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7 SHED AVILA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DIAS TOFFOLI, DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Inq. n. 5026
qualificado no instrumento de mandato anexo (DOC. ANEXO), vem, respeitosamente, por meio de sua advogada, requerer acesso aos autos em
epígrafe, com a consequente habilitação de sua patrona no sistema digital de acompanhamento.
coinvestigado no âmbito da Operação Compliance Zero, tendo sido expressamente alcançado pelos efeitos das decisões proferidas anteriormente pelo E. TRF1 e, no momento, por esta C. Suprema Corte.
indispensável para o exercício adequado e amplo de sua defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, devidamente
O pedido se justifica porque o Requerente figura como
Certo de sua inocência, o acesso aos autos mostra-se
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 23 de janeiro de 2026.
Maria Fernanda Saad Ávila OAB/SP 330.805

