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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00789 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (2) 0015230-51.2017.4.03.6181-1779998396015-1058854-processo parte 2_Parte14_c9676a9c.md
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154 KiB
Raw Blame History

MINISTÉRIO DA FAZENDA

XI - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração. (Redação acrescida pela Lei n° 7813/2013)

DOCUMENTO
Doc. 1 Responsáveis pelo RPPS

a - Relativamente ao Comitê de Investimentos, previsto no Art. 74-A, da Lei n° 4.614,

acima, junta-se também a Portaria n° 1.201, de 23 de outubro de 2012, expedida pelo Diretor Executivo, Sr. Josemar Ramiro e Silva, que "instituiu" o Comitê de Investimentos-COMINVEST, assim como o seu Regimento Interno que seguiu anexo a esta Portaria. b - Relativamente ao Conselho Curador, previsto nos artigos 69 ao 71 da Lei n° 4.614, acima, junta-se também a Portaria n° 1.190, de 19 de setembro de 2012, expedida pelo Diretor Executivo Sr. Josemar Ramiro e Silva que nomeou membros para compor o Conselho Curador para a gestão 2012/2015, e a Portaria n° 1.191, de mesma data e responsável, que nomeou membros titulares para compor o Conselho Fiscal, para a gestão 2012/2015. Para ambas as Portarias, seguem também anexada planilhas relacionando os nomes destes membros. c - Acrescenta-se ainda a Portaria n° 1.361, de 10 de outubro de 2013, dispondo sobre alteração do Conselho Curador, expedida pelo Diretor Executivo Sr. Josemar Ramiro e Silva e Sra. Lindinalva Alves da Silva, considerando determinação do Prefeito, Ofício GPPM/082/2013, de 02 de outubro de 2012, para a substituição de membro representante do Poder Executivo para a gestão 2012/2015. d - Portaria n° 18.558, de 01 de julho de 2015, expedida pelo prefeito do município de Rondonópolis, Sr. Percival Santos Muniz, que considerando o término do mandato eletivo da Diretoria Executiva e ainda a inexistência de nome eleito pelos servidores públicos municipais para o cargo de dirigente do IMPRO, nomeia o Sr. Roberto Carlos Correa de Carvalho como Diretor Executivo. e - Portarias n° 1.640 e 1.641, de 24 de setembro de 2015, expedidas pelo Diretor Executivo, Sr. Roberto Carlos Correa de Carvalho, nomeando membros para compor, respectivamente, o Conselho Fiscal e o Conselho Curador do IMPRO, para a gestão 2015/2018. NOTA - Do endereço eletrônico do IMPRO - http://impro.com.br, reproduzimos as informações disponíveis:

Composição do Conselho Curador - Triênio 2016/2018 \

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Presidente: ROZIMAR AUXILIADORA CUNHA Representante do Poder Legislativo: Titular: ELIANE ROSA CELLUS Suplente: GISELE LETICIA NIERI MINOZZI Representante do IMPRO: WELLINGTON DE MOURA PORTELA:, Representante dos Servidores Ativos: Titular: JUVENAL PAIVA DA SILVA Titular: MARCOS PAULO MODESTO Suplente: OUVIA OLIVEIRA MUNIZ Suplente: ROZALINA CARVALHO GOMES RUIZ Representante dos Servidores Inativos: Titular: ALDAMICE LOPES DA SILVA Suplente: ANTONIO SANITA Composição do Comitê de Investimento Triênio 2015/2018

Diretor Executivo do IMPRO - ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO Gerente de Finanças e Investimento - LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças - RODRIGO SILVEIRA LOPES Conselho Curador - DANILO IKEDA CAETANO Conselho Fiscal - °LÍVIA OLIVEIRA MUNIZ

Doc. 2 - Empresas de consultoria contratadas.

a - Por solicitação recente que fizemos ao RPPS, e que constou em nossa Informação Fiscal de 28 de novembro de 2017, a empresa DI MAI-MO (posteriormente DMF ADVISERS) atuou junto ao RPPS ao menos entre 21/08/2012 e 20/06/2016, conforme segue: "3.1.1.9 Foi encaminhada cópia de Contrato de Prestação de Serviços n° 005/2012 pactuado entre o RPPS e a DI MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.- CNPJ: 11.748.236/0001-27, e cópias de aditivos de forma que esta contratação teve sua vigência entre 21/08/2012 e 20/06/2016". b - Conforme consta da ata de reunião do Comitê de Investimentos, de 12/07/2016, em 27/06/2016 foi assinado contrato de prestação de serviços de consultoria com o Banco do Brasil, através da "UNIDADE DE GESTÃO E PREVIDÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A".

Doc. 3 - As atas de reuniões do Comitê de Investimentos, a seguir mencionadas, estão

encadernadas, de forma que suas folhas não podem ser destacadas sem causar danos ao livro ao qual pertencem.

n

MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - 7 i

drpsp@prcvidencia.gov.br . Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A -sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

a - Ata da reunião de 21/05/2013 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor

Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamilio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MAI ItO, sendo R$ 2.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO VETORIAL e R$ 2.000.000,00 no fundo RN INDÚSTRIA NAVAL.

Conforme constou em nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 02 de setembro de 2016, da

qual aproveitamos:

"2.6.5 FUNDO FI MULTIMERCADO VETORIAL (alterado para FI MULTIM. CREDITO PRIVADO CAELUM) - 1Z936.797/0001-36

Aplicação iniciada em 22/05/2013 com R$ 2.000.000,00. Em 04/05/2015 o saldo no valor de R$ 1.659.335,48, portanto com uma perda potencial de R$ 340.664,52, foi transferido por incorporação ao FI MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO, a seguir, quando o RPPS passou a deter 4.520,2255 cotas deste.

2.6.6 FUNDO FI MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO

14.655.180/0001-54

Aplicação iniciada em 27/11/2013 com R$ 2.000.000,00. Aplicou mais R$ 1.000.000,00 em 05/06/2014 (273,87271cotas), aplicou mais R$ 300.000,00 em 24/07/2014 (923,76580 cotas). Em 04/05/2015 o saldo do fundo FI MULTIMERCADO VETORIAL (denominação alterada para FI MULT CREDITO PRIVADO CAELUM) no valor de R$ 1.659.335,48 foi incorporado a este fundo quando o RPPS cotas passou a deter 4.520,22553907 cotas".

"2.6.8 - FUNDO RN INDUSTRIA NAVAL FIP (atual FIP MEZ DL4MOND MONTAIN MARINE INF) - 13.748.601/0001-29

Quanto a esta aplicação, verificamos através dos DAIR encaminhados, abaixo resumidos, que embora o RPPS ainda possua direitos neste fundo, a partir de dezembro/2015 a mesma deixou de ser mostrada, uma vez que ao principal ativo da de sua carteira foi atribuído o valor zero, conforme se exporá.

Dados dos DAIR Patrimônio Ano Bimestre Fundo CNPJ Valor Atual Liquido do Cotas Cota Fundo

Valor da | FIP MEZ DIAMOND MONTAIN 13.748.601/0001- 43 54.147.73 | 2.334.646,85 360.773.137,87 2015 MAI/JUN MARINE INF 29

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

1 F I PMEZ DIAMOND MONTAIN 13.748.601/0001-
2015 JUL/AGO MARINE INF 29 43 7.718,19 332.779,45 51.424.43148
FIPMQ DIAMOND MONTAIN 13.748.601/0001-
2015 SET/OUT MARINE INF 29 43 7.711,81 332.504.14 51.381.888.14

2015 NOV/DEZ 2016 MAI/JUN

Conforme dados obtidos através da CVM, abaixo, verifica-se que em dezembro/2015 o fundo apresentava um Patrimônio Liquido negativo de R$ 9.715.787,12.

Dados CVM

CNPJ: 13.746.601/0001-29
Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MEZANINO MARINE INFRAESTRUTURA
Administrador: BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DTVM S.A. CNPJ: 02.201.501/0001-61
Diretor: CARLOS AUGUSTO SALAMONDE

Período de competência: I Abr/2015 ate Jun/2015 L. I Exibir

Patrimônio liquido: (em R$) 360.773.137.87
Número de Goteias: 7
Quantidade de Cotas: 8662,000000000000
Valor Patrimonial da Cota: 54.147,729739980000
Demonstrativo Trimestral: Clioue para visualizar
Composição de Carteira Clioue oara visualizar

Li Exibir

Período de competência: I JuV2015 ate Set/2015

Patrimônio liquido: (em R$) 51.399.589,58
Número de Cotistas: 7
Quantidade de Cotas: 6663,000000000000
Valor Patrimonial da Cota: 7.714,463171390000
Demonstrativo Trimestral: Clioue oara Visualizar
Composição de Carteira CliQUO nara visualizar

Período de competência: I Out/2015 até Dez/2015 2:1 Exibir

Patrimônio liquido: (em R$) -9.715.787,12
Número de Goteias: O
Quantidade de Cotas: 6663,000000000000
Valor Patrimonial da Cota: 1.458,223354130000
Demonstrativo Trimestral: Clioue oara visualizar
Composição de Carteira Ciam) odre visualizar

Ainda, e conforme extrawlo de informações da CVM, em junho/2015 para um PL de R$ 360.773.137,87 havia ativos de R$ 370.011.998,56 (102,56% do PL) relativo a

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

ações PASC - CNPJ do emissor 11.995.753/0001-09 - PASCRO PARTICIPACOES S.A. Em dezembro/2015 para um PL negativo de RS 9.715.787,12 havia registro da propriedade de ações NITP3 - CNPJ do emissor 07.984.706/0001-84 - NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A. adquiridas por RS 370.012.049,94 e valor de mercado registrado por RS 0,72. Das informações disponíveis na CVM, resumimos também as atas das assembleias de cotista do referido fundo, com registro da ocorrência acima mencionada, com grifos nossos.

2.6. 8.1 Ante a situação apresentada, foi encaminhado em 08 de agosto de 2016, pela

Coordenação Geral de Auditoria, Atuária, Contabilidade e Investimentos-CGACL o Oficio n° 1.208/CGACI /DRPSP/SPPS/MF que solicitou ao Diretor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Rondonópolis-IMPRO informações sobre a evolução e resultados desta aplicação, bem como as providências que estariam sendo adotadas quanto ao ocorrido, sem que, e em que pese ter sido concedido o prazo de cinco dias a contar do recebimento do citado oficio para resposta, tenha até a presente data havido qualquer manifestaç 'do pelo Instituto". O Fundo, atualmente denominado FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA MEZANINO MARINE, com base em dados constantes do DAIR junho/2018, apresenta um Patrimônio Liquido neeativo de R$ 10.454.336,10, de forma que o RPPS, além de perder o que aplicou, ainda é devedor do Fundo em R$ 67.654,49, até o momento. Da CVM obtivemos a última posição de carteira disponível:

I 08/2017 ,LI Competência: Nome do Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA MEZANINO CNPJ: 13.748.601/0001-29 MARINE Administrador: INTRADER DTVM LTDA CNPJ: 15.489.568/0001-95

Patrimônio Líquido do Fundo: R$ -10.439.393.70

Posição Final Ativo Valores

Quant. ^4. Patr. Liq. Custo Mercado

Ações Descrição: NITP3 CNPJ do emissor: 07.984.706/0001-84 7.201.191 0,72 0.77 n Denominação Social do emissor: NITPAR PARTICIPAÇÕES S.A.

Disponibilidades Descrição: Disponibilidade 021 O
Valores a pegar " 10,439.393,91 100

MF/SPREV/SRPPS - Subsec etaria dos Regimes Próprios de Pr vidência Social -(6!) 2021-5474 - 10 (\j

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Descrição: Valores a Pagar Valores a receber o Descrição: Valores a Receber 0,00

b - Ata da reunião de 18/07/2013 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor

Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de

Finanças.

Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 3.000.000,00 no fundo SÃO DOMINGOS FII e R$ 2.500.000,00 no fundo FMI)

SCULPTOR FI RF PRE'VIDENCIARIO.

NOTA - Quanto ao fundo SÃO DOMINGOS FII, a título informativo, verificamos através da CVM, o RELATÓRIO SEMESTRAL - 10 SEMESTRE/2016, elaborado pela Genus Capital Group, gestor do fundo, com data de 20/07/2016, para o semestre encerrado em junho/2016, sendo que para um patrimônio líquido de R$ 80.632.449,29, este fundo possuía em sua carteira os ativos de R$ 75.760.702,57, sendo além da aplicação em CRI ALTERE de R$ 19.544.597,21 e Fundos de Renda Fixa de R$ 1.196.975,21, mantidos para as necessidades de liquidez, os ativos fim abaixo relacionados, ressaltando que conforme consta do citado relatório o SÃO DOMINGOS RI investe apenas em ativos de base imobiliária e que tais ativos não possuem

liquidez necessária e nem procedimentos consensuais de mercado para marcação a mercado dos ativos, mantendo assim os ativos a preço de custo revisando

periodicamente por meio de laudos de avaliação elaborados por consultoria terceirizada.

Ao longo do semestre, os ativos Paulínia do Brasil, Terras Empreendimentos e Santo André Empreendimento foram revisados conforme descrições acima.

Imóveis para Renda Acabados Terras Empreendimentos Imobiliários SPE 04 Ltda - R$ 15.771.069,49 Seasons Empreendimento Ltda - R$ 934.178,01

Ações de Sociedades cujo único propósito se enquadra entre as atividades permitidas aos FII

San Benedetto S.A - R$ 16.275.341,42 Maxima Realty S.A - R$ 6.500.000,00 Santo Andre Empreendimento Ltda - R$ 6.642.803,74 Riviera Casa Nova - R$ 4.000.500,00

». Cotas de Sociedades que se enquadre entre as atividades permitidas aos FII

Paulínia do Brasil Projetos Imobiliários Ltda - R$ 11.395.237,49

c - Ata da reunião de 24/06/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor

Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- 1 1 drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Mexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília -

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Presidente do Conselho Fiscal e Jamilio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 1.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 e R$ 3.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF - 19.833.108/0001-93. d - Ata da reunião de 23/07/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MATTEO sendo: R$ 300.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 e R$ 3.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF -19.833.108/0001-93. NOTA - Conforme mencionado anteriormente, constou em nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 02 de setembro de 2016, da qual aproveitamos:

"2.6.6 FUNDO Fl MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54

Aplicação iniciada em 27/11/2013 com R$ 2.000.000,00. Aplicou mais R$ 1.000.000,00 em 05/06/2014 (273,87271cotas), aplicou mais R$ 300.000,00 em 24/07/2014 (923,76580 cotas). Em 04/05/2015 o saldo do fundo Fl MULTIMERCADO VETORIAL (denominação alterada para Fl MULT CREDITO PRIVADO CAELUM) no valor de R$ 1.659.335,48 foi incorporado a este fundo quando o RPPS cotas passou a deter 4.520,22553907 cotas". e - Ata da reunião de 26/08/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Thiago Piva Clemente- Presidente do Conselho Fiscal e Jamflio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MA11E0 sendo: R$ 5.000.000,00 no FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RF - 19.833.108/0001-93. f- Ata da reunião de 27/10/2014 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador e Rozimar Auxiliadora da Cunha-Presidente do Conselho Fiscal.

Nn

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pela DI MAI l'EO sendo: R$ 6.000.000,00 no GBX PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - 17.013.985/0001-92. NOTA - Até a edição da Resolução CMN n° 4.392/2014 de 19/12/2014, que alterou a Resolução CMN n° 3922/2010, havia a possibilidade de se aplicar até 15% dos recursos do RPPS em FIDCs abertos e até 5% em FIDCs fechados. A nova redação restringiu as aplicações somente para cotas de classe senhor da seguinte forma: aplicação de até 15% (quinze por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; e até 5% (cinco por cento) em cotas de classe sênior de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado. Como o fundo FIDC GBX PRIME I, atual GGR PRIME I FIDC, tem uma única classe de cotas, este não poderia receber aplicações de RPPS após 19/12/2014. Como a aplicação em tela ocorreu em 27/10/2014, portanto, antes da alteração da legislação, estando regular. g - Ata da reunião de 08/05/2015 - membros Josemar Ramiro e Silva-Diretor Executivo, Wellington de Moura Portela - Gerente de Finanças e Investimentos, Messias Tadeu de Souza - Presidente do Conselho Curador, Rozimar Auxiliadora da Cunha-Presidente do Conselho Fiscal e Jamílio Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Analisou-se e decidiu-se pelas aplicações trazidas pelo Sr. Renato Di Matteo Reginato da, da consultoria DI MAI 1E0, sendo: R$ 6.000.000,00 no fundo HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.651.596/0001-05 e R$ 2.000.000,00 no fundo SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.887.259/0001-03.

NOTA 1

Quanto à aplicação no fundo HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.651.596/0001-05, temos que esta foi realizada em 15/05/2015, sendo o IMPRO o cotista pioneiro neste fundo, permanecendo como único cotista até que em 03/07/2015 a aplicação foi resgatada, e em 06/07/2015 este fundo foi cancelado pela CVM. Ainda conforme dados obtidos junto à CVM, abaixo mostrados, foi resgatada a importância de R$ 6.036.533,40, o que representou um ganho de 0,60% sobre o valor aplicado neste período.

i 05/2015 ...d

Competência: Nome do Fundo: HORUS BRASIL I FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA CNPJ: 20.651.59610001- FIXA 05

|

Administrador: CNPJ:

r

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SIGILOSO

Num. 40751295 - Pág. 5


MINISTÉRIO DA FAZENDA

Quota Captação no Resgate Patrimônio Total da Dia Dia no Dia Liquido Carteira tr. Total de (Rã) (Rã) (Rã) Cotistas

(Rã) (Rã) 16 1,00 6.000.000,00 0,00 6,000.000,00 5.989.824,88 1

18 19 20 0,99463866 0,99296477 0,99698993 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.967.831,96 5.957.788.62 5.981.939,61 5.954.806,05 5.425.443,64 5.969.095,07
21 0,99788525 0,00 0,00 6.987.311,52 5.980.112,19 1
22 0,99898804 OBO 0,00 5.993.928.26 5.992.239,17 1
25 0,99954422 0,00 0,00 5.997.265,36 5.996273,44
26 1,00156451 0,00 0,00 6.009.387.06 6.010.133,55 1
27 1,00013107 0,00 0,00 6.000.786,46 6.005.421,62 1
28 1,00137602 0,00 0.00 6.008.256,15 6.004.811,71 1
29 0,9990447 0,00 0.00 5.994.268,22 5.993.874,83 1

07/2015 J.

Competência: Nome do Fundo: HORUS BRASIL] FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA CNPJ: 20.651.596/0001' FIXA 05 Administrador CNPJ:

Quota Captação no Resgate no Patrimônio Total da Carteira N°. Total de

Dia (RS) Dia Dia Liquido (RS) Cotistas
02 1,0063925 0,00 0,00 6.038.355,01 6.051.988,14
03 0,0001 0,00 6.036.533,40 0,00 5.051.988,14 O
06 0,01 0,00 0,00 0,01 0,01 O
NOTA 2 - Sabe-se pelos DAIR existentes no CADPREV que houve entre julho e

agosto/2015 novo aporte de recursos no fundo SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 20.887.259/0001-03, mas não encontramos entre os documentos apreendidos APRs ou Atas de reuniões específicas para este período. O DAIR de junho/2018 registra a existência de 76.651 cotas e o valor de R$ 10.815.752,76. De nossa INFORMAÇÃO FISCAL, de 28 de novembro de 2017, extraímos:

"3.1.1.1.1 Verificamos os extratos relativos a estes fundos, onde se observa:

a - SINGAPORE FI RE1VDA FIXA - 20.887.259/0001-03

Este fundo foi constituído em 21/07/2014 e iniciou suas atividades em 22/01/2015. Na época das aplicações o fundo era administrado pela BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. cabendo a gestão à GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Atualmente seu administrador é a FOCO DTVM LTDA., e tem como gestor a ROMA ASSET MANAGEMENT LTDAIATUAL DENOMINAÇÃO DA GENUS CAPITAL GROUP GESTORA DE RECURSOS LTDA.-10.172.364/0001-02) A Aplicação foi iniciada em 09/06/2015 com R$ 2.000.000,00 equivalentes a 19.289,8038763 cotas. Em 08/07/2015 aplicou mais R$ 6.000.000,00, equivalentes a 57.360,876931 cotas, totalizando assim R$ 8.000.000,00 aplicados com 76.650,6808077 cotas, não havendo outros ingressos ou resgates, ao menos até 31/05/2017, e conforme extrato disponível nesta data estava avaliada por R$ 8.968.544,69.

iL

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Num. 40751295 - Pág. 6


MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Pela última demonstração da carteira deste fundo, outubro/2017, verifica-se tratar-se de fundo que tem por único objetivo captar recursos para outros findos nos quais o RPPS tem ou teve recursos aplicados diretamente, sendo estes: Fl RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5, GENUS MONZA FIC DE FI MULTIMERCADO LONGO PRAZO - CP, AQ3 RENDA FI IMOBILIÁRIO (ex AQUILLA RENDA FI IMOBILIÁRIO - FII) e SÃO DOMINGOS - Fl IMOBILIÁRIO - FIL Em complemento, e utilizando dados constantes do RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIFICA - INVESTIMENTOS de 13 de outubro de 2015, quanto ao fundo SINGAPORE FI RF - 20.887.259/0001-03, conforme composição da carteira deste fundo obtida através das informações disponibilizadas pela CVM, em junho/2015 entre os ativos existentes neste fundo 12,41% eram de responsabilidade do BANCO BRJ SA - CNPJ: 27.937.333/0001-06, e em agosto esta participação se elevou para 24,13%. Em

13 de agosto de 2015 o BANCO BRJ S/A, conforme Ato Presi n° 1.296 do Banco

Central do Brasil, foi liquidado extraiudicialmente. Ressalte-se que esta aplicação foi iniciada pelo RPPS em 09/06/2015 com R$ 2.000.000,00 e elevada em mais R$ 6000.000,00 em 08/07/2015. 3.1.1.14.1 No presente caso, quanto ao fundo SINGAPORE Fl RENDA FIXA, é certo que, ao menos recentemente, o único objetivo deste fundo é captar recursos para outros fundos nos quais o RPPS tem ou teve recursos aplicados diretamente, sendo estes: Fl RENDA FIXA MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B 5, GENUS MONZA FIC DE FI MULTIMERCADO LONGO PRAZO - CP, AQ3 RENDA FI IMOBILIÁRIO (ex AQUILLA RENDA Fl IMOBILIÁRIO - FII) e SÃO DOMINGOS - Fl IMOBILIÁRIO - FII, sobre os quais o RPPS deveria ter se manifestado".

Doc. 4 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 001/2012, de 27/08/2012, assinado por Josemar Rarniro e Silva e por Ygor G. Altero, registra solicitação de resgate do fundo LMX IMA-B - 13.594.673/0001-69. b - Oficio à BNY Mellon, ac. José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, de 05/03/2013, solicitando resgate total das aplicações no fundo LMX IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69. c - Correspondência, e-mail, de TMJ CAPITAL para RPPS, de 29/06/2016, informando que o resgate do fundo LMX IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69 está programado para 12/09/2016. d - Extrato Bradesco do fundo TMJ IMA-B FI RF. - 13.594.673/0001-69 (ex LMX IMA-B FI RF.), com posição final em 30/09/2016, demonstrando ter havido em 12/09/2016 o resgate de R$ 3.617.557,97, correspondente a 2.867.504,2971702 cotas.

Doc. 5 a - Memorando Interno do IMPRO n° 40/2014/GFINV, de 09/12/2014, relativo à solicitação à BRL TRUST INVESTIMENTOS, de resgate do FUNDO MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B.

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Num. 40751295 - Pág. 7


MINISTÉRIO DA FAZENDA

b - Memorando Interno do IMPRO n° 41/2014/GF1NV, de 09/12/2014, relativo à

solicitação à GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA., de resgate do FUNDO MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B. c - Extrato emitido pelo administrador FOCO DTVM., com posição final em 31/03/2017, mostrando a existência de 6.579,08093 cotas avaliadas na data por R$ 7.701.845,24.

Doc. 6 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 009/2013, de 27/11/2013,

assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 2.000.000,00 no FMD SCULPTOR FI RF PREVIDENCIÁRIO - 14.655.180/0001-54. b - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 002/2014, de 05/06/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 1.000.000,00 no FI MULTIMERCADO SCULPTOR CR[EDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. c - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 005/2014, de 23/07/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 300.000,00 no FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. d - Fato relevante divulgado pela GRADUAL CCTVM S/A., em 11/10/2017, informando o fechamento do fundo FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54 para aplicações e resgates. e - Documento Anexo I - Manifestação de voto por via escrita, de 31/10/2017, relativamente a decisões quanto ao futuro do fundo SCULPTOR. NOTA - Sabe-se pelos DAIR existentes no CADPREV que houve entre maio e junho/2015 novo aporte de recursos no fundo FI MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO - 14.655.180/0001-54. O DAIR de junho/2018 registra para o fundo SCULPTOR a existência de 4.520 cotas e valor de R$ 6.947.027,19.

Doc. 7 a - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 003/2014, de 05/06/2014,

assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 3.000.000,00 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. b - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 006/2014, de 23/07/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando aplicação de R$ 3.000.000,00 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. c - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR N° 003/2014, de 05/06/2014, assinado por Josemar Ramiro e Silva e por Wellington de Moura Portela, autorizando

Jl

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DF

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SIGILOSO

Num. 40751295 - Pág. 8


3' à

MINISTÉRIO DA FAZENDA

aplicação de R$ 5.000.000,00 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. d - Oficio recebido pelo IMPRO em 27/02/2015, da INTRADER DTVM LTDA., informando a quantidade de cotas detidas e valor em 31/12/2014 da aplicação no FI INX BARCELONA RENDA FIXA, sendo 107.650,48479054 cotas e valor de R$ 11.533.975,00. e - Carta aos Cotistas do Fundo INX BARCELONA RENDA FIXA, datada de 07/06/2017, expedida pela FMD GESTÃO DE RECURSOS S/A., comunicando problemas quanto ao recebimento de ativos do fundo (debêntures). f - Informe aos cotistas do Fundo INX BARCELONA RENDA FIXA, datado de 18/09/2017, expedida pela FMD GESTÃO DE RECURSOS S/A., Assunto: Plano de ação enquadramento do fundo, demonstrando despesas estimadas até final de 2020 para manutenção da carteira do fundo no total de R$ 1.680.000,00, cabendo ao IMPRO 19,35% deste valor. g - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR s/n°, de 17/10/2017, assinado por Roberto Carlos Correa de Carvalho e por Lucinete Rodrigues de Oliveira, registrando resgate de R$ 7.894.905,22 no fundo FI INX BARCELONA RENDA FIXA - 19.833.108/0001-93. NOTA - Existe registro na CVM de resgates parciais da ordem de R$ 40.800.543,78, na data de 17/10/2017, não sendo possível afirmar se entre estes se inclui o resgate parcial acima mencionado.

Doc. 8

a - Extrato BRIDGE, com posição final em 31/03/2016, mostrando a cisão ocorrida no fundo TOWER BRIDGE RF IMA-B 5 - 12.845.801/0001-37,em 31/03/2016. b - Formulário Autorização de Aplicação e Resgate-APR n° 007/2016, de 12/09/2016, assinado por Roberto Carlos Correa de Carvalho e por Lucinete Rodrigues de Oliveira, registrando a solicitação de resgate total do fundo TOWER BRIDGE II RF FI IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87, com valor na data de R$ 646.050 49. c - Ata da reunião de 20/09/2016 - membros Roberto Carlos Correa de Carvalho-Diretor Executivo, Lucinete Rodrigues de Oliveira - Gerente de Finanças e Investimentos, Rozimar Auxiliadora da Cunha - Presidente do Conselho Curador, Olivia Oliveira Muniz-Presidente do Conselho Fiscal e Ima° Adozino de Souza - Secretário Municipal de Finanças. Informam, quanto aos fundos aqui tratados, da existência de recursos no BB, na agência 0551-7, conta corrente 17.300-2, de recursos originados de fundos resgatados sendo estes o TOWER BRIDGE RF IMA-B 5 - 12.845.801/0001-37 de R$ 2.365.323,52 e do TOWER BRIDGE II RF IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87 de R$ 646.050,49. d - Extrato BRIDGE, com posição final em 30/09/2016, mostrando os resgates ocorridos nos fundos TOWER BRIDGE RF IMA-B 5 - 12.845.801/0001-37 de R$

1

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SIGILOSO

Num. 40751296 - Pág. 1


3?

|

MINISTÉRIO DA FAZENDA

2.365.323,52 e TOWER BRIDGE II RF IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87 de R$ 646.050,49. NOTA 1 O fundo, inicialmente denominado ATICO RENDA FIXA INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 - CNPJ n° 12.845.801/0001-37, constituído e iniciado em 31/11/2011, teve tal denominação alterada para TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5, a partir do regulamento de 03/06/2015. De 07/12/2015, e até a presente data, os serviços de administração e gestão são realizados pela mesma empresa, ou seja, a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. Em 31/03/2016 ocorre uma cisão de parte do fundo TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5 - CNPJ: 12.845.801/0001-37 para o fundo iniciado nesta data, o TOWER BRIDGE II RENDA FIXA FI IMA-B 5 - CNPJ: 23.954.899/0001-87. Este fundo, conforme obtido da CVM, foi constituído em 28/12/2015, tendo início em 31/03/2016, quando foi transferida uma parcela do Patrimônio Líquido de R$ 125.988.059,59, distribuído proporcionalmente à participação dos então 41 cotistas do fundo original. O administrador e gestor deste novo fundo era a mesma empresa que prestava tais serviços ao anterior, ou seja, a BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. O que se buscou com isso, em tese, foi deixar um fundo mais líquido (12.845.801/0001-

  1. e o outro (23.954.899/0001-87) que permaneceria com os ativos em situação de estresse e uma devida proporção de títulos públicos federais. NOTA 2 - Quanto aos resgates mencionados nos itens Doc. 8 b, c e d, acima, que o RPPS afirma terem sido feitos em 12/09/2016, consultando-se a CVM, encontramos apenas o registro de resgate no fundo TOWER BRIDGE II RF IMA-B 5 - 23.954.899/0001-87 de R$ 646.050,49. Para o fundo TOWER BRIDGE RF FI IMA-B 5 - CNPJ: 12.845.801/0001-37 nenhum registro de resgate foi encontrado na data, em que pese se registrar a redução de um cotista faltando, pois, ser esclarecido o efetivo recebimento do resgate e o porque da ausência de registro na CVM.

I 09/2016 2.1

Competência: Nome do Fundo: TOWER BRIDGE II RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B ZNPJ: 23.954.899/0001- 5 87

CNPJ: 11.010.779/0001-

Administrador: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. 42

| Captação no | | Total da N. Total Quota Dia Resgate no Dia Patrimônio Liquido Carteira de

Dia (RE) (R$) (R$)

(R$) (R$) Codstas

01 1,3324094 0,00 0,00 113.689.162.00 143.481.316,03 35
02 13336552 0,00 0,00 113.795457,09 143.618.352,62 35
| 0,00 113.489.287,60 141.696.885,81 35

05 1,3300669 0,00 N

MF/SPREV/SRPPS -Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474- 18 \ drpsp@previdencia.gov.br - Esp nada dos Ministérios - Bloco E- Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

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SIGILOSO

Num. 40751296 - Pág. 2


31i

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SIGILOSO SIGILOSO SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SIGILOSO SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SIGILOSO
06 1,3313073 0,00 0,00 113.595.127,15 141.831.759,56 35
08 1,3316396 0,00 0,00 113.623.476 83 141.817.940,53 35
09 1,3293554 0,00 0,00 113 428.574 40 141 638 276,93 35
a r. . 946.05043 ' yl 2.921.218,41 141214871,76 34
13 1,3299306 0,00 0,00 112.832.115,30 141.101.657,43 34
14 1.3309286 0,00 0,00 112.916.787,54 141.218.437,33 34
15 1.3320198 0,00 0,00 113.009.362,98 141.336.850,79 34
16 1.3332106 0,00 0,00 113.110.390,18 141.472.296,85 34
19 1,3341482 0,00 0,00 113.189.937,33 141.583.524,47 34
20 1,3349032 0,00 0,00 113.253,991,32 141.680.222,62 34
21 1,3357878 0,00 0,00 113.329.043,60 141.785.122,22 34
22 1,3368016 0,00 0,00 113.415.058,06 141.896.172,89 34
23 1,3373242 0,00 0,00 113.459.396,05 141.958.164,95 34
26 1,3377982 0,00 0,00 113.499.610,03 142.028.694,03 34
27 1,3394756 0,00 0,00 113.641.922,07 142.207.682,95 34
28 1,3411459 0,00 0,00 113.783.631.85 142.384.296,10 34
29 1,3414746 0,00 0,00 113.811.516,21 142.439.697.66 34
30 1,3426704 0,00 0,00 113.912.967,94 142.575.311,83 34

ompetêncla:

I

09/2016 zi Nome do Fundo: TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE CNPJ: 12845.801/0001-37 INVESTIMENTO IMA-B 5 Administrador: BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS CNPJ: 11.010 779/0001-42 LTDA.

Quota Captação no Resgate no Patrimônio Total da Carteira N. Total Dia Dia Dia Liquido de (Rã) (FM (RE (R$) CoUstas (R$)

01 1,4173008 0,00 0,00 460.149.575,94 460.389.990,74 39
02 1,4186711 0,00 0,00 460.594.465,49 460.925.872,99 39
05 1,4187105 0,00 0,00 460.607.285,04 460.931.444,63 39
06 1.4194148 0.00 0,00 460.835.924,68 461.130.528.33 39
08 1,4193592 0.00 0,00 460.817.895,46 460.807.099,45 39
os 1,4166674 0,00 0,00 0.59.908.218,43 459.863.907,86 39
13 14157905 0,00 DOO 457.298.605,52 454.958.292,66 38
14 1,4165685 0,00 0,00 457.549.913,82 457.570.78123 38
15 1,417518 0,00 0,00 457.856.597,90 457.892.063,83 38
16 1,4183486 0,00 0.00 458.124.865,10 458.234.683,26 38
19 1.4194155 DOO 0,00 458.469.461,71 458.598.233,00 38
20 1,4198077 0,00 0.00 458.596.161,95 458.731.074,51 38
21 1,4223659 0,00 0,00 459.422.444,25 459.597.695,62 38
22 1,4255045 0.00 0,00 460.436.219,56 460.657.513,96 38
23 1,4265393 DOO 0,00 460.770.445,65 460.980.544,65 38
26 1,4267433 0,00 0,00 460.836.331,24 461.048.661.19 38
27 1,4287811 0,00 0,00 461.494.549,09 461.760.321,74 38
28 1,4307273 0,00 0.00 462.123.159,73 462.365.802,43 38
29 1,4304273 0,00 0.00 462.026.275,52 | 462.271.382,86 38
30 1,4320214 0,00 0,00 462.541.176,82 | 462.810.488,40 38

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OBSERVAÇÕES a - Seguem abaixo algumas informações da mídia relativas ao resultado de auditorias realizadas pela SPREV, mas antes reproduzimos parte do que consta em nosso RELATÓRIO DE AUDITORIA ESPECIFICA - INVESTIMENTOS, de 13 de outubro de 2015

"3.2.1 A aplicação no fundo FI DIFERENCIAL RF LP- CNPJ: 11.902.276/0001-81,

que em 28/02/2012 representava R$ 13.167.070,45, com 10.407.880,61 cotas, foi integralmente resgatada em 17/07/2014, conforme extrato e conforme verificamos junto às informações disponibilizadas pela CVM, pelo valor de R$ 9.060.173,21, o que acarretou ao RPPS um prejuízo de R$ 4.106.897,24 em relação ao valor de fevereiro/2012. 3.2.2 Em 16/04/2012 houve a incorporação do fundo PREV7'RUST FIC DE CREDITO PRIVADO - CNPJ: 09.613.193/0001-20 pelo 'RI RF CR. PRIVADO POR TFOLIO MASTER I" - CNPJ: 09.613.232/0001-90, oportunidade em que se caracterizou um prejuízo ao RPPS, conforme os extratos mostrados da ordem de RS

1.827.597.01.

3.2.3 Entre 30/03/2012 e 30/04/2012, as perdas verificadas na carteira do fundo

CORAL FIDC MULTISETORIAL CNPJ: 11.351.413/0001-37, trouxe ao RPPS um prejuízo de R$ 1.734.509,19, conforme extrato abaixo".

Da mídia: 1 - https://gl.globo.conilmt/mato-grosso/noticia/justica-bloqueia-r-76-milhoes-de-ex-diretor-e-ex- gerente-de-instituto-previdencia-de-rondonopolis-mt-por-fraudes.ghtml Justiça bloqueia RS 7,6 milhões de ex-diretor e ex-gerente de Instituto Previdência de Rondonópolis (M1) por suspeita de fraudes Esquema causou danos ao erário municipal em razão da má aplicação em fundos, segundo a acusação do Ministério Público. Por G1 MT 12/06/2018 11h47 Atualizado 12/06/2018 11h47 A Justiça determinou nessa segunda-feira (11) o bloqueio de R$ 7,6 milhões em bens de dois ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e de Fundos de Investimento e de empresas acusadas de envolvimento em um esquema de fraudes denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE). De acordo com a denúncia, os integrantes do esquema causaram danos ao erário municipal em razão da má aplicação em fundos e respondem a uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. "A aplicação no fundo 'DL DIFERENCIAL RF LP' acarretou prejuízo de R$ 4.106.987,24 em relação ao valor de fevereiro/2012; que aplicação no Fundo de Investimento de Renda Fixa Crédito Privado Master gerou prejuízo no valor de R$ 1.827597,01; que a aplicação no Coral Fundo de Investimento em Direitos Creditirios Multisetorial resultou no prejuízo de R$ 1.734509,19, o que totaliza dano ao

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erário no importe de R$ 7.669.093,44, diz trecho da decisão do juiz Edson Dias Reis, da 2a Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. São acusados de fazer parte do esquema o ex-diretor-executivo do instituto Josemar Ramiro e Silva; o

ex-gerente de Finanças e Investimentos Wellington de Moura Portelw e as empresas BNY Mellon

Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo, Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado Portfolio Master 1, AGGREGA Investimentos LTDA-EPP e Coral Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial. A reportagem não conseguiu contato com os citados até a publicação desta reportagem. O MPE argumenta que os investimentos realizados não foram regidos pelos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas. Relatório de auditoria efetuado pelo

Departamento dos Regimes de Previdência do Ministério da Previdência Social, bem como relatório

do Tribunal de Contas de Mato Grosso, apontou diversas irregularidades formais e descumpridoras de requisitos e exigências legais previstas na Lei 9.717/98 e Portaria MPS 204/2008. "Os referidos investimentos eram de altíssimo risco, em contrariedade à legislação que preconiza que o dinheiro de institutos públicos de previdência podem ser investidos, mas em investimentos que ofereçam segurança e baixo risco de crédito", diz a ação do MPE. 2 - http://www.Folhamax.com/politica/desembargador-mantem-bloqueio-rnilionario-de-empresa-derondonopolis/131155 Quarta-Feira, 16 de Agosto de 2017, 15h:45 I Atualizado:

TITULOS PÚBLICOS Desembargador mantém bloqueio milionário de empresa de Rondonópolis

Instituto de Previdência teria superfaturado a compra de títulos públicos

Da Redação O desembargador José Zuquim Nogueira, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado, negou pedido da empresa Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e de seu proprietário, Juarez de Oliveira, para suspender decisão que havia bloqueado R$ 3.057.263,57 milhões da empresa e de outras que são acusadas de praticar fraudes em Rondonópolis, por meio de títulos públicos federais. A decisão foi proferida em 5 de junho. De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) uma auditoria fiscal da

Receita Federal, realizada nos anos de 2008 e 2009, constatou irregularidades entre os preços

de negociações de títulos públicos feitos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rondonópolis. Conforme as apurações, o Instituto de Previdência dos Servidores de Rondonópolis teria superfaturado a compra de títulos públicos federais e vendido os itens com preços abaixo do mercado, em negociações que prejudicaram o erário municipal. Conforme o MPE, não houve procedimento licitatório para credenciamento das corretoras de valores, conforme determina o Banco Central. Os levantamentos realizados pela auditoria revelaram que os acusados praticaram ato de improbidade administrativa, pois fizeram negociações que tinham o objetivo de trazer ganhos às

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empresas em detrimento da instituição previdenciária. Além da Ourominas Distribuidora e de seu proprietário, também são réus na ação: o diretor executivo do Instituto Municipal de

Previdência dos Servidores de Rondonópolis, Josemar Ramiro e Silva o diretor presidente

da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Pedro Luiz Szabo; o diretor de Operações da mesma empresa, Leonardo Paes Borba; o agente financeiro, Neilton de Oliveira Costa; diretor da Albatross Corretora de Câmbio e Valores, Francisco Eusébio de Souza e José Nonato Freire de Sena, da Albatross Corretora de Câmbio e Valores. Em razão das fraudes, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 4.057.263,57 milhões de todos os réus. No entanto, posteriormente a Justiça acolheu pedido para reduzir R$ 1 milhão do bloqueio, que atualmente é de R$ 3.057.263,57 milhões. A Ourominas e seu representante entraram com recurso no Tribunal de Justiça, no qual solicitaram liminar para que a conduta de cada um dos réus fosse individualizada. A empresa alegou que a restrição dos bens viola a limitação da indisponibilidade, pois o patrimônio dela é desproporcional ao valor bloqueado. O advogado da Ourominas pontuou que a Justiça não considerou que o suposto dano atribuído a eles nas fraudes corresponderia a R$ 95.293 mil. "Em outro ponto, aduzem que demonstraram categoricamente que há excludente de juridicidade, pois não agiram com dolo ou culpa e o Ministério Público após três anos que tramita a ação, sequer demonstrou de forma clara e evidente tenha o terceiro particular conjuntamente com o agente público agido de forma causal a sofrer as penalidades previstas na Lei n° 8.429/92", pontuou. A defesa da Ourominas ainda alegou que o bloqueio da Justiça está prejudicando a liberdade negociai de seu proprietário e da empresa. "Alegam estarem presentes os requisitos para a concessão da antecipação provisória dos efeitos da tutela dedaratória negativa, para o fim de individualizar a conduta de réu nos limites da inicial". A empresa pediu que a Justiça somente mantivesse bloqueado o valor de R$ 95.293 mil e que os demais valores fossem desbloqueados. "Alternativamente, pugnam pela substituição dos valores que se buscam a liberação, da empresa OM DTVM, por uma área de terras situada no Município de Apiacás".

PEDIDO NEGADO

Em sua decisão, o relator do processo, desembargador José Zuquim Nogueira, afirmou que, após analisar os autos, não encontrou requisitos para que acolhesse o pedido de desbloqueio dos valores da empresa. "Isso porque, como consignado na decisão agravada, não se tem como aferir, nesta fase de cognição sumária, que os agravantes não agiram com dolo ou culpa na transação realizada entre a OM DTVM e a IMPRO, na aquisição e venda de títulos públicos federais com preços unitários incompatíveis com os praticados no mercado. Ou seja, não há elementos suficientes que comprovam a excludente de juridicidade", justificou. Em relação à individualização dos danos que teriam sido praticados pelos réus, o magistrado pontuou que o pedido também não mereceu acolhimento, pois mencionou que até a instrução final do processo, a responsabilidade pelo ato de improbidade administrativa não é individualizada, pois é considerada solidária.

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Ele mencionou decisão do Superior Tribunal de Justiça, na qual foi apontado que em casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até a instrução final. "Outrossim, de acordo com o artigo 7° da Lei 8.429/92, é possível a decretação da indisponibilidade dos bens dos réus, com vistas a assegurar o resultado prático do processo e a viabilidade da realização do direito afirmado pelo autor". O desembargador ainda destacou que o bloqueio de bens não deve ser considerado excesso de cautela, conforme alegado pela empresa, pois frisou que tal medida é necessária para assegurar a indenização aos cofres públicos. "Assim, a princípio, entendo que agiu com acerto o Juízo a quo quando apenas determinou a liberação do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do total bloqueado da empresa OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Logo, por ora, não há falar-se na presença do requisito relativo à relevância da fundamentação necessário à atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso". O magistrado determinou a permanência do bloqueio, pois frisou que a Ourorninas não comprovou os perigos ocasionados pelo bloqueio determinado pela Justiça à empresa. "Por outro lado, é certo que para a concessão de efeito suspensivo ao agravo, é necessário que o agravante comprove o risco de lesão grave, concreta e iminente, que não possa aguardar o julgamento do mérito do recurso. Na hipótese dos autos, porém, os agravantes se limitaram a alegar que a decisão lhes seria danosa, diante da impossibilidade de negociar tanto da pessoa física como da jurídica. Contudo, além de não trazer nenhuma prova objetiva e atual do alegado, o que era imprescindível para a demonstração do periculum in mora no caso concreto, certo é que esse requisito não se satisfaz com a mera afirmação do impacto negativo que a indisponibilidade causa aos demandados. Isso posto, indefiro o pedido de liminar", asseverou. 3 - Mtp://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/10/materia/418850/1/diretor-do-impro-emembros-de-3-corretoras-tem-bens-bloqueados Sexta, 02 de maio de 2014, 17h54

EM RONDONOPOLIS Diretor do EVIPRO e membros de 3 corretoras têm bens bloqueados

Paula Arruda, repórter do GD A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) e decretou a indisponibilidade de bens, no montante de R$ 2,5 milhões, de

diretores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (Impro) e das corretoras Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Albatross

Corretora de Câmbio e Valores S/A e Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Além da indisponibilidade de bens, também foi decretada a quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas. Segundo o MPE, a ação civil pública busca garantir o ressarcimento ao erário de prejuízos causados em negociações anormais no mercado mobiliário de títulos. Confonne auditorias

fiscais da Receita Federal, nos anos de 2008 e 2009 foram constatadas discrepâncias entre

nN

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os preços das negociações de títulos públicos feitos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rondonópolis. Durante as investigações, foi apurado que o Instituto de Previdência dos Servidores de Rondonópolis superfaturou na compra de títulos públicos federais e vendeu-os abaixo do preço de mercado, em uma cadeia de negócios lesiva ao erário municipal. Além disso, não foi realizado procedimento licitatório para credenciamento das corretoras de valores, conforme prevê a Resolução 3506/2007 do Banco Central. De acordo o MPE, a análise das operações realizadas demonstra que os acusados montaram negociações com intuito de proporcionar ganhos para as instituições, integrantes do sistema financeiro nacional, em detrimento da entidade previdenciária. "Somadas todas as operações financeiras detectadas pela fiscalização, chega-se ao impressionante prejuízo total causado ao erário municipal não-atualizado de R$ 2.557.758,54", diz a ação. Foram acionados pelo Ministério Público, o diretor executivo do Instituto Municipal de

Previdência dos Servidores de Rondonópolis, Josemar Ramiro e Silva; o diretor

presidente da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Pedro Luiz Szabo; o diretor de Operações da mesma empresa, Leonardo Paes Borba; o agente financeiro, Neilton de Oliveira Costa; diretor da Albatross Corretora de Câmbio e Valores, Francisco Eusébio de Souza; o representante da Ourominas Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Juarez de Oliveira e Silva Filho e José Nonato Freire de Sena, da Albatross Corretora de Câmbio e Valores.

b - Da mídia também destacamos algumas notícias relativas a tentativas de exoneração

do atual Diretor Executivo assim como de intervenção no IMPRO.

1 - hupswwww.atribunamt.com.bra018/05/10/presidente-do-impro-recebe-comunicado-de-exoneracao/ Presidente do IMPRO recebe comunicado de exoneração

Por Roberto Nunes 10 de maio de 2018

Roberto Carlos Correa de Carvalho, atual diretor do IMPRO: "É muito estranho essa

postura. Desde o início da gestão todos do IMPRO foram parceiros em tudo" O prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) comunicou anteontem (8) ao atual diretor do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), Roberto Carlos Correa de Carvalho (PRB), que deverá exonerá-lo do cargo. A demissão ainda não foi publicada pelo Município, mas continua confirmada. Durante uma coletiva de imprensa ocorrida ontem, Roberto Carlos afirmou que foi surpreendido com a posição do prefeito. O executivo ainda garantiu durante a entrevista que foi pressionado a pedir exoneração, numa reunião com o prefeito ocorrida na noite de terça-feira (8), na Prefeitura. Como não concordou com a situação imposta, recebeu o comunicado que seria exonerado até o final da tarde quarta-feira. "É muito estranho essa postura. Desde o início |

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA da sua gestão todos do IMPRO foram parceiros em tudo. Nenhum gestor da Prefeitura pode apontar essa ou aquela dificuldade com o IMPRO. Penso que é um desgaste que poderia ser evitado, faltam menos de 50 dias para terminar meu mandato", lembra. Roberto Carlos explicou para os jornalistas que o prefeito José Carlos do Pátio alegou que a medida foi tomada por dois motivos: a presença da Policia Federal no IMPRO e a falta de uma auditoria para apurar números da gestão anterior. "Essas duas argumentações são frágeis e bem frágeis. Com relação a sindicância foram feitas duas, uma foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado e outra pelo Ministério da Previdência Social. Esta última durou meses e foi feita pessoalmente por auditor-fiscal da Receita Federal. Passaram um pente fino nos fundos da carteira do IMPRO, tudo foi auditado. Com relação à Polícia Federal, a operação aconteceu em meio período e teve como foco fundos podres, que deram prejuízo para o mercado financeiro,

no período de 2011 até o início da 2015. Nenhum servidor do IMPRO foi indiciado, nem está

nos altos da investigação,"completa. IMBRÓGLIO JUDICIAL A Procuradoria do IMPRO entende que a atitude do prefeito José Carlos do Pátio, caso confirme a exoneração, pode acarretar em arbitrariedade e improbidade administrativa. A Lei municipal 4.614/2005 (Lei do IMPRO), artigo 75, parágrafo 7°, cita que "O Diretor Executivo será exonerado pelo prefeito municipal, a pedido, por prática de infração apurada por meio de processo administrativo e no término do mandato para qual foi eleito". "Ainda procuramos o prefeito em sua casa e tentamos argumentar que tal situação poderia ocasionar muito degaste para o IMPRO e para o prefeito. A questão será discutida na Justiça e, pode sim, gerar ato de improbidade e muita dor de cabeça para o prefeito. Acho que tudo isso poderia ter sido evitado com um pouco mais de diálogo", externou Roberto Carlos. ELEIÇÕES A provável demissão de Roberto Carlos de Carvalho acontece durante período eleitoral do IMPRO. Nesta quinta-feira (10) está mareada uma assembleia com todos os servidores municipais, às 14h, no auditório da Prefeitura. No ato, será escolhido o último representante da comissão eleitoral e, na sequência, acontece a convocação das eleições, que devem ocorrer até no início de junho. A posse da nova diretoria está mareada para 1° de julho. 2 - hup://gazetamt.com.brinoticiairondonopolis-patio-decreta-intervencao-e-destitui-carges-no-impro/ 18 de Maio de 2018 às 08:34 Pátio decreta intervenção e destitui cargos no Impro Documento autoriza implantação da medida por, no mínimo, 180 dias. "É o mais puro exemplo de ditadura", rebate diretor Robson Morais No Decreto 8.575, publicado na edição do último dia 16 do Diário Oficial do Município, o prefeito José Carlos do Pátio -SD, autoriza a destituição de toda a diretoria do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - Impro por meio de

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

intervenção. A medida ocorre a poucos dias das eleições diretas do órgão, cuja data seria

definida já nesta sexta-feira, 18. A previsão para a realização do processo eleitoral era o dia 13 de junho, trâmite interrompido pela Prefeitura do município. O Decreto tem prazo inicial de vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado.

Versão oficial

Em nota à imprensa, a Prefeitura de Rondonópolis argumenta a medida assinada por Pátio: "A Prefeitura Municipal tem o dever e o poder de apurar qualquer situação anormal no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis. O prefeito pediu a intervenção por 180 dias. E nomeou como interventora a servidora aposentada Maria de Fátima Rezende. A intervenção determina o afastamento cautelarmente dos atuais ocupantes dos cargos de direção e gerência do Impro e também suspende as atribuições do conselho curador, fiscal e do comitê de investimento do Impro", inicia. A nota não se manifesta sobre possível motivação política para a intervenção. Questionado sobre a possibilidade de administração do Impro via consórcio, o Poder Executivo também não confirmou tal informação. "Em 2014 o Sispmur já tinha pedido a intervenção do instituto. Em 2018 o Sispmur reiterou o pedido. Além disso, também existe uma ação de improbidade

contra o !muro referente ao ano de 2014. Recentemente foi distribuída outra ação de

improbidade contra o Impro em decorrência da operação da Policia Federal "Encilhamento", em que houve busca e apreensão de documentos e equipamentos do Impro. Outro motivo foi que, apesar da operação, não foi tomada nenhuma providência interna para apuração dos fatos e responsabilização", finaliza. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - Sispmur, não se pronunciou sobre a intervenção. (Leia mais aqui)

Roberto Carlos Correa de Carvalho, atual diretor do Impro "Golpe"

Justamente pela proximidade do processo eleitoral que o Impro defende a irregularidade do Decreto. O atual diretor do instituto, Roberto Carlos Correa de Carvalho rebate os motivos alegados no documento e expressa o conhecimento por parte de Pátio sobre a real situação do órgão municipal. "A administração municipal colocou neste decreto que o IMPRO está com várias irregularidades, mas isso é um equívoco. Nosso prefeito sabe bem disso. Participei de várias reuniões com ele e nunca fui questionado. O próprio afirmou inúmeras vezes que o IMPRO estava indo muito bem e que embora eu fosse do grupo do ex-prefeito não iria

mexer na estrutura do IMPRO, por que a autarquia estava muito bem", argumenta.

De acordo com o gestor, os motivos alegados no documento são de conhecimento do prefeito desde o primeiro dia de seu mandato, e, durante esses 18 meses, nunca houve questionamento sobre a situação. "É um movimento para acabar com a eleição. A atual gestão teve 18 meses para trabalhar um candidato para eleição e não fez. Faltando poucos dias para o voto simplesmente decretam intervenção. Isso não é coisa de gente de defende a democracia. É o mais puro exemplo de ditadura", afirma.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

A comissão eleitoral do Impro seguia presidida pela servidora Rosalina Carvalho Gomes Ruiz e composta pelos servidores Luzia Aparecida do Nascimento (SISPMUR), Rodei& Gonçalves de Jesus (Poder Legislativo), Rosângela Bernardo Leite (Representante dos Servidores) e Adriano Gomes de Oliveira (Representante dos Servidores). O decreto do Executivo pode ser derrubado tanto no Judiciário, quanto pelo Legislativo. Vereadores iniciaram a movimentação para suspender o ato através de um projeto de lei. "A procuradoria do Impro entende que a atitude do prefeito José Carlos do Pátio, pode acarretar em arbitrariedade e improbidade administrativa. A Lei municipal 4.614/2005, artigo 75, parágrafo 7° garante que qualquer ato contra o diretor executivo do Impro só poderia ocorrer por prática de infração apurada por meio de processo administrativo e no término do mandato para qual foi eleito", finaliza o órgão em nota.

O que diz o Decreto?

O Decreto publicado indica Maria de Fátima Resende como a interventora. Abaixo a íntegra do documento: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS -IMPRO Art. 1° Fica decretada intervenção na autarquia municipal "INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS -IMPRO" pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do presente decreto, podendo ainda ser rorrogada por iguais ou sucessivos períodos, ou cessada antes de seu termo, de acordo com a necessidade do interesse público, mediante Decreto. Parágrafo único.A intervenção de que trata o caput tem como objetivos: I -assegurar o cumprimento dos princípios e finalidades fixados no § 1°, do art. 2° da Lei Municipal n° 4.614/2005, em consonância ao princípio da eficiência administrativa; II -possibilitar o gozo dos benefícios previdenciários pelos segurados ativos, inativos e pensionistas, conforme prevê a Lei Municipal n° 4.6151/2005; III -apurar a regularidade na aplicação de recursos econômico financeiros pelo IMPRO em face das exigências da Lei Municipal n° 4.615/2005, das Leis Federais ° 6.435/77 e 9.717/98 e das demais normas expedidas pelos órgãos competentes; IV -apurar ausência de encaminhamento regular de cargas do sistema APLIC do TCE/MT, que ocasionou impedimento na emissão da Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; V -indicar, no caso de irregularidades, medidas saneadoras voltadas à normalização institucional. Art. 2°Fica nomeada para o cargo de interventora a senhora MARIA DE FÁTIMA RESENDE, portador do RO 1.298.269-5 SSP/MT e do CPF n° 255.027.431-87. § 1°A interventora passa a exercer, durante o período da intervenção, poderes gerais de gestão e direção do IMPRO, notadamente aqueles previstos no art. 76 da Lei Municipal n° 4.615/2005 e alterações posteriores, competindo-lhe também: I -elaborar, em até 20 (vinte) dias, e cumprir fielmente plano de ação das fases da intervenção, indicando o respectivo cronograma; II -realizar auditoria com vistas a atender aos objetivos previstos no parágrafo único do art. 1° deste decreto; III -avocar o exercício das competências e atribuições dos demais dirigentes, podendo redistribuí-las e delegá-las;

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A

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

IV -prestar contas mensalmente ao Chefe do Executivo mediante relatório circunstanciado, de todos os atos realizados durante a intervenção; Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) n° 4.202de 16 de maio de 2018, quarta-feira. Av. Duque de Caxias, 1000 -Bairro Vila Aurora -Fone (66) 3411-5716 -Cep. 78.740.022 - Rondonópolis-MT 4 V -instaurar processo adequado à apuração das responsabilidades funcionais, acaso constatada qualquer irregularidade; VI -apresentar relatório final conclusivo descrevendo a situação do IMPRO, eventuais irregularidades encontradas e medidas saneadoras para a regularização dos negócios jurídicos firmados pela entidade e sua normalização institucional. § 2°0 interventor poderá solicitar os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos necessários à consecução dos objetivos da intervenção. § 30 Os administradores e auxiliares administrativos do IMPRO prestarão à interventora todas as informações por ela solicitadas, entregando-lhe os livros e documentos requisitados. § 4° A interventora ora nomeada poderá requisitar força policial para garantir a segurança no momentoou após a ocupação administrativa. § 50 Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador os atos da interventora que impliquem em oneração ou disposição de patrimônio. Art. 3°Ficam cautelarmente afastados, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, quando houver, os atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Executivo do IMPRO, Procurador Jurídico, Gerente de Administração, Gerente de Finanças e Investimentos, Gerente de Benefícios e Controlador-Interno. Parágrafo único. As atribuições do Conselho Curador, Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do IMPRO ficarão suspensas enquanto durar a intervenção ou até que haja Decreto do Chefe do Executivo em sentido diverso. Art. 4°A decretação da intervenção não afetará o funcionamento do IMPRO e nem o curso regular de seus negócios. Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

3 - http://www.regionalmt.com.br/noticia.php?id=17344 Justiça derruba decreto de intervenção no IMPRO

Redação sexta, 25 de maio de 2018 79 acessos O juiz da 2a Vara Fazendária de Rondonópolis, Edson Dias Reis acatou, na tarde de quinta-feira (24), o pedido de liminar do advogado Alan Salviano dos Santos que representa a diretoria do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO e Conselho Curador (Roberto Carlos Corrêa De Carvalho, Danilo Ikeda Caetano, Wellington De Moura Portela, Lucinete Rodrigues De Oliveira, Fábio Sandro Lemos De Lima, Genilson Barros De Carvalho E Rozimar Auxiliadora Da Cunha) e suspendeu integralmente o decreto de lei n°

8.575/2018, que declarou a intervenção no IMPRO.

Para o magistrado a diretoria do Instituto e a conselheira foram afastados de suas funções de forma ilegal. O julgador cita que "para que um decreto de intervenção em uma autarquia e consequente afastamento de todos os seus dirigentes tenha a devida validade e eficácia, é necessário que esteja devidamente fundamentado em pressupostos válidos e proporcionais à gravidade da medida". 0

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by

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Em sua redação, o juiz ainda mencionou que os fatos apontados na denúncia, não tem qualquer relação com Roberto Carlos Correa de Carvalho (diretor-executivo atual), já que fazem

referência a nestões anteriores. Frisou também que o pedido não é atual e nem motivado em

irregularidades ou crimes funcionais praticados pelo atual diretor-executivo." Logo, por todas estas razões, entendo inexistirem fundamentos jurídicos válidos para se determinar a drástica medida de afastamento do diretor-executivo atual do IMPRO e até mesmo decreto de intervenção, na forma como foi deterrninado". Para o atual diretor-executivo do IMPRO, a justiça foi feita e reiterou o desejo da sociedade. "Nossa equipe de defesa liderada pelo advogado Alan Salviano foi muito contundente. A decisão judicial corrigiu o erro grave, uma injustiça. Eu tenho mais de 30 anos de serviço público. Sempre pautei minha vida pelo o que é licito. É válido lembrar que o pedido foi acatado de forma integral. Estamos dentro da legalidade e assim vamos continuar", completa Roberto Carlos. A decisão tem efeito imediato. O prefeito José Carlos do Pátio(SD) já foi notificado e todos os diretores e membros dos conselho já foram reconduzidos aos seus respectivos cargos. O IMPRO O Impro é uma autarquia municipal incumbida da gestão do Regime Próprio de Previdência Social, criada pela Lei Municipal n° 4.614/2005, de modo que a sua administração é realizada pelo diretor executivo. O artigo 75, parágrafo 7° da mesma lei garante que qualquer ato contra o direto executivo do

IMPRO só poderia ocorrer por prática de infração apurada por meio de processo administrativo

e no término do mandato. Finanças Atualmente o IMPRO está entre os 5 melhores regimes de previdência própria de Mato Grosso e vive o melhor momento econômicos da história. Em menos de 3 anos, o patrimônio líquido do Instituto saltou de R$ 119 milhões para R$ 220 milhões. A valorização supera a casa dos 80%. O montante citado é suficiente para pagar benefícios até 2037. De acordo números concluídos em março de 2018, o IMPRO já comporta 690 aposentados e pensionistas.

4 - hups://www.agoramt.com.br/2018/06/eleicao-do-impro-chapa-1-vence-corn-mais-de-70-dos-votos-

dos-servidoreseleicao-do-impro-chapa-1-vence-com-mais-de-70-dos-servidores/ INFORMATIVO Eleição do Impro, Chapa 1 vence com mais de 70% dos votos dos servidores Dos 1.930 votos apurados, o candidato Roberto Carlos foi eleito com a diferença de 852 votos 14 de junho de 2018, 21:46 Por Guilherme Silveira

29 ' j\ MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social -(61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.hr - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A- sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

A eleição do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (Impro), começou na manhã desta quinta-feira (14) e os votos das seis urnas que ficaram espalhadas em locais diferentes, foram anunciados ainda nesta noite, na Câmara Municipal de Rondonópolis. Votação foi apurada na Câmara Municipal de Rondonópolis I Foto: Você Repórter Com 1931 votos, Roberto Carlos continua na direção do Impro, por um período de três anos. Em entrevista realizada após a apuração, o diretor disse que o resultado apareceu nas urnas e que partir de agora, "vamos ter mais zelo para administrar o que foi confiado. O servidor entendeu o recado e mostrou a sua escolha" ressaltou Roberto Carlos.

São Paulo, 23/ 2018

Wanderle 11W ii de Oliveira

Auditor-Fiscal d eceita Federal do Brasil

AUDIT A DOS RPPS

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL À

DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT
IMPRO
PORTARIA N°1.201, de 23 de outubro de 2012
Institui o Comitê de Investimentos - COMINVEST - no âmbito do Instituto Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO.

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando que a ampliação dos debates acerca da política de investimentos de uma

instituição agrega benefícios como transparência e aumento do nível de governança;

Considerando a aprovação da criação do Comitê de Investimentos pelo Conselho Curador

do IMPRO, na reunião ocorrida em 20/12/2011, conforme Ata n°036/2011;

Considerando o artigo 2° da Portaria MPS n° 170, de 25 de abril de 2012;

Considerando o artigo 74-A da Lei Municipal n° 4.614/2005 com a redação dada pela Lei

Municipal n°7.455, de 27 de setembro de 2012;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir o Comitê de Investimentos - COMINVEST - no âmbito do Instituto

Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO, órgão autônomo de caráter deliberativo, com a finalidade de analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação do portfólio de investimentos do Instituto, observando os regulamentos e diretrizes gerais pertinentes e a Política de Investimento aprovada pelo Conselho Curador do IMPRO.

Art. 2° - O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros titulares, a

/ 1 Publicado no Diário Oficial de

saber: Ro Copolts-WIT n° 29)AC

\

/7 2 Em \s0 L L___-,2,-;---) .-4v,,,kes,Lk..r.

/7-

Av. Presidente Kennedy, 57 , Centrai-CEP 78.700-300 - Rondonápolis - Mato Grosso

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL k i r DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

IMPRO

I - Diretor Executivo do IMPRO; II - Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO; III - Presidente do Conselho Curador; IV - Presidente do Conselho Fiscal; V - Secretário Municipal de Finanças.

Parágrafo Único. O membro titular do COMINVEST será representado, em seus

impedimentos e afastamentos legais, por seu substituto em exercício, o qual terá direito a voto.

Art. 30 - Os procedimentos do Comitê de Investimento observarão seu regimento interno,

que se constitui no Anexo desta Portaria.

Parágrafo Único. O regimento interno citado no caput será objeto de análise e deliberação

na primeira reunião do Comitê de Investimentos.

Art. 40 - O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos

Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e pelas políticas de investimentos aprovadas pelo Conselho Curador do IMPRO.

Art. 50 - Esta Portaria entra em vigor n data de sua publicação revogando-se as

disposições em contrário. Publicado no [Plano Oficial de

Rondcrápotis-MT no 222?-ktç

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Registrada neste Instituto, publicada no Diário Oficial do Município - DIORO

Lindinalv es

Gerente d A.

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tração ahilo Caetano

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“Procurador Juridico

Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, CEP 78.700-300 - Rondonópolis - Mato Grosso

(66) 3423-3964 - Fax: (66) 3421-3719 - www.imoro.com.br- presidencia@imaro.com.br

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Ç 2

2 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Y

DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT
IMPRO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
CAPITULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1° - O Comitê de Investimento - COMINVEST, órgão autônomo de caráter deliberativo,

tem por finalidade analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação do portfólio de investimentos do IMPRO, observando os regulamentos e diretrizes gerais pertinentes e a Política de Investimento aprovada pelo Conselho Curador do IMPRO.

Parágrafo Único - O Comitê de Investimento aprovará o presente Regimento Interno na

sua primeira reunião.

CAPITULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2° - Ao Comitê de Investimento, compete:

I - analisar conjunturas, cenários e perspectivas de mercado; II - traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários; III - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do IMPRO; IV - acompanhar e avaliar o desempenho dos investimentos já realizados, com base em relatórios financeiros, bem como propor mudanças ou redirecionamento de recursos.

Publicado no Diário Oficial (kl

V - avaliar riscos potenciais;

Rondortópolls-MT n°2PY1C VI - propor alterações em seu Regimento Interno. Em..2J \c

21

Parágrafo Único: O Comitê de Investimentos poderá ser assessorado por profissionais do

mercado financeiro e analistas de investimentos, conforme a necessidade.

\

Av. Presidente Kennedy. 57 Centro7tEp 78.700-300 - Rondonápolis - Mato Grosso

3

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

IMPRO

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO:

Art. 3° - O Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros titulares, a

saber: - Diretor Executivo do IMPRO,

Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO, - Presidente do Conselho Curador,

Presidente do Conselho Fiscal, Secretário Municipal de Finanças.

§ 1° - Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 anos, podendo ser reconduzidos por igual período.

§ 2° - O membro titular do COMINVEST será representado, em seus impedimentos e

afastamentos legais, por seu substituto em exercício, os quais também terão direito a voto. § 3° - A função de Secretário do Comitê de Investimento será exercida pelo Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO.

§ 4° - A Presidência do Comitê de Investimento será exercida pelo Diretor Executivo do

IMPRO e, no seu impedimento, pelo Gerente de Finanças e Investimentos.

§ 5° - O Presidente do Comitê de Investimentos necessariamente deverá ter sido aprovado

em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme art. 2° da Portaria MPS n° 170/2012.

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMJENIOJe,

234g

LJk

Art. 4° - Ao Presidente do Comitê de Investimento compete: 14-3N 1-1C2 -

Clas

| - estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reuniao; II - decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê; III - decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação-deste Regimento Interno. Art. 5° - Aos membros do • i e Investime om ete:

Av. Presidente Kennedy, 15 3, entro, CEP 8.700-300 - Rondonópolis - Mato Grosso (66) 3423-3964 - Fax: (66) 342 719 -www.imoro.com.br- presidencia@impro.com.br

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

| DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

IMPRO

I - comparecer às reuniões habitualmente; II - votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê; III - sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extrapauta, se a urgência assim o exigir.

CAPÍTULO V - DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO

Art. 6° - O Comitê se reunirá com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros titulares.

Parágrafo único. Poderão participar das reuniões do comitê, como convidados, analistas

das áreas envolvidas e servidores vinculados ao IMPRO.

CAPÍTULO VI - DAS REUNIÕES DO COMITÊ DE INVESTIMENTO

Art. 7° - O Comitê de Investimentos se reunirá ordinariamente, pelo menos, quatro vezes

ao ano. § 1° - As reuniões e as decisões do Comitê serão registradas em ata.

§ 2° - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a

urgência do assunto assim o exigir.

CAPÍTULO VII - DAS VOTAÇÕES DO COMITÊ DE INVESTIMENTO

Art. 8° - Os assuntos submetidos ao Comitê serão decididos por maioria simples.

Art. 9° - Não haverá qualquer tipo de remuneração aos membros do Comitê pela

participação das reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 10 - Das decisões do Comitê de Investimentos será dado ciência ao Conselhou
Publicado no bk,ri-o Oficiai d€

Curador.

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Av. Presidente Kennedy, 15 3, Cetro, CEP 78.700-300 - Rondonáp lis - Mato Grosso (66) 3423-3964 - Fax: (66) 3 1-3719- www.impro.com.br- presidencia@impro.com.br

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o IMPRO

PORTARIA N°1.190 - DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

JOSEMAR RAMIRO E SILVA, Diretor Executivo do IMPRO - Instituto Municipal de

Previdência Social dos Servidores de Rondonápolis/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, n° 4.614 de 25/08/2005, especialmente do artigo 51 da Lei n°8.666 de 21/06/1993,

Considerando as disposições contidas no artigo 70 ao 73 da Lei n°4.614105, que trata dos órgãos

de Direção e Componentes do Conselho Curador;

Considerando a Assembléia Geral do IMPRO, Ata de Eleição de n° 110, realizada em 17/08/2012, e

Portarias de n° 542/2009, 557/2009 e 610/2009;

Artigo 1° - Nomear o Conselho Curador do IMPRO - Instituto Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Rondonópolis-MT, gestão de 2012/2015, conforme eleição realizada pela Assembléia Geral do IMPRO realizada em 17/08/2012, disposto na Ata de Eleição de n° 110/2012, para executarem todos os múnus inerentes e determinados no artigo 71 da Lei n° 4.614/05 e Regimento Interno, que será composto pelos seguintes Servidores abaixo relacionados:

Servidor Ativo/Titular Servidor Ativo/Titular Servidor Ativo/Suplente Servidor Ativo/Suplente Impro/Titular Servidor Inativo/Titular Servidor Inativo/Suplente Poder Executivo Poder Legislativo

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

17/08/2012, revogando as disposições em contrá " em especial as Portarias n° 542/2009, 557/2009 e 610/2009 e as disposições em contrário. Rondonópolis-MT, 19 de setembro de 2012.

Neuraci dos Santos Ferreira Messias Tadeu de Souza Elvis Jose Aguiar Mara Rubia da Silva Lindinalva Alves da Silva Ademar Pereira de Oliveira Maria Jose da Silva Rodrigues Francisco Valdetário Monteiro Junior Douglas Lima de Abreu

Registrada neste Instituto, publicada no Diário Oficial do Município na data supra e afixada no lugar p •.lite de dostume.

|

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

Resolve:

JOSEMA ANIIRO E SILVA

r Executivo ok

Lindin Iva da Silva

Gerent de 'stração

A sidente Kennedy, 1573, Centro, CEP 78.700-300 - Rondonópolis - Mato Grosso

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SIGILOSO

Num. 40751298 - Pág. 6


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SIGILOSO

Num. 40751298 - Pág. 7


A

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

IMPRO

PORTARIA N°1.191 - DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

JOSEMAR RAMIRO E SILVA, Diretor Executivo do IMPRO - Instituto Municipal de

Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, n° 4.614 de 25/08/2005, especialmente do artigo 51 da Lei n°8.666 de 21/06/1993,

Considerando As disposições contidas no Artigo 74 da Lei n° 4.614/05, que trata da composição e atribuições do Conselho Fiscal;

Considerando a Assembléia Geral do IMPRO, Ata de Eleição de n° 110. Resolve:

realizada em 17/08/2012, e Portarias de n°541/2009, 948/2011 e 957/2011;

Artigo 1° - Nomear os membros titulares do Conselho Fiscal do IMPRO - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis-MT, gestão de 2012/2015, conforme eleição realizada pela Assembléia Geral do IMPRO realizada em 17/08/2012, disposto na Ata de Eleição de n° 110/2012, para executarem todos os múnus inerentes e determinados no artigo 74 da Lei n° 4.614/05 e Regimento Interno, que será composto pelos seguintes Servidores abaixo relacionados, representantes dos servidores ativos:

TITULAR: TIAGO PIVA CLEMENTE TITULAR: ROZIMAR AUXILIADORA DA CUNHA TITULAR: JACILENE SANTOS SILVA

Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo

seus efeitos a 17/08/2012, revogando as disposições em contrário em especial revogadas as Portarias n°541/2009, 948/2011 e 957/2011 e as disposições em contrário.

Rondoncipolis-MT, 21 de sete (ire d,e 2' 12.

4\1// JOSEMA _ Ir44

IRO E SILVA °

zitt à - e cutivo <,

1

Registrada neste Instituto, publicada no D tf bj Oficial do Muni to data supra e afixada o lugar público de ostum

N 4114:

1

Li .d nalv Alves Silvi

e nistração

/

|
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Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, CEP 78.700-300 - Rondonópolis - Mato Grosso

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Num. 40751298 - Pág. 9


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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 09-y \r-.Ç1-o Tar DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT de ATR

do- 2012

I NI Fp IR CO

CONSELHO CURADOR DO IMPRO GESTÃO 2012/2015

Portaria de Nomeação 1190/2012 Ata de Eleição n.° 110/2012 de 17/08/2012 Ata de Posse n.° 150/2012

Publicada no DIORONDON de 26/09/2012

SEGMENTO CONSELHEIRO CPF ENDEREÇO/TELEFONE/EMAIL

AV. JOÃO XXIII, 2945- JARDIM LUZ DYARA - CEP:78720-345

SERVIDOR ATIVO/TITULAR NEURACI DOS SANTOS FERREIRA 667.134.041-20
SERVIDOR ATIVO/TITULAR MESSIAS TADEU DE SOUZA 571.556.741-68
SERVIDOR ATIVO/SUPLENTE ELVIS JOSE AGUIAR SILVA 956.688.021-91
SERVIDOR ATIVO/SUPLENTE MARA RUBIA DA SILVA 278.634.091-87

LINDINALVA ALVES DA SILVA 353.378.421-53 AV• CURITIBA, 583- JD TROPICAL - CEP 78.715-050 -(66) 8432 2562 IMPRO/TITULAR

administracao@impro.com.br RUA JOSE PEREIRA DINIZ, 384 - VILA ESPERANÇA - CEP:78720-010 - 99$4 4340 / | SERVIDOR INATIVO/TITULAR ADEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA 079.657.961-04

3421 8718 Ok

"

SERVIDOR INATIVO/SUPLENTE RUA.D. PEDRO II, 1544- V. GOULART - CEP:78745-330 - 9984-6601.5

MARIA JOSE DA SILVA RODRIGUES 318.264.581-15

manaisrm@hotmil.com o.,:er'ctentil -PODER EXECUTIVO FRANTrAtifTARIO RUA MNINF IA CARVALHO - JD. TAITI -CEP: 78.725-610 - FONE: 99536715

627.841.101-68 c•lob

MON JU NIOR fvmont ir junior@yahoo.com.br & I( 6( cc. t PO DER LEGISLATIVO RUA ELENITA CASTRO CARDOSO, 747- RESID. STA RITA - APTO 303 -ry \ o;

DOUGLAS LIMA ABREU 019.085.651-36 CEP:78700-190 (66) 3022 1352(66) 9675-0955 - do.uglas@hotmail.com *AjtedIt4,

72'9ac ?-"Ve (g in( 9e- ,,' ,, t7 ,. , , o •,z,,,, ,

frlf Llr o ÁboVilto De koritlf - :

C ?(8349--I5-3 ac9"77-SM°7-/- 49-1(d71- 99e0nr titeetfrol"gat,'

•-e.oen ' ,

Av. Presidente Kennedy, 1573 . Centro . CEP.: 78.700-300 . Rondonópolis. Mato Grosso (66) 3423-3964 . Fax: (66) 3421-3719 . www.impro.com.br . administracao@impro.com.br

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Num. 40751298 - Pág. 10


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Num. 40751298 - Pág. 11


INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONOPOUS-MT

te, I IV1 F. Ft CP

CONSELHO FISCAL DO IMPRO GESTÃO 2012/2015 Ata de Eleição n.° 110/2012 de 17/08/2012 Ata de Posse n.° 150/2012 Portaria de Nomeação 1191/2012

Publicada no DIORONDON de 26/09/2012

SEGMENTO CONSELHEIRO CPF ENDEREÇO/TELEFONE/EMAIL
SERVIDOR ATIVO/TITULAR TIAGO PIVA CLEMENTE 884.785.301-00 RUA GRANDE DO SUL, 2844- NOVO HORIZONTE - CEP:78705-362 - (66)

9209-9792 - tpiva@hotmail.com C 1,4-.

41, LJ I • ?A• : . À ?dirá e. (66)

) : ' VILA

9984-8923 - rozimarcunha@ibest.com.br NE WA m , 441-KtSD. BUR i - CEP:78n -005 -

QFRVIDOR ATIV i4b 34 281-72 (66) 9994-8150 - jacilene.semec@bol.com.br

AV. Presidente Kennedy, 1573 . Centro . CEP.: 78.700-300 . Rondonapolis. Mato Grosso (66) 3423-3964 . Fax: (66) 3421-3719 . www.impro.com.br . administracao@impro.com.br

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Num. 40751298 - Pág. 12


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SIGILOSO

Num. 40751298 - Pág. 13


C 41

Doe ie

DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

IMPRO

PORTARIA No 1.361 - DE 10 DE OUTUBRO 2013.

3osetiAB Rabino E SILVA, Diretor Executivo do Instituto Municipal de

Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Municipal no 4.614 de 25/08/2005, publicada no Diário Oficial de Rondonópolis - DIORONDON aos 31/08/2005,

Considerando as disposições dispostas no Artigo 70 usque 73 da Lei no

4.614/05, que trata dos órgãos de Direção e Componentes do Conselho Curador;

Considerando o Ofício no GPPM/082/2013, expedido pelo Prefeito

Municipal de Rondonópolis/MT, determinando substituição do Representante do Poder Executivo, Sr. Francisco Valdetário Monteiro Junior;

RESOLVE:
Art. 10- Alterar a Portaria de no 1.190, de 19/09/2012, que nomeou o

Conselho Curador do IMPRO - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT, gestão de 2012/2015, substituindo o Membro representante do Poder Executivo, para nomear o Servidor VALTER SIRILO DE REZENDE, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, a qual responderá pelo múnus atinente a partir de 04.10.2013;

Art. 20- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 04.10.2013.

onópolis/MT, 10 de outubro de 2013.

30 RO E SILVA SILVA

4:11\ ecutivo inistr. ão

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL I(

Dispõe sobre a alteração do Conselho Curador do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO e dá outras providências.

Regi rada In ituto e publicada

e

por afixação no lugar público de costume e no Diário Oficial do Município, na data supra.

Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, CEP 78.700-300 - Rondonópolis - Mato Grosso.

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Num. 40751298 - Pág. 14


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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONOPOLIS y GABINETE DO PREFEITO

Oficio GPPM/082/2013

Rondonópolis, 02 de outubro de 2013.

Prefeitura municipal Rendenópons Protocolo o° : 52.964/2013

Ao Ilustríssimo Senhor

3110/2013 12:47:00

JOSEMAR RAIVIIRO Diretor Executivo IMPRO.

Prezado Senhor, Com os nossos cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossa Senhoria, em resposta ao Oficio 152/2013, para informar que o servidor VALTER SIRILO DE REZENDE, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, atendendo ao parágrafo 10 do artigo 70 da Lei n° 4.614 de 25 de agosto de 2005, será o representante do Poder Executivo, para compor o Conselho Curador do IMPRO na gestão 2012/2015.

Sendo o que temos para o momento, aproveitamos o ensejo para manifestar nossos votos de elevada estima e apreço.

Atenciosamente,

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

t- ID - ou

Prefeito Municipal

get e 64 do

Av. Duque de Caxias, 526- Vila Aurora - Fone (0-66)3411.5701 - CEP 713740400 - Rondonõpolls/N17

alttBeteffa de Souza teAdinfrüstrativo - Mal 51

IMPRO

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Num. 40751298 - Pág. 17


ç-90 C &1

ESTADO DE MATO GROSSO r

PREFETTURA MUNICIPAL DE RONTDONOPOLIS ROMXIIWOL5

PORTARIA N° 18358, DE 01 DE JULHO DE 2015.

Nomeia ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO para exercer o cargo dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO

GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

especialmente pelo art. 75 da Lei 4.614/2005...

CONSIDERANDO a inexistência de nome eleito pelos servidores públicos

municipais para o cargo dirigente do IMPRO - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT; j

CONSIDERANDO o término do mandato eletivo da Diretoria Executiva, gestão

2012-2015 e o iminente prejuízo imensurável á Municipalidade ocasionado pela descontinuidade dos serviços do IMPRO,

RESOLVE:
Art. 1° Nomear ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO para exercer

cargo em comissão de Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cor+^^-4 --

seus efeitos a partir de 01/07/2015.

O 2.8 Crd Zd, tO7-,

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
Rondonópolis, 01 de julho de 2015; tu 9'i, o
99° da Funda -o e 61° da Em cipação Política. 01-= ra2 c E .<

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IRCIVAL SANTOS MUNIZ cv á §

E`c_ • -• C 7

Prefeito Municipal z -a X

A "5 -- .t[

Rondonépolis,

EDUARDO WEIGERT DUARTE \

1

Secretário Municipal de Governo

Registrada na Coordenadoria de PUDliCadele1 ne, -

ROndOMPOUS-Ml.

Acompanhamento Jurídico Legislativo

30b. O rr° "

e Publicada no DIORONDON. .9L-

Em

Av. Duque de Caxias, 1000- Bairro Vila Aurora-Fone/Fax (66) 3411-3500 - Cep. 78.740-022 - Rondonópo's •

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Num. 40751298 - Pág. 18


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Num. 40751298 - Pág. 19


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Num. 40751299 - Pág. 1


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¥

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

PORTARIA No 1.640 - DE 24 DE SETEMBRO DE 2015
Roberto Carlos Corrêa de Carvalho, Diretor Executivo do

IMPRO - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, no 4.614 de 25/08/2005, especialmente do artigo 51 da Lei no 8.666 de 21/06/1993,

Considerando As disposições contidas no Artigo 74 da Lei no

4.614/05, que trata da composição e atribuições do Conselho Fiscal;

Considerando a Assembleia Geral de servidores realizada pelo

SISPMUR, realizada em 09/09/2015, na qual foram eleitos os membros para integrarem o Conselho Fiscal;

Resolve:
Art. 10- Nomear os membros titulares do Conselho Fiscal do

IMPRO - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonápolis-MT, gestão de 2015/2018, para executarem todas as atribuições inerentes ao referido conselho, nos termos do artigo 74 da Lei no 4.614/05 e Regimento Interno, que será composto pelos seguintes Servidores abaixo relacionados, representantes dos

Pvtdhcado no pearia unem' de servidores ativos:

Rottdom:frai -W

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Elt...» ...A.)

TITULAR: OLIVIA OLIVEIRA MUNIZ

Leila Denise D. Moraes

A.S.1 1A 24 ta, TITULAR: FÁBIO BATISTA RODRIGUES

TITULAR: MARA REGINA FAGUNDES CARDOSO

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Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, CEP 78.700-300 - Rondonópolis - Mato Grosso

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Num. 40751299 - Pág. 2


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SIGILOSO

Num. 40751299 - Pág. 3


IT
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT
IMPRO

e SUPLENTE: ALDAMICE LOPES DA SILVA - INATIVO

revogadas as Portarias no 1.191/2012 e as disposições em contrário.

Registrada neste Instituto, publicada no Diário Oficial do Município na data supra e afixada no lugar público de costume.

SUPLENTE: RENATO LEITE DUARTE - ATIVO

SUPLENTE: RUBENS DE OLIVEIRA PAULO - ATIVO

Art. 20- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Rondonópolis-MT, 24 de setembro de 2015.

ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO

Diretor Executivo

Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, CEP 78.700-300 - Rondonópolis - Mato Grosso (66) 3423-3964 - Fax: (66) 3421-3719 - wwwirnoro.com.br- administracao@impro.com.br

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 5 DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

IMPRO - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonápolis/MT, no uso de suas atribuições legaif que lhe são conferidas pela Lei, no 4.614 de 25/08/2005, especialmente do artigo 51 da Lei no 8.666 de 21/06/1993,

no 4.614/05, que trata dos órgãos de Direção e Componentes do Conselho Curador;

SISPMUR e realizada em 09/09/2015, que elegeu dois representantes dos servidores ativos e um representante dos servidores inativos e respectivos suplentes;

Municipal, bem como o seu suplente;

Municipal, bem como o seu suplente;

Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonápolis-MT, referente ao período de gestão de 2015 a 2018, para executarem todas as atribuições inerentes ao referido conselho, conforme artigo 71 da Lei no 4.614/05 e Regimento Interno, que será composto pelos seguintes Servidores abaixo relacionados:

PORTARIA No 1.641 - DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO, Diretor Executivo do
Considerando as disposições contidas no artigo 70 ao 73 da Lei
Considerando a Assembleia Geral dos servidores convocada pelo
Considerando a indicação do representante pelo Poder Legislativo
Consichrando a indicação do representante pelo Poder Executivo
Resolve:
Art. 10 Nomear o Conselho Curador do IMPRO - Instituto

Representante do Poder Executivo - Titular: ROZIMAR AUXILIADORA DA CUNHA *

Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, CEP 78.700-300 - Rondonapolis - Mato Grosso

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X

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

IMPRO

Continuação da Portaria 1.641

Representante do Poder Legislativo - - Titular: ELIANE ROSA CELLUS Suplente: GISELE LETICIA NIERIMINOZZI
Representante do IMPRO -Titular: CLÁUDIA MARIA CÂNDIDA DA COSTA LuGL1
Representante dos Servidores Ativos -Titular: JuvENAL PANA DA SILVA

Representante dos Servidores Ativos -Titular: MARCOS PAULO MODESTO Representante dos Servidores Ativos -Suplente: OUVIA OLIVEIRA MUNIZ Representante dos Servidores Ativos -Suplente: RozAuNA CARVALHO GOMES Rua Representante dos Servidores Inativos- Titular: ALDAMICE LOPES DA SILVA Representante dos Servidores Inativos- Suplente: ANToNiosANITÁ

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogada a Portaria no 1.190/2012 e as disposições em contrário.

Rondorápolis-MT, 24 de setembro de 2015.

ERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO Diretor Executivo

Registrada neste Instituto, publicada no Diário Oficial do Município na data supra e afixada no lugar público de costume.

Av. Presidente Kennedy, 1573, Centro, CEP 78.700-300 - Rondonópolis - Mato Grosso

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Y

SISPMUR - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONDONÓPOLIS/

MATO GROSSO.

|

CNP.' N2 15.032.279/0001-62 Registro Sindical n2 24230001495/90-41

Código Sindical ng. 013.000.97460-0 TEM

INSTITUTO I FREVIOENCIA SOCIAL DEI ONCIONISPOI

Processe o" /315.16.9),3578.•

1 noa 11A ' ,41.;ati

OFÍCIO: 268/2015 Rondonópolis, 14 de Setembro de 2015.

A/C Sr° ROBERTO CARLOS CORRÊA DE CARVALHO

PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE RONDONÓPOLIS/MT - IMPRO.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis/MT, vem mui respeitosamente INFORMAR os membros eleitos em Assembleia Geral do dia 09 de setembro de 2015 para o Conselho Curador e Conselho Fiscal do IMPRO.

CONSELHO CURADOR.

Titulares:

Juvenal Paiva da Silva - Ativo Marcos Paulo Modesto - Ativo Aldamice Lopes da Silva - Inativo

Suplentes:

1° -Obvia Oliveira Muniz - Ativo 2° -Rozalina Carvalho Gomes Ruiz - Ativo 39-Antonio Sanitá - Inativo

CONSELHO FISCAL.

Titulares:

Olivia Oliveira Muniz - Ativo Fábio Batista Rodrigues - Ativo Mara Regina Fagundes Cardoso - Ativo

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Suplentes:

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Ne

09

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

IMPRO
ATA DA VIGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS - COMINVEST NO ÂMBITO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS/MT - IMPRO.

Aos doze dias do mês de julho de dois mil e dezesseis, reuniram na sala de Reunião do IMPRO, situada à Avenida Presidente Kennedy, 1573, Centro, Rondonópolis-MT às quinze horas, os membros do Comitê de Investimento o Sr. Roberto Carlos Correa de Carvalho/Diretor Executivo do IMPRO, Sra. Lucinete Rodrigues de Oliveira/Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO, Sra. Rozimar Auxiliadora da Cunha /Presidente do Conselho Curador, Sra. Olivia Oliveira Muniz Presidente do Conselho Fiscal do IMPRO e o Sr. Jamílio Adozino de Souza/Secretário Municipal de Finanças e os membros do Conselho Curador a convite da Sra Rozimar Auxiliadora da Cunha, Presidente do Conselho Curador do IMPRO. A reunião foi aberta pelo Sr. Roberto Carlos Correa de Carvalho informando a pauta da presente reunião: 1) Informar sobre novo contrato de Consultoria em Investimentos com o Banco do Brasil S.A.; 2) Apresentação do Relatório Primeiro Trimestre de dois mil e dezesseis; 3) Certificação Profissional Anbima (CPA 10) em atendimento a Portaria 519/2011; 4) Apreciação da proposta de alocação de ativos da Consultoria de Investimentos Banco do Brasil S.A. e a deliberação sobre alocação de investimento do IMPRO. O Sr. Roberto Carlos Correa de Carvalho informou aos membros deste comitê, devidamente habilitados para deliberação na forma de nosso Regime Próprio de Previdência Social, que após várias análises sobre consultoria de investimentos, juntamente em Bancos Públicos,,, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S.A, foi considerada a melhor proposta para atender as demandas, transparência e qualidade nos serviços a Unidade de Gestão e Previdência do Banco do Brasil S. A., onde o contrato foi assinado em vinte e sete de junho de dois mil e dezesseis. Em seguida, foi apresentado o Relatório Primeiro Trimestre de dois mil e dezesseis, explanados todos os quesitos, cenário econômico e rentabilidade da carteira nos' meses de janeiro, fevereiro e março deste ano. Sr. Roberto Carlos den sequência as pauta.s, e tratou sobre a Certificação Profissional Anhima, o CPA 105 que trata a Portaria 519/2011, onde determina que devem ser certificados a maioria dos membros• do Comitê de Investimentos, assim, sendo que no momento são apenas dois membros com o certificado, sendo o Diretor do IMPRO e a Gerente de Finanças e Investimento do IMPRO. Portanto, há necessidade que o mais breve seja sanada essa irregularidade, pois irregularidade acarretará a não. liberação do Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP- e com isso vários.fatores negativos ao município.Os membros do comitê se comprometeram em estudar e irão se inscrever para a prova ainda este mês. Por fim, sobre a alocação de ativos, que no momento temos para investir na conta fluxo de número 5.420-8 a quantia de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) e na conta fluxo de número 17.300-2 a quantia de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), Somaram para investir nesse momento, o total de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Esse valor será aplicado no fundo de Investimento BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS, CNPJ: 13.322.205/0001-35, que tem como objetivo proporcionar a rentabilidade de suas cotas, mediante aplicação de seus recursos em ativos fmanceiros /ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro. Entendo assim, como boa opção de investimentos para o perfil do nosso Instituto, caracterizado como conservador, proposto a investir em Títulos Públicos e que o findo está apto a receber aportes de Regime Próprio de Previdência Social- RPPS. O Sr. Roberto Carlos colocou em votação a proposta de alocação

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I • M• 13- R • 0

de ativos descrita acima e registrou que os membros do Comitê de Investimentos aprovaram eu Lucinete Rodrigues de Oliveira, Gerente de Finanças e Investimentos, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e demais membros presentes.

  • erto Carlos Correa de Carvalho Diretor Executivo

Rozimar Auxili I ira da Cunha Presidente do Conselho Curador

ino Souza retário Municipal de Finanças

CONVIDADOS: Membros do Conselho Curador do IMPritu

ot

CAI rrto dià

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE RONDONOPOUS-MT

A

Lucrnett 4drigues de Oliveira Gerente e Finanças e Investimentos fr O a 01 ir Pr sidente do nselho Fiscal

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ) DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

I.M. P•R• O
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

Art. 32-B da Portaria MPS n2 519/2011, incluído pelo art. 22 da Portaria MPS n2 170, de 25/04/2012, DOU de 26/04/2012

Unidade Gestora de RPPS:
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO NP/ANO: 001/2012
CNPJ: 32.974.503/0001-54 Valor (R$): Data: 27/08/2012 Dispositivo da Resolução do CMN:
A ser apurado na data de conversão das cotas Artigo 79, III
HISTORICO DA OPERAÇÃO
Descrição da Operação:

Para inicio da contagem do prazo de carência previsto no inciso II do Parágrafo Primeiro do artigo 20 do Regulamento do LMX IMA - B Fundo de Investimento Renda Fixa, CNPJ n2 13.594.673/0001-69; Solicitamos o resgate total das cotas de titularidade do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT

Características dos Ativos:

Seguimento: Renda Fixa Tipo de Ativo: Fl Renda Fixa/Referenciado RF -Art. 72, III Instituição Financeira: BNY MELLON CNP.' da Instituição Financeira: 02.201.501/0001-61 Fundo: LMX IMA - B Fundo de Investimento Renda Fixa CNPJ do Fundo: 13.594.673/0001-69

Quantidade de Cotas: 2.867.504,29717025
PROPONENTE: GESTOR/AUTORIZADOR: CERTIFICAÇÃO-VALIDADE RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO:
Nome: Josemar Ramiro e Silva Nome: Josemar Ramiro e Silva Nome: )4),4 o. i /620

CPF: 474.230 ' - 1-04 , Certificação: CPA - 10/AMBIMA . .. CPF: 3z 2. 206. oil - ic)

Validade: 14 %
4À41 4 Ali

trá • ,--1-4-\- ra ,f." t ', a Assinatura

(

Av. réside te Kéhnedy, 1573 . Centr P.: 700-300 . Rondonópolis . Mato Grosso (66) 3 64 . Fax: (66) 3421-3719 K www.impro.com.br presidencia@impro.com.br

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1» c IA

INSTITUTO MUNICWAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL )1

DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

Rondonópolis, 05 de março de 2013.

Copia BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DTVM S.A. Av. Presidente Wilson, 231/11.2 andar - CEP 20030-905 Centro - Rio de Janeiro - Brasil A/C. SR. JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA

ASSUNTO: RESGATE DE COTAS

Vimos por intermédio dessa, exercer nosso direito previsto no Capítulo V - Emissão e Resgate de Cotas - do regulamento do LMX IMA - B FUNDO DE INVESTIMENTO

RENDA FIXA, CNP) N° 13.594.673/0001-69, do qual somos cotistas, resgatando a totalidade de

cotas, na forma do Inciso II, do parágrafo único do artigo 20 do regulamento. O valor financeiro referente ao resgate deverá ser depositado em nossa conta n° 17.300-2, Banco n° 001, Agência 0551-7, conforme previsto no Artigo 18 do aludido regulamento.

Sem mais s evemo-nos mui, Atenci 5

Welli Moura Portela

ro e Silva

Gere* de ves do Insdhdo /10 1' do Instituto Mu de Pr dos Servidoves de ia Social dPS.

Rondono T

AI

ir jítif

Instituto Municipal de Pr. Social dos Servidores de Rondon s s/MT CNP) n2 32.974.503/0001-54

Av. Presidente Kennedy, 573. 1 Centro . CEP: 78.700-300 Rondonõpolis Moto Grosso (66) 3423-3964 . Fax; (66) 3421-3719 . www,impro,cons.br. finonceirosaimpro.com.br

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Lucinete Oliveira

De: Suziene Paes [spaes@tmjcapitalcom.br]
Enviado em: quarta-feira, 29 de junho de 2016 16:46
Para: 'Lucinete Oliveira'
Assunto: RES: Errata- Rentabilidade da Carteira TMJ IMA-I3 Fl RF 31/05/2016.

Boa tarde, Lucinete! O resgate está programado para o dia 12/09/2016. Estamos à disposição para eventuais dúvidas. Atenciosamente,

SUZIENE PAES

DDR 21 3529 5300 Avenida Nilo Peçanha, 50/1201 Centro. Rio de Janeiro - CEP 20020-906 www.tmicapital.com.br

De: Lucinete Oliveira imailto:financeiro@impro.combr] Enviada em: quarta-feira, 29 de junho de 2016 17:36 Para: 'Suziene Paes' spaes@tmjcapital.com.br Assunto: RES: Errata- Rentabilidade da Carteira TMJ IMA-B El RF 31/05/2016. Boa tarde Suziene, Foi solicitado pela gestão anterior o resgate deste fundo. Informe como está por favor

LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA GERÊNCIA DE FINANÇAS E INVESTIMENTOS +55 (66) 3423-3964

IMPRO Av. Presidente Kennedy, 1573

Centro / Rondonápolis-MT

00C11.170 toCWÀ 1:1419,9201.1' 4 V:~ CCM OMS 6111orour....a

www.impro.com.br

De": Suziene- Paes (meilto soaes@tmicaoltal.corri.brl Enviada em: quarta-feira, 1 de junho de 2016 14:07 Para: Suziene Paes Assunto: Errata- Rentabilidade da Carteira TM] IMA-B Fl RF 31/05/2016. Prezados, boa tarde! Segue abaixo a rentabilidade da Carteira TMJ IMA-B Fl RF devidamente corrigida.

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SETEMBRO/2016 SETEMBRO/2016 TMJ IMA El Fl RF Fundo: TMJ IMA 8 Fl RF(S) CNPJ: 13.594.673/0001-69 MOVIMENTAÇÃO MENSAL RENTABILIDADE (em %) :ta Mês Mês no Ano últimos

Cota Alla(%) n. de Cotas Saldo em Cotas Valor em RS(1) Nome de Fundo ou índice

atual- anterIcy__ 12 meses

31/08 Saldo Anistio: 1,2592296 2867504.2971702 2867504,2971702 3 613 846,29
12/09 Resgata 1.2615/02 2867504,2971702 0,0000000 3 617 557,97
30/09 Saldo Atual 1,2781524 0,0000000 0,0000000 0.00

Este fundo pode estar exposto a significativa concentrado em ativos de poucos emissoras, com os riscos dai

decorrentes

RESUMO

Descrição Total de AP 11505ões , 0,0000000 Total
Total de Resgates: Total de IR: 2867504,2971702 0,0000000 3.617.557,97
Total de 106: Total de IR Compl: 0,0000000 0,0000000
Saldo Bloq. lud.: Bloq. lud. no mãe: 0,0000000 0,0000000
Desbloq.lud. no mês: Transf. lud. no mão: 0,0000000 0,0000000
Rendimento Bruto: 0000 6.711,68
10f prov onado conforme legislação em vigor 0,00

LSO 03M5 .7- 2 == a 04/06

111 Valor bruto de IR e 10F NI Curto Prazo para fins tributários

Calculado com base no último dia útil de cada mis (5) Longo Prazo para fins tributários Resgate por Ordem Judicial (8) Ações Os IR's demonstrados no movimento mensal referem-se ao somatório dos campos de imposto do resumo.

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e

SETEMBRO/2016 Anotações COMPOSIÇÃO DO PORTFOLIO

Fundos/Carteira Saldo Bruto Saldo Liquido % do Portféllo a ne l
TM.I IMA B Fl RE(71) 0,00 0,00 0,00

É" r

RESUMO DE MOVIMENTO MENSAL

Total de Aplicação (em RS) 0,00
Total de Resgates (em Rã) 3.617.557,97
Rendimento Bruto (em Rã) 6.711,68
Saldo Bico. Judicial (em id) 0,00
Meg. Judicial do Mós (em Rã) 0,00
Desblog. Judicial no Más (em Rã) 0,00
Transf. Judicial do Mês. (em Rã) 0,00

05/06 uas riANIW•

Rentabilidade (%)* 0,19

Calculado com base no ultimo dia útil de cada mis.

1111111111111111111111111111 1111111111111111111111111111111111

L

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Num. 40751954 - Pág. 1


SETEMBRO/2016
Anotações
Prezado (a) Cliente,
É de suma importância que mantenha seus dados atual izados,em período
inferior a 24 meses, una vez que as novas aplicações em fundos de
investimento são condicionadas a atualização cadastral do investidor,
conforme estabelecido na Instrução CVM 506.
Visando evitar impactos operacionais na aplicação de recursos,é
recomendável que contate o seu distribuidor para realizar a
atualização cadastral.
Fundos de Investimento não contam com garantia do Administrador do
fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou,
ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabi-
lidade futura.
É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento do fundo
de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos.

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01106 06106

EMISSÃO ELETRÔNICA EM: 07/10/2016

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Num. 40751954 - Pág. 2


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Con

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL X DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

Rondonópolis-MT, 09 de Dezembro de 2014.

Memorando Interno n240/2014/GFINV

Para: Gerente de Administração - Lindinalva Alves da Silva.

Prezada Senhora, Solicito envio via Correios para a empresa BRL TRUST INVESTIMENTOS, documentação referente a solicitação de resgate do fundo de investimento Monte Cano Institucional IMA-B.

Segue em anexo envelope endereçado e lacrado contendo o documento citado acima, Após encaminhamento enviar cópia da comprovação da remessa para arquivamento junto a esta gerencia.

Nada mais a informar.

Wellington ura Portela

Su

Gerenle de F• e !os 6D Instituto

MOR de Preveénee Social es de

RQraMT

Av. Presidente Kennedy, 1573 . Centro . CEP.: 78.700-300 . Rondonópolis . Mato Grosso (66) 3423-3964 . Fax: (66) 3421-3719 . www.impro.com.br. financeiro@impro.com.br

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Num. 40751954 - Pág. 4


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Num. 40751954 - Pág. 5


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2.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

IMPRO

Rondonópolis-MT, 09 de Dezembro de 2014.

Memorando Interno n241/2014/GFINV

Para: Gerente de Administração - Lindinalva Alves da Silva.

Prezada Senhora, Solicito envio via Correios para a empresa GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO

DE RECURSOS LTDA, documentação referente a solicitação de resgate do fundo de

investimento Monte Cano Institucional IMA-B.

Segue em anexo envelope endereçado e lacrado contendo o documento citado

acima, Após encaminhamento enviar cópia da comprovação da remessa para arquivamento

junto a esta gerencia.

Nada mais a informar.

Welling oura Portela

Gerente de Finanças do instituto Mon de Pre Social Servidores de

R onopoes - MT

\,

Av. Presidente Kennedy, 1573 . Centro . CEP.: 78.700-300 . Rondonópolis . Mato Grosso (66) 3423-3964 . Fax: (66) 3421-3719 . www.impro.corn.br . financeiro@impro.com.br

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Num. 40751954 - Pág. 6


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Nome do Fundo

|

Fl RF MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B CNPJ 15-153-656/0001-11 Administrador FOCO DTVM LTDA

Cliente IMPRO - INST MUN PREV SOC SERV PUB DE RONDONOPOLIS - Código: GENI AV PRESIDENTE KENNEDY 1573 - 78700-300 - CENTRO - RONDONOPOLIS - MT

Data Histórico Valor Cota N° Cotas
24/02/2017 Saldo Anterior 7,716,610.62 1,172.901002 6,579.080930
31/03/2017 Saldo Final 7,701,845.24 1,170.656711 6.579.080930

Agenda dos Próximos Aniversários Histórico Valor em Reais Número de Cotas Histórico

Saldo Anterior + Aplicações Resgates IR IR Lei 10.892 IOF s/ Resgates - Rendimento Bruto + Saldo Final

Rentabilidade do Fundo (°/0) [ Mês

|

(0.19%)

|

|

CNPJ 00-329-598/0001-67

CNPJ do Cliente 32.974.503/0001-54 Ingresso 23/05/2012

Período | 01/03/2017 a 31/03/2017 Página Emissão

|

1 / 2 | 06/04/2017

IOF

0.00 0.00

Saldo em Cotas 6,579.080930 6,579.080930

|

|

|

Resumo do Periodo Valor em Reais 7,716,610.62

(14,765.38) 7,701,845.24

0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 ee]

Número de Cotas 6,579.080930

|

0.000000

|

0.000000

|

0.000000

6,579,080930

Ano 12 Meses 1.60% 18.03%

Ouvidoda: Tel. (0800.773.2009) E-mail ouvidoria: ouvidoda@bancopaulista.com.br

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Num. 40751954 - Pág. 8


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Num. 40751954 - Pág. 9


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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Ag DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT 4

IMPRO
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

Art. 32-13 da Portaria MPS n° 519/2011, incluído pelo art. 2° da Portaria MPS n° 170, de 25/04/2012, DOU de 26/04/2012

Unidade Gestora de RPPS:
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO N2/ANO: 009/2013
CNPJ: 32.974.503/0001-54 Data: 27/11/2013
Valor (R$): Dispositivo da Resolução do CMN:
2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais). Artigo 79, Inciso III.
HISTORICO DA OPERAÇÃO
Descrição da Operação:

Atendendo decisão do Comitê de Investimentos, em reunião realizada em 18/07/2013, visando à

otimização da carteira de investimentos do IMPRO e aderente com a estratégia determinada na Política de Investimento do Instituto para o corrente ano; solicitamos, nos termos do Regulamento do fundo, a APLICAÇÃO para aquisição de cotas do FMD SCULPTOR FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ n9 14.655.180/0001-54, em favor da titularidade do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT.

Características dos Ativos:

Seguimento: Renda Fixa. Tipo de Ativo: Fundos de Investimento Renda Fixa ou Referenciados "IMA" ou "IMA", Artigo 79, VIII. Instituição Financeira: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ da Instituição Financeira: 13.486.793/0001-42. Fundo: FMD SCULPTOR FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO. CNPJ do Fundo: 14.655.180/0001-54

PROPONENTE: GESTORMUTORIZADOR: CERTIFICAÇÃO-VALIDADE RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO:
Nome: Josemar Ramiro e Silva Nome: Josemar Ramiro e Silva Nome: elrngton de Moura Portela
CPF: 474.230.991-04 Certificação: CPA - 10/AMBIMA Validade: 14/ O 014 CPF 81.914.67 00

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Av. Presidente Kennedy, 1573 . Centro . CEP.: 78.700-300 Rondonapolis . Mato Grosso (66) 3423-3964 . Fax: (66) 3421-3719 . www.impro.com.br . presidencia@impro.com.br

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

IMPRO

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR |

Art. 3"-B da Portaria MPS n°519/2011. incluído pelo art. 2° da Portaria MPS 170. de 25/04/2012. DOU de 26/04/2012

Unidade Gestora de RPPS: N°/ANO: 002/2014 Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO

|

CNPJ: 32.974.503/0001-54 Data: 05/06/2014
Valor (R$): 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) Dispositivo da Resolução do CMN: Resol.: 3922/10 art. 8°, inciso IV.

HISTÓRICO DA OPERAÇÃO Descrição da Operação: atendendo decisão do comitê de investimentos, em reunião realizada em 24/06/2014, visando à otimização da carteira de investimentos do IMPRO e aderente com a estratégia determinada na política de investimento do instituto para o corrente ano: solicitamos, nos termos do regulamento do fundo, a APLICAÇÃO para aquisição de cotas do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, CNPJ n° 14.655.180/0001-54, em favor da titularidade do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO.

Características do Ativo: Segmento: Renda Variável. Tipo de Ativo: Fundos de Investimento Multimercado Instituição Financeira: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ da Instituição Financeira:13.486.793/0001-42 Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO | CNPJ do Fundo: 14.655.180/0001-54

GESTOR/AUTORIZADOR: RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE: CERTIFICAÇÃO-VALIDADE LIQUI ÃO DA OPERAÇÃO:

|

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Gerem. de FInanç.ts e Imeminiento< esidenle Kenne :273 en 423-3964 Fax: {661 3421-3719

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |

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DOS SERVIDORES DE RONDONOPOLIS-MT

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I M P RO

AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR

Art. 3°-B da Portaria MPS 519/2011. incluído pelo art. 2° da Portaria MPS n° 170. de 25/04/2011 DCL de 26.04 2012

Unidade Gestora de RPPS: N°/ANO: 005/2014

Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO

CNPJ: 32.974.503/0001-54 Data: 23/07/2014
Valor (RS): Dispositivo da Resolução do CMN:
300.000,00 (Trezentos Mil Reais) Resol.: 3922/10 art. 8°, inciso IV.

HISTORICO DA OPERAÇÃO Descrição da Operação: atendendo decisão do comitê de investimentos, em reunião realizada em 23/07/2014, visando à otimização da carteira de investimentos do IMPRO e aderente com a estratégia determinada na política de investimento do instituto para o corrente ano; solicitamos, nos termos do

|

regulamento do fundo, a APLICAÇÃO para aquisição de cotas do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO. CNPJ n° 14.655.180/0001-54, em favor da | titularidade do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT - IMPRO. | Características do Ativo: Segmento: Renda Variável. Tipo de Ativo: Fundos de Investimento Multimercado Instituição Financeira: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. CNPJ da Instituição Financeira:13.486.793/0001-42

|

Fundo: FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CREDITO PRIVADO | CNPJ do Fundo: 14.655.180/0001-54

PROPONENTE: GESTORJAUTORIZADOR: RESPONSÁVEL PELA i CERTIFICAÇÃO-VALIDADE LIQUIDAÇÃO DA OPERAÇÃO:

|

|

|

| L S| E SILVA nte Yerined• O E SILVA 10/2014 00 Rondonopojis WELLINGTON DE MOURA POR TELA , Gerente de Finanças e len estimentes | Gtts;.3

16.5 343 Fov: 66) 3 zi-31 "1.b preSIdeildCIA

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GRADUAL

FATO RELEVANTE
FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO
PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 14.655.180/0001-54

Prezados(as) Srs (as),

A GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, instituição financeira com sede na Cidade e Estado de São Paulo. na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck n° 1.909, Torre Norte, 19° andar, Cj. 191-B, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.918.160/0001-73, na qualidade de Administradora do Fundo acima descrito, vem, de forma indistinta, declarar o fechamento do Fundo, nos termos do Art. 39 da Instrução CVM n.° 555/2014, para novos investidores e para resgates de valores. O Fechamento do Fundo não impede sua posterior abertura, ficando esta, sujeita à deliberação do Administrador, bem como à divulgação de novo fato relevante, nos termos do artigo supracitado.

São Paulo, 11 de outubro de 2017 Cordialmente

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

ER

Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1909 Torre Norte 19° andar Conj. 191 - São Paulo - SP CEP 04543-907 Brasil

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GRADUAL x

ANEXO I

DO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO CNPJ/MF N° 14.655.180/0001-54 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE RONDONÓPOLIS, com sede/domicílio na cidade de RONDONDPOLIS, estado de MATO GROSSO na Av. Pres. Kennedy, 1573 - Centro - CEP 78700-300, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 32.974.503/0001-54. na qualidade de cotista do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO (FUNDO"), inscrito sob o CNPJ/MF n° 14.655.180/0001-54, vem, nos termos da Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO a realizar no dia 01 de novembro de 2017 pela GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A., na qualidade de administradora do FUNDO, vem apresentar sua manifestação de voto sobre o tema presente na Ordem do

Dia:

  1. Sem prejuízo das demais opções previstas no art. 39, §2°, da Instrução CVM 555/2014, deliberar sobre a reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate. (x) aprovo ( ) não aprovo

Obs item 1 da Ordem do Dia:

o erto C C. de Carvalho

Diretor Exec. do Inst de Previdência Rodrigues de Oliveira los Servidores de Rondonópolis - MT Gerwrta de Fmanças e Investimento do Insfituto de Previcleentellf~"

Ronskiiiiiitit"t .1ET fE,-

lEtEl".trErE!!:,

Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909- 19° andar Vila Nova Conceição - São Paulo -SP CE: 0451 •

Brasil

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SIGILOSO

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12 TABELIONATO E REGISTRO DE IMÓVEIS

MARECHAL DUTRA, 1093 CEN/n0- 78700-1A2 -FONE:166) 34391C0 E-man: rEtreeÇterraxem.or

Rosenzela Pareirinclon Gateia Peres -0fidal

Reconheço por SEMELHANÇA a(s) firma(s) de: LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Selo Digital BAH 74472 Consulta.www tj mt.gov.br/ OS Rondonópolis-MT. 31 e • LIS o de 20 7 Valor R$ 5.90 Cod 22 n AuxiitADeMis 01"A. GARe C' c>
Dou fé. Em testemunho 4 ai IP e a verde
Maria A xili FçrrevfintP e uda Fagundes Irá ir- MN9Allülebrldel. Faomes

& a

TABEUONATO DE NOTAS, REGISTRO DE TGULOS E DOCUMENTOS Rua PEARA°, n°1764. Contra -Rondontseits Mi- CEP Tesso-oso 3tabfoo@glotra.991m1 -Telefone: (1613421-3932 - Fax: 16613423-5719

2

Reconheço a (o) firma ( a) POR SEMELHANÇA de: ROBERTO # CARLOS CORREA DE CARVALHO

Rondonbpolis , 31 de outubro de 2017

Selo: BAI 9960 Cod.: 22 Valor: R$:5,90

Funcionário: M mt.jus.brise

Madalena cieide da Seva - Escrevente p Tereza de Lurdes efiltigl Xavier § Mane Jose Gemerdes - Escsevenie

CloudIo ARAR,. de Llnie RIM) - Tabe • Su Mansiela Terevnlva Denva - Eserev Aurda Claudia Teresa Gsrule Xavier- Escrevente

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GRADUAI

2) E ainda, em virtude do fechamento do FUNDO para resgates e

aplicações nos termos da Instrução CVM 555/2014, em seu art. 39, §2°,

I - substituição do administrador, do gestor ou de ambos; II - reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate; III - possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros; IV - cisão do fundo; e V - liquidação do fundo. (...) aprovo (x) não aprovo

Obs item 1 da Ordem do Dia:
3) Autorização para que a Administradora pratique todos os atos

necessários para implantação de tudo o que fora deliberado na competente Assembleia;

(x) aprovo (...) não aprovo

Obs item 1 da Ordem do Dia:

aberto C. C. de • a o

cieetor CO. do test. de P &Leda

. PostetVa n° tP, çcsdrig

s de Oliveira

Geren de ancas e invmenwito do 1118tilisio Preitidância dos SerMnrr.

142111 aannS AV. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909- 19° andar Vila Nova Conceição - São Paulo -SP CEP 0151

Brasil

3° Tap,

Notas [a3

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12 TABELIONATO E REGISTRO DE IMÓVEIS

MARECHAL DUMA 1093 -CUIM CEP) 78706110 - FONE (66)34.19-24W

Rosangela Auxiliadora Cario Peles Oficial

Reconheço por SEMELHANÇA a(s) firma(s) de.LUCINETE RODRIGUES DE OLIVEIRA Selo Digital BAH 74474 Consulta www mt gov .ri e Rondonópobs-MT 31 d • z dl Ã$1 Dou fé Em testemunho xlii; •

TABELIONATO DE NOTAS, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS

1064, Canto Rondonõpolls - MT CEP 78706-060 , ,.55-•5 Rua Poxolt9, n° Mabroo@globe.00m - Telefone: (36)3421.3932-Fax: (86) 3413,5789

Reconheço a (s firma (&, POR SEMELHANÇA de: ROBERTO CARLOS CORREA DE CARVALHO

Rondonópolis , 31 de outubro de 2017 Selo: BAI 9959 Cod.: 22 Valor: R$:5,90

Funcionário: MARI R

§ Tereza de Lurdes Garcia Xavier - Ta

Claudia Xavier dê urna Coso - Tabelirm Sebo °amam Teeesa Oarala Xavier Escrevem,

Valor R$ 5,90 s

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eiguoaa4 0071;: 51, J01 de 2017.

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CNPJ/MF do Cotista: 32.974.503/0001-54

3° TAB. > NOTAS

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Gee*, F r: e Investimento do A0a ,ortalka Instituto de Previdência dos Servidores

de Rondonns MT1Pcrt. n°16171201F TArI10NATO NOTAS REGISTRO DE TiTy080%UMENJOS RaF0x. Éenfro 0 jr.1

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Rondonápolis , 31 de outubro de 2017

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MARECHAL DUTRA 1093 CENTRO CEP: 711700.120 FONE (6613429-2400Edrellregreoodrearecombr &danada Auxiredora Garcia Peres- onda) Funcionário: o .jus .b

Tereza de Lurdes GarCIFI Xavier- Tabeliã Madalena Creio. da Silva - Emmy.

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Claudia Torres Garoa Xavier • Escrevente Manstete terei rira Padre • Es rue

RODRIGUES DE OLIVEIRA Selo Digital BAH 74472 Valor R$ 590 Cod Consulta vomv tj.mt gov br/se AUXia, RondonópolIs-MT, 31 d .), . Dou fé. Em testemunho verdade(,z., abem\i'A:04:e,c(1(11- H)'çiel\-'

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