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Ana Paula Gordilho Pessoa Gabriela Pedreira Federico Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ

MENDONÇA DO SPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

GORDILHO

PESSOA,

FEDERICO

] C

& CASTRO

Inq n. 5026

JAQUES WAGNER, brasileiro, casado, Senador da

Republica, portador do RG n.° 22861819/SSP-RJ, inscrito no CPF n.°264.716.207-72, atualmente domiciliado na Av. Sete de Setembro, n.° 2224, apto. 1402, Vitória,Salvador-BA, CEP: 40.080-0002, vem, ante Vossa Excelência, nos termos e para efeitos da Sumula Vinculante n. 14 do STF e art. 7º do

Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), por meio de seu advogado, regularmente

constituído através de instrumento de mandato em anexo, requerer habilitação dos seus advogados no feito, bem como acesso amplo e completo aos

elementos de prova já constituídos nos autos do Inquérito em epigrafe.

Como é de conhecimento de Vossa Excelência, o requerente foi surpreendido, na data de ontem, dia 18 de junho de 2026, com medida cautelar de busca e apreensão em sua residência e imposição de algumas medidas restritivas, tendo o ato já surtido os efeitos determinados por esta egrégia Suprema Corte.

Assim, o Peticionário requer a Vossa Excelencia que defira o requerimento ora formulado, permitindo-se o acesso e cópia dos

elementos de provas já constituídos no procedimento mencionado, bem como nas cautelares correlatas, que digam respeito ao direito a ampla defesa e contraditório, especialmente ao inteiro teor da decisão que deferiu as medidas cautelares (não disponibilizada no ato do cumprimento da medida), para que possa oferecer, oportunamente, a devida impugnação,


GORDILHO

PESSOA, Ana Paula Gordilho Pessoa FEDERICO Gabriela Pedreira Federico ] C

& CASTRO

Pablo Domingues F. de Castro Catharina Araújo Lisbôa

direito ao qual se reserva a partir da concessão de acesso aos autos e respectiva decisão, com a devida certificação pertinente. Em tempo, informa os Patronos que devem ser habilitados:

1-) Pablo Domingues Ferreira de Castro (OAB/BA 23.985); 2-) Catharina Araújo Lisbôa (OAB/BA 55.506)

Por fim, esclarece que está a inteira disposição desta Suprema Corte e Autoridade Policial para prestar os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, o que poderia, inclusive, ter evitado a desnecessária medida de força deferida, com as devidas licenças e acatamento.

E. deferimento. De Salvador-BA para Brasilia-DF, 19 de junho de 2026.

Pablo Domingues F. de Castro

OAB-BA 23.985