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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
ASSCRIM/PGR N. 893396/2026 Petição n. 15.556 - Distrito Federal
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob sigilo |
| Requerido | : Sob sigilo |
NOTA DE CIÊNCIA
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência da decisão proferida em 3.6.2026, que (i) indeferiu o pedido de desbloqueio das contas bancárias de titularidade de MARILSON ROSENO DA SILVA, uma vez que sobre elas recaem constrições incidentes também sobre outros valores, cuja liberação, neste momento, comprometeria a efetividade da medida constritiva patrimonial; (ii) deferiu o pedido subsidiário formulado por MARILSON ROSENO DA SILVA de que os valores a ele mensalmente pagos a título de aposentadoria sejam futuramente depositados em conta de
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PET N. 15.556/DF
| titularidade de sua esposa JULIA CRISTINA | ALVES RIBEIRO, a fim de |
|---|---|
| assegurar a subsistência de seu núcleo familiar. |
Brasília, 10 de junho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
