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Ministério da Fazenda
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Exercício de 2026
Verifique as condições e o prazo para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para este ano-calendário no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
1. FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA
| CNPJ/CPF | Nome Empresarial/Nome Completo |
|---|---|
| 13.554.910/0001-68 | CIA BAIANA DE PESQUISA MI |
2. PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS
| CPF | Nome completo |
|---|---|
| 01234283514 | EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS |
Natureza do Rendimento
RENDIMENTOS DO TRABALHO AUTONÔMO
3. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
- Total de Rendimentos (inclusive férias)
- Contribuição Previdenciária Oficial
- Contribuição a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi) (preencher também o quadro 7)
- Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)
- Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)
4. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
- Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário
- Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)
- Diárias e Ajudas de Custo
- Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
- Lucros e dividendos, apurados a partir de 1996, pagos por pessoa jurídica (lucro real, presumido ou arbitrado)
- Valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho
- Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função
- Outros (especificar):
5. RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (RENDIMENTO LÍQUIDO)
- 13°(décimo terceiro) salário
- Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º (décimo terceiro) salário
- Outros
- RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos a tributação exclusiva)
6.1 Número do processo: (especificar) Natureza do rendimento: (especificar)
- Total dos rendimentos tributáveis (inclusive férias e décimo terceiro salário)
- Exclusão: Despesas com ação judicial
- Dedução: Contribuição previdenciária oficial
- Dedução: Pensão alimentícia (preencher também o quadro 7)
- Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF)
- Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Ano-Calendário de 2025
VALORES EM REAIS
76.157,25
0,00 0,00
0,00 8.215,72
VALORES EM REAIS
0,00
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VALORES EM REAIS
0,00 0,00 0,00 Quantidade de meses 0,00
VALORES EM REAIS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
| Nome | Data | Assinatura |
|---|---|---|
| JOANA.PINHEIRO@SAEB.BA.GOV.BR | 28.02.2026 |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021.

