Files
pet16704/originals/Parte1/Pet 15556/00363 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_5097523a.md
T

7.4 KiB

DOC. 05

Av. Brig. Faria Lima, 3.144 5° andar Cep 01451-000 Séo Paulo SP + Brasil Tel +55 113262 0101


Rafaella Montebello Kfouri

De: Celso Vilardi
Enviado em: quarta-feira, 15 de abril de 2026 12:10
Para: Luciano; Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho; Rafaella Montebello Kfouri
Assunto: ENC: Requerimento Autorização de visitas Fabiano Campos Zettel (Matrícula 1467720)

CELSO SANCHEZ VILARDI

WA VILARDI ADVOGADOS

Av. Brig. Faria Lima, 3144 - 5° Andar Cep 01451-000 São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3262 0101

www.vilardi.com.br

De: PII POTIM p2potim@sp.gov.br Enviada em: quarta-feira, 15 de abril de 2026 09:52 Para: Celso Vilardi celso@vilardi.com.br

Assunto: RE: Requerimento Autorização de visitas Fabiano Campos Zettel (Matrícula 1467720)

Prezado Dr.

Trata- se de pedido de liberação de visita no status de amigo em favor no custodiado FABIANO CAMPOS ZETTEL Matrícula 1.467.720,ora recluso na Penitenciaria II de Potim, e após análise esta chefia de Divisão se manifesta conforme informações infracitadas.

Consta em seu rol de visita a Senhora Natalia Bueno Vorcaro Zettel, cadastrada como esposa, sendo que o parágrafo 1º do artigo 101 da Resolução SAP 144 de 144/2010 cita Excepcionalmente, é permitida a inclusão no rol de visitas, de 02 (duas) outras pessoas, quando o preso não contar com visitantes do tipo descrito no artigo 99 deste Regimento, vedado, neste caso, o acompanhamento de crianças ; ainda Artigo 99 - Os presos podem receber visitas de parentes de até 2º grau, do cônjuge ou da companheira de comprovado vínculo afetivo, desde que registradas no rol de visitantes e devidamente autorizadas pela área de segurança e disciplina. Para a exclusão de um visitante de grau de companheira para inclusão de visitante do parágrafo 1º do Artigo 101, deverá aguardar o prazo de 180 dias para inclusão de novo visitante, exceto conjugue, companheira ou parente de 2º grau conforme determinação do artigo 107 da referida resolução; Artigo 107 - a inclusão no rol de visitas de outra pessoa, em substituição àquela que não for parente até 2º grau, cônjuge ou companheira de comprovado vínculo afetivo, implica na condição de ser por ele visitado somente após 180 (cento e oitenta) dias decorridos da data de exclusão do visitante substituído.

Diante do exposto , está chefia não encontra - se óbice no requerimento, desde que seja adotado os procedimentos e prazos estabelecidos na Resolução SAP 144/2010.


Desde já me coloco a disposição para quaisquer duvidas ou esclarecimentos que julgar necessária. Atenciosamente

~

SAO PAULO

GOVERNO DO ESTADO

AO PAULO $40 10005

LUCIANO JOSE PIMENTA

Chefe de Divisdo de Complexo Penal PII Potim

Policia Penal do Estado de S30 Paulo

De: Celso Vilardi celso@vilardi.com.br Enviado: sexta-feira, 10 de abril de 2026 16:00 Para: PII POTIM p2potim@sp.gov.br

Cc: Luciano luciano@vilardi.com.br; Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho alexandre@vilardi.com.br; Rafaella Montebello Kfouri rafaella@vilardi.com.br Assunto: Requerimento Autorização de visitas Fabiano Campos Zettel (Matrícula 1467720)

Prezados Senhores, Serve o presente, para requerer a autorização de visita determinada, ante condições excepcionais que se passa a expor.

Em atenção ao art. 101, §1º, da Resolução da SAP nº 144/2010, segundo o qual, "excepcionalmente, é permitida a inclusão no rol de visitas, de 02 (duas) outras pessoas, quando o preso não contar com visitantes do tipo descrito no artigo 99 deste Regimento", gostaríamos de solicitar, gentilmente, a autorização da visita do Sr. Claudio Cesar Carotta ao custodiado Fabiano Campos Zettel (Matrícula 1467720), uma vez que o custodiado não conta com nenhum parente de até 2º grau apto a visitá-lo, como exige o art. 99 da referida Resolução. Isso porque, como se verifica das Certidões de Nascimento anexas, a Sra. Natalia Bueno Vorcaro Zettel, esposa do custodiado, deu à luz a gêmeos no último dia 08 de abril, estando, portanto, impossibilitada de comparecer à Penitenciária para realização de visitas. Cumpre informar, ainda, que o casal já tem um filho de 2 anos de idade, conforme documento de identidade anexo, que também exige supervisão e cuidados por parte da Sra. Natalia. Além disso, a mãe do custodiado Fabiano Campos Zettel é pessoa idosa, com quase 90 anos de idade e em condição de saúde que também a impossibilita de visitá-lo. Sendo assim, resta apenas o Sr. Claudio Cesar Carotta, que é amigo íntimo do custodiado e a única pessoa de seu ciclo de convivência que está apta a visitá-lo neste momento. O pedido visa garantir que o custodiado tenha garantido e atendido o seu direito de receber visitas, o qual inclusive, admite visitas de amigos, nos termos do art. 41, X, da Lei de Execuções Penais, o qual prevê que é direito do preso receber "visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados", sobretudo em casos excepcionais como esse.


O e. Tribunal de Justiça de São Paulo, em situações como essa, autoriza a visita de pessoas fora do rol do art. 99 da Resolução da SAP nº 144/2010 quando o custodiado está impossibilitado de receber essas visitas, veja-se: "1-) Agravo em Execução Penal. Direito do preso de receber visitas. Recurso provido. 2- ) Consoante entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, verifica-se que o direito do preso de receber visitas não é absoluto, devendo-se considerar o caso concreto, visando a garantir a disciplina e a segurança dentro dos estabelecimentos prisionais. Todavia, limitar o grau de parentesco dos visitantes dos sentenciados não afeta ao poder disciplinar, a Resolução SAP 144/10, em seu artigo 101, § 1º, extravasa de sua competência, sem justificativa plausível, não cabendo à autoridade policial estabelecer o nível de importância que os parentes dos presos têm. Objetiva-se a melhor reabilitação do reeducando, haja vista que a convivência familiar pode ser favorável para a sua reabilitação. 3-) Agravo provido". (TJSP; Agravo de Execução Penal 0006171-37.2019.8.26.0509; Relator (a): Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ; Data do Julgamento: 27/04/2020; Data de Registro: 27/04/2020) Vale registrar, por fim, que o Sr. Claudio Cesar Carotta também será o responsável pela entrega do "jumbo" ao custodiado enquanto perdurar a excepcionalidade, já que, neste momento, Fabiano Campos Zettel também não está recebendo seus itens básicos de higiene e alimentação em razão da impossibilidade de entrega pela Sra. Natalia no presente momento. Demonstrada a singularidade da situação em que se encontra o custodiado Fabiano Campos Zettel (Matrícula 1467720), gostaríamos de solicitar a autorização da visita e entrega do jumbo pelo Sr. Claudio Cesar Carotta (documento de identidade anexo), conforme permite o art. 41, X, da Lei de Execuções Penais e o art. 101, §1º, da Resolução da SAP nº 144/2010, enquanto perdurar a impossibilidade de visita pela Sra. Natalia Bueno Vorcaro Zettel. Desde já, agradecemos a atenção.

CELSO SANCHEZ VILARDI

YA VILARDI ADVYOGADOS

Av. Brig. Faria Lima, 3144 - 5° Andar Cep 01451-000 São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3262 0101

www.vilardi.com.br