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ESTADO CS SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO
PORTARIA n°004 de 23 de setembro de 2013
INSTITUI COMITÊ DE INVESTIMENTOS IPRERIO
A Diretora Executiva do IPRERIO - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho, no uso das atribuições privativas que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 1.757, de 22 de novembro de 2.005, e Portaria n° 10.600, de 22 de dezembro de 2.066:
RESOLVE
Art. 1.0 Instituir Comitê de Investimentos, com atribuições previstas na Resolução n° 001/2012, de 03 de agosto de 2.012, que Dispõe sobre a Criação do Comitê de Investimentos - CI, no âmbito do IPRERIO - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Rio Negrinho.
Art. 2.° Para comporem este Comitê de Investimentos, ficam designados os seguintes servidores:
ZÉLIA KORLASPKE SLABISKI - Presidente; GERALDO ROMEU RIBEIRO -membro ANGELO FOSTINONI NETO - Membro; LUCIENE MARIA KWITSCHAL - Secretária
DENISE CARLIN KWITSCHAL - Membro.
Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos pelo período de (4) quatro anos.
ZÉLIA K1i KE SLABISKI
Diretora do IPRERIO
Registrada a presente Portaria na Divisão de Expediente desta Autarquia Municipal, em 23 de setembro de 2013.
IPRERIO -RUA LUIZ SCHOLZ N°337 esquina com MARIA SCHOLZ CENTRO CEP -89295-000 FONE rAx 473644-5053 E-mail inreriognetuno.com.br CNPJ 03.838.193/0001-42 www.iprerio.sc.gov.br
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C n " 7
WZ1
Rua M3. n. 1696 • Jd. %Miam • fin Claro • Tal. 55t (19) 4104,0612 / 10 58.86.6407 / cel. 55+419) 7E00.3634
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA
CONTRATANTE: IPRERIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, com sede a Rua Leoberto
Leal n° 14, centro, CEP 89.295-000, cidade de Rio Negrinho, estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o n°03.838.193/0001-42, representado neste ato pela sua Diretora Executiva, Sra. ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, brasileira, casada, portadora do RG n° 2.775.640 e CPF n° 831.681.099-91, residente e domiciliada na cidade de Rio Negrinho, estado de Santa Catarina.
CONTRATADA: DI IVIATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ
11.748.236/0001-27, sediada na M-3, n. 1696, Jd. Floridiana, CEP 13.505-060, Rio Claro/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por seu Diretor RENATO DE MATTEO REGINATTO, RG 19.375.600-6, abaixo epigrafado. Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE ATIVOS que se regerá pelas cláusulas e tennos seguintes: 1- OBJETO
CLÁUSULA P - Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos
do Instituto de Previdência do Município de Rio Negrinho - IPRERIO, NÃO alterando a opção do instituto em manter a gestão própria; senão amparando e ajudando em suas decisões. Compreendendo esta consultoria em:
Diagnóstico da carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração; Credenciamento de instituições financeiras; \ Seleção de fundos de investimentos geridos por instituições credenciadas;
\ /
Avaliação de fundos de investimentos; " Análise de risco da carteira do regime de previdência; O Elaboração da Política de Investimentos;
| g) | Elaboração de relatórios de concentração da carteira e rentabilidade mens | / |
|---|---|---|
| h) | Relatório trimestral de desempenho da carteira de ativos; |
/
i) Visita quadrimestral ao conselho superior de investimentos para esclarecim
sobre a evolução da carteira; j) Relatório anual de investimentos;
)
k) Análise anual da estrutura funcional do RPPS no que t e aos investimentos. —A
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tr-- n 1 33
Rua I1 /4 3. n. 1695 . .Vd. ~dama [do Claro - SP Tel. 55+ (19) 4104.0612/10 5586.6407 / Cel. 551. (19) 7809.3634 desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas funções com eficiência.
II - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3' - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais) por mês, que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da
atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA 4' - O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior.
Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções,
devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias do recebimento da mesma pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5' - Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do
período de 12 (doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período.
CLÁUSULA 6' - Em caso de atraso não justificado do pagamento a CON fRATANTE
pagará à CON1RATADA:
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; Juros moratórios de I% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de multa, calculado "pro rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento. CLÁUSULA 73 - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através de boleto bancário, ou na falta deste, mediante depósito bancário na
/
conta abaixo especificada:
DI MATTE0 CONSULTORIA FINANCEIRA
Banco 104 - Cx. Econ. Fed. Ag. 0341 Operação. 003 CC. 00000679-2
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Num. 40749678 - Pág. 9
apain0
lisadelirda
Rue I143. n..1696 Jd. %Miam. - Rio Claro • SP Tel. 55+ (19) 4104.0612/ ID 55.9693407/ cel. 55+ (19) 7809.3634
CLÁUSULA 88- O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, sendo renovado automaticamente, pelo mesmo período, com as correções nele previstas, sem prejuízo do art. 57, da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 9' - Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já,
autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das informações financeiras da CON I RATANTE.
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA 10' - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de rubrica
própria do orçamento vigente para o IPRERIO.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11' - Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições
deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes.
CLÁUSULA 12' - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem
assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específica.
CLÁUSULA 13' - Prestar à CONTRATANTE , quando solicitado, pareceres técnicos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA 14' - Permanecer em contrato com a CONTRATADA, para agilizar o
envio de informações e facilitar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA 152- Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos
trabalhos por parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas.
CLÁUSULA 16' - A CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres,
deverá atender as solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos.
\
VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO CLÁUSULA 17' - Para fiel execução do contrato as partes elegem os se
gestores:
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-uT.E2
Rua 103. n. 1696 • 1d. Fkrofiana - Rio Claro Tel. 55+ (19) 4100.0612 /I0 56•116.11407 I Cel. 55+ (19) 7609.3634
NOME: Zélia Korlapske Slabiski CARGO: Diretora Executiva TELEFONE: (47)3644-5053 E-MAIL: iprerio@netuno.com.br
CONTRATADA NOME: Renato De Matteo Reginatto CARGO: Diretor TELEFONE: (19) 7809-3634/ (19) 4104-0612 E-MAIL: contato@dimatteoconsultoria.com VIII- DA RESCISÃO CLÁUSULA 18' - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos:
Inadimplência de cláusula contratual; Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato CLÁUSULA 19' - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos. CLÁUSULA 20' - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos. IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 21° - O presente ajuste é celebrado diretamente com fundamento no art. 24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações posteriores. X - DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 22' - Fica eleito o foro da comarca de RIO CLARO/SP, p dirimi; quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas etapas
gs
administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que
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Rua NI3. n. 1696 Id. abnetana - RIO gano - SP Tel. 55 s- 1191 4104.0612/10 5596€407/ lei. 55+ (19) 7809.3634
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de 5 (cinco) páginas, de igual teor e forma.
Rio Claro, 06 de junho de 2011.
C d1; • TANTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA' -4 r RVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO r
NEG , 1 Ne* ,N_ IPRERIO
ZÉLIA KO'Nrafit KE SLABISKI . k D.ora ecutiva
ADA DI MA RIA FINANCEIRA
aTeo Reginatto Diretor
TESTEMUNHAS;
RO: 9 Gra 6,
GEnRi-da ie. g) egoza
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ESTADO DE SANTA CATARINA Fe
MUNIC1P10 DE RIO NEGRINHO
\
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICiP10 DE RIO NEGRINHO - IPRERIO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°003/2011
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
RIO NEGRINHO, inscrito no CNPJ sob o n°03.838,193/0001-42, com sede na
Rua Leoberto Leal n° 14, sala 14, sobreloja Edifício Julieta, neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Executiva, ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, e de outro lado, a empresa Dl
MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.748.236/0001-27, com sede na cidade de Rio Claro, São Paulo, na rua 6, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, CEP.13.500- 190, neste ato representada por seu Diretor RENATO Dl MATTEO REGINATTO, portador do RG n° 19.375.600-6, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de n° CONSULTORIA FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE
003/2011, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, conforme clausula primeira do contrato, e de
acordo com a •Lei n° 8.666/93, suas alterações e as seguintes cláusulas e
condições:
Cláusula Primeira - Da Alteração da Cláusula Terceira referente ao Preço,
das Condições e Forma de Pagamento
As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Terceira do
contrato original, decidem por reajustar o valor dos serviços para R$. 660,00
(seiscentos e sessenta reais) por mês que serão pagos mediante
apresentação da nota fiscal e se sujeitará aos descontos ficais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor.
Cláusula Segunda - Da Vigência
As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Oitava do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 ( es) meses, a contar do dia 07/06/2012, sendo o novo período de vigência do dia 07/06/2012 até o dia 06/06/2013.
Cláusula Terceira - Das Disposições Finais
As partes de comum acordo, na forma convencionada na Clausula Vigés Segunda do contrato original, decidem alterar o foro para a comarca de Rio Negrinho - SC., para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
OçaK
IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 - FONE/FAX (47) 3644-5053 E-mail: iprerio©netuno.com.br CNPJ: 03 838 193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA
ou
MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO
As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio Negrinho (SC), 05 de junho de 2012.
Partes:
ZÉLIA KO E SLABISKI TTEO REGINATTO
CO -/ ;NTE RATADA
Testemunhas:
icAoRodo
Bernadete T. J. Machado omeu Ribeiro CPF n° 843.349.679-49 633.035.159-72
IP d.:12411LS
ALDO VerA JUNIIR
Cons or rfdico
IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 - FONE/FAX: (47) 3644-5053 E-mail: iprerio©netuno.com.br CNPJ: 03 838 193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC1P 10 DE RIO NEGRINHO IPRERIO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°003/2011
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
RIO NEGRINHO, inscrito no CNPJ sob o n°03.838193/0001-42, com sede na
Rua Leoberto Leal n° 14, sala 14, sobreloja Edifício Julieta, neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Executiva, ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, e de outro lado, a empresa Dl
MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n° 11/48.236/0001-27, com sede na cidade de Rio Claro, São Paulo, na rua 6, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, CEP.13.500- 190, neste ato representada por seu Diretor RENATO Dl MATTEO REGINATTO, portador do RG n° 19.375.600-6, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de n° CONSULTORIA FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE
003/2011, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, conforme clausula primeira do contrato, e de
acordo com a Lei n° 8.666/93, suas alterações e as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Da Alteração da Cláusula Terceira referente ao Preço, das Condições e Forma de Pagamento
As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Terceira do contrato original, decidem por reajustar o valor dos serviços para R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais) por mês que serão pagos mediante
apresentação da nota fiscal e se sujeitará aos descontos ficais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor.
Cláusula Segunda - Da Vigência
As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Oitava do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (meses) meses, a contar do dia 07/06/2013, sendo o novo período de vigência a partir do dia 07/06/2013 até o dia 06/06/2014.
Cláusula Terceira - Das Disposições Finais
As partes de comum acordo, na forma convencionada na Clausula Vigésima Segunda do contrato original, decidem alterar o foro para a comarca de Rio Negrinho - SC., para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão JS, de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
=
IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053 E-mail: iprerioCãMetuno.com.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:42:54 Número do documento: 20102318413457800000036876696 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:34
SIGILOSO
Num. 40749678 - Pág. 19
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:42:59 Número do documento: 20102318413491700000036876697 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:35
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Num. 40749679 - Pág. 1
nei J
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC1P10 DE RIO NEGRINHO- IPRERICI
Cláusula Quarta
As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio Negrinho (SC), 05 de junho de 2013.
Partes:
ZÉLIA SKE SLABISKI
CONT ANTE
Testemunhas:
Oc- Bernadete T. J. Machado CPF n° 843.349.679-49
rNÇaril1-/4hfre-J
Econ. Petrida Almeida Alves MIsson
CORECON n2 33.563.- 22 reglâo/SP Dl Matteo Consultoria Financeira
RENATO Dl MATTEO REGINATTO
CONTRATADA
tarar irar, a-
L e Maria Kwitschal CPF n°032.319.499-04
IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 FONE FM: (47)3644-5053 E-mail: iprerioenetuno.com.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC-IP 'O DE PC NEGRINHO. IPRERIO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°003/2011
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
RIO NEGRINHO, inscrito no CNPJ sob o n° 03.838.193/0001-42, com sede na
Rua Leoberto Leal n° 14, sala 14, sobreloja Edifício Julieta, neste Município, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Executiva, ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, e de outro lado, a empresa Dl
MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n° 11.748.236/0001-27, com sede na cidade de Rio Claro, São Paulo, na rua 6, 1460, sala 48, Edifício São Lucas, CEP.13.500- 190, neste ato representada por seu Diretor RENATO Dl MATTEO REGINATTO, portador do RG n° 19.375.600-6, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem de comum acordo, ADITAR contrato original de n° CONSULTORIA FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE
003/2011, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ATIVOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, conforme clausula primeira do contrato, e de
acordo com a Lei n° 8.666/93, suas alterações e as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Da Alteração da Cláusula Terceira referente ao Preço, das Condições e Forma de Pagamento
As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Terceira do contrato original, decidem por reajustar o valor dos serviços para R$ 660,00
(seiscentos e sessenta reais) por mês que serão pagos mediante
apresentação da nota fiscal e se sujeitará aos descontos ficais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor.
Cláusula Segunda - Da Vigência
As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Oitava do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (meses) meses, a contar do dia 07/06/2014, sendo o novo período de vigência a partir do dia 07/06/2014 até o dia 06/06/2015.
Cláusula Terceira - Das Disposições Finais
As partes de comum acordo, na forma convencionada na Clausula Vigésima Segunda do contrato original, decidem alterar o foro para a comarca de Rio Negrinho - SC., para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053 E-mail: iorerioenetuno.com.br CNPJ: 03.838.193/000142 www.rionegrinho.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICP10 DE RIO NEGRINNO PRERIO
Cláusula Quarta
As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio Negrinho (SC), 05 de junho de 2014.
Partes
| ZÉLIA K | KE SLABISKI | RENATO Dl ATTEO REGINATTO |
|---|---|---|
| CON RA | NTE | C NTRATADA |
Testemunhas:
, 4.
Bernadete J. achado Lu - t..- ana Kwitschal
CPF n° 843.349.679-49 CPF n° 032.319.499-04
Dr. Gi ott acie Bu tz
l'El/S I 7269 Consulto Jurídico do RERIO
IPRERIO - RUA LEOBERTO LEAL N°14, SALA 14, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053 E-mail: iprerbenetuno.com.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO, portador do CNPJ: 03.838.193/0001-42, sediado na Rua
Luiz Schultz, 337, Centro, CEP 89.295-000, Município de Rio Negrinho/SC, representada por sua Diretora Executiva ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, brasileira, casada, portador do RG n° 2.775.640, e do CPF n° 831.981.99-91;
CONTRATADA. DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, portadora do CNPJ 11.748.236/0001-27, sediada na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750, Conjunto 76, Edifício Lexington, ltaim Bibi, CEP 04.530-001, São Paulo/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por sua Diretor RENATO DE MATTEO
REGINATTO, brasileiro, casado, portador do RG n° 19.375.600-6 e do CPF n° 220.195.848-
32, abaixo epigrafado.
Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FINANCEIRA EM CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE ATIVOS que se regerá pelas
cláusulas e termos seguintes:
I -OBJETO
CLÁUSULA 1a - Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do
IPRERIO, NÃO alterando a opção do CONTRATANTE em manter a gestão própria; senão
amparando e ajudando em suas decisões. Compreendendo esta consultoria em:
I) Diagnosticar a carteira de ativos com proposição de percentuais adequados de concentração. Obtenção pela consultoria das primeiras informações dos recursos, classificando as aplicações, catalogando e analisando os fundos, enquadrando a reserva previdenciária e constituindo estratégias para cumprimento da meta atuarial;
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DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.
II) Política de Investimentos Análise da política de investimentos vigente com parecer fundamentado, considerando alterações, se necessário;
III) Acompanhamento dos investimentos:
Diário Relacionamento entre RPPS e consultoria através de site interativo com informações do Mercado Financeiro e área especifica para clientes.
Mensal Levantamento dos investimentos realizados pelo Instituto/Fundo em face das normas de enquadramento emitidas pelos órgãos normatizadores, com produção de extrato de enquadramento, rentabilidade, concentração e risco dos investimentos.
Trimestral Análise macroeconômica e relatório de rentabilidade e risco relativos ao trimestre, com produção de parecer circunstanciado.
Quadrimestral Apresentação de relatório detalhado das posições de investimento do ente/órgão ao seu Conselho superior.
Anual Relatório anual da carteira e procedimentos administrativos face aos investimentos.
IV) Suporte Todos os clientes poderão solicitar análises de enquadramento para fundos de i veStime is oferecidos por distribuidores autorizados, bem como parecer sobre determinada ai ca com
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intuito de fundamentar suas decisões como gestor.
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CLÁUSULA r - A CONTRATADA terá total autonomia
sua
desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclus idade, exercer suas funções com eficiência.
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Le LUV
DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.
II - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3a - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, totalizando R$ 7.920,00 (sete mil,
novecentos e vinte reais) que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará
aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor.
Parágrafo 1° - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato.
Parágrafo 2° - Os custos das visitas excedentes correrão por conta da CONTRATANTE, acrescentando despesas de hospedagem, passagens aéreas bem como diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
CLAUSULA 4a - O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior.
Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções, devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias do recebimento da mesma pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5a- Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12 (doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período.
CLÁUSULA 6a - Em caso de atraso não justificado do pagamento o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
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{e020 DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.
b) Juros moratórias de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de multa,
calculado "pro rata dia" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento. CLÁUSULA 72_ O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através de boleto bancário, enviado por E-mail.
III - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 8' - O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, 09 de junho de
2015 a 09 de junho de 2016, renovável por períodos sucessivos e iguais, até o limite legal.
CLÁUSULA 92- Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das informações financeiras da CONTRATANTE.
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10' - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de rubrica própria do orçamento vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 112- Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes.
\
CLÁUSULA 122- Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, be assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específi
CLÁUSULA 132- Prestará CONTRATANTE, quando solicitado, pareceres técnicos.
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DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 10 - Permanecer em contato com a CONTRATADA, para agilizar o envio de informações e facilitar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA 15a - Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos trabalhos por parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas.
CLÁUSULA 16a - O CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres deverá atender as solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos.
DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO
CLÁUSULA 17' - Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes gestores:
CONTRATANTE: NOME: Zélia Colapse Slabiski CARGO: Diretora Executiva TELEFONE: (47) 3644-5053 E-MAIL: iprerioOmetuno.com.br
CONTRATADA NOME: Renato De Matteo Reginatto / Patricia Almeida Alves Misson CARGO: Diretores TELEFONE: (11) 2308-1946
E-MAIL: dmf@dmfadvisers.com / patriciaedmfadvisers.com
VIII - DA RESCISÃO
CLÁUSULA 18a - O presente contrato poderá ser rescindido nos da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos:
77 e seguintes
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a) Inadimplência de cláusula contratual;
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DMF Advisers Consultoria Financeira Lula.
Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 19° - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos.
CLÁUSULA 20a - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos.
CLÁUSULA 21a - Em caso de rescisão unilateral sem justa causa, por parte da CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, bem como multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com o art. 603, do Código Civil.
IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA 22 - O presente ajuste é celebrado diretamente com fundamento no art. 24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações posteriores.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 23 - Fica eleito o foro da comarca de RIO CLARO/SP, para dirimir uaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas e ;pas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que sej,a
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instru uas) vias, de igual teor e forma. @
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Num. 40749679 - Pág. 18
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DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.
São Paulo, 09 de junho de 2015
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INSTITUTO DE PREVIDENCIA
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ZÉLIAKORLAPSKE SLABISKI Diretora Executiva
DMF ADVISERS SULT0 RIA FINANCEIRA LTDA.
RENATO MATTEO REGINATTO Diretor
TESTEMUNHAS:
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Rua Joaquim Fioriano Ntaim _Sio Se -SP cep 04334-0 _ ANDRÉ JRIBEIRO
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Num. 40749679 - Pág. 20
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO, portador do CNPJ: 03.838.193/01-42, sediado na Rua Luiz Sholtz, 337, Municipio de Rio
Negrinho/SC, CEP: 89.295-000 representada por sua Diretora Executiva ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, brasileira, casada, portador do RG n°2.775.640, e do CPF n° 831.981.99-91;
CONTRATADA: DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, portadora do CNPJ
11.748.236/0001-27, sediada na Rua Joaquim Floriano, 243, sala 86, Edifício Admiral Offices, Itaim Bibi, São Paulo, CEP 04534-010, Município de São Paulo/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por sua Representante PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, brasileira, casada, economista, portadora do RG n°34.030.850-3 e do CPF n°303.945.698-90, abaixo epigrafado.
Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA EM
CONTABILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE ATIVOS que se regerá pelas cláusulas e termos seguintes:
Diagnóstico Obtenção pela consultoria das primeiras informações dos recursos, classificação das aplicações, análise, enquadramento da reserva previdenciária e construção das estratégias para cumprimento da meta atuarial.
Politica de Investimentos Análise da política de investimentos vigente com parecer fundamentado, considerando alterações, se necessário.
Acompanhamento dos investimentos
Diariamente
Relacionamento entre RPPS e consultoria através de site interativo com informações do Mercado Financeiro e área específica para clientes.
Mensalmente 8,
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Rua jeaquini Fie-priori() 243 -8 andar -116:03ibr
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Num. 40749679 - Pág. 21
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Num. 40749680 - Pág. 1
A C20 208
DMF Fi nancial -
Advisers
Levantamento dos investimentos realizados pelo instituto/ fundo em face das normas de enquadramento emitidas pelos órgãos normatizadores, com produção de extrato de enquadramento, rentabilidade, concentração e risco dos investimentos.
Bimestralmente
Reunião com comitê de investimentos e conselho superior para discussão sobre investimentos e alocação de ativos.
Trimestralmente
Análise macroeconômica e relatório de rentabilidade e risco relativos ao trimestre, com produção de parecer circunstanciado.
Anualmente
Relatório anual da carteira e procedimentos administrativos face aos investimentos.
Apresentação de relatório de desempenho
Nosso cliente conta com apresentação presencial de relatório de desempenho dos investimentos que compõem a carteira do RPPS e/ou caso exista necessidade de prestar esclarecimento junto aos conselhos e comitê de investimentos.
IV) Suporte
Todos os clientes poderão solicitar análises de enquadramento para fundos de investimentos oferecidos por distribuidores autorizados, bem como parecer sobre determinada alocação, com o intuito de fundamentar suas decisões como gestor.
a) Call com economista
Reunião com economista via Skype e/ou telefone com horário marcado para dirimir qualquer dúvida com relação ao comportamento da carteira dos investimentos do RPPS. a) Cursos Preocupada com a formação de seus clientes, a DMF Advisers Consultoria Financeira realiza cursos, certificação financeira e palestras como: Curso preparatório para ANBIMA CPA-10 e ANBIMA CPA-20, Curso sobre Risco para Investimentos, Curso de Estrutura de Ativos Financeiros, dentre outros de acordo com a necessidade dos clientes.
c) Representação em Assembleias de Cotistas
A DMF Advisers Consultoria Financeira representa seus clientes nos votos em Assembleias Gerais de Cotistas, por meio de uma análise das ordens da Assembleia convocada e presta: - Orientação aos clientes de como proceder sobre os votos e/ou; & a
RUGI Joaquim Floriano, 243- sola 86 - 8° andar-Itaim Bibi - São Paulo/SP - CEP: 04534-010 Tel. (111 2308 1946 1 www dmfadvisers com
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Num. 40749680 - Pág. 2
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Num. 40749680 - Pág. 3
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DMF Financial -
Adviscrs - Representação legal dos clientes nas Assembleias, por meio de procuração e posterior envio de parecer circunstanciado sobre a Assembleia contendo esclarecimentos e explicações sobre as decisões tomadas.
CLÁUSULA 18- Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira de ativos do IPRERIO, NAO alterando a opção do CONTRATANTE em manter a gestão própria; senão amparando e ajudando em suas decisões. Compreendendo esta consultoria em:
CLÁUSULA 28- A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de atuação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas funções com eficiência.
II - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 33 - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de R$
660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, totalizando R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte mil
reais) ao ano que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor.
Parágrafo 1° - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato.
Parágrafo 2° - Os custos das visitas excedentes correrão por conta da CONTRATANTE, acrescentando despesas de hospedagem, passagens aéreas bem como diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
CLÁUSULA 4a- O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior.
Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções, devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias do recebimento da mesma pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 53- Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12 (doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período.
CLÁUSULA 60- Em caso de atraso não justificado do pagamento o CONTRATANTE pagará à az CONTRATADA:
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Rua Joaquim Floriano, 243 sala 86 - 8° andor- itõkn Bibi-São Paulo/SP - CEP: 04534-010
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Advisers
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
"pro rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento. CLÁUSULA 73 - O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através de boleto bancário, enviado por Email.
III - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA - O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, de 13 de junho de 2016 a 12 de
junho de 2017, renovável por períodos sucessivos e iguais, até o limite legal.
CLÁUSULA r - Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu website e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das informações financeiras da CONTRATANTE.
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 100- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de rubrica própria do orçamento vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 1 1 a- Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes.
CLÁUSULA 12' - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específica.
CLÁUSULA 130 - Prestar à CONTRATANTE, quando solicitado, pareceres técnicos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 14° - Permanecer em contato com a CONTRATADA, para agilizar o envio de informações e facilitar a execução do presente contrato.
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Rua Joaquim Floriano, 243- sala 86 - 8'andar-ltairn Bibi São Paulo/SP - CEP: 04534-010 TeL (11) 2308 1946 1 www dmfadwers com
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FinanciC. al' n O 9
DA IF
Advisers
CLÁUSULA 15' - Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos trabalhos por parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas.
solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos.
VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO
CLÁUSULA 17a - Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes gestores:
A) CONTRATANTE: NOME: Zelia Korlapske Slabiski CARGO: Superintendente TELEFONE: (47) 3644 5053 E-MAIL: zelia@iprerio.sc.gov.br
E3) CONTRATADA NOME: Patricia Almeida Alves Misson CARGO: Diretora TELEFONE: (11) 2308 1946 E-MAIL: patricia®dmfadvisers.com
VIII - DA RESCISÃO
CLÁUSULA 18° - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos:
Inadimplência de cláusula contratual; Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 19° -A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixandolhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos. /
Rua Joaquim Floriano, 243- sala 86- 8° andar-Itaim 8ibi - São Paulo/SP - CEP 04534-010 Tel: (111 2308 1946 1 www dinfadviseer rnm
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A C 11.21 O
DMF Financlà1
Advisets CLAUSULA 20a - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos.
CLÁUSULA 210- Em caso de rescisão unilateral sem justa causa, por parte da CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, bem como multa no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com o art. 603 do Código Civil.
IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA 220- O presente ajuste é celebrado diretamente com fundamento no art. 24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações posteriores.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLAUSULA 23° - Fica eleito o foro da comarca de RIO CLARO/SP, para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
São Paulo, 13 de junho de 2016.
CONTRAT NTE Zelia Ko ke Slabiski
IPRERIO - Instituto de Previdência Social dos Serv. Púb. do Município de Rio Negrinho Diretora Executiva
CONTRATADA Patricia Almeida Alves Misson DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda Diretora
Rua Joaquim Floriano, 243- sala 86 - 8° andar-itaim Bibi -São Paulo/SP - CEP. 04534-010 Tel: I) 2308 1946 1 www dmfacivicers com
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C.2 (1 1
D) 1 F Financt'ári . Advisers
TESTEMUNHAS:
Sascvn
NOME: iene Maria Kwitschal NatgAzilde Schoen RG:1.098.854 RG: 2.929.706
Rua Joaqk_iini Flor lano, 243 - sala 86 - 8° andar - Itaim Bibi- São Paulo/SP - CEP: 04534-010 Tel: 11) 2308 1946 1 www dmfadvisers com
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO
TERMO DE RECISÃO DE CONTRATO QUE ENTRE SIM CELEBRAM O IPRERIO (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO) E DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
O IPRERIO (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO), com endereço na Rua Luiz Scholze, 337, centro, Rio
Negrinha - SC, inscrito no CNPJ sob n°. 03.838.193/0001-42, neste ato representado por seu Diretor Executivo Edgar Anton, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob n°. 11.748.236/0001-27, com sede na Rua Joaquim Floriano, 243, sala 86, Edifício Admiral Offices, Itaim Bibi, São Paulo, São Paulo - SP representada por sua diretora Patricia Almeida Alves Mission, na qualidade de CONTRATADA, resolvem rescindir o contrato DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINACEIRA, cujo mesmo vigente de 13 de junho de 2016 a 12 de junho de 2017, com fundamento na Cláusula 21° do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de consultoria financeira em contabilização e carteira de ativos, nos termos fixados no respectivo contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Negrinho, SC, para dirimir qualquer questão contratual, com renúncia expressa a qualquer outro por
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IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: lorerioPiorerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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Num. 40749680 - Pág. 14
[<5]
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO• PRERIO mais privilegiado que seja. Assim acordados e ajustados, as partes assinam este contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Negrinho 1• de maio de 2017
Edgar Anton
Diretor Executivo
Patrícia Àffheicla Alves Mission
DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.
Hev e
Cons Itora Jurídi
OA /SC 26.12
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE RESEARCH (CARTA DIARIAI
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO, portador do CNPJ: 03.838.193/01-42, sediado na Rua Leoberto Legal, n2
14, sala 14, sobreloja, Edifício Julieta, Centro, CEP 89.295-000, Município de Rio Negrinho/RS, representada por sua Diretora Executiva ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, brasileira, casada, portador do RG n2 2.775.640, e do CPF n2 831.981.99-91;
CONTRATADA: DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, portadora do CNPJ
11.748.236/0001-27, sediada na Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750, Conjunto 76, Edifício Lexington, Itaim Bibi, CEP 04.530-001, São Paulo/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por sua Diretor RENATO DE MATTEO
REGINATTO, brasileiro, casado, portador do RG n2 19.375.600-6 e do CPF n2 220.195.848-32,
abaixo epigrafado. Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATACÃO DE CARTA DIÁRIA - RESEARCH, que se regerá pelas cláusulas e termos seguintes:
I - OBJETO
CLÁUSULA 1!- Prestação de serviços de elaboração de research (carta diária) do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO.
Compreendendo estes serviços em:
a) Calendário Econômico-Financeiro e Político
Acompanhamento diário e técnico dos principais acontecimentos no mercado financeiro brasileiro e mundial com base nos dados informativos da FGV, IBGE, FIPE, Serasa, Dieese, Banco Central e demais órgãos.
14 Informativo Econômico-Financeiro das principais notícias do Brasil e do Mundo
Será elaborado um cruzamento das principais notícias do Brasil e do mundo no âmbito da economia, utilizando-se de base, ferramentas de informação como jornais internacionais que possuem maior destaque no globo sendo eles: Le Monde (França), El país (Espanha), Deutsche Welle (Alemanha), Financial Times e The Guardian (Reino Unido), Correio da manhã (Portugal), Wall Street e Washington Post Journal (EUA), El Clarín (Argentina), além da revista The Economist (Revista Semanal Inglesa) e de jornais brasileiros como Valor Econômico, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Jornal do Brasil, O Globo, Revista Conjuntura Econômica (FGV), Revista Veja, sites como UOL, advfn, wintrade, infomoney, AMBIMA, IBGE, BM&FBovespa, dentre outros. As notícias apresentadas serão selecionadas conforme pertinência das mesmas e de maneira clara e objetiva.
c) Indicadores e índices de economia e mercados
Os principais indicadores econômicos serão monitorados e atualizados periodicidade que os mesmos serão divulgados pelos órgãos correspondentes.
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DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.
d) Análise grafista e fundamentalista das principais bolsas de valores do mundo
Será apresentada uma análise tanto grafista como fundamentalista evidenciando as informações mais pertinentes das bolsas de valores do Brasil e do mundo.
Clipping
Diante da urgência de algumas informações do mercado financeiro mundial e brasileiro, algumas notícias receberão destaque diferenciado no decorrer do dia, principalmente notícias úteis no que tange informações que poderão influenciar direta ou indiretamente no processo decisório de nossos clientes.
Call com economista
II- DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
CLÁUSULA 2E- Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por mês, totalizando o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) para um contrato com duração de 12 (dez) meses, que serão pagos mediante
apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único - O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade,
todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA 3£ - O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido,
devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior.
Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correções,
devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias do recebimento da mesma pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 42 - Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12
(doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período.
CLÁUSULA 5@ - Em caso de atraso não justificado do pagamento a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA:
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de ulta,
calculado "pra rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento
CLÁUSULA 611 - A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços atra es d
boleto bancário enviado por E-mail.
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III - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 72- O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, renovável por períodos sucessivos e iguais, até o limite legal.
CLÁUSULA 8 - Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu
nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das informações financeiras da CONTRATANTE.
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 92- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de rubrica própria do
orçamento vigente.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 102 - Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato
e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocandose á disposição para eventuais reparos e ajustes.
CLÁUSULA 112 - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem assim utilizar
pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação específica.
CLÁUSULA 122- Prestar à CONTRATANTE, quando solicitado, pareceres técnicos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 132- Permanecer em contato com a CONTRATADA, para agilizar o envio de
informações e facilitar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA 142 - Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos trabalhos por
parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas.
CLÁUSULA 159 -A CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres, devera ender as
solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando s ratar de pedidos de informações e cópias de documentos.
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VII - DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO
CLÁUSULA 162 - Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes gestores:
CONTRATANTE:
NOME: Zélia Korlapske Slaniski CARGO: Diretora Executiva TELEFONE: (47) 3644-5053 E-MAIL: ipserio@netuno.com.br
CONTRATADA
NOME: Renato De Matteo Reginatto / Patricia Almeida Alves Misson CARGO: Diretores TELEFONE: (11) 2308-1946 E-MAIL: dmf@dmfadvisers.com / patricia@dmfadvisers.com
VIII - DA RESCISÃO
CLÁUSULA 17!- O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 77 e seguintes
da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos:
Inadimplência de cláusula contratual; Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 18§ - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE
fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos.
CLÁUSULA 192 - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a
celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débi os existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatqL
CLÁUSULA 20!- Em caso de rescisão unilateral sem justa causa, por parte da CONTRATA TE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, bem como multa no equivalente a 50% (cinquenta por cento) das prestações devidas nos meses vinc de acordo com o art. 603, do Código Civil.
4 Rua Dr. Renato Paes de Barros, 750 F e]. 76 Itaim Bibi 04530-001 l São Paulo i SP
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IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA 212- O presente ajuste é celebrado diretamente com fundamento no artigo 24, II, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as alterações posteriores.
X - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 22!- Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de 5 (cinco) páginas, de igual teor e forma.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NE NHO -
TESTEMUNHAS:
São Paulo, 09 de junho de 2015
CONTRATANTE
IPRE RIO
ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI
iretora E ecutiva
.^ -
NT T RENATA D MATT REGINATTO Diretor
DMF ADVISER CO SULT R WINANCEIRA LTDA.
NOME: NOME: RG: RG:
5 Rua Dr. Renato Paes de Barros. 75014 76 Itaim Bibi 0453u-001i São Paulo SP
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Num. 40749681 - Pág. 4
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rotário RuaMaxim Ioriani M-Itaim Bbi ANDAÉRIBERDJEREANAS São Paulo SP-cep01534013 fone:11 3078.18% tabelião
Reconheço, por semelhança, a firma dm. MATTEO REOINATTO. ãm documento CM valor econôMiCo, dcmi fé.
SM Paulo, 25 de maio de Em Testil da 1223724914281832518617-25427 EINROWN SUA - Escr_ Selo(s): Selo(s): 1 Ato:1017AA-73 O Presente ato somente é válida com seiW enticidade.
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Num. 40749681 - Pág. 5
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA RESEARCH DIÁRIO E ELABORAÇÃO DE APR
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO, portador do CNPJ: 03.838.193/0001-42, sediado na Rua Luiz Scholtz,
337 - Centro, CEP 89.295-000, Município de Rio Negrinho/RS, representada por sua Diretora Executiva
ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI, brasileira, casada, portador do RO n° 1775.640, e do CPF n°
831.981.99-91;
CONTRATADA: DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, portadora do CNPJ
11.748.236/0001-27, sediada na Rua Joaquim Floriano, 100- Edificio Joaquim Floriano 100, 12° andar, Itaim Bibi, CEP 04534-000, Município de São Paulo/SP, sociedade brasileira por quotas de responsabilidade limitada ao capital, representada por sua Representante PATRICIA ALMEIDA
ALVES MISSON, brasileira, casada, economista, portadora do RG n° 34.030.850-3 e do CPF n°
303.945.698-90, abaixo epigrafado.
Tem entre si, certa e ajustada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
FINANCEIRA - RESEARCH DIÁRIO E ELABORAÇÃO DE APR, que se regerá pelas cláusulas e
termos seguintes:
I - OBJETO
CLÁUSULA 1a - Prestação de serviços de consultoria financeira para carteira d ativos de’ RERIO, NÃO alterando a opção do CONTRATANTE em manter a gestão própria; senão p. ando e ajudando em suas decisões. Compreendendo esta consultoria em:
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337 - CENTRO - 89295-000 FONE F 44-5053
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I) Research (Carta Diária)
Calendário Econômico-Financeiro e Político com o acompanhamento diário e técnico dos principais acontecimentos no mercado financeiro brasileiro e mundial com base nos dados informativos da FGV, IBGE, FIPE, Serasa, Dieese, Banco Central e demais órgãos.
Informativo Econômico-Financeiro das principais noticias do Brasil e do Mundo: Será elaborado um cruzamento das principais notícias do Brasil e do mundo no âmbito da economia, utilizando-se de base, ferramentas de informação como jornais internacionais que possuem maior destaque no globo sendo eles: Le Monde (França), El país (Espanha), Deutsche Welle (Alemanha), Financial Times e The Guardian (Reino Unido), Correio da manhã (Portugal), Wall Street e Washington Post Joumal (EUA), El Clarin (Argentina), além da revista The Economist (Revista Semanal Inglesa) e de jornais brasileiros como Valor Econômico, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Jornal do Brasil, O Globo, Revista Conjuntura Econômica (FGV), Revista Veja, sites como UOL, advfn, wintrade, infomoney, AMBIMA, IBGE,
BM&FBovespa, dentre outros. As noticias apresentadas são selecionadas conforme pertinência das
mesmas e de maneira clara e objetiva.
Indicadores e indicas de economia e mercados: Os principais indicadores econômicos serão monitorados e atualizados conforme a periodicidade que os mesmos serão divulgados pelos órgãos correspondentes.
Análise grafista e fimdamentalista das principais bolsas de valores do mundo: Apresentação de análise tanto grafista como fundamentalista evidenciando as informações mais pertinentes das bolsas de valores do Brasil e do mundo.
Clipping: Relatório de informações do mercado financeiro mundial e brasileiro, noticias de destaque diferenciado no decorrer do dia, principalmente notícias úteis no que tange informações que poderão influenciar direta ou indiretamente no processo decisório de nossos clientes.
II) Elaboração da Autorização de Aplicação e Resgate - APR
Auxilio na elaboração dos formulários de Autorização de Aplicação e Resgat - R, em ordem cronológica e suporte total para preenchimento e arquivo.
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337- CENTRO - 89295-000 F E-mail: iprerionnetuno.com.br CNPJ: 03.383.193/0001-42
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III) Suporte
Todos os clientes poderão solicitar análises de enquadramento para fundos de investimentos oferecidos por distribuidores autorizados, bem como parecer sobre determinada alocação, com o intuito de fundamentar suas decisões como gestor. CLAUSULA 20 - A CONTRATADA terá total autonomia em sua área de atuação, e desempenhará sua atividade sem subordinação, nem exclusividade, cabendo-lhe apenas exercer suas funções com eficiência.
II - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 33 - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
que serão pagos mediante apresentação de nota fiscal e se sujeitará aos descontos fiscais e tributários que incidirem na forma da legislação em vigor.
Parágrafo 1°- O valor definido no caput inclui todos os custos operacionais da atividade, todos os tributos incidentes cujos recolhimentos são de responsabilidade da CONTRATADA e despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente contrato.
Parágrafo 2° - Os custos das visitas excedentes correrão por conta da CONTRATANTE, acrescentando despesas de hospedagem, passagens aéreas bem como diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
CLÁUSULA - O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, devendo a CONTRATADA emitir e entregar mensalmente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, nota fiscal em moeda corrente nacional, correspondente ao serviço prestado no mês anterior.
Parágrafo único - A nota fiscal não aprovada será devolvida para as devidas correçõe , devidamente instruída com os motivos de sua rejeição, dentro do prazo máximo de 3 ('és) dias •o recebimento da mesma pela CONTRATANTE.
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337- CENTRO - 89295-000 F E-mail: Mredoeinetuno.com.br CNPJ: 03.383.193/0001-42
4-5053 nho.sc.gav.br )
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CLÁUSULA 5' - Não haverá quaisquer reajustes dos valores contratados antes do período de 12 (doze) meses. Após, em havendo prorrogação do prazo, aplicar-se-á correção monetária calculada com base na variação do IGP-M do período.
CLÁUSULA 6' - Em caso de atraso não justificado do pagamento o CONTRATANTE pagará á CONTRATADA:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso;
Juros moratórias de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido acrescido de multa, calculado "pra rata die" desde a data do vencimento até o respectivo pagamento.
CLÁUSULA 7°- O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do valor dos serviços através de boleto bancário, enviado por Email.
ifi - DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA 8' - O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses, 01 de outubro de 2015 a 01
de outubro de 2016, renovável por períodos sucessivos e iguais, até o limite legal.
CLÁUSULA 9' - Durante a vigência do presente a CONTRATANTE, desde já, autoriza o uso de seu nome e imagem pela CONTRATADA, para divulgação em seu web site e para apresentação em seu currículo comercial; mantendo-se o sigilo das informações financeiras da CONTRATANTE.
IV- DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10' - A CONTRATANTE pagará à CONTRATAD através de rubrica própria do orçamento vigente.
- IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337 - CENTRO -6 E-mail: Mreriorffinetuno.com.br CNPJ: 03.383193/0
-
(47) 3644-5053 4 .rionegrinho.sc.gov.br
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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 118 - Executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste contrato e dos documentos que o integram, e com estrita obediência da legislação em vigor, colocando-se á disposição para eventuais reparos e ajustes. CLÁUSULA ir - Imprimir sua eficiência tecnológica nos serviços contratados, bem assim utilizar pessoal devidamente capacitado e habilitado, nos termos da legislação especifica.
CLÁUSULA 13°- Prestar à CONTRATANTE, quando solicitado, pareceres técnicos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 14a- Permanecer em contato com a CONTRATADA, para agilizar o envio de informações e facilitar a execução do presente contrato. CLÁUSULA 158 - Fornecer todas as informações necessárias a boa condução dos trabalhos por parte da CONTRATADA, desde que devidamente solicitadas.
CLÁUSULA 16' - O CONTRATANTE para confecção dos relatórios e pareceres deverá atender as solicitações da CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos quando se tratar de pedidos de informações e cópias de documentos.
Vil- DOS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO
CLÁUSULA Ir - Para fiel execução do contrato as partes elegem os seguintes gestores:
A) CONTRATANTE: NOME: ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI CARGO: Diretora Executiva TELEFONE: (47) 3644 5053 E-MAIL: iprerioRnetuno.com.br
Ca
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337 - CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47) 3644-5053 5
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B) CONTRATADA NOME: Renato De Manco Reginatto NOME: Patricia Almeida Alves Misson CARGO: Diretores TELEFONE: (11) 2308 1946
E-MAIL: dmf@dmfadvisers.com VIII - DA RESCISÃO
CLÁUSULA 188 - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 77 e seguintes da Lei
Federal n. 8.666/93 e alterações e pelos seguintes motivos:
Inadimplência de cláusula contratual; Inobservância das especificações e recomendações fornecidas pela contratante; Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA sem justificativa apresentada e aceita pela CONTRATANTE; Liquidação judicial ou extiajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA; Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 19' - A rescisão será precedida de comunicação da CONTRATADA à CONTRATANTE fixando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para defesa ou para regularização dos débitos.
CLÁUSULA 208 - Ocorrida a rescisão em decorrência de inadimplência da CONTRATANTE, a celebração de novo ajuste entre as partes ficará condicionada à quitação total dos débitos existentes, devidamente corrigido em consonância com a legislação vigente à época dos fatos.
CLÁUSULA 21° - Em caso de rescisão unilateral sem justa causa, por parte da CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, bem como multa no alor equivalente a 50% (cinquenta por cento) das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo m o art. 603, do Código Civil.
IX - DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA 22°- O presente ajuste é celebrado diretamente com fi 24,11, com dispensa de licitação em razão do valor, relativo à lei n. 8.666/93, com as al e ores
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337 - CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47) 3644-5053
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X - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 2? - Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer conflitos ou dúvidas do presente contrato, desde que esgotadas todas as etapas administrativas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
CONTRATANTE: INSTITUTO PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO
CONTRATADA: SULTORIA FINANCEIRA LTDA
DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
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giatát bbjttatg NOME: ersnled /111;22e, NOME.. 7 RG: %tf RU: 1/4)0 t? 2f-o
São Paulo, 15 de setembro de 2015
ZÉL KOR APSKE SLABISKI
TO EXECUTIV
R EO REGINATTO PRESIDENTE
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PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON
SÓCIA
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLTZ, 337- CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47) 3644-5053 7
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MUNICIRIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERvPORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO. PRERIO
I _
CONTRATO N° 05/2017 Prestação de Serviços
Contrato oriundo da Dispensa de Licitação n° 05/2017 - em conformidade com o
art. 24 Inc. I da Lei Federal n° 8.666/93.
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICÍPIO RIO NEGRINHO, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Rua Luiz Scholz, n° 337, inscrito no CNPJ n° 03.838.193/0001-42, neste ato representado pelo Diretor Executivo Edgar Anton, residente e domiciliado nesta cidade inscrito no CPF n° 870.612.879-34, aqui denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa FAHM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 15.621.336/0001-49, com endereço na Rua Doutor Pedro Ferreira, n° 155 Conjunto 110, bairro Centro, Itajai, SC CEP n° 88301-901- Fone 51-4141-0517 e 51-98276-3166, doravante denominado CONTRATADO, resolvem, mediante as cláusulas e condições seguintes, celebrar o presente instrumento com observância estrita de suas cláusulas, que em sucessivo, mútua e reciprocamente, outorgam e aceitam, de conformidade com os preceitos de direito público, além dos especificamente previstos na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Consultoria com sistema eletrônico de gerenciamento da carteira de investimento (em ambiente totalmente via WEB)
Enquadramento das aplicações conforme Resolução CVM 3.922/10, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados); Enquadramento das aplicações conforme política de investimentos, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados); Rentabilidade comparativa e individual - Benchmarks - dos ativos investidos, bem como a identificação das aplicações com desempenhos insatisfatórios;
Concentração de ativos por instituições financeiras;
- MaM - Marcação a Mercado da carteira de títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional, permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda;
- Número de cotistas por fundo de investimento, fomentando análise comparativa;
- Taxa de administração dos investimentos por Instituições financeiras;
- Rentabilidade da carteira de investimento após lançamentos mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente, no decorrer do ano, comparativamente à meta atuarial do ente;
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- Gráfico ilustrativo de rentabilidade e risco dos fundos investidos e a investir;
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- Ferramenta de auxílio para o preenchimento do cadastro bimestral - CADPREV - DAIR, no sítio do Ministério da Previdência Social - MPS;
- Ferramenta de auxílio para o preenchimento do formulário de Autorização de Aplicação e Regate - APR; Relatório inicial da carteira de investimento; Relatório Trimestral contemplando análises sobre rentabilidades e riscos dos ativos que compõem a carteira de investimento; Relatório Trimestral sobre rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com valores mobiliários, títulos e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa e variável. Orientações e acompanhamento na elaboração e/ou alteração da Política de Investimentos, nos parâmetros das normas vigentes, bem como Planilha resumo da Política de Investimentos (DPIN) para exercício 2017.
- Estudo de solvência 3.1. Implementação de Estudo de Solvência, por meio de premissas e análise do fluxo de caixa atuarial comparando os ativos com os passivos financeiros, objetivando identificar a solvência ou insolvência dos planos de benefícios deste RPPS em um horizonte temporal de 75 anos. Cenários Base e Pessimista projetados através das taxas de juros, préfixadas ou pós-fixadas, títulos públicos, da rentabilidade na renda variável e do índice oficial do governo, o IPCA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor total do presente contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), a ser pago da seguinte
forma: R$ 1.975,00 (um mil, novecentos e setenta e cinco reais) em 4 (quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado da seguinte forma: - Os pagamentos serão realizados até o 10° (décimo) dia útil do mês seguinte, mediante depósito bancário ou cheque nominal.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL:
O fornecimento dos serviços objeto do presente instrumento deverá se dar pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
- A despesa do presente contrato correrá pelos créditos abaixo descritos, pertencentes ao Orçamento Municipal para o Exercício de 2017: Órgão: 15 Unidade: 1 Dotação: 1501.2.169.3.3.90.00.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa a Jurídica \
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CLÁUSULA SEXTA - DAS VISITAS AO RPPS
- Estão incluídas, além de atendimento por meio eletrônico, 04 (quatro) visitas de representantes para dar cumprimento aos serviços pré-estabelecidos, com explanações à direção executiva, colegiado e a quem de direito, para tratar de assuntos que dizem respeito ao portfólio de investimentos do RPPS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO e DA CONTRATANTE:
- A CONTRATADA obriga-se a: manter durante toda execução do presente Contrato as condições apresentadas pelo CONTRATANTE (cláusula primeira); todas as despesas extras que se fizerem necessárias para a efetiva prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, correrão por conta do Contratado; o Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/por lei, nos termos do Art. 55, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações; responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços prestados. 7.1 O CONTRATANTE obriga-se: efetuar o pagamento, à CONTRATADA, dentro das condições e prazo estabelecidos na cláusula terceira, deste contrato; fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços; notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções; manter contatos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, os quais deverão ser confirmados também por escrito, em até 3 (três) dias úteis de suas ocorrências; facilitar o acesso às dependências do local de processamento, de empregados Indicados pela CONTRATADA, para perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
- Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de suas cláusulas, a sua inexecução total ou parcial, força maior, e determinação legal impeditiva ou de ordem superior, além das previstas na Lei Federal 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94, casos em que fica sujeito a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal acima citada. 8.1 - Em caso de rescisão antecipada, unilateral e sem justo motivo, por parte do CONTRATANTE, esta deverá pagar à CONTRATADA, por inteiro a retribuição vencida, bem como fica estipulada multa de 50% (cinquenta) por cento das prestações devidas nos meses vincendos, de acordo com o artigo 603 do Código Civil.
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CLÁUSULA NONA - DO FORO:
- Fica eleito o Fórum da Comarca de RIO NEGRINHO/SC para solução de renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que ao interessado possa parecer. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
INSTITUTO DE PREVIDEN SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO
TESTEMUNH S:
Xs)
Rio Negrinho, 22 de maio de 2017.
Edgar Anton
Diretor Executivo
N IA FINANCEIRA LTDA.
Pery de Oliveira Neto
CPF: 803.678.950-72
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MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO IhAUNICIPIO DE RIO NEGRINHO. IPRERIO
MINUTA DO CONTRATO n°. 07/2017 PROCESSO LICITATÓRIO N°001/2017
Contrato que entre si celebram o Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Rio Negrinho - IPRERIO, Estado de Santa Catarina, situado à Rua
Luiz Scholz, n° 337, centro de Rio Negrinho - SC, inscrita no CNPJ sob n° 03.838.193/0001-42, neste ato representada por seu Diretor Executivo Sr. Edaar Anton, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa FAHM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede na Rua: da Republica, n'.493, Conjunto 305 Bairro: Cidade Baixa, na cidade de Porto Alegre/RS, registrada no CNPJ sob o ry2 15.621.336/0001-49, neste ato representada por seu sócio Sr. PERY DE OLIVEIRA NETO inscrito no CPF sob o n° 803.678.950-72 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do processo licitatório modalidade Tomada de Preços no 001/2017, homologado em 31 de outubro de 2017, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei no 8.666 de 21/06/93, ao edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 - O objeto do presente consiste na execução de serviços consultoria de investimentos especializada em Regimes Próprios de Previdência Social, para assessorar e orientar na gestão dos Fundos de Investimentos da carteira, emitir relatórios de políticas de investimentos, elaborar e fornecer pareceres sobre Fundos de Investimento e boletins de mercado, monitorar mensalmente a carteira de investimentos, participação em reuniões de comitês e Assembleias Gerais de Cotistas do IPRERIO, de acordo com as especificações constantes no Edital de Tomada de Preços n° 001/2017, as quais fazem parte do presente, independentemente de transcrição.
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@lorerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO - PRERIO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
- Faz parte deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Licitatório n°001/2017 o qual vincula as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 - Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 3.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O preço mensal do objeto é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), totalizando a importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais.); 4.2 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de notas fiscais, devidamente vistadas por servidor ou comissão designada para acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO 5.1 - O valor do presente contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNN: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PRENADÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO IPRERIO
6.1 - Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura para vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, em comum acordo, mediante termo aditivo firmado entre as partes, até o limite previsto
no inciso II do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
6.2 - No caso de prorrogação contratual os valores serão revistos anualmente de acordo com INPC verificado no período ou outro índice
oficial que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS 7.1 - As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da dotação 15.01.2.169.3.3.90.00.00.00.00.00.0004 - Manutenção das atividades do IPRERIO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- São obrigações da CONTRATADA os seguintes serviços: 8.1. Consultoria de Investimentos: 8.1.1. Consultoria com sistema eletrônico de gerenciamento da cadeira de investimento (em ambiente totalmente via WEB): 8.1.2. Enquadramento das aplicações conforme Resolução CVM 3.922/10, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados);
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iorerio@iorerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-4 www.rionegrinho.sc.gov.br rer
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEORINHO • IP RERIO
8.1.3. Enquadramento das aplicações conforme política de investimentos, com dispositivo de alerta quando os ativos estiverem irregulares (desenquadrados);
8.1.4. Rentabilidade comparativa e individual - Benchmarks - dos ativos investidos, bem como a identificação das aplicações com desempenhos insatisfatórios;
8.1.5. Concentração de ativos por instituições financeiras; 8.1.6. MaM - Marcação a Mercado da carteira de títulos públicos federais emitidos pelo Tesouro Nacional, permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda;
8.1.7. Número de cotistas por fundo de investimento, fomentando análise comparativa; 8.1.8. Taxa de administração dos investimentos por Instituições financeiras;
8.1.9. Rentabilidade da carteira de investimento após lançamentos mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente, no decorrer do ano, comparativamente à meta atuarial do ente;
8.1.10. Gráfico ilustrativo de rentabilidade e risco dos fundos investidos e a investir;
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNRI: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHOS PRERIO
8.1.11. Ferramenta de auxílio para o preenchimento do cadastro do CADPREV - DAIR, no sítio da Secretaria de Previdência Social - SPS, com novas exigências da Portaria MF n°001/2017; 8.1.12. Ferramenta de auxílio para o preenchimento do formulário de Autorização de Aplicação e Regate - APR; 8.1.13. Ferramenta de auxilio no às exigências do comunicado SDG 44/15 do TCE-SP para emissão do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprio de Previdência - RIRPP; 8.1.14. Editorial sobre o panorama econômico do mês anterior e trimestres anteriores; 8.1.15. Relatório inicial da carteira de investimento; 8.1.16. Relatório Trimestral contemplando análises sobre rentabilidades e riscos dos ativos que compõem a carteira de investimento; 8.1.17. Relatório Trimestral sobre rentabilidade e riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS, com valores mobiliários, títulos e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa e variável. 8.1.18. Disponibilização, no Sistema, distinguindo as Conta-Correntes de transição das movimentações.
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: Mrerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/ 01-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO IPRERIO
8.1.19. Ferramenta de auxilio no Credenciamento das Instituições Financeiras contemplando Edital e Formulário, além de classificação do Risco da Instituição credenciada. 8.2. Consultoria com serviços técnicos e administrativos especializados: 8.2.1. Orientação e acompanhamento de questionários Due Diligence, seções I, II e III, nos moldes do padrão ANBIMA, a ser enviado pelo RPPS às instituições financeiras que dispõem de aplicações em Fundos de Investimentos, bem como para cadastramento de possíveis novas instituições em acordo normas do BACEN e MPS, contemplando parecer opinativo; 8.2.2. Orientação por telefone e/ou e-mail previamente ao acontecimento de assembleias de fundos de investimento através de análise da pauta proposta na convocação da assembleia e histórico dos fundos; 8.2.3. Participação em nome do RPPS nas Assembleias Geral dos Cotistas (previamente agendadas com o colegiado) e também nos Comitês de Acompanhamento de Fundos de Investimento, com fornecimento pareceres opinativos prévios e posteriores ao Instituto. 8.2.4. Orientações e acompanhamento na elaboração e/ou alteração da Política de Investimentos do RPPS, nos parâmetros das normas vigentes, bem
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: lorerio@imerio.sc.gov.br CNP!: 03.838.193/0001-42 w.rionegrinho.sc.gov.br
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a MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PR EVID ÉNCIA DOS SERVIDORES DO MUNI CIPIO DE RIO NE GRUMO IPRERI O
[ 2 como Planilha resumo da Política de Investimentos (DPIN) para exercício de 2018 contendo parecer opinativo; 8.2.5 Relatório de Política de Investimento - envio de minuta base da consultoria para o ano corrente e análise da Política vigente no RPPS;
8.2.6. Orientação ao gestor, a Comissão Especial de Investimento, ao Colegiado, sobre exigências contidas na Portaria 440/13 e demais normas pertinentes que regem os Regimes Próprios de Previdência Social;
8.2.7. Orientação técnica com subsídios e esclarecimento para utilização em defesas junto a Órgãos Reguladores, judiciais e fiscalizadores; 8.2.8. Orientações para manutenção e renovação do CRP;
8.2.9. Consultoria técnica e administrativa previdenciária junto a direção e colegiados do RPPS; 8.2.10. Elaboração e fornecimento de boletins informativos sobre o cenário do mercado financeiro e perspectivas, semanal e mensal;
8.2.11. Relatório de monitoramento (mensal) de análise qualitativa da situação da carteira em relação à rentabilidade, composição, enquadramentos, aderência a política de investimento, riscos, análise
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNN: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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OF] MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICP10 DE RIO NEGRINHO - IPRERIO quantitativa baseada em dados históricos e ilustrada por comparativos gráficos e sugestões para otimização do portfólio; 8.2.12. Relatório de análise de fundos de investimento classificados na instrução CVM No 555, com análise do regulamento, prospecto e parecer opinativo; 8.2.13. Relatório de análise de fundos de investimento estruturados, com análise do regulamento, prospecto e parecer opinativo. 8.2.14. Participação nos Comitês de Investimentos, na sede do RPPS, com pareceres opinativos acerca dos investimentos realizados ou a realizar pelo RPPS; 8.2.15. Realizar de 16 visitas anuais ao RPPS para debate com o gestor, os membros do Comitê de Investimentos e/ou o Conselho Municipal de Previdência, sendo este Consultor de Valores Mobiliários, homologado pela CVM; 8.2.16. Parecer prévio aos editais de convocação de Assembleias de Cotistas dos fundos aplicados pelo IPRERIO. 8.3. Estudo de solvência
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 w.rionegrinho.sc.gov.br
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNISIO DE RIO NEGRINNO IPRERIO
8.3.1. Implementação de Estudo de Solvência, por meio de premissas e análise do fluxo de caixa atuarial comparando os ativos com os passivos financeiros, objetivando identificar a solvência ou insolvência dos planos de benefícios deste RPPS em um horizonte temporal de 75 anos. Cenários Base e Pessimista projetados através das taxas de juros, pré-fixadas ou pós-fixadas, títulos públicos, da rentabilidade na renda variável e do índice oficial do governo, o IPCA. 8.4. Educação Continuada 8.4.1. Curso Preparatório para as Certificações CPA 10/CGRPPS; Curso Preparatório para a Certificação CPA 20; 8.4.2. Formação de Conselheiros; 8.4.3. Pró-gestão; 8.4.4. Elaboração da Política de Investimentos e Cenários Económicos; 8.4.5. Análise de Investimentos - Módulb Básico; 8.4.6. Análise de Investimentos - Módulo Avançado.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 - Efetuar o pagamento das notas fiscais de serviço, no prazo previsto na cláusula 4.2;
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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SE INSTITUTO DE PREADÈNCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC1P10 DE RIO NEGRINHO IPRERIO
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9.2 - Exercer a fiscalização do cumprimento do objeto e obrigações da CONTRATADA através de servidor ou comissão designada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA 10.1 - É de total responsabilidade da CONTRATADA a observância das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato. 10.2 - As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho deverão ser pagas pelo mesmo. 10.3 - Atrasos no andamento dos serviços, decorrentes de penalidades impostas por infração, não serão considerados, em hipótese alguma, motivo de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA se obriga ainda a: 11.1 - Assumir integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atos de seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução, do objeto. 11.2 - Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial; 11.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização
ou o acompanhamento do CONTRATANTE.
1PRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053.
E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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‘Of MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
Wi INSTINTO DE PREVIDÈNCIA DOS SERVIDORES DO MUNISIO DE RIO NEGRINHO • PRERIO
11.4 - A arcar com a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 12- Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas: 12.1 - Unilateralmente, pelo CONTRATANTE: 12.1.1 - Quando houver modificações ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos; 12.1.2 - Quando necessárias a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial. 12.2 - Por acordo das partes: 12.2.1 - Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contra prestação de execução do objeto. 12.3 - Ocorrendo supressão do objeto, caso em que se a CONTRATADA já houver realizado a execução do objeto, o CONTRATANTE deverá pagá-los pelos custos regularmente comprovados. 12.4 - Na hipótese de modificação unilateral deste contrato, as suas cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. 12.5 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste contrato, o cronograma de execução e o prazo de vigência será prorrogado por igual prazo. 12.6 - Os atrasos e faltas na do contrato execução dos serviços, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: ibrerio@iprerio.sc.gov.br CNN: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTACATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTINTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNI* 10 DE RIO NE ORIN HO. PRERIO de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna; 12.7 - Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação, referentes ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento de Suprimentos do CONTRATANTE, um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos com justificativa circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES A CONTRATADA 13.1 - Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções: 13.1.1 - Multa de 10% sobre o valor total do objeto na recusa ou atraso na assinatura do contrato. 13.1.1.1 - Pelo atraso injustificado, inferior a 30 (trinta) dias, 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do objeto; 13.1.1.2 - Pelo atraso injustificado, superior a 30 (trinta) dias, 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do objeto, além de ser o atraso entendido como recusa à execução do contrato e permitir a sua rescisão; 13.1.2 - Advertência escrita. 13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal. 13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 .rionegrinho.sc.gov.br
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Num. 40749683 - Pág. 6
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEORINHO - IPRERIO concedida sempre que a CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de dois anos. 13.2 - A multa não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções. 13.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou da caução ou ainda cobrada judicialmente.
13.4 - As sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis.
13.5 - Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis. 13.6 - Nenhum pagamento de etapa será efetuado a CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE 14- Neste contrato, são conferidas à CONTRATANTE as prerrogativas de: 14.1 - Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA; 14.2 - Rescindi-lo, unilateralmente, nas hipóteses do item 15.2; 14.3 - Fiscalizar a sua execução, diretamente, através de profissional designado; 14.4 - Aplicar as penalidades previstas pela inexecução total ou parcial do ajustado;
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOIZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iverio@iorerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc. ov.br
Pr
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r n ('.43
EStRDO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PRENADÉNCIA DOS SERVIDORES DO MUNIC-IPIO DE RIO NEGRINHO - IPRERIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15- O presente Contrato poderá ser rescindido:
15.1 - De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido o termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para o
CONTRATANTE. 15.2 - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos: 15.2.1 - O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 15.2.2 - O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 15.2.3 - A lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado; 15.2.4 - O atraso injustificado da CONTRATADA no inicio dos serviços. 15.2.5 - A paralisação dos serviços pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; 15.2.6 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos neste contrato; 15.2.7 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 15.2.8 - O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotados pelo servidor designado pelo CONTRATANTE;
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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""-
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINH O
INSTITIJTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO• PRERIO
15.2.9 - A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato; 15.2.10 - Razões de interesse público, invocadas pelo CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito
Municipal e exauridas no processo administrativo a que se refere este contrato; 15.2.11 - A ocorrência, invocada pelo CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
15.3 - A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras, previstas na Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993:
15.3.1 - Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE e execução direta ou indireta;
15.3.2 - Ocupação e utilização pelo CONTRATANTE de instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo o CONTRATANTE dar continuidade à execução direta ou indiretamente;
15.4 - Por ato da CONTRATADA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando o CONTRATANTE:
15.4.1 - Não cumprir cláusulas deste contrato; 15.4.2 - Cumprir irregularmente cláusulas contratuais; 15.4.3 - Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial, superior a 25% (vinte e cinco por cento);
15.4.4 - Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Prefeito Municipal, por prazo superior a
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.Rov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionerinho.sc.Rov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINNO PRERIO
120 (cento e vinte dias), salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou, ainda, repetir suspensões que totalizem o mesmo prazo; 15.4.5 - Atrasar por mais de 30 (trinta) dias os pagamentos devidos, relativos ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;
15.4.6 - Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente
comprovada a que impeça a execução deste contrato;
15.4.7 - Alegar razões de interesse público, de alta relevãncia e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
15.5 - O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o objeto ou parcela
dele, cuja execução tenha sido realizada em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO
16.1 - A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os atos jurídicos que este, ordinariamente, deveria produzir, além
de desconstituir os já produzidos. 16.2 - A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos, regularmente comprovados, contanto que não lhe sejam imputáveis, cabendo à CONTRATANTE promover a responsabilidade de quem deu causa à nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17 - A CONTRATADA cabe:
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
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ESTADO DE SANTA CATARINA
Of MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
[ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO • IPRERIO
17.1 - Recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação, nos casos de: 17.1.1 - Rescisão do contrato pelo CONTRATANTE, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 17.1.2 - Aplicação pelo CONTRATANTE das penalidades de advertência, suspensão temporária ou de multa. 17.2 - Representação ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação relacionada com o objeto deste contrato, de que não caiba recurso. 17.3 - A intimação, na hipótese do item 17.1 será feita mediante publicação na imprensa oficial, nos demais casos, pessoalmente. 17.4 - O Prefeito Municipal, justificadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso. 17.5- O recurso será dirigido ao Prefeito Municipal que proferirá a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.6 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 18 - Este contrato vincula as partes ao Processo Licitatário N° 001/2017 e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 19 - As partes elegem o foro da Comarca de Rio Negrinho-Santa Catarina para dirimir qualquer questão contratual com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado.
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iprerio@iprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 w .rionegrinho.sc.gov.br
7%
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE RIO NEGRINHO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIO DE RIO NE GRINHO PRERI O
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES 20 - Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos as normas da Lei n°. 8.666, de 21/06/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Assim acordadas e ajustadas, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam este contrato em 04 (quatro) vias d a eo forma.
IPRERIO - RUA LUIZ SCHOLZE, 337, CENTRO - 89295-000 FONE FAX: (47)3644-5053. E-mail: iorerioPiprerio.sc.gov.br CNPJ: 03.838.193/0001-42 www.rionegrinho.sc.gov.br
Rio Ne. nh 01 de nov mbro de 2017.
'6-
EDGAR ANTON
Diretor Executivo do IPRERIO
ULTORIA FINANCEIRA LTDA
CNPJ: 15.621.336/0001-49
HEVA Y MICHEL MAY
AB/SC 26.15
Co sultora Jurídica
TESTEMUNHAS:
pissics.
AZILDE SCHOEN CPF:
LUCIE ARIA KWTSCHAL
CPF: 032.319.499-04
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Num. 40749684 - Pág. 2
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Num. 40749684 - Pág. 3
Aos 18 di,as do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o disposto na Instrução Nor • iva 108/2016-DG/DPF, procedo ao ENCERRAMENTO do
VOLUME I do APE XXXIII do IPL n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP. Eu
Classe Espe, VmatrícuIa n.° 14.285, que o lavrei.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
SRPF/SP1 FI:
Í
Rub:
8
TERMO DE ENCERRAMENTO DO VOLUME I DO APENSO XXXIII
, ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal,
IPL N°0004/2017-li
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Num. 40749684 - Pág. 4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
Aos 18 dias do mês de outubro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA gEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o disposto na Instrução Nor tiva 108/2016-DG/DPF, prècedo à ABERTURA do VOLUME II do APENS XXXIII do IPL n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP. Eu
Classe Especial atricula n ° 14.285, que o lavrei.
IPL N°0004/2017-li
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
SR/FF/SP FI: Rub:
lk Ci
TERMO DE ABERTURA DO VOLUME II DO APENSO XXXIII
, ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal,
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Num. 40749684 - Pág. 5
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
No 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO No/ANO: 033/2013
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: IPRERIO - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SERVIDORES PÚBLICOS DE RIO Data: 28/02/2013 NEGRINHO CNP3:03.838.193/0001-42
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:
VALOR (R$): 1.131.482,70 Artigo 7° III
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação: Resgate no valor de R$ 1.131.482,70 (Um Milhão e Cento e Trinta e Um Mil e
Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta Centavos), no Fundo de Investimento FUNDO DE INV RENDA FIXA IPIRANGA.
Motivo: Mudança de estratégia.
Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 80,00%
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 28/02/2013: 0,000/0 Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em 28/02/2013: 14,51%
Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS.
Características dos ativos: Segmento: RENDA FIXA (IMA ou INÇA) Tipo de ativo: Artigo 7° III CNP) Instituição Financeira: 14.751.574/0001-06
Nome Instituição Financeira: VILA RICA CAPITAL CNPJ do Fundo: 12330846000179 Nome do Fundo: FUNDO DE INV RENDA FIXA IPIRANGA
índice de referência: CDI
APR refeita conforme Decreto 11703 de 07 de junho de 2014 e Portaria 007/2014 de 20 de junho de 2014 em razão de enchente.
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Num. 40749684 - Pág. 6
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Num. 40749684 - Pág. 7
vA
LUCIENE MARIA KWITSCH. CONTADORA -PRESIDENTE DO CONSEL
1/08/2018 estor d Investimentos: Certificagdo CPA 20- Validade
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Num. 40749684 - Pág. 8
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Num. 40749684 - Pág. 9
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
N° 170, DE 25/04/2012, DOU DE 26/04/2012
AUTORIZAÇÃO No/ANO:035/2013
DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: IPRERIO - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SERVIDORES PÚBLICOS DE RIO 28/02/2013
Data:
NEGRINHO CNI29:03.838.193/0001-42
Dispositivo da Resolução 3922/10 do CMN:
VALOR (R$): 1.995.525,73 Artigo 8° III
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação: Aplicação no valor de R$ 1.995.525,73 (Um Milhão e Novecentos e Noventa e Cinco
Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Três Centavos), no Fundo de Investimento GENUS FI ACOES INSTITUCIONAL VALUE.
Motivo: Mudança do cenário econômico devido ao momento favorável para aplicações em renda variável.
Limite da Política de investimento adotada pelo PREV: 15,00%
Concentração do fundo na Carteira de Investimentos do PREV, em 28/02/2013: 3,56% 28/02/2013: 7,35%
Concentração por modalidade de investimento na Carteira de Investimentos do PREV, em
Desta forma, verifica-se a conformidade da limitação à política de investimentos do RPPS.
Características dos ativos: Segmento: FUNDO DE AÇÃO Tipo de ativo: Artigo 8° III CNP3 Instituição Financeira: 10.172.364/0001-02
Nome Instituição Financeira: GENUS CAPITAL GROUP CNPJ do Fundo: 15769621000101 Nome do Fundo: GENUS FI ACOES INSTITUCIONAL VALUE
índice de referência: IBOVESPA
APR refeita conforme Decreto 11703 de 07 de junho de 2014 e Portaria 007/2014 de 20 de junho de 2014 em razão de enchente.
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LUCIENE MARIA KWITSCHAL CONTADORA -PRESIDENTE DO CONSE!
CPF;032.319.499-04
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