Files
pet16704/originals/Parte2/Pet15855/00006 Documento comprobatorio - Documento comprobatorio_37097f66.md
T

14 KiB
Raw Blame History

Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA

a |

NÚMERO DA IPJ 81/2026 { tet UNIDADE POLICIAL [ UADIP/DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) 2025.0049253
Tipo de Procedimento Inquérito Policial
Objetivo da IPJ Análise de mídia
Referências Laudo 7029/2026 - SETEC/SR/PF/BA
Destinatário DPF BRITTO
Policial (Analista) APF 20.162
Data segunda-feira, 6 de abril de 2026

SUMÁRIO

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO ...................................................................................................... 1
  2. OBJETO....................................................................................................................................... 2
  3. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................. 2
  4. O MATERIAL ............................................................................................................................... 2
  5. ANÁLISE ...................................................................................................................................... 2 5.1. DAS CÂMERAS DO CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO.................................................... 3 5.1.1. Gravação CAM02 e CAM03 - 14/01/2026................................................................ 3 5.1.2. Gravação CAM02 - 13/01/2026 ............................................................................. 12 5.1.3. Gravação CAM02 - 12/01/2026 ............................................................................. 13 5.1.4. Gravação CAM02 - 11/01/2026 ............................................................................. 14 5.1.5. Gravação CAM02 - 10/01/2026 ............................................................................. 15 5.1.6. Gravação CAM02 - 09/01/2026 ............................................................................. 16 5.1.7. Gravação CAM02 - 08/01/2026 ............................................................................. 17 5.2. DO RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA PRODUZIDO .................................................................. 17
  6. CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................................................... 18

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

2. OBJETO

Identificação do Objeto Arquivos de vídeo do DVR capturados entre as datas

Origem do Objeto Disco rígido da marca SEAGATE, modelo ST4000NM0024,

Tratamento do Objeto Extração dos dados e análise das imagens gravadas por

3. INTRODUÇÃO

A presente Informação de Polícia Judiciária (IPJ) objetiva apresentar uma análise das gravações do circuito fechado de televisão - CFTV da residência onde estava o alvo FELIPE CANÇADO VORCARO, CPF 075.983.426-10, sito às coordenadas geográficas 16°33'07.1"S 39°05'18.3"W, Condomínio Terravista, distrito de Trancoso, Porto Seguro/BA, material que foi apreendido na deflagração da Operação "Compliance Zero 2" da Polícia Federal no dia 14 de janeiro de 2026.

4. O MATERIAL

Foram analisados os arquivos de vídeo do DVR encontrado na residência onde o alvo FELIPE CANÇADO VORCARO estaria localizado.

Polícia Federal

01/01/2026 e 14/01/2026 por 6 (seis) câmeras de segurança eletrônica extraído pelo SETEC/SR/PF/BA na forma do Laudo 7029/2026. Termo de Apreensão nº

111841/2026.

serial Z4F19BH7, 4TB de capacidade de armazenagem, lacrado em um envelope de segurança de nº C0001301012 meio de software de reprodução de vídeos.

|

Nº do Bem Equipe Descrição resumida

2026.2454 | BA-40 | 1 Gabinete do sistema de CFTV da casa, marca INTELBRÁS, S/N 8J9L1703857QR, e a respectiva fonte

5. ANÁLISE

Por ordem da autoridade policial do Inquérito Policial nº 2025.0049253, DPF DANIEL PENIDO DE BRITTO, realizou-se a análise das imagens armazenadas do circuito interno de gravação da residência alvo da operação policial deflagrada.


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

5.1. DAS CÂMERAS DO CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO

Conforme apresentado no Laudo 7029/2026 - SETEC/SR/PF/BA, o Circuito Fechado de Televisão - CFTV era composto por 6 câmeras de vigilância com gravação condicionada à detecção de movimentos, sendo elas identificadas de CAM01 a CAM06.

De interesse da presente investigação, buscou-se analisar as imagens gravadas pelas CAM02 e CAM03, que apresentavam a visão externa da residência, em especial a área da piscina e parte do campo de golfe presente nos fundos da propriedade.

5.1.1. Gravação CAM02 e CAM03 - 14/01/2026

Em atenção aos arquivos registrados no dia 14 de janeiro de 2026, data da deflagração da operação policial supracitada, é possível apontar o início da gravação às 05:13:36, após a aparição de um indivíduo (P1) na área do deck da piscina, cujos traços e compleição corporal se assemelham a FELIPE CANÇADO VORCARO, conforme apontado a seguir.

Imagem 1 - Início da gravação da CAM02 às 05:13:36 do dia 14/01/2026


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Às 05:15:03 surge um outro indivíduo (P2) na área monitorada, conforme apresentado na próxima imagem.

Imagem 2 - Novo indivíduo surge às 05:15:03 no deck da piscina

Os dois indivíduos passam então a ficar na área do deck, ora caminhando, ora sentados. P1, inclusive, apoia o telefone celular em uma mesa na área piscina, e passa a caminhar no local constantemente olhando para o aparelho, enquanto P2 permanece sentado na cadeira usando o seu telefone celular.


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Imagem 3 - Os dois indivíduos gravados na área da piscina


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Eis que, após P1 conferir o telefone celular 8 vezes na mesa da piscina enquanto caminhava pelo deck, ele o pega da mesa às 05h38 e mostra para P2.

Canal

Imagem 4 - P1 pega o aparelho celular e mostra para P2


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Após a interação, P1 e P2 se levantam das cadeiras às 05h39 e passam a caminhar para fora do deck.

Imagem 5 - P1 e P2 saem da área da piscina


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Pela CAM03, apesar de parcialmente bloqueada pela vegetação, é possível observar um

carrinho de golfe estacionado e um indivíduo trajado com vestimentas semelhantes às de P1 e P2

às 05:40:01, que embarca no veículo.

1/2026 05 40 01

Imagem 6 - Indivíduo em um carrinho de golfe identificado na CAM03 às 05:40:01


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Às 05:41:27, é registrado pela CAM02 a imagem de um carrinho de golfe com aparentemente dois ocupantes.

Imagem 7 - Carrinho de golfe acessando a via asfaltada aos fundos do imóvel


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

Às 05:59:55 a equipe da Polícia Federal surge nos fundos do imóvel registrado pela CAM02.

Imagem 8 - Presença da equipe policial no cumprimento da ordem judicial

Ao buscar algum padrão de comportamento para o horário observado neste tópico, realizou-se a análise da CAM02 entre os dias 08 de janeiro de 2026 e 13 de janeiro de 2026, cujas gravações serão apresentadas em tópicos próprios.


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

5.1.2. Gravação CAM02 - 13/01/2026

Em análise ao intervalo das 05h00 e 06h30, não foi identificada a presença de pessoas na área da piscina da residência.

Imagem 9 - Gravação do dia 13 de janeiro de 2026


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

5.1.3. Gravação CAM02 - 12/01/2026

Em análise ao intervalo das 05h00 e 06h30, não foi identificada a presença de pessoas na área da piscina da residência.

Imagem 10 - Gravação do dia 12 de janeiro de 2026


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

5.1.4. Gravação CAM02 - 11/01/2026

Em análise ao intervalo das 05h00 e 06h30, não foi identificada a presença de pessoas na área da piscina da residência.

Imagem 11 - Gravação do dia 11 de janeiro de 2026


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

5.1.5. Gravação CAM02 - 10/01/2026

Em análise ao intervalo das 05h00 e 06h30, não foi identificada a presença de pessoas na área da piscina da residência.

Imagem 12 - Gravação do dia 10 de janeiro de 2026


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

5.1.6. Gravação CAM02 - 09/01/2026

Em análise ao intervalo das 05h00 e 06h30, não foi identificada a presença de pessoas na área da piscina da residência.

Imagem 13 - Gravação do dia 09 de janeiro de 2026


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

5.1.7. Gravação CAM02 - 08/01/2026

Em análise ao intervalo das 05h00 e 06h30, não foi identificada a presença de pessoas na área da piscina da residência.

Imagem 14 - Gravação do dia 08 de janeiro de 2026

5.2. DO RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA PRODUZIDO

Em atenção ao Relatório Circunstanciado de Diligências produzido pela equipe responsável pelo cumprimento da ordem judicial no imóvel, é relatado que um dos quartos estava vazio, com sinais de abandono repentino do ambiente, já que havia portas abertas, aparelho de arcondicionado ainda ligado e lençóis desarrumados. Tal quarto foi identificado como de FELIPE VORCARO posteriormente, conforme apontado no documento.

O relato dado pela equipe soma-se às imagens apresentadas nesta informação, em que se observa comportamento atípico dos moradores, com forte indício de evasão do local poucos minutos antes da entrada da equipe policial no imóvel para o cumprimento da ordem judicial.


Polícia Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na análise do material extraído do Circuito Fechado de Televisão - CFTV da residência alvo da ordem judicial cumprida pela Polícia Federal, é possível apontar um comportamento inusual de dois indivíduos das 05h13 até às 05h40 do dia 14 de janeiro de 2026, com constantes consultas ao aparelho de telefonia celular, seguido da saída da propriedade de um carrinho de golfe cujos passageiros se assemelham com os indivíduos observados na área da piscina.

Tal padrão de comportamento não foi encontrado na análise dos dias imediatamente anteriores.

O relato da equipe de cumprimento da ordem judicial reforça a suspeita de eventual abandono da residência de forma repentina e não planejada minutos antes da chegada da Polícia Federal.

As análises sobre esses dados não se esgotam com este relatório e no decorrer dos trabalhos poderão ser produzidas, conforme necessidade das investigações, novas informações policiais com base nos dados obtidos por meio dessa análise.

É a informação que submeto à apreciação da autoridade policial responsável pelo caso.