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pet16704/originals/Parte2/Pet16344/00089 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_315b83a1.md
T

3.6 KiB

Federal

SIGILOSO

Oficio eletronico n° 18732/2026

Brasilia, 10 de agosto de 2026.

Ao Senhor

Representante legal da SKYMAIL SERVICOS DE COMPUTACAO E PROVIMENTO DE

INFORMACAO DIGITAL LTDA. SKYMALIL, CNP] n° 17.644.286/0001-40

Avenida Pedroso de Morais, 433, 14° andar, Bairro Pinheiros, Sao Paulo/SP, CEP

PETICAO 16.344 ALAGOAS

RELATOR MIN. ANDRE MENDONCA

:

REQTE.(S) SOB SIGILO

:

ADV.(A/S) SOB SIGILO

:

REQDO.(A/S) SOB SICILO

:

ADV.(A/S) SOB SIGILO

:

Senhor Representante legal,

Encaminho-lhe os termos do(a) despacho/decisao proferido autos

nos em

referéncia, cuja copia segue anexa, para adogao das providéncias necessarias

ao seu

cumprimento, no sentido de proceder, imediatamente, a preservacao integral de todos

os dados preexistentes correspondentes as contas de correio eletronico corporativo da

CREDITO & MERCADO GESTAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA. identificadas

durante o cumprimento do mandado de busca e apreensao.

a) preservacao devera compreender enviadas, recebidas,

a as mensagens

arquivadas, exciuidas, mantidas lixeira pastas equivalentes, bem

em ou como

respectivos anexos, cabegalhos completos metadados;

e

b) deverao ser igualmente preservados registros de administracao

os acesso e

das contas, incluindo, quando disponiveis, enderecos IP, datas horarios de

e acesso,

registros de criacao e de contas, de senha, redirecionamentos,

regras automaticas, logs administrativos demais registros técnicos associados;

e

c) a preservacao devera alcangar backups, snapshots, versoes histdricas, copias

de seguranca conteudos recuperdveis existentes tecnicamente disponiveis

e e na

infraestrutura da prestadora;

ser

iis brinortal/antenticacan/antenticarDoacumantn asn anh n senha

a


I nal Federal

Pagina 02 do oficio eletronico 18732/2026

n® a do referido contetido diretamente a Policia Federal,

d) DETERMINO entrega

formato tecnicamente adequado a andlise pericial sempre que possivel,

em e,

| preservando-se estrutura original das caixas postais, diretorios, mensagens, anexos,

a

cabecalhos metadados;

e

e) extragao disponibilizagao deverao acompaniiadas de documentagao

a e a ser

do procedimento empregado, identificagao, medida do

técnica acerca com na

possivel, dos sistemas utilizados, da data do horario da extragao, do

tecnicamente e

do volume dos dados fornecidos dos

responsavel técnico, da quantidade e e

valores de hash mecanismo de de integridade;

respectivos ou outro

f) SKYMAIL devera informar periodo de retengdo aplicavel as contas,

a o

eventual existéncia de dados sujeitos exclusao automatica;

backups e logs, bem como a

g) presente decisio limita-se dados preexistentes e tecnicamente

a aos

disponiveis relativos as corporativas identificadas durante cumprimento da

contas o

busca, ficando VEDADA interceptagio, captagdo fornecimento prospectivo de

a a ou o

futuras, bem inclusio de contas usuérios prévia

comunicacdes como a novas ou sem autorizagao judicial;

h) fica VEDADA qualquer comunicagao, notificagdo aviso usuarios ou

ou aos

responsaveis pelas da existéncia do cumprimento desta ordem,

contas acerca ou

enquanto perdurar sigilo judicial, salvo autorizagao expressa deste Juizo;

o

i) sejam necessarios identificadores adicionais estritamente técnicos para

caso

localizagio das contas ja individualizadas, fica autorizada interlocucao direta e

a

sigilosa autoridade policiai subscritora, vedada de novos alvos ou a

com a a

ampliagdo do objeto prévia autorizacao judicial;

sem

Atenciosamente,

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator

Documento assinado digitalmente

Lucio Boracchini

Diretor Comercial stf ine anh a a sanha C3N3-A5CF-5NCR-ANFN

asn