118 KiB
Fl. 967
SR/PF/SP SR/PF/SP
2019.0008122 FI: g-44
Rub:
recorda, até porque isso se deu por volta de 2014 a 2016. Como essa relação
se confunde com a tentativa de aquisição da GRADUAL pela BRIDGE?
Segundo a interrogada "uma coisa não tem nada a ver com a outra", vender o controle dessa empresa para ALAN GANDELMAN, amigo de ARTHUR, o qual sempre foi atuante no mercado de corretores. A ideia era de que ARTHUR adquirisse a GRADUAL, mas como esta também tinha atividade de administração de fundos, o que não era a expertise de ARTHUR, este decidiu chamar a BRIDGE (pertencente a ZECA DE OLIVEIRA).
Como a XNICE conseguia compradores para as debêntures XNIC11? o valor destinado ao intermediário? Não se recorda do valor que foi pago pela
Afirma que esse papel é exercido pelo distribuidor, no caso, a GRADUAL. Qual XNICE à GRADUAL. Como era pago esse valor? Tudo é sempre foi via sistema bancário, por exemplo, TEDs. Quem abordava os investidores
institucionais? Não tem conhecimento. Confirma que foi você quem negociou com eles a emissão? Não negociou a
emissão. O que a interrogada fez foi, a mando de ARTUR, preparar a documentação necessária às emissões.
Quem foram os compradores das debêntures? Como foi feito o recebimento dos valores? POSTALIS, SE9PROs, não tendo certeza de foram
um ou dois fundos administrados pela BRIDGE. Como a debênture é registrada na CETIP, essa liquidação é feita via CETIP, isso via sistema financeiro. Qual foi o destino dado ao dinheiro arrecadado com a venda das debêntures? A destinação era capitalizar a ATG e projeto da "nova bolsa de valores" idealizado por ARTHUR; A ATG, objeto de investimentos da XNICE,
teria um projeto de criar a Nova Bolsa no Brasil, mas, passados mais de 7 anos e recebidos centenas de milhões de Reais, aparentemente, não saiu
do papel. Houve reavaliação do Rating da XNICE? Quanto ao questionamento sobre a reavaliação do rating da XNICE, esclarece o seguinte: na verdade, houve uma avaliação inicial do rating, existindo uma revisão anual de rating, o que vem ocorrendo desde a emissão das debêntures em 2014.
Quanto foi pago para a LF Rating para avaliação da empresa e das
debêntures XNIC11? Não sabe o valor exato. Quem pagou por esses relatórios? A emissora XNICE. Perguntada se em 11/04/2014 o SERPROS através do FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO, CNPJ: 04.822.739/0001-30 subscreveu R$51.061.441,41 em debêntures XNIC11 com a assinatura de seu diretor presidente ANDRÉ LUIZ AZEVEDO GUEDES? Sabe que houve essa subscrição, mas não tem
recordação neste momento de detalhes, valores e datas. Como foi utilizado
esse primeiro aporte de recursos? Até onde tem conhecimento, todos os
recursos oriundos das debêntures destinavam-se à ATG e o projeto "nova bolsa". Quanto foi pago a título de bonificação aos dirigentes do SERPROS
pelo seu grupo empresarial? Não tem 'ideia, ressaltando que o grupo
empresarial da ATG pertence a seu patrão ARTHUR. Considerando que 2014
foi ano de eleições gerais, quanto desse valor foi revertido em doação
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IPL N°0004/2017.11 xX tis. 6 / 9
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Num. 27962271 - Pág. 1
Fl. 968
SR/PF/SP SR/PF/SP
2019.0008122 FI:
Rub:
partidária? Ate onde a interrogado tem conhecimento, as empresas do grupo
não fizeram doações a partidos ou candidados. Qual partido tinha o privilégio
de indicar a diretoria do SERPROS? Não tem nenhum conhecimento sobre
g) Perguntada se, seguido a este investimento, houve um envio de
aproximadamente 9% desse valor para um destino mundialmente conhecido como paraíso fiscal, as ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS? A
interrogado por diversas vezes fez operações regulares, via sistema financeiro e Banco Central, para empresas estrangeiras, isso sempre no curso da operação rotineira da empresa. A interrogada não tem como correlacionar tal ou qual operação específica com tal ou qual remessa ou operação de câmbio internacional. Pergunta se foi em 02/05/2014 CAMBIO 4.864.320,00
Nat.Operacao 47609 - Comissões E Outras Despesas Sobre Transações
Comerciais. Admite que essa transação foi para o pagamento de propina no Exterior? Nunca teve conhecimento sobre pagamentos de propina. Para quem? Pergunta prejudicada. Ainda em 2014, antes das eleições gerais, o SERPROS realizou nova subscrição de XNIC11. Dessa vez através do fundo BOTAFOGO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, CNPJ: 18.051.454/0001-57, foram mais R$ 22.117.623,10 em 29/08/2014 autorizados pelo mesmo dirigente. O percentual de bonificação para o dirigente foi o mesmo? Não tem conhecimento sobre isso. Qual foi o valor total?
Pergunta prejudicada: Como se procedeu ao pagamento desses valores? Pergunta prejudicada. Quem foram todos os beneficiados com comissões? Pergunta prejudicada. Quanto desse valor foi usado para acerto de campanha política? De qual partido-comitê ou candidato? Pergunta prejudicada, ressaltando que desconhece qualquer relação ou pagamento de porcentual ou propina e candidatos ou partidos políticos. Perguntada se após esse segundo aporte do SERPROS na
XNICE, ,a ATG enviou valores ao exterior? Assim como respondido acima, a
remessa de valores ao exterior era uma atividade regular e sempre via sistema financeiro. Em 07/08/2014 no valor de R$2.764.400,44, em 11/08/2014 no valor de
R$1.869.172,67 e em 06/11/2014 no valor de R$863.538,15, todas com a natureza 67902-Aquisição De Mercadorias ENTREGUES No Exterior, que são de difícil comprovação pelo compliance dos bancos brasileiros. Qual foi o real objetivo -1 dessas transferências? Dado inclusive o tempo transcorrido, não tem a menor
condição de afirmar ou negar qualquer fato ou informação assim específica. Ressalta apenas que o que sempre lhe foi passado é que o real objetivo das transações era
&
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Num. 27962271 - Pág. 2
Fl. 969
SR/PF/SP SR/PF/SP
2019.0008122 FI:
Rub:
exatamente aquilo que era declarado. Quem foram os reais beneficiários dessas
transferências? Admite a evasão de divisas? Admite o pagamento de propinas no
divisas", ressaltando que as remessas feitas nas quais atuou na condição de funcionária sempre foram via sistema financeiro e, portanto, regulares e declaradas.
Além de SERPROS e POSTALIS, há outro debenturista de XNIC11, o fundo
TOWER BRIDGE cnpj: 12.845.801/0001-37. Este fundo é administrado e gerido por BRIDGE ADMINSTRADORA DE RECURSOS, ligada a ZECA DE OLIVEIRA. Admite a quebra de relação fiduciária por terem BRIDGE e GENEVE um sócio em comum? A interrogada afirma não ter entendido os termos da pergunta. Os dirigentes de RPPS investidores do fundo TOWER BRIDGE 1 foram enganados ou corrompidos para investirem recursos nesse fundo? Não tem conhecimento de
nada nesse sentido. Como foi feita a negociação com ZECA DE OLIVEIRA para
que BRIDGE investisse nessa debênture? O que a interrogada pode informar é que
ZECA já conhecia o projeto da ATO, sabendo da existência das debêntures para capitalizar a ATO, mas a interrogada não tem conhecimento sobre essa mencionada negociação. A interrogada consta como procuradora de uma conta bancária
aberta em 07/08/2014 em nome de BRIDGE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS no banco HSBC. • A interrogada confirma figurar como procuradora da BRIDGE para
movimentação bancária, sendo que isso aconteceu quando ZECA estava montando a BRIDGE, conforme já detalhado no inicio deste interrogatório. Essa conta
movimentou R$ 82 milhões entre 08/2014 e 06/2016. ALESSANDRO LABER e ZECA DE OLIVEIRA receberam dessa conta, aproximadamente R$5 Milhões cada
um. A que se referem esses pagamentos? Os pagamentos de que tem conhecimento a ZECA e ALESSANDRO eram relativos às suas remunerações. Em
uma das subscrições de XNIC11, a interrogada assina a escritura juntamente com ZECA DE OLIVEIRA, sócio da empresa mencionada acima de cuja conta bancária a interrogada consta como procuradora. Sendo assim a interrogada admite a quebra de relação fiduciária da BRIDGE para com os cotistas dos
fundos que subscreveram debêntures de XNICE? A interrogada afirma que não tem ©) conhecimento. A interrogada possui ascendência hierárquica sobre ZECA DE
OLIVEIRA? De forma nenhuma. QUE, per untada se já foi presa, processada
IPL N°0004/2017-li Is. 8 / 9
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Num. 27962271 - Pág. 3
Fl. 970
SR/PF/SP
2019.0008122
Ruis:
criminalmente.ou mesmo ouvida em uma delegacia de polícia: afirma que não; QUE, dada a palavra à defensor que ora acompanha a interrogada, solicita consignar o
e bônus, não possuindo nenhuma outra forma de renda, ainda que indireta além do salário de seu marido como consultor da parte financeira de uma empresa de produção e exportação de patos, porém ele pediu•dispensa no final de março". Deseja consignar também: "a interrogada empenhou todos seus esforços no projeto da nova bolsa, de forma que nunca teve nenhuma espécie de conhecimento sobre quaisquer condutas ilícitas ou voltadas a enganar quaisquer pessoas": Não possui filhos ou dependentes. Vive com seu marido em casa própria. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a)da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que lido e achado conforme, assina com a interrogada, na presença de sua advogada SIMONE HAIDAMUS, inscrito na OAB/SP sob n° 112732 - TEL. (11) 3253 0888, as testemunhas de leitura e e comigo CLEIDE DE MATOS ISIDORO, EPF, Classe Especial, Ma rcul n° 11.031, que o lavrou.
AUTORIDADE
INTERROGADO(A) •
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ADVOGADO (A)
ia TESTEMUNHA •
emérlDWI JOSilrataSIGIOriGelli 2a TESTEMUNHA siozts EsaiadePoliciaFederá
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ESCRIVÃO(A)
1PL 1;11° 0004/2017-11 fls.9/9
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Num. 27962271 - Pág. 4
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C-A flift IN á AC 11.4tp E 4TIMITI,~A Fl. 971 4 E
PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE SR/PF/SP
F Dec. tompAnE mita EMLSSOR / 2019.0008122
853182SSPPA Ui DATA NASCIMENTO
090.611.967-7 19/01/1982
Y•L FILJEÇM
SERGIO SANTOS DE ALMEIDA
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ENAIDE BITTENCOURT DE r ALMEIDA
CEVE NE2 -
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PKABILITKM - VALIDIOE
01388560897 09/06/2020 08/08/2000
ás
RIO DE JANEIRO, RJ LCCAL 11/06/2015 1
4550894 00 08 R3372456960
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Contem com o odMinel
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Cleide Matos Isidoro
Escrivã de Polícia Federal Matricula 11.031-Classe Emulai
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Fl. 972
SR/PF/SP
2019.0008122
Rub:
c
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SR/SP - DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM PIRACICABA
Rua Liberato de Macedo, n° 872, Bairro São Dimas - Piracicaba/SP - CEP 13.416-090 Telefones (019) 3301.5200 / 5201 / 5216 (Fax) - dpf.cm.pca.srsp@dpf.qov.br
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE: PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSION
Ao(s)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM PIRACICABA, em Piracicaba/SP, onde se encontrava FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, Delegado de Polícia Federal, pelo(a)mesmo(a) foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a)indiciado(a)o(a)qual RESPONDEU:
NOME: PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSION ALCUNHA: NACIONALIDADE: brasileira ESTADO CIVIL: Casado(a) PAI: Wilson José Figueiredo Alves MÃE: Marlene de Almeida Alves DATA DE NASCIMENTO: 26/11/1981 NATURALIDADE: Rio Claro/SP PROFISSÃO: Economista INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 340308503 - SSP/SP CPF: 30394569890 RESIDÊNCIA: Avenida 8 - 2227, Bloco Sevilha, apto 434 - Jardim Claret - Rio Claro - SP - CEP 13503210- FONE 19 30241801 ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida 01 - 441 - Centro - Rio Claro - SP - CEP - FONE 19 36173603
6- Cientificado(a)das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(a)RESPONDEU: QUE, a in ogada
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Num. 27962271 - Pág. 6
Fl. 973
SR/PF/SP
2019.0008122 ZSO
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
Rua Liberato de Macedo, n° 872, Bairro São Dimas - Piracicaba/SP - CEP 13.416-090
Telefones (019) 3301.5200 / 5201 / 5216 (Fax) - dptcm.pca.srsp@dpf.clov.br
se reserva no direito de permanecer calada. Nada mais disse nem lhe foi perguntado.
Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com O(a) interrogado(a) na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) CARLOS ALBERTO TREVISAN, inscrito na OAB/SP sob n° 354468, as testemunhas de leitura FREDERICO AUGUSTO DE PAOLA, Agente de Polícia Federal, Matrícula n° 15614, lotado(a) e em exercício nesta DPF/PCA/SP e DENNIS RICARDI ANTONIETTI DE MAGALHÃES, Agente de Polícia Federal, Matrícula n° 9881, lotado(a) e em exercício nesta DPF/PCA/SP e comigo Amanda ves Bortoloti, Escrivã de Polícia Federal, que o lavrei.
AUTORIDADE • INTERROGADO(A)aU-À ADVOGADO(A) k i k
ia TESTEMUNHA /ZN
2a TESTEMUNHA ESCRIVÃO(A)
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Num. 27962271 - Pág. 7
Fl. 974
SR/PF/SP 321
2019.0008122
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
Rua Liberato de Macedo, n° 872, Bairro São Dimas - Piracicaba/SP - CEP 13.416-090
Telefones (019) 3301.5200 / 5201 / 5216 (Fax) - dpf.cm.pca.srsp@dpf.qov.br
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE: PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSION
Ao(5)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PIRACICABA, em Piracicaba/SP, onde se encontrava FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR, Delegado de Polícia Federal, pelo(a)mesmo(a)foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a)indiciado(a) o(a)qual RESPONDEU:
NOME: PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSION ALCUNHA: NACIONALIDADE: brasileira ESTADO CIVIL: Casado(a) PAI: Wilson José Figueiredo Alves MÃE: Marlene de Almeida Alves DATA DE NASCIMENTO: 26/11/1981 NATURALIDADE: Rio Claro/SP PROFISSÃO: Economista INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 340308503 - SSP/SP CPF: 30394569890 RESIDÊNCIA: Avenida 8 - 2227, Bloco Sevilha, apto 434 - Jardim Claret - Rio Claro - SP - CEP 13503210- FONE 19 30241801 ENDEREÇO COMERCIAL: Avenida 01 - 441 Centro - Rio Claro - SP - CEP - FONE 19 36173603
Cientificado(a) das imputações que lhe são feitas & de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(a) R ONDEU QUE, a interrogada
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Num. 27962271 - Pág. 8
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SR/PF/SP
6g2.-
2019.0008122
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
Rua Liberato de Macedo, n° 872, Bairro São Dimas - Piracicaba/SP - CEP 13.416-090
Telefones (019) 3301.5200 / 5201 /5216 (Fax) - dpf.cm.oca.srso@dotoov.br
se reserva no direito de permanecer calada.Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com om interrogado(3) na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) CARLOS ALBERTO TREVISAN, inscrito na OAB/SP sob n° 354468, as testemunhas de leitura FREDERICO AUGUSTO DE PAOLA, Agente de Polícia Federal, Matrícula n° 15614, lotado(a) e em exercício nesta DPF/PCA/SP e DENNIS RICARDI ANTONIETTI DE MAGALHÃES, Agente de Polícia Federal, Matrícula n° 9881, lotado(a) e em exercício nesta DPF/PCA/SP e comigo Amanda Alves Bortoloti, Escrivã de Polícia Federal, que o lavrei.
AUTORIDADE INTERROGADO(A) • ADVOGADO(A) ia TESTEMUNHA • Ff4
'tj it
2a TESTEMUNHA ' ESCRIVÃO(À)
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Num. 27962271 - Pág. 9
Fl. 976
SR/PF/SP
2019.0008122
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO
DE: EDSON HYDALGO JUNIOR
Aom 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava GUILHERME MONSEFF DE BIAGI , Delegado de Policia Federal, Classe Especial; Matrícula n° 14.310, pelo(a)mesmo(a)foi determihado que se formalizasse a qualificação domindiciado(a) ow qual RESPONDEU: NOME: EDSON HYDALGO JUNIOR ESTADO CIVIL: Solteiro (a) PAI: EDSON HYDALGO MÃE: MI RIAN ANTONIA MERCADO HYDALGO DATA DE NASCIMENTO: 27/02/1976 NATURALIDADE: Sorocaba/SP PROFISSÃO: Administrador de Empresas INSTRUÇÃO: Ensino Superior ou Sequencial Tecnológico• DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 20982208- SSP/SP CP F: 16735461886 RESIDÊNCIA: RUA DIEGO DE CASTILHO, 500, bloco 04 - APTO. 9 - PANATV1BY - São Paulo - SP ENDEREÇO COMERCIAL: Ramos Batista 152 - 2° andar - - São Paulo - SP - Cientificado( das imputações que lhe são feitas, pelo cometimento dos delitos tipificados nos artigos 288 e 333, do Código Penal, e artigos 4°, 5°, 6° e 7° da lei 7.492/86 e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(3) Por volta das 8 horas foi cientificados de Mandado de Prisão Temporária, expedido nos autos n° 0015230-51.2017.4.03.6181, pedido n° 00152305120174036181, expedido pelos autos da 6a Vara Federal da ia Subseção Judiciária em São Paulo, foram realizados contatos para os telefones 991767337 (PAULO) e 980858330 (RODRIGO). RESPONDEU: QUE, é formado em
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2019.0008122
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administração de empresas no ano de 2001 e trabalha desde os 17 anos no mercado financeiro; QUE o endereço de seu escritório é declarado em seu nome, localizado na
qual o endereço de seu passaporte é o mesmo de sua Pessoa Jurídica; QUE sua renda pessoa física foi em torno de R$400.000,00 no ano de 2016, conforme declarado em seu imposto de renda; QUE o imposto de renda de 2017 ainda não foi finalizado; QUE a fonte de sua renda vem das empresas INTRADER DTVM, INTRADER PARTICIPAÇÕES e INX GESTÃO DE RECURSOS; QUE que a empresa INTRADER PARTICIPAÇÕES corresponde a -90% de seu faturamento, sendo o restante dividido entre as demais; QUE possui uma empresa que atuava como preposto de corretora de valores de nbme SOLDI; QUE é sócio de três holdings de nomes PACIFIC, BÉRKELEY e COLUMBIA; QUE não tem certeza se está ativa, mas também possui a empresa ATLANTA, que foi criada para realização de operações estruturadas rio mercado financeiro; QUE possui a empresa INTRADER PAR PARTICIPAÇÕES, que é uma holding familiar que possui um ou dois imóveis, não se recordando especificamente; QUE possui um CNPJ de construção civil, com nome BARROWS, mas que não está em atividade; QUE criou esta empresa para construção de casas populares, mas jamais atuou; QUE acredita que todas as empresas acima possuam como endereço o seu escritório profissional sito a Rua Ramos Batista 152, 2° andar, exceto as PACIFIC, BERKELEY e COLUMBIA, que estão no endereço do escritório de PEDRO CORINO, sito a Rua Augusto, em número que não recorda; QUE não conhece a empresa PRECATÓRIOS SP INVESTIMENTOS; QUE é o presidente administrador da empresa INTRADER DTVM; QUE possui 108 fundos no montante de 7 bilhões de reais, sendo que acredita ser somente 01 fundo que possui como cotista RPPS; QUE o nome deste fundo é PIATÃ; QUE referido fundo era gerido por outra administradora, que não é ligada ao interrogado; QUE a carteira deste fundo foi integralmente montada por esta outra administradora e gestora; QUE a empresa do interrogado recebeu um convite para participar de uma assembleia em que seriam propostos valores para a administração do fundo; QUE o interrogado apresentou os valores de sua empresa para a administração e então sagrou-se vencedor, através e uma votação realizada na assembleia; QUE em referida assembleia havia aproximadamente 30 pessoas, que proferiram seus votos; QUE existe ata lavrada d
Pi N
IPL N°0004/2017-li = 8% \ fls. 2 / 8
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SIGILOSO
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Fl. 978
SR/PF/SP SR/PF/SP g 2
2019.0008122 FI:
Rub:
referida assembleia; QUE assumiu a administração do PIATÃ e não adquiriu novos ativos; QUE apenas administrou os ativos que já estavam na carteira, juntamente com
fundo é o Banco Brasil Plural; QUE este fundo está em fase de liquidação, sendo que há aproximadamente 02 meses foi realizada um resgate para os cotistas de 40 milhões de reais; QUE ainda estão na carteira do fundo aproximadamente 60 milhõeS de reais em atiVos; QUE por tratar-se de um fundo muito antigo, não sabe dizer se ele vai realizar ao final lucro ou prejuízo; QUE não realizou nenhum tipo de investimento no fundo PIATÃ; QUE como disse, a gestão do PIATÃ é feita pelo Banco BRASIL PLURAL; QUE não possui nenhuma pessoa de contato no BANCO BRASIL PLURAL;
QUE a escolha de gestor de cada fundo é realizada pelos cotistas, em assembleia
realizada para tal fim; QUE todo fundo necessariamente precisa ter .um gestor e um
administrador; QUE de forma excepcional, a mesma empresa pode ser gestora e administradora de um fundo; QUE possui sob sua gestão ná empresa INX GESTÃO DE RECURSOS 04 ou 05 fundos; QUE os outros 108 fundos estão sob administração da INTRADER DTVM; QUE apenas possui funcionários associados na empresa INTRADER PARTICIPAÇÕES; QUE esta empresa presta serviços para a INTRADER DTVM e INX; QUE todos os seus associados possuem experiência anterior no mercado financeiro; QUE acredita que o faturamento médio da INTRADER DTVM, no
ano de 2017, ficou em torno de 400 mil reais/mês; QUE atualmente o interrogado e suas empresas não atuam direta ou indiretamente junto a diligentes, conselheiros ou membros de Comitês de investimento de RPPS; QUE a estratégia anterior do interrogado era a distribuição de produtos financeiros para pessoas físicas, jurídicas, institucionais, RPPS, entre outros, sendo a oferta ICVM 476 ou ICVM 400 ; QUE desde ano de 2015 não atua mais com a distribuição de produtos, por questões de mercado; QUE não conta com o apoio de empresas de consultorias; QUE não possui nunca possuiu nenhum tipo de contato com dirigentes de município, prefeitos ou secretários municipais; QUE quando as empresas do interrogado realizavam a distribuição de produtos para RPPS, marcava reuniões com os institutos e apresentava
o seu trabalho; QUE a empresa chegou a visitar -mais de 60 institutos de RPPS, sendo que muitas das visitas sequer foram realizadas pelo interrogado; QUE de todas esta\
visitas, conseguiu captar fundos de apenas 07 ou 08 institutos, todos para o fund
4°
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Num. 27963203 - Pág. 1
Fl. 979
SR/PF/SP SFI/PE/§p
2019.0008122
Rub:
BARCELONA; QUE não existe nem existiu nenhum acordo ou relação comercial com distribuidores ou agentes autônomos de investimento para apresentar fundos para
conhecimento, se algum prefeito, secretário ou outro gestor de município fez pressão para aplicação de recursos do RPPS em fundos de investimento administrados pela INTRADER; QUE são adotados diversos cuidados para investidores RPPS em relação aos demais investidores; QUE esclarece que os investidores RPPS não são muito atrativos economicamente; QUE tais investidores geralmente são compostos por pessoas de pouca qualificação no mercado 'financeiro e, em regra, criam diversas dificuldades na administração do fundo; QUE é por *esta, razão que atualmente administra apenas 01 fundo com investidor RPPS; QUE para que um investidor RPPS faça investimentos com o interrogado é necessário que seja aprovado pela área de compliance da empreã do interrogado; QUE inclusive já negou diversos investimentos de RPPS por problemas detectados pelo compliance da èmpresa do interrogado; QUE não possui nenhum familiar ou pessoa próxima com relação a empresas emissoras de títulos; QUE não possui nenhum ativo nas carteiras dos fundos de investimento analisados ou oferecidos aos RPPS em que o interrogado ou outro sócio de sua empresa tenha interesse; QUE não pagou direta ou indiretamente aos RPPS investidores dos fundos administrados pela INTRADER qualquer remuneração, benefício ou vantagem; QUE não recebeu qualquer tipo de solicitação, vantagem direta ou indfreta de membro de conselho ou de comitê ou de qualquer outra pessoa ligada a RPPS, para realização de investimentos; QUE não sabe o que significa o termo XNIC11, razão pela qual não pode tecer maióres comentários; QUE não sabe dizer nada sobre eventual emissão de debentures da empresa ITS@; QUE não se recorda de nenhuma operação de compra de debentures da empresa ITS@; QUE como dito, foi sócio das empresas BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC; QUE atualmente tais empresas estão. sob administração de PEDRO CORINO; QUE era apenas sócio de tais empresas, pois a administração era feita por PEDRO CORINO;
QUE RENATO DE MATTEO REGINATTO foi sócio em tais empresas, mas não fazia
nenhum tipo de gestão; QU,E RENATO entrou na sociedade das empresas por volta dos anos de 2013 e 2014; QUE RENATO deixou a sociedade de tais empresas ent os anos de 2015 e 2016, não sabendo precisar a data; QUE o objeto social de
tals
Zn
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Num. 27963203 - Pág. 2
Fl. 980
SR/PF/SP SR/PF/S-P}
2019.0008122 FI: gen'
Rub:
empresas é "HOLDING FINANCEIRA"; QUE o capital social de tais empresas é por volta de 15 mil reais cada uma; QUE tais empresas não possuem faturamento; QUE
jamais receberam quaisquer investimentos oriundos de RPPS; QUE tais empresas emitiram debentures no total de 30 milhões de reais, aproximadamente, que foram
adquiridas pelo fundo BARCELONA; QUE o fundo BARCELONA possuia RPPS como cotista; QUE o lastro para emissão das debentures das empresas acima são as cotas do fundo INX SSPI FIDC NP; QUE tais debentures tinham 100% de garantia com base neste fundo; QUE não havia nenhum risco de que tais debentures não tivessem lastro;
QUE inclusive está descrito na escritura de debentures que as cotas deste FIDC eram
o lastro da operação; QUE como dito acima, as empresas do interrogado realizaram visitas a institutos de RPPS para ofertar serviços financeiros; QUE as visitas que renderam investimentos foram direcionadas para o BARCELONA; QUE no final do ano de 2015, ou começo de 2016, em data que não se recorda, a empresa do interrogado recebeu uma correspondência de um instituto, que acredita ter sido de Uberlândia, convocando-a para uma assembleia para a troca dos prestadores de serviço, incluindo gestor do fundo, administrador e custódia: QUE a gestão do fundo BARCELONA era feita pela empresa INX e a administração e custódia pelo banco SANTANDER; QUE em tal assembleia restou determinada a saída da INX e do SANTANDER e a entrada da empresa FMD, como gestora, e a GRADUAL como
administradora do fundo BARCELONA; QUE a nova gestora foi, portanto,, escolhida pelos cotistas do fundo; QUE não sabe dizer se RENATO DE MATTEO possui alguma relação com a empresa FMD; QUE esclarece que a divulgação dos ativos na carteira do fundo BARCELONA era absolutamente transparente, mesmo antes da entrada da FMD na gestão; QUE esclarece que a divulgação das informações legais era de responsabilidade do banco SANTANDER e estavam disponíveis no sue da CVM; QUE não tem conhecimento de nenhuma infração lavrada pela CVM pela divulgação imprecisa da carteira do fundo BARCELONA; QUE informa que os cotistas provisionaram pedido de resgate ao fundo BARCELONA, não se recordando dos valores; QUE não tem conhecimento de que o fundo BARCELONA tenha solicitado a liquidação antecipada de debentures; QUE não havia nenhuma consultoria indican o o. investimento do fundo BARCELONA nos ativos citados acima; QUE a gestão do tjin4
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Num. 27963203 - Pág. 3
Fl. 981
SR/PF/SP SR/PF/SP1
2019.0008122 FI:
Rub:
BARCELONA era realizado pela INX, mas não se recorda quem realizava a administração, se era a INX ou o Banco SANTANDER; QUE pode afirmar que a
na época; QUE nega que tenha havido a quebra de dever fiduciário perante os cotistas do fundo BARCELONA, pois a controladoria e custódia era realizada pelo banco" SANTANDER; QUE inclusive quem realizava a liquidação das compras das debentures e outros títulos era o banco SANTANDER; QUE ademais, era responsabilidade do SANTANDER fazer a avaliação de tais liquidações, com possibilidade de bloqueio; QUE não sabe dizer se é lícita a aquisição de debentures de emissão privada sem registro na CVM por fundos de investimentos que tenham RPPS como cotistas, mas esclarece que possui corpo jurídico apto a avaliar tais questões;
QUE pode afirmar que 100% dos recursos obtidos com as debentures acima citadas
foram investidos no fundo INX SSPI BOUNDS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS; QUE tal fundo era gerido pela INX e a administração e controladoria e custódia eram feitos pelo Banco PAULISTA; QUE os ativos finais comprados por este fundo foram "precatórios federais alimentícios";
QUE tal fundo vai dar liquidez total em 2019; QUE a emissão das debentures acima foi
a forma legal encontrada pelo fundo BARCELONA para comprar cotas de FIDC NP;
QUE se recorda que os RPPS de Uberlândia e Osasco disponibilizaram recursos para
investimento no fundo BARCELONA; QUE não se recorda dos nomes de outras cidades, mas acredita que sejam entre 07 e 09 municípios; QUE após a saída da empresa do interrogado do fundo, não sabe se outros aportes ocorreram; QUE sequer sabe quem é GILMAR MACHADO, tampouco se ele recebeu valores ilícitos; QUE acredita que MARCOS AMERICO BOTELHO fizesse parte do IPREMU, mas pode afirmar que ele não pediu e não recebeu quaisquer valores por parte das empresas do interrogado; QUE não tinha conhecimento de que MARCOS AMERICO BOTELHO passou a trabalhar com RENATO DE MATTEO após sua saída do IPREMU; QUE mantinha apenas relação profissional com RENATO DE MATTEO; QUE perdeu contato com RENATO ao final do ano de 2015; QUE acredita,que a saída de RENATO do quadro societário das empresas do grupo do interrOgado tenha acontecido em razão dele ter dito que sairia do mercado financeiro e passaria a investir no merc d imobiliário; QUE as empresas BERKELEY, PACIFIC e COLUMBIA não pos em
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Num. 27963203 - Pág. 4
Fl. 982
SR/PF/SP SR/PF/SP1
2019.0008122 25_21
Rub:
, nenhuma relação com a empresa SP PRECATÓRIOS, vez que jamais ouviu falar do nome desta empresa; QUE a empresa SOCIEDADE SÃO PAULO DE
PAULO CORINO; QUE não tem certeza se era PEDRO PAULO ou a SSPI realizavam a consultoria juridica do FIDC; QUE a relação das empresas do interrogado com a
SSPI resumia-se a consultoria na aquisição de ativos para composição do FIDC; QUE foi preposto da GRADUAL entre os anos de 2010 e 2011, quando atuou como agente autônomo de investimentos para tal empresa; QUE o seu relacionamento com FERNANDA BRAGA era estritamente profissional; QUE não conhece FERNANDO APARECIDO LQUSADA; QUE acredita que FERNANDO possa ser advogado do escritório de PEDRO PAULO CORINO; QUE vendeu as empresas PACIFIC, BERKELEY e COLUMBIA para PEDRO e não sabe qual o destino ele deu para elas;
QUE MIRIAM ANTONIA MERCADO, mãe do interrogado, figurou como sócia da
empresa INTRADERPAR apenas para a satisfação de uma exigência legal; QUE MIRAM jamais atuou em tal empresa; QUE foi o interrogado e PEDRO quem decidiram pela emissão das debentures para estruturação da operação financeira;
QUE RENATO não teve qualquer participação na emissão das debentures acima;
QUE RENATO não teve nenhuma participação na atração de investidores para estes
papéis; QUE PEDRO PAULO não teve nenhuma relação na atração de investidores para estes papéis; QUE PATRICIA ALVES MISSON não teve nenhum envolvimento na atração de investidores para estas debentures; QUE pelo que se lembra, PATRICIA era uma analista da empresa DMF; QUE apenas o fundo BARCELONA foi comprador de tais debentures; QUE o recebimento dos valores correspondentes a venda das debentures foi feito através de liquidação financeira (TED), através do banco SANTANDER; QUE tais recursos foram investidos no FIDC NP; QUE não hà nenhuma relação da emissão das debentures comj quaisquer tipo de precatórios; QUE nega de forma veemente que tenha participado de qualquer esquema criminoso para aquisição por fundos de investimentos de debentures sem lastro, comà participação de RENATO MATTEO ou de quaisquer outras pessoas; QUE nenhuma das atividades pelo interrogado tiveram como objeto causar prejuízos a quaisquer- instituições; QUE não possui conta no exterior em seu nome ou em nome de offshores; QUE, nunc f i \\ •• preso(a) ou processado(a) criminalmente anteriormente; QUE está totalment a
Bo
WW
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SIGILOSO
Num. 27963203 - Pág. 5
Fl. 983
SR/PF/SP z
2019.0008122ei
R1113:
disposição da justiça para contribuir com o esclarecimentos dos fatos; QUE se considera inocente acerca das imputações que lhe são feitas. Dada a palavra ao
perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a) interrogado(a) as testemunhas de leitura abaixo assinados e declarados, ambos policiais federais, seu advogado MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG (OAB 299945) e comigo FLAVIANE DE MELLO SAMPAIO, Escrivã de Polícia Federal, 3a Classe, Matrícula n° 19.126, que o lavrou.
AUTORIDADE
I NTERROGADO(A) •
ADVOGADO
ia TESTEMUNHA
2a TESTEMUNHA •
ESC R IVÃO(Ã)
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Num. 27963203 - Pág. 6
Fl. 984
SR/PF/SP
2019.0008122
Rub: SERVIÇO PUBLICO FEDERAL•
MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO DE: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA
Ao(s) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava JACKSON GONÇALVES, Delegado de Policia Federal, 1a Classe, Matrícula n° 16.009, pelo(a)mesmo(a)foi determinado que se formalizasse a qualificação dowindiciado(a) o(a) - qual RESPONDEU:
NOME: PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA ALCUNHA: NACIONALIDADE: Brasileira ESTADO CIVIL: Casádo(a) PAI: José Francisco Corino da Fonseca MÃE: Silvia Regina Guedes Cprino da Fonseca DATA DE NASCIMENTO: 24/10/1980 NATURALIDADE: Brasília/DF PROFISSÃO: Advogado(a) INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação DOCUMENTO DE IDENTIDADE: 26280603-4 - SSP/SP TÍTULO DE ELEITOR: Zona: Seção: CPF:*28504181880 RESIDÊNCIA: Rua Belterra 291, apartamento 81A - Santo Amaro - SÃO PAULO - SP - CEP 4747140 - FONE
:
ENDEREÇO COMERCIAL: Alameda Santos 1767, 8° andar - - Jardim Paulista - SÃO PAULO - SP - CEP - FONE 11 30672759
Cientificado(3) das imputações que lhe são feitas e de seus dir os constitu ionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(a) RE PONDE tem um fá o de dois anos de idade; Que seu filho não tem qualquer pj4blema Que caso enha a ser •ma
IPL N° 0004/2017-11
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Num. 27963203 - Pág. 7
Fl. 985
SR/PF/SP SR/PF/SP
2019.0008122 gq
Rub:
preso sua esposa MARISTELLA DE SENA MANSO ROSSI CORINO DA FONSECA ficará
responsável pela criança; QUE é sócio da empresa BERKELEY, COLUMBIA E PACIFIC; QUE
com o dinheiro que fosse captado por Edson Hidalgo Júnior; Que Edson Hidalgo Júnior era sócio das mesmas empresas, porém através de uma outra empresa, a qual não se recorda o nome; Que o objeto social das empresas era a compra e venda de precatório com capital próprio e de terceiros; Que o capital social das empresas era em torno de dez mil reais; Que
em ativos o interrogado alega que captalizou doze milhões iniciais e posteriormente com as seguintes emissões das debêntures acredita que atualmente o valor somado das três empresas em ativos atinja a quantia aproximada de cinquenta e cinco milhões; Que não confirma que as empresas se tratavam de empresas de fachada visando sacar dinheiro de fundos investidos por RPPS; QUE esclarece que os valores recebidos pelas emissões das debêntures foram destinados à aquisição de ativos ou investimento direto no fundo INX SSPI BÓNDS FIDIC NP; QUE os ativos adquiridos em nome das sociedades anôminas foram integralizados no fundo acima mencionado; Que esse fundo foi dado em garantia real das debêntures, atrav.és de um liquidante; Que a relação entre as empresas Berkeley, Pacific e Columbia com a empresa SP Precatórios ou Sociedade São Paulo de Investimentos, Desenvolvimento e Planejamento Ltda. que são localizadas no mesmo endereço se estabefece porque o interrogado é sócio em todas elas; Que esclarece que todas elas tem o mesmo objeto social que é a compra de precatórios; Que ainda esclarece que a SP PRECATÓRIOS ou Sociedade São Paulo de Investimentos já existe desde 2002, mais que passou a se
estabelecer no mesmo local que as outras três desde 2008; QUE EDSON HIDALGO JÚNIOR não tem nenhuma participação na empresa SP PRECATÓRIOS; QUE esclarece, pela palavra do advogado ora presente, que nunca houve confusão de patrimônio e também nunca houve empréstimo •entre as empresas, informa que há relação de investimentos, investimentos conjunto, tendo havido- inclusive venda de precatórios da empresa São Paulo Investimentos para as empresa Berkeley, Columbia e Pacific, o que é licito e de praxe no mercado; Que conhece Renato de Matteo Reginatto porque foi apresentado através de Edson Hidalgo Júnior para que o interrogado apresentasse o seu negócio, à época atuando pela empresa SÃO PAULO INVESTIMENTO; QUE fez toda a apresentação tal como realizada para outros investidores privados e nessa época já estavam formando o fundo NX SSPI que ainda era exclusivo do interrogado; Que Edson Hidalgo a partir dessa apresentação interrogado que Renato de Matteo tinha se interessadfj muito pelofliegócio e foi d i que fora montadas as três empresas; Que conhece Fábio qu seria o frl4idente da F D; Que so re a relação entre Fabio da FMD e Renato de Matteo qbe dize e Fabio te ia assumid a gestão dos
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IPL N°000412017-li
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Num. 27963203 - Pág. 8
Fl. 986
SR/PF/SP SR/PF/W
2019.0008122
Rub:
fundo Barcelona que foi quem teria comprado as debêntures das SA's do interrogado; Que esclarece que quando descobriu que nos fundos havia investimento público buscou
envolvido com o dinheiro público; Que esclarece mais, que através de advogados bontratados chegou até Fábio que era o credor das debêntUres; Que ainda não fora feita a liquidação das debêntures; Que acredita que os valores de emissão das debêntures foi de quarenta milhões de reais e que teria sido aportado um capital de vinte e seis milhões, aproximadamente, o que acredita, tenha justificado uma ordem de penhora emitido pelo Juiz da 6a Vara Criminal Federal, sendo este o motivo pelo qual esteve na Justiça Federal na data de ontem; Que não sabe informar e nunca ouviu falar de Marco Aurélio Botelho e nem de qualquer relação com Renato de Matteo; Que esclarece que quando tomou conhecimento de que havia investimento público nos fundos das SA's alega que realizou denúncias em vários órgãos, tais como MPF, CVM e outros, bem .como alega que ajuizou mais de dez ações judiciais em face de Edson Hidalgo e seus fundos e instituições financeiras que ele é dono, a saber INTRADER INX..., e outras; Que acredita que o fato de ter descoberto o investimento público e ter feito as denúncias foi o motivador para que Renato de Matteo deixasse as SA's, inclusive ao que sabe teria saído do país; Que esclarece que agora em dezembro passado, conseguiu excluir Edson Hidalgo da gestão das SA's; Que esclarece que a exclusão de Edson Hidalgo se deu por conta que tempos atrás descobriu flue Edson estava desviando valores do fundo INX SSPI, que se tratava justamente da garantia do fundo Barcelona; Que conheceu Fernanda Braga e a empresa Gradual através da indicação da gestora OAK, que foi indicado por um amigo chamado Bons Ferreira Rocha Filho; Que a sua relação com Fernanda se deu pela necessidade de transferir os fundos INX SSPI da administração de Edson Hidalgo Júnior para que se evitasse que continuasse desviando os recursos do fundo; Que conseguiu Fernanda, com muita dificuldade, porque naquela altura, ninguém no mercado queria adquirir os fundos posto que já de conhecimento que já possuía recursos públicos; Que conheceu Fernando Aparecido Louzada há mais de dez anos o qual já atuava com vendas de precatórios e que, por um tempo, passou a trabalhar com o interrogado; Que Lousada foi chamado pelo interrogado para auxiliá-lo na regularização dos precatórios para a antecipação das debêntures, em razão de ser especialista na matéria; Que inclusive Louzada foi eleito diretor em substituição a Edson Hidalgo; 'Que Louzada ainda figura como diretor das empresas, esclarecendo que nunca foi sócio das empresas e nem assinou em nome d- -mpresas e nem mesmo recebeu qualquer valor estando ,to lado do in :rrogado por izade; ue nega que Louzada seja um mero laranja usado n squema q a se apur reafirmans. que trata-se apenas de um amigo que está auxilian o interroga c regulari ação das • -bêntures; Que
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IPL N°0004/2017-li
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Num. 27963203 - Pág. 9
Fl. 987
SR/PF/SP SR/PX/SP1
2019.0008122
Rub:
não conhece e não tem nenhuma relação com Minam Antônia Mercado, sabendo apenas que é mãe de Edson Hidalgo e que tenha assinado documentos em conjunto com a mesma,
propriedade de Edson Hidalgo e sua mãe Minam, embora sócia da Intraderpar, assinando por essa empresa, de fato, quem atuava ou administrava a empresa era Edson Hidalgo; Que não sabe afirmar se Minam se tratava de laranja da empresa, pois segundo Edson Hidalgo Minam constava na empresa por conta de uma exigência de haver dois sócios; Que sobre a emissão
das debêntures da Columbia/Pacific/Berkeley no montante de quarenta milhões de reais
esclarece que embora tenha assinado e emitido as debêntures conjuntamente com Edson
Hidalgo Júnior, sua responsabilidade ou atuação era investir os recursos provenientes das
debêntures na compra de precatórios, que na verdade era o seu negócio, investir o capital
advindo das debêntures para obter rendimentos; Que assinou a emissão das debêntures como
presidente das SA's; Que alega que quando da emissão das debêntures tinha captai em forma
de precatórios pessoais já adquiridos para garantia das debêntures e esclarece ainda que foi feita uma auditoria pela CVM do Rio de Janeiro em dezembro de 2016 que não apontou nenhuma irregulariade que tenha chegado ao conhecimento do interrogado; Que Renato di Matteo seria o investidor que iria comprar as debêntures por meio do fundo Barcelona e que chegou a adquiri-las, não na totalidade na ordem de aproximadamente vinte e seis milhões; Que a responsabilidade pela emissão das debêntures no valor de quarenta rhilhões foi exclusiva de Edson Hidalgo; Que mais uma vez informa que.o papel do interrogado era a venda de precatórios e captação de recursos para nova compra de precatórios e também investimento nos fundos; Que em relação aos compradores para as debêntures e por
consequencia a captação de recursos desta forma era de responsabilidade exclusiva de Edson Hidalgo que, inclusive, foi quem conseguiu o fundo Barcelona para adquirir essas debêntures no valor de quarenta milhões pois Edson Hidalgo era o administrador do fundo Barcelona de Renato de Matteo; Que não sabe informar qual o valor destinado ao intermediário pois não atuava desta forma; Que não sabe informar como era pago o valor aos intermediários e se existia tal figura nas negociações; Que como já informado o comprador das debêntures foi o' fundo Barcelona; Que o recebimento dos valores é feito através de transferência TED recebidos do Fundo Barcelona para as SA's,, de forma absolutamente transparente aos cOntroles financeiros; Que a relação da empresa SP PRECATÓRIOS com a emissão das• debêntures é que foi justamente a venda de precatórios que foi re zada •.ra a garantia e pagamento das debêntures nção de l4ro para o fundo INX SPI; Que todo o dinheiro • arrecadado com a venda de • : • tures das Wmpresas BERKELE , COLUMBI k E PACIFIC foi utilizado para investimento n • o INX SSfle compra de prec tórios, embo a o interrogado
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IPL N° 0004/2017-li fls. 4 / 5
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Num. 27963208 - Pág. 1
Fl. 988
SR/PF/SP
2019.0008122
Rub:
não se recorde das siglas CLHP, BKHP e PCFC; Que nega qualquer participação no esquema criminoso ora apurado de obtenção por fundo de investimentos de debêntures sem lastro; Que
precatórios já receberam, assim como os investidores do'fundo Barcelona também receberão com lucro, sem qualquer prejuízo aos investidores ou ao mercado financeiro; Que não tem conta no exterior: Que se compromete a colaborar com a investigação para yer os fatos esclarecidos e comprovar que não tem participação no esquema ora investigado.Que por solicitação do advogado ora presente deseja acrescentar informações por petição, posteriormente; QUE, nunca foi preso(a) ou processado(a) anteriormente. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais
havendo, determinou a autoridade o ence ente que, lido e achado conforme, assina com ow interrogado(a) na p ado LEONARDO MAGALHAES AVELAR, inscrito na OAB/S de leitura e e comigo ANDRE POZZA, Escrivão de Po a n° 8667, que o lavrou.
AUTORIDAD
INTERROGA
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IPL N°0004/2017-li fls. 5 / 5
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SIGILOSO
Num. 27963208 - Pág. 2
Fl. 989
SR/PF/SP SR/PF/SP FI: _gaç
2019.0008122
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE REINQUIRIÇÃO EM INTERROGATÓRIO DE PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA:
Aos 16 dias do mês de abril de 2018 nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal, Classe Especial, Matricula n° 9.467, compareceu PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, já qualificado nos autos. Cientificado novamente das imputações que lhe são feitas e de seus direitos 8 constitucionais, inclusive o de permanecer calado e reinquirido pela autoridade a
respeito dos fatos, RESPONDEU QUE confirma ser sócio das empresas BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC, juntamente com EDSON HYDALGO JUNIOR; QUE RENATO Dl MATTEO é sócio apenas da BERKELEY e da COLUMBIA; QUE se tratam de três sociedades anônimas, abertas especificamente para captar dinheiro do mercado financeiro, por meio de emissão de debêntures, garantidas pelo fundo INX SSPI BONDS FIDIC NP; QUE esse fundo é gerido e administrado por EDSON HYDALGO JUNIOR; QUE a ideia era captar dinheiro para adquirir direitos creditórios de precatórios judiciais de terceiros, atividade que o interrogado já exerce desde 2002;
QUE o interrogado possui outro fundo ativo, EMPIRICA SSPI FIDIC NP, que utiliza
para captação de dinheiro e aquisição de direitos creditórios de precatórios judiciais;
QUE a atividade do interrogado é essa, adquirir direitos creditórios de precatórios e,
para tanto, utiliza a SOCIEDADE SÃO PAULO DE INVESTIMENTOS, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA, empresa do interrogado; QUE por volta do fim de 2013 ou inicio de 2014, não se recordando a data exata, BORIS FERREIRA ROCHA FILHO, grande amigo do interrogado, apresentou ao interrogado o Sr. EDSON HYDALGO JUNIOR como pessoa que poderia montar um fundo exclusivo para o interrogado, de forma a permitir que o interrogado fosse o único investidor e poder recolher os tributos de forma diferida, e não no exato momento do recebimento dos valores dos precatórios; QUE em contato com EDSON, ele se comprometeu a providenciar a abertura do fundo, o custo de vinte mil reais mensais; QUE na época, o interrogado ainda não trabalha com fundo algum e estava procurando instituir um,
FH
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Num. 27963208 - Pág. 3
Fl. 990
SR/PF/SP,
SR/PF/SP
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principalmente em razão da vantagem tributária, que permite o diferimento do pagamento dos tributos somente para o momento de eventual resgate das cotas; QUE
providenciar a abertura do fundo INX SSPI BONDS FIDIC NP; QUE ao que se recorda, esse fundo INX foi aberto no fim de 2014 ou início de 2015; QUE a ideia era o interrogado aportar seu próprio dinheiro no fundo, para passar a pagar tributo de forma diferida; QUE mais ou menos nessa mesma época de abertura do fundo INX, EDSON HYDALGO JUNIOR apresentou ao interrogado um investidor do município de Rio Claro/SP, de nome RENATO Dl MATTEO; QUE a proposta feita por RENATO Dl MATTEO era de que ele iria apodar entre 25 e 50 milhões de reais no fundo do interrogado, o INX. Que o interrogado ficou responsável por apodar 5 milhões no INX SSPI; QUE essas conversas e esse acordo ocorreu antes do fundo ter sido formalmente constituído; QUE não há registros escritos sobre esse acordo; QUE depois de tudo combinado, o EDSON procurou o interrogado e disse que o dinheiro investido por RENATO Dl MATTEO iria entrar por meio de um fundo do SANTANDER. Contudo, esse fundo estaria proibido de adquirir FIDIC NP, porque se trataria de um fundo de renda fixa; QUE assim, o interrogado disse que não serviria, pois somente com o fundo FIDIC NP é que daria para comprar os direitos creditórios de precatórios judiciais, que é a atividade do interrogado; QUE na sequencia, EDSON HYDALGO JUNIOR disse que teria uma solução. Que a solução seria o interrogado providenciar a abertura de três empresas sociedades anônimas e essas empresas emitirem debêntures em favor do tal fundo do SANTANDER. Essa seria a forma de possibilitar que RENATO Dl MATTEO, por meio do tal fundo do SANTANDER, apodasse dinheiro no fundo o interrogado, o INX SSPI; QUE o fundo do RENATO que era mantido no SANTANDER se chamava BARCELONA; QUE o interrogado aceitou a proposta de EDSON e de RENATO e providenciou a abertura das sociedades anônimas BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC; QUE RENATO figuro formalmente como sócio da BERKELEY e da COLUMBIA. Que a empresa PACIFIC foi aberta posteriormente, e ficou no nome do interrogado e de EDSON HYDALGO JUNIOR; QUE essas empresas emitiram debêntures ao todo no valor de face de 40 milhões de reais. Contudo, por algum motivo que o interrogado d sconhece, somente foram captados cerca de 26 milhões de reais, durante o período um ano; QUE o interrogado deu como garantia
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Fl. 991
SR/PF/R.,
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como principal ativo os honorários sucumbenciais no valor de 8,5 milhões de reais, de um processo cujo precatório inclusive já foi pago; QUE como garantia dessas
de precatórios judiciais, adquiridos pelo interrogado. A maior parte desses valores são precatórios federais da Justiça Federal de São Paulo, fáceis de ser verificados. Que as debêntures possuem como lastro esses precatórios adquiridos pelo interrogado e apostos no fundo INX; QUE os primeiros cinco milhões de debêntures e doze milhões de precatórios foram apodados nas empresas sociedades anônimas. O restante foi aportado diretamente fundo INX. Que o último valor que o interrogado viu que estava no fundo INX era 55 milhões de reais; QUE as debêntures emitidas pelas empresas S/A foram adquiridas apenas pelo fundo BARCELONA, no valor total de 26 milhões aproximadamente; QUE na época, o interrogado não sabia que o dinheiro captado por RENATO Dl MATTEO tinha como origem prefeituras municipais; QUE somente no fim do ano de 2015, o interrogado ouviu dizer que uma ex-funcionária de RENATO Dl MATTEO estava falando que RENATO obtinha dinheiro de prefeituras municipais;
QUE não sabe o nome dessa ex-funcionária de RENATO DE MATTEO; QUE a pessoa
que comentou esse fato com o interrogado foi BORIS FERREIRA ROCHA FILHO, amigo do interrogado; QUE reafirma que os valores recebidos pelas emissões das debêntures foram destinados à aquisição de ativos (precatórios) ou investimento direto no fundo INX SSPI BONDS FIDIC NP; QUE confirma ter descoberto que EDSON desviava valores do fundo INX SSPI, onde está o dinheiro e a garantia do fundo Barcelona e das debêntures. Que descobriu isso após uma operação realizada pela CVM e pela Policia Federal. Que se recorda que o nome da operação era Fundo Perdido; QUE nos levantamentos da CVM do Rio de Janeiro, feitas por conta da operação Fundo Perdido, o interrogado descobriu a existência de uma diferença a menor no dinheiro que estava no fundo INX; QUE o interrogado solicitou a EDSON informações sobre o fundo, como extrato e movimentações, mas EDSON se negou a fornecer quaisquer informações; QUE somente após a operação da Policia Federal é que o interrogado teve acesso a alguns documentos, por meio da CVM, que foi quando o interrogado viu que EDSON tirava dinheiro constantemente do fundo, sobre a alegação de taxas inexistentes, co o taxa de informática da CVM e taxas diversas, em valores altos, que somavam enas nisso, uns setecentos mil reais; QUE o
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Num. 27963208 - Pág. 5
Fl. 992
SR/PF/Si
SR/PF/SP
2019.0008122
interrogado possui documentos e descrições detalhadas sobre isso, pois contratou uma empresa especializada para efetuar um relatório de auditoria; QUE não se
acredita que EDSON desviou pelo menos um milhão e meio do fundo INX; QUE o interrogado possui essa e outras provas documentais, como troca de e-maus. Que não sabe se ainda está com esses documentos, por conta do mandado de busca e apreensão, mas tem como consegui-los novamente, porque estão registrados em atas notariais; QUE se compromete a apresentar todos documentos que possui, bem como a prestar esclarecimentos adicionais, sempre com o intuito de colaborar com a Justiça;
QUE o interrogado foi vitima das fraudes praticadas por RENATO Dl MATTEO e
EDSON HYDALGO JUNIOR; QUE antes de ser preso, o interrogado já havia apresentado várias denúncias contra eles, narrando as fraudes, inclusive para a CVM, para o Banco Central, para o Ministério Público Federal e acredita que também para a PREVIC; QUE se compromete a apresentar cópia dessas denúncias, comprovando que é vitima e denunciador das fraudes; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o rein uirido e comigo, ROMULO SCARPA SITONIQ Escrivão de Policia Federal Classe, tricula n° jè584, que o vrei. AUTORID
REINQUIRIDO
ESCRIVÃO(A)
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Fl. 993
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2019.0008122
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL:EM SÃO PAULO
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO de PAULO GUILHERME GONÇALVES
Aos 13 de abril de 2018, na cidade de São Paulo/SP, na presença da Autoridade Policial, MARCELO FERES DARER, Delegado(a) de Polícia Federal, Classe Especial, matricula n° 9.467, compareceu PAULO GUILHERME GONÇALVES, a seguir qualificado: Nome: PAULO GUILHERME GONÇALVES Alcunha: Nacionalidade: Brasileira Estado civil: União Estável Filiação: Anésia Madalena Alves Gonçalves e Eduardo Jacinto Gonçalves Data de nascimento: 17/05/1981 Naturalidade: Santos/SP Profissão: Administrador de Empresas Instrução: Ensino Superior ou Sequencial Tecnológico CPF: 295.680.328-00 Documento de identidade n° 18.272.697-6-SSP/SP Titulo de eleitor n°, Zona, Seção Endereço residencial: Rua Antônio Forcinetti, n.° 131" Jardim Barcelona, Jaboticabal/SP - CEP 14887-428 Endereço comercial: Avenida José Biscio, n.°53, Guariba/SP - CEP 14840-000 Celular: 11 - 9998042277 Comercial: 16 -32514278 Cientificado dos fatos em apuração, bem como de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado e de não produzir prova contra si mesmo. Foi cientificado que está sendo indicado pela prática dos crimes previstos nos artigos 288, do Código Penal, artigos 6°, 7°, III, e 9°, todos da Lei n° 7.492/86, o interrogado RESPONDEU QUE possui uma filha, com treze anos de idade. Que ela não Possui deficiência física ou mental; QUE a pessoa que está responsável pela filha do interrogado é VANESSA LOPES RIBEIRO, mãe da menina e companheira do interrogado; QUE nunca foi preso ou processado criminalmente; QUE é formado em administração de empresas, com conclusão do ensino superior no ano de 2004; QUE exerce a função de Diretor Presidente da SUPER GRILL X INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A desde janeiro de 2017, mas atua apenas na área industrial, pois a parte financeira fica a cargo do Diretor Financeiro; QUE antes disso, auxiliava sua companheira na administração do MESTRINO RESTAURANTE (OLIVEIRA E SANTOS RESTAURANTE LTDA.); QÇJ é acionista da BITTENPAR
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Num. 27963208 - Pág. 7
Fl. 994
SR/PF/SP
2019.0008122 1 9
Rub: PARTICIPAÇÕES S/A, empresa que é a proprietária da SUPER GRILL; QUE já foi sócio do restaurante GONÇALVES E RIBEIRO, estabelecimento que se encontra
Não possui investimento algum no exterior; QUE ao que saiba, a BITTENPAR e a • SUPER GRILL não possuem contas bancárias no exterior; QUE o outro sócio da BITTENPAR é JOSE BARBOSA MACHADO NETO; QUE JOSÉ BARBOSA possui 99% da BITTENPAR e o interrogado é o sócio minoritário, com 1% de participação no capital social da BITTENPAR; QUE o interrogado é o Presidente da SUPER GRILL. Contudo, a função do interrogado está mais ligada a parte operacional da indústria de alimentos; QUE a SUPER GRILL produz snacks de carne bovina, para exportação;
QUE o Diretor Financeiro da SUPER GRILL é CARLOS JOSÉ DA SILVA; QUE os
administradores da,SUPER GRILL são o interrogado e CARLOS JOSÉ. Que não há outros diretores; QUE JOSÉ BARBOSA pouco participa da administração da SUPER GRILL. Que JOSÉ BARBOSA foi o sócio investidor do negócio e, por isso, possui 99% da BITTENPAR. Que o interrogado não colocou dinheiro do negócio e por isso possui 1% da BITTENPAR. Que o interrogado não possui capacidade financeira para fazer qualquer tipo de aporte no negócio. Que o interrogado entrou como sócio, por conta de seti conhecimento na área de alimentos e para cuidar da parte operacional, ou seja, da indústria; QUE o interrogado trabalhou, de 1999 até 2010, na empresa IFC S/A, .que era uma empresa de JOSÉ BARBOSA que comercializava snacks de carne; QUE exerceu as funções de Gerente de Sistemas, Gerente de Comércio Exterior, Diretor de Comércio Exterior e, por último, Diretor de Relações Internacionais; QUE ao que saiba, a IFC S/A não possuía conta no exterior; QUE não sabe dizer se JOSÉ BARBOSA possui contas no exterior; QUE não possui experiência e nunca atuou no mercado de consultoria para investidores institucionais. Que hão possui conhecimentos na área financeira; QUE nunca manteve contato com investidores institucionais; QUE como já mencionado, não possui conta bancária, investimentos ou trust no exterior em nome próprio ou de empresa offshore; QUE o interrogado não exerce função alguma na BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A. A função do interrogado é na fábrica, ou seja, na SUPER GRILL; QUE JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO é o administrador da empresa BITTENPAR; QUE a BITTENPAR é uma empresa de participações. Seu capital social constante do contrato sociad empresa é de cinco milhões de reais;
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SIGILOSO
Num. 27963208 - Pág. 8
Fl. 995
SR/PF/SP
2019.0008122
Rub:
QUE acredita que esse valor tenha sido integralizado por JOSÉ BARBOSA, por meio
de captação de recursos no mercado, por meio de emissão de debêntures; QUE a
a produção não foi iniciada. Por. sua vez, a BITTENPAR não possui faturamento, pois se trata da empresa de participação que é proprietária de 100% das cotas da SUPER GRILL; QUE no futuro, com a fábrica pronta, a capacidade máxima de produção será capaz de gerar uma faturamento de 22 milhões de dólares por mês. Que atualmente a fábrica já está cerca de 90% concluída; QUE hoje a SUPER GRILL conta com potenciais clientes na China, aptos a receber o produto que será produzido pela fábrica; QUE ainda não foi feita venda de produto algum, pois a fábrica ainda não entrou em atividade. Porém, já existem contratos assinados de fornecimento de produção futura; QUE a fábrica está sendo construída em Guariba/SP. Que no momento, já existe uma planta piloto, que fabrica amostras do produto snack de carne, para testes em geral.; QUE desconhece a existência de distribuição de lucros referente à SUPER GRILL ou à BITTENPAR, referente ao balanço patrimonial de 2016; QUE ao que saiba, os primeiros recursos que ingressaram na BITTENPAR foram em 2017. Que desconhece eventual lançamento de prejuízo ou distribuição de lucros referente a balanço de 2016; QUE não conhece a empresa ITS@; QUE nunca ouviu falar da ITS@; QUE desconhece a existência de nota fiscal emitida pela ITS@ para a BITTENPAR, no valor de R$ 1.050.000,00; QUE ao que saiba, a ITS@ nunca prestou serviço algum para a BITTENPAR ou para a SUPER GRILL; QUE as empresas que prestam serviços na área de informática para a SUPER GRILL são AIS e SISTEC. Que essas empresas desenvolveram os sistema-o de informática da SUPER GRILL; QUE não sabe dizer qual foi o custo para se desenvolver esses sistemas., Que não se recorda dos valores gastos, mas acredita que não chegue a um milhão de reais. Que foram emitidas notas fiscais e existem contratos sobre essa prestação de serviço na área de informática; QUE pode apresentar os contratos de prestação de serviços para desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informática da SUPER GRILL; QUE o responsável pela SISTEC se chamava LUIZ EDUARDO.'Que o responsável pela AIS era urna pessoa de nome ALESSANDRO SIMEONE; QUE houve autorização para emissão de debêntures na BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A no montante de 750 milhões de reais. Contudo, ao que s 'ba, foram captados cerca de 100 milhões de
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SIGILOSO
Num. 27963208 - Pág. 9
Fl. 996
SR/PF/SP
2019.0008122
Rub:
reais apenas; QUE não participou da emissão das debêntures e não sabe dizer o motivo de terem sido captados apenas 100 milhões de reais e não os 750 milhões de•
momento, para o início da construção da fábrica da SUPER GRILL. Porém, acredita que seria necessário mais dinheiro para se concluir todo o projeto. Que não sabe dizer quanto mais será necessário; QUE a fábrica já está com cerca de 90% do projeto
inicial já concluído e o restante dos equipamentos necessários para conclusão do
projeto estão retidos no aeroporto de Viracopos, aguardando o recolhimento dos tributos, para que seja feito o desembaraço e liberação das máquinas; QUE não sabe dizer o motivo de se ter previsto inicialmente uma captação de 750 milhões de reais;
QUE o interrogado não participou dessa fase de captação de dinheiro; QUE isso coube
ao sócio investidor JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO; QUE conhece a GRADUAL CCTVM, pois foi a corretora que atuou na emissão de debêntures; QUE não sabe dizer qual foi a exata participação da GRADUAL na operação, pois o interrogado não cuida da parte financeira do negócio; QUE não sabe dizer se a GRADUAL atuou como agente fiduciário, coordenador líder, agente de escrituração ou agente de liquidação. Que nem sequer sabe quais serias essas funções. Que desconhece essas funções, pois não faz parte do dia a dia do interrogado; QUE o interrogado só atua na áreá operacional e desconhece detalhes financeiros do negócio; QUE não sabe como a BITTENPAR cOnseguiu compradores para as debêntures; QUE não sabe se havia intermediário ou pagamento de comissão referente a essas debênures; QUE não sabe quem foram ,os compradores das debêntures; QUE até onde saiba, todo o dinheiro arrecadado com a emissão de debêntures foi investido na fábrica de alimehtos SUPER GRILL; QUE pão sabe o que significa a sigla RPPS; QUE não sabia, até o presente momento, que os adquirentes das debêntures emitidas pela BITTENPAR seriam fundos de investimento que possuíam como investidores institutos de previdência municipais; QUE houve uma apresentação da empresa SUPER GRILL no município de Guariba/SP. Que o único político que participou do evento foi o prefeito do município de Guariba/SP; QUE não conhece e nunca ouviu falár da contadora MEIRE BONFIM POZA e não sabe dizer se ela teria participado da estruturação de BITTN11; QUE a BITTENPAR não é uma fachada. Foi criada com o objetivo de captar recursos para a montagem da fábrica SUPER GRIL • QUE conhece a OAK ASSET GESTÃO DE
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SIGILOSO
Num. 27963212 - Pág. 1
Fl. 997
SR/PF/SP SR/PF/SP
2019.0008122 FI:
Rub: RECURSOS FINANCEIROS LTDA., pois -foi a empresa que atuou na estruturação,dá emissão das debêntures. Que a OAK ASSET era a empresa gestora; QUE conhece FABRíCIO FERNANDES, pois se trata do responsável pela OAK ASSET. Que a relação do interrogado com FABRICIO foi meramente profissional; QUE não conhece DJENIS CARLA; QUE o interrogado não possui relação alguma com a empresa GRADUAL; QUE conhece FERNANDA LIMA e GABRIEL FREITAS, porque são os proprietário da GRADUAL. Que o interrogado esteve• presente em reunião informal realizada na GRADUAL, pois foi a corretora que atuou na emissão das debêntures. Que foi uma reunião informal, para conhecer o prédio novo da GRADUAL. Ou' e não houve discussão ou conversas sobre investimentos. Que o Interrogado não participava de reuniões e decisões sobre investimentos, função do sócio JOSE BARBOSA MACHADO NETO; QUE o interrogado nunca remeteu recursos ao exterior; QUE não admite a participação e desconhece a existência de esquema criminoso de aquisição por fundos de investimentos, administrados ou geridos pela GRADUAL, BRIDGE, TERRA NOVA, de debêntures sem lastro, em prejuízo de cotistas de institutos de previdência de servidores municipais; QUE nunca foi orientado funcionário algum da GRADUAL sobre formas de burlar a fiscalização de câmbio do Banco Central em uma remeséa para HONG KONG. Que o interrogado não cuida de nada financeiro; QUE não possui e nunca possuiu investimentos em fundos administrados pela GRADUAL;
QUE como dito acima, o interrogado nunca se reuniu com GABRIEL, FERNANDA ou
FABRÍCIO para 'discutir investimentos dos fundos da GRADUAL na BITTENPAR (BITTN11),ou da BITTENPAR nos fundos da GRADUAL; QUE não conhece e nunca ouviu falar do fundo BLUE ANGEL; QUE não conhece e nunca ouviu falar do fundo OAK Fl RF; QUE não conhece as empresas GF PARTICIPAÇÕES, ITS@ ou ITSAT;
QUE desconhece as debêntures ITSY11 ou IITS; QUE desconhece a publicação de
reportagem jornalística em junho de 2017, noticiando suposta fraude envolvendo -a gestora INCENTIVO, a corretora GRADUAL e as debêntures ITSY11; QUE nada sabe sobre a afirmação de que, no dia 13/06/2017, a BITTENPAR teria adquirido cotas do fundo BLUE ANGEL; QUE desconhece- a afirmação de que o fundo BLUE ANGEL teria adquirido debêntures ITSY11; QUE não conhecê e nunca ouviu falar das empresas BRIDGE, FMD e INTRADER; QUE não conhece SILAS DA CRUZ BATISTA ou RICARDO EDUARDO DOS SANTO ; UE conhece MARCELO JUNQUEIRA apenas
IPL N°0004/2017-li / Is. 5/6
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SIGILOSO
Num. 27963212 - Pág. 2
Fl. 998
SR/PF/SP
2019.0008122 q05
Rub: de vista e sabe que ele trabalha na GRADUAL, mas não sabe em qual função; QUE o interrogado não possui envolvimento algum no fatos ora investigados; QUE está
GRILL e nunca teve relação com a parte financeira do negócio. Que cuida da parte operacional; QUE não conhece a empresa PLANNER e não tem relação alguma com essa empresa; QUE deseja acrescentar que está indignado com sua prisão, pois é homem trabalhador e nunca atuou no mercado financeiro. Que atuou dez anos na indústria de produção de snacks de carne, seis anos em restaurante, nove meses na agência marítima ICAROS e depois foi trabalhar como responsável pela fábrica de snack .de carne SUPER GRILL; QUE não possui relação alguma com os fatos em apuração nestes autos; QUE mora de aluguel, está devendo no Banco Bradesco (cheque especial), possui um automóvel Fiat Pálio de 2013, ou seja, não possui bens que condigam com os crimes em apuração nestes autos; QUE encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam o interrogado, sua advogada, Dra. MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ, OAB/SP 319.900, é ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Polícia F atricula Autoridad
p
Interrogado: Advogada *À&
Escrivão:
IPL Nc:0004/2017-11 fls. 6 / 6
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Num. 27963212 - Pág. 3
Fl. 999
SR/PF/SP
2019.0008122
Rub:
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO.
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA
(que encontra-se preso temporariamente)
Ao(s) 12 de abril de 2018, na cidade de São Paulo/SP, na presença da Autoridade Policial, MARCEL ANTONIO NEME, Delegado(a) de Policia Federal, Classe Especial, matricula n° 14.091, compareceu FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, a seguir qualificado(a): Nome: FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA Nacionalidade: Brasileira Estado civil: Divorciado(a) Filiação: MARILENE GARCEZ BARBOSA e OSCAR BARBOSA Data de nascimento: 03/12/1959 Naturalidade: SÃO PAULO/SP Profissão: GESTOR FINANCEIRO Instrução: Ensino Superior - Especialização CPF: 06305965811 Documento de identidade n° 9.041.317-9/ SSP/SP Título de eleitor n° , Zona, Seção Endereço residencial: Rua Princesa Isabel - 1263, apto 71, Brooklin Paulista, SÃO PAULO/SP - CEP: 4601001 Celular: - 11 999845549 / Residencial: - 11 23676350 Cientificado(a) que está sendo sendo investigado pelos crimes previstos nos Art. 4 0 , 5 0 , 6° da lei 7492/86; Art. 7°, III da lei 7492/86; Art. 9° da lei 7492/86 .e Art. 1° da lei 9613/98 e que o indiciamento ocorrerá ao final da investigação, bem como de seus direitos constitucionai3, inclusive o de permanecer calado(a), RESPONDEU QUE é formado em Administração de Empreaas(1984) e Pós-Graduado em Economia; QUE trabalhou por aproximadamente 30 anos em instituições financeiras antes de fundar a FMD Gestão de Recursos Ltda.(2008) empresa dedicada a gestão de recursos financeiros de terceiros; QUE no ano de 2017, em data que não.se recorda, a empresa passou a ser uma SÃ, em função do crescimento da empresa; QUE é o único g administrador da empresa FMD; QUE a FMD foi constituída em 2008 na modalidade Ltda. e que atualmente está na modalidade S.A; QUE o objeto social da empresa é a gestão de recursos financeiros de terceiros; QUE acreditar a referida empresa tenha atualmente 8 funcionários e 2 estagiários; QUE o faturamento anual gira em torno de R$5.000.000,00(cinco milhões de reais); QUE tem uma pequena participação societária de 25% na Tradição Paulista Ltda.(Pizzaria Bonde Paulista), na qual não exerce administração; QUE a FMD é autorizada pela Comissão de Valores de Mobiliários - CVM para gestão de recurso de terceiros desde a sua constituição e possui selo (certificado) de melhores práticas de gestão da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais(ANBIMA); QUE também tem
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IPL N°0004/2017-li $= fls. 1 / 5
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SIGILOSO
Num. 27963212 - Pág. 4
Fl. 1000
SR/PF/SP
2019.0008122 FI:
| Rub:
qualificação como gestor(pessoa física) tanto junto a CVM quanto junto ANBIMA; QUE acredita que tenha conhecimento técnico necessário para atuar no mercado de capitais indicando e escolhendo os ativos financeiros dos fundos de investimentos, pois trabalha no merpado financeiro desde 1983; QUE todos os funcionários da FMD possuem o CPA 20(Certificado de qualificação técnica), categoria criada pela ANBIMA, uma vez que a empresa é aderente ao código da ANBIMA e segue suas regras; QUE a FMD é gestora de fundos de investimentos os quais tem por Administradoras GRADUAL INVESTIMENTOS S.A e PLANNER S.A; QUE os fundos SCULPTOR e BARCELONA tem a GRADUAL como administradora e custodiante; QUE os fundos ILLUMINATI, CAELUM, CARINA, IMABRASIL e OCTANS tem a PLANNER como administradora e custodiante; QUE os referidos fundos totalizam aproximadamente 600 milhões de reais; QUE a FMD geriu o fundo de investimento PYXIS até 2017(pelo que se recorda até outubro), o qual era administrado pela PLANNER, não sabendo dizer como se encontra este fundo atualmente( por quem é gerido ou administrado),
QUE a FMD mantem relação comercial com a GRADUAL somente nos mencionados
fundos de investimentos, nos quais a FMD é Gestora e a GRADUAL Administradora;
QUE sabe que a FERNANDA LIMA é a sócia majoritária da GRADUAL e o GABRIEL
FREITAS, marido da Fernanda, é direto': da GRADUAL não sabendo informar se ele tem participação societária; QUE somente mantem relacionamento comercial com a FERNANDA e o GABRIEL; QUE a FMD é Gestora e não prestou serviço de consultoria de investimentos direta ou indiretamente para Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS; QUE a FMD é gestora de diversos clientes entre eles diversos RPPS de diversos municípios em diversos Estados Brasileiros, tais como( Uberlândia/MG, Betim/MG, Carnaçari/BA, Assis/SP) de um total de aproximadamente 20 RPPS municipais; QUE o interrogando é a pessoa da FMD responsável pela apresentação técnica aos clientes(captação) dos fundos de investimentos geridos pela empresa;
QUE fez a visita técnica pessoalmente em todos os municípios nos quais tem RPPS
expondo o históriccr dos fundos, e o cenário econômico, ou seja, a dinâmica do mercado de capitais; QUE em regra as aplicações financeiras eram apresentadas e aprovadas por um comitê de investimento• do instituto(cerca de 5 pessoas 1 normalmente) em cada instituto/Município; QUE os fundos de investimentos geridos pela FMD tem aporte inicial mínimo variando de R$25.000,00 a R$1.000.000,00; QUE os aportes(investimentos) das RPPS estão investidos nos seguintes fundos: 1 SCULPTOR; BARCELONA; ILLUMINATI; CAELUM; CARINA; IMABRASIL e OCTANS;
QUE os investimentos das RPPS são aprovados via comitê, sendo que as pessoas ((
responsáveis pela transferência do dinheiro deyem ser previamente autorizadas pelo citado comitê; QUE não se recorda do nome dos responsáveis em cada um dos municípios; QUE não houve pedido, oferecimento, pagamento de vantagem indevida para quaisquer pessoas para que fossem realizadas aplicações nos fundos indicados;
QUE nunca atuou como procurador de servidor de RPPS perante qualquer fundo de
investimento; QUE nunca participou da elaboração da política de investimentos das RPPS os quais devem seguir os requisitos da Instrução 4604/2017 CMN; QUE a FMD é uma empresa consolidada no mercado e os seus clientes são captados de acordo com a práticas de mercado financeiro; QUE não tem conhecimento se algum prefeito, secretário, ou gestor municipal indicou ou fez pressão para que recursos fossem
IPL N°0004/2017-li fls. 2 / 5
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SIGILOSO
Num. 27963212 - Pág. 5
Fl. 1001
SR/PF/SP
2019.0008122
Rub:
aplicados em determinados fundos de investimentos; QUE conhece RENATO pi MATTEO REGINATTO e PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, 'da empresa Dl MATTEO consultoria financeira; QUE pelo que sabe a empresa Dl MATTEO presta comercial com Renato e Patrícia; QUE como a FMD é uma gestora de recursos financeiros, tem seus fundos de investimentos avaliados por consultorias financeiras independentes, dentre elas a Dl MATTEO; QUE não se recorda a data a partir da qual a Dl MATTEO passou a avaliar os fundos geridos pela FMD, acreditando que tenha sido por volta de 2014; QUE a empresa PLANNER é administradora dos fundos ( ILLUMINATI; CAELUM; CARINA; IMABRASIL e OCTANS); QUE não soube dizer quem são os sócios da PLANNER;. QUE pelo se recorda em meados de 2017 contratou ex-servidora ZELIA SLABISKI do Instituto de Previdência de Rio Negrinho/SC, a qual atualmente está trabalhando na FMD, QUE não teve conhecimento, nem percebeu irregularidade nos fundos que a FMD atuava ou atua como gestora; QUE a decisão para fazer aportes no fundo de investimento tem de ser aprovado pelo comitê do Instituto do RPPS, sendo que após tais aportes já internados no fundo, passam por uma série de procedimentos internos regulamentados pelas autarquias e descritas no regulamentos dos fundos para seu investimento pelo Gestor os quais passam por uma checagem previa por parte do Administrador e Custodiante;
QUE os critérios utilizados pela FMD para escolher a composição dos fundos de
investimentos são conhecimentos técnicos do mercado de capitais da FMD seguindo normas regulatórias; QUE o investimento em fundos de terceiros obedecem as normas internas e externas para investimentos do tipo; QUE até meados do ano de 2017,. a FMD tinha por pratica investir por um período curto em fundos de renda fixa de "zeragem" (recursos de curto de prazo para não permanecer em conta corrente do fundo sem rendimento) dos administradores do fundo em questão; QUE se recorda, somente após ter resgatado os valores investidos(remunerados a valores de mercado) tomou conhecimento do problema relativo as debentures ITSY11 não possuiriam lastro(garantia real), Fundos de renda-fixa os quais eram geridos e administrados pela GRADUAL; QUE sabe da existência de um processo judicial entre a GRADUAL e INCENTIVO LTDA cujo conflito não diz respeito ao interrogando ou FMD; QUE inclusive após ter tido conhecimento do fato acima, não mais adotou a pratica de investir em fundos de zeragem; QUE embora a aplicação em fundos de zeragem não seja ilegal, a FMD adotou como política não mais investir em fundos de zeragem mais sim em compra direta em Títulos Públicos, para aqueles recursos que permanecem no fundo de forma temporária; QUE não se recorda de investimentos em fundos que por sua vez investiu em outros fundos que investiram nas empresas que RENATO Dl MATTEO REGINATTO seria o administrador; QUE se compromete a verificar em seus arquivos da FMD a existência de investimentos em empresas que teriam a participação de RENATO, bem como a documentação correspondente; QUE a empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃ foi a emissora das debentures ITSY11; QUE não sabe dizer quais os proprietários das referias empresas, mas que tomou conhecimento, via mercado, de que teriam ligação ao grupo GRADUAL; QUE na verdade o interrogado não escolheu a compras das debentures ITSY11, mas sim investiu .em um fundo gerido e.
&
An
IPL N°0004/2017-li fls. 3 / 5
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Num. 27963212 - Pág. 6
Fl. 1002
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SR/PF/SP
2019.0008122
Rub:
administrado pela GRADUAL que poderia ter adquirido essas debentures; QUE a FMD adquire debentures para os seus fundos de investimentos somente com garantias reais, com o fim de evitar perdas patrimoniais para seus acionistas; QUE os fundos geridos pela FMD somente adquirem títulos de baixo risco de credito; QUE a FMD para adquirir debentures adota diversos critérios seguindo as normas da CVM e atendendo os critérios da ANBIMA voluntariamente; QUE o interrogando nunca fez parte do quadro societário de empresas que emitiram créditos privados; QUE a empresa GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA também é gestora de recurso financeiro de terceiros, ou seja, trabalha no mesmo ramo que a empresa do interrogado; QUE não sabe dizer quem são os proprietários da GENUS, mas manteve contato comercial(perspectiva de mercado, estratégias, ativos...) com Alexandre • Klabin; QUE OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS é também gestora de recursos financeiros de terceiros mas nunca manteve relação comercial com a referida empresa; QUE o investimento de fundos de investimentos em outros fundos é uma praxe de mercado de capitais, cujos registros podem ser encontrados nas respectivas carteiras dos fundos; QUE não fez remessa de valores para o exterior em benefício próprio ou de terceiros; QUE a empresa IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A se dedica ao mercado imobiliário e não sabe dizer quem são os sócios, nem os administradores; QUE o fundo de investimento SCULPTOR contem em sua carteira o credito privado da empresa IDEAS totalizando aproximadamente 10 milhões de reais; QUE realmente elaborou o parecer pela FMD favorável na época da aquisição dos créditos privados da empresa IDEAS REAL; QUE acredita que RENATO Dl MATTEO tivesse ligação com a empresa na época da emissão dos referidos títulos, mas atualmente não está vinculado a empresa;
QUE os créditos privados da IDEAS estão sendo amortizados regularmente inclusive
com o pagamento dos juros acordados; QUE os créditos privados das empresa RIVIERE CASA NOVA e ANO. BOM INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO faz parte da carteira de títulos privados do fundo SCULPTOR, mas que RENATO Dl e MATTEO não , é sócio; QUE os fundos SCULPTOR; BARCELONA; ILLUMINATI; CAELUM; CARINA; IMABRASIL e OCTANS, foram criados para investidores "qualificados", embora atualmente somente tem investimentos dos institutos RPPS, encontra-se aberto pra quaisquer outrds investidores qualificados; QUE atualmente a FMD gere somente os fundos de investimentos SCULPTOR; BARCELONA; ILLUIVIINATI; CAELL,M; CARINA; IMABRASIL e OCTANS, embora já tenha gerido outros fundos de investimentos; QUE atualmente também possui carteira administrada de pessoas físicas; • QUE em meados de 2016 assumiu a gestão do fundo BARCELONA renda fixa em uma assembleia a pedido dos próprios cotistas do fundo BARCELONA que desde então não comprou nenhum ativo, que está somente regularizando a situação desse fundo frente as normas pré-estabelecidas pela CVM e ANBIMA; QUE o fundo BARCELONA é composto por três debentures CLHP, BKHP e PCFC, emitidas pelas empresas COLUMBIA HOLDING E PART S.A., BERKELEY HOLDING E PARTIC S.A. e PACIFIC HOLDING E PART S.A.; QUE os Institutos de . RPPS realizam transferência dos valores investidos nos fundos diretamente para a conta bancaria do respectivo fundo, com seu respectivo CNPJ; QUE a FMD somente gere os recursos dos fundos, mas não os recebe em momento algum; QUE atualmente
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IPL N° 0004/2017-11 fls. 4 / 5
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SIGILOSO
Num. 27963212 - Pág. 7
Fl. 1003
SR/PF/SP
2019.0008122
Rub:
tem metade de uma casa em São Paulo, um veículo Corolla 2015, uma moto Harley Davidson Street 2017, participação societária niima pizzaria e a empresa FMD, que acredita que em valores atuais seu patrimônio seja de 2,5 milhões de reais; QUE não possui conta bancaria no exterior; QUE o apartamento em que reside está em nome da sua companheira, em cumprimento ao § 40 do Art. 304 do Código de Processo Penal, perguntado sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela r.3ssoa presa, INFORMOU QUE sua única filha Menor não possui nenhuma deficiência, que nunca foi preso ou processado anteriormente. Que acompanhou este interrogatório sua advogada a Dra. FERNANDA MELLO MACHADO OAB/SP 18.292, celular 11 984368506 . Encerrado o presente que, lido e achado conf :sinam o(a) interrogado(a), as testemunhas ao final qualificadas e comigo VITOR MENEZES CUNHA, Escrivã(o) de Policia Federal, 2a Classe, ma li0 19.767.
Autoridade Policial:
DIego Armando de A. Tavares
1a Testemunha Escrivão de Policia Federal
MM: 1'486
2a Testemunha:
Interrogado(a): FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA
Advogada: 19.0"4C2---•
IPL N° 0004/2017-11 fls. 5 / 5
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SIGILOSO
Num. 27963219 - Pág. 1
Fl. 1004
a. SR/PF/SP
2019.0008122 FI: 111
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
Av. lodo Traves de Avila, 5800- Santa Mônica - 38408-663 - Vfieditufia/MÇ- TeE: (34)3230-2000
AUTO DE QUALIFICAÇA0 E INTERROGATORIO
QUE PRESTA: GILMAR ALVES MACHADO
IPL n° 04/2017- SP/PF
Ao(a) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA, onde se encontrava MARCUS VINICIUS ZAMPIERI SELLMANN, Delegado de Polícia Federal, pelo(a) mesmo(a) foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a) indiciado a a forma abaixo:
| NOME: | GILMAR ALVES MACHADO |
|---|---|
| FILIAÇÃO: | Sebastião Delfino Machado e Maria Floripes Alves Machado |
| DATA NASCIMENTO: | 06/11/1961 |
| NACIONALIDADE: | brasileira |
| NATURALIDADE: | Cascalho Rico/MG |
| ESTADO CIVIL: | Casado(a) |
| PROFISSÃO: | Professor(a) |
DOC. IDENTIDADE: MG2187338 - SSP/MG CPF: 44272600630 END. RESIDENCIAL: Alameda Galo do Campo, 155, - Condomínio Gávea Paradiso - Morada da
Colina - Uberlândia - MG-FONE 34 32387713
| GRAU INSTRUÇÃO: | Ensino Superior - Graduação |
|---|---|
| INCIDÊNCIA PENAL: | arts. 4°, 5°e 9°, da Lei 7.492/86; art. 317, § 1°, do CP; arts. 89 e 90, da Lei 8666/93 e art. 1°, da Lei 9613/98. |
| Cientificado(a) das | imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o |
| de permanecer caiadora | interrogadora RESPONDEU: deseja exercer seu direito constituciona |
| de permanecer calado.Nada | mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da |
| obrigatoriedade de | comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das |
| prescrições dos artigos | 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o |
| encerra ento do presente | que, lido e achado conforme, assina com , interrogadora , na |
prese e seu(sua, s) advogado(a, s) MARIELEFMDMaJHte,r4 inscrito na OAB 3 s.b n° 135933, as testemunhas de leitura e e comigo, ri •UARDO
CHA, Escrivão de Policia Federal, que o lavrei.
S-/INICIUS ZAMPIERI SELLMANN
ADOBE POLÍCIA FEDERAL GILMAR A /VE MACHADO
INTERROGADO
MAREFJRRODRIGVES PANIAGO AÍYÓÚGADO 1aTESTEMUNHA
0 •
tacto o f Prarnta
o d. Nilo. ';'ecleral
nt.1381
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SIGILOSO
Num. 27963219 - Pág. 2
Fl. 1005
• SR/PF/SP
2019.0008122 12,
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
Av. godo Naves de ÁviCa, 5800- Santa Monica - 38408-663 -1.16erânclialMg- Ter: (34)3230-2000
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO
QUE PRESTA: GILMAR ALVES MACHADO
IPL n° 04/2017- SP/PF
Ao(s) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA, onde se encontrava MARCUS VINICIUS ZAMPIERI SELLMANN, Delegado de Policia Federal, pelow mesmo(a) foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a)
| NOME: | GILMAR ALVES MACHADO | |
|---|---|---|
| FILIAÇÃO: | Sebastião Delfino Machado e Maria Floripes Alves Machado | |
| DATA NASCIMENTO: | 06/11/1961 | |
| NACIONALIDADE: | brasileira | |
| NATURALIDADE: | Cascalho Rico/MG | |
| | | ||
| ESTADO CIVIL: | Casado(a) | |
| PROFISSÃO: | Professor(a) | | |
| DOC. IDENTIDADE: | MG2187338 - SSP/MG | |
| | | ||
| CPF: | 44272600630 Alameda Galo do Campo, 155, - Condomínio Gávea Paradiso - Morada da | | |
| END. RESIDENCIAL: | Colina - Uberlândia - MG-FONE 34 32387713 | |
| GRAU INSTRUÇÃO: | Ensino Superior - Graduação |
arts. 40 , 5° e 9°, da Lei 7.492/86; art. 317, § 1°, do CP; arts. 89 e 90, da Lei INCIDÊNCIA PENAL' 8666/93 e art. 1°, da Lei 9613/98. '
|
Cientificado(a) das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(8) RESPONDEU: deseja exercer seu direito constituciona de permanecer calado.Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(8) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o
| encerrame | Go presente que, lido e achado conforme, assina com | interrogadow , na |
|---|---|---|
| presenç de s u(sua, s) advogado(a, s) MARIELE RODRIGUES | fl, O :/M sob n 135933, as testemunhas de leitura e e comigo | se- na |
Sfi 'R S ROC s, Escrivão de Policia Federal, que o lavrei.
ICIUS ZAMPIERI SELLMANN
CIA FEDERAL GILMA ACHADO INTERRO
MARI RIGUES PANIAGO
ADVOGADO 18TESTEMUNHA
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T UNHA
MENICIE COSTANAMEND Limas a Patafairal la rieng Platien
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SIGILOSO
Num. 27963219 - Pág. 3
Fl. 1006
SR/PF/SP DPF/UDI/MG
a c/13
2019.0008122 Fl
Rub
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Mi - POLICIA FEDERAi
1/4,1 H 1(1\ 11 1, \( 1\121(110N \I IV \H\ \ 1 /4 (1 R 1)11 (.1( I In /I I( I 1.1.1)112 11 I \I 1 BI 1(1 1\1/11
AUTO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO QUE PRESTA MARCOS AMERICO BOTELHO IPL n° 004/2017- SR/PF/SP
Ao(a) 12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA, onde se encontrava MARCELO MAIA NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, pelo(a)mesmo(a) foi determinado que se formalizasse a qualificação dota, indiciado121pa forma abaixo:
| NOME: | MARCOS AMERICO BOTELHO |
|---|---|
| FILIAÇÃO: | Mediei Botelho de Sousa e Marlene Americo de Sousa |
| DATA NASCIMENTO: | 21/01/1975 |
NACIONALIDADE:
| NATURALIDADE: | Rio de Janeiro/RJ |
|---|---|
| ESTADO CIVIL: | Casado(a) |
| PROFISSÃO : | Administrador(a) de Empresas |
DOC. IDENTIDADE: 6838007 - SSP/MG CPF: 92208711653
R u a A n te nor Rangel. 275, Jardim América - - - Uberlândia - MG-FONE 34 END. RESIDENCIAL:
' 3 2 14 02 75
GRAU INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Especialização
Art. 40 da lei 7492/86; Art 5° da lei 7492/86T Art. 90 da Lei 7492/86; Art. 317, § INCIDÊNCIA PENAL: _ uIenuhIcaoo(2) Qas impu açoes que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais.
inclusive o de permanecer caladota)interrogadoo, RESPONDEU: QUE tomou ciência de que está sendo investigado nos delitos descritos na incidência penal supra; QUE como não tem ciência do inteiro teor das investigações, acredita que não há possibilidade de acordo de delação premiada; QUE é administrador de empresas, formado pela UFU, QUE possui pós graduação de gerenciamento de projetos e logisticas; QUE antes de assumir o cargo de Superintendente no IPREMU, não tinha conhecimentos técnicos ou qualificação para atuar no mercado de capitais indicando/vetando aplicações em fundos de investimentos; QUE que foi Superintendente do IPREMU no periodo janeiro/2013 a dezembro/2016; QUE na campanha eleitoral de 2012, o interrogado trabalhou na campanha eleitoral de
20
{ne
bike Pound
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SIGILOSO
Num. 27963219 - Pág. 4
Fl. 1007
SR/PF/SP DPF/UDI/MG
2019.0008122 FI:
Rubi
29
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDI-\L IA RI-(L( \ AI. EM MINAS GERAIS
InTFCACIA Dr MIL( I \ 1,11)1,1tAl. ISERLÂNDIA
(4)32.W-2000
GILMAR MACHADO; QUE não participou do comitê eleitoral nem exerceu qualquer função na campanha, apenas trabalhou ajudando na eleição de GILMAR MACHADO; QUE tinha experiência de 11 anos na empresa NATURA, sendo que inclusive auxiliou
na instalação do centro de distribuição da NATURA em Uberlândia; QUE foi convidado por GILMAR que conhecia o interrogado da campanha eleitoral; QUE até então não tinha qualquer experiência relacionada a fundos de investimentos; QUE o interrogado era o ordenador de despesas, autorização/negação para aposentadorias ou afastamentos, gestão de recursos do IPREMU, nomeação de cargos comissionados, inclusive do comitê de investimentos, etc; QUE o Superintendente do IPREMU é membro nato do comitê de investimentos, conforme decreto municipal publicado à época do então prefeito de Uberlândia, GILMAR MACHADO; QUE portanto, fez parte do comitê de investimentos; QUE também fizeram parte do comitê de investimentos primeiramente DILSON DOS SANTOS, MARIA DE FÁTIMA DE TAL, e MARIA ABADIA DE TAL, e posteriormente MONICA RESENDE e CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, além do interrogado; QUE DILSON, MARIA DE FÁTIMA e MARIA ABADIA passaram a ser suplentes do comitê porque estavam com os certificados CPA10 ou ABIMEC vencidos: QUE efetivamente participava do comitê; QUE o interrogado era o presidente do comitê de investimentos; QUE o ex-prefeito GILMAR MACHADO não tinha qualquer participação no IPREMU; QUE MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE é irmã de igreja (Igreja Batista); QUE foi o responsável pela nomeação de MONICA RESENDE como diretora administrativo-financeira do IPREMU e membro do comitê de investimentos; QUE MONICA trabalhava no setor financeiro da empresa NATIVA CAMINHÕES em Uberlândia; QUE a diretoria administrativo-financeiro era o setor responsável pelo contas a pagar e recebimentos: QUE como MONICA tinha experiência no setor financeiro, foi indicada pelo interrogado como diretoria; QUE nomeou MONICA para o comitê de investimentos após sua certificação no CPA 10; QUE considerou que tal certificação era suficiente para nomeação ao comitê, até porque havia uma consultoria; QUE no comitê de investimentos, o papel de MONICA era auxiliar na tomada ho
A
GbAcktv
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SIGILOSO
Num. 27963219 - Pág. 5
Fl. 1008
DPF/UDI/MG
SR/PF/SP
Fl q16
2019.0008122
Rub
ÇP
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERIN I-ENDLNCIA RI GloNAL LM MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA
decisões; QUE CLAUDIO ROBERTO BARBOSA é irmão de igreja e trabalhou com o interrogado na NATURA; QUE a última função de CLAUDIO na NATURA foi Planejamento de Produção; QUE também foi o responsável pela nomeação de CLAUDIO, primeiro como assistente administrativo; QUE depois de um ano, após adquirir conhecimento práticos, foi promovido a supervisor financeiro; QUE CLAUDIO, após obter o certificado CPA 10, foi nomeado no comitê de investimentos; considera que CLAUDIO se tornou qualificado para atuar na área de investimentos após obtenção do certificado CPA 10; QUE o papel de CLAUDIO no comitê era o de auxiliar nas decisões; QUE ADRIANO FERRO DE OLIVEIRA era procurador do IPREMU, sendo que nunca participou do comitê de investimentos; QUE no primeiro ano da gestão do interrogado no IPREMU, o comitê de investimentos era apenas consultivo; QUE as decisões eram tomadas pela diretoria do IPREMU, que geralmente acatava o parecer consultivo do IPREMU; QUE naquela época ADRIANO FERRO participava da diretoria; QUE integravam a diretoria, além de ADRIANO, PATRICIA BERNADINO, MONICA e um médico do IPREMU, cujo nome não se recorda; QUE posteriormente, houve mudança no comitê de investimentos por orientação do então Ministério da Previdência, sendo que o comitê passou a ser deliberativo; QUE não participou da elaboração da politica de investimentos do IPREMU, que ficava sob a responsabilidade do conselho de administração; QUE os fundos de investimentos eram escolhidos visando rentabilidade dos recursos do IPREMU; QUE recebia as propostas de apresentação dos fundos e apresentava para deliberação do comitê de investimentos; QUE efetivamente não era o responsável pela apresentação dos fundos que deveriam receber os recursos do IPREMU; QUE a CONSULTORIA Dl MATTEO era a responsável por marcar a agenda, ou melhor, para apresentar ou indicar os fundos que poderiam ser investidos: QUE a CONSULTORIA Dl MATTEO era representado por RENATO DE MATTEO e PATRICIA MISSON; QUE já foi procurado por gestores de fundos, apresentando os fundos de investimentos, contudo houve parecer negativo do comitê; QUE se recorda de um fundo naval do Rio Grande do Sul e de uma empresa CATARGO, recebendo parecer negativo da CONSULTOR!
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ZF
SIGILOSO
Num. 27963219 - Pág. 6
Fl. 1009
SR/PF/SP DPF/UDI/MG
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2019.0008122
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL
II ":1)I. \LIA RI liR)NAI EM r\ liN.\
GERAIS
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL ENI UBERLÂNDIA
g- 7d: 34) 12.i 0- 2000
Dl MATTEO; QUE conheceu RENATO DE MATTEO e PATRICIA MISSON ao assumir a Superintendência do IPREMU: QUE possuía relação apenas profissional com RENATO e PATRÍCIA; QUE a CONSULTORIA Dl MATTEO foi contratada na gestão do interrogado; QUE antes de assumir a Superintendência, o ex-prefeito GILMAR MACHADO disse que o interrogado precisava fazer um curso para receber a certificação CPA10; QUE GILMAR MACHADO entregou três cartões de visitas de empresas de consultoria, sendo que não se recorda do nome de duas delas; QUE a única que tinha disponibilidade para o curso era a CONSULTORIA Dl MATTEO; QUE fez o curso na CONSULTORIA Dl MATTEO, no total de quatro dias; QUE foi nessa época em que conheceu RENATO DE MATTEO; QUE nunca participou de qualquer processo licitatério do IPREMU; QUE a participação do interrogado em processos licitatórios eram apenas no atos formais exigidos por lei, tais como abertura e encerramento; QUE acredita que ADRIANO FERRO atuava na condição de procurador do IPREMU, nos processos licitatórios; QUE DILSON DOS SANTOS integrava a comissão permanente de licitação; QUE DILSON participou do Processo
Licitatório Carta Convite n. 03/2013, que contratou a empresa Dl MATTEO CONSULTORIA, na qualidade de membro da comissão de licitação; QUE não sabe informar se DILSON era o presidente da comissão naquela época; QUE a participação do interrogado no processo licitatório da Carta Convite n. 03/2013, que contratou a Dl MATTEO CONSULTORIA; QUE não tem conhecimento de oferecimento, pedido ou
recebimento de vantagem indevida nesse certame; QUE acredita que MONICA RESENDE e CLAUDIO ROBERTO não tinham qualquer relação com RENATO ou PATRÍCIA; QUE não percebeu alguma irregularidade envolvendo aplicações do IPREMU, à exceção do fundo MARINE; QUE o fundo MARINE foi indicado pela CONSULTORIA Dl MATTEO, tendo passado pelo crivo do comitê de investimento;
QUE foram aplicados em torno de R$ 7.000.000 (sete milhões de reais); QUE ficou
sabendo que o fundo de investimento "perdeu tudo", ou seja, as cotas zeraram; QUE acompanhava a rentabilidade dos fundos, alguns diariamente outros mensalmente, no site da CVM; QUE em razão da certificações recebidas e portanto tinha conhecimento
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Num. 27963219 - Pág. 7
Fl. 1010
DPF/UDI/MG
SR/PF/SP qik
2019.0008122
Rub
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL
SUPERIN ITINDISCIA PI ( EM MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA FEDERAI. EM UBERLÂNDIA
da Resolução 3922/2010 do CMN; QUE entende que não havia aplicação em desacordo com a Resolução 3922/2010. pois o IPREMU aplicava de acordo com os limites impostos por cada modalidade, bem como respeitando os percentuais impostos
pela Resolução; QUE para os casos em que figurava como fundador do fundo, a Resolução prevê que nos casos de percentuais maiores, o fundo tem até 60 dias para
se enquandrar ou devolver a diferença, conforme "carta conforto" emitida pelo gestor
do fundo; QUE foi favorável à mudança do perfil das aplicações realizadas em fundos de investimentos de bancos oficiais, que estavam com rentabilidade negativa ou baixa rentabilidade no momento; QUE essa alteração do perfil, com aplicação de recursos em fundos geridos por gestores independentes, visava maior rentabilidade dos recursos do IPREMU; QUE teve ciência dos pareceres negativos á época, mas decidiu fazer tais aplicações conjuntamente com a diretoria executiva, que era quem deliberava; QUE após ter participado do curso de capacitação na CONSULTORIA Dl MATTEO, passou a receber sugestões da mesma empresa de consultoria para investimentos em fundos, mesmo antes de iniciado o processo licitatório; QUE referido curso na CONSULTORIA Dl MATTEO foi feito em janeiro/2013: QUE portanto, em período anterior a janeiro/2013 não possuia capacidade técnica para atuar no mercado de capitais, vetando e/ou indicando investimentos em fundos, isso porque não tinha certificação; QUE não tem conhecimento de que houve pedido, oferecimento, pagamento de vantagem indevidas para aplicar nos fundos indicados pela
CONSULTORIA Dl MATTEO; QUE na condição de superintendente do IPREMU nomeou mediante procuração RENATO DE MATTEO e PATRICIA MISSON para representar o instituto perante fundos de investimentos; QUE é amigo de JOSENILDO DE SOUZA ANDRADE, marido de MONICA; QUE na época em que GILMAR MACHADO foi deputado federal, JOSENILDO trabalhava como seu motorista; QUE posteriormente, JOSENILDO passou ao cargo de assessor de gabinete do então prefeito GILMAR MACHADO; QUE já esteve presente na empresa GRADUAL CCTVM participando de assembléias, não sabendo informar quem eram os proprietários; QUE não tinha relação com a GRADUAL CCTVM: QUE conhece a empresa FMD GEST-
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Num. 27963219 - Pág. 8
Fl. 1011
SR/PF/SP
2019.0008122
Ruh:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDI:SOA RE( ilONAL EM MIN:\ ti ( IkAIS DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM LIIERLANDIA
)4v. João Naves deilvira, .5SOO - Sarna ft/Mim-a - iS40S-N0 - ti6erráthh,V11ç- el.: (34).i230-2000
DE RECURSOS e apenas FÁBIO GARCEZ, em razão do IPREMU; QUE possui relacionamento apenas profissional com FÁBIO GARCEZ; QUE FÁBIO GARCEZ também apresentou fundos de investimentos ao IPREMU; QUE FÁBIO GARCEZ apresentou os fundos SCULPTOR e PYXIS ao IPREMU para que fossem aportados recursos, sendo que efetivamente o IPREMU investiu em tais fundos; QUE essas aplicações tiveram a aprovação do comitê de investimentos; QUE conheceu FÁBIO GARCEZ através da CONSULTORIA Dl MATTEO em uma reunião realizada no IPREMU; QUE nega tenha recebido vantagem indevida para que o IPREMU realizasse investimentos nos fundos com suspeita de fraude indicados pela empresa de RENATO DE MATTEO; QUE soube após deixar o IPREMU que os fundos indicados por DE MATTEO investiam de forma indireta ou direta em empresas de propriedade e/ou administração do DE MATTEO; QUE conhece a empresa IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, não sabendo ao certo se é de propriedade de RENATO DE MATTEO ou ARIANE REGINATTO; QUE prestou serviço de consultoria de logistica e gerenciamento de projetos, durante dois meses (janeiro e fevereiro/2017), para RENATO DE MATTEO; QUE não tinha conhecimento
de que o fundo SCULPTOR, apresentado por FABIO GARCEZ, investia na empresa IDEAS REAL; QUE não tem conhecimento da participação de "fundos cruzados";
QUE não conhece as pessoas de GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR e
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS; QUE conhece ARIANE REGINATTO, esposa de RENATO DE MATTEO; QUE ARIANE nunca visitou o IPREMU, apresentando fundos; QUE não sabe informar se ARIANE participou da licitação que resultou na contratação da CONSULTORIA Dl MATTEO; QUE não conhece PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA; QUE conhece EDSON HUDALGO, que esteve no IPREMU apresentando o fundo BARCELONA: QUE o IPREMU aplicou no fundo BARCELONA, tendo passado pela aprovação do comitê; QUE não sabe informar se Dl MATTEO era sócio de EDSON e PEDRO PAULO em alguma empresa;
QUE a formalização das aplicações se dava através de transferências bancáriasÍTED
e que os valores debitados na conta do IPREMU eram os mesmos creditados na
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Num. 27963219 - Pág. 9
Fl. 1012
SR/PF/SP DPF/UDI/MG
2019.0008122
Rub
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTUNMNCIA RI (dONAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA
:11(1nh-a - ;S-10S-6().; - t/I;ctr,imáa,31(1- Ter: (34) 32,30.2000
contas dos fundos; QUE recebia visitas frequentes de funcionários da Superintendência da CAIXA para tratar de aplicações; QUE sempre manteve aplicações financeiras na CAIXA e Banco do Brasil; QUE não recebeu nenhum tipo de alerta de gerentes da CEF, a respeito dos novos investimentos da IPREMU; QUE adquiriu uma chácara, após assumir o IPREMU, no Jóquei Camping em Uberlândia, por R$ 70.000, no ano de 2013: QUE adquiriu um apartamento no ano de 2013, na cidade de Caldas Novas, com entrada de R$ 20.000 (vinte mil reais) e 36 parcelas de R$ 2.000 (dois mil reais), aproximadamente; QUE em 2013, também administrava aulas na Faculdade Pitágoras: QUE também um restaurante na Rua Carmo Gifoni, vendido em 2016, por R$ 80,000 (oitenta mil reais) aproximadamente; QUE reside no imóvel da Rua Antenor Rangel há 10 anos; QUE nunca foi preso ou processado civil/criminalmente; QUE indagada, a advogada do interrogado não formulou perguntas. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a)da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço, em face das prescrições dos artigos 366 e 367 do CPP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)
interro ado(2) , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) LARA TERRAZZI BASSO,
inscr
(tr• HENRIQUE OCTAVIO COSTA NAZARENO, Escrivão de Policia Federal,
que o lavrei.
3/4 )
MAR ELO AIA NASCIMENTO
DELEGADO DE PØCIA FE el A 1_
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ADVOGADA
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Num. 27963224 - Pág. 1
Fl. 1013
SR/PF/SP
2019.0008122
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
AU João Traves de Ávi41, 5800 - Santa 914ônica - 38408-663 - 1.16erlânizaMtg- TeL (34)3230-2000
AUTO DE QUALIFICAÇAO E INTERROGATORIO
QUE PRESTA: MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE
IPL n° 0004/2017 - SR/PF/SP
Ao(5)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA, onde se encontrava CRISTIAN ARLEY SILVA LAGES, Delegado de Polícia Federal, pelo(a)mesmo(a)foi determinado que se formalizasse a qualificação do(a) indiciado a a forma abaixo:
| NOME: | MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE |
|---|---|
| FILIAÇÃO: | Agmar Machado de Resende e frac' da Silva Resende |
| DATA NASCIMENTO: | 09/03/1976 |
| NACIONALIDADE: | brasileira |
| NATURALIDADE: | ARAGUARI/MG |
| ESTADO CIVIL: | Casado(a) |
| PROFISSÃO : | Administrador |
DOC. IDENTIDADE: M8453648 - SSP/MG CPF: 01037920660
. RESIDENCIAL- Rua Interplanetária, 246- - Jardim Brasilia - Uberlândia - MG-FONE 34 Rua GRAU INSTRUÇÃO: Ensino Superior - Graduação
INCIDÊNCIA PENAL:
Cientificado(a) das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive o de permanecer calado(a) interrogado(a) RESPONDEU: QUE é administradora de empresa graduada em final de 2012, pela Faculdade Anhanguera de ensino a distância; QUE já trabalhou nas empresas, SUN PRODUTOS QUIMICOS LTDA., no período de 1995/2003, e na NATIVA CAMINHOES de 2004/2012; QUE quando saiu da NATIVA CAMINHOES, percebia aproximadamente R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais); QUE em janeiro 2013 a interroganda foi contratada pelo IPREMU, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Uberlândia/MG, como Diretora Administrativa e Financeira, onde permaneceu até dezembro de 2016; QUE no IPREMU, entrou com um salário de aproximadamente R$6.000,00 (seis mil reais), sendo que seu salário era de aproximadamente R$7.200,00, quando de sua saída do IPREMU; QUE desde que perdeu o cargo no IPREMU, em dezembro/2016, somente em 19/03/2018 voltou a trabalhar, tendo sido contratada pela empresa UNIPARTS COMERCIAL AGRICOLA LTDA., com remuneração de R$1.500,00; QUE acredita que dispunha de um pequeno conhecimento técnico para aplicação em fundo de investimentos, posto que em razão de exigência do Ministério da Previdência, teve que obter a certificação CPA-10, que é um curso destinado a investi Ores; QUE obteve a
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Num. 27963224 - Pág. 2














































