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SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2280/2026

15772

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

processo

em referéncia, termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal da decisdo cuja

nos e

copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca apreensdo

e a ser

efetivada no(a) Rua Parque da Fonte, 450, Barro Branco, Sdo Paulo/SP, CEP 02345-090,

desfavor de HAMILTON EDWARD SUAKXI, CPF wu 127.630.178-27.

em

Fica autorizada, desde ja, realizagio de busca pessoal desfavor de quaisquer

a em

pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre

as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam de objetos papéis

na posse ou que

interessem a (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cddigo de

com

Processo Penal), bem como fica autorizado da forga estritamente necessaria

o uso para

romper possivel obsticulo a execucio do mandado, inclusive arrombamento de

o

portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou méveis eventualmente

existentes no enderego, investigados nao estejam locais

caso os nos ou se recusem a

abri-los. Fica também, desde j4, afastado sigilo autorizado eventuais veiculos

o e o acesso a que
estejam na posse dos alvos, dados telefonicos teleméticas obtidos, permitindo-se a

e

autoridade acessar dados armazenados computadores, smartphones,

em

dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pendrives, etc.) quaisquer

e

outros arquivos eletrdnicos ou fisicos de qualquer natureza, tais como, por exemplo,

eventuais documentos bancarios, fiscais, telefdnicos. Fica autorizado, inclusive,

o acesso

e apreensdo de dados que estejam disponiveis, de dados,

em nuvem mensagens, emails, bem como arquivos armazenados chip, microchip, sim card, cartio de

em

memoria ou qualquer dispositivo de meméria, fim de sejam analisados

a que com a

finalidade de obtengdo da materialidade dos delitos expostos representagio da

na

Policia Federal, podendo, necessério for, realizar impressdo do for encontrado

se a que e

submeter a pronta analise policial pericia técnica. Se necessario, sera possivel realizar

e

aimpressdo do que for encontrado submeter a pronta anélise policial pericial.

e e

A,

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode acessado pelo endereco

ser

http://www stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob

o codigo 16FA-FF4F-82CA-1B78 e senha 7AF4-97F6-8EBE-64A1


Fica autorizada a busca e apreensdo de dinheiro em espécie, em moeda nacional

ou

estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais coirespondente moeda

ou o em

estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros itens de luxo de alto valor

ou

encontrados na propriedade e/ou dos investigados, apresentem indicios

na posse que

de relagdo com os crimes investigados e/ou tenham origem nao justificada irregular.

ou

Também fica autorizada busca apreensao de smartpiiones, agendas manuscritas

a e ou

eletronicas ou qualquer meio de suporte eletronico dos investigados de

ou suas

empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes as investigagdes, assim

como documentos relativos a titularidade de propriedades de

ou a

propriedades em nome dos préprios investigados de terceiros; registros livros

ou e

contabeis, formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento outros

ou e

documentos que materializem fatos investigados.

os

As ordens a serem eventualmente cumpridas escritérios de advocacia

em

contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, §6° seguintes da Lei A analise da

e e

dos equipamentos apreendidos devera observar disposto 7°, §6°-G, da referida

o no art.

lei.

Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa discreta,

e sem

qualquer espetacularizagdo, tal como corretamente se verificou atuagdo da Policia

na

Federal ocasides anteriores, observando-se carater sigiloso de toda investigagao,

nas o a

com 0s preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do diploma legal.

mesmo

Deveréa a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar

a

exposi¢do indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda

no e

qualquer inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar

a ora a

imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 15 de abril de 2026.

Ministro ANDRE

Relator Documento assinado digitalmente ser

http://www.stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob senha 7AF4-97F6-8EBE-64A1

o codigo 16FA-FF4F-82CA-1B78 e


®

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

  • POLICIA

MJSP FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasflia/DF CEP 70.610-902 Tel. 61 2024-7500


AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAGAO

OPERAGAO COMPLIANCE ZERO 4° Fase

Equipe:

RE:

wi

Landa ano

e exarado pelo TRIBUNAL FEDERAL ANDRE

ong identifi do, —

no(a),

ocasido em que foram recebidos por

RG/CPF: 12%. 530. 13 &- 23

do referido imével, onde na presenga

equipe procedeu a leitura do Mandado, tendo o(a) proprietario(a)/responsavel/morador(a) franqueado o acesso aos policiais para abl

(Ab)

dias) do mes de

nesta cidade de(o)

5

em cumprimento ao Mandado de Busca

,

SENHOR MINISTRO DO SUPREMO

esta equipe composta pelos Policiais

enderego situado

no

150

Fat

proprietario(a)/responsavel/morador(a)

,

das testemunhas abaixo qualificadas, o chefe da

integral cumprimento a determinagao judicial.

OBS: caso a situagao tenha sido adversa a situagéo acima referida, descrever o(s) fato(s)/ocorréncia(s) no quadro abaixo a seguir:

minuciosa busca, a equipe policial logrou éxito em arrecadar o(s) seguinte(s) material(is):

Scanned with


@

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

  • POLICIA FEDERAL

MJSP

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

DESCRIGAO |

DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)

HE

CELULAR MATERIAL DE INFORMATICA MiDIA

Iphone IS di Towa de fon. 5b

041

A6OS 0435303

25

,

Iphone WP for

a3 1% du

ve. 35 yl AF

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0> ficken,

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®

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e

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CamScanner;


@

SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MIJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasflia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500


(cont. do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadagio)

(MATERIAL EM GERAL, EXCETO CELULAR/MATERIAL DE INFORMATICA/MIDIA)

ITEM

04

DESCRIGAO DO(S) MATERIAL(IS) ARRECADADO(S)

EXCETO SELULARMATERAL DE

Ou doc FO i

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NS

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SERVICO PUBLICO FEDERAL

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07, Lote 23, Setor Policial Sul Brasilia/DF CEP 70.610-902 Tel.: 61 2024-7500

Finda a diligéncia, em observancia ao Art. 245, § 7°, do CPP, a Autoridade Policial

determinou que fosse(em) circunstanciado(s) o(s) seguinte(s) fato(s):

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai

devidamente assinado por todos, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a

tudo presenciaram, e por mim, Escrivao de Policia

,

Federal, matricula: que o lavrei.

,

EQUIPE POLICIAL (CARGO/NOME/MATRICULA/RUBRICA):

da Equipey_OP doy 22029 >

1 (Chefe

PE Ne 13 A TT

AE Ba LU 4.

22697

ME

4-

Assinatura:

....

TESTEMUNHA (NOME/QUALIFICAGAO):

2*-

HE 253 243 4-99 Ci) 93431.

Assinatura:

Scanned with


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-

TERMO DE APREENSÃO Nº 1699136/2026

2026.0041029-SR/PF/DF

No dia 16/04/2026, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em Brasília/DF, por determinação d e SHERIDA CARLOS, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.43146 Celular Smartphone 1 UN Iphone 13 pro max, IMEI 359481986062072, senha 191970, pertencente à Hamilton Edward.
2026.43148 Documentos particulares não classificados (outros) 10 UN Documentos diversos , referentes às empresas investigadas.
2026.43150 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca AUDI, modelo E TRON SPB, placa(s) RBD4E91, na cor predominante AZUL, Renavam nº 1243552171, Chassi WAUTACGE7LB035346, fabricado em 2020, modelo do ano 2020, com chaves.
2026.43131 Celular Smartphone 1 UN Iphone 15, IMEI 35 8355840238303, senha 9605, pertencente à Maria de Fátima Moreira.


3 2026.43133 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Macbook air, número de série J4VQML2X6P, senha 9605, pertencente à Maria de Fátima,.
2026.43135 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook ASUS, LCN0B6008405501, senha 98703, de Hamilton.
2026.43137 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca JEEP, modelo RENEGADE LGTD T270, placa(s) DFV7D22, na cor predominante AZUL, Renavam nº 1358126485, Chassi 9886111LMRK556073, fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com chaves.
2026.43188 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 2 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 2un, ambos da marca HEUER, sendo um modelo "Fórmula 1" e um modelo "Monaco".

Envolvidos:

Detentor: HAMILTON EDWARD SUAKI , identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e HELENA

SUAKI, nascido(a) em 19/01/1970, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 127.630.178-27/documento de identidade não informado(a), residente na(o) PARQUE DA FONTE, nº 450, bairro BARRO BRANCO, CEP

02345-090, São Paulo/SP, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (11) 38813276.


Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 09h27, por PAULA DALTRO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:31d0735199e97493031603651cece0eb7a734fe7

Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 09h44, por SHERIDA CARLOS, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bc14afbdbfa56ba036d3cf152f27ca7b61e6ea90


£ Ww

alistica/requisicao_eletro..

da tarefy

SISCRIM

| - DITEC/PF

Policia Federal

Diretoria Técnico-Cientifica

SISCRIM

Dados da tarefa

Data de 16/04/2026

Despacho: 1699830- 1/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Responsavel: SHERIDA CARLOS

Cargo: Delegada de Policia Federal

Criminal

Categoria: Pericia

Subcategoria: Avaliacdo de bens de valores Relégios-joias

Caso ePol: 2026.0041029

SETEC/SR/PF/SP

Operacgao: SIGILOSO

Tipo de procedimento: RDF

Recebi em

Réu preso: Nao |

Sigiloso: Sim

one

Despacho: a

Requisito, termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, de Laudo Pericial,

nos a

devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos

seguintes bens apreendidos no Termo de Apreeensao n° 1699136/2026:

aos

    Relégio de pulso (excluindo smartwatch), 2unidades, ambos da marca HEUER, sendo um

    "Férmula 1" modelo "Monaco". 2026.43188

    e um em

    modelo

    | caracteristicas encaminhado(s) exame?

    Qual natureza do(s) a

    1. a e

    E possivel determinar pais de origem/fabricagao do(s) encaminhado(s) a

    1. o

    exame?

    valor merceolégico, reais do(s) relogio(s)-joia(s) apreendido(s)?

    1. Qual é o em

    dados julgados uteis.

    4, Outros

    ?

    !

    fim, requisito Laudo Pericial eventuais independentemente do formato,

    Por que o e anexos,

    sejam carregados no ePol.

    2 16/04/2026, 10:2

    of


    16/04/2026, 09:45 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 128178958 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

    Polícia Federal

    Diretoria Técnico-Científica SISCRIM - Protocolo Eletronico

    Comprovante de Envio da Requisição de Exame 128178958

    I Requisição de exame enviada com sucesso.

    Código de barras: 128178958

    [ll

    Requisicao de

    exame

    Responsável pelo envio da requisição de exame

    Nome: PAULA DALTRO Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL 1A CLASSE Email: paula.pd@pf.gov.br

    Dados da requisição de exame

    Unidade de origem: NIP/DPF/CAS/SP Unidade de destino: SETEC/SR/PF/DF Data e hora de envio: 16/04/2026 09:45:38 Requisição de exame: Of_Pericia_DF.pdf Anexo nº1: Apreensao.pdf


    16/04/2026, 09:45 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 128178958 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

    Bl Imprimir este comprovante ou salvar como PDF Bl Consultar situação desta requisição de exame

    Entrar em contato com SETEC/SR/PF/DF Bl Enviar outra requisição de exame

    Ir para o menu principal

    Bl


    POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

    DESPACHO N° 1699830/2026

    2026.0041029

    1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as)

    senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos em relação aos seguintes bens apreendidos no Termo de Apreeensão nº 1699136/2026:

    Relógio de pulso (excluindo smartwatch), 2unidades, ambos da marca HEUER, sendo um modelo

    "Fórmula 1" e um modelo "Monaco". (2026.43188)

    1. Qual a natureza e características do(s) relógio(s)-joia(s) encaminhado(s) a exame?

    2. É possível determinar o país de origem/fabricação do(s) relógio(s)-joia(s) encaminhado(s) a exame?

    3. Qual é o valor merceológico, em reais do(s) relógio(s)-joia(s) apreendido(s)? 4. Outros dados julgados úteis.

    Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

    Brasília/DF, 16 de Abril de 2026.

    Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

    Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h05, por SHERIDA CARLOS, Delegado(a) de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:190a8d4f6b374b3e6b2915e1328c4950a178e5a9


    POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

    DESPACHO N° 1700384/2026

    2026.0041029

    1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as)

    senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos em relação aos seguintes veículos apreendidos no bojo da Operação COMPLIANCE ZERO - 4ª Fase:

    Termo de Apreensão nº 1699136/2026 1(um) Automóvel da marca AUDI, modelo E TRON SPB, placa RBD4E91, na cor predominante AZUL, Renavam nº 1243552171, Chassi WAUTACGE7LB035346, fabricado em 2020, modelo do ano 2020, com chaves. (2026.43150)

    1(um) Automóvel da marca JEEP, modelo RENEGADE LGTD T270, placa DFV7D22, na cor predominante AZUL, Renavam nº 1358126485, Chassi 9886111LMRK556073, fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com chaves. (2026.43137)

    1. Quais as características gerais do veículo submetido a exame?

    2. Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do veículo apresentado a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar qual a numeração original?

    3. Qual o estado de conservação e o valor comercial do veículo?

    4. O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse dissimular o transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias (local adrede preparado)?

    5. Há rádio transceptor oculto instalado no veículo? 6. Há dispositivo gerador de fumaça instalado no veículo?

    6. Quais os danos verificáveis no veículo? (quesito comum em veículos sinistrados)

    8. Outros dados julgados úteis.

    Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

    Brasília/DF, 16 de Abril de 2026.

    Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

    Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h15, por SHERIDA CARLOS, Delegado(a) de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:25828a0a5cf9624f996656641ddd5252b5a55fdd


    DELEGACIA

    Enderego: SAIS Quadra 7,

    |

    POLICIA FEDERAL

    |

    DE INQUERITOS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

    ESPECIAIS

    Lote 23 Setor Policial Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF

    Sul Complexo -

    Oficio n° 1699947/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

    Brasilia/DF, 16 de abril de 2026.

    |

    :

    Ao(A) Senhor(a) Responsavel pelo Deposito do Complexo da Agua Branca

    Assunto: Material Apreendido (encaminha)

    Referéncia: fy N3939

    2026.0041029-SRPF/DF 0. -

    Senhor(a) Responsavel,

    |

    .

    1

    i

    Em cumprimento a encaminho a Vossa Senhoria

    em anexo), solicitando que

    pelo presidente dos autos.

    determinagdo de SHERIDA CARLOS, Delegada de Policia Federal,

    material abaixo relacionado, descrito Termo de (copia

    o no

    seja guardado até destinagdo final determinada posteriormente

    a a ser

    1(um) Automével (incluindo furgio, caminhonetes ¢

    un,

    similares), da AUDI, modelo E TRON SPB, placa(s)

    marca

    RBD4E91, predominante AZUL, Renavam n°

    na cor

    1243552171, Chassi WAUTACGE7LB035346, fabricado

    2020, modelo do 2020, com chaves.

    ano

    I(um) un, Automével (incluindo furgdo, caminhonetes

    ¢

    similares), da marca JEEP, modelo RENEGADE LGTD

    T270, placa(s) DFV7D22, na cor predominante AZUL, Renavam 1358126485, Chassi 988611 fabricado em 2023, modelo do 2024, chaves.

    ano com

    Atenciosamente,

    ti

    Len

    Uw,

    Asn

    / Ass.

    André Notts

    Paulo

    Agonteds Policia Federal

    /

    Matricula n* 17974

    Documento

    artigo eletronico assinado em 16/04/2026, as 09h54, por PAULA DALTRO, Escriva de Policia

    1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

    https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

    o

    verificador:a8d2c¢77faedd50d79f02dc417¢d83a780bb84489

    Federal, forma

    na

    ser conferida

    no do

    site i

    |


    POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF

    Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-

    CERTIDÃO N° 1702214/2026

    RDF 2026.0041029-SR/PF/DF

    Brasília/DF, 16 de abril de 2026. CERTIFICO que as chaves dos veículos estão acauteladas no NUMAT/SR/PF/SP.

    Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h01, por PAULA DALTRO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8afdf6e2e969fd06866b79aefbc7f69a508cc04d


    POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 902 - Brasília/DF

    Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-

    CERTIDÃO N° 1702796/2026

    RDF 2026.0041029-SR/PF/DF

    Brasília/DF, 16 de abril de 2026. CERTIFICO que entreguei os bens 2026.43148, 2026.43146, 2026.43131, 2026.43133 e 2026.43135 ao EPF Allan Pereira Pacheco.

    Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h14, por PAULA DALTRO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

    https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:36eea829ca4d0025a477d2bec5ab720e1438f8f5 Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h24, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal,

    na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

    conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

    verificador:985bf8876574ff96f2f5ed22239a63ef054b2f2b

    RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO

    EQUIPE UNIDADE POLICIAL
    1. DADOS DO PROCEDIMENTO
    Operação/Investigação
    Nº Procedimento (IPL/RE/NCV)
    Nº Processo Cautelar
    Nº Ofício Judicial - Mandado
    Vara/Juízo
    Local da Diligência (Endereço)
    Investigado
    Equipe Policial
    Data
    2. RESUMO DO CASO

    Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

    INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 4

    RDF 2026.0041029

    | SP - 05 | DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

    4ª Fase - Operação Compliance Zero
    IPL - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF 2025.0087917 (Petição nº 15.772) Mandado de Busca e Apreensão nº 2280/2026 Supremo Tribunal Federal
    Rua Parque da Fonte, 450, Barro Branco - São Paulo/SP HAMILTON EDWARD SUAKI (CPF 127.630.178-27) Equipe SP - 05

    quinta-feira, 16 de abril de 2026

    A 4ª Fase da Operação Compliance Zero apura esquema criminoso de grande envergadura envolvendo fraude bancária, corrupção e lavagem de dinheiro, centrado na aquisição, pelo Banco de Brasília (BRB), de carteiras de crédito consignado fraudulentas originadas pelo Banco Master. As investigações identificaram que operações fictícias ou materialmente insubsistentes, que somam cerca de R$ 17 bilhões, foram estruturadas mediante produção massiva de documentos falsos, manipulação de dados internos e utilização de empresa de fachada, com a conivência e atuação dolosa da alta administração do BRB, especialmente de seu então presidente, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa. Mesmo diante de alertas técnicos e jurídicos, inexistência de lastro financeiro e impedimentos de auditoria, o BRB persistiu nas aquisições, suprimindo controles de governança e flexibilizando limites prudenciais, com o objetivo de favorecer o Banco Master. Como contrapartida, apurou-se o pagamento de vantagem indevida estimada em R$ 146,5 milhões a Paulo Henrique, operacionalizada por meio da aquisição de imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília. A propina foi dissimulada mediante sofisticada estrutura de lavagem de dinheiro, envolvendo empresas de fachada, fundos de investimento (FIPs), gestores financeiros e escrituras mantidas informalmente, com ocultação do beneficiário final. O advogado Daniel

    1 SP - 05


    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    Polícia Federal Lopes Monteiro é apontado como operador jurídico central do esquema, responsável pela criação de um "compliance paralelo", pela elaboração de contratos fraudulentos e pela estruturação dos mecanismos de ocultação patrimonial, auferindo expressivo proveito econômico. O conjunto probatório revela atuação coordenada dos investigados, com divisão funcional de tarefas, evidenciando organização criminosa voltada ao desvio de recursos, à corrupção sistêmica e à lavagem de capital em prejuízo ao banco público e ao sistema financeiro nacional.

    1. DA DILIGÊNCIA

    No dia 16 de abril de 2026, às 6h, equipe policial federal composta pelos APFs Bernardo Martins da Costa Almeida (Mat. 22.836), Emanuelle Dias Maia (Mat. 22.699), a EPF Paula Daltro (Mat. 19.270) e chefiada por esta Autoridade Policial signatária, efetuou o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 2280/2026, expedido nos autos da

    Petição nº 15.772 - STF/DF, pelo Ministro André Mendonça, em desfavor de HAMILTON EDWARD SUAKI (CPF 127.630.178-27), no seguinte endereço residencial: Rua Parque da Fonte, 450, Barro Branco - São Paulo/SP.

    As diligências no local ocorreram sem intempéries. HAMILTON EDWARD SUAKI encontrava-se em sua residência, no endereço supracitado, juntamente com sua esposa, Maria de Fátima Moreira Suaki, e seus dois filhos, sendo todos colaborativos. O acesso ao local da busca foi devidamente franqueado pelo investigado à equipe de policiais federais mencionada para adentrar a residência. O cumprimento do referido MBA ocorreu mediante duas testemunhas do povo, Alessandra Alves Manuali (CPF 288.113.038-00) e Bruno Manuali (CPF 353.347.408-99), devidamente qualificados no Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.

    Durante as buscas, em cumprimento à decisão judicial, foram arrecadados, no interesse para a investigação, os aparelhos celulares do investigado HAMILTON EDWARD

    SUAKI e da sua esposa, pois em análise preliminar nos respectivos aparelhos, foram

    identificados contatos, documentos e informações relacionados às empresas constituídas e imóveis adquiridos, sob esta investigação, visando a ocultação patrimonial e o beneficiário final. Em conversa informal com a esposa de HAMILTON, a Srª. Maria de Fátima Moreira Suaki, afirmou que participava da gestão das empresas do seu irmão, Daniel Lopes Monteiro. Foram ainda arrecadados dois notebooks pertencentes ao casal, diversos documentos físicos associados às empresas investigadas, dois relógios de pulso, de marca de luxo HEUER, sem nota fiscal, e dois veículos, quais sejam: um Jeep Renegade LGTD T270 Azul - Placa DFV7D22 - 2023/2024 e um Audi E Tron Azul - Placa RBD4E91 - 2020/2020. Todos os bens anteriormente mencionados foram devidamente apreendidos mediante o

    Termo de Apreensão nº 1699136/2026.

    Cabe ressaltar que foi entregue a HAMILTON EDWARD SUAKI (CPF 127.630.178- 27), cópia do mandado de busca e apreensão, em conformidade com as garantias constitucionais e legais previstas.

    SP - 05


    Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal

    1. CONCLUSÃO

    Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a coleta de elementos de prova que possibilitem o completo esclarecimento dos fatos em apuração, esta Autoridade Policial signatária encaminha os documentos produzidos por esta equipe policial, juntamente com as considerações decorrentes das diligências realizadas, a fim de que a Autoridade Policial responsável pela condução do inquérito em comento possa realizar o cotejamento de tais informações com os demais elementos de prova colacionados nos autos.

    SHERIDA CARLOS DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL

    Mat. 22.024

    Carbba

    SP - 05