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052.442.998-75, Alameda Mangabeira, 916, Aldeia da Serra, Barueri/SP; RPPS de Barueri/SP: MARCELO LOPES DOS SANTOS, nascido aos 26/04/1970, filho de Elisabete Cassiano dos Santos, CPF 100.989.188-00, Rua Carajás, 500, Vila São Silvestre, Barueri/SP; RPPS de Barueri/SP: HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES, nascido aos 09/02/1974, filho de Benedita Rosa Foltran Fernandes, CPF 190.369.388-80, Rua Silvio Luiz ~tern, 360, Jardim Cândida, Araras/SP; RPPS de Barueri/SP: ELIEZER ANTÔNIO DA SILVA, nascido aos 08/11/1982, filho de Maria do Carmo da Silva, CPF 293.546.068-57, Praça Anumara, 43, New Ville, Santana de Pamaiba/SP; RPPS de Belford Roxo/RJ: GUILHERME LINS CREPALDI, nascido aos 17/09/1961, filho de Maria José Lins Crepaldi, CPF 753.139.447-20, Rua Sousa Lima, 384, apto 302, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ; RPPS de Belford Roxo/RJ: DANIELLE MENDES COSTA, nascida aos 27/04/1984, filha de Waldecira Mendes Costa, CPF 056.123.827-82, Rua Araticum, 1229, casa 08, Anil, Rio de Janeiro/RJ; RPPS de Belford Roxo/RJ: DÉRIA LUIZ DA SILVA, nascida aos 08/01/1966, filha de Albertina Luiz da Silva, CPF 849.847.247-49, Rua Umbelina Barcelos, Lt. 11, Quadra 43, Maracanã, Belford Roxo/Ri; 34 RPPS de Belford Roxo/RJ: NATÁLIA ALVES MARINL nascida aos 07/02/1990, filha de Suzarta Helena Alves Marini, CPF 139.364.057-51, Rua Dr. Carter, 41, Posse, Nova Iguaçu/RJ; 35 RPPS de Belford Roxo/RJ: CÁSSIA RIBEIRO DE CARVALHO SILVA, nascida aos 07/11/1981, filha de Norma
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Ribeiro de Carvalho Silva, CPF 093.322.877-59, Estrada União e Indústria, 12700, Fundos, Itaipava, Petropolis/RJ; RPPS de Betim/MG: EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA, nascido aos 20/07/1970, filho de Teresinha Firmina da Fonseca, CPF 651.013.246-04, Rua Idalina Damásia, 99, apto 303, Jardim da Cidade, Betim/MG; RPPS de Betim/MG: RAPHAEL FERNANDES RIOS PRADO, nascido aos 10/10/1984, filho de Maria do Carmo Fernandes Rios, CPF 063.017.306-07, Rua Henrique Cabral, 155, Chácara, Betim/MG; RPPS de Betim/MG: NELSON DINIZ DA SILVA, nascido aos 09/08/1963, filho de Maria Agripina Diniz Silva, CPF 448.327.106-72, Rua Flávio Saraiva, 256, apto 102, Guaruja, Betim/MG; RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: BENILSON AMARO BARCELOS PARAVIDINO, nascido aos 27/01/1952, filho de Nilda Barcelos Paravidino, CPF 322.098.867-91, Rua João Batista Paravidino, 05, Parque João Maria, Campos dos Goytacazes/RJ; RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: FRANCKLIN DIAS DE OLIVEIRA, nascido aos 02/11/1953, filho de Iracema Werly de Oliveira, CPF 278.807.887-00, Rua Voluntários da Pátria, 56, apto 1007, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA, nascido aos 17/10/1979, filho de Maria das Graças Paravidino da Silva, CPF 080.088.947-92, Rua Dr. Lacerda Sobrinho, 393, Parque Saio Brand, Campos dos Goytacazes/RJ; 42 RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: RENATO QUEIROZ ALVARENGA MARTINS, nascido aos 13/02/1982, filho de Hildelange Gomes de Alvarenga Queiroz Martins, CPF 087.536.987-11, R. Visconde Alvarenga 300, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ;
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Num. 27937625 - Pág. 4
Fl. 311 1-5
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RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ: JOSÉ ELIMAR KUNSCH, nascido aos 28/05/1957, filho de Agnes Giesen Kurtsch, CPF 526.351.717-34, Rua Caldas Viana, 270, apto 303, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ; RPPS de Colombo/PR: ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS, nascido aos 21/08/1972, filho de Delair Pereira dos Santos, CPF 916.454.259-91, Rua Paranaguá, 478, Jardim Guaraituba, Colombo/PR; RPPS de Colombo/PR: GIOVANI CORLETTO, nascido aos 03/02/1984, filho de Rosalina Bessegato Corletto, CPF 041.783.649-01, Rua do Pau Brasil, 93, Sobrado 02, Parque do Embu, Colombo/PR; RPPS de Colombo/PR: JOÃO MAGNO DE SOUZA, nascido aos 28/11/1976, filho de Ivete Lopes Almeida Souza, CPF 024.783.489-00, Rua do Pintassilgo, 451A, Jardim Ana Rosa II, Colombo/PR; RPPS de Hortolândia/SP: ROSEMARY APARECIDA DE OLIVEIRA MENDES, nascida aos 03/05/1969, filha de Genir Herculano de Oliveira, CPF 137.655.578-62, Rua Flor de Lins, 403, Jardim São Sebastião, Hortolândia/SP; RPPS de Hortolândia/SP: CÉLIA REGINA DE FREITAS PEREIRA, nascida aos 20/04/1964, filha de Narcisa Prazeres Blumer de Freitas, CPF 050.553.038-40, Rua João Camilo de Camargo, 70, Remanso, Hortolândia/SP; RPPS de Hortolândia/SP: ÉRIKA APARECIDA ALVES PEREIRA, nascida aos 04/11/1980, filha de Cleonice Marques Alves, CPF 293.549.378-88, Rua Ernesto Feltrim, 111, Jardim N. Sra. Fátima, Hortolândia/SP; 50 RPPS de Hortolândia/SP: LEONARDO DELL ANTÔNIO FACCHINI, nascido aos 17/11/1989, filho de Elizabet Aparecida Dell Antônio Facchini, CPF 387.653.258-26, Rua Guilherme Klavin, 501, apto 66, Bloco C, Jardim Marajoara, Nova Odessa/SP;
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2019.0008122 Pft
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RPPS de Hortolândia/SP: JOSÉ CARLOS RODRIGUES, nascido aos 15/03/1968, filho de Maria Pereira Rodrigues, CPF 102.535.818-00, Rua Benedito Leite, 652, N.Sra. de Fátima, Hortolândia/SP; RPPS de Itaquaquecetuba/SP: JOÃO ANTÔNIO SOARES CAMPOS, nascido aos 24/06/1955, filho de Arma Soares Campos, CPF 657.093.738-34, Al. Das Castanheiras, 120, Arujá Country, Arujá/SP; RPPS de Itaquaquecetuba/SP: JOVANA DE SOUZA CLARO ANDRADE, nascida aos 10/04/1977, filha de Celirta de Souza Claro, CPF 160.604.338-20, Rua Ubatã, 29, Ubatã, Itaquaquecetuba/SP; RPPS de Itaquaquecetuba/SP: EVANILDO TOLENTINO GONÇALVES, nascido aos 31/10/1972, filho de Necy Perpetua Tolentino Gonçalves, CPF 136.900.958-59, Rua Navajas, 413, apto 93, Centro, Mogi das Cruzes/SP; RPPS de Itaquaquecetuba/SP: LAERCIO LOURENÇO DIAS, nascido aos 13/03/1969, filho de Mariana Lourenço. CPF 095.057.308-61, Av. Tancredo Neves, 417, Casa 2, Estação, Itaquaquecetuba/SP; RPPS de Japeri/RJ: ROSILENE MARIA RIBEIRO, nascida aos 27/01/1984, filha de Ana Maria da Conceição Ribeiro, CPF 102.956.847-20, Rua Olivier Ramos de Oliveira, 13, Centro, Japeri/RJ; RPPS de Japeri/RJ: DANIELLE VIANA RAMOS, nascida aos 16/07/1982, filha de Maria do Socorro Agra Viana, CPF 099.256.327-57, Rua Luiz Tambasco, 130, Vassouras/RJ; 58 RPPS de Novo Gama/GO: EDMILSON MARÇAL PASSOS, nascido aos 13/11/1971, filho de Hilda de Jesus Passos, CPF 523.461.961-34, QS 2 Conjunto 8, Casa 23, Riacho Fundo, Brasilia/DF;
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RPPS de Novo Gama/GO: EDIANE ALCÂNTARA DE ALMEIDA, nascida aos 21/06/1984, filha de Erita Maria de Alcântara, CPF 004.394.031-54, Av. José Lins do Rego Qd. 163, 4-A, P E D II, Luziânia/GO; RPPS de Osasco/SP: FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO, nascido aos 11/07/1956, filho de Dilma Lopes Cordeiro, CPF 883.578.998-20, Rua Euzébio de Paula Marcondes, 1010 ap. 44 B2, Jardim. D'Abril, São Paulo/SP; RPPS de Osasco/SP: ANTÔNIO MARCOS BARBETA, nascido aos 15/12/1954, filho de Helena Durlo Barbeta, CPF 701.415.178-91, Rua Jacinto Gonçalves, 300, Jardim São Jorge, São Paulo/SP; RPPS de Osasco/SP: JOANA D'ARC DE SOUZA BARROS, nascida aos 03/01/1957, filha de Amélia Idocelina de Souza, CPF 003.707.258-75, Rua Nelson Rodrigues, 495, Helena Maria, Osasco/SP; RPPS de Osasco/SP: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, nascido aos 26/11/1952, filho de Terezinha Piassa Ribeiro da Silva, CPF 715.939.508-53, Av. Franz Voegeli, 577, apto 101, Bloco 1, Parque Continental, Osasco/SP; RPPS de Osasco/SP: PATRÍCIA AQUINO DE OLIVEIRA, nascida aos 13/01/1975, filha de Ivete Domingues de Oliveira, CPF 259.280.368-84, Av. Edmundo Amaral, 3935, apto 13, Bloco 14, Jardim Piratininga, Osasco/SP; RPPS de Palmeira/PR: LUIZ CARLOS DE CARVALHO, nascido aos 04/10/1968, filho de Rosicler Woiceichoski de Carvalho, CPF 590.677.729-68, Rua Coronel Pedro Celestino de Paula, 122, Vila Militar, Palmeira/PR; 66 RPPS de Palmeira/PR: ANA MARIA LOURENÇO, nascida aos 02/02/1970, filha de Marli Remus Lourenço, CPF 742.111.709-10, Rua Conselheiro Jesuino Marcondes, 1313, Centro, Palmeira/PR;
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RPPS de Palmeira/PR: SIMONE FOLLADOR, nascida aos 25/09/1968, filha de Irene Follador, CPF 636.045.589-72, Rua Conceição, 571, Fundos, Centro, Palmeira/PR; RPPS de Palmeira/PR: VANDA VALÉRIA PONIJALESKI, nascida aos 12/11/1966, filha de Regina S Ponijaleski, CPF 636.035.359-87, Rua Joahrines Jansen, 292, Vila Rosa, Palmeira/PR;
RPPS de Paranapanema/SP: PAULO RUBENS GUIMARÃES SEAWRIGHT, nascido aos 28/08/1961, filho de Maria Izabel Guimarães, CPF 034.449.488-83, Rua Agenor Crescio Piens, 20, Vila Jardim, Paranapanema/SP; RPPS de Paulinia/SP: FABIO SOUZA DA SILVA, nascido aos 29/05/1963, filho de Maria Souza da Silva, CPF 752.494.137- 49, Rua Luiz Periraz, Lt. 07, Qd. 130A, Camboinhas, Niterói/RJ; RPPS de Paulínia/SP: MAGALI VALÉRIO CODOGNO MACIEL, nascida aos 26/05/1971, filha de Maria José Valério Codogno, CPF 154.921.288-50, Rua Ositha Sigrist Pongeluppi, 1113, Jardim Morumbi, Paulínia/SP; RPPS de Paulínia/SP: MÁRIO LACERDA SOUZA, nascido aos 18/10/1968, filho de Maria de Lourdes Lacerda Souza, CPF 085.193.038-70, Rua Javaes, 288, Jardim Itapoã, Paulínia/SP; RPPS de Paulínia/SP: LUCIANA CRISTINA MINUCCI KOKI, nascida aos 26/09/1976, filha de Iolanda Brombim Minucci, CPF 260.234.358-74, Rua Grécia, 128, Jardim Europa, Paulínia/SP; RPPS de Paulínia/SP: MICAELA LEAL HUERTAS, nascida aos 31/08/1977, filha de Maria Helena Mendes Leal, CPF 251.926.338-50, Rua Mauro Krespski, 150 A, Jardim Cabretáva, Paulinia/SP; 75 RPPS de Paulínia/SP: FABIANA APARECIDA ANTONIOLI, nascida aos 28/12/1973, filha de Antônia
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n° 1360 - CERQUEIRA CÉSAR-SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE n°. (11) 3269-5000 - wwworso.motmo.br
Rodrigues Antonioli, CPF 137.881.078-39, Av. Argentina, 265, Jardim América, Paulinia/SP; RPPS de Pinhais/PR: ELIANE DO ROCIO FORLEPA, nascida aos 09/09/1969, filha de Lizete Ribeiro Forlepa, CPF 741.015.529-91, Rua Argelia, 255, Pineville, Pinhais/PR; RPPS de Pinhais/PR: ANA LUSIA SAYURI YASUDA, nascida aos 07/05/1973, filha de Emiko Ando Yasuda, CPF 967.927.959-68, Avenida da Integração, 2632, apto 204, Bairro Alto, Curitiba/PR; RPPS de Pinhais/PR: MÁRCIO DOS SANTOS RESZKO, nascido aos 05/12/1975, filho de Ana Maria dos Santos Reszko, CPF 016.561.789-66, Rodovia BR 116, 2785, apto 703, Torre 05, Bairro Alto, Curitiba/PR; RPPS de Pinhais/PR: LISIANNE MOTTA JOAKINSON BOVING, nascida aos 04/02/1976, filha de Everly Motta Joakinson, CPF 004.488.869-44, Rua Rio Uruguai, 276, Weissopolis, Pinhais/PR; RPPS de Piracicaba/SP: ANDRÉ EVANDRO PEDRO DA SILVA, nascido aos 14/07/1975, filho de Maria Magaly Pedro da Silva, CPF 196.985.738-28, Rua Pres. Venceslau Braz, 865, Jardim Glória, Piracicaba/SP; RPPS de Piracicaba/SP: MARCEL GUSTAVO ZOTELLI, nascido aos 26/02/1973, filho de Ines Maria Grigolato Zotelli, CPF 110.048.248-23, Av. Dr. João Conceição, 1430, apto 71, Paulista, Piracicaba/SP; RPPS de Piracicaba/SP: ANTÔNIO CARLOS ROSSINI, nascido aos 24/03/1959, filho de jandira Campeon Rossini, CPF 015.899.098-60, Rua Frei Henrique de Coimbra, 44, apto 23, N. América, Piracicaba/SP; 83 RPPS de Piracicaba/SP: FERNANDA CAROLINE FORTI, nascida aos 16/11/1980, filha de Maria de Lourdes dos Santos
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RUA FREI CANECA, n°1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO CEP: 01307-002 - TELEFONE n°. (11) 3269-5000 -www.Drso.mot.m0.br
Forti, CPF 278.404.058-51, Rua Pe. João Echeverria Torre, 109, N. Pompeia, Piracicaba/SP; RPPS de Piracicaba/SP: FERNANDO MONTANHESI CARVALHO, nascido aos 12/01/1987, filho de Antonieta Isabel Montanhesi Tavares, CPF 329.329.918-09, Rua Santa Cruz, 900, apto 14, Bloco A, Santa Cruz, Tietê/SP; RPPS de Pouso Alegre/MG: EDUARDO FELIPE MACHADO, nascido aos 20/07/1954, filho de Genoveva Abrahão Machado, CPF 512.174.496-04, Rua Adolfo Olinto, 315, Centro, Pouso Alegre/MG; RPPS de Pouso Alegre/MG: CRISTIANO LEMOS, nascido aos 11/07/1980, filho de Ana Maria Lemos, CPF 042.001.996-02, Rua Umburama, 75, Jatobá, Pouso Alegre/MG; RPPS de Pouso Alegre/MG: AGUINALDO CLARET DE OLIVEIRA, nascido aos 13/11/1977, filho de Expedita Maria de Oliveira, CPF 035.990.086-04, Rua José Manoel Moreira, 85, Jardim Frederico II, Pouso Alegre/MG; RPPS de Pouso Alegre/MG: EDUARDO FERREIRA PINTO, nascido aos 29/03/1967, filho de Sebastiarta Ferreira Coutinho, CPF 589.732.736-04, Rua Antônio Sarkis, 81, Primavera, Pouso Alegre/MG; RPPS de Rio Negrinho/SC: ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI, nascida aos 06/07/1975, filha de Manica Bencz Korlapke, CPF 831.681.099-91, Rua Santo Antônio, 201, Jardim Hantschel, Rio Negrinho/SC; RPPS de Rio Negrinho/SC: LUCIENE MARIA KWITSCHAL, nascida aos 12/07/1957, filha de Frida Froehner Kwitschal, CPF 032.319.499-04, Rua Ignácio Gonchororowski, 216, Jardim Hantschel, Rio Negrinho/SC; RPPS de Rio Negrinho/SC: DENISE CARLIN KWITSCHAL, nascida aos 10/11/1965, filha de Deaur Hohmann Carlin, CPF
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632.533.809-04, Rua Carlos Paulo Linzmeyer, 315, Vila Nova, Rio Negrinho/SC; RPPS de Rio Negrinho/SC: ÂNGELO FOSTINONI NETO, nascido aos 14/09/1976, filho de Maria Edite Fostinoni, CPF 870.624.969-87, Rua Otto Weiss, 77, Cruzeiro, Rio Negrinho/SC; RPPS de Rondonópolis/MT: JOSEMAR RAMIRO E SILVA, nascido aos 12/11/1970, filho de Maria de Lourdes da Silva, CPF 474.230.991-04, Alameda das Acácias, 12, Colina Verde, Rondonópolis/MT; RPPS de Rondonópolis/MT: WELLINGTON DE MOURA PORTELA, nascido aos 15/09/1976, filho de Maria de Moura Portela, CPF 781.914.671-00, Av. Ponce de Arruda, 3493, Vila Esperança, Rondonópolis/MT; RPPS de Rondonópolis/MT: ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO, nascido aos 08/01/1966, filho de Lidia Correa da Costa de Carvalho, CPF 345.605.301-06, Av. Duque de Caxias, 1815, Vila Aurora, Rondonópolis/MT; RPPS de Rondonópolis/MT: MESSIAS TADEU DE SOUZA, nascido aos 27/02/1967, filho de Rosa de Araújo de Souza, CPF 571.556.741-68, Rua Rondônia, 1309, Jardim Gramado, Rondonópolis/MT; RPPS de Rondonópolis/MT: ROZIMAR AUXILIADORA DA CUNHA, nascida aos 11/03/1968, filha de Diva Pereira da Cunha, CPF 415.632.121-53, Rua Joaquim de Oliveira, 1682, Vila Aurora, Rondonópolis/MT; RPPS de Rondonópolis/MT: JAMILIO ADOZINO DE SOUZA, nascido aos 24/05/1960, filho de Francelina de Souza, CPF 387.324.839-53, Av. Padre Anchieta, 963, Vila Aurora, Rondonópolis/MT; 99 RPPS de Santa Luzia/MG: FAITH ALL LEITE DE LIMA, nascida aos 19/11/1951, filho de Alpha Leite de Lima, CPF
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312.231.686-20, Rua Desembargador Lincoln Prates, 107, Planalto, Belo Horizonte/MG; RPPS de Santa Luzia/MG: CEZALPINO DE LIMA, nascido aos 29/05/1959, filho de Regina Maria de Paula, CPF 372.690.206-63, Rua E, nQ 335, Duquesa I, Santa Luzia/MG; RPPS de Santa Luzia/MG: ALÍPIO MARQUES DA ROCHA, nascido aos 03/07/1963, filho de Celia de Assis Rocha, CPF 400.869.926-00, Rua Desembargador Dado Lins, 318, N. Sra. das Graças, Santa Luzia/MG; RPPS de São Mateus do Sul/PR: SANDRA MARIA DA SILVA ANDRADE, nascida aos 28/09/1964, filha de Dinacir Antunes da Silva, CPF 654.086.839-15, Rua Eng. Joaquim Pereira de Lima, 355, Vila Faty, São Mateus do Sul/PR; RPPS de São Mateus do Sul/PR: PATRÍCIA SCHEDOLSKY MOLENDA, nascida aos 29/07/1984, filha de Luci Aparecida Schedolsky Molenda, CPF 043.465.739-59, Rua Professor Bernardo Amaral Wolff, 52, Jardim Santa Cruz, São Mateus do Sul/PR; RPPS de São Mateus do Sul/PR: PAULA VANESSA MARQUES DOS SANTOS, nascido aos 02/06/1989, filho de Cleide Aparecida Marques dos Santos, CPF 065.717.699-05, Rua João Bettega, 793, Vila Faty, São Mateus do Sul/PR; RPPS de São Mateus do Sul/PR: AMILTON GERSON GRABOWSKI BOJANOVSKI, nascido aos 03/04/1972, filho de Pelagia Grabowski Bojanovski, CPF 863.464.159-72, Rua Antônio Bizinelli, 1587, Colônia Iguaçu, São Mateus do Sul /PR; 106 RPPS de São Sebastião/SP: REINALDO LUIZ DE FIGUEIREDO, nascido aos 21/07/1958, filho de Maria Magdalena Segat Figueiredo, CPF 019.716.908-21, Rua Vasco Augusto Fragoso, 124, Porto Novo, Caraguatatuba/SP; 107 RPPS de São Sebastião/SP: FRANCISCO CARLOS SANTANA, nascido aos 04/02/1957, filho de Armerinda Roldão
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de Santana, CPF 886.041.10844, Rua Praia Linda, 189, Praia das Cigarras, São Sebastião/SP; RPPS de São Sebastião/SP: FABIO ANDRÉ DALTOE, nascido aos 21/09/1978, filho de Ivone Maria Daltoe, CPF 019.449.199-45, Rua Vereador Pedro Simões Filho, 94, Maresias, São Sebastião/SP; RPPS de São Sebastião/SP: SAMIR TOLEDO DA SILVA, nascido aos 26/04/1969, filho de Quiteria Maria Toledo, CPF 062.172.008-99, Rua Eduardo Cássio, 586, casa 03, Porto Grande, São Sebastião/SP; RPPS de Suzano/SP: FERNANDO DE SOUZA, nascido aos 21/04/1986, filho de Izabel Cristina Marfins de Souza, CPF 330.301.008-04, Rua José Ataliba Ortiz, 999, apto 31, Bloco B, Vila Mangalot, São Paulo/SP; RPPS de Suzano/SP: JOÃO RAMOS JUNIOR, nascido aos 02/11/1954, filho de Leticia Lopes Ramos, CPF 683.106.418-34, Rua Felix Romanos, 213, Sitio São José, Suzano/SP; RPPS de Suzano/SP: ONEZIMO SOARES RIBEIRO, nascido aos 18/12/1967, filho de Diolina Pinto Soares, CPF 086.052.278-42, Rua Padre Eustáquio, 8, apto 13, Vila Lavinia, Mogi das Cruzes/SP; RPPS de Várzea Grande/MT: JAZON BARACAT DE LIMA, nascido aos 18/07/1970, filho de Aziza Baracat de Lima, CPF 487.726.821-91, Av. Marechal Rondon, 534, Planalto Ipiranga, Várzea Grande/MT; RPPS de Várzea Grande/MT: JUAREZ TOLEDO PIZZA, nascido aos 19/12/1954, filho de Odete Ferreira da Silva, CPF 107.092.821-68, Rua Estevão de Mendonça, 1020, apto 1802, Quilombo, Cuiabá/MT; 115 RPPS de Várzea Grande/MT: JOICY PRISCILA GAZETA ZOTI1, nascida aos 16/01/1986, filha de Neide Linaldi Gazeta,
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CPF 011.251.341-78, Rua Benedito Monteiro, 250, Centro Norte, Várzea Grande/MT; RPPS de Várzea Grande/MT: TEREZINHA JESUS DA ROSA MILANI, nascida aos 06/08/1944, filha de Ana Nunes da Rosa, CPF 078.976.429-68, Rua Guadalajara, 44 apto 1503. Ed. Solar, Jardim das Américas, Cuiabá/MT; RPPS de Várzea Grande/MT: LEONEL SILVÉRIO, nascido aos 04/05/1942, filho de Elana Radov Silvério, CPF 035.056.268- 72, Rua Manuel Leopoldino, 123, apto 902, Araes, Cuiabá/MT.
DAS PRINCIPAIS PESSOAS JURÍDICAS ENVOLVIDAS Sede da empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ 10.446.131/0001-50, localizada na Rua Barão do Triunfo, 612, sala 909, Brooklin Paulista, São Paulo/SP; Sede da empresa PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., CNPJ 00.806.535/0001-54, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 10Q andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP; Sede da empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, CNPJ 11.010.779/0001-42, localizada na Praia de Botafogo, 501, Bloco 1, Sala 201, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; Sede da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 17.426.229/0001-95, localizada na Praia de Botafogo, 501, Sala 201 AZ Botafogo, Rio de Janeiro/Ri; Sede da empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 23.741.508/0001-60, localizada na Av. Paulista, 37, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/SP; 6 Sede da empresa COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 20.300.472/0001-77, localizada na Rua Augusta, 1939; 7Q andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP;
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Sede da empresa BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 20.011.184/0001-00, localizada na Rua Augusta, 1939, 72andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; Sede da empresa PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 20.300.461/0001-97, localizada na na Rua Augusta, 1939; 70 andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; Sede da empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA), CNPJ 11.748.236/0001-27, localizada na Av. 20, n° 712, Centro, Rio Claro/SP; Sede da empresa IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 19.386.740/0001-36, localizada na Av. Santo Amaro, ri° 1149, 10Q Andar, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME, CNPJ 11.289.886/0001-51, localizada na Av. Santo Amaro, ri° 298, Itaimbibi, São Paulo/SP;
DOS PRINCIPAIS RPPS SUSPEITOS DE FRAUDE Sede do RPPS de Angra dos Reis16 - Instituto de Previdência Social do Município de Angra Dos Reis - ANGRAPREV, CNPJ 10.590.600/0001-00, Rua Dr. Orlando Gonçalves, 231, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis/RJ; Sede do RPPS de Assis/SP17 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis - ASSISPREV, CNPJ 05.291.631/0001-20, Av. Rui Barbosa, nQ 1.125, Centro, Assis/SP; 3 Sede do RPPS de Barueri/5P18 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, CNPJ 08.434.600/0001-70, Rua Benedita Guerra Zendron, 261, Centro, Barueri/SP;
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Sede do RPPS de Belford Roxo/SP19 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belford Roxo - PREVIDE, CNPJ 04.736.032/0001-00, Rua José Cunha nQ 305, Areia Branca, Belford Roxo/RJ; Sede do RPPS de Betim/MG20 - Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, CNPJ 07.842.278/0001- 55, Av. Amazonas, 1354, Brasileia, Betim/MG; Sede do RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ21 - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, CNPJ 03.388.502/0001-20, Av. Alberto Torres, 173, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; Sede do RPPS de Colombo/PR22 - Colombo Previdência - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, CNPJ 08.434.306/0001-68, Rua XV de Novembro, 321, 19 andar, Centro, Colombo/PR; Sede do RPPS de Hortolândia/SP23 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Hortolândia - HORTOPREV, CNPJ 01.335.616/0001-86, Rua Alda Lourenço Francisco, 160, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP; Sede do RPPS de Itaquaquecetuba/5P24 - Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquaquecetuba - IPSMI, CNPJ 04.704.773/0001-00, Rua Evangélio Quadrangular, 134, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba/SP; Sede do RPPS de Japeri/RJ25 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Japeri - PREVI JAPERI, CNPJ 06.018.338/0001-57, Estrada São Pedro, 987, Teófilo Cunha, Japeri/RJ; Sede do RPPS de NovoGama/G026 - Regime Próprio de Previdência Social de Novo Gama, CNPJ 10.936.859/0001-60, Av. Central, 1000, Centro, Novo Gama/GO;
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Sede do RPPS de Osasco/5P27 - Instituto de Previdência do Município de Osasco - IPM0, CNPJ 46.621.538/0001-14, Rua Avelino Lopes, 70, Centro, Osasco/SP; Sede do RPPS de Palmeira/PR28 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Palmeira/PR, CNPJ 07.681.157/0001- 79, Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2, Centro, Palmeira/PR; Sede do RPPS de Paranapanema/SP29 - Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos da Estância Turística de Paranapartema - IPESPEM, CNPJ 05.152.243/0001- 69, Rua Joaquim Vieira Medeiros, 695 Centro, Paranapanema/SP; Sede do RPPS de Paulírtia/5P30 - Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia - PAULIPREV, CNPJ 04.882.772/0001-55, Av. Argentina, 265, Jardim América, Paulinia/SP; Sede do RPPS de Pinhais/PR31 - Pinhais Previdência, CNPJ 03.861.196/0001-05, Av. Camilo di Léllis, 348, Centro, Pinhais/PR; Sede do RPPS de Piracicaba/SP32 - Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba - IPASP, CNPJ 51.327.724/0001-85, Av. Dr Paulo de Moraes, 266, Paulista, Piracicaba/SP; Sede do RPPS de Pouso Alegre/MG33 - Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, CNPJ 86.754.348/0001-90, Praça João Pinheiro, 229, Centro, Pouso Alegre/MG; Sede do RPPS de Rio Negrinho/SC34 - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rio Negrinho - IPRERIO, CNPJ 03.838.193/0001-42, Rua Luiz Scholtz, 337, Centro, Rio Negrinho/SC; 20 Sede do RPPS de Rondonópolis/MT35 - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rondonópolis
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CEP: 01307-002 -TELEFONE n°
IMPRO, CNPJ 32.974.503/0001-54, Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis/MT; Sede do RPPS de Santa Luzia/MG36 - Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, CNPJ 04.122.069/0001-49, Rua Senhor do Bonfim, 50, Santa Luzia/MG; Sede do RPPS de São Mateus do Sul/PR37 - Instituto de Previdência de São Mateus do Sul - IPRESMAT, CNPJ 09.292.485/0001-09, Rua Theodoro Toppel, 434, Centro São Mateus do Sul/PR; Sede do RPPS de São Sebastião/5P38 - Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores de São Sebastião - FAPS, CNPJ 15.372.714/0001-06, Rua Sebastião Silvestre Neves, 279, salas 27 e 28, Centro, São Sebastião/SP; Sede do RPPS de Suzarto/SP39 - Instituto de Previdência do Município de Suzano - IPMS, CNPJ 16.837.343/0001-45, Rua Antônio Renzi Primo, 100, Vila Adelina, Suzano/SP; Sede do RPPS de Uberlândia/MG40 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU, CNPJ 22.224.976/0001-80, Rua Bernardo Guimarães, 125, Centro, Uberlândia/MG; Sede do RPPS de Várzea Grande/MT41 - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande PREVI VAG, CNPJ 00.584.491/0001-65, Avenida Presidente Gaspar Dutra, 555, Ipase, Várzea Grande/MT. (iv) O SEQUESTRO, com fundamento no art. 125 e seguintes do CPP, bem como no Decreto-Lei nQ 3.240/41: de TODOS OS BENS IMÓVEIS em nome das pessoas físicas
e jurídicas relacionadas abaixo, seja na condição de proprietários, seja na condição de procuradores, não só por se tratar de fruto das infrações cometidas, mas também para servir de garantia para a cobrança por parte dos prejudicados, com expedição de ofício a Central Nacional de Indisponibilidade de
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Bens (CNIB), nos estritos termos do provimento 39-2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis que procedam à averbação do sequestro nas respectivas matrículas imobiliárias, ressaltando-se que se trata de medida que corre em segredo de Justiça e consignando que, no caso de serem encontrados bens em nome dos investigados e praticados os respectivos atos registrários, os oficiais de registro deverão informar diretamente à Justiça Federal com cópias dos atos, sendo desnecessária a comunicação em caso de não haverem bens em seus nomes;
-
de TODOS OS VEÍCULOS que estejam registrados em nome das pessoas físicas e jurídicas relacionadas abaixo, seja na condição de proprietários, seja na condição de procuradores, cadastrados na Base índice Nacional (BIN) do registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), por intermédio do sistema RENAJUD, enviando-se ordem judicial eletrônica de restrição de transferência, licenciamento e circulação dos veículos encontrados;
-
com IMEDIATO BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS E INVESTIMENTOS/ATIVOS que estejam registrados em nome das pessoas físicas e jurídicas relacionadas abaixo, seja na condição de proprietários, seja na condição de procuradores, a ser realizado de forma on Une via BACENJUD junto ao BANCO CENTRAL ou, alternativamente, mediante expedição de oficio ao referido órgão, depositando-se os saldos das contas correntes em contas-poupança judicial à disposição deste juízo, mantendo-se os saldos dos investimentos nas respectivas aplicações financeiras, com restrição de saque, consignando que, no caso de serem encontrados valores e/ou investimentos/ativos em nome dos investigados e praticados os respectivos atos, o citado órgão deverá informar diretamente à Justiça Federal com cópias dos atos, sendo desnecessária a comunicação em caso de não haverem valores e/ou investimentos/ativos em seus nomes.
- ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, nascido aos 12/03/1976, filho de Maria Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009.075A67-06;
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CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, nascido aos 16/06/1971, filho de Maria Eunice Barbosa, CPF 812.585.186-00, Rua Maria José da Conceição, 88, Pacaembu, Uberlândia/MG; FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, nascido aos 03/12/1959, filho de Marilene Garcez Barbosa, CPF 063.059.658- 11, Rua Pascal, 186, apto 31, Campo Belo, São Paulo/SP; FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/04/1980, filho de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CPF 219.791.748-06, Rua Sampaio Viana, 725, apto 41, Paraíso, São Paulo/SP; FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, nascida aos 07/11/1967, filha de Mansa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753.118-64, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, nascido aos 05/11/1958, filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 016.809.958-63, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; GILMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/11/1961, filho de Maria Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do Campo, 155, Gávea Paradiso, Uberlândia/MG; JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, nascido aos 18/12/1969, filho de Isis Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 119.417.358-60; JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, nascido aos 19/04/1967, filho de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-10; 10 MARCOS AMÉRICO BOTELHO, nascido aos 21/01/1975, filho de Marlene Américo de Sousa, CPF 922.087.116-53, Rua Antenor Rangel, 275, Jardim América, Uberlândia/MG;
es.
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MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, nascida aos 24/02/1970, filha de Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934.478-97, Rua Orfanato, 411, apto 101B, Vila Prudente, São Paulo/SP; MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, nascida aos 09/03/1976, filha de Iraci da Silva Resende, CPF 010.379.206-60, Rua jupiter, 96, Jardim Brasília, Uberlândia/MG; RENATO DE MATTEO REGINATTO, nascido aos 27/05/1981, filho de Rosa Maria de Matteo Regirtatto, CPF 220.195.848-32, Rua jerusalem, 60, apto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; PATRICIA ALMEIDA ALVES M1SSON, nascida aos 26/11/1981, filha de Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90, Av. Oito, rt2 7927, apto 434, Jardim Mirassol, Rio Claro/SP. GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIAMOS S/A, CNP).33.918.160/0001-73, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n2 50, 52 ao 72 andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A (nome fantasia "TURING"), CNP).17.158.218/0001-71, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, rt2 50, 52 andar, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, CNPJ 08.860.232/0001-21, localizada na Rua André Fernandes, Centro, Santana de Pamaíba/SP; 15 OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA, CNPJ 01.090.983/00001-90 localizada na Avenida Paulista, n2 1636, São Paulo (MBA rt2 10/2017); FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ 10.446.131/0001-50, localizada na Rua Barão do Triunfo, 612, sala 909, Brooklin Paulista, São Paulo/SP;
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n° 1360- CEROUEIFtA CÉSAR - SÃO PAULO
XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 17.426.229/0001-95, localizada na Praia de Botafogo, 501, Sala 201 A2, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 23.741.508/0001- 60, localizada na Av. Paulista, 37, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/SP; COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A8, CNPJ 20.300.472/0001-77, localizada na Rua Augusta, 1939; 72 andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A9, CNPJ 20.011.184/0001-00, localizada na Rua Augusta, 1939, 7/andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A10, CNPJ 20.300.461/0001-97, localizada na Rua Augusta, 1939; 72 andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA), CNPJ 11.748.236/0001-27, localizada na Av. 20, n2 712, Centro, Rio Claro/SP; IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 19.386.740/0001-36, localizada na Av. Santo Amam, n2 1149, 102 Andar, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;
8 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS (Fundo Barcelona). 9 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS (Fundo Barcelona). 10 Empresa sob a responsabilidade de RENATO DE MATTEO REGINATTO, suspeita de ser de fachada e emissora de debêntures sem lastro para tanto, parte das quais adquiridas por fundo de investimento que recebe aportes de RPPS (Fundo Barcelona). 11 Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REGINATTO e a AR1ANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, que utiliza o e-mail GDM@GRUPODIMATTEO.COM.BR, na qual encontrase trabalhando atualmente MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Ex-Superintendente do RPPS de Uberlândia/MG que viabilizou todos os investimentos suspeitos realizados pelo citado RPPS em conluio com RENATO DE MATTEO.
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Fl. 329 19%
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n° 1360- CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
Considerando a relevância do caso, o interesse público envolvido e a higidez do sistema financeiro, bem como para viabilizar a continuidade das investigações atinentes aos RPPS citados no presente relatório por unidade descentralizada do Departamento de Polícia Federal com a respetiva atribuição territorial para tanto, bem como de outros que porventura surgirem, requer-se o LEVANTAMENTO DO SIGILO dos presentes autos, autorizando-se a extração de cópias destes autos e sua remessa às descentralizadas com atribuições na área respectiva de cada RRPS suspeito para o aprofundamento das investigações atinentes a cada qual. Finalmente, para que eventual fiscalização a ser realizada pela Delegacia da Receita Federal, bem como pelo Banco Central do Brasil e pela CVM não reste infrutífera, e ainda para subsidiar eventuais inquéritos civis públicos e/ou ações civis públicas manejadas por Promotores de Justiça para a apuração das responsabilidades de servidores públicos municipais envolvidos, requer-se a autorização para: (i) o COMPARTILHAMENTO DE PROVAS colhidas nos autos com a SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda, com o Banco Central, com a CVM e com os Ministérios Públicos Estaduais da área respectiva de cada RPPS suspeito; 2) que a Policia Federal forneça cópia do relatório final do inquérito a estes mesmos órgãos, assim que a investigação seja concluída.
São Paulo, 14 de dezembro de 2017
RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República
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o
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
CONCLUSÃO
Em 23/01 / 2018 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA
GONÇALVES.
Analista/Técnico Judiciário Y
Vistos.
Trata-se de representação da autoridade policial (fls. 02/131) pela decretação de prisão temporária e condução coercitiva de investigados, busca e apreensão, e sequestro de bens das pessoas indicadas às fls. 121/129 e 129verso/131. Além disso, representa pelo levantamento de sigilo
dos autos e compartilhamento de provas com órgãos e entidades que
possuem atribuição para fiscalizar e investigar as operações financeiras noticiadas nos autos. procedimento em epígrafe constitui desdobramento dos Autos n° 0000252-69.2017.403.6181 (Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DPF/SP), que apura possível prática por representantes da empresa Gradual, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, dos delitos previstos nos artigos 4 0 , 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2' da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98. Ministério Público Federal opina favoravelmente à representação policial de fls. 02/131verso, requerendo sejam deferidas as medidas de prisão temporária, condução coercitiva, busca e apreensão, sequestro, bloqueio de contas bancárias, levantamento de sigilo e compartilhamento de provas (fls. 134/197).
E o relatório do necessário.
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Decido.
O pedido comporta deferimento parcial. A autoridade policial apresenta relato detalhado sobre indícios de ilicitudes obtidos até o momento, dando conta de possíveis delitos contra o Sistema Financeiro, praticados por grupo atuante em diversos municípios da federação. As investigações do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DPF/ SP apuram operações financeiras suspeitas envolvendo a empresa Gradual
Corretora, com possíveis prejuízos para institutos municipais de previdência.
A empresa Incentivo Investimentos Ltda. relata irregularidades praticadas pela administradora de Fundos de Investimento Gradual
Corretora, envolvendo debêntures emitidas pela empresa ITS@ Integrated -
Turing, adquiridas pelos Fundos Multisetorial II e Piatã. São apontados indícios de que a empresa ITS@ Integrated Technology Systems, ligada a Gradual (fls. 207/ 229 do Apenso I), não teria lastro suficiente para garantir a emissão das debêntures ITSY11, a ocasionar riscos de grave prejuízo financeiro a diversos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Segundo representação da autoridade policial, na escrituração das debêntures ITSY11 não constam quaisquer garantias plausíveis, limitando-se a escritura a mencionar a existência de garantia outorgada pela empresa GF Systems. Outrossim, em ações cíveis que tramitaram perante a Justiça Estadual de São Paulo, houve reconhecimento de que irregularidades, envolvendo a ausência de lastro financeiro das debêntures ITSY11, considerada "sociedade de fachada" a empresa emissora.
Apurações preliminares revelam que as debêntures ITSY11 as pela empresa ITS@, teriam sido adquiridas em grande volume, a ou indiretamente, por outros fundos de investimento (OAK FIRF, t radu FIRF,
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Tower Bridge, Oak FIC FIRF, Terra Nova, Sculptor, Monte Cano), que igualmente recebem investimentos de institutos de previdência de servidores públicos de municípios brasileiros (fls. 23/58 e 234/254 do Apenso IX). Ademais, as investigações apontam indícios de que a empresa
Gradual possui ligações com empresas emissoras de debêntures, sem lastro
financeiro, em mecanismo semelhante ao utilizado para as debêntures ITSY11. Assim como no caso das debêntures ITSY11, as debêntures XNICE11 e BITN11 também foram adquiridas por fundos de investimento que recebem aportes de recursos de Institutos de Previdência de Municípios Brasileiros. Caso venha a ser confirmada aquisição fraudulenta de debèntures, em prejuízo de RPPS-s, as condutas podem configurar delitos dos artigos 7°, inciso III, e 9° da Lei n° 7.492/86. Ainda, em vista da gravidade das irregularidades apontadas, medidas patrimoniais se justificam para evitar danos a institutos de previdência complementar e servidores públicos municipais (fls. 18/19). Além de prejuízos consolidados, cabíveis de reparação, a autoridade policial relata que condutas ilícitas continuariam sendo praticadas, envolvendo empresas que atuam em conjunto ou de modo semelhante a empresa Gradual, a ampliar os riscos de prejuízos financeiros para Regimes Próprios de Previdência. O suposto esquema teria apoio de dirigentes de institutos municipais de previdência, havendo notícias de gratificações pagas a servidores públicos para favorecer aportes em fundos que realizam investimentos de risco com as debêntures mencionadas. Outrossim, após a empresa Incentivo Investimentos S.A. suscitar possíveis irregularidades praticadas por representantes da
| empresa Gradual, algumas entidades de previdência teriam agido | se II | • |
|---|---|---|
| necessárias cautelas, deixando de apurar adequadamente operaçõ | itas |
ou mantendo a administração da Gradual sobre fundos de Cintos (fl.
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223 do Apendo IX).
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Das medidas de prisão temporária e condução coercitiva
A prisão temporária, de natureza cautelar, é prevista pela Lei n° 7.960/89 e tem como finalidade garantir a obtenção de elementos necessários a continuidade da investigação, sendo cabível para a apuração de crimes graves.
Para decretação da prisão temporária faz-se necessária a conjugação dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora, conforme se depreende do artigo 10 da Lei n° 7.960/1989.
Ainda, exige-se a caracterização de situação prevista no artigo 1°, inciso I ou // e, cumulativamente, indícios de materialidade e autoria de um dos delitos previstos no rol do inciso III.
Conforme aponta a representação da autoridade policial, foram obtidos os seguintes elementos sobre os investigados nos autos, a demonstrar imprescindibilidade da prisão temporária:
Arthur Mario Pinheiro Machado
Assim como Patrícia Bittencourt, Arthur seria sócio da empresa Xnice Participações S.A., companhia responsável pela emissão das debêntures XNICE11, adquiridas pelo Fundo Tower Bridge.
Comunicações eletrônicas que constam às fls. 208/210 do Apenso IX indicam participação da empresa Gradual na emissão das debêntures XNICE11, entre outros elementos de que tais debêntures seguem a mesma sistemática da ITSY11, carecendo de lastro finance' garantir o cumprimento de obrigações assumidas.
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PODER JUDICIÁRIO JUSI IÇA FEDERAL
6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Segundo a representação da autoridade policial, Arthur teria vínculos com pelo menos 34 pessoas jurídicas, além de ser mencionado por possível envolvimento em fraude nos Fundos Postalis e Petros. Arthur ainda teria ligação com José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, como sécios em várias empresas de endereços coincidentes. A prisão temporária de Arthur é de todo justificável, pois estaria em plena atividade diante dos possíveis delitos investigados, sendo, pois, necessária para impedir emissão de novas ordens a seus subordinados e colaboradores, o que poderia prejudicar a coleta de elementos de informação.
José Carlos Lopes Xavier de Oliveira
O investigado seria proprietário de empresas do Grupo Bridge Trust, que têm como sede o mesmo endereço da empresa ATG, ligada a Arthur Mario Pinheiro Machado. O Fundo Tower Bridge RF, administrado pela Bridge Administradora de Recursos, teria adquirido debêntures XNICE11, conforme e-mail de fl. 214 do Apenso IX. Além disso, o Grupo Bridge Trust teria recebido aportes de
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recursos provenientes RPPS's municipais. Outrossim, segundo a autoridade policial, José Carlos mantém a prática das possíveis crimes investigados.
Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior
O investigado seria proprietário da empresa GF Systems, proprietária da empresa ITS@. A empresa GF Systems, segundo ado, informa a Receita Federal e-mail possivelmente ligado a e Gradual Investimentos, além de informar sede no endereço de Gab Fernanda Ferraz.
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@ SR/PF/SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6a VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Gabriel seria casado com Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, além de acionista e diretor da Gradual e de outras empresas do grupo econõmico. Tratando-se de empresas ligadas pelos mesmos administradores, a aquisição das debentures ITSY11 teria violado regulamento do Fundo Piatã e da Comissão de Valores Mobiliários. A empresa Gradual seria administradora e/ou gestora de vários fundos suspeitos da prática de fraude contra Institutos de Previdência, além de vínculos com as empresas investigadas OAK Asset, FMD Gestão de Recursos Ltda. e Planner Corretora de Valores. Outrossim, a representação aponta indícios de envolvimento da empresa Gradual com a emissão das debêntures XNICE11 e BITN11. Em conjunto com Wendel de Souza Silva, o investigado Gabriel Paulo teria intimidado fisicamente os sócios da empresa gestora Incentivo, em especial seus advogados, valendo-se de porte de arma de fogo. Segundo evidências obtidas a partir de interceptações telemáticas, a empresa Gradual continuaria comercializando debêntures ITSY11, expondo a risco entidades de previdência que participam de fundos adquirentes do referido investimento. Além disso, os dirigentes da Gradual demonstram dispor de influência junto a dirigentes de Institutos de Previdência, o que estaria demonstrado com o apoio recebido de entidades de Osasco/SP e Porto Ferreira/SP e São Sebastião/SP.
Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas
Teria atuado com diretora financeira da empresa ITdiretora financeira da empresa GF Systems, garantidora das deb tu ITSY11. A investigada seria casada com Gabriel Paulo Gouvea de &J ior, também investigado.
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Num. 27937628 - Pág. 3
SR/PF/SP al
PODER JUDICIÁRIO Q J JUSTIÇA FEDERAL 63 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Em comunicação eletrônica de fl. 219 (Auto Circunstanciado), Fernanda de Lima, sócia da empresa Gradual, solicita relação de dirigentes dos RPPS do Estado de Tocantins, de São Sebastião/SP, Paulinia/SP, Osasco/SP e Barueri/SP. A mensagem é redirecionada a Wendel de Souza Silva e Gabriel Paulo (cônjuge de Fernanda) com determinação de "estancar a postura" desses dirigentes. Por sua vez, em e-mail de fl. 223 do Auto Circunstanciado, Fernanda propõe a funcionários da Gradual que façam proposta para os Institutos de Osasco e Porto Ferreira, a fim de que convoquem assembleia geral de cotistas com propósito de excluir a empresa Incentivo, e assunção da Gradual como gestora. Os documentos de fls. 19/20 do Apenso IV, apreendidos na sede da empresa Gradual, indicam que Fernanda Ferraz mantém recursos no exterior, além de mencionar possíveis esquemas de lavagem de dinheiro a partir de interpostas pessoas com atuação em paraísos fiscais.
Wendel de Souza Silva
Segundo representação da autoridade policial, Wendel seria responsável pelo Departamento Jurídico da empresa Gradual, e estaria envolvido em atos de intimidação e ameaça aos sócios da empresa Incentivo, em especial de advogados da companhia. Interceptações ambientais indicam que Wendel teve contato com servidores da Prefeitura de Osasco/SP, tratando de mecanismos para movimentação de valores. Também há menção a depoimento ensaiado de perante a corregedoria de Polícia Civil, ocasião em que Wendel te ado que conhece o escrivão e que vai levar o depoimento pro atório de Análise Técnica n° 04).
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL 6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Fabio Antonio Garcez Barbosa Segundo as investigações, Fábio atua como diretor da empresa FMD Gestão de Recursos Ltda., gestora dos Fundos Sculptor (fl. 08, relatório n° 03). Além do Fundo Sculptor, as empresas FMD e Gradual mantêm parceria semelhante em fundos com movimentação financeira de aproximadamente R$ 275 milhões em dezembro de 2016 (Fundos Barcelona RF, Pyxis RF e Iluminati FIDC). Os fundos ligados a empresa FMD têm como investidores Regimes Próprios de Previdência dos Municípios de Paranapanema/SP, Rondontopolis/MT, Pouso Alegre/MG, Uberlãndia/MG, Paulinia/SP e Campo dos Goitacazes/RJ.
Fabricio Fernandes Ferreira da Silva Segundo relatório n° 01 (fls. 17/58 do apenso IX), Fabrício seria sócio e diretor financeiro da empresa OAK Asset, investigada por possível fraude na captação de recursos junto a Regimes Próprios de Previdência Social. No caso, a empresa Oak Asset seria gestora do OAK Fundo de Investimento em Renda Fixa, que também adquiriu debêntures do tipo ITSY11. São apontados indícios de que a empresa OAK Asset seja controlada pela empresa Gradual. Assim, a empresa Gradual teria atuado simultaneamente como administradora e gestora dos fundos. Em comunicações obtidas pela investigação, Fabricio seguiria ordens decorrentes da empresa Gradual.
José Barbosa Machado Neto
O investigado é sócio da empresa Bittenpar Participa /A e seria representante da empresa Planner Corretora de V /A. A empresa Bittenpar teria vínculos com a Gradual, além de emi êntures
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
BITN11, tendo a Gradual como coordenadora, em circunstâncias semelhantes às debêntures ITSY11. Assim como as debêntures ITSY11, há indícios de que a empresa Bittenpar não tem capacidade financeira para honrar com compromissos decorrentes da emissão de debêntures, na ordem de R$ 750 milhões. O volume da emissão, salta aos olhos, é absolutamente incompatível com o capital social e estrutura administrativa da empresa Bittenpar. A representação também menciona prisão de José Barbosa relacionada à Operação Imprevidência, que apura desvio de recursos do Instituto de Previdência de Municípios do Estado de Rondônia. A autoridade policial requer a prisão de José Barbosa, dado que o investigado mantém a prática dos fatos imputados, além da necessidade de coleta de elementos de informação. No caso, a custódia do investigado impedirá que haja novas comunicações com colaboradores, a viabilizar, por exemplo, a apreensão de documentos descobertos por ocasião da deflagração da operação.
Meire Bomfim da Silva Poza Meire Bonfim seria prestadora de serviços contábeis a empresa Gradual, em suas dependências, e já foi investigada por atuar como contadora de empresas ligadas ao doleiro Alberto Youssef. Em documentação apreendida (fl. 24/31, Apenso VIII), há menção a conversas entre Meire e Fernanda de Lima, em que tratam como maneiras para realização de operações financeiras sem levantar suspeitas de órgãos fiscalizadores. Além disso, foram apreendidos documentos em posse de Tire envolvendo a subscrição de R$ 30 milhões da ITS@ e tr.. sações com debêntures, fundos de investimento Multisetorial II e OAK P, além da empresa Hamount Participações (Fernanda Ferraz possui 99 % das cotas) e
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JUSTIÇA FEDERAL C VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Gradual Holding. Valores provenientes do Fundo Multisetorial II, por meio da ITS@, teriam sido destinados a empresa Hautmont, chegando a Fernanda Ferraz (fls. 35/42 do Apenso VIII).
Gilmar Alves Machado
Ex-prefeito de Uberlândia/MG, estaria envolvido em possíveis irregularidades verificadas no instituto de previdência do referido município (IPREMU). Após alterações de membros do comitê de investimentos por decretada por Gilmar, o Instituto de Previdência de Uberlândia/ MG passou a realizar aplicações financeiras em fundos de investimentos considerados de alto risco. Logo no início do mandato de Gilmar como prefeito teriam sido iniciados contatos com a consultoria Di Matteo para mudanças de investimentos do IPREMU. Apenas posteriormente teria sido realizada a contratação formal da consultoria, com suspeita de fraude no processo de licitação.
Marcos Américo Botelho
Ocupou cargo de Superintendente do IMPREMU, e estaria envolvido em possíveis irregularidades verificadas no instituto de previdência do Município de Uberlândia. Marcos seria o destinatário de e-maus que constituem indícios de fraude na licitação para contratação de consultoria pelo Instituto de Previdência de Uberlândia. Assim com Mônica Silva Resende de Andrade, o investigado é apontado como principal interlocutor do MU, com indícios de participação na mudança de investi tos e se revelou prejudicial ao Instituto de Previdência.
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6a VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE SÃO PAULO
A representação da autoridade policial também aponta que que após desligar-se do IPREMU, Marcos teria passado a atuar na empresa Ideas Real State Empreendimentos Imobiliários, que tem como diretores Renato de Matteo, proprietário da Di Matteo Consultoria Financeira.
Renato De Matteo Reginatto O investigado seria empresário contratado por Regimes Próprios de Previdência para serviços de consultoria e investimentos, como no caso do Município de Uberlândia/MG. A representação aponta laudo pericial que atesta indícios de fraude na licitação na contrata da consultoria de Renato de Matteo pelo Instituto de Previdência de Uberlândia/MG (Laudo n° 598/2017)). Análise dos serviços de consultoria prestada por Renato de Matteo teria revelado indícios de direcionamento de investimentos de RPPS's a fundos que adquirem debêntures suspeitas de irregularidades, como nos casos dos Fundos Barcelona e Sculptor. Notícia crime anônima ainda dá conta da participação societária de Renato de Matteo em empresas que emitiram debêntures com suspeitas de irregularidades, adquiridas pelo Fundo Barcelona, no caso, as empresas Columbia Holding e Part. S.A., Berkeley Holding e Partic. S.A., e Pacific Holding e Part. S.A. As empresas Columbia, Berkeley e Pacific teriam capital social entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00 e estariam localizadas no mesmo endereço, sem registro de funcionários. Em documentos apreendidos no decorrer das investiga ões há indícios de que R$ 8,5 milhões de recursos provenientes utos de Previdência geridos pela empresa FMD, por meio d do Sculptor, tiveram como destino contas de Renatto de Matte om anuência da
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JUSTIÇA FEDERAL 6a VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
empresa Gradual. Tais recursos podem ser originários de Institutos de Previdência de Campos de Goytacazes/ RJ e Paulinia/ SP (fls. 38/39 do Apenso IV).
Claudio Roberto Barbosa
Ex-Supervisor Financeiro do IPREMU, nomeado em comissão por Marcos Américo Botelho. O investigado teria participado na mudança de investimentos realizadas pelo IPREMU, sendo responsável por pesquisa de preços referente a licitação, sob suspeita de fraude, em que restou contratada empresa de consultoria ligada a Renato de Matteo.
Mônica Silva Resende de Andrade
Ex-diretora administrativa e financeira do IPREMU, considerada principal interlocutora do instituto, ao lado de Marcos Américo Botelho. Mônica teria solicitado orientações de investimentos direcionados ao IPREMU com a empresa Di Matteo, antes mesmo da contratação formal da consultoria.
Patricia Almeida Alves Misson A investigada seria sócia da empresa DMF Advisers Consultoria
Financeira (anteriormente Di Matteo Consultoria), juntamente com Renato de Matteo Reginato. Trata-se de consultoria contratada por inúmeros Institutos de Previdência para prestação de serviços de assessoria de investimentos, e teria indicado a contratação com os fundos ora investigados.
| Patricia teria sido a principal responsável por | CO | COM |
|---|---|---|
| Mônica Resende e Marcos Botelho, além de representar | O COMO |
consultora do Instituto de Previdência de Paulinia/ SP.
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JUSTIÇA FEDERAL = 6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
As informações obtidas sobre os investigados, até o momento, demonstram possível prática de delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, em prejuízos de entidades de previdência complementar de Municípios brasileiros. Há indícios de que o suposto esquema criminoso continua em plena atividade. Segundo expõe a autoridade policial, interceptações telemáticas apontam que a debêntures ITSY11 continuam sendo negociadas por fundos de investimento que receberam investimentos vultosos de RPPS's. Acrescenta-se a isso que outras debêntures suspeitas, com a BITN11 e XNICE11, também estariam sendo negociadas em circunstâncias semelhantes a ITSY11. Portanto, em juízo de cognição sumária, vislumbra-se a existência de fumus boni iuris, para acolhimento das medidas pleiteadas. Com a manutenção de práticas delituosas, de grande extensão, vislumbra-se contínuos prejuízos à previdência de servidores públicos e seus dependentes em diferentes Estados da Federação. No que tange ao periculum in mora, perfaz-se pela verificação de imprescindibilidade da prisão cautelar para a investigação dos crimes (artigo 1°, inciso I, da Lei n° 7.960/1989). Segundo aponta a autoridade policial, há indícios de estrutura de grande porte, voltada para a prática de crimes financeiros. É preciso esclarecer, de plano, como servidores públicos ligados a RPPS's teriam sido cooptados, quais as contraprestações supostamente recebidas, além da extensão patrimonial acumulada pelos envolvidos no esquema. Demais disso, impõe-se considerar a possibilidade de troca de informações entre os investigados ao tomarem conhecimento d primeiras diligências de investigação, o que representa especial rej o para o
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esclarecimento dos fatos caso, não seja decretada a medida de prisão temporária.
Com efeito, existe o risco de destruição de elementos de prova, fuga dos investigados dos locais conhecidos pela autoridade policial, bem como represálias contra possíveis testemunhas identificadas nos autos. Considerese que há relatos de intimidação de funcionários e advogados ligados a empresa Incentivo, inclusive com exposição de arma de fogo. Ademais, interceptações ambientais revelaram conversas sobre porte de arma de fogo e influência de investigados sobre entidades de previdência de municípios brasileiros, além de estratégias para ocultação temporária de valores e depoimentos pré-formulados.
Existe, pois, necessidade de ação conjunta em diferentes regiões do país, a fim de que não se perca qualquer elo relevante para esclarecimento dos fatos investigados. Dessa forma, a medida de prisão temporária se faz necessária, com vista ao isolamento dos investigados diante de participação mais ativa na prática dos possíveis delitos.
Uma vez confirmadas as hipóteses expostas pela autoridade policial, os investigados teriam a disposição documentação relativa a investimentos de grande porte realizados por entidades de previdência de vários Municípios Brasileiros. Logo, faz-se necessária ação coordenada, para evitar que sejam destruídos documentos relevantes. O que, ocorrendo, viria em prejuízo das entidades públicas lesadas, que dessa forma ficariam com meios dificultados para reaver valores desviados ilicitamente, assim como, evitar dilapidação de recursos após deflagração das medidas de investigação.
Quanto ao requerimento de condução coercitiva essoas
S
indicadas às fls. 116verso/ 120verso, não se mostra cabível mento da medida.
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2019.0008122 9frr,A
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Inicialmente, verifica-se que as medidas de prisão temporária e busca e apreensão ora deferidas envolvem número considerável de investigados, sendo, portanto, por si, úteis na obtenção de elementos de informação que aparentemente se mostram suficientes ao desenvolvimento da investigação. Também não se vislumbram prejuízos imediatos para as diligências requeridas, uma vez que, mesmo sem as conduções coercitivas poderá a autoridade policial pleitear medidas para preservação de locais e intimação de testemunhas. Também, o elevado número de pessoas que seriam alvo das conduções coercitivas, traria enorme ónus às investigações, sem garantia de resultados melhores do que o que possa ser apurado sem elas. Deve ser lembrado que em 18/12/2017, nos autos da ADPF 444 MC/DF, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu em caráter vinculante que não é possível a condução coercitiva de investigados para interrogatório, nas condições presentes. Por fim, ressalta-se que não há impedimento para que as pessoas mencionadas pela representação sejam intimadas a comparecer perante a autoridade policial, em dia e horário previamente estabelecidos, a fim de prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados. Dessa forma, indefiro a representação para expedição de mandados de condução coercitiva (fls. 158/170)
Das medidas de busca e apreensão e sequestro e bens e valores
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A medida cautelar probatória de busca e apreensão, conforme requerida pela autoridade policial, se justifica nas seguintes hipóteses previstas no Código de Processo Penal:
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. § 1° Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
prender criminosos; apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados afim delituoso;
descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; J7 apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
apreender pessoas vitimas de crimes; colher qualquer elemento de convicção.
A medida cautelar de busca e apreensão depende da configuração dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Quanto ao fumus bani iuris, há que se distinguir elemento objetivo, consistente em materialidade delitiva, e outro subjetivo, consistente na possível autoria delitiva.
Ademais, o sequestro de bens é cabível com objetivo de assegurar a eficácia de eventual persecução penal a ser instaurada em face dos investigados, conforme artigo 91, parágrafo 2', do Código Penal, uma vez preenchidos os pressupostos do artigo 132 do Código de Processo Penal.
Busca-se conferir efetividade ã norma do arti 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal, que prevê, como efeito penj4cundãrio e
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genérico de eventual sentença condenatória, a perda em favor de União do "produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso". Assim, o sequestro pode ser decretado não apenas sobre bens que se configurem como produto ou proveito do ilícito, mas também sobre bens adquiridos licitamente, em valor equivalente àqueles que consubstanciem ganhos da prática criminosa, nos termos dos parágrafos 1° e 2° do artigo 91 do Código Penal. Além dos indícios mencionados ao tratar da representação para prisão temporária, são apontados os seguintes elementos em desfavor dos investigados:
Xnice Participações S/A A empresa Xnice Participações tem como sócios Arthur Mano Pinheiro Machado e Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte, e seria responsável pela emissão de debêntures em valor bastante superior ao seu capital social. Apesar de atuar com operações de grande porte, a empresa não possui registro de funcionários em cadastro do CAGED. A empresa Gradual teria sido coordenadora na emissão de debêntures pela empresa Xnice (XNICE11), havendo indícios de a emissão segue a mesma sistemática utilizada para debêntures ITSY11, sem lastro financeiro. Diligências da autoridade policial revelam que no endereço da empresa Xince Participações estão sediadas as empresas Bridge Trust, ATO e Willis Tower Watson. As empresas do Grupo Bridge Trust estariam ligadas a José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, conhecido como "Zeca de Oliveira".
Algumas debêntures XNICE11 foram adquiridas pelo Tower Bridge (fl. 214 do Apenso IX). Assim, tais debêntures c m fundos
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administrados por empresas ligadas entre si, tendo como cotistas Institutos de Previdência Municipais.
Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte Além de sócia da empresa Xnice, Patricia seria funcionária da empresa ATG, além de figurar como sócia de diversas empresas em conjunto com Arthur Mario Pinheiro Machado.
Em comunicações eletrônicas obtidas pela investigação, Patricia Bittercourt teria negociado com a Gradual a emissão das debêntures XNICE11.
Bridge Administradora de Recursos Ltda.
A empresa seria administradora do Fundo Tower Bridge Renda Fixa (Tower Bridge), o qual teria adquirido cotas de aproximadamente R$ 39, 5 milhões do Fundo OAK FICFIRF.
O Fundo Tower Bridge teria recebido aporte de R$ 41,5 milhões do Instituto de Previdência do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, entre novembro e dezembro de 2016.
A empresa Bridge também administra o Fundo Terra Nova, que recebeu R$ 7 milhões em investimentos do RPPS de Mossoró/RN, o que teria precedido investido R$ 8 milhões no Fundo OAK FICFIRF, administrado pela empresa Gradual, principal adquirente de debêntures ITSY11 (fls. 246/252 do Apenso IX).
Alessandro Laber
)
Alessandro é apontado como interposta pessoa em ndimentos ligados a José Carlos Lopes Xavier de Oliveira e Arthu t.*o Pinheiro
a
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Machado. Apesar de figurar como sócio da empresa Bridge Holding, possui vínculo como funcionário da empresa Upiara Empreendimentos, que tem como um de seus proprietários Arthur Mário Pinheiro Machado.
Marcelo Junqueira
Teria atuação junto a empresa Gradual e consta do e-mail para funcionários da empresa OAK, com cópia para Fabricio Fernandes, em que consta orientação para compra de R$ 10 milhões em debêntures da empresa Bittenpar (fl. 217 do Apenso IX).
Bittenpar Participações S/A A empresa teria como sócio José Barbosa Machado Neto, que também é responsável pela empresa Planner Corretora de Valores, mencionada na Operação Imprevidência, e que seria agente fiduciário da emissão das debêntures ITSY11.
A Gradual teria coordenado a emissão de debêntures BITN11 pela Bittenpar Participações, figurando como agente fiduciária da emissão, considerada incompatível com o capital social da empresa.
Paulo Guilherme Gonçalves Sócio da empresa Bittenpar Participações S/A em conjunto com José Barbosa Machado Neto, sendo investigado por possível atuação na emissão das debêntures suspeitas de irregularidade.
Planner Corretora de Valores S.A.
A empresa já foi mencionada por ligações com José Barbosa Machado Neto, tendo sido agente fiduciária das debên - ITSY11 emitidas pela Gradual. Além disso, a pessoa jurídica te ações com a
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empresa FMD Gestão de Recursos e com fundos de investimentos suspeitos, como o Pyxis e Illuminati.
DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda (antiga Di Matteo Consultoria Financeira)
A pessoa jurídica seria a atual denominação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira, ligada a Renato de Matteo Reginatto e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto.
Existe suspeita de fraude envolvendo licitação do Instituto de Previdência de Uberlândia/MG - IPREMU, no qual a empresa Di Matteo sagrou-se vencedora. Segundo menciona a representação, existem indícios, a partir de troca de e-mail obtida pela investigação, de a empresa Di Matteo prestava serviços ao IPREMU antes da realização de licitação.
Patricia Almeida Alves Misson A investigada seria sócia da empresa DMF Advisers Consultoria Financeira (anteriormente Di Matteo Consultoria), juntamente com Renato
de Matteo Reginato. Trata-se de consultoria contratada por inúmeros
Institutos de Previdência para prestação de serviços de assessoria de investimentos, e teria indicado contratação com os fundos ora investigados.
Adriano Ferro de Oliveira Teria sido responsável por edital, parecer jurídico e julgamento viabilizou a contratação da consultoria Di Matteo em licitação suspeita realizada pelo RPPS do Município de Uberlândia/ MG.
Ariane Aparecida Mendes Sartori Regin
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Sócia da empresa Di Matteo Consultoria no período em que a pessoa jurídica foi vencedora da licitação promovida pelo Instituto de Previdência do Município de Uberlândia/MG.
Dilson dos Santos O investigado seria membro do comitê de investimentos de Uberlândia/ MG e responsável por procedimento licitatório no período em que houve a prestação de serviços da consultoria Di Matteo em licitação do IPREMU.
Djennis Carla de Assis Souza A investigada teria sido administradora da empresa Oak Asset, e esposa de Fabrício Fernandes da Silva. Como restou apurado, a empresa Oak possui ligação com a Gradual, havendo suspeitas de que seja controlada pela empresa investigada.
Marcos Eduardo Elias O investigado seria sócio administrador da empresa ITS@, anteriormente mencionada.
Rafael Sanches Garcia Sócio da empresa GF Participações, que é sócia da ITS@.
Ricardo Eduardo dos Santos É apontado como funcionário da empresa Gradual, tendo sido apreendidos e-maus em que se trata de detalhes envolvendo operações com as debêntures ITSY11 e BITTN11.
Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
A investigação aponta Roberta como responsável pela empresa ITS@ e sócia da companhia GF Participações Ltda., que é sócia da ITS@.
Roberto Campanella Candelaria O investigado é apontado como sócio da empresa ITS@.
Sebastião Lemes Filho O investigado seria funcionário da Gradual, com o qual foram apreendidos e-mails que detalham operações envolvendo as debêntures ITSY11 e BITTN11.
Silas da Cruz Batista Seria funcionário da empresa Gradual, que teve apreendido caderno contendo explicações para operações de troca de debêntures da ITS@ por debêntures emitidas pela Bittenpar em 13/06, o reforça a ligação entre as empresas, além de José Barbosa e a empresa Planner.
Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda - ME
A empresa tem como única sócia Meire Bonfim da Silva Poza, e teria emitido notas fiscais para a empresa Gradual. A companhia é investigada por emitir notas fiscais frias no valor de R$ 7 milhões, recebendo 3,5% do valor das emissões. Além disso, a empresa é mencionada por possível envolvimento de delito de lavagem de capitais, emitindo notas fiscais frias em favor de clientes que teriam sido indicados por Alberto Youssef.
Institutos de Previdência Complementar invest. ados
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Fl. 352 pfcct
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Q 9 VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Além das pessoas referidas, a representação da autoridade policial aponta necessidade de busca e apreensão em relação a pessoas que atuaram como dirigentes ou membros de Conselhos das entidades de previdência possivelmente lesadas. Às fls. 68verso/86, são apontados indícios de irregularidades envolvendo entidades de Previdência dos Municípios de Angra dos Reis/RJ, Assis/SP, Barueri/ SP, Belford Roxo/RJ, Betim/MG, Campos dos Goytacazes/RJ, Colombo/ PR, Hortolândia/ SP, Itaquaquecetuba/ SP, Japeri/RJ, Novo Gama/GO, Osasco/SP, Palmeira/PR, Paranapanema/SP, Paulínia/ SP, Pinhais/ PR, Piracicaba/ SP, Pouso Alegre/MG, Rio Negrinho/ SC, Rondoniipolis/MT, Santa Luzia/MG, São Mateus do Sul/PR, São Sebastião/SP, Suzano/SP, Uberlândia/MG e Várzea Grande/MT. Dentre os indícios apontados, destaca-se o valor dos recursos investidos pelos Institutos de Previdência em fundos administrados pelas empresas investigadas, cuidando-se de operações consideradas de risco. Com efeito, se verifica aplicação nos Fundos Sculptor, Piatã, Barcelona e Iluminatti, TMJ, Tower Bridge I e II, e Monte Carlo, sabendo-se que parte desses recursos foram utilizados para a aquisição de debêntures ITSY11. Demais disso, são apontadas irregularidades detectadas por auditorias do Banco Central do Brasil e da Receita Federal, envolvendo o comprometimento do patrimônio das entidades de previdência em aplicações consideradas de baixa liquidez e risco elevado, desrespeito a política de investimentos e regras de transparência, além da infringência a norma regulamentar do Conselho Monetário Nacional. De modo geral, vê-se que nos últimos anos as entidades teriam direcionado seus investimentos a fundos independentes, sem vínculo com grandes instituições financeiras, alguns submetidos a e enção e liquidação extrajudicial entre os anos de 2012 e 2013.
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Também foram obtidos indícios de aplicações realizadas com orientação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira e DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda , anteriormente mencionadas por suspeita de fraude na administradoras de fundos de investimento. São graves as notícias sobre possível relacionamento ilícito entre os dirigentes de instituições de previdência complementar e administradoras de fundos sem lastro financeiro capaz de honrar com obrigações assumidas. A representação aponta evidências de possível cooptação de dirigentes de institutos de previdência, além de postura contraditória das entidades que, mesmo com a notícia de irregularidades, mantêm postura passiva diante dos graves prejuízos financeiros que podem vir a suportar. Portanto, os indícios de irregularidades na administração das referidas entidades de previdência recomendam seja aprofundada a busca de elementos de informação que esclareçam as circunstâncias em que foram realizadas aplicações de vultosas quantias, captadas para garantia da aposentadoria de servidores públicos em diversas localidades do país. Assim, em vista dos indícios apontados, comporta deferimento o pedido de busca e apreensão requerido pela autoridade policial, em sua integralidade, assim, como o requerimento de sequestro e de prisão temporária, tratado em capitulo próprio. Isso posto, em harmonia com a justificação supra, de acordo termos do artigo 1°, incisos I e III, alínea "o", da Lei n° 7.960/1989, considerando os indícios de materialidade e autoria defitiva contra o Sistema Financeiro Nacional, além da imprescindibilidade para as investigações em andamento, defiro a representação da autoridade policial e decreto a prisão temporária, pelo prazo de cinco dias, das pessoas indicadas às fls. 115verso/ 116, Expeça-se mandados de prisão tem werelativamente a seguintes pessoas:
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Arthur Mario Pinheiro Machado Claudio Roberto Barbosa Fabio Antonio Garcez Barbosa Fabricio Fernandes Ferreira da Silva
Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior Gilmar Alves Machado José Barbosa Machado Neto
José Carlos Lopes Xavier de Oliveira Marcos Américo Botelho Meire Bomfim da Silva Poza Mônica Silva Resende de Andrade
Renato de Matteo Reginatto Patricia Almeida Alves Misson Wendel de Souza Silva
A prisão deverá perdurar pelo prazo de cinco dias, sendo que, nos termos do §7° do artigo 2°, da Lei n° 7.960/89, decorrido esse prazo, os presos deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva, independentemente de nova ordem deste Juizo. Por ocasião da prisão o investigado deve ser informado de suas garantias constitucionais, inclusive do direito ao silêncio, podendo indicar defensor para acompanhar diligências ordenadas pela autoridade policial, inclusive quanto a saldas da custódia para prestar declarações. Considerando a complexidade do caso, com necessidade ordenação das medidas ora pleiteadas em diferentes unidade
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
:
CPF 009.075.467-06 CPF 812.585.186-00 CPF 063.059.658-11 CPF 219.791.748-06 CPF 117.753.118-64 CPF 016.809.958-63 CPF 442.726.006-30 CPF 119.417.358-60 CPF 003.888.737-10 CPF 922.087.116-53 CPF 112.934.478-97 CPF 010.379.206-60 CPF 220.195.848-32 CPF 303.945.698-90 CPF 147.797.848-83
-federal, deve
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constar do mandado prazo de 60 dias para cumprimento da prisão temporária deferida. A seu turno, havendo fundados indícios do cometimento de delitos tipificados na Lei n° 7.492/86, de lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, e de fraudes em licitações, tratando-se de medida necessária a continuidade das investigações e para impedir o desparecimento de elementos de prova indispensáveis a eventual ação penal, defiro parcialmente representação de busca e apreensão formulado pela autoridade policial, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. §1°, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "h", todos do Código de Processo Penal. Apesar do rol de pessoas indicadas pela representação da autoridade policial, a medida de busca e apreensão mostra-se necessária, ao menos neste momento, apenas em relação às pessoas que teriam participação mais ativa nos possíveis delitos investigados. Dessa forma, expeçam-se mandados para busca e apreensão em endereços residenciais e profissionais declinados nos autos, em relação aos investigados e sedes de entidade de previdência, conforme o rol a seguir:
1)Arthur Mario Pinheiro Machado, nascido aos 12/03/1976, filho de
Maria Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009.075.467-06, Av. Rui Barbosa, 266, apto 701, Flamengo, Rio de Janeiro/ RJ;
2)Claudio Roberto Barbosa, nascido aos 16/06/1971, filho de Maria
Eunice Barbosa, CPF 812.585.186-00, Rua Maria José da Conceição, 88, Pacaembu, Uberlândia/MO;
3)Fabio Antonio Garcez Barbosa, nascido aos 03/12/1959, filho de
Marilene Garcez Barbosa, CPF 063.059.658-11, Rua Pascal, 186, apto 31, Campo Belo, São Paulo/SP; 4)Pabricio Fernandes Ferreira Da Silva, nascido a 04/1980, filho
de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CPF 91.748-06, Rua Sampaio Viana, 725, apto 41, Paraíso, São
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JUSTIÇA FEDERAL C VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
5)Fernanda Ferraz Braga De Lima De Freitas, nascida aos 07/11/1967,
filha de Mansa Ferraz Braga de Lima, CPF 117.753.118-64, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP;
6)Gabriel Paulo Gouvea De Freitas Junior, nascido aos 05/11/1958,
filho de Dirce Eustachio Gouvea de Freitas, CPF 016.809.958-63, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP;
7)Gilmar Alves Machado, nascido aos 06/11/1961, filho de Maria
Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do Campo, 155, Gávea Paradiso, Uberlândia/MG;
8)José Barbosa Machado Neto, nascido aos 18/12/1969, filho de Isis
Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 119.417.358-60, Rua Três, n° 180, Bom Jardim, Jundiaí/SP; 9)José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, nascido aos 19/04/1967, filho
de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-10. Av. Prefeito Mendes de Morais, 1500, apto 102. Bloco 02, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ;
10)Marcos Américo Botelho, nascido aos 21/01/1975, filho de Marlene
Américo de Sousa, CPF 922.087.116-53, Rua Antenor Rangel, 275, Jardim América, Uberlândia/MG; 1 1)Meire Bomfim da Silva Poza, nascida aos 24/02/1970, filha de
Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934.478-97, Rua Orfanato, 411, apto 101B, Vila Prudente, São Paulo/SP;
12)Mônica Silva Resende de Andrade, nascida aos 09/03/1976, filha de
Iraci da Silva Resende, CPF 010.379.206-60, Rua Interplanetáris, 246, Jardim Brasília, Uberlândia/MG;
13)Renato De Matteo Reginatto, nascido aos 27/05/1981, filho de Rosa
Maria de Matteo Reginatto, CPF 220.195.848-32, Rua Jerusalem, 60, apto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;
14)Patricia Almeida Alves Misson, nascida aos 26/11/1981, filha de
Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90, Av. Oito, n° 2227, apto 434, Jardim Mirassol, Rio Claro/SP. 15)Wendel de Souza Silva, nascido aos 14/08/1974, filh oem de
Souza Lima Silva, C PF 147.797.848-83, Rua Fran co amos, 37, Jardim Consórcio, São Paulo/SP.
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Processo n° 0015230-51.2017.403.6181 16)Sede da empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ
10.446.131/0001-50, localizada na Rua Barão do Triunfo, 612, sala 909, Brooldin Paulista, São Paulo/SP; 17)Sede da empresa PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., CNPJ
00.806.535/0001-54, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 100 andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP; 18)Sede da empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, CNPJ
11.010.779/0001-42, localizada na Praia de Botafogo, 501, Bloco 1, Sala 201, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; 19)Sede da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ
17.426.229/0001-95, localizada na Praia de Botafogo, 501, Sala 201 A2, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; 20)Sede da empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ
23.741.508/0001-60, localizada na Av. Paulista, 37, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/SP; 21)Sede da empresa COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S / A,
CNPJ 20.300.472/0001-77, localizada na Rua Augusta, 1939; 7° andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 22)Sede da empresa BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A,
CNPJ 20.011.184/0001-00, localizada na Rua Augusta, 1939, 7°andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 23)Sede da empresa PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ
20.300.461/0001-97, localizada na na Rua Augusta, 1939; 7° andar, conjunto 73, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP; 24)Sede da empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA
LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA), CNPJ
11.748.236/0001-27, localizada na Av. 20, n° 712, Centro, Rio Claro/ SP; 25)Sede da empresa IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 19.386.740/0001-36, localizada na Av.
Santo Amaro, ri° 1149, 10° Andar, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;
26)AFtBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME,
CNPJ 11.289.886/0001-51, localizada na Av. Santo s. _ •. n° 298, Itaimbibi, São Paulo/SP;
rd
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27)Sede do RPPS de Angra dos Reis - Instituto de Previdência Social do
Município de Angra Dos Reis - ANGRAPREV, CNPJ 10.590.600/0001- 00, Rua Dr. Orlando Gonçalves, 231, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis/RJ;
28)Sede do RPPS de Assis/SP - Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Assis - ASSISPREV, CNPJ 05.291.631/0001-20, Av. Rui Barbosa, n° 1.125, Centro, Assis/SP;
29)Sede do RPPS de Barueri/ SP - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, CNPJ 08.434.600/0001- 70, Rua Benedita Guerra Zendron, 261, Centro, Barueri/ SP;
30)Sede do RPPS de Belford Roxo/SP - Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Belford Roxo - PREVIDE, CNPJ 04.736.032/0001-00, Rua José Cunha n° 305, Areia Branca, Belford Roxo/RJ; 31)Sede do RPPS de Betim/MG- Instituto de Previdência Social do
Município de Betim - IPREMB, CNPJ 07.842.278/0001-55, Av. Amazonas, 1354, Brasileia, Betim /MG;
32)Sede do RPPS de Campos dos Goytacazes/FtJ - Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, CNPJ 03.388.502/0001-20, Av. Alberto Torres, 173, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ;
33)Sede do RPPS de Colombo/PR - Colombo Previdência - Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, CNPJ 08.434.306/0001-68 , Rua XV de Novembro, 321, 1° andar, Centro, Colombo/ PR;
34)Sede do RPPS de Hortolândia / SP- Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Hortolândia - HORTOPREV, CNPJ 01.335.616/0001-86, Rua Alda Lourenço Francisco, 160, Remanso Campineiro, Hortolândia/ SP;
35)Sede do RPPS de Itaquaquecetuba/SP - Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Itaquaquecetuba - IPSMI, CNPJ 04.704.773/0001-00, Rua Evangélio Quadrangular, 134, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba/ SP;
36)Sede do RPPS de Japeri/RJ - Instituto de Previdên d Servidores
Públicos do Município de Japeri - PRE PERI, CNPJ 06.018.338/0001-57, Estrada São Pedro, 9" Teófilo Cunha, Japeri/RJ;
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6a VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Processo n° 0015230-51.2017.403.6181
37)Sede do RPPS de Novo Gama/GO - Regime Próprio de Previdência
Social de Novo Gama, CNPJ 10.936.859/0001-60, Av. Central, 1000, Centro, Novo Gama/GO; 38)Sede do RPPS de Osasco/SP - Instituto de Previdência do Município
de Osasco - IPMO, CNPJ 46.621.538/0001-14, Rua Avelino Lopes, 70, Centro, Osasco/SP; 39)Sede do RPPS de Palmeira/PR - Regime Próprio de Previdência Social
- RPPS Palmeira/PR, CNPJ 07.681.157/0001-79, Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2, Centro, Palmeira/PR;
40)Sede do RPPS de Paranapanema/SP- Instituto de Previdência Social
dos Funcionários Públicos da Estância Turística de Paranapanema - IPESPEM, CNPJ 05.152.243/0001-69, Rua Joaquim Vieira Medeiros, 695 Centro, Paranapanema/SP; )1€ 1 41)Sede do RPPS de Paulinia/SP- Instituto de Previdência dos
Funcionários Públicos de Paulinia - PAULIPREV, CNPJ 04.882.772/0001-55, Av. Argentina, 265, Jardim América, Paulinia/ SP; 42)Sede do RPPS de Pinhais/PR- Pinhais Previdência, CNPJ
03.861.196/0001-05, Av. Camilo di Lenis, 348, Centro, Pinhais/PR;
43)Sede do RPPS de Piracicaba/SP- Instituto de Previdência e
Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba - IPASP, CNPJ 51.327.724/0001-85, Av. Dr Paulo de Moraes, 266, Paulista, Piracicaba/ SP;
44)Sede do RPPS de Pouso Alegre/MG - Instituto de Previdência
Municipal de Pouso Alegre - IPREM, CNPJ 86.754.348/0001-90, Praça João Pinheiro, 229, Centro, Pouso Alegre/MG;
45)Sede do RPPS de Rio Negrinho/SC - Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Rio Negrinho - IPRERIO, CNPJ 03.838.193/0001-42, Rua Luiz Scholtz, 337, Centro, Rio Negrinho/SC;
46)Sede do RPPS de Rondonópolis/MT - Instituto ínicipal de
Previdência Social dos Servidores Públicos de Ron. • .olis - IMPRO, CNPJ 32.974.503/0001-54, Av. Presidente K , 1573, Centro, Rondonópolis/ MT; 47)Sede do RPPS de Santa Luzia/M Insti to Municipal de
Previdência e Assistência Social - IMP , CNPJ 4.122.069/0001-49, Rua Senhor do Bonfim, 50, Santa Luzia/MG;
/
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL CA
6a VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
48)Sede do RPPS de São Mateus do Sul/PR - Instituto de Previdência de
São Mateus do Sul - IPRESMAT, CNPJ 09.292.485/0001-09, Rua Theodoro Toppel, 434, Centro São Mateus do Sul/PR;
49)Sede do RPPS de São Sebastião/SP - Fundo de Aposentadoria e
Pensões dos Servidores de São Sebastião - FAPS, CNPJ 15.372.714/0001-06, Rua Sebastião Silvestre Neves, 279, salas 27 e 28, Centro, São Sebastião/SP;
50)Sede do RPPS de Suzano/SP - Instituto de Previdência do Município
de Suzano - IPMS, CNPJ 16.837.343/0001-45, Rua Antônio Renzi Primo, 100, Vila Adelina, Suzano/ SP; 51)Sede do RPPS de Uberlândia/MG - Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU, CNPJ 22.224.976/0001-80, Rua Bernardo Guimarães, 125, Centro, Uberlândia/ MG;
52)Sede do RPPS de Várzea Grande/MT- Instituto de Seguridade Social
dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVI VAG, CNPJ 00.584.491/0001-65, Avenida Presidente Gaspar Dutra, 555, Ipase, Várzea Grande/MT.
Deve constar expressamente dos mandados de busca e apreensão ora determinados a seguintes observações relacionadas à execução da medida:
Fica autorizada, para cumprimento da medida de busca e apreensão, a entrada em residências e sedes dos investigados, conforme endereço declinado em representação da autoridade policial, acima mencionados. Outrossim, fica autorizada a coleta de elementos úteis à investigação, constantes de documentos e objetos presentes nos locais pré-determinados, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, ci i putadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazen.. e de dados que tenham relação com quaisquer das pié. m- cionadas nos
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autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior. Apreendidos documentos, computadores e mídias digitais, fica autorizado o acesso ao seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação e de perícia. Autoriza-se, ainda a abertura ou arrombamento de cofres existentes nos endereços supracitados, assim com apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de crime. Tem em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida. Considerada a complexidade dos fatos narrados pela representação da autoridade policial e necessidade de coordenação para execução das medidas, estipula-se prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento dos mandados de busca e apreensão a partir da data de expedição por este Juizo.
Em relação a representação para sequestro de bens e valores dos investigados, são apontadas evidências suficientes a recomendar medida para acautelar valores destinados a garantir a eficácia de eventual ação penal. Outrossim, a autoridade policial aponta diversos valores que podem servir como parâmetro para medida de sequestro, em vis prováveis prejuízos causados a institutos de previdência de Muni rasileiros.
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J
6a VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
No entanto, é necessário que se aponte um valor preciso e razoável para execução da medida, suficiente para a finalidade prevista no artigo 91 do Código Penal. Assim, dê-se vista dos autos a autoridade policial para apresente valor exato que entende adequado para a medida de sequestro pleiteada nos autos. Com nova representação da autoridade policial, dêse vista ao Ministério Público Federal para representação Os autos devem ser mantidos sob sigilo total até a manifestação da autoridade policial e do MPF, tendo vista a possibilidade de ineficácia das medidas ora deferidas.
Do levantamento de sigilo dos autos e compartilhamento de provas A autoridade policial representa pelo levantamento de sigilo dos autos, a fim de extrair cópias dos autos e remessa a delegacias descentralizadas com atribuições na área de cada Instituto de Previdência investigado. Além disso, requer o compartilhamento de provas obtidas de outros órgãos com atribuições para apurar irregularidades relacionadas aos fatos investigados. O compartilhamento de informações constitui instrumento compatível com o modelo cooperativo entre os entes públicos, adotado pela Constituição Federal (confiram-se, v.g., artigos 37, inciso XXII, e 241 do texto constitucional), especialmente quanto a órgãos da mesma pessoa jurídica. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade do compartilhamento de provas, até mesmo daquelas obtidas por meio de medidas restritivas da intimidade dos investigados, tais com.; quebra de sigilo bancário e a interceptação telefônica, para fim • i stauração de procedimentos administrativos de caráter punitivo (v. . N° 3683/MG
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@ SR/PF/SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6a VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
QO, Rel. MM. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, DJe 20.02.2009; Inquérito N° 2.424-4/RJ Q0-Q0, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 20.06.2007, DJe 24.08.2007).
Os fatos noticiados pela autoridade policial demonstram complexidade, por envolver número considerável de investigados e operações financeiras. Além disso, os principais prejudicados com as supostas infrações penais hão de ser institutos de previdência municipais de diferentes estados da Federação.
Dessa forma, as provas que venham a ser obtidas pela investigação demonstram aptidão não apenas para esclarecimento de supostas infrações penais, mas também para apuração de irregularidade administrativa e recomposição patrimonial de entidades lesadas. Conforme o caso, caberá ao órgão ou entidade competente adotar as providências necessárias para que sejam sanadas irregularidades e punição dos responsáveis, e eventualmente contribuir para as investigações do inquérito em epígrafe.
Assim, comporta deferimento a representação de levantamento de sigilo dos autos, com finalidade comunicação dos fatos investigados a delegacias descentralizadas na área de cada RPPS, pelo que fica desde já autorizado.
Outrossim, fica autorizado o compartilhamento de provas com a SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários e com os Ministérios Público Estaduais na área de cada Instituto de Previdência ou RPPS investigado, incluindo relatório final da investigação quando concluída.
Por cautela, os autos devem ser mantidos sob sigilo total, com vista às partes interessadas somente após o cumprimen s medidas constritivas ora determinadas
Não obstante, é possível o compartilham cm os órgãos e entidades mencionados anteriormente, conf me presentação da
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL OA 6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
autoridade policial, com a advertência de que o feito tramita sob sigilo total perante este Juizo. Registre-se a desnecessidade do "cumpra-se" para os mandados a serem atendidos fora desta jurisdição, do que decorreriam atrasos nas diligências policiais, tratando-se de mero formalismo incompatível com a celeridade das investigações. Eventuais materiais apreendidos que de plano se revelarem inúteis para as investigações, a critério discricionário da autoridade policial, poderão der devolvidos aos investigados, com imediata comunicação ao Juízo e ciência ao MPF. As restituições não revestidas de imediatidade, estarão sujeitas ao cumprimento do disposto no artigo 118 e 120 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Cumpra-se.
São Paulo, 23 de janeiro de 2018.
P)/
Juiz F deral
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10 Subseção Judiciária do Estado de SÃO PAULO Juizo Federal da 6o Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
Processo no 0015230-51.2017.403.6181 Partes : REQUERENTE : SEGREDO DE JUSTICA [3] e ACUSADO : SEGREDO DE JUSTICA [3]
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME DE AUTOS
Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SA0 PAULO, procedo ao ENCERRAMENTO do 10 Volume destes autos, nos termos do Provimento no 64/2005 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 38 Região.
Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi.
CRISTINA PAULA MAESTRINI RF 2924
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JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ia Subseção Judiciária do Estado de SÃO PAULO Juizo Federal da 6a Vara FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
Processo no 0015230-51.2017.403.6181 Partes : REQUERENTE : SEGREDO DE JUSTICA [3] e ACUSADO : SEGREDO DE JUSTICA [3]
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME DE AUTOS
Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de SAO PAULO, procedo à ABERTURA do 20 Volume destes autos, nos termos do Provimento no 64/2005 da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3a Região.
Eu, Técnico Judiciário digitei e conferi.
CRISTINA PAULA STRINI
RF 2924
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JUNTADA 2019.0008122 CAlt
cont.T.T-Itv -lento COSE 109/21309,
pot,:
\
São 2812
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL .tririadititoo DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 6a Vara Federal da Subsecção Judiciária de São Paulo
?. ger tur
~~
4,611 14
Assunto: COMPLEMENTAÇÃO à Representação POR MAND46~ fri4
Ot4Q\LVE "W'rak
E APREENSÃO, PRISÃO E SEQUESTRO DE BENS E VALORES ild'z Referência: Distribuição por dependência aos Autos Principais n.° 00252- 69.2017.403.6181 (IPL n.° 004/2017-11)
M.M. Juiz Federal Dr. JOÃO BATISTA,
A Delegada de Polícia Federal que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência representar em complementação à Representação de 22.11.17, as seguintes medidas abaixo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Apresentar TETO DE VALORES como parâmetro para o pleito de sequestro de bens e valores; b) Requerer MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO na sede dos
RPPS JANDIRA e PORTO FERREIRA, os quais por lapso desta signatária, não foram objeto do pedido anterior, apesar de já terem sido expostos fatos suspeitos envolvendo seus dirigentes;
1 )
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,Gticri\
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - POLÍCIA FEDERAL DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
Requerer MANDADOS DE PRISÃO TEMPORÁRIA em face dos sócios das empresas emissoras das debêntures sem lastro, sócios das empresas administradoras de fundos suspeitos e sócios de empresa de consultoria envolvida nas fraudes: ALESSANDRO LABER; ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO; EDSON HYDALGO JUNIOR; PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE; PAULO GUILHERME GONÇALVES e PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA; ADITAR ALGUNS ENDEREÇOS que se encontram desatualizados para o devido cumprimento das medidas cautelares;
1. DO SEQUESTRO DE BENS E VALORES
Conforme detalhado na Representação pela concessão de tal medida, ainda não é possível aferir o valor do prejuízo causado pelas práticas delitivas. No mesmo sentido é a Nota Técnica n° 24/17 do Ministério da Fazenda. Contudo, considerando fortes indícios de que vultosos investimentos realizados por Institutos de Previdência de Servidores Públicos Municipais de todo o país estão sendo empregados em fundos de investimentos cuja carteira possui títulos -podres", mister é a decretação por esse Juízo do sequestro de bens e valores de determinados investigados, a fim de que ao final da persecução penal seja assegurada a efetiva aplicação da lei penal, impedindo que o ônus do prejuízo por eles causado seja rateado pelos próprios servidores públicos lesados, como recentemente ocorreu no caso dos Correios.
Desta forma, adotou-se como parâmetro o valor de subscrição das debêntures com aparente ausência de lastro, as quais foram emitidas por empresas sem capital social compatível, em modus operandi semelhante ao da emissão das debêntures ITSY11.
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Os valores de subscrição foram objeto do Relatório de Análise Técnica n.° 05 do caso 01/2017 do LAB-LD.
a) Debêntures ITSY11 emitidas pela ITS(Ü, INTEGRATED
TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUICÕES FINANCEIRAS S/A a partir de marco de
2016: as subscrições encontram-se na ordem de R$ 30 milhões de
reais. Sendo assim, requer-se o sequestro de bens e valores das seguintes pessoas físicas e jurídicas envolvidas na emissão dessas debêntures, cujo valor global atinja o limite de R$ 30 milhões de reais. São elas: ai) FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS (CPF 117.753.118-64): era Diretora Financeira da ITS@' na época da emissão das debêntures além de Diretora da GRADUAL CCTVM S/A, administradora dos Fundos de Investimentos MULTISETORIAL II e PIATÃ, que à revelia do gestor adquiriu tais títulos; GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR (CPF 016.809.958-63): GABRIEL era sócio da GF PARTICIPAÇÕES LTDA.2(até 11/2016 denominada GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.), ex-sócia da ITS@ na época em que esta empresa era ltda.. GABRIEL é cônjuge de FERNANDA e também Diretor da GRADUAL CCTVM; ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEA DE FREITAS (CPF 349.831.518-85): Diretora da ITS@ a partir de agosto de
! As provas coletadas ao longo da investigação demonstraram que a ITS@ é uma empresa de fachada
vinculada à GRADUAL, administradora de Fundos de Investimentos que teria comprado tais títulos podres como forma de desviar recursos de seus cotistas, em sua maior parte Institutos de Previdência. - Empresa com capital social de R$ 10 mil reais e emissão de notas promissórias em 11/2016 na ordem de R$ 20 milhões de reais conforme contrato social (Cl. 224 do Ap. 1). É ex- proprietária da ITS@ e foi garantidora de suas debêntures, conforme escritura de emissão.
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2016 e sócia a partir de novembro de 2016 da GF
PARTICIPAÇÕES; GF PARTICIPAÇÕES LTDA.3 CNPJ 17.985.970/0001-96: esócia da ITS@ ltda. Tem como sócios GABRIEL e sua filha ROBERTA. Garantidor das debêntures conforme escritura de emissão constante em fl. 133 do Ap. I; ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A (antiga denominação social "TURING"), CNPJ 17.158.218/0001- 71: empresa de fachada emissora das debêntures sem lastro ITSY11 cujos Diretores são FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR e ROBERTA CARVALHO FRANCO GOUVEIA DE FREITAS, filha de GABRIEL. GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ("GRADUAL CCTVM S.A."), CNPJ 33.918.160/0001-73: administradora de Fundos Fundos de Investimentos MULTISETORIAL II e PIATÃ, que à revelia do gestor adquiriu tais títulos. FERNANDA e GABRIEL são seus Diretores; OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA CNPJ 01.090.983/00001-90: gestora de fundos suspeitos que são administrados pela GRADUAL. Conta com um capital social de R$ 390 mil reais; FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (CPF 219.791.748-06): sócio da OAK ASSET. Em interceptação
3Denominações anteriores: GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. e GF PARTICIPAÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA. Empresa que foi a proprietária da ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A e que garantiu a emissão das Debêntures ITSY11.
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telemática restou comprovado que FABRICIO cumpre ordens dos sócios da GRADUAL, com estreito vínculo com esta empresa; a9) DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA (CPF 253.460.968- 84): sócia da OAK ASSET; al0) BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A, CNPJ 24.475.134/0001-27: empresa que integra o quadro societário da OAK ASSET;
b) Debêntures NNIC11 emitidas pela empresa XNICE
PARTICIPAÇÕES S/A4 a partir de abril de 2014: as
subscrições encontram-se na ordem de R$ 440 milhões de reais, tomando-se como base análise de outubro de 2017, podendo alcançar até R$ 445 milhões. A GRADUAL foi a coordenadora da emissão das debêntures.Sendo assim, requer-se o sequestro de bens e valores das seguintes pessoas físicas e jurídicas envolvidas na emissão dessas debêntures, cujo valor global atinja o limite de R$ 440 milhões de reais. São elas: bl) ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO (CPF 009.075.467-06): Presidente da XNICE, emissora das debêntures sem lastro; b2) PATRICIA BII1ENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE (CPF 090.611.967-79): Diretora da XNICE, emissora das debêntures sem lastro;
4 Empresa sob a responsabilidade de ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO e PATRÍCIA BI3 IENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ligada a empresas do grupo de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, vulgo "ZECA DE OLIVEIRA". A emissão das debêntures pode atingir até R$ 445 milhões. A empresa XNICE tem como próposito a participação direta ou indireta na ATG Americas Trading Group S/A. Indícios de que não possuem lastro. Adquiridas por fundos de investimentos que recebem aportes de RPPS's - vide item "b", inclusive "b.1" a "b.12", do item 3.4.1 "Das lnterceptações Telefônicas".
/
=
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XNICE PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 17.426.229/0001-95): empresa possivelmente de fachada; BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS (CNPJ 11.010.779/0001-42): administradora dos Fundos que adquiriu as debêntures XNIC11; JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (CPF 003.888.737-10): sócio da BRIDGE, administradora do Fundo que adquiriu as debêntures XNIC11. Possui vínculo com Arthur Mario Pinheiro Machado, Presidente da empresa emissora das debêntures; ALESSANDRO LABER (CPF 009.586.377-09): sócio da BRIDGE, administradora do Fundo que adquiriu as debêntures XNIC11. Possui vínculo com Arthur Mario Pinheiro Machado, Presidente da empresa emissora das debêntures;
c) Debêntures BITNI1 emitidas pela empresa BITTENPAR
PARTICIPAÇÕES S/A a partir de abril de 2016: as
subscrições encontram-se na ordem de R$ 500 milhões de reais5, mas podem atingir R$ 750 milhões. A GRADUAL foi a coordenadora da emissão dessas debêntures e agente fiduciária. Sendo assim, requer-se o sequestro de bens e valores das seguintes pessoas físicas e jurídicas envolvidas na emissão dessas debêntures, cujo valor global atinja o limite de R$ 500 milhões de reais. São elas: cl) JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO (CPF 119.417.358-60): sócio da empresa emissora das debêntures;
5 Vide fl. 16 do Relatório n.° 05 do LAB-LD.
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C2) PAULO GUILHERME GONÇALVES (CPF 295.680.328-
00), sócio da empresa emissora das debêntures; c3) BI 11ENPAR PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 23.741.508/0001-60): empresa emissora das debêntures BITN11;
d) Debêntures CLHP, BKHP e PCFC, emitidas, respectivamente,
pelas empresa COLUMBIA HOLDING E PARTICIPACÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPACÕES S/A a partir de 'unho 2014 As subscrições encontram-se na ordem de R$ 40 milhões. Contudo cada empresa pode emitir até R$ 20 milhões de reais6, totalizando R$ 60 milhões. Sendo assim, requer-se o sequestro de bens e valores das seguintes pessoas físicas e jurídicas envolvidas na emissão dessas debêntures, cujo valor global atinja o limite de R$ 40 milhões de reais. São elas: dl) COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 20.300.472/0001-77): empresa possivelmente de fachada emissora das debêntures CLHP;
BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 20.011.184/0001-00): empresa possivelmente de fachada emissora das debêntures BKHP;
PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 20.300.461/0001-97): empresa possivelmente de fachada emissora das debêntures PCFC;
PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (CPF 285.041.818-80): Sócio das empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACIFIC;
6 Vide fl. 20 do Relatório n.°05 do LAB-LD.
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EDSON HYDALGO JUNIOR (CPF 167.354.618-86): foi sócio das empresas COLUMBIA, BERKELEY e PACIFIC na época da emissão das debêntures;
RENATO DE MATTEO REGINATTO (CPF 220.195.848- 32): sócio da empresa DMF ADVISERS e ex-sócio das empresas emissoras dessas debêntures BER10ELEY, PACIFIC e COLUMBIA;
DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA)7 CNPJ 11.748.236/0001-27): consultoria contratada mediante fraude pela Prefeitura de Uberlândia que participou juntamente com agentes públicos do desvio de recursos do IPREMU, que investiu em fundos suspeitos, dentre eles o FUNDO BARCELONA, que adquiriu as três debêntures supra citadas;
PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (CPF 303.945.698- 90): sócia da empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.;
ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINA= (CPF 318.577.708-54): era sócia da empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.;
IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A8(CNPJ 19.386.740/0001-36): empresa que
7 Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REGINATTO, ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO e PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, responsável por prestar serviços de consultoria a inúmeros RPPS's indicando aos mesmos fundos suspeitos de fraudes como os narrados no presente trabalho, bem como vencedora da licitação fraudada do RPPS de Uberlândia/MG (vide laudo gericial e e-mails anexos).
Empresa ligada a RENATO DE MATTEO REGINATTO e a ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, que utiliza o e-mail GDM(MGRUPODIMATTEO.COM.BR, na qual encontrase trabalhando atualmente MARCOS AMÉRICO BOTELHO, Ex-Superintendente do RPPS de Uberlândia/MG que viabilizou todos os investimentos suspeitos realizados pelo citado RPPS em conluio com RENATO DE MATTEO.
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tem como sócio RENATO DE MATTEO e pode estar sendo utilizada para lavagem do dinheiro desviado dos RPPSs;
FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA9(CNPJ 10.446.131/0001-50): é gestora de quatro fundos suspeitos, a saber, BARCELONA RF, PYXIS RF, SCULPTOR, ILLUMINATI FIDC cujos administradores são GRADUAL e PLANNER. Tais fundos compraram debêntures ITSY11. Os fundos BARCELONA e SCULPTOR também adquiriram debêntures CLHP, BKHP e PCFQ.
FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA (CPF 063.059.658-11): sócio da empresa FMD GESTÃO. Possui estreito vínculo com RENATO DE MATTEO e encontra-se envolvido nas fraudes atinentes ao IPREMU:
e) Pessoas físicas ligadas ao RPPS de Uberlândia que
concorreram para o prejuízo estimado em RS 95 milhões de reais no período de 2013 a 2016, mensurado pelo Relatório de
Auditoria da Secretaria da Previdência. Sendo assim, requer-se o sequestro de bens e valores das seguintes pessoas físicas envolvidas no prejuízo financeiro do IPREMU, cujo valor global atinja o limite de R$ 95 milhões de reais. São elas: CLAUDIO ROBERTO BARBOSAl°(CPF 812.585.186-00), MARCOS
9 Empresa de propriedade de FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA que está umbilicalmente ligada à
GRADUAL, sendo gestora de inúmeros fundos suspeitos de fraudes junto a RPPS's conforme já demonstrado (BARCELONA, PYXIS, ILLUMINATI e SCULPTOR), inclusive do Fundo SCULPTOR recentemente fechado para resgates e novos cotistas. Possui também considerável parceria com a PLANNER, agente fiduciário de emissão das Debêntures ITSY11 e envolvida em outras operações policiais de vulto como a LAVA JATA e a GREENFIELD. Além disso, restou demonstrada sua ligação e parceria com RENATO DE MATTEO REGINATTO, na medida em que seus fundos adquirem inúmeras debêntures de empresas a estes ligadas suspeitas de inexistência de fato como o caso constatado dos Fundos Barcelona e Sculptor.
10 Ex-supervisor financeiro do RPPS de Uberlândia. Vide itens 4.3 e 9.5 da Representação anterior.
9 9
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AMÉRICO BOTELHO' 1 (CPF 922.087.116-53), MÔNICA SILVA RESENDE DE ANDRADE12(CPF 010.379.206-60), GILMAR ALVES MACHAD013(CPF 442.726.006-30)
Com o fito de operacionalizar tal medida, REFtESENTO: 1.1 Pela decretação do imediato BLOQUEIO do saldo da conta corrente e de qualquer espécie de investimento, em nome das pessoas supramencionadas, as quais se encontram relacionadas na TABELA abaixo, expedindo-se oficio ao Banco Central: GRUPO A: no limite de R$ 30 milhões de reais; GRUPO B: no limite de R$ 440 milhões de reais; GRUPO C: no limite de R$ 500 milhões de reais; GRUPO D: no limite de R$ 40 milhões de reais; GRUPO E: no limite de R$ 95 milhões de reais;
| NOME | CPF | GRUPO |
|---|---|---|
| FERNANDA FERRAZ BRAGA | CPF 117.753.118-64 | A |
DE LIMA DE FREITAS
FREITAS JUNIOR
| GABRIEL PAULO GOUVEA DE | CPF 016.809.958-63 | A | |
|---|---|---|---|
| ROBERTA FRANCO GOUVEA DE FREITAS | CARVALHO | CPF 349.831.518-85 | A |
| GF PARTICIPAÇÕES | LTDA. | CNPJ 17.985.970/0001-96 | A |
| ITS@ TECHNOLOGY | INTEGRATED CNPJ SYSTEMS - | 17.158.218/0001-71 | A |
| TECNOLOGIA | PARA |
"! Ex-superintendente do RPPS de Uberlândia. Vide itens 4.3 e 9.16 da Representação anterior.
12 Ex-diretora administrativa-financeira do RPPS de Uberlândia. Vide itens 3.3 e 9.19 da Representação
anterior.
13 Ex-prefeito de Uberlândia, responsável pela alteração legislativa e indicação direta de pessoas no
9i.
Comitê de Investimentos que passaram a viabilizar aportes em fundos suspeitos acarretando em graves prejuízos financeiros ao IPREMU. Vide itens 4.3 e 19.12 da Representação anterior.
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A C RR P . .__...__ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A GRADUAL CORRETORA DE CNPJ 33.918.160/0001-73 A CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. ("GRADUAL CCTVM S.A."), OAK ASSET GESTÃO DE CNPJ 01.090.983/00001-90 A RECURSOS FINANCEIROS LTDA DJENNIS CARLA DE ASSIS CPF 253.460.968-84 A SOUZA BIG BEAR SNOW CNPJ 24.475.134/0001-27 A CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A
ARTHUR MARIO PINHEIRO CPF 009.075.467-06 B MACHADO
ALMEIDA IRIARTE
| PATRICIA BITTENCOURT DE CPF 090.611.967-79 | B | |
|---|---|---|
| XMICE PARTICIPAÇÕES S/A | CNPJ 17.426.229/0001-95 | B |
| BRIDGE DE RECURSOS | ADMINISTRADORA CNPJ 11.010.779/0001-42 | B |
JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER CPF 003.888.737-10 B DE OLIVEIRA ALESSANDRO LABER CPF 009.586.377-09 B
JOSÉ BARBOSA MACHADO CPF 119.417.358-60 C
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nh
2019.0008122 al
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DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A C R
NETO
| PAULO GONÇALVES | GUILHERME CPF 295.680.328-00 | C |
|---|---|---|
| S/A | BITTENPAR PARTICIPAÇÕES CNPJ 23.741.508/0001-60 | C |
| COLUMBIA PARTICIPAÇÕES S/A | HOLDING | E CNPJ 20.300.472/0001-77 | D |
|---|---|---|---|
| BERKELEY PARTICIPAÇÕES S/A | HOLDING | E CNPJ 20.011.184/0001-00 | D |
PACIFIC HOLDING E CNPJ 20.300.461/0001-97 D PARTICIPAÇÕES S/A):
PEDRO PAULO CORINO DA CPF 285.041.818-80 D FONSECA:
EDSON HYDALGO JUNIOR CPF 167.354.618-86 D
RENATO DE MAITE0 CPF 220.195.848-32 D REGINA-FT°
DMF ADVISERS CNPJ 11.748.236/0001-27 D CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (antiga DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA)
PATRICIA ALMEIDA ALVES | CPF 303.945.698-90 D MISSON
ARIANE APARECIDA MENDES CPF 318.577.708-54 D
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