48 KiB
A
=
[|
Mello, Marambaia& Lins & VELLOSO TA TOLEDO
&
VILHENA TOLEDO
ADVOCACIA CRIMINAL
0 EDO
| DOC. 7 |
|---|
| Contratos de prestação de serviços |
| ________________________________________________________ |
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E OUTRAS AVENCAS
ENTRE
TERRA FIRME DA BAHIA LTDA.
owes
Ast CAO DOS
SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
ASTEBA
DATADO DE
05 DE JUNHO DE 2017
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E OUTRAS AVENCAS
Pelo presente Instrumento Particular firmado entre Partes:
De um lado:
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
ASTEBA, associa¢do, com sede Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Monte
na
Castelo, n° 01, Barbalho, CEP 40301;210, inscrita CNPJ/MF sob n°
no o
04.890.235/0001-57, doravante denominada simplesmente Contratante (a
como
“Contratante”); e
TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., sociedade empresaria limitada, sede na Cidade de
com
Salvador, Estado da Bahia, Avenida Centenario, n° 2.411, sala 303, Ed. Empresarial
na
Centenario, Chame-Chame, CEP 40155-150, inscrita CNPJ/MF sob o n°
no
04.241.549/0001-29, neste ato representada forma dos atos constitutivos,
na seus
doravante denominada simplesmente Contratada (a “Contratada”);
como sendo, Contratante Contratada, doravante denominadas, conjunto, “Partes”
e em e,
individualmente, “Parte”;
CONSIDERANDO QUE a Contratante é entidade de classe dentre outros servicos,
uma que, oferece associados” servicos médicos, odontolégicos laboratoriais, além de
a seus e
disponibilizar auxilio financeiro por meio de operagdes de crédito associados;
a seus
CONSIDERANDO QUE a Contratante tem de buscar parceiro lhe
a que possa prover recursos financeiros para que essa possa ampliar atendimento associados, direta
o a seus
ou indiretamente;
CONSIDERANDO QUE a Contratada atua no de consultoria financeira de gestédo e que
ramo e
seu corpo técnico possui experiéncia na estruturacao de operacdes financeiras, bem como
nos aspectos usualmente demandados por instituicdes financeiras
em
semelhantes a pretendida pela Contratante;
CONSIDERANDO QUE 0 corpo técnico da Contratada possui amplo relacionamento
com
instituicoes financeiras que potencialmente podem ter interesse
em prover recursos
financeiros a Contratante para as finalidades por essa pretendidas;
RESOLVEM AS PARTES firmar presente Contrato de Prestacdo de Servicos de
o
Consultoria e Outras Avencas (“Contrato”), que sera regido pelas seguintes clausulas
e
condicoes: 7 5
X
K
Ly
CLAUSULA PRIMEIRA
OBJETO
‘
1.1. O presente Contrato tem servicos de consultoria atualmente contratadas
Crédito”), especial
em
(b) na sugestao de ajustes a prospeccao de parceiro
para a realizacdo de Operacdes de Crédito Parceiro Financeiro; financeiros, incluindo, intermediacao da operacao junto por objeto prestacéo, pela Contratada a Contratante, de
a
(a) da estrutura de de crédito assistencial
na
entre Contratante associados (as “Operacoes de
a e seus
refere aspectos de cadastro, formalizacao cobranca;
no que se a e
estrutura das Operacdes de Crédito vistas viabilizar a
com a
financeiro que tenha interesse prover fundos a Contratante
em
(o “Parceiro Financeiro”); (c) na do
(d) coordenacdo das tratativas com potenciais parceiros
e na
nado limitando a conducdo das negociacoes € a
mas se
a referidos potenciais parceiros financeiros.
1.2. A Contratante neste ato outorga a Contratada, mandato para que esta pratique todos atos necessarios a prospeccdo de Parceiro Financeiro, bem como a
os
dos termos comerciais contratuais do acordo de exploracdo comercial das
e e
Operacées de Crédito pelo Parceiro Financeiro, obrigando-se a celebrar referido acordo de exploracao comercial 0 “Acordo de Parceria”).
1.2.1. Sem prejuizo da obrigacéo assumida pela Contratante, celebracao do
ora a
Acordo de Parceria devera estabelecer que de fundos a
a
Contratante realizacdo de Operacdes de Crédito nao implicara de
para a em custos
qualquer natureza para Contratante, bem como na responsabilidade da
a
Contratante pelo pagamento das Operacdes de Crédito que venham a ser contratadas por seus associados.
1.2.2. Observado disposto Clausula 1.2.1 acima, a Contratante obriga-se a
o na
empenhar melhores esforcos atender termos e comercias
seus para aos
procedimentos operacionais que venham a ser propostos pelo Parceiro Financeiro.
1.3. Com finalidade de possibilitar esforcos da Contratada, Contratante confere a
a os a
Contratada exclusividade consecucéo dos servicos objeto do presente Contrato. Em
na
virtude do aqui disposto, a Contratante se compromete a, durante vigéncia do presente
a
Contrato, a nao realizar diretamente ndo contratar terceiro para realizar a prospeccao
e a
de Parceiro Financeiro que tenha interesse em prover fundos a Contratante para a
realizacao de Operacées de Crédito
1.3.1. Caso Contratante nao observe exclusividade conferida a Contratada,
| a | a | ora |
|---|---|---|
| a Contratante estara obrigada | indenizar | Contratante por todos os prejuizos a que |
a a
tiver dado causa, inclusive lucros cessantes, prazo de até 15 (quinze) dias a
no
contar do envio de pela Contratada nesse sentido, bem como a
reembolsar toda qualquer despesa, incorrida
e em
objeto deste Contrato.
consecucao do
com a
LF
1.3.2. A Contratante obriga-se notificar Contratada, acerca da ocorréncia de
a a
eventual contato qualquer instituicao, localizada no Brasil e/ou exterior, a
por no
respeito de operagdes objeto do presente contrato elas analogas, até o primeiro
ou a
dia util imediatamente subsequente a ocorréncia de referido contato.
1.3.3. O presente Contrato nao estabelece qualquer compromisso de exclusividade por parte da Contratada no que se refere a de servicos objeto do presente
Contrato, ficando Contratada autorizada prestar servigos idénticos ou similares,
a a
todo parte, outras fisicas juridicas, de direito publico ou em ou em a pessoas ou
privado, ainda que referidas pessoas estejam em uma posicao de conflito de interesse
com a Contratante.
CLAUSULA SEGUNDA
DA REMUNERACAO DA CONTRATADA
2.1. As Partes acordam que nao sera devido pela Contratante a Contratada qualquer
pagamento pelos servicos objeto do presente Contrato, ficando a Contratada autorizada a
negociar livremente de servicos juntamente Parceiro Financeiro,
a remuneracdo seus ao
incluindo, nao limitando comissdo de intermediacdo do negocio objeto do
mas se a,
Acordo de Parceria, e/ou de nos resultados que venham ser auferidos pelo
a
Parceiro Financeiro conexéo Acordo de Parceria.
em com o
2.1.1. Em contrapartida a nao assuncao obrigacdo de pagamento de
pela Contratante a Contratada pela do objeto do presente Contrato, a Contratante neste ato outorga a Contratante direito de exploracdo comercial de
o
produtos financeiros, securitarios e/ou crediticios junto a associados da Associacéo,
por meio da utilizacdo dos canais de contato da Associacdo junto mesmos 0
aos
“Direito de Comercial”) pelo periodo de 15 (quinze) anos contados da data de notificacdo da Contratada a Contratante de seu interesse no exercicio do
acerca
Direito de Exploracao Comercial.
2.1.2. O exercicio do Direito de Exploracdo Comercial esta condicionado (i) a de fundos a Contratante realizacao de de Credito
para a pela Contratada e/ou de instituicdo por ela indicada; (ii) a que referido exercicio
e
nao implicara em custos de qualquer natureza para Contratante, e/ou na
a
responsabilidade da Contratante pelo pagamento de que venham a ser assumidas por associados perante Contratada parceiros comerciais
seus a ou os
dessa. BY
- L 3. Fica desde Jja-autorizada licenciar do Direito de
a a
Exploracéo total parcialmente,
Comercial terceiros, sem que para tanto seja
a ou
necessaria autorizacao adicional da
2.2. Excegdo feita a estabelecida Clausula 1.3.1 deste Contrato, despesas
na as
servicos objeto Contrato,
incorridas pela Contratada prestacao dos do presente
na
incluindo, nao limitando despesas de viagem (transporte, alimentacao e
mas se a
hospedagem), fotocopias, transporte de para reunides e entrega de
e
documentos via correio, courier entregadores, serdo arcadas exclusiva e integralmente
ou
pela Contratada, nao sendo devido pela Contratante qualquer reembolso de despesas a
Contratada.
CLAUSULA TERCEIRA OUTRAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE
3.1. Sem prejuizo das demais obrigacdes por ela assumidas no presente Contrato, a Contratante neste ato obriga-se Contratada venha exercer o Direito de
a, caso a a
Exploracao Comercial:
(a) prontamente atender as demandas da Contratada relativas a
e
da Comercial dos Direito de Operacao Comercial
durante todo periodo de duracdo desses, incluindo, mas nao se limitando a
o
de contratos outros documentos que se facam necessarios para tanto;
e
(b) . Repassar instrucdes escrito pagadores de salarios, pensdes
por aos entes ou
proventos de qualquer natureza associados, para que esses implementem as
a seus
medidas necessarias valores descontados das respectivas folhas de
para que os
pagamento de tais associados para amortizacdo dos empréstimos concedidos sejam
exclusiva e diretamente repassados a instituicao indicada pela Contratada;
(c) Abster-se de iniciar qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, relacionados ao
objeto deste Contrato, contra associados; e
os
(d) Abster-se de participar ativamente qualquer acdo judicial reclamacao
em ou
extrajudicial iniciada terceiros contra Contratada, que verse especificamente
por a
sobre o objeto deste Contrato.
CLAUSULA QUARTA DAS DECLARACOES E GARANTIAS
4.1. As Partes, neste ato, declaram e garantem uma a outra, de forma individual que:
Lo
i
Encontram-se devidamente organizadas, constituidas .existentes segundo as
e
aplicaveis, de. acordo leis brasileiras, possuindo todas
| normas | com | as | as |
|---|---|---|---|
| autorizacoes necessarias | consecucdo das obrigacdes por ele assumidas |
para a no
presente Contrato;
(b) Cumprem todas leis, regulamentos, administrativas determinacoes dos
as normas e
orgaos governamentais aplicaveis, autarquias ou tribunais relevantes, aplicaveis a conducao de atividades;
suas
(©) Possuem plena capacidade e autoridade para celebrar formalizar o presente
e
Contrato e realizar todas operacdes aqui previstas e cumprir todas as obrigacoes
as
estabelecidas neste Contrato, tendo tomado todas as medidas necessarias para autorizar celebracdo. Nenhum outro ato faz necessario autorizar a
a sua se para
celebracdo e cumprimento do presente Contrato;
A celebracao do presente Contrato cumprimento das obrigacoes aqui previstas:
e o
(a) nao violam ou violardao qualquer disposi¢do dos seus respectivos documentos
constitutivos das disposi¢coes de quaisquer contratos ou instrumentos tenha
ou que
celebrado; (b) nao infringem infringirdao qualquer disposicao de lei, decreto,
e ou
norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas,
respectivamente;
Nao ha qualquer agédo, demanda administrativo judicial, ou ainda
ou processo, ou controvérsias, duvidas e/ou de qualquer espécie pendentes contra si,
e/ou no qual esteja envolvida seja parte interessada, de qualquer forma
ou que
implique ou possa implicar impedimento a celebracdo do presente Contrato ou da
consecucao do objeto deste; e
Este Contrato é validamente celebrado
e
vinculante, exequivel contra si, de acordo
com constitui contrato obrigatorio e
um
os seus termos.
CLAUSULA QUINTA CONFIDENCIALIDADE
5.1. Cada das Partes obriga-se manter sigilo respeitar confidencialidade
| uma | a | em | e | a |
|---|---|---|---|---|
| dos dados e informacées, verbais | escritas, | relativos as | operacdes | negocios da outra |
ou e
Partes (incluindo, limitacdo, todos segredos e/ou informacdes financeiras,
sem os
operacionais, econdmicas, técnicas juridicas), dos contratos, outros
e pareceres e
documentos, bem de quaisquer copias registros dos contidos
como ou mesmos, em
qualquer meio fisico referida Parte obrigada tiver virtude deste Contrato
a que a acesso em
(as “Informacées Confidenciais”), ficando desde ja estabelecido que (i) Informacdes
as
Pr
Confidenciais somente “poderdao divulgadas socios, administradores,
ser a seus
procuradores, consultores, prepostos empregados, presentes ou futuros, que precisem
e
Informacoes ‘cumprimento
ter acesso as Confidenciais virtude do das obrigacoes
em
estabelecidas neste Contrato (os “Representantes”), e (ii) que divulgacao a terceiros,
a
direta indiretamente, todo isolada conjuntamente, Brasil
ou no ou em parte, ou no ou no
exterior, por qualquer meio, de quaisquer Informagées Confidenciais dependera de prévia
e expressa autorizagao, por escrito, das demais Partes.
| 5.1.1. | As Confidenciais | Partes em | comprometem-se proveito proprio ou | a | nao pela violacdo das obrigacdes previstas nesta Clausula por parte de guaisquer dos | utilizar | qualquer de quaisquer terceiros e responsabilizam-se | das |
|---|
Representantes.
5.1.2. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de Representantes sejam
seus
obrigados, virtude de lei, de decisao judicial determinacédo de qualquer
em ou por
autoridade governamental, divulgar quaisquer das Informacdes Confidenciais, tal
a
Parte, prejuizo do atendimento tempestivo a determinacao legal ou
sem
administrativa, devera, exceto seja impedida em decorréncia de
no caso em que
determinada ordem judicial comunicar imediatamente Partes a
ou norma, as outras
respeito dessa obrigacdo, de modo que as Partes, possivel em mutua
se e
cooperacgdo, possam intentar as medidas cabiveis, inclusive judiciais, para preservar as Informacdes Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as
Informacées Confidenciais nao tenham éxito, devera divulgada somente a parcela
ser
das Informacdes Confidenciais estritamente necessaria a satisfacao do dever legal e/ou cumprimento de ordem judicial de qualquer autoridade competente de
ou
divulgacao das informacoes.
5.1.3. Excluem-se do compromisso de confidencialidade aqui previsto as
informacoes: (i) disponiveis para o publico de outra forma que nao pela divulgacao das mesmas por qualquer das Partes e/ou por qualquer de seus Representantes; e (ii) que comprovadamente ja eram do conhecimento de uma ou de todas as Partes e/ou de qualquer de Representantes antes da referida Parte Obrigada seus
seus ou
Representantes terem acesso em funcao deste Contrato de Cessao.
| 5.1.4. | O | dever | de | confidencialidade | previsto término deste Contrato pelo prazo de 15 (quinze) anos, estando seu descumprimento | nesta | Clausula | remanescera | ao |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| sujeito | ao | referido, inclusive apés | disposto neste Contrato a extingéo | qualquer tempo durante | resolucdo deste Contrato. | a | vigéncia do prazo ora |
a ou a
CLAUSULA SEXTA VIGENCIA
Este Contrato permanecera vigendo produzindo efeitos até ultimo dentre os
e o a ocorrer
seguintes eventos: (a) 2 (dois) contados da data de celebracao; e (b) caso a
anos sua
Pe
Contratada exerca-o Direito de Exploracao Comercial durante periodo estabelecido
o no
item “a” acima, contados
15 (quinze) anos da data de recebimento pela Contratante de notificacdo ela enviada pela Contratada do referido exercicio (“Periodo de
a acerca
Vigéncia”).
CLAUSULA SETIMA ~~
EXECUCAO ESPEC{FICA
7.1. Salvo estiver sujeita especifico
se a a prazo
as obrigacoes de fazer nao fazer previstas neste Contrato
e
10 (dez) dias uteis contado do recebimento, pela respectiva
constitui-la em mora, ficando facultada a Parte credora necessarias (i) a tutela especifica, (ii) a
ou
por meio das medidas refere paragrafo
a que se o Processo Civil.
nos termos deste Contrato,
exigiveis prazo de
no
Parte, da notificacdo que
adogao das medidas judiciais
a
do resultado pratico equivalente,
1°, do Artigo 536 do Codigo de
7.2. Caso as Partes descumpram qualquer das obrigacées de dar, fazer nao fazer
ou
previstas neste Contrato e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazé-lo
no prazo, a parte prejudicada, independentemente de qualquer outro aviso, interpelacao ou notificacao judicial extrajudicial, prejuizo da faculdade de resilir este
ou e sem
Contrato, podera requerer, fundamento Artigo 294 seguintes combinados
com no e com
o Artigo 497 e seus paragrafos, ambos do Codigo de Processo Civil, tutela especifica
a
da obrigacao inadimplida juizo, execucéo da de fazer,
ou, a seu promover com
fundamento nos Artigos 815 seguintes do Codigo de Processo Civil.
e
7.3. As obrigacées de nao fazer estabelecidas presente Contrato deverdo
no ser
integralmente observadas, sob pena de execucdo judicial, forma do Artigo 822
na e
seguintes do Codigo de Processo Civil, sendo nulos quaisquer atos praticados em
desacordo com o estabelecido Contrato.
no presente
CLAUSULA OITAVA
DA RESCISAO ANTECIPADA
8.1. O presente Contrato podera rescindido de pleno direito pela Contratada,
ser
mediante comunicacao por escrito a Contratante, 30 (trinta) dias de antecedéncia.
com
8.2. O presente Contrato podera rescindido de pleno direito pela Contratante,
ser
mediante por escrito a Contratada, ocorréncia de qualquer das
na uma
seguintes
(a) em caso de pedido de recuperacao judicial submissao qualquer credor classe
ou a ou
de credores de pedido de negociacdo de plano de recuperacdo extrajudicial,
formulado > Contratada;
Egy
4
(b) de pedido de auto-faléncia pela Contratada, requerimento de faléncia da
em caso
Contratada nao elidido legal decretacdo dé faléncia da Contratada;
no prazo ou
(c) de protesto legitimo de titulos contra a Contratada, cujo valor total
em caso
inadimplido, individual agregado, seja superior R$1.000.000,00 (um milhao de
ou a
reais), salvo legal, seja validamente comprovado pela parte protestada
se, no prazo
que: (i) protesto foi efetuado ma-fé de terceiros; (ii) o protesto for
o por erro ou
cancelado; ou ainda, (iii) forem prestadas garantias em juizo; e/ou
(d) Contratada enquadre previstos Artigos 333 1.425 do
caso a se nos casos nos e
Codigo Civil Brasileiro.
CLAUSULA NONA
DISPOSICOES GERAIS
9.1. Obrigacdes Adicionais. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos contratos sujeito termos condi¢des aqui previstos, praticar
ou e, aos e a
todos forem razoavelmente necessarios recomendaveis para a conclusao
os atos que ou
das operacdes previstas neste Contrato, inclusive dos documentos e
a
e a entrega dos documentos legais que sejam necessarios.
9.2. Despesas. Cada das Partes arcara as suas proprias despesas
uma com
(incluindo, honorarios despesas de seus advogados, auditores e
sem os e
consultores financeiros) incorridas conexdo este Acordo e todas as operacoes
em com
nele contempladas.
9.3. Integralidade do Contrato, Alteragdes e O presente Contrato e seus
anexos representam acordo integral entre as Partes com relagao a Cesséo,
o
substituindo quaisquer outros acordos entre Partes, verbais ou escritos, e nao
se e as
podera alterado seja por escrito e assinada pelas Partes. As
ser a menos que a
obrigacdes deste Contrato direitos dele decorrentes nao poderado cedidos ou
e os ser
transferidos terceiros prévia expressa anuéncia das partes. Sem prejuizo do
a sem a e
disposto, fica Contratada desde ja autorizada, ceder transferir, integral ou
ora a a e
parcialmente os direitos creditérios eventualmente oriundos do presente Contrato, a seu exclusivo critério.
9.4. Responsabilidade por Funcionérios e Terceirizados. Cada Parte
exclusiva responsavel pela atuacdo de seus empregados, prestadores
terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe unica e exclusivamente a fiscalizacao, direcao técnica e administrativa dos mesmos.
.
é a unica e
de servico e
superviséo,
9.5. Este Contrato foi redigido dentro dos principios de boa-fé probidade,
e sem
Partes e declaram
vicio de consentimento. As Ebal para todos efeitos legais
a os
(i) obrigacoes estao dentro condicoes
que: prestacoes, riscos aqui assumidos de suas
as e
economico/financeiro; (ii) estao habituadas este tipo de operacao; (iii) este Contrato
a
espelha fielmente tudo foi ajustado; (iv) tiveram conhecimento prévio do
a o que e
perfeitamente
conteudo deste instrumento entenderam todas obrigacdes e riscos
e as
nele contidos.
9.6. Comunicagdes. Todos documentos, consentimentos,
os
avisos, solicitacdes outras formas de comunicacao relativos ao presente
e
Contrato serdo realizados por escrito, por meio de carta, via fac-simile, via e-mail ou por intermédio de Cartério do Registro de Titulos Documentos, e serao enviados ou
e
entregues por qualquer das Partes termos deste Contrato, devendo ser encaminhados
nos
para os enderecos contidos preambulo do presente Contrato.
no
9.6.1. Sera considerada valida a confirmacédo do recebimento via e-mail ainda que emitida pela Parte que tenha transmitido mensagem, desde que o comprovante
a
tenha sido expedido partir do equipamento utilizado transmisséo e que do
a na
mesmo constem informacées suficientes a identificacdo do emissor e do destinatario
da comunicacao.
9.6.2. contenham
entregues, ou outro
considerada valida que emitida pela Parte tenha sido expedido
equipamento
destinatario da comunica¢do, bem
Os documentos documentos
sob protocolo
do recebimento da meio
constem e as comunicagdes,
comunicagdes,
ou
ou mediante A.R., de transmissdo
a
que tenha transmitido a partir do equipamento utilizado
informacées eletronica. do recebimento via fac-simile suficientes como da data do envio.
assim como serdo considerados
enderecos
nos
via fac-simile (answer back), via e-mail
Para os fins a mensagem, desde
transmissao
na
a identificacdo os meios fisicos que
recebidos quando
acima, ou quando da desta Clausula, sera
via e-mail ainda
ou
que o comprovante
de tal e que do emissor do
e
9.7. Integragdo. Os Anexos do presente Contrato sdo considerado, todos os fins
para e
efeitos, parte integrante deste Contrato.
como
9.8. Autonomia das for considerada invalida ou
permanecera em vigor.
Caso qualquer das disposicoes do presente Contrato
inexequivel, remanescente do presente Contrato
o
| 9.9. | Renuncias. O atraso, siléncio ou tolerancia de qualquer das Partes em | aos |
|---|---|---|
| termos do presente Contrato nao devera | interpretado ser como nenhum dos termos estabelecidos no presente Contrato e nao devera afetar de qualquer | renuncia ou novacao de |
| modo o | Contrato, nem os direitos e #7 7 | das Partes nele previstos, a 2 |
estritos termos da tolerancia _concedida. Qualquer renuincia novacdo
Ser nos. ou
concedida “seus
por uma Parte com relagdo aos direitos neste Contrato somente
tera efeito formalizada por escrito.
se
9.10.Foro. As Partes elegem foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para
o
dirimir as questdes oriundas do presente contrato, com exclusao de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
9.11.Legislagdo Aplicavel. O presente Contrato sera regido e interpretado de acordo com
as leis da Republica Federativa do Brasil.
9.12.Efeito Vinculativo. Este Contrato é celebrado carater irrevogavel e irretratavel,
em
constituindo obrigacdes legais, validas vinculantes entre as Partes, e seus sucessores a
e
qualquer titulo, sendo exequiivel conformidade respectivos termos.
em com os seus
[Restante da pagina intencionalmente deixado em
J
E, Contrato, 2
por estarem assim Loum. justas e contratadas, assinam " as Partes o presente em
(duas) vias de igual forma € teor, de duas testemunhas abaixo assinadas.
na presenca
Sao Paulo, 05 de junho de 2017.
&
=
TERRA FIRME DA BAHIA LTDA.
Nome: Nome: Cargo: Cargo:
SSOCIACAO DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
ASTEBA
Nome: Nome: Cargo: Cargo:
Testemunhas:
1 2.
Nome: Nome:
.
RG.: RG:
(Pagina de assinaturas do Contrato de Prestacdo de Servicos de Consultoria e Outras
Avengas, celebrado entre os signatdrios acima)
VIE
BA
SE
Cartério do 5° Oficio de N
Comércio Salvador
Bahia CEP. 40
bq dor
=
verda
Test ESCREVERTL.da
Em
OGARTE JOSE DANTAS DA SILVA EmOLRS 2,06- [Taxa Fisc. RS 1,47- Total:RS
430
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTORIA E OUTRAS AVENCAS
ENTRE
TERRA FIRME DA BAHIA LTDA.
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SAUDE E AFINS DA ADMINISTRACAO DIRETA DO ESTADO DA
BAHIA ASSEBRA
DATADO DE
1° DE FEVEREIRO DE 2017
Egy
i
PRESTACAO CONSULTORIA OUTRAS AVENCAS CONTRATO DE DE SERVICOS DE E
Pelo presente Instrumento Particular firmado entre Partes:
De um lado:
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SAUDE E AFINS DA ADMINISTRACAO DIRETA DO ESTADO DA
| BAHIA ASSEBA, associacado, | com | sede | na | Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Avenida Centenario, | n° | 43, | 1° | andar, | CHame-Chame, | CEP 40155-150, simplesmente | inscrita no |
| CNPJ/MF sob o | n° 34.435.214/0001-02, doravante denominada | como |
Contratante (a “Contratante”); e
TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., sociedade empresaria limitada, sede Cidade de
com na
Salvador, Estado da Bahia, Avenida Centenario, n° 2.411, sala 303, Ed. Empresarial
na
Centenario, Chame-Chame, CEP 40155-150, inscrita CNPJ/MF sob o n°
no
04.241.549/0001-29, neste ato representada forma dos seus atos constitutivos,
na
doravante denominada simplesmente Contratada (a “Contratada’);
como sendo, Contratante Contratada, doravante denominadas, conjunto, ‘Partes”
e em e,
individualmente, “Parte”;
CONSIDERANDO QUE Contratante é entidade de classe que, dentre outros servigos,
a uma
oferece associados” servicos médicos, odontologicos laboratoriais, além de
a seus e
disponibilizar auxilio financeiro meio de operacées de crédito associados;
por a seus
CONSIDERANDO QUE Contratante tem a intencéo de buscar parceiro que possa lhe prover
a
financeiros ampliar atendimento a seus associados, direta
recursos para que essa possa o
ou indiretamente;
financeira de que’ CONSIDERANDO QUE Contratada atua de consultoria e gestao e
a no ramo
seu corpo técnico possui experiéncia na estruturacao de operacoes financeiras, bem como
aspectos usualmente demandados instituicées financeiras em operacées nos por semelhantes a pretendida pela Contratante;
CONSIDERANDO QUE técnico da Contratada possui amplo relacionamento com
o corpo instituicées financeiras que potencialmente podem ter interesse em prover recursos financeiros a Contratante para as finalidades por essa pretendidas;
RESOLVEM Consultoria
condicoes:
AS PARTES firmar presente Contrato de Prestacdo de Servicos de
o
Outras Avencas (‘Contrato”), sera regido pelas seguintes clausulas e e que
i Ee
CLAUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1.1. O presente Contrato tem objeto pela Contratada a Contratante, de
por a servicos de consultoria (a) revisdo da estrutura de operacdes de crédito assistencial
na
atualmente contratadas entre Contratante associados (as “Operacées de Crédito”),
a e seus
especial refere aspectos de cadastro, formalizacdo cobranca; (b)
em no que se a e na
sugestdo de ajustes a estrutura das Operacdes de Crédito vistas viabilizar a
com a
prospeccao de parceiro financeiro que tenha interesse em prover fundos a Contratante para arealizacao de Operacoes de Crédito (o “Parceiro Financeiro”); (c) prospeccio do Parceiro
na
Financeiro; (d) coordenacdo das tratativas potenciais parceiros financeiros,
e na com
incluindo, nao limitando a conducéo das negociacées da operagao
mas se e a
junto a referidos potenciais parceiros financeiros.
| 1.2 | A Contratante neste ato outorga a Contratada, mandato para que esta pratique |
|---|---|
| todos | atos necessarios a prospeccéo de Parceiro Financeiro, bem como a negociacao dos |
os
termos comerciais contratuais do acordo de exploracdo comercial das
e e
Operacées de Crédito pelo Parceiro Financeiro, obrigando-se a celebrar referido acordo de
comercial 0 “Acordo de Parceria”).
1.2.1. Sem prejuizo da obrigacdo assumida pela Contratante, celebracao do
ora a
Acordo de Parceria devera estabelecer que a disponibilizacao de fundos a Contratante
realizacdo de Operacdes de Crédito nao implicara custos de qualquer para a em
natureza Contratante, bem responsabilidade da Contratante pelo
para a como na pagamento das Operacdes de Crédito que venham contratadas por seus
a ser
associados.
1.2.2. Observado disposto Clausula 1.2.1 acima, a Contratante obriga-se a
o na
empenhar melhores esforcos atender termos e comercias e
seus para aos
procedimentos operacionais que venham pelo Parceiro Financeiro.
a ser propostos
1.3. Com a finalidade de possibilitar esforcos da Contratada, Contratante confere a
os a
Contratada exclusividade consecucao dos servicos objeto do presente Contrato. Em
na
virtude do aqui disposto, Contratante compromete a, durante vigéncia do presente
a se a
Contrato, nao realizar diretamente e nao contratar terceiro para realizar a prospeccao
a a
de Parceiro Financeiro que tenha interesse fundos a Contratante para a
em prover
realizacao de Operacdes de Crédito
1.3.1. Caso Contratante nao observe exclusividade ora conferida a Contratada, a
a a
Contratante estara obrigada indenizar Contratante todos os prejuizos a que
a a por tiver dado inclusive lucros cessantes, no prazo de até 15 (quinze) dias a 4
causa,
do de
envio
qualquer despesa
e pela Contratada sentido,. bem reembolsar toda
nesse como a
conexao conseeucao do objeto deste Contrato.
em com a
1.3.2. A Contratante obriga-se notificar Contratada, acerca da ocorréncia de
a a
eventual contato qualquer instituicéo, localizada Brasil e/ou exterior,
| por | no | no | a |
|---|---|---|---|
| respeito de operacdes objeto do presente contrato ou | elas analogas, | até | primeiro |
a o
dia util imediatamente subsequente a ocorréncia de referido contato.
1.3.3. O presente Contrato nao estabelece qualquer compromisso de exclusividade por parte da Contratada refére a prestacao de servicos objeto do presente
no que se Contrato, ficando Contratada autorizada ‘ou similares,
a a prestar servicos idénticos
todo parte, outras fisicas juridicas, de direito publico
em ou em a pessoas ou ou
privado, ainda referidas pessoas estejam posicao de conflito de interesse
que em uma
com a Contratante.
CLAUSULA SEGUNDA
DA REMUNERAGAO DA CONTRATADA
2.1. As Partes acordam que nao sera devido pela Contratante a Contratada qualquer
pagamento pelos servicos objeto do presente Contrato, ficando Contratada autorizada a
a
negociar livremente remuneracéo de seus servicos juntamente ao Parceiro Financeiro,
a
incluindo, mas nao se limitando a, comissao de intermediacao do negocio objeto do Acordo de Parceria, e/ou de resultados venham auferidos pelo Parceiro
nos que a ser
Financeiro conexao Acordo de Parceria.
em com o
2.1.1. Em contrapartida a néo assuncao obrigacéo de pagamento de remuneracéo pela Contratante a Contratada pela consecucao do objeto do presente Contrato, a Contratante neste ato outorga a Contratante direito de exploracao comercial de
o
produtos financeiros, securitarios e/ou crediticios junto associados da Associacao,
a
©
por meio da dos canais de contato da Associacao junto aos mesmos “Direito de Exploracao Comercial”) pelo periodo de 15 (quinze) contados da data
anos
de notificacao da Contratada a Contratante acerca de interesse exercicio do
seu no
Direito de Exploracao Comercial.
| 2.1.2. | O | exercicio | do | Direito | de Exploracdo disponibilizacao de fundos a Contratante para a realizacao de Operacoes de Crédito | Comercial | esta | condicionado | (i) | a |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| implicara | pela Contratada e/ou de instituicao custos em | de | por qualquer natureza | ela indicada; e (ii) para a | a que | referido exercicio nao Contratante, e/ou | na |
responsabilidade da Contratante pelo pagamento de obrigacées que venham a ser assumidas por seus associados perante Contratada ou os parceiros comerciais
a
dessa.
I
fh
\
00 ap
ews
4.1.3. Fica Contratada desde ja alitorizada licenciar do Direito de
a a a
Exploracdo Comercial a terceiros, total parcialmente, sem que para tanto seja
ou
necessaria autorizacao adicional da Associagao.
2.2. Excecao feita a hipotese estabelecida Clausula 1.3.1 deste Contrato, despesas
na as
incorridas pela Contratada na dos servicos objeto do presente Contrato,
incluindo, nao limitando despesas de viagem (transporte, alimentacdo e
mas se a
hospedagem), fotocopias, impressdo, transporte de e para reunides e entrega de
documentos via correio, courier entregadores, serao arcadas exclusiva integralmente
ou e
pela Contratada, nao sendo devido pela Cohtratante qualquer reembolso de despesas a
’
Contratada.
CLAUSULA TERCEIRA
OUTRAS OBRIGACOES DA CONTRATANTE
3.1. Sem prejuizo das demais obrigacées por ela assumidas presente Contrato, a
no
Contratante neste ato obriga-se Contratada venha Direito de
a, caso a a exercer o
Exploracdao Comercial:
(a) prontamente atender as demandas da Contratada relativas a
e
operacionalizacdo da Comercial dos Direito de Operacao Comercial durante todo periodo de duracdo desses, incluindo, mas nao se limitando a
o
celebracao de contratos documentos facam necessarios para tanto;
e outros que se
(b) Repassar instrugdes por escrito aos entes pagadores de salarios, pensées ou proventos
de qualquer natureza associados, implementem medidas
a seus para que esses as necessarias para que os valores descontados das respectivas folhas de pagamento de tais associados para dos empréstimos concedidos sejam exclusiva e diretamente repassados a instituicao indicada pela Contratada;
(c) Abster-se de iniciar qualquer procedimento judicial extrajudicial, relacionados ao
ou
objeto deste Contrato, contra associados;
os e
(d) Abster-se de participar ativamente qualquer acdo judicial reclamacao
em ou
extrajudicial iniciada por terceiros contra a Contratada, que verse especificamente sobre objeto deste Contrato.
o
CLAUSULA QUARTA
DAS DECLARACOES E GARANTIAS
4.1. As Partes, neste ato, declaram e garantem uma a outra, de forma individual que:
JR
Jove
a
/
v 5
i
(@) Encontram-se devidamente organizadas, constituidas éxistentes segundo
e as normas
aplicaveis, de acordo leis brasileiras, possuindo todas as autorizacées
com as
necessarias para consecucao das obrigacées por ele assumidas no presente
a
Contrato;
od
(b) Cumprem todas leis, regulamentos, administrativas e determinacoes dos
as normas
orgaos governamentais aplicaveis, autarquias tribunais relevantes, aplicaveis a
ou
conducao de suas atividades;
(©) Possuem plena capacidade e
e realizar todas as estabelecidas neste Contrato,
autorizar a sua celebracdo.
e cumprimento do autoridade para
aqui previstas
tendo tomado Nenhum outro ato
presente Contrato;
celebrar e formalizar
cumprir
e
todas as medidas
faz necessario
se presente Contrato
o
todas as obrigacoes
necessarias para para autorizar a
(d) A celebracao do presente Contrato e o cumprimento das obrigacées aqui previstas: (a)
nao violam violardo qualquer dos seus respectivos documentos
ou
constitutivos das disposi¢cdes de quaisquer contratos instrumentos tenha ou ou que
celebrado; (b) nao infringem infringirdo qualquer disposicdo de lei, decreto,
e ou
norma, ordem administrativa judicial regulamento qual estejam sujeitas,
ou ou ao
respectivamente;
(© Nao ha qualquer a¢ao, demanda administrativo ou judicial, ou ainda
ou processo, controvérsias, duvidas e/ou de qualquer espécie pendentes contra si,
e/ou qual esteja envolvida seja parte interessada, de qualquer forma
no ou que
implique implicar impedimento a do presente Contrato da
ou possa ou
consecucao do objeto deste; e
Este Contrato é validamente celebrado constitui contrato obrigatério e
e um
vinculante, exequivel contra si, de acordo
com os seus termos.
CLAUSULA QUINTA
CONFIDENCIALIDADE
5.1. Cada das Partes obriga-se manter em sigilo respeitar confidencialidade dos
uma a e a
dados e informacées, verbais ou escritas, relativos as operacdes e negocios da outra Partes (incluindo, sem todos segredos e/ou financeiras, operacionais,
os
economicas, técnicas e juridicas), dos contratos, pareceres e outros documentos, bem como
de quaisquer copias registros dos contidos qualquer meio fisico
ou mesmos, em a que a
referida Parte obrigada tiver virtude deste Contrato (as
acesso em
Confidenciais”), ficando desde ja estabelecido que (i) Informacdes Confidenciais somente
as
Va
A
fe.
poderéo socios,”
ser divulgadas a seus administradores, proguradores, consultores,
prepostos empregados,”presentes futuros, precisem ter as Informacées
e ou que acesso
Confidenciais virtude do cumprimento das obrigacoes estabelecidas neste Contrato (os
em
“Representantes”), e (ii) que a divulgacao a terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou
parte, isolada conjuntamente, Brasil no qualquer meio, de
em ou no ou por
quaisquer Informacées Confidenciais dependera de prévia autorizacao,
e expressa por
escrito, das demais Partes.
5.1.1. As Partes comprometem-se a
Confidenciais proveito proprio de'quaisquer terceiros
em ou
violacdo das obrigacdes previstas nesta Representantes.
nao utilizar qualquer das Informacées responsabilizam-se pela
e
Clausula por parte de quaisquer dos
5.1.2. Caso qualquer das Partes e/ou qualquer de seus Representantes sejam
obrigados, virtude de lei, de decisao judicial determinacdo de qualquer
em ou por
autoridade governamental, divulgar quaisquer das Informacées Confidenciais, tal
a
Parte, sem prejuizo do atendimento tempestivo a determinacdo legal
ou
administrativa, devera, exceto seja impedida decorréncia de
no caso em que em
determinada ordem judicial ou norma, comunicar imediatamente as outras Partes a
| respeito dessa obrigacao, de modo que as Partes, | se | possivel e em | mutua cooperacao, | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| possam | intentar | as | medidas | cabiveis, | inclusive Confidenciais. Caso as medidas tomadas para preservar as Informacées | judiciais, | para | preservar | as |
| Confidenciais | nao tenham | éxito, | devera Informacées Confidenciais estritamente necessaria a satisfacao do dever legal e/ou | ser | divulgada somente | a | parcela | das | |
| das | cumprimento de ordem judicial | ou | de qualquer autoridade competente de divulgacao |
5.1.3. Excluem-se do compromisso
(i) disponiveis para o publico de mesmas por qualquer das Partes e/ou comprovadamente ja eram do conhecimento de qualquer de Representantes
seus
Representantes terem
acesso em de confidencialidade aqui previsto as
outra forma que nao pela divulgacéo das por qualquer de Representantes; (ii)
seus e que
uma ou de todas as Partes e/ou de antes da referida Parte Obrigada ou
deste Contrato de Cessao.
5.1.4. O dever de confidencialidade previsto nesta Clausula remanescera término
ao
deste Contrato pelo prazo de 15 (quinze) anos, estando descumprimento sujeito
seu
ao disposto neste Contrato a qualquer tempo durante vigéncia do referido,
a prazo ora inclusive apos extin¢ao resolucéo deste Contrato.
a ou a
CLAUSULA SEXTA VIGENCIA
Este Contrato permanecera vigendo produzindo efeitos até ultimo dentre
e o a ocorrer os
seguintes eventos: (a) 2 (dois) contados da data de celebracéo; (b)
anos sua e caso a
np
HJ
Contrdtada Comercial durante periodo estabelecido
exerca o Direito de o no item “a” acima, 15 (quinze) contados da data de recebimento pela Contratante de
anos
notificacao ela enviada pela Contratada do referido exercicio (“‘Periodo de
a acerca
Vigéncia”).
CLAUSULA SETIMA
EXECUGAO ESPECIFICA
7.1. Salvo obrigacao estiver sujeita especifico termos deste Contrato,
se a a prazo nos
obrigacées de fazer nao fazer previstas neste Contrato serao exigiveis no prazo de 10
as e
(dez) recebimento, ‘pela respectiva Parte, da notificacao
dias uteis contado do que constitui-la ficando facultada a Parte credora das medidas judiciais
em mora, a
necessarias (i) a tutela especifica, (ii) 4 obtencéo do resultado pratico equivalente, por
ou
meio das medidas refere paragrafo 1°, do Artigo 536 do Codigo de Processo
a que se o Civil.
7.2. Caso Partes descumpram qualquer das de dar, fazer nao fazer
as ou
previstas neste Contrato e, notificada para sanar tal inadimplemento, deixe de fazé-lo no
prazo, a parte prejudicada, independentemente de qualquer outro aviso, interpelacéo ou notificacéo judicial extrajudicial, sem prejuizo da faculdade de resilir este Contrato,
ou e
podera fundamento Artigo 294 seguintes combinados Artigo
requerer, com no e com o
497 paragrafos, ambos do de Processo Civil, a tutela especifica da obrigacao
e seus
inadimplida juizo, execucao da de fazer, fundamento
ou, a seu promover com
nos Artigos 815 e seguintes do Codigo de Processo Civil.
7.3. As de nao fazer estabelecidas presente Contrato deverado ser
no
integralmente observadas, sob de execucdo judicial, forma do Artigo 822 e
pena na
seguintes do de Processo Civil, sendo nulos quaisquer atos praticados em
desacordo com o estabelecido no presente Contrato.
CLAUSULA OITAVA
DA RESCISAO ANTECIPADA
8.1. O presente Contrato podera ser rescindido de pleno direito pela Contratada, mediante
por escrito a Contratante, 30 (trinta) dias de antecedéncia.
com
8.2. O presente Contrato podera rescindido de pleno direito pela Contratante,
ser
mediante por escrito a Contratada, ocorréncia de qualquer uma das.
na
seguintes hipoteses:
(a) de pedido de recuperacao judicial submissao a qualquer credor ou classe
em caso ou
de credores de pedido de de plano de recuperacao extrajudicial, formulado
J
pela Contratada;
wp
i Ee
‘requerimento
(b) de pedido de auto-faléncia pela de faléncia da
caso
Contratada nao elidido legal decretacao de faléncia da Contratada;
no prazo ou
(c) de protesto legitimo de titulos contra a Contratada, cujo valor total
no prazo
| em | caso inadimplido, individual ou agregado, seja superior a R$1.000.000,00 (um reais), salvo se, legal, seja validamente comprovado pela parte protestada | de |
|---|---|---|
| que: | (i) o protesto foi efetuado por erro ou ma-fé de terceiros; | (ii) o protesto for |
| cancelado; | ainda, (iii) forem prestadas garantias ou em | juizo; e/ou |
(d) Contratada enquadre previstos Artigos 333 1.425 do Codigo
caso a se nos casos nos e
Civil Brasileiro.
CLAUSULA NONA
DISPOSICOES GERAIS
9.1. Obrigacdes Adicionais. As Partes obrigam-se a celebrar quaisquer outros documentos sujeito termos e condi¢cdes aqui previstos, praticar todos
ou contratos e, aos a
os atos que forem razoavelmente necessarios ou recomendaveis para a conclusao das
operacées previstas neste Contrato, inclusive preparacéao dos documentos declaracoes
a e
e a entrega dos documentos legais que sejam necessarios.
9.2. Despesas. Cada uma das Partes arcara com as suas proprias despesas (incluindo, sem limitacdo, honorarios despesas de advogados, auditores consultores
os e seus e
financeiros) incorridas conex@o este Acordo todas operacbes nele
em com e as
contempladas.
9.3. Integralidade do Contrato, Alteracdes e Cessdo. O presente Contrato e seus
anexos representam o acordo integral entre as Partes relacao a sobrepondocom
se e substituindo quaisquer outros acordos entre Partes, verbais escritos,
as ou e
podera alterado alteracéo seja escrito assinada pelas Partes. As
| ser | a menos que a | por | e |
|---|---|---|---|
| obrigacées deste | Contrato | direitos dele decorrentes nao poderdo | cedidos |
e os ser ou
transferidos terceiros prévia anuéncia das partes. Sem prejuizo do
a sem a e expressa ora
disposto, fica Contratada desde ja autorizada, ceder transferir, integral
a a e ou
parcialmente os direitos creditérios eventualmente oriundos do presente Contrato,
a seu
exclusivo critério.
9.4. Responsabilidade por Funcionarios Terceirizados. Cada Parte
e
exclusiva responsavel pela atuacao de empregados, prestadores
seus
terceirizados por ela contratados, cabendo-lhe unica exclusivamente
e a
fiscalizacao, direcao técnica administrativa dos
e mesmos.
é a unica e
de servico e
supervisao.
Ve
' redigido dentro’ boa-fé probidade,
9.5. Este Contrato foi dos principios de e sem nenhum vicio de As Partes Ebal declaram todos efeitos legais
e a para os que: (i) prestacdes, obrigacdes riscos aqui assumidos estao dentro de suas condicdes
as e
econdmico/financeiro; (ii) estdo habituadas este tipo de operacao; (iii) este Contrato
a
tiveram conhecimento prévio do contetido
espelha fielmente tudo foi ajustado; (iv)
a o que e deste instrumento entenderam perfeitamente todas e riscos nele contidos.
e as
9.6. Comunicagdes. Todos documentos, consentimentos,
os
notificacées, avisos, outras formas de comunicacao relativos ao presente
e
realizados escrito, méio de carta, via fac-simile, via e-mail
por por ou por
Registro de Titulos ou
intermédio de Cartorio do e Documentos, e serao enviados entregues
por qualquer das Partes termos deste Contrato, devendo ser encaminhados para os
nos
enderecos contidos preambulo do presente Contrato.
no
9.6.1. Sera considerada valida confirmacao do recebimento via e-mail ainda que
a
emitida pela Parte tenha transmitido mensagem, desde que o comprovante tenha
que a
sido expedido partir do equipamento utilizado transmissao do mesmo
a na e que
constem suficientes a identificacdo do emissor do destinatario da
e
comunicacao.
| 9.6.2. | Os | documentos |
|---|---|---|
| contenham | documentos entregues, sob protocolo |
confirmacao do recebimento da ou outro meio de transmisséao eletrénica. Para valida
a
pela Parte que tenha transmitido
expedido a partir do equipamento utilizado constem informacées comunicacdo, bem como comunicacdes,
e as
comunicagoes,
ou
ou mediante A.R., do recebimento via fac-simile
a mensagem, suficientes a identificacdo
da data do envio.
assim como meios fisicos os que serdo considerados recebidos quando
enderecos acima, quando da
nos ou
via fac-simile (answer back), via e-mail
os fins desta Clausula, sera considerada
via e-mail ainda que emitida
ou
desde que o comprovante tenha sido
transmisséo e que de tal equipamento
na
do emissor e do destinatario da
9.7. Integracdéo. Os Anexos do presente Contrato s@o considerado, para todos os fins e
efeitos, integrante deste Contrato.
como parte
9.8. Autonomia das for considerada invalida ou
em vigor.
Caso qualquer das disposicoes do presente Contrato inexeqiiivel, o remanescente do presente Contrato permanecera
9.9. Reniincias. O atraso, siléncio tolerancia de qualquer das Partes relacao aos
ou em
termos do presente Contrato nao devera ser interpretado como renuncia ou novacao de
nenhum dos termos estabelecidos presente Contrato e nao devera afetar de qualquer
no
modo o presente Contrato, nem os direitos e obrigacées das Partes nele previstos, a nao
estritos termos da tolerancia concedida. Qualquer rentuncia ou novacao concedida
ser nos
7 (he.
A974
i Parte relacéo direitos pn
| por uma formalizada | com | aos seus | previstos neste Contrato somente tera PS efeito or |
|---|---|---|---|
| se | por |
9.10.Foro. As Partes elegem foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, dirimir
o para
as questdes oriundas do presente contrato, de qualquer outro, mais
com por
privilegiado que seja.
9.11.Legislac@o Aplicavel. O presente Contrato sera regido interpretado de acordo
e com
as leis da Republica Federativa do Brasil.
irretratavel,
9.12.Efeito Vinculativo. Este Contrato é celebrado carater irrevogavel
em e
constituindo obrigacoes legais, validas vinculantes entre Partes,
e as e seus sucessores a
qualquer titulo, sendo exeqiiivel conformidade respectivos termos,
em com os seus
[Restante da pagina intencionalmente deixado branco]
em
A !
i A
E, assim justas e contratadas, assinam Partés Contrato, 2
por estarem as em (duas) vias de igual forma teor, de duas testemunhas abaixo assinadas
e na presenca
Sao Paulo, 1° de fevereiro de 2017.
TERRA FIRME DA BAHIA LTDA.
Nome: Nome:
Cargo:
ASSOCIAGAO DOS SERVIDORES DA SAUDE E AFINS DA ADMINISTRAGAO DIRETA DO ESTADO DA
BAHIA ASSEBA,
0
~
oN
Nome. 1
Cargo: Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG.: RG:
(Pagina de assinaturas do Contrato de Prestacao de Servicos de Consultoria e Outras
Avencgas, celebrado entre os signatarios acima)
Eg
| Salvador, | 06/02/2017 Em Teste | gd |
|---|---|---|
| QGARTE JOSE | SILVAESOREVENTE DANTAS DA mOLR3 2,06- [Taxa Fisc. RS 1,47- TotalRS | | 2 8 |
4,30
LAR pa
fy
Comer


