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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
I Número da IPJ 1810822.2026

Sed Unidade Policial

DADOS DO PROCEDIMENTO

Nº Procedimento (IPL/RE/NCV) 2026.0029774 - CGRC/DICOR/PF
Tipo de Procedimento
Tipo de Análise
Referências
Destinatário
Remetente
Data
OBJETO DA ANÁLISE

Trata-se de análise de auditoria do sistema oficial de polícia judiciária, o

ePOL, que se destina tanto ao controle dos procedimentos policiais quanto à gestão e geração de documentos e tarefas policiais, desde a chegada do expediente em uma unidade da Polícia Federal, criando-se o chamado Registro de Fato (RDF), até a conclusão do Inquérito Policial (IPL), com o seu encaminhamento à Justiça diretamente por meio digital. Tal auditoria ocorreu no âmbito do IPL 2026.0022454-CGRC/DICOR/PF, com o objetivo de localizar possíveis integrantes do grupo de policiais federais cooptados por Daniel Bueno Vorcaro, para executar ações de levantamento de

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - SIP/SR/PF/MG

| SIP/SR/PF/MG

INQUÉRITO POLICIAL Análise de auditoria de sistema de polícia judiciária (ePOL) IPJ 1752768/2026, IPJ 1070759/2026, SEI Nº

08355.000026/2026-97 DPF VICTOR BARBARELLA NEGRAES EPF CAROLINA BRITTO LIBERATO 27/04/2026


informações de inquéritos policiais e processos em andamento, inclusive sigilosos, mapeamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive em sistemas oficiais restritos, além de ações de intimidação de pessoas, que de alguma maneira desagradavam o chefe, Daniel Vorcaro."

As auditorias de consultas são usadas para verificar, controlar e

comprovar quem acessa um determinado sistema, quando o acesso foi realizado, o que foi pesquisado por determinado usuário, detalhando os termos procurados, procedimentos investigativos acessados, fornecendo a informação da data e da hora das consultas, relacionando tais ocorrências aos fatos que serão narrados no decorrer dessa IPJ.

Nesse contexto, a auditoria aqui analisada tem por finalidade a identificação dos servidores que acessaram o IPL nº 2023.0064343 no ePOL,

mencionado pelo EPF Marilson Roseno da Silva quando solicitou a policiais federais a verificação de seu conteúdo, no dia 23/02/2024, fatos que serão detalhados mais a frente.

. O objetivo é buscar a pertinência funcional e motivação de tais acessos, especialmente diante da inexistência de atribuição institucional que os justificasse, apurar eventual compartilhamento indevido de informações sigilosas, o fluxo de dados entre os envolvidos e a possíveis responsabilidades administrativas e penais decorrentes das condutas observadas.


SUMÁRIO

  1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO ..........................................................................................................4
  2. DOS FATOS ................................................................................................................................ 5 2.1. DA QUALIFICAÇÃO DE VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA .............................................. 9 2.2. DAS PESQUISAS REALIZADAS PELA DPF VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA ................ 10 2.3. DOS VÍNCULOS ENTRE MARILSON ROSENO DA SILVA, VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA E FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ............................................................................................. 16
  3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................ 19

1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de fatos descobertos durante a análise sistemática de dados

telemáticos extraídos do aparelho celular de Daniel Bueno Vorcaro, que revelaram que o nacional Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que era referenciado como Sicário nas conversas entre Daniel Vorcaro e os operadores financeiros Fabiano Campos Zettel e Ana Paula Queiroz de Paiva, coordenava e intermediava, a mando deste empresário, pelo menos, três grupos de pessoas cooptadas para realizarem, mediante pagamento mensal, ações criminosas no interesse pessoal de Daniel Vorcaro e de suas empresas, notadamente, o Banco Master.

A análise do chat de whatsApp entre Sicário, cujo perfil tinha o nome "Felipe

Mourão", e Daniel Vorcaro (DV), referente ao período de 18/10/2023 a 17/11/2025

demonstrou que dentre esses grupos cooptados havia um ao qual se referiam como sendo "A turma", cujo líder era o Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva, residente em Minas Gerais/MG.

Este grupo, especificamente, tinha a missão de executar ações de

levantamento de informações de inquéritos policiais e processos em andamento, inclusive sigilosos, mapeamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive em sistemas oficiais restritos, além de ações de intimidação de pessoas, que de alguma maneira desagradavam o chefe, Daniel Vorcaro.

"A turma" recebia cerca de R$400.000,00 por mês da empresa King

Participações Imobiliárias Ltda, pertencente a Felipe Mourão, sendo este valor

proveniente das empresas do grupo empresarial de Daniel Vorcaro, notadamente a Super Empreendimentos e participações S.A.

A Super Empreendimentos e participações S.A, cujos operadores financeiros

eram Ana Paula Queiroz de Paiva e Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Bueno Vorcaro, fazia repasses mensais de R$1.000.000,00 para a King Participações


Imobiliárias Ltda1 sendo tal valor rateado entre os grupos cooptados por Felipe

Mourão, dentre eles "A turma", cujo interlocutor direto com Felipe Mourão e Daniel Vorcaro era o Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva, cabia neste rateio 40% do pagamento mensal para os seis integrantes deste grupo cooptado.

Considerando o desconhecimento, até então, sobre a identificação de todos

os 6 (seis) integrantes da "Turma", no decorrer da investigação, novas diligências foram realizadas e é o que será detalhado no decorrer deste documento.

  1. DOS FATOS Os fatos narrados na presente IPJ se repetem na IPJ 1752768/2026, que analisa o conteúdo do aparelho celular apreendido em posse do EPF Marilson Roseno, líder da "TURMA". Contudo, a referida redundância faz-se necessária, com o objetivo de conferir maior ênfase ao fato específico que será esclarecido a seguir. Dentre as solicitações de consultas em sistemas informatizados da Polícia Federal direcionadas a diversos policiais federais, por parte do policial federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA, consta o pedido que o investigado fez, no dia 23/02/2024, a pelo menos 2 policiais, sendo um deles, comprovadamente, integrante do grupo de policiais cooptados: Anderson Wander da Silva Lima, conforme relatado na IPJ nº 1752768/2026. Conforme trecho retirado do documento referenciado acima, no dia 23/02/2024, às 11:41h, Marilson envia mensagens de áudio para Wander, afirmando que precisa consultar um inquérito policial para verificar do que se trata e que precisaria da informação naquele dia, ainda no período da manhã. Disse ainda que, a respeito de uma outa situação, ele já havia resolvido, mas que o que ele pediria agora

1 CNPJ 47.855.227/0001-82


seria uma situação parecida, porém, se tratava de um IPL, por meio do qual, havia uma intimação supostamente encaminhada para o CEO do Banco. Veja-se:

Chat Wande

2024.02.23

No

Amanha! Te ajudo como?

de mensegem de

000/000 1

0

Transcrigho automética 86% O, monstro, tudo bom? Acabou

eu por aqui. de ter Ii do S3o Que aquola
cara, foi tranquio. Acontece que resom a Acabe 6 uma © Muto mais porque reaimente por 150 6-mad 6 um uma trom, um fato aqui NOVO comQue parada@ pro NBO CEO Sb do

00 E mesma $6 que um do IPL. Isso ndo tem

banco. a 6 nimero

lero Joro que isso, que E s6 oar na tela pra ver do que $0 trata, mais nada. td So puder vor aqui. ai, Vai 0 a, ou aqui. a possibidade disso hoje, de

corre Precisava agora manhi.

Duration 0000.46

Assim que Wander solicita que Marilson encaminhe os dados do IPL para que

ele faça a consulta, Marilson encaminha o print do e-mail recebido por Henrique Vorcaro. Fica confirmada, portanto, a informação de que realmente se tratava de uma intimação a Henrique Moura Vorcaro, no âmbito do Inquérito Policial 2023.0064343 da DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP. Em resposta a Marilson, Wander menciona que a consulta será realizada as 15h, então o escrivão aposentado afirma que a questão também já estaria sendo verificada por outra pessoa e que "um parceiro" iria encontrá-lo para entregar uma "sucinta" do caso, deixando, contudo, o comparsa ciente de que poderia precisar do auxílio dele, caso não desse certo. Veja-se:


21:23

0

A Vv

684061/2024 ae

SO pra saber 60 que esse HENRIQUE MOURA

IPL

Que se encontra na caps do IPL. eh pra fer 805 autos. VORCARO interesse

no do

Inquérito Policial

2023.0064343

Ele 0 0 Proc

Prozado(a) Senhor(a) HENRIQUE MOURA VORCARO,

Serd visto 150 Encaminho Vossa Senhoria Mandado de Intimado

a 0

om anexo, 0s

para fins.

Favor confirmar o recedimento deste e-mail ox

Atenciosamente,

&

Aun de de Sudo

Moyses Yochhaki do NOGUCHI Jur |i

» ©

Escrivio Federal

Dologacia do Repressdo a Cormupgdo o Crimes astomatca 86% Se eu consegur antes a. te avso Financeiros

Hugo - 95, 6" - Lapa. - SP.

R. andar“isa

00.0003

To: 11 3538-5352

Após, às 16:01h, do dia 23/02/2024, conforme delatado na IPJ nº

1070759/2026, que analisa o conteúdo do aparelho telefônico apreendido em posse de Daniel Bueno Vorcaro, Felipe Mourão reencaminhou para Daniel dois áudios do Policial Federal aposentado Marilson Roseno da Silva nos quais ele deu orientações de como proceder "em face de uma intimação expedida para a empresa Índico investimento".


Veja-se:

Felipe Mourao

Arquivo de mensagem de

Transcricio [77°

direcionada a essa empresa a

investigagéo de que eles vio

p

apenas a intimagdo a intimagdo de

néo aparego advogado quando fol

pods ser el

vou tem como ficar chutando

forma

aq

mas ndo eram isso proces: administrativo é que vende logo que

Felipe Mourao

Entiio, a cara, é sob o indico investimentos, entendeu? Isso é IPL, direcionada a essa empresa. Adentrar nele nio tem como porque eles nio colocam investigagio dentro. 0 que eles vio perguntar ou deixar de perguntar ai tem que dar vista la.

Essa pri intimagio ai & apenas a intimagio formalizada.
A intimagio via agente é depois da terceira ou quarta que vocé nio

comparece. 0s advogados quando forem Ii dar vista ter acesso aos autos, também pode ser entregar a intimagio direto com eles, mas isso ainda depende. De qualquer forma vai ter que dar vista, nio tem como ficar chutando aqui 0 que se trata.

Porque uma que eu niio posso adentrar nos autos, entendeu? Que eu jate expliquei.

Was nio muda nio, IPL refere indico de Investimento.

esse se ao

processo administrativo. se é um processo administrativo, é que vende algum érgio que nio seja

da que apurar.

PF pede para

Felipe Mourao

od

Arquivo de mensagem de

Audio

E10 detalhe diferenciado ai que essa situagi te mandei se refere ao Daniel e a intimagio foi direcionada ao Henrique, entio tem algum detalhe

novo ai que a gente nio sabe e que o Henrique pode

explicar para nés, beleza?

© iho automatica [70%]: é o detalhe diferenciado e situagdo de *

fol acionada al entéo tem um detalhe * lanado e pode explicar para nés

Felipe Mourao

Estamos 4

2024-02-26

Trata-se exatamente da intimação direcionada a Henrique Vorcaro, expedida nos autos do IPL nº 2023.0064343, cujo trâmite ocorria na DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP (Delegacia Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional da PF no Estado de São Paulo), o qual constitui o objeto central dos fatos narrados na presente IPJ. Isso significa que, por volta das 16h, Marilson obtém, por intermédio de alguém, a informação requerida acerca do inquérito e, de pronto, encaminha os áudios a Felipe Mourão, contendo as devidas orientações a respeito.

Diante da situação narrada, não foi possível identificar, por meio da análise do

conteúdo das mídias apreendidas em posse dos investigados, quem teria repassado as informações a respeito do referido inquérito policial, a Marilson. Assim, tornou-se


imprescindível a realização de uma auditoria das consultas a esse inquérito, no âmbito do sistema oficial de polícia judiciária da Polícia Federal, o ePOL. Sendo assim, a equipe de investigação solicitou à equipe técnica da Polícia Federal, responsável pelas diligências de auditagem do sistema ePOL, por meio do processo SEI nº 08355.000026/2026-97, a realização de auditoria em consultas realizadas no sistema, relacionadas ao IPL 2023.0064343, devendo constar na resposta a identificação do(s) servidor(es) que efetuaram tais acessos e a(s) peça(s) por eles consultada(s), no período de 15/02/2024 a 28/02/2024. No resultado da auditoria, foram registrados acessos realizados pela servidora VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, CPF 685.755.486-20, Delegada de Polícia Federal, os quais tomaram destaque devido às circunstâncias que serão discorridas à frente, após breve qualificação da servidora, a seguir.

2.1. DA QUALIFICAÇÃO DE VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA Valéria Vieira Pereira da Silva, CPF 685.755.486-20, é Delegada de Polícia

Federal, mat. 11.289, atualmente lotada na DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/MG (Delegacia de

Crimes Fazendários na Superintendência Regional da Polícia Federal, no Estado de Minas Gerais).

Valéria é casada com o ex-Agente de Polícia Federal FRANCISCO PEREIRA

DA SILVA, vulgo CHICÃO, que à época dos fatos narrados, já era aposentado. Durante sua carreira de policial federal, Valéria foi lotada nas seguintes unidades da Polícia Federal (veja-se no print de tela retirado dos sistemas da PF):

Histérico de Lotagao

Unidade

Origem do Dado Data de Inicio Data Fim Quantidade de Dias

DPF/CRA/MS Legado 12/01/2004 29/06/2004 169
SR/PF/MG Legado Legado 30/06/2004 21/12/2004 20/12/2004 23/01/2005 173 33
DELEPREV/MG Legado 24/01/2005 17/04/2006 448
SRIPE/MG Legado 18/04/2006

7313


Ressalte-se que Valéria jamais esteve lotada no Estado de São Paulo,

unidade federativa em que tramitou o inquérito policial citado nesta IPJ e consultado por ela. A servidora iniciou suas atividades como Policial Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, no ano de 2004, tendo sido removida para a Superintendência Regional da Polícia Federal em Minas Gerais, após 5 (cinco) meses da posse no cargo, onde

permanece lotada até a presente data. Dessa forma, não se vislumbra motivo funcional, tampouco necessidade

concreta, para a realização de eventual consulta ao referido procedimento. No entanto, há motivos relevantes para uma reflexão acerca da real intenção da servidora ao realizar tais consultas; motivos esses que serão demonstrados à frente, após exposição do relatório das pesquisas realizadas por ela, registradas na planilha Resultado de Auditoria (145771718), obtida no processo SEI supramencionado.

2.2. DAS PESQUISAS REALIZADAS PELA DPF VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA

Requisitada a auditoria no sistema oficial de polícia judiciária da PF, o

ePOL, por meio do processo SEI nº 08355.000026/2026-97, restou constatado o acesso

aos autos do IPL 2023.0064343, justamente no dia 23/02/2024, às 15h58min, pela

Delegada de Polícia Federal Valéria Vieira Pereira da Silva, conforme atestado no

trecho da planilha de Resultado de Auditoria (145771718). Veja-se:

| = =

REQUISCAO REQUISTANTE CD VERBO INOLURL

1899659

390339092 2024-02-23 192.166.8451 GET
390339362 2024-02-2315:56:55.443 1921688451 HEAD
390339374 2024.02.03 15:58:55,561 192.168.8451 GET
390339396 192.168.8451 HEAD
390399398 1921688451 GET
390339417 2024.02.03 192.168.8451 GET
390339422 2024.02.23 15:58:55,672 192.168.8451 GET
390399452 2024-02-2315:58:56.102 1921688451 GET

390339221 15:58:54,669 192.168.8451 GET 390339310 192.168.8451 GET 1899659

390339340 2024-02-2315:58:55.273 192.168.8451 GET
390339343 1921688451 GET

A linha do tempo imposta pelos fatos narrados na IPJ, juntamente com os

NOLOGIN

= =

200 valeria.wps 200 valeria.wps 200 valeria.wps 200 valeria.wps 200 valeria.wps 200 valeria.wps 200 valeria.wps 200 valeria.wps 200 valeria.wps 200 valeria.wps 200 valeria.wps 200 valeria.wps

USUARIO

| [NOME

VALERIA VIEIRA PEREIRA VALERIAVIEIRA

PEREIRA DASILVA VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA VALERIAVIEIRA PEREIRA DASILVA VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA

VIEIRA PEREIRA DASILVA

VALERIA VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA DASILVA VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA VALERIAVIEIRA PEREIRA DASILVA VALERIA VIEIRA PEREIRA DASILVA

dados registrados na planilha acima, tomou grande relevo nas investigações desse caso e, para discorrer a respeito disso, faz-se imperioso explicar brevemente o significado das colunas da tabela de auditoria do ePol, detalhado no Despacho 145770437, no processo SEI nº 08355.000026/2026-97:


DT_OCORRENCIA: expõe data e hora dos acessos realizados pelo usuário do sistema.

IP_REQUISITANTE: corresponde ao endereço IP atribuído ao usuário no

momento da consulta. Ressalte-se que, quando o IP apresenta o prefixo 192, isso indica que o acesso ao sistema foi realizado por meio de VPN (Virtual Private Network), não estando, portanto, vinculado à rede interna direta da instituição. Tal circunstância ocorre quando o usuário se encontra fora de sua estação de trabalho, podendo realizar o acesso a partir de sua residência ou de qualquer outro local externo.

CD_VERBO: refere-se ao verbo utilizado na requisição. A título

exemplificativo, o verbo GET indica que a requisição teve por finalidade capturar/obter os dados do endereço especificado na coluna subsequente. NO_URL: endereço que sofreu a ação do verbo informado na coluna anterior/ endereço acessado pelo usuário. Conforme informado pela equipe técnica que realizou a diligência de auditagem, por meio do Despacho nº 145770437, URL´s que tenham o padrão abaixo significam que houve acesso a peças, sendo idPeca o código único que identifica a peça. Ou seja, é possível concluir que idCaso é o código único que identifica o caso (inquérito policial):

/caso/ {idCaso}/peca/{idPeca}

/caso/{idCaso}/pecanova/{idPeca}

Na situação analisada nesta IPJ, o código único que identifica o IPL (caso) nº

2023.0064343 é o número 1899659, a título de conhecimento e verificação. CD_STATUS: código de resultado da requisição. A título esclarecedor, o código 200 corresponde a uma resposta bem-sucedida, indicando que a requisição foi processada com êxito.


NO_LOGIN e NOME_USUÁRIO: login do usuário que realizou a requisição e nome

do usuário que realizou a requisição, sendo o login a identificação funcional do servidor utilizada para acessar os sistemas de uso restrito aos servidores da Polícia Federal.

Diante da explicação supra, torna-se possível observar claramente que a consulta

realizada pela servidora ao IPL nº 2023.0064343 pode guardar relação direta com os fatos ocorridos em 23/02/2024 e aqui discorridos.

Nesse contexto, retomando os fatos já narrados, cumpre registrar que, foi por

volta das 11h desse mesmo dia, que o EPF aposentado Marilson Roseno encaminhou mensagem de áudio ao APF Anderson Wander (Wander), solicitando a verificação do referido inquérito policial, com o intuito de esclarecer o teor da intimação recebida por Henrique Vorcaro.

No período da tarde, às 15:04h, Marilson pede que Wander aguardasse, pois, um colega o encontraria e lhe entregaria "uma sucinta" do caso.

Na ocasião, às 16:01h, Felipe Mourão reencaminha dois áudios de Marilson para

Daniel Vorcaro, dando orientações a respeito da intimação recebida pelo pai de Daniel, no bojo do IPL consultado.

Ora, a diligência de auditagem indicou que a DPF Valéria acessou o inquérito

policial exatamente no dia 23/02/2024, às 15:58h, consultando diversas telas do referido IPL, consultas essas registradas na coluna NO_URL da planilha Resultado de Auditoria (145771718). A cada pesquisa realizada dentro do IPL, uma URL diversa é gerada, com a exposição do código único que identifica o caso (1899659), cujo trecho correspondente é registrado na coluna NO_URL do relatório de auditoria. Assim, quanto maior o número de URLs informadas na planilha e que contenham o código único identificador do inquérito, maior é a quantidade de pesquisas ou acessos efetuados pelo usuário dentro daquele caso específico.

Sendo assim e, considerando que o referido IPL não se encontrava (e ainda não

se encontra) em modo SIGILOSO, situação que possibilita ao usuário acessar e consultar todas as peças do inquérito, bem como permite que o usuário realize o download de todo o procedimento investigativo, é possível concluir que a DPF Valéria


realizou diversas pesquisas dentro do caso, sem nem mesmo ser a autoridade policial responsável pelo inquérito. O horário da consulta corresponde a apenas 3 minutos antes das mensagens de áudio de Marilson reencaminhadas a Daniel, por Felipe Mourão, conforme diagrama abaixo:

|

[]

23/03/2024

23/02/2028 153458

MRS (owner)

56 pra saber do que caps se trata esse IPL of Pre

a

23/02/2024 1

es utr cogs

ee

oe ve a depois.

VIEIRA DA PESQUISA EPOL.

PEREIRA SILVA

werd

O diagrama acima mostra claramente que, às 15:04h do dia 23/02/2024, Marilson

indica para Wander que receberia uma sucinta do caso por um "parceiro" e que, exatamente 54min depois, menos de 01 hora, a DPF Valéria acessa o caso, às 15:58h.


Às 16:01h, 03 (três) minutos depois da consulta da Delegada ao IPL, Felipe Mourão reencaminha as mensagens de áudio de Marilson dando as devidas instruções sobre a intimação:

23/02/2024

16:01:51 (UTC-3)

Entio, 1950

a BL.

6

Adentiar cara, sob

¢ 4 05530 empresa.

nia colocam

tem como porque eles

DANIEL BUENO VORCARO

® para

explicar beteza?

(TON) e de * daniel fi acionada al entho tem& 0 um detaine dfevenciedo langado pode explicar para nos e &

Estamos

20040226

Ademais, cabe ressaltar que a fala de Marilson explica claramente que o

procedimento continha o nome de Daniel Vorcaro, apesar da intimação em questão ter sido direcionada a Henrique.


Veja-se:

Felipe Mourao

Felipe Mourao

Arquivo de mensagem de dudio

£0 detalhe diferenciado ai que essa situagio que eu te mandei se refere ao Daniel e a intimagio foi direcionada ao Henrique, entio tem algum detalhe

novo ai que gente nio sabe que Henrique pode

a e o

explicar para nos, beleza?

Transcrigho automética [70%]: é o detalhe diferenciado e situagdo de * daniel e foi acionada al entdo tem um detalhe * langado e pode explicar para nés

Felipe Mourao

»

Estamos a disposicio 9

2024-02-26

Isto posto, é possível concluir que o EPF aposentado pode ter lido o inquérito

policial, confirmando, portanto, que o procedimento pode ter sido disponibilizado a Marilson por esse "parceiro", tendo sido disponibilizado, provavelmente, por meios virtuais.

O curto intervalo de 03 (três) minutos entre a consulta efetuada pela DPF Valéria no IPL, dentro do sistema ePOL, e o reencaminhamento, por Felipe Mourão, dos áudios de Marilson com as informações necessárias sobre o procedimento, torna plausível a hipótese de que tais dados tenham sido fornecidos pela própria DPF Valéria ao escrivão aposentado.

A situação se agrava ainda mais quando se analisa o vínculo entre o EPF Marilson, a DPF Valéria e seu esposo, o Agente de Polícia Federal aposentado FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 243.165.206-87, conhecido como CHICÃO.


2.3. DOS VÍNCULOS ENTRE MARILSON ROSENO DA SILVA, VALÉRIA VIEIRA PEREIRA

DA SILVA E FRANCISCO PEREIRA DA SILVA (VULGO CHICÃO) Importa contextualizar que Marilson e Valéria são contemporâneos na Polícia

Federal, uma vez que exerceram a atividade policial na mesma época, compartilhando contextos institucional e profissional semelhantes, em Belo Horizonte/MG.

Nessa seara, verifica-se que a DPF Valéria exerce suas funções na SR/PF/MG desde

30/07/2004, enquanto Marilson Roseno da Silva foi removido para aquela

Superintendência em 26/07/2003, antecedendo em cerca de um ano a chegada da

mencionada servidora. Veja-se relatório retirado da IPJ nº 059/26:

em Minas Gerais, MARILSON foi lotado nas seguintes delegacias:

00414544 MARILSON ROSENO DA SILVA

1A CLASSE 902002 DF

(_)

SR/PF, 008194 NUPROC/SP

80414544 MARILSON ROSENO DA SILVA

902001 ESCRIVAO DE POL.FEDERAL CLASSE ESPECIAL

000581 040E22020 001620 NO/DREX/MG 000550 DREX/SR/MG 001169 DELECOR/DRPI/MG 000550 DREX/SR/MG 220412010 000553 DELEPREV/MG

Em 05/08/2003, foi lotado no NUPROC/DRPJ/MG,

=

Em 07/01/2008, foi lotado na DELEPREV/MG, Em 22/10/2010, foi lotado na DREX/SR/MG, Em 02/02/2015, foi lotado na DELECOR/DRPJ/MG,

2 meses, em 01/04/2015, voltou pra DREX/SR/MG, Em 23/05/2019, foi lotado no NO/DREX/MG,

«

E, finalmente, em 04/12/2020, voltou ac NUPROC/DRPF/MG, onde

«

permaneceu até a aposentadoria, que se deu em 15/08/2022.

Ambos compartilharam ambiente institucional por 18 anos, até a aposentadoria

de Marilson, circunstância que não prejudicou a consolidação de vínculo de proximidade entre eles, que persistiu mesmo após o encerramento de sua atividade funcional, conforme será demonstrado adiante.


Os registros extraídos do aparelho telefônico do EPF Marilson indicam que o

escrivão aposentado e o casal de policiais mantêm contatos telefônicos armazenados

em seus respectivos aparelhos de forma recíproca. Com efeito, verifica-se que tanto o

investigado possui os números de telefone de Valéria e Francisco registrados em sua

agenda de contatos, quanto estes mantêm o número de telefone de Marilson

igualmente armazenado. Preliminarmente, veja-se tabela com os números de telefone dos três, encontrados armazenados na agenda de contato do escrivão aposentado, bem como imagens do armazenamento do contato telefônico do casal na agenda de contatos do whatsapp de Marilson:

Alvo da consulta Contato associado Nome contato (alterével) Tipo de contato

31 98787-8146 5531999544266 “Phvaleria Simétrico

31 98787-8146 31 98787-8146

98787-8146

31

5521982636636 “Valeria RJ Simétrico

|

5533988671937

“Yure/Valoria Bar Simétrico 5531999810340 VALERIA VIEIRA PEREIRA DA - Simétrico

SILVA DPF *Chicao pf

Photo

Photo

Source WhatsApp

4

Account 553187878146@s.whatsapp.net
Type Unknown

Account

Chicao pf

Name Type

Unknown

(WhatsApp User Id) Name User ID whatsapp.net Pf valeria

User ID (Additional Name) 1D PA (Additional Name)

Chicao

User ID. whatsapp.net (Whats App User Id)

User- ID User ID 97E4CT6D-E202-465F-B1E2-9CD0B0491235 (Id) Francisco (Push Name)

Phone 015 31 99981-0340 (Mobile) Phone 031 31 99954-4266 (Home)

Frisa-se que o número de telefone 5531999810340 encontra-se armazenado na

agenda de contatos do telefone de Marilson como VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA - DPF *Chicão pf, indicando que esse número seria utilizado por Francisco, o que pode ser comprovado pelo print de conversa de whatsapp do dia 31/12/2024, quando Chicão deseja Feliz Ano Novo e Marilson responde chamando-o de "amigo". Veja-se:


chat Chicao pi +55

J | 2024-12-31

|

Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

| WhatsApp, read Tap

can or listen to them. to more

Feliz Ano Novo pra te e tua Familia, abrago

nds J,

Pra amigo

J,

Ainda, a análise do histórico de chamadas telefônicas, no qual foram identificados contatos estabelecidos entre Marilson e Francisco ("Chicão") em mais de uma oportunidade, ao longo dos anos de 2022 e 2023, conforme demonstrado no relatório a seguir, fornecido pela operadora de telefonia celular, deixa claro, mais uma vez, a relação próxima estabelecida entre eles:

Data Hora Duragdo (seg.) Ne alvo IMEI alvo Cidade alvo N° interlocutor | IMEI interlocutor
11/05/2022 10:58 21 5531987878146 | 352916116439580 | BELO HORIZONTE/MG | 5531999810340 | 357292096340361
03/03/2023 09:53 72 5531987878146 | 352916116439580 | BELO HORIZONTE/MG | 5531999810340 | 357292096340361
03/03/2023 11:17 207 5531987878146 | 352916116439580 | BELO HORIZONTE/MG | 5531999810340 | 357292096340361
20/03/2023 14:24 124 5531987878146 | 352916116439580 IPATINGA/MG 5531999810340 | 357292096340361
20/03/2023 14:33 193 5531987878146 352916116439580 IPATINGA/MG 5531999810340 | 357292096340361

Cumpre salientar que a inexistência de registros de ligações telefônicas após o

ano de 2023 pode evidenciar que Marilson e Francisco passaram a se comunicar exclusivamente por meio de chamadas realizadas via aplicativo WhatsApp. Ressalte-se que esse tipo de comunicação não gera registros armazenados na nuvem do aparelho telefônico, o que justificaria a ausência de tais dados nos levantamentos realizados.

Ademais, a inexistência de histórico de mensagens e/ou ligações entre Marilson e

Valéria não afasta a existência de vínculo entre ambos. Tal circunstância apenas evidencia que o principal canal de comunicação entre Marilson e o casal poderia


ocorrer predominantemente por intermédio de Francisco, que à época já havia se aposentado, assim como Marilson.

Diante do exposto, não restam dúvidas acerca do vínculo de proximidade entre o

investigado e o casal, relacionamento este que perdura, no mínimo, até o ano de 2025, quando Chicão faz questão de desejar um Feliz ano novo a Marilson e ele agradece, chamando-o de "amigo".

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ressalta-se que as diligências de auditagem aqui descritas não se esgotam

no âmbito desta IPJ. Faz-se necessária a realização de diligências complementares, com vistas à identificação dos demais integrantes da denominada "A TURMA" e à continuidade dos trabalhos de investigação do caso.

No entanto, a partir dos elementos até então apresentados, observa-se que

o casal (DPF VALÉRIA e CHICÃO) e Marilson mantêm uma relação construída ao longo de anos de convivência profissional, em período coincidente de exercício da atividade policial federal, tendo em vista terem trabalhado na Superintendência Regional da PF em Minas Gerais. Tal circunstância, por si só, não configura irregularidade, devendo ser analisada com a cautela que o caso requer.

Entretanto, considerando os fatos narrados e o contexto relacional

delineado, é inegável que a existência de vínculo relacional possui relevância para a compreensão mais ampla dos acontecimentos, sobretudo no que se refere à dinâmica das interações, ao fluxo de informações e à eventual influência recíproca entre os envolvidos.

Nesse contexto, verifica-se que as interações estabelecidas por meio do

aplicativo WhatsApp entre Marilson, Wander e Felipe Mourão, bem como os registros das consultas realizadas pela DPF Valéria, ocorreram exatamente no mesmo dia e não coincidentemente. Tais circunstâncias temporais possibilitaram a reconstrução precisa


da linha do tempo dos acontecimentos, desde a primeira solicitação de consulta dirigida a Wander (às 11:41h), até quando Marilson envia mensagens novamente a Wander solicitando que aguardasse, pois ele encontraria um parceiro que iria lhe entregar uma "sucinta" (às 15:04h), passando pela obtenção da resposta por intermédio da consulta efetuada por Valéria, 54 minutos depois (às 15:58h), até o posterior envio das orientações de Marilson a Felipe Mourão, antes das 16:01h, momento em que Mourão reencaminha os áudios para Daniel Vorcaro sobre a intimação destinada a Henrique Vorcaro, no bojo do IPL nº 2023.0064343.

Ademais, cumpre destacar novamente que não se vislumbra qualquer motivação

funcional que justificasse o acesso da DPF Valéria ao referido inquérito policial, uma vez que, à época dos fatos, ela não era lotada - nem jamais foi - em unidade da Polícia Federal no Estado de São Paulo, local onde tramitava o IPL em questão. Ainda assim, a servidora realizou diversas consultas a diferentes telas do procedimento investigatório, conduta que extrapola um acesso pontual ou meramente incidental.

Nesse cenário, e considerando o vínculo do casal com Marilson e os horários dos

acontecimentos aqui destrinchados, não restam dúvidas sobre a existência de indícios de que a DPF Valéria tenha acessado integralmente o conteúdo do inquérito, sendo possível, inclusive que a servidora tenha feito o download do procedimento e que possa ter disponibilizado o IPL ao escrivão aposentado, possivelmente de forma virtual, ou até mesmo por intermédio de seu esposo, o Agente de Polícia Federal aposentado FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, tendo em vista que Chicão é o principal meio de contato entre Marilson e o casal, conforme demonstrado nos registros dos extratos das ligações telefônicas de Marilson e conversa de whatsapp.

Por fim, a inferência de que Marilson possa ter recebido o caso ou as informações detalhadas do caso, por algum meio, encontra respaldo no fato de que ele demonstrou ter conhecimento de que o IPL nº 2023.0064343 continha referência ao nome de Daniel Vorcaro, embora a intimação em questão tivesse como destinatário Henrique Vorcaro,


circunstância que reforça a suspeita de acesso mais aprofundado e indevido ao conteúdo do inquérito, tendo sido concedido a ele os documentos do IPL, virtualmente, ou tendo sido as informações repassadas a ele, pela própria DPF Valéria ou seu esposo, por contato telefônico, forma mais usual de contato entre eles.

Carolina Britto Liberato

Escrivã de Polícia Federal - Mat. 23.012