5.4 KiB
INQUERITO 5.026 DISTRITG FEDERAL
RELATOR : MIN.
AUTOR(A/S){ES) SOB
- :
-
SOB
AUT/POL.
| INTDG.(A/S) | : SOB |
|---|---|
| ADV{A/9) | SOB : |
| ADV.(A/S) | SOB : |
| ADV.(A/S) | SOB : |
| INTDO.(A/S) | : SOB |
| ADV,(A/S) | +SOB SOB : |
| : SOB | |
| ADV.(A/S) | SOB : |
| ADV (A/S) | SOB 1 |
| INTDO.(A/S) Parlamentar | nt r menta |
ADV.(A/S)
:SOB SIGILO
:
SOB SIGILO
- :
-
SOB SIGILO
{SOB SOB SIGILO
- :
-
SOB SIGILO SOB-SIGILO
- :
-
SOB-SIGILO SOB SIGILO
:
:SOB SIGILO SOB SIGILO
:
| ADV.(&/SY | SOB SIGILO : |
|---|---|
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADV(A/S) | SOB SIGILO : |
sob o codigo 03EE:
pode ser acessado pelo enderego
-FOC0-E676 e senha
ADV.AA/S) SOB
:
| INTDO:(A/S) | SOB : |
|---|---|
| ADV.(A/S) | SOB : |
| ADV:(A/S) | SOB : |
| ADV.(&/S) | SOB : |
| ADVAA/S) | SOB : |
| ADV.(A/S) | SOB : |
| ADV.(A/S) | SOB : |
ADV.(A/S)
ADV.(A/S) +SOB
ADVAAIS) SOB
:
(A/S) SOB
:
ADV.(A/S) SOB INTDC:{A/S) SOB
:
ADV.(A/S)
ADNV.(A/S)
ADV.(A/5)
ADV.(A/S)
ADV.(A/S)
DECISAQ:
n® 23955/2026 (e-Do¢. 446), apresentada pela
ide Inquérito do Crime Organizado, por meio da
a
VORCARO, a fim de prestar depoimento perante a Comissao no
marco de 2026, as 9h00, no Pleriario 19 da Ala Alexandre Costa; no Anexo Il do Senado Federal.
No expediente, <informa-se que decorre da
a
do Requerimento n® 163/2026, deliberado na 10% da
em 25/02/2026.
sob o codigo 03E e senha 61CB-20F2-01DD-1968
- Solicita-se, por fim, a este Relator; na qualidade de
que comparecimento do\depoente na data designada, coma direitos constitucionais, bem consigne atribuigdao
como que a
do convecado a Policia Legislativa do-Senado
- Em relagao-ao mesmo objeto, verifica-se VORCARO por meio da
em
as sessoes da CPI do a para o dia 04 de marco, em razio por orieritagao de
seus advogadas; o/direito ao siléncio, dessa eg. Corte Suprema”.
Decido.
- Ab-initio; n® 128/2026
129/2026 de requerimentos aprovados
em’ no
a superlativa da “CPMI do Crime
atuagdo independente na apuracdo dos fatos certos
a sua
com
e
| utilizados | dissimulacdo reifisergdo de | |
|---|---|---|
| de “origemilicita | 1a economia fornial, | notadamente por meio de |
| vulnerdveis | a | revela-se |
| a | de qualquer investigado contra a |
direito fundamental expre: corisagrado art.
no
da Constituigdo da Republica:
jus.br/portal/autenticacad/autenticarDocumerito.asp sob o codigo 03EE:
6-F9CO-ES76 e senha 61CB-20F2-01DD-1968
paradigmaticos julgamentos das ADPFs-395 e 444,
o a
coma
tendo vista obrigatoriedade de participar
em
decorre do direito /a ndo incrimina do humana.
- Desde entdo, ha-jurisprudéncia-do no
o um’
faculdade de
a como
corolario brocardo inexiste
nemo que
obrigatoriedade ou sanc¢io pelo Nesse sentido, confira-se precedente:
para comparecimento compulsoric,a 50b-pena de condugio
e /de” ser Rel. Min. Celso de Mello, DJ 16.2:2001).
abrange a faculdade’ de
ao ato, ou seja, ou sangdo pelo ndo
Inteligéncia do direito ao siléncio.
Precedente’assentado pelo Plendrio na proibicdo de conducoes
de investigados (ADPF 395 e 444). 6. concedida
de comparecimento em
171.438/DF, Rel. Min. Giimar Mendes, Segunda j. 28/05/2019, 17/08/2020).
p.
sob 0 cédigo 03EE-
6-F9CO-ES76 e senha 61CB-20F2-01DD-1968
- Tenho sistematicamente conferme
esse
casos andlogos, ‘pelo que destaco os julgados recentes
247.450, HC 247,450-Extn, HC 247.792 e HC 254.442.
10. Cumpre destacar, ainda, legitimidade do controle
a
mesmo
conferidos 2s que ndo vulnera o principio da ‘de revés, consubstancia exigéncia inerente a ordem ao
~
| “0 | "DE | ABUSOS |
|---|---|---|
| PRATICADOS | POR | “DE |
INOQLIERITO NAO DA SEPARACAO
quando intervém dssegurar
as e para garantir a a
neytralizando, desse modo, abusos
de Inguérito, desempenha, de
exefcicio dn funcao jurisdicional, nesse
ndo transgride o principio” de poderes.
Precedentes.”
Rel. Min. Celso-de
23/03/2006, p. 04/08/2006).
estando patente da defesa de DANIEL
a
defiro o-pleito formulado/na Peti¢ao n® 23612/2026
(e-Docs. 434), para cafastar a obrigatoriedade de, comparecimento,
transmudando-a em facultatividade, deixande-a cargo do peticionario a
comparecer, ou nio, a “CPi do Crinie Organizado”.
12. (Na hipdtese de referido suspeito
depoimento, a sua ida, tendo’o inyestigado direitos constitucionais reésguardados, notadamente aqueles
principio do tenetur se'detegere, garantindo-se
nemo
ndo Nessa circunsidncia,
dentro das dependéncias— do Cengresso,
conforme requerido, da Policia Legisiativa em
do transporte
e vigilancia continua policial
o
as”
adotadas para o Senado:
a
deslocamento do investigado
transferéncia
Cumpridas as determinagdes acima, dé-se ciéncia a Procuradoria-
da Republica.
Intimem-se -adotemsse,
e
determinadas, em'regime de abscluta urgéncia.
optar por.
o ao
Federal fixe
as
de custédia,
em
com seguranga
sendo
Cumprido
o
local de origent,
ao seu
seguiranca de deslocamento
e
urgéncia e ‘com remessa
defesas
as
sejam adotadas providéncias
as
ao Senado Federal, condicionada a prévia
e inequivoca quanto a sua
maxima brevidade,
a as jus.br/portal/autenticacad/autenticarDocumerito.asp sob o codigo 03EE:
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