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Supremo Tribunal Federal
URGENTE Ofício eletrônico n° 18722/2026 Brasília, 10 de agosto de 2026. À(o) Senhor(a) Diretor(a)-Presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto)
Referência: Petição 16344
Senhor(a) Diretor(a)-Presidente, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, solicito-lhe que informe às suas corretoras associadas a necessidade de bloquear ativos porventura adquiridos pelas pessoas físicas a seguir mencionadas, até o limite global de
R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais): i) RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA,
CPF nº 028.653.284-06; (ii) GUSTAVO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº 009.411.444-70; (iii) RENAN FOGLIA CALAMIA, CPF nº 332.912.638-80; (iv) MARÍLIA ALEXANDRE DE LIMA ALVES, CPF nº 091.173.314-04; (v) MARCELO BRASILEIRO SANTOS, CPF nº 287.090.804-06; e (vi) JOÃO FELIPE ALVES BORGES, CPF nº 124.643.277- 35. As ordens de bloqueio, indisponibilidade e anotação de restrição patrimonial deverão
ser cumpridas imediatamente, com resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
ressalvada impossibilidade técnica devidamente justificada. Os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para recebimento de informações são: i) Malote Digital (protocolo judicial) - exclusivo para órgãos do Poder Judiciário; ii) Peticionamento Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes habilitadas nos autos (envio de peças, inclusive sigilosas; certificado digital obrigatório); iii) Protocolo Eletrônico (https://peticionamento.stf.jus.br/) - para partes não habilitadas (certificado digital desejável) / sem certificado: (61) 3217-3000, opção 1, para cadastramento de senha; iv) Fax (excepcionalmente): (61) 3217-7921 / 7922 /; e v) Correios: Protocolo Judicial do STF, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF, CEP 70175-900. Para processos eletrônicos, a documentação deve ser enviada exclusivamente pelos meios eletrônicos indicados.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente