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154 KiB
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SIGILOSO

URGENTE

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO ne 3141/2026

Peti^ao 15676

O Ministro ANDRE MENDONC^A, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referenda, nos termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da decisao cuja copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e anreensao a ser efetivada no(a) Avenida das Acacias da Peninsula, n. 540, Bloco 2, apto. 1503, Burra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, em desfavor de CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA (CPF 0*3.150.117-07). Fica autorizada, desde ja, a realiza^ao de busca ptssoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos on papeis que interessem a investiga^ao (art. 240, § 2C, cumulado com art. 244, ambos do Codigo de Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da for^a estritamente necesseria para romper possivel obstaculo a execugao do mandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou moveis eventualmente existentes no cnderego, caso os investigados nao estejam nos locais ou se recusem a abri-los. Fica igualmente autorizado o acesso, a extracao e a apreensao de dados telefonicos e telematicos constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca e relacionados aos fatos investigados e aos alvos desta decisao, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, arquivos fisicos ou eletronicos, mensagens, e-mails e conteudos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartoes de memoria ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial realizar, se necessario, a impressao do material encontrado e submetelo a pronta analise policial e pericial.

Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em especie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indicios de rela^ao com os crimes investigados e/ou tenham origem nao justificada ou irregular. Tambem fica autorizada a busca e apreensao de smartphones, agendas manuscritas ou eletronicas ou qualquer meio de suporte elctronico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes as investigates, assim como documentos relatives a titularidade de propriedades ou a manuten^ao de propriedades em nome dos proprios investigados ou de terceiros; registros e livros contabeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamentb e outros documentos que materializem os fatos investigados. zA*

Documento assinado digitalmente conforme MR n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 93FE-761C-7127-B093 e senha BD88-5F3E-33E5-B91F


Ctfa/ipremo O^yi/ji/Msa/ Cj/'ed&ra/

Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n9 3141/2026 - Peti^ao 15676

As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritorios de advocacia deverao contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 79, §69 e seguintes da Lei nQ 8.906/1994. A analise da documentagao e dos equipamentos apreendidos devera observar o disposto no art. 7e, §6--G, da referida lei. Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetaculariza^ao, tal como corretamente se verificou na atuagao da PoKtia Federal em ocasioes anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda a investiga^ao, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Devera a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a exposi^ao

indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscri^ao, inclusive midiatica.

Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator.

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Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal. 25 de maio de 2026. ^

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Ministro ANDRE MENDON^A i

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SERVigO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DELECOR/SR/PF/RJ

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

RJ 9A

OPERACAO - EQUIPE

Ao(s) _ dia(s) do mes de de 2026 , nesta cidade

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, 1- JUD ; / P-3, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensao n^ ____ _ ERT _______________ , exarado pelo

Ayv</^ yy\ji^r^>i^jr\c , processo ^cT ^ ^G ^ ~~ VI ^_______ ./ esta

equipe policial formada pelo DPF , mat. . ______ , EPF
, mat. A430 APF %■.. v-yW \_______________ , mat. Jhoo^ , APF nell. . 2a>(-)J l, , matv compareceu no enderego declinado no

documento supramencionado, sendo recebidos por cLl tert

i , portador da Cedula de Identidade n^ /j A C OO'i-'* , CPF. OU -o-V. morador/responsavel do imovel. Na oportunidade, o chefe da equipe procedeu a leitura do mandado, tendo o mesmo franqueado o acesso aos policiais, que deram integral cumprimento a determina^ao judicial, logrando exito em arrecadar o seguinte:

ITEM UNIDADE

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DESCRICAO Local em quefoi

arrecadado

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SERVigO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DELECOR/SR/PF/RJ

OBSERVACOES (Se necessario, use o verso)

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Nada mais havendo a consignar, e encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram, inclusive o consentimento para adentrar no imovel.

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CHEFE DA EQUIPE: // MORADOR/RESPONSAVEL do im6vel: 7 a <; /

/ / TESTEMUNHA

Nome: 3” Softo . <y*tvvL? Ck.ct^ Klvz^ Identidade: A4 ('[c^

Endere?o:__ f&UouJL y^uA<^\ -

Profissao:__ Telefone ( ) Assinatura: -

TESTEMUNHA

Nome:: ~ Iwtb TgAiUW-
Identidade: 'VyviX 'i ^ v-: ^ 'i DN://__CPF:
Endere^o: ^p(a i^cJj Tvv^Xot^v, - 9^ (j\f ) ^-3
Profissao: __ _____________ Assinatura:^ -< jAx\ X-Cr Wor ^>v _____________ Telefone ( )

POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

TERMO DE APREENSÃO Nº 2172148/2026

RE 2026.0054017 No dia 26/05/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, em Rio de Janeiro/RJ, por determinação de RENATO LIMEIRA MUSSALLAM , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação

dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
- 2026.59310 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, marca Iphone 16 pro Max, IMEI: 3546144444736912, IMEI2: 35414441170073, S/N CD22WC7N66, em poder de Claudio Bonfim de Castro e Silva, sem senha.

Envolvidos:

Declarante: CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA , nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de e LUCIA DE FATIMA BOMFIM CASTRO E SILVA, nascido(a) em 29/03/1979, natural de Santos/SP, grau de escolaridade superior completo, profissão governador de estado, CPFnº 083.150.117-07/documento de identidade 11776001-7, residente na(o) AVENIDA DASACACIAS DA PENÍNSULA, nº 540, BL 2 APT 1503, bairro BARRA DA TIJUCA, CEP 22776- 000, Rio de Janeiro/RJ, BRASIL, fone(s) (21) 22949415. Advogado: Carlo Hubert Castro Cueva Luchione, OAB/RJ 047698. Referido material foi apreendido na data de hoje, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 3141/2026, Pet 15676-STF, expedido pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, no endereço acima mencionado.

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 11h06, por VANESSA MENDES BERTOLOSSI, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6702576f0fc4a3a6ce756bdf47b92e4922417ac5 Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 11h49, por RENATO LIMEIRA MUSSALLAM, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:33e7e00a5cb3c75f03c51950dd85dc00fff62ea7


(Sfis/i i/remo C^/ri/)una/ C^'edeva,/

SIGILOSO

URGENTE

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO nQ 3140/2026

Peti^ao 15676

O Mimstro ANDRE MENDONC^A, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em referencia, nos termos do artigo 240 do Codigo de Processo T,enal e da decisao cuja copia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreerrjao a ser efetivada no(a) Avenida das Acacias da Peninsula, n. 540, Bloco 2, apto. 1201, B-ura da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, em desfavor de CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA (CPF 0*3.150.117-07). Fica autorizada, desde ja, a realiza^ao de busca ptssoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimenie da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papeis que interessem a investigate (art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos do Ccdigo de Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da forga estritamente necessaria para romper possivel obstaculo a execute do mandado, inclusive o arrombamento de pertas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou moveis eventualmente existentes no enderego, case os investigados nao estejam nos locais ou se recusem a abri-los. Fica igualmente autorizado o acesso, a extracao e a apreensao de dados telefonicos e telematicos constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca e relacionados aos fatos investigados e aos alvos desta decisao, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, arquivos fisicos ou eletronicos, mensagens, e-mails e conteudos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartoes de memoda ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial realizar, se necessario, a imprtssao do material encontrado e submetelo a pronta analise policial e pericial.

Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em especie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20'*00,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indfeios de rela^ao com os crimes investigados e/ou tenham origem nao justificada ou irregular. Tambem fica autorizada a busca e apreensao de smartphones, agendas manuscritas ou eletronicas ou qualquer meio de suporte eletronico dos investigados ou de suas empresas, que possam center conversas ou dados relevantes as investigates, assim como documentos relatives a titularidade de propriedades ou a manutengao de propriedades em nome dos proprios investigados ou de terceiros; registros e livros contabeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados. As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritorios de advocacia deverao contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. T, §6°

Documento assinado digitalmente conforme MR n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo C6E5-14C9-257E-8FE8 e senha BBBA-85B1-093D-EB04


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Fagina 2 do M.ANDADO DE BUSCA E APREENSAO n& 3140/2026 - Peti^ao 15676 e seguintes da Lei ne 8.906/1994. A analise da documentagao e dos equipamentos apreendidos devera observar o disposto no art. 7Q, §6Q-G, da referida lei. Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetaculariza^ao, tal como corretamente se verificou na atua^ao da Policia Federal em ocasioes anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda a investigagao, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Devera a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a exposi^ao indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscri^ao, inclusive midiatica. Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridaae policial comunicar imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 25 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONQA Relator Documento assinado Uigitalmente

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OPERACAO

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, mat. " u-wccav _____,APF 3^4.0 matv APF ; mat. 4600 5 compareceu no enderego declinado no documento supramencionado, sendo recebidos por1 GuaxGo 'y^r^k m .--u

, portador da Cedula de Identidade n^ Ggoi •- -V CPF. OS ^ '1^ llA-0^ , morador/responsavel do imovel. Na oportunidade, o chefe da equipe procedeu a leitura do mandado, tendo o mesmo franqueado o acesso aos policiais, que deram integral cumprimento a determinagao judicial, logrando exito em arrecadar o seguinte:

ITEM UNIDADE DESCRICAO Local em quefoi arrecadado
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OBSERVANCES (Se necessario, use o verso)

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Nada mais havendo a consignar, e encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram, inclusive o consentimento para adentrar no imovel.

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CHEFE DA EQUIPE:

MORADOR/RESPONSAVEL do imovel!^

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Nome: Identidade: -rvxiX \ DN:__/_/_ CPF:

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Profissao: _ Jelefone ( )

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TESTEMUNHA

Nome: Identidade: 'Yy^.X- ■ '> -V- > i j" /<a^rvd^o \eAAXv^ Livros DN:/
Enderego: Profissao: _ yY'-xJU-Xc^s^ - SSF [ 3 ___________Telefone ( ) _
Assinatura: ulLiXJU >UX \b^r*rv£>

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

No dia 26/05/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, em Rio de Janeiro/RJ, por determinação de RENATO LIMEIRA MUSSALLAM , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação

dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.59367 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, marca Iphone 11 pro max, S/N FK1C90EPN712, IMEI: 353925107699887, IMEI2: 353925108113185, encontrado no quarto do casal, pertencente a Claudio Bonfim de Castro e Silva.
2026.59313 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, nas cores branca e verde, encontrado no quarto do casal

Envolvidos:

Declarante: CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA , nacionalidade brasileira, casado(a),

filho(a) de e LUCIA DE FATIMA BOMFIM CASTRO E SILVA, nascido(a) em 29/03/1979,

natural de Santos/SP, grau de escolaridade superior completo, profissão governador de estado, CPF

nº 083.150.117-07/documento de identidade 11776001-7, residente na(o) AVENIDA DAS ACACIAS DA PENÍNSULA, nº 540, BL 2 APT 1503, bairro BARRA DA TIJUCA, CEP 22776- 000, Rio de Janeiro/RJ, BRASIL, fone(s) (21) 22949415. ADVOGADO: Carlo Huberth Castro Cueva Luchione, OAB/RJ 047698.

Referido material foi apreendido na data de hoje, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão 3140/2026, Pet 15676-STF, exarada pelo Ministro André Mendonça, do Supremo

Tribunal Federal, no endereço: Avenida das Acácias da Península, nº 540, Bloco 2, apto. 1201.

POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

TERMO DE APREENSÃO Nº 2171924/2026

RE 2026.0054017

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 11h04, por VANESSA MENDES BERTOLOSSI, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:182d25c59874444232a965e6c016bad472e6f1db Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 11h50, por RENATO LIMEIRA MUSSALLAM, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:33041239ea4502f8560921bcece88e13cf5c2ada


POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPgAO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Enderego: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Oficio n° 2172437/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026. Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular) Referenda: 2026.0054017-SR/PF/RJ Lacres n°s: C0002966689

C0002961903 Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento RE 2026.0054017-SR/PF/RJ, encaminho o(s) telefone(s) celular(es) constante(s) no Auto de Apresentagao e Apreensao, copia anexa e abaixo discriminado, requisitando, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, a elaboraqao de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

Tipo do bem Imagem N.° do bem Quant.

Celular Smartphone 1 2026.59367

Celular Smartphone 1 2026.59310

Unidade Descri^ao/Observa^ao

Celular Smartphone lun, marca Iphone 11 pro max, S/N FK1C90EPN712,1MEI: 353925107699887, IME12: UN

353925108113185, encontrado no quarto do casal, pertencente a Claudio Bonfim de Castro e Silva.

Celular Smartphone lun, marca Iphone 16 pro Max, 1MEI: 3546144444736912,1MEI2: 35414441170073, S/N UN

CD22WC7N66, em poder de Claudio Bonfim de Castro e Silva, sem senha.

Que seja copiada a agenda de contatos; Que sejam copiados todos os arquivos (sejam eles de extensao .doc,.xls, etc.), assim como os e-mails e as mensagens de texto contidas no aparelho, inclusive de aplicativos como whatsapp, telegram, wickr, dentre outros; Que seja copiado o registro de ligaqoes efetuadas e recebidas; Que sejam realizadas as extra^oes logicas, logicas avanqadas, sistema de arquivos e fisica do aparelho. Solicita-se ainda que seja disponibilizado o arquivo .FDR e modo relatorio (extra^ao consultavel); Que seja informado se ha aplicativos de conversas instalados no celular que nao tiverem seu conteudo copiado (integralmente ou parcialmente); Que sejam copiadas todas as anotaqoes lanqadas em blocos de notas e dispositivos similares (destinados a anota9des, sejam do proprio aparelho, sejam aplicativos instalados).


Por fim, requisite que o laudo e eventuais anexos (em formate PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formates distintos deverao ser encaminhados em midia.

Atenciosamente,

Documento eletronico assinado em 26/05/2026, as 1 lh49, por RENATO LIMEIRA MUSSALLAM, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo verificador:fe8402e141 fcdc52f7775c26f5d04961 a073e 1 e8

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POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUP^AO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endere?©: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Oficio n° 2172788/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026 Ao(A) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Pericia de Informatica Referenda: 2026.0054017-SR/PF/RJ

Lacre n°: B0003729851

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento RE 2026.0054017-SR/PF/RJ, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresenta^ao e Apreensao, copia anexa e abaixo discriminado(s), requisitando, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, a elaboragao de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responderem aos seguintes quesitos:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descri^ao/Observa^ao

Pen drive 1

2026.59313

Pen drive lun, nas cores branca e verde, encontrado no UN

quarto do casal

  1. Pericia em midias de armazenamento eletronico com a extragao e categorizagao dos arquivos de usuario (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto);
  2. Indexagao dos arquivos extraidos no IPED. Por fim, requisite que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formates distintos deverao ser encaminhados em midia. Atenciosamente,

Documento eletronico assinado em 26/05/2026, as 1 lh49, por RENATO LIMEIRA MUSSALLAM, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

Verificador:407b7bd6c56efbb8df4bb3aec0ed43807f9b465

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26/05/2026, 11:56 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 140917317 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Polícia Federal

Diretoria Técnico-Científica SISCRIM - Protocolo Eletronico

Comprovante de Envio da Requisição de Exame 140917317

I Requisição de exame enviada com sucesso.

Código de barras: 140917317

HE |

Requisicdo de

exame

Responsável pelo envio da requisição de exame

Nome: VANESSA MENDES BERTOLOSSI Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: vanessa.vmb@pf.gov.br

Dados da requisição de exame

Unidade de origem: DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Unidade de destino: SETEC/SR/PF/RJ Data e hora de envio: 26/05/2026 11:56:22 Requisição de exame: OFICIO_PERICIA_CELULARES.pdf Anexo nº1: OFICIO_PERICIA_PENDRIVE.pdf Anexo nº2:

https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=enviar 1/2


26/05/2026, 11:56 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 140917317 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

APREENSAO_CELULAR_1.pdf Anexo nº3: APREENSAO_CELLULAR_E_PENDRIVE_2.pdf

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8

POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPgAO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endcrego: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Oficio n° 2166422/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026. Ao(A) Senhor(a) Sindico e/ou Administrador do Condominio Avenida das Acacias da Peninsula, n° 540, Bloco 2, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ

Referenda: Registro Especial n° 0054017 (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) responsavel,

Requisite, com base no art. 2°, §2°, da Lei n° 12.830/13, que seja fornecida aos policiais federais portadores deste oficio ou que seja enviada ao email ,delecor.drcor.srrj@pf.gov.br', na impossibilidade de disponibiliza^ao imediata, eventual lista de visitantes dos imoveis localizados na Avenida das Acacias da Peninsula, n° 540, Bloco 2, aptos. 1201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ a partir do ano de 2024.

Atenciosamente,

Documento eletronico assinado em 26/05/2026, as 05h05, por PAULA ORTEGA CIBULSKI, Delegada de Policia Federal,

na forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

verificador:366787e2603518d65c9b9e2ce7bb0laldfl 93abf ding.

Nara

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6

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

EQUIPE RJ/01

RDF: 2026.0055583-SR/PF/RJ PET: 15676 MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO Nº 3140/2026 e 3141/2026

ALVO: CLÁUDIO BONFIM DE CASTRO E SILVA LOCAIS: Avenida das Acácias da Península, n. 540, Bloco 2, apto. 1201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ e Avenida das Acácias da Península, n. 540, Bloco 2, apto. 1503, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ

Senhor Delegado,

Aos 26 dias do mês de maio de 2026, às 05:10 h, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão expedido conforme número em epígrafe, em desfavor do investigado Claudio Bonfim de Castro e Silva, a equipe policial composta pelo DPF Renato Mussallam, EPF Vanessa, APF Wagner e APF Correia, se deslocou para o endereço acima indicado.

Trata-se de apartamentos de alto padrão, localizado em área nobre do Rio de Janeiro, no bairro da Barra da Tijuca.


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Por volta das 6:00 hrs, a equipe chegou no prédio do alvo. Ciente de que o alvo, por ser ex-governador, dispõe de uma escolta composta por agentes do estado (que exercem a função de segurança particular), determinou-se como primeira medida, o deslocamento de parte da equipe para o quarto localizado na portaria do prédio, no qual, encontravam-se seus seguranças, com o escopo de cientifica-los da diligência.

Em seguida, a equipe dirigiu -se ao apartamento localizado na cobertura, para o início do cumprimento dos mandados.

A equipe foi recebida pelo alvo, que foi colaborativo e franqueou a entrada. Na casa estavam: sua esposa, sua sogra e os dois filhos.

Ingressando no apartamento, a equipe procedeu à varredura de segurança do local, ocasião na qual fora verificada a ausência de armas ou outros instrumentos que pudessem macular a segurança dos presentes.

Foi permitido o contato do alvo com seu advogado, que rapidamente, chegou no local para o acompanhamento da diligência. O advogado foi devidamente qualificado no auto circunstanciado.

Nessa perspectiva, iniciou-se a realização da diligência com a finalidade de angariar elementos de prova que possam ratificar, retificar ou excluir a hipótese criminal construída no caso em concreto e consequente elucidação dos fatos investigados no bojo do inquérito policial, na presença das testemunhas indicadas no auto circunstanciado.

De plano, foi apreendido o aparelho celular do investigado, que optou por não fornecer a senha para a equipe.

Foram encontrados cerca de 3.130 dólares, que aparentemente não estavam ocultados, mas sim, dentro de uma mochila de viagem. Não foi determinada a apreensão


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ pois o valor não atingia o mínimo de 20 mil reais estabelecido no mandado.

Em conversa informal, Cláudio Castro informou que paga 10 mil reais de aluguel no apartamento da cobertura, além de 5 mil reais, correspondente ao valor do condomínio.

Importante ainda consignar que parte da área externa, da cobertura, está em reformas/obras, como demonstra o espaço abaixo:


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Finalizada a diligência na cobertura (apt.1503), foi apreendido um aparelho celular conforme o TERMO DE APREENSÃO Nº 2172148/2026. A equipe deixou o apartamento mencionado por volta das 7:50 hrs, dirigindo-se imediatamente para a outra residência, localizada no 12º andar.

Aparentemente, e, conforme relato do alvo, a família está se mudando do apartamento 1201 para a cobertura, apesar de haver ainda, muitos móveis e objetos pessoais no andar mais embaixo.

A equipe iniciou, assim, nova diligência, agora em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 3140/2026, acompanhada pelas mesmas testemunhas, além da presença do alvo e de seu advogado, conforme consignado.

Foram encontrados seis celulares e um pen-drive dentro de uma gaveta no quarto.

~~

Após aguardar e carregar a bateria de cada aparelho, verificou-se que um dos celulares pertencia ao Sr. Claudio Castro, motivo pelo qual, ordenei que fosse apreendido juntamente com o pen-drive, conforme TERMO DE APREENSÃO Nº 2171924/2026.

Diante de todo o exposto, ante a ausência de outros elementos de interesse, foi determinado o encerramento do ato por volta das 09:10 hrs.


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

É o relatório.

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026.

RENATO LIMEIRA MUSSALLAM Delegado de Polícia Federal


MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 3164/2026

Petigdo 15676 O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

em

referéncia, nos termos do artigo 240 do Cédigo de Processo Penal da decisdo cuja cépia

e

segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensio a ser efetivada no(a) Rua Heloisa Alberto Torres, 306, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/R], em desfavor de

n.

RICARDO SIQUEIRA RODRIGUES (CPF 018.287.327-70). Fica autorizada, desde ja, realizagio de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas,

a

presentes recintos momento do da ordem judicial, sobre as quais recaiam

nos no

fundadas suspeitas de na posse de objetos papéis interessem a

que ou que

investigagao (art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos do de Processo Penal), bem

fica autorizado da forga estritamente necessaria para romper possivel obstaculo a

como o uso

execucio do mandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armérios

outros ambientes ou méveis eventualmente existentes no enderego, caso os investigados nao

e estejam nos locais ou se recusem a abri-los.

Fica igualmente autorizado extragio e apreensio de dados e

o acesso, a a

teleméticos constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca e relacionados aos fatos investigados aos alvos desta decisdo, incluindo computadores, smartphones, midias de

e

armazenamento, arquivos fisicos ou eletronicos, mensagens, e-mails e contetidos mantidos em

chip, microchip, sim card, cartdes de suportes equivalentes, podendo a

nuvem, ou

autoridade policial realizar, necessério, impressio do material encontrado submetélo a

se a e

pronta anélise policial e pericial.

Fica autorizada busca apreensio de dinheiro espécie, em moeda nacional ou

a e em

estrangeira, em valor superior a R$ 20,000,00 o correspondente em moeda estrangeira,

ou

obras de arte, joias, veiculos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na

propriedade e/ou posse dos investigados, apresentem indicios de relagio com os

na que

crimes investigados e/ou tenham origem nao justificada ou irregular.

Também fica autorizada a busca e apreensio de smartphones, agendas manuscritas ou eletronicas ou qualquer meio de suporte dos investigados de

ou suas empresas, que

possam conter conversas ou dados relevantes as investigagdes, assim como documentos relativos a titularidade de propriedades manutengio de propriedades dos

ou a em nome

préprios investigados de terceiros; registros livros formais informais,

ou e ou

recibos, agendas, ordens de pagamento outros documentos materializem os fatos

e que

Documento assinado digitalmente conforme MP n® 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo

jus. briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 4D1A-97C6-FBBI-6F75 e senha AEF4.DA08-3906-1ADB

0

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ey Tribunal

remo investigados.

Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 3164/2026 - Peticao 15676

As ordens a serem eventualmente

© acompanhamento de

7°, §6° seguintes da

e

apreendidos devera observar Consigno o cumprimento da ordem de forma espetacularizagio, tal

ocasides anteriores, observando-se contidos nos arts. 245

Devera a autoridade

indevida, especialmente indiscrigdo, inclusive midiatica. Cumprida medida

a

a este Relator.

cumpridas escritérios de advocacia deverdo contar com

em

representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art.

Lei n® 8.906/1994. A da documentagio dos equipamentos

e

o disposto no art. 7°, §6°-G, da referida lei.

respeitosa discreta, sem qualquer

serena, e

corretamente verificou atuagio da Policia Federal em

como se na

caréter sigiloso de toda investigagdo, com os preceitos

o a

a 250 do mesmo diploma legal. policial pelo cumprimento do mandado evitar a

cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer

no e determinada, deverd autoridade policial comunicar imediatamente

ora a

Secretaria Judicidria do Supremo Federal, 25 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator Documento assinado digitalmente om

Bmpr

on §.00 Cs br/portal/autenticacac/autenticarDocumento.asp sob cédigo e senha y

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&

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERAGAO EQUIPE

_ 206 dials) més 220 , cidade

do de de nesta bo cumprimento Mandado de Busca

em ao e

Apreensdo n? _310Y [ 2020 exarado pelo

processo 15636 esta

,

equipe policial formada pelo DPF mat. EPF
_ mat. ,APF mat.,

APF _Casdons , enderego declinado

compareceu no no documento supramencionado, sendo recebidos por_

portador da Cédula de Identidade n? CPF, 02%. \0) morador/responsével do imével. Na oportunidade, o chefe da equipe

procedeu a leitura do mandado, tendo 0 mesmo franqueado o acesso aos policiais, que deram integral cumprimento a determinagdo judicial, logrando éxito em arrecadar o seguinte:

| DESCRICAO Local em que foi

| ITEM UNIDADE

arrecadado

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&

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

OBSERVAGOES (Se verso)

use o

cada dod

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas

presenciaram, inclusive o consentimento par:

achado conforme, vai

que a tudo

CHEFE DA EQUIPE:

Z

100Tt Ina

MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

TESTEMUNHA

JULIO

Nome:

Identidade: a

Enderego:

\

Assinatura; S

TESTEMUNHA

Nome:

Identidade:

Assinatura:

33

J

83CPF: £¢6.

__Telefone 2 a6 a

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FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPGAO E CRIMES FINANCEIROS

DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Enderego: Avenidai Rodrigues Alves, 1 Centro CEP: 20081-250 Rio de Janeiro/RJ

Oficio n° 2156669/2026 DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rio de Janeiro/RJ, 25 de maio de 2026.

Ao(A) Senhor(a)

Sindico e/ou Administrador Condominio Wimbledon Park Avenida Assis Chateaubriand, 251, Rio de Janeiro/RJ

Referéncia: Registro Especial n° 2026.0054017-SR/PF/RJ (favor mencionar na resposta)

Senhor responsavel,

Requisito, base 2°, §2°, da Lei n° 12.830/13, que seja fornecida aos policiais

com no art.

federais portadores deste oficio seja enviada ao email 'delecor.drcor.srrj@pf.gov.br', na

ou que

impossibilidade de imediata:

a) lista dos ocupantes da casa 306, da Rua Heloisa Alberto Torres, Barra da Tijuca, Rio de

a

Janeiro/RJ b) veiculos autorizados ingressar por indicagdo dos ocupantes do imével;

os a

¢) eventual lista de visitantes do referido imével a partir do ano de 2024.

Atenciosamente,

Documento assinado em 25/05/2026, as 13h37, por PAULA ORTEGA CIBULSKI, Delegada de Policia Federal,

na forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

no

8 QT Eos: 635

=

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 2169055/2026

2026.0055602-SR/PF/RJ

DE DPF - JACKSON RIMAC ROSALES ALLANIC
PARA DPF PAULA CIBULSKI ORTEGA
DATA 26 de maio de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0055602-SR/PF/RJ
ASSUNTO CUMPRIMENTO MBA
ANEXO N/A

1. DO CONTEXTO

Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Operação Barco de Papel a cargo da DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ.

2. DAS DILIGÊNCIAS

Na data de 26/05/2026 (terça-feira) às 07:30, equipe de policiais federais chefiada por este signatário compareceu ao endereço Rua Heloisa Alberto Torres, 306, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, para fins de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Superior Tribunal Federal em desfavor do investigado Ricardo Siqueira Rodrigues. Chegando ao local, conforme previsão do Código de Processo Penal, foram arregimentadas 02 (duas) testemunhas do povo para acompanhamento da diligência. O acesso ao imóvel foi franqueado pela empregada doméstica que trabalha naquele local, após a identificação da equipe e apresentação do referido mandado. Aguardou-se aproximadamente 10 (dez) minutos até a chegada da proprietária, a qual havia saído para deixar a filha menor na escola. Chegando esta a mesma identificou-se como Patrícia Rodriguez Dória, tratando-se da ex-mulher do investigado, a qual foi colaborativa aos questionamentos apresentados. Afirmou que em razão da separação o citado Ricardo não reside lá há mais de 10 (dez) anos, tendo se mudado na época para o Leblon, e, posteriormente, acredita que em torno de 01 (um) ano atrás, tenha se mudado para Portugal, dizendo não saber o que ele faz naquele país. Todavia, ocasionalmente, em razão das duas filhas em comum, retorna àquele local. Que há 02 (duas) semanas atrás esteve na casa, onde inclusive ficou hospedado poucos dias, devido ao aniversário de uma das filhas. Desta feita realizouse minuciosa busca no espaço ordinariamente ocupado por aquele, mas, nada de interesse para a investigação foi localizado/arrecadado. A moradora informou ainda que lá residem, ademais dela, apenas suas filhas: Gabriela Dória Siqueira Rodrigues (maior) e Maria Eduarda Dória Siqueira Rodrigues (menor). A casa é frequentada por prestadores de serviço (empregada doméstica, motorista e personal trainer), além de seus pais Raimundo Dória e Pilar Dória, seu irmão Marcelo Dória, amigas de suas filhas, e, muito eventualmente, alguns amigos seus.


3. CONCLUSÃO

Mandado de Busca e Apreensão cumprido, sem arrecadação de materiais de interesse para

investigação.

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 10h37, por JACKSON RIMAC ROSALES ALLANIC, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2e24aa47866e904d0cdf0c69c326ef6ee9f8a84c


SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 3144/2026

Petigio 15676 O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

processo em referéncia, nos termos do artigo 240 do C6digo de Penal da decisao cuja copia e segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca apreensdo efetivada no(a) Rua

a ser

Alvaro Ramos, 42, apto. 201, Botafogo, Rio de desfavor de DEIVIS MARCON

n. em

ANTUNES (CPF 020.108.639-50).

Fica autorizada, desde ja, de busca pessoal desfavor de quaisquer a em pessoas,

presentes nos recintos no momento do cumprimenio da ordem judicial, sobre quais recaiam

as

fundadas suspeitas de que estejam de objetos papéis interessem a investigagio

na posse ou que (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem fica

com como

autorizado da forga estritamente possivel obsticulo a execugio do

o uso para romper mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros

o e

ambientes moveis eventualmente existentes enderego, investigados nao estejam

ou no caso os nos

locais a abri-los.

ou se recusem

Fica igualmente autorizado extracao de dados telefonicos telematicos

0 acesso, a e a e

constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca e relacionados fatos investigados

aos e

aos alvos desta decisao, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, arquivos fisicos eletrénicos, e-mails conteidos mantidos chip,

ou mensagens, e em nuvem,

microchip, sim card, cartdes de meméria ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial

realizar, necessario, impressdo do material encontrado submetélo a pronta analise policial

se a e e

pericial. Fica autorizada busca apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira,

a e em em ou em

valor superior R$ 200,00 correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias,

a ou o em

veiculos itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou dos

e outros ou na na posse

investigados, que apresentem indicios de relagdo crimes investigados e/ou tenham origem

com os

nao justificada ou irregular.

Também fica autorizada busca apreensao de smartphones, agendas manuscritas

a e ou

ou qualquer meio de suporte dos investigados de conter

ou suas empresas, que possam

conversas ou dados relevantes as investigagdes, assim documentos relativos a titularidade

como

de propriedades manutengao de propriedades dos préprios investigados de

ou a em nome ou

terceiros; registros e livros contabeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento

e outros documentos que materializem fatos investigados.

os

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco

http://www.stf jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 9588-EC08-2274-82F5 E371-BC32-BBD5-4728

o codigo e senha




Safiremeo Federal

©

Pagina 2 A SAO n° 3144/2026 - 15676
As ordens eventualmente cumpridas escritorios de advocacia deverao contar
a serem em acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, §6° com o
e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A da documentagao e dos equipamentos apreendidos

observar disposto art. 7°, §6°-G, da referida lei.

o no

Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, qualquer

o serena, e sem
espetacularizagao, tal verificou atuagao da Policia Federal

como corretamente se na em

anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda a investigagao, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar

a a

indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer

e

indiscrigdo, inclusive midiatica.

Cumprida medida determinada, deveré policial comunicar imediatamente

a ora a a

este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 25 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator assinado digitalmente

wpa dok

die

Refeall rick jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 9588-EC08-2274-82F5 e senha E371-BC32-BBD5-4728




SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERAGAO 03

EQUIPE

£6 a, Maio 2%

dia(s) do més de de nesta cidade

,

Kio 06 cumprimento Mandado de Busca

em ao e

Apreensdo ne _ 3144

exarado pelo

STE -

processo esta

,

policial (A

equipe 27 formada pelo DPF EPP

gles LUCIANA 88 mat. mat,

,

__ THOMAS 20508 enderego decljnado

APF mat. £ compareceu no no

,

documento supramencionado, sendo recebidos

_ 4279 798

portador da Cédula de Identidade ne CPF. 035.003 5277-04, morador/responsavel do imével. Na oportunidade, chefe da equipe

o

procedeu a leitura do mandado, tendo 0 mesmo franqueado o acesso aos policiais, que deram integral cumprimento a determinagdo judicial, logrando éxito em arrecadar o seguinte:

DESCRICAO Local que foi

ITEM UNIDADE em

|

arrecadado

Cinco MIL SEISSENOS | 09

&

|

ol Guar)

CA)

TRES

miC

€ 00

acre: DOO 2961951 (Bolsa)

~




&

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

OBSERVAGOES (Se necessario, verso)

use 0

=

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram, inclusive o consentimento para adentrar no

=]

CHEFE DA EQUIPE:

MORADOR/RESPONSAVEL IMOVEL: Ra hati

DO

TESTEMUNHA

Nome: KARIN

Identidade:

Enderego:

Yu

]

JACOBI STRAUSS

P23. 68S.528-09

Serr:

RAMIS, 92 302

9722 £8 7

Telefone 2

{

TESTEMUNHA

Nome:

0365792412, DN:_/_/_ CPF: 298 2529. 20

AX 47,

Endereso:

\ | 99163 7

Telefone 2

Assinatura: A : V ™

al




DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

No dia 26/05/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, em Rio de Janeiro/RJ, por determinação d e MARCELA DIAS FONTES SANT ANA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação

Apreensão decorrente do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº 3144/2026 do STF, Petição 15676.

POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

TERMO DE APREENSÃO Nº 2172904/2026

RE 2026.0054017 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

RDF2026.0055609-SR/PF/RJ - Equipe 03

& 2026.59272 Real (BRL) 5600 UN R$5.600,00 (cinco mil seiscentos reais) - LACRE: C0002966697 / Encontrado no Armário do quarto do casal dentro de uma carteira.
3 5 2026.59276 Dólar dos Estados Unidos (USD) 3428 UN USD$ 3.428,00(três mil quatrocentos e vinte e oito dolares ). Encontrado no quarto do casal dentro den uma bolsa. LACRE: D0002461951

Envolvidos:

Declarante: DEIVIS MARCON ANTUNES, identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brazil, estado civil não informado(a), filho(a) de e BEATRIZ FATIMA MARCON BASILIO, nascido(a) em 29/10/1978, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 020.108.639-50/documento de identidade não informado(a), residente na(o) ALVARO RAMOS, nº 42, AP 201, bairro BOTAFOGO, CEP 22280-110, Rio de Janeiro/RJ, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (21) 25228249.

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 11h30, por MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Ofício nº 2172353/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) GERENTE GERAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Assunto: Depósito Judicial de moeda apreendida. Referência: RE 2026.0054017 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ (favor mencionar na resposta)

Processo: 01672401720261000000 RDF 2026.0055609-SR/PF/RJ Senhor(a) Gerente, Visando instruir os Autos do RE 2026.0054017 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, solicito a Vossa Senhoria, nos termos do que estabelece o Art. 4º, inciso IX, da Resolução nº 780/2022-CJF, de 08 de agosto de 2022, do Conselho da Justiça Federal, que proceda a abertura de conta judicial remunerada, para custódia dos seguintes valores apreendidos em moeda nacional, conforme cópia anexa do auto de apreensão, em nome de: DEIVIS MARCON ANTUNES, natural de Brazil, filho(a) de e BEATRIZ FATIMA MARCON BASILIO, nascido(a) aos 29/10/1978, CPF nº 020.108.639-50, residente na(o) ALVARO RAMOS, nº 42, AP 201, bairro BOTAFOGO, CEP 22280-110, Rio de Janeiro/RJ, BRASIL, fone(s) (21) 25228249

Imagem | Tipo do bem | |

N.° do bem Quant. Unidade Descrigio/Observagio

IR$5.600,00 (cinco mil seiscentos reais) LACRE:

Real (BRL) 5600 IN 20002966697 / Encontrado do quarto do

no Armério

casal dentro de uma carteira.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 11h25, por MARCELA DIAS FONTES SANT ANA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ceaf366c5b4d2a6688556b37f357fb718698bed1


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Ofício nº 2172633/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026.

Ao(À) Senhor(a) GERENTE GERAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Assunto: Custódia de moeda estrangeira apreendida. Referência: RE 2026.0054017 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ (favor mencionar na resposta)

Processo: 01672401720261000000 RDF 2026.0055609-SR/PF/RJ

Senhor(a) Gerente,

Visando instruir os Autos do RE 2026.0054017 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, solicito

a Vossa Senhoria, nos termos do que estabelece o Art. 4º, inciso IX, da Resolução nº 780/2022-CJF, de 08 de agosto de 2022, do Conselho da Justiça Federal, que proceda o depósito para custódia dos seguintes valores apreendidos em moeda estrangeira, conforme cópia anexa do auto de apreensão,

em nome de: DEIVIS MARCON ANTUNES, natural de Brazil, filho(a) de e BEATRIZ FATIMA

MARCON BASILIO, nascido(a) aos 29/10/1978, CPF nº 020.108.639-50, residente na(o) ALVARO RAMOS, nº 42, AP 201, bairro BOTAFOGO, CEP 22280-110, Rio de Janeiro/RJ, BRASIL, fone(s)

(21) 25228249

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.59276 Dólar dos Estados Unidos (USD) 3428 UN USD$ 3.428,00(três mil quatrocentos e vinte e oito dolares ). Encontrado no quarto do casal dentro den uma bolsa. LACRE: D0002461951

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 11h26, por MARCELA DIAS FONTES SANT ANA, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:47231d22d1fe07b72a489640e05d10e464d173e1


POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 2171442/2026

2026.0055609-SR/PF/RJ

DE DPF - MARCELA DIAS FONTES SANT ANA
PARA DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ
DATA 26 de maio de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0055609-SR/PF/RJ
ASSUNTO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (nº 3144/2026 e nº 3143/2026)

1. DO CONTEXTO

Trata-se de Inquérito Policial: PET - BARCO DE PAPEL - EQ RJ-03 - CUMPRIMENTO DE MBA (STF). Em cumprimento aos Mandados de Busca e Apreensão nº 3144/2026 e nº 3143/2026, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Petição nº 15.676, pelo Exmo. Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do feito, a Polícia Federal foi autorizada a realizar buscas nos apartamentos 201 e 101, situados na Rua Álvaro Ramos, nº 42, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, em desfavor de DEIVIS MARCON ANTUNES, CPF nº 020.108.639-50. A decisão judicial autorizou a realização de busca pessoal em indivíduos presentes no local, caso houvesse fundada suspeita de posse de objetos de interesse investigativo, bem como o uso da força estritamente necessária para ingresso nos imóveis e abertura de compartimentos eventualmente trancados. Também foi autorizada a apreensão de aparelhos eletrônicos, documentos físicos e digitais, dados telemáticos, mídias de armazenamento, conteúdos em nuvem, registros contábeis, agendas, comprovantes financeiros, bens de alto valor e dinheiro em espécie acima de R$ 20.000,00 ou equivalente em moeda estrangeira, desde que relacionados aos fatos investigados. Constou ainda da decisão judicial a determinação de que o cumprimento da medida ocorresse de forma serena, discreta e sem exposição indevida dos investigados, observando-se o sigilo da investigação e os preceitos dos arts. 245 a 250 do Código de Processo Penal.

2. DAS DILIGÊNCIAS

A equipe policial composta pela DPF MARCELA DIAS FONTES SANT'ANA, matrícula nº 24.262, que subscreve o presente relatório, APF LUCIANA HORTA, matrícula nº 16.870, APF THOMAS GOMES, matrícula nº 20.508, e EPF MARIO GUSTAVO, matrícula nº 18.086, dirigiuse, no dia da operação, por volta das 07h30min, ao endereço situado na Rua Álvaro Ramos, nº 42, apartamento 201, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Ao chegar ao local, verificou-se que o porteiro do edifício ainda não se encontrava na recepção. Diante disso, a equipe interfonou para a subsíndica do prédio, Sra. KARIN JACOBI, moradora do apartamento 302, a qual compareceu e franqueou o acesso da equipe policial às dependências do edifício.


Acompanhada da referida moradora, a equipe dirigiu-se ao apartamento 201. Ao realizar contato no local, um vizinho informou que a moradora, Sra. RAFAELLE CRISTIANE ROSSI, esposa de DEIVIS MARCON ANTUNES, havia acabado de deixar o prédio, fato corroborado pela ausência do veículo do investigado na garagem do condomínio.

Ato contínuo, enquanto a equipe iniciava os procedimentos para eventual abertura do imóvel, aguardando a chegada de chaveiro, a Sra. RAFAELLE retornou ao local e franqueou voluntariamente o acesso ao apartamento 201.

A diligência foi acompanhada pelo advogado representante da Comissão de Prerrogativas da OAB, Dr. FELIPE ASSUMPÇÃO LOPES, OAB nº 24.142, ao qual foi igualmente facultado acompanhar integralmente os atos realizados no local.

No interior do imóvel, foi realizada a leitura do teor do mandado judicial à Sra. RAFAELLE CRISTIANE ROSSI, bem como prestados esclarecimentos acerca da diligência, sendo-lhe entregue cópia da decisão judicial. A moradora informou que acionaria advogado particular para acompanhar o procedimento, tendo posteriormente comparecido patrono constituído para acompanhamento das buscas.

Atuaram como testemunhas da diligência a Sra. KARIN JACOBI STRAUSS, subsíndica do condomínio e moradora do apartamento 302, bem como o Sr. JORGE SIMÃO NETO, morador do apartamento 202.

Durante as buscas realizadas no apartamento 201, foram encontrados valores em espécie correspondentes a US$ 3.428,00 (três mil quatrocentos e vinte e oito dólares americanos) e R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Considerando que o montante total ultrapassava o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), os valores foram apreendidos, conforme consignado no respectivo Termo de Apreensão.

Ressalta-se que toda a diligência transcorreu sem intercorrências ou resistência. Durante o cumprimento do mandado permaneceram no local a Sra. RAFAELLE CRISTIANE ROSSI, acompanhada de seus advogados, e, posteriormente, a empregada doméstica identificada como DORA.

Consigna-se, ainda, que não foram localizados aparelhos eletrônicos ou telefones celulares pertencentes ao investigado DEIVIS MARCON ANTUNES.

DO ENDEREÇO SITUADO À RUA ÁLVARO RAMOS, Nº 42, APARTAMENTO 101


Cumpre consignar que também havia decisão judicial autorizando busca e apreensão no apartamento 101 do mesmo edifício. Contudo, conforme informado pela Sra. RAFAELLE CRISTIANE ROSSI, referido imóvel anteriormente locado por DEIVIS MARCON ANTUNES já havia sido devolvido ao proprietário.

A informação foi corroborada pela constatação de que o imóvel encontrava-se vazio e com placa de "vende-se" afixada no local. Diante da inexistência de ocupação e da ausência de indícios de utilização atual do imóvel pelo investigado, não foi realizada diligência de busca no apartamento 101, tendo a equipe concentrado o cumprimento da medida no apartamento 201.

3. CONCLUSÃO

O cumprimento dos mandados de busca e apreensão nº 3144/2026 e nº 3143/2026 permitiu a exploração de local de interesse vinculado ao investigado DEIVIS MARCON ANTUNES, tendo sido realizadas diligências nos endereços situados na Rua Álvaro Ramos, nº 42, apartamentos 201 e 101, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ.

No apartamento 201, efetivamente ocupado pela Sra. RAFAELLE CRISTIANE ROSSI, esposa do investigado, a equipe policial realizou buscas no interior do imóvel, ocasião em que foram encontrados valores em espécie correspondentes a US$ 3.428,00 (três mil quatrocentos e vinte e oito dólares americanos) e R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), os quais foram apreendidos, conforme Termo de Apreensão, em razão de ultrapassarem o limite fixado na decisão judicial.

Não foram localizados aparelhos eletrônicos, telefones celulares ou outros dispositivos pertencentes ao investigado DEIVIS MARCON ANTUNES.


Em relação ao apartamento 101, verificou-se que o imóvel encontrava-se desocupado, vazio e com placa de "vende-se", tendo sido informado pela moradora do apartamento 201 que o imóvel já havia sido devolvido ao proprietário, motivo pelo qual não foram realizadas buscas no referido local.

O cumprimento da medida ocorreu de forma regular, sem intercorrências, observando-se as cautelas determinadas na decisão judicial, inclusive quanto à discrição, preservação do sigilo e acompanhamento por representante da OAB e advogados constituídos.

O presente relatório se limita às informações obtidas no curso do cumprimento da medida cautelar, devendo ser analisado em conjunto com os demais elementos probatórios constantes dos autos. É o relatório.

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026.

MARCELA DIAS FONTES SANT'ANA Delegada de Polícia Federal Matrícula nº 24.262

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 10h55, por MARCELA DIAS FONTES SANT ANA, Delegada de Polícia

Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c22a666f2d32f986cb257ba9604e3eac02340527


POLICIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CillMES FINANCEIROS -

. DELECOR/DRPJISRiPF/RJ

Endereço: Avcnk!1 Rodriguc1 Alves, I . Centro. cEP: l0081-2S0 - Rio de Janciro/RJ

Oficio n• 2172633/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rio de Janciro/RJ, 26 de maio de 2026.

Ao(À) Senhor{a) GERENTE GERAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Assunto:,Custódia de moeda estrangeira apreendida. Referência: RE 2026.0054017. DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ (favor mencionar na rc:spos1a)

Processo: 01672401720261000000 RDF 2026.0055609-SR/PF/RJ

Scnhor(a) Gerente,

Visando instruir os Autos do RE 2026.0054017 . DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, solicito

a Vossa Senhoria, nos lcnnos do que estabelece Art. 4º, inciso LX, da Resolução nº 780/2022-CJF,

O

do Conselho da Justiça Federal, que proceda o depósito para custódja dos

de 08 de agosto de 2022, cm moeda estrangeira, conforme cópia anexa do auto de apreensão, seguintes valores apreendidos em nome de:

DEIVIS MARCON ANTUNES, natural de Brazil, filho(•) de e BEATRIZ FATIMA MARCON BASILIO, nascido(a) aos 29/10/1978, CPF n• 020.108.639-50, residenle na(o) ALVARO RAMOS, n• 42, AP 201, bai1To BOTAFOGO, CEP 22280-110, Rio de Janeiro/RJ, BRASIL, fone(s) (21) 25228249

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J. tnlcrs!IOS

Eacontrado do cuaJ dffll.n) dm uma boba.

110 qua/1

ACRE: D000246195

Atenciosamente,

Documtnco eletrónico usinado em 2&0512026. is 11h26, por MAR CELA DIAS FONTES Federal, na fomi,, do utiao i-, inctlO UI, cu Lei I l. 19, dt 19dc dezembro de 2006.A aut ·cidade deste docl#ncnlo pode

ser conferida no site bttps://scrvicos.pf.gov.brlwinannl, infomwido o scguin1c c:6diJO

VCfi íicado,:472)1 d22dl fc07b 72a489640e05d I Oo464d17 J e1


A FEDERAL

podg~RRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DELEGACIA DE REPRESSÃO A RfDRPJ/SR/PF/RJ

. OELECO . Centro. CEP: 20081-250 • Rio de JancirollU

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1

Oficio nº 2172353/2026- OELECORIDRPJ/SR/PF/RJ Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026.

Ao(À) Scnhor(a) GERENTE GERAL CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Assunto: Depósito Judicial de moeda apreendida. . Referência: RE 2026.00S4017 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ (favor mencionar na resposta)

Processo: 01672401720261000000 RDF 2026.005S609-SR/PF/RJ

Senhor(a) Gerente, Visando instruir os Autos do RE 2026.0054017 OELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, solicito a Vossa Senhoria, nos termos do que estabelece o Art. 4º, inciso IX, da Resolução nº 780/2022-CJF, de 08 de agosto de 2022, do Conselho da Justiça Federal, que proceda a abertura de conta judicial remunerada, para custódia dos seguintes valores apreendidos cm moeda nacional, conforme cópia anexa do auto de apreensão, cm nome de: DEIVIS MARCON ANTUNES, natural de Brazil, filho(a) de e BEATRIZ FATIMA MARCON BASJLIO, nascido(a) aos 29/10/1978, CPF nº 020.108.639-50, residente na(o) ALVARO RAMOS, nº42, AP 201, bairro BOTAFOGO, CEP 22280-110, Rio de Janeiro/RJ, BRASIL, fone(s) (21) 25228249

.600.C,O(cw,e-1 MÍIIOIMIJa Mil)• LACRE: ?966697/~aoA.nMnode..-do dentrodeWMcalWL

Atenciosamente.

Documcn10 elctronieo assinado tm 2610512026, às 11h25, por, CELA DIAS FOITTES SANTANA, Delegada de Policia

federal. na forma do artigo t•, iDCiso UI, da Lei l 1.419, de t de d~mbro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser co11ícrida no site h1tps://scrvicos.pf.gov. r/assinatura/, infonnnndo o seguinte códi&o

vcrificador:eeaO66e5b4d2a6 88 56b37O57lb718698bcd1


tfr

Petição 15676

02 (2mAmemo,

;aimazot-"

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO n° 31.4026

SIGILOSO

URGENTE

O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal (iSderal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processrgenal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca'upreensão a ser efetivada no(a) Ria

Otávio Correia, n. 84, casa, Urca, Rio de Janeiro/RJ,'rn dirtavor de EUCHERIO LERNER RODRIGUES (CPF 773.156.267-00).

Fica autorizada, desde já, a realização de buscaiiebsoal'em desfavor de quaisquer pessoas,

, presentes nos recintos no momento do cumprime.n4to) datba-Clem judicial, sobre as quais recaiam

ti fundadas suspeitas de que estejam na posse deroojetos ou papéis que interessem à investigação

(art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos %'o Cedigo de Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da força estritamente necessária oara romper possível obstáculo à execução dI o mandado, inclusive o arrombamento de (portasszófres, gavetas, paredes, armários e outros -- ambientes ou móveis eventualmente exister.;tis nndereço, caso os investigados não estejam nos v locais ou se recusem a abri-los. Fica igualmente autorizado o acesso, 'a extração e a apreensão de dados telefônicos e telemáticps constantes dos dispositivos encontrados nós locais de busca e relacionados aos fatos investigado S e aos alvos desta decisão, incluindh computadores, smartphones, mídias de armazenamento, arquivos físicos ou eletrônicos,çiensagens, e-mails e conteúdos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartões dê/memória ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial realizar, se necessário, a impressão dninaterial encontrado e submetêlo à pronta análise policiai e pericial. , • Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, e1 rn valor superior a R$ 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joiaI s, veículos e outros itens de luxo ou de alto Valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origern não justificada ou irregular. O Também fica autorizada a busca e apreensão de smartphones, agendas manuscritas ou eletrônicas ou qualquer meio de suporte eletrônico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes às investigações, assim como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; registros e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investi do

Documento assinado digitalmente conforme NAP ne 2.200-2/2001 de 24108/2001.0 documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/aulenlicar0ocumento.asp sob o código FDF1-1EC4-5562-05EA e senha C075-9C69-8579-4396


Q9-trfremo 0%9 ey,lieraz,a,/-

Página 2 do MANDADO DE BUSCA. E APREENSÃO n° 3145/2026 - Petição 15676 As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritórios de advocacia deverão contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, §6° e seguintes da Lei n° 8.906/1994. A análise da documentação e dos equipamentos apreendidos deverá observar o disposto no art. 7°, §6°-G, da referida lei. CC) Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem • qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuaçãok, alicia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigaçãtNcom os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. 40%, Deverá a autoridade policial 'responsável pelo cumprimeritok mandado evitar a exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática.

r:S" Cumprida a medida ora determinada, deverá a autorldãne *oficial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal FederaliZydegMf .... o de 2026.

cri

Ministro ANDRÉ$1ENDONÇA-

..., -Relator

Docueta-aSsilidéo digitalmente

1 /4..

REC. f R, tDP

"9 CA I

Mtp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autonticarDocumento.asp sob o código FDF1-1EC4-5562-05EA e senha C075-9C69-13579-4396


*ecrã,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DELECOR/SR/PF/RJ

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERAÇÃO - EQUIPE 0 11

Ao,s, c210 dia(s) do mês de kkka-V3 de nesta cidade R- 4. em cumprimento ao Mandado de Busca e

42~ i LIS' 1 24016 exarado pelo

Apreensão n°

STF l7g2tt OS-6 1.c., esta

, processo

mat... ,-2,0 Lita , EPF

equipe policial formada pelq DPF

(11 , mat. A 6 t ,APF FILki•ÍGI5C0 mat.,
APF VA-12Á t 1 documento supramencionado, sendo recebidos por E UCI-1 ,mat. /01-1 , compareceu no endereço declinado '0 no DP"
(4)c3 .2-G1), portador da Cédula de Identidade morador/responsável do imóvel. Na oportunidade, o chefe da equipe , CPF

procedeu à leitura do mandado, tendo o mesmo franqueado o acesso aos policiais, que deram integral cumprimento à determinação judicial, logrando êxito em arrecadar o seguinte:

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO Local em que foi

arrecadado

uvv, ai-nye-11w 4de40ne_ eaJular Xicv9 rn ; (Ào).-5

Pow XV Pvci , mooteAn 02.s.-4inc miG,,se,w, euc ,,,,0

1 oke ovieçáo.

SeAniirvc,

Ikut ijakizok, oeu _ Di-6R2..'m , com &ore. ,

tok,ov , sekL_ 3 6 lrf Z 02.,

1-1b 1-0 S44 itm , o.) 2)14- Nxi- kl 0 I. ,

3

Li Uvv, 54.1) Stark , sz-to Ne 1 S IN woey-13

-1- -P 13 T"


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DELECOR/SR/PF/RJ

-r-U\11 /,, 4 Wel rosi-v'm ,s-ao GB, 1 S a swf

ç wkw-i-- . 5-cAser"

OBSERVAÇÕES (Se necessário, use o verso)

Qkst CitttÁr 0014N c'. Ckc(VOoÁC Sqv 1-4 4,014)Y\

,V.-0 \M& ( )0 (;11. 411ti01 L.

Nada mais havendo a consignar, é encerrado á presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram, inclusive o cqpseptimento para adentrar no imóvel.

CHEFE DA EQUIPE:

MORADOR/RESPONSÁVEL DO IMÓVEL:

TESTEMUNHA 1') O WS &, YI-V A

Nome: 4r1/4-n-I Identidade: 013n-39a11 - 3 CPF: 018. 3X3. 39+ - 46

fr" Endereço:Alo' Vvske46' hn) +0kr _j I L the CA,

Ri ; hr" Telefone (Z., 4:C 1 9 01 - Oj SI. 1 Profissão: Assinatura:

TESTEMUNHA i

Nome: Pauso g ult~t ritktuitõk VtaVeS

Identidade et 2 14 1 311 1-.1-1 Ç.2 111-311

11- C) DN:Lf-/t _cir*PF: i

Endereço: e O hin+ÇD rna , Ç-111 Ort("

Profissão: 11»c. is 1-4di çiS kffit. Telefone (zi, 9 1-t1 1ó-3 ti

Assinatura. 74%C,4 C9141-7-- 94 e e 1 • C-"Pc--7


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

TERMO DE APREENSÃO Nº 2167461/2026

2026.0055612-SR/PF/RJ

No dia 26/05/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, em Rio de Janeiro/RJ, por determinação d e OTO ANDRADE TEIXEIRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2 2026.58966 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Toshiba, 500GB, S/N Z47NC7NBT.
SH 2026.59024 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 1un, DELL, S/N D76RZV1, com carregador, senha de acesso: 368538.
2026.59029 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Xiaomi POCO X8 PRO, modelo 2511FPC34G, sem senha de acesso.
2026.59053 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Seagate, 320 GB, S/N W0Q4JTPBT.
2026.59091 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Toshiba, 500 GB, S/N 580FTWKWT.

Cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão n.º 3145/2026, Petição 15676 STF.

Envolvidos:

Detentor: EUCHERIO LERNER RODRIGUES, identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brazil, estado civil não informado(a), filho(a) de e MARIA SALETE UMBELINA, nascido(a) em 22/01/1963, natural de não informado(a), grau de escolaridade não informado(a), profissão não informado(a), CPF nº 773.156.267-00/documento de identidade não informado(a), residente na(o) OTAVIO CORREA, nº 84, CASA, bairro URCA, CEP 22291-180, Rio de Janeiro/RJ, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (21) 82668809.


Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 08h40, por ANDREI ILHA BRANDAO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:5bf084cdbc50c6077d29d7f72a231febb4ccd282 Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 09h05, por OTO ANDRADE TEIXEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:40f2bdf74c9a9d396d5f7cb6dac1db192fe08408


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Ofício nº 2167906/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular) Referência: 2025.0054017-SR/PF/RJ Lacre nº: D0002461901

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0055612-SR/PF/RJ, encaminho o(s) telefone(s) celular(es) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado, arrecadadas em 26/05/2026, em poder de EUCHERIO LERNER RODRIGUES, CPF 773.156.267-00, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.59029 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Xiaomi POCO X8 PRO, modelo 2511FPC34G, sem senha de acesso.

Extração de Dados:

  1. Extrair arquivos de imagens, áudio e vídeos criados pelo(s) usuário(s) do aparelho e constantes em sua memória.
  2. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,


Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 09h09, por OTO ANDRADE TEIXEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:0dfbfa56e68c95fd8ce35631b711ef2cdc5b9c44


26/05/2026, 09:22 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 140836758 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Polícia Federal

Diretoria Técnico-Científica SISCRIM - Protocolo Eletronico

Comprovante de Envio da Requisição de Exame 140836758

I Requisição de exame enviada com sucesso.

Código de barras: 140836758

Requisicdo de

exame

Responsável pelo envio da requisição de exame

Nome: ANDREI ILHA BRANDAO Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: andrei.aib@pf.gov.br

Dados da requisição de exame

Unidade de origem: DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Unidade de destino: SETEC/SR/PF/RJ Data e hora de envio: 26/05/2026 09:22:05 Requisição de exame: Oficio_2167906___CELULAR___EUCHERIO_LERNER.pdf Anexo nº1: Termo_de_Apreensao_2167461___EUCHERIO_LERNER_RODRIGUES.pdf

https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=enviar 1/2


26/05/2026, 09:22 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 140836758 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

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Entrar em contato com SETEC/SR/PF/RJ

®

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Bl


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Ofício nº 2167656/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026 Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Perícia de Informática Referência: 2026.0054017 -SR/PF/RJ Lacre nº: C0002966662 (HDs) e F0001567381 (Notebook)

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0055612-SR/PF/RJ, encaminho o(s) material(ais) constante(s) no Auto de Apresentação e Apreensão, cópia anexa e abaixo discriminado(s), arrecadados em 26/05/2026, em poder de EUCHERIO LERNER RODRIGUES, CPF 773.156.267-00, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação

2026.58966 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Toshiba, 500GB, S/N Z47NC7NBT.
2026.59024 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 1un, DELL, S/N D76RZV1, com carregador, senha de acesso: 368538.
2026.59053 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Seagate, 320 GB, S/N W0Q4JTPBT.
8 2026.59091 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, Toshiba, 500 GB, S/N 580FTWKWT.

Extração de dados:

  1. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nas mídias computacionais enviadas a exame.
  2. Extrair das mídias computacionais enviadas a exame os arquivos que contenham a ocorrência de

algum dos itens da lista a seguir: (lista de palavras-chave importantes para a investigação)

  1. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 09h08, por OTO ANDRADE TEIXEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:2a50076ed6edec70ba1cf42eec093dddfc772bfe


26/05/2026, 09:22 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 140837185 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

Polícia Federal

Diretoria Técnico-Científica SISCRIM - Protocolo Eletronico

Comprovante de Envio da Requisição de Exame 140837185

I Requisição de exame enviada com sucesso.

Código de barras: 140837185

Ill

Requisicdo de

exame

Responsável pelo envio da requisição de exame

Nome: ANDREI ILHA BRANDAO Cargo: ESCRIVAO DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL Email: andrei.aib@pf.gov.br

Dados da requisição de exame

Unidade de origem: DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Unidade de destino: SETEC/SR/PF/RJ Data e hora de envio: 26/05/2026 09:22:49 Requisição de exame: Oficio_2167906___NOTEBOOK_E_HDs___EUCHERIO_LERNER.pdf Anexo nº1: Termo_de_Apreensao_2167461___EUCHERIO_LERNER_RODRIGUES.pdf

https://www.ditec.pf.gov.br/sistemas/criminalistica/protocolo_eletronico.php?acao=enviar 1/2


26/05/2026, 09:22 Comprovante de Envio da Requisição de Exame 140837185 - SISCRIM - Protocolo Eletronico - DITEC/PF

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Bl


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO DELECOR/DRPJ/SR/RJ

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA OPERAÇÃO 26/05/2026 - Equipe RJ 04 DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

(artigo 6ª e seguintes do Código de Processo Penal)

DATA: 26/05/2026
REFERÊNCIA: Petição 15676
ASSUNTO: Diligências - cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão
LOCAL: Rua Otávio Correia, n. 84, casa, Urca, Rio de Janeiro/RJ.
ALVO: EUCHERIO LERNER RODRIGUES (CPF 773.156.267-00)
ANEXOS Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação, Mandado de busca e apreensão Nº 3145/2026 recibado.

I - CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de cumprimento de mandado judicial expedido pelo ministro ANDRÉ MENDONÇA nos autos do Processo Judicial da Petição 15676, em desfavor de EUCHERIO LERNER RODRIGUES (CPF 773.156.267-00), situado na Rua Otávio Correia, n. 84, casa, Urca, Rio de Janeiro/RJ.

II - DAS DILIGÊNCIAS

A equipe composta pelos policiais federais DPF OTO ANDRADE, EPF ANDREI, APF FRANCISCO e APF MARIOTTI, se deslocou ao endereço situado na Rua Otávio Correia, n. 84, casa, Urca, Rio de Janeiro/RJ às 06h00, para dar início ao cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. O acesso da equipe foi franqueado pelo Sr. EUCHERIO LERNER RODRIGUES (CPF 773.156.267-00).

Depois da adoção das medidas de segurança pela equipe, na presença das duas testemunhas devidamente qualificadas no Auto Circunstanciado de Arrecadação anexo, as buscas foram iniciadas.

1/3


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO DELECOR/DRPJ/SR/RJ

Foram apreendidos 1 (um) aparelho celular, 1 (um) notebook, 3 (três) HDs, todos

discriminados no auto de arrecadação e no termo de apreensão. EUCHERIO informou que o aparelho celular é recente e que seu outro aparelho celular foi roubado em um assalto na Rua

São Clemente, no Bairro de Botafogo há poucos dias.

III - CONCLUSÃO:

As mídias apreendidas foram encaminhadas ao setor pericial para extração e posterior remessa à equipe de investigação.

É o relatório.

Oto Andrade Teixeira

Delegado de Polícia Federal

2/3


MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 3146/2026

15676

O Ministro MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em
referéncia, do artigo 240 do de Processo Penal da decisao cuja copia segue

nos termos e

MANDA Policia Federal proceda a busca apreensao efetivada no(a) Rua

anexa, que a e a ser

Artur Araripe, n° 110, apto. 202, Gavea, Rio de Janeiro/R], desfavor de PEDRO PINHEIRO

em

GUERRA LEAL (CPF 096.162.827-86).

Fica autorizada, desde ja, realizagio de busca pessoal desfavor de quaisquer pessoas,

a em

cumprimento da ordem judicial, sobre quais recaiam

presentes recintos momento do as

nos no

fundadas suspeitas de estejam de objetos papéis que interessem a investigagao

que na posse ou

244, ambos do de Processo Penal), bem fica (art. 240, § 2°, cumulado com art. como autorizado da forca cstritamente necessaria possivel obsticulo a do

o uso para romper

arrombamento de cofres, gavetas, paredes, armarios outros mandado, inclusive portas, e

o

ambientes méveis eventualmente existentes no endereco, investigados nao estejam nos

ou caso os

locais abri-los.

ou se recusem a

extracao apreensdo de dados telefonicos telematicos

Fica igualmente autorizado o acesso, a e a e
encontrados locais de busca relacionados aos fatos investigados e

constantes dos dispositivos nos e

alvos desta decisio, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento,

aos

e-mails conteidos mantidos chip, arquivos fisicos cletronicos, mensagens, e em nuvem,

ou

suportes equivalentes, podendo autoridade policial

microchip, sim card, cartoes de meméria ou a

realizar, necessario, impressao do material encontrado e submetélo a pronta analise policial e

se a

pericial.

apreensio de dinheiro em espécie, moeda nacional estrangeira, em

Fica autorizada busca em ou

a ¢

valor superior R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias,

a ou o em

de alto valor encontrados propriedade e/ou dos veiculos outros itens de luxo na na posse

e ou

investigados, indicios de com os crimes investigados e/ou tenham origem

que apresentem nao justificada irregular.

ou

apreensdo de smartphones, agendas manuscritas eletrdnicas

Também fica autorizada busca e ou

a

qualquer meio de suporte eletronico dos investigados de empresas, que possam conter

ou suas ou

assim como documentos relativos a titularidade

dados relevantes as investigagoes,

conversas ou

dos préprios investigados de

de propriedades manutengao de propricdades em nome ou

ou a

terceiros; registros livros contabeis, formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento

ou

outros documentos que materializem fatos investigados.

e os

Documento assinado digitalmente conc

jus.

briportal/autenticacao

2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego

70F8-F385-2A85-885F e senha 87AA-DAAE-6F44-5058

Documento.asp sob o codigo


15676

As ordens cventualmente cumpridas escritorios de advocacia deverao contar com o

a serem em

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, §6°

seguintes da Lei n 8.906/1994. A andlise da documentagdo dos equipamentos apreendidos

e e

deverd observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida lei.

o no

Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, qualquer

o serena, e sem

espetacularizagdo, tal corretamente verificou atuagao da Policia Federal em ocasides

como se na

anteriores, observando-sc cardter sigiloso de toda investigagao, os preceitos contidos nos

o a com

arts. 245 a 250 do diploma legal.

mesmo

Deverd autoridadc policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar exposigao

a a

indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer

no e

inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente a

a ora a

este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 25 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente

Zar A Rees ep 26/5/9904

Documento assinado digitalmente conforme

jus. br/portal/autenticacao/a n”

sob o codigo 70F8-F385-2A85-885F e senha 87AA-DAAE-6F44-5058


&

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERACAO

ac PAPEL.

EQUIPE A

2 JA

Ao,

Lo B= Janeiro Apreensdo ne

Sete

2 e ui e policial formada pelo DPF

APF (C41 DAS documento supramencionado,

[£2

procedeu a leitura integral cumprimento a do més

AJ 44 20.77 mat.

sendo

portador da Cédula de Identidade n® 0///4 22 morador/responsavel

do mandado, tendo

ITEM

4

UNIDADE

4 CHAR.

1767 350, 455

LAKE de

em cumprimento

3

proceso Sco

_224/p

2.2. 597

mat.

,

recebidos

do imével.

0 mesmo franqueado judicial, logrando éxito

DESCRICAO

555 229.0%, de 207,

ao Mandado

exarado

che 15 LF A

mat.

.

wed fe 997

compareceu no enderego declinado

fg

55

Na oportunidade, o chefe

o acesso aos policiais,

em arrecadar o seguinte:

Ade nesta cidade de Busca e

pelo

esta EPF

mat.,

no

RT , CPF. da equipe

que deram

Local em que foi

arrecadado

QuARTo


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

DELECOR/SR/PF/RJ

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2 nace mo

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2

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J

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Nada mais havendo a consignar, é encerrado presente lido achado conforme, vai

o que, e

devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, tudo

que a

presenciaram, inclusive 0 consentimento para adentrar imével.

no

4

CHEFE DA EQUIPE: /

Jeep (LA

MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

TESTEMUNHA Nome: Identidade: 04 £. 776

Endereco:

Assinatura:

2 495 392-49

43 [foe 2

7/4 £3 ££ 5%

Telefone

/

TESTEMUNHA

2200

Nome:

/.¢ 92.2 1 Jgo cpr: 594.437 =

Endereco:

ory IE 97

Telefone 0775

Zz.

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Assinatura:

4 54

479


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

TERMO DE APREENSÃO Nº 2166962/2026

RE nº 2026.0054017 DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ. No dia 26/05/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, em Rio de Janeiro/RJ, por determinação d e FRANCISCO PLINIO PEIXOTO GARANI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo

discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.59009 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, SAMSUNG GALAXY A16, IMEI 350455585224076. NÃO FORNECEU A SENHA. LACRE B0003795551.

Envolvidos:

PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL CPF: 096.162.827-86 PETIÇÃO 15.676 STF

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 08h00, por PATRICIA SALEM BELLO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0a8c94115498914b4fdb33f22f32e6fc69f90bd9 Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 08h10, por FRANCISCO PLINIO PEIXOTO GARANI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2d8f01e9cf1030e1d4848f54f058ed1b7dc5f174


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Ofício nº 2166994/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026. Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC

Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular) Referência: 2026.0054017 DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Lacre nº: B0003795551

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0055615-SR/PF/RJ, encaminho o telefone celular constante no TERMO DE APREENSÃO Nº 2166962/2026, cópia anexa e abaixo discriminado, arrecadadas em 18/05/2026, em poder de PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL, CPF: 096.162.827-86, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
[of 2026.59009 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, SAMSUNG GALAXY A16, IMEI 350455585224076, LACRE B0003795551.

Extração de Dados:

  1. Solicito a EXTRAÇÃO DE DADOS TELEMÁTICOS do mesmo.
  2. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 08h06, por PATRICIA SALEM BELLO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:aaa6760041c294e6af18d47e6e0dfc3457b96fe9


Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 08h10, por FRANCISCO PLINIO PEIXOTO GARANI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:5166aba3d8af6b0a66b3b5b3b6619d6c00f3a659


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 2166694/2026

2026.0055615-SR/PF/RJ

DE DPF - FRANCISCO PLINIO PEIXOTO GARANI
PARA DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ
DATA 26 de maio de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0055615-SR/PF/RJ
ASSUNTO Cumprimento de MBA - Petição 15676
ANEXO

1. DO CONTEXTO

Trata-se de cumprimento de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO n º 3146/2026, expedido nos autos da PET. 15.676 - em curso no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pelo Min. Rel. ANDRÉ MENDONÇA. O mandado foi expedido para o local Rua Artur Araripe, nº 110, apto. 202, Gávea, Rio de Janeiro/RJ, em desfavor de PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL (CPF 096.162.827-86). Po volta das 6h, a equipe policial composta por este signatário, EPF PATRICIA, APF PABLO e APF CALDAS chegou no local objeto do mandado. A equipe bateu à porta e foi recebida pela esposa do investigado, a senhora ISABELLE, a qual franqueou a entrada da equipe policial ao imóvel. A equipe estava acompanhada de duas testemunhas (qualificadas no auto circunstanciado), conforme preceitua o CPP. Estavam na residência, PEDRO, ISABELLE e o filho KENZO, o qual permaneceu dormindo por toda a diligência. PEDRO e ISABELLE franquearam o acesso a todos os cômodos da casa e a busca transcorreu sem intercorrências.Também franquearam acesso ao veículo de uso do casal, o qual estava na garagem do prédio.

Após realizadas as buscas à luz da orientação da coordenação, a equipe policial arrecadou o telefone celular de PEDRO, entregue pelo próprio investigado. Não forneceu a senha do aparelho. As informações do aparelho constam do auto circunstanciado. Durante a busca, o investigado entrou em contato com seu advogado, o qual chegou na residência com a busca já encerrada, em fase de formalização da documentação. Leu a cópia do mandado e


conferiu ciência. Uma via do mandado ficou na residência e a outra retornou aos autos com as devidas assinaturas. Conforme orientação da coordenação, o telefone celular será encaminhado ao SETEC para extração.

2. CONCLUSÃO

O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no curso do cumprimento da medida cautelar, devendo ser cotejado com os demais elementos de prova. É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 07h44, por FRANCISCO PLINIO PEIXOTO GARANI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:e4fb499614684575c79674168d475389f12d9acb




edoral

wnat

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO ne 3147/2026

15676

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

processo em referéncia, nos termos do artigo 240 do Codigo de Penal da decisdo cuja copia e segue

anexa, MANDA que a Policia proceda a busca apreensdo efetivada no(a) Rua

e a ser

Bardo da Torre, 82, apto. 105, Ipanema, Rio de Janeiro/R], desfavor de FERNANDA

n. em

PEREIRA DA SILVA MACHADO (CPF 823.634.802-44

Fica autorizada, desde ja, realizagdo de busca pessoal desfavor de quaisquer a em pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimenio da ordem judicial, sobre quais recaiam

as

fundadas suspeitas de que estejam de papéis interessem a investigagio

na posse ou que (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem fica

com como

autorizado o uso da (orca ritamente possivel a do

es necessécia para romper mandado, inclusi arrombamento de pcrtas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros

re 0 e

ambientes ou mo is eventualmente enderego, investigados nao estejam

caso os nos

locais ou se recusem a abri-los.

Fica igualmente autorizado apreensao de dados telefonicos telematicos

o acesso, a av e a e

constantes dos dispc itivos trados de busca relacionados fatos investigados

enco nos e aos e

alvos desta dec 30, incluine comnutadores, smartphones, midias de armazenamento,

aos

arquivos fisicos cletronicos, e-mails e mantidos chip,

ou mensagens, em nuvem,

microchip, sim card, cartdes de suportes equivalentes, podendo autoridade policial

ou a

realizar, se necessaric a imprzesdo dam 1l encontrado e submetélo a pronta analise policial e

,

pericial.

Fica autorizada busca apreensio de dinheiro espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em

a e em

valor superior R$ 20 1:07.00 correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias,

a ou o em

veiculos outros de Tuxo de alto valor encontrados propriedade e/ou dos

e « na na posse

investigados, que apresentem de crimes investigados e/ou tenham origem

0s com os

nao justificada ou irregular Também fica autorizada busca de smartphones, agendas manuscritas eletrénicas

a ou

qualquer meio de suporte dos investigados ou de suas empresas, que possam conter

ou

dados documentos relativos a titularidade

relevantes as assim como

conversas ou

de propriedades manutencin de propricdades dos préprios investigados de

ou em nome ou

terceiros; registros ¢ livros contibeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento

outros documentos materializem investigados.

e que os [alos

Documento assinado digitalmente conforme MP jus. 2/2001 de 24/05/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego
asp codigo sol o e senha 834C-37A6-5BAT-TFAF

nal Federal

©

3147/2

et

As ordens a serem eventualmente cumpricos em escritérios de advocacia deverao contar

com o

acompanhamento de representante da Orden dos Advogados do Brasil, termos do art. 7°, §6°

nos

e seguintes da Lei A andlisc la documentagao dos equipamentos apreendidos

e

devera observar disposto art. referida lei.

o no in

Consigno cumprimento da ordem de respeitosa discreta, qualquer

o forma serena, e sem

espetacularizagao, tal corretamente verificou atuagao da Policia Federal ocasides

como na em

anteriores, observando-se o cardter sigiloso de toda a investigagao, com os preceitos contidos nos

arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar exposigio

a a

indevida, especialmente da medida, abstendo-se de toda qualquer

no e

indiscrigao, inclusive mididtica.

Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar imediatamente

a ora a a

este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal. 25 de maio de 2026.

inistro Docume ic

JRE

digitalmente

0% J TOW 16 1026

«7

©

Documento assinado digitalmente conforme

jus.

hitp://www.stf br/portal/autenticacao

2001 de 21/73/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco

0

cumento.asp sob (6digo 5763-ABAE-AE90-39FE e senha 834C-37A6-5BAT-TF4F


=

SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

DELECOR/SR/PF/RI

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERAGAO EQUIPE 26 dia(s) do més de de nesta cidade

,

° em cumprimento ao Mandado de Busca e

Apreensdo ne 150.6 exarado pelo

processo esta

equipe policial formada pelo DPF mat. ._ZN\AGR EPF

,

mat. 0

mat. compareceu enderego declinado

no no

documento supramencionado, sendo recebidos por YJ N of

portador da Cédula de Identidade ne \> 3 CPF,

Nob. ©3% 45 , morador/responsével do imdvel. Na oportunidade, chefe da equipe

o

procedeu a leitura do mandado, tendo 0 mesmo franqueado o acesso aos policiais, que deram integral cumprimento a determinagdo judicial, logrando éxito em arrecadar o seguinte:

ITEM UNIDADE DESCRICAO

~

Local em que foi

arrecadado


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

DELECOR/SR/PF/RJ

OBSERVAGOES (Se necessario, verso)

use 0

we

© wn ob.

Loh, 15S MOA.

yu

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram, inclusive consentimento para adentrar no imével.

o

RA

CHEFE DA EQUIPE: _(_*“—>

/

4\

MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

TESTEMUNHA

, (nun Lean

Nome: Chun Identidade: hs DN:__/__/_ CPF:

Rotts A), TL Lio

Endereco: \ wow op

_ 44% 20

GEV ws Telefone 1

ca

Assinatura:

1

TESTEMUNHA

dwn

Nome: w

ORG. BA

|dentidade: DN:_/

Endereco: A, WO of

we

Telefone 1 ABE"

Assinatura: IT

pra A


ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GOVERNO DO ESTADO 00 RIO DE JANEJRO DEiRAN •DIRETOR1A DE IOUfTlflCAÇÃQ CML

NOME

NATAL Y VIANNA DE BARCELLOS

ALIAÇÃO

ANTONIO VlANNA DE BAACELLOS ANNERIS OA SILVA MACHADO DAíANASC NATURALIDADE /02/19PA NILÓPOLIS/RJ fATORRH A•

E51 DE NITID'A

...

., •o••


FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS

DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereco: Avenida Rodrigues Alves, 1 Centro CEP: 20081-250 Rio de Janeiro/RJ


Oficio n° 2156407/2026

Rio de Janeiro/RJ, 25 de maio de 2026.

Ao(A) Senhor(a)

Sindico Administrador Condominio do Edificio da Rua Bardo da Torre, 82, Ipanema

n.

Referéncia: Registro Especial n° 2026.0054017-SR/PF/RJ (favor mencionar na resposta)

Senhor responsavel,

Requisito, base art. 2°, §2°, da Lei n° 12.830/13, que seja fornecida aos policiais

com no

federais portadores deste oficio que seja enviada ao email 'delecor.drcor.srrj@pf.gov.br', na

ou

impossibilidade de disponibilizagdo imediata:

a) lista dos ocupantes do apartamento 105, da Rua Bardo da Torre, n. 82, Ipanema, Rio de

a

Janeiro/RJ;

b) veiculos autorizados utilizar do referido imével;

os a a garagem

¢) eventual lista de visitantes do referido imével a partir do ano de 2024.

Atenciosamente,

Documento eletronico assinado em 25/05/2026, as 13h32, PAULA ORTEGA CIBULSKI, Delegada de Policia Federal,

por forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

na

conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo

no

Py 26/08

0 as -


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 2168829/2026

2026.0055621-SR/PF/RJ

DE DPF - CAIO ARTHUS PEIXOTO OLIVEIRA
PARA DPF - PAULA
DATA 26 de maio de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0055621-SR/PF/RJ
ASSUNTO PET - BARCO DE PAPEL - EQ RJ-06 - CUMPRIMENTO DE MBA (STF)
ANEXO

Em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 3147/2026, a equipe policial dirigiu-se ao endereço situado na Rua Barão da Torre, nº 82, apartamento 105, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ. Ao chegar ao local, os policiais federais foram recebidos por NATALY VIANNA BARCELLOS, a qual se apresentou como atual moradora do imóvel. Questionada acerca de sua relação com a investigada FERNANDA PEREIRA DA SILVA, informou que passou a residir no apartamento há menos de um mês, tendo alugado o imóvel diretamente de FERNANDA, pessoa que afirmou ser sua amiga.

NATALY relatou que o aluguel foi ajustado no valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), esclarecendo ainda que FERNANDA teria se mudado para Brasília/DF no mês de abril do corrente ano, logo após permanecer alguns meses em Portugal para realização de um curso.


Acrescentou, ainda, que o veículo da marca BYD pertencente a FERNANDA estaria atualmente sendo utilizado pela irmã desta, residente no bairro de Copacabana, nesta capital. Durante as diligências, foi verificado que o condomínio não possui sistema formal de controle de acesso de veículos ou de pessoas, inexistindo registro sistematizado de entrada e saída de moradores, visitantes ou automóveis. Em contato com o síndico do edifício, este informou que as imagens captadas pelo circuito interno de vigilância são armazenadas pelo período aproximado de vinte dias, após o qual ocorre a sobrescrição automática dos arquivos. Segundo informações colhidas no local, FERNANDA PEREIRA DA SILVA teria residido no referido imóvel por aproximadamente seis anos, morando sozinha e raramente recebendo visitas. Relataram ainda que, quando da mudança ocorrida no mês passado, a investigada teria retirado do apartamento apenas malas e objetos pessoais. O cumprimento da cautelar foi acompanhado pelo advogado Fabio Assumpção, representante da OAB.

Nada mais havendo, foi encerrada a presente diligência, lavrando-se o presente relatório para os fins de polícia judiciária.


Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 10h41, por CAIO ARTHUS PEIXOTO OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:ab490a818cdd5d8c85902d1ca0183d12da287b5d


r,cp

O fil4q?71142.

fy M05.111P

C142,02

t\

SIGILOSO URGENTE

MANDADO DE USCA E APREENSÃO n° 3426

/9P

Petição 15676 N.)

O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal ederal, Relator do processo em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Process4enal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA qUe a Policia Federal proceda à buscaspreensão a ser efetivada no(a) Rua Rodrigo Silva, n. 26, 19° andar, Centro, Rio de piteira!) em desfavor de PLANNER

CORRETORA DE VALORES SÃ. (CNPJ 00.806.535/0063A5) ;4'9

t; Fica autorizada, desde já, a realização de buscarpessoal,m desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento clákaem judicial, sobre as quais recaiam )

.posse debi Toetost`611. papéis que interessem à investigação 4.1. fundadas suspeitas de que estejam na

(art. 240, § 2°, cuinulado com art. 244, amboMlo &digo de Processo Penal), bem comb fica autorizado o uso da-força estritamente necessRra nava romper possível obstáculo à execução do mandado, inclusive o arrombamento de(Taolttasq;6fres, gavetas, paredes, armários e Outros ambientes ou móveis eventualmente existe-tilis nr --ndereço, caso os investigados não estejam nos

locais ou se recusem a abri-los. ,

C: Fica igualmente autorizado o acesso,4extraçSO e a apreensão de dados telefônicos e telemáticos constantes dos dispositivos encontrados noslocais de busca e relacionados aos fatos investigados e aos alvos desta decisão, incluim*cornoutadores, smartphones, mídias de armazenainento, arquivos físicos ou eletrônicos,,, niensagens, e-maus e conteúdos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartões deRemorra ou suportes equivalentes, podendo a autoridade ¡policial realizar, .se necessário, a impre.SÀo/64aterial encontrado e submetelo à pronta análise policial e

pericial. .;

I Fica autorizada a busca eirreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20400,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joias,

veículos e outros itens,de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos ,

investigados, que apresentem indicias de telação com os crimes investigados e/ou tenham origem

não justificada ou irregular. Também fica autorizada a busca e apreensão de stnartphones, agendas manuscritas ou eletrônicas ou qualquer meio de suporte eletrônico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes às investigações, assim como documentos relativos à tituf laridade de propriedades ou a manutenção de propriedades em nome dos próprios investigados ou de terceiros; registros e livros contábeis, formais ou.informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documer3tos que materializemos fatos investigados.

i

Documento assinado digitalmente conforme AAP ne 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acossado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o códige A74E-871C-FC27-4DC9 e senha 9956-DDC9-38D1-6D03

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fil/re271,0 (2%igunza,./ Teaferrez,/.r

Página 2 do MANDfi..)0 DE BUSCA. E APREENSÃO n°3149/2026 - Petição 15676

As ordens a serem eventualmente cuinpridas em escritórios de advocacia deverão contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 72, §62 e seguintes da Lei IV 8906/1994. A análise da documentação e dos equipamentos apreendidos deverá observar o disposto no art. 72, §6Q-G, da referida lei. ACC) Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitos-a> discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuaçãoeolícia Federal em ocasiões anteriores, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigaçãcom os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal. Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimentz do mandado evitar a exposição ea)

indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive midiática.

riRaY e Cumprida a medida ora determinada, deverá a autorida-de ••olicial comunicar imediatamente a

este Relator.

t de 2026. • Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal:25de é aN., '

re, cri

Ministro AiSinitiEciirDoNÇA

Doe:unes:te assinuaodigi atraente

4.1


i

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DELECOR/SR/PF/RJ

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERAÇÃO - EQUIPE 0-5 04"

Aq(s) 4.C., dia(s) do mês dg , V1/4 i0 de a, nesta cidade kC.° r)C, 5,3f \I.ek(kja /(2- em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão n° 5 9 413 , f' exarado pelo

5- S--2- , processo kIC- tiCi9-o 1 6 - esta

equipe policial formada pelo DPF Ve, \AS eilÁtte-, , maf. . tia 5 -4- EPF

mat. \ (g, 3 eiç ,APF SbY\S" KIN ,I mat,

APF CA y'L.4. , mat. VO -4-'-t , compareceu no endereço declinado no

documento supramencionado, sendo recebidos por 53 1.L.) C..CÀSDa- G(0 N C15141C.,S

Orf O li \ig.R.N> t portador da Cédula de Identidade n2 _-4-' 0,9, 5"< 1-d_ i se 1 CPF

0(113 T\(, 0(0.1.-Oil-"morador/responsável do imóvel. Na oportunidade, o chefe da equipe

procedeu à leitura do mandado, tendo o mesmo franqueado o acesso aos policiais, que deram integral cumprimento à determinação judicial, logrando êxito em arrecadar o seguinte:

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO Local em que foi

arrecadado Do en.5-0

0 I.\ /UI--Sst) S VellÁcsalsc C,Pu

011 W s-ogno, cA (Y)s-sylos Qin c,e(b ki niecfrRAIO

RfrVo l_.\l~ ts '' elJJaNte/RA r, 1\


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DELECOR/SR/PF/RJ

OBSERVAÇÕES (Se necessário, use o verso) A

\1 )Q is. -1\r exn ( QiektsaçMv,D Qt D u, spf ci is -

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenciaram, inclusive o cons m p a adentrar no imóvel.

CHEFE DA EQUIPE:

MORADOR/RESPONSÁVEL DO IMÓVE

TESTEMUNHA

Nome: Un.-ÉA \k; GA. C3 ,e, u\.\40 rx_ SWIP`

Identidade: erbk SO4 355 2 DN:190_47§,tPF: I40 466 Endereço: (Ui N. Na DXV,Gic• S \ L\LA I gl-lb -- 3 ,te IS 1\)'0 6(2-- .. ç,6 3 t - -4:3 5+ Profissão: €,NI2tadhCKAA Telefone (ai .. s Assinatura: . tP-àttirott sreaLef '

TESTEMUNHA

Nome: e.( \\Unte d E,CYN-CiS

Identidade: .90 09..3g W'R

Endereço: LH\ (-1D '0(\.1;(5,0

Profissão: ewc-caw exat%-

Assinatura:

(TOCZA- DN:*2_1/dSfÈPF: n-6. fo. 5". 3s -- 301, SNUA jx, 3 2. tss,s_usg...

,

Telefone (A( - cis - 2 ( 44 6 zno-s-


DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

No dia 26/05/2026, nesta DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ, em Rio de Janeiro/RJ, por determinação d e CARLOS GONCALVES VELASQUES, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo

discriminadas:

POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

TERMO DE APREENSÃO Nº 2173990/2026

2026.0055629-SR/PF/RJ

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.59432 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos arrecadados na Empresa PLANNER tendo como caracterísiticas cadastrais de pessoas envolvidas com a referida empresa, tais como documentos, dados cadastrais, dentre outros.

Trata-se de documentos diversos arrecadados na Empresa PLANNER, situado à Rua Rodrigo Silva, 26 - 19º Andar - Rio de Janeiro/RJ.

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 12h06, por LUIZ CLAUDIO DA COSTA PADILHA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:3532813fa9349bb29e7a78b5f89a58129d9177e4 Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 12h14, por CARLOS GONCALVES VELASQUES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:27b5aee94f7f60f0c57780397614ee712b5819bb


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO

EQUIPE RJ-07

PET N. 15676 ALVO: PLANNER CORRETORA DE VALORES SA. Endereço: Rua Rodrigo Silva, 26, 19º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ

No dia 26 de maio de 2026 às 09:20h, em cumprimento aos mandados de busca e apreensão expedidos nos autos da Pet em epígrafe, a equipe policial composta pelo DPF VELASQUES, EPF PADILHA, APF SANTANA e APF CÂMARA, além de uma outra equipe com 4 policiais federais da DPF/NIG/RJ, APFs GEOVANI, THALIA, VICTOR e WESLLEY se deslocaram ao endereço acima indicado.

Chegando no local, a equipe de policiais se dirigiu até o andar onde funciona a empresa e adentrou pela porta principal.

Ato contínuo, a equipe procedeu à varredura de segurança do local, ocasião na qual, constatada a ausência de elementos que pudessem macular a higidez do ato, iniciou-se a realização de diligências com a finalidade de angariar elementos de prova que possam ratificar, retificar ou excluir a hipótese criminal construída no caso em concreto e consequente elucidação dos fatos investigados no bojo do inquérito, na presença das testemunhas indicadas no auto circunstanciado.

Neste sentido, foram arrecadados documentos, conforme consta no Auto Circunstânciado e Termo de Apreensão.

Em contato com os funcionários presentes no estabelecimento, foram colhidas informações no sentido de que, após a venda da carteira de clientes pessoa física à instituição financeira BTG Pactual, a empresa promoveu progressiva redução no quadro de pessoal na filial Rio de Janeiro:


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Segundo informado, a sede da Corretora Planner está localizada na cidade de São Paulo, onde se concentra a diretoria da empresa e o maior volume de operações. A filial do Rio de Janeiro opera com contingente reduzido de funcionários, responsáveis pelo cadastro de clientes e pela administração de determinadas carteiras, não incluída, porém, a carteira da autarquia Rioprevidência.

No que concerne aos documentos apreendidos durante a diligência, a ficha cadastral


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ- DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

da Rioprevidência na Corretora Planner indica que Deivis, Eucherio e Mário Gomes de Amorim Filho figuravam como administradores/diretores da autarquia. Não obstante, a pessoa autorizada a emitir ordens à corretora era Pedro Pinheiro.

Registra-se, ainda, que a conta foi encerrada recentemente, em 10 de abril de 2026, conforme tela de cadastro constante nos autos. O assessor de investimentos vinculado à conta era Claudio Henrique, com atuação na matriz da Planner em São Paulo.

Consta, igualmente, que Fernanda Pereira era cliente pessoa física da Corretora Planner, com conta já encerrada, tendo como assessor de investimentos a empresa SAGA - Agentes Autônomos de Investimentos Ltda., identificada pelos funcionários como assessora externa da corretora.

No tocante a Ricardo Siqueira, este também figura como cliente ativo da Planner, tendo a SAGA como assessora de investimentos, a mesma empresa que assessorava Fernanda Pereira.

Por fim, durante a diligência, a funcionária Andréia entrou em contato com o advogado da Corretora Planner, Dr. Hugo Leonardo, OAB-SP 252.869 (telefone: 11 98372-9885), o qual se comprometeu a providenciar o envio da documentação referente à Rioprevidência que se encontra custodiada na matriz, em São Paulo.

Diante de todo o exposto, ante a ausência de outros elementos de interesse, foi determinado o encerramento do ato.

Nada mais havendo. É o relatório.

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026.

CARLOS GONÇALVES VELASQUES

Delegado(a) de Polícia Federal


Tre

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 3148/2026

15676

ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em

O Ministro referéncia, artigo 240 do de Penal e da decisdo cuja copia segue

nos termos do

Federal proceda a busca efetivada no(a) Lake MANDA que a Policia e a ser

anexa,

Conjunto 3A, Lote 4/1C, 246 Sctor de Clubes Esportivos Sul, View Resort, Trecho 4,

SILVA MACHADO (CPF 823.634.802- Brasilia/DF, desfavor de FERNANDA PEREIRA 7 a

em

44).

autorizada, desde ja, realizado de busca pesscai desfavor de quaisquer pessoas,

Fica a em

ordem judicial, sobre quais recaiam

presentes recintos momento do aa as

nos no

suspeitas de estejam de objetos papéis que interessem a investigacao

fundadas que na posse ou

244, ambes do de Processo Penal), bem como fica (art. 240, § 2°, cumulado com art.

da forga estritamente necessaria romper possivel obstaculo a execugao do

autorizado o uso pra mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros

o

méveis eventualmente enderego, investigados nao estejam nos

ambientes 1:0 caso os

ou

locais recusem a abri-los.

ou se

apreensao de dados telefonicos telematicos

Fica igualmente autorizado o acesso, a e a e

encontrados locais de busca e relacionados fatos investigados e

constantes dos dispositivos aos

decisdo, computadores, smartphones, midias de armazenamento, alvos desta

aos

e-mails conteidos mantidos nuvem, chip, arquivos fisicos eletronicos, mersagens, e em

ou

suportes equivalentes, podendo autoridade policial

microchip, sim card, cartdes cle ou a

realizar, necessario, do material encontrado e submetélo a pronta analise policial e

se a

pericial.

de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira, em Fica autorizada busca em em ou

a e

R$ 20000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias, valor superior a ou o em

de alto valor encontrados propriedade e/ou posse dos

veiculos outros itens de luxo na na

e ou

investigados, indicios de relagao crimes investigados e/ou tenham origem

que apresentem com os

nao justificada ou irregular.

apreensdo de smartphones, agendas manuscritas eletronicas

Também fica autorizada busca ou

a e

qualquer meio de suporte eletronico dos investigados de suas empresas, que possam conter

ou ou

assim documentos relativos a titularidade ou dados relevantes as investigagdes, como

conversas

propriedades dos proprios investigados de

de propriedades manutengio de em nome ou

ou a

terceiros; registros e livros contébeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento

outros documentos que materializem os fatos investigados.

e digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo

Documento assinado

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 0517-E4DF-68F7-CC85 e senha 4683-683E-694D-F627 http://www.stf


=

Tribunal

As ordens eventualmente cumpridas em escritorios de advocacia deverao contar com o

a serem

dos Advogados do Brasil, termos do art. 7°, §6°

acompanhamento de representante da Ordem nos

A andlise da documentagio dos equipamentos apreendidos seguintes da Lei n° e

e

devera observar disposto art. 7°, §6°-G, da referida lei.

o no

cumprimento da ordem de forma discreta, sem qualquer

Consigno serena, >

o

verificou atuacao da Policia Federal ocasides

espetacularizagao, tal corretamente na em

como se

caréter sigiloso de toda investigagac. os preceitos contidos nos

anteriores, observando-se a com

o

arts. 245 a 250 do diploma legal.

mesmo

policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a exposicdo

autoridade

a

especialmente cumprimento da medida, 2bstendo-se de toda e qualquer

indevida, no

inclusive miditica. Cumprida medida determinada, autoridode policial comunicar imediatamente a

a ora a

este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 25 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

digitalmente ser acessado pelo enderego

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 codigo 0517-E4DF-68F7-CCB85 e


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERAGAO CASTRATIO EQUIPE _DF- J

Apreensdo

DINO, processo

mat.

20.501

no imével. Na oportunidade, o

franqueado logrando éxito dia(s)

14,

344 §

PET 15.234 S3 , EPF , APF

documento

PCPA

o acesso aos

arrecadar

em do

| més de

Dg,

STF, esta equipe supramencionado,

PA Sig i

CPF_$23. 634.

,

chefe da equipe

policiais, que

o seguinte:

ITEM | UNIDADE

MAID

em cumprimento policial formada mat. 3031

mat.

procedeu a deram integral de R026,

Mandado

ao

exarado pelo MM. MINISTRO

pelo DPF

APF

, compareceu no

sendo recebidos

portador da Cédula de

morador/responséavel

,

leitura do Mandado, tendo

cumprimento a determinagdo nesta cidade

de Busca e

FLAVIO

“a <<

SA

;

mat.

declinado

por

Identidade do

0 mesmo

judicial,

DESCRICAO Local foi |

em que arrecadado

SMART SAMSUNG GALAXY No oL | 04 Con Pet, IMEI SALVO

S043 ; $395. Als

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Ne

TABLET

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508

Colt

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,

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,

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|

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|

OAXLACK 2600 |

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[| |

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SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MIJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DELECOR/SR/PF/RJ

| DESCRIGAO

ITEM UNIDADE

TLS |

SENDS Um PA MALCA

|

os 03 Com £ os

DA SANDISK

2icene NE P4006

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|

NEON

,

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|

SOB UCR we

Local em que foi

arrecadado

NO DA ALUO

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CAPA DURA, AMARELA , LIFT

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04 I~ PA ALUG , cocci TEs em 2aubas SOB cer 24 ck CAPA PORA Cox ROSA | AO , |
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SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

OBSERVAGOES (Se necessario, verso)

use 0

Nada mais havendo consignar, é encerrado presente lido achado conforme, vai

a o que, e

devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram, inclusive consentimento para adentrar no imével.

o oor

MORADOR/RESPONSAVEL DO

Ze 16053

)

A lode do

Le do 5

\

TESTEMUNHA

__ MIRANDA

Nome: Gomds

£35 324.85

Identidade:

Endereco: A 4 9 DF

,

_ Pox Telefone

Profissdo:

_d ds ple

Assinatura: Aird

TESTEMUNHA Nome: TYAN Identidade: Mg

Endereco: _ RUA

Profissdo:

_ J

Assinatura:

ssp mg

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350.554 54

RABEL

Telefone G1) 3 35/6 -


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS -

DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026. Detentor: FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO , identidade de gênero mulher (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), nacionalidade brasileira, estado civil não informado, filha de BELCHIOR PEREIRA DA SILVA e MARLENE RIBEIRO DA SILVA, nascida em 09/02/1985, natural de Redenção/PA, grau de escolaridade mestrado completo, profissão advogada, CPF nº 823.634.802-44/documento de identidade 4756179 PCPA, residente na Rua Barão da Torre, nº 182 - Apto 105, bairro Ipanema, CEP 22411-000, Rio de Janeiro/RJ, BRASIL, e-mail fernanddapereira@gmail.com, fone (21) 99753-4887.

FRENTE DO DOCUMENTO VERSO DO DOCUMENTO
~ — 3 pi

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 09h31, por ANDRE LUIS ARAUJO BOMFIM, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:62634b91fef4ffa14692e4b09d07873bb1c8c8eb


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

TERMO DE APREENSÃO Nº 2168405/2026

2026.0058901-SR/PF/RJ

No dia 26/05/2026, nesta DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/DF, em Brasília/DF, por determinação d e JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo

discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
% 23 2026.59082 Caderno, agenda e similares 1 UN Caderno, agenda e similares 1un, capa dura, cor rosa, contendo anotações diversas. Lacrado sob lacre nº 04000615769.
2026.59083 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, Termo de declarações, controle interno 008941- 1921/2026, procedimento/; 921-00001/2025, em três laudas. Lacrado sob lacre nº 04000615769.
3 3 2026.59086 Caderno, agenda e similares 1 UN Caderno, agenda e similares 1un, capa dura, cor rosa, contendo anotações diversas (primeira folha escrita contém a palavra "JEFBEZOS". Lacrada sob lacre nº 04000615769.


2026.59061 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Samsung Galaxy, cor predominante preta, IMEI: 357445726245042; 357934916245045. Lacrado sob lacre nº 04000615858.
2026.59062 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Samsung, cor predominante preta, desligado e sem capa, arranhado, sem outra identificação. Lacrado sob lacre nº 04000615858.
2026.59128 Caderno, agenda e similares 1 UN Caderno, agenda e similares 1un, capa dura, cor azul, contendo anotações diversas. Lacrado sob lacre nº 04000615769.
2026.59102 Pen drive 3 UN Pen drive 3un, sendo um da marca LEXAR com 128GB e os outro dois da marca SANDISK. Lacrados sob lacre nº 04000615840.
2026.59104 Caderno, agenda e similares 1 UN Caderno, agenda e similares 1un, marca TILIBRA, 80 folhas, NEON KORI, contendo anotações diversas. Lacrado sob lacre nº 04000615769.


2026.59105 Caderno, agenda e similares 1 UN Caderno, agenda e similares 1un, capa dura, cor amarela, LIFT XADREZ, 48 folhas, contendo anotações diversas. Lacrado sob lacre nº 04000615769.
2026.59109 Tablet e similares 1 UN Tablet 1un, Samsung, cor predominante preta, modelo SM-X730, S/N: RX2Y9010N6B, lacrado sob lacre nº 04000615858.
2026.59112 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, 1un, Galaxy Book 4 Pro, Samsung, cor predominante cinza, modelo NP940X6K, S/N: 0AX1QCX300046X 03 2024, com carregador. Lacrado sob lacre nº 04000615858.
2026.59121 Anotações manuscritas (papel) 2 UN Anotações manuscritas (papel) 2un, folhas de papel formato similar a A5, contendo anotações manuscritas. Lacrado sob lacre nº 04000615769.

Os itens apreendidos acima foram realizados em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 3148/2026 exarado pelo Excelentíssimo Ministro ANDRE MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da PET 15676, contra a nacional destacada abaixo.

Envolvidos:

Detentor: FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO , identidade de gênero mulher (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), nacionalidade brasileira, filha de BELCHIOR PEREIRA DA SILVA e MARLENE RIBEIRO DA SILVA, nascida em 09/02/1985, natural de Redenção/PA, grau de escolaridade mestrado completo, profissão advogado, CPF nº 823.634.802- 44/documento de identidade 4756179 PCPA, residente na Rua Barão da Torre, nº 182 - Apto 105, bairro Ipanema, CEP 22411-000, Rio de Janeiro/RJ, BRASIL, e-mail fernanddapereira@gmail.com, fone (21) 99753-4887.


Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 09h28, por ANDRE LUIS ARAUJO BOMFIM, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:93ebc0d0e27bf01d33ce41e038ed154bc08fcb51 Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 09h47, por JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:9cd418c72b59c19487412482a371fae4c7ea04d7


POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Ofício nº 2170097/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026.

Ao Senhor Jerônimo Cruzeiro Paschoal Chefe da DFI/CGI/DIP/PF

Assunto: Extração de conteúdo (Telefone Celular e tablet) Referência: 2026.0058901-SR/PF/RJ (RE 2026.0054017 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ - Petição

15676 STF)

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0058901-SR/PF/RJ, encaminho os telefones celulares e tablet constantes no Termo de Apresentação e Apreensão nº 2168405/2026, cópia anexa e abaixo discriminado, arrecadadas em 26/05/2026, em poder de FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, que seja designado Policial Federal para realização de procedimento de extração de conteúdo de mídia e elaboração de Relatório de Extração, contendo os dados dos dispositivos eletrônicos, bem como numeração HASH da extração e informações acerca do procedimento realizado:

{Celular Smartphone 1un, Samsung Galaxy, cor [predominante preta, IMEI: 357445726245042;

[Smartphone

357934916245045. Lacrado sob lacre n° 04000615858.

[Celular

[Smartphone

{Celular Smartphone 1un, Samsung, predominante

cor UN [preta, desligado e sem capa, arranhado, sem outra

identificagdo. Lacrado sob lacre n° 04000615858.


[Tablet lun, Samsung, cor predominante preta, modelo ym iste UN

ISM-X730, S/N: RX2Y9010N6B, lacrado sob lacre n® 104000615858.

Por fim, solicito que os arquivos em formatos distintos sejam encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 10h23, por JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:cda80766219026f1c313ef51b2379405ee72c7ca


POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS

DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rodrigues Alves, Centro CEP: 20081-250 Rio de Janeiro/RJ

Enderego: Avenida 1

Oficio n° 2170097/2026 DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026.

Ao Senhor

Jeronimo Cruzeiro Paschoal Chefe da DFI/CGI/DIP/PF

Assunto: Extragdo de conteido (Telefone Celular e tablet) Referéncia: 2026.0058901-SR/PF/RJ (RE 2026.0054017 DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

15676 STF)

Senhor Chefe, Visando instruir autos do procedimento 2026.0058901-SR/PF/RJ, encaminho os telefones

os

celulares tablet constantes no Termo de Apresentagdo e Apreensdo n° 2168405/2026, copia anexa ¢

e

abaixo discriminado, arrecadadas 26/05/2026, em poder de FERNANDA PEREIRA DA SILVA

em

MACHADO, requisitando, termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, que seja designado

nos

Policial Federal realizagdo de procedimento de extragdo de contetdo de midia e elaboragao de

para

Relatério de contendo dados dos dispositivos eletrdnicos, bem como numeragdo HASH

os

da informagdes acerca do procedimento realizado:

¢ clular

Smartphone

16245045 lular

mariphone a. arranhads ido sob lacre n* 0300061

5858


Samsung. predominante preta. modelo

Tablet lun. cor es BN SM-X730. RX2Y901ONGB. lacrado sob lacre n*

h distintos scjam encaminhados midia.

Por fim, solicito arquivos formatos em

que os em

Atenciosamente,

JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR, Delegado de Policia Documento cletronico assinado 26/05/2026, as 10h23, por

em

2006.A autenticidade deste documento pode Federal, forma do artigo 1° inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de

na

https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

conferida site o

ser no

verificador:cda80766219026f1¢313ef51b2379405ee72¢Tca

26/07/2026, AS {1:05).

en

TPE NAT TF


&

POLICIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO

E CRIMES FINANCEIROS

DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Enderego: Avenida Rodrigues Alves, 1

Centro CEP: 20081-250 Rio de

Oficio n® 2174202/2026 DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Ao(A o(A) Senhor(a)

Chefe do INC/DITEC/DF

Assunto: Pericia de Informatica

Referéncia: 2026.0058901-SR/PF/R]

Lacre 04000615726

Senhor Chefe,

Rio de Janciro/RJ, 26 de maio de 2026

/

Wi

Visando instruir autos do procedimento 2026.0058901-SR/PF/RJ, encaminho materiais

os os

constantes no TERMO DE APREENSAO N° 2168405/2026, copia abaixo discriminados,

anexa e

arrecadados 26/05/2026, requisitando, do

em nos termos art. 2°, § 2° da Lei 12.830/2013, a

claboragdo de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responderem

aos seguintes quesitos:

Tipo do

Imagem N.°! 0 do bem Quant. | Unidade

bem

%2 drive 3

i

Pen drive 3un, sendo um da LEXAR 128GB

marca com ¢ os

UN outro dois da marca SANDISK. Lacrados sob lacre n°

04000615840.

ia

A

2026.59112

(laptop,

|ultrabook

Notebook, lun, Galaxy Book 4 Pro, Samsung,

cor

predominante cinza, modelo NP940X6K, S/N:

UN

0AX1QCX300046X 03 2024, carregador. Lacrado sob

com

lacre n° 04000615726.

Exame de Equipamento Computacional Computador:

I.

Qual ¢é descrigdo dos objetos submetidos a exame?

a

Que scja realizada extragdo de das midias ¢/ou espelhamento dos dados;

a


  1. Que dados extraidos espelhados sejam indexados através do IPED.

os ou

Por fim, requisito laudo eventuais (em formato PDF) carregados no

que o ¢ anexos

cPol. Os arquivos em formatos distintos deverdo encaminhados midia.

ser em

Atenciosamente,

Documento

Federal, na assinado 26/05/2026, as 12hS1, JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR, Delegado de

em por forma do artigo 1°, inciso 111, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

ser conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

no o

verificador:8¢46f20cbc8d841a87b21b7c1fa554876f004 1

ce

Policia

pode

0000s


POLÍCIA FEDERAL

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

Ofício nº 2179034/2026 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ Rio de Janeiro/RJ, 26 de maio de 2026.

Ao Senhor Responsável pelo Depósito Único da DRPJ/SR/PF/RJ

Assunto: Material Apreendido (encaminha) Referência: RE 2026.0054017-DELECOR

Senhor Responsável, Cumprimentando-o, utilizo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria o material abaixo relacionado, descrito no Termo de Apreensão de n.º 2168405/2026 (cópia em anexo), solicitando que seja guardado até a destinação final a ser determinada posteriormente pelo presidente dos autos.

Tipo do bem Quant. Unidade Descrigio/Observagio agenda e similares lun, capa dura, cor rosa,

I UN |contendo anotacdes diversas. Lacrado sob lacre n°

04000615769.

Pas

outros)

particulares nao classificados (outros) lun, [Termo de control interma 008941- x

1921/2026, procedimento/; 921-00001/2025, trés

em

laudas. Lacrado sob lacre n° 04000615769.

agenda e similares lun, capa dura, cor rosa,

sil lcontendo anotagdes diversas (primeira folha escrita

contém a palavra "JEFBEZOS". Lacrada sob lacre n®

04000615769.

“ademo,

heendae |i

imilares e

“ademo, agenda similares capa dura, cor azul,

ontendo anotagdes diversas. Lacrado sob lacre n° 04000615769.


[Caderno,

1

e

similares

[Caderno, agenda e similares lun, marca TILIBRA, 80 folhas, NEON KORI, contendo anotagdes diversas. [Lacrado sob lacre n® 04000615769.

e 1

similares

Anotagdes

2

(papel)

Atenciosamente,

[Caderno, agenda e similares lun, capa dura, cor amarela, JUN [LIFT XADREZ, 48 folhas, contendo anotagdes diversas.

[Lacrado sob lacre n® 04000615769.

manuscritas (papel) 2un, folhas de papel

formato similar a AS, contendo anotagdes manuscritas.

ILacrado sob lacre n® 04000615769.

Recibo/Entrega Data____/_____/_______ Ass. _________________

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 15h32, por JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c1fdc6ebdd54fa3a3c340db42cbbd859d1b17e9b


POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

TERMO DE INCLUSÃO/ROMPIMENTO DE LACRE Nº 2173995/2026

2026.0058901-SR/PF/RJ

No dia 26/05/2026, nesta DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/DF, em Brasília/DF, por determinação d e JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR , Delegado de Policia Federal, foi realizado o ROMPIMENTO DO LACRE Nº 04000615858 e INCLUSÃO DO LACRE N° 04000615726 dos

materiais abaixo discriminados:

Imagem N.° do bem Tipo do bem | Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.59112 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, 1un, Galaxy Book 4 Pro, Samsung, cor predominante cinza, modelo NP940X6K, S/N: 0AX1QCX300046X 03 2024, com carregador. Lacrado sob lacre nº 04000615858. Novo Lacre:04000615726

Observações: Nada mais havendo, este Termo de Rompimento de Lacre / Inclusão foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 12h07, por ANDRE LUIS ARAUJO BOMFIM, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

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ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:6779c53921105efbe57e13b6fbbea067763b468b Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 12h28, por CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

TERMO DE ROMPIMENTO/INCLUSÃO DE LACRE Nº 2171471/2026

No dia 26/05/2026, nesta DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/DF, em Brasília/DF, por determinação d e JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR , Delegado de Policia Federal, foi realizado o ROMPIMENTO DO(S) LACRE N° 04000615858 e a INCLUSÃO DO LACRE Nº D0001369083

dos materiais abaixo discriminados:

POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

2026.0058901-SR/PF/RJ

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.59061 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Samsung Galaxy, cor predominante preta, IMEI: 357445726245042; 357934916245045. Lacrado sob lacre nº 04000615858.
§ 2026.59062 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Samsung, cor predominante preta, desligado e sem capa, arranhado, sem outra identificação. Lacrado sob lacre nº 04000615858.
T 2026.59109 Tablet e similares 1 UN Tablet 1un, Samsung, cor predominante preta, modelo SM- X730, S/N: RX2Y9010N6B, lacrado sob lacre nº 04000615858.

Observações:

Nada mais havendo, este Termo de Rompimento de Lacre/Inclusão foi lido e, achado conforme, assinado pelos presentes.


Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 10h50, por ANDRE LUIS ARAUJO BOMFIM, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:4efbc90864e513e3f21b9b5c879a2d66d15e0e5c Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 11h28, por ALEXANDRE MARTINS MALINOSKY, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:6a31ec5a1e70e5d8b5162524584dad8e105193be Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 11h29, por ANA PAULA TELES PICANCO, Escrivã de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:80d6227d81bed33671cfbbf3d0f55f2a15c160e6


DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Endereço: Avenida Rodrigues Alves, 1 - Centro - CEP: 20081-250 - Rio de Janeiro/RJ

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA

DE DPF - JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR
PARA DPF - PAULA ORTEGA CIBULSKI
DATA 26 de maio de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0058901-SR/PF/RJ
ASSUNTO
ANEXO

1. DO CONTEXTO

Trata-se de diligência para cumprimento de mandado judicial de busca domiciliar, expedido pelo Excelentíssimo Ministro Relator André Mendonça, no bojo do Procedimento Policial RE 2026.0054017 - DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ - Petição 15676 - STF.

ERNADA

POLÍCIA FEDERAL

  • DELECOR/DRPJ/SR/PF/RJ

Nº 2168123/2026

2026.0058901-SR/PF/RJ

2. DAS DILIGÊNCIAS

Na presente data, a equipe chefiada pelo subscritor e composta pelo EPF Samir Pedro, EPF André Luis Araújo Bomfim e pela APF Renata Zocrato, esteve, por volta das 6:00h, no imóvel situado no Condomínio Lake View Resort, Trecho 4, Conjunto 3A, Lote 4/1C, quarto 246, Setor de Clubes Esportivos Sul, Brasília/DF, residência da investigada FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO (CPF 823.634.802-44), advogada.


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Imagem da fachada do Condomínio, extraída da internet.

O vigilante Luis Fernando Gomes Miranda, CPF 076895321-95, acompanhou a equipe até a porta do imóvel e serviu de testemunha para o cumprimento do mandado, tendo a equipe sido recebida pela Sra. FERNANDA PEREIRA DA SILVA MACHADO, que estava dormindo no momento da chegada da equipe a sua porta. Uma cópia do mando de busca e apreensão foi entrega a Sra. FERNANDA PEREIRA assim que a equipe foi recebida por ela.

Foi então solicitado a investigada e à testemunha que aguardassem a chegada dos representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB-DF, para que a equipe pudesse dar início ao cumprimento do mandado de busca e apreensão. Por volta das 6:25h, os advogados RENATO DEILANE VERAS FREIRE, OAB 29486, e FABIANE RIBEIRO MACIEL AMORIM, OAB 61226, chegaram no imóvel, acompanhados do EPF BOMFIM, que os aguardava na entrada do condomínio.

Após a chegada dos Representantes da OAB-DF e devida apresentação do mandado de busca e apreensão expedido, iniciou-se os procedimentos de busca por documentos, dispositivos eletrônicos e outros elementos de interesse das investigações.

Registre-se que, pouco tempo após o início da diligência, os Representantes da OAB-DF indagaram o subscritor acerca da cópia da decisão judicial que fundamentara a expedição dos mandados, tendo sido respondido que a equipe não possuía tal cópia e confirmado pela equipe da coordenação que apenas os mandados de busca e apreensão foram repassados à Polícia Federal. Em seguida, os Representantes da OAB-DF decidiram se retirar do local da diligência, alegando que não teriam condições de executar a função deles sem a cópia da decisão do Excelentíssimo Ministro Relator André Mendonça e que iriam informar a situação para a Presidência da OAB-DF.

Foi então solicitado, pelo subscritor, à equipe que providenciasse uma segunda testemunha para o prosseguimento da diligência. O senhor Ivan Severino Botelho, CPF 897350996-91, também vigilante do Condomínio, passou a acompanhar a diligência.


Consigne-se que o aparelho celular da marca Samsung Galaxy, cor predominante preta, IMEIs 357445726245042, 357934916245045 (Lacrado sob lacre nº 04000615858), encontrava-se desligado, no momento da chegada da Equipe no local, tendo a sra. FERNANDA PEIREIRA se recusado a fornecer a senha pessoal de acesso ao aparelho. Posteriormente, este signatário autorizou que a investigada FERNANDA PEREIRA ligasse o aparelho e efetuasse ligações para dois advogados e pela sua irmã, já que ficaria sem nenhum terminal para contato com os advogados e família, tendo em vista a necessidade de apreensão de todos os dispositivos de comunicação.

Registre-se que foram efetuadas ligações para os advogados JOSÉ CARLOS TÓRTIMA, no telefone 21 99531-2198, e Carlos Alexandre, no terminal 21 96916-4363, e para a irmã da investigada, de prenome ROBERTA, no terminal de número 21 99954-7050. Após as ligações, o aparelho celular da investigada foi colocado em modo avião e devidamente arrecadado, tendo a senhora FERNANDA anotado os números de pessoas de interesse imediato, numa folha de papel.

Os itens arrecadados constam no auto de arrecadação lavrado no local da diligência e no termo de apreensão. Destaque-se anotações existentes em folhas de papel soltas e no interior dos cadernos, todos devidamente arrecadados, apreendidos e digitalizados, as quais (anotações) aparentam ter relação direta com os fatos apurados por meio do presente procedimento policial. A seguir apresenta-se algumas dessas anotações, encontradas no arquivo digitalizado intitulado "BEM nº 2026.59128 (escaneado)":


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As anotações acima expostas encontram-se no caderno apreendido no Termo de Apreensão de n.º 2168405/2026, conforme descrição abaixo:

agenda e similares lun, capa dura, cor azul, 1 UN contendo anotagdes diversas. Lacrado sob lacre n®

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04000615769.

FERNANDA PEREIRA foi indagada acerca da existência de algum veículo utilizado por ela e que poderia estar na garagem do condomínio, tendo respondido que não havia nenhum veículo sendo utilizado por ele. Fato esse confirmado pela administração do condomínio, que informou que a moradora não havia registrado nenhum veículo, para o acesso à garagem. FERNANDA PEREIRA ainda informou que o apartamento de Ipanema segue sendo dela, mas que uma amiga sua estria fazendo uso, pois a investigada ficaria residindo em Brasília por aproximadamente um ano, em razão de um Doutorado.

FERNANDA PEREIRA também disse à equipe policial e aos Representantes da OAB-DF que imaginava que estava sendo alvo do mandado de busca e apreensão em razão das investigações relacionadas ao caso do "Rio Previdência".

A equipe finalizou a diligência por volta das 8:00h, deixando o imóvel em seguida, na companhia das duas testemunhas.


Seguem algumas fotografias do imóvel objeto da diligência, que se tratava de um loft integrado com quarto (mezanino), sala, cozinha, banheiro e varanda:

3. CONCLUSÃO


O cumprimento do mandado de busca e apreensão viabilizou a apreensão de documentos e manuscritos com aparente relação com as investigações, carecendo de análise mais aprofundada, por parte da equipe que atua no caso.

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 26/05/2026, às 15h22, por JAIME CANDIDO DA SILVA JUNIOR, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:73cbf9b6f974885fbba0a01a1f7a07514fc59e02