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CPICRIME 00185/2026

§

SENADO FEDERAL

Gabinete do Senador Jaques Wagner
REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação
do Senhor Roberto de Oliveira Campos Neto, ex-presidente do Banco Central do
Brasil, para prestar depoimento perante esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
JUSTIFICAÇÃO
A convocação do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos
Neto, é uma medida indispensável para o avanço das investigações desta Comissão
Parlamentar de Inquérito sobre o Crime Organizado. A integridade do Sistema
Financeiro Nacional é uma barreira fundamental contra a lavagem de dinheiro
e o financiamento de atividades ilícitas. Portanto, a oitiva do responsável pela
autoridade monetária do país durante o período de 2019 a 2024 é crucial para
esclarecer se eventuais falhas ou omissões na regulação e fiscalização bancária
permitiram a infiltração e a expansão de organizações criminosas.
O recente colapso do Banco Master, instituição envolvida em um
esquema de fraudes que pode alcançar R$ 17 bilhões, conforme apurado pela
Operação Compliance Zero da Polícia Federal, serve como o principal nexo
causal para esta convocação. Investigações revelaram que o Banco Master teria
movimentado cerca de R$ 2,8 bilhões em operações de câmbio para uma empresa
suspeita de lavar dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC). A apuração
de fatos de tal gravidade está no cerne das competências desta CPI, e o depoimento


do então chefe do órgão fiscalizador é essencial para compreender a dimensão da
contaminação do sistema financeiro pelo crime organizado.
Durante a gestão do Sr. Roberto Campos Neto, foram editadas
resoluções que, na prática, promoveram uma desregulação do sistema, como a
Resolução nº 4.656/2018, que flexibilizou a criação de fintechs de crédito, e a
Resolução nº 4.966/2021, que alterou as regras de provisionamento. É imperativo
que esta Comissão compreenda a lógica e as motivações por trás dessas mudanças
normativas e avalie se elas, inadvertidamente ou não, criaram um ambiente de
menor controle que foi explorado por agentes do crime. A aparente falha na
supervisão consolidada entre o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), que permitiu a atuação de estruturas financeiras opacas, também precisa
ser minuciosamente examinada.
Diante do exposto, a oitiva do Sr. Roberto Campos Neto não visa
antecipar juízo de valor, mas sim coletar informações técnicas e estratégicas que
são vitais para o cumprimento da missão constitucional desta CPI. Seu testemunho
poderá fornecer um panorama sobre a robustez dos mecanismos de prevenção
à lavagem de dinheiro, a eficácia da fiscalização bancária sob sua gestão e as
vulnerabilidades do sistema financeiro que podem estar sendo exploradas por
facções criminosas. A convocação é, portanto, uma medida que se impõe para o
completo esclarecimento dos fatos e para o eventual aprimoramento da legislação
de combate ao crime organizado no Brasil.
Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.
Senador Jaques Wagner
(PT - BA)