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VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

&

Santander

N2 0010397432

Valor Liquido a Liberar (Financiamento Despesas item 4-B e/ou 4-C do QR): R$ 0,00 C-

D- Prazo: [indeterminado até a da divida do Financiamento]

E- Autorizacio de Débito Conta Corrente Contempla:

em

(i) Encargo Mensal Vencido (X) Sim () Nao (ii) Uso do Limite da Conta ("Cheque Especial") (X) Sim {) Nao

8 VALOR LIQUIDO A SER LIBERADO AO VENDEDOR E CONTA CORRENTE:

Conta

Nome CPF/CNPJ/ B: anco Agénci Agencia Corrente/Poupanca

FRANCISCO VIANNA FURQUIM 0001 01047600 8

000.791.026-62 077

WERNECK JUNIOR

Valor R$

1.471.940,65

Q A SER LIBERADO AO INTERVENIENTE QUITANTE:

A- 3.028.059,35

B- Forma: Boleto

Aquisigéo de Imével Residencial Artigo 16 da Resolugdo

ENQUADRAMENTO DO FINANCIAMENTO:

10 -

4676 do Conselho Monetario Nacional CMN.

SECURITARIA

11- SEGURADORA ESCOLHIDA PELO COMPRADOR PARA A COBERTURA

Seguradora: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.

Comprador: LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES % Participagdo: 100,00

Habitacional CESH correspondente a 5,6793%

Custo Efetivo do Seguro

CONDIGOES ESPECIFICAS APLICAVEIS (Condigdes Especificas):

12

demais condicdes estabelecidas neste instrumento, aplicam-se ao presente

12.1-Sem prejuizo das

Financiamento as seguintes condigGes:

  • do Quadro Resumo do presente instrumento passa a vigorar com a

12.1.1 “Para constar que o item 10

seguinte

FINANCIAMENTO: Financiamento Residencial Sistema

10 ENQUADRAMENTO DO

Imobilidrio — SFI, ndo constou”

Financiamento e como

cldusula 29 das CondigBes Gerais e do item 8 do Anexo 12.1.2-Ficam alterada as constantes da Il, ter a abaixo:

que passam a

(i)Clausula 29 das Gerais:

regides metropolitanas) ou 0800 702

“79. CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (Capitais e

sexta-feira, informagdes, solicitagdes ou

(demais Localidades), das 8h as 20h, de segunda a para 3535

Deficiéncia Auditiva de Fala: 0800 723 5007). SERVICO DE consultas (Atende também Pessoas com e

0800 762 7777 24 horas por dia, 7 dias por semana, para

ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR SAC:

Deficiéncia Auditiva e de Fala: 0800

elogios cancelamentos (Atende também Pessoas com

ou

apresentada, podera utilizar OUVIDORIA: Disponivel vocé ndo ficar satisfeito a 771 0401). Se com a

feriados 0800 726 0322 (Atende também Pessoas com de segunda sexta-feira, das oh as 18h, exceto

a

Deficiéncia Auditiva e de Fala: 0800 771 0301)”

CONDIGOES JUROS BONIFICADA”

(ii)ltem 8 do ANEXO Il “TAXA DE

a seguintes canais de atendimento: #8. Em caso de duvidas, vocé tem os

regides metr, litanas) 0800 702 353!

ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (Capitais e

CENTRAL DE \ a \

or El

32 versio Setembro 2022 (Assal)

NC TB

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480)

=

SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 154


VENDA E COMPRA DE IMOVEL -

FINANCIAMENTO N2 0010397432

.

(demais Localidades), das 8h as 20h, de segunda sexta-feira, soll of

a para

(Atende também Pessoas Deficiéncia Auditiva de Fala: 0800 723; 5007). DE/ATENDIMENTO |

com e

— |

AO CONSUMIDOR SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7 dias por semana, para

cancelamentos (Atende também Pessoas com Deficiéncia Auditiva de Fala: 0800 771 0401). Se vocé

e

ficar satisfeito com a solugdo apresentada, podera utilizar OUVIDORIA: Disponivel de segunda sextaa a

feira, das 9h as 18h, exceto feriados 0800 726 0322 (Atende também Pessoas Deficiéncia Auditiva de

com e

Fala: 0800 771 0301).” 12.1.3-Pelo INTERVENIENTE QUITANTE, na forma representada, foi estabelecido que, tendo recebido do(s) EMITENTE(S)/DEVEDOR(ES) ou do CREDOR, por conta e ordem do(s) EMITENTE(S)/DEVEDOR(ES), neste ato, a importancia de RS 3.028.059,35, Tres Milhoes, Vinte e Oito Mil, Cincoenta Nove Reais Trinta Cinco

e e e

Centavos, via boleto bancario 07790.00116.10000.000900.01003.518048.5.95090302805935 da

,

quitagdo desse recebimento ao(s) EMITENTE(S)/DEVEDOR(ES), qual é aplicado do saldo

o na

devedor de responsabilidade dele(s), EMITENTE(S)/DEVEDOR(ES), decorrente do Instrumento Contratual

que deu origem a fiducidria constituida a seu favor, objeto do registro n 07, matricula n2

na

171.806, do 18°Oficial de Registro de Iméveis da Comarca de Sao Paulo/SP. 12.1.4-Em virtude do recebimento total do crédito relativo a fiduciéria acima referida, de cuja

importancia da plena, geral, rasa e irrevogavel quitagdo, conforme ja dito, INTERVENIENTE QUITANTE,

o na

forma representada, autoriza o Sr. Oficial Registrador Imobilidrio competente, em carater irrevogével

e

irretratavel, a proceder o cancelamento do citado registro n2 07 da matricula 171.806, liberando daquele gravame, o referido IMOVEL, de direito.

como

12.1.5-Que, por conseguinte, EMITENTE(S)/DEVEDOR(ES) INTERVENIENTE QUITANTE, d3o entre si

e o a

mais ampla, geral e irrestrita quitagdo relativamente aos direitos obrigacdes oriundas do respectivo

e

Instrumento Contratual, emitido por eles, o qual, através do presente instrumento, por integralmente

cumprido, nada mais tendo a pleitear um do outro, ficando de pleno direito quitadas quaisquer pendéncias

decorrentes do negécio havido entre partes, tio somente relagio IMOVEL objeto deste

as em ao

Instrumento.

12.1.6-Esta é a Unica aplicavel ao INTERVENIENTE QUITANTE, ficando efeito qualquer outra

sem

disposi¢do deste Instrumento,que gere a este, direitos ou obrigagdes.

12.1.7-0 Comprador qualificado no presente instrumento, declara que esta ciente de que havendo débitos

de IPTU do imével objeto da operagdo, 0 mesmo se responsabiliza integralmente pelo pagamento isenta

e o

Credor de qualquer responsabilidade.

CONDIGOES DISPOSICOES (Condicdes Gerais)

CONTRATUAIS DO FINANCIAMENTO E OUTRAS

  1. COMPRA E VENDA. O VENDEDOR ¢ proprietério possuidor dos iméveis relacionados item 1 do

e no

Quadro Resumo (QR) (imdveis), que se encontram livres desembaragados de quaisquer 6nus judiciais

e ou

extrajudiciais e quites de impostos, taxas e despesas condominiais até esta data, houver,

com se

da garantia mencionada no item 1-C do QR 1.1. 0 VENDEDOR (i) vende os imdveis aoc COMPRADOR pelo indicado item 2 do QR, no pago na

forma indicada item 3 do QR, (ii) da plena irrevogével e (iii) transfere COMPRADOR, neste

no e ao

ato, a posse, dominio, direitos e agdes que exercia sobre imdveis obriga, si, herdeiros

os e se por seus e

sucessores, a manter esta venda firme e valiosa responder pela evicgdo de direitos.

e a

1.2. 0 valor financiado ao COMPRADOR, indicado no item 4-A do QR, acrescido da atualizagio monetaria, calculada, desde esta data até a data do pagamento, pelo indice de da poupanga, deduzidos

os

tributos incidentes e, se for o caso, a importéancia referida item 9 do QR, ser4 liberado creditado

no e na

conta corrente do VENDEDOR, indicada no item 8 do QR, no prazo de 05 dias contar da

a

pelo SANTANDER, deste contrato da ficha yi da matricula atualizada dos vendif

~~ e

AY).

partes 7/74

Rubrica das

Setembro 2022

NC-TB 32 versio

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 155


VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

Santander

N2 0010397432 contendo alienagdo fiducidria dada em garantia, devidamente REGISTRADA no SERVICO DE REGISTROS DE

a

IMOVEIS competente.

1.2.1. Se houver utilizagio de do FGTS pelo COMPRADOR, liberagéo ao VENDEDOR do valor

recursos a

indicado item 3-B do QR, ocorrera forma previstos clausula 1. 2 e serd acrescido da

no no prazo e na

estipulada nas regras de utilizagéo do FGTS.

1.3.0 COMPRADOR VENDEDOR declaram gue dispensam a dos documentos indicados

e o

certides fiscais de feitos ajuizados, substituindo-as pela CERTIDAO no Decreto n° 93.240/86, inclusive as e

ATUALIZADA DE INTEIRO TEOR DA MATRICULA, de reais e de reais e pessoais

com

reipersecutérias, referente aos imdveis.

COMPRADOR devera apresentar este instrumento perante Servico de Registro de Iméveis 1.3.1.0 o

competente para registro na matricula dos imdveis, acompanhado dos comprovantes de recolhimento do

de Bens Iméveis-ITBI for do Laud@mio com a de Autorizagdo

Imposto de se o caso,

de Transferéncia-CAT, sem prejuizo de outros documentos exigidos pela Estadual.

1.3.2. Sem prejuizo da dispensa da apresentacdo dos documentos mencionados na cldusula 1. 3 acima, 0

,

COMPRADOR declara que é responsavel pela e andlise de eventuais (i) débitos fiscais, (ii)

o

for débitos condominiais, (iii) obrigacdes ou situacdes juridicas que possam repercutir nos

se o caso,

objeto deste contrato, e desde i ratifica sua de realizar os negécios previstos neste instrumento,

eficazes todos fins de direito, excluindo qualquer responsabilidade do sendo entre as Partes, para os SANTANDER. 1.3.3.0 VENDEDOR responsabiliza por eventuais débitos de impostos, taxas e outros encargos

se

incidentes sobre os imdveis até esta data.

COMPRADOR so responsaveis solidérios por eventuais débitos condominiais 1.4.0 VENDEDOR e o

até data deste pela apresentagio do Comprovante de de Débitos existentes a contrato e Condominiais diretamente ao Oficial do Servigo de Registro de Iméveis competente.

ATENGAO! NO SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS E A FICHA 1.5. O CONTRATO REGISTRADO

MATRICULAS IMOVEIS ALIENAGAO FIDUCIARIA EM

ATUALIZADA DAS DOS VENDIDOS CONTENDO A

DEVERAO SER ENTREGUES AO SANTANDER EM ATE 60 DIAS DA DATA DESTE CONTRATO. CASO

GARANTIA

NAO OCORRA ESTE INSTRUMENTO ESTARA RESOLVIDO, ISTO E, CANCELADO, INDEPENDENTE DE

ISSO

NOTIFICACAO, DESOBRIGADO DE REALIZAR A LIBERACAO DOS

QUALQUER AVISO OU E O SANTANDER

RECURSOS DO FINANCIAMENTO E DO FGTS.

concede COMPRADOR financiamento imobilidrio, enquadrado

  1. FINANCIAMENTO. O SANTANDER ao

valor indicado item 4-D do QR (Financiamento), pelo prazo total estipulado

conforme item 10 do QR, no no

estabelecidas neste contrato, para o pagamento de

no item 5-C do QR, que ser pago nas

das despesas acessérias relativas processo do

do de dos e, o caso, ao parte prego compra se

cartorarios de registro, Imposto de Transmiss3o de Bens Iméveis-

Financiamento, tais como os custos e 0

ITBI, Laudémio e outras despesas.

(i) importéncia indicada item 4-C do QR, concedida

2.1.0 COMPRADOR esti ciente declara que: a no

e

for de Laudémio, é estimada; (ii) se for o caso,

financiar custos cartorarios, de ITBI e, se o caso,

para os

préprios para pagamento daqueles custos; e (iii) com obriga-se utilizar, em complemento, recursos

recolhimento do ITBl e, se for do Laudémio.

do seu atraso no o caso, os encargos

forneceu COMPRADOR, previamente a assinatura deste contrato,

2.2.0 SANTANDER ao Amortizacdo

do Financiamento, entre eles, o Sistema de sobre dois sistemas possiveis de

COMPRADOR optou pelo sistema indicado no item 5-G do QR.

Constante SAC. 0

pagaré Imposto sobre Operagdes Financeiras IOF,

2.3.0 COMPRADOR, forma da legislagdo vigente, o

na E}

incidente sobre valor do Financiamento, prioritariamente,

valor indicado item 5-1 do QR, se o

no no

VENDEDOR, auséncia derecursos a I r da do valor indicado no item 8 do QR ao ou, na

Jf

74 ) NZ

XX N

32 versio Setembro 2022 (Assal) NC— TB

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 156


& Santander

VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

Ne 0010397432

VENDEDOR, no prazo de até 05 dias Uteis

registro da garantia fiducidria perante o Servigo de Registro de

conta corrente indicada no item 7-A do QR, que

.

2.4.0 SANTANDER, a pedido do COMPRADOR, também

estimados, até os valores indicados itens

nos

corrente, indicada no item 7-A do QR, e incorporadas Ddo QR. 2.4.1. Caso este contrato seja RESOLVIDO, SANTANDER, a vista, os valores especificados corrente indicada no item 7-A do QR, que, COMPRADOR como o Unico responsavel por reaver, ITBI recolhido.

3.ATUALIZACAO MONETARIA. O saldo devedor sera atualizado mensalmente

prestagdes mensais e da eventual liquidagao/amortizacdo extraordindria, mediante aplicagéio do percentual

utilizado para bésica dos saldos dos depédsitos

naturais, que, atualmente, é a Taxa Referencial

Brasileiro de Poupanga e Empréstimo SBPE, que 3.1.A do saldo devedor do Financiamento sera feita amortizagdo decorrente do pagamento de cada mensais. 3.2.Caso o critério de calculo de adotado o indice de calculado por adotado o indice que vier a ser fixado em

  1. PRESTACOES MENSAIS. O pagamento do Financiamento sera realizado

consecutivas de amortizagdo e juros, calculadas conforme sistema de

estipuladas no item 5 do QR. 4.1.0 saldo devedor sera reduzido pelo valor de

prestagdo paga e os juros incorridos no respectivo més.

4.2.No dia do vencimento da prestagdo, o

aplicagdo do percentual da taxa de juros em vigor,

da cléusula 5 sobre o saldo devedor atualizado. 4.3.0 valor da cota de amortizagio mensal

calculados mensalmente apés a atualizagdo monetaria do saldo devedor, prestagdo mensal. 4.3.1.A primeira prestagdo mensal de amortizagdo

na data do seu vencimento.

DE JUROS BONIFICADA. O SANTANDER

PAGAMENTO DAS 12 (DOZE) PRIMEIRAS BONIFICADA INDICADA NO ITEM 5-B DO QR. 5.1. NA DATA DE VENCIMENTO DE CADA UMA DAS DOZE PRIMEIRAS PRESTACOES, O VALOR A SER PAGO CORRESPONDERA AO RESULTADO DA APLICACAO BONIFICADA INDICADA NO ITEM 5-B DO QR SOBRE O SALDO DEVEDOR. 5.2.0 COMPRADOR DECLARA-SE CIENTE DE QUE A CONCESSAO BENEFICIO CONCEDIDO PELO SANTANDER, POR MERA LIBERALIDADE, QUE O COMPRADOR MANTEM COM O SANTANDER.

.

O PERIODO DAS 12 PRIMEIRAS PRESTACOES, O VALOR DOS JUROS

i

&

Rubrica das partes

(Assal){

NC TB 32 Setembro 2022

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480)
pelo SANTANDER,

da data da da

{

Iméveis competente; medi te débito

na

desde autoriza SANTANDER efetuar.

o a

as despesas acessérias e os custos

4-B e 4-C do QR, que serio creditados

em sua conta

ao valor total do Financiamento indicado no item 4- nos termos da cldusula 1. 5, 0 COMPRADOR

o

nos itens 4-B e 4-C do QR, mediante débito conta

na

desde j4, autoriza 0 SANTANDER a efetuar, permanecendo

o

junto a respectiva Prefeitura Municipal, valor do

o nas datas de vencimento das

em Caderneta de Poupanga Livre, de pessoas TR, mantidos nas instituicdes integrantes do Sistema

tenham data de aniversério nesse dia.

antes da incidéncia dos juros devidos e da

uma das prestagBes referentes as cotas de dos depdsitos em Caderneta de Poupanga seja modificado sera

meio do novo critério, e, no caso de extingdo do indice,

pelo Governo Federal.

por meio de prestagdes mensais e

taxa de juros e demais

correspondente a diferenca entre o valor da valor dos juros a ser pago corresponderd ao resultado da

indicada no item 5-A ou no item 5-B do QR,

nos termos e o valor dos juros, inclusive da primeira serio na data de vencimento de cada e juros, indicada no item 6-A, é estimada e ser calculada

PODERA CONCEDER AO COMPRADOR, PARA O PRESTACOES DO FINANCIAMENTO, A TAXA DE JUROS

DOS JUROS DO PERCENTUAL DA TAXA DE JUROS

DA TAXA DE JUROS BONIFICADA E UM EM RAZAO DO RELACIONAMENTO

CALCULAD!

—\-

i

|

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VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

&

Santander

N2 0010397432

BASE NA TAXA DE JUROS SEM

CLAUSULA 4.2.

5.3.CASO O COMPRADOR CUMPRA AS TAXA DE JUROS BONIFICADA, DURANTE O SANTANDER PRORROGARA ESSE

5.3.1.A0 FINAL DO PERfODO DE 6 (SEIS) MESES, O

NOVOS E DETERMINADOS PERIODOS

QUE TODAS AS CONDIGCOES INDICADAS NO ANEXO II DESTE INSTRUMENTO SEJAM CUMPRIDAS

COMPRADOR.

5.3.2.AS CONDICOES PARA OBTER O BENEFICIO DA TAXA DE JUROS BONIFICADA

PREVIAMENTE AO COMPRADOR INDICADOS NO ANEXO II

ATUALIZADAS SUAS INFORMAGOES MODIFICAGAO DE SUA SITUAGAO ECONOMICA FINANCEIRA. 5.3.3. CASO OCORRA MODIFICAGAO

ESTA CIENTE QUE PODERA

MANUTENCAO DESSE BENEFICIO,

REGRAS PREVISTAS NO PROGRAMA

  1. SEGUROS: O COMPRADOR corrente indicada no item 7-A do QR, que

seguros obrigatérios indicados nos

QR, para cobertura securitaria,

a

previstas nas apélices.

    1. Nos termos da

ofereceu mais de uma de apdlice de sociedades indicada no item 11 do QR.

    1. O valor percentual do CESH,

escolhida pelo COMPRADOR e tarifas e despesas decorrentes da QR).

    1. A cobertura por riscos de Morte e

devedor do financiamento, observada prémios sera determinado mensalmente pela

saldo devedor. 6.4. A cobertura de Danos Fisicos prémios atualizado mensalmente conforme ndice 6.5.0 COMPRADOR autoriza

condicdes da apodlice,

nas

financiamento, e a cobertura

corrente indicada no item 7-A do QR.

  1. 6.0 COMPRADOR comunicard pelos seguros contratados. A PERMANENTE, SERA CALCULADA

COMPRADOR NA COBERTURA

  1. ALIENACAO FIDUCIARIA EM GARANTIA. Para

ALIENA FIDUCI ENTE ao

we

BONIFICACAO INDICADA NO ITEM 5-A DO QR E NA FORMA PREVISTA NA

CONDIGOES INFORMADAS PARA OBTENGCAO DO BENEFICIO DA

PERIODO INICIAL DAS 12 PRIMEIRAS PRESTAGOES MENSAIS, O

BENEFICIO POR NOVO E DETERMINADO PERIODO DE 6 (SEIS) MESES.

SERA PRORROGADO SUCESSIVAMENTE POR DE 6 (SEIS) MESES, DURANTE A VIGENCIA DESTE CONTRATO, DESDE

PELO

FORAM INFORMADAS E, NESTE ATO, SAO RATIFICADAS PELAS PARTES NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO, OBRIGANDO-SE O COMPRADOR A MANTER

CADASTRAIS JUNTO AO SANTANDER, INCLUSIVE, EM CASO DE

DA SITUACAO ECONOMICA FINANCEIRA DO CLIENTE, O CLIENTE

SANTANDER A ALTERAGAO DAS CONDICOES PARA A

SOLICITAR AO

DESDE QUE A NOVA SITUAGAO ECONOMICA FINANCEIRA ATENDA AS

TAXA DE JUROS BONIFICADA.

pagard mensalmente, partir desta data, mediante débito na conta

a

desde ja autoriza SANTANDER a efetuar, os prémios dos

0

itens 6-B 6-C do QR, devidos a seguradora escolhida no item 11 do

e

tera vigéncia partir da data deste contrato e nas que a do COMPRADOR que consta do Anexo | deste instrumento, 0 SANTANDER,

seguradoras diferentes e 0 COMPRADOR OPTOU pela indicado item 11 do QR, foi informado ao SANTANDER pela seguradora

no

calculo do CESH valores do prémio, tributos, foram considerados para o os

contratagéo das coberturas securitérias obrigatérias (itens 6-B e 6-C do

Invalidez Permanente MIP tera importancia segurada o saldo

como

securitaria indicada item 11 do QR, e o valor dos

a no

do percentual definido na apélice sobre o valor do valor indicado item 1-E do QR, tera o valor dos nos Iméveis no no

definido cldusula 3.

na

SANTANDER a receber da Seguradora o valor das indenizacges,

0

MIP amortizar saldo devedor do destinando cobertura para o

a

recuperagéo dos iméveis, que sera creditado na conta

DFI para

qualquer sinistro coberto

SANTANDER, de imediato, a ocorréncia de

ao

INDENIZAGAO QUE VIER A SER DEVIDA, NO CASO DE MORTE OU INVALIDEZ PERCENTUAL DE PARTICIPACAO DE CADA

PROPORCIONALMENTE AO

SECURITARIA CONSTANTE DO ITEM 11 DO QR. eh

garantir todas as obrigacdes deste contrato, 0

:

imdveis identificados item 1 do QR, jem col ui SANTANDER, os no

Ea VAN

Nz

:

Rubrica das partes

NC TB 32 versio Setembro 2022 (Assal)

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& Santander

VENDA E COMPRA DE IMOVEL - FINANCIAMENTO

N2 0010397432 construcdes e nos termos

  • e para

9.514/1997, com as introduzidas pela Lei 13.465/2017. 7.1.0 COMPRADOR, NESTE ATO, CEDE E TRANSFERE AO SANTANDER, A

.

POSSE INDIRETA, RESERVANDO-SE A POSSE DIRETA NA FORMA DA LEI,

SUCESSORES, A FAZER ESTA ALIENACAO FIDUCIARIA SEMPRE BOA, FIRME E VALIOSA E A RESPONDER

PELA EVICCAO DE DIREITOS.

7-1. 1. © COMPRADOR fica investido na posse direta dos imdveis,

mantiver adimplente, por sua conta e risco, obrigando-se

quanto ao pagamento de impostos, taxas e quaisquer outras venham a incidir sobre os imdveis.

  1. TARIFAS. Seré devido pelo COMPRADOR pagamento: (i) da Tarifa de Avaliagdo

o

indicado no item 1-G do QR, {ii} mensal, da Tarifa de Servicos Administrativos

item 6-D do QR, e (iii) das demais tarifas relativas servigos relacionados

aos

ser prestados por solicitagdo do COMPRADOR. Os reajustes das tarifas serdo comunicados

do quadro de tarifas afixados nas agéncias Nacional.

8.1.0 COMPRADOR declara que foi previamente informado,

Avaliagdo de Garantia é devido desde a data de concluso da avaliagdo realizada em data anterior a deste instrumento,

e 0 seu

contrato, inclusive, sera devido nas hipéteses de Financiamento.

8.1.1. Caso a Tarifa de Avaliagdo de Garantia ndo seja financiada pelo SANTANDER,

  1. 4, o pagamento do valor indicado no item 1-G do QR sera indicada no item 7-A do QR, conforme ja

Financiamento, é ratificada pelo COMPRADOR, inclusive,

que, neste ato, anterior a deste instrumento.

  1. CUSTO EFETIVO TOTAL CET. O Custo Efetivo Total do Financiamento foi previamente informado

respectiva planilha foi entregue ao COMPRADOR, juntamente

0 CET é composto por juros, prémios de tarifas, custos

seguro,

  1. PAGAMENTO DOS ENCARGOS MENSAIS. O COMPRADOR

e juros, os seguros obrigatérios, tarifa mensal, os encargos

pagamentos decorrentes deste contrato, mediante débito

que desde 0 COMPRADOR autoriza 0 SANTANDER a 10. 1.0 COMPRADOR, neste ato, declara que: realizar até
(i) autorizou previamente o SANTANDER realizar a deste Financiamento na conta corrente de titularidade do COMPRADOR indicada débitos das os

prazo indicado no item 7-D do QR; (ii) ciente da obrigagdo de manter saldo disponivel encargos mensais decorrentes do Financiamento; (iii) esta ciente que o saldo disponivel da conta corrente engloba, também, eventual limite

(“cheque especial”), se contratado pelo COMPRADOR titular pagamento das obrigacdes do Financiamento;

(iv) previamente a assinatura deste instrumento,

o

de débito em conta para pagamento das do limite da conta, se houver, das obrigagdes vencidas

e pagamento

vencimento; 4h dos a ~

os efeitos 22 Lei

PROPRIEDADE

FIDUCIARIA E A

E SE OBRIGA POR SI E POR SEUS assegurada a livre enquanto se

a manter, conservar e guarda-los, inclusive,

ou encargos que incidam ou de Garantia no valor no valor indicado no

a este contrato e que vierem a

ao COMPRADOR,

e observardo as regras do Conselho pelo SANTANDER, que o valor da Tarifa de

econdmica dos imdveis, que foi pagamento esta vinculado a assinatura do cancelamento ou desisténcia da Proposta do nos termos da clausula

realizado mediante débito na conta corrente concedida pelo COMPRADOR na Proposta deste

para realizar o débito em data e a

com a planilha de do Financiamento.

e despesas previstas neste contrato. as prestagdes mensais de amortizagio moratérios, se for o caso, e quaisquer outros

na conta corrente indicada no item 7-A do QR,

a do Financiamento.

de pagamento decorrentes

no item 7-A do QR, pelo em conta para realizar os pagamentos dos da conta

da conta, e ser utilizado para

SANTANDER forneceu sobre

a

do Financiamento, inclusive quanto a

e nio pagas na data do

NC 32 versio Setembro 2022 (Assal)

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& VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

Santander

Ne 0010397432

(v) pela dos débitos das de

o COMPRADOR titular da conta, por livre escolha, optou

pagamento do Financiamento em conta corrente contemplando as formas indicadas e autorizadas no

item 7-E do QR.

corrente indicada item 7-A do QR para pagamento das 10.2.Se no houver saldo suficiente na conta no

incidente, do IOF, COMPRADOR, titular da conta, obrigagBes relativas esta das tarifas, e, se o

a

autoriza SANTANDER resgatar e utilizar provenientes de aplicages financeiras existentes

0 a os recursos

junto SANTANDER, do COMPRADOR, podendo para tanto, efetuar débitos e resgates que ©

ao em nome

COMPRADOR neste ato expressamente autoriza.

ciente SANTANDER serd responsdvel por eventuais perdas 10.2.1.0 COMPRADOR que o

razio do resgate antecipado de aplicagdes disponibilidades financeiras na financeiras ocorridas em ou forma prevista na clausula anterior.

aplicagéo conjunta do COMPRADOR, a autorizacdo de que trata a

  1. 2.2.Tratando-se de conta, ou

obrigagdo pretende liquidar amortizar for de

cléusula 10.1 sera valida também quando a que se ou

responsabilidade de apenas um dos titulares.

3.ATENGAO! NA HIPOTESE DE NAO EXISTIR SALDO SUFICIENTE ESTARA CARACTERIZADO O ATRASO E

SERAO ENCARGOS PREVISTOS NA CLAUSULA 13,

FALTA DE PAGAMENTO E DEVIDOS OS

NOTIFICAGAO OU QUALQUER COMUNICAGAO.

INDEPENDENTEMENTE DE AVISO,

ciente de débito conta indicada no item 7-A do QR para 10.4.0 COMPRADOR que a na

Financiamento podera ser cancelada substituida por outra autorizagdo pagamento das obrigagdes deste e

SANTANDER, por meio da Central de Atendimento informada na cldusula 29,

de débito em conta junto ao

20 dias de antecedéncia do préximo vencimento da prestagdo mensal.

com

hipétese de de cancelamento da autorizagdo de débitos sem a correspondente 10.4.1.Na

conta junto SANTANDER, que a substitua, o COMPRADOR estd

de outra em ao

passard realizar pagamento das obrigacdes deste Financiamento por meio de boleto

ciente que a o

beneficio da Taxa de Juros Bonificada prevista na clausula 5 bancério for de ter o

e, se o caso,

deste instrumento.

AMORTIZACAO EXTRAORDINARIA E LIQUIDACAO ANTECIPADA. O COMPRADOR, antes do prazo previsto

saldo devedor, utilizando seguinte ordem

item 5-H do QR, podera amortizar ou liquidar o os recursos na

no

prémios de seguro devidos; (ii) dos juros incidentes e para (i) liquidagdo das despesas, tarifas e

(iii) do saldo devedor.

COMPRADOR optar pela redugéo do prazo, em pelo menos

11.1. Na 0

do valor da prestagdo mensal de e juros. 01 més, ou

extraordinaria do saldo devedor do Financiamento, a mensal

  1. 1.1.Realizada a

valores da amortizag3o de juros.

recalculada determinar cota de e

para os novos

extraordindria liquidagdo, saldo devedor sera atualizado, no

11.2.No momento da ou o

atualizagdo data da amortizagdo extraordinaria ou da

periodo compreendido entre a data da e a

liquidago, sobre ele incidirdo juros, pelo critério “pro rata die”.

e os

do saldo devedor do Financiamento, o SANTANDER

  1. QUITACAO DO FINANCIAMENTO. Com o pagamento

entregue prazo de 30 dias. No atraso o

dara COMPRADOR mediante termo a ser no

ao

0,5% més, sobre valor deste Financiamento.

SANTANDER incorrerd multa equivalente a ao ou o

em

do contratual serd pago pelo

Eventual saldo devedor remanescer apés 0 término prazo 12.1. que

Gteis recebida; ou (ii)

(i) proprios, até 05 dias a contar da

COMPRADOR: com recursos em

mediante do prazo de vigéncia do financiamento por desde que 0 SANTANDER CONCORDE,

periodo ndo superior a metade do prazo previsto no item 5-C do QR.

tenha que recorrer a procedj

12.2. 0 COMPRADOR seré ressarcido das despesas que incorrer caso

\

obrigagdes assumidas. \, extrajudicial judicial para que 0 SANTANDER cumpra as

ou

\

a 4 ( Ne

Rubrica das partes

N

NC TB 32 versio Setembro 2022 (Assal

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 160


& IMOVEL -

Santander VENDA E COMPRA DE FINANCIAMENTO

Ne 0010397432

i

E FALTA DE PAGAMENTO. Na insuficiéncia de saldo

em atraso atualizado conforme cldusula

vigor, indicada no item 5-A ou no item 5-B do

.

moratérios, a taxa de 1% ao més, estes calculados sobre

hipétese de atraso ou falta de pagamento, e nos demais érgdos de protegdo ao crédito.

  1. VENCIMENTO ANTECIPADO. Este contrato podera

de qualquer aviso ou notificagio exigido

e

encaminhado para o enderego do COMPRADOR

a) ndo forem cumpridas pontualmente pelo COMPRADOR b) forem prestadas informagdes ou declarages falsas; ¢) houver qualquer medida que afete no todo

néo substituir ou reforcar as garantias exigidas pelo SANTANDER;

d)o COMPRADOR se tornar insolvente

declarada a faléncia;

e) forem pagos pelo COMPRADOR os

caso, foro e laudémio aos iméveis; f) houver uso indevido dos iméveis e se

seguranga e habitabilidade, ou se

das demais autoridades competentes, obras de g) 0 COMPRADOR deixar de fazer as suas custas,

obras e os reparos julgados necessérios para a poderé ser fiscalizado pelo SANTANDER, obrigando-se

credenciada para vistorias periddicas. h) deixar o COMPRADOR de reembolsar

porventura tenha sido pago pelo SANTANDER

i) o COMPRADOR ceder ou transferir a terceiros iméveis, sem prévia por escrito do SANTANDER;

j) os iméveis forem desapropriados ou,

se

retomados pelo Poder Publico; k) a drea construida dos iméveis indicadas no laudo de avaliagio dos imdveis, elaborado

COMPRADOR nao providenciar a devida regularizagdo da divergéncia, as

  1. PERDA DA PROPRIEDADE. ATENGAO! PAGAMENTOS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DECORRIDO O PRAZO DE CARENCIA DE 30 NO ITEM 1-F DO QR, O SANTANDER, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 26, §12

9.514/1997, INTIMARA O COMPRADOR,

REGULARMENTE CONSTITUIDO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, VENHA PURGAR A MORA PRESTACOES VENCIDAS E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA INTIMACAO, ACRESCIDAS DE ENCARGOS E DESPESAS CONTRATUAIS.

15.1. A INTIMACAO SERA EFETUADA CIRCUNSCRICAO IMOBILIARIA ONDE SE LOCALIZAREM OS IMOVEIS, Titulos Documentos da Comarca, ainda, pelo

* e ou

por quem deva receber a intimag&o.

por Hora Certa. Certificado,

motivada de do COMPRADOR, apés

|

disponivel ou pagarhiento, o.valor

atraso no 3 acrescido (i) dos juros a taxa-efetiva

e em

QR, nos termos da clausula 5; (ii) multa de 2%;(jii)-juroso valor da obrigagdo vencida acrescida da multa.

o nome do COMPRADOR incluido no SERASA, SCPC ser vencido antecipadamente, independentemente

o pagamento da divida em 02 dias contar do aviso

a se:

quaisquer previstas neste contrato;

ou em parte os imdveis dados em garantia e COMPRADOR

0 ou, se pessoa juridica, requerer recuperagdo judicial ou ter tributos, impostos, taxas, condominio, e, se for

o

0 COMPRADOR n3o os mantiver em perfeito estado de

realizar, sem consentimento por escrito do SANTANDER

e

alteragdo ou acréscimo;

dentro do prazo da notificagdo que Ihe for concedido, as conservagdo dos imdveis. O cumprimento desta obrigacio

0 COMPRADOR a permitir o ingresso de pessoa o SANTANDER, no prazo de 30 dias, algum pagamento que

com os encargos previstos neste contrato;

os direitos e obrigagdes do financiamento ou alienar

os submetidos ao regime de ocupagdo e/ou aforamento, forem no carné de IPTU ou na matricula for divergente daquela indicada

previamente a contratagio do Financiamento, e o

suas custas.

DESATENDIDA PELO COMPRADOR AS OBRIGAGOES DE

DIAS, INDICADO

DA LEI N2 OU O SEU REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR E PAGAR AS TODOS 0S

PELO OFICIAL DO SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA

por seu preposto ou pelo Registro de

Correio, com aviso de recebimento pelo COMPRADOR

ou pelo Oficial de Registro de Iméveis, que hd susp

procurar o COMPRADOR, ou seu represantante legal

A

Rubrica das partes

as

NC 32 versio Setembro 2022 (Assal)

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 161


& VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

Santander

N2 0010397432 procurador regularmente duas domicflio residéncia sem o encontrar,

por vezes, em seu ou

sera intimado qualquer da familia falta, de qualquer vizinho ou, se for o caso, o

pessoa ou, em sua funcionario da portaria de condominio edilicio de conjuntos imobilidrios com controle de acesso,

ou

responsavel pelo recebimento de correspondéncia, de dia til imediato, a fim de efetuar

que, no

disposto artigos 252, 253 254 do hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o nos e

a na

Cédigo de Processo Civil, nos termos do artigo 26, §3°A e §3°B da Lei 9.514/1997.

da hora certa, Oficial de Registro de

      1. No prazo de 10 dias, contados da com 0

Iméveis, do artigo 254 do de Processo Civil, ao COMPRADOR, ou ao seu

nos termos

legal procurador regularmente constituido, carta correspondéncia eletronica para representante ou ou

ciéncia do ato de intimag&o para purgar a mora. Edital. Caso Oficial de Registro de Iméveis certifique que o COMPRADOR, ou o seu 15.1. 3. por o

procurador, encontra em local ignorado, incerto inacessivel, nos termos do §42

representante legal ou se ou

9.514/1997, sera promovida intimag&o edital, publicado por trés dias em jornal

do artigo 26 da Lei sua por

local do imével de f4cil acesso, se no local do imével houver

de maior no ou em comarca

circulagdo diaria, contado purgagdo da da data da Ultima do imprensa com o prazo para mora edital.

PURGADA A MORA PELO COMPRADOR E RECEBIDO O VALOR PELO SANTANDER, AS GARANTIAS E

    1. OBRIGAGOES CONTRATUAIS RETOMAM O CURSO NORMAL, PROSSEGUEM E DEMAIS VIGENTES.

A podera purgada pagamento espécie por cheque OP (Ordem de

15.2.1. s6 ser com 0 em ou

mora

venha indicado na intimag&o.

Pagamento), nominativo ao SANTANDER ou a quem expressamente a ser

da deverd pelo COMPRADOR em

15.2. 2. Eventual diferenga remanescente mora ser paga

vincenda.

IMOVEIS

ATENGAO! NAO PURGADA A MORA PELO COMPRADOR, O OFICIAL DO REGISTRO DE

15.3. TRANSMISSAO

CERTIFICARA PROMOVERA, MEDIANTE A APRESENTAGCAO DO IMPOSTO DE

O FATO E

DO LAUDEMIO, A AVERBACAO DA CONSOLIDACAO DA PROPRIEDADE DO

INTER VIVOSE, SE FOR O CASO,

IMOVEL EM NOME DO SANTANDER.

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PARA OPERACOES DE FINANCIAMENTO

  1. ESPECIAIS PARA

9.514/1997, A CONSOLIDAGAO DA

HABITACIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26-A, § 12 e § 22 DA LEI

CLAUSULA 15.3., SERA AVERBADA 30 DIAS APOS EXPIRACAO DO PRAZO

PROPRIEDADE, PREVISTA NA

PURGAGAO NO ARTIGO 26, § 12 DA LEI 9.514/1997. PARA DA MORA PREVISTO

15.4.1.ATE AVERBACAO CONSOLIDACAO DA PROPRIEDADE, NA FORMA PREVISTA NA

A DATA DA DA

E ORA COMPRADOR, O DIREITO DE

CLAUSULA 15.4., ACIMA, ASSEGURADO AO DEVEDOR FIDUCIANTE,

DIVIDA VENCIDAS DAS DESPESAS (CORRESPONDENTES AOS ENCARGOS E

PAGAR AS PARCELAS DA E

LEI 9.514/1997), HIPOTESE QUE

INTIMAGAO, PREVISTAS NO INCISO Il DO § 32 DO ART. 27 DA

CUSTAS DE

CONVALESCERA ALIENACAO FIDUCIARIA.

O CONTRATO DE DESOCUPACAO IMOVEL. CONSOLIDADA A PROPRIEDADE EM NOME DO SANTANDER, o

  1. DO dia seguinte, deixando-os livres desimpedidos de pessoas e COMPRADOR devera restituir os iméveis no e

coisas. imdveis, pelo pagamento: (i)

COMPRADOR, enquanto efetuar desocupagéo dos

    1. Responders a

o

valor correspondente 1% do valor indicado no de ocupagdo dos imdveis, por més ou no a de taxa

de calculo do imposto inter vivos, exigivel a partir da data item 1-E do QR ou, se for o caso, do valor da base até data SANTANDER iméveis do credor fiduciario a em que 0

da da propriedade dos em nome
vier imitido dos

o adquirente a ser na posse

ou

contribuicdes condominiais, despesas com luz, gas, e quaisquer outros encarg ue

impostos, taxas, ia

imdveis, até a efetiva restituicdo e (iii) por todas as despesas nece:

recaiam ou venham re os

\

TN

Rubrica das partes

32 versio Setembro 2022 (Assal) NC TB

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& Santander

VENDA E COMPRA DE IMOVEL -

FINANCIAMENTO N2 0010397432

J reposicdo dos iméveis no estado recebeu.

em que os '

\

J

16.2. Caso iméveis ndo sejam desocupados, SANTANDER, 0 dos imévels: em

os 0 ou

publico, fundamento artigo 9.514/1997, requerer reintegragao

com no 30 da Lei podera a na-posse-dos.....

|

imdveis para desocupagdo no prazo de 60 dias desde que comprovada, do artigo 26 da Lei

nos termos

9.514/1997, a da propriedade

em seu nome.

  1. 3.Averbada a consolidagdo da propriedade fiducidria, acBes judiciais tenham objeto

as que por as

deste Financiamento procedimentos de cobranga e leildo, exigéncia

ou os com a de

notificagdo do devedor fiduciante, resolvidas perdas danos reintegracdo de

em e e a

posse mencionada na cldusula anterior, conforme previsto pardgrafo Unico do artigo 30 da Lei

no

9.514/1997.

  1. DOS PUBLICOS LEILOES PARA VENDA DOS IMOVEIS. CONSOLIDADA A PROPRIEDADE PLENA EM NOME

DO SANTANDER os imdveis vendidos terceiros PUBLICO LEILAO, conforme Lei 9.514/1997,

a em com

as introduzidas pela Lei 13.465/2017.

    1. Os serdo realizados por meio da rede mundial de computadores “internet” junto sitio

ao

eletrénico do leiloeiro e anunciados por edital e publicados por 03 dias dos jornais de maior

em um

circulagdo local dos iméveis ou Comarca.

no em sua

17.1. 1. Comunicados sobre os Leildes. Nos termos do §22-A do artigo 27 da Lei 9.514/1997, datas

as e

hordrios dos leildes serio comunicados pelo SANTANDER devedor fiduciante,

ao ora

COMPRADOR, por meio de correspondéncia aos seus enderecos indicados neste instrumento, inclusive,

se

houver, ao enderego eletrdnico. 17.1.2. Direito de Preferéncia. Apés a consolidacdo da propriedade fiducidria patriménio do credor

no

fiducidrio, ora SANTANDER, e até a data da do 22 piiblico do §22-B do artigo 27

nos termos

da Lei 9.514/1997, é assegurado ao devedor fiduciante, COMPRADOR, direito de preferéncia ora o para

adquirir os imdveis por prego correspondente valor da divida, acrescido dos valores correspondentes

ao as

despesas, tributos e/ou contribuicdes para da propriedade do credor fiduciario, das

em nome

despesas do procedimento de cobranga dos leildes, responsével pelo pagamento dos

e e encargos

legais, tributos, custas e emolumentos incidentes para nova dos imdveis, realizada que por meio de escritura pUblica de compra e venda lavrada junto Oficial do Cartério de Notas.

a ser ao

17.2.0 12 piblico leildo sera realizado de 30 dias da data do registro da da

no prazo propriedade em nome do SANTANDER, POR LANCE NAO INFERIOR AO VALOR DOS IMOVEIS, INDICADO

NO ITEM 1-E DO QR OU, SE FOR O CASO, POR LANCE NAO INFERIOR AO VALOR UTILIZADO COMO BASE

DE CALCULO PARA APURAGAO DO IMPOSTO DE TRANSMISSAO INTER VIVOS, QUANDO DA CONSOLIDACAO DA PROPRIEDADE EM NOME DO SANTANDER, NOS TERMOS DO ARTIGO

9.514/1997.

      1. Valor Minimo dos Iméveis para o 12 Piblico Leildo. Caso valor dos imdveisindicado item 1-E

o no

do QR seja inferior ao utilizado para do imposto inter vivos, fins da da

para propriedade dos imdveis em nome do credor fiduciario, este Ultimo valor sera considerado venda

para dos imdveis no 12 publico leildo, conforme determinado pelo artigo 24, pardgrafo tnico da Lei

9.514/1997.

17.2.2. 0 valor dos imdveis sera atualizado pela variagiio do IGP-M, mensalmente, partir da data deste

a

contrato e sera acrescido do valor das benfeitorias necessérias executadas as expensas do COMPRADOR.

17.3. 0 22 publico leildo ocorrera no prazo de 15 dias, contados da data do 12 publico leilo, frustrado, POR LANCE NAO INFERIOR AO VALOR DA DIVIDA.

17.3. 1.0 VALOR DA DIVIDA 3 do valor do saldo devedor atualizado, o

soma se for caso, até

© dia da consolidagéo da propriedade do SANTANDER, dos moratérios

em nome encargos previstos na

.

cldusula 13, das despesas incorridas indicadas cléusula 14 “e”, das

e na custas intimag3o Yo

a)

NC 32 versio Setembro 2022

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& VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

Santander

N2 0010397432 publicos publicacio de edital de comissdo do leiloeiro,

COMPRADOR, das custas com os

eventualmente tenham sido pagos pelo SANTANDER e eventuais imposto de e laudémio que

outras despesas.

recebera pelo licitante vencedor e utilizard liquidar a

17.4. 0 SANTANDER o prego pago os recursos para
SANTANDER reserva direito de lance do licitante vencedor se (i) houver indicio de
17.4.1.0 no recusar o
as de a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e atos de

administragdo publica nacional estrangeira, (ii) possuir restrigbes financeiras e

lesivos contra a e ou

e

cadastrais. 17.5. 0 SANTANDER transmitira o dominio posse dos imdveis ao licitante vencedor.

e a

lance oferecido aceito pelo SANTANDER e o valor da divida seréd

    1. Eventual diferenca positiva entre o e

mediante crédito conta corrente, no prazo de 05 dias a venda no entregue ao COMPRADOR, em sua

reciproca quitagéo, nos §42 da Lei 9.514/1997, inclusive,

fato que importara em termos do artigo 27,

aplicando disposto parte final do artigo 1.219 do Caédigo Civil.

se o na

depositado do COMPRADOR, forma da cldusula anterior, estd valor na conta corrente na

benfeitorias imdveis, termos do artigo 27, § 42 da Lei 9.514/1997.

compreendido a por nos nos

NAO CABERA PAGAMENTO, PELO SANTANDER, A TITULO DE 1 INDENIZAGAO POR

17.6.2. OUTRO

UTEIS, NECESSARIAS VOLUPTUARIAS E (Il) RECLAMAR O PAGAMENTO DE QUAISQUER BENFEITORIAS OU

IMOVEIS.

QUANTIAS RELACIONADAS AOS inferiores valor da divida, 22 leildo, a divida do COMPRADOR sera extinta com

17.7. Verificado lances ao no

pelo SANTANDER, mediante termo proprio, prazo de 5 dias a contar da

entrega de termo de no

leildo, ficando SANTANDER exonerado da obrigagdo de restituicio ao COMPRADOR de data do 22 o

titulo for, do artigo 27, § 52 da Lei 9.514/1997.

qualquer quantia a que nos termos

mantera a do COMPRADOR por 12 meses, contados da realizagdo

    1. O SANTANDER as contas dos leildes.

CONTRATACAO OU A PRORROGACAO

LOCACAO DOS IMOVEIS. E INEFICAZ PERANTE O SANTANDER A 18.

IMOVEIS, SUPERIOR A ANO, SEM A CONCORDANCIA POR ESCRITO DO

DE LOCAGAO DOS POR PRAZO 01

TERMOS DO ARTIGO 37-B DA LEI 9.514/1997. SANTANDER, NOS

ATE 90 DIAS DA CONSOLIDAGAO DA LOCACAO SERA DENUNCIADA NO PRAZO DE

18.1. EVENTUAL

PRAZO DE 30 DIAS PARA DESOCUPACAO, NOS TERMOS DO

PROPRIEDADE AO SANTANDER, COM O ARTIGO 27, §72 DA LEI 9.514/1997.

carater irrevogavel e irretratével, deste

MANDATO. O COMPRADOR, em como

  1. OUTORGA DE

procurador representé-lo junto Seguradoras referente aos

negdcio, constitui SANTANDER para as

o seu

cartérios de registro de iméveis de titulos e documentos.

objeto deste instrumento e e

seguros representé-los

poderes SANTANDER, para 19.1.0 COMPRADOR VENDEDOR outorgam ao

e o

contrato, tornarem necessdrios para

instrumentos de re-ratificagdo deste que se exclusivamente nos

especialmente quanto ao atendimento de exigéncias que porventura forem

suprir equivocos ou aditamentos,

registro deste instrumento, assinando os competentes

feitas para possibilitar o

COMPRADOR, inclusive substabelecer.

concordando cléusulas condigdes que néo onerem o

com e

retomada pelo poder piiblico, submetidos ao regime

dos imdveis ou de se

    1. No caso de

autorizado pelo COMPRADOR receber do poder publico a aforamento, SANTANDER fica a de ou 0 colocando

levantamento da oferta, imputando-a na solugdo da divida e

indenizagdo, ainda que referente a

for inferior saldo da divida, o a disposigdo do COMPRADOR. Se a ao saldo, se houver,

o

cobranga da diferenca diretamente do COMPRADOR.

SANTANDER promoverd a

conjuge(s) companheira(s) qualquer que seja o regime de bel COMPRADOR(ES) seu(s) ou

19.3. O(s) e da

carater irrevogével 7

reciprocamente procuradores, em e

constituem-se

\

Rubrica das partes

NTN

Setembro 2022 (Assal)

NC TB 32 versio

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 164


& Santander

VENDA E COMPRA DE IMOVEL

Ne 0010397432 para o fim especifico de receberem

extrajudiciais, todos com poderes

divida e/ou contratuais.

  1. DECLARACOES DO COMPRADOR. O COMPRADOR DECLARA QUE:

ENTREGUE A SEGURADORA, FOI POR ELE PRESTADA E PREENCHIDA, E SE AS INFORMACOES

NAO FOREM VERDADEIRAS, OU FOREM OMISSAS OU INCOMPLETAS, ACARRETARA

INDENIZAGAO SECURITARIA; (ii) iméveis

caso os

aforamento, tem ciéncia que retomados

ser

mediante o pagamento de (iii)

suas informagBes cadastrais e manterd sempre

para recebimento de correspondéncias e/ou

  1. DECLARACOES DO VENDEDOR E COMPRADOR. O VENDEDOR declara ndo constituiu nenhum &nus real, com excegdo,

estdo quitadas todas as obrigagdes condominiais, vilva, divorciada ou separada judicialmente,

9.278/1996 e no artigo 1723 do Cédigo Civil, 21.1.0 VENDEDOR e o COMPRADOR, se

Previdéncia Social como empregadores e (ii) ndo sdo contribuintes

se sujeitam as previdencidrias abrangidas pelo INSS

21.1. 1. Se enquadrados nas hipéteses previstas

ao Servigo de Registro de Iméveis a Certiddo Negativa de Débito expedida pelo INSS.

VENDEDOR e 0 COMPRADOR declaram, ainda, deles reais, pessoais, reipersecutérias, sequestros, depdsitos, protestos, recuperacdo judicial, fiscais, penhoras ou execugdes que possam atingir os 21.1.3. Caso venha a existir qualquer medida administrativa COMPRADOR que impega o registro dos negécios juridicos instrumento, perante o Servico de Registro de garantias do SANTANDER, o SANTANDER poders,

decorrentes deste contrato, independente

liberar os recursos do Financiamento e, se for

21.2.0 VENDEDOR e o COMPRADOR declaram

prévio do contelido deste contrato

e que

Partes identificadas neste contrato

obtengdo prévia (i) da Negativa de Débitos Trabalhistas,

das dos Distribuidores Judiciais,

sem

  1. DAS CERTIDOES. O VENDEDOR COMPRADOR, quando

e o

de débito perante a Fazenda Nacional,

com

todos os créditos tributdrios federais a divida ativa

e

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB PGFN, vélida, por ocasido do registro deste estejam isentos de apresentacgdo, forma da lei.

na

  1. CANCELAMENTO DE ONUS. Comparece neste INTERVENIENTE QUITANTE para declarar que item 9 do QR, destinada a liquidagdo da

QUITANTE. Em razio do pagamento ora

EA 7/4

para solicitar e assinar de renegociagdo de

(i) A DECLARACAO DE SAUDE,

DECLARADAS PERDA DO DIREITO A estejam submetidos ao regime de ocupagio efou

em caso de interesse qualquer tempo,

a

IMPORTANTE! Comunicard ao SANTANDER das

as

atualizado seu enderego, inclusive, endereco eletrénico,

o

do SANTANDER.

que relativamente aos iméveis (i)

se houver, da garantia mencionada item 1-C do QR, (ii)

no se for o caso, e (iii) no caso de fisica, solteira,

ser pessoa

os adquiriu na consténcia de estavel prevista Lei

na

e é 0 seu Unico e exclusivo proprietario.

pessoas fisicas, declaram que (i) ndo estdo vinculados &

na qualidade de produtores rurais

e

Instituto Nacional do Seguro Social.

no item 21. 1 para o registro deste contrato, que, até esta data, ndo existem contra qualquer

reivindicatérias, embargos, arrestos,

faléncias, efou concursos de credores, dividas ou judicial em face do VENDEDOR e/ou contratados pelas Partes, por meio deste competente, ou que possa afetar os direitos e a seu critério, resolver de pleno direito obrigagdes

as

de qualquer comunicagio, inclusive, ficando desobrigado

a

o caso, do FGTS.

que foi dada a oportunidade de tomarem conhecimento

tém duvida sobre condigGes.

os seus termos e

declaram que foram cientificadas da possibilidade de

nos termos do artigo 642-A da CLT, e (ii)

prejuizo do disposto artigo 54 da Lei 13.097/2015.

no

pessoas juridicas, a inexisténcia

da Certid3o Negativa de Débito CND, relativa

a

da Unio, inclusive contribuigdes sociais, emitida

as

e Procuradoria Geral da Fazenda Nacionalcontrato no Servico de Registro de Iméveis, desde que ndo instrumento, na de Credor do VENDEDOR,

o

recebe neste ato, forma importéncia discriminada

na e no

divida de responsabilidade do VENDEDOR perantg

efetuado, o INTERVENIENTE da

p|

7

.

TN

NC -TB 32 versédo Setembro 2022 (Assal)

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 165


  • / =

VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

& Santander

Ne 0010397432 irrevogével quitagio VENDEDOR, autorizando ao Oficial de Registro de Iméveis competente a

e ao

proceder cancelamento do registro, bem das eventuais averbagdes a ele relativas, na matricula

ao como

do Registro de mencionados item 1 do QR, decorrentes da hipoteca ou fiducidria

no

instituida garantia, desde que, concomitantemente, seja registrada compra e venda e garantia real

em a

constituida neste instrumento. 23.1. A cldusula 23 é a Unica INTERVENIENTE QUITANTE, ficando sem efeito qualquer outra

ao

deste instrumento que gere a estes direitos ou

  1. AUTORIZACOES DO COMPRADOR: O COMPRADOR autoriza o Conglomerado Financeiro Santander: (i) consultar registrar decorrentes de de crédito de minha responsabilidade

a e

de Informagdes de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de junto ao Sistema

do risco de crédito intercdmbio de outras instituicdes financeiras; e, 0

supervisdo e com

COMPRADOR ciente que a consulta SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa

ao

prévia autorizagdo, inclusive, neste ato, ratifica autorizagdes a qualquer consulta feita anteriormente, e

as

podera ter dados do SCR pelos meios colocados a sua disposigdo pelo BACEN, sendo que

que acesso aos

pedidos de exclusdes, registros de medidas judiciais e de manifestacdes de

eventuais discordancia sobre as informaces inseridas SCR, pelo Conglomerado Financeiro Santander, deverdo ser

no

efetuados escrito, acompanhados, se necessario, de documentos.

por

(ii) obter, fornecer compartilhar informagdes cadastrais, financeiras e de operagdes ativas e passivas

a e as

prestados junto instituicSes pertencentes Conglomerado Financeiro Santander, e servigos a outras ao

autorizadas examinar e utilizar, Brasil exterior, tais inclusive para ficando todas a no e no ofertas de produtos e servigos;

érgdos de protecdo crédito, tais SERASA SPC, os dados relativos a falta de

(iii) informar aos ao como e

a

pagamento de obrigagGes assumidas junto SANTANDER.

ao

outras instituicdes financeiras contatar-me por meio de

(iv) compartilhar informagdes cadastrais com e a

a

e-mails, Short Message Service (SMS), WhatsApp, telefone, inclusive para ofertar produtos e Cartas, e servigos.

CESSAO TRANSFERENCIA DIREITOS. O SANTANDER poderd ceder transferir seus direitos

  1. E DE ou

pela emisséo de Cédula de Crédito Imobilidrio —

decorrentes deste contrato, no todo ou em parte, inclusive,

hipétese propriedade fiducidria dos iméveis, objeto da garantia deste Financiamento, serd CCl, em que a

ficando este sub-rogado em todos direitos e obrigagdes, inclusive seguros.

transmitida ao os

transmitir direitos de seja titular sobre os imdveis, desde que (i) haja

25.1. 0 COMPRADOR os que

e (ii) seja aprovado crédito cadastro do cessiondrio da divida, que

expressa anuéncia do SANTANDER o e
responsavel pelo passaré a ser seu decorrentes das normas pagamento nas vigentes praticadas pelo SANTANDER e aplicaveis, 3 época da transferéncia dos direitos, inclusive, quanto a taxa de

juros. SERAO

CONTRATO HOUVER MAIS DE UM COMPRADOR, TODOS

  1. SOLIDARIEDADE. SE NESTE

RESPONSAVEIS OBRIGAGOES PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO.

SOLIDARIAMENTE POR TODAS AS

TOLERANCIA. descumprimento de qualquer obrigacdo, por qualquer das Partes,

  1. A tolerancia quanto ao

significa rentncia, perddo, alteragdo do que foi contratado.

ou

PROTECAO da Lei Geral de Protecio de Dados (Lei n2 28.TRATAMENTO E DE DADOS. Nos termos

for INTERVENIENTE QUITANTE, reconhecem que 13.709/18), COMPRADOR, o VENDEDOR, e, se 0 caso, o

o e de

finalidades especificas acordo com as bases SANTANDER realiza o tratamento de Dados Pessoais com

©

(i) devido cumprimento das legais e legais previstas respectiva Lei, tais como para: 0

na necessario

do crédito, e (iii) sempre que

regulatorias, (ii) o exercicio regular de direitos e para a

clientes atender interesses legitimog Fo do

execugdo dos contratos firmados com seus ou para aos

para a aleindo

SANTANDER, de de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para

seus ou

= p= 3S

Setembro

\

NC TB 32 versio Setembro 2022

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 166


VENDA E COMPRA DE IMOVEL - FINANCIAMENTO -

  • .

N2 0010397432 a exigéncia do consentimento do titular,

e inequivoca do titular.

28.1.0 COMPRADOR,

.

SANTANDER, na

coletar, armazenar e

como sociedades

Santander”), sempre

financeiras e de operagdes ativas

prevenir fraudes; (ii)

relacionados a lavagem

aperfeicoar o atendimento

adequados e relevantes

hipéteses baseadas

Sociedades do Conglomerado Santander 28.2.0 SANTANDER estritamente necessdrios

objeto do presente Financiamento

Pessoais sempre que ou ordem judicial,

mesmo apés a sua

na legislagdo vigente.

28.3.0 COMPRADOR, dos Dados Pessoais, tem direito

momento e mediante requisicdo,

(ii) o anonimizagdo, bloqueio

desconformidade

observados os segredos comercial

28.4.Para fins do quanto disposto “Dados Pessoais” 29.CENTRAL DE 0800 702 3535

ou consultas SERVICO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

semana, para reclamagdes, elogios

e de Fala: 0800 OUVIDORIA: 0800

exceto feriados (Atende também Pessoas com

  1. DISPOSICOES

instrumento, as quais leram

.

realizar quaisquer registros

juntamente com matriculas, constando 6.015/1973.

  1. FORO. As partes elegem

ESTE CONTRATO

Rubrica das partes

NC TB 32 versio o tratamento

o VENDEDOR, se for o caso, 0

de controlador de dados nos termos compartilhar com as sociedades sob controle direto

controladoras, coligadas ou sob controle

com a estrita observincia a Lei,

e passivas e servigos contratados

assegurar sua adequada

de dinheiro e outros atos ilicitos;

e os produtos e servicos prestados;

aos seus interesses e necessidades de acordo

em finalidades legitimas como apoio

e

ou para a

poderd (i) compartilhar os Dados

para atender: a) as finalidades especificas

e respectivas obrigagdes assumidas pelas Partes, (ii) fornecer

estiver obrigado, seja em virtude de

e (iii) conservar os Dados Pessoais e outras

quitagdo, para cumprimento de obrigacSes legais

condicionado.3 menfestacio lire, inform

a

|

[

INTERVENIENTE QUITANTE cientes que o

da legislagio aplicével, tratar, ou indireto do SANTANDER, bem

comum (“Sociedades do Conglomerado seus Dados Pessoais e informages cadastrais,

para: (i) garantir maior

e

e (iii) prevenir atos

(iv) realizar andlises de risco de crédito; (v)

(vi) fazer ofertas de produtos servigos

e

com o perfil do cliente; e (vii) outras de atividades do SANTANDER e das de em beneficio do cliente. Pessoais do COMPRADOR e do VENDEDOR

com fornecedores e parceiros, b)

e o

os Dados

legal, ato de autoridade competente

relacionadas ao Financiamento, e regulatérias pelos prazos previstos

o VENDEDOR, se for o caso, o INTERVENIENTE QUITANTE, na de titulares
a obter, em aos seus dados tratados pelo SANTANDER, nos termos da Lei, dentre outros: (i) a confirmagdo da existéncia de qualquer a
acesso aos dados; (iii) a de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a
ou eliminagdo de dados pessoais excessivos tratados

ou em

com a Lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de servigo produto,

ou

e industrial.

nas cldusulas anteriores, se qualquer das partes for pessoa juridica,

os

se referem a todas as informagdes relacionadas legais.

aos seus representantes

ATENDIMENTO SANTANDER: (demais Localidades), das 8h as 20h, de segunda 4004 3535 (Atende também Pessoas com Deficiéncia Auditiva (Capitais a e regides sexta-feira, e SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7 dias por metropolitanas) informagdes, para de Fala: 0800 723 5007).

ou cancelamentos (Atende também Pessoas com Deficiéncia Auditiva

771 0401). Se vocé ficar satisfeito apresentada, utilizar

com a a

726 0322, das 8h as 22h, de segunda a sexta-feira, das Sh as 14h, sabados,

e aos

Deficiéncia Auditiva e de Fala: 0800 771 0301).

FINAIS. As Partes aceitam as operagBes, e pactuadas neste

e concordaram, autorizando o Servigo de Registro de Iméveis competente

a

e averbacGes necessarias ao seu fiel cumprimento, Oficial fornega,

e que o Sr.

as vias devolvidas, de inteiro teor ou cépias reprograficas autenticadas das

todos os atos praticados, conforme facultam os artigos 16 seguintes da Lei

e o foro da situagdo dos iméveis. E ASSINADO EM 03 VIAS, OU EM 04 VIAS, SE HOUVER

i; QUITANTI

A

2022 (Assal)

Setembro

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 167


ol;

|

al

& VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

Santander

N2 0010397432

IGUAL TEOR, NA PRESENCA

OPERAGAO, DE DE 02 TESTEMUNHAS ADIANTE NOMEADAS.

Cartério do 112 Tabelido de Notas de Sao Paulo

  1. via Ma

Paulo, 20 de Outubro de 2023.

Reconheco SENELHANCA VALOR Sn Si 8 de: ADILSON

NOGUEIRA por e DA ifere con

SILVA JUNIOR AUGUSTA

depositado ea carto

UsuariozAL AL

Seles: AC 81574

FIRMA

C11097AC0081;

CREDOR:

0738

0198 BANCO A” 30

SANTANDER (BRASIL) S.

~ NSNOD

90.400.888/0001-42

VENDEDOR(ES):

[FRANCISCO VIANNA FURQUIM WERNECK JUNIOR

000.791.026-

COMPRADOR(ES):

LEONARBO AUS FURTADO

'501.356-52

INTERVENIENTE QUITANTE:

BANCO INTER

Rubrica das partes

2022 (Assal) NS

NC-TB—32

Ay

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 168


9 VENDA IMOVEL -

E COMPRA DE FINANCIAMENTO

Ne 0010397432

CPF/MF:

RG:

Gisellj Santos Zanetti

CPF:220.245.838-73

5 37

Nome:

CPF/MF:

RG: 446976755

[eX XXX XXX KK XH XK KK XK XK KK KK XK XK KKK KKK XK XX XX XX

SEMELWANCA COM VALOR ECONDMICO a(s) Firsa(s)

MIRMEERG con

© das partes

NC 32 versdo wa

7 (Assal)

Setembro 2022

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 169


VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

& Santander -

Ne 0010397432

NEXO | DECLARACAO SEGURADORA ESCOLHIDA PELO COMPRADOR

Seguradora: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.

Comprador: LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES % Participacdo: 100,00

Santander ofereceu mais de uma opcdo de apdlice de

do COMPRADOR: Declaro que 0 me

escolhi seguradora acima identificada, fui informado do Custo Efetivo do

seguradoras diferentes e a e Seguro Habitacional CESH correspondente a 5,6793 %

Oh

Setembro 2022 (Assal)

NC TB 32 versio

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 170


Santander

.

- FINANCIAMENTO

VENDA E COMPRA DE IMOVEL N2 0010397432

O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com a finalidade de reforgar relacionamento vocé, tem a

o com

de apresentar a Taxa de Juros Bonificada prevista contrato de financiamento imobilidgrio. E

no seu

um beneficio que pode ser concedido por liberalidade em razéo do relacionamento que vocé mantém

com

o Santander.

  1. A Taxa de Juros Bonificada utilizada cdlculo do valor dos juros das 12 (doze) primeiras para o mensais do financiamento. IMPORTANTE: ApGs o periodo inicial de 12 meses Taxa de Juros Bonificada, valor dos juros

com a o

a ser calculado com base na taxa de juros sem bonificacdo, que também ests indicada de

no seu contrato

financiamento imobilidrio, ressalvada a hipétese de prorrogagdo do beneficio razso do

em seu

relacionamento com o Santander.

  1. CONFIRA vocé precisa atender mensalmente obter o beneficio da Taxa de Juros

as que para

Bonificada a cada periodo de 6 meses no seu financiamento

(i) manter-se adimplente com mensal das do financiamento

o pagamento seu

imobilidrio, na data de vencimento, por meio de débito

em sua conta corrente

mantida no Santander; e

(ii) receber o Saldrio (sem portabilidade para outra instituicdo) Portabilidade de Salrio

ou

para conta corrente mantida no Santander, e

(iii) possuir, no minimo, 1 (um) dos seguintes produtos ou servigos contratados

com o

Santander: a) ser titular de Cartdo de Crédito Santander e realizar de

uma nova compra

qualquer valor por més; ou b) Seguro de Vida; ou c) Seguro Residencial; ou d) Seguro de

Acidentes Pessoais.

  1. No 122 més do periodo inicial de incidéncia da Taxa de Juros Bonificada, Santander verificars

o se as

indicadas no item 2 acima estdo presentes nos 6 (seis) anteriores, atendidas

meses e, se por

vocé, o beneficio da Taxa de Juros Bonificada serd prorrogado por 6 (seis)

meses.

  1. Sucessivamente, ao final de cada periodo de 6 meses, o Santander prorrogars beneficio da Taxa de Juros

o

Bonificada para o préximo periodo de 6 meses desde que as indicadas acima sejam atendidas

por VOCcé.

  1. 0 beneficio da Taxa de Juros Bonificada

inclusive durante o periodo inicial de 12

mensais do seu financiamento imobilidrio

respectiva prestagdo.

  1. ATENCAO: As condigbes dos produtos

praticadas pelo Santander estardo disponiveis para www.santander.com.br/cibonificado

  1. O Santander

Bonificada para o préximo periodo.

  1. Em caso de dtvidas, vocé tem a

CENTRAL DE ATENDIMENTO

702 3535 (demais Localidades),

ou consultas (Atende também Pessoas

.

SERVICO DE ATENDIMENTO AO ser automaticamente cancelado a qualquer tempo, meses, se houver atraso ou falta de pagamento das

por prazo superior a 60 dias contados da data de vencimento da e servios relacionados no item 2 acima serdo as vigentes

e

no momento da sua podendo alteradas qualquer tempo, e

ser a

consulta prévia, inclusive quanto canais de contratagio,

aos em ou com seu Gerente.

vocé quanto & prorrogac3o término do beneficio da Taxa de Juros

ou os seguintes canais de atendimento: SANTANDER: 4004 3535 (Capitais e regides metropolitanas) 0800

ou

das 8h as 20h, de segunda sexta-feira, informacdes,

a para \

com Deficiéncia Auditiva e de Fala: 0800 723 5007).

CONSUMIDOR SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7 dias

~

I

4 (ZX

EE

NC TB 32 Setembro 2022 (Assal)

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 171


Santander VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

& -

N2 0010397432

(Atende também Pessoas com Deficiéncia Auditiva reclamagdes, elogios cancelamentos e

semana, para ou

0401). vocé ndo ficar satisfeito solugdo apresentada, utilizar a de Fala: 0800 771 Se com a

das 8h as 22h, de segunda a sexta-feira, das 9h as 14h, aos

OUVIDORIA: 0800 726 0322, e

feriados (Atende também Pessoas com Deficiéncia Auditiva e de Fala: 0800 771 030.1).

exceto

NC TB 32 versio Setembro 2022 (Assal)

ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra (2690480) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 172


15º Cartório de Notas

TABELIÃO OLIVEIRA LIMA

ANDRÉ RIBEIRO JEREMIAS
Tabelião - INTERINO
1º TRASLADO L. 3690 FLS. 235
Órgãos Públicos

Procuração bastante que fazem: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. e outras.

Saibam os que este instrumento público virem, que aos 07 (SETE) dias do mês de OUTUBRO do ano de 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO), na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, em diligência a Av. Jornalista Roberto Marinho, nº 85, 20º andar, Cidade Monções, onde a chamado vim, perante mim, Ana Carolina de Barros Baptista, escrevente notarial, do 15º Tabelião de Notas, compareceram como ora

OUTORGANTES: I) ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Av. Jornalista Roberto Marinho, nº 85, 20º andar, Cidade Monções, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 87.376.109/0001-06, no NIRE 35300196619, com sua última Consolidação Contratual datada de 31 de março de 2022, devidamente registrada na Junta Comercial de São Paulo (JUCESP) sob o nº 694.142/22-0 em sessão de 20 de dezembro de 2022, neste ato representada por dois Diretores conforme o seu art. 27, §3º de sua referida consolidação, a saber: MARCELO MALANGA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº 18120214 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 126.359.808-02 e ALEJANDRO GABRIEL WIDDER, argentino, divorciado, atuário, portador da carteira de identidade estrangeira RNE nº V710737-G CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF sob o nº 234.472.058-81; tendo sido ambos reeleitos no cargo de Diretores nos termos da Ata de Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de março de 2025, devidamente registrada na referida Junta sob o nº 269.128/25-6 em sessão de 07 de agosto de 2025. Todos os documentos probatórios de tal representatividade inclusive sua ficha cadastral atualizada, encontram-se arquivados nestas notas na pasta própria nº 4313/2025; II) ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Av. Jornalista Roberto Marinho, nº 85, 20º andar, Cidade Monções, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 06.136.920/0001-18, no NIRE 35.300.315.588, com sua última consolidação contratual datada de 31 de março de 2022, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), sob o nº 696.200/22-3, em sessão de 22 de dezembro de 2022, sendo neste ato representada, nos termos do art. 24, parágrafo 2º, por seus diretores, a saber: MARCELO MALANGA e ALEJANDRO GABRIEL WIDDER, já qualificados, reeleito nos termos da Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de março de 2025, registrada na JUCESP sob o nº 269.127/25-2 em sessão de 07 de agosto de 2025. Todos os documentos probatórios de tal representatividade inclusive sua ficha cadastral atualizada, encontram-se arquivados nestas notas na pasta própria nº 4314/2025 e III) ZURICH SANTANDER BRASIL ODONTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Av. Jornalista Roberto Marinho, nº 85, 20º andar, Cidade Monções, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.927.215/0001-67, no NIRE 35.226.130.940, com sua última consolidação contratual datada de 24 de maio de 2019, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o nº 385.943/19-2, em sessão de 12 de julho de 2019, sendo neste ato

Esse documento foi assinado por JOAO ROBERTO SACAGNHE DE OLIVEIRA LIMA. en

nk |

JW39B-ABZCB-43Z4Q

PROCURAÇÃO Procuracao (2690481) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 173

Dr.


15º Cartório de Notas

TABELIÃO OLIVEIRA LIMA

ANDRÉ RIBEIRO JEREMIAS
Tabelião - INTERINO

representada, nos termos da seção II, item 5.20, parágrafo segundo, por seu Diretor-Presidente e seu Diretor Executivo, a saber: MARCELO MALANGA e ALEJANDRO GABRIEL WIDDER, já qualificado, ratificado e reeleito como diretor executivo e diretor presidente, respectivamente, nos termos da Ata de Reunião de Sócios realizada em 05 de fevereiro de 2025 devidamente registrada na referida Junta Comercial sob o nº 84.382/25-9 em sessão de 25 de fevereiro de 2025 e identificados por mim por meio de apresentação de seus documentos supramencionados, em que dou fé. Todos os documentos probatórios de tal representatividade, inclusive a ficha Cadastral atualizada, ficam arquivados nestas notas em pasta própria sob o nº 4315/2025. A seguir, pelas outorgantes, na forma aqui representada, me foi dito que pelo presente instrumento público, nomeiam e constituem na melhor forma de direito, como seus bastantes

OUTORGADOS: ADRIANA TEIXEIRA ZARAGOZA, brasileira, solteira, advogada, devidamente inscrita na OAB/SP sob o nº 192.042, portadora da Cédula de RG nº 29.462.469-7 SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob o nº 280.060.918-46; ADRIANA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 338.346, portadora da cédula de identidade RG nº 34.493.815-3 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 345.007.378-80; ALEXANDRE JOSÉ DE LIMA, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº 22.915.294-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 132.635.118-40; ARLEM ADRIANO PEREIRA, brasileiro, casado, securitário, portador da cédula de identidade RG nº M-6.152.428 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 829.083.626-00; ANA PAULA LIMA PETRI, brasileira, divorciada, contadora, portadora da cédula de identidade RG nº 43.141.168-2 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 327.621.458-05; ANALU CLAUDIA MENESES TEIXEIRA, brasileira, casada, securitária, portadora da cédula de identidade RG nº M- 6.784.794 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 798.471.026-00; CAROLINA MARTINS ESBRAVATTI BORBA, brasileira, casada, advogada, devidamente inscrita na OAB/SP 294981, portadora da cédula de identidade RG nº 30358332 e inscrita no CPF sob o nº 301.908.488-12; CAMILA NARDY BARONI DE LANA, brasileira, solteira, securitária, portadora da cédula de identidade RG nº 11.488.353 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 082.791.236-60; CARLA FRANÇA MARTINS DE ARAÚJO, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 486827 e inscrita no CPF sob o nº 006.809.691-79; EDIVANE LUGAREZI LIANDRO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 535.028, portadora da cédula de identidade RG nº 53.717.580-5 SSP/SP e inscrita no CPF sob o n° 512.513.268-38; EDUARDO AUGUSTO SEICENTOS, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/SP sob o nº 269.862, portador da cédula de RG nº 26.445.806-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 169.393.928-23; FABIANA FRANCISCO DE MIRANDA, brasileira, casada, gerente tributária, portadora da cédula de identidade RG nº MG 14.228.385 e inscrita no CPF sob o nº 081.623.736-08; FELIPE NAME FRANCISCO, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/SP sob o nº 180.267, portador da cédula de identidade RG nº 24982188-6 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 281.309.558-30; GIANE ALVES DIAS, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/SP nº 372903 e no CPF/MF sob o nº 323.182.918-61; GUILHERME LUIS DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 420.582 e inscrito no CPF sob o nº 430.160.628-95; MARIANA SALES PINGTITURO, brasileira, solteira, advogada, devidamente inscrita na OAB/SP sob o nº 392.085 e inscrita no CPF sob o nº 418.837.988-09; JESSICA FERNANDA GONÇALVES DE BARROS MORAES, brasileira, solteira,

Esse documento foi assinado por JOAO ROBERTO SACAGNHE DE OLIVEIRA LIMA. en

JW39B-ABZCB-43Z4Q

PROCURAÇÃO Procuracao (2690481) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 174

Dr. Cardoso


15º Cartório de Notas

TABELIÃO OLIVEIRA LIMA ©

ANDRÉ RIBEIRO JEREMIAS
Tabelião - INTERINO

advogada devidamente inscrita na OAB/SP 496.458 e no CPF/MF sob o nº 482.908.808-71; RAQUEL GONÇALVES PRADA, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/SP nº 177355 e no CPF/MF sob o nº 176.682.228-20; TATIANE ALKMIM FERREIRA, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob nº 295.748, portadora da cédula de identidade RG nº 13.974.941 SSP/MG e inscrita no CPF sob nº 065.271.956-21; TIAGO VILLARINHO DA COSTA, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito na OAB/SP 261.825, portador da cédula de identidade RG nº 26.483.048-9 e inscrito no CPF sob o nº 029.469.949-02; THIAGO PAULO RAMOS, brasileiro, solteiro, contador, portador da cédula de identidade RG nº 45.874.879-1 e inscrito no CPF sob o nº 369.561.978-39; e WASHINGTON LUIS BEZERRA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/SP sob o nº 119.241, portador da cédula de

identidade RG nº 13.565.378-2 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 075.155.768-47; todos com endereço comercial na Av. Jornalista Roberto Marinho, nº 85, 20º andar, Cidade Monções, aos quais confere poderes para, agindo nos limites dos seus instrumentos societários e SEMPRE EM CONJUNTO DE 2 (DOIS), INDEPEDENTE DA ORDEM DE NOMEAÇÃO OU QUALQUER UM DELES EM CONJUNTO COM QUALQUER UM DOS DIRETORES DAS OUTORGANTES: a) assinar documentos e requerimentos em geral, inclusive, mas não exclusivamente, aqueles pertinentes às certidões, cadastrar pedidos, extrair relatórios de pendências, identificá-las e solucioná-las, representar a Outorgante em processos e/ou procedimentos perante Autarquias, sindicatos, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados, Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a Receita Federal e suas secretarias, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e seus órgãos regionais, Inspetorias e Agências, Empresas Públicas, Empresas de Sociedades de Economia Mista, Empresa de Correios e Telégrafos - EBCT e Prefeituras; (b) representá-la em quaisquer concorrências públicas e/ou privadas, licitações, tomadas de preço, cartas-convite, pregões, podendo para tanto dar lances, requerer, alegar e assinar o que preciso for, juntar, apresentar e retirar documentos, abrir, acompanhar e dar andamento a processos, pedir vistas, cumprir exigências, tomar ciência de despachos, assinar propostas, contratos e/ou distrato, orçamentos, ajustar cláusulas e condições, participar de reuniões, abertura de propostas, concordar e/ou discordar, assinar termos, requerimentos e demais papéis, bem como assinar Termos de Credenciamento e Convênios; (c) representá-la perante a Procuradoria Geral da União e da Fazenda Nacional e seus órgãos regionais e seccionais; (d) representar a Outorgante junto a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), para fins de certificação digital; (e) representar a Outorgante em todos os processos e procedimentos perante as Juntas Comerciais, inclusive para requerer o arquivamento dos atos societários; (f) representá-la perante o Cartório de Registro de Imóveis; g) assinar documentos de transferência de veículos (DUT), perante repartições públicas e federais, estaduais, municipais, departamento Estadual de Transito (DETRAN) e departamento Nacional de Transito (DENATRAN), bem como tratar, requerer e assinar quaisquer documentos relacionados aos veículos; podendo para tanto, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, sendo, ainda, PERMITIDO

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nk |

JW39B-ABZCB-43Z4Q

PROCURAÇÃO Procuracao (2690481) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 175

Dr.


15º Cartório de Notas

TABELIÃO OLIVEIRA LIMA ©

ANDRÉ RIBEIRO JEREMIAS
Tabelião - INTERINO

seu substabelecimento, total ou parcial, com ou sem reservas de iguais poderes. A presente procuração será válida pelo PRAZO DE 01 (UM) ANO a contar desta data. Outrossim, declaram os representantes, ainda, sob responsabilidade civil e penal de que não existem nenhuma alteração contratual das outorgantes até o presente momento em curso de registro na referida Junta Comercial além dos instrumentos arquivados nestas notas. De como assim disse, do que dou fé, pediu e eu lhe lavrei a presente que, depois de lida em voz alta e clara, foi achada em tudo conforme, pelo o que aceita e assina. Emolumentos: Ao Tabelião: R$376,60, Ao Estado: R$107,04, A Secretaria da Fazenda: R$73,24, Imposto ao Município: R$8,04, Ao Ministério Público: R$18,08, Ao Registro Civil: R$19,82, Ao Tribunal de Justiça: R$25,84, À Santa Casa: R$3,76 - Total: R$ 632,42. Guia: 041/2025. Eu, CHRYSTIANE ILMA DA SILVA,

escrevente notarial, a lavrei. Eu, JOÃO ROBERTO SACAGNHE DE OLIVEIRA LIMA, Substituto do Tabelião, a subscrevo. (a.a.) MARCELO MALANGA /// ALEJANDRO GABRIEL WIDDER. Nada mais, trasladado em seguida, do que dou fé. Porto por fé que, o presente traslado é cópia fiel do original lavrado nestas notas, no livro 3690 - páginas 235/238. O presente traslado foi emitido e assinado digitalmente por JOÃO ROBERTO SACAGNHE DE OLIVEIRA LIMA, sob a forma de documento eletrônico mediante processo de certificação digital disponibilizado pela ICP-BRASIL, nos termos das Medidas Provisórias nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001 e nº 983, de 16 de junho de 2020, devendo, para sua validade, ser conservado em meio eletrônico, bem como comprovada a autoria e integridade.

Assinado digitalmente por: JOAO ROBERTO SACAGNHE DE OLIVEIRA LIMA CPF: 295.630.058-05 Certificado emitido por AC Certisign RFB G5

Data: 08/10/2025 14:49:34 -03:00 iy

Código do Selo Digital: 1112371PR000183865001P25W R$ 632,42
Código do Selo Digital: 1112371TR000183865004P25L R$ 0,00
Para conferir a procedência deste documento efetue a leitura do QR Code impresso endereço eletrônico https://selodigital.tjsp.jus.br ou acesse o

Consulte a validade do ato notarial em www.docautentico.com.br/valida.

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Dr. Cardoso


MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: ZRKEK-JW39B-ABZCB-43Z4Q

Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):

  • JOAO ROBERTO SACAGNHE DE OLIVEIRA LIMA (CPF 295.630.058-05) em

08/10/2025 14:49 (Substituto) Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código de validação ou siga o link a abaixo:

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PROCURAÇÃO Procuracao (2690481) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 177


SUBSTABELECIMENTO

OUTORGANTES: (I) FELIPE NAME FRANCISCO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 180.267 portador da Cédula de identidade RG nº 24.982.188-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 281.309.558-30; e (II) TIAGO VILLARINHO DA COSTA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob nº 261.825, portador da cédula de identidade RG nº 26.483.048-9 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 029.469.949-02.

OUTORGADOS: (I) RENATA BEIRIZ FURTADO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade n° 94.251 OAB-RJ, inscrita no CPF sob o nº 018.736.817-12, e (II) ALUIZIO JOSÉ BASTOS BARBOSA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade número 117.613 OABRJ, inscrito no CPF sob o nº 082.328.797-18, todos integrantes do escritório EUDS FURTADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.291.473/0001-09, com endereço na Rua da Ajuda, 35 - sala 601 - Centro - Rio de Janeiro/RJ.

PODERES: Substabelecimento dos poderes conferidos pelas seguintes sociedades do Grupo Zurich Brasil: PODERES: Substabelecimento dos poderes conferidos por: (I) ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Roberto Marinho, nº 85, 20 º andar, CEP 04576-010, inscrita no CNPJ sob o nº 06.136.920/0001-18; (II) ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Roberto Marinho, nº 85, 20 º andar, CEP 04576-010, inscrita no CNPJ sob o nº 87.376.109/0001-06, e (III) ZURICH SANTANDER BRASIL ODONTO LTDA., com sede na cidade de São Paulo, na Avenida Roberto Marinho, nº 85, 20º andar, CEP 04576-010, inscrita no CNPJ sob o nº 14.927.215/0001-67, (doravante denominadas "OUTORGANTES"), por meio da procuração firmada em 07 de outubro de 2025, para ISOLADAMENTE, representar as OUTORGANTES: (a) assinar documentos e requerimentos em geral, inclusive, mas não exclusivamente, aqueles pertinentes às certidões, cadastrar pedidos, extrair relatórios de pendências, identificá-las e solucioná-las, representar as OUTORGANTES em processos e/ou procedimentos perante autarquias, sindicatos, Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados, Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, Receita Federal do Brasil e suas secretarias, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e seus órgãos regionais, Inspetorias e Agências, Empresas Públicas, Empresas de Sociedades de Economia Mista, Empresa de Correios e Telégrafos - EBCT e Prefeituras; (b) representar as OUTORGANTES em quaisquer concorrências públicas e/ou privadas, licitações, tomadas de preço, cartasconvite, pregões, podendo para tanto dar lances, requerer, alegar e assinar o que preciso for, juntar,

ANEXO Substabelecimento (2690482) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 178


apresentar e retirar documentos, abrir, acompanhar e dar andamento a processos, pedir vistas, cumprir exigências, tomar ciência de despachos, assinar propostas, contratos e/ou distratos, orçamentos, ajustar cláusulas e condições, participar de reuniões, abertura de propostas, concordar e/ou discordar, assinar termos, requerimentos e demais papéis, bem como assinar Termos de Credenciamento e Convênios; (c) representar as OUTORGANTES perante a Procuradoria Geral da União e da Fazenda Nacional e seus órgãos regionais e seccionais; (d) representar a as OUTORGANTES junto a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), para fins de certificação digital; (e) representar as OUTORGANTES em todos os processos e procedimentos perante as Juntas Comerciais, inclusive para requerer o arquivamento dos atos societários; (f) representar as OUTORGANTES perante o Cartório de Registro de Imóveis, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato, ratificando os atos eventualmente já praticados..

PRAZO: Este instrumento tem validade até 07 de outubro de 2026.

São Paulo, 9 de fevereiro de 2026.


FELIPE NAME FRANCISCO TIAGO VILLARINHO DA COSTA

ANEXO Substabelecimento (2690482) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 179


Relatório de conformidade

Informacéo

Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 13/03/2026 19:13:56 BRT
Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.21.1.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.5.2 Fonte de verificação: Offline
Nome do arquivo: Substabelecimento.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: c990102192ce1ea1665d2a7def8de653e8c3958e7dc21522457effb4f5296c17
Tipo do arquivo: PDF Quantidade de assinaturas: 2 Quantidade de assinaturas ancoradas: 2
CN=TIAGO VILLARINHO DA COSTA:*469949, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=05272686000193, OU=VideoConferência, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura

Assinante: CN=TIAGO VILLARINHO DA COSTA:***469949**, OU=(em

branco), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=05272686000193, OU=VideoConferência, O=ICP-Brasil, C=BR CPF: ***.469.949-**

ANEXO Relatorio - Substabelecimento (2690483) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 180

Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão
Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 09/02/2026 16:59:16 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=TIAGO VILLARINHO DA COSTA:02946994902, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=05272686000193, OU=VideoConferência, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR

Data de emissão: 04/07/2023 17:45:00 BRT

ANEXO Relatorio - Substabelecimento (2690483) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 181

Aprovado até: 03/07/2026 17:45:00 BRT Expirado (LCR): false

CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 08/12/2016 15:44:03 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:44:03 BRT
Expirado (LCR): false
CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
ANEXO Relatorio - Substabelecimento (2690483) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 182

Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT Expirado (LCR): false

CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false
Atributos usados
Atributos obrigatórios
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType
Corretude: Valid
ANEXO Relatorio - Substabelecimento (2690483) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 183

Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid Nome do atributo: DSS Corretude: Valid
CN=FELIPE NAME FRANCISCO:*309558, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=32683406000102,
OU=VideoConferência, O=ICP-Brasil, C=BR
Informações da assinatura

Assinante: CN=FELIPE NAME FRANCISCO:***309558**, OU=(em branco),

OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=32683406000102, OU=VideoConferência, O=ICP-Brasil, C=BR

CPF: ***.309.558-** Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão

ANEXO Relatorio - Substabelecimento (2690483) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 184

Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: true Data da assinatura: 09/02/2026 18:51:46 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados
Mensagem de erro: Nenhuma mensagem de alerta Política de assinatura:
Certificados utilizados
CN=FELIPE NAME FRANCISCO:28130955830, OU=(em branco), OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=32683406000102,
OU=VideoConferência, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR

Data de emissão: 13/04/2023 16:00:59 BRT Aprovado até: 12/04/2026 16:00:59 BRT Expirado (LCR): false

ANEXO Relatorio - Substabelecimento (2690483) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 185

CN=AC Certisign RFB G5, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4, OU=Autoridade
Certificadora Raiz Brasileira v5, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 08/12/2016 15:44:03 BRST Aprovado até: 20/02/2029 14:44:03 BRT
Expirado (LCR): false
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Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de
Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 20/07/2016 10:32:04 BRT Aprovado até: 02/03/2029 09:00:04 BRT
ANEXO Relatorio - Substabelecimento (2690483) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 186

Expirado (LCR): false
CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR
Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5, OU=Instituto Nacional de Tecnologia da Informacao - ITI, O=ICP-Brasil, C=BR Data de emissão: 02/03/2016 10:01:38 BRT Aprovado até: 02/03/2029 20:59:38 BRT Expirado (LCR): false
Atributos usados
Atributos obrigatórios
Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid
Nome do atributo: SignatureDictionary Corretude: Valid
ANEXO Relatorio - Substabelecimento (2690483) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 187

Atributos Opcionais
Nome do atributo: RevocationInfoArchival Corretude: Valid Nome do atributo: DSS Corretude: Valid
ANEXO Relatorio - Substabelecimento (2690483) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 188

L

rive

os

ono

USO cin.

01923361

a a pry

36% TOFS

Total

ri

DOCUMENTO OAB - Dra. Renata (2690484) SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 189


Recibo Eletrônico de Protocolo - 2690485

Usuário Externo (signatário): Data e Horário: Tipo de Peticionamento: Número do Processo:

Relacionado ao Processo Indicado:

Interessados:

SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO DA SEDE DA SUSEP

Protocolos dos Documentos (Número SEI):

  • PETIÇÃO RESPOSTA SUSEP - OFÍCIO ELETRÔNICO N 12.

  • ANEXO Relatorio - RESPOSTA SUSEP - OFÃ_CIO ELE - ANEXO 7014 - LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES

  • ANEXO certificado_7604682 - ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_2139 c

  • ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_2139 c

  • ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_ctt 10

  • ANEXO SEGURO_552687047_2026031318218 - ANEXO SEGURO_552687047_2026031318218 - 2 - ANEXO SEGURO_569097066_2026031328227 - ANEXO SEGURO_569097066_2026031328227 - 2 - ANEXO SEGURO_597591806_2026031328221 - ANEXO SEGURO_597591806_2026031328221 - 2 - ANEXO PROTEÇÃO VIDA SELECT-7014202603133 54869 2690478 - ANEXO PROTEÇÃO VIDA PREMIUM-8179202603133 4855

  • ANEXO LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES_Contra

  • PROCURAÇÃO Procuracao - ANEXO Substabelecimento - ANEXO Relatorio - Substabelecimento - DOCUMENTO OAB - Dra. Renata O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:

a conformidade entre os dados informados e os documentos; a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados até que decaia o direito de revisão dos atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de conferência; a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais com o próprio Usuário Externo ou, por seu intermédio, com a entidade porventura representada; a observância de que os atos processuais se consideram realizados no dia e hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os praticados até as 23h59min59s do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre; a consulta periódica ao SEI, a fim de verificar o recebimento de intimações eletrônicas. A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS.

Renata Beiriz Furtado 13/03/2026 19:47:30 Intercorrente 15414.614186/2026-31 15414.611863/2026-60

2690465 2690466 2690467 2690468 2690469 2690470 2690471 2690472 2690473 2690474 2690475 2690476 2690477

2690479 2690480 2690481 2690482 2690483 2690484

Recibo Eletrônico de Protocolo 2690485 SEI 15414.614186/2026-31 / pg. 190


SCMS - SOCIEDADE CAXIENSE DE ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA MÚTUO SOCORRO COMPLEMENTAR
Caxias do Sul, 11 de março de 2026 OFÍCIO 0098/2026 - GECOP/SCMS

ILMO. SR. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655) SUPERINTENDENTE DA SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

REF.: OFÍCIO ELETRÔNICO Nº 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP

ASSUNTO: FALÊNCIA/INDISPONIBILIDADE DE BENS/INFORMAÇÕES SOBRE CONTRATOS DE SEGUROS/CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA - PROCESSO SUSEP 15414.611863/2026-60

Prezado Senhor,

Em resposta às solicitações 12/2026/GABIN/SUPERINTENDENTE/SUSEP, temos a esclarecer que; os CPF e CNPJ informados na tabela incluída ao ofício enviado por essa autarquia, não fazem parte do quadro de associados da Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro Previdência Privada - SCMS. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

JANDIRA DE Assinado de forma

digital por JANDIRA

FATIMA

DE FATIMA PINTO:02129 PINTO:02129023851

Dados: 2026.03.11

023851

13:20:40 -03'00'

Jandira de Fátima Pinto Diretora Presidente
Diretora Responsável pelas Relações com a SUSEP

Endereço: Rua Garibaldi, 803, Centro - Caxias do Sul - RS Cep: 95.020-375 - Tel. (54) 3221- 2777 - Sac:08006023101 - E-mail: scms@scmsprevidencia.com.br ou sac@scmsprevidencia.com.br Ouvidoria: 0800 703 1989 - E-mail: ouvidoria@sinapp.org.br-Site: www.sinapp.org.br/ouvidoria Portadores de deficiência visual: DDG 0800 703 1989 - E-mail: sac.visual@sinapp.org.br ou Skype: sac.visual.sinapp , Portadores de deficiência auditiva ou de fala: DDG 0800 200 0819-E-mail: sac.especial.auditivo.fala@sinapp.org.br

OFÍCIO CIRC. ELETRO. 12/2026/GABIN/SUPER/SUSEP (2686632)

contidas no referido ofício eletrônico Nº

RINALDO FERREIRA

Assinado de forma digital por DA RINALDO FERREIRA DA

SILVA:09019667890

SILVA:09019667890 Dados: 2026.03.11 12:51:05 -03'00'

Rinaldo Ferreira da Silva Gerente Operacional

SEI 15414.613362/2026-18 / pg. 1


Recibo Eletrônico de Protocolo - 2686633

ROSANE MARIA SCHIOCHET

Usuário Externo (signatário): PIERUCCINI
Data e Horário: 11/03/2026 14:05:07
Tipo de Peticionamento: Intercorrente
Número do Processo: 15414.613362/2026-18

Relacionado ao Processo Indicado: 15414.611863/2026-60

Interessados:

SERVIÇO DE APOIO LOGÍSTICO DA SEDE DA SUSEP

Protocolos dos Documentos (Número SEI):
  • OFÍCIO CIRC. ELETRO. 12/2026/GABIN/SUPER/SUSEP 2686632 O Usuário Externo acima identificado foi previamente avisado que o peticionamento importa na aceitação dos termos e condições que regem o processo eletrônico, além do disposto no credenciamento prévio, e na assinatura dos documentos nato-digitais e declaração de que são autênticos os digitalizados, sendo responsável civil, penal e administrativamente pelo uso indevido. Ainda, foi avisado que os níveis de acesso indicados para os documentos estariam condicionados à análise por servidor público, que poderá alterá-los a qualquer momento sem necessidade de prévio aviso, e de que são de sua exclusiva responsabilidade:

a conformidade entre os dados informados e os documentos; a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados até que decaia o direito de revisão dos atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados para qualquer tipo de conferência; a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais com o próprio Usuário Externo ou, por seu intermédio, com a entidade porventura representada; a observância de que os atos processuais se consideram realizados no dia e hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os praticados até as 23h59min59s do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre; a consulta periódica ao SEI, a fim de verificar o recebimento de intimações eletrônicas. A existência deste Recibo, do processo e dos documentos acima indicados pode ser conferida no Portal na Internet do(a) SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS.

Recibo Eletrônico de Protocolo 2686633 SEI 15414.613362/2026-18 / pg. 2

PROTOCO LO

SP

9.198264

AMAA

SEGURADORA

PIER S.A.

CNPJ/ME n° 39.380.513/0001-00 NIRE 35.300.562.798

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

  1. Data, hora e local: Realizada no dia 22 de dezembro de 2025, as 14 horas, na sede da Pier Seguradora S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de S&o Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Alameda Santos, n° 2400, 7° andar, Jardim Paulista, CEP 01418-200.
  2. Convocagao: Dispensada a em razao da presenga de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia (“Acionistas”), nos termos do art. 124, §4°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A”).
  3. Mesa: Presidente: Igor Medauar Mascarenhas; Secretério: Eduardo Souza

Mattos.

  1. Ordem do dia: Deliberar respeito das seguintes matérias:

a

a) Aumento de capital social R$ 12.659.211,50 (doze milhdes seiscentos

em

e cinquenta e nove mil, duzentos e onze reais e cinquenta centavos);

b) Alteragdo da redagdo do Artigo 5° do Estatuto Social da Companhia, para

refletir o aumento de capital social acima, se aprovado;

e

c) Aprovagdo da consolidagdo do Estatuto Social da Companhia, conforme Anexo 02 do presente instrumento. 5. Deliberagdes: Discutidas as matérias da ordem do dia, acionistas

os

deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, quanto

o

segue:

5.1. Os Acionistas, tendo em vista que o capital social encontra-se totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, aprovam o aumento de

capital social da Companhia, de R$ 200.279.154,15 (duzentos milhdes, duzentos

e

setenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), para R$

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212.938.365,65 (duzentos e doze e trinta e oito mil, trezentos

e sessenta e cinco reais e sessenta & dividido 1.174.142.636 em

(um bilh&o, cento e setenta quatro milhdes, cento quarenta dois mil,

e e e

seiscentos e trinta e seis) agdes ordindrias nominativas, valor nominal,

sem

conforme Boletim de Subscri¢do na forma do Anexo 01, portanto,

com um

aumento de R$ 12.659.211,50 (doze seiscentos cinquenta mil,

e e nove

duzentos e onze reais e cinquenta centavos) nos seguintes termos:

5.1.1 Valor do aumento: R$ 12.659.211,50 (doze milhdes seiscentos e cinquenta

e nove mil, duzentos e onze reais e cinquenta centavos);

5.1.2. Numero de emitidas e sua classe: 337.833.256 (trezentos trinta

e e

sete milhdes, oitocentos e trinta e trés mil, duzentos e cinquenta seis) agdes

e

ordindrias, nominativas e sem valor nominal em tudo idénticas as atualmente

existentes;

5.1.3. Preco de Emisséo: R$ 0,0374717742135094 por agéo;

5.2. As ora emitidas s&o, neste ato, totalmente subscritas pela acionista Pier Digital Ltda. O acionista Sr. Igor Medauar Mascarenhas neste

ato renuncia expressamente ao direito de preferéncia ao qual faz jus na

das ora emitidas, conforme artigo 171, da Lei n° 6.404/1976.

o

5.3. aprovada a nova redagdo do Artigo 5° do Estatuto Social que, devidamente Em decorréncia adaptado, passa a vigorar com a seguinte das acerca redagéo: nova do aumento de capital, foi

“Artigo 5°. O capital da sociedade, totalmente subscrito

e

parcialmente integralizado, moeda corrente nacional, é de RS

em

212.938.365,65 (duzentos doze milhGes, novecentos trinta oito

e e e

mil, trezentos sessenta e cinco reais sessenta e cinco centavos)

e e

dividido em 1.174.142.636 (um bilhdo, cento setenta quatro

e e

milhGes, cento quarenta dois mil, seiscentos e trinta seis) ages

e e e

ordindrias nominativas, sem valor nominal.

§7°. Os acionistas tém preferéncia para a subscricdo de

novas

agbes, na propor¢do das agbes jd possuidas anteriormente. Caso

DA4Sign 5845eb3e-210b-451b-8f19-7808519bad2c To confirm subscriptions, go

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ESTATUTO Estatuto Social Atualizado (2687832)

Brazil

SEI 15414.613621/2026-19 / pg. 2


algum acionista desista, por escrio, do direito de preferéncia,

seu ou,

se consultado, ndo se de 30 (trinta) dias contados da data da consulta, caberd aos demais acionistas, na proporgéo das

agbes possuidas, o direito a subscricao dessas agées.

§2°. A subscricdo de saldo ser pago nas do capital para fica sujeita ao pagamento inicial previsto na forma da lei, devendo fixadas pela Diretoria.”

5.4. Os Acionistas decidem alterar e consolidar o Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar na forma do Anexo 02 a presente ata.

5.5. Por fim, ficam os membros da administragdo da Companhia desde ja

autorizados a praticar todos os atos necessarios para implementagdo das aprovadas, inclusive a lavratura da ata refere esta

a que se

Assembleia na forma termos do artigo 130, §1° da Lei das S.A.

nos

  1. Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer

uso e, como

ninguém se manifestasse, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessério

a lavratura da presente ata, a qual, reaberta a foi lida, achada conforme,

aprovada e pelos presentes assinada.

Certifico que a presente é cépia fiel da ata lavrada livro proprio.

no

S&o Paulo, 22 de dezembro de 2025.

Mesa

IGOR MEDAUAR MASCARENHAS EDUARDO SOUZA MATTOS Presidente Secretério

WC ES

Acionistas:

11 FEV 2006

Sind a

p

OD

en,

LL

mar

D4Sign 107.267/26~3 n.com.briverificar

=

Document signed electronically, accor

ESTATUTO Estatuto Social Atualizado (2687832) SEI 15414.613621/2026-19 / pg. 3

PIER DIGITAL PARTICIPAGOES LTDA. [GOR MEDAUAR MASCARENHAS

Nome: Igor Medauar Mascarenhas

Cargo: Administrador

ANEXO 01

PIER SEGURADORA S.A.

CNPJ/ME n° 39.380.513/0001-00 NIRE 35.300.562.798

Boletim de Subscrigao de

CARACTERISTICAS DA EMISSAO:

ato, subscreve 337.833.256 (trezentos

e trés mil, duzentos e cinquenta nominal, pelo prego

representativas do capital

com sede na Cidade de Sao

2400, 7° andar, Jardim

39.380.513/0001-00 (a descrito a seguir:

A Acionista Subscritora abaixo assinada, neste

e seis) de subscrigdo

social da Pier Seguradora S.A., sociedade

Paulo,

Paulista, CEP 01418-200, trinta oitocentos e trinta

e e sete

ordinarias, nominativas e sem valor total de R$ 0,0374717742135094, por agdes,

Estado de Sao Paulo, Alameda Santos, n®

inscrita no CNPJ/ME sob o n° e integraliza as subscritas conforme

ACIONISTA SUBSCRITORA: PIER DIGITAL PARTICIPAGOES LTDA., sociedade

limitada, com sede na Alameda Santos, n° 2400, 7° andar, Jardim Paulista, CEP

01418-200, na Cidade de Sao Paulo, Estado de S&o Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 35.418.495/0001-58, com seus atos constitutivos arquivados Junta

na

Comercial do Estado de S&o Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.235.693.528

(“Sociedade”), neste ato representada forma de social Igor

na seu contrato por

Medauar Mascarenhas, brasileiro, casado no regime de comunhéao parcial de

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bens, empresrio, portador da RG n° 53.566.785-1 SSP-SP

inscrito CPF/ME sob n° 024.687.355-09, residente e domiciliado na Cidade

e no o

de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, escritério na Cidade de Séo Paulo,

com

Estado de Sao Paulo, Alameda Santos, n° 2400, 7° andar, Jardim Paulista, CEP 01418-200.

NUMERO DE AGOES SUBSCRITAS: 337.833.256 (trezentos e milhGes, oitocentos trinta trés mil, duzentos e cinquenta

e e

ordindrias, nominativas e valor nominal.

sem trinta e sete

e seis) agdes

PREGO DE EMISSAO: R$ 0,0374717742135094 por agéo.

VALOR TOTAL DA SUBSCRIGAO: R$ 12.659.211,50 (doze milhdes seiscentos e

mil, duzentos reais cinquenta centavos). cinquenta e nove e onze e

FORMA DE SUBSCRIGAO E DE INTEGRALIZAGAO: As agGes subscritas foram

totalmente integralizadas nesta data em moeda corrente nacional.

Sao Paulo, 22 de dezembro de 2025

PIER DIGITAL PARTICIPAGOES LTDA.

Igor Medauar Mascarenhas

Administrador electronically, according to MP 2.200-2/01, Art. 102, §2. Brazil

Document

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Estatuto Social da Pier Seguradora S.A.

“ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO | DA DENOMINAGAO, SEDE, FORO, OBJETO SOCIAL E PRAZO DE DURAGAO

CAPITULO I. DA DENOMINAGAO, SEDE, OBJETO E DURAGAO

Artigo 1°. A PIER SEGURADORA S.A. é uma sociedade andnima regida pelo

disposto neste Estatuto pelas disposigdes legais aplicaveis, em especial pela

e

Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por

Artigo 2°. A sociedade tem sua sede foro na Cidade de Paulo, Estado de

e

Paulo, Alameda Santos, n° 2400, 7° andar, Jardim Paulista, CEP

na

01418-200, podendo abrir filiais, agéncias ou representagdes em qualquer

localidade do Pais ou do exterior, mediante da Diretoria.

Artigo 3°. A sociedade tem por objeto social: (a) a realizagdo de operagdes de seguros de danos de pessoas, de acordo com as legais e

e

regulatérias aplicéveis; e (b) a participagdo como acionista ou sécio em outras sociedades ou empreendimentos, exceto em corretora de seguros e observando

demais e exigéncias legais e regulatérias aplicéveis.

as

Artigo 4°. O prazo de da sociedade é indeterminado.

CAPITULO II. DO CAPITAL

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ESTATUTO Estatuto Social Atualizado (2687832) SEI 15414.613621/2026-19 / pg. 6

Artigo 5°. capital integralizado, em moeda corrente

doze milhdes, novecentos

sessenta cinco centavos),

e

setenta e quatro milhdes,

ordinérias nominativas, sem sociedade, totalmente subscrito parcialmente

da e

de R$ 212.938.365,65 (duzentos e e trinta oito mil, trezentos sessenta cinco reais

e e e e

dividido 1.174.142.636 (um bilhdo, cento e

em

dois mil, seiscentos e trinta seis)

cento e quarenta e e

valor nominal.

§1°. Os acionistas tém preferéncia para a subscri¢do de novas na

ja possuidas anteriormente. Caso algum acionista desista, das

escrito, do direito de preferéncia, ou, consultado, ndo se manifestar

por seu se dentro de 30 (trinta) dias contados da data da consulta, caberd aos demais

proporgdo das agBes possuidas, direito & subscrigdo dessas

acionistas, na o

agoes.

§2°. A de do capital para pagamento inicial previsto forma da lei, devendo

na

fixadas pela Diretoria.

a prazo fica sujeita ao o saldo ser pago nas agdo é indivisivel perante sociedade, e cada ordinaria

Artigo 6°. A a a nominativa corresponderd um voto nas deliberaces das assembleias gerais.

CAPITULO lil. DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Geral Ordindria realizar-se-a até dia 31 de margo de

Artigo 7°. A Assembleia o

cada Assembleia Geral Extraordindria realizar-se-4 sempre que os

ano, e a

interesses da Companhia assim exigirem, observadas as competéncias e quérum

de previstos na legislagéo aplicavel.

Artigo 8°. As assembleias gerais serdo presididas pelo Diretor Presidente da sociedade pelo substituto, auséncia de ambos, por um acionista

ou seu ou, na

escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da assembleia cabe a escolha do Secretdrio.

CAPITULO IV. DA ADMINISTRAGAO

Artigo 9°. A sociedade sera administrada por uma Diretoria constituida de no minimo 2 (dois) maximo 5 (cinco) Diretores, acionistas néo, mas todos

e no ou

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residentes no Pais, eleitos pela Diretor Presidente e, os demais, Diretores

Geral. Dos diretores, 01 (um) sera o

denominagao especifica.

Artigo 10. considerando-se Os Diretores o ano o terdo prazo de mandato periodo compreendido entre duas Assembleias Gerais unificado de trés anos,
de Ordinarias. Todos os podendo ser reeleito. diretores deverdo permanecer em exercicio até a investidura

seus sucessores,

Paragrafo Unico. A assembleia geral fixard montante global ou individual da

o

remuneragdo dos administradores, inclusive beneficios de qualquer natureza e

verbas de representagdo, tendo conta responsabilidades, o tempo

em suas

dedicado as competéncia profissional e o valor

suas sua e

dos seus servigos no mercado.

Artigo 11. respectivo

remanescentes, Ocorrendo que realizar,

preenchimento do cargo por pessoa que 0

assembleia

definitivo.

Ocorrendo qualquer motivo, do cargo de Diretor Presidente, o

vaga, por substituto serd escolhido pela Diretoria dentre os diretores

primeira reunido que se realizar depois da ocorréncia da vaga.

na

vaga de dos demais cargos da Diretoria, esta, na primeira reuniao

a um

assim entender conveniente necessario, fard o

se o ou

exercerd interinamente até a primeira

geral vier realizar apds o evento, que provera um cargo

que a se

Paragrafo Unico. O diretor eleito nos termos deste artigo exercera as suas fungdes pelo remanescente do mandato do Diretor que houver sido

prazo substituido.

Artigo 12. Nas auséncias ou impedimentos temporarios de qualquer diretor, este,

sujeito ato a da Diretoria, podera indicar um substituto para servir

0

durante auséncia impedimento. O substituto do diretor exercerd todas as

sua ou

e tera poderes, direitos e deveres do diretor substituido.

os

Paragrafo Unico. O substituto podera ser um dos demais diretores que, neste

votard reunides da Diretoria por si e pelo diretor que estiver

caso, nas

substituindo.

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Artigo 13. A Diretoria reunir-se-4 sempre necessario. As serao

«que

presididas pelo Diretor Presidente ol n&"sua auséncia, pelo diretor que na ocasido for escolhido.

§1°. As reunides serdo sempre convocadas pelo Diretor Presidente ou por

quaisquer dois diretores. Para que possam se instalar e validamente deliberar, &

necessaria da maioria dos diretores que na ocasido estiverem no

a presenga exercicio de de dois, s6 houver dois diretores em exercicio.

seus cargos, ou se

§2°. As deliberagdes da Diretoria constardo de atas lavradas no livro proprio e serdo tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente da reunido, em caso de empate, também o voto de desempate.

Artigo 14. Compete a Diretoria administragéo dos negécios sociais em geral e a

a

pratica, de todos atos necessarios ou convenientes, ressalvados

para tanto, os aqueles quais seja, por lei pelo presente Estatuto, atribuida a

para os ou

competéncia a assembleia geral. Seus poderes incluem, estéo limitados

mas

a, entre outros, os suficientes para:

(a) zelar pela observancia da lei e deste Estatuto;

(b) zelar pelo cumprimento das tomadas nas assembleias gerais

e nas suas proprias reunides;

(c) administrar, gerir superintender os negdcios sociais;

e

(d) instrugdes regulamentos internos que julgar Uteis ou

e aprovar e

necessarios; e

(e) distribuir, entre seus membros, as fungées da administragéo da sociedade. §1°. A da sociedade, em Juizo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer publicas ou autoridades federais,

estaduais municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e

ou

entidades paraestatais compete a qualquer Diretor.

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