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RESUMO — PET 16.229/DF — SIGILOSO
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A presente pasta reúne 166 arquivos (peças processuais da PET 16.229, autos nº 0176462-09.2026.1.00.0000), procedimento cautelar em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, com partes autuadas sob sigilo. O feito decorre de representação da Polícia Federal (Ofício nº 2332441/2026 – CINQ/CGRC/DICOR/PF, de 09/06/2026) apresentada no âmbito da 9ª fase da Operação Compliance Zero (deflagrada em São Paulo, Bahia e Distrito Federal em 18/06/2026), autuada em 11/06/2026 com base em prevenção do INQ 5026 e relacionada à PET 16.032. Busca apurar a suposta relação ilícita entre os gestores do Banco Master, AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, e o Senador JAQUES WAGNER, envolvendo vantagens econômicas em troca de atuação legislativa favorável ao grupo econômico.
Principais atores
- AUGUSTO FERREIRA LIMA (CPF 785.851.395-87): banqueiro, principal investigado; alvo de medidas cautelares (não-era prisão); agravou regimentalmente; constituiu diversos advogados (Figueiredo & Velloso; depois Assis Toledo & Vilhena Toledo, com substabelecimento a Felipe Fernandes de Carvalho, OAB/DF 44.869, e Gustavo Alves Magalhães Ribeiro, OAB/SP 390.228).
- DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44): banqueiro, outro gestor do Banco Master; constituiu Sérgio R. Leonardo (OAB/MG 85.000) e outros advogados (OAB/DF 36.534, 26.973; OAB/MG 108.098).
- Senador JAQUES WAGNER: agente público investigado (não alvo de suspensão de passaporte, por múnus público); advogados Pablo D. F. de Castro, Thiago Lopes C. Campo, Caroline D. da Gama, Catharina A. Lisboa.
- Investigados: Eduardo Mendonça Sodré Martins (Secretário de Meio Ambiente da Bahia, enteado do senador), Guilherme Henrique Sodré Martins (sogro de Bonnie; operador apontado), Bonnie Toaldo Bonilha (CPF 033.894.255-60), Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro, Andréa Lima Novaes, Luiz Antônio Lombardi, Márcio Domingues dos Santos (CPF 166.942.478-26), André Pissolito Campos (CPF 311.771.848-69).
- Polícia Federal: Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ/CGRC/DICOR/PF), delegado Albert Paulo Servio de Moura.
- PGR: Pareceres assinados pelo Procurador-Geral da República Paulo Gonet Branco.
- Relator: Ministro André Mendonça (STF).
Linha do tempo resumida
- 09/06/2026: Representação policial (Ofício 2332441/2026) propondo medidas cautelares.
- 11/06/2026: Distribuição/autuação da PET 16.229 (prevenção INQ 5026; relacionada PET 16.032).
- 10/06/2026 (despacho): Vista à PGR; PGR manifesta-se em 16/06/2026 (ASSCRIM/PGR 941183/2026), anuindo a busca e apreensão nas residências, opondo-se a buscas no Congresso Nacional e à apreensão de bens de alto valor.
- 18/06/2026 (decisão de 17/06/2026, e-doc 14/ID eaf253ee): O relator defere a maioria das medidas cautelares — proibição de contato, suspensão de passaporte (SINPA) e registro de impedimento de saída (STI), proibição de exercer atividades econômicas com empresas vinculadas aos fatos. Determina ofícios à Receita Federal (14403/2026), Juntas Comerciais da BA (14405/2026) e SP (14406/2026) e à PF (14409/2026), além de 12 mandados de intimação (3780 e seguintes). Empresas alcançadas: BN Financeira Ltda. (CNPJ 42.645.396/0001-74), BN Representações Tecnológicas Ltda. (33.663.988/0001-28), Epítome S.A. (53.160.191/0001-15), PKL One Participações S.A. (27.490.629/0001-13), GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. (44.626.344/0001-86).
- 18/06 a 22/06/2026: Cumprimento das cautelares pela PF (Ofício 2476501/2026), habilitação e acesso dos advogados dos investigados (decisões de 18/06; mandados 3780 a 3792).
- 26/06/2026: Agravo regimental de AUGUSTO FERREIRA LIMA (e-doc 74) contra a decisão cautelar.
- 02/07/2026: Vista à PGR sobre o agravo; contraminuta PGR (ASSCRIM/PGR 1097125/2026).
- 09/07/2026: Vista à PGR sobre pedido de revogação de André Pissolito Campos (e-doc 90); PGR opina pelo indeferimento (ASSCRIM/PGR 1151544/2026, 21/07/2026); defesa rebate em 22/07 (e-doc 122).
- 15/07/2026: E. Sodré requer revogação da suspensão de passaporte ou sobrestamento para missões oficiais — COP17/UNCCD (Mongólia, 14–31/08) (e-doc 112); despacho 20/07 abre vista; PGR manifesta-se (1206943/2026, 30/07), reitera (21/07 e-doc 119; 10/08 e-doc 136).
- 29/07/2026: G. H. Sodré requer autorização para viagem à 61ª Bienal de Veneza (03–13/09/2026, instalação "Juntó", obra "Juntó – Xaxará com Oxê") (e-doc 99); vista à PGR (129/131); PGR opina pelo indeferimento (1245114/2026).
- 06 a 19/08/2026: Substabelecimentos e mudança de advogados de Augusto (e-docs 140/141; 145/146; 150/151).
- 04/09/2026: Decisões indeferindo os pedidos de Guilherme (e-doc 157) e Eduardo (e-doc 158); mandados de intimação 5530/2026 e 5531/2026 (08/09; 5530 cumprido por e-mail em 18h55).
- 09/09/2026: PGR dá ciência das decisões de 04/09 (ASSCRIM/PGR 1478052/2026) — último evento dos autos.
Documentos relevantes
- Representação PF + anexos (e-doc 02; IPJ-As 1881548/2026, 2242868/2026, 2290463/2026, 2268204/2026).
- Decisão cautelar de 17/06/2026 (e-doc 14, ID eaf253ee).
- Parecer PGR de 16/06/2026 (ASSCRIM/PGR 941183/2026).
- Agravo regimental de Augusto (e-doc 74) e contraminuta PGR (1097125/2026).
- Manifestações PGR: 1151544/2026 (Pissolito), 1206943/2026 (E. Sodré), 1245114/2026 (G. Sodré), 1323559/2026 (reiteração E. Sodré), 1478052/2026 (ciência).
- Petições das defesas e mandados de intimação (5530 e 5531/2026).
Observações
- Sigilo: todos os autos (partes, advogados, relator) tramitam como "SOB SIGILO"; o resumo não substitui a leitura das peças.
- O enfoque investigativo divide-se em três frentes: (i) apartamento 1702 do empreendimento Poème Horto (Salvador/BA, avaliado à época em R$ 2,45 mi), supostamente pago por estruturas ligadas ao Banco Master (HOCKENHEIM FIP → Epítome S.A.); (ii) pagamentos à BN Financeira Ltda.; (iii) atuação parlamentar do senador (crédito consignado — Emenda 30 à MP 1106/2022/L. 14.431/2022; Emenda 11 à PEC 65/2023 — FGC; operação Banco Master/BRB).
- Vínculos familiares mencionados nos autos (Bonnie casada com Eduardo; sogro Guilherme) motivaram pedido de retificação da decisão (e-doc 108) para exceção recíproca de contato.
- Muitas peças são recibos de peticionamento eletrônico, procurações e certidões de habilitação; a substância processual concentra-se em ~40 arquivos.