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C, C.IT. ': _
- b) determinação judicial; JET
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o) solicitação dos órgãos reguladdres, auto-reguladores e fiscalizadores competentes; e
P1. • Nas hipóteses ela Cláusula h.1. acitna, caso a Emissora ou seus Prepostos sejam compelidos a diVUlgar Informações Confidenciais a autoridades adminisirativas ou judiciais, a Emissora deverá: .
- • (I) informar imediatamente, -por escrito,- OS EstruturadoreS a existência, as ciMunstancias e o teor dos requerimentos feitos por tais autoridades: • . • • consultar a' Parte titular dá informação' confidencial acerca de Medidas legais a 'serem adotadas diante dos requerimentos feitas pelas autoridades administrativas ou júdicialst e tomar as. medidas razoavelrhente.• necassánas, a pedido da . Parte titular da informação confidencial, para 'obter ou ajudá-la a obter uma- ordem ou Uma medida que assegure que será dado tratamento confidencial à parcela das InforrnaçÕes COnlidencials divulgada-que a Parte titular da informação of cOnfidencial designar.
- As Partes deverão restringir o acesso às informações osnfidenciale somente a seus empregados; representantes- ou-agentes qUe estejam efetivamente relacionados com o objeto deste Mandato, os quais deverão estar cientes com o disposto nesta ClaUsula H. Além de constituir infração contratual, a Violação do dever de sigilo,' inclusive aquela cometida por seus empregados, dirigentes e representantes, a qualquer titulo, obriga a parte Infratora ar pagamento de indenização. pelos prejuízos.causados à parte prokrietária da informação., nos termos des. te Mandato., _ . h.6. O Oagamento de, indenização não 'desobriga a Emissora, seus dirigentes, empregados e representantes à qualquer titulo de 'continuarem cumprindo, nó que .for cabível, e dever- de sigilo aqui previfito. h.6. Durante a ,vigencla do presente Mandato e pelo prazo 'de-02 (dois) anos, a contar de sai término, qualquer que seja o motivo, a. Ernissore compromete-de por si; seut...ldirigentes, em regados e' representantes; a qualquer titulo, a respeitar o•dever de' sigilo ora estabelecido, Sob pena de ndenizar os prejuízos causadosa parte prejudicada.
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H: VALIDA-DE
' • Esta proposta é válida para aceitação até 05/01/2013. Caso os Estrutu via desta devidamente assinada até a referida data, e presente proposta per Os,.tei'tu e condições, da presente carta mandato serão regidos pelas lei epública Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Comarca dá Capitarei° Estado de São Paulo, can renúncia expressa de. , qualquer outro,' por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer controvérsias daqui decorrentes.
;
Colocamo-nos ao inteiro dispor de V.Sas. pata, quaisquer esclarecimentos adicionaii e aguarda oPortynidade para discutirmos e avaliarmos com Maiores detalhes oS termos da presente p
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* £00120
Atenciosamente,
JIVE.INVESTM
DI M CEIFtA LTDA,
Ciente e Acordo em 27 de dezembro de 2012
A E !O SPE LTDA. •
Nome: Cargo:
. ,N • ,, , St ç .-----.24---
Nome: (10%.50: S Otin9(eck. -5,-> 53(.4.A CPF: oSto I t: g "' 16 CPF:
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7/7.
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Bracce.9
DE COISA IMÓVEL N°01/2012
Este Contrato de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel n° 01/2013 conforme altwar. ad1tado ou modificado, o ("Contrato") é celebrado, conforme os termos do artigo 22 e sagrardes da Lei n° 9314, de 20 de novembro de 1997, ente:
ITACARÉ VILLE 1 DESENVOLVIMENTO IIVIOBILIÁR10 SPE LTDA., com sede na Rua Rodovia BA-001, sln°, Km 64, ilhéus- ltacaré, CEP 45.530-000, na Cidade de IfPraré, Estado da Sahia, devidamente inscrito no CNPJ sobe n° 13.157.886/0001-23, na qualidade de garantidor fiduciante (o "FIDUC1ÁNTE") BANCO BRACCE SS, institui.* financeira, com sede na Avenida Brigadeiro Paria Lima, n° 1663, Jardim Paulistano, 14° andar, CF.P 01452-001, Jardim Paulistano, na Cidade de São Is Paulo, no Estado de São Pko, inscrita no CNPJ/1vW sob o n° 48.795.256/0001-69, neste ato s;
representado na forma de keu Estatuto Social e autorizações societária.s, na qualidade de - proprietário fiduciário (o "CREDOR ORIGINÁRIO"); e sede na Rua Iguatemi, n. 151, 19° andar, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNRI/MF sob o n° 07.669.414/0001-57, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais ("INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO").
sendo que, o FIDUCIÁNTE, o CREDOR ORIGINÁRIO e o INTERVEMENIE FIDUCIÁRIO são denominados, em conjunto, como as "Partes".
PREÂMBULO:
CONSIDERANDO QUE o FIDUCIAINTE emitiu em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, em 22 de março de 2013. a Cédula de Crédito Bancário n°431 no valor de principal de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) (a "CCI3"), representativa do recurso disponibilizado pelo CREDOR 8111 ORIGINÁRIO ao FIDIJCIÁNTE;
CONSIDERANDO QUE, para efeitos da Lei 95141971.a CCB foi emitida no valor de principal de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), com atualização monetária baseada na variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido de spread de 9,00% a.a. (nove por demo ao ano), calculados diariamente sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias úteis (Taxa Efetiva de Juros ao mês- (pro rala dia), incident s a partir da data de sua emissão até a data do seu efetivo pagamento, prazo de pagamento em 60 (sessenta)
parcelas mensais de principal e juros, com carência de pagamento de principal e juros noj primeiros
Av, Brijecieira Fada Urra 1CW 114, endar, Jardim r,A9 PauSSSP -CEP ól1001
Tet 55 113g-à-Nein-Fax 55 113529441- ~ta os
Rtgistro do Imóveis e NpOterC3S Ou:Maria: 0800.6001677
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março de 2018; CONSIDERANDO QUE o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO foi contratadOpelo FIDUCIANTE para o exercício de determinadas atividades administrativas durante a vigência da CCB, incluindo, entre outros, o acompanhamento do cumprimento das obrigações pelo FIDUCIANTE estabelecidos neste Contrato; CONSIDERANDO QUE, como garantia ao adimplemento das obrigações do nDUCIANTE estabelecidas nos termos da CCB, o FIDUCIANTE concordou em alienar fiduciariamente o imóvel de sua propriedade, plena e pacífica, identificado, no Anexo A deste Contrato, em favor da CREDOR. ORIGINARÁ O; RESOLVEM as partes aqui contratantes, de acordo com o estabelecido acima e nas cláusulas
ol
contidas neste Contrato, contraseguinte:
Definições 1.1. Salvo quando de outra forma definidos neste Contrato, termos iniciados em letra maiúscula aqui utilizados terão os significados atribuídos a tais termos na CC13.
Constituição da PropriedadeTidueiária 2.1. Para a garantia do pagamento pontual, integral e imediato quando exiglvel (quer110 vencimento original, por antecipação ou de outra forma) de todos os valores devidos pelo FIDUCIANTE nos termos da CCB (as "Obrigações Garantidas"), o FIDUCIANTE, neste ato, transfere:ao CREDOR ORIGINÁRIO a propriedade fiduciária resolúvel do bem imóvel identificado no Anexo A deste Contrato, bem como suas benfeitorias, de acordo com as disposições do artigo 22 e seguintes da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, livre e desembaraçado de quaisquer ÉSTR1S ou gravames judiciais ou extrajudiciais (o "Bem Alienado"). 2.2. Pela presente alienação fiduciária, o CREDOR ORIGINÁRIO adquire a propriedade resolúvel do Bem Alienado, que se resolvem com o integral cumprimento das Okkações cuandus, consolidando-se a propriedade do Bem Alienado em non:Ledo CREDOR DIUGINÁR10, em easodo não cumprimento integral ou parcial das Obrigações Garattgdas. 2.3. Incluir-se-ão automaticamente na definição de Bem Alienado, para os fins dnee-Contrato e a ele ficarão automaticamente sujeitos, independentemente de manifestação de vontade, tanto do FIDUCIANTE, ou de aditamento, todos os direitos, benfeitorias, EICESSões e frutos atuais ou que vierem a ser incorporados ao Bem Alienado. 2.4. Qualquer acessão ou benfeitoria, não importa de que espécie ou natureza, somen e poderá ser realizada pelo FIDUCIANTE no Bem Alienado caso obtidas as licenças administraiv sária.s e
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Bracce acréscimos ocorridos se incorporarão ao Bem Alienado e ao seu valor, para os fins deste Czarifratot de realização do leilão extrajudicial descrito abaixo, não podendo o F1DUCIANTE invocar direito de indenização ou de retenção, não importa a que título Ou Ptêtexto. 2.5. Mediante o registro da presente alienação fiduciária, estará constituída a titularidade fiduciária sobre o Bem Alienado em nome do CREDOR ORIGINÁRIO, efetivando-se o desdobrarnenm da posse e tomando-se o CREDOR ORIGINÁRIO possuidor indireto do Bem Alienado objeto da presente garantia. 2.6. O -pagamento parcial das Obrigações Garantidas não importa em exoneraçãO coaesppodente da garantia fiduciária ora estabelecida. es 3. Registro
3.1. O FIDUCIANTE deverá, dentro de 120 (cento e vinte) dias após a data de assinatura deste Contrato (Ou de um aditamento a este Contato na hipótese da Cláusula 4 abaixo), providenciar o registro deste Contrato, e de quaisquer aditamentos ou alterações, perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itacaré, Estado da Bahia e entregar ao INTERVELNIENTE,TIDUcIÁRIO, comprovação de tal registro, incluindo certidão comprobatória da alienação fiduciária, em forma e conteúdo satisfatórios ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. Ressalvado o disposto aoim- P ETDUCIANTE deverá, em até 10 (dez) dias após a data dc assinatura deste Contrate (olt quaisquer aditamentos ou alterações nos termos da Cláusula 4.1 abaixo), fornecer ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO cópia do respectivo protocolo de registro. Todas as detipetras incorridas com relação a tal registro deverão ser pagas pelo FIDUCIANTE. 3.1 O registro do Contrato COIÉtirni a propriedadefidutiária sobre o Bem Alienai° em favor do CREDOR ORIGINÁRIO e desdobra a posse, tornando-se o FIDUCIANI'E o possuidor direto do Bem Alienado Enquanto as Obrigações Garantidas estiverem adimplidas, o FIDUCIAN IS terá a Livre utilização, por sua conta e risco, do Bem Alienado. 3.3. O FIDUCIANTE deverá eneaminha.r ao CREDOR ORIGINÁRIO, demais credores e ao INTERVENTENTE FIDUCIÁRIO ou a terceiros indicados por esses: (i) cópia digitalizada da prenotação do presente Contrato no Serviço de Registro de Imóveis competente, em prazo não superior a 10 (dez) dias da presente data; e (ii) via original tu cópia autenticada do presente Contrato devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, no prazo de até 120 (cento c vinte) dias, a contar dessa data, acompanhado das respectivas matriculas objeto da presente alienação fiduciária com a competente averbação. O cumprimento do subitern (ii) anterior valerá para os fins de atendimento das Condições Precedentes previstas na CCB. 3.4. Exclusivamente na hipótese de o Serviço .de Registro de Imóveis solicitar o cumprimento de quaisquer exigências ou de atrasos provocados pelo próprio oficio de registro ou pyx quaisquer
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IS 55 11 35 t - -.P.a!: 55 F11529-043 --westbanobncacontbr•
e imóveis e Hipotecas otemodgagosoawa • Reglatto Itacara-Ba
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terceiros sem que haja culpa do FIDUCIANIE, turno mencionado no subitent (ii) da clánaula.3.3 acima poderá se prorrogado a critério da CREDOR ORIGINÁRIO Ou seus cessionários.
- Constituição de Propriedade Ncluciária Adicional 4.1. Se a qualquer momento, por qualque.x motivo, o valor de mercado doliem_Alienado deteriorarse e se, não for suficiente para garantir o pagamento das %ligações Garantidas, o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO deverá imediatamente notificar o FIDUCIANTE e, às costas do FIDUCIANTE, transferir a propriedade fiduciária de bens imóveis adicionais em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, na medida do necessário para restaurar o nível de garantia. 4.2. Na hipótese do todo ou parte do Bem Alienado sofrer deterioração, perda, danificação, desapropriação ou redução no lar de mercado, quer em virtude de erro, omissão ou negligência
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atribuível ao FIDUCIANTE, quer de qualquer outra forma, o CREDOR ORIGINÁRIO, terá" direito de erigir uma garantia adicional nu substituta, equivalente à redução do valor verificado.
4.3, O valor total de liquidação forçada do Bem Alienado é de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo C do presente Contrato ("Valor do Bem Alienado"), obtido por meio de laudo de avaliação n135410, emitido em 07 de março de 20n, pela Actual inteligência ("Empresa de Avaliação"), nos moldes da ABNT - NBR 14653-2 e ABNT' NBR 14653-3 4.4. Poderá o CREDOR ORIGINÁRIO e/ou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, a's-expetiltas do FIDUCIANTE, promover ou solleitareo VIDUCIANTE que promova, a qualquer tempo, avaliações técnicas do Bem Alienado pau-afim de averiguação do seu valor e as condições em que se encontra 4.5. Na hipótese de desapropriação, total ou parcial, do(s) Imovel(is), sern substituição satisfatória da garantia ou, ainda, casa não haja a liquidação integral das Obrigações Garantidas o CREDOR ORIGINÁRIO, como proprietário, ainda que em caráter resolúvel,, será o único e exclusivo beneficiário da justa e prévia indenização paga pelo poder expropriante, a ser utilizada para liquidar 911111 total ou parcialmente as Obrigações Garantidas, sem prejuízo da responsabilidade do FIDUCIANTE
em quitar integralmente as Obrigações GarantiOs. 4.6. O FIDUCIANTE compromete-se, linda, a enviar atualmente ao Interverdente Fiduciário, às suas expensas, a partir da data de coufeeção do laudo de avaliação e até a liquidação integral das Obrigações Garantidas, laudo de avaliação atuali7ado do Bem Alienado, laudo este a ser realizado. nos moldes da ABNT -NBR 14.653-2 e 14.653-3 pela-Empresa de Avaliação, devendo conter (O os valores de liquidação foreadaM Imóveis; (ii) os vaiares de mercado do Bem Alienado; e (iii) as informações referentes ao estado deiconservação do Bem Alienado, devendo o laudo de avaliação ser « realizado pela Empresa de Avaliação e, caso esta venha a ser substituída, a empresa. substituta deverá
ser previamente aprovada pelo Interveniente Fiduciário. O EIDUCIANTE assegura ao CREDOR ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, na condição d oprietários
0.10-iuloSP -CEP 05452-061
Pr
Av.13italeh Farla yrija' banObnsog etnig
TekU 11 Np
Registro cie Imóveis e Hipotecas
Meará-Eia
a Mactia o Oliveira
Substituta
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Banco )3
Bracce sempre que ner-essário for, arcando o CREDOR FIDUCIÁRIO, seus sucessores e dotais credores..
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conforme aplicável e na proporção de seu drédito, com aS despesas dal deconenteS. 4.6.1. No caso de perecimento, peida ou desvalorização do Valor do Bem Alienado superior a 30% (trinta por cento) sobre o laudo de avaliação inicial, o FIDUCIANTE obriga-se, a substituir, repor, complementar ou reforçar a garantia fiduciária ora constituída, mediante a formali7ação e devido registro da alienação de outros imóveis, próprios ou de terceiros em garantia, de modo que o valor de alienação forçada do(s) novo(s) imóvel(is) alienados em garantia seja igual ao Valor do Bem Alienado antes de seu referido perecimento, perda ou desvalorizaçtio, no prazo de até 90 ,(noventa) dias contados do recebimento de notificação encaminhada pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou pelo Interveniente Fiduciário, sob pena de vencimento antecipado das Obrigaçiies Garantidas, sendo certo que o CREDOR ORIGINÁRIO aceitará, ou não, a seu exclusivo critério, o(a) novo(s) objeto(s) de garantia oferecido(s) pelo ilInCIANTE. A não realização do reforço da garantia, de formas ØS satisfatória ao CREDOR ORIGINfau0, ensejará hipótese de Vencimento Antecipado 4atC:,..013s
4.6.2.Fica desde já CCrig e ajustado que o FIDUCIANTE deverá oferecer nova(s) garantia(a) comprovadamente livre(s) e desembaraçada(s) de quaisquer Mus e apontamentos, sendo que correrão exclusivamente por conta do FIDUCIANTE iodas as tinfns, taxas e emolumentos devidos aos respectivos Cartórios de Registro de Erráveis competentes, necessárias à formalização e registro da substituição da garantia ora constituída. 4.6.3.0 CREDOR ORIGINÁRIO poderá, a seu Mico e exclusivo critério, desde que justificadamente, recusar o(s) novo(s) bem(s) apresentado(s) pelo FIDUCIANTE, hipótese em que o FIDUCIANTE deverá indicar outro(s) bem(s) de modo a atender o clISposto nesse-tern 4.8. 4.6.4. Sendo aceito o(s) novo(s) bem(s) e sendo devidamente formalizado o procedimento de alienação fiduciária deste, inclusive com o devido registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a apresentação da respectiva matrícula atualizada ao Interveniente Fiduciário, o imóvel anteriormente alienado fiduciAriamente ficará liberado da mascate garantia, desde que _mantido o Valor do Bem Alienado 4.7. Nos remitis do artigo 27, parágrafo 46 da Lei n° 9.514/1997, jmaais haverá&reto 'de 'retenção por benfeitoriasrmesmo que estas sejam autorizadas pelo Interveniente Fiduciária ou pelo CREDOR ORIGINÁRIO. 4.8. Na hipótese de o domínio do Bem Alienado dado em garantia consolidar-se em nome do CREDOR ORIGINÁRIO, a indeniza* por benfeitorias nunca será superior 0.13 saldo que sobejar dos respectivos valores da venda, depois de deduzidos todo o saldo das -Oloriga90es Garantidas vencidas, custos e despesas deeotrentes do processo de venda e dda4e. amos legais e contratuais, sendo que, em não havendo a venda do Bem Alienado no 'leilão, nãci haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias.
A. adjadér' Fada Una. 166104' andar, Jarççyá Is% PailAP -CO etauBot Ng v J. p.5+23
Tet 5,5 11 352943400 - Fa:c 55113529 (14-nwfflisantObraçe* °Sai
Registro de Ini0.010 Hii>°tects entriostetraooseófin
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Banco
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4.9. N9 prazo de ó (cioco) dias a contar da efetiva liquidação das Obrigações Garantidas, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seu cessionário, se for o caso, fornecerá, a requerimento da parte interesada, o respectivo termo de quitação. 4.10. Para o cancelaraento do registro da titularidade fiduciária e a consequente reversão do domínio pleno do Bem Alienado a seu favor, o FIDUCIANTE deverá apresentar ao Serviço de Registro de Imóveis o competente termo de quitação, consolidando-se na pessoa do FIDUCIANTE o pleno dominio do Bem Alieuado,
- Poste Direta e Guarda 5.1. Com a constituição da propriedade fiduciária do Bem Alienado em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, nos termos da Cláusula 2.1 acima, o FIDUCIANTE torna-se possuidor direto do Bem Alienado, o qual assume sia re.sponsabilidades, previstas neste Contrato c no Artigo 1363 do Código Civil Brasileiro, pela guarda e conservação do Rem Alienado, bem como pela entrega ao CREDOR -ORIGINÁRIO. Na hipótese de execução deste Contrato, conforme as disposições da Cláusula 8.1 abanco (ou de outra forma), o FTDUCIANTE, em caráter irrevogável e incondicional, compromete-se a entregar imediatamente o Bem Alienado ao CREDOR ORIGINÁRIO, ou a qualquer outra pessoa expressamente nomeada pelo CREDOR ORIGINÁRIOPROPItIETÁRIO FIDUCIÁRIO para este fim. 4 Declaracões e ~tias ao CREDOR ORIGINÁRIO .6.1. O FIDUCIANTE declara e garante napresente data que: (i) está devidamente antorizado a celebrar o presente Contrato e a cumprir com todas as suas obrigações nele contidas, (- ti) que o Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante e execativel de acordo com os seus termos e condições, e (iii) foram satisfeitos todos os requisitos legais necessários para a celebração do Contrato e para o sed cumprimento;
irá ressarcir o CREDOR ORIGINÁRIO ou o ENTERVENIENTE FIDUCIÁItIO por quaisquer Perdas, danos, custos ou despesas por ele incorrido por razão de qualquer declaração falsa Ou incorreta que tenha feito nos tentos date Contrato; não alienará sob qualquer fortna ou constituirá ta.a.pgraitirá que seja constitujdo qualquer ônus ou gravame ou outro direito real de garantia recaindo sobre a propriedade no todo
ou em parte do Cem Alienado, em favor de terceiro que não seja o ~R
ORIGINÁRIO;
não há qualquer plelto, ação, processo, penhora, investigação ou pwee4imrItopendt1tt
ou iminente perante qualquer autoridade judicial ou achninittrativa com zelo ao 130M
5723 Av. BilgadeltuFaia Lha, 16E3114' andara Pai:~ pan PauloiSA -ÇEP 01452-001
Tet 55 112,529-0403 -Fal. 55 11 1529-043- WH b£11101braCOM/0111.11e
OrnidOria:C30050016n
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Ba
Bra
0
deste
s
Bem =
Bem
|
Registro Hipotecas
do
1%
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RM Banco 3
a
:
as
ou
as
ao &
em
ou
TET
VS
Registro d8 8
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Num. 40757560 - Pág. 5
Banco a
do
ou
Q
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0
a;
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do
#0
do
das
da
da
o ao
40
imitido
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Num. 40757560 - Pág. 7
©
R10
do
na
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Num. 40757560 - Pág. 8
mor
£4
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SIGILOSO
Num. 40757560 - Pág. 9
de
de
da
dia
Por
do
Bem 20 de
do
0,
do
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 1
a
de
foro
a0
Bg
Registro iméveis Hipolecas
e
ga
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 2
\nN1125
do
nos
este
ou
©
forma
20
Prazo
que
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 3
da
do
0
dia
©
do
Hi Tat
imoveis Hipetecas
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 4
a
©
nas
Lei
4
seth
outra em
ou
Reglstro de Iméysis & Hipotacas
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 5
Bracce do
as
Av. Farle Lima,
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 6
na
te
¢
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 7
Bracce Z,
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 1
n° or de
dg
Trust
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 2
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 3
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 4
00024
£53
Particular de Cessao Fiduciaria de Direitos Instrumento
Garantia Cobranga por Boleto Creditorios em
03
Vias: _
Valores conforme sede na
objeto de
da Bahia | Cedidos em até o integral
("Conta
é 0 Banco
qualquer
a
tenha dado
pe
si justa e
Pelo instrumento, as Creditérios em Garantia
Particular de Fiduciaria de Direitos —
convencionada a celebragao do presente Instrumento
regera mediante as seguintes clausulas e
Cobranga por Boleto que se
Registro de Tifulos & Documentos
\vitacaré-Ba
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 5
REN
artigo 66-
dos
Garantia,
ao
moratérios,
pelos
nos
pelo propriedade
e até que
objeto da
a declarar
dos demais no 12°
contrato,
pagamento
conforme
de
na forma do
constatado
as
deixe de CREDOR
0
novos direitos contenham critério. Cedidos em
perdure por
ao
comum, ou,
deste
meio
de a
formalizada pelo DEVEDOR Contrato devera ser da data da dos
do Anexo Ill, em até 30 (trinta) dias contados celebrado forma do modelo constante referido termo
ser na providéncias para registrar o
garantia, devendo 0 DEVEDOR tomar as devidas Bens oferecidos em de até 60 (sessenta) dias
novos
Cartério de Titulos e Documentos competentes, no prazo de celebrado junto ao
formalizagao.
sua
N Pagina 2 de 23 Regi 0 de Titulos € Documentos
ltacaré-Ba
fuliana Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 6
os
do saldo
garantia
de até 60
forgada,
Montante
0
Contrato
na
das de direitos
do saldo
presente
que distrato das
bem como
onus reais,
ou
parte ou a
fastro e
objeto de
Clientes, de
ou
que o
Cedido
direitos
ou
seguem
a
em nos
CREDOR, autorizar a de 24 o Contrato titulos de
por creditados
com o Banco
da presente da garantia cess3o fiduciaria em garantia, o mesmo
encaminhar boletos de 10% (dez por O DEVEDOR devera, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data,
prestada. pelo INTERVENIENTE
cento) do total dos Contratos Cedidos em Garantia, a titulo de amostra, para
FIDUCIARIO do atendimento das obrigagdes ora estabelecidas.
Bens diretamente pelo DEVEDOR, de forma diversa ao
9.1.Em caso de recebimento de qualquer valor relativo aos
02 (dois) dias Uteis, os valores
estabelecido Instrumento, DEVEDOR compromete-se a repassar, em até
no presente 0
Pagina 3 de 23 Registre Titulos Documentos ys
je e
ltacaré-Ba Ie
~
na Machado Oliveira
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 7
Con? 1
autorizar 0
acerca
e-mail e
codigo (ou
(iv) valor Conta
na
apos 0
venha a ser cabendo
os
que Ihe
do descrito
na Conta
para a conta Vinculada,
de autorizado a
sejam
Garantidas, rege a Conta
ao
que este de livre
respectivos
forma deste
vier a receber os Contratos
depositario
tempo,
dos
util de cada
inclusive
de cada
Diario");
do Més e
Saldo Devedor por
estoque do DEVEDOR de Estoque”); c) Relatorio de Unidades em quitados. (“Relatério de
distratados, renegociados, cessionados efou Relatério contendo contratos ativos, d) os
Totais e Parciais dos
ANTECIPADO DAS OBRIGAGOES GARANTIDAS
VENCIMENTO
Pagina 4 de 23 ie Titulos € Documentos
ltacaré-Ba
jana Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 8
003743
ou em
presente
ou a ora
Uma vez todas
judicial aqueles
recursos
total, das
em parte, dos
retiradas, ficando o
pelo
Vinculada
=
de 2 (dois)
a em
a qualquer
Obrigagdes
para a
sentido.
Instrumento
Cobrador
INTERVENIENTE FIDUCIARIO autorizados pelo
24, Ficam o CREDOR e 0 Vinculada, isso configure quebra de
da Conta sem que
informagao necesséria acerca da toda e qualquer
sigilo bancario.
decorrentes deste
direitos ou obrigagdes
transferir terceiros os e podera livremente ceder ou a consulta efou de
- 0 CREDOR co-obrigagao, independentemente de prévia
total parciaimente, com ou sem a sua 23
Instrumento, ou Pagina 5 de
\
Registry Titulos Documentos N\
le e
Itacaré-Ba AN
0a Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 9
das &
no
fim,
ou,
obrigado,
registro
dias a
no
e
pelo
que,
deste por mais
ome Nome
435.1805 ac
e Titulos Documentos Pagina 6 de 23
e
Itacaré-Ba
\
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 1
o> ba [8a D
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 2
ning
Boleto
| RAQUEL TEODORO FURTADO 86 | CT.K06/01 CT.K2001 | K06 | 171 |
|---|---|---|---|
| RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 | CT.K2101 | K-20 K21 | 180 180 |
| | | |||
| RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 | CT.K1901 | K-19 | 180 |
| RONALDO CESAR VITORIO 59 | H30 | 171 |
Registr Pagina 7 de 23
Titulos Documentos
e
Itacaré-Ba
Ny
Lo
Substiluta NR
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 3
A Q 3 te Ie} wn
JOSE LUIZ FRANCO DA 54
|
171
JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54
|
JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54
| |
HO4 171 JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54 | |
G29 171
JOSE ROBERTO RIBEIRO GONGALVES BARBOSA
Pagina 8 de 23 Registfo de Titulos e Documentos AN
ltacaré-Ba JN
a Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 4
000353
| |
PAULO ROBERTO FERRERA 60
Titulos Pagina 9 de 23
e Documentos
Itacaré-Ba a Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 5
000154
Boleto
limitada, com sob 0 n®
ou
- Estado da
e aos
deste item.
CONDIGAO/OPGAO A A VISTA: A importancia comespondente prego total, expressa no item 3.1.. na abaixo discriminada
4.4-
ato, do Cheque n* eMitido pelo banco 3géncia se 1-RS . pagos integralmente neste por meio —--, -——. -—-,
operard automaticamente apds a regular Compensas3o do refefido cheque: MESES: A importancia correspondente 30 preso. expresso no tem 04, retro CONDIGAO/OPGAO B A PRAZO, COM FINANCIAMENTO EM 12
4.2.
nas condigbes discriminadas abaixo:
Registro Pagina 10 de 23
e Documentos
ltacaré-Ba
Machado Oliveira Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 6
)
x
20 prego total
mesmos dias dos
mesmos dias dos
com a
ao més apurado. os
meses antes do seu
previsto no subitem
mensalmente pela
com a dedugdo de
tais como
do prego do lote 3 dos avisos
serd
de 18 de janeiro de
pelo prazo de 3
os seguintes
Assembléia Geral de da realizada no dia 14/11/2008 Anexo 1
Estatuto Social da e Ata
(Ili) Reguiamento do Loteamento Anexo 2 -
(IV) Normas Obrigatdrias de Construgao e do Solo Anexo
(V) Memorial Descritivo do Loteamento Anexo 4
(VI) Pianta Conceitual Anexo 5
(VII) Planta do Lote Anexo 6 (Vill) Matricula Anexo 7
Pagina 11 de 23 lachado Oliveira ubstituta
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 7
=o
ES 1 do presente
lote de leas
Resumo,
ltacaré/BA, 120, ordem n°
como
2072008 pelo n° 2431
com a lei
a
das 3guas elétrica
de melhorias
e promitentes
a
obrigando-se
direitos do Lote assinatura
a adquifir fs)
retro, a ser
do item 9, do
extrajudiciais.
ou de outros
das
24 da data da do presente contrato, COMPRADOR(ES) tenha(m) pago o 2.3 No prazo méximo de meses, contadas e desde que os) equivalente a 35% (trina e cinco por cento) do valor de aquisicao do lote, conjugadas ambas as condicoes, a VENDEDORA deverd providenciar, junto
baixa da hipoleca. O prazo ora estabelecido poderd ser antecipado a critério exclusivo da VENDEDORA, 20 1° Oficio de Registro de Iméveis local, a
quitagao do presente Contrato.
ou caso haja a
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 8
de garantia, empreendimento A
IRREVOGAVEL E
do financiamento,
sus anuéncia, ora
expressa ou
para ratificagao
perante o supra
os atos para tanto
porventura
de Iméveis, com ou
as
sem prejuizo
estabelecida
o Agente
Central do Brasil,
Quadro Resumo,
e disposigoes
encargos e
do corrente mes
no prego da
Resumo, por ser
relagio
do imovel
prego dofs) lotefs)
neste contrata
legal do ajuste das
Prego a prazo, a
para
de comum
de preservagio e
CLAUSULA QUARTA DAS DEMAIS CONDIGOES
- DE PAGAMENTO
410O(A 5 COMPRADOR(A, ES) devers(ao)
efetuar o pagamento das parcelas do
prego S30de devidos
observado o nos paragrafos
seguintes, com relagao aos valores que the do Lote 4 VENDEDORA. que dara
a
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 9
da
na sede da
de
apds 0 Seu ols)
junto a0
apurada
liquidas
aquelas que assegurado 8
a favor da
contratual
a data da ou
atualizadas
da
liquda, certa
do Codigo de
atendimento das do valor devido. advocaticios. na
constituido(s) em
ainda ols)
de de
30 (trinta) dias.
de Registro de
titulo do prego do
serdo corrigidos
juros moratérios ©
para este
Predial
valor equivalente 3 pelo mesmo
ser-Ihe(s)-30
alinea “a” do item
DOS MELHORAMENTOS
CLAUSULA SEXTA -
melhoramentos aba relacionados Serdo no loteamento os 61
Topografica e Demarcag3o de
@ ®)
Drenagem de Aguas Pluviais,
© Redes de
Potavel. Esgolo Sanitario até a divisa do late; Redes de
Pagina 14 de 23
Registrg de Titulos Documentos
e
I
Cr
a Machado Oliveira
Substituta
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Num. 40757569 - Pág. 1
fisico de tem
serdo pelo
visando a
prazo em de
€
ltacaré
porque
ou.
incerto
a ser 3
quaisquer ainda que
no
a
eximindo a
mediante
meiharia & os efeitos
e ja
efetuar o a primeira
com a
percentual
de cumprir 0 acima
ciente(s) obriga(m)
se
enunciativas. referéncias 4 medidas, dimensdes plena de que as sua érea, unitario
1020 COMPRADOR declara ter ¢ individuado do imovel, Sendo 0 prego ora
0 corpo Certo &
presente venda ajustada ad Ou
porque a totalidade da drea ora promelida 4 venda
para 3
lote(s), de obras de drenagem, canalizagdes de expressamente a a passagen podero 103 O(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se PUblicas ou por terGeiros, as quais
eventuaimente realizadas pelos Poderes servida, pluvial € de esgoto, que
e fundos dos lotes:
1.60 metros das suas divisas aterais 20s
loteds) em uma faixa de
Pagina 15 de 23
JTitulos e Document
os
Bubstituta
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SIGILOSO
Num. 40757569 - Pág. 2
Cua
sendo que
potavel, o
da fossa
para tal
emitido pela
negligéncia
causariem) ou
judicial
nos termos.
3 Normas
da
de despesas
inclusive em
em relagao a
de rescisao do
em partes
as partes
todos eles e consentimentos a revelia e sem
3 todos
especificas
em qualquer
do Sistema de
ou objeto
informara
autoriza(m). obrigando-se a assinar. sob pena de inadimplemento contratual, quaisquer aditivos 13.6.3 Os COMPRADORIES) desde ja concorda(m) e
exigidos pelo agente financeiro para assegurar o respeito 4s garantias aqui mencionadas.
e documentos que eventualmente venham a ser a0 presente,
bem como apresentar eventuais documentos que Possam ser exigido. CLAUSULA DECIMA QUARTA - OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA
DA
NN ya 16 de 23
Registro dg Titulos e Documentos
Oliveira bstituta
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SIGILOSO
Num. 40757569 - Pág. 3
venda quando
cumprimento
das obras. todas as
ao
do presente
de todos os imével desde
a
providenciada
deste o habilite a
de novo alvara
0 prazo de
ols) qual(is) se
do prego
no SFI. a e a
particulares.
invocados para
arfependerem.
em raz3o deste ou
procuradores,
o registro do
as unidades do escolha dela,
o equivalente a art 23 da Lei
os valores
contratantes 20
prazo e ramites
de
razao porque contratado ou.
contados da
expedida pelo IMA-BA de acordo com as condicionantes e contidas na Potaria ni 14 023 de
da Licenga de e ser
n° 2009-014701/TECAL-0028, desde que j4 tenha sido expedido novo alvaré de execugao de obras pela
18/01/2011, expedida nos autos do Prefeitura local
encaminharé ao(3, s) COMPRADOR(ES) boletim informativo sobre 0 andamento das Obras 16.3 A VENDEDORA. ou por ela indicados, um de Infraestrutura, no minimo, a cada 180 (cento e oitenta) dias.
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Titulos N B pA
e Documentos
Itacaré-Ba
do Oliveira Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757569 - Pág. 4
aos
ou a
devendo isentando a
possibilidade
das ligagdes
permitam as. que estas
maior. que,
dentre os.
licengas ou
a esta
que n3o
sendo
penal e
das
com os
a multa
e
de serem consideradas como entregues as comespondéncias enviadas com base nas informacdes contidas
no Quadro Resumo;
b) respeitar a do Lote. devidamente prevista no item 2.1 do Quadro Resumo, arcando de forma isolada exclusiva
e com as consequéncias
do eventual descumprimento;
©) respeitar as ser
e condicbes previstas neste Contrato, que somente alteradas mediante termo aditivo expressamente e por escrito.
CLAUSULA VIGESIMA MANDATOS
ifulos Documentos
e Pagina 18 de 23 caré-Ba
/
Cg”
uta
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SIGILOSO
Num. 40757569 - Pág. 5
00563
em cardter
necessdrias 3
relacionadas ds
do art 684 do Federals.
perante todos os
e tudo o inclusive e de superficie.
do art. 884 do
Federais.
perante todos os
tal fim alterar 0
comuns @ vias
3 legal
coniralo com a pagas pelo
para riscos de valor fixo de RS
diretamente da atualizado.
de da apdiice
imediatamente
de causa
dos Sinistros cua
ficardo ofs)
no curso do
ao cumprimento ou prestagao de
uma Taxa de
20 valor de RS
Na hipotese de
ser feito na menor
de todas disposigdes federais. estaduais € MUNICIPAS. comprometendo-se a
as
(a) manter quaisquer cursos d'agua eventuaimente existentes no LOTE;
existentes LOTE elou areas verdes do LOTEAMENTO. 5 nao alterar Areas de Permanente APP eventualmente no disposicbes, por tais agdes perante aos ambientais competentes, principaimente 22.2 No caso de descumprimento de tais o infrator
NaN Pagina 19 de 23
de Titulos Documentos
tacaré-Ba \
Machado Oliveira ubstituta
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SIGILOSO
Num. 40757569 - Pág. 6
do
de escritura
dofs)
juridica de
arquivado na publicitérias para seja a que titulo
junto ao
GESTORA DA assumindo DA
ou em parte, por
garantia
ser
nos termes do
a0(s) atual
do previsto nas
CCl(s) junto ao
contrato,
e
deJitulos Documentos
¢
Pagina 20 de 23
'athado Oliveira
ubstituta
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SIGILOSO
Num. 40757569 - Pág. 7
| RS | 103239 | RS | 103239 | RS | 103239 | RS | 103239 | RS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| RS RS | 146375 429655 | RS R$ | 146375 1679655 | RS RS | 146375 | RS RS | 146375 | RS |
RS 570379 RS 1820376 RS da que
LW Pagina 22 de 23
Titulos Documentos
ga
e
ltacaré-Ba
Machado Oliveira Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757569 - Pág. 8
000166
i
intagral ge Tigi
Os
23.90.2013 de
216.00 2 no vaior
mediante ao DAJE 50071333017
259454 como
n° FH 259455 ne FM
(BA). 28 de
de 2013,
Sits
[PAS
Dicial Substituta
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[ SIGILOSO
Num. 40757570 - Pág. 1
Solugoes parao
Mercado de Capitais
&
Originario, CDB, nos-temos:¢
0
4
(“Créditos Cedidos 5
descrias CCB garan!
na
As Partes ajustam o seguinte.
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SIGILOSO
Num. 40757570 - Pág. 2
217163
a
de
|
todas a que fiverem
as
durarite:a sua enceframento.
&
<>
Q
3
H
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x
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SIGILOSO
Num. 40757570 - Pág. 3


































































































