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PACELLI

Doc. 11


Brasília/DF SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-100

(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081

Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778


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CONTRATO DE PRESTAGAO DE SERVICOS DE ASSESSORIA

De um lado:

AFC HOLDING S/A, sociedade fechada, inscrita no CNPJ sob n°

o

37.263.568/0001-05, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais

JUCEMG sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, n.° 867, Bairro Centro,

em

Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-905, neste ato referenciada por “"CONTRATANTE"

ou

E, de outro lado:

AMA NETWORK CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA., inscrita CNPJ/ME sob n°

no o

42.111.256/0001-16, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua do

na

Carmo, n° 09, sala 601, Centro, CEP: 20.011-020, com seus atos constitutivos arquivados na Junta

Comercial do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada, forma do Contrato Social,

na seu

por seu administrador MANOEL MENDES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, empresario, nascido

em 16/04/1983, portador da cédula de identidade n° 0206212425 SSP/RJ, inscrito no CPF/ME n°

100.625.587-73, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Daniel Barreto dos Santos, n° 15, Recreio dos Bandeirantes, CEP: 22.783-560, neste ato

referenciado por

CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante denominados, em conjunto, “Partes” e,

individualmente, “Parte”;

Com base nas premissas acima, RESOLVEM as Partes celebrar este “Contrato de

Prestacdo de Servicos de Assessoria” (“Contrato”), de acordo seguintes termos

com os e

Clausula 1. | DO OBJETO

11 O presente Contrato tem por objeto a prestacdo do servico de assessoria para

a

de conflitos existentes entre a contratante e ocupantes ilegitimos das terras de

propriedade da contratante, bem como assessoria na preparacdo do

e para compra

imovel descrito no item 1.1.1. incluidos dos Servicos prestados:

no escopo a serem

0 mm

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a) Agendamento e condugdo de reunides para solugdo da desocupagéo das terras;

b) Contratacdo de escritério de advocacia para assessoria na negociagdo com os

invasores;

Supervisionamento da e assinatura dos contratos firmados com os

invasores;

d) Providenciar toda a documentagdo necessaria para do imével ocorra de

forma legitima; e) Intermediacdo entre familia proprietaria do imével de interesse e a contratante,

a

sem de corretagem;

f) Informar o contratado qualquer problema identificado em documentagées no deccrrer do processo do contrato de assessoria;

O imovel de interesse da contratada é composto por:

Terreno, lote n° 7, localizado do lado esquerdo de quem entra no caminho publico

denominado Barro Vermelho, lado impar, onde comega aquele caminho, num ponto distante 410.50 metros depois da Estrada da Pena medindo 242,20 metros de frente,

.

em curva para o caminho publico 130,00 metros de extenséo de um lado e 146,00

metros de outro, quais angulo agudo. Area de 18.000,00 m?,

os se encontram em

confrontando na frente e a esquerda com o caminho publico, a direita com o lote 6, vendido a Casimiro Vieira e nos fundos com o lote 10 de David Manoel Vaz;

Terreno Lote n° 8, localizado no lado direito de quem entra no caminho publico denominado Barro Vermelho, distante 1.448,60 metros do alinhamento da Avenida

Cesario de Melo, lado impar, onde comega aquele aminho, num ponto distante 410,50

metros depois da Estrada da Pena, medindo 226,00 metros de frente em curva para o

caminho publico, 48,00 metros de um lado e 218,00 de outro, os quais se encontram

angulo agudo, area de 8.720,00 m? confrontando toda frente

em com uma em que
compreende dois dos lados, caminho publico, de outro com o lote 10 de

seus com o

David Manoel Vaz e nos fundos com o lote n° 11, de propriedade do outorgante

vendedor;

Terreno, lote n° 9, localizado no caminho publico denominado Barro Vermelho distante

1.180,45 metros do alinhamento da avenida Cesario de Melo, lado impar, onde comega aquele caminho, num ponto distante 410,50 metros depois da estrada da Pena,

medindo 758,00 metros de frente em dois seguimentos, de 278,00 e 480,00 metros de

Fees

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lado agudo. Area de 87.042,00 m?, confrontando de lado de David Manoel Vaz, do outro lado com caminho projetado e nos fundos com terrenos

um um com as terras de propriedade de Davi Manoel Vaz, adquiridos conforme escritura de compra e venda do 11° Oficio de Notas, livro 603, folhas 38, de 10/09/1948, de Antonio Lartigau Seabra registrados no 4° Oficio de Registro de Imoveis, as folhas 42, do livro 3 AK, sob o

de ordem 18.243, de 25/04/1949, cadastro no INCRA n° 24471047 cédigo n°

531.014.015.962.

1.2 Os servigos serao prestados sem exclusividade, com autonomia, sem pessoalidade e sem

subordinagdo a CONTRATADA, nao havendo jornada especifica de trabalho.

1.3 Os servigos ser prestados pela CONTRATADA em conformidade com as normas e

aplicaveis, seguindo melhores padrées técnicos comerciais aplicaveis,

os e

sempre observados a descricéo e detalhamento contidos neste Contrato.

14 A CONTRATADA devera respeitar integralmente

servigos estipulados pela CONTRATANTE, sob

neste Contrato.

os procedimentos

pena de incorrer nas
e prazos de entrega dos

penalidades previstas

1.5 A CONTRATANTE a qualquer momento, fiscalizar e orientar a prestacdo dos

Servigos, a fim de que tenha seus interesses atendidos.

Cléusula 2. | DO PERIODO DE VIGENCIA

21 O presente Contrato é firmado por prazo indeterminado, tendo a vigéncia a partir da data

de sua assinatura, e permanecera em vigor até que todas as neie previstas e dele advindas sejam integralmente cumpridas e devidamente comprovadas pela CONTRATADA e

aceitas pela CONTRATANTE.

2.2, Resta assegurada as Partes a possibilidade de resilir unilateralmente o presente Contrato,

devendo, para tanto, comunicar a outra Parte com antecedéncia minima de 30 (trinta) dias

corridos, mediante notificagéo por escrito.

  1. Caso a resolugdo seja por solicitagio da CONTRATADA esta devera restituir imediatamente ao CONTRATANTE os valores ja pagos acrescidos de multa penal de 10% (dez

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por cento) sobre o valor do Contrato, bem como na incidéncia de corregdo pela variagdo positiva do IPCA (indice Nacional de Pregos Consumidor Amplo) juros legais de 1% (um

ao e por cento) ao més, desde a data do desembolso até o efetivo pagamento.

  1. A CONTRATANTE poders, a seu exclusivo critério, suspender os pagamentos sempre que

a CONTRATADA estiver inadimpientes com qualquer obrigagao estipulada neste Contrato.

Clausula 3. | DO PREGO E DAS CONDIGOES DE PAGAMENTO

  1. As partes estabelecem como prego total o montante de R$ 3.000.000,00 (trés de reais, divididos em 17 (dezessete) parcelas bimestrais, as duas primeiras no valor de R$

100.000,00 (cem mil reais) cada e as quinze parcelas restantes no valor de R$ 200.000,00

(duzentos mil reais) cada, que sera adimplido pela CONTRATANTE em contraprestacdo aos

servigos executados. O pagamento da primeira parcela do prego sera realizada em até 3 dias Uteis

a contar da data da assinatura desse Contrato e o pagamento das demais parcelas estara

condicionado ao implemento da condigdo suspensiva prevista na Clausula 3.2 abaixo.

32 Suspensiva. Considerando que os iméveis de interesse da CONTRATANTE descritos no item 1.1.1 deste Contrato encontram-se em arrolamento judicial de Inventario perante o Juizo da 6° Vara de e Sucessdes da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, Processo n° 0007273-82.981.8.19.0001, os servigos a serem prestados pela CONTRATADA e os

pagamentos da 22 a 172 parcelas dispostos na Clausula 3.1 estdo condicionados a aceitagao, pelo

referido Juizo, de todos os termos do contrato de compra e venda dos iméveis celebrado

a ser

entre a CONTRATANTE e o proprietério dos iméveis, mediante expedigdo de novo alvara judicial

ou de despacho pelo qual tanto o Juizo quanto a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro nao se oponham as do referido contrato de compra e venda Suspensiva").

33. Implementada a Suspensiva, 0 pagamento da 2? parcela descrita na Clausula
3.1 acima devera ser iniciada no prazo de 30 dias contados da do Juizo que comprove
a implementacdo da Condicdo Suspensiva, e as demais parcelas deverdo ser pagas

bimestralmente, no mesmo dia, até o pagamento do valor integral dos servigos executados.

  1. Caso, por qualquer motivo, o juizo da 62 Vara de 6rfaos e sucessées do Rio de Janeiro, no Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, nao autorize qualquer condicdo prevista no contratc "de venda celebrado entre CONTRATANTE proprietario dos imoveis, compra e a ser a e o este

ry

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podera ser rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, qualquer 6nus

sem

para as Partes.

35 Os pagamentos serdo efetuados em beneficio da conta bancaria n° 13.084946-5, Agéncia 3003, Banco Santander e de titularidade da Contratada favor do PIX n°

ou em

42.111.256/0001-16 (CNPJ), sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a precisdo

dos dados bancérios e informagées fornecidas; a CONTRATANTE esta isenta de qualquer

erro ou pagamento efetuado em nome de terceiros.

  1. Observado os dados bancérios e fornecidas no item 3.2, 0 comprovante de transferéncia bancéria servira como recibo e conferirda 8 CONTRATANTE a quitacdo integral da

respectiva obrigagdo mensal assumida em Contrato.

3.7. A CONTRATANTE fica obrigada a prestar as e esclarecimentos pertinentes

para a efetiva prestagao de pela CONTRATADA.

  1. O prego acima compreende todas as

necessarias ao cumprimento, pela CONTRATADA, das

despesas diretas e indiretas assumidas neste Contrato.
  1. £ vedado 8 CONTRATADA, sob de resciso, ceder total parcialmente, oferecer pena ou

garantia realizar qualquer operagdo negocial, tendo objeto crédito

em ou por decorrente do
presente Contrato, bem descontar banco duplicatas emitidas sobre faturas, em endossa-

como ou

las a terceiros, salvo mediante prévia e expressa concordancia, em ada caso, da CONTRATANTE.

Clausula 4. | DAS OBRIGAGOES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA obriga oferecer Servicos a CONTRATANTE,

se a os que ser

prestados através de acordo com as da CONTRATANTE.

42. A CONTRATADA se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com os Servigos,

executando as tarefas necessarias para solugdo de problemas, de forma preventiva ou corretiva.

  1. A CONTRATADA se obriga a realizar de forma responsavel ¢ trabalho que lhe for solicitado, possuindo autonomia sobre seu horario de trabalho, devendo informar, apenas,

a

disponibilidade para a devida prestagao dos servigos.

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44. A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operagdes, dados,
estratégias, materiais, e documentos da CONTRATANTE, mesmo a conclusdo
dos servios ou do término da contratual.
  1. Os contratos, informacées, dados, materiais e documentos inerentes 8 CONTRATANTE

ou a seus clientes deverdo ser utilizados, pela CONTRATADA, por seus funcionarios ou contratados, estritamente para cumprimento dos servicos solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a ou utilizagdo para outros fins.

na

A CONTRATADA se obriga a informar a CONTRATANTE qualquer problema existente

no decorrer do processo do contrato de assessoria.

47. A CONTRATADA se obriga a executar os servicos com pessoal proprio devidamente

treinado e qualificado, cabendo a CONTRATADA total e exclusiva responsabilidade pela

4.8. A CONTRATADA se obriga a prestar a CONTRATANTE quaisquer esclarecimentos

e

que se fizerem necessarios para o acompanhamento da dos servigos.

  1. A CONTRATADA se obriga a obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer

licengas ou que sejam necessarias a execugao dos servigos.

4.10.A CONTRATADA se obriga a respeitar todos os prazos estipulados pela CONTRATANTE.

4.11. A CONTRATADA se obriga a ressarcir imediatamente a CONTRATANTE e/ou terceiros de todos os prejuizos que der causa, diretamente ou indiretamente, em fungdo da execucdo

inadequada dos servicos.

4.12. A CONTRATADA se obriga a promover imediatamente, as suas expensas

e sem

qualquer 6nus a CONTRATANTE, uma vez comurnicada, a revisdo e/ou de todas as falhas, deficiéncias, ou defeitos constatados nos servicos.

|

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  1. A CONTRATADA se obriga a ndo subcontratar, no todo ou em parte, a execugdo dos Servicos sem a prévia e expressa autorizagdo por escrito da CONTRATANTE. Ainda que

autorizada a a CONTRATADA permanecera isoladamente responsavel perante a

CONTRATANTE pela execugéo da totalidade dos Servicos, bem como pelo(s) terceiro(s) por ela

contratado(s).

4.14. A CONTRATADA se obriga a Responder isoladamente, na qualidade de Unica e exclusiva empregadora, especialmente, mas nao se limitando, pelas de natureza

trabalhista e previdenciaria pertinentes a todos os seus empregados e/ou terceiros

(subcontratados) envolvidos na execugdo dos servigos.

4.15. A CONTRATADA se obriga a, concluidos os servicos objeto do presente Contrato, a

devolver a CONTRATANTE, no prazo maximo de 2 (dois) dias, todo e qualquer documento que

porventura tenha sido disponibilizado para possibilitar a execugao dos Servigos.

4.16. A CONTRATADA se obriga a empregar as melhores técnicas do mercado utilizadas na

prestagdo dos servigos e garantir gue os resultados serdo acurados e terdo a qualidade técnica

apropriada;

4.17. A CONTRATADA se obriga a comunicar imediatamente a CONTRATANTE a ocorréncia

de falhas no procedimento de classificagao tarifaria ou quaisquer outras irregularidades realizadas

durante a execugdo dos servigos.

Clausula 5. | DA REPRESENTAGAO

  1. A CONTRATADA nao possui ou detém poderes para representar a CONTRATANTE, sendo necessario, para tanto, a elaboragao da devida Procuracdo com especificagao de poderes e prazo de validade, tudo isso, sob pena de ser considerado invélido e ineficaz os atos eventualmente praticados.

5:2. A CONTRATADA sera responsavel por todos os atos que praticar sem a autorizacdo da

CONTRATANTE ou que ultrapassem os poderes conferidos.

Clausula €. | DA DESVINCULAGAO TRABALHISTA

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6.1. Em nenhuma os pactos deste contrato ensejardo interpretagdo de existir

quaisquer vinculos ou obrigagées trabalhistas, previdencidrias ou a que titulo for entre

representantes, prepostos, contratados, colaboradcres e/ou empregados de qualquer das Partes.

Clausula 7. | DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.5 Salvo quando exigido por Lei ou disposto de forma diversa em outros documentos, as Partes tratar como confidenciais e manter sob o mais absoluto sigilo e nao revelar a terceiros: (i) todos e quaisquer dados, documentos e materiais que tenham sido ou venham a colocados a disposicao amibito do ambiente de trabalho.

ser sua no

72 O dever de confidencialidade nao sera aplicavel para que: (i) sejam ou venham a ser de dominio publico, exceto se isso acontecer em razdo de violagao de decorrentes deste Contrato; (ii) estejam em poder das Partes comprovadamente como resultado de sua propria pesquisa, desde que tenham sido legitimamente recebidas de terceiros nao

sujeitos a obrigacéo de sigilo; e (iii) sejam reveladas em razdo de uma ordem valida, judicial cu

administrativa, de autoridade competente ou de normas vigentes, até a de tais ordens.

73. O descumprimento dos deveres de confidencialidade, podera, a critério da

CONTRATANTE, ensejar a aplicagdo de multa contratual no importe de 10% (vinte por cento) sobre o valor total correspondente a 12 (doze) meses da prestagao de servigos.

7.4. Se, comprovadamente, o vazamento das informagdes for suficiente a producéo de

danos materiais, morais ou caracterizarem o descumprimento as normas previstas na LGPD, a

CONTRATANTE podera exigir indenizagdo, compensagao ou exercer o seu direito de regresso

em face do CONTRATADO, na medida dos prejuizos suportados.

75. Todos e quaisquer estudos, projetos, relatorios, analise, propostas e demais

documentos desenvolvidos pela CONTRATADA em razdo do cumprimento deste Contrato sao de propriedade plena, Unica e exclusiva da CONTRATANTE, que podera utiliza-los liviemente sem qualquer ou custo adicional.

Cléusula 8. | DAS NOTIFICAGOES

on on oe Tn

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8.1. As Partes desde ja autorizam toda qualquer citagao, intimagao

que e ou a

elas dirigidas poderdo ser feitas mediante correspondéncia com aviso de recebimento

enderecada para o enderego constante no predmbulo deste Contrato, podendo ainda serem encaminhadas através de mensagens telefonicas, desde que haja a comprovagéo do recebimento.

Clausula 9. |RESOLUCAO E RESCISAO
  1. O presente Contrato podera ser resolvido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, motivada ou imotivadamente, sem qualquer 6nus e/ou indenizagdo, mediante notificagdo por escrito entregue a Contratada, com 10 (dez) dias de antecedéncia.

9.2. Constituem causas de rescisdo do Contrato:

(a) O ndo cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer de suas clausulas ou condigbes por qualquer das Partes, observado os termos e condiges deste Contrato;

(b) A decretagéo de faléncia ou pedido de recuperagéo judicial ou extrajudicial, bem como

qualquer alteracdo da composigdo societaria da CONTRATADA;

0 A decretacdo de insolvéncia civil de qualquer socio da CCNTRATADA;
(d) 0 estatutaria, fiscal, fornecimento, pela CONTRATADA, de documentos de regularidade profissional, trabalhista e previdenciaria, no prazo estipulado pela Contratante;
(e) A dos poderes delegados pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA ou

qualquer de seus prepostos, para fins diversos do objeto deste Contrato; OU

f) Cessao, por parte da CONTRATADA, de qualquer crédito oriundo deste Contrato ou

sua negociagdo através de desconto de duplicatas.

  1. A ocorréncia de qualquer dos motivos elencados no item 09.2 acima autoriza a Parte

inocente a rescindir o Contrato, respondendo a Parte infratora pelos prejuizos que causar a outra

Parte, sem prejuizo da Parte inocente requerer os prejuizos, perdas e danos diretos eventualmente

sofridos.

  1. Ocorrendo a rescisdo, a CONTRATANTE deveréd pagar a CONTRATADA os eventuais

Servicos comprovadamente prestados e pagos.

  1. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigacao ora disposta, a Parte prejudicada

devera notificar a Parte inadimplente para que cumpra a em até 03 (trés) dias corridos.

Caso a Parte inadimplente ndo cumpra a obrigagdo inadimplida a Parte prejudicada podera

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rescindir Contrato e requerer por eventuais danos e prejuizos causados, diretos e

o

indiretos.

  1. Os valores devidos de uma Parte a outra a titulo de multa, indenizagéo, reembolsos ou de qualquer outra natureza, poderao ser descontados de eventuais pagamentos a serem feitos a

titulo de remuneragéo.

Clausula 10. | DAS DISPOSIGOES GERAIS

10.1. O presente contrato podera ser rescindido caso a CONTRATADA ndo cumpra o estabelecido em qualquer das clausulas deste instrumento, responsabilizando-se a pagar a multa referente a um més atualizado da prestacao de servicos.

10.2. Durante o Periodo de Vigéncia do Contrato, as Partes acordam que nao ha exclusividade na prestacdo dos servicos contratados, podendo a CONTRATADO se vincular a outros

estabelecimentos, independentemente da anuéncia da CONTRATANTE, desde que mantida a compatibilidade da execugao das atividades, mantendo, sempre, o sigilo profissional.

10.3. A CONTRATADA esta ciente de que podera ser requerido o ressarcimento dos prejuizos causados 8 CONTRATANTE ocasionados pela desidia, impericia, negligéncia ou em caso de

comprovagao de dolo ou culpa da CONTRATADA.

10.4. A tolerancia, por qualquer das partes, com relagdo ao descumprimento de qualquer
termo ou condicdo aqui ajustado, cumprimento de disposi¢do nele contida, nem representara ndo considerada como desisténcia com em exigir o a obrigagao
passada, presente futura, ou no tocante ao termo ou condigao cujo descumprimento foi tolerado.

10.5. O descumprimento de qualquer das clausulas por qualquer parte, implicara na

uma

rescisdo imediata deste contrato, ndo isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com e dados da CONTRATANTE.

106. Fica autorizada a compensacdo de dividas entre as Partes quando, simultaneamente,

ocuparem posicoes de devedores credores. O abatimento do valor podera ocorrer na

as e

primeira parcela subsequente a existéncia do débito.

ORR ok

icp de 11

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  1. | DA LEGISLAGAO E FORO

m1. 0 foro da Comarca de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, fica eleito como o nico

competente para conhecer qualquer assunto ligado diretamente a este Contrato, havendo formal

e expressa das partes a quaiquer outro, por mais privilegiado que seja.

As Partes declaram ter conhecimento do inteiro teor deste Contrato, e por estarem justas e contratadas, aceitam e assinam em 02 (duas) vias, juntamente com as duas testemunhas abaixo

qualificadas, forma da Lei, produza efeitos juridicos.

na para que seus

Rio de Janeiro/RJ, 24 de margo de 2023.

Contratante:

AFC HOLDING S/A

Contratado:

[=

1

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AMA NETWORK CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA.

Representada por Manoel Mendes Rodrigues

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