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RESUMO — PET nº 16.369/DF (e-PET 16369) — SIGILOSA

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Procedimento sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do Ministro André Mendonça, inaugurado em 08/07/2026 por representação da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR) para a instauração de procedimento investigatório apartado do INQ nº 5026/DF. O objeto é a apuração do financiamento do filme "Dark House", com envolvimento de Flávio Nantes Bolsonaro (filho do ex-Presidente da República), do Banco Master (Daniel Bueno Vorcaro) e de outras pessoas físicas e jurídicas, a partir de conversas extraídas de material apreendido (celular de Daniel Vorcaro e gravação/informação RIF nº 144413), na forma da IPJ-A nº 270/2026.

A petição inicial baseia-se na Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 270/2026, elaborada pela PF, contendo contexto de conversas obtidas de celular de Daniel Bueno Vorcaro e de RIF nº 144413, indicativas de suposto financiamento de produção cinematográfica ("Dark House") envolvendo Flávio Bolsonaro e pessoas ligadas ao núcleo do Banco Master, o que recomendaria apuração autônoma quanto à legalidade dos aportes e possível prática de crimes financeiros e/ou lavagem de dinheiro.

Principais atores

  • Polícia Federal — CINQ/CGRC/DICOR (requerente).
  • Ministro André Mendonça — relator.
  • Flávio Nantes Bolsonaro — cineasta, filho do ex-Presidente; nome central do objeto apurado.
  • Daniel Bueno Vorcaro — controlador do Banco Master (INQ 5026).
  • Eduardo Nantes Bolsonaro, Mário Luis Frias, Thiago Miranda Silva, Fabiano Campos Zettel, Paulo Sergio Camin Calixto, Altieres Santana — demais pessoas referidas na IPJ-A/representação.
  • Banco Master S.A. — instituição cujo financiamento é objeto de apuração.
  • PGR — manifestou-se sem oposição à instauração.
  • Defesa de Flávio Bolsonaro — advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Leonardo Castegnaro e Lucas Grunvald, habilitados por procuração de 25/05/2026.

Linha do tempo resumida

  • 25/05/2026 — Procuração dos advogados de Flávio Bolsonaro.
  • 08/07/2026 — Petição inicial da PF (RE 2026.0026977, com IPJ-A 270/2026) e certidão de distribuição; mesmo dia, despacho abrindo vista à PGR.
  • 09/07/2026 — Termo de vista à Procuradoria-Geral da República.
  • Meados de julho/2026 — Manifestação da PGR (ASSCRIM/PGR nº 1.151.548/2026) sem oposição à instauração do procedimento.
  • Julho/2026Despacho do relator autorizando a instauração de procedimento apartado (art. 21, XV, do RISTF).
  • 22/07/2026 — Termo de disponibilização dos autos à autoridade policial.
  • 27/07/2026 — Petição da defesa de Flávio Bolsonaro requerendo acesso/habilitação nos autos.
  • 28/07/2026 — Certidão de retificação de autuação para inclusão dos advogados.

Documentos relevantes

  • Petição inicial (representação da PF, RE 2026.0026977) — e-Doc. inicial.
  • IPJ-A nº 270/2026 — subsídio central (celular de Daniel Bueno Vorcaro e RIF nº 144413).
  • Certidão de distribuição (08/07/2026).
  • Despacho de vista à PGR e termo de vista.
  • Manifestação da PGR (ASSCRIM 1.151.548/2026) — sem oposição à instauração.
  • Despacho autorizando a instauração.
  • Termo de disponibilização dos autos (22/07/2026).
  • Petição de acesso + procuração da defesa de Flávio Bolsonaro.
  • Certidão de retificação de autuação (28/07/2026).

Observações

  • Procedimento sigiloso, autuado como instauração (não se trata de inquérito em sentido estrito, mas de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026).
  • A instauração foi autorizada pelo relator com o aval da PGR.
  • O feito é mais enxuto (14 peças) e, até o momento do corte das peças analisadas, encontrava-se em fase inicial: habilitação de defesa de Flávio Bolsonaro e adequação da autuação.