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pet16704/originals/Parte1/Inq 5026/00526 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_5dae1aa7.md
T

2.6 MiB
Raw Blame History

SR/PF/DF

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF

TERMO DE APENSAMENTO

2025.0087917-SR/PF/DF

Ao(s) 06/03/2026, nesta DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 2752 determinando a juntada ao presente inquérito policial a decisão de quebra de sigilo bancário de dados do BACEN, proferida em primeiro grau e a respectiva resposta do órgão regulador, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2025.0087917-SR/PF/DF, o material encaminhado pelo BACEN.

Documento eletrônico assinado em 06/03/2026, às 16h21, por ALLAN PEREIRA PACHECO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:ed30c0aa4979b5e413c1451c78790d8c1f4b1690


ABRAAO FERREIRA DA SILVA (CPF 508.942.932-49 Nascimento: 04

SR/PF/DF

Contrato N° 0176130691

PIX N°: E33023708202312211330gC5SVCuSXKS 21122000

10 10 Velo

de -Compra cs ou sae pl

tno 210- Cato cron

raat

scan:

Conse

om 76712024 BANCO WASTER

Contrato N° 0210596239

1D

Car oe clo prea fc es
210 com, rs
ance caro
um ce BANCO MASTER

Conse 30012028

N° 3930900000063665198400001 TED Ne: STR20210929034172170

1D Velor 4278

202 com fh agen

Meta: Craps cosa

  1. Velo R$1,073.75
3385 BANCO SA.

24000119 TAU CONSIGMADO

Contrato N° cece TED Ne:

Dos 202 com am ha pagan. Toc cone

1D Valor

ta:

10 Valo

53885 Toco cont

tea

BANCO TAU S A

CONSIGNADO

N° 3930900000063615183900001 TED Ne: STR20210020033004674

1D

Valor

pss com om ha agam.

1D:

Valor Rs1.27870

33885 BANCO TAU S.A

PAGADOR CONSIGNADO

TED N°: STR20211008033823660

  1. STR20211008033623600 Valor $326.89

PIX Ne:

1D

Valor

[i cab: Matos oto
em 0207 Poe hve 8

page

Ces da de

ITAU UNIBANCO S.A. 60.701.190 partir 09/11/2007

  1. Valor

N° 4659500000217254189400001

NNR =
Contrato N° 010119869699

TED N°. STR20230104033724363

1D 10:

Rss Cron psa. com om ha page. amt com eso atc com eso

27828 Valor 028.76 202.

SAN: CAN: 0

N° 00336725000274335101327907BRL. TED N°. STR20230802034173612

1D

Velor R$36.208.83 202 pst com em fa agen. mt com

SN:

10:

R$34.20887 BANCO SANTANDER BRASL) SA com

5000858000142

CAN: tc

OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS

97 -

00.364 4500058 - MINISTERIO DAFAZENDA 1 50.944 ALLURA PARTICIPAGOES LTDA. 1 oalzando RS 316.87

RS 556.80


ANERIS SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 099.304.422-00 N: 58

SR/PF/DF

TED N°: STR20210212034461143

1D STR20210212034461143

Valor R$1,34034

Contrato N° 46014279896-919 PIX N°: E14388334202110072146pa3ScXCEIDN 07102021

1D. 1D. E143683342021100721469a3SCXCEIDN
Valor Rs11,881.26 Valor R1,604.34
202 essa com em 14368 PARANABANCO SA do 19 do

PAGADOR.

Toco cata: Toco

Contrato N° 46018474827-919 PIX N°: E14388334202301042031hi032UFdUF4

10: Valor

202 essa com pagan. Lago Oca com sce

SUCH 0

1D: Valor

14368 34000159 SA com score

PAGADOR: PARANABANCO

0

Contrato N°

0176174613 PIX Ne:

1D. Valor Valor

ge - ura ou pela
trancera rt do manual compa caro PAGADOR. 12523 756400100 BANCO MASTER SA manal
am de

Contato 171072024 BANCO MASTER

Contrato N° 0210676060

1D: Valor

stun ance Contato

Contrato N° 0210524758

Caro ge ro ara CHAS Ga pla do caro Compr, 0 em

30012026 de BANCO MASTER

Valor

Cao de ra ou sae anc pela Contato em 30012026 de BANCO MASTER

210- Compr,

Contrato N° TED N°: STR20210219034541623

1D STR20210219034541623

1D: Valor R$1.34034

Valor: RS76,307.00

ess com oa Ge pagan. Toco ge uma com ner que T1060 Com re radesco a0 Banco Dg em 202408 1 20 0 Dig a 1

202

Banco em 202408

ccs da de

BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 partir 30/10/1998

Contrato N° EMPF03740000083870000000000476048085

1D. Valor

Cro pessot com om oh pagan

202

Contrato N° EMPF037400000838MOBO0000000494998852

1D. Valor

Ours

OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS

33767 492/0001.02 - -VIVER FUNDOPREVIDENCIA AMPARO AQ13 ransferéncia(s) - RS

7.526 DE TRABALHADOR 1

RS

141200


smash. Fl. 4

SR/PF/DF

Corre

Conroe oz

BRASIL N°

SR/PF/DF

eva sae sno

Contato

crocs on.

ows

vas sev TED NF:

AOS

© prio

tri et oe soe

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Ne 0206256224

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Contto Ne 0206256275

TED STRAOZ21024034267676 suns

Ne

Contato 0207103437

Ret RS

or 2476

Contato N° 0207103410 Tes: 0 Rss

or 2876

N° Reg

Contato 0207103429

or 3187

0208814064

0

=

Contato 0206217684

0

Contato 0206217675

nanan,

Contato 0206217692

Contato 0206277700 pr

OUTROS RECESINENTOS DE FLUKO FINANCEIRD DE PESSOAS JURIDICAS

ATACAOO LTO. zi 8 100000

873 0 1 tnt)


SR/PF/DF

00 cs we

0 moras cs

EEO

PoC


0 jo

sa con

Conta 0200430167

PX

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SR/PF/DF ri

NU S.A da port ce

Gs 10102021

Canton r=

ne
Canton 8743802
Conta
Contato

a

==

a

TAU UNBANGO 5.4.

NF

30015000000Z3002552000001

de

cas se

=

NF

Contato pr

OE FLUXD PESSOAS JURIDICAS

OUTROS RECEBIMENTOS FIVANCEIRO OE

1028 75000183

ASA

GRORD on 150

EM 1 ain


ELIANE APARECIDA COSMO (CPF 273.194.30843 Nascimento:

Apiai

SF

BCO DO BRASIL S.A. 00.000.000

Contrato N° CDC2024283397881167900010001

10

Valor R38 173.11

pessoa com
em de pagan.

of

SR/PF/DF

de 30/11/2009

Contrato N° 0183072766 PIX No 1

1D. 1D.

Valor Valor RST,487.01

Cato ge asa ou sae rancid pea 3392 BANCO WASTER ance 210 00 - compa PAGADOR adomania SA

caro

Comat om 2102024 BANCO MASTER

Contrato N° 0200274646

1D Valor

d compra fra Farce ou pea

210 Caro rst do stag tance caro

Contrato N° 20-017057744123 wa PIX N°

1D.

Valor

Cro pesos com oh soar, 62232 BANCO DAYCOVAL com sce 029 aia om

202 PAGADOR SA

mata 0 0

BCO SANTANDER (BRASIL)S.A. 90.400.888 CCS da partir de 15/03/1990

Contrato N° 00330001000720773883327167BRL.

1D

Valor RS17.707.02

Cro com ola ce gga. oo sr

Mia: 202.

era

“TED Ne: STR20231108033925395

STR20231108033625395 SANTANDER BRASH)

10: Valor

50400 888000142 BANCO SA.

Liga audi com cota em

“TED N°: STR20231120033251067 azz

  1. 120033251067

Valor

SANTANDER BRASH)

PAGADOR 50400 BANCO SA

Liao ao cam conta am
202007 com sore

0

“TED N°: STR20240111033840246

Valor

SANTANDER (BRASH) Liga aut com cota em

PAGADOR 50400 BANCO SA.

“TED N°: STR20240717033272250 moras

Valor.

50400 804000142 BANCO BRASH) SA Cora se do crits

PAGACOR SANTANDER

10

TED N°: STR20240717033272253 ores

Vor

SANTANDER BRASH

PAGADOR 50400 855000142 BANCO SA

area no ase do cont

ELIZEU ANANIAS DE AGUIAR (CPF 082.374.408-62 Nascimento: 28/02/1961 Sao Paulo / SP

SR/PF/DF

BCO DO BRASIL S.A. 00.000.000 CCS da partir de 30/11/2009

Contrato N° CDC2024225397651196400010001 12/08/2024

1D:

Valor: R$42,558.44

Modalidade: 202 Crédito pessoal com consignacio em folha de pagam

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0205713840 26/12/2024 PIX N°: E33923798202412101615EXT6S0COCPE 10/12/2024

ID: 1D: E33923798202412101615EXT6S0COCPE
Valor: R$5,335.66 Valor: R$5,005.57

Modalidade: 210 Cartéo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A


financeira emitente do cartdo

Justificativa: manual Justificativa: manual

Contrato adquirido em 17/12/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209074779 2410112025

1D: 22v/102HKgBM49BxXb2HOHWIRg= Valor: R$4,073.01

Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira emitente do cartdo

Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209256478 2410112025

ID: 01ea061rJDWB3QVEZrOysrXljqU= Valor: R$5,089.70

Modalidade: 210 Cartéo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira emitente do

Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

BANCO MASTER 33.923.798

Contrato N° 10-2403556636 1012/2024 PIX N°: E33923798202412101558Jp7ZmUYmZyR 10/12/2024

1D: elcRikY8DDkaEXmgpUu7ZZZ3xuU= Valor: R$1,716.86

Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam.

1D: E33923798202412101558Jp7ZmUYmZyR Valor: R$1,668.59

PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A

Justificativa: com escore 0.02811528022086832 Justificativa: com escore 0.02811528022086832

OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS

42.042.217/0001-04 YANNI ASSESSORIA INTELIGENTE LTDA 3 transferéncia(s) totalizando R$ 1.379,01


ENED CLAUDINO DOS SANTOS OLIVEIRA DIAS (CPF 788.304.949-68

BCO AGIBANK S.A. 10.664.513

Contrato N° 1512147196 22012020

SR/PF/DF

CCS partir de

da 18/12/2023

1D:

Valor RS1,376.00

202

Mosaldade:

pessoa om consignagao fh de pagam
  • em

Contrato N° 1513059191 16022024

ID:

Valor. R$16,677.60

202 -Crédio pessoal com

Contrato N° 000001264574600

fa de pagam

em

24052024

1D:

Valor: R$2.225.40

203
pessoal sem consignagdo fa de pagam

em

Contrato N° 0200019377 TED N°: STR20230519033354739

1D: Valor:

Cart de compra, parcelada ou saque

Modaldade: 210

do caido manual

adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER.

1D: Valor R$1,329.63

pela

PAGADOR: 33523 756/0001.00 BANCO MASTER SIA

Ligagso manual

Contrato N° 0209405970

1D:

Valor RST,136.67

ge compra, tua ou saque do -

210

adquindo em 2001/2025 de BANCO MASTER

20012025

pela

TED Ne: STR20211122034172407

ID: STR20211122034172407

Valor RS12.890.15

32.085 724/0001-19 BANCO ITAU CONSIGNADO S A.

de TED feta para pagameto do

3330100000063196204500001

TED Ne: STR20211124033662282

ID:

Valor RS12.890.15

32.885 724/0001-19 BANCO ITAU CONSIGNADO S A.

do

Pagamento

CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0.360.305 de 07/12/2009 até

Contrato N° 00070787110052863499

1D:

Valor: R$1,674.10

202 pessoal com consignagdo fa de pagam

em

Contrato N° 010124687219 18052023 TED Ne: STR20230518033260451 18082023

1D: Valor:

202 -Crédio pessoal com consignago fa de pagam

em

Justicaia: Ligagao auomsica com escore 0 03040080304008037

ID: STR20230518033260451

Valor R§2,434.14

1.348 BANCO C5 CONSIGNADO SA.

auomstica com escore

0 03040080304008037


EVERALDO MUNIZ DE ARAUJO (CPF 583.515.074-15 Nascimento: 23/10/1969 Recife / PE

SR/PF/DF

Contrato N° 0201405156 26/11/2024 TED N°: STR20220919034597093 19/09/2022

ID: s/5ViiXigsKnt/QhDW1Xg3QoQBA= ID: STR20220919034597093

Valor: R$1,164.39 Valor: R$1,149.58

de -

Modalidade: 210 crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR' 33 923 798/0001-00 BANCO MASTER

instituigo financeira emitente do

Justificativa: Contrato cedido para a CB Securitizadora em 12/22. Valores similares

Justificativa: Contrato cedido para a CB Securtizadora em 12/22. Valores similares apesar apesar da diferenca significativa de tempo. SCR ndo apresenta entrada do cliente na

do 0

da diferenca significativa de tempo. SCR no apresenta entrada cliente na base do base do Master também no identificamos o registro de saida para BRE. Master e também no identificamos o registro de saida para 0 BRB.

Contrato adquirido em 08/11/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209308826 24/01/2025

ID: nZvBiqZ7E3/RKISMIUYwWLOevswO= Valor: R$7,124.97

de
Modalidade: 210 Cardo crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela
- -

Instituico financeira emitente do

de

Contrato adquirido em 20/01/2025 BANCO MASTER

Contrato N° 401098806 12/07/2022 PIX N°: E61186680202207121522PZjNirxq263 1200772022

ID: 5mBEM1pRkQJkxskHUwqoN+HE27U= 1D: E61186680202207121522PZjNirxq263

Valor: R$19,261.40 Valor: R$2,649.27

Modalidade: 202 Crédito pessoal com consignacéo em folha de pagam. PAGADOR: BANCO BMG SA


Justificativa: manual manual

PIX N°: E61186680202205111426C33TOin0QkE 1110512022

1D: E61186680202205111426C33TOIN0QkE

Valor: R$15,618.56

PAGADOR: 61.186.680/0001-74 BANCO BMG SA

Justificativa: Ligago com contrato 404975092 em 202207 com score

0.033552794416118005

TED N°: STR20220422033128465 2210412022

ID: STR20220422033128465

Valor: R$15,538.24

PAGADOR: 61.348 538/0001-86 BANCO C6 CONSIGNADO S A

Justificativa: automética com contrat 010114496358 em 202205 com score

OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS


FATIMA LEAL DA SILVA (CPF 309.284.468-83 Nascimento: 07/01/1958

Mirandépolis / SP

Contrato N° 0183948483

SR/PF/DF

TED N°: STR20201112034351560 1211172020

ID: STR20201112034351560 Valor: R$226.94

PAGADOR: 00.558.456/0001-71 BANCO CETELEM SA.

foi

Justifcativa: O contrato 22-834845709/18 cedido sem para FDIC em contrato 22-849173949120 aparece em 11/20, aparentemente vinculado a0 contrato 22-834845709/18, sendo possivelmente troco.

TED N°: STR20201221034820987 2112/2020

ID: STR20201221034820987 Valor: R$164.21

PAGADOR: 00.558.456/0001-71 BANCO CETELEM SA.

fol

Justiicativa: O contrato 22-834845709/18 cedido sem para FDIC em 04120. O contrato 22-849173949/20 aparece em 11/20, aparentemente vinculado a0 contrato Valor condizente com a parcela do contrato original,

aparentando ser ressarcimento de indevida

PIX N°:

ID: NVO74mL2b8umbyH1FKI2qhbejc=

Valor: R$1,603.21

Modalidade: 210 Cartdo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira emitente do cargo

Contrato cedido para a FDIC Voter em 04/23. Valores similares apesar da

apresenta entrada do

diferenca de tempo. SCR no cliente na base do Master. SCR do FDIC

o cliente até set24.

1D: E33923798202402282023WMH3qTXcnjv Valor: R$1,642.40

33.623 798/0001-00 BANCO MASTER SIA

em de

Justifcativa: Contrato cedido para a FDIC Voter 04123. Valores similares apesar da diferenca tempo. SCR ndo apresenta entrada do cliente na base do Master. SCR do FDIC Voiter apresenta o cliente até set24.

Contrato adquirido em 03/10/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0210821426 00172025

1D:

Valor: R$6,897.23

Modalidade: 210 Cartdo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira emitente do cartdo

Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 CCS de 05/03/2007 até 16/11/2007

Contrato N° 00338725900239579066327909BRL 03/06/2022

1D:

Valor: R$8,466.76

Modalidade: 202 pessoal com

de

em folha pagam

Contrato N° 00338725900287119029327909BRL. 29/02/2024

1D:

Valor: R$5,503.14

Modalidade: 202 Crédito pessoal com

folna de

em pagam


JOAZEIRO

FLORACI ALMEIDA (CPF 120.024 515-34

Contato 0201249022.

10

abe cones pach sq am 113 0 ANG

te

Cons WASTER

Contato 0202642151

Seas

a

SR/PF/DF

am 1218 0 ANG

Consus MASTER

Contato 0208351070.

abe cones pach sq am 1203 00 SCO WASTER

tae a

Cons

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BANCO PAN 39285.411

Contato Ne 7492032870 prs

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Contato 25818367020 TL aor 202 stam a

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003387250002086 248832700BRL

Contato

ner10 22.crs etc rch en

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Contato 0033872500021405472552790TBRL.
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GERALDO DE SOUZA GUIMARAES (CPF 073.136.398-13 Nascimento: 16/04/1962 Sao Paulo / SP

SR/PF/DF

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0200803352 26/11/2024 TED N°: STR20230314033737485 14/03/2023

ID: OfEa+m571AJkZ82LelRQztCSHHQ=

Valor: R$5,663.21

Modalidade: 210 Cartéo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

instituicio financeira emitente do

Justificativa: Contrato 50-2301808710 cedido para a CB Securitizadora em 06/23. Valores similares apesar da diferenca significativa de tempo. SCR no apresenta entrada do cliente na base do Master também nao identificamos o registro de saida para 0 BRB.

Contrato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER

ID: STR20230314033737485

Valor: R$5,434.43

PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A

Justificativa: Contrato cedido para a CB Securitizadora em 06/23 Valores similares apesar da diferenca significativa de tempo. SCR nao apresenta entrada do cliente na base do Master e também no identificamos o registro de saida para BRS.

Contrato N° 0209910712 2410112025

ID: SNdLTzVIVaY UF G3a4xNdHF2JZKU=

Valor: R$7,061.76

Modalidade: 210 Cartéo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

instituicio financeira emitente do

Contrato adquirido em 13/01/2025 de BANCO MASTER

BANCO MASTER 33.923.798

TED N°: STR20230317033740940 17/03/2023

ID: STR20230317033740940

Valor: R$5,434.43

PAGADOR: 33 923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A

Justificativa: Parece ser pagamento devido a estomo de pagamento anterior do contrato

TED N°: STR20230317033740940 17/03/2023

ID: STR20230317033740940

Valor: R$5,434.43

PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A

Justificativa: Parece ser pagamento devido a estomo de pagamento anterior do contrato 50-2301808710

OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS

22.456.011/0001-13 XODO MINEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - 6 transferéncia(s) totalizando R$

00.151.610/0001-96 SIND. TRAB.IND.QUIM FARM PLAST. SIMILARES DE SAO PAULO 2 transferéncia(s) totalizando R$ 10.000,00

30.181.522/0001-06 CAPAS GOLD COMERCIO INDUSTRIA E SERVICOS LTDA - 2 transferéncia(s) totalizando R$ 2.000,00

47.960.950/0001-21 MAGAZINE LUIZA S/A - 2 transferéncia(s) totalizando R$ 276,00


IRACEMA MORAIS SOUSA (CPF 401.122.503-78 Nascimento: 20/01/1969 Santa Luzia / MA

SR/PF/DF

Contrato N° 0209290510 24/01/2025

1D: JPNIO70fpOIWPUyv3geoXDEgBY4=

Valor: R$6,106.91

Modalidade: 210 Cartdo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira emitente do

Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

PIX N°: E33923798202405022034JqYUOKTM3M9

ID:

Valor: R$1,570.07

33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A

Justificativa: automatica com contralto 50-2402989941 em 202411 com score 0.030282255574084354

Contrato N° 00338725900734594104327909BRL 02/05/2024 PIX N°: E61186680202405022105uTINIUS97Hp 02/05/2024

1D: 3vtcYnyO9KpcfznRrNKXmgAbV7g= ID: Valor: R$10,817.55 Valor: R$10,461.47

Modalidade: 202 Crédito pessoal com consignacio em folna de pagam. PAGADOR' BANCO BMG S A


Justificativa: manual Justificativa: manual

Contrato adquirido em 02/05/2024 de BCO BMG S.A.

Contrato N° 4430728 03/05/2024 TED N°: STR20240506033279398 06/05/2024

ID: 7gmzqsnZDSGXPJCNBGXMAIMPlos=

Valor: R$2,188.00

ID: STR20240506033279398 Valor: R$1,462.83

Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira emitente do

manual

PAGADOR: 90.400.888/0001-42 BANCO SANTANDER (BRASIL) SA.

manual

Contrato N° 00338725900734594112327909BRL 03/05/2024 PIX N°: 03/05/2024

ID: Bapo1yRp2CbwdfNCG83/+6TxbvA= Valor: R$10,820.63

Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam.

ID: E61186680202405031223LreChUJCE6G

Valor: R$10,464.66

PAGADOR' BANCO BMG S A

Justificativa: manual manual

Contrato adquirido em 03/05/2024 de BCO BMG S.A.


JACI MARGARIDA DA SILVA (CPF 629.278.252-20 Nascimento: 11/12/1951 Jaru/RO

SR/PF/DF

Contrato N° 0205425046 26/12/2024 PIX N°: E33923798202412091421sljNOnjHsck 09/12/2024

ID: LBABFINN8R5 1icebULFONmr5S0Y= ID:

Valor: R$1,482.79 Valor: R$1,426.27 Modalidade: 210 Cartéo de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela PAGADOR: 33.923.798/0001-00 BANCO MASTER S/A


financeira emitente do

Justificativa: manual Justificativa: manual

Contrato adquirido em 18/12/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0211013005 30/01/2025

ID: atGdadxB9uUJhmXd4LIWcyBI4M=

Valor: R$6,908.45 Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira emitente do

Contrato adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 CCS de 18/01/2016 até 30/04/2017

Contrato N° 20/09/2022 EMPF00661087735770000000000467761382

1D: Ugi7vpDVsroogVOG1L9fIHhDeyQ=

Valor: R$15,862.08

Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam

Contrato N° 90139790374 25/11/2024 PIX N°: E31872495202411251459913118sSaby 25/11/2024

ID: Valor: R$6,741.48

Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam.

ID: E31872495202411251459913118sSaby

Valor: R$6,5635.71

PAGADOR: 61.348.538/0001-86 BANCO C6 CONSIGNADO SA.

Justificativa: com escore 0.030522971217002728 Justificativa: automatica com escore 0.030522971217002728


SR/PF/DF

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co


MANUEL EUDES SILVA (CPF 606.027.393-90 Nascimento: 26/03/1963 Santa Luzia do Parua / MA

SR/PF/DF

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

Contrato N° 0183734904 29/10/2024 PIX N°: E33923798202311211615EylbarsAz20 2111172023

ID: ElrYkI3jyVa4NytZtVZNedBTEEQ= ID: E33923798202311211615EylbarsAz20 Valor: R$1,444.63 Valor: R$1,392.01

Modalidade: 210 Cart de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela 33 923 798/0001-00 BANCO MASTER S/A


financeira emitente do

Justificativa: Contrato 50-2302529048cedido para o FDIC Voiter em 04/23. Valores Justificativa: Contrato 50-2302529048cedido para o FDIC Voiter em 04/23. Valores similares similares apesar da diferenca significativa de tempo. Reportado no SCR do FDIC Voiter apesar da diferenca significativa de tempo. Reportado no SCR do FDIC Voiter até set/24. até sev24.

Contrato adquirido em 03/10/2024 de BANCO MASTER

Contrato N° 0209366222 2410112025

1D:

Valor: R$7,136.67

Modalidade: 210 de crédito compra, fatura parcelada ou saque financiado pela

financeira emitente do cartio

Contrato adquirido em 20/01/2025 de BANCO MASTER

BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 CCS da partir de 01/03/2011

Contrato N° 30/11/2020 EMPF01402000000026900000000437969911

ID:

Valor: R$3,598.82

Modalidade: 202 Crédito pessoal com em de pagam.

Contrato adquirido em 01/01/2021 de BANCO PAN

Contrato N° 06/05/2024 EMPF01402001705470000000000500369371

ID:

Valor: R$10,550.00

Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam.

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888

Contrato N° 00338725900280547246327909BRL 22/11/2023 TED N°: STR20231122033228813 2211172023

1D: QgOBhtP2X5f0exeVW.Jcgx5uhlQE= Valor: R$15,776.23

Modalidade: 202 Crédito pessoal com em folha de pagam.

ID: STR20231122033228813

Valor: R$15,294.08

PAGADOR: 90 400 888/0001-42 BANCO SANTANDER (BRASIL) SA

Justificativa: Ligagdo automatica com escore 0.030561800886523563 Justificativa: automatica com escore 0.030561800886523563


MARCELO ROSARIO (CPF 130.420.4447 Nascimento: 08/11/1971 Lome SP

BCO DO BRASIL S.A. 00.000.000

SR/PF/DF

de 30/1112009

N° CDC2024234468801190200010001

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Contrato N° CDC2024234468801162100010001

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BRE BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0200927767 PIX Ne: £330237982023052518132C

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Contrato N° 0200518100 mane TED N°: STR20221028033748887

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Contrato N° 0200274093

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BANCO MASTER 3.923.798 CCS da partir de 24/06/2024.

TED N°: STR20220712033402499

Valor

BANCO WASTER conta an 202407 om sce

PAGADOR 323 Si

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com cnr 50220145063

BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 ccs da partir de 19/11/1996

Contralo N° 167911 EMPF01404001639870000000000486

1D Valor

cam aoa de page.

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SANTANDER (BRASIL)S.A. 90.40 ccs da partir de 221102002

TED N°. STR20230816034330809

SANTANDER (BRASH) com

PAGACOR 5400889000142 BANCO SA

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6

OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS

10573 MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAVENTO LTDA -3 olaizando 39,10


MARIA DAS GRACAS MOURA DE OLIVEIRA (CPF 031.631.223-10 N 1008198

SR/PF/DF

N° 0200110470 ze TED STR20231221033790441

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Contato N° 0200437529

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BRADESCO CC da part de 11012017

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OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS

LS 1 5 00000

0561558000173 ENPREENDIMENTO MOBILARO LTDA


SR/PF/DF


NILDA APARECIDA JUSTIN SOARES (CPF 234.032.438-69

BCO DO BRASIL S.A. 0.000.000

SR/PF/DF

CCS da partir 24/10/2017

Contrato N° CDC2022137543851110500010001

1D: Valor Rs1,183.12

20 Créoto sem em fo pagan.

Contrato N° CDC2022194398651114600010001

1D: Valor Rs16,301.27

202 pessoat com em pagam.

Contrato N° CDC2022203397231152600010001 20202

k= 202 com em pagan.

1D: Valor

Contrato N° CDC2022213268831118500010001

1D,

Valor:
203 sem em

Contrato N° CDC2023026471311184000010001

1D. Valor

202 pessoal com em oh ge pagam.
partir de

BCO AGIBANK S.A. 10.664.513 CCS da 07/06/2023

Contrato N° 000001264698797

1D:

Valor RS2.232.82

sem en oh oe pagan.

Contrato N° 0211049875

1D:

Valor R$6,908.45

Cato - are peta
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Contato

em 30012028 6s BANCO MASTER

TED Ne: STR20220413033026122

1D: STR20Z20413033626122. Valor: RS16,559.63

2885 724000119 BANCO S.A canal 90010000006

AU CONSIGNADO

com em.

TED N°: STR20220802034038379

1D: Valor

Pode sr

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3

Contrato N° A50-2201189643 TED Ne: STR20220020033210632 2092022

15Y=

1D: 1D:

Valor RS1,141.43 aor: RS1,107.16

202 Cro pessoa com ge pagan. PAGADOR 39923 BANCO MASTER Lgagdo manual

SA

stata

em

Contato aaquindo 28112024 64 BANCO MASTER

OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS

7.376 10810001.06 ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA'S A 1

olizando

RS 29 140.73


OLIVIA MARTINS DE ANDRADE SCHAUERHUBER (CPF 090.856.568-26 Nascimento: 23/07/1965

tapetininga / SP

SR/PF/DF

BCO DO BRASIL S.A. CCS da partir de 301112000

Contrato N° CDC2024211614511117400010001 29072028

1D. Valor.

com en ona oe pagan.

202 essoat

Contrato N° CDC2024249684961181800010001

1D:

Valor. R$1,636.91

- em
  1. sem oe

Contrato N° CDC2024317468681156700010001

1D: Valor R$10,326.41

em de

203 sem consi

Contrato N° CDC2024362618101109900010001

CHMAUMEONZ em oe

1D: Valor.

202 essoat com consinacao pagam.

BRB BCO DE BRASILIA S.A.

00.000.208

Contrato N° 0201104970 Pe PIX N°: E33023708202308302111C30pBWPX6DA

1D: Valor:

Caro de ou saque

compa, aura ela

nancera emtent oo caro

Conato

ca base doapesar Master também

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Contato em 7/11/2026 de BANCO MASTER o C8 em 1123 Valores

de para lente tempo, fegiso SCR de sida presenta ara entrada BRE.

no o 0

1D: E33023706202308302111CI0pBWPXEDA Valor: R$13,485.62

323 T9B000100 BANCO MASTER

PAGADOR: SA

Cont para 0 CB

aferensa ¢

Valores apesa a nada na base do Master também no em 11723

SCR no presenta

o de sida

Contrato N° 0209559683

GISUU= oe

1D: Valor. R$4,03081

  1. Cato compra, aura
oo -

caro

24012025

saque

ou pela

Contrato N° 0209273003

7op0zGsc= oe -

1D. Valor R$5,089.70

  1. Cao compa, aura
oo

caro

saque nanciaco

ou pela

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 CCS da partir de 23/03/2021

Contrato N° 00330017000488220898327032BRL

1D: Valor R$22.217.64

- em de

202 Créato pessoai com consigacao pagam.

Contrato N° 003300176600012350706613269860002

1D:

Valor: R$1.22000

Caro de ou saque nanciaco

210 oo compa, aura pela

nancera caro

Contrato N° 00330017000652298879327001BRL

1D: Valor

em de

202 pessost com aga.

OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS

96.291.141/0009-37 - - SAO PAULO SECRETARIA DAADMINISTRAGAO PENITENCIARIA -2 - RS 1600.00
87.376 108/0001.06 ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA'S A 2 ransteréncia(s) olaizando RS 1 297,98

SR/PF/DF

Contato co

set —

em

0205447104

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Contato Ne 17343610006 PIX. ES2402502202501 ot Sot sr

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Contato 4134080

0

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SR/PF/DF


SILVIO RENATO FERREIRA BUENO FERNANDES (CPF 137.954.378-90 Nascimento: 11/05/1871

Amparo / SP

SR/PF/DF

de

BCO DO BRASIL S.A. 0.000.000 CCS da partir 26/12/1997

Contrato N° CDC2022227542411131100010001 15082022

1D: Valor

202 pessoa com em ita de pagam

Mosaltade: -

Contrato N° COP2023255422292134500010001 120302023

1D:

Valor RS32,006.68

299 Ouros

Contrato N° 0201481367 TED N°: STR20220930034142617

1D: Valor R$2,780.34

ou - do

210 Cano oe aura parclada saque

caro

manual

Contrato

duro em 081112024 de BANCO MASTER

1D:

Valor RS2,678.29

BANCO MASTER SIA mana

Contrato N° 0209414359 20012025

1D:

Valor. RS7,136.67

Cato de crédto- compra. parceada ou aque fianciado pela

210

tranceia emtente 60 caro

em 201012028 de BANCO MASTER

de

BCO BRADESCO S.A. 60.746.948 CCS da partir 20/10/1987

PIX N°: E6074694820220322115054212414447 22002022

1D: E6074604820220322115054212414447 Velor PAGADOR 60.745 BANCO BRADESCO SA

Valor bao er mutas causas ranserénca de valores paraum lente a

Contrato N° 010121328318 TED N°: STR20230126033679002

1D: Valor R$2,098.40

202
pessoa com consignagho em fiade pagam.
com 0 03005717 1178040507

escore

1D: STR20230126033679002

Valor RS2,035.37

PAGADOR61.348 5180001-06 BANCO C5CONSIGNADO SA.

avlomatica com score 030037

0 171178040507

Contrato N° 50-0416787/21 TED Ne:

1D: Valor R$1,967.88

202 Cro pessoa com consignacho em fa de pagam.
com

escoe 0

1D: STR20210428034124469 Valor

SA. auomatica com escore

PAGADOR62.202 8890001.90 BANCO DAYCOVAL

0

Contrato N° 00338725900187598910327909BRL 28012020

1D: Valor R$1,005.81

202 pessoa com em oa de pagam.

Mosaltace: -

bem do nico do SCR (202001), 04 para saber que a0

a © acontecen certo.

OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS

MINASA TRADING -

47.496 286/0001.01 INTERNATIONAL LTDA 10 transferéncia(s) RS 52.000,00


SR/PF/DF


SOLANGE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS (CPF

or

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PIX N°:

CO SANTANDER (BRASIL) SA.

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JURIDICAS 0039 24000128 60005887. NETERIO DAFAZENDA RECIFE 2 TRABALHO NEDICO-5705505 5 20000

OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE

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VERA LUCIA TRENTINO LIMA (CPF 780.982.548-87 Nascimento: 15/03/1957

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Sao José do Rio Preto SP

BCO AGIBANK S.A. 10.664.513

Contrato N° 1501410667

1D:

Valor: R$2,312.70

202 pessoal com em de pagam

Portabiidade do conlrato 00203776685, advindo do SANTANDER

BRB BCO DE BRASILIA S.A. 00.000.208

SR/PF/DF

Contrato N° 0200238850 26112024 TED N°: STR20220920033122444 20092022

ID: Valor:

Modaligade: 210 Cart3o de crédito compra, falura ou saque fnanciado pela

inanceira emitente do

Justfcaiva: Ligago manual

Contrato adquirido em 07/11/2024 de BANCO MASTER

ID: STR20220020033122444

Valor: R$1,167.17

PAGADOR BANCO MASTER SIA

manual

Contrato N° 0211068560

1D:

Valor: R$6,904.09

Carta de - ou

Modalidade: 210 crédito compra, faura parcelada saque

Instiigao financeira emiente do

adquirido em 30/01/2025 de BANCO MASTER

3001/2025

pela

ITAU UNIBANCO S.A. 60.701.190 CCS da partir de 03/10/1984

Contrato N° 3061500000035898393000001 0510212024

HwuF

ID: JyM+HLSUGRI0zSVimdQvsio=

Valor: R$1,373.37

202 Crédto pessoal com consignagéo em folha de pagam

Contrato N° 3061500000009208951500001 31102024

1D: Valor:

202 Crédito pessoal com em folha de pagam

Contrato N° 4700400000268527069200001 21012025

1D:

Valor: R$1,567.60

202 Crédito pessoal com em fola de pagam

BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 90.400.888 CCS de 12/05/1998 até 28/08/2009

Contrato N° 00338725900219408363327909BRL. 300412021

ID: Valor: R$880.33

202 - pessoal com - em de pagam.
Jusificava: Parece ser de crédito corlrato 997300, em crédito

consignado,

OUTROS RECEBIMENTOS DE FLUXO FINANCEIRO DE PESSOAS JURIDICAS

02.400.936/0001-35 BEBEDOUROS CANOVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

18.721.897/0001-08 VERAPLAST COMERCIO DE SACOLAS PERSONALIZADAS LTDA 1 transferéncia(s) totalizando RS 440,00

41,636.800/0001-80 INOVALI CORRETORA DE SEGUROS LTDA 2

27.002.511/0001-07 WR FERNANDES COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA 1 ransferéncia(s) totalizando

VALDEMIR JOSE FRANCO 27709004806 transferéncia(s) totalizando RS 990,00 totalizando RS 800,00

R$ 300,00 1 transferéncias) totaiizando RS 200,00


VICENTE SOARES PIRES (CPF

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CAA ECONOMICA FEDERAL 00360305 N°

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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 9029104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: LUCIANA MILCAREK CPF: 019.982.519-00 Data de Nascimento: 24/11/1976 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 83606252 Logradouro: Rua Elias Rivabem Número: 235 Complemento: Bairro: Ouro verde Cidade: Campo Largo UF: PR
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 30 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

LUCIANA MILCAREK (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 019.982.519-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: LUCIANA MILCAREK CPF do assinante: 019.982.519-00

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Campo Largo - PR

Geolocalização Foto usuário

-25.4468707, -49.5255722
Nome Cliente
LUCIANA MILCAREK
CPF ID da sessão usuário
019.982.519-00 3893fdc0-3add-4b1a-a40f-240db5585ed0
Assinatura digital: 3893fdc0-3add-4b1a-a40f-240db5585ed0

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


30/04/2025, 09:24 SIAPENET..

\) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR =)
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 019.982.519-00
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17 Data Fim 17
* Campos Obrigatórios
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses)
744937 Ativo 96 R$ 527,21 05/2025 04/2033
PREV-744937 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 -
Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

06/05/2025 18:11

Valor R$ 24.291,36 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1067

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

LUCIANA MILCAREK

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044372-3

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.982.51*-**

Código de autenticação

e60183381d47436fb1eb276bc2d09ec3


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 8961304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: GILDA ALEXANDRA CANHIM RODRIGUES CPF: 020.135.087-43 Data de Nascimento: 15/05/1970 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 22230060 Logradouro: Rua Marquês de Abrantes Número: 77 Complemento: Bairro: Flamengo
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 31 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

GILDA ALEXANDRA CANHIM RODRIGUES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 020.135.087-43, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível

Nome do assinante: GILDA ALEXANDRA CANHIM RODRIGUES CPF do assinante: 020.135.087-43


credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Rio de Janeiro

Geolocalização Foto usuário

-22.9359805, -43.1770989
Nome Cliente
GILDA ALEXANDRA CANHIM RODRIGUES
CPF ID da sessão usuário
020.135.087-43 6cd3dc2a-7332-4d2a-bc75-8714f99501f4
Assinatura Eletrônica: 6cd3dc2a-7332-4d2a-bc75-8714f99501f4

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


19/02/2025, 17:39 SIAPENET..

5 de SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 020.135.087-43
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
730976 Ativo 96 R$ 841,29 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

21/02/2025 19:47

Valor R$ 34.287,17 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 256

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

GILDA ALEXANDRA CANHIM RODRIGUES

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700038889-0

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.135.08*-**

Código de autenticação

ee5f55c52cae4be38531ecfa44baf3c3


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 47806804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: PATRICIA ALVES SANTA MARINHA DOS A CPF: 030.024.887-39 Data de Nascimento: 28/09/1968 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 28944600 Logradouro: Rua Quaresma Número: S/N Complemento: Bairro: alecrim
Cidade: São Pedro da Aldeia UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 5837,59
  1. IOF: R$ 162,41
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 6000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 291,23

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 27 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

PATRICIA ALVES SANTA MARINHA DOS A (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 030.024.887-39, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 5.837,59 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 291,23
IOF R$ 162,41 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 27.958,08
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível

Nome do assinante: PATRICIA ALVES SANTA MARINHA DOS A CPF do assinante: 030.024.887-39


credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Cabo Frio - RJ

Geolocalização Foto usuário

-22.8249707, -42.0373235
Nome Cliente
PATRICIA ALVES SANTA MARINHA DOS A
CPF ID da sessão usuário
030.024.887-39 c35a3e90-2a09-4874-a106-deeca82abb05
Assinatura digital: c35a3e90-2a09-4874-a106-deeca82abb05

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


eConsig

SR/PF/DF

Dados da consignação Dados do convênio

Nº ADE 21601967 Consignatária CDR - HOJE PREVIDÊNCIA - PECÚLIO UNIÃO Dt. Reserva 15/05/2025 18:19:16 Serviço 43203 - EMPRÉSTIMO Situação Deferida

Valor folha (R$) N/D Dados do consignante

Valor prestação (R$) 694,65 Nº prestações 72 Consignante MARINHA DO BRASIL Carência 0 Estabelecimento MB - MARINHA DO BRASIL Data inicial 06/2025 Organização Militar MB - MARINHA DO BRASIL

Data nal 05/2031

Parcelas pagas 0 Dados do militar/pensionista

Identi cador 749370 Militar/Pensionista 99094860 - PATRICIA ALVES SANTA MARINHA D Índice 01

Data de nascimento - CPF 28/09/1968 - 030.024.887-39

Ranking 14ª Posto SEGUNDO TENENTE Valor nanciado (R$) 27709,85 Per l Preliminar : 41 a 60 Valor líquido liberado (R$) 27709,85 Quantidade de contratos incluídos nos últimos 6 3

CET (%) 1,78 meses Quantidade de solicitações de leilões nos últimos 6 0 CET anual (%) 23,58 meses DDD do telefone de con rmação de dados para N/D Quantidade de leilões concretizados nos últimos 6 0 leilão meses

E-mail de con rmação de dados para leilão N/D Data de admissão - Categoria 25/04/1999 - PENSIONISTA - Ativo Índice anterior da consignação N/D Data Inclusão Matrícula 02/07/2009

Telefone de con rmação de dados para leilão N/D Telefone do Servidor - Solicitação N/D Responsável REANALISE.HP1

Data Responsável Tipo Descrição IP acesso Ações

|

15/05/2025 18:19:17 REANALISE.HP1 Autorização de operação CONFIRMAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO: CONFIRMAÇÃO DE OPERAÇÃO COM SENHA. RESERVAR MARGEM (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 06/2025) 187.102.139.98 453 Opções 15/05/2025 18:19:17 REANALISE.HP1 Autorização por Senha AUTORIZAÇÃO PELA SENHA DO MILITAR/PENSIONISTA. (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 06/2025) 187.102.139.98 £63 Opções Listagem do histórico desta consignação em 19/05/2025 08:33:22


SR/PF/DF


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

19/05/2025 18:09

Valor R$ 27.815,40 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1085

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

PATRICIA A SANTA M ANJOS

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700045531-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.024.88*-**

Código de autenticação

b831dc3507a54b54b0457e42d768e292


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6655204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: FRANCISCO EDMILSON NASCIMENTO AMARO CPF: 037.490.372-72 Data de Nascimento: 29/06/1953 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 66816100 Logradouro: Passagem Piedade Número: 26 Complemento: Bairro: Pratinha (Icoar
Cidade: Belém UF: PA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 25 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

FRANCISCO EDMILSON NASCIMENTO AMARO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 037.490.372-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível

Nome do assinante: FRANCISCO EDMILSON NASCIMENTO AMARO CPF do assinante: 037.490.372-72


credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Belém - PA

Geolocalização Foto usuário

-1.4020136449114, -48.430922803638
Nome Cliente
FRANCISCO EDMILSON NASCIMENTO AMARO
CPF ID da sessão usuário
037.490.372-72 a70a1cec-6cd6-4fc1-a7a1-aefcb22912bc
Assinatura digital: a70a1cec-6cd6-4fc1-a7a1-aefcb22912bc

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


03/06/2025, 09:46 SIAPENET..

5 2025.0087917

Sistema Integrado de SR/PF/DF

Adminis aa de

0

Recur:

SERVIÇOS SAIR

Contratos a

JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

  • Campos Obrigatórios
CPF Consignado * Situação do Contrato * Ativo Data Início 037.490.372-72 | I v] Data Fim | I
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
PREV-753160 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 -
753160 Ativo 96 R$ 827,79 06/2025 05/2033

Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

04/06/2025 11:34

Valor R$ 35.963,86 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1104

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

FRANCISCO EDMILSON NASCIMENTO AMARO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700046267-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.490.37*-**

Código de autenticação

3b75b9bb44f044bda5406e2ee6cb78d4


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11370004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: GISLAINE CELIA TRIPODE GOMES CPF: 038.028.017-50 Data de Nascimento: 22/10/1973 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 21215070 Logradouro: RUA GUAIBA Número: 344 Complemento: Bairro: Braz de Pina
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 13 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

GISLAINE CELIA TRIPODE GOMES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 038.028.017-50, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: GISLAINE CELIA TRIPODE GOMES CPF do assinante: 038.028.017-50

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio de Janeiro - RJ

Geolocalização Foto usuário

-22.9029264, -43.1815479
Nome Cliente
GISLAINE CELIA TRIPODE GOMES
CPF ID da sessão usuário
038.028.017-50 fb9ad66e-deae-44fd-a1ad-f93fd510bee6
Assinatura digital: fb9ad66e-deae-44fd-a1ad-f93fd510bee6

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


24/03/2025, 12:05 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

Consignataria
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 038.028.017-50
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
738119 Ativo 96 R$ 385,46 04/2025 03/2033

«


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cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

24/03/2025 19:00

Valor R$ 15.725,86 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 280

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

GISLAINE CELIA TRIPODI GOMES

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700041525-5

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.028.01*-**

Código de autenticação

f8ccb356585942b2ad0d705fee43f0ff


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6681604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JUSTINO BEZERRA CASTELO CPF: 040.737.972-04 Data de Nascimento: 20/07/1953 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 69912180 Logradouro: Rua Antônio Souza de Araújo Número: 178 Complemento:
Bairro: Plácido de Cast Cidade: Rio Branco UF: AC DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 29 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JUSTINO BEZERRA CASTELO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 040.737.972-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JUSTINO BEZERRA CASTELO CPF do assinante: 040.737.972-04

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio Branco - AC

Geolocalização Foto usuário

-9.975464, -67.8089279
JUSTINO BEZERRA CASTELO
CPF ID da sessão usuário
040.737.972-04 a5cf64ac-5585-426b-bb57-2cb30631706d
Assinatura digital: a5cf64ac-5585-426b-bb57-2cb30631706d

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


12/05/2025, 16:44 SIAPENET..

\) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR =)
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 040.737.972-04
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17 Data Fim 17
* Campos Obrigatórios
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses)
PREV-748992 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 -
748992 Ativo 96 R$ 1.385,72 06/2025 05/2033
Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


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cartes c

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SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

14/05/2025 18:52

Valor R$ 56.726,67 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 311

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

JUSTINO BEZERRA CASTELO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044963-6

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.737.97*-**

Código de autenticação

b8cc7776cbb2442fa5d77a09a6e496eb


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 33508004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MAIZA DE JESUS MENDONCA CPF: 041.566.781-05 Data de Nascimento: 13/09/1992 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 71687378 Logradouro: Quadra QC 6 Rua B Número: 1 Complemento: Bairro: Jardins Manguei
Cidade: Brasília UF: DF DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 11 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MAIZA DE JESUS MENDONCA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 041.566.781-05, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MAIZA DE JESUS MENDONCA CPF do assinante: 041.566.781-05

credcesta SR/PF/DF

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Nome Cliente
MAIZA DE JESUS MENDONCA
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041.566.781-05 02896334-385a-49e9-9cd3-0fed2f0e170b
Assinatura digital: 02896334-385a-49e9-9cd3-0fed2f0e170b

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


20/02/2025, 11:35 SIAPENET..

5 de SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 041.566.781-05
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
731276 Ativo 96 R$ 387,33 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

21/02/2025 19:47

Valor R$ 15.785,81 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 256

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MAIZA DE JESUS MENDONCA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700038862-4

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.566.78*-**

Código de autenticação

56a8b750557b4918a5d780c5c1f6577a


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 7059304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: CLACI MADALENA MANTELI CPF: 051.965.402-10 Data de Nascimento: 27/03/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76987216 Logradouro: Avenida João Arrigo Número: 5709 Complemento: Bairro: Jardim Eldorado
Cidade: Vilhena UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 01 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

CLACI MADALENA MANTELI (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 051.965.402-10, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: CLACI MADALENA MANTELI CPF do assinante: 051.965.402-10

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Várzea Grande

Geolocalização Foto usuário

-15.6499904, -56.0374003
Nome Cliente
CLACI MADALENA MANTELI
CPF ID da sessão usuário
051.965.402-10 96da1e9b-b26f-4db1-9713-1084e8d3d67c
Assinatura Eletrônica: 96da1e9b-b26f-4db1-9713-1084e8d3d67c

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


30/04/2025, 17:08 SIAPENET..

0

Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 051.965.402-10 Situação do Contrato * Ativo Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
PREV-743955 Ativo Indeterminado
743955 Ativo 96

Data Fim

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 20,00 05/2025 -
R$ 364,09 05/2025 04/2033

|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

02/05/2025 19:00

Valor R$ 14.938,45 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 305

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

CLACI MADALENA MANTELI

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700043281-9

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.965.40*-**

Código de autenticação

adf4d8890c244e57a27e172f7985f5e5


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 7017804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: RUBENS JOHNSON MC COMB PALACIO CPF: 058.336.552-34 Data de Nascimento: 03/12/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76850000 Logradouro: MARCILIO DIAS Número: 3299 Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: Guajará-Mirim UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 12 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

RUBENS JOHNSON MC COMB PALACIO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 058.336.552-34, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: RUBENS JOHNSON MC COMB PALACIO CPF do assinante: 058.336.552-34

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Guajará-Mirim - RO

Geolocalização Foto usuário

-10.7769519, -65.3377959
Nome Cliente
RUBENS JOHNSON MC COMB PALACIO
CPF ID da sessão usuário
058.336.552-34 19d64a17-b0cd-488f-9308-3469aa4b1a0e
Assinatura digital: 19d64a17-b0cd-488f-9308-3469aa4b1a0e

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


14/01/2025, 17:54 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 058.336.552-34
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
721237 Ativo 96 R$ 1.199,24 02/2025 01/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

15/01/2025 18:10

Valor R$ 48.696,71 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 217

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

RUBENS JOHNSON MC COMB PALACIO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700025256-4

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.336.55*-**

Código de autenticação

63b55e09c51e47d392d355b2dc3e2dfe


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6698504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MANOEL ALVES DA SILVA FILHO CPF: 136.728.434-15 Data de Nascimento: 16/09/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 263084
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 57603020 Logradouro: Rua José Sampaio Número: 228 Complemento: Bairro: Juca Sampaio
Cidade: Palmeira dos Índios UF: AL DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 11 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MANOEL ALVES DA SILVA FILHO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 136.728.434-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MANOEL ALVES DA SILVA FILHO CPF do assinante: 136.728.434-15

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA Ep)

Local: Maceió

Geolocalização Foto usuário

-9.40501, -36.6266404
Nome Cliente
MANOEL ALVES DA SILVA FILHO
CPF ID da sessão usuário
136.728.434-15 05890d94-da58-463f-b0e4-480c417f63a1
Assinatura Eletrônica: 05890d94-da58-463f-b0e4-480c417f63a1

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos

CAMILLE BARBOSA D AVANSO (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 136.728.434-15 Situação do Contrato * Ativo

  • Campos Obrigatórios
Data Início | Data Fim |
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
717446 Ativo 96 R$ 677,77 01/2025 12/2032

fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

13/01/2025 18:34

Valor R$ 27.485,34 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 214

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MANOEL ALVES DA SILVA FILHO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700035674-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.728.43*-**

Código de autenticação

Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6528104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA DAS GRACAS SILVA BOGEA CPF: 146.553.573-04 Data de Nascimento: 29/04/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 82279332004
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 65350000 Logradouro: rua 3 Número: 5 Complemento: Bairro: nova vitoria I
Cidade: Vitória do Mearim UF: MA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 20 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA DAS GRACAS SILVA BOGEA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 146.553.573-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA DAS GRACAS SILVA BOGEA CPF do assinante: 146.553.573-04

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Santa Inês

Geolocalização Foto usuário

-3.4779321, -44.8740648
Nome Cliente
MARIA DAS GRACAS SILVA BOGEA
CPF ID da sessão usuário
146.553.573-04 c69c0001-596c-45f0-8aa5-5f1852c31b6c
Assinatura Eletrônica: c69c0001-596c-45f0-8aa5-5f1852c31b6c

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


15/05/2025, 12:00 SIAPENET..

\) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR =)
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 146.553.573-04
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17 Data Fim 17
* Campos Obrigatórios
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses)
748717 Ativo 96 R$ 1.121,57 06/2025 05/2033
PREV-748717 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 -
Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

19/05/2025 18:11

Valor R$ 45.518,97 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 314

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA DAS GRACAS SILVA BOGEA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700042621-0

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.553.57*-**

Código de autenticação

e7d32a303def4f85ad401ad0efc0a2ab


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 37886305 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA DE LOURDES LOPES CPF: 147.392.833-87 Data de Nascimento: 21/01/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 65690000 Logradouro: VILA BRANDAO Número: 232 Complemento: Bairro: VILA BRANDAO
Cidade: Colinas UF: MA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7296,98
  1. IOF: R$ 203,02
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 7500,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/06/2024 Vencimento: 31/05/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 364,04

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 24 de Maio de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA DE LOURDES LOPES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 147.392.833-87, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 7.296,98 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 364,04
IOF R$ 203,02 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/06/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/05/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 34.947,84
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA DE LOURDES LOPES CPF do assinante: 147.392.833-87

BANCO

MASTER

SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE:

Local: Colinas - MA

Foto usuário

IP 131.72.166.29 Nome do Cliente MARIA DE LOURDES LOPES CPF 14739283387

ID da sessão usuário 1905863068

Assinatura digital: 2bdb744014ce06ce2cfd1243ecde779b442d9b86620c7be61215f2f5cf932274

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e www.credcesta.com.br
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0180. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

16/04/2025, 09:59

Dados Basicos

ConsigFácil - Maranhão

Dados Funcionais

SR/PF/DF

Nome

Nascimento

MARIA DE LOURDES LOPES Matricula

Folha

304016000

Governo do Estado do Maranhao

Estado civil

Sexo

Data de

Orgao SEDUC

Cénjuge Tipo de Cargo

RG Estével

CPF 147.392.833-87
Mae Banco
Pai Agéncia Conta

Contatos Meus enderegos

Telefone

Celular

Nenhum enderego cadastrado N&o ha nenhum enderego cadastrado para esse usuario

E-mail ©

Ultima junto folha

a em 26/03/2025


16/04/2025, 09:59 ConsigFácil - Maranhão

Saldo de Margem

Disponivel

Saldo de Margem SR/PF/DF

R$ 8,92

Disponivel

R$ -25,99

Margem de Crédito

10%

Margem Bens e Servigos 15%

Reservas de Margem Ativas

Consignatario / Margem / Modalidade Validade Valor

BEMCARTOES BENEFICIOS S.A

Modalidade: Cartéo de Crédito Reservado por: BEMCARTOES BENEFICIOS S.A

Indefinida

Vilida até que seja cancelada

R$ 576,99 (Disponivel R$ 0,00 Margem Cartao


16/04/2025, 09:59 ConsigFácil - Maranhão

SR/PF/DF


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

16/04/2025 18:26

Valor R$ 14.246,21 Descrição 2.17.43-CESSAO VCK I 379

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA DE LOURDES LOPES

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700043504-3

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.392.83*-**

Código de autenticação

6449596909d4419f9deca0360574d542


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 8764804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JOSE RODRIGUES DE SOUSA CPF: 149.475.362-68 Data de Nascimento: 21/05/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 677691
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76829654 Logradouro: Rua Juazeiro Número: 6512 Complemento: Bairro: Lagoinha
Cidade: Porto Velho UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 27 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JOSE RODRIGUES DE SOUSA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 149.475.362-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSE RODRIGUES DE SOUSA CPF do assinante: 149.475.362-68

credcesta SR/PF/DF

ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Nova Russas

Geolocalização Foto usuário -4.900900900900901, -

40.76163908093925

Nome Cliente ! JOSE RODRIGUES DE SOUSA

\

ID da sessão usuário CPF

d0ea0a69-d5a0-4d87-9ac7- 149.475.362-68

30c3ad8c711d

Assinatura Eletrônica: d0ea0a69-d5a0-4d87-9ac7-30c3ad8c711d

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


22/01/2025, 17:35 SIAPENET..

5 de SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 149.475.362-68
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
721501 Ativo 96 R$ 1.586,95 02/2025 01/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

23/01/2025 18:49

Valor R$ 64.782,39 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 227

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

JOSE RODRIGUES DE SOUSA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700036083-0

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.475.36*-**

Código de autenticação

fba9c65c9dce46a2a07081488171f10a


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 8029204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA CPF: 150.000.442-15 Data de Nascimento: 27/11/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 48352
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 69312627 Logradouro: Rua IX Número: 16 Complemento: Bairro: Centenário Cidade: Boa Vista
UF: RR DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 17 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 150.000.442-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA CPF do assinante: 150.000.442-15

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Boa Vista

Geolocalização Foto usuário

2.7923617, -60.7050401
Nome Cliente
MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF ID da sessão usuário
150.000.442-15 b4e4bbac-42bb-4392-abd5-2eed6fdfe40d
Assinatura Eletrônica: b4e4bbac-42bb-4392-abd5-2eed6fdfe40d

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


30/04/2025, 13:06 SIAPENET..

0

Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 150.000.442-15 Situação do Contrato * Ativo Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
prev-747017 Ativo Indeterminado
202504.747017 Ativo 96

Data Fim

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 20,00 05/2025 -
R$ 214,00 05/2025 04/2033

|

.

cartes c

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SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

02/05/2025 11:56

Valor R$ 8.768,69 Descrição Transferência via Remessa

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044059-9

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.000.44*-**

Código de autenticação

e95eedb28c94401b8e0b683c37b90e70


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11240304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: PETRONILIA BRANDAO CAMPOS CPF: 153.306.723-68 Data de Nascimento: 17/08/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 60355000 Logradouro: Avenida Doutor Theberge Número: 1378 Complemento: Bairro: Presidente Kenn
Cidade: Fortaleza UF: CE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 04 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

PETRONILIA BRANDAO CAMPOS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 153.306.723-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: PETRONILIA BRANDAO CAMPOS CPF do assinante: 153.306.723-68

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Fortaleza - CE

Geolocalização Foto usuário

-3.7167835, -38.5549018
Nome Cliente
PETRONILIA BRANDAO CAMPOS
CPF ID da sessão usuário
153.306.723-68 97148a6b-c5ff-4f41-b1a0-67b2ded0a07c
Assinatura digital: 97148a6b-c5ff-4f41-b1a0-67b2ded0a07c

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


28/03/2025, 11:41 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

Consignataria
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 153.306.723-68
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
738089 Ativo 96 R$ 1.087,37 04/2025 03/2033

«


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.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

28/03/2025 18:53

Valor R$ 44.479,95 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 284

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

PETRONILIA BRANDAO CAMPOS

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700031379-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.306.72*-**

Código de autenticação

ec1e307ebc3f423280424a194015f234


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 28524305 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO CPF: 178.678.513-72 Data de Nascimento: 07/11/1960 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 65020120 Logradouro: Rua da Viração Número: 155 Complemento: Bairro: CENTRO Cidade: São Luís
UF: MA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7783,45
  1. IOF: R$ 216,55
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 8000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/04/2024 Vencimento: 31/03/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 388,31

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 08 de Março de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 178.678.513-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 7.783,45 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 388,31
IOF R$ 216,55 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/04/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/03/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 37.277,76
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO CPF do assinante: 178.678.513-72

SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: São Luís - MA

Foto usuário Geolocalização

-2.5285054, -44.3040797

Nome do Cliente

RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO

CPF ID da sessão usuário
178.678.513-72 6aefc900-cd1a-48dd-bc59-c7fa653a834d

Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado.


Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


04/03/2025, 13:16

Dados Basicos

ConsigFácil - Maranhão

Dados Funcionais

SR/PF/DF

Nome RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO Matricula 5431000

Nascimento 07/11/1960 Folha Governo do Estado do Maranhao

Estado civil Data de 21/06/1982

Sexo Orgao UEMA

Cénjuge Tipo de Cargo

RG Estével

CPF 178.678.513-72
Mae Banco
Pai Agéncia Conta

Contatos Meus enderegos

Telefone

Celular

Nenhum enderego cadastrado

ha nenhum enderego cadastrado para esse usuario

E-mail

Ultima junto folha

a em 23/02/2025

Margens disponiveis


04/03/2025, 13:16

R$ 12,96

ConsigFácil - Maranhão

R$ 0,00

SR/PF/DF

Margem Cartéo de Crédito 10% Margem Outros Descontos Facultativos

35%

Reservas de Margem Ativas

Nenhuma reserva ativa.

ha reservas de margem ativas para esse usuario.


04/03/2025, 13:16 ConsigFácil - Maranhão

Consignagdes em andamento

Empréstimo Consignado Consignataria Parcelas Margem

SR/PF/DF

3372056 Data: 26/02/2025

Periodo: Margo de 2025

Hoje Previdéncia Privada Cadigo instituigao : 733644

na

R$ 630,02

Parcelas: 95/96

Margem Consignavel Empréstimo Consignado

Previdéncia Consignataria Parcelas Margem

3372000 Data: 26/02/2025 Periodo: Margo de 2025

Hoje Previdéncia Privada Codigo instituigdo PREV-733644 :

na

R$ 20,00

Prazo indeterminado

Margem Consignavel

Previdéncia


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

07/03/2025 20:29

Valor R$ 16.749,36 Descrição 2.17.43-CESSAO VCK I 348

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

RAIMUNDO NONATO COSTA GODINHO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700039940-1

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.678.51*-**

Código de autenticação

9f360797631f43fcb16ff960351f198d


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 29976704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: ANTONIO LOPES DE JESUS CPF: 182.465.081-72 Data de Nascimento: 13/06/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2332130140
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76965520 Logradouro: Rua Manoel Messias de Assis Número: 1057 Complemento: Bairro: Teixeirão
Cidade: Cacoal UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 22 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

ANTONIO LOPES DE JESUS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 182.465.081-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ANTONIO LOPES DE JESUS CPF do assinante: 182.465.081-72

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Cacoal

Geolocalização Foto usuário

-11.4133998, -61.4057323
Nome Cliente
ANTONIO LOPES DE JESUS
CPF ID da sessão usuário
182.465.081-72 97994395-514b-4526-937e-c415e58ca406

Assinatura Eletrônica: 97994395-514b-4526-937e-c415e58ca406


Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


26/02/2025, 18:33 SIAPENET..

Sistema Integrado de SR/PF/DF

de

Contratos

RYAN TEIXEIRA NUNES (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado *


Situação do Contrato * Ativo


Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato

733115

«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp

182.465.081-72

|

Situação | Prazo (meses) Ativo

SERVIÇOS SAIR
Data Fim |
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 1.042,00 03/2025 02/2033

SR/PF/DF

C

Comprovante Transferência TEV Enviada

27/02/2025 19:34

Valor R$ 47.847,43 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1009

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

ANTONIO LOPES DE JESUS

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700039742-1

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.465.08*-**

Código de autenticação

7abfd87474b44174938e42a0364f2f22


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 29511404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: FRANCILEIDE PAIVA DE OLIVEIRA CPF: 188.338.883-04 Data de Nascimento: 30/07/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 60015140 Logradouro: Rua Teresa Cristina Número: 194 Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: Fortaleza UF: CE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 16 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

FRANCILEIDE PAIVA DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 188.338.883-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: FRANCILEIDE PAIVA DE OLIVEIRA CPF do assinante: 188.338.883-04

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Fortaleza

Geolocalização Foto usuário

-3.7314779, -38.5412118
Nome Cliente
FRANCILEIDE PAIVA DE OLIVEIRA
CPF ID da sessão usuário
188.338.883-04 4612c5c3-eeb4-4104-bd21-49b2ee05a55d
Assinatura Eletrônica: 4612c5c3-eeb4-4104-bd21-49b2ee05a55d

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


06/05/2025, 13:02 SIAPENET..

\) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR =)
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 188.338.883-04
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17 Data Fim 17
* Campos Obrigatórios
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses)
PREV-746629 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 -
202504.746629 Ativo 96 R$ 295,53 05/2025 04/2033
Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

07/05/2025 19:00

Valor R$ 12.165,74 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 308

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

FRANCILEIDE PAIVA DE OLIVEIRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044730-3

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.338.88*-**

Código de autenticação

a12c7a7a0b004dbdb570509e76f8031a


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 51214105 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA SANTANA DO VALE COSTA CPF: 196.657.923-34 Data de Nascimento: 26/07/1960 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 65058153 Logradouro: Rua 205 Número: 76 Complemento: Bairro: Cidade Operaria Cidade: Sao Luis
UF: MA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 5837,59
  1. IOF: R$ 162,41
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 6000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/05/2024 Vencimento: 30/04/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 291,23

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 01 de Abril de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA SANTANA DO VALE COSTA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 196.657.923-34, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 5.837,59 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 291,23
IOF R$ 162,41 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/05/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/04/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 27.958,08
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA SANTANA DO VALE COSTA CPF do assinante: 196.657.923-34

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: São Luís

Geolocalização Foto usuário

-2.5808215, -44.203849
Nome Cliente
MARIA SANTANA DO VALE COSTA
CPF ID da sessão usuário
196.657.923-34 cf8e5075-72e2-40a5-afe0-8dd24689ff63
Assinatura Eletrônica: cf8e5075-72e2-40a5-afe0-8dd24689ff63

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


SR/PF/DF

14/05/2025, 09:52 Dados Basicos ConsigFácil - Maranhão Dados Funcionais
Nome MARIA SANTANA DO VALE COSTA Matricula 840314001
Nascimento 26/07/1960 Folha Governo do Estado do Maranhao
Estado civil Data de admisséo Grgao 01/07/2019
Sexo Conjuge SEAD

Tipo de Cargo

ta Prevdénciéra

Estavel situagao

RG

196.657.923-34

Mae Banco

Pai Agéncia

Conta

Contatos

Meus enderegos

Telefone

Celular

E-mail

98984276117

costamariasantanadovale@hotmail.com

Ultima atualizago junto folha em 24/04/2025

Nenhum enderego cadastrado Nao ha nenhum enderego cadastrado para esse usuario

Margem Cartao

Saldo de Margem

Disponivel

R$ 0,00 de Margem

isponive!

Margem Cartéo de Crédito ar

e

Margem Bens Servigos

15%

Reservas de Margem Ativas

Consignatério / Margem / Modalidade Validade Valor

BEMCARTOES BENEFICIOS SA

Modalidade: Cartéo de Crédito Reservado por: ARIANE ALVES MOREIRA

Indefinida

Vélida até que seja cancelada

R$ 433,53

(Disponivel RS 433,53 Margem Cartao


14/05/2025, 09:52

Consignagdes em andamento

Nenhuma consignagéo sendo descontada.

ConsigFácil - Maranhão

SR/PF/DF


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

14/05/2025 18:50

Valor R$ 9.661,68 Descrição 2.17.43-CESSAO VCK I 396

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA SANTANA DO VALE COSTA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700045075-4

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.657.92*-**

Código de autenticação

db4fdc11fcc54c32b398b9a28b5fbe95


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 10480404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: BEATRIZ GONCALVES DIAS CPF: 198.565.438-51 Data de Nascimento: 18/05/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 11750000 Logradouro: Rua Martim Afonso Número: 508 Complemento: Bairro: VL ROMAR
Cidade: Peruibe UF: SP DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 20 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

BEATRIZ GONCALVES DIAS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 198.565.438-51, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: BEATRIZ GONCALVES DIAS CPF do assinante: 198.565.438-51

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Peruíbe

Geolocalização Foto usuário -24.31064541355415, -

47.00488988672058

Nome Cliente

BEATRIZ GONCALVES DIAS

ID da sessão usuário CPF

433cb4c9-3a90-416f-93e2- 198.565.438-51

c39df97f6757

Assinatura Eletrônica: 433cb4c9-3a90-416f-93e2-c39df97f6757

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


12/03/2025, 12:08 SIAPENET..

0

Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 198.565.438-51 Situação do Contrato * Ativo Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
PREV-735709 Ativo Indeterminado
735709 Ativo 96

Data Fim

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 20,00 03/2025 -
R$ 247,00 03/2025 02/2033

|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

13/03/2025 13:36

Valor R$ 11.424,31 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1018

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

BEATRIZ GONCALVES DIAS

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700023876-6

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.565.43*-**

Código de autenticação

e5aef6c421594abab1dba95d8629d7b7


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 31688004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES D CPF: 213.967.521-53 Data de Nascimento: 27/02/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 459292
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 72120080 Logradouro: Quadra QND 8 Número: 3 Complemento: Bairro: Taguatinga Nort
Cidade: Brasília UF: DF DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 18 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES D (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 213.967.521-53, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível

Nome do assinante: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES D CPF do assinante: 213.967.521-53


credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Brasília

Geolocalização Foto usuário -15.814598115817091, -

48.061205851045344

Nome Cliente

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES D

ID da sessão usuário CPF

f29e6895-7a55-4bcf-8046- 213.967.521-53

05ed4349ce53

Assinatura Eletrônica: f29e6895-7a55-4bcf-8046-05ed4349ce53

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


20/03/2025, 11:34 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

Consignataria
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 213.967.521-53
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
738120 Ativo 96 R$ 1.541,72 04/2025 03/2033

«


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

20/03/2025 18:46

Valor R$ 69.901,10 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 278

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA VASCONCELOS GOMES

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700022866-4

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.967.52*-**

Código de autenticação

f26022d3bf6549daacc9e45c5e92df37


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 7015204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: CARLOS SEVERINO DOS PRAZERES CPF: 231.782.724-53 Data de Nascimento: 09/11/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 1475173
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 50650675 Logradouro: Rua Doutor Miguel Vieira Ferreira Número: 33 Complemento: Bairro: Torrões
Cidade: Recife UF: PE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 19 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

CARLOS SEVERINO DOS PRAZERES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 231.782.724-53, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: CARLOS SEVERINO DOS PRAZERES CPF do assinante: 231.782.724-53

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Recife - PE

Geolocalização Foto usuário

-8.0523682, -34.9387015
Nome Cliente
CARLOS SEVERINO DOS PRAZERES
CPF ID da sessão usuário
231.782.724-53 73b689bb-50fe-4b8c-af6e-53943d0d8a97
Assinatura digital: 73b689bb-50fe-4b8c-af6e-53943d0d8a97

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


29/04/2025, 09:28 SIAPENET..

Sistema Integrado de SR/PF/DF

de

SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 231.782.724-53
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
745040 Ativo 96 R$ 288,12 05/2025 04/2033
202504.745040 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 -
552049 Ativo 96 R$ 505,83 08/2023 07/2031
prev-552049 Ativo Indeterminado R$ 20,00 08/2023 -
553413 Ativo 96 R$ 169,10 08/2023 07/2031
552493 Ativo 96 R$ 170,00 08/2023 07/2031
558860 Ativo 96 R$ 133,32 08/2023 07/2031

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cartes c

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SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

06/05/2025 18:13

Valor R$ 13.275,22 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1067

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

CARLOS SEVERINO DOS PRAZERES

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700000579-9

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.782.72*-**

Código de autenticação

e9747e187b00407993c4b25e117f9a9f


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 27749104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: HERMOSINA PEDROSO XAGOPE MANAUAIA CPF: 241.203.591-15 Data de Nascimento: 18/04/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2598477
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 78870000 Logradouro: aldeia pakuera Número: S/N Complemento: Bairro: rural Cidade: Paranatinga
UF: MT DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 08 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

HERMOSINA PEDROSO XAGOPE MANAUAIA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 241.203.591-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível

Nome do assinante: HERMOSINA PEDROSO XAGOPE MANAUAIA CPF do assinante: 241.203.591-15


credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA &

Local: Paranatinga Municipality

Geolocalização Foto usuário

-14.3291881, -54.4763306
Nome Cliente
HERMOSINA PEDROSO XAGOPE MANAUAIA
CPF ID da sessão usuário
241.203.591-15 beb4a96d-774f-448c-bda3-62b5b534f492
Assinatura Eletrônica: beb4a96d-774f-448c-bda3-62b5b534f492

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


28/04/2025, 10:38 SIAPENET..

\) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR =)
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 241.203.591-15
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17 Data Fim 17
* Campos Obrigatórios
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses)
PREV-742481 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 -
742481 Ativo 96 R$ 2.268,62 05/2025 04/2033
Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

29/04/2025 20:03

Valor R$ 92.833,93 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 302

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

HERMOSINA PEDROSO XAGOPE MANAUAIA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044080-4

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.203.59*-**

Código de autenticação

7006b606806242c38c6711436080208e


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 7154804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: SEBASTIANA SILVA SOUZA CPF: 253.698.222-04 Data de Nascimento: 20/10/1950 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 66085030 Logradouro: Passagem Álvaro Adolfo Número: 21 Complemento: Bairro: Pedreira
Cidade: Belém UF: PA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 25 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

SEBASTIANA SILVA SOUZA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 253.698.222-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: SEBASTIANA SILVA SOUZA CPF do assinante: 253.698.222-04

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Belém - PA

Geolocalização Foto usuário

-1.4373063, -48.4754834
Nome Cliente
SEBASTIANA SILVA SOUZA
CPF ID da sessão usuário
253.698.222-04 1450a064-ce41-412d-823e-34eb1c8f4cd8
Assinatura digital: 1450a064-ce41-412d-823e-34eb1c8f4cd8

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


06/05/2025, 13:02 SIAPENET..

\) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR =)
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 253.698.222-04
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17 Data Fim 17
* Campos Obrigatórios
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses)
748024 Ativo 96 R$ 263,29 05/2025 04/2033
PREV-748024 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 -
Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

07/05/2025 19:00

Valor R$ 10.838,55 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 308

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

SEBASTIANA SILVA SOUZA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044209-8

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.698.22*-**

Código de autenticação

224e9bd0c7a74a9fb39e43dbf19de9b1


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 10859204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: ENI PEREIRA DE OLIVEIRA CPF: 255.779.806-15 Data de Nascimento: 09/11/1953 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 605524300
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 33110560 Logradouro: Rua Donato Pinheiro Santos Número: 218 Complemento:
Bairro: Conjunto Cristi Cidade: Santa Luzia UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 27 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

ENI PEREIRA DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 255.779.806-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ENI PEREIRA DE OLIVEIRA CPF do assinante: 255.779.806-15

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA &

Local: Belo Horizonte

Geolocalização Foto usuário

-19.7811857, -43.9244106
Nome Cliente
ENI PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF ID da sessão usuário
255.779.806-15 80163d5b-51e2-4075-812e-33b2c13c919e

Assinatura Eletrônica: 80163d5b-51e2-4075-812e-33b2c13c919e


Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


27/02/2025, 10:54 SIAPENET..

Sistema Integrado de SR/PF/DF

de

Contratos

RYAN TEIXEIRA NUNES (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado *


Situação do Contrato * Ativo


Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato

733788

«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp

255.779.806-15

|

Situação | Prazo (meses) Ativo

SERVIÇOS SAIR
Data Fim |
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 1.041,20 03/2025 02/2033

SR/PF/DF

C

Comprovante Transferência TEV Enviada

27/02/2025 19:37

Valor R$ 47.810,71 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1010

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

ENI PEREIRA DE OLIVEIRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700032580-0

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.779.80*-**

Código de autenticação

25fdd5232e504931a8bf8babad6c08a6


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 10389404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: ISRAEL DA SILVA LARA CPF: 267.279.272-00 Data de Nascimento: 01/08/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 76960130 Logradouro: Rua Gonçalves Dias Número: 1046 Complemento: Bairro: VISTA ALEGRE Cidade: Cacoal UF: RO
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 18 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

ISRAEL DA SILVA LARA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 267.279.272-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ISRAEL DA SILVA LARA CPF do assinante: 267.279.272-00

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Cacoal - RO

Geolocalização Foto usuário

-14.6158617, -57.4881772
Nome Cliente
ISRAEL DA SILVA LARA
CPF ID da sessão usuário
267.279.272-00 405fa235-526d-4da4-8591-30f81c9bef58
Assinatura digital: 405fa235-526d-4da4-8591-30f81c9bef58

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


19/05/2025, 08:24 SIAPENET..

0

Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 267.279.272-00 Situação do Contrato * Ativo Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
PREV-749827 Ativo Indeterminado
749827 Ativo 96

Data Fim

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 20,00 06/2025 -
R$ 1.027,71 06/2025 05/2033

|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

19/05/2025 18:12

Valor R$ 41.792,51 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 315

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

ISRAEL DA SILVA LARA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700045533-6

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.279.27*-**

Código de autenticação

36f99f9178cb470688d86c018310e4d3


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 8820404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JOSUE ARAUJO FERREIRA CPF: 267.373.962-91 Data de Nascimento: 13/08/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 68908183 Logradouro: Rua Eliézer Levy Número: 935 Complemento: Bairro: Julião Ramos
Cidade: Macapá UF: AP DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 06 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JOSUE ARAUJO FERREIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 267.373.962-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSUE ARAUJO FERREIRA CPF do assinante: 267.373.962-91

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA &

Local: Natal

Geolocalização Foto usuário

0.0366612, -51.0485974
Nome Cliente
JOSUE ARAUJO FERREIRA
CPF ID da sessão usuário
267.373.962-91 36ab982c-9a70-4a11-82ae-46fa1e1de85e
Assinatura Eletrônica: 36ab982c-9a70-4a11-82ae-46fa1e1de85e

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


20/02/2025, 11:34 SIAPENET..

5 de SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 267.373.962-91
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
730257 Ativo 96 R$ 290,95 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

21/02/2025 19:49

Valor R$ 11.857,80 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 256

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

JOSUE ARAUJO FERREIRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700039038-8

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.373.96*-**

Código de autenticação

1695c8fb85aa430eb0831e4bfe6c7ed6


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6630004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: 284.402.005-44 Data de Nascimento: 30/05/1962 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 3451674194
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76864000 Logradouro: AV CUJUBIM Número: 2746 Complemento: Bairro: ZN RURAL Cidade: Cujubim
UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 25 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 284.402.005-44, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS CPF do assinante: 284.402.005-44

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Machadinho d'Oeste

Geolocalização Foto usuário

-9.3672006, -62.5836038
Nome Cliente
JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF ID da sessão usuário
284.402.005-44 bbb2663d-bdb5-4214-ad18-4eb98d09daa4
Assinatura Eletrônica: bbb2663d-bdb5-4214-ad18-4eb98d09daa4

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


08/05/2025, 08:23 SIAPENET..

\) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR =)
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 284.402.005-44
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17 Data Fim 17
* Campos Obrigatórios
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses)
PREV-746860 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 -
746860 Ativo 96 R$ 1.840,50 05/2025 04/2033
Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

09/05/2025 19:48

Valor R$ 75.866,23 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 309

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044543-6

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.402.00*-**

Código de autenticação

6ba43b9240304038b1a1abf341b81788


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 9607804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARLENE JOSEFA BEZERRA CPF: 296.038.974-34 Data de Nascimento: 08/10/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 54517385 Logradouro: Rua Julio Araujo Número: 809 Complemento: Bairro: Garapu
Cidade: Cabo de Santo Agostinho UF: PE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 02 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARLENE JOSEFA BEZERRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 296.038.974-34, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARLENE JOSEFA BEZERRA CPF do assinante: 296.038.974-34

credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Ep)

Local: Cabo de Santo Agostinho - PE

Geolocalização Foto usuário

-8.2894891, -35.0414849
Nome Cliente
MARLENE JOSEFA BEZERRA
CPF ID da sessão usuário
296.038.974-34 8fde94d9-91d3-4ddf-84dc-a497333ee963
Assinatura digital: 8fde94d9-91d3-4ddf-84dc-a497333ee963

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


20/02/2025, 11:33 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 296.038.974-34
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
731512 Ativo 96 R$ 416,11 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

21/02/2025 19:49

Valor R$ 16.958,75 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 256

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARLENE JOSEFA BEZERRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700039055-4

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.038.97*-**

Código de autenticação

370fe9ee0d704337a03ef127c15a3b4c


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 13082304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JORGE LUIZ SABINO BARBOSA CPF: 296.370.298-18 Data de Nascimento: 05/01/1981 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 297940041
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 8676380 Logradouro: Rua Pedro Cirilo Sanches Número: 75 Complemento: Bairro: Vila Figueira
Cidade: Suzano UF: SP DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 26 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JORGE LUIZ SABINO BARBOSA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 296.370.298-18, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JORGE LUIZ SABINO BARBOSA CPF do assinante: 296.370.298-18

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA &

Local: Suzano

Geolocalização Foto usuário

-23.5607589, -46.3305893
Nome Cliente
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA
CPF ID da sessão usuário
296.370.298-18 5f7b329a-6c71-483b-bf98-ee3ce7af44fb
Assinatura Eletrônica: 5f7b329a-6c71-483b-bf98-ee3ce7af44fb

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


07/05/2025, 12:12 LogConsig - Tecnologia e Soluções

07/0 2025.0087917 CONSIG SR/PF/DF

USUÁRIO: DANIELE SOUZA DE OLIVEIRA CONVÊNIO: PREFEITURA SUZANO CONSIGNATÁRIA: FINANCEIRA - CLICKBA [625; 626] TIPO ACESSO: CONSIGNATARIA CADASTRO VÁLIDO ATÉ: 31/12/2050

CONSULTA DE CONSIGNAÇÃO
Nome: CPF:
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 29637029818
Matricula: Orgão/Entidade:
0000009962 0009 - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO - TESOURO

VALOR DA VALOR DA DATA DATA ALTERAR AUTORIZAÇÃO RESPONSÁVEL Nº ADE SERVIÇO PRESTAÇÃO PRESTAÇÃO PRESTAÇÕES PAGAS SITUAÇÃO CONSIGNATÁRIA DETALHES AUTORIZAÇÃO

INCLUSÃO DEFERIMENTO CONTRATO QUITAÇÃO

ORIGINAL (R$) (R$)

FINANCEIRA - BRUNO DA CLICKBANK SILVA 8641024 CARTAO 02/04/2025 02/04/2025 247,15 247,15 Deferida v4 a INSTITUICAO DE MOURA PAGAMENTOS L

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cartes c

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SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

07/05/2025 20:20

Valor R$ 5.818,27 Descrição 2.17.43-CESSAO VCK I 391

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

JORGE LUIZ SABINO BARBOSA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044533-5

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.370.29*-**

Código de autenticação

891060304b0141c1aeda483d53139e17


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11960604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA C DA SI CPF: 308.931.781-87 Data de Nascimento: 24/05/1960 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 74550505 Logradouro: RUA 8 Número: 0 Complemento: Bairro: Vila Abaja Cidade: GOIANIA UF: GO
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 23 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA C DA SI (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 308.931.781-87, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível

Nome do assinante: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA C DA SI CPF do assinante: 308.931.781-87


ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Goiânia

Foto usuário credcesta SR/PF/DF

CD)

Geolocalização

-16.66246414, -49.28533554

Nome Cliente

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA CANDIDO

CPF ID da sessão usuário
308.931.781-87 ccf02f41-3671-44dc-ae47-0c55b6cb97c3
Assinatura Eletrônica: ccf02f41-3671-44dc-ae47-0c55b6cb97c3

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


20/03/2025, 11:33 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

Consignataria
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 308.931.781-87
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
737926 Ativo 96 R$ 1.117,40 04/2025 03/2033

«


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

20/03/2025 18:53

Valor R$ 50.662,56 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 278

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA MADALENA DE OLIVEIRA CANDIDO DA SILVA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700041233-6

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.931.78*-**

Código de autenticação

b90671da647446788e845bab185ca499


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6794004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JOSE FABIO GARCIA CPF: 330.234.766-91 Data de Nascimento: 14/03/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 1272577 Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 36205334 Logradouro: Rua Doutor Francisco José de Olivei Número: 340 Complemento: Bairro: Vilela Cidade: Barbacena UF: MG
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 31 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JOSE FABIO GARCIA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 330.234.766-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSE FABIO GARCIA CPF do assinante: 330.234.766-91

credcesta SR/PF/DF

ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Barbacena

Geolocalização Foto usuário

-21.223412, -43.7730448
Nome Cliente
JOSE FABIO GARCIA
CPF ID da sessão usuário
330.234.766-91 c713d10f-d176-4eec-8fa3-b7ff2b7f49a7
Assinatura Eletrônica: c713d10f-d176-4eec-8fa3-b7ff2b7f49a7

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


20/02/2025, 11:36 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 330.234.766-91
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
730703 Ativo 96 R$ 1.247,73 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

21/02/2025 19:49

Valor R$ 56.649,46 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 256

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

JOSE FABIO GARCIA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700028201-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.234.76*-**

Código de autenticação

c81195c9dd124a849ce946bc67f46669


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 28152904 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JACYRA GERVASIO ORIENTE CPF: 332.343.617-20 Data de Nascimento: 03/06/1953 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 23530463 Logradouro: Praia do Recôncavo Número: 510 Complemento: Bairro: Sepetiba
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 10 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JACYRA GERVASIO ORIENTE (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 332.343.617-20, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JACYRA GERVASIO ORIENTE CPF do assinante: 332.343.617-20

SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio de Janeiro - RJ

Foto usuário Geolocalização

-22.9856674, -43.6930671

Nome do Cliente

JACYRA GERVASIO ORIENTE

CPF ID da sessão usuário
332.343.617-20 bcfe1653-1f52-47c6-a5c5-9ed00b9ba64d

Central de Relacionamento: 4003-4952 (capital) e 0800 881 0001 (demais localidades), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.bancomaster.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

0779 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 729 1710, de 2ª a 6ª das 8h às 18h, exceto feriado.


Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 25 39 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


23/01/2025, 11:12 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 332.343.617-20
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
723373 Ativo 96 R$ 655,78 02/2025 01/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

23/01/2025 18:46

Valor R$ 26.770,22 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 228

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

JACYRA GERVASIO ORIENTE

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700036635-1

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.343.61*-**

Código de autenticação

bb3076e21bae4f4d9a69c879667f2114


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 27705904 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: NARA ANGELA FALCAO THUROW CPF: 338.209.700-10 Data de Nascimento: 30/05/1964 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 96060351 Logradouro: Rua Quatro (Lot Salgado Filho) Número: 134 Complemento:
Bairro: Três Vendas Cidade: Pelotas UF: RS DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 04 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

NARA ANGELA FALCAO THUROW (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 338.209.700-10, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: NARA ANGELA FALCAO THUROW CPF do assinante: 338.209.700-10

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Pelotas

Geolocalização Foto usuário

-31.7306526, -52.3337955
Nome Cliente
NARA ANGELA FALCAO THUROW
CPF ID da sessão usuário
338.209.700-10 0ac768aa-ba7a-4dfe-88f7-7439ecddaa16
Assinatura Eletrônica: 0ac768aa-ba7a-4dfe-88f7-7439ecddaa16

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


28/05/2025, 17:05 SIAPENET..

0

Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 338.209.700-10
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
PREV-751777 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 -
751777 Ativo 96 R$ 448,60 06/2025 05/2033
PREV-504068 Ativo Indeterminado R$ 20,00 04/2023 -

«


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

02/06/2025 12:39

Valor R$ 17.340,30 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1099

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

NARA ANGELA FALCAO THUROW

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700025969-5

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.209.70*-**

Código de autenticação

4d31daf0a05f4ad18b87ff36b6150374


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11816804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA APARECIDA RAMOS DE SOUZA CPF: 345.119.541-00 Data de Nascimento: 27/02/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 73750040 Logradouro: Quadra Quadra 4 Número: 65 Complemento: Bairro: Setor Oeste
Cidade: Planaltina UF: GO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 16 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA APARECIDA RAMOS DE SOUZA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 345.119.541-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA APARECIDA RAMOS DE SOUZA CPF do assinante: 345.119.541-00

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Planaltina - GO

Geolocalização Foto usuário

-22.7202025, -42.6418024
Nome Cliente
MARIA APARECIDA RAMOS DE SOUZA
CPF ID da sessão usuário
345.119.541-00 62be0fe7-2465-4093-a71d-eb5144d9c9ef
Assinatura digital: 62be0fe7-2465-4093-a71d-eb5144d9c9ef

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


24/02/2025, 12:08 SIAPENET..

5 de SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 345.119.541-00
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
732445 Ativo 96 R$ 295,61 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

26/02/2025 19:16

Valor R$ 12.079,71 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 259

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA APARECIDA RAMOS DE SOUZA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700039388-9

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.119.54*-**

Código de autenticação

67f7ac43920f4db98fd89ef440ace205


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6205304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JOAO CARLOS LIMA COSTA CPF: 348.096.515-68 Data de Nascimento: 24/06/1962 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 44320000 Logradouro: Rua Miguel Calmon Número: 408 Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: CONCEICAO DA FEIRA UF: BA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 25 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JOAO CARLOS LIMA COSTA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 348.096.515-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOAO CARLOS LIMA COSTA CPF do assinante: 348.096.515-68

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Conceição da Feira - BA

Geolocalização Foto usuário

-12.4964608, -39.0013527
Nome Cliente
JOAO CARLOS LIMA COSTA
CPF ID da sessão usuário
348.096.515-68 a6cf2003-5dc9-471b-8257-26f2c3444069

Assinatura digital: a6cf2003-5dc9-471b-8257-26f2c3444069


Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


19/03/2025, 11:08 SIAPENET..

0

Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 348.096.515-68 Situação do Contrato * Ativo Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
735662 Ativo 96
PREV-735662 Ativo Indeterminado

Data Fim

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 979,16 04/2025 03/2033
R$ 20,00 04/2025 -

|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

20/03/2025 11:08

Valor R$ 44.369,89 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 277

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

JOAO CARLOS LIMA COSTA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700040600-4

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.096.51*-**

Código de autenticação

27e6414a0bdd482a9dd3e2a3bf4de237


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 7009604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JOAO BATISTA BERNARDO CPF: 354.005.606-87 Data de Nascimento: 12/05/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 37530000 Logradouro: AV DR CARLOS PIOLI FILHO Número: 1 Complemento: Bairro: Alto da Gloria
Cidade: Brazópolis UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 04 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JOAO BATISTA BERNARDO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 354.005.606-87, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOAO BATISTA BERNARDO CPF do assinante: 354.005.606-87

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Brazópolis - MG

Geolocalização Foto usuário

-22.425219727394, -45.4556505323
Nome Cliente
JOAO BATISTA BERNARDO
CPF ID da sessão usuário
354.005.606-87 73013381-7be2-4985-af1d-d0a84f7ec9e4
Assinatura digital: 73013381-7be2-4985-af1d-d0a84f7ec9e4

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


24/02/2025, 12:11 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 354.005.606-87
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
729455 Ativo 96 R$ 1.713,24 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

26/02/2025 19:16

Valor R$ 70.009,34 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 259

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

JOAO BATISTA BERNARDO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700029701-3

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.005.60*-**

Código de autenticação

74e4345abfc8418ab819c0f4e0eb65fc


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11660004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: VENINA PRATA TORRES TEIXEIRA CPF: 358.626.022-91 Data de Nascimento: 17/12/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 14784351 Logradouro: Avenida João Attarian Número: 1085 Complemento: Bairro: Jardim Soares
Cidade: Barretos UF: SP DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 27 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

VENINA PRATA TORRES TEIXEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 358.626.022-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: VENINA PRATA TORRES TEIXEIRA CPF do assinante: 358.626.022-91

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Macapá

Geolocalização Foto usuário

0.0240955, -51.0842539
Nome Cliente
VENINA PRATA TORRES TEIXEIRA
CPF ID da sessão usuário
358.626.022-91 4921c188-8fd0-4d82-b87b-0a1a7ddcfd9b
Assinatura Eletrônica: 4921c188-8fd0-4d82-b87b-0a1a7ddcfd9b

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


18/02/2025, 13:34 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 358.626.022-91
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
730686 Ativo 96 R$ 262,68 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

18/02/2025 19:56

Valor R$ 10.691,49 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 253

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

VENINA PRATA TORRES TEIXEIRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700038766-0

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.626.02*-**

Código de autenticação

b1c0c0f9c7784248b2c81da65dc4eb97


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11713504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA ANGELICA CAPICHONI VELOSO CPF: 373.743.626-68 Data de Nascimento: 22/01/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 36410166 Logradouro: Rua Djalma Borges Número: 35 Complemento: Bairro: Ideal Cidade: CONGONHAS
UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 14 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA ANGELICA CAPICHONI VELOSO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 373.743.626-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA ANGELICA CAPICHONI VELOSO CPF do assinante: 373.743.626-68

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Congonhas - MG

Geolocalização Foto usuário

-20.5031983, -43.8567611
Nome Cliente
MARIA ANGELICA CAPICHONI VELOSO
373.743.626-68 cb6d0b04-62f7-477¢-8d71-c5924e923f2d
Assinatura digital: cb6d0b04-62f7-477c-8d71-c5924e923f2d

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


04/03/2025, 13:59 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 373.743.626-68
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
732617 Ativo 96 R$ 1.044,27 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


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cartes c

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SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

05/03/2025 17:44

Valor R$ 48.112,07 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1012

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA ANGELICA CAPICHONI VELOSO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700021443-7

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.743.62*-**

Código de autenticação

b19c4111ccb442f48b8a118d2dafa534


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


SR/PF/DF

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BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

IZA LUZIA GOETTEN DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 400.393.159-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: IZA LUZIA GOETTEN DE OLIVEIRA CPF do assinante: 400.393.159-91

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Caçador

Geolocalização Foto usuário

-26.7688638, -51.010288
Nome Cliente
IZA LUZIA GOETTEN DE OLIVEIRA
CPF ID da sessão usuário
400.393.159-91 cb5c3f9e-5e18-4bf9-a8a7-eb5202e2631f
Assinatura Eletrônica: cb5c3f9e-5e18-4bf9-a8a7-eb5202e2631f

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


03/06/2025, 09:45 SIAPENET..

5 2025.0087917

Sistema Integrado de SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos a

JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

  • Campos Obrigatórios
CPF Consignado * Situação do Contrato * Ativo Data Início 400.393.159-91 | I v] Data Fim | I
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
751742 Ativo 96 R$ 1.493,71 06/2025 05/2033
prev-751742 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 -

Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

04/06/2025 11:37

Valor R$ 64.895,18 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1104

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

IZA LUZIA GOETTEN DE OLIVEIRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700046366-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.393.15*-**

Código de autenticação

94340395e4ab4b4492ce030dd9600899


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6398904 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: VERA LUCIA DE MENEZES ZISMAN CPF: 411.181.547-20 Data de Nascimento: 20/03/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 50759448
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 28908200 Logradouro: Avenida Vereador Antonio Ferreira d Número: 1280 Complemento:
Bairro: Braga Cidade: Cabo Frio UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 12 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

VERA LUCIA DE MENEZES ZISMAN (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 411.181.547-20, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: VERA LUCIA DE MENEZES ZISMAN CPF do assinante: 411.181.547-20

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Cabo Frio

Geolocalização Foto usuário

-22.8943403, -42.0364681
Nome Cliente
VERA LUCIA DE MENEZES ZISMAN
CPF ID da sessão usuário
411.181.547-20 3d2393d6-2298-44b8-8c61-a83556f02be2

Assinatura Eletrônica: 3d2393d6-2298-44b8-8c61-a83556f02be2


Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


28/04/2025, 11:03 SIAPENET..

\) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR =)
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 411.181.547-20
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17 Data Fim 17
* Campos Obrigatórios
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses)
PREV-745260 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 -
745260 Ativo 96 R$ 593,87 05/2025 04/2033
Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

29/04/2025 20:03

Valor R$ 24.301,70 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 302

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

VERA LUCIA DE MENEZES ZISMAN

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044083-0

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.181.54*-**

Código de autenticação

8155dc5250c746a49ba529d513c1928e


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11522304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA LUCIA HENRIQUE DE PAULA CPF: 411.996.267-91 Data de Nascimento: 05/11/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 599487
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 23045160 Logradouro: Rua Olinda Ellis Número: 125 Complemento: Bairro: Campo Grande
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 06 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA LUCIA HENRIQUE DE PAULA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 411.996.267-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA LUCIA HENRIQUE DE PAULA CPF do assinante: 411.996.267-91

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA &

Local: Rio de Janeiro

Geolocalização Foto usuário

-22.9041433, -43.560613
Nome Cliente
MARIA LUCIA HENRIQUE DE PAULA
CPF ID da sessão usuário
411.996.267-91 c7aa6dbf-d74b-4d88-a4b8-3e423d46060d
Assinatura Eletrônica: c7aa6dbf-d74b-4d88-a4b8-3e423d46060d

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


24/03/2025, 12:04 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

Consignataria
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 411.996.267-91
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
735749 Ativo 96 R$ 387,56 04/2025 03/2033

«


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.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

24/03/2025 19:54

Valor R$ 17.742,51 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1032

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA LUCIA HENRIQUE DE PAULA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700041060-9

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.996.26*-**

Código de autenticação

9b2f73be51bc497aa66bc83beb955950


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 5914504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA CPF: 418.477.334-68 Data de Nascimento: 11/08/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2606069
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 32310210 Logradouro: Avenida Jose Faria da Rocha Número: 98 Complemento: Bairro: Eldorado
Cidade: Contagem UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 07 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 418.477.334-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA CPF do assinante: 418.477.334-68

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Contagem - MG

credcesta SR/PF/DF

Geolocalização Data e hora Foto usuário -8.4246708, -37.0523975 30/11/2023 18:12

Nome Cliente
MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA
CPF ID da sessão usuário
418.477.334-68 c1178980-834a-4d64-81fe-062ce1b6a3a0
Assinatura digital: c1178980-834a-4d64-81fe-062ce1b6a3a0

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


28/05/2025, 09:35 SIAPENET..

5 2025.0087917

Sistema Integrado de SR/PF/DF

Contratos

JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 418.477.334-68
Situação do Contrato * Ativo
Data Início | |

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
749601 Ativo
SERVIÇOS SAIR

A

Data Fim | |

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 1.650,17 04/2025 03/2033

|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

28/05/2025 18:45

Valor R$ 67.506,81 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 323

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA HELENA FERREIRA DE SOUZA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700046036-3

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.477.33*-**

Código de autenticação

b62eb2d5f74f430999eb41079176e87e


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 27753504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: SOLANGE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS CPF: 421.111.534-00 Data de Nascimento: 28/07/1965 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2812158
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 53420330 Logradouro: Via Coletora Um (Lot Nova Aurora) Número: 196 Complemento:
Bairro: Jaguaribe Cidade: Paulista UF: PE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 05 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

SOLANGE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 421.111.534-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível

Nome do assinante: SOLANGE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS CPF do assinante: 421.111.534-00


credcesta SR/PF/DF

ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Paulista

Geolocalização Foto usuário

-7.9496449, -34.874695
Nome Cliente
SOLANGE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS
CPF ID da sessão usuário
421.111.534-00 378fb179-b31c-44a2-9dd1-2f7407b815c0
Assinatura Eletrônica: 378fb179-b31c-44a2-9dd1-2f7407b815c0

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


11/02/2025, 12:57 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 421.111.534-00
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
728746 Ativo 96 R$ 321,94 02/2025 01/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

11/02/2025 20:27

Valor R$ 13.042,94 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 246

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

SOLANGE MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700005294-0

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.111.53*-**

Código de autenticação

15fac21d58ec434486f8badafc1fcf83


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 7938704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: PATRICIA PEREIRA DA COSTA CPF: 424.582.182-53 Data de Nascimento: 04/11/1977 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2643211
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 68795000 Logradouro: AV PERIMETRAL SUL Número: 6 Complemento: Bairro: Agrinesp
Cidade: Benevides UF: PA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 18 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

PATRICIA PEREIRA DA COSTA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 424.582.182-53, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: PATRICIA PEREIRA DA COSTA CPF do assinante: 424.582.182-53

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Castanhal

Geolocalização Foto usuário

-1.3234365, -47.8875403
Nome Cliente
PATRICIA PEREIRA DA COSTA
CPF ID da sessão usuário
424.582.182-53 11609137-89dd-41a2-8750-d3c70ceacec6
Assinatura Eletrônica: 11609137-89dd-41a2-8750-d3c70ceacec6

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


24/02/2025, 12:12 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 424.582.182-53
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
731941 Ativo 96 R$ 811,57 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

26/02/2025 19:16

Valor R$ 33.163,76 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 259

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

PATRICIA PEREIRA DA COSTA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700023577-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.582.18*-**

Código de autenticação

a6f2e62b053d482c9d2d781ba4c6c02e


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11746804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: ROSA MARIA VIEIRA MACHADO CPF: 425.607.305-10 Data de Nascimento: 12/01/1963 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 793484
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 49072720 Logradouro: Avenida Simeao Sobral Número: 121 Complemento: Bairro: Dezoito do Fort
Cidade: Aracaju UF: SE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 05 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

ROSA MARIA VIEIRA MACHADO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 425.607.305-10, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ROSA MARIA VIEIRA MACHADO CPF do assinante: 425.607.305-10

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Fortaleza

Geolocalização Foto usuário

-10.9102788, -37.050026
Nome Cliente
ROSA MARIA VIEIRA MACHADO
CPF ID da sessão usuário
425.607.305-10 7a6bcf9c-87b8-4b88-b759-ffc1993488ed
Assinatura Eletrônica: 7a6bcf9c-87b8-4b88-b759-ffc1993488ed

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


14/03/2025, 11:15 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

Consignataria
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 425.607.305-10
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
735539 Ativo 96 R$ 894,53 04/2025 03/2033

«


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cartes c

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SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

14/03/2025 18:32

Valor R$ 36.253,87 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 273

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

ROSA MARIA VIEIRA MACHADO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700022745-8

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.607.30*-**

Código de autenticação

436b5c5d50ad4215a3b5c7640b30d1a1


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6629804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: SALATIEL ALVES CARNEIRO CPF: 428.104.009-97 Data de Nascimento: 02/12/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 650366
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 76912687 Logradouro: Rua Castanheira Número: 1077 Complemento: Bairro: Jorge Teixeira
Cidade: Ji-Parana UF: RO DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 12 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

SALATIEL ALVES CARNEIRO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 428.104.009-97, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: SALATIEL ALVES CARNEIRO CPF do assinante: 428.104.009-97

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Ji Paraná

Geolocalização Foto usuário

-10.8926297, -61.9057455
Nome Cliente
SALATIEL ALVES CARNEIRO
CPF ID da sessão usuário
428.104.009-97 81d3ad50-98cf-4ea9-9800-5e7af2532ccb
Assinatura Eletrônica: 81d3ad50-98cf-4ea9-9800-5e7af2532ccb

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


21/05/2025, 15:24 SIAPENET..

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Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 428.104.009-97
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
PREV-750019 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 -
750019 Ativo 96 R$ 841,57 06/2025 05/2033
440919 Ativo 96 R$ 202,12 08/2022 07/2030

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cartes c

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SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

23/05/2025 12:13

Valor R$ 34.291,10 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 318

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

SALATIEL ALVES CARNEIRO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700045599-4

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.104.00*-**

Código de autenticação

05f4007f7acf4342b9be63188d166481


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 8699304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MILTON LEAL PEREIRA CPF: 431.974.503-53 Data de Nascimento: 08/04/1970 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 65063030 Logradouro: COND IPEM ANGELIM Número: 303 Complemento: Bairro: Angelim Cidade: SAO LUIS UF: MA
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 12 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MILTON LEAL PEREIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 431.974.503-53, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MILTON LEAL PEREIRA CPF do assinante: 431.974.503-53

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA 8"

Local: São Luís

Geolocalização Foto usuário

-2.5242923, -44.2939563
Nome Cliente
MILTON LEAL PEREIRA
CPF ID da sessão usuário
431.974.503-53 1707945e-9b2e-4e41-904f-7319716b37ce

Assinatura Eletrônica: 1707945e-9b2e-4e41-904f-7319716b37ce


Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


30/04/2025, 09:52 SIAPENET..

0

Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 431.974.503-53 Situação do Contrato * Ativo Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
PREV-744926 Ativo Indeterminado
202504.744926 Ativo 96

Data Fim

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 20,00 05/2025 -
R$ 239,45 05/2025 04/2033

|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

06/05/2025 17:48

Valor R$ 11.032,73 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1067

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MILTON LEAL PEREIRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700004070-5

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.974.50*-**

Código de autenticação

1e9e6e6f4968475493eecda8171c1e0e


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 10943804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: ANGELITA ALVES SEVERINO CPF: 435.122.594-72 Data de Nascimento: 19/11/1964 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 56600000 Logradouro: RUA RAUL LAFAYETTE Número: 417 Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: Sertânia UF: PE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 01 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

ANGELITA ALVES SEVERINO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 435.122.594-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ANGELITA ALVES SEVERINO CPF do assinante: 435.122.594-72

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Sertânia

Geolocalização Foto usuário

-8.0767539, -37.2661465
Nome Cliente
ANGELITA ALVES SEVERINO
CPF ID da sessão usuário
435.122.594-72 2a532140-0955-432c-af26-6e34aa6dc6ed
Assinatura Eletrônica: 2a532140-0955-432c-af26-6e34aa6dc6ed

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


06/01/2025, 11:37 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 435.122.594-72
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
718328 Ativo 96 R$ 866,18 01/2025 12/2032
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

06/01/2025 18:42

Valor R$ 35.674,79 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 208

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

ANGELITA ALVES SEVERINO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700035154-0

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.122.59*-**

Código de autenticação

a3d1ef60ae9d4698aee0a4ddddfdea6e


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 27478404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA ANGELICA GONZAGA CPF: 439.318.396-72 Data de Nascimento: 22/04/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 610934
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 30620390 Logradouro: Rua Nascimento Número: 498 Complemento: Bairro: Araguaia
Cidade: Belo Horizonte UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 17 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA ANGELICA GONZAGA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 439.318.396-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA ANGELICA GONZAGA CPF do assinante: 439.318.396-72

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Contagem

Geolocalização Foto usuário

-19.9930082, -44.0024428
Nome Cliente
MARIA ANGELICA GONZAGA
CPF ID da sessão usuário
439.318.396-72 f4a7c45d-ca16-4402-b1f9-34bb59f39d6a
Assinatura Eletrônica: f4a7c45d-ca16-4402-b1f9-34bb59f39d6a

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


28/05/2025, 16:28 SIAPENET..

\) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR =)
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 439.318.396-72
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17 Data Fim 17
* Campos Obrigatórios
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses)
751085 Ativo 96 R$ 363,40 06/2025 05/2033
prev-751085 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 -
Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

02/06/2025 12:47

Valor R$ 13.999,93 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1099

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA ANGELICA GONZAGA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700046346-0

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.318.39*-**

Código de autenticação

5b8cf808e1994f9791da548a28a654d2


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 7295704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA DO AMPARO MORAES DOS SANTOS CPF: 446.857.263-91 Data de Nascimento: 02/09/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 1150985
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 64016020 Logradouro: Rua David Caldas (Zona Sul) Número: 3164 Complemento: Bairro: Macaúba
Cidade: Teresina UF: PI DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 26 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA DO AMPARO MORAES DOS SANTOS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 446.857.263-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível

Nome do assinante: MARIA DO AMPARO MORAES DOS SANTOS CPF do assinante: 446.857.263-91


credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Belo Horizonte

Geolocalização Foto usuário

-19.9688143, -44.018884
Nome Cliente
MARIA ANGELICA GONZAGA
CPF ID da sessão usuário
439.318.396-72 fdd859df-585c-4d37-890d-5279cf28da65
Assinatura Eletrônica: fdd859df-585c-4d37-890d-5279cf28da65

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


22/05/2025, 12:04 SIAPENET..

0

Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 446.857.263-91 Situação do Contrato * Ativo Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
750245 Ativo 96
prev-750245 Ativo Indeterminado

Data Fim

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 267,89 06/2025 05/2033
R$ 20,00 06/2025 -

|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

23/05/2025 18:53

Valor R$ 10.922,84 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 319

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA DO AMPARO MORAES DOS SANTOS

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700045434-6

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.857.26*-**

Código de autenticação

7792dfa048a4469db7d00cf364b84159


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6350004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: IRIA DA CUNHA ALMERINDO CPF: 463.524.069-04 Data de Nascimento: 24/12/1954 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 1013826621
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 95595000 Logradouro: RUA ALFREDO PEDRO DA SILVA Número: 1130 Complemento: Bairro: CHICO MENDES
Cidade: Cidreira UF: RS DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 01 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

IRIA DA CUNHA ALMERINDO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 463.524.069-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: IRIA DA CUNHA ALMERINDO CPF do assinante: 463.524.069-04

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Viamão

Geolocalização Foto usuário

-30.1931796, -50.2218536
Nome Cliente
IRIA DA CUNHA ALMERINDO
CPF ID da sessão usuário
463.524.069-04 2282c88c-6ed7-4924-b40f-0495dccb6e42
Assinatura Eletrônica: 2282c88c-6ed7-4924-b40f-0495dccb6e42

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


25/03/2025, 08:51 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

C
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 463.524.069-04
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
735866 Ativo 96 R$ 1.046,32 04/2025 03/2033

«


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

25/03/2025 18:51

Valor R$ 42.715,71 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 281

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

IRIA DA CUNHA ALMERINDO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700039951-4

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.524.06*-**

Código de autenticação

a3e024bb8c234c22bf87d8750930964e


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11198604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: LIDIA DE MATTOS PIRES CPF: 473.901.077-15 Data de Nascimento: 18/02/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 25530260 Logradouro: Rua Aurélio Cordeiro Número: 1194 Complemento: Bairro: TOMAZINHO
Cidade: São João de Meriti UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 10 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

LIDIA DE MATTOS PIRES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 473.901.077-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: LIDIA DE MATTOS PIRES CPF do assinante: 473.901.077-15

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA Ep)

Local: São João de Meriti

Geolocalização Foto usuário

-22.8045168, -43.3956156
Nome Cliente
LIDIA DE MATTOS PIRES
CPF ID da sessão usuário
473.901.077-15 b82f62f0-31c2-47a3-8115-08fb28e12238

Assinatura Eletrônica: b82f62f0-31c2-47a3-8115-08fb28e12238


Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


29/01/2025, 12:24 SIAPENET..

5 de SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 473.901.077-15
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
724513 Ativo 96 R$ 355,64 02/2025 01/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

29/01/2025 19:10

Valor R$ 16.343,82 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 975

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

LIDIA DE MATTOS PIRES

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700037070-4

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.901.07*-**

Código de autenticação

381ba5f40dc84d6a9d6b0be2fbc12e14


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 5469104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA HELENA SILVA CPF: 493.779.735-20 Data de Nascimento: 16/06/1968 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 807308 Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 49082600 Logradouro: Avenida Tiradentes Número: 179 Complemento: Bairro: Novo Paraíso Cidade: Aracaju UF: SE
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 18 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA HELENA SILVA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 493.779.735-20, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA HELENA SILVA CPF do assinante: 493.779.735-20

credcesta SR/PF/DF

ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Salvador

Geolocalização Foto usuário

-10.903752, -37.0636344
Nome Cliente
MARIA HELENA SILVA
CPF ID da sessão usuário
493.779.735-20 0c78ab31-90dc-4944-82a4-29f6c681d4a5
Assinatura Eletrônica: 0c78ab31-90dc-4944-82a4-29f6c681d4a5

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


11/02/2025, 12:51 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 493.779.735-20
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
729385 Ativo 96 R$ 316,62 02/2025 01/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

11/02/2025 20:37

Valor R$ 12.827,39 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 246

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA HELENA SILVA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700038104-8

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.779.73*-**

Código de autenticação

4ae8a93695fe480a9cd68fa370596724


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6313004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MAGDA PAULA FERREIRA MONTEIRO DE A CPF: 500.345.104-00 Data de Nascimento: 20/03/1965 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 58040320 Logradouro: Rua Quintino Bocaiúva Número: 597 Complemento: Bairro: Torre
Cidade: João Pessoa UF: PB DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 19 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MAGDA PAULA FERREIRA MONTEIRO DE A (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 500.345.104-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível

Nome do assinante: MAGDA PAULA FERREIRA MONTEIRO DE A CPF do assinante: 500.345.104-00


credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA 8"

Local: João Pessoa

Geolocalização Foto usuário

-7.124895, -34.8689746
Nome Cliente
MAGDA PAULA FERREIRA MONTEIRO DE A
CPF ID da sessão usuário
500.345.104-00 466c0a72-5630-4466-9108-23cf0666bc73

Assinatura Eletrônica: 466c0a72-5630-4466-9108-23cf0666bc73


Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


28/04/2025, 14:50 SIAPENET..

\) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR =)
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 500.345.104-00
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17 Data Fim 17
* Campos Obrigatórios
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses)
202504.744144 Ativo 96 R$ 225,52 05/2025 04/2033
prev-744144 Ativo Indeterminado R$ 20,00 05/2025 -
Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

01/05/2025 -3:28

Valor R$ 9.234,60 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 303

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MAGDA PAULA FERREIRA MONTEIRO DE ALMEIDA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044289-6

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.345.10*-**

Código de autenticação

5538f0bb516247e08defa737c3630193


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 7126004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: ABRAAO FERREIRA DA SILVA CPF: 508.942.932-49 Data de Nascimento: 04/07/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 69316289 Logradouro: Rua OP-X Número: 380 Complemento: Bairro: Operário Cidade: BOA VISTA
UF: RR DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 16 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

ABRAAO FERREIRA DA SILVA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 508.942.932-49, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ABRAAO FERREIRA DA SILVA CPF do assinante: 508.942.932-49

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Boa Vista - RR

Geolocalização Foto usuário

2.816146177527, -60.670551125372

Nome Cliente

ABRAAO FERREIRA DA SILVA

CPF ID da sessão usuário
508.942.932-49 b7fc9bfe-f4e6-4723-9a01-1678e9f0f7c1
Assinatura digital: b7fc9bfe-f4e6-4723-9a01-1678e9f0f7c1

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


14/02/2025, 12:16 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 508.942.932-49
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
730532 Ativo 96 R$ 447,39 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

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Comprovante Transferência TEV Enviada

14/02/2025 18:52

Valor R$ 18.161,37 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 250

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

ABRAAO FERREIRA DA SILVA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700038450-1

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.942.93*-**

Código de autenticação

9d63b841417741209ef7fff527d1806c


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11409604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARINA GUIDES DA COSTA CPF: 509.499.340-20 Data de Nascimento: 27/01/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 4055419578
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 91420200 Logradouro: Rua Panamá Número: 275 Complemento: Bairro: Bom Jesus
Cidade: Porto Alegre UF: RS DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 28 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARINA GUIDES DA COSTA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 509.499.340-20, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARINA GUIDES DA COSTA CPF do assinante: 509.499.340-20

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Porto Alegre

Geolocalização Foto usuário

-30.0448296, -51.1579194
Nome Cliente
MARINA GUIDES DA COSTA
CPF ID da sessão usuário
509.499.340-20 f9a02534-8b25-4ac5-af39-693fa43a5228
Assinatura Eletrônica: f9a02534-8b25-4ac5-af39-693fa43a5228

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


14/03/2025, 17:46 SIAPENET..

0

Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 509.499.340-20 Situação do Contrato * Ativo Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
735136 Ativo 96
PREV-735136 Ativo Indeterminado

Data Fim

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 376,52 04/2025 03/2033
R$ 20,00 04/2025 -

|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

17/03/2025 19:57

Valor R$ 17.042,56 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 274

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARINA GUIDES DA COSTA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700040897-1

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.499.34*-**

Código de autenticação

784911901d11409e86e808762c43dc8d


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 5959404 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARLI MACEDO DA FONSECA CPF: 513.918.567-91 Data de Nascimento: 01/09/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 21011340 Logradouro: Rua Puriata Número: 48 Complemento: Bairro: Braz de Pina
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 13 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARLI MACEDO DA FONSECA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 513.918.567-91, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARLI MACEDO DA FONSECA CPF do assinante: 513.918.567-91

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio de Janeiro - RJ

Geolocalização Foto usuário

-22.8147967, -43.214235
Nome Cliente
MARLI MACEDO DA FONSECA
CPF ID da sessão usuário
513.918.567-91 9cc0898a-6c67-45c5-a040-b8b248ecb905
Assinatura digital: 9cc0898a-6c67-45c5-a040-b8b248ecb905

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


28/04/2025, 08:57 SIAPENET..

5 2025.0087917

Sistema Integrado de SR/PF/DF

Contratos

JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 513.918.567-91
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
202504.743733 Ativo
712718 Ativo
prev-712718 Ativo Indeterminado
SERVIÇOS SAIR

a

Data Fim 17

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 304,69 05/2025 04/2033
R$ 200,55 01/2025 12/2032
R$ 20,00 01/2025 -

Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

29/04/2025 20:10

Valor R$ 12.468,19 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 302

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARLI MACEDO DA FONSECA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700034403-8

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.918.56*-**

Código de autenticação

bd4ef9100d19453e8fe10524245a9048


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6551504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA CPF: 520.389.717-49 Data de Nascimento: 16/11/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 25250596 Logradouro: Rua Djalma Número: 25 Complemento: Bairro: Xerém Cidade: Duque de Caxias
UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 14 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JOSE MANOEL DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 520.389.717-49, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA CPF do assinante: 520.389.717-49

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Duque de Caxias

Geolocalização Foto usuário

-22.5655801, -43.3085542
Nome Cliente
JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
CPF ID da sessão usuário
520.389.717-49 48f3a4a3-e303-4d7b-8b95-3af6211797c5
Assinatura Eletrônica: 48f3a4a3-e303-4d7b-8b95-3af6211797c5

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


02/05/2025, 09:24 SIAPENET..

\)

SR/PF/DF

Recur:

ese =)

Consignatdria

SERVIÇOS SAIR

a

Contratos

JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 520.389.717-49 Situação do Contrato * Ativo

  • Campos Obrigatórios
Data Início 17 Data Fim 17
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
746448 Ativo 96 R$ 1.300,94 03/2025 02/2033

Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

02/05/2025 19:03

Valor R$ 53.377,00 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 305

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

JOSE MANOEL DE OLIVEIRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700019049-7

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.389.71*-**

Código de autenticação

cf7d87b2dc1948d6be050da57d341a3c


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 35871205 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: ELIZETE ROBERTO TEIXEIRA CPF: 540.530.307-06 Data de Nascimento: 30/01/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 23015180 Logradouro: Rua União dos Palmares Número: 99 Complemento: Bairro: CAMPO GRANDE
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7296,98
  1. IOF: R$ 203,02
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 7500,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/04/2024 Vencimento: 31/03/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 364,04

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 13 de Março de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

ELIZETE ROBERTO TEIXEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 540.530.307-06, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 7.296,98 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 364,04
IOF R$ 203,02 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/04/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/03/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 34.947,84
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ELIZETE ROBERTO TEIXEIRA CPF do assinante: 540.530.307-06

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio de Janeiro - RJ

Geolocalização Foto usuário

-22.8108633, -43.3283858
Nome Cliente
ELIZETE ROBERTO TEIXEIRA
CPF ID da sessão usuário
540.530.307-06 9b7e073a-06e3-4ca1-b714-f551a2791f9d
Assinatura digital: 9b7e073a-06e3-4ca1-b714-f551a2791f9d

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


10/03/2025, 17:18 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

C
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 540.530.307-06
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
730105 Ativo 96 R$ 435,22 03/2025 02/2033

«


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

11/03/2025 19:58

Valor R$ 17.603,80 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 269

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

ELIZETE ROBERTO TEIXEIRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700038296-3

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.530.30*-**

Código de autenticação

60a322f649a44b48b00485385fdbc919


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 10088204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: SALETE FERREIRA CPF: 541.500.609-59 Data de Nascimento: 01/03/1963 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 89304058 Logradouro: Rua Comerciante Pedro Jurquevicz Número: 82 Complemento: Bairro: Vila Formosa Cidade: Mafra UF: SC
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 03 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

SALETE FERREIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 541.500.609-59, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: SALETE FERREIRA CPF do assinante: 541.500.609-59

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Mafra

Geolocalização Foto usuário -26.18032525972155, -

49.81665216953196

Nome Cliente

SALETE FERREIRA

ID da sessão usuário CPF

942997f2-ea08-4835-bcbc- 541.500.609-59

d1a377a342d6

Assinatura Eletrônica: 942997f2-ea08-4835-bcbc-d1a377a342d6

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


25/03/2025, 08:50 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

Consignataria
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 541.500.609-59
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
738318 Ativo 96 R$ 895,67 04/2025 03/2033

«


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.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

25/03/2025 18:56

Valor R$ 36.565,46 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 281

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

SALETE FERREIRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700041519-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.500.60*-**

Código de autenticação

fcb6e06971a245adb823f71e968dc546


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11361004 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: LINDALVA FERREIRA DA SILVA CPF: 569.113.354-34 Data de Nascimento: 05/01/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 58087130 Logradouro: RUA TIRADENTES Número: 93 Complemento: Bairro: Oitizeiro
Cidade: João Pessoa UF: PB DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 04 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

LINDALVA FERREIRA DA SILVA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 569.113.354-34, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: LINDALVA FERREIRA DA SILVA CPF do assinante: 569.113.354-34

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: João Pessoa

Geolocalização Foto usuário

-7.1581574, -34.8954514
Nome Cliente
LINDALVA FERREIRA DA SILVA
CPF ID da sessão usuário
569.113.354-34 9d4a84f7-ac7b-4bc0-963c-a181963079f5
Assinatura Eletrônica: 9d4a84f7-ac7b-4bc0-963c-a181963079f5

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


28/03/2025, 11:41 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

Consignataria
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 569.113.354-34
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
738851 Ativo 96 R$ 1.032,15 04/2025 03/2033

«


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

28/03/2025 18:48

Valor R$ 42.221,14 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 284

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

LINDALVA FERREIRA DA SILVA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700022775-1

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.113.35*-**

Código de autenticação

07ddb2f86d0c423685ec50b6c5edbaec


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 35846805 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JOANA DARC CARVALHO CPF: 586.062.627-49 Data de Nascimento: 26/11/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 26020810 Logradouro: ESTRADA RUA LUIZ LEMOS Número: 246 Complemento: Bairro: POSSE Cidade: NOVA IGUACU UF: RJ
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7296,98
  1. IOF: R$ 203,02
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 7500,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/05/2024 Vencimento: 30/04/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 364,04

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 25 de Abril de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JOANA DARC CARVALHO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 586.062.627-49, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 7.296,98 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 364,04
IOF R$ 203,02 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/05/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/04/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 34.947,84
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOANA DARC CARVALHO CPF do assinante: 586.062.627-49

credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Ep)

Local: Nova Iguaçu - RJ

Geolocalização Foto usuário

-22.7323709, -43.458741
Nome Cliente
JOANA DARC CARVALHO
CPF ID da sessão usuário
586.062.627-49 182914a4-0023-43e6-96df-1d56af42687e

Assinatura digital: 182914a4-0023-43e6-96df-1d56af42687e


Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


12/05/2025, 08:45 SIAPENET..

0

Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 586.062.627-49 Situação do Contrato * Ativo Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
PREV-748639 Ativo Indeterminado
748639 Ativo 96

Data Fim

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 20,00 05/2025 -
R$ 366,05 05/2025 04/2033

|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

12/05/2025 18:40

Valor R$ 15.118,79 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 310

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

JOANA DARC CARVALHO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700045070-4

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.062.62*-**

Código de autenticação

0ce495f7dce64e97a1306defb4ce7548


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 9367804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARLI TEREZINHA FERNANDES CPF: 599.975.169-15 Data de Nascimento: 06/01/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 88705470 Logradouro: Rua Lauro Cristiano Koenig Número: 165 Complemento: Bairro: Passagem
Cidade: Tubarão UF: SC DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 23 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARLI TEREZINHA FERNANDES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 599.975.169-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARLI TEREZINHA FERNANDES CPF do assinante: 599.975.169-15

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Tubarão - SC

Geolocalização Foto usuário

-28.472103, -48.9897483
Nome Cliente
MARLI TEREZINHA FERNANDES
CPF ID da sessão usuário
599.975.169-15 696349e9-452e-4dc6-9998-2c558688ec6f

Assinatura digital: 696349e9-452e-4dc6-9998-2c558688ec6f


Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


21/03/2025, 17:37 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

C
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 599.975.169-15
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
738080 Ativo 96 R$ 1.339,84 04/2025 03/2033

«


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cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

24/03/2025 18:59

Valor R$ 54.662,31 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 280

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARLI TEREZINHA FERNANDES

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700041496-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.975.16*-**

Código de autenticação

048acdda64f8451e85b143dd94f8023e


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 42373605 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARILSA ALVES BARBOSA DE ARAUJO CPF: 607.979.752-68 Data de Nascimento: 15/06/1963 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 69921506 Logradouro: TRAVESSA DOURADO Número: 76 Complemento: Bairro: Montanhês
Cidade: Rio Branco UF: AC DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 6810,52
  1. IOF: R$ 189,48
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 7000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/06/2024 Vencimento: 31/05/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 339,77

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 09 de Maio de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARILSA ALVES BARBOSA DE ARAUJO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 607.979.752-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 6.810,52 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 339,77
IOF R$ 189,48 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/06/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/05/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 32.617,92
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARILSA ALVES BARBOSA DE ARAUJO CPF do assinante: 607.979.752-68

credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE 8"

Local: Rio Branco - AC

Geolocalização Foto usuário

-8.7736665, -63.7952632
Nome Cliente
MARILSA ALVES BARBOSA DE ARAUJO
CPF ID da sessão usuário
607.979.752-68 c0fb1¢29-46f0-4558-b406-6cd563dd3719
Assinatura digital: c0fb1c29-46f0-4558-b406-6cd563dd3719

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


31/03/2025, 11:04 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

Consignataria
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 607.979.752-68
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
737156 Ativo 96 R$ 491,39 04/2025 03/2033

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cartes c

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SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

31/03/2025 18:49

Valor R$ 22.583,67 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1040

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARILSA ALVES BARBOSA DE ARAUJO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700020331-9

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.979.75*-**

Código de autenticação

21cbfc487f634a3db25af5636033f4aa


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 8891304 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: SHEILA MARIA PEIXOTO LIMA CPF: 614.876.943-34 Data de Nascimento: 28/05/1972 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 60822250 Logradouro: Rua Doutor Walter Porto Número: 294 Complemento: Bairro: CAMBEBA
Cidade: Fortaleza UF: CE DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 11 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

SHEILA MARIA PEIXOTO LIMA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 614.876.943-34, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: SHEILA MARIA PEIXOTO LIMA CPF do assinante: 614.876.943-34

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Fortaleza - CE

Geolocalização Foto usuário -3.8100026452101, -

38.488022300231

Nome Cliente

SHEILA MARIA PEIXOTO LIMA

ID da sessão usuário CPF

29c41d6a-68dd-463f-a0a2- 614.876.943-34

1feddfba5067

Assinatura digital: 29c41d6a-68dd-463f-a0a2-1feddfba5067

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


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cartes c

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SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

23/04/2025 19:05

Valor R$ 17.623,80 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 299

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

SHEILA MARIA PEIXOTO DE LIMA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700043818-8

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.876.94*-**

Código de autenticação

63ed1e16193c4b7aaee3e25c5e8f7143


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 7539104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: NEIVA MARIA ESPOSTI CPF: 616.675.447-72 Data de Nascimento: 30/07/1957 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 28300000
Logradouro: R. CHEQUER JORGE Número: 125 Complemento: Bairro: NITEROI Cidade: ITAPERUNA UF: RJ DDD e Telefone Residencial:
DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 08 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

NEIVA MARIA ESPOSTI (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 616.675.447-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: NEIVA MARIA ESPOSTI CPF do assinante: 616.675.447-72

credcesta SR/PF/DF

ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Muriaé

Geolocalização Foto usuário -21.18737851614349, -

41.89546941143428

Nome Cliente

NEIVA MARIA ESPOSTI

ID da sessão usuário CPF

52ba2b78-a13a-4771-a0fc- 616.675.447-72

efb1a69bb744

Assinatura Eletrônica: 52ba2b78-a13a-4771-a0fc-efb1a69bb744

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


04/06/2025, 08:43 SIAPENET..

\) SR/PF/DF ese Consignatdria SERVIÇOS SAIR =)
Contratos a
JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 616.675.447-72
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17 Data Fim 17
* Campos Obrigatórios
Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto Número Contrato Situação Prazo (meses)
753016 Ativo 96 R$ 998,75 06/2025 05/2033
PREV-753016 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 -
Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

05/06/2025 10:19

Valor R$ 43.417,80 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1105

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

NEIVA MARIA ESPOSTI

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700029202-5

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.675.44*-**

Código de autenticação

c3a4a1de4816436d8e17fd3c7f12b4fa


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 7245804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: FATIMA HENRIQUE SOUZA CPF: 627.763.717-72 Data de Nascimento: 19/05/1953 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 271476
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 59086200 Logradouro: Avenida das Alagoas Número: 300 Complemento: Bairro: Neópolis
Cidade: Natal UF: RN DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 14 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

FATIMA HENRIQUE SOUZA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 627.763.717-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: FATIMA HENRIQUE SOUZA CPF do assinante: 627.763.717-72

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA 8"

Local: Natal

Geolocalização Foto usuário

-5.863603, -35.2128071
Nome Cliente
FATIMA HENRIQUE SOUZA
CPF ID da sessão usuário
627.763.717-72 c5d39b21-99db-42c5-93cd-efaf5547f0f1
Assinatura Eletrônica: c5d39b21-99db-42c5-93cd-efaf5547f0f1

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


SR/PF/DF

Dados da consignação Dados do convênio

Nº ADE 21270483 Consignatária CDR - HOJE PREVIDÊNCIA - PECÚLIO UNIÃO Dt. Reserva 03/02/2025 10:42:01 Serviço 43203 - EMPRÉSTIMO Situação Deferida

Valor folha (R$) N/D Dados do consignante

Valor prestação (R$) 3221,00

Nº prestações 72 Consignante MARINHA DO BRASIL Carência 0 Estabelecimento MB - MARINHA DO BRASIL Data inicial 03/2025 Organização Militar MB - MARINHA DO BRASIL

Data nal 02/2031

Parcelas pagas 0 Dados do militar/pensionista

Identi cador 723125 Militar/Pensionista 06731406 - FATIMA HENRIQUE SOUZA Índice 04 Data de nascimento - CPF 19/05/1953 - 627.763.717-72 Ranking 15ª

Posto SEGUNDO SARGENTO Valor nanciado (R$) 126260,21 Per l Preliminar : 41 a 60 Valor líquido liberado (R$) 126260,21 Quantidade de contratos incluídos nos últimos 6 10

CET (%) 1,82 meses Quantidade de solicitações de leilões nos últimos 6 0 CET anual (%) 24,16 meses DDD do telefone de con rmação de dados para N/D Quantidade de leilões concretizados nos últimos 6 0 leilão meses

E-mail de con rmação de dados para leilão N/D Data de admissão - Categoria 31/08/1999 - PENSIONISTA - Ativo

Índice anterior da consignação N/D Data Inclusão Matrícula 02/07/2009 Telefone de con rmação de dados para leilão N/D Telefone do Servidor - Solicitação N/D

Responsável AVERBACAO.HP3
Data Responsável Tipo Descrição IP acesso Ações
03/02/2025 10:42:02 AVERBACAO.HP3 Autorização por Senha AUTORIZAÇÃO PELA SENHA DO MILITAR/PENSIONISTA. (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 03/2025) 187.102.139.98 Opções

03/02/2025 10:42:02 AVERBACAO.HP3 Autorização de operação CONFIRMAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO: CONFIRMAÇÃO DE OPERAÇÃO COM SENHA. RESERVAR MARGEM (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 03/2025) 187.102.139.98 Opções Listagem do histórico desta consignação em 03/02/2025 18:01:54


SR/PF/DF


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

04/02/2025 19:05

Valor R$ 129.093,54 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 238

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

FATIMA HENRIQUE SOUZA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700030210-5

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.763.71*-**

Código de autenticação

6961e754d83e48c393e06ece0ed50106


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11778704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARIA JOSE DA SILVA DE PAULA CPF: 631.272.537-53 Data de Nascimento: 04/08/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 55076236
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 21745310 Logradouro: Rua Almeida e Sousa Número: 628 Complemento: Bairro: Magalhães Basto
Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 23 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARIA JOSE DA SILVA DE PAULA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 631.272.537-53, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARIA JOSE DA SILVA DE PAULA CPF do assinante: 631.272.537-53

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Rio de Janeiro

Geolocalização Foto usuário

-22.8772527, -43.4063756
Nome Cliente
MARIA JOSE DA SILVA DE PAULA
CPF ID da sessão usuário
631.272.537-53 f957289d-91e9-44b1-a596-71941d8957dc

Assinatura Eletrônica: f957289d-91e9-44b1-a596-71941d8957dc


Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


27/05/2025, 16:34 SIAPENET..

0

Sistema de 2025.0087917

SR/PF/DF

Consignat
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 631.272.537-53
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
751309 Ativo 96 R$ 1.254,27 06/2025 05/2033
prev-751309 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 -

«


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

28/05/2025 18:50

Valor R$ 51.850,48 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 322

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARIA JOSE DA SILVA DE PAULA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700045913-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.272.53*-**

Código de autenticação

3f3c5405005c445f9a36ec4bafde5b89


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11609104 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: MARISA SANTOS PINHEIRO CPF: 647.034.105-59 Data de Nascimento: 15/01/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 41270010 Logradouro: Rua Estácio de Sá Número: 116 Complemento: Bairro: Campinas de Pirajá
Cidade: Salvador UF: BA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 13 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

MARISA SANTOS PINHEIRO (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 647.034.105-59, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: MARISA SANTOS PINHEIRO CPF do assinante: 647.034.105-59

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Salvador

Geolocalização Foto usuário

-12.8754746, -38.3063762
Nome Cliente
MARISA SANTOS PINHEIRO
CPF ID da sessão usuário
647.034.105-59 1f0e2d21-5118-4a89-9bea-61ff414182fc
Assinatura Eletrônica: 1f0e2d21-5118-4a89-9bea-61ff414182fc

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


28/05/2025, 13:00 SIAPENET..

0

Sistema de

SR/PF/DF

Consignataria
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 647.034.105-59
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
PREV-752423 Ativo Indeterminado R$ 20,00 06/2025 -
752423 Ativo 96 R$ 257,02 06/2025 05/2033
711893 Ativo 96 R$ 2.243,49 01/2025 12/2032
PREV-711893 Ativo Indeterminado R$ 20,00 01/2025 -

«


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

30/05/2025 19:51

Valor R$ 11.212,62 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1097

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

MARISA SANTOS PINHEIRO

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700034016-7

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.034.10*-**

Código de autenticação

64596ac27932439182036b852034ce4a


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 47796704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: DENISE MENDES AMORIM CPF: 659.541.309-49 Data de Nascimento: 13/04/1967 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 129742052
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 26290162 Logradouro: Rua Ana Lúcia Número: 200 Complemento: Bairro: Palhada
Cidade: Nova Iguaçu UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 5837,59
  1. IOF: R$ 162,41
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 6000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 291,23

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 02 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

DENISE MENDES AMORIM (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 659.541.309-49, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 5.837,59 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 291,23
IOF R$ 162,41 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 27.958,08
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: DENISE MENDES AMORIM CPF do assinante: 659.541.309-49

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Nova Iguaçu

Geolocalização Foto usuário

-22.7629568, -43.5281382
Nome Cliente
DENISE MENDES AMORIM
CPF ID da sessão usuário
659.541.309-49 cc33fa8a-bcdd-495a-b75b-2a82fa41d74a
Assinatura Eletrônica: cc33fa8a-bcdd-495a-b75b-2a82fa41d74a

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


17/01/2025, 11:12 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 659.541.309-49
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
721893 Ativo 96 R$ 321,71 02/2025 01/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

17/01/2025 18:38

Valor R$ 13.080,74 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 221

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

DENISE MENDES AMORIM

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700005801-7

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.541.30*-**

Código de autenticação

6fac2a408f964f32af6afe6c7a249455


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 9763302 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: GEZANA SILVA SANTOS CPF: 666.427.875-87 Data de Nascimento: 04/02/1973 Nacionalidade: BRASILEIRO RG : 353178411
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 40325580 Logradouro: Primeiro de Setembro Número: 11 Complemento: Bairro: Liberdade
Cidade: Salvador UF: BA DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: GEZA.SSANTOS.42@GMAIL.COM

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 6129,82
  1. IOF: R$ 170,18
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 6300,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2031


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 84 R$ 308,41

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 17 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

GEZANA SILVA SANTOS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 666.427.875-87, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 6.129,82 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 308,41
IOF R$ 170,18 Quantidade de Parcelas (II) 84
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2031
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 25.906,44
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: GEZANA SILVA SANTOS CPF do assinante: 666.427.875-87

credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE 8"

Local: Salinas da Margarida - BA

Geolocalização Foto usuário

-12.9904297, -38.5163474
Nome Cliente
GEZANA SILVA SANTOS
CPF ID da sessão usuário
666.427.875-87 341a4e79-d21c-4823-99ea-4449a812bb9a
Assinatura digital: 341a4e79-d21c-4823-99ea-4449a812bb9a

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


10/03/2025, 16:43 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

C
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 666.427.875-87
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
735349 Ativo 96 R$ 678,46 03/2025 02/2033

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cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

11/03/2025 18:32

Valor R$ 31.362,87 Descrição 2.17.60-CESSAO SUESTE 1015

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

GEZANA SILVA SANTOS

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700040292-9

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.427.87*-**

Código de autenticação

092dc2b975074dc09e26a59e9bae4ffc


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 28130804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: SANDRA REGINA MACEDO CAMARA CPF: 688.548.387-72 Data de Nascimento: 23/12/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 46214144
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 22775040 Logradouro: Avenida Embaixador Abelardo Bueno Número: 3250 Complemento:
Bairro: Barra Olímpica Cidade: Rio de Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 03 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

SANDRA REGINA MACEDO CAMARA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 688.548.387-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: SANDRA REGINA MACEDO CAMARA CPF do assinante: 688.548.387-72

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Rio de Janeiro

Geolocalização Foto usuário

-22.9721578, -43.3953378
Nome Cliente
SANDRA REGINA MACEDO CAMARA
CPF ID da sessão usuário
688.548.387-72 ca4e81a2-2dd5-43d3-881a-984dc09d6222
Assinatura Eletrônica: ca4e81a2-2dd5-43d3-881a-984dc09d6222

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


06/05/2025, 11:35 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

Consignataria
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 688.548.387-72
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
746551 Ativo 96 R$ 769,35 05/2025 04/2033

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cartes c

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SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

06/05/2025 19:54

Valor R$ 31.649,93 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 307

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

SANDRA REGINA MACEDO CAMARA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044554-9

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.548.38*-**

Código de autenticação

f30ff9be88f14ea0b8f0d8f925ace8f3


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 7843804 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: CARSON NEVES CPF: 714.053.487-04 Data de Nascimento: 18/12/1959 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 55714208 Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 26130025 Logradouro: Rua Adil Miranda Número: 197 Complemento: Bairro: Centro Cidade: Belford Roxo UF: RJ
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 19 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

CARSON NEVES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 714.053.487-04, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: CARSON NEVES CPF do assinante: 714.053.487-04

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA 8"

Local: Belford Roxo

Geolocalização Foto usuário

-22.7299073, -43.4112999
Nome Cliente
CARSON NEVES
CPF ID da sessão usuário
714.053.487-04 e5bc3547-b74d-4645-bff1-c3965e58c059
Assinatura Eletrônica: e5bc3547-b74d-4645-bff1-c3965e58c059

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


10/03/2025, 15:13 SIAPENET..

0

me de SR/PF/DF

C
SERVIÇOS SAIR
Contratos
BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 714.053.487-04
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
732551 Ativo 96 R$ 903,93 03/2025 02/2033

«


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

11/03/2025 19:45

Valor R$ 36.562,21 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 269

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

CARSON NEVES

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700040171-3

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.053.48*-**

Código de autenticação

777aa5f48168496cbcc38999eddc1360


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 11229504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: DEBORA CORDEIRO DANTAS CPF: 714.686.761-72 Data de Nascimento: 05/01/1987 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 72161601 Logradouro: Quadra QNL 26 Conjunto A Número: 18 Complemento: Bairro: Taguatinga Nort
Cidade: Brasília UF: DF DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/11/2024 Vencimento: 31/10/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 03 de Outubro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

DEBORA CORDEIRO DANTAS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 714.686.761-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/11/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/10/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: DEBORA CORDEIRO DANTAS CPF do assinante: 714.686.761-72

credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE 8"

Local: Brasília - DF

Geolocalização Foto usuário -15.860469334103, -

48.115658713478

Nome Cliente

DEBORA CORDEIRO DANTAS

ID da sessão usuário CPF

e5dd6f74-8c20-477d-87f3- 714.686.761-72

bee7b966cf6f

Assinatura digital: e5dd6f74-8c20-477d-87f3-bee7b966cf6f

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


12/02/2025, 12:29 SIAPENET..

5 de SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) « SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 714.686.761-72
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
729707 Ativo 96 R$ 279,54 10/2022 09/2030
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

14/02/2025 12:19

Valor R$ 11.332,64 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 247

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

DEBORA CORDEIRO DANTAS

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700038273-5

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.686.76*-**

Código de autenticação

6a395dc6d32d461daf67555c862df907


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 8330504 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: TANIA DE ANDRADE ALVES CPF: 737.686.007-00 Data de Nascimento: 12/09/1963 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 2018553261
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 27335340 Logradouro: Rua Alphen de Oliveira Ferreira Número: 352 Complemento:
Bairro: 9 de Abril Cidade: Barra Mansa UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 25 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

TANIA DE ANDRADE ALVES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 737.686.007-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: TANIA DE ANDRADE ALVES CPF do assinante: 737.686.007-00

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: Barra Mansa

Geolocalização Foto usuário

-22.5406274, -44.1701388
Nome Cliente
TANIA DE ANDRADE ALVES
CPF ID da sessão usuário
737.686.007-00 90e0ef54-f964-4825-a6c1-29b4b184bb10

a.

Assinatura Eletrônica: 90e0ef54-f964-4825-a6c1-29b4b184bb10

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


26/05/2025, 17:18 SIAPENET..

5 2025.0087917

Sistema Integrado de SR/PF/DF

Contratos

JOSE LIMA MOREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 737.686.007-00
Situação do Contrato * Ativo
Data Início 17

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
751213 Ativo
450959 Ativo
PREV-450959 Ativo Indeterminado
SERVIÇOS SAIR

a

Data Fim 17

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 610,10 06/2025 05/2033
R$ 487,63 10/2022 09/2030
R$ 20,00 10/2022 -

Jl

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

27/05/2025 18:47

Valor R$ 24.942,04 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 321

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

TANIA DE ANDRADE ALVES

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700045852-2

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.686.00*-**

Código de autenticação

9bb8dcb12e0840cf89fe2caccc3b9437


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 38773807 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: ELIANE SIQUEIRA BONFIM COSTA CPF: 739.649.647-00 Data de Nascimento: 26/11/1956 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 25900000 Logradouro: RUA PIERRI MEDAVAR Número: 198 Complemento:
Bairro: JARDIM Nª SRª PIEDADE Cidade: MAGE UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7783,45
  1. IOF: R$ 216,55
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 8000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/03/2025 Vencimento: 28/02/2033


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 388,31

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 20 de Fevereiro de 2025

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

ELIANE SIQUEIRA BONFIM COSTA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 739.649.647-00, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 7.783,45 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 388,31
IOF R$ 216,55 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/03/2025
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 28/02/2033
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 37.277,76
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ELIANE SIQUEIRA BONFIM COSTA CPF do assinante: 739.649.647-00

Proposta #62a0c0e2945c4-62a0c0e2945c6-62a0c0e2945c7- 62a0c0e2945c8

credcesta SR/PF/DF

Assinatura do Cliente

Geolocalização -22.6655686, -43.0357743 Nome do Cliente ELIANE SIQUEIRA BONFIM COSTA CPF 73964964700


SR/PF/DF

Dados da consignação Dados do convênio

Nº ADE 21290591 Consignatária CDR - HOJE PREVIDÊNCIA - PECÚLIO UNIÃO Dt. Reserva 17/02/2025 17:18:20 Serviço 43203 - EMPRÉSTIMO Situação Deferida

Valor folha (R$) N/D Dados do consignante

Valor prestação (R$) 656,15 Nº prestações 72 Consignante MARINHA DO BRASIL Carência 0 Estabelecimento MB - MARINHA DO BRASIL Data inicial 03/2025 Organização Militar MB - MARINHA DO BRASIL

Data nal 02/2031

Parcelas pagas 0 Dados do militar/pensionista

Identi cador 729601 Militar/Pensionista 02073846 - ELIANE SIQUEIRA BOMFIM COSTA Índice 01

Data de nascimento - CPF 26/11/1956 - 739.649.647-00

Ranking 15ª Posto PRIMEIRO TENENTE Valor nanciado (R$) 25720,47 Per l Preliminar : 41 a 60 Valor líquido liberado (R$) 25720,47 Quantidade de contratos incluídos nos últimos 6 4

CET (%) 1,85 meses Quantidade de solicitações de leilões nos últimos 6 0 CET anual (%) 24,60 meses DDD do telefone de con rmação de dados para N/D Quantidade de leilões concretizados nos últimos 6 0 leilão meses

E-mail de con rmação de dados para leilão N/D Data de admissão - Categoria 25/10/2012 - PENSIONISTA - Ativo

Índice anterior da consignação N/D Data Inclusão Matrícula 22/02/2013 Telefone de con rmação de dados para leilão N/D Telefone do Servidor - Solicitação N/D

Responsável ANALISE.HP2
Data Responsável Tipo Descrição IP acesso Ações |
17/02/2025 17:18:20 ANALISE.HP2 Autorização por Senha AUTORIZAÇÃO PELA SENHA DO MILITAR/PENSIONISTA. (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 03/2025) 187.102.139.98 53 Opções

17/02/2025 17:18:20 ANALISE.HP2 Autorização de operação CONFIRMAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO: CONFIRMAÇÃO DE OPERAÇÃO COM SENHA. RESERVAR MARGEM (PERÍODO DE REFERÊNCIA: 03/2025) 187.102.139.98 33 Opções Listagem do histórico desta consignação em 18/02/2025 16:52:44


SR/PF/DF


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

20/02/2025 20:55

Valor R$ 26.068,78 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 254

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

ELIANE SIQUEIRA BONFIM COSTA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700038790-1

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.649.64*-**

Código de autenticação

36506875c232471497a78074eb91f5ff


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 35275105 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: FATIMA CRISTINA GONCALVES DE MORAES CPF: 746.950.887-20 Data de Nascimento: 11/09/1961 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 21235500 Logradouro: Rua Gustavo de Andrade Número: 120 Complemento: Bairro: Irajá
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 7296,98
  1. IOF: R$ 203,02
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 7500,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 30/04/2024 Vencimento: 31/03/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 364,04

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 08 de Março de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

FATIMA CRISTINA GONCALVES DE MORAES (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 746.950.887-20, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 7.296,98 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 364,04
IOF R$ 203,02 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 30/04/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 31/03/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 34.947,84
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível

Nome do assinante: FATIMA CRISTINA GONCALVES DE MORAES CPF do assinante: 746.950.887-20


credcesta SR/PF/DF DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE 8"

Local: Rio de Janeiro - RJ

Geolocalização Foto usuário

-22.8367908, -43.3199671
Nome Cliente
FATIMA CRISTINA GONCALVES DE MORAES
CPF ID da sessão usuário
746.950.887-20 ed4af374-5984-4391-8512-67d426a2163e

Assinatura digital: ed4af374-5984-4391-8512-67d426a2163e


Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


28/04/2025, 12:29 SIAPENET..

0

Sistema SR/PF/DF

SERVIÇOS SAIR

Contratos

BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)

CPF Consignado * 746.950.887-20 Situação do Contrato * Ativo Data Início

* Campos Obrigatórios

Número Contrato Situação Prazo (meses)
202504.744176 Ativo 96
prev-744176 Ativo Indeterminado

Data Fim

Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
R$ 624,00 05/2025 04/2033
R$ 20,00 05/2025 -

|

.

cartes c

$

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

01/05/2025 -3:31

Valor R$ 25.551,58 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 303

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

FATIMA CRISTINA GONCALVES DE MORAES

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700044285-8

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.950.88*-**

Código de autenticação

e92872d9197147f89e86ff05218eff7b


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 31320704 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: LUCIA HELENA RIBEIRO ERIAS CPF: 764.250.536-15 Data de Nascimento: 02/02/1958 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 6697927
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 35300136 Logradouro: Rua Ana Maria Marques de Souza Número: 31 Complemento:
Bairro: Nossa Senhora A Cidade: Caratinga UF: MG DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 11 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

LUCIA HELENA RIBEIRO ERIAS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 764.250.536-15, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: LUCIA HELENA RIBEIRO ERIAS CPF do assinante: 764.250.536-15

credcesta SR/PF/DF ASSINATURA ELETRÔNICA CD)

Local: São Paulo

Geolocalização Foto usuário

-19.7094093, -42.008414
Nome Cliente
LUCIA HELENA RIBEIRO ERIAS
CPF ID da sessão usuário
764.250.536-15 cf8ca5f4-bbd1-4549-b5dc-565ce057cbe7
Assinatura Eletrônica: cf8ca5f4-bbd1-4549-b5dc-565ce057cbe7

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


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cartes c

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SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

23/04/2025 19:07

Valor R$ 45.965,60 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 299

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

LUCIA HELENA RIBEIRO ERIAS

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700043822-7

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.250.53*-**

Código de autenticação

2ab9144179784a6990270e67924a6dae


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 32431204 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: ROSA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA CPF: 774.566.377-68 Data de Nascimento: 01/08/1962 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : null
Matrícula/nº do benefício: Estado Civil: CEP: 20250240 Logradouro: Travessa São Carlos Número: 164 Complemento: Bairro: Estácio
Cidade: Rio De Janeiro UF: RJ DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 4864,65
  1. IOF: R$ 135,35
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 5000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/10/2024 Vencimento: 30/09/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 242,69

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 05 de Setembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

ROSA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 774.566.377-68, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindo-lhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 4.864,65 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 242,69
IOF R$ 135,35 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/10/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/09/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 23.298,24
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: ROSA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA CPF do assinante: 774.566.377-68

credcesta SR/PF/DF

DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Local: Rio de Janeiro - RJ

Geolocalização Foto usuário

-22.9160258, -43.2035899
Nome Cliente
ROSA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA
CPF ID da sessão usuário
774.566.377-68 99b1816c-bb62-4aaf-a9c1-ebd6679d6469
Assinatura digital: 99b1816c-bb62-4aaf-a9c1-ebd6679d6469

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.


14/02/2025, 12:17 SIAPENET..

0 SR/PF/DF

Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA) C SERVIÇOS SAIR Contratos BIANCA RIBEIRO PEREIRA (HOJE PREVIDENCIA PRIVADA)
CPF Consignado * 774.566.377-68
Situação do Contrato * Ativo
Data Início Data Fim
* Campos Obrigatórios
Número Contrato Situação Prazo (meses) Valor da Parcela Primeiro Desconto Último Desconto
730123 Ativo 96 R$ 1.069,37 03/2025 02/2033
«

https://www.siapenet.gov.br/Seguro/Consignataria/con_interm_consulta.asp 1/1


fo

SR/PF/DF

Comprovante Transferência TEV Enviada

14/02/2025 18:57

Valor R$ 43.410,03 Descrição 2.19.96-CESSAO NOTO 250

Origem

Empresa - Razão Social

CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00150000212-6

CNPJ

**.*32.862/000*-**

Destino

Nome

ROSA MARIA FONSECA DE OLIVEIRA

Banco

CARTOS SCD S.A.

Agência

1

Conta

00700038456-3

Tipo de Conta

Conta Corrente

CPF

***.566.37*-**

Código de autenticação

ee644da373084f34bf38e9268feb6424


Cartos SCD S.A CNPJ: 21.332.862/0001-91

SR/PF/DF


CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ("CCB") - CARTÃO DE BENEFÍCIO CONSIGNADO CREDCESTA EMITIDO PELO BANCO MASTER S.A.

SR/PF/DF


Número da CCB: 6879604 Via Negociável [x] Via Não Negociável [ ]


Quadro I -

Nome: JOSE ROBERTO DIAS CPF: 782.995.278-72 Data de Nascimento: 13/03/1955 Nacionalidade: BRASILEIRA RG : 7876395 Matrícula/nº do benefício:
Estado Civil: CEP: 11600733 Logradouro: Avenida Dario Leite Carrijo Número: 2803 Complemento: Bairro: Jaragua Cidade: Sao Sebastiao UF: SP
DDD e Telefone Residencial: DDD e Telefone Celular: E-mail: null

Quadro II - Banco/Emissor:

BANCO MASTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por ações, instituição

financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.923.798/0001-00, com sede no município do Rio de Janeiro, Capital, na Praia de Botafogo, n.º 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP: 22250-906 e sua filial situada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n°. 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04538-133.


Quadro III - Características do Crédito:.


Valor Líquido da Dívida: a ser apurado ao longo da vigência contratual, acrescido dos encargos abaixo estabelecidos.


Demonstrativo do Custo Efetivo Total ("CET"):
1. Valor do Saque : R$ 3891,73
  1. IOF: R$ 108,27
  2. Tarifa de Cadastro (se aplicável):
  3. Tarifa de Saque (se aplicável):
  4. Valor Total da Operação: R$ 4000,00
  5. Taxa de juros nominal remuneratórios ao mês: 4,80 %
  6. Taxa de juros nominal remuneratórios ao ano: 74,74 %
  7. Custo Efetivo Total (CET) ao mês: 4,87 %
  8. Custo Efetivo Total (CET) ao ano: 76,90 %
  9. Seguro (se contratado)

Quadro IV - Pagamento:.

Data de Primeiro Data de Último


Vencimento: 31/12/2024 Vencimento: 30/11/2032


Forma de pagamento: As parcelas, tarifas, despesas e demais custos relacionados à operação serão lançadas na fatura do cartão de benefício consignado do Banco/Emissor(Cartão Credcesta)


Forma de Liberação: ( X ) Crédito em Conta

Quantidade de parcelas: Valor de parcela: 96 R$ 194,16

Dados para Crédito: Banco: Agência: Conta:

Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento


Condições Gerais da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") aplicáveis ao Cartão

Credcesta com pagamento mediante consignação em folha de pagamento.

SR/PF/DF

  1. Por minha solicitação, o BANCO MASTER me concede um Crédito Pessoal realizado por meio da funcionalidade de SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado emitido pelo BANCO MASTER ("Cartão Credcesta"), conforme informações constantes no Quadro 4 e 5 da Cédula de Crédito Bancário ("CCB") emitida, relacionada ao Regulamento de ("Regulamento") e conforme Termo de Adesão ao Cartão de Benefício Consignado Credcesta ("Termo de Adesão") apartado.

1.1. PAGAREI por esta CCB, na praça da sede do CREDOR, BANCO MASTER, ou à sua ordem, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível, correspondente ao Valor do Saque, acrescido dos juros remuneratórios, conforme indicado no Quadro 4 da CCB, no regime de capitalização composta, periodicidade mensal, com contagem de dias corridos 365 dias/ano, e demais encargos devidos, nos termos desta CCB, mediante desconto diretamente em minha folha de pagamento ou em benefício ou pensão previdenciária ("Remuneração"), que, desde já AUTORIZO, de forma

irretratável e irrevogável, meu empregador ou órgão previdenciário ("Fonte Pagadora") a efetuar o desconto e repassar ao BANCO MASTER, ou a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A, à sua ordem, observada a legislação aplicável.

1.2. No caso de contratação de SAQUE, ESTOU CIENTE de que receberei do BANCO MASTER, o valor líquido proveniente da operação de crédito contratada, para: (a) minha livre utilização; (b) à renegociação de dívida(s) junto ao

BANCO MASTER ou terceiro à sua ordem, caso em que parte do valor do crédito será utilizada para pagamento da(s)

dívida(s) renegociada(s) e outra parte disponibilizada para minha livre utilização, hipótese na qual a presente CCB representará o aditamento do(s) contrato(s) original(is) listado(s) no Quadro 6, fazendo parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais. br>1.3. Para viabilizar o pagamento da operação contratada nesta CCB, AUTORIZO a minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em minha Remuneração, em favor do BANCO MASTER ou à sua ordem, para o pagamento correspondente à quantia necessária à liquidação total das parcelas da operação. As parcelas a serem pagas serão informadas na fatura mensal do Cartão Credcesta, a qual será encaminhada para mim, em formato eletrônico.

1.3.1. AUTORIZO ainda, minha Fonte Pagadora, de forma irrevogável e irretratável, a: (i) se aplicável, descontar o percentual legalmente estabelecido das minhas verbas rescisórias para o pagamento das obrigações previstas nesta CCB., se assim autorizado na legislação vigente, repassando respectivo valor ao BANCO MASTER e; (ii) trocar com o BANCO

MASTER todas as informações necessárias para realizar a consignação das parcelas desta CCB em minha Remuneração,

inclusive enviando cópia deste instrumento à Fonte Pagadora, se previsto em legislação, caso ela assim exija para operacionalizar a Averbação. 1.3.2. Sem prejuízo do acima exposto, nos casos em que eu efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura, será oferecida a opção de parcelamento, ao qual DECLARO a minha anuência automática, caso não efetue o pagamento do saldo devedor por outros meios. ESTOU CIENTE de que a opção de parcelamento observará o percentual previsto na legislação aplicável e as regras do convênio celebrado com a minha Fonte Pagadora, podendo incidir encargos sobre tais valores, a serem detalhados na fatura mensal encaminhada a mim.

  1. NOMEIO e MANDATO o BANCO MASTER a assinar esta CCB em meu nome, para todos os fins de direito e com meu

expresso consentimento, o qual fui devidamente informado, e que estou de acordo com as regras previstas no Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta, ressaltando que a assinatura da CCB pelo BANCO MASTER não cria qualquer tipo de obrigação para mim além daquelas previstas na CCB e que são de meu pleno conhecimento, emitida ao exclusivo interesse do BANCO MASTER, e sim como condição para a concessão do SAQUE através do Cartão Credcesta para mim. DECLARO, estar de acordo com as características do crédito, conforme disposto nos Quadros 4 e 5 deste instrumento, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-me exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).

  1. Após a aprovação cadastral e creditícia do BANCO MASTER e a confirmação da reserva de margem consignável na minha Remuneração pela Fonte Pagadora ("Averbação"), o valor da operação será creditado na conta indicada no Quadro 7, no prazo estabelecido pela legislação aplicável. 3.1.1. ESTOU CIENTE de que a aprovação do Saque e a definição das suas condições financeiras dependem do resultado das análises cadastrais, de crédito, da minha situação financeira e de confirmação da existência da margem consignável, e a depender do resultado das análises, poderão ocorrer variações dos valores, taxas pactuadas e número de parcelas. Igualmente, poderão ocorrer variações nas condições caso a liberação do crédito ocorra em data posterior a assinatura deste contrato.

3.1.2. Caso não seja possível realizar o desconto em montante equivalente ao valor integral das parcelas, por

insuficiência de margem consignável, AUTORIZO o BANCO MASTER a solicitar o desconto à Fonte Pagadora do SR/PF/DF

valor do Saque até o percentual de margem legalmente disponível, acrescido do IOF e seguro prestamista (se contratado), para adequar a operação à minha margem consignável disponível.

3.1.3. DECLARO estar ciente de que o valor da fatura a ser consignado em folha poderá ser automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em minha margem consignável, manifestando ciência desde já com os ajustes realizados para fins de adequação do Saque. 3.1.4. As alterações contratuais previstas nesta CCB realizadas pelo BANCO MASTER para fins de adequação das parcelas a serem pagas por mim, fazem parte integrante e indissociável desta CCB para todos os efeitos legais.

3.2. DECLARO, ainda, estar ciente de que: 3.2.1. O SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao Cartão Credcesta, que somente será disponibilizado pelo BANCO

MASTER para mim e/ou adicional, se houver previsão na legislação/regulamentação aplicável, observando-se os termos e

condições constantes no convênio firmado entre o BANCO MASTER e a Fonte Pagadora; 3.2.2. SAQUES adicionais mediante o Cartão Credcesta poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas a mim e observando-se o disposto no convênio firmado entre a Fonte Pagadora e o BANCO

MASTER e, ainda, o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de Cédula de Crédito Bancário - CCB; (iii)

nos terminais de autoatendimento credenciados à bandeira, se aplicável; (iv) mediante outras formas disponibilizadas pelo

BANCO MASTER, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável;

3.2.3. O valor das parcelas será lançado na fatura do Cartão Credcesta de minha titularidade e/ou adicional, conforme disposto no Quadro 4 da CCB emitida, observada a data de vencimento do referido Cartão, e que o valor da operação comprometerá o meu limite de crédito, disponibilizado para utilização do Cartão. 3.2.4. A realização do SAQUE configura a ativação do Cartão Credcesta, tendo ciência de que os custos de tarifas estão disponíveis para consulta e serão cobrados em minha fatura. As informações sobre as tarifas aplicáveis estão disponíveis para consulta no site https://portal.credcesta.com.br/tarifas.pdf.

  1. ESTOU CIENTE de que o não pagamento da parcela implicará em atraso, de forma que sobre o valor da obrigação vencida incidirão: (i) juros remuneratórios à taxa indicada no item 4.5 do Quadro 4 da CCB, pró-rata die; (ii) juros moratórios equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidente sobre o valor do principal, acrescido dos encargos previstos nas alíneas anteriores e; (iii) multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total devido, além dos demais encargos descritos na fatura que será enviada para mim. O BANCO MASTER, tudo nos termos da Resolução CMN nº 4882/2020, poderá, ainda, promover as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para perseguir o crédito, cujas despesas passarão a compor o total da dívida. 4.1. ESTOU CIENTE de que caso ocorra inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em minha folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o BANCO MASTER, poderá considerar antecipadamente vencida a dívida, de pleno direito e independente de qualquer aviso ou notificação, além das hipóteses previstas em lei, nas abaixo elencadas: (a) se deixar de ser cumprida qualquer obrigação decorrente desta operação de crédito, no tempo e modo convencionados, ou; (b) se for movida, contra mim medida judicial que possa afetar minha capacidade de cumprimento das obrigações desta CCB; ou (c) se for dado causa ao encerramento de minha conta de depósitos, em qualquer estabelecimento bancário, por força das instruções do Conselho Monetário Nacional/e ou do Banco Central do Brasil; ou (d) se por qualquer ato meu, for alterada qualquer das condições iniciais. 4.2 Na hipótese de falta de pagamento das parcelas, o BANCO MASTER, poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela vencida, sem que tal ato importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 4.3 ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, debitar em conta corrente de minha titularidade, mantida junto ao BANCO MASTER ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão Credcesta, inclusive resgatar eventuais aplicações financeiras, atuais ou futuras, para efetuar os pagamentos aqui previstos, caso o saldo das minhas contas sejam insuficientes para quitar as obrigações aqui previstas.

5.ESTOU CIENTE de que o pagamento do valor do crédito concedido por esta CCB será realizado por meio de descontos mensais em minha folha de pagamento, no valor necessário à quitação de cada parcela, até a quitação total, observada a margem consignável disponível. Se, após a averbação da operação, a minha margem consignável disponível se tornar SR/PF/DF

insuficiente para a consignação integral da parcela, o valor das parcelas a vencer poderá ser consignado parcialmente, readequando-o à margem consignável disponível. Neste caso, o número de parcelas será adequado para que o saldo devedor possa ser quitado mediante o pagamento mensal do novo valor. Caso não seja possível o

desconto mensal na folha de pagamento, inclusive no caso de insuficiência de margem consignável, DECLARO estar ciente de que DEVEREI: (i) pagar as parcelas devidas diretamente ao BANCO MASTER, mediante boleto bancário ou outro meio indicado pelo BANCO MASTER; (ii) verificar com o BANCO MASTER a possibilidade de reprogramar o pagamento; ou iii) pagar as parcelas mediante débito realizado em conta de minha titularidade, preferencialmente naquela(s) indicada(s) no Quadro 7. Para tanto, AUTORIZO o BANCO MASTER a ter acesso às minhas informações bancárias, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 105/01, de forma a não configurar quebra de sigilo bancário.

  1. DECLARO que previamente à assinatura desta CCB fui devidamente informado de que a utilização do Cartão Credcesta para a realização de determinadas transações, bem como nas hipóteses de contratação do SAQUE oriundo do Cartão de Benefício Consignado, financiamento ou parcelamento acarretará a cobrança de encargos e tarifas. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados para mim e/ou adicional, se aplicável.
  2. CET-Custo Efetivo Total: DECLARO ter recebido a planilha de calculo de CET e que, previamente à contratação da presente operação, fui informado(a), de forma clara e precisa do CET, conforme demonstrativo apresentado no Quadro 5 da CCB emitida, estando ciente do seu cálculo e possuindo pleno entendimento de que o CET, expresso na forma de taxa percentual anual, corresponde à taxa de juros, tributos, tarifas e seguros (se contratado), bem como outras despesas por mim autorizadas, e que a respectiva taxa percentual anual representa as condições vigentes na data do seu cálculo de acordo com a seguinte fórmula:

Conforme resolução CMN nº 4881,de 23 de dezembro de 2020, art 4º a CET deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: (I) - FC0 = valor do crédito a ser concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente; (II) - FCj = valores a serem cobrados do interessado na operação, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, tarifas, tributos e seguros, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado vinculado à operação; (III) - j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos; (IV) - N = prazo do contrato, expresso em dias corridos; (V) - dj = data do pagamento dos valores cobrados (FCj); e (VI) - d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

  1. ESTOU CIENTE de que a forma de pagamento das parcelas poderá ser alterada se ocorrer: (a) impossibilidade ou suspensão do desconto do valor das parcelas na minha Remuneração pela Fonte Pagadora, por qualquer motivo; ou (b) início de gozo de benefício previdenciário temporário pelo INSS; ou (c) término, suspensão ou redução da minha Remuneração; ou (d) a exoneração ou a rescisão do meu contrato de trabalho. Nesses casos, as parcelas serão lançadas nas faturas subsequentes, acrescidas dos respectivos encargos a serem informados, observado o prazo máximo previsto em convênio.
  2. AUTORIZO, desde já, nos termos do Código Civil, o BANCO MASTER a utilizar eventual saldo credor que houver em meu favor, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que eu tiver com o BANCO MASTER, decorrentes deste e/ou quaisquer outros instrumentos ou títulos, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não me exonerará, de modo que permanecerei responsável pelo saldo devedor remanescente de minhas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao BANCO MASTER.
  3. Caso eu venha a me aposentar antes de quitar integralmente esta CCB, AUTORIZO que as parcelas passem a ser descontadas em meu benefício previdenciário e sejam transferidas ao BANCO MASTER, caso haja convênio celebrado entre minha nova Fonte Pagadora e o BANCO MASTER ou à sua ordem, observada a legislação aplicável. Para tanto,

DECLARO que todas as autorizações dadas nesta CCB ficam estendidas à nova Fonte Pagadora.

  1. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, CONFIRMO que admito como válido, inclusive para os fins do artigo 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001, o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas nesta CCB, no Termo de Consentimento Esclarecido, Termo de Adesão ao Regulamento de Utilização do Cartão de Benefício Consignado Credcesta e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, as quais foram capturadas de forma eletrônica por comandos seguros e utilizadas neste documento. Este documento e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre mim e o BANCO

MASTER poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e

exequíveis.


11.1. Ao optar pela contratação por meio da plataforma digital do BANCO MASTER, AUTORIZO a utilização de minha imagem e/ou voz para comprovação de minha expressa manifestação de vontade nesta CCB e em qualquer futura SR/PF/DF

contratação com o BANCO MASTER e/ou quaisquer das suas empresas coligadas, controladoras, controladas ou parceiras.

  1. AUTORIZO o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de minha assinatura eletrônica com o

BANCO MASTER e empresas de seu Conglomerado Financeiro designadas para o cumprimento do presente instrumento, para a finalidade específica descrita nesta CCB e no Regulamento.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER e as empresas de seu Conglomerado Financeiro a contatar-me por meio telefônico, email, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO MASTER ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, estando ciente de que poderei cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento e demais canais disponibilizados pelo BANCO

MASTER.

  1. DISPENSO expressamente o BANCO MASTER de enviar mensalmente a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Credcesta contratado, ciente de que tal documento será disponibilizado para mim via Internet banking e pelo App Credcesta e/ou qualquer outro meio que vier a alterá-lo ou substituí-lo, bem como que, em caso de dúvidas, PODEREI contatar os canais de atendimento disponibilizados pelo

BANCO MASTER.

  1. ESTOU CIENTE de que PODEREI solicitar a liquidação antecipada total ou parcial da operação, com abatimento proporcional de juros, a qualquer momento nos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER. O valor presente do débito será calculado com a utilização da taxa de juros prefixada pactuada nesta CCB. 15.1. ESTOU CIENTE de que, caso eu deseje realizar a liquidação antecipada desta operação com recursos próprios, o pagamento antecipado se dará por meio de débito em conta de minha titularidade informada ao BANCO MASTER ou por meio de boleto bancário a ser fornecido pelo BANCO MASTER.
  2. DECLARO estar ciente de que a contratação do Seguro Prestamista é opcional e deve decorrer única e exclusivamente por minha livre e espontânea vontade. 16.1. Na hipótese de opção pelo Seguro Prestamista, mediante formalização de instrumento próprio e apartado a esta CCB,

AUTORIZO, expressamente, a contratação do seguro, o qual será destinado única e exclusivamente para garantir a

cobertura de eventual saldo devedor, total ou parcial, desta CCB, dentro dos limites e hipóteses previstos na respectiva Apólice.

17. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

17.1. ESTOU CIENTE de que para os propósitos deste contrato, o BANCO MASTER é o controlador dos meus dados pessoais e realiza o tratamento dos meus dados pessoais em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709 ("LGPD"), bem como demais normas aplicáveis, e da Política de Privacidade disponível para consulta no site www.credcesta.com.br e aplicativos do Credcesta, observadas as seguintes finalidades: execução deste contrato, cumprimento de obrigações legais e regulatórias a que está sujeito, viabilizar a proteção ao crédito e a prevenção de fraudes, para atender aos meus legítimos interesses e viabilizar o desenvolvimento de suas atividades e serviços. O BANCO MASTER somente fará a coleta dos dados pessoais estritamente necessários e adequados ao atendimento das finalidades específicas aqui indicadas ou descritas na Política de Privacidade do Credcesta. DECLARO estar ciente de que os dados coletados pelo BANCO MASTER poderão ser fornecidos diretamente por mim, pelo ente consignante e processadoras conveniadas a tais entes, bureaus de crédito ou outras ferramentas lícitas, desde que em conformidade com a LGPD, e poderão ser utilizados para higienizar os meus dados de contato, validar um determinado perfil para evitar fraudes, prevenir atividades ilegais ou suspeitas, para avaliações empresariais que indiquem risco financeiro, dirigir informações a mim ou atender requisições legais e regulatórias. O BANCO MASTER poderá, ainda, compartilhar os meus dados pessoais com empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à assessoria em meios de pagamento, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou, ainda, para fins de cessão de seus créditos a terceiros obrigados contratualmente a observar as disposições da LGPD. Para as finalidades aqui estabelecidas, ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER poderá, ainda, armazenar e compartilhar meus dados com fornecedores, prestadores de serviços e com suas Afiliadas, para: (i) prevenir fraudes; (ii) assegurar a minha identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) realizar ofertas de produtos e serviços relacionados ao perfil do(a) Titular que possam ser de meu interesse, sendo, neste último caso, sempre ressalvado o meu direito de revogar esta autorização. ESTOU CIENTE de que o BANCO MASTER não fará uso ou compartilhará com


terceiros os meus dados pessoais para quaisquer outras finalidades diversas das aqui apresentadas ou estabelecidas em sua Política de Privacidade, cujo conteúdo é replicado em seus canais de contratação para minha ciência e transparência do tratamento de dados que realiza. SR/PF/DF 17.2. ESTOU CIENTE de que os meus dados e outras informações a mim relacionadas poderão ser fornecidos ou conservados pelo BANCO MASTER, em virtude de disposição legal, regulatória, ato de autoridade competente ou ordem judicial para os propósitos previstos na legislação vigente. 17.3. A qualquer tempo, PODEREI requisitar informações e correções de meus dados, bem como esclarecimentos sobre as finalidades de seu tratamento, através dos canais informados na página eletrônica do Credcesta, por meio dos quais poderei, também, contatar o Encarregado de Dados, formalizar suas solicitações e exercer meus direitos de titular de dados.

  1. AUTORIZO o BANCO MASTER a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de minha responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras.
  2. DECLARO estar ciente de que poderei ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, podendo solicitar correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo BANCO MASTER, mediante solicitação por escrito, acompanhados, se necessário, da respectiva documentação.
  3. DECLARO estar ciente de que poderei comunicar o BANCO MASTER sobre questões referentes ao cumprimento das obrigações aqui assumidas, inclusive quanto a eventual alteração relevante de minha capacidade de pagamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo BANCO MASTER.
  4. POSSUO conhecimento de que poderei solicitar o cancelamento da operação contratada com o BANCO MASTER por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile) ou internet, no prazo de até 7 (sete) dias úteis a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total concedido que me foi entregue, acrescido de eventuais tributos incidentes sobre a operação.
  5. COMPROMETO-ME a respeitar a legislação anticorrupção, atualmente disciplinadas na Lei Federal n.º 12.846/2013

e no Decreto n.º 8.420/2015, sem limitações e informar, imediatamente, ao BANCO MASTER qualquer violação e/ou

possível descumprimento das obrigações decorrentes destas Leis, cabendo ressarcir e indenizar o BANCO MASTER por qualquer prejuízo que este possa vir a sofrer em razão do descumprimento das Legislações referidas nesta cláusula.

  1. DECLARO que os recursos decorrentes desta CCB não serão destinados a atividades ilícitas ou que possam causar danos sociais e/ou ambientais e a projetos que estejam em desacordo com a Política Nacional de Meio Ambiente prevista em Lei.
  2. DECLARO estar ciente de que o BANCO MASTER e seus correspondentes não solicitam depósitos, antes ou depois, para efetivação desta operação, de modo que qualquer transferência efetuada para terceiros será de minha inteira responsabilidade e risco.
  3. Da portabilidade: ESTOU CIENTE de que poderei solicitar a portabilidade de crédito desta operação, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes em conformidade com a Resolução CMN nº 4.292,de 20 de Dezembro de 2013.
  4. Aplicam-se a esta CCB as disposições da Lei Federal n.º 10.931/2004. DECLARO ter conhecimento que esta CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro liquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demostrado em planilha de cálculo emitida conforme preceituado por lei. Esta CCB é emitida em quantidade de vias idênticas às partes que nela comparecem, sendo negociável somente a via do BANCO MASTER. A via entregue a mim neste ato é a via 'NÃO NEGOCIÁVEL". 26.1. O BANCO MASTER poderá ceder a terceiros os direitos decorrentes desta CCB, independentemente de minha autorização, por meio de negociação na B3 S.A - Bolsa Brasil Balcão ("B3") ou fora dela, podendo, inclusive, registrá-la na B3, razão pela qual suas cessões poderão se operar de forma eletrônica. 26.2. AUTORIZO o BANCO MASTER a ceder, transferir, empenhar, alienar, dispor dos direitos e garantias decorrentes desta CCB, inclusive emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário, independentemente de prévia comunicação.
  5. As partes optam pelo Foro da Comarca do local de emissão desta CCB ou do meu domicílio para eventual discussão sobre as condições estabelecidas.

  1. DECLARO que li previamente esta CÉDULA e não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu conteúdo e nem das

autorizações concedidas, bem como que possuo condições econômico-financeiras para pagar as obrigações aqui

assumidas sem comprometer o meu sustento e de meus dependentes. DECLARO, ainda, que o crédito ora SR/PF/DF

contratado está adequado às minhas necessidades, interesses e objetivos. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

São Paulo (SP), 28 de Novembro de 2024

EMITENTE

Assinatura digital pelo Banco Master S.A., na qualidade de mandatário

Canais de atendimento: Banco Master S.A.: Central de Relacionamento: telefones 4003-3920 (Salvador) e 0800 729 0660 (interior demais regiões) /

SAC 0800 729 0180 / OUVIDORIA 0800 099 9088.


BANCO

MASTER

SR/PF/DF

PROCURAÇÃO

JOSE ROBERTO DIAS (a), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº 782.995.278-72, nomeia e constitui como sua bastante procuradora o BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, 17º andar, sala 1.702, Botafogo, CEP.: 22250-906, conferindolhe poderes específicos para assinar cédula de crédito bancário ("CCB"), inclusive de forma eletrônica e/ou digital, na qual irá figurar como Procuradora do Emitente da CCB, que irá retratar a operação de crédito ora contratada e realizada com instituição financeira, que irá figurar como Credora na CCB, vez que o crédito será concedido pela mesma nas seguintes condições:

Valor Líquido da Operação R$ 3.891,73 Outros R$
Tarifa de Cadastro (se houver) R$ Valor da Parcela (I) R$ 194,16
IOF R$ 108,27 Quantidade de Parcelas (II) 96
Juros (ao mês) 4,80% Vencimento da 1ª Parcela 31/12/2024
Juros (ao ano) 74,74% Vencimento da Última Parcela 30/11/2032
CET (ao mês) 4,87% Valor Total Devido (I) X (II) R$ 18.639,36
CET (ao ano) 76,90%

Podendo, ainda o BANCO MASTER, transigir, firmar acordos, receber e dar quitação, substabelecer, com ou sem reservas, e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.

Assinatura Este contrato foi assinado eletronicamente através de login e senha de uso pessoal e intransferível
Nome do assinante: JOSE ROBERTO DIAS CPF do assinante: 782.995.278-72

credcesta SR/PF/DF

ASSINATURA ELETRÔNICA Local: Caraguatatuba

Geolocalização Foto usuário

-23.7296062, -45.4435148
Nome Cliente
JOSE ROBERTO DIAS
CPF ID da sessão usuário
782.995.278-72 f97d5145-60d9-4862-a8ae-d22de8b09527
Assinatura Eletrônica: f97d5145-60d9-4862-a8ae-d22de8b09527

Central de Relacionamento: 4003-3920 (Grande Salvador) e 0800 729 0660 (Demais Regiões), de 2ª a Sábado das 8h às 20h e

Domingos e Feriados das 8h às 14h. Endereço eletrônico: www.credcesta.com.br


SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 Ouvidoria - caso não esteja satisfeito com a solução: 0800

  1. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. 099 9088, de 2ª a 6ª das 9h às 18h, exceto feriado.

Deficiente Auditivo/Fala: 0800 729 2539 Atendimento 24

horas, 7 dias por semana.