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pet16704/originals/Parte1/Pet15976/00090 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_dd933b68.md
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MAN[)ADO DE BUSCA E APREENSÃO Re 2886/2026

Petição 15976

O Ministro ANDRE MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em

referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão a ser efetivada no(a) RUA DR.

GERMANO MELCHERT, N' 34, EMBARE, SANTOS/SP, em desfavor de KATHERINE

VENANCIO TELLES, CPF n' 492.274.938-16.

Fica autorizada, desde já, a realização de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam

fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papéis que interessem à investigcação

(art. 240, g 2', cumulado com art. 244, ambos do Código de Processo Penal), bem como fica

autorizado o uso da força estritamente necessária para romper possível obstáculo à execução do mandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis eventualmente existentes no endereço, caso os investigados não estejam nos

locais ou se recusem a abri-los. Fica igualmente autorizado o acesso, a extração e a apreensão de dados telefónicos e telemáticos constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca e relacionados aos fatos investigados e

aos alvos desta decisão, incluindo computadores, smartphones, mídias de armazenamento,

arquivos físicos ou eletrânicos, mensagens, e-mails e conteúdos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartões de memória ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial realizar, se necessário, a impressão do material encontrado e submetêlo à pronta análise policial e pericial Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em

valor superior a R$ 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, jóias, veículos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem não justificada ou irregular. Também fica autorizada a busca e apreensão de smartphones, agendas manuscritas ou eletrânicas ou qualquer meio de suporte eletrânico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes às investigações, assim como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de

terceiros; registros e livros contábeis, formais ou informais,

recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos

investigados.

Documento assinado digitalmente conforme MP n' 2.200-2/2001 de 24/08/2001.O documento pode ser acessado pelo endereço http://vwwv.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob ocódigo AF37-AE3A-97C3-1 EI 2 e senha 0B96-CAAI -DF3D-1 5EB


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Página 2 do âíANDADO DE BUSCA.A t! APEEI:NSAO n'; 2886/2026 - Petição J5Ç76

As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritórios de advocacia deverão contar com o

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do at't. 7', $6e e seguintes da Lei n' 8.906/1994. A análise da documentação e dos equipamentos apreendidos deverá observar o disposto no art. 7', $6'-G, da referida leí.

Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Polícia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação, com os preceitos contidos nos ans. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a exposição

indevida, especialmente no cumprimento da medida, abatendo-se de toda e qualquer

indiscrição, inclusive midiática. Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar imediatamente a

este Relator

Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026

Ministro ANDRE MENDONÇA

Relator

Doctlmellto assinado digitalmelt te http:/7www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código AF37-AE3A-97C3-1 EI 2 e senha 0B96-CAAl-DF3D-1 5EB


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2023614/2026

2026.0052670-CGCINT/DIP/PF

No dia 14/05/2026, neste NIP/PF/STS/SP, em Santos/SP, por determinação de VIVIAN MARIA MOREIRA GIORDANO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos

neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.54223 Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1 UN Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1un - Um (1) passaporte brasileiro, sob número FT346946, em nome de KATHERINE VENANCIO TELLES, com data de nascimento em 14/09/1999.

Apreensão realizada em decorrência de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, sob nº 2886/2026, expedido nos autos da Petição nº 15976, oriunda do Supremo Tribunal Federal, expedida pelo Eminente Ministro Relator ANDRE MENDONÇA. Este Passaporte foi entregue por KATHERINE no momento do cumprimento do Mandado de Intimação nº 2888/2026, nos autos da Petição nº 15978 - STF.

Envolvidos:

Apresentante: KATHERINE VENANCIO TELES, identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, solteiro(a), filho(a) de Fábio da Silva Teles e Erica Venâncio, nascido(a) em 14/09/1999, natural de não informado(a), grau de escolaridade superior incompleto, profissão não informado(a), CPF nº 492.274.938-16/documento de identidade nº 39356700X-SSP/SP, residente na(o) Rua Doutor Germano Melchert, nº 34, apartamento 31 , bairro Embaré, CEP 11045-210, Santos/SP, BRASIL, e-mail(s) katherineteless@gmail.com, fone(s) (13) 98227-8767.

Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h25, por RUY BAMPA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:6cbb92e4ea9c7db87a9fd29f8352476787aea46a Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h26, por VIVIAN MARIA MOREIRA GIORDANO, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:b489fe9a26957c9c3ef582d78cef2e80eb36dcce


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2022882/2026

2026.0052670-CGCINT/DIP/PF

No dia 14/05/2026, nesta NIP/PF/STS/SP, em Santos/SP, por determinação de VIVIAN MARIA MOREIRA GIORDANO, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos

neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.54133 Caderno, agenda e similares 1 UN Caderno, agenda e similares 1un - Uma (1) caderneta de anotações, com manuscritos nas últimas folhas.
2026.54134 Contrato 1 UN Contrato - Uma (1) pasta plástica transparente, contendo um contrato de investimento em software.
2026.54143 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un - Um (1) aparelho de telefonia celular, marca aparente APPLE, modelo iPhone 11, n/s cor predominante BRANCA, com a senha fornecida 330109, que seria de DAVID.
2026.54175 Documento policial ou judicial não classificado (outros) 1 UN Uma (1) notificação de trânsito, expedida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), referente ao veículo de placas RN J7J10.


Cartão bancário (crédito, débito, alimentação/refeição/combustível e similares) 2un - Dois (2) cartões

Cartão bancário (crédito, débito, bancários, sendo um da instituição
alimentação/refeição/combustível 2 UN INTER PRIME, sob nº
e similares) 5364875033053160, em nome de

2026.54178 DAVID, e outro da instituição

MERCADO PAGO, com identificação E948571892.

Cartão fidelidade e similares 1un - Um (1) cartão recarregável da empresa Cartão fidelidade e similares 1 UN

START HOTZONE, com a seguinte identificação: 532931-PIN3402. 2026.54157

Celular Smartphone 1un - Um (1)

aparelho de telefonia celular, marca aparente APPLE, modelo iPhone 17 Celular Smartphone 1 UN Pro Max, n/s MPCFQH6LC1, cores

predominantes BRANCA e PRATA, 2026.54165 com senha fornecida 902586, que seria

de KATHERINE.

Notebook, laptop, ultrabook 1 UN predominantes PRATA e PRETA, 2026.54189 4I28DOV, senha fornecida

Apreensão realizada em decorrência de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, sob nº 2886/2026, expedido nos autos da Petição nº 15976, oriunda do Supremo Tribunal Federal, expedida pelo Eminente Ministro Relator ANDRE MENDONÇA.

Envolvidos:

Apresentante: KATHERINE VENANCIO TELES, identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, solteiro(a), filho(a) de Fábio da Silva Teles e Erica Venâncio, nascido(a) em 14/09/1999, natural de não informado(a), grau de escolaridade superior incompleto, profissão não informado(a), CPF nº 492.274.938-16/documento de identidade nº 39356700X-SSP/SP, residente na(o) Rua Doutor Germano Melchert, nº 34, apartamento 31 , bairro Embaré, CEP 11045-210, Santos/SP, BRASIL, e-mail(s) katherineteless@gmail.com, fone(s) (13) 98227-8767.

Notebook, laptop, ultrabook 1un - Um (1) laptop, marca aparente DELL, modelo XPS 13 9300, cores nome do dispositivo DESKTOP Desenv28@


Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h05, por RUY BAMPA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:fdec3e9fa8ee4e2d48512d268dde6a0f276ee499 Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h07, por VIVIAN MARIA MOREIRA GIORDANO, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:6474c236cf4beb1e862a8287977cb44f507b679e