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ILUSTRÍSSIMO DOUTOR RODRIGO SILVA PIMENTEL - DIRETOR-GERAL DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA - CPNH

Ref.: Requerimento urgente de conferência e inclusão de prescrição médica e de autorização

para recebimento de medicamento de uso contínuo.

HENRIQUE MOURA VORCARO, já qualificado, atualmente custodiado neste

Complexo Penitenciário Nelson Hungria, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer, com URGÊNCIA, a conferência e, se necessário, a inclusão de sua prescrição médica nos registros de saúde da unidade, bem como a autorização expressa para o recebimento dos medicamentos de uso contínuo entregues por sua família, pelas razões a seguir expostas.

  1. O requerente é portador de hipertensão arterial sistêmica e faz uso contínuo de medicação para controle pressórico, conforme receita médica de 14 de maio de 2026, firmada pelo Dr. ANTÔNIO SÉRGIO DE SANTIS ANDRADE LOPES, CRM/SP 119.938, ora reapresentada (DOC. 01, anexo), que lhe prescreve, entre outros, Atacand

8 mg, Plenance 20/10mg e Aspirina prevent 100 mg - em suas respectivas doses.

  1. O relatório médico do mesmo profissional, igualmente anexo (DOC. 02), atesta seguimento cardiológico por hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, intolerância à glicose e doença arterial coronariana em tratamento clínico, com descontrole recente dos níveis tensionais e necessidade de ajuste farmacológico, que motivou atendimento de urgência em 24 de abril de 2026.
  2. Na manhã de hoje, familiares do requerente compareceram a esta unidade para a entrega do medicamento anti-hipertensivo, que não foi recebido, sob a informação de que a prescrição não consta dos registros internos e de que o requerente não teria ingressado no estabelecimento em uso de medicação para controle da pressão arterial.
  3. A prescrição, contudo, é anterior à custódia e está documentada nos anexos, razão pela qual se impõe a conferência dos registros de saúde do requerente e, se for o caso, a inclusão ou atualização da prescrição no prontuário da enfermaria, para fins de

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acompanhamento e administração de toda a medicação de uso contínuo, em especial a de controle pressórico.

  1. A providência requerida é de caráter urgente. HENRIQUE dispõe de medicação apenas para o dia de hoje, de modo que, a partir de amanhã, ficará sem o

anti-hipertensivo e, futuramente, sem os demais medicamentos de uso contínuo.

  1. A interrupção do tratamento em paciente com doença arterial coronariana e histórico recente de descontrole dos níveis tensionais expõe o requerente a risco concreto e inteiramente evitável.

Conclusão

  1. Diante do exposto, requer a Vossa Senhoria:

i) a conferência dos registros de saúde do requerente e, se necessário, a inclusão ou atualização, no prontuário da enfermaria, da prescrição médica ora reapresentada, para fins de acompanhamento e administração dos medicamentos de uso contínuo, em especial os de controle da pressão arterial;

ii) autorização expressa e comunicação urgente aos servidores encarregados do recebimento de materiais e à enfermaria da unidade, para que ainda hoje, ou na primeira oportunidade, seja recebido o medicamento entregue pela família, ou, não sendo possível, para que a própria enfermaria forneça o anti-hipertensivo, evitando-se a interrupção do tratamento;

iii) que a resposta seja encaminhada aos advogados subscritores, no correio eletrônico constante do instrumento de mandato anexo.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026.

EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA OAB/MG 51.635

FREDERICO HORTA OAB/MG 96.936


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