de MARCELO da sociedade após ele ter dado uma procuração em causa propria à RODRIGO GALANTE e depois ter fornecido seu crachá para viabilizar a entrada de RODRIGO e PONCIO no escritório da gestora INTERATIVA sem autorização ou conhecimento do declarante;

QUE sobre esse fato o declarante lavrou BO; QUE foi solicitado que MARCELO

restituísse o original do contrato de confissão de dívida, mas este não o fez; QUE com relação aos títulos adquiridos pelo fundo BRA1 acrescenta que foram sete títulos e somente três deram problemas: ITACARE VILLE, BRAZCARNES e LCM METALURGICA; QUE questionado sobre a questão mencionado por CLEBER filho sobre a liberação dos valores para obra, esclarece que, havia o dinheiro da garantia dos credores e o dinheiro do fundo da obra; QUE isto estava em contrato e a liberação do dinheiro da garantia dos credores (CDB/FUNDOS do ITACJ), só seria possível mediante uma nova garantia e entrega dos recebíveis prometidos; QUE a garantia do CCB não se confundem com esse dinheiro da garantia dos credores, pois as finalidades são diferentes; QUE apresenta para juntada documentos relacionados à BRAZCARNES e se compromete a apresentar, no prazo de 05 dias, documentos relacionados à ITACARÉ VILLE; Nada mais. Lido e achado conforme, assina com o declarante, na presença de seu(sua, s) advogadoSERGIO ROBERTO DE NIEMEYER SALLES, inscrito na OAB/SP sob n° 172760 e comigo, CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n°11.031, que o lavrei.

DELEGADO(A) • DECLARANTE od ADVOGADO (a): ESCRIVÃO(Ã)

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SR/PF/SP SR/PF/S

\ x

Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE DECLARAÇÕES DE FABIO BRANDÃO:

Ao(s)06 dia(s) do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.° 10.155, compareceu FABIO BRANDÃO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de NÃO DECLARADO e CREUSA BRANDÃO, nascido(a) aos 28/05/1977, natural de SÃO PAULO/SP, instrução ensino fundamental, profissão MOTORISTA AUTÔNOMO, documento de identidade n° 29707488/SSP/SP, CPF 196.733.468-44, residente na(o) RUA ELIAS CASSEMIRO DOS SANTOS, 430, bairro JARDIM SANTA BARBARA, SÃO PAULO/SP, celular (11)981807477. Inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE trabalhou como motorista com carteira assinada para RENATO DE MATTEO no período de novembro de 2015 a dezembro de 2018; QUE o registro foi feito pela empresa GRUPO DE MATTEO, e posteriormente houve transferência do registro para as empresas ABSOLUTE e CLEVER GREEN; QUE se compromete a apresentar cópia da CTPS; QUE seu salário era de R$ 2.800,00 mensais; QUE esse salário era pago pelas empresas através de deposito em sua conta bancária; QUE como motorista trabalhava para família de RENATO DE MATTEO, basicamente buscando crianças na escola, compra em supermercado; QUE esporadicamente levava RENATO e ARIANE para o escritório da empresa; QUE questionado se realizou pagamentos de valores em espécie por ordem de RENATO DE MATTEO, respondeu que não; QUE sobre a sua participação nas empresas CLEVER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A, ROYALS PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A e ABSOLUTE VALUE ADVISERS S/A, respondeu que foi RENATO DE MATTEO e ARIANE que pediram ao declarante se ele poderia ingressar nessas empresas, pois a pessoa que estava na empresa havia saído e necessitava de alguém de confiança para colocar no lugar; QUE foi dito que seria por um curto período, pois outra pessoa entraria no quadro societário; QUE isto ocorreu em fevereiro de 2018; QUE não recebeu qualquer valor para fazer parte do quadro societário das empresas, mas manteve seu emprego e fez isso como um favor para RENATO DE MATTEO e ARIANE; QUE após a viagem da família de RENATO para EUA, o declarante ficou encarregado de cuidar do apartamento localizado na rua Jerusalém, que foi colocado à venda; QUE este apartamento foi vendido e pelo que sabe RENATO DE MATTEO recebeu outros dois apartamentos em troca, um localizado na Avenida Moema, 509 e o outro na rua Alvorada, na Vila Olímpia; QUE o apartamento localizado na Avenida Moema, de nr. 81 ou 91, não se recorda com exatidão, foi vendido em setembro ou outubro de 2018 ; QUE pelo que sabe o apartamento da Vila Olímpia não foi vendido; QUE os dois apartamentos estavam desocupados e em nome de uma empresa, não sabendo precisar se CLEVER ou ROYALS; QUE assinou a documentação da venda do apartamento de Moema, em nome da empresa CLEVER o YALS; QUE não tem cópia da documentação de

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IPL N° 0004/2017-11 fls. 1 / 2

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Num. 28004185 - Pág. 14


SR/PF/SP S R/R FoNti

Rub:

venda desse apartamento; QUE o advogado MARCOS MANUEL, que trabalhava nas empresas de RENATO DE MATTEO estava providenciando a saída do declarante do quadro societário das mesmas; QUE pelo que sabe MARCOS saiu da empresa e DE MATTEO de nome EDMILSON; QUE o conheceu no escritório da empresa no Itaim. Nada mais. Lido e achado conforme, assina com o(a)declarante" na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS, inscrito na OAB/SP sob n° 151494 e PRISCILA LEIKA YAMASAKI - OAB/SP 326322comigo, CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial, Matricula n° 11.031, que o lavrei.

DELEGADO(A)

DECLARANTE •

ADVOGADO (a)• /44/

ADVOGADO (a)'

ESCRIVÃO(A)

I PL N°0004/2017-li fls. 2 / 2

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE DECLARAÇÕES DE
RUY RAMOS DE TOLEDO PIZA:

Ao(s)08 dia(s) do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.° 10.155, compareceu RUY RAMOS DE TOLEDO PIZA, sexo masculino, nacionalidade brasileira, divorciado(a), filho(a) de Edgard Andrade de Toledo Piza e Heloisa Ramos de Toledo Piza, nascido(a) aos 05/05/1975, natural de São Paulo/SP, instrução ensino superior - graduação, profissão Advogado(a), documento de identidade n° 14.833.143-9/55P/5P, CPF 137.035.068-65, residente na(o) Rua Doutor Renato Paes de Barros, 502, apto. 61, Itaim Bibi, CEP 04530-000, São Paulo/SP, celular (11)994073860, endereço comercial na(o) Rua Campo Verde, 61, 9° andar, bairro Jardim Europa, CEP 01456-010, São Paulo/SP, fone (11)27391900, email rpiza@nogueirapegas.com. Inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE é advogado e também tem formação como administração de empresas e trabalha com estruturação jurídica de títulos mobiliários em geral; QUE no ano de 2013, trabalhava na gestora JIVE INVESTIMENTS e foi quando conheceu CLEBER (filho) que era responsável pela empresa ITACARÉ VILLE; QUE não era sócio da JIVE INVESTIMENT, mas prestava serviço através da pessoa jurídica que possui; QUE conheceu CLEBER por intermédio de PATRICIA, sua colega no banco BVA, onde o declarante havia trabalhado por três anos; QUE CLEBER havia contratado um business plan com a empresa da PATRICIA, mas para a estruturação jurídica da operação, procurou o declarante; QUE a operação era uma captação de recursos

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SR/PF/WD através de cédula de crédito bancário (CCB); QUE o projeto do ITACARÉ VILLE era um loteamento de casas; QUE a estruturação jurídica envolvia a formalização de

QUE houve a formalização de um contrato de prestação de serviço com JIVE INVESTIMENT no valor de 140.000 reais; QUE conheceu RENATO Dl MATTEO por intermédio de PATRICIA, sua colega do BVA; QUE RENATO era consultor dos RPPSs e estaria envolvido na captação dos recursos; QUE RENATO também participava da estruturação da operação como revisor e tinha contato direto com o responsável do FUNDO MONTE CARLO, ALEXANDRE KLABIN; QUE para esta operação do CCB do ITACARÉ VILLE, o cliente interessado era o FUNDO MONTE CARLO; QUE questionado sobre a existência de um possível conflito de interesses, já que RENATO Dl MATTEO era consultor de RPPS e estava indicando um título de onde receberia uma comissão, o declarante esclareceu que havia transparência, já que no próprio CCB estava descrita a existência de um pagamento para ele; QUE questionado sobre o motivo para o pagamento de uma comissão de 980.000 reais para a Dl MATTEO CONSULTORIA, disse que como se tratava de uma operação e longo prazo e, portanto, com risco, o valor da comissão para captação de clientes e sua chancela de que a operação era válida; QUE esclarece que este valor foi determinado pela empresa ITACARÉ VILLE e que existiam um contrato de prestação de serviço; QUE não tem cópia dos contratos de prestação de serviço e não sabe dizer se a empresa JIVE INVESTIMENT ainda possui tais contratos; QUE o business plan para o projeto ITACARÉ VILLE previa um investimento no valor aproximado de 12 milhões; QUE foi feito um CCB no valor de 7 milhões e este valor foi disponibilizado conforme o cronograma de obras e acompanhado pela empresa que prestava o serviço de agente fiduciário, que era a BRL; QUE foi feita a estruturação de uma segunda CCB no valor de 5 milhões para que fosse possível complementar as obras e encerrar o projeto; QUE a roupagem jurídica dessa estruturação foi bem semelhante à do primeiro CCB; QUE questionado se o andamento das obras tinha influência para a estruturação do segundo CCB, respondeu que não; QUE pelo que tinha conhecimento, os valores do primeiro CCB foram utilizados conforme o cronograma de obras e não fazia parte de sua função acompanhar o andamento da obra; QUE na época da segunda operação, o declarante já havia saída da empresa JIVE e prestou serviço através de sua empresa R RAMOS DE TOLEDO PIZA COBRANÇA; QUE recebeu 200 mil reais e o valor foi

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superior ao do primeiro CCB, pois os custos para checagem das garantias reais foram maiores e envolveu mais horas de trabalho; QUE questionado sobra a existênvcia das

fatos, tanto os contratos de recebiveis quanto os imóveis que contaram com laudo de avaliação e tiveram alienação fiduciária registrada em cartório; QUE não sabe se possui cópia dos contratos de prestação de serviço relacionados a esta operação, mas compromete-se a tentar localizá-los para apresentação por petição; QUE novamente foi estipulado por CLEBER um pagamento da comissão de 600 mil reais, para a Dl MATTEO CONSULTORIA a título de captação de investimento e chancela de que a operação era válida, da mesma forma que na emissão do CCB da primeira série; QUE no caso do CCB da segunda série, o investidor também trazido por RENATO era um fundo de investimento da gestora INTERATIVA; QUE na INTERATIVA os responsáveis eram MARCELO LISBOA e JORGE; QUE o declarante não conhecia o pessoal da gestora INTERATIVA quando fez a apresentação da operação do CCB da segunda série; QUE a gestora demandou algumas alterações para a aquisição do título e estas foram feitas; QUE o declarante diz que nunca fez nenhum tipo de captação com RPPSs e que quem tinha contato com eles era RENATO Dl MATTEO; QUE foi RENATO quem orientou o declarante a procurar a gestora INTERATIVA, pois segundo ele, eles tinham um fundo bom e ele estava vendo uma possível alocação de recursos de RPPSs neste fundo; QUE não se recorda de ter dito a JORGE que junto com a quisição da CCB viriam 10 milhões para o fundo BRA1; QUE não tinha acesso aos valores da conta do ITACARÉ VILLE e nunca teve o token desta conta; QUE RENATO Dl MATTEO nunca foi sócio da empresa AVE CAPITAL, sendo que a empresa tem 99% das cotas do declarante e 1% de sua esposa; QUE não participou da emissão da terceira série das CCBs; QUE não tem conhecimento de nenhum pagamento realizado para as gestoras GENUS e INTERATIVA, para a aquisição das CCBs; QUE também não tem conhecimento do pagamento de qualquer tipo de vantagem aos dirigentes dos RPPSs para investimento nos fundos que adquiriram as CCBs; QUE não fazia parte de suas funções, a análise da viabilidade econômica do empreendimento ITACARÉ VILLE; QUE no final, gostaria de acrescentar que, ao contrário do alegado por CLEBER, não foi o responsável pela captação de investidores; QUE o responsável pela captação de investidores era RENATO Dl MATTEO. Nada mais. Lido e achado conforme, assina com o(a)declarante, na presença de seu(sua,$) advogado(a,$)

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Rub:

MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN, inscrito na OAB/SP sob n° 345071 e comigo, JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivão de Policia Federal, Classe

DELEGADO(A) •

DECLARANTE •

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ-DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
RELATÓRIO DE MISSÃO
De: APFs Fabrícia e Maurílio Para: DPF Karina Referência: IPL 0004/2017/SR/PF/SP

Senhora Delegada, Cumprindo-o determinado nos ofícios n° 1615/2019 e n° 1621/2019, informo que apuramos o seguinte em relação aos intimados e documentos solicitados nos documentos:

No endereço da rua Tutóia, 224, cj. 22, Vila Mariana/SP, fomos informados que o escritório OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA encerrou suas atividades no local. De acordo com a síndica Ana Lúcia da Silva Brito, RG 29.439.235-X, só encontrou duas vezes FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, enquanto este manteve negócios no local. A síndica ainda disse que depois de uma ação da Polícia Federal, há três meses, os funcionários deixaram de trabalhar, e que uma mulher conhecida como Jaqueline, que seria madrinha da mulher de FABRÍCIO, veio entregar as chaves, há cerca de um mês. A OAK deixou uma dívida de condomínio de oito meses. Ainda segundo a síndica, FABRÍCIO encontra-se morando em Orlando, nos Estados Unidos.

No endereço da rua Boa Vista, 230, 4° andar, Centro/SP, em entrevista com os funcionários constatamos que EDUARDO FELIX BIANCHINI responde pelos negócios do escritório GRADUAL CORRETORA, na condição de liquidante. A empresa encontrava-se funcionando na ocasião da diligência. Alegando que EDUARDO estava em reunião, recebeu o ofício que solicita documentos a advogada Melissa Neri Guarnieri, cujo recibo segue anexo.

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E relatério.

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Sao Paulo, 11 de fevereiro de 2019.

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Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n°1621/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 01 de fevereiro de 2019.

Ao Senhor Eduardo Felix Bianchini Liquidante da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Rua Boa Vista n° 230 -4° andar - Centro São Paulo/SP CEP 01010-001

Assunto: Solicitação (faz)

Senhor Liquidante,

De ordem da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, e visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia dos boletins de subscrição das debêntures XMASSETO PARTICIPAÇÕES S/A pelo fundo OAK FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 24.466.719/0001-80), bem como cópia das atas do comitê de investimento do mencionado fundo que decidiu pela aquisição das debêntures.

Atenciosamente,

GE RD LA LIMA JUNIOR

Esc 'vão de Polícia Federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05 -0 0 Tel. (11) 3538-5536

IPL N°0004/2017-li

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2019.0008122 7

Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE APENSAMENTO

Aos 22 dias do mês de fevereiro de 2q1 9, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprim nto despacho de fls. 2865, apenso a estes autos os documentos apresentados or JORGE FARAH ELIAS, recebendo a designação de APENSO LIV. Eu, , GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia Feder 2a C se, matrícula n° 19.187, lavro este termo.

IPL N°0004/2017-li

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2019.0008122 /

Rub:

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

Aos 22 dia(s) do mês de fevereiro de 2019, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento despacho de fls. 2865, apenso a estes auto o procedimento da CVM encaminhado pelo MPF através do Ofício n° 17442 018 GABPR36-RG - PR-SP-00141145/2018, notícia de fato n° 1.34.00 .009041/2018-55 (2 volumes), recebendo a designação de APENSO LV. Eu,

, GERARD° MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia ederal, Classe, matrícula n° 19.187, lavro este termo.

IPL N°0004/2017-li

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SR/PF/SP SP
2019.0008122 Fl.

Rub:

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n° 3223/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 22 de fevereiro de 2019.

A Sua Senhoria o Senhor Diretor do AssisPrev - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Assis Av. Rui Barbosa, 1125 Assis/SP. email: recep.prev@assis.sp.gov.br

Assunto: Complementação resposta ao ofício n°995/2019 Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Diretor,

Por ordem da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, para instrução do inquérito policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito que informe o período (data de entrada e data de saída), bem como os cargos

ocupados por ONESIMO CANOS SILVA JUNIOR neste instituto.

Atenciosamente,

G RAR AG LA LIMA JUNIOR

Esc o de Polícia Federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5536

IPL N°0004/2017-11

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22/02/2019

Complementação resposta oficio IPL 004/2017-11 DELECORJSR/PF/SP 3 oai

Assunto: Complementação resposta oficio IPL 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP
De: Gerardo Magela Lima Junior <gerardo.gmlj®dpf.gov.br>
Para: reeep.prev@assis.sp.gov.br
Responder-Para: Gerardo Magela Lima Junior gerardo.gmlj@dpf.gov.br 1 arquivo

A

Sr. Diretor da AssisPrev,

De ordem da Delegada de Policia Federal Karina Murakami, encaminho, anexo, o Oficio 3223/2019 para atendimento.

Atenciosamente,

Gerardo Magela Escrivão de Policia Federal Matricula 19.187

2019-02-22 (9),pdf (843 KiB)

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n° 3228/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 22 de fevereiro de 2019.

A Sua Senhoria o Senhor Diretor da HOSTWAY TRAVEL São Paulo/SP email: diretoriaghostway.travel

Assunto: Solicitação (faz) Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Diretor,

Por ordem da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, para instrução do inquérito policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito informar o beneficiário da prestação de serviço e qual o serviço prestado referente aos pagamentos da tabela anexa.

Atenciosamente,

GER LIMA JUNIOR

°lida Federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa e Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5536

IPL N°0004/2017-li

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22/02/2019 Oficio n° 322812019 SR/PF/SP

Fl. 3830 30 03
Assunto: Oficio n" 3228/2019 SR/PF/SP
De: Gerardo Magela Lima Junior <gerardo.gmlj®dpf.gov.br>
Para: diretoria@hstway.travel diretoria@hostwaytravel
Responder-Para: Gerardo Magela Lima Junior gerardo.gmlj@dpflgov.br 2 arquivos

Senhor Diretor,

De ordem da Delegada de Polícia Federal Karina Murakami, encaminho anexo o Ofício n° 3228/2019, bem como tabela a qual se faz referência para atendimento,

Atenciosamente,

Gerardo Magela Escrivão de Polícia Federal Matrícula 19.187

hostway.pdf (759 KiB) Transações envolvendo HOSTWAY.xlsx (19.7 KiB)

https:licorreio.pf.gov.br/SOGo/so/gerardo.gmlj/Mail/OffolderINBOX/folderEnviadas/716/popupview 111

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Rub:

A

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, intimei ALEXANDRE MARTINS BORGES, OAB/RJ n° 215.947, telefone (21) 36480056, para comparecim,eto no dia 01/03/2019, às

14 h, nesta SUPERINTE \ CIA REGIONAL DE

POLÍCIA FEDERAL EM SÃO • ULO. O referido é verdade e dou fé. São Paulo/SP - ,s\22 dias do mês de fevereiro de 2019, Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIO'L.crivão de Polícia 1/4 Federal 2a Classe matrícula 19187,

<rei.

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, expedi Mandado de Intimação n. 4808/2019, via correios/NO/SR/PF/SP, para comparecimento no dia 08/03/2019, às 10 h, nesta(e) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDEL EM SÃO PAULO, de MARCELO CARDOSO

LISBOA, endereço no(a) Rua Francisco Leitão, 115
Apt 706, eiros, SÃO PAULO/SP, CEP 5414025. O
referido é ve de e dou fé. São Paulo/SP aos 22 dia(s)

do mês e fevereiro de 2019. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão r Polícia Federal 2a Classe matrícula 19187, que a I

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, efetuei a juntada dos seguintes documentos: Ao apenso XI, as petições dos advogados e certidões de vistas; Ao apenso XLVI o Ofício GB-05/2019; Ao ap so LIII, os emails e os documentos (em CD),

encam os pelo advogado de CRISTIANO DE
SOUZA. ferido é verdade e dou fé, São Paulo/SP aos
22 dias di mês de fevereiro de 2019. Eu,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, sc 1 ão de Polícia Federal 2a Classe matricula 19187, qu ala i.

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SIGILOSO

Num. 28004190 - Pág. 24


SR/PF/SP SR/PF/SP

2019.0008122 FI: Za3"

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/Sp

CERTIDÃO IPL 0004/2017-11 - SR/PF/SP

CERTIFICO que foi efetuada a cópia integral do conteúdo

do pen drive apreendido à fl. 2790 na mídia abaixo (Mídia 1 - formato do arquivo EWF). CERTIFICO, ainda, que em consulta ao PCF Benites, responsável pelo laudo de fls. 2820/2824, fui informado que o inico quivo ativo dessa midia é a planilha denomina a mov 3009", a qual foi gravado na mídia de fls. 306 (Mídia 2). O referido é verdade e dou fé. São Paulo/ P, aos • (s) do mês de fevereiro de 2019. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, matrícula n°. 19.187 que a lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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Num. 28004190 - Pág. 25


Rub:

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MESP POLICIA FEDERAL

IPL N° 0004/2017-11

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Num. 28005257 - Pág. 1


Fl. 3836 Yoo}

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Memorando n° 2197/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP SE.; 1S00-009 2ci 11,049 Em 28 de fevereiro de 2019. Aookj SETEC/SR/PF/SP.

Assunto: Solicitação (faz).

Venho por meio deste solicitar, conforme pedido da defesa de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, a cápia/espelhamento dos dispositivos eletrônicos - itens 2, 3 e 4 do Auto de Apreensão n°716/2018 do IPL 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP.

Seguem, anexo, a cópia da petição, a cópia do Auto de Apreensão, um pen drive da marca Multilaser de 64 GB fornecido pela defesa de MEIRE para a cápia/espelhamento, bem como cópia do Laudo n° 2148/2018-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP emitido pelo PCF Leonardo Fernandes.

Informo que o item 1 do referido Auto de Apreensão já foi atendido através do Memo n°1318/2019.

Atenciosamente,

KARI MUi1%t.UZA Delegada • - - • - d eral Classe Especial - Matrícula n° 10.155 t\

IPL N°0004/2017-li

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Num. 28005257 - Pág. 2


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Fl. 3838 ;Do)?

Memorando n° 2209/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP Se' 0215-00 -corai leSitof9 - Em 01 de março de 2019. Ao(A) SETEC/SR/PF/SP.

Assunto: Solicitação (faz).

Venho por meio deste solicitar, conforme pedido da defesa de MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, a cópia/espelhamento do dispositivo eletrônico - item 11 do Auto de Apreensão n° 716/2018, IPL 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP.

Seguem, anexo, a cópia da petição, a cópia do Auto de Apreensão e a cópia do Laudo n° 2681/2018-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP emitido pelo PCF Rafael Eduardo Barão.

Atenciosamente,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

RIN MU Delegada de 'era! Classe Especial - Matrícula n° 10.155

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Num. 28005257 - Pág. 4


SR/PF/SP SR/FF/SP

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

CONC AO(S) 08 dia(s) do mês de rço de 2019, faço estes autos conclusos a(o) Delegado(a) de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA. GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivã de Pol ia Federal, 2a Classe, matrícula n° 19.187, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 28005257 - Pág. 5


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DESPACHO Junte-se aos autos o ofício do liquidante da GRADUAL, o ofício judicial n° 131/2019, o termo de deslacração e lacração, o ofício n°3471/2019, o email para o ASSISPREV com a resposta; o ofício 2181/2019 e as declarações de MARCELO CARDOSO LISBOA com os documentos apresentados e as declarações de ALEXANDRE KLABIN, o ofício solicitando o compartilhamento de provas e a decisão judicial deferindo o pedido;

Junte-se ao apenso XI as petições dos advogados e certidões de vista; Em razão de solicitação verbal do PCF Ricardo, responsável pela perícia solicitada através do memo n° 12833/2018, desentranhem-se as fls. 1824 e 1825 encaminhando-as para a perícia, em corriplementação ao memo mencionado, aos cuidados do PCF Ricardo;

Considerando que o prazo de permanência dos presentes autos na esfera policial esgotou-se, encaminhe-se ao MPF com solicitação de novo prazo para continuidade das investigações.

São Paulo/SP, 14 de março de 2019.

RINs MURA IS'ZA Delegada de P Ida Fede al Casse Especial - 10.155

DATA

Ao(s)14 dia(s) do mês de março de 2019, recebi estes autos. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 2a C se, mat. 19.187, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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Num. 28005257 - Pág. 6


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GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES J 044 DE. r ç M/SR /DWA MOBILIÁRIOS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL REGISTRO Ne 11 DATA n ^is IN

São Paulo, 11 de fevereiro de 2019.

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP A/C Dra. Karina Murakami Souza e Sr. Gerardo Magela Lima Junior Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo 05038-090 - São Paulo - SP

Ref.: Oficio 1621/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Prezados Senhores,

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme Ato do

Presidente do Banco Central do Brasil n° 1.337 de 22 de maio de 2018 ("Gradual CCTVM"), vem, respeitosamente, em atenção ao oficio em referência, informar que não localizou em seus arquivos e registros os documentos solicitados.

Cumpre esclarecer, outrossim e por fim, que trata-se a liquidação extrajudicial de regime especial previsto na Lei n° 6.024 de 13 de março de 1974, por meio do qual o Banco Central do Brasil, por meio de liquidante por ele nomeado, assume a gestão da instituição, culminando com algum dos atos dispostos no artigo 19 da referida norma legal - não havendo, portanto, responsabilidade desse por quaisquer atos anteriores à decretação do referido regime.

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Num. 28005257 - Pág. 7


Fl. 3842 30i1

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GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES

GRADUAL MOBILIÁRIOS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos

Atenciosamente,

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Em Liquidação Extrajudicial

Eduardo Felix Bianchini Liquidante

Vista. 290 -4" andar - Centro São Pou:o - SP' - 01014-906 Tei.• 11 3104-4496 : wene.gradualinaestimentos.cornior E-Maii-contoto@gradualinvestimentos.com.br

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Num. 28005257 - Pág. 8


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Ozr" BANCO CENTRAL DO BRASIL
Fl. 3843 303

ATO DO PRESIDENTE N° 1337, DE 22 DE MAIO DE 2018

Decreta a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Titulas e Valores Mobiliários S.A. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, anexo a Portaria o° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no arts. 15, Inciso I, alíneas "a" , "b" e "c" e § 22, e 16 e 52 da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição financeira, o comprometimento da situação econômicofinanceira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta do Processo Eletrônico ne 107163;

RESOLVE: Art. 12 Fica decretada a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliarias S.A., CNP1 n2 33.918.160/0001-73, com sede na cidade de São Paulo (SP). Art. 29 Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Eduardo relia Bianchini, carteira de identidade n° 5436983-6 55P/SP e CPF 096.514.621-91. Art. 39 Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 23 de março de 2018.

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BANCO CENTRAL DO BRASIL CONFERE COMO ORIGINAL SIM Paulo ; 2/D Ag

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Num. 28005257 - Pág. 10


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ISSW 76 -7-7142

PORTARIA 928-R, DE 11 DE MAIO DE 2011 , REITOR EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE

I 1,11ER Al. DO Rira GRANDE. DO NORTE usando da dotarão

que Ir sorra O ARI 10 XXI. DO REGIMENTO GERAL DA

FON. CliNSIDERANDO a dopar no Derme o" O.614. dc 21 do '1,..2111D CONSIDERANDO. ainda o que esiabelece o artigo el da Lei ir 8 112 dc H de da-combro de 19911, 03151DERAADO. pot Riu. u Edital a' 009:2016. resulto.

Primores pai um ano. a nulidade do Concurso Publico de

Prova, e findos para o cargo de Prolbssor de Mamslatio Suprir de que nata u Edital ii" iimilInis-PROGESP. publicado no DOU n" 168

de 11, 4 2131% homologado mimes da Resolução n" 6772017-

imana IL. P. colluçáo o' 02,2017.CO XSEPE. publicada no !Jou a" .1'. i" 07, 2011 Smão I. página 1111. Resolução ir 1111'1017-

PI publicada no DOU ri loa do 24011:2017. Seção I. 31i e Rusolurio n" 118/21117-COSSEPE. publicada no DOU n"

dc 321012017 Seçáo 1 pagina 28.

10SF DANIEL DINIZ MELO

PORTARIA N' 919-8. DE 21 DE MAIO DE 1018

0 REITOR EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. usando da ~barri que lha confere O ART. 30 XXI, DO REGIMENTO GERAL DA SINO. CONSIDERANDO o disposto ne Decrino n" 65114. de 2$ de amido de /Orlo. CONSIDERANDO. ainda. o que ~balar o orago 12 da ia' ir 112 de 11 de derembre de 1990: e

CONSIDERANDO. por fim. o Ediul ri* 012/2016: irrite: Prorrogar. per um ano. a validade do Concurso Público de

Primas a Títulos pma n casco de Professar do Mmisterio Supomos de olá Inca u Edital is- 01235116-PROGESP. publicado no DOU ri 193 da Ia, !Miolo. homologado anvés da Remia* a" 97:2017. CHNSEPE. publicada no DOU n" 151. de 1.1868/2017. SecIo I.

ominas 33

  1. DANIEL DIN1Z MELO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA X' 372- DE 22 DE MAIO DE 2018

A Doera do Depaitamenie dc Dsrentolvimerno de %rad la liniverodade Fadara! dc Santa Catarina. no uso de FUOS3lsibtli005 e NAU am %isto que consta do panasse ir 23150.020611o0i1Ly Depaitemento de Zootecnia c Dremolsimenio Rural - zotccA. dmitodo odo Edital 037,713DP,PRODEGESPF211111. de 19 de til tk, 210 g. publicado no Diário Oficial da Dorna rd li.. Safa 4 de 2141421117 ArcacSubcirça da CilfilICSOICRUN Econonuas Agrada c dos Peannhas Natmais

1icas alias, Sociologia RUSISI: ENC11551.1 Rural. IlCaUllS de Trabalho: 2ii nanai horas semanais

N• dc Vagas' oi alma) CLissificasào Crdidato

Lido JAU Bossuk

  • •,ISISM-da Selva Pouco -M

EL1ETE WAROUEN BODA COSTA PORTARIA 374, DE 22 DE MAIO DE 2018

A Diretora do DeparianICPW dc Descmolsimento de

liussoas ni• LISII do suas auibuições c tendo cal 5I014 o que consta

do pitirra, n'' 231111! a47765.121117.19. bontologa o resultado do

consuma público animado pelo Conselho de Unidade do Centro da Ciarias. Tecnologias a Saúde, para a carreira do Mugis-trio sorno,. malvado pelo Dopanamcnto de Ciáncias da Saúdo . Mano do Edital n" 035T1D171 2017. publicado ao Diário Oficial da

I.mão de 31 de pilho de 2017. Seção X página 85

Campo de BrquimirrtmunislogiarMirobirogniParisisologia/Ensino

ititurialtemuntdadas. Integra* Ensino-Serviço+labilidades

medicas Climeo-Cinárgien e Simulaçãoçundamentos de SUS

Regime de Isabelita. Diedicaçáo ExelusisarDE

Vasa 1 ;limai sendo esta. prefuencialmentc. ramada para candidatos negros ecusronne prevê a serio 4 dere Edital

(135591ElemairunanalMvel; A/Adjuntu AH 1 rola gira!

Eme documento µPicea leilicactong endereço chatitnico Ema dom

Pd" cadig° 11'1'2011111523011016

Diário Oficial da União - Seção I N° cguapa-feire J I

Lbaagenio .

ROBERTA DE PAuCk • MARTINS losu de Pessoas cum CDU:rira: RIO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lida ck: Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO ELIETF. WARDICEN BAHIA COSTA PORTARIA Na 375, DE 22 DE MAIO DE 2018

A Ilireiora do Demostram da Tkaantriltirnenlo de

/sorna da linwasidude Federal de Santa Catarina: no uso de suas atribuições e tendo cal visa o que sonata do processo n` 231110/112410712018-33 resolve

Homologar resuludu do Puxasse, Setriio Simplificado

de Profissionais idoso os Especializados em Lingua de Sinais do Campes Blumenau institui& pelo 056:013PPRODEGESPI21 :1 s. da 13 de abril de 2011. publicado no Diana Oficial da Dmilo 'O 71 Seção 3. de 14104(2018

Reminc dc Trabalho. ni ignito:mal horas %manam

V" de Assas nanai Classificam° Candidato

ELIETE WAROLIEN BAILIA COSTA

Ministério da Fazenda

BANCO CENTRAL DO BRASIL ATO PC 1337. DE 2208 MAIO DE 20111

Decreta a liquidasio asuajudicial de Gradual Cerreture de Cambie. Titules c Valores Mobiliados S.A 0 Presidenta da Rimas, Caiara' do Brasil. na uso das 84217. dc 22 de pcmdciro de 21113. com ruiramenio no asts 15. inciso1. abocas "a". -b" e "e" e

can Lei n" ix024. de 1.1 de março de 1074 Considerando as gimes violações as normas lagais c rtgulaincouics que disciplinam ti atividade da illStitUi120 (mamo:ira comprometi/amuo da situação cerâmico-financeira. tem como a esistancia da prelutor que sujeitam a nuo ananim' teus credores, contorne corrido Non" Eleuánico n" 107143: seguis e. Art I" Fica &escura a liquidação estrasudiciol da Gradual Corrnom de Câmbio. ?Rolos o Valora Molailtános S5. CNP] n" 33.018 114,6111)1-73, maus sede na cidade de São Paulo 1SPi

Ad 2' Fica guinado lispiidonte com ainalos poda adminisuação c liquidação. Eduardo balis Sianebini carteira dc rmaidado 543698341 - SSINSP c CPF 0945142121-01 Ari 3' Fica indicado. emoo como logo! da hquidaçáo siorMudimal. o dia 23 de março de Cour Media F,-1

na] I [LAN GOLDESIN 31

ATO I" 1.338. DE 22 DE MAIO DE 1018 7 40 Decida a liquidação avo ...ladina' 'Ia Domes (emparia Flio•maziria O Presidente do Banco Canual do Brasil no uso das ributçirs que lbe corre o art. 12, inciso Xv. aliar "a". do Regimento Miemo. acuso á Nutria n" 114.287. dai? dc fevereiro de 1015. com fundamento no aõ IS, atino 1 atacas "a" e "b" e C 2'. e no ar 14. ambos da Lei n" 6:024. de 13 de março de 1974. Considrando o comprometimento da arredo econômico. financeira c a gusas stulmrs das normas legais que disciplinam a atividade dá inathuição. CL1111,1CMC consta no PE 12,1552. "salsa Ara I" Fica decretada a liquidação encamdinal da Domou Companhia HiPOWeis13. CX12.1 10 372.6471111101-0c. cum sedo na Conhecimento' cidade do Rio de lantim 11(11 An. 2" Fica nomeado liquolantc. tom amplos podres do administraflo c liquidação. Paulo Emir, Pa/ Tata& cai Ieco. dc identidade 7117.231.1144S e CPF 121.971.401Mil An E Fica indicado coma termo legal da liquidado imusiodinal. o dia 2.3 de março de 2011

ILAN GOLDFAIN gmbNautentindade Innil.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

GERÊNCIA NACION kl. PASSIVO DM FGTS

RITTER AÇA() Na Comias C 51NA n" Nd. do 12 d.. oo l. publicada no Diáll0 miLicIi,i LR limão is; ot, da 2 h ti, •••• Soer I. pag 44 Na cabeçalho tainINir ; • ; Pondes do Governe :a tossias na assinam,: Olhai'; 1. o.. •... Vice•PresiJento de Fundos de U" amo I mai ie. muno., Lciame-

SECRETARIA GERAL

CNIVINIS o" 903.6 3,is. Ead.1",4 ORE. 52 5 0111610511.1 ATA DA ASSEMBLEIA GERAI. tunINM2IN REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2018

'Dia,. linránc c Irreal ia dc abril de 21,13 as Initim. a.. Sala de Reunificas dos Conselhos. no II-andai du Nvic ri Maior da Cerca Económica Fadaral ,"Companhia-1 loudioslo Ni:unia:1)E no Setor 11.10[3:10 Sal. Quadra h.4. 3 4 Edital n" Presuma LII Procurado Lia E. 'arda Nutammi

Rodrigo Amam Mcssias, temi-muniam.: da dasignadà pala Portaria n" 202, de III de março de 21117. publicada no Emano oi'icial da Limáci de 119 de março de 21117: 611 Simboi Nelson Amimo. J. Sousa, Presidente da Coniptmham thii Servo Manual Augur, Alia, Silva presidente do Conselho Fiscal do Cmnpoillia. 11, 14:11i101 Ja111011 Ziumn da Silveira. Miam Irrito da thimpanbia Media Guilherme Mala. A-presanirte da empresa PliCCAMCJiltAINCLILIWO

Auditoret Independentes. III - Moa' Nelson Antonio da Soais PTCAOC.21C da Asseniblcia. Jorge Rodrigo Araujo Massas, ieprermants da 1 coe Marcelo Marfins. secreuino designado

IV' Convocação dispensada Ire a ivesentu do

reais:Oxido a totalidade do twoal social. net teimes do acudi 12 4 4". cln Lai f..404. de 15 de desembria dc Pita, ,oniornic orá (Lm das 5 A."I V - Ordem do DIII II eunhecumeau da Rebien- os AdministracAo c debbeimão das cansas. balançoh depionsomoa, linanenna mo:acres do Conselho 1110411 e dos nolo Ira, indomodenies c do relatorio de Com ir de Auditoria relato io 2017:liii dominai/4s do resultado do omitiam de 2011 e Moi Ruma dos dividendos: e 1 1-meão da rem mingau dos inambu, Conselho Fiscal, do Coma& de Audiionn e Jo Coma: ingependaina de Riscos, c do montante slobal ruir de romunchisào dos maniiii," dos &sãos da adosinisaração para o peroro compreendido cone abril/2018 a mano/101g VI - DClibetan0 UM bata na despacha da. Minotio tis E31.5410 da Fazenda Eduardo Refinew Cmanlia Pincema ii; 1061.101430120111-72). a Assembleia Cosa' °Minaria tinido, sons as inalarias amamotadas, com as sustai.. MI Senatoria Nacional ,ST-N1. da &cicuta de Coordenação c fios enriça do Enipresas Escoais (SESI! c da Poreradoriarieral da:edita Nacional trono "forme a sego"

im amos ar as Demcinsoncgc% Coniabed Mimo Demonsuações Contábeis Consoluicidaa e Escamas, (inumem, a, Caixa Económica Falun, sefemnics nu :moiam da h; - acompanhadas da muniOsimie do Conaelho de Adminnti.01,, ,•.. Poremos do Conselho Fiscal c dos Auditmas Indepcodenie, tio Cambe de Auditoria e dos Relatirios da *tintinem-ate., pubboulm da mo 10 01 201g no Digno Oficial da Undin c no asua! C mcm

Elmolionse. roeu pelos puníveis arcuas de meinsiais amou; ca, penarão adx ii das ISISSIUS dos Auditoies Indepnolenim.

pia aprovar a desougai, do resultado du exerci:Ia de 3.1" Jtátribuição dos dividendos/Juros sobre o Capilar Pidnoo atm. Inativos ao ILICTC do evenicip lindo cni .31 de dem:nino de 2, i , 1 coo pagamento das co ser realizado ate 31 da descaibo, de 11, % conforme segue HIEIRTSHIL50 lata kr 'JUNTE LLEVEU.L16215.411._-

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RI mil lã rdamointaie à fitarão da Reinumorr Dirigentes. Consclhoiros de Adminisupállo e Fiscal e membros joa Comités da Autlitosia c Independenm de Riscos da 1" AINA moi .3 perto& pampiceridide entm til 21,11 e inarnwitp ai (nas em ata it5 %A 475042.70 icingoenta ud- on143,e, quatrocentos e snenta e Dm mil guaranis e irás acame setenta sermos, a sconmemOto global a set paga aos adminisundons da CAIXA a. munido compreendido anta *rd de 201R e Mal v• da Documento anal nado digitalmente sodomia. MP n" 12130.2 da 2111111:2,5il lua

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SIGILOSO

Num. 28005257 - Pág. 11


SR/PF/SP 3o14

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAI.

OFICIO N° 131/2019 Processo n° 0000892-04.2019.403.6181 (Favor usar como referência)

São Paulo, 13 de fevereiro de 2019.

SENHOR DELEGADO

Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão para que haja manifestação sobre o interesse na manutenção dos bens apreendidos e lacrados sob o n° 006881, nos termos do parecer ministerial, cuja cópia segue anexa.

Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

JOÃO(MA

LIZ FE RAL

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO FEDERAL DR. VECTOR HUGO RODRIGUES A. FERREIRA DELECOR/SR/PF/SP

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Num. 28005257 - Pág. 12


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ev

de Policia

10.155

Especial Mat.

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Num. 28005257 - Pág. 13


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO CEP 81387-032 - TLIEFONE SI:11-3283-50W - vem, -DTSD- 01(8.1103 br

6a Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos n°0000892-04.2019.403.6181 Ref.: manifestação sobre o pedido de restituição de coisas apreendidas: expedição de ofício ao DPF

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

MM. Juiz Federal:

L EDSON HYDALCO JUNIOR ("EDSON") atravessou a fls. 02/04 pedido de restituição de coisas apreendidas no bojo dos autos de IV 0015230-51.2017.4.03.6181, referentes à denominada "Operação Encilhamelto" .

O peticionário aduz, em síntese, que durante a execução do mandado de busca e apreensão & 56/2018, foram apreendidos em sua residência documentos pessoais que não guardam ref ação com os fatos investigados.

EDSON afirma, ainda, que o material apreendido considerado irrelevante para as investigações foi lacrado pela equipe policial sob o nu 006881, e que os documentos que ora requer constam desse conjunto.

  1. Para comprovar o alegado, junta cópia do relatório policial de análise de material apreendido a fls. 06/07.
  2. Assim, requer a restituição dos bens lacrados sob o nQ 006881.
1111:0P 11ffiliteagliziages,

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Num. 28005257 - Pág. 14


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Num. 28005257 - Pág. 15


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO

RUA FREI CANECA, i. 1363 - CERCIUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: CI3C7432 TELEFONI, 55-11-3264.5o0C - spsp.mptmo br

Eis o breve relato. Passa-se a postular.

É certo que os bens que não interessam à investigação podem ser restituídos, nos termos do art. 188 do Código de Processo Penal.

In casu, conquanto o relatório de análise a fis. 06/07 relate desinteresse nos bens ora requeridos por EDSON, a conclusão é preliminar e direcionada à apreciação da Autoridade Policial Federal.

Assim, antes de deliberar acerca da possibilidade jurídica da restituição, impõe-se que a Autoridade Polida' Federai que preside o inquérito principal in fonte sobre a efetiva desnecessidade de manutenção da constrição dos bens.

Ante o exposto, o Ministério Público Federal requer seja expedido ofício à Autoridade Policial Federal responsável pelos autos ne 0015230- 51.2017.4.03.6181 requisitando que se manifeste sobre se há ou não interesse para a investigação na manutenção dos bens apreendidos e lacrados sob o lie 006881, prestando as informações adicionais que entender pertinentes.

Após, protesta-se por nova vista.

\

São Paulo, 4 de fevereiro de 2019

iisat Site

RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República

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Num. 28005257 - Pág. 16


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Rub:

by

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE DESLACRAÇÂO E LACRAÇÃO 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Aos 27 dias do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n° 10.155, procedeu-se a deslacração do material da Equipe 15 considerado sem interesse para a investigação para que fosse efetuada a reanálise por parte da autoridade policial a fim de responder ao Ofício n° 131/2019 da 6a VCF/SP, rompendo-se o lacre de n° 006881. Após. foi feita nova lacração do material os qiiaK foram lacrados sob o lacre n° 0000393 . Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Policia Federal, Matrícula n° 19245, lotado(a) e em exercício nesta SR/PF/SP e CLEIDE DE MATOS ISIDORO" Matrícula n° 11031, lotado(a) e em exercício nesta SR/PF/SP e comigo, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, 2a Classe, Matrícula n° 19.187, que o lavrei. AUTORIDADE

ia TESTEMUNHA •

2a TESTEMUNHA •

ESCRIVÃO(A)

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1

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Num. 28005257 - Pág. 18


Ofício n°3471/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal da 6a Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César São Paulo/SP CEP 01.410-900

Assunto: Resposta ao Ofício n° 131/2019.

Senhor(a) Juiz(a),

Em resposta ao Ofício n° 131/2019, processo n° 0000892-04.2019.403.6181, informo que o material apreendido pela Equipe 15, o qual estava lacrado sob o n ° 006881 (lacre atual n° 0000393), não tem relevância para a investigação em curso e que esta signatária não se opõe à sua devolução.

Respeitosamente, a

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGO R/SR/P F/SP

São Paulo/SP, 27 de fevereiro de 2019.

RINA MURAKA Delegada de Polícia Federal

IPL N° 0004/2017-li fls. 1 / 1

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Num. 28005257 - Pág. 19


07/03/2019 Assunto: RE: resposta ao oficio 3223/2019 RE: resposta ao oficio 3223/2019
De: Instituto de Previdência - AssisPrev <assisprev®assis.sp.gov.br>
Para: Responder-Para: Gerardo Magda Lima Junior <gerardo.gralj®dpf.gov.br> Instituto de Previdência - AssisPrev assisprev@assis.sp.gov.br

I arquivo

De- Assisprev - Selma PAra - Delecor Aos cuidados de Gerardo Magela Lima Junior

segue oficio conforme solciitação.

e: "Gerardo Magela Lima Junior" <gerardo.gmlj©dpf.gov.br> _nviada: 2019/03/01 14:31:54 Para: assisprev©assis.sp.gov.br Assunto: Re: resposta ao oficio 3223/2019

Prezada Selma, boa tarde. Conforme contato telefônico, solicito que complemente a resposta com o período exato e os cargos ocupados por ONESIMO CANOS SILVA JUNIOR neste instituto.

Atenciosamente,

Gerardo Magela Lima Junior Escrivão de Polícia Federal Matrícula 19.187 Tel (11) 3538-5536

-In Quarta, Fevereiro 27, 2019 16:00 -03, Instituto de Previdência - AssisPrev <assisprev©assis.sp.gov.br> escreveu:

De Instituto de Previencia dos Servidores Públicos do Municipio de Assis - ASSISPREV Para - Delecor/SR/PF/SP referente IPL 0004/2017-11 Delecor

Segue os Decretos da Prefeitura Municipal de Assis onde fica nomeada a diretoria executiva do Assisprev Decreto de 5055 de 29 de novembro de 2005 e Decreto 5.617 de 13 de janeiro de 2009.

Atenciosamente. Assisprev Selma Diniz

MINE

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Num. 28005257 - Pág. 20


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07/03/2019

201903061306.pdf 91.1 KiB)

v4

RE: resposta ao oficio 3223/2019

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2/2

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Num. 28005257 - Pág. 23


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9n4enca dc., Srvdoçi.P.01,coido Mun.cipas dr Astis

3 o n-

Oficio n°016/2018

Assis, 06 de março de 2019.

Resposta ao Oficio 3223/2019

Vimos pelo presente informar Vossa Senhoria conforme solicitação da DELECOR/SR/PF/SP que o servidor Onésimo Canos Silva Junior esteve nomeado na Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis - Assisprev através do Decreto de n° 5.055 de 29 de novembro de 2005 no Cargo de Diretor Presidente no período de 29/11/2005 até 31/12/2008, e através do Decreto 5.617 de 13 de janeiro de 2009 como Diretor Presidente no período de 13/01/2009 até 31/12/2012.

Atenciosamente,

CARLOS SERc1O DIAS PACA° DIRETOR- PRESIDENTE

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SIGILOSO

Num. 28005263 - Pág. 1


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Num. 28005263 - Pág. 2


Rutr-

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Ofício n° 2181/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Ao Senhor SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL CEP 04220-002

Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP otrpeRv 6

Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito Supervisor da Seção de Depósito Judicial

Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Processo: 00002526920174036181 OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

Senhor Supervisor,

Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para ai ficarem acautelados à disposição daquele Juizo. TELEFONES CELULARES

EQUIPE ITEM DESCRIÇÃO NOVO LACRE

CELULAR SAMSUNG S/N: RQ8HC032EMM. IMEI: 02001003870 • 358151/07/129669/2. ENCONTRADO NA SALA DE PEDRO PAULO SPO4 2 CORINO DA FONSECA

IPHONE MODEL A1661. ID: BCG E3087A. ENCONTRADO NA SALA DE 02001003870. SPO4 3 PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA

Um celular lphone, cor branca, pertencente a Fernanda Ferraz B.L. 02001044097 • SP11 1 Freitas

Um celular lphone, cor preta, pertencente a Gabriel Gouvea de Freitas 02001044097. SP11 2 Junior.

São Paulo/SP, 08 de fevereiro de 2019.

RECEBI EM 27, 192. / 1g

Conformit LACAS E

HEITOR MASSA KAWAYAGYU

RF 7

055 oNbE ESTÁ CRI.E9 02000 10032'21(1-5g.

020010032 62 • 310K ois 006 asiyÁ scP-CO

0300903 ,Lg- 5£ Gogo] 656 . n4

1,50

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SIGILOSO

Num. 28005263 - Pág. 3


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SIGILOSO

Num. 28005263 - Pág. 4


2019.0008122 FI:

2

Rub:

Cal

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

01 aparelho celular da marca iPhone, cor vermelha, com a respectiva 020001003862* SP12 bateria, em funcinamento, com senha de acesso 300199, localizado

1

dentro de cômoada no hall, em compartimento oculto, acompanhado do respectivo carregador 01 aparelho celular da marca iPhone, cor prata, com a respectiva 0200010038621/4 SP12 2 bateria, sem funcinamento e sem senha de acesso, localizado dentro

de cómoada no hall, em compartimento oculto 01 aparelho celular da marca Blackberry, cor preta, com a respectiva 020001003862AC SP12 3 bateria, sem funcinamento, localizado dentro de cômoda no hall, em

compartimento oculto, sem carregador 01 aparelho celular da marca Blackberry, cor preta, com a respectiva 020001003862,,x SP12 4 bateria, sem funcinamento, localizado dentro de cômoda no hall, em

compartimento oculto, sem carregador 1 aparelho celular marca APPLE, EMEI 353048093307868, de 0186414 5P14

propriedade de Pedro Paulo Corino da Fonseca. 2 Celular de marca SAMSUNG, IMEI 358151/07/086394, de senha para 02000990118 • 51215

desbloqueio 2122, localizado em quarto do proprietário 3 cELULAR DE MARCA samsung, imei 353317/05/309621/1, localizado 02000990118 , SP15

no quarto do proprietário 4 Celular de marca SAMSUNG, IMEI 353114/07/014199/1, localizado no 02000990118,. SP15

quarto do proprietário Telefone Celular placa: 01 (um) telefone celular de CLÁUDIO ROBERTO 01001311000 d BARBOSA, de marca ASUS, SN:FAA2B6001502, IMEI UDI 24 1

354785070551013, IMEI2 354785070547011, com 01 (um) chip Claro e 01 (um) cartão de memória, Lacre 0; Telefone Celular placa: 01 (um) celular SAMSUNG, cor prata, IMEI 03009096564 Àç

UDI 25 9
UDI 25 10 Tablet Motorola, cores preta e cinza, modelo M2616-32 0300909656 4*
UDI 26 1 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG DUOS 02000850081 •
UDI 26 2 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG, 02000850081'
UDI 26 3 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG, 4 Telefone Celular placa: CELULAR SAMSUNG, IMEI 1 02000850081 • 354743082606770 01001307704 .,

UDI 27

  • IMEI 2 354744082606778

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SIGILOSO

Num. 28005263 - Pág. 5


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SIGILOSO

Num. 28005263 - Pág. 6


2019.0008122 3

Rub -

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

MÍDIAS EQUIPE ITEM DESCRIÇAO NOVO LACRE

1 NOTEBOOK DELL S/N: CTLVYP1. ENCONTRADO NA SALA DE 05000672062. SPO4 PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA

5 HD EXTERNO S/N: CHKL1PGK. CONTENDO OS ARQUIVOS 05000672062.

DIGITAIS EXTRAÍDOS NO LOCAL. HASH MD5: SPO4 22134E609F49FD1D7E4541A840448E25

3 Um HD Externo, marca Seagate, SN: NA8CGFK4, encontrado no 05000747593 • 51211 quarto do casal.

4 Um pen drive, aparentemente, micro SD usb 20, cores prata e preta, 05000747593 • SP11 encontrado no quarto do casal

5 Um microcomputador marca DELL OptPlex 3040, SN: 1MCQ2J2, 05000747593 • | 5P11 encontrado no quarto do casal, de uso pessoal de Fernanda

6 Um IPAD, cor preta, serial DMPT67XTH1MJ, encontrado no quarto do 05000747593. SP11 casal, de uso pessoal de Gabriel.

7 Um laptop marca ASUS, cores prata e chumbo, ID: PD96235ANH, 05000747593-

encontrado no quarto do casal, pertencente a Gabriel, com cabo de SP11 alimentação, Senha fornecida: 123456

8 Um HD Externo marca Sony, cor prata, N°: AAV1ABS2A190323, 05000747593. SP11 encontrado no quarto do casal.

9 Dois cartões de memória armazenados em uma caixinha transparente, 05000747593*

sendo um deles na cor azul e o outro na cor preta, ambos da marca SP11 Kinqston, ambos com capacidade de 2GB

11 01 pen drive MARCA SANDISK CRUZER BLADE 4GB, nas cores 01001505743, SP12 preto/vermelho

2 hd marca Samsung, tipo SSD de 500 GB, SN S1DHN5AF687995H, 02000786880. SP14 escritório do imóvel,

3 marca Seagate , sn Z301CC51, ST4000DM000, encontrado no 02000786880 - SP14 escritório do imóvel;

4 pen drive Sandisk Connect Wirelless Stick, CMIT ID: 2015DJ4948, 02000786880. | 5P14 encontrado no escritório do imóvel

5 Pen drive Sandisk, Cruzer Blade 32 GB BM160925625B, encontrado no 02000786880 • SP14 escritório do imóvel

6 pen drive marca VERT SS5BHB7712014178, encontrado no escritório 02000786880. 5P14 do imóvel

11 lap top marca Microsoft n° 028121775154, senha "135711", encontrado 05000747542. 5P14 no quarto do casa de propriedade de Pedro Paulo

12 pen drive sem marca aparente de cores preto e metálico 8 GB, 05000747542. 51214 encontrado no quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo

13 pen drive Sandisck Cruzer Blade 4GB 81131224450B encontrado no 05000747542. SP14 quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo

14 PEN DRIVE SANDISCK , CRUZER BLADE 8GB B11703254598 05000747542. SP14 encontrado no quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo

1 IPAD, Serial DLXTV12BJ296, de senha para desbloqueio 212223, 03000908595. SP15 localizado em mesa da sala

Atenciosamente,

RINS MU Deleg a

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Num. 28005263 - Pág. 7


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SIGILOSO

Num. 28005263 - Pág. 8


SR/PF/SP SR/PF/SP |

hd

Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Ao(s)19 dia(s) do mês de março de 2019, nesta SUPERINTEN ÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo SP, e consonância com o disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, proce• Eto NCERRAMENTO do VOLUME XIV dos autos do IPL n° 0004/2017-11. Eu ..... GERARDO MACELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Fed I, 2a Classe, matrícula n° 19.187, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-li fls. 1 /1

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGACIA DE "kiaPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
IPL N° 0004/2017-11 TOMBO 2017 I

111111111111M11 E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181 INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/2013. INDICIADOS:

(

VOLUME XV

ETIQUETA JUSTIÇA

J

ETIQUETA JUSTIÇA

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TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

AO(s) 1 9 d a(s) do mês de março de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o disposto o Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do VOLUME XV do uto fl-RÉ n° 0004/2017-11, o qual se inicia com esta folha n° 3027. Eu Fedeçal, a Classe, matricula n° 19.187, que o lavrei.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia

2019.0008122 +

Rub:

IPL N°0004/2017-li fls. 1 /1

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

IPL n.° 0004/20 I 7-11-SR/DPF/SP

TERMO DE DECLARAÇÕES DE MARCELO CARDOSO LISBOA:

Aos 11 dias do mês de março de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava

MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal, Classe Especial, matricula n.° 9.467, compareceu MARCELO CARDOSO LISBOA, brasileiro, solteiro, filho de Evandro Antônio Lisboa e de Generosa Cardoso Lisboa, nascido aos 14/02/1972, CPF 103.538.808-17, residente na Rua Francisco Leitão, n.° 115, ap. 706, Pinheiros, CEP 05414-025, São Paulo/SP, telefone (11) 99955-5141. Inquirido a respeito dos fatos,

RESPONDEU QUE é empresário, sócio administrador da NASCENTE

CONSULTORIA; QUE além disso, possui participação em alguns loteamentos e condomínios; QUE consta como sócio da INTERATIVA INVESTIMENTOS, mas não exerce mais função alguma nessa empresa; QUE trabalhou efetivamente na

INTERATIVA de 2009 até setembro de 2018, quando solicitou sua exclusão de todas*

as suas funções na empresa; QUE as funções do declarante na INTERATIVA INVESTIMENTOS eram exatamente àquelas descritas no formulário de referência da Comissão de Valores Mobiliários-CVM, quais sejam: efetuar a análise financeira de ativos e contribuir com sugestões para normas e regulamentos de fundos; QUE a INTERATIVA INVESTIMENTOS é proprietária da empresa INTERATIVA CONSULTORIA E ESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA; QUE por sua vez, a função da INTERATIVA CONSULTORIA é ser um facilitador de operações de mercado de capitais. Essa função significa que a empresa age como articulador de atividades de diversas outras empresas, para culminar com a estruturação de uma operação financeira. Que essas outras empresas normalmente são agências de rating, avaliadores, consultores, Bancos, dentre outras. Assim, cabe à INTERATIVA CONSULTORIA articular as atividades dessas empresas para, ao fim, deixar a operação de valores mobiliários dentro do padrão exigido pela CVM; QUE a INTERATIVA INVESTIMENTOS funciona como uma gestora; QUE a INTERATIVA

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 8

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