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MD

PROPOSTA!RESERVA!ñ MOURA!DUBEUX!ENGENHARIA

moura dubeux

ID.PROPOSTA:!PMD-19195-G3Q3R
EMPREENDIMENTO: POEME!(HORTO!AMPLA) UNIDADE/TORRE: 1702.A
ZCVF!- TIPO!PROPOSTA: Venda!Fechada TIPO!AQUISI«ÃO: Moradia
PROPONENTE(S)
NOME: RAPHAELLA!OLIVEIRA!CARDOSO!PONTES
CPF!/!CNPJ: 025.179.505-55 RG: 1173079718 "RGÃO: SSPBA DATA!EMISSÃO:
ENDERE«O: Alameda!P·dua,!25,!AL!PADUA,!Pituba,!!- BA CEP: 41830-480
TEL!/!COMERCIAL: (71)999411338 CELULAR: (71)999411338 E-MAIL: raphaella_cp@hotmail.com
TEL!/!RESIDENCIAL: (71)999411338 NACIONALIDADE: Brasil DATA!DE!NASCIMENTO: 24/09/1987
MÈdico(a) PROFISSÃO: ESTADO!CIVIL: Solteiro(a) Sem!Uni"o!Est·vel REGIME!DE!CASAMENTO:
CONDI«'ES!DE!PAGAMENTO
Qnt Tipo 1™!Parcela Valor!Unit. Part% Valor!Total
1 Contrato 19/07/2024 R$!50.000,00 1,84 R$!50.000,00
37 | Mensal 25/08/2024 R$!20.000,00 0,73 R$!740.000,00
1 Fixa 25/08/2024 R$!45.000,00 1,65 R$!45.000,00
1 Fixa 25/09/2024 R$!65.000,00 2,39 R$!65.000,00
1 Fixa 25/10/2024 R$!65.000,00 2,39 R$!65.000,00
3 Anual 25/03/2025 R$!50.000,00 1,84 R$!150.000,00
3 Anual 25/08/2025 R$!50.000,00 1,84 R$!150.000,00
1 Financiamento! banc·rio 30/03/2028 R$!1.457.000,00 53,53 | R$!1.457.000,00
!!!!Valor!Total | R$!2.722.000,00
PRODUTO(S)
Unidade!habitacional R$!2.722.000,00
Õndice!CorreÁ"o!Monet·ria C05!- INCC!HB/IGPM+1%
Data!Base!CorreÁ"o!Monet·ria 18/07/2024

Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

MD

PROPOSTA!RESERVA!ñ MOURA!DUBEUX!ENGENHARIA

moura dubeux

Data!Assinatura!Contrato:!18/07/2024

Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

PROPOSTA!RESERVA!ñ MOURA!DUBEUX!ENGENHARIA

moura dubeux

OBSERVA«'ES
OS!VALORES!DAS!OBRIGA«'ES!CONTRATUAIS!SERÃO!CORRIGIDOS!MENSALMENTE!PELA!VARIA«ÃO!DO!INCC-FGV,!TOMANDO- SE!COMO!BASE!O!ÕNDICE!DO!M S!ANTERIOR!A!ASSINATURA!DO!CONTRATO,!OBSERVADAS!AS!CONDI«'ES!CONTRATUAIS,!AT…! O!HABITE-SE.!AP"S!O!HABITE-SE!OS!VALORES!DAS!OBRIGA«'ES!CONTRATUAIS!,!PASSARÃO!A!SER!CORRIGIDOS!PELO! IGPM(FGV),!ACRESCIDAS!DE!JUROS!DE!DE!1%!A.M.!AS!DESPESAS!CARTOR£RIAS!DE!ITIV,!DE!REGISTRO!E!DE!FINANCIAMENTO,! QUANDO!FOREM!DEVIDAS,!SERÃO!DE!RESPONSABILIDADE!DO!ADQUIRENTE.!AS!CONDI«'ES!ACIMA!E!AS!DEMAIS!CONDI«'ES! COMPLEMENTARES!DE!VENDAS,!ESTÃO!EXPLICITADAS!NO!CONTRATO!DE!COMPROMISSO!DE!COMPRA!E!VENDA.
AUTORIZA«'ES!E!DECLARA«'ES
1.!Declaro(amos),!para!todos!os!fins!de!direito!e!sob!‡s!penas!da!lei,!que!o!estado!civil!e!regime!de!casamento!indicados!nesta! proposta!s"o!verdadeiros!e!est"o!em!conformidade!com!os!registros!constantes!do!CartÛrio!de!Registro!Civil!competente,!e!que!o! endereÁo!informado!È!o!meu!(nosso)!endereÁo!principal!de!correspondÍncia!para!todos!os!fins!necess·rios!para!esta!proposta,! bem!como!para!fins!de!formalizaÁ"o!de!contratos!e/ou!distratos,!bem!como!para!o!envio!de!notificaÁıes!ou!correspondÍncias. 2.!Ao!subscrever!a!presente!proposta!consinto(entimos)!e!concordo(amos)!que!a!empresa!MOURA!DUBEUX!ENGENHARIA!S/A,! suas!coligadas,!controladas!e/ou!sociedades!de!propÛsito!especÌfico!(SPE)!efetue!o!tratamento!dos!dados!pessoais!ora!fornecidos! e!acima!discriminados,!tais!como!coleta,!produÁ"o,!recepÁ"o,!classificaÁ"o,!utilizaÁ"o,!acesso,!reproduÁ"o,!transmiss"o,! distribuiÁ"o,!processamento,!arquivamento,!armazenamento,!eliminaÁ"o,!avaliaÁ"o,!controle,!modificaÁ"o,!comunicaÁ"o,! transferÍncia,!difus"o!ou!extraÁ"o!de!dados,!bem!como!o!compartilhamento!com!parceiros,!prepostos!e!credenciados,!com!o! objetivo!de!desenvolver!e!concluir!as!etapas!do!procedimento!de!divulgaÁ"o,!oferta,!compra,!gest"o,!assistÍncia!tÈcnica,! escrituraÁ"o!e!financiamento!da!unidade!contratada,!assim!como!para!verificaÁıes!e!validaÁıes!tanto!externas!como!internas,! como,!por!exemplo,!mas!n"o!se!limitando,!‡!an·lise!de!crÈdito,!registros!de!medidas!judiciais!relacionadas,!verificaÁ"o!de!dados! junto!‡!empresas!com!as!quais!s"o!mantidos!vÌnculos; 3.!Fico(amos)!ciente(s)!de!que!os!dados!pessoais!poder"o,!ainda,!ser!compartilhados!com!(i)!autoridades!judiciais,!administrativas! ou!governamentais!competentes,!sempre!que!houver!determinaÁ"o!legal,!requerimento,!requisiÁ"o!ou!ordem!judicial;!(ii)!com!o! corretor!de!imÛveis,!quando!a!compra!for!intermediada;!(iii)!com!InstituiÁıes!financeiras!de!financiamento!de!imÛvel;!(iv)!com a! administradora!do!condomÌnio,!que!prestar·!os!serviÁos!de!gest"o!e!administraÁ"o!do!empreendimento;! 4.!Autorizo(amos)!a!realizaÁ"o!de!consultas!acerca!de!dÈbitos!e!responsabilidades!decorrentes!de!operaÁıes!com!caracterÌsticas! de!crÈdito!e!as!informaÁıes!e!os!registros!de!medidas!judiciais!que!em!meu!(nosso)!nome!constem!ou!venham!a!constar!do! Sistema!de!InformaÁıes!de!CrÈdito!(ìSCRî),!gerido!pelo!Banco!Central!do!Brasil!ñ ìBACENî,!ou!dos!sistemas!que!venham!a! complement·-lo!ou!a!substituÌ-lo!(SERASA/SPC/ETC);!e 5.!Autorizo(amos)!o!envio!de!mensagens!eletrÙnicas,!telefÙnicas,!inclusive!SMS,!ou!de!qualquer!outro!tipo,!para!a!contrataÁ"o do! empreendimento!objeto!desta!proposta.
COMISSÃO
Valor!Atualizado!do!ImÛvel:! Valor!de!Comiss"o!Total:!R$!48.996,00!(%) FERNANDO!CESAR!LOPES!PAPI,!153.027.748-52,!22795303-4, !!!!!!!!!!!!

32302,!Rua!Rio!Trobogi,!588,!Piat",!Salvador,!BA,!41650-295,! MD!VENDAS!BA,!%,!R$!48.996,00

ObservaÁ"o: Valor! de! tabela:! R$! 2.728.000,00! |! Valor! da! proposta:! R$! 2.722.000,00! |! Desconto! Total:! 0,22%! R$! 6.000,00!|!Imobili·ria:!MD!Vendas!|!Corretor:!Fernando!Papi!|!Comiss"o:!1,80%!R!R$!48.996,00!| BÙnus!Corretor:!R$! 10.000,00!|!Coordenadora:!Daniel!Fernandes!|!Comiss"o:!0,35%!R$!9.527,00!|!BÙnus!Coordenador:!R$!5.000,00.

DocuSigned by:


ASSINATURA(S)!DO(S)!PROPONENTE(S)

Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

RESERVA DUBEUX ENGENHARIA OE [BLOCO TORRE: | a] 202 |

/

|TIPO AQUISICAO:

DE INVESTIMENTO:

x

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DE . RESERVA

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ASSNATURA CONIUGE OU

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Data: 19/07/2024 Cliente: Projeto: POEME Corretor: Unidade: 1702

moura dubeux

Tabela % Qtd. Check Tabela Padrão Proposta Cliente
Sinal Mensais 8,00% 23,00% 1 37 - - Valor: R$ Desconto %: 2.728.000,00 0,00% R$ 2.728.000,00 0,22%
Intercaladas 9,00% 6 - Desconto Nominal: R$ - R$ 6.013,23
FI 60,00% 1 - Valor Final: R$ Check: R$ 2.728.000,00 - R$ R$ 2.722.000,00 -
Chaves: R$ 1.091.200,00 40,0% R$ 1.265.000,00 46,4%
FI: R$ 1.636.800,00 60,0% R$ 1.457.000,00 53,4%
jul/24 0 Sinal R$ 218.240,00 R$ 50.000,00
ago/24 1 Mensais R$ 16.957,84 R$ 65.000,00
set/24 2 Mensais R$ 16.957,84 R$ 85.000,00
out/24 3 Mensais R$ 16.957,84 R$ 85.000,00
nov/24 4 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
dez/24 5 Intercaladas R$ 57.877,84 R$ 20.000,00
jan/25 6 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
fev/25 7 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
mar/25 8 Mensais R$ 16.957,84 R$ 70.000,00
abr/25 9 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
mai/25 10 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
jun/25 11 Intercaladas R$ 57.877,84 R$ 20.000,00
jul/25 12 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
ago/25 13 Mensais R$ 16.957,84 R$ 70.000,00
set/25 14 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
out/25 15 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
nov/25 16 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
dez/25 17 Intercaladas R$ 57.877,84 R$ 20.000,00
jan/26 18 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
fev/26 19 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
mar/26 20 Mensais R$ 16.957,84 R$ 70.000,00
abr/26 21 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
mai/26 22 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
jun/26 23 Intercaladas R$ 57.877,84 R$ 20.000,00
jul/26 24 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
ago/26 25 Mensais R$ 16.957,84 R$ 70.000,00
set/26 26 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
out/26 27 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
nov/26 28 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
dez/26 29 Intercaladas R$ 57.877,84 R$ 20.000,00
jan/27 30 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
fev/27 31 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
mar/27 32 Mensais R$ 16.957,84 R$ 70.000,00
abr/27 33 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
mai/27 34 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
jun/27 35 Intercaladas R$ 57.877,84 R$ 20.000,00
jul/27 36 Mensais R$ 16.957,84 R$ 20.000,00
ago/27 37 Mensais FI R$ R$ 16.957,84 1.636.800,00 R$ R$ 70.000,00 1.457.000,00

Taxa a.a.: 3,44% VPL: R$ 2.515.953,24 R$ 2.516.395,10 R$ 441,86 Taxa a.m.: 0,28% Desconto VPL: -7,77% -7,76% 0,02%


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN

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Declarante:

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Registro

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Vitéria da Conquista 30 gy setenbro 87

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Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

vivok Rua Silveira Martins, 1.036 - CEP: 41150-000 - Salvador - BA

I.E.: 58378658 CNPJ Matriz: 02.558.157/0001-62

Nº da Conta: 00001326337543 Código Cliente: 00000157317767

MÊS REFERÊNCIA: 06/2024 DATA DE EMISSÃO: 28/06/2024

RAPHAELLA OLIVEIRA CARDOSO PONTES AL PADUA 25 41830-480 SALVADOR - BA

PITUBA 2ª Via

VENCIMENTO VALOR A PAGAR (R$)

24 69

MEIO DE PAGAMENTO: CARTÃO DE CRÉDITO ENVIO DA FATURA: E-MAIL

(raphaella_cp@hotmail.com) OS BENEFÍCIOS DO CELULAR RENOVAM TODO DIA: 25

(DE 25/05/24 A 24/06/24) SEUS NÚMEROS VIVO

VIVO TOTAL 515,80 Tel. Celular: 71-99941-1338, 71-99409-8952, 71-99717-1338
VIVO CELULAR 0,00 (Caso você tenha mais linhas, consulte o detalhamento no App
Outros lançamentos 76,89 Vivo)
al a pagar 592,69 SUAS BONIFICAÇÕES
Plano contratado | Adicionais contratados Quantidade Valor (R$) Celular Vivo: 3 Bônus Conta Digital 3GB
VIVO TOTAL - Vivo Total Família 3 Veja detalhamento da sua conta no app Vivo
Vivo Play Essencial 1 120,00 Pelo aplicativo, você também pode:
(+) Aluguel de Equipamento TV 2 65,80 Verificar a distribuição de franquia de dados entre x
Subtotal Vivo TV 185,80 titular e dependentes no Multivivo Cotas
Vivo Fibra 500Mbps. 1 100,00 Aproveitar os benefícos do Vivo Valoriza
(+) Serviços Digitais Inclusos - - FALE COM A GENTE
Subtotal Vivo Fibra 100,00 Acesse o App Vivo ou ligue:
Vivo Pós Família 180GB 1 230,00 Para os serviços da casa: 10315
(+) Serviços Digitais Inclusos - - Para os serviços do celular: *8486 do seu celular Vivo
Linha Adicional 2 0,00 Se tem necessidades específica de acessibilidade para fala
Subtotal Vivo Celular 230,00 e/ou audição: 142
Subtotal Vivo Total 515,80 Ou acesse a Central de Intermediação em Libras disponível em
Subtotal Plano contratado / Adicionais contratados 515,80 nosso site.
Outros Lançamentos Quantidade Valor (R$)

Utilização Acima do Contratado

VIVO FIBRA - Vivo Total Família 3

VIVO CELULAR

Ligações Roaming Nacional 34m24s 10,03

Diversos

Subtotal 10,03
Encargos Financeiros (Multa e Juros) 12 12,33
Subtotal 12,33
  • Não existe(m) valor(es) pendente(s) até a data de emissão dessa conta - cação Mecânica CONTA VISA - Final do cartão: 3850 CREDITO Destaque aqui

Vencimento Total a Pagar - R$

RAPHAELLA OLIVEIRA CARDOSO PONTES 2024 592,69

(o]

Cód. Débito Automático Nº da Conta Nº da Fatura Mês Referência 00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000
00001111111011100110111001100011011010010011010000110011111110000
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00001011101011111011001001000110000110010001110110110010111010000
00001011101010111001000010100011100011010000110011010010111010000
> 00001011101011000011000011110011111110001110001001010010111010000
00001000001011000100111110100010001001100010000110100010000010000
00001111111010101010101010101010101010101010101010101011111110000
1326337543-0 00001326337543 00000539706563 2024 00000000000000111001000011111110001100000000011100110000000000000
00000011111100010010100100000111111001100101100100101101111010000
00001010000011110000000101001000001001000011001101011110011000000
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00000110100011011000001110000001101100110111110110111000110110000
00000001111111100101100111101101100101011010010001100100100100000
00001010010011011100111111011011010000011011101110000100000000000
00000000111010010100110111110110101010110011100011100001101110000
00001101010101100110100100110000100101010100011100111010111100000
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESERVA DA FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO APARTAMENTO Nº 1702 (UM
MIL E SETECENTOS E DOIS), EMPREENDIMENTO POÈME HORTO, A SER EDIFICADO PELO REGIME DE ADMINISTRAÇÃO (TAMBÉM
DENOMINADO À PREÇO DE CUSTO), LOCALIZADO NA RUA DA SAPUCAIA, S/N, HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA, NOS TERMOS A SEGUIR ESTABELECIDO:
QUADRO RESUMO
1. PARTES

1.1 ALIENANTE: MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA.,

inscrita no CNPJ/ME sob o nº 48.137.296/0001-13, com sede à Rua Arthur de Azevêdo Machado, nº 1459, salas 2701 a 2717, Stiep, Salvador - BA, CEP: 41.770- 790, neste ato representada por seus procuradores: Thalles Fortunato Moreira, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 06.732.337-58, órgão expedidor SSP/BA, inscrito no CPF/ME sob o nº 933.323.355- 53; ou Ivna Moraes Santiago, brasileira, solteira, administradora, portador de CNH nº 03926587220, órgão expedidor DETRAN/CE, inscrita no CPF sob o nº 009.809.973-64, que ora representam, sempre em conjunto com 01 (um) dos seguintes procuradores: Paula Maria Bonfim Azevedo, brasileira, solteira, advogada, portadora da cédula de identidade nº 0832192260 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 022.596.685-93; ou Ariane Maria de Santana Cerqueira Barbosa, brasileira, casada, tecnóloga em logística, portadora da cédula de identidade nº 660676699 SSP/BA, inscrita no CPF/ME sob o nº 778.925.345-04; todos com endereço profissional na sede da empresa que ora representam, conforme procuração pública lavrada no 8º Ofício de Notas do Recife, Livro 2203-P, Folhas 148-150.

1.2 ADQUIRENTE: Com participação de 100%, RAPHAELLA OLIVEIRA

CARDOSO PONTES, Brasileiro(a), Médico(a), declarando sob as penas da Lei que

seu estado civil é de Solteiro(a) e que não mantém qualquer vínculo de união conjugal estável, capaz, maior de idade, portador(a) da cédula de identidade nº 1173079718, órgão expedidor SSP/BA, inscrito(a) no CPF/ME sob o nº 025.179.505-55, residente e domiciliado(a) na Alameda Pádua, 25, Pituba, Salvador- BA, CEP: 41830-480, e-mail: raphaella_cp@hotmail.com, telefone: (71) 99941- 1338.

1.3 Em havendo mais de uma pessoa física ou jurídica adquirente e acima qualificada

como ADQUIRENTE, todas as obrigações decorrentes deste contrato são assumidas
em ALIENANTE caráter solidário, independente devendo o pagamento da proporção do acima. preço ser feito integralmente à
2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS
2.1 O ADQUIRENTE declara, neste ato, que recebeu da ALIENANTE, previamente,

a minuta do presente instrumento, a fim de examiná-la detidamente, inclusive com a liberdade de se assessorar por advogado de sua confiança, tendo permanecido com a referida minuta em seu poder e, portanto, as cláusulas e condições descritas neste contrato são de sua inteira compreensão e alcance, como também teve a oportunidade de verificar a vizinhança do terreno e os serviços públicos que o servem, atendendo,


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portanto, todas as suas conveniências. 2.2 A ALIENANTE esclarece, ainda, que o POÈME HORTO, será construído pelo

regime de administração, também denominado à preço de custo, na conformidade do art. 58 e segs. da Lei 4.591/64, pelo que todos os custos, despesas, taxas, salários, indenizações, honorários, tributos e tudo o mais interligado, direta ou indiretamente, à construção do POÈME HORTO e a sua regularização junto aos órgãos públicos e Cartório de Imóveis, serão custeados e pagos exclusivamente pelos condôminosadquirentes participantes do aludido regime construtivo, todos igualmente na condição de únicos contratantes e custeadores da obra.

2.3 O ADQUIRENTE, declara, neste ato, que optou por não participar do aludido

regime construtivo como condômino-adquirente e custeador da obra, vez que não tem qualquer interesse em participar do referido Condomínio de Construção, motivo pelo qual assina o presente instrumento de reserva para fins de aquisição de unidade imobiliária e sua respectiva fração ideal integrante do empreendimento POÈME HORTO (regime de administração, art. 58 e segs. da Lei 4.591/64) diretamente da ALIENANTE.

2.4 Caberá exclusivamente a ALIENANTE à obrigação de participar do regime de

construção por administração, como condômina-adquirente da unidade imobiliária, objeto deste instrumento, pagando as quotas de construção devidas ao Condomínio de Construção do POÈME HORTO, participando e votando das respectivas Assembleias a serem realizadas no curso da construção.

2.5 O empreendimento POÈME HORTO, objeto do presente instrumento, será

edificado conforme projeto arquitetônico encontra-se aprovado junto ao município de Salvador - BA, através do Alvará de Licença de nº 24.199, expedido em 07 de junho de 2023 pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo do Município de Salvador e Memorial de Incorporação devidamente registrado no R-2 da Matrícula de nº 124.904 do 3º Registro de Imóveis de Salvador - BA, satisfazendo as exigências legais previstas no artigo 32 da Lei nº 4.591/64.

2.6 A ALIENANTE declara ciente que a constituição do respectivo Condomínio de
Construção será objeto de deliberação e aprovação pela maioria dos condôminos-

adquirentes, em futura assembleia a ser realizada com essa finalidade, na qual a ALIENANTE representará a unidade objeto do presente instrumento, nos termos do item 2.3 supra.

2.7 A ALIENANTE poderá ainda, a seu critério, promover a oneração (penhor, caução

e alienação fiduciária) e/ou cessão, parcial ou total dos créditos oriundos do presente instrumento mediante securitização de créditos imobiliários e/ou emissão e negociação de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) representativa do presente instrumento, bem como qualquer outro meio admitido pela legislação pertinente para circulação dos referidos créditos no mercado de capitais, independentemente de prévia anuência ou interveniência do ADQUIRENTE, em conformidade com o disposto nas Leis 9.514/97, 10.931/04 e demais legislação aplicável à espécie.

2.7.1 O ADQUIRENTE, neste ato, constitui a ALIENANTE como seu bastante

procurador para representá-lo junto à instituição financeira e/ou securitizadora de créditos imobiliários na assinatura de qualquer instrumento e/ou aditivo necessário à


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formalização/assinatura do contrato de financiamento à produção, da cessão, oneração e/ou securitização dos créditos imobiliários decorrentes do presente contrato, inclusive para assinatura de qualquer instrumento que: (a) objetive salvaguardar responsabilidades diante da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); (b) autorize a emissão/extração de documentos, boletos e cédulas representativas dos aludidos créditos imobiliários para circulação e negociação do mercado, inclusive mercado de capitais; (c) formalize a custódia e

averbação dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI's) junto às instituições,

órgãos públicos, CVM - Comissão de Valores Imobiliários e Cartório de Imóveis.

2.8 Nos termos do que facultado pelo art. 113, §2º, do Código Civil, e na Lei nº

13.874/2019, e conforme previsto no (i) art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001, (ii) art. 4º, II, e §1º, ambos da Lei nº 14.063/2020, (iii) Decreto Federal nº 10.278/2020, as Partes aceitam e pactuam que o presente instrumento poderá ser formalizado utilizando-se da plataforma disponibilizada pela empresa DOCUSIGN, mediante assinatura eletrônica avançada, com registro dos dados do(s) signatário(s), dos mecanismos de autenticação utilizados e demais informações que garantam a cadeia de custódia da formalização deste instrumento, de modo que todas as suas disposições são plenamente eficazes, válidas e exequíveis, independentemente de outras providências.

2.9 O ADQUIRENTE declara para fins de direito sob as penas da Lei toda a veracidade

das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados para fins de cumprimento e execução do presente contrato. Estando ciente através deste documento que a falsidade dessa declaração poderá configurar crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da lei.

2.10 As Partes ajustam, concordam e estipulam que, para fins de vigência e

validade dos efeitos do presente contrato, independente da data de assinatura, prevalecerá, em todo caso, a data inserida ao final deste instrumento.

3. OBJETO DO CONTRATO

3.1 Constitui objeto desse instrumento a promessa de compra e venda, irrevogável e

irretratável, do APARTAMENTO Nº 1702 (UM MIL E SETECENTOS E DOIS), EMPREENDIMENTO "POÈME HORTO" , a ser edificado pelo regime de administração (também denominado à preço de custo), na Rua da Sapucaia, s/n, Horto Florestal, Salvador - BA, objeto da Matrícula de nº 124.904 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador - BA, mediante assunção pelo ora ADQUIRENTE da obrigação de pagar o preço abaixo convencionado diretamente à ALIENANTE.


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4. CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO:

TIPOS E DESCRIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES: O empreendimento POÈME HORTO - Será constituído por 01 (um) bloco arquitetônico com 72 (setenta e duas) unidades autônomas de apartamentos e um total de 16.584,160 m² de área privativa, sendo 13.575,24 m² de área privativa principal e 3.008,920 m² de área privativa acessória (correspondente às vagas de garagem e depósitos) e ainda 10.451,490 m² de área comum de divisão proporcional, tendo assim uma área total construída de 27.035,650 m². Composto por 42 (quarenta e dois) Pavimentos, sendo 03 (três) pavimentos de garagem, 01 (um) pavimento de playground, 01 (um) pavimento de mezanino, 36 (trinta e seis) pavimentos tipo, 01 (um) pavimento de telhado.

4.1 PAVIMENTO GARAGEM III: Será constituído de 58 (cinquenta e oito) vagas cobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 181 a 238, sendo que as vagas de n° 200 e 201 são destinadas para PCD, 32 (trinta e duas) unidades de depósitos com tipos variados, Bicicletário 01, Bicicletário 02, Acesso de pedestres com A/Cam e Estar, Petcare, Petplace, Jardins, Estação de medição de gás, Casa de lixo, hall e escada de seguraça, hall de elevadores com elevadores sociais, elevador de emergência e escada, sala de pressurização com A/C, casa de bombas, reservatórios inferiores, acesso de veículos e circulação de veículo.

4.2 PAVIMENTO GARAGEM II: Será constituído de 87 (oitenta e sete) vagas cobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 94 a 180, sendo que as vagas de n° 95, 103, 104 são destinadas para PCD, 02 (duas) vagas para motos numeradas de 03 e 04, 11 (onze) unidades de depósitos com tipos variados, hall e escada de segurança, hall de elevadores com elevadores sociais, elevador de emergência e escada, sanitário/vestiário feminino, sanitário PNE, Funcionário, Copa, Subestação Serviço, Sanitário/Vestiário Masculino, Telemática, Subestação, quadros e circulação de veículos.

4.3 PAVIMENTO GARAGEM I: Será constituído de 93 (noventa e três) vagas cobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 01 a 93, sendo que as vagas de n° 05, 06, 07, 08, 70, 71, 79 são destinadas para PCD, 02 (duas) vagas para motos numeradas de 01 e 02, 29 (vinte e nove) unidades de depósitos com tipos variados, hall e escada de segurança, hall de elevadores com elevadores sociais, elevador de emergência e escada, administração, gerador com A/C e circulação de veículos.

4.4 PAVIMENTO PLAYGROUND: Será constituído de acesso com ante câmara, porte cochere, Guarita com sanitário, E-commerce, Lobby, elevadores sociais, Jogos teen, Kids, Lounge festas com bar e copa, terraço festas, hall de serviço, apoio, elevador de emergência, escada, sanitários, circulação, Playground coberto, Playground descoberto, Parque infantil, Estar com sanitário, deck infantil, piscina infantil, deck, deck molhado, piscina, SPA, Gourmet, Apoio Quadra, Quadra de tênis, jardins, acesso de veículos, estacionamento de visitantes com 03 (três) vagas descobertas para estacionamento de veículos de passeio numeradas de 01 a 03, sendo que as vagas de n° 02 e 03 são destinadas para PCD.

4.5 PAVIMENTO MEZANINO: Será constituído de hall social, elevadores sociais, circulação, elevador de emergência, escada, sanitários, massagem, Ginástica funcional, Fitness, Gourmet confraria e Jogos adulto;

4.6 1° AO 36° PAVIMENTOS TIPO DA TORRE: Composto por 36 (trinta e seis) pavimentos tipos elevados e sucessivos ao pavimento Mezanino, denominados: 1° (primeiro) andar, 2° (segundo) andar, 3° (terceiro) andar, 4° (quarto) andar, 5° (quinto) andar, 6° (sexto)


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andar, 7° (sétimo) andar, 8° (oitavo) andar, 9° (nono) andar, 10° (décimo) andar, 11° (décimo primeiro) andar, 12° (décimo segundo) andar, 13° (décimo terceiro) andar, 14° (décimo quarto) andar, 15° (décimo quinto) andar, 16° (décimo sexto) andar, 17° (décimo sétimo) andar, 18° (décimo oitavo) andar, 19° (décimo nono) andar, 20° (vigésimo) andar, 21° (vigésimo primeiro) andar, 22º (vigésimo segundo) andar, 23º (vigésimo terceiro) andar, 24º (vigésimo quarto) andar, 25º (vigésimo quinto) andar; 26º (vigésimo sexto) andar, 27º (vigésimo sétimo) andar, 28º (vigésimo oitavo) andar, 29º (vigésimo nono) andar, 30º (trigésimo) andar, 31º (trigésimo primeiro) andar, 32º (trigésimo segundo) andar, 33º (trigésimo terceiro) andar, 34º (trigésimo quarto) andar, 35º (trigésimo quinto) andar e 36º (trigésimo sexto) andar, sendo 02 (duas) unidades privativas em cada pavimento com tipologias diferentes, totalizando 72 (setenta e duas) unidades autônomas de apartamentos. Além de área comum composta por hall social, elevadores sociais, hall de serviço, elevador de emergência e escada pressurizada que dá acesso aos pavimentos inferiores e superiores, em cada pavimento tipo;

4.7 PAVIMENTO TELHADO: Será constituído de casa de máquinas, escada pressurizada que dá acesso aos pavimentos inferiores e laje impermeabilizada 4.8 CARACTERÍSTICAS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS:

I) Apartamento 101: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,180 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,000 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,034 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,214 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014738. II) Apartamento 102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,220 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,310 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,985 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,205 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012724. III) Apartamento 201: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,330 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,150 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,107 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,437 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014745. IV) Apartamentos 202 e 602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,010 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,100 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,880 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 373,890 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012714. V) Apartamento 301: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido


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apartamento terá 210,160 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,980 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,024 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,184 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014737. VI) Apartamentos 302: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01

com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 240,890 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 36,980 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,828 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 373,718 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012709. VII) Apartamentos 401, 501 e 801: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,440 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,260 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,159 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,599 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014750. VIII) Apartamentos 402: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,110 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,200 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,933 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,043 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012719. IX) Apartamentos 502: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01

com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,170 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,260 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,964 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,134 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012722. X) Apartamento 601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01

com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,480 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,300 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,180 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,660 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014752. XI) Apartamentos 701, 901, 2801, 2901, 3301, 3401 e 3501: Será constituído de estar, varanda

gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,780 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,600 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,306 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 365,086 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014764. XII) Apartamentos 702 e 902: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo,

hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área


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técnica. O referido apartamento terá 241,580 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,670 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,162 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,742 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012741. XIII) Apartamento 802: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,040 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,130 m² de área privativa acessória, ainda terá 132,901 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 373,941 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012716. XIV) Apartamento 1001: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,790 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,610 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,327 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 365,117 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014766. XV) Apartamentos 1002 e 1202: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,610 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,700 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,173 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,783 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012742. XVI) Apartamento 1101: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,310 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,130 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,097 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,407 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014744. XVII) Apartamento 1102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 241,520 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 37,610 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,131 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 374,651 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012738. XVIII) Apartamentos 1201, 2401 e 2601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,980 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,800 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,421 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 365,401 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de


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0,014775. XIX) Apartamentos 1301, 1401, 2001, 2101, 3001 e 3101: Será constituído de estar,

varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,550 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,370 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,212 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,762 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014755. XX) Apartamento 1302: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 242,030 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 38,120 m² de área privativa acessória, ainda terá 133,371 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 375,401 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012761. XXI) Apartamento 1402: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 246,790 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 42,880 m² de área privativa acessória, ainda terá 135,086 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 381,876 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012925. XXII) Apartamentos 1501 e 1601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,490 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,310 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,180 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,670 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014752. XXIII) Apartamento 1502: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 246,640 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 42,730 m² de área privativa acessória, ainda terá 135,012 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 381,652 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012918. XXIV) Apartamento 1602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 245,610 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 41,700 m² de área privativa acessória, ainda terá 134,511 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 380,121 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012870. XXV) Apartamento 1701: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O


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referido apartamento terá 210,050 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,870 m² de área privativa acessória, ainda terá 153,971 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,021 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014732. XXVI) Apartamento 1702: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 245,390 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 41,480 m² de área privativa acessória, ainda terá 134,406 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 379,796 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,012860. XXVII) Apartamentos 1801 e 1901: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,100 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,920 m² de área privativa acessória, ainda terá 153,992 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,092 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014734. XXVIII) Apartamento 1802: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,740 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,830 m² de área privativa acessória, ainda terá 137,981 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,721 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013202. XXIX) Apartamento 1902: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,960 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,050 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,085 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,045 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013212. XXX) Apartamentos 2002 e 2102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,130 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,220 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,158 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,288 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013219. XXXI) Apartamentos 2201 e 2301: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,470 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,290 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,170 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,640 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de


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0,014751. XXXII) Apartamentos 2202 e 2902: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,900 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,990 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,064 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,964 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013210. XXXIII) Apartamento 2302: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,200 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,290 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,200 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,400 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013223. XXXIV) Apartamento 2402: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,380 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,470 m² de área privativa acessória, ainda terá 137,803 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,183 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013185. XXXV) Apartamento 2501: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 209,180 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,000 m² de área privativa acessória, ainda terá 153,543 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 362,723 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014691. XXXVI) Apartamento 2502: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,160 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,250 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,169 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,329 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013220. XXXVII) Apartamento 2602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,720 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,810 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,451 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 395,171 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013247. XXXVIII) Apartamentos 2701 e 3201: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar,

lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e


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área técnica. O referido apartamento terá 210,150 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 36,970 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,013 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,163 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014736. XXXIX) Apartamento 2702: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 256,260 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 52,350 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,231 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 394,491 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013226. XL)Apartamento 2802: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01

com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 255,870 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 51,960 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,043 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 393,913 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013208. XLI) Apartamento 3002: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 257,860 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 53,950 m² de área privativa acessória, ainda terá 139,005 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 396,865 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013300. XLII) Apartamento 3102: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 257,390 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 53,480 m² de área privativa acessória, ainda terá 138,775 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 396,165 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013278. XLIII) Apartamentos 3202, 3302, 3402 e 3502: Será constituído de estar, varanda

gourmet/jantar, lavabo, hall, suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 259,540 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 55,630 m² de área privativa acessória, ainda terá 139,517 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 399,057 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013349. XLIV) Apartamento 3601: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte 04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. O referido apartamento terá 210,270 m² de área privativa total, sendo 173,180 m² de área privativa principal e 37,090 m² de área privativa acessória, ainda terá 154,076 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 364,346 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,014742.


ffThfi ffiffft    - ---  
XLV) suíte 01 com sanitário, varanda, caqueiro, suíte 02 com sanitário, suíte 03 com sanitário, suíte Apartamento 3602: Será constituído de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,

04 com sanitário, cozinha, área de serviço, quarto de serviço com sanitário e área técnica. referido apartamento terá 259,400 m² de área privativa total, sendo 203,910 m² de área privativa principal e 55,490 m² de área privativa acessória, ainda terá 139,454 m² de área comum de divisão proporcional, totalizando 398,854 m² de área total de construção, correspondendo ao referido apartamento uma fração ideal de terreno e coisas comuns de 0,013343.

4.9 DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM: O POÈME HORTO dispõe de 241 (duzentas e quarenta e uma) vagas de garagem, de

tipologia variada sendo 235 (duzentas e trinta e cinco) vagas acessórias às unidades e 06 (seis) vagas de uso comum, distribuídas nos pavimentos de Garagem I, Garagem II, Garagem III e Playground, além das 58 (cinquenta e oito) vagas de bicicletas e 04 (quatro) vagas para motos comuns a todos os condôminos. As vagas e os depósitos privativos são vinculadas às unidades autônomas, conforme descrito abaixo:

Unidade Vaga Área Tipo Depósito
GI 33 12,50 m² Solta Dep 60
101 GI 42 10,35 m² Solta GIII
GI 43 10,35 m² Presa 3,80 m²
GI 16 12,50 m² Solta Dep 56
102 GI 34 10,35 m² Solta GIII
GI 35 10,35 m² Presa 4,11 m²
GI 32 12,50 m² Solta Dep 54
201 GI 44 10,35 m² Solta GIII
GI 45 10,35 m² Presa 3,95 m²
GI 15 12,50 m² Solta Dep 08
202 GI 36 10,35 m² Solta GI
GI 37 10,35 m² Presa 3,90 m²
GI 29 12,50 m² Solta Dep 05
301 GI 46 10,35 m² Solta GI
GI 47 10,35 m² Presa 3,78 m²
GI 14 12,50 m² Solta Dep 06
302 GI 38 10,35 m² Solta GI
GI 39 10,35 m² Presa 3,78 m²

Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

GI 28 12,50 m² Solta Dep 07
401 GI 48 10,35 m² Solta GI
GI 49 10,35 m² Presa 4,06 m²
GI 13 12,50 m² Solta Dep 09
402 GI 40 10,35 m² Solta GI
GI 41 10,35 m² Presa 4,00 m²
GI 27 12,50 m² Solta Dep 21
501 GI 50 10,35 m² Solta GI
GI 51 10,35 m² Presa 4,06 m²
GI 12 12,50 m² Solta Dep 01
502 GI 30 10,35 m² Solta GI
GI 93 10,35 m² Solta 4,06 m²
GI 26 12,50 m² Solta Dep 13
601 GI 52 10,35 m² Solta GI
GI 53 10,35 m² Presa 4,10 m²
GI 11 12,50 m² Solta Dep 02
602 GI 31 10,35 m² Solta GI
GI 92 10,35 m² Solta 3,90 m²
GI 25 12,50 m² Solta Dep 17
701 GI 54 10,35 m² Solta GI
GI 55 10,35 m² Presa 4,40 m²
GI 10 12,50 m² Solta Dep 04
702 GI 91 10,35 m² Solta GI
GII 96 10,35 m² Solta 4,47 m²
GI 24 12,50 m² Solta Dep 20
801 GI 56 10,35 m² Solta GI
GI 57 10,35 m² Presa 4,06 m²
802 GI 9 12,50 m² Solta Dep 19
GII | 105 10,35 m² Solta GI

Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

GII | 106 10,35 m² Solta 3,93 m²
GI 23 12,50 m² Solta Dep 16
GI 63 10,35 m² Solta GI
GI 64 10,35 m² Presa 4,40 m²
GI 80 12,50 m² Solta Dep 03
902 GII | 169 10,35 m² Solta GI
GII | 170 10,35 m² Solta 4,47 m²
GI 22 12,50 m² Solta Dep 18
1001 | GI 65 10,35 m² Solta GI
GI 66 10,35 m² Presa 4,41 m²
GI 7 PCD | 12,50 m² Solta Dep 24
1002 | GI 67 10,35 m² Solta GI
GI 78 10,35 m² Solta 4,50 m²
GI 21 12,50 m² Solta Dep 22
1101 | GI 89 10,35 m² Solta GI
GI 90 10,35 m² Presa 3,93 m²
GI 6 PCD | 12,50 m² Solta Dep 23
1102 | GI 68 10,35 m² Solta GI
GI 69 10,35 m² Solta 4,41 m²
GI 20 12,50 m² Solta Dep 25
1201 | GI 76 10,35 m² Solta GI
GI 77 10,35 m² Presa 4,60 m²
GI 4 10,35 m² Solta Dep 39
1202 | GI 5 PCD | 12,50 m² Solta GII
GII | 107 10,35 m² Solta 4,50 m²
GI 19 12,50 m² Solta Dep 12
1301 | GI 74 10,35 m² Solta GI
GI 75 10,35 m² Presa 4,17 m²
1302 | GI 1 10,35 m² Solta Dep 10

Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

GI 2 10,35 m² Solta GI
GI 3 12,50 m² Solta 4,92 m²
GI 18 12,50 m² Solta Dep 11
1401 | GI 72 10,35 m² Solta GI
GI 73 10,35 m² Presa 4,17 m²
GI 17 12,50 m² Solta Dep 15
1402 | GI 58 12,50 m² Solta GI
GI 59 12,50 m² Presa 5,38 m²
GII | 139 10,35 m² Solta Dep 55
1501 | GII | 140 10,35 m² Presa GIII
GII | 150 12,50 m² Solta 4,11 m²
GI 60 12,50 m² Solta Dep 14
1502 | GI 61 12,50 m² Presa GI
GI 62 12,50 m² Solta 5,23 m²
GII | 137 10,35 m² Solta Dep 63
1601 | GII | 138 10,35 m² Presa GIII
GII | 151 12,50 m² Solta 4,11 m²
GI 81 12,50 m² Solta Dep 26
1602 | GI 82 12,50 m² Presa GI
GI 8 PCD | 12,50 m² Solta 4,20 m²
GII | 135 10,35 m² Solta Dep 51
1701 | GII | 136 10,35 m² Presa GIII
GII | 152 12,50 m² Solta 3,67 m²
GI 83 12,50 m² Solta Dep 27
1702 | GI 84 12,50 m² Presa GI
GII | 146 12,50 m² Solta 3,98 m²
GII | 133 10,35 m² Solta Dep 52
1801 | GII | 134 10,35 m² Presa GIII
GII | 153 12,50 m² Solta 3,72 m²

Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

GI 85 12,50 m² Solta Dep 28
GI 86 12,50 m² Presa GI
1802
GII | 147 12,50 m² Solta
3,98 m²
GII | 167 10,35 m² Solta
GII | 131 10,35 m² Solta Dep 53
1901 | GII | 132 10,35 m² Presa GIII
GII | 154 12,50 m² Solta 3,72 m²
GI 87 12,50 m² Solta Dep 29
GI 88 12,50 m² Presa GI
1902
GII | 149 12,50 m² Solta
4,20 m²
GII | 164 10,35 m² Solta
GII | 129 10,35 m² Solta Dep 62
2001 | GII 130 10,35 m² Presa GIII
GII | 155 12,50 m² Solta 4,17 m²
GII | 115 12,50 m² Solta Dep 35
GII | 116 12,50 m² Presa GII
2002
GII | 144 12,50 m² Solta
4,37 m²
GII | 145 10,35 m² Solta
GII | 127 10,35 m² Solta Dep 61
2101 | GII 128 10,35 m² Presa GIII
GII | 156 12,50 m² Solta 4,17 m²
GII | 113 12,50 m² Solta Dep 36
GII | 114 12,50 m² Presa GII
2102
GII | 142 12,50 m² Solta
4,37 m²
GII | 143 10,35 m² Solta
GII | 125 10,35 m² Solta Dep 68
2201 GII 126 10,35 m² Presa GIII
GII | 157 12,50 m² Solta 4,09 m²
2202 | GII 168 12,50 m² Solta Dep 57

Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

GII | 171 12,50 m² Solta GIII
GII 172 | 12,50 m² Presa 4,14 m²
GIII 217 | 10,35 m² Solta
GII | 123 10,35 m² Solta Dep 70
2301 GII | 124 10,35 m² Presa GIII
GII | 158 12,50 m² Solta 4,09 m²
GII | | 166 12,50 m² Solta Dep 58
GII | 173 12,50 m² Solta GIII
2302
GII | 174 12,50 m² Presa
4,44 m²
GIII | 218 10,35 m² Solta
GII 94 12,50 m² Solta Dep 72
2401 GII | 121 10,35 m² Solta GIII
GII | 122 10,35 m² Presa 4,60 m²
GII | | 163 12,50 m² Solta Dep 59
GII | 175 12,50 m² Solta GIII
2402
GII | 176 12,50 m² Presa
3,62 m²
GIII | 238 10,35 m² Solta
103
GII PCD | 12,50 m² Solta Dep 30
2501 GII 119 | 10,35 m² Solta GII
GII 120 | 10,35 m² Presa 2,80 m²
GII | 162 12,50 m² Solta Dep 69
GII | 177 12,50 m² Solta GIII
2502
GII | 178 12,50 m² Presa
4,40 m²
GIII 203 | 10,35 m² Solta
104
GII PCD | 12,50 m² Solta Dep 40
2601 GII | 117 10,35 m² Solta GII
GII | 118 10,35 m² Presa 4,60 m²
2602 GII | 141 12,50 m² Solta Dep 64

Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

GIII | 204 10,35 m² Solta GIII
GIII 213 12,50 m² Solta 4,96 m²
GIII 214 12,50 m² Presa
95
GII PCD 12,50 m² Solta Dep 31
2701 GII | 179 10,35 m² Solta GII
GII | 180 10,35 m² Presa 3,77 m²
GIII | 205 10,35 m² Solta Dep 71
GIII 211 12,50 m² Solta GIII
2702
GIII 212 12,50 m² Presa
4,50 m²
GIII 219 12,50 m² Solta
GII | 108 10,35 m² Solta Dep 38
2801 | GII 109 10,35 m² Presa GII
GII | 112 12,50 m² Solta 4,40 m²
GIII 193 10,35 m² Solta Dep 50
GIII 198 12,50 m² Solta GIII
2802
GIII 199 12,50 m² Presa
4,11 m²
GIII 230 12,50 m² Solta
GII | 110 10,35 m² Solta Dep 37
2901 | GII 111 10,35 m² Presa GII
GII | 148 12,50 m² Solta 4,40 m²
GIII 196 12,50 m² Solta Dep 49
GIII 197 12,50 m² Presa GIII
2902
GIII 231 12,50 m² Solta
4,14 m²
GIII | 232 10,35 m² Solta
GII 97 10,35 m² Solta Dep 34
3001 | GII 98 10,35 m² Presa GII
GII | 161 12,50 m² Solta 4,17 m²
GIII | 181 12,50 m² Solta Dep 41
3002
GIII 182 12,50 m² Presa GIII

Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

GIII | 236 12,50 m² Solta 6,10 m²
GIII | 237 10,35 m² Solta
GII 99 10,35 m² Solta Dep 33
3101 | GII | 100 10,35 m² Presa GII
GII | 160 12,50 m² Solta 4,17 m²
GIII 183 12,50 m² Solta Dep 42
GIII | 184 12,50 m² Presa GIII
3102
GIII | 234 12,50 m² Solta
5,63 m²
GIII 235 10,35 m² Solta
GII | 101 10,35 m² Solta Dep 32
3201 | GII 102 10,35 m² Presa GII
GII | 159 12,50 m² Solta 3,77 m²
GIII | 185 12,50 m² Solta Dep 43
GIII | 186 12,50 m² Presa GIII
3202
GIII 228 12,50 m² Solta
5,63 m²
GIII 229 12,50 m² Solta
GII | 165 12,50 m² Solta Dep 67
3301 GIII 215 10,35 m² Solta GIII
GIII 216 10,35 m² Presa 4,40 m²
GIII | 187 12,50 m² Solta Dep 44
GIII 188 12,50 m² Presa GIII
3302
GIII | 226 12,50 m² Solta
5,63 m²
GIII | 227 12,50 m² Solta
GIII 206 10,35 m² Solta Dep 66
3401 GIII 207 10,35 m² Presa GIII
GIII | 221 12,50 m² Solta 4,40 m²
GIII 189 12,50 m² Solta Dep 45
3402 GIII 190 12,50 m² Presa GIII
GIII | 224 12,50 m² Solta 5,63 m²

ffThfi ffiffft    - ---  

GIII 225 12,50 m² Solta
GIII 208 10,35 m² Solta
GIII 209 10,35 m² Presa
GIII 210 12,50 m² Solta
GIII 191 12,50 m² Solta
GIII 192 12,50 m² Presa

3502

GIII 222 12,50 m² Solta
GIII 223 12,50 m² Solta
GIII 194 10,35 m² Solta
GIII 195 10,35 m² Presa
GIII 233 12,50 m² Solta

200 GIII 12,50 m² Solta Dep 47 PCD

201 GIII 12,50 m² Solta GIII 3602 PCD

GIII 202 12,50 m² Presa
GIII 220 12,50 m² Solta

4.10 O projeto de construção do "POÈME HORTO" já foi aprovado junto a Prefeitura de

Salvador - BA sob o nº 24.199, estando a ADQUIRENTE ciente de que o referido

projeto de construção ainda poderá sofrer posteriores alterações para fins de adequação e compatibilização com as características do empreendimento a ser efetivamente executado no local, acima já discriminadas. O ADQUIRENTE declara, concorda e tem conhecimento que o citado projeto de construção também poderá ser objeto de posteriores alterações para: i) cumprimento de exigências junto a Municipalidade do Salvador - BA e/ou demais órgãos públicos, inclusive para fins de obtenção do seu respectivo licenciamento; ii) uma melhor solução estrutural do empreendimento ou de suas instalações elétricas e hidro-sanitárias.

4.10.1 Fica admitida, de logo, uma variação nas áreas privativas e nas dimensões do projeto de construção do POÈME HORTO, que vierem a ser efetivamente executadas (áreas comuns e privativas) até o limite de 5% (cinco por cento), conforme permitido pelo 1º. do art. 500 do Código Civil Brasileiro, variação essa decorrente da execução das obras, sem que isso implique no pagamento de qualquer indenização, multa e/ou penalidade de parte a parte.

4.11 Declara o ADQUIRENTE ter ciência que as áreas das unidades autônomas descritas

no item 4.8 são privativas, cuja metragem inclui as áreas ocupadas por paredes e pilares.


ffThfi ffiffft    - ---  
4.12 As especificações de materiais, acabamentos e equipamentos das áreas comuns e privativas (apartamentos) serão entregues ao ADQUIRENTE, podendo ser

substituídas por outras, desde que de qualidade, eficiência ou funcionalidade similar.

4.13 O ADQUIRENTE receberá, quando da entrega das chaves do apartamento, o manual

do cliente, onde constam as informações necessárias para o melhor aproveitamento e utilização da sua unidade imobiliária e das áreas comuns, além de orientações para sua conservação e manutenção.

5. PREÇO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO

5.1 Preço total do imóvel: O preço total de venda do apartamento é de R$ 2.722.000,00

(dois milhões e setecentos e vinte e dois mil reais), incluindo o valor

correspondente a aquisição do apartamento e o valor de sua correspondente fração ideal de terreno, que será pago pelo ADQUIRENTE à ALIENANTE, do seguinte modo:

a) Entrada/Contrato: A importância no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais),

a ser paga no ato da assinatura deste contrato, equivalente a 1,84% (um vírgula oitenta e três por cento) do preço total do contrato;

b) Mensais: A importância de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), a ser paga em 37 (trinta e sete) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cada uma delas, a primeira com vencimento para o dia 25/08/2024 e as demais, sempre na mesma data de cada um dos meses subsequentes, correspondendo cada parcela ao percentual de 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) do preço total do contrato; c) Fixa: A importância fixa de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser paga com vencimento para o dia 25/08/2024 correspondendo ao percentual de 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) do preço total do contrato; d) Fixa: A importância fixa de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a ser paga com vencimento para o dia 25/09/2024 correspondendo ao percentual de 2,39% (dois vírgula trinta e nove por cento) do preço total do contrato; e) Fixa: A importância fixa de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a ser paga com vencimento para o dia 25/10/2024 correspondendo ao percentual de 2,39% (dois vírgula trinta e nove por cento) do preço total do contrato;


ffThfi ffiffft    - ---  

f) Anuais: A importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a ser paga

em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), cada uma delas, com vencimento para o dia 25/03/2025 e as demais, sempre na mesma data de cada um dos anos subsequentes, correspondendo cada parcela ao percentual de 1,84% (um vírgula oitenta e quatro por cento) do preço total do contrato; g) Anuais: A importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a ser paga

em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), cada uma delas, com vencimento para o dia 25/08/2025 e as demais, sempre na mesma data de cada um dos anos subsequentes, correspondendo cada parcela ao percentual de 1,84% (um vírgula oitenta e quatro por cento) do preço total do contrato; h) Financiamento: A importância no valor de R$ 1.457.000,00 (um milhão e

quatrocentos e cinqüenta e sete mil reais) que poderá ser paga pelo ADQUIRENTE com recursos de financiamento bancário a ser contratado por conta, risco e responsabilidade exclusivos do ADQUIRENTE, com vencimento no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de averbação do habite-se expedido pela Prefeitura Municipal junto ao cartório de Registro de Imóveis competente, sendo certo que essa parcela de financiamento equivale a 53,53% (cinqüenta e três vírgula cinquenta e três por cento) do preço total do contrato. Caso o ADQUIRENTE só consiga efetuar o pagamento de parte do valor dessa parcela com recursos de financiamento bancário, deverá efetuar o pagamento da diferença (valor não financiado) com recursos próprios, no prazo de até 60(sessenta) dias contados da data de expedição do habite-se ou no ato de assinatura do contrato de financiamento bancário com a ALIENANTE, prevalecendo como vencimento dessa obrigação o evento que ocorrer em primeiro lugar;

5.1.1 Para pagamento do saldo devedor do preço serão emitidos boletos bancários,

em iguais números de parcelas, com seus valores devidamente corrigidos tal como previsto no presente contrato, a serem pagos pelo ADQUIRENTE nos seus respectivos vencimentos.

5.1.2 A dívida somente considerar-se-á quitada após o efetivo pagamento do boleto

bancário, de modo que o não pagamento do mesmo, por qualquer causa, implicará a automática incidência das cominações para os casos de inadimplência, notadamente juros moratórios, multa convencional e reajuste monetário, incidentes sobre o valor da obrigação considerada não paga, além de sujeitar o ADQUIRENTE à cláusula resolutória expressa ou de vencimento antecipado das demais parcelas do preço, na forma mais adiante convencionada.

5.1.3 Fica expressamente proibida a utilização de recursos de consórcio (cartas

de crédito) para pagamento de qualquer parcela do preço do presente contrato.

6. REAJUSTAMENTO MONETÁRIO

6.1 Para manter o equilíbrio financeiro do contrato, as partes livremente pactuam que

sobre os valores das parcelas do saldo devedor a serem pagas até a data da expedição do habite-se, incidirá reajustamento mensal medido pela variação positiva do Índice Nacional de Custos da Construção - INCC-DI, apurado a partir do mês de assinatura


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do presente instrumento até o dia do efetivo pagamento de cada parcela. Após a data da averbação do habite-se, o reajustamento mensal das parcelas será feito e medido pela variação positiva do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M/FGV, acrescido ainda de juros de 1% ao mês contados e apurados a partir da data da expedição do habite-se até o dia do efetivo pagamento de cada parcela. 6.1.1 No tocante ao cálculo do INCC, as partes contratantes pactuam, desde já, que até a data da expedição do habite-se, as parcelas do saldo devedor serão reajustadas pelo Índice Nacional de Custos da Construção - INCC-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), portal IBRE - Série 1 e na revista Conjuntura Econômica na coluna "6", a partir do 1º (primeiro) dia do mês da assinatura do presente contrato até o vencimento, sendo certo, que o reajuste será realizado de acordo com a variação positiva ocorrida entre o índice coletado no 2º (segundo) mês anterior à assinatura deste contrato e o índice referente ao 2º (segundo) mês anterior ao vencimento de cada parcela, respectivamente publicados no mês anterior à assinatura deste contrato e mês anterior ao vencimento de cada parcela. 6.1.2 Acaso os indexadores escolhidos nesta cláusula deixarem de ser apurados, congelados ou alterada a sistemática dos cálculos do índice adotado ou vierem a ser extintos, ou impedidos de aplicação à espécie, o reajuste monetário ora pactuado continuará a operar sempre mensalmente, mediante a aplicação, como indexadores substitutos, automaticamente, em caráter sucessivo, pela ordem de nomeação, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas; na sua falta, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); na falta de qualquer desses índices, por qualquer outro critério ou índice que reflita a variação do poder aquisitivo do dinheiro nacional a cada mês, sendo que esse reajustamento será sempre devido à ALIENANTE, quaisquer que sejam as circunstâncias, eis que a ALIENANTE em hipótese alguma assume os riscos que possam decorrer de variações ou de futuras alterações na conjuntura econômica do País.

7. DA MORA E INADIMPLEMENTO

7.1 No caso de atraso ou falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do preço convencionado, ou no caso de rescisão, ficam ajustadas entre as partes as seguintes estipulações:

I. A mora do ADQUIRENTE ocorrerá sempre de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, de modo que a falta de pagamento de qualquer parcela do preço, no respectivo vencimento, sujeitará o ADQUIRENTE ao pagamento de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês aplicados dia a dia (pro rata die) sobre o valor da parcela em atraso e de uma multa moratória desde logo fixada em 2% (dois por cento) sobre a totalidade da dívida atualizada nos termos deste contrato, até a data da efetiva liquidação da totalidade do débito em atraso.

II. Na hipótese em que o ADQUIRENTE pague qualquer parcela em atraso, inclusive em Cartório de Protesto de Títulos, sem o concomitante pagamento dos juros, multa e correção monetária que houverem incidido, persistirão em mora,


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aplicando-se todas as penalidades e demais disposições relativas ao inadimplemento previstas no presente contrato;

III. Em ocorrendo atraso ou falta de pagamento de qualquer uma das parcelas do

preço, a ALIENANTE poderá interpelar/notificar o ADQUIRENTE judicialmente ou extrajudicialmente por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do Decreto-lei nº 745, de 07-08-69, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, as parcelas vencidas corrigidas monetariamente e com os acréscimos de juros, multa e custas, sob pena: (a) de ensejar à execução judicial de todo o saldo devedor contratual, incluíndo o saldo devedor vincendo, o qual ficará automaticamente vencido por antecipação, em razão do atraso ou falta de pagamento de qualquer parcela do preço por prazo superior a 30 (trinta) dias contados do seu respectivo vencimento, exigindo o seu integral e imediato pagamento, com o reajustamento monetário incidente, com os juros e multa pactuados, respondendo ainda o ADQUIRENTE pelos honorários advocatícios e pelas custas processuais; ou (b) da ALIENANTE considerar o presente contrato automaticamente resolvido, de pleno direito e extrajudicialmente, por força do decurso do prazo da referida notificação extrajudicial, nos termos do caput e parágrafo único do art. 1º. do Decreto-Lei 745/69 com as alterações promovidas Lei Federal nº 13.097/2015, sem prejuízo da propositura de medida judicial para fins de reintegração na posse do imóvel, cobrança da cláusula penal, perdas e danos, ressarcimento de comissão de corretagem e cobrança de outros valores devidos pelo ADQUIRENTE, sendo certo que na hipótese de propositura de medida judicial para quaisquer das referidas finalidades será concedida tutela provisória e liminar de urgência em favor da ALIENANTE, independentemente da prestação de caução e/ou qualquer outra garantia, estando a presente disposição em conformidade com o disposto no art. 190 do Código de Processo Civil.

IV. O ADQUIRENTE autoriza e fica cientificado que o atraso no pagamento de quaisquer das parcelas do preço, por prazo superior a 30 (trinta) dias, acarretará a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes (SPC e/ou SERASA) e cartório de protestos até o efetivo pagamento da dívida com os respectivos encargos e penalidades.

  1. PRAZO DE CONSTRUÇÃO:

8.1 A construção do apartamento, objeto deste instrumento, deverá ser finalizada e concluída até a data de 30/11/2027. O ADQUIRENTE concede, neste ato, um prazo adicional de tolerância de mais 180 (cento e oitenta) dias corridos (art. 43- A da Lei 4.591/64) para conclusão definitiva da construção da referida unidade imobiliária pela ALIENANTE sem que isso acarrete o pagamento de qualquer multa, penalidade ou indenização de parte a parte. Para fins do presente contrato, considerar-se-á que a construção restou devidamente concluída com a expedição do habite-se pela Municipalidade. 8.1.1 Ultrapassado o referido prazo de conclusão da construção, acrescido do prazo adicional de tolerância de mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, sem que a construção do apartamento tenha sido concluída e não tendo o ADQUIRENTE manifestado interesse na resolução do presente contrato, será devido ao ADQUIRENTE adimplente com suas obrigações uma indenização moratória e compensatória (cláusula penal), indenização essa equivalente a 1,00% (hum por


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cento) do valor efetivamente pago pelo ADQUIRENTE e recebido pela ALIENANTE, por cada mês de atraso, calculada pro rata die, corrigida monetariamente conforme índice estipulado neste contrato, indenização essa que cessará e deixará de ser devida, de pleno direito e independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, na data de expedição do habite-se ou na data de assinatura do termo de recebimento do imóvel pelo ADQUIRENTE, prevalecendo para fins de extinção automática dessa obrigação de indenizar o evento que ocorrer em primeiro lugar. Essa indenização não será devida se o ADQUIRENTE, de qualquer forma, tiver contribuído para o atraso na conclusão da construção.

8.2 O prazo de construção e o prazo adicional de tolerância ficarão automaticamente

prorrogados de pleno direito, nos seguintes casos:

a) se houver a intercorrência de caso fortuito e/ou de força maior que impeça,

embarace ou dificulte o andamento normal da obra e/ou a sua regularização junto aos órgãos públicos e Cartório de Imóveis, prorrogação essa que ocorrerá na mesma proporção do tempo de duração dessas intercorrências e dos seus efeitos;

b) na superveniência de embargo ou interrupção das obras decorrente de qualquer ação ou medida judicial proposta por terceiros ou medidas administrativas por parte dos órgãos públicos;

9. DA CORRETAGEM:

9.1 Valor da Comissão de Intermediação Imobiliária: R$ 48.996,00 (quarenta e oito mil

e novecentos e noventa e seis reais). 9.2 Forma de pagamento: A ser paga pela ALIENANTE no prazo de até 90 (noventa)

dias contados da emissão de Nota Fiscal. 9.3 Dados do corretor:

  • Fernando Cesar Lopes Papi, brasileiro(a) maior, capaz, corretor(a) de

imóveis, CRECI: 32302, portador(a) da cédula de identidade nº 22795303- 4, órgão expedidor SSP/SP, inscrito(a) no CPF/ME sob o nº 153.027.748- 52, residente e domiciliado(a) na Rua Rio Trobogi, nº 588, Apto 1002, Piatã, Salvador/BA, CEP: 41650-295, telefone: (71) 99152-0627, email: fernando.papi@mdvendas.com.br.

9.4 Fica o ADQUIRENTE ciente, desde já, que uma vez assinado o presente contrato

será devida Comissão de Corretagem, a qual será paga diretamente com recursos exclusivos dela, ALIENANTE, motivo pelo qual uma vez operada a resolução do presente contrato ficará o ADQUIRENTE obrigado a restituí-la integralmente à ALIENANTE, devidamente corrigida, vez que se trata de custo irrecuperável, não estando o referido custo incluído no valor da pena convencional abaixo pactuada. A ALIENANTE poderá reter os valores pagos pelo ADQUIRENTE para fins de dedução e obtenção do respectivo ressarcimento dos custos relativos à aludida Comissão de Corretagem.


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10. DO DISTRATO OU RESOLUÇÃO CONTRATUAL
10.1 Fica estabalecido entre as partes, que havendo a celebração de distrato

ou resolução contratual por inadimplemento ou culpa do ADQUIRENTE, este último terá direito à restitutição de parte das quantias que houver pago diretamente à ALIENANTE (não serão computadas para fins de restituição as quantias que tenham sido pagas pelo ADQUIRENTE a título de encargos moratórios e de juros), devidamente atualizadas com base no índice acima contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do apartamento, sendo certo que o ADQUIRENTE nunca poderá cobrar ou exigir a incidência de juros sobre qualquer valor a ser restituído. A existência do referido direito à restituição em favor do ADQUIRENTE está condicionado à efetiva constatação prévia e apuração de eventual saldo a restituir após a dedução cumulativa e conjunta das seguintes despesas, indenizações e penalidades devidas pelo ADQUIRENTE, quais sejam:

a) ressarcimento da integralidade da comissão de corretagem paga pela
ALIENANTE; b) (b) pagamento de pena convencional no percentual de 25% (vinte e cinco por

cento) sobre a quantia total paga pelo ADQUIRENTE, devidamente corrigida conforme índice acima contratualmente pactuado para a correção das parcelas do preço do imóvel se a incorporação não for submetida ao regime de patrimônio de afetação. Fica convencionado e prefixado, desde já, que a referida penal convencional será de 50% (cinquenta por cento) da quantia total paga pelo ADQUIRENTE, devidamente atualizada monetariamente, se a incorporação for submetida ao regime de patrimônio de afetação, conforme permitido pelo §5º. do art. 67-A da Lei 4.591/64. Em nenhuma dessas hipóteses a ALIENANTE precisará comprovar, alegar ou demonstrar prejuízo.

10.2 O ADQUIRENTE também fica responsável pelo pagamento de todas as

despesas, taxas e tributos incidentes sobre a unidade imobiliária - abaixo enumerados - a partir da expedição do habite-se ou durante o período em que a unidade imobiliária esteve na posse do ADQUIRENTE (prevalecendo o evento que ocorrer em primeiro lugar), inclusive indenização pelo tempo de fruição do imóvel, podendo-se, destacar:

a) Quantias correspondentes aos impostos reais incidentes sobre a unidade

imobiliária (especialmente IPTU);

b) Taxas condominiais; c) Indenização pelo tempo de fruição da unidade imobiliária equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada mês de fruição, até a data da efetiva desocupação e devolução da posse da unidade imobiliária à ALIENANTE no mesmo estado de conservação e uso em que fora inicialmente entregue ao ADQUIRENTE; d) Taxas de ocupação/foro devidos, se houver; e) Taxa do corpo de bombeiros; f) Débitos decorrentes do consumo de água e energia elétrica; g) Danos ocasionados ao imóvel durante o período em que o ADQUIRENTE esteve de posse da unidade imobiliária; h) Demais encargos incidentes sobre a unidade imobiliária;


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10.3 Todos os débitos, penalidades, obrigações, ressarcimentos e indenizações

devidas pelo ADQUIRENTE - acima já discriminados nas Cláusulas 10.1 e 10.2 e suas alíneas - serão pagos pelo ADQUIRENTE mediante compensação/dedução aplicada sobre a quantia total que já tiver sido paga pelo ADQUIRENTE em razão do presente contrato (excluídas as quantias pagas a título de encargos moratórios e juros não são restituíveis), sendo certo que: (a) antes dessa compensação/dedução e apuração de eventual saldo a restituir o ADQUIRENTE não poderá reclamar qualquer restituição perante a ALIENANTE; (b) a apuração de eventual saldo a restituir em favor do ADQUIRENTE não prejudicará e nem impedirá a imediata eficácia da resolução extrajudicial promovida com base no caput e parágrafo único do art. 1º. do Decreto-Lei 745/69, como também não impedirá o imediato decreto judicial liminar da resolução contratual (ou seja, concessão de tutela liminar de urgência, caput e §2º. art. 300 do CPC). Uma vez constatada a insuficiência da quantia total paga pelo ADQUIRENTE para fins de liquidação da totalidade desses débitos, penalidades, obrigações, ressarcimentos e indenizações, inclusive daquela indenização devida pela fruição do imóvel, o ADQUIRENTE deverá desembolsar e pagar a diferença apurada diretamente à ALIENANTE durante o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias fixado no art. 1º. do Decreto-Lei 745/69, sem prejuízo de sua cobrança de forma autônoma pela ALIENANTE, na via judicial, valendo o presente como título executivo extrajudicial.

10.3.1 O valor devido pelo ADQUIRENTE a título de ressarcimento de comissão

de corretagem (alínea "(a)", Cláusula 10.1) e pena convencional (alínea "(b)",

Cláusula 10.1) estão limitados ao somatório dos valores efetivamente pagos pelo ADQUIRENTE, devidamente atualizados monetariamente.
10.4 O ADQUIRENTE não terá direito de realizar benfeitorias, reformas,

modificações e serviços antes da assinatura do termo de recebimento das chaves de sua unidade imobiliária. Quaisquer eventuais benfeitorias, melhoramentos ou modificações realizadas no imóvel pelo ADQUIRENTE, ainda que com a prévia e expressa autorização da ALIENANTE, não serão indenizados pela ALIENANTE na superveniência de distrato ou resolução contratual. O ADQUIRENTE não terá direito de reter o imóvel em razão de qualquer benfeitoria, melhoramento ou acessão, renunciando e desistindo de qualquer pretensão nesse sentido.

10.5 Depois de efetivadas todas as deduções/compensações dos valores devidos

pelo ADQUIRENTE - previstos na Cláusula 10.1 e suas alíneas "(a)" e "(b)" e na

Cláusula 10.2 e todas as suas alíneas "(a)" à "(h)" - em subsistindo remanescente

(saldo) a ser restituído ao ADQUIRENTE, o pagamento dessa restituição será

realizado em parcela única, no prazo de até 30(trinta) dias contados da data de expedição do habite-se (§5º. art. 67-A da Lei 4.591/64), ressalvada a hipótese em que houver a revenda da unidade antes do término do citado prazo estipulado para restituição, quando tal restituição deverá acontecer em até 30 (trinta) dias a partir da data de celebração da nova venda.

10.6 A pena convencional prevista na alínea "(b)" da Cláusula 10.1 deste

instrumento não será aplicada caso o ADQUIRENTE encontre comprador substituto que se sub-rogue nos direitos e obrigações originalmente assumidos, desde que haja a prévia e expressa aprovação dos cadastros desse comprador substituto pela ALIENANTE e apresentação de documentos pelo ADQUIRENTE que comprovem a efetiva idoneidade, capacidade financeira e econômica do comprador substituto,


Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

sendo certo que em ocorrendo a aludida sub-rogação:

a) continuará sendo de responsabilidade exclusiva do ADQUIRENTE o pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos e custos com lavratura e registro imobiliário da escritura pública, imposto de transmissão (ITBI/ITIVI), laudêmio e tudo o mais incidente, derivado e vinculado ao negócio jurídico originalmente celebrado entre o ADQUIRENTE e a ALIENANTE; b) correrá por conta exclusiva do comprador substituto, que se sub-rogou nos direitos e obrigações do ADQUIRENTE, todas as despesas, taxas, emolumentos e custos com lavratura e registro imobiliário da escritura pública, imposto de transmissão (ITBI/ITIVI), laudêmio e tudo o mais incidente, derivado e vinculado ao negócio jurídico, objeto de sub-rogação, que passará a vigorar entre o comprador substituto e a ALIENANTE. 10.7 Se a construção do apartamento não for concluída até o término do prazo adicional de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias corridos - acima pactuado na Cláusula 8.1 deste instrumento - o ADQUIRENTE poderá notificar a ALIENANTE dando-lhe conhecimento da sua intenção de resolver o presente contrato. Se a ALIENANTE for notificada e se for apurada a existência de eventual saldo/valor a ser restituído em favor do ADQUIRENTE, deverá a ALIENANTE promover a aludida restituição, devidamente corrigida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data que se operar a aludida resolução (§ 1º do art. 43-A da Lei 4.591/64). 10.8 O ADQUIRENTE declara, concorda e tem conhecimento que a ALIENANTE poderá DAR O PRESENTE CONTRATO POR RESOLVIDO EXTRAJUDICIALMENTE, diante da não purgação da mora pelo ADQUIRENTE no prazo da interpelação de que trata o inciso III, da Cláusula 7.1 deste instrumento, vez que a ALIENANTE poderá valer-se dessa mesma interpelação extrajudicial, conforme admitido pelo parágrafo único do art. 1º. do Decreto-Lei 745/69 com as alterações promovidas Lei Federal nº 13.097/2015, para fins de resolução extrajudicial do presente negócio jurídico (tendo a presente cláusula eficácia de cláusula resolutória expressa), circunstância essa em que a unidade imobiliária ficará automaticamente livre e disponível para nova alienação ou negociação com terceiros, independentemente de qualquer outra formalidade, judicial ou extrajudicial. Em ambas as hipóteses, seja na resolução extrajudicial, seja na rescisão judicial do presente contrato, resta assegurado a ALIENANTE, se a unidade imobiliária já houver sido entregue ao ADQUIRENTE, o ingresso de ação judicial possessória para obter a imediata reintegração na posse do apartamento, em caráter liminar, sendo certo que em ocorrendo a ruptura do presente contrato, seja por decisão judicial, seja por força de resolução extrajudicial, aplicar-se-ão todas as disposições previstas na Cláusula 10.1 e suas alíneas "(a)" e "(b)", Cláusula 10.2 e todas as suas alíneas "(a)" à "(h)", Cláusula 10.3, Sublcáusula 10.3.1, Cláusula 10.4 e Cláusula 10.5 do presente contrato.

by:


ADQUIRENTE

Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

11. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1 A ALIENANTE poderá coletar, armazenar e usar as informações pessoais do
ADQUIRENTE, principalmente em operações financeiras envolvendo créditos,

direitos e obrigações decorrentes e/ou derivados do presente instrumento, inclusive podendo disponibilizar cópias do presente contrato, dos documentos pessoais do ADQUIRENTE junto às instituições bancárias em geral e/ou perante cessionários/adquirentes dos referidos créditos/direitos. Os dados, documentos e informações pessoais do ADQUIRENTE também poderão ser disponibilizados perante instituições financeiras e/ou investidores para fins de obtenção de financiamento à produção do empreendimento (financiamento da construção). A Instituição Financiadora da obra, receberá os dados do adquirente e os tratará nos termos da Lei.

11.2 Os referidos documentos e contratos também poderão ser disponibilizados para

fins de apontamentos, regularização e atualização de cadastros do ADQUIRENTE e do imóvel junto aos órgãos públicos, inclusive Prefeitura Municipal, concessionárias de serviços públicos, SPU- Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Cartório de Protestos, SERASA, SPC-Serviço de Proteção ao Crédito, Banco Central e Condomínio.

11.3 O ADQUIRENTE, de igual forma, declara-se ciente e ao mesmo tempo concorda que os seus dados, contratos e informações pessoais sejam

disponibilizados para prestadores de serviços de intermediação imobiliária, administradoras de condomínio e empresas gerenciadoras de locação de imóveis para tratar de questões/operações imobiliárias e/ou serviços que poderão ser prestados ao ADQUIRENTE, exclusivamente no que diz respeito ao apartamento, objeto do presente instrumento.

11.4 A ALIENANTE também poderá fornecer informações pessoais não sensíveis e

disponibilizadas pelo ADQUIRENTE, em razão de processos administrativos e/ou judiciais em que seja parte, sem prejuízo da disponibilização dos dados em razão de determinação por autoridade judiciária.

11.5 A qualquer momento e mediante requerimento expresso, o ADQUIRENTE

poderá acessar e retificar as informações pessoais repassadas ao conhecimento da ALIENANTE que, por sua vez, promoverá a diligência respectiva no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do recebimento de solicitação nesse sentido.

11.6 Assim, o ADQUIRENTE, com a assinatura do presente instrumento, autoriza

que a ALIENANTE armazene, utilize e compartilhe os dados fornecidos nos termos da legislação aplicável.


ADQUIRENTE
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O ADQUIRENTE declara que poderá assinar o referido instrumento na sede da

empresa da ALIENANTE, motivo pelo qual, ocorrendo tal hipótese, não se


Docusign Envelope ID: 7E56A79E-6A04-44E5-AF00-7EA66C31F248

aplicará a hipótese de desistência prevista no art. 49 da Lei nº 8.078/90.

12.2 O presente instrumento tem como parte necessária, inseparável e complementar,

aquelas "CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO Nº 1702 (UM MIL E SETECENTOS E DOIS), DO EMPREENDIMENTO "POÈME HORTO" , constituindo assim o preâmbulo do aludido instrumento, sendo assim, cada um, parte integrante, necessária e inseparável do outro, como um único documento que são e passam a ser, para os devidos fins e efeitos de direito.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na última folha, rubricando as anteriores, em duas (02) vias de igual teor e forma, somente anverso, depois de lidas, conferidas e achadas corretas, juntamente com as duas (02) testemunhas ao final subscritas, que a tudo presenciaram.

Salvador, 18/07/2024.

/moura_representante_assinatura1/ /moura_representante_assinatura2/

MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA ALIENANTE


ADQUIRENTE
TESTEMUNHAS:

/testemunha_assinatura1/

1)_______________________________ Nome: Thiago Moreira Vergal CPF/MF: 024.641.395-64

/testemunha_assinatura2/

2)_______________________________ Nome: Fernando Cesar Lopes Papi CPF/MF: 153.027.748-52


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CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESERVA DA FRAÇÃO IDEAL DE TERRENO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO
APARTAMENTO Nº 1702 (UM MIL E SETECENTOS E DOIS) DO EMPREENDIMENTO POÈME HORTO QUE SE PACTUA EM CARÁTER
IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, COMO ADIANTE SE DECLARA:

Pelo presente instrumento as Partes já qualificadas e denominadas no Quadro-Resumo deste

Instrumento ("Partes") têm entre si justo e contratado tudo o que a seguir livremente

estabelecem, aceitam, reciprocamente outorgam e se obrigam a cumprir, por si, herdeiros e sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável. DECLARAÇÕES INICIAIS: O ADQUIRENTE declara, neste ato, que recebeu da ALIENANTE, previamente, a minuta deste Instrumento e de seu Quadro-Resumo, a fim de examiná-la detidamente, inclusive com a liberdade de se assessorar por advogado de sua confiança, tendo permanecido com a referida minuta em seu poder. Portanto, as cláusulas e condições descritas neste Contrato são de sua inteira compreensão e alcance. Declara também que teve a oportunidade de verificar a vizinhança do imóvel e os serviços públicos que o servem, e que todas atendem às suas conveniências, inclusive quanto ao seu real valor de mercado.

O ADQUIRENTE declara que poderá assinar o referido instrumento na sede da empresa da ALIENANTE, motivo pelo qual, ocorrendo tal hipótese, não se aplicará a hipótese de desistência prevista no art. 49 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). As Partes ajustam, concordam e estipulam que, para fins de vigência e validade dos efeitos do presente contrato, independente da data de assinatura, prevalecerá, em todo caso, a data inserida ao final deste instrumento CLÁUSULA PRIMEIRA - UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DESTE CONTRATO: 1.1 Constitui objeto deste instrumento a reserva de fração ideal do terreno para fins de aquisição da unidade imobiliária autônoma representada pela unidade imobiliária descrita na Cláusula 3 do QUADRO RESUMO, mediante assunção pelo ora ADQUIRENTE da obrigação de pagar o preço convencionado e constante da Cláusula 5 QUADRO RESUMO diretamente à ALIENANTE.

1.2 O ADQUIRENTE receberá, quando da entrega das chaves do apartamento, o manual do cliente, onde constam as informações necessárias para o melhor aproveitamento e utilização da sua unidade imobiliária e das áreas comuns, além de orientações para sua conservação e manutenção.

1.3 Fica o ADQUIRENTE obrigado, desde já, a comunicar a ALIENANTE, por escrito,

quaisquer alterações havidas em seu endereço, tanto residencial quanto comercial, constantes no preâmbulo, sob pena de infração contratual e serem considerados recebidos e válidos todas e quaisquer comunicações que forem dirigidas ao antigo endereço informado no presente contrato.


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1.4 O ADQUIRENTE autoriza, desde já, que a ALIENANTE promova alterações no

projeto de construção (nas suas áreas comuns e/ou privativas) para quaisquer das seguintes finalidades: a) cumprimento de exigências ou determinações dos órgãos públicos; b) obtenção de uma melhor solução técnica para o empreendimento e/ou para as suas instalações elétricas e hidro-sanitárias; c) conferir maior segurança ao projeto ou cumprimento de normas técnicas.

1.5 O ADQUIRENTE declara que tem conhecimento de que todos os materiais publicitários de divulgação do empreendimento, bem como eventual apartamento modelo decorado concebido para visitação, contêm características e objetos de decoração meramente ilustrativos e sugestivos, que não integram o apartamento objeto deste instrumento nem são objeto do negócio jurídico ora celebrado. CLÁUSULA SEGUNDA - CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: 2.1 A construção do aludido empreendimento imobiliário foi planejada para ser executada pelo regime de construção por administração (também denominado à preço de custo), na forma do art. 58 e segs. da Lei 4.591).

2.2 O ADQUIRENTE, por força deste instrumento, manifesta não ter interesse em

participar do aludido regime de construção por administração, motivo pelo qual celebra o presente instrumento de reserva. O ADQUIRENTE, portanto, declara ciente que não terá direito de participar e nem votar nas Assembleias a serem realizadas pelo Condomínio-obra.

2.3 A ALIENANTE participará do regime de construção por administração, como

condômina-adquirente da unidade imobiliária, objeto deste instrumento, pagando as quotas de construção devidas ao Condomínio-obra, participando e votando das respectivas Assembleias a serem realizadas no curso da construção. CLÁUSULA TERCEIRA - IRREVOGABILIDADE DO CONTRATO: 3.1 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não comportando, portanto, arrependimento de qualquer dos contratantes que, assim, renunciam expressamente a essa faculdade, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

3.2 Todos os adquirentes que assinam o presente contrato como ADQUIRENTE, apesar

de serem detentores de apenas parte do imóvel objeto do presente contrato, cada um em seu percentual já informado no preâmbulo, são devedores solidários pelo pagamento integral da obrigação ora assumida, sendo certo, ainda, que a totalidade da dívida poderá ser cobrada em nome de qualquer um dos ADQUIRENTES. CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO COM RECURSOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO:

4.1 O ADQUIRENTE declara, para todos os fins de direito, que possuem plena e

total ciência das regras e condições atualmente vigentes para contratação de financiamento bancário, bem como compromete-se a aceitar as que vierem a vigorar na data da contratação para obtenção do financiamento bancário perante Instituição Financeira, assim como dos prazos de financiamento, encargos, seguros, juros, correção das prestações, renda e documentos necessários para a sua obtenção. Por


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causa disso, declara(m) ter condições de cumprir todas as exigências do Agente Financeiro para obtenção do crédito necessário à liquidação da parcela de financiamento prevista na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO, devidamente atualizada, juntamente com o eventual saldo devedor em atraso, acrescido de atualização, juros e encargos moratórios, assumindo ainda ele ADQUIRENTE a responsabilidade exclusiva de eventual contratação de serviços de terceiros, destinados a obtenção do referido financiamento, porquanto, qualquer negativa por parte do agente financiador não eximirá o ADQUIRENTE de pagar à vista, no vencimento estipulado na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO, todo saldo devedor decorrente do presente contrato.

4.2 O ADQUIRENTE declara ainda, que tem conhecimento que dentre as

exigências vigentes para contratação de financiamento bancário, deverá atender as seguintes condições para sua obtenção: a) estar rigorosamente quite com as demais parcelas do preço no ato da contratação; b) não ter em seu nome nenhuma anotação ou apontamento em cadastro de restrição de crédito, a exemplo de, mas não limitados, SERASA, SPC, etc.; c) não ter histórico de emissão de cheques sem fundos nos cadastros do Banco Central do Brasil; d) demonstrar capacidade econômicofinanceira para pagamento das parcelas do financiamento; e) atender às condições de saúde, vigentes no momento da concessão do financiamento, para fins de contratação de seguro para cobertura de morte ou invalidez permanente; f) demais exigências a serem oportunamente informada pela Instituição Financeira escolhida pelo ora ADQUIRENTE. Sendo certo, que o não atendimento de qualquer das condições aqui estipuladas ou outras exigidas pelas Instituições Financeiras, ou a superveniência de qualquer motivo que implique a restrição de crédito ao ADQUIRENTE, é de sua inteira responsabilidade. Caberá ao ADQUIRENTE obter e fornecer todos os documentos e certidões necessários para fins de aprovação e contratação do financiamento bancário junto ao Agente Financeiro, inclusive certidão imobiliária expedida pelo Cartório de Imóveis competente. 4.3 A parcela de financiamento bancário deve ser liberada e paga no vencimento previsto na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO. O atraso na liberação e efetivo pagamento da referida parcela de financiamento por prazo superior a 30(trinta) dias, obrigará o ADQUIRENTE a pagar à vista e com recursos próprios a totalidade da referida parcela de financiamento no prazo improrrogável de 15(quinze) dias contados da data de expiração do referido prazo de 30(trinta) dias. A falta e/ou atraso no pagamento da parcela de financiamento no vencimento previsto na Cláusula 5 do QUADRO RESUMO sujeitará o ADQUIRENTE ao pagamento de juros e multa moratórios previstos na Cláusula 7 do QUADRO RESUMO, sem prejuízo da incidência das demais penalidades e disposições previstas nas Cláusulas 7 e 10 do QUADRO RESUMO para a hipótese de resolução do contrato por mora e inadimplemento do ADQUIRENTE.

4.4 Se o valor do financiamento imobiliário aprovado pelo ADQUIRENTE junto ao

Agente Financeiro (carta de crédito) não for suficiente para quitar a totalidade de seu saldo devedor perante a ALIENANTE, tal diferença apurada deverá ser paga pelo ADQUIRENTE de uma só vez e com recursos próprios no prazo de 15(quinze) dias contados da data de expedição do habite-se ou no ato de assinatura do contrato de financiamento bancário, prevalecendo o evento que ocorrer em primeiro lugar, sob pena do ADQUIRENTE incorrer em mora, sujeitando-se ao pagamento de juros e multa moratórios previstos na Cláusula 7 do QUADRO RESUMO, sem prejuízo da incidência das demais penalidades e disposições previstas nas Cláusulas 7 e 10 do QUADRO


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RESUMO para a hipótese de resolução do contrato por mora e inadimplemento do ADQUIRENTE.
4.5 O ADQUIRENTE declara, concorda e tem conhecimento, para todos os fins de

direito, que como o empreendimento poderá ser edificado em terreno de marinha vinculado a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), podendo haver restrições na concessão de financiamento bancário para imóveis dessa natureza por parte de instituições financeiras.

4.6 Após assinatura do contrato de financiamento bancário, o ADQUIRENTE se obriga a registrá-lo perante o Cartório de Imóveis competente no prazo de 30(trinta) dias, arcando inclusive com as despesas, taxas e emolumentos necessários. Caso o ADQUIRENTE deixe de providenciar o registro do seu contrato de financiamento imobiliário junto ao Cartório de Registro de imóveis competente, fica, desde já, facultado à ALIENANTE efetuar o registro supracitado, se assim desejar, sendo certo que, nesse caso, a ALIENANTE deverá ser ressarcida, em uma única parcela, de todas as importâncias por si dispendidas. O ADQUIRENTE assume a obrigação de promover o aludido ressarcimento em favor da ALIENANTE no prazo de 05(cinco) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido, inclusive se notificado via e-mail (endereço eletrônico), sendo certo que sobre o valor total a ser ressarcido incidirá atualização monetária mensal pelo IGP-M e juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, apurados desde a data do desembolso pela ALIENANTE até a data do efetivo ressarcimento da totalidade das quantias pelo ADQUIRENTE. CLÁUSULA QUINTA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS: 5.1 Desde que isso não importe em custo para a ALIENANTE, seja a que título for, o ADQUIRENTE é facultado ceder ou prometer ceder e transferir a terceiro os direitos aquisitivos que lhes são conferidos no presente contrato, desde que não se encontre em mora e desde que no instrumento pertinente a ALIENANTE seja interveniente. Para que não haja dúvida, e apesar da faculdade concedida para o ADQUIRENTE, existem algumas restrições e despesas, que limitam e oneram a cessão de direitos, dentre as quais informamos conforme os parágrafos adiante.

5.1.1 Caso seja efetuada a cessão ou promessa de cessão, será devida por essa operação todas as despesas, taxas, impostos decorrentes, tais como, exemplificativamente, imposto de transmissão, laudêmio (quando o imóvel for de marinha ou foreiro ao município), lavratura da escritura e registros, despachantes, tudo isso em relação a escritura da ALIENANTE para o ADQUIRENTE/CEDENTE, bem como todas as

despesas da escritura do ADQUIRENTE/CEDENTE para o CESSIONÁRIO,
sendo certo que a ALIENANTE pagamento de quaisquer das nunca poderá ser cobrada ou referidas despesas, taxas e impostos. responsabilizada pelo
5.2 A validade e eficácia da cessão ou promessa de cessão somente operará se no

respectivo instrumento houver expressa interveniência da ALIENANTE, que poderá recusá-la, sem necessidade de declarar o motivo, enquanto não quitado o preço total do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA - HIPÓTESES DE VENCIMENTO ANTECIPADO E EXIGIBILIDADE IMEDIATA DO SALDO DO PREÇO: 6.1 Para todos os efeitos de direito, vencer-se-ão, automática e antecipadamente, para, desde


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logo, serem prontamente exigíveis, monetariamente corrigidas e acrescidas dos juros e multa incidentes, todas as parcelas do preço ainda não pagas pelo ADQUIRENTE, nos casos previstos em Lei e anteriormente neste contrato, e, ainda, na ocorrência dos seguintes motivos: (a) cessão ou promessa de cessão e transferência pelo ADQUIRENTE de seus direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem a expressa interveniência da ALIENANTE no respectivo instrumento; (b) constituição pelo ADQUIRENTE de quaisquer ônus, pessoal ou real, sobre os seus direitos derivados deste contrato; (c) se for movida contra o ADQUIRENTE ação ou execução, ou decretada qualquer medida judicial que de algum modo afete os direitos derivados deste contrato; (d) se o ADQUIRENTE se tornar insolvente; CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 7.1 Poderá o ADQUIRENTE antecipar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, devendo ser observado que o valor a ser antecipado deverá ser reajustado pelo índice estipulado e contratado para o mês que se efetivar o pagamento da antecipação. Afora o reajustamento monetário, haverá a incidência de juros remuneratórios de 1%(um por cento) ao mês contados da data de expedição do habite-se quando se tratar de parcela com vencimento após expedição do habite-se, apurando-se e aplicando-se, inclusive "pro rata

die".

7.2 A antecipação de pagamento, mesmo se realizada mais de uma vez, não implicará novação ou modificação dos critérios de reajuste ou do modo de pagamento convencionados neste instrumento e no QUADRO RESUMO. CLÁUSULA OITAVA - ESCRITURAÇÃO E ASSINATURA CONTRATO FINANCIAMENTO: 8.1 Se o ADQUIRENTE não optar pelo pagamento do saldo devedor do presente contrato com recursos de financiamento bancário, a ALIENANTE somente outorgará escritura pública definitiva de compra e venda em favor do ADQUIRENTE, em solução do presente contrato, após a efetiva quitação da totalidade do preço do presente negócio jurídico, com todos o seus encargos, multa, juros, atualizações, penalidades e acessórios e após a averbação da construção do apartamento (habite-se) junto ao Cartório de Imóveis comptente.

8.2 A ALIENANTE somente está obrigada a assinar contrato de financiamento bancário com o ADQUIRENTE e o Agente Financeiro se o referido contrato contemplar e acobertar o pagamento da totalidade do saldo devedor do presente negócio jurídico, incluindo-se as parcelas vencidas e as vincendas, ambas acrescidas de todos os encargos, juros, multa, penalidades e acessórios devidos em razão do presente contrato, inclusive atualização monetária.

8.3 O ADQUIRENTE declara que tem prévio e pleno conhecimento, bem como

concorda em todos os termos que, após a lavratura da escritura pública de compra e venda ou do contrato de financiamento bancário, deverá providenciar a imediata averbação da transferência de titularidade junto ao Serviço do Patrimônio da União (se for o caso), dentro do prazo legal, bem como perante ao Ente Municipal, sob pena de pagamento de multa/penalidade prevista em Lei, ficando a ALIENANTE isenta de qualquer responsabilidade nesse sentido, ainda que sejam feitos lançamentos de dívidas em seu nome.


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8.4 Em não optando pela contratação de financiamento bancário, o ADQUIRENTE

fica, desde já, obrigado a providenciar a lavratura da escritura pública do imóvel, objeto do presente contrato, no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de quitação da totalidade do preço do presente contrato e expedição do habite-se do apartamento, sob pena de incidência de multa mensal a ser paga pelo ADQUIRENTE em favor da ALIENANTE, no valor de 1% (um por cento) calculado sobre o preço efetivamente pago pelo ADQUIRENTE, com vencimento em todo 5º (quinto) dia útil de cada mês ou fração, devida a partir do descumprimento da obrigação até o seu efetivo cumprimento. Caso o ADQUIRENTE não providencie a lavratura da escritura pública acima mencionada ou, ainda, não efetue o pagamento à ALIENANTE da multa aqui pactuada no seu respectivo vencimento, fica desde já autorizada a ALIENANTE a exigir judicialmente o seu integral e imediato cumprimento e pagamento, respondendo ainda o ADQUIRENTE pelos honorários advocatícios à razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e pelas custas

processuais. CLÁUSULA NONA - DESPESAS:
compreendendo-se entre elas, além das anteriormente anotadas, as seguintes:

a) despesas, taxas e emolumentos com a lavratura da escritura pública definitiva de compra e venda, em solução deste negócio jurídico, com o seu registro no Cartório de Imóveis competente, com a sua averbação na Prefeitura Municipal e na Secretaria do Patrimônio da União (se for o caso), bem como despesas com imposto de transmissão, laudêmio, certidões (inclusive certidão imobiliária expedida pelo Cartório de Imóveis), extração de documentos,

CLÁUSULA despachantes imobiliária DÉCIMA - e expedida DO emolumentos cartorários; pelo Cartório de Imóveis. PENHOR OU SECURITIZAÇÃO DOS CRÉDITOS:
serão cobrados ADQUIRENTE. através de boleto de emissão do Credor.

10.2 - A ALIENANTE poderá ainda, a seu critério, promover a cessão, parcial ou total dos créditos vencidos após a expedição do habite-se, oriundos do presente instrumento mediante securitização de créditos imobiliários e/ou emissão e negociação de Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) representativa do presente instrumento, bem como qualquer outro meio


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admitido pela legislação pertinente para circulação dos referidos créditos no mercado de capitais, independentemente de prévia anuência ou interveniência do ADQUIRENTE, em conformidade com o disposto nas Leis 9.514/97 e 10.931/04.

10.3 - Em qualquer caso de cessão ou caução, total ou parcial, pela ALIENANTE, dos créditos imobiliários oriundos do presente Instrumento, operar-se-á a sub-rogação do cessionário em todos os direitos inerentes e decorrentes do presente instrumento. 10.4 - Correrão por conta do ADQUIRENTE as despesas relativas aos seguros de morte e invalidez permanente (MIP) e Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), cuja contratação fica desde já acordada, na ocorrência de cessão e caução de direitos creditórios ou securitização dos créditos oriundos deste Instrumento, securitização essa que só ocorrerá após a expedição do habite-se, nos termos desta Cláusula, e desde que o saldo devedor não seja pago através de financiamento bancário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÃO RESOLUTIVA 11.1 O presente negócio jurídico poderá ser resolvido pela ALIENANTE no eventual indeferimento pelos órgãos públicos do pedido de licença de construção do projeto a ser executado ou na eventual superveniência de qualquer decisão de natureza judicial e/ou administrativa, incidente sobre o terreno onde será edificado o futuro empreendimento imobiliário, que impeça e/ou inviabilize a execução da construção desse empreendimento, hipótese em que o ADQUIRENTE fará jus à devolução da quantia efetivamente paga, devidamente corrigida pelo INCC-DI (Índice Nacional da Construção Civil). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 As partes desde logo pactuam as seguintes disposições gerais, visando o melhor entendimento, complementação e execução do presente contrato, quais sejam:

I. Sempre que aquisição do apartamento ocorrer por mais de um adquirente, inclusive cônjuges, os mesmos, pelo presente contrato de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos Arts. 684 e 686 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, constituem-se mutuamente procuradores para o fim especial de, em seus nomes receberem notificações, intimações, interpelações, citações, cartas e ciências de todo e qualquer procedimento decorrente do presente contrato, inclusive processos judiciais, não podendo, portanto, qualquer um deles, em decorrência da presente procuração, alegar desconhecimento de qualquer procedimento adotado, vinculado ao presente instrumento particular.

II. A ALIENANTE elaborará, mais adiante, a Convenção de Condomínio com a definição das regras a serem obedecidas por todos os condôminos, inclusive no tocante ao critério de rateio e cálculo das taxas condominiais;

III. O ADQUIRENTE tem plena ciência que a falta de recebimento do boleto bancário não o eximirá da obrigação de pagamento da parcela no seu respectivo vencimento, nem muito menos lhe isentará do pagamento da correção monetária, multas e juros. Assim, caso não receba seu boleto bancário no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, antes do respectivo vencimento, deverá entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente (CRC), através dos telefones 4020.7700 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800.025.7700 (demais regiões), e solicitar, em tempo hábil, a emissão de uma segunda via do referido boleto;


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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO 13.1 As partes elegem o foro da comarca onde está situado o imóvel, para decidir qualquer

questão derivada deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, independentemente do domicílio e residência, atuais ou futuros, dos contratantes, inclusive para serem dirimidas dúvidas de interpretação de qualquer uma das estipulações deste contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na última folha, rubricando as anteriores, em 02 (duas) vias de igual teor, depois de lidas, conferidas e achadas corretas, juntamente com as duas testemunhas, que tudo presenciaram.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x

Docusigned by:

/moura_representante_assinatura1/

MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA


TESTEMUNHAS:

Docusigned by:

/testemunha_assinatura1/

1)_______________________________ Nome: Thiago Moreira Vergal CPF/MF: 024.641.395-64

/bo_aprova1/

Salvador, 18/07/2024.

Docusigned by:

/moura_representante_assinatura2/
ALIENANTE

DocuSigned by:

ADQUIRENTE

Docusigned by:

/testemunha_assinatura2/

2)_______________________________ Nome: Fernando Cesar Lopes Papi CPF/MF: 153.027.748-52

/bo_reprova1/

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1) PAVIMENTO TÉRREO
1.1) ACESSO A TORRE EXTERNO
1.1.1) CALÇADAS INFERIORES E SUPERIORES
PISO MUROS - DIVISAS EMPREENDIMENTO Revestimento cimentício e piso Intertravado ou similar Gradil em Alumínio, vidro e/ou muro em alvenaria com textura
1.1.2) ACESSO DE PEDESTRES SOCIAL AO EMPREENDIMENTO
PISO RAMPA PISO ESCADA Granito Nacional ou Revestimento cimentício ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Granito Nacional ou Revestimento cimentício ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
1.1.3) ESTACIONAMENTO DE VISITANTES E PORTE COCHERE
PISO MUROS Revestimento cimentício, Piso Intertravado ou similar Muro em alvenaria com textura
1.1.4) ANTECÂMARA
PISO PAREDE TETO Granito Nacional ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso
1.2) TÉRREO - ENTRADA SUPERIOR DO EMPREENDIMENTO
1.2.1) GUARITA E E-COMMERCE
PISO INTERNO GUARITA E E-COMMERCE PAREDE INTERNA GUARITA TETO GUARITA PISO CLAUSURA Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso Granito Nacional ou porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
1.2.2) SANITÁRIO PNE GUARITA
PISO PAREDE TETO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
1.3) TÉRREO - ÁREAS COMUNS SOCIAIS (LOUNGE FESTAS, LOBBY, BRINQUEDOTECA, JOGOS TEEN) E HALL SOCIAL E SERVIÇOS DOS ELEVADORES
PISOS DAS ÁREAS ESPECIFICADAS ABAIXO PAREDE TETO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso
1.4) TÉRREO - ÁREAS COMUNS SERVIÇO
1.4.1) SANITÁRIOS MASCULINO E FEMININO
PISO PAREDE TETO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
1.4.2) SANITÁRIO PNE
PISO PAREDE TETO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
1.4.3) COPA E BAR DO SALÃO DE FESTAS
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Pintura sobre forro de gesso

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1.5) TÉRREO - ÁREAS COMUNS EXTERNAS - PAISAGISMO
1.5.1) PLAYGROUND DESCOBERTO
PISO JARDIM
1.5.2) GOURMET E ESTAR INFANTIL
PISO GRADIL DE FECHAMENTO COBERTURA
1.5.2.1) SANITÁRIO GOURMET
PISO PAREDE TETO
1.5.2.2) SANITÁRIO GOURMET PNE
PISO PAREDE TETO
1.5.2.3) SANITÁRIO PNE ESTAR INFANTIL
PISO PAREDE TETO
1.5.3) QUADRA TÊNIS
QUADRA DE TÊNIS FECHAMENTO DA QUADRA
1.5.4) PARQUE INFANTIL
PISO PAREDE
1.5.5) PISCINAS
REVESTIMENTO PISO, PAREDE E DEGRAUS REVESTIMENTO ESPELHO D´AGUA BORDA CADEIRA
1.5.5.1) ESTAR - ÁREAS SECAS DA PISCINA

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Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Jardim sobre laje conforme projeto de paisagismo
Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Gradil em Alumínio, vidro e/ou muro em alvenaria com textura Edículas com cobertura em laje impermeabilizada
Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Pintura específica sobre laje em concreto polido, com marcação esportiva. Alambrado e/ou alvenaria revestida em textura acrílica
Piso emborrachado, grama sintética ou similar Conforme revestimento da fachada.
Pastilha cerâmica Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pastilha cerâmica Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Granito nacional acabamento flameado Cadeira ou banco de transferência conforme norma de acessibilidade

Porcelanato Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou PISO

Incefra acabamento EXT GRADIL DE FECHAMENTO Gradil em Alumínio, vidro e/ou muro em alvenaria com textura
2.0) MEZZANINO
2.1) HALL SOCIAL E CIRCULAÇÃO
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Pintura acrílica
TETO Pintura acrílica sobre forro de gesso
2.2) SANITÁRIOS MASCULINO E FEMININO
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Pintura sobre forro de gesso

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2.3) SANITÁRIO PCD
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Pintura sobre forro de gesso
2.4) JOGOS ADULTO/ GOURMET E CONFRARIA
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Pintura acrílica
TETO Pintura sobre forro de gesso
2.5) MASSAGEM
PISOS Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Pintura acrílica
TETO Pintura sobre forro de gesso
2.6) FITNESS E GINÁSTICA FUNCIONAL
PISO Composição de piso vinílico e piso emborrachado ou similar
PAREDE Pintura acrílica
TETO Pintura sobre forro de gesso
3.0) UNIDADES PRIVATIVAS - TIPO 01 E 02 - 101 A 3601 E 102 A 3602
3.1) ESTAR, JANTAR, CIRCULAÇÃO E SUÍTES
PISO Entregue no contrapiso
PAREDE Alvenaria preparada para receber massa e pintura
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura
3.2) VARANDAS
PISO Entregue no contrapiso
PAREDE Conforme revestimento de fachada
TETO Conforme revestimento de fachada
3.3) COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura
3.4) QUARTO DE SERVIÇO
PISO Entregue no contrapiso
PAREDE Alvenaria preparada para receber massa e pintura
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura
3.5) SANITÁRIO DE SERVIÇO
PISO Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura
3.6) SANITÁRIOS DAS SUÍTES
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura
3.7) LAVABO
PISO Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Alvenaria preparada para receber massa e pintura
TETO Forro de gesso preparado para receber massa e pintura

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3.8) LAJE TÉCNICA
PISO PAREDE TETO
4.0) GARAGENS E ÁREAS COMUNS DE TODOS OS PAVIMENTOS
4.1) SUBESTAÇÕES
PISO PAREDE TETO
4.2) QUADROS
PISO PAREDE TETO
4.3) TELEMÁTICA
PISO PAREDE TETO
4.4) VESTIÁRIO DE FUNCIONÁRIO MASCULINO
PISO PAREDE TETO
4.5) VESTIÁRIO DE FUNCIONÁRIO FEMININO
PISO PAREDE TETO
4.6) VESTIÁRIO DE FUNCIONÁRIO PNE
PISO PAREDE TETO
4.7) ESTAR E COPA FUNCIONÁRIOS
PISO PAREDE TETO
4.8) DEPÓSITO DE TODOS OS PAVIMENTOS DE GARAGEM
PISO PAREDE TETO
4.9) ESCADA COMUM E ESCADA DE SEGURANÇA DO SUBSOLO
PISO

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Cimentado Conforme projeto da fachada Textura acrílica
Concreto Polido Textura acrílica Textura acrílica
Cimentado Textura acrílica na parte interna Textura acrílica
Cimentado Pintura acrílica Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Trechos em pintura e trechos em porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso
Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica Teto aparente conforme subsolo

Granitina/ Granilite do pavimento térreo até o mezzanino, nos demais pavimentos em cimentado

Pavimentos tipos: pintura acrílica.

PAREDE Pavimento das garagens, térreo ao mezzanino em cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra na altura de 1,20
TETO Textura acrílica

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Rua da Sapucaia, Horto Florestal

4.10) ELEVADOR DE EMERGÊNCIA
PISO PAREDE SOLEIRA E GUARNIÇÃO
4.11) ELEVADORES SOCIAIS
PISO PAREDES SOLEIRA E GUARNIÇÃO
4.12) HALL SOCIAL DAS GARAGENS - ÁREA DELIMITADA COMO HALL
PISO PAREDE TETO
4.13) ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DAS GARAGENS
PISO PAREDE E PILARES
TETO
4.14) RAMPAS INTERNAS DE ACESSO DE VEÍCULOS AOS DEMAIS PAVIMENTOS DE GARAGEM
PISO PAREDE TETO
4.15) GERADOR
PISO PAREDE TETO
4.16) ADMINISTRAÇÃO
PISO PAREDE TETO
4.17) RESERVATÓRIOS INFERIORES
PISO/ PAREDE
4.18) CASA DE BOMBAS
PISO PAREDE TETO
4.19) SALA DE PRESSURIZAÇÃO
PISO PAREDE TETO
4.20) LIXO
PISO PAREDES TETO
4.21) BICICLETÁRIOS
PISO

HORTO

Salvador BA

Granito Nacional Revestimentos em aço inox e espelho conforme projeto específico Granito Nacional
Granito Nacional Revestimentos em aço inox e espelho conforme projeto específico Granito Nacional

Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura sobre forro de gesso

Granilite e demarcação das vagas com Pintura epóxi ou similar

Pintura texturizada. Faixas sinalizadoras 1,20 de altura Textura acrílica e/ou tubulações aparentes com pintura de cores específicas de cada disciplina

Lajota em concreto antiderrapante ou similar

Pintura texturizada. Faixas sinalizadoras 1,20 de altura Textura acrílica

Concreto Polido Textura acrílica. Textura acrílica.

Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Pintura acrílica. Pintura sobre forro de gesso

Em concreto impermeabilizado
Cimentado Pintura ou textura acrílica Pintura ou textura acrílica
Cimentado Pintura ou textura acrílica Pintura ou textura acrílica

Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra Revestido com material lavável: pintura acrílica

Granilite conforme especificação da garagem
PAREDE Pintura epóxi conforme projeto de ambientação
TETO Pintura sobre forro de gesso


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HORTO

Rua da Sapucaia, Horto Florestal Salvador BA 130.05.2023

4.22) PET CARE
PISO E PAREDE Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
TETO Pintura sobre forro de gesso
4.23) ACESSO CARROS PAVIMENTO GARAGEM III
PISO RAMPA Lajota em concreto antiderrapante ou similar
MURETAS E ALVENARIA Pintura texturizada e pastilha conforme fachada
PISO ANTECÂMARA Textura acrílica
4.24) ACESSO PEDESTRES PAVIMENTO GARAGEM III
4.24.1) ESTAR NA GARAGEM
PISO ÁREA COBERTA Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PISO ÁREA ABERTA Porcelanato Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra
PAREDE Conforme fachada Trechos em pintura e trechos em porcelanato ou cerâmica Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa,
PAREDES ÁREAS INTERNAS Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra TETO Pintura sobre forro de gesso
4.25) MEDIDORES
PISO Cimentado
PAREDE Textura acrílica
TETO Textura acrílica
5) FACHADAS E EMBASAMENTO
5.1) ESQUADRIAS Esquadria em aluminio anodizado com cor conforme definição da fachada
5.2) GUARDA CORPO Guarda corpo em alumínio com pintura e/ou anodizado e vidro conforme definição da fachada

5.3) CORPO DO PRÉDIO Revestimento em pastilha e/ou revestimento cerâmico Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa,

Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra

Revestimento em pastilha e/ou revestimento cerâmico Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres, Pamesa, Incepa, 5.4) VIGA DE BORDO

Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra

5.5) DIVISÓRIA DE APARTAMENTO Em alvenaria revestida em pastilha e/ou revestimento cerâmico Atlas, Eliane, Portobello, Portinari, Biancogres,

Pamesa, Incepa, Pointer, Ceusa, Elizabeth, Itagres ou Incefra

5.6) EMBASAMENTO TÉRREO E GARAGENS Esquadria em aluminio anodizado com cor conforme definição da fachada

Guarda corpo em alumínio com pintura e/ou anodizado e vidro conforme definição da fachada Brise em perfis de alumínio

5.7) MURETAS E PERÍMETROS DO TERRENO Gradil em Alumínio, Vidro e/ou muro em alvenaria com textura

DECLARAÇÕES FINAIS
1) ALVENARIA Será em bloco de concreto, cerâmico ou de gesso

São da marca Atlas, ThyssenKrupp, Hyundai, Kone ou Otis de última geração com regeneração de energia elétrica e

  1. ELEVADORES com programação de tráfego; Terão cabine em aço inoxidável para social e laminado plástico para o de serviço, ambos com sistema de ventilação. O projeto de instalações elétricas será elaborado obedecendo as normas brasileiras NBR-5410 e NR10. Serão
  2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS instaladas luminárias nas áreas de uso comum do edifício. Gerador para atender as áreas comuns do edifício, os elevadores e uma luminária e uma tomada de emergência localizada na cozinha e na sala de cada apartamento. As áreas comuns do empreendimento serão providas de tomadas convencional e USB .

Será instalada uma central na guarita/portaria, possuindo um ramal para cada unidade autônoma, um ramal para

  1. SISTEMAS DE INTERFONE atender as áreas de uso comum localizadas nos pavimentos Garagem, Térreo e demais áreas de convívio
  2. SISTEMAS DE ANTENA COLETIVA Será deixado previsão para instalação de um sistema coletivo de antenas TV/FM em local adequado
  3. INSTALAÇÃO HIDRÁULICA O projeto de instalação hidráulica será elaborado obedecendo as normas brasileiras NBR 8160, NBR 10844, NBR 7198 e NBR 5626.
  4. INSTALAÇÕES CONTRA INCÊNDIO Será obedecido projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

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Fornecimento de GLP ou gás natural conforme concessionária local para sistema de aquecimento de água e

  1. CENTRAL DE GÁS cozimento. (O fornecimento de gás natural será de acordo a viabilidade e a implantação da concessionária local). Os apartamentos terão previsão de tubulação de gás para aquecedor de passagem para distribuição de água quente para os chuveiros de todos banheiros. Esses aquecedores de passagem não serão entregues.

Vidros especificados conforme normas vigentes e consultoria específica, seguindo especificações do projeto de

  1. VIDROS arquitetura

Infraestrutura para ar-condicionado tipo Split/VRF que atenderá sala, quartos, varandas e suítes das unidades

  1. AR CONDICIONADO privativas. Nas áreas comuns serão climatizados os ambientes: Salão de Festas, Brinquedoteca, Jogos, Academia, Gourmet, Confraria e Sala de Massagem
  2. INSTALAÇÕES PARA ÁGUA QUENTE Infraestrutura em tubos de cobre, CPVC, PEX ou PPR, para atender aos chuveiros dos banheiros dos apartamentos, através de aquecedor de passagem
  3. ACABAMENTOS ELÉTRICOS Pial Legrand, Siemens, Tramontina, Alumbra, Fame, Iriel, Mec-Tronic ou Soprano.
  4. METAIS Deca, Frank, Tramontina, Geoplus, Fabrimar, Tigre, Docol, Lorenzetti, Esteves ou similar
14) LOUÇAS Deca, Celite, Roca, Ideal Standard, Incepa, Docol ou similar
15) PIAS E BANCADAS Granito ou mármore nacional
16) FECHADURAS E DOBRADIÇAS Arouca, Papaiz, Yale/ La Fonte, Imab, Pado, Assa Abloy, Adel Brasil, Titan, Intelbras ou Dormakaba.
17) JARDINS DO EMPREENDIMENTO Projeto elaborado por profissional da área.
18) SIFÕES E MISTURADORES Deca, Frank, Tramontina, Geoplus, Fabrimar, Tigre, Docol, Lorenzetti e/ou Esteves.
19) ESQUADRIAS HYDRO, PERFIL ALUMÍNIO, OLGA COLOR ou similar conforme consultoria específica de esquadrias
20) SHAFT Shafts revestidos com laminado melamínico para shafts hidráulicos será utilizado MDF ultra.
21) MOBÍLIA E EQUIPAMENTOS Áreas comuns serão entregues mobiliadas e equipadas conforme projeto específico de ambientação de interiores. Infraestrutura para automação de serviço das áreas comuns, para alarme perimetral, para controle de acesso, para
22) AUTOMAÇÃO

CFTV e para WI-FI. Será previsto projeto específico de segurança para o controle e acesso de carros remoto pela GIII

Aparelhos de air split, luminárias e aquecedores de passagem não fazem parte da composição de venda das unidades privativas desse empreendimento (aquisição por conta do proprietário). Não serão fornecidos quaisquer tipos de acessórios para banheiro, tais como: porta-toalhas, saboneteiras, papeleiras, assentos sanitários, etc.

DECLARAÇÕES FINAIS
  1. Em virtude do grande número de lançamentos de materiais e equipamentos novos, a CONSTRUTORA se reserva o direito de substituir alguns dos itens apresentados neste memorial por outros de qualidade equivalente.
  2. No desenvolvimento dos projetos complementares poderão ocorrer pequenas variações nas medidas internas dos cômodos (para mais ou para menos), que não excederão 5,0% (cinco por cento).
  3. A maquete e ilustrações dos folhetos de vendas são meramente ilustrativas e não fazem parte do contrato de compra e venda. Assim, prevalecerão os acabamentos previstos neste memorial de especificação.
  4. A obra obedecerá à boa técnica, atendendo às recomendações da ABNT e das Concessionárias locais.
  5. A obra será entregue completamente limpa, com cerâmicas totalmente rejuntadas e lavadas. As instalações serão ligadas definitivamente à rede pública existente, sendo entregues devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade, comprovada com a expediçao do "habite-se" pela Prefeitura Municipal.
  6. A definição de revestimento dos tetos das garagens, somente é válida para os locais onde existirem laje cobrindo garagens.
  7. São admitidas diferenças de tonalidade e textura nos produtos de origem mineral e vegetal, tais como madeiras, mármores, granitos etc.
  8. Previsão de 01 (um) ponto para filtro na cozinha dos apartamentos (equipamentos não fornecidos).

9.Pára-raios: tipo Franklin.

10.Interfone tipo PABX.

11.Antena coletiva para canais de TV - programação aberta Salvador-BA.

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Rua da Sapucaia, Horto Florestal Salvador BA

12.Lâmpada de balizamento: instalada sobre o reservatório superior, dotada de célula fotoelétrica para acendimento automático.

13.Portões de acesso às garagens e pedestres: com acionamento remoto elétrico da guarita e controle de segurança - Não haverá posto de trabalho no acesso de carros de moradores

14.Especificação técnica aderente à Norma de Desempenho.

15.Os materiais podem sofrer alterações no momento do detalhamento arquitetônico.

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moura dubeux


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NOME DO EMPREENDIMENTO/OBRA POÈME HORTO SAP S193 FOLHA
ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO RUA DA SAPUCAIA, HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA ESTADO BA
ASSUNTO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM REVISÃO

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NOME DO EMPREENDIMENTO/OBRA POÈME HORTO SAP S193 FOLHA
ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO RUA DA SAPUCAIA, HORTO FLORESTAL, SALVADOR - BA ESTADO BA
ASSUNTO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE GARAGEM REVISÃO

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NOME DO EMPREENDIMENTO/OBRA SAP FOLHA
POÈME HORTO ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO RUA DA SAPUCAIA, HORTO FLORESTAL. SALVADOR-BA S193 ESTADO BAHIA 001

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Identificação de envelope: 7E56A79E6A0444E5AF007EA66C31F248 Assunto: 1702 - Poeme Horto PCV - Solicitação de Assinatura Envelope fonte: Documentar páginas: 57 Certificar páginas: 5 Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
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RAPHAELLA OLIVEIRA CARDOSO PONTES raphaella_cp@hotmail.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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Rubrica: 0 Thiago Moreira Vergal Av. Engenheiro Domingos Ferreira. N. 467 Bairro:
Pina Recife, 51011-050 thiago.vergal@mouradubeux.com.br Endereço IP: 209.112.106.2
Portador: Thiago Moreira Vergal Local: DocuSign thiago.vergal@mouradubeux.com.br
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(Hr or iA Enviado: 18/07/2024 10:54:52 Visualizado: 18/07/2024 11:16:43 Assinado: 18/07/2024 13:08:48
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Ariane Maria Barbosa Concluído ariane.barbosa@mouradubeux.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
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Ivna Moraes Santiago ivna.moraes@mouradubeux.com.br Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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ADRIANO MARCELO Assinado de forma digital

por ADRIANO MARCELO BAPTISTA:41604180 BAPTISTA:41604180315 315 Dados:2026.07.06 19:26:09

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