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Raw Blame History

José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró

Oliveira Lima & DallAcqua

Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

URGENTE - DEPOIMENTO AGENDADO PARA 3 DE MARÇO

JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, por seus advogados, nos autos da Petição nº 15.198, vem, perante Vossa Excelência, EM CARÁTER DE URGÊNCIA,

expor e requerer o que segue:

Tramita no Senado Federal a CPI do Crime Organizado, instalada a partir do

Requerimento nº 470/2025, voltada a "apurar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias".

No último dia 25 de fevereiro, a Comissão aprovou os Requerimentos nº

179/2026 e 188/2026, com o fim de convocar o Requerente para prestar depoimento

perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (docs. 1 a 3).

O depoimento foi agendado para o dia 3 de março (doc. 4). O Requerente,

por sua vez, foi intimado dessa data no último sábado, dia 28 de fevereiro. Ou seja, com apenas um dia útil de antecedência ao ato, em aparente estratagema para tentar dificultar que pudesse fazer valer seus direitos e garantias constitucionais (doc. 5).


Oliveira Lima & DallAcqua

ADVOGADOS

José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa

Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima

No início da manhã da presente data, foi impetrado habeas corpus preventivo

em que se requereu a concessão de medida liminar para que fosse expedido salvoconduto em favor do Requerente, assegurando-lhe a faculdade de não comparecer à sessão da CPI do Crime Organizado agendada para o dia 3 de março de 2026 (doc. 6).

Do ponto de vista fático, o pedido pautou-se na incontestável circunstância,

comprovada documentalmente, de que o Requerente foi convocado para depor na condição de investigado.

Do ponto de vista jurídico, o pedido pautou-se na pacífica jurisprudência

dessa C. Corte no sentido de que o direito à não autoincriminação abrange, igualmente, a faculdade de não comparecer ao ato de depoimento.

Além disso, também foram expostas recentes decisões proferidas por este e. Ministro Relator afastando a obrigatoriedade de comparecimento de três pessoas convocadas pela CPI do Crime Organizado nos mesmos moldes que o Requerente, pelos exatos fundamentos de fato e de direito delineados naquele remédio heroico.

Ocorre que, embora os impetrantes tenham exposto que a distribuição do writ

deveria ocorrer a Vossa Excelência por dependência ao presente feito, o habeas corpus foi distribuído de forma livre ao Exmo. Min. Flávio Dino.

Ato contínuo, foi proferido despacho submetendo "o feito à consideração da

Presidência desta Suprema Corte para apreciação de eventual prevenção", justamente em decorrência de o impetração indicar "prevenção do Relator da Pet. 15.198, Ministro André Mendonça" (doc. 7).


José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall'Acqua | Ana Carolina Piovesana Gustavo Turbiani | Fernanda Melo Bueno | Rogério Costa

DallAcqua Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badaró

Oliveira Lima &

Bruna Leituga | Victor Fleury Caratin | Marcela de Lima

ADVOGADOS

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Ao que tudo indica, portanto, há grande risco de que o pedido liminar não

seja apreciado com antecedência ao ato sobre o qual se requer o não comparecimento, agendado para as 9 horas do dia de amanhã (03/03/2026).

Em outras palavras, o Requerente sofre iminente risco de se submeter a

constrangimentos impostos pela CPI do Crime Organizado, exclusivamente em razão de estratagema utilizado pela própria Comissão de lhe conferir um único dia útil para obter dessa C. Corte o direito que vem sendo assegurado a inúmeros outros convocados, inclusive por Vossa Excelência.

Dessa forma, tendo em vista a excepcional urgência que o caso demanda,

serve a presente para, nos moldes do quanto já determinado em situação idêntica no âmbito do Inquérito nº 5.026/DF, requerer a Vossa Excelência seja assegurado ao Requerente a faculdade de não comparecer à sessão da CPI do Crime Organizado no próximo dia 3 de março de 2026, não podendo, em hipótese alguma, ser conduzido coercitivamente ou sancionado em decorrência de sua eventual ausência.

Termos em que Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, em 2 de março de 2026.

D4

JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA RODRIGO DALL´ACQUA OAB/SP 107.106 OAB/SP 174.378

(

GUSTAVO DE Assinado de forma digital CASTRO por GUSTAVO DE CASTRO « TURBIANI:3700369 TURBIANI:37003692805

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Dados: 2026.03.02 2805 18:00:01 -03'00'

al

GUSTAVO TURBIANI MILLENA GALDIANO OAB/SP 315.587 OAB/SP 440.904