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Resumo — Petição 15.978/DF (Supremo Tribunal Federal)
Apresentação
A Petição 15.978/DF é procedimento de natureza penal tramitando, sob sigilo, perante o Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Ministro André Mendonça, no contexto da Operação Compliance Zero, investigação da Polícia Federal que apura organização criminosa integrada por Daniel Bueno Vorcaro (relacionada a fatos envolvendo o Banco Master).
A investigação identificou dois braços operacionais complementares: o núcleo "A Turma", voltado a ameaças presenciais, intimidações, levantamentos clandestinos e obtenção de dados sigilosos de órgãos públicos; e o núcleo "Os Meninos", especializado em ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico/telemático ilegal. Ambos eram gerenciados por Felipe Mourão ("Sicário") e atendiam a comandos do núcleo central da organização.
A Polícia Federal representou pela decretação de prisões preventivas, medidas cautelares diversas da prisão e inclusão de investigado no Sistema Penitenciário Federal. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à representação.
Principais atores
Com prisão preventiva decretada:
- Henrique Moura Vorcaro — pai de Daniel Vorcaro; demandante, beneficiário e operador financeiro do núcleo "A Turma" (Adv.: Pacelli e Horta).
- David Henrique Alves — líder do núcleo "Os Meninos"; remunerado por Felipe Mourão (≈ R$ 35 mil/mês); sócio da BIPE Software Brasil Ltda.
- Victor Lima Sedlmaier — desenvolvedor de software; operador auxiliar do núcleo "Os Meninos", a serviço de David.
- Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — colaborador técnico/logístico do núcleo "Os Meninos" (pagamentos de boletos, aquisição de domínios).
- Manoel Mendes Rodrigues — "operador do jogo do bicho" no RJ; líder de braço local do núcleo "A Turma" (intimidações em Angra dos Reis/RJ).
- Anderson Wander da Silva Lima — policial federal em atividade (DEAIN/DREX/SR/PF/RJ); consultas indevidas a sistemas da PF em favor de Marilson.
- Sebastião Monteiro Júnior — policial federal aposentado; integrante operacional do núcleo "A Turma".
Com medidas cautelares diversas da prisão:
- Valéria Vieira Pereira da Silva — delegada da PF, afastada preventivamente; consultas indevidas ao sistema e-Pol.
- Francisco José Pereira da Silva — agente aposentado da PF; intermediou repasse de dados sigilosos.
- Erlene Nonato Lacerda — interposta pessoa e gestora financeira de Marilson Roseno.
- Helder Alves de Lima — contador da Roseno & Ribeiro Gestão; emitiu notas fiscais para formalizar pagamentos.
- Katherine Venâncio Telles — acompanhava David no deslocamento com equipamentos eletrônicos pós-operação.
Incluso no Sistema Penitenciário Federal:
- Marilson Roseno da Silva — policial federal aposentado; líder operacional do núcleo "A Turma".
Demais referências: Daniel Bueno Vorcaro (figura central da organização; não é réu nesta petição), Felipe Mourão (gestor operacional dos núcleos), delegado Victor Barbabella Negraes (autoridade responsável pela representação) e Paulo Gonet Branco (PGR).
Linha do tempo resumida
- Ago/2023 — Início das consultas indevidas de Anderson em sistemas da PF a pedido de Marilson.
- Jun/2024 — Intimidações em Angra dos Reis/RJ contra Luís Felipe Woyceichoski e Leandro Garcia ("A Turma"). Reconhecimento de Manoel Mendes pelas vítimas.
- 18/11/2025 — Deflagração da 1ª fase da Operação Compliance Zero; prisões de Daniel Vorcaro e Felipe Mourão. Atividades do grupo persistem mesmo após a fase ostensiva.
- 14/01/2026 — Deflagração da 2ª fase da Operação Compliance Zero; repasses e notas fiscais continuam.
- 04/03/2026 — Deflagração da 3ª fase; na mesma noite David é abordado conduzindo veículo de Felipe Mourão com equipamentos eletrônicos.
- 28/04/2026 — Representação da PF encaminhada ao STF (Ofício nº 1830550/2026), com pedido de autuação em apartado e sob sigilo, vinculada à PET 15499.
- 30/04/2026 — Min. André Mendonça determina vista à PGR.
- 13/05/2026 — Decisão monocrática: prisão preventiva de 7 investigados; medidas cautelares diversas para 5; transferência de Marilson ao Sistema Penitenciário Federal (contraditório diferido).
- 22–29/05/2026 — Sessão virtual da 2ª Turma para referendo à decisão; pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.
- 16/06/2026 — Referendo pela 2ª Turma, por maioria; vencido Gilmar Mendes (queria substituir a prisão de Henrique Vorcaro por domiciliar). Levantamento do sigilo das Petições 15.978 e 15.873.
- 17/06/2026 — PGR manifesta ciência do levantamento de sigilo.
- 19/06/2026 — Defesas de Henrique Vorcaro e Sebastião Monteiro Júnior reiteram pedidos; Sebastião, preso no CDP II de Guarulhos/SP, requer proteção como agente aposentado da PF.
- 12/07/2026 — Decisão do relator julga prejudicados os pedidos de revogação/substituição de prisões (Henrique, Sebastião, Rodrigo e David) por perda superveniente de objeto, ante o referendo colegiado.
- 14/07/2026 — Decisão determinando alojamento de Sebastião no CDP II de Guarulhos/SP compatível com sua condição de policial aposentado; vista à PGR.
Documentos relevantes
O acervo (378 documentos) reúne principalmente: petição inicial/representação policial; decisões monocráticas (interlocutória de 13/05/2026, com 802 linhas de fundamentação individualizada; decisão de 12/07/2026; decisão sobre Sebastião Monteiro Júnior); certidão de julgamento do referendo da 2ª Turma; manifestações do MPF/PGR (parecer favorável, nota de ciência); manifestações das defesas (pedidos de revogação de prisão, pedido de reconsideração de Katherine Venâncio Telles); despachos; mandados de prisão e de intimação; ofícios de diligências e informações gerais; intimações; certidões de distribuição/julgamento; procurações; documentos comprobatórios (identificação, termos de audiência, e-mails, processos SEI, malotes digitais); recibos de petição eletrônica; e vistas à PGR.
Observações
- Sigilo: o feito tramitou sob sigilo, usualmente registrando nomes como "SOB SIGILO"; houve levantamento do sigilo das Petições 15.978 e 15.873 em 16/06/2026, após o referendo colegiado.
- Operação Compliance Zero: investigação em múltiplas fases ostensivas desde novembro/2025; a PET 15.978 concentra as medidas cautelares pessoais. A representação foi vinculada à PET 15499.
- Referendo colegiado: o decreto foi submetido a referendo pela 2ª Turma (art. 21, V, § 5º, RISTF); o acórdão substituiu a decisão monocrática, tornando prejudicados os recursos contra ela.
- Controvérsia sobre individualização: defesas (Victor Sedlmaier, Sebastião Monteiro Júnior) alegaram fundamentação genérica/coletiva da prisão e ausência de periculosidade individual concreta.
- Situação carcerária: Sebastião Monteiro, policial aposentado de 67 anos, foi recolhido em presídio comum (CDP II de Guarulhos/SP), com pedidos de proteção e prisão especial por parte da defesa.
- Escopo: a petição trata das medidas cautelares pessoais; a apuração dos crimes financeiros vinculados ao Banco Master é referenciada, mas não é o objeto central destes autos.