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Raw Blame History

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022373 Equipe SP - 01
Alvo: DANIEL BUENO VORCARO (062.098.326-44)

Endereço: R. DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141, JARDIM AMÉRICA, São Paulo/SP


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:g MANDADO DE BUSCA E APREENSAO naJ.G23/2026

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Petigao 15562

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O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Trial;hal em referenda. nos termos do artigo 240 do C6digo de PqQ€esso Penal e da decis5o cuba Federal, Relator do processo
c6pia segue anexa, MANDA efetivada no(a) Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, l&l, Jarqim America, Sio Paulo/SP. em que a Polfcia Federal,"pr6'©@a a busca e apreensao a ser

desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, Coli:ih ' $$2.098.326-44, com a finalidade de se colher os elementos necess6rios is :#&.leidg€€1es penais objeto da "Operagao Compliance Zero", instaurada para aputar a: prftica de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupgio de servidores pdblicos, organizagao criminosa, violagao de sigilo funcional, obstrugEio de lustigi$\q lawgbm de capitais, envolvendo a gestao do Banco Master e a atuagao de agen€es~ pphlicos e privados vinculados ao esquema

investigado.

h

Fica autorizada, desde jf, a re.anza;gad;,.de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presented nos recintos~ho morfiento do cumprimento da ordem judicial, sobre

as quais recaiam fundadas suspeitqs db que estejam na posse de objetos ou pap6is que interessem a investigagao (ar}. :240, $ 2', cumulado com art. 244, ambos do C6digo de Processo Penal), bem como~fica il@ilorizado o uso da forma estritamente necessfria para

romper possivel obstfcylo a"execugao do mandado, inclusive o arrombamento de

portal, cofres, gavetas.*:p#redes, armfrios e outros ambientes ou m6veis eventualmente existentes no enderegQ, cano os investigados nio estejam nos locais ou se recusem a agri-los. Fica autorizado :d":ingresso em enderego diverso do apresentado, casa a autoridade

policial responsfvel pele cumprimento da diligancia identifique alteragao recente de

enderego ou a presenga de investigado cuja prisao tenha fido decretada, sem prejuizo da imediata comunicagao a este juizo. Fica tamb6m, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que

estejam na posse dos alvos, dados telef6nicos e telemfticas obtidos, permitindo-se i

autoridade acessar dados armazenados em computadores, smartphones, dispositivos/medias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDS, pen-drives, etc.) e quaisqq

outros arquivos eletr6nicos de qualquer natureza, podendo, se necess6rio, reali=g#r a

'y impressao do que for encontrado e submeter a pronta an61ise policial e pericial. /' ./

Documento assinado digitalmente conforme MP n ' 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego / http://www.stf.ius.for/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o c6digo 9846-E9BD-CFD4-B51A e senha 262D-A284-B5F2-02DD '


8@.. c$%i/.£c$%.£.,d

11'iigina {1}2 {jo N'Td]]cjacjo (te f: usa:t e ]\.f)ret'n$ o in 1(1}23/2{)26

Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em esp6cie, em moeda nacional ou

estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda

estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros itens dq.*:;luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados,.l:que apresentem indicios

de relagao com os crimes investigados e/ou tenham origem ]'&q justificada ou irregular. Tamb6m fica autorizada a busca e apreensao de smartphonei, agendas manuscritas ou

eletr6nicas ou qualquer meir de suporte eletr6nico'Kids investigados ou de suas

empresas, que possam conter conversas ou dados reievantes is investigag6es, assim como documentos relativos a titularidade de propriedades ou a manutengao de propriedades em nome dos pr6prios investigadoB ' jih..~de terceiros; registros e livros contfbeis, formais ou informais, recibos, agendas,..6i:dons de pagamento e outros

h.

documentos que materializem os datos investigad{)s.

As ordens a serem eventualmente cumpriaas elm: escrit6rios de advocacia dever5o contar com o acompanhamento de repres(intante (4a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7', 6' e seguintes da Lei ng 8.906/1994. A an61ise da documentag:io e dos equipamentos apreendidos deverf t)bsery4 o disposto no art. 7', $6'-G, da referida lei \ h

Consigno o cumprimento da ordeiR dd forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagao, obs(g€vhncit+sb o carfter sigiloso de coda a investigagao, com os preceitos contidos nos ai<!$ 245: ? 250 do mesmo diploma legal.

Dever6 a autoridade policialjlespons6vel pele cumprimento do mandado evitar a

exposig5o indevida, especiallnbnte no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, incll,isive ptidiatica.

Cumprida a medida ;jta determinada, deverf a autoridade policial comunicar

imediatamente a este R411dtor.

Secretaria Judicifri?l do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.

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Ministro ANDRE MENDON(;A

Relator Documento assinado digitatmente

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SERVtCO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE iNQUEKiTOS NOS TRIBUNALS SUPERrORES - CINE/CGRC/DECOR/PF

AUTOCIRCUNSTANCIADO DEBUSCA

OPERAgAO COMPLIANCE ZERO 3

AoU ...a.IL dg Busqa.q Apreensao expedido pelo Excelentfssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal dia(s) do m6s de .Y!.gtCa
l\ifld!:eLW,a , nos autos da PET..4S96Qz..,

pelo(a) DPF.....fll.lliiZLidQ. .a2£Q28. APF ../1111]21i4:dUz. ..3..!.GS., mat. , na presenga das testemunhas ao final qualificadas, S arecqy. no ende5qgq deqlinado no documents suprameRcionado, localizado no(al recebidos por !bxDI de Identidade morador/respons5vel pelo im6vel. Ap6s exibigao e formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinagao judicial logrando 6xito em arrecadar ols) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

ITEM UNIDADE

(ella" tPtPf\e i} Pxo. a,lan«'L)f..:k. , lint \ g.s qCt$:2.o

83quqo q . Lpicl!£f r.' $(n)QXAa)b.q

Oe\a\or . i,hov.,. \R ?x« +aX. abaxUM.

©S. u f\ . LI'(x© /P 6{1DodX4Q)16d.

'4 tg6ibr0 flLin\a. n-L Q \&,ljh&40'\ facts

0'; 4E.:w.o t.FTC£© /Do Dodo 450#a.\ a, de 2026, em cumprimento ao Mandado a equipe policial formada

, mat.'t3';i)fzi APF ..Ali:l:iaxlC

&m.. (,,sami. /<? .

sendo

DESCKlgAO Local em que foi

arrecadadn ioolo dc. um.\

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]J-t aS o:@'i gG Yv+4. d{,

Co.hahn cw le.d, da. coma &. bm;d.

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SERVtGO PUBLICO FEDERAL MJSP - POL}CIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAQAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO

C00RDENAqA0 DE iNQUERiTOS NOS TRIBUNALS SUPER10RES - CINQ/CGRC/DECOR/PF

| DESCRICAO foi |

ITEM UNIDADE Local

em que

arrecadado

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iD.a.-rX il.tV6. |

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SERViGO PUBLICO FEDERAL

MISP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORnENAGAO DE iNQUERtTOS NOS TRIBUNALS SUPERIORES - CINE/CGRC/DECOR/PF

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Finda a dilig6ncia, em cumprimento ao art. 245, $ 79, do CPP, foi determinado pda Autoridade

Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessirio, verso)

os use o

ode, Gouge,

colle &

do Downie (ands PF 6 WLC

gor 022 035-42,

Pec Budo Con 1605+

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Nada mats havendo a consignar, 6 encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado, inclusive pdas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo presenclaram.

MIT.

CHEFE DA EQU

WOKADOK/RESPONSAVEL DO IM6VEL

TESTEMUNHA

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J Ot GU _ .9}1(b'+la9-gi

Identidade: DN: CPF:
Enderego: 2. Socomo MS Se

Profissdo: 3 a.{

Telefone

A cong Leda

Assinatura:

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TESTEMUNH

do NaK.,b $«v....,M;L

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Identidade: ...$!25111 8.S$\ 'X DN: 92./'03/o\\ CPF: tA.ilX) !;=Sq OtZ8 (1)

Enderego: Som 2h NL pose

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Telefone (V) A 4535 pi / Assinatura: 7

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MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA;NO ;1057/2026

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Petigao 15556 J$:'' O Ministro ANDRE MENDON(IA, Relator do plib&$$.okm referenda, nos termos da decisis proferida nos autos (c6pia anexa), .g }.} . : U

\ MANDA

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a Policia Federal prender e recolher na 'fast6di?;tie uma de suas Superintendencias Regionais, a disposigao do Suprdmo Tribunal Federal, DANIEL BUENO VORCARO, CPF ne 062.098.326-44, 03:ide f(Jr$ncontrado(a) no territ6rio nacional. Os mandados de prisao dever5d: ?dr eumPridos de maneira serena. respeitosa e

discreta, sem qualquer espetacukrizag:ick4al como corretamente tem se verificado na atuagao da Policia Federal nasgjoiasi8efanteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos hayestigados e, em especial, o teor da S6mula Vinculante RP ll desta Corte. Em relag5o aos investigadQs qpe comprovarem a condigao de advogado, dever6 ser

observada a disposigac, ©6 aft: 7', V, da Lei n ' 8.906/1994. A16m disco, no ato da

pris3o, as autoridade$ dever3o tamb6m providenciar a comunicagao a respective seccional da Ordelxydds Advogados do Brasil.

Uma Vez efetiva$$s as pris6es, os investigados deverio ser apresentados para

audi6ncias de ca96dia em at6 24h, a serem conduzidas perante o Juizb Federal da Subsegio Judidifria com compet6ncia sobre o territ6rio em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial.

O magistrado que presidir a audi6ncia de cust6dia teri delegagao para atuar exclusivamente no que concerne a verificag5o do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ao preso, mas nio para rever os requisites que levaram a sua decretagao e nem mesmo para decidir em

sentido contrfrio a manutengao da cust6dia. Na hip6tese de o magistrado que atuar por delegag5o na audi8ncia de cust6dia entender que hf alguma irregularidade nj


Federal

forma como a prisao foi materialmente executada ou em relagao ao tratamento

conferido ao prego, S. Exce16ncia deverf enviar informagao acerca da situagao especffica a este relator nos autos dente mesmo processo. Qualquer decisio de soltura

por irregularidade na execugao da cusp(adia s6 poderf ser tqmada pelo relator deste

processo

A prisao preventiva dever6 ser cumprida em estabelegilhento compativel com a

condigio pessoal dos investigados, assegurando=!hes todas as garantias

constitucionais, inclusive o direito a integridade ffsiCa e moral, a assist6ncia de

advogado e is visitas de familiares, observadas as ,regrig6es de seguranga.

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Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 3 de.margo de 2026. k 0b

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Na

Ministro AN[)RE M :NDON(A ©

Relator We

Documetlto assinado,.digitalmente

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COORDENAGAO DE TNQUERITOS NOS TRTBUNAIS SUPERIORES {= CI.FI(IygCIR(!4jb'COR/PF Enderego: Setor Conrrcial Norte, Quadra 4, Bloch A, Torre B, 5' andar - Asa Norte - EdiffCio Multibras;il 'Corporate

CEP: 707 1 4-903 - Brasilia/DF

Oficio n ' 1 1683 9 1/2026 rT'N(I/rrlD r/T)rr(ip /PF

Sio Paulo/SP, 4 de m argo de 2026 A Sua Senhoria, o(a) Senhor(a) MD. M6dico(a) Legista Instituto M6dico Legal Assunto: Exams de corpo de delito /...

Refer6ncia: RDF 2026.0022373-CGRC/DICOR/PF - Petigao 1 5562/STF .e iS"$56 /4;f

Senhor(a) M6dico(a)/ Diretor(a),

Em atengao ao disposto no artigo 2', $ 3', da Lei n.' 7.960/89, encaminho a Vossa

Senhoria O SENHOR DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44, RG MG12849925,

prego, nesta data, em cumprimento a mandado de prisao PREVENTIVA, cxpedido polo STF, nos autos da PET 15562, para ser submetido a exams de corps de dejito (les6es corporais), a Him de que sejam rcspondidos aos seguintes quesitos l

Se ha ofensa a integridade corporal ou a saOde do periciando(a)? Em faso positivo, 6

possfvel estimar a data de ocorr&ncia das les6es? 2 Qualo instrumento ou memo que produziu a ofensa? 3 3. Se foi produzida por meio de veneno, togo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro memo

insidioso ou cruel (resposta especiHicada)? 4 Se resultou incapacidade para as ocupag6es habituais por mats de trinta dias? 5 Se resultou perigo de vida? 6 Se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou fungal, ou aceleragfio de parto? 7 Se resultou incapacidade pem)anente para o trabalho, ou enfermidade incurfvel ou perda ou

inutilizagao de membro, sentido ou fungal, ou deformidade permanente, ou aborto (resposta especificada).

Em cuinprimento ao artigo 8', $ 1', inciso 11, da Recomendagao n' 62 do Conselho

Naciona[ de Justiga, de ]7 de margo de 2020, so]icito tamb6m o registro fotografico do rosto e do compo inteiro, a fim de constatar a presenga de eventuais les6es que caracterizam tortura ou maus tratos; e que o laudo nos deja entregue com a maior brevidade possivel.

Atenciosam ante ,

Documento eletr6nico assinado em 04/03/2026, is 05h22, por SHERIDA CARLOS, Delegada de Policia Federal, na 6omla do artigo I ', inciso rll, da Leil1.4 19, de 19 de dezembro de 2006.Aautenticidade dente documents pode ser

conleiida no site https://services.pfgov.for/assinatura/, info rmando o seguinte c6digo vcrl ficado r:b78d9759266cOf3a137889f99cb5e5 1fdbeb2c63


COORDENA(AO DE iNQUEKiTOS NOS TRTBUNATS SUPERTORES - CiNQ/ccKC/DECOR/pp

Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5' andar - Asa Norte - Edificio

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasilia/DF

NOTA DE CiENCiA DAS GARANTIAS coNSTiTUCiONAiS

SHEmDA CARLOS, DELEGADA DE POLJCTA FEDERAL.

nntricuja 22024, 1otado(a) c

DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP,

FAZ SABER quc cm virtude do curT4)riimnto do irnndado de

prisao PREVENTIVA, expedido pele STF, nos autos da PET

1 5562, a pessoa, abaixo qualificada, cientificada desta nota RICA

PRESA,sendo-the assegurada em especial os

seguintes DIREITOS E GARANTIAS (art. 5'/CF). PRESO: DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44. RG MG12849925, filho dc Anne Bueno Ribeiro Vorcaro e Henrique Mloura Vorcaro.

C,' .t',.

DATA: 04/03/2026 .,,.1

LOCAL: Sio Paulo/SP ' y '' Eventual assinatu'a: c2 V /o3 /2 Z

FQMUNICAGAO A FAMILIA OU A QUEM INDYCAR

INonE da oessga q quemcorimlicou sua prisio Vinculo !gp asta pessoa Telefone de referida pessoa FILHOS (art. 6', inc. X, do CPP) IPossui filhos; se sim suas respectivas idades Wgum doles pgl!!y deficiencia; se sim, qual? None de outdo responsavel polo cuidado dos filhos, e vinculo dela coin as criangas £gll!!!g do outro responsavel por cuidar dos filhos

IAPY99411$} (also IHo indique, seri conxznicado a Defensoria

Noam do 3dvogado, faso indique Fgp!!!o do advogado, faso indique

DETALHES DO MANDADO

INilnero do processo Nilnrro do mandado

&

POLICTAFEDERAL

2026.0022373-CGRC/DECOR/PF em exercfcio na

  1. Respeito a integridade fisica e moral;
  2. Pem)anecer calado, de assistCllcia da fanlilia e de advogado (casa r&o tem)a ou nio inform o name de seu advogado, a Deie nsoria Publica serf comwlicada;
  3. Comanlcagao de sua prisao a familia ou a quemindicar;
  4. Identificagao dos responsaveis por sua I. prisao e por seu interrogat6rio policial ;

) ..,,)

  1. Se estrangeiro, ter sua prisao conlmcada / ,; ' 06' '' asuarepresentagao consular.

f:aL-ala,. t '- Wpp.h. M.

q8 M> hood

Publica)

Ja" c«'"S',\

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PET 15562/DF

1057/2026 b

Homla do artigo I ', inciso 111, da Leil1.4 19, de 19 de dezembro de 2006.Aautenticidade deste documents pods ser

conHerida no site https://services.pfgov.for/assinatura/, infonllando o seguinte c6digo

veriHicado r:8baa6ebcde54 ] 3 16 13a5cd334a723f23ec826583


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©

POLICIAFEDERAL

C00RDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNALS SUPERiORES -CINQ/CGRC/DECOR/PF

Enderego : Setter Conrrcial Norte, Quadra 4, Bloco A, Tone B, 5' andar - Asa Norte Ediflcio Multibrasil Corporate

CEP: 707 1 4-903 - Brasilia/DF

GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N ' 1170362/2026 Assunto: Recolhimento de preso Refer6ncia: 2026.00223 73 -CGRC/DECOR/PF/PET 15 556/DF

Encaminho para cust6dia nesta unidade SENHOR DANIEL BUENO VORCARO, CPF

062.098.326-44, RG MG] 2849925 em razio de prisao PREVENTIVA:

( ) em FLAGRANTE DELITO (X) por OliDEM JUDICIAL

Documento eletr6nico assinado em 04/03/2026, is 09h20, por FLAVIO GONCALVES PEREIRA. Escrivio de Pol leia

Federal, na hmua do aitigo I ', inciso 111, da Leil1.419, de 19 de dezembio de 2006.Aautenticidade dente documents

pods ser conHerida no site https://services.pfgov.for/assinatura/, infom)ando o seguinte c6digo verificado r:3c4b77300b94 0d8b20e37ee06d552da Ifcf4 da66

,)tPAil'fAIWtNly G: Pi)UCLA FL&)tt\At.

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1174862/2026

2026.0022373-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta DELECOR/SR/PF/SP, em São Paulo/SP, por determinação de SHERIDA CARLOS, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das coisas

abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22519 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, Iphone Pro, laranja, IMEI 359515208394969, encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400154
= 2026.22520 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, IPHONE, BRANCO. Alvo não conseguiu desbloquear. Não foi possível verificar IMEI e modelo. Encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400677
2026.22571 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, Iphone Pro MAX, laranja, IMEI 350889867188130, encontrado na mesa de cabeceira ao lado da cama de DANIEL VORCARO. / LACRE N° B0002400162


5 2026.22577 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN MACBOOK, 01un, marca APPLE, preto, sem indicação de modelo. Bloqueado. Encontrado na mesa do escritório da casa de DANIEL VORCARO. / LACRE N° F0000431851
2026.22580 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca MERCEDEZ BENS, modelo AMG GLC-63 4M, placa(s) RDV0J30, na cor predominante PRETO, Renavam nº 01234013603, fabricado em 2020, modelo do ano 2020,
3 2026.22604 Real (BRL) 30300 UN R$30.300,00 (trinta mil trezentos reais), encontrados na primeira gaveta do closet ao lado do quarto de DANIEL VORCARO. / LACRE N° D0001568213

Itens apreendidos, no endereço RUA DR. IBSEN DA COSTA MANSO, 141, JARDIM AMÉRICA, SÃO PAULO/SP, em decorrência do cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 1023/2026, expedido nos autos da PET 15562/DF, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, tendo como alvo e detentor dos bens o senhor DANIEL BUENO VORCARO,

062.098.326-44.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h38, por FLAVIO GONCALVES PEREIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7e5113c3a47443df0549c1a5c2fc555a65b3e840 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h43, por SHERIDA CARLOS, Delegada de Polícia Federal, na

forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:26b104e350106b56f472a9c84e80bcf2ef2a2d96


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIAS OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - FASE 3 EQUIPE SP-01
DATA 04/03/2026
REFERÊNCIA PETIÇÃO nº 15562/DF - STF
PETIÇÃO nº 15556/DF - STF RE nº 2026.0022731-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO Cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão nº 1023/2026 e Prisão Preventiva nº 1057/2026
LOCAL Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, nº 141, Jardim América - São Paulo/SP
ALVOS DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44)
ANEXO Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação
I - DAS DILIGÊNCIAS

No dia 04.03.2026, às 06h, uma equipe de policiais federais composta pelos APFs Paulo Corrêa Almeida (Mat. 3.165), Arthur Lima Aragão (Mat. 22.804), pelo EPF Flávio Gonçalves Pereira (Mat. 23.809) e chefiada por esta Autoridade Policial signatária, com apoio do GPI, efetuou o cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão nº 1023/2026 e Prisão Preventiva nº 1057/2026, expedidos nos autos das Petições nº 15562/DF e 15556/DF, pelo Excelentíssimo Ministro Relator ANDRÉ MENDONÇA do Supremo Tribunal Federal (STF), na residência de

DANIEL BUENO VORCARO (CPF 062.098.326-44), no seguinte endereço: Rua Dr. Ibsen da Costa Manso, nº 141, Jardim América - São Paulo/SP.

Ao chegar no local da busca, endereço supramencionado, os vigilantes do imóvel franquearam a entrada para a equipe policial dar cumprimento às mencionadas determinações judiciais. Na residência alvo da busca, encontravam-se somente o investigado DANIEL

BUENO VORCARO e um funcionário (copeiro), Lucas de Jesus Santos (CPF 082.686.035-

42). O cumprimento das ordens judiciais ocorreu, sem intempéries, mediante duas testemunhas


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600

do povo, Jane Santana Ribeiro (CPF 277.667.128-81) e Carmen do Nascimento Savazzi (CPF 400.554.088-00), devidamente qualificadas no Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação.

Consigne-se, ainda, que o investigado DANIEL BUENO VORCARO fez contato com seu advogado, Dr. Pier Paolo Cruz Battini (OAB/SP nº 163.657), o qual compareceu na residência alvo da busca e acompanhou as diligências. DANIEL BUENO VORCARO foi autorizado a manter entrevista reservada com seu advogado. Ainda, um segundo advogado de defesa chegou ao local da busca, o Dr. Cláudio José AbbatePaulo (OAB/SP nº 130.542), tendo sido autorizada sua entrada e permanência até o final das diligências. Cópias dos mandados judiciais foram entregues aos advogados. DANIEL VORCARO tentou fazer contato com seu genitor, por meio de ligação telefônica, porém não obteve êxito. Assim, requereu ao seu advogado que o avisasse da sua prisão.

Durante as buscas, em cumprimento à decisão judicial, foram arrecadados, no interesse da investigação, três aparelhos celulares Iphone e um notebook da Apple pertencentes ao investigado, dinheiro em espécie no valor de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais) e um veículo da marca Mercedes Benz, modelo AMG G63 4M, ano 2020, cor preta, Placa RDV0J30, de uso pelo investigado, conforme Termo de Apreensão nº 1174862/2026. Todos os objetos e valores apreendidos foram devidamente lacrados na presença das testemunhas, investigado e advogados de defesa, garantindo a cadeia de custódia desses elementos de prova. Vale consignar que o valor arrecadado e apreendido de R$ 30.300,00 foi depositado na Caixa Econômica Federal (CEF) em conta judicial vinculada ao Processo nº 0165839- 80.2026.1.00.0000, conforme comprovante constante do RDF 2026.0022373- CINQ/CGRC/DICOR/PF.

Ademais, foram expedidos o ofício para o IML com vistas à confecção do exame de corpo de delito, Nota de Ciência das Garantias Constitucionais e Guia de Recolhimento do Preso na custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo/SP.

II - DA CONCLUSÃO

Trata-se da terceira fase da Operação COMPLIANCE ZERO, que busca apurar a prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado, lavagem de capitais e organização criminosa.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Rua Hugo D' Antola, nº 95, Lapa - São Paulo-SP - CEP 05038-090 - Fone (11) 2163-1600

Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a coleta de elementos de prova que possibilitem o completo esclarecimento dos fatos em apuração, esta Autoridade Policial signatária encaminha o presente relatório a fim de que a Autoridade Policial responsável pela condução do inquérito em comento possa realizar o cotejamento de tais informações com os demais elementos de prova colacionados nos autos.

SHERIDA CARLOS Delegada de Polícia Federal
Matrícula n. 22.024

SHERIDA Assinado de forma digital por CARLOS:25034150832 SHERIDA CARLOS:25034150832

Dados: 2026.03.04 14:22:40 -03'00'


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022378 Equipe SP - 02
Alvo: PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA (091.221.898-31)

Endereço: RUA DR ALBERLARDO VERGUEIRO CÉSAR 385 APT 152 SÃO PAULO/SP


f@...., (57;ih....d c$«{'M

MANDADO DE BUSCA E APREEN SAO HO lt}37/2026

Petigao 15562

O Ministro ANDRE MENDON(;A, do Supremo Tribtlnal Federal, Relator do processo em refer6ncia, nos termos do artigo 240 do C6digo de Prc'cesso Penal e da decis5o cuja c6pia segue anexa, MANDA que a Policia Federal praceda a busca e apreensao a ser

efetivada no(a) Rua PE Machado, 844, Bose'ue d.I Sa6de, CEP 04127-001, Sio

Paulo/SP, em desfavor de PAULO SERGIO N€'VES I)E SOUZA, CPF n ' 091.221.898- 31, com a finalidade de se colher os elementes necessfrios hs elucidag6es penais objeto

da "Operagao Compliance Zero", instaurada para apurar a prftica de crimes contra o

Sistema Financeiro Nacional, corrupgao de servidores p6blicos, organizagao criminosa, violagao de sigilo funcional, obstrugao cle ll,lstiQa e lavagem de capitais, envolvendo a gest5o do Banco Master e a atuaqao cie agentes p6blicos e privados vinculados ao esquema investigado. Fica autorizada, desde jf, a realizagao de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cuinprimento da ordem judicial, sobre

as quaid recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou pap6is que interessem a investigagao (art. 240, $ 2', cumulado com art. 244, ambos do C6digo de Processo Penal), bem coma flea autorizado o uso da forma estritamente necessfria para

romper possivel obstfculo a execugao do mandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, piiredes, arm3rios e outros ambientes ou m6veis eventualmente existentes no enderefo, caso os investigados nio estejam nos locais ou se recusem a abri-los.

Fica autorizado o ingresso em enderego diverso do apresentado, caso a autoridade policial respons5vel pelo cumprimento da dilig6ncia identifique alteragao recente de enderego ou a presenga de investigado cuba prisao tenha sido decretada, sem prejuizo

da imediata coinunicagao a este juizo. Fica tamb6m, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que estejam na posse dos alvos, dados telef6nicos e telemfticas obtidos, permitindo-se a autoridade acessar dados armazenados em computadores, smartphones, dispositivos/medias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDS, pen-drives, etc.) e quaisquer outros arquivos eletr8nicos de qualquer natureza, podendo, se necessfrio, realizar a

J . .,. . . r J . . .. .I I : . . .. . I : .: . I . .. . ..: .: .I


3Q.,.. c9;i6...Z G@«J""d

['irina C)2 do h,]an(]cado (]c, 13t.isc.} c ' ,'\ )rccns3o ll" ] 037/20215

Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em esp6cie, em moeda nacional ou

estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 regis ou o correspondence em moeda

estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros items de luxo ou de alto valor

encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indicios de relagao com os crimes investigados e/ou denham origem rico justificada ou irregular. Tamb6m rica autorizada a busca e apreens5o de smartphones, agendas manuscritas ou

eletr6nicas ou qualquer keio de suporte eletr6nico dos investigados ou de suds

empresas, que possam conter conversas ou dados rclevantes is investigag6es, assim

coma documentos relativos a titularidade de propriedades ou a manutengao de

propriedades em nome dos pr6prios investigados ou de terceiros; registros e livros contibeis, formais ou informais, recibos, agendas, ardens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados. As ordens a serem eventualmente cumpridas em escrit6rios de advocacia dever5o contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

nos termos do art. 7', $6' e seguintes da Le{ n ' 8.906/1994. A anflise da documentag5o e

dos equipamentos apreendidos dever3 observer o disposto no art. 7', $6a-G, da referida lei

Consigno o cumprimento da order de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagao, observando-se o car6ter sigiloso de toda a investigagao, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

Dever6 a autoridade policial tespons6vel pelo cumprimento do mandado evitar a

exposigao indevida, especia1lnente no cumprimento da medida, abstendo-se de coda e qualquer indiscrigao, inclusive vnidiftica. Cumprida a medida cra determinada, dever6 a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judici6ria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026

Ministro ANDRE MENDON(A

Relator

Doctltnento assinctdo digitaLttten te

al..b....

«; ..


@,

SERV\GO POBLtCO FEDERAL

MJSP - POLfCtA FEDERAL .

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CR\ME ORGANIZADO E A CORRUPGAO C00RDENAGA0 DE INQUERITOS NOS TRIBUNALS SUPER10RES ' CINQ/CGRC/DECOR/PF

CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

AUTO

3 EQUiPs 00,

OPERACAO COMPLIANCE ZERO oY { Y de 2026, em cumprimento ao Mandado Ao) dia(s) do més de expedido pelo mo Ministry do Supremo Tribunal Federal de Busca Apreensdo I formada

e

autos da PET a

nos | mat.-2)5116..,

, EPF_ELO1 ZA z,l$

pelo(a) DPF mat.

APF APF

SHA mat mat APF das testemunhas ao final qualificadas,

OM,

mat. na presenca

localizado no(a)

,

, ramencjonado,

endereco declinado no documento sends

compareceu no

Leo Aor Vand 22S

rtador da C6dula

recebidos Noll be

, \a...36. /

por ov

de Identidade e leitura do Mandado, observadas as morador/responsavel pelo imovel. exibicdo

Federais eu cumprimento a determinagao judicial,

formalidades legais, equipe de Policiais

a

documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados: logrando éxito em arrecadar o(s)

I

Local em que foi

i:fiiai'T'0R iDAOE DESCKigAO arrecadado

\


SEKViGO POBLiCO FEDERAL

MJSP - POLiCtA FEDERAL ..

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

C00RDENAQA0 DE INQUERITOS NOS TRIBUNALS SUPERIORES - CINE/CGRC/DICOR/PF 'ifib UNIDADE Local em que foi

|

DESCRigAO

arrecadado

|

=


SEKViQO POBLiCO FEDERAL MJSP - POLiCtA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO coORDENAGAO DE INaUEKiTOS NOS TRIBUNALS suPERIORES - CINQ/CGRC/DECOR/PF

Finda a dilig6ncia, em cumprimento ao art. 245, $ 7Q, do CPP, foideterminado pda Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necess6rio, use o verso)

,.a«I.o S£R.Ci0 /«;o K.a-9

no

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NAO 00 a UG,

M N' 9 t.y..!.L OC ka

,4 %lv'/0 5 ,46 fa/q ,0 £ R. o.; { 0.Sb

Nada mats havendo a consignar, 6 encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai

devidamente assinado, inclusive pdas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram.

[2A -

CHEFE DA EQUIPE

J

I)Vf)

MORADOR/RESPONSAVEL DO IM6VEL LISTS

TESTEMUNHA

Name : .=lX:

|dentidade:

Profissio:

n

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be

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Q.L '.

24% Te

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Polo

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TESTEMUNHA

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Nome: =

[560d Luo Sono

Enderego:

lho

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Sas Pads

57


®

SEKVSGO POBLiCO FEDERAL

::n: :u#:$1 1BM"' RGANIZADO E A CORRUPGAO

UPERIORES - CINE/CGRC/DICOR/PF

CONSENTIMENTO DE BUSCA

TERMO DE h

Aol(s) Q dia(s) do més de

formada pelos Policiais Federais

“HANON DF

DPF e

\ tps

Do. ON

ee

recebidos por

Cédula Identidade

de

a 2G, proprietario/responsavel pelo

vontade propria, franqueado 0 acesso

arrecadar detalhado em AUTO

em o

havendo consignar, & encerrado

a

das testemunhas

assinado, na presenca

consentimento para adentrar no im6vel

~PF

no

Jones |

ned, 98370 a equipe policial, o presente que,

abaixo qualificadas, de ''2a26 , esta equipe policial

Elle F CLO I Z.A

Lenin /

no enderego situado na

comparecey,

sendo

,

NTLS) S02

be portador da

CPF

ng

im6vel, tends na oportunidade, por procedeu busca nolocal,logrando 6xito

que

ARRECADAGAO PROPRIO. Nada mats

lido e achado conforme, vai devidamente

que a tudo presenciaram, inclusive o

CHEFE DA EQUiPE: ....£ 6.

Win.

PROPKiETAKIO/RESPONSAVEL DO IU6VEL

TESTEMUNHA

N...: A::::.b!=.e=-.Q 02847

CPR

Id entid ade :..2.1;!...:..---------=-

Endereco: PRU o :%G:.gP .J:2%

be

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(rf In

Assinatura:

TESTEMUNHA

Nome: IVS bo

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Identidade x... . S).,f

Lon 5

Enderego Uo 1 oh

bs 9 s

Profissdo:

Assinaty


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022387 Equipe SP - 03
Alvo: BELLINE SANTANA (113.281.438-30)

Endereço: RUA JOSE ANTONIO COELHO 193 APTO 81 SAO PAULO/SP


7% remo

MANDADO 1038/2026

DE BUSCA E APREENSAQ nt

Petigao 15562

O Ministro ANDRE MENDONCA, do

em referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo

nos

copia segue anexa, MANDA efetivada no(a) Rua José Anténio Coelho, 04011-060, desfavor de

em

de se colher elementos

os

Compliance Zero”, instaurada

Financeiro Nacional,

de sigilo funcional, Banco Master atuagdo

e a

investigado.

Fica autorizada, desde j4,

pessoas, presentes nos recintos

as quais recaiam fundadas

interessem a investigagdo (art.

Processo Penal), bem

como

romper possivel obstaculo portas, cofres, gavetas, paredes, armarios

existentes

no

abri-los. Fica autorizado ingresso

©

policial responsavel pelo endereco

ou a presenga

da imediata comunicagio

Fica também, desde ja, afastado

estejam na posse dos alvos,

autoridade acessar dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, outros arquivos eletronicos impressao do que for encontrado

Supremo Tribunal

de Processo Penal

que a Policia Federal proceda a busca

193, Apartamento 81, Sao

BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30,

as para apurar a pratica

de servidores puiblicos, organizagao criminosa,

de lavagem de capitais, envolvendo

¢

de agentes publicos privados

e

Federal, Relator do processo e da decisio cuja

e apreensio a ser

Paulo/SP, CEP

a finalidade

com

penais objeto da “Operacio

de crimes contra Sistema

o

violagao a gestao do

vinculados ao esquema a realizagio de busca

rio momento do cumprimento da

suspeitas de que estejam

240, § 2°, cumulado fica autorizado

o

a execucio do mandado,

e outros ambientes

caso os investigados pessoal desfavor de quaisquer

em

ordem judicial, sobre na posse de objetos papéis ou que com art. 244, ambos do Cédigo de uso da forca estritamente necessaria para

inclusive arrombamento de

o

ou méveis eventualmente

nao estejam locais

nos ou se recusem a em enderego diverso do apresentado, autoridade

caso a

cumprimento da diligéncia identifique alteragio de

recente

de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, prejuizo

sem

este juizo.

a

o sigilo e autorizado eventuais veiculos

o acesso a que

dados telefonicos teleméticas obtidos, permitindo-se &

e

dados armazenados computadores, smartphones,

em

DVDs, pen-drives, etc.) quaisquer

e

de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar

se a

e submeter pronta analise policial pericial.

e

O documento pode

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob

0 codigo ser acessado pelo enderego

e senha 8107-5014-2F30-B890


02 do Mandado de Busca Apreensao

e

Fica autorizada busca apreensdo de dinheiro

a e

estrangeira, valor superior R$ 20.000,00

em a

estrangeira, obras de arte, joias, veiculos

encontrados propriedade e/ou na posse

na

de crimes investigados e/ou tenham origem

com os

Também fica autorizada busca e apreensdo de smartphones,

a

eletronicas qualquer meio de suporte

ou

empresas, que possam conter conversas ou documentos relativos a titularidade

como

propriedades dos proprios investigados

em nome

contébeis, formais informais, recibos,

ou

documentos materializem fatos investigados.

que os As ordens eventualmente cumpridas

a serem

contar com acompanhamento de representante da Ordem

0

termos do art. 7% §6° e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A

nos

dos equipamentos apreendidos devera observar

lei.

Consigno cumprimento da ordem de

o

qualquer espetacularizagéo, observando-se

preceitos contidos arts. 2452250 do

com os nos

autoridade policial responsavel

a

exposigio indevida, especialmente no cumprimento da medida, qualquer indiscrigdo, inclusive mididtica.

Cumprida medida determinada,

a ora

imediatamente a este Relator.

al Federal

1 038/2026 espécie, moeda nacional ou

em em

reais correspondente moeda

ou o em

outros itens de luxo de alto valor

e ou

dos investigados, que apresentem indicios

justificada irregular.

ou

agendas manuscritas ou eletronico dos investigados ou de suas dados relevantes as investigagdes, assim

de propriedades manutencdo de

ou a

de terceiros; registros livros

ou e

ageridas, ordens de pagamento e outros

escritérios de advocacia deverdo

em

dos Advogados do Brasil, andlise da documentagao e

disposto art. 7¢, §6°-G, da referida

o no forma serena, respeitosa e discreta, sem

sigiloso de toda a investigagao,

o

diploma legal.

mesmo

pelo cumprimento do mandado evitar a

abstendo-se de toda e deverd autoridade policial comunicar

a

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.

4

77 Zz

7 zz 2024

Zp

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente

)

vs

24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego

sob o 8107-5014-2F30-B890

e senha

http://www sf jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp


Tribunal

MANDADO DE INTIMAGAO n° 1033/2026

(IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELARES)

Petigdo 15556

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal

Federal, Relator do processo em epigrafe, MANDA Policia Federai INTIME que a BELLINE SANTANA (CPF

113.281.438-30 das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s)

acerca proferida

na

em 3 de margo de 2026:

i) Proibigdo de manter contato, qualquer meio (inclusive telemético),

por telefonico

ou

com testemunhas demais investigados Operagio Compliance

ou na Zero (art. 319, III, do CPP);

(ii) Proibigdo de frequentar de dependéncias do

ou mesmo acessar as Banco Central

(art. 319, 11, do CPP);

(iii) Proibigdo de ausentar-se do municipio de residéncia

sua e do Pais, entrega do

com

passaporte na Policia Federal de 48 horas,

no prazo o que deve comprovado

ser nos

autos (art. 319, IV, e 320 do CPP);

(iv) suspensio do exercicio de

VI, do CPP);

piiblica exercida junto Banco Central (art. 319,

ao v) monitoracio cumprimento das investigados(as)

ausentar dos limites

imediatamente

em

perimetro estipulado,

ou de familiar sob

ou outra situagdo

investigados deverdo

prazo de 24 horas

investigado do municipio em pontuais de tratamento

outras razdes justificaveis

de endereco de residéncia eletrénica, por

medidas observar

as

territoriais

contato com

em virtude de

sua responsabilidade,

emergencial,

apresentar

o evento; em que que sejam devidamente

do investigado dentro do meio de

impostas

seguintes regras

do municipio

o centro

uma

ameaga concreta de

imprevisivel

ao centro

(iii)

reside deve

de satde, tornozeleira

como

(art. 319, IX, do

e deveres:

em que residem;

de monitoramento,

emergencial, e inevitivel. de monitoragao

o

O pedido excepcional

ser dirigido

a

comparecimento comprovadas; (iv) Eventual mudanga

mesmo forma de assegurar CPP), devendo

(i) Ficam proibidos

(ii) Devem caso tenham de sair

tal como doenga prépria

morte, inundagdo, incéndio

Nessas

respectivo comprovante no

de afastamento este relator para apreciagio

a atos processuais o

os(as)

de

se

entrar

do os

do

ou municipio em que ja reside

24/08/2001. O documento pode

br/portal/autenticacao/autenticarDocumento. codigo

asp sob o ser acessado pelo enderego

e senha 785F-74F0-E132-3302


de do investigado e também

deve previamente comunicada ao centro

ser

mudanca de enderego de residéncia for outro municipio, ela devera

autos. Se para

nos a

precedida de autorizagdo judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de se comunicar,

ser

demais investigados ambito da “Operagao

presencial remotamente, com 0s no

ou

necessidade de haver distancia minima dos

Compliance Zero”, que inclui a

o

(vi) Devern, cada isoladamente,

investigados correspondente cinquenta metros; um

a

celular ativo de proprio de celular manter atualizado ntimero de uso e um

um

fornecé-los centro de monitoragdo; (vii) adicional de um contato para ao

tornozeleira eletrdnica, conforme orientagao do centro de Ficam obrigados a recarregar a

(vili) Ficam obrigados receber

monitoragio, mantendo-a ativa ininterruptamente. a

da eletrdnica, responder prontamente a

visitas da equipe de fiscalizagao a

cumprir lhe transmitidas. (ix) Nao podem

seus contatos e a as que

qualquer comportamento que afete normal funcionamento da monitoragao

realizar o

permitir facam.. (x) Nao podem remover, tentar

e nem mesmo que outros

danificar tornozeleira ¢letrdnica, permitir violar, modificar ou a e, nem mesmo,

remover,

fagam. (xi) Devem comunicar a central de monitoragdo na

que outros

equipamento de monitoragao eletronica. hipétese de ocorréncia de qualquer falka ro

imediatamente a central de monitoragdo de qualquer fato (xii) Devem comunicar acerca

impostos, virtude da monitoragao

impeca cumprimento dos deveres em

que o

a central de monitoragdo retirada da eletrdnica. (xiii) Devem dirigir-se para a

tal providéncia for determinada nestes autos. (xiv) Nao

tornozeleira eletronica quando

empresariais escritérios das empresas que estdo sendo

podem ter acesso a sedes ou investigadas da “Operagio Compliance Zero”.

no

providéncias necessarias

do carater sigiloso destes autos, deverio ser adotadas as

Diante

manutengao.

para a sua

Tribunal Federal, 3 de margo de 2026. Secretaria Judiciaria do

Ji) 7 vi

ty / ; /

240), 20.4

45

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator

Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme

sob codigo BCOE-353F-EBSE-5460 e senha 785F-74F0-£132-3302

stf jus brlportaliautenticacaolautenticarDocumento.asp o


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

COMPLIANCE ZERO 3 eQuIPE_

04 dia(s) do

més de

de fo Busca e 2026 Apreensdo

3

pelo(a) DPF CAS

APF ROGER

compareceu ne no enderego
recebidos por de Identidade PE LUINE

morador/responsavel pelo

formalidades legais, a equipe de logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s)

_ M1 A de 2026, expedido pelo Excelentissimo _Ministro

nos autos da PET

21-962 |

mat. EPF mat. APF

mat. das

na presenca

,

declinado no documento supramencionado,

83 Sin [A [SP

Sa A

ne em cumprimento

do Supremo Tribunal

2

a equipe

,

(x0

testemunhas ao Mandado Federal

policial formada

11-459

mat. mat. Apr

ao final qualificadas,

localizado no(a) sendo

portador da Cédula

, imovel. exibicdo e leitura do Mandado, observadas as

Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,

e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

| UNIDADE DESCRICAO Local em que foi

ITEM

arrecadado

ldo modelo

0 [a pole

o\ Mm RACW Z Con olo

THEIL"

Fe) 2:

modal SGT fh wine

No

|

|0L

02 354 529

159645573 1323. 100024013550

Na

03 en Com sh Dames

Boia

-0

0004323

/

Zl


SERVIGO PUBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

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SERVICO P O FEDERAL

MIJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AN

Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, verso)

os use o

Nada mais havendo a consignar, é encerrado presente lido achado conforme, vai

o que, e

devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, tudo

que a

presenciaram. Le,

fos f)

Ar

CHEFE DA EQUIPE:

MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

pi

TESTEMUNHA

.

BA MAS HIRO

Nome:

243-550/5¢ 4888S

dentidade: 7

Ru 193 Mt 33 Jeo AT

Enderego:

Profissdo: 0 1 Telefone 11-942

| a,

Assinatura:

UV

TESTEMUNHA

Nome: Lv SOUSA

DE

Identidade: 034. 379 G16 -GF

193 Gotndo SF

Profissdo: 4463914 3

Telefone

pis 7

Assinatura:


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - SP - 03 TERMO DE APREENSÃO Nº 1170113/2026

2026.0022387-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos

neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22426 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Samsung, modelo Galaxy S24+, SM-5926B/DS, cor prata, N/S RXCY200ZGJT, IMEI 1: 354737335593520, IMEI 2: 354759645593529, Senha: 1723, arrecadado no quarto do casal;
2026.22489 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, Samsung, moedelo S21 FE 5G, N/S RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: 351331722262098 e IMEI 2: 352523242262090, Senha: 1723, arrecadado na sala do apartamento;
3 2026.22529 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 1un, HP DRAGONFLY 13.5, INCH G4, cor cinza, com patrimônio do Banco Central nº 386.997-0, Senha:BENCAO46, arrecadado na mochila que se encontrava na sala do apartamento;


3

Notebook, laptop 1un, HP 14 - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, S/N
laptop, 1 UN 5CD3175MOW, cor prata, SENHA: 192701, arrecadado em
ultrabook cima da mesa na sala do apartamento.

2026.22531

Referida apreensão foi realizada em razão do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 1038/2026, Petição 15562, expedido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, no endereço de BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30, Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h16, por EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:eaba7e37b5fbe00c49aa1c11f767abfd7d033142 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h18, por LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:15108ff2ba16a9e97b4a8cba3b84dde115865cbe


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1169542/2026

2026.0022387-CGRC/DICOR/PF

AUTORIDADE RESPONSÁVEL DPF - LUCAS FERREIRA DUTRA
DATA 4 de março de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0022387-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
ALVO BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30)
1. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de cumprimento de busca e apreensão em face de BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30) expedido no âmbito da Petição nº 15562 pelo Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal cumprido à Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP, CEP 04011-060, com a finalidade de se colher os elementos necessários às elucidações penais objeto da operação "Compliance Zero".

2. DA DILIGÊNCIA

Equipe policial formada pelo DPF Lucas Dutra, APFs Maeda e Roger e APF Eduardo se deslocou na data de hoje até à Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP, CEP 04011-060 para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão. A equipe chegou ao prédio onde se situa o apartamento por volta das 6h, sendo que a entrada da equipe no prédio foi autorizada pelo zelador, LUCINALDO HERMINIO DE SOIZA (CPF: 034.379.414-45). A equipe então se dirigiu até o apartamento 81 e chamou pelo morador. Após alguns segundos, BELINE SANTANA abriu a porta e franqueou a entrada da equipe policial em sua residência. No local estava, além de BELINE, sua esposa e três filhos. Trata-se de imóvel de médio padrão.


Quarto do casal Quarto de um dos filhos

Após angariar duas testemunhas deu-se início as buscas, sendo arrecadados dois telefones celulares e dois notebooks pertencentes ao alvo. Cabe ressaltar que o investigado forneceu voluntariamente a senha de todos os aparelhos eletrônicos.

Após as buscas BELINE foi notificado de que deveria realizar a entrega do seu passaporte em até 48h, bem como que deveria se dirigir a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para colocação de tornozeleira eletrônica, conforme determinação judicial.

3. CONCLUSÃO

Tendo em vista que o objetivo da diligência era dar cumprimento a mandado de busca e apreensão em face de BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30), temos que a diligência foi cumprida com sucesso, sem intercorrências.

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h00, por LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d2bca5c0efe7d55f2c3c64527a11e4ae97a7811a


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022391 Equipe SP - 04
Alvo: LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES (006.501.356-52)

Endereço: RUA JACUNDA 380 CASA 04 SAO PAULO/SP


MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 1139/2026

15562

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Federal, Relator do processo

referéncia, termos do artigo 240 do de Processo Penal e da cuja

em nos

copia segue anexa, MANDA que a Policia Federai proceda a busca e apreensdo a ser efetivada no(a) Rua Jacunda, 380, Casa 04, CEP 05679-060, desfavor

em

de LEONARDO AUGUSTO FURTADO PAI FALES, CPF n® 006.501.356-52, com a finalidade de colher elementos nercssdrios as penais objeto da

se os

“Operagdo Compliance Zero”, instaurada para a pratica de crimes contra o

Sistema Financeiro Nacional, de servidores publicos, organizagdo criminosa,

violagdo de sigilo funcional, de justia lavagem de capitais, envolvendo a

e

gestdo do Banco Master atuacao de agentes publicos privados vinculados ao

e a e

esquema investigado.

Fica autorizada, desde ja, de busca pessoal desfavor de quaisquer

a em

presentes nos recintos momento do cumprimento da ordem judicial, sobre pessoas, 1.0

quais recaiam fundadas de estejam de objetos ou papéis que

as que na posse interessem investigagdo (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cédigo de

com

Processo Penal), bem fica autorizado o uso da forga estritamente necessdria para

como

possivel obstdculo a execugdo do mandado, inclusive arrombamento de romper o

portas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros ambientes ou eventualmente

e

existentes investigados nao estejam nos locais ou se recusem a

no caso os

abri-los.

Fica autorizado ingresso enderego diverso do apresentado, autoridade

¢ em caso a

policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique alteragdo recente de

endereco de investigado cuja tenha sido decretada, prejuizo

ou a presenca sem

da imediata comunicagao a este juizo. Fica também, desde afastado sigilo autorizado eventuais veiculos que

o e o acesso a

estejam dos alvos, dados telefonicos telematicas obtidos, permitindo-se a

na posse e autoridade dados armazenados computadores, smartphones,

acessar em

dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisque, outros arquivos eletrdnicos de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar

se

impressdo do for encontrado submeter a pronta andlise policial pericial.

que e e hitp://www.stf br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 10B6-7234-3F80-72A5 e senha

jus


Fica autorizada busca apreensdo de dinheiro espécie, moeda nacional ou

a e em em

estrangeira, valor superior R$ 20.000,00 reais correspondente em moeda

em a ou o

estrangeira, obras de arte, joias, veiculos outros itens de luxo de alto valor

e ou

encontrados propriedade e/ou posse dos investigados, que apresentem indicios

na na

de crimes investigados e/ou tenham origem justificada ou irregular.

com os

Também fica autorizada a busca e apreensdo de smartphones, agendas manuscritas ou

qualquer meio de suporte eletronico dos investigados de suas

ou ou

conter dados rcievantes as investigagdes, assim empresas, que possam conversas ou

documentos relativos a titularidade de de

como ou a

propriedades dos préprios investigados terceiros; registros livros

em nome ou de e

contabeis, formais informais, recibos, ordens de pagamento e outros

ou

documentos que materializem os fatos investigados. As ordens eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverao

a serem ein
contar com 0 acompanhamento de da Ordem dos Advogados do Brasil,

termos do art. 7°, §6° seguintes da Lei 8.906/1994. A analise da documentacao e

nos e

dos equipamentos apreendidos devera chservar disposto art. 7°, §6°-G, da referida

o no

lei.

Consigno cumprimento da order ce forma respeitosa discreta, sem

o serena, e

qualquer espetacularizagdo, observindc-re carater sigiloso de toda a investigagao,

o

preceitos contidos aits. 243 a 250 do mesmo diploma legal.

com 0s nos

Devera autoridade policial respunsével pelo cumprimento do mandado evitar a

a

exposigio indevida, cumprimento da medida, abstendo-se de toda e

no

qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica. Cumprida medida deierminada, devera autoridade policial comunicar

a cra a

imediatamente a este Relator.

Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de marco de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator Documento assinado digitalmente jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 10B6-7234-3F80-72A5 e senha B9C5-9CC1-6B32-392E


Safpremo bunal ederal

SIGILOSO

URGENTE =]

MANDADO DE INTIMAGAO n° 1034/2026 (IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELAPRES)

Peticdo 15556

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supreme Tribunal Federal, Relator do processo

epigrafe, MANDA Policia INTIME LEONARDO AUGUSTO em que a FURTADO PALHARES (CPF 006.501.356-52 acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisdo proferida em 3 de niarco de 2026:

i) Proibicdo de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefonico ou telematico), testemunhas demais investigados na Cperacao Compliance Zero (art. 319, III,

com ou

do CPP);

ii) Proibicdo de ausentar-se do

passaporte na Policia Federal nu

autos (art. 319, IV, e 320 do CPP};

iii)

cumprimento investigados(as)

ausentar dos

imediatamente

perimetro estipulado.

de familiar sob

ou

ou outra

investigados

prazo de 24

investigado do municipio

em situagdes pontuais de tratamento

outras razdes justificiveis que sejam devidamente

de enderego de residéncia do investigado dentro do

deve ser previamente comunicada

nos autos. Se

ser precedida de presencial ou Compliance eletrdnica, por meio

das medidas observar os seguintes impostas
limites do
em 0 centro

en virtude de

sua responsabilidade, emergencial, imprevisivel

apresentar ao centro de monitoragdo

horas apds o evento; em que reside ao

a mudanga de endereco de residéncia for

judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de

remotamente, com os Zero”, o que inclui ae residéncia e do Pais, com entrega do

sua

de 48 horas, deve ser comprovado nos

o que de tornozeleira

(art.

regras

municipio

de monitoramento,

uma situagao emergencial, tal

ameaga

(iii) O pedido

deve ser de

centro de monitoragao do demais investigados

necessidade

a como forma de assegurar o 319, IX, do CPP), devendo os(as)

deveres: (i) Ficam proibidos de se

e

em que residem; (ii) Devem entrar

tenham de sair do

caso

como doenga propria concreta de morte, inundagéo, incéndio

inevitavel. Nessas hipdteses, os

e

o respectivo comprovante no

excepcional de afastamento do

dirigido a este relator para apreciagdo comparecimento a atos processuais ou comprovadas; (iv) Eventual mudanca

municipio que ja reside

mesmo em

investigado também

e

para outro municipio, ela devera

se comunicar,

no ambito da “Operagao

de haver distancia minima dos


Tribunal Federal

investigados correspondente cinquenta metros; (vi) Devem, cada isoladamente,

a um

manter atualizado um de celular ativo de e um niimero de celular

uso

adicional de fornecé-los ao respectivo centro de monitoragao; (vii)

um contato para

Ficam obrigados a recarregar a tornozeleira eletrénica, conforme orientagao do centro de

monitoragdo, mantendo-a ativa ininterruptamente. (viii) obrigados a receber

visitas da equipe de fiscalizagao da eletronica responder prontamente a

a

contatos cumprir orientagdes lhe forem (ix) Nao podem

seus e a as que

realizar qualquer comportamento que afete normal funcionamento da monitoragao

o

permitir outros fagam. (x) Nao podem remover, tentar

e nem mesmo que

violar, modificar danificar tornozeleira e, nem mesmo, permitir

remover, ou a

que outros facam. (xi) Devem comunicar imediatamente a central de monitoragdo na hipétese de ocorréncia de qualquer falha equipamerio de monitoragdo eletronica.

no

(xii) Devem comunicar imediatamente a central de monitoragao acerca de qualquer fato

impeca cumprimento dos deveres virtude da monitoragdo que o em

(xiii) Devem dirigir-se a de para a retirada da

tornozeleira eletrénica quando tal providéncia for determinada nestes autos. (xiv) Nao

podem ter sedes empresariais escritorios das empresas que estao sendo

acesso a ou

investigadas no da “Operagao Compliance Zero”.

Diante do sigiloso destes autos, dever2o ser adotadas as providéncias necessarias

para a sua manutengao.

Secretaria Judicidria do Supremo Tribur.a! Federal, 3 de margo de 2026.

0

ANDRE AA MENDONCA

Relator

orumento assinado digitalmente jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo A9A4-62D1-78FB-420E e senha 3974-48D6-6E4B-4CC4


POLICIA FEDERAL

TERMO DE ACOMPANHAMENTO E CONFIDENCIALIDADE OAB

No 04/03/2026, Dr(a) ei

dia o(@)

457 6

na OAB sob n° 57. Advogados do Brasil Seccional

7

7

toca onde acompanhou o cumprimento

Supremo Tribunal Federal

to

"

Lute

7

inscrito £7, n°

na

para quem foi entregue copia da decisdo judicial

[ 12

momento em que foi cientificado do dever de

,

citada decisdo. Nesta oportunidade, foi facultado também a continuidade da diligéncia acompanhamento da extragdo e analise dos dados constantes ¢ documentos pertencentes ao(a) advogado(a) investigado(a), 7°, §§ 6°-F e 6°-G da Lei n° 8.906/1994.

Foi assegurado ao representante da relacionados a analise do contetido dos materiais apreendidos, conforme ¢ em consonéncia com 0 Memorando de Entendimento celebrado entre e¢ 0 Conselho Federal da OAB (Brasilia/DF, sera oportunizado, ao final da extragdo, dados e acesso aos documentos segregados,

impugnagdo de arquivos/documentos havendo declarar, lavra-se

a 0 presente termo, que segue

yi 7 /

/

i /

= Ne HL

Representante da OAB

Servidor

/

A

/£- inscrito(a)

24

,

ma qualidade de representante da Ordem dos

sf

,compareceu ao endereco

04 Juz Cow ly/ Zi

de mandado de busca apreensdo expedido pelo

e

do investigado

2

/ Jo

proferida nos autos da n°

preservar o sigilo judicial da

ao representante da Ordem acompanhar

sede da , fins de na para

nos dispositivos eletrénicos

conforme previsto no art.

OAB o direito de acompanhar todos os atos

a previsdo legal

a Policia Federal 22 de junho de 2023), tendo ciéncia de que

o fornecimento de copia do espelhamento dos

nos termos do § 6°-G, com possibilidade de

que entender alheios a investigagdo. Nada mais

assinado pelas partes abaixo.


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AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERACAO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE_ dia(s) do més de Woes

V1

de Busca Apreensdo expedido pelo Excelentissimo

e

nos autos da PET

|

pelo(a) Slows {los

DPF mat.

dyn

APF mat. APF

, ,

mat. na presenga

, ,

compareceu declinado no documento

no

539 Cava 0

recebidos dS

por

de Identidade ne a.

pelo imdvel. Apds exibicdo e

formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a

a

logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo de 2026, cumprimento ao Mandado

em

Ministro do Supremo Tribunal Federal

equipe policial formada

a

mat. {94g

wns

mat. APF

,

das ao final qualificadas,

supr; mencionado, localizado no(a)

[$€

sendo

,

portador da Cédula

,

Col

leitura do Mandado, observadas as

determinagdo judicial,

discriminados:

DESCRICAO

ITEM UNIDADE

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arrecadado

|

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DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Finda diligéncia, cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

a em ao
Policial fossem circunstanciados

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o

pelas testemunhas abaixo qualificada;

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MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:

TESTEMUNHA

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Nome:

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Endereco:

Profissdo: Telefone 11 4 da

Assinatura: _< Fo

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TESTEMUNHA

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Nome:

2949 70k _RY1. 013. 9h 3 -R

Identidade: 235% cpr
Enderego: Sunt oA

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Profissio: Telefone

;

Assinatura: do Celis


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1174238/2026

2026.0022391-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de FLAVIO VIEITEZ REIS, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste

ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do Quant. Unidade Descrição/Observação

bem

a 3 2026.22527 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO MAX / Lacre E0000931632
2026.22560 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, IPHONE 16 PRO MAX / Lacre E0000931632
2026.22565 Tablet e similares 1 UN Tablet e similares 1un, IPAD PRO / Lacre E0000931632
2026.22601 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, IPHONE 17 PRO MAX / Lacre E0000931632

SE 2026.22609 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, MacBook Lacre E0000934836
3 2026.22610 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, HD externo Freecom S/N 7521002842 Lacre E0000934836
2026.22614 Veículo terrestre não classificado (outros) 1 UN 1(um) un, Veículo terrestre não classificado (outros), da marca KIA, modelo CARNIVAL, placa(s) FXY5H11, na cor predominante PRETA, Renavam nº 1324304828, fabricado em 2024, modelo do ano 2024, com 1 chave.
3 2026.22635 Veículo terrestre não classificado (outros) 1 UN 1(um) un, Veículo terrestre não classificado (outros), da marca Toyota, modelo Corolla Cross, placa(s) SVU2F88, na cor predominante PRATA, Renavam nº 1372969427, fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com 1 chave.
2026.22638 Veículo terrestre não classificado (outros) 1 UN 1(um) un, Veículo terrestre não classificado (outros), da marca LAND ROVER, modelo DEFENDER, placa(s) RJN9C48, na cor predominante PRETA, fabricado em 2023, modelo do ano 2023, com 2 chaves.

Envolvidos:

Detentor: LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, CPF nº 006.501.356-52/, RG 69.931.917-1documento de identidade não informado(a), São Paulo/SP, BRASIL, e-mail não informado(a), .


Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h29, por RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:047e851c300bd7f80489efb6931ffda1e3409bda Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h32, por THIAGO HENRIQUE MENDES, AGENTE DE POLICIA FEDERAL 2A CLASSE, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c9229f049e3de8fff5861440f2fbffb10ade41b0 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h34, por EDUARDO KATSUTOMI TURUTA, AGENTE DE POLICIA FEDERAL CLASSE ESPECIAL, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a94af1f928090cf65b13f1dd694d4831b84f4eea Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h37, por FLAVIO VIEITEZ REIS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0aefe23e537e4d620d9e7d70f284c8f4eefb0303


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 1181458/2026

2026.0022391

Faço constar que: 1. Na presente data (04/03/2026), às 06h00, foi dado início à diligência para cumprimento do Mandado de

Busca e Apreensão 1039/2026, referente à PEC 15562, do Supremo Tribunal Federal, tendo como investigado LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES.

  1. O ingresso no condomínio, guarnecido por segurança armada e com portões aparentemente blindados,

apenas foi possível por volta das 06h15, haja vista que o Vigilante que estava na portaria, FABIANO

BARBOSA DA MOTA (CPF 291.385.638-19) se recusou a abrir o portão, pedindo para saber qual era a casa


e o nome do investigado, o que, obviamente, foi recusado pela equipe projetada.

  1. Após insistência, a equipe conseguiu adentrar ao condomínio juntamente com um morador/prestador de

serviço que abriu o portão de veículos, iniciando conversa com o Supervisor da empresa "GR" (nome inscrito na camisa), deslocando-se até o imóvel a ser objeto da diligência, sendo que, neste momento, já acompanhava a equipe o Advogado THIAGO DE SOUZA PINTO, OAB/SP 459.636, na condição de representante da

Ordem os Advogados do Brasil, já que o investigado também é Advogado.

  1. Chegando ao imóvel a ser diligenciado, foi batido no portão, tendo a equipe sido recebida pela Babá BRUNA

FALDA COSTA MACEDO SILVA (CPF 394.081.288-93), que permitiu o ingresso no imóvel, sendo que, logo na entrada, LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES também recebeu a equipe, tendo sido a ele apresentado o Mandado de Busca e Apreensão, que foi recebido e assinado.

  1. As diligências foram realizadas sem qualquer intercorrência, com a colaboração do investigado, que levou a

equipe ao quarto do casal, onde foram apresentados os 3 (três) aparelhos telefones celulares que foram arrecadados e apreendidos (lacre E0000931632), enquanto um iPad ((lacre E0000931632)), um MacBook e um HD externo (lacre E0000934836) foram encontrados no escritório da residência. Na garagem do imóvel, foram encontrados e arrecadados 3 (três) veículos de alto valor. Foi solicitado ao investigado se forneceria a senha dos celulares à Polícia Federal, o que foi negado por ele.

  1. Não foi identificado cofre no imóvel e não foram encontrados valores em espécie, joias ou objetos de arte aparentados alto valor.

  2. Ao final das diligências, foi lavrado o Auto Circunstanciado de Busca, tendo a equipe também intimado o

investigado quanto ao teor do Mandado de Intimação nº 1034/2026 (Imposição de Medidas Cautelares), que foi recebido e assinado, tendo a equipe conduzido LEONARDO ao CICC/SP, onde foi instalada a tornozeleira eletrônica.

  1. Também foi coletado Termo de Acompanhamento e Confidencialidade do representante da OAB/SP.

  2. Ao final, os bens arrecadados foram formalmente apreendidos (Termo de Apreensão nº 1174238/2026) e

encaminhados ao SETEC/SR/PF/SP (Ofícios nº 1174936/2026 e 1175112/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF), para as providências periciais, exceto os veículos apreendidos, que foram levados ao CAB/DRPJ/SR/PF/SP

(Ofício nº 1175241/2026-CINQ/CGRC/DICOR/PF), onde se encontram à disposição das investigações e do Poder Judiciário, aguardando a realização de perícia.

Feitas as considerações acima: 1. Redistribua-se o presente RDF à Coordenação da "Operação Compliance Zero", para providências cabíveis.

Brasília/DF, 04 de Março de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.


Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 20h37, por FLAVIO VIEITEZ REIS, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7b14386265f83dd723aa665346bb32a94b7b3232


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022422 Equipe SP - 05
Alvo: MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (02.425.349/0002-81)
Endereço: AVENIDA HORACIO LAFER 160 SAO PAULO/SP

Sf

remo

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO ne. !Q42/2026 Petição 15562

O Ministro ANDRE MENDONCA,

do Supremo Tribunal Federal,

referéncia, Relator do

em processo

nos termos do artigo 240 do Cédigo de Processo

Penal da decisdo cépia segue anexa, MANDA e cuja

que a Policia Federal proceda a busca efetivada no(a) Avenida e a ser

Horacio Lafer, 160, Sic

CEP 04538-080, desfavor

de MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS em

E PARTICIPACOES CNPJ

02.425.349/0002-81, finalidade n°

com a de colher

se os elementos

elucidagdes penais objeto as

da “Operagio Compliance Zero”,

pratica instaurada

de crimes para apurar a

contra o Sistema Financeiro Nacional,

publicos, corrupgao de servidores

organizacio criminosa, violagio

de sigilo funcional,

lavagem de de justica

capitais, envolvendo gestdo e

a do Banco Master

privados vinculados € a atuagdo de agentes

e

ao esquema investigado.

Fica autorizada, desde ja,

a realizacao de busca pessoal

P em desfavor de quaisquer pessoas, presentes recintos quaisq

nos rio momento do

cumprimento da ordem judicial, sobre

Processo Penal), bem

como fica autorizado da forca

o uso estritamente necessdria

romper possivel a execugdo para

do mandado, inclusive

portas, cofres, o arrombamento de

gavetas, paredes, armarios

e outros ambientes méveis

existentes ou eventualmente

no caso investigados

os nao estejam locais

abri-los. nos ou se recusem

a

Fica também, desde ja, afastado

o sigilo autorizado

e o acesso a eventuais

estejam veiculos que

na posse dos alvos, dados telefonicos telematicas

e obtidos, permitindo-se a

autoridade dados acessar armazenados

dispositivos/midias em computadores, smartphones,

de bancos de dados (HDs, CDs,

DVDs, pen-drives, etc.)

outros arquivos eletrénicos e quaisquer

de qualquer natureza, podendo,

impressdo do se necessério, realizar

que for encontrado submeter a a q

e pronta anélise policial

e pericial.

Sumento assinado digitalmente conforme MP n°

aumento assinado digitalmente conforme MP n' 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço )://www.stf.ius.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5D58-DCBE-228C-21F8 e senha 3640-A282-7B96-C7


8«««« çs%.h.«.a çgüu««ü

I'agirá 0: cjc] N'lzlndado tie 13u.sca c}.::\pretensão n' 11042/2026

Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, jotas, veículos e outros itens de .luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem ;nã(l} justificada ou irregular. Também fica autorizada a busca e apreensão de smartphonês, agendas manuscritas ou

eletrânicas ou qualquer meio de suporte eletrõnico 'dos investigados ou de suas

como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de

propriedades em nome dos próprios investigados. ióq,:jP terceiros;registros e livros

contábeis, formais ou informais, recibos, agerídas,,.,(5tdens de pagamento e outros

documentos que materializem os fatos investigados..i:b r "o

As ordens a serem eventualmente cumpridas çll\ escritórios de advocacia deverão

$ $H H Si :iliEI

H=&ESE

k==1,',l=:::;,;==

âh.ãlE:lB:

imenso do mandado evitar a
medida, abstendo-se de toda e

Secretaria Judiciári+íjiÓ Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026

Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator Documento assinado digitalntente zm:;i::':is f :i : :

0AS- s'P .l 'lÚ.3S.<'

:nn:!.'s:==::ligam m:=":wnm:...,' .


8ü.... óhz..,,..:.z óg.,.l.:,«J

MANDADO DE INTIMAÇÃO n' 1044./2C26

(IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTEI.ARES)

Petição 15556

O Ministro ANDRE MENDONÇA, do Suplgliioê'*yribunal Federal, Relator do

processo em epígrafe, MANDA que a ]?elÍçia..cedera! INTIME MORIAH ASSET

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIDA (CNPJ 02.425.349/0002-81), na

pessoa de seu representante legal,*.,,,àcer-h das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão proferida em 3 de ]narço de 2026: suspensão, por tempo indeterminado, das atividades da referida sociedade empresária.

Diante do caráter sigiloso destes auto$Í'.deverão ser adotadas as providências

necessárias para a sua manutenção. Secretaria Judiciária do Supremo:l'ribtlüal Federal, 3 de março de 2026 b,:ministro ANDRE MENDONÇA

Relator

DocunteTtto assinado digitnlmente

0Ag.l cl' r yi ó,, B { á


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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTOCIRCUNSTANCIADO DEBUSCA

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE.Éi3E

Ao(g..Q.l::L dia(sl do mês de 2026, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET.1.15..-.6Z2u2.., a equipe policial formada

pelo(a) DPF.(i.a..g.i.2]=.t-.E- 1.51.à03- E PF !..]K..ê:j.z:.t:b..2C: mat..IÊ:tQl51+ ,

APF o" '' - -- mat. 2..3..9:igÉ5 APF n- -, '' '" , mat. .l:lÍ..a.ay... APF
, mat. , na presença das testemunhas compareceu ,no endereço declinado no documento supramencionado, localizado no(a) ao final qualificadas

, sendo recebidos por , portador da Cédula

de Identidade ng H.0, R }g' -4, morador/responsável pelo imóvel. Após exibição e leitura do Mandado, observadas as

formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento à determinação judicial, logrando êxito em arrecadar o(sl documento(s) e/ou objeto(sl abaixo discriminados:

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO Local em que foi

arrecadado

Orn'' a. 'ao8.mo\Q... \m.h-4ul o....ot0. '' PA'h'rU ;N

A.AÇÍ'J't-0 'tÕ'tl'CO - ÕC,0Ê\ eiÇ'e-CL'n-l'S - pool I' Cr K.A E L j, la\c.-. C $xA-}..t/~o Ot,o QM.A n-l-KC.N,N \

Z. e'n-G (...

OTM C,Oml.,W qOn . Cq Pq 'Ph'F-ch ; «L + -,- \ ., o{« qócf. t'e

'' D/â Sq'' Í)E'Ue6'ZC'LUK 4M-t'nUlO So

u .9 a ©,d a. oh '0td U©. Ü,ALU'tin oh

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G é; 3 .&».a z. l a d.a qm Q. «~-.. . p'Z.. /q u .v....o..«hÜÀ bAt.. - 'b Vq \. /qr\.D l A/\,'ú L;. Cn.,b;
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLiCiA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO

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Local em que foi

arrecadado

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRiBUNAis SUPERIORES - CiNQ/caRC/OiCOR/pr

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO Local em que foi

arrecadado

U«« ''PDO'tQ »'' O'I21U«% Í'Wd,OL. e,\l'q -..®IW â..t o) k .hm.'qÚ '- '6*u b,EC', Ü;.«-t"""h .olo

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO (l@«\.A,u--b oÜ C,Lo w /«}«-«,'b) n +u '''"«. 'h Local em que foi arrecadado
do | ol <J\Ct%.Ít'Ke !d UÇ8:.1i UEm ''t'o5 E 'PAU'tt'UqyaQ ls |
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Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 79, do CPP, foi determinado pela Autoridade

Polkial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: ISe necessário, use o vqrsol

.2..t.«\a., .,,õ,&.,i-Q..,e.,,b«..çõ,« - ,o .g8.- ';, 0CêuU.! . Ji...Á-4-

.::áb..Ú' , 9'''., ww#.«,Óü

l \ \-.J i'l li a \. .4 "7&«Ü @ -&)'

:y'''tczd ü....#'h''-' +sl4191 ?z.-,{.'{ «. Nada mais havendo a consignar, é ence'Prado lo presente que, lido e achado'conforme, vai

devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram.

TESTEMUNHA

Nome: Tq b A / <1);G 7t

dentidade: 5XI.g.11)

E n d e reço :''t'tç-A \) i:=. \

Profissão: Pnu ll 4 b

.A Sll: Nn P\Á\ LÇ, T

a OS[>/SDDN:Q3./.]9/.9Í} CPF: O y /; : Qa ]\ : G:3Ü À Ç)

Telefone ( l

TESTEMUNHA Nome : .IÊD.

Identidade: Endereço: T?.\J 1. icCi

Profissão: L l l:F, - A'b. Assinatura :'$\. ®s-b..

ON :.Qc2./.Ü1}/198i. CPF

Telefone ( l ..Z..4 l/u (ê.,l

-à q'. Pn«h

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1178446/2026

2026.0022422-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de EDSON FABIO GARUTTI MOREIRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22677 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma agenda intitulada "PATRULHAMENTO TÁTICO - AÇÕES ESPECIAIS- POLICIA MIILITAR", contendo anotações manuscritas.
2026.22684 Documentos de identificação não classificados (outros) 1 UN Documentos de identificação não classificados (outros) 1un, / Um chaveiro de plástico preto, contendo referências: "MOD M.B.AMG G63 4M, PLACA DAL-3171, ANO/MOD 2021/2021, COR CINZA".
2026.22685 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos particulares não classificados (outros) 2un, / Dois contratos de prestação de serviços advocatícios.
A 2026.22704 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Um organograma da empresa MORIAH ASSET.
2026.22709 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Um caderno, capa preta, intitulado "DA SA" DENESZCZUK ANTONIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS", contendo anotações manuscritas.
2026.22728 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos particulares não classificados (outros) 2un, / Contrato de Cessão de quotas sociais e aditivo ao contrato de cessão de quotas, referentes à Fazenda São Pedro Geradora de Energia SPE LTDA.
2026.22730 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Instrumento Particular de Compra e Venda de quotas da TOP 5 FITNESS COM E SERV. ESPORTIVOS LTDA.


2026.22731 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos em dação em pagamento, referente à Zagros Capital Gestão de Recursos S.A.
2026.22733 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Termo de Compromisso Vinculante, referente à Concessões e Participaçoes BR LTDA e Ambar Lounge CGH Espaço Vip Ltda.
2026.22736 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos particulares não classificados (outros) 2un, / Documentos intitulados "AFFIDAVIT-SOURCE OF FUNDS", referentea Fbiano Camos Zettel, com redação em língua inglesa e assinatura do mesmo.
2026.22772 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma pasta suspensa parda com identficiação "BRAZIL" contendo documentos diversos, dentre eles, documentos relacionados a Viking Participações e FOCO DTWM.
2026.22775 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Pasta Suspensa parda identificada com "FOONE", contendo documentos diversos, tais como contratos de mútuo e alteração contratual.
2026.22777 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma pasta suspensa parda, identificada com "ASSET EMPREENDIMENTOS" contendo documentos diversos, tais como memorandos de entendimento e direitos patrimoniais e outras avenças.
2026.22792 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Pasta suspensa identificada com "LEAL", contendo documentos referentes a LEAL FUNDO DE INVESTIMENTO CRÉDITO PRIVADO.
2026.22796 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma pasta suspensa parda identificada com "ENTRE', contendo documentos diversos, dentre eles, aditivos, permuta, contrato de mútuo.
2026.22809 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Pasta suspensa parda intitulada "DANIEL VORCARO", contendo documentos diversos, dentre eles, contratos de mútuo, contratos de cessão de crédito.
2026.22827 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma pasta suspensa parda, identificada com "FABIANO ZETTEL", contendo documentos diversos, dentre eles, contrato de locação, instrumento particular de compra e venda de cotas de Fundo de investimento
2026.22828 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Autorização para transferência de propriedade de veículo : LR DEFENDER 90 CSW, PRATA, PLACA EVX9A90.
2026.22862 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Uma pasta suspensa parda, identificada com "COSIGLOG", contendo Termo de Confidencialidade


2026.22865 _ Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Conjunto de documentos referentes a "ENTRE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA" - contrato de mútuo e aditamentos
2026.22872 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, / Conjunto de documentos referentes a "Super Empreendimentos e Participações S.A e Cactus Assessoria e Serviços LTDA, contendo Notificação Extrajudicial e contratos de mútuo.

Termo de Apreensão lavrado em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 1042/2026, nos autos da PET 15.562-STF, expedida pelo Exmo. Ministro ANDRÉ MENDONÇA, cumprido no endereço Av. Lafer, 160, São Paulo/SP, CEP 04.358-080, em defavor de MORIAH ASSET

EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 02.425.349/0002-81

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 14h23, por EDSON FABIO GARUTTI MOREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f9adb128fd4bcc880b81b4029d75ef1bae8765a7

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h05, por KARINE PASSOS LIMA, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c6a85b5008097eb2ce0fc865b304e1bf4eb47cd0


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - SP/05 - Moriah Participações

RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO

Nº 1174441/2026

2026.0022422-CGRC/DICOR/PF

DE
PARA
DATA
REFERÊNCIA RDF 2026.0022422-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO
DPF - EDSON FABIO GARUTTI MOREIRA
DPF - EDSON FABIO GARUTTI MOREIRA
4 de março de 2026
Relatório Circunstanciado da diligência de Busca e Apreensão

Relatório Circunstanciado da diligência de Busca e Apreensão em decorrência do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO nº1042/2026 expedido pelo Supremo Tribunal

Federal (Petição 15562), em desfavor de Moriah Asset Empreendimentos e Participações Ltda, 02.425.349/0002-81, na Avenida Horácio Lafer, 160, 13º, andar, São Paulo/SP, cumprido em 04/03/2026.

A equipe chegou ao local às 06h00, guarnecendo a entrada. Foi realizado contato com outra equipe que estava na residência de Ana Cláudia, apontada como diretora da empresa, para que ele indicasse a senha de abertura da porta principal. Ela indicou que a funcionária Natália F

Romanini poderia auxiliar esta equipe a ingressar na empresa sem a necessidade de arrombamento de portas. Foi feito contato com Natália Romanini por meio do telefone (11) 94014-4386 tendo ela indicado os procedimentos e senhas para abertura da porta principal e de portas internas do recinto da empresa.

Natália se apresentou como gerente de escritório da empresa, trabalhando toda a manutenção do escritório, dos colaboradores e das formalidades para manutenção operacional da empresa.

As buscas tiveram início, integralmente, na presença do advogado indicado por Ana Cláudia e das testemunhas do povo. Os materiais apreendidos foram encontrados nas buscas realizadas nas seguintes salas: sala principal do escritório da Moriah, apontada como sendo a sala de Fabiano Zettel:


a mesa estava sem qualquer papel de anotações, gavetas praticamente vazias ou contendo envelopes vazios, pastas de arquivo vazias, papéis em branco; a lixeira e a picotadeira de papéis também estavam vazias;

o

havia um cofre embaixo da mesa, igualmente vazio e, inclusive, aberto.

©

foram encontrados apenas dois cadernos com apenas algumas poucas páginas de anotações em cada um deles. Impressão pessoal deste signatário: a aparência era de uma sala "cenário" e não de uma sala

o

do principal executivo de um grupo empresarial com dezenas de empresas sob seu guardachuva.

sala apontada como sendo de Leonardo Palhares: Nesta sala foram encontrados alguns documentos que mencionavam pessoas físicas e

o

jurídicas indicadas pela coordenação como sendo de interesse desta investigação.

Não foram feitas imagens desta sala, visto que tinha apenas uma mesa, um armário e duas poltronas.

o sala da gerência administrativa da empresa: Nesta sala havia quatro mesas, sem divisórias. Foram encontrados documentos relativos a contratos de mútuo e crédito em geral entre

o

diferentes empresas e pessoas físicas, tendo por contrapartes pessoas de interesse desta investigação. Tais documentos estavam condicionados em pastas com etiquetas


identificadoras por nome de empresa. Estas pastas estavam em uma caixa-arquivo,

encontrada no armário contíguo à mesa de Natália Romanini (gerente de escritório),

que se apresentou à equipe policial como gerente administrativa da empresa Moriah.

Acima: local do armário em que estava a caixa contendo as pastas com documentos que foram apreendidas.

Acima: mesa de Natália Romanini (à esquerda) e o armário em que foi encontrada a caixa com as pastas (à direita).


Acima: sala da gerência administrativa da empresa: quatro mesas, sem divisórias. É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 12h44, por EDSON FABIO GARUTTI MOREIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:253cecc25a7c4d432e4d5bea69fec7d41f5cd8ad


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022428 Equipe SP - 06
Alvo: FABIANO CAMPOS ZETTEL (027.818.816-86)

Endereço: R. QUATÁ, 804, APTO 242, VILA OLÍMPIA, SÃO PAULO SP


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MANDADO DE BUSCA E APREENSAO nº 1052/2026
Petigao 15562
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo
em referéncia, nos termos do artigo 240 do Código de Pracesso Penal e da decisão cuja
cópia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensio a ser
efetivada no(a) Rua Quatá, 804, Apartamento 242, Vila Olimpia, São Paulo/SP, em
desfavor de FABIANO CAMPOS ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86, com a finalidade de
se colher os elementos necessarios as €lucidagdes penais objeto da "Operagio
Compliance Zero", instaurada para apurar a prdtica de crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, corrupção de servidores publicos, organizagao criminosa, violação
de sigilo funcional, obstrugao de justiga « lavagem de capitais, envolvendo a gestao do
Banco Master e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema
investigado.
Fica autorizada, desde já, a realização de busca pessoal em desfavor de quaisquer
pessoas, presentes nos recintos rio momento do cumprimento da ordem judicial, sobre
as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papéis que
interessem a investigagao (art. 240, $ 2°, cumulado com art. 244, ambos do Cédigo de
Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da forga estritamente necessaria para
romper possivel obstáculo a éxecução do mandado, inclusive o arrombamento de
portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou móveis eventualmente
existentes no endereço, caso os investigados nao estejam nos locais ou se recusem a
abri-los.
Fica autorizado o ingresso em endereco diverso do apresentado, caso a autoridade
policial responsavel pelo cumprimento da diligéncia identifique alteração recente de
enderego ou a presenga de investigado cuja prisao tenha sido decretada, sem prejuizo
da imediata comunicagao a este juizo.
Fica também, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que
estejam na posse dos alvos, dados telefonicos e telematicas obtidos, permitindo-se a
autoridade -acessar dados armazenados em computadores, smartphones,
dispositivos/mídias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer
outros arquivos eletrônicos de qualquer natureza, podendo, se necessário, realizar a
impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e pericial.

f%// remo Irebunal Ú/_//Tvalera/
Página 02 do Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026
Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou
estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda
estrangeira, obras de arte, joias, veículos e outros itens de luxo ou de alto valor
encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indícios
de relagao com os crimes investigados e/ou tenham origem não justificada ou irregular.
Também fica autorizada a busca e apreensao de smartphones, agendas manuscritas ou
eletrénicas ou qualquer meio de suporte eletrdnico dos investigados ou de suas
empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes as investigagdes, assim
como documentos relativos a titularidade de propriedades ou a manutenção de
propriedades em nome dos proprios investigados du de terceiros; registros e livros
contébeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros
documentos que materializem os fatos investigados.
As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritorios de advocacia deverao
contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
nos termos do art. 7º, §6° e seguintes da Lei nº 8.906/1994. A anélise da documentagio e
dos equipamentos apreendidos devera observar o disposto no art. 7¢, §6°-G, da referida
lei.
Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem
qualquer espetacularizagao, observando-se o carater sigiloso de toda a investigação,
com os preceitos contidos nos aits. 245 a 250 do mesmo diploma legal.
Deverd a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a
exposi¢do indevida, especialiiente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e
qualquer indiscrigdo, inclusive midiatica.
Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar
imediatamente a este Relator.
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026.
Ministro ANDRE MENDONGCA
Relator
Documento assinado digitalmente
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hitp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 4376-25E4-9423-0FDE e senha A169-EA40-D879-8099

C%! xemo LAribunal G%(Áwa/ í CZP;FjL
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SIGILOSO
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MANDADO DE PRISAO PREVENTIVA Nº 1058/2026
. £18-8l6- %
Petição 15556
O Ministro ANDRE MENDONÇA, Relator do prócessaá êm referéncia, nos termos da
decisao proferida nos autos (copia anexa),
MANDA
a Policia Federal prender e recolher na custddia de uma de suas Superintendéncias
Regionais, a disposição do Supremo Tribunal Federal, FABIANO CAMPOS
ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86, onde for encontrado(a) no territério nacional.
Os mandados de prisao deverdo ser cumipridos de maneira serena, respeitosa e
discreta, sem qualquer espetacularizagac, tal como corretamente tem se verificado na
atuagao da Policia Federal nas ocasioes anteriores, devendo ser observados todos os
direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Simula Vinculante
nº 11 desta Corte.
Em relação aos investigados que comprovarem a condigao de advogado, devera ser
observada a disposição do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/1994. Além disso, no ato da
prisão, as autoridades deverio também providenciar a comunicagao a respectiva
seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Uma vez efetivadas as prisdes, os investigados deverão ser apresentados para
audiéncias de custodia em até 24h, a serem conduzidas perante o Juizo Federal da
Subsegao Judicidria com competéncia sobre o territorio em que os investigados se
encontrarem custodiados, independentemente de expedigao de carta de ordem,
mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade policial.
O magistrado que presidir a audiéncia de custodia tera delegação para atuar
exclusivamente no que concerne a verificagao do preenchimento dos requisitos
estritamente formais da prisao e do tratamento conferido ao preso, mas não para
rever os requisitos que levaram a sua decretagio e nem mesmo para decidir em
sentido contrario a manutengao da custddia. Na hipótese de o magistrado que atuar
por delegação na audiéncia de custodia entender que ha alguma irregularidade na
hittp://www stf.jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 6805-A2AE-1F5D-9C8D e senha C332-5C06-29A9-83C5

(%//remn Tribunal Fiedoral
forma como a prisao foi materialmente executada ou em relação ao tratamento
conferido ao preso, S. Exceléncia deverd enviar informagdo acerca da situagio
especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisio de soltura
por irregularidade na execução da custédia só podera ser tomada pelo relator deste
processo.
A prisdo preventiva deverd ser cumprida em estabelecimento compativel com a
condição pessoal dos investigados, assegurando-llies todas as garantias
constitucionais, inclusive o direito a integridade fisica e moral, a assisténcia de
advogado e as visitas de familiares, observadas as restrigdes de seguranga.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 3 de março de 2026.
Ministro ANDRE MENDONÇA
Relator
Documento assinado digitalmente
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MISP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - SP-06
Ac 04 dia(s)domêsde março de 2026, em cumprimento ao Mandado
de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal
André Mendonça nos autos da PET _ 15.562
a equipe policial formada
pelo(a) DPF _Astini mat. _21.318 , EPF Neves
, APF , mat. _23.325
_Galbe mat. 20.853 , APF Claudio
mat. 15328 , APF
Batalha mat. _15.430 , na presenca das testemunhas ao final qualificadas,
compareceu no endereco Rua Quatd, 804, apto 242, Vila Olimpia, São Paulo/sP declinado no documento supramencionado,
recebidos por - £pbipna CAmAF E SÍtÉEC
de portador da Cédula
Identidade nº 7.572.37// CPF_027. 8/8. 9/4 - 96
morador/responsével pelo imével. Após exibicdo e leitura
as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento a determinação judicial, do Mandado, observadas
logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
arrecadado
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| | | 03 , 350 . 095855 - S2Al n CPAMfe KX DYY X > 418 - monct: F P12 - Zméi: 3596 G76/70 8& 9 3257 -61D: 99 04 Jo3 22204 PFGFY Zmsi3 |
| 5/046770/8/218 ]
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DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MIJSP - POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 7º, do CPP, foi determinado pela Autoridade
Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necessário, use o verso)
4 cQuipe Esuss mo pasul pnjcialméli Vher / 47 ÁTT dridtetam
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Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado, inclusive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
presenciaram.
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MORADOR/RESPONSÁVEL DO IMÓVEL:
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TESTEMUNHA
Nome: Somvél Identidade: 924/2 7270 -/ SAGA
Endereço: Profissdo: 4:: 2s '('{/d'm-;\(% Ongwogras
Assinatura:
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DN:23/07 /9 CPF: 36% 2/6. 855 - 55
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TESTEMUNHA
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Profissão: Telefone ( )
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PETIÇÃO 15.562 DISTRITO FEDERAL
RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S)
REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/s) REQDO.(A/S)

Aov.(A/s)

AUT. POL.

  1. Trata-se requerendo a dPet investigações rélacionadas à denominada "Operação Compliance Zero", instaurada pÍla apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção violação de sigilo envolvendo a gestão do Banco Master e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado.
  2. Segundo narrado pela autoridade policial, os elementos colhidos ao longo das fases

organizada e estável

interferência indevida em órgãos estatais,

MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB StGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO r '); : SOB SIGILO : SOB SIGILO ~J : SOB SIGILO r,êi 1 : SOB SIGILO : SOB SIGILO "<.. : SOB SIGILO '-../

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~Q 6.) ~ DECISÃO

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~ resentação formulada pela Políàa Federal de medidas de busca e apreensão, no âmbito das de servidores públicos, organização criminosa, funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, da investigação indicam a existência de estrutura

voltada à prática de ilícitos financeiros e à liderada pelo controlador do

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 . O documento pode ser acessado pelo endereço

,,.,·//wwW>tt.ies.b,/partaU3"teOticacaol•"'•"'"''"°""m'"to... p ,ob o código DE86-BB5A·5BAB-5373 e ,oohO 040A-89D,..FF5-9CF3


POLÍCIA FEDERAL
TERMO DE ACOMPANHAMENTO - OAB

No dia 04/03/2026, o Dr. RAFAEL LUIOOI SENA TORE, inscrito(a) na OAB sob nº 474.824 na qualidade de representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional SP, compareceu ao endereço RUA QUATÁ, 804, AP. 242, SÃO PAULO - SP onde acompanhou o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Supremo Tribunal Federal em desfavor do investigado F ABIANO CAMPOS ZETELL inscrito na OAB/MO , nº 79569, para quem foi entregue cópia da decisão judicial proferida nos autos da Petição nº 15.562, momento em que foi cientificado do dever de preservar o sigilo judicial da citada decisão. Nesta oportunidade, foi facultado ao representante da Ordem acompanhar também a continuidade da diligência na sede da SR/PF /SP, para fins de acompanhamento da extração e análise dos dados constantes nos dispositivos eletrônicos e documentos pertencentes ao(a) advogado(a) investigado(a), conforme previsto no art. 7º, §§ 6º-F e 6º-0 da Lei nº 8.906/1994. Foi assegurado ao representante da OAB o direito de acompanhar todos os atos relacionados à análise do conteúdo dos materiais apreendidos, conforme a previsão legal e em consonância com o Memorando de Entendimento celebrado entre a Polícia Federal e o Conselho Federal da OAB (Brasilia/DF, 22 de junho de 2023), tendo ciência de que será oportunizado, ao final da extração, o fornecimento de cópia do espelhamento dos dados e acesso aos documentos segregados, nos termos do § 6º-0, com possibilidade de impugnação de arquivos/documentos que entender alheios à investigação. Nada mais havendo a declarar, lavra-se o presente termo, que segue assinado pelas partes abaixo.

7 ,

Representante da OAB

Servi~


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COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar - Asa Norte - Edificio Multibrasil Corporate
- CEP: 70714-903 - Brasilia/DF
NOTA DE CIENCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
2026.0022731-CGRC/DICOR/PF
RAPHAEL SOARES ASTINI Delegado de Policia Federal, lotado(a) e em exercicio na SR/PF/SP, ¢ WEDSON CAJE LOPES,
Delegado de Policia Federal, lotado na CRC/CGRC/DICOR/PF;
FAZ SABER
FABIANO CAMPOS ZETTEL(027.818.816-86), preso(a) preventivamente nesta data por forga de
decisdo judicial proferida nos autos da Petição nº 15.556-STF, fica ciente que o artigo 5°, incisos
XLIX, LXIII e LXIV, da Constituigdo Federal lhe assegura os seguintes direitos:
1. respeito à integridade fisica e moral;
2. de permanecer calado, de cia da familia e de advogado (caso não tenha ou ndo informe o nome de seu advogado, será encaminkado cópia do
Auto de Prisão à Defensoria Piblica;
3. comunicagao de sua prisão à familia ou a quem indicar;
4. identificação dos responsaveis por sua prisão e por seu interrogatório policial;
5. se estrangeiro e caso deseje, a comunicacdo da prisdo à sua repartição Consular.
BrasiliDF, 4 de margo de 2026.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, as 10h29, por WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Policia Federal,
na forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser
conferida no site https://servicos.pf.gov br/assinatura/, informando o seguinte código
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CGPRE - COORDENAÇÃO GERAL DE REPRESSÃO A DROGAS, ARMAS E FACÇÕES CRIMINOSAS POLÍCIA FEDERAL
GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP
Rua Hugo D'antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP
Ofício nº 1168388/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Brasília/DF, 4 de março de 2026.
Ao(A) Senhor(a)
Chefe IML Oeste - Equipe de Perícias Médico-Legais Oeste - @destinatario.sigla
Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 2514 - bairro Vila Leopoldina
São Paulo/sp
CEP: 05314001
E-mail: oeste.iml@policiacientifica.sp.gov.br
Assunto: Exame de corpo de delito
Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),
Visando instruir os autos do procedimento 2026.0022428-CGRC/DICOR/PF,
a Vossa Senhoria a(s) Ppessoa(s) abaixo qualificada(s), com minha requisição para que seja(m) encaminho
submetida(s) a exame de corpo de delito "ad cautelam", tendo em vista ter(em) sido presa(s)
por esta COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, nesta data, para que
o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) ao exame de CORPO DE DELITO - LESÃO
CORPORAL, devendo o Médico responsavel, responder aos seguintes quesitos:
FABIANO CAMPOS ZETTEL, nascido em 01/12/1976, CPF 027.818.816-86, RG MG7577311
Por oportuno informamos o e-mail GISE.SRSP@pf.gov.br para eventual contato/envio
da resposta.
Atenciosamente,
S ASTINI
Delegado de Policia Federal

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GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES SENSÍVEIS - GISE/SR/PF/SP
Rua Hugo D'antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP
São Paulo, 4 de margo de 2026.
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO
PET 15.562
Assunto: Recolhimento de preso
Referéncia: 2026.0022428-CGRC/DICOR/PF
Encaminho para custédia nesta unidade, FABIANO CAMPOS ZETTEL, nascido em 01/12/1976,
CPF 027.818.816-86, RG MG7577311, em razio de prisdo por ondem judicial exarada nos autos
da Peticdo 15.562 do Supremo Tribunal Federal.
Atenciosamente,
%3/?% FAcA
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Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Brasília/DF, 4 de março de 2026.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h36, por MARCO AURELIO INVALDI NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1181718/2026

2026.0022428-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação d e RAPHAEL SOARES ASTINI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem [ N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
% 33 2026.22729 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automovel da marca LAND ROVER, BLINDADO, modelo VOGUE, placa(s) CVI4F38, Chassi: SALKA9B47SA285862 -na cor predominante PRETO.
3 2026.22801 Celular Smartphone 1 UN - 01 celular Samsung A05 - Galaxy - na caixa. Encontrado dentro de um envelope no closet do quarto do casal, na capa do envelope A/C Fabiano Zettel. Remetente: Leonardo Palhares. LACRE: C001747843 / Item 04
2026.22807 Criptoativos 1 UN 01 (uma), Pen drive de critptomoeda LEDGER - dentro da caixa. Lacre: A00276898 / Item 07
2026.22839 Pen drive 6 UN Pen drive 06un, encontrados no quarto do casal - Lacre: 1377652 / item 06


2026.22851 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 01un, IPHONE 17 - AZUL, Bloqueado, que estava em poder de FABIANO ZETTEL. LACRE A00375209 / item 17
2026.22864 Celular Smartphone 1 UN - Celular Smartphone 01un, 01 - Celular iPhone 15 Pro - 1TB - modelo: A2848 EID: 890490 3200720 85889001643/19509811 Serial nº: J04106P7FY - IMEI: 355407363229759, LACRE: C001747351 / Item 03-
2026.22880 Tablet e similares 2 UN 01un, Tablet digital - REMARKABLE - com uma caneta 01 un, Cartão - REMARKABLE. Lacre: D0001566610 / item 09
2026.22892 Celular Smartphone 3 UN Celular Smartphone 03un, 02(dois) IPHONEs 17 Pro Max, na caixa, cor azul 1 TB, model: A3526 - EID: 89049032020008884800226218630350 , serial nº KJD44XMFPR - IMEI: 354687617082140 - Cor Laranja - 1TB - model: A3257 - EID: 89049032020008885500229706256249 , serial nº LV6MN7F6F4, IMEI: 35104697018218. 01 - CAIXA de Iphone 17 Pro Max - SEM CELULAR - model: A3526, EID: 890490322020008884800226218090739, serial nº HJMVG0FWL2, IMEI: 354687614526883. Lacre: D0001566598 / item 02
2026.22894 Aliança 3 UN Aliança 03un, encontradas no quarto do casal Lacre: 1110517 / Item 05
2026.22906 Colar 2 UN Colar 02un, Cordões dourados- encontrados dentro de uma bolsa marrom Lacre: A00375080 / item 08


2026.22908 Pen drive 6 UN Pen drive 06un, 05 Pren drives e 01 Portable SSD - Kingdian, encontrados no quarto do casal Lacre: 1377460 / item 06
@! 2026.22916 Documentos particulares não classificados (outros) 2 UN Documentos diversos e uma agenda preta. Lacre: D0001566571 / item 14
2026.22919 Anel 7 UN Anel 07un, sendo 06 dourados e 01 preto. Lacre: 1377461 / Item 18
2026.22920 Pulseira 11 UN Pulseira 11un, sendo 06 pulseiras douradas; 04 pulseiras pratas e 01 pulseira preta. Lacre: A00490351 / item 20
2026.22939 Dólar dos Estados Unidos (USD) 5700 UN USD$ 5.700,00(cinco mil setecentos ). 57 (cinquenta e sete) Notas de 100 - aparentemente notas americanas "Dolar" . Lacre: A00375233 / Item 12
2026.22941 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 8 UN Relogios 08un, sendo: 01 com pulseira preta - escrito BREITLING 1884; 01 prata - escrito CARREIRA; 01 com pulseira azul - escrito FREDERIQUE CONSTANT; 01 com pulseira vermelha- escrito IRONMAN; 01 com pulseira preta- escrito SPEEDMASTER OMEGA; 01 com pulseira cinza - escrito MAGELLAN 1521; 01 com pulseira branca - escrito FENIX 7 e 01 Apple Watch - serie 7. Encontrados dentro de uma caixa Preta Lacre: 0023610 / item 13


2026.22942 Anel 8 UN 07un, aneis e 01 lupa prata - encontrados dentro de uma caixa preta de relogios. Lacre: 0023610 / item 13
2026.22947 Corrente 5 UN Corrente 05un, sendo 02 correntes douradas e 03 correntes de cor preta. Encontrado dentro do cofre, quarto casal. Lacre: B0002274213 / item 19
2026.22949 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 01un, McBook - cor azuil - model: A2681, serial: C3R3WJ0061. Lacre: D0001566563 / item 10
2026.22951 Joias e semijoias não classificadas (outros) 19 UN Joias e semijoias não classificadas (outros) 19un, 04(quatro) Colares dourados; 01(um) Colar cinza; 02(dois) colares pretos; 02(dois) pulseiras pretas e 08(oito) aneis - encontrados dentro de uma caixa verde - escrito F.Z. 01(uma) pulseira dourada - dentro de uma caixa verde claro 01(um) colar dourado dentro de bolsa branca - escrito Ana Rocha. Lacre: F0000922145 / item 11
2026.22965 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 7 UN Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 07un, sendo: 01 Relogio com pulseira azul - escrito AUDEMARS PIQUET 01- Relogio com pulseira preta - escrito PATEK PHILIPPE 01 - Relogio prata - escrito ROLEX 01- Relogio prata - escrito AUDEMARS PIQUET 01- Relogio prata, aro preto - escrito ROLEX 01- Relogio prata, fundo preto - escrito ROLEX 01- Relogio prata - escrito VACHERON CONSTANTIN Lacre: C0001369156 e Lacre: C0001906399 / Item 16


2026.22967 Cartão de memória, cartão sim, cartão rfid e similares 4 UN 04 - Chips de celular Vivo "Cartao", sendo 03 chips no cartao e 01 sem. Lacre: 1127374 / item 21
2026.22969 Documentos veiculares não classificados (outros) 1 UN Documento de blindagem do carro - Land Rover - Range Rover Vogue - 2024. / item 15- encontrado dentro do veiculo

Envolvidos:

Investigado: FABIANO CAMPOS ZETTEL, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual não informado(a), natural de Brasil, casado(a), filho(a) de e MARIA ELZA CAMPOS ZETTEL, nascido(a) em 01/12/1976, natural de

Resplendor/MG, grau de escolaridade mestrado completo, profissão advogado, CPF nº 027.818.816- 86/documento de identidade não informado(a), residente na(o) DO MORRO, nº 85, TORRE 1 APTO

1300, bairro VILA DA SERRA, CEP 34006-083, Nova Lima/MG, BRASIL, e-mail(s)

fzettel@moriahasset.com.br, fone(s) (11) 92220-4050. Advogado: Mario Antonio Sobral Stein - OAB/SP 153.552

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h50, por MARCO AURELIO INVALDI NEVES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:6c68719055655817854ced1b415e07f87eb20818

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 15h53, por RAPHAEL SOARES ASTINI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f5b8bd813f9f34840d2840e6053a99f6ba944fee


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RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA 2026.0022428-SR/PF/SP

Cumprimento de Mandado de Prisão e Busca e Apreensão Petição n.º 15.562 - STF Procedimento PF n° RDF 2026.0022428 Investigado: FABIANO CAMPOS ZETTEL

I - INTRODUÇÃO

Trata-se de relatório circunstanciado com vistas a documentar as diligências realizadas na presente data em cumprimento ao Mandado de Prisão Preventiva nº 1058/2026 e ao Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026, expedidos nos autos da Petição nº 15.562 pelo Eminente Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, em desfavor de FABIANO CAMPOS

ZETTEL, CPF nº 027.818.816-86.

As medidas judiciais foram determinadas para cumprimento no imóvel localizado na Rua Quatá nº 804, apartamento 242, Vila Olímpia, São Paulo/SP, tendo por finalidade a localização e prisão do investigado, bem como a arrecadação de elementos probatórios eventualmente relacionados aos fatos objeto de apuração.

O cumprimento das referidas ordens judiciais foi realizado por equipe de Policiais Federais designada apenas para a presente diligência, sob coordenação deste subscritor.


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Considerando que FABIANO CAMPOS ZETTEL possui inscrição ativa como advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais, sob nº 79.569, a diligência foi acompanhada por representante da OAB, Dr. RAFAEL LUIOOI SENA TORE, inscrito na OAB/SP sob nº 474.824.

FABIANO CAMPOS ZETTEL

A

Subsegdo

0

Endereco Profissional

sone

Telefone Profissional

O presente relatório tem por finalidade registrar e documentar as providências adotadas e os resultados obtidos durante o cumprimento das medidas judiciais acima mencionadas.

II - DA DILIGÊNCIA

A equipe policial dirigiu-se ao endereço indicado no mandado judicial, consistente em unidade residencial situada em condomínio de elevado padrão localizado na cidade de São Paulo, cujas unidades imobiliárias, segundo informações obtidas no local, possuem valores estimados entre quinze e trinta milhões de reais, com taxa condominial aproximada de R$ 30.000,00 mensais.

A equipe ingressou no imóvel localizado na Rua Quatá nº 804, apartamento 242, Vila Olímpia, São Paulo/SP, às 06h00 do dia 04/03/2026,


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ocasião em que a unidade se encontrava desocupada. O ingresso ocorreu na presença da equipe de segurança do condomínio, que acompanhou a diligência na condição de testemunha, tendo a equipe policial aguardado a chegada do representante da Ordem dos Advogados do Brasil para o início da execução da

medida de busca e apreensão.

O apartamento se encontrava desocupado, porém guarnecido por diversos bens e objetos pessoais pertencentes a FABIANO CAMPOS ZETTEL por onde constatou-se ainda que o imóvel se encontrava em processo de reforma, aparentemente em fase final de execução.

Durante as buscas foram localizados e apreendidos diversos documentos, dentre os quais contratos de cessão de cotas societárias, notificação extrajudicial relacionada ao imóvel em questão, contratos diversos, agenda pessoal e anotações atribuídas a FABIANO CAMPOS ZETTEL.

Ressalta-se que toda a diligência foi acompanhada pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo sido verificado que não foram localizados, no imóvel, documentos relacionados a eventual atuação profissional do investigado na qualidade de advogado, razão pela qual nenhum material dessa natureza foi objeto de apreensão.

O imóvel encontrava-se mobiliado com diversos bens e estruturas de elevado padrão, tendo sido arrecadados, dentre outros itens, relógios, joias, uma carteira fria de criptomoedas e um veículo de luxo da marca Land Rover, modelo Range Rover Vogue, placas CVI4F38.


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Foram ainda localizados aparelhos telefônicos celulares da marca Apple acondicionados em suas respectivas caixas, bem como uma caixa vazia destinada ao acondicionamento de aparelho celular.


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Também foi encontrado um aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy A05, localizado no interior de um envelope contendo etiqueta com a indicação "A/C Fabiano Zettel" e remetente identificado como LEONARDO PALHARES.


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A/C Fabiano Zette|

Leonardo Palhares

Remetente:

II.1 - DA APRESENTAÇÃO DE FABIANO CAMPOS ZETTEL

No curso da diligência, por volta das 09h30, FABIANO CAMPOS ZETTEL apresentou-se voluntariamente no imóvel onde se realizava a busca e apreensão, acompanhado de seu defensor, Dr. MARCO ANTONIO SOBRAL STEIN, inscrito na OAB/SP sob nº 153.552.

Na ocasião, foi-lhe dada ciência da decisão judicial proferida nos autos da Petição nº 15.562/STF, bem como do cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva expedidos em seu desfavor.

O aparelho celular que se encontrava em poder de FABIANO CAMPOS

ZETTEL foi apresentado no local e arrecadado no interior do imóvel, sendo

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apreendido em estado bloqueado, sem que fosse fornecida a respectiva senha

de acesso.

Após a formalização da prisão, FABIANO CAMPOS ZETTEL foi encaminhado ao Instituto Médico Legal para realização de exame de corpo de delito, diligência acompanhada por seu advogado e em seguida, conduzido à Custódia da Polícia Federal na Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, onde permaneceu à disposição da Justiça, aguardando a realização da audiência de custódia a ser conduzida por equipe própria.

II.2 - DO ENCAMINHAMENTO

O material arrecadado foi formalmente apreendido conforme Termo de Apreensão nº 1181718/2026.

O veículo Land Rover Range Rover Vogue, placas CVI4F38, foi encaminhado ao Complexo Água Branca (depósito da Polícia Federal), nos termos do Ofício nº 1175961/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, expedido no âmbito do processo SEI nº 08500.008296/2026-25, tendo sido igualmente requisitada a realização de perícia no referido bem por meio do Ofício nº 1182182/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.

Os materiais eletrônicos apreendidos foram encaminhados ao SETEC/SR/PF/SP para realização de perícia e eventual extração de dados, conforme Ofício nº 1182276/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.


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Os demais bens arrecadados permanecem sob cautela, para posterior encaminhamento à equipe de coordenação da unidade demandante, conforme registrado na Guia de Encaminhamento Físico de Material nº 1182302/2026.

III - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Assim, serve o presente relatório para consignar, de forma objetiva, as diligências realizadas no cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva nº 1058/2026 e do Mandado de Busca e Apreensão nº 1052/2026, expedidos nos autos da Petição nº 15.562, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, bem como para registrar os resultados obtidos durante a execução das referidas medidas judiciais.

Cumpre consignar que este subscritor foi designado especificamente para a execução da presente diligência, não possuindo conhecimento aprofundado acerca do conjunto investigativo que fundamenta o procedimento em curso, razão pela qual restam impossibilitadas inferências ou análises valorativas acerca dos elementos arrecadados ou do contexto probatório da investigação.

Assim, submete-se o presente relatório à equipe responsável pela condução do presente feito, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

RAPHAEL SOARES ASTINI Delegado de Polícia Federal

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022432 Equipe SP - 07
Alvo: ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (090.476.856-28)

Endereço: RUA MIN. JESUÍNO CARDOSO, 148, APT 54, ITAIM BIBI - SÃO PAULO/SP


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.4pn Cf-A ui)IA / (HO. a?6.g's©- .aa, qc(.69t (,'/©.o

MAURA'00 .A5 06.'.Po oo OIA o'q/09/.2(n

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO DC iU54/2026

Petigao 15562

O Ministro ANDRE MENDON<IA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

em refer6ncia, nos termos do artigo 240 do C6digo de Processo Penal e da decis5o cuja c6pia segue anexa, MANDA que a Policia Federal proceda i busca e apreensao a ser efetivada no(a) Rua Ministro Jesuino Cardoso, l48, Apartamento 54, haim Bibi, Sio

Paulo/SP, em desfavor de ANA CLAUDIA Q{JEiR(.)ZI DE PAIVA, CPF ne 090.476.856- 28, com a finalidade de se colher os elementos necess6rios is elucidag6es penais objeto

da "Operagao Compliance Zero", instaurada. para apurar a pr6tica de crimes contra o

Sistema Financeiro Nacional, corrupgao de servidores p6blicos, organizagao criminosa, violagao de sigilo funcional, obstrugao cle just-iga e lavagem de capitals, envolvendo a

gestao do Banco Master e a atuagao cle aonentes piblicos e privados vinculados ao

esquema investigado. rica autorizada, desde la, a realizagao:*de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presences nos recintos no memento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quads recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou pap6is que interessem a investigagao (art. 240, $ 2', cumulado com art. 244, ambos do C6digo de Processo Penal), bem como flea autorizado o uso da forge estritamente necess3ria para

romper possivel obsticylo a execugao do mandado, inclusive o arrombamento de

portas, cofres, gavetas, paredes, armfrios e outros ambientes ou m6veis eventualmente existentes no endere€o, casa os investigados nio estejam nos locais ou se recusem a abri-los. Fica autorizado o ingresso em enderego diverso do apresentado, caso a autoridade

policial respons6vel pelo cumprimento da dilig6ncia identifique alteragao recente de

enderego ou a presenga de investigado cuba prisao tenha sido decretada, sem preju(zo da imediata comunicagao a este juizo. Fica tamb6m, desde la, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que estejam na posse dos alvos, dados telef6nicos e telem6ticas obtidos, permitindo-se a autoridade acessar dados armazenados em computadores, smartphones, dispositivos/medias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDS, pen-drives, etc.) e quaisquer

outros arquivos eletr6nicos de qualquer natureza, podendo, se necessfrio, realizar a impressao do que for encontrado e submeter a pronta anflise policial e pericial.


9LA««,. ez.a...:./ dg;La«"J

P5gina 1)2 clo hranclaclo de Busch e.A})reensao n ' }054/3026

Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em esp6cie, em moeda nacional ou

estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondence em moeda estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros itens de .luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indicios

de relagao com os crimes investigados e/ou tenham origem nfio justificada ou irregular. Tamb6m rica autorizada a busca e apreensao de smartphones, agendas manuscritas ou

eletr6nicas ou qualquer meio de suporte eletr6nico dos investigados ou de suas

empresas, que possam confer conversas ou dados relevantes is investigag6es, assim

como documentos relativos a titularidade de propliedades ou a manutengao de propriedades em none dos pr6prios investigados :ou dQ;: terceiros; registros e livros contfbeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros

documentos que materializem os datos investigados. As ordens a serem eventualmente cumpridas em:,escrit6rios de advocacia deverio contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7e, S6' e seguintes da Lei n ' 8.906/1994. A anflise da documentagEio e dos equipamentos apreendidos dever6 observai o disposto no art. 7', S6'-G, da referida lei

Consigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagao, observando-se o car6ter sigiloso de todd a investigagao, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

Deverf a autoridade policial responsfvel pelo cumprimento do mandado evitar a exposigao indevida, especiallnente no cumprimento da medida, abstendo-se de coda e qualquer indiscrigao, inclusive midiftica. Cumprida a medida .Dra determinada, deverf a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judicifria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026

Ministro ANDRE MENDON<IA Relator

Doctttnen to assinado digitallnell te


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GU , .Am,n CA,.,4 ulD/4 . oqO. Q '+6. '#56-a£ hoE,CBl3 I J/wn

M4MDAD© Aq 06,',20 DO D/n 0Q/03/,b26 c.,, o?r h D(5rE

E 3

MANDADO DE INTIMA(IAO n ' 1035/20:6 (iMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELAnES)

Petigao 15556

O Ministry ANDRE MENDON(;A, do Supreme Tribunal Federal, Relator do processo

em epigrafe, MANDA que a ;l?fllfCla..!edefa! INTEME ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (CPF 090.476.856-28) acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisio proferida em 3 de margo de 2026: i) Proibigio de manter contato, por qualquer meta (inclusive telef6nico ou telemftico), coin testemunhas ou demais investigados na Cperagio Compliance Zero (art. 319, 111,

do CPP);

ii) Proibigao de ausentar-se do municipio de sua resid6ncia e do Pals, com entrega do

passaporte na Policia Federal no puzo:~cle 48 horas, o que deve ser comprovcado nos

autos (art. 319, IV, e 320 do CPP).

iii) monitoragao eletr6nica, por nleio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas: impostas (art. 319, IX, do CPP), devendo os(as) investigados(as) observar as seguintes regras e deveres: (i) Ficam proibidos de se ausentar dos limites territoriais do municlpio em que residem; (ii) Devem entrar imediatamente em corltato com o centro de monitoramento, casa denham de fair do perimetro estipulado, dln virtude de uma situag5o emergencial, tal como doenga pr6pria ou de familiar sob sua responsabilidade, ameaga concreta de morse, inundagao, inc6ndio

ou outra situagao emergencial, imprevisivel e inevitfvel. Nessas hip6teses, os

investigados deverio apresentar ao centro de monitoragao o respectivo comprovante no puzo de 24 horan ap6s o evento; (iii) O pedido excepcional de afastamento do investigado do municipio em que reside dove ser dirigido a este relator para apreciagao em situag6es pontuais de tratamento de sadde, comparecimento a atos processuais ou

outras raz6es justific6veis que sejam devidamente comprovadas; (iv) Eventual mudangca

de enderego de resid6ncia do investigado dentro do mesmo municipio em que ja reside deve ser previamente comunicada ao centro de monitoragao do investigado e tamb6m nos autos. Se a mudanga de enderego de resid6ncia for para outro municipio, ela dever6 ser precedida de autorizagao judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de se comunicar, presencial ou remotamente, com os demais investigados no fmbito da "Operagao

Compliance Zero", o que incluia necessidade de haver distincia minima dos


9Q««- e%a..,,../ex«h"a

investigados correspondente a cinquenta metros; (vi) Devem, cada um isoladamente, banter atualizado um nt3mero de celular ativo de uso proprio e um nQmero de celular

adicional de um contato para fornec6-1os ao respectivo centro de monitoragao; (vii)

Ficam obrigados a recarregar a tornozeleira eletr6nica, conforme orientag5o do centro de monitoragio, mantendo-a ativa ininterruptamente. (vin) Film obrigados a receber

visitas da equips de fiscalizag5o da monitoragao eletr6nica, a responder prontamente a seas contatos e a cumprir as orientag6es que Ihe forem trxansmitidas. (ix) N5o podem realizar qualquer comportamento que afete o normal funcionamento da monitoragao eletr6nica, e nem mesmo permitir que outros fagam. (x) N5o podem remover, tentar remover, violar, modificar ou danificar a tornozeleira eletr6nica, e, nem mesmo, permitir que outros fagam. (xi) Devem comunicar imediatamente a central de monitoragao na hip6tese de ocorr6ncia de qualquer falha no equipamento de monitoragao eletr6nica. (xii) Devem comunicar imediatamente a central de monitoragao acerca de qualquer rata que impega o cumprimento dos deveres impostas,: em virtude da monitorag3o

eletr6nica. (xiii) Devem dirigir-se a central de }nonitoragao para a retirada da

tornozeleira eletr6nica quando tal provid6ncia for cieterminada nestes autos. (xiv) N5o

podem ter acesso a sedes empresariais ou escrit6rios das empresas que estio sendo investigadas no imbito da "Operagao Compliance Zero Dianne do car6ter sigiloso destes autos, devei«io ser adotadas as provid6ncias necessfrias para a sua manuteng:io. Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026

N4inistro ANDRE MENDON(IA Relator

DocuFttetlto assinado digitalmen te

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Xk 1026.


SEKVIGO POBLICO FEDERAL

MJSP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE iNQUEKiTOS NOS TRIBUNALS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTOCIRCUNSTANCIADO DEBUSCA

OPEKAgAO COMPLIANCE ZERO 3

Ao(.)...Q3 dia(s) do m6s de flab.aC.O pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET .1.5:5G.2ll

pelo(a) DPF ....B..€Z=e.£:K4 .ZZ:=g&9 APF .....g&i.bb$g.A. ..22:b.6:11, APF ...bli::!Zlb}9alSgg111g ..Z:!.]].£], APF

mat. , na presenga das testemunhas ao final qualificadas, comparece.u no enderego declinado no documento supramencionado, localizado no(a) recebidos por de Identidade nQ morador/respons6vel pele im6vel. Apes exibig3o e leitura do Mandado, observadas as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento ideterminagao judicial, logrando 6xito em arrecadar o(s) documentojs) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

ITEM UNIDADE DESCRigAO
0.1 0s OS (.C(NCO) qeN OqxNqS K I,$P. Cain'D\K. \.b.C+e; C,ooo Xe)'4 $(:.qb . C.O@S ?W;Tb
0 tU ) hAn:. W' w '£qa: \©'t:€$mWX \mq,b. NqQU. tA+\.iS'c,a-Aq'61i'k$\h

buaQo€Co. ]..o o 6 { '3'qo. \&ctC : e ooO {2,a2'B31

  1. tURn l?q)\W W NNb C'00'MhT \ROHM \1-?%!J\ i

N' # 'kKbl 150'P5Q"\$'dos i '''&\W1: 3S n\ £\A£'& 'Z1 35 o'Lq\NS qBbHB q { {-ot,

b€ 'CXSGvpoo.4€iot>o C.gLu\ / IA;\$h

\AQ£€ '1 ru000 \ e0> 66 '8q

EQuiPs :;P Q

de 2026, em cumprimento ao Mandado

a equipe policial formada

...13s21ifg. 2:3: {q-f , w,S( ...do

, portador da C6dula \+b ''8SG ' Z.%

€ etPi'TD.

q'ht,%ok, ?to R.

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Local em que foi arrprarladn

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C)L.AO b't E.. 5oF:b'

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SERViGO POBLiCO FEDERAL

MJSP - POLiCIA FEDERAL OIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATS AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNALS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF ITEM UNIDADE DESCKigAo ]

Local em que foi arrecadado

0{ l:?\bik l6 ?W Nuys ;ua'8s'ho5'BZH 6b6o '\ nl\;a, m

oq | 01 Sb i\wel 'L; 3'5\oS$2,\ K15GS s.' &' & SeR,.:ei

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SERViGO POBLICO FEDERAL

MJSP - POLiCiA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COOROENACAO DE INQUERiTOS NOS TRIBUNALS SUPERIORES - CINE/CGRC/DICOR/PF

Fonda a dilig6ncia, em cumprimento ao art. 245, $ 7Q, do CPP, foi determinado pda Autoridade

Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necess6rio, use o versol

Nada mais havendo a consignar, 6 encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai

devidamente assinado, inclusive pdas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo

presenciaram.

-_ Jodo A. (pF

CHEFE DA EQUIPE

<

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MORADOR/RESPO DO

{

TESTEMUNHA Nome: ..)Dl>*i. i:.true i3qg#D?€R&o$E.

Identidade: 5o030+ta -5 DN:o3/dl

CPF: 2a\ 623 Yu 52

Enderego: Como Soev Smo (bQU -$ (
Profissdo: __C moat. Telefone (A) -

7 >

N.me: Juz Mion

Identidade: qq. ,q.}3'ol\ -) Enderego: Wingman

se

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DN )6/ lo /\q4CPF

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Telefone lli)

sq . oq 3 : 'sq 35

E.W.tA

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1169404/2026

2026.0022432-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de JOAO ANDRE BEZERRA SILVA , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos

envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.22400 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN Notebook, laptop, ultrabook 1un, marca apple, MacBook PRO de Ana; nº de série: M7WPCQHPG7; Senha para desbloqueio: 20061990. LACRE: E0001272837
3 2026.22403 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, 2º celular de ANA; cor preta; modelo iphone 15 pro max; IMEI: 354058246350953; IMEI 2: 354058244756599; Nº DE SÉRIE: K9F76T52MK; senha de desbloqueio: 061990. LACRE:C0001870662
2026.22454 Pen drive 5 UN Pen drive 5un, cores preta e prata, de Ana Cláudia. LACRE: C0001878671
2026.22458 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, de Ana Cláudia, cor laranja; modelo 17 pro max; nº de série:J0F5W9NWC5; IMEI: 350247159936049; IMEI 2: 350247158837834; senha de desbloqueio do celular/whatsapp: 061990. LACRE: C0001878689.

Consigna-se que o material descrito neste Termo de Apreensão foi arrecadado em cumprimento


ao Mandado de Busca e Apreensão nº 1054/2026, cumprido no endereço situado à Rua Ministro Jesuíno Cardoso, nº 148, apartamento 54, bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP.

Envolvidos:

ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, CPF nº 090.476.856.28.

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 08h33, por JULIO CESAR MELO DE ALBUQUERQUE ARAUJO,

Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte

código verificador:797588dbd864612cebf185ba8cb3088391d6ba51 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 08h57, por JOAO ANDRE BEZERRA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:7f8d9ff064c19954814075005f7462186bf90277


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 RDF nº 2026.0022471 Equipe SP - 08
Alvo: LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI (661.624.082-72)

Endereço: Rua Robillard Marigny, 642, Itaguá, Ubatuba (Residência do Alvo)


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SIGILOSO

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MIANDADO DE BUSCA E APREENSÃO no IU56/2026

Petição 15562 g ''\ O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo

em referência, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Penal e da decisão cuja cópia segue anexa, MANDA que a Polícia Federal proceda à busca e apreensão a ser

efetivada no(a) Rua Robillard Maringny, 642, Itaguá, Ubatuba/SI', em desfavor de

LUAS FELIPE WOYCEICHOSKI, CPF np 661.624.082-72, com a finalidade de se colher )s elementos necessários às elucidações penais objeto da "Operação Compliance Zero'

instaurada para apurar a prática de cria\es contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do Banco Mister e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado Fica autorizada, desde já, a realização de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papéis que interessem à investigação(art. 24(1 $ 2', cumulado com art. 244, ambos do Código de Processo Penal), bem como fica autorizado o uso da força estritamente necessária para romper possível obstáculo à execução do mandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armários e outros ambientes ou móveis e\ entualmente existentes no endereço, caso os investigados não estejam nos locais ou se recusem a abri-los Fica autorizado o ingresso em endereço diverso do apresentado, caso a autoridade

policial responsável pelo cumprimento da diligência identifique alteração recente de endereço ou a presença de investigado cuja prisão tenha sido decretada. sem prejuízo

da imediata comunicação a este juízo.

Fica também, desde já, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veículos que estejam na posse dos alvos, dados telefónicos e telemáticas obtidos, permitindo-se à

autoridade acessar dados armazenados em computadores, smartphones,

dispositivos/mídias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDs, pen-drives, etc.) e quaisquer outros arquivos eletrõnicos de qualquer natureza, podendo, se necessário, realizar a impressão do que for encontrado e submeter à pronta análise policial e pericial


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r'agirá Q2 do }dandado de Busccâ e Apreensão n' 1056/2026

Fica autorizada a busca e apreensão de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 reais ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, jóias, veículos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigador que apresentem indícios de relação com os crimes investigados e/ou tenham origem i\ão justificada ou irregular Também fica autorizada a busca e apreensão de smartphones, agendas manuscritas ou

eletrânicas ou qualquer meio de suporte eletrânico dos investigados ou de suas

empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes às investigações, assim

como documentos relativos à titularidade de propriedades ou a manutenção de

propriedades em nome dos próprios investigados ou dê terceiros; registros e livros contábeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados. As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritórios de advocacia deverão contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7g, $6' e seguintes da Lei n' 8.906/1994. A análise da documentação e dos equipamentos apreendidos deverá observar o disposto no art. 7g, jjóe-G, da referida lei

Condigno o cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem

qualquer espetacularização, observando-se o caráter sigiloso de toda a investigação,

com os preceitos contidos nos ans. 245 a 250 do mesmo diploma legal

Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado evitar a

exposição indevida, especialmente no cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrição, inclusive mediática.

Cumprida a medida ora determinada, deverá a autoridade policial comunicar

imediatamente a este Relator Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026

Ministro ANDRE MENDONÇA Relator

Doct111iell to assinado digitaimetl te


®

SERVIÇO PUBLICOFEDERAL MJSP POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTÊGAÇAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CENQ/CGRC/DÉCOR/PF

AUTOCIRCUNSTANCIADO DEBUSCA

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE

Aotd.O.ál diajsl do mês de :Zzl4Z({::<2p de 2026, em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo E5Ícelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal Z)'mz=ZdJ' Judo,/Z©,''2'z'C#'P, nos autos da PET Z.â5(âZ.., a,equipe policial formada

pelo(a) DPF Éaz..Z;n:4 . mat. ZÓáe2lJ EPF :Zb .éz.z:2gllÓz. mat. ./12.Í'9

APF )///,.ff .,,,, - mat.á2©3.5í?' . APF zl. 7.,, .,z,/. .a'9}??f5?, APF

..==..: ....::===. , na presença das téétemunhas ao final qualificadas,

compareceu no endereço declinado no documento supramencionado, locqlízado no(a) U )#sendo

recebidos portador da Cédula de

!d

morador/responsável pelo imóvel. Após exibição e leitura do Mandado, observadas as formalidades legais, a equipe de Policiais Federais deu cumprimento à determinação judicial, logrando êxito em arrecadar o(s) documento(sl e/ou objetojsl abaixo discriminados

ITEM UNIDADE

/

/

DESCRIÇÃO

7

,0'7'U

;-©.a.

La, o é)oooati'3VaG

Local em que foi arrecadado


SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPÇÃO COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINE/CGRC/DICOR/PF

\ \

Finda a diligência, em cumprimento ao art. 245, $ 7e, do CPP, foi deterrRínado pela Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes .fatos: ISe necessário, use o verso)

/W7/ ....,.l7;-v..z.,: ....P..

0 /"'m.,.,.n .Ó.l;9,,{,y.f, \,/l@7/.f,u;?leÚZ].,,l,'>,.,P

n ,..,.

Co 2

/

r

b

Nada mais havendo a consignar, é encerrado o presente que, lido e achado conforme, vaidevidamente assinado, ,irtcUsive pelas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo que a

p resenciaram \

y

/ r

CHEFE DA EQUIPE:

dj

MORADOR/RESPONSÁVEL DO IMÓVEL:

TESTEMUNHA

EE .Z. 9«-p

Nome 27

f'7

dentidade: /S 0199 DN: Endereço (zl 40. Zila Profissão: 9 26 O07 = 7 bi 14

B ii Telefone U12 wry, Assinatura: ' /y<;t..,,,z/ Ena TESTEMUNHA Nome

E

Identidade Endereço = Profissão Telefgnl:'Í ) Assinatura

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COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

No dia 04/03/2026, nesta DPF/SSB/SP, em São Sebastião/SP, por determinação de CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada neste ato a formalização da

apreensão das coisas abaixo discriminadas:

POLÍCIA FEDERAL

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 1172767/2026

2026.0022471-CGRC/DICOR/PF EQUIPE 08-SP

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
i 2026.22562 telefone celular 1 UN Um telefone celular da marca Motorolla, na cor azul, sem numeração aparente, de propriedade de Luis Felipe Woyceichoski, entregue voluntariamente e retirada a senha de desbloqueio.

Lacrado na presença da testemunha (zelador) sob nº B0002112426.

Detentor: Luis Felipe Woyceichoski - CPF: 661.624.082-72

Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 10h46, por RAFAEL TALACHIA ROSA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:7cdc1cda630aec718af2e02cb54259910626d676 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 11h30, por CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:bcf47caaa677d975bd1c4136d6f6999fa60ff3b6


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DFDEAIN/SR/PF/SP

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA - UBATUBA/SP
DATA 04/03/2026
REFERÊNCIA | RDF 2026.0022471-CGRC/DICOR/PF - Petição nº 15562-STF
DILIGÊNCIA Cumprimento MBA
ALVO LUÍS FELIPE WOYCEICHOSK
LOCAL Rua Robillard Marigny, 642 - Apto 37 - bairro Itaguá - Ubatuba/SP
EQUIPE 08 - Ubatuba/SP

Nesta data, foi dado cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão em desfavor de LUÍS FELIPE WOYCEICHOSK - CPF: 661.624.082-72.

A equipe chefiada por este signatário chegou na Rua Robillard Marigny,

642 - bairro Itaguá - Ubatuba/SP, endereço do alvo, sem informação do apartamento às

06:00 horas. O edifício não conta com porteiro físico, momento em que abordamos o morador DANIEL DOMINGOS DA SILVA (CPF 086.885.608-89) e lhe perguntamos, mostrando a a foto de LUÍS FELIPE e da sua esposa SABRINA, se o alvo ali residia, recebendo resposta de que eles eram locatários do apartamento de nº 37. O morador foi convidado e aceitou testemunhar a diligência.

Ato contínuo, interfonamos para o referido apartamento, atendendo o próprio LUÍS FELIPE, ao qual expliquei que estava de posse de um mandado de busca e apreensão para sua residência. Aquiesceu prontamente e abriu o portão eletrônica para acesso ao prédio. Na entrada do apartamento fomos recebidos pelo próprio LUÍS FELIPE momento em que lhe falei sobre o objeto da busca.

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LUÍS FELIPE WOYCEICHOSK reside no apartamento com a esposa SABRINA LANUCE LEMOS WOYCEICHOSK e três filhos. Trata-se de um apartamento pequeno sem luxo.

Na entrevista com LUÍS FELIPE ele demonstrou muito medo pois alegou de ter sido ameaçado, por meio de contato de whatsapp, há cerca de dois anos (entre maio e junho de 2024), por pessoa identificada como "MANOEL", pelo número 21 97701-2000,

que lhe disse estar a serviço de DANIEL VORCARO e que na sua "equipe" havia policiais, inclusive federais.

Aduziu que, provavelmente, essa mesma pessoa, acompanhada de outros comparsas, estivera dias antes na Marina Bracuhy (Angra dos Reis/RJ), onde trabalhava como comandante do barco Solar de DANIEL VORCARO (o barco estaria em nome de SOLAR ADMINISTRAÇÃO) mas não o encontrou. MANOEL então teria falado com

LEANDRO GARCIA, cozinheiro do mesmo barco. Que essas pessoas possuíam

informação privilegiada de como evitar as câmeras de segurança da marina, pois entraram por local diferente e só um deles foi filmado por uma câmera distante, não sendo possível seu reconhecimento. Que LEANDRO foi quem teve contato físico com os "milicianos".

LUÍS FELIPE ainda contou que a empresa PRIME YOU pertence de fato a DANIEL VORCARO, mas estaria em nome do "laranja" MARCUS MATTA. Que DANIEL VORCARO é o proprietário da casa nº 4 situada na Ilha do Jorge em Angra dos Reis/RJ. Que DANIEL VORCARO produzia grandes festas no barco, regadas a bebidas, drogas e garotas de "programa", estas agenciadas (trazidas) por TATIANE GARCIA,

diretora de Operações da PRIME YOU, com a presença de personalidades. Contou

também que certa vez receberam a "visita" do delegado da Polícia Civil ROBERTO

MONTEIRO, que a pedido de MARCUS MATTA, teria ido ao barco para intimidar

empregados a serviço da PRIME YOU.

LUÍS FELIPE retirou espontaneamente as senhas de seu aparelho celular e

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informou que nele havia documentos apagados que produziu e encaminhou à PRIME YOU relatando as ilegalidades que entendia acontecerem no barco SOLAR nas festas de DANIEL VORCARO, motivo esse que acredita lhe rendeu a ameaça/intimidação feita por "MANOEL". Que a busca por tais documentos seria facilitada pelo uso da palavras "prime you" e/ou "operações náuticas". Finalizando, LUÍS FELIPE disse que não seria capaz de reconhecer "MANOEL" ou equipe pois não os viu pessoalmente e as imagens da câmera da marina filmou apenas um deles, de longe, mas que, talvez, o cozinheiro LEANDRO GARCIA fosse capaz de reconhece-los, e que se coloca inteiramente à disposição da investigação para ser ouvido, podendo ser contatado neste momento pelo celular 48 99150-2654 pertencente

à sua esposa SABRINA.

Foi arrecado e apreendido o aparelho celular de LUÍS FELIPE, já despido de senhas.

A busca foi encerrada às 07:50 horas, retornando a equipe à base. Não houve intercorrências.

CARLOS Assinado de forma

ROBERTO DE

ALMEIDA:06616 ALMEIDA:06616732860

732860

São Sebastião/SP, 04 de março de 2026.

digital por CARLOS ROBERTO DE Dados: 2026.03.04 14:57:47 -03'00'

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