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Pet 15497 – Distrito Federal (SOB SIGILO)
Procedimento sigiloso instaurado em apartado ao INQ 5.026 e vinculado à Operação "Compliance Zero" (rel. Min. André Mendonça, do STF), no qual a Polícia Federal representa pela apuração de organização criminosa voltada a desviar recursos do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência (autarquia estadual) por meio de investimentos em Letras Financeiras e fundos do conglomerado prudencial do Banco Master S.A., controlado pelo banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, com a participação do Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva. A captação total identificada alcançou cerca de R$ 3,69 bilhões entre Letras Financeiras (R$ 970 milhões, 10/2023–07/2024) e fundos criados para o RPPS (R$ 2,01 bilhões, 12/2024–10/2025).
Principais atores
- Daniel Bueno Vorcaro – controlador do Banco Master; núcleo político da organização; custeou encontros e regalias ao Governador.
- Cláudio Bomfim de Castro e Silva – Governador (à época) do RJ; núcleo político; determinou a troca de gestores do Rioprevidência.
- Ricardo Siqueira Rodrigues ("Ricardo Gordo") – articulador/lobista, colaborador da Justiça; comissão de 0,6% (R$ 7,2 mi); nucleador financeiro.
- Deivis Marcon Antunes – Diretor-Presidente do Rioprevidência.
- Eucherio Lerner Rodrigues – Diretor de Investimentos.
- Pedro Pinheiro Guerra Leal – Gerente de Operações/Investimentos.
- Fernanda Pereira da Silva Machado – Gerente de Controle Interno (assinou atestados de credenciamento).
- Mídias Promotora Ltda. (ligada a Ricardo Gordo) e Planner Corretora de Valores S.A. – intermediárias da lavagem/remuneração.
- Augusto Ferreira Lima ("Ebal"), Alberto Félix de Oliveira Neto, Romy Goerck Gentina Klenquen (tesouraria), Maurício Antônio Quadrado, Luiz Renno Netto (advogado), Gilson Bahia Vasconcelos ("laranja" da Mídias) – outros investigados citados.
Linha do tempo resumida
- 2023–2024 – Encontros de Vorcaro com Castro coincidindo com aportes: jantar Nusr-Et New York (12/05/2023, R$ 66.152,30), 27/07/2023 (aporte de R$ 40 mi), 06/11/2023 (na residência de Vorcaro; R$ 80 mi em 10/11), 14/12/2023 (R$ 200 mi), 16/02/2024 (R$ 230 mi), 04 e 11/03/2024 (Palácio das Laranjeiras), 14/05/2024 (degustação de whisky em NY, R$ 5,25 mi).
- 20/01/2025 – Aporte de R$ 140,3 mi no HSI Real Estate VI FIP (ultrapassou 15% do PL); 29/01/2025 – R$ 25 mi no NEST EAGLE FII (45,83% do PL).
- 2025 – Aportes sucessivos no ARENA (R$ 1,37 bi, único cotista), REVOLUTION (R$ 481,4 mi) e TEXAS I (R$ 150 mi em ações da Ambipar, "mono-ação"); exposição ao conglomerado Master: R$ 2.618.320.561,36 (mais de 25% dos recursos, até 31/07/2025).
- 08/10/2025 – TCE-RJ (Acórdão 049586/2025-Pleno) defere cautelar vedando novos investimentos do Rioprevidência no conglomerado Master; apensação à auditoria 100.659-6/2025.
- 19/02/2026 – Decisão na Pet 15.198 autoriza fluxo ordinário de perícia e diligências, mantido o sigilo (nível III).
- 23/02/2026 – Autuação e distribuição da Pet 15.497 ao Min. André Mendonça (prevenção ao INQ 5.026).
- 28/04/2026 – Autorizada, com aquiescência da PGR, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5.026 (art. 21, XV, RISTF) para apurar crimes do ex-Governador Cláudio Castro no contexto dos investimentos do Rioprevidência no Banco Master; autos disponibilizados à PF.
- 2026 – Pedidos de acesso/habilitação de advogados dos investigados (Deivis, Ricardo Siqueira, Pedro Leal, Eucherio, Fernanda, SAGA AAI) nas Pet 15.497/15.676; expedição do Mandado de Busca e Apreensão nº 3164/2026 (Pet 15.676); desentranhamento de HC de Rodrigo Schmitz (e-docs. 30–32), originando o HC 274668.
Documentos relevantes
- Petição inicial (representação da PF), IPJ-A nº 886269/2026 (análise do iPhone de Vorcaro), Informação Fiscal 16/2025/CGFIC/DRPPS/SRPC/MPS (auditoria do MPS), Acórdão 049586/2025-Pleno do TCE-RJ (rep. 111651-1/2024), Parecer ASSCRIM/PGR 527278/2026 (favorável à busca e apreensão, oitiva e compartilhamento de provas), despacho de 28/04/2026, Mandado de Busca e Apreensão 3164/2026, recibos/procurações/petições de habilitação em apenso.
Observações
- Os investimentos foram realizados sem análise técnica: credenciamento do Banco Master e da Planner meramente burocrático, APRs sem preenchimento, ausência de atestado de compatibilidade/liquidez, violação da Portaria MTP 1.467/2022 e da Resolução CMN 4.963/2021 (economicidade, transparência e prudência).
- A organização criminosa é dividida pela PF em núcleo político (Vorcaro/Castro), núcleo operador financeiro (Ricardo Gordo) e núcleo operacional (Deivis, Eucherio, Pedro Leal, Fernanda).
- Procedimentos correlatos: INQ 5.026, Pet 15.198, Pet 15.676 (busca e apreensão), Pet 15.497 (objeto destes autos), além de processos na 6ª Vara Federal Criminal/RJ e no TCE-RJ.