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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DA PETIÇÃO N.º 16.292 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ref.: PET n.º 16.292 (Número Único n.º 0177543-90.2026.1.00.0000).
LINDBERGH FARIAS, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado subscritor, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 7.º, XV, da Lei n.º 8.906/1994, nos arts. 105, e 272, §§ 2.º e 5.º, do Código de Processo Civil, requerer sua
HABILITAÇÃO NOS AUTOS
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DA CONSTITUIÇÃO DOS PATRONOS, DAS INTIMAÇÕES E DO ACESSO À TRAMITAÇÃO RECURSAL DO AGRAVO REGIMENTAL.
- Em 26 de junho de 2026, às 12h17min, foi protocolada nestes autos a Petição n.º 83.825/2026, consistente em petição de interposição de agravo
regimental, subscrita pelos advogados subscritores, conforme recibo de
petição eletrônica anexo.
- Os advogados encontram-se regularmente constituídos pela parte, na forma do instrumento de mandato juntado à época, não constando, contudo, do cadastro processual respectivo, o que impede o regular acompanhamento do feito e a válida realização das intimações.
- Faz-se necessária, portanto, a habilitação dos patronos, com a devida anotação no registro do processo.
- Por fim, requer-se o acesso integral à tramitação recursal do agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STF.
- Requer-se, ainda, que todas as intimações, publicações e comunicações processuais referentes ao feito sejam realizadas, com exclusividade, em nome dos advogados subscritores, sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §§ 2.º e 5.º, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do art. 3.º do Código de Processo Penal. Nestes termos, pede deferimento. Brasília/DF, 25 de agosto de 2026.
REINALDO SANTOS DE ALMEIDA
DESIREE GONCALVES DE Assinado de forma digital por
SOUSA:01545166196 SOUSA:01545166196
DESIRÉE GONÇALVES DE SOUSA
bso
OAB/RJ 173.089
DESIREE GONCALVES DE Dados: 2026.08.25 21:05:45 -03'00'
OAB/DF 51.483
