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LUCIANO LOPES

ADVOCACIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

INQ nº 5026

MARILSON ROSENO DA SILVA, já qualificado nos autos, vem, por seus

procuradores, em atenção à procuração que segue anexa e com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 desse e. Supremo Tribunal Federal, requerer o cadastramento e a habilitação de todos os advogados lá indicados.

Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 12 de março de 2026.

Luciano Santos Lopes OAB/MG 74.563

Igor Campos de Oliveira Pires Pedro Dojas Mello Andrade OAB/MG 117.978 OAB/MG 197.028

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