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MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA PEÇA SIGILOSA AUTUAÇÃO EM APARTADO
Ref: INQ 5026, PET 16.032/DF Assunto: Representação por medida cautelar de interceptação telefônica para fins de
monitoramento de ERBs e acesso a registros de chamadas telefônicas.
Anexos:
- Informação de Polícia Judiciária nº 1881548/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 2242868/2026- NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF; - Informação de Polícia Judiciária nº 2290463/2026-NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF; - Decisão Judicial de compartilhamento - Cautelar 5002033-26.2026.4.03.6181, 7ª Vara
Criminal Federal de São Paulo - Operação Quasar.
A POLÍCIA FEDERAL, representada pelos Delegados de Polícia Federal signatários, no uso de suas atribuições previstas no art. 144, § 1º, inc. I, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 102, inc. I, "b", da Constituição Federal e no art. 230-C, § 2º, do RISTF, REPRESENTAR por medida cautelar de interceptação
telefônica para fins de monitoramento de ERB e acesso a registros de chamadas telefônicas,
em face das pessoas que serão discriminadas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
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Sumário
- ORIGEM DAS INVESTIGAÇÕES - CRIMES FINANCEIROS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO ..................................................................................................3
- DO OBJETO DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO - RELAÇÃO DOS GESTORES DO BANCO MASTER COM O SENADOR JAQUES WAGNER.............................................................................5
2.1. Diálogos que demonstram relações de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA. 7
2.2. Diálogos que sugerem proximidade entre DANIEL VORCARO e pessoas com poder político no estado da Bahia................................................................................................................................. 13
- INDÍCIOS DE CRIMES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. .................................15
3.1. Vantagens econômicas indevidas. Utilização de estruturas societárias para transferências de valores e ocultação de bens. ............................................................................................................. 16
3.1.1. Do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto - Salvador/BA...................................... 16 3.1.2. Dos pagamentos à BN FINANCEIRA LTDA............................................................................................. 47 3.1.3. Das demais vantagens econômicas...................................................................................................... 61
3.2. Indícios de tratativas e atuação parlamentar em benefício do grupo Master........................... 72
3.2.1. Da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.1016/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022. Expansão do crédito consignado. ...................................................................................................................................... 73 3.2.2. Da atuação do Senador JAQUES WAGNER na Emenda nº. 11 da PEC 65/2023...................................... 76 3.2.3. Do monitoramento e engajamento proativo do senador JAQUES WAGNER em temas de interesse do Banco Master............................................................................................................................................... 85
- FUNDAMENTOS PARA A MEDIDA CAUTELAR.................................................................88
- PEDIDOS. .............................................................................................................................95
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
| 1. | ORIGEM DAS INVESTIGAÇÕES - CRIMES FINANCEIROS E ORGANIZAÇÃO |
|---|---|
| CRIMINOSA. OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO |
Tramita, no Supremo Tribunal Federal, o INQ nº 5026, instaurado para investigar crimes financeiros, lavagem de dinheiro e organização criminosa praticados por gestores do antigo Banco Master, dentre os quais DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA, responsáveis por estruturar e executar amplo modelo fraudulento de captação de recursos, consistente na oferta de produtos financeiros com promessas de rentabilidade acima da média de mercado, lastreados em ativos de baixa liquidez ou falsos e, portanto, inexistentes.
A organização criminosa era composta por quatro núcleos principais: o financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro nacional; o de corrupção institucional, voltado à cooptação de agentes públicos com poder decisório e fiscalizatório; o de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro; e o de intimidação e obstrução de justiça, encarregado do monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades. Em estimativa parcial, somente para o Fundo Garantidor de Crédito, o prejuízo econômico diretamente associado ao colapso do Banco Master supera os R$ 50 bilhões.
Conforme documentos que instruem o INQ nº 5026 e procedimentos conexos à operação Compliance Zero, no desenvolvimento das atividades ilícitas, AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO se aproximaram de centros do poder político e econômico em diferentes níveis da administração estatal. Nesse movimento, os investigados corromperam agentes públicos em funções de comando, sobretudo em setores responsáveis pela fiscalização e supervisão das atividades bancárias, ou mesmo, no caso de parlamentares no exercício da função, no processo legislativo, sempre em troca de influência ou da prática de atos de ofício destinados a favorecer seus interesses privados.
Em 18 de novembro de 2025, foi deflagrada a Fase I da Operação Compliance Zero, com a prisão de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na mesma ação policial, foi cumprido mandado de busca e apreensão no endereço desses e de outros investigados, com apreensão de documentos, dispositivos de armazenamento digital e telefones celulares.
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A Fase II, deflagrada em 14 de janeiro de 2026, no âmbito da PET nº 15.198, ampliou o escopo investigativo para rastrear a destinação dos recursos captados pelo Banco Master, revelando a utilização de fundos de investimento - especialmente FIDCs - como instrumentos de circulação e ocultação de ativos ilícitos, bem como a aquisição de ativos de baixa qualidade vinculados a empresas relacionadas aos próprios investigados.
Na sequência, a Fase III, deflagrada em 04 de março de 2026, no bojo da PET nº 15.556, concentrou-se na apuração de práticas de corrupção e obstrução de justiça, revelando a existência de um núcleo operacional voltado à cooptação de agentes públicos e à obtenção indevida de informações sigilosas, inclusive com indícios de atuação coordenada para antecipar medidas investigativas, fatos que motivaram nova prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO por ordem dessa Suprema Corte, situação que perdura até presente o momento.
Com o avanço da apuração, em 16 de abril de 2026, foram cumpridos os mandados judiciais relacionados à Fase IV da operação, PET nº 15.771, a qual resultou na prisão do ex-Presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Conforme apurado, referido investigado, ciente da natureza fraudulenta dos ativos negociados, teria contribuído para a aquisição, pela instituição financeira pública, de carteiras de crédito inexistentes ou inadimplentes, viabilizando aporte bilionário de recursos no Banco Master, mediante o recebimento de vantagens indevidas, materializadas, entre outros meios, na transferência de imóveis registrados em nome de interpostas pessoas.
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2. DO OBJETO DA PRESENTE INVESTIGAÇÃO - RELAÇÃO DOS GESTORES DO BANCO MASTER COM O SENADOR JAQUES WAGNER
Como será exaustivamente demonstrado ao longo desta representação, foram colhidos indícios no curso das investigações que apontam para o recebimento de vantagens indevidas pelo Senador da República JAQUES WAGNER - CPF: 264.716.207-72, tendo como corruptores os gestores do Banco MASTER.
Restará demonstrado que o Senador em comento mantém longo e duradouro relacionamento com AUGUSTO LIMA, então CEO do MASTER, o que também acabou por aproximar o agente público de DANIEL VORCARO.
Estas relações, segundo elementos informativos colhidos, acabam por adentrar no espectro da ilicitude, na medida em que os agentes privados passam a fornecer evidentes vantagens econômicas indevidas ao servidor público, em decorrência do cargo que exerce.
Foram identificados claros benefícios financeiros auferidos por JAQUES WAGNER, como o uso, a título gratuito, de aeronaves pertencentes aos donos do MASTER, e recebimento de
ingressos para show, cujo custo ultrapassou os sessenta mil reais.
Mais ainda, a investigação traz outros robustos indícios de proveitos financeiros indevidos, auferidos pelo Senador:
-
Aquisição, após indicação do agente público, por gestores do MASTER, do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais);
-
Pagamentos executados por AUGUSTO LIMA, após cobranças de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado de JAQUES WAGNER, à BN FINANCEIRA LTDA., em contexto dissociado da prestação de quaisquer serviços.
Quanto à aquisição do apartamento Poème Horto, empreendimento indicado por JAQUES WAGNER, que inclusive aponta também o corretor responsável pela venda, convém desde já
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destacar: a compra ocorre a mando de AUGUSTO LIMA, mediante uso de estrutura de fundos de investimento, administrados por três dos principais operadores financeiros utilizados pelo Banco MASTER: JOÃO CARLOS FABO MANSUR, gestor da REAG, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, gestor da WNT, e os irmãos DAVID e DANIEL MONTEIRO.
O fluxo financeiro utilizado para mascarar a origem dos recursos e o beneficiário da compra do imóvel ocorre com sistemática muito semelhante à adotada na propina paga ao então presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA: o dinheiro transita por fundos de investimento, para ao final aportar em pessoa jurídica de fachada, registrada em nome de laranja e criada exclusivamente para esta finalidade. A empresa, formalmente constituída como S.A. ou SPE (modalidades que facilitam a ocultação do beneficiário final), adquire formalmente o imóvel, que na prática é o objeto constitutivo da vantagem indevida.
No presente caso, o apartamento aparentemente adquirido sob demanda de JAQUES WAGNER foi pago, ainda que parcialmente, com recursos provenientes do HOCKENHEIM
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE
RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ nº 53.303.075/0001-08), administrado pela REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (CNPJ nº 23.863.529/0001-34).
Do fundo HOCKENHEIM, as quantias foram direcionadas à EPÍTOME S.A. (CNPJ nº 53.160.191/0001-15), que formalmente adquire o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux:
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- Q
-Operador- S6do,
Proprietério—
2020
JORO CARLOS DANIEL VORCARO MASTER AUGUSTO LIMA FALBO MANSUR 33.923.798/0001-00
yp,
3 N EB
785.851.395-87
Operadores Beneficgdo
[=]
ah
Envia dados do
DANIEL DAVID
MONTEIRO | v Apartamento no 1702
"°092023 TN
MONTERO
I Influéngia
Gerenciam Vv N
SS 3 Aporte g Beneficidrio
na
POEME
HOCKENHEIM FIP EPITOMES.A. HORTO
23.863.529/0001-34 JAQUES WAGNER
11/12/2023 Apartamento n° 1702
RS
2,45 milhdes
Dirgtor vende
= J+—Gerente
MD BA PARQUE MOURA DUBEUX EDUARDO
uz FLORESTAL
ENGENHARIA S.A. GONCALVES
CONSTRUCOESLTOA
Toda essa dinâmica será detalhada no tópico 3.1. desta peça.
As vantagens indevidas estão associadas a indicativos de favores, reuniões às escuras, e tratativas para atuação parlamentar favorável aos interesses do banco privado, como retratado no tópico 3.2.
2.1. Diálogos que demonstram relações de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA.
A análise do conteúdo extraído do dispositivo eletrônico de AUGUSTO LIMA, formalizada em detalhes na Informação de Polícia Judiciária nº 1881548.2026, em anexo, revela relacionamento próximo e atual entre o ex-banqueiro e o Senador da República JAQUES WAGNER.
Os vínculos entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER não são recentes. Remontam pelo menos ao ano de 2019, quando o empresário teria tratado com o senador da República, à época Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia, sobre a privatização da EBAL
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(Empresa Baiana de Alimentos), no mesmo contexto da criação e operacionalização do CREDCESTA, plataforma de crédito consignado oferecida aos servidores públicos e pensionistas do estado da Bahia. Foi precisamente este ativo, as carteiras de crédito do CREDCESTA, que credenciou AUGUSTO LIMA a se tornar sócio de DANIEL VORCARO no Banco Master em 2019, e que serviu como um dos instrumentos de fraudes praticadas em larga escala pelos investigados, principalmente entre os anos de 2024 e 2025, com desfalques ao Banco de Brasília.
Importa destacar que os vínculos de amizade são referenciados nesta representação como elemento contextual de relevância investigativa. A notória proximidade entre as famílias de AUGUSTO FERREIRA LIMA e do Senador JAQUES WAGNER, corroborada pelas mensagens abaixo, constitui objeto de análise precisamente em razão de os ilícitos apurados envolverem, de forma direta, membros dos dois núcleos familiares.
A confiança mútua exposta nas mensagens seguintes, sob perspectiva investigativa, constitui o ambiente propício à realização das tratativas sobre o apartamento 1.701, no Poème
Horto, os repasses à BN FINANCEIRA e as articulações parlamentares em favor do Banco Master.
Feitas as anotações acima, seguem os principais conteúdos a respeito das relações pessoais recentes entre o ex-banqueiro e o parlamentar. Os diálogos analisados têm início em outubro de 2023.
Em 11/10/2023, JAQUES WAGNER encaminhou mensagem de áudio a AUGUSTO LIMA informando que ele e sua esposa aceitariam convite para encontro no sábado seguinte, dia 14/10/2023: "Bom dia, Guga. Tudo indica que Fatinha topa ir no sábado. Aí a gente combina mais pra frente, abraço". Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminhou a JAQUES WAGNER um prefixo de aeronave e o horário do deslocamento.
O destino da viagem era a chamada Ilha da Paixão, imóvel pertencente a AUGUSTO LIMA, o que se conclui dos elementos extraídos de fotos e mensagens gravadas no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia" : 1
1 Fls. 9 e 10 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF
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Dois dias depois, na sexta-feira, AUGUSTO LIMA encaminha um prefixo de aeronave e o horário. Infere-se, a partir da analise do conteúdo do celular, que eles estariam combinando o deslocamento para a ILHA DA PAIXÃO2 , previsto no dia seguinte.
WhatsApp Chat Jacques Wagner
5!
Arquivo de mensagem de audio
000/000
Transcrigio automética aguiha tudo indica que * no sébado combina
mais pra frente abrago
Transcrigao:
‘Bom dia, Guga. Tudo indica que Fatinha topa ir no sébado. Ai a gente combina mais pra frente, abrago.”
Oi amigo. Grande noticia. Combinamos Abragao
2023-10-13
PT
PREFIXO: YNB
23.10.13 1532.38 03.00
10:30. Abs
1 - Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador JAQUES WAGNER.
Tal inferência decorre da análise dos elementos extraídos do aparelho celular, especialmente daqueles constantes no grupo de WhatsApp denominado "Família Brahia", no qual os participantes - em sua maioria familiares de AUGUSTO FERREIRA LIMA e de sua esposa, FLÁVIA - compartilham imagens e registros relacionados ao final de semana passado na ilha, conforme se verifica no excerto apresentado a seguir.
2 Trata-se de ilha que, embora não formalmente de propriedade de AUGUSTO FERREIRA LIMA, revela-se, a partir
das conversas analisadas, como bem sob sua posse e controle fático, sendo possível inferir que exerce sobre ela poderes típicos de uso, fruição e disposição.
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Famita Brahia
de
Arquivo de mensagem video
‘Arquivo de mensagem de video
um classico
Mensagens no aplicativo whatsapp do grupo "Familia Brahia".
Nesse mesmo dia, o contato identificado como "Fatima JAQUES", identificada como Maria de Fátima Carneiro de Mendonça, esposa do Senador JAQUES WAGNER, envia mensagens de agradecimento, possivelmente em referência ao período que passaram na ilha, e manifesta afeto à família de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Na mensagem, expressa que "A gente ama vcs", o que
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confirma relação de amizade forte entre as duas famílias, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA responde: "Amamos vocês!! Bj no coração".
Além dos diálogos acima, existem reiteradas manifestações de afeto, do que se conclui pela existência de relação atual de proximidade e amizade entre as referidas famílias.
WhatsApp Chat Jacques 557181215435
=
2023-10-14
Fatima
”
https:/lyoutu.be/myoBT9YzD7A?si=WHgI7G9ckzIfAHZs [Johann Sebastian Rio Convida Carlos Prazeres Arioso, Johann Sebastian
Bach] Segundo video da série Johann Convida. O convidado da vez é o maestro e
oboista Carlos Prazeres.
Fatima Obrigada sempre e firme sempre no que vc quer
23-10-14 16 0
Fatima E merece tudo de melhor
Fatima
Agente ama vcs
vocés Il Bj no coragéo 2023-10-14 16:34:03 03:00
Fatima
Chegamos
Fatima Tudo lindo IN
Fatima
Obrigada Beijos pra todos
2023-10-14 16:44
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A proximidade entre os núcleos familiares é corroborada por elemento concreto extraído da análise do aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA: em 23/12/2024, sua secretária ANDREZZA, da empresa TERRA FIRME, encaminhou fotografia de embalagens do empório Casa Dez contendo bilhetes manuscritos com as inscrições "De: Guga", apelido de AUGUSTO FERREIRA LIMA, "Para: JAQUES" e "De: Guga" "Para: Tio Guiga", evidenciando que o investigado AUGUSTO LIMA remeteu presentes simultaneamente ao Senador e a GUILHERME SODRÉ, sendo que os itens considerados incluíam vinhos avaliados entre R$ 2.500,00 e R$ 5.300,00. Como será exposto adiante, GUILHERME SODRÉ atua como operador e pessoa de
confiança do senador JAQUES WAGNER.
- Sec Terra Firme -
Chat Andrezza 557197104978 de voz
Chamada 00:52
32
17-0300
Nesse contexto, a relação antiga de amizade entre as famílias, o trato informal e o acesso direto ao parlamentar são circunstâncias que favoreceram a prática dos ilícitos investigados.
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2.2. Diálogos que sugerem proximidade entre DANIEL VORCARO e pessoas com poder político no estado da Bahia
Identificou-se no aparelho celular de DANIEL BUENO VORCARO conversa com o contato "Fernando Master", referente a FERNANDO DE GOES MASCARENHAS FILHO (CPF 013.372.055-16), Diretor Comercial do Banco Master, em que este afirma existir proximidade entre o banco e o Governo Federal: "Unica coisa que falaram que somos proximos do governo, igual
irmaos batista sao. O que é verdade rsrs". Em seguida, afirmou tratar-se de "mkt pra nos" e sugeriu
encaminhar o material ao Presidente Lula e à base aliada. O interlocutor então replicou: "vou
mandar então pra tio guiga e Jaques" - referência direta a GUILHERME SODRÉ MARTINS e
ao Senador JAQUES WAGNER.
WhatsApp Chat Fernando Master 557199793034
kkkkkkkk
Kkkk
Isso ai e mkt ora nos
Manda pro lula e pra base aliada
vou mandar entdo pra tio guiga e Ja
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Em diálogo ocorrido aos 22/05/2024 com o ex-Deputado Federal Fábio Faria, DANIEL VORCARO relata que ACM Neto teria se deslocado até sua residência, manifestando apoio integral. Em resposta, Fábio Faria afirma que ACM seria "tranquilo" e acrescenta: "Agora eh
aproximar o PT da Bahia", "Mas isso não será problema", "O ideal eh sair bem", "Vai dar tudo
certo. Se tiver algo solto a gente fecha em 24h." O emprego da expressão "não será problema", no contexto das tratativas então em curso, sugere que Fábio Faria percebia como viável - e até facilitada - a aproximação política com integrantes do PT baiano, podendo indicar confiança na obtenção de apoio, alinhamento institucional ou abertura de canais de interlocução com o partido.
WhatsApp Chat Fabio Faria 556199910111
Acm foi la em casa
Bom demais
Dando apoio total fol la em casa
Ele eh tranquilo
Agora eh aproximar o PT da Bahia
4
40:24
Mas isso sera problema
O ideal eh sair bem
Vai dar tudo certo Se tiver algo solto a gente fecha em 24h
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3. INDÍCIOS DE CRIMES DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO.
Pelo que se observa dos diálogos e arquivos seguintes, as relações entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA não ficaram limitadas aos eventos relacionados ao CREDCESTA ou aos contratos e licitações ocorridos no estado da Bahia entre 2018 e em 2019, nem aos eventos familiares ou às mais recentes articulações empresariais e políticas em altos círculos de poder. Os vínculos se aprofundaram e assumiram, em tese, contornos ilícitos.
Há elementos convergentes segundo os quais, pelo menos entre 2024 e 2025, JAQUES WAGNER recebeu de AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO, diretamente ou por familiares próximos, vantagens econômicas diversas, em aparente correlação com sua atividade como senador da República, voltada a favorecer os interesses do Banco Master em pautas parlamentares e em temas regulatórios do sistema bancário. As vantagens econômicas teriam sido entregues ao parlamentar por meio de empresas e fundos geridos por pessoas interpostas, ligadas aos investigados.
Apresenta-se a seguir conjunto sólido e coerente, ainda que preliminar, de indícios dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, obtidos a partir da análise dos aparelhos celulares de DANIEL BUENO VORCARO, DANIEL LOPES MONTEIRO, AUGUSTO FERREIRA LIMA e JOÃO CARLOS FABO MANSUR3 .
Nesse contexto, as análises serão apresentadas em dois tópicos principais: primeiro, as vantagens econômicas indevidas recebidas pelo parlamentar ou por seus familiares, compreendendo a articulação para aquisição do apartamento nº 1702 do Empreendimento Poème Horto, os repasses à BN FINANCEIRA LTDA. e as estratégias de dissimulação desses pagamentos indevidos, com utilização de todo um mosaico de pessoas físicas e jurídicas criadas para fins de lavagem de dinheiro pelo grupo Master. Em seguida, os indícios de atuação parlamentar em favor do Banco, com destaque para o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022, as tratativas em torno da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, que
3 Apreendido na operação QUASAR, que tramitou na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo. Cautelar 5002033-26.2026.4.03.6181, 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo - Operação Quasar.
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ampliaria a cobertura do FGC, e para o tráfico de influência na tentativa de aprovação da aquisição do Banco Master pelo BRB.
3.1. Vantagens econômicas indevidas. Utilização de estruturas societárias para transferências de valores e ocultação de bens.
3.1.1. Do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto - Salvador/BA
Os elementos extraídos dos aparelhos celulares apreendidos na operação Compliance Zero revelam, em conjunto, quadro indiciário consistente com a hipótese de que o Senador JAQUES WAGNER solicitou a AUGUSTO FERREIRA LIMA, como vantagem indevida, um apartamento localizado em Salvador/BA, cujo pagamento e registro foram operacionalizados por pessoas físicas e jurídicas interpostas, vinculadas DANIEL LOPES MONTEIRO, DAVID LOPES MONTEIRO e VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, com valores oriundos da REAG ADMINISTRADORA, conforme apresentado nos parágrafos seguintes.
Documentos extraídos dos dispositivos analisados demonstram que, mesmo após a
deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro de 2025, as tratativas sobre o imóvel prosseguiram por intermédio de GUILHERME SODRÉ, DAVID LOPES MONTEIRO e DANIEL LOPES MONTEIRO, em novas manobras contratuais executadas com o propósito de evitar a descoberta do negócio ilícito pelos investigadores.
Ressalte-se que todas as circunstâncias e estratégias jurídicas apresentadas nos diálogos e documentos seguintes são compatíveis com o modus operandi de DANIEL MONTEIRO, comprovado em fases anteriores da Operação Compliance Zero, o que confere verossimilhança à hipótese de corrupção e lavagem de ativos.
O imóvel em questão é o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliado pelos interlocutores em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).
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Existem robustos elementos de prova apontando que referido imóvel foi adquirido por AUGUSTO LIMA, a pedido e para usufruto do Senador JAQUES WAGNER. Para melhor compreensão destas provas, deve-se ter em mente:
-
Os interlocutores evitam ao máximo deixar claro em mensagens as tratativas a respeito do tema. Efetuam ligações, inclusive de vídeo, bem como preferem tratar do assunto em encontros pessoais;
-
Há dois períodos em que os envolvidos tratam do tema: o primeiro, pré-deflagração, se iniciando em novembro de 2024, quando o Senador encaminha a AUGUSTO LIMA dados do empreendimento e do corretor responsável pela venda, e o banqueiro providencia sua aquisição através de "VALÉRIO FUNDOS" . E o segundo período, pós-deflagração e prisão de AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO, em que o operador DANIEL MONTEIRO faz contato com GUILHERME SODRÉ, possível operador de JAQUES WAGNER, para resolver a situação do apartamento, atuando para ceder os direitos sobre o imóvel a terceiros. Já em 2026, DANIEL MONTEIRO envia a GUILHERME SODRÉ minuta de contrato de venda dos direitos sobre o apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto.
A primeira referência ao imóvel parte do próprio Senador. Em 26/11/2024, JAQUES
WAGNER encaminha a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato identificado em sua agenda como "Eduardo Carteira MD BA" (+55 71 98231-9100)", cadastrado em nome de EDUARDO GONÇALVES (CPF nº 513.111.605-82), corretor de imóveis. Em seguida, acrescenta tratar-se do gerente da Construtora Moura Dubeux em Salvador/BA, fornecendo os dados do imóvel de interesse: "Este é o gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 é o preço é 2,45 mi
ou no condomínio mais baixo sujeito a inflação nos 36 meses".
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eo
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708838
2024-11-26
Contato [Nome Formatado|Eduardo Carteira MD BA 3:0
| [Nome | [Eduardo Carteira MD BA |
|---|---|
| Telefone | +55 71 98231-9100 |
Este é 0 gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 é 0 preco & 2,45 mi ou no condominio mais baixo sujeito a nos 36 meses
Em 27/11/2024, após contato telefônico, o Senador JAQUES WAGNER encaminhou ao banqueiro AUGUSTO LIMA o livro digital do empreendimento Poème Horto:
WhatsApp Chat J
POENE
2024-11-27
Chamada de voz perdida Chamada de voz perdida
Oi amigo. Bom dia. Quando puder me retorme.
11.27 10.00
24 41 0300
1004 22 0300 de voz perdida 9300
10.5000
(Chamada de voz
00:03 1100.06 63.00
de voz
Chamada 4390
Duraco: 00:52 2024.11.27 11.00.26
2
Book Digital Poeme-11b
Na mesma data, em cadeia sequencial que evidencia a coordenação entre os investigados sobre o mesmo tema, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz de 3 minutos e 41
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segundos com VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, identificado na agenda do investigado como "VALERIO FUNDOS" (+55 11 98586-2080)4 , repassando-lhe imediatamente o contato do corretor EDUARDO GONÇALVES e a mensagem original do Senador com os dados da unidade e valor. VALÉRIO MAREGA JÚNIOR questionou o nome e o endereço do empreendimento, ao que AUGUSTO LIMA, após breve contato com JAQUES WAGNER, às 11h, encaminhou o livro digital "Poème-11b" a VALERIO FUNDOS, em aparente resposta ao questionamento pendente. Tal circunstância evidencia que VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, a mando de AUGUSTO LIMA, seria o responsável pela operacionalização da aquisição.
WhatsApp Chat Valerio Fundos 5511985862080
Chamada de
voz Duragdo: 00:30 2024-10-31 17.35.44 01.00
2024-11-27
RO
Contato Nome
Nome Telefone
Carteira MD BA] 11 Eduardo Carteira MD 8. +55 71 98231-9100
Este é gerente Salvador da Moura Dubeux unidade € 1702 prego é
0 a a o
2.45 mi ou no condominio mais baixo sujeito 30 nos 36 meses
a
4 VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, CPF 863.437.346-00, sócio e diretor de diversas empresas do grupo WNT Capital
e ex-administrador da WNT Gestora de Recursos Ltda. (CNPJ nº 28.529.686/0001-21), na qual DAVID LOPES MONTEIRO também figurou como representante.
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A hipótese de que o imóvel seria registrado em nome de terceiro indicado por AUGUSTO LIMA, como mecanismo de dissimulação da real titularidade em benefício do Senador, encontra corroboração direta em episódio documentado cerca de seis meses depois.
Em 16/05/2025, JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO LIMA três mensagens originalmente remetidas por seu filho ou filha, inferência que decorre de o remetente original dirigir-se ao Senador como "Pai", informando que, para o encaminhamento de projeto de alteração arquitetônica de apartamento, seria necessária a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), cujo preenchimento exigia os dados do proprietário do imóvel: nome completo, CPF, endereço atual e endereço da obra. A mensagem concluía com a solicitação: "Consegue esses dados".
WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888
2025-05-16
|
Pai, bom dial
ara envio do projeto com as alteraces no apartamento, é exigido também
envio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
o
completo, endereco atual completo com
Consegue esses dados.
O envio dos projetos é até o dia 19/05, segunda feira
»
Eles também falam de um formulario de envio, mas esse formulario nao foi
disponibilizado, nem esta entre os arquivos do link que a construtora disponibilizou
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O fato de o próprio filho do Senador, interessado direto na realização de obras no imóvel, não dispor dos dados do proprietário formal e precisar obtê-los por meio do Senador, que por sua vez os solicita a AUGUSTO LIMA, é circunstância absolutamente incompatível com uma situação regular de propriedade do imóvel. Em 17/05/2025 (dia seguinte da demanda de JAQUES sobre dados do proprietário de imóvel), após chamada telefônica de 5 minutos e 6 segundos, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" (+55 11 94898-5470), correspondente a DAVID LOPES MONTEIRO5 (CPF 252.282.798-73). Segundos depois, AUGUSTO LIMA realizou chamada de voz de 36 segundos com o próprio DAVID LOPES MONTEIRO. O conjunto dessas circunstâncias permite formular a hipótese criminal de que o imóvel se encontrava registrado em nome de pessoa física ou jurídica por este controlada, como mecanismo de dissimulação da titularidade real. Conforme se verá adiante, tal hipótese ganha robustez com elementos colhidos em diálogos de DANIEL MONTEIRO, ocorridos em 2026.
2025-05-17 Chamada de voz
05:06
Contato
Formatado|Davi Daniel Monteiro
| [Nome | [Davi Daniel Monteiro) |
|---|---|
| Telefone | +55 11 94898-5470 |
| [X-ABLabel | [Celular |
5 Sócio administrador de diversas empresas vinculadas ao núcleo do Banco Master e irmão de DANIEL LOPES
MONTEIRO, advogado de confiança de AUGUSTO LIMA e VORCARO, preso na 4ª Fase da Operação Compliance Zero
por operar como instrumento de repasse de vantagens indevidas ao presidente do BRB.
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Cabe ressaltar que não foi possível corroborar tal afirmação, por meio da análise das conversas mantidas entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e DAVID LOPES MONTEIRO, uma vez que o primeiro ativou, em 1º/06/2025, a função de mensagens temporárias com duração padrão de 7 dias no aplicativo de WhatsApp. Em razão dessa configuração, o histórico disponível limitase às mensagens remanescentes no período imediatamente anterior à apreensão do aparelho, mais precisamente a partir de 11/11/2025.
Da outra sorte, da análise do aparelho celular de DANIEL LOPES MONTEIRO
foram extraídas conversas diretamente relacionadas à transação da unidade nº 1.702 do Empreendimento "Poème Horto". Esses diálogos ocorrem após a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero, ocorrida em 18/11/2025, e estão reproduzidos na IPJ-A nº
2242868/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF, em anexo, cujos principais trechos passamos a expor.
No dispositivo do advogado, foram identificados diálogos sobre aditivo contratual, bem como minuta de Instrumento Particular de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças, documento que, em tese, pode indicar intenção deliberada de afastar a vinculação entre o real beneficiário e a propriedade do bem, sobretudo após a deflagração da operação Compliance Zero e prisões de DANIEL VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA.
Além de seu irmão, figuram como interlocutores de DANIEL LOPES MONTEIRO, em tratativas sobre referido imóvel, e GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, além de MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS.
Merece destaque a interlocução entre GUILHERME SODRÉ, já referenciado nesta representação como indivíduo muito próximo ao Senador JAQUES WAGNER, e DANIEL LOPES MONTEIRO:
No dia 21/11/2025, três dias após a deflagração da Compliance Zero - Fase 1, DANIEL MONTEIRO conversa por 17min29s, via chamada de voz, com o contato denominado AK (+557192470935). Conforme pesquisa em banco de dados o terminal telefônico +557192470935 do contato "AK" seria de ANDRE KRUSCHEWSKY LIMA (CPF 940.690.505-15), que foi
®
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diretor jurídico do BANCO MASTER. Em seguida, ANDRE envia para DANIEL MONTEIRO
o telefone de GUILHERME SODRÉ (+5571984361313).
Três dias depois, em 25/11/2025, Priscila Mayer (+5511982281453) envia uma mensagem a MONTEIRO avisando "CHEGOU: Guilherme Henrique Sodré Martins Falou que
tem reunião com vc. Está na Sala 5" e complementa "David está aqui e já foi atende-lo". O
terminal telefônico +5511982281453 do contato PRISCILA MAYER seria de PRISCILA MAYER MOREIRA DO NASCIMENTO (CPF 261.922.788-73), que possui vínculo de trabalho com o escritório ARAUJO E POLICASTRO ADVOGADOS (CNPJ nº 44.023.620/0001-11), do qual DANIEL é sócio, conforme pesquisa em banco de dados.
<
WhatsApp Chat Priscila Mayer +5511982281453
Pode autorizar
CHEGOU
Falou que tem com vc
Sala §
511-25
David esta aqui e ja foi atende-lo.
Dias depois da reunião, em 04/12/2025, às 11h06min36s, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS tenta realizar chamada de voz com DANIEL LOPES MONTEIRO, a qual foi rejeitada sob a justificativa de que este se encontrava em uma videoconferência. Na sequência, DANIEL LOPES MONTEIRO questiona se poderia retornar a ligação em 10 minutos, oportunidade em que GUILHERME SODRÉ indaga se conseguiriam se encontrar presencialmente no dia 16/12/2025, no período da manhã (às 10h).
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WhatsApp Chat Guilherme Sodré
2025-12-04
Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even
WhatsApp, can read or listen to them. Tap to leam more
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) started a call
status: Rejected
type: audio call
duration: 00:00:00
1 joined.
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp.net)
Estou numa video.
Bom dia Tudo certo
min?
Por favor, posso te ligar em 10
Dia 16/12 de manha consigo ihe ver?
Claro!
seria melhor
A que horas para vc?
10.00 Se possivel
Combinadol
Obrigado amigo
Abraco
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Em 18/12/2025, DANIEL LOPES MONTEIRO envia a seguinte mensagem a GUILHERME SODRÉ: "A altura do vão é 2,45m" , ao que GUILHERME responde: "Perfeito".
WhatsApp Chat Guilherme Sodré +557184361313
2025-12-16
Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call.
status: Answered
type: audio call duration: 00:00:36
2 joined. Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)
(owner)
1"
2025-12-18
Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net) started a call. status: Answered type: audio call
duration: 00:00:18 2 joined. Guilherme Sodré (557184361313@s.whatsapp.net)
(owner)
Boa Tarde Amigo!
12-18 17:55:37 -0300
Tudo bem?
Tudo certo
altura do vio é J
A 245
Perfeito
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Os diálogos extraídos sugerem emprego de linguagem cifrada (notadamente a
expressão "altura do vão", dissociada de qualquer contexto), aparentemente com o propósito de dificultar a compreensão do conteúdo real das tratativas entre os interlocutores. A expressão pode fazer referência ao valor do imóvel adquirido no Empreendimento Poème Horto, avaliado em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) - "A altura do vão é 2,45 m."
Na sequência das comunicações entre GUILHERME SODRÉ e DANIEL LOPES MONTEIRO, registra-se nova chamada de vídeo em 23/12/2025, com duração de 53 (cinquenta e três) segundos.
Mais de um mês depois, às 15h40min46s do dia 29/01/2026, GUILHERME SODRÉ questiona DANIEL LOPES MONTEIRO sobre a possibilidade de realizarem videoconferência. DANIEL LOPES MONTEIRO respondeu somente no dia seguinte, 30/01/2026, propondo ligação às 16h, ao que GUILHERME SODRÉ anuiu. Às 16h29min40s daquela data, os interlocutores mantiveram chamada de vídeo com duração de 13 (treze) minutos e 17 (dezessete) segundos.
Às 14h11min10s do dia 03/02/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou ao contato identificado como "MARCIO" três arquivos diretamente relacionados à aquisição da unidade 1702:
"Contrato de Compra Epitome 03-01-24 - Assinado por todos (28-07-25).pdf";
"1º Aditivo Poeme - Assinado - 30-10-25.pdf"; "BA - 1ª ETAPA 1702 - POEME HORTO_Rev00 Assinados - 03-11-25.pdf";
Os dois últimos documentos referem-se à substituição de itens de acabamento da unidade, com acréscimo de R$ 20.645,64 (vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) ao valor originalmente estipulado no Instrumento Particular de Promessa de Reserva de Fração Ideal do Terreno.
O destinatário dos arquivos é MÁRCIO DOMINGOS DOS SANTOS, o qual figura como administrador de duas pessoas jurídicas relevantes: a primeira, EXCELSIOR CAPITAL LTDA (CNPJ nº 65.977.372/0001-18), constituída em 30/03/2026, tem como sócio DAVID LOPES
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MONTEIRO; a segunda, NOCTUA ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ nº 42.329.349/0001- 11), teve em seu quadro societário, até 19/11/2025, a REAG TRUST PARTNERS LTDA (CNPJnº 24.593.471/0001-19) e a REAG ASSET MANAGEMENT LTDA (CNPJ nº 18.606.232/0001-53).
ga
WhatsApp Chat ~Marcio 136038961918037
2026-02-03 |
Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos ( 28-07-25 .
2026-02-03 14:11:10
1° Aditivo Assinado 30-10-25.pdf
2026.02.03 14.12.03 03.00 }
BA 1* ETAPA 1702 POEME HORTO_Rev00 Assinados
34-0300
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Poucos minutos depois, DANIEL MONTEIRO encaminha a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS6 os arquivos "Contrato de Compra Epitome 03-01-24 - Assinado por todos (28-07- 25).pdf" e "1º Aditivo Poeme - Assinado - 30-10-25.pdf". Em seguida, os interlocutores conversam por chamada de voz.
1 7 WhatsApp Chat
155709912178731
Contrato de Compra Epitome 03-01-24 Assinado por todos ( 28-07-25
2026-02-03 14:14:58 -03.00
1° Aditivo Poeme Assinado
¥
2026-02-03 14:15:06 -03.00
Chamada de voz Durago: 01:28 2026.02.03 14.1509
6 André Pissolito Campos, CPF: 311.771.848-69, é sócio do escritório de Advocacia MONTEIRO RUSU CARNEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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Sobre os documentos que DANIEL LOPES MONTEIRO enviou, no dia 03/02/2026, a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS cabe fazermos as seguintes considerações.
O primeiro documento consiste no "Instrumento Particular de Reserva de Fração Ideal de
Terreno para Fins de Aquisição do Apartamento nº 1702", celebrado entre a MD BA Parque Florestal Construções Ltda., na qualidade de promitente vendedora, e a EPITOME S.A., representada por LUIZ ANTONIO LOMBARDI, na qualidade de promitente compradora. O instrumento tem por objeto a promessa de compra e venda da unidade autônoma nº 1702, Torre 01, do Empreendimento Poème Horto, com área privativa total de 245,390 m², pelo valor de R$ 2.455.250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais),
integralmente quitado na data da assinatura. O contrato fixa prazo de conclusão da obra até
30/11/2027. Reproduzem-se, a seguir, os trechos pertinentes do referido instrumento:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESERVA DA FRACAO IDEAL DE|
0 S JIS (s] 17!
MIL E SETECENTOS E DOIS), EMPREENDIMEN
DENOMINADO DE LOCALIZADO RUA
A CUSTO), NA DA
SAPUCAIA, TTT SIN. HORTO SALVADOR BA, NOS TERMOS A
i
QUADRO RESUMO forma
pessoa. juridica dc dircito privado sob de socicdade cmpecsarial do
o
fimitada, com sede ¢ fora nn Rua Arthur de Machado, 1459, 2701 2717, Stiep, Salvador BA, CEP; 41.770-790,
a no
sob 48.137.2960001-13, neste ato, através de seus representantes ao
final pesson juridica de
enderego
com
P, CLEP: 01443 expedidor no CPF sob 0 n° 147.312.368.52, residente
Rua Guaranésia, 1070, Apto 106, Vila Maris, Sio Paulo-SP, CEP.
na
e-mail: epitome sai@outlook.com.br, telefone: 11 97334-0756.
| 1.3 Em havendo mais de uma pessan fisicn | juridicn adquirente | acima qualificada |
|---|---|---|
| como ADOUIRENTE, todas as | obrigacdes decorrentes deste cantrato | assumidas |
| devendo | do | feito |
cn o preyo ser ia
ALIENANTE da
BA i ld
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DO
- CONTRATO
3.1 Constitui objeto desse instrumento
irretratavel, do APARTAMENTO N° 1702 (UM MIL E SETECENTOS E DOIS).
TORRE 01 EMPREENDIMENTO “POEME regime de
administragao (também
Sapucaia, s/n, Horto Florestal, Salvador
Cartério do 3° Oficio de Registro de Iméveis de Salvador
pelo ADQUIRENTE da obrigagio de
ora
diretamente 4 ALIENANTE.
Nt
de venda, irrevogivel
a promessa compra denominado BA, objeto da Matricula de n° 124.904 do pagar o prego
lo
a ser edificado pelo
de custo), Rua da
na
BA, mediante assuncéo
abaixo convencionado
Ll ell
17024 Seri
XXVI) Apartamento constituido de estar, varanda gourmet/jantar, lavabo, hall,
suite 01 com sanitario, varanda, caqueiro, suite 02 com suite 03 com suite
04 com sanitario, cozinha, drea de servio, quarto de servigo com sanitario drea técnica. O
c
total
referido apartamento teré 245,390 m? de rea privativa 203,910 m* de drea privativa principal ¢ 41.480 m de 4rea privativa acessdria, ainda terd 134,406 m* de rea
de divisdo proporcional, totalizando 379,796 de total de construgio,
comum
correspondendo ao referido apartamento uma fragdo ideal de terreno e coisas comuns de 0.012860.
- PRECO TOTAL E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Prego total do imével: O prego total de venda do apartamento ¢ de RS
(dois milhdes quatrocentos e cingiienta e cinco mil e duzentos e cingiienta reais),
incluindo valor correspondente aquisicio do apartamento valor de
o a e o sua
correspondente ideal de terreno, que ser pago pelo ADQUIRENTE
ALIENANTE, do seguinte modo:
Entrada/Contrato: A importancia no valor de RS 2.455.250,00 (dois milhdes
quatrocentos e cingiienta e cinco mil e duzentos e cingiienta reais),
a ser no,
- PRAZO DE CONSTRUCAO:
8.1 A construgiio do apartamento, objeto deste instrumento, deveri ser finalizada e
concluida até a data de 30/11/2027./0 ADQUIRENTE concede, neste ato, um
is 180 (cento e oitenta) dias corridos (art. 43-
A 4.591/64 da Lei para conclusiio definitiva da construgiio da referida unidade imobilidria pela ALI E sem que isso acarrete o pagamento de qualquer multa, penalidade ou indenizaciio de parte a parte. Para fins do presente contrato, considerar-se-i que a construgiio restou devidamente concluida com
a expediciio do habite-se pela Municipalidade.
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12.2 O presente instrumento tem como parte necessiria, inscparivel e
aquelas LAUSULAS E CONDICOES G
sendo
aludido instrumento, assim, cada um, parte integrante, necessiria ¢ ardvel do outro, como um documento que ¢ passam a ser, para 0s devidos fins ¢ efeitos de direito.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento na iltima folha,
em duas 02 vias de igual teor e forma, somente anverso, depois
5,
das corretas, juntamente com as duas 02 testemunhas ao final subscritas, que a tudo presenciaram.
Eduardo Gongalves, cuio contato Jaaues
Wagner a Augusto Lima, em
Salvador,
2 24
por
Pande
MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA ALIENANTE
ADQUIRENTE
TESTEMUNHAS:
(edna Thing agp Morvira Vergal
1 2
Nome: Andrea de Queiroz Pereira Nome: Thiago Moreira Vergal CPE/MF: 969.450.795-20 CPF/MF: 024.641.395-64
Ao contrato foram anexados documentos relativos à EPÍTOME S.A. (CNPJ nº
53.160.191/0001-15), com destaque para a Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 11/07/2024, que promoveu alterações na estrutura da empresa.
Por meio desse ato societário, a pessoa jurídica, anteriormente denominada NK 322 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., passou a adotar a denominação EPÍTOME
S.A., com simultânea alteração de endereço e objeto social. Na mesma oportunidade, foi deliberado aumento do capital social, elevando-o de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 2.000.100,00 (dois milhões
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e cem reais), mediante emissão de 2.000.000 (dois milhões) de novas ações ordinárias nominativas, ao preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação.
Conforme registrado na ata, a integralidade das ações emitidas seria subscrita pelo
acionista HOCKENHEIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA (CNPJ nº 53.303.075/0001-08), representado por sua administradora REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. (CNPJ nº 23.863.529/0001-34).
Na mesma assembleia que tratou do capital social, foi aprovada a eleição de LUIZ ANTONIO LOMBARDI, CPF nº 147.312.568-52, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 21.271.051-SSP/SP, residente em São Paulo/SP, para o cargo de Diretor sem Designação Específica, com mandato unificado de até 2 (dois) anos.
A análise preliminar das conversas mantidas entre LUIZ ANTONIO LOMBARDI e
DANIEL LOPES MONTEIRO revelou diálogos quase exclusivamente relacionados à
manutenção de veículos. Embora o período abrangido pelas comunicações coincida com aquele em que DANIEL LOPES MONTEIRO encaminhou a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS os documentos referentes à aquisição do apartamento, não foram identificadas, nos diálogos entre LOMBARDI e MONTEIRO, quaisquer referências ao negócio imobiliário ou a tratativas a ele relacionadas. Existem somente diálogos, ratifique-se, referentes a consertos e manutenções de veículos.
O levantamento das pessoas jurídicas nas quais LUIZ ANTONIO LOMBARDI figura ou figurou como diretor e/ou responsável revelou vínculos com empresas de capital social expressivo, a exemplo da própria EPÍTOME S.A., cujo capital social supera R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Esse dado contrasta com o último vínculo empregatício formal identificado em seu
nome: vendedor no comércio varejista, contratado pela Alumiplast Comércio de Metais Ltda. entre
1º/04/2019 e 20/04/2021, rescindido por iniciativa do próprio empregado.
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RazaoSocial Vinculos | | Capital Socal
Abertura _|Stuacao DataSituacao|
[BAGIO NFORMACOES desde 12/04/2021, ADMINSTRADOR 12/04/2021 |SHOPAULOSP |
4154201400114 CONSULTORAE CADASTRAISLTDA_|RESPONSAVEL SOCIO desde 12/042021 |ATVA 121042021
[RESPONSAVEL, DIRETOR desde DRETOR desde |
EPTOMESA. 111122023 [ATA
[RESPONSAVEL, DIRETOR desde 01/04/2025), DRETOR desde 0104/2025
|GRANDTOURERSA. 201012025 20012005 50000
5.26056 [DIRETOR 0/01/2024 [Dita estimacil) |
+13|HARPASA de 27/10/2028 [ATNA 530050000
|DIRETOR esd 30/07/2024 DIRETOR desde 30/07/2024 RESPONSAVEL [
53160223000162 [HPOGRIFOSA 11122023 1122003
|MOUSSAIEFF RED EMPREENDIMENTOSEE PARTICIPACOES S.A.|DIRETOR desde 23/01/2020), DRETOR desde |
133839260000104 05/062019 27.100.000,00
Dat esimadl) ISAOPAULOISP |
5304874000142 de 15/1212023304/12/2024 20/11/2003 _|29/11/2023 10.000.100,0
[PEGASUS SA desde 11/02/2021), (desc 11/02/2021), RESPONSAVEL |SAOPAULOISP |
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A ese 25/08/2025), desc 25/03/2025), RESPONSAVEL 111102024 [ATA
5765420000109 |PONTEVEDRAS [BARUERISP _[11/102004 50000
A [RESPONSAVEL, DIRETOR desde 07/08/2024),DRETOR desde |
5372111000110 [RUBICAOS 031062024 0306/2024 19.000:500,00]
A [RESPONSAVEL, DIRETOR desde 07082024),DRETOR 07/08:2024)
5372111000200 [RUBICAOS desde 17/09/2025 171092025
| SA | |DIRETOR desde 12/07/2024 DIRETOR desde 12/07/2024 RESPONSAVEL | | |
|---|---|---|
| [TERRASFERTEIS | BARUERISP | 271202028 |
[WOLFRAMEMPREENDIMENTOSE PARTICPACOES SA. |DIRETOR [sAOPAULO/SP |
4011454000107 de 15/12/2000 20050000
Queiroz de avo dafase3, conta desde 4/12/2004, ara uel
Ana Cli Paiva, Cleber CPF: 192.212.3587 de Fitima Fret, CPF. T64868778.04 foram 14/0824
como
a ser
LeonardaLuis do Carmo, Liz Lombard passaa dietor
CPF: mio de Daniel Lopes tbe
David Lopes Monteiro 252.282.798-73, Monteiro comodiretoreesponsiel.
CPF: dei Luiz Lombardi sex Fernandes, Suel Fret, CPF: 764 foram entre 24/424
Daniel Lopes Monteiro, 153.020.356.98 assaa Clber Fara CPF: 192.212 358-74 de Fatima diretores
CPF: mio de Daniel Lopes Monteiro, iretora Lombard passa ser dietor Sue CPF: 16/1220
David Lopes Monteiro, 252.282.798-73, de Luz Fernandes, CPF: 192.212.356-74 764 888.7804 foam entre 15621
CPF:
(ClebrFriaFemandes, 192.212.356-74 Sue deFitima Fert, CPF: 764.858.778.04 foam dietores
Em consulta a sistemas disponíveis, verifica-se que LUIZ LOMBARDI declara residir à Rua Santo Eliseu, 525, Vila Maria, Sao Paulo /SP, local aparentemente incompatível com suas milionárias participações societárias:
Fonte: google maps, captura da Imagem: abril de 2024.
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A análise do quadro societário das pessoas jurídicas associadas a ANTÔNIO LOMBARDI evidencia padrão relevante de vínculos societários: os nomes de SUELI DE FÁTIMA FERRETI7 e CLEBER FARIA FERNANDES8 aparecem reiteradamente como diretores nessas sociedades, as quais possuem também como sócios ou diretores os irmãos DANIEL LOPES MONTEIRO e DAVID LOPES MONTEIRO.
Os mesmos SUELI e CLEBER também criaram os CNPJs utilizados por DANIEL VORCARO para viabilizar o pagamento de propina a PAULO HENRIQUE COSTA, através da aquisição de imóveis de alto custo. Seguem trechos da representação, que culminou na prisão preventiva do então presidente do BRB:
| Ademais, para impedir a | direta entre Paulo Henrique e os | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| iméveis, | foram constituidas com capital | utilizadas | seis irris6rio | empresas de | fachada, em sociedades e transformadas pouco | todas | originalmente |
antes das compras. Cada empresa foi designada para adquirir um imével.
As empresas interpostas foram fundadas inicialmente por Sueli Ferretti e Cleber Fernandes, que figuram como criadores de centenas de empresas semelhantes, passaram por alteragdes societarias e de em curto
intervalo e, posteriormente, passaram ao controle do fundo FIP ALUCARD (atual ABBIAMO), administrado e gerido por entidades do grupo REAG, com diretorias
assumidas pelo cunhado do advogado Daniel Monteiro.
Um detalhe importante é que todas as empresas receberam aumento de
capital expressivo e exatamente compativeis com o valor dos iméveis, de modo a ocultar o beneficiario final da propriedade e dissimular a origem dos recursos empregados.
7 CPF nº 764.868.778-04 8 CPF nº 192.212.358-74
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ressaltar também,
| Cabe | que | CLEBER e SUELI | foram os | sécios | fundadores | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| da | empresa | N.K.ES.P.E. | EMPREENDIMENTOS | E | PARICIPAGOES | S.A. | CNP |
| PARTICIPAGOES S.A., | 31.446.245/0001-70, que veio a se tomar a | SUPER EMPREENDIMENTOS E |
empresa controlada por VORCARO e seu cunhado, Fabiano
Campos Zettel, CPF 027.818.816-86.
De acordo com os registros na Junta Comercial do Estado de S&o Paulo
(JUCESP), as empresas foram constituidas em 2024 nas datas exatas constantes
na tabela a seguir Dados de constituigéo e transformagao em S.A. das 6 empresas.
Cada empresa foi criada com capital social de R$ 500,00, sendo 50% de Cleber Faria Fernandes, CPF 192.212.358-74, e 50% de Sueli de Fatima Ferretti,
CPF 764.868.778-04. Todas as pessoas juridicas foram registradas no endereco na Rua Pamplona, 818, 9° andar, conjunto 92, Jardim Paulista, Sao Paulo/SP, CEP
01405-905. O objeto social de todas elas consta como Holdings de Nao-Financeiras.
| Todas | foram | transformadas | em | S.A. | ainda | em | 2024, | mantendo | a |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| distribuigao das quotas de | como agdes ordinarias nominativas e sem |
valor nominal. CLEBER e SUELI foram empossados como diretores.
62
Merece destaque, ainda, ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA9 , Diretora da HARPIA
S.A. (CNPJ nº 52.695.635/0001-54) e alvo de mandado de busca e apreensão cumprido no âmbito da 3ª fase da Operação Compliance Zero. Conforme elementos disponíveis nos autos, a nacional seria funcionária de confiança de DANIEL VORCARO e teria atuado na operacionalização de pagamentos de vantagens indevidas a servidores do Banco Central do Brasil, com pleno conhecimento do fluxo financeiro ilícito, participando igualmente de atos voltados à dissimulação de valores, conduta que a insere, em tese, no núcleo de lavagem de capitais apurado na presente investigação.
Todo o conjunto de elementos acima demonstra: a) que os recursos utilizados na
aquisição do citado apartamento têm origem no grupo REAG, vinculado a DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA; b) que a empresa e a pessoa física signatárias
9 CPF nº 090.476.856-28
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do contrato, EPITOME S.A. e LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, foram utilizados apenas como veículo de interposição para dissimular a real origem dos recursos e o efetivo beneficiário da operação, o Senador JAQUES WAGNER.
O segundo documento, encaminhado por DANIEL LOPES MONTEIRO a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e ANDRÉ PISSÓLITO CAMPOS, corresponde ao "Primeiro
Aditivo" ao instrumento original, celebrado entre as mesmas partes em data posterior. O aditivo tem por objeto a substituição de itens de acabamento da unidade imobiliária e revisão das condições financeiras pactuadas, com previsão de pagamento adicional O instrumento foi firmado em Salvador/BA, em 1º/11/2025. Reproduzem-se, a seguir, os trechos pertinentes do referido documento:
RIMEIRO ADITIVO AQ INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE RESERVA DA.
IDEAL DE TERRENO VIN AO FUTURO APARTAMENTO N° 1702,
A
| ADMINISTRACAO DENOMINADO PRECO DE — | LOCALIZADO NA | RUA |
|---|---|---|
| DA SAPUCAIA, SIN. | HORTO FLORESTAL, | SALVADOR BA. QUE SE PACTUA EM CARATER |
IRREVOGAVEL E IRRETRATAVEL:
A) PARTES CONTRATANTES:
De como PRIMEIRO ADITANTE:
lado, doravante
um LTDA, denominado no o & IE Rua de
CONSTRUCOES inscrita CNPYME sobn° 4.137.296/0001-13, sede Arthur
- com
‘Azevedo Machado, n° 1459, salas 2701 a 2717, Stiep, Salvador BA, CEP: 41.770-790, neste ato, através de
| Scus | representantes inal assinados. ao A2) Do de outro lado, como SEGUNDO no ADITANTE: Com partcipagdo de 100%, EPITOME na S.A, pessoa | |
|---|---|---|
| juridica | Rosa, 409, privado, inscrita CNPJ/ME sob o n° $3.160.191/0001-15, com neste ato | enderego Rua Capitio por seu |
| ANTO! | Jardim Paulistano, Sao Paulo-SP, CEP: 01443- 010, | representada dirctor, |
n° BARDI, Brasiliro(a), administrador(a), Casado(a), portador(a) da cédula de
identidade 21271051, na Rua expedidor SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob o n° 147.312.568-52, residente domiciliado(a) Guaranésia, 1070, apto. 106, Vila Maria, Sao Paulo-SP, CEP: 02112-002.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DEST! CONTRATO: O presente nstrumento tem como
dal previstos no Memorial
ENTO N° 1702, DO.
projeto(s)anes PARAGRAFO PRIMEIRO: Pelo solctadss as reslizadss de
compromisso as acordo com as anexofs) SEGUNDO ADITANTE. As os parts fins acordam 3s que especiicagdes constantes de
0 descritas ns) substi, pars todos de direit, a
ADITANTE zada pela Incorporadors, PRIMEIRO
PARAGRAFO SEGUNDO: Na
momento da compra, cabe 30
de mesmo padi de qualidade ou prazo de enirega previstos no Instrumento
hipéteses de prorrogado do prazo.
PARAGRAFO QUARTO: 0 SEGUNDO ADITANTE decla,
que as de o PRIMEIRO ADITANTE
superior, que desde
TERCEIRO:
O PRIMEIRO ADITANTE proceder com
do prevalecendo para
de Promessa de Reserva da soictadss, quant a0
ou exturs, que io poder se
| material do acsbamento | escolhido resta | indisponivel 10 |
|---|---|---|
| 4cu a | 0resizar roca po a | smilres ¢ |
| concorda | SEGUNDO | ADITANTE |
as alteragdes solicitadas até o
todos os efeitos os mesmos prazos, termos ¢ condides
Ideal de Terreno, ora aditado, inclusive as pars todos os fins de dirt, cicia de material podem das em cor,
considerado vio ou efit
PARAGRAFO QUINTO: A execugio da unidade se relacionadas no(s) anexo(s) que ressalvas neles contidas. As alteragdes
instrumento particular celebrado para
CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO TOTAL E
previstas por forsa da forma de pagamento ¢ aleram o valor vinculado futuro APARTAMENTO
ao aditada, importincia de RS 20.645,64
a no valor
sendo a 1° parcela, no valor de RS 3.440,94
quatro centavos) ¢ as demais parcelas reais ¢ noventa quatro centavos), recebimento do boleto bancirio que serd demais parcelas com vencimento no mesmo dia
ser efetuados através de boleto
cliusula reajustados mensalmente pela
INCC-DI, apurado partir do més de
a
de cada parcel, dari conforme parte integrate do presente termo mencionadas ndo implicario em necessidade de
da unidade supracitada.
FORMA DE PAGAMENTO:
Primeira dest adiivo,
a ser pago para a promessa de reserva
N°
1702, DO EMPREENDIMENTO mil seiscentos fra U6 ci
mil
(trés quatrocentos ¢
no valor de RS 3.44094 (trés mil quatrocentos ¢
cada uma delas, sendo pagamento da
o
emitido pela empresa, com vencimento dia 05/12/2025, ¢ as
dos meses subsequenies. bancirio ¢ que especificamente
positiva do Indice Nacional de Custos assinatura do presente instrumento até ora rubricada pelas partes,
do contrato com as do
Em das ambas partes modifcam a
as
da ideal de terreno POEME HORTO, somando- ¢ quarenta ¢ cinco reais ¢
©
quarenta reais ¢ noventa ¢
quarenta 1* parcela no ato do
Os pagamentos somente
os valores constantes nesta
da Construgdo dia do efetivo pagamento
o
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Sal dor, 01 de novembro de 2025.
(flats (bari
La
PRIMEIRG ADITANTE
(we
SEGUNDO ADITANTE
[Primeiro Aditivo Instrumento Particular de Promessa de Reserva da Ideal de Terreno Poéme
ao
Horto Apartamento n° 1702
Em 03/02/2026, o dia seguinte ao envio dos documentos acima a MÁRCIO DOMINGUES DOS SANTOS e a ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, DANIEL MONTEIRO envia mensagem a ANDRÉ, questionando se ele conseguiria encaminhar, ainda naquele dia, o CCV do imóvel.
O CCV significa Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos de Aquisição e Outras Avenças. Em resposta, ANDRÉ PISSOLITO informa que havia elaborado o documento no dia anterior, mas que teria esquecido de enviá-lo. Após nova interação de DANIEL, ANDRÉ encaminha o CCV do imóvel, acompanhado de observações acerca do documento.
A minuta do CCV elaborada por ANDRÉ PISSOLITO contém previsão de cessão de direitos aquisitivos relacionados à unidade autônoma "Apartamento nº 1702", integrante do empreendimento "Poème Horto".
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- Pissolito +5511998801073
** WhatsApp Chat Andre
Ficou bom
2026-02-04 |
1
WhatsApp Chat Andre +5511998801073
de CCV_POEME HORTO oi
" 3
Tendo em vista que imovel sendo construido
0 ainda esta e é ideal, |
fiz contrato de cessao direitos de aquisicao. de
avise de Precisando ajustes, me |
|
Por favor vc acha que consegue me enviar GEV Imdvel ainda hoje?
o do
2026.02-04 14.48 51-0300 Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) started a call
status: Answered
Oi
Desculpa
Eu fiz ontem e achei que tinha te mandado, mas so esqueci do principal que
seria mandar
2026-02-04 14.50.46 0301
Andre Pissolito (5511998801073@s whatsapp net) started a call
status: Rejected
type: audio call
duration: 00:00:00
1 joined
Andre Pissolito (5511938801073@s whatsapp.net)
Kid
Daniel Monteiro (5511982821212@s whatsapp net owner) started a call
status: Answered type: audio call
duration 00.00.12
Daniel Monteiro (5511982621212@s whatsapp.net owner) Andre Pissolfo (5511998801073@s whatsapp.net)
26.02-04 19.04.03 03
Andre Pissolito (5511998801073@s whatsapp net) started a call
status: NotAnswered type: video call
duration: 0000.00
| 1 joined
Cesso de CCV_POEME HORTO
Andre Pissolto (5511998801073@s whatsapp net)
26.02.04 19.04.26
O arquivo analisado apresenta características típicas de minuta contratual, sem elementos que indiquem sua formalização definitiva. Ao longo do documento, verificam-se campos pendentes de preenchimento em pontos essenciais do ajuste, tais como a identificação completa da cessionária, datas, valores da operação e número de parcelas. Permanecem igualmente em branco as informações relativas ao preço da cessão, às condições de pagamento e à qualificação de uma das partes. O documento contém, ainda, espaços reservados para futura inserção de assinaturas e demais elementos necessários à conclusão do negócio jurídico.
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Registre-se que o instrumento identifica a EPITOME S.A. como cedente e a MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUÇÕES LTDA. como interveniente anuente, tendo por objeto a cessão dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel em questão.
Pelo instrumento na melhor forma de direito, as Partes:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE DE DIREITOS DE AQUISICAO
E OUTRAS AVENCAS na Rua
EPITOME S.A., pessoa juridica de direito privado, com sede Antonio Rosa, 409, Jardim Paulistano, Paulo’SP, CEP: 01443-010, inscrita no CNPIMF sob 0 n°
neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, na qualidade
53.160.191/0001-15, de
CEDENTE, doravante designada simplesmente CEDENTE:
pessoa juridica de direito privado, com sede na [+], [cidade] [UF], CEP: [+], inscrita no
~
sob neste representada na forma de seu Contrato Social, na qualidade de}
o 1 [+], ato
doravante designada simplesmente CESSIONARIA: EPITOME S.A.
MD BA PaRQUE FLORESTAL CONSTRUCOES LTDA., pessoa juridica de direito privado, com
sede na Rua Arthur de Azevdo Machado, n°1459, salas 2701 2 2717, Stiep, Salvador BA,
CEP: 41.770-790, inscrita no CNPJME sob o 1° 48.137.206/0001-13, neste ato representada
‘na forma de sew Contrato Social, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE, doravante designada simplesmente como ANUENTE.
Considerando que a CEDENTE celebrou com 3 ANVENTE urn Instrumento Particular del
de Reserva da Ideal de Terreno, referente unidade autonomal
Promessa Apartamento 1702, integrante do empreendimento Horto”, em sob o
regime de (prego de nos termos n°
administrag3o custo). da Lei 4.591/64;
Considerando que a CEDENTE promoveu alteragdes e personalizagdes de acabamento na referida unidade, formalizadas por meio de aditivo contratual
Considerando que a CEDENTE ¢, até a presente data, titular exclusiva de direitos aquisitivos, COM A ANUENCIA DE
‘dominio pleno ou matricula individualizada da unidade;
MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUGGES LTDA.
DATADO DE
p= 2026
Considerando ‘presente que a CESSIONARIA tem pleno conhecimento da natureza juridica da
de
bem como todos os riscos a ela inerentes;
Considerando que, as Partes desejam, de comum acordo, disciplinar detalhadamente os termos e condides que dever3o ser aplicados 3 presente contratual.
como de fato e de direito tem, firmar o presente Particular de Compromisso de de Direttos de Aquisigho e Outras Avengas™ 0 que se regerd pelas seguintes cliusulas e condigdes, que as Partes mutuamente
e
outorgam aceitam, a saber:
PRIMEIRA DO OBJETO DO IMOVEL E SUA TITULARIDADE
| 11. | Constitui objeto do presente instrumento a pela CEDENTE 2 CESSIONARIA. da totalidade dos direitos aquisitivos relativos 3 ideal de terreno vinculada 3 fotura unidade auténoma Apartamento n° 1702, | onerosa, irrevogavel ¢ imetratavel, inteprante do |
|---|
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nfo
- A presente cessdo implica transferéncia de propriedade imobilidria, mas apenas a sub-rogagio da CESSIONARIA na contratual da CEDENTE perante a ANUENTE,
com a assungio integral dos direitos, deveres, iscos e obrigages dai decorrentes
CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO E DAS CONDICOES DE PAGAMENTO
- Pela cessio dos direitos aquisitivos ajustada, CESSIONARIA pagari
ora a
de RS
CEDENTE o valor total [#] ("Prego da da seguinte forma:
por meio
a) atitulo de sinal de pagamento, de Transferéncia
e principio Eletronica Disponivel TED para a conta corrente 1° [+], de titularidade da
CEDENTE, mantida junto ao Banco Agéncia [+], ou de quem ela indicar,
&
| plena e irrevogavel do sinal | valendo o comprovante de transferéncia como recibo de pagamento na da | data assinatura do presente Contrato; | quitagio | |
|---|---|---|---|---|
| b) | em | parcelas mensais, fixas cada uma, com pagamento da primeira parcela na data da lavratura da | sucessivas, | no valor de RS + |
| Escritura Definitiva, conforme | dada pela Clausula 5.1. abaixo. |
| 101. | Para dirimir eventuais controvérsias elegem o Foro da Comarca onde esti situado o Imével objeto dos direitos de aquisiio a que este Contrato, com remincia a qualquer outro | do presente instrumento, as Parte: por mais privilegiado que seja |
|---|
E por estarem assim justas contratadas partes firmam presente instrumento, na
¢ as o
de duas testemunhas abaixo assinadas.
Paulo/SP, de + de 2026.
[Pdgina de assinaturas do Instrumento Particular de Compromisso de Cessdo de Direltos de
e Outras Avengas celebrado entre Epitome S.A., + e MD BA Parque Florestal
Construges Ltda]
CEDENTE: EPITOME S.A.
CESSIONARIA:
INTERVENIENTE ANUENTE: MD BA PARQUE FLORESTAL CONSTRUCOES
Testemunhas:
Nome:
Nome!
CPF:
CPF.
de Assinaturas a partir desta linha esta foi propositalmente detxada em branco]
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Dois dias após ter recebido de ANDRÉ PISSOLITO a minuta do CCV, às 16h37min33s,
DANIEL MONTEIRO a encaminha - com a cláusula de preço preenchida - para
GUILHERME SODRÉ, precedida da mensagem "Segue a minuta do Contrato" .
Boa Tarde!
Tudo bem?
Por favor, ve pode falar um minuto?
Guilherme Sodré (557184361313@s net) started a cal
status: Answered
CLAUSULA SEGUNDA DO PRECO E DAS CONDICOES DE PAGAMENTO
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) 21 Pela dos direitos aquisitivos ajustada, CESSIONARIA pagard
ora a
(owner) o
CEDENTE valor total de RS 2.463.000,00 (dois milh3es, quatrocentos e sessenta e trés mil
reais) ("Prego da Cessdo”), da seguinte forma:
RS 821.000,00 (oitocen tos
a e vinte e um mil reais), a titulo de sinal e principio de
pagamento, por meio de Transferéncia Eletrénica Disponivel TED para a conta
corrente n° 0000-039703139-4, de titularidade da CEDENTE, mantida junto ao Banco 336 Banco C6 SA., Agéncia 0001, de ela indicar, valendo
ou quem o
comprovante de transferéncia recibo de pagamento quitagio plena
como ¢ e
do sinal, na data da assinatura do presente Contrato; ¢
b) 2 (duas) parcelas mensais, fixas valor de RS R$21.000,00
e sucessivas, no
(oitocentos vinte mil reais), cada pagamento da primeira
e e um uma, com
parcela na data da lavratura da Escritura Definitiva ¢ a seguinte no mesmo dia do més subsequente, conforme definicdo dada pela Clausula 5.1. abaixo.
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Decorridos 1min10s do envio da minuta a GUILHERME SODRÉ, DANIEL LOPES MONTEIRO recebeu de seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO, duas imagens encaminhadas, acompanhadas da mensagem "Veja se posso assinar este documento".
WhatsApp Chat ~David 81187800395814
BA- ETAPA 1702 POEME
A
Veja se posso assinar este documento
02 38.44-03:00
Recebeu agora a pouco devido a reajuste de acabamentos o valor de 36.849,19 virou credito para a
@ Mensagem apagada pelo remetente
2028.02.08 17:33:41
03
@ Mensagem apagada pelo remetente
de voz perdida 1756.22 02.00
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As imagens correspondem à caixa de entrada de um e-mail e ao respectivo anexo. O remetente é a MD Construtora, responsável pelo empreendimento, e o conteúdo da mensagem versa sobre a "2ª etapa de personalização" da unidade nº 1.702, tendo como destinatários visíveis DAVID LOPES MONTEIRO e Helen Guimarães, identificada como arquiteta.
Orcamento 2° etapa de personalizaco Poéme Horto UN 1702
MD STORE MOURA DUBEUX
Fae Dav Heen Gumardes 1531
24 ETAPA 1702 PORME HORTO Ori ©
Prezado cliente, bom dia!
Informo que concluimos o seu orgamento referente a 2° etapa de da sua unidade No Poéme Horto. Segue em anexo 0 arquivo em PDF para sua validagao, no hd necessidade de assinar 0 arquivo em anexo, aps sua validagao nesse e-mail iremos enviar © arquivo para assinatura digital. Precisamos de um até o dia 09/02/2026.
‘Segue abaixo algumas orientagdes recebidas pelo setor pelo orGamento:
Unidade no possui projeto de paginagao, mas adicionou nicho em alguns banheiros. Foi considerado o cho na mesmo porcelanato da parede, com acabamento em 45°.
- a sua canais o @
disposigdo através dos de Comunicagao corm Cliente, telefones 4020.70 (capitais regioes metropolitanas) ou 0800.025.7700 localidades), ou ainda via whatsapp alravés do
nosso whatsapp enderego
atendendo de segunda bra ou sexta-feia, das 9h as 16h, exceto ferados; ou diretamente no 81 99491-3017 (MD STORE Recife) ou 81 98944-6840 (MD STORE Filas): pelo eletrdnico: mdstore@Mmouradubeux.com. Cordiaimente; Fhe
AA
SEE
roi
Ambiente.
POEME
=
Orgamento de
Padeio com Und. Valor Total Material TOTAL ANAL mm
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Destaque-se o fato de as mensagens e os arquivos anexos enviados por DAVID MONTEIRO a DANIEL MONTEIRO constarem como encaminhadas (forwarded), o que indica que o conteúdo teria sido originalmente recebido por terceiro e apenas repassado a DANIEL. Essa hipótese é reforçada pela mensagem subsequente de DAVID - "Recebeu agora há pouco" -, expressão que sugere referência a destinatário distinto dos interlocutores da conversa.
Na sequência, DAVID LOPES MONTEIRO informa que, em razão de reajuste nos acabamentos da unidade, o valor de R$ 36.849,19 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos) teria sido convertido em crédito em favor da EPITOME S.A. Após o recebimento dessas mensagens, DANIEL LOPES MONTEIRO realizou ligação para DAVID, sendo que, na sequência, este encaminhou duas novas mensagens que se encontram apagadas.
Quase um mês após o primeiro encaminhamento da minuta de cessão do CCV, em 02/03/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO volta a enviar mensagem a GUILHERME SODRÉ. Após breve chamada de voz, com duração de 14s, DANIEL encaminha novamente a minuta do CCV, indicando que o tema permanecia em tratativas entre os interlocutores.
Posteriormente, em 10/04/2026, DANIEL LOPES MONTEIRO envia nova mensagem a GUILHERME SODRÉ questionando se este poderia "falar um minuto" . Minutos depois, os interlocutores realizam chamada de voz com duração de 3 minutos e 56 segundos.
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Chat - Sodré
de
CCV_POEME HORTO 2026-04-10
20260302 Boa Tardell
Bom dial
Tudo bem?
Tudo bem?
vc
Por favor pode falar um minuto?
Por favor, vc pode falar?
Boa tarde
Sodré (557184361313@s whatsapp net) stated a cal.
status: Answered type: audio call
duration: Guilherme Sor (557184361313@s whatsapp net) started a cal.
2 joined status: Answered
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) type: audio call
(owner) —— duration: 00:03:56
2 joined:
‘Guiherme Sodré 557184361313@s whatsapp net)
(owner)
de CCV_POEME HORTO
O conjunto das mensagens analisadas é compatível, em juízo indiciário, com a hipótese de que o terceiro em cujo nome se registra o imóvel atua tão somente como interposta pessoa
para ocultação do real proprietário.
Em síntese, o panorama fático descortinado, de forma cronológica, é o seguinte:
-
O Senador JAQUES WAGNER encaminha ao banqueiro AUGUSTO LIMA os dados do imóvel que pretendia adquirir;
-
Em coincidência cronológica, o banqueiro encaminha a VALÉRIO MAREGA ("Valério Fundos") todos os dados do mesmo imóvel. Vejamos:
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26/11/2024 Jaques Wagner envia contato e de imével availado em R$ 2,45 milhGes para Augusto Ferreira Lima.
27/11/2024
tisasio Valério Fundos
- com
10:00
Augusto Ferreira Lima repassa dados do imével
10:00 ]
Tentativa de para Jaques Wagner (nio atendida)
+@XD2
Valério Fundos. “Nome do Prédio?”
+@XD
Nova ligagio Valério Fundos (9s)
com
®
10:04 Nova tentativa de para Jaques Wagner (nio atendida)
bl
2 10:05 Mensagem para Jaques Wagner: “0 amigo. Bom dia. Quando puder retorne.”
me
10:23]2
Valério Fundos: “Nome do Prédio enderego?”
e ou
- vigacio com Jaques Wagner (52s)
11:01 ] 2
Envio de Book do Empreendimento por Jaques Wagner Augusto Ferreira Lima
a
11:05 <
Augusto Ferreira Lima encaminha Book para Valério Fundos
-
O imóvel é adquirido, conforme revela documentação posterior, mediante fluxo financeiro do FIP HOCKENHEIM, que adquire ações recém-emitidas pela EPÍTOME S.A., compradora final. A empresa é controlada por interposta pessoa, LUIZ ANTÔNIO LOMBARDI, ligado aos irmãos MONTEIRO. O mesmo LOMBARDI possui dezenas de milhões de reais em participações societárias, em empresas ligadas ao ecossistema do MASTER.
-
VALÉRIO e DANIEL MONTEIRO são comprovadamente operadores financeiros
dos gestores do MASTER, especializados na criação de estruturas financeiras, usualmente via fundos de investimentos, para ocultar transações ilícitas. Possuem contato entre si, atuando
por vezes em parceria;
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- Após a primeira fase da Operação Compliance Zero, DANIEL MONTEIRO, enquanto AUGUSTO LIMA e DANIEL VORCARO estavam detidos, passa a empregar seu escritório para resolver a situação do imóvel. Mantém contato e recebe pessoalmente GUILHERME SODRÉ, o
GUIGA, pessoa próxima ao Senador JAQUES WAGNER. Posteriormente, encaminha a este
mesmo GUIGA, GUILHERME SODRÉ, o contrato de cessão dos direitos sobre o imóvel.
Essa dinâmica encontra correspondência direta com o modus operandi identificado
em fases anteriores da Operação Compliance Zero, quando foi comprovado o emprego sistemático de interpostas pessoas por DANIEL MONTEIRO para ocultar a entrega de imóveis como vantagens indevidas a agentes públicos cooptados, a exemplo do ex-presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Reforça essa hipótese o fato de que os valores
destinados ao apartamento nº 1.702 do Poème Horto terem sido disponibilizados por estruturas
societárias ligadas à REAG, cujos fundos de investimento foram identificados no curso das investigações como veículos de lavagem de ativos em benefício do grupo MASTER, sobretudo por AUGUSTO FERREIRA LIMA.
3.1.2. Dos pagamentos à BN FINANCEIRA LTDA.
A análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revelou conjunto relevante de diálogos com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, filho de GUILHERME SODRÉ e enteado de JAQUES WAGNER, sobre obrigações financeiras assumidas pelo ex-banqueiro perante a BN FINANCEIRA, empresa pertencente ao núcleo familiar do Senador.
EDUARDO SODRÉ exerce o cargo de Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia e é cônjuge de BONNIE TOALDO BONILHA, a qual figura atualmente como única sócia da empresa BN REPRESENTAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. No endereço atual da empresa
(Praça Bernardo de Brito, nº 151, Sala 01, Centro - Igaporã/BA), localizado a
aproximadamente 700km do endereço anteriormente cadastrado, foram identificadas 20 (vinte)
outros CNPJs também registrados, pelo mesmo contador, e todos sem histórico de empregados formalmente registrados. Vejamos um gráfico de tais relações:
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MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONGA
JACQUES WAGNER
SENADOR
8 4
SETE DE SETEMERO, 324, EDF. PORTO 30 BARRA SALVADOR/EA
bid
PATRICH TOALDO BONILHA
CPF:
BONNIETOALDO BONILHA
CPF:
ENDERECO ANTERIOR 30%
2/5/19 100%
2/2/23 A 26/0126
700KM DE DISTANCIA
|
DE
|
EDUARDO MENDONCA SODRE
MARTINS
CPF:
SECRETARIO MEIO AMBIENTE EA
0%
20/5/15 A 23/2/23 T
PC BERNARDO DE BRITO, 151 SALA 1, CENTRO IGAPORA/EA
Figura 46
BN REPRESENTACOES TECNOLOGICAS (DESDE 26/12/25 HENRIQUE SODRE MARTINS
NOME FANTASIA: BHONNIE DE BONILHA
020.966.415-00
Nome FLORIR COMERCIO DE FLORES LTDA
anterior:VAMOS
Diagrama de Vinculos da BN TECNOLOGICAS.
Em 1º/09/2025, EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER, indagou ao Banqueiro AUGUSTO LIMA se havia "alguma previsão" sobre pagamentos pendentes, ao que o banqueiro respondeu: "Blz, irmão. Em cima aqui."
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WhatsApp Chat - Dudu Sodre 557188050013 de voz
amada
01:02 2025.06.14 1035 18-0300
2025-09-01
Irmé&o bom dial Tudo bem? Se puder ter alguma
20 vc me fala ?
-03
9-01
Biz irm&o. Em cima aqui. ]
Abracéo
Tmj
Em 04/09/2025, a cobrança se intensificou: "Amigo, tudo bem? Preciso de sua ajuda. Amanhã vence os boletos e são altos. Não tem como cancelar e não irei ficar devendo, concorda?". AUGUSTO LIMA, incapaz de honrar de imediato, respondeu que o cenário estava "crítico" e, de forma reveladora, encaminhou reportagens sobre a rejeição pelo Banco Central da compra do Master pelo BRB, vinculando expressamente as dificuldades de pagamento ao insucesso dessa operação, ao mesmo tempo em que sugeria: "Se for o caso cancele a nota e depois você emite outra. Assim que tiver a disponibilidade". Vejamos:
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2025-09-04
Amigo, tudo bem? Preciso de Amanha vence 0s boletos sao
sua e
altos. Néo tem que estou tentando e se tem alguém que resolver sou eu
Infelizmente disse como Ihe a situacao esta critica. Abs
2025-09-04 11:21:27 -03:00 +
Acredite que estou tentando se tem aiquém que resolver sou
como Ihe disse a e estd eu
Infelizmente
1121.27
2025.09.04 de
‘As bruxas
Rioligando perseguigdo
GLOBO 100
Ministros do STF
ilegalidade
veem em
anistiaa
Mas estou firme resolver
querendo
emite outra que a
Assim tiver
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9
WhatsApp Chat Dudu Sodre 557188050013
Eu no disse que vc n quer resolver, mas n ficar devendo ao fisco.
j4
Vou tentar cancelar mas foi tudo emitid
To em reuniao por isso n atendi vc
Eu nd que
qui
Eu sei irméo.
Quando puder falamos
Nem quero que fique devendo
Por isso falei para cancelar
Boa merda. Pap
No contexto das investigações, ao se analisar as cobranças de valores feitas por EDUARDO SODRÉ, enteado do Senador JAQUES WAGNER, a AUGUSTO LIMA, se verifica que o banqueiro estava vinculando a realização de tais pagamentos ao sucesso na operação financeira almejada pelos empresários ligados ao grupo MASTER.
Em 06/10/2025, EDUARDO SODRÉ relata que DAVID MONTEIRO havia deixado de responder às tentativas de contato. Em resposta, AUGUSTO FERREIRA LIMA demonstra insatisfação, afirmando que já teria realizado cobranças na semana anterior e que a questão seria solucionada naquela mesma semana, informando, inclusive, que se deslocaria a São Paulo para
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tratar do assunto. Mais uma vez, DAVID LOPES MONTEIRO aparece como intermediador
de pagamento com características de ilicitude.
2025-10-06
Bom dia irm&ol Tudo bem? David sumiu... Rs}
FDP. Ja cobrei semana passada. Phoda
Essa semana resolve sem falta|
Indo para sp pra resolver isso
Em 13/10/2025, EDUARDO SODRÉ informou que DAVID havia reaparecido, mas que "não achava ser boa ideia o que ele havia sugerido", ao que AUGUSTO LIMA reiterou a intenção de resolver o assunto naquele dia. EDUARDO SODRÉ confirmou que "vai mandar assinar logo" .
2025-10-13
Chamada de voz perdida
11
.
Oiimao Bom dia. Tudo bem ? Quando pude retorne. Abs
Quando puder falar
avise
Avs
Querendo mata hoje ou estou de férias com as criangas na correria
©
David apareceu aqui mas nao creio se boa ideia como td ©
Ligue falamos te
Nao kguel porque estou no quarto com o mais novo. Ele t4 dormindo
Tranquio
Va curtr ai vou assinar logo
Eu mandar
Depois he falo com cama
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Em 14/10/2025, EDUARDO relatou que DAVID havia "sumido de novo" e que "falta DAVID enviar por e-mail pra assinar", ao que AUGUSTO LIMA respondeu que DAVID estava "aqui na porta" - confirmando encontro pessoal entre ambos.
2025-10-14
Irméo, falta David por 6-mailwo
enviar
Sumiu de novo
Kkkkkk
Nao possivel
Perai
Esta aqui na porta
Pap
Kickkkk
Eu sei 0 que eh isso
Na Sema eu viajo e tudo para
Hahahahah
Pap
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Em 15/10/2025, EDUARDO SODRÉ encaminhou o endereço de e-mail institucional da BN FINANCEIRA (adm@bnfinanceira.com.br) como canal para recebimento do documento a ser assinado, indicando, até aquele momento, não ter recebido de DAVID o documento aguardado.
Vine
De novo?
Chamada do voz
Durago 0023
Estou chogando 14 agora © velo
Kk
Mo pedo que Bonnie mesmo manda
€ responde por cima
ai
Nao chegou
Me mande seu mai aqui
ele
Mandei pra ontem mesmo
‘adm@bnfinanceira |
com br
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Em 17/10/2025, a operação foi concluída. AUGUSTO LIMA encaminhou a EDUARDO SODRÉ o arquivo "BN.pdf" - comprovante de transferência -, sendo imediatamente agradecido:
"Opal Obrigado irmão. Tmj". Conforme dados do comprovante bancário, a transferência de R$
3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) foi efetivada em 17/10/2025, tendo como remetente a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ nº 27.490.629/0001-13), empresa que opera o produto CREDCESTA, integrante do núcleo empresarial de AUGUSTO FERREIRA LIMA, dirigida por ANDREA LIMA NOVAES (CPF 515.038.755-04), prima do investigado, e
como destinatária a BN FINANCEIRA LTDA.
com br
Deixe comigo aqui imo
Opglo para e
Envio Retomo| Vine
Pap
2025-10-17
WhatsApp Chat Dudu Sodre 557188050013
Opal Obrigado
Tmj do XML de Envio
Requisicdo de Transferéncia entre contas de clientes
Mensagem:
Nimero Controle IF: 157 IF Debitada:
Agincia Debtada:
Tipo Conta Debitada:
Conta Debitada:
Tipo Pessoa Debitada: CNP) ou CPF Cliente Debitado:
Agéncia Creditada: Tipo Conta Creditada:
Conta Creditada:
Tipo Pessoa Credtada:
ENP) ou CPF Cliente Creditado:
Nome Valor Cliente Creditado:
Nivel Preferéncia; Data Movimento:
STROOOB SOP20251017010000792 61024352 BM PLENO S.A.
1 CC Conta Corrente
5706570004
J Pessoa Juridica
27.490.629/0001-13
1 CC Conta Corrente
142200832
J Pessoa Juridica
42.645.396/0001-74
202510170001062712 C Média
17/10/2025 |
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Importante destacar fato que reforça a participação de DAVID MONTEIRO nas tratativas relacionadas à família SODRÉ. Conforme se observa em excerto de conversa reproduzido abaixo, em 17/11/2025, DAVID MONTEIRO compartilha cartão de CNPJ referente à empresa GF4.15 Participações e Consultoria Ltda. (CNPJ 44.626.344/0001-86), a qual possui como único sócio-administrador GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, pai de EDUARDO SODRÉ.
about blank
was, 1031 de voz REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ‘Chamada 53
00:13 2025.05.26 03.00
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
2025.06-01
Augusto Lima usa uma duragio para mensagens temporérias em COMPROVANTE DEINSCRIGAG E DE SIUAGAO conversas. Todas as novas mensagens desaparecero desta conversa aps 7 dias.
2025-11-11
2025-11-12 de voz
00:27 2075 113052 03.00
11.11
de voz
00°47 155303 0300,
2025.11.11 tos do PCE excato holdings
sociedad participaco,
~Outras oi tudo bem? pode falar um minuto?
Venha aqui
ok
CT
Uimitada
[Fam | [ree
COM
I= ] | de voz
Chamada
DuracBo: 0329
2025.11.12 1452150300
ATvA
2025-11-14
de voz = 01:19 0300
2025-11-17
dspensa do defo do ampreendeder que stands 955 3
1 A constares ns de 11 de Jiro do. 2015. quate88 propria 35 CGSM pace ants fedeatios. ds Stier
de 06
| pela no dia | Normativa RFB i 2.119, 10:31:06 (data hora de | de dezembro de 2022. |
|---|---|---|
| Emitido 14/11/2025 as | e | Brasilia) |
CARTAO CNPJ
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Ainda sobre a BN FINANCEIRA, de acordo com elementos extraídos do aparelho celular, em 09/09/2025, no âmbito de conversa entre VORCARO e ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA
NETO, então Superintendente-Executivo de Tesouraria do Banco Master, este encaminhou ao investigado arquivo denominado "Despesas Acumuladas", em resposta a questionamento sobre valores "em aberto", contexto no qual foram identificadas despesas pendentes de aproximadamente
R$ 3.000.000,00 relacionadas à BN FINANCEIRA LTDA.
ira Neto 5511
Total
Fornecedor
TELEPERFORMANCE CRM A
PITTA LIMA E FAJARDO ADVOGADOS
UNITY PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTD
MONTEIRO, RUSU, CAMEIRAO E BERCHT § Preciso da visao geral
PAULO BARBOZA SOCIEDADE INDIVIDUAL
GABINO KRUSCHEWSKY ADVOGADOS ASSOCI De tudo em aberto BN FINANCEIRA LTDA
LG SERVICOS LTDA Anexo MASSA INTERMEDIACAO E ASSESSORIA EM
NANOOK PARTICIPACOES S.A.
MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO ADV Despesas acumuladas. SALESFORCE TECNOLOGIA
BLUE PAY SOLUTIONS LTDA
RB2 A GESTAO DE NEGOCIOS LTDA pediram 10mm do astralo para conta dele na Reag
TELEPERFORMANCE CRM S.A
AMETRINO PARTICIPACOES Dino disse que te passou
LD PRODUCOES LTDA
VISTA INVESTIMENTO LTDA
Dino nao falou comigo
JD COMERCIO DE ARTES E EXPOSICOES
DAREDE SERVICOS DE TI LTDA Essas empresas nanook, Sales force JM NASCIMENTO CONSTRUTORA LTDA
MIP FARIA LIMA INVESTIMENTOS IMOBIL
Alberto, vamos ter aie segurar pois so deve entrar recurso na quinta ECLIPSE WORKS TECNOLOGIA
THIRTEEN HOLDING E PARTICIPACOES EI
DREAM COMUNICACAO EMPRESARIAL
Conseguimos virar ate la?
CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUCOES LTD
BERG AVIATION ASSESSORIA AERONAUTIC So se tiver algo de cambio chegando
INNOVA COMUNICAGAO E NEGOCIOS LTDA
88.226.047,64
Valor
10.816.611,67 7.461.075,00 6.790.000,00 5.115.200,00 3.989.425,65
3.025.630,15
2.955.000,00
2.500.000,00 2.462.500,00 2.402.500,00 2.346.250,00 2.223.102,14 2.065.217,12 1.970.000,00 1.960.832,82 1.877.000,00 1.666.600,00 1.462.500,00 1.450.000,00 EPP 1.329.565,39
1.280.500,00 1.254.832,38 1.250.876,43 1.115.500,00 1.107.286,33 1.089.005,28 1.052.993,22 1.000.000,00
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As anotações apontam que o total de repasses às empresas vinculadas ao núcleo
familiar do Senador JAQUES WAGNER são maiores do que a transferência tratada. Possivelmente outras operações foram realizadas, o que reforça a necessidade das medidas cautelares ora apresentadas.
Nesse mesmo sentido, existem indícios de outros pagamentos destinados a JAQUES WAGNER, por intermédio de empresas vinculadas a EDUARDO SODRÉ, encontrados no celular de DANIEL LOPES MONTEIRO. Entre os arquivos extraídos desse aparelho, consta a planilha
"Pagamentos Mansur", cujo conteúdo registra pagamentos realizados por agente identificado
pelas iniciais "DLM" e que deveriam ser reembolsados por "Mansur", destinados à pessoa de apelido "Dudu" (possível EDUARDO SODRÉ). A mesma imagem contém, em sua porção inferior, controle paralelo intitulado "Pagamentos Daniel", onde "Dudu" figura novamente como beneficiário.
Os pagamentos identificados na planilha teriam sido realizados nos meses de abril, junho e julho de 2024, totalizando montante superior a R$ 2.340.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta mil reais).
Em anotação distinta da mesma planilha, consta anotação descrevendo o fluxo financeiro empregado para os pagamentos a "Mansur", nos seguintes termos: "Mansur aporta no Sebastian.
Sebastian aporta na Pegasus. Mytra emitirá Nota contra a Pegasus" - circunstância que
evidencia o emprego de estrutura societária interposta para a movimentação dos recursos.
Cabe registrar que as iniciais "DLM" podem corresponder tanto ao próprio DANIEL LOPES MONTEIRO quanto ao seu irmão, DAVID LOPES MONTEIRO. Independentemente da qualificação precisa, restou apurado que os dois atuam em parceria, com DAVID usualmente cumprindo ordens ou validando suas ações com DANIEL.
Por outro lado, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, identificado como controlador do grupo REAG, é pessoa já referenciada no curso das investigações como vinculada às estruturas societárias utilizadas pelo grupo Banco MASTER.
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30/4/24 Compra de SO% ser pago ao
A 1.000.000,00 A |pago
das cotasdo [Luiz Fernando
GT 4
[FIP pelo
SVEN. la Parcela.
B 30/4/24 do |Mansur aporta
[pago Pagamento ao [no Sebastian.
| Thiago no Valor| Sebastian aporta
de RS na Pegasus.
|Mytra
1.400.00000
Nota contra
a
Pegasus
30/4124 do aporta |
C 1.095.394,74|Reembolso pago.
Pré-Pagamento [no Sebastian.
a0 Dudu. Sebastian
na Pegasus.
Mytra emitird
Nota contra
a
Pegasus
30/5724 Compra de S0%|A ser pago ao
E T.000.000,00|
das cotasdo [Luiz Fernando
[FIP GT 4 pelo
SVEN. 2a
1.693.256,58
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Reforçando os indícios acima de que o "DUDU" referenciado se trata de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, foi identificado ainda mais um elemento de especial relevância, que foi obtido a partir da agenda de contatos do celular de DANIEL LOPES MONTEIRO, pois entre todos os registros salvos com variações do nome "Dudu", apenas um foi
identificado com esse apelido, adicionado em 30/12/2024, com terminal telefônico +55 71 98805-
- Pesquisas em bases de dados revelaram que esse número está cadastrado em nome de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.
| Type | Unknown |
|---|---|
| Name | Dudu |
| Time Created | 2024-12-30T20:10:40Z |
| Time Modified | 2024-12-30T20:10:40Z |
| Phone | +5571988050013 (Mobile) |
| User ID | 02188485-D465-4111-BA89-2D3042DSBECB (User ID) |
| Organizations | Name: Advogado |
A planilha "Pagamentos Mansur" apresenta elementos consistentes de verossimilhança. Com efeito, o grupo REAG, identificado na planilha pela referência a seu controlador, JOÃO CARLOS FALBO MANSUR, é o mesmo grupo que, documentalmente, atuou como suporte financeiro e societário na operacionalização da aquisição do apartamento nº 1.702 do empreendimento Poème Horto, por meio da REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., representante do fundo HOCKENHEIM FIP, que subscreveu o capital da EPÍTOME S.A. - empresa utilizada como adquirente formal do imóvel.
Portanto, existe convergência entre os dois eixos investigativos. A hipótese criminal é de que o grupo REAG participou da dissimulação dos pagamentos e registro de titularidade do imóvel Poème Horto, solicitado pelo Senador JAQUES WAGNER a AUGUSTO LIMA, e, paralelamente, realizou pagamentos destinados ao Senador por intermédio de seu enteado EDUARDO SODRÉ e das empresas de seu núcleo familiar. Tal padrão confere coerência ao conjunto indiciário e reforça
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a hipótese de que o grupo atuou, de forma sistemática, como operador financeiro das vantagens indevidas entregues ao parlamentar.
3.1.3. Das demais vantagens econômicas
Para além do imóvel e dos pagamentos à BN FINANCEIRA, a análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revela padrão reiterado de concessão de vantagens de natureza diversa ao Senador JAQUES WAGNER e a seus familiares, que, cotejadas com o conjunto dos elementos reunidos nos autos, revelam a lógica de manutenção de contrapartidas recíprocas.
3.1.3. Do Uso de Aeronaves Pertencentes a AUGUSTO FERREIRA LIMA e ao grupo Master
Foram identificadas ao menos quatro situações nas quais teria ocorrido, em tese, o transporte do Senador JAQUES WAGNER em aeronave pertencente a AUGUSTO FERREIRA LIMA ou operadas por pilotos vinculados ao ex-banqueiro ou ao Banco Master, sem que haja qualquer registro de pagamento ou contraprestação por parte do parlamentar.
A primeira ocorrência foi em 14/10/2023, no contexto de visita do Senador JAQUES WAGNER e de sua esposa, MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA, à propriedade denominada "Ilha da Paixão", imóvel sob posse de AUGUSTO FERREIRA LIMA, situado no litoral baiano. Em 11/10/2023, JAQUES WAGNER comunicou a AUGUSTO LIMA, em mensagem de áudio, que "tudo indica que Fatinha topa ir no sábado", confirmando a participação do casal no encontro. Em 13/10/2023, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou ao Senador o prefixo da aeronave e o horário do deslocamento, informações que havia recebido instantes antes de HAROLDO (+55 71 99952-992), primo e colaborador próximo de AUGUSTO LIMA. Após o fim de semana na ilha, a esposa do Senador, pelo contato "Fatima JAQUES" (+55 71 8121-5435), encaminhou a AUGUSTO LIMA mensagens de agradecimento, manifestando afeto à família do banqueiro: "A gente ama vcs", ao que AUGUSTO LIMA retribuiu: "Amamos vocês!! Bj no coração".
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A segunda ocorrência foi registrada em 1º/11/2023. Nessa data, JAQUES WAGNER enviou áudio a AUGUSTO FERREIRA LIMA solicitando o contato de um piloto para combinar "o negócio de amanhã... a ida para o Rio de Janeiro". AUGUSTO LIMA encaminhou imediatamente o contato de "Felipe Piloto Aviao Banco 2" 10 e, na sequência, coordenou o voo diretamente com o piloto, confirmando que este deveria "deixar ele lá e retornar", o que evidencia o domínio de AUGUSTO LIMA sobre a aeronave colocada à disposição do parlamentar. FELIPE ZSHABER DA SILVA manteve vínculo empregatício com a TERRA FIRME DA BAHIA LTDA., empresa de propriedade exclusiva de AUGUSTO LIMA, de abril de 2022 a 06/02/2024, sendo contratado três dias depois pela ALBATROZ S.A. (CNPJ nº 47.920.068/0001-52), empresa igualmente de propriedade indireta do investigado.
A terceira ocorrência foi registrada em 08/04/2024. Após chamada de voz de 1min54s entre AUGUSTO LIMA e JAQUES WAGNER, AUGUSTO LIMA encaminhou ao Senador o contato de "Breno Copiloto Banco" (+55 31 99269-4040) e, em seguida, repassou ao mesmo piloto o contato do Senador - dinâmica que, somada às denominações dos contatos na agenda do investigado ("Felipe Piloto Aviao Banco 2" e "Breno Copiloto Banco"), indica que as aeronaves utilizadas pertenciam ou eram operadas por estrutura vinculada ao Banco Master.
A quarta ocorrência de evento de transporte de JAQUES WAGNER e outros passageiros em aeronave vinculada ao investigado, com orientações expressas de que a operação deveria transcorrer de forma discreta, consta no celular de DANIEL VORCARO.11
O diálogo de 11/09/2024 evidencia que DANIEL BUENO VORCARO detinha poder decisório sobre a logística operacional da aeronave, seja na qualidade de proprietário, seja na de controlador de fato, exercendo controle direto sobre a execução do transporte. Esse controle se manifesta no acompanhamento em tempo real das etapas de embarque, desembarque e posicionamento da aeronave no local de destino, bem como nas orientações por ele emitidas quanto ao modo de realização do deslocamento.
10 Conforme consta das fls. 29 e 30 da IPJ-A nº 1881548/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF, o contato se refere a
FELIPE ZSHABER DA SILVA, CPF 044.099.646-58, piloto que prestava serviços a AUGUSTO LIMA;
11 Conforme detalhamento às fls. 44/46 da IPJ-A nº 2242868/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF;
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No curso do diálogo, VORCARO encaminha mensagens ao contato identificado como "Berg", José Alfredo Berg Filho, CPF nº 000.050.246-41, questionando o motivo de os passageiros ainda aguardarem o embarque. Após breve chamada de voz, recebe a confirmação de que o embarque havia sido realizado. Na sequência, solicita atualização sobre a previsão de chegada, endo informado de que os passageiros já haviam desembarcado e que um deles seguia de táxi ao seu destino. Vejamos:
‘WhatsApp Chat Berg 553191269196
Pq segurou o few?
Agora ficou tarde:
as pra pousar em BSB
Vamos ft entao
ox
PARCELAR JOSE AMILCA JAGUES VAGNER LUCAS REIS
de ‘Chamada 0188voz 55021 5300
Pessoas esperando
Pg nao embarcaram
de voz
‘Ghamada 620
00:13 17142
Ja estio embarcados
Qual previsao chegada gat
Ji chegou
Est pegando tx para sua casa
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A partir desse ponto, VORCARO passa a demonstrar preocupação específica com a discrição da operação, determinando cautela quanto ao hangar utilizado na Bahia e orientando que a aeronave fosse posicionada em local mais reservado. O interlocutor informa, então, que havia alterado o hangar originalmente previsto, redirecionando a aeronave para outro ponto. VORCARO reforça as instruções de sigilo com as seguintes mensagens: "Algum que ninguém conheça", "E tira o avião rápido de lá", "de volta pra cá" e "nem apaga o motor". O conjunto das determinações, escolha de hangar discreto, retirada célere da aeronave e recomendação de manter os motores em funcionamento, evidencia a intenção de minimizar o tempo de exposição da aeronave e de reduzir ao máximo a possibilidade de identificação da operação por terceiros.
A quinta ocorrência se deu em 28/12/202412 , quando AUGUSTO FERREIRA LIMA convidou o Senador JAQUES WAGNER para nova visita à Ilha da Paixão. No curso do diálogo, JAQUES WAGNER questionou expressamente a possibilidade de utilização de helicóptero para o deslocamento, ao que AUGUSTO FERREIRA LIMA respondeu afirmativamente, confirmando a viabilização do transporte aéreo solicitado.
3.1.3.2. Dos ingressos para shows da Cantora Taylor Swift e outros benefícios
Foram identificadas ao menos duas aquisições de ingressos realizadas em benefício de familiares do Senador JAQUES WAGNER, ambas destinadas a shows da cantora Taylor Swift, ocorridos no ano de 2023, custeadas por AUGUSTO FERREIRA LIMA ou por empresa a ele vinculada, sem contrapartida identificada.
A primeira aquisição ocorreu em 30/06/2023, quando AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou à sua secretária, ANDREZZA, mensagem com as seguintes instruções: "É no SoFi Stadium em Los Angeles. 4, 5, 8 e 9 de agosto", acompanhada de link para compra de ingressos, indicando expressamente os beneficiários: "Julia Wagner Gordenstein e Mariana Wagner. Estes nomes". A secretária ANDREZZA confirmou que o valor total dos ingressos seria de R$ 63.339,00
12 Fls. 31 e 32 da IPJ-A nº 1881548/2026-CRC/CGRC/DICOR/PF
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(sessenta e três mil, trezentos e trinta e nove reais), confirmação esta que foi prontamente realizada por AUGUSTO FERREIRA LIMA.
Em 1º/07/2023, Andrezza confirmou a AUGUSTO LIMA que havia comunicado ao contato denominado "Sra. Mariana Wagner" que estava tudo certo com os ingressos. Os beneficiários correspondem a Mariana Wagner13 , filha do Senador, e Julia Wagner Gordenstein, neta do parlamentar. Vejamos tais diálogos14:
J A - - cada
R$24.350,00 cada
no sof stadium em Los Angeles do agosto
Os patrocinadores so capital one bark, seatgeek,
comitaylor
pars Taylor Swit] - ingrassos Taylor Swift Comprar a vender para Taylor Swi na
Fileiras laterais RS 11628,00 cada
Julia Wagner Gordenstein © Mariana Wagner
Estes nomes
Ghate, segue 0 mapa de lugares
=
Js
somento para Valor dos dois ingressos RS 24.350,00 + RS7.319,00 de taxa RS63 339,00
=
ok
Frente do palco
Figura 27 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria
ANDREZZA
13 CPF 034.239.357-07 14 Fls. 33 e 34 da IPJ-A nº 1881548/2026 - CRC/CGRC/DICOR/PF.
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p Chat
Sec -
Tora Fimo 557197104978
4 Mariana
< 67 Sra. Wagne.. 1 Q
Ontem
Hoje
Ingressos Taylor Swift 05.08 pdf Vocé
80:13
e te
Bom dia. obrigada. Farei isso
me
aviso se algum problema
Sul at
Preciso somente falar com o sr
Deu certo
2023.07-01
Mensa:
Obrigada
0l4 Sra. Mariana, bom dia!
bom
Chefe, dial Tudo certo com os ingressos
Sra. Mariana Wagner Filha Jaque.
Deu certo
Que 6timo! nh
Se precisar de algo, estou 4
disposigdo
Figura 28 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e sua secretaria
ANDREZZA.
De outra ponta, diálogos sobre ingressos comprados por AUGUSTO LIMA e entregues a pessoas do núcleo familiar de JAQUES WAGNER também constam no aparelho celular de JOÃO CARLOS MANSUR15 , apreendido na Operação Quasar e com autorização para compartilhamento de provas. No dia 23/10/2023, CARLOS MANSUR trata com Bianca Trindade sobre uma
segunda compra de ingressos para o show de Taylor Swift. Dentre a lista de convidados enviada
por CARLOS MANSUR, consta a anotação "4 - Jacques Waagner (Augusto Lima - Banco Master)". Destaca-se que a REAG teria comprado 66 ingressos, conforme mensagem enviada por Bianca Trindade.
No dia 14/11/2023, CARLOS MANSUR retoma o assunto sobre os ingressos para o show de Taylor Swift que seriam entregues ao Senador JAQUES WAGNER e questiona "Quantos ingressos estão reservados para Jaques Wagner e Augusto Lima ??", ao que Bianca responde "6 para o Augusto Lima" e complementa "E 4 para o Jaques Wagner". Por fim, Carlos Mansur
15 Fls. 50 e seguintes da IPJ-A nº 2242868/2026 - CRC/CGRC/DICOR/PF.
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informa "Serão 5 para Jaques Wagner". Dois dias depois, em 16/11/2023, tratam sobre o mesmo tema e Bianca Trindade confirma que a programação é que JAQUES WAGNER receba 5 (cinco) ingressos:
WhatsApp Business Chat - Bianca Tnndade - Assist REAG
+5511964065790
2023-11-14
Bom dia | Sobre Taylor
Mansur
Jodo Carlos +551196
| Creio | que | 530 | 10 |
|---|---|---|---|
| No total | 10 |
6 para 0 Augusto Lima
£ 4 para 0 Jaques Wagner
Eh falei com Augusto ontem e informei a quantidade... Vou enviar os
ingressos dele hoje
Calma Bianca
Serio 5 para Jaques Wagner
091433
2023-11-14 0300
Figura 44 MANSUR e assistente sobre enviados JAQUES WAGNER
sua conversam ingressos a serem para
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Em 23/11/2023, JAQUES WAGNER encaminhou mensagem a AUGUSTO
FERREIRA LIMA questionando sobre os "ingressos de sábado" - referência ao show de Taylor Swift previsto para 25/11/2023. AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou imediatamente três arquivos de ingressos para camarote (Ticket-15241230.pdf, Ticket- 15241231.pdf e Ticket-15241232.pdf), custeados pela empresa REAG Investimentos S.A.,
conforme indicado nos próprios ingressos16:
WhatsApp Chat [TEE Wagner 557181708888
Jacques 0s ingressos de sabado procuro com quem?
en]
Chamada de voz perdida 1+ 2505
02:
2104
Jacques
ligo de volta
=
TE TOUR pdt
Anexo
Ticket-15241232 pdf
Figura 29
Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
JAQUES WAGNER.
16 Fl. 35 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;
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No período da tarde do mesmo dia, JAQUES WAGNER enviou áudio solicitando a cinco ingressos no total, explicando que sua filha Mônica Wagner havia informado que "uma amiga da filha dela com a mãe queriam ir" ao show. AUGUSTO LIMA confirmou e encaminhou os dois ingressos adicionais (Ticket-15241233.pdf e Ticket-15241234.pdf), concluindo: "Pronto amigo. Seguem os outros dois. Abs." 17 :
WhatsApp Chat - Wagner -
557 15170
Transcrigao:
de mensagem de dudio 000/000 me ligou Transcrigio disse que 81% ols amiga criar da dela com para acabou minha filha ainda por cima
© a mie
me dao um toque *
“Se néo for criar problema para vocé, acabou que
minha filha me ligou e disse que teria uma amiga da
filha dela com a mée que queriam ir. Entéo se ainda for
possivel manter os cinco, agradeco. Me dé um toque.
Ticket 15241234 pat
Pronto amigo. os dors Abs)
Segue outros
Figura 30 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
JAQUES WAGNER,
No dia seguinte à segunda aquisição, 24/11/2023, BIANCA TRINDADE (+55 11 96406- 5790), vinculada à REAG, comunicou a AUGUSTO LIMA que haviam "preparado um presente
para O Jacques e seus convidados para O show da Taylor Sábado 25/11", solicitando o endereço
de hospedagem para envio por portador. AUGUSTO LIMA encaminhou a mensagem ao Senador,
17 Fl. 40 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;
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que, em áudio, orientou a entrega no Hotel Renaissance da Alameda Santos, apartamento nº 1.618, em nome de sua filha MÔNICA WAGNER (CPF nº 928.141.825-87) e de seu marido PAULO VALENTE (CPF nº 622.875.595-15). O valor do presente não foi identificado nos documentos analisados, mas chama a atenção de que, apesar das tratativas estarem ocorrendo entre AUGUSTO LIMA e RICARDO MANSUR por meio de uma funcionária da REAG, o presente que seria entregue em razão da vinculação de JAQUES WAGNER com o Banco Master. Vejamos os trechos extraídos das IPJs nº 1881548.2206 e 2242868.2026, que comprovam a dinâmica ora citada:
WhatsApp - Trindade
74
Chal Bianca +5511964065790
Ticket- 15241233 pdf
Ticket-15241234 pdf
que em nome da Reag fico
Disponha, 0 precisar a
2023-11-24
Ola Augusto minha amiga. Abs
disposicao |<
sua
Obrigada
Figura 31 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o
JAQUES WAGNER.
senador
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Transcrigao:
Quem tem cosa Abs
“0 Guga, s6 se mandar para Hotel Renaissance,
o
da Alameda Santos, pra entregar pra minha filha que
[pode mandar entregar 3 ai ef forma especiica para mem ela az
@
* abrago
14, Ai ela desfruta. e se for alguma coisa
especifica pra mim, ela traz, té certo? Abrago.”
Ok Pode me passar 0s dados. Abs.
Transcrigao:
mensagem de de dude “Oh Guga.. é... apartamento 1618, 1618 do Hotel
0
np) Renaissance, da Alameda Santos. O nome de minha
» «
filha é M6nica Wagner do marido Paulo Valente.
e
77% dezessess dezoto Apartamento 1618 do Renaissance da Alameda
0 6 0 spartamento
hotel renascence alameda Santos. Valeu, querido.
Obrigado.”
Figura 32 Mensagens trocadas pelo aplicativo whatsapp entre AUGUSTO FERREIRA LIMA e o senador
JAQUES WAGNER.
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WhatsApp Business Chat Bianca Trindade Assist. REAG
+5511964065790
Obrigada, precisar me chama aqui
Estou indo para O plaza agora entregar um pacote para O portador entregar no hotel para O Jacques Wagner (Banco Master) vc quer que deixo seus
ai, ou VC ja saiu?
| O 3.2. No | Figura 46 BIANCA avisa que estava levando os ingressos para JAQUES WAGNER - montante total das vantagens concedidas ao núcleo familiar do Senador a título de Indícios de tratativas e atuação parlamentar em benefício do grupo Master amplo quadro de elementos informativos obtidos a partir dos celulares apreendidos, |
|---|---|
| Os | fatos descritos abaixo, apoio do senador à conversão da MPV nº 1.106/2022 na Lei nº |
14.431/2022, sobre a expansão de margens e elegíveis de crédito consignado, em período contemporâneo ao início dos repasses à BN FINANCEIRA LTDA; articulações sigilosas do gabinete do senador com DANIEL VORCARO nos dias que antecedem a inclusão de emenda 11 à PEC 65/2023, que amplia a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito; o posicionamento
18 Fl. 71 da IPJ-A nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF;
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favorável à operação BRB/Master; o engajamento do parlamentar em pautas do Banco Master no Congresso Nacional; quando analisados no contexto dos crimes sob investigação, configuram indícios de atuação parlamentar, e da prática de atos de ofício, pautados por interesses particulares, em correlação temporal e causal com vantagens econômicas diversas recebidas pelo Senador da República, diretamente ou por intermédio de seu núcleo familiar mais próximo.
Seguem as análises.
3.2.1. Da Emenda nº 30 à Medida Provisória nº 1.1016/2022, convertida na Lei nº 14.431/2022. Expansão do crédito consignado.
A Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 20221, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 20222, promoveu alteração substancial no regime do crédito consignado. De um lado, ampliou a margem consignável, elevando o teto de comprometimento da remuneração disponível dos empregados regidos pela CLT de 35% para 40% (art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.820/2003) e o teto incidente sobre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de 35% para 45% (art. 6º, § 5º, da mesma lei). De outro, alargou de forma expressiva o universo de potenciais tomadores de crédito, autorizando a contratação de empréstimos e financiamentos por beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda (art. 6º-B). O efeito conjugado dessas alterações é o aumento simultâneo do quanto cada tomador pode comprometer em consignado e do número de pessoas habilitadas a contratá-lo.
Para instituição financeira que tenha no crédito consignado uma de suas principais plataformas de atuação, caso do Banco Master e do produto Credcesta, esta alteração legal representa expansão significativa do volume potencial negócios, com o correspondente incremento de receita. A relevância da matéria para AUGUSTO FERREIRA LIMA e DANIEL VORCARO, portanto, decorre diretamente da posição central do crédito consignado em seu modelo de negócio.
Nesse contexto, apurou-se que o Senador JAQUES WAGNER apresentou, em 22 de março de 2022, a Emenda nº 30 à MPV nº 1.106/2022. Após propor aditivo sobre limite de juros, o senador conclama expressamente os demais parlamentares à conversão da medida provisória em lei, nestes termos: "Com essas considerações, conclamamos os Nobres Pares à aprovação da
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presente emenda, visando o aprimoramento deste importante projeto, contamos com a sensibilidade do relator e o apoio dos pares para a aprovação da emenda em tela. Vejamos:
MPV 1106 00030
SENADO FEDERAL Gabinete do Senador Jaques Wagner
Em (MPV N° 1.106 DE 17 DE MARCO DE 2022
Altera Lei 0° 10820, 17 de dezembro
a
2003, para ampliar consignado segurados do Regime Geral de
aos
Previdéncia Social
de empréstimos crédito consignado
Beneficio de Prestaio programas federais de Lei n° 13.846,
a
dispor sobre
a de de
a margem de crédito
e para autorizar
realizagio
a
¢ financiamentos mediante do
Continuada ¢ de transferéncia de renda,
de de de para
18 julho 2019,
de
valores aos cofres
EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, 0 seguinte artigo na
“Art. X Ox juros para todas modalidades de crédito consignado.
as
momento em que foi contratado, ndo poderd exceder ao limite
cento) da taxa média de juros dos Cenificados de
divulgado pela Central de Custédia
¢ disposto no caput deste artigo se
§1° 0
os meses de outubro de 2020 julho de
¢
§2°0 Banco Central do fard
Brasil
nessa lei. §
do estabelecido no capet deste artigo,
30 descumprimento configura
de usura previsto no artigo 4° da Lei
Medida Provisoria n° 1106, de 2022:
inde pendente
do
de 300% (trezentos por
Interbancirio (CDI), Financeira de Titulos Privados aplica todas as dividas contrakdas entre 2021 a
e a do disposto
a
o
crime
1.521, de 26 de de
1951.”
tava de
De acordo com os dads pelo Banco Central, a juros
do 130 regular do 490
rotativo dé crédito foi de 345.2% em Margo
mesmo periodo, taxa de juros media do crédito consignado a0 total de
de No a foi 21%
2020, ¢ baixa do que
a0 ano. Esta hem mais em func reduzido risco de inadimpléncia
| incide sobre ese tipo de | Propomos. através da | emenda. gue limite o |
|---|---|---|
| a | de | de res vezes a0 |
de juros ser nas crédito consignado seja
da taxa média de juros do CDI.
O limite que propomos representa, neste momento de crise, uma considerivel
de custo para por Ouro
redugdo 0 consumidor usuirio desta modalidade de crédito, mas,
de
ainda possibilita um spread 100%, do que suficiente para
seus custos 0 que seria mais que financeiras cubram ¢ ainda teaham um ex
umaas operagdo
em com fisco bastante reduido,
Com da
conclamamos Nobees Paes 4 presente
os
emends, visando © deste CONAMOS Com A
sensibilidade do relator apoio dos pares para da emenda tela.
¢ 0 a em
Com esas consideragdes, conclamamos os Nobres Pares do projeto
3
debatido, com
de lei aqui a aqui
Sala da
SENADOR
JAQUES WAGNER
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Ocorre que o processo legislativo da Medida Provisória nº 1.106/2022 e de sua conversão na Lei nº 14.431/2022 guarda relação cronológica precisa com o início das relações contratuais e financeiras entre o Banco Master e a BN FINANCEIRA LTDA, empresa de seu enteado.
Com efeito, a BN FINANCEIRA LTDA foi constituída em 8 de julho de 2021, na condição de microempresa, com capital social de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), tendo como sócios BONNIE TOALDO BONILHA, nora do Senador JAQUES WAGNER, e seu cônjuge, enteado do senador, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS.
Conforme noticiado em fonte aberta19 , e segundo declarações atribuídas a seu sócio e advogado, MOISÉS DANTAS DOS SANTOS, a empresa teria sido contratada pelo Banco Master a partir de 2022, momento em que também começaram os pagamentos, para a prospecção e indicação, em caráter de exclusividade, de operações de crédito consignado. Tal objeto que corresponde precisamente à matéria da Lei nº 14.431/2022.
A proximidade temporal entre a atuação do Senador na pauta do consignado, em março de 2022, e o início da contratação e dos pagamentos destinados à empresa de seu enteado pelo Banco Master, ao longo do mesmo ano, permite inferir a existência de correlação entre o exercício do mandato parlamentar e as vantagens econômicas dirigidas ao seu núcleo familiar mais próximo, conforme demonstrado nos tópicos anteriores.
Relevante observar que se trata de empresa recém-constituída, sem capacidade operacional aparente, de capital reduzido e sem histórico ou experiência de mercado que justifiquem, por critérios ordinários de contratação, a sua escolha por instituição financeira de porte para a prospecção de seu produto mais relevante. A hipótese investigativa é que os contratos tenham sido produzidos para conferir aparência de licitude às transferências de valores, que não correspondem à remuneração de serviço efetivamente prestado.
Diante do exposto, há indícios de que a atuação do Senador JAQUES WAGNER em favor da tramitação e conversão da MPV nº 1.106/2022 na Lei nº 14.431/2022 configura ato funcional praticado em correlação com as vantagens econômicas canalizadas ao seu núcleo familiar por intermédio da BN FINANCEIRA LTDA. Em tópicos específicos desta representação, apresentamwagner
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se evidências de que os pagamentos destinados a esta empresa continuaram pelos anos de 2024 e 2025, com participação de EDUARDO SODRÉ e AUGUSTO FERREIRA LIMA.
3.2.2. Da atuação do Senador JAQUES WAGNER na Emenda nº. 11 da PEC 65/2023
Conforme demonstrado nos diálogos abaixo20 , o Senador JAQUES WAGNER teve atuação na Emenda nº 11 da PEC nº 65/2023, a qual propunha elevar o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos de R$ 250.000,00 para R$ 1.000.000,00, por pessoa física, medida que favoreceria diretamente o banco Master e, nas palavras do próprio VORCARO, seria uma "hecatombe", porquanto uma de suas mais relevantes estratégias de captação de recursos consistia precisamente na venda de produtos financeiros a clientes atraídos pela cobertura do FGC.
A análise dos diálogos extraídos dos aparelhos de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA revela sequência de contatos entre o núcleo do Banco Master e o gabinete do Senador em sequência cronológica compatível com o processo legislativo, sobretudo nos dias que antecedem a inclusão da Emenda nº 11, protocolada pelo Senador Ciro Nogueira.
Pelo que consta nos diálogos, os primeiros contatos entre o Senador e DANIEL VORCARO foram intermediados por GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, conhecido pelo apelido "Tio Guiga", reconhecido pelo próprio Senador JAQUES WAGNER como seu "melhor amigo". Em 19/06/2024, GUILHERME SODRÉ envia mensagens a DANIEL VORCARO, apresentando-se como Guiga e colocando-se "à disposição". GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, intermediário historicamente vinculado ao Senador, é pai de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado de JAQUES.
20 Fl. 24 e seguintes da IPJ-A nº 1881548.2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.
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WhatsApp Chat Guilherme I +557184361313
2024-06-19
Sodré
Daniel, bom dia
Aqui Guilherme ou Guiga, como voc preferirl Estou a disposicao
Abraco Messages and calls are end-to-end encrypted. No one to outside of this chat, not even
a
WhatsApp, can read or listen to them. Tap learn more
11:11:11
406-19 0300
Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) is a contact
2024-06-19 11:11:11 0
Grande Guiga
24-06-19 11:11:56 030
Tudo bem?
2024-06-19 11:11:58 030
Sodré Tudo otimo
Vamos marcar aquela visita a galeria
Sodré Quando vocé quiser
Em 07/08/2024, seis dias antes da inclusão da Emenda n° 11, GUILHERME SODRÉ, encaminha a DANIEL VORCARO mensagem solicitando contato urgente sobre "tema
importante", pedindo que o assunto "fique em sigilo". Após chamada de voz de 3min50s, informou
que haveria encontro naquele mesmo dia em Brasília, anunciando que "Lucas, Chefe de Gabinete
vai enviar mensagem para acertar detalhes". No mesmo dia, o contato identificado como "Lucas
JAQUES WAGNER Reis", chefe de gabinete do Senador, tentou contato telefônico com DANIEL VORCARO, sem êxito. No dia seguinte, DANIEL VORCARO retornou a chamada, informando que se encontrava em deslocamento aéreo e que estaria à disposição para tratar do assunto.
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me
WhatsApp Chat Guilherme Sodré 557184361313
By
Bom dia Daniel Aqui é o Guigal Preciso falar com vocé, com a possivel brevidade e um tema importante! Peco apenas que fique em sigilo! Obrigado
Abraco
Chamada de voz
03:50 2024-08-07 10:04:19 03:00
0 encontro vai ser hoje em Brasilial Lucas Chefe de Gabinete vai enviar mensagem para acertar detalhes! Abracos e sucesso
2024-08-07
2024-08-07 09:41:17 -03:00
Opa
2024-08-07 09:59:48
Tudo bem?
2024-08-07 09:59:50
Claro
2024-08-07 09:59:51
,
2024-08-07 10:52:24 03.00
Em 12/08/2024, GUILHERME SODRÉ, após nova chamada com VORCARO,
encaminhou ao banqueiro o número pessoal do Senador JAQUES WAGNER com a mensagem: "boa sorte".
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2024-08-12
Fala meu caro tudo bem?
Chamada de voz
Durac&o: 02:01 2024-06-12 10 3129
Sodré Contato Nome Formatado|Jaques Wagner 2024 1
Nome Jaques Wagner
Telefone +55 71 98170-8888
Sodré Boa sorte
Abraco
No dia 13/08/2024, data da inclusão da Emenda nº 11 pelo Senador Ciro Nogueira, poucas horas após o upload do texto da emenda no sítio eletrônico do Senado Federal, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz para JAQUES WAGNER às 19h16min, com duração de 9min19s. Imediatamente após o encerramento da chamada, encaminhou ao Senador o link
eletrônico da emenda, circunstância que evidencia que a mudança no FGC era o tema da chamada de voz anterior.
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fants
SRS
SENADO FEDERAL
(APEC 65/2023
nova aos $6 9a do 164, todos da
redacho 11 art. Constituigho
a
Federal, na forma proposta pelo art 1 da Proposta, nos termos
0i amigo. Quando puder me retorme
Fundo Garantidor de estruturado de forma 4
2044707 18265 por
promover a segurana higidez do sistema financeiro nacional ¢
ordindrias de instituicdes associadas,
2024-08-13 e espectais suas
de créditos em que for sub-rogado, além dos rendimentos de aplicacio de seus
entre ser do - 0 regerd por estatuto das
recursos outrasreceitasprevistas, regulado poe Conselho
Monetdrio Nacional CMI, que
Iga regulamentares aphiciveis.
#10, 0 Fundo previsto no $9 exerce inclusive por
delegacho, nos das legals e regulamentares apliciveis.
Para fins de do no 4, o
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| Sala da | de agosto de 2014. 13 Ciro |
Senador Nogueira
MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
No dia 19/08/2025, ao ser indagado pelo jornalista Álvaro Gribel, do Estadão, sobre quais integrantes do governo seriam favoráveis à operação de aquisição do Banco Master pelo BRB, DANIEL BUENO VORCARO responde expressamente: "Rui, Jaques, Alexandre Silveira", referência que inclui o Senador JAQUES WAGNER entre os apoiadores. Tal elemento é de relevante do ponto de vista investigativo, pois indica que o próprio VORCARO percebia o
Senador como aliado político em operação de natureza essencialmente regulatória, sujeita a
critérios técnicos do Banco Central, sugerindo que o alinhamento do parlamentar transcendia
o mero acompanhamento legislativo e alcançava o plano das articulações políticas institucionais.
WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 5511988228832 WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 551198822883
2025-08-19
estou na rua, depois te mando os prints.
bons-olhos-venda-master-brb-divisao-banco-central-bastidores/?
utmsource=estadao:app&utmmedium=noticia:compartilhamento
[Andlise | Haddad n&o vé com bons olhos venda do Master ao BRB, e ha
no BC; leia bastidores] Deixa aprovar bib, ta dificil Hé na autoridade monetdria duas sobre o desfecho do caso: autorizar solugéo ‘de mercado’ com o BRB ou recusar 0 negocio para deixar “aprendizado’ ao sistema financeiro
Tranquilo, obrigado
bom dia presidente
doido pra essa novela acabae
poste esse bastidor
Ta duro
Me manda em pdfl Nao consigo abrir esse no telefone!
Texto ficou ok. So faltou fizer que haddad é contra por causa seu amigo acho que no online nao gera
E que renato nao pode pensar em contaminacao de balanco bb ja que
perimetro ficou minimo
tem que comprar um cel novo! &
Da ate pra acreditar que renato é tecnico quando leo rsrs Kick
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WhatsApp Chat Alvaro Estadao Gribel 5511988228832
Mas ficou bom, vc sempre faz textos muito bons e bem escritos
5-08-19 10:14:02 -03:00
Outro ponto é toda a outra ala do governo que a favor
08-19 10:37:10 -03:00
verdade, quais? essa nao consegui apurar
2025-08-19 10:38:20 -03:00
Rui, alexandre silveira
1910 03:00
A correlação entre esse posicionamento favorável à aquisição do Banco Master pelo BRB e as cobranças de EDUARDO SODRÉ a AUGUSTO LIMA pelo pagamento pendente à BN FINANCEIRA, em cujo contexto AUGUSTO LIMA chegou a vincular expressamente a dificuldade financeira à decisão do Banco Central de rejeitar a compra do Master pelo BRB ("deve ter visto o que aconteceu né?"), permite inferir, em juízo indiciário, que o apoio político do Senador à operação e os repasses financeiros ao seu núcleo familiar integravam circuito único de contrapartidas recíprocas.
Em 25/08/2024, o próprio Senador enviou áudio a AUGUSTO LIMA declarando que
"precisava conversar para saber como estavam as coisas do banco", expressão que, no contexto
das comunicações entre os interlocutores, permite inferir tratar-se do Banco Master e das pautas que o afetavam no Congresso Nacional.
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WhatsApp Chat Jacques Wagner 557161706888
Bom dia amigo.
Tudo bem ?
Conseguiu ver a agenda do dia ?
Abragio
No seu aguardo
Abracio Transcrigdo:
de voz
Chamada perdida 120 “Oi, Guga. Rapaz, eu dedicando o domingo aos
netos, entdo eu t desde umas dez e meia indo da
Arquivo de mensagem de dudio outro...ndo vai dar pra gente ir nao.
casa de um pro Vamos marcar outra hora.. agora, se estiver em
000/000
© Brasilia, vamos marcar que eu precisava conversar
com vocé pra saber como estio as coisas do
Transcrigio (72%): * neto entanto casa de um vai
oi a paz eu
dar banco.. é estio
uma * * brasileiro ou macaca com vocé saber como cléssico do quero Ihe passar como que as banco da
* * da eleigdo brasilia me fale em brasilia maior hora brasil questées da eleigdo.. al vocé estiver Brasilia,
se em
me fale. Eu t§ indo pra Brasilia oito horas
da Abrago.”
Mas que justo amigo
Marcamos outro dia entéo
Vou estar em bsb amanh a noite. Vamos encontrar sim Vocé diz o local e hora.
Se quiser encontrar hoje noite 20 h aqui Salvador também
a umas em
consigo. Abrago
No dia seguinte (26/08/2024), no final da tarde, AUGUSTO FERREIRA LIMA questiona o Senador JAQUES WAGNER acerca do horário em que poderiam se encontrar. Minutos depois, há registro de chamada de voz entre os interlocutores, com duração de 1min07s.
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Às 19h42min49s, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminha mensagem ao Senador, informando que já havia chegado. Em resposta, JAQUES WAGNER afirma que ainda estaria aguardando uma reunião no Planalto. Por fim, o parlamentar sugere que o encontro ocorra no dia seguinte (27/08/2024), em seu gabinete.
Hope mas tarde sem problemas ou cedo dz.
Abs
2024.08.26
Wagner
de vaz
Ok
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amigo. 7
Cramada de vor
0107 amanhi is 8.13 no mey |
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Em 27/08/2024, AUGUSTO LIMA informou ao Senador: "Chego em 15 min. Abs", indicando encontro presencial, após o qual reencaminhou o link da emenda , circunstância que aponta ter sido a PEC nº 65/2023 objeto de tratativa naquela reunião.
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WhatsApp Chat Wagner 557181708888
2024-08-27
Bom dia amigo. No caminho. Chego em 15 min. Abs
2024-08-27 08:19:12 0
https://legis.senado.leg br/sdleg-getter/documento? dm=9774194&ts=1723583981274&disposition=inline&ts=1723583981274
024-08-27 09:27:58 -03:00
A sequência de eventos acima, contatos sigilosos do gabinete com DANIEL VORCARO, repasse do número pessoal do Senador ao banqueiro, chamada imediata após a publicação da emenda e encaminhamento do texto ao parlamentar, seguido de encontro presencial com nova menção à emenda, configura, em juízo indiciário, padrão de acompanhamento direto, pelo
Senador JAQUES WAGNER, de pauta legislativa de interesse do grupo investigado.
3.2.3. Do monitoramento e engajamento proativo do senador JAQUES WAGNER em temas de interesse do Banco Master
Em 28/10/202421 , AUGUSTO FERREIRA LIMA volta a tratar com o Senador JAQUES WAGNER acerca de temas de interesse do setor financeiro, mencionando o Will Bank. Na sequência, encaminha ao Senador link de notícia dando conta de que o governo pretendia "barrar
21 Fls. 28 e seguintes da IPJ nº 1881548/2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF.
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o projeto que colocaria em risco o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)", em referência à proposta de emenda à PEC nº 65/2023, a qual já havia sido previamente compartilhada com JAQUES WAGNER em 13/08/2024 e em 27/08/2024.
Para além do episódio específico da emenda ao FGC, os autos revelam padrão recorrente de envio de notícias relacionadas ao Banco Master ao Senador JAQUES WAGNER por AUGUSTO FERREIRA LIMA, abrangendo: notícias sobre mudanças na estrutura acionária (setembro de 2024); elevação da nota de crédito, rating pela agência Fitch (outubro de 2024); aprovação pelo BRB da aquisição do controle acionário (março de 2025); aprovação de requerimento no Senado Federal para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação BRB/Master (abril de 2025); e atualização do número de assinaturas para instalação da CPI do Master (abril de 2025).
Os diálogos seguintes revelam padrão sistemático de engajamento do Senador JAQUES WAGNER com as pautas de interesse do Banco Master. Em 06/09/2024, ao receber notícia sobre mudanças na estrutura acionária do banco, JAQUES WAGNER respondeu com três figuras que simbolizam gesto de satisfação, reação que se repetiria em outras ocasiões. Em 04/10/2024, ao ser informado sobre a elevação da avaliação de crédito (rating) do Banco Master pela agência Fitch, o Senador respondeu com três figuras de "mãos em oração".
Em 28/10/2024, ao receber informações sobre o Will Bank, fintech do grupo Master - e reportagem sobre o risco de o governo barrar a PEC nº 65/2023, cujo texto havia sido previamente enviado a ele por AUGUSTO LIMA, o Senador demonstrou interesse ativo no acompanhamento da pauta. Em março e abril de 2025, ao ser comunicado sobre a aprovação da aquisição do Banco Master pelo BRB e sobre a votação de requerimento no Senado para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação, JAQUES WAGNER manteve interlocução direta com AUGUSTO LIMA.
A culminância dessa cadeia de comunicações é a mensagem encaminhada em 29/03/2025, na qual AUGUSTO LIMA, ao explicar ao Senador os termos da operação de venda do Banco Master ao BRB e afirmar que o grupo permaneceria no controle, acrescentou: "Você
mais do que ninguém sabe de minha história e faz parte disso!!", afirmação que revela, nas
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próprias palavras do investigado, que JAQUES WAGNER não era mero destinatário passivo de informações, mas parceiro consciente da trajetória do banco e das operações a ele associadas.
2024-1004 |
globo.com/blogs/isuro Jardim/post2024/10/Mch-sieva- do banca master banco master 202408 dans:
gobo Fach om G08 do Banco Master
Wagner
Chat Jacques Wagner 557181708368
20250331
BTG fica entre baixas, pelo BRS compra Banco Master Negaciagbes comesaram em meados de| EMPRESAS: as rebaixamento 2024-0 Globoo 283 / JPMorgan
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Para gonta. Nao Ficamos menos muda nada pelo do fgc reforga nosso captal captagdo WhatsApp Chat -
dopendentes - Jacques Wagner 557181708088
Voc mais do que ninguém sabe de minha historia faz parte disso If
Coe cons mas hd senadores querendo
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Bjno coraco préxima semana. Procisam© apresentar do para pedi junto) terem 20 assinaturas
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4. FUNDAMENTOS PARA A MEDIDA CAUTELAR.
A rigor, entende-se que o acesso a dados pretéritos e contemporâneos relativos a registros de estações rádio-base (ERB) ou a extratos de chamadas telefônicas não se submete à reserva de jurisdição, por não envolver interceptação do conteúdo de comunicações. Trata-se, em verdade, de dados cadastrais e registros mantidos pelas operadoras de telefonia destinados ao controle técnico da prestação do serviço, os quais se limitam a indicar a vinculação de determinado terminal telefônico às estações rádio-base ou a relação de chamadas efetuadas em períodos pretéritos, sem acesso ao diálogo ou ao conteúdo comunicacional propriamente dito.
Ocorre, contudo, que na prática as operadoras de telefonia têm se mostrado reiteradamente renitentes ou excessivamente morosas no fornecimento dessas informações, mesmo quando regularmente requisitadas pelas autoridades policiais, o que acaba por comprometer a celeridade e a eficiência das investigações em curso. Diante desse cenário, revela-se mais adequada e eficaz a expedição de comando judicial específico, a fim de assegurar o pronto cumprimento da medida, evitar atrasos injustificados e garantir a obtenção tempestiva dos dados necessários ao esclarecimento dos fatos apurados.
À vista da presente representação e em conformidade com os ditames do art. 22 da Lei n.º 12.965/2014, submete-se o pleito à apreciação de Vossa Excelência. O fumus comissi delicti encontra-se suficientemente demonstrado pelos fundamentos expostos nos procedimentos INQ nº 5026 e PET nº 16.032/DF e respectivas cautelares, os quais evidenciam, de maneira concreta, a existência de indícios de autoria, materialidade e das circunstâncias que envolvem os fatos investigados, notadamente os indícios de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e utilização sistemática de estruturas interpostas para dissimulação de vantagens indevidas direcionadas ao Senador JAQUES WAGNER e a seu núcleo familiar.
O periculum in mora, por sua vez, revela-se na necessidade de obtenção célere de informações sobre os deslocamentos e conexões dos investigados, uma vez que a demora na atuação estatal pode ensejar o rearranjo de conexões criminosas - inclusive mediante a troca de terminais telefônicos -, a evasão de investigados ou a articulação de medidas destinadas a frustrar o cumprimento das diligências em curso. Ficou demonstrado, no âmbito da própria instrução
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investigativa, que os investigados adotam mecanismos deliberados para reduzir a rastreabilidade de suas condutas: AUGUSTO FERREIRA LIMA ativou, em 01/06/2025, a função de apagamento automático de mensagens no aplicativo WhatsApp; os próprios diálogos extraídos dos celulares apreendidos revelam preferência sistemática pelas chamadas de voz em detrimento de mensagens escritas, precisamente para evitar registros; e GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, ao intermediar os contatos entre o gabinete do Senador e DANIEL VORCARO nos dias que antecederam a inclusão da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023, pediu expressamente que o assunto "fique em sigilo". Esse conjunto de condutas demonstra elevada consciência do risco investigativo e disposição ativa para obstaculizar a apuração.
Caso Vossa Excelência entenda pela aplicação da Lei de Interceptação Telefônica, verifica-se que também se encontram atendidos os requisitos previstos no art. 2º da Lei n.º 9.296/1996, uma vez que os fatos investigados dizem respeito a crimes punidos com pena de reclusão - corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) -, e que a medida postulada reveste-se de caráter excepcional e subsidiário. Com efeito, a interceptação configura-se como ultima ratio para a elucidação aprofundada do arcabouço criminoso, haja vista que, no estágio atual das investigações, não há diligência policial menos gravosa capaz de suprir, com igual eficácia, as informações que se pretende obter mediante a medida ora requerida.
É importante consignar que a medida ora postulada constitui instrumento investigativo idôneo para a delimitação das possíveis localizações dos investigados JAQUES WAGNER, AUGUSTO FERREIRA LIMA, GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVID LOPES MONTEIRO no momento da deflagração da ação policial, sobretudo diante do contexto fático já delineado nos autos, marcado por deslocamentos frequentes entre Salvador, São Paulo, Brasília e o exterior, viagens em aeronaves privadas custeadas pelo próprio grupo investigado e movimentações entre diferentes unidades da Federação, circunstâncias que dificultam sobremaneira o acompanhamento por meios investigativos convencionais. Registre-se, a propósito, que os próprios autos documentam ao menos cinco ocorrências distintas de transporte do Senador JAQUES WAGNER em aeronaves vinculadas ao Banco Master ou a AUGUSTO FERREIRA
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LIMA, e que o investigado AUGUSTO LIMA possui histórico de deslocamentos aéreos por jatos executivos de matrícula privada, conforme dados de movimentação de aeronaves extraídos dos sistemas consultados.
Faz-se necessária a utilização de meios investigativos avançados, mais seguros e céleres do que os instrumentos convencionais, cuja eficácia, no caso concreto, mostra-se claramente insuficiente. Nesse contexto, o acesso a extratos de chamadas telefônicas e a registros de ERB - técnica já consolidada e reconhecida pelo êxito em investigações de elevada complexidade - revela-se medida imprescindível, pois constitui a única ferramenta capaz de fornecer, de forma precisa e tempestiva, subsídios operacionais para a localização dos investigados, viabilizando a apreensão dos dispositivos eletrônicos dos alvos e assegurando a execução eficaz das medidas cautelares, com garantia de segurança à ação policial, preservação das provas digitais e avanço consistente na apuração dos fatos.
Ademais, cumpre salientar que a adoção de diligências ostensivas de acompanhamento físico dos investigados, por meio de vigilância policial presencial ou da busca deliberada de informações junto a terceiros, mostra-se inadequada no caso concreto, porquanto tais medidas possuem elevado potencial de comprometimento do caráter sigiloso da investigação, especialmente diante da notoriedade pública do Senador JAQUES WAGNER - parlamentar em pleno exercício do mandato, com ampla exposição institucional e presença regular em atos públicos -, e da já demonstrada capacidade de percepção e reação dos investigados, evidenciada pela conduta proativa de ocultação documental e eliminação de registros adotada após a deflagração das fases anteriores da Operação Compliance Zero.
Registre-se que a eficácia das diligências investigativas em curso depende, de forma crítica, da localização precisa dos investigados no momento oportuno, circunstância que torna o monitoramento de ERBs medida operacional indispensável ao avanço das apurações. Eventual execução simultânea ou subsequente de outras diligências cautelares beneficia-se igualmente da geolocalização obtida por este instrumento, mas a utilidade da medida não se restringe a esse propósito: o acesso a registros de ERB e a extratos de chamadas fornece, por si só, subsídios investigativos de elevado valor probatório para a reconstituição dos deslocamentos, conexões e
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articulações dos investigados nos períodos relevantes.. Isso porque, conforme amplamente demonstrado ao longo desta representação, os aparelhos celulares constituem o principal - e em muitos casos o único - repositório das tratativas ilícitas investigadas. Foi precisamente a análise do dispositivo de AUGUSTO FERREIRA LIMA que revelou a integralidade do esquema de aquisição do apartamento nº 1.702 do Empreendimento Poème Horto, as cobranças de EDUARDO SODRÉ sobre os pagamentos à BN FINANCEIRA, os registros de uso de aeronaves em benefício do Senador JAQUES WAGNER e os diálogos que evidenciam a atuação parlamentar coordenada em favor do Banco Master.
É fundada, portanto, a expectativa de que os dispositivos dos demais investigados contenham registros complementares, conversas cruzadas e documentos digitais que corroborem, ampliem e confirmem o quadro indiciário já produzido, além de potencialmente revelar condutas e conexões ainda não identificadas. Ocorre que os aparelhos celulares, por sua natureza portátil e pessoal, encontram-se invariavelmente na posse direta de seus titulares, e não nos endereços residenciais ou empresariais cadastrados - o que torna a busca domiciliar, isoladamente considerada, instrumento insuficiente para garantir sua apreensão. A localização dos investigados pelas ERBs no momento do cumprimento dos mandados é, nesse contexto, condição operacional imprescindível, sendo a medida ora postulada o único instrumento apto a obter o êxito sem expor o sigilo da investigação.
Em relação ao Senador JAQUES WAGNER, os elementos informativos demonstram que suas tratativas com o núcleo do Banco Master foram conduzidas predominantemente por chamadas de voz - modalidade deliberadamente escolhida para evitar registros escritos. Os diálogos documentados revelam que o próprio AUGUSTO FERREIRA LIMA, ao repassar informações sensíveis ao parlamentar, frequentemente o fazia por áudio ou ligação telefônica, encaminhando links ou documentos apenas após o conteúdo central já haver sido tratado oralmente. Acresce que o Senador detém mandato parlamentar em pleno exercício, com agenda pública intensa, deslocamentos regulares entre Salvador, Brasília e outros estados, e acesso contínuo a interlocutores institucionais de alto nível, o que torna o acompanhamento por meios convencionais de campo praticamente inviável sem risco de exposição da investigação.
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Em relação a AUGUSTO FERREIRA LIMA, a preferência por chamadas de voz em detrimento de mensagens escritas constitui padrão documentado e recorrente nos diálogos extraídos de seu celular. O investigado ativou, em 01/06/2025, a função de apagamento automático de mensagens com DAVID LOPES MONTEIRO no aplicativo WhatsApp, conduta que evidencia consciência do risco investigativo e disposição ativa para eliminar registros. Além disso, o núcleo empresarial do Banco Master foi identificado, no curso das fases anteriores da Operação Compliance Zero, como dotado de capacidade operacional de monitoramento de ações de investigadores e autoridades - prática que comprometeu a eficácia de diligências de campo e motivou, inclusive, nova decretação de prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO. Nesse contexto, qualquer tentativa de localização presencial do investigado por meios convencionais carrega risco concreto e elevado de alerta prévio.
Em relação a EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, os diálogos analisados demonstram que suas cobranças a AUGUSTO FERREIRA LIMA sobre os pagamentos pendentes à BN FINANCEIRA foram conduzidas integralmente por troca de mensagens e chamadas via WhatsApp, com referências indiretas e linguagem deliberadamente imprecisa sobre o objeto das tratativas - padrão compatível com a ciência da ilicitude das operações. A localização presencial dos investigados, que residem em Salvador/BA e mantêm vínculos profissionais com estruturas do governo estadual, apresenta risco de vazamento em razão da notoriedade pública de EDUARDO SODRÉ no âmbito da administração baiana.
Em relação a VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, os elementos informativos indicam que sua atuação como operador da aquisição do apartamento nº 1.702 do Empreendimento Poème Horto foi integralmente conduzida por chamadas de voz - a cadeia de comunicações de 26 e 27/11/2024 entre AUGUSTO LIMA e "VALERIO FUNDOS" consistiu em ligação telefônica seguida de repasse de dados, sem qualquer registro escrito do conteúdo das instruções recebidas. O investigado administra dezenas de fundos de investimento e transita entre São Paulo, Minas Gerais e outras praças financeiras, o que dificulta o acompanhamento por meios convencionais.
Em relação a DAVID LOPES MONTEIRO, os diálogos documentados revelam que suas tratativas sobre o imóvel Poème Horto e os pagamentos à BN FINANCEIRA foram conduzidas
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com recurso sistemático a chamadas de voz, com mensagens escritas limitadas ao encaminhamento de documentos já elaborados. O investigado integra o mesmo núcleo operacional de seu irmão DANIEL LOPES MONTEIRO, preso na Fase IV da Operação Compliance Zero precisamente por atuar como instrumento de repasse de vantagens indevidas mediante estruturas societárias interpostas - núcleo este identificado como dotado de capacidade de monitoramento de movimentações investigativas, o que torna o acompanhamento presencial de DAVID LOPES MONTEIRO medida de eficácia comprometida e de risco investigativo elevado.
Em relação a GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, os elementos probatórios demonstram que sua atuação como articulador entre o gabinete do Senador e DANIEL VORCARO foi conduzida com explícita preocupação com o sigilo: em 07/08/2024, ao solicitar contato urgente a VORCARO sobre "tema importante", pediu expressamente que o assunto "fique em sigilo", conduta que evidencia plena consciência da natureza das tratativas. Suas comunicações com DANIEL LOPES MONTEIRO sobre o apartamento Poème Horto, no período pós-deflagração da Operação Compliance Zero, igualmente se concentraram em chamadas de voz e videoconferências, com mensagens escritas restritas a referências cifradas - a expressão "a altura do vão é 2,45m" sendo o exemplo mais eloquente. O investigado reside em Salvador/BA, é pessoa pública amplamente conhecida na capital baiana e mantém vínculos diretos com o gabinete parlamentar, tornando o acompanhamento de campo medida de alto risco de exposição.
Em relação a ANDRÉA LIMA NOVAES, diretora da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A. e prima de AUGUSTO FERREIRA LIMA, a medida se justifica pela necessidade de confirmar sua localização no momento do cumprimento das diligências, dado que a investigada mantém vínculos profissionais tanto em Salvador/BA quanto em São Paulo/SP, dividindo sua rotina entre as duas praças. A PKL ONE foi a entidade remetente da transferência de R$ 3.500.000,00 à BN FINANCEIRA em 17/10/2025 - operação central no eixo financeiro investigado -, e a localização precisa da investigada no momento da execução das medidas é indispensável para assegurar a apreensão simultânea de dispositivos eletrônicos e documentos sob sua guarda, evitando que a ciência prévia das diligências - risco real diante da comprovada capacidade de monitoramento do grupo - permita a remoção ou destruição de registros contábeis e contratuais da empresa.
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Elemento de especial relevância para a justificativa da presente medida é o padrão, já comprovado no curso das fases anteriores da Operação Compliance Zero, de monitoramento sistemático das ações de investigadores e autoridades pela organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO. Conforme apurado em fases anteriores, o núcleo de intimidação e obstrução de justiça da organização era especificamente voltado à obtenção indevida de informações sigilosas sobre o andamento das investigações, com indícios de atuação coordenada para antecipar medidas investigativas - fatos que motivaram nova decretação de prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO por ordem do Supremo Tribunal Federal, situação que perdura até o momento.
Essa capacidade operacional de inteligência criminosa - documentada, concreta e judicialmente reconhecida - representa obstáculo direto à eficácia de diligências de campo convencionais, como vigilância presencial, acompanhamento físico de investigados e coleta ostensiva de informações junto a terceiros. Em um cenário no qual a própria organização criminosa demonstrou aptidão para identificar e neutralizar antecipadamente movimentos investigativos, qualquer diligência que exija deslocamento, posicionamento de equipes ou contato com interlocutores externos carrega risco concreto e substancial de comprometimento do sigilo.
O acesso a registros de ERB e extratos de chamadas telefônicas, por dispensar qualquer contato externo e operar de forma inteiramente reservada, é precisamente a ferramenta que neutraliza esse risco, permitindo a obtenção de dados de localização e conexão dos investigados sem qualquer exposição das equipes policiais.
®
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5. PEDIDOS.
Diante do exposto e com o objetivo de avançar nas investigações, a Polícia Federal representa pelo acesso a registros de ERBs, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da implementação da medida pela companhia, em face dos seguintes investigados, com a requisição por Vossa Excelências das medidas seguintes:
| USUÁRIO | CPF | TERMINAL | OPERADORA |
|---|---|---|---|
| | JAQUES WAGNER | | 264.716.207-72 | +55 61 992088292 | CLARO |
| +55 71 986687884 | CLARO | ||
| +55 71 981541313 | CLARO | ||
| +55 71 981708888 | CLARO | ||
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4.1 Expedição dos respectivos alvarás judiciais para as operadoras de telefonia, cujo encaminhamento ficará sob a responsabilidade da Autoridade Policial, de forma a preservar o sigilo das informações e imprimir celeridade à implementação da medida, esclarecendo que eventuais informações requisitadas, com amparo nos alvarás, deverão ser repassadas diretamente aos policiais indicados pela Autoridade Policial;
4.2 Autorização aos policiais devidamente nominados a obter, em tempo real:
A) programação de ERB em tempo real, por intermédio do sistema Vigia, medida que se justifica pela necessidade de aferição da geolocalização dos alvos, a partir de registros estáticos gerados durante chamadas e/ou trocas de SMS, possibilitando a vinculação segura de determinada linha telefônica a usuário específico, devendo os históricos de chamadas conter, inclusive, os IMEIs das linhas-alvo e de seus interlocutores, tanto para chamadas originadas e recebidas quanto para mensagens de texto/SMS; B) histórico de acessos 3G/4G à internet, bem como a identificação das Estações Rádio- Base ocupadas pelas linhas-alvo e respectivos interlocutores, também com retroatividade até a data de habilitação, medida necessária diante do modus operandi reiteradamente observado nos investigados, cuja comprovação, na maior parte das vezes, decorre da análise pretérita de ERBs associadas às chamadas e mensagens enviadas ou recebidas. 4.3 Determine-se que as operadoras enviem exclusivamente para os seguintes servidores policiais: Albert Paulo Sérvio de Moura, albert.apsm@pf.gov.br, matrícula 13825; Tarcísio Barbosa de Santana Júnior, tarcisiobarbosa.tbsj@pf.gov.br, matrícula 16.024; Paulo Danilo Batista Diniz Leite, paulo.pdbdl@pf.gov.br, matrícula 24322.
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Termos em que espera deferimento.
Respeitosamente,
Brasília/DF, 09 de junho de 2026
WEDSON CAJE Assinado de forma digital GUILHERME Assinado de forma
por WEDSON CAJE ALVES DE digital por GUILHERME
0153 Dados: 2026.06.09 Dados: 2026.06.09
Delegado de Polícia Federal SIQUEIRA
DFIN/CGRC/DICOR/PF
| ALBERT PAULO | Assinado de forma digital |
|---|---|
| SERVIO DE | por ALBERT PAULO SERVIO |
| MOURA:7690479235 DE | MOURA:76904792353 Dados: 2026.06.09 15:58:13 |
3 -03'00'
ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal DPF/PHB/PI


























































































































































































